Horário | (Texto com redação final.) |
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O SR. PRESIDENTE (José Priante. Bloco/MDB - PA) - Bom dia a todos!
Declaro aberta a presente reunião de audiência pública da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para debate sobre embargos em propriedades rurais na região da Amazônia.
Esta reunião é realizada em decorrência da aprovação do Requerimento nº 36, de 2023, de autoria do Deputado Coronel Chrisóstomo.
Tenho a honra de anunciar que foram convidados para esta audiência pública os seguintes expositores.
O primeiro é Rodrigo Agostinho, Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis — IBAMA.
Meu caro Deputado Agostinho, é um prazer recebê-lo aqui mais uma vez. Quero cumprimentá-lo desde já e ressaltar a alegria de recebê-lo mais uma vez em audiência pública. Sempre que pode, está presente entre nós aqui, para que possamos promover debates, considerar as preocupações e buscar as informações necessárias que dizem respeito às políticas ambientais do Brasil.
São igualmente expositores o Deputado Federal Pedro Lupion, Presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária — FPA; Rodrigo Justus, Consultor de Meio Ambiente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil — CNA; e Edmundo Machado Neto, Diretor de Meio Ambiente e representante da Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de Rondônia — FAPERON.
Os outros convidados ainda não se fazem presentes. Vamos aguardá-los, evidentemente seguindo a dinâmica da nossa audiência.
Antes de passarmos às exposições dos nossos convidados, esclareço os procedimentos que serão adotados na condução desta audiência pública. Peço a todos que mantenham seus microfones desligados e os abram apenas quando forem usar da palavra. A quem acompanha pelo Zoom esta reunião lembro que as câmeras devem ficam desligadas na medida do possível. Será concedida a palavra aos expositores da Mesa por até 10 minutos. O debate será aberto ao final da última palestra, e as perguntas deverão se restringir ao assunto da exposição. Os Deputados inscritos poderão falar por até 3 minutos. Na oportunidade, será concedida a palavra aos expositores para que apresentem as respostas e considerações finais. Os Deputados que quiserem usar da palavra poderão fazê-lo após se inscreverem na lista de debates. Informo que as apresentações em multimídia serão disponibilizadas para consulta na página eletrônica da Comissão após a reunião.
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Então, de comum acordo, vou fazer uma introdução e deixar aqui no meu lugar a pessoa responsável por este tema dos embargos, que é o Diretor de Proteção Ambiental do IBAMA. Ele conhece tudo sobre esse assunto.
Gostaria de fazer algumas considerações. O Brasil ainda tem a maior taxa de desmatamento do mundo. No ano passado, perdemos cerca de 2 milhões de hectares de vegetação nativa: 1 milhão de hectares na Amazônia, 1 milhão de hectares no Cerrado, e um número menor de hectares nos outros biomas. Hoje, a taxa da Amazônia é mais ou menos a mesma do Cerrado. Qual é a diferença? A diferença é que, fora da Amazônia, a maior parte das pessoas possui títulos e, dentro da Amazônia, a maior parte das pessoas não possui titulação. Esse é um diferencial. Outro diferencial: no Cerrado, as pessoas podem desmatar 80%; na Amazônia, 20%. Este é outro diferencial: fora da Amazônia, a maior parte das pessoas desmata com autorização; na Amazônia, as pessoas desmatam sem autorização. Existem, portanto, algumas diferenças.
O Código Florestal, em 2012, virou lei de proteção da vegetação nativa. Essa lei não considera apenas as florestas. A legislação se aplica igualmente para todos os biomas. A Lei dos Crimes Ambientais, Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, não faz diferença entre biomas.
O IBAMA, apesar de todas as dificuldades, de todos os problemas, está incumbido de fazer a fiscalização e de reduzir o desmatamento. Nós não sentimos prazer nenhum em sair multando os outros, embargando os outros, em apreender bens, apreender ferramental, apreender motosserra, apreender trator de esteira. Não é algo que deixe feliz o servidor do IBAMA, pelo contrário. Se existe multa, se existe embargo, alguém realizou desmatamento sem autorização.
Acho que temos um desafio pela frente. Nós sabemos que o Brasil depende das chuvas da Amazônia. Nós sabemos que a chuva que sustenta o agronegócio do Brasil vem da Amazônia. Isso é evidente. Nós precisamos conciliar a produção com a conservação. Nós temos 80% da Amazônia em pé, mas os dados que temos indicam que 40% da Amazônia já é floresta degradada, floresta em que já passou fogo, floresta de que já tiraram madeira. Então, está havendo também um processo de degradação florestal muito grande.
Nós temos hoje à disposição do IBAMA ferramentas tecnológicas. Eu não preciso mandar necessariamente o fiscal à Amazônia para autuar alguém, para embargar alguém por desmatamento. Em áreas públicas que não têm titulação, que não têm documento, nós fazemos só o embargo; em áreas que têm documentação, fazemos, além do embargo, auto de infração.
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Acabamos de publicar, na semana passada, a Instrução Normativa nº 19, que cria regras mais claras relacionadas aos autos de infração. Ela não inova, apenas cria regras claras para que as pessoas que reclamam da falta de objetividade do IBAMA possam compreender um pouco melhor todo o processo acionador e como, inclusive, as multas serão julgadas.
Publicamos também a Instrução Normativa nº 21, que trata das conversões de multas no caso das pessoas que querem regularizar a situação relativa a multa. Não se trata de regularização da propriedade.
Então, temos este grande desafio: como fazemos para conciliar as coisas? O IBAMA vai continuar sendo muito duro em relação a desmatamento. Nós queremos que as pessoas regularizem a sua situação, e acho que esse é um dos grandes desafios. Mas as pessoas precisam também parar de derrubar árvores. Eu acho que temos aí um grande desafio pela frente. Alguns Estados, o Pará, por exemplo, estão tendo uma redução significativa do desmatamento. Vimos, na semana passada, o último conjunto de alertas do INPE. Houve, no caso do Pará, redução significativa do número de Municípios prioritários. No caso do Amazonas, houve um crescimento no sul do Amazonas. Em Mato Grosso, as taxas ainda são altas, mas, no caso específico desse Estado, há muita área desmatada com autorização.
Temos grandes desafios pela frente. O IBAMA está fazendo autuações nos Municípios prioritários porque não tem "perna" para atuar em todo lugar. Então, nos Municípios prioritários, é mais intensa a presença do IBAMA. As ferramentas que temos notadamente são estas: aplicação de multas e realização de embargos.
As ações do IBAMA e o apoio de alguns Estados já estão tendo reflexo na redução desmatamento. Hoje, a queda já é de 31% no desmatamento na Amazônia. Esse dado é da semana passada, do último alerta do INPE. Nós não sabemos como isso vai se comportar até o final do ciclo, no mês de agosto, quando vai ser contabilizada a taxa de desmatamento dos últimos 12 meses. É contabilizada a taxa de desmatamento desde o meio de um ano até o meio do ano seguinte. Por que isso é feito assim? Porque sabemos que, no período de muita chuva na Amazônia, não conseguimos localizar as áreas desmatadas. Então, consideramos essa janela de tempo. É a que usamos.
O SR. PRESIDENTE (José Priante. Bloco/MDB - PA) - Presidente, antes de sua saída para ir a outra audiência, onde vai cumprir outro compromisso, eu gostaria de ter conhecimento, se possível, da posição do senhor sobre qual seria o tratamento para as áreas embargadas na Amazônia. O que vai acontecer? Existe hoje um estoque de áreas embargadas. Qual seria a posição do IBAMA no que diz respeito a essas áreas? Sabemos que a notificação, por lei, exige a retirada do gado em 5 dias, coisas desse tipo. O senhor já manifestou aqui, claramente, que o IBAMA não tem prazer, satisfação em alcançar com braço duro essas áreas, realizando embargos, aplicando infrações ambientais. Existe ansiedade na nossa região. Eu falo pelo Pará, mas, com certeza, esse é o sentimento de todos os Estados. Querem saber o que vai acontecer a partir desses embargos.
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Quais são as saídas que se pode ter num cenário em que o INCRA não responde com a dinâmica necessária? Isso deixa o produtor aflito e, ao mesmo tempo, cria um impasse decorrente dessa circunstância em regiões no Pará em que houve migração, ocupação no passado após um chamamento nacional. Coisas deste tipo já conhecemos. Do dia para a noite, pessoas têm suas terras embargadas, com as dificuldades inerentes a todo o processo, que já foi brevemente relatado por V.Exa. Mas, efetivamente, estas são as grandes perguntas: quais serão as saídas? Quais serão as alternativas?
O SR. RODRIGO AGOSTINHO - Presidente, vamos lá. Eu acho que há situações diferentes. Existem embargos por causa de queimadas, embargos por causa de desmatamento; existem embargos antigos, feitos antes de 2008, embargos feitos após 2008; e existem os embargos de agora.
O IBAMA não está embargando área pequena. Estamos tendo que trabalhar por prioridade. Então, estamos embargando áreas grandes. Nós estamos debatendo com o Estado uma solução para que as pessoas possam fazer a regularização ambiental junto ao Estado. Estamos dialogando muito com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Pará e já conseguimos um número bastante interessante. Conseguimos o desembargo de 335 fazendas, e a maioria são grandes fazendas, grandes glebas. Conseguiram o desembargo fazendo a regularização ambiental da propriedade.
Eu acho que vamos ter maior dificuldade com os pequenos. Estamos dialogando agora com o INCRA. Os pequenos não são o motivo do nosso trabalho agora. A nossa prioridade não está em autuar, em embargar as áreas pequenas, até porque temos que ter prioridade. Só de desmatamentos recentes, de agora, do ano passado, foram 1 milhão de hectares na Amazônia. Isso não é pouco. Temos este desafio: como resolver a situação dos pequenos? Em relação aos pequenos que estão em assentamentos, conseguimos chegar a soluções mais coletivas com o INCRA, até porque a maior parte dos autos nessas áreas de assentamento estão em nome do INCRA, não estão em nome de indivíduos. Quanto aos pequenos proprietários que estão fora de assentamentos, acho que vamos ter outro desafio, porque, provavelmente, vai haver situações passíveis de regularização fundiária e vai haver situações que não são passíveis de regularização fundiária pela legislação atual. Sem a regularização fundiária, provavelmente eles não vão conseguir, junto ao órgão estadual, a regularização ambiental; e, sem a regularização ambiental da propriedade, não conseguem dar baixa no embargo do IBAMA. Eu acho que temos aí, portanto, um conjunto de situações complexas.
Notadamente, estamos conseguindo algumas coisas importantes. Vou dar um exemplo. No caso do Pará, o Estado está dando prioridade à validação do CAR de quem tem propriedade embargada.
Para desembargar sua propriedade, ele precisa de mais velocidade. Por isso, ele está tendo prioridade na hora da validação do CAR. Isso é importante, porque, se ele ficar no final da fila — milhares, milhares e milhares de propriedades estão precisando da validação do CAR —, nunca vai conseguir o desembargo. O Governo do Estado do Pará está dando prioridade à validação do CAR no caso de quem está em situação de embargo. Quem faz essa validação são os Governos Estaduais.
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Temos um conjunto de situações. Sem a regularização ambiental da propriedade onde houve o desmatamento, a pessoa não consegue tirar o embargo. O que nós estamos fazendo no IBAMA? Estamos trabalhando para ter regras mais claras, porque isso depende da regularização ambiental, que é feita pelo Estado, e cada Estado tem regras próprias. As regras vão mudando de Estado para Estado. Há Estados que estão mais proativos, há Estados que têm uma infraestrutura um pouco maior para atender o produtor rural, e há Estados que não têm.
Temos o desafio de pensar como vamos resolver cada uma dessas situações. Para o proprietário que tem embargo antigo, feito antes de 2008, a situação é muito mais fácil, porque uma data foi estabelecida pelo Código Florestal. No caso de embargo realizado depois dessa data, há outra situação. Existe gente que nem sabe que a propriedade está embargada. Também ocorre isso. Nem todo mundo que sofreu embargo ficou impedido, por exemplo, de contrair financiamento ou de comprar defensivo agrícola, mas sabemos que os bancos estão cada vez mais atentos a isso. O mercado está olhando para isso. Grandes frigoríficos estão deixando de comprar produtos de área embargada. Em algumas regiões, estão comprando mais barato porque o proprietário está tendo que tirar da área embargada também. Essa é outra situação.
O SR. PRESIDENTE (José Priante. Bloco/MDB - PA) - Quero agradecer ao Presidente Rodrigo Agostinho pela diligência, pela presença. Está sempre à disposição da Comissão de Meio Ambiente.
O SR. CORONEL CHRISÓSTOMO (PL - RO) - Sim, Excelência. Obrigado, Presidente José Priante.
Eu agradeço muitíssimo a sua presença, Presidente Agostinho. Muito obrigado mesmo. Ficamos felizes. No entanto, antes de sua saída — já tratei disto longe dos microfones, mas gostaria de tornar pública esta questão —, faço um pedido ao senhor sobre regularização fundiária. O senhor sabe que o problema são recursos. Todos nós sabemos disso. Gostaria de ter informação sobre a possibilidade de o senhor liberar recursos das compensações ambientais. No caso de Rondônia, o senhor tem muito recurso para isto, para nos ajudar a regularizar áreas no nosso Estado.
O SR. PRESIDENTE (José Priante. Bloco/MDB - PA) - Obrigado, Deputado Chrisóstomo.
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O SR. GERLEN DINIZ (Bloco/PP - AC) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Agradeço a presença do Presidente do IBAMA, o Sr. Rodrigo Agostinho. Salvo engano, é a terceira vez que nos sentamos com o Presidente do IBAMA para tratarmos deste tema, embargos em propriedades rurais. E, infelizmente, pela terceira vez, não vamos sair daqui com nada de concreto.
