1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 57 ª LEGISLATURA
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial))
Em 7 de Novembro de 2023 (Terça-Feira)
às 14 horas e 30 minutos
Horário (Texto com redação final.)
14:39
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O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Boa tarde a todos e todas.
Vamos dar início à 51ª Reunião Deliberativa Extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Havendo número regimental, declara aberta a presente reunião.
Em apreciação a ata da 50ª Reunião Deliberativa Extraordinária, realizada no dia 31 de outubro de 2023.
De acordo com o art. 5º do Ato da Mesa nº 123, de 2020, está dispensada a leitura da ata.
Em votação a ata.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Informo que o expediente se encontra na página da Comissão.
Bloco de redações finais.
Apreciação das redações finais dos itens 1 a 15 da pauta.
Em votação as redações finais.
As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
Bloco de projetos de serviços de radiodifusão.
Em apreciação os projetos de decreto legislativo que tratam da concessão ou renovação de serviços de radiodifusão, itens 28 a 32 da pauta.
Em votação os pareceres.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados.
Acordos internacionais.
Em apreciação o projeto de decreto legislativo que trata de acordo internacional, item 17 da pauta.
Em votação o parecer.
As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Há sobre a mesa a seguinte lista de requerimentos de inversão de pauta: item 38, Projeto de Lei nº 1.733, de 2015, da Deputada Tabata Amaral; item 40, Projeto de Lei nº 9.025, de 2017, do Deputado Dr. Victor Linhalis; item 21, Projeto de Lei nº 4.007, de 2019, do Deputado Guilherme Boulos; item 33, Projeto de Lei nº 1.952, de 2007, do Deputado José Guimarães; item 41, Projeto de Lei nº 9.818, de 2018, do Deputado Alencar Santana; item 59, Projeto de Lei nº 2.529, de 2021, do Deputado Ricardo Ayres; item 63, Projeto de Lei nº 1.468, de 2022, do Deputado Pedro Campos; item 33, repetido, Projeto de Lei nº 1.952, de 2007, do Deputado Mendonça Filho; item 33, repetido, Projeto de Lei nº 1.952, de 2007, do Deputado Gervásio Maia; item 61, Projeto de Lei nº 890, de 2022, do Deputado Aureo Ribeiro; item 49, Projeto de Lei nº 4.519, de 2019, do Deputado Nicoletti; item 59, repetido, Projeto de Lei nº 2.529, de 2021, da Deputada Laura Carneiro; item 64, Projeto de Lei nº 2.000, de 2022, do Deputado Darci de Matos; item 34, Projeto de Lei nº 1.761, de 2015, do Deputado Átila Lira; item 39, Projeto de Lei nº 8.168, de 2017, do Deputado Afonso Motta; item 33, repetido, Projeto de Lei nº 1.952, de 2007, do Deputado Luiz Gastão; item 53, Projeto de Lei nº 4.202, de 2020, do Deputado Eduardo Bismarck; item 55, Projeto de Lei nº 5.195, de 2020, do Deputado Zé Haroldo Cathedral; item 20, Projeto de Resolução nº 18, de 2023, da Deputada Erika Kokay; item 66, Projeto de Lei nº 702, de 2023, do Deputado André Janones; item 59, repetido, Projeto de Lei nº 659, de 2021, do Deputado Jadyel Alencar; item 50, Projeto de Lei nº 5.794, de 2019, do Deputado Luiz Couto; item 33, repetido, Projeto de Lei nº 1.952, de 2007, do Deputado Flávio Nogueira; item 58, Projeto de Lei nº 2.229, de 2021, do Deputado Helder Salomão; item 52, Projeto de Lei nº 24, de 2020, do Deputado Patrus Ananias; item 24, Proposta de Emenda à Constituição nº 33, de 2021, do Deputado Miguel Ângelo; item 22, Proposta de Emenda à Constituição nº 221, de 2019, do Deputado Tarcísio Motta; item 65, Projeto de Lei nº 380, de 2023, do Deputado Chico Alencar; e item 45, Projeto de Lei nº 978, de 2019, do Deputado Marcos Tavares.
14:43
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Submeto a voto a inversão proposta.
As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a inversão.
Item 38. Projeto de Lei nº 1.733, de 2015.
Há pedido de retirada de pauta do Deputado Gilson Marques. Como ele está ausente, o pedido está prejudicado.
Também estão prejudicados os pedidos de adiamento da discussão do Deputado Capitão Alberto Neto e do Deputado Gilson Marques, por estarem ausentes.
Já foi lido o parecer.
Em discussão o parecer da Relatora, a Deputada Tabata Amaral.
O Deputado Gilson Marques está inscrito para discutir, mas não se encontra.
Encerrada a discussão.
Os pedidos de adiamento de votação também estão prejudicados.
Em votação o parecer da Relatora.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer da Deputada Tabata Amaral.
Tem a palavra a Deputada Tabata Amaral.
A SRA. TABATA AMARAL (Bloco/PSB - SP) - Muito obrigada, Presidente.
Gostaria muito de lhe agradecer e de agradecer a todos os colegas que estão apoiando essa matéria tão importante.
Esse é um projeto do Deputado Luciano Ducci, do PSB do Paraná, sobre o qual vou falar de uma forma muito breve. O que esse projeto traz são algumas adaptações à nossa Política Nacional de Educação Ambiental, sobretudo para que possamos dar conta de preparar nossos estudantes, nossos jovens para lidarem com as mudanças climáticas, para fazerem muito mais do que fazemos hoje quanto à proteção e à promoção da biodiversidade.
Faço um comentário muito breve sobre o que estamos vivendo em São Paulo neste momento. Não sei se todos puderam acompanhar, mas o temporal que tomou conta de São Paulo matou sete pessoas. Nós estamos falando de milhões de pessoas que ficaram sem água, que ficaram sem luz. Neste momento, já há 5 dias, há milhares de cidadãos, de famílias que ainda se encontram sem luz. Trago isso porque, depois de tudo o que já vivemos no litoral norte de São Paulo e em outras regiões do nosso País, não dá para não encararmos as mudanças climáticas como uma realidade de hoje que precisa de uma resposta.
Nós estamos atuando com fiscalização, pedindo indenização, cobrando a Prefeitura e o Governo do Estado, mas é muito importante também que preparemos as futuras gerações, Presidente, para lidarem com essa realidade muito melhor do que lidamos hoje.
Muito obrigada.
Espero que essa matéria possa ser aprovada o quanto antes!
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Obrigado, Deputada.
Item 40. Projeto de Lei nº 9.025, de 2017.
Há um pedido de retirada de pauta do Deputado Gilson Marques, que está ausente. Portanto, está prejudicado o pedido.
14:47
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Para discutir, tem a palavra o Deputado Kim Kataguiri.
O SR. KIM KATAGUIRI (Bloco/UNIÃO - SP) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, de fato, o Relator melhorou bastante o texto que veio da Comissão de Agricultura — eu até conversei com ele sobre isso há pouco, mas o problema está justamente no parecer que veio da Comissão de Agricultura.
Na realidade, trata-se de três projetos de autoria do Deputado Nilto Tatto. Dois deles incentivam a agricultura urbana, justamente para diminuir a fome nas cidades, para incentivar o plantio em moradias sociais, especialmente, mas não somente, podendo o Governo Municipal, o Governo Estadual e o Governo Federal criarem outros ambientes para agricultura urbana. O terceiro projeto, entretanto, que foi incorporado ao parecer da Comissão de Agricultura, cria a obrigação de, em toda habitação social, haver a infraestrutura necessária para se fazer agricultura urbana.
Eu entendo, Sr. Presidente, que isso fere a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que nós aprovamos no ano passado; fere a Lei de Responsabilidade Fiscal; e fere o ADCT. Portanto, isso é ilegal e é inconstitucional.
Eu lamento, porque não tenho dúvida de que, no dia seguinte à aprovação da lei nesses termos, ela vai ser derrubada, seja pelo Superior Tribunal de Justiça, seja pelo Supremo Tribunal Federal, porque não apresenta estimativa de impacto e não apresenta fonte de receita.
Então, Sr. Presidente, para além de uma questão de mérito que foi tratada na Comissão de Agricultura — e, infelizmente, o Relator na Comissão de Constituição e Justiça não pode sanar esse vício —, há uma questão de mérito que nós já debatemos muito nesta Comissão, que é o fato de que a maior parte das pessoas que moram ou vão morar nessas habitações sociais não têm nem interesse nem conhecimento técnico adequado para praticar agricultura urbana.
Na cidade de São Paulo, por exemplo, nós temos, contadas as moradias precárias e os moradores de rua, mais de 400 mil pessoas que precisam de habitação social.
Eu estive, no final de semana retrasado, no Parque de Taipas — V.Exa. certamente o conhece — e, no mês passado, em Parelheiros. Nenhum dos dois lugares tem regularização fundiária por parte da Prefeitura, e, portanto, o poder público nem sequer consegue entrar nesses lugares. Então, nem dá para se construir uma creche, nem dá para se construir uma UBS, nem dá para se levar asfalto ou mesmo saneamento básico a essas áreas, porque há uma omissão da Prefeitura em regularizá-las — estou me referindo, é claro, às áreas que não forem de risco.
Certamente, a maior parte dessas pessoas precisa de habitação social. Se nós criarmos a obrigação, Sr. Presidente, de que toda habitação social tenha infraestrutura para se praticar agricultura urbana, a maior parte das pessoas não vai praticá-la, seja por falta de interesse, porque tem outra profissão, porque tem outras ocupações — esse é o caso da maioria esmagadora da população da cidade de São Paulo —, seja por falta de assistência técnica. Quem é que vai prover os equipamentos? Quem é que vai prover o conhecimento? Quem é que vai prover os instrumentos necessários para que essa infraestrutura dentro dessas habitações sociais seja utilizada?
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O que vai acontecer na prática, Sr. Presidente, é que os Governadores e os Prefeitos vão entrar com ação direta de inconstitucionalidade contra essa lei, porque isso vai encarecer as habitações sociais, vai diminuir o número de casas que se conseguiria construir para a população mais pobre, vai prejudicar os programas habitacionais que já existem nos Governos dos Estados e nas Prefeituras e vai fazer com que menos pessoas tenham acesso a casa, a moradia, a um prédio com infraestrutura urbana — e é isso que falta para a maior parte da população mais pobre. Além disso, muitas vezes, haverá desperdício de dinheiro numa infraestrutura que não vai ser utilizada, repito, seja por falta de interesse do morador daquela habitação, seja por falta de capacidade técnica de levar em frente a agricultura urbana naquele local.
Então, Sr. Presidente, se fossem só os dois projetos que tratam de incentivo — e eu sou absolutamente favorável a que se incentive e se pratique agricultura urbana, inclusive por razões colocadas pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça, pelo Relator da Comissão de Desenvolvimento Urbano e pelo Relator da Comissão de Agricultura —, nós os aprovaríamos aqui sem nenhum problema. O problema é criar uma obrigação adicional, um gasto adicional, um custo maior para se construir moradia popular, pois, quanto mais cara for a moradia popular, menos moradias nós vamos construir.
Se isso fosse um incentivo às Prefeituras que identificassem pessoas que precisam de habitações sociais e que querem praticar agricultura urbana, as Prefeituras poderiam escolher contratar ou não habitações sociais com esse equipamento, os Governos Estaduais poderiam optar por contratar ou não habitações com esse equipamento. Quanto mais nós engessamos a legislação aqui em Brasília, no Congresso Nacional, menos liberdade nós damos ao Prefeito e ao Governador para que adéquem a habitação social à realidade local das pessoas.
Como eu disse, estive no Parque de Taipas, estive em Parelheiros, estive também em Cidade Tiradentes, estive até em Marsilac, que possui uma tradição rural. Nesses locais, entre as pessoas que moram em moradias precárias e precisam de habitação social, nenhuma delas demonstrou interesse ou demonstrou vontade de estar numa habitação social e praticar agricultura urbana nela. A maior parte dessas pessoas querem que o básico, que hoje não é feito, seja cumprido, seja colocado nessas habitações sociais. Elas querem ter acesso a água tratada, que é algo que já está em lei, mas não é cumprido; a esgoto tratado, que já está em lei, e não é cumprido; a creche próxima, que já está em lei, e não é cumprido; a unidade de saúde próxima, que está em lei, mas não é cumprido.
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Ou seja, nem as exigências que nós já previmos na legislação, as mais básicas — estou falando aqui de água limpa, de energia elétrica —, são cumpridas. Nós ainda vamos colocar algo mais complexo, que é inconstitucional, porque não há fonte de receita, nem estimativa de impacto, e é ilegal pelas mesmas razões, porque bate de frente com a LDO, bate de frente com a Lei de Responsabilidade Fiscal?
Então, Sr. Presidente, eu voto pela rejeição dessa matéria — e falo pessoalmente, e não pelo meu partido —, porque é inviável a construção de habitações no Brasil inteiro, do tamanho que o Brasil é, todas elas com a obrigação de se ter infraestrutura para se promover a agricultura urbana. Isso é inexequível.
E, por ser inexequível, a discussão que nós temos aqui, com todo o respeito, é perda de tempo, porque vão ingressar com ação para derrubar essa legislação no STJ e no STF. Vão derrubar essa legislação, e com razão, porque esta Casa não fez o controle preventivo de constitucionalidade, que esta Comissão é responsável por fazer.
Por isso, Sr. Presidente, encerrando com uma discussão de mérito — que, infelizmente, não pode ser feita pelo Relator desta Comissão —, nós temos que fazer uma escolha entre ter mais pessoas morando em casas e ter menos pessoas morando em casas e mais pessoas morando em favelas ou morando na rua, em troca de termos um custo maior para habitação social que não vai ser aproveitado pela maior parte dos moradores dessas habitações, porque essa alteração não foi feita escutando esses moradores.
É isso, Sr. Presidente.
O meu posicionamento é contrário.
Obrigado pelo tempo.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Deputado Tarcísio, V.Exa. tem a palavra, por 3 minutos.
O SR. TARCÍSIO MOTTA (Bloco/PSOL - RJ) - Está ótimo. Quero apenas conseguir dialogar com o Deputado Kim Kataguiri.
Com todo o respeito, o que eu entendo deste projeto é que um determinado empreendimento do Minha Casa, Minha Vida — um condomínio, com vários prédios — terá que destinar um espaço com infraestrutura para que haja uma horta comunitária, um empreendimento de agricultura urbana. Isso não é para cada habitação. Ou eu estou entendendo errado, ou o Deputado Kim está tentando derrotar o projeto sem entendê-lo direito ou utilizando-se de algo que não está no projeto.
Imaginemos nós um condomínio do Minha Casa, Minha Vida. Ele terá que prever uma praça, poderá prever uma creche e uma série de outras coisas de que aquelas centenas de moradores daquele condomínio vão usufruir. O que o projeto de lei diz é que deve ser destinado, naquele terreno, um espaço para a construção de uma horta comunitária.
Desde a semana passada, quando esse projeto passou, eu tenho me esforçado para entender essa história do aumento do custo. É claro que há um pequeno aumento do custo, como há quando nós definimos que tem que haver saneamento básico!
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E aqui a discussão é o que nós imaginamos ser necessário existir em um condomínio de habitação de interesse social, de um conjunto de prédios. Nós já passamos da fase de achar que, para pobre, bastam um telhado e uma casa com um cômodo, para ele se abrigar e continuar trabalhando o dia inteiro. É preciso morar com dignidade. Por isso falamos em praça, por isso falamos em biblioteca, por isso falamos em escola, por isso falamos em área de lazer e por isso podemos falar em uma área destinada a uma horta comunitária.
Há experiências de agricultura urbana pelo mundo afora, pelo Brasil afora. Lá no Rio de Janeiro, por exemplo, no bairro do Grajaú, há uma horta comunitária na praça, cuidada em forma de mutirão pelos moradores do bairro do Grajaú. Por que não é possível pensar nisso? Há um projeto de hortas escolares, onde há o estímulo para que crianças e adolescentes cuidem delas juntos, com a orientação de professores, como projeto pedagógico. Então, por que não é possível imaginar que, nos condomínios do Minha Casa, Minha Vida, quando o seu projeto for apresentado, haja espaço e infraestrutura para isso, com a possibilidade de se irrigar, de fazer ali uma horta funcionar?
Não estamos falando de agronegócio, nem de grande agricultura, nem de uma atividade de renda para aqueles moradores, mas, sobretudo, de algo para ajudar a combater a fome e garantir nutrição de qualidade. Portanto, trata-se, ainda, de um programa de promoção da saúde.
Era isso, Sr. Presidente.
Por isso somos favoráveis ao projeto.
O SR. DR. VICTOR LINHALIS (Bloco/PODE - ES) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Está encerrada a discussão.
Deputado, há um pedido de adiamento de votação.
O Deputado Gilson Marques está ausente, e o Deputado Alberto Neto também.
Então, passemos à votação.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Em seguida.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Já entendeu, não é?
Há um pedido de votação nominal, Deputada, subscrito pelo Deputado Alberto Neto.
