1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 57 ª LEGISLATURA
Comissão de Defesa do Consumidor
(Audiência Pública Extraordinária (semipresencial))
Em 7 de Junho de 2023 (Quarta-Feira)
às 14 horas
Horário (Texto com redação final.)
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O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Declaro aberta a presente reunião de audiência pública, convocada conforme os Requerimentos nºs 27 e 37, de 2023, da minha autoria, Deputado Duarte Jr., para debater o Projeto de Lei nº 7.419, de 2006, que trata sobre planos e seguros privados de saúde.
Inicialmente, agradeço a presença a todos e todas e passo à apresentação dos expositores.
Sr. Nilton Pereira Junior, Diretor do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência do Ministério da Saúde.
O SR. NILTON PEREIRA JUNIOR - Boa tarde a todas e a todos.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Obrigado, Nilton.
Sr. Wadih Damous, titular da Secretaria Nacional do Consumidor — SENACON.
O SR. WADIH DAMOUS - Boa tarde, Deputado. Boa tarde a todas e a todos os que estão conosco, neste momento.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Para quem está acompanhando a audiência virtualmente, neste primeiro momento em que fazemos a citação dos expositores, é bom dar boa tarde brevemente, como está sendo feito, até para testarmos se a Internet está funcionando direitinho. Qualquer coisa, se não estiver funcionando, há aqui representantes do PROCON e da SENACON, e já conseguimos formalizar as reclamações.
Sr. Hilton Araújo de Melo, Procurador da República, representante da 3ª Câmara do Consumidor e Ordem Econômica do Ministério Público Federal no Estado do Maranhão. (Pausa.)
Sra. Ana Carolina Navarrete, Coordenadora do Programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor — IDEC.
A SRA. ANA CAROLINA NAVARRETE - Olá! Boa tarde, Deputado. Olá a todos os presentes! Boa tarde também a quem nos assiste.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Muito obrigado, Ana.
Sr. Rodrigo Mendes Leal, economista e Secretário Executivo da Associação Brasileira de Economia da Saúde — ABRES. (Pausa.)
Sr. Rudi Rocha, Diretor de Pesquisa do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde — IEPS e professor associado da FGV.
O SR. RUDI ROCHA - Boa tarde, Deputado. Boa tarde a todos e a todas.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Sra. Karen Beatriz Taveira Barros, Presidente do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor, do PROCON Maranhão. (Pausa.)
Sr. Fernando Rodrigues Martins, Presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor — BRASILCON.
O SR. FERNANDO RODRIGUES MARTINS - Estou aqui presente, Deputado. Muito obrigado pelo convite.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Sr. Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho, Diretor Presidente da ANS. (Pausa.)
Esclareço que a reunião está sendo gravada e transmitida ao vivo na página da Comissão de Defesa do Consumidor, no aplicativo Infoleg e no canal da Câmara dos Deputados no Youtube.
Para o bom andamento dos trabalhos, adotaremos os seguintes critérios: os convidados terão um prazo de até 20 minutos para fazerem a sua exposição, prorrogável a juízo desta Presidência, não podendo ser aparteados.
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Antes de passar a palavra para o primeiro convidado, quero dizer aos que aqui estão que todos terão direito a se manifestar após a fala dos expositores.
É muito importante que haja a compreensão de que estamos diante de uma audiência pública, e a opinião fundamentada, o testemunho fundamentado de cada um de vocês é muito importante para que possamos construir um texto de defesa dos direitos daqueles que utilizam o serviço da saúde suplementar e, claro, um texto que possa garantir maior sustentabilidade às prestadoras de serviço, às operadoras de planos de saúde, para que nós possamos garantir que mais pessoas possam ter acesso aos serviços de planos de saúde.
Quero registrar a presença do Conselho Federal de Nutrição, que também tem feito uma movimentação muito organizada, buscando a garantia dos seus direitos. Por meio desse conselho, cumprimento todos os outros conselhos que, porventura, estejam aqui nos acompanhando.
Quero dizer que, de fato, é muito importante para mim, enquanto Relator, que todos vocês possam trazer contribuições, colaborações. Em alguns casos, tenho recebido alguns pequenos relatos, seja de supostos prejuízos, seja de falhas na prestação dos serviços, mas esses relatos, sem estarem de forma organizada e fundamentada, não trazem muito subsídio que possamos acolher como contribuição para a atualização da lei dos planos de saúde.
Quero registrar a presença da Iara, que ela está ali.
Iara, se você puder chegar um pouquinho para cá, a câmera vai encontrar você. A Iara está com essa roupa verde na esperança de que juntos consigamos aprovar este projeto que está há 17 anos tramitando na Casa. A Iara é a chefe do meu gabinete. Vou passar os nossos contatos para todo e qualquer cidadão, todo e qualquer prestador de serviços, operador de plano de saúde que queira marcar uma reunião para trazer dados técnicos com fundamentos justos que devam ser acessados por nós, para que possamos ter conhecimento deles. Vocês podem buscar o nosso gabinete, para que possamos marcar uma reunião. O telefone do gabinete é (61) 3215-3344, e o e-mail é dep.duarte@camara.leg.br.
Vamos dar início às exposições.
Concedo a palavra ao Sr. Fernando Rodrigues Martins, Presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor — BRASILCON.
O SR. FERNANDO RODRIGUES MARTINS - Sr. Deputado Duarte, boa tarde.
De início, eu gostaria de parabenizar o Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados, por esta lição de transparência, este ato democrático, esta possibilidade de todos os envolvidos num tema tão maninho e tão complexo como o da saúde complementar, poderem apresentar aqui as suas impressões, as suas digressões e os seus estudos a respeito de uma matéria que expressa muita dificuldade para todos nós e que atua em dois campos que parecem que são separados, mas que devem andar juntos, o campo jurídico e o campo econômico.
Gostaria, Sr. Presidente, de antemão, de justificar a ausência da Profa. Claudia Lima Marques, que é uma das maiores juristas do Brasil no tema contratos de direito privado. Evidentemente por isso ela foi convidada, mas ela está em outro evento, no Tribunal de Justiça do Paraná, sobre superendividamento, atuando justamente no campo econômico e no campo jurídico.
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Gostaria também, Sr. Presidente, de dizer, agradecendo-lhe novamente o convite para estar aqui, que se pode haver uma contribuição do Instituto Brasileiro de Política e Direito Consumidor, a palavra de ordem que existe para os consumidores é evitar o retrocesso.
O Brasil é signatário do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Lá há uma cláusula que evita, que impede que o Brasil entre em algum retrocesso de natureza econômica, jurídica, social e cultural. Não fosse isso, também a nossa Constituição Federal, quando trata da aplicabilidade dos direitos fundamentais de maneira imediata, o que nós chamamos de princípio da máxima efetividade, no art. 5º, § 1º, expressa também uma possibilidade de evitabilidade do retrocesso.
Por que eu estou dizendo isso? Porque este projeto tem grandes possibilidades de avanço, mas também tem possibilidades de retrocesso, e eu gostaria de falar primeiro sobre o retrocesso.
Eu acho que deve partir dessa Casa, como um exemplo de cidadania a todos os brasileiros, a evitabilidade do retrocesso, especialmente no que respeita à proposta de planos populares, ou aqueles planos subsegmentados que têm uma ligação muito forte com a ideia de serem semiprivados e ao mesmo tempo semipúblicos.
O BRASILCON tem uma nítida impressão a respeito disso, porque a aprovação de uma proposta como essa levaria à inflação do SUS e a uma dificuldade de atendimento, evidentemente, pelos planos de saúde, por uma facilitação à negativa de cobertura. O pior nisso tudo é que iria despertar a confiança nos consumidores e levaria a uma maior judicialização, que seria na verdade uma clivagem, porque não saberíamos onde judicializar. Apesar de a ideia ser a de não se judicializar, partiríamos para a judicialização ou no campo público ou no campo privado. Então não faz sentido essa proposta de planos segmentados.
De qualquer forma, fica para nós a ideia da evitabilidade de retrocesso. Para isso, eu gostaria de chamar a própria Lei nº 9.656, em seu art. 10. A Lei nº 9.656, quando traz o plano-referência, faz expressa menção ao conceito de saúde da Organização Mundial da Saúde. E o conceito de saúde da Organização Mundial da Saúde é, nada mais, nada menos do que uma declaração de direitos humanos. Então, eu acho que o conceito de saúde da Organização Mundial da Saúde, como bem-estar psíquico, físico e social deve ser aproveitado entre nós. Isso quer dizer que o bem-estar não é só médico, ele também está ligado à questão de barreiras sociais, especialmente ao atendimento das pessoas com deficiência. Esse é um dado muito importante que nós estamos esquecendo quando adotamos tão somente o modelo médico.
Essa remessa a uma ideia da OMS nos lembra de que a saúde extravasa do orgânico e está muito ligada aos comportamentos, às atitudes. Eu relembro a questão dos autistas. Os autistas saem do modelo médico e acompanham o modelo comportamental, de barreiras. Os planos precisam acordar para esse tipo de situação.
Gostaria também de fazer uma abordagem a respeito da Lei nº 14.454, a Lei Romário, que trouxe a indicação de que o rol de procedimentos a serem cobertos pela saúde suplementar é meramente exemplificativo.
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Sr. Presidente, eu digo que essa lei foi um avanço. Avanço por quê? Porque o Código de Defesa do Consumidor deixou de ter uma aplicação subsidiária para ter um protagonismo junto à Lei nº 9.656. Numa situação como essa, o que nós estamos percebendo é que não há só uma visualização muito boa a respeito de o rol ser exemplificativo. Agora nós temos que trabalhar com uma ideia de interpretação conforme o Código de Defesa do Consumidor. As interpretações têm que ser feitas dessa maneira. É por isso que não pode haver retrocesso. Havendo retrocesso, nós perderíamos a possibilidade de aplicação conjunta do Código de Defesa do Consumidor, no que respeita à sua interpretação, e da Lei dos Planos de Saúde.
Gostaria de destacar nesse sentido, por exemplo, a vinculação às ofertas feitas pelos planos de saúde, que seriam totalmente aplicáveis pelo Código de Defesa do Consumidor, e aquilo que respeita também à ausência de informações claras, precisas e verdadeiras, tanto nos contratos, nos instrumentos, como também na verificação das publicidades.
Gostaria de dizer a respeito disso que o art. 47 do Código de Defesa do Consumidor expressa uma noção magnífica sobre a interpretação mais favorável ao vulnerável. No plano de saúde, o que mais acontece é justamente isso, porque só há uma predisposição. O contrato vem pronto para o consumidor, que adere à vontade da operadora, fica preso à vontade da operadora, sem capacidade de nenhuma discussão. É por isso que se inverte a interpretação. A interpretação passa a ser verificada de uma maneira mais favorável ao vulnerável.
Devemos lembrar, nessa situação, que a grande questão que se põe para o vulnerável é a questão da saúde. Quando se está numa situação de diagnose, numa situação de doença, não há sequer condições físicas e mentais para poder discutir o contrato.
Gostaria de expressar também, Sr. Presidente, que eu sou promotor de justiça há 32 anos em Minas Gerais, e há 30 anos eu trabalho diretamente com direito do consumidor. Eu devo ter tramitando, na comarca de Uberlândia, em Minas Gerais, onde eu atuo, mais de 800 ações propostas em face de planos de saúde. Nós efetivamente vivemos aqui o drama humano, que é justamente aquele drama em que a pessoa tem uma melhor qualidade na prestação de serviço em muitos pontos pelas prestadoras de serviço de saúde, mas ao mesmo tempo também tem muitas negativas de cobertura.
Nós tentamos não judicializar aqui — marcamos audiências administrativas, resolvemos na base de acordo —, mas muitas situações efetivamente não são levadas a efeito porque até hoje a interpretação que se faz nesses contratos é uma interpretação totalmente truncada, que é muito mais favorável às operadoras do que aos consumidores. Agora, com a Lei nº 14.454 — esse é um ponto que eu acho de suma importância para dizer a todos os presentes —, a interpretação tem que ser feita de um modo mais favorável.
Chamo atenção também que há a necessidade, aproveitando essa legislação que está tramitando há 17 anos, na qual eu tenho certeza de que, na mão de V.Exa., nós chegaremos a um resultado positivo, justamente de uma ideia de melhor interação de informações entre o sistema público e o sistema privado. O SUS precisa ter uma coordenação dialógica, em conversas com a ANS e com as operadoras. Isso é importante. É evidente que nós já demos alguns passos para isso, mas esses passos ainda são tímidos.
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O que diria, por exemplo, da utilização de novas tecnologias na atuação das operadoras de planos de saúde, telemedicina, prontuário eletrônico? Tudo isso também decorre de uma frente dialógica entre o Sistema Único de Saúde, que merece os nossos encômios e o nosso elogio, porque é um serviço magnífico que nós temos, um dos melhores do mundo, e, de outro lado, os planos de saúde, que devem estar adequados a essa tecnologia para também propiciar maior informação nesse sentido.
Gostaria de apresentar também outra situação decorrente da aplicação direta do Código de Defesa do Consumidor e o que diria da aplicação direta dos direitos fundamentais, que eu acho de suma importância. Os planos de saúde, na medida em que atuam e na medida em que se aumentam os direitos dos consumidores, começam a onerar as mensalidades de outras formas. Quero dizer de uma verificação explícita que se tem, por exemplo, em relação aos autistas. A questão dos autistas não é orgânica; é comportamental, é uma barreira social que se coloca para o autista. O plano de saúde não pode ser considerado uma barreira social.
O que está faltando dentro dessa concertação que eu quero dizer a todos os que estão presentes? Primeiro, é uma verificação de que estão sendo cobradas coparticipações caríssimas dos pacientes que são autistas, o que inviabiliza a utilização do plano de saúde, e coparticipação em virtude de procedimentos que são laterais à visualização médica. Há famílias, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, que têm dois, três filhos com autismo, e essa coparticipação tão somente onera e demonstra um grande retrocesso quando nós temos um Estatuto da Pessoa com Deficiência, leis dirigistas aos autistas. Vejam. O Estatuto da Pessoa com Deficiência é muito mal aplicado pelas operadoras, porque as pessoas com deficiência têm o direito não só de habilitar-se, como também de reabilitar-se, direitos esses que estão também na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência que não são aplicados pelas operadoras de saúde. Fica aqui uma demonstração da Brasilcon da verticalidade da postura dos planos de saúde em relação a essas pessoas que são hipervulneráveis.
E também nós precisamos, Sr. Deputado, de uma melhor atuação frente ao Conselho Federal de Medicina nas posturas médicas, às vezes, de não atendimento a planos de saúde, o que, em tese, prejudica ainda mais os consumidores. Existem setores da medicina, por exemplo, a pediatria, que às vezes deixam de atender os planos de saúde e só passam a fazer consultas no modo particular, onerando ainda mais as mães e os núcleos familiares.
Por fim, o que eu acho importante da dicção do Código de Defesa do Consumidor está presente no caput do art. 1º da Lei nº 9.656, Lei dos Planos de Saúde, e tem que ser levado a efeito nesta audiência pública e na nova legislação que seguirá pelas mãos de V.Exa. Qual é essa verificação? É que, nos contratos coletivos, nós temos agora que colocar a ANS para trabalhar firmemente, porque se diz que quando é contrato coletivo está-se diante de duas pessoas jurídicas e não faz sentido a ANS ter uma intervenção, inclusive na questão do reajuste da mensalidade. Mas, como o Código de Defesa do Consumidor faz parte agora da estrutura e do funcionamento da Lei nº 9.656, é evidente que há necessidade de a ANS participar ativamente desses contratos coletivos. Isso é essencial. O nome disso no Código de Defesa do Consumidor é função social do contrato. Mesmo que o contrato seja feito entre duas pessoas jurídicas, ele traz externalidades para os consumidores.
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Basicamente, era isso o que eu queria dizer.
Sr. Presidente, colegas de bancada, quero deixar claro que é uma honra estar aqui, mas eu gostaria de lembrar a todos os senhores, as senhoras e senhoritas, a todos os presentes, que nós trabalhamos com os dramas humanos, e a nossa função em trabalhar com os dramas humanos é colocar tanto a economia como o direito para servir à dignidade da pessoa humana.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Muito obrigado, Dr. Fernando, representante da Brasilcon, pela exposição.
Dando continuidade à reunião, vamos ouvir o Sr. Nilton Pereira Junior.
Enquanto o Sr. Nilton se organiza para a sua fala, eu quero, mais uma vez, registrar que esta é mais uma audiência pública que nós estamos fazendo. Nós já realizamos audiências em São Luís, no Maranhão; em São Paulo, na ALESP; na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados; duas audiências no Rio de Janeiro, organizadas pela SENACON e pelo PROCON carioca; vamos organizar uma reunião, na próxima semana, no Dia dos Namorados, dia 12, em Porto Alegre; e, no dia 15, em Manaus. Todas as regiões do País estão sendo contempladas com audiências públicas. Vamos, no dia 26, finalizar por onde começamos, na Região Nordeste, só que dessa vez em Recife, com uma nova oportunidade de debate.
Destaco isso porque quero ouvir as contribuições de todos, das prestadoras de serviço, das operadoras de plano de saúde. Não é através de artigos, com alguns dados, às vezes, soltos ou superficiais, que vamos contribuir para a melhoria do serviço, mas é através da comunhão de informações, explicando quais são as informações, quais são os dados, para que possamos construir um texto justo, que busque a melhoria na qualidade desse serviço e, como já disse, a sustentabilidade do setor.
Concedo a palavra ao Dr. Nilton Pereira Junior, Diretor do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência do Ministério da Saúde.
O SR. NILTON PEREIRA JUNIOR - Boa tarde a todas e a todos!
Boa tarde, Deputado Duarte Jr. Ao saudá-lo, saúdo todos os Parlamentares que estão presentes nesta audiência pública. Saúdo ainda todas as entidades convidadas e os nossos ouvintes.
Primeiro, quero mandar um abraço a todas e a todos, em nome do Secretário de Atenção Especializada, o Dr. Helvécio Magalhães, e da Ministra Nísia, que me indicou para dialogar com a sociedade, com o Parlamento, com as entidades representativas, no intuito de trabalharmos no contexto da saúde como um todo, tanto do SUS quanto da saúde suplementar.
Nesse sentido, como Diretor do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência, que é uma parte da rede de atenção à saúde do Sistema Único de Saúde, eu falo tanto para o olhar da assistência de média e alta complexidade, onde nós estamos atualmente, na Secretaria de Atenção Especializada, mas reforçando sempre a importância de olharmos para o conjunto da rede de atenção à saúde como um todo, que inclui atenção primária, vigilância, saúde indígena e o conjunto das redes do Sistema Único de Saúde.
