Horário | (Texto com redação final.) |
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O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Havendo número regimental, declaro aberta a 39ª Reunião Deliberativa Extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em apreciação a ata da 38ª Reunião Deliberativa Extraordinária, realizada no dia 5 de setembro de 2023.
Retiro da pauta, de ofício, o item 53, o Projeto de Lei nº 685, de 2023, a pedido do Relator, o Deputado Ricardo Ayres.
Retiro também, de ofício, o item 39, o Projeto de Lei nº 9.226, de 2017, a pedido do Relator, o Deputado Helder Salomão.
Passa-se à apreciação, em bloco, dos projetos de decreto legislativo que tratam da concessão e da renovação de serviços de radiodifusão, os itens 14 a 19 da pauta.
Passa-se à apreciação, em bloco, dos projetos de decreto legislativo que tratam da concessão e da renovação de serviços de radiodifusão, itens 23 a 28 da pauta.
Há sobre a mesa a seguinte lista de inversão de pauta: item 1, a pedido do Deputado Silvio Costa Filho, item 19, PEC 5/23; item 2, a pedido do Deputado Marcelo Crivella, item 19, também a PEC 5/23, repetida; item 3, a pedido do Deputado Guilherme Boulos, item 18, PL 4.007/19; item 4, a pedido do Deputado Alencar Santana, item 3, requerimento 50/23; item 5, a pedido do Deputado Afonso Motta, item 38, PL 8.168/17; item 6, a pedido do Deputado Dr. Victor Linhalis, item 45, PL 46/21; item 8, a pedido do Deputado Ricardo Ayres, item 16, PRC 19/23; item 9, a pedido do Deputado Capitão Augusto, item 14, PL 2.575/19; item 10, a pedido do Deputado Helder Salomão, item 22, PEC 33/21; item 11, a pedido do Deputado Luiz Couto, item 44, PL 4.801/19; item 12, a pedido da Deputada Julia Zanatta, item 19, PEC 5/23, repetida; item 13, Deputado Capitão Alberto Neto, item 43, PL 4.189/19; item 14, Deputada Coronel Fernanda, item 34, PL 3.060/15; item 15, Deputado Carlos Jordy, item 51, PL 3.410/21; item 16, Deputado Delegado Ramagem, item 15, PL 102/21; item 18, Deputada Laura Carneiro, PL 1.547/19.
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Item 19. Proposta de Emenda à Constituição nº 5, de 2023, do Deputado Marcelo Crivella e outros, que acrescenta o § 4º ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre imunidade tributária de que tratam as alíneas "b" e "c" do inciso VI. Trata-se de imunidade tributária concedida a organizações religiosas de todas as confissões.
O SR. TARCÍSIO MOTTA (Bloco/PSOL - RJ) - Presidente, há um pedido de retirada de pauta do PSOL.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Não, há pedido de encerramento de discussão, Deputado. Não há pedido. Não consta aqui, Deputado.
O SR. TARCÍSIO MOTTA (Bloco/PSOL - RJ) - O.k. Foi um erro da nossa assessoria. Não há problema.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Eu digo "quase Ministro" porque ele não tomou posse ainda, mas já está designado.
O SR. SILVIO COSTA FILHO (Bloco/REPUBLICANOS - PE) - Boa tarde a todos!
Presidente, eu quero dizer da alegria de poder participar desta nossa reunião, sobretudo pela presidência de V.Exa.
Eu quero parabenizar toda a bancada evangélica e católica, que, desde o primeiro momento, procurou fazer o bom debate sobre este tema, tendo em vista a importância da imunidade tributária para um segmento tão importante da sociedade brasileira que atua de maneira estratégica, sobretudo recuperando vida e levando vida à vida das pessoas.
Então, eu acho que é importante que esta Comissão possa fazer este debate ao longo da tarde de hoje e, a partir daí, nós fazermos uma discussão mais ampla na Comissão Especial, que será criada posteriormente.
Eu quero parabenizar o autor da matéria e, na sua pessoa, parabenizar a todos os outros autores, o nosso querido e eterno Senador Marcelo Crivella, que pôde dialogar com todos os Deputados desta Comissão, de esquerda, de direita, de centro. Teve a oportunidade de dialogar também com a equipe econômica, com o Ministro Padilha e outros atores que fazem o Governo Federal.
Hoje, o que nós vamos analisar é a constitucionalidade da matéria, até porque a questão do mérito eu não tenho dúvida que pode, ao longo da discussão da Comissão, passar por um aperfeiçoamento no projeto que está sendo analisado na tarde de hoje.
Acrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas 'b' e 'c' do inciso VI.
A Proposta de Emenda à Constituição nº 5, de 2023, que tem como primeiro signatário o Deputado Marcelo Crivella, propõe, por meio de seu art. 1º, acrescentar o § 4º-A ao art. 156 da Constituição Federal, para vedar a instituição ou incidência de quaisquer impostos sobre a aquisição de bens e serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços pelas organizações religiosas de qualquer culto.
A justificação original destaca que a Constituição Federal reconhece a liberdade de crença e de prática religiosa como direito fundamental,
consubstanciado na inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, no livre exercício dos cultos religiosos e na garantia da proteção dos locais de culto e das suas liturgias.
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É destacado na justificação que a Carta Cidadã assegura a prática religiosa, porquanto reconhece sua relevância e essencialidade na atividade social desempenhada pelo exercício da religião, além da impossibilidade da atuação estatal. Daí ela concede imunidade de impostos incidentes sobre templos de qualquer culto (...).
Na forma do despacho da Presidência desta Casa, a Proposta de Emenda à Constituição nº 5, de 2023, foi distribuída" a esta Comissão para que nós pudéssemos fazer a análise da constitucionalidade da matéria.
O nosso voto, Sr. Presidente, é pela aprovação da matéria e pela constitucionalidade, para que nós possamos avançar nessa discussão.
"Conforme determina o Regimento Interno da Câmara dos Deputados (art. 32, inciso IV, alínea 'a'), cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronunciar exclusivamente acerca da admissibilidade de propostas de emenda à Constituição.
Sob o aspecto da constitucionalidade, a PEC nº 5, de 2023, coaduna-se com o disposto no inciso I do art. 60 da Constituição Federal, pois reuniu um número suficiente de assinaturas para a sua apresentação".
Então, Sr. Presidente, para nós podermos avançar, tendo em vista que este nosso relatório já está publicado, o nosso voto é pela aprovação da matéria, para que nós possamos avançar na tarde de hoje pela constitucionalidade.
A partir daí, Senador Marcelo Crivella, eu acho que cabe, na Comissão, nós podermos fazer um aperfeiçoamento da matéria.
Nós precisamos fazer um melhor debate também sobre a questão da imunidade, até que ponto ela pode avançar ou não. A partir daí, nós construímos ao final o melhor texto possível, para que possamos avançar nesta matéria, que é uma matéria do Brasil pelo papel social que as nossas igrejas e instituições cumprem no País.
O SR. TARCÍSIO MOTTA (Bloco/PSOL - RJ) - Sr. Presidente, eu vou pedir vista da matéria e gostaria de, brevemente, se V.Exa. me conceder 1 minuto, justificar apenas o pedido de vista.
Trata-se aqui do debate da imunidade tributária. Não é uma PEC que institui a imunidade tributária, mas amplia sua incidência, modificando sobretudo o § 4º.
Ela diz respeito inclusive, neste parágrafo, a todos os elementos que têm no Brasil a questão da imunidade tributária. Não se trata da questão do mérito, mas se trata de uma compreensão de que, em relação à modificação proposta por esta PEC, trata-se trata de um abuso do instituto da imunidade tributária, ultrapassando sua justificativa de existência na própria Constituição.
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Todos nós sabemos que o instituto da imunidade tributária é um limitador da ação do Estado, para que o Estado não impeça o livre exercício das religiões, o livre exercício da imprensa, o livre exercício das instituições partidárias, e assim sucessivamente. Portanto, a imunidade tributária é uma conquista da democracia brasileira.
Mas qual é a mudança, inclusive do ponto de vista religioso? Ninguém está contra a existência de imunidade tributária de instituições religiosas de qualquer culto. Mas do que se trata?
Hoje, a Constituição diz que as vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas. Quer-se modificar para "compreende-se como abrangida pela vedação a aquisição de bens e serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda, à prestação de serviços", ponto, retirando a perspectiva de que esses elementos dizem respeito às atividades essenciais daquelas instituições, portanto, permitindo que a imunidade tributária seja abrangida por um processo de enriquecimento e acumulação de bens que não são próprios da atividade essencial daquelas que a imunidade tributária deve proteger.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/REPUBLICANOS - RJ) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Tem a palavra o autor do projeto, para fazer uma breve intervenção.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/REPUBLICANOS - RJ) - Eu quero agradecer a intervenção do Deputado Prof. Tarcísio, porque é exatamente isso que eu quero esclarecer aqui.
Quando a Constituição tem como mandamento imperativo, desde a época da República, a imunidade dos templos religiosos, ela precisa alcançar a renda, o consumo e o patrimônio. A renda alcança o padre e o pastor. Quando recebem ofertas na missa, no culto, depositam no banco e não declaram à Receita Federal.
Quanto ao patrimônio, o Congresso Nacional consertou, porque era só o patrimônio próprio. A maioria das igrejas hoje é alugada. As pessoas não têm dinheiro para construir as catedrais que faziam no passado. E o Congresso consertou, dizendo: "Imunidade dos templos religiosos em imóveis próprios ou alugados", com a Emenda Constitucional nº 116, do ano passado, promulgada pelo Congresso.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/REPUBLICANOS - RJ) - Deputado Tarcísio, eu ouvi V.Exa. Deixe-me só terminar.
Nós temos catedrais que foram levantadas pelo povo brasileiro com sangue, suor e lágrima, por pessoas que andavam descalças, escravos que morriam aos 40 anos de idade. É na nossa geração que nós vamos deixar cair essas igrejas na cabeça dos outros? Várias já caíram lá em Minas, inclusive em Simão Pereira, de onde vem minha família. Graças a Deus, a igreja caiu de madrugada, porque, se caísse na hora da missa, mataria todo mundo. Nós precisamos restaurar isso. E vamos pagar imposto sobre cimento, areia, pedra ou sobre o serviço do arquiteto que vai fazer o projeto?