O SR. KIM KATAGUIRI (Bloco/UNIÃO - SP) - Presidente, eu não vi se alguém subscreveu os outros requerimentos, e não quero subscrevê-los. Eu só quero pedir, até por economia de tempo, verificação da votação, se a votação for simbólica, e que seja nominal a votação do mérito.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Estou concedendo justamente para a Deputada Julia Zanatta a possibilidade de subscrever o pedido do Deputado Alberto Neto de votação nominal da matéria. Então, V.Exa. tem a sua reivindicação atendida pela Deputada Julia Zanatta e pela Mesa. também, que cumpre o Regimento.
A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Solicito às Sras. Deputadas e aos Srs. Deputados que tomem os seus lugares, a fim de ter início a votação pelo sistema eletrônico.
Está iniciada a votação.
Como orienta o PL? (Pausa.)
Como orienta a Federação do PT, PCdoB e PV?
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - A Federação do PT, PCdoB e PV...
A SRA. CORONEL FERNANDA (PL - MT) - Presidente, o PL orienta contra a matéria.
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - ...é contra...
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - É votação do mérito, Deputado Patrus.
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - Nós votamos a favor do projeto, por razões que sustentarei mais adiante.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - O Deputado Patrus tinha pedido a palavra e o Deputado Dr. Victor Linhalis também. Então, na medida em que for correndo a lista, depois eu darei a palavra, conforme solicitado por V.Exas.
Como orienta o União Brasil? (Pausa.)
Como orienta o PP? (Pausa.)
Como orienta o MDB?
15:03
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O SR. COBALCHINI (Bloco/MDB - SC) - Orienta a favor, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta o PSD? (Pausa.)
Como orienta o Republicanos? (Pausa.)
Como orienta a Federação PSDB CIDADANIA? (Pausa.)
Como orienta o PDT?
O SR. ÁTILA LIRA (Bloco/PP - PI) - Sr. Presidente, o Progressista orienta "sim".
O SR. AFONSO MOTTA (Bloco/PDT - RS) - O PDT orienta "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Obrigado.
Como orienta o PSB? (Pausa.)
Como orienta o Podemos?
O SR. DR. VICTOR LINHALIS (Bloco/PODE - ES) - Sr. Presidente, pela relevância da matéria, no nosso relatório nós pudemos mostrar a constitucionalidade da matéria e o interesse social que existe em avançarmos um pouco mais no Programa Minha Casa, Minha Vida.
Como eu já disse aqui, o programa, no seu início, no seu embrião, tinha moradias cujos moradores enfrentavam muita dificuldade. Hoje já melhorou bastante — com acréscimo de varandas, de bibliotecas equipadas. E agora poderá haver mais um avanço, que é a questão de nós termos condições de fazer uma horta comunitária, para garantir condição nutricional adequada àqueles habitantes.
É por isso que o Podemos orienta "sim" à matéria.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta a Federação PSOL REDE?
O SR. GUILHERME BOULOS (Bloco/PSOL - SP) - Presidente, a Federação PSOL REDE orienta "sim" e parabeniza o Relator por essa iniciativa.
Menciono, aliás, que já há um empreendimento do Minha Casa, Minha Vida — Entidades, Deputado, na Zona Leste de São Paulo, em São Mateus, o Conjunto Dandara, que foi o pioneiro a criar uma horta orgânica dentro do conjunto, inaugurado já há 2 anos, e segue funcionando muito bem, garantindo a segurança alimentar dos moradores.
Então, parabenizo o Relator.
A orientação é "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta o Avante? (Pausa.)
O SR. GERVÁSIO MAIA (Bloco/PSB - PB) - Presidente, o PSB orienta "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta o Patriota? (Pausa.)
Como orienta o Solidariedade?
A SRA. MARIA ARRAES (Bloco/SOLIDARIEDADE - PE) - O Solidariedade orienta "sim", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta o NOVO? (Pausa.)
Como orienta a Maioria? (Pausa.)
Como orienta a Minoria? (Pausa.)
Como orienta a Oposição?
A SRA. CORONEL FERNANDA (PL - MT) - Presidente, a Oposição e a Minoria continuam orientando contra.
O SR. LUIZ COUTO (Bloco/PT - PB) - A Maioria vota "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta o Governo?
O SR. GUILHERME BOULOS (Bloco/PSOL - SP) - "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - O Deputado Patrus queria usar a palavra, e o Deputado Vitor Linhares, também.
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - Deputados, Presidente, colegas Parlamentares, quero apenas fazer breves reflexões acerca das razões por que nós estamos apoiando esse projeto.
Nas minhas andanças pelas periferias da Região Metropolitana de Belo Horizonte, eu tenho encontrado conjuntos habitacionais cuja realidade, às vezes, provoca até mesmo uma certa indignação. Nós vemos prédios sobre prédios; centenas, possivelmente milhares de pessoas, de famílias, morando em prédios muito curtos, estreitos e muito próximos. E ali não vemos nenhum espaço para as crianças brincarem, nenhum espaço de lazer, nenhum espaço para atividades esportivas, nenhum espaço para o encontro e a confraternização das pessoas, das famílias e nenhum espaço também de relação com a terra, com a natureza, com a água, com a produção de alimentos saudáveis.
15:07
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Penso que este projeto abre essa perspectiva, para que possamos, nesta Câmara dos Deputados, na nossa Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos alargar mais na compreensão de que é importante, sim, garantir às famílias pobres o direito fundamental à moradia. Mas o direito à moradia deve estar também integrado a outros direitos, relacionados com políticas públicas, educação de qualidade, escola pública próxima, atendimento em saúde para cuidados preventivos e curativos, saneamento básico, proteção das fontes de vida ali presentes, eventuais nascentes, meio ambiente. É fundamental esse encontro das políticas públicas para promover a vida e o bem-estar dessas famílias. São famílias pobres, trabalhadoras, que merecem uma vida mais digna.
É por isso, Presidente, que nós estamos aqui apoiando este projeto e defendendo que essas famílias possam ter acesso à terra, produzir alimentos saudáveis e ter melhores e mais dignas condições de vida.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Deputado Dr. Victor Linhalis, V.Exa. dispõe de 3 minutos.
O SR. DR. VICTOR LINHALIS (Bloco/PODE - ES) - Obrigado, Sr. Presidente.
Este projeto, que eu tive a honra de relatar, nos dá um sentimento de humanidade, de carinho e de zelo pelas pessoas que não têm direito de escolher onde vão morar. Quando você vai escolher a sua casa própria, quando você tem esse prazer, essa condição financeira, você pode fazer as opções de lazer, verificar o que há no complexo habitacional, no condomínio. Não é dado esse direito a essas famílias; elas têm que morar ali porque não têm outro lugar onde morar. Elas têm que residir ali com muita gratidão ainda, receber com lágrimas nos olhos a chave da casa própria, da forma como foi feita, foi construída.
No início, não havia playground para as crianças, não havia pavimentação, não havia vaga de estacionamento, não havia área nenhuma de vegetação e paisagismo. O que se fazia era colocá-las numa casa com acabamento muito deplorável, fazendo com que elas ainda ficassem numa condição difícil, o que gerou um passivo. Revendo esta posição, o Governo Federal melhorou muito o Minha Casa, Minha Vida ao longo dos anos. Começou a colocar paisagismo, muro para garantir a segurança dessas famílias, tratando essas famílias com dignidade verdadeira, sem colocá-las em uma casa como se aquilo ali fosse o máximo que elas poderiam receber de dignidade.
Hoje, este projeto vem trazer mais um avanço para tratar aquelas famílias como toda família tem que ser tratada — com dignidade e condição de ter harmonia. O direito à moradia e nutrição é um direito constitucional. Nós temos que zelar por isso.
Então, não venham aqui fazer o discurso de que isso irá diminuir a oferta de moradia no Brasil. Pelo contrário, irá melhorar a qualidade de vida e a qualidade nutricional das famílias que vão residir em residências do Minha Casa, Minha Vida. Nós vamos dar condição para que essas pessoas tenham dignidade.
E não há nenhum gasto de dinheiro público nisso — é bom lembrar —, porque se trata de um empreendimento privado. Há um subsídio do Governo Federal. Por isso, não há inconstitucionalidade alguma, porque não há nenhum aumento de despesa. Por isso, também, não é preciso haver fonte de arrecadação nova.
Fomos traçando o nosso parecer, tirando ainda as obrigatoriedades que vieram no projeto e que entendi poderem ser prejudiciais, como metragem e várias outras coisas.
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Então, nós conseguimos dar um balizamento, uma diretriz, para o Governo Federal, posteriormente, editar uma portaria para que consiga fazer o razoável, o bom, mas também para que o Minha Casa, Minha Vida seja fortalecido no Brasil e essas famílias tenham dignidade.
No mais, quero pedir a aprovação de todos os senhores. Peço que reflitam, porque, quando colocamos salada no prato, nós temos condição de pagar, e essas famílias não têm essa condição.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Algum Deputado ou Deputada não conseguiu votar? (Pausa.)
Está encerrada a votação.
Aprovado o parecer, por 32 votos a 12.
Item 21. Projeto de Lei nº 4.007, de 2019, do Senado Federal — Senadora Mara Gabrilli —, que altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 — Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, para vedar, na contratação de seguros de pessoas, tratamento discriminatório em razão da deficiência do contratante.
Já foi rejeitado o requerimento de adiamento da discussão.
Há inscritos para debater o projeto.
Tem a palavra o Deputado Patrus Ananias.
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - Presidente, vou abrir mão da fala, para que possamos aprovar o projeto com mais celeridade.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Está bom.
Tem a palavra o Deputado Gilson Marques. (Pausa.) Está ausente.
Tem a palavra o Deputado Luiz Couto. (Pausa.)
Tem a palavra o Deputado Bandeira de Mello. (Pausa.) Ausente.
Tem a palavra a Deputada Erika Kokay.
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Presidente, acho que temos pressa em votar a proposição. Estou abrindo mão da minha fala.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Tem a palavra o Deputado Helder Salomão. (Pausa.) Também está ausente.
Não há mais oradores inscritos.
Está encerrada a discussão.
Há um requerimento de adiamento de votação, com pedido de votação nominal, do Deputado Capitão Alberto Neto. O Deputado está ausente.
Tem a palavra o Deputado Gilson Marques. (Pausa.)
Tem a palavra o Deputado Marcos Pollon. (Pausa.)
Em votação o parecer do Relator.
Há pedido de votação nominal da matéria, de autoria do Deputado Capitão Alberto Neto, que está ausente.
Portanto, em votação.
Os Deputados e as Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer.
O SR. GUILHERME BOULOS (Bloco/PSOL - SP) - Presidente, quero, primeiro, cumprimentar V.Exa., agradecer a sua condução e cumprimentar todos os Parlamentares que nos ajudaram a aprovar este importante projeto, que eu tive a honra de relatar, de autoria da Senadora Mara Gabrilli.
Ele representa um enorme avanço em relação ao direito das pessoas com deficiência, porque, até o dia de hoje, meu caro Deputado Fausto Pinato, as seguradoras podiam fazer uma discriminação no preço dos seguros se o segurado fosse uma pessoa com deficiência, cobrando mais. Isso é discriminatório. Isso é um preconceito. Isso é um ataque ao direito das pessoas com deficiência. A partir da aprovação deste projeto de lei — e espero que a Casa o leve adiante agora, depois de aprovado aqui na CCJ —, as seguradoras estarão impedidas de fazer qualquer tipo de tratamento discriminatório e de cobrar valor diferenciado nos seguros para pessoas com deficiência.
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Isso é essencial, meu caro Presidente, para que consigamos democratizar o acesso a esses seguros e garantir um tratamento igualitário para todas as pessoas com deficiência — PCD do nosso País.
Mais uma vez, parabenizo esta Comissão, a Senadora Mara Gabrilli. O nosso trabalho tem que ser incluir sempre, excluir jamais.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Quero agradecer aos Deputados e às Deputadas da Oposição que abriram mão dos requerimentos de adiamento e de votação nominal, para que esse projeto fosse aprovado brevemente, pelo seu mérito.
Item 33. Projeto de Lei nº 1.952, de 2007, do Poder Executivo, que institui o regime disciplinar do Departamento da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal, revoga dispositivos da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, e dá outras providências.
Há um pedido de retirada de pauta, com votação nominal.
Tem a palavra o Deputado Kim Kataguiri.
O SR. KIM KATAGUIRI (Bloco/UNIÃO - SP) - Sr. Presidente, eu terminei agora de ler o parecer que foi dado pelo Deputado Gervásio, salvo engano, para este projeto de lei. Dialoguei aqui também com líderes dos sindicatos tanto da Polícia Federal como da Polícia Civil e mudei de ideia em relação ao projeto.
Eu acho que, de fato, o que eu havia pedido era mais tempo para analisar, porque esta é uma matéria complexa. São várias as mudanças nas punições que podem ser dadas contra os policiais e na gradação dessas punições, além de haver a criação de novos instrumentos na seara do direito administrativo sancionador. Ao terminar de ler o texto, o projeto de fato me pareceu uma modernização. Então, eu pessoalmente não vou colocar nenhum óbice à tramitação dele.
Por mim, todos os requerimentos que eu apresentei de obstrução podem ser retirados. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Os de adiamento de discussão e de adiamento de votação também, não é? (Pausa.)
Tem a palavra o Relator do projeto, Deputado Gervásio Maia, para proferir o seu parecer.
O SR. GERVÁSIO MAIA (Bloco/PSB - PB) - Vamos ao relatório, Sr. Presidente.
"I. Relatório
O Projeto de Lei nº 1.952, de 2007, de autoria do Poder Executivo, tem o objetivo de instituir o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal, assim como revoga dispositivos da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965.
Segundo a exposição de motivos, a proposta tem a finalidade de construção de um instrumento legislativo adequado e eficaz no combate à corrupção policial, com respeito às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Além disso, o autor da proposta destaca a sofisticação das técnicas e dos aparatos utilizados na prática de infrações criminais, exigindo para contraposição órgão policial forte institucionalmente. No entanto, o autor destaca que a última regulamentação expressiva data de 1965 e que a falta de atualização resultou na fragilidade do arcabouço jurídico que suporta a instituição, tornando-a vulnerável às adversidades do tempo.
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Dessa forma, alega o autor ser premente a necessidade de se institucionalizarem mecanismos que possam combater a corrupção policial, não apenas garantindo o bom funcionamento das instituições, mas principalmente dando respostas em tempo hábil à sociedade.
Nesse sentido, o projeto estrutura as condutas consideradas transgressões disciplinares e suas sanções, adequando-as ao princípio da proporcionalidade, e prevê as circunstâncias agravantes e atenuantes.
A proposição foi distribuída às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, para exame de mérito, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, para análise de aspectos de constitucionalidade, juridicidade, de técnica legislativa e de mérito (esta competência conferida em 6 de julho de 2009).
Quanto ao mérito, as Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado se manifestaram, em 2008, pela aprovação do projeto.
Após isso, veio a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, na qual tramita em regime de urgência, tendo sido apresentadas dez emendas em 2018. Eis o objeto de cada uma delas" — são emendas dos Deputados Alberto Fraga e Rôney Nemer, dos dois Parlamentares.
"A matéria tramita em regime de prioridade e está sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões.
É o relatório.
II. Voto do Relator
De início, pontuo que incumbe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania a análise da constitucionalidade, da juridicidade e da técnica legislativa das proposições, bem como do seu mérito, nos termos dos arts. 139, II, 'c' e 54, I, do RICD.
Passo, na sequência, ao exame de cada um deles.
Quanto à constitucionalidade formal, há três aspectos centrais a serem satisfeitos: (i) a competência legislativa para tratar da matéria, que deve ser privativa ou concorrente da União, (ii) a legitimidade da iniciativa para a deflagrar o processo legislativo, e, por fim, (iii) a adequação da espécie normativa utilizada à luz do que autoriza a Constituição.
No caso, o PL e as emendas apresentadas nesta CCJC são da competência legislativa privativa da União, na medida em que tratam do regime disciplinar de cargos por ela disciplinados, pertencentes à Polícia Federal e à Polícia Civil do Distrito Federal (arts. 21, XIV; 22, XXII; 144, § 1º), cabendo ao Congresso Nacional dispor sobre o assunto, com a sanção do Presidente da República (art. 48 da CF), que detém a iniciativa privativa, nos termos do art. 61, § 1º, II, 'c'.
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Apreciados sob ângulo material, o conteúdo do PL em exame e as emendas, aparentemente, não ultrajam parâmetros constitucionais, específicos e imediatos, que sejam aptos a invalidar, de plano, a atividade legiferante para disciplinar a temática.
No tocante à juridicidade, todas as proposições em exame qualificam-se como autênticas normas jurídicas. Todas elas (i) se harmonizam à legislação pátria em vigor, (ii) não violam qualquer princípio geral do direito, (iii) inovam na ordem jurídica e (iv) revestem-se de abstração, generalidade, imperatividade e coercibilidade. São, portanto, jurídicas.
No que respeita à técnica legislativa, projeto e substitutivo ora apresentados não possuem quaisquer vícios. Observam, assim, perfeitamente as exigências da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
No mérito, deve-se analisar com mais cuidado a questão de fundo ora submetida a esta Comissão. A finalidade da presente proposição legislativa é a completa modernização da legislação disciplinar aplicada aos policiais federais e policiais civis do Distrito Federal.
