1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 57 ª LEGISLATURA
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa
(Audiência Pública Extraordinária (semipresencial))
Em 28 de Junho de 2023 (Quarta-Feira)
às 14 horas e 30 minutos
Horário (Texto com redação final.)
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O SR. PRESIDENTE (Aliel Machado. Bloco/PV - PR) - Invocando as bênçãos de Deus, declaro aberta a reunião de audiência pública da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
Esta reunião foi convocada para debater a ratificação da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, em atendimento ao Requerimento nº 13, de 2023, de minha autoria.
Comunico a todos que o tempo previsto para a exposição de cada convidado será de 10 minutos.
Agradeço muito a presença e o aceite do convite dos nossos ilustres convidados.
Acredito que a reunião desta audiência pública ficará registrada na história, visto que estamos agora num processo de articulação para aprovação desta que é uma necessidade para o nosso País. Constrange-nos, há tanto tempo, ter isso na pauta, para aprovação, e ainda não termos conseguido.
Quero informar a todos que têm interesse nesse assunto que estive reunido na Associação dos Magistrados do Brasil — AMB e que recebemos o apoio irrestrito da instituição, que nos ajudará inclusive nas ações de promoção do debate e nas articulações. Também me reuni já com o Presidente desta Casa, o Deputado Arthur Lira, que se comprometeu em nos ajudar a pautar esta matéria.
Gostaria de agradecer a presença do Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Ponta Grossa, o escritor Prof. Miguel Sanches Neto. É uma honra recebê-lo aqui. Nessa nossa universidade, existe um projeto de excelência da Universidade Aberta à Terceira Idade — UATI, que faz um trabalho de atenção aos idosos. Inclusive, é uma experiência muito positiva o trabalho de extensão feito pela universidade. É por esse exemplo de ação que nós lutamos aqui todos os dias. Fica o nosso agradecimento à UEPG na pessoa do seu Magnífico Reitor.
Haverá o tempo previsto de 10 minutos para cada convidado.
Comunico que será lançada pela Secretaria a presença do Parlamentar que, pela plataforma de videoconferência, usar a palavra nesta audiência pública.
Esta é uma semana atípica aqui no Congresso, pois os Deputados foram liberados da presença física e, portanto, estão nos seus Estados. Mas decidimos manter audiência pública em respeito aos nossos convidados e também pela pressa que temos na articulação das ações. Com o calendário apertado que temos para as audiências, esta é de suma importância. Vai ser gerado um documento desta audiência pública, que vai subsidiar as ações de articulação política que estamos fazendo para que possamos ter a aprovação da convenção o mais rápido possível.
Inicialmente, tenho a satisfação de apresentar os convidados que participarão deste debate. Vou solicitar aos convidados que venham à mesa de dois em dois. Nós vamos substituindo os convidados, para que possamos ter o destaque e o acompanhamento da gravação dos sete convidados.
Vou fazer a apresentação de todos os convidados: Profa. Adriana Rodrigues Martins, Diplomata e Assessora do Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais, do Ministério de Relações Exteriores; Leonardo Pinho, Conselheiro do Conselho Nacional dos Direitos Humanos — CNDH; Pedro Cisalpino Pinheiro, Analista de Programa em População e Desenvolvimento e em Cooperação Sul-Sul, do Fundo de População das Nações Unidas — UNFPA Brasil; Bibiana Graeff Chagas Pinto Fabre, Professora da Escola de Artes Cênicas e Humanidades, da Universidade de São Paulo — USP; Carlos Henrique Fialho Mussi, Diretor do Escritório da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe — CEPAL; Alexandre da Silva, Secretário Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania — MDHC; Caroline Maciel da Costa, Procuradora Regional da República e Coordenadora do Grupo de Trabalho Mulher, Criança, Adolescente e Idoso: Proteção de Direitos, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal.
14:38
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Vou convidar, inicialmente, a nossa querida Adriana Rodrigues Martins, do Ministério de Relações Exteriores, e também o Pedro Cisalpino Pinheiro para que componham comigo a Mesa Diretiva dos trabalhos.
(Pausa.)
Começarei, então, com as mulheres. Já passo a palavra, por 10 minutos, para a Adriana, a quem, mais uma vez, agradeço o aceite do convite.
Sra. Adriana, é uma alegria e uma honra recebê-la aqui na nossa Comissão. V.Sa. dispõe de 10 minutos.
A SRA. ADRIANA RODRIGUES MARTINS - Sr. Deputado Aliel Machado, demais autoridades e todas as pessoas presentes, boa tarde a todos, todas e todes.
Queria, inicialmente, agradecer o convite, que achei muito oportuno. Estou muito feliz de vir aqui falar sobre isso, porque, na posição que ocupo no Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais, do Ministério de Relações Exteriores, desde que lá cheguei, já faz quase 4 anos, vimos sempre defendendo a ratificação dessa convenção. O Governo Lula reconhece a importância dessa convenção, e, no Parlamento, temos aliados que vão finalmente nos ajudar a tirar a convenção do papel. Vamos, então, levá-la à ratificação e, finalmente, ao seu cumprimento internamente.
Passo à minha apresentação.
Debater a ratificação da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos significa, sobretudo, olhar para o futuro, porque já estamos passando um processo de transição demográfica em que sabemos que o número de pessoas idosas está crescendo gradualmente, e isso traz muitos desafios.
Embora os desafios econômicos sempre ocupem a primeira página dos jornais, sabemos que apenas o alinhamento com os direitos humanos vai garantir o bem-estar social de todos.
A proteção e a defesa dos direitos dos idosos, como sabemos, estão contempladas no art. 230 da Constituição Federal de 1988, que estabelece que a família, a sociedade e o Estado devem amparar o idoso e assegurar sua participação na Previdência Social, salvaguardando a dignidade, o bem-estar e o direito à vida. Também há a Lei nº 10.741, de 2003, o Estatuto da Pessoa Idosa, que fornece a matéria legal dos direitos e garantias aos maiores 60 anos.
14:42
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Agora, no cenário internacional atualmente, o principal instrumento hoje não é um acordo vinculante, é esse que, no momento, orienta a atuação internacional do Brasil e se trata do Plano Internacional de Ação de Madrid sobre o Envelhecimento, que foi adotado na II Assembleia Mundial do Envelhecimento, em 2002. Ele é um marco global de políticas e tem foco em promover o envelhecimento ativo, assegurar a participação de idosos na sociedade, proporcionar o acesso de idosos aos cuidados de saúde e serviços sociais e abordar questões relacionadas com pobreza e discriminação.
Embora ele não seja mandatório, são devidos relatórios. A representante da CEPAL poderá falar sobre isso, porque o Brasil, regularmente, apresenta relatórios à CEPAL, que faz um relatório regional que depois é apresentado às Nações Unidas. Nós fizemos o nosso no ano passado e, este ano, a CEPAL apresentou o relatório regional à Comissão de População e Desenvolvimento das Nações Unidas.
Então, o único instrumento internacional vinculante que existe atualmente é a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, que é de 2015 e que o Brasil, junto com Argentina, Chile, Costa Rica e Uruguai, foi o primeiro assinar. Argentina e Chile foram os primeiros a ratificar essa convenção, que todos esses outros países já ratificaram, como também Bolívia, Colômbia, Equador, El Salvador, México, Peru e Suriname. Mas o Brasil ainda não a ratificou, como já se sabe.
