Horário | (Texto com redação final.) |
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O SR. PRESIDENTE (Prof. Paulo Fernando. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Declaro aberta a presente reunião de audiência pública da Comissão de Administração e Serviço Público para debater os impactos positivos e negativos do Projeto de Lei nº 2.591, de 2023, que altera regras relativas ao percentual da remuneração que pode ser aplicado na contratação de crédito consignado.
Esta audiência está sendo realizada em virtude da aprovação do Requerimento nº 74, de 2023, de minha lavra, subscrito pelo Deputado Defensor Stélio Dener, meu colega de partido, com o aditamento do Requerimento nº 77, de 2023, do Deputado Defensor Stélio Dener.
Os procedimentos a serem adotadas serão os seguintes: cada palestrante terá até 10 minutos para fazer a sua exposição, sem possibilidade de apartes.
Ao final das apresentações, os Deputados interessados em fazer perguntas estritamente sobre o tema terão a palavra pelo prazo de 3 minutos.
Informo que esta reunião está sendo transmitida ao vivo pela Internet e pode ser acessada pela página da Comissão, no Portal da Câmara dos Deputados, ou pelo Youtube, no canal oficial da Casa.
Após a audiência, as apresentações em multimídia serão disponibilizadas para consulta na página da Comissão.
Convido para compor a Mesa o Sr. José Almiran Rodrigues, representante da Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil — FASUBRA Sindical — seja bem-vindo à nossa Casa; o Sr. Pedro Armengol de Souza, Diretor da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal — CONDSEF — seja bem-vindo também; o Sr. Elias Bezerra Rosa Júnior, membro da Associação Nacional de Correspondentes Caixa Aqui — ANCCA; e a Sra. Gerlane Alves da Silva, advogada da Associação Nacional dos Servidores da Agricultura — ANSA.
Lembrando também que teremos participações pela Internet de outros expositores. E, na medida do possível, nós vamos alternar os convidados.
Antes de iniciar a audiência, gostaria de fazer um pequeno esclarecimento na condição de Relator da matéria.
Projeto de Lei nº 2.591, de 2023, da lavra da nobre Deputada Maria do Rosário, que altera a Lei nº 14.509, tendo despacho da Mesa Diretora para que fosse tramitado aqui na Comissão e, depois, também na Comissão de Finanças e Tributação e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Eu tive a honra de ser designado Relator pelo nosso Presidente da Comissão, Deputado Bruno. Em virtude de ser suplente de Deputado Federal, pelo Republicanos do DF, o meu titular voltou ao mandato no mês passado, razão pela qual eu saí da Comissão e, obviamente, também saí da relatoria. Ao reassumir o mandato, novamente fui designado para a Comissão e novamente fui designado para a relatoria.
Em virtude dos requerimentos apresentados já terem sido aprovados, a audiência pública foi confirmada.
Como é uma matéria bastante polêmica e suscita muitas dúvidas e muitas controvérsias, até mesmo porque atinge milhares de servidores por todo o País,
e muitas vezes as notícias saem inclusive no site da Câmara — e não foi culpa aqui da assessoria da nossa Comissão, mas houve um pequeno equívoco da Secretaria de Comunicação —, reitero que o presente projeto de lei não visa alterar o teto, como foi vinculado na Internet nesse último final de semana.
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Feitos esses esclarecimentos, a audiência pública tem como escopo subsidiar o Relator e também os demais membros da Comissão para que tenhamos subsídios necessários não só para a confecção do futuro parecer, mas também para que tenhamos elementos para melhor discutir a matéria no âmbito da nossa Comissão.
Cumprimento aqui o requerente desta audiência pública, o Deputado Prof. Paulo Fernando, o companheiro José Almiran, da FASUBRA, a Sra. Cynthia Beltrao, Diretora do Departamento de Remuneração, Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho, a Sra. Gerlane, advogada da Associação Nacional dos Servidores da Agricultura — ANSA, e o Sr. Elias.
Cumprimentando todos e todas, primeiro eu queria aqui me apresentar. Meu nome é Pedro Armengol, eu sou da Diretoria-Executiva da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal, que, hoje, no setor público federal é a maior entidade que organiza os chamados sindicatos gerais dos trabalhadores no serviço público federal. Essa é uma pauta que nós temos um interesse muito grande e que, para nós, tem uma importância muito grande, porque eu acredito que essa discussão dos empréstimos consignados seja a base que tem hoje mais desenvolvimento com essa questão.
Hoje, nós estimamos que aproximadamente 70% dos servidores da nossa base — inclusive utilizamos um termo até certo ponto pejorativo, mas essa é uma realidade muito preocupante para nós — estejam pendurados em empréstimos consignados, ou seja, grande parte da nossa base. Nós organizamos justamente aqueles trabalhadores que têm as menores remunerações, inclusive há duas entidades aqui, como a FASUBRA, que também é uma das entidades que tem menores remunerações na administração pública federal.
E, evidentemente, por uma série de fatores de foro íntimo, às vezes eu digo sempre que pela falta de educação financeira, pelas facilidades apresentadas pelo empréstimo consignado, mas também considerando as próprias políticas de governo, essa base passou, recentemente, 6 anos praticamente sem nenhuma reposição das perdas inflacionárias de seus salários. Os menores salários, sem recomposição das perdas inflacionárias, hoje chegam aproximadamente a 50%. Há setores que chegam a 50% de perda inflacionária dos salários.
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E soma-se a isso, para alguns, a falta de educação financeira e as facilidades proporcionadas pela modalidade de empréstimo consignado nos fazem chegar a essa situação. Inclusive, eu sempre digo, quando é apresentado de forma bem direcionada, principalmente quando envolve o debate da reforma administrativa, em que se diz que o gasto com pessoal está muito alto, são 350 bilhões de reais por ano, que grande parte desses 350 bilhões não está com o servidor público, mas está com o sistema financeiro. Está sendo transferido da renda dos trabalhadores do serviço público federal para o sistema financeiro através justamente dos empréstimos consignados. E a maioria dos trabalhadores e trabalhadoras passa por situações extremamente delicadas e qualquer perspectiva, inclusive de facilidades, entre aspas, porque é aparência, é evidente que a ela o servidor se agarra, às vezes até pela própria situação de desespero, porque não há mais saída. Então qualquer pequeno aumento ou uma possibilidade de aumentar o endividamento, evidentemente a isso o servidor se agarra.
E esse projeto trata justamente do que nós consideramos mais grave dentre as modalidades de empréstimo consignado, que é exatamente a modalidade de cartão consignado e de cartão de crédito. Eu digo sempre que é uma dívida ad aeternum, impagável, porque o servidor às vezes nem confere o saldo para saber como é que está a situação dele naquele cartão de crédito. Eu estava conversando com um companheiro, um colega meu, e perguntei: "Tu sabes quanto é que tu deves no cartão de crédito?" Todo mês são descontados dele 300 e poucos reais. E ele respondeu: "Sabe que eu nunca me atentei para isso?" E recentemente ele me disse: "Pedro, eu fui procurar lá o meu saldo devedor. O meu saldo devedor, na época, eu tomei lá 2 mil, 3 mil reais, faz muito tempo isso, e estou pagando 300 e pouco por mês também há muito tempo, e meu saldo devedor hoje é 12 mil reais". E aquele crescimento é uma bola de neve incontrolável que o trabalhador não tem mais condição de pagar. Quer dizer, vai passar o resto da vida, literalmente, até morrer, pagando esse mínimo, que é descontado mensalmente do cartão consignado ou do cartão de crédito. E, quando ele morrer, ainda vai deixar problema para a viúva, para a pensionista, porque ela vai continuar sendo cobrada dos empréstimos consignados.
Então, esse projeto aqui apresentado em razão do requerimento para discuti-lo apresenta esse aspecto positivo de retirar essa modalidade. E, minimamente, dá opção à trabalhadora e ao trabalhador de escolher a melhor taxa. Para mim, a relação com o banco, com o sistema financeiro, é uma relação de negociação. Eu acho que qualquer cidadã ou cidadão que vai fazer um empreendimento, um negócio, vai negociar com o gerente a forma que quer contratar, a forma como quer comprar aquele dinheiro. Mas no caso dos trabalhadores e trabalhadoras do setor público não se está dando essa opção, porque ele é apertado pelas margens já normais. E aí, depois: "Tu podes, agora tu tens. Mas agora é obrigatório que tome 5% na modalidade de cartão de crédito". E aí isso gera essa dívida impagável, ad aeternum, e o sistema financeiro que vai ficar com esse servidor refém.
Refém, não. Vai pegar parte dessa renda do trabalhador até a morte dele e até a viúva dele morrer, porque é impagável o que ele gera a partir dessa modalidade.
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Então, minimamente — nós colocamos assim, minimamente —, tem de deixar a opção para a pessoa escolher, a cidadã, o cidadão, o trabalhador escolher qual modalidade quer contratar. Eu tenho certeza de que se tiver opção, ele não vai contratar na modalidade de cartão de crédito, porque ninguém é louco de entrar numa bola de neve como essa de dívida que se torna impagável em pouco tempo.
