1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 57 ª LEGISLATURA
Comissão de Desenvolvimento Econômico
(Audiência Pública Extraordinária (semipresencial))
Em 31 de Agosto de 2023 (Quinta-Feira)
às 10 horas
Horário (Texto com redação final.)
10:42
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A SRA. PRESIDENTE (Any Ortiz. Bloco/CIDADANIA - RS) - Bom dia a todos!
Vamos dar início à nossa quarta audiência pública, para tratar sobre a questão dos mercados digitais, sobre a regulamentação dos mercados digitais, sobre o Projeto de Lei nº 2.768, de 2022, de autoria do Deputado João Maia.
A primeira audiência pública tratou sobre as experiências internacionais no desenvolvimento e regulamentação dos mercados digitais.
Na segunda audiência pública, o tema foi competência de regulação e mercados digitais.
A terceira audiência pública, realizada na semana passada, tratou sobre a competitividade e concorrência nos mercados digitais.
E hoje o tema da nossa audiência pública, que discute a regulamentação proposta pelo Projeto de Lei nº 2.768, é o empreendedorismo nos mercados digitais.
A realização desta reunião decorre da aprovação do Requerimento nº 10, de 2023, que é de minha autoria.
Eu informo que a audiência está sendo gravada e transmitida pelo Youtube no canal oficial da Câmara.
Para participar da audiência pública, foi convidada a Sra. Clarissa Furtado, que é Gerente de Competitividade da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos — ApexBrasil; a Sra. Gabriella Dorlhiac, Diretora Executiva da Câmara de Comércio Internacional — ICC Brasil, que fará a sua participação aqui pelo vídeo; a Sra. Janaina Camilo Vendramini, que é Analista Técnica de Mercados e Transformação Digital do Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas — SEBRAE; a Sra. Beatriz Falcão, que é Gerente de Políticas Públicas da Interactive Advertising Bureau; a Sra. Paula Farani, que é Diretora de Política de Concorrência para América Latina da Meta; e o Sr. Mark Buse, Diretor Sênior Global da Match Group, que também participará por videoconferência.
Sejam todos bem-vindos!
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços — MDIC declinou do nosso convite.
Antes de passar às exposições dos nossos convidados, eu gostaria de informar as regras de condução do trabalho desta audiência pública.
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O convidado deve limitar-se ao tema aqui em debate e dispõe de 10 minutos para a sua preleção, não podendo ser aparteado. Após as exposições, serão abertos os debates. Os Deputados interessados em interpelar o palestrante devem inscrever-se previamente e podem fazê-lo estritamente sobre o assunto da exposição, pelo prazo de 3 minutos, tendo o interpelado igual tempo para responder.
Agora, para dar início às nossas exposições, eu vou pedir licença às meninas, já que estamos numa grande maioria hoje, e quero fazer uma referência antes de começarmos. Eu sou Presidente da Frente Parlamentar Mista pela Mulher Empreendedora. Nós estamos falando aqui de empreendedorismo digital numa Mesa absolutamente completa com mulheres, além da Gabriella, que nos acompanha de forma virtual. Não poderia deixar de dizer aqui que o atraso para início da audiência pública se deu justamente porque estávamos discutindo um trabalho feito em parceria da frente parlamentar com a FECOMÉRCIO para discutir o empreendedorismo feminino e principalmente o impacto da reforma tributária em relação às empreendedoras femininas. É muito gratificante chegar à audiência pública e poder estar aqui numa Mesa repleta de mulheres discutindo empreendedorismo também no meio digital.
Em uma homenagem nossa ao Mark, começaremos os nossos debates por ele, que terá 10 minutos para a sua exposição.
O SR. MARK BUSE (Manifestação em língua estrangeira. Tradução simultânea.) - Muitíssimo obrigado, Deputada. Agradeço-lhe muito pela oportunidade de estar aqui com todos vocês hoje para debater o empreendedorismo nos mercados digitais.
O meu nome é Mark. Eu sou Vice-Presidente Sênior e Chefe de Relações Governamentais Globais e Políticas do Grupo Match. Eu tive o prazer de estar no Brasil na semana passada para discutir não só essa questão, mas também outras. Inclusive, estou muito ansioso para retornar.
O portfólio de serviços de relacionamento on-line do Grupo Match está disponível em mais de 40 idiomas para clientes em todo o mundo, utilizando aplicativos móveis e sites. As marcas da Match aqui no Brasil são: Tinder e OkCupid. Todos os serviços de encontros dessas marcas da Match no Brasil estão disponíveis como aplicativos que são distribuídos através dos mercados da Apple e da Google. No caso da Apple, é a App Store; no serviço da Google, é a Google Play Store, no sistema operacional Android.
Apple e Google detêm posições de dominância nos mercados mais relevantes do mundo para esse fornecimento de sistemas operacionais móveis e de distribuição de aplicativos no Brasil. Dessa maneira, para alcançarmos sucesso empresarial, o acesso a essas lojas é must-have, é uma demanda obrigatória para a maioria das empresas, e ainda mais importante é que para muitos brasileiros essas lojas são geralmente a maneira principal de se ter acesso a esses aplicativos.
Como os órgãos legislativos e reguladores de todo o mundo já reconheceram o domínio desse mercado da Apple e da Google, isso permite que eles atuem como guardiões nas respectivas lojas de aplicativos e estabeleçam os termos que regem o acesso, e isso essencialmente acaba usurpando o papel legítimo dos órgãos legislativos para tomar algumas dessas decisões.
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Então, deixe-me chamar a atenção de todos vocês para três pontos muito importantes aqui. Primeiro, essas plataformas que estamos apelidando de gatekeeper abusam efetivamente da sua posição competitiva. O monopólio das lojas de aplicativos da Apple e do Google prejudica a concorrência livre e justa e acaba fazendo com que os consumidores e desenvolvedores brasileiros tenham que pagar custos artificialmente intencionados. Deixe-me ser claro, vocês vão ouvir indubitavelmente dessas duas empresas que isso certamente envolve muito mais do que só uma disputa de contratos.
Conforme já falamos, na medida em que esse projeto de lei for aprovado, estamos comprometidos a investir no desenvolvimento de novas tecnologias de mercado e esperamos reduzir os preços finais ao consumidor. Em segundo lugar, o imposto da Apple e do Google prejudica a inovação, em especial para as startups brasileiras, e faz com que esses utilizadores acabem tendo menos opções.
Devo dizer que temos sistemas impressionantes. Quando começamos com sistemas, e você está preocupado no pagamento da Apple e do Google, que são duas das empresas mais ricas na história, 30% da capacidade de desenvolvimento acabam sendo prejudicados.
Em terceiro lugar, a segurança do utilizador vai sendo preterida. Utilizamos essa informação para nos proteger de atos indesejados e esperamos poder compartilhar as informações com as autoridades brasileiras, no sentido de ajudar esses esforços investigativos. Como um provedor global, estamos em cooperação com várias outras comissões. E realmente temos a intenção de incorporar experiências já vividas por nós em outros contextos, em outras jurisdições, e achamos que isso é adequado aqui para o ambiente regulatório brasileiro. Não é uma legislação excessivamente prescritiva ou pesada e fornece, inclusive, uma flexibilidade que é necessária para responder a essa evolução dos mercados digitais, que é inevitável.
O Grupo Match acredita que é importantíssimo que o Brasil confronte esses danos digitais de forma bastante premente, porque isso tem um impacto muito grande e real sobre os consumidores, por conta dos preços mais altos, por conta da menor escolha. Os clientes ficam sem a devida intermediação, com acesso bem restrito a novos aplicativos digitais, e isso restringe também os inovadores locais e internacionais que pretendem desenvolver novos aplicativos.
Outras jurisdições já estão avançando na abordagem desses assuntos que são relativos a questões concorrenciais no domínio dessas lojas de aplicativos. Por exemplo, além dos mercados digitais, na União Europeia deverá entrar em vigor no comecinho do próximo ano, em 2024, e o Reino Unido pretende adotar as suas reformas em matéria de concorrência nas plataformas digitais até o final deste ano. Os Estados Unidos também estão já tomando outras medidas em âmbito federal, em vários Estados, e outros mercados, como Coreia do Sul, Japão, Índia e outros países, estão também tomando medidas antitruste. Queria finalizar agradecendo à Comissão pelo convite, por ter abordado essas questões que são tão importantes. Quero agradecer especificamente ao Presidente da Comissão, Félix Mendonça Júnior, e à Deputada Any Ortiz a oportunidade de trabalhar e de participar com vocês nesta oportunidade de legislação, que é extremamente importante para todos nós.
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Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Any Ortiz. Bloco/CIDADANIA - RS) - Obrigada, Sr. Mark, pela sua participação.
