1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 57 ª LEGISLATURA
Comissão de Minas e Energia
(Audiência Pública Extraordinária (semipresencial))
Em 17 de Maio de 2023 (Quarta-Feira)
às 10 horas
Horário (Texto com redação final.)
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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo de Castro. Bloco/UNIÃO - MG) - Reunião extraordinária de audiência pública da Comissão de Minas e Energia.
Declaro aberta a reunião de audiência pública da Comissão de Minas e Energia para debater o Marco Legal da micro e minigeração distribuída; energia solar e eólica, em atendimento ao Requerimento nº 1, de 2023, do Deputado Eduardo da Fonte, Requerimento nº 3, de 2023, do Deputado Marcos Tavares, e Requerimentos nºs 8 e 9, de 2023, do Deputado Evair Vieira de Melo.
Inicialmente, cumprimento todos os presentes, em especial, os senhores expositores convidados. Convido aqui também, para estar ao nosso lado, o Deputado Eduardo da Fonte, o Deputado Marcos Tavares e o Deputado Evair Vieira de Melo, que são os autores dos requerimentos.
Sejam muito bem-vindos.
Os convidados são: o Sr. Carlos Alberto Calixto Mattar, Superintendente de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica da Agência Nacional de Energia Elétrica — ANEEL; o Sr. Rodrigo Lopes Sauaia, Presidente-Executivo da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica — ABSOLAR; o Sr. Riomar Merino Jorge, especialista técnico regulatório da Associação Brasileira de Energia Eólica — ABEEÓLICA; a Sra. Tatiane Moraes Pestana Côrtes, Gerente-Executiva de Relacionamento com Agente e Assuntos Regulatórios do Operador Nacional do Sistema Elétrico — ONS; o Sr. Tassio Barboza, Vice-Secretário de Energia Solar do Instituto Nacional de Energia Limpa — INEL; o Sr. Ricardo Brandão, Diretor-Executivo de Regulação da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica — ABRADEE; o Sr. Rafael Gonzáles, Vice-Presidente da Associação Brasileira do Biogás — ABIOGÁS; a Sra. Josiani Napolitano, Diretora de Relações Institucionais da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica — APINE; o Sr. Hewerton Elias Martins, Presidente da Associação Movimento Solar Livre — MSL; a Sra. Marina Meyer Falcão, Presidente da Comissão de Direito de Energia de Minas Gerais da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional; e o Sr. Frederico de Araújo Teles, Diretor do Departamento de Políticas Setoriais do Ministério de Minas e Energia — MME.
Como são muitos expositores, vamos regular o tempo em 8 minutos para aproveitarmos melhor o debate depois com os Parlamentares. Dessa forma, haverá uma oportunidade maior de debates. Durante uma parte aqui da apresentação, vamos abrir para o debate e depois voltaremos à exposição.
Convido para compor a Mesa o Sr. Carlos Alberto Calixto Mattar, Superintendente de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica da Agência Nacional de Energia Elétrica — ANEEL.
O SR. CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR - Bom dia a todos.
Vou começar a minha apresentação. Vou tentar seguir os 8 minutos concedidos pelo Deputado Rodrigo de Castro, em nome de quem, cumprimento todos os Parlamentares e os demais presentes. Agradeço, em nome da ANEEL, o convite para participar de mais uma audiência pública nesta Casa. Temos muito respeito e muita consideração por esta Casa, que produz muitas coisas que são motivos de orgulho para o Brasil.
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(Segue-se exibição de imagens.)
Eu quero começar fazendo um breve histórico do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, regulado inicialmente pela ANEEL através da Resolução nº 482, de 2012, cujo objetivo era reduzir barreiras para a implantação dos Sistemas de Compensação de Energia no Brasil. Essa resolução foi revista em 2015. Agora, no início de 2023, com o advento da Lei nº 14.300, de 2022, a ANEEL publicou uma nova resolução, a Resolução nº 1.059, de 2023, que significou uma modificação muito importante para o setor elétrico brasileiro.
A Lei nº 14.300, sem sombra de dúvida, é um marco legal de altíssima importância, que proporciona uma segurança jurídica e uma estabilidade regulatória a todos os investidores. Além disso, ela preserva os investimentos realizados e dá maior previsibilidade do retorno de investimentos futuros; garante o direito do consumidor em gerar sua própria energia elétrica e reduzir sua conta de luz; e reconhece a MMGD — micro e minigeração distribuída como estratégia para a Política Energética Nacional.
