Horário | (Texto com redação final.) |
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A SRA. PRESIDENTE (Socorro Neri. Bloco/PP - AC) - Bom dia.
Declaro aberto o presente seminário da Comissão de Educação, atendendo ao Requerimento nº 21/2023, de minha autoria, aprovado em 29 de março de 2023, subscrito pela Deputada Franciane Bayer, para discutir O Sistema Nacional de Educação.
Inicialmente, cumprimento a todos, em especial os senhores expositores. Aqui ao meu lado, compondo a primeira mesa deste seminário, o Senador Flávio Arns e o representante do Ministério da Educação, Sr. Armando Amorim Simões.
Informo que este seminário é semipresencial e, portanto, teremos a participação remota de alguns convidados pela plataforma Zoom. A reunião está sendo gravada e transmitida na página da Comissão de Educação. Para o melhor ordenamento dos trabalhos, adotaremos os seguintes critérios: será concedida a palavra aos nossos expositores convidados por até 10 minutos, prorrogáveis a juízo da Mesa; o debate será aberto ao final da última palestra e as perguntas deverão restringir-se ao assunto da exposição; os Deputados inscritos poderão falar por até 3 minutos. Oportunamente, será concedida a palavra aos expositores para as respostas e considerações finais.
Como autora do requerimento, gostaria de, primeiramente, apresentar minhas observações. O tema da cooperação entre os entes federados em matéria de políticas educacionais, bem como da instituição do Sistema Nacional de Educação, constitui demanda histórica de inúmeros segmentos do setor. Foi inicialmente debatido no processo de elaboração da atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Lei nº 9.394, de 1996, mas não prosperou, sob o argumento de que não havia previsão constitucional de sua existência. A Carta Magna se referia aos sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mas não a um sistema nacional de educação.
A matéria continuou a ser objeto de debate nos anos seguintes. Em 2006, o avanço inicial se deu por meio da Emenda Constitucional nº 53, de 2006, que instituiu a primeira configuração do FUNDEB, mas também alterou a redação do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal. A fixação de normas de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não seria feita apenas por uma única lei complementar, mas por várias, cada uma contemplando uma dada política pública. Abriu-se a possibilidade de elaboração de uma lei complementar específica para as normas de cooperação em matéria educacional. Três anos depois, a Emenda Constitucional nº 59, de 2009, inseriu no art. 214 da Constituição Federal referência explícita ao Sistema Nacional de Educação, que passou a ter a seguinte redação:
Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades, por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas (...)
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O debate prosseguiu. Em 2010, a Primeira Conferência Nacional de Educação — CONAE adotou como tema central Construindo o Sistema Nacional de Educação, o Plano Nacional de Educação, Diretrizes e Estratégia de Ação.
Na esfera legislativa, o Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei nº 13.005, de 2014, listou a Estratégia 20.9, que trata da regulamentação do parágrafo único do art. 23 e do art. 211 da Constituição Federal, no prazo de 2 anos, por lei complementar, de forma a estabelecer as normas de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em matéria educacional e a articulação do Sistema Nacional de Educação em regime de colaboração, com equilíbrio na repartição das responsabilidades e dos recursos e efetivo cumprimento das funções redistributiva e supletiva da União, no combate às desigualdades educacionais regionais, com especial atenção às Regiões Norte e Nordeste.
Em 2014, a Segunda Conferência Nacional de Educação voltou a debater a matéria, adotando como tema central O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação, Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
No âmbito legislativo, o desdobramento se deu pela apresentação do Projeto de Lei Complementar nº 413, de 2014, e Projeto de Lei Complementar nº 448, de 2017. Na legislatura 2015-2018, a matéria esteve sob relatoria, na Comissão de Educação, do Deputado Glauber Braga.
Conduzindo o processo de debate e escuta, o Relator apresentou dois substitutivos. O primeiro, já em dezembro de 2015, e o segundo, em dezembro de 2017. O parecer, contudo, não chegou a ser votado na Comissão. Não reeleitos os Deputados autores, os projetos foram definitivamente arquivados, de acordo com as normas regimentais.
Em 2018, a Terceira Conferência Nacional de Educação — CONAE e a Primeira Conferência Nacional Popular da Educação — CONAPE voltaram a debater a matéria, adotando como tema central A Consolidação do Sistema Nacional de Educação — SNE e o Plano Nacional de Educação — PNE, Monitoramento, Avaliação e Proposição de Políticas para a Garantia do Direito à Educação de Qualidade Social Pública, Gratuita e Laica.
Na legislatura 2019-2022, a matéria foi retomada pela apresentação do Projeto de Lei Complementar nº 25, de 2019, da Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende, ao qual, na sequência, foram apensados os Projetos de Lei Complementar nº 47, de 2019, do Deputado Pedro Cunha Lima, nº 216, de 2019, da Deputada Professora Rosa Neide, e nº 267, de 2020, da Deputada Rose Modesto.
Em outubro de 2021, o Relator na Comissão de Educação, o Deputado Idilvan Alencar, após a realização de inúmeras audiências públicas, apresentou o seu primeiro substitutivo. Acolhendo sugestões, apresentou sucessivamente três novas versões do substitutivo, tendo a última sido aprovada pela Comissão de Educação em dezembro de 2021.
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Cabe destacar a aprovação, em 2020, da Emenda Constitucional nº 108, que teve como teor principal a instituição do Novo FUNDEB permanente. Também inseriu o novo § 7º do art. 211 da Constituição Federal, dispondo que o padrão mínimo de qualidade do ensino considere as condições adequadas de oferta e tenha como referência o custo aluno-qualidade — CAC, pactuado em regime de colaboração, na forma disposta em lei complementar, conforme estabelece o parágrafo único do art. 23 da Carta Magna. As proposições em debate, ainda que apresentadas antes da vigência desse dispositivo constitucional, contemplam essa temática.
Em março de 2022, com o recebimento do Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, originário do Senado Federal e de iniciativa do Senador Flávio Arns, as proposições que tramitavam na Câmara foram a ele apensados. Em dezembro de 2022, foi aprovado o requerimento de urgência para apreciação dos projetos em Plenário. A matéria permanece em regime de urgência, aguardando designação de Relator.
O seminário que hoje estamos realizando certamente oferecerá subsídios importantes para a apreciação das proposições na Câmara dos Deputados. E cumpre, do meu ponto de vista, tendo o seminário sido acolhido pela Comissão de Educação desta Casa, a finalidade de fazer o devido nivelamento com os Parlamentares novos que aqui estão chegando — que é também o meu caso ——, além de permitir que novas contribuições possam ser acrescidas ao PL originário do Senado e àqueles que foram apensados aqui, que serão apresentados em forma de substitutivo pelo Relator ou pela Relatora designada pelo Presidente Arthur Lira. Esta é, portanto, a nossa expectativa.
Iniciaremos assistindo à apresentação do Senador Flávio Arns, a quem agradeço a generosidade de estar presente, dando a sua contribuição. A nossa expectativa é contribuir para que o Relator designado possa apresentar um substitutivo que contemple as necessidades que surgiram após as mudanças ocorridas na educação, tanto na educação básica quanto na educação superior. Assim, ainda neste ano de 2023, será finalizada a discussão da iniciativa legislativa em Projeto de Lei Complementar do Sistema Nacional de Educação.
Antes de conceder a palavra ao primeiro orador, quero esclarecer as regras que vamos adotar neste seminário.
Será concedida a palavra aos expositores convidados por até 10 minutos, prorrogáveis a juízo da Mesa. O debate será aberto ao final da última palestra, e as perguntas deverão restringir-se ao assunto da exposição. Os Deputados inscritos poderão falar por até 3 minutos. Oportunamente, será concedida a palavra aos expositores para as respostas e considerações finais.
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Antes da primeira apresentação, eu gostaria de saber se a Deputada subscritora está presente.
(Pausa.)
Não está presente.
Concedo a palavra ao Senador Flávio Arns, Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal e autor do Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que institui o Sistema Nacional de Educação.
O SR. FLÁVIO ARNS (PSB - PR) - Agradeço as palavras da Deputada Socorro Neri, a quem cumprimento por estar presidindo esta audiência pública.
Também quero cumprimentar de maneira especial o Deputado Federal Sargento Gonçalves e a Deputada Estadual da Bahia Eliana Bayer — seja muito bem-vinda!
Cumprimento com muita satisfação o Dr. Armando Simões, que está presente representando o MEC, o Sr. Luiz Roberto Curi, que é Presidente do Conselho Nacional de Educação e que participa a distância, e todos os demais participantes.
A Deputada Socorro Neri já mostrou de maneira clara o histórico do Sistema Nacional de Educação. Eu quero lembrar que a própria LDB, que é uma lei de 1996, como todos sabem —, portanto, de 27 anos atrás —, já coloca no § 1º do seu art. 211 que "a União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir (...) padrão mínimo de qualidade do ensino (...)"
Art. 8º ....................................................................................................................................................................
§ 1º Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas, e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.
Então, essa organização em regime de colaboração, disposta no art. 8º, § 1º, para organizar os respectivos sistemas de ensino, já consta da própria LDB.
No Plano Nacional de Educação, que é de 2014 — todos nós estamos nos debruçando na matéria para o debate do novo plano nacional, que tem que ser aprovado no ano que vem —, consta que em 2 anos, ou seja, em 2016, já deveríamos ter criado as normas de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, além da articulação do Sistema Nacional de Educação em regime de colaboração.
Portanto, eu diria que hoje, no ano 2023, estamos 7 anos atrasados em relação ao Plano Nacional de Educação. Isso está claro na legislação e não é uma ideia nova, ela foi prevista pelo Constituinte em 1988, mais de 30 anos atrás. Portanto, essa ideia foi e ainda é considerada importante, como todos nós defendemos. Eu diria que é uma das ideias mais importantes, uma das iniciativas prioritárias na área da educação.
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Qualquer coisa que se pense em termos de educação depende do regime de colaboração, de articulação. Eu uso até uma palavra mais forte: "pactuação". Tudo depende de uma pactuação entre o Governo Federal e os Governos Estaduais e Municipais. Vou dar exemplos recentes. É importante dizer isso, para que Prefeitos e Governadores percebam a importância de um sistema nacional de educação. A violência contra as escolas acontece em colégios estaduais, em colégios municipais e em colégios particulares, de uma maneira geral. O Governo Federal vai dispensar recursos, vai colocar recursos para tratar dessa questão. O que vai ser feito? O Governo Federal tem que se sentar com os Governos Estaduais e Municipais e, em conjunto, definir linhas de ação para determinar o que o Governo Federal vai fazer, o que os Governos Estaduais podem fazer — porque sempre está preservada a autonomia dos entes federados — e o que os Governos Municipais podem fazer. Isso é bom para o Prefeito e para o Governador, porque lhes permite saber com que iniciativas e com que recursos essas coisas podem ser viabilizadas.
Há um debate nacional sobre o novo ensino médio, sobre adequações e mudanças. O ensino médio acontece nos Estados. Então, nós temos que discutir detalhadamente com os Estados, que são os executores do novo ensino médio, basicamente, para saber por onde vamos caminhar, para onde vamos. Então, nenhuma decisão poderia ser tomada sem essa articulação com os Estados, mas não só com os Estados. Os Prefeitos que estiverem nos acompanhando sabem que, em muitos Municípios, em função do novo ensino médio e das escolas em dualidade, muitas turmas municipais ficaram sem espaço na escola. Muitas vezes, os alunos tiveram que sair do prédio escolar e ir para outro prédio. Isso afeta os Municípios. No Brasil, o transporte escolar é feito basicamente pelos Municípios.
Então, se o novo ensino médio passa para 5 horas ou 6 horas, que é diferente da carga horária do ensino fundamental, isso vai afetar as Prefeituras também. Portanto, esse debate tem que acontecer.
É muito bom, é ótimo para um Prefeito e para um Governador saber no que pode contar com a União. É muito bom para o Prefeito saber como pode contar com o Estado. É muito bom para o Estado saber o que o Prefeito vai fazer. É muito bom para a União saber o que o Governador, o Secretário e o Prefeito vão realizar. Podemos estender isso em relação a qualquer área. No Senado Federal, durante a pandemia, funcionou uma subcomissão denominada Educação na Pandemia, e as propostas apresentadas lá dependem dessa articulação. Então, nós temos que articular isso. Os entes federados têm que colaborar uns com os outros. Às vezes, as pessoas dizem que fazem as reuniões com Estados e Municípios. Mas não é suficiente fazer a reunião, é preciso pactuar, ou seja, escrever. Em relação ao transporte escolar, o Prefeito precisa saber o que a União vai fazer, o que ele tem que fazer, como o Estado pode colaborar e o que eles na Prefeitura, no Município, têm que fazer. Devemos ter a compreensão da importância que tem essa articulação do trabalho que cada ente deve fazer, respeitando sempre a autonomia e a diversidade. A situação no Amazonas é diferente da situação de Porto Alegre e de São Paulo. Isso é bom para todos.