Em janeiro deste ano, com a décima ratificação, também foi cumprido o requisito para estabelecimento de mecanismos de acompanhamento, que vai começar a funcionar e é constituído por uma conferência de Estados-partes e comitê de peritos.
Mas por que é importante para o Brasil ratificar a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos? Porque, como o nome diz, é um acordo com perspectiva de direitos humanos, e isso faz toda a diferença. Os direitos humanos são universais, interdependentes, indivisíveis e inter-relacionados. A convenção reafirma que as pessoas idosas têm os mesmos direitos que as outras pessoas e merecem igual proteção. Isso parece óbvio, mas não é.
A convenção representa um passo significativo no sentido do reconhecimento dos direitos das pessoas idosas e da promoção de sua dignidade e inclusão na sociedade. Ela se baseia nos princípios fundamentais do respeito pela dignidade humana e de igualdade, não discriminação, autonomia, independência, participação e integração social das pessoas idosas.
Um dos aspectos fundamentais da convenção é sua abordagem abrangente. Ela reconhece que as pessoas idosas são sujeitos dos direitos em todas as esferas da vida, como demonstra a abrangência dos direitos que as protegem, que são: igualdade e não discriminação em razão de idade; direito a vida e dignidade na velhice; direito a independência, autonomia, participação e integração comunitária; direito a segurança e uma vida sem nenhum tipo de violência, a não serem submetidas a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes; direito a manifestar consentimento livre e informado no âmbito da saúde; direito a receber serviços de cuidados de longo prazo; direito a liberdade pessoal de expressão, opinião, acesso à informação, nacionalidade, liberdade de circulação, privacidade, intimidade, Seguridade Social, trabalho, saúde, educação, cultura, recreação, lazer, esporte, propriedade, moradia, meio ambiente saudável, acessibilidade e mobilidade pessoal; direitos políticos de reunião e de associação; direito de serem protegidas em situações de risco e emergências humanitárias; direito a igual reconhecimento como pessoa perante a lei; e direito ao acesso à Justiça. Esse rol de direitos não se encontra espelhado em nenhum outro instrumento internacional nem legislação interna. Aí eu devo recordar que os acordos internacionais de direitos humanos, quando aprovados em dois turnos, por três quintos do plenário, têm status de emenda constitucional e, quando não, em quaisquer circunstâncias, embora de status infraconstitucional, têm status supralegal.
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Agora eu queria aproveitar a oportunidade para, em caráter um pouco informativo e um pouco de propaganda, falar sobre a atuação internacional do Brasil na área dos direitos humanos das pessoas idosas, que vem a ser o trabalho nosso no departamento e também das nossas missões no exterior. Este ano, como devem saber, o Brasil é candidato a uma vaga no Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas. Como parte da campanha, nós temos que oferecer uma série de compromissos voluntários, e, no caso, os nossos compromissos voluntários incluíram vários tópicos sobre os direitos dos idosos, que eu vou mencionar aqui. São eles: avançar com propostas, no plano internacional, de proteção e promoção dos direitos das pessoas idosas, estabelecendo e reconhecendo as práticas e trabalhos de cuidado como parte fundamental e valiosa da sociedade; promover propostas de combate a todas as formas de discriminação e violência contra pessoas idosas, favorecendo sua participação plena e efetiva na vida econômica, política e social e a implementação de políticas de envelhecimento saudável; atuar de forma construtiva e propositiva no Grupo de Amigos das Pessoas Idosas e no Core Group, da resolução sobre o assunto; e apoiar a negociação de instrumentos juridicamente vinculantes sobre os direitos das pessoas idosas.
Atualmente, o Brasil tem desempenhado, também com a Argentina e a Eslovênia, papel de liderança na área de direitos humanos das pessoas idosas, na Assembleia Geral e no Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas. Nós integramos o Grupo de Trabalho Aberto sobre Envelhecimento, das Nações Unidas, em Nova York; somos co-Presidentes do Grupo de Amigos das Pessoas Idosas, das Nações Unidas, em Genebra; e formamos o Core Group, que é o grupo que toma a iniciativa da resolução sobre os direitos humanos das pessoas idosas, tradicionalmente apresentada na sessão de setembro do Conselho de Direitos Humanos.
O Secretário dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que está aqui presente, participou da 13ª sessão do grupo de trabalho aberto da ONU, em abril deste ano. Ele participou do painel sobre fortalecimento e promoção dos direitos da pessoa humana e se encontrou com diversos representantes de organismos e países. Nesse evento, foi aprovada uma decisão intitulada Identificação de Possíveis Lacunas na Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas e a Melhor Forma de Resolvê-las. Essa decisão estabeleceu que dois facilitadores teriam que definir um cronograma de consultas para os Estados-membros, para perguntar sobre o arcabouço jurídico internacional existente, o que os Estados identificam como lacunas na proteção dos direitos e quais são as propostas deles para superá-las.
O Brasil, reafirmando, mais uma vez, a sua liderança na área, foi escolhido como um dos cofacilitadores desse mecanismo, que é, digamos assim, um dos sinalizadores das forças que existem em movimento nas Nações Unidas, para rever e pensar a necessidade de haver, futuramente, a negociação eventual de uma convenção nas Nações Unidas sobre os direitos da pessoa idosa.
Eu iria mencionar algo mais, mas acho que não tenho tempo. Então, para finalizar, eu só queria falar algo sobre o relatório deste ano da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Peço só mais 30 segundos.
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O relatório da CIDH — Comissão Interamericana de Direitos Humanos sobre o Brasil fez algumas referências positivas ao Brasil na área de direitos dos idosos e mencionou elogios ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e à retomada dele. Os programas de acessibilidade digital demonstram que o País tem e ainda deve vir a ter um maior destaque nessa agenda em termos globais.
Só para terminar, eu queria dizer que o Ministério das Relações Exteriores tem sempre expressado a importância da ratificação dessa convenção, porque o tratado aprofunda preceitos que nós temos trabalhado e defendido há anos, tanto domesticamente quanto na atuação internacional. Seria, então, um gesto concreto de expressão do compromisso do Estado brasileiro com relação aos direitos dos idosos na comunidade internacional.
A população brasileira de idosos vai aumentar no futuro, e nós todos caminhamos para isso, com sorte. Temos que programar o País para isso, começando pelo engajamento na legislação e no engajamento dos Poderes na garantia desses direitos.
Então, é bom saber que temos bons aliados aqui no Poder Legislativo na defesa desses direitos e na aprovação da convenção.
Vamos nos envolver cada vez mais na proteção dos idosos na comunidade internacional, fortalecendo a defesa dos direitos humanos pelo Estado brasileiro em escala global, regional e local.
Obrigada. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Aliel Machado. Bloco/PV - PR) - Muito obrigado, Dra. Adriana. Quero enfatizar a importância da sua fala, da sua colocação.
Muito além do compromisso que nós temos aqui enquanto pauta por decisão política desta Comissão e do interesse de todos nós, há também, por trás disso tudo, a imagem e o interesse que inclusive trazem impactos nas negociações econômicas do nosso País.
Veja que a articulação política e todos os objetivos que nós temos passam também pela responsabilidade das ações que nós temos em relação a assuntos que tratam de cooperação e de compromisso. Então, a participação do Ministério das Relações Exteriores aqui é de fundamental importância.
Fica meu agradecimento pela colaboração. Vai ser de suma importância essa contribuição, que vai para o documento desta nossa audiência.
Passo a palavra ao Dr. Pedro agora.
Por gentileza, V.Sa. tem 10 minutos.
