Horário | (Texto com redação final.) |
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O SR. PRESIDENTE (Luiz Couto. Bloco/PT - PB) - Declaro aberta esta audiência pública da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, destinada a debater os avanços da Lei nº 13.344, de 2016, que dispõe sobre a prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas.
Este evento decorre da aprovação do Requerimento nº 63, de 2023, de autoria dos Deputados Luiz Couto, Luizianne Lins e Miguel Ângelo. Esta audiência pública está sendo transmitida pela página www.camara.leg.br/cdhm.
Nesta reunião, teremos participações presenciais e por teleconferência. O registro de presença dos Parlamentares se dará de forma presencial no posto de registro biométrico deste plenário. Os Parlamentares que fizerem uso da palavra por teleconferência terão sua presença registrada.
Esclareço que o tempo concedido aos expositores será de 7 minutos. Após a fala dos expositores, abriremos a palavra aos Deputados, por ordem de inscrição, por 3 minutos.
Dando início às atividades de hoje, convido para compor a Mesa o Sr. Carlos Alberto Ricardo Júnior, Coordenador de Promoção dos Direitos das Pessoas Migrantes, Refugiadas e Apátridas do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que está atrasado; a Sra. Marina Bernardes, Coordenadora-Geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública — muito obrigado; o companheiro Elio Cardoso, Coordenador-Geral de Combate a Ilícitos Transnacionais do Ministério das Relações Exteriores — muito obrigado; a Sra. Lys Sobral Cardoso, Coordenadora Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas — CONAETE do Ministério Público do Trabalho; a Sra. Graziella Rocha, Coordenadora de Projetos na Associação Brasileira de Defesa da Mulher, da Infância e da Juventude — ASBRAD e membro do Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas — CONATRAP.
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O tráfico de pessoas ainda é uma realidade devastadora, que atinge famílias brasileiras e que revela, além disso, uma mazela que persiste em nossa sociedade. Assim, nas condições de vida a que são submetidos, esses seres humanos sofrem maus-tratos e exploração diária, que constroem marcas psicológicas que são carregadas por toda a vida. O tráfico de seres humanos é um crime parasita, que se alimenta da vulnerabilidade e prospera pela pobreza, precariedade e fragilidade que o ser humano tem em seu cotidiano.
No Brasil, segundo Fábio Konder Comparato, problemas estruturais do passado ainda não enfrentados de forma satisfatória, como a escravidão, o latifúndio e a privatização dos espaços públicos, desembocam na insuficiência das políticas de direitos humanos. Para o professor, os desafios colocados na efetivação dos direitos humanos ainda se situam no enfrentamento desses fatores históricos, e a escravidão permanece como um tema atual.
Contudo, nosso Governo Federal, junto ao Judiciário, tem se esforçado para combater essa mazela social. Em 2023, mais de 1.200 trabalhadores foram resgatados do trabalho semelhante à escravidão no País até o dia 1º de maio. Desde janeiro, foram realizadas 97 ações de combate ao trabalho escravo, contra 61 no mesmo período do ano passado. Ao todo foram pagos, em 2023, mais de 4 milhões de reais em verbas salariais rescisórias aos trabalhadores resgatados.
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Aqui represento o Ministério da Justiça e Segurança Pública, na condição de Coordenadora-Geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes, da SENAJUS.
Falando um pouco do desenvolvimento dessa pauta no âmbito do Ministério da Justiça, ela entrou na agenda política brasileira em 2004, quando o Brasil aderiu ao Protocolo de Palermo. Naquele momento, um grupo de trabalho capitaneado pelo Ministério da Justiça ficou encarregado de construir o que viria a ser a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, aprovada pelo Decreto nº 5.948, de 2006. Essa política ficou responsável por trazer e por ditar diretrizes e princípios de atuação do Estado brasileiro no enfrentamento ao tráfico de pessoas.
Dado o caráter principiológico da política baseado em diretrizes em três eixos — prevenção, repressão e assistência à vítima —, a forma escolhida pelo Estado brasileiro para trazer uma maior concretude a esses princípios e diretrizes foi através de planos nacionais. E o Ministério da Justiça sempre buscou fomentar o processo de elaboração desses planos.
Já tivemos, então, três planos nacionais implementados. O primeiro deles foi aprovado em 2008 e esteve em vigor até 2010. O segundo plano ficou em vigor de 2013 e 2016. Vale mencionar que foi justamente no âmbito desse segundo plano que foi aprovada a Lei nº 13.344, de 2016, a Lei de Tráfico de Pessoas, uma das metas previstas no plano que foi alcançada durante sua vigência. E, passado um período de avaliação, tivemos o terceiro plano nacional, vigente de 2018 a 2022. Estamos, neste momento, fazendo uma avaliação global desse terceiro plano, para iniciar a construção do próximo. Temos a expectativa de que isso aconteça já no segundo semestre deste ano.
Eu acho importante mencionar, no que diz respeito à implementação da política, à internalização da Lei nº 13.344, que, visando o efetivo enfrentamento do tráfico de pessoas, foi concebido um robusto modelo de governança dessa política pública, que é composto por diversos espaços.
Então, temos hoje, para trabalhar e discutir essa temática, o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, que foi originalmente criado lá em 2013, sofreu uma reformulação em 2019, mas segue presente e ativo nas discussões da pauta. Nele temos a representação da sociedade civil e de órgãos governamentais. Esse comitê está em via de ser reformulado, com vistas a haver novamente a ampliação da participação da sociedade civil, já que reconhecemos profundamente a importância da sociedade civil no trabalho de enfrentamento e prevenção do tráfico e de assistência às vítimas.