Nós já tentamos uma audiência com a Ministra do Meio Ambiente, a Ministra Marina Silva, que é do meu Estado, é acriana também, mas, infelizmente, não se dignou a receber os Parlamentares, recebeu apenas um Parlamentar, e o combinado era que uma comissão iria se sentar com a Ministra. Isso muito me preocupa.
Eu gostaria de ter do Presidente do IBAMA um plano que considere Estado por Estado, para que essas pessoas que hoje se encontram na ilegalidade voltem para a legalidade. Até mesmo no caso de um homicida condenado, o Estado traça um plano para recuperá-lo. Depois de determinado tempo, ele vem para a legalidade, ele volta para o seio da sociedade. E hoje pessoas de bem tem áreas de terra embargadas. Não podemos julgar todos por uma parte. Como já foi bem dito aqui, os grandes responsáveis pelos desmatamentos do nosso País são os grandes proprietários. E há milhares de pequenos proprietários estão com suas áreas embargadas. Milhares!
Então, nós precisamos desse plano, Sr. Presidente do IBAMA, um plano que considere Estado por Estado. O que nós vamos fazer com essas pessoas? Considere uma pessoa que desmatou, por exemplo, 5 hectares de terra, que é um número insignificante quando comparado a milhares e milhares de hectares desmatados por dois, três grandes proprietários. O que vamos fazer para trazer essa pessoa de volta para a legalidade, para liberar a sua terra, para garantir que ela continue produzindo? Muitas vezes eu falo sobre esse tema porque o conheço, sou de um Estado que tem 87% de sua reserva florestal preservada, que só desmatou, portanto, 13% dessa área.
O Estado do Acre, o meu Estado, precisa de uma resposta dos representantes do Governo Federal. Precisa de uma resposta do Presidente do IBAMA, precisa de uma resposta da Ministra do Meio Ambiente. Nós precisamos. Pessoas estão sofrendo porque veem seus nomes publicados na imprensa, nos diários como se fossem criminosas, e não são criminosas. Muitas são pessoas que desmatam para sua subsistência. Desmatam para plantar mandioca, plantar arroz, plantar o alimento necessário ao sustento de suas famílias. Então, nós não podemos considerar essas pessoas como se fossem responsáveis pelo desmatamento na Amazônia. Não, não é assim.
Aproveito a oportunidade, Presidente Rodrigo Agostinho, para pedir esse plano. Precisamos de um plano que leve em conta Estado por Estado, porque cada Estado tem uma legislação diferente, como V.Exa. citou agora há pouco. Um Estado tem mais burocracia, outro tem menos. Precisamos desse plano.
Agradeço, Sr. Presidente. Vamos trabalhar unidos e vamos reiterar o nosso pedido por uma audiência com a Ministra do Meio Ambiente. A Ministra tem que nos receber. Nós somos representantes da população. Esse tratamento é inadmissível.
Por último, lembro que vimos, recentemente, o Ministério do Meio Ambiente perder poderes porque boa parte de suas atribuições foram retiradas desse Ministério. E atribuem isso ao Congresso Nacional. Não é o caso. Foi o Governo que retirou essas atribuições do Ministério do Meio Ambiente. O Governo aprova o que quer. Quando é do interesse do Governo, ele aprova; quando não é do seu interesse, ele joga a responsabilidade no Congresso. Isso foi o Governo que fez. Foi o Governo que diminuiu o Ministério do Ambiente. Foi o Governo que diminuiu o Ministério dos Povos Indígenas.
O SR. PRESIDENTE (José Priante. Bloco/MDB - PA) - Muito obrigado.
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O SR. MAURÍCIO CARVALHO (Bloco/UNIÃO - RO) - Presidente, muito obrigado pelo tempo.
Rodrigo Agostinho, primeiramente, agradeço a oportunidade de falar com V.Exa. pela terceira vez sobre o mesmo tema.
Agostinho, quero lhe agradecer também, como Líder da bancada, junto com o Deputado Coronel Chrisóstomo, com os 8 Deputados e os 3 Senadores de Rondônia, pela reunião que nós vamos ter no dia 21 com os 24 Deputados Estaduais de Rondônia no IBAMA. Isso, na verdade, mostra a atenção que o senhor está dando para Rondônia, para todos os Estados, para esse tema de suma importância que vem, na verdade, gerando um medo no Estado de Rondônia.
Dizem que muitas pessoas que estão lá não têm uma percepção clara do que está acontecendo. As pessoas estão com fake news de um lado, fake news de outro. Nós não sabemos se vamos ter gado apreendido em Rondônia, se as pessoas vão ter que sair da terra. Então, essas são as dúvidas dos nossos produtores, dos nossos pecuaristas que estão naquela terra trabalhando, que dependem daquilo para seu sustento.
Então, eu só queria mesmo — sei do seu tempo, sei que o senhor tem que ir ao Senado com urgência — lhe agradecer e dizer que, no dia 21, nós estaremos lá. O que nós queremos, nessa reunião do dia 21, é esclarecer para a população do Estado de Rondônia a realidade e acabar com um pouco desse medo e dessa angústia que nós estamos no Estado de Rondônia.
O SR. PRESIDENTE (José Priante. Bloco/MDB - PA) - Tem a palavra o Rodrigo Agostinho.
Essa ideia de ter um plano relacionado à regularização ambiental eu acho ótima. No entanto, também é preciso que as pessoas parem de derrubar sem autorização, senão nós vamos ficar com esse círculo vicioso o tempo todo. O pessoal derruba mesmo sabendo que não é para derrubar. Ninguém está derrubando floresta sem saber que não é para derrubar. Eu também não estou autuando gente pequena. O IBAMA só está pegando área grande.
Eu acho que existe sim um estoque de gente que foi autuada no passado, um estoque de área que foi embargada no passado, áreas pequenas, áreas menores. Eu acho que nós temos que enfrentar esse desafio.
Fazer um plano para que nós possamos buscar a regularização ambiental eu acho ótimo. Espero que nós consigamos, com o apoio dos Estados, ter regras mais claras para fazermos a regularização ambiental das propriedades.
Deputado Maurício Carvalho, eu fui colega da sua irmã, a Deputada Mariana Carvalho, uma pessoa pela qual eu tenho um carinho e uma admiração muito grande. Saiba que tenho um respeito muito grande pelo povo de Rondônia. Então, o que pudermos fazer...
Rondônia é o Estado que tem as mais altas taxas de áreas desmatadas no passado. O processo de colonização de Rondônia, com recursos do Banco Mundial, incentivou as pessoas a derrubarem a floresta. As pessoas só tinham crédito se comprovassem que a propriedade estava derrubada. Então, é um Estado que tem grande passivo.
Nós estamos tendo indicativos de migração do desmatamento do norte de Rondônia para o sul do Amazonas. Nós estamos trabalhando muito para conter esse processo. No sul do Amazonas, quase tudo é terra pública. Existe um desafio ainda maior nesse caso.
Como eu já tinha combinado com o Presidente, eu estou meia hora atrasado para a mesma situação no Senado, então, eu peço realmente licença para sair. O Diretor de Proteção Ambiental vai ficar aqui. Ele sabe como ninguém dos embargos, até porque a diretoria dele é a responsável pelos embargos. Ele vai ficar aqui e esclarecer ponto a ponto, caso a caso.
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O SR. PRESIDENTE (José Priante. Bloco/MDB - PA) - Bem, vamos continuar a nossa audiência.
Quero registrar a presença aqui de Prefeitos do meu Estado do Pará, o Prefeito Gelson Dill, de Novo Progresso, o Prefeito João Cleber, de São Félix do Xingu, o Prefeito Gilson Brandão, de Uruará, do nosso Presidente da Câmara de Uruará e de delegações do nosso Estado que estão acompanhando esta audiência.
O SR. PEDRO LUPION (Bloco/PP - PR) - Presidente José Priante, quero cumprimentar V.Exa. e o Deputado Coronel Chrisóstomo, autor do requerimento. Quero cumprimentar também o Edmundo, da Federação de Agricultura e Pecuária de Rondônia, o Rodrigo, nosso consultor da CNA, o Dr. Jair Schmitt, do IBAMA, o Rodrigo Agostinho, que acaba de sair, e cada um dos presentes.
Este é um tema que, sem dúvida alguma, gera uma preocupação sem tamanho a todos aqueles que prezam e defendem a produção rural no País.
Quero deixar muito claro, Presidente, um mantra que nós seguimos e a preocupação que nós temos sempre em dizer que a FPA — Frente Parlamentar da Agropecuária é contra o desmatamento ilegal, é contra o garimpo ilegal, é contra a grilagem, mas tem um posicionamento muito claro em relação àqueles que têm direito adquirido, àqueles que têm condições de produzir e de incrementar a produção e a responsabilidade de produzir alimentos para uma população de 8 bilhões de habitantes do mundo, sabendo que é só o Brasil que tem condições de triplicar essa produção de alimentos sem ter que desmatar ilegalmente, sem ter que abrir novas áreas ilegalmente, sem ter que prejudicar o meio ambiente.
Essa é nossa responsabilidade. Nossa responsabilidade é de um país que tem uma produção gigantesca de alimentos, uma produção de commodities enorme, maior do que a de grande parte dos nossos concorrentes, aliás, menor apenas do que a de um dos nossos concorrentes, e, sem dúvida alguma, com uma responsabilidade socioambiental imensa. Isso nós temos muito claro. Ninguém mais do que nós produtores rurais sabe da nossa responsabilidade e do que nós temos que cumprir, o que nós temos que fazer. Nós temos a legislação ambiental mais rigorosa do mundo, temos boas práticas e, principalmente, muita tecnologia empregada na nossa produção e, sem dúvida, podemos ser cada vez mais protagonistas nesse cenário.
Se partirmos para a discussão ideológica do tema, nunca vamos conseguir nos entender. Nós temos que deixar a discussão sempre técnica, sempre tratando da realidade dos produtores, da realidade do ambiente, da realidade da produção rural brasileira. É isso que temos prezado. E temos prezado garantir os direitos daqueles que têm direito adquirido, daqueles que estão nas suas áreas, daqueles que cumprem a legislação e, principalmente, evitar exageros de qualquer lado, seja do lado de lá, seja do lado de cá, e não ideologizar a nossa discussão.
Eu quero, parabenizando o Deputado Coronel Chrisóstomo pelo requerimento, dizer que os produtores rurais da Região Amazônica, principalmente, estão muito preocupados. Eles cumprem uma legislação ambiental rigorosíssima, de preservação de 80% e 20%, sabem das suas responsabilidades e têm sempre o apoio dessa Frente Parlamentar.
O SR. PRESIDENTE (José Priante. Bloco/MDB - PA) - Obrigado, Deputado Pedro.
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Sr. Presidente, Srs. Deputados, demais participantes desta audiência pública, como foi colocado aqui pelo Deputado Pedro Lupion, a CNA, as entidades do agro e outras entendem que o cumprimento da legislação é de extrema importância, já que se presume que um país só vai ter progresso se houver ordem. Então, a legislação está aí para ser cumprida.
Mas o que temos visto nos últimos anos? Esta Casa presenciou um debate sobre o Código Florestal, esse debate durou 15 anos, e se fez uma lei que estabeleceu uma reserva legal rigorosa de 80% na Amazônia. O Brasil é o único país que tem essa obrigação tão pesada. O setor privado e os próprios produtores apoiaram, na Câmara e no Senado, a aprovação do Código Florestal.
Isso foi feito em 2012, mas essa regularização ambiental não aconteceu e não acontece. Criou-se o Cadastro Ambiental Rural — CAR, a partir do qual o produtor que ali levasse as suas informações teria, em tese, um rápido deslinde, uma análise, um chamamento para atender obrigações e passivos, por meio do Programa de Regularização Ambiental.
Passados mais de 10 anos, Sr. Presidente, nada disso aconteceu, por um conjunto de razões. Primeiro, judicializaram-se 40 artigos do Código Florestal, por ONGs e pelo Ministério Público Federal, e se impediu a imediata aplicação da lei. Ficou parada, durante 8 anos, lá no Supremo Tribunal Federal, a implementação da lei. E, nesse tempo, mais autos de infração, mais áreas embargadas, mais confusão acontecendo. E agora temos essas apreensões, que sempre aconteceram também no passado, uma situação de caos. O produtor, para que possa ser desembargado pelo IBAMA, precisa levar o seu CAR aprovado pelo órgão estadual, senão não conseguirá desembargar a sua área.
O índice de análise de cadastro na Amazônia é de 1%. Lá temos 1 milhão de produtores, e só 1% dos cadastros são analisados. E temos 50 mil embargos na Amazônia aproximadamente. Se pegarmos a lista do Brasil inteiro, considerando tudo aquilo que é embargável, obra, rodovia, indústria, empreendimento, isso dá em torno de 70 mil. A Amazônia, que detém 30 milhões de habitantes, tem praticamente 80% de todos os embargos. Por quê? Os Estados não analisam o Cadastro Ambiental Rural. O produtor que quer abrir a sua área legalmente precisa de regularização fundiária, senão o Estado não irá emitir essa autorização de supressão para ele.
Além disso, a regularização não implica necessariamente na titulação fundiária.
No caso das posses de terras devolutas que não sejam patrimoniais, que não sejam glebas, isso é possível, sim, tanto que, quando o Código Florestal foi aprovado, acabou-se com a averbação na matrícula. Por quê? Porque imóvel que não tem documento não tem matrícula, e não se conseguiria fazer essa averbação, embora hoje ela seja mais eficiente por estar georreferenciada — não está apenas no papel aquela reserva que, em tese, teria que ter, e nós vemos que não tem. O Código Florestal trouxe essas soluções, que não estão sendo implementadas. Recebemos várias cópias de processos e decisões dos produtores que tiveram multas em 2007, em 2010. Há pessoas que estão desde 2007 embargadas.