O SR. PEDRO CISALPINO PINHEIRO - Boa tarde, Exmo. Deputado. Agradeço o convite, em nome do Fundo de População.
Cumprimento minha colega de Mesa do MRE, a Adriana. Colegas presentes, boa tarde. É um prazer estar aqui na tarde de hoje.
(Segue-se exibição de imagens.)
O envelhecimento populacional é uma das mais importantes tendências do século XXI. Em 2050, 1 em cada 5 pessoas vai ter mais de 60 anos no mundo. No Brasil, as estimativas mostram que esse número vai ser superior a 1 em cada 4 pessoas, segundo a projeção da ONU.
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O processo de envelhecimento está em curso em todas as regiões do mundo, nos diferentes níveis de desenvolvimento, mesmo em países que ainda têm um grande contingente populacional jovem. Se as taxas de fecundidade continuarem a cair da forma como vêm caindo ou se mantiverem baixas, como estão, com a queda da mortalidade que vimos observando, a proporção de pessoas mais velhas vai continuar a crescer.
Nesse gráfico, vemos a evolução da população mundial, desde 1950, e a projeção até 2100. Já passou de 8 bilhões de pessoas no mundo, mas, quando olhamos esse gráfico por dentro, vemos que existem mudanças importantes na composição.
Hoje o subgrupo populacional que cresce de forma mais acentuada ainda é de 25 a 64 anos, mas a população de 65 anos e mais vai crescendo num ritmo bastante acentuado. A população mais jovem, de zero a 14 anos e de 15 a 24 anos, praticamente não cresce e a tendência é que comece a diminuir nos próximos anos.
Quando olhamos para o Brasil, vemos um ritmo de crescimento ainda mais acelerado em relação ao que vemos na curva mundial. Mas o Brasil tem uma tendência pela projeção que vamos ter uma inflexão mais próxima. Aproximadamente em 2040, segundo a projeção, pode ser que a nossa população comece a crescer negativamente.
Da mesma forma como vimos na população mundial, quando quebramos a população por subgrupos de idade, o processo de envelhecimento do Brasil ainda é mais claro comparando ao que vemos no mundo. A curva com a população de 65 anos e mais cresce numa inclinação bastante acentuada, ou seja, ela está aumentando proporcionalmente, e os grupos de zero a 14 anos e de 15 a 24 anos já começaram a diminuir. É provável que, aproximadamente, em 2040, já existam mais pessoas de 65 anos e mais do que entre 0 e 14 anos e 15 a 24 anos.
Em 1950, por exemplo, havia 200 milhões de pessoas com 60 anos ou mais no mundo. Em 2013, esse número passa para 850 milhões, chegando a 1,08 bilhão em 2021. A projeção da ONU indica que, em 2050, seremos mais de 2 bilhões de pessoas de 60 anos e mais do mundo. No Brasil, essa mesma projeção sugere que vamos ser mais de 66 milhões.
Outro ponto importante da mudança populacional que observamos é que as mulheres compõem a grande maioria da população mais velha. No mundo, para cada 100 mulheres de 60 anos e mais são 83,4 homens. Quando consideramos a população ainda mais velha, de 80 anos e mais, essa relação é: para cada 100 mulheres, são 60,1 homens. No Brasil, a proporção de mulheres é ainda mais elevada. Fala-se de 78,7 homens para cada 100 mulheres com 60 anos e mais. E 50,8 homens para cada 100 mulheres com 80 anos e mais.
Estamos vivendo um nítido processo de envelhecimento, com ampliação da longevidade da população. E isso é motivo de celebração também, traz muitos desafios, mas nós todos vivemos mais e melhor, graças a avanços em nutrição, saneamento, qualidade de vida, na medicina, na assistência à saúde, na educação, no bem-estar econômico.
Mas, como todos sabemos, o processo de envelhecimento apresenta desafios socioeconômicos e culturais para os indivíduos, para as famílias, para a sociedade e para a comunidade global como um todo. Como nós vamos encarar esses desafios e a nossa capacidade de maximizar as oportunidades criadas por esse processo é que vai determinar o nosso futuro.
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Apesar de vários avanços na implementação de políticas e programas focados nas populações mais velhas, nós temos muito ainda o que ser feito para colocar o processo de envelhecimento com a importância que merece. Observamos que ainda persistem: discriminação por idade, acesso limitado aos serviços de saúde, pobreza e insegurança de renda nas idades mais avançadas. Legislações nacionais e instrumentos internacionais são necessários para promover a inclusão das pessoas mais velhas no processo de desenvolvimento, para proteger seus direitos humanos, incluindo acesso à segurança de renda, acesso à saúde e viabilizar a contribuição plena desse grupo para a sociedade como um todo.
Já vimos que as mulheres compõem a grande maioria da população mais velha. Outro ponto importante é que as relações de gênero, ao longo do ciclo de vida, influenciam recursos e oportunidades. O impacto dessas relações pode ser imediato e ao mesmo tempo cumulativo. Muitas vezes, as mulheres são mais vulneráveis à discriminação, incluindo piores condições de acesso ao mercado de trabalho, a serviços de saúde. Elas também estão mais sujeitas a abuso, a ter negado seu direito de propriedade e herança, bem como de acesso a renda mínima e seguridade.
Ser capaz de levar uma vida plena e saudável em idades mais avançadas beneficia os indivíduos e a sociedade como um todo. É fundamental o comprometimento político e a base sólida de evidências para assegurar a efetiva integração do processo de envelhecimento em um processo mais amplo de desenvolvimento. As pessoas devem envelhecer com dignidade e segurança, aproveitando a vida através da realização de seus direitos e liberdades fundamentais. O envelhecimento permite também a transferência intergeracional de conhecimentos, sabedoria e habilidades.
O avanço nos níveis de escolaridade que nós percebemos nos últimos anos vai fazer com que as gerações mais jovens atuais estejam mais preparadas para o futuro — assim esperamos. No entanto, ainda há um contingente bastante expressivo de pessoas de idade mais avançada pouco escolarizadas, principalmente mulheres. Nesse sentido, o envelhecimento populacional eleva a preocupação sobre a capacidade dos países de prover seguridade e proteção social para um crescente número de pessoas, muitas vezes vulneráveis. Manter uma boa condição de saúde e o acesso aos serviços são preocupações dos idosos e das sociedades em todos os países.
É cada vez mais fundamental a valorização e a promoção do envelhecimento saudável e ativo, com prevenção de doenças e foco na melhoria das capacidades funcionais e na autonomia. A qualidade de vida e o bem-estar na velhice estão diretamente relacionados a experiências, decisões, oportunidades e limitações observadas em todas as etapas anteriores. Temos todos que pensar que os jovens de hoje também vão envelhecer. Então, é fundamental que esse processo seja o mais bem planejado possível, para que cheguem bem mais preparados para as idades mais avançadas.
No contexto de envelhecimento populacional que vivemos, vai ser fundamental repensarmos os modelos assistenciais vigentes, para que possamos superar, da melhor forma possível, os desafios que nos são postos para o futuro.
Obrigado. (Palmas.)
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O SR. PRESIDENTE (Aliel Machado. Bloco/PV - PR) - Muito obrigado, Dr. Pedro, pelos números e por enfatizar a importância deste debate.
Eu agradeço e chamo os nossos convidados para que fiquem conosco na nossa bancada, que não é na mesa principal, para nós já chamarmos os próximos convidados.
Eu vou chamar agora o Dr. Carlos Henrique Fialho Mussi e também o nosso querido Secretário Nacional Alexandre da Silva. (Pausa.)
