Horário | (Texto com redação final.) |
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O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Havendo número regimental, declaro aberta a 48ª Reunião Deliberativa Extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em apreciação a ata da 47ª Reunião Deliberativa Extraordinária, realizada no dia 24 de outubro de 2023.
Retiro, de ofício, o Item 8 da pauta, Proposta de Emenda à Constituição nº 3, de 2023, a pedido do Relator, Deputado Arthur de Oliveira Maia.
Há sobre a mesa a seguinte lista de inversão de pauta: item 34, Projeto de Lei nº 1.803, de 2023, Deputada Erika Kokay; item 4, Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2022, Deputado Ricardo Ayres; item 12, Projeto de Lei nº 4.034, de 2019, Deputada Laura Carneiro; item 23, Projeto de Lei nº 756, de 2019, Deputado Bacelar; item 15, Projeto de Lei nº 3.079, de 2015, Deputada Maria Arraes; item 19, Projeto de Lei nº 9.025, de 2017, Deputado Dr. Victor Linhalis; item 17, Projeto de Lei nº 2.322, de 2015, Deputado Diego Garcia; item 13, Projeto de Lei nº 5.503, de 2019, Deputado Luiz Couto. O item 8 está prejudicado porque foi retirado de pauta a pedido do Relator. item 1, Requerimento nº 55, de 2023, Deputado Helder Salomão; item 2, Requerimento nº 57, de 2023, Deputado Patrus Ananias; item 31, Projeto de Lei nº 659, de 2021, Deputado Jadyel Alencar; item 5, Projeto de Resolução nº 18, de 2023, Deputado Alencar Santana; item 3, Projeto de Lei nº 7.401, de 2017, Deputado Aureo Ribeiro; item 7, Projeto de Lei nº 4.364, de 2020, Deputado Rubens Pereira Júnior; item 10, Proposta de Emenda à Constituição nº 33, de 2021, Deputado Miguel Ângelo; item 9, Proposta de Emenda à Constituição nº 69, de 2019, Deputado José Guimarães. Repetido, item 13, Projeto de Lei nº 5.503, de 2019, Deputado Alberto Neto; item 34, repetido, Projeto de Lei nº 1.803, de 2003, Deputado Alexandre Ramagem; item 26, Projeto de Lei nº 3.336, de 2019, Deputada Julia Zanatta.
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Sobre a mesa o item 34, Projeto de Lei nº 1.803, de 2023, do Deputado Rafael Prudente, que altera o parágrafo 1º e acresce o parágrafo 5º ao art. 63 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação, bem como que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício.
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Presidente, se me permite, eu vou direto ao voto, que diz:
"Compete a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronunciar sobre a proposta legislativa em tela quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito, nos termos regimentais.
O referido projeto de lei se encontra compreendido na competência privativa da União para legislar sobre direito processual, sendo legítima a iniciativa legislativa e adequada a elaboração de lei ordinária para tratar da matéria nele versada — Constituição da República, art. 22, caput e respectivo inciso I; art. 48, caput; e art. 61, caput. Vê-se, pois, que tal proposição obedece aos requisitos constitucionais formais exigidos para a espécie normativa.
Além disso, ela não contraria normas de caráter material erigidas pela Carta Magna, bem como os princípios e fundamentos que informam o nosso ordenamento jurídico.
No que tange à técnica legislativa empregada no projeto de lei em foco, é de se verificar que se encontra de acordo com os ditames da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001, salvo quanto a algumas irregularidades sanáveis detectadas.
Observa-se que a cláusula de eleição de foro, tal como posta atualmente, vem servindo de instrumento para escolha pelas partes dos tribunais que apresentam melhores desempenhos no País, mesmo que não tenham qualquer relação com o caso em análise, gerando consideráveis congestionamentos processuais e, consequentemente, graves prejuízos à sociedade local.
Conquanto singelas as alterações legislativas propostas, é induvidoso, pois, que elas contribuirão significativamente para aperfeiçoamento do ordenamento processual civil, uma vez que, por seu intermédio, serão coibidas condutas abusivas de burla ao juízo natural na medida em que a cláusula de eleição de foro doravante deverá guardar relação direta com o domicílio das partes ou com o local da obrigação.
Ora, passando a ser considerada prática abusiva a ação proposta em juízo aleatório, poderá o magistrado declinar de ofício de sua competência com o fim de coibir condutas dessa natureza.
Assim, por se afigurar judiciosa a medida legislativa pretendida, merece prosperar o projeto de lei em comento.
Diante do exposto, o nosso voto, no âmbito deste Colegiado, é, portanto, pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.803, de 2023, nos termos do substitutivo ora oferecido, cujo teor segue em anexo".
A Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio de uma das partes ou com o local da obrigação.
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O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Há um pedido de adiamento da discussão, feito pelo Deputado Gilson Marques, a quem concedo a palavra.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Obrigado, Presidente.
Esse é um projeto que tenta presumir que, na eventual situação em que se elege, contratualmente, um foro diverso daquele em que seja domicílio dos contratantes, seria cláusula abusiva. No entanto, isso não necessariamente é uma regra e muito menos deveria ser presumido. Imagine a situação em que o contratado, ou o contratante, tenha uma assessoria jurídica técnica em domicílio ou em local diferente de onde ele tem o domicílio. Além disso, o Código Civil diferencia e categoriza de maneiras diferentes residência de domicílio, ou seja, alguém pode ter mais de uma residência, porém, um único domicílio. A maioria dos Deputados Federais, a exemplo, tem residência em Brasília. No entanto, eles também têm residência, mas o domicílio é naquele Estado que ele representa. Por isso, eles podem ser eleitos por lá.
O fato é que retirar a liberdade de contratar dos contratantes cria uma imprevisibilidade e, por outro lado, um poder em que o Judiciário pode, a seu bel-prazer, decretar o que é e o que não é uma cláusula abusiva, somente pela escolha livre de ambas as partes de eleição de foro. Além de dificultar essa interpretação jurídica de residência e de domicílio e tirar a liberdade das partes, isso afronta — aqui é a Comissão em que se avalia isso — princípios básicos do Direito: o contrato faz lei entre as partes, pacta sunt servanda, a legitimidade, a voluntariedade.
Quando alguma cláusula, porventura, no futuro, for considerada abusiva, os contratantes terão menos compromisso de analisar, de conferir e também de cumprir o contrato, já que este pode ser revisto no final. É engraçado que, no Brasil — e eu sou advogado há 20 anos —, eu sempre dizia aos meus clientes: quando as pessoas são sérias, não precisa de contrato, e, quando as pessoas não são sérias, o contrato não adianta. Então, para que se eleger o foro se isso pode ser depois considerado abusivo?
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Pois não, Deputada Erika Kokay. V.Exa. tem a palavra para fazer a contradita.
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Presidente, esse é um projeto, parece-me, absolutamente óbvio. Se se estabelece uma causa, elege-se um foro para discussão de todo o litígio que, porventura, venha a surgir. O que diz o projeto? Que esse foro tem que estar relacionado com o local do objeto da própria ação onde está domiciliada uma das partes ou as partes ou que o território seja pertinente ao objeto da própria ação.
O que se busca evitar? Busca-se evitar que haja congestionamento em determinados foros.
Eu vou dar o exemplo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que tem custas extremamente baixas, tem também excelência de funcionamento e alto índice de resolutividade e está sendo punido por isso. Por que digo que ele está sendo punido por isso? Porque há um número de ações que vêm de todos os lugares do Brasil: elege-se o foro aqui do Distrito Federal para a resolução dos litígios, o que faz com que haja um congestionamento, e acaba-se perdendo a excelência de qualidade do próprio foro e do próprio Tribunal de Justiça.
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Então, o que me parece óbvio? Que as pessoas, as partes, ao estabelecerem qualquer tipo de acordo, possam eleger fóruns que guardem pertinência com o domicílio de uma das partes ou, então, pertinência com o próprio objeto do processo que está em curso.
Então, nós estamos aqui apenas estabelecendo que não haja obrigatoriedade de assumir uma série de demandas inexequíveis, na medida em que o volume é extremamente elevado, e se acabe penalizando quem traz a melhor resolutividade.
Então, o projeto é muito simples e carregado de obviedade, com relação ao qual deveria haver uma posição absolutamente consensual desta Casa. Isso é uma demanda de vários Tribunais de Justiça que têm sido assoberbados pela sua própria capacidade de resolução dos seus próprios processos.
Portanto, Presidente, faço um apelo ao Deputado Gilson Marques, para que retire esse adiamento de discussão e para que nós, de forma muito célere, possamos valorizar quem trabalha com excelência de qualidade e não inviabilizar que esta qualidade permaneça pela redução das custas e também pela capacidade de resolutividade.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Não há nenhuma manifestação do Deputado Gilson Marques.
O SR. CARLOS JORDY (PL - RJ) - Sr. Presidente, há argumentos favoráveis e contrários a este projeto, e há uma divergência na bancada.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta a Federação do PT, PCdoB e PV?
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - A Federação do PT, PCdoB e PV, Presidente e colegas, vota contra o requerimento de adiamento de discussão, vota "não", pelas razões aqui já expostas.
Reforço ainda que quem conhece o Poder Judiciário no Brasil, quem viveu intensamente a experiência da advocacia, como eu vivi, sabe realmente que essa questão do juiz aleatório aumenta mais ainda a demora nos processos no Brasil. Uma das grandes demandas que nós temos no Brasil hoje é fazer com que o Poder Judiciário seja mais ágil para prestar justiça. Então, essa possibilidade de juizados distantes, fora do espaço das pessoas, aumenta mais ainda esse período de demora.
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O SR. LUCAS REDECKER (Bloco/PSDB - RS) - Não, Presidente.
O SR. PEDRO CAMPOS (Bloco/PSB - PE) - Presidente, o PSB, "não".
O SR. DR. VICTOR LINHALIS (Bloco/PODE - ES) - Presidente, o Podemos também orienta "não", tendo em vista a relevância da matéria e por já termos postergado o debate por uma longa sessão.
O SR. WALDEMAR OLIVEIRA (Bloco/AVANTE - PE) - O Avante orienta "não", Presidente.
A SRA. MARIA ARRAES (Bloco/SOLIDARIEDADE - PE) - "Não", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta o NOVO?
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, primeiro eu quero dizer que fico abismado com a afirmação da Deputada Erika de que o Judiciário do Distrito Federal seria ineficiente.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Não? O que V.Exa. falou?
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Eu falei que, pela eficiência do Judiciário do Distrito Federal e pelo baixo valor das custas, ele recebe um volume imenso de demandas do Brasil inteiro.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Então, pelo fundamento dela, o que ela está dizendo é que prefere que a pessoa que precisa do Judiciário tenha que procurar outra jurisdição, pagando mais caro. Obviamente, eu defendo que isso não aconteça. A pessoa deveria ter o direito de escolher contratualmente onde vai ser atendida pelo Judiciário, que é o mais caro do mundo. E se ela prefere pagar menos, que seja no local escolhido.
Há outro questionamento que eu faço para todos os Parlamentares que estão orientando o "não". Qual é o motivo de proibir? Qual é a hipossuficiência, por exemplo, de um Deputado Federal ao escolher, numa discussão contratual, no contrato, o foro de Brasília, por exemplo, já que ele é residente em Brasília? Mas o artigo fala em "domicílio". Por que o Deputado Federal não pode escolher contratualmente e voluntariamente o foro de Brasília? Ele é hipossuficiente? Ele é vulnerável? Ele não tem conhecimento de como são feitos e assinados os contratos?
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta a Maioria?
O SR. HELDER SALOMÃO (Bloco/PT - ES) - Presidente, a Maioria orienta "não".
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta o Governo?
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Presidente, o que se busca é um processo muito lógico, extremamente lógico. Inclusive, tem que se atentar esta Casa para que nós tenhamos qualidade de funcionamento do ponto de vista da celeridade e do ponto de vista do baixo valor das custas para todos os fóruns, se não, em verdade, vai se beneficiar quem não tem capacidade de resolução ou não tem a celeridade necessária.
