1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 57 ª LEGISLATURA
Comissão de Educação
(Audiência Pública Extraordinária (semipresencial))
Em 29 de Maio de 2023 (Segunda-Feira)
às 14 horas
Horário (Texto com redação final.)
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O SR. PRESIDENTE (Rafael Brito. Bloco/MDB - AL) - Boa tarde a todas. Boa tarde a todos.
É um prazer grande estar aqui com vocês, nesta tarde de segunda-feira, em Brasília, para discutirmos esse assunto tão caro e tão importante para toda a educação do nosso País.
Declaro aberta a presente reunião extraordinária de audiência pública da Comissão de Educação, atendendo ao Requerimento nº 32, de 2023, de minha autoria, aprovado por unanimidade em 29 de março 2023 e subscrito pelas Deputadas Lêda Borges, Tabata Amaral, Professora Luciene Cavalcante e Socorro Nery e pelo Deputado Marx Beltrão, para debater e fiscalizar o cumprimento da Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica.
Informo que esta reunião de audiência pública é semipresencial.
A Mesa de debates é composta pelos seguintes convidados, a quem eu já convido para fazer parte da frente de honra: Sra. Maria Stela Reis, Coordenadora-Geral de Valorização dos Profissionais da Educação, da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino, do MEC; Sra. Myriam Medeiros, Subsecretária de Planejamento e Ações Estratégicas da Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro, que participará via Zoom; Sr. Alessio Costa Lima, Vice-Presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação — UNDIME; Sra. Raquel Lobo Guzzo, Conselheira do Conselho Federal de Psicologia e Professora Titular da Pontifícia Universidade Católica de Campinas — PUC dos programas de graduação e pós-graduação em psicologia; Sra. Marciângela Gonçalves Lima, Vice-Presidente do Conselho Federal de Serviço Social.
Inicialmente, cumprimento a todos, em especial os cinco expositores, que foram escolhidos quando da aprovação do requerimento pela Comissão de Educação da Câmara.
Como regra geral, peço a todos que mantenham os microfones desligados e os abram apenas quando forem usar da palavra. As câmeras devem estar ligadas, na medida do possível.
Informo que a reunião está sendo gravada para posterior transcrição.
Para melhor ordenamento dos trabalhos, adotaremos os seguintes critérios. Será concedida a palavra aos nossos expositores convidados por até 10 minutos, prorrogáveis a juízo da Mesa. O debate será aberto ao final da última palestra. As perguntas deverão se restringir ao assunto da exposição. Os Deputados que estiverem presentes poderão falar por 3 minutos. Oportunamente, será concedida a palavra, mais uma vez, aos expositores para suas respostas e posteriores considerações finais. Os Parlamentares presentes poderão fazer uso da palavra. Para isso, deverão fazer sua inscrição através do Infoleg.
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Como autor do requerimento, eu gostaria de fazer algumas considerações.
Como a plateia, normalmente, se manifesta para fazer perguntas aos expositores, se for o caso? É feita por escrito a pergunta, que nós passamos aos expositores para que respondam o questionamento das senhoras e dos senhores.
Vou fazer a leitura de parte dos motivos que levaram a Comissão de Educação a promover esta discussão na tarde de hoje.
Nos últimos anos, em especial com a chegada da pandemia da COVID-19, a sociedade vem sendo alertada sobre altos impactos na saúde mental das pessoas. No Informe Mundial de Saúde Mental, da OMS, em 2022, foi evidenciado que as primeiras desordens mentais que afligem a população mundial são a ansiedade, com um índice de 31%, e a depressão, com um índice de 28,9%. Ademais, 14% dos adolescentes de 10 a 19 anos de todo o mundo já vivem com alguma desordem mental.
Esses efeitos vêm sendo analisados no âmbito da educação, para que possam ser tomadas medidas para prevenir, acompanhar e tratar as questões já existentes. Nesse sentido, foi criada a Lei nº 13.935, de 2019, que prevê a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica do nosso País.
Debater e fiscalizar o cumprimento desse normativo é fundamental para que possamos garantir que o direito à educação seja usufruído em sua máxima. A presença desses profissionais na rede auxilia na valorização do profissional da educação, na proteção dos jovens, na atenção multidisciplinar do ambiente escolar, entre outras atividades educativas e sociais que podem ser realizadas.
Desde o ano passado, episódios que foram chamados de surto coletivo de ansiedade têm chamado a atenção e demandado a presença de profissionais capacitados para agir. O Diário de Pernambuco divulgou recentemente três casos no Estado, um deles, em abril de 2022, com 26 alunos de uma escola estadual de ensino médio na cidade do Recife. No interior de São Paulo, nove alunos se automutilaram dentro do banheiro de um colégio. Em março deste ano, em Alagoas, cerca de 20 alunos de uma escola estadual de ensino fundamental apresentaram um surto de ansiedade coletiva.
Quando as redes e as escolas não contam com o apoio necessário, esses episódios não conseguem ser mais facilmente identificados, tampouco controlados da forma ideal. Nesses casos, a prestação de atendimento foi feita pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência — SAMU.
Os indicadores no que diz respeito aos jovens também são preocupantes. Uma pesquisa encomendada por Itaú Social, Fundação Lemann e Banco Interamericano de Desenvolvimento — BID retrata que cerca de 34% dos estudantes estão tendo dificuldades para controlar suas emoções. Um em cada três estudantes hoje tem dificuldade para controlar suas emoções. Antes de descer para cá, eu estava assistindo à CNN, que divulgou hoje uma pesquisa que disse que um em cada três professores também está com problemas de saúde mental.
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Cerca de 24% dos jovens se sentem sobrecarregados e 18% estão tristes ou deprimidos. Nessa senda, 92% dos professores entrevistados pelo Instituto Península concordam total ou parcialmente que os alunos estão com mais dificuldade de concentração em sala de aula; 75% concordam que os alunos estão despreparados para o aprendizado; e 73% concordam que os alunos estão com dificuldade de relacionamento com professores e outros colegas.
Portanto, hoje, mais do que nunca, é necessário garantir a presença de uma equipe multiprofissional que auxilie professores, gestores, demais membros da comunidade escolar e atuem em prol da educação na sua forma mais ampla. Esse é o motivo da realização desta audiência.
Eu queria já passar para a etapa das exposições.
Eu queria conceder primeiramente a palavra à Deputada Professora Luciene Cavalcante, que subscreveu esta audiência e encontra-se participando da reunião pelo Zoom. (Pausa.)
Muito obrigado pela participação, professora. Espero que possamos ouvir a sua palavra daqui a pouco.
Eu queria iniciar as falas concedendo a palavra à Sra. Myriam Medeiros, que fará a sua exposição através do Zoom.
A SRA. MYRIAM MEDEIROS - Boa tarde a todos.
Eu quero saudar inicialmente o nosso Deputado Rafael Brito pela importante audiência pública. Quero saudar os convidados, o Alessio Costa, a Raquel Souza Lobo, a Marciângela, a representante de Ministério da Educação Maria Stela Reis, a Deputada Professora Luciene Cavalcante e todos que estão envolvidos nesta importante audiência, que é muito significativa para as questões que nós vivemos hoje na escola.
Eu começo lembrando aquele provérbio africano que diz: "É preciso uma aldeia inteira para educar uma criança". Pensando nesse provérbio, pensamos nos multiprofissionais que podem apoiar a escola e fazer dela um espaço bem melhor do que o espaço que vivemos hoje.
A Lei nº 13.935, de 2019, também conhecida como Lei dos Psicólogos e Assistentes Sociais nas Escolas, tem como objetivo garantir o acesso a serviços de psicologia e assistência social para os estudantes da educação básica, visando promover sua saúde mental e seu bem-estar. Embora seja uma iniciativa importante para fortalecer o apoio emocional nas escolas, sua implementação enfrenta dificuldades.
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Inicialmente, diante do cenário da crise sanitária imposto pela pandemia da COVID-19, apesar de uma imensa demanda de uma equipe multiprofissional para a manutenção da saúde mental dos estudantes e demais profissionais no âmbito escolar, como na articulação com a rede e serviços de proteção social nos territórios, uma das principais dificuldades é a falta de infraestrutura adequada. Muitas escolas já enfrentam desafios estruturais, como falta de recursos financeiros, falta de espaços adequados para o atendimento e falta de profissionais qualificados. A contratação de psicólogos e assistentes sociais exigiria investimentos consideráveis, o que poderia ser um desafio para muitas instituições de ensino, especialmente aquelas localizadas em regiões com menos recursos. Além disso, há necessidade de formação e capacitação dos profissionais. A lei exige que psicólogos e assistentes sociais estejam devidamente registrados em seus respectivos conselhos, o que garante um nível mínimo de qualificação.
Temos consciência da relevância da lei que dispõe sobre o trabalho desses profissionais para o desenvolvimento integral dos alunos, ajudando-os a lidar com questões emocionais, sociais e comportamentais; auxiliando na mediação de conflitos e na intervenção em casos de violência, negligência ou abuso; e promovendo programas de prevenção à violência e ao uso de drogas. No entanto, nem todos os profissionais estão preparados para atuar especificamente no contexto escolar, que exige formação adicional especializada para lidar com as demandas dos alunos.
Consideramos que a Lei nº 13.935, de 2019, necessita de aditivos que clarifiquem como deve ocorrer o processo de integração dos psicólogos e assistentes sociais nas escolas, o que pode levar a variações significativas na implementação da lei em diferentes contextos.
As Secretarias de Educação devem apontar as diretrizes específicas para as escolas em relação à organização e à implementação do trabalho desses profissionais, a definição de suas atribuições e a articulação com outros membros da equipe escolar.
Por fim, é muito importante considerar a questão do financiamento. A implementação efetiva da lei requer recursos para contratação de profissionais, formação, estruturação de espaços adequados e supervisão dos serviços prestados. No entanto, nem sempre há recursos suficientes disponíveis, o que pode limitar a abrangência e a qualidade das ações, que são imprescindíveis.
Estamos numa luta para retirar o FUNDEB do limite de gastos aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados, visto que ações como essa diminuem ainda mais a capacidade dos entes federados de cumprir legislações como a lei de inserção de psicólogos e assistentes sociais nas escolas.
Apesar das dificuldades, é importante ressaltar que a Lei nº 13.935 representa um avanço significativo no reconhecimento da importância da saúde mental dos estudantes, na promoção de um ambiente educacional mais acolhedor, mais humano.
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A presença dos psicólogos é importante no ambiente escolar por diversos motivos. A escola é um ambiente que pode gerar estresse, ansiedade e outros problemas já mencionados, como problemas emocionais, tanto para os alunos como para os professores e para as equipes. A parceria para planejar e pensar coletivamente ações estratégicas para os casos de bullying, situações de conflitos entre alunos, professores, demais funcionários ou até mesmo familiares muito colabora para o melhor enfrentamento e encaminhamento aos órgãos que tratam dos direitos da saúde física e mental dos alunos e demais profissionais da educação.
É de extrema importância o cuidado de todos os membros do ambiente escolar, sobretudo nesses tempos que estamos vivendo, com mais dificuldade, com mais violência nas escolas. Essa tem sido uma pauta muito presente no dia a dia dos Estados, inclusive do Rio de Janeiro. O psicólogo pode ajudar na prevenção e no tratamento desses problemas, criando um ambiente mais saudável e promovendo o desenvolvimento pessoal e social dos estudantes. Pode auxiliar ainda na orientação vocacional, no trabalho com dificuldades de aprendizagem e na busca de soluções de conflitos.
No entanto, a presença dos psicólogos por si só não garante a saúde mental dos estudantes e professores. As questões de saúde mental vão além do ambiente escolar e podem ser influenciadas por diversos fatores, como problemas familiares, saúde física, traumas, entre outros. Dessa forma, também é necessário que a escola trabalhe em conjunto com profissionais de saúde mental e outros agentes da sociedade para garantir uma abordagem integrada das questões emocionais de seus estudantes e professores. O esforço deve ser conjunto entre governos e escolas em momentos de reflexão e tomadas de decisão e entre profissionais da área e a comunidade em geral, buscando soluções criativas e investimentos para viabilizar a implementação efetiva da lei.
Enfim, essa é a nossa contribuição inicial para a audiência, Sr. Deputado.
O SR. PRESIDENTE (Rafael Brito. Bloco/MDB - AL) - Muito obrigado, Myriam.
Eu passo a palavra para a Deputada Professora Luciene Cavalcante, coautora do pedido desta audiência pública.
Eu sou testemunha do trabalho que a Deputada tem feito aqui, todas as quartas-feiras de manhã, defendendo as causas da educação.
Com a palavra a Deputada Professora Luciene Cavalcante.
A SRA. PROFESSORA LUCIENE CAVALCANTE (Bloco/PSOL - SP) - Boa tarde a todos.
Na pessoa do querido e combatente Deputado Federal Rafael Brito, cumprimento todas as pessoas que estão presentes nessa importantíssima audiência pública.
O Deputado Rafael tem feito um trabalho maravilhoso em defesa da educação, com ótimas iniciativas. Esta audiência pública é um exemplo do trabalho que ele tem feito em defesa da educação.
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Parabéns, Deputado, pelas iniciativas e pelo trabalho!
Estou em deslocamento aqui no interior do Estado que eu represento, que é o Estado de São Paulo, a caminho de uma escola agrícola, rural, mas não poderia deixar de participar desta audiência, porque entendo a importância do tema.
Eu sou profissional de educação há 23 anos. Fui professora, fui diretora de escola por 10 anos, fui (falha na transmissão) por 7 anos.
Esse apoio, por meio de uma articulação com psicólogos e assistentes sociais, é fundamental e sempre foi uma demanda de quem está no chão das escolas, de quem está no cotidiano da educação. As questões que os nossos estudantes trazem para dentro da escola são extremamente sérias e complexas e demandam um auxílio de outros sujeitos, de outros profissionais, para que possamos garantir o acesso desse estudante ao currículo.
Isso acontece por diferentes questões, como a violência escolar, os nossos estudantes com deficiência, a vulnerabilidade social e econômica, a violência doméstica, a gravidez na adolescência, o problema das drogas (falha na transmissão) articulado com o ECA — Estatuto da Criança e do Adolescente, para que possamos garantir os direitos fundamentais.
A conexão caiu?
O SR. PRESIDENTE (Rafael Brito. Bloco/MDB - AL) - Não, mas nós não conseguimos ouvir os 30 segundos finais.
A senhora tem o tempo que precisar, Deputada.
Pode falar. A conexão voltou agora.
A SRA. PROFESSORA LUCIENE CAVALCANTE (Bloco/PSOL - SP) - Voltou.
Enfim, são vários os temas que nos levam a precisar dessa articulação com a assistência social. (Falha na transmissão) dessa situação de violência nas escolas.
Então, isso é fundamental, é para ontem. Nossos estudantes não aguentam mais esperar.
Eu já vou terminar, Deputado Rafael, porque acho que já falei muito.
O SR. PRESIDENTE (Rafael Brito. Bloco/MDB - AL) - Não é isso, Deputada. De jeito nenhum!
A SRA. PROFESSORA LUCIENE CAVALCANTE (Bloco/PSOL - SP) - Eu só quero dizer que aqui no Estado de São Paulo nós temos lutado bastante com relação a isso.
O SR. PRESIDENTE (Rafael Brito. Bloco/MDB - AL) - Não é isso, não. A senhora pode falar o tempo que precisar. A audiência é sua. O problema é que está falhando muito a transmissão da sua fala.
A SRA. PROFESSORA LUCIENE CAVALCANTE (Bloco/PSOL - SP) - Está falhando.
O SR. PRESIDENTE (Rafael Brito. Bloco/MDB - AL) - Estamos passando muito tempo sem entender o que a senhora está dizendo.
A SRA. PROFESSORA LUCIENE CAVALCANTE (Bloco/PSOL - SP) - (Falha na transmissão.)