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De forma complementar ao comitê nacional, temos também uma rede nacional de Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Postos Avançados de Atendimento Humanizado aos Migrantes, que hoje estão presentes em 16 Estados da Federação. Esses equipamentos têm, por concepção, o papel de descentralizar, no âmbito estadual e municipal, os princípios da política nacional. Aí, consequentemente, trabalham também no fortalecimento da internalização da Lei nº 13.344.
O Ministério da Justiça também, num movimento inicial, foi o grande fomentador da criação desses núcleos de enfrentamento. Temos como diretriz sempre trabalhar pelo fortalecimento e pela expansão dessa rede, buscando ter ao menos um núcleo em cada Estado da Federação, prestando ainda mais atenção aos Estados de fronteira. Estamos no processo de captar recursos, de buscar fontes de financiamento para o fortalecimento desses equipamentos, para que eles possam atuar de forma efetiva nos três eixos da política nacional.
Por fim, para demonstrar também o compromisso do Ministério com essa política pública, em 2017 foi criada, na estrutura do órgão, uma coordenação-geral específica para trabalhar essa Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Ela tem por missão promover a articulação dessa rede, que não envolve só órgãos governamentais, mas também sociedade civil, organismos internacionais, Estados e Municípios, já que ninguém consegue promover o enfrentamento ao tráfico de pessoas de forma isolada. Então, essa coordenação dentro do Ministério da Justiça visa, de forma muito objetiva, fomentar os espaços, fomentar as trocas e estabelecer pontes entre os atores, para que consigamos pensar em medidas concretas no âmbito da prevenção e da repressão do tráfico e da assistência à vítima.
Falando um pouco dos eixos da política, reconhecemos que a prevenção é sempre o melhor caminho. A partir disso, temos refletido muito sobre novas abordagens de prevenção, para que a informação, para que os alertas cheguem às populações mais vulneráveis ao tráfico de pessoas.
Na repressão, temos alguns desafios, de fato, a enfrentar. Ainda temos, infelizmente, um nível de responsabilização pelo crime muito baixo, porque o fenômeno do tráfico de pessoas é extremamente complexo, especialmente no que tange à aquisição de provas no processo criminal. Então, temos buscado trabalhar muito próximos do Judiciário, do Sistema de Justiça, para fomentar uma coordenação efetiva no encaminhamento e na tramitação dos casos.
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Só para fechar a questão dos eixos — quando falamos de internalização da lei, falamos dos três eixos da política pública —, na assistência, temos um desafio perene, por estarmos falando de um País de dimensões continentais. É claro que, nesse trabalho, já existem alguns Estados com um grau de maturidade mais avançado do que outros, mas o nosso papel é de conseguir, de fato, a descentralização, para que cada Unidade da Federação tenha condições de conhecer a temática, de identificar ocorrências e de pensar em medidas que possam prevenir a incidência do tráfico em suas localidades. Isso requer uma articulação muito bem feita com o Ministério do Desenvolvimento Social, com o Ministério dos Direitos Humanos, com a Defensoria Pública da União e com os próprios Estados — e aí estamos falando das Secretarias Estaduais de Justiça e de Direitos Humanos. Trata-se de um trabalho que demanda todo um processo de articulação, de negociação, de construção, que o Ministério da Justiça vem procurando consolidar ao longo desses últimos anos.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Couto. Bloco/PT - PB) - Muito obrigado, companheira Marina Bernardes, pela sua contribuição.
Vamos pedir que, ao invés de 7 minutos, coloquem já mais tempo. Nós estamos vendo que o pessoal tem muita informação e merece ter um tempo maior.
Sras. e Srs. Deputados, colegas que compõem a Mesa, demais senhoras e senhores aqui presentes e também aqueles que nos assistem pela Internet, é especialmente oportuna a realização desta audiência pública para tratar da implementação da lei sobre prevenção e repressão ao tráfico de pessoas, a Lei nº 13.344, de 2016.
Eu sou Coordenador-Geral de Combate a Ilícitos Transnacionais do Itamaraty, como o Deputado mencionou, e é uma honra participar desta reunião representando o Ministério das Relações Exteriores.
Já passaram 6 anos e meio desde que entrou em vigência uma atualização necessária e longamente esperada da nossa legislação penal: a tipificação do crime de tráfico de pessoas no Brasil. Com a lei, então, foi incorporado ao Código Penal o dispositivo, que conhecemos, que prevê pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa para quem agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa mediante grave ameaça, violência, coação, fraude, para fins de remoção de órgãos, submissão a trabalho em condições análogas à de escravo, adoção ilegal ou exploração sexual.
Bom, como representante do Itamaraty, o foco da minha intervenção recai no tráfico internacional de pessoas. Entre as diretrizes estabelecidas pela lei para a prevenção e a repressão ao tráfico de pessoas, destacam-se o estímulo à cooperação internacional, o fortalecimento da atuação em áreas de maior incidência do crime, como as regiões de fronteira, e a articulação com organizações da sociedade civil dentro e fora do País.
A aprovação da lei colocou o Brasil em dia com compromissos internacionais que havíamos assumido em 2004. Naquele ano, o País ratificou a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, a chamada Convenção de Palermo. Na mesma ocasião, ratificou dois protocolos suplementares à convenção, um dos quais tem por objetivo
prevenir, reprimir e punir o tráfico de pessoas, proteger e assistir às vítimas, sobretudo mulheres e crianças, e promover a cooperação entre os Estados-partes.
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O protocolo da ONU sobre tráfico de pessoas conta hoje com 181 membros, número que já aponta para uma possível adesão universal.