Nessa perspectiva é que nós da CONDSEF, é claro, nesse aspecto nós concordamos e apoiamos o projeto da Deputada Maria do Rosário, ora apresentado aqui, entendendo que isso minimiza os problemas, mas não os resolve. Inclusive, eu sei que não está no debate do projeto, mas está no tema, a questão da baixa da taxa de juros. Normalmente os juros praticados para os servidores públicos federais são acima daqueles praticados, por exemplo, para os aposentados do INSS. Normalmente para os servidores públicos, não vejo nenhuma diferença. Então, minimamente, que haja uma isonomia de tratamento. Recentemente, houve uma baixa da taxa de juros dos consignados para os aposentados do INSS, porque se trabalha também nessa perspectiva dessa baixa.
E também nós temos pautado em nossos debates algumas medidas tomadas pelo Governo e por este próprio Parlamento, considerando a situação de endividamento da população brasileira. Há vários projetos, como o chamado Programa Desenrola, justamente para minimizar a situação de inadimplência das pessoas já praticamente insuperável. Em várias áreas tivemos recentemente esse tipo de programa e nós entendemos que hoje também a situação do servidor público federal é praticamente igual à desses setores que inclusive têm trabalhado com programas como o Desenrola como uma forma de viabilizar e sanear a situação desses trabalhadores e trabalhadoras.
Nesse sentido, já concluindo, queríamos dizer que, no mérito, apoiamos o projeto nessa perspectiva de não aprofundar ainda mais os problemas dos trabalhadores que já estão pendurados e inclusive que se acabe com essa modalidade e se dê outras opções para o trabalhador escolher a melhor forma de contratar um empréstimo, de comprar o dinheiro do banco. E gostaríamos de deixar aqui esses dois elementos para o debate, a questão de baixar a taxa de juros e também de se pensar numa perspectiva futura um programa como o Desenrola para esses trabalhadores e trabalhadoras do setor público federal.
O SR. PRESIDENTE (Prof. Paulo Fernando. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Obrigado, Sr. Pedro pela exposição e pelo cumprimento do horário estabelecido.
Chamo agora a Sra. Cynthia Beltrao Curado, Diretora do Departamento de Remuneração, Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A Sra. Cynthia terá o prazo de 10 minutos e fará participação de maneira virtual.
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Essa questão do PL já foi muito bem colocada pelo Pedro. Eu vou aproveitar as falas dele e contextualizá-las de uma maneira bem rápida. Com a derrubada do veto, entrou na lei a questão do cartão consignado de benefício. Por força legal, 5% já foram automaticamente destinados para essa modalidade. Com o objetivo de preservar a questão dos empréstimos já concedidos aos servidores, a administração conseguiu manter aqueles descontos, ainda que muitos acima da margem de 35%, para que essas consignatárias não caíssem, não fossem derrubadas.
Com a queda desse veto, surgiu nossa obrigação de regulamentar a utilização desse cartão de benefício. Tomamos conhecimento de que tramitava no Congresso um projeto de lei permitindo que fosse a critério do servidor a utilização da margem dele, ou usando o financiamento direto, ou o cartão de crédito, ou o cartão de benefícios.
Diante dessa possibilidade, que não prosperou inicialmente, há a necessidade de alteração do Decreto nº 8.690 para se fazer incluir o cartão de benefício, que já tem previsão na lei, e de regulamentações a posteriori nesse sentido em portarias. Estamos aguardando a edição desse decreto para regulamentarmos de uma forma que atenda melhor o servidor. Também há uma demanda para estudarmos a questão das taxas de juros, como foi colocado pelo Sr. Pedro, aplicadas aos servidores públicos.
Objetivamente, em relação a esse PL, temos uma única observação. Há uma expressão no texto que diz que, do percentual de 45%, o servidor poderá amortizar, no mínimo, 5% por meio do cartão de crédito ou 5% por meio do cartão do benefício. Nós não vemos óbice a isso, porque o servidor que tem necessidade de utilizar-se de empréstimo poderá escolher qual a modalidade que melhor se adeque à sua necessidade.
Dentro das competências do Ministério da Gestão e da Inovação, a minha equipe está em processo de aprofundamento dos estudos sobre o que esse cartão consignado de benefício pode vir a ajudar os servidores. Nós estamos nesse aprofundamento.
É fato que houve uma angústia muito grande por parte dos servidores com a alteração dessa lei, que, de imediato, como já falei, derrubou os 5% dessa margem para o cartão consignado, e eles não puderam se valer desse percentual porque carecia de regulamentação. Mas nós também entendíamos os anseios dos servidores quanto a essa questão de eles, a seu critério, terem a faculdade dessa aplicação.
Hoje, objetivamente, o que existe? Um decreto em fase final de análise para trazer o cartão consignado de benefícios. Quando esse decreto for editado, nós vamos soltar uma portaria, como um ato da nossa Ministra de Estado, em que vamos regulamentar a utilização desse cartão de crédito consignado. Estamos fazendo pesquisas para nos aprofundar no que podemos atender o servidor.
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O SR. PRESIDENTE (Prof. Paulo Fernando. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Sra. Cynthia. Eu vou aproveitar a presença da senhora para dizer que sou o autor do requerimento de pedido de informações, endereçado à Sra. Ministra da Gestão, a respeito dessa argumentação que a senhora acabou de falar, sobre o decreto já estar em fase final.
Muitas pessoas estão nos acompanhando, inclusive pela Internet, e, para que elas possam ficar mais calmas, eu gostaria de saber se há uma previsão de datas. Esperava-se que agora, dia 28 de outubro, Dia do Servidor Público, eles ganhassem esse presente, mas não foi possível. A senhora já tem um prazo para a expedição desse decreto e da portaria?
A SRA. CYNTHIA BELTRAO CURADO - Em relação ao decreto, a nossa expectativa é que na próxima semana ele esteja sendo publicado. Em seguida, nós já submeteremos a portaria para a publicação. Então, é uma expectativa ainda, porque o senhor sabe que existem trâmites. Eles já estão no trâmite final, mas a ideia, sim, é que exista uma probabilidade de que sejam publicados na próxima semana.
O SR. PRESIDENTE (Prof. Paulo Fernando. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Prof. Paulo Fernando. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Muito bem. Então, entre o feriado do dia 2 de novembro, Dia de Finados, até o dia 15 de novembro, outro feriado, nesse ínterim, esperamos que saia o decreto.
Lembro às pessoas que nos assistem que a expedição do decreto e a publicação da portaria não alteram a tramitação do projeto de lei aqui na Casa.
Inicialmente quero agradecer ao Prof. Paulo Fernando por abrir este espaço a pessoas que realmente representam as necessidades do servidor público. Ultimamente nós temos acompanhado esse PL, a derrubada do veto, e vemos os órgãos recebendo banqueiros, pessoas que defendem taxas de juros altos, mas ninguém chegou a receber quem realmente deveria ser escutado, que é o servidor público.
É necessário saber que a derrubada do Veto nº 61 causou diversos prejuízos aos servidores públicos, porque não foi somente derrubar a margem para 35%. Em dezembro, houve a alteração para 40% para empréstimo, e todo servidor público que está acostumado a pegar empréstimo fez uso desses 40% lá em dezembro. Veio a derrubada do veto, em abril, e essas pessoas que utilizaram esses 40% para empréstimo e já tinham comprometido os 5% com cartão de crédito consignado se encontram em situação de margem negativa.
Então, essas pessoas estão fora do crédito consignado, elas não podem fazer refinanciamento, portabilidade, nenhuma modalidade de crédito. E não tem sido divulgado que os servidores públicos em geral não estão consumindo crédito consignado desde abril. Isso é um absurdo, gera impacto na economia, e essas pessoas estão pedindo uma solução imediata, porque 7 meses é muito tempo para se resolver um problema desse tamanho.
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O SR. PRESIDENTE (Prof. Paulo Fernando. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Ela já respondeu.
Então, assim, é necessário dizer que esse cartão de crédito é maléfico à sociedade. Ele beneficia apenas os bancos, porque é um produto no qual você toma 2 mil reais emprestados, paga 8 mil, 10 mil reais e continua devendo esses 2 mil. Isso não existe! Não tem como continuarmos com esse produto. Essa lei realmente precisa ser revista, para que as pessoas parem de pagar esse cartão, que é totalmente abusivo.
A ANEPS, que também está sendo representada aqui, diz que é representante dos correspondentes e dos agentes de crédito, mas, em nenhum momento, nesses 7 meses, essa instituição falou se defende ou não esse projeto de lei, se apoia ou não a facultatividade para que o servidor público possa escolher o produto que quer comprar.
O SR. PRESIDENTE (Prof. Paulo Fernando. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Muito obrigado pelas suas considerações.
Lembro que o representante da ANEPS — eu admoesto a senhorita — terá a oportunidade de colocar a posição da entidade dele.
O SR. PRESIDENTE (Prof. Paulo Fernando. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Prof. Paulo Fernando. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - O.k.
(Segue-se exibição de imagens.)
O SR. PRESIDENTE (Prof. Paulo Fernando. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Sim.
Boa tarde a todos de novo. Sou Rafael Baldi, Diretor de Produtos da FEBRABAN, responsável pelo crédito consignado tanto de servidores públicos quando de trabalhadores privados e do INSS.
Nós vamos fazer uma apresentação bem simples, bem breve, que mostra como o consignado está inserido dentro do mercado financeiro.