Quero só dizer que vou acompanhar esta audiência. Aqui no Estado de São Paulo, nós temos tomado medidas com o Ministério Público Estadual, a Defensoria Pública e o Governo para cobrar a aplicação dessa lei, que é fundamental, que é para ontem. Não há justificativa para demora. Crianças e adolescentes são prioridade e também precisam ser prioridade no orçamento. É para isso que estamos aí. Esta audiência cumpre essa função e é muito importante inclusive na luta para tirarmos o FUNDEB do arcabouço fiscal.
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Eu vou continuar acompanhando a audiência, e a minha assessoria também.
Quero parabenizar a todos pela movimentação e o Deputado Rafael, mais uma vez, por esta audiência pública.
Muito obrigada, Deputado Rafael.
O SR. PRESIDENTE (Rafael Brito. Bloco/MDB - AL) - Obrigado, Deputada.
A participação da senhora nesta audiência de dentro de um carro, em São Paulo, em deslocamento para visitar uma escola rural, mostra para todo o mundo a importância que a senhora dá a este tema em seu mandato. Eu repito que, todas as quartas-feiras de manhã, vejo sua participação nos embates aqui. Todas as causas que a senhora defende são louváveis e verdadeiramente engrandecedoras para a educação pública do nosso País.
Eu gostaria de passar a palavra para o próximo orador, o Sr. Alessio Costa Lima, para a sua exposição.
O SR. ALESSIO COSTA LIMA - Boa tarde, Deputado Federal Rafael Brito. Na sua pessoa, eu gostaria de saudar todas as autoridades que fazem parte desta Mesa, que hoje discute a temática da implementação da Lei nº 13.935, de 2019.
Quero agradecer, em nome da UNDIME, o convite para participarmos, mais uma vez, deste debate.
Eu vou fazer uma breve apresentação.
(Segue-se exibição de imagens.)
Na UNDIME, nós fizemos algumas observações sobre o tema. Nós acompanhamos esse debate, Deputado, antes mesmo da aprovação dessa lei. Nós estivemos aqui em outros momentos, como representantes da educação pública municipal.
Assim como a colega do CONSED, nós reconhecemos a importância desses serviços de suporte ao desenvolvimento das políticas educacionais no âmbito das redes de ensino públicas no nosso País. Nós acompanhamos a evolução de toda a discussão nesta Casa e, inclusive, fizemos proposições para que tivéssemos um projeto de lei exequível, dentro das condições reais existentes em nosso País, considerando toda a adversidade do contexto educacional brasileiro e a realidade socioeconômica dos nossos entes federados subnacionais, especialmente dos Municípios.
Antes de mais nada, para quem nos acompanha pela primeira vez, eu queria falar um pouco sobre a UNDIME, de onde estou falando.
A UNDIME é uma instituição que tem como missão articular, mobilizar e integrar os dirigentes municipais da educação para construir e defender a educação pública com qualidade social. Esse é o nosso objetivo. Nós não somos sindicato nem somos uma entidade que defende o dirigente municipal. O nosso objetivo maior, nos 36 anos de existência, é a defesa da educação pública. Nós nascemos justamente no período de redemocratização do País. A nossa instituição nasceu com essa premissa de lutar para assegurar a melhoria da educação pública no Brasil.
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A nossa visão de futuro na instituição é ser referência na proposição e em processos de construção, de implementação e de gestão de políticas educacionais, sendo reconhecida e acreditada nacionalmente como defensora e interlocutora inconteste do direito do cidadão à educação pública com qualidade e equidade.
Na UNDIME, nós temos alguns princípios institucionais que nos unem. Não é fácil, num país diverso como o nosso, que tem um conjunto de 5.568 Municípios com realidades socioeconômicas e políticas diferenciadas, conseguir convergir em torno de um objetivo único, que é a defesa da educação. Então, para preservar e manter essa unidade institucional, a UNDIME está ancorada nestes princípios institucionais: pluralismo de ideias, legalidade, autonomia institucional, defesa da democracia, impessoalidade dos nossos atos e das nossas ações, transparência de todo e qualquer ato público. Alguns desses princípios, inclusive, fazem parte dos princípios da administração pública, que endossamos como instituição que também defende a educação pública. São princípios para nós muito caros.
Este eslaide retrata um pouco a concepção de educação que nós temos: educação é um direito. É obrigação do Estado e da família a oferta do direito à educação, sendo feita em parceria e articulação com a sociedade. Esse tripé dá sustentação à oferta dos serviços educacionais no nosso País.
De que educação nós estamos falando? De uma educação que, antes de tudo, seja gratuita, ou seja, para todos; inclusiva; pública; e laica. São essas as quatro condições e características que defendemos como modelo de educação pública no nosso País.
No eslaide seguinte, nós adentramos na temática desta audiência, que trata da Lei 13.935. Eu participei de outros debates nesta Casa a respeito da elaboração dessa lei.
Essa lei, que tem três artigos, dispõe que as redes públicas de educação básica contarão com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais. A lei define o prazo de 1 ano para a sua implementação. Nós sabemos que esse período em que ela foi aprovada coincide com o período do surto pandêmico da COVID, no qual tudo ficou mais difícil, inclusive a implementação das políticas públicas como um todo. Essa implementação não fugiria a essa questão. Isso aparece como um elemento dificultador que retardou um pouco a implementação em algumas redes.
Essa lei estipula também que as equipes multiprofissionais deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem. Portanto, a inserção desses profissionais na educação só se justifica se realmente houver esse propósito. Não se trata do exercício da psicologia pura e simplesmente, não se trata do exercício da assistência social pura e simplesmente, como é nos seus campos de formação originários. Espera-se que seus conhecimentos venham a agregar e contribuir para a melhoria da qualidade do processo de serviço educacional. Isso é o que justifica a inserção desses profissionais no universo educacional, com a participação da comunidade escolar, atuando nas relações sociais e institucionais. Para tanto, há que se considerar o projeto político-pedagógico das redes públicas de ensino e seus estabelecimentos. Portanto, há que se considerar a inserção desses profissionais, como foi colocado pela minha colega do CONSED. Apesar de a lei tratar só da graduação em psicologia ou em serviço social — eu acredito que os conselhos poderão falar um pouco melhor sobre isso —, é fundamental, para que essa inserção seja adequada no universo escolar, que esses profissionais tenham um conhecimento além dos seus conhecimentos originários de formação em psicologia; que tenham um conhecimento voltado sobretudo para o trato das questões relacionadas com o contexto educacional, a fim de que possam contribuir para esse processo de melhoria do ensino-aprendizagem, seja no trato de disfunções psicológicas, como foi colocado pelo Deputado no diagnóstico do projeto a respeito de disfunções psicológicas ou mesmo mentais de estudantes e profissionais que fazem parte da educação, seja no enfrentamento de problemas que alguns estudantes enfrentam quanto ao ritmo de aprendizagem, enfim, quanto a vários distúrbios que alguns estudantes apresentam no processo de desenvolvimento cognitivo. Essa atuação poderá ser muitíssimo útil também nesses enfrentamentos. Digo isso para não ficarmos apenas nesse clichê da necessidade de inserir psicólogos e assistentes sociais em razão da violência nas escolas. Eu acho que devemos fugir desse conceito. Essa inserção tem que ser algo mais amplo. Como foi relatado aqui, temos que expandir esse espectro. Eu acredito que essa contribuição será muito bem-vinda se estiver muito ligada a esse campo cognitivo, para auxiliar tanto profissionais quanto, especialmente, estudantes.
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Nas próximas quatro lâminas, eu quero mostrar um pouco da dimensão do nosso País, do sistema educacional brasileiro e das diferenças no nosso contexto, para sabermos de que território estamos falando, de onde estamos falando e para onde estamos falando. Não podemos passar a régua, como se diz, e tratar tudo de uma forma linear, porque há que se considerar os diferentes contextos.
A educação básica no Brasil, hoje, se apresenta dessa forma. Praticamente, os Municípios brasileiros são responsáveis por 50% da oferta de toda a educação básica. Os Estados, hoje, respondem por apenas 32%, arredondando, ou seja, estão restritos basicamente aos anos finais do ensino fundamental e ao ensino médio. A rede privada tem uma oferta de matrículas em torno de 19%. A União fica responsável por em torno de menos de 1%. Então, de fato, a grande responsabilidade pela oferta e pela manutenção da educação — o grande desafio é a manutenção — hoje reside nas redes municipais.
Nós trouxemos outro dado importante do Censo de 2022, para vermos como estão organizadas as matrículas no País. Nós trouxemos dados sobre as dependências, os estabelecimentos. As matrículas estão divididas em rede federal, estadual e municipal; em zona urbana e rural.
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Nós percebemos que as matrículas na área rural ocorrem em menor número e se concentram basicamente sob a responsabilidade dos Municípios. Nós temos pouquíssimas matrículas na zona rural sob a responsabilidade dos Estados. Essa é outra característica que também se soma ao que falei sobre as redes municipais de ensino.
Neste outro eslaide, temos também uma análise das matrículas, mas considerando o quesito "escolas por dependência administrativa". São dados referentes ao conjunto das 178.346 escolas em funcionamento no nosso País. Essas escolas também se dividem em urbanas e rurais.
No gráfico, na coluna das escolas da rede municipal, percebe-se que há uma parcela quase igual nas zonas urbana e rural. Esse é o perfil. Essa é uma característica da rede municipal, que é composta por unidades de ensino muito pequenas. Boa parte dessas escolas da rede municipal — quase 40% — concentra-se, de fato, na zona rural, diferente do que ocorre nas escolas dos Estados, que estão concentradas basicamente na sede do Município. Isso facilita toda uma articulação nos Estados, ao contrário do que ocorre nos Municípios, onde isso dificulta toda e qualquer articulação de política.
Nesta outra lâmina, nós fazemos uma análise do contexto. Esta lâmina é bem interessante, Deputado. Aqui nós mostramos um mapa das escolas do Brasil, no qual vemos um contingente ainda muito grande de escolas com matrículas de até 50 alunos. São escolas muito pequenas. Grande parte dessas escolas se concentra na zona rural. No Norte e no Nordeste do País, essa realidade é agravada. Há Municípios em que 100% das escolas municipais têm menos de 50 alunos. Essa é uma característica que devemos considerar na hora da oferta de qualquer política educacional, como essa política de inserção dos profissionais de psicologia nesse contexto escolar tão diverso entre as regiões. Isso é um reflexo da situação econômica do País. Essa divisão também está muito relacionada à questão econômica no País. É um percentual altíssimo. Há Municípios em que de 35% a 100% das escolas têm até 50 alunos.
Nesta outra lâmina, eu trouxe um dado que não fala mais das matrículas, mas dos Municípios. Nós temos 5.568 Municípios. Boa parte desses Municípios tem uma população com menos de 5 mil habitantes. Esses Municípios são bastante pequenos. Nós temos Municípios no Brasil com menos de 2 mil habitantes. Tudo isso deve ser considerado na hora da implementação de uma lei, para não se criarem obrigações lineares, para não se radicalizar estabelecendo obrigações para entes que têm tamanhos diferentes e responsabilidades diferenciadas em razão do seu porte.
Temos um conjunto de 1.250 Municípios com uma população abaixo de 50 mil habitantes. Alguns desses Municípios têm uma rede com menos de dez unidades escolares. A população atendida, sobretudo, no universo dessas escolas não chega a 1.000 alunos em toda a rede municipal dessas 1.250 cidades. Então, eu não posso tratar um Município como esse, na hora da implementação de uma política de contratação de profissionais, com o mesmo desenho ou com o mesmo modelo que eu vou tratar, por exemplo, a Capital de São Paulo. Então, é outra realidade, é outro contexto.
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Preocupa-me muito a inserção do Ministério Público neste debate sem ouvir todos os lados, com decisões que podem vir a gerar uma cascata de judicializações, o que vai agravar, piorar, essas relações, em vez de ajudar. Então, temos que ter muita cautela com a aplicabilidade da lei nesses contextos mais atípicos, eu diria, Deputado.
No outro eslaide temos a mudança da nova lei do FUNDEB, a Lei nº 14.113, de 2020. A nova lei do FUNDEB prevê — Deputado, eu vou colocar, nos meus encaminhamentos, uma observação em relação a isso — que, com 30% dos recursos do FUNDEB, eu possa fazer o pagamento desses profissionais. Posso inserir esses profissionais, como a própria lei determina, com diploma de curso superior na área de psicologia e serviço social. Então, na lei mesmo, não se fala de especialização. Fala-se só de diploma de graduação. Ou seja, a princípio, qualquer psicólogo ou qualquer graduado em serviço social, de acordo com o que está na lei, pode ser incluso no cômputo dos 30% do FUNDEB.
Para concluir, eu trago algumas questões que merecem encaminhamento. Acho que esta sua audiência, Deputado, vai contribuir para jogar luz no Congresso como também no Ministério Público e nos órgãos de controle do nosso País.
Primeira questão. Como foi levantado pela colega do CONSED, algumas questões precisam ser normatizadas, não necessariamente no âmbito desta Casa. Muitas questões podem ser normatizadas e encaminhadas pelo próprio Ministério da Educação, no âmbito do Conselho Nacional de Educação, a fim de orientar os Conselhos, tanto Estaduais como Municipais, de Educação. Um exemplo de questões que podem ser discutidas e aprofundadas pelo Conselho Nacional de Educação é: qual seria a formação necessária para esses profissionais atuarem na educação? Vai ser requerido algo mais além da graduação? Que curso de extensão ou de pós-graduação seria exigido na área da educação para fazer o link entre a área do profissional com a área educacional? Esse é um ponto que poderia ser clareado pelo Conselho Nacional de Educação, no sentido de termos profissionais com mais identidade com as demandas do sistema educacional.
Outro ponto cuja ausência eu sinto: quais são as atribuições desses profissionais nas redes públicas de ensino? Eu acho que os dois Conselhos que estão aqui podem ajudar muito nessa questão. Eu li a cartilha de vocês, mas sinto uma ausência enorme de se adentrar o campo das atribuições, das competências, das responsabilidades de cada um dos dois profissionais, que têm competências distintas. O serviço social tem uma, e a psicologia tem outra. Mas é importante que os Conselhos também colaborem dizendo a que veio cada profissional. Na última cartilha última que eu vi, não senti muito aprofundamento nesses dois pontos. Mas o Conselho Nacional de Educação também poderá dar algumas luzes e normatizar essa questão, inclusive para os Conselhos Estaduais e Municipais.
O terceiro ponto é a necessidade de identificação das redes públicas de educação que já iniciaram esse processo, aquelas que estão em curso e aquelas ainda que não iniciaram.
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Eu vi que solicitaram o apoio do Ministério Público. Em alguns lugares, o Ministério Público, CAO Educação, já está fazendo esse levantamento junto aos Secretários de Educação, onde existem esses profissionais, seja através de uma rede de serviços de atenção integrada intersetorial, seja mediante a contratação direta com lotação na Secretaria de Educação.
Em relação a isso, é importante termos esse mapeamento com o sentido de orientação. Ele tem que vir acompanhado e seguido de orientação por parte dos nossos conselhos de educação em todas as três instâncias para não ficarmos nessa berlinda de ser mais um assunto em que nós teremos judicialização neste País, porque a educação já é por demais judicializada. Em tudo que se pensar, nós temos judicialização no campo da educação.
Então, são questões que em vez de ajudar... Como vimos na questão do acesso às creches, o processo de judicialização indevido estava preterindo algumas crianças do seu direito em favor de outras que tinham mais condição de acessar a Justiça e burlar a fila, passar à frente em filas de acesso à creche. Então, em vez de ajudar, prejudicou.
Vou terminar.
Formas de organização em pequenos Municípios, como eu apresentei a característica desses Municípios, há de se considerar a implementação dessas redes.
De repente eu posso formar, de fato, uma rede de proteção integrando os serviços já existentes e os profissionais já existentes nos Municípios, não necessariamente o atendimento desses serviços, como a lei coloca, deverá constar, não necessariamente será um concurso efetivo da Secretaria de Educação; mas pode-se ter, sobretudo em redes menores, nessas populações de até 2 mil habitantes ou 3 mil habitantes ou 5 mil habitantes, uma rede integrada que dê conta dessa questão de assegurar que essas redes contarão com esses serviços.