As Polícias Federal e Civil desempenham funções indispensáveis à preservação da segurança do País. As atribuições exercidas pelos ocupantes dos quadros de pessoal desses órgãos não têm paralelo nas demais atividades do serviço público civil ou da iniciativa privada.
A carreira policial é diferenciada, como o próprio art. 144 da CRFB/88 reconhece, ao afirmar que tem a função de exercer 'a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos', com a finalidade de 'preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio', estando, inclusive, destacada do capítulo específico dos servidores públicos.
A carreira policial é o braço armado do Estado para a segurança pública, assim como as Forças Armadas são para a segurança nacional. Dessa forma, é imprescindível que os integrantes das carreiras das Polícias Federal e Civil sejam submetidos a regime disciplinar distinto dos servidores públicos civis em geral. Uma instituição policial moderna não se limita apenas à prevenção e repressão dos crimes em geral.
A polícia também deve servir de exemplo e seguir a evolução da sociedade, avançando em temas importantes como a igualdade de gênero e o combate a qualquer forma de discriminação. Afinal, um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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A última regulamentação da matéria disciplinar foi no ano de 1965, em plena ditadura militar. Uma das marcas de regimes totalitários é a censura e o ataque às liberdades individuais, tais como a liberdade de expressão e a liberdade de manifestação.
Dessa forma, a antiga Lei nº 4.878, de 1965, estava contaminada e impregnada por dispositivos autoritários, que não foram recepcionados pela nova ordem constitucional.
É necessário, portanto, a completa atualização do direito disciplinar previsto na Lei nº 4.878, de 1965, levando-se em conta os avanços promovidos pela Constituição de 1988 e pelo próprio Supremo Tribunal Federal, a exemplo do julgamento da ADPF 353, que teve como relatora a Ministra Cármen Lúcia.
O STF, no julgamento da referida arguição por descumprimento de preceito fundamental, dividiu as infrações disciplinares conforme a finalidade de:
a) assegurar a regular prestação do serviço público e o cumprimento dos deveres funcionais dos servidores públicos;
b) preservar a hierarquia na instituição e a observância às ordens judiciais pelos servidores públicos;
c) garantir a ética no exercício do cargo público;
d) preservar a integridade física e moral e a liberdade de terceiros; e
e) reprimir o abuso de poder e impedir o desempenho de funções incompatíveis com o cargo policial.
Na proposta do projeto de lei em análise, seguindo a tendência do que fora definido pelo STF, dividiram-se as infrações disciplinares em grupos conforme o bem jurídico tutelado:
a) serviço público em geral;
b) serviço policial;
c) respeito à hierarquia e disciplina;
d) preservação da imagem da instituição policial; e
e) respeito aos direitos e garantias individuais, reprimindo o abuso de poder.
A proposta de projeto de lei estrutura as condutas consideradas infrações disciplinares e suas sanções de forma progressiva, adequando-as aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
O processo administrativo disciplinar atual deve garantir a observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, não existindo mais lugar na novel ordem constitucional para procedimentos administrativos disciplinares inquisitoriais e arbitrários.
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Um dos grandes problemas da Lei nº 4.878, de 1965, se refere às infrações disciplinares demasiadamente amplas e abertas, que conferem alto grau de discricionariedade para a instauração, ou não, de procedimentos administrativos disciplinares.
Dessa maneira, torna-se urgente a mudança e a atualização da legislação administrativa disciplinar, de modo a se eliminarem todos os tipos administrativos demasiadamente abertos e as sanções disciplinares manifestamente desproporcionais às condutas praticadas pelos policiais.
Um exemplo clássico de tipo disciplinar excessivamente aberto é o previsto no art. 43, XXIX, da Lei nº 4.878, de 1965 ('Trabalhar mal, intencionalmente ou por negligência'). Infrações disciplinares dessa natureza geram enorme insegurança jurídica aos servidores policiais.
Além disso, a aplicação dos instrumentos previstos na legislação disciplinar não deve ser banalizada, pois os órgãos policiais devem promover o contínuo aprimoramento de seus mecanismos de gestão. O direito disciplinar deve auxiliar e não substituir o processo de gestão de pessoas.
O presente projeto de lei e o substitutivo que apresentamos trazem inúmeros avanços, exatamente nesse sentido.
Um dos principais pontos é a progressividade da aplicação das sanções disciplinares. Outro avanço se refere ao efeito secundário da aplicação da sanção de suspensão. Na sistemática anterior, a pena de suspensão acarretava a interrupção do prazo para a progressão na carreira policial. Tal situação gerava situação de enorme desproporcionalidade e injustiça. Por vezes, a aplicação de um dia de suspensão gerava um prejuízo de 5 anos na carreira do servidor policial punido; ou seja, o efeito secundário da sanção disciplinar era maior que a sanção disciplinar em si. Para se evitar esse tipo de situação, foi estabelecido critério técnico em que cada dia de suspensão gera a perda de 1 dia na progressão funcional do servidor policial.
Já as infrações disciplinares punidas com demissão estão restritas a 14 hipóteses de prática de atos de especial gravidade que revelam a necessidade de rompimento do vínculo do servidor público com a administração pública. Não há, portanto, mais espaço para a aplicação de demissões arbitrárias de servidores policiais.
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No que tange às normas processuais em matéria disciplinar, deve-se, ainda, reforçar e garantir a observância plena dos princípios do juízo natural, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
O substitutivo que apresentamos incorpora na legislação disciplinar diversos avanços, tais como o termo de ajustamento de conduta e a investigação preliminar sumária, que vem a substituir a sindicância investigativa.
O substitutivo que apresentamos ainda unifica as nomenclaturas da legislação disciplinar, substituindo, por exemplo, o termo 'repreensão' por 'advertência', a expressão 'suspensão preventiva' por 'afastamento preventivo', a expressão 'repartição pública' por 'local de trabalho', entre outras. A proposta também altera os prazos de conclusão dos procedimentos disciplinares, de forma a torná-los mais factíveis de serem cumpridos. Outro ponto importante é que se concentra, em uma única lei, todo o direito material e processual disciplinar, pois atualmente o servidor policial está sujeito a várias leis, tais como a Lei nº 4.878, de 1965, a Lei nº 8.112, de 1990, e a Lei nº 9.784, de 1999, entre outras. Tal situação gera insegurança jurídica.
O substitutivo que apresentamos ainda moderniza todo o direito disciplinar, coibindo condutas que passaram a ser punidas de forma mais incisiva há pouco tempo, tais como o assédio moral, o assédio sexual, o nepotismo, a prática de crimes..."
Presidente, o barulho está... A voz já está falhando.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - O Relator está com um relatório longo, e o barulho atrapalha a leitura. Eu peço aos senhores e às senhoras que moderem as falas. Fora da sala podem conversar à vontade.
O SR. GERVÁSIO MAIA (Bloco/PSB - PB) - Vamos lá.
"...tais como o assédio moral, o assédio sexual, o nepotismo, a prática de crimes contra o Estado Democrático de Direito e a prática de racismo, ou quaisquer atos que importem em discriminação com base em raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, deficiência, gênero ou orientação sexual.
Não há mais espaço, numa instituição policial moderna, para a prática de condutas machistas, racistas ou discriminatórias em geral. Isso porque o Estado Democrático de Direito se fortalece exatamente quando defende os direitos de grupos sociais menos favorecidos.
Os órgãos de segurança pública são agentes de preservação do Estado Democrático de Direito. A polícia deve ser órgão estatal que atua também na promoção de uma sociedade livre e solidária, regida por leis justas, em que a vontade popular seja preservada e se respeitem opiniões e ideias diferentes. A polícia não deve ser vista como instrumento de repressão de grupos historicamente desfavorecidos, devendo atuar em prol de todos e em defesa da segurança da sociedade.
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Por todo o exposto, o substitutivo que apresentamos busca atender aos anseios de uma polícia mais justa, moderna e eficiente, sendo compatível formal e materialmente com a Constituição de 1988, motivo pelo qual, considerando que houve um intenso debate entre todos os órgãos e entidades interessadas" — repito, Sr. Presidente: houve um intenso debate entre todos os órgãos e entidades interessadas — "na aprovação da presente matéria, optamos por rejeitar todas as emendas apresentadas.
Em face do exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL nº 1.952, de 2007, e, no mérito, pela sua aprovação, na forma do substitutivo anexo, e pela rejeição das dez emendas apresentadas nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania."
Está lido o extenso voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Eu estou interagindo com a bancada, porque há uma negociação política para ver se se pede vista da matéria ou não. Eu estou aguardando.
O SR. GERVÁSIO MAIA (Bloco/PSB - PB) - Já passou, Presidente. Vamos seguir.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Deputado...
O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE) - Não dá para votar não, Presidente? Abra a discussão!
(Não Identificado) - Vamos discutindo enquanto isso, Presidente, para adiantar.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, eu gostaria de pedir vista.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Há um pedido de adiamento da discussão do Deputado Kim Kataguiri. (Pausa.)
Foi retirado.
Deputado Gilson Marques, V.Exa. mantém o pedido de adiamento?
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, eu pedi vista.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - V.Exa. pediu vista?
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Isso.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Acato o pedido de vista de V.Exa.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Eu peço para os senhores não se anteciparem, porque eu tinha aqui outro pedido de vista e estava tentando fazer o autor mudar de ideia. Mas houve mais um pedido agora. Então, não é que eu não estava percebendo. Eu sei que havia dois inscritos, inclusive V.Exa.
Sobre a mesa, o item 41, Projeto de Lei nº 9.818, de 2018, do Deputado Ricardo Izar, que revoga os parágrafos 1º e 2º do art. 3º da Lei 12.378, de 31 de dezembro julho de 2010.
Há um pedido de retirada de pauta, com votação nominal, do Deputado Gilson Marques.
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O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, eu acabei de conversar com o Relator, o Deputado Alencar, que me solicitou encarecidamente que eu retirasse o pedido de retirada de pauta. Em contrapartida, eu vou pedir vista.
Eu tenho um voto em separado. Inclusive, eu era Relator desse projeto, que, nesta legislatura, foi repassado para ele. Então, para adiantarmos a discussão, que também me interessa, do outro lado, conforme voto em separado que apresentei, nós faremos a leitura do relatório, conforme solicitado pelo Relator, eu pedirei vista e nós continuaremos na semana seguinte.
Obrigado, Presidente.
O SR. KIM KATAGUIRI (Bloco/UNIÃO - SP) - Presidente, Deputado Gilson Marques e Deputado Alencar Santana, há pedido de minha autoria também.
O SR. PAULO MAGALHÃES (Bloco/PSD - BA) - Vista conjunta, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Primeiro é preciso ler o parecer, para, depois, pedir vista.
O SR. KIM KATAGUIRI (Bloco/UNIÃO - SP) - Sr. Presidente, o meu pedido de minha autoria não é de vista, mas de retirada.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Ah, sim. (Pausa.)
Não há pedido de retirada de V.Exa.; só do Deputado Gilson Marques.
O SR. KIM KATAGUIRI (Bloco/UNIÃO - SP) - Foi encaminhado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Não havia pedido de V.Exa. aqui.
Com a palavra o Relator do projeto, Deputado Alencar Santana.
O SR. ALENCAR SANTANA (Bloco/PT - SP) - Sr. Presidente, o Projeto de Lei nº 9.818, de 2018, propõe a revogação dos §§ 1º e 2º do art. 3º da Lei nº 12.378, de 2010, de 31 de dezembro julho de 2010.
O projeto é de autoria do Deputado Ricardo Izar.
Presidente, eu estou com a sensação de que o som está ruim.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Deputado, várias vezes nós já reclamamos do sistema, que está atrasando e, às vezes, não funciona. Então, eu vou pedir a V.Exa. para parar com a leitura do parecer, porque chegou, sim, o pedido de retirada de pauta do Deputado Kim Kataguiri.
O sistema não acusava a existência do pedido, Deputado. Agora que caiu. O pedido chegou a tempo, mas não aparecia no sistema. Então, por justiça, eu vou colocar em votação o seu pedido de retirada de pauta. É com votação nominal?
O SR. KIM KATAGUIRI (Bloco/UNIÃO - SP) - Sim, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Para encaminhar, concedo a palavra ao Deputado Kim Kataguiri.
O SR. KIM KATAGUIRI (Bloco/UNIÃO - SP) - Sr. Presidente, apresentei esse pedido de retirada de pauta porque o projeto do Deputado Ricardo Izar está sendo rejeitado pelo Relator, mas é um bom projeto. É um projeto que corrige ilegalidades, que corrige inconstitucionalidades e que, no mérito, corrige reserva de mercado.
Eu vou utilizar como argumento contrário ao projeto deles o panfleto que o próprio CAU — Conselho de Arquitetura e Urbanismo me encaminhou. O pedido deles para ser a favor do parecer do Deputado Alencar já aponta as ilegalidades e inconstitucionalidades do parecer do Deputado Alencar.
Primeiro ponto. "O PL 9.818/18, de autoria do Deputado Ricardo Izar, pretende, de maneira equivocada, retirar as prerrogativas delegadas pela referida lei federal." Lei federal não possui competência para delegar poder legislativo a autarquia. Lei delegada só existe nas hipóteses previstas na Constituição, e não há nenhuma hipótese de se delegar regulamentação de profissão para conselho profissional. O Congresso Nacional regulamenta as profissões e determina as atribuições do conselho profissional, que não podem extrapolar as atribuições do Congresso Nacional. Isso é o que tem acontecido, por exemplo, com a Resolução nº 51.
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Com uma votação do Plenário do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, permitem-se duas situações distintas — e não estou dizendo que são todas, mas estou exemplificando —, que não são desejáveis. Uma situação é a de quem não tem formação adequada para exercer a atividade e passa a poder exercê-la, inclusive, invadindo competência de outros oito conselhos profissionais, sem que o aluno tenha formação acadêmica para isso, porque o Plenário do CAU decidiu que aquele formado em arquitetura e urbanismo pode exercê-la. Esse é o primeiro ponto. Outro ponto é proibir que quem teve a formação, que quem estudou a matéria na faculdade, na sala de aula, possa exercer aquela profissão porque o CAU determinou que apenas quem é formado em arquitetura e urbanismo pode exercer essa atividade.
Como eu coloquei, isso invade competência de oito conselhos profissionais, incluindo o Conselho de Engenharia e, para além disso — e finalizo, Sr. Presidente — coloca ainda que a legislação só poderia ser modificada por iniciativa privativa da Presidência da República. Isso é mentira, Presidente! Em relação às espécies normativas previstas na Constituição de iniciativa privativa do Presidente da República, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é muito clara em colocar que este Parlamento pode, sim, tratar de leis que regulamentam profissões e de atribuições de conselhos profissionais. Nós fizemos isso durante os últimos 4 anos na CTASP, inclusive, com todos os partidos de esquerda. Dizer que isso hoje é inconstitucional é entrar em contradição com o que o próprio Governo sempre pregou.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Tem a palavra o Deputado Alencar Santana, se quiser contraditar.
O SR. ALENCAR SANTANA (Bloco/PT - SP) - Quero sim, Sr. Presidente. Obrigado.
Colegas Deputados e Deputadas, esse é um projeto de iniciativa do Deputado Ricardo Izar, nosso colega e ex-Deputado de São Paulo, por quem tenho, inclusive, forte apreço e carinho. Altera-se uma lei já existente do conselho. Porém, invade-se competência que é do Executivo, que é a quem cabe disciplinar e criar conselho de classe. Aqui o projeto mexe na competência desse conselho, que afeta uma das profissões.
Esta Comissão tem por competência primeira, justamente, a análise da constitucionalidade e da legalidade da matéria que ela analisa, e este projeto, justamente, acaba ferindo legalidade, constitucionalidade, princípios jurídicos. Por isso, nós damos parecer contrário a este projeto.
Nesse sentido, nós defendemos a permanência da proposição na pauta e, logo após, também a aprovação da matéria, que seria a rejeição do projeto em comento. (Palmas.)
O SR. FAUSTO PINATO (Bloco/PP - SP) - Sr. Presidente, eu queria só fazer uma colocação. Se puder, peço a leitura do projeto. Eu não consegui entender a questão do projeto. Estão falando muito de questão de constitucionalidade, mas eu queria entender o teor do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - A Presidência solicita às Sras. Deputadas e aos Srs. Deputados que tomem os seus lugares, a fim de ter início a votação pelo sistema eletrônico.
Está iniciada a votação.
Como orienta o PL?
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Presidente, nós somos favoráveis à retirada de pauta. Vamos tentar ainda encontrar algum caminho para a aprovação deste projeto.
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A meu ver, a lei do próprio conselho é inconstitucional. No momento em que ela começa a interferir em outras profissões, perde o sentido do conselho de cuidar dos seus próprios profissionais, principalmente quanto à palavra "privativa". Essa palavra "privativa" está interferindo, está exacerbando os poderes do conselho em si, apesar de a lei do conselho autorizar isso. A nosso ver, essa lei é inconstitucional.