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Nesse caso, como representante da gestão federal do Sistema Único de Saúde, é importante reforçarmos alguns princípios do Sistema Único, que faz parte da Constituição Federal, como todos conhecem, e das leis orgânicas, tanto a Lei nº 8.080 quanto a Lei nº 8.142, que são as leis orgânicas da saúde. A saúde é um direito universal e não uma mercadoria. Essa foi a grande revolução que a reforma sanitária e que a Constituição Federal trouxeram para o nosso arcabouço jurídico, normativo e sanitário brasileiro. Saúde não é mais tratada, a partir de 1988, como mercadoria, e sim como um direito de cidadania, como um direito universal. Nesse sentido, o Estado, a sociedade, as famílias e todos os entes da sociedade precisam garantir essa universalidade da saúde.
Outro princípio fundante do SUS é a equidade: tratar os desiguais de forma desigual, numa lógica da discriminação positiva; tratar com questões específicas pessoas, grupos, sociedades que tenham necessidades específicas.
E, ainda, a integralidade — e há uma grande discussão hoje no Judiciário, no Ministério Público, no Legislativo, nos Governos e entre os gestores do SUS sobre isso. Que integralidade é essa que, conforme a Constituição e a Lei Orgânica, coloca sobre o Estado brasileiro a responsabilidade de garantir da vacina ao transplante, os procedimentos de promoção, prevenção, cura e reabilitação, na sua totalidade, na necessidade integral do ser humano, na necessidade integral das redes de atenção?
Não é o objetivo específico desta audiência pública, mas o arcabouço constitucional e o Sistema Único de Saúde fazem parte do contexto de debate que nós não podemos deixar de lado na discussão da saúde suplementar.
Nesse caso, conversando muito com o Dr. Fernando, que inclusive é um companheiro lá de Uberlândia — sou professor da Universidade Federal de Uberlândia também, atualmente estou Diretor no Ministério da Saúde —, vejo que temos concordância em vários pontos colocados por ele que dialogam muito com o debate que o Ministério da Saúde faz hoje com relação a esse tema.
Primeiro, é importante demarcar os papéis específicos do Ministério como gestor do Sistema Único de Saúde, que tem diálogo, tem relação, tem aproximação, mas também tem independência em relação à Agência Nacional de Saúde Suplementar. O Presidente da ANS vai abordar com mais detalhes esse assunto, por isso não vou me alongar nesse ponto, pois são atribuições e responsabilidades diversas. E olhamos para a discussão do projeto de lei, e de todas as temáticas relacionadas à saúde suplementar, com o arcabouço do Sistema Único de Saúde, com o referencial conceitual e constitucional do Sistema Único de Saúde, que é a nossa grande responsabilidade. Nós também defendemos — e não vou destacar os pontos específicos dos vários projetos, das várias propostas legislativas em debate — que sempre se busque acesso ampliado aos usuários, aos cidadãos — alguns chamam de clientes, mas consideramos cidadãos e usuários da saúde suplementar. Entendemos que isso é um direito. Todos os usuários dos planos de saúde são usuários do Sistema Único de Saúde. Essa é a premissa do Ministério da Saúde. Não deve haver concorrência e competição, e, sim, complementação, complementariedade. E, nesse sentido, defendemos que todos os planos e seguros de saúde...
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A legislação brasileira é muito avançada. As últimas legislações trouxeram ganho de acesso e de qualidade na assistência, sem excluir, sem subsegmentar, como o próprio Dr. Fernando coloca. Isso hoje é uma das nossas maiores preocupações. Por isso entendemos que precisamos avançar.
Dialogamos com várias propostas no sentido de melhorar os critérios, de melhorar os parâmetros e indicadores de qualidade assistencial. Nós precisamos deixar claro na legislação quais são os atributos, as atribuições e as responsabilidades que visem o acesso, sem exclusão, sem subsegmentação, e, principalmente, que garantam a qualidade assistencial.
Tivemos, infelizmente, inúmeros exemplos negativos durante a pandemia, que devem ser lembrados como reflexão para que atualizemos a legislação no sentido de avançar com os padrões de qualidade, com os padrões de acesso. Inclusive entendemos que a legislação deve garantir isso em alguma medida.
A legislação brasileira avança, mas é preciso deixar claro quais são as nossas possibilidades de garantir isso de forma mais criteriosa, no cotidiano, com uma ação mais responsabilizada, com uma ação mais organizada, seja dos gestores do SUS, seja da Agência Nacional de Saúde Suplementar, para que haja maiores mecanismos, e mecanismos mais eficazes de fiscalização, de controle e de transparência da informação.
Nesse contexto, entendemos também que há um entendimento do Ministério de rejeitar qualquer proposta que venha no sentido de reduzir o acesso, de fragmentá-lo, de subsegmentá-lo conforme várias propostas que existem ou na tentativa de limitar ou de restringir o acesso de pessoas, de patologias específicas, de grupos de patologias específicas em determinados planos de saúde com menor arcabouço financeiro: os famosos planos populares.
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Entendemos que os planos, que hoje já não fazem o que o SUS faz, no sentido de uma rede integral — porque os planos de saúde cuidam da assistência à saúde; a vigilância em saúde de todas as pessoas, as campanhas de vacinação, o programa de imunizações e todo um conjunto de conceitos e ferramentas que o SUS utiliza hoje, que nós entendemos como parte da integralidade, isso não é papel dos planos de saúde. Então, no olhar da assistência à saúde, nós precisamos ter legislações que trabalhem esse sentido.
Eu faço também mais uma reflexão aqui, já me encaminhando para o final, sob a perspectiva de uma regulação das redes e do acesso à saúde suplementar aos moldes da Política Nacional de Regulação do SUS, de trazermos para dentro dessa discussão as possibilidades — claro que não em todas as áreas, mas em áreas específicas, como por exemplo a do acesso a leitos de UTI, de terapia intensiva, como foi na pandemia, quando nós vivenciamos, mais de uma vez, a desigualdade no acesso entre usuários exclusivos do SUS e usuários da saúde suplementar — de se colocar na legislação os conceitos de regulação do acesso, de regulação da assistência, de regulação dos sistemas, buscando, em alguma medida, a fila única ou a regulação única de alguns procedimentos para os quais não pode haver discriminação entre usuários exclusivos do SUS e usuários da saúde suplementar.
Agradeço o convite, mantendo-me aqui à disciplina do tema.
Peço desculpas por me exceder em alguns segundos e coloco o Ministério da Saúde à disposição para o debate, para contribuir com o Legislativo e com as entidades que representam as várias categorias de usuários, de profissionais e de gestores do SUS.
Muito obrigado, Deputado.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Agradeço ao Sr. Nilton Pereira Junior pela colaboração e pelas palavras, representando o Ministério da Saúde.
Passo a palavra para o Sr. Wadih Damous, Secretário da Secretaria Nacional do Consumidor.
O SR. WADIH DAMOUS - Deputado Duarte, companheiras e companheiros que estão aqui nesta sala e todas e todos que estão nos acompanhando, meus cumprimentos.
Eu me lembro que, pouco tempo atrás, estávamos num bate-papo com o Presidente Lula, numa conversa informal — e óbvio que as conversas com o Presidente sempre giram em torno do Brasil, dos problemas do povo brasileiro, das carências, das necessidades, dos planos para que determinadas mazelas sejam superadas com políticas públicas efetivas, como a fome —, e ele usou um exemplo dele próprio em relação à saúde. Ele falou: "Poxa, eu tive que me submeter, há algum tempo, a um tratamento de câncer e tive a melhor assistência que alguém pode ter: todas as tecnologias, excelentes equipes médicas, enfim, tudo aquilo que um cidadão, uma cidadã espera, quando se vê em um quadro de moléstia, de doença". O Presidente disse: "Poxa, eu fui muito bem assistido. Por que o povo brasileiro não pode ter a mesma assistência que eu tive?"
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Então, acho que este é o ponto de partida, do meu ponto de vista, de qualquer reflexão que se faça sobre a saúde, a saúde para o povo, a saúde para a população brasileira: uma boa assistência médica, um bom atendimento médico. Infelizmente, não é isso que acontece aqui no Brasil.
Em relação a plano de saúde, é bom nós lembrarmos que menos de 25% da população tem plano de saúde — menos de 25%. E é um sonho de consumo de muita gente ter o seu plano de saúde, porque as pessoas também vivenciam a oneração, a grande procura ao SUS.
Então, essa relação de complementariedade, como foi bem colocado aqui, deve existir, mas não acontece. Medindo estatisticamente, no ano passado, o SUS gastou, em média, 867 reais em atendimento per capita; as operadoras de planos de saúde, 4.100 reais per capita em atendimento. Essa é uma distorção que, em qualquer debate sobre essa questão, seja no Congresso Nacional, seja em esferas governamentais, tem que ser levada em consideração.
Nós sabemos que, quando se trata de atendimento à saúde da população, temos alguns vetores, alguns pilares. Cada um tem que ser observado, cada um tem que ser bem dimensionado: as operadoras de plano de saúde, o Estado, os prestadores, os consumidores e a indústria farmacêutica.
Por força das minhas atribuições como Secretário Nacional do Consumidor, tenho assento em um conselho de cuja existência eu nem sabia — só vim a saber depois que eu cheguei ao Governo —, que é o CMED. O CMED é o conselho que trata da fixação, da regulação de preços de medicamentos.
Ao que eu tenho assistido nessas reuniões é algo aterrador. Isto acaba sobrando para o SUS e para os planos de saúde: preços de remédio, preços absolutamente despropositados de medicamentos, muitos deles essenciais a diversos segmentos de patologia da população brasileira. Então, essas questões têm que ser levadas em consideração.
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Desses pilares, desses vetores, na verdade, só as operadoras de plano de saúde são reguladas ou parcialmente reguladas. Nós temos que ver qual é o papel dos prestadores médicos. Nós sabemos — isso também está medido estatisticamente — que 35% da prestação de serviços médicos aqui no País são cenário de fraudes, onerando os planos de saúde.
Agora, os planos de saúde, diante desse quadro de fraude de 35%, ao invés de enfrentarem a fraude em relação a quem a pratica, compensam essas distorções, aumentando o preço ao consumidor, aumentando o preço do plano de saúde. Nós tivemos, nos últimos 9 anos, um aumento nos planos de saúde de mais de 350%. Nenhum índice de inflação chega sequer perto disso. E diversas operadoras estão quebrando. As operadoras de médio porte, as de pequeno porte estão quebrando. Hoje, o setor está praticamente concentrado em torno de quatro ou cinco operadoras de plano de saúde. Então, tudo isso tem que ser visto num grande debate.
Ora, se apenas 25% da população brasileira tem plano de saúde, isso mostra que nós temos uma questão de acesso. Se nós facilitarmos o acesso da população às operadoras, aos planos de saúde, muitas dessas dificuldades econômicas dos planos, dos seguros de saúde poderiam ser mais bem enfrentadas.
Então, o que nós temos aqui é um jogo de perde, perde. Diversas operadoras estão quebrando, achando que vão compensar essa quebra, aumentando o preço. E os consumidores, os usuários de planos de saúde, entram naquilo que se passou a chamar de downgrade. Eles saem de um plano de uma modalidade melhor, vão para uma modalidade menor, uma modalidade com menos assistência, enfim, até sair do plano, porque não têm condições de pagar. Os planos hoje estão praticamente impagáveis não só para a população mais pobre, mas também para a população de classe média.
Então, nós temos tido muita preocupação em relação a isso. É meritório que o Congresso Nacional, por força da atuação de Deputados como o Deputado Duarte Junior, tente enfrentar essa questão. Não é um debate fácil. Não é à toa que são mais de 260 projetos de lei acerca do assunto, em tramitação no Congresso Nacional. Mas todos os atores têm que ser chamados para esse debate: as entidades ligadas aos consumidores, as operadoras, o Estado, através da ANS.
Nós nos ressentimos muito — depois, eu vou ouvir a palavra do Presidente da ANS — de uma atuação mais incisiva da ANS, no sentido da regulação.
O que nós vemos hoje? Os planos individuais são regulados. Os planos coletivos — na verdade, boa parte deles — são planos individuais travestidos de planos coletivos. Tem gente que abre pessoa jurídica, MEI ou outro tipo de pessoa jurídica, apenas para contratar plano de saúde. E esse segmento não é regulado. Isso é algo pela qual a SENACON tem sido demandada de uma forma insistente. Inclusive, nós já pedimos audiência à ANS para tratar dessas e outras questões. Se não me engano, já temos uma agenda confirmada com a ANS.
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Então, todos estes atores têm que entrar em jogo, o Congresso Nacional e o Poder Executivo.
Quanto a essa judicialização, poucas reclamações chegam ou acabam chegando aos órgãos de representação dos consumidores, de atuação em defesa dos consumidores, como os PROCONs e a própria SENACON, porque, no desespero, as pessoas vão direto ao Poder Judiciário. E nós sabemos que muitas dessas decisões são decisões questionáveis, mas que são adotadas, diante do desespero das pessoas em serem atendidas, muitas delas, com emergências médicas. Muitos desses cenários são cenários de vida ou morte que acabam sendo tratados no Poder Judiciário, porque as pessoas não têm mais a quem recorrer para um atendimento emergencial, para um atendimento presto, para um atendimento que dê conta da emergência que ela está atravessando naquele momento.
Então, há necessidade de um enfrentamento e de uma regulação em relação a diversos aspectos, muitos deles já foram apontados aqui, por exemplo, nessa questão das fraudes dos prestadores de serviços médicos. Quantos e quantos procedimentos, na verdade, são desnecessários? Quantos e quantos procedimentos são adotados em fraude? Aquela patologia poderia estar sendo enfrentada ou poderia estar sendo tratada de outra maneira, mas acaba se elegendo a via mais onerosa para ganhos fáceis de alguns dos segmentos do setor de saúde aqui no Brasil.
Então, a Secretaria Nacional do Consumidor, em diálogo com diversas outras entidades — a nossa gestão vai inaugurar um diálogo, que eu espero, produtivo com a ANS —, está atenta a essa questão. Nós sabemos que é um assunto extremamente complexo, mas já chegou a hora de nós enfrentarmos esse cenário, porque o que está acontecendo hoje em dia, vira e torna, como já foi levantado aqui o exemplo dos autistas, é um drama humano. Isso é um drama social com que nós não podemos mais conviver da maneira como está se desenhando ou se desenhou aqui no Brasil nos últimos anos.
Então, a SENACON está à disposição para esse debate. Nós queremos colaborar com esse debate. Não se trata só aqui de estar sancionando essa ou aquela operadora de plano de saúde, mas nós temos que repensar o Sistema Único de Saúde no Brasil. Nós sabemos que as tabelas do SUS estão absolutamente defasadas. Sabemos que não há possibilidade de correção em curto prazo dessa tabela, porque isso seria outra tragédia aqui no Brasil.
Então, isso traz para a cena, para o proscênio, para o centro do palco, as operadoras de plano de saúde, que têm que atuar exatamente nessa dimensão da complementariedade, o que não está acontecendo. O SUS continua sobrecarregado, e as pessoas perderam a condição de continuar pagando mensalidade de plano de saúde. Então, Deputado Duarte, reiterando as felicitações pela iniciativa, quero dizer que a SENACON está atenta, está aberta e quer participar desse amplo debate que deve envolver toda essa gama de atores para nós enfrentarmos devidamente esse drama, que é o drama da saúde aqui no Brasil.
15:25
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O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Muito obrigado, Sr. Secretário.
Agradeço pela participação, pela presença e pela contribuição.
Antes de passar a palavra para o Dr. Hilton Araújo, Procurador da República, que fará uma explanação sobre essa temática, eu queria fazer um questionamento. Há algum representante de operadora de plano de saúde aqui presente nesta audiência? Eu vejo apenas um representante dos prestadores de serviço e também um representante da FENASAÚDE.
Qual é sua função na Federação? (Manifestação na plateia.)
Relações institucionais, está perfeito.
Por que eu estou fazendo esse questionamento, pessoal? Aqui é até uma mensagem à imprensa, que tem me perguntado se eu vou realmente divulgar o relatório hoje. Uma das razões do adiamento da divulgação do nosso relatório no dia de hoje é que eu preciso aqui reafirmar a minha história.
Fui Presidente do PROCON do Maranhão, fui Presidente do PROCON Nordeste, mas a minha primeira atividade, como advogado, foi advogar para empresa de plano de saúde. Eu conheço o setor, mas eu não sei de tudo, não existe alguém pronto, estamos em constante aprendizado. E a atividade do legislador é conhecer a realidade para tentar regulamentar e resolver problemas e não gerar novos problemas.
Infelizmente, apesar dos convites que nós enviamos por esta Comissão e também pelo meu gabinete, aqui, nesta audiência, presencialmente, não há nenhum representante de operadora de plano de saúde. Eu estou disposto, não o contrário, não é meu gabinete que está de portas fechadas, mas eu estou disposto a ouvir, eu quero ouvir.
Nós enviamos convite, Dr. Hilton, para todos os membros da Câmara de Saúde Suplementar vinculada à ANS, a todos os representantes, para que pudessem estar aqui, pudessem ser ouvidos, pudessem falar, trazer fundamentos técnicos. E aqui eu percebo que, majoritariamente, a presença é de órgãos de defesa do consumidor. Lamentavelmente, eu sinto a falta desses argumentos vindos de vocês. Eu estudo, busco informações, mas eu preciso que vocês venham até nós, que vocês aceitem o nosso convite para o diálogo, não é o contrário.
Eu me deparei com um projeto que tramita aqui há 17 anos. Precisamos apresentar esse relatório, eu vou apresentar esse relatório neste mês. Eu estou dando mais uma semana para ouvir essas reivindicações, para ouvir essas fundamentações. Eu espero que esse meu apelo aqui seja ouvido.
Empresas de planos de saúde e prestadores de serviços, federação de plano de saúde, venham com fundamentos, tragam os elementos, tragam as fundamentações para que possamos garantir equilíbrio às relações de consumo, equilíbrio a essa relação, como preceitua o art. 4º do Código de Defesa do Consumidor, a harmonização das relações de consumo.
15:29
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Quero também destacar alguns pontos que já estão no nosso relatório, para que vocês não tenham dúvida de quais itens nós já estamos incluindo no relatório para garantir uma melhoria na qualidade desse serviço.
Nós vamos buscar a regulação dos planos de saúde coletivos. Como o Secretário Nacional bem destacou, o plano de saúde individual é regulado, mas o plano de saúde coletivo não tem regulação. O objetivo de garantir essa regulação é coibir práticas que vêm acontecendo em várias cidades deste País. Proibir a rescisão unilateral desse contrato é um ponto muito importante que nós vamos enfrentar através desse relatório, assim como limitar os reajustes dos planos de saúde coletivos. Não precisa ser um terreno sem regra, sem qualquer tipo de transparência, sem qualquer tipo de informação para o consumidor. O consumidor precisa saber por que o plano de saúde dele está sendo reajustado, quanto está sendo reajustado.