Nós já temos uma Justiça que é extremamente lenta.
Nesse sentido, os foros que funcionam com celeridade e que têm baixa custa acabam sendo penalizados, pois assumem um volume de trabalho que vai provocar dificuldade inclusive de manter a mesma qualidade. Nessa lógica, não se pode penalizar quem bem trabalha e beneficiar aqueles que trabalham de forma, eu diria, insuficiente.
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(Pausa prolongada.)
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Presidente, quero apenas esclarecer rapidamente que nós não estamos falando das pessoas, Deputado Gilson, que residem, mas que tenham domicílio e que tenham também pertinência à causa daquele território. Com o processo eletrônico se assoberba muito mais onde há o menor custo. É preciso trabalhar para que se tenham custos menores em todo o território nacional.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Deputada Erika Kokay, V.Exa. está exponencializando a minha crítica.
A minha crítica é justamente sobre o cidadão não poder acessar o Judiciário onde ele reside, porque o artigo fala só em domicilio. Residência é diferente de domicílio, são institutos do código diferentes. Os Deputados Federais, a título de exemplo, porque é mais fácil de compreender, possuem residência no Distrito Federal, mas o domicílio é na cidade lá do Estado.
Em vingando esse artigo, eu como Deputado Federal, assim como V.Exa., assinando o contrato por voluntariedade que aquela relação contratual deve ser julgada em Brasília, no meu caso, não no caso de V.Exa., porque já mora em Brasília,
não poderá ser julgado em Brasília, porque o Judiciário pode dizer que aquele foro estabelecido livremente pelas partes é inválido. E aí vai para o domicílio, porque o artigo não excepciona domicilio e barra, ou, ou, ou, ou e residência. E esse é o problema. Se fosse como V.Exa. está falando, ou como deveria ser, não haveria problema. Como está, o artigo limita o acesso das pessoas em domicílio, porque residência a pessoa pode ter várias.
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O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Alguém não conseguiu votar ainda? Todos e todas já votaram?
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Eu peço vista, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Concedo vista ao Deputado Gilson Marques.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Item 4. Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2022, do Sr. Marcos Pereira, que altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, que cria o Fundo Penitenciário Nacional — FUNPEN, para definir o percentual mínimo de aplicação na capacitação continuada dos servidores do sistema penitenciário e dos policiais penais.
O SR. RICARDO AYRES (Bloco/REPUBLICANOS - TO) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu fui designado Relator do Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2022, de autoria do Deputado Federal Marcos Pereira, Presidente do meu Partido Republicanos, que visa estabelecer o percentual mínimo para aplicação dos recursos do FUNPEN na capacitação continuada de servidores do sistema penitenciário.
É importante aqui fazer uma consideração. Atualmente esses recursos do FUNPEN podem ser utilizados para este objetivo, que é a capacitação, bem como para construção, reforma, ampliação e aprimoramento dos estabelecimentos penais.
O cerne do projeto inicialmente estabeleceu a destinação de 10% desses recursos, sejam eles especificamente tratados para
a capacitação dos servidores. O projeto foi para a Comissão de Segurança Pública, e lá houve uma alteração para reduzir esse percentual de 10% para 5%. Nesta Comissão de Constituição e Justiça, que avalia a constitucionalidade, nós promovemos a mediação, inclusive com o Ministério da Justiça, para que houvesse por bem apreciá-lo.
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O parecer é no sentido da sua aprovação. Claro que apresentei um substitutivo tão somente para fazer a adequação legislativa e assim suprimir a parte final do dispositivo, para autorizar o pagamento de parcelas indenizatórias aos servidores e policiais penais com recursos do FUNPEN.
No sentido exposto, nós votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto de lei, com as duas emendas saneadoras de inconstitucionalidade ora propostas.
Também me manifesto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da emenda, com a subemenda proposta, e, ao final, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da emenda e da subemenda da Comissão de Finanças e Tributação.
É absolutamente relevante nós estabelecermos um percentual mínimo para oferecer um tratamento mais adequado ao sistema prisional. Precisamos considerar que o próprio Supremo Tribunal Federal consigna o sistema prisional como um meio inconstitucional pela falta de qualidade do serviço prestado no que diz respeito aos detentos, mas principalmente pela necessidade de aperfeiçoamento e aprimoramento dos trabalhos realizados pelos servidores do sistema prisional.
Eu quero fazer um agradecimento especial ao Rafael Velasco, que é da Assessoria de Assuntos Legislativos da Secretaria Nacional de Políticas Penais, que nos trouxe a preocupação do Secretário de Segurança Pública acerca da necessidade de ajustes no texto. Também quero fazer uma referência ao Rafael, que também compõe aquela Assessoria do Ministério da Justiça.
Parabenizo o autor do projeto, o nosso Vice-Presidente da Casa, o Deputado Marcos Pereira, e sua equipe pela brilhante iniciativa.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Há um pedido de adiamento de discussão, com votação nominal, requerido pelo Deputado Gilson Marques.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Está inscrito para discutir o Deputado Capitão Alberto Neto.
(Pausa.)
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Presidente, há um acordo sobre essa proposição — e o Relator falou sobre isso —, que nos dá todas as condições de aprimorar a proposição para que ela venha
a realmente trabalhar na perspectiva de não rompermos com a autonomia da gestão do próprio fundo, e, ao mesmo tempo, que nós possamos considerar a necessidade de termos assegurado um percentual ou um valor para o aperfeiçoamento e a formação dos policiais penais, das pessoas que trabalham no sistema penal, o que é absolutamente fundamental.
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Em discussão nesta Casa, ocorreu a criação da polícia penal como parte integrante das forças de segurança. É preciso ainda que isso seja regulamentado, e há uma urgência para que haja essa regulamentação, a regulamentação da profissão dos policiais penais, constitucionalmente explicitada, como parte integrante das forças de segurança do nosso País.
Nesse sentido, é importante que nós possamos aqui aprovar esta proposição, porque há todo um diálogo a ser construído para que se possa aparar as arestas necessárias e construir uma proposição que, por um lado, não invada a competência dos gestores do próprio fundo, mas que, por outro, assegure o recorte sobre a necessidade de aperfeiçoamento, de capacitação e de formação dos profissionais que trabalham no sistema penitenciário.
Esta possibilidade já é prevista nas funções do próprio fundo. O fundo já prevê a possibilidade de sua utilização para capacitação, aperfeiçoamento e gestão das pessoas que trabalham no sistema penitenciário. A discussão aqui se trata de estabelecer a obrigatoriedade de um percentual mínimo de aplicação nesta função, que já é uma das funções precípuas do próprio fundo.
É bom que nós possamos lembrar que o Brasil é um país que tem um profundo encarceramento. Representamos hoje a terceira população em número de pessoas encarceradas de todo o mundo. Há uma lógica de encarceramento. Encarcera-se muito, e se encarcera muito mal, porque não se cumpre o que prevê a nossa própria legislação. A Lei de Execuções Penais fala que se perde o direito de ir e vir e que há que se ter a responsabilização pelos delitos cometidos contra a própria sociedade, mas ela fala também que os outros direitos devem ser assegurados. Esse rompimento de uma lógica humanista dentro dos presídios atenta contra a própria legislação.
Aqui nos presídios do Distrito Federal, nós temos, via de regra, uma situação de profunda fome. Fome! Fome! Não ocorre o fornecimento de alimentos por vários aspectos: pelo fechamento das cantinas, pela restrição aos mantimentos que têm sido encaminhados pelos próprios familiares, pela péssima qualidade da refeição fornecida. Nós temos uma situação de fome, que não dialoga com a necessidade de cumprirmos uma legislação que fala que o direito de ir e vir tem que ser retirado, ao mesmo tempo em que é preciso responsabilizar.
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É bom ter claro que nós precisamos, a cada dia que passa, romper qualquer tipo de impunidade. Quem atenta contra os valores da democracia, quem atenta contra a própria liberdade, contra o Estado Democrático de Direito não pode se beneficiar de um manto de impunidade com o qual ainda convivemos aqui no Brasil. Então, é preciso romper a impunidade, é preciso assegurar a responsabilização de quem provocou danos à própria sociedade, mas é preciso que nós tenhamos como meta a reintegração harmoniosa à própria sociedade.
O que nós estamos vendo é um alto índice de reincidência na trajetória delituosa e, ao mesmo tempo, um dispêndio do próprio Estado em um sistema carcerário que não assegura o mínimo de condições necessárias para que se possa puxar a necessidade de interrupção da prática delituosa e de ressignificação das próprias vidas.
Isso, obviamente, passa por valorização dos profissionais que lidam com isso e que constroem o sistema penitenciário no Brasil. Nós estamos falando de policiais penais, que é o sentido desta proposição. Ela precisa de aperfeiçoamentos? Não temos dúvida nenhuma acerca disso. Nós vamos votar favoravelmente, na Comissão de Constituição e Justiça, a esta proposição com a perspectiva de construirmos as condições para que ela seja aperfeiçoada, como disse, mantendo a autonomia dos gestores que constroem a política penitenciária em todo o Brasil, assegurando os objetivos que deram vida à própria proposição que está em análise nesta Comissão.
Portanto, nós estamos votando favoravelmente, mas com a convicção, como aqui já foi dito pelo Relator — eu apenas reitero para, na minha ênfase, deixar explícita a construção deste processo —, de que nós iremos aperfeiçoar a proposição e que é uma urgência no Brasil. Há uma urgência para que se possa fazer com que o sistema penitenciário não esteja envolto numa lógica medieval de suplício do corpo, onde há muitas denúncias de tortura, com uma superlotação, que, em verdade, constrói maus-tratos e que é institucional, independentemente das relações interpessoais, e com uma lógica e uma verve autoritária de desprover da pessoa que está em cumprimento de sentença e em privação de liberdade a condição de repensar, de ressignificar.
Muitas vezes, e eu falo aqui do exemplo do Distrito Federal, há dois espaços onde essa humanidade, essa relação humana se mantém. Um desses espaços são as visitas, onde as pessoas que estão em privação de liberdade são encaradas como pessoas pelos seus entes queridos. Aqui houve o espaçamento da visita, uma diminuição do tempo da própria visita e uma restrição da visita de crianças e adolescentes às pessoas, aos seus entes queridos que estão em privação de liberdade. O outro espaço que precisa ser valorizado é o da educação. O espaço da educação dentro do sistema penitenciário provoca um processo de ressignificado das vidas e ele é fundamental para a interrupção das trajetórias delituosas.
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Aqui no Distrito Federal foram colocadas grades. Nunca aconteceu no Distrito Federal haver grades separando, dentro da sala de aula nos presídios, os educadores e as educadoras dos alunos que estão ali cumprindo a sua função de buscar ter acesso a uma educação, que muitas vezes lhes foi retirada. As oportunidades foram retiradas na vida daquelas pessoas que estão em privação de liberdade, que, diga-se de passagem, é uma população extremamente jovem. Daí lembro Dostoiévski, que disse que nós conhecemos a nossa sociedade conhecendo os nossos presídios.
Portanto, eu diria que essa proposição de estarmos dedicando parte do fundo penitenciário para os profissionais que lidam e que constroem o sistema penitenciário vai ter o nosso apoio com toda a disposição, inclusive do Relator, de irmos aperfeiçoando o processo e a própria proposição na perspectiva de construirmos um consenso que sempre, quando é construído a partir das opiniões que muitas vezes são contraditórias e diferentes, mas a partir daí se constrói uma síntese, são sínteses muito duradouras e muito fortes.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Em votação o parecer do Relator.
O SR. RICARDO AYRES (Bloco/REPUBLICANOS - TO) - Sr. Presidente, eu gostaria apenas de fazer um agradecimento aos Deputados Gilson Marques e Carlos Jordy, que gentilmente, sabendo da relevância da matéria, retiraram todos os requerimentos de retirada de pauta que estavam impedindo a apreciação desse projeto.
