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O SR. PRESIDENTE (Luiz Philippe de Orleans e Bragança. PL - SP) - Declaro aberta esta reunião de audiência pública da Comissão de Desenvolvimento Econômico conjunta com a Comissão de Finanças e Tributação, que tem como objetivo debater as Infraestruturas do Mercado Financeiro — IMFs no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
A realização desta reunião decorre da aprovação do Requerimento nº 27, de 2023, da Comissão de Desenvolvimento Econômico; e do Requerimento nº 53, de 2023, da CFT, de minha iniciativa.
Informo que a audiência está sendo transmitida pela página da Câmara dos Deputados e pelo Youtube, no canal oficial da Câmara.
Para participar desta audiência pública, foram convidados os seguintes senhores e senhoras: Sr. Vinicius Brandi, Secretário de Reformas Microeconômicas do Ministério da Fazenda; Ricardo Mourão, Chefe de Gabinete da Diretoria de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central do Brasil; André Francisco Passaro, Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários da Comissão de Valores Mobiliários; Joaquim Kavakama, Consultor da empresa Núclea S.A., que fará a sua participação por videoconferência; Rodrigo Amato, CEO da empresa Laqus, que também contribuirá por videoconferência; Silvia Bugelli, Diretora Jurídica da empresa B3, que fará sua exposição também por videoconferência.
Antes de passar às exposições, desejo informar as regras de condução dos trabalhos desta audiência pública.
O convidado deverá limitar-se ao tema em debate e disporá de 10 minutos para as suas preleções, não podendo ser aparteado.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Philippe de Orleans e Bragança. PL - SP) - Tudo ótimo! Muito obrigado.
O SR. RODRIGO AMATO - Primeiro, eu agradeço o convite. É um prazer estar aqui para a discussão de um tema tão importante para a organização do nosso Sistema Financeiro Nacional.
A participação da Laqus aqui se dá através da minha representação por conta, obviamente, de sermos participantes desse mercado.
Infraestrutura de mercado financeiro não é um tema que costuma ser popular. Trabalhamos, dentro do nosso segmento, nas camadas inferiores do sistema financeiro, para que ele funcione adequadamente. E nos compete sermos transparentes, para que o bom funcionamento do sistema entregue um serviço de qualidade à população, viabilize a competição, preços adequados e para que os agentes de mercado, seja o mercado financeiro, seja o mercado de capitais, seja o mercado de câmbio, possam operar adequadamente. Esse é o papel das infraestruturas de mercado.
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Em relação ao Projeto de Lei nº 2.926, de 2023, por todo o debate que tem havido com os reguladores e com a indústria nos últimos meses, acho que, de forma muito produtiva, buscou-se a melhor representação daquilo que era o mérito do projeto que visa adequar o País às melhores práticas internacionais, em especial às práticas de infraestrutura de mercado recomendadas pelo BIS, Acordo de Basileia, através do (ininteligível). E isso é um mérito muito grande, para que, do ponto de vista jurídico, tenhamos segurança no nosso segmento também, contando, pela primeira vez, com uma lei que abarque as nossas atividades.
Além disso, também acredito que é muito meritório o objetivo do projeto de alinhar as diretrizes do nosso segmento. Isso se corrobora também por outro conjunto de leis, como a Lei da Liberdade Econômica — eu não vou citar outras aqui —, que, de alguma forma, também nos colocam no caminho da adesão à OCDE, nessa direção.
Então, eu acho que o projeto é muito meritório e o diálogo que houve com o mercado foi muito produtivo, para que chegássemos a uma construção a quatro mãos entre reguladores e mercado.
De forma muito consensual, hoje, acreditamos que esse projeto tem tudo para colocar o País na vanguarda do mercado financeiro, ou melhor, para manter o País na vanguarda do mercado financeiro, como está há muitos anos. Então, do nosso lado aqui, manifestamos nosso apoio ao projeto. Entendemos que há ainda modificações a serem apresentadas por parte das últimas conversas que se deram entre mercado e reguladores. Mas acreditamos que o mérito do projeto nunca mudou e entendemos que tem, ao menos do ponto de vista da Laqus, o nosso total apoio.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Philippe de Orleans e Bragança. PL - SP) - Muito obrigado, Rodrigo.
Primeiramente, eu quero agradecer ao Deputado Luiz Philippe a convocação da audiência e o convite para estar aqui.
Eu quero agradecer a todos do Ministério da Fazenda, Banco Central, CVM, meus colegas e a todos que estão nesta audiência pública.
Em termos de contexto, conforme o Rodrigo Amato colocou, depois dos problemas de 2008, a crise internacional que nós tivemos, houve um esforço muito significativo do Bank for International Settlements — BIS, para que se trouxessem aspectos importantes sobre o gerenciamento de riscos das infraestruturas,
tanto do ponto de vista do ambiente legal, regulatório, quanto dos aspectos de governança e gestão de risco, para que as infraestruturas se tornassem mais robustas.
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A partir do momento em que se aplicam os 24 princípios do BIS, as infraestruturas se robustecem, diminuindo o risco sistêmico de uma das IMFs não ter capacidade de passar por crises econômicas como a que vimos em 2008. Essa foi uma iniciativa extremamente positiva.
O Banco Central, desde 2013, depois da publicação dos princípios do BIS, vem aplicando, no âmbito da supervisão, a aderência de todas as infraestruturas do mercado a seguir esses princípios, o que traz mais robustez.
Então, o mercado financeiro já segue as boas práticas do ambiente legal, regulatório, de supervisão e de gestão de riscos, para que realmente as operações financeiras sejam feitas com a segurança necessária, dando garantia para quem toma um empréstimo, vende papéis, etc. Isso promove um ambiente financeiro extremamente saudável no País.
Do ponto de vista das avaliações, o Brasil já tem leis que regulam a operação, no jargão antigo, das câmaras desde 2001, quando foi feita a reforma do Sistema de Pagamentos Brasileiro. No entanto, entendeu-se que, do ponto de vista regulatório, era importante ter um marco legal para que as infraestruturas do sistema financeiro tivessem o papel bem descrito em termos de suas obrigações e deveres, para que todo o arcabouço regulatório e o cumprimento dos princípios do BIS tivessem o enforcement necessário.
Então, a partir disso, o PL encaminhado aqui para o Congresso é extremamente positivo por trazer esse marco regulatório, que é uma modernização. Todos os países do G20 têm o compromisso de adoção desses princípios. Portanto, ele traz um marco regulatório importante. Nós louvamos esse projeto de lei e o apoiamos. Ele é importante para o mercado financeiro, para as infraestruturas e para os reguladores.
Do ponto de vista do projeto, conforme o Rodrigo Amato colocou, como indústria, como representantes de IMF, nós conversamos com sete IMFs sobre esse projeto de lei e identificamos alguns pontos de aprimoramento nesse período em que houve intensa colaboração entre Governo e indústria, representados pelo Ministério da Fazenda, pela Secretaria de Reformas Econômicas, a CVM e o Banco Central. Fruto desse diálogo, nós chegamos a aprimoramentos que trazem um texto que acreditamos ser mais positivo para a indústria e para o ambiente legal e regulatório.