Por isso, o PL vai orientar a favor da retirada de pauta, para trabalhar e encontrar uma solução para a aprovação deste projeto.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta a Federação do PT, PCdoB e PV?
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - A Federação do PT, PCdoB e PV orienta contra a retirada de pauta, pelas razões aqui já apresentadas pelo Relator do projeto. Nós queremos votá-lo.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta o União Brasil?
O SR. KIM KATAGUIRI (Bloco/UNIÃO - SP) - Sr. Presidente, complementando a argumentação, a jurisprudência do Supremo, que foi utilizada pelo Relator do projeto para dizer que o projeto só poderia partir do Poder Executivo, determinou que apenas o Poder Executivo pode criar autarquia. Essa é a tese que foi fixada no julgamento que o próprio Relator anexou no voto dele. Em nenhum momento, o Supremo Tribunal Federal falou que não se pode tratar de atribuição de conselhos. Nós já tratamos do tema por medida provisória, inclusive na legislatura passada. Nós tratamos por diversos projetos de lei na CTASP, também na legislatura passada, com votos do PT, do PDT, do PCdoB, do PSOL, da base do Governo inteira.
Mais do que isso, como bem colocou o Deputado Capitão Alberto Neto, a expressão "privativa" é uma delegação legislativa inconstitucional por parte deste Parlamento.
Justamente por isso, no mérito, contra a criação dessa reserva de mercado que viola outros oito conselhos profissionais, o UNIÃO orienta "sim" à retirada.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Deputado Fausto Pinato, já estão imprimindo o projeto para V.Exa.
Como orienta o PP?
O SR. JOSÉ NELTO (Bloco/PP - GO) - Sr. Presidente, eu passo a orientação ao Deputado Fausto Pinato.
O SR. FAUSTO PINATO (Bloco/PP - SP) - Sr. Presidente, eu tenho grande estima pelo Deputado Ricardo Izar, que foi meu companheiro de partido. Infelizmente, ele não se reelegeu. E eu tenho um grande carinho pelo Relator, mas confesso que tenho dúvida sobre a questão do projeto. Eu fui pego de surpresa. Eu peço para retirá-lo de pauta.
O PP orienta a retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta o MDB?
O SR. COBALCHINI (Bloco/MDB - SC) - O MDB orienta contra a retirada.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta o PSD?
O SR. ZÉ HAROLDO CATHEDRAL (Bloco/PSD - RR) - Presidente, o PSD orienta "não".
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta o Republicanos? (Pausa.)
Como orienta a Federação PSDB CIDADANIA? (Pausa.)
Como orienta o PDT?
O SR. AFONSO MOTTA (Bloco/PDT - RS) - O PDT orienta "não", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta o PSB? (Pausa.)
Como orienta o Podemos? (Pausa.)
Como orienta a Federação PSOL REDE? (Pausa.)
O SR. GERVÁSIO MAIA (Bloco/PSB - PB) - O PSB orienta "não", Presidente.
O SR. TARCÍSIO MOTTA (Bloco/PSOL - RJ) - A Federação PSOL REDE orienta "não".
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta o Avante? (Pausa.)
Como orienta o Patriota? (Pausa.)
O SR. MURILO GALDINO (Bloco/REPUBLICANOS - PB) - O Republicanos orienta "sim", pela retirada.
A SRA. MARIA ARRAES (Bloco/SOLIDARIEDADE - PE) - O Solidariedade orienta "não" à retirada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta o NOVO?
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O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, vou orientar pelo NOVO e pela Minoria.
Primeiro ponto, eu vou chamar a atenção para o que diz o § 1º da proposta: "O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil especificará, atentando para o disposto no caput, as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas". Eu fico pensando, se cair na moda uma profissão regulamentar a atuação de outras profissões, que caos será! Eu também gostaria de argumentar que, obviamente, isso aqui trata de reserva de mercado, que reduz a concorrência, reduz a disponibilidade de mercado e, porventura, diminui a qualidade e aumenta o preço. Isso é evidente.
Segundo ponto, este projeto foi aprovado na CTASP, que é a Comissão de mérito. Ele foi aprovado na Comissão de mérito desta Casa! Chamo atenção para isso.
Terceiro ponto, a alegada inconstitucionalidade não se sustenta, haja vista que a regra constitucional do Brasil é a liberdade. Ou seja, as pessoas podem operar e exercer as suas profissões independente de regulamentação, e a regulamentação só é necessária nas vezes em que ela abre o mercado, e não o contrário, que é o caso do que se pretende com a revogação do parecer, de autoria do então Deputado Ricardo Izar.
Esse são os motivos pelos quais tanto o NOVO como a Minoria orientam "sim".
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta a Maioria? (Pausa.)
Como orienta o Governo?
O SR. ALENCAR SANTANA (Bloco/PT - SP) - Presidente, todo profissional tem que agir com determinadas responsabilidades, com as suas devidas competências, com os requisitos exigidos pela legislação, e nós estamos tratando de uma área muito delicada que tem reflexo no dia a dia de qualquer pessoa, de qualquer Município. Se esse profissional não tiver a devida qualificação, acompanhamento e fiscalização de determinado órgão de classe, poderemos ter consequências graves, inclusive com riscos à vida de muitas pessoas, à segurança delas, o que o profissional de arquitetura tem que ter, quando assina determinado projeto.
Suprimir as competências que o projeto pretende gera um risco social. Nós somos contrários ao seguimento desse projeto, porque invade competência exclusiva do Executivo e, no mérito, pode atingir justamente a sociedade.
Por isso, somos contrários e votamos "não". (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta a Oposição?
(O Sr. Presidente faz soar as campainhas.)
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta a Oposição, Deputado?
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Presidente, é só para deixar claro para quem está nos ouvindo entender por que nós somos contrários a esse projeto e queremos corrigir isso, principalmente a questão da palavra "privativa".
Olhem o perigo. Por exemplo, um engenheiro agrônomo tem capacidade de fazer planejamento de paisagismo, mas o conselho, por ser privativo, coloca que é função do arquiteto. Então, um engenheiro agrônomo não vai poder fazer projeto de paisagismo, apesar de ter estudado isso, que é uma das atividades-fim do engenheiro agrônomo, o cuidado do ambiente que está sendo planejado.
15:59
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É só um exemplo. Já houve um caso de engenheiros de Minas Gerais serem encaminhados para a delegacia. Isso é muito perigoso. Nós estamos invadindo competência de outros conselhos. Nós temos que ajustar o projeto para que ele proteja os arquitetos e todas as profissões.
A SRA. SORAYA SANTOS (PL - RJ) - Presidente, eu queria discutir a matéria.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Alguém não conseguiu votar ainda?
O SR. COBALCHINI (Bloco/MDB - SC) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Pois não.
O SR. COBALCHINI (Bloco/MDB - SC) - Eu recebi um apelo do Presidente do CONFEA de Santa Catarina, que chegou aqui há pouco no plenário. Por isso, eu quero mudar o meu encaminhamento de voto. Ao invés de orientar "não" à retirada, vou orientar "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Algum Deputado ou Deputada não conseguiu votar?
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, solicito a V.Exa. um pouco de prazo.
O MDB, que é um partido com vários Deputados, acabou de orientar "sim". Se puder aguardar, eu agradeço a V.Exa.
O SR. KIM KATAGUIRI (Bloco/UNIÃO - SP) - Faço o mesmo pedido, Presidente. É praxe na Comissão, quando há mudança de orientação, a concessão de pelo menos 2 minutos para o partido mudar os votos.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Vou conceder os 2 minutos, Deputado.
A SRA. SORAYA SANTOS (PL - RJ) - Presidente, eu queria só fazer uma ponderação. Eu sei que nós já estamos em processo de votação, mas me preocupa muito a alteração do relatório que foi feita nesse projeto.
Quando falamos de conselho profissional, ele pode tratar das competências, mas não das competências exclusivas. E isso foi retirado na Comissão de mérito, na Comissão de Trabalho. Então, a CCJ, nesse caso, não é Comissão de mérito. Há um erro nesse relatório. Aqui não é mérito para dizer da competência privativa. Daí a preocupação em relação a esse projeto, Presidente.
O SR. LUIZ COUTO (Bloco/PT - PB) - A Maioria vota "não", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Está registrado, Deputado.
Os Deputados do MDB, que fizeram a mudança de voto, já votaram? (Pausa.)
Está encerrada a votação.
Aprovado o pedido de retirada de pauta por 30 votos a 26. (Palmas.)
O SR. ALENCAR SANTANA (Bloco/PT - SP) - Presidente, qual vai ser o encaminhamento agora?
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - O projeto foi retirado de pauta. Por votação, o projeto foi retirado.
Por favor, o Deputado Alencar pediu uma informação. Está impossível ouvir aqui, Deputados, senhores e senhoras.
Peço a V.Exas. que façam um pouco de silêncio.
A votação foi por 30 votos a 26 pela retirada de pauta. O projeto volta na próxima reunião.
Item 59. Projeto de Lei nº 2.529, de 2021, do Deputado Francisco Jr.
16:03
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O SR. TARCÍSIO MOTTA (Bloco/PSOL - RJ) - Sr. Presidente, o microfone de V.Exa. está especialmente baixo. Está mais baixo que o meu.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Item 59. Projeto de Lei nº 2.529 de 2021, do Sr. Francisco Jr., que dispõe sobre a garantia de que filhos de servidores da educação da rede pública de ensino ou os menores sob sua guarda tenham direito a vagas na unidade de ensino em que seu responsável legal estiver lotado, e dá outras providências.
Há pedidos de retirada de pauta, com votação nominal, de autoria do Deputado Capitão Alberto Neto e do Deputado Gilson Marques.
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Sr. Presidente, vou retirar o meu pedido de retirada de pauta. Foi um pedido da Deputada Coronel Fernanda, que trouxe outros argumentos.
Acho que o projeto precisa de um aperfeiçoamento para que não possamos impedir a entrada de alunos que moram mais próximos da sua casa e que estão em estado de vulnerabilidade. Essa concorrência é o que nós não podemos aceitar. Porém, dentro de um contexto geral, há mérito no projeto e sua constitucionalidade é muito clara; ele vai ajudar os profissionais de educação do nosso País a terem mais qualidade de vida, por seu filho estar próximo à mãe, ao pai. Quem ajuda a família está ajudando a sociedade.
Acho que precisamos encontrar o caminho do meio para a aprovação deste projeto. Por isso, retiramos o pedido de retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Porém, remanesce o pedido do Deputado Gilson Marques.
Deputado Gilson Marques, V.Exa. mantém, portanto, o pedido de retirada?
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sr. Presidente, retiro o requerimento de retirada de pauta, a pedido da Deputada Laura Carneiro, já adiantando o meu pedido de vista.
Hoje, eu estou extremamente bonzinho. O Deputado Tarcísio Motta já está estranhando. (Risos.)
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Sr. Presidente, se V.Exa. me permitir, quero fazer uma observação ao meu querido Deputado Gilson Marques. Fui examinar a preocupação dele com a matéria, e o parecer que foi acatado pelo Deputado Luiz Lima, na Comissão de Educação, é uma sugestão do então Deputado Tiago Mitraud, do NOVO.
O que V.Exa. não está concordando é exatamente uma sugestão do seu próprio partido.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - E qual é a sugestão?
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - O texto que saiu da Comissão... Eu não posso discutir mérito, concordam? Discutir o mérito não nos cabe.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - É que não sei se estamos falando do mesmo assunto — tem muita carne nesta churrasqueira.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Estamos sim. Vou lê-lo.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Deputados, vamos ler o relatório. Depois, V.Exas. discutem.
Tem a palavra a Relatora, a Deputada Laura Carneiro, para proferir o parecer.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Sr. Presidente, vou direto ao voto. Enquanto isso, o Deputado Gilson Marques irá ler o voto do Deputado Luiz Lima, falando do Deputado Tiago Mitraud.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - É porque o NOVO tem várias tendências...
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Leio o voto.
"II - Voto do Relator
Cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pronunciar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.529, de 2021, e do substitutivo aprovado na Comissão de Educação, a teor do art. 32, inciso IV, alínea 'a', do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Quanto à constitucionalidade formal, nada há a objetar. Cabe à União estabelecer normas gerais sobre educação e ensino (CF, art. 24, IX) e não se trata de tema em que haja reserva de iniciativa.
No que diz respeito à constitucionalidade material, constata-se conformidade aos princípios e regras da Constituição da República.
No que tange ao exame de juridicidade, nada há que desabone as proposições em exame, as quais inovam o ordenamento jurídico e não violam os princípios gerais do Direito.
16:07
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Quanto à técnica legislativa, há que se corrigir apenas a numeração do inciso acrescido ao art. 4º da Lei nº 9.394, de 1996, já que o referido artigo, atualmente, já conta com incisos 'XI' e 'XII', razão pela qual apresentamos subemenda de redação. Na mesma subemenda, acrescem-se linhas pontilhadas após o novo inciso, a indicar a não revogação do parágrafo único, acrescido por lei de 2023."
Em face do exposto, Sr. Presidente, tendo em vista a importância para centenas de profissionais de ensino da aprovação desta matéria — que acho ser uma contribuição às famílias brasileiras —, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.529, de 2021, e do substitutivo aprovado na Comissão de Educação, com subemenda, aprovando o substitutivo da Comissão de Educação.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sr. Presidente, peço vista.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Concedo vista ao Deputado Gilson Marques, que, mesmo tendo lido a sugestão do Deputado Tiago Mitraud, mantém o pedido de vista.
O Deputado Tiago, aliás, era meu candidato, no NOVO, para Presidente da República.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Quem sabe em 2026, Sr. Presidente.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Deputado, retire o pedido de vista logo, por favor. V.Exa. já viu o substitutivo do Deputado Tiago Mitraud. Não tem como mudar o mérito.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Item 63. Projeto de Lei nº 1.468, de 2022, da Sra. Lídice da Mata, que altera o art. 24 da Lei nº 9.610, de 1998, para estabelecer como direito moral do autor a faculdade de se opor a qualquer modificação de sua obra para fim político-partidário.
Há um pedido de retirada de pauta, com votação nominal, do Deputado Capitão Alberto Neto.
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Sr. Presidente, o Partido Liberal pede a retirada de pauta deste projeto até para que possamos analisá-lo com mais profundidade. Este não é um projeto tão simples; mexe com direitos autorais.
Imaginem: o autor, muitas vezes, vai vender a propriedade intelectual da sua música para outra pessoa, para uma empresa, e esta empresa é que detém os direitos. Então é ela que, teoricamente, poderia brigar contra qualquer tipo de manchas em relação a sua música.
Vivemos um momento muito ditatorial. O humor, no nosso País, parece que corre risco. Precisamos trabalhar de maneira mais digna a questão da liberdade de expressão. Imaginar que uma paródia poderá causar um transtorno a uma sociedade... Esse é o momento em que vivemos hoje! Muitos acham que uma paródia poderá causar um verdadeiro transtorno, mas a questão técnica é o que me incomoda.
O projeto, além de ferir a questão da liberdade de expressão, fere também a nossa legislação de direito autoral. Por isso, esse conflito traz a inconstitucionalidade da lei proposta neste momento.
O Partido Liberal se posiciona contra o projeto e favorável à retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Deputado Gervásio Maia, V.Exa. quer usar a palavra?
O SR. GERVÁSIO MAIA (Bloco/PSB - PB) - Sr. Presidente, não se trata disso. O projeto de lei não cria nenhum embaraço em relação à liberdade de expressão. Não é por aí.
16:11
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O projeto de lei de autoria da Deputada Lídice — de autoria da Deputada Lídice — é específico ao período eleitoral. Inclusive, no nosso texto nós colocamos que existem decisões para os dois lados no Poder Judiciário. Então, aprovar o projeto de lei da Deputada Lídice é dar segurança aos dois lados: àquele que produziu a paródia e ao músico que criou o seu projeto artístico. Então, o projeto de lei da Deputada Lídice é extremamente pertinente.
Nós que vivemos na política, Sr. Presidente, sabemos que várias situações terminam desaguando no Poder Judiciário. Muitas vezes nós escutamos que, por falta de uma legislação, de um posicionamento mais firme ou de maior celeridade em relação a matérias que tramitam no Poder Legislativo, o Poder Judiciário termina se obrigando a fazer o papel do Poder Legislativo. Então, a proposta da Deputada Lídice tem esse objetivo e vai trazer segurança para os dois lados. E o autor da obra vai ter em lei o direito de dizer se aceita ou não — é algo muito simples —, em um intervalo de apenas quarenta e poucos dias de um período eleitoral. O projeto é restrito ao período eleitoral.
Então, eu não tenho a menor dúvida de que o projeto de lei da Deputada Lídice trará na legislação, se aprovado, segurança para as duas partes. É uma proposta que não traz prejuízo para ninguém. Nós não estamos falando aqui em liberdade de expressão de forma nenhuma. Muito pelo contrário, trata-se de abrir a oportunidade para aquele artista que criou aquela música dizer se aceita ou não.
Isso vai, inclusive, Sr. Presidente, evitar que o possível embaraço, o dissabor, possa desaguar na Justiça.