Quanto às formas de articulação com as redes estaduais, eu não vi essa discussão em nenhum momento de como se dará, porque há em alguns Municípios somente uma escola do Estado e todas as outras são do Município. Como é que fica a responsabilidade do Estado? E como é que fica a responsabilidade do Município? É um ponto também que não foi trazido para discussão.
Quanto à análise do impacto financeiro, de fato, a colega do CONCED tem razão.
Deputado, como se votou, a nova Lei do FUNDEB autoriza a questão da exceção do gasto com psicólogos e assistentes sociais, como profissionais que atuarão nas Secretarias de Educação, mas não houve incremento de novos recursos para essa despesa que foi criada. Ela só disse que pode — que pode pagar psicólogos e assistentes sociais —, mas não foi acrescentado 1 centavo por conta dessa nova despesa que foi inserida.
Na época, quando discutimos esse projeto, víamos a necessidade de mais aporte para essa inserção, porque, quando se cria uma despesa, tem que se dizer de onde é que vem o recurso que irá bancá-la. Não basta só dizer assim: “Pague-se pelo FUNDEB”. Sabemos hoje que, em alguns Municípios, todo o FUNDEB não paga a folha de pagamento dos profissionais nem do magistério. Quando se somam os profissionais da educação ao magistério, já passam de 100%, como é o caso de muitos Municípios, como é o meu. Eu sou Secretário de Educação de um Município pequeno. Quando se juntam as duas folhas, já ultrapassam 100%.
Deputado, ficam totalmente comprometidos os 30% de MDE — de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. Então, praticamente já não existe.
Quanto ao último ponto, o art. 70 da LDB, eu acho que houve uma omissão quando foi elaborada a Lei nº 13.935, de 2019. Como também participamos, somos corresponsáveis por isso, porque criamos a lei que autoriza, temos a Lei do FUNDEB, que autoriza o pagamento dos 30%. No entanto, não modificamos a LDB.
Então, há três leis federais, duas se contradizendo com outra. A LDB continua proibindo essa questão do gasto com todas as outras despesas que não são consideradas. O art. 71 da LDB precisa ser atualizado, precisa ser adequado à legislação do novo FUNDEB, que permite a inserção do pagamento desses profissionais nessas redes que fazem as contratações em suas Secretarias de Educação específicas. Que elas paguem sem infringir o art. 70 da LDB. Hoje, tanto a Lei nº 13.935, de 2019, como a Lei nº 14.113, de 2020, do FUNDEB, não falam dessa mudança do art. 71, que tem que acontecer para que não tenhamos um problema de natureza jurídica.
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Com isso, concluímos. Esses são nossos contatos na UNDIME para terem acesso às nossas pautas de defesa.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rafael Brito. Bloco/MDB - AL) - Muito obrigado, Prof. Alessio.
Queria conceder a palavra à Sra. Raquel Guzzo, para a sua exposição.
A SRA. RAQUEL SOUZA LOBO GUZZO - Eu preparei uma fala para ler, porque professor se desorganiza, vai se entusiasmando. Eu tenho uma apresentação que poderemos seguir.
Eu queria, em primeiro lugar, saudar todas e todos os presentes na pessoa do Deputado Rafael Brito, para que possamos defender a implementação da Lei nº 13.935, de 2019, que amplia a equipe técnica de apoio aos educadores com a inclusão de psicólogas e assistentes sociais no contexto da escola, acompanhando o desenvolvimento de crianças, jovens e adolescentes.
(Segue-se exibição de imagens.)
A defesa da educação pública, gratuita, de qualidade, emancipadora e laica sempre contou com a presença da psicologia. Ao lado das colegas do serviço social, temos buscado transformar as diversas realidades na perspectiva da construção de um mundo mais justo, menos desigual, pela qualidade da escola pública.
Essa luta se manifesta pela participação de muitas entidades das duas categorias no Fórum Nacional de Defesa da Escola Pública desde os anos 90. A defesa intransigente da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente também se expressa pela participação ativa nos fóruns de controle social na educação, como Congressos Nacionais de Educação, a Conferência Nacional de Educação, em 2010, a Conferência Nacional Popular da Educação, em 2022, o Fórum Nacional Popular da Educação e expressões de comprometimento das nossas profissões com a defesa da educação.
Como resultado de uma ampla mobilização nos últimos 22 anos, um importante avanço foi logrado com a aprovação da Lei nº 13.935, de 2019, que incorpora na rede pública de educação básica profissionais de psicologia e serviço social. A legislação, além de reconhecer a pertinência de ambas as categorias no sistema escolar, sela a vinculação de tais profissionais de forma legítima ao campo da educação, considerando atribuições específicas exercidas nesta área.
Profissionais de psicologia e de serviço social desempenham suas funções alicerçadas nos direitos humanos e na defesa intransigente da educação como um direito de todas as pessoas, preconizado, entre outros, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, na Declaração Universal dos Direitos das Crianças, de 1959, na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990.
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Esse compromisso é refletido em publicações oficiais produzidas por entidades que representam as duas profissões, tais como: Referências técnicas para atuação de psicólogas na educação básica; Subsídios para a atuação de assistentes sociais na Política da Educação; Violência e preconceito na escola: contribuições da psicologia; Nota Técnica nº 8, de 2023, sobre psicologia na prevenção e no enfrentamento das violências nas escolas, que divulgamos hoje.
As contribuições da psicologia e dos serviços sociais têm se revelado cada vez mais fundamentais. O País tem enfrentado uma grave crise econômica, social e política que agudiza desigualdades sociais e violências. As mídias oficiais e alternativas, além das redes sociais, que têm grande alcance, têm propagado visões preconceituosas e conservadoras, ocupando o espaço escolar com processos de exclusão. A atuação de psicólogos e assistentes sociais é imprescindível para tornar o ambiente escolar inclusivo, contribuindo com a promoção da aprendizagem para todas as crianças e para todos os adolescentes, considerando seus diferentes modos de ser, pensar e viver. Além disso, contribui para a atividade dos profissionais de educação na formação pedagógica e humana dos e das estudantes, porque busca viabilizar, no processo ensino-aprendizagem, uma convivência escolar adequada para o enfrentamento das violências, dos preconceitos, das desigualdades na sociedade brasileira e das diversas opressões que vivem e que sofrem.
Também é fundamental recordar que esse contexto crítico se aprofundou com as adversidades sociais causadas pela pandemia da COVID-19 e seus efeitos indeléveis para a educação básica. As consequências para a qualidade da educação serão duradouras, principalmente porque foram potencializadas com a descontinuidade das políticas públicas educacionais.
Por isso, a integração de assistentes sociais e psicólogos às equipes escolares é mais necessária do que nunca. Esses profissionais contribuem com o processo ensino-aprendizagem, com o enfrentamento das dificuldades de assimilação de conteúdos no contexto pandêmico em si e também com o fortalecimento da escola como um equipamento da rede de proteção social, possibilitando sua articulação com os demais equipamentos sociais, como família e mercado de trabalho, para que se empreenda a formação integral do ser humano.
Vou tratar de alguns marcos históricos da construção da lei. A relação entre psicologia e educação é antiga. Regulamentada como profissão em 1962, a psicologia já estava circulando entre nós como um campo de conhecimento na formação superior, sobretudo na área da medicina e do serviço da educação e formação de professores da educação básica, especialmente para preparar educadores a entenderem sobre o desenvolvimento infantil. Somente depois foi regulamentada como uma formação específica, com exercício profissional com atuação em diferentes campos de trabalho.
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Inicialmente, depois de regulamentado, o exercício profissional era desenvolvido predominantemente na área da saúde, em uma proposta de tratamento dos problemas e transtornos psicológicos. Eu uso o termo "psicológicos", em vez de "mentais". Vamos ver se depois conseguimos diferenciar uma coisa da outra.
Com a redemocratização do País, a psicologia começa a se reprogramar, com inserção em políticas públicas, inicialmente na saúde, depois, na assistência social e, mais recentemente, na educação, o que tem um impacto nas estruturas curriculares da formação superior. É o compromisso social de uma profissão que, desde a sua regulamentação, se constituía em um serviço privado para poucas pessoas. Hoje, existem profissionais de psicologia em políticas da saúde e da assistência, no trabalho, nas organizações, na Justiça e em diferentes campos de atuação.
Durante mais de 20 anos, a categoria de profissionais de psicologia e serviço social foi sendo mobilizada para contribuir com o processo de escolarização de crianças, adolescentes e jovens, junto com professores em seu cotidiano. São duas as principais razões para essa mobilização. A primeira é o aumento significativo dos encaminhamentos de crianças para a rede da saúde e assistência, sem que as consequências desse atendimento pudessem resultar, em sua totalidade, em mudanças efetivas para a promoção da aprendizagem e do desenvolvimento. Profissionais da saúde e da assistência também têm discutido sobre os encaminhamentos, sem que sejam possíveis resultados positivos para as crianças. Sendo a educação pública um direito inalienável de todas as crianças, adolescentes e jovens, pressupõe-se que educadores tenham as melhores condições para o exercício profissional, que sejam capacitados e assessorados para entender e propiciar o processo de aprendizagem e desenvolvimento em condições equânimes a todas e todos os estudantes.
Em 1991, por ocasião da criação da Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional, foi encaminhado um primeiro projeto de lei para assegurar aos estudantes a presença de profissionais de psicologia nas escolas. O Deputado Magalhães Teixeira, à época, fez tramitar o projeto em 1991, que foi vetado pelo então Presidente da República, com o argumento de que os recursos para a qualificação e a ampliação da equipe técnica das escolas teriam suas origens nos Municípios. Entendemos que, para que esse projeto de lei acontecesse, seria necessária uma mobilização mais coletiva, inclusive de educadores, assegurando recursos para a educação.
Em 2020, nova movimentação em defesa da escola pública foi iniciada, com a introdução de assistentes sociais no quadro de profissionais da educação em cada escola.
Em 2005, a Comissão de Educação dispôs sobre a realização de serviços de psicologia e serviço social nas escolas. Iniciou-se um novo momento no período de debates sobre essa legislação para assegurar às crianças esse direito. Foram anos seguidos de debate junto a Deputados e Senadores, para a aprovação do Projeto de Lei nº 3.688, de 2020. Em 2019, o Conselho Federal de Psicologia, o Conselho Federal de Serviço Social, a ABRAPEE, a ABEP — Associação Brasileira de Ensino de Psicologia e a FENAPSI, a Federação Nacional dos Psicólogos, demonstraram a importância de uma ação da Frente Parlamentar Mista de Enfrentamento à Violência nas Escolas para a aprovação do Projeto de Lei nº 3.688, de 2000, em regime de prioridade. Quinze Líderes apoiaram esse requerimento de urgência. Depois de muitas mobilizações pela derrubada do veto, a lei foi promulgada apenas em dezembro de 2019.
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Com a promulgação dessa lei, nós continuamos a nos organizar, constituindo a Coordenação de Apoio à Regulamentação da Lei nº 13.935, de 2019, da qual fazem parte diferentes entidades de psicologia e serviço social, como Conselho Federal de Psicologia, Conselho Federal de Serviço Social, Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional, Associação Brasileira de Ensino de Psicologia, Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social, Federação Nacional dos Psicólogos, com um observatório e um website.
Entretanto, passados 3 anos e meio, registramos apenas 85 Municípios que efetivaram a contratação de psicólogos, Municípios da Bahia, Amazonas, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Goiás, Sergipe, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e Distrito Federal. Isso é muito pouco ainda, dada a urgência das circunstâncias violentas que vivemos, para o desenvolvimento de ações de prevenção, proteção e segurança das nossas crianças, adolescentes e jovens.
Principais problemas da implantação da lei. Sendo a escola um espaço por excelência de desenvolvimento humano, ela passa a se constituir um locus importante onde é possível a prevenção de problemas que impactam o desenvolvimento e aprendizagem dos estudantes. As crianças desenvolvem-se integralmente, em sistemas de relações sociais, por meio da interação com adultos e outras crianças em convivência diária. E a escola, além do contexto familiar, é considerada como um lugar onde essas relações são ampliadas. Consequentemente, elas impactam a trajetória de vida e o seu desenvolvimento integral. É na vida concreta, cotidiana, que as relações acontecem e propiciam o desenvolvimento.
Reconhecer os riscos para o desenvolvimento dos estudantes a partir das experiências cotidianas, tanto na escola quanto em outros espaços em que vivem, leva aos educadores a tarefa adicional de acompanhar quem estiver sob sua responsabilidade. Uma equipe técnica de apoio é imprescindível nesse processo. Durante vários anos, essa mobilização aconteceu, visando um projeto político, em curso, de valorização da educação pública, mas apareceram outros problemas no meio do caminho. De fato, muita coisa ficou para trás e foi objeto de muitas lutas dos educadores por melhores condições de salário, por garantias de infraestrutura adequada ao ensino, tal como materiais, espaço físico e equipamentos.
São crônicos os problemas da educação, e esses mesmos problemas refletem-se diretamente na regulamentação dessa nova lei, uma política pública de valorização da educação pública em um cenário com muitas outras prioridades e ataques. A estrutura da escola deve propiciar, além de experiências de aprendizagem, também momentos de reflexão e ação com foco na vida cotidiana das crianças. A escola tem responsabilidade de acompanhar, avaliar e prevenir problemas nesse processo de crescer e de se desenvolver. Para isso, precisa de uma equipe especializada de apoio aos professores.
Com uma circunstância já difícil para a maioria das crianças brasileiras, a COVID acentuou as dificuldades de aprendizagem pela via remota. As escolas buscaram de todas as maneiras enfrentar esses problemas, mas, ao mesmo tempo, outras questões foram acentuadas pelo medo, pela insegurança, pela ansiedade, pelo luto, pelas perdas de pessoas importantes, que acabaram afetando o espírito de permanecer numa situação segura e protegida.
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Neste momento, a psicologia e o serviço social passaram a assumir um papel importante nesse contexto. A lei foi promulgada exatamente para que ações intersetoriais sejam possíveis, já que especialistas nos equipamentos públicos de educação, assistência e saúde podem interagir em benefício do desenvolvimento de crianças e jovens. Acompanhar uma criança, discutir com professores, preparar relatórios fundamentados nessa discussão, recorrer à rede de proteção quando necessário torna o processo de acompanhamento e de prevenção dos problemas principais de saúde psicológica e emocional. Por isso, essa lei tem como principal fundamento colaborar para a educação voltada às classes populares, assegurando à criança o direito de aprender e de se desenvolver neste contexto.
A lei impõe aos Municípios que façam ajustes, como bem colocou aqui o colega da UNDIME. O coletivo de profissionais da psicologia e do serviço social defende, na implantação da referida lei, que haja a garantia de concursos públicos, posicionando-se contrariamente à precarização da contratação e atuação desses profissionais por meio mais precário.
As políticas públicas têm recursos orçamentários públicos que devem incidir em ações e equipamentos públicos. A melhoria da educação só é conquistada ao se assegurar o direito e o financiamento desse setor. Recursos destinam-se aos seus equipamentos e profissionais que se dedicam a promover a educação humanizada. Nós precisamos investir na educação de forma ampla e promover a conscientização para uma cultura de respeito e solidariedade como valores essenciais para a formação das nossas crianças e jovens.
No que compete à psicologia escolar, conforme disposto nas orientações da regulamentação da lei, em sua área de atuação essa profissional deve considerar os contextos sociais, escolares e educacionais e o projeto político das unidades para esta inserção.
Concluindo, é importante colocar que é necessário ainda atuar no enfrentamento dos preconceitos e das desigualdades que são fomentados nos processos de violência, nos discursos de ódio, na violência nas escolas, nos preconceitos como racismo, xenofobia, LGBTfobia e tantas outras formas de violência naturalizadas no contexto escolar. Para isso, é preciso promover a participação política de estudantes em processos decisórios na escola e em espaços da sociedade para que eles não possam ser cooptados por grupos extremistas.
Crianças e adolescentes precisam de acolhimento, ter seus espaços de fala respeitados e assumirem o protagonismo de suas vivências escolares.