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Então, nós tocamos em alguns assuntos, como dar poder para o Banco Central e para a CVM, fomentando a competição e olhando para as falhas de mercado e, se for necessário, intervir em termos de tarifação, para que o Banco Central e a CVM tenham esse poder dentro de uma ótica de correção de falhas de mercado que possam existir. Em mercados regulados, isso pode acontecer. Então, existe esse condão. E houve um aprimoramento no texto nesse sentido que foi positivo.
Quanto à questão de arbitragem regulatória internacional de IMFs estrangeiras atuando no País, isso é importante. Existem papéis que são importantes que sejam desempenhados como uma contraparte central. Em alguns aspectos, também houve um aprimoramento no texto.
Por último, houve a questão de grau de atividade em que o Banco Central e a CVM tenham poder de controlar o aumento ou uma diminuição de atividades pelo IMF caso haja alguma questão de risco envolvida nessa operação. Então, também houve aprimoramento nesse sentido.
Postos esses aprimoramentos efetuados, que são fruto desse diálogo, nós aprovamos o texto do projeto e estamos dispostos a apoiar toda a tramitação para que ele seja votado o mais rápido possível, porque é um marco importante para o País e para o desenvolvimento do mercado tanto de capitais quanto do mercado financeiro. Então, nós apoiamos totalmente a iniciativa.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Philippe de Orleans e Bragança. PL - SP) - Perfeito. Muito obrigado, Joaquim.
Agradeço o convite. Sem querer me repetir nas palavras do Rodrigo e do Joaquim, agradeço também toda a colaboração e toda a discussão que conseguimos, ao longo dos últimos meses, desenvolver com o Banco Central, com o Ministério da Fazenda, com a Comissão de Valores Mobiliários em relação ao entendimento do PL 2.926.
Do ponto de vista regulatório, como advogada, eu só tenho a elogiar a existência do PL. Como bem disse tanto o Rodrigo quanto o Joaquim, é um marco regulatório que traz muita robustez para o sistema como um todo, principalmente do ponto de vista de governança. A possibilidade de termos um marco regulatório comparado ao que existe em outros países, com uma série de atualizações e inovações, sobretudo do ponto de vista da avaliação da própria instituição, que passa a ter as autorizações, tanto de CVM quanto de Banco Central, numa regulação única, válida tanto para o Banco Central quanto para a CVM, e do ponto de vista não só de autorizações para a operação, mas também da própria instituição, com uma possibilidade de jurisdição maior pelos dois reguladores, é algo muito bem visto pelo setor como um todo.
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Do ponto de vista do avanço regulatório, que virá com as normas infralegais, com os ditames não só do atendimento aos PFMIs, mas também, sobretudo, da clareza da nova regulação trazida pelo PL, isso nos traz uma certeza de encaminhamento adequado, tanto do ponto de vista de Brasil, quanto do ponto de vista de posicionamento perante outras instituições no mercado internacional.
Quanto à B3, nós também apoiamos o projeto. Acho que todas as discussões ao longo dos últimos meses, como eu disse, foram muito técnicas e muito interessantes do ponto de vista de aprimoramento. E a B3 está confiante de que o projeto será aprovado ainda este ano para que possamos iniciar 2024 com um projeto virando lei e permitindo tanto à Comissão de Valores Mobiliários quanto ao Banco Central poderem exercer as suas atividades de competência de supervisão já à luz da nova legislação.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Philippe de Orleans e Bragança. PL - SP) - Maravilha. Muito obrigado, Silvia.
(Segue-se exibição de imagens.)
Inicialmente, eu gostaria de agradecer ao Exmo. Sr. Deputado Félix Mendonça Júnior, Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico, ao Exmo. Sr. Deputado Paulo Guedes, Presidente da Comissão de Finanças e Tributação, ao Exmo. Sr. Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança, autor do requerimento para esta audiência que ora preside, às Exmas. Sras. Deputadas, aos Exmos. Srs. Deputados, aos prezados convidados que participam desta audiência pública, às senhoras e aos senhores.
É com muita satisfação que compareço a esta audiência pública conjunta como representante do Banco Central do Brasil para debater as Infraestruturas do Mercado Financeiro no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Nessa apresentação, pretendo abordar o que são as Infraestruturas do Mercado Financeiro, por que elas são reguladas e por que o PL 2.926/23 deve ser aprovado por V.Exas.
No primeiro eslaide, eu vou falar um pouquinho do que são essas Infraestruturas do Mercado Financeiro. Esse é um tema bastante hermético, e acho que vale a pena passarmos por esse ponto.
Há uma definição, então, do BIS, que já foi mencionado aqui, como um sistema multilateral entre instituições participantes, incluindo o próprio operador do sistema, utilizado para fins de compensação, liquidação ou registro de pagamentos, ativos financeiros e valores mobiliários, derivativos e outras transações financeiras.
Então, vemos que é um sistema em que os participantes do sistema financeiro e do SPB se encontram para fazer essas atividades todas. Essas infraestruturas integram o Sistema de Pagamentos Brasileiro e são responsáveis por vários serviços que são prestados tanto para os integrantes do Sistema de Pagamentos quanto para o próprio Sistema Financeiro Nacional. Via de regra, elas são consideradas sistemicamente importantes por conta dessa prestação de serviços que eles fazem para esses mercados.
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Existem cinco tipos de Infraestruturas do Mercado Financeiro. O primeiro deles é o Sistema de Pagamentos. Vou dar um exemplo para que entendam. Quando pagamos um boleto, quando emitimos um DOC ou quando usamos o nosso cartão de crédito e débito existe um sistema operado pela Núclea, o Joaquim é representante dessa empresa, na qual essas transações entre as instituições financeiras, do pagador e do recebedor, fazem, então, a troca de dinheiro. Esse SILOC é o sistema pelo qual os bancos devedores pagam aos bancos superavitários. São instrumentos de pagamento.
O segundo é o Sistema de Liquidação de Ativos, que faz algo similar ao Sistema de Pagamentos, mas no caso aqui ele vai fazer a iniciação da liquidação dos ativos. Um exemplo clássico é o próprio SELIC, que é operado pelo Banco Central, em que os títulos públicos federais são negociados.
Temos também as contrapartes centrais. O papel da contraparte central é muito importante, principalmente para fins de gerenciamento de risco. A contraparte central, como o nome indica, atua como comprador de todos os vendedores e vendedor de todos os compradores. Qual é a importância disso? A primeira, como eu falei, é o gerenciamento de risco financeiro, e a segunda, é a fluidez desses mercados, porque eu não preciso mais ficar preocupado com o risco da minha contraparte original, já que, no fim das contas, o risco que eu estarei correndo nessas transações todas será o risco da contraparte central. Então, isso melhora e dá bastante fluidez para o mercado, além de, obviamente, ser o foco de gerenciamento de risco. E a B3 é a contraparte central em atividade aqui no Brasil. Em relação aos depositários centrais, a própria B3 também atua assim.