Então, a nossa solicitação é que todos possam votar favoravelmente e que esse pedido de retirada de pauta não seja efetivamente aprovado. É um projeto de lei que traz ganho a um tema tão importante e que gera, em cada período eleitoral, divergência entre as partes. Com uma legislação pertinente, nós vamos evitar muita coisa e vamos garantir que o autor daquela obra seja respeitado, até porque, quem é artista sabe quão difícil é produzir uma música, sobretudo, música de qualidade, para, de repente, se ver constrangido num período eleitoral, muitas vezes com uma paródia eivada de deboche ou de piadas.
Enfim, o que se busca é isto: tratar das liberdades individuais, e por aí vai, Sr. Presidente.
Então, o PSB orienta contra a retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - A Presidência solicita às Sras. Deputadas e aos Srs. Deputados que tomem seus lugares a fim de ter início a votação pelo sistema eletrônico.
Está iniciada a votação.
Como orienta do PT, PCdoB e PV?
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Eu fico pensando agora como serão as nossas campanhas eleitorais sem as paródias. É complicado. Vai ser muito complicado para nós. Lembro que as paródias do Bolsonaro ficaram mais famosas que as próprias músicas originais, ajudando os autores a melhorarem o rendimento deles. Não sei se o senhor lembra daquele funk. Não vou cantar aqui porque eu vou perder os meus votos.
16:15
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Presidente, o projeto é injurídico porque conflita com a lei. Aliás, não é que conflita com a lei, é que já há um dispositivo como esse do PL 1.468/22, prevendo que qualquer modificação da obra precisa da autorização do autor. E isso já inclui também as paródias. Este projeto é perigoso até para os próprios autores. Acho que nós precisamos...
(Desligamento do microfone.)
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Por isso, nós somos favoráveis à retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta a Federação do PT, PCdoB e PV?
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - A Federação do PT, PCdoB e PV vota contra a retirada de pauta pelas razões aqui expostas pelo Relator do projeto e também pelas razões expostas, ao contrário, pelo orador que me precedeu.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta o União Brasil? (Pausa.)
Como orienta o PP?
O SR. JOSÉ NELTO (Bloco/PP - GO) - Sr. Presidente, nós já votamos na sessão anterior e vamos manter o nosso voto "não" à retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta o MDB?
O SR. COBALCHINI (Bloco/MDB - SC) - "Não" à retirada.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta o PSD? (Pausa.)
Como orienta o Republicanos?
O SR. MURILO GALDINO (Bloco/REPUBLICANOS - PB) - Presidente, o Republicanos orienta "não".
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta a Federação PSDB CIDADANIA? (Pausa.)
Como orienta o PDT? (Pausa.)
Como orienta o PSB?
O SR. GERVÁSIO MAIA (Bloco/PSB - PB) - "Não" à retirada pelos motivos aqui já elencados, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta o Podemos? (Pausa.)
Como orienta a Federação PSOL REDE?
O SR. TARCÍSIO MOTTA (Bloco/PSOL - RJ) - "Não" à retirada.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta o Avante? (Pausa.)
Como orienta o Patriota? (Pausa.)
Como orienta o Solidariedade?
A SRA. MARIA ARRAES (Bloco/SOLIDARIEDADE - PE) - "Não" à retirada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta o NOVO?
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Vou orientar pelo NOVO e pela Minoria. Peço 2 minutos.
Presidente, o argumento informado pelo Deputado Gervásio e até aquele que incomoda o Deputado Capitão Alberto são diferentes do argumento que nos faz essencialmente votar contra este projeto. E eu gostaria de conversar com o Relator do projeto, porque muito provavelmente ele vai compreender a nossa posição.
Talvez eu não tenha sido claro na reunião passada, haja vista que o Deputado Tarcísio me questionou. O que diz o artigo, Deputado Gervásio?
Art. 24..................................................................
..............................................................................
§ 4º O inciso IV confere ao autor o direito de se opor a paródias (...).
No entanto, Presidente, é comum, é normal o autor de uma música vender os seus direitos para uma gravadora, por exemplo. Quando ele vende os direitos para uma gravadora, evidentemente, ele não resguarda nenhum direito daquela propriedade anteriormente exercida. E a propriedade não retroage.
Imaginem que, em relação a qualquer bem que se possua — uma casa, um veículo —, depois de se vender o bem para um terceiro — portanto, o bem passa a ter um novo proprietário —, o novo proprietário não seja questionado sobre o que vai ser feito com aquele bem, mas, sim, o proprietário anterior. É isso o que diz o artigo, porque ele confere ao autor o direito de se opor. Não está escrito que confere ao proprietário da música, ou da gravação, ou do bem. Fala do autor. Isso é inconstitucional e precisa ser corrigido.
16:19
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Assim, tanto a Minoria quanto o NOVO orientam "sim".
O SR. KIM KATAGUIRI (Bloco/UNIÃO - SP) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta o União Brasil?
O SR. KIM KATAGUIRI (Bloco/UNIÃO - SP) - O União Brasil, primeiro, destaca o que foi brilhantemente ressaltado pelo Deputado Gilson Marques: colocar neste dispositivo referência ao autor significa negar qualquer possibilidade de que o autor de uma obra audiovisual faça um contrato para conceder os seus direitos para que, posteriormente, seja feito o que for com aquilo. Então, de fato, há um erro grave no projeto. Há aí uma inconstitucionalidade material. Há um problema de técnica legislativa no projeto. A intenção do legislador, na própria justificação, não é esta que está na redação do projeto. Então, há esse problema material grave.
Eu vou além. Nós estamos aqui ferindo o direito à liberdade de expressão. Isso sempre foi permitido, tanto no meio humorístico quanto na própria ação político-partidária. Acho difícil encontrar um partido de algum Parlamentar que esteja aqui que não tenha feito paródia de alguma música para fazer propaganda política. Esta proposta, claramente, restringe a atividade político-partidária. Por isso, a orientação do União Brasil é "sim", em defesa da liberdade de expressão e para que a atividade político-partidária não seja restringida, como mal colocado aqui, pelo autor de uma obra, ainda que esse autor nem detenha mais os direitos sobre a sua obra.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta a Maioria?
O SR. LUIZ COUTO (Bloco/PT - PB) - A Maioria vota "não".
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta a Oposição?
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Presidente, reafirmo os motivos já expostos: o projeto fere a liberdade de expressão, o projeto tem problema que conflita com a Lei de Direitos Autorais. Logo, fica clara a inconstitucionalidade. Além disso, há problema de técnica legislativa no projeto. Por isso, orientamos pela retirada de pauta, até para aprofundarmos a discussão e corrigirmos o projeto no que for possível.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta o Governo? (Pausa.)
O SR. GERVÁSIO MAIA (Bloco/PSB - PB) - Presidente, posso fazer apenas uma breve consideração?
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Deixe-me apenas ver como o Governo vota. (Pausa.)
Tem a palavra o Deputado Gervásio Maia.
O SR. GERVÁSIO MAIA (Bloco/PSB - PB) - Presidente, em razão do que eu ouvi, eu preciso fazer um registro para os colegas que vão votar neste momento.
Vejam, se determinado artista produz uma música e depois a negocia com uma empresa, com um contrato que o impedirá de fazer qualquer tipo de reclamação se alguma paródia da música for feita no futuro, essa é uma relação entre o artista e determinada empresa. O que nós estamos discutindo aqui é a aprovação de um projeto de lei para definir, na nossa legislação, que o autor da música poderá reclamar. Se ele abriu mão disso anteriormente, ele não vai ter o direito de reclamar. Se ele o fizer e, de repente, isso terminar no Poder Judiciário, ele vai perder a ação.
16:23
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As questões precisam ser colocadas tentando-se fazer um exercício prático do que pode acontecer. Agora, do jeito que as coisas estão, sem uma legislação, o tema termina desaguando no Poder Judiciário, como nós acompanhamos em todas as campanhas políticas.
Repito, Presidente: se o músico, se o artista fez algum contrato com determinada empresa e abriu mão de qualquer reclamação futura, ele não vai poder fazer uso da legislação, caso o projeto de lei da Deputada Lídice seja aprovado. É simples assim. É muito simples.
Então, Sr. Presidente, eu apelo para todos, a fim de que nós possamos ter uma legislação que dê segurança aos dois lados, tanto ao músico quanto àquele que porventura produza uma paródia. Claro que se, antes disso, o músico tiver feito algum contrato que o obrigue a abrir mão de qualquer tipo de reclamação futura, ele não vai buscar amparo na nova legislação, caso o projeto seja aprovado.
É isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Algum Deputado ou Deputada ainda não votou? Alguém não conseguiu votar? (Pausa.)
O SR. JOSÉ NELTO (Bloco/PP - GO) - Sr. Presidente, gostaria de orientar em nome do Governo.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Pois não.
O SR. JOSÉ NELTO (Bloco/PP - GO) - Sr. Presidente, em nome da bancada do Governo, nós orientamos "não" à retirada desta matéria da pauta.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Está encerrada a votação. (Pausa.)
Foi rejeitado o pedido de retirada por 27 votos a 24.
Fica prejudicado, portanto, o pedido de adiamento da discussão.
Para discutir, está inscrito o Deputado Gilson Marques, que tem a palavra por 15 minutos.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Obrigado, Presidente.
Eu vou começar de trás para frente, rebatendo a informação do Relator, o Deputado Gervásio.
Ele, na verdade, concordou com o argumento de que o novo proprietário é que deveria autorizar a paródia, e não o proprietário anterior, o autor da música. E ele disse ainda que, caso isso fosse levado ao Judiciário, o autor iria perder a ação, porque ele teria vendido os direitos.
Agora, eu pergunto: que garantia o Relator me dá de que isso que ele disse realmente vai ser operado? Que garantia nós temos disso? Zero! Não confio que será assim, até porque a literalidade do artigo diz exatamente o contrário. O inciso IV confere ao autor o direito de se opor a paródias.
Fazendo um paralelo com uma residência, digamos que uma incorporadora, Deputado Kim, construa um empreendimento e venda os apartamentos. Depois, na intenção de se proibir que determinado apartamento seja utilizado como comitê político, aprova-se uma norma, dizendo que a incorporadora que construiu os apartamentos pode se opor a paródias elaboradas com fim político-partidário. Isso não faz sentido!
16:27
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Se a intenção é proteger o proprietário, proteger o detentor do direito, eu pergunto: qual é o problema de se escrever de forma correta? Qual é o problema de se evitar inúmeros processos judiciais? Qual é o problema de se escrever de forma correta? Como o próprio Relator disse, ou conforme a interpretação dele, a lei deveria se referir, sim, ao detentor do bem. Ele afirmou inclusive que, caso futuramente — estamos utilizando aqui a técnica da bola de cristal — isso seja levado a litígio, o autor da obra ou do direito pretérito sobre um bem que já teria até vendido iria perder a ação. Mas, mesmo que assim acontecesse, obviamente, o litígio aconteceria com base num artigo de lei.
E todo o custo processual, Deputado Gervásio, seria arcado por quem? E o prejuízo de todas as ações que ficaram na pendência da solução desta para marcar audiência, para serem julgadas, seria arcado por quem? E esse é um prejuízo causado por conta de um equívoco, de um erro, de uma inconstitucionalidade que o próprio Relator — está gravado — admite que aconteceu!
Nós precisamos rejeitar este projeto para evitar essa demora, esse custo, essa insegurança jurídica, porque este projeto está retirando os direitos do proprietário real do bem e do direito autoral, entregando-o a alguém que nada mais tem a ver com o bem, o proprietário anterior, o autor. Nós corremos o risco aqui, inclusive, Presidente, de determinada gravadora contratar um terceiro para fazer uma melodia, outro para fazer uma letra, pessoas que inclusive podem ser uns funcionários da gravadora, e ter que perguntar ao autor da melodia e a quem fez a letra se autorizam ou não a paródia. Isso faz sentido?
Aliás, isso causaria uma nova discussão jurídica, para se saber quem desenvolveu ou quem não desenvolveu a música; quem teria ou quem não teria o direito de se opor ou não às paródias. Olhem a insegurança jurídica!
Eu vou além, Deputado Patrus: qual a segurança jurídica dos partidos políticos e das campanhas eleitorais para fazerem paródias, já que não sabem a quem pedir a autorização para desenvolver as referidas paródias? Que segurança jurídica haverá?
Sabem qual será a consequência disso? Para não correrem risco, não vai mais existir paródia! É isso o que nós queremos decidir nesta Casa? Se é isso, deveria ser feito de forma mais clara, e não se utilizando de subterfúgios e equívocos propositais — e digo que são propositais porque agora tanto eu como o Deputado Kim estamos alertando para o fato de que isso pode acontecer. Então, nós precisamos corrigir isso, caso contrário, não haverá mais paródia.
Aliás, se alguém acha que não poderia haver paródias e que é equivocado fazer paródias, eu pergunto: por que fazem paródias? A pior coisa é fazer o que se considera errado.
16:31
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Algum partido aqui jamais utilizou paródia? Qual o partido aqui que nunca utilizou paródia? Parece que todos utilizam paródia.
Então pergunto: por que cargas d'água vão agora aprovar um projeto que, ao fim e ao cabo, proíbe a utilização de paródia? Só há perguntas não respondidas, Presidente. E V.Exa., Presidente, não pode respondê-las.
V.Exa. faz muita falta aqui nestas bancadas, Presidente. Mas vale muito a pena V.Exa. estar por aí, Presidente. Mas no ano que vem... Parece-me que não pode haver reeleição na CCJ, não é? Ou pode? Eu preciso que V.Exa. saia dessa bancada do silêncio. (Risos.)
Quem sabe V.Exa. me ajuda do lado de cá com um pouco de interpretação de texto. É só mudar o Regimento.
Presidente, estou...
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Eu vou argumentar, quando eu estiver aí, contra sofismas. (Risos.)
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - V.Exa. sabe que isso não é fácil, não é?
Esses questionamentos que eu faço aqui, Presidente, obviamente, não têm resposta porque eles mostram a contradição com a prática, mostram a contradição do que o próprio Relator afirmou. Também mostram a contradição entre a proposta e o que os próprios partidos querem. E isso é engraçado porque o interesse do projeto é limitar de qualquer jeito a utilização de paródias. Esse é o interesse aqui.
Qual vai ser o resultado prático da aprovação deste projeto? Primeiro, ele vai acabar com as paródias; segundo, ele vai causar inúmeros litígios, pela insegurança jurídica; terceiro, ele vai conceder direito de propriedade sobre um bem a um terceiro que não o mais o detém; quarto, ele vai retirar a propriedade e o direito de utilização, posse e propriedade de quem comprou os direitos de determinado bem.
Pergunto inclusive, Presidente, acerca dos contratos que já estão elaborados em relação a inúmeras músicas que já foram vendidas para gravadoras, inúmeros projetos já concretizados, se essa lei vai retroagir, retirando o direito do atual proprietário para todas essas músicas. Este é o questionamento: a lei vai retroagir ou não? Se retroagir, será um grande problema, porque todas as vendas da histórica de todo o ecossistema cultural, negócios jurídicos perfeitos, serão afrontados por esta lei.
Por outro lado, se nós dissermos que esta lei não retroage, o projeto de nada adianta, porque basta os partidos fazerem paródias de músicas que já foram vendidas, cujos direitos já foram passados para as gravadoras. Faz sentido isso? Não há resultado prático nenhum. E há irregularidades, problemas e custos dos dois lados, das duas maneiras.
16:35
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Presidente, ataquei até aqui tão somente o erro, o equívoco formal do texto, a técnica legislativa. Porém, o projeto também é inconstitucional. Um dos pilares da nossa Constituição é o direito à proteção da propriedade privada. Ou você acredita no direito autoral, ou você não acredita no direito autoral. Ou você pretende protegê-lo, ou você não pretende protegê-lo. E aqui é engraçado que se está tentando proteger o direito do autor não proprietário, o que, obviamente, ataca o direito do proprietário, exatamente o que a Constituição diz para não se fazer.
Por fim, Presidente, com bem alertado pelo Deputado Kim Kataguiri e também pelo Deputado Capitão Alberto, nós temos uma discussão, aí sim, de mérito, que também não deixa de ser apreciado por esta Comissão e que a Constituição também protege, o direito sagrado à liberdade de expressão, o direito sagrado de se utilizar da criatividade para a exposição de ideias.
A partir do momento em que se proíbe a utilização da criatividade, neste caso, em uma paródia — porque, no fim, isso aqui vai acabar sendo proibitivo —, isso só vai beneficiar candidatos e partidos ricos, que poderão se utilizar de outras formas para angariar votos. Os candidatos e os partidos que tratam do dinheiro com melhor custo-benefício ou com maior criatividade serão prejudicados, porque não poderão se utilizar de criatividade, de cultura, de algo que é palatável e agradável para a maioria da população para divulgar as suas ideias.
Isso é engraçado porque, a cada 2 anos, existe uma ideia mirabolante para consertar esse problema, que é o aumento do fundo partidário e o aumento do fundo eleitoral.