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As pessoas muitas vezes dizem que nós estamos engessando o MEC. Não estamos engessando o MEC, nós estamos dizendo que temos que trabalhar juntos, articuladamente, para que os resultados apareçam. Dizem também que estamos tirando a autonomia dos entes. Não, nós temos que negociar.
Essa não é uma ideia unicamente da educação, porque esse exemplo já existe na saúde, onde ele funciona muito bem. A autonomia de Estados e Municípios tem que ser preservada, mas existe uma instância tripartite, em que União, Estados e Municípios se sentam e discutem. Existe também uma instância bipartite, em que Estados e Municípios se sentam e discutem. A mesma coisa aconteceria na educação. Já acontece também na assistência social e na segurança, há um sistema nacional de segurança pública e um sistema nacional de assistência social. Aprovamos a Lei Geral do Esporte, que passou aqui pela Câmara, criando o Sistema Nacional do Esporte. Portanto, é preciso agir juntos e puxar a corda para o mesmo lado, no sentido de dizer com quem se pode contar nessa caminhada.
Eu percebi que muitos Prefeitos, Governadores e até Secretários não sabiam direito o que era o FUNDEB. O que é o FUNDEB, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica? Não sabiam o que era esse fundo e o que poderia ser feito com ele. Temos que discutir essa importância.
A lei prevê uma instância tripartite, em que União, Estados e Municípios vão se sentar, colaborar, articular, pactuar.
Estão bem estabelecidos na lei os objetivos. Prevê também a instância bipartite; ao mesmo tempo, uma instância de valorização, um fórum de valorização dos profissionais da educação; e a Câmara de Apoio Normativo. Isso não é só para o MEC ou para os Estados. O Conselho Nacional de Educação tem que se articular formalmente com os conselhos estaduais e municipais de educação. As diretrizes têm que ser bem articuladas. Isso está previsto na legislação também. Assim deve ocorrer também em territórios específicos, porque há populações indígenas, quilombolas, do campo.
Nesse sentido, o projeto de lei foi apresentado no Senado — eu apresentei — e debatido bastante pelo Senador Dário Berger. Ele fez um substitutivo, fruto de muito trabalho dele e de outras pessoas também. Agora esse projeto de lei está aqui na Câmara para ser apreciado. Ele pode ser mudado, é lógico. Todos nós vamos refletir, pensar, ver o que pode acontecer.
Mas o essencial, Deputada Socorro, eu diria que é esse conceito de que é muito importante... Nós não vamos avançar muito sem... Eu já fui Secretário de Educação. Eu nunca sabia se o MEC iria passar recursos para o transporte escolar. Há dinheiro para o transporte escolar. Quanto? E para a merenda escolar? Na pandemia faltou isso. "Vamos fechar escola? Vamos abrir escola? Vamos fazer o quê?" Não, vamos nos sentar, discutir e chegar a conclusões consensuadas, negociadas.
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Nesse tripartite, todas as regiões do Brasil estão representadas pelo CONSED, pela UNDIME, por cinco pessoas do MEC. Mas, é claro, eu sempre digo que na educação nós temos que chegar, tanto quanto possível, obviamente, a consensos, a convergências, e buscar essa educação de qualidade, compartilhada, que todos nós almejamos.
A SRA. PRESIDENTE (Socorro Neri. Bloco/PP - AC) - Muito obrigada, Senador Flávio Arns.
Quero registrar a presença aqui no plenário do Deputado Sargento Gonçalves; a participação por Zoom do Deputado Ismael; e a participação da Deputada Estadual Eliana Bayer, do Rio Grande do Sul. Registro também que os oradores Gustavo Balduino e Bruno Coimbra já estão aqui no plenário conosco. Registro ainda a participação por Zoom do Secretário Aberson Carvalho, representante do CONSED. Outros oradores já estão devidamente participando pelo Zoom.
O SR. ARMANDO AMORIM SIMÕES - Muito obrigado, Deputada Socorro Neri. Cumprimento a senhora, que preside esta sessão. Cumprimento também o Presidente da Comissão de Educação, o Senador Flávio Arns, e, na sua pessoa, cumprimento todos os demais Parlamentares do Congresso Nacional que participam desta sessão e os demais participantes aqui que acompanham nosso debate.
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Inicialmente, quero dizer que, desde o início de 2023, na nova gestão do Ministério da Educação, nós dedicamos uma energia bastante significativa na análise do tema Sistema Nacional de Educação e dos projetos que tramitaram nas Casas. O acúmulo do debate que já se deu foi importante do ponto de vista de assentar vários entendimentos. E o principal deles — o Senador Flávio Arns chama bastante atenção para isto — são a importância e a urgência de o Brasil instituir um Sistema Nacional de Educação.
(Segue-se exibição de imagens.)
Como já foi mencionado, consideramos que a instituição do Sistema Nacional de Educação se coloca como um imperativo, desde a Emenda Constitucional nº 59, que alterou o art. 214 da Constituição, trazendo, então, pela primeira vez, a materialidade da legislação educacional à propositura de um Sistema Nacional de Educação. Embora essa ideia já estivesse presente, inclusive em germe, no Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, de 1932 — portanto, há mais de 90 anos —, pela primeira vez isso se configura como parte do ordenamento jurídico nacional, no corpo da Constituição, na forma do art. 214.
O que se propõe, portanto, é organizar e articular os sistemas que eu chamo aqui de sistemas jurisdicionais de ensino, que estão bem definidos na LDB, nos seus arts. 16, 17 e 18: sistema federal, sistemas estaduais e do Distrito Federal e sistemas municipais de ensino. São sistemas jurisdicionais na medida em que são compostos, como a própria LDB determina, do seu órgão dirigente, dos seus conselhos normativos e das suas redes de ensino. Essa é a base dos sistemas de ensino no País que gozam de autonomia.
No corpo do art. 214, fica claro que o Plano Nacional de Educação tem por objetivo articular o Sistema Nacional de Educação em regime de colaboração. Portanto, já supõe o texto constitucional que a colaboração precisa existir. Nós vamos entrar um pouco no que se considera regime de colaboração, no sentido de definir estratégias, objetivos e metas que estejam, de uma forma ou de outra, acolhidas e estabelecidas nacionalmente para todos os sistemas de ensino e de haver, portanto, a ação coordenada, articulada dos sistemas de ensino em torno de ações dos poderes públicos nas diferentes esferas que sejam integradas — isto está no texto constitucional — e que conduzam a vários objetivos nacionais, como: a erradicação do analfabetismo; a universalização do atendimento escolar; a melhoria da qualidade do ensino; a formação para o trabalho; a promoção humanística, científica e tecnológica. Inclusive, há também uma disposição sobre uma meta de aplicação de recursos públicos em educação.
No entanto, o art. 214, que estabelece o Plano Nacional de Educação como elemento articulador do sistema, carece ainda, na nossa legislação, da instituição do sistema.
Embora haja sistemas de ensino estaduais e municipais e o federal, há ainda a necessidade de se instituir um marco normativo, um marco jurídico que dê abrigo ao funcionamento ordenado e à coordenação dos sistemas.
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Por que um Sistema Nacional de Educação? Existem algumas razões muito claras no próprio texto da Constituição e da LDB. A primeira é o fato de que a educação é um direito público subjetivo, considerando aqui a educação básica obrigatória — isso está não só no art. 6º da Constituição como um direito social básico, mas também no art. 208 e no art. 5º da LDB. No entanto, existe ainda no Brasil fortes desigualdades educacionais em termos de recursos, de acessos e de resultados. O próprio texto da Constituição, no seu art. 3º, inciso III, estabelece como um dos fins da República Federativa o combate às desigualdades. Então, cabe à Federação encontrar todas as formas de combater desigualdades, dentre elas as desigualdades educacionais.
Uma outra constatação é que o Brasil não alcançou ainda a universalização do direito à aprendizagem. Para mim, essa é a questão central. Os esforços da Federação precisam convergir no sentido de assegurar a toda criança e jovem o direito à aprendizagem, que é um princípio também disposto no art. 206, inciso IX, da Constituição. E assegurar o direito à aprendizagem significa a necessidade de criar algum grau de unidade na diversidade que representa o Brasil, seus Municípios, seus Estados, seus sistemas de ensino.
Quando falamos da criação da unidade na diversidade, significa reconhecer a diversidade, mas tentar criar bases para que a diversidade não se converta em desigualdades ou que as desigualdades não se derivem dessa diversidade. A diversidade é bem-vinda, a diversidade é rica, é a riqueza do nosso País, mas ela precisa existir dentro de um marco de oferta educacional que não permita que essa diversidade se converta em desigualdades de acesso, de aprendizagem e de direito à aprendizagem.
Nesse sentido, é necessário criarmos algumas balizas que já estão dispostas na legislação. Por exemplo, fala-se de padrões de qualidade no art. 206, inciso VII, e no art. 211, §§ 1º e 7º, da Constituição. Portanto, a nossa legislação já sinaliza a necessidade de estabelecermos padrões de qualidade. Isso é, e deve ser, uma tarefa articulada dos sistemas de ensino, a ser pactuada no âmbito da Federação, no âmbito de um sistema nacional. Parâmetros de avaliação também estão estabelecidos e sinalizados dentro da LDB, no art. 9º, inciso VI. A formação e a capacitação docente estão estabelecidas no art. 62, § 1º, da LDB, e previstas como parte do esforço do regime de colaboração. Estes são dispositivos da LDB que remetem ao regime de colaboração em vários momentos. Mecanismos de financiamento também estão estabelecidos, no art. 74 da LDB, em regime de colaboração. Diretrizes curriculares nacionais, conforme o art. 9º, inciso IV, da LDB, também devem ser estabelecidas em regime de colaboração, assim como o planejamento educacional, que consta no art. 9º, inciso I, da LDB. A regulação da oferta privada está prevista no art. 7º da LDB e no art. 209 da Constituição.
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É importante dizer que outros sistemas nacionais organizados também em regime de colaboração já encontraram regulamentação em lei. Eu cito dois aqui de exemplo. A Emenda Constitucional nº 71, de 2012, instituiu o Sistema Nacional de Cultura, com diretrizes que são estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, estrutura definida no próprio texto da Constituição, no art. 216-A, § 2º, e regulamentação dada por lei federal e por leis próprias de Estados e Municípios. Ainda a Emenda Constitucional nº 85, de 2015, instituiu o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, regulamentado por lei federal e por leis próprias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Então, nós temos dois sistemas que explicitamente se referem a regime de colaboração federativa na implementação de suas políticas.
Mas o que significa o regime de colaboração? Aqui nós tentamos estabelecer uma definição conceitual que diferencia níveis de integração entre a atuação dos sistemas de ensino. A nossa legislação utiliza, de forma bastante livre, termos como articulação, coordenação, cooperação e colaboração, mas há uma necessidade — e vários projetos discutidos nesta Casa tiveram esta preocupação — de definir do que se trata quando se fala de coordenação, cooperação e colaboração.
A coordenação federativa nós entendemos como sendo uma relação voluntária e temporária entre os entes federativos, em que há compartilhamento de informações e esforços para melhoramento do planejamento, da oferta dos serviços no território, preservada a autonomia de gestão de recursos à autoridade de cada ente. Trata-se da típica relação que os Municípios que fazem fronteira estabelecem, muitas vezes de maneira quase informal, no compartilhamento da oferta de matrículas com a população da fronteira entre escolas dos seus Municípios. Estas relações não são lastreadas necessariamente por nenhum tipo de acordo formal.
A cooperação federativa nós entendemos como um segundo nível de integração, que é caracterizado por relações programáticas firmadas em acordos, convênios e congêneres para o alcance de objetivos comuns pactuados, envolvendo apoio técnico e financeiro entre entes federativos — isso pode acontecer da União para os Estados, da União para os Municípios e dos Estados para os Municípios —, planejamento e financiamento conjuntos e estruturas e processos formalizados. Então, há aqui um grau maior de integração.