Portanto, pensando aqui numa atuação típica, temos uma negociação de ações na Bolsa de Valores operada pela B3. A B3 assume a posição de contraparte central nessas transações e também faz a parte de transferência dos títulos, ou seja, se eu comprei ação de alguém, essa transferência da titularidade da ação é feita pela B3, nesse papel de depositário central.
Por fim, o último tipo de infraestrutura do mercado financeiro são as entidades registradoras. O que elas fazem, como o nome indica, é registrar e centralizar dados sobre transações financeiras. Aqui, eu trago o exemplo de quatro entidades desse tipo em atuação no mercado que fazem um registro dos recebíveis de arranjo de pagamento, que hoje são utilizados pelos pequenos comerciantes como colateral em garantias, permitindo que eles tenham melhores condições de obter esse financiamento.
Por que regular essas Infraestruturas do Mercado Financeiro? Há um risco. Nós falamos que elas têm importância sistêmica. Ali é um ponto de encontro dessas instituições participantes do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro. Há exposições entre eles que podem gerar aquele famoso efeito dominó — a falha numa instituição leva a uma falha sequencial de outras instituições.
Isso tem potencial de gerar crises sistêmicas e, portanto, traz atenção dos reguladores.
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O outro ponto são falhas de mercado. De um lado, a indústria que compõe o Sistema de Pagamentos é dada à apresentação de externalidades. Externalidade, por definição, é quando os agentes de mercado não internalizam os benefícios ou os malefícios que a atuação deles pode trazer em relação a outros agentes. Exemplo de externalidade negativa: o risco sistêmico. Quando eu estou atuando numa transação, eu olho o meu risco, mas eu não estou preocupado com as consequências, no caso de haver um problema comigo, do que vai acontecer com as contrapartes. Não é essa a ótica privada.
Externalidade positiva: esse tipo de indústria também tem uma coisa chamada efeito rede. Acho que o exemplo clássico é na indústria de telefonia. Quando eu tenho um telefone, e ninguém mais tem um telefone, aquilo não serve para nada. À medida que mais pessoas aderem, pelo efeito rede, eu ganho, então, benefícios da adesão dos outros. Quando a pessoa adentra uma rede, ela adentra pensando na utilização que ela vai fazer dessa rede. Mas a externalidade é que, quando ela entra nessa rede, ela também traz um benefício para quem já estava nessa rede. Se alguém entrou e tem um número novo, eu posso ligar para ela também, não é só ela quem pode ligar. Da mesma forma, ao pensar num sistema de pagamentos, se alguém entra numa instituição que está ligada ao Pix, eu posso mandar um Pix para ela. Portanto, eu tenho benefícios pela entrada dela. Ela entra pensando em si, mas eu também sou beneficiado.
Além disso, há assimetria de informações. Nesse caso, eu tenho dificuldade de os participantes avaliarem os riscos intermediários que estão no âmbito do SPB e vice-versa. Há uma dificuldade geral dessas instituições intermediárias, que são as infraestruturas de que estamos falando aqui, de avaliar os riscos de todos os participantes. Portanto, há uma assimetria de informações e isso traz riscos.
Por fim, há as imperfeições na estrutura de mercado. Também é típico nesse mercado que eu tenha uma concentração. Essa concentração deriva de dois fatores. Na primeira, eu preciso de um elevado capital inicial para prover esse tipo de serviço. Eu tenho um custo de entrada alto, mas um custo marginal, ou seja, um custo muito pequeno de adicionar novas transações. Isso faz com que eu tenha ganhos de escala significativos. E o efeito rede, quanto mais pessoas estão naquela mesma instituição, maior o benefício que está em curso, ou seja, estar numa mesma infraestrutura acaba sendo benéfico.
Esses mercados tipicamente são ou monopolizados ou oligopolizados. Eu nunca vou ter um mercado pulverizado, porque não seria eficiente eu ter um mercado pulverizado. Isso, então, está por trás do porquê de no mundo inteiro essas atividades serem reguladas.
Em que contexto, então, temos o PL? De um lado, como já foi dito aqui, o nosso arcabouço legal atual é defasado. Ele foi criado ainda, boa parte dele, nos anos de 2001 e 2002, na reforma do Sistema de Pagamentos Brasileiro. Ele estava em linha com as melhores práticas internacionais da época, mas, desde então, tivemos a publicação dos princípios para Infraestruturas do Mercado Financeiro após aquela crise de 2008. Com isso, precisamos também fazer uma atualização.
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Portanto, a única coisa que fizemos, desde a publicação dos PFMIs, foi a publicação da Lei nº 12.810, de 2013, que passou a tratar de duas infraestruturas criadas pelos PFMIs, que são as entidades registradoras e o depositário central, como uma entidade à parte. Até então o depositário central e os Sistemas de Liquidação de Ativos eram tratados conjuntamente pelos princípios anteriores aos PFMIs.
Ainda nessa contextualização, nós temos as principais fragilidades do arcabouço vigente. De um lado, a Finality, que é o que torna uma liquidação irrevogável e incondicional. Isso é importantíssimo para o sistema. Quando recebo um recurso, eu preciso saber que aquele recurso não vai ser estornado. Tipicamente nesse tipo de transação, os montantes são muito altos. Por isso, eu preciso ter certeza de que aquilo que recebi posso utilizar na sequência. Se houver uma insegurança jurídica nisso, eu tenho um enorme prejuízo da eficiência.
Risco geral do negócio. As infraestruturas são sociedades empresárias que estão fornecendo atividade e qualquer atividade está sujeita, por exemplo, a tempos de vacas magras. Elas precisam ter robustez para passar por essas vacas magras, pensando que elas atendem a mercados financeiros, que, se elas saírem, eu posso ou aumentar a concentração ou simplesmente deixar um mercado desatendido.
Existe também no marco atual uma carência de poderes adequados sobre as empresas, sobre as instituições operadoras. Nós temos um poder hoje focado nos sistemas, mas não nas entidades. Então, questões de governança hoje escapam à competência dos reguladores.
As competências do BC também são genéricas. A nossa lei data de 1964, no caso da Lei do Sistema Financeiro Nacional. Temos alguma coisa na Lei nº 12.810, mas são competências muito genéricas e que precisam ser mais bem estabelecidas, inclusive no que diz respeito à divisão de competências entre Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários.
Por fim, as resoluções de IMFs. A despeito da importância sistêmica desses agentes, não há um tratamento específico.
A proposta trazida, então, no âmbito do PL 2.926, busca consolidar e atualizar essas normas legais, que são aplicáveis a essas infraestruturas; tornar mais clara a divisão de competências entre Banco Central e CVM como reguladores — regular, autorizar e supervisionadas infraestruturas — e, por outro lado, deixar claro também a competência do Conselho Monetário Nacional na edição de normas complementares na coordenação desses dois reguladores; trazer poderes sobre a organização e governança das instituições operadoras. Como eu já tinha mencionado, esses mercados são tipicamente monopólios e oligopólios. Portanto, precisamos ter uma preocupação especial com esses agentes.