Nós vamos, através desse relatório, garantir que o Código de Defesa do Consumidor seja aplicado aos planos de autogestão. O entendimento sumulado do STJ, na Súmula 608, é um entendimento com o qual nós não concordamos. O plano de saúde de autogestão é um serviço que atende o consumidor enquanto destinatário final. É um serviço prestado de forma habitual e onerosa. Se buscarmos até a teoria maximalista, para que princípios fundamentais previstos na Constituição possam fazer com que o Código de Defesa do Consumidor seja aplicado a essa relação, nós entendemos que não faltam elementos, até mesmo na teoria maximalista, que fundamentem a aplicação do CDC a essa relação. Serviço ruim é aquele que não é fiscalizado. Se ampliarmos a fiscalização, para que os órgãos possam fiscalizar esse serviço, nós vamos garantir, além de maior acesso, um serviço de qualidade.
Por fim, adiantando, mas não esgotando os assuntos que traremos no nosso relatório, há a questão da possibilidade de solicitação de exames por outros profissionais. Os médicos podem solicitar exames laboratoriais. Os odontólogos, os dentistas também podem solicitar exames laboratoriais — a própria ANS já tem uma resolução que trata dessa questão. Mas é importante garantir também que outros profissionais, como nutricionistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais também possam solicitar exames laboratoriais, para que esses consumidores tenham acesso a esses exames, em prol da sua saúde, através dos planos de saúde.
Quero acrescentar mais um ponto aqui: a fiscalização dos prestadores de serviço. No nosso relatório, nós vamos atualizar parte da Lei nº 9.961, de 2000, que traz diretrizes sobre a atividade da ANS, que dispõe sobre a ANS. Nós precisamos fiscalizar também os prestadores de serviço. O que aumenta o custo das operadoras de planos de saúde não é só o aumento no número de exames e de procedimentos; o que aumenta o custo é, infelizmente, uma prática de solicitação de exames que não são necessários, de procedimentos que não são utilizados pelo usuário, pelo consumidor. Então, essa prática criminosa precisa ser coibida, e nós iremos coibi-la com a ampliação da fiscalização.
Esses são os pontos que eu queria aqui já externar, até para que o Dr. Hilton, a Karen, a Marcia Moro e quem aqui estiver possam também já trazer seus comentários, na linha daquilo que eu já estou antecipando.
Para dar continuidade, passo a palavra ao Dr. Hilton Melo, Procurador da República, representando a 3ª Câmara — Consumidor e Ordem Econômica.
O SR. HILTON ARAÚJO DE MELO - Boa tarde, Deputado, boa tarde a todos que, virtual ou presencialmente, estão compondo comigo esta Mesa, nesta tarde que nos desafia com um tema tão delicado e sensível, como a saúde suplementar no Brasil.
15:33
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Quero, de fato, agradecer imensamente não só a iniciativa de discutir esse tema, mas também o convite feito. Aqui eu represento a 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, da Procuradoria-Geral da República, que, sob a liderança do Dr. Luiz Augusto, que é o Subprocurador-Geral da República responsável pela temática no País, nos designou, junto com mais alguns colegas no Brasil, para, digamos assim, organizar melhor o pensamento dentro do Ministério Público Federal diante das demandas que surgem quando a saúde suplementar é desafiada em algum aspecto que envolva algum interesse federal — leia-se: especialmente quando estão envolvidos órgãos como o Ministério da Saúde, mais especialmente a agência reguladora, a nossa querida ANS. Nós somos aqueles que batemos à porta da agência — o Dr. Paulo bem sabe — com alguma frequência.
A fim de balizar, com mais síntese, o que essa atuação da Câmara do MPF já foi capaz de desenvolver historicamente, só para falar em um histórico mais recente, durante o período mais complicado da pandemia, foi esse grupo de trabalho que tentou, de alguma forma, agremiar, Brasil afora, quais eram os reclames mais urgentes da população, que estava em um estado absolutamente excepcional. Parte, digamos assim, da regulação encontrava-se até suspensa, derrogada temporariamente, em função de demandas mais que urgentes e de um futuro absolutamente incerto que pairava sobre todos nós ao tempo da pandemia. Então, esse grupo, em compasso com toda a Câmara organizada no Governo Federal, manteve um diálogo direto com o Governo Federal e balizou, sim, boa parte das medidas em apoio ao SUS, em apoio ao sistema da saúde suplementar. E também tivemos diálogos e medidas de bom alcance junto à própria ANS.
Aqui estamos, Deputado Duarte Jr., para falar — e aqui já faço uma introdução mais clara do tema — de um dilema. Nós estamos falando de um direito que é de uma fundamentalidade inescapável, que é o direito à saúde. Nós estamos também falando de um interesse que gira ali entre o segundo e terceiro maior desejo do brasileiro, segundo as pesquisas, em compasso com o direito ou o desejo de ter uma casa própria. Nós não estamos falando de qualquer bem jurídico, nós estamos falando de um bem jurídico que recebe uma conformação jurídica inclusive da Constituição da República, no seu mais elevado patamar.
Por outro lado, nós temos, sim, o problema da escassez, toda discussão que gira em torno de teorias econômicas. Fugindo um pouco do juridiquês, nós temos, sim, grandes desafios da ordem do que é possível e da reserva do possível. E problemas como, por exemplo, a inflação médica — que, todos sabemos, é bem superior ou pelo menos costuma ser bem superior à inflação geral — é um dos grandes desafios que atormentam esse segmento.
Mas gostaria de jogar luzes hoje a outro importante fator que tanto nos leva a problematizar a respeito de planos de saúde no Brasil, que são as ineficiências, diante de uma cadeia tão complexa, tão grande, a envolver desde os fornecedores, fabricantes de medicamentos, laboratórios, prestadores, hospitais, clínicas, profissionais, entidades profissionais, operadoras de planos de saúde até, ao final, ou ao início, de tudo isso, os consumidores, os usuários. Nós temos aqui um sem-número de agentes que — eu não podia nem me esquecer, também, do próprio Estado, do SUS, do Ministério da Saúde — trabalham ainda de forma muito fragmentada, trabalham sem uma articulação que, para mais uma vez citar as teorias clássicas econômicas, falta reduzirmos, os chamados custos de transação. Tem gente que sabe muita coisa e não divulga, não compartilha, e essas assimetrias, as chamadas assimetrias de informação, são, sim, um dos grandes motivos para essas chamadas falhas de mercado.
15:37
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Essa falha de mercado precisa ser bem identificada pelo Estado, estar dentro do âmbito do intervencionismo ou do dirigismo contratual que cabe ao Estado brasileiro desempenhar diante dessas relações que são, sim, privadas, mas não são libertárias. Elas devem ter o enquadramento e a conformação jurídica que a relação desse direito permite. É o que nos faz levar na seguinte e primeira premissa. Nós estamos, sim, diante de um sistema que funciona com o mutualismo, que é, muita das vezes, importado da teoria securitária clássica. Poderíamos estar falando aqui não com a ANS, poderíamos estar falando com a SUSEP, mas uma escolha brasileira fez com que esse tema fosse especialmente tratado sob uma órbita onde não apenas a sustentabilidade do setor, a garantia de um livre mercado, sem barreiras de entrada, com livre concorrência, com agentes e players podendo atuar livremente, mas também atentar especialmente ao desejo maior do brasileiro, que é ser, sim, coberto nos seus momentos de maior dificuldade.
Então, temos problemas que vão girar na órbita do consumidor. Vamos ter problemas que estão bem identificados na órbita da chamada ordem econômica, vinculados com a perspectiva de mercado, mas não esquecemos que aqui estamos para falar também de um desafogo do SUS. São questões que não são apenas interdisciplinares, elas tangenciam tantas vezes segmentos que têm interesses diretos relacionados à saúde suplementar e que precisam ser experimentados.
Esta discussão, que já se alonga há tanto tempo, não está há tanto tempo à toa. É porque, de fato, há um misto expressivo de agentes envolvidos. Acredito que o bom senso, neste momento, as perspectivas de alcance de direitos fundamentais, a Câmara dos Deputados, especialmente nesta Comissão, na minha perspectiva, é o locus mais do que adequado para podermos divulgar essa nova boa notícia.
Temos aqui um ponto histórico relevante para desenvolver um novo vértice. Esse novo vértice é onde colocamos o consumidor, o usuário, o cidadão brasileiro como ponto inicial do atendimento ao sistema, e não a forma invertida, como, por exemplo, tende a acontecer quando os usuários fazem uso dos planos coletivos, já criticados aqui nessa assentada. A ideia é que o usuário, nesse novo plano, nesse novo marco legislativo, nesse novo marco regulatório, possa ter a segurança de ser tratado com o respeito que merece, nos momentos mais difíceis que ele pode enfrentar na vida, que é um problema crônico de saúde, um problema emergente ou urgente de saúde dele ou de alguém muito próximo. Ele precisa saber que, ao contratar um plano de saúde, que é ou deveria ser um plano para a vida inteira, não vai simplesmente virar um fardo, no momento em que mais se exigir dele um tratamento humanizado, um tratamento em que se verifique a vulnerabilidade tantas vezes citada, quando se estuda o direito do consumidor.
15:41
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Aqui, na saúde suplementar, vê-se muito da doutrina. Vou citar o Dr. Denilson, Promotor de Justiça, que também que dirige o CAO Consumidor do Estado de São Paulo. Ele fala muito da vulnerabilidade agravada, porque aqui não falamos de uma simples vulnerabilidade, porque se trata de um contrato de adesão. O usuário não tem a menor possibilidade de negociar melhores condições para o adimplemento ou um eventual revés diante de um inadimplemento contratual. Não, é mais do que isso. Aqui estamos falando de pessoas que vão precisar mais bem tratadas nos seus piores momentos e, às vezes, em condições de saúde já debilitadas ou, pelo menos, mitigadas em relação à população em geral. Quando falamos, por exemplo, de atendimento de uma criança, de um bebê, de um idoso, de uma pessoa com deficiência, aí mesmo é que o sistema deve entregar, e a legislação deve induzir isso ao mercado, uma forma de tratamento mais equânime e mais humanizado.
Na oportunidade, vou me estender, Deputado, apenas alguns minutos. Serão 10 minutinhos, no máximo. Prometo não me alongar mais.
A ideia é fruto do que, por exemplo, o Judiciário brasileiro tem dito, ao longo das últimas décadas, de que tenhamos a oportunidade não apenas de desenvolver, mas também de condensar as decisões que já são pacificadas, dentro do Judiciário brasileiro, e possam, de alguma forma, conformar melhor a legislação com decisões que ainda não estão multiplicadas pelo Brasil, a exemplo de jurisprudência do próprio STF e do próprio STJ. Cito decisões do STJ, da relatoria da Ministra Nancy Andrighi, do Ministro Herman Benjamin, como julgamento de escol, que fazem verdadeiras considerações mais aprofundadas do mercado. Este é o momento de podermos consolidar essas vitórias do Judiciário para que elas realmente se multipliquem para todos os brasileiros.
Não vou adentrar aqui, Deputado, porque o Ministério Público Federal fará, na forma de uma nota técnica, as sugestões e contribuições para que o texto seja aprimorado. Apenas vou trazer um tronco de ideias mais relevantes. Sim, a ideia de regulação dos planos coletivos é absolutamente prioritária, porque o que aconteceu no Brasil foi uma inversão completa de valores. Em um plano natural — e isso vemos lá fora — a ideia seria de que o plano individual e familiar deveria ser o plano bom, o plano ótimo para todo e qualquer brasileiro.
E o plano coletivo, em que temos a figura, pelo menos ideal, de uma grande empresa, de milhares de empregados que podem ser... E aí se remonta ao conceito antigo de beneficiários. É aquele momento em que uma empresa chega e conversa com uma operadora, com poder de barganha: "Olhe, eu tenho 1 mil, 2 mil, 5 mil empregados que podem virar usuários do seu plano de saúde, melhore aqui para mim as condições, seja de rede, de qualidade de rede, quem sabe, barganha em preço". O plano coletivo deveria ser o ótimo para o excepcional, e simplesmente se inverteu. Manipula-se inclusive a verdade, tantas vezes, para quase que em um ato de desespero se associar a um plano de saúde. No caso do plano de saúde, já temos, inclusive, estudos que mencionam a ideia de falsos coletivos. Isso tudo precisa acabar, na perspectiva do Ministério Público Federal, e é absolutamente prioritário.
15:45
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Precisamos simplificar e, inclusive, ratificar a ideia de que não é mais possível haver tratamentos incompletos. A limitação de consultas ou sessões mensais foi superada há pouco tempo. A muito custo, foi retirada das operadoras a possibilidade de fazerem uma limitação e dizerem que o tratamento da criança tal pode ir até tal ponto. E se o tratamento, para ser ideal, precisar ir além? Se precisar ir além, a criança fica parcialmente curada? Eu nunca vi isso.
Essa era basicamente a figura jurídica que tínhamos aqui no Brasil. É preciso que o legislador dirija melhor esses contratos, para impedir que novas investidas nesse segmento sejam feitas nesse sentido.
Também não podemos falar mais em reajustes expulsórios. É hora de consignar, no âmbito do reajuste, limites que impeçam que a pessoa receba em sua casa um folheto comunicando que, a partir do próximo mês, subirá 30% a sua mensalidade. Isso é absolutamente fora de qualquer esquadro de justiça.
Sabemos que existem os reajustes anuais, que sofrerão — espero eu — mudança legislativa, mas também existem os reajustes etários. É preciso que haja uma proporcionalidade, para que, mesmo com a limitação de um, a soma dos dois não faça, mais uma vez, com que o cidadão precise de um downgrade no próprio plano para continuar com o plano ou até mesmo se sinta expulso da saúde suplementar, como vai acontecer se, de uma hora para outra, os reajustes ainda estiverem num patamar de 20% de um mês para outro.
Eu acredito que outras soluções serão propostas e que também atenderão, inclusive, os prestadores e as operadoras.
Para finalizar, Deputado, eu cito exemplos de que não se fala apenas na perspectiva do consumidor, para haver maior qualidade do serviço e redução do preço do ticket pago todos os meses. É preciso investir também em eficiência. A própria nota técnica do Ministério Público Federal vai se dirigir a uma ideia de incentivo maior para planos de coparticipação e combate a fraudes, para que seja um processo mais auditável, para que haja responsabilização pelas ineficiências que forem diagnosticadas. Precisamos de modelos de remuneração mais eficientes. O Dr. Paulo sabe bem que temos isso quase como uma menina dos olhos. É preciso trabalhar mais com valor dentro do Brasil, em vez de trabalhar com o antigo sistema fee for service, que tantas ineficiências provoca no preço. Isso vai ser atendido também no opinion que o Ministério Público vai oferecer.
Por último, eu gostaria de dizer que é plano de saúde, não é plano de doença. Nós vamos tratar, sim, de forma mais séria, nas nossas propostas, do chamado dever de cuidado, de como podemos incentivar para que a sinistralidade diminua por uma boa causa: porque nós conseguimos cuidar bem das doenças crônicas, podemos prevenir grandes agravos de doenças. Podemos falar em integração de dados, com um prontuário nacional, inclusive com o SUS. Enfim, estamos abertos a todo tipo de diálogo que possa resultar num bom produto, numa boa qualidade de serviço e em preços acessíveis ao brasileiro.
Deputado, peço perdão por me estender. Eu tinha mais coisa para falar nesta tarde, mas também é nossa intenção ouvir, para que possamos concluir o nosso texto e apresentá-lo ao Deputado, com muita racionalidade, muita razoabilidade, diante dos desafios do setor, que não são pequenos nem são ignorados.
Boa tarde.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Agradeço ao Dr. Hilton pela contribuição e pela forma como trouxe elementos e fundamentos para contribuir para o nosso relatório.
Durante a sua fala, Hilton, eu me lembrei desses argumentos que são trazidos quanto a supostos prejuízos. Até então, são argumentos superficiais, porque não temos acesso a essas planilhas, não temos acesso a essa informação de forma concreta.
15:49
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Eu falo isso no sentido de buscar a união, a unidade de esforços em prol de um bem comum. Quando se fala desses prejuízos, esquece-se do esforço necessário para cuidar das pessoas. Coloque-se no lugar de um pai cujo filho precisa ter acesso a uma terapia, precisa ter acesso a uma consulta, para melhorar sua qualidade de vida, para aprender a falar, a escrever, a se desenvolver. Você pensaria nas planilhas ou pensaria na qualidade de vida e no direito à saúde dessa criança? Coloque-se no lugar do Andrei, pai do Antony, uma criança que, com apenas 6 dias de vida, teve o atendimento negado por um plano de saúde, pela operadora de plano de saúde Unimed Brasil, para uma cirurgia necessária à sua sobrevivência. O plano de saúde negou atendimento a essa criança, mesmo com o pai tendo um plano de saúde, mesmo com a mãe tendo um plano de saúde, mesmo estando escrito na Lei nº 9.656, de 1998, no art.12, inciso III, alínea "a", que a criança tem cobertura do plano de saúde durante os primeiros 30 dias após o parto, caso o pai ou a mãe tenha um plano de saúde.
Essa situação realmente mexe comigo. Até que ponto vai a ganância do ser humano? O plano de saúde negou o atendimento mesmo com a criança tendo direito. Infelizmente, o final dessa história não é um final feliz. O Antony ficou por 2 dias esperando o atendimento. Eu tive acesso ao caso, pois me marcaram nas redes sociais. Eu entrei em contato com o plano de saúde Unimed e me identifiquei. Eu utilizei a força do nosso mandato e disse: "Resolva essa situação imediatamente!" Em 3 horas, 4 horas, o plano emitiu outra documentação e, em vez de negado, o atendimento foi aprovado, foi autorizado. Só que, com esse atraso de mais de 2 dias, o rim do Antony, então com 8 dias de vida, parou de funcionar e ele não conseguiu mais fazer a cirurgia. O Antony hoje, para as operadoras de planos de saúde, talvez seja um dado na planilha com menos um custo; mas, para o Andrei e sua esposa, para aquela família, é uma vida que foi perdida por causa da ganância.
Essa é a reflexão que eu faço com todos vocês. Eu não estou dizendo que a situação está fácil. Não está fácil para ninguém. Se não está fácil para a operadora de plano de saúde, está mais difícil ainda para o Antony, está mais difícil ainda para o Andrei, que não tiveram acesso aos seus direitos. No caso do Antony, não há recuperação, pois não há um projeto de lei, não há uma resposta da ciência ou da religião, enfim, não há uma resposta para ressuscitar alguém, a não ser um milagre de Deus. Eu sou católico, acredito em Deus, acredito em milagres, mas não sou capaz de fazer milagres. Ninguém aqui é capaz de fazer milagres.