Por fim, não podemos esquecer as plurais infâncias e adolescências brasileiras, com crianças e adolescentes vivendo nos diversos contextos: aldeias, assentamentos, campo, cidade, favela, quilombos, litoral, sertão, comunidades ribeirinhas. A psicologia na escola assume como fundamento de suas práticas a importância das condições objetivas, mas também subjetivas, que impactam o processo de desenvolvimento integral. E é entendendo a vida quotidiana que nós conseguimos fazer as ações de prevenção.
Sr. Presidente, eu gostaria de trazer um dos principais problemas, segundo a nossa análise, que já foi até mencionado aqui, mas eu vou repetir por necessidade de enfatizar a questão: o entendimento dessa lei, que é um aspecto conceitual, e o custeio dessa medida. Em relação ao entendimento, há ainda uma resistência de entender que profissionais de psicologia e serviço social, assumindo essa tarefa de prevenção, desenvolvimento e acompanhamento do desenvolvimento integral das crianças, precisam ser profissionais da educação. Não dá para fazer a transposição. Por quê? Porque tanto a graduação em psicologia quanto a graduação em serviço social têm um caráter generalista pela complexidade da função. E o caráter generalista impede que as pessoas conheçam o campo e se atualizem nas formas de agir dentro do contexto escolar. Nós não vamos transpor a terapia e a clínica para dentro da escola. Nós vamos exercer outra função. Por isso, é preciso entender que nós precisamos abrir concurso para as escolas. Nós não vamos fazer a transposição. Se fizermos a transposição, nós estaremos num caminho absolutamente errado.
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Eu já estou concluindo. Nós precisamos nos policiar e nos educar quanto a esse controle.
Eu gostaria de enfatizar essa primeira questão, que é uma questão conceitual. E a segunda é a questão do fomento para a lei. Em 2020, o Congresso Nacional aprova o FUNDEB e insere a Lei nº 13.935 no campo dos 70% das verbas destinadas ao pagamento dos trabalhadores da educação. No entanto, depois, isso criou uma polêmica e foi retirado do campo dos 70% e foi inserido nos 30% restantes.
Eu acho que precisamos criar um grupo de trabalho para construir uma melhor forma de regulamentação dessa lei, com a participação das diferentes entidades municipalistas, como UNDIME, CONSED, Associação Brasileira dos Municípios, Frente Nacional de Prefeitos, Confederação Nacional de Municípios, gestores estaduais e municipais e secretários municipais.
Na perspectiva dessa mobilização popular pela regulamentação dessa lei e em defesa da educação, nós integramos o Fórum Nacional Popular de Educação e participamos da Conferência Nacional Popular de Educação — CONAPE, em 2022. Nesses espaços, nós temos empreendido diálogo com as entidades sobre o papel dos profissionais da psicologia e serviço social, buscando romper com essas lógicas individualizantes, psicopatologizantes, replicadas em práticas clínicas e ambulatoriais.
Diante do exposto, eu consulto a Comissão de Educação se podemos subscrever um projeto de lei para inserir na LDB psicólogas e assistentes sociais no rol de trabalhadores da educação. E que o MEC possa discutir a possibilidade de a União repassar para o FUNDEB recursos para ajudar na efetiva implantação dessa lei. No âmbito da Comissão, nós gostaríamos de solicitar o apoio desta Comissão de Educação para a realização de um seminário de psicologia e serviço social como profissionais da educação em ação.
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Quero deixar aqui o último recadinho: as crianças passam a maior parte do tempo dentro das escolas. Nós queremos assegurar que elas possam frequentar a escola, da educação básica ao ensino superior, como na maioria dos países. Por essa razão, estamos mobilizadas em contribuir para que a escola pública seja um espaço seguro e protetivo para todas as crianças, jovens e adolescentes no seu processo de aprender e se desenvolver. Somente assim, nós conseguiremos construir um futuro melhor para este País.
Muito obrigada. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Rafael Brito. Bloco/MDB - AL) - Passo a palavra para a Sra. Marciângela Lima, para fazer a sua exposição.
A SRA. MARCIÂNGELA GONÇALVES LIMA - Boa tarde a todas as pessoas aqui presentes e todos aqueles que também acompanham esta audiência pública através da TV Câmara e da Internet.
Cumprimento, em especial, os profissionais de serviço social e da psicologia, as entidades representativas de nossas categorias, as trabalhadoras e os trabalhadores da educação e os estudantes.
Quero saudar também esta Casa, que tem a tarefa de representar os interesses da população brasileira, na pessoa do Deputado Rafael Brito, que provocou este importante espaço de diálogo e construção na direção de defesa da política pública de educação no Brasil.
Em atenção às pessoas que estão ouvindo ou ouvirão esta audiência, mas não poderão nos ver, aproveito para fazer minha audiodescrição. Sou uma mulher negra, de pele clara, adulta, de estatura mediana, tenho cabelos pretos, cacheados e curtos e uso uma blusa bege sob um casaco vermelho de manga curta.
Esse é um exercício que nós temos feito no debate do serviço social. É importante lembrar e demarcar isso, porque há pessoas que podem nos ver e outras não. Então, é importante fazermos a nossa audiodescrição. É um exercício que estamos construindo no Conjunto CFESS-CRESS.
Quero situar aqui a minha fala. Eu trago aqui a defesa pela implementação da lei. Acho que temos muitos outros caminhos a trilhar inclusive, como bem disse Raquel, para construirmos com esses sujeitos que têm feito a educação pública neste País. Estamos ainda num momento histórico de defender a necessária implementação da lei. Então, a minha fala é muito mais de reafirmar a necessidade de que o conjunto da sociedade e os gestores públicos entendam a necessidade dessa implementação para seguirmos para um próximo passo, que é o de pensar como vai ser essa inserção. Se ainda nem se reconhece a necessidade dessa inserção, pouco vamos conseguir avançar no sentido de entender como isso vai se operar em relação à questão do financiamento público e como será a qualificação desses que também devem ser profissionais da educação.
Hoje, nesta audiência, represento o Conselho Federal de Serviço Social — CFESS, que, juntamente com as entidades representativas das categorias de serviço social e psicologia, compõe a Coordenação Nacional pela implementação da Lei nº 13.935, de 2019. Nós entendemos que, coletivamente, é melhor pensar esses caminhos. Trata-se de um coletivo que há anos vem adensando a luta em defesa da educação, consequentemente, a luta pela aprovação da lei federal, que prevê a inserção de assistentes sociais e psicólogos na educação básica em um percurso histórico de quase 20 anos. E, desde sua aprovação, em 2019, vem incidindo em todo o território nacional na luta pela sua implementação.
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Quero destacar aqui também que me apresento como profissional de serviço social que atua há mais de 13 anos na educação básica, integrando o quadro efetivo de assistentes sociais na rede pública de educação no Município de Maceió, no Estado de Alagoas. Na maior parte desse período, trabalhei em uma unidade escolar, como tantas outras assistentes sociais em todo o Brasil.
Considero importante fazer esse destaque para situar que, há anos, nós assistentes sociais atuamos como profissionais na educação básica, o que evidencia o quanto tem sido imprescindível na rede pública a implementação da Lei nº 13.935, cuja aprovação é uma verdadeira conquista da sociedade brasileira para a política pública de educação, uma vez que assistentes sociais, psicólogos e psicólogas integram as equipes escolares nas redes públicas de educação, ampliando as possibilidades de promoção do processo de ensino e aprendizagem, numa perspectiva de totalidade, potencializando as articulações entre escola, família, comunidade e rede de proteção social.
Consideramos que a efetiva implementação do dispositivo legal, que é a Lei nº 13.935, conecta-se com a efetivação de outros dispositivos, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, que no art. 3º explicita a garantia de direitos fundamentais à pessoa humana, sem prejuízo de sua proteção integral e, mais especificamente, no art. 53 do ECA, que afirma que crianças e adolescentes têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa. Assim também assegura a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que, dentre seus princípios, está a garantia da igualdade de condições de acesso e permanência na escola e direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
O desenvolvimento de um atendimento integral a estudantes requer uma atuação no espaço escolar para efetivação do direito à educação, comprometida com a garantia do conjunto dos direitos sociais, imprescindíveis ao pleno desenvolvimento de estudantes no desenvolvimento de um trabalho integrado e intersetorial e em rede por meio de um conjunto articulado de ações.
Nós, assistentes sociais, trabalhadoras e trabalhadores da educação básica, temos consciência de que a demanda institucional na educação escolar está intimamente ligada ao aumento da pobreza da população que tem acesso à educação pública. Essa situação se reflete em diversos problemas no ambiente escolar, tais como, baixo rendimento escolar, elevado índice de evasão, retenção escolar, desinteresse pelo processo de ensino e aprendizagem, dentre outros. São desafios que comprometem o direito das alunas e dos alunos de permanecerem na escola e progredirem em seus estudos. Para essas questões e outras igualmente relevantes, como as expressões da violência, há décadas, as assistentes sociais têm se dedicado a compreender e intervir nos problemas institucionais que surgem no contexto escolar, desenvolvendo estratégias direcionadas ao conjunto formado por estudante, escola, família, trabalhando em articulação na rede de proteção social nos territórios.
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Nesse sentido, a atuação de assistentes sociais nas equipes multiprofissionais no contexto da política educacional e na escola traz contribuições significativas para a comunidade escolar em geral e para as famílias. Somos trabalhadoras e trabalhadores da educação básica, cujas atribuições que nos são concedidas inclusive pelo processo de formação acadêmica, nos 4 anos do nosso curso em serviço social — somos profissionais de serviço social —, permitem-nos, dentre algumas das nossas atribuições e competências, contribuir com o direito à educação, bem como com o direito ao acesso e permanência na escola, com a finalidade de formação de estudantes para o exercício da cidadania; contribuir no processo de ensino e aprendizagem, de modo a assegurar a universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais; contribuir com processos de inclusão e permanência de estudantes com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar; criar estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se apresentam a partir de situações de violência, do uso abusivo de drogas, da gravidez na adolescência, assim como situações de risco, reflexos da questão social que perpassam o cotidiano escolar; atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais, como o próprio direito à educação; fortalecer e articular parcerias com as equipes dos conselhos tutelares, CRAS, CREAS, unidades de saúde, movimentos sociais, dentre outras instituições, além de espaços de controle social para viabilizar o atendimento e acompanhamento integral aos estudantes; viabilizar o acesso a programas, projetos, serviços e benefícios sociais a estudantes e suas famílias por meio de rede intersetorial no território, fortalecendo a permanência escolar; realizar assessoria técnica junto às gestões escolares, bem como participar dos espaços coletivos de decisões; contribuir em programas, projetos e ações desenvolvidos na escola que se relacionem com a área de atuação.
A intervenção profissional de assistentes sociais está orientada por estratégias individuais e, principalmente, coletivas, visando lidar com as manifestações das questões sociais identificadas no cotidiano, tanto dentro quanto fora da escola. Essa compreensão da dinâmica resultante de múltiplas determinações nos qualifica para atuar na política de educação pública, desenvolvendo ações voltadas para as crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e suas famílias, fortalecendo esses sujeitos sociais como portadores de direitos inseridos em realidades sociais concretas e com necessidades sociais específicas.
Ao falarmos da importância do compromisso do Estado brasileiro com a implementação da lei que prevê a inserção de assistentes sociais, psicólogos e psicólogas na rede pública de educação básica — estou situando aqui a rede pública, porque acho que é importante fazermos esse recorte —, estamos falando do direito à educação pública gratuita e de qualidade socialmente referenciada e que atualmente atende 38,4 milhões de pessoas matriculadas em 97.739 escolas públicas das redes municipais e estaduais no Brasil, segundo os dados do Censo Escolar de 2022.
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Por tudo isso, a luta conduzida pela Coordenação Nacional pela implementação da Lei nº 13.935, articulada pelas entidades nacionais de serviço social e psicologia, move o nosso compromisso histórico com os direitos sociais como mediadores de uma sociedade mais inclusiva. Daí a importância de igualmente sermos reconhecidas como trabalhadoras e trabalhadores da educação, integrantes da equipe multiprofissional, incluídos no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, que permite investir na qualidade da educação básica e na valorização de seus profissionais.
Entendemos que é importante, inclusive, aprofundar o debate sobre o tema, mas, neste momento, achamos que é preciso reafirmar a necessidade da implementação da lei para que possamos seguir em outros caminhos e avançar nesses espaços.
Convidamos os gestores públicos, profissionais, colegiados, conselhos de educação, legisladoras e legisladores municipais, estaduais e federais a se somarem conosco nessa defesa.
Aproveito a oportunidade para convidá-las e convidá-los a conhecer as produções elaboradas pela Coordenação Nacional e também as produções do Conjunto CFESS-CRESS, que tem historicamente se empenhado coletivamente. E nós nos dispomos a seguir, coletivamente, pensando esses caminhos e essas possibilidades de articular e mobilizar diferentes atores, políticos e sociais para a importância do trabalho dos profissionais de serviço social na política de educação básica e da defesa incansável da educação pública, laica, crítica, de qualidade, socialmente referenciada e com financiamento público como um direito universal.
Muito obrigada. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Rafael Brito. Bloco/MDB - AL) - Concedo a palavra para a Sra. Maria Stela Reis, representando o MEC.
A SRA. MARIA STELA REIS - Boa tarde a todas as pessoas presentes aqui. Agradeço muito a oportunidade de estar aqui representando o MEC.
Cumprimento todos da Mesa, começando pelo Deputado Rafael Brito, a Myriam Medeiros, o Alessio, a Raquel, a Marciângela e a Deputada Professora Luciene Cavalcante.
Eu vou seguir o exemplo da nossa colega Marciângela e vou me apresentar para quem não está me vendo.
O meu nome é Maria Stela Reis, sou Coordenadora-Geral de Valorização dos Profissionais da Educação do MEC, que é uma coordenação dentro da SASE — Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Educação, que foi extinta e recriada agora em 2023. Eu sou uma mulher branca de cabelos castanhos curtos, estou usando óculos e um cardigã preto por cima de uma camiseta preta.
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Nós estamos discutindo aqui, na essência, uma questão intersetorial que está dentro dos desafios da nossa Secretaria de Articulação Intersetorial, que está recomeçando agora. Eu gostaria de falar um pouco sobre o que nós estamos fazendo dentro dessa pauta intersetorial para, depois, entrar no tema em questão.
A SASE é responsável pela articulação intersetorial para atender as demandas da Conferência Nacional de Educação e para aprovar o Sistema Nacional de Educação e por contribuir na elaboração e no monitoramento do Plano Nacional de Educação. Além dessas três questões, que são questões de "pouca" importância e amplitude, temos também as questões da valorização dos profissionais da educação, do piso salarial, da formação e dos planos de carreira.
Com relação ao Sistema Nacional de Educação, nós estamos fazendo aperfeiçoamentos naquele projeto que foi aprovado no Senado. Já existe uma minuta pronta que já foi discutida dentro do MEC e agora está sendo discutida com intelectuais. E, assim, nós vamos aumentando o envolvimento de atores para que possamos, no semestre que vem, tentar aprová-la e fazer com que seja aceita essa contribuição do Poder Executivo para esse projeto que está no Legislativo.
O Sistema Nacional de Educação vai ser uma forma de organizar o trabalho colaborativo nos sistemas de educação, nos sistemas de ensino. Existem algumas funções que são integradoras desse sistema, e a principal delas é a governança democrática. Por quê? Porque é através de pactuações entre as instâncias federativas, em todos os níveis federativos — Estados, Municípios e Governo Federal —, que as pactuações em torno das formas de trabalhar e do que é possível fazer, dos padrões de referência, das formas de planejamento, da avaliação e do monitoramento serão decididas. Temos também a questão da regulação. Então, o Sistema Nacional de Educação, provavelmente, será uma grande referência para a organização da questão educacional no Brasil.
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Nós estamos também com a pauta do Plano Nacional de Educação para o período de 2024 a 2034, o próximo decênio. Já estamos atrasados, mas não havia, no início deste ano, nenhum caminho, nenhum trabalho feito pelo Governo anterior no sentido de construir um novo plano.
