Horário | (Texto com redação final.) |
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15:04
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O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Esta é a 24ª Reunião Deliberativa Extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Retiro, de ofício, o item 33, PL 9.188/17, em virtude da solicitação do Relator, e também retiro de ofício, por solicitação do Relator, o item 43, PL 2.295/21.
Há sobre a mesa a seguinte lista de inversão de pauta: item 1, do Deputado Nicoletti, PL 4.247/21; item 2, foi retirado; item 3, da Deputada Delegada Katarina, PL 5.826/19; item 4, do Deputado Luiz Couto, Requerimento nº 34, de 2023, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; item 5, da Deputada Amanda Gentil, PL 5.455/16; item 6, do Deputado Rubens Pereira Júnior, Requerimento nº 33, de 2023; item 7, do Deputado José Guimarães, PL 9.474/18; item 8, do Deputado Ricardo Aires, PL 826/19; item 9, da Deputada Laura Carneiro, PL 3.896/21 (o número anterior era PLS 487/17); item 10, do Deputado Helder Salomão, PEC 10/15; item 11, do Deputado Alencar Santana, PL 223/23; item 12, do Deputado Alberto Fraga, PL 3.410/21; item 13, do Deputado Gilson Marques, PL 4.247/21; item 14, do Deputado Capitão Alberto Neto, PEC 86/15; e item 15, do Deputado Felipe Francischini, PDL 81/23.
Há um pedido de retirada de pauta para o item 47, requerido pelo Deputado Helder Salomão, o PL 4.247/21, do Sr. Gilson Marques, que revoga o inciso I do art. 139-A da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para permitir a atividade de moto-frete independentemente da categoria de registro do veículo.
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15:08
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O SR. HELDER SALOMÃO (Bloco/PT - ES) - Presidente e demais colegas da Comissão de Constituição e Justiça, nós já debatemos sobre essa matéria e tentamos um entendimento.
Essa matéria, ao nosso ver, tem problemas, porque, na verdade, o projeto objetiva revogar o inciso I do art. 139-A, inserido no Código de Trânsito de 2009, que trata da obrigatoriedade de registro de motocicletas e motonetas na categoria de placa vermelha, também denominada placa de aluguel.
Consideramos que a tramitação dessa matéria é complexa. Portanto, o requerimento de retirada de pauta apresentado é porque há, ao nosso ver, alguns pontos que ferem princípios estabelecidos como fundamentais para esta Comissão.
Inclusive alegamos, Deputado Nicoletti e Deputado Gilson Marques, que há, no âmbito do Ministério do Trabalho, um grupo de trabalho que foi criado para efetivamente estudar as atividades nesta área. Este grupo de trabalho, que foi criado com a participação tripartite, tem a finalidade de elaborar a proposta de regulamentação das atividades de prestação de serviços, transporte de bens, transporte de pessoas e outras atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas, e isso se deve ao Decreto nº 11.513, de 1º de maio de 2023.
Nós consideramos que, se há um grupo de trabalho no âmbito do Ministério do Trabalho que está debruçado sobre esse tema, estudando medidas para serem adotadas, não vejo muito sentido em anteciparmos e votarmos essa matéria sem ver os estudos e as análises que serão apresentadas pelo Ministério do Trabalho, que é quem deve efetivamente se ocupar da regulamentação.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, eu fiquei muito atento ao que o Deputado que tenta justificar a retirada de pauta falou, mas não consegui tirar desse limão nem uma gota de suco — nada.
Ele falou três coisas. A primeira é que o projeto tem problemas. Apesar de "problemas" estar no plural, S.Exa. não identificou nenhum problema, não falou nenhum problema do projeto, nem um mísero problema foi identificado por ele. A segunda é que esse projeto — abre aspas — "atenta" contra princípios desta Comissão.
Novamente ele não falou qual princípio desta Comissão foi atacado. Qual é o princípio desta Comissão que o projeto ataca? Ele deixou no ar, mas não disse. Respeitaria muito se ele dissesse quais são os problemas e qual é o princípio que afeta esta Comissão. O terceiro argumento é que existe um grupo de trabalho para estudar esse tipo de matéria e, eventualmente, futura regulamentação. Ora, apesar de ele mencionar a existência desse grupo de trabalho, e isso, sim, é uma novidade, nada mais foi dito a respeito desse grupo, como quem faz parte, qual é o prazo, quais são os problemas que esse grupo identifica sobre o assunto que é tema central desse projeto, nada!
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15:12
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Parece que há um relógio correndo e vai se falando coisas que não são específicas do projeto. É isso, até vencer o tempo. Nada mais de concreto, específico, direto, objetivo foi dito com relação ao projeto.
E ele disse, por último, que a regulamentação pode ser feita por lá e pode ser feita por cá. Concordo, pode ser feita por aqui também. O Legislativo serve justamente para isso. No entanto, o que se pretende aqui não é a regulamentação, a burocratização, mais exigências. Aqui, o objetivo central do projeto, Deputado, é desregulamentar, é deixar de haver uma exigência estatal que prejudica o trabalho alheio. Esse é o foco do projeto. E a retirada do projeto vai fazer com que o trabalhador lá na ponta continue sendo atrapalhado, dificultando a concorrência e encarecendo o produto e o serviço para o consumidor final.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Vou conceder o prazo de 1 minuto para a orientação de bancada.
O SR. PR. MARCO FELICIANO (PL - SP) - O PL é a favor do projeto, Sr. Presidente, e orienta "não" à retirada de pauta.
O SR. HELDER SALOMÃO (Bloco/PT - ES) - Nós já debatemos, Deputado Gilson Marques, em outra reunião, alguns problemas que essa matéria tem, além do que, volto a insistir, cabe ao Ministério do Trabalho a regulamentação de profissões. Portanto, deixo uma pergunta: por que não conhecer o relatório que será apresentado, em breve, por esse grupo de trabalho?
Agora, nós temos, sim, problemas com relação à matéria, porque, por exemplo, quer dispensar uma obrigação legal, sistematicamente posta no Código de Trânsito aos motociclistas que exercem atividade remunerada, que permite o controle estatal sobre a circulação de veículos. Ou seja, há vários aspectos que poderiam ser aqui aprofundados e certamente serão apresentados durante a discussão da matéria.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Tem a palavra o Deputado Capitão Alberto Neto.
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Presidente, pela Oposição, quero esclarecer alguns pontos do projeto e parabenizar o Deputado Gilson Marques pela autoria.
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15:16
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Eu queria contraditar nosso colega da base, quando disse que o Ministério do Trabalho está indo na contramão do mundo. Ele queria regularizar este conflito com o Uber e colocar até os Correios para fazer Uber no nosso País. Nós já estamos no século XXI, sonhamos com um Brasil globalizado, portanto não dá para entender este tipo de raciocínio nos dias atuais.
Este projeto vem para desburocratizar, vem para dar dignidade para quem trabalha com iFood, transporte, motofrete, mototáxi. Ele vem para dar dignidade a essas pessoas. Elas vão sair da ilegalidade e vão para a legalidade, vou poder dizer que são brasileiras. É muito estranho o Partido dos Trabalhadores ser contra os trabalhadores.
O SR. JOSÉ NELTO (Bloco/PP - GO) - Sr. Presidente, nós analisamos esta matéria. Ela tem os prós e os contras. Nós entendemos que é importante a não retirada de pauta desta matéria, para que ela seja apreciada. Digo isso porque nós precisamos ir para o enfrentamento das matérias, já que a pauta é enorme e nós votamos pouco nesta Comissão — debatemos muito, mas rendemos pouco.
O SR. NICOLETTI (Bloco/UNIÃO - RR) - Presidente, peço a palavra para orientar o União Brasil.
Eu sou o Relator do projeto de lei do nosso amigo Deputado Gilson. Mais uma vez, nós temos que explicar aos colegas. Nós estamos aqui remando, remando e remando, e não saímos do lugar. Isto aqui é para desburocratizar, não interfere em nada na questão da segurança do veículo.
Portanto, todos os requisitos de segurança da motocicleta serão preservados e verificados pelo órgão executivo de trânsito dos Estados. O que tem a ver aqui é tirar a taxa, a burocracia. Os motoboys já sofrem muito com isso. São milhares e milhares de pessoas que vieram a ter esta profissão regulamentada muitas vezes durante a pandemia e que agora estão podendo ter a desburocratização para melhorar sua qualidade de vida.
O SR. TARCÍSIO MOTTA (Bloco/PSOL - RJ) - Sr. Presidente, a Federação PSOL REDE orienta favoravelmente ao requerimento, portanto pela retirada de pauta.
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15:20
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A SRA. MARIA ARRAES (Bloco/SOLIDARIEDADE - PE) - O Solidariedade orienta "sim" à retirada de pauta, Presidente.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, o autor do pedido de retirada de pauta novamente disse que já discutimos motivos em outra oportunidade e novamente não explicita quais são os motivos. O único motivo que ele explicita — aliás, o único, é uma exceção — é, na leitura do que ele havia na mão, que é ruim dispensar a exigência. Aí, ele não diz por que é ruim dispensar a exigência. Na minha opinião, é óbvio que é muito melhor dispensar uma exigência quando esta exigência atrapalha o serviço do trabalhador e encarece o produto final e o serviço para o consumidor final, evidentemente.