Para além da tipificação do crime, obrigação expressamente prevista no protocolo e já suprida pela lei de 2016, há uma série de medidas com as quais os países-membros se comprometeram. Sem pretender ser exaustivo, cabe mencionar a adoção de políticas e programas abrangentes, a coleta de informações, a realização de campanhas de conscientização, a implementação de ações de caráter educacional e o fortalecimento de iniciativas de cunho econômico e social para atacar as causas do crime, como a pobreza e a falta de oportunidades.
Para todas essas ações, é muito bem-vinda a cooperação internacional, que é chave para prevenir e combater o tráfico internacional de pessoas. Isso está previsto tanto na lei quanto no protocolo. Este último trata da necessidade de intercâmbio de informações entre os países-membros para identificar os traficantes de pessoas e seu modus operandi, o que inclui o recrutamento, o transporte, as rotas e outros meios utilizados para a consecução da empreitada criminosa. Um dos objetivos principais é desmantelar as redes e responsabilizar os perpetradores. A cooperação tem sido uma das tônicas das discussões internacionais das quais o Itamaraty participa ativamente, seja nas Nações Unidas, seja em instâncias regionais, seja em contatos bilaterais.
Para dar um par de exemplos de iniciativas bilaterais, eu vou mencionar dois países vizinhos. Teve lugar em Brasília, na semana passada, uma reunião do mecanismo de consultas consulares com a Bolívia, em que foram discutidos o fortalecimento da luta contra o tráfico de pessoas, o contrabando de migrantes e delitos conexos. Com o Paraguai, já foi constituída equipe conjunta de investigação para identificar aliciadores e traficantes de pessoas. Os trabalhos produziram resultados em forma de diligências e da deflagração de uma operação policial.
A lei que estamos examinando nesta audiência contém dispositivo expresso sobre a assistência às vítimas brasileiras, o que, no exterior, está a cargo do Itamaraty, por meio de sua rede consular. A assistência consular é prestada independentemente da situação migratória ou ocupação das vítimas e se orienta pelas seguintes balizas: respeito à dignidade da pessoa humana, não discriminação no atendimento, preservação da privacidade das vítimas, garantia da cidadania e prevalência dos direitos humanos.
O Ministério das Relações Exteriores se coordena estreitamente com os órgãos nacionais que estão na linha de frente do combate ao crime. Nós temos aqui na Mesa representantes desses órgãos. O Itamaraty também integra o colegiado que se ocupa da temática do tráfico de pessoas, o CONATRAP, que foi mencionado. Está aqui conosco a Coordenadora desse colegiado vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, a quem cabe propor estratégias, estudos e pesquisas, incentivar campanhas e articular a atuação de órgãos no combate ao tráfico de pessoas.
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Em suma, Sr. Presidente — eu vou concluir antes do tempo que me foi concedido e pelo qual agradeço muito —, a aprovação da lei foi um passo fundamental, ainda que insuficiente. Resta muito por fazer. Não podemos esmorecer diante desse crime, dos mais vergonhosos, tal como caracterizado no requerimento que deu origem a esta audiência, subscrito por V.Exa., pela Deputada Luizianne Lins, Presidente desta Comissão, e pelo Deputado Miguel Ângelo.
Na nossa região, como ao redor do mundo, traficantes de pessoas aliciam e exploram vítimas em situação de vulnerabilidade, muitas vezes com falsas promessas espalhadas pela Internet. Daí a necessidade de campanhas de conscientização e de divulgação de informações sobre o assunto. Esses traficantes, esses criminosos expõem as vítimas a todo tipo de risco. As vítimas devem ser devidamente protegidas, e os criminosos exemplarmente punidos.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Couto. Bloco/PT - PB) - Muito obrigado, companheiro, Ministro Elio Cardoso, pela contribuição.
Lembro que a lei foi consequência de um projeto da Comissão que investigava a questão, que tinha o companheiro Arnaldo Jordy como Presidente e eu como suplente. Nós encaminhamos um projeto de lei, que foi aprovado em sua integridade, mas que, ao chegar ao Senado, infelizmente, sofreu muitas alterações. Esperamos retomar isso para ter uma lei robusta, que efetivamente dê condição para que se enfrente essa chaga, esse crime.
Desde já parabenizo a Comissão pela organização desta audiência pública. O tráfico de pessoas é um tema que deve ser central na discussão de toda política pública brasileira de combate a violações de direitos humanos.
Eu queria comentar um pouco os avanços, a começar por aquele que mais tem implicações para a nossa instituição, o Ministério Público do Trabalho. Trata-se de inegável avanço, mas, ao mesmo tempo, de um desafio. Todos os pontos que eu vou comentar aqui são avanços, mas também desafios, porque ainda precisam de implementação mais consolidada.
É fato que, de 2016 para cá, a pauta do trabalho começou a ocupar um papel mais central na discussão sobre o tráfico de pessoas.
Isso é muito relevante, a começar pela leitura do art. 149-A do Código Penal, incluído pela Lei nº 13.344. Das cinco finalidades do tráfico de pessoas, três podem dizer respeito a questões do mundo do trabalho. O trabalho análogo ao escravo sempre diz respeito ao mundo do trabalho e a exploração sexual e a adoção ilegal podem envolver questões trabalhistas. Temos visto casos de tráfico de pessoas para fins de adoção ilegal utilizando-se da adoção como um instrumento de legitimação de exploração do trabalho — o trabalho doméstico é um exemplo. Esses casos são cada vez mais recorrentes e chegam às instituições de fiscalização, ao sistema de justiça, inclusive ao Ministério público do trabalho. Assim, como avanço principal, pelo menos no que toca à Pasta do Trabalho, a centralidade do trabalho, sem dúvida, merece destaque.
