1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 57 ª LEGISLATURA
Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
(Audiência Pública Extraordinária (semipresencial))
Em 3 de Maio de 2023 (Quarta-Feira)
às 16 horas
Horário (Texto com redação final.)
16:11
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O SR. PRESIDENTE (Fernando Rodolfo. PL - PE) - Declaro aberta a presente reunião.
Informo aos Srs. Parlamentares que esta reunião está sendo transmitida ao vivo pelo canal da Câmara dos Deputados no Youtube e no portal da Câmara dos Deputados.
O registro de presença do Parlamentar se dará tanto pela aposição da sua digital nos coletores existentes no plenário quanto pelo uso da palavra na plataforma de videoconferência.
Comunico que a inscrição para uso da palavra deverá ser feita por meio do aplicativo Infoleg, instalado nos celulares dos Srs. e Sras. Parlamentares.
Esta reunião de audiência pública foi convocada, nos termos do Requerimento nº 5, de 2023, do Deputado Pastor Henrique Vieira, para debater a suspensão do crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS.
Anuncio a presença do seguinte convidado: Sr. Rafael Baldi, Diretor de Produtos Bancários, da Federação Brasileira de Bancos — FEBRABAN, em substituição ao Sr. Isaac Sidney, Presidente da FEBRABAN.
Comunico aos senhores membros desta Comissão que o tempo destinado ao convidado para fazer sua exposição será de 20 minutos, prorrogáveis a juízo desta Presidência, não podendo ser aparteado. Os Deputados inscritos para interpelar o convidado poderão fazê-lo estritamente sobre o assunto da exposição, pelo prazo de 3 minutos, tendo o interpelado igual tempo para responder, facultadas a réplica e a tréplica pelo mesmo prazo, não sendo permitido ao orador interpelar quaisquer dos presentes.
Vamos iniciar os trabalhos.
Passo a palavra, por até 20 minutos, ao Sr. Rafael Baldi, Diretor de Produtos Bancários da FEBRABAN.
O SR. RAFAEL BALDI - Obrigado, Deputado Fernando Rodolfo. É uma honra estar aqui representando o Isaac, nosso Presidente da FEBRABAN.
Eu queria agradecer o convite feito pelo Deputado Pastor Henrique Vieira para vir a esta Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, da Câmara dos Deputados.
Agora nós vamos começar a nossa apresentação aqui. Vou tentar ater-me ao prazo de 20 minutos. Será uma apresentação longa, mas ela tende a ser bastante elucidativa.
Nós vamos passar aqui alguns eslaides. Vamos tentar explicar aqui como funciona o crédito consignado nas diversas modalidades, bem como os principais pontos afetos ao produto, não só a relação de custo, mas também a relação com os beneficiários, com os contratados também.
(Segue-se exibição de imagens.)
Aqui aspectos gerais do crédito consignado. Nós dividimos o crédito consignado em três modalidades principais, destinadas ao setor privado, ao setor público e ao INSS. O consignado do setor privado corresponde a todos os trabalhadores com carteira assinada, que têm um provento pago por uma empresa privada; o consignado do setor público corresponde aos servidores públicos; o consignado do INSS é destinado a aposentados e pensionistas do INSS.
O que nós temos em comum do crédito consignado para todas essas modalidades é que todos os contratantes precisam ter uma margem. Essa margem é que dá todo o processo de garantia de que a parcela do empréstimo contratado vai ser paga. Por exemplo, essa margem para o INSS, de acordo com a Lei 14.431, de 2022, hoje é de 45%. Então, não é possível se comprometer mais de 45% de crédito consignado com o beneficiário do INSS. Onde a lei não conflita, cada convênio está livre para fazer a margem que melhor couber entre as partes.
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A acessibilidade desse produtor hoje está em torno de 44 milhões de pessoas em todo o Sistema Financeiro Nacional. Temos que, nos consignados do setor público, do setor privado e do INSS, 44 milhões de pessoas aproximadamente usam o produto.
Aqui temos como se dá a relação entre as principais partes que compõem o crédito consignado. Nós temos um processador ou um órgão responsável primário pelo convênio, que é estabelecido com a instituição contratada. Essa instituição contratada se chama banco consignante, que é quem vai ofertar o crédito consignado.
Nós temos, na outra ponta, o consumidor, o beneficiário, o cliente, que pode ser o beneficiário ou o aposentado, o servidor público ou o trabalhador com carteira assinada. Esse convênio feito entre o órgão, o processador ou a empresa e o banco, estabelece as condições principais do convênio, sem colidir com a lei, para ofertar crédito para esses elos da cadeia que estão dentro de cada um desses órgãos, processadoras ou empresas.
É muito simples a relação. A partir do estabelecimento desse convênio, o trabalhador, servidor ou beneficiado do INSS pode ir até a instituição, de forma virtual ou de forma presencial, requerer um crédito que não ultrapasse o limite da margem consignável estabelecida pelo convênio ou por lei. E aí os descontos que vão sendo feitos na folha vão liquidando parcialmente o empréstimo.
Nós trouxemos para os senhores e para as senhoras o arcabouço regulatório do crédito consignado em geral.
Isto aqui é um conjunto de normas e leis que regem todos os créditos consignados. Trouxemos isso sob a ótica de três principais pilares: confiabilidade e segurança, redução da informalidade e solidez do mercado. Vocês podem ver que diversas leis e diversos normativos, inclusive o regulador do Banco Central e as instruções normativas do INSS que regulam o crédito consignado para aposentados e pensionistas, normalmente têm intersecções com mais de um pilar. Por exemplo, a Lei nº 10.820, de 2003, tem um pilar na confiabilidade e segurança, na redução da informalidade e na solidez do mercado.
Então, tudo que rege o crédito consignado visa trazer mais confiabilidade, menos informalidade e mais solidez do mercado.