A construção do novo plano está sendo realizada sob a coordenação da SASE. A metodologia adotada parte da definição, da formulação, da explicação de problemas. Ela está sendo adotada para não partirmos de uma perspectiva das políticas que já existem.
A tendência, quando vamos fazer um plano, é pensarmos em verificar nossa política, nossos planos e analisarmos o que fizemos e o que falta, porque é um plano de 10 anos, de médio a longo prazo.
O plano passado não contempla algumas situações. Se olharmos as metas dele, não há nada que dê conta do que nós passamos, por exemplo, com a COVID, sendo que talvez possamos vivenciar algo parecido nesses próximos 10 anos. Por isso, estamos tentando nos desvincular de uma perspectiva daquilo que estamos fazendo para olhar os riscos e o cenário do que pode acontecer conosco.
Eu trouxe várias referências para discutir com vocês, mas não terei tempo. A saúde, por exemplo, sai sempre na frente. No contexto dela, estão publicando e discutindo sobre a questão da saúde coletiva, principalmente a questão de como trabalhar intersetorialmente.
O enfrentamento de questões como a COVID e outras pandemias que possam vir é uma questão intersetorial. Vimos que nesta Mesa a conversa começou pelo tema da COVID, com relação ao que as suas sequelas têm causado em termos de problemas psicológicos.
Eu falaria sobre o próximo assunto no final, mas vou abordá-lo agora. O PNE está sendo discutido nesse âmbito. Tenho até o nome de todas as instituições que estão participando dessa discussão. Se vocês quiserem, eu falo depois.
Antes de o projeto de lei ser enviado para o Congresso, ele será submetido a uma nova conferência nacional. No entanto, ainda não sabemos se realmente é uma conferência ou se é algo parecido com isso e com outro nome. É uma discussão que está sendo feita, neste momento, no Fórum Nacional de Educação, no prédio da CAPES.
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Eu estive no local de manhã, assim como o Alessio, que pode confirmar.
É verdade o que eu estou contando, não é, Alessio? (Risos.)
É importante falar que, como estamos pensando a partir de problemas, pretendemos que essa indução metodológica chegue aos Estados e aos Municípios, para pensarem os seus planos de educação.
Em relação aos problemas colocados, a solução seria a inclusão dos profissionais do serviço social e da psicologia dentro das escolas ou, de uma forma um pouco mais orgânica, nos equipamentos da saúde, educação e assistência social, que são as três políticas que têm capilaridade territorial. Essa questão precisa ser pautada dentro do Plano Nacional de Educação e nos planos municipais e estaduais. Este é o momento muito oportuno, é o momento político para inclusão dessa pauta, vamos dizer assim, que está totalmente intercalada com outros tantos problemas que estão sendo levantados no âmbito da construção do PNE.
Por exemplo, dentro da minha área — falo "minha", mas, graças a Deus, não é só minha —, o grande problema que estamos enxergando é o risco de apagão de professores nos próximos anos. Ao analisarmos essa questão, percebemos que tal risco decorre da falta de atratividade da carreira. A falta de atratividade, por sua vez, vem de problemas de remuneração, de falta de motivação em termos de perspectivas e de condições de trabalho, que causam adoecimento.
Tudo isso está na nossa árvore de problemas. Estou usando um conceito de planejamento, com o qual estamos trabalhando. O problema desenhado assim também vai ser abordado dessa maneira. Então, vamos buscar, nessa nossa árvore, quais são os pontos de ação em que podemos colocar objetivos a serem atingidos e tudo mais. Com certeza, sobre a questão das condições de trabalho dos professores — estou pensando neles e não falando dos alunos, pois não são meu departamento, embora se relacionem —, esse é o momento de trazer isso para o debate.
Vocês têm participação nas entidades, como a UNDIME e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação — CNTE. Vocês têm lugar, voz e legitimidade para fazer essa contribuição de baixo para cima, bottom-up, mas também está vindo dos órgãos técnicos do MEC.
15:55
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Além do PNE, do Sistema Nacional de Educação, há o FUNDEB...
Voltando à questão da articulação intersetorial, a Secretaria está se preparando para trabalhar, para apoiar os acordos necessários entre diversos órgãos para conseguir promover a educação numa perspectiva intersetorial. Foi feito um estudo e verificou-se que a palavra "intersetorial" não aparece na Constituição. Então, é realmente uma coisa nova. Na verdade, não é uma coisa nova, é algo difícil para a organização do Estado, para a organização do Poder Executivo.
O Poder Executivo trabalha por departamentos, por áreas. Então, quando pensamos em saúde, educação e assistência social como as três políticas que garantem os direitos sociais básicos para a construção da estrutura territorial capilarizada das políticas nacionais, vemos diversos arranjos. A saúde, a educação e a assistência social têm arranjos distintos, equipamentos distintos, formas distintas de entregar o seu serviço. Os Estados assumem papéis distintos em cada um desses arranjos.
Posso continuar?
O SR. PRESIDENTE (Rafael Brito. Bloco/MDB - AL) - Sim. Tem mais 3 minutos, para ficar igual a todo mundo.
A SRA. MARIA STELA REIS - Está certo.
Os Estados têm essa participação dentro da responsabilidade compartilhada de cofinanciamento, de coordenação técnica. Mas tudo isso depende muito das circunstâncias locais, de contexto socioeconômico, estruturas de poder, trajetória institucional. E tudo isso pode afetar a velocidade e a intensidade do processo de implementação e de articulação de saúde, educação e assistência social dentro dos diversos Municípios.
Agora vou falar do mais importante aqui. Essa lei prevê a instalação de equipes multiprofissionais nas redes de ensino que contenham psicólogos e assistentes sociais. Em termos de financiamento disso, o FUNDEB contempla o custeio dentro da parcela dos 30%, como já falamos aqui.
Em termos de articulação intersetorial, o MEC, junto com o Ministério da Saúde, tem o Programa Saúde na Escola, que foi criado em 2007. O Programa Saúde nas Escolas existe até hoje. Ele usa, entre aspas, muito as equipes dos antigos Núcleos de Apoio à Saúde da Família, que foram extintos, mas agora, em abril de 2023, foram reinstituídos com outro nome. Agora se chamam eMulti.
15:59
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Bom, então, o Programa Saúde nas Escolas tem esse programa da saúde. Só que esse PSE, que é, vamos dizer assim, a única lei, o único instrumento de articulação, saúde e educação, pelo lado do MEC está muito enfraquecido. É objetivo desta gestão o fortalecimento da articulação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Saúde, para reativar o Programa Saúde nas Escolas.
Na semana que passou, enviamos um pedido ao CONSED — Conselho Nacional de Secretários de Educação, de que nos informe todas as ações, e recursos, e contratações de psicólogos e de assistentes sociais pelos Estados, para termos uma ideia de como isso está acontecendo.
Então, estamos nesta situação, de restabelecimento dessas coisas. Entendemos que o caminho é este. Reforço o convite para as discussões do plano. O MEC está de portas abertas, está à disposição para conversar, negociar, desenhar propostas em conjunto com vocês.
Desculpe-me por atropelar o tempo. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Rafael Brito. Bloco/MDB - AL) - Muito obrigado.
Eu queria, antes de dar continuidade à audiência, de registrar algumas presenças: do Prof. Dr. Pedro Paulo de Bicalho, Conselheiro Presidente do Conselho Federal de Psicologia (palmas); da Profa. Dra. Marilene Proença Rebello de Souza, Diretora da Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional — ABRAPEE e Professora Titular da Universidade de São Paulo — USP (palmas); do Prof. Fauston Negreiros, Docente da Universidade de Brasília e Diretor da Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional — ABRAPEE; do Prof. Dr. João Eduardo de Carvalho, Presidente da Associação Brasileira de Ensino de Psicologia; da Profa. Dra. Hayeska Costa Barroso, Docente da Universidade de Brasília e membro da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (palmas); de Francisco Claudemi da Silva Campos, Diretor da Federação Nacional de Psicólogos (palmas); da Profa. Dra. Rosana Mendes Éleres de Figueiredo, Conselheira Suplente do Conselho Federal de Psicologia (palmas); de Rodrigo Acioli Moura, Conselheiro Suplente do Conselho Federal de Psicologia; de Talita Fabiano de Carvalho, Conselheira Presidenta do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região — CRP-06, de São Paulo; de Thessa Laís Pires e Guimarães, Conselheira Presidenta do Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal, e dos demais conselheiros do CRP-01, do Distrito Federal; de Miriam Cristiane Alves, Conselheira Presidenta do Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul; de Tamara Levy Valente de Carvalho da Silva, Diretora da Federação Nacional dos Psicólogos; de Letícia Silva Pinto, Presidente do Conselho das Psicólogas e dos Psicólogos do Distrito Federal; de Niveamara Lima Barroso, Conselheira Presidenta do Conselho Regional de Psicologia do Ceará, e dos demais conselheiros do Conselho Regional de Psicologia do Ceará; de Ematuir Teles de Sousa, Conselheiro do Conselho Regional de Psicologia de Santa Catarina; de Karina Franco e de Karine dos Santos Araujo, Conselheiras do Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso; de Karina Aparecida Figueiredo, Conselheira Presidente do Conselho Regional de Serviço Social do Distrito Federal (palmas); de Maria Auxiliadora de Oliveira Rosa, Conselheira do Conselho Regional de Serviço Social de Sergipe — eu adoro Sergipe; o caranguejo de lá é delicioso, e é caranguejo-uçá, não é guaiamum, é caranguejo do bom; de Edireusa Fernandes Silva e Rodrigo dos Santos Scarabelli, Conselheira e Conselheiro do Conselho Regional de Psicologia do Espírito Santo — CRP-15; e dos demais representantes do Distrito Federal.
16:03
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Um abraço especial a todos os alunos do Centro Acadêmico de Serviço Social e Sociologia da UnB. (Palmas.)
Lida a extensa nominata, vamos passar agora para a próxima e penúltima fase da nossa audiência pública. Teremos ainda um ato do Conselho Federal de Psicologia. Então, o que eu vou propor? Serão permitidas no máximo cinco inscrições. Nós vamos permitir que usem da palavra ao microfone por 1 minuto, como fazemos aqui na Comissão de Educação — em vários momentos nós só temos 1 minuto para falar. Então, eu vou conceder para os cinco primeiros inscritos 1 minuto, para perguntarem ou complementarem qualquer coisa que foi apresentada pelos nossos expositores.
A primeira inscrita é a Sra. Vanuza Sales, psicóloga escolar na rede pública de educação do Distrito Federal.
A senhora está com a palavra.
A SRA. VANUZA SALES - Boa tarde a todos e a todas. Muito prazer!
Eu sou psicóloga escolar e também representante do Sindicato das Psicólogas e Psicólogos do Distrito Federal.
Eu queria, Deputado, neste espaço de fala, fazer referência à formação dos profissionais, cuja importância o Alessio trouxe na fala dele. Além de ser formada pelos quadros da escola, sou formada pela UnB.
Eu hoje estou numa comemoração muito grande, a da factibilidade dessa lei. Nós tivemos tantas audiências públicas neste espaço — não é, Profa. Raquel e pessoas presentes, representantes dos Conselhos Regionais de Psicologia e do Conselho Federal de Psicologia?
Eu fico muito feliz de pensar nessa possibilidade, Alessio, mas esses avanços e conquistas, principalmente aqui no Distrito Federal, foram travados por nós. Sensibilizamos muitos gestores da Secretaria de Educação e construímos uma parceria, por meio de acordo coletivo com a Universidade de Brasília. O Laboratório de Psicologia Escolar é que nos assessora na formação dos profissionais. Além disso, Alessio, nós temos a Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação, que também possibilita a formação em serviço. Então, tudo isso são possibilidades de formação. Eu penso que quem vai para a escola tem que saber o que vai estar a fazer lá. A porta é muito larga, e todas as demandas chegam por essa porta. Então, é preciso que saibamos o que estamos a fazer lá. Isso é superimportante. A sua consideração também é muito importante para a formação dos profissionais.
16:07
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Muito obrigada. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Rafael Brito. Bloco/MDB - AL) - Muito obrigado.
Mais alguém quer fazer uso da palavra? (Pausa.)
Eu só queria pedir que se identificassem, porque não tenho o nome de vocês aqui.
Está liberado o microfone.
A SRA. MARIA AUXILIADORA ROSA - Meu nome é Auxiliadora Rosa. Sou do Conselho Regional de Serviço Social — CRESS de Sergipe. É um prazer estar aqui, para este momento.
Acompanhamos as discussões desde 2019, quando foi aprovada a lei. É uma angústia para todos essa espera.
Em primeiro lugar, eu gostaria de pedir à representante do Ministério da Educação que, quando da realização da conferência, peça que o Conselho Federal de Serviço Social seja convidado para participar.
Outra questão que nos preocupa é a do FUNDEB, como foi dito aqui, o fato de estarmos nos 30%. Isso, nas nossas tratativas com os gestores municipais, é a primeira coisa que colocam. Nós temos muito interesse, e os professores também nos acolhem. Porém, nós não temos como pagar, porque já pagamos 100% aos profissionais. Então, essa é uma questão sobre a qual eu gostaria de ver se podemos tirar algum encaminhamento aqui, já que estamos na Casa Parlamentar. Sem essa definição, fica difícil para os conselhos regionais, nos seus Estados, discutir a questão do concurso. O máximo que nós estamos conseguindo são Processos Seletivos Simplificados — PSS, o que, para nós, agora é outro problema, porque os PSS duravam 1 ano, depois passaram a durar 2 anos, e pelo menos no meu Estado de Sergipe o último PSS é válido para 4 anos, ou seja, acaba o Governo, e não há concurso público.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Rafael Brito. Bloco/MDB - AL) - Muito obrigado.
O senhor tem a palavra.
O SR. CELSO TONDIN - Boa tarde.
Sou Celso Tondin, do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais e professor da Universidade Federal de São João del-Rei.
Em relação ao conceito de financiamento, como a Conselheira Raquel Guzzo, do Conselho Federal de Psicologia, trouxe, quero reafirmar ao Ministério da Educação que, a despeito de o Programa Saúde nas Escolas ser muito importante, nós somos profissionais da educação também, e o PSE é um programa que, basicamente, vai na direção da saúde, em interlocução com a educação, mas é um programa da saúde. Se levarmos apenas pela compreensão do PSE, nós seremos compreendidos de forma equivocada, como profissionais da saúde apenas.
Quanto a financiamento, a luta é para que tenhamos financiamento para toda a educação, não apenas para esses serviços de psicologia e serviço social. Então, acho que, junto com a discussão do Plano Nacional de Educação 2024-2034, do próximo decênio, portanto, temos que discutir paralelamente questões mesmo do financiamento e retomar a discussão do percentual do PIB, do pré-sal, as fontes de financiamento que estavam previstas e que foram retiradas nas últimas reformas, que desfinanciaram todas as políticas, inclusive a de educação.
16:11
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O SR. PRESIDENTE (Rafael Brito. Bloco/MDB - AL) - Muito obrigado, Prof. Celso.
Mais alguém quer fazer uso da palavra? (Pausa.)
Não havendo mais quem queira fazer uso da palavra, eu vou voltar a conceder a palavra para os expositores, para que eles, pelo tempo de 3 minutos, façam as suas considerações finais.
Eu queria passar a palavra agora para a Sra. Maria Stela Reis, para as suas considerações finais, por 3 minutos.
A SRA. MARIA STELA REIS - Sobre a participação da confederação dos psicólogos, das entidades que estão aqui representadas, do serviço social e dos psicólogos, de todos, não é o MEC que define isso, mas eu vou verificar. Eu tenho os cartões das pessoas e vou verificar como isso pode ser feito.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. MARIA STELA REIS - Está certo. Coordenação nacional.
Com relação ao FUNDEB, a nova Lei do FUNDEB está sendo discutida e em breve vai entrar na pauta, por causa das complementações da União também.