Então, proíbem-se as formas criativas e baratas de se fazer campanha e, para compensar isso, soca-se dinheiro público nos partidos, para os políticos gastarem o quanto quiserem e como quiserem, porque, afinal de contas, não precisam se utilizar da sua criatividade.
Presidente, a orientação, evidentemente — espero que o Deputado Kim esteja convencendo V.Exa. do absurdo deste projeto — é para que nós...
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Ele impediu que eu pudesse ouvir os seus argumentos para eventualmente mudar o meu voto. Ele está aqui me alugando com outro projeto.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Se V.Exa. me permitir, eu posso repetir toda a minha fala. Eu estou superpaciente. Eu vou fazer uma paródia. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Já não há mais tempo, Deputado. V.Exa. tem 1 minuto e meio.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - O Deputado Tarcísio sugeriu que eu fizesse uma paródia. E tenho que aproveitar para fazer antes de se aprovar o projeto, porque depois de aprovado eu não poderei mais fazer paródia. E eu não vou nem saber a quem pedir autorização. Esse é o problema. (Risos.)
Presidente, o NOVO, obviamente, orientar contra este projeto. Espero que os meus pares façam o mesmo.
Muito obrigado.
16:39
RF
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Não havendo oradoras ou oradores inscritos, está encerrada a discussão.
Há um pedido de adiamento de votação, também formulado pelo Deputado Gilson Marques e pelo Deputado Capitão Alberto Neto, com pedido de verificação nominal.
Eu não ia deixar o Deputado Capitão Alberto Neto falar, porque ele estava sem gravata. Ia abrir um precedente aqui hoje. (Risos.)
A Presidência solicita às Sras. Deputadas e aos Srs. Deputados que tomem seus lugares, a fim de ter início a votação pelo sistema eletrônico.
Está iniciada a votação.
Como orienta o PL? (Pausa.)
Como orienta a Federação do PT, PCdoB e PV? (Pausa.)
Como orienta o União Brasil? (Pausa.)
Como orienta o PP?
O SR. JOSÉ NELTO (Bloco/PP - GO) - Sr. Presidente, em nome da bancada do PP, nós somos contra o adiamento da votação desta matéria.
O SR. PR. MARCO FELICIANO (PL - SP) - Sr. Presidente, o PL é a favor do requerimento de adiamento de votação desta matéria.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta o MDB?
O SR. COBALCHINI (Bloco/MDB - SC) - O MDB é contrário ao adiamento desta votação.
O SR. PR. MARCO FELICIANO (PL - SP) - Sr. Presidente, desculpe-me. Colocaram uma informação errada lá no painel. O PL é a favor do requerimento de adiamento de votação.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta o PSD? (Pausa.)
Como orienta o Republicanos?
O SR. MURILO GALDINO (Bloco/REPUBLICANOS - PB) - O Republicanos orienta "não", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta a Federação PSDB CIDADANIA? (Pausa.)
Como orienta o PDT? (Pausa.)
Como orienta o PSB?
O SR. GERVÁSIO MAIA (Bloco/PSB - PB) - "Não", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta o Podemos? (Pausa.)
Como orienta a Federação PSOL REDE?
O SR. TARCÍSIO MOTTA (Bloco/PSOL - RJ) - A Federação PSOL REDE orienta "não".
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta o Avante? (Pausa.)
Como orienta o Patriota? (Pausa.)
Como orienta o Solidariedade?
A SRA. MARIA ARRAES (Bloco/SOLIDARIEDADE - PE) - O Solidariedade orienta "não", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta o NOVO?
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, o NOVO orienta "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta a Maioria?
O SR. LUIZ COUTO (Bloco/PT - PB) - "Não".
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta a Minoria? (Pausa.)
Como orienta a Oposição?
O SR. PR. MARCO FELICIANO (PL - SP) - "Sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta o Governo?
O SR. JOSÉ NELTO (Bloco/PP - GO) - Sr. Presidente, em nome do Governo, nós orientamos "não" à retirada de pauta desta matéria, o adiamento de votação. Nós encaminhamos o voto "não".
(Pausa prolongada.)
16:43
RF
O SR. KIM KATAGUIRI (Bloco/UNIÃO - SP) - Presidente, o UNIÃO orienta "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Algum Deputado ou Deputada não conseguiu votar ainda? (Pausa.)
O Deputado Danilo já votou? (Pausa.)
O Deputado Ricardo já votou? (Pausa.)
Está encerrada a votação.
Rejeitado o pedido de adiamento de votação por 26 votos a 16.
Há também um pedido de votação nominal do parecer.
V.Exa. mantém, Deputado?
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Mantenho, Presidente.
Obrigado pela coerência.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - A Presidência solicita às Sras. Deputadas e aos Srs. Deputados que tomem seus lugares a fim de ter início a votação pelo sistema eletrônico.
Está iniciada a votação do parecer. Agora é "sim" ou "não".
Como orienta o PL?
O SR. PR. MARCO FELICIANO (PL - SP) - O PL está em obstrução, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta a Federação PT, PCdoB e PV?
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - A Federação do PT, PCdoB e PV orienta "sim", acompanhando o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta o União Brasil?
O SR. KIM KATAGUIRI (Bloco/UNIÃO - SP) - Sr. Presidente, eu estou dando um voto quase em causa própria, porque a quantidade de paródias que eu já fiz em campanha eleitoral é muito grande. Se eu tivesse tomado oposição de autores, estaria devendo até os meus órgãos.
Então, Sr. Presidente, observando, com base na votação do requerimento de obstrução anterior, que o Governo possui poucos votos, o UNIÃO orienta "obstrução".
16:47
RF
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Quanto ao anterior, não houve obstrução, Deputado.
Como orienta o PP?
O SR. JOSÉ NELTO (Bloco/PP - GO) - Sr. Presidente, observando a fala do Deputado Kim sobre quantas paródias ele já fez, penso que este é o segundo mandato dele, e eu estou no meu décimo primeiro mandato. Eu estaria eternamente condenado a pagar tudo o que tenho — eu, minha família e a família dos outros —, de tantas paródias que fiz nas minhas campanhas eleitorais. E quem não fez, ou diz que nunca fez, que atire a primeira pedra.
Nós vamos orientar "sim" ao parecer do Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta o MDB?
O SR. COBALCHINI (Bloco/MDB - SC) - Orienta "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta o PSD? (Pausa.)
Como orienta o Republicanos?
O SR. MURILO GALDINO (Bloco/REPUBLICANOS - PB) - O Republicanos libera a bancada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta a Federação PSDB CIDADANIA? (Pausa.)
Como orienta o PDT? (Pausa.)
Como orienta o PSB?
O SR. GERVÁSIO MAIA (Bloco/PSB - PB) - Presidente, diante de tudo que já ouvi aqui, na condição de Relator, eu preciso dizer que, por exemplo, o Deputado Kim já fez muitas paródias em suas campanhas eleitorais, mas eu tenho certeza de que ele não utilizou discurso de ódio, não utilizou qualquer tipo de direcionamento pejorativo à obra de artistas; ele respeitou a obra do artista.
E é disso que nós estamos falando. Nós estamos falando da derivação de uma obra para um discurso de ódio, para a mudança de tom para o lado pejorativo, entre outras coisas que possam, de certa forma, manchar o trabalho de determinado artista. É disso que nós estamos falando. Estamos aqui falando apenas disso, porque, se não houver qualquer tipo de dano à obra do artista, ele não vai reclamar.
E a legislação vem para que o Poder Legislativo faça a sua parte e isso não fique entregue ao Poder Judiciário.
Então, o projeto de lei da Deputada Lídice é pertinente, pois vai acabar com uma série de problemas nos períodos de eleições — são quarenta e poucos os dias de período eleitoral.
Então, o apelo que faço é para que todos votem "sim" e que tenhamos uma legislação que cuide dos dois lados: do artista e daquele que está fazendo a paródia.
É proteção para os dois lados. É evitar que o tema possa desaguar para uma decisão do Judiciário. Com a legislação, nós teremos, Sr. Presidente, segurança para os dois lados.
É isso.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como vota o Podemos? (Pausa.)
Como vota a Federação PSOL REDE?
O SR. TARCÍSIO MOTTA (Bloco/PSOL - RJ) - Sr. Presidente, a Federação PSOL REDE votará "sim".
Ouvi atentamente os argumentos daqueles que se opõem ao projeto. Reconheço que há um debate importante a ser feito aqui, mas entendo que, neste caso, nós não estamos votando uma legislação que proíbe a existência de paródias, mas o seu uso para fins político-partidários, dando direito ao autor daquela obra artística de se opor ao uso contrário àquele que foi o desejo desse autor da obra artística.
Portanto, o meu debate aqui não tem o sentido de uma defesa absoluta do direito de propriedade intelectual autoral, mas, sobretudo, do uso político-eleitoral inverso àquele que é o desejo do autor de uma determinada obra de arte, de uma obra artística.
Orientamos "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta o Avante? (Pausa.)
Como orienta o Patriota? (Pausa.)
Como orienta o Solidariedade? (Pausa.)
16:51
RF
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, vou falar pelo NOVO e pela Minoria, por 2 minutos.
Primeiro, eu vou comentar a posição do Deputado José Nelto e dizer que o artigo não afirma como serão tratadas as paródias anteriormente elaboradas. Isso também é causa de insegurança jurídica, até porque essas paródias continuarão sendo jogadas na Internet. Certamente, ele precisará explicar num novo processo se tem autorização ou não, já que essas paródias não somem da Internet.
O segundo ponto, também importante, é o que disse o Deputado Gervásio. Ele disse que o objetivo deste projeto é evitar os discursos de ódio e a utilização pejorativa de música. Mas atenção, Parlamentares! Isso não está escrito. O artigo diz, em seu inciso IV: "confere ao autor o direito de se opor a paródias elaboradas com fim político-partidário". Nada tem o artigo sobre discursos de ódio ou coisa que o valha.
Se houver uma paródia só de arco-íris e corações, que é o que alguns amam, adoram e pregam o tempo todo, ainda assim não pode, ainda assim, será proibida. Será necessária a autorização de quem fez, e não do detentor da obra. Não é verdade!
Se o objetivo é combater os discursos de ódio, por que isso não está escrito no artigo? Se este é o objetivo, aí, sim, o próprio Relator deveria retirar o projeto de pauta, corrigir e inserir a informação correta e honesta, e não como está.
O NOVO e a Minoria orientam "obstrução".
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta a Maioria?
O SR. LUIZ COUTO (Bloco/PT - PB) - A Maioria vota "sim".
O SR. PR. MARCO FELICIANO (PL - SP) - A Oposição está em obstrução, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta o Governo?
O SR. JOSÉ NELTO (Bloco/PP - GO) - Sr. Presidente, em nome do Governo, eu oriento "sim".
Há muito tempo, eu fiz paródias, até porque, quando eu comecei minha carreira política, em 1982, naquele tempo não era tão latente a questão de direitos autorais. Eu entendo que o autor tem todo o direito de preservar seu conteúdo, sua arte, aquilo que ele construiu e colocou para a opinião pública.
Eu voto "sim".
O SR. KIM KATAGUIRI (Bloco/UNIÃO - SP) - Presidente, o UNIÃO muda a orientação para "não".
O SR. GERVÁSIO MAIA (Bloco/PSB - PB) - Presidente, o quórum já está alcançado.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, o NOVO e a Minoria alteram a orientação para "não".
O SR. PR. MARCO FELICIANO (PL - SP) - O PL e a Oposição alteram a orientação para "não", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Concedo mais um minuto para alterarem o voto. Quem pediu "obstrução" mudou para "não" agora.
16:55
RF
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Pode votar, Deputada. Ainda há tempo.
O SR. GERVÁSIO MAIA (Bloco/PSB - PB) - Vamos, Presidente! Já foi tudo alterado. O painel já foi todo alterado.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Todos e todas já votaram?
A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - Não. Ainda, não, Presidente. Peço que espere só um pouquinho. Estamos avisando o pessoal.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Por favor, votem, para encerrarmos a votação.
O SR. GERVÁSIO MAIA (Bloco/PSB - PB) - Presidente, são três votações seguidas. Não faz sentido.
A SRA. CORONEL FERNANDA (PL - MT) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Está encerrada a votação.
Aprovado o parecer, por 33 a 11.
Item 61. Projeto de Lei nº 890, de 2022. Estou retirando de pauta, a pedido do autor, o Deputado Túlio Gadêlha, que veio pessoalmente pedir a retirada, para ajustar e aperfeiçoar alguns itens do projeto.
Item 49. Projeto de Lei nº 459, de 2019, do Deputado Elias Vaz, que altera o art. 109 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o transporte de bagagens no interior do veículo e de objetos que não ofereçam risco aos ocupantes.
Tem a palavra o Relator do projeto, o Deputado Nicoletti, para proferir o parecer.
O SR. NICOLETTI (Bloco/UNIÃO - RR) - Boa tarde, Presidente.
Este projeto de lei é de suma importância. Hoje, muitas vezes, nós vemos que os tipos abertos ou as resoluções do nosso Código de Trânsito Brasileiro deixam um caráter meio que discricionário para o agente de trânsito poder julgar as multas de trânsito. Nós visamos aqui a uma oportunidade para, dentro da segurança do trânsito, normatizarmos de maneira mais explícita.
Hoje, o agente de trânsito que parar qualquer tipo de veículo, um veículo em que houver uma mochila ou um notebook no banco de trás, ou uma sacola de um (ininteligível) que a pessoa tenha feito num supermercado, pode acabar multando a pessoa por uma infração de trânsito.
O que nós estamos colocando aqui é que, se estes itens particulares, esses itens menores, estiverem bem acomodados no interior do veículo, sem comprometerem a visibilidade do condutor, não sejam considerados infração de trânsito.
Por isso, nós achamos que este projeto é realmente de suma importância. Então, nós votamos pela juridicidade e pela constitucionalidade do projeto.
Eu gostaria de passar direto ao voto.
"II - Voto do Relator
Como já foi dito, cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania analisar exclusivamente os aspectos atinentes à constitucionalidade, à juridicidade e à técnica legislativa da proposição em tela.
Sob o ponto de vista da constitucionalidade, não temos restrições à livre tramitação da matéria, vez que está na competência da União legislar sobre trânsito e transporte.
Ademais, o Congresso Nacional é instância legítima para a apreciação de temas desta natureza. Por fim, vale lembrar que a iniciativa da proposição também se coaduna com a previsão constitucional.
No que diz respeito à juridicidade, de igual modo temos que o PL 4.519/19 não afronta princípio estabelecido ou observado pelo nosso ordenamento jurídico. Pelo contrário, a proposição guarda pertinência com os princípios e padrões normativos consagrados na legislação vigente do direito.
16:59
RF
Quanto à técnica legislativa, não temos maiores restrições, à vista do que dispõe a Lei Complementar nº 95, de 1998, e suas alterações posteriores, à exceção da falta de (NR) ao final do dispositivo modificado pelo projeto original.
Destarte, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.519, de 2019, bem como do substitutivo adotado pela Comissão de Viação e Transportes.
É como votamos."
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Não há oradores nem oradoras inscritos, razão pela qual está encerrada a discussão.
Em votação o parecer do Relator.
As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer.
Item 64. Projeto de Lei nº 2.000, de 2022, do Deputado Abou Anni, que altera o art. 154 da Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer a idade máxima de veículos destinados à formação de condutores.
O Relator Darci de Matos tem a palavra, para proferir seu parecer.
O SR. DARCI DE MATOS (Bloco/PSD - SC) - Sr. Presidente, neste momento, eu apresento o parecer ao Projeto de Lei nº 2.000, de 2022, que altera o art. 154 da Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a idade máxima de veículos destinados à formação de condutores. Trata-se, portanto, da utilização de veículos das autoescolas.
Peço permissão para ir direto ao voto.
"II - Voto do Relator
De início, pontuo que incumbe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania a análise da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, nos termos dos arts. 139, II, 'c', e 54, I, do RICD.
Passo, na sequência, ao exame de cada um deles.
Quanto à constitucionalidade formal, há três aspectos centrais a serem satisfeitos: (i) a competência legislativa para tratar da matéria, que deve ser privativa ou concorrente da União; (ii) a legitimidade da iniciativa para deflagrar o processo legislativo, que deve recair sobre Parlamentar; e, por fim, (iii) a adequação da espécie normativa utilizada à luz do que autoriza a Constituição.
Quanto ao primeiro deles, o conteúdo do PL em exame insere-se no rol de competências legislativas da União, a teor do art. 24, I, da Constituição da República.
Apreciado sob o ângulo material, o conteúdo do PL em exame não ultraja parâmetros constitucionais, específicos e imediatos, que sejam aptos a invalidar a atividade legiferante para disciplinar a temática.
17:03
RF
Portanto, o PL 2.000/22 revela-se compatível formal e materialmente com a Constituição de 1988.
No tocante à juridicidade, as normas constantes do PL qualificam-se como autênticas normas jurídicas. Todas elas (i) se harmonizam à legislação pátria em vigor, (ii) não violam qualquer princípio geral do Direito, (iii) inovam na ordem jurídica e (iv) revestem-se de abstração, generalidade, imperatividade e coercibilidade. São, portanto, jurídicas.