Acho que, até pelo tempo que temos aqui, não cabe passarmos por cada um deles. Mas são todos dispositivos disponíveis na Internet, e é fácil acessá-los.
Nós trazemos aqui algumas informações de mercado sobre o crédito consignado.
Aqui nós temos um gráfico que traz a evolução do saldo da carteira total do crédito consignado. Nós temos as três principais modalidades: público, privado e INSS.
A faixa em azul dessa coluna azul-clara, que está mais embaixo, é o consignado público, que é a maior fatia do crédito consignado hoje, 54,4%. Essa faixa é seguida pelo consignado do INSS, que tem um pouco mais de 38% de fatia. Depois, o consignado privado, com quase 7% de fatia. Nós temos um pouco mais de 605 bilhões de reais contratados em andamento de crédito consignado no mercado como um todo.
Aqui embaixo mostramos a fatia que o crédito consignado ocupa dentro dos empréstimos concedidos a pessoas físicas. Hoje ela é de 33,5%. De todo o crédito direcionado para pessoas físicas, um pouco mais de 33% são do crédito consignado.
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Depois nós temos: cartão de crédito, e aqui o número é alto porque contempla as operações à vista do cartão de crédito, que são mais de 75% do market share de cartão de crédito; financiamentos de veículos; créditos pessoais e outros créditos concedidos à pessoa física. São todos dados do Banco Central.
Mostramos, na direita, um gráfico, uma provocação daquilo que vamos ver com mais detalhes na apresentação. O crédito consignado hoje tem uma taxa média praticada, para todas as modalidades, de 1,97% ao mês. Se não existisse o crédito consignado, os trabalhadores, os servidores e os aposentados teriam que recorrer a outras fontes de empréstimo para satisfazer suas necessidades pessoais e familiares.
A mais comum delas é o empréstimo pessoal, que não é consignado. Esse empréstimo não tem garantia e tem uma taxa média praticada pelas instituições financeiras de 5,37%.
Nós temos aqui também, oferecido pelas financeiras, numa outra ponta, um crédito para negativados. Esse crédito para negativados tem uma taxa média de 20% ao mês.
Acho que cumpre dizer que, segundo levantamento recente que fizemos — esses estão constam desta apresentação —, 58%, aproximadamente, dos beneficiários pensionistas que contratam o crédito consignado dentro do INSS não estão negativados, os outros 42% estão.
É correto afirmarmos aqui que, se se dependesse de crédito e não existisse o crédito consignado, o beneficiário aposentado ou pensionista teria que, se não estivesse negativado, recorrer a uma taxa de 5,37% e, se ele estivesse negativado, o que ele iria encontrar seria aproximadamente 20%.
Aqui nós temos uma quebra um pouco mais detalhada em relação a cada uma das modalidades. Então, 219,5 bilhões de reais são o crédito consignado do INSS. Houve uma concessão média, nos últimos 12 meses, de 4,8 bilhões de reais por mês.
Ocorre que, no último mês, tivemos uma redução de 3,8 bilhões de reais nesse volume — caiu 25%. Nós estamos falando de um público potencial. Há aproximadamente 31,6 milhões de aposentados e pensionistas, dos quais um pouco menos da metade toma crédito consignado, empréstimo e cartão consignado.
Como eu falei, a estimativa das IFs relativa a clientes correntistas é que 42% desse público está negativado. O consignado público tem 324,6 bilhões de reais; 8,5 bilhões de reais em concessões por mês aproximadamente; e, nos últimos 12 meses, 7,8 bilhões de reais.
Vocês podem perceber que, embora o público seja muito menor, como o valor é maior, o saldo acaba sendo maior também. O que chamamos "tíquete médio", que é o valor médio por operação do consignado público, é bem maior que o do consignado do INSS. Então, acaba tendo uma carteira maior, mesmo com menos tomadores.
Por último, nós temos o consignado privado com 32,7 bilhões de reais e, mais ou menos, 1,7 milhão de pessoas tomando esse empréstimo.
Acho que precisamos destacar aqui os aspectos positivos que o crédito consignado traz. Ele é a modalidade de empréstimo livre para pessoa física que tem o menor custo. Por quê? Porque ele tem uma certeza de que a operação vai ser liquidada no vencimento com maior grau de certeza do que as outras operações.
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Quanto ao empréstimo consignado, a inadimplência é zero? Não. Há inadimplência quando o tomador falece. O empréstimo não sucede para os herdeiros. Mas há um alto índice de efetividade das suas parcelas. Então, é uma inadimplência muito baixa.
Há uma facilidade de acesso ao crédito pelo público não bancarizado, ou seja, você não precisa estar necessariamente bancarizado, ser cliente para ter acesso ao crédito. Você pode ter uma margem para empenhar na operação de crédito consignado. Aí, você teria acesso a esse crédito consignado, que é o empréstimo mais barato que existe hoje.
A taxa de juros é fixa, ou seja, do começo ao fim, o cliente sabe quanto vai pagar. Inclusive, fazendo a multiplicação, sabe o valor de juros, a quantidade de parcelas.
Como eu falei, em caso de falecimento do tomador, a dívida remanescente é extinta. Então, essa é a principal causa da inadimplência.
Este outro ponto vamos olhar um pouco mais à frente. Trata-se dos casos de uso do crédito consignado por quem contrata o empréstimo.
Além disso, ele é um importante instrumento de fomento à economia local.
A característica-chave aqui é oferecer a margem de proventos para liquidar uma operação de empréstimo contratada. Por isso, o empréstimo é ofertado de forma tão ampla e tão barata.