Gostaria de passar a palavra agora à Sra. Paula Farani, da empresa Meta.
A SRA. PAULA FARANI - Muito obrigada, Deputada.
Primeiro, bom dia a todos. Gostaria de cumprimentar todos na pessoa da Deputada. Quero parabenizá-la e a Comissão pelas audiências públicas que estão sendo realizadas. Acho que têm trazido informações extremamente relevantes, aprofundadas e substantivas, que realmente vão agregar bastante ao debate em relação a este projeto de lei tão importante.
Tenho uma breve apresentação. Como é que faço para passar os eslaides? (Pausa.)
Você pode botar, então, o primeiro eslaide, por favor? Acho que está no último.
Enquanto isso, venho aqui hoje em nome da Meta. Como o tema é empreendedorismo digital, pensei em falar um pouquinho sobre como a Meta apoia o empreendedorismo digital principalmente no Brasil. Ao final, vou falar um pouco sobre o PL e sobre as nossas sugestões ao PL.
(Segue-se exibição de imagens.)
Primeiramente, vamos falar um pouco sobre a Meta e o empreendedor digital brasileiro. O que as nossas plataformas fazem? As nossas plataformas democratizam o acesso à Internet e ao comércio. Então, no Brasil, quando pensamos nos criadores e nos empresários, temos hoje o acesso de pequenas e médias empresas. Antes, grandes públicos só estavam disponíveis a grandes empresas. Hoje, o pequeno e o médio têm acesso a um público imenso e conseguem fazer isso por meio de uma verba de anúncios extremamente eficiente e de uma forma muito controlada.
Então, por meio das nossas ferramentas, os pequenos empresários conseguem atingir suas comunidades locais, conseguem exportar, conseguem achar novos clientes. E conseguem fazer isso de maneira quase imediata e de forma muito eficiente. Temos pesquisas, por exemplo, que indicam que mais de 90% dos empresários brasileiros relatam que usam alguma ferramenta da Meta, de maneira gratuita, para atingir os seus clientes.
Aqui eu trouxe um case de sucesso, que é um de milhares na Meta, da Sabrina Nunes. A Sabrina é uma infoprodutora, cria conteúdo e ensina pessoas a atingir públicos e a dar aulas. Por meio do uso das ferramentas da Meta, ela conseguiu um custo 45% menor, com um mix de formatos criativos, e conseguiu 80% mais cliques no link com mix de formatos criativos. O que isso significa? Significa que uma pessoa que há 6 anos, 10 anos, não teria acesso a esse grande público, porque tinha uma verba pequena, estaria tendo esse novo emprego.
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Então, quando pensamos no empreendedorismo, acho que não há como hoje, em 2023, falar nisso sem pensar na pandemia e sem pensar em todas aquelas pessoas que, da noite para o dia, tiveram que se reinventar e encontrar uma forma, no empreendedorismo digital, de sustentar suas famílias.
Em 2020 e 2021, houve pequenas e médias empresas que foram, na sua grande maioria, muito ágeis e usaram as ferramentas na Meta gratuitamente para alcançar seus clientes, para vender, para crescer. E nossas plataformas foram essenciais para isso. Por quê? Porque nós temos diversas ferramentas que aproximam o empreendedor do seu cliente. Temos o WhatsApp, que é uma ferramenta não só de comunicação, mas hoje também de pagamento e de exposição de produtos. A pessoa pode ter uma página do Facebook, uma conta no Instagram que, imediatamente, já vira uma loja, vira uma vitrine. Então, hoje, todos podem abrir um negócio imediatamente, gratuitamente.
Há um estudo da Deloitte, de 2021, que entrevistou mulheres, donas de pequenos negócios, e demonstrou que 95% usaram os aplicativos da Meta para montar os seus negócios. Então, quando pensamos no Brasil, nós, como Meta, não pensamos apenas nos empreendedores. Pensamos também na comunidade, porque a Meta não está só pensando em como ajudar o empreendedor. Estamos pensando em desenvolver todo o ecossistema do empreendedorismo digital.
Por esse motivo, desde 2017 — aqui eu trouxe alguns poucos dados —, a Meta já investe muito em talento, em jovens. Então, desde 2017, mais de 100 mil jovens receberam treinamento da Meta no Brasil. Em 2022 e 2023, mais de 7 mil jovens receberam treinamento presencial na Meta, em marketing digital e realidade aumentada. A Meta também é uma das maiores aceleradoras de startups do Brasil. Já aceleramos mais de 300 startups por meio de programas de mentoria, residência. A Meta e a Amazon juntas estão capacitando, atualmente, em 2023, 50 mil pessoas em nuvem, marketing digital e novas tecnologias para o metaverso, que é uma das apostas da empresa.
E o programa She Means Business, que, inclusive, pelo que eu entendo, vai ter um evento em breve junto com a Deputada, empodera milhares de empresárias mulheres e cria uma rede ativa de mulheres empresárias, para que elas possam uma apoiar a outra.
Nós temos aqui várias partes desse ecossistema: o empreendedor; a comunidade como um todo, o Brasil; e o consumidor. A Meta, quando pensa no consumidor, pensa em como tornar os nossos serviços mais úteis ao consumidor. E, aproveitando aqui o espírito feminino da Mesa, eu trouxe um exemplo que foi muito importante e significativo, a parceria da Meta com o Ministério das Mulheres, que torna acessível o número 180, para o qual historicamente você precisava ligar do seu telefone fixo. E hoje você consegue usar o Ligue 180 do WhatsApp e acessar 24 horas por dia, 7 dias por semana. Sempre há alguém lá para lhe responder, até nos lugares mais longínquos do Brasil onde não existe 3G ou 4G, mas onde existe wi-fi. Esse é mais um dos projetos. Tudo isso é para dizer que o empreendedorismo digital existe com base em ferramentas, em plataformas, e essas plataformas são necessárias para que o empreendedorismo digital consiga existir. Essas inovações são necessárias. Quando estamos falando de um projeto de lei como o que está sendo debatido aqui na Câmara, temos que pensar no porquê dessa regulação econômica e em como fazer essa regulação econômica. O que está sendo pretendido? Essa é a primeira pergunta. Qual é o objetivo da regulação?
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Na Europa, recentemente, aconteceu a passagem do Digital Markets Act, o DMA. Nós ouvimos aqui, na primeira audiência, especialistas europeus dizendo que o objetivo na Europa não era aumentar o bem-estar do consumidor. O objetivo europeu com a regulação era negar um antitruste clássico, que tem como objetivo buscar a maximização do bem-estar do consumidor, e buscar introduzir outros objetivos, como, por exemplo, proteção ao concorrente, ainda que menos eficiente, por entender que a pluralidade é mais importante, ou até mesmo buscar outros objetivos como democracia, fairness e privacidade, que são outros objetivos que a comunidade europeia entendeu ser importante proteger por meio da regulação econômica.
No Brasil, temos que pensar se essa escolha legislativa faz sentido para o nosso mercado. Na semana passada, se eu não me engano, o representante do CADE estava aqui. O Dr. Ricardo falou com muita propriedade sobre os casos que o CADE tem endereçado no mercado digital e sobre o fato de que o CADE tem entendido que o direito antitruste brasileiro, nosso arcabouço jurídico, é suficiente para endereçar os problemas concorrenciais que têm surgido no Brasil. Ele também falou sobre a elasticidade e o preço do consumidor brasileiro, se o Brasil quer fazer uma escolha regulatória, legislativa, de proteger e maximizar o bem-estar do consumidor, sendo isso redução de preço e maximização de oferta, ou se nós queremos buscar outros objetivos, como pluralidade de concorrentes, ainda que menos eficientes, ainda que sejam aqueles que, na concorrência plena, num mercado livre, não sejam os que deveriam estar realmente competindo.
Então, qual é a falha que está sendo endereçada?
Gostaria apenas de comentar rapidamente os arts. 5º e 6º do DMA europeu, que é uma lei prescritiva. Esses artigos listam exatamente quais são os dos and don'ts, o que se deve e não se deve fazer como um gatekeeper. Todos os incisos desses artigos derivam de um caso concreto que foi julgado pela Comissão Europeia em que foi identificado um problema concorrencial na Europa. Esses casos ou não vieram para o Brasil, porque os fatos nunca ocorreram aqui, ou vieram para o Brasil, foram abertos e arquivados por ausência de indícios ou de efeitos anticompetitivos no Brasil. Acho importante a reflexão de que nós não temos evidências de que há uma falha de mercado a ser corrigida no Brasil. Não temos evidências de que o direito concorrencial brasileiro, o CADE, não tem conseguido endereçar eventual problema concorrencial no Brasil. É importante lembrar que a tecnologia é um campo dinâmico, em constante inovação, e caracterizada por disrupções sequenciais e não lineares. Então, como fazer uma regulação ex ante prescritiva funcionar em uma tecnologia assim? Se eu puder rapidamente caminhar para o último eslaide, eu deixarei vocês com quatro sugestões muito rápidas da Meta.