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O SR. RUI FALCÃO (Bloco/PT - SP) - Peço que conclua a sua fala, Deputado.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/REPUBLICANOS - RJ) - Concluir a minha fala?
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Sim, porque ele já pediu vista.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/REPUBLICANOS - RJ) - Está bom, Presidente. Eu vou deixar esse assunto para o debate.
Agora, eu quero esclarecer que a imunidade é para se alcançarem os serviços, é para a construção do patrimônio, é para a igreja, para a prestação de serviços. Exato, restauração! E mais, para atividades... Ou seja, na hora em que o sujeito for comprar o microfone, a caixa de som, o banco para o povo sentar, o púlpito; na hora em que for prestar serviço para a creche, para o asilo, para o orfanato, para aquilo de que vocês não gostam, comunidade terapêutica. É só isso!
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Concedido o pedido de vista a V.Exa., Deputado.
O requerimento, de autoria do Deputado Alencar Santana, requer a realização de audiência pública para debater a Proposta de Emenda Constitucional nº 3, de 2023, que acrescenta o inciso XVIII ao art. 49, para estabelecer competência ao Congresso Nacional para autorizar operações de crédito por instituições financeiras controladas pela União, sempre que o objeto da operação vier a ser executado fora do País.
O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE) - Primeiro, quero agradecer a palavra concedida pelo Presidente, Deputado Rui Falcão. Respeitando a posição do Deputado Alencar Santana, eu defendo a tese da retirada de pauta desse requerimento apresentado pela bancada do PT.
Por que, Presidente? A proposta de realização de audiência pública que foi apresentada pelo Deputado Alencar Santana é válida, mas não para esta Comissão, que discute a admissibilidade, a constitucionalidade do texto. A discussão técnica e a discussão conceitual do texto vamos estabelecer dentro da Comissão Especial.
É claro e evidente que o PT continua, há semanas, numa ação protelatória para apreciação da PEC 3/23, que determina que empréstimos e financiamentos internacionais, principalmente a países estrangeiros, precisam do aval do Congresso Nacional. O PT insiste em renovar erros do passado, que foram trágicos, financiamentos absurdos para a Venezuela, para Cuba, Porto de Mariel. Para Cuba foi renovado o intento por parte do Assessor Internacional da Presidência da República, o ex-Ministro Celso Amorim.
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Eu acredito, sinceramente, que, dentre outras missões do Parlamento, nós devemos ter a responsabilidade também de avalizar ou não a política de financiamento externo. Ninguém quer aqui, de forma alguma, inviabilizar financiamento da EMBRAER ou de produtos e serviços de empresas brasileiras no exterior. Mas a atuação do Congresso Nacional, para mim, é fundamental para que possamos proteger o contribuinte brasileiro.
Então, o propósito, o objetivo do Deputado Alencar Santana é apenas protelatório. Ele não quer ver a admissibilidade votada. Sugeriu uma audiência pública, que para mim não faz sentido. A questão do mérito — e eu já disse que estou aberto a discutir a integralidade do texto — vamos discutir na Comissão Especial. Se vamos apreciar a matéria em bloco, se vamos dar uma autorização decenal ou quinquenal, essa é uma temática para a Comissão Especial.
Por isso, eu peço ao Presidente que retire de pauta esse requerimento. Espero que aprovemos a retirada de pauta e votemos amanhã a admissibilidade, conforme está no calendário da CCJ. Evidentemente, na Comissão Especial, vamos ter a oportunidade de discutir o tema à exaustão, defendendo o interesse da população brasileira.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Deputado Alencar Santana, V.Exa. tem...
O SR. BANDEIRA DE MELLO (Bloco/PSB - RJ) - Obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Presidente e colegas da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, já estou me sentindo até membro da CCJ, porque eu venho aqui de vez em quando para defender o BNDES.
Com todo o respeito que eu tenha à proposta do Deputado Mendonça Filho, ficou bastante claro que nós não estamos falando de autorização para programas, não estamos falando de autorização decenal, não estamos falando de autorização quinquenal. Nós estamos falando de cada operação — o texto é bastante claro —, sempre que a operação significar desembolso para fora do País. Então nós estamos falando de aprovar cada operação.
Eu entendo que as intenções do Deputado Mendonça Filho são extremamente nobres e acho que isso tudo vai poder ser esclarecido se nós fizermos essa audiência pública em que não estamos chamando representantes da Venezuela, representantes de Cuba. Nós estamos chamando para essa audiência pública representantes do setor produtivo brasileiro. Nós estamos chamando a FIESP; nós estamos chamando a FEBRABAN; nós estamos chamando a Associação Brasileira de Desenvolvimento — ABDE; nós estamos chamando a Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base — ABDIB; nós estamos chamando o representante da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos — ABIMAQ. São esses setores produtivos que estão sendo altamente prejudicados só com a perspectiva de termos que vir a aprovar no Congresso cada operação. E nós estamos falando de cada operação.
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Que venhamos a discutir como o BNDES encaminhará as suas operações de maneira geral. Acho que tudo isso pode ser discutido, mas, a partir dessa audiência pública que está sendo proposta agora, nós vamos poder avaliar exatamente do que nós estamos falando, nós vamos poder avaliar o prejuízo que o setor financeiro e que o setor produtivo nacional vão sofrer caso venha a ser aprovada essa PEC.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Srs. Deputados e Sras. Deputadas, no caso de requerimento, existe a possibilidade de que fale mais um Deputado a favor e mais um contra. Alguém quer falar?
(Pausa.)
O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE) - Presidente, eu quero insistir, mais uma vez, que o PT há semanas tem adotado a estratégia de obstruir o processo de apreciação da PEC 3, de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de toda a política de financiamento externo a países estrangeiros, evidentemente, e a política de financiamento externo a empresas brasileiras passem pelo crivo do Congresso Nacional. Não está dito na PEC que toda a operação terá que ser aprovada individualmente. Porventura — e eu já disse isso —, se precisarmos aprimorar o texto, o locus do aprimoramento é justamente a Comissão Especial, não é a Comissão de Justiça.
Aqui se discute a admissibilidade, aqui se discute a constitucionalidade, mas infelizmente o PT tem obstruído, tendo em vista a sua política de viés consagrado de financiamento a ditaduras, a países como Cuba e Venezuela, que já receberam financiamentos no passado para obras absurdas, como é o caso do Porto de Mariel. Dizia-se, à época, que seria um porto para absorver boa parte das exportações originárias do Brasil. Nada disso aconteceu.
Na Venezuela, financiou-se um metrô, o metrô de Caracas. Enquanto isso, no Brasil temos carência de investimento no metrô do Recife; em Belo Horizonte, no setor de transporte público; no Rio de Janeiro, sistema de transporte público caótico, precisando de investimento. Vemos o que aconteceu no Rio Grande do Sul, que mostra a necessidade de obras para combater justamente a consequência das fortes chuvas que ocorreram recentemente naquele Estado. E o PT, preocupado em financiar países estrangeiros!
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Para isso, eu peço, evidentemente, Presidente, mais uma vez, que esta Comissão de Justiça rejeite o requerimento de audiência pública, porque não faz sentido. Espero que possamos partir para a votação do mérito da matéria brevemente. Na sequência, seguiremos para a apreciação da matéria no âmbito da Comissão Especial.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - O Deputado Alencar Santana dispõe de 3 minutos.
O SR. ALENCAR SANTANA (Bloco/PT - SP) - Presidente Rui Falcão, colegas Deputados, Deputadas, Deputado Mendonça, autor dessa proposta, todos aqui que nos acompanham, meus cumprimentos.
Presidente Rui, no primeiro semestre, V.Exa. aprovou aqui a realização de dois seminários. Aliás, já tinha feito um, sobre liberdade de expressão, com a participação de representantes indicados pelas diferentes bancadas. Aprovou outro, sobre democracia; outro também, sobre as Forças Armadas. São debates importantes. É mais do que correto, justo e salutar que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, dita uma das mais importantes Comissões por ser guardiã da nossa Constituição Federal, da democracia, dos seus valores e princípios, faça debates importantes, audiências sobre temas diferentes, logicamente, que digam respeito a ela.
O Deputado Mendonça apresentou essa proposta. Ele tem as suas razões, tem os seus motivos. Temos opiniões divergentes, o Governo também tem suas considerações, e aqui nesta Comissão também há posições diferentes entre os colegas.
Ora, o que nós estamos propondo? Sobre isso eu queria dialogar com o autor da proposta. Justamente para que esta Comissão não se furte ao debate construtivo. Pelo contrário, fortalecendo o debate, fortalecendo o perfil dela de democracia, espero que façamos uma audiência pública.
Peço apoio a todos os colegas Deputados e Deputadas para que aprovemos a realização dessa audiência. Neste caso agora, nesta votação, votaremos "não" à retirada de pauta; na sequência, votaremos favoravelmente ao requerimento, para que tragamos aqui representantes do BNDES — Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, que é um importante banco brasileiro, e também representantes de setores variados, com respectivas indicações de debatedores, caso o autor ou outro colega queiram fazê-las.
Nós nos furtarmos a esse debate, cerceando a perspectiva de trazermos aqui pessoas de fora do Parlamento, mas que representam os setores da sociedade, para conosco fazerem a reflexão, trazerem suas considerações, seus argumentos favoráveis ou contrários, eu acho que seria um grande prejuízo.
Peço apoio a todos os colegas, àqueles que estão nos partidos da base do Governo, também dialogando com a Oposição. Com certeza, o Deputado Gilson, o Deputado Feliciano, o Deputado Jordy, em outros momentos trarão a esta Comissão sugestões de audiências públicas. Nós, com certeza, queremos fazê-las no momento oportuno, no momento necessário. Julgamos também necessária a audiência no caso dessa proposição relativa ao BNDES.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Em votação, o requerimento de retirada de pauta.