Foi feita uma pesquisa por alguns bancos da Associação Brasileira de Bancos que mostra o detalhamento de quem pede o crédito consignado e onde a família ou a pessoa acaba usando esse crédito. Se vocês somarem o que está aqui, verão que dá mais do que 100%. Por quê? O respondente poderia dizer mais de uma resposta para essa questão. Com relação às respostas, 28% delas indicaram que o crédito consignado foi utilizado para pagar a dívida e organizar a vida financeira, ou seja, cumpriu com o seu papel fundamental, que é manter a saúde financeira da pessoa e da família; e 21% delas indicaram que o crédito foi utilizado em emergências e contas do dia a dia. E aqui nós temos uma cascata de outros motivos pelos quais a pessoa ou a família acabou contratando o crédito consignado. Eram 627 respondentes, e o índice de confiança foi de 95%.
Quero detalhar um pouco melhor essa tela aqui, porque ela representa o principal custo de uma operação de crédito consignado na visão bancária.
O que estamos mostrando nessa tela é a evolução da curva futura de juros e da SELIC. Todo mundo conhece a SELIC, taxa básica de juros definida pela economia, com média estabelecida em inflação. A curva futura de juros é um instrumento de captação pelo qual os bancos captam dinheiro para poder emprestar ao crédito consignado. Por que não captam em SELIC? Porque a operação do crédito consignado é de longo prazo, é de pelo menos 60 meses. Então, o banco precisa, pelo menos, ter aquele compromisso de ter um CDB na sua instituição financeira com 2 anos.
Se vocês olharem aqui com bastante atenção, vão ver que os bancos têm que pagar um prêmio para que o investidor coloque o dinheiro no banco e não no Tesouro. A aplicação mais segura que existe hoje é o Tesouro Direto. Se você colocar o seu dinheiro no Tesouro Direto, em 3 anos, vai dar perto de 13% ao ano. Se você for investir e quiser ter um retorno seguro do seu dinheiro, vá para o Tesouro Direto. Se você quiser ter um pouco mais de rentabilidade, há outras opções. Uma delas é aplicar o seu dinheiro num banco, e o banco não vai poder pagar a mesma coisa que se paga no Tesouro Direto, porque senão você vai correr o risco do Brasil e não do banco, obviamente. É mais arriscado correr o risco do banco do que o do Tesouro Direto. Então, os bancos pagam um prêmio maior para ter acesso a esse investimento que os investidores colocam. Por isso, o custo de captação segue minimamente a SELIC, mas, de fato, amparado na curva futura de juros.
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Se vocês virem aqui a penúltima alteração do teto de taxa do consignado do INSS, que foi feita em dezembro de 2021, observarão que tínhamos um teto de 1,80 % ao mês, ou seja, a taxa máxima a ser praticada por uma instituição financeira em empréstimo consignado para um beneficiário do INSS não poderia ultrapassar 1,80% ao mês. Mas ela foi alterada para 2,14%. Por que ela subiu? Porque houve uma subida relevante na curva futura de juros, como vocês podem perceber por esta linha vermelha. Então, chegou-se a um ponto em que o teto da taxa não suportava mais os custos de captação para todos os beneficiários. Assim, organizou-se uma reunião no Conselho Nacional da Previdência Social e optou-se por aumentar o teto da taxa de juros.
Nessa ocasião, a SELIC estava em 9,25% e o DI de 2 anos estava em 11,03%. Vocês podem notar aqui que a taxa de juros futura era maior do que a SELIC. Não é necessariamente sempre assim que isso acontece, como vimos agora em fevereiro, quando houve a reunião para estabelecer a segunda alteração do teto da taxa de juros.
Em fevereiro deste ano, nós tínhamos um teto de taxa de juros, mas, na visão dos bancos, se tivesse que existir alguma alteração no teto de taxa, em função do aumento da curva futura de juros, para haver uma recomposição da rentabilidade dessas operações, que seriam oferecidas a todos os beneficiários indistintamente, essa taxa teria que ir para 2,29%. Entendíamos que não era nem o momento de fazer esse tipo de pedido, mas, mesmo assim, acabou acontecendo essa reunião para rever o teto da taxa.
Vou fazer um resumo aqui. O principal instrumento de custo dos bancos para oferecer crédito consignado é a taxa de captação, é o funding, é o custo. Esse custo é da curva futura de juros, não é da SELIC. Como vocês podem ver, a SELIC, em fevereiro, estava em 13,75% e o DI futuro de 2 anos estava em 12,79%, ou seja, estava inferior. O custo de captação estava um pouco inferior à SELIC. Esses dados são públicos. Tanto os da SELIC quanto os do DI podem ser encontrados na página da B3.
Aqui nós trazemos um gráfico que tenta mostrar com um pouco mais de detalhe qual é o efeito do teto de taxa comparado com o custo para oferecer o crédito consignado. No primeiro gráfico, mais acima, nós tínhamos o teto da taxa de juros fixado em 2,14% ao mês. O custo de captação, como eu disse, é a curva futura de juros mais um prêmio que o banco tem que pagar para ter aquele investimento no seu CDB, por um prazo de 2 anos, no mínimo. Esse custo representava 1,12 %, um pouco mais da metade do teto da taxa anterior, que era de 2,14%. E os demais custos para oferecer o produto eram, em média, de 0,82% dessa taxa. Então, a margem final era positiva.
Mas, se vocês compararem as últimas taxas praticadas no crédito consignado do INSS pelos bancos, podem ver que elas estavam cada vez mais próximas do teto, ou seja, ainda que se oferecesse alguma margem, já não dava mais para haver muita competição. O aposentado teria que procurar mais para achar uma operação que fosse de custo menor. Quando verificamos a primeira redução do teto de taxa de juros, que foi para 1,70%, temos o mesmo custo de captação, que é de 1,12%. Só que aqueles custos que não se alteraram — custos administrativos e alguns operacionais — acabam forçando o produto para uma margem negativa. Trabalhar com o teto de juros de 1,70% não era viável para a maioria dos bancos. Eles fizeram as contas e não acharam viabilidade em operar. Na representação gráfica demonstramos que essa taxa fica negativa.