Existem muitas demandas de incorporação, de outros profissionais, além de psicólogos e profissionais de serviço social, que atuam dentro da escola e que querem fazer parte do rol formal, para fins de política pública, querem ser considerados profissionais de educação. Essa é uma questão em disputa. O que eu posso dizer é que estamos no momento de tentar mudar a forma como as questões educacionais são encaminhadas. Bom, essas foram as questões do Prof. Celso e da Profa. Raquel. Houve uma observação da Vanuza.
Com relação ao Programa Saúde nas Escolas, foi um exemplo que eu dei de articulação intersetorial, de saúde e educação. Existem outros, e podemos criar muito mais, pensando na questão, já que se trata de instalar equipes multiprofissionais nas redes de ensino.
16:15
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Era isso.
Estamos à disposição para responder aos questionamentos.
O SR. PRESIDENTE (Rafael Brito. Bloco/MDB - AL) - Muito obrigado, Maria Stela.
Eu queria passar a palavra para a Sra. Myriam Medeiros, que representa o CONSED e participará mais uma vez pelo aplicativo Zoom, pelo tempo máximo de 3 minutos.
A SRA. MYRIAM MEDEIROS - Eu quero, em nome do CONSED, ressaltar que é muito bom saber-me parte de um coletivo de educadores e de representantes da Casa Legislativa atuantes em defesa da educação pública. Essa união, sem dúvida, tende a um resultado promissor, voltado à construção de políticas públicas que garantam a plena cidadania e à construção de um país que luta contra a desigualdade social e a exclusão.
A lei impõe um desafio, como tantos outros que a educação enfrenta. As escolas deste País têm muitas carências, aumentadas pela pandemia da COVID-19, mas, com a união de todos os atores sociais aqui presentes e aí presentes, com suas representatividades sociais, tais carências serão supridas, visando à inserção de políticas públicas comprometidas com a educação emancipatória, direito inalienável de qualquer cidadão.
Muito obrigada por este momento.
O CONSED fica muito feliz em participar, com pessoas com tanto compromisso com a educação. Nós temos muito o que fazer. A união de todos é fundamental para o sucesso de cada escola, de cada espaço deste território tão diverso e tão rico, que precisa muito da implementação de políticas sérias.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Rafael Brito. Bloco/MDB - AL) - Muito obrigado, Myriam, pela participação.
Na sequência, eu gostaria de passar a palavra para o Prof. Alessio Costa Lima, que representa aqui a UNDIME, pelo tempo máximo de 3 minutos.
O SR. ALESSIO COSTA LIMA - Mais uma vez agradecemos o convite, Deputado Federal Rafael Brito, para debatermos aqui este tema, que também é de interesse nosso.
Acho que um ponto que tem consenso é o da importância de termos esse serviço como um apoio, um suporte ao desenvolvimento das políticas educacionais nas redes públicas de ensino. É importante dizer — e a Marciângela frisou muito a questão da escola — que, de fato, a lei fala em redes públicas de ensino, dada essa questão da peculiaridade, porque nós temos diferentes...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ALESSIO COSTA LIMA - Sim, mas, como foi uma discussão vencida nesta Casa, é importante trazer à baila. No início, esse projeto falava sobre assegurar a contratação de psicólogos por escola. Esse foi o grande debate nesta Casa. Esse projeto demorou a tramitar, até que encontramos essa saída, a dos profissionais desse serviço por rede de ensino, o que seria uma forma de torná-lo viável, porque por escola não haveria condições, dada a realidade. Temos um conjunto significativo de escolas com menos de 50 alunos. Então, se eu colocasse na lei que teriam que ter esses profissionais, o Ministério Público iria judicializar, pedir que esses profissionais estivessem em cada escola existente.
Essa foi uma grande batalha nesta Casa, Deputado, à época — não sei se o senhor participou daqueles debates —, e a solução encontrada foi essa, para assegurar a aprovação do projeto, para que ele fosse, de fato, sustentável. Não adianta aprovarmos um projeto de lei que não tem sustentabilidade, nem aplicação e exequibilidade. Na aplicação, ficou certa essa questão, a de assegurar esses profissionais nas redes de ensino públicas do País.
16:19
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Eu trago outra questão polêmica — sei que ela não é muito simpática: da forma como está na lei — e eu falo sobretudo em nome dos Municípios menores, que enfrentam dificuldades financeiras —, a Secretaria de Estado coloca dificuldade do ponto de vista do financiamento, como foi ressaltado pelo professor, porque, de fato, o problema do financiamento é sério. Na aprovação da Lei do FUNDEB houve essa questão da mudança do percentual, de 60% de profissionais do magistério para 70% de profissionais da educação. Isso, a meu ver, não melhorou em nada a situação, só a agravou. Quando foi criada a Lei do FUNDEB, havia a intenção de assegurar a valorização dos profissionais do magistério que tinham salários, antes do piso salarial nacional do magistério, aviltantes, bem precários, e o FUNDEB nasceu com essa intenção, de garantir o financiamento da educação básica e de assegurar a valorização dos profissionais do magistério. No entanto, quando se juntaram essas duas categorias — dos profissionais do magistério e dos profissionais da educação —, ampliando-se o percentual de 60% para 70%, vimos que essa junção em nada ajudou, porque a maioria dos Municípios já ultrapassava o teto. Então, foi uma mudança inócua na legislação, que gerou mais conflito entre as categorias, entre os profissionais do que ajudou.
Dentro da pergunta do Prof. Celso, quero dizer que não é questão de estar no percentual de 60% ou de 70% ou de 30%, é questão de ter os recursos assegurados para as novas despesas. Não é interessante criar uma despesa e só dizer onde ela vai constar, do ponto de vista legal. Eu tenho que assegurar o acréscimo das receitas. Se isso não for assegurado, qualquer política que venha desta Casa que crie uma nova despesa, sem sinalizar a fonte da receita adicional para aquilo, vai criar um enorme problema na ponta, sobretudo para aquelas redes menores. Numa rede maior, com mais estruturação, com mais arrecadação, a situação é mais tranquila, mas, em redes menores, não. Volto a dizer: não podemos tratar todo mundo de forma linear. Há que se considerar a especificidade dos menores Municípios e das menores redes na implementação dessa lei, que é importante. Não resta dúvida sobre a importância desse serviço. Eu acho que existe um consenso entre as três áreas quanto a isso.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rafael Brito. Bloco/MDB - AL) - Muito obrigado, Prof. Alessio.
Eu gostaria de anunciar a presença da Deputada Federal Erika Kokay. (Palmas.)
Deputada, os expositores estão fazendo suas considerações finais, mas, se V.Exa. quiser falar, avise-nos. Gostaríamos de ouvir as explanações de V.Exa. (Pausa.)
Então, vamos dar continuidade à audiência.
Tem a palavra agora a Sra. Raquel Lobo Guzzo, pelo tempo máximo de 3 minutos.
A SRA. RAQUEL SOUZA LOBO GUZZO - Bom, eu quero agradecer pela oportunidade dada ao Conselho Federal de Psicologia de debater neste momento esta questão tão importante, que para nós é histórica e que é relevante para a constituição de uma sociedade melhor e mais humanitária.
Eu separei três pontos para as nossas considerações finais.
16:23
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O primeiro ponto é referente ao perfil do profissional que poderia assumir esse lugar de trabalho. Eu acho que as universidades, que os programas de formação de psicólogos precisam pensar que o estágio, pelo menos o estágio profissionalizante, na área da educação, deve passar a ser obrigatório, porque não é. Um contingente muito grande de escolas privadas que formam profissionais de psicologia os dirigem para a política da saúde, que é predominante no País. Então, eu acho que essa é uma questão importante.
O segundo ponto é o problema das ações voltadas para prevenção. A psicologia tem dois caminhos a tomar. Um deles é o caminho da cura, do tratamento, da terapia. O outro caminho é o do desenvolvimento dos processos de prevenção, de acompanhamento de risco e proteção a esse processo, e a escola é um espaço privilegiado para essas ações.
Faço um marco aqui: internacionalmente, a ONU recomendou, no pós-guerra, que existisse um psicólogo em cada escola, para o acompanhamento desse processo, porque a Segunda Guerra Mundial deixou lacunas, deixou sequelas, deixou uma série de problemas nas famílias e nas crianças. Então, naquela época foi a Segunda Guerra Mundial, hoje é também uma segunda ou terceira ou quarta questão muito séria que está afetando o desenvolvimento dessas crianças.
O terceiro e último ponto tem relação com o Programa Saúde nas Escolas. Eu acho que o Programa Saúde nas Escolas surge do Ministério da Saúde para discutir a saúde física, a saúde biológica, a saúde integral da criança. Isso não tem nada a ver com o que nós estamos querendo discutir agora.
Na minha época, quando eu estudei, muito tempo atrás, havia um dentista na escola pública, havia um médico, que acompanhava o quanto a criança enxergava, o quanto a criança escutava. Gente, eu estou há 35 anos no chão da escola pública. Vemos crianças que estão sendo alfabetizadas e que não conseguem enxergar, vemos crianças que estão sendo alfabetizadas que não conseguem escutar. O básico seria o acompanhamento dessa condição de saúde. Esse procedimento, esse programa não aparece mais na escola. Pelo menos onde eu atuo ele não aparece mais na escola, para ver as crianças. Temos que chamar a fonoaudióloga, temos que chamar o médico, o pediatra, temos que chamar as pessoas à escola para fazerem o acompanhamento desses alunos.
A psicologia na escola tem outra função. Ela tem a função de acompanhar, monitorar, conhecer os marcadores do processo de desenvolvimento das crianças e interagir com os professores, para que esse percurso seja o mais saudável possível.
Obrigada. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Rafael Brito. Bloco/MDB - AL) - Muito bem, Profa. Raquel.
Tem a palavra a Sra. Marciângela Gonçalves Lima.
A SRA. MARCIÂNGELA GONÇALVES LIMA - É difícil articular o pensamento em 3 minutos, porque vem uma efervescência de coisas à mente.
Eu acho que esta audiência é um caminho importante. Espero que haja outros espaços como este. Provoco a UNDIME, o CONSED, o MEC, a Comissão de Educação a, juntamente conosco, comporem a Coordenação Nacional pela Implementação da Lei, para ampliarmos o diálogo. Eu acho que temos muito acumulado na coordenação e que precisamos ampliar isso com o diálogo com outros sujeitos, com outras entidades, com outras organizações sociais que têm atuado na educação. Temos essa disposição, porque achamos que podemos avançar muito.
16:27
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Acabamos nos centrando um pouco ainda na defesa do reconhecimento da implementação da lei, como eu disse antes. Por vezes, temos dificuldade de ampliar isso, para fazermos as trocas. Como será feita essa inserção?
Eu queria dialogar com o Prof. Alessio. Na verdade, quando falamos da presença nas escolas, é porque ela é necessária. Precisamos entender que assistentes sociais e psicólogos precisam, sim, estar nas escolas, mas precisamos conversar sobre como, em quais escolas, sobre como mapear isso. Estamos perdendo certo tempo para avançar nisso porque estamos precisando de um reconhecimento. Eu sei que isso não é generalizado, que isso não acontece em todas as instâncias. Sou uma assistente social que trabalha na escola, junto com muitas outras companheiras. As nossas entidades têm muito a contribuir para isso. Estamos nos colocando à disposição — CFP, CFESS e outras entidades que compõem a coordenação nacional — para avançar nesse entendimento, para conhecer inclusive esses profissionais que têm uma formação técnica, especializada, e que têm competências para intervir também nessa política. Precisamos entender a dimensão desse trabalho intersetorial. Não é o profissional da saúde, da assistência. Nós somos profissionais de serviço social na escola. Seremos profissionais da educação atuando dentro da escola, de acordo com aquilo que a especialidade da nossa formação acadêmica permite.
Estamos com essa disposição, nesta audiência, defendemos a necessidade da implementação da lei, mas temos que pensar como isso vai ser operado. Nos Municípios pequenos, de fato, é complicado pensar nisso, mas é possível pensar em estratégias. É ruim também pensar que haverá dois assistentes sociais na Secretaria Municipal de Educação para atender a uma rede de 10 mil estudantes. (Palmas.)
Isso não é implementação da lei, minha gente, isso não é implementação da lei! Não basta o gestor, o secretário ou o prefeito colocar isso nos seus planos e ficar feliz da vida porque tem duas assistentes sociais. Quero apenas problematizar isso. Não dá para o Secretário Municipal de Educação, o Secretário Estadual, o Prefeito ou Governador do Estado pensar que cumpriu a lei colocando dois psicólogos e dois assistentes sociais para atender a uma rede de 5 mil estudantes. Se ampliarmos isso para a comunidade escolar, vamos para mais de 20 mil pessoas. Isso é impossível, é um engodo.
Estamos dispostos a dialogar. Como essa inserção se dará? Nós não estamos defendendo que uma assistente social e um psicólogo atendam 50 famílias, mas precisamos pensar em qualificar esse debate.
Estamos à disposição e queremos construir isso coletivamente, com outros trabalhadores da educação.
Muito obrigada. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Rafael Brito. Bloco/MDB - AL) - Muito bom, Marciângela.
Eu gostaria de registrar a presença da Presidente do Conselho Regional de Psicologia do nosso Maranhão, do belo Estado do Maranhão, Nelma Silva, ao tempo em que passo a palavra para a Deputada Federal Erika Kokay, para fazer uso dela pelo tempo que julgar necessário.
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Presidente, eu queria parabenizá-lo pela realização desta audiência.
Eu acho que é muito importante que nós possamos atender ao princípio da lei. O princípio da lei estabelece a necessidade de haver assistentes sociais e psicólogos no processo de desenvolvimento que se dá dentro da escola. Então, o princípio da lei é descumprido, é ferido quando você estabelece um ou dois assistentes sociais e psicólogos para o conjunto das escolas de um Município. Portanto, é um faz de conta, é um arremedo de cumprimento do princípio da lei. (Palmas.)
16:31
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O projeto original estabelecia que houvesse assistentes sociais e psicólogos dentro de todas as escolas, mas ele foi modificado, numa estratégia para ser aprovado, respeitado o significado da proposição. Quando você diz que tem que haver psicólogo e serviço social na rede pública de educação básica, você está dizendo o quê? Que eles são profissionais necessários para o processo de desenvolvimento de alunos e alunas.
Nós estamos partindo do pressuposto de que, na escola, as pessoas têm uma inteireza e são encaradas na sua inteireza. A sua inteireza pressupõe de onde elas vêm, do seu próprio território.
É bom lembrar Paulo Freire, que diz que ninguém nasce pronto. Eu digo que nem saímos daqui prontos. Nós vamos nos fazendo todo o tempo, que somos frutos das relações sociais que construímos.
O menino e a menina, quando entram na escola, vão carregando a sua própria realidade, vão carregando o território, vão carregando as suas construções, vão carregando os seus sonhos e muitas vezes carregando a ausência de sonhos.
Portanto, quando nós aprovamos que deveríamos haver serviço social e psicologia nas estruturas de educação, foi porque são profissionais fundamentais para a construção do processo pedagógico. Nós precisamos de um elo, obviamente. O psicólogo, na escola, pode detectar a necessidade e a demanda de um atendimento clínico — e tem que haver rede para isso. Nós fizemos essa discussão, aprovamos, derrubamos o veto, porque o projeto foi vetado, e depois entramos em outra discussão, que mostrou igualmente uma incompreensão. Disseram: "Ah, tem que vir pelo FUNDEB". Nós conseguimos que fosse incluído no FUNDEB o financiamento da existência de psicologia e serviço social nas estruturas de educação. Mas tem que estar dentro dos 70%, porque é parte da construção do processo de aprendizagem. (Palmas.)
Nós estamos lidando com o desenvolvimento, nós estamos lidando com a inteireza, e considerar a inteireza de um aluno e de uma aluna pressupõe considerar que há profissionais atuando no processo pedagógico, no processo de desenvolvimento pedagógico. Portanto, eles têm que estar inseridos como profissionais da educação.
