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A SRA. PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco/PSB - BA) - Declaro aberta a reunião de audiência pública para debater sobre a necessidade de atualizações na Lei de Direitos Autorais para o cadastramento de músicos, acompanhantes ou arranjadores no ISRC, código internacional padrão para gravações (PL 5.542/2020), em atendimento ao Requerimento nº 21, de 2023, de minha autoria, necessário para que nós possamos ouvir os interessados no assunto.
Os convidados para esta audiência são: Sr. Roberto Corrêa de Mello, Presidente da Associação Brasileira de Direito Autoral — ABDA e Diretor-Presidente da Associação Brasileira de Música e Artes — ABRAMUS; Sra. Daniela Camara Colla, que participa virtualmente, Coordenadora da Comissão de Estudo de Direito Autoral e Direito da Personalidade, representante da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual — ABPI; Sr. Marcelo Benedictis, representante da Associação de Produtores de Cinema da Bahia, que ainda não chegou; Sra. Veranne Cristina Melo Magalhães, advogada e consultora da Comissão Especial de Cultura e Arte do Conselho Federal da OAB; e Sr. Mario Sergio Campos, Gerente Executivo de Distribuição, representante do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição — ECAD. Também foi convidada a Sra. Ramênia Vieira, representando o Coletivo Brasil de Comunicação Social, INTERVOZES, que não confirmou presença.
Esta audiência pública será híbrida, presencial e virtual. Penso que podemos começar com a palestrante que participa virtualmente, a Sra. Daniela, e, depois, retornamos para dar a palavra aos que estão presentes, porque todos nós estaríamos concentrados na fala dela para ela poder depois se concentrar nas falas dos que estão aqui.
Antes de passar a palavra à convidada, peço a atenção dos senhores presentes para as normas do debate: os expositores disporão de até 10 minutos para as suas explanações. Somente após encerradas as exposições, os Deputados ou Deputadas que estiverem presentes poderão fazer seus questionamentos, tendo cada um o prazo de 3 minutos. Esclareço que esta reunião está sendo gravada.
Em primeiro lugar gostaria de saudá-la, Deputada, e de saudar todos os presentes e todas as presentes. Agradeço também pela oportunidade de poder participar desta audiência pública, em nome da ABPI, para tratar de um tema que é tão relevante à cadeia produtiva da música.
Inicialmente, eu gostaria de contextualizar o histórico regulamentar sobre a obrigatoriedade de atribuição do International Standard Recording Code — ISRC.
É importante lembrar que o Decreto nº 4.533, de 19 de dezembro de 2002, regulamentou o art. 113 da Lei nº 9.610, de 1998, dispondo, em seu art. 1º, § 2º, que o suporte material deve conter um código digital, o ISRC, onde se identifique o fonograma e os respectivos autores, artistas, intérpretes ou executantes de forma permanente e individualizada, segundo as informações fornecidas pelo produtor.
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No seu art. 2º, tal decreto dispunha que quando o fonograma fosse fixado em suporte distinto daquele previsto no art. 1º, os sinais de identificação estabelecidos no decreto seriam consignados na capa dos exemplares, nos encartes ou nos próprios suportes.
E, finalmente, o art. 7º estabelecia que o decreto se aplicava aos fonogramas com ou sem imagens, assim entendidos aqueles que não se enquadrassem na definição de obra audiovisual de que tratava a Lei 9.610/1998.
Esse decreto foi revogado pelo Decreto nº 9.574, de 22 de novembro de 2018, o qual consolidou os atos normativos editados pelo Poder Executivo sobre a gestão coletiva dos direitos autorais e fonogramas. Esse decreto, no art. 34, § 2º, no art. 35 e no art. 40, praticamente reproduziu boa parte das disposições que estavam contidas no Decreto nº 4.533. E o fato é que os músicos acompanhantes e os arranjadores, embora devessem constar sempre nos ISRCs, se adotadas as melhores práticas na indústria fonográfica, por vezes não estão incluídos nos cadastros. Tanto isso é verdade que, a partir de 9 de julho de 2021, uma diretriz do ECAD recomendou que sempre houvesse um músico executante sendo incluído nos cadastros de ISRC.
Assim, diante da prática que se vê hoje em dia, da importância de que haja uma valorização dos músicos, dos arranjadores, que são elos frágeis nessa cadeia produtiva da música, as alterações propostas, na nossa opinião, são extremamente salutares e importantes para a própria sustentabilidade da cadeia produtiva musical, principalmente considerando o cenário das remunerações provenientes do streaming.