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O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE) - Vou orientar pelo União, Presidente.
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Vou orientar pelo PL, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como vota o PL?
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Presidente, fica muito claro que o Governo faz obstrução a essa pauta. Essa pauta é muito cara para o Governo. Ele utiliza um instrumento que é da Oposição agora, sendo base do Governo. Primeiro isso mostra que já há desarticulação, que este Governo não tem apoio do Congresso.
Segundo, fica muito claro que o Governo quer retomar os empréstimos que provocaram um grande escândalo de corrupção no nosso País. E o Brasil não aceita mais. É um verdadeiro escárnio com a população brasileira a retomada desses empréstimos vergonhosos, que causaram o maior esquema de corrupção da história do mundo, não só do Brasil.
O SR. SILVIO COSTA FILHO (Bloco/REPUBLICANOS - PE) - Vota "sim", então, Deputado Alberto.
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - "Sim".
O SR. SILVIO COSTA FILHO (Bloco/REPUBLICANOS - PE) - "Sim". Tem que mudar... Aí, "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta a Federação do PT, PCdoB e PV?
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - A Federação do PT, PCdoB e PV, Presidente, orienta pela retirada de pauta do requerimento, para que nós possamos ter aqui um debate mais alargado e mais democrático sobre o projeto que estamos discutindo.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta o União Brasil, Deputado?
O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE) - A orientação do União Brasil é "sim", Presidente, pela retirada de pauta do requerimento de autoria do Partido dos Trabalhadores que propõe uma audiência pública.
Eu já enfatizei que a audiência pública para discutir o mérito da matéria deve ocorrer no âmbito da Comissão Especial. É assim a tradição da Casa. Nós vamos discutir aqui tão somente a admissibilidade, a constitucionalidade.
Então, é lógico e evidente que, como não tem maioria, mesmo dando dois Ministérios, o PT insiste em adotar alguns mecanismos protelatórios para evitar mais uma derrota. Mas está clara a vontade da Comissão de Constituição e Justiça, que quer a aprovação da PEC 3 para dar o controle ao Parlamento da política de financiamentos estrangeiros, principalmente para países como Cuba e Venezuela, que fizeram mau uso do dinheiro do contribuinte brasileiro.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta o PP?
O SR. JOSÉ NELTO (Bloco/PP - GO) - Sr. Presidente, esta é uma matéria que vem sendo debatida há quase 1 mês neste Parlamento. Em parte, o Deputado Mendonça Filho, que é o autor desta PEC, tem razão. Ninguém quer ver o dinheiro do povo brasileiro sendo motivo de empréstimo para alguns países e, logo em seguida, o nosso País sendo vítima de calote.
Por outro lado também, sobre o pedido de audiência do Deputado Alencar, eu quero, com toda a sinceridade, dizer que nós votamos junto com o Deputado Mendonça Filho. Pode-se procrastinar 1, 2 ou 3 dias. É importante ouvir outras autoridades do setor financeiro.
Eu ouvi a fala do Deputado Bandeira de Mello. É uma fala lúcida, porque eu fui alertado pelo próprio Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços que esta matéria pode criar problemas para o próprio Brasil com outros países. Agora, o que aconteceu no passado, a farra, o Congresso brasileiro não poderá permitir.
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Então, diante desse fato, Deputado Mendonça Filho, eu acho que é importante essa audiência pública. Quanto ao voto do nosso partido, nós mantemos o voto fechado com a nossa bancada, com o União Brasil. Mas, neste momento, eu vejo que é importante haver audiência pública. Portanto, nós queremos a audiência pública.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta o MDB?
O SR. COBALCHINI (Bloco/MDB - SC) - O MDB orienta "não", Sr. Presidente. Eu estive em todos os momentos aqui favorável à proposta do Deputado Mendonça Filho. Estava ausente momentaneamente, não ouvi as discussões em torno do porquê da retirada ou não dessa PEC. Mas hoje, com essa proposta da audiência pública, eu não vejo por que não. É um debate que se faz sem prejuízo da tramitação da proposta. Logo em seguida, creio que a proposta voltará para deliberação.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta o PSD?
O SR. DIEGO CORONEL (Bloco/PSD - BA) - Sr. Presidente, o PSD não é contra a audiência pública, muito pelo contrário, somos a favor da discussão de audiências públicas. Mas claro que isso no local adequado, que será na Comissão Especial, dentro em breve, se for criada.
O SR. AFONSO MOTTA (Bloco/PDT - RS) - O PDT vota "não", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta o PSB?
O SR. BANDEIRA DE MELLO (Bloco/PSB - RJ) - Sr. Presidente, o PSB vota "não" à retirada de pauta por entender que essa audiência pública vai ser a oportunidade que nós vamos ter de esclarecer vários pontos que foram colocados aqui de maneira equivocada. Por exemplo: o metrô de Caracas, em momento algum compete com o metrô de Recife, com o metrô do Rio de Janeiro. O financiamento que foi dado para o metrô de Caracas ficou todo no Brasil, não saiu daqui 1 centavo, gerou emprego aqui no Brasil. Eu acho que é esse tipo de coisa que precisa ser esclarecida e nada melhor do que a realização de uma audiência pública para isso. Vamos esclarecer aqui, inclusive, detalhes da operação do metrô de Caracas.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta o Podemos?
O SR. DR. VICTOR LINHALIS (Bloco/PODE - ES) - Sr. Presidente, tendo em vista a relevância da matéria, como há diversas dúvidas sobre coisas que aconteceram no País com dinheiro público, é muito importante a realização da audiência pública.
Esta é uma oportunidade que temos de dirimir as dúvidas, dar acesso às pessoas às informações e fazer com que consigamos ter um pouco mais de transparência.
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O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta a Federação PSOL REDE?
O SR. TARCÍSIO MOTTA (Bloco/PSOL - RJ) - Sr. Presidente, confesso que ao longo deste debate, que já se estende, é verdade, eu aprendi muito sobre essa situação do BNDES, sobre as obras financiadas do exterior. Isso foi importante. Creio que, inclusive, muitos Deputados aqui também aprenderam com esse debate, mas, infelizmente, ele segue com muitas questões sendo ditas de forma descuidada, como têm sido ditas, muitas vezes, por muitos Parlamentares aqui. Assim, carecemos de mais tempo para entender melhor essa situação.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta o Avante?
O SR. WALDEMAR OLIVEIRA (Bloco/AVANTE - PE) - Sr. Presidente, o Avante entende que a audiência pública é importante para clarear melhor a discussão, que é fundamental e importante.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta o Solidariedade?
A SRA. MARIA ARRAES (Bloco/SOLIDARIEDADE - PE) - Sr. Presidente, o Solidariedade orienta "não", considerando a necessidade de esclarecer alguns fatos que, apesar das discussões, como disse o Deputado Tarcísio Motta, ainda precisam ser mais bem detalhados.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta o Patriotas? (Pausa.)
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Peço para orientar pelo NOVO e pela Minoria, por 2 minutos, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, caros Parlamentares, o que está em discussão aqui é a PEC 3, que tenta forçar que o Legislativo faça o seu trabalho fiscalizatório e de autorização de dinheiro dos brasileiros para investimento externo, porque o histórico do BNDES é ruim. Como estão dizendo que há informações equivocadas, coloquem vocês no Google quanto a Venezuela deve ao Brasil. São mais de 700 milhões de reais só por intermédio do BNDES. Pesquisem vocês se eu estou dizendo alguma coisa equivocada.
Em segundo lugar, fala em equívoco quem diz que a audiência pública é sem prejuízo do andamento do projeto, a exemplo do Deputado Cobalchini. É em prejuízo, sim, porque, se aprovarmos a audiência pública, o projeto atrasa. Ora, se a aprovação do projeto atrasa, isso significa, Deputado Mendonça Filho, que amanhã o Governo pode emprestar, via BNDES, o que a PEC proibiria, caso fosse aprovada. É claro que o prazo é determinante para que haja a boa aplicação dos recursos, mediante autorização desta Casa. Repito: não é para uma proibição, mas, sim, para que a Câmara dos Deputados faça esta autorização.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta a Maioria?
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O SR. HELDER SALOMÃO (Bloco/PT - ES) - Sr. Presidente, a Maioria orienta "não".
Há uma contradição muito grande nesta proposta, porque os mesmos que defendem a independência do Banco Central defendem que o BNDES, que é um banco econômico, social, estratégico para o País, não tenha independência. Ou seja, propõe-se exatamente o contrário do que foi defendido aqui quando se votou a autonomia do Banco Central.
E outra coisa: o BNDES não empresta dinheiro a nenhum país; o BNDES financia empresas brasileiras que atuam nesses países, e isso é importante para a estratégia de desenvolvimento do nosso País. Por isso, quem defende... Não posso falar de todos, mas alguns não estão defendendo o banco, nem o fortalecimento do banco.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta a Oposição?
O SR. CARLOS JORDY (PL - RJ) - Sr. Presidente, essa argumentação de que o projeto precisa ser mais debatido não procede, obviamente. Ele já foi amplamente debatido aqui, até porque ele está sendo obstruído já há diversas reuniões. Em toda reunião há debates sobre o projeto. Ele tem que ser debatido, sim, mas não mais aqui, porque nós estamos debatendo aqui a questão jurídica, a constitucionalidade, e isso já foi amplamente debatido. Temos que debater o mérito, e é na Comissão Especial.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Todos os Deputados e Deputadas já conseguiram votar? Todos já votaram?
O SR. ALENCAR SANTANA (Bloco/PT - SP) - Presidente, o Governo orienta "não", contra a retirada de pauta, porque entende que é salutar e muito importante que façamos o debate nesta Comissão.
A CCJ não pode se furtar a fazer uma reflexão. Este projeto tanto é tema da Comissão de Constituição e Justiça, que está sendo debatido e deliberado aqui. E não dá, em um tema desta envergadura, para não fazermos uma audiência pública, trazendo favoráveis e contrários. Todo mundo terá a oportunidade de se aprofundar no tema e esclarecer ainda mais a razão por que somos contra o mérito do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Todos os Deputados e Deputadas já conseguiram votar?
