Horário | (Texto com redação final.) |
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A SRA. PRESIDENTE (Erika Kokay. Bloco/PT - DF) - Declaro aberta esta audiência pública da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, que se destina a debater os desafios da regularização migratória e o acesso a direitos pela população migrante no Brasil.
Este evento decorre da aprovação do Requerimento nº 156, de 2023, de autoria da Deputada Erika Hilton, que foi aprovado no âmbito desta Comissão.
Eu vou fazer minha breve autodescrição para que as pessoas cegas ou com baixa visão que estejam nos assistindo possam me perceber. Sou uma mulher branca, estou usando óculos com aro azul, tenho cabelo curto, grisalho, com mechas louras. Estou portando um vestido preto, com um colar verde e com uma echarpe branca e preta.
Este plenário está equipado com tecnologias que conferem acessibilidade, tais como aro magnético, bluetooth e sistema FM para usuários de aparelhos auditivos. Além disso, contamos com o serviço de intérprete de LIBRAS.
O registo de presença dos Parlamentares se dará de forma presencial no posto de registro biométrico deste plenário. Os Parlamentares que fizerem uso da palavra terão sua presença registrada.
Vou ler a lista das pessoas que estarão conosco nesta audiência na condição de expositores e expositoras: Sr. Paulo Illes, Coordenador-Geral de Política Migratória da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública — SENAJUS; Sr. Fedo Bacourt, representante das Ocupações Haiti, Vila das Belezas, Penha Pietra, MLB Brasil e MLB Praça da República; Sr. Fabio Ando Filho, Assistente de Projetos da Agência da ONU para as Migrações da Organização Internacional dos Migrantes — OIM; e Sra. Clarissa Teixeira, Coordenadora-Geral de Promoção dos Direitos das Pessoas Migrantes, Refugiadas e Apátridas do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Registro que se encontram no ambiente de teleconferência e participarão também desta primeira mesa de forma virtual: o Sr. Matheus Alves do Nascimento, Defensor Público Federal; e a Sra. Amanda Pilon Barsoumian, Defensora Pública do Estado de São Paulo.
Também foi convidado para fazer parte desta audiência o Ministério das Relações Exteriores, que não se manifestou com relação a sua participação. Entretanto, nós faremos chegar àquele Ministério as conclusões e as notas taquigráficas desta audiência pública.
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Nós temos ainda duas participações virtuais, para além das participações presenciais. Vamos intercalar: faremos duas apresentações presenciais, uma virtual, duas presenciais e a última virtual.
O SR. PAULO ILLES - Boa tarde, Deputada Erika Kokay. Na sua pessoa, quero saudar todos os Parlamentares membros desta Comissão.
Quero trazer aqui um abraço de toda a nossa equipe lá do Ministério da Justiça, especialmente do nosso Secretário Augusto de Arruda Botelho e da nossa Diretora Tatyana Friedrich, que me delegaram a responsabilidade de participar desta Mesa com vocês.
Para começar a utilizar esses 7 minutos, eu vou tentar fazer uma descrição breve sobre a estrutura organizacional do Ministério da Justiça, onde nós tratamos das temáticas relacionadas às migrações e também do processo de construção da nova política migratória brasileira.
Em primeiro lugar, quero dizer que o Departamento de Migrações se situa no âmbito da Secretaria Nacional de Justiça e tem suas competências previstas no Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, que trata da estrutura regimental do MJ. Suas competências compreendem, entre várias outras, a estruturação, a implementação e o monitoramento da Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia.
Ao Departamento de Migrações compete: atuar para a ampliação e a eficácia das políticas e dos serviços públicos destinados à prevenção da violação de garantias e à promoção dos direitos dos migrantes; bem como instruir processos e opinar em matérias de nacionalidade e apatridia, naturalização, prorrogação do prazo de estada de migrante no País, transformação de vistos e residências e concessão de permanência e opinar em temas de reconhecimento, cassação e perda da condição de refugiado.
Nosso departamento tem quatro coordenações: Coordenação-Geral de Política Migratória, na qual eu tenho a função de Coordenador-Geral e de Diretor Substituto do Departamento; Coordenação-Geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes; Coordenação-Geral de Imigração Laboral; e Coordenação-Geral do Comitê Nacional para os Refugiados.
Dito isso, falando da estrutura, o Departamento de Migrações, desde a Lei nº 13.445, de 2017, vem trabalhando com o desafio de superar as políticas de controle migratório para passar para uma política de integração e inclusão social das pessoas migrantes, refugiadas e apátridas. Nesse sentido, ao mesmo tempo em que o departamento trabalha na construção de uma nova política nacional de migração, sobre a qual falarei em seguida, vem realizando algumas entregas que são importantes para a comunidade migrante.
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Entre elas, eu gostaria de destacar a reunificação familiar para os haitianos. A Portaria nº 38, do Ministério da Justiça, flexibiliza os pedidos de reunificação familiar para haitianos. Nós já recebemos mais de 30 mil pedidos de nacionais haitianos para reunir suas famílias. É um direito que deve ser garantido a essa população.
Por outro lado, com a intenção também de aprofundar o livre trânsito, o direito à liberdade de circulação e de instalação, nós ampliamos a visão que se tem do acordo do MERCOSUL. Temos um acordo entre o MERCOSUL e os países associados que garante a liberdade de circulação no continente, bem como a autorização de residência. E nós regulamentamos Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa — CPLP.
Eu levantei os dados agora de manhã: 315 imigrantes de países lusófilos já solicitaram residência pela portaria da CPLP.
Gostaria de destacar ainda que, no mês de janeiro deste ano, o Ministro Flávio Dino criou um grupo de trabalho responsável por elaborar a nova política migratória brasileira. Essa nova política se respalda no art. 120 da Lei nº 13.445, de 2017, que justamente trata da questão federativa. O art. 120 fala de uma gestão e de uma governança compartilhada das migrações envolvendo Estados, Municípios e sociedade civil.
Esses grupos de trabalho foram divididos em cinco eixos: o primeiro eixo tratou justamente dos temas da regularização migratória; o segundo eixo tratou da integração local; o terceiro eixo, sobre a promoção de direitos; o quarto eixo, sobre participação social; o quinto eixo tratou sobre as relações internacionais e também fez uma reflexão sobre os direitos brasileiros no exterior.
Nós chegamos agora à etapa de fechamento da proposta dessa política migratória com entregas bastante importantes. Serão projetos a serem desenvolvidos desde já e a partir do próximo ano. Entre esses projetos, nos dias 9 e 10 de novembro, lançaremos, via portaria também da Secretaria Nacional de Justiça, a Rede Nacional de Cidades Acolhedoras, estabelecendo um diálogo direto do Departamento de Migrações com as cidades. Ao mesmo tempo, também no mês de dezembro, agora, dia 5, nós teremos a nossa primeira reunião estratégica com as Secretarias dos Estados que atuam na pauta migratória.
Foi também lançada, há poucos dias, a 2ª Conferência Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia — COMIGRAR. Nós tivemos a última COMIGRAR em 2014 e realizaremos a próxima nos dias 6 e 7 de junho de 2024. Essa conferência terá etapas preparatórias bem importantes, como as conferências locais. Já tivemos a realização de uma conferência em Niterói, no final de semana passado.
Teremos ainda, neste mês, uma conferência em São Paulo e, em dezembro, outra em São Leopoldo. Esperamos que a maioria dos Estados possam realizar suas conferências estaduais no início do ano que vem.
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Justamente essa COMIGRAR terá como objetivo estabelecer as bases para a construção de um plano nacional de integração de migrantes, refugiados e apátridas, que tem como uma das principais ações justamente a criação e o referenciamento dos centros de atendimento a migrantes.
Eu vi aqui que o requerimento desta audiência fala dos centros de referência. Eu tive a oportunidade, Deputada, no Governo Fernando Haddad, em São Paulo, de criarmos o primeiro Centro de Referência e Atendimento para Imigrantes, que, no dia 30 de novembro, irá completar 9 anos.
Nosso projeto é que nós possamos reconhecer todas essas iniciativas e que o MJ possa, através das suas coordenações e também através da articulação interfederativa e interministerial, chegar cada vez mais próximo dos Municípios, das cidades e, principalmente, dos migrantes, que são os sujeitos principais da nossa política migratória.
A SRA. PRESIDENTE (Erika Kokay. Bloco/PT - DF) - Muito obrigada.
(Segue-se exibição de imagens.)
Vou falar sobre os desafios da regularização. Vou me permitir falar sobre o desafio de falar em 7 minutos, mas vamos fazer o possível.
Eu estou à frente da Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos das Pessoas Migrantes, Refugiadas e Apátridas, que é uma coordenação que foi criada nesta atual gestão na estrutura do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o que já nos traz uma perspectiva.
Abordar os direitos e a promoção dos direitos das pessoas migrantes em especial necessita um olhar de direitos humanos, que significa trabalhar fora da casinha, trabalharmos e implementarmos, na prática, a intersetorialidade e a transversalidade dos assuntos.
Um dos maiores desafios que temos atualmente é implementar a vanguarda, que é a nossa atual Lei do Refúgio. Nós temos, no Brasil, dificuldade de colocar em prática tanto a Constituição Federal quanto a Lei de Migração, que é a Lei nº 13.445, de 2017. A lei, que vem desta Casa, do Legislativo nacional, foi uma luta dos migrantes refugiados, uma luta da sociedade civil para que rompêssemos com um normativo anterior que trazia a temática de migração sob a ótica de fronteira, de segurança, de proteção do território nacional com relação ao estrangeiro. Não à toa, o diploma tinha a alcunha de Estatuto do Estrangeiro.
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Em 2017, uma lei vem regulamentar, colocar em prática o que a Constituição Federal já fala, em seu art. 5º, que é a igualdade de direitos para todos, independentemente da origem.