Então, nesse sentido, talvez fosse interessante se alterarem apenas algumas terminologias para que ficassem alinhadas com a realidade atual. A palavra "exemplar", por exemplo, poderia vir a ser substituída pela expressão "suporte físico e digital" ou "suporte tangível e intangível". Como a palavra "exemplar" está muito associada ainda ao suporte material, talvez fosse interessante substituir essa expressão "exemplar" por uma outra que estivesse mais compatível com a realidade digital atual.
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A SRA. PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco/PSB - BA) - Muito obrigada. Nós é que agradecemos sua participação bastante didática, usando apenas metade do tempo.
O SR. ROBERTO CORRÊA DE MELLO - Eu sou Presidente da ABDA — Associação Brasileira de Direito Autoral e sou Gerente-Geral e fundador da ABRAMUS há 41 anos.
Antes de mais nada, eu quero cumprimentar todos vocês, meus colegas, e em especial a Deputada e Senadora, a cidadã Lídice da Mata, que nunca se furtou de nos ajudar em todos — todos — os projetos que tramitam nesta Casa e no Senado que tratam da matéria de direitos autorais.
Meu muito obrigado, Deputada. V.Exa. sempre esteve do nosso lado o tempo todo. Trago aqui uma especial saudação do João Portela, que dirige a nossa filial de Salvador e é seu pessoal amigo.
Existem em tramitação, no Congresso Nacional, 43 projetos tratando de direito autoral. Dois projetos são favoráveis ao direito autoral e 41 são fruto de lobbies contra o direito autoral, todos eles elaborados pelos lobbies de usuários. Não vou mencionar nenhum usuário. Todos eles não querem pagar ou querem pagar o mínimo possível. Então, fazem o que podem para não pagar os direitos devidos aos criadores intelectuais.
Eu congratulo V.Exa. pela iniciativa, pelo labor e pela possibilidade de termos aqui um projeto que defende o direito autoral.
Eu vou explicar qual é o nosso contexto hoje. Antigamente, antes dos ISRCs, nós tínhamos as fichas técnicas de gravação, que eram preenchidas à mão normalmente por aquele incumbido da gravação nas gravadoras. Ali eram incluídos quem? Eram incluídos o produtor fonográfico, evidentemente, o intérprete principal e todos os músicos acompanhantes, fazendo menção à obra, que era a obra fruto de fixação material.
A Associação Mundial dos Produtores Fonográficos e das majors conferiu à ISO a incumbência de criar um código de identificação dos fonogramas, mundialmente. É o Internacional Standard Recording Code, que é distribuído pelo mundo para identificar todos os titulares de direito autoral. Qual é o país que melhor codifica ISRC no mundo? Não há outro, é o Brasil.
Eu me lembro da primeira reunião que eu fui da IFPI na Noruega, há uns 22 anos, e que alguém do board perguntou: qual país está utilizando o ISRC?
Lá do fundo, eu levantei a mão e falei: "Nós aqui". "De onde você é?" Eu falei: "Do Brasil". "Do Brasil?" "É, o Brasil utiliza os ISRCs, até porque é mandatório no Brasil. Tem que ter o ISRC". Nós somos o primeiro país do mundo a ter o ISRC como mandatório para que se possa fazer o lançamento de qualquer lei. Muito bom.
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As fichas técnicas foram sendo substituídas. As gravadoras vieram para os nossos quadros, algumas delas ainda estão lá conosco. Quando vieram, havia no Brasil 2 ISRCs. Hoje são 15 milhões de ISRCs, 15 milhões de ISRCs atribuídos aqui no Brasil. Como o Brasil tem essa característica particular de arrecadar e distribuir direitos autorais e direitos conexos via ECAD — uma entidade que nós criamos em 1973 e que começou a funcionar em 1977, ano em que eu me formei, aliás, em direito —, o ECAD recepciona todo o volume de ISRCs gerados por todos aqui no Brasil. Até por uma questão de mandato legal, o ECAD recepciona os ISRCs gerados pelas associações de direito autoral. Mais recentemente, a Pro-Música, que é o novo nome da antiga ABPD — Associação Brasileira dos Produtores de Discos, conferiu lotes de ISRC também aos agregadores, que a Daniela mencionou há pouco.
Para isso, nós tivemos um enorme cuidado de trazer ao conhecimento da Pro-Música que era fundamental que o sistema brasileiro de gestão coletiva estivesse contemplado ali, porque nós somos, que eu saiba, o país mais eficiente no mundo em apontar todas as titularidades. Nós temos toda a carga autoral, com autores e editores proporcionalizados na exata dimensão dos contratos celebrados entre autores e editores e todo o universo conexo — produtores fonográficos, intérpretes principais e músicos acompanhantes.