Essa história que eu trago é real. Ela existe. Eu tive conhecimento desse caso que estou reproduzindo para vocês. Não é um caso inédito. Eu trago esse caso não para expor a operadora do plano de saúde, mas para convidar vocês para fazermos um esforço, para convidar as federações de planos de saúde e as operadoras de planos de saúde para fazermos um esforço. Vamos nos unir. Não dá para deixar como está. Precisamos atualizar essa lei. Precisamos ter regras. Precisamos unir esforços, Rebello, para fiscalizar os prestadores de serviço, para verificar o que está acontecendo. Por que existem prestadores que emitem solicitações que não são adequadas, que são inexistentes? Como é que podemos fiscalizar melhor essa situação?
15:53
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Eu abro aqui esse parêntese, em seguida à fala do Dr. Hilton, para que possamos realmente vir com o coração desarmado. Nós precisamos, sim, pensar na sustentabilidade das operadoras de saúde; precisamos pensar nos prestadores de serviço; mas a nossa prioridade é a vida, é a saúde das pessoas. Só vamos conseguir resolver esse problema se estivermos desarmados, com vontade de dialogar e de resolver esse problema.
Eu agradeço profundamente ao Dr. Hilton, que tem colaborado muito para a elaboração desse relatório, de forma séria, de forma técnica.
Passo a palavra, por 5 minutos, para a Dra. Ana Carolina Navarrete, que representa o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor — IDEC.
A SRA. ANA CAROLINA NAVARRETE - Boa tarde a todas e todos.
Eu acho que fica muito difícil, Sr. Deputado, fazer uma fala depois desse apelo à humanização tão pertinente para esse debate que o senhor acaba de fazer. Resta muito pouco mesmo que eu possa acrescentar diante dessa constatação de que estamos tratando de vidas e de histórias muito poderosas, como a desses pais que perderam o filho por causa de um atraso indesculpável. Eu pergunto: se esses pais resolvem judicializar, Sr. Deputado, de quem é a culpa dessa judicialização? Quem deu causa a esse processo? Foi o consumidor?
Na sua pessoa, Sr. Deputado, eu queria agradecer muito o convite e cumprimentar os demais Deputados e as demais Deputadas presentes.
Eu também cumprimento os meus colegas de Mesa; os representantes do Ministério da Saúde, da agência reguladora, da SENACON; os meus colegas do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor; os acadêmicos e economistas da saúde sérios, isentos de conflito de interesse, que não são contratados por entidades que representam planos de saúde — isso é muito importante neste debate —, que estão aqui presentes.
Boa tarde para vocês, para todos e todas que estão presentes e para quem assiste à reunião.
Eu começo dizendo — fiz questão de me dirigir a todo o mundo que está presente nesta audiência —, Sr. Deputado, algo que eu não pude deixar de notar. O senhor disse que essa discussão está na Câmara há 17 anos. Há 7 anos, eu acompanho as tentativas de mudança do marco legal. Esta é a primeira audiência em que eu vejo uma verdadeira representatividade da defesa do consumidor na sua heterogeneidade: SENACON, Ministério Público, sociedade civil, academia. É a primeira vez que eu vejo especialistas da economia da saúde que não têm conflito de interesse também. Eu acho essa sinalização muito positiva, uma verdadeira mudança na abordagem desse tema, na forma como esse tema tem sido tratado nos últimos anos. Eu acho sintomático que entidades representativas do setor não tenham topado participar de um debate neste nível, com essa qualidade. Eu acho que isso sinaliza para nós algo muito importante: quem está disposto a resolver às claras e quem procura atuar só no bastidor.
15:57
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Eu falo em nome do IDEC — Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, uma associação de consumidores que, junto com muitos movimentos de pacientes, lutou, há 25 anos exatamente — no dia 3 de junho, na semana passada, a Lei dos Planos de Saúde fez 25 anos, e eu acho isso emblemático —, para que essa lei existisse. Isso nos coloca numa posição de muita honra, mas também de muita responsabilidade, por sermos uma espécie de guardião dos avanços que essa lei garantiu e por termos que impedir retrocessos.
Eu vou concordar muito com a fala do Dr. Fernando Martins. Acho que a tônica central do debate tem que ser a vedação ao retrocesso. Nisso nós somos aquela voz que lembra e denuncia, sempre que necessário, todas as tentativas de retorno ao cenário que havia antes da lei, que foi muito bem relembrado pelo Dr. Hilton. Nós tínhamos os argumentos da liberdade contratual e do impacto econômico para excluir certas doenças das coberturas, excluir tratamento, estabelecer prazo de carência maior que a própria duração do contrato, limitar número de procedimentos ou dias de internação, excluir idoso, excluir pessoa com deficiência, excluir pessoa com doença preexistente. Esse era o cenário antes de 1998, quando a lei foi promulgada. Esse é o cenário que não podemos permitir que retorne. Mais do que isso, temos que entender que, embora a Lei 9.656, de 1998, tenha trazido de fato um avanço para o setor, alguns problemas não foram sanados. Acho que a grande contribuição do IDEC para este debate é apontar quais problemas não foram sanados e também novos problemas que surgiram depois.
Há dois problemas que a regulação não sanou. O primeiro é o duplo padrão regulatório que existe entre plano coletivo e plano individual, que já foi apontado pelos colegas que falaram antes de mim — por causa do tempo, também não vou me estender. O outro problema são as negativas de cobertura indevidas, que podem, sim, gerar prejuízos dessa ordem de grandeza que o Sr. Deputado trouxe na sua fala, prejuízos enormes e irreparáveis para os consumidores.
Quando você está numa situação de negativa de cobertura, você está, sim, numa situação de hipervulnerabilidade ou de vulnerabilidade agregada, como foi muito bem mencionado na fala do Dr. Hilton, um grande colega, que eu respeito muito, inclusive. Esses problemas realmente não foram sanados. Nós conseguimos avanços com a Lei do Rol, sem dúvida, mas ainda existe margem para negar indevidamente e gerar esse tipo de prejuízo. É preciso, sim, algo que contorne esse tipo de prática.
Outros problemas se somaram após a lei: concentração e verticalização desse mercado; sucessivos descredenciamentos de prestadores; falta de competência regulatória prevista na lei para que a reguladora, a ANS, pudesse olhar para o prestador de serviço. Nós temos que fazer justiça. A agência pode ir só até uma determinada página mesmo. Ela precisa de ampliação de competência para conseguir olhar para esses novos problemas que não dava para identificar em 1998.
Precisamos também olhar para os aprendizados da pandemia e internalizar esses aprendizados.
Diante desse diagnóstico do que não foi resolvido, do que ainda é necessário e do que se agregou de novo a problemas que podem e devem ser resolvidos com uma mudança de marco legal, nós apoiamos integralmente essa linha de mudança que foi trazida pelo Sr. Deputado Duarte na sua fala, porque nós apoiamos uma reforma da lei que seja implacável com retrocesso e se comprometa efetivamente com o avanço da pauta e com o aprofundamento do que conquistamos em 1998.
Como fazemos isso? A primeira e mais urgente medida já foi trazida pelos meus colegas: regular plano coletivo. É isso que resolve duplo padrão regulatório. É isso que resolve escassez de plano individual.
16:01
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Se você deixa boa parte do mercado ou a maior parte do mercado sem regulação ou com uma regulação muito pequena em comparação ao plano individual, que é mais regulado e mais bem regulado, é claro que o mercado escapa para onde ele é menos regulado, é claro que ele vai escapar para o plano coletivo. Aí ocorre a redução de oferta de plano individual mesmo — não tem jeito.
E qual é o argumento para não se regular o coletivo? Por que não se regula o coletivo? Porque se parte de uma crença de que existe poder de barganha entre contratante e operadora de plano de saúde, o que não é verdade. Não existe evidência científica, evidência empírica que sustente essa informação para todo o mercado de coletivo. Algumas empresas grandes vão ter algum poder de barganha, mas, para a realidade majoritária de sindicatos, associações, empregadores pequenos, não existe poder de barganha. Eles não acessam as planilhas de cálculo da sinistralidade. Quando acessam, não têm massa crítica, não têm atuário, não têm técnico que faça uma contraproposta. Eles são vulneráveis.
Isso é pior ainda quando se fala do MEI, o microempreendedor individual, porque se trata de uma pessoa física que contrata plano de saúde e tem exatamente as mesmas vulnerabilidades de quem tem plano individual, só que não tem as mesmas proteções regulatórias. É importante lembrar que o MEI é microempreendedor, mas a SENACON, desde 2015, tem uma posição consolidada reconhecendo o MEI como consumidor, inclusive facilitando o seu acesso a órgãos de defesa do consumidor com defesa facilitada.
Então, nada justifica que esse usuário pessoa física tenha menos proteção do que quem contrata um plano individual. Essa desigualdade precisa ser superada.
Inclusive, é importante chamar a atenção para essa diferença entre plano individual e coletivo, especialmente esses muitos planos coletivos. Já há um acúmulo técnico dentro da agência reguladora argumentando que a regulação precisa mudar, que é preciso avançar mesmo em regulação de coletivo. Há nota técnica da agência reguladora dizendo que a regulação chegou ao limite. Ela está esgotada e precisa mesmo avançar. Ela precisa avançar para os planos coletivos.
O que nós não sabemos no IDEC é: se isso é consenso na equipe técnica da ANS, como esse entendimento ainda não conseguiu subir para as esferas de decisão mais elevadas da agência? Essa é a pergunta.
Eu fiquei muito feliz com a fala do Dr. Wadih, que disse que está numa conversa com a agência reguladora sobre isso. Nós queríamos muito nos colocar à disposição para agregar nessa conversa. Nós já iniciamos uma primeira reunião, no dia 7 de março, com o Diretor da Diretoria de Produtos — DIPRO da ANS para falar sobre regulação de coletivos. Além do IDEC, várias outras organizações de defesa do consumidor fizeram isso. A BRASILCON, do Dr. Fernando Martins, é uma delas, assim como o PROCON de São Paulo, a Defensoria Pública. Nós esperamos que continue esse debate dentro da agência, sem dúvida, mas, com certeza, também no Congresso.
Outra questão que achamos importante é acabar com esse duplo padrão regulatório, igualar tratamento de plano individual e coletivo o máximo que der.
Outra questão essencial e estrutural, que decorre da fala do Sr. Deputado Duarte, é sobre os consumidores que tiveram a sua saúde e a sua qualidade de vida prejudicadas devido a recusa injustificada de operadora de plano de saúde.
Embora o próprio Código Civil diga que há dever de indenizar quando uma empresa ou uma pessoa causa dano a outrem, entendemos que é importante haver um reforço na lei a respeito dessa necessidade do dever da operadora de indenizar aquele consumidor que ela prejudica. Isso precisa estar explícito de alguma maneira, um pouco porque o próprio Judiciário vem deixando isso de lado, como se fosse uma questão secundária. Não é! Esse tipo de coisa é muito importante para contrabalancear a falta de poder que o consumidor tem na ponta, quando ele toma uma negativa de atendimento.
16:05
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Outra questão em que achamos importantíssimo avançar — desculpem-me por passar um pouquinho do meu tempo, mas preciso só de 2 minutos — é a verticalização, a concentração de mercado. Eu acho que não dá para deixar de falar disso. O representante do Ministério da Saúde fez uma fala que eu achei importantíssima. Eu quero reagir a partir dela. Trata-se do que nós aprendemos com a COVID. Operadoras verticalizadas denunciadas na CPI da COVID mostraram-nos o quanto temos um vácuo regulatório para lidar com situações em que o serviço privado é de péssima qualidade ou coloca a saúde do consumidor em risco. Por que eu digo isso? Nem todo o mundo precisa ou é obrigado a saber, mas o que é a verticalização, o que é uma operadora verticalizada? Há verticalização quando o operador e o prestador de saúde — a clínica, o laboratório, o hospital — pertencem ao mesmo grupo econômico. Um é dono do outro. Isso gera preocupação tanto com a concentração de mercado quanto com a diminuição da qualidade do serviço prestado. Por quê? Aquele que se preocupa com o custo, que é a operadora, a administradora do fundo, é também aquele que direciona a linha de cuidado. Isso pode gerar desastres, como ocorreu na pandemia. Isso pode gerar adoção de linhas de cuidado visando somente corte de gastos, com prejuízo para usuários, consumidores e suas famílias.
Na época da pandemia, nós falamos com a vigilância sanitária, nós denunciamos o caso para a ANS, nós denunciamos o caso para o Ministério Público, mas todas essas autoridades tinham um limite até onde podiam ir. Isso fez com que muita coisa continuasse impune e, o pior, com o risco de acontecer de novo.
Eu trouxe uma coisa que diz muito a Profa. Deisy Ventura sobre a pandemia: não podemos deixar as coisas como foram. Nós precisamos responsabilizar, sim, para não se repetir, para não se repetir.
Da mesma forma que nós precisamos ampliar a competência de fiscalização da ANS para as verticalizadas, precisamos também aumentar a competência dela para que olhe os prestadores de serviço. Nisso eu estou concordando totalmente com o Dr. Hilton. Outros também trouxeram isso. Quero só mostrar como isso é uma convergência. A agência precisa ter a competência para olhar para o prestador, sim. Nós deixamos esse ator muito livre no mercado. Ele está muito grande. Ele precisa desse olhar. Ele precisa ser olhado.
Há a questão dos descredenciamentos. Nós vivemos, nos últimos 2 anos, casos de descredenciamentos envolvendo grandes operadoras. Isso, inclusive, estava relacionado à alienação de carteira, enfim. Isso nos deu um sinal de alerta: precisamos não só aprimorar as políticas de aviso, de comunicação ao consumidor dessa mudança de rede, como também melhorar a forma como essa rede é substituída. Nós queremos uma comunicação efetiva sobre descredenciamento e queremos transparência sobre a forma como esses contratos com prestadores são feitos. Nós achamos importantíssimo o envolvimento da ANS nesse processo.
Sobre os aprendizados com a COVID, para além desse caso das operadoras verticalizadas, há uma questão que precisamos ter em mente e não esquecer: é necessário garantir a cobertura de tratamentos e procedimentos para doenças novas ou emergentes. Nós tivemos um lag com relação a algumas tecnologias no caso da COVID. Isso não pode ser perdido.
Por fim, já encerrando — peço desculpas por passar do tempo —, quero tratar do duplo padrão regulatório para as entidades de autogestão. Embora o consumidor de um plano de saúde de autogestão tenha exatamente as mesmas vulnerabilidades e as mesmas condições do consumidor de um plano de saúde de uma operadora lucrativa, para ele não é aplicado o Código de Defesa do Consumidor. Nós entendemos que isso precisa ser emendado, à luz de um novo marco legal.
Era isso.
16:09
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Eu queria agradecer novamente ao Deputado Duarte a oportunidade de falar sobre isso.
Por fim, chamo a atenção para a necessidade de que este debate resulte na vedação ao retrocesso, a fim de que consigamos realmente avançar nas pautas estruturais.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Eu agradeço à Ana, representante do IDEC.
Agradeço as contribuições que estamos recebendo do IDEC. Essas contribuições profundamente técnicas têm colaborado muito para a elaboração do nosso relatório. Podem ter certeza de que, ao apresentar o nosso relatório, vou agradecer nominalmente toda a equipe técnica do IDEC, que tem colaborado e trazido toda essa experiência teórica e, sobretudo, prática sobre essa matéria. Muito obrigado.
Passo a palavra para o Sr. Rodrigo Mendes Leal, economista que representa a Associação Brasileira de Economia da Saúde — ABRES.
O SR. RODRIGO MENDES LEAL - Boa tarde a todos e todas.
Parabenizo o Deputado Duarte Jr. por promover este debate relevante sobre um tema tão desafiador, que é a regulação dos planos de saúde, como demonstra o longo histórico de discussão desse PL.
Eu sou economista, professor na área de economia da saúde e membro da Diretoria da Associação Brasileira de Economia da Saúde, que tem mais de 30 anos, é uma sociedade sem fins lucrativos e tem o objetivo de congregar técnicos, docentes e profissionais nessa área. Nesse sentido, eu vou apresentar aqui algumas reflexões.
Inicio com uma reflexão sobre a importância de se situar essa discussão sobre os planos de saúde num quadro mais geral, afinal estamos falando do sistema de saúde brasileiro. Nós temos um SUS subfinanciado, com gastos públicos de 4% do PIB, abaixo da recomendação da Organização Pan-Americana de Saúde de 6% do PIB. Nossa composição de gastos, embora tenhamos um sistema público universal, é uma composição que se aproxima até mais do modelo dos Estados Unidos, com maior participação privada. Quando fazemos uma reflexão, vemos algumas características do modelo americano: elevado crescimento de gastos; indicadores de saúde com mais gastos e não necessariamente o melhor desempenho em relação a outros países; práticas de coparticipação; franquias elevadas de muitas décadas, que não demonstraram ser um instrumento de mitigação da elevação dos gastos.
Nesse particular, há uma conexão com uma discussão importante sobre o mercado de planos de saúde.
Eu quero parabenizá-los pelos temas que foram colocados como desafios e pelos importantes avanços nessas propostas de PL.
Na perspectiva da economia da saúde, eu gostaria de avançar na reflexão sobre outros temas, como os desafios. Um deles é o pagamento direto na utilização de serviços. Nós estamos falando de beneficiários que contribuem com mensalidades por anos e anos. É preciso buscar mecanismos nessa regulação, no sentido de que a exigência de coparticipação ou franquia não seja um fator inibidor de acesso.
16:13
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Há uma resolução sobre esse aspecto. Houve uma tentativa de regulação, mas com uma baliza muito alta, que permite elevados percentuais de coparticipação na utilização. Isso foi anulado pelo Supremo Tribunal Federal. É uma lacuna importante, que precisa ser discutida e aprimorada na regulação, para definir limites. Nós sabemos de contratos de planos de saúde que acrescentam coparticipações inclusive em internações. A própria OMS tem orientações no sentido de que esse gasto direto na utilização do plano de saúde não seja um fator inibidor da utilização ou gere gastos catastróficos para aquela pessoa. É nesse sentido a importância do estabelecimento desse limite.
A ANS vem promovendo uma discussão de promoção da saúde, de prevenção de doenças, da importância dos exames e diagnósticos, a fim de que sejam estimulados, pois a identificação precoce de doenças permite a busca de soluções para essas doenças nos seus estágios iniciais, que é a melhor solução de saúde e também a melhor solução de custos. É melhor identificar essas doenças antes que elas se tornem um problema maior e gerem internações. No mercado de saúde suplementar, nós sabemos do grande peso das despesas com internações. Esse é o primeiro aspecto.