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A primeira, que seja usada uma abordagem flexível — eu acho que essa é uma palavra que tem aparecido repetidamente nas falas de todos os que vêm a essas audiências públicas —, baseada em princípios, e não em regras prescritivas.
Segundo, que se continue a aproveitar a vasta experiência do CADE em mercados digitais.
Terceiro, que se deixe espaço para a inovação e para novos modelos de negócios que ainda não foram inventados. Os modelos de negócios de hoje não existiam e não eram nem sequer pensados quando a Lei nº 12.529, de 2011, que é a lei atual de concorrência do CADE, foi passada. O ano de 2011 nem é tanto tempo atrás, e essa lei continua aplicável. Por que ela continua atual? Porque ela é baseada em princípios, e não em uma lista de regras prescritivas.
Por último, que se foque em estudos de mercado em análise ex post e em análise econômica baseada em eficiências. Isso vai permitir que as condutas sejam avaliadas com base em seus efeitos, e não com base no objeto da conduta, porque uma mesma conduta realizada por duas empresas diferentes, em momentos diferentes, em mercados diferentes pode ter efeitos absolutamente distintos. Uma pode ser avassaladora para o mercado, a outra pode ter efeito zero.
Essas são as sugestões da Meta.
Mais uma vez, renovo os votos para a Comissão e agradeço o convite.
A SRA. PRESIDENTE (Any Ortiz. Bloco/CIDADANIA - RS) - Muito obrigada, Sra. Paula, pela sua participação.
Eu gostaria agora de passar a palavra para a Sra. Beatriz Falcão, do IAB Brasil.
A SRA. BEATRIZ FALCÃO - Bom dia.
Gostaria de começar agradecendo à Deputada pelo convite e cumprimentando as minhas colegas de Mesa. Que honra estar numa Mesa composta basicamente por mulheres!
Eu sou Beatriz Falcão, sou gerente de políticas públicas do IAB Brasil — Interactive Advertising Bureau ou Associação de Mídia Interativa, no bom e velho português.
Antes de entrar nos aspectos do Projeto de Lei nº 2.768, eu gostaria de fazer uma breve apresentação do IAB Brasil e do mercado de publicidade digital, só para contextualizar.
O IAB Brasil é uma entidade global de publicidade digital. A nossa missão aqui e nos 45 países em que estamos inseridos é trabalhar pelo desenvolvimento da publicidade digital, para o desenvolvimento do mercado de forma a estabelecer padrões e boas práticas para todos os envolvidos, considerando as empresas na cadeia e os consumidores.
O IAB Brasil tem mais de 200 empresas associadas, incluindo agências de publicidade, anunciantes, veículos, produtores de conteúdo, plataformas de mídia e consultorias de serviços digitais.
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Nesse sentido, a publicidade digital vem contribuindo diretamente para a economia do País e para a geração de empregos.
Eu gostaria de pedir licença aqui para citar o estudo do IAB Brasil, o Digital AdSpanding, em parceria com a Kantar IBOPE Media, que indica que o investimento em publicidade digital cresceu 7% em 2022, atingindo 32,4 bilhões de reais.
No passado, quando nós falávamos em publicidade, nós pensávamos em padrões comuns para o estabelecimento de publicidade nas mídias tradicionais: na televisão, nas revistas, nos jornais, de modo que as campanhas, em televisão e rádio, fossem em segundos, em centímetros por colunas para as páginas de jornais ou, então, em partes de página para revistas. Com o avanço da Internet, esses novos padrões de publicidade digital se ampliaram para todos os tipos de formatos possíveis. Então, hoje nós temos uma diversidade muito grande de publicidade em banners, sites, além de vídeos, áudios, jogos on-line, aplicativos, enfim.
As possibilidades para o tipo de publicidade na Internet são infinitas. E é pensando justamente nessa infinidade de propostas que o IAB Brasil trabalha para fornecer possibilidades de publicidade mais eficientes para todas as empresas e para os consumidores.
A publicidade digital, além de manter a gratuidade dos serviços que nós utilizamos diariamente, também se tem demonstrado um negócio bastante rentável para as empresas e para os consumidores. Isso porque, para as empresas, fica cada vez mais fácil que elas atinjam o seu público específico, o que não funcionava na maneira de mídia tradicional, por exemplo. Já para a parte dos consumidores, eles são atingidos por publicidade, por campanhas publicitárias que façam sentido para o seu estilo de vida e para o seu estilo de consumo.
A publicidade digital tem um papel muito fundamental, especialmente para as pequenas e microempresas, que, através do ambiente digital, conseguem atingir esse número muito superior de consumidores.
E aqui eu peço licença à colega para dizer que o que eu vou informar aqui não foi de propósito, eu juro, foi coincidência. Segundo os dados do SEBRAE, o estudo O impacto da pandemia de coronavírus nos pequenos negócios, 14ª edição, 74% das micro e pequenas empresas fazem uso das ferramentas digitais para vender seus produtos e serviços. A publicidade digital é, portanto, uma peça muito fundamental para o empreendedorismo brasileiro, justamente por causa desse alcance maximizado que temos.
Dito isso, entrando agora nos aspectos mais objetivos do PL 2.768, do ponto de vista do IAB Brasil, nós entendemos que ainda existem alguns pontos não esclarecidos no projeto de lei. O PL traz conceitos bastante amplos, sem especificidades claras sobre o que de fato será regulado, indicando apenas de forma bastante genérica que a Agência Nacional de Telecomunicações, a ANATEL, e, portanto, uma agência especializada em telecomunicações, seria a agência responsável por definir os critérios de regulação e fiscalização de todo o ambiente digital. Esses critérios tão amplos podem abrir margem para uma regulação com potencial para atingir toda e qualquer cadeia que forneça serviços no ambiente digital.
Nesse sentido, não há como ter clareza sobre as obrigações a serem cumpridas para que nós possamos nos manifestar mais objetivamente sobre elas. No entanto, especificamente sobre a publicidade digital, o texto traz, na definição de plataformas digitais, na alínea "h" do art. 6º, que a prestação de serviços de publicidade on-line seria um tipo de modalidade de publicidade digital.
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E aqui, Deputado, eu peço licença para frisar de maneira bastante enfática esse ponto, porque há um equívoco regulatório.
Na verdade, a publicidade digital é um meio de monetização que pode ou não ser usado pelas plataformas digitais. É opcional às plataformas usarem a publicidade. No entanto, a maioria delas utiliza a publicidade, obviamente, até pela rentabilidade. Mas ela pode ser usada também em jogos on-line, sites de notícias, sites de distribuição de conteúdo em geral e plataformas de áudio, aplicativo, vídeos, enfim. Portanto, a publicidade digital não é um meio exclusivo das plataformas digitais.
Ainda no mesmo art. 6º, parágrafo único, o PL permite que o escopo da aplicação da norma seja aplicado para outros tipos de serviço, sem indicação objetiva de quais são esses outros tipos de serviço.
A publicidade digital é extremamente diversa e complexa, e uma regulação que não considere essas peculiaridades poderia prejudicar todo o mercado, o que afeta o desenvolvimento econômico do Brasil, em especial as PMEs. Além disso, a publicidade digital não deve ser confundida com os serviços de telefonia, escopo principal de atuação da ANATEL.
E aqui eu gostaria só de citar um exemplo de transação bastante corriqueira na publicidade digital. Quando nós falamos em publicidade digital, várias empresas, de várias naturezas, estão incluídas nesse processo, como, por exemplo: agências de publicidade, anunciantes, publishers, plataformas automatizadas de processo, como as DSPs, SSPs e DMPs.
O projeto não considera nenhum destes elos na cadeia, tratando a publicidade como um apêndice das plataformas digitais, o que para nós do IAB não é razoável.
A publicidade digital é um mercado formado por centenas de milhares de empresas. Inclusive o próprio IAB, em seu escopo, tem mais de 200 empresas associadas, incluindo as empresas de tecnologia, edtechs, agências de publicidade, veículos de mídia tradicional, além das plataformas de digitais.
Da forma como está, o texto traz para o âmbito da publicidade regras que não seriam aplicáveis a outros tipos de mídia, como, por exemplo, anúncios em outdoors ou revistas, mídia exterior, o digital out of home, e materiais impressos.