O terceiro nível de integração — no nosso entender, aquele que a legislação sinaliza para o funcionamento de um sistema nacional de educação — é o regime de colaboração federativa. E aqui reside fortemente o que nós entendemos como implicado na regulamentação de um sistema nacional de educação: relações de interdependência sistêmica, compreendendo arranjo estável e de longo prazo, pactuado em lei, com estrutura formal, em que os recursos são agrupados e os benefícios compartilhados. A autoridade reside na instância de pactuação intergovernamental de caráter vinculante. Este, para mim, é o caráter diferenciador daquilo que se quer instituir como um sistema nacional de educação.
Então, dentro dessa definição, há a compreensão de que um sistema nacional implica componentes do sistema, que são sistemas jurisdicionais existentes e seus elementos constitutivos; e relações estabelecidas entre esses sistemas, que formam uma estrutura.
E esse sistema, como todo sistema, segundo a teoria geral dos sistemas, procura alcançar um propósito. O propósito do Sistema Nacional de Educação, a nosso juízo, se pudermos sintetizar em uma palavra, é garantir o direito universal à aprendizagem. Esse é o grande objetivo do Sistema Nacional de Educação.
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Então, a ideia é que o Sistema Nacional de Educação articule os sistemas federal, estaduais, do Distrito Federal e de Municípios, estabelecendo parâmetros para seu funcionamento integrado, promovendo a integração da oferta dos serviços de educação e a elaboração de formas integradoras pactuadas, que devem ser atendidas por todos os entes da Federação e pela iniciativa privada. Isto é importante: nós termos o Sistema Nacional de Educação como o grande arcabouço garantidor do direito universal à aprendizagem.
Em síntese, podemos dizer que o Sistema Nacional de Educação se constituirá, enquanto espaço institucional de integração da ação federativa, no processo de planejamento, implementação e avaliação das políticas educacionais, de organização da oferta dos serviços educacionais em todo o território nacional e de pactuação em lei de arranjos regulatórios estáveis de longo prazo, dando concretude ao regime de colaboração, definindo-o e explicitando suas funções integradoras.
Isso pode parecer algo muito novo, mas nós já temos elementos hoje no Brasil que caracterizam esse tipo de arranjo regulatório estável de longo prazo. O FUNDEB é o melhor exemplo que temos desse tipo de arranjo. Ele é vinculante. Existe ali um compartilhamento de recursos e benefícios. Está pactuado pela Federação, inclusive no texto constitucional. E isso garante hoje um maior nível de equidade no financiamento da educação pública no Brasil. Então, esse é um bom exemplo de um elemento estruturante do que seria já para nós fundamental dentro de um sistema nacional de educação.
Estas são as funções integradoras do sistema. E acho que esta figura representa muito bem a ideia do que significa um sistema nacional de educação. Ela representa o Sistema Nacional de Educação como um arcabouço, um marco normativo mais geral, uma lei mais geral da educação, que permita a pactuação na Federação de algumas funções integradoras para o funcionamento desse sistema nacional. A principal função, talvez a mais importante nesse arranjo do Sistema Nacional de Educação, seria a da governança democrática, porque o Sistema Nacional de Educação também é uma nova forma de governança da educação nacional, devendo prever instâncias de pactuação federativa, instâncias de normatização do sistema, instâncias de participação e controle social das políticas de educação. Há ainda a função de financiamento, tão bem representada, como eu disse, pelo FUNDEB no âmbito da educação básica, embora haja também a função de financiamento no âmbito da educação superior. São também funções do SNE: avaliação e monitoramento dos sistemas de ensino, das políticas, dos planos nacional, estaduais e municipais de educação e dos resultados que os sistemas apresentam; definição de padrões nacionais de qualidade, padrões de referência e referenciais nacionais de qualidade que balizem a busca da garantia do direito à aprendizagem; planejamento da educação nacional, como uma função também de articulação e coordenação, em regime de colaboração, do Sistema Nacional Educação, a formação e a valorização dos docentes e dos profissionais da educação e a regulação como uma mediação necessária no âmbito da oferta da educação, tanto pública quanto privada, no País.
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Obviamente, dentro de cada uma dessas funções há uma série de dimensões que precisariam ser consideradas. Essas são funções que entendemos necessárias à articulação do Sistema Nacional de Educação.
Dentro do que temos hoje de organização da educação nacional, temos diferentes níveis de sistemas de ensino — federal, estaduais e municipais —, temos a modalidade de oferta, temos a educação indígena e quilombola definidas como subsistemas de base territorial, relacionadas às nações dos povos originários, temos a oferta privada. O Sistema Nacional Educação entra como um grande articulador desse conjunto da organização nacional, a partir dessas funções integradoras. A União tem o papel de coordenação, como está bem estabelecido no texto da Constituição, tendo, de um lado, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e, a partir da instituição do Sistema Nacional, uma lei geral do Sistema Nacional de Educação que serviria de base para a função de coordenação da União.
Para finalizar, em relação ao projeto de lei complementar, é importante dizer — e acho que isto foi percebido de forma bastante precisa durante os debates — que se fala, de um lado, na discussão da lei complementar do Sistema Nacional de Educação, da regulamentação do art. 23 da Constituição, o artigo da Constituição que fala das competências comuns entre a União, Estados e Municípios, que, no seu parágrafo único, prevê que leis complementares estabelecerão as normas para a coordenação dessas competências comuns, e, de outro lado, no art. 214, juntamente com o art. 211 da Constituição, que tratam da lei do sistema. É preciso dizer que a regulamentação do art. 23 implica a regulamentação do Sistema Nacional de Educação, mas o contrário não é verdade. A pura regulamentação do art. 23 não dá conta de uma lei do Sistema Nacional de Educação, que é, por si, uma lei mais abrangente do que a necessária regulamentação do art. 23. A lei do Sistema Nacional Educação permite a regulamentação do art. 23, mas permite ir além da regulamentação do art. 23. Então, existe um escopo necessário. É uma Lei Geral do SNE que entendemos que deve passar pela regulamentação e pela pactuação dessas funções integradoras do sistema.
Outra preocupação: que haja parcimônia no grau de detalhamento. O projeto deve ser abrangente e parcimonioso no seu nível de detalhes, por se tratar de uma lei complementar. Ele necessariamente irá remeter para leis específicas, que complementarão esse arranjo regulatório do SNE. A exemplo, na função de planejamento, nós temos as leis do Plano Nacional de Educação, que a cada 10 anos é instituído, nós temos a lei de financiamento da educação, a lei do FUNDEB, nós temos a lei do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior — SINAES. Não temos, por exemplo, uma lei de avaliação da educação básica, mas vários desdobramentos normativos e legislativos deverão decorrer, uma vez aprovado um projeto de lei complementar sobre o Sistema Nacional de Educação.
Nesse sentido, vai se completando o quadro desse marco jurídico-normativo da educação nacional, que dê amparo às ações coordenadas e gere espaços de pactuação federativa, para que a educação possa ser desenvolvida, dentro de um país federativo e diverso como o nosso, na direção daquilo que a Constituição nos sinaliza, que é a garantia do direito e a redução das desigualdades, não permitindo que a diversidade e a riqueza do território nacional se convertam em desigualdades, no que diz respeito ao direito ao acesso à educação.
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09:54
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O SR. FLÁVIO ARNS (PSB - PR) - Deputada Socorro, quero fazer só uma observação.
A SRA. PRESIDENTE (Socorro Neri. Bloco/PP - AC) - Agradeço ao Sr. Armando Simões e ao Senador Flávio Arns.
Convido o Sr. Armando Simões a permanecer conosco no plenário. Vamos dar sequência ao seminário com a segunda Mesa. Convido o Senador Flávio Arns a permanecer aqui, ao meu lado, dando-nos esse apoio tão honroso, tão necessário.
O SR. PR. MARCO FELICIANO (PL - SP) - Agradeço, Excelência. Vou ficar aqui enquanto for possível. Tenho um compromisso daqui a pouco, mas jamais poderia deixar de participar de uma reunião como esta, tão importante.
A SRA. PRESIDENTE (Socorro Neri. Bloco/PP - AC) - Informe-nos quando precisar sair. No intervalo entre uma exposição e outra, V.Exa. certamente vai colaborar muito com a sua fala.
O SR. PR. MARCO FELICIANO (PL - SP) - Sim, senhora. Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Socorro Neri. Bloco/PP - AC) - Agora nós damos início ao segundo painel, à segunda Mesa deste seminário. Contaremos com a presença de representantes da educação básica. Todos eles, os três expositores, participarão através do aplicativo Zoom.
A duração das falas será de 10 minutos. Falarão o Secretário de Educação do Estado do Acre, o Sr. Aberson Carvalho de Sousa, representando o Conselho Nacional de Secretários de Educação — CONSED; o Presidente da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação — UNCME, o Sr. Manoel Humberto Gonzaga Lima; e, fechando esta Mesa, o Presidente do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação — FONCEDE, o Sr. Ricardo Tonassi.
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Quero também registrar na Mesa a presença do nosso ilustre Senador Flávio Arns, que nos agraciou com a sua primeira fala, que foi muito importante, na qual contextualizou um pouquinho a questão histórica.
Quero cumprimentar a todos os que estão nos assistindo, os Deputados que estão aí no plenário, o Manoel Humberto, o Presidente da UNCME, e o Ricardo Tonassi.
Enquanto Estado, enquanto CONSED — e faço referência ao CONSED por nos possibilitar esta importante discussão sobre o Sistema Nacional de Educação e a educação básica —, nós pensamos que este debate é fundamental. Há uma grande discussão hoje no País sobre a revogação, a reformulação das mudanças novamente, sobre uma outra alteração do Novo Ensino Médio, haja vista que nós percebemos que o modelo implementado ou a forma como foi conduzido teve dificuldades. Quando se põe no debate a nova legislação, da criação do Sistema Nacional de Educação, penso eu que esse modelo está superado. O Sistema Nacional de Educação vai ser fundamental para todos os entes federados. Fundamental por quê? Porque ele vai criar justamente um modelo de articulação política, tripartite e bipartite, para integrar as ações da política educacional. Isso não quer dizer que hoje já não existam modelos de integração, que hoje já não existam legislações articuladas, mas ele vai ser fundamental para a condução desse processo, haja vista as dificuldades que foram apresentadas na implantação do Novo Ensino Médio. Nós enquanto Secretários de todos os Estados, nós do CONSED temos a posição de que o Novo Ensino Médio tem que ser ajustado, não revogado, porque entendemos que muito já foi feito, que muito já foi construído e que os Estados estão se adaptando. Com o apoio da União, com o apoio do MEC, do Ministério da Educação, e com o apoio dos Municípios, nós podemos ajustar essa ferramenta do Novo Ensino Médio.
A educação básica passa por um processo muito importante neste período. Nós temos o fomento de investimentos do FUNDEB. O FUNDEB foi fundamental para garantir que Estados e Municípios pudessem avançar nesse processo de universalização do acesso às nossas escolas. O FUNDEB garantiu também um planejamento, planejamento este que direciona os Estados e os Municípios para um olhar voltado para a qualidade. Creio que nós ainda temos muito a avançar, penso que esse Sistema Nacional de Educação aprovado será fundamental para conduzirmos esses novos passos da educação.
Nós tivemos diversos encontros no CONSED nos últimos dias. Muito do que nos foi relatado se refere às dificuldades apresentadas neste momento. Nós temos o Novo Ensino Médio com ampliação de carga horária, com mil horas, e temos o Ensino Fundamental com a sua carga horária menor. Com isso, em alguns Estados e em alguns Municípios nós estamos tendo um conflito na logística de transporte. O Senador muito bem registrou que essa logística de transporte, que muitas vezes é realizada pelo Município e muitas vezes é realizada pelo Estado, quando há uma alteração na base da carga horária, quando o Ensino Médio vem para mil horas, e o fundamental se mantém em 800 horas, enfrenta uma dificuldade, principalmente para o ensino do campo, para o ensino do interior, para o ensino rural, que tem essa dificuldade apresentada.
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Estávamos fazendo uma discussão sobre o formato que poderíamos adotar, se seria uma modalidade remota, nesse percentual estabelecido, garantido por lei, mas o Brasil ainda passa por um grande problema de conectividade, um grande problema de Internet. Não só Estados do Norte do País, mas também Estados do Nordeste encontram-se com essas dificuldades.