A lei é isso. Ela nasce aqui, vinda de nós mesmos, de outros Poderes ou mesmo da sociedade. Aqui ela é aperfeiçoada. Depois vai para o Plenário e lá pode ser emendada. Vai para o Senado. Se lá for mudada, volta para cá de novo. Depois, o Presidente, na sanção, a aperfeiçoa também. Depois de sancionada, ainda é submetida ao Poder Judiciário, no controle da constitucionalidade. A lei é um processo social, e que bom todos entendem assim, e é o que eu penso também.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Item 12. Projeto de Lei nº 4.034, de 2019, do Senado Federal, do Senador Antonio Anastasia, que dispõe que os valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens não serão considerados renda para fins de elegibilidade a programas socioassistenciais.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, mesmo que eu estivesse me opondo e V.Exa. pedisse para que eu lesse, eu o leria com o maior agrado. Não teria nenhum problema.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Eu me enganei e peço desculpas a V.Exa., que simplesmente quer protelar a discussão. Não é contra.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Não, não é o caso.
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"Cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronunciar sobre a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa das proposições na forma do art. 32, inciso IV, alínea 'a', do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Passemos à análise da constitucionalidade formal da proposição, debruçando-nos, inicialmente, sobre os aspectos relacionados à competência legislativa.
Conforme dispõe o art. 22, inciso XXIII, da Constituição da República, compete privativamente à União legislar sobre seguridade social. Cabendo ao Congresso Nacional, conforme dispõe o art. 48 da Lei Maior, dispor sobre todas as matérias de competência da União, não há que se falar em vício de competência.
Quanto aos aspectos concernentes à iniciativa legislativa, nada há que desabone o projeto, já que a matéria versada não se inclui no rol dos temas reservados a órgão específico, constituindo-se assim em tema de iniciativa geral. No que se refere à análise da constitucionalidade material da proposição, de igual modo, não se constatam vícios. Com efeito, a inovação caminha ao encontro dos objetivos que norteiam a assistência social, constantes do art. 203 da Constituição da República. Da mesma forma, quanto à juridicidade, nada há que desabone o projeto, que inova o ordenamento jurídico e não viola os princípios gerais do Direito.
No entanto, quanto à técnica legislativa e redacional, é preciso atentar para o fato de que o art. 3º do projeto pretende alterar o art. 2º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004 (Lei do Programa Bolsa Família). Ocorre que essa lei foi revogada pela Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, a qual, por sua vez, foi revogada, quase em sua totalidade, pela MP nº 1.164, de 2 de março de 2023, que se transformou na Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023.
Sendo inócuo alterar dispositivo de lei já revogada, apresentou-se emenda de técnica legislativa suprimindo o art. 3º do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Há um pedido de adiamento da discussão feito pelo Deputado Gilson Marques.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, eu vou retirar os requerimentos.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Fica prejudicado, portanto, o requerimento do Capitão Alberto Neto, que está ausente.
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Item 15. Projeto de Lei nº 3.079, de 2015, do Deputado Victor Mendes, que acrescenta artigo à Lei nº 12.711, de 2012, para dispor sobre critério que prioriza a regionalidade de domicílio do candidato nos processos seletivos de ingresso nos cursos das instituições federais de ensino. Apensados: PL 3.489/15, PL 3.658/15, PL 5.286/20, PL 810/21, PL 8.818/17, PL 4.010/20 e PL 5.044/20.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, eu até conversava com a Relatora, que gentilmente me procurou novamente para conversar sobre o projeto, mas eu tive que me afastar, para defender o projeto anterior da pauta. Percebo uma vontade genuína de fazer o certo, de fazer o bem, de proteger os alunos da Região. Eu gostaria muito de tentar debater mais o assunto, porque me parece muito claro que, apesar dessa pretensão, o efeito seria contrário.
Já me manifestei várias vezes com relação a este projeto em outras reuniões e gostaria de adicionar um argumento, que se tornou posterior a todos os argumentos que eu já mencionei, que é a decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida no dia 19 de outubro de 2023, sobre a constitucionalidade ou não de uma lei do Estado do Amazonas que justamente pretendia fazer essa discriminação em relação aos pretensos alunos que moram em outra localidade, ou seja, decisão sobre a dificuldade, Deputado Lucas, de alunos de outros Estados frequentarem a faculdade, que tenta discriminar ou beneficiar o aluno de determinada região vinculando o CEP como critério de desempate ou algum tipo de benefício.
Em resumo, diz o Ministro Roberto Barroso que é inconstitucional, por ferimento ao art. 19, III, da Constituição Federal, a reserva de vagas em universidades públicas estaduais que exijam dos candidatos terem cursado o ensino médio integralmente no respectivo ente federativo. No dito julgado, recente, de 19 de outubro de 2023, por unanimidade o Supremo Tribunal Federal, com base nesse precedente, novamente diz que é inconstitucional qualquer tipo de diferenciação, privilégio, benefício, dificuldade imposta a qualquer brasileiro que queira acessar qualquer curso, de qualquer faculdade, no Brasil inteiro, o que me parece óbvio, porque a própria Constituição diz que não haverá diferenciação, que todos são iguais perante a lei, que é preciso ter isonomia, etc.
Temos esse julgado, e, como a Comissão de Constituição e Justiça se debruça sobre análise de constitucionalidade ou não, fica aqui a decisão unânime do STF, datada do dia 19 de outubro, que declarou inconstitucional caso análogo.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - V.Exa. quer fazer a contradita, Deputada?
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11:10
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A SRA. MARIA ARRAES (Bloco/SOLIDARIEDADE - PE) - Quero sim, Presidente. Obrigada.
Primeiro, Deputado Gilson, eu gostaria de agradecer, mais vez, a possibilidade de diálogo. Mas quero esclarecer que o julgamento do STF ao qual V.Exa. se refere trata exclusivamente da reserva de vagas baseada em critérios regionais. Se fizermos uma leitura apurada do projeto de lei, principalmente do relatório aprovado, veremos que não se trata de reserva de vagas.
Eu compreendo a sua argumentação, mas quero deixar claro que o meu projeto, o projeto em questão, em momento algum fala de reserva de vagas, ele apenas permite às instituições, dá a elas autonomia para conceder um bônus percentual na nota de ingresso de alunos que moram na Região, portanto apoia o desenvolvimento regional onde a universidade se encontra.
Não estamos tratando, obviamente, de matéria inconstitucional, porque o projeto de lei não trata de reserva de vagas, e, sim, de bônus regional.
Outro ponto que eu gostaria que V.Exa. levasse em consideração é que o substitutivo aprovado é o da Comissão de Educação, e ele tem uma diferença muito grande para aquele do qual falamos, já que o substitutivo indicado diz que as instituições poderão ou não adotar o critério regional, ou seja, dá a faculdade àquela universidade.
Outra coisa é que a autonomia de cada universidade será preservada. Veja que, além de poder optar pela aplicação do critério, ela vai decidir o percentual a ser acrescido na nota. Essa decisão, obviamente, poderá ser revista a qualquer tempo, e as especialidades daquela Região deverão ser consideradas. Percebemos que, dessa forma, a lei garante que as universidades, com autonomia, consigam dispor sobre esse bônus regional.
No Norte e no Nordeste essa já é uma prática muito comum, Sr. Presidente. Todos os anos, alunos entram na Justiça para questionar o bônus regional, e a universidade ganha. O que é que acontece? Nós temos anualmente processos judiciais que são custosos para a universidade. Os universitários ficam inseguros com relação à sua nota na universidade, sem saber se passaram ou não naquela faculdade, justamente porque há essa insegurança jurídica. O que queremos é regulamentar a matéria, de modo que a lei permita que as universidades adotem esse critério. Não queremos obrigar nenhuma universidade a fazê-lo; queremos que seja dado àqueles alunos um bônus regional. Existem vários estudos que dizem que quem nasce em Municípios com menos de 20 mil habitantes tem chance 74% maior de atuar em Município de mesmo porte. Então, queremos que as pessoas, depois de formadas, fiquem na Região, prestem serviço na Região. Dessa forma ajudamos o desenvolvimento local.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - A Presidência solicita aos Srs. Deputados e às Sras. Deputadas que tomem os seus lugares, a fim de ter início a votação pelo sistema eletrônico.
O SR. CARLOS JORDY (PL - RJ) - Presidente, o PL é favorável ao adiamento desta votação, até porque, embora a Deputada Relatora tenha dito que não se trata de reserva de vagas, e, sim, de um bônus percentual, o efeito será o mesmo, e isso abrirá um precedente muito perigoso. Hoje nós já vemos cotas raciais, nós já vemos todo tipo de cotas ser implementado em universidades. Daqui a pouco vão começar a implementar também bônus percentuais raciais, bônus percentuais por questões de gênero, ou por qualquer outra coisa que diga a respeito de questões identitárias. O efeito será o mesmo: algumas pessoas terão prioridade, e serão preteridos os demais, em condições, digamos, normais.
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11:14
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O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta a Federação do PT, PCdoB e PV?
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - Votamos "não" ao requerimento de retirada de pauta.
Eu me debrucei bastante, Presidente, sobre este projeto. Isso pode ser verificado nas minhas múltiplas intervenções. O projeto realmente merece reflexão, mas já fizemos isso. Ele tem a ver com um tema muito importante, que é o desenvolvimento regional. Nós temos que pensar um projeto nacional brasileiro, temos que pensar o País como um todo, mas considerando as nossas históricas diversidades regionais e culturais. Eu penso que este projeto aponta no sentido de fortalecer, de possibilitar que os jovens de determinada Região tenham prioridade no acesso às escolas e às universidades dessa Região.
O SR. ÁTILA LIRA (Bloco/PP - PI) - Sr. Presidente, o Progressistas vota contra a retirada.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta o MDB?
O SR. COBALCHINI (Bloco/MDB - SC) - Presidente, o MDB vota contra a retirada.
O SR. MURILO GALDINO (Bloco/REPUBLICANOS - PB) - O Republicanos orienta "não", Presidente.
O SR. WALDEMAR OLIVEIRA (Bloco/AVANTE - PE) - O Avante orienta "não", Presidente.
A SRA. MARIA ARRAES (Bloco/SOLIDARIEDADE - PE) - Presidente, o Solidariedade orienta "não", e eu gostaria inclusive de fazer um apelo à Oposição, que passou mais de 1 mês trancando a pauta, em obstrução, questionando o fato de o STF legislar.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta o NOVO?
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, o assunto já está legislado. Eu não sei qual é o contorcionismo de interpretação que se pretende fazer do art. 19 da Constituição Federal:
Eu não sei que interpretação se faz para pretender que determinado CEP ou que determinada Região vai ter uma distinção, o que é vedado pelo inciso III do art. 19 da Constituição Federal, para ter uma nota a mais a depender de onde mora. Eu não compreendo, realmente.
Eu gostaria de contra-argumentar gentilmente com os Deputados Patrus e Cobalchini. O Deputado Cobalchini é de Santa Catarina e sabe a quantidade de nordestinos que vão para Santa Catarina. A quantidade é gigantesca!
E é ótimo receber essas pessoas, que vão lá para trabalhar, e muitas também para estudar.
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11:18
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A Relatora tem uma vontade genuína de proteger essas pessoas, Deputado Cobalchini, para que elas tenham acesso às faculdades de lá. Mas imagine se essa moda pega e, por outro prisma e contrariamente ao que eu defendo, Santa Catarina cria a mesma regra, para que as pessoas de Santa Catarina tenham nota maior. Os nordestinos não terão acesso? Por quê? A dificuldade aumenta! E digo mais: a quantidade de faculdades no Nordeste é proporcionalmente muito menor do que a de outros locais do Brasil. O nordestino vai sair perdendo, por mais que se diga o contrário.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta a Maioria?
O SR. LUIZ COUTO (Bloco/PT - PB) - Pela democracia e pela educação, nós votamos contra.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta o Governo?
A SRA. MARIA ARRAES (Bloco/SOLIDARIEDADE - PE) - O Governo orienta contra a retirada de pauta, Presidente, ressaltando que o princípio da isonomia previsto na Constituição diz que os diferentes deverão ser tratados na medida da sua diferença. Então, o artigo citado pelo Deputado Gilson não diz respeito ao projeto em questão, porque estamos falando de pessoas diferentes, estamos falando de desenvolvimento regional, estamos falando de estudantes que querem permanecer na sua Região para conseguirem desenvolver o lugar onde nasceram.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Falta alguém se manifestar?