Meu colega de Comissão Deputado Tarcísio diz que haverá precarização da mão de obra disfarçada de liberdade. Apesar de ter esta frase, ele não diz o porquê. Não diz quais são os motivos, a causa, a razão, a circunstância de que haveria essa precarização. Parece-me óbvio que deixar de exigir que o trabalhador tenha um papel, que pague uma taxa, que leve a motocicleta, que tenha que passar por um fiscal, que perca um dia de trabalho, que cumpra essa burocracia que o político exige dele é ruim.
O SR. ALENCAR SANTANA (Bloco/PT - SP) - Presidente, primeiro, aparentemente o argumento do Deputado Gilson, que falou há pouco, tem uma certa lógica, até porque o carro, o veículo, o automóvel, quem está operando no aplicativo não tem algumas obrigações, mas olhem bem pela questão de segurança. Hoje nós observamos nos grandes centros — infelizmente, isto é fruto de todo um contexto, não vou entrar neste mérito — muitos casos de roubos em que se utiliza justamente a motocicleta, que é um veículo mais rápido.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Em votação o requerimento.
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15:24
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O SR. NICOLETTI (Bloco/UNIÃO - RR) - Verificação de quórum.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - A Presidência solicita às Sras. Deputadas e aos Srs. Deputados que tomem os seus lugares, a fim de ter início a votação pelo sistema eletrônico.
(Procede-se à votação.)
O SR. NICOLETTI (Bloco/UNIÃO - RR) - Presidente, quem está votando pelo celular, mesmo quem marcou presença ali, está tendo um probleminha. Peço a V.Exa. que avise aos colegas que votem no monitor, se tiverem problema com a votação pelo celular.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Deputado Nicoletti, precisamos ver se o pessoal registrou presença. Nós já acionamos a informática para ver o que está acontecendo.
O SR. LUIZ COUTO (Bloco/PT - PB) - Presidente, eu não estou conseguindo votar. Este posto está com problemas.
(Procede-se à votação.)
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15:28
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O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Mais alguém não está conseguindo votar?
O SR. LUIZ COUTO (Bloco/PT - PB) - Meu voto é "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Está registrado, então.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Não. O Deputado não está conseguindo votar, e V.Exa. foi quem nos alertou, em primeiro lugar.
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15:32
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(Procede-se à votação.)
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15:36
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(Procede-se à votação.)
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15:40
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O SR. NICOLETTI (Bloco/UNIÃO - RR) - Presidente, vamos tentar acelerar!
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Agora é que deu quórum, Deputado. Eu não poderia anunciar antes do quórum.
(Pausa.)
A SRA. CORONEL FERNANDA (PL - MT) - Há Deputado que ainda está votando.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Alguém não conseguiu votar? O sistema já foi consertado ou corrigido, como se diz. Todo o mundo já votou?
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, eu sou o único inscrito?
O SR. JOSÉ NELTO (Bloco/PP - GO) - Sr. Presidente, já que o autor dispensou a sua oportunidade de fala, eu também dispenso a minha.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como não houve discussão, está prejudicado o pedido de adiamento da votação.
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15:44
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O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Presidente, o PDL não seria o segundo item da inversão de pauta?
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - O PDL foi retirado. O Deputado Kim Kataguiri pediu para retirá-lo — eu havia informado no começo.
A SRA. DELEGADA KATARINA (Bloco/PSD - SE) - Boa tarde aos colegas.
Cabe à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pronunciar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.826, de 2019, nos termos do que dispõe o art. 32, inciso IV, alínea 'a', do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Dispõe o art. 187 da Constituição Federal que a política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes.
Nesse sentido caminham o projeto e a emenda aprovada na CAPADR, não havendo que se falar em vício de competência, em vício de iniciativa ou mesmo em violação a princípio ou a regra do Diploma Maior.
As proposições têm êxito no exame de juridicidade, uma vez que inovam o ordenamento jurídico e respeitam os princípios gerais do Direito.
Quanto à técnica legislativa empregada, projeto e emenda cumprem os ditames da Lei Complementar nº 95, de 1998.
É de bom alvitre salientar que a agricultura e o empreendedorismo familiar representam parcela expressiva da produção agropecuária no Brasil, de modo que necessitam de políticas públicas que assegurem a modernização e a implantação de novas tecnologias, visando otimizar lucros, diminuir a poluição e melhorar a qualidade de vida dos agricultores, dentre diversos outros benefícios.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Não há oradores inscritos para debater o relatório.
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15:48
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O SR. PRESIDENTE (Pr. Marco Feliciano. PL - SP) - Vamos ao próximo item para apreciação.
O SR. RUI FALCÃO (Bloco/PT - SP) - Sr. Presidente, nós tivemos na reunião de coordenadores um debate sobre a importância de debatermos aqui temas de relevância nacional.
Na verdade, Deputado, nós inauguramos esse período com um requerimento de V.Exa., quando fizemos uma audiência pública para debater o famoso art. 53, que trata da questão da imunidade — ou impunidade — parlamentar. Isso valoriza a Comissão, valoriza a Casa e propicia subsídios também para que a imagem dos Parlamentares e das Parlamentares seja valorizada. São dois temas momentosos, tanto a questão do papel das Forças Armadas na democracia quanto a questão do chamado ativismo judicial. Como sempre, serão convidadas pessoas de várias opiniões. Nós estamos aqui apresentando uma lista para o primeiro seminário que nós realizaremos em julho. E, naturalmente, essa lista pode ser, como em todos os casos, complementada posteriormente por sugestões de Deputados e Deputadas.
Eu, de antemão, informo que houve um equívoco aqui. Nós introduzimos um debatedor que não está sendo, na verdade, convidado, que é um coronel da reserva, o Marcelo Pimentel. Ele consta da lista que V.Exas. verão, mas não participará do seminário.
O SR. PRESIDENTE (Pr. Marco Feliciano. PL - SP) - Eu concedo a palavra ao Deputado Lafayette de Andrada, que quer encaminhar o requerimento.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Sr. Presidente, peço a palavra só para encaminhar.
Eu quero aqui parabenizar o eminente Presidente Rui Falcão. Esses dois temas são importantíssimos e são da atualidade. A questão das Forças Armadas na democracia é óbvio que é necessária e sempre discutimos; mas, mais do que isso, acho que devemos sim discutir a questão do ativismo judicial.
No ativismo judicial, vemos de maneira recorrente o Poder Judiciário legislar. Isso é muito grave. Esse é um debate que precisamos fazer: até onde ele pode ir, porque há a separação dos Poderes. Compete ao Poder Legislativo fazer leis. E, muitas vezes, o Poder Judiciário tem extrapolado a sua função, que é de julgar. À medida que o Poder Judiciário começa a legislar, ele passa a adotar uma coloração política no sentido "a" ou no sentido "b". Isso não deve acontecer. O Judiciário deve ter a postura de magistrado, definir de maneira equitativa, serena, com justiça, os embates que acontecerem na vida dos cidadãos.
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15:52
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Portanto, acho que, em boa hora, esta Casa tem a oportunidade de discutir esse tema tão importante. Penso até que o os próprios membros do Poder Judiciário, no fundo, não se sentem confortáveis quando ocorre o ativismo judicial.
O SR. JOSÉ NELTO (Bloco/PP - GO) - Sr. Presidente, eu quero usar da palavra.
O SR. PRESIDENTE (Pr. Marco Feliciano. PL - SP) - Na sequência, já vamos ouvir V.Exa., Deputado.
O SR. MIGUEL ÂNGELO (Bloco/PT - MG) - Eu gostaria de parabenizar o Presidente da CCJ, o Deputado Rui Falcão, pela proposição desse seminário, um debate tão importante e salutar para nós. Eu gostaria só de pedir o aditamento de um convidado para contribuir nesse debate, o Professor Paulo Roberto Cardoso, da UFMG.
O SR. PRESIDENTE (Pr. Marco Feliciano. PL - SP) - Está anotado o nome da pessoa que V.Exa. indicou.
O SR. JOSÉ NELTO (Bloco/PP - GO) - Presidente, eu quero parabenizar o Deputado Rui Falcão, que preside muito bem a CCJ da Câmara dos Deputados.
Este é o debate do momento: o ativismo judicial. Nós estamos chegando a um momento em que a sociedade não acredita mais no Judiciário brasileiro, porque ele condena, descondena, e isso cria uma insegurança jurídica muito grande para o País. Precisamos debater o ativismo judicial.
A partir do momento em que o cidadão entra para a magistratura, ele não pode usar as redes sociais para dar opiniões, não pode ter partido político nem simpatia por nenhum partido, porque, quando há um julgamento — e sabemos que o Judiciário brasileiro está dividido, uma parte do Judiciário é de direita, outra parte é de esquerda —, vem o questionamento: "O juiz deu essa sentença, por que ele é de direita? O juiz deu essa sentença, por que ele é de esquerda?"