Nós temos não só a Declaração Universal dos Direitos Humanos, mas também a nossa Constituição e todos os demais tratados de direitos humanos de que o Brasil é signatário, que já têm, como reconhecido pelo STF, um caráter de supralegalidade diante da lei comum.
Vamos trazer aqui este desafio: como trazer a Política Nacional Migratória para a prática? A política, como falou o Paulo, que me antecedeu, vem sendo construída para que essa garantia de direitos tenha esse guarda-chuva, essa diretriz em esfera federal, mas, enquanto ela não sai, nós temos as migrações como fenômeno multicausal, multissetorial e presente desde o início da história do Brasil, desde que o Brasil foi constituído.
Em primeiro lugar, tratamos, a partir de uma abordagem dos direitos humanos, de trazer visibilidade para o tema. Quando falamos de migrantes, refugiados, emigrantes, imigrantes, do que estamos falando? Quem são essas pessoas? Quais são as diferenças?
Nós temos alguns princípios que vão nortear as nossas ações do Estado brasileiro como um todo. O primeiro deles é a primazia dos direitos humanos, sendo os direitos humanos entendidos como universais, inalienáveis e indivisíveis. Com relação à pauta de migração, trabalhamos com o princípio da não discriminação e da assistência e da proteção contra qualquer dano. Esses princípios, como eu falei, estão consagrados na nossa Lei nº 13.445, de 2017, mas encontramos ainda desafios na prática de trabalhar com e para os direitos humanos.
Como falei, a Lei de Migração representa uma mudança de paradigma. Ela rompe com a lógica de que migrar seria algo ilegal. Agora falamos sob a ótica de que migrar é um direito e, portanto, não podemos criminalizar as migrações, não podemos mais falar da figura do imigrante ilegal. Falamos apenas que existem pessoas que precisam de apoio e estão em uma situação administrativa migratória irregular, e não ilegal.
A nossa lei fala também, entre os seus princípios, de acolhida humanitária e de promoção da regularização migratória. Como estamos falando deste tema aqui, eu vou me ater a esses dois princípios. O princípio da regularização migratória norteia a nossa política de migração, orienta o Estado brasileiro a implementar políticas que garantam a regularização dessas pessoas no nosso País, as pessoas que aqui desejam estar e permanecer.
Nos últimos anos, nós vemos esse princípio justificar a edição de uma série de portarias de regularização migratória para nacionais, que antes não tinham uma portaria específica, um dispositivo legal específico. Como exemplo, eu posso citar — o Paulo a citou anteriormente — a política de regularização migratória para países do MERCOSUL. Isso é fruto de um tratado regional. O Brasil está implementando autorizações de residência para pessoas da República Dominicana, do Senegal.
Vimos crescer, nos últimos anos, vistos humanitários para
nacionais do Haiti, nacionais do Afeganistão, nacionais da Síria, nacionais da Venezuela, nacionais de países que enfrentam situações de emergência humanitária, que estão entre as causas da migração forçada dessas pessoas para cá. Eu acredito que o Brasil, nessa parte da regularização migratória, tem avançado para cumprir com os princípios que estão na lei, muito embora seja preciso dizer aqui que não basta o critério vontade para residir no Brasil. O migrante não pode simplesmente chegar aqui e dizer que quer residir no Brasil.
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Então, considerando a impossibilidade de a vontade ser critério suficiente para a regularização migratória de pessoas aqui no nosso País, nós enfrentamos esse desafio para estarmos constantemente cumprindo o princípio de promoção da regularização migratória. Muitas vezes temos uma política que não é unificada, que é baseada, portanto, numa série de dispositivos legais.
Por fim, com relação à acolhida humanitária, que é outro princípio que eu gostaria de destacar aqui, que dialoga mais com a promoção do acesso ao serviço, a nossa Constituição, como eu disse anteriormente, fala na igualdade de direitos entre pessoas, independentemente de sua origem, mas há invisibilidade e persistência de atitudes xenofóbicas, discriminatórias e de desconhecimento do que são os migrantes, sejam eles pessoas que fizeram deslocamento forçado ou pessoas que resolveram, por uma série de fatores, morar em nosso País.
A SRA. PRESIDENTE (Erika Kokay. Bloco/PT - DF) - Muito obrigada, Clarissa. Nós agradecemos também a compreensão.
Eu sou o João Priolli, advogado da equipe de moradia digna do Centro Gaspar Garcia. Eu sou um dos educadores do projeto de atuação nas ocupações na cidade de São Paulo com a presença de imigrantes, que é fruto de uma emenda parlamentar de autoria da hoje Deputada Federal Erika Hilton, que eu cumprimento.
Eu queria cumprimentar a Deputada Erika Kokay, por ter iniciado a reunião. Queria cumprimentar também o colega Fedo, que está aí representando todos nós, e todos os parceiros que atuaram até hoje conosco aqui em São Paulo e os representantes dos Ministérios convidados, todo mundo que se dispôs a fazer a discussão conosco.
Rapidamente, colegas, eu queria fazer um resumo do que vimos fazendo aqui em São Paulo com esse projeto fruto da emenda de autoria da Deputada. Já estamos na reta final, este é o 11º mês de desenvolvimento dos trabalhos. O objetivo principal era fortalecer e criar uma rede de proteção de direitos humanos da população migrante refugiada aqui no Município.
Sabemos que São Paulo é a cidade que mais recebe. No total, fizemos 32 oficinas de formação em direitos humanos em quatro ocupações que selecionamos aqui, que são: Haiti, Penha Pietra, Vila das Belezas e Praça da República. Essas são ocupações em que verificamos presença significativa de imigrantes. Tivemos volume bem semelhante de reuniões e de articulações presenciais com muitos parceiros e participantes, como bem destacou o Paulo. O CRAI é um parceiro fundamental nosso nessa construção, levando temas e discutindo problemas — a equipe é superparceira, e eu queria mandar um abraço a eles. Fizemos uma audiência pública municipal aqui em São Paulo, capitaneada pela Vereadora Luna Zarattini, que contou com a participação da Secretaria de Direitos Humanos e da Defensoria Pública da União. Mas percebemos que essa temática de migração e refúgio é muito ampla e transversal e não conseguimos lidar com ela só na ponta. Nós precisaríamos de outros atores e Ministérios com competências na União para fazer isso. Daí, tivemos a ideia, junto com a Erika, de fazer este encontro, esta audiência pública federal com vocês.
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Como o tempo é curto, eu já queria falar de alguns problemas que nós identificamos. Na verdade, trouxemos três propostas e questionamentos para os membros presentes, para podermos abrir o debate.
O primeiro problema que vemos bastante está relacionado ao acesso aos benefícios sociais, principalmente ao Bolsa Família, numa questão documental. Para solicitar esses benefícios, você precisa de um CPF. Para sacar o benefício, você precisa de um documento brasileiro com foto. Ocorre que, para seguir alguns trâmites de regularização migratória, o imigrante ou refugiado tem que pagar taxas consulares, por exemplo, mas ele não tem renda, o que acaba travando esse processo de regularização. Em paralelo, o banco não aceita o documento do país de origem como documento de identidade — há muita reclamação sobre isso —, o que trava mais a concessão do benefício e que faz com que ele perca, depois de determinado tempo, o acesso a essa renda. A proposta é bem simples: tentar facilitar esse procedimento de saque, permitindo o saque com o documento do país de origem dos imigrantes.
Eu queria saber dos membros aí se é possível esse diálogo entre Direitos Humanos, Trabalho e Emprego e Banco Central para que possamos, de alguma forma, desburocratizar isso.
O segundo ponto é o acesso ao PROUNI. Há também muitas queixas. Os imigrantes e refugiados não conseguem acessá-lo. Nós gostaríamos de abrir um diálogo com a Educação para que seja feita uma normativa de inclusão e estímulo dos imigrantes e refugiados, por que não de políticas afirmativas para essa parcela específica da população.
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O último problema é mais ou menos vinculado com o segundo. Tem a ver com a regularização migratória e a permanência de imigrantes e é relacionado à autorização de residência por estudo. O que acontece? Após concluírem os estudos, após concluírem as formações, os imigrantes ainda querem permanecer no Brasil. Um universo de imigrantes quer ficar aqui, só que eles não encontram alternativas de regularização migratória. Vencida a autorização para estudo, eles têm que encontrar outra forma de ficar. Então, nós identificamos profissionais qualificados, alguns inclusive formados por faculdades públicas com o dinheiro do Estado, que não conseguem adentrar no mercado de trabalho, não conseguem se regularizar após os estudos.
A SRA. PRESIDENTE (Erika Kokay. Bloco/PT - DF) - Obrigada, João, pela contribuição.
O SR. MATHEUS ALVES DO NASCIMENTO - Obrigado, Deputada Erika Kokay. Na sua pessoa, eu saúdo os demais Parlamentares e os servidores da Câmara dos Deputados.
Eu gostaria de também saudar a Deputada Erika Hilton, pela proposição desta audiência pública, e saudar os demais colegas que dela participam presencialmente ou virtualmente.
Eu gostaria também, ainda nesta parte de agradecimentos, de parabenizar o Departamento de Migrações do Ministério da Justiça, na pessoa do Paulo Illes e da Tatyana Friedrich, pela organização da tão desejada Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia — PNMRA, que já se iniciou no primeiro semestre de 2023 e deverá se concluir a partir do COMIGRAR no próximo ano, em junho de 2024.
Nesse sentido, eu gostaria de contextualizar como a Defensoria Pública da União tem atuado em relação a essa pauta de migrações. Atualmente, a DPU possui uma assessoria internacional que presta serviços de assistência jurídica das mais diversas formas ao público imigrante, como, por exemplo, assistência a brasileiros que estão fora do Brasil e assistência a pessoas de outros países que estão aqui no Brasil e precisam de algum tipo de assistência jurídica. E nós também temos grupos de trabalho especializado e comitês temáticos. Nós temos, por exemplo, um comitê temático especializado no atendimento a imigrantes, especialmente crianças e adolescentes separados, desacompanhados e indocumentados em Pacaraima, Roraima. Nós temos também a atuação do Grupo de Trabalho Migrações, Apatridia e Refugio e do grupo de trabalho de enfrentamento ao tráfico de pessoas, dos eu faço parte.