Ele traz a preservação da estabilidade financeira: aprimoramento do conceito de Finality; manutenção e aprimoramento das proteções legais que existem para as garantias no âmbito do SPB; inclusão do garantidor. O garantidor é um tipo de contraparte central, mas para sistemas de pagamento, em que eu não tenho uma obrigação dupla. Então, eu tenho aqui uma espécie de garantia. Quando falamos dos cartões, nós sempre pensamos que o cartão é garantido. Essa é a figura do garantidor, que não é o emissor, mas há alguém garantindo aquilo ali.
Traz também o tratamento do risco geral do negócio, que é um vácuo hoje na regulação existente e a própria proposição do Plano de Recuperação, que busca garantir a higidez financeira dessas instituições em situações que elas passam por dificuldades financeiras.
E ele tem conexão com o PLP 281/19, que também se propõe a modernizar os regimes de resolução das instituições supervisionadas pelo Banco Central. Com a edição e promulgação por esta Casa, pelo Congresso Nacional, passaremos a ter um tratamento de resolução específico para as instituições operadoras de infraestruturas.
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O SR. PRESIDENTE (Luiz Philippe de Orleans e Bragança. PL - SP) - Muito obrigado, Ricardo. Foi excelente sua apresentação, que deu o contexto, alguns detalhes e o resumo do PL que está em questão.
Eu gostaria de registrar a presença do Sr. André Francisco Passaro, da Comissão de Valores Mobiliários, a quem vou passar a palavra. Depois, vou passá-la para o Vinicius Brand, do Ministério da Fazenda. Assim, completaremos a primeira parte desta audiência pública.
O SR. ANDRÉ FRANCISCO PASSARO - Eu que agradeço. Desculpem-me por não estar presencialmente no evento.
É um prazer estar aqui, poder esclarecer eventuais dúvidas que o Congresso e esta Comissão venham a ter. Então, eu agradeço ao Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança o convite. Muito obrigado.
Creio que eu tenho que parabenizar o nosso representante do Banco Central, Ricardo Mourão, pela excelente apresentação. Eu acho que ele já deu uma visão geral do projeto e deixou clara a importância dessa regulamentação. Talvez não valha a pena entrar em muitos detalhes, apenas vou somente reforçar que é importante que o Governo brasileiro fomente o desenvolvimento do mercado e que é necessário que não se abra mão da segurança desse sistema.
Nós estamos falando aqui de infraestruturas. Poucas vezes, os nomes são até desconhecidos do público em geral. Isso demonstra como eles são a base dessa indústria financeira do nosso País. Essa segurança se torna importante para atrair os investimentos estrangeiros ao País, na garantia de que as operações aqui tenham um respaldo legal e tenham uma segurança de que elas serão efetivamente executadas e liquidadas.
Eu acho que vale comentar aqui que o projeto foi discutido durante alguns anos. Ele acabou ficando parado durante um tempo, mas ele foi sim discutido durante alguns anos entre CVM e Banco Central. E vários dos pontos dele foram objeto de aprimoramentos aqui. Houve agora uma discussão mais ampla sobre as infraestruturas de mercado, e outros pontos de aprimoramento foram abarcados. E, neste momento, entende-se que há sim bom consenso. Pudemos ver inclusive nas manifestações dos representantes dessas entidades que há um entendimento de que o projeto tem o apoio do mercado, tanto dos reguladores quanto dos próprios integrantes desse sistema.
Isso dará ao País uma capacidade de melhor se posicionar com relação ao cumprimento dos PFMIs, que são sempre um ponto de discussão com os organismos internacionais, que nos cobram a adoção desses princípios.
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O SR. PRESIDENTE (Luiz Philippe de Orleans e Bragança. PL - SP) - Muito obrigado, André Passaro.
O SR. VINICIUS BRANDI - Inicialmente, eu gostaria de agradecer ao Sr. Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança pela oportunidade de estar aqui discutindo e apresentando esse projeto.
Em abril deste ano, o Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Reformas Econômicas, apresentou 13 medidas com o objetivo de estimular, fomentar o desenvolvimento do mercado financeiro de um modo geral, do mercado de crédito e do mercado de capitais, ampliar o acesso, reduzir custos, reduzir entraves, com o objetivo de trazer preços mais competitivos. E esse é um dos projetos que estão inseridos nesse conjunto de medidas que foi anunciado. Ao fim e ao cabo, o projeto traz mais eficiência para toda a operação no âmbito do sistema financeiro, traz mais segurança e mais garantia para que todas essas operações realizadas — operações de pagamentos, de liquidações financeiras, de registros, de guarda dos ativos financeiros dos investidores da sociedade — possam ser realizadas de forma mais barata, mais eficiente, mais segura, ampliando o acesso do mercado financeiro como um todo, do mercado de capitais, do mercado de crédito, ampliando o acesso para a maioria da população, para as empresas, principalmente aquelas empresas de menor porte, que têm mais dificuldade de acessar esse sistema financeiro.
Então, além da segurança e da garantia, é fundamental que nos preocupemos muito com a eficiência dos custos. Como foi colocado aqui pelo representante da CVM, esse projeto já vem sendo discutido há muito tempo pelas áreas técnicas dos órgãos aqui representados, e houve esse entendimento neste ano, porque o projeto já estava maduro para ser colocado em discussão com a sociedade, por meio do encaminhamento ao Congresso Nacional. Então, fez-se isso.
O projeto foi encaminhado em junho, e, desde então, temos mantido conversas com vários atores importantes, vários representantes das infraestruturas, que têm recebido sempre com muito diálogo e com muita abertura as críticas, as sugestões, os comentários. Então, nós temos conversado entre nós, representantes do Banco Central e CVM, sobre essas sugestões que têm aparecido.
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Hoje, existe um consenso entre nós de que o projeto, apesar de termos encaminhado com a percepção de que ele está bastante desenvolvido, maduro, tem espaço ainda para alguns aprimoramentos que surgiram justamente dessa discussão mais ampla com a sociedade, a partir do momento em que ele foi encaminhado para o Congresso Nacional.
Parabenizo-os por esta iniciativa e parabenizo os demais colegas do Banco Central, da CVM, os representantes das próprias infraestruturas. Ficaram bastante claros quais são os objetivos principais do projeto. Temos, hoje, um arcabouço. Os reguladores, os supervisores seguem padrões internacionais, mas o projeto traz mais robustez, traz uma consolidação normativa e uma série de aperfeiçoamentos que vão tornar o País mais aderente às boas práticas internacionais, aos padrões que são estabelecidos nos fóruns internacionais.
No final das contas, buscamos bastante apoio para o projeto. É um projeto que de fato vai trazer mais eficiência, mais segurança, operações financeiras, serviços, produtos financeiros a custos mais competitivos. Não podemos perder isso de vista. O Brasil é um país que precisa de mais capilaridade, mais inserção nas operações do mercado financeiro.
Esse projeto é mais uma contribuição, além de todas essas contribuições em relação à segurança e à garantia de que as operações cursadas no sistema financeiro vão ser liquidadas, vão ser concluídas. O projeto também tem a grande contribuição de alcançar o objetivo de desenvolver o mercado financeiro, de tornar cada vez o mercado financeiro mais acessível para a população, para as pequenas empresas.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Philippe de Orleans e Bragança. PL - SP) - Obrigado, Vinicius.