Os intérpretes principais recebem 41,7%; os produtores fonográficos recebem 41,7% da distribuição; e os músicos acompanhantes, todos eles, recebem 16,6%. Por isso nós temos o enorme cuidado de apontar todas as titularidades autorais e conexas em cada fonograma, no respectivo ISRC, para que nós não tenhamos confusão no momento da distribuição. Perdoem-me se eu me alongar, mas é que eu estou contando um pouco da história aqui.
No mundo não é assim. No mundo, não existe gestão coletiva unificada. O primeiro país que fez isso foi o Brasil. Nós somos hoje a 15ª arrecadação mundial de direitos conexos. Não estamos entre os 10 primeiros, como já estivemos, pela simples variação cambial. Se tivéssemos um câmbio menos flutuante, e o nosso é muito flutuante... Nós já estivemos na 8ª posição mundial, mas posso afirmar com absoluta segurança que nós somos o sistema mais eficiente do mundo.
Em 2020, nós recebemos aqui no Brasil a Assembleia Geral da SCAPR, que é a Confederação das Sociedades de Intérpretes e Músicos. Nós a sediamos em São Paulo.
Quando terminou a assembleia, a primeira sociedade que nos visitou foi a PPL, da Inglaterra, e ficou impressionada: "Como é que vocês têm isso? Quantos titulares são?" Eu respondi: "A ABRAMUS tem 130 mil. O Brasil inteiro deve ter uns quatrocentos e poucos mil titulares de direitos autorais. Nós temos cerca de 600 mil usuários de música no Brasil". Somos um continente musical, e somos, sem dúvida, o país mais musical do mundo. "Nós podemos conhecer o sistema de vocês?" "É claro que podem conhecer". Conheceram. "Nós podemos copiar?" Eu disse: "Copiar é chato, mas, se vocês quiserem tirar ideias disso para aproveitar no seu país, façam isso".
Eles buscaram a PRS for Music, que cuida da arrecadação de direitos autorais, e a PPL, que cuida da arrecadação de direitos conexos de intérpretes e produtores fonográficos, e passaram a fazer uma arrecadação conjunta. Criaram uma holding, que faz a interface com os usuários de música e a distribuição separadamente, com as respectivas tarifas. Não é o caso do Brasil. O nosso sistema é um pouco mais aperfeiçoado. Nós já temos tudo predeterminado. Já sabemos quem vai receber, que percentual vai receber e em que modalidades vai receber. Isto fez com que o nosso sistema fosse parcialmente copiado na Inglaterra. Agora ele está sendo assimilado no Chile... A SCD, Sociedade Chilena de Direitos Autorais, assimilou a SCI, que é a Sociedade Chilena de Intérpretes. O Canadá está fazendo uma sociedade umbrella, uma sociedade guarda-chuva, para abrigar todos os direitos. E a Austrália está seguindo o exemplo do Brasil.
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Eu não me aventuro em dizer, e falo com toda a segurança, que nós temos o melhor sistema de arrecadação e distribuição do mundo, e o mais bem documentado. Por isso, é fundamental que os músicos acompanhantes estejam mencionados um a um, com os seus respectivos instrumentos. Não adianta só mencionar quem é, dar RG e CPF, é preciso dizer em que instrumento o sujeito está executando, para justificar a participação, seja o instrumento o de menor repercussão, seja um agogô, seja o que for, mas é preciso dizer qual é a participação do músico.
Nós temos esse cuidado, nós temos essa projeção internacional. Eu integro o board da Confederação Internacional das Sociedades de Intérpretes, com muita honra, porque sou o único sul-americano que lá representa os intérpretes e os músicos brasileiros.
Com as plataformas nós temos contratos diferentes de áudio e de audiovisual. Para cada uma existe um conceito, uma rubrica, um tipo de distribuição, um tipo de postura, um percentual, um alcance, exatamente para buscarmos a melhor arrecadação possível.
Como agora há também agregadores envolvidos na geração de SRC, embora nós tenhamos conseguido que o ECAD receba o maior lote de todos — acho que o maior lote é o nosso, e conseguimos fazer a maior atribuição possível de SRC —, nós orientamos sempre: "Por favor, não sigam o padrão internacional aqui. Não. Sigam o padrão Brasil". Tem que estar lá autor, editor, intérprete, produtor fonográfico e todos os músicos acompanhantes, senão na hora da distribuição vai ser impossível, não vamos saber quem vai receber. Todos têm que estar? Todos têm que estar. E todos estarão, na medida do possível, pelas informações que nós recebemos das gravadoras, dos produtores.