Nesse sentido, podemos atuar tanto judicialmente como também nessa parte de advocacy e de articulação de políticas públicas. Inclusive, uma das coisas mais recentes que fizemos foi remeter ao Ministério da Justiça — MRE uma recomendação para a revogação da Portaria Interministerial nº 678, de 2022,
que é a última de uma série de 40 ou quase 40 portarias interministeriais que, em razão da pandemia de COVID-19, fechavam as fronteiras do Brasil, especialmente para o público imigrante vulnerável, o que gerou um impacto gigantesco.
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Nesse sentido, como estão na pauta os desafios da regularização migratória, vem o seguinte questionamento: como nós podemos resolver essa questão do passivo de regularização migratória no Brasil? Existe um projeto de lei do Deputado Orlando Silva, o Projeto de Lei nº 7.876, de 2017, que prevê uma espécie de anistia para aqueles imigrantes que estavam irregulares no Brasil até a data de publicação da Lei de Imigração, a Lei nº 13.445, de 2017. Esse projeto ainda está em tramitação no Congresso, mas, independentemente disso, através da própria Lei de Imigração, é possível que haja uma política de ampla regularização migratória do público migrante. Qual seria ela?
O art. 30, inciso III, da Lei de Imigração, bem como o art. 142, inciso III, e o art. 161 do Decreto nº 9.199, de 2017, que é o regulamento da Lei de Imigração, preveem a hipótese de autorização de residência para fins de atendimento de interesses da política migratória nacional. Vejam que esse conceito é um conceito amplo. Quais são os interesses da política migratória nacional? Nós podemos, então, concluir que a regularização migratória ampla dessas pessoas é importante que aconteça e não seria algo inédito, Excelências.
Nós temos a Portaria Interministerial nº 9, de 2019, e a Portaria Interministerial nº 19, de 2021, que permitiram, para fins de atendimento de interesses da política migratória nacional, esse tipo de regularização de nacionais de países fronteiriços que não sejam membros do MERCOSUL, como, por exemplo, a Bolívia, e também de solicitantes de refúgio do Senegal.
Conclusão: podemos ver, paralelamente à tramitação do projeto do Legislativo, que o próprio Poder Executivo, através de uma portaria interministerial firmada pelo Ministério da Justiça e pelo Ministério de Relações Exteriores, prevê a hipótese de autorização de residência para atendimento de interesses da política migratória nacional, podendo acabar com esse grande passivo migratório. Essa é uma pauta da Defensoria Pública, é uma pauta da sociedade civil e é uma pauta dos movimentos dessa população.
Pode-se estabelecer como requisito um determinado marco temporal ou o uso do conceito, da terminologia do arraigo, que já foi utilizada na Argentina e no México, que é uma espécie também de cláusula aberta que considera a noção de pertencimento e integração daquele imigrante a uma comunidade, economicamente, culturalmente, firmando laços familiares. É possível que se possa discutir nesse sentido.
Há outros temas que eu entendo que sejam importantes. Dirigindo-me a V.Exas. do Congresso Nacional, lembro que, desde a primeira Revisão Periódica Universal junto às Nações Unidas, junto ao Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, vários países membros da ONU têm recomendado ao Brasil a internalização da convenção sobre os trabalhadores migrantes. Muito do que está previsto no texto dessa convenção já está na nossa Lei de Imigração, mas V.Exas. sabem que a importância da internalização de uma convenção internacional de direitos humanos, especialmente se tiver um status de emenda constitucional,
só vai fortalecer a criação e a cobrança de políticas públicas para o público imigrante.
Por fim, trago a última preocupação que a DPU tem — duas, na verdade. Há necessidade de ampliação da reunião familiar, afastando a limitação de cadeia, porque existe uma limitação de que as pessoas que já foram chamadas dentro desse procedimento de reunião familiar não podem chamar outros. Além disso, existe uma grande dificuldade quanto ao devido processo legal e à duração razoável do processo administrativo referente aos pedidos de visto e impostos consulares do Brasil no exterior, especialmente em favor de afegãos, de sírios, de pessoas do leste asiático. É muito importante que o Ministério das Relações Exteriores analise essa questão com muito cuidado, considerando, em especial, o grau de vulnerabilidade dessas pessoas, muitas das quais se enquadram no conceito de refugiados.
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A SRA. PRESIDENTE (Erika Kokay. Bloco/PT - DF) - Agradeço à Defensoria Pública da União, ao defensor público federal Matheus Alves do Nascimento.
O SR. FEDO BACOURT - Muito obrigado, Deputada Erika. Eu agradeço também à direção da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, que nos concedeu a oportunidade de participar desta audiência. Quero agradecer também ao pessoal da Gaspar Garcia, que, em parceria com a União Social dos Imigrantes Haitianos, está trabalhando duramente para ver os imigrantes bem aqui no Brasil.
Quero agradecer e saudar o amigo Paulo Ellis, que, desde o princípio, desde que entramos aqui, abraçou a causa dos imigrantes como se fosse uma causa dele.
Quero agradecer também a alguns amigos e ao Alex, que não está aqui, mas que tem como representante a Dra. Clarissa Teixeira e o Fabio, que nós conhecemos em São Paulo e estão aqui para defender a causa dos imigrantes haitianos.
Muito se falou aqui sobre os imigrantes, mas eu quero reforçar a necessidade de revalidação dos documentos e diplomas dos imigrantes, especialmente dos haitianos. Existe cerca de 1,5 milhão de imigrantes no Brasil. Os haitianos somam 161 mil. A falta de revalidação dos diplomas cria certa desigualdade na sociedade brasileira, que afeta especialmente os imigrantes. Muitos imigrantes com diploma que escolheram o Brasil para viver, para morar, encontram dificuldades para revalidar esses diplomas. Durante 4, 5, 6, 7 anos de estudos, eles
estudaram para ter uma vida melhor e também trabalhar na área de que tanto gostam.
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Ontem, eu estava conversando com um grupo de dez médicos que estão no Brasil. Alguns estão há 4 anos, 5 anos, e dois deles há menos de 1 ano. Ouvimos as dificuldades que eles enfrentam na revalidação do diploma e também no Programa Mais Médicos. Um deles, que é o Peri, não só estudou na República Dominicana, como também fez um mestrado no Haiti e um mestrado aqui no Brasil. E, depois desse mestrado, ele tentou trabalhar na área, mas, infelizmente, como imigrante, não reconheceram nem o diploma que recebeu aqui no Brasil. Eu acho que essas situações deveriam ser revisadas, especialmente olhando para a política migratória do Brasil, para dar oportunidade para aqueles que têm qualificação aqui no Brasil.
Ainda falando dos médicos, há uma mulher que é a Abigail — estou citando o nome dela aqui. Foi triste falar com ela sobre o caso dela. Ela não é só médica, ela tem mais de 15 anos de prática nessa profissão e tentou a todo vapor se encaixar para trabalhar aqui no Brasil. Ela me ligou até com depressão, porque é médica, já trabalhou e escolheu o Brasil para trabalhar, mas não consegue praticar a sua profissão aqui no Brasil. Espero que os Deputados, especialmente a Deputada Erika, que nos está ouvindo aqui, e os representantes da Comissão de Direitos Humanos pensem sobre esse caso e vejam uma possibilidade de revalidar os diplomas dos imigrantes, não só os haitianos, para poder ajudá-los a trabalhar aqui no Brasil.
A segunda pauta, que eu quero reforçar aqui, é sobre o direito ao voto. Acho que votar é um direito de todo ser humano que tem capacidade de votar, para escolher, democraticamente, a pessoa que quer para dirigir o país onde vive e mora. Para nós imigrantes, sempre gosto de dizer, o direito de votar e de ser votado é um direito. Aqui nós vivemos e aqui podemos votar também. Há uma grande oportunidade de possibilidades que os imigrantes podem trazer para o Brasil, mesmo que nós estejamos nos beneficiando do Brasil e aprendendo muito com ele também.
Os imigrantes da África, do Haiti, da Europa, da Ásia são todos imigrantes, mas, infelizmente, pela burocracia, o acolhimento da comunidade brasileira é mais favorável aos imigrantes brancos do que aos imigrantes negros.
Os imigrantes negros, em muitas instituições que frequentam, pela cor da pele, são maltratados, mal recebidos, mesmo que exista lei. O que nós pedimos para o Governo brasileiro? Depois de as leis serem criadas e votadas, essas leis têm que chegar às instituições e também às pessoas para que possam saber sobre a lei para atender aos imigrantes com os seus problemas.
Sobre a PEC 119/11, que tem como autor o Roberto Freire, a CCJ, que é a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, no dia 13 de junho de 2023, designou um Relator, o Deputado Silvio Costa Filho, que deixou de ser membro da Comissão. Então, nós imigrantes haitianos fazemos um apelo à CCJ para designar urgentemente um novo Relator para dar continuidade a essa PEC 119/11, favorecendo a sua evolução, o que será um passo à frente para os direitos humanos, especialmente os do povo imigrante, para a democracia do Brasil avançar.
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A SRA. PRESIDENTE (Erika Kokay. Bloco/PT - DF) - Nós agradecemos ao Fedo pela contribuição.
Inicialmente, em nome da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, eu gostaria de cumprimentá-los e agradecer o convite da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, o que faço nas pessoas da Deputada Erika Kokay, que está presidindo hoje essa Mesa, e da Deputada Erika Hilton, que propôs a realização desta audiência pública para debater um tema tão relevante como o acesso a direitos da população migrante no Brasil.