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O processo administrativo, embora não tenha sido concluído, já tem decisões de que o embargo não prescreve no sentido de que é uma medida acautelatória que visa impedir a continuidade do dano ou a geração de outros danos por falta de licença ou autorização. E nós temos lá os órgãos de terras. Todo mundo joga tudo nas costas do INCRA, mas 40% das terras ocupadas e que necessitam de regularização na Amazônia são de responsabilidade dos órgãos estaduais de terra, que, também desfalcados, não conseguem cumprir suas atribuições.
Então, nós temos este caos: a ausência da regularização fundiária, a questão da regularidade ambiental e esse universo de pessoas e famílias, sem discutir o mérito de quem está lá trabalhando honestamente e sendo penalizado e de quem é bandido. Não conseguimos separar isso. Essas pessoas estão proibidas de terem crédito rural porque estão na lista de área embargada, por isso não conseguem o crédito rural; essas pessoas não conseguem mais vender seus produtos; e essas pessoas estão alijadas do mundo econômico de todas as formas. Sabemos que temos ali uma região pobre, que não tem estrada, não tem energia, não tem nada. Ali estão sobreviventes no meio da selva, em situações muito difíceis.
O que nós podemos fazer nesse sentido? Eu vi aqui Parlamentares, como o próprio Deputado Coronel Chrisóstomo, falarem sobre a questão do recurso para fazer a regularização. Existem recursos, sim, para promover toda a regularização fundiária e ambiental da Amazônia no próprio Fundo Amazônia. Há quase 5 bilhões de reais lá. Esse dinheiro deveria ser gasto para passar a Amazônia a limpo, no sentido de se fazer a regularização de terras de quem tem o direito de estar e produzir lá, fazer a regularização ambiental dessas pessoas, trazê-las para o mundo da legalidade e da formalidade, ainda mais que vivemos uma época de compliance, de custódia, de rastreabilidade. Essas são coisas que vieram para ficar. Dentro da sua dimensão, do seu tempo e do seu espaço, isso está acontecendo e chegará lá nos confins da Amazônia com certeza. Já chegou.
Sr. Presidente, nós vemos a situação com muita gravidade. Essa falta de estrutura dos órgãos é histórica.
É preciso criar programas e projetos que melhorem a qualidade de vida daquelas pessoas. É preciso separar os amazônidas que estão lá de fato vivendo, que foram para lá, que migraram para lá, dos tais intrusos, que vão lá roubar madeira de terra indígena, invadir unidades de conservação sabendo que não podem entrar. É preciso fazer essa separação. E é preciso que a força do Estado funcione — e muito bem — em cima daqueles que estão lá apenas para explorar ilegalmente as coisas.
Então, são essas nossas considerações.
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O SR. PRESIDENTE (José Priante. Bloco/MDB - PA) - Muito obrigado, Dr. Rodrigo.
O SR. EDMUNDO MACHADO NETO - Bom dia a todos, Deputado José Priante, Presidente da Comissão, Deputado Federal Coronel Chrisóstomo, autor do requerimento, na pessoa de quem cumprimento os demais integrantes da Mesa, os demais Deputados e pessoas que fazem parte da plenária.
Eu vou fazer uma breve apresentação, já que foi dito pelo Presidente do IBAMA que a lei tem que ser cumprida, e realmente precisa ser cumprida, e nós não podemos remediar todas as situações. Existem situações irremediáveis, mas existem soluções factíveis para trazer muitos produtores à legalidade, que é a situação colocada pelo Deputado Gerlen Diniz, do Acre — o pedido dele é trazer pessoas para a legalidade.
Então, eu vou fazer uma breve apresentação aqui de uma solução, de um projeto que a Federação da Agricultura do Estado de Rondônia está tomando a iniciativa de propor no sentido de viabilizar canais de resolução e de desembargo de áreas.
Eu gostaria só de complementar, o Presidente do IBAMA disse que o IBAMA realmente está fazendo embargo apenas de áreas grandes, grandes fazendas, mas os órgãos ambientais estaduais, conveniados com IBAMAs, estão fazendo embargo de áreas médias e pequenas. Então, de fato, está havendo embargo de áreas pequenas, médias e grandes. Por isso, esse estoque enorme de áreas embargadas.
(Segue-se exibição de imagens.)
Fizemos, então, essa proposta do Projeto Armistício Ambiental, que seria, na verdade, uma trégua no sentido de viabilizar o desembargo de áreas, buscar enfrentar o problema pelo lado da solução e não pelo lado do debate ideológico, como foi dito aqui pelos Deputados que nos antecederam.
Armistício é um acordo que suspende temporariamente as hostilidades entre os lados envolvidos numa luta, disputa ou guerra. É uma espécie de trégua. Nessa vertente é que se pretende colocar esse projeto.
Hoje, temos uma realidade em que a ocupação da Amazônia é um processo histórico e cultural. Nós vivemos uma realidade em que esse modus operandi de desmatar e substituir floresta por pastagem e agricultura vem desde o tempo do Brasil Colônia, ele não é um processo de hoje.
A Praia de Copacabana era uma área pertencente aos tupinambás, existia floresta naquela região. Então, isso vem acontecendo ao longo dos séculos: primeiro, com a ocupação portuguesa; depois, as entradas e bandeiras; e finalmente, chegou à Amazônia, nos dias atuais.
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A criança, quando recebe a instrução do seu pai, já recebe uma forma, uma identidade cultural. Ela cria uma identidade cultural de que aquilo é o normal, aquilo é o processo natural das coisas, aquilo é o certo. Então, é muito difícil você mudar a cultura de um povo. É um processo lento, gradual, que requer grandes investimentos em educação e cultura. Você não consegue mudar a identidade cultural de um povo da noite para o dia. Os mesmos habitantes que foram estimulados a entrar, por exemplo, em Rondônia, na década de 70, pelo II Plano Nacional de Desenvolvimento, foram incentivados, portanto, pelo Governo Federal, pelo Banco Mundial. Hoje, os filhos e os netos deles é que estão desmatando áreas irregularmente. Isso faz parte de um processo de aprendizado. O pai passou para o filho de geração em geração.
Então, você tem que se deparar com o problema considerando a complexidade dele. Isso não é uma coisa simples, envolve a questão cultural também. Isso requer um grande investimento do Estado para que haja uma mudança de comportamento. É preciso tempo e assistência técnica, mas também temos que levar em consideração que ações truculentas geram intranquilidade social e risco até de desobediência civil.
Quem esteve no sul do Estado do Amazonas, por ocasião da Operação Retomada, no mês de abril, pôde presenciar isso. Ela também ocorreu no Pará, em Rondônia, na região de Nova Mamoré, na região de Cujubim. A coisa não foi fácil. Era uma verdadeira trincheira. De um lado, a autoridade constituída, o IBAMA, acompanhado das forças policiais e, de outro lado, os produtores rurais defendendo ali o que eles entendem ser o pedaço de chão deles, a terra prometida. Então, o risco de desobediência civil é grande. Nós não estamos tratando aqui de uma balela, há um risco real de haver um confronto.
Sabemos também que existem muitos relatos de excessos cometidos. Isso tem que ser levado em consideração. O Estado Democrático de Direito não pode permitir excessos. Tem que ser feito tudo dentro da legalidade, dentro do que estipula a lei. Então, se está havendo excesso, tem que haver melhor orientação aos fiscais e às forças constituídas nas operações, para que elas ajam de acordo com o que a lei determina, e nada além dela.
Aqui está o que nós falamos agora: necessidade de observância dos limites da legislação. Existem muitos casos, são relatos, não temos como provar, mas os relatos se repetem. É fato que isso ocorre.
Outra questão que nós temos que levar em consideração é que existem muitas situações diferenciadas entre áreas embargadas, elas não fazem parte do mesmo pacote. Existem grandes áreas embargadas em que desmataram tudo, e não há muita coisa a fazer por elas. No entanto, existem pequenos e médios produtores que têm pequenas áreas embargadas e que estão sendo afetados na comercialização do seu boi, na sua produção agrícola, no todo da propriedade,
seja por obstaculização da cadeia de suprimentos por meio dos tratados, a maneira como os frigoríficos estão tratando o assunto; seja por meio de outras restrições, como, por exemplo, o crédito rural, como bem falou o Deputado que nos antecedeu — eles estão restringindo pelo canal do crédito.
Vejam bem, o produtor está abandonado pelo Estado. Ele tem uma terra lá, tem gado, mas não pode vender o gado que tem, e aquele gado corre o risco iminente até de ser expropriado, de ser apreendido. É uma onça acuada. Como se diz no jargão popular: "Está num mato sem cachorro''.
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É muito difícil você colocar milhares de pessoas numa situação dessas, é muito arriscado sob o ponto de vista da convulsão social. E isso tem que ser levado em consideração.
Outra questão muito importante que nós temos observado — e isso eu posso comprovar — é que existe um desrespeito ao marco temporal. Esse marco temporal não é o marco temporal dos indígenas, que está sendo discutido no STF; eu me refiro ao marco temporal de 23 de julho de 2008, que é a data da publicação do Decreto nº 6.514. Por quê? Porque, quando ocorreu a publicação do novo Código Florestal, foi estipulado que essa seria a data de corte, ou seja, do que foi desmatado antes, haveria um procedimento para a regularização, e, do que fosse desmatado depois, haveria novo tratamento.
Então, você tem uma data limite e diferentes tratamentos. Muitas vezes, quando o fiscal chega à propriedade, ele acaba autuando áreas que, em 23 de julho de 2008, já estavam desmatadas, constituídas, consolidadas — é o termo técnico que se utiliza. Por algum motivo, o pasto sujou um pouco, e, agora, quando o sujeito, o produtor rural ia limpar o pasto, ele foi autuado de novo e embargado, porque aquilo já era uma vegetação em regeneração, por exemplo. Portanto, tem que haver respeito ao marco temporal. Se 2008 é a data de corte, o que estava consolidado em 2008 tem que ser levado em consideração e descontado dessas áreas autuadas e embargadas. Isso é defendido também como medida.
Os agentes da fiscalização não fazem essa ponderação no campo. Eu sei que não é fácil você fazer uma fiscalização numa região como Santo Antônio do Matupi, lá no Amazonas, em que houve praticamente um confronto com toda a população da cidade. Isso não é fácil para o fiscal do IBAMA; eu não gostaria de estar na pele dele também ao enfrentar essa situação. Ele não vai lá para fazer uma visita de cortesia, mas ele também não pode se exceder. Tem que haver a ponderação, tem que haver o equilíbrio, porque o Estado Democrático de Direito requer esse equilíbrio.
Há uma pergunta que eu gostaria de fazer. O que nos move? O que nos move é a motivação. A quem interessa a manutenção dos embargos? O Estado vai arrecadar menos imposto, o produtor rural vai ficar alijado do processo produtivo, as autoridades constituídas não vão ter interesse. O próprio órgão ambiental tem interesse em resolver esse problema de uma maneira ou de outra, senão ficam enormes processos, passivos de processos, pilhas de processos nos órgãos ambientais sem solução. Então, a resolução do embargo é uma medida importante.
O Estado tem que olhar com carinho para essa solução, e isso não tem sido visto dessa forma. Se não interessa a ninguém, vamos tratar de desembargar essas áreas — este é o nosso pensamento. Só que a análise e o processo de desembargos de áreas são extremamente morosos, o produtor chega a ficar desestimulado, a desistir do processo no meio do caminho.
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O órgão ambiental não tem demonstrado interesse — isso é fato — em desembargar essas áreas, talvez por medo de, depois, responder por ter feito algo que os órgãos de controle julguem inadequado. De uma forma ou de outra, eles não têm interesse em desembargar essas áreas. Só que esses embates têm afetado a cadeia de suprimentos. Por exemplo, se você comprou um bezerro que veio de área embargada, o frigorífico pode chegar a você e dizer: "Eu não quero comprar o seu gado, porque você comprou um bezerro de uma área embargada". Houve o caso de um produtor lá da nossa região que tem 17 hectares de área embargada e 1.000 hectares de pastagem, até semiconfinamento. Ele possuía 2 mil bois para vender, e não estava conseguindo vender os bois porque havia 17 hectares de área embargada.
Ora, o art. 15-B do próprio Decreto nº 6.514 diz que os efeitos do embargo não podem se estender, não podem ultrapassar o limite da área do embargo. Quantos bois você pode criar em 17 hectares? Trinta e quatro. Então, por que ele não pode vender os 1.966 bois? Basta separar os 34. Mas não existe essa ponderação. Eles passam a guilhotina: não pode vender nenhum boi. Isso emperra a economia do Estado, emperra a economia da região. Esta não é uma medida adequada. Isso tem que ser encarado de outra maneira. Então, desde que cumpridas as formalidades legais, as áreas devem ser desembargadas rapidamente. O produtor rural tem que voltar para o processo produtivo. O País não pode ficar postergando essa situação. Mas isso não está acontecendo na velocidade necessária. Esta é uma questão que tem que ser levada em consideração. O IBAMA tinha que olhar isso com carinho, assim como tem que ser criado todo um ambiente institucional de negociação para as áreas embargadas, e isso passa pela Câmara dos Deputados, pela Comissão de Meio Ambiente.
Por isso, eu parabenizo o Deputado Coronel Chrisóstomo por ter a percepção e a preocupação em trazer este tema para o debate. Este tema precisa ser mais debatido, precisa ter regras mais claras e estabelecidas, como bem disse o Presidente do IBAMA. E isso tem que estar, de certa forma, capilarizado por toda a sociedade.