Dando sequência, antes de passar a palavra ao Carlos e ao Alexandre, convido para fazer uso da palavra a Profa. Dra. Bibiana Graeff, que se encontra conosco na sala virtual.
É uma honra recebê-la, doutora. Muito obrigado por ter aceito o nosso convite para colaborar conosco neste debate.
Vou passar a palavra, então, à Profa. Bibiana, que terá até 10 minutos.
A SRA. BIBIANA GRAEFF CHAGAS PINTO FABRE - Sr. Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Deputado Aliel Machado; Sr. Secretário Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, Alexandre da Silva; Sras. Deputadas; Srs. Deputados; demais autoridades e pessoas que nos acompanham; começo agradecendo pelo convite, com o qual me sinto muito honrada e realizada. Na minha atuação como professora e pesquisadora do curso de Bacharelado em Gerontologia da Universidade de São Paulo, tenho dedicado o meu trabalho aos direitos humanos das pessoas idosas há pelo menos 12 anos, acompanhando há bastante tempo a construção de uma cooperação internacional desse tema junto à ONU e também junto às organizações internacionais regionais, como a OEA.
No início dessa minha jornada, em minhas falas, era com muito orgulho que eu podia afirmar que a nossa legislação brasileira era pioneira, uma das mais avançadas em se tratando de direitos da pessoa idosa. Hoje, infelizmente, essa não é mais uma realidade, pois, apesar das nossas importantes conquistas com a Constituição de 88, com a Política Nacional e com Estatuto da Pessoa Idosa, que comemora neste ano 20 anos em outubro, essa legislação deixou lacunas e necessita de atualização.
Para que o Brasil volte ao avançar e retome seu protagonismo internacional nessa matéria, é fundamental que ratifique a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, que é hoje o instrumento normativo mais completo e avançado nesse tema. É inaceitável que o Brasil, que contribuiu tanto para a elaboração desse tratado junto ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos e que foi o primeiro país a assiná-lo, seja o único Estado dos primeiros signatários que ainda não tenha ratificado o tratado. Atualmente, 11 países já ratificaram ou aderiram à convenção, como já citados aqui, sendo os últimos México e Suriname. E, graças a isso, as populações idosas desses países hoje podem contar com direitos e mecanismos que nós, no Brasil, ainda não temos consagrados na nossa legislação.
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Então, o que eu gostaria de ressaltar hoje aqui é que a convenção não é apenas mais um texto que vem repetir o que já temos na nossa legislação. Claro que alguns desses direitos já temos no Estatuto da Pessoa Idosa. Porém, mesmo para esses direitos, ratificar a convenção significaria elevar a proteção jurídica desses direitos. Por quê? Primeiro porque a convenção, sendo um tratado internacional de direitos humanos, entraria no nosso ordenamento jurídico na mais elevada hierarquia. Desse modo, nenhuma outra lei ou instrumento infralegal poderia vir a contrariar os direitos e princípios desse tratado.
Aliás, como já dito aqui, a nossa Constituição prevê a possibilidade de os tratados internacionais serem aprovados com força de emenda constitucional, desde que aprovados através do rito especial que exige um quórum mais elevado nas duas Casas do Congresso Nacional. E eu espero que assim ocorra com a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, assim como ocorreu com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da ONU, ou, mais recentemente, com a Convenção Interamericana contra o Racismo.
Em segundo lugar, mesmo para esses direitos que já temos na nossa legislação, ratificar a convenção abriria portas para novos canais de controle e para efetivação desses direitos. Mas a convenção vai além, porque consagra direitos que nós ainda não temos reconhecidos em lei no nosso País.
Em relação a essas novidades, em primeiro lugar, vale destacar o reconhecimento das diversas velhices, que demandam um tratamento específico. Peço licença para ler um trecho do livro Becos da Memória, da nossa grande escritora Conceição Evaristo, que, com sua poesia, narra o sentimento de um personagem idoso, o Tio Totó, que diz o seguinte:
Maria-velha, dizem uns que a vida é um perde e ganha. Eu digo que a vida é uma perdedeira só, tamanho é o perder. Perdi Miquilina e Catita. Perdi pai e mãe que nunca tive direito, dado o trabalho de escravo nos campos. Perdi um lugar, uma terra, que pais de meus pais diziam que era um lugar grande, de mato, bichos. De gente livre e sol forte... E hoje, agora a gente perde um lugar de que eu já pensava dono. Perder a favela! Bom que meu corpo já está pedindo terra. Não vou mesmo muito além. Se eu tivesse mais moço, começava em qualquer lugar novamente.
Esse texto literário reflete um fato da nossa realidade. Existem pessoas idosas em condição de vulnerabilidade que sofrem discriminação múltipla, com base em outros fatores além da idade, como raça, orientação sexual e outros.
Se as senhoras e senhores olharem hoje o Estatuto da Pessoa Idosa, não vão encontrar nenhuma especificidade em relação às mulheres, à população LGBTQIA+, à população indígena ou à população negra, por exemplo. Essa é uma lacuna séria, pois não temos como reduzir as avassaladoras desigualdades deste País com um tratamento cego às diferenças de uma população tão heterogênea.
A Convenção Interamericana representa um avanço nesse sentido, pois impõe aos Estados Partes que adotem políticas específicas para esses diversos grupos de pessoas idosas.
Outros exemplos de inovações que considero relevantes são o direito humano aos cuidados paliativos e a obrigação para os Estados de instituírem um mecanismo para que as pessoas possam registrar, de forma antecipada e segura, suas vontades em matéria de saúde. Ora, nem os cuidados paliativos, nem as diretivas antecipadas em matéria de saúde são, hoje, expressamente consagrados por instrumentos legais no Brasil, o que é fonte de insegurança jurídica e fragilidade para o controle e para a reivindicação desses direitos no nosso País.
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Além de estabelecer alguns direitos socioambientais, um último exemplo de inovação diz respeito à obrigação de se garantir a integridade e os direitos das pessoas idosas em situações de conflito armado, emergências humanitárias e desastres. Nossa legislação da pessoa idosa não apresenta nada de específico sobre essas temáticas, e a recente pandemia da COVID-19 mostrou o quão importante é essa atenção especial aos direitos das pessoas idosas nesse tipo de situação.
Quanto aos novos mecanismos de controle da efetivação desses direitos, destaco a possibilidade de qualquer pessoa, grupo ou organização não governamental acionar a Comissão Interamericana em razão de uma violação de quaisquer direitos reconhecidos pelo tratado, depois de esgotada as vias nacionais. Além disso, os Estados-partes podem formular consultas à comissão que permitem, por exemplo, checar a compatibilidade de uma lei em relação à convenção.
Outro mecanismo, também já citado aqui e muito importante, é o comitê de peritos, que será composto por especialistas indicados pelos Estados-partes e que deverá receber e analisar, a cada 4 anos, relatórios sobre a implementação da convenção nesses Estados e poderá emitir recomendações para o cumprimento progressivo da mesma.
Por todos esses motivos — e destacando aqui esse importante estudo da Emiliana Herrmann sobre a convenção —, eu afirmo que urge que avancemos na ratificação desse tratado. A importância dessa convenção e seu caráter inovador são tão expressivos e correspondem tanto aos anseios e necessidades da nossa população e aos avanços interpretativos em matéria de direitos humanos, que, mesmo não ratificada, ela tem sido referida em diversas políticas públicas e, inclusive, em instrumentos normativos e na própria jurisprudência no Brasil.