Eu gostaria de apresentar o meu parecer. Alegro-me por o Governo, a CVM, o Banco Central e o mercado, aqui representado pela Laqus, Núclea e B3, terem congruência, convergência e apoio a esse projeto.
Alegro-me também pelo mercado de capitais ter expandido, apesar do atraso regulamentar. O número de investidores individuais no mercado de capitais brasileiro tem crescido exponencialmente neste século. É extremamente positivo ver agentes autônomos agindo na informação desse mercado emergente — isso é muito importante. Mais legislação para liberalizar os agentes autônomos é fundamental.
Gostaria de abrir o debate entre todos os agentes que estão presentes. Tenho uma questão que talvez permeie este debate. Fiquem à vontade para responder à minha pergunta, que dirijo a todos os palestrantes.
A minha pergunta é muito singela.
Do ponto de vista dos senhores — essa pergunta é para todos os que palestraram aqui —, o que é necessário para aumentar o número de investidores em mercado de capitais e aumentar o número de empresas cotadas em bolsa em mercado de capitais, com a plena consciência de que mercado de capitais não é para uma elite, mas, sim, veículo da classe média; ou na sua função de empregador, ter acesso ao capital; ou, na sua função de investidor, ter acesso à oportunidade de investimento? É para a classe média que funciona o mercado de capitais. Temos que expandir o mercado de capitais brasileiro.
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Em relação ao mundo, na minha opinião, ele está muito atrasado ao que poderia ser. Agora, a questão é para vocês, reguladores, Governo e mercado. Eu adoraria ter uma resposta direta. Fique à vontade também de, na sua resposta, interpelar cruzadamente quaisquer outros daqueles que palestraram sobre uma questão que talvez nem seja essa. Mas essa é a minha questão a todos vocês.
O SR. RODRIGO AMATO - Acredito que o mercado de capitais brasileiro vem se desenvolvendo muito nos últimos anos a partir, principalmente, de uma série de aperfeiçoamentos infralegais, que não só fomentaram a competição entre as infraestruturas, mas também entre os agentes. Acho que foi citada a profissão dos agentes autônomos. Há 10 anos, 15 anos, era praticamente irrelevante o número de agentes que atuavam no mercado; hoje são muitos, é uma profissão que se consolidou, uma profissão que foi aperfeiçoada do ponto de vista regulatório. Então, acho que este é um bom exemplo daquilo que houve de positivo no desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro.
Em relação ao acesso de mais companhias ao mercado de capitais, eu acho que há um trabalho que já vem acontecendo de anos para que possamos facilitar a emissão de valores mobiliários em geral. E percebemos esforços normativos tanto do Banco Central quanto da CVM, mas em especial da CVM, porque estamos falando de mercado de capitais. Mas há algumas barreiras legais. E, nesse sentido, vemos com muito bons olhos também as iniciativas do Governo, as 13 medidas, depois as 17 medidas que foram apresentadas pela Secretaria de Reformas Econômicas. Acredito que muitas dessas iniciativas vão no sentido de viabilizar emissões em tickets menores por conta exatamente de uma redução de custo, de uma eficiência maior na perspectiva das empresas para a emissão de valores mobiliários e acesso a esse mercado. Acho que isso traz também um benefício grande, como foi dito aí, à sociedade em geral. O mercado de capitais me parece ser uma via bastante interessante na promoção da competição do crédito. Então, acho que, em última instância, estamos falando de eficiência financeira para as companhias no acesso ao mercado de capitais, elas, como emissoras; e que isso se traduza ali em benefício de investimentos, de mais renda, de mais geração de emprego. Falo particularmente do mercado de capitais, porque normalmente é o mercado em que a Laqus se insere.
Mas acredito que o movimento que vem acontecendo — hoje se percebe aí o reforço, e o Governo vem encampando medidas nesse sentido — também me deixa esperançoso de que o mercado de capitais tende a continuar esse seu desenvolvimento, que vem num ritmo forte.
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Mas, trazendo aqui de volta à luz do PL 2.926, a segurança jurídica e a adoção das melhores práticas internacionais, colocando o Brasil pari passu com as melhores práticas no mundo, de certa medida também contribui para esse desenvolvimento. Acho que, nesse sentido, o projeto também é meritório, porque vai dar as condições para que as infraestruturas de mercado financeiro também, por si só, estejam aptas a atrair investimentos internacionais de modo que outros países enxerguem o Brasil como uma oportunidade de desenvolvimento de negócios. Isso tende a trazer mais concorrência para esse setor e benefício em última instância para a sociedade, como falamos. Acredito que, no caso específico do mercado de capitais, estamos num bom ritmo e enxergo medidas que tendem a acelerar esse processo.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Philippe de Orleans e Bragança. PL - SP) - Perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Philippe de Orleans e Bragança. PL - SP) - Pode fazer a pergunta agora, porque é bom que ela esteja inserida no contexto.
Primeiro, obrigado pela explicação de todos vocês. A minha pergunta é: os brasileiros, o ser humano médio conhece por mercado financeiro os bancos, enfim, os agentes autônomos de investimentos, coisas dessa natureza. De fato, a infraestrutura do mercado financeiro é algo bastante desconhecida por boa parte da população.
Eu gostaria que o senhor, Dr. Ricardo, pudesse novamente explicar, com suas palavras mesmo, quais são os cinco grandes grupos que compõem as infraestruturas. Mas eu gostaria que também o senhor acrescentasse a essa explicação, se possível, onde essa nova legislação melhora a vida deles e, por final, fizesse as exposições gerais. Já entendemos que a legislação traz mais segurança. Enfim, que o senhor explorasse cada um desses pontos explicando — porque fica registrado aqui também — essas infraestruturas e a melhoria para cada uma delas.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Philippe de Orleans e Bragança. PL - SP) - Bom, então vamos passar a palavra ao Dr. Ricardo Mourão.
O Banco Central não é um regulador do mercado de capitais. De fato, isso compete à CVM. Por outro lado, vemos como bastante auspicioso o desenvolvimento desse mercado. Acho que o Presidente Roberto já se manifestou mais de uma vez sobre como é bom esse desenvolvimento. Na medida em que você tem, por exemplo, grandes empresas fazendo uso do mercado de capitais, você libera o balanço dos bancos para atuar nas médias, pequenas e microempresas, que, às vezes, não têm esse mesmo acesso ao mercado. Então, o crescimento do mercado de capitais é inclusivo, no que se refere ao crédito.
Acho que esse ponto é bastante auspicioso. Nós advogamos pelo crescimento e desenvolvimento desse mercado, obviamente sem uma interferência direta do Banco Central.
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Em relação às infraestruturas, eu brinco que nós somos como o encanamento. As infraestruturas fazem com que o fluxo financeiro e o fluxo de ativos aconteçam entre as instituições financeiras, que, no final das contas, são as detentoras desses recursos, desses ativos. E um bom encanamento é aquele que é desconhecido, porque, quando é lembrado, é porque está com problema. Então, o desconhecimento do encanamento é positivo sob essa ótica — significa que está funcionando bem. E espero que continuemos funcionando bem.