Penso que nós podemos olhar para a educação nos próximos anos e afirmar que o Sistema Nacional de Educação vai garantir a implementação do Plano Nacional de Educação. Já houve três Planos Nacionais de Educação, em que tivemos muitos avanços. Foram planos audaciosos no quesito de metas, mas temos dificuldade de implementação, visto que o Brasil tem as suas variações regionais e locais. Quando estabelecemos algo tão grande e tão audacioso, como é o Plano Nacional de Educação, nós conseguimos compreender que, em alguns lugares do País, algumas ações vão avançar de forma significativa; em outros, nós vamos ter particularidades ou dificuldades apresentadas por essa região. Vejo que o caminho é este: um sistema estruturado, no qual um pacto federativo seja estabelecido e no qual seja criada uma comissão permanente. É preciso que se vise a estes dois aspectos: a universalização da educação, o acesso à escola; e a garantia da qualidade. Qual é a escola que queremos? Qual é a educação que queremos?
Eu queria sugerir aos nossos legisladores que analisassem um corte nesse processo, que nós olhássemos para esse processo da educação, essa qualidade e essa universalização, e que pudéssemos refletir sobre a escola indígena, a escola quilombola, a escola do campo, a escola rural, pela particularidade dos seus investimentos. A grande maioria dessas estruturas é constituída por escolas que ainda têm ausência de Internet; muitas delas no Norte do País têm ausência de energia elétrica; muitas delas têm professores que não possuem uma formação adequada. Eu acho que uma grande discussão, além da universalização e da qualidade, é a formação inicial dos nossos professores e a formação continuada deles. Nesse Brasil do campo, nesse Brasil quilombola, nesse Brasil indígena, nós precisamos de um olhar ainda mais preocupante para essa temática. São vulnerabilidades que esses povos vivem de estrutura mesmo e de condição de uma educação de qualidade.
Penso que, quando estamos em um centro urbano, em uma cidade já estruturada, nós podemos avançar bem na qualidade da educação. É necessário esse recorte e algo específico na lei que garanta pelo menos uma equidade mínima entre aquilo que é produzido e construído na educação da cidade e aquilo produzido e construído na educação do campo — é preciso estender isso para o campo. E aí eu sugiro aos nossos legisladores que deixem dentro da legislação do Sistema Nacional de Educação um diferencial para essas áreas, algo em que nós do Executivo possamos nos basear.
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Viajando pelo interior, por exemplo, do Estado do Acre, vemos realidades muito complexas, escolas isoladas, uma logística fenomenal para garantir a merenda, garantir o transporte fluvial ou o transporte terrestre por meio de uma caminhonete adaptada, para que esse aluno tenha o direito à universalização, tenha o direito ao acesso à escola. Então, esse é um ponto que precisamos deixar em foco.
Os Estados, todos eles, estão se organizando no novo ensino médio. Alguns Estados já executaram sua implementação. O Estado do Acre está no último ano de implementação. Mas em muitos Estados do País ele já está implementado ou no meio do caminho, com o aluno no segundo ano do ensino médio, enfim. Isso garante um percurso diferenciado quanto à implantação do mesmo. Penso que a grande discussão — se tivéssemos tido esse Sistema Nacional de Educação — seria sobre um ajuste entre as etapas do ensino médio e do fundamental. É necessário abrir essa discussão, é necessário não só pensar na melhoria do novo ensino médio, mas também como o ensino fundamental vai poder se ajustar, vai poder se adequar a isso. No Estado do Acre, por exemplo, nós estamos discutindo a possibilidade da ampliação da carga horária do novo ensino fundamental para 5 horas também, como ocorre no novo ensino médio, com um ajuste logístico. Mas isso tudo tem impacto financeiro na questão da hora/aula do professor. Então, o Sistema Nacional de Educação seria um ambiente correto para a discussão do quesito de financiamento, assim como do ponto chave de uma diretriz nacional para uma base comum.
Reformulamos a BNCC. Há mudanças na educação, há uma modernização sendo apresentada. A tecnologia adentrou a esfera da educação; a pandemia nos trouxe esse desafio. E os Estados hoje já estão criando os seus centros de mídia e já estão trabalhando com alunos conectados, enfim, com ferramentas tecnológicas, como tablet, notebook, entre outros, garantindo um maior acesso.
Quero agradecer à Câmara e ao Senado e elogiar a Deputada Socorro por ter proposto o requerimento para a realização deste debate nacional sobre a questão da educação, do Sistema Nacional de Educação, trazendo-o para a pauta, a fim de que seja aprovado em breve. Dessa forma, poderemos ter uma condução política articulada, estruturada, sem aspectos de governos de 4 em 4 anos. Na assistência, na saúde e em outras áreas de políticas públicas já existem sistemas integrados, mas, na educação, talvez o mais antigo dos Ministérios, ainda temos dificuldades nessa aplicação. Então, acho fundamental que essa legislação seja aprovada.
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O Armando, na sua palestra, colocou que já pode até ser incluída na lei a questão da regulamentação, para termos algo mais estruturado dentro do Legislativo.
Nós, como educação básica, temos muitos desafios. O desafio hoje é garantir uma educação de qualidade. O desafio hoje é olhar para trás. Nós temos os alunos da pandemia, os alunos de 2020, 2021, 2022, os alunos que saíram do sistema, os alunos egressos, que tiveram dificuldades de uma melhor qualidade na educação. Penso que podemos e devemos olhar para trás, garantindo a esses alunos um suporte, um apoio para que ele possa estar inserido no mercado de trabalho, para fazer o seu ENEM, para fazer um curso de graduação. E temos os alunos que estão na rede, que são alunos para os quais nós estamos buscando fazer uma recomposição de aprendizagem, tentando garantir a esse aluno uma melhor qualidade na sua formação, mesmo com os impactos de 2 anos da pandemia.
A pandemia nos trouxe diversos desafios na área da educação, mas o maior desafio, penso eu, é essa readaptação, essa realocação, essa reambientação dos nossos alunos na escola. Temos o efeito da violência escolar. Temos a questão do aumento do número de alunos que necessitam de apoio especial, de professor mediador. Temos uma mudança de ritmo desses nossos próprios alunos em sala de aula. Todos esses fenômenos são problemas que vão estar presentes; são urgentes, emergentes, e precisam ser debatidos, discutidos e cuidados pelas secretarias, tanto estaduais quanto municipais, visto que o desafio está cada dia maior no quesito aluno/sala de aula, aluno no dia a dia da sua estrutura escolar, tendo como fundo a pandemia, que nos trouxe realidades nunca vistas. Estamos vivendo tempos que jamais compreenderíamos. A pandemia tem os seus defeitos, trouxe dificuldades, mas também trouxe novas experiências, que foram as adaptações que as escolas e os professores tiveram que fazer.
A SRA. PRESIDENTE (Socorro Neri. Bloco/PP - AC) - Secretário, muito obrigada.
O SR. MANOEL HUMBERTO GONZAGA LIMA - Obrigada, Deputada Socorro Neri. A princípio, quero lhe agradecer a gentileza do convite para participar de um momento tão significativo para a educação brasileira. Parabenizo-a. Acho que é em um momento oportuno esta discussão que a senhora traz aqui nesta audiência.
Quero parabenizar e saudar o Senador Flávio Arns, que já fez uma explanação muito objetiva do Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019; quero saudar o Secretário Aberson Carvalho, que representa o Conselho Nacional de Secretários de Educação — CONSED; e o meu amigo Ricardo Tonassi, Presidente do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação — FONCEDE.
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10:14
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Eu inicio esta breve fala tratando basicamente de algo que é de conhecimento amplo de todos: a nossa Constituição Federal, no seu art. 211, se alinha às ações da Lei 9.394/96, a LDB, que prevê que cabe à União coordenar a política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais. Isso, por si só, já diz o que significa hoje um Sistema Nacional de Educação instalado e aprovado para funcionamento no Brasil.
Os sistemas de ensino, pelo que eu entendo, são os conjuntos de competências e atribuições voltados para o desenvolvimento da educação escolar, que se materializam em instituições, órgãos executivos e normativos, recursos e meios articulados em âmbito nacional, estadual e municipal.
Em âmbito de Município, evidentemente, cabe-me neste momento recordar dois instrumentos necessários que trabalhamos. Um eu já falei, que foi a LDB. Quanto ao segundo, a Deputada Socorro foi muito feliz quando abordou tudo que foi discutido amplamente nas Conferências Nacionais de Educação em 2010, 2014 e 2018. Permita-me, Deputada, ampliar aqui também a discussão ocorrida na CONAE 2022, realizada recentemente, que eu tive a honra e o prazer de coordenar. Eu diria que esses quatro momentos da educação brasileira significaram basicamente uma profícua parceria que se estabeleceu entre os sistemas de educação nessas três ações do Governo, em âmbito nacional, em âmbito estadual e em âmbito municipal, de uma forma bem específica.
Eu volto daqui a pouco a falar um pouco do Eixo 3 da CONAE 2022, que traz a discussão sobre o futuro do Sistema Nacional de Educação, quando aborda a sua perspectiva de aprovação e também de ação, dado o Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, e demais projetos de leis apensados, mas traz basicamente a articulação de um Sistema Nacional de Educação com a visão do futuro Plano Nacional de Educação 2024-2034.
Nós já passamos por todas essas discussões evidentemente necessárias nas quatro conferências nacionais, mas a de 2022 teve a obrigação complementar de prever parte do que pode ocorrer no futuro. É isso que foi discutido, com a participação ativa de mais de 20.000 educadores do Brasil, com mais de 8.700 delegados. Nesse Eixo 3, que trata especificamente do Sistema Nacional de Educação, houve mais de 2.750 contribuições.
É uma discussão que resultou no nosso documento base final da CONAE 2022, que já foi entregue ao Senador Flávio Arns, que preside a Comissão de Educação do Senado Federal, ao Deputado Moses Rodrigues, que preside a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, ao Presidente Luiz Curi, do Conselho Nacional de Educação, e, evidentemente, com prioridade absoluta, ao Ministro Camilo Santana, quem designou todo esse acompanhamento em posterior momento, o que já apresentamos à Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino — SASE.
Eu acho que isso por si só e a apresentação que foi feita pela então governança do Fórum Nacional de Educação provam que há uma necessidade absoluta de atenção, tanto da Comissão de Educação do Senado como da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, para esse documento-base constituído em 2022.
Foi um documento de Estado, um documento no qual procuramos principalmente prever o passado, o presente e o futuro da educação brasileira.
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Com muita tranquilidade e com muita análise feita pela nossa instituição, a UNCME — União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação, hoje representada por mais de 5.400 conselhos instalados no Brasil e por mais de 60.000 conselheiros instituídos em todos os 26 Estados, trabalhando efetivamente na construção do Sistema Municipal de Educação, encontramos o Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que está em discussão hoje na Câmara dos Deputados. E eu faço minhas as palavras do Senador Flávio Arns, que disse há pouco que o projeto é passível de alterações, de contribuições valorosas, como as que estamos vendo nesta audiência pública, e que nos trazem principalmente a preocupação das instituições e dos entes federados.
Mais uma vez, eu quero parabenizar — tenho feito isso em diversas oportunidades — o Senador Flávio Arns pela constituição desse projeto de lei complementar. Ele traz a competência da União no art. 4º; no art. 5º, a competência dos Estados; e no art. 6º aquilo que nos preza muito acompanhar, que é a competência dos Municípios, onde estamos instalados.
Eu sou Conselheiro Municipal de Educação aqui em Sergipe e vejo de perto a materialização desse sistema em propostas como esta, na qual têm sido colocadas e aparecem muito claramente as competências dos Municípios no âmbito de um sistema articulado, evidentemente com a coordenação da União. E eu entendo que a articulação deva ser nas três esferas — no Poder Executivo, por meio do Ministério da Educação; no Poder Legislativo, por meio do Senado e da Câmara dos Deputados; e nessa extensão também a contribuição do Conselho Nacional de Educação, porque é daí que vem, basicamente, a grande contribuição da sociedade civil.