Na prática, essa dicotomia pode causar assimetrias regulatórias bastante relevantes para o setor, uma vez que a publicidade, independentemente de onde é executada, possui o mesmo propósito, devendo atender às mesmas determinações legais.
Nesse sentido, é necessário considerar que, caso a regulação seja aprovada, ela tem o potencial de prejudicar a capacidade competitiva dos entes que atuam em todo o âmbito digital.
Por fim, é preciso levar em consideração, de forma bastante cautelosa, que a amplitude regulatória tende a onerar todos os elos da cadeia. Isso significa que a oneração vai para além das grandes empresas.
Novamente eu gostaria de reforçar a importância de nós considerarmos a publicidade digital como mercado, como aquilo que ele é, e não somente como uma parte das plataformas digitais, porque as plataformas são um dos atores na cadeia de publicidade.
Eu gostaria de finalizar deixando alguns pontos de discussão que para nós, do IAB, ainda estão bastante em aberto.
O primeiro deles é que a Internet, assim como a publicidade digital, se vale de uma estrutura que é global, e, por sua natureza global, a legislação poderia engessar os negócios do mercado, criando uma espécie de fronteira artificial para os mercados no Brasil.
O segundo ponto é que, caso a regulação resulte em um aumento de custo operacional, não há clareza para nós sobre se os pequenos players da cadeia de publicidade digital estariam prontos ou teriam condições necessárias para se adequar a essa nova realidade, visto o alto custo regulatório.
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Terceiro ponto: após a aprovação da regulação no Brasil, pode ser que o Brasil se torne um player menos atraente para o mercado externo, justamente em razão da criação dessa barreira artificial.
E, finalmente, para nós do IAB, ainda não é possível identificar um benefício social ou mercadológico para a regulação.
Gostaria de reforçar a importância deste debate legislativo, agradecer a gentileza do convite, parabenizar a Deputada e colocar o IAB à disposição para discussões.
Obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Any Ortiz. Bloco/CIDADANIA - RS) - Muito obrigada, Sra. Beatriz, pela sua explanação.
Eu quero aqui fazer uma saudação aos alunos do colégio CEI, da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
Sejam bem-vindos a esta Casa! Aqui nós estamos fazendo uma audiência pública para tratar sobre regulamentação do mercado digital. Então, se vocês quiserem assistir a um pouquinho da nossa audiência, são bem-vindos.
Passo agora a palavra para a Sra. Janaina Camilo Vendramini, que fala em nome do SEBRAE.
A SRA. JANAINA CAMILO VENDRAMINI - Muito bom dia a todos.
Saúdo a Deputada e lhe agradeço pelo convite. Muito obrigada.
Saúdo as colegas de Mesa. Muito obrigada.
Saúdo todos os presentes.
Trazendo um pouco da perspectiva dos pequenos negócios para essa temática do PL, o SEBRAE hoje atende a milhares de pequenos negócios que empreendem em mercado digital. Nós estamos nessa frente de atuação muito consistentemente, com muita amplitude, há pouco mais de 2 anos, muito depois da pandemia.
Nossa estratégia de atuação atende várias frentes desse mercado, como minha colega mencionou. Uma delas é a atuação em plataformas digitais. Temos outras frentes que também se conectam com essa frente dos marketplaces, que são as relacionadas à presença digital, como a Meta, que também é nossa parceira, dentre outros grandes grupos.
Hoje nós temos um cenário de pequenas empresas inseridas no digital que nos mostram que nós temos, no Brasil, cerca de 1 milhão e 700 lojas de pequenos negócios no mercado digital, vendendo on-line. Esse número cresceu muitíssimo depois de 2020. Até então, nós praticamente não víamos pequenos negócios no mercado digital.
Embora pareça muito relevante — 1 milhão e 700 é muito relevante, é um número importante —, isso representa apenas 7% dos pequenos negócios no Brasil. Então, temos aí um universo, e eu costumo dizer que nós temos um mar de possibilidades dentro do mercado digital. Sobre esses 7%, eu me refiro ao varejo brasileiro.
O SEBRAE tem feito um trabalho muito relevante de tração, de sensibilização, de capacitação e qualificação desses pequenos negócios, para trazê-los para esse universo digital e de presença digital, para além inclusive das plataformas de marketplace, de que estamos tratando aqui.
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Quando me refiro às plataformas, eu falo de maneira geral, porque atuamos em outras para além dessas que estão sendo foco desse projeto de lei.
Desses empreendedores digitais, nós temos um estudo que mostra que 55% deles trabalham de forma solitária. Eles não têm colaboradores, eles não têm funcionários. Então, temos um grande diferencial desse formato de negócio, desse modelo de negócio digital quando o comparamos com o modelo de negócio físico, no qual muito dificilmente é possível você trabalhar sem nenhum colaborador. Portanto, o digital trouxe essa possibilidade, que é um grande diferencial para os pequenos negócios, principalmente quando falamos sobre MEIs que estão se inserindo como empreendedores, no início de uma jornada empreendedora, e não têm recurso financeiro, muitas vezes não têm recurso de pessoal ou estrutura preparados para empreender. Então, o digital é muito democrático e torna possível esse empreendimento do pequeno negócio nesse mercado.
Sabemos que plataformas digitais também oferecem um grande alcance para marcas, mas, para além das marcas, também oferecem um grande alcance para pequenos negócios, que não têm relevância e grandeza de porte. Isso é outro ponto muito democrático do mercado digital, já que, algum tempo atrás, seria muito improvável, muito impossível darmos relevância e colocarmos os pequenos negócios num lugar de destaque dentro do mercado econômico e do mercado de negócios, pequenos negócios sem relevância de porte ou de faturamento. Então, também nesse aspecto, o comércio digital é um grande diferencial para nós, é uma peça fundamental. Hoje não se pensa mais em empreender sem se pensar em mercado digital.
O poder das plataformas digitais para os pequenos negócios se mostra relevante também quando falamos de faturamento. De maneira geral, quando se fala em plataformas de marketplace, nós tivemos um registro de faturamento, em 2022, da ordem de 300 milhões de pequenos negócios inseridos nas plataformas. Repito: não são exclusivamente essas que são foco desse projeto de lei, entendendo que, pelo que me foi passado, estamos observando aqui algumas plataformas em específico.
Dentro dessa estratégia de atuação do SEBRAE no mercado digital, nós temos também uma perspectiva de atuação de maneira transversal. Então, junto das plataformas de marketplace, nós atuamos com outras frentes também. Há a importância de não se entender marketplace como um canal digital isolado. Quando se fala em funil de marketing e presença digital multicanal, as plataformas de marketplace são, muitas vezes, o fundo de funil. Nós temos outras frentes que contribuem para isso, numa perspectiva de trazer o cliente do nosso pequeno negócio por meio das redes sociais — Meta, Instagram, o próprio WhatsApp — e a partir disso fazer a conversão nas plataformas de marketplace. Temos aí um contexto maior de contribuição dos marketplaces dentro do ambiente digital que se forma para o empreendedorismo brasileiro.
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Dados de uma pesquisa que o SEBRAE realizou em 2020 — acredito ser a mesma que a colega mencionou — apontam que 71% dos consumidores brasileiros consomem por Internet, preferem fazer compras por Internet. Temos um cenário em que o negócio físico, obviamente, tem o seu lugar, e não se pensa em substituição do físico pelo digital, mas um cenário em que o digital também vem se estabelecendo, e vem se colocando num lugar de muito destaque. Dentro desse crescimento grande e muito relevante que observamos de 2020 para cá, o e-commerce no Brasil cresceu cerca de 40% apenas em 2020, e desse crescimento temos 52% de crescimento dos marketplaces, no mesmo ano.
De maneira geral, nós no SEBRAE entendemos que a relevância das plataformas de marketplace é inegável.
Nós temos aqui pontos de observação, pontos de atenção e pontos de destaque. Eu traria como ponto de ponto positivo desse PL o fato de que a regulamentação das plataformas é muito favorável, na medida em que coíbe práticas abusivas das plataformas de maneira geral sobre o público que presta serviço para elas, que é o cliente SEBRAE, são os pequenos negócios, que estão atuando como prestadores de serviço nas plataformas. O PL traz maior segurança jurídica para esse pequeno negócio que atua na plataforma, e, em um segundo momento, também para o usuário da plataforma. Então, a sociedade como um todo é beneficiada por essa regulamentação. Como ponto de atenção eu traria essa alíquota de 2% prevista pelo PL, a possibilidade de isso ser repassado ao cliente, ao usuário da plataforma, nosso cliente SEBRAE. Que ela seja repassada realmente para o prestador de serviço. Esse é um ponto de atenção. E como um ponto de destaque temos a possibilidade de que essa regulamentação melhore as condições de trabalho dos prestadores de serviço na plataforma, que hoje não têm uma condição de descanso... A questão de segurança é bem delicada. Não há um olhar para o bem-estar do prestador de serviço das plataformas. Outro ponto é a questão do recurso, que é destinado mais para a plataforma e menos para o prestador. Especialmente falando de Uber, temos a regra da tarifa mínima e a do adicional por quilometragem, que favorecem tanto um quanto o outro, mas muito a plataforma e pouco o prestador de serviço.