Eu gostaria de pontuar um segundo aspecto. Falei de alguns dados que sabemos, mas há importantes lacunas de informação no setor. Esse é um aspecto importante para avançar na regulação.
Digo isso em referência, por exemplo, à ausência de informações mais apuradas sobre as despesas em saúde. Vou citar um exemplo: índices de preços de produção nos serviços hospitalares. Nos Estados Unidos, isso foi implementado na década de 90 e, mais recentemente, eles aprofundaram a obrigação de transparência nas contas de serviços de saúde e a divulgação pelas operadoras de saúde das suas tabelas por itens de utilização. Foi feito um esforço muito grande de transparência.
Eu lembro que, no Brasil, em 2008, quando estive como servidor da ANS, havia algumas iniciativas embrionárias, mas realmente há uma lacuna de índices de preços de produção de serviços hospitalares, inclusive dos preços de vendas de operadora que possuem regulação da ANS. Há um preço atuarial, mas há uma banda que pode ser 30% acima ou abaixo desse preço atuarial. É uma banda larga. É preciso que isso seja monitorado. Inclusive, é necessária uma reflexão no sentido de que essa banda seja diminuída, para que, de fato, tenhamos um dado mais preciso na agência reguladora quanto aos preços de venda que estão sendo praticados. Eu passei por dois aspectos da regulação e gostaria de me aprofundar, de forma mais específica, no debate sobre a importância da regulação sobre prestadores, não apenas sobre a disponibilidade de informações, mas também para subsidiar uma reflexão de regulação econômica desses prestadores da saúde suplementar e também dos que são prestadores do SUS.
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Em particular, há um diferencial de regulação dos planos coletivos de maior porte. Isso, de fato, gera um comportamento das operadoras de plano de saúde. A minha tese de doutorado é uma análise nesse sentido: onde há maior flexibilidade da regulação, naturalmente, são os espaços em que o mercado procura atuar mais. Onde há mais flexibilidade, há um diferencial dos planos coletivos em relação aos planos individuais e em relação a reajuste.
A ANS estabeleceu uma medida, a partir de 2012, para contratos pequenos, com até 29 vidas, para que seja aplicado um reajuste único do seu conjunto de contratos. A própria ANS tem uma avaliação de que isso resultou em uma redução do diferencial. Esses contratos pequeninos tinham mais de 50% de reajuste, ano a ano, em relação aos contratos de maior porte. Era uma boca de jacaré que estava se abrindo. A partir dessa medida, houve uma redução desse diferencial.
Em 2016, foi praticamente o mesmo. Houve um pequeno diferencial dos planos de maior porte em relação aos planos com até 29 vidas, mas, de 2016 em diante, esse diferencial voltou a acontecer, chegando ao dado mais recente da ANS, que é de 2021, segundo o qual os planos de maior porte tiveram reajuste de dois dígitos. Essa diferença é recorrente em 2019, mesmo antes da pandemia. Em 2019, houve um diferencial de mais de 50% dos planos menores. Os planos com até 30 vidas tiveram um reajuste de mais de 50% se comparados aos planos de maior porte.
Isso tem a ver com um princípio de seguros em geral e, particularmente, dos planos de saúde, que é o princípio do mutualismo. Todos contribuem. Há um sistema de mutualismo para a necessidade de utilização ser mitigada.
16:21
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Essa reflexão é para ampliar o porte dos contratos. A ideia é a regra que a ANS já testou, que teve resultados positivos com relação a esses contratos coletivos pequenos, ser ampliada para contratos de maior porte, para justamente evitar que haja uma quebra no mutualismo desse conjunto de beneficiários de planos coletivos e que isso possa gerar expulsão de pessoas que contribuíram por anos e anos, em função de um reajuste muito maior do que o do restante da carteira.
Eu teria outros dados para passar, mas vou me ater ao tempo.
Eu comecei com o quadro geral...
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Sr. Rodrigo, peço que encaminhe para o final, porque já concluímos o tempo e existem outros painelistas que têm também um momento de fala.
Se o senhor puder, peço que nos passe a complementação da sua apresentação por texto ou por eslaide.
Pode ficar à vontade para concluir.
O SR. RODRIGO MENDES LEAL - Perfeito.
Eu peço desculpas. Eu tentei visualizar o tempo no painel, mas ele não apareceu no Zoom.
Caminhando para a conclusão, eu quero reforçar um aspecto desse fortalecimento da regulação no mercado de planos de saúde, que não é isento de relacionamento com o orçamento público e com o SUS, afinal há uma renúncia fiscal de Imposto de Renda tanto de pessoa física quanto de pessoa jurídica. Particularmente, as pessoas jurídicas, na assistência à saúde aos seus empregados, remetem a um gasto tributário de mais de 9 bilhões de reais.
Há também aspectos que demonstram que não necessariamente a expansão desse mercado de plano de saúde desonera o SUS. Há estudos que mostram a utilização desses beneficiários de plano de saúde pelo SUS. Há uma regra de ressarcimento ao SUS, quando os beneficiários usam internações e serviços de alta complexidade, mas também há toda a atuação do SUS de forma mais ampla, com vacinas, bancos de sangue, vigilância sanitária, entre outros.
Ao agradecer a oportunidade, eu gostaria de pontuar a importância de que este debate seja feito no contexto da melhoria da saúde.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Muito obrigado, Dr. Rodrigo, pela contribuição. Aguardo os materiais com as pesquisas de doutorado que V.Exa. fez.
Passo a palavra ao Sr. Rudi Rocha, Diretor de Pesquisa do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde — IEPS e Professor da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.
O SR. RUDI ROCHA - Obrigado pelo convite. É um prazer estar dividindo esta sessão com todos e todas que compõem a Mesa.
Eu sou economista, pesquisador, cientista, acadêmico, professor de carreira da FGV e também Diretor de Pesquisa do IEPS, um instituto independente, apartidário, da sociedade civil, com a missão de gerar evidência para desenho de política pública.
16:25
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Por esse ponto de vista, eu agradeço à Ana pelo que comentou. Nós somos apartidários e técnicos. A ideia é contribuir para o debate.
Como eu tenho pouquíssimo tempo, escolhi três mensagens principais para refletir. O nível de consenso me parece bastante alto. Então, vou reforçar alguns pontos, sobretudo.
A primeira mensagem que eu gostaria de reforçar é que não temos dois segmentos do nosso sistema de saúde que vivem totalmente em paralelo e sem nenhuma interação entre si — público e privado. Muito pelo contrário, temos um sistema de saúde nacional, e os segmentos público e privado se comunicam de maneira extremamente complexa. O corolário disso, que eu vou detalhar um pouco mais, é que mudanças regulatórias de um ou de outro lado causam, sim, impacto sobre o outro. Às vezes, esses impactos são dificílimos de serem compreendidos.
Eu chamo a atenção para que, algumas vezes, algumas interpretações são um pouco rápidas demais e perigosas demais. Então, eu vou reforçar um pouco isso. Acho que é muito importante estar atento a possíveis consequências de mudanças regulatórias não só sobre o privado, mas sobre o sistema como um todo.
A segunda mensagem que vou detalhar é sobre a importância da regulação. Acho que aqui eu vou um pouco chover no molhado, mas só para reforçar esse ponto. Não existe nenhum sistema de saúde no planeta sem regulação. Mercados de saúde não são iguais a mercados de carros, de imóveis ou quaisquer outros tipos de seguro. São muito específicos. Portanto, a regulação serve para evitar a morte desses mercados. Literalmente, uma boa regulação pode, na verdade, aumentar o bem-estar de toda a população, inclusive das firmas, das empresas.
Eu vou falar isso, desde já reforçando a importância da missão institucional da ANS e da valorização do corpo técnico da ANS. Isso é absolutamente fundamental.
Por fim, vou fechar com algumas considerações sobre o futuro da nossa saúde no País. Vou mostrar alguns dados, falar sobre alguns dados, só para reforçar o ponto de que as necessidades de financiamento na saúde vão aumentar muito. O corolário disso é que as tensões vão aumentar muito. É muito por conta disso que debates como este são tão importantes. Eu vou detalhar um pouquinho cada um desses temas.
Em primeiro lugar, eu falo um pouco sobre o fato de que esses subsistemas, na verdade, conversam, interagem e dependem entre si. Um sistema de saúde é basicamente definido por seguradores — pode ser privado ou o próprio SUS o segurador —; prestadores; pacientes, cidadãos; e regras que regulam a convivência entre esses três entes. Quaisquer mudanças em regras específicas, por exemplo, que regulam a relação entre seguradoras e provedores privados, podem ter, sim, impacto sobre o SUS e vice-versa, porque está tudo conectado. Por que eu estou falando isso? Porque nós estamos lidando com um PL que vai propor mudanças regulatórias. Como vários de vocês falaram, são mais de 20 anos de discussão, algumas delas muito complicadas.
Termino esse ponto com um exemplo. E se nós, ao invés de regularmos os coletivos, desregulássemos os individuais, sob o argumento de que isso poderia desafogar o SUS? Esse argumento parece muito simples e muito direto, à primeira vista. No entanto, isso pode ser um tiro no pé das próprias operadoras. Por exemplo, basta que as pessoas substituam planos mais completos por planos mais restritivos, populares. Qual é a consequência disso? Muito bem, na primeira vez, pode até sair mais barato, pode desafogar o SUS na baixa complexidade, mas, quando chegar à média e à alta, pode ser ainda pior. Pode gerar, em última instância, uma situação bastante difícil para o sistema como um todo.
16:29
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Quaisquer mudanças regulatórias devem ser pensadas em termos de equilíbrio geral: o que vai acontecer em todas as frentes e qual é o resultante disso? Os detalhes não podem passar despercebidos. Algumas mensagens muito simples, na verdade, são bastante complicadas. Temos que tomar muito cuidado em antecipar potenciais impactos de mudanças regulatórias.
Segundo ponto: é melhor regular do que remediar. É a segunda mensagem, que eu acho muito importante.
Só para adequar um pouco o que foi dito aqui sobre individuais e coletivos, eu vou mostrar alguns dados. A Diretora de Relações Institucionais do IEPS, Rebeca Freitas, está na audiência pessoalmente. Então, ela pode passar mais dados para vocês.
Em 2001, basicamente metade — até menos da metade, 45% — do mercado era coletivo e o resto era individual. Como estamos hoje? Hoje estamos com 80% e 20%. Obviamente, o setor, estrategicamente respondendo a incentivos regulatórios, foi em direção aos coletivos. Isso é totalmente esperado.
Vamos olhar, então, para a carteira dos individuais, considerando a idade e a proporção de pacientes, de beneficiários com mais de 60 anos. Na carteira dos coletivos: em 2000, 10%; em 2022, pouco acima de 10%. Nas carteiras individuais: 15%, em 2000; 22%, em 2002, o dobro. Numa curva crescente contínua, 30% dos beneficiários de planos individuais têm 60 anos ou mais. Essa carteira está, sim, ficando mais cara. É óbvio que está. A ANS vai ter que reajustar, porque está ficando mais cara, quando, na verdade, foi uma escolha estratégica do mercado, aproveitando-se de uma regulação que abria a possibilidade de estratégias empresariais nesse sentido.
Por isso, é muito importante fechar e equalizar a regulação entre segmentos. Acho que só isso vai equilibrar um pouco mais os incentivos e disciplinar o mercado.
É claro que, se você trava o individual, as carteiras vão envelhecer. Isso é mecânico. E vai sair mais caro. A regulação lá atrás, da qual o setor privado se beneficiou, parecia ser uma estratégia muito bem-sucedida, mas hoje em dia essa carteira está cara. A regulação gerou um tiro no pé na frente.
Afirmo de novo: nós temos que ficar muito preocupados com questões de equilíbrio geral e dinâmicas que vão acontecer lá na frente. É muito complexo isso. Regular é melhor do remediar. Mais uma vez, eu reforço a importância da missão institucional da ANS, do corpo técnico da ANS e de todo o mundo que está levantando isso na sociedade civil.
Por fim, a última mensagem: o que vai ser da saúde no País? Eu compartilho com vocês um artigo internacional que nós publicamos com projeções sobre necessidades de financiamento numa geração adiante. O que nós vamos precisar saber? A população está envelhecendo, e saúde vai ser mais cara — a saúde é cara. Do que vamos precisar? Uma conta de projeção diz que até 2060 vamos precisar, para empatar o jogo, de três pontos do PIB. Só de necessidade de financiamento para cobrir envelhecimento populacional, de 300 bilhões — público e privado. A conta vai sair mais cara. Quem vai pagar essa conta? Todo mundo, é claro, mas essa conta pode percorrer caminhos diferentes. Por isso eu reforço: é absolutamente fundamental que este debate se dê não só hoje, é preciso que este debate se mantenha ativo na sociedade civil, na academia, no Congresso, na ANS, em todos os segmentos da sociedade brasileira, é preciso que pensemos decisões que podemos tomar hoje e que podem resolver problemas, eventualmente, muito, muito complicados daqui a 5, 10, 15, 20 anos. A população está envelhecendo. Ela está em busca de tratamentos mais caros, porque são doenças crônicas, obviamente, e essa conta vai chegar de alguma forma. Então, vamos ter que encarar, sim, como sociedade, temas difíceis, espinhosos. Por exemplo, incorporação de tecnologia. Por exemplo, como regular a relação entre prestadores e seguradoras, de maneira — e acho que o Dr. Hilton comentou isto — que mudemos esses contratos, que se aumentem valores, em vez da tarifação por serviço, e assim por diante. Seja como for, este debate tem que ser feito de maneira muito transparente.
16:33
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Muito por conta disso, Deputado, eu novamente o parabenizo pela condução deste debate e, pessoalmente, fico totalmente à disposição para continuar este debate com todos os segmentos da nossa sociedade. Pelo IEPS, seguramente — e temos a Rebeca aí na audiência também, representando a instituição — estamos disponíveis para conversar.
Muito obrigado.
Fico à disposição.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Muito obrigado, Sr. Rudi Rocha. Agradeço pela participação e pela colaboração. Continuamos aqui à disposição para receber outras colaborações, contribuições.
Passo a palavra agora para a Sra. Karen Barros, Presidente do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão — PROCON-MA, que vai compartilhar seu tempo com a Sra. Marcia Moro, Presidente da Associação Procons Brasil.
A Dra. Karen havia falado que teria necessidade de fazer uma apresentação.
O eslaide, o material já está no ponto? (Pausa.)
Então, a Dra. Karen Barros tem a palavra.
A SRA. KAREN BEATRIZ TAVEIRA BARROS - Boa tarde a todas e a todos. Boa tarde a todos os presentes.
Boa tarde, Deputado. Queria parabenizá-lo e enaltecer esta iniciativa de escutar e debater sobre este tema tão importante para os consumidores do nosso País, de todas as regiões, mais uma vez realizada aqui em Brasília.
O material que eu trouxe trata basicamente do que nós estamos vivenciando no PROCON Maranhão, que, tenho certeza, é o que muitos outros PROCONs, como a Dra. Marcia vai falar, estão vivenciando no atendimento. Como muitos colegas aqui presentes já trataram de alguns assuntos, peço licença para repetir alguns pontos. Aliás, nem entendo como uma repetição, e sim como um reforço do que nós estamos precisando melhorar na legislação, no que tange ao atendimento de planos de saúde.
(Segue-se exibição de imagens.)
A apresentação trata do nosso dia a dia no atendimento.
Basicamente, o que vimos recebendo no balcão de atendimento é reclamação sobre recusa de adesão de pessoas com deficiência. Isso é o nosso dia a dia. No PROCON Maranhão, nós temos um núcleo especializado para atender pessoas com deficiência. Então, nós recebemos esse consumidor e lhe damos um tratamento específico, uma orientação acerca do processo administrativo. Com isso, nós conseguimos canalizar as demandas e dar um resultado mais rápido e mais eficiente.
16:37
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A demanda principal que nós recebemos é sobre planos de saúde, todos os dias, medidas urgentes. No PROCON Maranhão, nós temos a figura de determinação com a obrigação de fazer, em casos que se assemelham a cautelares, a liminares no Poder Judiciário. Fazemos uso desse tipo de determinação basicamente todos os dias, principalmente nos finais de semana, nas sextas-feiras à noite, quando os planos de saúde e os hospitais tendem a fazer negativas, justamente quando os órgãos de defesa do consumidor não estão funcionando. Então, eles acabam negando, e o consumidor tem que acionar um advogado. Mas no PROCON nós temos essa figura também em regime de plantão.
Há essa recusa da adesão de pessoas com deficiência, então. A rescisão unilateral tem acontecido com muita frequência nos últimos meses. Sobre isso, do que o consumidor reclama é que não há notificação prévia, e os planos alegam desequilíbrio financeiro.
Há recusa também de procedimentos solicitados pelos médicos, ou seja, com o aval, com a solicitação médica, o plano de saúde nega. São procedimentos normalmente de urgência, como cirurgias e terapias. Sabemos que qualquer demora para esse tipo de paciente, para esse tipo de consumidor trará grande prejuízo à sua saúde.
Outro ponto que trazemos aqui como de extrema relevância — e é algo que nós já debatemos na audiência feita lá no Maranhão — é a Súmula nº 608, do Superior Tribunal de Justiça, que trata dos planos de saúde de autogestão, que entende que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica a esse tipo de plano. Aqui pleiteamos, somando-nos à colega do IDEC, que, neste novo marco legislativo, isso possa mudar, porque assim vamos conseguir atender um leque de consumidores. São muitos os consumidores inseridos nesse tipo de plano, e sabemos que existe, sim, uma relação de consumo. Esse é o nosso entendimento. Só assim vamos poder agir com eficácia, com eficiência.
Outro ponto que entendemos muito importante é o da regulação dos planos coletivos, com bastante eficiência. O senhor já até adiantou que isso vai ser feito. Os consumidores de fato precisam desse regulamento. Que possamos melhorar o atendimento e até prever a sanção a esses planos, quando os consumidores não são atendidos.
É importante trazer aqui também a questão da verticalização dos serviços. No Maranhão, nós estamos enfrentando grande problema com esse tipo de planos de operadoras. Aqui eu cito a Hapvida, a Humana. Eu posso dizer que, todos os dias, a nossa equipe de fiscalização está em determinado hospital da capital porque há demora no atendimento, porque há atendimento precarizado, porque há compartilhamento de uma mesma sala, às vezes, por vários pacientes.