Esse excesso de burocracia para os desembargos tem que ser vencido de alguma maneira. Nós propomos, por meio deste projeto, a criação de mecanismos que facilitem o desembargo. Esse impasse institucional de áreas embargadas, de cadeias de suprimento travadas e de lentidão do Estado para desembargar áreas tem que ser vencido. Este é o propósito.
O Estado também tem que buscar — é dever do Estado, está na nossa Constituição — solução pacífica para os conflitos. Esse tipo de situação que aconteceu no norte de Rondônia, no sul do Amazonas, no Acre e no Pará de possível conflito não é bom para ninguém. Isso não faz parte do que reza a nossa Constituição e tem que ser combatido pelo Estado. As coisas não podem se dar dessa forma. Então, tem que haver maior negociação, maior debate e maior busca de solução pacífica para esses conflitos.
Nós sabemos que é preciso cumprir a legislação, mas também temos que fazer cumprir a legislação em tudo o que favorece o produtor para facilitar os desembargos. No próprio Decreto nº 6.514 e na própria Lei nº 12.651, que é o Código Florestal, existem muitos dispositivos que permitem o desembargo de áreas, que facilitam essa operação, e isso não está sendo cumprido pelo Estado.
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Se é para desembargar, ele falou muito bem aqui, é regularização fundiária. Mas, se é para multar e para embargar, o documento que o produtor tem lá, nem que seja a declaração de posse, serve. E o CAR que ele tem, que não está aprovado, serve também para ele quantificar a área e multar o produtor. Mas para desembargar área, esse mesmo documento não serve? Eu sei que o CAR não está aprovado e não vai estar tão cedo, porque ninguém vai conseguir dar cabo da aprovação dessa quantidade de CAR que existe no estoque em curto espaço de tempo.
A solução não passa por aí. A solução passa por uma flexibilização na análise do CAR. Dada a entrada no CAR e feita uma análise prévia, cumprem-se as demais formalidades, libera-se provisoriamente a área do embargo e, em 3 anos, faz-se uma nova avaliação. Com isso, o produtor vive 3 anos. Dali a 3 anos, haverá uma nova discussão. E por aí vai. Senão, nós vamos ficar sempre travados nessa discussão, que é até uma discussão ideológica. Portanto, dar celeridade a esse processo de desembargo é o que se pretende.
Propomos a criação de comitês de desembargos de áreas, descentralizadamente. Os Estados poderiam criar, o IBAMA teria participação, e as federações poderiam nomear representantes. Poderia ser uma comissão tripartite, por exemplo, e ser dado ao advogado da parte embargada assento como convidado, para fazer a defesa prévia.
Essas comissões poderiam ter como atribuição a outorga de poder para decidir a questão, e o gestor do órgão ambiental adotar, acatar a decisão da comissão. Se é para desembargar com um prazo de 3 anos para nova análise, que seja feito. A comissão decide, e o gestor ambiental acata. Isso tira um pouco do peso da caneta. Parece que hoje existe um medo de desembargar uma área, é preferível protelar a situação. Esses comitês seriam criados com a participação das partes interessadas. Essa descentralização administrativa e o funcionamento dos comitês são tidos como essenciais.
Estamos propondo muitas medidas, como as medidas de negociação individual e coletivas. As medidas de iniciativa individual, poderíamos dizer, são: o CAR — Cadastro Ambiental Rural; a adesão ao PRA — Programa de Regularização Ambiental; a elaboração e a apresentação do PRAD — Plano de Recuperação de Áreas Degradadas; e até a decisão da comissão, do comitê de desembargo. São medidas em que o produtor lida diretamente com o órgão ambiental. Existem também as medidas de negociação coletiva, como, por exemplo, criar um ambiente de negociação, um ambiente de debate sobre o tema para resolução do conflito.
A Presidência da Comissão está de parabéns pela iniciativa tomada pelo Deputado Chrisóstomo. Isso está mais detalhado no projeto, que vou deixar com o Deputado Chrisóstomo. Essa é uma contribuição da FAPERON, mas também estamos à disposição para aprofundar esse debate.
Esse processo de negociação precisa ser concluído. Sabemos que o processo administrativo demanda certo tempo, mas ele não pode demorar eternamente, tem que ser um tempo determinado. Eu diria que de 2 a 3 meses para se concluir um processo de embargo de área é algo aceitável. O produtor vai concordar em esperar, mas não indefinidamente. Existem embargos que estão há anos, 10 anos, 15 anos, e a área continua embargada.
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Outra negociação que precisa ser feita é, a cada 3 anos, haver esse monitoramento e essa nova avaliação do embargo. A área não vai ser desembargada eternamente. Desembarga-se por 3 anos. Dali a 3 anos, há uma nova avaliação. Se o produtor cumpriu aquilo a que ele se determinou, renova-se a autorização de desembargo. Se ele descumpriu tudo, cessa-se a autorização de desembargo. É uma solução pactuada, em que o produtor vai saber que ele tem que fazer a parte dele também. Se não fizer a parte dele, ele vai perder todo o benefício. "Regras claras" — foi o que o Presidente do IBAMA falou. Regras claras é o que precisamos, e cumprir as regras também.
Outra questão que tem que ser negociada — mas não nesse momento, num segundo momento — é destravar os bloqueios das cadeias de suprimento com base nesses termos de compromisso e declaração de desembargos provisória. Eu me esqueci de falar dos termos de compromisso, que é um dos documentos de negociação individual de que se pode lançar mão. Cria-se um termo de compromisso, o produtor se responsabiliza por cumprir o que está no PRAD, num prazo de 3 anos. Com base naquele documento, o IBAMA pode desembargar provisoriamente a área, ou o comitê pode desembargar provisoriamente a área. Se descumprir, ele perde tudo o que ganhou. Esses desembargos provisórios seriam emitidos dessa forma.
Em síntese, era isso. É uma proposta simples. Não estamos inventando nada, porque muito pouca coisa está sendo inserida. O comitê de desembargo pode ser criado até por instrução normativa ou por portaria do próprio órgão.
Tudo o que nós estamos propondo, por incrível que pareça, está na legislação. É só cumprir o que está na legislação. É só dar celeridade àquilo que a legislação diz. O próprio Decreto nº 6.514, que o IBAMA usa para embargar a área, trata das medidas para desembargar a área e diz que não pode haver extensão do embargo maior do que a área que efetivamente foi embargada, e isso não está sendo cumprido.
O SR. PRESIDENTE (José Priante. Bloco/MDB - PA) - Muito obrigado, Dr. Edmundo. Desde já, eu quero, parabenizando a exposição de V.Sa., solicitar esse material para que nós possamos tê-lo aqui.
Peço à assessoria que trate agora com o Dr. Edmundo para que possamos registrar e subsidiar as decisões tomadas aqui na Comissão.
Dr. Jair, eu vou abrir aqui, para estabelecer uma dinâmica, aos questionamentos, a fim de que todos possam fazer os esclarecimentos ao serem provocados, tendo em vista que o Presidente Rodrigo Agostinho já fez as considerações gerais na abertura.
O SR. CORONEL CHRISÓSTOMO (PL - RO) - Cumprimento o Presidente José Priante, grande Presidente da nossa Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; o Deputado Flores, que está presente, do nosso Estado de Rondônia.
Cumprimento também o nosso amigo Dr. Edmundo Neto, da FAPERON de Rondônia; o Dr. Rodrigo Justus, Consultor em Meio Ambiente da CNA, que muito contribui para a agricultura do País; e o Dr. Jair Schmitt, que é um grande técnico e quem, na verdade, alimenta o sistema do órgão IBAMA a respeito das questões dos embargos de áreas, em especial na Amazônia, pelo menos foi o que o nosso Presidente do IBAMA disse.
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Senhores e senhoras, veio-me a ideia de realizarmos esta audiência pública, Presidente, devido à grande ânsia que os nossos produtores de Rondônia estavam tendo há algum tempo, principalmente os pequenos produtores, Edmundo. Em Rondônia, Presidente Priante, mais de 80% dos produtores são pequenos produtores.
Fizemos uma solicitação, Dr. Jair, ao Presidente do IBAMA que — a solicitação pode ser feita —, quanto a esses pequenos, segurasse em média de quatro a cinco módulos e não partisse para cima deles, pelo menos neste momento. Essa foi uma solicitação que nós fizemos. Ele disse que ia estudar e até disse também que gostou da ideia.
Não só em Rondônia, mas em outros Estados também — aqui há Prefeitos do Pará que, com certeza, estão passando por isso —, muitos pequenos produtores ficam em uma situação mais complicada. Por quê? É natural! O grande busca soluções mais rápidas e tem mais recursos para isso. Os pequenos, muitos deles, vivem para a sua sobrevivência, a sobrevivência da sua família, para cuidar da sua família e, muito além, poucas famílias. O pequeno não tem recurso, não tem dinheiro em banco e, quando vai ao banco, não tem como buscar investimento.
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Quando nós vamos ao órgão que trata disso e que deveria fazer isso, há meia dúzia de funcionários lá — pelo menos em Rondônia é assim —, e muitos, cansados, que só não se aposentam porque recebem um benefício a mais. É natural, pois estão defendendo a sua família, o seu espaço. Estou falando do INCRA. Todos nós sabemos da dificuldade que o INCRA enfrenta hoje, em quase todos os Estados. Tenho certeza de que no seu Estado deve ser assim, Deputado Priante. O Pará tem três superintendências, então deve ser três vezes pior do que no meu Estado. Nós precisamos, sim, acelerar o processo. Se falarmos em concurso, todos os outros órgãos vão querer, mas nós temos que encontrar uma solução.
O Presidente do IBAMA estava dizendo que ele pensa que os INCRAs deveriam contratar empresas para fazer o georreferenciamento das áreas. Essa é a maior dificuldade. Eu concordo com o Presidente do IBAMA. Ele está certo, e é por aí mesmo, ajudaria muito o INCRA se houvesse mais recurso. O Pará passa por esse problema. Eu vou tratar mais das questões dos Estados da Amazônia. Outros Estados também enfrentam esse problema dos embargos, mas os que compõem a Amazônia são os que estão em pior situação.
Como foi dito, em torno de 80% de áreas embargadas do Brasil pertencem à Amazônia. Só Rondônia tem mais de 10 mil áreas nessa condição, sendo assim, vai ter que parar — o Estado de Rondônia corresponde a um terço do Estado do Pará —, considerando que o Estado é propriamente agrícola, um dos que mais produzem alimentos no Brasil: possui uma criação de gado à vontade, é o sexto maior rebanho do Brasil; uma forte produção de soja; uma potente produção de café, e assim por diante.
Portanto, tenho procurado proteger nossos produtores do Estado de Rondônia. Esta audiência não trata só do Estado de Rondônia, mas também dos Estados da Amazônia, dos Estados que têm a ver com os embargos de áreas.
Uma solicitação que faço e tem a ver com o senhor é que o IBAMA use recursos das compensações ambientais para regularizar áreas nos nossos Estados. No seu Estado, as compensações são elevadas, assim como no Estado de Rondônia.
Dr. Jair Schmitt, solicito que use parte desses recursos — não o total, logicamente, porque sabemos da necessidade dos órgãos ambientais — para regularizar áreas nos nossos Estados. Como exemplo, no ano passado, eu descobri que mais de 200 milhões de reais — o Dr. Schmitt já sabe disso — estavam parados e não sendo usados pelos órgãos ambientais, somente no Estado de Rondônia.
Há mais de 7 anos, o recurso estava parado. Agora, o Presidente já descobriu, e o ICMBio começou a usar esse recurso.
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Portanto, parte desse recurso no meu Estado — eu tenho certeza de que outros também têm a mesma condição — poderia ser usada para regularizar áreas. Isso vai ajudar muito o IBAMA e os nossos produtores. Eu acho isso muito importante.
Ainda destaco o que disse o Dr. Edmundo sobre o comitê de desembargo. Dr. Jair Schmitt, isso é importante para todos nós. Os Prefeitos vão ficar felizes. Isso vai ser muito bom, porque acelera o processo, pois hoje nós temos essa dificuldade. É fácil embargar, não precisa sair da sala. De lá mesmo, aperta o play e resolve: está embargada a área. Para desembargar, isso não acontece. Para acelerar, então, Edmundo, vamos criar os comitês e acelerar muito isso.
O SR. PRESIDENTE (José Priante. Bloco/MDB - PA) - E é Deputado também.
Obrigado, Deputado Coronel Chrisóstomo. Tenho dito, por meio desta Presidência, que esta Comissão envidará todos os esforços para que o nosso debate possa ser cada vez mais exercido na dinâmica necessária. É claro que quem subsidia toda essa agenda são os Parlamentares que compõem a Comissão.
O SR. ZÉ TROVÃO (PL - SC) - Sr. Presidente, gostaria que agregasse o meu tempo de Líder, por favor.
O SR. PRESIDENTE (José Priante. Bloco/MDB - PA) - V.Exa. dispõe do tempo que considerar importante.
O SR. ZÉ TROVÃO (PL - SC) - Muito obrigado.
Nós nos preocupamos muito com a Amazônia, porque, durante muito tempo, se usou a Amazônia como massa de manobra para deturpar a verdade sobre a nossa floresta. Aliás, trata-se da única floresta mundial preservada, de maneira rigorosa.
A preservação da Amazônia sempre foi feita de maneira a que se destinasse a alguns setores. Sabemos muito bem disso, e não sou eu quem está dizendo; há dados, fatos, números alarmantes sempre. ONGs tomaram de conta, houve a extração ilegal, que devastou nossos minérios, foi riqueza nossa retirada dali.