Na atuação junto à população migrante do Estado de São Paulo, a Defensoria Pública tem constantemente se deparado com problemas de acesso dessa população a direitos básicos, em especial os direitos à saúde, à educação, à moradia e ao trabalho decente.
Tendo em vista o tempo da minha fala aqui, eu pretendo abordar um tema específico que muito dialoga com as demais falas dos que precederam que é o acesso da população imigrante ao trabalho decente e digno, com especial atenção aos cargos e empregos públicos. Essa questão tem aparecido com alguma recorrência nos atendimentos realizados por nós na Defensoria Pública em São Paulo, inclusive num recente atendimento realizado na Comarca de Registro, onde uma candidata venezuelana concorria a um cargo temporário de cuidadora escolar e teve a sua posse indeferida em razão da impossibilidade de apresentar título de eleitor.
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Tanto a Lei nº 8.112, de 1990, como outras legislações estaduais e municipais que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos nos diversos entes da Federação preveem como requisitos para o investidor em cargo público a nacionalidade brasileira e o gozo dos direitos políticos, o que, evidentemente, gera a exclusão dos imigrantes desses certames públicos. Eu friso aqui que essa exclusão ocorre ainda que esses imigrantes tenham passado por longos e rigorosos processos de validação de diploma em renomadas universidades públicas brasileiras para cargos que assim o exigem e passado por todas as fases do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos.
Nós entendemos que essas limitações legais constituem violação ao direito fundamental à isonomia e, mais especificamente, à Lei de Migração, Lei nº 13.445, de 2017, que prevê como diretrizes da política migratória brasileira a inclusão social, laboral e produtiva do migrante por meio de políticas públicas e o acesso igualitário e livre do imigrante ao trabalho. Ou seja, o imigrante deve ter igualdade de oportunidades e acesso ao trabalho digno de modo a permitir integração social e desenvolvimento com dignidade.
Ainda, a legislação migratória brasileira prevê como diretriz o desenvolvimento econômico, turístico, social, cultural, esportivo, científico e tecnológico do Brasil, a fim de permitir que os imigrantes contribuam com o desenvolvimento nacional, o que também resta prejudicado diante dessa vedação de acesso aos cargos e empregos públicos.
Frisamos aqui também que, no nosso entendimento, não há qualquer vedação constitucional ao acesso dos imigrantes aos cargos públicos, apenas dependendo de lei que regulamente esse acesso, conforme o art. 37, inciso I, da Constituição Federal. E, nesse sentido, citamos a legislação do Município de São Paulo, que, desde o ano de 2002, prevê a possibilidade de acesso dos brasileiros e imigrantes aos cargos e empregos públicos na administração municipal direta e indireta, que é a Lei nº 13.404. Essa lei tem permitido a inclusão laboral dessas pessoas e tem permitido uma maior preocupação da municipalidade com essa população no desenvolvimento das suas políticas públicas.
Nesse sentido, em setembro deste ano, a Defensoria Pública enviou um ofício para o Município de São Paulo que foi respondido informando que há um total de 90 imigrantes laborando na administração direta do Município de São Paulo, sendo 71 efetivos, 16 comissionados e 3 contratados por tempo determinado. Isso demonstra que é possível e necessário pensar a inclusão laboral da população imigrante, inclusive por meio da regulamentação do acesso aos concursos públicos da União, dos Estados e dos Municípios.
É certo que a inclusão do imigrante será mais efetiva quando for permitido a ele participar da administração pública brasileira, inclusive para pensar as políticas públicas que vão afetá-lo. Por esse motivo, consideramos de suma importância que esta Câmara dos Deputados esteja atenta a essa questão e a essa população imigrante, que, como sabemos, é heterogênea, proveniente de localidades e fluxos migratórios diversos. Mas ela converge nesse anseio por encontrar um local de acolhimento e garantia de direitos.
A SRA. PRESIDENTE (Erika Kokay. Bloco/PT - DF) - Quero agradecer à Defensora Pública do Estado de São Paulo Amanda Pilon Barsoumian.
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Eu agradeço e cumprimento a Deputada Erika Kokay e, na pessoa dela, os presentes à mesa e virtualmente. Também agradeço o convite feito pelo mandato da Deputada Erika Hilton e pelo Gaspar Garcia para que nós da Missão Paz pudéssemos contribuir aqui com esse debate.
Antes de começar, de fato, com os temas que separamos, eu gostaria de falar um pouquinho de onde venho, quem represento. Acho que muitos daqui já a conhecem, mas, a título de registro, venho da Missão Paz, que é uma organização situada no centro de São Paulo desde a década de 30 e que trabalha com a acolhida direta de imigrantes e refugiados aqui em São Paulo. Nós temos a Casa do Migrante, que é uma tradicional casa de acolhida aqui em São Paulo, uma das primeiras, e também oferecemos serviços diretos e gratuitos à população migrante que nos procura, como aulas de português e mediação para o trabalho, além de apoio jurídico, com documentação, serviço social, atenção à saúde. Enfim, oferecemos uma gama de serviços gratuitos à população migrante.
Quero dizer também que é sempre uma satisfação falar nesta Casa, na Câmara dos Deputados, que, de fato, como a Clarissa falou no início, foi fundamental para a mudança do paradigma migratório brasileiro através da aprovação da Lei nº 13.445, de 2017.
Pensei a minha fala junto com o Gaspar Garcia e com a equipe do CRAE, que também foi muito parceira nesse diálogo e no levantamento dos temas. Cumpre a mim falar de quatro temas, mas já diria que são três porque um deles foi muito bem exposto pela Dra. Amanda.
Também quero dizer que vamos encaminhar essas proposições à Secretaria desta Comissão para que faça os encaminhamentos junto aos Ministérios.
Antes de partir para a minha fala, eu gostaria de ressaltar que nós, como sociedade civil, estamos acompanhando muito de perto vários dos avanços que o atual Governo tem feito na pauta, mas entendemos que ainda há muitos desafios. São desafios diários, e temos muito o que avançar como sociedade de acolhida para as pessoas que chegam aqui. Então, os pontos que trazemos são de demandas históricas por parte da população migrante, que reforçamos aqui, sobretudo nesse contexto de construção de uma política nacional em que estamos todos e todas tão envolvidos.
O meu primeiro tema — que também já foi mencionado pelo Dr. Matheus, mas eu gostaria de falar um pouquinho mais sobre — é o da emissão de vistos para o Brasil e vistos para reunião familiar, obviamente voltados para a população em situação de vulnerabilidade social e econômica, que é o público que atendemos. São demandas endereçadas ao Ministério das Relações Exteriores. Eu sei que eles não mandaram nenhum representante, mas contamos com a Comissão para que faça os encaminhamentos. São demandas que já entregamos, desde o gabinete de transição, ao atual Governo, mas seguimos aqui da ponta sentindo problemas e dificuldades em relação a isso.
Então, gostaria de expor, em relação à emissão de vistos, que seguimos acompanhando uma ausência de transparência e de cumprimento das previsões procedimentais e documentais que a legislação vigente coloca por parte das representações diplomáticas brasileiras. Esse problema se agrava quando falamos de vistos de acolhida humanitária, então, para pessoas em necessidade de proteção internacional e para reunião familiar com os parentes delas separados nesse contexto.
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Em relação a esse ponto, falando de acolhida humanitária, nós sempre fazemos o apelo público em todos os espaços para que possamos cada vez mais garantir e fortalecer esse instituto, que também foi mencionado pela Clarissa. Esperamos que qualquer desafio na acolhida das pessoas que chegam por essa via seja enfrentado por meio de articulações interministeriais, interfederativas e jamais com a restrição de entrada para essas pessoas.
Em relação a vistos de reunião familiar, o que temos a dizer é que existem graves problemas, sobretudo nas embaixadas localizadas no continente africano, como exigências documentais não previstas, recusa de documentos, desconsiderando as particularidades e a realidade da cultura local, e, principalmente, ausência de justificativa dos vistos.
O Dr. Matheus está aqui e sabe que essa demanda chega até a DPU para que sejam feitos pedidos de informações ao MRE sobre as negativas, pedidos de esclarecimentos, o que aumenta de fato o fluxo burocrático desse processo e cria muitos obstáculos ao acesso a esse direito, que está previsto nos princípios e garantias da Lei de Migração.
Então, nós gostaríamos de reforçar que haja observância dos princípios de transparência nesse processo, à lei que regula o processo administrativo, a Lei nº 9.784, de 1999, e que as representações diplomáticas forneçam os números de atendimento, o período de espera entre pedido e análise, o agendamento para as reuniões, os motivos das negativas e, por fim, a padronização dos procedimentos, que é algo sobre o qual sempre falamos, para que possamos evitar a venda de informações de serviços que, muitas vezes, são gratuitos. Nós sabemos que isso acontece. Quanto menos informações os migrantes têm, mais eles ficam vulneráveis a serem extorquidos e explorados pelas redes que ficam em torno desse tema.
Vamos partir para os próximos dois temas, que dizem respeito ao que a Dra. Amanda falou, que é o tema da integração dessas pessoas, migrantes e refugiados, no sentido de acesso a serviços públicos, mas também ao mundo do trabalho, à inserção laboral.
O tema da participação de imigrantes em concursos públicos foi muito bem colocado pela Dra. Amanda. Então, faço minhas as palavras dela.
Por fim, já finalizando o meu tempo, gostaria de falar sobre a questão de mediadores culturais, sobre a importância de pensar cargos de mediadores culturais para que, de fato, os migrantes façam parte dessa burocracia de nível de rua, apoiando o acesso aos direitos diretos.
Peço só mais um minutinho. Aproveitando a presença do Paulo aqui, pergunto se a palavra pode voltar para ele. Eu me lembro de um cronograma tentativo da política nacional que falava de audiências públicas sobre o decreto da política nacional. Eu queria saber se isso ainda está mantido, se não está mais mantido, se isso vai ser discutido na COMIGRAR.