Esse tipo de negócio é muito rentável para as operadoras de planos de saúde. Temos dados da Associação Médica Brasileira: nos últimos 3 anos, esse tipo de serviço, esse tipo de negócio, a verticalização desses serviços das operadoras teve um lucro de mais de 104% na receita desse tipo de plano de saúde. São operadoras menores que acabam se organizando com hospitais e laboratórios, e para o consumidor causa uma grande demanda, por conta dos preços mais baixos. Há um grande leque de consumidores que estão sendo muito prejudicados por causa da menor flexibilidade na escolha dos profissionais, porque eles estão restritos àquela rede credenciada. É uma rede extremamente restrita. Alguns estudiosos inclusive tratam dessa questão como uma possibilidade de monopólio. No nosso atendimento, nós verificamos a falta da autonomia médica. Determinados procedimentos, determinadas indicações dessas operadoras acabam restringindo a conduta médica a padrões de atendimento que prejudicam aquele consumidor. Então, para haver uma internação que de fato precisava ser feita com certa urgência, o paciente acaba esperando muito tempo, muitos dias, por causa de determinados protocolos, justamente por conta desse tipo de atendimento que essas operadoras preconizam para obter lucros.
16:41
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Então, esses são os pontos principais que nós vemos que se refletem no nosso atendimento, são esses os problemas que vemos no dia a dia dos planos de saúde.
Nós estamos à inteira disposição para contribuir sempre para o melhor efeito, para a melhor eficiência desse texto. A nossa intenção, de fato, é a de que o consumidor hipervulnerável, que é hipossuficiente, esteja protegido. Hoje, com este contexto jurídico, nós vemos que, de fato, quem está saindo no prejuízo são os consumidores, e nós precisamos mudar esse cenário.
Obrigada, Deputado.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Eu é que agradeço à Sra. Karen Barros, Presidente do PROCON do Estado do Maranhão. Parabenizo-a pela apresentação, pela colaboração.
Algumas dessas contribuições nós recebemos quando da participação do PROCON do Maranhão na primeira reunião, na audiência pública realizada lá no Estado do Maranhão, na sede da Defensoria Pública. Inclusive uma delas já consta da nossa proposta de relatório. Falo da modificação do entendimento sumulado, da Súmula nº 608, do STJ, ou seja, nós vamos buscar que seja aplicado aos planos de autogestão o Código Defesa do Consumidor. De fato, é uma problemática — e eu me lembro disso da época em que estava no PROCON —, é uma realidade que hoje V.Sa. continua a testemunhar, a sua equipe, assim como a da Marcia e de outros dirigentes, quando chega um consumidor reclamando da CASSI, por exemplo, ou de outro plano de autogestão, e o PROCON não tem como resolver essa questão. O consumidor não compreende que o STJ entendeu que aquele contrato não é de consumo, o que acaba gerando judicialização, o aumento da judicialização. O consumidor vai entrar na Justiça para conseguir uma liminar E ter aquele atendimento.
Quando nós falamos e defendemos que a negativa é uma vantagem para o plano, que é vantajoso negar aquele atendimento, é porque, de 10 atendimentos, 30% buscam o Poder Judiciário. Por que só 30% buscam o Poder Judiciário? Porque é caro entrar com ação por causa de uma consulta de 500 reais, é caro entrar com uma ação para ter a restituição desse valor. As custas judiciais, Dr. Hilton, são de 760 reais, ou seja, são mais caras do que a própria consulta.
Esses dados não são inventados. Esse caso aconteceu inclusive comigo. Eu tive que pagar por uma consulta para o meu filho, apesar de pagar um plano de saúde para ele. O valor da consulta foi de 500 reais. Eu paguei com cartão de crédito. O plano negou, apesar de eu estar em dia, apesar de haver uma decisão condenando o plano a cumprir o atendimento para o meu filho. Eu entrei com uma ação. Quando tive que pagar as custas judiciais, eu ainda pensei: "Será mesmo que eu vou pagar essas custas de 600 reais para ainda brigar, para daqui a alguns meses — quem sabe anos? — ter acesso a esse valor?". Então, se eu, que sou advogado, repensei em entrar ou não com a ação, imaginem o que acontece com aquelas pessoas que, com muito esforço, pagam o plano de saúde, que não têm cartão de crédito para garantir aquele atendimento. Elas pensam: "Já gastei com o plano, já gastei com o atendimento, não vou gastar com advogado, não vou gastar com custas para entrar com a ação". Então, de fato, é caro processar, e a ampliação da aplicação do CDC a esses casos se faz extremamente necessária.
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Passo a palavra para a Sra. Marcia Moro, Presidente da Associação de PROCONs — PROCONSBRASIL.
A SRA. MARCIA MORO - Boa tarde a todos.
Duarte, na tua pessoa — e acompanhei boa parte da tua carreira na defesa do consumidor —, eu cumprimento a todos os integrantes da Mesa que já falaram e aos presentes nesta audiência.
Agradeço o convite para a manifestação da PROCONSBRASIL.
Quero pedir desculpas porque, pelo tempo exíguo, eu não consegui com os meus colegas dados mais fortes sobre isso.
É importante esta iniciativa, é transparência sobre um tema bem delicado. A tramitação de 17 anos vem deixando muitas coisas num limbo jurídico, o que dificulta a vida do consumidor.
Eu sou servidora pública há 38 anos e há 16 anos defendo o consumidor. Eu tenho presenciado todos os dias consumidores questionarem os órgãos de defesa do consumidor sobre não cobertura, sobre negativas. Isso é o que se vive no dia a dia. São dramas de seres humanos com dificuldades de solução.
Na última reunião do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, no Rio de Janeiro, semana passada, este foi um tema convergente entre todos os integrantes do sistema. É um tema que atinge milhares de consumidores, que, como nós vimos acompanhando, são prejudicados por atitudes praticadas pelas operadoras de saúde. Nós temos que atentar para isso, para que isso não aconteça.
Com a falência ou com o fechamento de operadoras de saúde, as carteiras estão sendo destinadas para outras operadoras, e pode ficar na mão de poucos muita coisa. Nós vimos acompanhando isso.
Durante a pandemia, presenciou-se tentativa de negociação, famílias que ficaram sem condições de continuar pagando os planos de saúde, outras tantas que fizeram sacrifícios enormes, muitas que ficaram com prejuízo na saúde financeira da família, para que filhos portadores de diagnóstico com tratamento contínuo não ficassem sem assistência. Cito, por exemplo, o transtorno do espectro autista. Hoje, mesmo incluído no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar — ANS, alguns planos ainda se recusam a atender esse tipo de paciente, não cumprem isso, com o objetivo de que o usuário abandone o plano. Isso é uma falha na prestação de serviço e que não é pontual. Ela é generalizada.
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No pouco tempo em que estive conversando com alguns colegas soube que já existem ações cautelares saindo por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta em alguns Estados do Brasil.
Então, o que nós entendemos? Dito isto, nós entendemos que é urgente a alteração na legislação. Ela tem que se tornar mais benéfica e equilibrada entre os planos de saúde e seus usuários. No mais, é preciso uma presença mais forte da ANS, é preciso que ela cumpra o papel posto na lei que criou as agências reguladoras, que é o de equilibrar essas relações, mas defendendo o lado mais vulnerável. Porque o fornecedor, com o perdão da palavra, já tem quem o defenda, e muito bem. Nós sabemos disso, até pela judicialização, que existe e é diária. Poderíamos falar da relação com os planos coletivos que não são regulados pela ANS, que hoje são grande maioria. Também podemos falar dos planos de autogestão. Temos, por exemplo, no Estado do Rio Grande do Sul, um que atende 1 milhão de pessoas, um plano de autogestão, em relação ao qual também há judicialização, às vezes, por descumprimento, por negativa ou por descredenciamento. São vários os problemas que nós vemos no dia a dia, e as coisas vão se tornando infindáveis e preocupantes, e as pessoas vivem sempre na expectativa de que vão pedir, e vai ser negado.
Eu observei tudo o que falaram e anotei muita coisa. Nós fizemos algumas solicitações de intervenção da Secretaria Nacional do Consumidor — SENACON, na semana passada, no Rio de Janeiro. É muito importante esta abertura que o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor está tendo dentro da SENACON, para fazermos a solicitação e colocarmos temas sobre a mesa, e eles também estarem conosco, do lado dos PROCONs, para esse tipo de tratamento.
Quanto às propostas do IDEC — Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, como a da garantia imediata de tratamento, nós corroboramos tudo o que foi dito, inclusive o dever de indenizar as negativas, porque é uma coisa que se faz administrativamente — e há a negativa do plano. O que acontece? Há sofrimento, há desgaste para a pessoa que ainda vai ao Judiciário, que hoje está abarrotado de processos. Mas nenhum dos processos partem do consumidor por vontade expressa do consumidor. Ele o faz porque fica sem condições de ter o seu direito atendido, aquilo que é posto em contrato.
Vedação da decisão unilateral de contratos, independentemente do tipo de contratação. O que se está vendo hoje? Pesquisas feitas em determinados segmentos mostram que há vazamento de dados do consumidor, daquilo que ele usa de medicamento contínuo, daquilo que é usado pela família. Isso está dificultando as renovações de contratos, está dificultando novas contratações.
Nós entendemos que a pandemia foi prejudicial para todo mundo, menos para as operadoras de planos de saúde, que se deram muito bem, obrigado. Foram os anos em que mais ganharam, porque as pessoas tinham até medo de sair de casa.
Estou falando rápido porque não quero ultrapassar o tempo, que eu acho que já é pouco mesmo.
Por exemplo, há limitações, há descredenciamento de prestadores. Eu concordo com a Ana quando ela fala que a ANS precisa ter responsabilidade pela fiscalização dos prestadores de serviços de saúde contratados por essas operadoras. Esse é um tema convergente dentro do sistema.
Aqui estou falando sobre tudo aquilo que já foi falado, da fala do Fernando Martins, brilhante como sempre, da fala da Ana, que é uma defensora, que faz parte do IDEC.
Nós sabemos disso. Esses planos coletivos são uma dor de cabeça. Eu diria que eles estão num limbo jurídico. Quem tem consegue usar. Mas eles estão num limbo jurídico. Por quê? Ele é feito entre uma entidade e a operadora do plano de saúde, e o consumidor entra por adesão. Então, nós escutamos que ele não é parte, que as partes são esses dois entes que fizeram o contrato, mas ele é o atingido. Às vezes, ao procurar o direito dele, o consumidor tem dificuldade para conseguir esses contratos junto à operadora, porque ela diz que quem tem que conhecer o contrato é aquele com quem ele tem o plano de adesão.
16:53
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Então, eu quero dizer para vocês que essa legislação precisa ser revista. Eu entendo que as operadoras têm que ter lucro, porque elas precisam subsistir — eu entendo tudo isso —, mas uma coisa muito importante tem que ser vista por todo mundo que trabalha com isso: tanto do lado de cá do balcão quanto do lado de lá há um ser humano, e ele pode, no momento em que mais precisar, ficar sem atendimento. Hoje defendemos aquilo que vimos pedindo que seja modificado, para que o lado mais vulnerável seja atendido. Eu entendo isso, eu entendo o equilíbrio, eu entendo todos os argumentos, mas, diferentemente do que for feito aqui para a frente, pode haver, num momento muito próximo, o colapso do sistema, porque hoje é uma rede ampla que existe em todo o Brasil, e esses milhares, esses milhões de pessoas que hoje são usuárias de planos de saúde desafogam o SUS, mas depende do que acontecer daqui para a frente, como o que já aconteceu na pandemia, quando não se conseguiu fazer negociações com os planos de saúde, porque se pegam com aqueles 60 dias de atraso, durante os 365 dias do ano. Foi algo contra o que lutamos muito durante a pandemia. Muitas famílias hoje estão endividadas, superendividadas, porque havia em seu lar pessoas que necessitavam por absoluto do plano de saúde. Elas tiveram que buscar uma alternativa quando houve a redução de renda, elas tiveram que buscar alternativa, fazer empréstimos consignados, fosse o que fosse, para que os familiares não ficassem sem atendimento.
Olha, nós estamos tratando de vidas, e as vidas têm valor, elas não têm preço.
Essa era a fala da PROCONSBRASIL. Eu quero agradecer o convite. Não consegui os dados mais importantes, que seriam os dos PROCONS, mas numa próxima ocasião em que tivermos a oportunidade de apresentar dados eles virão. São dados abertos que temos no SINDEC — Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor e no Proconsumidor. Seria muito importante apresentá-los para vocês.
Infelizmente, Duarte, não vou poder ir a essa tua audiência pública que será realizada aqui no Rio Grande do Sul, mas eu estou à disposição, nem que seja como assistente.
Muito obrigada.
Boa tarde a todos.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Agradeço, Marcia, Presidente do PROCONSBRASIL. Obrigado, minha amiga. Estou feliz por revê-la. Nós nos encontramos nas duas audiências do Rio de Janeiro, e agora você está aqui conosco. Fico feliz por essa participação reiterada. Relembro a fala da Ana, do IDEC, de que, pela primeira vez, nesses 17 anos, os órgãos de defesa do consumidor estão sendo ouvidos. Mesmo assim, mesmo já havendo várias contribuições do setor de saúde suplementar, das empresas prestadoras, enfim, eu continuo insistindo, porque também quero que essa participação ocorra. Então, muito obrigado, Marcia, pela participação.
Ratifico a quem está aqui, presencialmente, que, se quiser fazer uso da palavra, poderá fazê-lo. Peço que já se identifique para a Mesa da Comissão de Defesa do Consumidor.
Concluindo esta primeira etapa, a da fala dos expositores, passo a palavra para o Sr. Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho, o Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar — ANS.
O SR. PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO - Obrigado, Deputado Duarte.
Quero dizer da satisfação de estar aqui, de voltar a esta Casa para falar sobre um tema tão caro a todos os beneficiários, a toda a sociedade brasileira. Quero parabenizá-lo pela oportunidade deste debate. Tive a oportunidade de falar com V.Exa. que carecíamos de espaços como este para dialogar, para debater um tema tão caro, como já falei, a todos os brasileiros e brasileiras que têm seu plano ou que desejam ter um plano de saúde. Como já foi mencionado pelo Dr. Hilton, ter um plano de saúde é o terceiro maior desejo de consumo da população brasileira.
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Estivemos juntos no Maranhão, estaremos juntos em Porto Alegre e em Manaus. Infelizmente, no dia 26 eu não vou poder estar junto com vocês, mas teremos um representante com certeza.
Quero cumprimentar a Dra. Karen, o Dr. Hilton, a Dra. Lilian, o Dr. Luís Coronel, a Dra. Ana Carolina Rios, que são representantes da agência. Cumprimentando-os, cumprimento a todos os que estão aqui e a todos os que nos assistem através da TV Câmara.
Bom, como visto, o tema é complexo. A saúde é um direito fundamental cuja implantação é complexa, não é fácil. O nível dos debates, dos problemas que são trazidos já comprova e demonstra isso. Mais uma vez louvo este espaço de debate.
Como disse o Dr. Rudi, toda e qualquer alteração legislativa tem uma consequência. Isso tem que ser colocado como norte para todos nós. Obviamente, não há uma decisão que seja tomada... Como disse o Dr. Hilton, não é depois de sair de um banho que se encontra uma alternativa revolucionária. Não é assim que funciona. Nós estamos lidando com a saúde, estamos lidando com a vida das pessoas.
Nós temos desafios estruturantes pela frente, como já foi mencionado aqui, desafios esses relacionados à transição demográfica. Em 2050, nós teremos uma população mundial envelhecida, ou seja, serão 101 idosos para cada 100 jovens. Nós temos questões relacionadas às estruturas de morbimortalidade, nós temos questões relacionadas às incorporações tecnológicas. Todos esses fatores impactam o sistema, impactam o setor, e isso precisa ser considerado.
Nosso olhar é um olhar de floresta. Obviamente, nós regulamos uma parte desse setor, regulamos as operadoras de planos de saúde e também as suas relações com os prestadores e os beneficiários, mas é importante que tenhamos a visão global, a visão do todo, a visão da floresta, uma vez que qualquer alternativa ou qualquer incentivo que seja adotado sem que se olhe o todo pode vir a prejudicar a sustentabilidade desse setor, pode vir a danificá-la.
Trago um pouco de dados, para que todos tenham uma noção do setor.
No último dia 3 fez 25 anos a lei do marco legal. Nesse processo, Deputado, quero falar dos 271 projetos de lei que estão tramitando aqui. Eu queria falar que muito já fizemos, que muitos daqueles projetos que já estavam dentro desse conjunto, desse apensado, foram positivados por parte da agência. Se V.Exa. tiver qualquer demanda nesse sentido nos procure, sem sombra de dúvida, veja-nos como um colaborador, como um grande parceiro para o aprimoramento da legislação que V.Exa. está se propondo a fazer.
O fato é que hoje nós temos 50,6 milhões de beneficiários nesse setor. É o maior número de beneficiários desde a criação da agência, desde a edição da agência. Isso comprova, na verdade, que, mesmo após a pandemia, quando todos previam um cenário de dificuldade no setor, nós tivemos um número crescente de vidas, um número crescente de pessoas entrando no setor de saúde suplementar.
17:01
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É importante que nós tenhamos uma visão, Deputado. Muito se fala sobre os lucros das operadoras, e eu não vou questionar isso, não vou rebater esse ponto, mas temos que entender que, dentro desse setor, nós temos vários atores, e vários atores com portes distintos. Quando falo dos atores, refiro-me a operadoras de vários tamanhos: pequeno, médio e grande. Vou focar as pequenas, que são a grande preocupação que, obviamente, nós temos como regulador. Na verdade, essas pequenas operadoras ficam nos rincões mais afastados dos grandes centros, e, quando regulamos, regulamos para o todo. Nós não temos uma regulação que destaque apenas o grande, o médio ou o pequeno. É importante que coloquemos isso nesta discussão.
O medicamento Zolgensma, por exemplo, que foi aprovado recentemente, tem um custo elevado. Eu não vou discutir acesso aqui. Acho que o acesso tem que acontecer. Isso faz parte de outra discussão que tem que ser feita, relacionada à capacidade de financiamento das pessoas. Eu entendo que tem que ser dinheiro novo, que a capacidade das pessoas chegou a um limite. Nós precisamos pensar e dialogar sobre qual será a nova fonte de financiamento para esses medicamentos de alto custo. O Zolgensma impacta em 20% essas pequenas operadoras. Elas não faturam, durante 1 ano, o custo de um único medicamento como esse. Então, esse é um ponto que trago para a reflexão de todos. A regulação não se dá apenas para operadoras que ficam no Rio de Janeiro, em São Paulo, no Espírito Santo, nos grandes centros. Muito pelo contrário. Os rincões deste nosso País, as cinco regiões que V.Exa. está percorrendo e percorrerá até o final deste mês, Presidente, cada uma tem as suas características, cada uma tem as suas peculiaridades. Isso precisa ser observado, sob pena de prejudicarmos a sustentabilidade do setor. Obviamente, o foco nosso é e sempre será, como digo, o beneficiário e a sustentabilidade desse setor.