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Muitíssimo obrigada pelo convite. Espero ter esclarecido a perspectiva do SEBRAE.
A SRA. PRESIDENTE (Any Ortiz. Bloco/CIDADANIA - RS) - Muito obrigada, Janaina, pela sua participação.
Eu gostaria de passar a palavra agora para a Sra. Gabriella Dorlhiac, que está conosco de forma virtual.
A SRA. GABRIELLA DORLHIAC - Obrigada, Deputada, pela oportunidade de trazer um pouco mais para este debate que tem sido muito rico. O aspecto âmbito digital é um pilar importantíssimo para o comércio internacional, para a atividade econômica.
A ICC é, na sua essência, uma instituição global, presente em mais de 100 países. Ela tem o objetivo, há mais de 100 anos, de melhorar o âmbito de comércio internacional, melhorar o ambiente de negócios nos diferentes mercados, sempre olhando, é claro, como os avanços e as novas disrupções nas economias vão ser tratados dentro de ambientes regulatórios e quais são os benchmarks internacionais.
Aqui ficou muito claro que as plataformas digitais têm papel fundamental no processo de benefícios econômicos e sociais para os países. Elas oferecem, dentro da temática de hoje, de empreendedorismo, uma infraestrutura que potencializa o alcance de clientes, parceiros e recursos e atravessa fronteiras, ou seja, o empreendedor não está mais limitado ao mercado doméstico, ele pode, sim, ganhar o mercado internacional. O comércio eletrônico, aplicativos móveis, serviços de assinatura e vários outros modelos de negócios têm nascido e florescido graças às plataformas. O potencial é muito grande.
Como em tudo, também temos que reconhecer os desafios que acompanham esses novos ecossistemas, de evolução muito rápida, difícil de acompanhar em termos legislativos. Por isso esta discussão é tão importante. Precisamos encontrar o equilíbrio ideal para regular e proteger todos os atores, o ambiente de negócios e a sociedade, e, ao mesmo tempo, permitir que esse modelo possa evoluir, florescer e trazer inovações.
Um ponto essencial que surgiu algumas vezes é que, para fazer uma regulação, é preciso ter clareza de qual é o problema a ser solucionado, de quais são as preocupações que surgem e de como a regulação vai atuar nesse sentido. Este não é um tema novo para a ICC. Em 2020, a Comissão de Concorrência da ICC Brasil já tinha publicado um working paper de economia digital e concorrência que olhava muito para como esse novo setor tem provocado questionamentos sobre o funcionamento das leis, das regulações atuais, e ele já dava alguns direcionamentos, sob a perspectiva concorrencial.
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Aqui já foram apresentados alguns dados, mas eu acho importante, do ponto de vista econômico, voltarmos a situar a importância do empreendedorismo.
As micro e pequenas empresas têm papel fundamental no desenvolvimento econômico e social do Brasil. Elas são mais de 90% dos empreendimentos e respondem por 30% do PIB e por mais de 50% dos postos de trabalho existentes no Brasil. O comércio eletrônico tem o potencial de aumentar o acesso de empresas a mercados maiores, especialmente as PMEs. As vendas de comércio eletrônico no Brasil — acho que este dado já foi trazido aqui — subiram muito desde o começo da pandemia. Em 2019 elas tinham subido 16%.
Quando olhamos para o empreendedorismo, não estamos olhando para um grupo pequeno, sem relevância econômica, estamos falando de um grupo que tem impacto econômico muito grande no Brasil e que também tem um aspecto social.
Alguns pontos eu acho que talvez precisem de discussão mais aprofundada. O regime one-size-fits-all dentro do ambiente digital não funciona, porque ele tem pluralidade de modelos de negócios e setores diferentes. Então, uma abordagem que vá estabelecer uma regra para todos pode ter consequências indesejáveis, que vão impactar os consumidores e os pequenos empreendedores de maneira muito significativa. O ponto aqui é que o que está sendo regulado tem que deixar muito claro o problema e a atividade econômica específica. O ambiente digital das plataformas não pode ser visto como um ambiente único.
Como já foi colocado, sabemos que o benchmark internacional — aqui olhamos especificamente o que está sendo feito na Europa com o DMA — é importantíssimo, e a ICC, como entidade global, gosta muito de olhar para os benchmarks internacionais e as experiências de outros países. O que precisamos avaliar aqui são os benefícios que já estão sendo trazidos pelo DMA. Já estamos na prática há tempo suficiente, para que os efeitos sejam claros, o que funcionou e o que não funcionou. Não sabemos ainda. Acho que o que precisa ser olhado é se o ecossistema digital do Brasil é específico, quais especificidades essa regulação quer endereçar e se o que tem sido feito em outros países funciona ou não dentro do mercado brasileiro. Acho que esse é um ponto importante que temos visto na atuação da ICC tanto aqui no Brasil quanto fora. Meramente importar o que foi feito em outros lugares nem sempre funciona e pode ter efeitos contrários aos objetivos.
Um ponto que o paper da ICC já continha é como vai ser definida a autoridade regulatória. A proposta menciona a ANATEL, e acho que neste ponto existe uma reflexão a ser feita: se o CADE, por exemplo, já não está fazendo um trabalho que abarca todos os desafios que se impõem e se a autoridade que vai ser escolhida tem experiência e tem know-how em todo esse mercado, que é muito amplo e diverso. Acho que foi colocado também como se estabelece o acesso essencial, qual é o seu limite. Acho que é algo que tem que ser pensado. O texto coloca uma receita operacional na ordem de pelo menos 70 milhões. Isso reflete efetivamente acesso essencial, considerada a pluralidade de mercados e de atividades diferentes? Digo de novo que o desafio da regulação econômica das plataformas é como equilibrar a necessidade de proteger a livre concorrência de práticas abusivas — isso tem que ser endereçada de maneira muito incisiva — sem passar uma régua que tente colocar todos dentro de uma mesma lógica, porque as atividades econômicas são muito diferentes, e sem atrasar ou impedir inovações e benefícios aos consumidores. Estes são pontos importantíssimos para a nossa reflexão.
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A ICC está à disposição desta Casa para uma discussão mais aprofundada.
Os dois pontos de recado conciso são estes: quais são os desafios que as plataformas vêm colocando para a atividade econômica e o que a regulação quer tentar endereçar. As atividades dentro desse ecossistema digital são muito diferentes, com modelos de negócio muito diferentes, atuações de negócio muito diferentes. Elas devem ser olhadas como um potencial extremamente positivo para alavancar cada vez mais os empreendedores brasileiros na geografia brasileira e também na geografia internacional.
Muito obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Any Ortiz. Bloco/CIDADANIA - RS) - Muito obrigada, Gabriella, pela sua participação.
Eu gostaria de passar agora a palavra para a Sra. Clarissa Furtado, da ApexBrasil.
A SRA. CLARISSA FURTADO - Bom dia.
Obrigada, Deputada, pelo convite.
É um prazer estar representando a ApexBrasil nesta audiência pública.
Eu trouxe uma apresentação, para mostrar um pouquinho de como a ApexBrasil trabalha, especialmente de como trabalhamos a questão do empreendedorismo digital, com foco no comércio Internacional.
(Segue-se exibição de imagens.)
A ApexBrasil é a agência oficial do Brasil para negócios internacionais. Somos uma agência ligada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e trabalhamos há 25 anos para promover as exportações brasileiras.
Trabalhamos com inteligência de mercado, qualificação para negócios, promoção de negócios, expansão internacional, atração de investimentos e promoção de imagem.
Eu vou falar um pouquinho mais do e-commerce internacional, de como a ApexBrasil trabalha para apoiar as empresas brasileiras que querem vender para fora do Brasil via comércio eletrônico e de como isso tem aumentado recentemente.
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Os gastos mundiais com e-commerce de bens e serviços já chegaram a 9 trilhões de dólares no último ano, 2022, consideradas todas as transações feitas no varejo, serviços digitais, foodservices, serviços de streaming, entre outros. Vemos um aumento muito grande também do e-commerce global de bens, crescimento médio de 16,7% entre 2017 e 2022, enquanto o varejo físico de bens cresceu bem menos no mesmo período, cerca de 3,2%. Vemos que realmente as pessoas compram cada vez mais pela Internet.