A SRA. PRESIDENTE (Erika Kokay. Bloco/PT - DF) - Esta audiência foi fruto de um requerimento da Deputada Erika Hilton, que deveria presidi-la, mas a Deputada teve problemas no voo, independentemente da sua vontade. A Deputada deve estar chegando daqui a pouco para dar continuidade à audiência pública.
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Eu vou me retirar, mas nós temos aqui o Deputado Tadeu Veneri e a Deputada Luciene que podem assumir a Presidência. A Deputada Erika Hilton deve chegar nos próximos minutos, e a ela deixo muito agradecimento por ter promovido esta discussão em seu mandato.
Eu sugeriria, como encaminhamento a ser apreciado, primeiro levar essa pauta e suas conclusões a quem não pôde comparecer a esta audiência, que é o Ministério das Relações Exteriores.
Mas então que nós levantemos as proposições que dizem respeito aos migrantes, para fazermos uma agenda e lhe dar uma priorização. O segundo aspecto é listar os temas que não necessariamente dizem respeito mas são condicionados à aprovação de um processo legislativo, e que são pautas importantes para a dignidade dos migrantes e das migrantes aqui no Brasil. Já temos aqui pontuada a questão do visto, a questão dos concursos, a questão da empregabilidade e inclusive a questão do direito ao voto. Tem uma PEC do Deputado Zarattini que assegura o direito ao voto. Por isso, é importante listarmos as proposições legislativas que são importantes, para que possamos traçar uma agenda e, ao mesmo tempo, listar as pautas de reivindicação. Assim, sugiro que a elaboremos para apresentá-la ao Ministério das Relações Exteriores, convidando, obviamente, o Ministério dos Direitos Humanos e o Ministério da Justiça.
A SRA. PRESIDENTE (Erika Hilton. Bloco/PSOL - SP) - Fabio, vai fazendo sua exposição enquanto eu vou chegando.
(Risos.)
O SR. FABIO ANDO FILHO - Boa tarde! Obrigado, Deputada Erika Kokay, Deputada Erika Hilton, em nome de quem eu gostaria de cumprimentar todos os Parlamentares, os servidores e servidoras também da Câmara dos Deputados. Estendo os meus cumprimentos ao público, aos internautas e também aos meus colegas que estão aqui, o Paulo e a Clarissa, que estão representando os Ministérios que são superparceiros da OIM, o Fedo, que já é companheiro de longa data, a Letícia, a Marina, os colegas defensores também. E quero parabenizar a Deputada pela felicidade da composição desta audiência.
O meu nome é Fabio, estou representando a OIM, que é a Agência da ONU para as Migrações, uma organização criada em 1951 que possui 175 Estados-Membros.
O Brasil é membro da OIM desde 2004, e a organização hoje está presente em 14 cidades das cinco Regiões do País, trabalhando em parceria com os Governos, a sociedade civil, associações de migrantes, academias e setor privado.
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Neste momento, eu acho muito importante começar relembrando que, em 2023, o Brasil retorna ao Pacto Global para Migração, que é o primeiro acordo intergovernamental sobre a matéria, demonstrando o comprometimento do País em trabalhar de maneira colaborativa e de forma alinhada aos principais marcos internacionais. E aí vale mencionar que o Pacto Global para Migração está inteiramente ancorado em cada um dos dezessete objetivos de desenvolvimento sustentável. A migração é elemento essencial para que se cumpram as metas da Agenda 2030, sem deixar ninguém para trás.
É muito importante que, a essa altura do que nós chamamos de "década de ação" no contexto da Agenda 2030, tenhamos um espaço para discutir nesta Casa a regularização migratória e o acesso aos direitos da população migrante, que são temas centrais para proteção, redução das desigualdades, promoção da igualdade de gênero, trabalho decente, crescimento econômico na ação climática e outros desses objetivos. A OIM inclusive fez um documento para a Cúpula dos ODS e traz algumas ações aceleradoras sobre a mobilidade humana que podem ajudar o cumprimento das metas da Agenda 2030.
E vou aproveitar a presença aqui do representante do Centro Gaspar Garcia, onde foi iniciado esse projeto maravilhoso de que eu tive a oportunidade de acompanhar a gênese lá em São Paulo, para falar que uma dessas ações aceleradoras é justamente a de integrar migrantes no planejamento urbano. Esse é um tema que está no radar da OIM e está dentro de nossa pauta para a Agenda 2030.
Dito isso, ressalto que o Brasil tem sido referência para todo o mundo em relação à sua política migratória. No art. 5º da Constituição, temos a lei de migração garantindo, sem discriminação da nacionalidade ou condição migratória, o acesso aos direitos em condições de igualdade com os nacionais. Destaco aqui a garantia da não devolução em qualquer caso que possa representar risco à vida, à integridade pessoal ou à liberdade da pessoa, em consonância com o Pacto de São José da Costa Rica, tema que tem chamado muita atenção, principalmente devido ao crescimento das preocupações securitárias internacionais. Esse é um ponto-chave da lei da política brasileira em que migrantes vulneráveis e refugiados têm, salvo em situações muito excepcionais, os mesmos direitos, e isso é uma peça fundamental na tradição humanitária brasileira, assim como o fato de que o amparo da acolhida humanitária serve não apenas para garantir o ingresso regular e seguro no território, mas também para fins de residência. Então, com essa boa prática das autorizações de residência, tem-se a acolhida humanitária.
Essa abordagem baseada na garantia dos direitos, que inclusive é um dos princípios do Pacto Global para Migração, é especialmente importante neste momento em que o País amplia a sua cooperação internacional migratória com a recém-regulamentação do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países da Língua Portuguesa, como bem disse o Paulo, munido da experiência exitosa do Acordo sobre Residência do MERCOSUL e de outros acordos da América do Sul, que acabam também valorizando os laços com os países do continente africano.
A experiência dessa abordagem coloca o Brasil em boa posição para enfrentar os desafios novos, como os da migração internacional relacionados ao meio ambiente, à mudança do clima e aos desastres. Então, um bom exemplo também é a acolhida humanitária que atendeu às pessoas haitianas impactadas pelo terremoto de 2010, que foi um marco nessa tradição humanitária do Brasil e pode ser aplicada em casos que tendem a se acentuar num contexto de mudança do clima, como aqueles do tipo hidrometeorológico violento. Além disso, abrem-se possibilidades de desenvolvimento de soluções para a migração internacional de pessoas afetadas por processos lentos relacionados à mudança do clima, através de canais migratórios regulares para migrantes de locais altamente impactados, em linha com o objetivo 5 do Pacto Global para Migração, que é o das vias regulares. E, como bem falou também o Dr. Matheus, nós precisamos entender como vamos ampliar essas vias em nossa agenda.
A OIM então reforça a importância da disponibilidade de vias regulares para a migração, evitando que as pessoas se encontrem em condição migratória irregular, que é um fator de vulnerabilidade adicional para as famílias, para trabalhadores e trabalhadoras migrantes, indígenas migrantes e inclusive para crianças e adolescentes. Nesse sentido, é importante a consolidação dessas diversas vias já existentes e a criação de novas, sempre mantendo como princípio que a migração regular contém intrínseco o valor humanitário e é um motor para o desenvolvimento.
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Aliado a isso — e esse é um tema que surgiu bastante aqui —, eu gostaria de reforçar a necessidade de se continuar trabalhando pela segurança jurídica e previsibilidade dos procedimentos migratórios, que é o objetivo 12 do Pacto Global para Migração, garantindo, sobretudo, a observância do devido processo legal nos procedimentos migratórios. Esse é o caso de nossas diversas preocupações sobre a aplicação de exigências documentais nas diferentes Unidades da Federação que geram imprevisibilidade nos processos ou na necessidade de que os pedidos de diligência ou indeferimentos sejam fundamentados, evitando que haja desinformação entre as pessoas migrantes e sobrecarga nas organizações que trabalham com apoio direto a essa população.
Além da regularização migratória, também há que se trabalhar a efetivação do direito à documentação, como por exemplo, na garantia do registro civil de crianças brasileiras filhas de migrantes, com um olhar atento ao futuro, compreendendo as especificidades da população migrante nos processos de inovação e governança digital.
Esse é um tema que eu acho importante termos em mente, pelas mudanças que acompanham a unificação documental em torno do CPF. Como vários colegas já comentaram, essa é uma das principais portas de acesso para a efetivação dos direitos que já são garantidos para as pessoas migrantes. É importante ter atenção a esse tema para que não se restrinja a emissão desse documento para as pessoas migrantes.
A SRA. PRESIDENTE (Erika Hilton. Bloco/PSOL - SP) - Obrigada, Fabio.
Primeiramente, quero agradecer a Deputada Erika Kokay, que assumiu os trabalhos desta audiência pública enquanto eu não conseguia chegar. Peço desculpas pelo atraso; estava no Aeroporto de Congonhas desde às 9 horas da manhã tentando embarcar. Mas São Paulo teve uma chuva torrencial, e quem conhece Congonhas sabe que, por qualquer chuvisco, cancelam-se os voos, e foram cancelados dois voos: o voo em que eu vinha e o próximo voo. E eu consegui pegar só o terceiro, mas cheguei, e cheguei a tempo de pegar esta audiência, que é reflexo de um trabalho que nós realizamos a partir de emendas Parlamentares lá ainda na Câmara Municipal.
Quando presidi a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, realizamos audiências públicas para debater o caso da população imigrante, especificamente na cidade de São Paulo. A partir desse trabalho de escuta, nós destinamos emendas para as ocupações de imigrantes na cidade de São Paulo. Esta audiência é reflexo daquele trabalho, daquela preocupação.