Aqui nós temos alguns aspectos gerais. Há três modalidades grandes aqui. Para falar em uma segmentação bem simplificada, vou chamá-las de modalidades — uma com o setor privado; outra com os aposentados do INSS; outra com o setor público, que é esta sobre a qual estamos falando aqui. Só para destacar o que está neste eslaide, o consignado veio preencher uma lacuna bastante importante de acesso ao mercado de crédito no Brasil.
Sem o consignado, o crédito estaria à disposição somente das pessoas naturais, mas passou-se a incluir servidores públicos, aposentados e trabalhadores da iniciativa privada. Como no crédito pessoal não há garantia, a taxa é significativamente maior. Hoje o consignado atende mais ou menos 44 milhões de pessoas.
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Trouxemos algumas estatísticas. Esse primeiro gráfico mostra um crescimento de 68% na utilização do consignado, de agosto de 2019 até agosto de 2023. Os servidores públicos representam mais de 50% desse mercado. Assim, o maior mercado hoje para o consignado é o de servidores públicos, seguido por aposentados do INSS e pelo setor privado. O consignado representa um terço de todo o saldo de empréstimo para as pessoas naturais com recursos livres, o que corresponde a uma soma bastante importante.
No lado direito, destaco esse pequeno gráfico. Como eu falei, se não existisse o crédito consignado, haveria duas alternativas de empréstimos hoje: uma para aquele cliente que está bancarizado, que tem acesso a empréstimo pessoal não consignado, cuja taxa média praticada pelos bancos está em torno de 5,61%; e outra, caso esteja negativado, em que o crédito é concedido por financeiras a uma taxa de pelo menos 20% ao mês.
Nós conduzimos uma pesquisa com associados da ABBC e da FEBRABAN sobre quais os principais destinos para o crédito consignado. Notem que a somatória dos valores pode ultrapassar 100% porque cada respondente podia responder a mais de uma opção. A grande maioria respondeu que paga dívidas atrasadas, despesas médicas e contas do dia a dia. Essas são as recorrências que mais puderam ser observadas nas respostas que nós recebemos, mas, como pode ser visto aqui, o crédito consignado é usado para muitas outras necessidades, inclusive para ser aplicado em negócio próprio. Muitas pessoas que utilizam o crédito consignado têm algum negócio paralelo e utilizam o recurso para poder aplicar em insumos para um negócio próprio.
Aqui nós trazemos um conjunto de leis e normas que visam complementar três pilares importantes para o consignado: confiabilidade e segurança; redução da informalidade; e solidez do mercado. Há alguns normativos que fazem menção a esses três pilares, como é o caso da Lei nº 10.820, de 2003, que traz as regras para desconto de prestações em folha de pagamento para o crédito consignado como um todo. Não se preocupem, vamos detalhar cada uma delas, mas, para poder ser mais eficiente na nossa apresentação, esse material vai ser compartilhado com vocês.
É importante nós destacarmos alguns aspectos positivos que o produto consignado traz. Essa é a modalidade de empréstimo que tem o menor custo caso o trabalhador, o servidor público ou o aposentado precise complementar o orçamento familiar. Estou falando em caso de necessidade. Não se deve fazer um financiamento por impulso. Isso tem que ser ponderado e bem avaliado. Em caso de necessidade, o consignado é a modalidade de empréstimo livre para a pessoa física que tem o menor custo.
Há tanta concorrência dos bancos em função dessa linha que hoje há muita facilidade nesse acesso ao crédito.
Vocês podem ver que o crédito é disponibilizado através de contratação via mobile, via internet banking, ou, se quiser, dirigindo-se a um correspondente ou a uma agência bancária. É muito simples a contratação do produto.
Não há complexidade nenhuma em relação à taxa de juros, que é fixa, o que possibilita saber qual o saldo devedor do empréstimo tomado.
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Em caso de falecimento do tomador, a dívida é extinta, sem ônus para os herdeiros. É importante isso ficar claro.
A sua principal utilização é para pagamento de outras dívidas, o que mostra que o crédito consignado está no caminho correto, no caminho para o qual foi criado. Nós vemos que grande parte das pessoas que utilizam o crédito consignado o utilizam para pagar uma dívida mais cara. É importante ver que ele está contribuindo para diminuir o endividamento das pessoas, das famílias.
Esses dados sobre as instituições que oferecem o consignado público são do Banco Central, e não podem ser abertos. Aqui vemos que as principais instituições financeiras que atuam nesse mercado — aproximadamente sete ou oito — representam 86% de todo o crédito consignado que está distribuído no mercado.
Aqui trazemos alguns aspectos evolutivos do crédito consignado. Este é um trabalho que vem sendo desenvolvido dentro da FEBRABAN, em conjunto com a ABBC, para contribuir com a redução das reclamações sobre o assédio comercial do produto. Isso é muito mais voltado para o público do INSS. Chamamos atenção para que, mesmo com o crescimento da carteira e do volume das operações ao longo dos anos — não vou explicar detalhes porque, digo novamente, essa apresentação vai ser passada para os senhores —, as reclamações estão diminuindo, fruto de algumas implementações importantes, tanto da autorregulação quanto das próprias instituições financeiras, que estão se certificando cada vez mais para oferecer um serviço de mais alta qualidade para os clientes.
Nesse eslaide vemos algumas premissas básicas da autorregulação: fortalecimento do mercado; melhora da oferta do produto; mecanismos para forçar a convergência para um atendimento mais adequado; e combate ao assédio comercial. Há 54 instituições financeiras aderentes a essas práticas, o que representa quase 100% do mercado de consignado — em termos de volume, 99% do volume.
O sistema é estruturado em convenção, documento correlato e anexo. Todo esse arcabouço é uma informação pública e está na nossa página. Fiquem à vontade para baixar e avaliar.
Algumas medidas que trazemos em destaque são o Não me Perturbe, que é uma central que cadastra os telefones que não querem ser incomodados com ligações de oferta de consignado, e o Monitoramento e Supervisão, com uma diretoria específica e especializada aqui na FEBRABAN que cuida exatamente da supervisão e do monitoramento das boas práticas. Temos um acordo com a ABR Telecom iniciado em 2020 para o Não me Perturbe. Esse Monitoramento e Supervisão é feito por um sistema de gestão da Núclea, que é uma empresa que presta esse tipo de serviço.
Esse processo de autorregulação já aplicou 1.265 sanções em correspondentes que não atuavam de forma correta.
Temos aqui 47 correspondentes que foram suspensos definitivamente.
Aqui são algumas iniciativas complementares. Para fortalecermos a questão de fraude e de golpes para a população há algumas campanhas, algumas produções. Temos publicação de alguns documentos, como o Guia de Uso Responsável do Crédito, Certificação Profissional e o Portal Meu Bolso em Dia.
Perspectivas futuras.
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Percebemos que o mercado permanece com perspectiva de crescimento. Estamos fazendo o possível para que esses clientes estejam mais informados, conectados e mais atentos, principalmente em relação à fraude e à contratação de crédito responsável. Seguimos numa melhoria tanto do ambiente de negócios quanto da adoção de mais mecanismos de enforcement na autorregulação.
O SR. PRESIDENTE (Prof. Paulo Fernando. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Agradeço, Rafael.
Eu fiquei com uma dúvida. Antes de ser Deputado, sempre serei professor e advogado. Na condição de advogado, já trabalhei em meu escritório com ações relativas a inventário e a herdeiros. O senhor falou que, no caso de falecimento do contratante, os herdeiros teriam a dívida totalmente saneada. Eu queria saber se isso é um aspecto contratual ou se há um seguro obrigatório, se o cliente paga por isso.
O SR. RAFAEL BALDI - A dívida não pode ser cobrada dos herdeiros, havendo ou não seguro. Se há seguro prestamista, como chamamos no mercado, esse seguro garante que de fato todo o processo será extinto com o tomador. Acontece que esse seguro tem um custo. Eu não posso cobrar nada além da taxa do consignado, do IOF e do seguro, se houver contratação de seguro.
O SR. PRESIDENTE (Prof. Paulo Fernando. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Obrigado pelos esclarecimentos.
O SR. JOSÉ ALMIRAN RODRIGUES - Boa tarde. Cumprimentos os integrantes da Mesa, os presentes e os que nos acompanham pela Internet.
Esse assunto é importante, mas o ideal seria que discutíssemos como não haver consignado. Esse seria o ideal para nós. Sabemos que o consignado para quem recebe baixos salários... A despeito do que sempre pregam na mídia, que o servidor público tem salários avantajados, na verdade, a grande maioria dos servidores públicos vive com uma faixa salarial muito baixa hoje, até abaixo do mercado, como dizem na iniciativa privada. Principalmente nos últimos anos a valorização foi muito pequena.
Como foi citado aqui diversas vezes, a facilidade de contratar o consignado faz com que o servidor se endivide. Mas há outros aspectos que devemos considerar. É verdade que há certa facilidade para o servidor contratar o consignado, mas a facilidade não é por que querem facilitar para o servidor, é porque é bom para o banco, que tem o retorno garantido.