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, os nordestinos ajudam a promover e a desenvolver Regiões outras que não o Nordeste, e a nossa inclusive, Região Sul.
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11:22
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O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Presidente, recentemente, no meu Estado, estava sendo discutida essa legislação na Universidade do Estado do Amazonas, e o STF decidiu que o projeto de lei sobre ingresso na UEA é inconstitucional.
Entendo que nós precisamos dar algum incentivo para o desenvolvimento regional, o que está previsto na nossa Constituição. A nossa Constituição tem a obrigação de reduzir as desigualdades regionais, de reduzir a pobreza em vários Estados que ainda têm um Índice de Desenvolvimento Humano realmente inexplicável, apesar da sua riqueza, como é o caso do meu Estado do Amazonas. Mas há muita divergência no nosso partido, porque há realmente um conflito constitucional e não podemos fazer distinção entre os entes federativos.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta a Federação do PT, PCdoB e PV?
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - Pelas razões, Presidente, aqui já expostas por nós e por outros colegas Parlamentares, nós votamos pela aprovação do parecer da Relatora.
O SR. ÁTILA LIRA (Bloco/PP - PI) - Sr. Presidente, como há divergência na bancada, o PP libera.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta o MDB?
O SR. COBALCHINI (Bloco/MDB - SC) - Nós orientamos "sim", Presidente.
O SR. MURILO GALDINO (Bloco/REPUBLICANOS - PB) - Presidente, o Republicanos primeiramente queria parabenizar a Deputada Maria Arraes pelo relatório. Tais projetos e ações visam distorcer as desigualdades regionais. O Nordeste precisa, sim, dessas ações. Nós somos da Paraíba, onde essas ações são necessárias, porque, quando são feitos grandes investimentos, quando são concedidas grandes isenções fiscais, quando grandes empresas vêm para o Brasil, isso é sempre para o Sul e para o Sudeste. Então, nós temos, sim, que ter ações para desenvolver e diminuir a desigualdade social.
O SR. WALDEMAR OLIVEIRA (Bloco/AVANTE - PE) - O Avante e orienta “sim”, Presidente.
A SRA. MARIA ARRAES (Bloco/SOLIDARIEDADE - PE) - O Solidariedade orienta "sim", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta o NOVO?
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, a última fala da Relatora, a Deputada Maria, demonstra a essência da nossa divergência. Diz ela que está na Constituição que devemos tratar os desiguais de forma desigual e os iguais de forma igual. Primeiro, isso não está na Constituição, essa é uma interpretação doutrinária e jurisprudencial. Como se não bastasse isso, de fato eu não considero, de nenhuma forma, os nordestinos desiguais. Este é o ponto. Esta é a essência da nossa divergência.
De minha parte, os nordestinos são exatamente iguais, e deveriam ser assim tratados, como todos os brasileiros, tendo acesso, de forma igualitária, a todos os outros Estados, assim como todos os outros Estados deveriam ter acesso ao Nordeste.
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11:26
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O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta a Maioria?
O SR. LUIZ COUTO (Bloco/PT - PB) - Sr. Presidente, para aprovarmos projetos que trazem qualidade de vida para o povo brasileiro, nós voltamos "sim".
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Presidente, a Oposição está em obstrução.
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11:30
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O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Presidente, como ainda há algumas pessoas para votar e nós vamos mudar a orientação de "obstrução" para "não", seria possível eu usar o tempo de Líder neste momento?
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Deputado, ainda não chegou a delegação.
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - O PL mudou de "obstrução" para "não".
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, tanto o NOVO como a Minoria, de "obstrução" alteram para "não".
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - O NOVO e a Minoria mudam de "obstrução" para "não".
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Presidente, a Oposição também vai orientar "não".
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Deputado, eu só posso lhe conceder o tempo de Líder quando chegar a delegação. Eu sei que V.Exa. exerce muitas vezes o papel de Líder, mas o Regimento me impõe essa obrigatoriedade.
A SRA. MARIA ARRAES (Bloco/SOLIDARIEDADE - PE) - Presidente, podemos encerrar a votação?
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Está encerrada a votação.
A SRA. MARIA ARRAES (Bloco/SOLIDARIEDADE - PE) - Obrigada.
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Presidente, solicito mais 1 minuto, porque nós mudamos a orientação.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Está aprovado o parecer, por 30 votos a 10.
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Então eu não vou usar agora o tempo de Líder. Era para ganharmos mais tempo.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - V.Exa. vai usar agora?
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Não.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Item 19. Projeto de Lei nº 9.025, de 2017, do Deputado Nilto Tatto, que "altera a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, para incluir nas políticas nacionais de habitação de interesse social mecanismos de incentivo à produção local de alimentos". Apensados o PL 9.026/17 e o PL 9.240/17.
Que bom que o Deputado Relator está aqui,
porque o motivo do meu pedido de retirada de pauta é exclusivamente um artigo, na verdade uma emenda que acabou sendo aprovada no relatório, Deputado, o art. 82-E: "É um requisito para a implantação de empreendimento do Programa Nacional de Habitação Urbana, a que se refere o art. 1º, inciso I, da presente Lei, o provimento do espaço e da infraestrutura necessários para a produção local de alimentos em projetos de agricultura urbana sustentável baseados em técnicas agroecológicas, conforme regulamentação". Isto aqui é inviável. Imaginem, numa localidade urbana, num terreno pequeno, esse requisito para a implantação de um empreendimento.
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11:34
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A minha sugestão, Deputado, é que seja suprimido esse artigo. Assim, o projeto todo pode ser aprovado. Caso seja possível fazer essa supressão, se V.Exa. concordar com ela, eu retiro o pedido de retirada de pauta e nós votamos, nós aprovamos o projeto, sem problema. Caso isso não seja possível hoje, a sugestão é a retirada de pauta, para que se faça essa correção, porque é evidente que isso é inviável, e nós votamos na terça-feira, ou amanhã, sem problema.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Com a palavra o Deputado Dr. Victor Linhalis.
O SR. DR. VICTOR LINHALIS (Bloco/PODE - ES) - Deputado Gilson, a ideia do projeto é que as famílias que vão ser alocadas, que vão residir nesses imóveis, principalmente em imóveis de interesse social, tenham na planta do empreendimento uma área para produção de hortaliças. Isso é muito normal em casas, onde as pessoas têm a propriedade única. Como se trata de um complexo, de um conglomerado de famílias, a ideia do projeto é destinar uma área daquele empreendimento para que essas famílias consigam fazer, por exemplo, uma horta coletiva, que vai lhes dar uma melhor de qualidade de vida. Não se trata de produção agrícola comercial, e sim, e obviamente se for interesse das famílias que estão ali residindo, de um espaço para uma horta coletiva, para a produção de algumas hortaliças e legumes, para que essas pessoas tenham uma melhor qualidade de alimentação. Esta é a ideia do projeto. De maneira alguma se pretende aplicar técnicas de produção comercial, nada disso, que realmente inviabilizaria.
Condicionar isso à aprovação do projeto é para que as empresas ganhadoras dos projetos que vão ser desenvolvidos... Agora nós vamos ter o advento das varandas nesses empreendimentos, previstas no novo Minha Casa, Minha Vida. A varanda vai melhorar um pouco a qualidade de vida, e outras coisas também podem melhorar esses complexos de moradia. Esta é a ideia, jamais fazer produção comercial, mas apenas produção local, regional ali, para quem tiver interesse em ter uma horta coletiva, algo muito normal hoje em condomínios particulares, principalmente horta horizontal.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, só um detalhe. Ele falou em caso as pessoas queiram. Enfim, eu superestimulo isso, e até aconselharia, recomendaria, mas não é isso que está escrito.
Aqui há um requisito, ou seja, isso seria obrigatório. Caso isso não seja atendido, ou seja impossível atender em razão do tamanho do terreno ou da localidade, não sai o empreendimento, e aí nós temos menos moradias, nós temos menos pessoas alocadas. Este é o problema.
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11:38
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Eu vou reler, Deputado: "É um requisito para a implantação (...)". Ninguém está discutindo se é comercial ou não. Nós só estamos dizendo que, se isso for inviável, por qualquer motivo que seja, ou porque o empreendimento fica num aclive, ou porque fica num declive, ou porque fica perto de uma APP, o empreendimento não sai, e aí nós criamos uma escassez legal, e não uma escassez física.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - A Presidência solicita aos Srs. Deputados e às Sras. Deputadas que tomem os seus lugares, a fim de ter início a votação pelo sistema eletrônico.
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Presidente, concordo com os dois. Acho que o projeto é válido. Aproveitar espaços para a agricultura solidária, para ajudar as famílias a se alimentar melhor, acho que é uma coisa que nós precisamos implantar nas Prefeituras de todo o País, talvez até usar espaços da Prefeitura para que as comunidades possam produzir um alimento saudável e assim melhorar a sua qualidade alimentar, que ainda é muito baixa. Acho que esse tipo de incentivo é fundamental.
Mas o nosso Deputado Gilson, de maneira brilhante, trouxe um problema do projeto: esse requisito não pode ser impeditivo para a construção de novas moradias, senão nós vamos reduzir as moradias no nosso País, porque vamos criar entraves. Não é essa a intenção do projeto. A intenção não é criar entraves, é facilitar e fomentar esse tipo de agricultura.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta a Federação do PT, PCdoB e PV?
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - Nós orientamos, em sintonia com o Relator, contra o requerimento de retirada de pauta. Portanto, votamos "não".
Quero dizer também que este projeto toca muito o meu coração. Eu sou menino da roça. Fui criado na roça, no interior, no Sertão de Minas. Depois me tornei também um belo-horizontino e fui Vereador e Prefeito da Capital dos mineiros e das mineiras. Então, eu busco sempre uma integração entre as questões rurais e as questões urbanas. Penso que a questão ambiental é um ponto de equilíbrio, mas também um ponto de produção de alimentos.
O SR. ÁTILA LIRA (Bloco/PP - PI) - O Progressistas orienta contra a retirada de pauta, Presidente.
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11:42
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O SR. MURILO GALDINO (Bloco/REPUBLICANOS - PB) - O Republicanos orienta "não", Presidente.
O SR. DR. VICTOR LINHALIS (Bloco/PODE - ES) - Sr. Presidente, pela relevância, pelo interesse social, pela melhoria da qualidade de vida das famílias que vão habitar esses residenciais — sabemos que hoje há grande discussão sobre a qualidade nutricional da alimentação do brasileiro, o que é um avanço muito grande — o Podemos orienta "não" à retirada de pauta.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, eu vou orientar pelo NOVO e pela Minoria. E peço o tempo de Liderança.
(Pausa.)
O SR. EDUARDO BISMARCK (Bloco/PDT - CE) - Presidente, quero só orientar pelo PDT.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Tem a palavra V.Exa.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Obrigado.
Presidente, eu jurava que seria algo evidente o meu questionamento. Infelizmente, eu não estou sendo ouvido ou não estou conseguindo me explicar.
O artigo obriga, para a implantação de moradia, inclusive popular, que haja uma infraestrutura necessária para a produção local de alimentos com projetos de agricultura urbana sustentável baseados em tecnologias agroecológicas.
Meu Deus do céu! É uma dificuldade a mais, um terreno maior e um custo a mais para entregar moradia a quem precisa! Eu não acredito que um político agora queira ser arquiteto e engenheiro.
Ainda que isso funcionasse, vai forçar a pessoa a cuidar, a plantar arroz, feijão ou o que o político acha que deve se plantar — morango? Por que não faz isso no seu próprio condomínio, num condomínio privado? Se houver isso, vai ser mais caro. Quem vai cuidar?