Quero deixar registrado, Sr. Presidente, que o Judiciário brasileiro se encontra em situação vexatória perante a sociedade. Quando a sociedade passa a não respeitar mais o Poder Judiciário, a não acreditar mais no Poder Judiciário, principalmente pela interferência do Poder Judiciário no Poder Legislativo, isso é muito grave.
Então, é um grande debate o proposto pelo Presidente Rui Falcão.
Haveremos de mostrar para a sociedade brasileira que o Congresso Nacional vai reagir e não permitir decisões esdrúxulas tanto do STJ como do STF. Isso desacredita o Judiciário perante o cidadão, que quer justiça. Acabam acontecendo injustiças, devido ao ativismo judicial.
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15:56
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Sr. Presidente, no exercício da presidência, Deputado Pr. Marco Feliciano, veja quanto o Poder Judiciário está dividido em decisões do passado e nas de agora também. "Olha, esse juiz é ligado à Esquerda". "Não, esse juiz é simpatizante da Direita." Não podemos aceitar isso. Isso é o fim do Poder Judiciário. A sociedade passará a tomar outras decisões, porque não acredita mais no Judiciário.
Eu tenho acompanhado, pelas redes sociais, a crítica da sociedade brasileira. E é com razão. O pior de tudo é que nós temos um dos mais caros Judiciários do planeta. O cidadão vulnerável — a palavra não é "pobre", ninguém gosta de ser pobre e ser chamado de pobre; a palavra é "vulnerável" — não acredita mais no Poder Judiciário e não tem como ele acreditar.
O SR. PRESIDENTE (Pr. Marco Feliciano. PL - SP) - Peço que conclua, por favor. Já extrapolou o tempo.
O SR. JOSÉ NELTO (Bloco/PP - GO) - Estou concluindo, Sr. Presidente.
Quero fazer só mais uma crítica, Sr. Presidente. Eu não concordo com a forma como é feita a escolha de vagas dos tribunais brasileiros. Os Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios são tribunais que fazem de conta, porque o conselheiro, escolhido e nomeado pelo Governador, vai fazer, é claro, o que o Governador quer.
No caso do Poder Judiciário, nós temos um Supremo Tribunal Federal que não é do povo brasileiro. O Supremo Tribunal Federal — STF pertence aos ex-Presidentes da República. Isso está claro. Podemos citar o Supremo de indicações do Sarney. O Sarney dava ordem. O Sarney tinha muita influência e tem ainda no STF. Depois do Sarney, veio Fernando Henrique Cardoso, que tem também muita força no STF. Então, nós temos que acabar, Sr. Presidente, com a indicação de membros do STF pelo Presidente da República.
Quem tem que indicar é a magistratura, o Ministério Público...
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16:00
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(O microfone é desligado.)
O SR. PRESIDENTE (Pr. Marco Feliciano. PL - SP) - O assunto é apaixonante. Vamos deixar os Deputados falarem, senão vai começar a Ordem do Dia, e nós vamos acabar não votando o requerimento.
O SR. CARLOS JORDY (PL - RJ) - Presidente Feliciano...
O SR. JOSÉ NELTO (Bloco/PP - GO) - O que nós queremos é que seja votada a PEC que lhes dê um mandato de 10 ou 12 anos sem o direito à reeleição. Aí, sim, nós iremos acabar com um Supremo Tribunal da Roma Antiga, dos vitalícios.
O SR. PRESIDENTE (Pr. Marco Feliciano. PL - SP) - Obrigado, nobre Deputado José Nelto.
O SR. CARLOS JORDY (PL - RJ) - Eu quero o mesmo tempo.
O SR. PRESIDENTE (Pr. Marco Feliciano. PL - SP) - Deputado Jordy, por favor. Vou dar 2 minutos para que possamos pelo menos votar. O assunto é de fato apaixonante.
O SR. CARLOS JORDY (PL - RJ) - Presidente, na verdade esse assunto não é apaixonante — ele é preocupante. É muito preocupante o que nós estamos vivendo no Brasil há algum tempo com o avanço do ativismo judicial, que hoje eu acredito que está no ápice. Hoje nós vivemos uma ditadura do Judiciário, vivemos um momento em que temos não só usurpação de competência, mas toda uma escalada de totalitarismo avançando sobre prerrogativas parlamentares.
As nossas imunidades parlamentares já não existem mais — foram totalmente relativizadas. O alcance do art. 53 hoje está na decisão do que os Ministros do Supremo acham conveniente. Hoje, até mesmo o § 2º, a prisão de Deputados, está acontecendo ao arrepio da lei e ao arrepio da Constituição.
Como isso foi acontecer? Por que nós permitimos isso? Infelizmente, a Câmara dos Deputados foi esvaziada — o Senado Federal, também. Hoje, os freios e contrapesos do Legislativo, que, no Senado Federal, estão inócuos, ficam na figura de uma pessoa apenas, que acaba sendo uma pessoa mancomunada com os membros do Supremo. Hoje nós chegamos nesse ponto lamentável em que vemos que o Supremo Tribunal Federal — STF acaba cada vez mais se sentindo um poder moderador.
Eu acho que esse debate sobre ativismo judicial é enxugar gelo. Mas, já que nós o estamos trazendo para cá, eu gostaria de poder contribuir. Eu não sei nem quais são os palestrantes que o Deputado Rui Falcão quer trazer. Eu até falei já com um desembargador que é totalmente contra essa usurpação de competências e esse totalitarismo que vem sendo feito pelo Judiciário, mas ele disse que não pode estar presente. Eu gostaria de poder contribuir, falar com alguns desembargadores, alguns membros do Judiciário que podem fazer um contraponto com relação a essa legalidade do ativismo judicial, que não existe e que é defendido por muitos membros do STF.
O SR. PRESIDENTE (Pr. Marco Feliciano. PL - SP) - Obrigado, Deputado Carlos Jordy.
O SR. FLÁVIO NOGUEIRA (Bloco/PT - PI) - Sr. Presidente, em boa hora, o nosso companheiro Deputado Rui Falcão faz esse requerimento tratando de dois assuntos muito importantes na onda em que estamos da política brasileira.
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16:04
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Esse ativismo, também político, das Forças Armadas vem desde a década de 30, de 50 com as chamadas vivandeiras, ou seja, políticos que viviam nos quartéis ativando os militares para dar golpe de Estado. É só ler a história, que isso está presente.
O SR. PRESIDENTE (Pr. Marco Feliciano. PL - SP) - Tem a palavra o Deputado Alfredo Gaspar.
O SR. ALFREDO GASPAR (Bloco/UNIÃO - AL) - Presidente, queria fazer alguns registros.
Primeiro, quero parabenizar o Deputado Rui Falcão porque, só pelas discussões aqui, nós podemos observar a relevância do tema. E esta é a Casa onde esse tema precisa ser debatido.
Mas eu não vejo como o Judiciário não fazer ativismo. Sabe por quê? Há cada palácio no Judiciário que o cidadão tem que ultrapassar as funções de apenas julgar, ele tem que ir para o ativismo para justificar.
Eu fiquei espantado com uma reportagem que saiu do TRF da 1ª Região — que fica aqui pertinho, a alguns passos. Já foram gastos 547 milhões de reais e até 2030 vão ser gastos 1 bilhão e 400 milhões de reais. Cada desembargador vai ter um pequeno gabinete de 350 metros quadrados e o Presidente de 650 metros quadrados.
Eu fico imaginando que esse luxo não pode ser apenas para julgar processo. Eles têm que realmente partir para o ativismo judicial, fechar o Congresso Nacional, e o Judiciário complementar tudo aquilo que for necessário para a sociedade. O Judiciário fez isso no caso de Daniel Silveira, fez isso quando adentrou em injúria racial e racismo, fez isso na prisão em segunda instância. Vai fazer isso agora no marco temporal, de que o Congresso está cuidando, vai fazer agora por cima da legislação na revista íntima. Está fazendo isso por resolução na política antimanicomial, na liberação das drogas, no piso da enfermagem.
Quero dizer aos senhores que eu sinto pena do Brasil quando vejo ao redor da Praça dos Três Poderes um monumento a ser erguido pelo valor de 1 bilhão e 400 milhões de reais, no qual foi detectado sobrepreço pelo Tribunal de Contas da União. E o Congresso Nacional não faz absolutamente nada. Se fosse aqui, estariam muitos Deputados presos. Está na hora de o Congresso Nacional, o Senado e a Câmara, deixar de ficar cabisbaixo e assumir as suas responsabilidades.
A cassação de Deltan Dallagnol é um caso típico de inconstitucionalidade e ilegalidade de uma decisão judicial.
Muitos bateram palmas porque não gostavam da atuação de Deltan como procurador. Amanhã vai ser Crivella, depois vão ser os de direita, que hoje são contra o Governo. Mas amanhã, passado este Governo, outros virão, e a responsabilidade foi toda nossa, que permanecemos silentes, omissos e batendo palmas para juiz engravatado que mete a caneta para cima, faz o que quer. E o Congresso Nacional permite que isso aconteça com extrema covardia.