Trago alguns pontos para reflexão, pontos que foram trazidos.
Primeiro, a agência tem todo e qualquer tipo de estudo para que V.Exa. possa avançar ou sobre o qual pretenda se debruçar. Mais uma vez coloco à disposição uma agência que tem um corpo técnico de excelência, um corpo técnico que respira a regulação da saúde suplementar no seu dia a dia, que fala, que discute todos os temas que porventura V.Exa. possa imaginar. Há consequências para seguir por esse caminho, para seguir por outro caminho.
Trago alguns pontos que V.Exa. mencionou e que foram muito mencionados aqui por todos os outros palestrantes que me antecederam. Um deles é o reajuste coletivo. Na verdade, nós temos um estudo avançado dentro da agência, que oportunamente iremos apresentar a V.Exa. É uma evolução do que há hoje na regulação e que eu acredito que vá diminuir esse desconforto de todos os que questionam aqui o coletivo, que vai trazer mais transparência para todos os beneficiários de planos de saúde. Nós temos estudos já em estágio avançado relacionados ao pool de risco mencionado daquelas operadoras com até 29 vidas. Iremos apresentá-los oportunamente a V.Exa. Temos também estudos relacionados à rescisão unilateral dos contratos coletivos, que V.Exa. também trouxe como ponto de preocupação e sobre os quais vem falando na imprensa e nos fóruns de debate dos quais participamos.
17:05
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Eu acho que a agência tem feito o seu trabalho, tem feito o seu papel, que ela não está estagnada. Muito pelo contrário.
Trago um pouco o que nós vivemos na pandemia. Na verdade, a Agência Nacional de Saúde Suplementar, mesmo diante de um cenário em que havia dificuldade de ir e vir, nós apresentamos respostas à sociedade, incorporamos, ainda no mês de março, quando foi declarada, decretada a pandemia mundial, testes do tipo "padrão ouro". Durante esse período, fizemos a portabilidade, um instrumento importante para as operadoras fazerem a transição de um beneficiário de uma operadora para outra, ampliamos não só a portabilidade do individual, mas também do coletivo. Enfim, foram vários os itens sobre os quais nós nos debruçamos nesse período.
Deputado, com relação aos grandes pontos que aqui foram trazidos, nós temos essas respostas. Nessa linha de colaboração, nós nos colocamos à disposição. Eu precisaria de um tempo maior para falar dos problemas que temos, mas eu acho que o mais importante é a mensagem que trazemos aqui, de que a agência...
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Quanto ao tempo, Dr. Paulo, posso fazer uma complementação, fique tranquilo. Posso quebrar o protocolo. Neste caso, nós fazemos o protocolo. Aqui é mais fácil. Eu não preciso nem levar para o plenário, eu mesmo posso elaborar o protocolo, quebrá-lo e botar para funcionar da forma como entendermos, que seja a mais saudável para alcançar o resultado que queremos, que é o debate com encaminhamentos.
V.Sa. fala que a ANS já tem um estudo sobre a regulação dos planos de saúde coletivos, dentro daquilo que nós estamos já antecipando à imprensa, aos canais de comunicação. Pelo tempo que julgar necessário, V.Sa. poderia dar mais detalhes sobre o que a ANS tem pensado sobre a regulação dos planos coletivos?
O SR. PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO - Deputado, nós temos evoluído para uma regulação que traz mais transparência à questão, relacionada àquilo que é divulgado e informado ao beneficiário, ou seja, que traz mais clareza ao contrato. Quais são os índices, os indicadores que são observados pela operadora quando repassa esses valores, ou ao seu beneficiário, ao seu público como um todo? Queremos dar mais transparência.
Houve uma revolução na própria forma de reajuste individual, e trouxemos muito mais previsibilidade e transparência ao setor, que hoje consegue, antes mesmo da divulgação da Agência Nacional de Saúde Suplementar, precificar mais ou menos o percentual divulgado. Isso foi um avanço, inclusive elogiado pelo próprio IDEC — e a Dra. Ana Navarrete mandou um ofício para nós da agência elogiando esse processo. Estamos seguindo essa linha, cada vez mais reduzindo a assimetria de informação nesse mercado. Nós sabemos da importância da clareza, de o consumidor estar informado, para que ele possa tomar as melhores decisões. A agência vem fazendo isso.
Fala-se da dificuldade de saber a capacidade de uma operadora. Para isso, pode-se entrar no site da agência, que se conseguirá ver, nos nossos painéis dinâmicos, no Prisma Econômico-Financeiro da Saúde Suplementar, a capacidade, a situação financeira de determinada operadora. Nós estamos fazendo essa migração, trazendo muitos dados que temos do setor de saúde suplementar e da regulação, transformando esses dados em painéis dinâmicos, com informação e clareza para todos os beneficiários do setor.
Deputado, trago um ponto de extrema preocupação, o que se refere a essa questão do prestador. Hoje nós temos uma agência reguladora que tem praticamente 20% da sua força de trabalho vaga. Em razão do tempo, muitos deixaram o serviço público, o que diminuiu, de fato, a nossa capacidade de fazer uma fiscalização dentro de um setor tão amplo. Já existe no lugar das operadoras um setor de saúde suplementar bastante complexo. Em um contexto de mais ou menos 250 mil prestadores, será que teríamos condição de fiscalizar todos eles? Dizem que não há regulação para os prestadores. Precisamos entender que temos o Conselho Regional de Medicina, temos o Conselho Federal de Medicina, temos a ANVISA. O próprio Ministério da Saúde estabelece comitês de ética em cada um dos hospitais. Temos comitês de saúde do beneficiário — na verdade, do paciente — dentro do próprio hospital, obrigatoriamente. Então, nós temos um arcabouço regulatório que enfrenta esse tema, enfrenta essa questão. Quando vem essa ideia e essa possibilidade, a minha preocupação, obviamente, é no sentido de a agência conseguir dar a resposta que a sociedade está querendo ou dar a resposta que o legislador pretendia dar, porque teremos realmente dificuldade de conseguir regular, conseguir prestar esse serviço da forma desejada.
17:09
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Trago alguns pontos no que diz respeito a reclamação. Informo o número do Disque ANS: 0800 701 9656. Para apresentar qualquer tipo de reclamação, entrem em contato conosco por meio desse número. O prazo é de até 5 dias para que essas reclamações sejam respondidas pela operadora. Quando se trata de problemas assistenciais e não assistenciais, o prazo é de 10 dias. O nosso índice de resolução quanto às reclamações que são apresentadas à agência é alto, é de quase 90%, o que demonstra a eficiência desse instrumento, dessa ferramenta.
Quanto a essa ferramenta, eu falo como conhecedor de causa. Estou como Presidente do Fórum de Dirigentes de Agências Reguladoras Federais. São 11. No caso desse instrumento que temos com relação à garantia do atendimento, o índice geral de reclamação serve de substrato para efetuarmos a suspensão da comercialização de uma operadora que não esteja prestando um serviço de qualidade ao beneficiário, àquele público do plano de saúde, até que essa operadora restabeleça o índice aceitável ou desejável, por indicadores que temos, o que demonstra a força que o beneficiário tem perante a Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Então, muito tem sido feito. Obviamente, aperfeiçoamento é sempre bem-vindo. A agência tem muito a contribuir com V.Exa. Estamos numa lógica de colaboração, de grande parceria com a iniciativa de V.Exa. Conte conosco. Se houver outros pontos que porventura V.Exa. tenha e queira nos apresentar, nós daremos a resposta para buscar o aperfeiçoamento e proporcionar uma prestação de serviço com qualidade cada vez maior, uma prestação de serviço cada vez mais clara, lúcida, transparente, para que o consumidor tenha conhecimento dos seus direitos e dos seus deveres, considerando o tripé que sempre gostamos sempre de mencionar, os pilares da saúde suplementar: o acesso oportuno, a qualidade assistencial e, acima de tudo, a sustentabilidade do setor.
Muito obrigado.
Agradecemos mais uma vez o convite e nos colocamos sempre à disposição.
17:13
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O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Agradeço, Paulo Rebello. Eu queria até aproveitar a oportunidade para fazer alguns questionamentos. Se se sentir à vontade para responder, o.k., senão não há nenhum tipo de problema, mas quero aproveitar esta oportunidade, em que estamos aqui juntos. Reconheço e agradeço a participação, Paulo.
Ele esteve na audiência em São Luís, esteve na audiência no Rio de Janeiro, está nesta audiência, em Brasília. Só achei estranho que tenha faltado à audiência em Recife, porque Paulo é pernambucano. (Riso.) Logo no dia em que audiência acontece na sua cidade, ele não vai, mas, tudo bem, vai mandar que um representante vá até lá.
Sobre essa questão da fiscalização do prestador de serviço, não é que a ANS vai ter exclusividade na fiscalização. Ela seria mais um agente de fiscalização, para complementar a daqueles órgãos que já a realizam.
A respeito de plano de saúde coletivo, do reajuste do plano de saúde coletivo, como é feita hoje a análise desse reajuste? Uma operadora tem várias empresas que prestam o serviço, tem vários contratos, e ocorre a análise de contrato por contrato, individualmente, para fins de reajuste. Eu queria saber a visão da ANS. Quanto à forma de se calcular esse reajuste, não seria mais positivo para o consumidor e não se geraria nenhum tipo de prejuízo para a operadora se o cálculo fosse feito por grupo de consumidores? Por exemplo, uma operadora de plano de saúde analisaria os contratos de todos os usuários, de todos os consumidores que têm aquele plano, que consomem aquele plano daquela operadora, e não cada contrato, de maneira individualizada. Se fizesse isso de forma coletiva, isso não seria mais positivo tanto para o consumidor como para a própria operadora? Como a ANS vê essa possibilidade de modificação do cálculo?
O SR. PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO - Na verdade, temos dois grupos. Antes de falar sobre isso, vou só fazer um registro aqui sobre algo que foi mencionado, que a agência não regula plano, aquele falso coletivo, como foi dito aqui. A agência regula esse plano sim. Inclusive, ele está positivado através da Resolução nº 557, de 2022. Não há nenhum plano de saúde que a agência não regule. Então, aquilo não corresponde à verdade. Cada um tem sua característica, cada um tem sua especificidade, e nós o fazemos.
Com relação aos planos coletivos, hoje há plano coletivo de até 29 vidas. Como a agência trata da questão do reajuste para esses planos? Todo e qualquer plano com até 29 vidas tem um único índice de reajuste. É o chamado pool de risco. A lógica é pegar toda essa massa mutual, ou seja, todos esses beneficiários, e fazer uma diluição. Isso amplia, obviamente, o risco. Consequentemente, seria maior o valor de um plano de até 29 vidas, fosse ele único, sem qualquer tipo de característica, como eu já mencionei. No caso dos planos de mais de 29 vidas, sim, há uma negociação entre o contratante e a própria operadora. Eles estabelecem um percentual. Estamos realizando um estudo. Vou dar um spoiler aqui, Deputado. Na verdade, o que se está fazendo na agência diz respeito a se ampliar um pouco esse número de beneficiários de planos de até 29 vidas. Esse estudo está sendo concluído na agência. Qual seria o percentual a ser agregado a esse valor? Esta é uma opinião minha, pessoal. Acredito que o número de 29 vidas é pequeno, é um número reduzido. Poderíamos evoluir, fazer uma ampliação, exatamente para diluir ainda mais o risco nesse grupo. Esse grupo teria um único reajuste, estabelecido por todos os beneficiários vinculados àquela operadora. Então, na verdade, estamos evoluindo nesse sentido e, em breve, apresentaremos a V.Exa. essa iniciativa da agência.
17:17
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O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Agradeço ao Dr. Paulo.
Agora vou passar a palavra aos que aqui estão e externaram interesse em se manifestar.
Registro a presença aqui de Marco Aurélio Ferreira, da Associação Nacional de Hospitais Privados.
Gostaria de fazer algum breve comentário?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Só está acompanhando? Não tem interesse em fazer nenhum tipo de registro? Pode ficar à vontade.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Eu só queria pedir ao senhor que falasse ao microfone. É importante ouvirmos sua voz. O senhor é o diretor de relações, é um homem importante.
O SR. MARCO AURÉLIO FERREIRA - Eu gostaria de parabenizar o Deputado pela realização desta audiência pública e a todos que aqui estiveram. Acompanhei desde o início a reunião.
Estamos também à disposição para dialogar.
Complementando o que o Dr. Paulo muito bem falou sobre os prestadores de serviços, digo que somos acompanhados por conselhos, pela ANVISA, por tudo mais, e também temos as glosas, não é, Dr. Paulo? Todas as contas que os prestadores de serviços enviam para as operadoras são revisadas. Hoje, a média de glosa é superior a 20%. No final, a glosa fica em torno de 4,5%. Inclusive, há um painel de glosa na ANS. Então, os prestadores de serviços são também muito bem acompanhados hoje no Brasil.
Eu só queria fazer esse registro.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Está vendo como ficou mais bonita a nossa audiência? O senhor foi até filmado. Obrigado, Marco, pela presença e pela participação, pela contribuição.
Passo a palavra à Dra. Caroline Romeiro, que representa aqui o Conselho Federal de Nutricionistas.
A SRA. CAROLINE ROMEIRO - Boa tarde a todos que estão aqui presentes e aos que nos assistem.
Quero cumprimentar a Mesa e, em especial, o Deputado Duarte, a quem agradeço o momento de escuta nesta e nas outras audiências públicas que têm sido organizadas pela sua equipe.
Estou representando aqui o Conselho Federal de Nutricionistas, em nome do Presidente, Élido Bonomo, e também os Conselhos Regionais de Nutricionistas. Está aqui uma representante do CRN-11, a Sandra.
Eu gostaria de destacar algo que apareceu na fala de vários membros da Mesa. Eu me refiro à importância da promoção da saúde e da prevenção de doenças, especialmente as doenças crônicas não transmissíveis, que, sabidamente, oneram bastante o nosso sistema de saúde. Trago isso para destacar o papel do nutricionista como um profissional fundamental quanto a estes dois pontos: promoção da saúde e prevenção de doenças. Para que o nutricionista consiga atuar de forma plena na assistência nutricional, é essencial que ele tenha acesso a exames laboratoriais dos seus pacientes. Inclusive, isso é algo que está hoje garantido pela lei que regulamenta a nossa profissão, a Lei nº 8.234, de 1991, que assegura que o nutricionista pode solicitar exames laboratoriais. Porém, essa solicitação não é coberta pelos planos de saúde. Então, o paciente que tem uma solicitação de exames feitos pelo nutricionista precisa pagar por esses exames quando chega ao laboratório.
17:21
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A propósito, em nota técnica enviada ao gabinete do Deputado Duarte, reafirmamos algo que consta no Projeto de Lei nº 5.881, de 2019, que está apensado ao Projeto de Lei nº 7.419, de 2006. Trata-se de garantir a cobertura no caso de solicitação de exames feitos por nutricionistas ou, como disse o Deputado, por outros profissionais da saúde.
Quero colocar o Sistema CFN/CRN à disposição do gabinete quanto a outras contribuições que se fizerem necessárias, para que consigamos garantir a melhor assistência nutricional à população brasileira.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Agradeço à Dra. Caroline Romeiro.
Alguém mais gostaria de fazer alguma pergunta, dar alguma contribuição? (Pausa.)
O representante da federação dos planos de saúde gostaria de falar alguma coisa? Não tem nada a declarar.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Ah, ele já saiu? Que pena! Ele saiu antes de a audiência terminar.
Dra. Karen Barros, gostaria de acrescentar alguma coisa, fazer suas considerações finais? Fique à vontade.
A SRA. KAREN BEATRIZ TAVEIRA BARROS - Quero só agradecer a oportunidade e ratificar o que disse a colega do Conselho Federal de Nutricionistas. Inclusive, nós discutimos isso na audiência em São Luís, no Maranhão. O pleito dos profissionais de nutrição é até menos custoso para os planos, porque pacientes vão ao nutricionista, não conseguem do plano a cobertura dos exames laboratoriais e têm que marcar consulta com um médico, e o plano vai ter que cobrir o gasto referente a esse médico, que vai solicitar os exames. O consumidor tem então que voltar ao profissional de nutrição e a todos os outros profissionais. Isso não faz o menor sentido, acaba onerando também o plano e dificultando o caminho para se garantir a saúde plena do consumidor.
Também reforço o que o Dr. Hilton falou sobre discutirmos prevenção de doenças. Estamos falando sobre cobertura de atendimento nutricional, cobertura dos exames, e isso assegura um caminho para que o consumidor, o cidadão seja mais saudável e, portanto, previna doenças crônicas, o que, obviamente, diminui os custos. Estamos falando sobre a demanda de consumidores quanto aos planos de saúde.
Eu queria agradecer a oportunidade, enaltecer este momento e dizer que estamos à disposição de todos.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Agradeço à Dra. Karen Barros, Presidente do PROCON Maranhão.
Tem a palavra o Dr. Hilton Araújo de Melo, representante do MPF.
O SR. HILTON ARAÚJO DE MELO - Foi muito rica a experiência hoje aqui, Deputado. Nós tivemos mais uma oportunidade de ouvir a opinião bem classificada e bem qualificada de muitos que aqui falaram.
Por parte do Ministério Público Federal, continuamos com a prioridade alta para a consolidação dessas ideias, que não são apenas do Ministério Público Federal. Existe uma ação, vamos dizer assim, coordenada entre outros Ministérios Públicos, Ministérios Públicos Estaduais, do Rio, São Paulo, Minas Gerais. Muitos Ministérios Públicos foram instados e estão em diálogo direto conosco para que possamos, de alguma forma, apresentar a visão do Ministério Público, além de tantos outros atores dentro desse processo, com as considerações que coloquei inicialmente, as preocupações que nos motivam desde o começo, quanto à fundamentabilidade do direito, sem nos esquecermos da responsabilidade com a sustentabilidade do setor. É hora de podermos entregar esse vértice à sociedade, indicar o que é mais importante e, a compasso com isso, ter a oportunidade de consolidação. Como bem mencionou o Dr. Paulo, esse é um trabalho histórico, relevante para que possamos consolidar em lei muito do que já foi produzido no âmbito regulatório.
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É importante integrar também à legislação relevantes avanços do Judiciário, para podermos colocar uma trava especial na judicialização, que tanto nos incomoda, que provoca tantas ineficiências dentro dessa cadeia.
Então, este é o propósito do Ministério Público Federal: tentar, de alguma forma, continuar colaborando e entregar um bom trabalho para que o Legislativo brasileiro dê conta dessa árdua missão.