Como eu disse, há cinco tipos de Infraestruturas do Mercado Financeiro. Nós começamos com o Sistema de Pagamentos. Toda vez que usamos o antigo cheque — ainda em uso —, a TED, o DOC, o boleto, o cartão, isso gera transações financeiras entre as instituições financeiras, entre as instituições de pagamento. E essa liquidação ocorre por meio desse Sistema de Pagamentos. O banco A troca dinheiro com o banco B ou com a instituição emissora de moeda eletrônica C.
O segundo tipo é o Sistema de Liquidação de Ativos. Eu comentei aqui a troca de titularidade. Pensando num título público federal — e aqui eu estou falando do mercado secundário principalmente —, imaginem que uma instituição está precisando de liquidez e faz uma compromissada com outra instituição. Essa transação é facilitada por um Sistema de Pagamentos na parte financeira e por um Sistema de Liquidação de Ativos na parte do ativo — no caso, seria o título público federal.
A Contraparte Central, de que eu falei antes, é um agente gerenciador de risco no sistema financeiro. Então, a sua grande função é tentar mensurar e gerenciar de forma eficiente os riscos de todo mundo. Então, ela precisa ter segurança, mas também eficiência na gestão de riscos. Como é que ela faz isso? Substitui todas as contrapartes e, toda vez que A negocia com B, passa a fazer parte dessa transação. Então, se A está comprando, a Contraparte Central passa a ser a vendedora e, se B está vendendo, a Contraparte Central passa a ser a compradora. E é dessa forma que ela faz a gestão de riscos.
Para falar do Depositário Central, eu vou voltar àquele exemplo que eu dei do SELIC. Se a instituição A vendeu títulos para a instituição B, cabe ao SELIC, que também atua como Depositário Central, dizer que os títulos que eram da instituição A agora são da instituição B. Ele controla e faz a troca de titularidade desses ativos.
Pensando nas Registradoras, volto àquele exemplo que eu dei dos recebíveis de arranjo de pagamento. Essas Registradoras não só informam a existência desses ativos, mas permitem de forma eficiente que sejam entregues em garantia, antecipados ou eventualmente cedidos.
E a cessão é a venda de um direito de tal forma que se beneficiem não só os agentes financeiros, mas também, diretamente, os detentores desses ativos, que são tipicamente o comércio, que é o setor que atua com a venda de cartões, os quais são, de fato, os principais recebíveis que existem hoje registrados.
Como a entrada do PL 2.926/23, melhora a realidade desses agentes? Ele atualiza a regulação aplicável. É preciso entender que o mercado financeiro é interconectado, não só em termos nacionais, mas também em termos internacionais. O dinheiro flui nesses mercados. E a percepção de que há uma legislação no Brasil compatível com as melhores práticas internacionais é importantíssima sob a ótica desses investidores estrangeiros que querem investir no Brasil e também dos próprios investidores nacionais, na garantia de que essas estruturas estão operando de acordo com as melhores práticas, são seguras e eficientes, dentro daquilo que preconizam essas melhores práticas.
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O SR. RICARDO MOURÃO - O Pix é um arranjo que se utiliza de uma infraestrutura chamada SPI — Sistema de Pagamentos Instantâneos. O SPI é aquele primeiro tipo de infraestrutura de que eu falei, é aquele que cuida da liquidação dos instrumentos de pagamento. Então, o Pix é um instrumento de pagamento que nós usamos, e o SPI é um sistema de pagamentos. Por exemplo, eu tenho conta no banco A, e você tem conta no banco B. Eu te mandei um Pix, e o SPI vai ser o sistema pelo qual o dinheiro vai sair do banco A e chegar ao banco B. Depois, obviamente, o banco B vai colocar o dinheiro na sua conta. Então, o sistema de pagamento stricto sensu, que é o primeiro tipo, é o que está lá por trás do Pix.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Philippe de Orleans e Bragança. PL - SP) - Muito obrigado, Ricardo.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Philippe de Orleans e Bragança. PL - SP) - Se quiser, pode fazer qualquer outra interpelação. Obrigado.
O SR. JOAQUIM KAVAKAMA - Eu vou ampliar um pouco a questão, porque eu vejo que as coisas são muito interligadas.
Primeiro, eu acho que a grande questão é que o mercado de capitais vem se desenvolvendo exponencialmente. Isso é algo louvável, mas ele tem um potencial muito maior. Então, como o Deputado, eu também acredito que é possível ampliar muito o acesso ao mercado de capitais, do ponto de vista tanto de listagem quanto de número de investidores.
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A SELIC, no patamar que temos hoje — no fundo, o investidor, olhando para a taxa de retorno, baseado na taxa básica da economia aqui, fica entre o risco de investir no mercado de capitais e o de se contentar com a taxa que temos hoje no mercado —, acaba não sendo um atrativo para que o investidor tome o risco. Então, este é o primeiro princípio que precisamos buscar, como Brasil: trazer a taxa básica da economia para patamares comparáveis internacionalmente, porque aí o investidor precisará tomar um pouco mais de risco se ele quiser ter uma rentabilidade superior.
O segundo ponto é uma questão básica que está ligada ao desenvolvimento do Brasil, uma questão de educação — aqui, de educação financeira. Para que possamos ter investidores aqui, pessoas físicas fazendo seu investimento, essas pessoas precisam entender qual é o risco que estão correndo, em que tipo de empresas elas têm o apetite de colocar sua poupança conquistada com tanto suor ao longo da vida, para que não sejam surpreendidas com um resultado aquém do retorno que queriam para o risco que estão tomando. Então, temos uma questão básica, que é levar a educação financeira para as escolas, para que a população entenda como administrar o seu orçamento doméstico e, a partir dele, gerar poupança para inclusive investir na bolsa a fim de que tenha um retorno mais significativo para a sua poupança no futuro. Então, eu acho que a educação financeira também, como País, devemos perseguir. Eu conheço várias empresas que têm feito ações aqui para que isso aconteça, o que é bom para todo o mundo.
Para mim, o terceiro ponto também está relacionado ao custo da listagem. Eu acho que pegamos bastante as questões e as obrigações que a própria CVM e a bolsa colocam que são importantes para dar segurança para o investidor. Precisamos trabalhar também em modelos que deem essa segurança, ou seja, em modelos que apresentem o trade-off de dar segurança para o investidor com um custo de listagem menor, para que empresas não tão grandes consigam utilizar o mercado de capitais para financiar o seu crescimento.
Nós temos uma iniciativa que está no sandbox regulatório da CVM justamente para explorar essa questão do custo de listagem. E, quando falamos em custo, podemos falar também em tecnologias. Há tecnologias novas chegando, como DLT, blockchain, tokenização, que podem ajudar numa diminuição de custos para que o processo todo seja mais acessível. E, a partir do momento que é mais acessível, ele amplia o mercado tanto do ponto de vista de listagem quanto do ponto de vista de investidores.