Eu estimo que nós tenhamos hoje de 10 mil a 11 mil produtores fonográficos no Brasil, porque os artistas são produtores fonográficos de si mesmos, é claro, como eles são editores de si mesmos. Todo mundo se libertou um pouco da cadeia, até pela facilidade de fazer a sua edição e a sua produção fonográfica. São eles próprios os interessados na melhor geração possível.
Pode faltar? Pode. Podem ter se esquecido do sujeito que tocou o atabaque. Se isso acontecer, a rubrica é penalizada no momento da compensação. Se um músico procurar o sistema e disser: "Ó, eu participei dessa gravação da Elis Regina. Eu estava tocando baixo..." Isso já aconteceu, com o Natan Marques. E ele não estava mesmo. Ele recebe o dinheiro dele, e a rubrica o compensa naquilo que foi distribuído erradamente a outros sem a participação dele.
Temos questões com as plataformas que precisam ser resolvidas. As plataformas, muitas delas, se recusam a pagar direitos conexos. Dizem que têm global deals, contratos internacionais, que as impedem de fazer contratos regionais aqui no Brasil. Mas o Brasil é cuidadoso. Nós precisamos buscar que todas, sem exceção, sejam plataformas de áudio, sejam plataformas de audiovisual, que todas paguem direitos autorais e direitos conexos. Nós temos que dar exemplo para o mundo. Já que nós dizemos que temos o melhor sistema de arrecadação e distribuição, é fundamental nós darmos o exemplo de como se deve configurar os ISRCs.
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A iniciativa de V.Exa., Deputada Lídice da Mata, é fundamental. Tomara tenhamos outros Parlamentares igualmente preocupados com a cadeia produtiva da música brasileira. Nós vivemos num país de música. Nós vivemos no país da melhor música do mundo. Temos repercussão internacional. Somos considerados e respeitados no mundo inteirinho, com razão, não só pela nossa música, mas principalmente pela nossa forma de arrecadação e distribuição.
Hoje, na base de dados do ECAD nós devemos ter em torno de 19 milhões e meio de obras codificadas com o ISWZ, o working code, e cerca de 15 milhões de fonogramas documentados com o ISRC.
A SRA. PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco/PSB - BA) - Muito obrigada pela contribuição. Esse relato histórico enriquece muito a nossa audiência, tanto os que estão aqui presentes como aqueles que estão nos acompanhando pelas redes de comunicação da Casa.
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Eu confesso a vocês — e é da minha natureza ser extremamente transparente — que o assunto direito autoral não é um assunto ao qual eu estou muito ligada. Fui consultora da Comissão de Cultura e Arte da OAB na gestão passada, sob a Presidência do Dr. Ricardo Bacelar, um profundo conhecedor de direito autoral e músico também. Entretanto, recebi um convite do Presidente Beto Simonetti e não pude me furtar de estar aqui nesta Casa Legislativa.
Venho aqui dizer que é necessário todo tipo de apoio a músicos, arranjadores, produtores de videoclipes, porque, principalmente depois da pandemia e com o advento do streaming, nós temos que ser favoráveis a quaisquer projetos de lei que venham a beneficiar essa cadeia produtiva, porque, como bem disse o meu antecessor aqui, a música é uma expressão cultural que nos afeta profundamente e pela qual nós somos reconhecidos mundo afora.
Essa questão específica dos códigos internacionais de fonogramas, de padrões de gravação são muito específicos e necessários para a distribuição dos percentuais financeiros para os músicos.
Eu pude ver que é muito importante a inserção dos músicos, acompanhantes e arranjadores, para a distribuição desses recursos. Como dito também por outra oradora que me antecedeu, a Dra. Daniela, nós precisamos dar sustentabilidade à cadeia produtiva da música. E os arranjadores e os músicos acompanhantes normalmente são a parte mais frágil desse sistema, porque os intérpretes e os produtores sempre foram historicamente bem assistidos.
A SRA. PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco/PSB - BA) - Muito obrigada.
Eu gostaria de cumprimentar a Sra. Relatora Deputada Lídice da Mata, os ilustres membros da Comissão de Cultura e os colegas presentes que participam da audiência pública.
Foi com grande satisfação e agradecimento que o ECAD — Escritório Central de Arrecadação e Distribuição aceitou o convite para colaborar com esta competente Casa e com esse trabalho da Comissão.
O ECAD é uma associação privada sem fins lucrativos, administrada por sete associações de música: ABRAMUS, ASSIM, AMAR, SBACEM, SICAM, SOCINPRO e UBC. Juntas elas formam o sistema brasileiro de gestão coletiva, que é responsável pela arrecadação e distribuição de direitos autorais de execução pública em prol de seus titulares filiados.