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Temos nos esforçado para garantir o bem viver, o bem-estar, a dignidade da população imigrante no nosso País, que muitas vezes é tratada com menosprezo, com preconceito, com discriminação. Ela tem uma dificuldade absurda de acesso a serviços básicos como, por exemplo, abertura de uma conta, recebimento de algum benefício como o Bolsa Família, cadastro na escola, como foi dito pelas pessoas que me antecederam.
Eu não pude acompanhar esta reunião, nem de forma remota, porque estava voando. Acredito que já foram discutidos os desafios que a população enfrenta para conseguir viver com dignidade. Esse é mais um esforço, agora na esfera federal, para avançar na promoção da cidadania e da dignidade, para quebrar os obstáculos que essa população enfrenta ainda hoje no País.
Sei que a maioria das pessoas já falou. Agora só falta falar a Marina, que é da Conectas Direitos Humanos. Depois eu vou conceder tempo para réplica, caso alguém queira fazer mais alguma consideração antes de encerrarmos a reunião.
Quero esticar um pouco mais essa discussão, que é extremamente importante. Acho que a Comissão de Direitos Humanos é o lugar correto para se fazer esse debate. Assim como foi feito em outras audiências públicas nesta Comissão, é importante reforçar que este é um passo, e muitos outros ainda precisam ser dados. Nossos encontros, trocas e construções não se encerram com a realização da audiência pública. A audiência pública, serve para colher as coisas que são importantes, para buscar uma devolutiva do Poder Executivo, do poder público, mas seguimos construindo e trabalhando.
Cumprimento a Deputada Erika Hilton, os demais membros da Comissão, os participantes e as pessoas que acompanham esta audiência.
De fato, é preciso reconhecer que o atual Governo priorizou medidas na área de migração e refúgio. Não vou me estender e dar exemplos, porque os colegas já falaram. Só vou citar o que o Coordenador Paulo Illes falou sobre a Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia. Realmente esperamos que haja mais etapas de consulta sobre o texto dessa política, principalmente promovendo a participação social de lideranças e pessoas migrantes, refugiadas e apátridas. Essa política vai precisar de atenção orçamentária por parte do Parlamento para ser efetivada e funcionar. Apelo para que não deixemos isso ser letra morta. Precisamos fazer ela funcionar.
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Apesar de tantas medidas positivas, a omissão e os retrocessos de tantos anos dos governos anteriores criaram grandes necessidades de mais políticas públicas para garantir os direitos das pessoas migrantes. Por isso, eu vou me ater especialmente a alguns gargalos relacionados à regularização migratória, que merecem atenção do Parlamento, no seu papel de cobrar o Poder Executivo.
A regularização migratória, como já foi dito aqui, é um passo fundamental para garantir acesso aos direitos e à dignidade das pessoas migrantes. Quando não têm documentos, essas pessoas ficam expostas a diversos tipos de violência, exploração, trabalho precário e desprotegido, dentre outras violações.
O Comité de Trabalhadores Migrantes da ONU aponta em seus comentários gerais que uma das formas mais eficazes de prevenir o tráfico de pessoas e o contrabando de migrantes é promover o acesso a formas regulares de migração baseadas na demanda. O pacto global para migração segura, ordenada e regular, do qual o Brasil voltou a ser parte no início desse ano, estabelece como um de seus 23 objetivos para a cooperação internacional no tema aumentar a disponibilidade e a flexibilidade dos caminhos para a migração regular.
A Lei de Migração brasileira traz como princípio, em seu art. 3º, a promoção da entrada regular e de regularização documental, como já foi citado aqui pela Coordenadora Clarissa Teixeira. No entanto, ainda há muitos migrantes sem documentos no Brasil. É difícil estimar quantas pessoas são. Essa é uma pergunta que nos fazem recorrentemente, mas não temos resposta para ela, já que para o Estado essas pessoas não existem. Como não existem esses registros, é difícil conseguir estatísticas e dados sobre isso, apesar de serem tão essenciais na gestão pública.
Durante os 2 anos da pandemia, as pessoas foram impedidas de se regularizar, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade. As consequências foram enormes, foi gerado um acúmulo de pedidos de documentação. Além disso, alguns grupos e nacionalidades ainda não encontram, em nossa legislação migratória, hipóteses para a sua regularização.
Um primeiro passo importante seria regularizar todas as pessoas migrantes que se encontram no País. Não seria a primeira vez que o Brasil adotaria uma medida como essa, outras leis já foram aprovadas nesse sentido em 2009, em 1998, 1985 e 1980. A Lei de Migração, aprovada pelo Congresso Nacional em 2017, previa a concessão de regularização ampla a pessoas migrantes que tivessem entrado no País até julho de 2016. Mas esse dispositivo, infelizmente, foi vetado pelo ex-Presidente Michel Temer. Como já foi dito pelo colega Matheus, o Poder Executivo poderia conceder uma autorização de residência ampla, por meio de um decreto, com base no art. 142 do Decreto nº 9.199, de 2017, que regulamenta a Lei de Migração.
É preciso criar normas de regularização migratória que ofereçam soluções de longo prazo. Um exemplo seria a criação de uma via que autorizasse a residência para microempreendedores individuais e para pessoas migrantes de países com fluxo significativo para o Brasil que ainda não possuam alternativas, como Nigéria e Cuba, dentre outros. As hipóteses de autorização de residência previstas na lei são limitadas, e isso faz com que muitos migrantes acabem optando pela solicitação de refúgio. Essa acaba sendo sua única saída.
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Como o tempo de análise por parte do Comitê Nacional para os Refugiados — CONARE pode levar alguns meses ou até anos, essas pessoas acabam criando laços comunitários aqui, constituem famílias, trabalham, estudam, pagam impostos. No entanto, se o CONARE indefere a solicitação depois de anos que essas pessoas estão aqui, elas ficam sem possibilidade de permanecer no Brasil, mesmo tendo transcorrido todo esse tempo. Por essa razão, também deveria ser criada uma alternativa de regularização para elas.
Eu gostaria de reforçar a necessidade de reconhecimento pelo CONARE da grave e generalizada violação de direitos humanos no Haiti, que sempre figura entre os países cujos nacionais mais solicitam refúgio no Brasil. Esse reconhecimento permitiria que a análise do pedido de refúgio fosse mais célere e facilitada àquelas pessoas, como já acontece com outras nacionalidades.
Eu gostaria de reforçar o apelo da colega Letícia sobre os vistos humanitários, já que eles são um meio de entrada em nosso País de pessoas em situação de extrema vulnerabilidade. A Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia é uma oportunidade para padronizar esse processo de emissão de vistos.
Por fim, eu gostaria de comentar que é preciso que os serviços públicos estejam cada vez mais adaptados às especificidades de cada população migrante. Eu cito os povos indígenas em deslocamento, que muitas vezes enfrentam processos mais longos de regularização migratória, uma vez que eles não possuem registro de identidade do país de origem, porque isso não faz parte da sua cultura. Então, seria necessário ter atenção especial a cada nacionalidade, a cada população.
A SRA. PRESIDENTE (Erika Hilton. Bloco/PSOL - SP) - Muito obrigada, Marina, por sua importante contribuição e por se colocar à disposição para nos ajudar a continuar colhendo informação e acompanhando esse assunto.
Quero destacar a importante contribuição que o Centro Gaspar Garcia, a Missão Paz e o Centro do Imigrante trouxeram a esta audiência pública.
A SRA. PROFESSORA LUCIENE CAVALCANTE (Bloco/PSOL - SP) - Primeiro, eu quero saudar a Deputada Erika Hilton por essa iniciativa, por ter um mandato extremamente combativo, que pauta temas fundamentais que dialogam com todos que estão numa situação de violação de direitos humanos.
Todos que falaram nesta audiência pública trouxeram a necessidade urgente de uma política pública no Brasil para acompanhar essa questão. É preciso saber quantas pessoas estão no País.
O Brasil é signatário de tratados internacionais que lhe impõem garantir direitos fundamentais, como o direito à educação, que eu acompanho de forma mais próxima. Essa não é uma demanda de agora, realmente é uma demanda de anos e anos.
As crianças refugiadas, que estão em processo migratório, muitas vezes têm dificuldade de acessar um direito fundamental universal que não carece de nenhum tipo de documentação para ser reconhecido pelo Estado brasileiro. Isso está na nossa lei. Ainda assim, há dificuldade. Eu sinto falta da presença do Ministério da Educação nesta Mesa. Acho que ele precisa ser provocado para garantir e resguardar o direito à educação de todos.
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Eu não poderia deixar de mencionar, com muita tristeza e muito pesar, essa guerra, esse genocídio contra o povo palestino. Já se aventa que eles vão ser encaminhados para outros países, vão ser expulsos novamente de suas terras. Isso vai trazer uma demanda e uma reflexão internacional sobre os direitos dos povos que estão refugiados, que estão em migração. Quero fazer novamente um apelo público para que esses bombardeios cessem, para que esse genocídio cesse, para que sejam abertas as fronteiras, para que seja atendida a resolução que o Presidente Lula colocou na ONU. É preciso criar um corredor humanitário, para que as pessoas tenham acesso aos direitos fundamentais.
A SRA. PRESIDENTE (Erika Hilton. Bloco/PSOL - SP) - Obrigada, Deputada Professora Luciene Cavalcante, por suas palavras e por trazer essa importante reflexão no âmbito da educação. A população enfrenta desafios para ter acesso à educação.
Vou conceder a palavra a quem quiser falar mais alguma coisa, trazer alguma contribuição final, comentar algum ponto que tenha surgido ao ouvir as falas subsequentes, fazer alguma contribuição que não teve oportunidade de fazer antes, e agora queira falar, porque acha importante que fique registrado nos Anais desta Comissão. Eu vou deixar livre, caso alguém queira falar. Se ninguém quiser falar, vou encerrar a audiência.
Acho que sou o único imigrante na Mesa, e também o único negro. Esta é uma oportunidade enorme, porque falta isso nas audiências públicas.