Imagine, você que mora num Município, que o político quer dizer qual é o afastamento de um lado, o afastamento do outro, onde você pode construir, quantos andares você pode construir. Você acha que é proprietário do imóvel? Não é! Você paga IPTU, que é o aluguel. Você não pode fazer o que a propriedade privada deveria autorizá-lo a fazer, porque um político em Brasília, de maneira genérica, quer fazer arquitetura social, arquitetura urbana e engenharia específica para todos os brasileiros, sem perguntar quanto custa, quem vai pagar, se há interesse. Genericamente, ele afirma que vai ser bom. Você vai plantar o quê? Quem vai pagar?
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11:46
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Então, eu vou explicar para quem não entende de economia e de construção. Todo terreno tem um custo, que é dividido pelo número de unidades. Esse é o custo do terreno. Quanto menos unidades se conseguir construir, mais alto é o custo da unidade. Se há um problema num terreno que não torna possível o cumprimento desse requisito, seja um aclive, seja um declive, seja uma APP, seja o tamanho, seja o plano diretor do Município — é uma loucura, cada Município tem um plano diretor, cada um tem a sua restrição —, aquele terreno será inútil para fazer essas casas. Nós teremos menos casas. Isso é óbvio.
Digamos que seja possível cumprir com a exigência que o político acha necessária. É óbvio que vai custar mais caro, devido à diluição do preço do terreno por unidade. Além disso, há uma escassez de terrenos, porque poucos terrenos vão atender à exigência que fez o político aqui no Congresso Nacional, já que a área de construção ficou reduzida, concordam?
Isso é proibitivo para as pessoas que precisam de moradia, aquelas que o projeto jura proteger. O empreendedor não vai conseguir construir a quantidade de casas nos locais em que deveriam ser construídas moradias, onde há demanda para construí-las, porque os políticos criam uma régua de exigência, que gera dificuldades e custos que as pessoas não pagariam por vontade própria.
Eu pergunto aqui para todos os Deputados Federais se no apartamento funcional em que moram há espaço e infraestrutura necessária para a produção local de alimentos em projetos de agricultura urbana sustentável baseados em técnica agroecológica. Quem tem isso nos seus apartamentos funcionais? Quem tem isso na sua propriedade privada? E, se tem, o que planta? Quem cuida? Quanto custa? Que adubo bota? É batata que planta? Mas os outros precisam ter! Os outros precisam fazer! É uma forma obrigatória, cogente, para o Brasil inteiro, para todo mundo, para todos os consumidores, para todos os empreendedores, porque senão o empreendimento não sai.
Como vocês podem achar isso razoável? Quantos empregos a construção civil tem? Quantas moradias precisam ser feitas? Nós precisamos facilitar, não dificultar. E eu não estou dizendo que isso é errado, que não é bom. Eu só estou dizendo que isso precisaria ser estimulado, como diz o Deputado Patrus, educado, sempre que possível. Não pode ser proibitivo. Não pode ser uma fábula do mundo dos sonhos!
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11:50
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Existe uma regra em muitos Municípios, Presidente, de que haja uma área de lazer, um parquinho para crianças, o que é superpositivo, porque os apartamentos, geralmente, são habitados por famílias com crianças. O que faz o empreendedor diante daquele espaço limitado? Ele consegue o alvará, retira o parquinho e faz vaga de estacionamento. Isso é errado? Claro que é errado, mas pensemos na hipótese de que esse empreendimento tenha seis apartamentos e nenhuma criança. Por que botar um escorregador?
Ninguém quer plantar, ninguém quer colher, ninguém quer adubar, ninguém quer pagar ou não tem condição de fazê-lo, mas o político diz: "Bote o parquinho." Aí cria a obrigação de haver espaço e infraestrutura necessária para a produção de alimentos. Aliás, que espaço é esse? Qual é o espaço mínimo? Qual é a relação? Qual é a proporção? Não há. Vale botar uns vasinhos na janela? Será que vale? Quem vai decidir? Vamos judicializar essa pergunta? Quem aqui já comprou um imóvel e achou isso determinante na compra? E os imóveis que já são construídos, que já estão lá? Vamos mandar colocar neles também, já que é positivo? Nos imóveis privados já construídos, vamos colocar também? Se é uma boa ideia, por que não? Vamos criar essa discriminação?
Art.82-E É um requisito para a implantação de empreendimentos do Programa Nacional de Habitação Urbana – PNHU (...), o provimento do espaço e da infraestrutura necessária para a produção local de alimentos em projetos de agricultura urbana sustentável baseados em técnicas agroecológicas, conforme regulamentação (NR)
Nas capitais em que moram ou nas que conhecem, qual é o espaço que há de terreno disponível? Quanto custam os terrenos? Acham que é possível cumprir com esses requisitos em áreas urbanas? Todo mundo orienta para permanecer na pauta e votar "sim", porque é bom, é bonitinho. Então, vão vocês plantar. Desculpem-me a minha sinceridade.
Vamos aprovar aqui também uma emenda — vou fazê-la — para incluirmos os apartamentos funcionais, que, aliás, são bem grandes. Em casa popular, para os outros pagarem e fazerem, vai passar a ser obrigatório. É sempre assim. O político não tem algo que se chama skin in the game, que é a pele em jogo. É muito fácil decidir o que os outros precisam fazer e pagar. Entretanto, quando é para eles fazerem, sem ter empatia, eles não o fazem. Sempre se utilizam do poder, através da lei e da força, para fazerem o que eles acham que é positivo para os outros, não permitindo sequer aos outros o direito de errar.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta a Maioria?
O SR. LUIZ COUTO (Bloco/PT - PB) - O projeto é para produção de alimento agroecológico no Programa Minha Casa, Minha Vida. Então, nesse sentido, votamos contra a retirada desse projeto.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta a Oposição?
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O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Sr. Presidente, antes de orientar, eu queria fazer uma sugestão a V.Exa. sobre uma situação que muitas vezes nós nos encontramos aqui na CCJ.
Se nós conseguíssemos, com a sua habilidade política, conversar com a Mesa para que pudéssemos fazer algum tipo de modificação nos projetos que chegam à CCJ, para encontramos a constitucionalidade e até uma maneira mais fácil de aprovarmos esses projetos, acho que conseguiríamos render muito mais aqui na CCJ.
Por exemplo, se olharmos o projeto original que nós estamos discutindo agora, não há nele esse requisito, não há esse entrave para a construção de moradias. É lógico que eu sou favorável a utilizarmos os espaços para a agricultura familiar, a agricultura solidária, para alimentar melhor as comunidades mais carentes, as pessoas mais pobres. Mas não se pode colocar um entrave a essa construção.
O Deputado Gilson, de maneira brilhante, deu diversos argumentos aqui de que, ao colocamos o art. 82 na lei, ao invés de ajudarmos, nós vamos atrapalhar as moradias do Minha Casa, Minha Vida. Nós moramos no Brasil, que é um país continental. Cada terreno tem a sua particularidade. Nós precisamos facilitar, e não complicar. Mas é lógico que nós somos favoráveis a se utilizarem espaços públicos, os espaços da Prefeitura para ajudar as comunidades mais pobres e incentivar, motivar esse tipo de agricultura para alimentar melhor o nosso povo. Mas se o Relator não conseguir fazer esse tipo de modificação...
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Ele consegue, ele só precisa rejeitar o apensado.
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Então, isso já facilitaria. Mas, quando a Mesa envia os projetos para nós, para os Relatores analisarem, poderia dar essa liberdade de fazermos a mudança, no mérito, para encontrarmos a constitucionalidade do projeto. Fica aqui essa sugestão.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Deputado, a sua sugestão é muito positiva, mas eu queria responder a V.Exa. que não dá para o Presidente da Comissão solicitar à Mesa a generalidade dessa sugestão. O que tem ocorrido, e já houve um caso concreto, é o autor oficiar à Mesa para invadirmos o mérito. Foi feita a modificação do mérito, por autorização da Mesa, e o projeto prosseguiu.
Então, são duas questões: uma é que o Relator ou o autor poderia solicitar à Mesa que nós invadíssemos o mérito para fazermos essa retirada sugerida pelo Deputado Gilson Marques. A outra questão é que não se pode rejeitar o apensado por razões de mérito. Poderíamos rejeitar o apensado se ele fosse inconstitucional, o que não é o caso — ninguém está alegando a sua inconstitucionalidade.
Então, fica a sua sugestão ao Relator. É uma boa sugestão, mas, infelizmente, eu não posso fazer um pedido genérico à Mesa. Creio que V.Exa. quer ajudar na aprovação do projeto, mas as limitações do Regimento nos impedem de ir nessa direção. Até gostaria de fazê-lo. Obrigado pela sugestão, Deputado, que ajuda, esclarece e dá um caminho para esse projeto.
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O SR. DR. VICTOR LINHALIS (Bloco/PODE - ES) - Sr. Presidente, peço vênia para ir direto ao voto.
A matéria é da competência da União, cabe ao Congresso Nacional sobre ela manifestar-se em lei e inexiste reserva de iniciativa.
Nada vejo no texto do projeto principal ou dos apensos que mereça crítica negativa deste colegiado no tocante à constitucionalidade. Quanto à juridicidade, igualmente nada a criticar negativamente.
Quanto à técnica legislativa, para a devida adequação do texto legal, entende-se que a inclusão do texto previsto no art. 3º do substitutivo do projeto de lei aprovado pela CAPADR, que insere o art. 82-E à Lei nº 11.977, de 2009, será mais bem alocado como novo inciso do art. 5º-A da referida lei, uma vez que nesse dispositivo estão elencados os requisitos que deverão ser observados para a implantação de empreendimentos no âmbito do PNHU.
Portanto, com a devida alteração, os textos atendem ao previsto na legislação complementar sobre redação de normas legais.
Opino pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dos Projetos de Lei nº 9.025/17 (principal), 9.026/17 e 9.240/17 (apensados), e do substitutivo aprovado na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento, com a subemenda, em anexo, ao substitutivo."
Presidente, é muito importante fazermos a reflexão de que a nossa Comissão não trata de mérito. Aqui tratamos de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. O projeto cumpre todos esses requisitos.
Quanto à relevância desse projeto, é importante fazermos uma reflexão histórica do Minha Casa, Minha Vida. Há 10 anos, o programa tinha uma metragem pífia, o acabamento interno das casas não era tão bom, a área de convivência nos complexos habitacionais era diminuta, não havia arborização, não havia qualidade de vida alguma.
Com o passar do tempo, o Governo entendeu que as pessoas que iriam ali residir, com o sonho da casa própria contemplado, teriam que ter o mínimo de dignidade, teriam que ter, sim, direito a um parquinho para levarem o filho para brincar, teriam que ter, sim, direito a uma vaga de estacionamento se tivessem condição de adquirir um veículo, teriam que ter, sim, direito a um muro, para terem segurança na moradia, o que tem sido um avanço no programa.
Não nos cabe aqui editar portaria sobre quantos metros vai ter a horta, de qual é o percentual. O Governo Federal vai fazer isso, através de lei complementar, dentro do programa. O que nos cabe aqui é apreciar a constitucionalidade, a juridicidade e a boa técnica legislativa para que essa pauta avance.
O Minha Casa, Minha Vida sofreu uma grande reformulação no atual Governo, principalmente neste ano, podendo ter loteamento contemplado no programa, casas com varanda, inserção de pets. Se a família tiver pet, pode levá-lo para residir no seu lar.
E nós estamos falando aqui de mais um avanço: mais um avanço na qualidade de vida das famílias, mais um avanço na dignidade, mais um avanço na qualidade de alimentação, mais um avanço em tratar essas famílias como qualquer outra.
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Agora, não venham falar que o apartamento funcional tem que ter área para cultivo. Graças a Deus, todos aqui têm condição de ir para o restaurante que quiserem, comer a salada que quiserem, para não terem problema nutricional. Mas as famílias que moram ali passam dificuldade e estão sendo contempladas pelo programa, porque não têm onde morar. Com certeza, elas têm, sim, todo interesse de plantar lá uma sementinha e, depois de 2 meses, colher um pé de alface para ter condição de fazer uma salada e trazer qualidade nutricional para sua família, para o seu filho. É disso que nós estamos falando.