As associações representam os compositores, os intérpretes, os músicos, os editores e os produtores fonográficos filiados.
São as associações que, juntas, formam a Assembleia Geral da ECAD e que definem as regras de cobrança — os valores a serem cobrados —, de arrecadação e de distribuição de valores aos titulares.
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Essas regras, baseadas nas melhores práticas internacionais, estão em constante aprimoramento, em função das demandas dos nossos titulares e em consonância com a Lei nº 9.610, de 1998, a Lei dos Direitos Autorais.
Para que compositores, intérpretes, músicos e demais titulares recebam os direitos pela execução pública, é fundamental que o repertório esteja devidamente documentado dentro do banco de dados da gestão coletiva. E toda a documentação de obras e fonogramas é apresentada por esses próprios titulares às suas associações, para que esses fonogramas e obras musicais participem do banco de dados do ECAD. São essas informações que possibilitam a correta identificação das músicas que são executadas nos mais variados espaços, para que possamos fazer a distribuição aos titulares de direitos.
Só a título de informação, em 2022, nós distribuímos mais de 1 bilhão e 200 milhões de reais a mais de 316 mil titulares de direitos. Isso foi possível, entre outras coisas, porque temos um banco de dados de mais de 20 milhões de obras — eu atualizei os números antes de vir para cá, Dr. Roberto — e 21 milhões de fonogramas. Nos últimos anos, houve um salto crescente de fonogramas documentados. Isso permite, como eu disse, a correta distribuição desses valores.
Obviamente, também existe um grande investimento em treinamento das nossas equipes, em melhoria dos nossos processos e em investimentos em tecnologia, principalmente nos nossos sistemas de identificação musical.
Em 2022, apenas no segmento de streaming, mais de 2,1 trilhões de execuções musicais foram identificadas nas plataformas digitais no Brasil. Esse é um número bem expressivo. As associações promovem, com frequência, as suas regras de documentação e de cadastro, justamente para que nós possamos dar saltos, melhorar a qualidade dessas informações e a nossa capacidade de incluir mais e mais titulares dentro do sistema de gestão coletiva.
Um exemplo dessas mudanças é que, nós últimos anos, nós fizemos uma série de melhorias e aprimoramentos de regras para que pudéssemos contemplar justamente os músicos executantes. Só no ano passado, 2022, foram contemplados mais de 47 mil músicos nas nossas distribuições. Se nós compararmos esse resultado com o de 2010, veremos que houve um salto de mais de 1.300%. Isso mostra toda a preocupação que o sistema de gestão coletiva, as associações e o ECAD têm em promover melhorias de cadastro, para que as informações corretas figurem dentro do nosso cadastro, a fim de que possamos seguir em frente fazendo o nosso papel, que é respeitar o direito autoral dos titulares que têm suas músicas executadas em todo o País.
Nesse sentido, nós louvamos o projeto de lei, que busca justamente o aprimoramento, o aperfeiçoamento e a melhoria da nossa base de dados.
No que diz respeito a tornar obrigatória a publicação do ISRC, que é o código internacional padrão da gravação, achamos que isso só reforça uma prática que a própria gestão coletiva e até o próprio mercado da música digital já vêm adotando, para que essas informações dos ISRCs constem nos nossos bancos de dados.
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Mas há décadas, muito antes mesmo do advento do digital, a gestão coletiva, como disse o Dr. Roberto, já havia se reunido e padronizado um sistema de informação próprio e o disponibilizou para todos os produtores fonográficos no Brasil, para que eles pudessem fazer a correta documentação, com informação dos músicos, seus instrumentos, todas as suas participações, a fim de que isso pudesse constar dentro do banco de dados do ECAD. Então, essa proposição do art. 80 sobre a obrigatoriedade de publicação do ISRC vai ao encontro do que a gestão já prática.
No mesmo sentido, a proposta de obrigatoriedade de inclusão dos músicos e instrumentos também já é uma prática, como a Dra. Daniela e o Dr. Roberto disseram. Inclusive, em 2021, fizemos aprimoramentos nas nossas regras de documentação, em que exigimos essas informações, ao se fazer o cadastro do fonograma nacional. E é importante lembrar que quem documenta o fonograma é o produtor fonográfico, que é o responsável por atribuir o fonograma e passar todas as informações dos músicos, intérpretes e instrumentos. Assim, podemos continuar aperfeiçoando o nosso sistema de gestão coletiva e realizar a distribuição dos direitos autorais.