Quanto às normas, cito como exemplo o Município de São Paulo. A Portaria Intersecretarial nº 1, de 2018, da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Assistência Social, inovou ao conferir um caráter sociossanitário a alguns equipamentos de atenção à pessoa idosa e, nos seus considerandos, trouxe a definição de serviços sociossanitários da Convenção Interamericana.
Na jurisprudência, cito o exemplo do Recurso Especial nº 1.995.458, proveniente de São Paulo e julgado pelo Superior Tribunal de Justiça no ano passado, que se referiu ao Estatuto da Pessoa Idosa e à Convenção Interamericana de Direitos Humanos das Pessoas Idosas para defender uma interpretação protetiva da pessoa idosa enquanto consumidor hipervulnerável.
Por fim, aproveitando a presença ilustre presença da Adriana Martins e do Secretário Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, o Alexandre da Silva, eu gostaria de deixar uma sugestão. Caso se julgue pertinente, proponho que o Secretário faça uma consulta à Divisão de Direitos Humanos do Itamaraty sobre a possibilidade de alteração da tradução em português do texto da convenção no que diz respeito ao termo "idosos". A versão em espanhol fala de personas mayores, e, em inglês se usa older persons, portanto, a tradução mais exata para o português seria pessoas idosas. Além disso, o termo "idoso" encontra-se desatualizado, em dissonância com a nossa própria legislação, já que, recentemente, o Estatuto do Idoso passou a se chamar Estatuto da Pessoa Idosa. Acredito que este não seja um simples detalhe e que vale a pena fazer uma consulta para averiguar essa possibilidade. Agradeço pela atenção e fico à disposição para quaisquer esclarecimentos e colaborações futuras.
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Muito obrigada. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Aliel Machado. Bloco/PV - PR) - Muito obrigado à Profa. Bibiana Graeff pelas contribuições, pela fala incisiva, pelo carinho, pelo amor com que trata o tema.
Acho de fundamental importância termos conseguido reunir as pessoas ideais com relação a essa observação que a doutora acabou de fazer. Nós temos um problema de não conseguirmos votar a nossa convenção por uma interpretação preconceituosa, equivocada e errada do texto. Mas é bem oportuna essa observação, pois se trata de um erro possível de ser corrigido por ser uma questão de interpretação. Vou pedir ajuda ao Ministério das Relações Exteriores e ao nosso Secretário Nacional quanto a essa observação, se há essa possibilidade dentro do acordo que foi firmado.
Em continuidade à reunião, agradeço a presença ao Deputado Prof. Paulo Fernando, que, em instantes, vai assumir o comando desta audiência.
Passo a palavra, de imediato, ao nosso Secretário Nacional Alexandre da Silva, por até 10 minutos.
O SR. ALEXANDRE DA SILVA - Boa tarde a todas as pessoas presentes.
É um prazer estar aqui mais uma vez. Quero agradecer ao nosso Presidente da CIDOSO, o Aliel Machado, e a toda a equipe da Comissão.
É bom reencontrar a Adriana, o Pedro, a Bibiana — mesmo a distância, é bom reencontrá-la —, o Carlos Henrique, que está para chegar, e a Caroline.
Todas as pessoas idosas presentes, que bom encontrá-las aqui! Isso para nós é de bastante importância. Valorizo muito que vocês estejam nesses espaços, pensando conosco o que nos afeta de todas as formas, em toda a nossa trajetória de vida.
Cumprimento também o público em geral, quem está presente e quem está assistindo a esta audiência.
O assunto é tão importante que eu vou reforçar o que tenho dito em alguns espaços e que já foi fala do nosso Ministro e de outras pessoas pensadoras: o futuro é envelhecer e o futuro é ancestral. Aparentemente, para muitas pessoas, isso pode ser uma frase bem curta, mas ela sintetiza bastante o que nós queremos pensar nessa gestão.
Como o Pedro já falou do âmbito mundial, vamos lembrar que o Brasil vem passando por uma fase de envelhecimento extremamente rápida, o que nos traz particularidades do nosso envelhecer e problemas específicos que cabe ao nosso País tentar resolver, sempre nesse diálogo com todos os atores sociais envolvidos. Então, para termos uma noção, em 1980, a proporção de pessoas idosas no País estava em torno de 6,1% e o índice de envelhecimento, que é um cálculo que se faz considerando as pessoas idosas e as mais jovens, era de 15,9%. Em 1991, a proporção passou de 6,1% para 7,3%, e o índice de envelhecimento passou para 21%.
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Nesses dois momentos, como marcos normativos, nós tivemos, em 1980, a Constituição de 1967, que fala sobre Previdência social; e, em 1991, tivemos a Constituição de 1988, tivemos também a Lei nº 8.742, que fala sobre o Benefício de Prestação Continuada — BPC, e a Lei nº 8.842, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso.
Em 2000, a proporção de pessoas idosas no País passou para 8,6% e o índice de envelhecimento foi para 28,9%. Nós temos nesse período a Lei nº 10.741, que fala do nosso Estatuto da Pessoa Idosa, um termo já ajustado também. Então, isso nos mostra também o quanto isso é possível. Em 2010, a proporção de pessoas idosas passou para 10,8% e o índice de envelhecimento foi para 44,8%. Aí nós já temos o surgimento dessa discussão e todo o cenário para pensar a assinatura da Convenção Interamericana dos Direitos Humanos. Agora, em 2023, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios — PNAD, nós estamos próximos de 15,1%. E o cenário agora é o de debatermos a ratificação do nosso País a esse documento tão importante já abordado pelas pessoas que me antecederam aqui no espaço de hoje.
Como bem falou a Adriana e o companheiro dela, o Cadu, do Ministério das Relações Exteriores, nós precisamos fazer um movimento conjunto para que tenhamos essa ratificação, essa aprovação com quórum qualificado, segundo o § 3º do art. 5º da Constituição Federal, para garantir o status de emenda constitucional, o que já foi feito para outros grupos, como o de pessoas com deficiência, e também na questão da igualdade racial.
Vamos entender — esse assunto já foi falado também, a Bibiana trouxe isso aqui — que nós estamos falando de um envelhecimento bastante desigual. Ainda que o censo traga números importantes do aumento dessa expectativa de vida em geral, não sei o que o Carlos vai trazer a mais de informações para nós aqui, mas, enfim, é bem provável que nós não tenhamos possibilidades de mudar esse cenário em uma década. Observamos que alguns grupos sociais têm muita dificuldade para envelhecer. Então, quando nós falamos da convenção, estamos falando, por exemplo, do art. 5º, que, para nós, é muito importante, porque ele fala da proteção que nós precisamos garantir a esses grupos de pessoas que envelhecem, que já experimentam ao longo da sua trajetória de vida algumas vulnerabilidades e também múltiplas discriminações, colocando a questão de gênero, de raça, de local onde mora, de tipo de trabalho, do grupo étnico a que pertence, e assim por diante.
Então, nós temos a preocupação de entender com quais direitos as pessoas idosas em nosso País precisam se ver contempladas. Eu estou falando aqui da questão de pensar os direitos já vigentes, os direitos estendidos, os direitos emergentes, e que esses direitos têm sido sempre um ponto de muita atenção e de nossa intenção dentro da nossa Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, dentro do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania — é importante destacar esse ponto. Então, estar nesta Casa como também já estivemos no Senado, em diálogo também com outros atores sociais, é extremamente importante para criar esse movimento de força para a aprovação da convenção.