O Governo vai regulamentar como isso vai ser feito. Obviamente, o Governo não vai fazer de forma a atrapalhar a confecção de casas. Ninguém vai fazer isso em sã consciência. O programa é para fomentarmos a habitação no Brasil. Agora, nós precisamos regulamentá-lo e mostrar o norte, o caminho que o Brasil quer seguir e com qual nível de dignidade, de qualidade e de seriedade quer tratar essas famílias.
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Presidente, vamos pedir vista ao projeto.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Concedo vista ao Deputado Capitão Alberto Neto.
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Presidente, data venia, entendo a boa intenção do Relator do projeto, o nosso amigo Deputado Diego Garcia, ao propor um melhor acompanhamento dos pais aos alunos. Isso é fundamental. Acredito que a presença dos pais na educação dos filhos é o diferencial do sucesso na vida dos filhos. A presença dos pais é fundamental. É difícil, é exceção o filho que consegue ter um bom desempenho escolar sem a presença dos pais. Mas o Partido Liberal, pela essência, é contra o projeto no sentido de que dificulta mais ainda as questões da CLT.
Hoje o Custo Brasil é elevadíssimo, o que faz com que o País perca competitividade. No momento em que colocamos uma obrigatoriedade de dar mais 8 horas livres para os trabalhadores, isso faz com que a empresa tenha que repor e aumentar os seus custos. Ao aumentar os seus custos, ela reduz a competitividade e pode até ter que demitir pessoas.
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Por isso, nesse sentido, não somos contra a presença dos pais para incentivar os alunos, para acompanhar os seus filhos nas escolas, mas somos contra se colocar isso de maneira obrigatória, porque as reuniões escolares podem acontecer fora do horário de trabalho. Nós podemos ter reuniões escolares aos sábados, por exemplo, e isso não interferiria na legislação trabalhista. Agora, modificar mais uma vez a CLT é aumentar o Custo Brasil, é demitir trabalhadores. E não se pode acompanhar os filhos no momento em que se está desempregado, onde há dificuldade de colocar o pão na mesa da família.
O Partido Liberal é a favor do Brasil, ele quer melhorar o ambiente de negócios, quer fazer com que os empreendedores contratem mais e mais, que o trabalhador tenha um salário melhor e possa fazer um melhor acompanhamento, porque vai levar mais dignidade para a sua casa. E ele vai ter mais condições de acompanhar os seus filhos na escola, em horários oportunos.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - O Deputado Diego Garcia tem a palavra para contraditar.
O SR. DIEGO GARCIA (Bloco/REPUBLICANOS - PR) - Obrigado, Presidente, Deputado Rui Falcão.
Antes de contraditar, eu queria apenas, com a sua licença, registrar a presença do Renato Silva, ex-Deputado Federal, Vice-Prefeito de Cascavel, que, inclusive, fez questão de registrar que V.Exa. já visitou algumas vezes a UNIVEL. Ontem, ele foi anunciado oficialmente como o pré-candidato a Prefeito na cidade de Cascavel, pelo Partido Republicanos, pelo nosso Presidente Marcos Pereira.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Seja bem-vindo, Deputado.
O SR. HELDER SALOMÃO (Bloco/PT - ES) - Presidente, só quero fazer um registro também da presença do Prefeito de Vila Velha, lá do nosso Estado do Espírito Santo, aliado do Deputado Dr. Victor Linhalis, que acabou de fazer aqui um voto com muita competência. O Deputado Dr. Victor Linhalis chegou aqui no primeiro mandato e aqui está. Foi Vice-Prefeito, em Vila Velha, do Prefeito Arnaldinho Borgo.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Seja bem-vindo, Prefeito!
O SR. DIEGO GARCIA (Bloco/REPUBLICANOS - PR) - Obrigado, Presidente.
O nosso Partido Republicanos tem na sua base, na sua estrutura, a família como um dos pilares principais de todas as discussões de políticas públicas que envolvem o partido na esfera federal, estadual e municipal. E o nosso posicionamento não poderia ser diferente numa matéria como essa.
Eu entendo a preocupação do Partido Liberal — PL e também do Deputado Capitão Alberto Neto, que nos esclareceu muito bem aqui. Mas eu pondero que esse projeto de lei tem como foco o fortalecimento da família. Normalmente, as pessoas agraciadas com bons salários e que estão em boas empresas — nós mesmos, como Deputados, temos uma flexibilidade — têm condições de estar presentes às reuniões escolares dos nossos filhos. Com esse projeto, nós estamos defendendo esse direito, principalmente, do trabalhador, do assalariado, da pessoa que ganha até dois salários mínimos e que não consegue hoje se ausentar do seu emprego para acompanhar o seu filho em sala de aula,
para saber se ele está indo bem, se ele está indo mal, para saber como estão as suas notas, se houve alguma advertência dos professores referente ao seu filho em sala de aula.
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Nós temos — inclusive o relatório traz isso — inúmeros estudos e pesquisas que reforçam a importância do papel da família junto à educação das crianças. Isso é extremamente fundamental! O ganho para as crianças é gigantesco, porque o pai, uma vez alertado pelo professor sobre o que ocorre em sala de aula, vai acompanhar o seu filho, vai se empenhar um pouco mais para acompanhar as atividades escolares que vêm para casa.
Então, faço um apelo ao Deputado Capitão Alberto Neto para que retire esse requerimento de retirada de pauta, que inclusive é contraditório com as defesas e as lutas do próprio Partido Liberal, que defende a família, que tem isso no escopo das suas defesas e que não pode ser contraditório agora num projeto tão importante como este.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - A Presidência solicita aos Srs. Deputados que tomem os seus lugares, a fim de ter início a votação pelo sistema eletrônico.
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - O PL orienta "sim", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta a Federação do PT, PCdoB e PV?
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - A Federação do PT, PCdoB e PV orienta "não" ao requerimento, apoiando este projeto, que é muito importante pelas razões aqui já expostas. Ele busca uma integração efetiva na educação entre a escola e a família.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta o União Brasil?
O SR. KIM KATAGUIRI (Bloco/UNIÃO - SP) - Sr. Presidente, com todo o respeito ao autor e também ao Relator, o Deputado Diego Garcia, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação já prevê a garantia de reuniões pedagógicas com a participação dos pais. O projeto pode inclusive trazer um prejuízo a essas reuniões, porque fixa o número de reuniões em duas. Ele não as coloca como uma base, mas as coloca como uma determinação ao dizer que deve haver duas reuniões, apenas duas reuniões.
Escolas que fazem mais do que duas reuniões por semestre podem ser prejudicadas. Mais do que isso, reforço que já existe a previsão da reunião pedagógica na legislação e que haverá também um prejuízo na CLT se dispensar, por 2 dias, o trabalhador, porque alguém vai pagar essa conta: ou esse emprego vai deixar de existir ou vai ser jogado na informalidade. Eu acho que este é um cenário que nenhum de nós quer.
O SR. EDUARDO BISMARCK (Bloco/PDT - CE) - O PDT orienta contra a retirada de pauta.
O SR. DIEGO GARCIA (Bloco/REPUBLICANOS - PR) - Presidente, e o Republicanos?
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta o Republicanos?
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O SR. DIEGO GARCIA (Bloco/REPUBLICANOS - PR) - Presidente, o Republicanos orienta contra.
Infelizmente, aqui na Comissão, não há como mexermos no mérito da proposta. Agora, o impacto que isso pode trazer às empresas é muito pequeno. Hoje, no País, 65% dos trabalhadores ganham até 2 salários mínimos. Se nós calcularmos as 8 horas que estão previstas por semestre, isso representa um impacto de 100 reais por trabalhador. Em uma sociedade como a nossa, em que cresce não só o analfabetismo, mas também o analfabetismo funcional, justamente, por conta de inúmeras políticas que não funcionaram, que deram errado nos últimos anos, voltadas para a educação, principalmente a educação infantil, o impacto e o benefício disso, com certeza, são muito maiores.
O SR. LUIZ COUTO (Bloco/PT - PB) - A Maioria vota "não".
O SR. HELDER SALOMÃO (Bloco/PT - ES) - Presidente, o Governo orienta "não".
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Algum Deputado ou alguma Deputada não conseguiu votar ainda?
(Pausa.)
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - A Oposição orienta "sim", Presidente.
O SR. DIEGO GARCIA (Bloco/REPUBLICANOS - PR) - Obrigado, Presidente.
Não vislumbramos óbices à livre tramitação da matéria no que tange à sua constitucionalidade. Nos termos do art. 23, V, da Constituição Federal, sem perder de consideração a possível concorrência estabelecida pelo inciso IX do art. 24, a competência e a sede de apreciação cabem ao Congresso Nacional, nos termos do art. 48, caput. A iniciativa, de igual modo, é adequada, em consideração ao que dispõe o art. 61, caput.
Sob a perspectiva da juridicidade e da técnica legislativa também nada temos a opor à proposição principal e às emendas apresentadas pelas Comissões de Trabalho, de Seguridade Social e Família — agora Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família — e de Educação, porquanto não há afronta aos princípios informadores do nosso ordenamento jurídico nem à técnica legislativa consagrada em nossa tradição parlamentar.
Não obstante, como antes advertimos, cabe propor subemenda em relação à Emenda nº 2 da Comissão de Seguridade Social e Família — agora Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família —, bem como à Emenda nº 2 da Comissão de Educação para efeito de inserir um 'pontilhamento', tornando clara a manutenção do parágrafo único que segue ao texto modificado.
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Isso posto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL 2.322/15, da Emenda da Comissão de Trabalho, das Emendas de nºs 1 e 2 da Comissão Seguridade Social e Família — agora Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família —, com uma subemenda a esta última, e das Emendas de nºs 1 e 2 da Comissão de Educação, com uma subemenda a esta última."
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Está prejudicado o pedido de adiamento de discussão.
Para votação do parecer do Relator, há um pedido de votação nominal da matéria feito pelo Deputado Capitão Alberto Neto.
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Presidente, pelas razões já expostas, o PL vai orientar "não", por acreditar que esse projeto, ao dificultar a legislação trabalhista, a nossa CLT, pode influenciar a perda de empregos. Eu acho que não é esse o objetivo do Congresso. Nós precisamos melhorar o ambiente, porque o Partido Liberal acredita que o emprego é o melhor programa social. O pai de família empregado pode realmente fazer de verdade o acompanhamento dos filhos na escola.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta a Federação do PT, PCdoB e PV?
O SR. HELDER SALOMÃO (Bloco/PT - ES) - Presidente, a Federação orienta "sim". Nós consideramos a matéria importante e parabenizamos o Relator pelo relatório apresentado agora. Consideramos muito importante a votação dessa matéria.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta o União Brasil?
O SR. KIM KATAGUIRI (Bloco/UNIÃO - SP) - O UNIÃO orienta "não", Presidente.
O SR. DIEGO GARCIA (Bloco/REPUBLICANOS - PR) - O Republicanos, Presidente, orienta o voto "sim".
Faço esse apelo a todos os Parlamentares para que votem "sim" a uma matéria tão importante e relevante que permite o acesso principalmente do trabalhador, do assalariado. Por volta de 65% dos trabalhadores hoje não conseguem acompanhar as reuniões dos filhos que são realizadas periodicamente pelas escolas públicas no País.
O SR. EDUARDO BISMARCK (Bloco/PDT - CE) - O PDT é a favor do relatório.
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12:22
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O SR. DIEGO GARCIA (Bloco/REPUBLICANOS - PR) - Podemos encerrar, Presidente?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - V.Exa. se opôs pelas razões declaradas.
Item 13. Projeto de Lei nº 5.503, de 2019, do Senado Federal, do Senador Paulo Paim, que altera a Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, para permitir a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optarem pelo regime de tributação quando da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados. Apensados: PL 5.396/16 e PL 5.755/16.
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Presidente, eu retirei todos os pedidos.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Estão retirados todos.
O SR. HELDER SALOMÃO (Bloco/PT - ES) - Presidente, peço vênia para ir direto ao voto.