O SR. JOSÉ NELTO (Bloco/PP - GO) - Sr. Presidente, sobre o requerimento do Deputado Alencar Santana, seria importante a presença do Presidente do BNDES e também a presença do Vice-Presidente da República e Ministro da Indústria e Comércio, devido à relevância deste projeto.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Deputado, se o requerimento eventualmente for aprovado, cabe designação de participantes, mas, por enquanto, nós estamos votando a proposta de retirada de pauta do requerimento.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sr. Presidente, se me permite, conversei com o Deputado Cobalchini. Talvez exista alguma confusão na análise do projeto. Nós estamos votando aqui um pedido de audiência pública da PEC 3.
Não estamos votando a retirada de pauta da PEC 3.
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15:40
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O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Não, a retirada de pauta do requerimento.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Isso.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Todos já votaram? (Pausa.)
O SR. MENDONÇA FILHO (Bloco/UNIÃO - PE) - Presidente, é a terceira derrota. Eu peço ao PT que peça música no Fantástico, no domingo, por favor.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Faltou mais Ministério; mais uns 2 Ministérios...
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Sobre o Item 38, houve um pedido do próprio Relator, Deputado Afonso Motta, de retirada de pauta.
Sobre o Item 45, há um pedido de retirada de pauta, com votação nominal, feito pelo Deputado Gilson Marques e pelo Deputado Capitão Alberto Neto. Trata-se do projeto dos Deputados Celso Sabino e Rose Modesto que torna obrigatória a divulgação, pelos meios que especifica, de mensagem relativa às penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais, quando se tratar de cão ou gato, apontando formas para efetuar denúncias. Apensado o Projeto de Lei nº 1.432, de 2021.
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Presidente, nós pedimos a retirada de pauta do PL 46, porque fica muito claro...
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Peço silêncio, por favor, para o Deputado poder falar.
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Tudo bem, Sr. Presidente. Obrigado.
Este PL vai contra a ordem econômica. Você obrigar uma empresa a pregar cartaz para informar uma lei que já é vigente no nosso País não tem cabimento.
Primeiro, isso está interferindo no negócio privado. Imaginem uma loja de pet colocar um cartaz informando da lei, que é crime maus-tratos de animais, e alguém quebrar o cartaz, tirar o cartaz. Essa empresa vai ser punida? Essa empresa vai fechar? Só neste ano, com este desgoverno, mais de 700 mil empresas já foram fechadas. Nós queremos contribuir para mais fechamento de empresas? Imaginem colocar placa em todos os lugares do nosso País para informar a legislação brasileira!
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Deputado Dr. Victor Linhalis, deseja fazer a contradita?
O SR. DR. VICTOR LINHALIS (Bloco/PODE - ES) - Sr. Presidente, este projeto apresentado pelo nosso Ministro Celso Sabino visa apenas dar maior publicidade à defesa aos animais. Não há prejuízo algum, oneração alguma ou interferência alguma no mercado de produtos e serviços. Ele visa apenas colocar nos rótulos ou onde se presta algum serviço de caráter animal
a tipificação legal da infligência de crime contra os animais. Ele é meramente informativo. Nós não estamos prevendo ou estipulando nenhum tipo de onerosidade ou nenhum tipo de carga a mais. Do mesmo jeito que há, em vários produtos, advertências quanto ao uso e modalidade, é a mesma modalidade, a mesma forma.
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15:44
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O que nós estamos defendendo é dar maior luz à causa animal. Hoje, este tema é debatido em todas as nações desenvolvidas. Aqui no País, ele tem evoluído muito. Acho uma evolução você ter ali informando a pena de um crime de maus-tratos aos animais.
Peço que os amigos Parlamentares avaliem isso, porque não há nenhum prejuízo, onerosidade alguma, em apenas informar o que já é lei no Brasil. Entendo que isso vem a somar, a trazer ganho para o mercado, para quem presta serviço, fazendo com que pessoas que não tenham acesso, às vezes, à lei tenham maior clareza da forma como hoje os animais estão sendo protegidos e das penalidades a que elas vão ser submetidas.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Solicito às Sras. Deputadas e aos Srs. Deputados que tomem seus lugares, a fim de ter início a votação pelo sistema eletrônico.
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Presidente, nós não podemos colocar um dever que é do Estado para um organismo privado. Isso não tem cabimento. Nós precisamos é melhorar o ambiente do nosso País na proteção dos animais. Nós temos que ter mais propagandas educacionais nas escolas, e não obrigar o empreendedor a ter essa obrigação de colocar placas e informar uma legislação que é nossa, que é do Brasil, que é dever do Estado fazer. Não devemos colocar esta obrigação no ente privado. Isso é muito ruim, traz insegurança jurídica, pode trazer futuras perseguições aos empresários, aos empreendedores que geram emprego no nosso País. Reafirmo, mais de 700 mil empresas já foram fechadas só neste desgoverno. Nós não queremos contribuir para novos desempregos neste País.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta a Federação do PT, PCdoB e PV?
O SR. HELDER SALOMÃO (Bloco/PT - ES) - Sr. Presidente, a Federação orienta "não" à retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta o União Brasil? (Pausa.)
O SR. JOSÉ NELTO (Bloco/PP - GO) - Sr. Presidente, sobre esta matéria, todos os dias, nós nos deparamos com a questão da causa animal em todas as televisões do Brasil, em toda a imprensa. E essa situação ficou muito pior logo após a pandemia.
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15:48
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Esse final de semana, eu pude assistir — em Goiânia isto criou uma grande polêmica num bairro da região noroeste da capital, Sr. Presidente, onde V.Exa. esteve comigo num mutirão quando era Prefeito Paulo Garcia — ao abandono de dois animais. Um homem estava numa moto, deixou dois cães pequenos, filhotes, e saiu logo em seguida. E houve uma denúncia da população, uma reação da população.
Então é preciso que o Governo tenha uma política pública para a castração de animais, tanto cães quanto gatos, no Brasil. Há uma superpopulação no nosso País. Então, eu fico muito preocupado com essa situação. Podem ocorrer doenças por meio dos animais. É preciso dar proteção, e a iniciativa privada também tem que colaborar neste momento.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta V.Exa.?
O SR. JOSÉ NELTO (Bloco/PP - GO) - Nós orientamos "sim", Sr. Presidente. (Pausa.)
O SR. ALUISIO MENDES (Bloco/REPUBLICANOS - MA) - O Republicanos orienta "não", Sr. Presidente.
O SR. DR. VICTOR LINHALIS (Bloco/PODE - ES) - Sr. Presidente, tendo em vista a importância do tema...
Eu já falei outrora que esse projeto em nada aumenta custo para a iniciativa privada, em nada. Apenas vai dar publicidade, só isso. Pode ser no formato de um papel A4 colado numa parede, porque ele não modula como se vai dar a publicidade. Então, não há custo algum. É apenas publicar a lei que já vigora no País. E qual a dificuldade de se entender que isso melhora, informa as pessoas?
O SR. WALDEMAR OLIVEIRA (Bloco/AVANTE - PE) - O Avante orienta "não", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta o Solidariedade?
A SRA. MARIA ARRAES (Bloco/SOLIDARIEDADE - PE) - O Solidariedade orienta "não", Presidente.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Eu vou orientar pelo NOVO e Minoria, Presidente.
Presidente, eu vou dar um exemplo aqui da cidade de São Paulo, porque há muita coisa, há muita regra de exigência de plaquinha e de informações. Por exemplo, em São Paulo, você precisa botar uma plaquinha: "Proibido entrada com capacete", outra plaquinha: "Exigir nota fiscal", outra plaquinha de número de telefone do PROCON e da Polícia Civil, plaquinha de proibido fumar, outra plaquinha do disque-denúncia de violência contra a mulher, outra plaquinha de atendimento preferencial com inclusão de atendimento prioritário a autista, outra plaquinha quando é pet shop: "Proibido maus-tratos", que já existe em São Paulo, outra plaquinha de aviso informativo sobre prática de ato discriminatório, placa informativa sobre a filmagem em meio ambiente e assim por diante.
Existe a falsa ideia de que colocar a plaquinha vai impedir as pessoas de cometerem aquele ato que a plaquinha diz. Há um projeto que tenta colocar uma plaquinha no painel do carro dizendo que é proibido dirigir embriagado.
Se isso funcionasse, poderíamos colocar aqui na Câmara dos Deputados, no Planalto, no Senado Federal, em todos os órgãos públicos: "É proibido praticar corrupção", como se fosse funcionar. É inacreditável!
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15:52
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E ainda se diz que não vai causar custo! Primeiro, vai criar uma exigência, uma regra que dificulta para o empreendedor, que vai ter mais uma regra a ser respeitada. Segundo, é óbvio que tudo demanda dinheiro. Quem disse que não demanda custo alterar todos os rótulos de xampus, rações, itens de pet shop, brinquedos, petiscos, abrigos? Tudo, tudo se tem que colocar. Quem diz que não tem custo que pague a conta, então, ou me diga quem faz isso de maneira gratuita.
Este é o ponto. Existem dois grandes prismas, um que acredita que mais intervenção, através dos políticos, pode ter um bom resultado, e um que acredita que tem que haver menos intervenção.
A SRA. CORONEL FERNANDA (PL - MT) - Presidente, a Oposição vai orientar a retirada de pauta.
Falar que não tem custo... Eu acho que as pessoas não entendem quanto custa para você fazer um rótulo, mudar uma estrutura de uma campanha publicitária de uma empresa. Até, às vezes, fazer uma pintura dentro de casa tem custo.
Eu acho que poderia o projeto ser melhorado. Ao invés de obrigar o comerciante, o empresário a pagar pela obrigação do Estado, o Estado poderia dar um incentivo fiscal para as pessoas que queiram fazer esse trabalho de forma voluntária. Não cabe mais no bolso do cidadão. Paga imposto, paga taxa. Agora, tem que pagar até para mudar rótulo do seu produto? É uma campanha, assim, inadequada. Não aguentamos mais pagar nada.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta o Governo?