E, agora, nós estamos assustados com o que está acontecendo com os nossos produtores do sul da Amazônia, que estão sofrendo uma ação de maneira irresponsável do IBAMA, que vem para cima dos produtores como se fossem criminosos.
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E o interessante, Presidente e nobre Deputado Chrisóstomo, é que isso não ocorre em locais de invasão do MST, mas, na Amazônia, sim. Produtores que estão há mais de 30 anos naquele local simplesmente estão sendo notificados e retirados como se fossem criminosos, sem um tempo adequado para que eles destinem o seu gado a um local certo.
Há relatos de produtores que têm animais mortos dentro do caminhão, porque o animal não aguenta ficar dentro de um caminhão. O transporte de um animal tem um tempo determinado. E, se for muito longo, tem que haver uma pausa para o descanso do animal, porque o animal tem um tempo de vida dentro de um veículo.
Mas, se eu for falar sobre todos esses problemas, vou ficar aqui horas e horas e horas e não quero tomar esse tempo todo, até porque esta audiência está sendo realizada de uma maneira muito bacana e respeitosa. Eu também não quero, de maneira alguma, atacar nenhum dos senhores que vieram aqui ouvir as nossas reivindicações, mas gostaria de questioná-los sobre algumas coisas.
O cadastro ambiental rural é um instrumento previsto na legislação que viabiliza a regularização ambiental, oferece a solução do desembargo das áreas ora notificadas, responsabilidade do Estado e, supletivamente, do Governo Federal, que não cumpriram suas obrigações, deixando alternativa aos embargos, e sem regularizar. Essa omissão levou proprietários a receberem notificações com ameaça de apreensão na base da economia local.
Por que o IBAMA insiste em operações ostensivas em vez de levar regularização ambiental e fundiária a essas propriedades? Essa é a primeira pergunta.
Em um universo de 676 mil imóveis cadastrados na Região Norte, apenas 2,5% têm análise concluída, permitindo o desembargo da área. Quais os critérios de seleção das propriedades que estão sendo notificadas? Essa é a segunda pergunta.
Terceira e última pergunta. Uma vez que os art. 15-A e 101, da Lei nº 9.605, de 2013, definem que o embargo de obra ou atividade restringe-se aos locais onde efetivamente se caracterizou a infração ambiental, não lançando as demais áreas não embargadas da propriedade, como o IBAMA está comprovando que os animais são provenientes de áreas embargadas dentro das propriedades parcialmente embargadas? Vou repetir a pergunta: como o IBAMA está comprovando que os animais são provenientes de áreas embargadas dentro das propriedades parcialmente embargadas?
Essas são as três perguntas. Eu teria mais algumas aqui, mas acho que essas são as mais importantes.
Nós não queremos, de maneira alguma, dizer que o IBAMA não tem que fazer o seu trabalho.
Isso eu acho que é fundamental para que nós coloquemos regras em locais que realmente sejam de embargos. Mas nós precisamos entender esses critérios, como estão sendo feitos esses critérios e qual é a solução que vocês estão dando a esses proprietários que estão sendo embargados.
Levando em consideração que nós estamos falando de propriedades com mais de 30 anos, não dá, por exemplo, para o IBAMA dar à pessoa 5 dias para ela resolver aonde vai levar esses animais. Em 5 dias, não se resolve isso.
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E eu quero deixar claro que o compromisso deste parlatório é com as coisas que vão trazer o futuro correto para o Brasil. Mas lembro que trazer um futuro para o Brasil é preservar vidas, preservar propriedades e preservar a economia.
Nós estamos devastando a economia de muitos produtores que suaram muito no cabo de um enxadão e de um machado para conseguir abrir muitas áreas, o que outrora foi permitido. E nós estamos falando de áreas que outrora foram entregues a eles: "Se vocês abrirem 50% dessa área e a colocarem em produtividade, vocês vão ter o direito a essa propriedade". Isso não aconteceu.
Eu quero agradecer ao nobre Presidente, que sempre faz um trabalho excelente, ao nobre Deputado Chrisóstomo, que é o autor desse requerimento, e aos nossos amigos que vieram aqui esclarecer as nossas dúvidas.
O SR. PRESIDENTE (José Priante. Bloco/MDB - PA) - Muito obrigado, Deputado Zé Trovão.
O SR. CORONEL CHRISÓSTOMO (PL - RO) - Seguindo ainda na linha do Deputado Zé Trovão, eu queria fazer uma solicitação ao Dr. Jair Schmitt.
O Presidente do IBAMA disse que as pequenas áreas não estão sendo embargadas. Eu gostaria de saber qual é o tamanho dessa pequena área de que ele está falando. Eu acho que isso é importante, até para que nós possamos explicar no nosso Estado. Que pequenas áreas são essas? O Presidente do IBAMA falou: "Nas pequenas áreas nós não estamos realizando embargos". O.k. Mas que pequenas áreas são essas?
O SR. PRESIDENTE (José Priante. Bloco/MDB - PA) - Obrigado, Deputado Chrisóstomo.
Eu quero parabenizar o Deputado Priante pela atuação extraordinária no Estado do Pará, e o Deputado Coronel Chrisóstomo pelo requerimento.
A nossa fala é direcionada ao Diretor Jair Schmitt, do IBAMA. Nós gostaríamos de poder falar também ao Presidente do IBAMA, Rodrigo Agostinho.
Nós ouvimos bem atentamente a fala dele, Jair. Ele disse que o IBAMA tem mantido contato estreito com a SEMAS do Estado do Pará e que já conseguiu fazer o desembargo de 300 e poucas propriedades.
Essa fala, Jair, precisa ser estendida até os Municípios, porque grande parte dos Municípios do Estado do Pará e da Amazônia já tem a gestão ambiental descentralizada.
Acredito que Novo Progresso, São Félix e Uruará já a têm. Então, as mesmas atribuições que a SEMAS do Estado tem, os Municípios também têm, do ponto de vista técnico e jurídico inclusive.
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Esse desembargo que o IBAMA, através do diálogo com o Estado, está promovendo nas grandes propriedades, os Municípios, em parceria com o IBAMA, também podem promover, inclusive para os pequenos proprietários. Esse foi um ponto focal nas discussões desde o início.
Nós precisamos, talvez através de um termo de cooperação técnica, construir um instrumento para que as Prefeituras possam liderar esse movimento. Lá em Uruará, nós criamos um programa batizado de Uruará Sustentável, que consiste basicamente na promoção da mudança da base produtiva, para sairmos de uma base produtiva que ainda tem ligações com a ilegalidade e caminharmos para uma base produtiva econômica de atividade legal.
Nós estamos debatendo com a sociedade, tentando fazer um trabalho de convencimento, de argumentação em todo o setor produtivo: comércio, produtores rurais, empresários do setor florestal. Mas se não houver essa sintonia com o IBAMA, nós teremos dificuldade de promover realmente o que estamos propondo ali.
O SR. PRESIDENTE (José Priante. Bloco/MDB - PA) - Muito obrigado, Prefeito Gilson, pela colaboração aqui neste debate.
Bom dia a todos da Comissão. Bom dia, Deputado Coronel Chrisóstomo, Jair Schmitt, Rodrigo Justus, Edmundo Neto, que estão na Mesa.
Eu sou do Município de São Félix do Xingu, interior do Pará, um dos maiores Municípios do Brasil, com 84 mil quilômetros quadrados, maior do que vários Estados do nosso País. O Município tem grandes problemas ambientais, inclusive com grandes áreas embargadas. Já estivemos entre os maiores desmatadores do Brasil. Hoje diminuímos a pressão através de conscientização, de conversa, de diálogo. Mas nós vimos buscando essas questões todas.
O caboclo que mora lá no sul do Pará, na Amazônia, foi para lá porque precisava crescer. Se eu tivesse nascido com dinheiro, eu não teria ido para a Amazônia 40 anos atrás, não, para lutar, levar mordida de pium e pegar malária.
Hoje nós vemos essas grandes questões do IBAMA, essas fiscalizações, que muitas vezes são absurdas. Nós temos que achar uma solução. É claro que nós temos que coibir o desmatamento, como eu já falei, através do diálogo, mas também dar oportunidade ao produtor.
Nós temos 12 mil propriedades. Dessas 12 mil propriedades, muitas têm áreas embargadas no nosso Município. Temos lá 19 assentamentos. Nós estamos em um Município muito difícil. O Município tem 11 mil quilômetros de estrada vicinal. A malha viária do Município é maior do que a do Estado, mas conta com recurso mínimo.
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Hoje existe lá uma base da Polícia Federal, do IBAMA, do ICMBio que está em cima dos proprietários, dando a eles 5 dias para retirarem o seu gado. Como é que eles vão retirar o gado? Nós temos 2 milhões e meio de cabeças de gado, somos o maior produtor agropecuário de boi no Brasil. Somos o maior Município que tem rebanhos no Brasil e em que há muitas áreas embargadas. Como é que nós vamos chegar lá e retirar esse gado em 5 dias, sem saber onde colocá-los? Este é o maior problema que nós temos, de vários, mas nós temos que buscar solução.
O SR. PRESIDENTE (José Priante. Bloco/MDB - PA) - Muito obrigado, Prefeito João Cleber, sofrido Prefeito de um Município riquíssimo, São Félix do Xingu, em que há desafios extraordinários.
O SR. GELSON LUIZ DILL - Bom dia, Deputado Priante, Presidente desta Comissão de Meio Ambiente, nosso grande Deputado atuante do nosso Estado do Pará.
Quero cumprimentar também o Deputado requerente da audiência para tratar deste assunto, o Coronel Chrisóstomo, por essa excelente iniciativa, assim como toda a Mesa e todos os que estão aqui fazendo suas explanações.
Quero dizer que este assunto dos embargos veio à tona aqui nesta Comissão porque está virando um problema social na Amazônia, não só no Estado do Pará, mas em todos os Estados da Amazônia. Nós chegamos a ver os números: 80% dos embargos estão nesses Estados amazônicos. Então, nós precisamos achar uma alternativa, uma solução para esse impasse. Precisamos solucionar o problema desses produtores rurais que estão nessa situação.
Aí vêm as nossas sugestões. Chegou o momento de nós revermos o nosso Código Florestal. O nosso Código Florestal é uma lei bastante rígida na questão ambiental. Ela foi construída mediante várias discussões, como vimos nas apresentações que foram feitas aqui. Depois alguns de seus artigos foram colocados sub judice no STF, e ela demorou a entrar em prática. Durante todo esse período, gerou-se um passivo ambiental, e hoje não se está podendo buscar a regularidade, em virtude de o marco regulatório ser de 2008.
Eu quero citar aqui o Município de Novo Progresso, que tem 74% do seu território localizado em áreas protegidas, sejam em unidades de conservação, sejam em base aérea, sejam em área militar. Este é um Município que tem apenas 26% do seu território em expansão produtiva.
O Município, por si só, devido às áreas de proteção ambiental, já vem quase de encontro ao Código Florestal, que dispõe sobre a preservação de 80% e 20%. Há um regramento específico no Código Florestal para Municípios que têm alto índice de preservação ambiental ou de unidades de conservação em seu território, como é o caso de Municípios do oeste do Pará.
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Quero também trazer ao Diretor do IBAMA, o Jair, que o Presidente anunciou que 380 áreas já foram desembargadas. Então, está havendo um avanço nessa questão dos embargos para aqueles que tiveram os desmates até 2008. Mas o que está ocorrendo é que, quando o IBAMA desembarga, ele emite um novo auto de autuação, ele multa o produtor rural por ele impedir a regeneração da área que estava embargada, isto é, o IBAMA está buscando a solução de um problema com a criação de outro problema para o produtor rural. Desse jeito nós não vamos conseguir resolver nada.
Como este é um assunto que envolve a Amazônia, eu quero dar uma sugestão ao Presidente desta Comissão, o Deputado José Priante: que esta Comissão vá a todos os Estados da Amazônia, vá a todos os Municípios onde há esse avanço no desmatamento. Nós estamos aqui para ser parceiros no combate ao desmatamento, mas nós também queremos a parceria dos órgãos ambientais para a busca de uma solução para esse passivo de áreas embargadas que nós temos na Amazônia. Esta Comissão também poderia levar uma audiência pública, para coletar mais informações, mais subsídios sobre como nós vamos fazer essa parceria pelo desenvolvimento econômico e pela proteção do meio ambiente. É isto que o povo amazônida quer: tranquilidade para poder trabalhar, para poder se desenvolver.
Quero falar também sobre um assunto que foi debatido aqui pelo Presidente do IBAMA, sobre estarem fazendo só grandes embargos. Coloco aqui o meu repúdio pela forma como estão fazendo as fiscalizações ambientais. Hoje, no Distrito de Cachoeira da Serra, próximo ao Município de Novo Progresso, estão fazendo a apreensão de mais de 2 mil cabeças de gado, e de forma totalmente arbitrária, sem sequer uma notificação ao produtor rural para a retirada do gado. Estão tocando o gado, Deputado Priante, com helicóptero. V.Exa. pode imaginar um helicóptero entrando no meio de um rebanho bovino para tirar o gado de dentro da propriedade? Estou recebendo vídeos de gado morrendo enroscado em cerca, de gado morrendo de tanto correr. Que tipo de ação esses órgãos estão fazendo?! Estão causando um repúdio muito grande na sociedade pela forma como estão se apresentando.
Nós temos que buscar tudo isso. Temos que buscar as parcerias, mas também temos que tratar até os atos de fiscalização com muito respeito pela dignidade dos seres humanos que lá vivem.