Toda a legislação que foi construída é melhor para o sistema financeiro do que para o servidor. Entretanto, o endividamento não advém disso. Principalmente nos últimos anos, é importante que a representação do Governo esteja nos escutando, diversos aspectos fizeram com que o servidor se endividasse muito. Durante 6 anos não houve reajuste, a inflação, na faixa de 50%, comeu os salários. Mas não é só isso. O povo está assolado pelo desemprego, desemprego principalmente dos jovens, o que fez com que os pais de família passassem a sustentar os seus filhos por mais tempo. Os jovens não têm acesso a emprego. As políticas para idosos estão cada vez mais deficitárias. Todas as políticas criadas para os aposentados do serviço público são para reduzir as pensões, quando ele está mais acessível a doença e precisa de remédio. Alguém tem que arcar com esses custos. Portanto, o desemprego em geral causa essa situação.
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Nós do movimento sindical de base, quando fomos à nossa unidade de base — algumas vezes visitamos companheiros nossos —, vimos que há uma senhora que sustenta filhos e netos, todos dentro de casa, por conta da falta de políticas públicas mesmo para resolver isto — empregar os jovens e atender melhor os idosos.
Estou falando isso não como choradeira, mas para dizer que o Governo deveria reconhecer esse período nefasto que nós tivemos e que ainda vivemos, porque não temos política de reajuste. É verdade que houve um reajuste este ano, mas foi totalmente deficiente, e não há nenhuma perspectiva de reajuste para o próximo ano. Portanto, ainda vivemos a mesma situação. O Governo deveria levar isso em consideração e rever esse endividamento que os servidores vivenciam hoje. Um programa "desenrola" para os servidores, acho que seria uma política para o Governo observar.
Vejamos. Todas as políticas criadas para o consignado nesse período foram mais para beneficiar os bancos do que os servidores. Primeiro, você poderia contratar até 48 meses. O banco aumentou o prazo para 3 anos, para 4 anos, para 7 anos. Essa política beneficia o servidor? Não. O que acontece com essa política? O servidor contrata por 7 anos, mas, depois de pagar os 5 primeiros anos do empréstimo consignado, o saldo devedor é praticamente o mesmo de quando ele contratou. Portanto, as políticas foram criadas para beneficiar os bancos.
Naturalmente, essa questão do cartão de crédito é mais uma política. O que acontece hoje? Nós temos o consignado, com juros baixos, mas não tão baixos quanto deveriam ser, porque é um dinheiro garantido, que vai da folha do gestor público diretamente para o banco. Os juros deveriam ser mais baixos ainda do que são.
Nós achamos que aquele juro é alto, em comparação com o juro do empréstimo consignado em folha, que é mais baixo.
Quando essa margem permitida de 35%, de 40% sobre a remuneração mensal — agora se discute outra taxa — é exaurida, o banco oferece outras opções, como desconto direto no caixa, que tem juro mais alto, e oferece o juro do cartão de crédito, que é bem mais alto. Então, essa lei para aumentar para 5% a reserva na remuneração do servidor para o pagamento de empréstimos consignados relativos ao cartão de crédito e ao cartão consignado não é uma política para beneficiar o servidor. Essa é mais uma política para beneficiar os bancos, como outras que foram feitas.
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Deveríamos discutir, primeiro, a valorização do servidor público, como determina a Constituição. Infelizmente, muita coisa já foi desfeita. Precisamos valorizar o servidor público. É preciso pagar bons salários.
Há uma divisão dos servidores públicos, embora todos sejam desvalorizados por conta do tempo sem o reajuste da inflação. Há uma parcela que é mais desvalorizada ainda, porque existe uma divisão entre o servidor de carreira típica de Estado e o servidor que não é de carreira típica de Estado.
Nós somos servidores da educação. Quando os políticos fazem campanha para concorrer a qualquer cargo, dizem lá na base que vão valorizar a educação e a saúde. Mas os servidores da educação e da saúde são os mais desvalorizados, são os que ganham menos, são os mais desvalorizados em todos os aspectos. Não são cargos típicos de Estado. Ouvimos os políticos dizer que vão garantir educação para todos, mas essas carreiras não são consideradas como típicas de Estado. Então, existe essa diferença.
O ideal seria que estivéssemos discutindo como não usar o empréstimo consignado. É preciso fazer uma política para superar esse processo de endividamento tão grande do nosso pessoal. Praticamente metade do salário vai direto para o banco, porque além do consignado existem outras modalidades que os bancos oferecem, com juros mais altos. É preciso discutir como fazer isso. Além disso, é preciso valorizar a pessoa, para que ela não precise mais do empréstimo consignado. É preciso superar o que existe hoje e valorizar o servidor, para que ele não precise mais disso. No entanto, como não há essa disposição, como não se demonstra que há disposição para isso por enquanto, apoiamos o projeto para que, se a margem do consignado aumentar, isso permita ao trabalhador acessar uma forma de pagar menos juros. Essa opção não é o cartão de crédito, não é isso que consta lá. Ele precisa ter um acesso mais fácil ao pagamento de menos juros.
O grande endividamento não ocorre só na nossa base, não ocorre só com os servidores da universidade.
A maioria dos servidores públicos está na mesma situação, está desvalorizada e tem salário muito baixo. Não basta considerar a inflação que passou, é preciso ter em vista o processo que todo brasileiro viveu nesse período, com o desemprego e a desvalorização de todos os trabalhadores, não só dos servidores públicos.
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O SR. PRESIDENTE (Prof. Paulo Fernando. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Agradeço ao senhor por ter cumprido o prazo fielmente.
Informo que não puderam comparecer o representante do Instituto de Pesquisas e Estudos da Sociedade e Consumo — IPSConsumo, assim como o representante do Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal — SINDSER.
Agradeço a oportunidade de trabalhar um tema que nos é muito caro. Sempre que somos chamados a esta Casa, conseguimos viabilizar a nossa participação de modo presencial, mas hoje houve um conflito de agenda, e tivemos que participar de forma remota.
A nossa conversa aqui trata da proteção dos consumidores superendividados. O crédito não tem um papel nocivo na sociedade, ele é positivo porque movimenta a economia. Ao longo dos anos, o crédito tem sido entendido como algo que impulsiona o consumo de itens necessários ao consumidor que, pelo seu valor elevado, são adquiridos com o uso de financiamento, de empréstimo. O empréstimo permite ao consumidor adquirir produtos ou serviços imediatamente, e pagar de forma parcelada, ao longo de um tempo futuro.
Hoje, encontramos uma situação totalmente diferente, que é a aceleração do consumo. Os consumidores passaram a tomar crédito, a fazer empréstimo para as mais diversas circunstâncias. Não se fala mais em aquisição de empréstimo somente para aquisição de automóvel, de casa própria, de um curso de graduação ou de pós-graduação. Houve uma ampla concessão de crédito. Hoje, além da necessidade de enfrentar o tema do endividamento, precisamos falar da necessidade de promover a educação financeira. O debate sobre educação financeira só se tornou urgente quando constatamos que vivemos numa Pátria de pessoas superendividadas. Essa é a realidade quando se fala de crédito.
Qualquer projeto de lei que proporcione maior conhecimento, maior faculdade, maior possibilidade de escolha ao consumidor, vai ser sempre visto com bons olhos pela Secretaria Nacional do Consumidor.
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Recentemente, houve alteração do Código de Defesa do Consumidor, que é uma lei de 1990. Ele passou por uma única alteração, que aconteceu em 2021 e que foi significativa, robusta, ao tratar da prevenção e do tratamento do consumidor superendividado. Estamos falando de servidores públicos federais, de sua condição de trabalho e de sua condição como consumidor. Falamos de servidores públicos federais como consumidores tomando crédito.
A possibilidade de facultar ao consumidor a escolha enaltece uma premissa do Código de Defesa do Consumidor, que é a possibilidade de escolha, o direito de escolha. É reconhecido ao consumidor o direito de escolher a taxa de juro que ele vai pagar. No contrato que está sendo oferecido, ele pode escolher a taxa de juro que seja menor e que lhe seja mais conveniente, uma taxa de juro que seja possível de ser paga.
O direito à informação é outro princípio que norteia a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, porque dá proteção aos consumidores. Mesmo que ela seja considerada importante, não basta fazer a alteração numa legislação para dar essa faculdade ao consumidor. É preciso que essa faculdade de escolha seja exercida em conjunto com uma informação clara, precisa e ostensiva. Para isso, é necessário haver educação financeira, como eu disse inicialmente, porque é preciso educar o consumidor para o consumo de crédito.
Aproximadamente 80% da população economicamente ativa no País se encontra endividada. Eu ouvi sugestões em relação a um Desenrola específico para servidores públicos. A Secretaria Nacional do Consumidor realizou o que chamamos de Renegocia neste ano, e está programando uma segunda edição. O Renegocia foi um mutirão realizado com a FEBRABAN e com todos os PROCONs do País. Diferente do Desenrola, quem procurava a instituição financeira era o consumidor, que fazia uma proposta de renegociação da sua dívida. A instituição financeira dava um retorno, e o credor se manifestava em relação ao acordo, que era orientado, supervisionado pelos PROCONs.
Uma parcela de mil reais pode ser muito salgada para o orçamento do consumidor que pegou um empréstimo de 40 mil reais. Ele pode ir à instituição financeira negociar uma parcela de 250 reais, que cabe perfeitamente no seu orçamento.