Continuando nessa linha, o varejo on-line representou 20% das vendas do varejo de bens no mundo. Aqui na América Latina, o crescimento do comércio eletrônico também tem sido muito grande, aumentou mais de 40% e representa 4,8% do comércio eletrônico global, uma fatia ainda pequena, então ainda temos espaço para aumentar a participação da América Latina e do Brasil. No Brasil, o e-commerce vem crescendo muito fortemente, representa 34% do e-commerce da América Latina. O crescimento médio anual foi de 28,8% nos últimos anos, como já foi dito aqui. Realmente, esse crescimento vem sendo potencializado ano a ano.
Por tudo isso, para a ApexBrasil é muito importante trabalhar com o comércio eletrônico internacional, apoiar as empresas brasileiras a entrar nesse mercado. Muda muito o modelo clássico de promoção das exportações. Quando se tem um modelo de comércio eletrônico cross border, as empresas começam a ter que pensar em outras coisas. Por um lado, fica mais simples, porque as plataformas, tanto de venda quanto de logística, fazem boa parte do trabalho, com isso facilitando o acesso ao mercado, mas, por outro lado, elas continuam tendo que se planejar e adequar seus produtos e serviços. Vemos que isso facilita o comércio B2C, business to consumer, que fica muito mais amplo, é um modelo muito mais pulverizado. Vemos crescimento das operações das micro e pequenas empresas no comércio exterior via comércio eletrônico. E, como já foi dito aqui pelos colegas do SEBRAE, o mesmo que vemos aqui no Brasil vemos no comércio eletrônico internacional.
Para a empresa, exportar via e-commerce implica processos novos e pode gerar custos iniciais. Ela tem que pensar no recurso de marketing que vai adotar e em outros recursos nos quais vai precisar investir, mas, por outro lado, esse modelo traz mais escala, facilita a comunicação com o cliente, facilita as vendas, não exige viagens para a realização das vendas, diminui o problema das diferenças culturais, porque todos estão no mesmo ambiente, diminui o tempo investido para chegar àquele cliente e pode ser uma ferramenta estratégica não só para aumentar vendas, como também para testar os mercados e diversificar os canais de distribuição. Quando é bem feito, quando é feito com planejamento, os benefícios para as empresas acabam superando os custos do comércio eletrônico internacional. Essa é a nossa avaliação, que fazemos com base em estudos e com base na nossa experiência.
Nós trabalhamos por meio de um programa chamado e-Xport, que dá apoio às empresas em toda a parte de sensibilização e qualificação para que atinja o comércio eletrônico internacional. Disponibilizamos um autodiagnóstico para a empresa nesse site, e a partir dele a empresa vê qual é a sua maturidade para o comércio internacional. Esse autodiagnóstico é recente, foi lançado em maio, mas quase 500 empresas já o preencheram. A maior parte delas é de micro ou pequena empresa: 65% são micro e pequenas empresas e 17% são médias empresas. Destas, 80 empresas já operam com comércio exterior, e metade delas são micro e pequenas empresas. Todas têm interesse em exportar, praticamente todas: ou ainda não exportam, mas querem exportar, ou já exportam e querem aumentar sua operação, ou querem abrir operação no exterior. Esse é um desejo bem forte dessas empresas, por isso elas buscam o apoio da ApexBrasil.
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Essas empresas são de vários setores, mas destacamos alimentos e bebidas e moda, têxtil, calçados, couros e acessórios como os setores que mais procuram o comércio eletrônico internacional pela ApexBrasil. Elas têm experiências no Brasil, em plataformas que já foram citadas, como Amazon, Americanas, Casas Bahia, e também em redes sociais. Mas alguns desafios precisam ser superados. Por exemplo, boa parte delas ainda não tem marca registrada no Brasil. Isso pode ser um risco para as empresas que entram no comércio eletrônico de países asiáticos, por exemplo. Sabem que isso pode ser um problema. É uma coisa que elas têm que resolver. E há desafios relacionados ao plano de logística internacional, que muitas delas ainda não desenvolveram, e aos meios de pagamento internacionais, que elas ainda estão desenvolvendo. Essas são algumas coisas que elas precisam levar em consideração. E existe também a questão do inglês. Muitas dessas empresas ainda não têm fluência em inglês e em espanhol. Então, elas precisam entender todo esse ecossistema, que foi bastante mencionado aqui, um ecossistema que é formado não apenas pelas plataformas de e-commerce, mas também por todos os produtos de marketing e venda, que, como a colega observou, compreende vários prestadores de serviço. Enfim, elas precisam entender todo um ecossistema para poderem vencer esses desafios e chegar com sucesso ao mercado eletrônico internacional.
Como podemos ajudar? A ApexBrasil trabalha com sensibilização para o comércio eletrônico, que é uma ferramenta que funciona muito bem, como eu disse, para as micro e pequenas empresas. Buscamos sensibilizar por meio de webinários, de ações de apresentação. Também trabalhamos com qualificação, que é a preparação das empresas para atuar nesse ecossistema digital internacional. E trabalhamos com apoio à abertura de lojas dessas empresas nas plataformas internacionais, por meio de programas de aceleração e missões de e-commerce.
Temos também acelerações em parceria com algumas das plataformas já mencionadas aqui, como o Alibaba.com, a Amazon, o eBay e, mais recentemente, a Shopee. Por meio dessas parcerias, as plataformas ajudam as empresas a entender como funciona a plataforma, como as empresas podem apresentar seus produtos da melhor forma, como fazer o marketing para alcançar novos mercados. Temos tido bastante resultado. Aumentou bastante, por exemplo, a presença de empresas brasileiras no Alibaba.com, uma plataforma que atinge não só a China, mas toda a Ásia e também a Europa. A Amazon atinge mais os Estados Unidos. O eBay atinge América Latina e Estados Unidos. Enfim, esses são mercados novos em que as empresas entram a partir dessas plataformas.
Esse é o trabalho que a ApexBrasil vem desenvolvendo em relação ao e-commerce internacional. Num fórum recente, percebemos um interesse muito grande das empresas. Mais de 21.800 pessoas se inscreveram no fórum e cerca de 1.600 assistiram às nossas apresentações. Na semana que vem, inclusive, vamos ter mais uma edição do E-Xport Meeting Virtual. Então, nós vemos realmente um interesse muito grande, um potencial muito grande das empresas, principalmente das microempresas e pequenas empresas, quando elas entram no comércio eletrônico internacional. É uma forma mais fácil e mais simples de acessar o mercado que dá bons resultados.
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Eu tomei a liberdade de trazer aqui, Deputada, um pouquinho do nosso Programa Mulheres e Negócios Internacionais. Sabemos que temos aqui uma frente parlamentar feminina e que o comércio eletrônico internacional é um potencial muito grande para as mulheres também, porque elas têm ali uma forma de negociar sem lidar tanto com a questão do machismo. Há alguns mercados em que isso é maior. E sabemos que a exportação gera um benefício muito grande para as mulheres em geral. As empresas exportadoras empregam mais, inovam, mas vemos que no Brasil só 14% das empresas exportadoras são lideradas por mulheres. Então, temos um trabalho grande também nesse sentido.
Era isso.
Muito obrigada pela oportunidade.
A SRA. PRESIDENTE (Any Ortiz. Bloco/CIDADANIA - RS) - Muito obrigada. Agradeço à Clarissa pelas suas manifestações.
Eu queria fazer algumas considerações sobre alguns pontos para que possamos passar para a nossa próxima rodada. Eu tinha algumas perguntas, mas acho que elas já foram muito bem colocadas na fala de todos os senhores, a respeito do projeto que nós estamos discutindo aqui, que é o Projeto de Lei nº 2.768, sobre a forma como alguns pontos ali colocados impactariam o empreendedorismo de forma geral.
Falamos muito aqui e em outras audiências sobre a questão do consumidor, o custo ao consumidor, mas temos também que falar sobre o impacto e as possibilidades que isso traz para quem está entrando no mercado. Se alguém quiser, pode focar um pouco mais esses pontos, mas acho que, de forma geral, eles foram aqui bem apresentados, com todas as possibilidades que as plataformas trazem para esses empreendedores, principalmente para os pequenos e microempreendedores.