O Paulo, que está aqui, foi o primeiro que nos dirigiu para as audiências públicas. Ele sempre abriu caminho para os imigrantes falarem por si mesmos.
Um assunto que eu quero levantar aqui, embora eu não saiba muito dele, é a saúde das mulheres. Recebo muitos pedidos nesse sentido. O pessoal dos direitos humanos tem que tratar desse assunto, porque as mulheres imigrantes, especialmente as negras, têm um problema muito grande com a saúde. Algumas doenças que elas têm não existem no Brasil. Eu não sei como isso pode ser feito.
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Falaram na validação dos diplomas. Eu acho que a validação dos diplomas, especialmente das mulheres imigrantes, pode abrir um caminho para atender essas demandas. Eu não sei falar sobre esses casos, por isso é preciso dar às mulheres imigrantes oportunidade de falar. É preciso ouvir as mulheres que estão à frente das comunidades. Isso teria uma importância enorme.
Eu percebo que muitas coisas estão encaminhadas, com Deputados falando sobre esse assunto. As pessoas dos direitos humanos, de instituições como a Organização Internacional para as Migrações — OIM, o Ministério da Justiça e do Departamento de Migrações — DEMIG estão falando sobre isso. Eu acho que, daqui para frente, vai haver um alívio para os imigrantes no Brasil, depois dessas falas e desses encaminhamentos para os Ministérios.
A SRA. PRESIDENTE (Erika Hilton. Bloco/PSOL - SP) - Muito obrigada. É muito pertinente a sua observação sobre saúde das mulheres imigrantes
Percebemos que falta representação de vários outros Ministérios. Esse é um trabalho interseccional e multidisciplinar que precisa envolver muitos agentes públicos para minimizar e mitigar a violação e a negação de direitos básicos, como direito à educação, à saúde, à moradia, ao trabalho, à segurança nutricional. Há uma série de desafios que a população imigrante enfrenta no nosso País ainda hoje, infelizmente. Alguns caminhos precisam ser percorridos.
Nas considerações finais, quero acrescentar algo ao que a Deputada terminou de falar: a necessidade de trabalharmos de forma intersetorial.
Eu acho necessário virar a chave e parar de considerar as migrações como algo emergencial, como algo que requer um atendimento que vai se encerrar no tempo, como um problema, como uma calamidade. Precisamos avançar, como a nossa lei já avançou, passando do Estatuto do Estrangeiro para atual Lei de Migração. É preciso garantir acesso às políticas públicas e, sobretudo, permanência no País, com políticas de continuidade.
O Fedo falou em políticas para mulheres. Isso vem após o acesso. Nós temos que garantir o acesso e, após esse acesso, garantir continuidade.
O migrante é um patrimônio cultural, histórico, linguístico, e não um problema. Precisamos romper com essa ideia de calamidade, com a ideia de que as migrações são fluxos que se esgotarão. Temos que considerar que essas pessoas fazem parte da nossa história, seja a migração forçada, seja a migração voluntária para o nosso País.
As políticas têm que garantir acesso das crianças à educação, mas temos que pensar em como essas crianças vão ser acolhidas no ambiente escolar.
Como o professor que está diante daqueles estudantes consegue trazer políticas de nivelamento e de garantia de que haja de fato uma simbiose? Conseguimos, muitas vezes, avançar em termos normativos, mas na prática ainda falta esse olhar mais abrangente, mais duradouro e mais integrado entre todas as pautas, todos os Poderes e todas as unidades da Federação.
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A SRA. PRESIDENTE (Erika Hilton. Bloco/PSOL - SP) - Nós é que agradecemos, Clarissa. E ficamos muito felizes por ouvir uma representante do Ministério dos Direitos Humanos que tenha essa visão; é o Ministério dos Direitos Humanos preocupado com direitos humanos, com pessoas, com dignidade, com cidadania, e não mais os horrores que nós enfrentamos, e tentando encontrar essas intersecções, esse caminho para tratar dessa questão da permanência, do acesso, da dignidade, olhando para todas essas vertentes, pensando qual é a realidade das mulheres imigrantes, da população LGBTQIA+migrantes, da população com deficiência migrante. Sabemos que quanto maiores as camadas de abjeção, de desumanização e de preconceito, mais os acessos às permanências e às violências também aumentam, também se distanciam. E para falar da construção de políticas de dignidade, não tem como pensar isso se não for nas suas profundezas, se não for olhando e permeando e percorrendo todas essas existências. Essa não pode ser uma temática de que se trata na superficialidade, porque existem camadas mais profundas onde mora a raiz dos problemas que foram tratados aqui, e é só aprofundando nessas camadas que nós vamos encontrar respostas, saídas e soluções. Então, é uma alegria saber que os Ministérios estão preocupados, pensando e se comportando dessa maneira.
O SR. PAULO ILLES - Obrigado, Deputada Erika Hilton. É um prazer enorme estar nesta Mesa. Eu queria pedir para usar 5 minutos, até porque fui o único que fiquei nos 7 minutos. Há várias questões que tocaram justamente na Pasta do Ministério da Justiça e eu queria fazer alguns esclarecimentos e aprofundamentos, tudo bem? Obrigado.
Primeiro, em referência a uma fala do Defensor Público Matheus sobre a política migratória. Queria esclarecer que quando mencionei a COMIGRAR, eu estava falando de um segundo passo da política migratória, eu estava falando de um plano nacional de integração de migrantes, refugiados e apátridas. Até lá, é claro, nós devemos ter terminado esse processo de construção da política nacional de migrações, o decreto, e a COMIGRAR será o momento para assentar as bases para a construção do plano, que é a execução do decreto da política migratória.
Ainda sobre a política migratória, eu acho que a Letícia e a Marina também perguntaram sobre as audiências públicas. Queria esclarecer que no processo de construção da política migratória nós ouvimos mais de 200 organizações da sociedade civil, a maioria migrantes. Eu gostaria de sugerir à Comissão a inclusão de mais migrantes, refugiados e apátridas nessas audiências públicas, para que possam trazer aqui as suas dificuldades e a sua luta do dia a dia.
Temos que ter muita responsabilidade na construção da política migratória. Eu acho que não é questão retórica,
estamos diante do desafio e temos a oportunidade de mudar um paradigma que é justamente passar de uma política muito voltada para o controle migratório para uma política de inclusão das pessoas migrantes, mas com protagonismo das pessoas migrantes. E nós recebemos mais de 1.400 propostas para essa política; mais de 300 documentos muito bem elaborados. Então, é muita responsabilidade para que possamos fazer um tratamento de toda essa documentação, para que produzamos um texto sem contradições, um texto que de fato seja exequível e que possa garantir os direitos das pessoas migrantes. E esse processo de construção continua até que nós tenhamos finalmente essa política migratória publicada e com muita participação social.
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A segunda questão é que nos encontramos no desafio de reorganizar a política migratória brasileira. Eu acho que essa é a chave da questão. No Departamento de Migrações — eu queria colocar um dado muito breve, e aqui está a nossa chefe da unidade de naturalização, a Raíssa —, no ano passado foram deferidas 3.419 naturalizações e este ano nós já deferimos 8.515. Isso mudou, porque no ano passado o número de indeferimentos era maior. Então, nós estamos trabalhando para deferir os pedidos de naturalização e não para indeferir. É uma mudança, e para isso realmente precisamos nos reorganizar. Na questão dos haitianos, tínhamos mais de 5 mil processos judicializados. A Portaria Interministerial nº 38/2023 muda totalmente a realidade, hoje nós temos mais de 30 mil pedidos de reunificação familiar de migrantes haitianos. Ao mesmo tempo em que nos deparamos com a construção da política migratória, com a equipe que temos disponível para trabalhar, que é a mesma equipe que cuidava dos processos burocráticos, nós temos o desafio de ir também devolvendo para a população direitos, como, por exemplo, as portarias que eu mencionei aqui da CPLP. Hoje nós já temos 330 imigrantes dos países lusófonos que já aderiram a essa portaria da CPLP. Então esse é o desafio, ao mesmo tempo em que vamos construindo a política migratória, vamos tentando resolver algumas questões.
E, por último, queria mencionar a Portaria Interministerial nº 678, de 2022. Nós já trabalhamos essa portaria, inclusive a SENAJUS já respondeu à DPU e estamos no processo para a revogação dessa portaria. E eu queria reafirmar o compromisso do Departamento de Migrações com a regularização migratória. Assim como nós fizemos a portaria da CPLP e dos haitianos, também estudamos outras formas de regularização migratória por interesse do Estado brasileiro, como a lei garante.
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A SRA. PRESIDENTE (Erika Hilton. Bloco/PSOL - SP) - Muitíssimo obrigada, Paulo, pelas suas contribuições, colocações, esclarecimentos.
Nós temos aqui mais duas pessoas que se inscreveram, e com isso eu encerro as inscrições, senão será uma segunda audiência pública e essa não é a nossa intenção, é só realmente aglutinar e fazer o fechamento daqueles pontos que porventura possam ter passado despercebidos, ter sido esquecidos ou alguma resposta que talvez seja pertinente de ser colocada agora.
O SR. MATHEUS ALVES DO NASCIMENTO - Mais uma vez, eu queria agradecer a iniciativa da realização desta audiência e fazer algumas breves considerações.
Primeiro, em resposta ao João, sobre a questão da dificuldade de acesso aos benefícios sociais. Aqueles imigrantes que já têm um CPF, caso eles tenham alguma dificuldade de acesso aos benefícios sociais, além de procurar as organizações da sociedade civil, eles podem procurar a DPU para uma análise disso. Geralmente conseguimos, através de envios de ofício ao Ministério do Desenvolvimento Social — Deputada, esse é outro órgão que seria interessante enviar representantes também ——, que ele possa justamente analisar para fim de concessão do Bolsa Família. E as outras questões que foram tratadas, como o acesso à bancarização, a DPU tem um ofício circular há alguns anos. Inclusive existe uma normativa do Banco Central que permite que os imigrantes possam ter acesso e abrir as suas contas bancárias.