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Logicamente, são coisas novas que estão acontecendo no mercado em termos de inovação. A regulação passa a ser importante em termos de acompanhamento das inovações tecnológicas, e vemos isso acontecendo no mundo inteiro. Os processos não são simples, são complexos e precisam de uma regulação adequada para que se possam gerar essa externalidade positiva de ampliação de mercado.
Esses são os pontos básicos que eu vejo na ampliação do mercado de capitais como uma forma de poupança para a população, uma forma de financiamento mais barato, a custos mais baratos para as empresas, para fomentar o seu crescimento, liberando, como o Ricardo Mourão falou, o balanço dos bancos, para que eles atuem em créditos de empresas menores que não estão ainda no ponto de fazer uma listagem, mas que precisam de acesso ao crédito para o seu crescimento.
Para completar, o mérito desse PL se dá assim: quando um investidor faz uma opção de um investimento em uma ação, por exemplo, no fundo, o último risco que ele quer correr é o risco de uma infraestrutura, porque ele nem sabe que a infraestrutura está por trás de todo esse processo. Então, o PL traz a segurança jurídica de que existe todo um processo de governança e supervisão dos reguladores que garante que essa infraestrutura não vai dar um default numa determinada operação. E, no fundo, o investidor está correndo um risco junto à infraestrutura. Eu acho que essa robustez é o que nós buscamos com esse PL e é o que o PL traz do ponto de vista legal, como o Ricardo Mourão e o Passaro comentaram.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Philippe de Orleans e Bragança. PL - SP) - Perfeito. Obrigado, Joaquim.
A SRA. SILVIA BUGELLI - Primeiro, eu agradeço a oportunidade de tratarmos de um tema tão relevante, que está presente em todas as discussões aqui, internamente, na Bolsa. Eu acho que essa é uma questão com a qual temos muita preocupação, do ponto de vista tanto da ampliação do número de investidores como da segurança.
Eu acho que o Joaquim bem falou da questão da educação. Esse é um ponto superimportante, e a Bolsa participa muito, não apenas sozinha, na autorregulação, mas também junto com os reguladores e com os próprios participantes de mercado, que são as corretoras e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários, no sentido de qualificar cada vez mais o público investidor para que ele possa fazer investimentos de forma consciente e possa, junto com os assessores de investimento, saber qual é a melhor opção dentre as tantas que existem no mercado de capitais brasileiro.
Eu acho que o mercado de capitais brasileiro se desenvolveu muito ao longo do tempo. Talvez nós tenhamos até um pouco de sentimento de nos acharmos pequenos. Obviamente, somos pequenos se comparados a mercados como o mercado americano e alguns mercados europeus. Mas nós temos uma frente, do ponto de vista de avanço de tecnologia, de regulação, do ponto de vista de agilidade, certeza, toda a parte de estrutura, em termos de liquidação das operações, que, em muitos países, nós não vemos.
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Então, obviamente, há países mais avançados, mas nós estamos num nível muito grande de excelência, do ponto de vista de estrutura de mercado como um todo.
Eu acho que o PL vem para reforçar toda essa maior robustez, maior segurança, equiparando, de certa forma até, as entidades operadoras de infraestrutura de mercado a praticamente instituições bancárias, no nível mais alto que nós temos ali, praticamente, S1.
Então, do ponto de vista de avanços, toda vez que atualizamos uma regulação, obviamente nós trazemos uma oportunidade de maior criação de participantes e de investidores de uma forma geral.
Eu acho que há uma questão importante em termos de mercado de acesso. Obviamente, a regulação ainda é muito custosa. Isso acaba gerando um custo para as entidades que são menores. Mas, recentemente, a CVM tem tentado fazer muitas mudanças nesse sentido, não só em termos de sandbox, mas na própria regulação de crowdfunding, permitindo a empresas menores realizar captações de uma forma mais leve, digamos, menos custosa, com as plataformas que operam de maneira bastante interessante e inovadora. E acho que esses são exemplos a serem seguidos.
Houve muitas mudanças regulatórias, principalmente do ponto de vista infralegal, sobretudo em termos de melhorias de acesso. Hoje, nós vemos cadastros digitais, contas digitais sendo abertas, mecanismos de antifraude. Eu acho que há uma série de inovações que temos hoje que era impensável anos atrás. Hoje, abre-se uma conta em minutos dentro de um aparelho celular. Então, isso é mercado com acesso, isso é uma possibilidade de dar ao investidor um acesso diferenciado. Através de seu próprio celular dele, ele pode home broker, além de tantas outras coisas.
Isso ainda é, digamos, um pouco menos pulverizado e com um mercado muito menor do que gostaríamos, mas acho que há vários avanços nesse sentido, tanto do ponto de vista regulatório quanto do ponto de vista de tecnologia e de avanços que nós, enquanto participantes desse mercado, tentamos fazer.
E, falando de novo da regulação, nós acreditamos que, uma vez saindo o PL e ele se transformando em lei, toda a regulação infralegal, tanto de CVM quanto do Banco Central, vai permitir cada vez mais um acesso mais ágil, mantendo-se a segurança e robustez do sistema, sem a qual não teríamos nem os 5 milhões de CPFs que temos hoje na Bolsa, com a segurança que temos em termos de liquidação das operações.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Philippe de Orleans e Bragança. PL - SP) - Muito obrigado, Silvia.
Eu coloquei todos aqui na mesma reunião para fazermos uma acareação. Estou até muito surpreso. Todos estão convergentes, muito polidos. Estão se adorando, dando-se as mãos. Estão quase cantando um hino — talvez não o Nacional, não é, Vinicius? —, mas um hino do mercado, em conjunto. Enfim, estou positivo a que este PL possa tramitar de maneira rápida.
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O SR. VINICIUS BRANDI - Obrigado pela pergunta. Obrigado, Deputado. Eu queria comentar também a pergunta anterior. Eu acho que essa é uma pauta extremamente importante para o País. Acho que a relevância dela é que acaba unindo essas visões, que nem sempre são tão convergentes. Mas, em relação a esse tema especificamente, todos entendem a importância de se avançar nessa agenda.
Eu acho que o diagnóstico é compartilhado. Vimos avançando bastante na pauta de mercado de capitais nos últimos anos, os números vêm demonstrando isso, mas, quando olhamos para outros países, outros mercados mais desenvolvidos, percebemos também que podemos avançar mais e ter um mercado de capitais que contribua de forma ainda mais efetiva para o mercado financeiro, para tentar reforçar o seu papel de unir poupadores, de unir investidores, de tentar alocar os recursos das poupanças, das pessoas, das empresas naqueles projetos que vão trazer mais desenvolvimento, mais produtividade, mais inovação para o País. Então, precisamos avançar bastante nisso.
E como foi colocado aqui sobre as medidas de crédito, não é uma bala de prata. De fato, são vários fatores que contribuem. Há os aspetos estruturais mesmo. E o Joaquim trouxe aqui argumentos macroeconômicos. Na parte regulatória, microeconômica, nas 13 medidas que foram apresentadas pelo Ministério da Fazenda, algumas delas contribuem também efetivamente na direção do desenvolvimento do mercado de capitais.