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - O Governo orienta "não", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Todos os Deputados e Deputadas já conseguiram votar?
(Pausa.)
O SR. DR. VICTOR LINHALIS (Bloco/PODE - ES) - Sr. Presidente, passo direto ao voto.
"Cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, jurídico e de técnica legislativa do Projeto de Lei nº 46, de 2021, e do Projeto de Lei nº 1.432, de 2021,
bem como do substitutivo aprovado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e da subemenda aprovada na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, nos termos do arts. 54, I, e 139, II, 'c', ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
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15:56
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Segundo o art. 24, inciso VI, da Constituição da República, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre fauna, conservação da natureza e proteção do meio ambiente. Cabendo ao Congresso Nacional dispor sobre todas as matérias de competência da União (art. 48, caput, CF/88), não há que se falar em vício quanto a esse aspecto.
Quanto à constitucionalidade material, constata-se obediência aos princípios e regras estatuídos na Lei Fundamental. Em verdade, a Constituição da República é expressa (art. 225, § 1º, VII) ao dispor que, a fim de assegurar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, incumbe ao poder público 'proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade'. Ao encontro desse imperativo caminham as proposições em exame.
Os projetos de lei, o substitutivo da CMADS e a subemenda da CAPDR logram êxito no exame de juridicidade, porquanto inovam o ordenamento jurídico e respeitam os princípios gerais do Direito.
Quanto à técnica legislativa empregada nas proposições, observa-se conformidade à Lei Complementar nº 95, de 1998.
Por tudo o que foi exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 46, de 2021, principal, do Projeto de Lei nº 1.432, de 2021, apensado, do substitutivo aprovado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e da subemenda aprovada na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural."
Assim, pedimos a colaboração dos amigos, entendendo que esse projeto traz mais um avanço à causa animal, porque nós não permitimos — e o Congresso tem mostrado a sua postura quanto a isso — as agressões, as crueldades, os maus-tratos e os abandonos aos animais.
Aqui nós estamos para avançar nessa pauta fazendo com que, a partir da aprovação dessa lei, todo estabelecimento que preste serviços aos animais tenha lá uma placa tipificando os artigos e os incisos que imputam o crime de crueldade, abandono e agressão aos animais e que os produtos destinados a essa cadeia produtiva tenham lá no rótulo o mesmo dizer, para darmos publicidade a isso. O fato aqui é a publicidade, para que todas as pessoas, desde quando compram um petisco, uma ração ou vão até um pet shop receber um serviço, vejam aquela placa, aquele dizer, o que ajuda muito, sim.
Informar sempre é preciso. Ninguém pode desconhecer a lei, todo mundo sabe. No entanto, quando a informamos de forma séria e diária, isso se fortalece na cabeça das pessoas e gera uma campanha solidária no Brasil inteiro.
Nós não podemos ir na contramão e fazer de conta que hoje não estamos passando por um problema de crueldade e de abandono dos animais. Vemos isso todo dia! Se abrimos o WhatsApp, o Instagram, a televisão, há matéria sobre isso.
Por que não aprovar um projeto que vai dar mais publicidade a quem comete esse tipo de crime, fazendo com que as pessoas saibam a penalidade que elas vão sofrer quando se colocam numa condição dessas? Então, esse é o nosso apelo aqui na Comissão.
Obrigado a todos os Parlamentares. Conto com o voto de V.Exas.
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16:00
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O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Concedo vista ao Deputado Gilson Marques.
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Presidente, peço vista conjunta.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Vista concedida também à Deputada Fernanda e ao Deputado Capitão Alberto Neto.
Item 33. Projeto de Lei nº 2.322, de 2015. O Relator está ausente, razão pela qual eu retiro o projeto de pauta.
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Presidente, peço autorização para ir direto ao voto.
(Pausa.)
Cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronunciar sobre a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa das proposições na forma do art. 32, inciso IV, alínea 'a', do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Na forma o art. 51, inciso III, da Constituição da República, é competência da Câmara dos Deputados elaborar o seu próprio Regimento Interno. A proposição é, assim, materialmente constitucional.
Quanto à constitucionalidade formal, constata-se que não há óbice à iniciativa de Parlamentar na matéria.
No que toca à juridicidade, observa-se que o projeto em nenhum momento transgride os princípios gerais do direito que informam o sistema jurídico pátrio. Eis por que é jurídico.
No que concerne à técnica e à redação legislativa, conclui-se que se observaram na feitura da proposição as imposições da Lei Complementar nº 95, de 1998. Há-se, todavia, de introduzir, ao final do dispositivo modificado, a expressão '(NR)', conforme dispõe o art. 12, inciso III, alínea 'd', do diploma retrorreferido.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Não há oradores inscritos para discutir.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Tem a palavra V.Exa. por 15 minutos.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Obrigado, Presidente. Usarei, no máximo, 14 minutos.
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16:04
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Para quem não sabe, no final de toda legislatura, existem diversas propostas que são automaticamente arquivadas, são finalizadas. E esse é um dos motivos pelos quais o setor público não funciona, porque a cada 4 anos há um chefe novo, têm que ser reiniciados os trabalhos e reorganizada a Casa. Ou seja, não há continuidade. E, por incrível que pareça, entre as coisas que são automaticamente arquivadas pela regra atual estão as propostas de fiscalização e controle. Ou seja, se acaba o mandato legislativo, as ações de fiscalização e controle do poder público, ações que visam fiscalizar algo, por qualquer que seja o motivo, são arquivadas. E isso não é ressuscitado automaticamente. É preciso que, no mandato posterior, haja uma iniciativa, um requerimento, uma aprovação. E, muitas vezes, trocam-se os Deputados, e os outros não sabem que aquela proposta existe, ou não têm interesse que aquela fiscalização seja ressuscitada, e fica o dito pelo não dito. A fiscalização não ocorre não porque ela foi finalizada, mas porque o mandato se encerrou.
As ações de fiscalização não podem ser finalizadas com o mandato. Elas têm que ser finalizadas com o resultado, seja positivo, seja negativo. E o que esta proposta faz, finalmente? Ela retira as propostas de fiscalização e controle do rol dos procedimentos que são automaticamente arquivados. Ou seja, caso finalmente seja aprovada esta matéria, as ações de fiscalização deixarão de ser automaticamente arquivadas no fim do mandato.
Por ser uma medida, evidentemente, espetacular e necessária — e já deveria ser assim há muito tempo —, nós, tanto do NOVO como da Minoria, votaremos a favor dela e solicitamos que seja aprovada o mais rápido possível. Até por conta disso vou renunciar aos meus outros 12 minutos, Presidente.
(Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Não havendo mais oradores ou oradoras inscritos, declaro encerrada a discussão.
O item 14, Projeto de Lei nº 2.575, de 2019, está em discussão. Como o Relator registrou presença, mas está ausente, eu retiro a matéria de pauta.
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Presidente, o Relator não marcou a presença?
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Mas há discussão, e ele está ausente. E há gente contra. Por isso não pode ser pautado, Deputado. Está claro?
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16:08
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O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, eu vou retirar o pedido de retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Está bem.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - O relatório é curtinho, Presidente.
Passo à leitura do parecer da Deputada Federal Laura Carneiro referente à Proposta de Emenda à Constituição nº 33, de 2021. Vou direto ao voto.
De início, pontuo que a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania compete pronunciar-se apenas sobre os aspectos de admissibilidade da proposta de emenda à Constituição em exame, nos termos do art. 202, caput, combinado com o art. 32, IV, 'b', do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
A proposta de emenda à Constituição em exame atende aos requisitos materiais de admissibilidade previstos no art. 60, § 4º, do texto constitucional, na medida em que pretende incluir explicitamente o direito fundamental à acessibilidade e à mobilidade no catálogo dos direitos e deveres individuais e coletivos, constante do art. 5º da Constituição de 1988.
Dito de outro modo, não se vislumbra tendência para a abolição da forma federativa do Estado, do voto direto, secreto, universal e periódico, da separação dos Poderes ou dos direitos e garantias individuais. Inexiste, assim, ultraje às cláusulas pétreas da Constituição de 1988.
Os pressupostos formais de admissibilidade também estão satisfeitos, não se identificando qualquer vício de iniciativa na PEC 33/21, subscrita pelo quórum mínimo exigido de um terço de Senadores.
Ademais, inexistem óbices circunstanciais e temporais, a teor do art. 60, §§ 1º e 5º, da Constituição, respectivamente, para a tramitação da presente proposta de emenda.
Caberá à Comissão Especial a ser designada para a apreciação da matéria a análise do mérito da proposição, assim como sua conformação ao que dispõe a Lei Complementar nº 95, de 1998, que trata da elaboração, redação, alteração e consolidação dos atos normativos.
Apesar disso, convém tecermos algumas breves considerações sobre o conteúdo da PEC 33/21. Em verdade, a acessibilidade e a mobilidade merecem ser expressamente protegidas pela nossa Constituição, ainda que não remanesçam dúvidas a respeito de sua proteção implícita, a teor dos §§ 2º e 3º da Constituição.
Com efeito, aludidos direitos decorrem do regime político e dos princípios constitucionais, ou previstos em tratados internacionais, como é o caso da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em Nova York em 30 de março de 2007, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e aprovada na forma do art. 5º, § 3º, da Constituição de 1988, pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, cujo status equivale ao das normas constitucionais.
Sua materialidade, portanto, é inequívoca, bem como sua essencialidade para as pessoas com deficiência, o que justifica a sua positivação e o compromisso estatal de engendrar modelos normativos eficazes à sua efetivação concreta.
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16:12
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O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - A Deputada Laura Carneiro está ausente, mas, como não há ninguém inscrito para falar contra...
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Peço vista, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - V.Exa. pede vista? Então, concedo vista a V.Exa.
O SR. COBALCHINI (Bloco/MDB - SC) - Sr. Presidente, se me permitir, eu vou direto ao voto da Relatora.