Nós vimos também que existe uma proposta de inclusão do art. 80-A. Nós louvamos qualquer iniciativa que valorize o compositor, o artista, os músicos, que garanta e amplie os seus direitos. Quanto ao parágrafo único, o ECAD também reconhece a importância da iniciativa que prevê aperfeiçoamento e definição de regra de distribuição. Essa atribuição, como prevê a própria Lei dos Direitos Autorais, cabe aos titulares, representados em sua assembleia geral.
Então, as regras de arrecadação, documentação e cadastro, como disse antes, sofrem aprimoramentos constantes, com base sempre em estudos e práticas internacionais e também em nossa experiência. Como o Dr. Roberto disse, nós estamos sempre na vanguarda da proteção dos direitos autorais e dos direitos conexos.
No ano passado, mais de 33 milhões de reais foram distribuídos aos músicos executantes, que ficam dentro dessa cadeia com um percentual de 16,6% do que é destinado à distribuição como valor conexo. E isso faz com que, a cada ano, ingressem dentro do nosso sistema de gestão coletiva mais e mais músicos. Essas iniciativas a gestão coletiva já vem praticando a cada ciclo e vão ao encontro das proposições deste PL. Nós entendemos que estamos todos preocupados com a mesma questão e falando a mesma língua.
A SRA. PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco/PSB - BA) - Eu lhe agradeço.
Trata-se de uma complementação muito singela. São 4 tópicos. Por favor, corrija o número que citei com o do Mario, que está certo. São 21 milhões de fonogramas e 20 milhões de obras. Por que há menos obras do que fonogramas? Porque há mais de uma gravação da mesma obra. Mas não deveria haver mais? Claro que deveria!
Só que eu lembro que nós vivemos num país de direito autoral. Felizmente, nós não temos nenhum sistema de copyright no Brasil, o que é um horror. O epicentro do direito para nós são as pessoas. Isso está no art. 5º, incisos XXVII e XXVIII, da Constituição da República, no capítulo dos direitos individuais, os quais nós da Comissão de Juristas da Gestão Coletiva, inclusive, redigimos, a pedido do Dr. Ulysses Guimarães.
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No sistema de copyright não existe isso. O sistema anglo-americano remunera Garota de Ipanema. Aqui nós remuneramos Tom Jobim e Vinícius de Moraes. O epicentro é outro, são as pessoas. É um sistema antropocêntrico, pessoal, que determina exatamente que cada pessoa, em quaisquer das rubricas, seja a autoral, seja a conexa, tenha o seu nome delineado e colocado ali para nós podermos saber a quem distribuir.
Eu digo que nessa demanda hoje da inteligência artificial, certamente nós sairemos na frente, porque no nosso sistema tem que haver um autor. Tem que haver. "Quem é o autor disso aqui?" Pode ser qualquer um: o João, o José, o Antônio, a Maria, a Selma. Não importa quem, mas tem que haver um autor. O sistema de copyright é por catálogo, é por repertório.
Então, vai ser muito mais fácil, a meu ver, fazer uma ilaqueação da realidade fática num sistema de copyright do que no nosso sistema de direito autoral. Estamos muito mais protegidos. Não estamos no sistema à toa. E eu digo que a nossa área de atuação, o âmbito conexo, é com certeza a melhor do mundo. Eles sabem disso. Lá fora eles sabem que fazemos com perfeccionismo. Como a Veranne estava dizendo, nós vamos pôr em lei aquilo que já existe, aquilo que já está andando.
Por que demorou tanto para os fonogramas serem documentados aqui, antigamente com a ficha técnica do GRA, agora os ISRCs? Porque o negócio era outro. A indústria fonográfica vivia de vender os seus produtos: disco, fita, CD, VHS. Não é mais assim. Isso mudou. Hoje é tudo digital. Mais do que nunca, a própria indústria engajou-se nesse processo de documentação, para poder receber o dela e saber o que dela se está executando. Esse é um fato da história da cadeia produtiva que merecia ser lembrado.
Por último, o Mario mencionou a questão do art. 80. Há uma preocupação no projeto de falar da distribuição direta. Creio que foi um substitutivo encaminhado pela própria Deputada Lídice da Mata. E isso nos interessa muito. Termos uma distribuição direta nos interessa muito. Muitas vezes nós não recebemos informações substanciais para podermos fazer as distribuições, então fazemos como podemos, com distribuições aproximadas. Mas, quanto mais direta for, melhor será. É isso que o projeto está premiando, e assim devemos pautar a nossa atuação.