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Isso tem implicação muito positiva para a política pública brasileira como um todo. Mais cedo, em sua apresentação, o Deputado Luiz Couto falou sobre toda a questão da escravidão. Falou sobre o tráfico de pessoas para fins de exploração do trabalho, que entra nesse guarda-chuva — é uma forma de escravidão contemporânea. Mas reconhecer isso ainda é um desafio em nosso País. Tem acontecido, mas precisa ainda de fato ser implementado.
Observa-se que o Brasil avançou muito no que se refere ao combate ao trabalho análogo ao escravo com relação à proteção das vítimas, por exemplo. O Brasil se tornou referência mundial no que se refere ao combate à escravidão contemporânea e ao trabalho análogo ao escravo, mas muitas das medidas não faziam ainda menção direta ao tráfico de pessoas, o que veio acontecer bem mais tarde, em especial depois do advento da lei, em 2016.
Eu menciono um avanço que aconteceu na nossa instituição. Nós criamos um grupo de trabalho para tratar do tráfico de pessoas no ano de 2017. Ficou ativo até o ano de 2020. Discutíamos a atribuição dos órgãos trabalhistas, em especial do Ministério Público do Trabalho, nas questões do tráfico de pessoas — do tráfico internacional de pessoas, com certeza, mas também do tráfico interno de pessoas. Portanto, tratávamos dos casos de tráfico de pessoas em que acontece o trabalho e também das atribuições dos órgãos trabalhistas, inclusive o MPT.
Fruto disso, a nossa Coordenação Nacional — eu estou como Coordenadora — observou um avanço muito grande, que foi a mudança do seu nome, que passou, em 2020, a se chamar Coordenação Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, para deixar claro que o Ministério Público do Trabalho tem, sim, atribuição nos casos de enfrentamento ao tráfico de pessoas, que é uma modalidade de escravidão contemporânea.
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Eu listei mais algumas medidas adotadas depois da lei que evidenciam essa visão do tráfico de pessoas como uma forma de escravidão contemporânea.
Em 2018, a Secretaria de Inspeção do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho, publicou uma instrução normativa determinando que os resgates em casos de trabalho escravo também abrangem as vítimas de tráfico de pessoas e que os empregadores que exploraram o tráfico de pessoas estão implicados. Isso quer dizer o quê? O resgate, uma medida que já existe há alguns anos no Brasil, também se aplica às vítimas de tráfico de pessoas. E os empregadores que exploram tráfico de pessoas para fins de exploração do trabalho em alguma daquelas três modalidades que eu mencionei também estão sujeitos à inclusão no cadastro nacional de empregadores que exploraram trabalho escravo. Então, o tráfico de pessoas também está incluído na lista suja, como é conhecido o cadastro. É um documento de transparência. É uma lista que expõe os empregadores que exploraram trabalho escravo no Brasil. É uma das medidas que tornou o Brasil uma referência mundial. Então, os casos de tráfico de pessoas para fins de exploração do trabalho também sujeitam esses empregadores à inclusão na lista suja. Eu estou falando da Instrução Normativa nº 139, de 2018. Com certeza, é mais um dos grandes avanços que aconteceram.
Com essa visão mais ampla do tráfico de pessoas como escravidão contemporânea, temos observado que as instituições têm conversado melhor em sua atuação unificada. Isso tem implicações, por exemplo, para a produção una de provas, porque uma das grandes dificuldades na responsabilização dos casos de tráfico de pessoas é a produção de provas que sejam aceitas no Poder Judiciário. Quanto mais instituições participam da produção de provas, mais completas elas ficam e mais fácil fica chegar ao final dos processos. E já há também essa visão processual. Então, as instituições que, como o Ministério Público, estão encarregadas de levar ao Poder Judiciário esses casos já participam da produção da prova desde o início das primeiras abordagens. Isso torna mais fácil que as provas sejam aceitas e que as condenações, assim como as indenizações às vítimas, sejam alcançadas.
E ainda há mais um fator muito positivo, o fato de que as pessoas ouvidas, as próprias vítimas ou as testemunhas, sejam ouvidas pelas instituições de uma vez só. Isso garante, inclusive, que elas não sejam revitimizadas. Isso tem acontecido. Em alguns casos mais recentes, tivemos essa experiência de produção de provas por vários órgãos ao mesmo tempo. É um fator muito positivo.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Couto. Bloco/PT - PB) - Obrigado, Lys Sobral Cardoso, por sua contribuição. Com certeza, é de grande importância para o enfrentamento permanente do crime. Nós verificamos que os criminosos tentam encontrar outros espaços, e nós devemos estar sempre atentos.
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A SRA. GRAZIELLA ROCHA - Muito boa tarde a todas e a todos. Cumprimento a Mesa na figura do Deputado Luiz Couto. Muito obrigada, Deputado.
Eu tenho aqui a difícil missão de representar a sociedade civil nessa luta contra o tráfico de pessoas. Eu falo em nome da Associação Brasileira de Defesa da Mulher, da Infância e da Juventude — ASBRAD, organização da sociedade civil que há mais de 30 anos luta contra o tráfico de pessoas, luta por políticas de enfrentamento para que o Estado apresente respostas institucionais contra esse tema que é tão caro para toda a nossa sociedade. A luta da ASBRAD é anterior mesmo ao Protocolo de Palermo, o documento da ONU que regulamenta internacionalmente as diretrizes de enfrentamento dessa causa. Nós participamos de todas as ações relevantes de advocacy nessa luta, desde a ratificação do Protocolo de Palermo, a política nacional e os três planos nacionais. Trabalhamos muito efetivamente para a aprovação da lei que hoje revisitamos, a Lei nº 13.344, de 2016. Foi uma luta não só da ASBRAD, obviamente, mas de muitas organizações da sociedade civil, porque era um clamor mesmo para que o Brasil adequasse as suas diretrizes internas às diretrizes internacionais.