Também temos que destacar aqui uma condição a que a nossa secretaria já está bastante atenta, que é pensar o enfrentamento às diversas formas de violência. Nós tivemos o mês de junho como o mês para deixarmos um pouco mais registradas as ações que ocorrem ao longo do ano todo, que falam do enfrentamento às diversas formas de violência. E nós estamos bastante atentos a isso. Quem puder acompanhar a nossa agenda, nossos movimentos, nós estamos em articulação com diversos Ministérios, com diversos órgãos. Então, quando nós temos uma aprovação com esse status, nós ganhamos muito mais força para avançar na construção de políticas e de programas.
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Então, eu quero destacar para nós um ponto que valoriza o que nós já temos de documentos normativos e que reforça a aprovação de outro. Assim como problemas novos ganham complexidade, entender as velhices vai no mesmo sentido. É preciso entender que o nosso País é este País em que alguns envelheceram, mas não enriqueceram. E isso faz uma grande diferença para pensar as políticas públicas.
Como a Adriana comentou, na nossa ida agora este ano à ONU, houve, por exemplo, uma sugestão para falarmos sobre o que estamos pensando em relação ao uso dos robôs, da inteligência artificial, na vida das pessoas idosas. Aí eu comentei que o nosso problema está muito mais para trás. Nós estamos falando de um grupo que concentra a maior parte de pessoas analfabetas. Eu estou falando que a média de anos de escolaridade é de 4 anos. Então, nós precisamos pensar um letramento digital também como uma forma de evitar a violência, porque há as pessoas mal-intencionadas dos consignados; há as pessoas próximas que querem pedir um empréstimo; há a dificuldade das pessoas idosas para usar o excesso de digitalização que nós temos hoje em dia. Então, vejam que nós temos algumas particularidades e ter a questão da convenção ratificada, para nós, tem também esse lugar de muita importância.
Quero também destacar e trazer de novo algo que já foi falado pelas pessoas que me antecederam: a importância do protagonismo do Brasil nessa pauta. Então, quando o Brasil reforça a importância da autonomia, do protagonismo, da dignidade e recomenda fortemente que isso esteja pautado na convenção, isso mostra o quanto nós, há muito tempo, há muitas décadas, levamos a sério a vida das pessoas idosas. E o nosso Ministro falou muito bem que todas as vidas importam, e, com certeza, isso se refere a todas as formas de velhices que nós enfrentamos ou com as quais lidamos, ou que deveríamos conhecer muito bem e que ocorrem no Brasil.
Eu falo "lidamos", porque existe grande riqueza nas formas de velhices. Então, garantir que os grupos sociais possam praticar livremente a sua cultura e ter os seus saberes e práticas respeitados também vai fazer de nós um País muito mais evoluído e muito mais respeitoso com relação às pessoas idosas.
Então, eu termino aqui a minha fala destacando de novo essa importância. Falo que hoje nós temos uma coordenação que já está alinhada ao que se recomenda na convenção. E nós precisamos desse apoio para que possamos avançar. Porque, por exemplo, nós entendemos que, quando falamos de pessoas idosas que residem nas áreas de maior risco para desastres ambientais, nós estamos falando da importância da ratificação da convenção. Quando nós falamos das pessoas idosas que enfrentaram a sindemia no período da COVID, também estamos falando da importância da ratificação da convenção, assim como outros exemplos que nós temos. Pensar o território para nós é bastante importante. Isso é um ponto também na Convenção Interamericana, porque esse pode ser um espaço onde os direitos das pessoas idosas podem ser mais respeitados, para bem envelhecerem e para o usufruto pleno da sua cidadania.
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Então, a nossa Secretaria tem feito articulação com o Ministério das Relações Exteriores e uma aproximação aos órgãos e entidades internacionais também. Este ano já fizemos um encontro com a OEA em Campinas; com a RAADH na Argentina; no Grupo Aberto em Washington. Estamos aqui, em parceria com a CIDOSO e também com o Senado.
Enfim, há todo esse movimento com o propósito de que essa ratificação seja feita quanto antes. E eu já queria propor aqui uma data importante: antes de outubro, porque em outubro podemos fazer uma grande festa, celebrando o estatuto e também a aprovação da ratificação.
Obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Prof. Paulo Fernando. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Agradeço ao Sr. Secretário Alexandre da Silva, cargo que eu também pude ocupar, no Governo passado. Eu era o Secretário Nacional do Idoso Adjunto.
Parabéns pela sua exposição.
Na sequência, chamo o Sr. Carlos Henrique Fialho Mussi, Diretor do Escritório da Comissão Econômica para América Latina e o Caribe — CEPAL.
V.Sa. 10 tem minutos.
O SR. CARLOS HENRIQUE FIALHO MUSSI - Boa tarde a todos e todas.
Quero agradecer o convite, especialmente ao Deputado Prof. Paulo Fernando e ao Deputado Aliel Machado, que estava aqui conosco.
Depois dessas várias falas, sobraria muito pouco para eu falar sobre os dados, as características, os pontos que estão em discussão no estatuto interamericano para idosos. Eu gostaria de concentrar minha fala em duas áreas. Primeiro, quero explicar um pouco, como a Adriana já apontou, qual é a participação da CEPAL nesse processo e o papel das Nações Unidas no Secretariado. Em segundo lugar, quero fazer um pouco o papel de Comissão Econômica. Aqui estamos falando muito dos direitos dos idosos e dos deveres do Estado, do acesso, da desigualdade em relação aos idosos. Mas temos que ver também qual é a contribuição do idoso, quais foram as contribuições já feitas e o que pode permanecer para o desenvolvimento do País e as questões relacionadas ao próprio idoso, ou seja, sua renda, a área de proteção social e também os acessos a trabalho, a contribuição que pode fazer.
Também alerto, no planejamento econômico e no planejamento governamental, para a grande transição demográfica. O Secretário apontou muitas das características atuais do idoso. Mas, daqui a 5 ou 10 anos, vamos receber todo um novo grupo de idosos que vai ter mais escolaridade e maior conhecimento até nas questões digitais. Ele poderá ser muito mais participativo nisso.
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Primeiro, falo sobre a participação da CEPAL nesse processo. Como a Adriana mencionou, em 2002, houve o anúncio do Plano de Madri durante a II Assembleia Mundial do Envelhecimento, das Nações Unidas. Nesse momento, estabeleceu-se que as Comissões Regionais fariam, a cada 5 anos, um relatório sobre a implementação do Plano de Madri. É claro, então, que coube à CEPAL, que é a Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe, fazer esse acompanhamento. Nós convocamos, em 2003, 2007, 2012, 2017 e 2022, cinco Conferências Intergovernamentais na América Latina e no Caribe para acompanhar o Plano de Madri.
Primeiro, há a questão da evolução dos próprios dados em relação aos idosos. Houve a evolução positiva dos censos, das pesquisas de domicílios e outras pesquisas, para se conhecer melhor esse mundo do idoso, não somente em termos de projeção de anos de vida, mas também das características, gênero e formação.
Em segundo lugar, a CEPAL sempre indagou o que vai ser um pouco a minha segunda discussão: qual é o papel do idoso na economia? Qual é a contribuição e qual é, vamos dizer, a recompensa que ele tem pelos seus anos ativos de trabalho? Qual é a sua compensação?