Ali eu destaco os benefícios trazidos pela Lei nº 14.300, especialmente em relação aos arts. 17, 22, 25, 26 e 27, sobre os quais eu não gostaria de discorrer aqui, porque eu entendo serem do conhecimento de todos os presentes ou pelo menos da grande maioria dos que aqui estão presentes.
As regras principais foram consolidadas pela ANEEL através da Consulta Pública nº 25, de 2019. A própria Lei nº 14.300 consolida essas regras existentes. O que mostra o desenvolvimento de MMGD no Brasil são esses números que temos aqui. Nós estamos hoje, na data de 15 de março, com 21 gigawatts de potência instalados, quase 2 milhões de empreendimentos, quase 2,5 milhões de unidades consumidoras recebendo créditos e 11% da potência instalada no Sistema Interligado Nacional nesses 21 gigawatts de potência.
Aqui neste quadro eu quero mostrar uma projeção de MMGD. Sem sombra de dúvida, a MMGD é a grande protagonista na inserção de recursos energéticos distribuídos no setor elétrico brasileiro. Apesar desses benefícios que a micro e MMGD tem, ela causa preocupações sobre a capacidade da rede quanto ao escoamento e ao fluxo de energia pelos sistemas de transporte hoje existentes. Esta é uma preocupação que temos. Nós temos que ficar atentos a esses possíveis esgotamentos de capacidade.
A regulamentação da MMGD foi um resultado de mais de 4 anos de estudos da ANEEL. Começamos em 2018 o processo, realizamos três consultas públicas, três audiências públicas, com ampla participação pública, e tivemos inúmeras reuniões com diversos Parlamentares, incluindo o Deputado Lafayette de Andrada, que muito contribuiu nessa regulamentação. A Resolução nº 1.059, que publicamos, é o resultado da melhor convicção técnica da ANEEL com relação ao assunto. Foi ouvida toda a sociedade, foram ouvidas todas as associações de geração fotovoltaica, todos os representantes dos consumidores, todos os órgãos de defesa dos consumidores, todas as associações de distribuidoras de forma geral, e o resultado foi a Resolução nº 1.059.
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Nessas atividades de regulamentação da Resolução nº 1.059, o que eu gostaria de destacar que a ANEEL solicitou os dados das distribuidoras. Nós estamos monitorando as conexões de MMGD, especialmente aquelas solicitadas de 1º de outubro de 2022 a 7 de janeiro de 2023. Esse sistema ainda está em fase final de consolidação, mas a ANEEL, através da sua Superintendência de Fiscalização Técnica — SFT, tem monitorado o desempenho das distribuidoras e o atendimento quanto aos prazos definidos para o atendimento a solicitações de conexão de micro e minigeração distribuída no Brasil.
Em discussões sobre o mérito da regulamentação no Poder Legislativo, estão em andamento nesta Casa alguns projetos de lei e alguns projetos de decreto legislativo que tratam de alterações na Lei nº 14.300. O que eu queria destacar, o principal tema é que o Optante B tem diversas decisões judiciais favoráveis à posição que está estabelecida na Resolução nº 1.059 e o faturamento, para fins de injeção, utilizando a TUSD G — Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição para os consumidores de baixa tensão. Isso está na lei, e seguimos estritamente o que está na lei, o que não quer dizer que nós não estamos abertos à discussão, a receber possíveis alterações da lei e modificar, evidentemente, a regulamentação da ANEEL.
Eu já disse aqui algumas vezes nesta Casa que a ANEEL não faz lei e a ANEEL não faz política pública. A ANEEL cumpre o que está na lei. E todas as vezes que ela cumpre a lei, ela cumpre através de um processo de participação pública bastante conhecido de todos. Todas as análises das contribuições recebidas que fazemos nunca são aceitas ou não aceitas com "sim" ou "não". Tudo tem uma justificativa "porque sim" ou "porque não".
Eu não vou entrar muito em detalhe nesses dois temas, mas estamos disponíveis para qualquer discussão com relação a esses dois principais temas, que sabemos que são polêmicos.
Eu queria só mostrar isto bem rapidamente, para encerrar. Eu vi que meu tempo já está esgotado. Eu disse que nós temos aproximadamente 500 mil pedidos de conexão de MMGD nas distribuidoras de todo o Brasil. O que eu quero destacar é apenas que o número de reclamações é muito pequeno se comparado ao número de solicitações.
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Do número de solicitações, nós temos apenas 2,3% de reclamações. É um valor bastante baixo, mas que não afasta a ANEEL do monitoramento, do acompanhamento, da fiscalização e, eventualmente, da aplicação de penalidades, quando assim necessário.