Nós ficamos muito felizes, Deputado, por esta Casa, que é a Casa do Povo, trazer esse tema à baila, trazer esse tema à tona. O mês que vem, julho, é o mês mundial do enfrentamento do tráfico de pessoas e quando concentramos muitos esforços em pensar essa política. Eu espero que este seja o primeiro de muitos encontros que nós tenhamos, porque esse é um tema transversal. Isso quer dizer que ele afeta diversas pastas, diversas instituições. O tráfico de pessoas é um problema a ser resolvido a muitas mãos. Não existe uma única instituição, um único poder responsável por enfrentar esse tema. Todos nós somos responsáveis e todos nós temos muito trabalho.
Para começar a falar, eu também não posso deixar de lembrar que hoje, dia 20 de junho, é o Dia Internacional dos Refugiados. É um dia que a ONU elegeu para lembrarmos toda essa diáspora e toda essa luta dos refugiados. A ONU acabou de divulgar um número. Estima-se que haja mais de 110 milhões de pessoas em deslocamento forçado no mundo. Quero lembrar também que os refugiados são um grupo muito vulnerável ao tráfico de pessoas, porque uma vez que você está longe da sua rede de proteção social, você está longe do seu país, você não domina o idioma, você não está próximo da sua família, dos seus amigos, você está muito vulnerável a esse crime.
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Pelo que temos visto como sociedade civil, de 2016 para cá, não podemos deixar de celebrar a aprovação dessa lei, que realmente foi muito importante. O Brasil é muito reconhecido por ter uma lei voltada para os direitos humanos, ainda que com algumas críticas e alguns apontamentos. Talvez tenhamos que revisitar essa lei com calma, com amplo debate e com participação social. Temos muito o que comemorar porque, de fato, essa é uma lei voltada para os direitos humanos, que garante uma ampla proteção das vítimas diretas e indiretas.
O que vemos, contudo, é que esse crime do tráfico de pessoas é um crime organizado e, muitas vezes, é transnacional. Não é sempre que é transnacional porque o tráfico de pessoas também é um crime que pode acontecer dentro do País. Entretanto, sempre falamos que o crime é organizado e que temos que estar o tempo todo correndo atrás para nos organizar. Vimos que houve muita mudança de modus operandi de 2016 para cá e que talvez isso mereça uma atenção desta Casa e uma boa reflexão da sociedade como um todo. Não tenho aqui as respostas neste momento. Precisamos refletir com muita calma, mas tenho provocações, que acho que é o que me cabe aqui.
Vemos, por exemplo, uma conexão muito forte agora dos aliciamentos — que antes eram muito realizados corpo a corpo — com o ambiente web. Na época da pandemia, ficamos numa expectativa de que, com as fronteiras fechadas, o tráfico seria reduzido. Contudo, vimos que não foi isso o que aconteceu. O que aprendemos nesse período foi que a mente humana é extremamente criativa para inventar formas de exploração do ser humano. Vimos aliciamentos e exploração acontecendo no ambiente web. Falo de aliciamentos envolvendo sites de relacionamento, aplicativos de relacionamento, aplicativos de estudo de língua estrangeira e outras formas de aproximação virtual entre perpetrador e vítima.
Também há uma novidade — isso realmente é um fenômeno que não tínhamos visto como sociedade — que é a própria exploração da vítima no ambiente web. Vimos, por exemplo, um crescimento muito grande dos sites de venda de pornografia. As pessoas estão dentro da própria casa, é mais difícil ainda para o Estado identificar aquela situação. São pessoas que estão numa situação de exploração, sendo obrigadas a produzir aquele conteúdo para que alguém lucre com aquilo. Nesse grupo, vemos também um crescimento muito grande da exploração sexual de crianças e adolescentes e da comercialização desse conteúdo produzido nesse ambiente virtual. Esse é um tema que vamos ter que olhar com calma. Vamos analisar, vamos observar as leis que precisam ser criadas para enfrentar esse tema no ambiente web.
Há outra situação que já foi até aqui comentada, não é uma grande surpresa, e acho que tem que vir muito forte na agenda agora, nessa nova retomada da agenda de direitos humanos, que ficou tão abandonada nos últimos 4 anos. Refiro-me à conexão entre o tráfico de pessoas e os crimes que ocorrem, especialmente nas regiões de fronteiras, especialmente nas regiões de garimpo. O que vemos neste País é que essas regiões são terras que chamamos de "terra de Marlboro", que não têm a presença do Estado. Ali, a criminalidade fica livre para agir.
Ouvimos muitas histórias de tráfico de pessoas, tanto de garimpeiros que vão tentar a vida lá e acabam em situação de exploração quanto de pessoas que são atraídas, como cozinheiras ou para exercer outras atividades de apoio, mas acabam em situação de trabalho análogo ao escravo ou de exploração sexual.
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Acho que temos que fazer uma correlação muito forte entre o tráfico de pessoas e os crimes ambientais. Esse é um tema crucial para o próximo ciclo da nossa agenda.