Esse projeto de lei traz a competência dos Estados de forma a regulamentar, avaliar e supervisionar seu sistema de ensino, considerando a capacidade que os Municípios têm de integrar... E quem mora em Municípios como eu que estou aqui em Aracaju sente de perto a possibilidade de ter isso materializado em todas as ações, porque há uma integração natural dos Municípios com os Estados. A lei nos traz a perspectiva de realizarmos isso com muita tranquilidade por meio da Comissão Intergestores Tripartite — CIT, que traz situações de indicações a partir do Governo Federal, dos Governos Estaduais e dos Governos Municipais. Ela está muito bem colocada.
Eu queria ainda abordar de uma forma muito específica a ação da câmara de ação normativa, que hoje traz uma discussão necessária entre os membros do Conselho Nacional de Educação, dos Conselhos Estaduais de Educação — eu creio que o nosso querido Presidente do CONSED também irá fazer referência à necessidade dessa discussão cada vez mais profunda, cada vez mais ampla — e dos Conselhos Municipais de Educação, que nós representamos.
O Conselho Nacional de Educação já exercita essa experiência vitoriosa há algum tempo, quando constituiu, salvo engano entre 2012 e 2013, o Fórum Ampliado de Conselhos de Educação, ligado à Câmara de Educação Básica, que proporcionou, principalmente no período da pandemia, uma grande discussão que ainda hoje temos lá no Conselho Nacional de Educação.
Eu quero fazer referência muito direta a dois conselheiros, o Conselho Luiz Curi, que preside hoje o Conselho Nacional de Educação pela segunda vez, que referendou e sempre apoiou essa discussão em âmbito de conselho; e a Conselheira Suely Menezes, que presidiu a Câmara de Educação Básica e sempre nos apoiou nessas ações.
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10:22
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Eu trago ainda algo que me parece altamente significativo quando falamos do Sistema Nacional de Educação nesse direcionamento de discussão com os Sistemas Municipais de Educação. Por exemplo: nós temos dados levantados pela UNCME que têm sido acompanhados rigorosamente — estamos fazendo um novo levantamento — sobre a constituição, em caráter normativo, de mais de 3.400 Sistemas Municipais de Educação no Brasil. É muito importante colocarmos isso, porque esses sistemas foram constituídos à luz de uma discussão municipal.
A Deputada, que também vem dessa base municipal, talvez entenda o meu objetivo de colocar isso aqui. Certamente a aprovação de uma lei do Sistema Nacional de Educação trará como consequência um ajuste nesses sistemas municipais de ensino de forma natural, por tudo aquilo que está sendo abordado.
Eu trago um modelo que a UNCME tem defendido de Sistema Municipal de Educação composto por tudo aquilo que está previsto na Constituição Federal. Dentro dele, há a discussão sobre o financiamento, por meio dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB e das Câmaras do FUNDEB integradas aos Conselhos Municipais de Educação.
Por fim, eu quero fazer referência e agradecer ao Senador Dário Berger, que foi Relator do Projeto de Lei Complementar 235, pela colocação, no art. 56 desse projeto, da alteração do art. 8º da Lei nº 4.024, que permite — e eu espero que isso seja mantido na Câmara dos Deputados também — a participação de Conselheiros Municipais de Educação e de Conselheiros Estaduais de Educação no Pleno do Conselho Nacional de Educação. Feitas essas alterações necessárias que estão sendo propostas, nós realmente teremos um sistema de legislação plenamente atendido no Estado brasileiro.
A SRA. PRESIDENTE (Socorro Neri. Bloco/PP - AC) - Muito obrigada pelas contribuições.
O SR. RICARDO TONASSI - Muito bom dia, Presidente Socorro Neri, Senador Flávio Arns, demais Parlamentares presentes e autoridades.
Antes de mais nada, eu quero agradecer o convite ao FONCEDE, ao Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação — são órgãos absolutamente importantes. Talvez, com essa regulamentação, nós possamos instituir, de uma vez por todas, a natureza jurídica desses conselhos. Em alguns Estados, eles são órgãos de Estado. Em outros Estados, eles são órgãos de Governo. Por mais que tenhamos uma Federação, nós não temos um sistema político-jurídico como nos Estados Unidos. É necessária certa unicidade no que representam os conselhos, quais são as suas funções. E hoje nós vemos uma pluralidade gigantesca no País quanto a isso, a ponto de termos conselhos em que os jetons pagos aos conselheiros são de 8 mil reais e conselhos em que não existe jetom algum. Então, essa disparidade, por mais que haja uma imensa distinção econômica e financeira entre os Estados, é muito ruim, porque as funções são muito assemelhadas.
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10:26
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Talvez um ou dois Estados da Federação — eu me recordo de um especificamente — tenham uma função fiscalizadora. Todos os demais têm uma função consultiva, normativa, muitas vezes de análise de processos, de autorização de cursos, muitos voltados para a área técnica. Há uma esfera recursal nesses conselhos. Então, é muito importante o papel que os conselhos têm e precisam exercer.
Quando é órgão de Estado, quando um conselho vira órgão de Estado por força de uma norma, ele se torna ainda mais relevante, porque tem uma autonomia em relação à Secretaria de Educação. Eu sei que muitos ficam magoados, mas não é pessoal. Não é razoável que o presidente de um conselho seja subordinado ao Secretário de Educação. Não há razoabilidade nisso, porque o conselho, seja municipal, seja estadual, tem uma função recursal sobre o que vem da Secretaria, seja municipal, seja estadual.
Tratamos especificamente de educação básica, uma vez que 97% da educação básica do País encontra-se nos Estados e nos Municípios, não na União. Essa discussão, por exemplo, sobre o ensino médio demonstra isso de forma muito clara. Um percentual absolutamente gigantesco dos alunos do ensino médio encontra-se sob as asas dos Estados e dos Municípios, porque ainda existe ensino médio em vários Municípios do País.
Aqui eu faço uma crítica absolutamente construtiva. Não tenho a menor intenção de gerar nenhum tipo de atrito. É fundamental que o MEC — Ministério da Educação observe a autonomia dos sistemas. Isso muitas vezes fica de lado. Os sistemas são subjugados, por força da importância que o MEC possui. A União é competente para tratar das diretrizes e bases da educação. Essa interferência, muitas vezes, em esferas que são dos sistemas estaduais de ensino e dos sistemas municipais atrapalha a condução dos trabalhos.
Eu vou dar um exemplo de algo que não é novo, mas que foi tema de um debate com um antigo secretário de ensino técnico do MEC. Há uma portaria que trata do ensino superior e autoriza as instituições de ensino superior a terem cursos técnicos. Para mim, isso é um equívoco, porque o curso técnico está devidamente atrelado ao ensino básico, por força do ensino médio. Um artigo da portaria, que não é nova, diz de forma muito clara que a União realizará um convênio ou um termo de cooperação com os Estados para fiscalização e para avaliação. Ora, isso gerou um imenso problema, um debate muito grande, porque, se não são os Estados que autorizam, por que nós avaliaríamos e fiscalizaríamos? O MEC hoje não tem braço para fiscalização, muito menos para avaliação do ensino técnico. E o pior: o termo é imperativo. Está dito que a União realizará termo de cooperação. Ora, e se os Estados não quiserem fazê-lo? E se não houver uma contrapartida razoável, como treinamento, como infraestrutura, e os Estados disserem que não querem fazer? O MEC hoje não possui infraestrutura para fazê-lo.
Aqui eu me volto ao Sistema Nacional Educação. As expressões "colaboração" e "articulação" são fundamentais para que tenhamos uma conversa, um diálogo com a União, com o Ministério da Educação, para que cada um se encontre na sua seara, mas que todos possam colaborar em todas elas.
Aí é fundamental a fala do Secretário do Acre, que me antecedeu — eu o saúdo, assim com saúdo o meu querido Presidente Manoel Humberto —, quando ele fala do art. 56.
De forma muito inteligente, ele traz algo que eu também defendo, que o FONCEDE defende e, por isso, repercute lá no art. 24. O art. 56 estipula que, dentre os assentos do Conselho Nacional de Educação, dois assentos seriam reservados: um à União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação e um ao FONCEDE.
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10:30
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Aqui eu me atrevo a fazer um único pedido: que a UNCME permaneça como se encontra no projeto, na Câmara de Educação Básica. Por outro lado, temos o exemplo do Senador Flávio Arns, do Estado do Paraná, que tem sete universidades estaduais — sete universidades estaduais! Nós temos dezenas de universidades estaduais, faculdades e universidades municipais no País que se encontram sob as asas dos sistemas estaduais de educação. Talvez a alteração, se for mantido esse texto, fosse caber ao FONCEDE um assento na Câmara de Educação Superior. Na verdade, estão quase acéfalas essas instituições, porque não se dirigem ao MEC. Elas se encontram na seara dos sistemas estaduais de educação. Então, seria fundamental essa integração.
Fazendo um link, refiro-me ao art. 24, que trata dos conselhos. No § 3º do projeto que foi aprovado no Senado e veio para a Câmara... Aqui eu faço um adendo, porque nós também temos um projeto de autoria da então Deputada Professora Dorinha, que hoje é Senadora. É necessário caminharem juntos esses projetos. Eu não sei qual será o desejo dos integrantes da Câmara dos Deputados para fazê-lo. O art. 24, no § 3º, estipula que os conselhos estaduais teriam um assento para a UNDIME, coisa que, se não acontece em todos os Estados, acontece em quase todos os Estados, até pela força política da UNDIME e do merecimento dos dirigentes municipais de fazerem parte dos conselhos estaduais, mas também um assento reservado à UNCME.
Então, não seria razoável a sustentação de que o FONCEDE — Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação tivesse um assento no conselho nacional e eu não fizesse a defesa de que a UNCME tivesse um assento nos conselhos estaduais.
Eu acho fundamental e razoável que isso seja exposto, até porque tratamos, no Sistema Nacional de Educação, das regras gerais. Os sistemas estaduais, através das suas competências legislativas junto aos Poderes Legislativos locais, vão estipular as regras complementares em cada Estado, até porque nós temos sistemas estaduais de ensino absolutamente distintos.
Uma das conversas que tive recentemente com o Secretário Maurício, da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino — o Ministro Camilo convidou o FONCEDE para integrar um dos grupos que tratam do novo ensino médio —, era para que tivéssemos audiências públicas do ensino médio em todos os Estados da Federação, porque temos sistemas de ensino com Estados absolutamente distintos. Nós temos o Estado do Amazonas, que é o maior Estado da Federação; nós temos São Paulo, que tem o maior contingente de discentes; nós temos o Rio de Janeiro, que possui escolas em áreas conflagradas pelo tráfico e pela milícia; nós temos Roraima, que tem o maior contingente de alunos indígenas do País. Há peculiaridades muito específicas em cada um desses Estados que mereceriam audiências também específicas. Não foi possível, lamentavelmente, mas foi um dos pedidos feitos.
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10:34
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Há especificamente um artigo, que eu acho fundamental, que obriga os Estados a concederem autonomia aos conselhos de forma financeira e orçamentária. Hoje a realidade é: quando o conselho torna-se uma pedra, um obstáculo para a implementação de algo, nós esvaziamos o orçamento e o financeiro desse conselho. Daí, obviamente, não há mais autonomia aqui.
É fundamental que eu faça um último apontamento, Deputada, se a senhora me permitir, com relação ao art. 40, que, para mim, talvez seja o mais importante deste projeto, porque trata da qualidade do aluno, falando especificamente do Custo Aluno-Qualidade. O art. 40 tem uma expressão que precisa ser modificada.
Art. 40. É facultada à União, na forma da lei, a suplementação de recursos financeiros aos entes federados cuja disponibilidade de recursos para manutenção de desenvolvimento do ensino não permita assegurar a implementação de padrão mínimo de qualidade.
Não pode ser uma faculdade da União. Não pode ser uma faculdade da União. Se estamos tratando aqui de Estados e de entes federados cuja disponibilidade de recursos para manutenção de desenvolvimento do ensino não permita assegurar a implementação de padrão mínimo de qualidade, não pode ser uma faculdade, tem que ser algo mais imperativo, para que a União realmente complemente e não decida se vai complementar ou não.
A SRA. PRESIDENTE (Socorro Neri. Bloco/PP - AC) - Muito obrigada, Sr. Ricardo Tonassi, pelas contribuições. Eu convido o senhor para voltar ao plenário.
(Segue-se exibição de imagens.)
Aqui nós descrevemos o que é a ANDIFES e o seu papel de forma reduzida. Eu não quero fazer um debate corporativo. Eu quero simplesmente localizar as minhas falas, no momento seguinte, sobre o Sistema Nacional de Educação.