Mas a dívida de 40 mil reais, que era paga em parcelas de mil reais, passa a ser uma dívida de mais de 100 mil reais quando o consumidor passa a pagar 250 reais mensais. Então, é preciso pensar na possibilidade de endividamento, no poder de endividamento desse consumidor. Para que isso aconteça, as instituições financeiras, de modo geral, têm o dever de lhe fornecer informações, de acordo com a atualização do Código de Defesa do Consumidor. Estamos falando de cumprimento de uma norma já existente. Mais do que dever de informar, elas têm o dever de aconselhar o consumidor sobre sua possibilidade de tomar o empréstimo que está sendo oferecido, tendo aquela perspectiva de salário.
A situação em relação a empréstimos consignados é ainda mais grave. Quando o empréstimo feito pelo consumidor é consignado em folha de pagamento, ele não consegue renegociá-lo. Ele não negocia, porque as parcelas estão em dia. Muitas vezes, ele não consegue se sustentar, não consegue cumprir o pagamento do aluguel nem suas outras obrigações. Ele tem que abrir mão de plano de saúde, tem que modificar sua alimentação e suas necessidades básicas. Mas o pagamento do empréstimo consignado está assegurado, porque vem descontado em folha.
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A situação do cartão consignado é ainda mais grave, porque os consumidores não têm pleno conhecimento do produto que estão adquirindo. Essa circunstância precisa ser observada, e com urgência.
Tratar o empréstimo consignado e o cartão consignado implica obrigatoriamente discutir com toda força a redução do juro no País. Falamos de algo embrionário, de cuidados específicos. Aqui, pontua-se a situação do servidor público federal, mas temos que ampliar a discussão e tratar de tudo que envolve prevenção ao superendividamento dos consumidores e tratamento daqueles que já estão nessa condição de superendividamento.
O SR. PRESIDENTE (Prof. Paulo Fernando. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Agradeço a participação do senhor.
O representante da FEBRABAN falou do Não me Perturbe. O senhor conhece o número de consumidores que fizeram reclamações aos órgãos de defesa do consumidor usando esse programa? No âmbito da Comissão e no nosso gabinete, temos recebido inúmeras reclamações em relação a isso, principalmente dos aposentados. O camarada recebe o pagamento de sua aposentadoria pela manhã, e depois do almoço, à tarde, ele já está recebendo inúmeras ligações telefônicas de correspondentes bancários oferecendo crédito. O senhor tem informação a respeito desse assunto?
O SR. VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA - A SENACON faz o monitoramento constante de duas plataformas de dados. A primeira é o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor — SINDEC, que agora está sendo transferido para o próprio consumidor. Essa plataforma é alimentada por todos os PROCONs do País com as reclamações que recebem, e ela é coordenada pela SENACON. A segunda é o Consumidor.gov, onde os consumidores registram suas reclamações sem necessidade de ir a um PROCON.
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Como foi mencionado pelo Rafael, representante da FEBRABAN, a atualização do Código de Defesa do Consumidor considera prática abusiva o assédio de consumo. Essas ligações constantes têm gerado uma violação do direito dos consumidores, sendo denominada como assédio de consumo, que tem previsão no Código desde sua atualização.
Diante disso, a SENACON está atualizando os termos do nosso acordo de cooperação técnica com a Agência Nacional de Proteção de Dados. Temos percebido que acontecem muitas violações de dados na seara das relações de consumo para patrocinar assédio de consumo. A competência legal para tratar disso é da Agência Nacional de Proteção de Dados.
A SENACON fica muito agradecida se puder receber as denúncias que porventura sejam materializadas nesta Comissão ou em qualquer outra entidade, porque elas subsidiam nossas notas técnicas, nossas notificações, nossas medidas cautelares e nossas providências diante da violação de dados de consumidores, de modo geral ou pontualmente, na questão de assédio para consumo de crédito.
O SR. PRESIDENTE (Prof. Paulo Fernando. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Muito obrigado pelas suas considerações.
O SR. ELIAS BEZERRA ROSA JÚNIOR - Cumprimento o Deputado Prof. Paulo Fernando, os componentes da Mesa, os presentes e quem nos assiste.
A ANCCA e a Caixa Econômica Federal disponibilizam uma universidade virtual para seus parceiros, oferecendo cursos relacionados a todos os produtos que somos autorizados a distribuir, com ênfase no consumo de crédito consciente e na educação financeira para os clientes.
Nós somos fiscalizados bem de perto pelos gerentes de agências, com visita e acompanhamento regular. Somos correspondentes exclusivos da Caixa Econômica Federal, o que converge com a emenda apresentada pelo Deputado Jonas Donizette, que exige que cada correspondente bancário represente uma única instituição financeira.
Fiz uma pesquisa no site da FEBRABAN e usei um filtro da região do Distrito Federal, onde minha empresa atua. Descobri duas empresas penalizadas e bloqueadas. De acordo com a regulação dos bancos, elas não poderiam mais atuar como correspondentes, porque foram denunciadas por maus feitos. Uma delas eu conheço pessoalmente. O nome da empresa é Pontual Negócios, que tem diversos processos judiciais, mas ela continua atuando no mercado com um CNPJ diferente. Se a emenda apresentada pelo Deputado Jonas Donizette não for considerada a melhor opção, esta denúncia, por si só, mostra que a autorregulação não é suficiente para garantir a boa prática na oferta de crédito consignado. O elo entre banco, correspondente e cliente
permite muitas fraudes, por exemplo, burlar a Lei Geral de Proteção de Dados.
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A margem consignável do servidor público não está limitada apenas aos empréstimos e cartões. Inclui também seguros, previdência privada, cooperativas, associações de crédito, crédito imobiliário, entre outras possibilidades.
Na discussão do crédito consignado falam sempre em concessão de linhas de crédito mais baratas do que as oferecidas predatoriamente — esse é o termo que eles usam — por empresas como a CREFISA: 937% de juros ao ano. Mas a verdade é que existem várias empresas atuando com juros abusivos, autorizadas a fazer o desconto no contracheque do funcionário público federal.
Fiquei muito feliz com a fala do Vitor Hugo do Amaral, que permite que façamos denúncias. Vou procurar isso, com certeza.
A própria CREFISA tem autorização para fazer desconto em folha de pagamento do servidor público federal.
Existem também as seguradoras, como a Sabemi Previdência e outras, que atuam como bancos, mas têm práticas proibidas, como a venda casada de produtos. Por exemplo, para contratar um empréstimo consignado, eles obrigam a contratar um seguro de vida. Além disso, os juros estão acima dos praticados por bancos. Essas empresas não seguem ou respondem ao Banco Central do Brasil. As denúncias contra esses tipos são encaminhadas à SUSEP, hoje uma autarquia esvaziada, que coleciona inúmeras reclamações dessas empresas sem poder fiscalizá-las ou penalizá-las. Não existe mais nenhum escritório para receber isso. Nós só podemos fazer denúncias por e-mail, que nunca é respondido, sobre o malfeito dessas empresas.
O primeiro cartão de crédito consignado surgiu em 2016. A ideia era boa, ele deveria concorrer com cartão de crédito convencional, mas muitos dos que contrataram esse cartão e receberam o valor referente ao limite desse cartão em sua conta corrente acreditaram na história que era contada inclusive por gerentes comerciais dos bancos privados da época, de que teriam prazo de 60 meses para quitá-lo — pagando em 60 meses, quitariam —, mas, na verdade, eles deveriam pagar um valor além do autorizado a ser descontado no contracheque, através de uma fatura, para se verem livres do débito. Ora, se a pessoa tem comprometido todo o limite autorizado, que hoje é de 45%, com empréstimos, seguros e o próprio cartão, para quitação desse débito, a pessoa deve comprometer algo além do limite determinado por lei, ou seja, acima dos 45%. O servidor público hoje não tem condições de compor sua renda e não vai pagar esse débito nunca.
Se conhecessem de perto a situação dos vários servidores, os que criaram esse cartão jamais ofereceriam essa segunda opção, que é esse cartão benefício.
A margem consignável facultativa dará condições para que ele consiga se livrar dessa dívida eterna, com a possibilidade, por exemplo, da portabilidade de crédito para outra instituição financeira.
O cartão benefício fala em vantagens e diferenças para o primeiro cartão, mas o que se vê nos convênios em que isso já existe é apenas o saque do limite, como aconteceu com o primeiro cartão. Mesmo quando eles dizem que é parcelado, existe um prazo determinado. E apenas as instituições que o comercializam serão beneficiadas, porque têm o prazo determinado com o empréstimo pessoal, porém, com taxa muito maior.
É curioso que apenas quatro ou cinco bancos estão realmente interessados na regulamentação desse produto.
O Prof. Paulo já falou aqui, mas é importante repetir que não há que se falar em aumento de margem. O PL 2.591/23 não sugere o aumento de comprometimento da renda do servidor público, como muitos Parlamentares desta Casa disseram em nossas visitas a seus gabinetes. O PL 2.591/23 apenas dá o direito ao consumidor de escolher o produto que melhor atende as suas necessidades, direito esse garantido pelo Código de Defesa do Consumidor, sem contar com as milhares de ações judiciais que sobrecarregam o sistema judiciário.