Também temos que ver outras questões ligadas aos serviços oferecidos aos idosos, como a questão da saúde. Estamos falando de uma mudança tremenda, por exemplo, na pirâmide populacional. Quem era um planejador de saúde nos anos 60 tinha em frente a ele toda uma demanda de pediatras, de maternidades, etc. Hoje, o planejador de saúde tem que ver muito mais situações de hospitais, tratamentos, doenças crônicas. Vê-se em que áreas estão sendo formados os médicos hoje. Um pediatra, hoje em dia, é algo muito raro. Os médicos de doenças crônicas já aparecem "disputando", entre aspas, o mercado da saúde.
Nessas conferências, fomos levantando vários pontos não só sobre a necessidade dos direitos, mas também sobre alertas, sobre a questão da pobreza do idoso e como ela se compara com a pobreza da população. Qual é a cobertura dos planos de proteção social, de seguridade social, de Previdência Social, de acordo com a tradução? Qual é a capacidade não só de proteção, no sentido de dar um dinheiro? É suficiente? Cobertura e suficiência são duas coisas muito importantes num programa de Previdência Social. Você tem que cobrir e ter uma pensão suficiente para isso.
Há também a questão da educação. Como o Secretário bem mencionou o que o Ministro disse, temos que aprender e ensinar a envelhecer. Nisso entra desde a educação financeira até a educação de saúde e de prevenção. Então, isso é algo que talvez não esteja ligado diretamente ao idoso hoje, mas é aos futuros idosos.
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Eu acho que também temos que ver essa evolução dentro da população, que será uma população muito importante, não só em números, em participação, mas também politicamente. A criança de 0 a 14 anos não vota. O idoso vota até decidir não votar. Então, esse é um ponto importante.
Temos aí a reforma tributária. Geralmente, nos outros países, reforma tributária levanta muito a questão dos idosos sobre isenções ou até sobre a maneira de você financiar a sua velhice. Então, temos esses aspectos que a CEPAL vai colocando.
Para terminar, eu queria falar de algo que certamente o Secretário está a par — talvez os outros colegas também estejam —, que é a criação de um sistema nacional de cuidados. Isso não está no Ministério desse Secretário. Está no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. Muitas vezes se pensa que o sistema nacional de cuidados é voltado só para idoso ou só para criança. Na verdade, é um sistema de ciclo de vida. Como o meu colega do UNFPA colocou, trata-se da ideia de um ciclo de vida em que você tem que observar e ver quais são os cuidados, as necessidades de cada momento naquele sistema. Então, é claro, a base é a questão de direitos, mas também temos que ver a base da parte fiscal, quais são os programas, quais são os impostos etc. para isso, qual é a empregabilidade do idoso. Vamos ter um crescente capital humano, que pode estar coberto pela Previdência Social, mas é um certo desperdício não o colocar de volta para atuar na sociedade. Como fazer isso de uma forma atrativa tanto para a empresa quanto para o próprio idoso? Eu creio que temos que pensar nisso, tendo em vista um idoso ativo, um idoso participante, até porque, em julho, eu já serei idoso com 65 anos. (Risos.)
Eu creio que este é um ponto importante: o sistema nacional de cuidados que o Brasil está montando. Temos experiências interessantes no Uruguai, que já aparecem dentro das conferências interamericanas.
Também temos que pensar em como incorporar mais o idoso no planejamento governamental. Não é só fazer a Previdência que já estará resolvido. Não é isso. Você tem que pensar muito mais em atividades, programas e até cenários.
Outro dia, um colega lá do Ministério do Planejamento me perguntou como poderia se pensar em fazer cenários de médio e longo prazo. A primeira coisa de que eu falei é o cenário demográfico. Juntando a demografia e o território, você já começa a ver um país do futuro. Aí você agrega... Outro ponto que eu coloquei são os cenários de mudança climática. Se você colocar já esses dois — é claro que o demográfico é muito mais preciso do que o da mudança climática —, você começa a ver bem quais são os investimentos que existem, se é urbano ou rural. O que vai haver em termos de mobilidade também é um ponto. Estamos falando de eletromobilidade. Como isso alcança o idoso? Esses planos estão relacionados ao idoso, à facilidade de ele usar esses meios de transportes novos?
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Desculpem-me se eu não vim aqui com os gráficos. Eu até tava pensando em fazer os meus gráficos, mostrar que exatamente em 2030 vai haver o cruzamento entre 0 a 14 anos e de 65 anos ou mais. Acabei de escutar também que o censo divulgado hoje apontou 6 milhões a menos do que estava previsto, com uma taxa de crescimento anual da população de 0,8%, isso para um país que nos anos 60 crescia — o Pedro pode me ajudar — 2,5% a 3% ao ano em população. Portanto, estamos com um cenário totalmente diferente.
Se o País quer se desenvolver, de uma forma muito simples, há a equação: o produto do seu estoque de capital, o capital que você usa, e a sua população, com a tecnologia e a capacidade. Se a população vai diminuir ou vai envelhecer e ser menos produtiva, você vai ter que investir mais em capital, e aí não é só capital físico, é capital humano, tecnologia. Assim, o idoso, talvez em 2100, deverá ter tido uma vida profissional muito mais produtiva do que a que nós tivemos, para ele até se autofinanciar depois.
Então, esses pontos aí.
Desculpem-me se não foi algo tão numérico, como, talvez, o Secretário Alexandre gostaria que fosse, mas a minha mensagem é: vamos ler o censo nestes dias, vamos ver o que foi perguntado sobre os idosos e quais são as perspectivas.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Prof. Paulo Fernando. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Agradeço a participação do Sr. Carlos Henrique Fialho Mussi.
Finalizando as apresentações dos expositores de hoje, passo a palavra à Sra. Caroline Maciel da Costa, do Ministério Público Federal, pelo prazo de 10 minutos.
A SRA. CAROLINE MACIEL DA COSTA - Obrigada, Deputado.
Boa tarde a todas e a todos.
Eu saúdo os presentes na pessoa do Exmo. membro da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa, o Deputado Paulo Fernando, agradecendo o convite para participar deste evento tão relevante e significativo.
Eu sou Caroline Maciel. Sou Procuradora Regional da República e atualmente estou coordenando o Grupo de Trabalho Mulher, Criança, Adolescente e Idoso da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão no Ministério Público Federal. Nesta oportunidade, eu represento o Dr. Carlos Alberto Vilhena, que é o Procurador Federal dos Direitos do Cidadão.
Falarei de forma muito breve, tendo em vista que os que me antecederam expuseram os pontos mais relevantes relativos ao tema. As previsões sobre o crescimento da população de pessoas idosas já foram amplamente demonstradas. Essas previsões são estreme de dúvidas. Nós devemos estar preparados para essa realidade, protegendo os interesses desse grupo de pessoas que, em regra, é tão desvalorizado e estigmatizado.
A legislação em vigor no Brasil sobre os direitos das pessoas idosas é, de certa forma, adequada e vem sendo fortalecida nas últimas décadas. No entanto, como é comum acontecer com questões de direitos humanos, as normas não vêm sendo concretizadas a contento, diante da falta ou inadequação de políticas públicas para a sua implementação. Inclusive, não podemos deixar de registrar os retrocessos que vínhamos observando nos últimos anos, em que se vinham abandonando cada vez mais as políticas de proteção às pessoas idosas, que enfrentam desafios nos mais diversos âmbitos, como o acesso a saúde, previdência, assistência, transporte, moradia e informação, entre outros desafios.