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16:08
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O SR. PRESIDENTE (Pr. Marco Feliciano. PL - SP) - Tem a palavra o último inscrito para falar sobre o requerimento, o Deputado Alencar Santana.
O SR. ALENCAR SANTANA (Bloco/PT - SP) - Eu me inscrevi para falar sobre o requerimento, mas só para fazer um adendo: a lei vale para todos. Que assim seja. Quem bate em Chico, bate em Francisco, ou baterá.
Presidente Rui, colegas Deputados, quero parabenizá-lo pela iniciativa da audiência. Fizemos aquela boa audiência aqui sobre imunidade parlamentar. Foi um bom debate, proposto inclusive pelo Deputado Feliciano, que preside a reunião neste momento.
Acho também oportuno debater estes dois temas: o ativismo judicial e o papel das Forças Armadas na sua relação com a política. Acho que esses são dois temas bem latentes, importantes, que têm a ver também com a democracia e com esta Comissão.
Eu queria, Presidente Rui, com sua concordância, fazer a indicação de outras duas pessoas, até porque uma delas abriu mão, como V.Exa. disse: o Marcelo Pimentel. Refiro-me ao Gabriel Sampaio, advogado e Diretor-Adjunto da Conectas Direitos Humanos, onde também foi Coordenador do grupo Litígio Estratégico e do Programa de Enfrentamento à Violência Institucional. Ele é mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC de São Paulo. Para não me alongar, vou deixar também o currículo e mandá-lo para a Secretaria da Mesa. Isso é para o debate sobre as Forças Armadas e a política.
Para o outro tema sobre o ativismo judicial, eu queria fazer a indicação também do Sr. José Geraldo de Sousa Junior. Ele possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal, mestrado em Direito pela Universidade de Brasília e doutorado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Brasília. Também é professor da UnB. Enfim, ele tem um extenso currículo, que também passo à Mesa.
O SR. PRESIDENTE (Pr. Marco Feliciano. PL - SP) - Tem a palavra Deputada Julia Zanatta, última inscrita para este requerimento.
A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - Obrigada, Presidente.
Também queria parabenizar o Deputado Rui Falcão por propor esses seminários. Acho que é de suma importância discutir essa questão do Judiciário adentrando o Poder Legislativo. Mesmo quando o Poder Legislativo faz a opção de não legislar, isso também tem que ser respeitado.
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16:12
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O SR. PRESIDENTE (Pr. Marco Feliciano. PL - SP) - A Mesa está me auxiliando aqui com os nomes.
A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - Desculpe-me, eu me esqueci de um nome, Presidente. Ele já veio aqui, inclusive, na audiência sugerida pelo Deputado Pr. Marco Feliciano. Trata-se do Desembargador William Douglas. E também gostaria de sugerir o nome da Ludmila Lins.
O SR. CARLOS JORDY (PL - RJ) - Eu falei com o Desembargador William Douglas, e ele não poderá vir.
O SR. PRESIDENTE (Pr. Marco Feliciano. PL - SP) - V.Exa. retira ou mantém o nome, mesmo tendo essa informação?
A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - Então, se ele não pode vir, pode retirar e colocar o nome daquele do Rio de Janeiro do Ministério Público de Contas, que foi uma sugestão inclusive da Deputada Chris Tonietto, e também o nome da Ludmila.
O SR. PRESIDENTE (Pr. Marco Feliciano. PL - SP) - A Mesa irá pegar os nomes com V.Exa. Enquanto eles buscam os nomes para que eu possa anunciá-los, tem a palavra o Deputado Gilson Marques.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, para contribuir com o debate, se o Deputado Rui Falcão permitir, eu gostaria de sugerir o nome do Márcio Vicari, que é Procurador-Geral do Estado de Santa Catarina, muito conhecedor da área. Se for possível, agradeço, já que foi excluído um nome.
O SR. PRESIDENTE (Pr. Marco Feliciano. PL - SP) - V.Exa. tem a palavra, Deputado Rui Falcão.
O SR. CARLOS JORDY (PL - RJ) - Presidente Rui Falcão, eu queria sugerir um nome. Eu vou entrar em contato com ele. Tendo a confirmação se ele pode vir, nós o colocamos. Trata-se do Desembargador Sebastião Coelho.
O SR. RUI FALCÃO (Bloco/PT - SP) - Chegaram-me quatro indicações da Liderança do PT: Eneá de Stutz, professora associada da Universidade de Brasília; Flávia Schmidt, técnica de planejamento e pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada — IPEA; Dr. Felipe Santa Cruz, ex-Presidente da OAB; e Paulo Roberto Cardoso, membro do Tribunal de Contas do Estado de Minas.
Na organização do seminário, nós vamos, naturalmente, cotejar nomes que defendem posições diferentes, para que haja debate no seminário. Vamos também confirmar se todos podem participar e buscar, se houver um número muito grande de participantes, realizar mais de uma reunião. Não seria como audiência pública, nós faríamos mais de uma reunião para poder contemplar todo o universo de participantes que queiram debater esses temas.
A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - Presidente, nós podemos colocar os nomes e buscar outros, caso alguém não possa participar, e vamos fazendo essa composição tranquilamente.
O SR. PRESIDENTE (Pr. Marco Feliciano. PL - SP) - Não havendo mais ninguém que queira encaminhar, nós vamos colocar em votação o requerimento com as seguintes mudanças: retirada do nome do Dr. Marcelo Pimentel Jorge de Souza e acréscimo dos nomes Eneá de Stutz, Flávia Schmidt, Felipe Santa Cruz, Paulo Roberto Cardoso, Gabriel Sampaio, José Geraldo de Souza para o seminário do ativismo judicial.
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16:16
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O SR. MIGUEL ÂNGELO (Bloco/PT - MG) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Pr. Marco Feliciano. PL - SP) - Só um minutinho. Deixe-me apenas anunciar os nomes. Henrique Lima, Rodrigo Saraiva Marinho, Ludmila Lins Grilo. Há mais algum nome?
O SR. MIGUEL ÂNGELO (Bloco/PT - MG) - Quero dizer, se V.Exa. me permitir, que Paulo Roberto Cardoso é um nome indicado para o seminário As Forças Armadas e a Política: Limites Constitucionais.
O SR. PRESIDENTE (Pr. Marco Feliciano. PL - SP) - Exato, com esse adendo.
O SR. RUI FALCÃO (Bloco/PT - SP) - Há o nome aqui também que foi encaminhado pelo PSOL de Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto, professor associado da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília.
O SR. PRESIDENTE (Pr. Marco Feliciano. PL - SP) - O.k. Está acrescido esse último nome citado pelo Deputado Rui Falcão.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Agradeço ao Deputado Pr. Marco Feliciano por ter me substituído aqui na Presidência dos trabalhos e agradeço a todos os Deputados e Deputadas pela aprovação do requerimento que apresentei.
A SRA. AMANDA GENTIL (Bloco/PP - MA) - Boa tarde, Presidente.
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara dos Deputados (art. 32, IV, 'a'), cumpre que esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronuncie acerca da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.455, de 2016, e do substitutivo aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Trata-se de regulamentação de profissão, matéria afeta ao direito do trabalho e, portanto, de competência legislativa privativa da União, nos termos do art. 22, I da Constituição Federal. Cabe ao Congresso Nacional dispor, com a sanção do Presidente da República, sobre as matérias de competência da União, conforme estabelece o art. 48, caput, da Constituição Federal. A iniciativa legislativa é legítima, sedimentada no que dispõe o art. 61, caput, da Lei Maior.
Assim, obedecidos os requisitos constitucionais formais, observa-se igualmente que, em termos gerais, o projeto de lei em exame e o substitutivo da CTASP estão em consonância com as demais normas constitucionais de cunho material, assim como com os princípios e regras em vigor no nosso ordenamento jurídico.
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16:20
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Ressalte-se, todavia, que os arts. 2º, 3º, 4º e 5º do Projeto de Lei nº 5.455, de 2016, ao restringir o exercício da profissão a determinados profissionais, criando exigências muito específicas para seu exercício, fere a liberdade de exercício profissional, prevista no inciso XIII do art. 5º da Constituição.
O citado dispositivo da Constituição permite que a lei estabeleça requisitos de qualificação profissional para determinadas atividades. Entretanto, isso apenas se justifica em profissões cujo exercício acarrete sério risco à sociedade. Nesse sentido, é o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, e, pelas mesmas razões, diversas propostas de regulamentação de profissões sem esse potencial lesivo já foram vetadas pela Presidência da República. É o que verificamos, por exemplo, na Mensagem de Veto Total nº 289, de 2015, a projeto de regulamentação do exercício da profissão de decorador, e na Mensagem de Veto Total nº 444, de 2015, a projeto de regulamentação do exercício profissional de designer.
Quanto às atividades de cerimonial, entendemos que seu exercício não acarreta risco à sociedade de modo a justificar as restrições previstas no projeto. (...).