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Aqui apresento o normativo regulador do Banco Central em que nos informa qual rito que se deve seguir sobre rentabilidade das operações: é proibido fazer operação que tenha resultado negativo. Esse foi o principal motivo que fez com que os bancos parassem de ofertar o crédito consignado, naquele momento em que a taxa fixada foi de 1,70%.
Eles sabem dos custos das instituições financeiras. O Banco Central tem acesso a todos os dados das operações, pois divulga um periódico chamado Relatório de Economia Bancária, que acho importante os senhores avaliarem. Nele há muita informação sobre a rentabilidade de operações de banco, todas elas, e o consignado está lá também. Esse foi o principal motivo que fez com que os bancos, de fato, parassem de operar essa modalidade. Imaginávamos, na FEBRABAN, que haveria uma redução drástica. Foi isso o que colocamos na reunião do Conselho Nacional da Previdência Social, mas não imaginávamos que haveria a paralisação das operações.
Aqui trazemos um dado interessante da DATAPREV, sobre a média de contratação de operações de crédito consignado diária. Se derem uma olhada, em janeiro, tínhamos 65 mil operações contratadas por dia de crédito consignado do INSS. Há um intervalo, representado pelo zero. Esse é o período em que a DATAPREV para os sistemas para fazer o processamento da folha, chamado de maciça. Então, durante a maciça, não há contratação de operação. Em fevereiro, a média foi de 56 mil operações por dia; em março, de 57 mil por dia, mas até o dia 15 de março. Nós tivemos a publicação do teto de taxa de 1,70% no dia 17. A partir dessa data vejam que cai drasticamente a contratação de operações. Existiu viabilidade econômica para a contratação de algumas operações por alguns bancos por um intervalo de tempo, mas, para a maioria, isso não aconteceu. Nesse intervalo de tempo, no fim do mês, a redução foi de 95% no número da contratação de operações.
Apresento agora as taxas praticadas pelos bancos. Essa informação está no site do Banco Central. Elas são divulgadas semanalmente e representam uma média de cada instituição financeira que opera com um produto. Aqui não há só o consignado, mas todos os produtos. Para todos os bancos que operam um produto é obrigatório que reportem as taxas ao Banco Central. Como todos podem ver, as taxas praticadas, já com um teto de taxa de 1,97%, estão muito próximas do teto por grande parte dos bancos que operam o convênio de forma recorrente.
Aqui temos o market share dos bancos, ou seja, o percentual da carteira ativa no banco. Os senhores podem ver que alguns bancos praticam uma taxa bem inferior, a exemplo do Bradesco Financiamentos, com uma taxa de 1,80%; do CCB Brasil, que tem 0,05% de participação — é bem pequena —, mas pratica uma taxa de 1,29%. A maioria dos bancos pratica uma taxa próxima ao teto para rentabilizar as operações. Grande parte dos players está mais concentrada entre 1,90% e 1,97%. Como eu disse, essas taxas são divulgadas no site do Banco Central semanalmente. Vou tentar acelerar um pouco, para fazermos um debate sobre o tema.
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Observações gerais: o consignado desempenha papel importante na vida do aposentado — e aqui me refiro só aos aposentados pelo INSS. É o produto com a taxa mais baixa e que oferece acesso, inclusão financeira, a quem não é "bancarizado". Esse produto pode oferecer inclusão financeira, inclusive, aos negativados. É a linha de crédito mais democrática que existe.
Os senhores puderam notar que o custo de captação dos bancos tem influência direta sobre o custo total do crédito consignado e também em relação ao teto de taxa praticado. Se esse teto de taxa inviabilizar a contratação da operação — por conta de resoluções do Banco Central ou governança própria —, os bancos não vão operar com todos ou, pelo menos, com o público-alvo marcado para operar com esse produto.
Em não tendo viabilidade econômica para operar no crédito consignado, o aposentado ou pensionista é forçado a migrar para uma linha de crédito mais cara, que não tem garantia. Assim, ele contratará um empréstimo pessoal ou até recorrerá a empréstimos em financeiras, que praticam uma taxa altíssima por mês. O teto de taxa não tem por objetivo ser o patamar estabelecido para se operar. Ele existe justamente para permitir que, através da concorrência, os aposentados possam buscar uma taxa mais baixa.
Encerro aqui a parte sobre os dados do crédito consignado.
É importante mencionar que há outro ponto em que atuamos de forma bastante forte: na regulação do produto. Temos atuado muito fortemente nisso. Em diversos veículos de mídia, a FEBRABAN e o órgão regulador, a SENACON, assim como diversas entidades e vários órgãos estão empenhados na busca da redução das reclamações e da maior transparência em relação ao produto.
Trago uma visão geral da autorregulação e da legislação referente à transparência do crédito consignado. O principal marco é a Resolução CMN 4.935, que dita como os bancos têm que atuar e contratar seus correspondentes bancários. Grande parte das operações de crédito consignado são contratadas com correspondentes bancários. Alguns dispositivos da autorregulação do crédito consignado trazem regras adicionais à regulação. O objetivo da autorregulação não é regular o que o Banco Central, o INSS e a lei já regulam, mas trazer um pouco mais de transparência e de previsibilidade onde a lei é silente ou onde acreditamos ser possível uma melhoria.
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À direita do eslaide vemos alguns exemplos de medidas já praticadas em relação aos correspondentes bancários na autorregulação. Vou destacar as principais.