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Conforme estabelece a Constituição da República, art. 22, inciso XXIII, compete privativamente à União legislar sobre seguridade social. Restam obedecidas, portanto, as regras constitucionais de competência.
Quanto aos aspectos concernentes à iniciativa legislativa, nada há que desabone as proposições, já que a matéria por eles versada não se inclui no rol dos temas reservados a órgão ou agente específico.
No que se refere à análise da constitucionalidade material das proposições, assiste razão ao Relator da matéria na Comissão de Finanças e Tributação, Deputado Merlong Solano, quando assevera que 'não é possível concluir que (o PL 5.503/19, principal) acarrete repercussão imediata direta ou indireta na receita ou na despesa da União' e que 'os Projetos de Lei nºs 5.396, de 2016, e 5.755, de 2016 (apensados), bem como o substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, promovem impacto no Orçamento da União, sob a forma de renúncia de receita, devendo a tramitação da proposição subordinar-se aos ditames do art. 14 da LRF, da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal'.
De fato, o art. 113 do ADCT dispõe que 'a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro', pelo que entendemos que as proposições apensadas e o substitutivo da CSSF não mostram conformidade com a Constituição. Resta, assim, prejudicada a análise dos demais aspectos atinentes a esta Comissão em relação aos apensados e ao substitutivo da CSSF.
O exame de juridicidade do PL 5.503/19, principal, é positivo, uma vez que a proposição inova o ordenamento jurídico e respeita os princípios gerais do Direito.
Quanto à técnica legislativa do projeto, faz-se necessário apenas renumerar o § 7º, acrescido ao art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004, pelo art. 1º do projeto, como '§ 8º', uma vez que o tema versado no novo dispositivo é diverso daquele tratado pelo atual § 7º em vigor, cujo teor foi revogado pela substituição de texto no projeto de lei de origem da Casa Alta.
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Registre-se, nesse sentido, o recebimento, por esta Relatora, de Nota Técnica da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar — ABRAPP, a qual representa quase 300 entidades fechadas de previdência complementar, plenamente favorável à proposta. Na mesma direção foi a manifestação encaminhada pelo Presidente da Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil — ANABB, bem como da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão — ANAPAR, pelos dirigentes eleitos e Governança da PREVI, e pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, e Saúde Suplementar e Capitalização — CNSEG e da Fundação dos Economiários Federais — FUNCEF.
a) pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.503, de 2019, com emenda de técnica legislativa;
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Não há oradores inscritos, razão pela qual encerro a discussão.
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Perfeito. Pode retirá-lo.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Então, vou colocar em votação o item 1.
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O SR. EDUARDO BISMARCK (Bloco/PDT - CE) - Sr. Presidente, não sei se chegou à Mesa o requerimento de retirada de pauta, porque o sistema não confirmou para mim.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Acabou de chegar o requerimento, Deputado.
O SR. EDUARDO BISMARCK (Bloco/PDT - CE) - Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Estou retirando o requerimento de ofício.
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Sr. Presidente, vou subscrever esse requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Então, tem a palavra V.Exa.
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Sr. Presidente, faço-o também por conceito.
É lógico que somos favoráveis à participação das mulheres, e o Congresso tanto tem uma legislação a respeito que está tramitando uma PEC que quer estabelecer cota para Deputadas de, se não me engano, em torno de 10%, o que será escalonado, chegando a 15%. Porém, hoje, o Parlamento, por meio de incentivo, e não de obrigação, já tem 18% dele formado por mulheres, o que ainda é pouco — acredito que merecemos muito mais —, mas por meio de incentivo.
Já temos incentivo em relação ao recurso. Temos de incentivar a questão da educação. Trazer essa cota para a Mesa, não vejo com bons olhos, porque, no momento em que se estabelece a cota, isso prejudica as mulheres, porque é a cota de uma mulher apenas. Já tivemos Mesa com três, quatro mulheres. Isso irá direcionar para, ao invés de nós colocarmos três ou quatro mulheres na Mesa, colocarmos apenas uma.
Esse projeto, ao invés de ajudar as mulheres, ao estabelecer essa cota, prejudica as mulheres no Congresso, na Câmara dos Deputados. E não é isso que o Partido Liberal quer. O Partido Liberal quer participação ativa das mulheres, até sendo maior do que a dos homens, porque as mulheres têm mais habilidade política do que os próprios homens, como vejo pelas falas, a exemplo dos discursos da Deputada Erika Kokay, a facilidade que S.Exa. tem de discursar durante horas e horas. Isso é bom para o Parlamento. O Parlamento é falar. Agora, no momento em que estabelecemos essa cota, estamos prejudicando as mulheres. Não podemos ter cota de uma Deputada; temos de incentivar pela qualidade, pelo desenrolar na política, para conseguirmos colocar muito mais mulheres na Mesa, como já estamos fazendo.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Deputada Erika Kokay, V.Exa. tem a palavra por 3 minutos.
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Na verdade, estamos falando de participação mínima. É bom isso ficar claro. Não estamos falando de ter uma mulher compondo a Mesa, mas de participação mínima. Então, se é participação mínima, uma mulher é o mínimo, mas podem ser duas, três, quatro, cinco etc.
Isso significa que esse é o patamar mínimo a ser estabelecido. É óbvio que já tivemos mais do que uma mulher compondo a Mesa Diretora da Câmara, como também não tivemos, durante muito tempo, nenhuma mulher na Mesa Diretora da Câmara.
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O que busca a Deputada Laura Carneiro é assegurar que, pelo menos, uma mulher possa fazer parte da Mesa Diretora. Se o PL defende a maior participação das mulheres, não entendo como pode ser contra a proposição. Estamos falando de Mesa Diretora; não estamos falando aqui de cota de cadeiras, que é uma luta nossa, e uma Deputada do próprio PL faz essa defesa, a Deputada Soraya Santos, de forma muito intensa. Estamos falando de Mesa Diretora. Não podemos mais admitir, sem ferir a nossa democracia, sem ferir conceitos básicos de igualdade, que tenhamos uma Mesa Diretora da Câmara sem nenhuma mulher! Não podemos mais permitir isso!
Temos hoje uma mulher na Mesa Diretora da Câmara, mas, como disse, já tivemos várias legislaturas, vários momentos sem nenhuma mulher na Mesa Diretora da Câmara.
Não estamos falando aqui de cota de cadeiras, que é outra discussão e que defendemos: que haja cotas de cadeiras para as mulheres no Parlamento. Não podemos esperar décadas para que tenhamos uma representação que não fira a própria democracia, porque uma representação de 18%, ou de pouco menos que isso, fere a democracia.
Não estamos falando disso, Deputado. Estamos falando de Mesa Diretora, de um percentual mínimo — no mínimo, uma mulher. É óbvio que, quando se fala de mínimo, é um patamar, um piso para que se possa chegar, quem sabe, a termos a maioria dos componentes da Mesa Diretora formada por mulheres. É onde queremos chegar, porque a maioria da sociedade é composta por mulheres.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - A Presidência solicita às Sras. Deputadas e aos Srs. Deputados que tomem seus lugares, a fim de ter início a votação pelo sistema eletrônico.
A SRA. CORONEL FERNANDA (PL - MT) - Sr. Presidente, o PL orienta "sim" à retirada.
Entendo que o tema tem sua importância, mas ele não pode ser limitador. Hoje, a Mesa Diretora é formada por sete membros. Se estipularmos um percentual, vamos impedir que a Mesa seja formada por mais mulheres.
Estamos vivendo um momento diferente da mulher nesta Casa. Hoje, temos um número expressivo. Poderiam ter sido colocadas nesse projeto as candidaturas avulsas. Aí sim, com as candidaturas avulsas, as mulheres poderiam, em todos os cargos, se colocar à disposição.
Oriento "sim" para a retirada de pauta, por entender que as mulheres não podem mais ser limitadas nesta Casa. Se tivéssemos um grande número de membros, tudo bem, mas já tivemos em outras legislaturas três mulheres. Se colocarmos o mínimo aqui, serão duas ou uma, como acontece agora.
Precisamos, primeiro, dar essa consciência às mulheres, para que elas comecem também a votar nas mulheres candidatas avulsas. Só colocar um teto ou haver lei não vai resolver o problema.
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O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta a Federação do PT, PCdoB e PV?
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Na verdade, eu não consigo entender o raciocínio. Se todos os partidos defendem que haja mulheres na Mesa Diretora — e me parece que essa é a concepção —, mesmo o partido que apresentou o requerimento de retirada de pauta, eu não creio que não queiram mulheres na Mesa Diretora — não creio! E não é esse o discurso que tem sido feito. Se todos os partidos defendem que haja mulheres na Mesa Diretora, por que não votar um projeto de resolução para assegurar que haja mulheres na Mesa Diretora e um percentual mínimo?
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - É piso, e não teto, Deputada. É isso?
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - É piso, e não teto.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - V.Exa. terá o tempo em seguida, Deputada.
O SR. EDUARDO BISMARCK (Bloco/PDT - CE) - Presidente, o PDT é contra a retirada.
O SR. AUREO RIBEIRO (Bloco/SOLIDARIEDADE - RJ) - O Solidariedade é contra a retirada, Presidente.
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Presidente, como eu disse, há uma contradição na narrativa, quando o partido diz que defende que tenhamos mulheres em todas as instâncias da Casa, mas quer retirar de pauta um projeto que assegura o mínimo, não é um teto, de uma mulher na Mesa Diretora.
Já tivemos várias Mesas Diretoras sem mulheres e não podemos permitir que isso seja naturalizado. Nós precisamos assegurar os espaços a serem ocupados pelas mulheres, a fim de que este Parlamento seja o espelho da própria sociedade, e tenhamos mulheres, mulheres e mais mulheres na Câmara Federal e nos órgãos de direção. Hoje, nós temos uma única mulher na Mesa Diretora. Espero que tenhamos, no mínimo, uma mulher e que cheguemos à maioria de mulheres, porque, aí sim, se consolida a democracia.
A SRA. CORONEL FERNANDA (PL - MT) - Presidente, vou orientar pela Minoria e pela Oposição, aproveitando o tempo dos dois já somados.
Eu entendo a preocupação. Somos a favor de que as mulheres tenham mais espaço, mas, no texto, a palavra "mínimo" pode ser uma faca de dois gumes e trazer um prejuízo maior ainda para as mulheres.
Eu entendo que nós poderíamos, sim, melhorar esse texto. Por isso, o pedido de retirada de pauta, para conversarmos e melhorarmos esse termo. Precisamos de um termo que dê mais segurança. O mínimo nós já conhecemos na história. Se eu tenho um mínimo, não preciso fazer o máximo. Não podemos deixar essa forma solta, sem estar amarrada.
As mulheres precisam ser reconhecidas. Agora, quando eu coloco para ela o mínimo, quer dizer que qualquer coisinha que sobrar para ela serve. Nós não podemos ficar só com as sobras. Nós temos que fazer parte do todo, e não das sobras.
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Por isso nós estamos orientando a retirada, para que possamos trabalhar um contexto melhor. Esse "mínimo" tem que ser trabalhado. Esse "mínimo" diminui as mulheres. Vamos melhorar o texto, para que as mulheres façam parte da Mesa? Vamos. Mas não com esse termo "mínimo". Nós não somos sobra, nós somos o todo.
Peço à Deputada que sentemos e trabalhemos esse termo melhor, para não deixarmos que amanhã outras pessoas tenham qualquer entendimento. O termo "mínimo" não pode ficar amarrado, Deputada. Concordo com V.Exa. que devemos ter mais mulheres na Mesa, e precisamos trabalhar para isso. Mas esse "mínimo" — eu já vi isso na história, em várias funções — transforma-se "no que sobrar", não no que podemos contribuir realmente. Se são sete cargos, então, eu acho que podemos melhorar mais ainda esse texto.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Há Deputado ou Deputada que ainda não votou?
O SR. LUIZ COUTO (Bloco/PT - PB) - Sr. Presidente, contra a hipocrisia, votamos "não".
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Presidente, enquanto tentamos aumentar o quórum, informo que estou inscrito para o tempo de Liderança.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Tem a palavra V.Exa.