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Só assim eu vi as pessoas se livrarem dessa armadilha financeira que é o cartão de crédito consignado. Alguns advogados, inclusive, foram denunciados na OAB e acusados de advocacia predatória, quando o problema foi gerado a partir dos bancos. O servidor público federal que é tomador de crédito está excluído desse negócio desde a derrubada do Veto nº 61 à Lei nº 14.509, de 2022, que, para a criação do famigerado Cartão Benefício, reduziu para 35% a margem de consignável para empréstimo, deixando-os negativos e impedidos de refinanciar, fazer portabilidade de crédito dos contratos vigentes e até prejudicados, caso seja regulamentado esse Cartão Benefício. Se se liberarem 5% para o Cartão Benefício, somados aos 40% já comprometidos, mais 5% do cartão antigo, já dá mais de 45%, o que a lei não permite.
E eles ainda são empurrados a recorrer a agiotas e empresas com juros mais altos, como por exemplo a CREFISA e a JBCRED, que já está bem em voga, bem falada agora, denunciada várias vezes por abusar da taxa de juros contra os aposentados.
Seguindo agora para o encerramento, agradeço a oportunidade de participar deste debate. Acredito e torço muito não só pela aprovação deste projeto, como também que ele se estenda para todo o INSS. Há milhões de pessoas presas nessa armadilha financeira com um rendimento muito menor do que o do servidor público federal.
O Rafael Baldi falou que a dívida do crédito consignado tem morrido com o falecimento do titular, mas o que temos visto são ações judiciais para se entrar no inventário dos herdeiros.
Outra coisa é o Desenrola. Eu tentei negociar com os bancos para alguns clientes que têm crédito consignado, mas, como o Vitor Hugo falou, o cara não fica inadimplente, o servidor ou o beneficiário não ficam inadimplentes. E aí não tem como negociarmos, por causa da segurança que a modalidade dá ao banco. Ele não fica inadimplente.
O SR. PRESIDENTE (Prof. Paulo Fernando. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Obrigado pelas suas considerações. Achei interessante que o senhor tenha falado da SUSEP. Quer dizer que não tem VAR na SUSEP, não tem para onde recorrer?
O SR. ELIAS BEZERRA ROSA JÚNIOR - No caso das previdências, não tem. Ligamos, fazemos uma reclamação da SUSEP, e eles não têm como penalizar essas empresas que estão operando como banco, mas não respondem como tais. Inclusive, o PROCON tem muito problema com isso também, não consegue citar essas empresas, como a SABEMI e outras previdências privadas que operam como bancos e não respondem ao Banco Central.
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O SR. PRESIDENTE (Prof. Paulo Fernando. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Muito obrigado.
(Segue-se exibição de imagens.)
Vou começar, rapidamente, falando um pouco sobre a ANEPS e o que nós fazemos, apenas como uma introdução.
Nós existimos há 21 anos, somos correspondentes do País e prestamos serviços não exclusivos das instituições financeiras. Os correspondentes são médias, pequenas e microempresas espalhadas por todo o País. Existem mais de 300 mil CNPJs, segundo a Unicad, do Banco Central, e 1,7 milhão de postos de trabalhos.
Onde nós estamos? Em todo lugar. Em todos os lugares onde já existia uma agência bancária, onde nunca existiu uma agência bancária e onde nunca vai existir. Estamos espalhados pelo País inteiro.
São dois tipos de correspondentes: o transacional e o negocial. O transacional tem um papel social muito importante porque recebe contas de pequenas montas, pagamento de água, luz, espalhados pelo País inteiro, assim como faz o pagamento de benefício para os aposentados do INSS quase na proporção de 50%.
Eu acho que vou ser o único que vai colocar a coisa de uma maneira um pouco diferente aqui em relação ao Projeto de Lei nº 2.591, de 2023. Eu entendo que ele propõe reinstituir um veto derrubado se contrapondo ao que já foi decidido pelo Congresso. A quem isso interessa? Essa é uma pergunta que temos que fazer para todo mundo. Mas uma coisa que ninguém está falando é que ele vai promover um endividamento de longo prazo em detrimento de um de curto, e eu vou explicar as razões.
Em relação ao que interessa, nós costumamos sempre orientar os nossos associados e correspondentes que uma lei só está finalizada quando ela definitivamente teve os seus vetos e tudo o mais julgados pelo Congresso. Enquanto isso, tudo é incerto. É preciso que seja aprovada a medida provisória, enviada depois ao Congresso, relatada e que vá à Presidência. Se houver veto, ela só encerra quando houver aprovação.
Pois bem, nesse ato entre o veto do Presidente e a aprovação, logo que saiu a lei, alguns correspondentes — que vão até ficar muito bravos comigo aqui — saíram imprensando a margem supostamente destinada ao cartão de crédito e provocaram margem negativa nos servidores. Esse é um problema sério, e tem a ver com uma coisa já comentada aqui que é a falta de orientação correta no processo de venda. Mas são coisas que temos que administrar. E é responsabilidade nossa ir atrás desses correspondentes.
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A finalidade dele é bem diferente e, se empregado de forma correta, favorece a educação financeira e o melhor planejamento das despesas mensais. Aliás, em se falando em educação financeira, o Brasil deve ser o país que mais tem curso de inglês e educação financeira, e ninguém tem educação financeira.
Para deixar claro, 60% dos portadores que têm consciência disso o utilizam somente para compras, portanto, não caem naquele rotativo e nem naquele financiamento.
Diferentemente do crédito pessoal, ele tem uma outra estrutura de custos. Custo do processo mensal: todos os meses são processadas compras e pagamentos. Periodicamente, há o custo de embossing. Há o custo do chip, a emissão e remessa de fatura e a licença das bandeiras.
Por que eu estou focando aqui num produto que é diferente do empréstimo e crédito pessoal? A anuidade de um cartão convencional, que se vai buscar no mercado, se não houver aqui, é de 200 reais a 700 reais. O cartão consignado, na maioria das vezes, é isento de anuidade. A taxa de juros num cartão convencional é de 12% a 17%. O cartão consignado, na maioria dos bancos, está hoje em 3,90%, se o usuário não pagar a fatura e entrar no rotativo.
Multa por atraso? Cartão consignado não tem. E, se o usuário não pagar, entra no rotativo. O saldo é sempre parcelado. No cartão convencional, o saldo é compulsoriamente parcelado em 12 meses — se o usuário não pagar na próxima fatura e parcelar —, com taxa de juros de 12% a 17%. Já no consignado, se ele não pagar, vai ser financiado a 3,90% — aqui está escrito errado.
O que está errado? O que está errado é a modelagem da maneira como está o cartão. Primeiro, é necessário acelerar a liquidação do rotativo para, como vários mencionaram aqui, você não entrar naquela dívida impagável e sem fim. Como fazemos isso? Com uma pequena redução do limite, sem redução da margem, e se acelera a dívida para não prejudicar o consumidor.
Com relação à opção, nós da ANEPS já discutimos muito isso e somos favoráveis à livre opção de escolha em todos os sentidos. Já que é livre a opção de escolha, não há por que segurar a margem de 5%. Deixe o usuário escolher se ele quer os 45% dele como limite do cartão. Muitos usuários só usam o cartão para compras, efetivamente, pagam suas faturas no final do mês e de repente podem querer um limite maior, porque, se não tiverem um limite adequado, vão buscar um cartão que não oferece todos esses benefícios como o banco.
A Dra. Gerlane me perguntou a posição da ANEPS, eu estou dizendo aqui que a nossa posição é esta. Aliás, uma posição um pouco mais radical é que o portador do cartão ou tomador do empréstimo faça a opção de quanto ele quer consignar de margem no cartão ou quanto ele quer consignar no empréstimo. Se ele quiser 100% no cartão, pode ir 100% no cartão. Aqueles que têm educação financeira, que estão devidamente instruídos, que passaram por um processo de venda bem esclarecido são capazes de optar por um cartão muito maior de limite e abandonar os cartões convencionais de banco.
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15:20
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Uma outra coisa importante, mencionada pelo Vitor Hugo, é que não tem como se negociar uma dívida com o banco quando ela está no consignado. É importante lembrar que todo mundo que tem empréstimo consignado pode optar pela portabilidade no tempo que ele quiser para mudar de uma taxa de juros mais alta para uma taxa de juros mais barata em outro banco. É por isso que a portabilidade, nos últimos meses, em decorrência de queda de taxa de juros e tudo mais, foi a modalidade que mais cresceu no empréstimo consignado.
Eu tenho uma defesa em relação ao cartão porque o comparo com outro cartão de crédito do meio convencional. Se você o compara com o cartão do meio convencional, essa é a melhor opção que você pode dar para o consumidor. Eu gostaria de ter o meu cartão do INSS — eu sou aposentado — com 100% da margem dedicados a cartão, porque eu deixaria de pagar a anuidade de 100 ou 200 reais em outros cartões de crédito que temos no banco.
Com relação a uma outra coisa comentada em relação aos advogados, existe um outro problema sobre o qual deveríamos nos debruçar — nós e o Congresso como um todo —, que é a questão dos advogados ofensores, que são prejudiciais a todo e qualquer servidor e a todo consumidor. Muitas dessas opções de ação são tomadas de maneira não autorizada ou feitas de maneira equivocada. Temos filmes, temos gravações, temos uma série de coisas. Inclusive, recentemente enviei uma gravação para o INSS, porque não é possível um advogado ter 30 ou 40 mil ações contra um único banco. Onde ele achou essas pessoas todas? É humanamente impossível um advogado conseguir esse número de ações.