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Então, hoje, o Brasil lamentavelmente, conforme ressaltado pela representante do Ministério das Relações Exteriores, a Dra. Adriana, não se encontra vinculado a nenhum instrumento de ordem internacional voltado especificamente à proteção e promoção dos direitos da pessoa idosa, estando hoje, como também foi demonstrado pela Profa. Bibiana, em desvantagem em relação a vários outros países.
Nós temos a situação da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas, que foi aprovada pela OEA desde junho de 2015, há 8 anos portanto, e o Brasil esteve entre os primeiros a assiná-la. Em janeiro de 2017, a convenção entrou em vigor, sendo que, desde 2018, o projeto de decreto legislativo que seria necessário para que ela passasse a ter vigência no País se encontra paralisado na Câmara dos Deputados.
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão — PFDC, que tem pautado sua atuação de forma alinhada aos princípios internacionais, inclusive aos princípios de Paris sobre instituições de Direitos Humanos, atenta à necessidade de incremento do sistema de proteção às pessoas idosas, por duas vezes encaminhou ofícios, em 2019 e em 2022, ao então Presidente da Câmara dos Deputados, solicitando, exortando e demonstrando a importância de aprovação do decreto legislativo que incorpore ao ordenamento jurídico brasileiro — e, como foi já falado por outras pessoas, com status de emenda constitucional — as disposições da convenção mencionada. Mas infelizmente não tinha havido avanços.
A Convenção Interamericana define conceitos muito importantes a partir de consensos internacionalmente reconhecidos, como conceitos de abuso, de abandono, de negligência, de discriminação e de maus-tratos, dentre muitos outros. A convenção também inova relativamente a serviços oferecidos às pessoas idosas com o propósito de contribuir para a plena inclusão, integração e participação na sociedade, o que, inclusive, pode servir de subsídio para a aplicação da legislação já vigente em nosso País.
Outro ponto que, no entender do Ministério Público, merece ser destacado é que a convenção estabelece princípios relacionados ao desenvolvimento de uma nova cultura de envelhecimento ativo em todas as esferas de vida dessa população. Então, ela consiste numa mudança de paradigma do processo de envelhecimento, que sempre foi concebido na perspectiva biológica, centrada na doença e, especialmente, na perda gradativa de capacidades.
Então, com a convenção, o foco passa a ser centrado na cidadania dessas pessoas, no acesso de direitos, no acesso à educação continuada, no curso de toda a vida.
Diante desses fatos, o Ministério Público Federal, pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, mais uma vez ratifica de forma pública seu posicionamento pela necessidade de aprovação urgente e prioritária do decreto legislativo necessário à incorporação dessa convenção. E espera sensibilizar os Exmos. Srs. Deputados sobre a questão, que é essencial à proteção dos direitos humanos desse grupo de pessoas.
Para finalizar, parabenizo o Deputado Aliel Machado e o Deputado Prof. Paulo Fernando, os demais integrantes da Comissão, assim como o Secretário Nacional da Pessoa Idosa e das demais pessoas presentes, pelo compromisso com a pauta.
Nós colocamos o Ministério Público Federal, pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, à disposição de todos e de todas, para mobilizações, para o que for necessário.
Muito obrigada. (Palmas.)
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O SR. PRESIDENTE (Prof. Paulo Fernando. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Agradeço à Dra. Caroline Maciel da Costa a exposição.
Findas as exposições, passo a palavra aos convidados, para, se assim desejarem, que façam as considerações finais.
Falará, primeiro, o Sr. Secretário.
O SR. ALEXANDRE DA SILVA - Eu queria, Deputado, mais uma vez, agradecer o espaço para pautarmos esse assunto tão importante, não só do Governo mas também de todas as entidades que pensam seriamente em envelhecimento, também dos movimentos sociais, também da academia.
Quero lembrar que falar do envelhecimento é falar de todas as pessoas. Então, para a criança que acabou de nascer, o plano é que ela envelheça bem. E que as pessoas que já chegaram aos 60 anos possam também envelhecer bem. Para nós, garantir que as pessoas de 60 anos ou mais tenham ainda propósito de vida é bastante importante. Como falou a Caroline, precisamos sempre avançar. Então, a convenção vem a esse lugar.
Eu quero de novo, aqui, como Secretário, convidar todas as pessoas a que nos apoiem para que essa ratificação aconteça. Tanto aos membros da Casa e do Senado, Deputados, Deputadas, a todas as pessoas presentes aqui, peço que compartilhem isso com outras pessoas. Eu acho que esse movimento, quando vem de fora para cá ou para nossas casas, ajuda bastante no alcance do que nós queremos para toda a nossa sociedade.
Mais uma vez, obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Prof. Paulo Fernando. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Passo a palavra ao Sr. Carlos, para suas considerações finais.
O SR. CARLOS HENRIQUE FIALHO MUSSI - Eu não vou me estender. Acho que cabe ao Secretário as palavras finais. Ele e o Governo brasileiro estão empenhados na ratificação.
E creio que se trata de algo em que devemos trabalhar. A própria CEPAL e as Conferências das OSCs — Organizações da Sociedade Civil estão à disposição para fazermos depois uma evolução não só da ratificação da convenção, mas também dos trabalhos. E, é claro, essa conferência da CEPAL sempre vem junto com a colaboração do UNFPA, o Fundo de População das Nações Unidas — e eu agradeço a presença do Pedro aqui.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Prof. Paulo Fernando. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Para que faça as considerações finais, passo a palavra à Sra. Bibiana Graeff Chagas Pinto Fabre.
A SRA. BIBIANA GRAEFF CHAGAS PINTO FABRE - Apenas fazendo coro com a Dra. Caroline, quero parabenizar esta Comissão e cumprimentar o Secretário Nacional e todas as pessoas envolvidas nesta sessão pelo compromisso para que avancemos na direção da aprovação e, em seguida, da ratificação desse importante tratado.
Agradeço, mais uma vez, a oportunidade. Coloco-me à disposição.
O SR. PRESIDENTE (Prof. Paulo Fernando. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Obrigado.
Quero aproveitar a presença do Sr. Secretário para dizer que ontem eu estava na CPI do Futebol, da qual eu faço parte, e lá o representante do Governo, o Sr. José Mansur, falou que vai mandar um projeto de lei ou uma medida provisória sobre a regulamentação dos jogos. Naquela oportunidade, eu dizia ao representante sobre à questão da ludopatia, ou seja, das pessoas viciadas em jogos. No passado, nós tivemos aqui os bingos e as máquinas caça-níqueis. E ali foi constatado, inclusive pelo Instituto de Psiquiatria da USP, que o maior número de pessoas ludopatas eram os idosos, os aposentados e as mulheres.
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Portanto, peço ao Sr. Secretário que leve ao Sr. Ministro, e juntamente ao Ministério da Saúde, a demanda de atuar nessa discussão da regulamentação dos jogos, para se destinar o percentual da arrecadação dos jogos nisto: na prevenção e na questão da ludopatia.
Quero dizer também que nós, da Comissão do Idoso, estamos atentos ao Projeto de Decreto Legislativo nº 863, de 2017, que visa confirmar a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos.
Agradeço a presença dos ilustres convidados, que muitos nos honraram com suas exposições e esclarecimentos, e a todos que compareceram.
Nada mais havendo a tratar, vou encerrar os trabalhos. Antes, porém, convoco reunião de audiência pública para o dia 5 de julho do corrente ano, às 14h30min, neste mesmo plenário, com o tema Educação da população idosa, atendendo ao Requerimento nº 15, de 2023, de autoria da Deputada Reginete Bispo.
Declaro encerrada a presente reunião. (Palmas.)
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