Cabe a esta Comissão, com base no Regimento Interno, pronunciar-se sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito da proposta.
A constitucionalidade formal do projeto está observada, pois constitui competência privativa da União legislar sobre direito processual civil (art. 22, inciso I, da CF/88), a matéria se insere no âmbito das atribuições do Congresso Nacional (art. 48 da Carta Magna), é legítima a iniciativa parlamentar (art. 61, caput, da CF) e adequada a elaboração de lei ordinária.
Os requisitos materiais de constitucionalidade, de igual modo, são atendidos pelo projeto. Verifica-se a adequação do conteúdo da proposição com os ditames substantivos enunciados na Carta Magna e com os princípios dela derivados.
No que concerne à juridicidade, o projeto se afigura irretocável, porquanto: i) o meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos (normatização via edição de lei) é o adequado; ii) a matéria nele vertida inova no ordenamento jurídico; iii) possui o atributo da generalidade; iv) é consentâneo com os princípios gerais do direito; e v) afigura-se dotado de potencial coercitividade.
A técnica legislativa merece reparo para se adaptar aos comandos da Lei Complementar nº 95, de 1998, que, editada em respeito ao art. 59, parágrafo único, da Carta Magna, dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. O projeto não se coaduna com a exigência do art. 7º da LC 95/98, segundo o qual se deve incluir um art. 1º que indique o objeto e o respectivo âmbito de aplicação da alteração legislativa pretendida.
O leiloeiro, conforme dispõe o art. 884 do Código de Processo Civil, tem por função: a) publicar o edital, anunciando a alienação; b) realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo juiz;
c) expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias; d) receber e depositar, dentro de 1 dia, à ordem do juiz, o produto da alienação; e e) prestar contas nos 2 dias subsequentes ao depósito.
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16:16
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Em razão de suas atividades, o leiloeiro tem o direito de receber a comissão estabelecida em lei ou arbitrada pelo juiz.
Note-se, pois, que, em muitas oportunidades, o devedor, antes da realização do leilão e após a designação do leiloeiro, transaciona com o credor para preservar sua propriedade sobre o bem. Nesses casos, a designação do leilão torna-se ineficaz, consequentemente o leiloeiro pode ficar sem a sua comissão, uma vez que a lei somente prevê a referida remuneração no caso de haver arrematação do bem.
Vale lembrar que o Código de Processo Civil estabelece como requisito para o recebimento da comissão por parte do leiloeiro a ocorrência da arrematação do bem. Não há na lei nenhuma previsão do recebimento de comissão quando o leilão não ocorre em virtude de haver alguma transação entre credor e devedor.
Sendo assim, a proposição deve prosperar, porquanto insere no ordenamento jurídico regra que garante o recebimento de comissão por parte dos leiloeiros quando houver adjudicação, remissão ou acordo.
Ocorre, porém, que é necessário fazer pequeno ajuste no texto proposto para o § 2° do art. 884 do Código de Processo Civil — CPC: o dispositivo faz referência à comissão prevista no caput do art. 884 do CPC, porém a disciplina da citada comissão está disposta no parágrafo único daquele mesmo artigo, que será renomeado para § 1º. Assim, deve-se trocar no bojo do texto do § 2° do art. 884 do Código de Processo Civil proposto a expressão 'no caput' para 'no parágrafo anterior'.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Não há orador ou oradora para discutir.
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16:20
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Item 15, PLP 102/21. O Deputado José Medeiros registrou presença, mas não está presente agora, e há posição contrária. Retiro a matéria da pauta.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, peço só um pouquinho de tempo para eu poder localizar o projeto aqui.
(Pausa.)
Presidente, este projeto tem por fim, em linhas gerais, fazer com que haja proteção dos animais. Ele, por si só, não prejudica, na sua maioria, estabelecimentos como zoológicos, especialmente, na sua atividade principal. No entanto, o parágrafo único do art. 9º — e essa seria a minha principal e, talvez, única crítica ao texto, por isso gostaria de dialogar com o Relator — proíbe a exposição desses animais — é o que faz esse dispositivo —, acaba inviabilizando o negócio e, por consequência, fazendo com que a própria proteção que o projeto pretende seja esvaziada.
A minha única sugestão é a de que façamos a supressão do art. 9º ou do seu parágrafo único. No demais, o projeto é excelente e não prejudica nem a atividade, nem a saúde, muito menos a proteção animal. Então, essa é a minha sugestão. Caso seja acatada, eu retiro o meu pedido de retirada de pauta, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Deputado, não há como acatar a sugestão porque o Relator não está presente. Ele registrou presença, mas está ausente agora. Então, vou proceder à votação.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Do pedido de retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - A Presidência solicita às Sras. Deputadas e aos Srs. Deputados que tomem os seus lugares, a fim de ter início a votação pelo sistema eletrônico.
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - A Federação do PT, PCdoB e PV, Presidente e colegas Parlamentares, vota contra a retirada.
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16:24
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O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como vota o União Brasil? (Pausa.)
O SR. COBALCHINI (Bloco/MDB - SC) - "Não", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como vota o PSD? (Pausa.)
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, caros Parlamentares, como eu já disse na minha manifestação, infelizmente o Relator não se encontra.
O projeto é bom. No entanto, ele tem um artigo — parágrafo único do art. 9º — que proíbe a exposição de animais ou limita a transferência de animais entre empreendimentos do Brasil. Essa é uma limitação que vai contra o próprio empreendimento, contra o cuidado e a extinção dos animais.
Então, a minha sugestão, por meio do meu pedido de retirada de pauta, pretende unicamente a exclusão, a supressão do parágrafo único do art. 9º. Então, em se retirando de pauta, caso o Relator concorde com essa minha sugestão, evidentemente o projeto poderá ser novamente pautado e aprovado, sem nenhuma consequência ruim nem para os empreendimentos e nem para os animais.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta a Maioria? (Pausa.)
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - O Governo orienta "não", Presidente.
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Presidente, o PL orienta "não" à retirada.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, eu conheço a fábula do Davi e Golias, mas não acho que ela vá se concretizar aqui. Então, retiro o meu pedido de retirada de pauta.
(Risos.)
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16:28
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O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - V.Exa. retirou o pedido de retirada? Então, peço a V.Exa. que leia o parecer do Deputado Bacelar.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Parecer ao Projeto de Lei nº 3.336, de 2019, de relatoria do Deputado Bacelar.
"A proposição principal e o substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável vêm ao exame desta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para análise exclusivamente dos seus aspectos constitucional, jurídico e de técnica legislativa.
Com relação à constitucionalidade formal, destacamos que foram obedecidos os ditames relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos do art. 24, inciso VI, e §1º, da Constituição Federal. De igual modo, não há reserva de iniciativa sobre o tema, motivo pelo qual não há vedação para autoria parlamentar do projeto, conforme dispõe o art. 61, caput, da CF.
Vale, de qualquer forma, apresentar uma emenda para suprimir o art. 13 do PL 3.336, de 2019, uma vez que o mesmo traz disposição desnecessária e inócua, com perfil inconstitucional, ao prever determinada providência ao Poder Executivo, que é sua competência exclusiva.
No tocante à constitucionalidade material, não vislumbramos, nem no projeto original nem no substitutivo da CMADS, qualquer ofensa aos ditames inscritos na Carta Magna. Pelo contrário, a proposição visa dotar o ordenamento jurídico brasileiro de mecanismos hábeis a garantir um adequado manejo dos recursos naturais por parte de instituições voltadas à conservação da biodiversidade. Tal intento vai ao encontro do disposto no art. 225, que impõe ao poder público o dever de defender o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.
No exame da juridicidade, destacamos que ambos os textos se coadunam com as normas de direito em vigor. Além disso, ostentam os atributos de novidade, abstratividade, generalidade, imperatividade e coercibilidade. São jurídicos, portanto, os textos do projeto original e do substitutivo da CMADS.
Por fim, quanto à técnica legislativa, há reparos a serem realizados para adequação às normas da Lei Complementar nº 95, de 1998. No texto inicial da proposição, os arts. 3º, 4º e 11 apresentam subdivisões em desacordo com o art. 10 da Lei Complementar nº 95, de 1998. O art. 13, por sua vez, traz disposição desnecessária e inócua ao prever determinada providência ao Poder Executivo, que é de competência exclusiva desse. Além disso, o art. 15 apresenta cláusula de revogação genérica. Por sua vez, tanto o texto original quanto o substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável não apresentam artigo inaugural. Por esse motivo, propõem-se emendas de redação para os ajustes necessários da técnica legislativa.
Ante o exposto, votamos pela constitucionalidade, com uma emenda, juridicidade e boa técnica legislativa, com cinco emendas, do Projeto de Lei nº 3.336, de 2019; e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, com subemenda, do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável."
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Concedido o pedido de vista a V.Exa.
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16:32
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O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, o problema desse projeto reside, exclusivamente, no § 3º do art. 4º.
§ 3° É obrigatória a identificação com logomarcas do Sistema Único de Saúde - SUS de todas as unidades públicas e privadas que integram as redes federal, estaduais e municipais de saúde ou que recebam repasses de verbas públicas, na forma de regulamento a ser elaborado pelo Poder Executivo.
Qual é o problema aqui, Presidente? É que isso vai criar, em busca da transparência, justamente o efeito contrário: o paciente, o consumidor, vai ver os símbolos, as logomarcas do SUS, e vai achar que aquele ambiente é público e que não precisa pagar qualquer tipo de serviço que lá seja oferecido, o que é inverídico. Por exemplo: todos os transplantes no Brasil são feitos como um braço do SUS. Isso não significa que aquele hospital em específico, que eventualmente faz transplante, tenha outros serviços privados.
Em Santa Catarina, por exemplo, 70% dos hospitais são rede filantrópica, que têm gestão privada. Porém, recebem vários repasses, seja de emendas ou outros recursos, via Governo federal, estadual, municipal. Se acaso houver uma logomarca SUS, vai se criar a falsa ideia — e por isso é uma transparência, uma informação equivocada para a população cliente daquele estabelecimento — de que o paciente vai ser atendido de forma "gratuita" — entre aspas — em decorrência da logomarca SUS.