Eu gostaria também que os senhores, se pudessem, falassem agora a respeito de outras duas questões. Haveria um modelo ideal? Qual seria o modelo ideal sugerido para uma regulamentação, nesse ambiente que, como foi falado antes, é muito dinâmico, muito diverso e criativo? Eu disse isso já na primeira audiência pública. Quando falamos sobre os mercados e serviços digitais, o projeto de lei, ou qualquer outra forma de fazer essa regulamentação, não pode olhar uma fotografia estática do momento. Temos que pensar sempre como isso avança rapidamente. Hoje temos acesso a serviços aos quais, há pouquíssimo tempo, nós não tínhamos acesso. Inclusive, tem mudado a forma de consumo das pessoas. A Internet mudou muito a forma de consumo, não só com a questão da pandemia. Acho que a pandemia acelerou um processo que era inevitável, mas a forma de consumo se faz hoje muito diferente e nos conecta não só com todas as regiões do País, mas também com o mundo inteiro.
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Eu gostaria que os senhores, se pudessem, colocassem qual seria a melhor maneira de fazer essa regulamentação, ou qual seria a melhor sugestão de como deveria vir essa regulamentação, e também a opinião de vocês sobre a ANATEL, visto que a ANATEL está sugerida no texto como a agência que deve ficar à frente dessa regulamentação.
São essas as minhas considerações. Eu gostaria de ouvi-los mais uma vez. Cada um terá 3 minutos para fazer as suas considerações finais e, se puder, obviamente, responder às perguntas e às minhas indagações.
Obrigada.
Vou começar com o Sr. Mark Buse, que dispõe de 3 minutos.
O SR. MARK BUSE (Manifestação em língua estrangeira. Tradução simultânea.) - Mais uma vez, reforço, Deputada, o meu agradecimento em nome do grupo pelo convite para participar desta audiência pública sobre um tópico que nós consideramos extremamente importante.
Nós acreditamos que o Brasil e seus órgãos reguladores têm condições de aplicar essa legislação da melhor maneira possível. Agora, em outras jurisdições ao redor do mundo, nós temos visto agências outorgarem esse poder sem dispor de tanto conhecimento científico e econômico. Isso, se formos pensar numa pequena empresa, numa PME, pode, obviamente, ter um impacto muito grande. Eu não sei, mas é possível que isso deixe o Brasil ligeiramente menos atraente, e nós discordamos de quem quer que tenha afirmado isso. Nós trabalhamos muito, ultimamente, com vários oficiais dos Estados Unidos, da Europa, do Reino Unido, da África do Sul, da Austrália, e, com todos os que discutimos, houve um consenso de que, se esse mercado for mais aberto, isso na verdade vai atrair inovação, vai atrair mais startups, vai buscar essas inovações, porque nós sabemos, é claro, que as ações governamentais vão impedir monopólios e abuso de poder econômico.
Por último, eu só quero dizer que nós concordamos com vocês: qualquer que seja o modelo, ele que tem que ser dinâmico e deve oferecer uma diversidade de formas. Por exemplo, na Austrália, existe o que eles chamam de código. Nos Estados Unidos e no Reino Unido, provavelmente haveria uma forma de codificação um pouco diferente por conta do sistema.
Mas nós acreditamos no sistema de vocês e estamos aqui à disposição para trabalharmos juntos para que isso venha otimizar a nossa situação para o bem de todos.
A SRA. PRESIDENTE (Any Ortiz. Bloco/CIDADANIA - RS) - Muito obrigada, Sr. Mark.
Passo a palavra para a Sra. Paula Farani, para suas considerações finais.
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A SRA. PAULA FARANI - Obrigada, Deputada.
Acho que essa pergunta é extremamente precisa. É exatamente isto que nós precisamos debater: qual é a melhor forma? No mundo inteiro hoje estão sendo debatidos diferentes modelos. A Europa teve esse modelo ex ante, prescritivo. A Coreia do Sul, por exemplo, está debatendo atualmente um modelo. Ontem o Ministério da Ciência e Tecnologia da Coreia do Sul apresentou um parecer dizendo que talvez o melhor modelo seja uma autorregulação regulada que permita uma inovação, que permita novos modelos de negócios, mas com algum arcabouço governamental para analisar.
Existe o modelo alemão, que é simplesmente uma atualização da Lei de Defesa da Concorrência. E, aí, eu acho que, talvez, na opinião da Meta, esteja o melhor de todos os mundos: uma atualização daquilo que está funcionando bem.
Nós temos no Brasil um sistema de defesa da concorrência que tem solucionado eficientemente os problemas, que é baseado em princípios, que analisa as condutas com base em efeitos. Mas nós percebemos que talvez existam alguns problemas específicos de mercados digitais que precisam ser endereçados no mercado brasileiro. Por meio de estudos de mercado, como faz a Austrália, por meio de códigos de conduta, como faz a Inglaterra, talvez devamos trazer essas atualizações para dentro do nosso arcabouço jurídico e aí ter um sistema ex post, com base em eficiências, que traga essas atualizações. Talvez esse seja, realmente, um modelo mais coeso.
A SRA. PRESIDENTE (Any Ortiz. Bloco/CIDADANIA - RS) - Maravilha. Muito obrigada.
Paula, sobraram uns minutinhos. Não quer falar sobre a ANATEL?
A SRA. PAULA FARANI - Perdão. Eu estava tão preocupada com o tempo...
A SRA. PRESIDENTE (Any Ortiz. Bloco/CIDADANIA - RS) - Eu acho que é interessante trazer esse ponto. Eu inclusive perguntei isso à ANATEL aqui. Eu sempre faço essa pergunta porque ela está colocada no texto como sugestão e foi trazida muitas vezes, inclusive em notas técnicas. Eu acho que a audiência pública é o momento de nós ouvirmos, explorarmos bem esses temas, para construirmos melhor o texto.
A SRA. PAULA FARANI - Sem dúvida.
Eu acho que a ANATEL tem todo um conhecimento de como funciona a infraestrutura digital brasileira, só que, do ponto de vista concorrencial, essa regulação, no fundo, é uma regulação econômica de modelos de negócio em que se busca definir como melhor regulamentar as barreiras à entrada ao mercado, quais são as condições de concorrência que nós achamos que devem ser facilitadas, qual é o nível de intervenção governamental neste momento da economia.
Eu acho que essa experiência tem sido desenvolvida pelo CADE. O CADE tem feito isso com bastante louvor, apesar de a ANATEL também ter a sua competência e seu Plano Geral de Metas de Competição, por exemplo, e também desenvolver isso.
Mas o problema de haver duas agências fazendo isso, como está hoje na lei, é que se gera uma dupla competência, que eu acho que seria o pior de tudo, porque nós teríamos a ANATEL fazendo análise de toda a parte ex ante, como está hoje no PL, e o CADE fazendo toda a parte de fusões e aquisições, que também é ex ante, e ainda toda a análise ex post. Então, talvez haja uma conduta que vai ser pega duas vezes, em dois momentos diferentes: vai haver uma fusão que vai ser analisada pelo CADE, mas também pela ANATEL.
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Bom, a história do CADE é cheia desses conflitos. Houve décadas de conflitos do CADE com o Banco Central e, depois, do CADE com a ANATEL. Então, eu acho que, talvez, a sugestão aqui seria escolher uma agência e realmente concentrar as competências nela, para não haver essa dupla função.
A SRA. PRESIDENTE (Any Ortiz. Bloco/CIDADANIA - RS) - Maravilha. Muito obrigada.
Agora eu passo a palavra para a Beatriz Falcão, para suas considerações finais.
A SRA. BEATRIZ FALCÃO - Deputada, obrigada pelas suas considerações.
Vou para a primeira parte da sua pergunta, sobre o impacto do empreendedorismo nos consumidores e nas outras empresas da cadeia.
Entendemos que toda e qualquer regulação tem o potencial de aumentar custos em razão do impacto regulatório. Na nossa experiência, o que temos visto é que as grandes empresas conseguem se adequar com certa facilidade, mas o mesmo não pode ser dito das pequenas empresas. Então, o nosso receio, enquanto IAB, é que esta ou qualquer outra regulação que seja muito pesada para o ambiente digital acabe por aumentar o custo de maneira tão grave que as pequenas e médias empresas não consigam suportar tal gasto.
Com relação à sua segunda pergunta, sobre o modelo ideal, eu acredito que ainda não há clareza. Acho que essa é uma pergunta a que todos nós estamos tentando responder. Eu acho que o melhor que podemos fazer hoje é observar as experiências internacionais, observar como esses países estão desenvolvendo as suas adequações regulatórias. A vantagem de o Brasil estar um pouco atrás nessa discussão é justamente que podemos aprender com os modelos que estão sendo discutidos e entender o que tem ou não funcionado. Da parte do IAB, acreditamos que a mera cópia de um modelo regulatório de outro país, não considerando as especificidades do mercado brasileiro, não é uma boa maneira de se resolver qualquer problema regulatório que nós tenhamos.