Nesse sentido, o substitutivo aprovado pela CTASP sana as inconstitucionalidades do projeto principal, pois retira do texto as exigências e requisitos dos arts. 2º, 3º, 4º e 5º do Projeto de Lei nº 5.455, de 2016, e exclui a diferenciação entre os cerimonialistas, técnicos e auxiliares de cerimonial. Mantém, no entanto, a disciplina de maneira genérica acerca do exercício da profissão de cerimonialista, estabelecendo suas atividades e atribuições; determinando o direito de acompanhar a execução e implantação dos planos, projetos ou programas, de modo a garantir a realização conforme as condições, especificação e detalhes técnicos estabelecidos; e dispondo sobre a jornada de trabalho.
No que diz respeito à técnica legislativa, tanto o projeto principal quanto o substitutivo estão bem redigidos e respeitam as regras de redação, elaboração, alteração e consolidação das leis, estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 1998.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sr. Presidente, peço vista do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Concedido o pedido de vista a V.Exa.
Requerimento nº 33, de 2023, de autoria do Deputado Rubens Pereira Júnior, que requer a realização de audiência pública nesta Comissão para discutir as Propostas de Emenda à Constituição nºs 231, de 2019, e 25, de 2022, que visam o aumento de repasse de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios.
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16:24
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A SRA. ROSÂNGELA REIS (PL - MG) - Presidente, estou presente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Deputada, desculpe-me.
A SRA. ROSÂNGELA REIS (PL - MG) - Tudo bem.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Trata-se do projeto do Deputado Chico d'Angelo, que estabelece as diretrizes para a política cultural e para a garantia dos direitos culturais. Apensados ao projeto o PL 1.801/19, o PL 1.971/19 e o PL 4.884/20.
A SRA. ROSÂNGELA REIS (PL - MG) - Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Deputada, só para poupar o tempo de V.Exa., quero informar que o Relator já pediu a retirada de pauta do projeto agora.
A SRA. ROSÂNGELA REIS (PL - MG) - Tudo bem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Item 35. PL 826/19, do Sr. Domingos Sávio, que dispõe sobre o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas. Apensado ao projeto o PL 2.454/19.
O SR. RICARDO AYRES (Bloco/REPUBLICANOS - TO) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, tenho o prazer de relatar este que, para mim, é um dos projetos mais relevantes, pelo menos na minha curta presença nesta Câmara Federal, dada a importância da vacinação e da inserção da saúde pública no ambiente escolar.
Quero agradecer ao Deputado Capitão Alberto Neto e ao Deputado Diego Garcia, que também me ajudaram a conduzir à pauta o presente projeto, para que pudéssemos alcançar aqui, sem sombra de dúvidas, a sua aprovação.
Esse projeto se torna importante e até oportuno, porque no dia 9 de junho foi o Dia Nacional da Imunização. Nós temos, infelizmente, que melhorar a nossa cobertura vacinal, porque os dados são estarrecedores — e eu quero aqui mencioná-los.
Para que V.Exas. tenham ideia, em 2021, a cobertura nacional de vacinação infantil voltou ao patamar de 1987. Foi o pior percentual em 3 décadas. Trago aqui, por exemplo, números da vacina tríplice viral, que em 2015 alcançou 96% de cobertura. Agora, em 2021, 71% apenas. A poliomielite, depois de 34 anos, voltou. Infelizmente, nós precisamos ter em mente esses dados para elaborar políticas públicas mais eficientes.
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16:28
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O autor do projeto é o Deputado Domingos Sávio. O que se quer com o projeto é instituir um programa nacional de vacinação em ambiente escolar. O projeto já caminhou pelas Comissões de mérito, tendo recebido em todas elas a aprovação com algumas emendas, que também estão sendo alcançadas pelo meu relatório.
Assim sendo, no que diz respeito à constitucionalidade material, não há qualquer violação aos princípios e regras da nossa Constituição Federal. O próprio Supremo Tribunal Federal já fixou tese de que é constitucional a obrigatoriedade da vacinação, sendo ilegítima a recusa dos pais em vacinar os filhos por motivos de convicção filosófica.
No que concerne à redação e à técnica legislativa, o projeto está de acordo com o regramento estabelecido nesta Comissão da Câmara Federal, mas apresento duas emendas e uma subemenda apenas para alcançar o substitutivo que foi aprovado na Comissão de Educação.
Nesse sentido, Sr. Presidente, eu quero apenas fazer a leitura da emenda que traz os exatos limites do que propõe esse projeto, já que não tocamos aqui na coação que se fala e que se poderia exigir para que determinadas pessoas possam ou não ser vacinadas, até porque também constitui direito constitucional a liberdade de fazê-lo.
I - enviar comunicado aos pais ou responsáveis cujas crianças não comparecerem à escola com o cartão de vacinação, para comparecerem à unidade de saúde para verificar a situação vacinal da criança;
II - enviar à unidade de saúde a lista contendo o nome dos alunos que não trouxeram o Cartão de Vacinação na data da visita, os nomes dos pais ou responsáveis, e endereço da criança.
Parágrafo único. Caso os pais ou responsáveis que receberem a notificação de que trata este artigo não compareçam à Unidade de Saúde em trinta dias, a Unidade de Saúde realizará visita domiciliar à família para orientá-la sobre a importância da vacinação.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Não há oradores ou oradoras inscritos.
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16:32
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O SR. DIEGO GARCIA (Bloco/REPUBLICANOS - PR) - Obrigado, Presidente Rui.
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara dos Deputados (art. 32, IV, 'a'), cumpre que esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronuncie acerca da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.896, de 2021.
A proposição trata de matéria cuja competência legislativa é concorrente da União (CF, art. 24, XII), cabendo ao Congresso Nacional sobre ela dispor, com a posterior sanção do Presidente da República (CF, art. 48). A iniciativa parlamentar é legítima, uma vez que não se trata de assunto cuja iniciativa esteja reservada a outro Poder (CF, art. 61).
Verificada a obediência aos requisitos constitucionais formais, constata-se que o projeto respeita igualmente os demais dispositivos constitucionais de cunho material.
Quanto à juridicidade, nenhum óbice há à aprovação da matéria, que se encontra adequadamente inserida no ordenamento jurídico brasileiro.
No que se refere à técnica legislativa, não há vícios a apontar na proposição, que atendem aos dispositivos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Obrigado, Deputado.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - O Relator não está presente, Presidente. Confere?
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - S.Exa. marcou presença, Deputado. Se não for retirado de pauta, alguém pode ler o parecer.
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16:36
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O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - O.k.
Presidente, esse projeto — na verdade, é uma PEC — é altamente preocupante, porque ele tem uma intenção boa, que é punir o criminoso, retirar o bem de sua propriedade, que foi utilizado para o cometimento do crime. No entanto, no psicológico, na mente das pessoas, quando se fala em crime, é algo efetivamente grave — e assim deveria ser —, um estupro, um roubo, um homicídio.
Acontece que o Brasil não está cumprindo com o princípio da interferência mínima da tipificação penal. Hoje, qualquer coisa, Deputada Julia, é crime. Por exemplo — como é o nome do crime que foi inventado? —, crimes contra o Estado Democrático de Direito. Se for constatado um crime contra, abre aspas, o "Estado Democrático de Direito", então, vai ser decretado o perdimento de um bem?
Crime de calúnia, crime de injúria, crime ambiental, qualquer que seja o crime, poderá ser decretado o perdimento do bem, da propriedade. Isso abre uma porteira enorme para que o Estado, a seu bel-prazer, crie crimes, tipificações, para justificar a retirada do bem em posse da pessoa.
Lembro aqui, Presidente, que descaminho, Deputado Feliciano, é crime. O que é descaminho? É você trazer um videogame do Paraguai, atravessando a ponte, sem pagar o tributo. Eventualmente, se você está de carro, pode ser decretado o perdimento do veículo, por conta deste projeto, já que você cometeu um crime. Isso não é proporcional.
O que eu quero dizer é que, no afã de punir o criminoso, o que deveria ser algo óbvio no Brasil, isso não se faz.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Algum Deputado ou Deputada deseja manter o projeto em pauta?
O SR. ALENCAR SANTANA (Bloco/PT - SP) - Presidente, seria importante fazermos a leitura do projeto e, por que não, dar prosseguimento a ele, para que possamos fazer um debate mais amplo. Trata-se de uma PEC. Então, nós também vamos ter muita oportunidade sobre isso.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Esta Presidência solicita às Sras. Deputadas e aos Srs. Deputados que tomem os seus lugares, a fim de ter início a votação pelo sistema eletrônico.
O SR. PR. MARCO FELICIANO (PL - SP) - Sr. Presidente, o PL encaminha contra o requerimento de retirada de pauta.
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16:40
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O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta a Federação do PT, PCdoB e PV?
O SR. ALENCAR SANTANA (Bloco/PT - SP) - Nosso voto é "não" à retirada.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta o União Brasil?