Falamos aqui do conjunto de universidades federais que há no Brasil, como elas se colocam, com o número de graduandos, de pós-graduandos, de docentes e de técnicos.
Há dois detalhes importantes que eu gostaria de citar para mostrar a nossa capilaridade e a nossa importância política. Em saúde humana, nós temos dezenas de hospitais no Brasil com atendimento pelo SUS, de forma direta, bastante intenso, e também temos hospitais para animais, os hospitais veterinários.
Há equipamentos públicos espalhados pelo Brasil inteiro: museus, orquestras, teatros.
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10:38
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Nós apresentamos, há pouco mais de 1 mês — a Deputada nos deu a honra de participar do nosso café da manhã, e o Senador também —, a agenda legislativa prioritária da ANDIFES, para trabalharmos neste Congresso nos próximos tempos. Como podemos observar, dessa agenda legislativa consta o próprio Sistema Nacional de Educação. A nossa agenda legislativa ou contém ou está contida de temas que estão no Sistema Nacional Educação: autonomia universitária, eleições para reitores, financiamento.
Eu gostaria de começar pelo primeiro ponto, que me parece ser um debate que não pode desprezar nenhum tema que discuta aquilo que se refere a políticas sociais, que é o fim do teto da Emenda nº 95. Qualquer discussão que se faça em termos de políticas públicas na existência desse teto significa dizer que é uma discussão que não vai ter consequência. Digo isso pela experiência recente que nós tivemos. Este debate agora ocorre simultaneamente ao debate sobre o Sistema Nacional de Educação. Não é apropriado que o Parlamento se debruce focadamente sobre um e outro, mas dissocie a relevância de um e outro.
Portanto, Deputada, uma das coisas que temos que observar paralelamente à discussão do Sistema Nacional é como a educação brasileira vai ser financiada nos próximos anos.
Da mesma forma, é importante observar o PNE, que já foi citado. Sobre o PNE, permitam-me fazer outro comentário. Talvez seja a parte mais relevante que eu tenha para trazer como contribuição para este debate. Eu observava aquela galeria dos Presidentes da Comissão de Educação. Eu já me sentei à mesa com todos aqueles Presidentes ali. Talvez tenha a ver com a idade. De todos os debates que nós já fizemos aqui, depois da LDB, este é o mais importante. O debate sobre o Sistema Nacional de Educação é o mais importante, até porque ele seria um instrumento fundamental para o PNE, por exemplo; para nós conseguirmos fazer um PNE sem ter um sistema. Era quase assim: cada um faça o que compete a você e, depois, juntamos as metas.
A LDB, repetindo o tempo histórico também — às vezes, ficamos incomodados, mas, quando saímos do nosso tempo e olhamos o tempo histórico, ficamos mais relaxados —, nesta Comissão, tramitou por volta de 10 anos, 15 anos. Este debate está aqui há muito tempo. E por que não acontece? Este é o ponto que eu queria ressaltar. Nós temos um problema político. Primeiro, é preciso perceber a importância do Sistema Nacional de Educação. Há aqueles que percebem com tanta naturalidade e com tanta ênfase que não querem abrir mão da sua autonomia. É impossível, ou muito difícil, fazer um sistema que junte entes autônomos em que a condição necessária é cada um abrir mão um pouco da sua autonomia. Esse é o debate político central. Como os Estados, os Municípios e a União vão abrir mão da sua autonomia para que haja uma concertação chamada Sistema Nacional de Educação? Essa é a grande construção política que deve ser feita nesta Comissão. Por essa razão, até hoje não se conseguiu construir um Sistema Nacional de Educação. Ninguém acha oportuno abrir mão da sua autonomia em nosso pacto federativo.
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Da mesma forma, ou consequentemente a essas circunstâncias, há tarefas, funções e objetivos que o Sistema Nacional traz em si e que não estão devidamente descritos no seu texto de lei — nem acho que seja o caso. Eu gostaria de citar um, que é procurar estabilizar as políticas públicas de educação.
Uma das coisas mais complexas e mais difíceis que nós temos para fazer avançar a educação é a instabilidade das políticas públicas de educação. Eu poderia citar um exemplo no plano federal: nos últimos 5 anos, tivemos cinco Ministros da Educação. Mas isso se repete no Estado, se repete no Município. Talvez, e provavelmente, um Sistema Nacional possa estabilizar na média, pelos ambientes de debate de colaboração, políticas que sejam duradouras. Certamente, se houvesse um Sistema Nacional de Educação por ocasião do debate do novo ensino médio, não estaríamos fazendo o debate que estamos fazendo hoje, porque isso estaria concertado antes, nos debates profundos lá atrás.
Então, estabilizar as políticas públicas de educação talvez seja a principal finalidade de um Sistema Nacional de Educação. Isso tem que ser olhado no conjunto das normas. Não pode ser um espaço em que as corporações — e aí eu falo sobre as corporações das universidades federais — vão procurar o seu espaço ali dentro. Não há espaço para juntar corporações, mas para acordar políticas públicas a partir dos entres federados. Esse é outro dado que devemos ter também.
Da mesma maneira, é possível, no campo das disposições transitórias, que sejam indicadas algumas metas para os próximos 10 anos. Uma delas, que deve ter prioridade, é justamente a superação das desigualdades regionais. Não há sistema equilibrado com tanta desigualdade. Eu me refiro ao campo da educação, mas também ao campo da economia.
Então, tem que estar explícito nas disposições transitórias que a prioridade do Sistema Nacional vai ser alcançar esse equilíbrio entre as regiões, em função das desigualdades entre as regiões. Por quê? Nós vemos o Sistema Nacional como um guia para a coisa mais importante, que ainda estamos construindo também, que é o projeto nacional de desenvolvimento. Esse projeto nacional de desenvolvimento ainda não existe. Não conseguimos construí-lo, pois a nossa maturidade social e a nossa evolução civilizatória ainda não permitiram que o País tivesse um projeto nacional de desenvolvimento. Esse projeto seria o desaguadouro de todas as políticas públicas, seria referência de acordos entre Estados, Municípios e União na saúde, na educação, na infraestrutura.
Então, é necessário também trabalhar com este olhar para um projeto nacional de desenvolvimento, porque isso é um guia para as políticas públicas de educação. Isso causa estabilidade na política de educação.
O conceito de colaboração já foi muito bem dito pelo Dr. Armando. Eu acho que está definido ali, no que ele apresentou, o que se precisa alcançar. O passo seguinte para termos êxito e transformar isso em lei, volto a repetir e insisto, é um debate de natureza política. É preciso que os Estados, os Municípios e a União se sentem à mesa e mostrem do que estão dispostos a abrir mão como autonomia, como instrumento de pressão para substituir por instrumentos de construção coletiva.
Por fim, é difícil não citar a necessidade de olhar, de um lado, o fim do teto e, de outro lado, indicar no próprio projeto normas que garantam o piso de investimento na educação. Não é um texto que trata de financiamento em si, mas pode, sim, avançar no sentido de garantir que o sistema como um todo, nos diversos âmbitos, tenha que assegurar um piso. Por exemplo, ano a ano, o orçamento da educação não pode ser menor do que no ano anterior. Isso já seria um gesto, já seria um indicador bastante relevante para uma arrumação.
Em paralelo à divisão dos entes federativos, nos debates feitos pelos atores mais ligados à educação, o Secretário de Educação Estadual e Municipal, o MEC, existe um outro público, que fica em silêncio, que observamos todas às vezes em que discutimos política pública de educação, que é o público do Secretário de Fazenda e do Ministro da Fazenda. Isto aqui, sem o apoio do lado de lá, torna-se mais uma letra morta, uma declaração de intenção, do que efetivamente uma capacidade de fazer políticas públicas coordenadas e sistematizadas.
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Portanto, eu sugiro que primeiro se faça menção ao fim do teto de alguma maneira, mas, sobretudo, que se faça menção à necessidade de um orçamento mínimo, que evolua ano a ano, para não ficar, de um lado, com a instabilidade das políticas e, do outro, com a instabilidade do financiamento. Caso contrário, será muito difícil você ter um sistema orgânico com políticas públicas duradouras, que é o nosso grande objetivo.
Certamente, todos nós que militamos na área da educação, todas as vezes em que chegamos a uma condição de poder e de mando, trazemos as nossas ideias. O problema é que elas nem sempre combinam com as ideias anteriores. Então, ficamos trocando, trocando, trocando, e a política em si fica patinando.
Portanto, se nós conseguirmos fazer um Sistema Nacional de Educação que dê estabilidade a essas políticas, tirando a pessoalidade das políticas, tirando a inauguração de políticas e colocando um conjunto de projetos que se ordenem em torno de um projeto nacional, nós vamos ter cumprido um grande papel com essa lei que — repito, mais uma vez —, depois da LDB, é a lei mais importante que trata de educação neste País. Ela é de fato condição para qualquer outro avanço. Pode ocorrer, mas ocorre de forma debilitada, porque não temos um sistema.
A SRA. PRESIDENTE (Socorro Neri. Bloco/PP - AC) - Muito obrigada, Gustavo Balduino, pelas contribuições relevantes.
O SR. BRUNO COIMBRA - Muito bom dia, Deputada Socorro Neri. Muito bom dia, Senador Flávio Arns, Prof. Gustavo, Prof. Eugênio, que falará a seguir.
Em nome do Prof. Celso Niskier, Deputada, a ABMES agradece imensamente esta oportunidade. Inclusive, por meio do fórum que a ABMES integra, nós temos participado ativamente das grandes pautas, por assim dizer, e essa definitivamente é uma das maiores, como foi bem salientado pelo Prof. Gustavo.
Eu gostaria de cumprimentar os demais Parlamentares na pessoa da Deputada e dizer que a ABMES tem especial interesse em todas essas pautas da educação superior, que, no nosso modo de ver, estão intimamente conectadas à educação básica.
É muito comum que se entenda e se interprete que o Sistema Nacional de Educação, o PNE, tenha um enfoque eventualmente na educação básica, mas para nós é muito clara, especialmente até pelas últimas falas do próprio Ministro da Educação, a necessidade premente que nós temos dessa articulação, dessa colaboração. O Prof. Armando fez alguns destaques aqui. É uma imensa tarefa que a SASE terá, por exemplo, em relação à educação superior, de integrar as instituições de educação superior. E aqui eu falo mais propriamente das instituições privadas, é claro. Elas têm um acompanhamento permanente, por exemplo, nas políticas da SETEC. Lá nós somos chamados de IPES, não de IES. Na SETEC, nós temos a oferta, por exemplo, de cursos técnicos correlatos, um embrião importantíssimo; o próprio PRONATEC; depois, o MedioTec; e, depois, sucessivas autorizações conduzidas no âmbito da SETEC.
Nós tratamos aqui muito detidamente — é ponto focal do Sistema Nacional de Educação — do financiamento da educação.
Então, a Secretaria de Educação Superior — SESU, no âmbito do Ministério da Educação, cuida intimamente, por assim dizer, do próprio Fundo de Financiamento Estudantil — FIES, também do PROUNI. Portanto, também há toda essa articulação.
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A nossa grande agência reguladora, por assim dizer, é a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior — SERES, no âmbito do Ministério da Educação, que hoje, de certa forma, faz a articulação dessas perspectivas de atuação das instituições de educação superior.
Houve, é claro, uma sucessão de Governos. Nós estamos agora com a iminente tarefa de revisitar o Plano Nacional de Educação — PNE, ver o que se conseguiu entregar para a sociedade brasileira, quais metas, efetivamente, nós atingimos. E eu aqui não tenho como não fazer eco à fala de que, pelo menos em relação à educação superior, parece que faltou bastante coisa para ser entregue.
Nessa perspectiva e por se tratar de uma política de Estado, nós comemoramos muito, por exemplo, a participação do Conselho Nacional de Educação. No painel que nos antecedeu aqui, comentou-se sobre isto: a importância das discussões da Câmara de Educação Básica e da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que é um conselho de Estado, com membros eleitos, conselheiros que, de certo modo, refletem vários setores da sociedade. No Conselho Nacional de Educação, temos as discussões de diretrizes, de modalidades.