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Sr. Presidente, o Amazonas passa pela maior crise da sua história. Depois da COVID-19, que foi uma grande tragédia, hoje nós vivemos a maior seca da história do Amazonas. E eu quero que a população entenda, quem está nos ouvindo agora e os nobres Parlamentares, que as nossas estradas são os rios.
Vou dar um exemplo da dificuldade que é o Amazonas. O Governo autorizou, para a dragagem do Rio Solimões, em torno de 100 milhões de reais. Ele autorizou o recurso de maneira imediata e o contrato foi assinado: "Imediatamente, vamos começar a dragagem, para facilitar o escoamento da produção e o deslocamento da população". Mas a draga demorou 15 dias para chegar ao Alto Solimões. Somente agora é que se iniciou a dragagem do rio.
As nossas dificuldades são gigantescas. Nós moramos em um Estado com dimensões continentais, só que não há infraestrutura. Com a seca, o nosso povo ficou isolado. Por isso, o Estado necessita desse auxílio. Precisamos do auxílio do Governo do Estado para fazer o recurso chegar. Se pensarmos de maneira rudimentar e tentarmos levar cestas básicas a uma comunidade mais distante, essas cestas podem chegar a custar 2.500 reais. Isso é contraproducente.
Quero sugerir ao Governo que crie um auxílio emergencial para o povo do Norte, que está sofrendo com essa seca, e coloque dinheiro na veia da população. Lá o ribeirinho e o indígena vão dar o próprio jeito, com o dinheiro na conta, de conseguir a cesta básica. É certo que o comerciante enfrenta dificuldade, mas, com isso, vai girar o comércio local e ajudar a todos daquela comunidade. O Amazonas pede socorro.
Eu aproveito este momento de crise para pedir à população que reflita, Presidente, sobre termos um isolamento geográfico, graças, principalmente, à bandeira de uma Ministra deste Governo, Marina Silva.
A Ministra tem o pensamento equivocado de olhar para a Região Norte, de olhar para a maior floresta tropical do mundo e achar que lá só tem floresta. Lá não só tem floresta, Presidente, como pessoas vivem, e pessoas que precisam se alimentar, que querem mais saúde, que querem saneamento básico, que querem ter qualidade de vida.
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Mais ainda, se o Estado quer fiscalizar, ele precisa ter meios para isso. Se ele quer frear o desmatamento, ele precisa chegar à área que está desmatada. E ele só vai conseguir chegar a ter eficiência em duas situações. A primeira, nós precisamos urgentemente asfaltar a BR-319. Já não basta o drama que nós vivemos durante a COVID-19, quando o oxigênio quase não chegou à cidade de Manaus, e muitas pessoas morreram por isso. Não tinha como chegar oxigênio à região devido ao isolamento geográfico.
Como disse, nós precisamos asfaltar a BR-319. Agora, com a seca do Rio Madeira, a população está à míngua. O escoamento da Zona Franca de Manaus enfrenta muita dificuldade. Podem faltar produtos no Brasil. O asfaltamento da BR-319 é imperativo para tirar o Estado do isolamento, para mostrar que o Amazonas e Roraima não pertencem a uma segunda categoria de Brasil, mas que merecem ser integrados ao País.
Nós precisamos asfaltar a BR-319. Eu sei que muitos do Governo são contra o posicionamento da Ministra Marina Silva. Eu sei disso. Por isso, eu peço, encarecidamente, a influência de V.Exas., porque essa Ministra tem sido um atraso para a Região Norte. Tanto foi um atraso que ela saiu do Acre e foi para São Paulo, porque a população reconheceu isso. E ninguém quer ficar isolado, ninguém quer passar necessidade.
Primeiro, é preciso fazer o asfaltamento da BR-319. Isso é fundamental. Ao meu lado está o Deputado Fausto, que é o Presidente da frente que vai lutar por esse nosso sonho, que é asfaltar a BR-319. Segundo, temos que fazer a regularização fundiária. Na reunião que tivemos — uma excelente reunião com o Vice-Presidente da República e diversos Ministros, inclusive com o Ministro Sílvio Costa filho, que é nosso colega Parlamentar, muito disposto a ajudar o Estado do Amazonas —, eu perguntei à Ministra Marina Silva: "Sim, está havendo queimadas lá no Amazonas. Ocorre que lá não tem dono. A terra não tem dono, não tem regularização fundiária. Quem a senhora vai punir?"
Então, para frear o desmatamento, nós precisamos de regularização fundiária na Região Norte. Porém, Presidente, esse Governo expediu o Decreto nº 11.866, que praticamente impossibilita a regularização fundiária na Região Norte, na Floresta Amazônica. Logo, esse Governo não vai entregar um título sequer ao povo do Amazonas, ao povo da Região Norte — um título sequer! —, enquanto o Governo passado bateu todos os recordes e entregou mais de 420 mil títulos naquela Região. Mas esse Governo, por causa desse decreto, não vai entregar um título sequer.
Assim, em terra que não tem dono, todo mundo manda, tudo se pode fazer. Nós não vamos conseguir frear o desmatamento.
Nós vamos deixar a nossa população, a agricultura familiar, a agricultura que alimenta o povo que está numa região isolada, em estado precário, porque, com o título de terra, ele consegue ter acesso ao nosso BASA. Dessa forma, ele compra um tratorzinho, ele melhora a sua produção, ele consegue ter mais rendimento para sua família. Presidente Rui Falcão, esse Governo, infelizmente, está sendo muito cruel com o agricultor familiar da Região Norte.
Portanto, peço a V.Exa., encarecidamente, que reveja esse decreto. Nós não podemos comparar o agricultor familiar ao grande latifundiário, e é isso o que esse decreto fez. Então, sem regularização fundiária, sem a BR-319 no Amazonas, nós não vamos conseguir frear o desmatamento e vamos continuar colocando o povo da Região Norte como de segunda categoria e na miséria.
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A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Presidente, eu vou direto ao voto.
Considero meritório e oportuno o projeto de resolução ora examinado, tendo em vista se tratar de um importante avanço na concretização do direito fundamental de igualdade, dessa vez, no órgão máximo de direção da Câmara dos Deputados.
A reserva e o preenchimento de pelo menos um dos cargos efetivos da Mesa Diretora é o reconhecimento desse Parlamento da importância da presença feminina na definição dos rumos da Casa.
Cumpre reconhecer que temos experimentado certo avanço no que diz respeito à representatividade feminina no âmbito interno da Câmara dos Deputados, haja vista a previsão regimental da Secretaria da Mulher, composta pela Procuradoria da Mulher e pela Coordenadoria dos Direitos da Mulher (RICD, art. 20-A), do Observatório Nacional da Mulher na Política (RICD, art. 20-A, § 8º), da Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Mulher (RICD, art. 32, XXIV).
Ao examinarmos as seguintes informações relativas às composições das Mesas eleitas no regime constitucional inaugurado em 1988, podemos constatar que houve avanços:
a) desde a eleição da Mesa no biênio iniciado em 2015, todas as Mesas Diretoras contaram com uma mulher em cargos titulares, salvo a de 2021, quando o Plenário elegeu três mulheres;
b) a Mesa eleita em 2013 não teve Deputadas eleitas como titulares e a de 2011 contou com apenas uma Deputada;
c) de 1989 até 2009 nenhuma Mesa Diretora contou com Deputadas em sua composição titular." Eu vou lembrar: de 1989 até 2009.
"Não obstante tais avanços, é de extrema importância que seja institucionalizada a medida ora proposta, como forma de assegurar um mínimo de diversidade no órgão diretivo e de impedir eventuais retrocessos.
Embora pareça óbvio que esse debate esteja intimamente ligado à questão da sub-representação política feminina —- afinal, quanto mais mulheres Deputadas, maiores as chances de eleição para a Mesa Diretora —, não podemos nos furtar a trazer ao debate, e a relatoria dessa proposição nos permite fazê-lo, a importância da diversidade de gênero para o avanço das organizações em geral, sejam públicas ou privadas.
Assim, considerando que o debate não se restringe apenas ao âmbito da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, mas deve envolver todos em todos os setores da sociedade, somos de opinião que a democracia somente será plena quando diferentes vozes e olhares tiverem a oportunidade de participar das decisões que definem o futuro do País.
A diversidade, portanto, não é um fim em si mesma, visto que há benefícios dela decorrentes. Em outras palavras, não mais se busca a inserção de mulheres apenas em face de um ideal de democracia, mas porque é certo que nos tornaremos uma sociedade melhor, mais inclusiva, socialmente mais justa, economicamente menos desigual, menos violenta e muito mais próspera.
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O cerne do debate, a nosso ver, não mais se concentra no reconhecimento da importância da diversidade de gênero, mas na busca por causas estruturais que têm gerado barreiras para que as mulheres cheguem às instâncias decisórias nos diversos setores da sociedade.
Entendemos, pois, que um dos principais desafios de nossa geração é romper com a perpetuação das práticas que nos trouxeram ao atual cenário de sub-representação feminina no processo decisório. É indispensável que as decisões sejam influenciadas por esse olhar especial que só a diversidade pode proporcionar.
Voltando ao contexto da proposição em exame, que prevê a reserva e o preenchimento de pelo menos um dos cargos efetivos da Mesa Diretora, parece-nos ser mais um passo adiante no sentido de prestigiar a diversidade no órgão diretivo desta Casa.
Do ponto de vista prático, importa registrar que o Regimento Interno estabelece (RICD, art. 15), de forma exemplificativa, um rol de 29 atribuições da Mesa, entre elas a de dirigir os trabalhos legislativos e os serviços administrativos da Casa; de compor a Mesa do Congresso Nacional; de propor ação de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal; de adotar medidas para promover e valorizar o Poder Legislativo; de propor, privativamente, à Câmara projeto de resolução dispondo sobre sua organização, entre outras. Além dessas competências, há uma série de outras, por exemplo, a escolha do Secretário da Primeira Infância, Infância, Adolescência e Juventude.
Em suma, resta claro que a forma de enxergar as questões por um ângulo particular, próprio das mulheres, sempre enriquecerá o colegiado que dirige a Casa.
É, portanto, com ações como a que ora se discute no âmbito do Projeto de Resolução nº 18, de 2023, que vai se tornando cada vez mais comum e natural a presença feminina nos órgãos diretivos das instituições.
Por último, registre-se que essas ações fazem parte de um processo de construção sem volta. Trata-se de uma jornada em curso, e não um ponto de chegada. Vale, inclusive, citar o pensamento de Saint-Exupéry, que dizia: 'O futuro não é um lugar para onde estamos indo, mas um lugar que estamos construindo'.
Quanto à constitucionalidade, não temos dúvida de que a proposta não apresenta qualquer vício de natureza formal ou material. Ao contrário, prestigia o princípio da igualdade e fortalece a representação feminina na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Resolução nº 18, de 2023, é também jurídico, pois não contraria princípios gerais do Direito e inova a ordem jurídica. Também exibe boa técnica legislativa, estando apto à apreciação deste colegiado.
A SRA. CORONEL FERNANDA (PL - MT) - Presidente, eu iria fazer um pedido, mas, em virtude do horário, são 13 horas, peço a V.Exa. que faça o encerramento. Daí, na semana que vem, farei o pedido.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Eu vi que são 13 horas, conforme o combinado.
O SR. LUIZ COUTO (Bloco/PT - PB) - Peço vista, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Já passou do horário, Deputado. São 13h01min. V.Exa. teria que ter pedido vista até às 13 horas.
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Presidente, há uma solicitação de vista do processo.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Deputada, eu dirijo os trabalhos com a maior isenção.
Às vezes, Deputado, eu peço para reduzir o tempo de fala, porque eu estou acompanhando aqui, e o tempo excede. Eu peço para interromper. Então, chegamos às 13 horas, e eu sabia que havia pedido de vista, mas teria que ter sido feito no horário exato. Houve um intervalo. Eu fiquei parado, esperando a formulação do pedido de vista. Ele não ocorreu. A Deputada chamou atenção para o horário.
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