No mais eu entendo que o cartão, uma vez amparado por uma educação financeira correta, pode ser uma grande opção. Nós não temos que marginalizá-lo dessa maneira porque vemos que aquele cliente que usa isso de uma maneira correta tem um melhor planejamento; faz as compras dele no mercadinho; não precisa andar com dinheiro; chega o final do mês, ele paga a fatura; se der uma zebra e atrasar, essa fatura entra no rotativo com uma taxa de juros muito mais barata do que entraria normalmente. Mas ele tem que ser usado de uma maneira correta, tem que ser vendido e exposto de uma maneira correta.
O SR. PRESIDENTE (Prof. Paulo Fernando. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Obrigado, Sr. Edison, pela sua colaboração.
Já dando encaminhamento ao encerramento da nossa audiência, nós vamos fazer as considerações finais.
O SR. LUSIMAR ARRUDA - Boa tarde, Deputado Prof. Paulo Fernando. Boa tarde a todos e a todas que aqui presentes estão. Gostaria de agradecer a Deus pela oportunidade.
Ao falar de cartão consignado, o primeiro tema que me vem à mente são quantas pessoas temos perdido nas corporações do serviço público por causa de empréstimos, por terem adquirido dívidas impagáveis.
E aí, quando eu vejo o meu antecessor, o Sr. Edison João Costa, defender o cartão consignado, fica difícil, porque o cartão consignado chegou para todo servidor de maneira conturbada, com 5% a mais, para que aquelas pessoas pudessem se endividar, e elas se endividaram com os 5% a mais. Infelizmente, houve aquela questão da pandemia. Então, há mais 5% de margem, aí recolhe-se a margem depois que o Governo acabou e, agora, quebra-se o veto do Governo. Dentro dessa questão, o servidor está sempre embolado, todos eles estão com margem negativa. Vários policiais ligam para mim pois não sabem mais o que fazer.
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Tenho conversado muito com o Deputado Prof. Paulo Fernando, que está como Relator da matéria. Nós temos realmente que ter sensibilidade para entender que, por exemplo, aqui no Distrito Federal, para alguns servidores públicos do GDF, o financiamento é feito pela Secretaria de Fazenda em até 144 meses. No caso nosso aqui, são 96 meses para o policial e o bombeiro militar, que é o financiamento do SIGEP.
O que eu gostaria de pedir ao Deputado? Que, se querem ajudar de fato o servidor, seria interessante que o empréstimo para o servidor público, não só do Distrito Federal, mas de todo o País, fosse feito como o crédito imobiliário. Por exemplo, para o crédito imobiliário, eu acredito que o BRB hoje pratica uma taxa anual de 9%. Se realmente querem ajudar o servidor público, façam uma taxa de consignado decente, uma taxa que possa fazer a diferença na vida do pai de família, que pega um empréstimo para ver se tem um fruto melhor. Hoje o cara pega empréstimo para se alimentar, pega empréstimo para pagar dívida, mas não sai da dívida, que vira um rolo compressor.
Nós temos que fazer com que esta seja a oportunidade de promovermos mudanças sensíveis. No nosso caso, temos que chegar até a Ministra Esther e solicitar-lhe que iguale, para os servidores públicos federais e distritais, o prazo de 144 meses e que as taxas sejam menores. Se o Governo quer realmente ajudar o servidor público, ele tem condições de viabilizar um empréstimo decente e digno, que o servidor possa pagar, para que a sua família não fique aí perdendo o ente querido. Muitas vezes, o cara fala: "Ah, vou dar um tiro na cabeça!" Gente, uma pessoa matar-se por causa de dívida no País em que nós vivemos, tão grande e tão rico, é muito difícil e doloroso! E nós temos vivido isso constantemente, pois estão cortando na nossa carne.
Então, eu gostaria de pedir essa sensibilidade, agradecendo a oportunidade, já que o meu tempo se esvaiu. Mas quero dizer a todos vocês que lutam pelos servidores públicos, que lutam para que isso aqui realmente tenha uma finalidade melhor, que o profissional de segurança pública está sucateado, está cortado por dentro. Ninguém nos valoriza, o Estado não nos valoriza. E, ainda, quando existem esses 5%, querem tirar os 5% de todo mundo, sem limite nenhum. É uma dificuldade enorme, Deputado. O senhor não tem noção do tanto de pessoas que me procuram no dia a dia!
O SR. PRESIDENTE (Prof. Paulo Fernando. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Se muitas pessoas procuram o senhor, imagine a mim, que sou o Relator! São centenas de mensagens todos os dias.
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15:28
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Eu quero dizer que a maioria dos servidores da nossa base da CONDSEF estão desesperados. Muita gente está sem alternativa. Não há alternativa. Alguns já estão passando necessidades.
A semana passada, na minha casa, um servidor público federal, meu conhecido, dizia: "Rapaz, se não diminuir ao menos mil reais desse consignado meu... Minha família já está passando fome. Eu estou sem alternativa".
Em relação a essa alternativa colocada aqui também pelo Edison João Costa, eu quero dizer que a maioria das pessoas não têm educação financeira. E isso não é um processo do dia para a noite, isso é uma questão cultural.
Então, para minimizar, não é para resolver a situação nenhuma, que ao menos se dê uma alternativa para o trabalhador escolher de que forma ele quer contratar, sem subjugá-lo, porque a forma que está acontecendo hoje está subjugando. "Você tem que vir para cá."
Quero dizer o seguinte: reforçamos o nosso posicionamento, que eu trouxe aqui no início, de primeiro apoiar o projeto de retirar essa obrigatoriedade, essa compulsoriedade que está colocada. A questão da taxa de juro é algo que tem que ser discutido — isso é outro objeto —, mas, ou renegociamos, ou qualquer termo que se queira dar, ou procuramos outras alternativas para superar essa situação de desespero que a maioria, principalmente aqueles ganham menos, estão passando hoje na administração pública e no GDF também.
O SR. PRESIDENTE (Prof. Paulo Fernando. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Obrigado, Sr. Pedro, pelo cumprimento do horário.
A SRA. CYNTHIA BELTRAO CURADO - Foi muito importante ouvir todos, porque isso vai trazer insumo para as regulamentações que estamos empreendendo aqui nas portarias. A questão da taxa de juros já é uma preocupação da nossa Ministra, e estudos já estão sendo desenvolvidos para revisitar essa taxa.
Quero dizer que algumas falhas aqui... No serviço público federal só há consignação para aqueles registrados no Banco Central do Brasil. Essa é uma exigência inclusive da portaria atualmente em vigor. O limite é de 45%, e o servidor não consegue consignar acima desse limite. Tanto é que, com o veto e com a entrada dos 5% no cartão consignado, muitos desses servidores ficaram sem margens. Mas, como eu já falei no início, nós tivemos que sustentar esses pagamentos e esse esquema para que eles não caíssem para boletos. Nós tivemos essa preocupação e esse cuidado para que os servidores continuassem pagando.
O projeto — ao permitir a faculdade ao servidor, ou seja, que ele escolha a melhor forma de usar a sua margem dentro desses 45% — é bem-vindo e é possível, sim, ser feito. O servidor vai saber a sua maior necessidade naquele momento, se usa cartão de crédito ou uma linha de financiamento. Ele vai poder decidir.
O SR. PRESIDENTE (Prof. Paulo Fernando. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Obrigado, Sra. Cynthia.
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15:32
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O SR. PRESIDENTE (Prof. Paulo Fernando. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Espero até a data da Proclamação da República que saia.
Eu quero passar mais uma vez a informação de que o cartão de crédito consignado tem taxa quatro vezes maior do que o empréstimo consignado. E as pessoas que fazem uso dele não o fazem simplesmente como cartão convencional. Elas utilizam em 5% como desconto, e é o que conseguem pagar por mês. Se forem tirar qualquer outro valor do salário delas para pagar essa fatura, como disse o Elias, estarão comprometendo mais do que os 45%. Então, se a pessoa tem 45% já comprometidos totalmente com empréstimos e ainda tem aluguel, água e outras despesas mensais, como é que ela vai pagar essa fatura?
Eu tenho diversos processos, e não são processos predatórios, são de pessoas que realmente me procuram porque não se livram dessa dívida.
Eu trouxe o caso da Dona Maria de Jesus. Ela pegou 6 mil reais em 2016, já pagou 20 mil reais para o banco e continua devendo 6.150 reais na fatura dela. Ela não tem condições de pagar essa fatura, assim como os servidores públicos também não têm. Não é um produto que dá para usar como cartão convencional, como é colocado pelas pessoas. Realmente, o superendividamento do servidor público é uma coisa maléfica, mesmo, porque não souberam vender esse produto, e as pessoas não dão conta de pagar a fatura.
O SR. PRESIDENTE (Prof. Paulo Fernando. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Obrigado pela sua participação.