O SR. MARIO SERGIO CAMPOS - Se me permitir, Sra. Deputada, no sentido do que o Dr. Roberto acabou de falar, nós gostaríamos, então, que também fosse vista a possibilidade de aprimoramento dos §§ 6º, 7º e 8º do art. 68 da Lei dos Direitos Autorais. Eles tratam justamente das obrigações de todos os usuários — não só do streaming — quanto ao envio da programação musical ao ECAD. Esses artigos definem quais são as obrigações desses usuários.
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A SRA. PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco/PSB - BA) - Era isso o que nós íamos pedir.
A SRA. PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco/PSB - BA) - Muito obrigada também. Já estamos aqui anotando. Estamos aqui com um consultor da Casa que nos acompanha nesta audiência pública.
A SRA. PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco/PSB - BA) - Melhoram a identificação, mas não...
A SRA. PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco/PSB - BA) - Isso é importante, porque é claro que tudo tem oposição. Então, é importante nós sabermos responder a algumas questões que podem se colocar contra o projeto.
A SRA. PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco/PSB - BA) - Autores e editores? Então, os compositores recebem 41%?
A SRA. PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco/PSB - BA) - Certo. Os acompanhantes recebem de forma diferente de acordo com o instrumento tocado ou isso não tem nenhuma importância?
A SRA. PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco/PSB - BA) - Ah, em razão da quantidade de instrumentos, claro! Se numa gravação...
A SRA. PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco/PSB - BA) - Vocês também precisam ter acesso aos contratos realizados entre as produtoras e os músicos para saberem o percentual de distribuição?
A SRA. PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco/PSB - BA) - Pronto.
A SRA. PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco/PSB - BA) - Sim.
A SRA. PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco/PSB - BA) - Tenho outra pergunta que não é diretamente sobre este projeto do Deputado Danilo Forte, do Ceará, pessoa que eu conheço desde estudante, mas sim sobre outros projetos que tratam de outra discussão que há na Câmara.
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O SR. ROBERTO CORRÊA DE MELLO - Existem outros direitos que não passam pelo ECAD, como os direitos de reprodução. Os direitos de reprodução são arrecadados por outras entidades. Eu dirijo uma delas, a ABRAMUS Digital. Nós temos lá cerca de 7 milhões de obras documentadas e recebemos com base em contratos que celebramos com as plataformas.
A SRA. PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco/PSB - BA) - Certo. De minha parte não tenho mais nenhuma pergunta que pudesse vir a servir para este projeto propriamente dito. Nós fizemos um pequeno relatório com substitutivo, modificando coisas muito levemente. Pelo que estou entendendo, o substitutivo responde à expectativa de vocês.
A SRA. PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco/PSB - BA) - Sim, sim.
O SR. ROBERTO CORRÊA DE MELLO - A distribuição direta tem como base informações dos próprios usuários: emissoras de televisão, plataformas, cinemas. Então, como nós temos uma documentação idônea com base nos titulares de direitos, nós precisamos ter as informações daquilo que foi executado pelos usuários para nós podermos fazer um matching e pagar com maior propriedade. A cada ano, nós buscamos melhoria para fazer tudo direto, tudo. Quanto mais direto, melhor será para os titulares.
A SRA. PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco/PSB - BA) - Ótimo. Se vocês tiverem alguma sugestão por escrito, nós também estamos à disposição para aceitá-la, assim como estamos à disposição, caso queiram usar essa relação conosco neste projeto para discutir os outros projetos que dizem respeito a direito autoral que estão na Casa.
Há um projeto de minha autoria mais relacionado com o direito de autor nos períodos de campanha eleitoral. Esse é um projeto que não me deixa muito bem com os políticos. Ainda bem que eu não sou política. Esse projeto dispõe sobre a proibição de uso de paródia de uma música sem o consentimento do autor.
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Este é um dos grandes temas, um dos grandes problemas. Houve uma decisão totalmente equivocada do Superior Tribunal de Justiça, que teve a relatoria do meu querido amigo Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que deixou uma brecha neste caso. Nós precisamos legislar sobre isso, Deputada.
Trata-se de uma iniciativa excelente! Quem tem a palavra final sobre a utilização da sua obra, sobre qualquer modalidade, até mesmo sobre derivações, é o autor, mais ninguém. Eu me lembro da vez em que defendi o autor do Hino do Corinthians — eu não sou corintiano; eu torço pelo São Paulo —, e a Marlene Matheus, mulher do Vicente Matheus, usou o hino na campanha dela para a Presidência do Corinthians. Eu entrei com uma ação. Eu disse a ela que ela não podia fazer aquilo, que quem podia fazê-lo era o Corinthians. Nem ela, nem ninguém podia fazer aquilo sem a autorização do autor.