Aqui no Distrito Federal nós começamos com desvio de função. As pessoas entravam, a partir da licenciatura, para serem professores e professoras e, quando tinham formação específica, também atuavam como psicólogos, acabavam atuando como psicólogos. Nós conseguimos romper com isso e dizer: "Tem que haver psicólogo escolar, tem que haver psicólogo, psicólogo formado enquanto psicólogo, com as especializações necessárias para atuar dentro da escola" — ainda mais no momento em que há tanta mercadorização. Nós temos a mercadorização dos desejos, que é algo extremamente cruel, extremamente cruel. É como se a mão invisível do mercado entrasse nas casas e capturasse o desejo, e capturasse os corpos, e capturasse o sagrado. Ela vai capturando as existências. Há inclusive crise de subjetividades. Há muita crise de subjetividade, há muita tentativa de descolamento do aluno e da aluna do chão em que pisam. Eles são parte do chão em que pisam, eles são parte do território onde estão, e o território tem suas tranças, as suas tranças de desejos, as suas tranças de existências, tranças de fazeres, tranças de saberes, o território tem suas tranças, que precisam ser consideradas.
16:35
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Quem luta por construir direitos e trabalha na perspectiva de construir direitos são os profissionais de serviço social e os psicólogos. Esses lutam para construir direitos, para fazer recortes humanos, para dialogar com o humano, para entender o processo de construção, de crescimento, o processo do conhecimento, da aprendizagem e da existência pedagógica, que vai além da lógica conteudista. Então, são profissionais fundamentais para o atendimento nas escolas.
Aqui nós temos inúmeras escolas e nós temos 104 psicólogos educacionais, com muita luta, com muita luta. É preciso que tenhamos mais, é preciso que tenhamos mais. (Manifestação na plateia: E nenhum assistente social!)
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - E nenhum assistente social.
Então, nós precisamos desses profissionais, com a possibilidade de atenderem ao conjunto das escolas. Não é possível que qualquer escola ou uma única escola não tenha a atenção do serviço social e da psicologia. É isso o que nós temos que perseguir. Construir o financiamento, para que se dê em 70%, é construir o financiamento entendendo que o serviço social e a psicologia trabalham na perspectiva do desenvolvimento das crianças e dos adolescentes, que são fundamentais para isso.
Vejam que visão reducionista é esta: é como se você dissesse que o menino e a menina são seres que não têm o seu próprio conhecimento, que não têm a sua própria existência, que são desprovidos de saberes e que estão ali apenas para adquirir conhecimento, ou seja, o conhecimento a ser efetivado, sem que você reconheça a sua inteireza.
Portanto, penso eu que é fundamental que haja psicólogos e assistentes sociais na educação, atendendo nas escolas, para evitar, sim, a violência, para evitar muitos tipos de violência, inclusive a violência de não trabalharmos com as potencialidades, inclusive a violência de não considerarmos que o menino e a menina fazem parte de um chão e de um território.
Penso que nós devemos perseguir o financiamento de 70%, por meio do FUNDEB. Já progredimos ao ter o FUNDEB financiando os profissionais do serviço social e da psicologia. Temos que perseguir isso, para que todos os alunos e alunas sejam atendidos pelo serviço social e pela psicologia.
Aqui em Brasília existem por volta de 700 escolas, e há 104 psicólogos e nem 1 assistente social. Da forma como está, não está havendo o atendimento necessário e que precisa ser efetivado.
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Eu sugiro a criação de uma subcomissão ou de um grupo de trabalho para acompanhar isso, passo a passo, para fazer o diagnóstico de todos os cantos do Brasil. As realidades são diferenciadas, próprias, e não podemos desconsiderar isso. É preciso assegurar que a nossa educação tenha o olhar de quem constrói direitos.
Sabem o que é um assistente social? É aquele que vai puxando os fiapos de vida que muitas vezes estão sob os escombros de uma sociedade com tantas discriminações e com tantas desigualdades. Ele puxa fiapos de vida, constrói direitos. Sabem o que é um psicólogo, uma psicóloga? É aquele que vê o humano, que dialoga com o humano e entende que a sua formação em psicologia, com as especializações para atuar no ambiente escolar, possibilita as potencialidades. Isso é apostar nas potencialidades de cada um de nós.
Jacques Lacan disse que tudo o que é humano tem que ser abraçado, e não pode ser estranho, e tudo o que desumaniza tem que ser estranhado e refutado. Assim trabalham os profissionais de psicologia e de serviço social.
Nós precisamos que o Brasil seja um país que exponha e desenvolva as suas potencialidades, de psicólogos, de assistentes sociais, de profissionais da psicologia e do serviço social em condições de atender a todos os alunos e a todas as alunas. Se não, é arremedo do princípio da lei.
Eu termino como comecei, dizendo que o princípio da lei, ainda que não se tenha claro e delimitado que em todas as escolas têm que haver um profissional de psicologia e um do serviço social, é o de que psicólogos ou profissionais de psicologia e do serviço social são fundamentais para o desenvolvimento do processo pedagógico. O princípio da lei é este: eles são fundamentais para o processo do desenvolvimento pedagógico. Nós não podemos negar essa possibilidade para os nossos meninos e meninas. (Palmas.)
Para cumprir o processo da lei, chega de arremedos, chega de ter um assistente social, uma assistente social, um psicólogo, uma psicóloga na estrutura da secretaria e achar que a lei está sendo cumprida. Não! O princípio da lei está sendo desrespeitado.
Nós sabemos que Drummond tem razão quando diz que as leis não bastam, que os lírios não nascem das leis. Cabe-nos fazer com que os lírios nasçam de todas as leis no sentido de reafirmarem a nossa humanidade, a nossa inteireza e a nossa potencialidade. A última palavra sempre tem que ser dada pelas nossas potencialidades, pela nossa condição de seres humanos que se reconhecem na sua humanidade, na alteridade, na afetividade, na condição de sujeito. Neste País, que é um país com tantas marcas de chicotes no corpo e na alma da sua própria existência, precisamos do serviço social e da psicologia acessíveis a todos os alunos e alunas.
Eu me calo com Cora Coralina, porque tenho certeza de que vamos construindo, passo a passo, esta dimensão. Agora é o momento de irmos para esta discussão, com muita intensidade. Cora Coralina disse: "Moço, existe muito mais chão no meu coração do que medo na minha mente".
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Vivam os profissionais de psicologia e de serviço social, que constroem direitos e fazem recortes humanos todos os dias e enfrentam, no seu cotidiano profissional, todas as formas de discriminação e de desigualdade! Ali há diálogo de gente com gente, em toda a sua inteireza.
Vamos fazer valer o espírito da lei! (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Rafael Brito. Bloco/MDB - AL) - Muito obrigado, Deputada Erika Kokay.
Quero anunciar a presença do Deputado Federal Sargento Gonçalves, via aplicativo Zoom.
Concluída esta primeira fase da audiência, passaremos para o lançamento da nota técnica do Conselho Federal de Psicologia.
Eu fiz toda a minha vida, Marciângela, na iniciativa privada ou do outro lado, como gestor público, como é o Alessio e como é a Myriam, que representa o CONSED. Eu estive no Poder Executivo a minha vida toda e, no Parlamento, estou me acostumando, cheguei há pouco tempo.
Aqui eu fico sempre com a impressão ruim, Deputada Erika Kokay, da vírgula e do "mas": "Mas e aí?" Fizemos uma audiência pública, discutimos por 3 horas um problema sério, real, que está acontecendo hoje, não é para amanhã, mas e aí?
Então, quero me comprometer com vocês de que já na próxima reunião da Comissão de Educação vou preencher essas lacunas, Alessio, sobre essa questão da lei que você citou e ver que outro tipo de ação a Comissão pode fazer, mais incisiva, para o cumprimento da lei.
Eu concordo com o que o Alessio falou, que há Municípios em que há escolas com 50 alunos. Concordo. Mas e os Municípios que têm escolas com mil ou 1.500 alunos? Por que não incluíram agora? Eu concordo com o que o Alessio falou, que o Município dele já tem o FUNDEB comprometido totalmente com a folha de pagamento, mas e os Municípios e os Estados que não têm?
Quantos Prefeitos vemos, no final do ano, fazerem compra, por exemplo, de kit de robótica? Eu não tenho nada contra o kit de robótica, mas será que, neste momento, nas escolas do País, é mais importante o kit de robótica ou a presença do psicólogo ou do assistente social? (Palmas.)
Fui gestor da educação, Deputada Erika Kokay, por 11 meses. Fiz um processo seletivo em Alagoas. Fui Secretário do Trabalho e Emprego, Secretário do Desenvolvimento Econômico e Turismo e, no final, Secretário da Educação, para promover o retorno dos alunos à escola, pós-COVID. Lançamos uma série de programas. De uma coisa eu posso falar com propriedade: não falta dinheiro para a educação, não falta. A educação tem dinheiro. Os percentuais constitucionais garantem recursos para a educação. Podem ter certeza disso. É óbvio que não dá para generalizar, falar de 100% dos casos, mas, na ampla maioria, não falta recursos para educação no País. O que falta para a educação do País são prioridades. Este caso, com certeza, é uma prioridade que tem que ser atendida.
Vocês podem contar com a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados. (Palmas.)
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Passando para a próxima etapa, haverá o lançamento de uma nota técnica para apresentar a psicólogos e psicólogas de todo o País recomendações para o exercício profissional em ambiente escolar para situações de violência, elaborada pelo Conselho Federal de Psicologia.
Gostaria de convidar o Sr. Pedro Paulo Bicalho, Conselheiro-Presidente do Conselho Federal de Psicologia, para fazer uso da palavra. (Palmas.)
O SR. PEDRO PAULO BICALHO - Agradeço a V.Exa., Deputado Rafael Brito, por nos conceder espaço durante esta audiência pública para o lançamento da Nota Técnica nº 08, de 2023, que apresenta às psicólogas e psicólogos recomendações para o exercício profissional no ambiente escolar em situações de violência.
Na oportunidade, gostaria de agradecer a ilustríssima presença de Deputadas e Deputados nesta Casa Legislativa, com referência especial à Deputada Federal Erika Kokay, psicóloga que através do seu mandato engrandece a psicologia brasileira.
Destaco também a presença das conselheiras-presidentes e representantes dos Conselhos Regionais de Psicologia, da Associação Brasileira de Ensino em Psicologia, da Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional, da Federação Nacional de Psicólogos e do Sindicato de Psicólogos do Distrito Federal, além do Conselho Federal de Serviço Social e das entidades de serviços sociais, companheiras de longa data.
Boa tarde a todas, todos e todes.
Meus cumprimentos às pessoas aqui presentes.
Meus cumprimentos às representantes do Ministério da Educação, da UNDIME, do CONSED e, em especial referência, às Conselheiras do Conselho Federal de Psicologia, Raquel Guzzo e Rosana Éleres, que representam o Conselho Federal na pauta de educação.
Sou Pedro Paulo Bicalho. Sou psicólogo, atualmente Conselheiro-Presidente do Conselho Federal de Psicologia, e professor titular do Instituto de Psicologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Frente aos últimos atentados em ambientes escolares, a psicologia tem sido convocada a atuar na resposta à crescente violência. Lembremos de uma pesquisa realizada pela UNICAMP que aponta que, nos últimos 20 anos, tivemos 22 atentados violentos às escolas, sendo que, desses 22, 9 ocorreram nos últimos 9 meses. Portanto, estamos falando de uma situação que urge a nossa intervenção. Estamos falando de uma urgência que é produzida, entre outras coisas, por uma sociedade que faz circular fake news, por uma sociedade que produz uma lógica do primitivismo como uma lógica de funcionamento da própria sociedade, numa sociedade que produz culturas de ódio. Nós sabemos que a violência é um fenômeno complexo e multideterminado que se encontra presente de forma sistemática em sociedades de extremas desigualdades econômicas e sociais, como a nossa.
A escolha pelo ambiente escolar não é aleatória. A escola representa um espaço de aprendizagem e socialização — como já foi dito aqui nesta audiência —, de inclusão social, de incentivo à pluralidade e respeito à diversidade.
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O art. 205 da Constituição Federal preconiza que a educação é direito de todas e todos e é dever do Estado e, mais, estabelece que a educação será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Não cabe falarmos em desenvolvimento da pessoa e em exercício da cidadania sem refletirmos sobre a função da psicóloga escolar, sem refletirmos sobre a função do assistente social na escola. Por esse motivo, há mais de 20 anos, o CFP está na luta para que a psicologia esteja presente efetivamente na composição técnica das equipes escolares.
A promulgação da Lei nº 13.935, em 2019, sem dúvida alguma, representou um grande avanço. No entanto, a falta de regulamentação e de monitoramento da implantação dessa lei funciona como obstáculo real ao processo de inserção de psicólogos e de assistentes sociais nas escolas.
Nesse sentido, enquanto categoria, devemos reivindicar o ambiente escolar como locus da ação da psicologia escolar, de modo a possibilitar que os conhecimentos psicológicos sejam utilizados para a construção de espaços dialógicos e de reflexão, propícios ao desenvolvimento pleno dos estudantes, em uma perspectiva coletiva e multiprofissional, que contemple o todo da comunidade escolar.
É em momento de crise, senhoras e senhores, que é acionado o medo como uma função política dessa sociedade. Lembremos Mia Couto, poeta moçambicano: "Há quem tenha medo que o medo acabe". Portanto, cabe a nós enfrentarmos com coragem essa perspectiva de medo.
Por esses motivos, esta nota técnica, lançada aqui neste momento, encontra-se à luz da Lei nº 13.935, de 2019, e apresenta uma série de ações para que nós possamos enfrentar a violência, que já toma forma e adentrou os muros das nossas escolas. A nota técnica busca fornecer e fortalecer a figura do profissional de psicologia na escola enquanto mais um agente constitutivo desse espaço. As estratégias elencadas no documento incentivam a promoção de uma cultura de paz, considerando todas as dimensões que atravessam a comunidade escolar.
Que a presença da psicologia nas escolas, assim como o serviço social, seja reforçada a partir da efetiva implementação da Lei nº 13.935 e que, com isso, concretize-se o compromisso da psicologia e do serviço social na transformação deste Estado brasileiro, tão desigual. Reforço, para concluir — e chamando a categoria profissional e a sociedade —, que devemos exigir o cumprimento da lei em todos os Estados e Municípios brasileiros.
Senhoras e senhores, não é razoável que, nos atuais 5.568 Municípios brasileiros, apenas 85 já tenham garantida a implementação dessa lei. Não é razoável que aqui, no Distrito Federal, território em que neste momento estamos, haja 1 psicólogo para cada 4.538 estudantes. Isso não é razoável.
Não é razoável que não existam assistentes sociais atuando na educação básica do Distrito Federal.
Também não é razoável que não reconheçamos que psicólogos e assistentes sociais, quando estão nas escolas, sejam profissionais da educação. Portanto, também não é razoável que nós não defendamos que estejamos nos 70% do FUNDEB.
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Senhoras e senhores, não é razoável que uma lei, que tramitou por mais de 20 anos, não seja implementada por justificativa de falta de custeio. Se não é razoável, precisamos estar aqui, juntas e juntos, na luta.
Contamos com esta Casa Legislativa para prosseguir conosco nessa luta.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Rafael Brito. Bloco/MDB - AL) - Muito bem, Presidente. Parabéns pelas palavras.
Pelo tempo máximo de 3 minutos, pelo adiantado da hora, eu queria passar a palavra para a Dra. Marilene Proença de Souza, que é Professora Titular da Universidade de São Paulo e Diretora da Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional — ABRAPEE.
Tem a palavra a Profa. Dra. Marilene.
A SRA. MARILENE PROENÇA REBELLO DE SOUZA - Boa tarde, Deputado Rafael Brito, da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados. Parabenizo-o, em nome da Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional, pela iniciativa da realização desta audiência pública na Câmara dos Deputados na data de hoje.
É muito importante que possamos estar aqui, também lançando a nota técnica do CFP, que representa as psicólogas e os psicólogos, com recomendações para o exercício profissional no ambiente escolar em situações de violência.
Cumprimento todos os componentes da Mesa, em nome do Deputado Rafael Brito e da Conselheira do 19º Plenário do Conselho Federal de Psicologia, Dra. Raquel Guzzo.