E, nas grandes áreas onde são feitos os embargos, estão incluindo os pequenos, Deputado Coronel Chrisóstomo. Fizeram o embargo de 27 mil hectares, há pouco, com foco nessa primeira instrução normativa, criada recentemente pelo IBAMA. Incluíram 27 mil hectares num único embargo, mas nessa área há centenas de propriedades rurais, inclusive pequenas. Quando fazem um grande embargo, incluem o grande e o pequeno no mesmo embargo, e todos têm que retirar o seu gado, todos ficam impedidos de seguir produzindo. Isso causa instabilidade emocional nos produtores, que acreditaram na Amazônia. Eles precisam ser respeitados como tal.
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O SR. PRESIDENTE (José Priante. Bloco/MDB - PA) - Obrigado, Prefeito Gelson.
Cumprimento também o Deputado Coronel Chrisóstomo, o Sr. Jair, do IBAMA, e todos os membros da Mesa.
Quero dizer da nossa alegria de poder estar hoje aqui para trazer um pouco das lamúrias também do Município de Portel, que é um Município de 25 mil quilômetros quadrados. Dessa proporção, apenas 4%, talvez, tenham uma área de abertura, no extremo, entre os Municípios de Pacajá, Anapu e Senador José Porfírio. Portel está localizado na região do Marajó e é praticamente um Município que tem sido referência mundial na questão do sequestro de carbono. Portel tem uma política para que realmente possa mitigar o sequestro de carbono.
Nós estamos fazendo a nossa parte, como Prefeito na Região Amazônica. Contudo, o que o Governo tem para oferecer para quase 70 mil habitantes, que precisam de renda para sobreviver? Portel passou por vários ciclos, como o da madeira e o da mandioca. Hoje, por exemplo, praticamente o Município está passando pela maior dificuldade, e essas dificuldades vêm a calhar, justamente, na minha porta. Até as minhas caminhadas matinais que eu fazia parei de fazer, porque não consigo sair de casa, com famílias e pessoas pedindo ali alguma coisa, uma cesta básica.
São pessoas que foram demitidas de uma empresa madeireira, que era a única que estava funcionando ali, gerando quase 250 empregos com carteira de trabalho. Hoje a empresa, praticamente, parou justamente por causa de ações do IBAMA. Foram lá, fecharam a empresa e não procuraram saber com o Prefeito o que estava acontecendo. Infelizmente, muitas vezes, são fiscais que vão de outro Estado fazer ações em nosso Município, em nosso Estado do Pará, sem conhecer a realidade. Então, a realidade de Portel é essa.
Estou à disposição para contribuir com a nossa Amazônia, preservando e lutando. Infelizmente, precisamos dessa relação. Esperamos que o IBAMA possa respeitar quem realmente produz, quem realmente está produzindo em nossa região. Em Portel, desses 25 mil quilômetros quadrados, que representam a totalidade do território do Município, apenas 4% são áreas de abertura. Este é um Município que está realmente fazendo o seu papel no que diz respeito à preservação ambiental.
Eu queria participar, como muito bem colocou o Presidente José Priante — ontem tivemos uma conversa prévia —, dessa discussão com a Diretoria de Proteção Ambiental do IBAMA, para realmente trazermos uma solução, uma proposta real, para gerarmos emprego e renda também à população. Não se pode somente reprimir, como está acontecendo na região de Lisboa, na divisa com Pacajá, onde há muitas áreas embargadas. Realmente, há uma verdadeira, vamos dizer assim, dúvida se foram criados os Projetos de Desenvolvimento Sustentável — PDS Tueré e Liberdade.
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Enfim, na verdade, estas são situações que nem o INCRA nos diz, nem o IBAMA chega com uma situação real. Não existe sequer esse diálogo com as Prefeituras. Precisamos estreitar essa relação, porque é lá na ponta que está a Secretaria de Meio Ambiente, que pode realmente ajudar nesse diálogo e construir uma proposta real para a Amazônia.
O SR. PRESIDENTE (José Priante. Bloco/MDB - PA) - Obrigado, Prefeito Paulo.
A SRA. SILVIA WAIÃPI (PL - AP) - Cumprimento o Presidente, o Deputado Coronel Chrisóstomo e as demais autoridades representadas.
Venho de um Estado embargado, onde mais de 70% da sua área está protegida. Aí eu pergunto: para quê e para quem? No ano de 2000, FHC quis competir com a opinião internacional e resolveu criar a maior reserva tropical do mundo. Contudo, não perguntou ao povo do Amapá ou ao povo do Norte brasileiro se nós queríamos pagar a conta mais severa, com a perda da dignidade, com a incapacidade do crescimento econômico, com a exploração inclusive — eu falo da exploração não minerária — que ocorre pelas organizações criminosas que se aproveitam da pobreza da região.
Para quem nós estamos atuando? Nós estamos atuando para o povo brasileiro, para o País como Nação, ou nós estamos obedecendo a interesses e opiniões internacionais que não querem que o País, que o Brasil, que o Norte brasileiro seja capaz de explorar as suas potencialidades?
Venho de um Estado onde mais se matam crianças estupradas, onde crianças são comercializadas pela web, onde pais vendem os seus filhos por causa da pobreza. Se um homem da floresta derrubar uma árvore, ele é multado e, muitas vezes, a multa vale dez vezes mais do que a sua propriedade. Ele vive de cesta básica porque ele não pode se desenvolver economicamente. Ele foi condenado a isso. Enquanto isso, a sua esposa está na estrada se prostituindo por um punhado de arroz, porque alguém decidiu que lá nós não podemos plantar arroz. Contudo, quem decide isso toma banho de água quente, bebe água gelada, vive dentro de um apartamento, pode até pedir comida por iFood, e condena um povo à miséria.
Os Estados do Norte brasileiro e os seus Municípios são proibidos de se desenvolverem por conta de interesses internacionais que não querem que este País seja uma potência. Então, os órgãos de Estado devem atuar pelo Estado e pela soberania nacional, para que nós sejamos uma Nação forte, e não subservientes. Quem estamos defendendo? O povo brasileiro ou o interesse de outras nações?
O SR. PRESIDENTE (José Priante. Bloco/MDB - PA) - Muito obrigado, Deputada Silvia Waiãpi.
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O SR. PRESIDENTE (José Priante. Bloco/MDB - PA) - Dr. Jair, só um minutinho. Preciso que a nossa assessoria melhore o seu áudio. (Pausa.)
O SR. JAIR SCHMITT - Como eu dizia, o Presidente Rodrigo Agostinho está numa agenda paralela, mas tem total interesse em trazer esclarecimentos, em ajudar os Parlamentares, os Prefeitos, a sociedade como um todo a entender melhor a atuação e o papel da instituição no controle e combate ao desmatamento. Ele me incumbiu de fazer aqui alguns esclarecimentos, e, obviamente, muitas das sugestões feitas aqui, Deputado Coronel Chrisóstomo, nós vamos levar ao Presidente, assim como o senhor já fez. Vamos reforçar as sugestões postas, as várias sugestões dos Deputados, dos Prefeitos e dos Parlamentares.
Eu vou dar alguns esclarecimentos gerais, e, se o senhor me permite, depois vou pontuar um a um os questionamentos, com a devida atenção, a devida deferência. Alguns nós conseguimos esclarecer aqui, e, havendo necessidade de outras informações, reforçamos que o IBAMA tem portas abertas para ouvi-los e para prestar esclarecimentos. Se houver necessidade de agenda, estamos à disposição, como em outras vezes. É papel da instituição trazer informações e contribuir para o entendimento geral da sociedade.
O IBAMA tem uma missão muito dura, difícil, às vezes mal compreendida, às vezes está no rochedo, entre a rocha e a onda que bate, mas, sobretudo, nosso papel de órgão de Estado é combater as práticas ilegais, as práticas que desrespeitam a legislação ambiental brasileira. Esse é o papel da instituição, e ela o faz com base na legislação. Evidentemente, às vezes há questionamento sobre excessos, e nós temos total interesse em apurar possíveis excessos. Gostaríamos que nos trouxessem os excessos mencionados com os devidos fatos e elementos comprobatórios. A instituição não se exime da responsabilidade pela atuação dos seus servidores.
Por outro lado, nós também temos conhecimento de boatos que muitas vezes denigrem ou maculam a imagem de servidores no cumprimento do seu papel, do seu ofício público, do seu dever. Então, não podemos, açodadamente, julgar o profissional público que está cumprindo a lei e que inclusive, se não cumprir a lei, é acusado de prevaricação.
Muito bem. Sobre os embargos, sobre o desmatamento, sobre as infrações contra a flora da Amazônia, o que é bastante amplo, como está a legislação? A legislação diz que uma atividade praticada ilegalmente, um ilícito ambiental, uma infração, deve ser punida. Existem as medidas punitivas, as multas, eventualmente a apreensão de bens e produtos associados a essa infração, e a área onde está ocorrendo a infração deve ser embargada, impedida de ser utilizada para aproveitamento econômico, a fim de que a vegetação se regenere, a fim de que seja recuperado o dano ambiental.
Isso é o que diz, de maneira geral, a legislação, e, evidentemente, existem algumas particularidades, algumas exceções.
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Como o IBAMA faz isso? Existem vários caminhos, mas a forma de se constatar essa infração, esse desmatamento, às vezes a exploração seletiva de madeira, que nós chamamos de degradação, é presencial. A instituição já fez muito isso. Ela vai a campo com fiscais, constata a infração, mede a área, emite o auto de infração e o termo de embargo. Mais recentemente, desde 2016, a instituição tem adotado tecnologias para reduzir o custo público e aumentar a eficiência do seu trabalho, e tem feito fiscalizações remotas. Conseguimos cruzar diversas informações remotamente, identificar infrações e infratores, emitir embargo, tornar isso público, comunicar, entregar as notificações, muitas vezes por correspondência, às vezes presencialmente. A lógica é a mesma da fiscalização de trânsito com os radares eletrônicos, que alguns chamam de "pardais". A lógica é a mesma.
Este ano em particular, quais foram as estratégias de trabalho que nós adotamos para tentar reduzir as elevadas taxas de desmatamento na Amazônia? No último período, nós tivemos quase 12 mil quilômetros quadrados desmatados. E é sabido, não só por informações do IBAMA, mas também por dados de outros órgãos — essas informações são relativamente públicas —, que mais de 90% do desmatamento que ocorre na Amazônia é ilegal. É ilegal por quê? Porque é feito sem a autorização prévia, exigida pelo próprio Código Florestal. O Código Florestal permite que determinadas porções da propriedade... Sempre falamos da regra 20% e 80%, mas há outras regras, a depender do tipo de bioma, às vezes de 35%, ou, se há zoneamento ecológico-econômico, de até 50%. Então, há algumas particularidades, e o cidadão submete seu pedido ao órgão estadual do meio ambiente, para autorização ou não, conforme a análise do órgão ambiental.
O IBAMA atua justamente nessas áreas onde não foi autorizado o desmatamento, onde se caracteriza a infração ambiental. Esse é o papel do IBAMA. Ele não atua em área autorizada. Raramente nós identificamos autorizações, infelizmente. Os motivos são diversos e não estão na alçada, no poder de decisão e de influência do IBAMA, seja problema fundiário, seja a capacidade dos órgãos estaduais do meio ambiente. E, eventualmente, existem delegações de competência, como no caso do Pará e de outros, para que eles também possam autorizar. Enfim, essas são particularidades de cada Estado.
Qual é a regra geral de desembargo? Eu vou comentar a regra geral, mas existem sempre particularidades, então a análise é caso a caso. Temos que ter sempre um pouquinho de cuidado ao generalizar. Às vezes identificamos muito ruído de informação. A informação às vezes vai se propalando e começa a ser distorcida.
O primeiro ponto importante é que o embargo do IBAMA, aliás, o embargo de qualquer órgão ambiental é só sobre o local da infração. Eu ouvi comentários do Dr. Edmundo e até do Deputado Zé Trovão e outros, mas, para o IBAMA, a paralisação ambiental, o embargo, ele é do local da infração. Isso é ponto pacífico e não se discute, sob o ponto de vista institucional.
Agora, há atores privados no mercado, empresas, enfim, que não querem comprar produto de quem tem algum tipo de embargo na propriedade. Isso não tem relação com o IBAMA, essa é uma escolha do mercado, de quem compra. O embargo não é da propriedade como um todo. Foge à alçada do órgão público a escolha de mercado. Aí estão os acordos privados e tudo mais. Então, o embargo é do local da infração, da área onde ocorreu a infração, seja desmatamento, seja exploração de madeira, seja, eventualmente, queimada, incêndio não autorizado.
Por que o CAR é importante nessa história toda do desembargo? Porque o CAR é, a princípio, o instrumento que dá o raio-x da propriedade em relação à vegetação. Ele diz qual é o tipo de vegetação, qual é a quantidade e onde está a vegetação nativa na propriedade, o que já foi desmatado, como está sendo ocupada a propriedade. Essa é a ideia. Ele é um cadastro.
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Olhando para o Código Florestal, vemos um delimitador de águas muito claro em 2008, em particular em 23 de julho de 2008. Antes e depois disso, há regras específicas. Eu vou falar do embargo, de maneira geral, após 2008.
Imaginem que uma pessoa desmatou ilegalmente. Embargo só existe onde existe infração ambiental. Se não existe infração, não existe embargo, evidentemente. Então, após 2008, uma pessoa desmatou numa área de reserva legal. O Código Florestal classifica as proporções, tudo, diz o que é área de reserva legal. O que essa pessoa precisa fazer para desembargar a área? Os senhores vão entender que o IBAMA é na verdade a ponta da cadeia. As decisões da instituição são o reflexo de coisas que não dependem do IBAMA. Primeiro, é preciso fazer uma análise do CAR, para saber se o que está declarado de reserva legal era a quantidade que o produtor precisava declarar. Essa "homologação" — entre aspas, porque não é o termo que está no Código Florestal — é a análise do CAR, que precisa ser feita. Ela é importante. Opa, de repente o IBAMA errou a mão, autuou demais a reserva legal, que não era tanta assim. O IBAMA olha as informações declaradas no CAR, e o órgão estadual do meio ambiente, conforme está na legislação, precisa analisar e dizer se está certo ou não aquilo que está declarado.