O SR. ALFREDO GASPAR (Bloco/UNIÃO - AL) - O União Brasil orienta "sim" à retirada de pauta, Sr. Presidente. É um projeto que traz grande preocupação pela relativização do direito de propriedade.
O SR. COBALCHINI (Bloco/MDB - SC) - Não à retirada de pauta, Presidente.
O SR. GERVÁSIO MAIA (Bloco/PSB - PB) - "Não" à retirada, Presidente.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - O voto é "sim", mas eu vou usar os meus 2 minutos. Eu estou analisando o texto aqui. Só 1 minuto, Presidente. Só um votou ainda.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Deputado Gilson Marques, V.Exa. está com a palavra.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Às vezes, o silêncio é um luxo, Presidente. Só um pouquinho.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Eu vou para a frente. Depois eu volto a V.Exa.
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Quero orientar pela Oposição, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Como orienta a Oposição?
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Presidente, essa PEC vem trazer mais segurança jurídica ao combate ao crime organizado.
Nós vimos um caso recente em que o STF, se não me engano — eu vou corrigir depois, se foi o STF ou o STJ —, numa decisão, teve que devolver um helicóptero a um traficante de drogas. Olha o absurdo disso! Realmente há uma vacância na nossa legislação. Há juízes que conseguem dar a propriedade obtida pela atividade criminosa ao Estado, para o usufruto do Estado, mas existe essa insegurança jurídica.
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16:44
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X - promover inquérito civil e ação civil pública de extinção do direito de posse ou de propriedade, e de todos os direitos sobre bem ou valor de qualquer natureza que sejam produto ou proveito de atividade criminosa, improbidade administrativa, enriquecimento ilícito, ou com as quais estejam relacionadas, na forma da lei.
O SR. ALFREDO GASPAR (Bloco/UNIÃO - AL) - Presidente, o UNIÃO muda a orientação para "não".
O SR. COBALCHINI (Bloco/MDB - SC) - Presidente, peço que conste que a orientação do MDB é "não".
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, em análise conjunta com a brilhante assessoria do PL, que inclusive já trabalhou comigo, a nossa querida Belle me convenceu de que a literalidade do texto reduz em muito o risco de ele ser mal interpretado. Tanto é que o exemplo que eu utilizei do descaminho, por exemplo, não cabe aqui, já que o artigo diz que o bem precisa ser produto ou proveito da atividade criminosa. Diante disso, solicito a retirada do meu pedido de retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Foi cancelada a votação. Portanto, perdeu o objeto.
O SR. ALENCAR SANTANA (Bloco/PT - SP) - "Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Altera a Constituição para dispor sobre a ação civil pública de extinção do direito de posse ou de propriedade proveniente de atividade criminosa, improbidade administrativa ou enriquecimento ilícito.
A proposta de emenda à Constituição em epígrafe, oriunda do Poder Executivo, altera os arts. 129 e 132-A da Constituição Federal, para conferir legitimidade ao Ministério Público, à Advocacia-Geral da União e às Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para propositura da ação civil pública de extinção do direito de posse ou de propriedade, e de todos os direitos sobre bem ou valor de qualquer natureza que sejam produto ou proveito de atividade criminosa, improbidade administrativa, enriquecimento ilícito, ou relacionados, na forma da lei.
Em sua justificativa, o Poder Executivo argumentou que a iniciativa encontra respaldo em compromissos firmados pelo Brasil perante foros internacionais, que remontam, especialmente à Convenção de Palermo (Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transacional), promulgada por meio do Decreto nº 5.015, de 12 de março de 2004, e à Convenção de Mérida (Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção), promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006. Ressaltou que 'ambos os diplomas estabelecem a necessidade de os Estados Partes tomarem as medidas necessárias para permitir o confisco que no caso brasileiro exige, para além das hipóteses já existentes, o tratamento por meio desse instrumento de extinção de propriedade ou posse, a partir de ação civil'.
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16:48
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Nesse sentido, concluiu que 'a presente iniciativa confere legitimidade ao Ministério Público, à Advocacia-Geral da União e às Procuradorias Estaduais, Municipais e Distrital para a propositura da ação civil pública de extinção de propriedade ou posse. Com isso, amplia-se para a matéria civil tema originariamente tratado apenas em sede de ações criminais, que demonstraram eficácia limitada para alcançar os objetivos traçados mundialmente no enfrentamento à corrupção'.
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara dos Deputados em seus arts. 32, IV, 'b' e 202, caput, cumpre a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania analisar apenas a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 10, de 2015.
Quanto à iniciativa, a proposição foi apresentada pela Presidenta da República Dilma Rousseff, um dos legitimados para a propositura de emenda à Constituição, consoante redação do art. 60, II, da Lei Maior.
Em relação às limitações circunstanciais impostas pela Constituição da República (art. 60, § 1º), nada há que se possa objetar, uma vez que o País se encontra em plena normalidade político-institucional, não vigendo decreto de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
Ademais, a matéria tratada na proposição não foi objeto de nenhuma outra rejeitada ou tida por prejudicada na presente sessão legislativa, não ocorrendo, portanto, o impedimento para a continuidade do trâmite mencionado no art. 60, § 5º, da Lei Maior.
No tocante aos limites materiais ao poder de reforma constitucional, a proposição não ofende nenhuma das cláusulas pétreas consignadas no art. 60, § 4º, da Lei Fundamental. Não identificamos afronta à forma federativa de Estado; ao voto direto, secreto, universal e periódico; à separação dos Poderes; e aos direitos e garantias individuais. Não se verificam, ademais, quaisquer incompatibilidades entre as alterações que ora se pretende fazer e os demais princípios e regras fundamentais que alicerçam a Constituição vigente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Obrigado, Deputado.
Trata-se do Projeto de Lei nº 223, de 2023, que acrescenta parágrafo ao art. 98 do Código de Processo Civil — Lei n° 13.105, de 2015 — para estabelecer que a gratuidade da justiça não compreende a remuneração do conciliador ou mediador pelo trabalho nas audiências que excederem o percentual estabelecido nos termos do art. 169, § 2°, do Código de Processo Civil.
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16:52
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O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - O Relator se encontra?
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - É para discutir, e o Relator está ausente. Estou retirando.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - O Relator está ausente?
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - É só para ler, não é para debater. Então, não há problema. Ele registrou presença.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Trata-se do item 45 e do pedido de retirado de pauta? É isso?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Presidente, esse é o item sobre o roubo de cabos? Esse eu solicitaria a retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Mas é só para ler, não é para discutir. E ele registrou presença.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Pois não.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Deputado, esse pedido tinha que ter sido feito por escrito, como fez o Deputado Gilson Marques.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Perfeitamente.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Então, não havendo pedido de retirada, peço ao Deputado Capitão Alberto Neto que faça a leitura.
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Presidente, peço autorização para ir direto ao voto.
Cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pronunciar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.410, de 2021, e de seu apenso (PL 1.225/22), a teor do art. 32, inciso IV, alínea 'a', do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD).
No que tange aos aspectos da constitucionalidade formal, em especial à competência legislativa e à iniciativa parlamentar, cabe análise mais detida. Em questão, a possibilidade de o Congresso Nacional instituir políticas públicas por iniciativa própria, com a fixação de atribuições ao Poder Executivo federal e também aos entes federativos subnacionais.
Em sentido amplo, pode-se entender as políticas públicas como sendo um conjunto de atos de coordenação de meios e recursos visando a concretização de fins relevantes para o Estado. Também poder-se-ia considerar as políticas públicas como um conjunto de processos que culmina na escolha racional e coletiva de prioridades.
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16:56
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Concretamente, uma política pública pode envolver a edição de atos normativos, a regulação do setor e até o fomento estatal de atividades privadas. Muitas dessas políticas envolvem também a criação de órgãos ou entidades voltadas à atuação na área específica, o estabelecimento de políticas remuneratórias para os profissionais do setor e até a alocação de recursos públicos via dotações orçamentárias.
Cabe-nos, aqui, em síntese, examinar se as competências legislativas associadas à formulação e à execução do que ora proposto está em consonância com a Constituição Federal.
Embora os conceitos envolvidos nessa análise sejam relativamente vagos, verifica-se que não há nos projetos em exame a criação de estruturas específicas de órgãos ou entidades, interferências em políticas de servidores públicos ou imposições de natureza orçamentária.
Outro aspecto formal ligado à competência legislativa diz respeito ao estabelecimento de regras que envolvem Estados e Municípios. Poder-se-ia, nesse ponto, alegar a incompetência do Congresso Nacional para dispor sobre questões que envolvam a administração estadual, em face do princípio federativo e da autonomia própria dos entes subnacionais.
A nosso ver, não incide inconstitucionalidade nesse ponto. A Constituição Federal de 1988 consagrou o modelo federativo de cooperação, que não trata as competências dos entes subnacionais como estanques; ao contrário, vale-se de um modelo de compartilhamento de competências. Além disso, vale destacar que estamos no campo da legislação concorrente — produção e consumo (CF/88; art. 24, V) —, em que cabe à União o estabelecimento de normas gerais.