Temos um índice: se o correspondente não estiver em conformidade com o número de reclamações ou ações judiciais, o banco que contrata esse correspondente é punido. O banco e o correspondente sofrem advertência. O correspondente pode até ser suspenso de operar com os bancos que operam com o crédito consignado. Temos, também, o Não Me Perturbe, que é uma plataforma criada pelas teles para o cliente que não quer ser incomodado com chamadas de oferta de crédito consignado em celular.
Apresento agora as principais premissas da autorregulação. Quero deixar bem claro que são 32 instituições financeiras aderentes à autorregulação hoje. Elas representam 98% do mercado de consignado bancário. São mais de 3 milhões e 700 mil pedidos de bloqueio de ligações telefônicas sobre crédito consignado — isso até 10 de abril. E temos um sistema que faz a gestão dos correspondentes bancários. Foram aplicadas 1.172 sanções contra correspondentes bancários por má conduta. Esses números referem-se ao período de março de 2020 a fevereiro de 2023. E essas sanções vão desde suspensão por 5 dias até suspensão definitiva da operação. Em caso de reincidência, essa suspensão vai aumentando, até que o correspondente seja impedido de operar com os bancos que fazem parte da autorregulação.
A contratação de uma consultoria independente para avaliar alguns aspectos de governança dos correspondentes bancários também é uma iniciativa da autorregulação. Estão sob análise: relacionamento com o cliente, governança, aprendizado e treinamento, tecnologia da informação e adequação à Lei Geral de Proteção de Dados. São avaliados os principais correspondentes identificados pelas instituições financeiras. Caso esse correspondente tenha nota superior a 90, ele está em conformidade; de 75 a 89, está parcialmente conforme; de 45 a 74, estará "em atenção"; se inferior a 45, o correspondente não está conforme e fica sujeito às medidas sancionadoras.
Em 2020, havia 103 correspondentes em não conformes — basicamente um terço da base. Em 2021, o número foi reduzido para 52. Em 2022, 20 correspondentes constavam como não conformes. Isso mostra que está havendo uma atenção especial desses correspondentes em relação às normas de governança e eles passaram por uma adequação. Portanto, estamos tendo um número menor de reclamações e um número maior de adequação dos correspondentes às normas de autorregulação.
Vale destacar que esse trabalho tem contribuído definitivamente para a redução do número de reclamações.
O gráfico que apresento agora parece bastante complicado, mas, na verdade, é bem simples: são reclamações extraídas do Consumidor.gov em relação ao crédito consignado do INSS. Em agosto de 2021, o gráfico atingiu o pico de 11.333 reclamações. Fizemos algumas ações de autorregulação, muitas delas elencadas pelo próprio Conselho Nacional da Previdência Social. Hoje, mesmo com o crescimento da carteira, como vou mostrar no eslaide seguinte, notamos uma redução bastante significativa no número de reclamações. Entendemos que há muito espaço ainda para seguir diminuindo o número de reclamações. Então, o gráfico mostra que houve uma evolução nesse período, a partir das normas e das regras da autorregulação.
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Aqui é onde eu queria chegar, como mencionei no eslaide anterior. Nós tínhamos, em janeiro de 2021, 155 bilhões de reais em saldo de operações de crédito consignado do INSS contratadas e a média de 6.300 reclamações. Tínhamos 155 bilhões de reais para 6 mil reclamações. Hoje, nós temos 224 bilhões de reais, ou seja, 74% a mais de crédito consignado de INSS em carteira, mas a reclamação caiu pela metade. Realmente, tivemos uma redução bastante significativa, mas entendemos ainda, ressalto, que há espaço para continuar diminuindo. Quanto à relativização em relação às reclamações, no período que vai de janeiro de 2021 até janeiro de 2022, há aproximadamente 1 reclamação a cada 776 mil reais concedidos. Agora nós temos 1 reclamação a cada 1 milhão e 410 mil reais concedidos.
Aqui mostro algumas iniciativas complementares que desenvolvemos na autorregulação: a publicação do Guia de uso responsável do crédito, mostrando que, mesmo que o cliente tenha à disposição 45% de margem, ele não precisa contratá-la se entende não ser necessária; o portal Meu Bolso em Dia, para fazer simulações e dar dicas de educação financeira; a campanha Pode ser Golpe; peças direcionadas nas redes sociais, tratando diretamente de prevenção a fraudes em consignado. Não sei se os senhores se lembram do Ary Fontoura falando numa campanha dessas. Estamos investindo também na certificação profissional dos agentes que trabalham para os correspondentes.
Para concluir, cito as perspectivas futuras.
Em relação ao mercado, a tendência é de crescimento para o futuro. A autorregulação vai continuar trabalhando para convergir essas reclamações para um número cada vez menor. Em relação aos clientes, esperamos, com isso, que estejam mais informados e conectados, principalmente em função das dicas, com mais atenção a fraudes, para não caírem em fraude nem fazer mau uso do produto. A proteção aos dados será priorizada. Os clientes também serão tratados como prioridade para a construção de melhorias para o produto. Sobre o modelo de negócios, torna-se essencial que os bancos busquem por inovações nos produtos de consignado. Também na questão de custo, eles dever ser bastante eficientes para reduzir o custo e continuar ampliando a margem de market share.
Era o que eu tinha a apresentar.
Agradeço, mais uma vez, a oportunidade de estar aqui. Estou disponível para as perguntas dos senhores.
Obrigado a todos.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Rodolfo. PL - PE) - Eu passo a palavra agora ao Deputado Pastor Henrique Vieira, autor do requerimento.
O SR. PASTOR HENRIQUE VIEIRA (Bloco/PSOL - RJ) - Boa tarde a todos e todas.
Boa tarde, Rafael. Obrigado pela apresentação.
Esse tema é relativamente complexo, mas gostaria de qualificar mais o meu entendimento e fazer alguns questionamentos.