Outra questão interessante que estava na fala da Deputada é sobre a questão da população LGBT migrante. Atualmente, o Registo Nacional Migratório não possui o campo de nome social, Deputada. Então isso é algo interessante de se poder verificar aqui, que as pessoas imigrantes da população LGBT possam ter o direito de ser identificadas como elas querem também no seu documento de Registro Nacional Migratório.
Em geral, verificamos que houve uma diversidade de problemas tratados. Como realmente foi falado, existem várias temáticas que devem ser abordadas. E eu gostaria de trazer mais algumas coisas para serem debatidas futuramente. Primeiro, a importância de termos realmente dados estatísticos acerca dos migrantes. Eu creio que o Censo do IBGE de 2022 trouxe alguns campos de perguntas sobre a pessoa ser ou não nacional do Brasil, mas é necessário que possamos avançar no perfil do imigrante, se ele é refugiado, se ele tem algum tipo de autorização de residência. Então é algo que deve ser preparado para o próximo Censo e nada impede que o próprio Governo Federal busque trazer e qualificar esses dados nesse sentido. Acerca do problema crônico de atraso na análise dos pedidos de refúgio, é impreterível que o Ministério da Justiça, nesse campo que o Governo Federal está buscando trazer mais servidores públicos para a administração federal, possa destinar vagas de concurso público para servidores que venham a ser lotados junto ao CONARE para justamente permitir que esses pedidos sejam analisados de uma forma mais rápida.
Por fim, também é muito importante que possamos avançar na questão da provocação da participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na formulação dessa política pública. Ainda existe uma grande recalcitrância de muitos desses entes em participar. É importante que a União possa conduzir isso, mas é impreterível que os Estados e os Municípios tomem para si a necessidade de conduzir também a pauta migratória e promover o direito dessas pessoas.
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A SRA. PRESIDENTE (Erika Hilton. Bloco/PSOL - SP) - Obrigada, Matheus, pela sua contribuição. É grave isso que você coloca, é bastante grave não haver esse campo. Parece que há o campo, não há o campo. Parece que é preciso entender se esse campo está claro, está ali bem colocado e a pessoa sabe que ali é para colocar o nome social e é por esse nome que ela deve ser tratada. Então eu acho que é uma coisa que precisa ser olhada com mais cuidado, com mais atenção, para entender de fato como dar dignidade e acesso e respeito a essa parcela da população, em especial essa parcela mais vulnerável dentro da comunidade LGBT. Quando nós falamos de nome social, nós estamos falando de uma parcela específica da comunidade LGBTQIA+.
Mas tenho certeza de que esse não é o único problema enfrentado pela população LGBTQIA+ migrantes. Se continuássemos, nós iríamos aqui destrinchar muitos outros pontos, mas acho que esse é o ponto de partida desse trabalho que já vem sendo realizado por essas organizações, pelo meu mandato, muito provavelmente por outras pessoas da sociedade civil, do Poder Executivo, para que encontremos essas saídas o mais rápido possível, porque nós estamos falando de vida, nós estamos falando de dignidade, nós estamos falando de direitos, nós estamos falando de pessoas. E muitas vezes a espera, para essas pessoas, custa algo caro, muito caro, e às vezes até irreparável a depender do que nós estamos falando.
Eu queria deixar uma mensagem final. Eu comecei a minha fala com o marco internacional do Pacto Global para Migração e da Agenda 2030. Esses desafios que levantamos estão bastante contemplados nesses marcos e é bom tê-los como diretrizes. Por exemplo, esse desafio intersetorial que envolve educação, saúde, justiça e direitos humanos são princípios do Pacto Global. A abordagem de todo o Governo e de toda a sociedade, por exemplo, são os princípios orientadores. Mas não só.
Eu entrei aqui na provocação que a Clarissa trouxe de ir um pouco além da ação humanitária, e a OIM trabalha com esse nexo que é ação humanitária, paz e desenvolvimento, por isso eu trouxe bastante essa questão da Agenda 2030 e dos ODS. Eu vou dar um exemplo de como desenhar essa concepção do desenvolvimento, do tema da mobilidade humana, pautando o desenvolvimento do nosso País. Temos dentro desse documento que eu comentei, que a OIM construiu para a Cúpula dos ODS, o levantamento de alguns estudos sobre como acelerar o atingimento dessas metas. Entre eles, o que eu acho muito interessante é o estudo sobre o custo das remessas que são enviadas pelos migrantes para os seus países de origem, pelo qual, se fosse diminuído em 5 pontos percentuais, haveria um adicional de 7 bilhões de dólares que seriam encaminhados para as casas de famílias nos países de baixa e média renda, e um adicional de 560 milhões de dólares que seriam enviados para os pequenos Estados insulares e em desenvolvimento.
É interessante entender que colocando as pessoas no centro de uma agenda de
cooperação internacional e de desenvolvimento sustentável podemos inclusive contribuir para a reconstrução de países como o Haiti, que tem uma grande parcela do seu Produto Interno Bruto proveniente de remessas da diáspora haitiana nos outros países, e também os países agora afetados pelas mudanças climáticas e que dependem dessa cooperação internacional, do desenvolvimento com essa abordagem que estamos trazendo e que afeta a nossa Política Migratória Nacional.
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A SRA. PRESIDENTE (Erika Hilton. Bloco/PSOL - SP) - Obrigada, Fabio.
Eu quero ler rapidamente alguns destaques de encaminhamentos que foram trazidos aqui hoje para, enfim, encerrarmos.
Esta Comissão deve fazer gestão junto ao poder público destacando a necessidade de avançar na implementação de dispositivos normativos, por meio da promoção do acesso a direitos e serviços, principalmente mudando a lógica de ver a migração como crise e/ou evento passageiro. Essa sugestão é da Clarissa.
A Comissão deve fazer gestão junto ao poder público destacando a necessidade de ampliar a visibilidade sobre a pauta de imigrantes, garantindo o acolhimento humanitário e conscientizando-os de contratos e atitudes discriminatórias e xenofóbicas.
A Comissão deve fazer gestão junto ao MJSP e MRE para possível expedição de portaria para a concessão de autorização de residência para fins de atendimento ao interesse da Política Migratória Nacional, nos termos do art. 30 da Lei de Imigração, e dos arts. 3º, 142 e 161 do Decreto nº 9.199, de 2017, uma vez que permitirá a regularização de todos os imigrantes em situação irregular no País, a fim de que possam exercer seus direitos e deveres, trabalhar, estudar, casar etc.
Atenção ao Decreto Legislativo nº 405, de 22, sob relatoria do Deputado Federal Orlando Silva, que recepciona a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias.
A Comissão deve fazer gestão junto ao MJSP e MRE visando a ampliação da autorização de residência para a reunião familiar, afastando a limitação de cadeia, prevista no art. 153, § 2º, do Decreto nº 9.199, de 2017.
A Comissão deve fazer gestão junto à Casa Civil da Presidência da República e ao MRE objetivando o aumento do corpo diplomático nos postos consulares no exterior, em especial nos países com alto número de pedidos de visto humanitário, como, por exemplo, Síria, Afeganistão e Haiti.
A Comissão deve fazer gestão junto ao Ministério do Planejamento e Gestão objetivando a regulamentação de possível participação de imigrantes em concursos públicos, inclusive com alteração, nesse sentido, no bojo da Lei nº 8.112, de 1990.
A Comissão deve fazer gestão junto aos poderes públicos a fim de estabelecer um capítulo de invisibilizados no novo Plano Nacional de Educação para que se reconheçam não só os direitos humanos infantojuvenis já legalmente consagrados, mas também aqueles que emergem do território.
Atenção ao PL nº 7.876, de 2017, que institui autorização de residência aos migrantes que tenham ingressado no território nacional.
A Comissão deve fazer gestão junto ao MRE destacando a importância de se observar os princípios de transparência e da Lei nº 9.784, de 1999, que regula o processo administrativo, além de destacar a importância de as representações diplomáticas brasileiras fornecerem os números de atendimento, período de espera entre os pedidos e análises, agendamento para entrevistas, e razões de negativa, quando houver.
E a Comissão fazer gestão junto ao poder público
a fim de consultar sobre a possível contratação de pessoas migrantes e refugiadas nos serviços públicos, como medidores interculturais, o que poderá promover a integração, absorver as habilidades e conhecimentos previamente adquiridos por essas pessoas, além de resultar na melhoria da comunicação entre equipes técnicas e população atendida, entre outros benefícios.
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Esses foram alguns pontos destacados por nós e que já foram sistematizados, organizados. Esta Comissão segue em contato com os Ministérios e com as representações que aqui estão, as organizações da sociedade civil, a população imigrante vivendo no nosso País, para que, de forma conjunta e coletiva, possamos enfrentar e buscar saídas às demais temáticas que foram surgindo aqui ao longo da conversa. Se nós ficássemos aqui, encontraríamos ainda mais pontos e aspectos que precisam ser tratados, trabalhados, melhorados, desenvolvidos, revisitados, repaginados.
Enfim, como eu disse e repito, esta é uma pauta que não se esgota e não se esgotará com a realização desta audiência pública. Inclusive podem ocorrer outras audiências públicas, trazendo outras representações dos Ministérios, como o Ministério da Educação, que foi citado pela Deputada Professora Luciene, e o Ministério da Saúde, citado pelo Fedo. E a Clarissa falou dessa importante intersecção. Então, seguimos em contato.
O nosso mandato segue à disposição, esta Comissão segue à disposição desta pauta, dessa agenda, para pegar as contribuições que aqui foram trazidas e caminhar em prol da dignidade e do bem viver da população migrante que vive no nosso País.
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