Como a espécie normativa empregada também se mostra idônea, uma vez a Constituição não exige lei complementar para a matéria veiculada, consideramos o projeto isento de vícios formais.
O art. 5º do projeto autoriza o Poder Executivo a firmar convênios por meio dos órgãos policiais, empresas públicas e privadas, permissionárias e concessionárias de serviço público para o alcance dos objetivos previstos. Ora, firmar convênios para o combate a atividades ilícitas é uma das competências de que já dispõe o Poder Executivo. É despiciendo e inconstitucional a previsão de dispositivos meramente autorizativos.
Sobre o PL 1.225/22, observa-se que o art. 5º impõe ao Executivo o prazo de 90 dias para a regulamentação da lei. Trata-se de uma imposição inconstitucional, por violação ao princípio da separação de Poderes. O Supremo Tribunal Federal já tem sólido entendimento no sentido de que a imposição de prazo ao Executivo pelo Legislativo é inconstitucional.
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17:00
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Sobre a emenda apresentada no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, não vislumbramos qualquer inconstitucionalidade material.
Em relação ao substitutivo adotado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, temos as seguintes considerações:
a) O § 2º do art. 2º do substitutivo determina que o 'Poder Executivo, através da Secretaria Nacional de Segurança Pública, deverá firmar convênios (...)'. Não vislumbramos inconstitucionalidade na expressão 'deverá firmar', haja vista que a substituição por 'poderá' tonaria o texto meramente autorizativo, o qual, por sua vez, atrairia a pecha de inconstitucionalidade. Dessa forma, no contexto do desenho de uma política pública, a determinação firme para que se busque formalizar convênios com os órgãos e entidades envolvidos não se revela inconstitucional.
Além disso, verifica-se que o texto não está redesenhando ou remodelando o órgão do Poder Executivo. Ao contrário, está tão somente determinando a atuação conjunta de órgãos essenciais para a proteção de bens jurídicos relevantes para a sociedade. Importa, no entanto, suprimir a referência nominal à 'Secretaria Nacional de Segurança Pública', passando a mencionar genericamente o órgão competente do Poder Executivo.
b) O parágrafo único do art. 8º estabelece uma graduação da multa administrativa vinculada ao número de salários mínimos — de dez a cinquenta salários mínimos. A nosso ver, há uma violação ao disposto no inciso IV do art. 7º da Constituição Federal de 1988, que veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim.
Tanto no PL 3.410/21, quanto no substitutivo, há uma regra que versa sobre medida de natureza administrativa concernente a um tributo estadual, no caso o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS), determinando o cancelamento da inscrição no cadastro de contribuintes do referido tributo.
Novamente, não vislumbramos inconstitucionalidade. Entendemos estar a medida inserida no contexto maior de uma política de prevenção e combate ao furto de materiais elétricos. Concretamente, trata-se de uma sanção passível de ser aplicada ao infrator por órgãos estaduais. No contexto de uma política pública, sobretudo na elaboração de normas gerais, é desejável que se tenha a padronização das sanções estabelecidas.
Para o devido saneamento, apresentaremos emendas supressivas dos dispositivos que julgamos inconstitucionais.
No PL 3.410/21, a emenda supressiva se refere ao art. 5º. No PL 1.225/22, a supressão alcança também o art. 5º. No substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, a emenda apenas converte os valores correspondentes ao intervalo da multa prevista, de dez e cinquenta salários mínimos, para R$ 13.000,00 (treze mil reais) e R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
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17:04
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Em relação à juridicidade, consideramos jurídicos ambos os projetos, a emenda ao PL 3.410/21, e o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, tendo em vista estarem em consonância com os princípios gerais do direito, serem dotados de abstração e generalidade, além de se apresentarem com coerência lógica e razoabilidade.
Quanto à técnica legislativa, não há reparos a fazer nos textos do PL 1.225/22, nem na emenda apresentada ao PL 3.410/21. Apenas o PL 3.410/21 e o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços demandam reparos.
No PL 3.410/21, o inciso III do art. 4º determina a suspensão da prerrogativa de pessoa física ou jurídica (...) de constituir empresa para os fins vedados por esta lei (...). Parece-nos que há, nesse ponto, um equívoco redacional, tendo em vista que não se espera a constituição de empresa para atuar em finalidade vedada por lei. É razoável se supor que se trata de vedação de constituição de empresa para atuar na atividade de que trata a lei.
No substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, apresentamos emendas para os seguintes casos:
a) O § 2º do art. 2º estabelece que 'o Poder Executivo (...) deverá firmar convênios (...) em especial para: (...) II – formalizar convênios (...)'. Parece se tratar de um equívoco de natureza redacional. Para sanear, apresentamos emendas que transportam o inciso II para um novo § 3º.
b) O substitutivo reproduz, em seu inciso IV do art. 8º, o mesmo equívoco já apontado no PL 3.410/21, especificamente no inciso III do art. 4º, sobre a vedação de constituição de empresa que atue no setor de comércio e produção de cabos, fios metálicos etc.
Em face do exposto, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dos Projetos de Lei nºs 3.410, de 2021, e 1.225, de 2022, do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, desde que aprovadas as emendas ora apresentadas, e da emenda ao PL 3.410/21, apresentada no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Sr. Presidente, eu vou pedir vista e vou dizer rapidamente por quê. No nosso sentir, este projeto está eivado de várias inconstitucionalidades. Eu vou só citar rapidamente uma delas. Quero dizer o seguinte, a intenção é boa, nós precisamos, sim, coibir o furto de cabos de cobre — isso acontece todos os dias, em comércio, em porta de loja, isso é um mal da atualidade —, mas, da maneira como está redigido, o projeto está eivado de várias inconstitucionalidades. Por exemplo, de cara, no art. 1º se diz:
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Art. 1º Fica a pessoa física ou jurídica que adquirir, vender, expor à venda, distribuir, armazenar, estocar, portar, transportar (...) fios metálicos, geradores, bateria, transformadores e placas metálicas, que sejam comprovadamente produto de crime ou não tenham procedência lícita comprovada (...).
Suponha que eu comprei um rolo de fio, estou portando o rolo de fio, mas não estou com a nota fiscal. Aí, a PM me para. A presunção de inocência ficou ao contrário. Eu tenho que provar que é lícito e, se não provar, vou ser preso, porque não estou com a nota fiscal.
Eu quero dizer o seguinte, a intenção é boa, sou plenamente favorável, acho que temos que marchar em alguma coisa nesse sentido, mas o projeto, da maneira como está escrito, está cheio de irregularidade.
Há um artigo aqui que tira o CNPJ da empresa que eventualmente tiver no seu estoque um rolo de arrame que ela não comprovou. Você vai tirar dela o CNPJ? Isso só acontece por medida judicial. Você não retira o cadastro.
Então, eu quero dizer que sou favorável, é preciso nós termos uma política no sentido de coibir, de punir quem faz esse furto e o comércio de fios, etc., mas este projeto, da maneira como está, infelizmente não pode andar.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Concedo vista a V.Exa. O Relator não é o Deputado Capitão Alberto Neto. Ele só leu. O Relator é o Deputado Orlando Silva.
O SR. ALENCAR SANTANA (Bloco/PT - SP) - Presidente, queria falar pela Liderança do Governo.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Pois não.
O SR. ALENCAR SANTANA (Bloco/PT - SP) - Obrigado, Deputado Rui.
Eu lia há pouco aqui uma notícia do jornal Estadão e fiquei pensando em como às vezes alguns se comportam desrespeitando o próprio País, a nossa soberania, que é algo que está expresso, o nosso poder político, na nossa Constituição — "Fila para agendar visto para os EUA supera 600 dias; SP é 9ª cidade com maior demora no mundo".
Por que eu estou falando isso? Porque recentemente o Presidente Lula revogou uma medida que isentava os norte-americanos do pedido de vista. Não é nada contra o povo norte-americano, ou o povo japonês, ou os demais países afetados por tal medida. Na verdade, o que o Presidente Lula ali busca é o reconhecimento também ao povo brasileiro. Nós queremos tratamento recíproco. Se nós podemos isentá-los, por que o nosso povo não pode ser isento? Isto aqui é humilhante. Aquele que se diz o maior país do mundo, com uma boa acolhida, está desrespeitando o maior país da América do Sul, uma das maiores economias do mundo, um dos maiores países do mundo. E vimos aqui alguns criticando, inclusive apresentaram um projeto de decreto legislativo para sustar o decreto do Presidente.
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Então, estou trazendo essa matéria ao debate e pedindo aos colegas que apresentaram ou que porventura, até então, consideram a proposta do decreto legislativo interessante, àqueles que fizeram crítica ao decreto emitido pelo Presidente Lula que reflitam e defendam a soberania do Estado brasileiro, a grandeza do nosso povo, a qualidade do nosso povo, que é superacolhedor, alegre, feliz, quando recebe alguém de outro país. Nós merecemos o mesmo respeito e o mesmo tratamento. O que nós queremos é respeito. O que nós queremos é igualdade. Qualquer um pode vir aqui, mas, se exigirem de nós determinadas coisas, nós também faremos o mesmo, não importa o tamanho do país.