Eu faço o destaque aqui, Deputada, de dois documentos que, para nós, são algo que vai ser muito importante para essa possível e necessária articulação decorrente do SNE. Um deles trata da implementação da extensão pelas instituições de educação superior, é a Resolução nº 7, de 2018, que passou a vigorar desde o dia 1º de janeiro deste ano. A atuação extensionista de faculdades, centros universitários e universidades é, talvez, o grande papel de uma instituição de educação superior, para uma entrega efetiva para a sociedade.
Nesse ponto de articulação, colaboração, coordenação, destaco uma fala que ouvimos da Secretária Executiva do Ministério da Educação, Izolda Cela, e também do Ministro da Educação em relação à recuperação da aprendizagem, o que também foi mencionado aqui, e em relação à alfabetização na idade certa, que também é um ponto focal, parece-nos, do Ministro. Estamos, talvez, diante de um embrião de discussões que me parecem muito salutares, e é essencial que nós possamos discutir aqui, na Comissão de Educação, onde estamos, na Casa do Povo, no Congresso Nacional, com a Deputada Federal, com o Senador Flávio Arns, que seguramente trará as pautas relevantes no âmbito do Senado Federal, a atuação das instituições de educação superior, por exemplo, nas suas licenciaturas, nas suas formações de professores, trazendo a perspectiva extensionista como um pacto nacional, um plano nacional, um projeto nacional conectado aos horizontes que já estão, de certo modo, delineados pelo SNE — talvez teríamos que ter entregado o SNE à sociedade em 2016; o Senador Flávio Arns comentou aqui o atraso em que possivelmente nós estejamos. Então, como foi comentado, é preciso trazer para o debate as instituições de educação superior, que são as grandes responsáveis, hoje, pelo número de professores que são formados, falar, é claro, de permanente aprimoramento, de críticas, do que é possível fazer, do que não é possível fazer, a partir dos indicadores do próprio INEP.
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Para nós, é muito clara a importância do nosso papel, por exemplo, num eventual pacto desses, num eventual produto de recuperação de aprendizagem, de alfabetização na idade certa, com uma conciliação, com uma harmonização de atuação, com eventual financiamento, eventual promoção, bônus regulatórios — sempre conversamos muito sobre isso —, para que as instituições participem e façam essa entrega para a sociedade.
Outro ponto, Deputada, Senador Flávio Arns, demais colegas e todos aqueles que estão nos assistindo, é a formação de professores. Essa também nos parece uma grande pauta. Hoje à tarde, o Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular será representado nesta Mesa pelo Prof. Eugênio, que vai falar na sequência. A ABMES, como eu disse, faz parte. A formação de professores também nos parece uma grande pauta para a qual o Sistema Nacional de Educação vai contribuir muito, porque discussão sobre esse tema precisa acontecer com a ANDIFES, precisa acontecer com a UNDIME, precisa acontecer com os Secretários Estaduais, para que possamos fazer efetivamente a entrega dos professores que vão dar aula na educação básica. Então, há uma íntima conexão entre esses sucessos pretendidos, vamos dizer assim, em termos de entrega para a sociedade.
Do ponto de vista do projeto de lei efetivamente, Deputada, o que percebemos, de certo modo, do que já tramitou, das discussões que foram feitas, é que, em relação à educação superior, que parece que anda um pouco de lado nesse processo, houve uma absorção da lógica do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, da Lei do SINAES. Nós temos uma lei da avaliação propriamente dita, não temos...
O sistema federal de ensino — é importante isso ficar claro aqui — é o sistema do qual fazem parte não só as instituições federais, mas também as instituições privadas, não é, Prof. Gustavo? Às vezes isso gera uma confusão. Quando houve a apresentação do Prof. Armando... O sistema federal de ensino é só das instituições federais? Não, em absoluto. O sistema federal de ensino tem as instituições públicas e também as instituições particulares, sob a regulamentação, no âmbito do Ministério da Educação, das séries.
Uma das nossas percepções sobre o projeto é que talvez ele precise de maior análise em relação às instituições de educação superior, para que não seja eventualmente só... E eu digo "só" não no sentido de pouco, é claro, porque a Lei do SINAES é muito robusta. Essa lei vem sendo revisitada, as dez dimensões de avaliação vêm sendo rediscutidas. Pergunto se não poderíamos evoluir para outras dimensões a partir do que já foi experimentado.
Vou fazer um brevíssimo parêntese aqui, Deputada, e um comentário elogioso a uma iniciativa atual do INEP. A Diretoria de Avaliação da Educação Superior, do INEP, capitaneada pelo Prof. Ulysses, sob a coordenação do Prof. Manuel Palácios, deu prazo até o próximo dia 15 para que as instituições de ensino e as entidades representativas encaminhem ao INEP, por exemplo, grupos de estudo, grupos de trabalho, monitoramento, novas iniciativas de aperfeiçoamento, por assim dizer, do sistema de avaliação, como psicometria. Enfim, há toda uma circunstância de aprimoramento do Sistema Nacional de Avaliação.
É parte desse Sistema Nacional de Avaliação, que, no nosso ver, foi trazida para o âmbito do SNE. Parece-me que a questão é um pouco mais do que isso. Essa articulação, essa integração dos sistemas não passaria, única e exclusivamente, pela questão da avaliação.
É preciso, talvez, ver todo o arcabouço, aquilo que é produzido no âmbito da CAPES e, como eu disse aqui, da SETEC, da SESU, da SERES, do INEP. O sistema lato sensu da educação superior brasileira já é bastante imbricado de regulamentos, de normas. Então, é preciso pensar numa forma adequada de trazer toda essa estrutura, toda essa lógica para dentro do Sistema Nacional de Educação.
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A SRA. PRESIDENTE (Socorro Neri. Bloco/PP - AC) - Muito obrigada, Bruno Coimbra.
Estamos falando aqui em nome de entidades que representam a educação particular brasileira, tão importante na sustentação e formação de pessoas deste País.
Inicio procurando ser bem objetivo para respeitar o nosso tempo. A FENEP e o fórum das entidades têm toda a certeza do mundo da necessidade urgente, rápida, de colocar em prática o Sistema Nacional de Educação. Aqui queremos mostrar alguns posicionamentos e fazer algumas sugestões e observações referentes à escola particular brasileira, respeitando tudo o que já foi dito nas apresentações anteriores.
Quando falamos de o SNE ser um articulador, isso nos traz pequenas preocupações, que são preventivas, para que tudo isso ocorra. Quem deve conduzir essa articulação é a União junto com os outros entes federativos. E aí eu tenho uma preocupação sobre o amadurecimento dessas entidades para que isso possa efetivamente acontecer numa velocidade conforme a necessidade da educação brasileira. Essa é apenas uma observação. Esse é o entendimento das escolas particulares de educação básica e de ensino superior.
Nessa condição, isso também nos leva a entender que a participação da sociedade civil organizada, e não somente dos entes federativos, é muito importante. Falo de participação nas representações de conselhos, nas representações de reuniões que definam as questões de políticas públicas, planejamento integrado, espaços de pactuação federativa, assistência técnica e financeira, que é uma grande tarefa a ser desenvolvida. As entidades particulares de educação também sentem a necessidade de contribuir com os seus conhecimentos e com as suas boas ideias, que podem acrescentar em benefício da educação brasileira.
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Também é importante destacar aqui que um dos objetivos do SNE, conforme aponta o art. 3º, inciso I, é: "(...) universalizar o acesso à educação básica de qualidade, assegurando a aprendizagem com equidade". Aqui eu destaco que o segmento educacional particular não pode ser excluído dessas tomadas de decisões. Isso, inclusive, nos dá um direito dentro do que diz o art. 209 da Constituição Federal de 1988. Temos que participar, queremos contribuir, temos boas ideias e queremos nos fazer presentes nessas discussões nacionais.
As nossas instituições de ensino privadas são parceiras da educação brasileira. Nós não somos inimigos. Há um discurso chato, que já ocorre há muitos, muitos anos, de que uma coisa é educação pública, e outra coisa é a educação privada. Muito pelo contrário, a educação brasileira e os sistemas de educação integram essas duas escolas, a estatal e a privada — eu me refiro à escola estatal, e não à pública, porque a educação é pública, é feita por todos, é um direito do nosso cidadão.
Portanto, instituições particulares e instituições estatais, de qualquer nível, têm que conviver em harmonia e trazer o que há de melhor em cada uma para melhorar a construção do aprendizado e a formação do povo brasileiro.
Quando olhamos a lei do SNE, observamos que, nas comissões tripartite e bipartite que estão definidas nesse projeto de lei, as quais contam com a participação da sociedade e das instituições organizadas, está faltando a representação dos mantenedores de instituições de ensino tanto de educação básica quanto de ensino superior. Essa representação ficou ausente nos conselhos. Nós vemos representatividade de todas as entidades, seja de trabalhadores, seja dos Estados, seja dos Municípios, mas está faltando a representatividade das escolas particulares.
E, aí, Senador Flávio Arns e Deputada, esta é uma solicitação que o nosso setor faz: de que também haja a possibilidade de ser incluída dentro dessas comissões a nossa representação, para que possamos não só dar sugestões, mas também construir melhor as questões da educação nacional.
Por que eu digo isso assim? Inclusive quero aproveitar a apresentação do nosso painelista da ANDIFES, que disse o que a escola particular possui, qual é a sua importância e como é que ela contribui tanto para a nossa sociedade e tanto para a nossa Nação.
As escolas particulares possuem hoje, na educação básica, mais de 9 milhões de matrículas e, no ensino superior, 7 milhões de matrículas aproximadamente, tanto em EAD quanto em ensino presencial. Há 41 mil escolas particulares de educação básica, e 75% das matrículas do ensino superior nacional estão nas entidades de ensino superior particular. Há 2,5 milhões de matrículas na educação infantil.
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Geramos 1,5 milhões de empregos, sendo que 8,5 milhões desses empregos são de professores. Nós desoneramos o Estado na ordem de 225 bilhões de reais ao ano com os alunos que trazem recursos para as nossas instituições. Se essas instituições não existissem, seriam esses alunos abrigados pelo Estado e, portanto, haveria uma dificuldade muito grande para os Estados, os Municípios e a União absorverem todo esse contingente.
Nós somos parceiros da educação. Então, temos que estar presentes. A FENEP, como órgão representante da educação, e o fórum solicitam essa possibilidade de participação para definir políticas do FUNDEB, do CACS. Essas são coisas que nos interessam fazer, para construirmos um bom ambiente para a nossa Nação.
Eu finalizo a minha fala dizendo que 3,4% de todos os empregos formais do setor privado pertencem à educação particular. Participamos com 1,65% do PIB nacional. Logo, estar presente não é só uma solicitação da FENEP e do fórum, é também uma necessidade para que integremos toda essa estrutura organizacional em função da educação brasileira.
A SRA. PRESIDENTE (Socorro Neri. Bloco/PP - AC) - Agradeço ao Sr. Eugênio Cunha por sua contribuição.
A SRA. PROFESSORA GORETH (Bloco/PDT - AP) - Bom dia a todas e todos.
Quero parabenizar a Deputada e Profa. Socorro Neri pela condução deste seminário; cumprimentar todos os palestrantes que estão nesta Casa hoje colaborando para esse tema tão importante; e cumprimentar especialmente o Senador Flávio Arns.
Eu sou professora no Estado do Amapá, fui Secretária de Estado da Educação por 7 anos e participei ativamente, através do Conselho Nacional de Secretários de Educação — CONSED, com a Deputada Professora Dorinha e o Deputado e Prof. Idilvan Alencar, dos debates sobre a importância do Sistema Nacional de Educação, a importância que esse sistema tem para nós enfrentarmos os desafios educacionais.
Quero me colocar à disposição para contribuir com essa importante causa e dizer que está na hora, mais do que na hora, de o Brasil... Os desafios estão aí. Como disse o representante do MEC, no final das contas, o que nós queremos é uma agenda de aprendizagem, que o estudante tenha a sua aprendizagem de qualidade garantida. Nós já lutamos neste País por acesso, já trabalhamos por permanência, e agora precisamos lutar por garantia de aprendizagem. O Sistema Nacional de Educação vem ao encontro desse grande desafio.
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Apesar de conseguirmos dar esse grande passo na política da educação, nós teremos outros passos importantes. Quero deixar isso registrado. E convido a Deputada Socorro Neri e o Senador Flávio Arns para enfrentarmos juntos o desafio da questão da equidade na alocação de recursos e na definição de políticas públicas não só na área educacional, mas também na saúde, na assistência, em várias áreas.