Gostaria de trazer aqui dois pontos como atenção. O colega colocou na exposição dele há pouco que o ideal seria não haver crédito consignado no mercado. Eu discordo um pouco desse posicionamento, porque acho que temos que ter a faculdade de escolher, no caso de uma necessidade no orçamento familiar, se podemos ou não contar com um empréstimo com uma taxa baixa. É claro que não estamos falando aqui de compra por impulso. Estamos falando de necessidade e complemento do orçamento familiar, e as opções de empréstimo têm que ser bem avaliadas. Então eu discordo um pouco dessa posição.
Em relação à taxa de juros, a taxa de juros do consignado para servidor público é a menor taxa que existe hoje no crédito consignado. O teto de taxa do INSS, que vem caindo a cada reunião do COPOM, tem trazido um efeito colateral muito prejudicial, que é o afastamento de alguns aposentados do crédito consignado. Existem relatos de associações de aposentados que dizem: "Em vez de receber reclamação sobre o assédio comercial, estou recebendo a reclamação que meu associado, aposentado, não está conseguindo mais acessar o crédito consignado". Por quê? Porque o teto da taxa ficou tão baixo que ele acaba alijando alguns aposentados do crédito consignado.
O SR. PRESIDENTE (Prof. Paulo Fernando. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Obrigado pela participação do senhor.
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15:36
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Então o que deveria se pensar seriamente hoje é em superar isso, porque na nossa base, na base de serviço público como um todo existe problema de suicídio, problema por causa do endividamento. É preciso que se pense numa forma de superar o endividamento.
O crédito consignado é importante, mas é importante para adquirir um imóvel, adquirir um bem de maior valor. Do jeito como o pessoal se endividou, não foi por irresponsabilidade, não foi por facilidade, mas porque houve um momento em que a pessoa estava em casa sem ter o que comer. Aí tem que recorrer mesmo ao empréstimo, não tem jeito. E não existe esse negócio de educação financeira que segure isso não. Passar 6 anos sem reajuste, o salário consumido, uma inflação de 50%, o desemprego dentro de casa, os filhos sem trabalhar, os idosos precisando cada vez mais de remédio e as aposentadorias cada vez mais rebaixadas pelas políticas do Governo, isso foi o que causou o endividamento extremo. Não foi por ter ou não educação financeira.
Para começar, é preciso haver uma política para baixar os juros e rever os empréstimos que já foram consignados. Muitas pessoas contrataram um valor X, já pagaram cinco X e ainda estão devendo dois ou três X. Isso poderia se rever. Poderia se rever uma política do governo para realmente beneficiar os servidores, baixar o juro para um juro aceitável e fazer não uma renegociação, mas uma revisão do que já foi pago e adequar as taxas de juros.
O SR. PRESIDENTE (Prof. Paulo Fernando. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Muito obrigado.
O SR. VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA - Eu quero mais uma vez agradecer a oportunidade e dizer que o tema é caro, o tema é prioridade aqui na SENACON.
Como muitos falaram, nós temos que elucidar o que é aquisição de crédito para o consumidor, no sentido macro, de proteger o consumidor diante do endividamento, tutelar a prevenção e enfrentar de forma efetiva o tratamento daqueles consumidores já em situação de superendividamento.
Quando nós não permitimos a faculdade, o direito de escolha ao consumidor, nós estamos impedindo que isso ocorra. Então, para que eu possa ter um consumidor empoderado, para que eu possa ter um consumidor que tenha clareza da sua alternativa de escolha, para que ele possa de fato escolher, ele precisa ser esclarecido.
Nós falamos de educação financeira, mas a educação financeira precisa também ser mapeada e destinada ao consumidor na proporção de conhecimento desses consumidores. Eu diria que no Brasil nós temos que pensar não só em educação financeira, mas, em algumas boas e não raras situações, em alfabetização financeira, que é algo que antecede inclusive a própria educação.
É nesse sentido que a SENACON se posiciona, de ampliar sempre o debate, de participar sempre do debate que for positivo à defesa do consumidor. E, quando falamos em empréstimo, quando falamos em consignado, o tema é muito mais amplo.
Fala-se aqui de assédio de consumo, de proteção de dados. O mapeamento, o reconhecimento de todos esses pontos enaltece sempre a razão da existência do Código de Defesa do Consumidor, que é a vulnerabilidade do consumidor diante do mercado, principalmente do mercado financeiro.
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O SR. PRESIDENTE (Prof. Paulo Fernando. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Muito obrigado por sua participação.
O SR. ELIAS BEZERRA ROSA JÚNIOR - Agradeço ao nobre Deputado a oportunidade de expor aqui a posição de alguém que atende o servidor público ali no balcão.
Quero dizer que a Caixa Econômica Federal é um banco público e sempre foi parâmetro para o crédito consignado para as mais diversas modalidades de crédito. Eu acho que os bancos deveriam seguir a mesma ideia, quando disponibilizam uma universidade para treinar, na ponta, os representantes, e oferecer para o cliente educação financeira. Eu acho que o correspondente bancário tem possibilidade de contribuir bastante com essa pauta.
Quero dizer também que quando se tornam facultativos os 45%, mesmo que a pessoa opte por utilizar a margem total de comprometimento para o cartão ou para o crédito, quando se torna isso facultativo, abre-se concorrência entre os próprios bancos, e haverá redução da taxa de juros em busca de cliente através da portabilidade financeira, compra de dívida. É isso.
O SR. PRESIDENTE (Prof. Paulo Fernando. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Obrigado por suas considerações.
O SR. EDISON JOÃO COSTA - Muito rapidamente, queria explicar que meu propósito nesta audiência foi mostrar a diferença entre dois produtos, cartão de crédito e cartão convencional, para não confundirmos com crédito pessoal.
Em relação à opção do cliente — eu já participei de várias audiências, e isto é algo que sempre reforçamos —, acho fundamental não confundir tutela com proteção. O consumidor tem que ser protegido sempre de todas as formas, mas tutelar significa tomarmos a decisão por ele, o que consideramos totalmente errado. Nesse sentido, em relação à opção do consumidor, o que ele quer e a melhor forma que ele quer, somos plenamente favoráveis a que o consumidor faça a opção, não só para esse como para todos os outros produtos.
Quanto ao produto cartão de crédito, eu reconheço, como representante da categoria e em um universo de mais 1 milhão e 700 postos de trabalhos, que há gente boa e há gente ruim, porque é uma amostra da sociedade. Boa parte dos problemas hoje encontrados no cartão tem origem na oferta maliciosa do produto, na oferta equivocada, pois não foi esclarecido para o cliente qual é o benefício daquele produto.
Nesse sentido, estamos desenvolvendo
agora — e contratamos inclusive gente para isso — um projeto de educação financeira de ordem nacional a ser aplicado pelos correspondentes e com todas as premissas, numa linguagem — gostei muito do que disse o colega da SENACON — que não seria classificada como educação, mas como alfabetização, com uma linguagem gráfica, para fazer com que a pessoa entenda, começando pelos seus direitos e depois quais são as alternativas que teria para utilizar. É dessa maneira que entendemos que se pode melhorar e contribuir com isso como um todo.
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No mais, eu insisto, sou plenamente favorável, aliás, eu não falo por mim somente, somos plenamente favoráveis a que cada um dos nossos clientes, seja ou não servidor público federal, utilize a sua margem para aquilo que achar mais conveniente, seja cartão, seja o que for, como disse o colega Elias, da Caixa, agora mesmo.
O SR. PRESIDENTE (Prof. Paulo Fernando. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Obrigado pela sua participação.
Estamos encerrando a nossa audiência. O horário foi cumprido rigorosamente, não apenas o de início, mas também o de cada um dos expositores. Espero que isso sirva também, de maneira pedagógica, às outras Comissões, que geralmente costumam se atrasar.
Na qualidade de Relator, eu observei atentamente as exposições. Vou imprimir as que foram feitas para que possamos detalhar.
Eu queria agradecer aos servidores da nossa Comissão pela presteza, aos nossos servidores da parte técnica e também ao Presidente da Comissão, o Deputado Bruno Farias, que nos ajudou a viabilizar a realização desta audiência.
Observamos de maneira inequívoca que os riscos associados desse crédito consignado se mostram cada vez maiores no contexto dos cartões de crédito e nos cartões de benefício. Em primeiro lugar, observa-se que os juros são superiores aos das operações de créditos consignados tradicionais. Além disso, ele tem o uso automático e permanente dentro dos limites de crédito aplicáveis a cada usuário, o que pode levar a um ciclo vicioso da dívida, ou seja, à medida que os titulares pagam as parcelas mensais, o limite de crédito é restaurado, incentivando cada vez mais outros gastos e potencialmente, obviamente, mais endividamento.
E o risco maior advém desse descasamento entre o saldo devedor e a margem exclusiva, ou seja, quando você tem uma parcela muito restrita, a 5% da remuneração para pagar o saldo devedor, é muito comum que a fatura não seja paga integralmente, o que enseja obviamente numa cobrança de multa sobre o valor líquido da fatura e o acréscimo cada vez maior de juros à parcela restante, que provavelmente também não será paga na sua totalidade, gerando o que nós chamamos de bola de neve, ou seja, uma dívida eterna. Razão pela qual, urge a necessidade de nossa Comissão e outras aqui da Casa apreciarem atentamente essa matéria.
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