São Paulo é a nona cidade do mundo com maior fila. Olhem o tratamento. Nós não estamos tratando de uma cidade qualquer. Nós estamos tratando da maior cidade do País, uma das maiores metrópoles do mundo. Isso é só para vermos como eles estão nos tratando mal. A embaixadora disse que há problemas e que eles vão agir para resolvê-los. Que resolvam! E, se quiserem que o povo norte-americano aqui adentre sem o visto, que o mesmo seja feito ao povo brasileiro quando lá for.
Eu queria também aproveitar, Presidente, neste momento, este tempo de Líder para dizer que também ouvimos aqui alguns colegas falando a respeito de eventual decisão injusta do Tribunal Superior Eleitoral sobre o mandato do ex-Deputado Dallagnol. Ora, o rigor da lei vale para todos. Já houve outros colegas Deputados, outros representantes públicos de outros Poderes que renunciaram tentando fugir de determinada punição e tiveram o rigor da lei, a suspensão dos direitos políticos, porque aquela eventual renúncia era tão somente para enganar, ludibriar a Justiça brasileira, fugir da aplicação da lei.
Aliás, salvo engano — se algum colega tiver esse relato pode até me ajudar aqui —, isso começou por um caso aqui no Parlamento. Houve a renúncia antes de um processo de cassação, evitando-se tal punição e, consequentemente, os efeitos dessa punição. O tribunal reconheceu que aquela renúncia não valeria, que os efeitos seriam os mesmos, ou seja, os efeitos da Lei da Ficha Limpa em relação aos direitos políticos seriam aplicados, mesmo a renúncia tendo sido praticada antes do trâmite do processo e da cassação.
Nesse caso do ex-procurador, do ex-Deputado, ele defendia com muito rigor a aplicação da Lei da Ficha Limpa e queria fazer, inclusive, alterações legais e tomar outras medidas abusivas, no nosso entendimento, contra o sistema político, um poder excessivo em relação à coleta de provas e a determinados atos, do ponto de vista do mundo jurídico, para facilitar determinadas punições. Pois bem, ele foi cassado de acordo com o que a lei determina e por ordem de um Poder constituído legitimamente.
Portanto, não há contestação. Se houver, que ela seja feita do ponto de vista jurídico!
Pode até haver crítica à política, sem problema nenhum, isso faz parte; pode haver contestação, mas se obedece à lei. E o tribunal tem razão nesse propósito, na sua decisão, porque, como foi dito, a lei vale para todos.
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Esperamos também que a lei se aplique àqueles — isso já está escancarado, mas agora novas revelações vieram à tona — que manipularam muito, muito, muito, muito, o sistema jurídico brasileiro, em especial na 13ª Vara de Curitiba, para ali fazer uma perseguição implacável na política brasileira contra um partido, contra um setor político, contra uma pessoa. E, por ironia do destino, a pessoa que eles perseguiram hoje é Presidente da República, e a pessoa que o defendeu será Ministro do STF. E um daqueles que julgou afrontando a lei teve o sonho de ser Ministro do STF impedido pelo Presidente anterior, de quem foi Ministro, com quem também se articulou e depois tentou negar, hoje é Senador e corre sérios riscos não só de perder o mandato, mas também de ter outras penas. Afinal de contas, revelações que estão vindo à tona, feitas pelo Sr. Tony Garcia e pelo advogado Tacla Duran, são graves e merecem também a devida apuração pela Justiça brasileira. E, se alguém tiver responsabilidade, que ele pague por esses crimes devidamente, de acordo com a nossa lei, com seu rigor, sempre garantindo-se o direito de defesa.
Presidente, é preciso sempre garantir o direito de defesa e a presunção de inocência. Isso é algo sagrado que está previsto na Constituição brasileira. Da mesma maneira que nós queríamos que a lei valesse para nós, que possa continuar valendo para todas as outras pessoas, que ela valha também para o ex-juiz e hoje Senador, que porventura será investigado por essas revelações. Esperamos também que o Judiciário, e da mesma maneira a imprensa, dê voz àqueles que hoje denunciam aqueles que outrora eram os paladinos da Justiça brasileira, porque o povo brasileiro tem o direito de saber a verdade.
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Presidente, peço a V.Exa. o tempo de Líder.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Tem a palavra V.Exa.
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Presidente, eu pedi o tempo de Liderança para contraditar, com muito respeito, o Deputado, a fim de esclarecer a posição da Oposição em relação a alguns fatos que ele mencionou.
Em relação ao decreto que afeta diretamente o turismo brasileiro, nós estamos falando de empregos, nós estamos falando de vidas de pessoas. O Brasil precisa de uma política séria de investimento e de ampliação do nosso turismo. O Brasil, em 2019, recebeu em torno de 6 milhões de turistas. Isso é o público de uma praia lá do Vietnã, a praia de Halong. É mais ou menos o público de praia de Cancún, do Museu do Louvre, por exemplo. Nós temos um país gigantesco, com diversas belezas naturais, um povo maravilhoso, como citou o Deputado, e termos um turismo ainda precário, diminuto, é inaceitável. E, quando falamos de turismo, nós estamos falando de geração de empregos.
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Quando o Presidente Lula toma uma decisão como essa, dificultando a entrada de turistas brasileiros, nós estamos tirando empregos de brasileiros que trabalham no turismo. Não se pode comparar o nosso Brasil com os Estados Unidos. O governo americano não incentiva pessoas a irem trabalhar nos Estados Unidos. Eles melhoram o ambiente do país, melhoram a liberdade econômica, a liberdade de expressão, a possibilidade de conseguir trabalho e sustentar com dignidade sua família e isso, naturalmente, atrai pessoas do mundo todo, inclusive brasileiros.
É isso que nós temos que usar como espelho: melhorar o nosso País para servir de exemplo e atrair pessoas do mundo todo, porque aqui seria um lugar de prosperidade, que hoje ainda não é, mas sonhamos com isso.
O Presidente, quando toma essa decisão, não é querer “peitar” o Presidente dos Estados Unidos. Isso é um absurdo. Nós temos que entender o nosso tamanho, sim, e nós temos que entender que o Presidente governa não por sua vaidade. O Presidente tem que governar para mudar a vida das pessoas, a vida dos brasileiros, que vão ser afetados, perdendo seus empregos na área do turismo.
O Deputado também falou sobre a Operação Lava-Jato, mostrando que foi uma grande injustiça essa operação. Ora, se for injustiça, esse dinheiro devolvido — mais de 15 bilhões — veio de onde, Presidente? Não dá para compreender e a população brasileira não entende. Se a Operação Lava-Jato foi injusta, esse dinheiro surgiu magicamente? Não sabia que os Deputados, dirigentes e envolvidos na operação, do PT, inclusive, faziam mágica para fazer o dinheiro aparecer. Não fazem. O dinheiro era do povo brasileiro e a Operação Lava-Jato teve seu mérito, sim, de mostrar a corrupção no nosso País.
Por isso, foi injusta essa perseguição aos atores da Operação Lava-Jato, no caso, o Deputado Deltan Dallagnol. É a maior injustiça que está trazendo uma grande revolta no Brasil.
O próprio Congresso acaba se dobrando a aceitar uma decisão altamente arbitrária do TSE, que invade o nosso Poder. Imagine: o TSE cassou o Deputado Deltan Dallagnol por um crime que não existe, algo que está acho que até em um filme chamado Minority Report: era uma previsão de um possível crime que ele poderia cometer e ele é punido por isso. É um absurdo. Isso jamais foi visto na legislação brasileira e o Congresso assina embaixo. É a intromissão do TSE, a Justiça brasileira se intrometendo em nosso Poder. Já Deputado, já nomeado, com registro de candidatura expedido pelo TRE, teve 345 mil votos, que foram calados, foram cassados. É um grande absurdo.
Quando eu contradito o Deputado, não é só por ser Esquerda ou Direita, não é só por ser Oposição, mas sim pensando na vida, primeiro, dos brasileiros que dependem do turismo para sobreviver e que sonham com um País muito mais próspero, com muito mais empregos. Inclusive, neste Governo aumentou o número de desemprego, e ele tomou uma medida que vai ao encontro do desemprego no nosso País.
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17:24
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Chega à China, fala mal dos Estados Unidos, na China assina um acordo dizendo que Taiwan pertence ao território chinês. Isso pode virar uma guerra, e o que nós ganhamos com isso?
O Barão do Rio Branco deve estar se revirando neste momento, com essas atitudes do Presidente, que afetam o povo brasileiro. Por isso, a Oposição está atenta e vai lutar contra esses erros que o Governo vem cometendo e que têm afetado a vida do nosso povo.
O SR. PRESIDENTE (Rui Falcão. Bloco/PT - SP) - Em virtude do início da Ordem do Dia no plenário da Câmara, encerro os trabalhos e convoco para amanhã, quarta-feira, dia 14 de junho às 10 horas, reunião deliberativa extraordinária para apreciação da pauta remanescente.
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