Como eu iniciei falando sobre essa conexão entre o tráfico de pessoas e a proteção aos migrantes e refugiados, quero usar os meus últimos minutinhos para falar também de outro tema que está ainda recente na agenda do Estado brasileiro, mas que precisamos olhar com muita tranquilidade e apresentar respostas institucionais. Trata-se do contrabando de migrantes, em que os migrantes passam pelo Brasil como rota. Nós precisamos garantir a proteção desses migrantes contrabandeados.
Por fim, faço sempre o apelo para iniciarmos o quanto antes o processo de elaboração de avaliação do terceiro plano, a elaboração do quarto plano nacional. Isso é crucial para o desenvolvimento da política. Espero que no próprio processo de elaboração do plano consigamos identificar as lacunas e tenhamos outras oportunidades para vir aqui com calma, à Casa do Povo, discutir possíveis leis complementares a esse enfrentamento do tráfico de pessoas.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Couto. Bloco/PT - PB) - Obrigado, Graziella, por sua participação representando a sociedade civil e trazendo os problemas.
Uma das características é que quando a pessoa é contrabandeada, a família, muitas vezes, é enganada, pois acredita que ela será levada e que haverá todas as condições, mas só verifica o que está acontecendo quando a família deixa de mandar dinheiro. Essa é uma questão importante.
Com a lei que foi aprovada, vamos pegar os elementos com a contribuição de vocês também, para que possamos apresentar um projeto e dar mais sustentabilidade a essa ação de combate à escravidão.
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Eu falo da Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos das Pessoas Migrantes, Refugiadas e Apátridas, que está dentro da Diretoria de Promoção dos Direitos Humanos, da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Eu quis localizar um pouco a coordenação só para situar esse lugar de onde eu falo, porque o tema é intersetorial, é bastante transversal aqui no Ministério e acaba tendo também a sua vertente naquilo que diz respeito ao trabalho escravo, ao desaparecimento de pessoas e à migração e ao refúgio. Mesmo nessa transversalidade, ainda poderíamos subdividi-lo em promoção e defesa de direitos humanos. Eu trato mais da parte da proteção, mas vou tentar contextualizar de forma mais ampla.
De acordo com o Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil, entre 1995 e 2023, foram resgatadas mais de 61 mil pessoas em condições análogas à escravidão. É interessante observar, se fizermos um recorte em relação à população migrante refugiada, que é o foco da nossa atuação, que, de 2003 a 2022 — aí já não é o mesmo período —, houve mais de mil migrantes internacionais resgatados, vítimas de trabalho análogo à escravidão. É um número bastante alto. A maioria dessas pessoas vem da América do Sul, em primeiro lugar, com 72%; em segundo lugar, da América Central e Caribe, com 24%. Das nacionalidades, destacam-se a boliviana, com 42%; a haitiana, com 24%; seguida por Paraguai, com 10%; e os outros com percentuais menores. Então, é um número alto, bastante significativo e que chama a nossa atenção inclusive, para além do olhar global, para um olhar regionalizado, pensando aqui na região das Américas, principalmente a América Latina e a América Central.
As nossas ações, no caso da minha coordenação, acabam muito focadas no trabalho de promoção, mas também há, em outra diretoria, uma coordenação-geral específica voltada para a erradicação do trabalho escravo, além do trabalho voltado ao tráfico de pessoas.
É importante destacarmos que, na atual gestão, foi criada a Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos das Pessoas Migrantes, Refugiadas e Apátridas. Essa estrutura para lidar com esse tema é recente. Ela diz da prioridade que o atual Governo está dando para esse público, para esse tema, criando uma estrutura no nosso Ministério, assim como o Ministério da Justiça e o Ministério do Desenvolvimento Social. Isso possibilita esse olhar transversal intersetorial dentro da estrutura do Governo Federal. Além disso, o tema é tratado também pelo MRE — Ministério das Relações Exteriores e outros.
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Isso mostra esse olhar integral que está sendo dado para esse ser humano. No nosso caso, o nosso foco acaba sendo a promoção e a defesa de direitos humanos.
A Lei de Migração, nessa transversalidade com o trabalho escravo e com o tráfico de pessoas, traz uma evolução, um avanço na forma de lidar com esse tema nas normativas brasileiras. Desde 2017, passamos a reconhecer uma série de direitos que antes não estavam previstos na legislação anterior, inclusive até a própria forma de se referir aos migrantes, que antes eram chamados de estrangeiros e hoje nós chamamos de migrantes.
Existem algumas mudanças bem significativas em relação a alguns princípios, incorporando aspectos do Direito Internacional, como o repúdio às práticas de expulsão coletiva, como a proteção integral ao direito de reunião familiar, dentre outros. Por que eu destaco isso? Porque esse trabalho de promoção, de prevenção e de garantia dos direitos é fundamental para prevenir o tráfico de pessoas, para prevenir o aliciamento e para combater as condições de trabalho análogo à escravidão.
Portanto, é fundamental, por exemplo, que haja as campanhas que fazemos, pela via de direitos humanos, ou as ações de promoção em defesa dos direitos ou as interferências que fazemos em relação à política ou o trabalho de articulação intersetorial juntamente com os outros Mistérios.
Quanto à participação na governança, por exemplo, temos uma grande estrutura. Participamos da governança da Operação Acolhida, que tem uma megaestrutura em relação ao nosso maior fluxo atualmente, que é o fluxo de venezuelanos, com entrada pelo Estado de Roraima. Há uma grande estrutura ali. As pessoas, logo na entrada, já dispõem de todo um trabalho para a documentação, para o acesso às informações, para o acolhimento emergencial e para os processos de interiorização.