A segunda questão é que desmatamento em reserva legal após 2008 não se adéqua ao PRA. Na verdade, é preciso apresentar o plano de recuperação ambiental, é preciso recuperar a área, não há outra solução. Isso está previsto no Código Florestal. Vamos pegar como exemplo um desmatamento de 200 hectares. Não estou olhando para o tamanho da propriedade, estou olhando para o tamanho do desmatamento. E, olha, 200 hectares, Deputado Chrisóstomo... Vários estudos apontam que, para desmatar 1 hectare, para deixá-lo produtivo para a agricultura e a pecuária, o custo é de 2 mil a 3 mil reais. Então isso não é barato e simples. O desmatamento de 200 hectares a 2 mil reais por hectare vai custar uns 400 mil reais. Eu não ganho isso por ano, talvez nem metade. Então, isso não é uma coisa barata e simples. Quando falamos em 200 hectares, para a Amazônia até parece uma área relativamente pequena, mas há um capital envolvido por trás. Para recuperar essa área, existem técnicas e métodos. É preciso apresentar um plano de recuperação. Em algumas circunstâncias, o plano pode ser o mais simples que existe,
basta cercar a área, para impedir que o fogo queime aquela cacaieira, e deixar a vegetação regenerar. Isso tem a ver com o entorno, com a paisagem, com a existência de fragmentos de floresta que têm sementes para permitir a regeneração e o crescimento da área. Esse é um método simples, que não vai custar tanto. Mas, se for preciso fazer uma intervenção, plantar muda ou tomar alguma outra medida, a recuperação começa a ficar cara. Há estudos que indicam custo de mil, de 5 mil, até de 15 mil reais por hectare. E eu pergunto: quem está a fim de colocar dinheiro para reparar esse dano, como está exigindo a legislação, porque desmatou em reserva legal? Em APP é a mesma coisa, vale a mesma lógica. Então, esse é o primeiro desafio. Ninguém vai apresentar um plano de recuperação de área porque ninguém quer recuperar sua área de reserva legal. Para isso, a pessoa teria que desembolsar, além de pagar a multa e de deixar de usar a área, evidentemente. Esse é um desafio que não depende do IBAMA, depende da legislação. Enfim, é um "cara, crachá", e temos que ser muito honestos e transparentes para lidar com isso.
Outro caso, ainda após 2008, agora em área autorizável, porque não era APP, nem era reserva legal. A área era autorizável, mas a pessoa desmatou sem ter a autorização. Seria o mesmo que eu dirigir um carro sem ter a carteira de habilitação. Se o fiscal de trânsito me pega, eu tomo a multa. Mas eu posso depois fazer o curso e conseguir a carteira de habilitação. Eu sou proibido de dirigir? Não, mas a multa que ficou, o passivo que ficou, eu tenho que pagar, não tem jeito. Então, para desembargar essa área, qual é a regra geral? Na Amazônia, em área privada, de maneira geral, quem autoriza são os órgãos estaduais do meio ambiente. Onde está previsto isso? Na Lei Complementar nº 140, o Código Florestal, na lei de gestão de florestas públicas. Toda essa legislação direciona que o papel de autorizar o uso alternativo do solo, supressão da vegetação para uso alternativo do solo, que é o termo geral que utilizamos, é dos Estados. Então, a pessoa tem que procurar o Estado — cada Estado tem as suas regras, as suas particularidades — e tem que obter um documento que sinalize a área que ela poderá utilizar. Ela vai apresentar esse documento ao IBAMA: "Olha, o Estado me autorizou a usar esta área aqui. É uma área autorizável de desmatamento. Eu poderia desmatar aqui, mas não pedi autorização antes". A partir disso, o IBAMA desembarga.
Em alguns casos, a depender da atividade de uso alternativo do solo, a legislação também exige a licença ambiental. Mas isso é variável e depende, obviamente, de cada Estado. A legislação descentralizou isso, não é papel do IBAMA. Nesses casos, a pessoa terá que apresentar a licença ambiental. Com base nesses documentos, nesses elementos, o IBAMA tem condições mínimas para promover o desembargo, independentemente do processo sancionador que está correndo na instituição, que segue aquela lógica de quem dirigiu o carro sem ter a carteira de habilitação.
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Agora eu vou fazer um recorte, se o senhor me permite, Presidente, antes de passar aos esclarecimentos, porque acho que isso é importante como uma linha de referência.
Se o desmatamento é anterior a 2008, a 23 de julho de 2008, em caso de área autorizável, área de reserva legal, APP, área de uso restrito, nós temos que olhar muito para o art. 59 do Código Florestal, que prevê que, em vez de fazer a recuperação da reserva legal... O Código Florestal deu uma oportunidade: recupere essa área em outro local, adquira outra área, faça sua reserva legal em outro local, assine aqui o seu PRA, o seu plano de recuperação ambiental, e você não será autuado por isso.
Mas tem que fazer o PRA, assinar o termo de compromisso e tudo o mais. Obviamente, para fazer o PRA do que se depende? Da análise do CAR. É preciso analisar o CAR. Por quê? Porque daí se vai cotejar se as áreas que ali estão declaradas estão corretas, o que é área consolidada, o que é área de reserva legal, o que é APP, e assim por diante.
Há aqueles casos de áreas consolidadas antes de 2008, e a legislação, o Código Florestal, tem um conceito muito claro do que é área consolidada. O que vemos por aí é muita gente declarando área consolidada no CAR — inclusive isso é infração, é crime, porque é informação falsa. Quando a pessoa faz o CAR, declara isso, mas em áreas que ela não tinha desmatado ou que ela tinha desmatado depois de 2008. Obviamente, há outra dificuldade de regularização, mas o caminho é relativamente esse. Então, antes de 2008, de maneira geral, é PRA; após 2008, para onde há que recuperar de fato, é preciso apresentar o plano de recuperação da área, e aí não há como fugir.
Então, o código fez a conceituação. Ele tem esse espaço para isso, e nós estamos utilizando muito pouco esse espaço. Nós temos várias regras que, se implementarmos, facilitarão e muito a vida do produtor. Mas o que é bom para o nosso lado, o lado de quem está no papel do Estado? Evitamos o conflito, evitamos a ilegalidade, prevenimos toda essa contenda, que não gostaríamos de ter, enfim, que estamos debatendo aqui.
Agora, partindo para responder algumas das perguntas, reforço que, caso não tenhamos todos os esclarecimentos, como instituição, nós nos colocamos à disposição para recebê-los e para trazer outros esclarecimentos pontuais lá junto ao IBAMA.
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Deputado Coronel Chrisóstomo, muito embora o senhor já tenha manifestado as suas sugestões ao Presidente Rodrigo, eu vou reforçá-las com ele. Em relação à sua pergunta de como é o desenho de trabalho do IBAMA, o IBAMA vai, em regra geral, aonde há mais desmatamento. Esse é o espírito da instituição. Ele tenta utilizar a sua capacidade instalada — sabemos que o órgão passou por algumas restrições de pessoal e financeiras nos últimos anos. Então, nós buscamos otimizar a equipe que temos e ir àquelas áreas que mais desmatam na Amazônia.
Eu tenho um dado aqui que já havia apresentado em outro momento para outras pessoas, mas, na Amazônia, 22 Municípios — no total, são mais de 600 Municípios, se não me engano — respondem por 50% do desmatamento que lá ocorre. Então, poucos Municípios respondem por muito. Se somarmos um pouquinho mais, 31 Municípios respondem por 60% do desmatamento. No Pará — recordando a reunião com o Governador Helder em outro momento —, há 20 Municípios que respondem por 82% do desmatamento nesse último período, fazendo um recorte específico tendo em vista a representação dos Prefeitos. Portanto, o nosso desafio é esse. A nossa estratégia de fiscalização é olhar para essas áreas mais críticas.
E há uma questão importante: fazemos fiscalização remota e presencial, mas nós detectamos a partir de imagens de satélite que 87% dos embargos que já foram feitos no passado estão sendo desrespeitados.
Quando se embarga uma área, não se pode utilizá-la. Não pode haver gado, soja, milho ou qualquer outra coisa até o desembargo ou até a conclusão do processo — sobretudo o desembargo.
Então, o que o IBAMA está fazendo? O IBAMA está fiscalizando essas áreas. Há um descumprimento sistemático do embargo. Por quê? Porque houve um crime, uma infração antes. É só por isso, se não nem estaria lá. E aí há casos e casos. Em alguns locais, nós identificamos gado na região. O que o IBAMA fez? "Olhe, não vou apreender de imediato, mas está aqui um prazo para o senhor ou para a senhora retirar esse gado da área embargada." Então, em regra geral, houve uma notificação de 5 dias, mas, para todos aqueles que haviam pedido uma dilação de prazo, dadas as características e condições, o IBAMA tinha feito a dilação de prazo. Há alguns casos em que era meramente abrir a porteira para o pasto ao lado, que não estava embargado, empurrar o gado ali e sair da área embargada, e isso não foi feito, não foi feito. E por que nós sabemos? Porque conseguimos ver por imagens de satélite ou até por drones e outros meios, que nos permitem acompanhar isso. Há um caso, que inclusive está sendo discutido na Justiça, em que a pessoa informou ao juiz que tinha retirado o gado da área embargada. Na semana passada, olhamos por imagens de satélite, por drones, há foto, há vídeo, e o gado continua lá. Então, sistematicamente há um desrespeito à legislação ambiental, e aí, se o IBAMA, se o fiscal não atua, ele está prevaricando. Não há outra escolha que não seja cumprir a legislação. Mas eu falei dos 5 dias e falei que existe a possibilidade de pedir uma dilação de prazo, que o IBAMA deu em vários casos.
De qualquer forma, observem o seguinte: ocorreram só cerca de 60 notificações na Amazônia toda. Não são todos os produtores da Amazônia. São 60 e poucas notificações — depois poderemos contabilizar isso melhor — na Amazônia toda. Não é todo e qualquer produtor. Por quê? Porque estamos olhando essas áreas críticas. Onde? Epicentro Pacajá, no Pará; e epicentros Manicoré e Lábrea, no Amazonas. Disso tudo, há um pouco mais de 60 notificações.
Passaram-se mais de 90 dias, não são 5 dias — então o problema não é o prazo —, e não retiraram. Mas alguns retiraram. Eu perguntei para a equipe lá em Lábrea e tomei conhecimento de que algumas pessoas retiraram. Não foi no prazo de 5 dias, mas retiraram o gado. Vai acontecer alguma coisa com quem retirou esse gado? Ele vai ser aprendido? Não, não vai. Ele retirou, ele cumpriu a notificação da instituição de retirar o gado da área embargada e deixar acontecer a regeneração ali da vegetação.
Também há casos na Amazônia — e é importante esclarecer isso — de decisões judiciais, de ações em que o Ministério Público entrou na Justiça, independentemente do IBAMA, e a Justiça disse: "Órgão ambiental, vá lá e tire o gado". Há isso. E não há como o IBAMA descumprir decisão judicial. Não há.
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Há outro caso na Amazônia em que o infrator tem 45 processos por desmatamento. Em um caso específico, ele está descumprindo a lei em área embargada, e pedimos que se retirasse daquela área. Outra parte da propriedade dele não está embargada, e ninguém pediu para tirar gado de lá. Só pedimos para tirar o gado da área embargada. Inclusive, esse caso é um em que o processo dele no IBAMA, na via administrativa, não na criminal, foi julgado em primeira e segunda instância, ou seja, foi transitado em julgado, e houve decisão final sobre a punição do infrator. Fora tudo isso, ele tem outros 45 processos criminais para serem cumpridos.
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Então o olhar do IBAMA, em termos de estratégia de fiscalização, é, nas áreas críticas, verificar os descumprimentos de embargos. Toda semana, recebemos de 5 mil a 10 mil alertas de desmatamento de vários sensores que estão monitorando onde está ocorrendo desmatamento. Lembro que, em mais de 90% da Amazônia, o desmatamento é ilegal. Então, o IBAMA não tem como fugir do papel dele, muito embora ele também reconheça que há necessidade de outros caminhos, outros mecanismos para evitar crimes, viabilizar a produção, viabilizar uma economia sustentável na Amazônia.
Faço um adendo, Deputado Priante, ao recém-aprovado Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento da Amazônia — PPCDAm, na sua quinta edição. Ele é coordenado pela Casa Civil da Presidência da República, mas tem, na sua Secretaria Executiva, o papel ativo e também o próprio Ministério do Meio Ambiente, por meio da Secretaria Extraordinária de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial.
A fiscalização e essas medidas coercitivas são só um detalhe dentro do plano. O plano tem quatro eixos. Ele tem o eixo específico da regularização fundiária. É óbvio que não é o Ministério do Meio Ambiente e o IBAMA que fazem a regularização fundiária, mas esses órgãos têm interesse em que a regularização fundiária ocorra, em modelos que sejam justos para o cidadão, para quem está ocupando as terras, e não estimulem o desmatamento, não estimulem concentração de terra.
Esse é um eixo importante, e é esse locus que nós temos que buscar para dialogar. Existe uma subcomissão envolvendo vários atores federais: pelo menos 13 Ministérios, mais oito órgãos vinculados. É esse espaço de diálogo, de proposição, de sugestões que tem que ser ocupado para, juntos, construirmos uma solução.