Em virtude disso, por ser uma informação que não é e não será integralmente verdadeira, confundindo, em vez de informar, eu solicito a retirada de pauta ou então, caso seja esse o entendimento do Relator, a retirada, a supressão desse § 3º do art. 4º, que é o único artigo faz essa confusão, para que consigamos adentrar no mérito e até aprovar a matéria.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Algum Deputado deseja falar a favor ou contra a retirada de pauta?
(Pausa.)
Há um pedido de retirada de pauta, com votação nominal, de autoria do Deputado Gilson Marques, para o Projeto nº 6.116, de 2016, do Deputado Pr. Marco Feliciano, que torna obrigatória a manutenção de exemplar do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil — OAB, nas delegacias, quartéis, sedes e postos dos órgãos de segurança pública elencados no art. 144 da Constituição Federal, nos estabelecimentos prisionais estaduais e federais.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, esse é um projeto de 2016, que tenta tornar obrigatório que você tenha o Estatuto da Advocacia em determinados estabelecimentos.
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16:36
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Recentemente, nós abolimos a obrigatoriedade de os estabelecimentos manterem à disposição o Código de Defesa do Consumidor, porque, ao contrário do que existia na época desse projeto, em 2016 — e nós estamos em 2023 —, todos os projetos, códigos, leis, estão à disposição na Internet, de fácil acesso em todos os estabelecimentos. E mais: eles estão atualizados. Todos nós aqui trabalhamos no Parlamento e vemos o quanto os códigos, as normas e as leis são ampla e constantemente alterados. Um exemplar físico certamente estará desatualizado, sem contar que nós precisaríamos de uma fiscalização, porque, se o estabelecimento não tiver o código, ele será multado.
Então, não faz nenhum sentido essa obrigação. Nós estamos indo em sentido contrário. Todo mundo hoje tem um celular na mão. Enfim, eu não vejo a possibilidade de alguém, de algum cliente, de algum frequentador de qualquer estabelecimento chegar a um ambiente e pedir: "Escuta aqui, eu quero o Código de Defesa do Consumidor. Eu quero o Estatuto da OAB. E tem que ser físico". Não faz sentido esse tipo de obrigação.
Talvez, Deputado Patrus Ananias, na época do projeto — aqui faço até uma crítica à Casa —, em 2016, faria algum sentido, mas agora, em 2023, é outra ocasião. Nós caminhamos justamente em sentido contrário, no sentido da digitalização, de uma informação muito mais atual, muito melhor, muito mais atualizada e rápida para todas as pessoas, ainda mais que, em casos específicos, esses estabelecimentos, em sua grande maioria, costumam ser frequentados por pessoas que têm no seu metiê do dia a dia o conhecimento jurídico.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - O Relator, Deputado Marcos Pollon, está ausente. Então, eu vou retirar o projeto de pauta.
O SR. MARCOS POLLON (PL - MS) - Estou aqui, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Desculpe-me.
O SR. MARCOS POLLON (PL - MS) - Sr. Presidente, orientamos pela manutenção da matéria na pauta, porque acrescentamos essa alteração que o Deputado Gilson Marques mencionou, para que o estatuto seja disponibilizado de maneira virtual ou de maneira física, porque, infelizmente, nos rincões do Brasil ainda existem delegacias não dispõem de Internet ou de outros serviços que possibilitariam a leitura digital — é claro que são exceções.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, de fato, o Deputado Marcos Pollon tem razão. Eu acabei de verificar a última versão, que foi protocolada hoje, às 14h58min. De fato, existe essa alteração, que tardiamente eu sugeri, após às 14h58min.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Concedo a palavra ao Relator do projeto, Deputado Marcos Pollon, para proferir seu parecer.
O SR. MARCOS POLLON (PL - MS) - Obrigado, Presidente.
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16:40
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A União tem competência, a qual é dividida concorrentemente com os Estados e o Distrito Federal, para legislar sobre assistência jurídica, na forma do art. 24, inciso XIII, da Constituição da República. A matéria se insere nas atribuições normativas do Congresso Nacional, nos termos do art. 48, caput, da Carta Magna. A proposição é, desse modo, constitucional.
No que toca à juridicidade, observa-se que a proposição em nenhum momento atropela os princípios gerais do direito que informam o sistema jurídico pátrio. Eis por que é jurídica.
No que concerne à técnica legislativa e à redação, conclui-se que se observaram na feitura da proposição as imposições da Lei Complementar nº 95, de 1998.
No mérito, entendo ser oportuna a proposição aqui analisada, porque, ao serem divulgados o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, divulgam-se também as garantias do advogado e do cidadão, pilares que são do Estado Democrático de Direito. Estando o referido exemplar do estatuto ao alcance da mão, isso possibilitará a consulta sempre que necessário. No mesmo sentido, cabe um aperfeiçoamento ao projeto no sentido de garantir o acesso por meios digitais, uma vez que os recursos eletrônicos estão cada vez mais presentes no dia a dia da população e dos operadores do direito.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Não havendo oradores inscritos, passo à votação do parecer do Relator.
Item 1. Requerimento nº 44, de 2023, do Deputado Lafayette de Andrada, que requer o aditamento do Requerimento nº 34, de 2023, convidando o Dr. Eduardo Lycurgo Leite, advogado, Diretor e Presidente do Instituto dos Advogados do Distrito Federal — IADF para o seminário com o tema Ativismo Judicial e a legitimidade democrática.
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - Presidente, eu tenho aqui sugestão de nomes para o evento Ativismo Judicial e a legitimidade democrática.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Infelizmente, Deputado, o Deputado Lafayette de Andrada não está presente para que se faça os acréscimos de novos nomes. Então, é só aprovação. Posteriormente, V.Exa. poderá fazer outro requerimento designando participantes do seminário.
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - O.k. Indicaremos os nomes depois.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Então, os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram.
(Pausa.)
Item 2. Requerimento nº 49, de 2023, do Deputado Diego Garcia e da Deputada Dra. Alessandra Haber, que requer a realização de audiência pública em conjunto com a Comissão de Saúde para discutir os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista e o PL 2.134/23.
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16:44
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Há o item 29, que é o PL 3.079/15, do Sr. Victor Mendes, que acrescenta artigo à Lei nº 12.711, de 2012, para dispor sobre critério que prioriza a regionalidade de domicílio do candidato nos processos seletivos de ingresso nos cursos das instituições federais de ensino. Apensados: PL 3.489/15, PL 3.658/15, PL 5.286/20, PL 810/21, PL 8.818/17, PL 4.010/20 e PL 5.044/20.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Qual é o item? É o item 20? É isso?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - É o item 29.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Em tese, poderíamos votá-lo porque é só a votação. O parecer não pode mais ser mudado. Contudo, vou retirá-lo de pauta.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, esse projeto tem uma grande importância porque nós precisamos regulamentar ou definir as circunstâncias em que são permitidas ou não a revista dos funcionários. Hoje há uma não regra que se entende como permissão. No entanto, essa regra vai em sentido oposto, que é a proibição. Então, Deputado Patrus, não podemos oscilar tão somente entre proibido e obrigado.
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16:48
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O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Tem a palavra Deputado Waldemar Oliveira, para fazer a contradita.
O SR. WALDEMAR OLIVEIRA (Bloco/AVANTE - PE) - Sr. Presidente, serei muito rápido.
Concordo com o pedido de retirada do Deputado Gilson Marques. Acho interessante podermos debater, é claro.
Agora, a previsão de não revista íntima já existe na CLT para mulheres; estamos só estendendo para homens também. Não demos um conceito porque debatemos com o Ministério Público do Trabalho. Havia um parágrafo único que dava o conceito da revista, e, depois de um debate com o Ministério Público do Trabalho, representado na Casa por Procuradores do Trabalho, federais, eles pediram para tirar este parágrafo único, porque, na verdade, isso já é amplamente discutido e pacificado na Justiça do trabalho, inclusive havendo uma série de decisões do TST, que é o Tribunal Superior do Trabalho.
Mas eu entendo que retirá-lo de pauta não trará prejuízo nenhum. Teria 1, 2 ou 3 semanas a mais o Deputado Gilson, para estudar e fazer as sugestões dele, sempre muito bem-vindas. O que pudermos acatar nós acataremos. Acho importante também discutirmos com o Ministério Público do Trabalho, que está sempre aqui, de olho neste projeto, digamos assim, dando sugestões.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Com a concordância do Relator, não há a necessidade de votação, Deputado Gilson Marques. Estou retirando de pauta o projeto.
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Obrigado, Presidente.
Compete a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados se manifestar sobre as proposições quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, nos termos regimentais.
Sob o prisma da constitucionalidade formal, o projeto não contém vícios, tendo sido observadas as disposições constitucionais pertinentes para a iniciativa, que se enquadra na competência legislativa da União e atribuições normativas do Congresso Nacional, sendo legítima e, também, adequada a elaboração de lei ordinária para tratar da matéria nele versada.
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16:52
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A lei que dessa proposição resultar respeita e contribui para o aprimoramento do sistema jurídico pátrio, conferindo justo reconhecimento para o Município, que, conforme bem enfatizado pelo Relator na Comissão de Cultura, foi reconhecido pelo BNDES como responsável por 53% da produção brasileira de cerâmica de pisos e revestimentos.
A proposta em análise, portanto, é adequada e oportuna, pois, por meio da concessão do título de Capital Nacional da Cerâmica de Pisos e Revestimentos, além da justa homenagem, promoverá uma maior divulgação do Município e da sua importante referência no ramo, atraindo maior incremento na atividade e investimentos.
Nesse sentido, como representante dos cidadãos paulistas, tenho a grata satisfação de ser testemunha do orgulho por esse Município, que se destaca pela sua excelência e contribuição para o desenvolvimento do País.