Nesses processos de interiorização, quando as pessoas são encaminhadas para o trabalho, temos aquilo que chamamos de vaga de emprego sinalizada. Há um conjunto de empresas que fazem parte de um cadastro, que já têm confiabilidade e que buscam as pessoas para serem encaminhadas para outros Estados, nesse processo de interiorização, já com a sinalização de possibilidade de vagas de emprego. Existe toda uma estrutura de trabalho de acolhimento e de prevenção, que visa a evitar situações mais graves, quando conseguimos fazer essa acolhida humanitária na fronteira, para receber essas pessoas e para impedir esse tipo de violação de direitos.
Eu não posso deixar de falar que o nosso Ministério está realizando nesta semana a Semana Nacional de Migrações e Refúgio. Segunda-feira, tivemos duas mesas importantíssimas, sendo uma sobre vivências migratórias, com experiência ou relatos de pessoas migrantes, tanto de relatos em situações em que o Estado brasileiro acolheu extremamente bem — tivemos muito êxito na acolhida —, na estruturação e na permanência dessas pessoas aqui no nosso País, quanto de relatos de situações em que as pessoas sofreram violações de direitos e precisaram de uma intervenção posterior do Estado, para que fosse interrompida aquela violação sofrida.
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15:07
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Amanhã, teremos o lançamento do aplicativo Clique Cidadania. Então, eu convido os senhores e as senhoras a participarem conosco. Será a partir das 14h30min, aqui no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, no Edifício Parque Cidade Corporate.
Esse aplicativo é importantíssimo. Ele tem uma série de informações para prevenir violações, para promover o atendimento das pessoas que estão em situação ou de violação de direitos ou procurando sua regularização, ou para fazer denúncias. Então, ele tem uma estrutura bem interessante.
Então, colocando-nos no lugar de uma pessoa migrante, que chega a um país sem falar a língua, o aplicativo tem a tradução para o espanhol, nesse primeiro momento; depois, teremos também para o inglês, com a possibilidade de se incluir outras línguas, a depender de futuros fluxos migratórios que possamos receber aqui.
Quando a pessoa chega a um país, sem conhecer a língua, fugindo de uma situação extremamente complicada no seu país de origem, ela tem ali, na palma da mão, uma orientação que a informa sobre todos os serviços, sobre todos os direitos que ela tem no nosso País e que são os mesmos para os brasileiros. Lá, ela encontra esse serviço, inclusive, já referenciado, com um mapa que indica onde ela encontra o serviço mais próximo. Então, ela tem toda informação ali na palma da mão, inclusive com um canal de denúncias, para que ela seja acolhida e evite sofrer violações.
Eu não consigo visualizar o meu tempo aqui. Eu não sei se o meu tempo encerrou, mas acredito que sim. Então, eu agradeço a possibilidade de poder participar.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Couto. Bloco/PT - PB) - Muito obrigado, Carlos Alberto Ricardo Júnior.
Como não há mais ninguém para falar, vamos devolver a palavra aos convidados para que façam as considerações finais.
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A SRA. MARINA BERNARDES - Agradeço a oportunidade de ter podido aqui apresentar um pouco da atuação do Ministério da Justiça nesse enfrentamento. Queria deixar também como convite para a Câmara dos Deputados passar a se engajar de forma mais ativa na prevenção ao tráfico de pessoas, como representante do povo.
Estamos entrando no mês de julho. Temos o dia 30 de julho, que é o Dia Nacional e Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Na semana que compreende esse dia, historicamente realizamos a Semana Nacional de Mobilização e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, em que grande parte dos parceiros distribuídos ao longo do território nacional realizam atividades voltadas a jogar uma maior luz sobre o tema e engajar a sociedade nesse debate.
A Câmara dos Deputados, pela sua própria essência e natureza, seria um ator estratégico nesse papel, nesse debate, buscando fazer com que os representantes do povo que aqui atuam sejam também porta-vozes desse enfrentamento.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Couto. Bloco/PT - PB) - Muito obrigado, Marina.
Ficamos às ordens na Coordenação-Geral de Combate a Ilícitos Transnacionais para contribuir com os demais órgãos do Governo brasileiro, sobretudo com o Congresso Nacional, com a Casa do Povo, que a Graziella mencionou, para fortalecer as questões de prevenção e assistência às vítimas e também as questões de repressão. Afinal, nós estamos na Comissão de Direitos Humanos, mas é uma questão também de segurança. Estamos falando de combate a um crime.
Eu fiz menção a alguns pontos quanto à necessidade de também termos o fortalecimento dessa agenda e a cooperação internacional no caso do tráfico internacional de pessoas para coibir esse crime. Então, acompanhamos alguns casos concretos através da nossa rede consular. Há uma série de padrões que são repetidos, como as falsas promessas pela Internet. Houve menção a isso nas intervenções.
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15:15
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As pessoas, ao chegarem a um país estrangeiro, quando realmente estão mais frágeis, pelos pontos mencionados nas intervenções, veem que as circunstâncias são bem diferentes daquelas prometidas: são duras as condições de trabalho, os passaportes geralmente são retidos ou confiscados, elas são mantidas em locais isolados e cercados, ficam incomunicáveis, sem acesso à Internet, só podem sair dos locais acompanhadas. Há relatórios também de castigos físicos, tortura e violência. Elas são submetidas a condições degradantes. Nós temos essas informações por meio da nossa rede consular e compartilhamos isso com os órgãos que também estão na linha de frente do combate ao tráfico de pessoas. Por meio dessas informações, certamente podemos fortalecer as nossas ações de prevenção e de combate ao tráfico de pessoas.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Couto. Bloco/PT - PB) - Muito obrigado.