No que respeita à técnica legislativa, o PL 2.000/22 não necessita de ajustes e respeita os padrões exigidos.
Em face do exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL 2.000/22".
Sr. Presidente, só para simplificar aqui o parecer, eu quero agradecer ao Deputado Gilson Marques, do NOVO, que tão gentilmente atendeu o pleito das autoescolas e retirou o requerimento.
Obrigado, Gilson.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Na verdade, hoje eu nem apresentei requerimento. É que na sessão passada havia ficado um remanescente da nossa obstrução. Na verdade, não era nem relacionado a esse projeto.
O SR. DARCI DE MATOS (Bloco/PSD - SC) - Mas de qualquer forma, eu lhe agradeço.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - É sempre bom.
O SR. DARCI DE MATOS (Bloco/PSD - SC) - Sr. Presidente, este projeto de lei é fundamental por quê? Todos sabem da importância das autoescolas no Brasil, que formam os condutores. Afinal de contas, nós temos aproximadamente 40 mil mortes por acidentes de veículo. Então, a formação do condutor se reverte da maior importância. E as autoescolas tiveram grandes problemas na pandemia, muitas fecharam. Elas estiveram paralisadas durante 2 anos. E nós entendemos que, tecnicamente, não há problema em aumentar a idade de uso dos veículos. Ora, os veículos são pouco utilizados ali para as aulas práticas. Portanto, a categoria A vai de 5 anos para 8 anos, aumenta 3 anos; a categoria B vai de 8 anos para 12 anos; e as categorias C, D e E vão de 15 anos para 20 anos.
Sr. Presidente, é isso. O projeto é simples e vai socorrer, com segurança jurídica e técnica, as autoescolas, que cumprem um papel tão importante para o Brasil.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Não há oradores ou oradoras inscritos, razão pela qual declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer do Relator.
As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer.
Item 34. Projeto de Lei nº 1.761, de 2015, do Tribunal Superior Eleitoral, que cria cargos em comissão no quadro de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral.
Há um pedido de retirada de pauta com votação nominal do Deputado Gilson Marques.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Obrigado, Presidente. Deixe-me só atualizar aqui o sistema.
Cara amiga Deputada Julia, o que V.Exa. acha de um projeto que tem um impacto de 1,4 milhão de reais por ano e cria 10 cargos comissionados no TSE? Vou repetir: cria 10 cargos comissionados no TSE, com impacto de 1,4 milhão de reais por ano.
17:07
RF
Lembro aqui que muitos países não têm nem um Judiciário eleitoral especializado. Mas ainda que tivesse o problema é o gasto. O Brasil é o País que mais gasta com o Judiciário no mundo, que representa 1,3% do PIB. O segundo país que mais gasta é a Venezuela, 0,34%. E a todo momento esta Câmara, este Congresso, esta Comissão aprovam mais despesa no lombo do trabalhador para uma classe que já é privilegiada.
Eu realmente não compreendo, eu realmente não compreendo qual é o motivo de manter o projeto na pauta. Eu não precisaria justificar os motivos para retirá-lo de pauta. Precisaríamos ter motivos, justificativa para incluí-lo na pauta.
Esse projeto é de 2015. De lá para cá, nós tivemos um enorme avanço tecnológico, com inúmeros procedimentos digitais. Será que de 2015 para hoje isso ainda é necessário? Não existe nenhum estudo de impacto relacionado a isso. Nenhum.
Digo mais, Presidente, nós precisamos dividir problema de despesa. O Judiciário não vai ser melhor se colocar mais dinheiro, é como água em mangueira furada. Já gasta muito. Se colocar um pouco mais dinheiro agora vai funcionar?
Recuperação de crédito. O Brasil recupera mais ou menos 13 centavos para cada dólar que se tenta recuperar no Judiciário. A média da OCDE é de 70 centavos. Na Inglaterra, Deputado, é 90 centavos. Pergunto: qual é a contrapartida do Judiciário? Qual é a contrapartida, neste caso específico do TSE, de fazer um melhor trabalho, um trabalho mais rápido e eficiente, só por que está dando mais despesa para o trabalhador brasileiro? Nenhuma. É óbvio que nós temos que retirá-lo de pauta, e com vontade, apertando forte o dedo.
Obrigado, Presidente.
O voto é "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Tem a palavra o Deputado Átila Lira, para fazer a contradita.
O SR. ÁTILA LIRA (Bloco/PP - PI) - Sr. Presidente, tentei argumentar aqui com o Deputado Gilson.
Este é um projeto de iniciativa do Tribunal Superior Eleitoral sobre o qual na verdade — eu estou discutindo a questão constitucional — já existe parecer aprovado pela Comissão de Trabalho e pela Comissão de Orçamento, ou seja, já existe previsão orçamentária. A iniciativa é para justificar a implementação de uma lei de 2017 que instituiu a identidade nacional civil no Brasil.
Portanto, eu reitero aqui o pedido para que votemos a constitucionalidade da matéria aqui na CCJ.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - A Presidência solicita às Sras. Deputadas e aos Srs. Deputados que tomem os seus lugares, a fim de ter início a votação pelo sistema eletrônico.
Está iniciada a votação.
Como orienta o PL? (Pausa.)
Como orienta a Federação do PT, PCdoB e PV?
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - A Federação do PT, PCdoB e PV vota contra o requerimento de retirada de pauta.
A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - Presidente, posso orientar pelo PL?
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Sim.
A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - O PL, diante dos argumentos do colega Deputado Gilson Marques, entendendo que precisamos de mais tempo para analisar esses impactos financeiros apresentados, sendo que vem tudo do bolso do brasileiro trabalhador, orienta pela retirada de pauta.
17:11
RF
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta o União Brasil? (Pausa.)
Como orienta o PP? (Pausa.)
Como orienta o MDB? (Pausa.)
O SR. COBALCHINI (Bloco/MDB - SC) - Votamos contra a retirada.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta o PSD? (Pausa.)
Como orienta o Republicanos? (Pausa.)
Como orienta a Federação PSDB CIDADANIA? (Pausa.)
Como orienta o PDT? (Pausa.)
Como orienta o PSB? (Pausa.)
Como orienta o Podemos? (Pausa.)
O SR. ÁTILA LIRA (Bloco/PP - PI) - O PP orienta contra a retirada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta a Federação PSOL REDE? (Pausa.)
Como orienta o Patriota? (Pausa.)
Como orienta o Solidariedade? (Pausa.)
Como orienta o NOVO?
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, o NOVO, como já bem disse, orienta "sim".
Quero comentar a orientação do Relator, que disse que foi um pedido do TSE. Ora bolas! É óbvio que foi do TSE. Quem mais pediria? Eu fico imaginando que algum cidadão, um servente de pedreiro que está lá na obra deve pensar assim: "Puxa, bem que poderia ter um cargo comissionado a mais lá no TSE!"
É lógico que foi o TSE que pediu! É lógico que foi! Esse é mais um argumento para rejeitar e não para aprovar o projeto. Estou defendendo o trabalhador que paga uma conta que não para de crescer e que já é a maior do mundo.
Portanto, tanto o NOVO quanto a Minoria orientam "sim" à retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta a Maioria?
O SR. LUIZ COUTO (Bloco/PT - PB) - "Não".
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta a Oposição?
A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - Oposição, orienta "sim" também, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta o Governo?
(Pausa prolongada.)
17:15
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O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Algum Deputado ou Deputada não conseguiu votar?
O SR. ÁTILA LIRA (Bloco/PP - PI) - Sr. Presidente, peço só mais 2 minutos. Há um pessoal tentando votar pelo Infoleg.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Está encerrada a votação. (Pausa.)
Resultado: “sim”, 15; “não”, 26.
Rejeitado o pedido de retirada por 26 votos a 15.
Concedo a palavra ao Relator do projeto, Deputado Átila Lira, para proferir seu parecer.
O SR. ÁTILA LIRA (Bloco/PP - PI) - Passo à leitura do relatório e do voto, Sr. Presidente.
"I - Relatório
O projeto em análise, de autoria do Tribunal Superior Eleitoral, tem por objetivo a criação de 10 (dez) cargos em comissão, nível CJ-3, no quadro de pessoal daquele tribunal, com vistas a 'compatibilizar as responsabilidades dos trabalhos desenvolvidos com as atribuições e o grau de complexidade das atividades desempenhadas na implementação e administração da Identificação Civil Nacional, instituída pela Registro Civil Nacional', Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017.
A proposição tramita em regime de prioridade, nos termos do art. 151, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Quanto à forma de apreciação, conforme o art. 24, inciso II, da Norma Regimental desta Casa, o projeto de lei em comento encontra-se sujeito à apreciação conclusiva pelas Comissões.
Na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o projeto recebeu parecer pela aprovação, sem emendas.
Na Comissão de Finanças e Tributação, teve aprovada a sua compatibilidade e a sua adequação financeira e orçamentária, sem emendas.
O Projeto de Lei nº 1.761, de 2015, aportou nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em 10 de agosto de 2023.
17:19
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Decorrido o prazo regimental, nenhuma emenda foi apresentada ao projeto neste Colegiado, tendo este subscritor sido designado Relator em 6 de setembro de 2023.
É o Relatório.
II - Voto do Relator
Compete a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 32, inciso IV, alínea 'a', do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, pronunciar-se quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposição.
Nesse contexto, no tocante ao primeiro aspecto, verifica-se que o projeto de lei em exame observa os requisitos constitucionais relativos à competência, às atribuições do Congresso Nacional e à iniciativa, nada havendo a obstar o prosseguimento da matéria, no que concerne à sua constitucionalidade formal.
Com relação à constitucionalidade material, o parecer da CTASP consignou que 'o projeto de lei mostra-se meritório, na medida em que revela indiscutível alinhamento com o princípio da eficiência da administração pública ... uma vez que a iniciativa aproveita a experiência adquirida pela Justiça Eleitoral com o Programa de Recadastramento Biométrico do Eleitor, já desenvolvido e implantado com muito sucesso'.
Dito isso, não há, igualmente, reparos a fazer do ponto de vista da constitucionalidade material.
Sob o aspecto da juridicidade, não se vislumbra ofensa aos princípios gerais do Direito que informam o sistema jurídico, tampouco aos princípios e regras contidos em leis ordinárias e complementares nacionais ou aos tratados internacionais de direitos humanos internalizados no direito pátrio.
A técnica legislativa e a redação empregadas estão adequadas, conformando-se às normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 107, de 2001.
Destaca-se, ainda, que a manifestação da CFT:
Em que pese não compita à CFT manifestar-se quanto ao mérito, são pertinentes as seguintes ponderações. Da análise do projeto original, que restou inalterado em sua tramitação regimental, até o momento, o projeto destina-se a criar 10 cargos em comissão nível CJ-03 na estrutura organizacional do Tribunal Superior Eleitoral, que desempenha relevante função social na organização de eleições, contencioso eleitoral e estabilidade democrática. Além disso, possui competências atribuídas pela lei que devem ser cumpridas, como a operacionalização da Identificação Civil Nacional — mecanismo destinado a coibir fraudes no cadastro de pessoas físicas, unificar os meios de identificação e fomentar a identificação inequívoca do cidadão brasileiro.
Os efeitos decorrentes da ICN são positivos, haja vista que sua lei de regência garante a interoperabilidade com outros órgãos públicos, o que pode reduzir custos na identificação dos cidadãos e maior eficiência, uma vez que se concentrará em um órgão — repise-se, dotado de capacidade técnica e operacional para tanto —, as providências para assegurar integridade, disponibilidade, autenticidade e a liquidez e certeza necessária na identificação por sistemas eletrônicos governamentais.
A criação dos cargos em questão, portanto, são necessárias para operacionalização do ICN e seus atos decorrentes. A despesa com a criação dos cargos é integralmente coberta pelas dotações consignadas no Orçamento de Pessoal do TSE na Lei Orçamentária, de modo que a criação dos cargos, da ótica fiscal, é ato juridicamente perfeito.
Isto posto, nosso voto é no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.761, de 2015."
É o voto.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Peço vista, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Concedo vista ao Deputado Gilson Marques.
Item 39. Projeto de Lei nº 8.168, de 2017.
17:23
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O Relator registrou presença, mas, como há objeções ao projeto e S.Exa. está ausente, retiro de pauta.
Item 53. Projeto de Lei nº 4.202, de 2020, do Deputado Sergio Vidigal, que obriga os hospitais, maternidades e todos os estabelecimentos de saúde a orientar os pais sobre doenças raras não detectáveis pelo teste do pezinho e dá outras providências.
Há um pedido de retirada de pauta do Deputado Gilson Marques.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, eu solicito a retirada do pedido de retirada.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - O Deputado Bismarck registrou presença, mas não está aqui.
Peço para a Deputada Julia Zanatta ler o parecer em nome do Deputado Bismarck, que registrou presença, mas está ausente.
Geralmente, eu tenho pedido só para os homens lerem pareceres. É bom que as mulheres também o façam para manter o mínimo de igualdade.
A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - Está bom, Presidente. Obrigada.
"Projeto de Lei nº 4.202, de 2020
Obriga os hospitais, maternidades e todos os estabelecimentos de saúde a orientar os pais sobre doenças raras não detectáveis pelo teste do pezinho e dá outras providências.
Autor: Deputado Sergio Vidigal. Relator: Eduardo Bismarck.
I - Relatório
O Projeto de Lei acima em epígrafe, de autoria do Deputado Sergio Vidigal, obriga os hospitais, maternidades e todos os estabelecimentos de saúde a orientar os pais sobre doenças raras não detectáveis pelo teste do pezinho e dá outras providências.
Segundo o art. 2º do projeto, os pais deverão ser informados, no momento do teste do pezinho, sobre o objetivo do teste, as principais doenças não detectáveis no exame e sobre a existência de versões do teste com melhor cobertura para detectar doenças raras.
Em sua justificação do projeto, o Deputado Sergio Vidigal relata:
Para chamar a atenção dos pais e profissionais de saúde sobre a importância do exame, o Ministério da Saúde instituiu o dia 6 de junho como o Dia Nacional do Teste do Pezinho. No entanto, muitos pais ainda não levam seus filhos para se submeter ao teste porque desconhecem sua importância. Além disso, mesmo entre os que o fazem, a maioria não sabe para que serve, como não sabe da existência de versões mais completas, disponíveis na rede privada, capazes de identificar entre 10 a 53 outras doenças. Alguns hospitais públicos dispõem do teste do pezinho ampliado.
E prossegue o relato:
Segundo o Ministério, quanto maior a consciência dos pais, mais cedo as doenças são identificadas e tratadas e maior a possibilidade de evitar sequelas nas crianças, como deficiência mental, microcefalia, convulsões, comportamento autista, fibrosamento do pulmão, crises epiléticas, entre outras complicações e até a morte. É preciso, desde o pré-natal, conscientizar os pais que o teste salva vidas.
A proposição foi distribuída à então Comissão de Seguridade Social e Família e a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposição se sujeita à apreciação conclusiva das Comissões, nos termos do art. 24, inciso II, do Regimento Interno da Casa, e tem tramitação ordinária, consoante o art. 151, III, do mesmo diploma legal.
17:27
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A então Comissão de Seguridade Social e Família aprovou a matéria na forma de substitutivo, de autoria da Relatora naquele colegiado, a Deputada Flávia Morais.
Essa proposição coloca a matéria na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Ela elimina a obrigação de os hospitais e as maternidades informarem os pais sobre doenças raras, não detectáveis pelo Programa Nacional de Triagem Neonatal (Teste do Pezinho).
Pelo substitutivo, o art. 10 da Lei nº 8.069, de 1990, passa a viger com a seguinte redação:
Art.10...................................................................................
§ 1º Os pais ou responsáveis pelo recém-nascido devem ser informados sobre a importância da realização do Teste do Pezinho para identificação de anormalidades no metabolismo, bem como sobre a existência da versão ampliada do exame, capaz de identificar uma quantidade maior de anormalidades.
§ 2º As informações de que trata o parágrafo anterior devem ser de fácil entendimento e fornecidas presencialmente, podendo ser complementadas por meio impresso ou digital.
II - Voto do Relator
Cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronunciar sobre a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa das proposições na forma do art. 32, IV, alínea 'a', do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
A União tem competência, dividida concorrentemente com os Estados e o Distrito Federal, para legislar sobre a defesa da saúde e proteção à infância na forma, respectivamente, dos incisos XIII e XV do art. 24 da Constituição da República. O Projeto de Lei nº 4.202, de 2020, e o substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família são, portanto, materialmente constitucionais.
Quanto à constitucionalidade formal, constata-se que não há óbice à iniciativa de Parlamentar na matéria das proposições aqui examinadas.
No que toca à juridicidade, observa-se que a matéria do projeto e do substitutivo, em nenhum momento, transgride os princípios gerais do direito que informam o sistema jurídico pátrio. Eis por que é jurídica.