Então, não adianta o IBAMA ser pressionado a desembargar. O IBAMA cumpre a legislação, mas, se conseguirmos, nesse espaço maior, construir uma solução, um pacto, para não haver desmatamento, não há IBAMA, não há embargo. E há, obviamente, a regularização fundiária, que precede a própria regularização ambiental. Não há como ser diferente.
Há outro eixo importante, o do fomento a atividades produtivas sustentáveis. Até o Prefeito de Uruará, que está aqui... Enfim, todo mundo clamou por prática sustentável, atividade econômica sustentável, que garanta a floresta em pé e, ao mesmo tempo, faça com que as pessoas tenham renda para sustentar a família, para ter uma vida digna. As pessoas precisam ter uma vida digna, em parte por meio de algum tipo de riqueza, mas nós precisamos gerar essa riqueza com outro modelo produtivo. Então, esse é outro eixo, é um conjunto de medidas que têm que ser construídas. Perdemos na história quase 10 anos com a descontinuidade das práticas e políticas de fomento a atividades sustentáveis. A exploração legal de madeira, a partir de bons planos de manejo florestal, é uma das práticas, uma das atividades, da bioeconomia, apesar de que uma grande parcela ainda explora irregularmente tudo isso.
Há sistemas agroflorestais de café, cacau, cabruca, enfim, existem vários outros. O extrativismo já saiu? Não. Inclusive, há sistemas de integração entre lavoura, pecuária, e assim por diante. Há soluções tecnológicas que atendem a esses requisitos de sustentabilidade.
Há um terceiro eixo para o qual eu queria chamar a atenção nesse plano. Às vezes, não temos conhecimento, não chega até nós — ele foi lançado agora, dia 5 de junho —, mas é o endereçamento que precisamos construir. Há um terceiro eixo, que é o eixo dos instrumentos normativos e econômicos. Qual é a lógica? A lógica é muito associada ao art. 41 do Código Florestal, ao qual nós precisamos dar consequência prática. Falo dos incentivos econômicos. Como trabalhamos? Há PSA, há crédito de carbono, há vários instrumentos e medidas que precisam, de fato, ser implementados. O dinheiro precisa chegar às pessoas.
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Existem soluções já propostas aqui por esta Casa, pelo Senado, mas há um caminho de implementação. Alguns brigam por isso, defendem; obviamente a área do meio ambiente, o IBAMA, o Ministério, o ICMBio brigam por isso, mas outros atores, não.
Então, tudo isso, tudo que está sendo clamado aqui, vai muito além de desembargar e passa por essas soluções que agora nós temos que construir. E eu tenho certeza, já, pelas declarações da Ministra aqui nesta Casa, do Secretário Executivo e de toda a equipe do PPCDAm, de que existe um grande canal de diálogo.
Bom, avançando aqui nas respostas, Deputado, o Deputado Zé Trovão mencionou aqui em algum momento que havia gado morrendo em caminhão. Eu posso lhe assegurar que não é relativo a qualquer apreensão do IBAMA. Por quê? Porque, dessas três regiões em que nós temos atuado, muito embora haja gado apreendido, o gado não foi retirado da propriedade, ainda, pelo IBAMA. Então, certamente não é gado que está sofrendo maus-tratos do IBAMA.
Recentemente, em março, vimos na Internet uma montagem de vídeo e foto de helicóptero do IBAMA que não tinha nada a ver com o trabalho do IBAMA que estava ocorrendo naquele momento. Esse esclarecimento é importante.
Em alguma medida, eu antecipei o papel do IBAMA. Ele está me perguntando por que o IBAMA faz operação e não regulariza. As regras da regularização, de desembargo, eu já havia mencionado de maneira geral. Atendidas essas regras, esses elementos essenciais, o IBAMA vai desembargar, tanto que está desembargando.
Mas, se esses requisitos não são atendidos, não há como passar por cima da lei; isso não é nem norma interna, é lei. É óbvio que temos atuado nessas áreas mais críticas de desmatamento — que foi o questionamento que ele havia feito em relação à operação de regularização.
Quanto à seleção das notificações — em alguma medida, a pergunta é semelhante à do Deputado Coronel Chrisóstomo —, o foco é nas áreas críticas e em quem está descumprindo o embargo e nos alertas de desmatamento que nós recebemos dos órgãos de monitoramento — o INPE, e assim por diante. Focamos das maiores áreas desmatadas para as menores, correlacionadas com as áreas críticas.
E aqui eu faço uma referência àquelas 60 e poucas pessoas notificadas para retirar gado. Somadas, todas as áreas embargadas delas dão cerca de 45 mil hectares — 45 mil hectares. Então, se dividir 60 por 45, vai dar ali uns 800, 600 hectares em média. Existem maiores e menores, e eu acho que uma área de 500 a 600 hectares não é pequena, principalmente pelo capital investido para desmatar.
Há um caso lá de 46 hectares, se eu não me engano. O embargo é de uma área pequena, mas, quando se olha a propriedade, ela é grande. Por quê? Porque se tratava de um desmatamento que estava na sua fase inicial.
Outra pergunta é como o IBAMA está comprovando que existe animal em área embargada. Aquilo que eu falei: hoje conseguimos ver boi por imagem de satélite. Existe imagem de satélite que vê resolução de 30 centímetros; dá para ver placa de carro. Inclusive, em algumas situações dá para contar boi com drone, enfim.
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Prefeito Gilson, de Uruará, o Ministério do Meio Ambiente está formando uma parceria com a Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Pará — o Secretário é Mauro O'de Almeida —, justamente para buscar parcerias nos esforços de reduzir o desmatamento e, consequentemente, associado a isso também ver caminhos de regularização ambiental de proprietários que estão cumprindo a legislação. Enfim, fazemos um esforço para que isso ocorra. É desejável, eu acredito que a própria secretaria, sob a liderança do Secretário André Lima, também está buscando essas parcerias com secretarias de meio ambiente de outros Estados.
Nessa iniciativa, já de pronto, estão sendo feitas tratativas com o órgão do Pará para que, nas áreas que estejam embargadas, se dê precedência à análise do CAR, já que é um dos requisitos para que isso ocorra. Então, como é papel do Estado, o Estado está olhando para as áreas embargadas e está dando precedência.
Isso acaba viabilizando um pouco do trabalho do IBAMA. Novamente, o IBAMA é a ponta da cadeia. Ele depende de outros elementos para fazer os desembargos. Então, essa é uma iniciativa. Eu acredito que, em articulação com o Secretário de Estado e com o próprio Ministério do Meio Ambiente, existam outros espaços de arranjos e parcerias com os Prefeitos municipais. O Ministério até estuda uma política específica associada aos Municípios, de desestímulos ao desmatamento.
Prefeito João Cleber, de São Félix, até recebi há algumas semanas o seu Secretário de Meio Ambiente, que se colocou à disposição. Nós vislumbramos nessa parceria um caminho profícuo. Mas São Félix hoje certamente está entre aqueles 22 Municípios que representam 50% do desmatamento. Então, inevitavelmente, está nas áreas prioritárias de combate ao desmatamento em que o IBAMA tem trabalhado, para além de todo o problema de garimpo que nós temos lá no território, sobretudo em terras indígenas.
Existe uma decisão judicial do Supremo Tribunal Federal para que o IBAMA atue nessas terras indígenas. Não temos muito como fugir. Obviamente isso tem externalidades; o pessoal vai bater na porta do Prefeito para reclamar: "Puxa, o IBAMA estava aqui". Enfim, há essas externalidades; obviamente, eu acho que há espaço para manter diálogo, tentar construir outras funções, olhando um pouquinho até para a possibilidade que envolve bens aprendidos.
O SR. JOÃO CLEBER - Só um instante. Em São Félix, se você for olhar dados atuais do INPE, não consta o desmatamento, principalmente na área que era considerada a APA Triunfo do Xingu, onde era grande a pressão pelo desmatamento por pessoas de fora que foram lá e fizeram grande desmatamento.
Através de um trabalho — inclusive o Dr. Vinícius Borba está aqui, é um dos advogados de uma associação de lá —, o que foi constatado? Temos um acompanhamento diário; ainda consta esse desmatamento porque os dados são do ano anterior. Se você pegar os dados atuais, não consta mais esse desmatamento. São Félix diminuiu demais o desmatamento.
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Isso significa o quê? Significa que, se não tivermos mais desmatamento, se reduzirmos significativamente o desmatamento nessas áreas, certamente o IBAMA não mais priorizará a sua atuação lá. Essa é uma mensagem importante. Se não houver desmatamento, não haverá atuação do IBAMA ali, porque ele irá para outro local. Acho que isso é importante.
Prefeito Gelson, de Novo Progresso, imagino que eu trouxe alguns esclarecimentos sobre os seus comentários a respeito do embargo, mas insisto um pouquinho que há um desafio pela frente: criar uma governança maior com os Municípios, para que tenham estímulos ao não desmatamento e desestímulos ao desmatamento. É um conjunto de medidas. Isso vai além do IBAMA, mas entendemos que é importante, até para facilitar o trabalho do Prefeito local na sua governança, nas suas redes de contato, para obviamente lidar com todas as queixas, com toda a pressão local. Acho que há um espaço dentro desse desenho do PPCDAM para uma iniciativa muito específica envolvendo as Prefeituras.
Eu queria fazer um esclarecimento em relação ao que o senhor mencionou sobre a apreensão de gado que ocorreu na Reserva Biológica do Cachimbo. Não é uma ação do IBAMA. Só para esclarecer, esse não é o trabalho do IBAMA, muito embora o gado esteja ocupando ilegalmente uma reserva biológica, uma unidade de conservação, inclusive ao lado da Base Aérea do Cachimbo, numa das categorias de unidades de conservação que têm o maior nível de proteção. Pelo que eu vi de notícia ali, há pelo menos 4 mil cabeças de gado lá dentro, assim como existem em terras indígenas, que oportunamente também serão retiradas.
Outro esclarecimento: o IBAMA adotou um método de embargo remoto focado em terras indígenas e glebas públicas. Em princípio, não existe o proprietário estabelecido, não há CAR, não há nenhuma informação fundiária. Então, nesses casos, nós estamos fazendo o embargo em lote. Só para esclarecer, o IBAMA não embargou em um único embargo 27 mil hectares. No conjunto dos vários embargos, pode até ser mais do que isso, mas, num único lote, não.
Nós temos feito muito isso em terras indígenas, principalmente naquelas em que há decisão judicial para atuação do IBAMA, o que é uma medida preventiva. Obviamente, nós publicamos as regras de desembargo numa norma recente que colocamos. Nessa norma, não há nada de confisco de propriedade, nada disso. De vez em quando, saem notícias meio tortas, mas essa norma não diz isso. Aliás, o IBAMA não confisca propriedade, não tem esse poder. Isso se dá por via criminal ou por outra medida.
Realmente, foi do Instituto Chico Mendes essa ação. Aqui eu citei os órgãos ambientais. Eu sei que não foi o IBAMA que fez essa ação, mas o ICMBio.
Essa REBIO da Serra do Cachimbo foi criada no ano de 2005. Assim como tantas outras, foi criada na região da BR-163, sobreposta à grande ocupação humana. Então, as pessoas já estavam lá dentro e precisam ser respeitadas. Não é dessa forma nem é com essas atitudes que nós vamos resolver essa situação.
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Por isso, quero até parabenizar o Deputado Priante pela condução do Projeto de Lei nº 8.107, de 2017, do qual ele foi o Relator. Nós estamos rediscutindo essas unidades de conservação lá na BR-163 e esperamos que este Congresso Nacional faça tramitar essa lei, a fim de levar dignidade àquele povo que já estava dentro dessas unidades de conservação.
Prefeito Paulo Ferreira, de Portel, acredito também que, de maneira geral, eu trouxe alguns esclarecimentos. Acho que o senhor tem pleiteado muito a questão de atividades produtivas sustentáveis. Isso, para além da atuação do IBAMA, acaba envolvendo outros órgãos. O endereçamento melhor que nós temos é a estruturação ou a recriação de uma política voltada a isso, no contexto PPCDAM. Esperamos que isso tenha sucesso e avance. Portel, em especial, é um polo de produção de madeira.
Nós temos muitos planos de manejo. Reforço aqui que a produção sustentável de madeira, com planos de manejo bem-feitos, bem planejados, é uma atividade importante da bioeconomia. Infelizmente, nós temos uma parcela relativamente grande na ilegalidade quando se trata de madeira. Até o IBAMA tem uma ação específica de fiscalização para tirar créditos ilegais de madeira que estão sendo utilizados para legalizar essa exploração em unidades de conservação, em terra indígena. Nós queremos que o legítimo produtor, o correto, tenha uma competição leal e não seja prejudicado por esses infratores que maculam a imagem de todo o mundo ao mesmo tempo.
O SR. PRESIDENTE (José Priante. Bloco/MDB - PA) - Agradeço pela exposição e pelas respostas, Dr. Jair Schmitt, a todos que participaram, fizeram seus questionamentos e trouxeram suas preocupações.
O SR. CORONEL CHRISÓSTOMO (PL - RO) - Presidente, permita-me só fazer uma justificativa aqui.
O SR. PRESIDENTE (José Priante. Bloco/MDB - PA) - Deputado Coronel Chrisóstomo, por favor.
O SR. CORONEL CHRISÓSTOMO (PL - RO) - O Sr. Natã Feliciano da Silva, de Nova Mamoré, participaria pela Internet, mas nós temos dificuldade de acesso lá em Rondônia, e ele não pôde entrar. Só estou justificando porque ele estava pronto para participar desta audiência pública.
O SR. PRESIDENTE (José Priante. Bloco/MDB - PA) - Está justificada a ausência de um dos convidados.
O SR. PRESIDENTE (José Priante. Bloco/MDB - PA) - O Ministério Público não mandou o seu representante, mas foi feito o convite.
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