Está em tramitação aqui no Congresso Nacional um projeto de lei que simplifica o processo de emissão de debêntures, para tornar a emissão de debêntures mais célere, mais barata, numa forma de se baratear o custo de captação das empresas. Há o próprio projeto também de resolução bancária, que o Ricardo Mourão comentou. A existência de regimes de resolução para aquelas instituições que estão em situações especiais traz mais robustez, mais segurança para o mercado. Isso também acaba contribuindo bastante para o desenvolvimento desse mercado.
Outro tema extremamente relevante, que estava na pauta também, é um tema que a própria literatura acadêmica trata com uma relação bem direta com o desenvolvimento de mercado de capitais: a questão da proteção aos investidores. Então, se existe um ambiente regulatório que traz mais proteção para investidores, para investidores minoritários, consegue-se aumentar a atratividade do mercado de capitais para esses investidores. É o Projeto de Lei nº 2.925, de 2023, que trata dessa questão também. Então, há grandes contribuições.
Na Secretaria de Reformas Econômicas, vimos coordenando uma série de discussões com o mercado financeiro no âmbito da agenda de reformas financeiras também. Então, há um eixo de discussão dessa agenda, que é o eixo de mercados capitais. Estão sendo colocadas várias discussões. Há um tema específico que trata da emissão de dívidas privadas, que tem o objetivo de reduzir entraves, reduzir custos e obstáculos também na emissão de dívida privada.
Então, é uma discussão que está sendo tocada no âmbito do Governo e com outros atores da sociedade também.
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Há algumas equipes também que discutem aspectos relacionados a instrumentos financeiros, instrumentos ESG, emissões no exterior, trazendo mais amplitude e mais diversidade para o mercado financeiro em termos de produtos, em termos de diversidade de investimentos.
Em relação à questão do crédito, eu acho que há uma questão importante. Quando falamos das medidas, costumamos falar do crédito de forma bem ampla, um conceito ampliado de crédito, não só uma visão do crédito bancário, aquele empréstimo bancário que é concedido por uma instituição financeira creditícia, mas o conceito mais amplo de crédito, como uma forma de as empresas poderem captar recursos, de as pessoas poderem depositar, fazer investimentos, captar recursos também. Então, é uma visão bem ampliada do conceito de crédito.
E quando você tem um mercado financeiro em que todo o encanamento, como o Ricardo Mourão colocou, toda a parte de registo dessas operações, toda a parte de custódia dessas operações, onde você possa negociar ativos de maneira mais barata... Hoje em dia, o mercado de crédito é um mercado que tem uma certa dinâmica, é um mercado secundário que tem alguma relevância. Instituições financeiras conseguem vender carteiras de crédito para fundos de investimentos. Então, havendo a possibilidade de ter todo esse tipo de operação, num ambiente mais barato, mais eficiente, com mais segurança, isso acaba se revertendo em produtos e serviços mais baratos para a sociedade.
E, para terminar, acho que um ponto importante que tem a ver com a sua pergunta e outra pergunta que foi colocada é a questão da inovação. Então, se você tem um ambiente regulatório robusto, de mais segurança, em que a governança dessas infraestruturas está sendo bem regulada e bem supervisionada, você tem a capacidade de essas infraestruturas gerarem novos serviços, novas atividades, o que pode se reverter em novos modelos de negócio de que as instituições financeiras, as instituições do mercado financeiro podem se beneficiar e oferecer produtos inovadores, com novas operações para os consumidores.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Philippe de Orleans e Bragança. PL - SP) - Perfeito. Muito obrigado.
Bem, foi levantado o tema aqui de encanamento. Eu diria que a Comissão de Valores Mobiliários é a criadora desse encanamento. E estamos aqui com o André Francisco Passaro. Eu gostaria que o senhor reagisse à pergunta: como aumentar o volume de pessoas no mercado financeiro, no mercado de capitais, e também o volume de empresas que estão abertas ao mercado capitais, sabendo que a CVM tem alguma coisa a ver com isso?
O SR. ANDRÉ FRANCISCO PASSARO - Muito obrigado pela pergunta. Eu não tinha tido ainda a oportunidade de me manifestar sobre ela. Eu concordo com o Joaquim em relação à educação financeira, que eu acho muito importante. Devemos fazer essa educação financeira tanto para o investidor quanto para os emissores.
Nós tivemos um evento na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo — FIESP, há algum tempo, onde tivemos oportunidade de falar a respeito das possibilidades de captação para as companhias. Então, essa questão da educação financeira é muito importante.
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Quanto ao PL 2.926/23, no que o projeto poderia contribuir com isso? Creio que há a questão de se dar segurança aos investidores, segurança de que eles estão negociando num mercado justo, segurança de que eles vão receber aquilo que estão comprando e de que aquilo que eles têm continua lá. E é isso que as infraestruturas fazem. A depositária vai garantir que o ativo do investidor está disponível para ele, que ele não corre o risco de esse ativo simplesmente desaparecer, de ele comprar a ação de uma empresa e essa ação não existir; que, quando ele vai fazer o pagamento dessa compra que ele efetuou, o dinheiro vai sair da conta dele quando o ativo estiver disponível, que ele não corre o risco de ele ficar sem o ativo e sem o dinheiro. Então, essa base que as infraestruturas trazem dá, sim, uma maior segurança para que estes investidores possam confiar no mercado de valores mobiliários.
E aí vamos ter que agir para que seja dada a educação financeira necessária para que ele compreenda as oportunidades e os riscos envolvidos naquela transação e para que ele corra somente os riscos do investimento que fez, e não o risco das infraestruturas, de falhas nos sistemas de infraestrutura, para os quais ele não está sequer preparado para enfrentar, enfrentar esses riscos, como o de o dinheiro dele sair e ele não receber o ativo ou de o ativo dele desaparecer. Então, isso é muito importante.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Philippe de Orleans e Bragança. PL - SP) - Perfeito. Muito obrigado, André.
Bem, do meu ponto de vista, nós temos aqui uma situação sui generis, Deputado Mauro Benevides. É que temos um acordo, ao menos entre os que estão presentes: Banco Central, Governo, Comissão de Valores Mobiliários — CVM e mercado. Temos o PL 2.926/23, que estava em urgência e foi retirado de urgência. Ele trata das infraestruturas de pagamento de todo o sistema financeiro brasileiro. Essa lei, como todas as outras leis com as quais nós lidamos, tem que ser atualizada, porque o Brasil está sempre atrasado, em função de um sistema regulatório extremamente expansivo. Isso também existe no mercado financeiro, infelizmente ou felizmente — não sei, depende da do ponto de vista —, mas precisamos atualizar essa lei. E temos um acordo aqui entre esses agentes. Então, é fundamental que nós coloquemos isso em pauta.
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18:25
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Também não entendo por que não avança mais rápido, assim, já que há uma convergência e um acordo tão patente e óbvio. Então, vai ficar a nossa cobrança aqui. Peço até a sua ajuda nessa cobrança, do lado da base do Governo. Quem sabe consigamos fazer isso nas próximas semanas?
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