Nós nos colocamos sempre à disposição.
Mais uma vez, obrigado, Deputado.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Agradeço, Dr. Hilton.
Passo a palavra à Dra. Ana Carolina, representante do IDEC, para que faça brevemente suas considerações finais.
A SRA. ANA CAROLINA NAVARRETE - Olá, pessoal. Boa tarde.
Agradeço novamente a oportunidade de dividir as reflexões e o acúmulo do IDEC com essa discussão que, já dá para ver isto nesta audiência, está realmente se propondo a ser estrutural.
Eu queria reagir a uma provocação que acho muito pertinente, muito, muito cordial e válida. É sobre a questão do Painel de Precificação. Eu acho, Paulo, que, a esta altura do campeonato, você já sabe, que quando elogiamos, é porque está bom e, quando criticamos, é porque é preciso criticar mesmo, é porque está ruim.
O Painel de Precificação é uma ótima iniciativa. O consumidor tem que ter mesmo o direito de saber se o reajuste do valor do seu plano está longe ou perto da média do mercado. É muito importante que vocês tenham disponibilizado esse painel.
O Boletim Covid-19 também é muito importante. Vocês dizerem que os dados do setor contradizem o discurso das empresas é muito importante. Quanto a essas coisas, temos que levantar mesmo a bola, temos que bater palmas e dar parabéns de verdade.
Sobre regulação de plano coletivo, eu acho que é importante dizer uma coisa. Regulação de MEI não é igual à de individual, e deveria ser. Isso é importante para não se gerar confusão. "Ah, a gente regula coletivo." Regula até a página 2, porque se fazer reajuste único... Pool de risco é um termo difícil, gente. O que é pool de risco? É reajuste único para um conjunto de contratos. O que o plano MEI tem de proteção? É reajuste único para grupo de contratos, e, nesse caso, é o reajuste que a empresa quiser colocar. Ela só tem que informar à ANS que está fazendo isso. E é a proteção contra a rescisão no aniversário. É isso. O que nós estamos propondo é um avanço quanto à aproximação a plano individual. É isso. Assim não se diz: "Ah, isso nós já fazemos". Não. Nós estamos querendo avançar em relação a essa regulação para plano MEI, para coletivo também, de maneira geral. Queremos avançar nisso um pouco mais.
Eu recebo com muita felicidade essa abertura da agência para discutir o agrupamento de cem. Dizemos de novo que estamos querendo conversar com vocês. Estamos com uma agenda para conversar com vocês. Então, vamos conversar, e vamos conversar com as outras diretorias também, não só com a Presidência. Acho que isso é muito importante.
Por fim, há uma questão sobre o Zolgensma, que é um exemplo muito, muito importante. Rudi fez uma afirmação muito interessante sobre o fato de as tecnologias de saúde serem muito caras. Algumas são muito caras mesmo. Nós trabalhamos na avaliação de tecnologia em saúde, na ANS, na CONITEC, como se o preço de tecnologia fosse um dado. A indústria que registrou o Zolgensma, por exemplo, queria ele custasse 11 milhões de reais — 11 milhões. Faz sentido cobrar isso por uma tecnologia? O corpo técnico da CMED disse o seguinte: "Não, essa tecnologia tem que custar até 2 milhões de reais. O teto tem que ser 2 milhões de reais". Não acho isso pouco, mas, em comparação a 11 milhões de reais, é alguma coisa.
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A farmacêutica recorreu, pressionou o corpo técnico da CMED, foi bem sucedida na análise do recurso pelo Conselho de Ministros da CMED e conseguiu um aumento do teto para 5 milhões de reais, 6 milhões de reais. Isso nos faz pensar um pouco se essas tecnologias caras deveriam realmente custar tanto.
E aí só para encerrar — desculpe-me, Deputado, eu já estou encerrando —, eu acho que essa discussão sobre o valor da tecnologia...
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Eu vou denunciar o IDEC pelo descumprimento do prazo. (Risos.)
A SRA. ANA CAROLINA NAVARRETE - Ah, desculpe-me. É só para dizer que esse é um ponto de convergência. Nós concordamos que temos de começar a questionar o valor da tecnologia. Não pode só querer dividir risco com o Ministério da Saúde. Não pode ser só: "Ah, agora nós vamos ter que cobrir o Zolgensma. Vamos compartilhar o risco com o Ministério da Saúde". Não! Nós temos que fazer o seguinte: perguntar para a indústria se tem que custar esse tanto. Se, realmente, só tamanho, só poder econômico fosse o suficiente, a operadora de saúde teria poder de barganha contra a indústria farmacêutica, mas não tem. A verdade é essa. É isso o que o Rudi e o Dr. Rodrigo falam. Ter poder econômico não é ter conhecimento técnico, não é ter poder de barganha.
Enfim, é isso. Era só para dizer que há essa convergência e que nós precisamos discutir isso, sem dúvida. Há um PL no Senado que trata desse tema, o Projeto de Lei nº 5.591, de 2020, e nós queremos o apoio das operadoras e da Agência na tramitação desse projeto.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Muito obrigado, Ana.
Em mais alguns minutos, quase que eu voto na Ana, estou quase votando nela pelo discurso feito aqui.
Voto em você, Ana, para continuar nos ajudando, colaborando e defendendo o consumidor com todo o amor, carinho e técnica, que é do que nós precisamos. Muito obrigado a você e a todos do IDEC.
Passo a palavra para breves considerações finais ao Dr. Rudi Rocha, Diretor de Pesquisa do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde.
O SR. RUDI ROCHA - Obrigado, Deputado. Muito brevemente, quero lhe agradecer e parabenizá-lo pela audiência e, sobretudo, perguntar se não é possível nós mantermos um debate ativo sobre esse tema por outros caminhos também, para além das audiências, de maneira a mantermos a troca de informações e pensarmos sobre todas essas questões. Estou pensando mais numa questão de encaminhamento para o futuro.
Agradeço, mais uma vez, a oportunidade e o parabenizo pela audiência.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Muito obrigado, Rudi. Vamos continuar trocando essas informações. Conto muito com o senhor para que possamos avançar nesses resultados.
Passo a palavra, para suas considerações finais, ao Rodrigo Mendes Leal, economista e Diretor da Associação Brasileira de Economia da Saúde.
O SR. RODRIGO MENDES LEAL - Parabenizo o Deputado Duarte Jr. pela iniciativa deste debate importante.
A minha fala reforça o que o Dr. Rudi acabou de falar, no sentido da importância da continuidade deste debate. Eu me coloco à disposição para enviar mais estudos da ABRES e de seus associados. A apresentação acabou sendo uma síntese de contribuição de vários dos associados da ABRES.
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Esse processo vem me lembrando de como foi o processo da redefinição da regra de reajuste dos planos individuais, alguns anos atrás, quando houve uma câmara técnica, quando o corpo técnico da ANS teve oportunidade de apresentar seus estudos, suas avaliações técnicas, e demonstrou a capacidade do conjunto dos servidores da ANS, aos quais reputo muita competência. Fico feliz de ouvir o Presidente da ANS falar desses estudos. Espero que possam ser divulgados para que possamos participar e ampliar o debate.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Muito obrigado, Rodrigo.
Passo a palavra, para suas considerações finais, à Marcia Moro, que representa a PROCONSBRASIL.
A SRA. MARCIA MORO - Boa tarde a todos.
Mais uma vez, agradeço a oportunidade, Deputado Duarte. Eu acho que a discussão tem que frutificar. Vou de novo acompanhá-lo, vou votar na Ana. Para quem acompanha, ininterruptamente, há 7 anos um tema tão delicado, tão controverso e que atinge muitas pessoas, às vezes em pontos nevrálgicos, é importante essa discussão, é importante essa construção. Mais uma vez, eu o parabenizo.
Quero dizer ainda que a PROCONSBRASIL e os órgãos de defesa do consumidor estão sempre à disposição para fornecer dados e informações, para aquelas coisas que nos atingem no dia a dia.
Mais uma vez, muito obrigada. Espero que construamos, nesse sentido, algo mais benéfico aos consumidores, que são os vulneráveis nessa relação.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Muito obrigado, Dra. Marcia.
Concluo a nossa audiência, mas, antes, eu quero agradecer muito a toda a minha equipe, a todo o time que faz parte do nosso gabinete, a nossa assessoria legislativa. Destaco também o nosso time do gabinete compartilhado. O gabinete compartilhado é uma forma de reunir esforços e recursos para contratar os melhores especialistas, os melhores profissionais que estão no mercado. Fizemos um processo seletivo para formar esse tipo de gabinete.
Agradeço nominalmente neste momento ao Marcelo Souto, à Mônica e ao Marcio Valadares, consultores legislativos da Casa que têm me ajudado muito e que estão aqui.
Obrigado, Marcelo, pelo sentimento de vocês.
Quando me relaciono com profissionais que colaboram para que cheguemos a algum resultado, gosto sempre que eles deixem o coração deles, a história deles, o sentimento deles no resultado. Eles não estão aqui para fazer aquilo que eu penso, aquilo que eu quero, eles estão aqui, sobretudo, para compartilhar suas experiências.
Eu tenho encontrado nesses três profissionais que, neste momento, faço questão de homenagear, essa vontade de fazer o que é bom, de fazer o que é correto, de fazer justiça. É esse sentimento que eu encontro nestes consultores legislativos desta Casa: o Marcelo, a Mônica e o Marcio. Eu quero que todos aqui saiam com eles em seus corações. De fato, se pensarmos só naquele numerozinho da tabela, não vamos conseguir alcançar um resultado positivo. Precisamos reunir realmente forças, sentimento para fazer com que as coisas aconteçam.
Esse projeto tramita há 17 anos nesta Casa. Por um acaso, eu assumi a relatoria desse projeto. Quem me conhece lá de São Luís, do Maranhão, sabe que meu lema de vida é resolver, é "bora" resolver. Não acreditem, não pensem nem por um minuto, nem por um segundo sequer que esse projeto ficará aqui em berço esplêndido tramitando por mais 3 anos, 4 anos, 17 anos. Não vai. Quem apostar nisso vai errar, vai perder. Nós vamos apresentar o relatório agora, no mês de junho. Não o apresentei hoje porque estou dando oportunidade, prazo, para aqueles que estão ouvindo o que eu estou falando, o que eu estou defendendo possam vir conversar comigo.
Eu não vou esperar mais tempo. Nós temos limites e temos prazo a cumprir. Já, na próxima terça-feira, eu farei reunião com o relatório em mãos para discutir com outros Parlamentares. Conversei hoje com o Presidente da Casa, o Deputado Arthur Lira.
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Quero deixar aqui registrado que o Presidente da Casa tem esse mesmo sentimento. É ruim para a Casa, para a Câmara, esse projeto estar parado, como aparentemente estava. É uma questão de honra, não só para mim, mas também para o Presidente da Casa que esse projeto possa ser pautado, possa entrar na Ordem do Dia e possa ser aprovado. O projeto já tramita em regime de urgência, ou seja, a qualquer momento ele pode entrar na Ordem do Dia.
O meu esforço, bem como do nosso time e da equipe, é andar o Brasil todo para dar visibilidade ao projeto, para ampliar o debate. É um esforço que, para alguns, poderia ser desnecessário, porque o projeto já tramita há 17 anos, já ocorreram câmaras especializadas, já ocorreram audiências, já houve debate, mas acredito que o diálogo é muito importante. O diálogo é o caminho para a construção, disse Paulo Freire. É importante que possamos construir esse diálogo.
Eu gostaria muito que todos saíssem com este sentimento, antes de pensar em possíveis prejuízos. E por que digo "possíveis"? Porque não está comprovado, porque não apresenta planilha, não apresenta documentação. O que está provado, o que está registrado é que há pessoas morrendo, como o Anthony, lá de São Luís, de quem não podemos nos esquecer. Se esse projeto tivesse que ter um nome seria "PL do Anthony", uma criança que teve apenas 8 dias de vida dos quais 3 dias foram de sofrimento, porque o plano de saúde lhe negou atendimento.
E se fosse o seu filho? E se fosse a sua filha? E se fosse o seu pai? E se fosse a sua mãe? "Ah, não, comigo isso não vai acontecer, porque eu tenho dinheiro, porque eu tenho cargo, porque eu tenho mandato, porque eu tenho privilégio." Nós não podemos pensar assim. Dinheiro não compra tudo. E se um dia você estiver em estágio terminal e, por algum engano, o plano de saúde lhe negar atendimento? É essa a sociedade que você quer para si, para os seus filhos, para sua família? É essa a história que você quer deixar? É esse o legado que você quer deixar?
Nós estamos aqui para fazer justiça, mas só vamos conseguir fazer justiça se houver diálogo, se houver união, se nós nos dividirmos, não vamos conseguir.
Nesse sentido, também peço a todos que tenham interesse na aprovação desse projeto que se unam de verdade — conselhos de classe, órgãos de defesa do consumidor, Procons de todo o Brasil, Defensorias Públicas de todo o Brasil, Ministério Público Estadual, Federal, todos — e busquem a imprensa, pois quando há divulgação, quando há transparência, a chance de ser aprovado, a chance de fazermos o correto é muito maior. Coisa errada as pessoas fazem de forma clandestina, aquilo que é bom tem que ser divulgado, tem que ter transparência. Os veículos de comunicação são sujeitos implementadores de políticas públicas. Vamos nos unir. Chegou a hora de aprovarmos esse projeto. Estamos buscando construí-lo de forma conjunta, com a colaboração de todos os que são influenciados, todos que de algum modo influenciam o serviço de plano de saúde, o serviço de saúde suplementar — serviço previsto na Constituição, no art. 199. Por essa razão, com base na Constituição, ele precisa ser justo, precisa ser moral, precisa garantir os direitos fundamentais, precisa garantir acesso e mais respeito a todos.
Por um lapso, Paulo, e perdoe-me, eu acredito que só para você eu não passei a palavra para as considerações finais. Eu vou conceder-lhe a palavra por último, não por acaso.
Depois dessa fala bonita, o Paulo tem obrigação de terminar jogando a bola para cima. Vocês viram que eu terminei aqui, quase chorando, mas com espírito elevadíssimo. Estou deixando a bola para o Paulo também concluir nesse naipe. Ele disse que vai entregar uma sugestão até segunda-feira, vocês são testemunhas disso. Com certeza, o Presidente da ANS vai terminar em alto estilo, com leveza, para cima, dando-nos uma boa notícia.
Tem a palavra, para suas considerações finais, o Paulo Rebello, representante da ANS.
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O SR. PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO - Mais uma vez, Deputado, quero lhe agradecer e parabenizá-lo por esta iniciativa de debate, de ouvir todos, de promover a participação social. Quero pegar um gancho da palavra do Rodrigo Mendes, primeiro, para enaltecer o trabalho da agência reguladora, do corpo técnico que nós temos lá, porque eles são incansáveis. Estão diuturnamente na regulação do nosso País, inspirando a regulação do nosso País. Por isso, eu não posso perder esta oportunidade de, em público, agradecer a todos eles. E o faço nas pessoas da Carolina e do Luiz, que estão aqui comigo.
Deputado, mais uma vez, quero dizer que a agência é uma grande parceira de V.Exa., uma grande parceira desta Casa, uma grande parceira do Senado Federal, do Congresso Nacional, para que possamos obviamente aperfeiçoar, olhando sempre a sustentabilidade do setor, olhando a garantia de uma assistência de qualidade integral aos beneficiários, pois é isso o que nós estamos fazendo. A agência está à disposição de todos, sempre numa relação dialógica, com todos os atores do setor. As portas da agência estão abertas para todos, não só para as instituições, mas também para todo o público que quiser nos procurar. A agência está à disposição.
O compromisso aqui dado é de que, na segunda-feira, apresentaremos a nossa proposta, para que V.Exa. possa analisá-la, e, obviamente, dentro do seu crivo de análise, juntamente com o seu corpo técnico de excelência, também, possa avaliar e, por que não, incluí-la em seu projeto.
Muito obrigado.
Mais uma vez, nós nos colocamos à disposição.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Muito obrigado, Dr. Paulo Rebello, Presidente da ANS.
Meus amigos, nessa mesma linha, aqui eu concluo esta audiência. Agradeço muito a presença de todos e todas. Agradeço à equipe técnica da Comissão de Defesa do Consumidor. Muito obrigado pelo carinho e colaboração de vocês.
Hoje, agora há pouco, nós aprovamos a MP do Minha Casa, Minha Vida, que trata de direitos constitucionais, do direito constitucional social à moradia, lá no art. 6º. É dever do Estado, do Governo Federal, dos Municípios garantir acesso à moradia. Isso está lá no art. 23 da Constituição, salvo engano, no inciso IX.
No entanto, é muito difícil nós vermos a aplicabilidade do direito na prática. E nesse espírito de boa fé, de positividade, nós vemos também na Constituição o direito à vida como um direito fundamental, o direito à vida, o direito à saúde, o direito à segurança. E isso não está apenas na própria Constituição. Quando nós abrimos a Bíblia, lá no livro de João, Capítulo 10, Versículo 10, vemos a mensagem de que Jesus veio para que nós tenhamos não qualquer vida, mas que possamos ter vida plena, vida digna, vida em abundância.
E é com esse sentimento que eu quero que vocês me ajudem a aprovar esse projeto. O que é uma vida digna para uma criança com deficiência? Ter acesso ou não a terapias? Ter terapias limitadas ou não? O que é uma vida digna para uma criança que tem uma doença rara, que precisa de um medicamento, que precisa ter acesso a um profissional? E é esse profissional, é esse atendimento que vai garantir a ele a porta de entrada para viver bem, viver com dignidade.
Qual é a vida que uma pessoa que sofre um acidente e está fora da sua cidade, fora do seu Estado, vai ter, se ela não tiver acesso a um serviço de urgência e emergência com qualidade? É isso o que nós queremos. Muito mais do que aquilo que está na Constituição, nós queremos garantir que aquilo que está preceituado na Bíblia, escrito nas Escrituras Sagradas, seja garantido na prática a todos e a todas.
Por isso, nós acreditamos e colocamos muita fé, boa fé, de que os operadores de planos de saúde, os prestadores de serviços, que a ANS, órgãos de defesa do consumidor vão nos ajudar.
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Vamos deixar claro que este não é um projeto ideológico, é um projeto de país no qual a saúde é garantida a todos. Nele há demonstração de apoio do Presidente desta Casa, das Lideranças partidárias, dos Deputados e de todos os partidos de Direita e de Esquerda.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada esta reunião às 17h45min, antes convocando reunião extraordinária de audiência pública para debater a Manipulação de informações das Big Techs contra o PL das Fake News, no dia 14 de junho de 2023, às 10 horas, neste Plenário 8.
Declaro encerrada esta sessão.
Muito obrigado.
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