Santa Gertrudes possui uma longa e rica tradição na produção de pisos e revestimentos cerâmicos. Ao longo dos anos, tornou-se um verdadeiro centro de excelência, onde a habilidade artesanal e a inovação tecnológica se encontram para criar produtos de qualidade ímpar, fazendo jus ao reconhecimento que ora se propõe.
No que concerne à técnica legislativa, verificamos que o projeto obedece aos ditames da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a redação, elaboração e alteração das leis, sendo o caso de apenas um ajuste, tendo em vista que, nos termos do art. 7º da LC 95/98, o primeiro artigo do texto deverá indicar o objeto da lei.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Não havendo oradoras e oradores inscritos, passamos à votação do parecer do Relator.
O SR. MURILO GALDINO (Bloco/REPUBLICANOS - PB) - Presidente, peço vênia para ir direto ao voto.
Conforme já foi anteriormente dito, cabe-nos apenas analisar os aspectos de constitucionalidade e de juridicidade das proposições, bem como sobre a técnica legislativa utilizada na sua redação.
Sob o ponto de vista da constitucionalidade, não temos restrições à livre tramitação da matéria, vez que é da competência concorrente da União e Estados membros da Federação legislarem sobre meio ambiente (Constituição Federal, art. 24, VI). Ademais, o Congresso Nacional é instância legítima para a apreciação de temas dessa natureza (Constituição Federal, art. 48). Por fim, vale lembrar que a iniciativa da proposição também se coaduna com a previsão constitucional (Constituição Federal, art. 61).
No que diz respeito à juridicidade, de igual modo temos que o PL 3.887/19 e a emenda apresentada no âmbito da Comissão de mérito não afrontam princípio estabelecido ou observado pelo nosso ordenamento jurídico. Pelo contrário, as proposições guardam pertinência com os princípios e padrões normativos consagrados no direito brasileiro.
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16:56
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O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Não havendo inscrições, votaremos o parecer do Relator.
O SR. MURILO GALDINO (Bloco/REPUBLICANOS - PB) - Peço vênia novamente para ir direto ao voto, Sr. Presidente.
Conforme já foi anteriormente dito, cabe-nos analisar os aspectos de constitucionalidade e de juridicidade da proposição, bem como sobre a técnica legislativa utilizada na sua redação.
Sob o ponto de vista da constitucionalidade, não temos restrições à livre tramitação da matéria, vez que é da competência concorrente da União e Estados membros da Federação legislarem sobre trânsito e desportos (Constituição Federal, art. 24, IX). Ademais, o Congresso Nacional é instância legítima para a apreciação de temas dessa natureza (Constituição Federal, art. 48). Por fim, vale lembrar que a iniciativa da proposição também se coaduna com a previsão constitucional (Constituição Federal, art. 61).
No que diz respeito à juridicidade, de igual modo temos que o PL 268/21 e a emenda apresentada e aprovada no âmbito da Comissão do Esporte não afrontam princípio estabelecido ou observado pelo nosso ordenamento jurídico. Pelo contrário, as proposições guardam pertinência com os princípios e padrões normativos consagrados no direito brasileiro.
Quanto à técnica legislativa, não temos maiores restrições, à vista do que dispõe a Lei Complementar nº 95, de 1998, e suas alterações posteriores.
Destarte, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL 268/21, bem como da emenda apresentada e aprovada pela Comissão do Esporte.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Não havendo oradoras e oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
Item 47. Projeto de Lei nº 626, de 2021. O Relator está ausente, razão pela qual retiro o projeto de pauta.
Item 48. Projeto de Lei nº 2.297, de 2021. Embora tenha registrado presença, a Relatora está ausente. Como deve haver discussão, eu retiro de pauta o projeto.
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17:00
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O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, trata-se de mais uma tentativa de regulamentação de profissão em prejuízo dos próprios trabalhadores e consumidores e, talvez, em benefício das grandes empresas, que já conseguem ter um estabelecimento com estrutura monetária para cumprir as obrigações que esse projeto exige e outras muitas obrigações que o Brasil exige.
Nós já temos profissões regulamentadas do tipo coach, artista, biotecnologista, gastrólogo, transcritor, designer, guarda-parque, técnico de imobilizações ortopédicas, bugueiro turístico, como também regulamentação de atividades como parteira tradicional, exercício da profissão de quiropraxia, profissão de consultor político, agroecólogo. Enfim, eu tenho quatro páginas, frente e verso, de profissões regulamentadas.
Isso é ruim, porque o político não deveria criar exigências para limitar a profissão de outra pessoa. Esse é um entendimento muito bom, proferido inclusive pela Ministra Ellen Gracie, que diz o seguinte: "Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionados ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade".
E esse projeto em específico cria uma regulamentação para a profissão de frentista. Lembro que, em muitos países, nem sequer é necessário ou obrigatório haver frentista. Eu acho que é muito bom haver frentista, mas não deveria ser obrigatório, deveria ser um diferencial de mercado. Porém, hoje, no Brasil, deve haver obrigatoriamente tal profissional. E, agora, com a regulamentação de profissão, vai se colocar uma régua de exigências, como: curso de iniciação sobre inflamáveis e combustíveis, curso básico, curso intermediário, curso avançado, curso específico.
Enfim, diversos profissionais que queiram adentrar nessa profissão após a aprovação dessa lei teriam uma dificuldade adicional. Isso tudo, obviamente, limita o exercício da profissão, encarece o preço do produto final, que, no caso, são os combustíveis, que evidentemente também são mais caros por essa razão, em comparação a outros países, a exemplo de Europa e Estados Unidos.
Dito isso, Presidente, sabendo que essa regulamentação é ruim para os trabalhadores, que, no futuro, por certo deverão também, obrigatoriamente, estar vinculados ao sindicato e quiçá pagar uma taxa, nós somos contrários à regulamentação. Continuamos a dizer que a liberdade é muito melhor, para que qualquer pessoa que tenha a capacidade, independentemente de carimbo, possa trabalhar.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Não havendo quem queira propor a continuidade, a não retirada de pauta, eu retiro o item. Portanto, não há necessidade de votação, Deputado.
Item 52. PL 2.411/22. O Relator está presente, mas há um pedido de retirada de pauta, com votação nominal, do Deputado Gilson Marques.
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17:04
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O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sr. Presidente, esse é o que trata da retirada de pauta do item 52?
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Isso.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sr. Presidente, eu vou retirar o meu pedido de retirada de pauta e solicitar, de antemão, pedido de vista.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Então, tem a palavra o Deputado Luiz Couto, para proferir o parecer.
O SR. LUIZ COUTO (Bloco/PT - PB) - Passo à leitura.
Trata-se de projeto de lei que tem por finalidade acrescentar ao Código de Processo Civil dispositivo que autorize expressamente a penhora de bens intangíveis relacionados com o comércio eletrônico, além de estabelecer sua ordem de preferência entre os demais bens penhoráveis.
A matéria está entre aquelas de competência legislativa privativa da União (CF, art. 22, I), sendo atribuição do Congresso Nacional sobre ela se pronunciar (CF, art. 48). Inexiste, na hipótese, reserva de iniciativa de outro Poder. Estão, portanto, preenchidos os requisitos de constitucionalidade formal.
Prosseguindo no exame de admissibilidade, constatamos não serem ofendidos os preceitos substantivos da Lei Maior: a norma que se pretende instituir não viola o direito de propriedade, tampouco atenta contra o devido processo legal e demais princípios processuais estabelecidos na Constituição, como o devido processo legal, a efetividade do processo, sua razoável duração, o contraditório e a ampla defesa. Dessa forma, é forçoso o reconhecimento da constitucionalidade material da proposição.
Considerando o caráter de generalidade, abstração, inovação, a coerência sistemática com as demais disposições do ordenamento e a potencial efetividade do comando normativo contido proposição, entendemos estar preenchido o requisito de juridicidade.
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17:08
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Diante da recalcitrância do devedor em cumprir a obrigação pecuniária devida, o credor-exequente, no curso da execução, deve requerer ao juiz a reserva de tantos bens quantos forem necessários para a satisfação do crédito (penhora), mediante atos posteriores de expropriação e pagamento.
Quando o devedor é uma sociedade empresária, a lei processual admite expressamente a penhora de percentual do faturamento, além de bens móveis em geral. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça, dirimindo controvérsia sobre a legislação federal, editou a Súmula nº 451, que esclarece ser penhorável a sede de estabelecimento empresarial. A penhora desse tipo de bem, no entanto, é excepcional, consoante a jurisprudência da Corte Superior, uma vez que existe o risco de inviabilização da atividade empresária.
Sendo possível, ainda que em caráter extraordinário, a penhora da sede do estabelecimento comercial, assiste razão ao ilustre autor da proposição ao deixar expressa a possibilidade de afetação à execução de bens que podem ser considerados como estabelecimento virtual. Nesse sentido, a recente alteração legislativa promovida pela Lei nº 14.382, de 2022, alterou o art. 1.142 do Código Civil para tratar da abrangência do conceito de estabelecimento. Transcrevo, a seguir, os dispositivos:
Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
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17:12
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Antes mesmo da nova redação conferida pela Lei nº 14.382, com argumento similar, já havia sido aprovado enunciado doutrinário nas Jornadas de Direito Civil promovidas pelo Conselho da Justiça Federal, com a seguinte redação: admite-se a penhora do website e de outros intangíveis relacionados com o comércio eletrônico.
Considerando o relativo consenso doutrinário e jurisprudencial acerca do tema e o inegável caráter econômico dos bens intangíveis relacionados ao comércio eletrônico, afigura-se razoável a inovação legislativa trazida na proposição em exame.
É preciso reforçar que a inclusão desses bens no 13º item da ordem de preferência para a penhora deixa evidente o caráter subsidiário da afetação desses bens à execução. Para que se chegue a essa medida excepcional, é preciso que não tenham sido encontrados bens de natureza diversa, como dinheiro, depósito em aplicações financeiras, títulos da dívida pública, veículos, bens imóveis, bens móveis em geral, além de se verificar a impossibilidade de realização do crédito mediante a penhora de percentual de faturamento da empresa.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - V.Exa. não precisa ler o substitutivo.
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