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Mesmo com a taxa revisada pelo Conselho Nacional de Previdência Social, depois que houve a indicativa de que haveria suspensão da modalidade, ou seja, de 1,97%, há um levantamento do dia 3 de abril — e são dados do Banco Central — que indica que pelo menos 12 bancos continuaram praticando taxas de juros menores ou iguais ao teto anterior, de 1,70%. O senhor até fala, em determinada parte da sua exposição, "a maioria dos bancos". Então, considerando essa informação, alguns bancos estão conseguindo praticar uma taxa inferior a 1,70%.
Daí fica a primeira pergunta: se 12 bancos estão conseguindo praticar essa modalidade, qual seria a justificativa? Imagino que eles estejam identificando rentabilidade nessa taxa. Assim como imagino que eles não estejam assumindo uma operação deficitária, até porque não poderiam. A primeira pergunta seria com relação à viabilidade, já que pelo menos 12 instituições financeiras estão conseguindo praticar uma taxa inferior a 1,7%.
Eu posso fazer as perguntas em bloco? Assim o senhor responderia de uma vez só. O que for melhor para o senhor.
O SR. RAFAEL BALDI - Eu prefiro responder uma a uma, porque não esqueço e passo a resposta completa.
O SR. PASTOR HENRIQUE VIEIRA (Bloco/PSOL - RJ) - Perfeito.
O SR. RAFAEL BALDI - Os bancos têm estruturas de custo bastante diferentes. É possível que um banco seja muito mais eficiente do que o outro. Este é objetivo do teto de taxa: estabelecer um teto que permita à concorrência buscar, por meio da taxa, um maior número de clientes. Se identificarem rentabilidade para tanto, é claro que os bancos vão fazer. O que não pode acontecer é o banco trabalhar com rentabilidade negativa.
O que eu quero dizer com isso? Nos dados do Banco Central identifico quatro bancos que trabalham com taxa abaixo de 1,70%: CCB Brasil, SICOOB, CETELEM e BRB. Esses dados são de 3 de abril a 10 de abril. São 36 bancos no total. Eu tenho quatro bancos que estão operando com taxa de 1,70% e abaixo de 1,70%. Mas a participação desses bancos é muito pequena. Por exemplo, o CCB tem 0,05% do mercado; o SICOOB aparece como zero, mas ele deve ter algum traço na frente que reflita alguns clientes; o CETELEM tem 3,7% — o market share dele é relevante — e o BRB tem 0,04%.
Da mesma forma que o banco encontra razão para ser rentável e busca esses clientes, teríamos que nos perguntar por que os outros que operam e têm estrutura para operar não o fazem com esse tipo de taxa?
O SR. PASTOR HENRIQUE VIEIRA (Bloco/PSOL - RJ) - Pois é. Essa é a pergunta.
O SR. RAFAEL BALDI - É exatamente por conta da rentabilidade, ou seja, não é factível para esses bancos, com a estrutura de custos que eles têm, trabalhar com taxa tão baixa para todo o público. Aqui é uma média, não é a taxa praticada para todos os contratos.
O SR. PASTOR HENRIQUE VIEIRA (Bloco/PSOL - RJ) - Sim.
O SR. RAFAEL BALDI - Para se ter ideia, o SICOOB pode trabalhar com uma taxa média de 1,58%, mas, para algumas operações, a taxa deve ser ainda menor. No entanto, para outras a taxa é maior.
O SR. PASTOR HENRIQUE VIEIRA (Bloco/PSOL - RJ) - Por uma questão de método, porque daqui a pouco terá início a Ordem do Dia, posso fazer as perguntas em sequência única e o senhor as anota. Eu o farei de forma bem didática e darei o tempo necessário, e a Deputada Laura encerra. Acho que isso otimiza.
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Então, o questionamento que eu manteria, para desenvolver o raciocínio, é como grandes instituições financeiras que operam com muita capacidade, muito capital, não conseguem garantir eficiência. Daí, ao meu olhar, é como se aposentados e pensionistas, lá na ponta, fossem penalizados pela ineficiência de alguns bancos que não conseguem ter a eficiência de outros, já que há bancos que conseguem. Na lista do Banco Central vejo que são 12. Os principais bancos não estão aqui. Os principais bancos operam com um capital ainda maior e não conseguem ter a eficiência de bancos menores, e aumentam a taxa cobrada para aposentados e pensionistas. Eu não consegui entender isso muito bem. Estou aqui, como Deputado, para tentar entender. Fica esse questionamento.
Outro ponto: segundo a nossa pesquisa, curiosamente, a Caixa e o Banco do Brasil operam com taxas de juros das mais altas na modalidade do crédito consignado, justamente os bancos públicos. Queria entender isto: se o Tesouro Nacional tem dificuldade de garantir o caráter superavitário dessa modalidade, ele não poderia capitalizar esses bancos para garantir a eficiência, se é esse o argumento, pensando em banco público e benefício na ponta para aposentados e pensionistas?
Isso me leva a uma terceira pergunta, Deputada Laura. Não seria interessante, por exemplo, retirar os bancos do novo arcabouço fiscal, para manter ou ampliar a capacidade do Estado de capitalizá-los, visando ao benefício lá na ponta para trabalhadores, trabalhadoras, aposentados e pensionistas?
São várias perguntas, mas eu posso repeti-las caso necessário.
Agora a minha última pergunta. É a minha dificuldade de entender o argumento mesmo. Parece que a taxa de captação alta dificulta a rentabilidade da modalidade. Foi o que eu entendi. Muitas vezes o banco tem de pagar um prêmio para se tornar mais atrativo do que o Tesouro. Como o risco é maior, ele paga acima da SELIC. Basicamente, é esse o raciocínio.
Eu sou historiador, cientista social e teólogo, não sou economista, mas sei que a economia não é só número, é concepção de mundo. O argumento meramente matemático raramente me convence, porque acho que são escolhas políticas de que mundo queremos construir.