No que concerne à técnica e à redação legislativa, há necessidade de colocar o Projeto de Lei nº 4.202, de 2020, em diploma preexistente que cuida do assunto, consoante dispõe o art. 12, inciso III, da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. O diploma preexistente, no caso, é a Lei nº 8.069, de 1990, o Estatuto da Infância e da Adolescência.
Quanto à técnica e à redação legislativa, há de se fazer pequeno reparo na redação do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com a renumeração dos parágrafos introduzidos no art. 10 da Lei nº 8.209, de 13 de julho de 1990. Em vez de 'parágrafo primeiro e parágrafo segundo', deve-se escrever 'parágrafo quinto e parágrafo sexto'. Além disso, deve-se incluir as iniciais (NR) ao final do artigo modificado.
Feitas as alterações ora indicadas, as duas proposições estarão em plena conformidade com a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e assim serão de boa técnica e de boa redação legislativa.
17:31
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Haja vista o que acabei de expor, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa (com a emenda anexa) do Projeto de Lei nº 4.202, de 2020, e do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família (com a respectiva subemenda anexa).
Aproveito este momento para parabenizar o trabalho realizado pela nobre Deputada Enfermeira Ana Paula, autora deste parecer, que reapresento por entender estar em consonância com o entendimento que possuo da matéria aqui analisada."
Obrigada, Presidente, por me permitir relatar este projeto, cujo tema é de extrema importância.
Outro dia, falaram-me sobre o Teste do Pezinho expandido. E eu falei: "Eu não sei nem se isso foi feito ou não quando a minha filha nasceu". E ela vai fazer 4 anos agora neste mês. Então, eu não tinha conhecimento de que existia esse Teste do Pezinho. É muito importante que isso seja falado aos pais, porque, se não houver na área pública, quem puder pode buscar na área privada para identificar doenças. São mais de 50 doenças que esse Teste do Pezinho expandido pode identificar.
Inclusive, foi o Presidente Bolsonaro que sancionou essa lei do Teste do Pezinho expandido, quando ele ainda era Presidente, em 2021.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Deputado Gilson, V.Exa. está retirando os demais requerimentos? (Pausa.)
Então, como não há oradores nem oradoras inscritos, está encerrada a discussão.
Em votação o parecer do Relator.
As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer.
Item 55. Projeto de Lei nº 5.195, de 2020, da Deputada Rejane Dias, que altera a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, para abordar as ações voltadas para as pessoas com deficiência.
Concedo a palavra ao Relator do projeto, o Deputado Zé Haroldo Cathedral, para proferir o parecer.
O SR. ZÉ HAROLDO CATHEDRAL (Bloco/PSD - RR) - Presidente, devido a já quase estarmos começando a Ordem do Dia, eu vou passar direto para o voto para não atrapalhar a aprovação. Mas depois eu gostaria de ler parte do relatório. Depois que V.Exa. proclamar o resultado, eu gostaria de voltar e ler aqui, está certo? (Pausa.)
"II. Voto do Relator
Srs. Deputados, a presente proposição busca sanar lacuna na Lei nº 13.819, de 2019 (institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio), ao passar a abordar ações voltadas para pessoas portadoras de deficiência.
Pois bem, no caso concreto, compete à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania a análise tão somente da constitucionalidade, da juridicidade e da boa técnica legislativa das proposições. Não há, pois, análise de mérito neste momento legislativo.
Quanto à constitucionalidade formal, a proposição encontra amparo nos arts. 23, inciso II; art. 24, inciso XIV; art. 48, caput; e art. 61, caput, todos da Constituição Federal de 1988.
Já em relação à constitucionalidade material, o texto em nada ofende princípios e/ou regras previstas na Constituição Federal de 1988, ao contrário, reforça vetor constitucional previsto no art. 196 da Carta Cidadã, segundo o qual 'a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação'. É dizer: compete ao Estado desenvolver ações de saúde voltadas para a redução do risco de automutilação e de suicídio em pessoas portadoras de deficiência.
17:35
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Ademais, o texto tem juridicidade, considerando que, além de inovar no ordenamento jurídico brasileiro, não contraria regras e princípios de Direito.
Quanto à Técnica Legislativa, a proposta atende os requisitos da Lei Complementar nº 95, de 1998.
Ante o exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.195, de 2020.
Deputado Zé Haroldo Cathedral. Relator."
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Não há inscrições para o debate.
Está encerrada a discussão.
Em votação o parecer do Relator.
As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer.
Devolvo a palavra a V.Exa.
O SR. ZÉ HAROLDO CATHEDRAL (Bloco/PSD - RR) - Obrigado, Presidente.
Esta Comissão hoje tem a oportunidade de corrigir uma lacuna que persiste na nossa legislação e que não foi devidamente contemplada pela Lei nº 13.819, de 2019, a qual institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio.
O Projeto de Lei nº 5.195, de 2020, é uma resposta necessária a este assunto tão sensível, motivo pelo qual apresentei um parecer favorável a sua aprovação. A proposta tem como objeto a inclusão de medidas de atenção especial às pessoas com deficiência nas políticas de prevenção ao suicídio. Essa iniciativa reflete o nosso compromisso com a proteção, a valorização e o respeito pelos direitos fundamentais da nossa população.
A crescente preocupação com a saúde mental tem sido um tema recorrente nas propostas legislativas deste Parlamento, dada sua complexidade e impacto na sociedade. Tal movimento resultou na aprovação da Lei nº 13.819, de 2019. No entanto, é essencial reconhecer que essa legislação, embora abrangente, não considerou um grupo populacional que enfrenta desafios únicos quando se trata de comportamento suicida: as pessoas com deficiência.
Para essas pessoas, as barreiras são diversas, incluindo dificuldades de locomoção, comunicação, interação social e até mesmo o acesso a momentos de lazer. Muitas vezes suas necessidades específicas passam despercebidas, e é nossa responsabilidade abordar essa lacuna.
No Brasil, o suicídio é a quarta principal causa de mortes entre jovens de 15 a 29 anos. Os dados do sistema de informática do Ministério da Saúde revelaram a presença de deficiência ou transtorno mental em 49% das pessoas que tentaram suicídio. E cerca de 26% das pessoas que tentaram suicídio no Brasil possuíam alguma forma de deficiência ou transtorno.
Nesse sentido, os múltiplos fatores de fragilidade psicológica e social tornam as pessoas com deficiência mais suscetíveis a ingressarem em um estado depressivo e suicida. Considerando essa vulnerabilidade, é nossa responsabilidade garantir o direito à vida em total consonância com as disposições tanto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência quanto da Lei Brasileira de Inclusão.
O art. 10 da Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que versa sobre o direito à vida, estabelece que os Estados-partes tomarão todas as medidas necessárias para assegurar o efetivo exercício desse direito pelas pessoas com deficiência, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Na mesma linha, o art. 10 da Lei Brasileira de Inclusão estipula que é dever do poder público zelar pela dignidade das pessoas com deficiência em todas as etapas de sua vida.
17:39
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Isso nos leva à importância da aprovação do parecer ao Projeto de Lei nº 5.195, de 2020. Este projeto busca garantir que as políticas de prevenção do suicídio considerem as necessidades específicas desse grupo, fortalecendo uma rede de atenção psicossocial, além de recursos adequados e apoio e individualizado.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Item 20. Projeto de Resolução nº 18, de 2023, da Deputada Laura Carneiro, que acrescenta inciso ao art. 8° do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para determinar a reserva de, no mínimo, uma vaga na Mesa para Deputada Federal.
Há um pedido de retirada de pauta, com votação nominal, do Deputado Gilson Marques e da Deputada Chris Tonietto.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, acho que não é necessário. A Relatora não se encontra, não é?
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - O projeto já teve e terá pedido de vista, mas há um novo parecer. Faça a sua objeção de retirada de pauta.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Mas a Relatora não está presente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Mas aí não entra na discussão.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Não tenho nada contra a não entrar na discussão.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Mas, veja, Deputado, V.Exa. pediu retirada de pauta.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - O.k.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Se o projeto não for retirado de pauta, nós podemos entrar na discussão, se não houver pedido de vista.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Não, porque há posicionamento contrário, Presidente, assim como das outras vezes em que nós também adotamos isso como praxe.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Tudo bem, Deputado, eu me enganei.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Não tem problema, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - É, de vez em quando acontece.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sim, sem problema.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - O que estou dizendo é o seguinte: V.Exa. pediu a retirada de pauta. Se não passar a retirada de pauta, há a oportunidade de ser lido um novo parecer, ou de se pedir vista ou de não se discutir porque a Relatora está ausente, já que, até então, há objeções ao projeto.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Não, eu prefiro que seja mesmo retirado de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Então, será com votação nominal.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - O.k.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - É o pedido de V.Exa. A mim cabe apenas, como não há contradita, encaminhar o seu pedido.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sim, agradeço.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - A Presidência solicita às Sras. Deputadas e aos Srs. Deputados que tomem seus lugares, a fim de ter início a votação pelo sistema eletrônico.
Está iniciada a votação.
Como orienta o PL? (Pausa.)
Como orienta a Federação do PCdoB, PV e PT?
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - Presidente, vou pedir para contar com a paciência de V.Exa. e dos colegas.
Eu me permiti aqui fazer umas pesquisas constitucionais e me afastei da discussão. O que mesmo nós estamos discutindo neste momento?
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Trata-se do projeto da Deputada Laura Carneiro que acrescenta um inciso ao Regimento propondo que seja assegurada pelo menos uma vaga para mulher na Mesa Diretora da Câmara. Trata-se disso.
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - Sim. O nosso voto é inteiramente de acordo com o projeto. Queremos votar o projeto.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta o União Brasil? (Pausa.)
O PL não orientou.
17:43
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A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - Presidente, eu estava atendendo algumas pessoas ali.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Pois não. Está em tempo ainda.
A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - É um pessoal que veio do oeste catarinense, de Água Doce. Há uma Vereadora.
Vou aproveitar para orientar.
Já foi pedido vista desse projeto? (Pausa.)
Não? Está bem.
Há uma discordância entre a bancada feminina e algumas mulheres do PL. Nós, Presidente, somos contra qualquer tipo de cota. Nenhuma das mulheres que estão divergindo quer compor a Mesa por ser mulher. Elas querem compor a Mesa porque têm voto e capacidade de articulação com os outros colegas. Por isso, elas querem ocupar espaço na Mesa. Portanto, eu — não posso falar por todas aqui, porque há divergência — considero que esse projeto diminui, de certa forma, as mulheres.
Nesse sentido, o PL orienta "obstrução" neste momento.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Está bem.
Para esclarecer, há um novo parecer. Eu não sei se ele resolveu as divergências, mas há um novo parecer. Quero crer que o conteúdo seja o mesmo na linha do que V.Exa. argumenta, sem querer me antecipar.
Como orienta o União Brasil? (Pausa.)
Como orienta o PP? (Pausa.)
Como orienta o MDB? (Pausa.)
Como orienta o PSD? (Pausa.)
Como orienta o Republicanos? (Pausa.)
Como orienta a Federação PSDB CIDADANIA? (Pausa.)
Como orienta o PDT? (Pausa.)
Como orienta o PSB? (Pausa.)
Como orienta o Podemos? (Pausa.)
Como orienta a Federação PSOL REDE? (Pausa.)
Como orienta o Avante? (Pausa.)
Como orienta o Patriota? (Pausa.)
Como orienta o Solidariedade? (Pausa.)
Como orienta o NOVO?
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Obrigado, Presidente.
Presidente, eu escutei a Deputada Julia Zanatta falar. É interessante. V.Exa. chamou inúmeros partidos, e ela foi a única a se manifestar contra o projeto. Ela é uma mulher de Santa Catarina, uma expoente política do Estado de Santa Catarina. A Deputada Caroline de Toni foi a Deputada Federal mais bem votada de Santa Catarina. A Deputada Ana Caroline Campagnolo foi a Deputada Estadual mais bem votada de Santa Catarina. A Presidente do Fórum Catarinense também é uma mulher. Nada há de cota ou de obrigatoriedade feminina. Há somente e tão somente incontestável competência. É isso o que nós defendemos.
O NOVO e a Minoria orientam "obstrução".
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Acho que V.Exa. cometeu um lapso quando disse que a Deputada foi uma expressão em Santa Catarina. Eu quero crer que ainda o seja, não?
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Eu quis dizer eleitoralmente, mas V.Exa. tem razão. Isso é mais um motivo do reconhecimento de V.Exa. e do conhecimento com relação a elas. Isso tudo aconteceu sem haver uma legislação específica obrigando V.Exa. a fazer esse reconhecimento.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - É o conteúdo do projeto.
O SR. ÁTILA LIRA (Bloco/PP - PI) - Sr. Presidente, o Progressistas orienta "não" à retirada.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Com orienta a Maioria? (Pausa.)
Como orienta a Minoria?
A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - Já orientou, não é? (Pausa.)
O SR. LUIZ COUTO (Bloco/PT - PB) - A Maioria vota "não", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Com orienta a Minoria?
17:47
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O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - A Minoria vai orientar da mesma forma que o PL e o NOVO, fazendo obstrução.
Alerto os Deputados que o artigo obriga tão somente uma representação feminina; nada fala de obrigatoriedade masculina e também nada fala de obrigatoriedade de qualquer outro gênero, ou, enfim, tipo de autoidentificação. Estou falando do novo relatório apresentado recentemente.
Portanto, se o objetivo era a inclusão — ainda que eu não concorde —, o novo relatório não atende a esta pretensão. Por isso, orientamos "obstrução".
Obrigado.
O SR. LUIZ COUTO (Bloco/PT - PB) - O Governo vota "não", Sr. Presidente.
A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - Sr. Presidente, peço para orientar pela Oposição.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta a Oposição?
A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - Sr. Presidente, eu queria fazer uma sugestão, até porque a Relatora não está aqui. V.Exa. me alertou que houve mudança no relatório, no texto. Talvez, seria plausível a Relatora estar presente para fazer a defesa das mudanças. O que V.Exa acha?
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Caso chegássemos até essa parte, porque, por enquanto, estamos discutindo a retirada ou não de pauta.
A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - Fica a sugestão, até porque a divergência é das próprias mulheres.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - De qualquer maneira, Deputada, se não for aprovada a retirada de pauta, nós não iremos prosseguir, seja por um eventual pedido de vista seja porque há divergências, e a Relatora, mesmo com o novo parecer, está ausente.
A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - A Oposição orienta "obstrução" também, Sr. Presidente.
Obrigada. (Pausa.)
Presidente, faço só uma pergunta.
Deputado Gilson Marques, eu não li o relatório que foi modificado. Estávamos tratando disso na semana passada. Está definido o que é mulher neste projeto, ou fica aberto a interpretações? Por exemplo, em outro dia, a USP estava fazendo uma palestra sobre mulheres com próstata. Temos de cuidar para não usarmos de espaços femininos para, no final, colocar homem.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - O art. 8º, que está se pretendendo alterar, no seu inciso V, dispõe o seguinte: os cargos previstos no art. 14, § 1º, deste Regimento deverão, obrigatoriamente, contar com representação feminina.
17:51
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O problema aqui é a interpretação do português. Alguns interpretam que representação feminina é mulheres com próstata ou mulheres sem próstata — isso é a interpretação do português, na verdade, que está sendo, infelizmente, deturpado. Na minha visão, aqui está se falando unicamente de mulher. Portanto, exclui a vontade de alguns de ser uma norma inclusiva, já que os trans não estariam abarcados.
Além disso, também não estão abarcados os homens, porque não consta no inciso que, obrigatoriamente, deverá ter, também, no mínimo, uma representação masculina.
Então, na verdade, o inciso que era para ser inclusivo, no fim, é exclusivo, infelizmente. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Antes de se retirarem, tenho um comunicado a fazer.
Encerro os trabalhos e convoco Reunião Deliberativa Extraordinária para amanhã, quarta-feira, dia 8 de novembro de 2023, às 10 horas, para apreciação da pauta remanescente, acrescidas as sugestões de emenda ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, à Proposta de Emenda à Constituição nº 3, de 2003, e ao Projeto de Lei nº 2.687, de 2022.
Comunico que foi aprovado hoje, na Comissão Mista de Orçamento, relatório preliminar do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos seguintes termos:
"As Comissões Permanentes podem apresentar até 3 emendas ao anexo de metas e prioridades da LDO. Não há limites para emendas de texto. O prazo de emendas à LDO é de 8 a 16 de novembro, a ser ratificado pelo Presidente, Senador Rodrigo Pacheco".
Noto que, na semana que vem, que começa no dia 13, de 13 a 17, não haverá sessões.
Desta forma, fica mantido o cronograma divulgado anteriormente para a CCJ. Encerra-se o prazo de apresentação de sugestões de emendas na CCJC hoje, às 19 horas. Ficam convidados os coordenadores de bancada ou coordenadoras para a reunião de amanhã, na sala da Presidência da CCJ, às 9h30min., para análise das sugestões de emendas que serão apreciadas pelo colegiado na reunião deliberativa de amanhã.
Isto está sendo enviado para todas as bancadas, para que os coordenadores possam e avir para, amanhã, poderem participar da reunião de coordenadores.
Está encerrada a reunião. Boa tarde.
Obrigado a todos e todas.
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