A ação caiu nas mãos de um juiz corintiano, um colega de turma que eu tinha. Ele disse: "Eu vou julgar improcedente sua ação". Eu respondi: "Está bem". Eu virei ao tribunal, e a ação voltou para ele mesmo executar. Então, a Hebe Camargo, que era amiga da Marlene Matheus, me procurou e disse: "Ela quer pagar". Eu disse: "Está bem. Vamos lá". A Marlene Matheus, uma pessoa simpaticíssima, e a advogada dela, uma ótima advogada, disseram: "Nós vamos pagar". E pagaram! Mas, para pagar, o Vicente Matheus, marido dela, que era o Presidente do Corinthians, queria me receber para um almoço, para que nós trocássemos uma ideia sobre a vida.
Eu fui à Pedreira, um almoço excelente, ele deu o cheque, pagou tudo direitinho. Aí, eu perguntei a ele: "Dr. Vicente Matheus, por que o Corinthians está indo tão mal, e o Palmeiras está indo tão bem?" A resposta dele foi a seguinte: "Isso dura pouco tempo". Eu continuei perguntando: "Por quê?" Ele: "Porque um time tem que ser dono do seu elenco, e o dono desse elenco do Palmeiras é a Parmalat, não é o Palmeiras. Isso acaba em 1 ano".
A SRA. PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco/PSB - BA) - Donde se conclui que é preciso haver a propriedade!
A SRA. PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco/PSB - BA) - Sim, claro! Não só à senhora, mas também aos outros que quiserem falar.
Com respeito ao art. 80-A, trata-se de uma demanda, um pleito muito antigo dos músicos, dos autores, de todos aqueles que são titulares de direitos, uma iniciativa extremamente importante, no sentido de que haja realmente o crédito completo nos provedores de aplicação de música e de audiovisual. No entanto, eu gostaria de fazer a seguinte consideração.
O SR. ROBERTO CORRÊA DE MELLO - Eu tenho uma consideração neste sentido. O sistema se protege. O sistema, quando há equívoco ou qualquer omissão, se protege num ajuste de crédito. O ajuste se dá em detrimento daqueles que foram premiados na exata proporção da participação daquele que não figurou na distribuição.
O que a Dra. Daniela disse é importante em outro sentido. Os usuários de música nos fornecem a documentação deles de temporalidade, minutagem, forma de utilização. Nossa documentação é dos titulares para que, quando nós recebermos a informação dos usuários, nós façamos o matching entre o que vem deles e o que nós temos para poder distribuir com propriedade. Esta questão do ajuste, desagrade a quem quer que seja, nós temos que mantê-la. Digo isso porque, se há uma falha na identificação de qualquer partícipe da gravação, tem que haver a penalização, e é por esse ajuste, com o valor atualizado, que é debitado dos outros que receberam a mais.
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A SRA. PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco/PSB - BA) - Alguém quer fazer alguma nova consideração ou despedir-se?
O SR. MARIO SERGIO CAMPOS - Eu queria agradecer a oportunidade de participarmos e de trazermos nossas contribuições, as experiências que temos, por vivermos e trabalharmos há mais de 20 anos na gestão coletiva.
Parabenizo esta Casa e a Sra. Deputada pela proposta, que visa proteger os músicos, dar mais crédito a eles. Isso, como eu já disse, vai ao encontro do que a gestão coletiva no Brasil pratica.
A SRA. PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco/PSB - BA) - Eu quero justificar, a pedido do Presidente da Comissão, que gostaria de ter participado desta audiência — ele tem sido um Presidente muito solidário com todas as audiências públicas aqui realizadas —, que ele teve que se afastar em função da morte, há poucos minutos, do Ministro Francisco Dornelles, que foi ex-Senador, ex-Governador do Rio de Janeiro, seu Estado, ex-Deputado Federal e ex-Ministro da Fazenda por duas vezes.
Hoje a Câmara perde mais de um dos seus ex-Deputados. Perde também um Deputado muito atuante até nossa última legislatura, muito ligado às causas sociais, à educação, à saúde, às pessoas com deficiência, às pessoas idosas, alguém que foi meu colega tanto no Plenário, como na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
Eu gostaria de deixar minha solidariedade aos seus amigos e familiares e a toda a Casa Legislativa, que o acompanhou, e a todos aqueles que conviveram com ele. Refiro-me ao nosso ex-Deputado Eduardo Barbosa, muito presente em todas as conquistas sociais que esta Casa proporcionou, pelo menos, nos últimos 4 anos, antes disso também.
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