Eu fiquei pensando: captar acima da taxa SELIC, custo alto — então, não se pode colocar o teto tão baixo porque se torna inviável —, mas a mesma taxa SELIC, também em outras dinâmicas financeiras, garante alta lucratividade para esses mesmos bancos. Não dá para dizer que 13,75%, uma das maiores taxas de juros do mundo, não beneficia instituições financeiras. Em alguma dinâmica financeira aumenta o custo, como, por exemplo, essa. Mas eu fico imaginando o caixa do banco, o quanto também entra de dinheiro comprando títulos com rendimento altíssimo de 13,75%.
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Isso, então, não fechou na minha cabeça. A taxa de captação ficou alta, mas essa mesma taxa de 13,75%, em muitas outras dinâmicas financeiras, é altamente rentável para o banco. E aí isso não garantiria facilitar o crédito consignado para o aposentado e o pensionista, lá na ponta, com os bancos, que sabemos que lucram muito? É realmente este é o argumento: "Para essa modalidade, o negócio é deficitário. Nós não temos de onde tirar dinheiro"? E o argumento vem em cima da taxa SELIC? Sabemos que é na taxa SELIC que os bancos ganham ainda mais.
Fiquei com essa dificuldade. Pode ser até dificuldade de entendimento, e o senhor pode me ajudar a entender.
Passo a palavra para ele? V.Exa. quer fazer um bloco?
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Se o Presidente me permitir, gostaria de usar a palavra.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Rodolfo. PL - PE) - V.Exa. tem a palavra, Deputada.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Quero parabenizar o Presidente, que, como sempre, rapidamente marcou a audiência pública.
Agradeço ao Deputado Pastor Henrique Vieira por esta audiência.
Agradeço também ao Sr. Rafael Baldi pela presença. É uma honra ter um Diretor de Produtos, ainda mais da FEBRABAN, em nossa Comissãozinha pobre de assistência, previdência, que só trata de pobre, que só trata de vulnerável, não é? É importante termos essa presença.
Após ouvir as palavras de V.Exa., Deputado Pastor Henrique, eu não consigo deixar de me manifestar. Não tenho nem o que perguntar, V.Exa. já perguntou tudo, mas quero dizer que é óbvio que não é interesse do banco esse produto. Ele não ganha para isso. O erro está no fato de os bancos públicos praticarem uma taxa tão alta. Esses, sim, têm um fator social absolutamente diferente do banco privado.
Se nós podemos, como Parlamento, indicar alguma coisa a partir desta audiência, é que medidas os nossos bancos públicos, pagos com dinheiro público, portanto, do próprio consumidor, devem adotar para que as famílias de aposentados — é uma aposentadoria ridícula a que se ganha no Brasil — possam efetivamente ter os seus direitos garantidos e a possibilidade do crédito consignado.
Ninguém gosta de ter crédito consignado. Quem é que gosta de ter que fazer empréstimo? Faz-se empréstimo porque a aposentadoria é tão pequena, tão pequena, que não há outro jeito. Ou os aposentados fazem isso ou não conseguem, muitas vezes, nem manter seus remédios. Então, eles vivem de crédito em crédito. Isso sem contar os malandros que usurpam dessas pessoas, com muita maldade, para lucrar com a vulnerabilidade do idoso.
Talvez, ao final desta audiência, depois de ouvir, claro, o Dr. Baldi, seja feita uma indicação desta Comissão aos bancos públicos para que revejam suas taxas de cobrança para os aposentados e pensionistas.
O SR. RAFAEL BALDI - Obrigado pelas perguntas.
Eu vou pela ordem aqui.
O objetivo principal é esclarecer. A grande maioria do que eu trouxe são dados públicos. Nas áreas em que precisávamos de uma narrativa para construir argumentos, fizemos pesquisa dentro dos bancos. Vocês podem perceber — e a apresentação é pública, vamos deixá-la à disposição para que vocês possam realmente mergulhar nos dados que trouxemos — que os dados são, como eu disse, em sua grande maioria, públicos.
A primeira pergunta seria: "Como os grandes bancos, que operam com muita capacidade, não conseguem garantir a sua eficiência?"
Para o banco ter rentabilidade, ele precisa ser eficiente. Bancos ineficientes não sobrevivem aqui nem em nenhum outro país. Então, o banco busca essa eficiência operacional, essa eficiência administrativa, 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano.
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Eu não tenho acesso a dados relativos à eficiência, que são extremamente sensíveis e variam de instituição para instituição. Existe instituição que trabalha com correspondente. Existe instituição que usa suas dependências físicas para oferecer a grande maioria dos produtos. Existem instituições financeiras que têm um grupo de colaboradores dedicados para determinados produtos. E existem instituições financeiras que conseguem fazer um mix disso tudo e serem mais eficientes — por exemplo, na instituição A, um funcionário trabalha com um produto, e, na instituição B, um funcionário trabalha com três ou quatro produtos. Eu não sei em que montante cada opção compromete a qualidade do serviço, mas temos de ter um equilíbrio entre eficiência e qualidade. Acho que os bancos colocam isso na balança, assim como outros fatores também. Os bancos colocam isso na balança todo dia.
Eu não sei responder à pergunta "Por que o banco A é eficiente e o banco B não é?" Teria que se fazer uma grande avaliação, com os dados dos próprios bancos, para tentar entender isso. O que eu entendo é que o crédito consignado, sendo um crédito que dá ao credor a grande certeza da liquidação daquela operação que foi concedida, a partir dos proventos que ele recebe direto na fonte, é bastante atrativo para os bancos. Então, esse seria e é, de fato, um produto que gera uma competição feroz no mercado. Banco nenhum gostaria de ficar de fora disso.