Falo em nome da Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional — ABRAPEE, que tem mais de 2 mil filiados em todos os Estados brasileiros. A associação foi fundada em 1990, sem fins lucrativos, de caráter nacional, e luta pela constituição da presença desse profissional no âmbito da educação básica.
Nós compomos a coordenação nacional de acompanhamento da lei. A entidade trabalhou, nacionalmente, junto com o Conselho Federal de Psicologia e demais entidades da psicologia e do serviço social, para a aprovação do texto da lei, e ela atua para a sua implementação também em todo o País.
Eu gostaria de lembrar, Deputado, que esta Casa teve um papel fundamental para a aprovação da Lei nº 13.935, de 2019, ao votá-la praticamente por unanimidade e, posteriormente, por derrubar o veto à lei, dado pelo então Presidente da República. Essa ação da Câmara dos Deputados, referendada pelo Senado Nacional, foi fundamental para que pudéssemos oficializar uma política pública na área da educação básica em todo o País.
E o que levou a essa mobilização da Casa Legislativa nacional, das entidades da psicologia e da população em geral? Nós pudemos identificar dois importantes contextos que ocorreram em 2019 para que essa lei fosse aprovada.
O primeiro foi a situação de violência nas escolas, que teve como episódio fundamental a tragédia ocorrida na cidade de Suzano, em 13 de março de 2019.
O segundo foram os dados divulgados por uma pesquisa nacional que foi realizada pelo Conselho Federal de Psicologia, com dez universidades federais brasileiras e entidades da psicologia, sobre o tema Violência e Preconceitos na Escola: Contribuições da Psicologia, que retratou nacionalmente a necessidade de uma política pública na área da educação para o enfrentamento a essa situação que fosse implementada, por meio da convivência escolar, da participação estudantil e da condição para a prática inclusiva, enfrentando a discriminação de pessoas pretas, povos originários, pessoas LGBQIAP+, pessoas pobres e pessoas com deficiência.
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É importante ressaltar também que a questão da violência e do preconceito interfere diretamente na função da escola, da socialização dos conhecimentos. Esse também é o aspecto fundamental da luta pela aprovação e implementação da lei que sempre foi em prol da superação do fracasso escolar, procurando contribuir com o coletivo da escola para que o processo ensino e aprendizagem realmente seja efetivado.
Portanto, o eixo da violência e da discriminação são os dois aspectos que precisamos considerar seriamente neste momento da sociedade brasileira que atravessamos. A presença de profissionais — psicólogos escolares e do serviço social — é fundamental para construirmos as bases de um programa nacional de enfrentamento da violência e dos preconceitos na escola alicerçado nos saberes das profissões que estudam, pesquisam e atuam no campo das relações sociais e humanas, cujas ferramentas de trabalho são fundamentais para compor, com os educadores, ações compartilhadas de aperfeiçoamento de construção na possibilidade dos caminhos educacionais.
Nessa direção, nós temos também, Prof. Alessio, subsídios necessários para a atuação profissional dos psicólogos e do serviço social, considerando todos os documentos que temos produzido. Dentre eles, nós produzimos uma nota técnica sobre as atribuições do psicólogo educacional escolar, que foi aprovada em 2021, com o intuito de contribuir para essa discussão no campo da educação.
Deputado, eu gostaria também de deixar registrado nos anais desta audiência pública tanto a nota técnica como esta fala que eu trago também, em nome da associação.
Para finalizar, neste momento de fiscalização da implementação da lei, nós consideramos fundamental três aspectos. Primeiro, que as equipes multiprofissionais sejam implementadas nas redes públicas de educação básica nos Estados e Municípios para que se efetive o trabalho interdisciplinar para o enfrentamento das questões que envolvem tantas dificuldades de escolarização refletidas hoje nos altíssimos níveis de analfabetismo funcional que temos nas escolas e nas ações discriminatórias e de violência escolar.
Segundo, a contratação desses profissionais, por concurso público, garantindo assim a qualificação profissional e a possibilidade de consolidação dessa política pública com garantia de recursos pelo FUNDEB.
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Terceiro, que os editais de contratação, em Municípios e Estados, sigam rigorosamente as referências para a atuação dos profissionais, tanto da psicologia quanto do serviço social, e as notas técnicas, tanto sobre as atribuições dos profissionais para atuar nesse campo quanto a que nós estamos aprovando hoje.
Reiteramos, então, que a função social da escola é socializar o conhecimento científico e os saberes socialmente construídos e constituir as práticas de participação e de convivência em sociedade por meio de valores democráticos e emancipatórios.
A história e as contribuições da psicologia e do serviço social à educação nos situam como profissionais da educação e são fundamentais para consolidar o processo educacional para a construção de uma escola democrática, alegre, promotora de aprendizagem e de desenvolvimento humano e participativa.
Muito obrigada. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Rafael Brito. Bloco/MDB - AL) - Muito obrigado, Profa. Marilene.
Passo a palavra agora ao Prof. Dr. João Eduardo de Carvalho, representante da Associação Brasileira de Ensino de Psicologia, por 3 minutos.
O SR. JOÃO EDUARDO DE CARVALHO - Em nome da ABEP — Associação Brasileira de Ensino de Psicologia, eu gostaria de cumprimentar a todas e a todos os presentes na pessoa do Deputado Rafael Brito, que nos propicia esta oportunidade de fazer uma discussão tão importante sobre a Lei nº 13.935, de 2019, e a sua implementação.
Após 2 décadas de tramitação, o projeto foi aprovado em 12 de setembro de 2019, com intensa mobilização e articulação das entidades da psicologia e do serviço social. Os saberes e as práticas da psicologia e do serviço social alcançam áreas que extrapolam o senso comum sobre essas profissões, como saúde, saúde mental, mas também assistência social e educação.
Psicólogos e assistentes sociais são profissionais compromissados com a construção de uma escola melhor, de uma educação melhor. Como nós ouvimos aqui, a nossa história, os nossos conhecimentos e as nossas práticas nos situam como trabalhadores e trabalhadoras da educação.
A integração de assistentes sociais e psicólogos nas equipes de trabalhadores das escolas é oportuna e necessária por suas implicações em todas as dimensões da vida de crianças e adolescentes em formação escolar.
Considerando que a atuação de psicólogos e assistentes sociais está baseada na defesa dos direitos humanos, inclusive no direito à educação de qualidade, a participação das associações de ensino e pesquisa, como a ABEP, neste processo, reafirma o compromisso ético da psicologia e do serviço social com a qualificação profissional para o trabalho na educação e na escola, o que deve abarcar a formação para garantia desses direitos. Por isso é tão importante, no fomento à criação de cargos destinados a psicólogos e assistentes sociais por meio de leis de iniciativa do Poder Executivo, de Estados e Municípios, como condição para efetivação da lei, a garantia de que esses profissionais estejam habilitados para atuar na direção desses direitos.
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Mais concretamente, destaco as atribuições do psicólogo escolar e educacional, contidas em documento produzido para essa finalidade de atuação nas escolas: considerar os contextos sociais e escolares como parte dessas atribuições, assim como o projeto político-pedagógico das unidades educacionais; auxiliar equipes da rede pública de educação básica na integração comunitária; colaborar com ações de enfrentamento à violência e aos preconceitos na escola; propor articulação intersetorial no território; promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre a escola e a comunidade; avaliar condições sócio-históricas presentes na transmissão e apropriação de conhecimentos; e, por fim, sistematizar contribuições teórico-práticas no enfrentamento de preconceitos em relação à população LGBTQIA+, à população negra, aos povos indígenas, aos imigrantes e a outros grupos.
Assim, trata-se de preparar trabalhadoras e trabalhadores, psicólogos e assistentes sociais para conduzir a atividade na rede pública da educação básica.
Dessa forma, esses trabalhadores e essas trabalhadoras, formando a equipe multiprofissional da educação, cumprirão com suas atribuições, que deverão estar presentes nos concursos públicos para a contratação de psicólogos e assistentes sociais, nos termos da Lei nº 13.935, de 2019. Assim, será garantido o esforço desses profissionais, que trabalharam inclusive com educadores e outros profissionais da educação, para juntos conseguirem fazer valer aquilo que, ao longo de mais de 20 anos, esteve no horizonte da promulgação dessa lei.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Rafael Brito. Bloco/MDB - AL) - Muito obrigado, Prof. João Eduardo.
Passo a palavra à Profa. Dra. Hayeska Costa Barroso.
A SRA. HAYESKA COSTA BARROSO - Boa tarde.
Cumprimento a Mesa por meio do Presidente, o Deputado Rafael Brito.
Eu sou Hayeska Barroso, professora do Departamento de Serviço Social e do Programa de Pós-Graduação em Política Social da Universidade de Brasília. Estou aqui representando a gestão da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social — ABEPSS. Sou uma mulher branca, de cabelos castanhos, lisos e curtos, uso óculos de grau de armação escura. Estou usando um vestido com estampa verde escura, com um casaco cinza escuro por cima.
Talvez a minha fala seja um tanto redundante, mas não há redundância possível quando falamos da defesa e da luta por uma sociedade mais justa e pela garantia de direitos. É na condição de representação da ABEPSS que endosso as falas que me antecederam, representativas dos nossos conselhos, em especial do CFESS, aqui representada na figura da Marciângela. Reforço ainda a defesa e a importância do serviço social na educação como profissão que atua na interface das políticas garantidoras de direitos, cuja potencialidade se encontra exatamente na capacidade de acionar a educação e a capilaridade da rede intersetorial de proteção e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, fortalecendo o direito, dentre outros, à convivência familiar e comunitária, como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente.
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É preciso, urgentemente, não subjetivar e/ou individualizar questões de ordem e natureza estrutural, cujas marcas de classe, gênero e raça exigem planejamento e intervenção qualificados, capazes de identificar as particularidades com que tais demandas se expressam no ambiente escolar, não somente como espaço de ensino e aprendizagem, mas também, e sobretudo, como espaço de viabilização de direitos transversais e de materialização de uma política, que é direito das crianças e dos adolescentes e, antes de tudo, dever do Estado garanti-los.
Como já mencionado em outros momentos desta nossa plenária, nossos professores e professoras estão sobrecarregados e adoecidos por se depararem cotidianamente com demandas que extrapolam, em muito, suas competências no âmbito estrito do processo de ensino e aprendizagem. Pensar o ingresso, a permanência e o combate à evasão escolar exige o fortalecimento de um trabalho multi e interdisciplinar, donde é inquestionável a contribuição de assistentes sociais e psicólogos nessa empreitada.
Para finalizar, não se trata da luta em defesa de interesses corporativos de e para assistentes sociais e psicólogos, não se trata da luta por mais vagas ou mais espaços de trabalho, mas, sim, da luta pela garantia da educação, da luta por um projeto de sociedade cujos valores éticos e morais priorizem a educação em sua totalidade, como direito fundamental de crianças e adolescentes.
Defender o serviço social e a psicologia na educação é defender que nossas crianças e adolescentes usufruam o direito à educação em sua totalidade e sua ineliminável transversalidade setorial no campo das políticas sociais públicas.
Por isso, reforçamos que a ABEPSS defende a presença de assistentes sociais e psicólogos na educação e no FUNDEB.
Obrigada. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Rafael Brito. Bloco/MDB - AL) - Muito bem, Profa. Hayeska.
Tem a palavra o Secretário de Políticas Educacionais da Federação Nacional dos Psicólogos, Sr. Francisco da Silva Campos.
O SR. FRANCISCO DA SILVA CAMPOS - Boa tarde a todos.
Vou fazer a minha autodescrição. Eu sou um homem preto, tenho cabelos escuros, uso óculos. Estou usando uma camisa cinza, calça jeans e tênis.
Inicialmente, quero agradecer ao Deputado Rafael Brito a iniciativa de fazer esta audiência pública.
Como as outras companheiras já falaram, de que nada é redundante, a nossa luta vem de muito tempo, e hoje temos que concretizar a Lei nº 13.935, de 2019, porque, nas escolas, existimos de direito, mas não de fato. A psicologia e o serviço social têm que existir em cada escola do País, porque a comunidade escolar clama por isso.
Defendemos, como FENAPSI, a educação como política pública, a educação como direito, e não sendo tomada como mercadoria, o que impede que a escola se torne verdadeiramente um espaço de inserção social emancipadora.
A educação é lugar de disputa política, mas o processo educativo acontece no âmbito do sujeito. Assim, a dimensão psicológica não pode ser negada, mas incorporada com responsabilidade, com olhar às subjetividades, para trabalhar por uma educação de qualidade, que promova processos inclusivos alicerçados nos direitos humanos. As escolas têm que ter uma escuta ativa e proativa para ajudar a todos da comunidade escolar.
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A FENAPSI e os sindicatos estaduais, junto ao CFP, ao CFESS, à ABRAPEE, à ABEP, à ABEPSS e a outros parceiros, estão lutando, e continuaremos lutando, pela implementação da nossa lei, repito, da nossa Lei nº 13.935.
Desde já, pedimos o apoio desta Casa para lutar junto conosco, porque ninguém anda só, todos andam juntos. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Rafael Brito. Bloco/MDB - AL) - Passo a palavra à Deputada Erika Kokay.
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Presidente, quero muito rapidamente me despedir deste momento e assegurar que outros momentos, com certeza, venham.
Quero dizer que essa reivindicação de cumprimento da lei, no seu espírito, de psicologia e serviço social nas escolas, é uma luta que não substitui educadores e educadoras. É preciso que se tenha clareza disso. Professores e professoras, educadores e educadoras exercem uma função absolutamente fundamental, inclusive de tranças, de fazeres e de saberes.
Portanto, isso não está em disputa com os espaços de educadores e educadoras, mas, ao contrário, quer-se construir uma equipe multidisciplinar no processo pedagógico, que irá fortalecer a atuação dos educadores e educadoras em sala de aula.
Eu diria que todos e todas aqui têm um respeito imenso pelo professor, pela professora, pelo orientador e pela orientadora. E nós sabemos que é na sala de aula, diz a canção, com razão, que se constrói um cidadão e uma cidadã. É na sala de aula que se constrói uma nação que possa definitivamente fazer o luto de tantos nos armários, nos manicômios, nas senzalas, enfim, em todos os holocaustos que permeiam a história o Brasil.
Por isso, estamos aqui com a compreensão exata de que educador e educadora, esse que faz o diálogo de gente, esse e essa que estão todos os dias nessa atividade, não estão em contraposição à permanência do serviço social ou à existência do serviço social e profissionais de psicologia na educação.
É assim que se soma e que se faz um projeto pedagógico que possa enfrentar toda a lógica fascista, que ocupou as estruturas da educação e do País no último período no Brasil. É exatamente para que tenhamos, como aqui já foi dito, a liberdade, a democracia, os direitos, enfim, o fortalecimento do trabalho de educadores e educadoras que seguimos em marcha.
Portanto, educadores e educadoras, estamos absolutamente coadunados. E não há disputa. O que há é a compreensão de que é preciso que tenhamos uma equipe multidisciplinar, não para substituir, porque educadores e educadoras são insubstituíveis no País, e precisam ser valorizados, mas para fortalecer a atuação dos educadores e educadoras do País, em defesa da educação, em defesa da liberdade, em defesa de um país onde não haja dor em sermos mulheres ou da comunidade LGBTQIPA+, ou seja, que não haja dor em sermos como somos, em amarmos como amamos e sermos, enfim, fruto do chão que precisa ser transformado todos os dias. (Palmas.)
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O SR. PRESIDENTE (Rafael Brito. Bloco/MDB - AL) - Muito obrigado, Deputada Erika.
Antes de encerrar, agradeço a todos os palestrantes, que tão bem representaram suas instituições, a exposição, assim como a presença de todos que estão aqui.
Foi uma tarde de construção, mas eu rogo, de verdade e de todo o coração, que as vozes das senhoras e dos senhores, na tarde de hoje, sejam ouvidas por quem de direito, para que isso possa sair do papel e virar realidade.
Convido a todos os Parlamentares para a reunião deliberativa a ser realizada na próxima quarta-feira, dia 31 de maio de 2023, às 9h30min, para apreciação dos itens da pauta.
Está encerrada a reunião.
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