Nós estamos discutindo, Senador, na Frente Parlamentar, o fator amazônico. Na Amazônia, nossas ruas são líquidas, e nós precisamos trabalhar os recursos financeiros com equidade. Nós tivemos agora um aumento de recursos para a merenda escolar no MEC, mas é por número de estudante e não pela diversidade que o nosso País tem, e nós precisamos enfrentar esse novo desafio.
A SRA. PRESIDENTE (Socorro Neri. Bloco/PP - AC) - Muito obrigada pela contribuição, Deputada Professora Goreth.
O SR. FLÁVIO ARNS (PSB - PR) - Quero agradecer novamente à Câmara dos Deputados, particularmente à Deputada Socorro Neri, e cumprimentar de maneira muito particular a Deputada Professora Goreth, do Amapá, todos os demais Deputados e Deputadas e todas as pessoas que nos acompanham.
Quero dizer que eu também sou professor. Já fui professor do ensino fundamental, do ensino médio e do ensino superior. Quando me perguntam "O que você faz na vida?", eu digo: "Sou professor". Temos que dizer com orgulho isso.
Primeiro, quero dizer à Deputada Professora Goreth que eu já fui do CONSED também. Fui Secretário de Educação do Paraná. Discutíamos todos esses assuntos no CONSED. E quero dizer que a população brasileira, os Prefeitos, os Governadores, os Secretários, os Deputados Estaduais e os Vereadores precisam perceber a importância de um sistema nacional de educação para que a agenda da aprendizagem aconteça. Isso significa popularizar o Sistema Nacional de Educação, como o FUNDEB. O FUNDEB é um negócio difícil, complicado. O Vereador e o Deputado muitas vezes não entendem. Então, temos que falar numa linguagem simples.
Ao mesmo tempo, a Deputada Professora Goreth colocou que temos outros desafios, muitos outros desafios. Nós tivemos, como eu falei antes, a Subcomissão de Educação na pandemia, com 20 audiências públicas, lá no Senado, na qual tratamos, por exemplo, do acesso à escola, do transporte.
A senhora mencionou estradas líquidas. Foi uma expressão bonita que a senhora usou. Permanência na escola, educação em tempo integral, saúde mental, infraestrutura da escola, tudo isso foi falado por outros. Algumas escolas não têm banheiro, não têm energia elétrica, não têm biblioteca e não têm quadra de esportes.
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Outra coisa que foi falada aqui foi a recomposição da aprendizagem, a recuperação da aprendizagem por causa da pandemia. Uma criança entrou no 1º ano em 2020 e voltou para a escola no 3º ano, teoricamente em 2021. Quer dizer, há um espaço aí no meio.
Nesse sentido, são grandes os desafios apontados na Subcomissão, e o Sistema Nacional tem que dar conta disso.
Conectividade. O Prefeito não sabe com o que pode contar nos valores do FUST — Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, por exemplo. Quer dizer, existe Internet na escola? Existe equipamento em casa? Precisamos nos sentar e articular, coordenar e colaborar.
Gostei da sua expressão de que o Brasil é tão diverso e tem que ser tratado com equidade. Só para encerrar, o que eu considero equidade? É a justiça no caso concreto. Então, se estão lá no Amazonas, equidade é tratá-los de acordo com a sua realidade. A pessoa precisa lá no Sul de outra coisa? Equidade é a justiça, é sermos justos e adequados com recursos em função do caso concreto. Foi falado aqui pelo Presidente do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação que não é facultar — ele usou uma expressão interessante —, é realmente fazer acontecer.
A SRA. PRESIDENTE (Socorro Neri. Bloco/PP - AC) - Concedo a palavra agora, para as considerações finais, ao Sr. Gustavo Balduino.
Quero começar agradecendo e me despedindo de todos com a transparência que estava incluída e que deixei por último. Ela justamente vai ao encontro do que o Bruno tinha colocado algum tempo atrás sobre as tarefas das universidades nesse sistema.
Nós estamos perto do dia de um seminário de formação de professores, para o qual convido todos. Vai ser transmitido, e depois eu passo o link. De fato, um núcleo de preocupação da ANDIFES é a formação de professores. Isso precisamos tratar com muita atenção porque é um dos problemas que não dependem do Sistema Nacional. O sistema, naturalmente, vai criar condições de resolver melhor essa situação, mas temos que fazê-lo.
Na minha visão também, de forma bem resumida, o texto do Sistema Nacional já engloba vários aspectos, e temos que o olhar exatamente como um sistema — desculpem a redundância. A participação das entidades públicas ou privadas tem previsão no FNE — Fórum Nacional de Educação, que faz parte do sistema, e tem previsão na Conferência Nacional de Educação, não necessariamente nas Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite.
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Então, o sistema está bem organizado, em tese, na forma que está descrito na lei. Há espaço para todo mundo que queira trabalhar e queira opinar. Preocupo-me muito mais com pequenos ajustes que podem ser feitos neste debate — e o debate é para isso — e, sobretudo, com a celeridade da decisão. Seria muito oportuno que o País pudesse começar a se debruçar sobre o próximo PNE já com o instrumento do sistema aprovado e legalizado, para que tivéssemos essa ferramenta.
(Segue-se exibição de imagens.)
A SRA. PRESIDENTE (Socorro Neri. Bloco/PP - AC) - Muito obrigada, Gustavo.
O SR. ARMANDO AMORIM SIMÕES - Quero agradecer a participação na Mesa; agradecer à Deputada Socorro Neri, Presidente da reunião; agradecer ao Senador Flávio Arns; agradecer a oportunidade de ouvir os colegas. Estamos em uma Mesa ampla de debate sobre essa questão central para a definição da estrutura da oferta educacional do País para as próximas gerações.
Nós entendemos que o Sistema Nacional é necessário. Ele não é apenas mais um marco legal ou normativo, mas é também um arcabouço que dá abrigo a uma série de elementos estruturantes para uma oferta educacional que assegure a todos o direito à educação, o direito à aprendizagem, que reconheça a diversidade do País, que reconheça a riqueza da diversidade, mas que se articule no sentido de assegurar que essa adversidade não se converta em desigualdades, sejam elas de acesso, sejam elas de recursos, sejam elas de resultados de aprendizagem.
Nós temos disposição para debater com os membros da Comissão e apresentar as propostas que foram discutidas ao longo desses primeiros 4 meses no âmbito da nova gestão do Ministério da Educação. Acho que temos uma contribuição a dar para esse debate.
Gostaríamos de ter essa agenda proximamente tanto ao Senado quanto à Câmara no que diz respeito à tramitação e discussão do conteúdo dos projetos.
Espero que possamos, no prazo mais breve possível, ter essa lei aprovada, de forma que, a partir daí, nós possamos de fato estabelecer mecanismos permanentes de pactuação, para que as políticas educacionais encontrem, no âmbito da Federação, um espaço organizado, institucional, perene, de debate, de construção e de pactuação.
A educação depende de todos nós, depende dos Estados, depende dos Municípios, depende do Governo Federal, depende da iniciativa pública e da privada. Nós somos muitos, somos diversos na oferta.
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A SRA. PRESIDENTE (Socorro Neri. Bloco/PP - AC) - Convido, para fazer suas considerações finais, o Sr. Manoel Humberto Gonzaga Lima, que participa conosco pelo Zoom.
O SR. MANOEL HUMBERTO GONZAGA LIMA - Obrigado, Deputada Socorro Neri. Mais uma vez agradeço a V.Exa. o convite.
E encerro citando um exemplo bem prático de como a UNCME está discutindo o Sistema Nacional de Educação. Em 16 de abril, realizamos em São José dos Pinhais, no Paraná, Estado do nosso Senador Flávio Arns, o nosso V Fórum Nacional de Presidentes de Conselhos Municipais de Educação. Os 21 Estados estiveram lá representados por vários Municípios. A palestra de abertura foi sobre o Sistema Nacional Educação. O Senador Flávio Arns, em razão de compromissos no Senado, não pôde estar presente, mas nos mandou um vídeo muito explicativo, muito direto, muito objetivo.
Eu tive a honra, Senador, de fazer essa palestra. E eu a encerrei fazendo uma homenagem a um grande amigo, ex-conselheiro do Conselho Nacional Educação, José Fernandes de Lima, que também o presidiu e presenteou toda a base municipal de conselhos com livros sobre educação municipal de qualidade. Em uma dessas contribuições, ele coloca que a qualidade é indispensável para a garantia do papel social e político da educação e que é necessário criar uma cultura de educação que tenha compromisso com o sucesso dos alunos.
A SRA. PRESIDENTE (Socorro Neri. Bloco/PP - AC) - Muito obrigada.
Quero agradecer ao Senador Flávio Arns e à Deputada Socorro Neri pelo convite e pela possibilidade de participarmos desse ambiente, dessa audiência.
Apenas volto a afirmar, conforme nosso entendimento, que a escola particular de ensino superior e de educação básica gostaria de estar presente nas Comissões Bipartite e Tripartite para representar a educação brasileira e com ela contribuir.
A SRA. PRESIDENTE (Socorro Neri. Bloco/PP - AC) - Muito obrigada, Eugênio.
O SR. BRUNO COIMBRA - Mais uma vez, quero agradecer à Deputada Socorro Neri e ao Senador Flávio Arns.
Cumprimentei aqui também o Prof. Armando. Hoje à tarde vamos discutir a formação de professores no GT criado no âmbito do Ministério da Educação, um encontro marcado para as 14 horas. Essa é uma das comissões criadas no âmbito do MEC. Estamos lá e também no Fórum Nacional de Educação, no âmbito do Ministério da Educação. Temos acompanhado, inclusive, o restabelecimento do que chamamos de ''Conselhão'', que é o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável, com a participação de instituições educacionais.
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Portanto, Deputada e Senador, quero trazer novamente o abraço do Prof. Celso Niskier, que é Presidente da ABMES e Secretário-Executivo do Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular. Estamos em todos esses ambientes de forma colaborativa, efetivamente colaborativa, levando esses cenários de efetiva participação das instituições de educação superior, porque, de fato, a pauta nos interessa. E temos clareza da nossa responsabilidade nessas entregas.
Parece-nos que este ambiente, como bem descrito aqui pelo Prof. Armando — e o Senador Flávio Arns nos deu essa autorização, vamos assim dizer, para nós os tratarmos aqui de professores, e talvez seja essa a melhor forma, pelo menos é assim que conduzimos no âmbito da ABMES e do Fórum das Entidades... E o SNE deveria se apresentar como um ambiente profícuo de uniformização, discussão, sintonização das pautas, em vez de tratarmos uma determinada pauta na SERES, depois conversarmos na SESU, levarmos para a SETEC, SASE, num ambiente de articulação, para, então, levarmos à Secretaria-Executiva do Ministério da Educação.
E existe uma pauta, como bem descreveu o Prof. Gustavo, que demanda a participação do Secretário de Fazenda, do Ministério da Fazenda. Isso está articulado, vai depender da discussão, com o Ministério da Saúde.
Portanto, talvez, o SNE, apresentando-se como órgão ou ambiente de concílio dessas grandes pautas, seguramente será uma das grandes eficiências decorrentes dessa lei a ser aprovada aqui no Congresso Nacional, Deputada Socorro Neri.
A SRA. PRESIDENTE (Socorro Neri. Bloco/PP - AC) - Antes de encerrar, quero registrar meu agradecimento à equipe técnica e de apoio à Comissão de Educação e à Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados. E quero fazer um agradecimento especial ao Prof. Ricardo Martins, que tem nos assessorado nesta discussão.
Restou muito claro quanto é urgente termos instituído o Sistema Nacional de Educação. Já há um amplo debate nesta Casa e também no Senado, onde já foi aprovado um projeto de lei complementar, de autoria do Senador Flávio Arns, que recebeu a contribuição dos seus pares. Aqui nesta Casa também temos projetos que a ele foram apensados. Já houve substitutivo apresentado pelo Deputado Idilvan e aprovado pela Comissão de Educação. Portanto, nesta Casa esses projetos foram apensados ao projeto de lei complementar que veio do Senado cujo regime de urgência já foi aprovado aqui nesta Casa, no fim do ano passado. Desse modo, temos hoje condições sim — e assim o faremos, como contribuição deste seminário — de encaminhar um relatório com as contribuições, sugestões e críticas aqui apresentadas ao futuro Relator ou Relatora a ser designado ou designada pelo Presidente Arthur Lira.
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