Então, um banco definir uma estratégia de praticar uma taxa mais alta quando poderia praticar uma taxa mais baixa parece um contrassenso. Com isso, ele está deixando, como se diz no jargão financeiro, dinheiro na mesa, exatamente, não está rentabilizando a operação até onde conseguiria. Então, eu não consigo responder à pergunta feita por essa simples associação de lógica.
A segunda pergunta: "Caixa e Banco do Brasil operam com taxas de juros mais altas, por quê?" Voltamos à questão de apetite e também à questão de eficiência administrativa. Não sei qual entra aqui, pode haver um mix de uma com a outra. Acho que temos que dar uma olhada também no quanto esses bancos têm de market share, como trabalham, etc. Acho que é importante avaliar isso.
Market share, só para deixar claro aqui, é participação no mercado. Por exemplo, se o banco A tem 30% de market share em um produto, isso significa que ele tem 30% de participação no mercado naquele produto.
O Deputado perguntou aqui se seria uma alternativa recurso público para funding dos bancos. Acho isso muito difícil. Não sei de todo o arcabouço regulatório, se ele traz a possibilidade de se colocar dinheiro público em uma operação comercial. Trata-se de uma operação comercial, que não está, de fato, beneficiando nenhum vulnerável, na acepção da palavra. Embora saibamos que 70% do público de consignado do INSS recebe um salário mínimo, eu vejo que há bastante dificuldade de se colocar isso para dentro de funding.
Eu confesso que não entendi a pergunta a respeito de tirar os bancos do novo arcabouço fiscal.
O SR. PASTOR HENRIQUE VIEIRA (Bloco/PSOL - RJ) - É a mesma pergunta, na verdade. O novo arcabouço fiscal vai criando limites de gasto público em investimento público. Então, o que pensei seria justamente para liberar recurso público para fazer essa operação.
O SR. RAFAEL BALDI - Está bom. O.k.
A última pergunta é um pouco mais complexa, mas, com certeza, eu consigo explicar.
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"Uma taxa SELIC alta traz alta lucratividade para os bancos. Será que não seria possível reduzirmos essa lucratividade?" Eu vou só tentar explicar. Não sou economista, mas eu vou fazer o melhor possível para trazer, com transparência, um argumento bem didático.
Se você tem uma taxa básica de 13%, para o banco captar recursos vai ter que pagar perto de 13%, porque o Governo já paga perto de 13%, já paga uma taxa perto da SELIC. Quem busca a aplicação mais segura possível, livre de risco, vai para o Tesouro. E quem está no Tesouro Direto hoje está tendo uma ótima rentabilidade, porque nós vemos a inflação num nível um pouco mais controlado do que o dos últimos anos, de modo que a pessoa pelo menos vai garantir o seu poder de compra, por algum período, de uma forma muito mais previsível.
Então, se se estabelece que a taxa SELIC é 13%, o banco vai ter que pagar mais que isso, porque hoje é muito fácil aplicar no Tesouro Direto. Dessa forma, para ele emprestar o dinheiro, já há um custo de 13%. É a isso que eu me refiro quando falo em custo de captação. O custo para o banco já é 13%. Se o banco parte de taxa básica de 16%, de 17%, de 18%, de 20%, que é a taxa do consignado ao ano, ele tem um intervalo de 6% para remunerar toda a estrutura dele: pessoas que trabalham com isso; estratégia de marketing; rentabilidade do produto; retorno para acionista, que é importante.
É muito temerário um investidor concentrar todos os seus investimentos numa única fonte. Por exemplo, ele não vai concentrar tudo no Tesouro Direto, vai procurar uma fonte de rentabilidade um pouco maior. Então, vai colocar dinheiro também numa fonte sólida, como um banco. Logo, o banco precisa remunerar os acionistas. As pessoas físicas também são acionistas dos bancos, elas são sócias do banco quando colocam dinheiro lá.
Portanto, na minha visão, não é correto mencionar que a alta taxa SELIC beneficia o banco. Por exemplo, como eu estou falando, de 13%, que é o custo, para 20%, que é a taxa de venda — o banco compra a 13% e vende a 20% —, há 7% de diferença, grosso modo. Então, temos que fazer a razão de proporção aqui. É melhor trabalhar com uma taxa de pagamento de 1% e de empréstimo de 5%, ganha-se muito mais. O banco não ganha na taxa alta, ganha na diferença entre a taxa pela qual ele capta e a taxa pela qual ele empresta, tirando aqueles custos todos que os bancos têm. É aí que está o rendimento dos bancos.
Não é correto afirmar que o setor dos bancos é o mais lucrativo. Eu sei que não foi isso que o senhor falou aqui, o senhor falou que banco tem altas lucratividades. Como acontece com qualquer outro segmento do mundo — indústria, comércio, serviços —, aquele que trabalha bem tem uma perpetuidade, uma continuidade. Mas o setor dos bancos não é o mais rentável do Brasil. Nós sabemos que há outros setores que são bem mais rentáveis que o setor bancário.
Eu não sei se eu respondi a todas as perguntas. Se eu não respondi, fique à vontade para perguntar novamente.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Rodolfo. PL - PE) - Eu gostaria aqui, em nome da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família — é um nome grande, porque nós temos muito trabalho aqui —, de agradecer, primeiro, ao autor do requerimento, por ter a preocupação de trazer à tona um tema tão relevante como esse; aos Deputados que apoiaram e votaram o requerimento no dia da reunião; e ao Dr. Rafael, representante do Presidente da FEBRABAN, pela presença.
17:07
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Gostaria de dizer que as portas da nossa Comissão estão sempre abertas para qualquer eventual necessidade de apresentação de sugestões, para que nós possamos aqui deliberar.
Mais uma vez, muito obrigado em nome de todos que fazem a nossa Comissão.
Declaro encerrada a presente audiência pública.
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