Sobre a ANATEL — eu acho que falei bastante sobre isto na minha apresentação, mas reforço —, não está claro, para nós, qual seria o papel da ANATEL na parte de publicidade digital.
E aí eu faço um pequeno adendo, Deputada, para dizer que a publicidade digital é um dos mercados que se autorregula no Brasil. Nós não temos um órgão regulador da publicidade digital, mas é um mercado em que nós nos autorregulamos com certa destreza. Obviamente, com isso eu não quero dizer que é um mercado que não precise de ajustes, que não precise de algum tipo de adequação, mas nós temos uma experiência bastante positiva sobre a nossa autorregulação. Então, para nós, da parte de publicidade digital, ainda não está claro qual seria o papel da ANATEL sobre o nosso mercado.
A SRA. PRESIDENTE (Any Ortiz. Bloco/CIDADANIA - RS) - Muito obrigada, Beatriz.
Eu gostaria agora de passar a palavra à Sra. Janaina, para as considerações finais.
A SRA. JANAINA CAMILO VENDRAMINI - Da parte do SEBRAE, é importante trazer a nossa preocupação com o público que atendemos. Hoje temos um público potencial, só de MEIs, de 11 milhões de possíveis empreendedores. Estou me referindo ao potencial para atuação tanto nas plataformas como também além delas, nas outras perspectivas, nas outras frentes que trabalhamos no mercado digital, como presença digital, influenciadores digitais, já que todo esse público, todos esses canais confluem quando falamos de uso de multicanais para empreender em mercado digital. A nossa preocupação principal é que esse público todo seja mais bem coberto com o encaminhamento desse PL.
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Com relação ao modelo ideal de encaminhamento, eu entendo que é importante considerarmos o aprendizado já obtido do modelo internacional para adotarmos as melhores práticas aqui.
Com relação à ANATEL, há a necessidade de entender um pouco melhor os papéis, a prerrogativa de cada instituição, de cada órgão, as competências individuais, para que consigamos encaminhar da melhor forma essa atuação e não existam sobreposições.
A SRA. PRESIDENTE (Any Ortiz. Bloco/CIDADANIA - RS) - Muito obrigada, Janaina, pelas suas considerações.
Passo agora a palavra para a Sra. Gabriella Dorlhiac, que vai fazer suas considerações finais também.
A SRA. GABRIELLA DORLHIAC - Obrigada, Deputada.
Sobre qual é o melhor modelo, acho que, como já foi colocado, esse é um desafio. E não se trata de falta de vontade de responder o que seria. Acontece que esse é um ecossistema que tem se desenvolvido muito rápido e de maneiras diferentes em países diferentes. O que podemos fazer é observar o que está sendo feito em outros lugares. Mas acho que o ponto principal aqui é entender que cada país, quando foi criar sua legislação, sua regulação, tinha preocupações específicas sobre o funcionamento da sua economia, do seu mercado.
Então, hoje a reflexão que o Brasil tem que fazer é sobre o que aqui tem gerado preocupações, distorções, desafios, e sobre como a regulação vai ajustar melhor esse funcionamento dentro do mercado brasileiro. Nós temos várias experiências internacionais que sempre servem de inspiração.
A ICC, por natureza, sempre promove muito a autorregulação. Sabemos que isso nem sempre funciona em todos os mercados e situações. Mas acho que o ponto principal é o que a regulação está tentando endereçar, olhando-se esse mercado como algo distinto e diverso. Uma regulação genérica não vai servir para as diferentes atividades dentro desse ecossistema.
Sobre a questão da ANATEL, a grande pergunta é: o que de diferente a ANATEL vai trazer? É importante saber se o que o CADE está fazendo hoje é ou não suficiente, o que precisaria ser melhorado e como a ANATEL pode trazer algo diferente que agregue a isso. Um ponto importante é não serem criadas duplas responsabilidades que gerem mais insegurança jurídica e falta de clareza sobre como isso vai ser feito.
A SRA. PRESIDENTE (Any Ortiz. Bloco/CIDADANIA - RS) - Muito obrigada, Gabriella, pelas suas considerações.
Passo a palavra para a Sra. Clarissa Furtado, da APEX.
A SRA. CLARISSA FURTADO - Obrigada, Deputada.
Do ponto de vista da APEX, o importante para nós é que as empresas brasileiras que atuam no comércio internacional não percam competitividade e que nós não criemos aqui no Brasil um sistema que seja muito diferente, que não converse com o que acontece no resto do mundo. Nós sabemos que o ambiente global é muito interconectado. Não faz sentido termos uma regulação completamente diferente, que coloque o Brasil numa posição de perder competitividade, de perder atratividade para investimentos, enfim, para todo o ecossistema. Sabemos que esse ecossistema digital, como foi dito aqui, é muito complexo e envolve vários stakeholders, vários players, como a questão da publicidade, a questão das plataformas.
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Então, é importante também, do meu ponto de vista, que se tenha clareza quanto ao que se está querendo fazer na regulação e quanto a como ela vai atuar com cada um desses públicos, para evitar esse tipo de dúvida, de sobreposição de tarefas, como foi dito aqui, no caso da ANATEL, do CADE. São muitos os players, e as muitas situações diferentes não podem ser tratadas, do meu ponto de vista, com um remédio único, com uma só solução.
Para nós, principalmente, o importante é isto: não colocar custos ou barreiras, para que as empresas brasileiras não percam competitividade no mercado internacional.
A SRA. PRESIDENTE (Any Ortiz. Bloco/CIDADANIA - RS) - Maravilha. Muito obrigada.
Eu quero agradecer a presença de todas vocês e dizer que esta sequência de audiências públicas foi extremamente importante para podermos discutir toda a complexidade que esse PL traz, com os diferentes pontos de vista. Eu acho que isso é muito rico, e ampliar o debate aqui na Casa sobre essa questão é fundamental.
Precisamos nos aprofundar nos temas, entender a complexidade deles, para que possamos aprimorar a nossa legislação. Acredito que a legislação precisa ser aprimorada, mas enxergando os diferentes impactos que cada legislação pode trazer para o nosso mercado no País, do ponto de vista não só de quem empreende, mas também de quem consome dentro desse tão complexo mercado digital.
Esta audiência pública de hoje foi a nossa última. Encerramos aqui esta sequência de quatro audiências públicas que fizemos para tratar deste tema, mas ainda não se encerra o debate. Nós iremos fazer um seminário agora no mês de setembro, cuja data posteriormente vou divulgar, porque, durante este processo de audiências públicas, nós recebemos uma série de pedidos para ampliar o debate para outras empresas e também para a própria sociedade civil, que quer se manifestar, quer colocar sua opinião e apresentar sugestões, quer ter também um espaço para poder falar e ser ouvida aqui nesta Casa. Então nós marcaremos esses seminários, que poderemos fazer em uma ou duas edições — ainda estamos ajustando isso.
Nós entendemos que não se encerra aqui o debate sobre esse PL. O impacto que ele, na forma como foi apresentado, traz para a nossa economia é extremamente importante. Eu acredito que temos que ter muita responsabilidade com o que queremos para o nosso Brasil, para o futuro do País, principalmente no que diz respeito ao empreendedorismo. Os números que o SEBRAE traz aqui são muito impressionantes e mostram como nós temos um povo empreendedor, embora muitas vezes esses empreendimentos acabem não avançando. Como a Janaina trouxe aqui na sua última oportunidade de fala, são projetos que queremos fomentar para fazer com que a nossa economia cresça cada vez mais, em suas diversas vertentes e possibilidades.
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Então, eu quero agradecer a presença de vocês. Tivemos um encerramento muito importante, com contribuições muito ricas para este nosso debate.
E quero convidá-las também, obviamente, para esses seminários. Eu acho que vai ser muito importante reunirmos todos estes atores no mesmo espaço: CADE, ANATEL, os representantes das empresas de telefonia, empresas, Governo. E eu espero que o Governo se faça presente nos nossos seminários para que possamos realmente fazer um amplo e rico debate a respeito da regulamentação do mercado de serviço e comércio digital no nosso País, usando, obviamente, as experiências internacionais.
Também é importante chamar técnicos especialistas que conheçam bem as experiências ou que possam dizer se há tempo de experiência suficiente, seja do DMA, seja de outros países, para que possamos enxergar o que deu ou não certo e se é possível replicar no nosso País.
Quero agradecer à Gabriella, ao Mark, que nos acompanharam através de vídeo, e a todos aqui, bem como à Comissão de Desenvolvimento Econômico pela aprovação das audiências públicas e pelo trabalho da equipe técnica. Agradeço a presença de todos.
Nada mais havendo a tratar, encerro os trabalhos da nossa audiência pública.
Obrigada.
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