Eu gostaria mais uma vez de agradecer pela oportunidade de estar aqui hoje e parabenizar pela audiência. É uma oportunidade ímpar para nós nos apresentarmos nesta Casa. Então, isso vai ficar registrado aqui — o evento fica registrado.
Nós estamos à disposição, como órgão de repressão, de atendimento às vítimas, para a prevenção do tráfico de pessoas. Temos diversas ações voltadas aos três eixos. Então, nós nos colocamos à disposição da sociedade aqui nesta Casa do Povo. É importante que registremos o compromisso do órgão por responder às demandas, por atender aos casos, inclusive da forma mais célere possível. Aproveito a chance aqui de colocar a nossa instituição à disposição de todas as pessoas que precisarem.
Também faço um convite. Agora se aproxima o mês de julho, e, como Marina mencionou, várias ações acontecerão. Elas são da maior importância para registrar a data, a permanência, a persistência do fenômeno do tráfico de pessoas — o tráfico interno de pessoas e o tráfico internacional de pessoas. Eu queria deixar aqui o convite para todos e todas, para o Deputado e as pessoas que se interessem em entender melhor o fenômeno.
Nós temos uma plataforma digital chamada SmartLab ou Observatório digital da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas. É uma plataforma que traz dados importantes sobre o tráfico de pessoas, o histórico do tráfico de pessoas no Brasil e suas nuances, com recortes, inclusive de raça, de gênero, de idade, de perfil, de países de origem, de países de destino também. O Observatório recebeu uma atualização importante agora no mês de maio de 2023 e está disponível. É só colocar SmartLab, trabalho escravo, tráfico de pessoas ou Observatório digital do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas. Convido a todas as pessoas a acessar o Observatório, que tem várias informações — tirem um tempinho para analisar isso com mais calma.
Também queria fazer um convite aqui a todas as pessoas para acessar a Websérie. Nós temos um projeto há alguns anos, um projeto em parceria com a ASBRAD — a Graziella está aqui ao meu lado representando a ASBRAD e a sociedade civil. Agora, no mês de julho, nós teremos a quarta versão da Websérie com diversos temas relacionados ao tráfico de pessoas e ao trabalho escravo. Convido, portanto, todos a acessarem. Se colocar no Google, consegue achar Websérie.
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15:19
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O SR. PRESIDENTE (Luiz Couto. Bloco/PT - PB) - Obrigado.
Só tenho a agradecer pela nossa presença. Agradeço aos companheiros aqui de Mesa. São pessoas realmente muito engajadas nessa luta. Nós temos sorte, o tema do tráfico de pessoas tem a sorte de sempre encontrar líderes muito engajados. Então, agradeço a vocês, que são colegas de trabalho, pessoas muito engajadas.
Agradeço ao Deputado, mais uma vez, por ter trazido esse tema aqui para a agenda. Imagino que é uma primeira conversa, mas nós temos muito que conversar.
O tema do tráfico de pessoas foi alvo de uma CPI, acho que em 2013, se não me engano. Penso que está na hora, Deputado, de fazermos outra CPI do tráfico. Vamos rodar este País. Vamos ver como anda a questão, a conexão com os garimpos, as fronteiras, essa conexão com o contrabando de migrantes, essa exploração sexual agora no ambiente web, deep web. Há muito tema. Vamos rodar este País, perguntar às pessoas, ouvir, ir a Marajó para trazer a verdade sobre o que de fato acontece lá. É uma região complexa, mas que foi muito mal falada. Há realidades e mentiras nessa história. Então, trabalho é o que não falta. Contem conosco! Estamos aí para enfrentar esse crime e colaborar com a sociedade.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Couto. Bloco/PT - PB) - Obrigado, Graziella.
O SR. CARLOS ALBERTO RICARDO JÚNIOR - Mais uma vez, agradeço ao Deputado Luiz Couto e a toda a Comissão pela iniciativa desta audiência pública.
Eu quero aproveitar a fala da Graziella, que me antecedeu, porque são temas importantíssimos, e todos eles estão dentro do escopo de atuação aqui do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. O nosso Ministério está à disposição. Nós estamos à disposição, com as diversas áreas que tratam desses vários temas que se ligam a esse grande tema relacionado a tráfico de pessoas, a trabalho escravo, a migração e a refúgio.
Eu quero dizer que nós temos aqui à disposição o Disque 100. Inclusive, o nosso Ministério coloca o Disque 100 também à disposição para pensar até formas de tentar alcançar de maneira mais adequada esse tipo de violação de direitos. Nós pensarmos formas de alcançar esse público, de incentivar mais a população a fazer a denúncia, quando as próprias vítimas não têm condições de denunciar. Nós estamos à disposição para contribuir naquilo que for possível, com toda a nossa estrutura também à disposição.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Couto. Bloco/PT - PB) - Muito obrigado, Carlos Alberto.
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15:23
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Há quem goste mais do lado de lá do que o de cá, mas é assim mesmo. Na realidade, a contribuição vale também porque muita gente está participando de casa, já que a reunião está sendo gravada. E isso é o fundamental.
Antes de encerrar, convoco reunião deliberativa extraordinária para amanhã, dia 21 de junho, quarta-feira, às 14 horas, no Plenário 9, seguida de audiência pública sobre o tema: Direitos da população em situação de rua, às 14h30min, também nesse Plenário, atendendo ao requerimento de autoria da companheira, Deputada Luizianne Lins, que é nossa Presidente; do Deputado Miguel Ângelo; e também subscrito pela Deputada Erika Kokay.
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