Deputado, vou encerrar aqui, para propiciar um melhor debate.
Muito obrigado a todos.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo de Castro. Bloco/UNIÃO - MG) - Agradecemos ao Dr. Carlos Alberto a participação.
Convido a fazer uso da palavra o Dr. Rodrigo Lopes Sauaia.
O SR. RODRIGO LOPES SAUAIA - Bom dia a todas e todos.
Sr. Presidente, queria começar agradecendo, em nome da ABSOLAR, a oportunidade de estar aqui. Eu tenho bastante conteúdo, mas vou ser rápido, para poder cumprir com o nosso tempo.
Em nome do setor solar fotovoltaico, cumprimento e parabenizo todos os autores dos requerimentos que hoje resultaram nesta audiência pública, porque é fundamental discutirmos os próximos passos diante da regulamentação da Lei nº 14.300, de 2022, e as lacunas que identificamos nessa regulamentação.
Eu trouxe uma apresentação e peço para ser exibida.
Sr. Presidente, começo dizendo que a fonte solar fotovoltaica é hoje a segunda maior da matriz elétrica brasileira. Mas, de fato, quando olhamos os números, ela ainda não está democratizada no País. Esta Casa, a Câmara dos Deputados — o Congresso Nacional —, que fez o trabalho brilhante de construir a Lei nº 14.300 e, com isso, ajudar a tornar essa tecnologia mais acessível, pode dar uma contribuição extremamente relevante na próxima etapa. Não por acaso, há vários projetos de lei e projetos de decreto legislativo tramitando na Casa para buscar solucionar os desafios que foram encontrados com a regulamentação da referida lei.
(Segue-se exibição de imagens.)
Eu queria começar mostrando um rápido histórico. Vou passar os números do mercado e do setor.
Primeiro, quero dizer que 92% dos brasileiros desejam gerar a própria energia, e isso é muito importante. Nós vimos, durante todo o processo da construção dessa lei, que o Congresso sempre esteve em sintonia com a necessidade da sociedade. Então, eu queria lembrar que os brasileiros querem muito poder gerar a própria energia limpa e renovável.
Eu vou aproveitar também e fazer um rápido histórico.
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O representante da ANEEL bem apresentou o histórico de um pedaço dessa história, mas eu queria falar de um pedaço mais recente.
Depois que a Lei nº 14.300, de 2022, foi publicada, nós tínhamos na lei prazos estabelecidos para serem cumpridos por cada uma das partes. O que aconteceu com esses prazos? Até a metade de 2022, ano passado, a lei deveria ter sido regulamentada sendo implementada pelas distribuidoras essa regulamentação. Infelizmente, isso não aconteceu dentro do prazo, e isso já trouxe à Casa uma série de debates e discussões sobre os problemas que os consumidores enfrentaram por conta do não cumprimento desse prazo.
Ainda assim, o Ministério de Minas e Energia também tinha uma responsabilidade dada por esta Casa, que era autorizar o uso do REIDE e das debêntures de infraestrutura incentivadas. Apesar da tentativa do Governo Federal de suprimir esses itens da lei, a Casa derrubou os vetos presidenciais. Eles deveriam ter sido implementados desde agosto de 2022.
Até hoje — já faz quase 1 ano — não se consegue acessar o REIDE, que diminui impostos sobre a energia renovável e, portanto, barateia essa energia para a população, assim como não se consegue acessar as debêntures incentivadas, que diminuem o custo de financiamento desses projetos. Neste momento, o Governo Federal está em dívida com esta Casa e com a sociedade brasileira em relação a esse item. Comentamos isso com o Ministro, que está ciente da importância de esse tema avançar.
Só depois de 10 meses, a ANEEL começou a regulamentação da lei, que veio, como foi citado, pela Resolução Normativa nº 1.059, de 2023, 7 meses depois do que tinha sido combinado e acordado entre todas as partes. E pior, alguns pontos críticos não foram solucionados.
Nesse sentido, eu queria dizer que a ANEEL manteve diálogo com o mercado, com o setor. A nova diretoria que assumiu, desde o Diretor-Geral, Sandoval, até o Diretor Relator, Hélvio, são pessoas com as quais nós pudemos dialogar e construir. Foi assim também com o próprio Mattar, que está hoje presente, e com a equipe técnica da ANEEL. Apesar dos esforços deles, como o Mattar bem apontou, a procuradoria identificou trechos na lei que precisavam de interpretação, o que, de certa forma, amarrou a capacidade da diretoria de interpretar como o Congresso previa e queria, e como foi acordado entre todos.
Um desses problemas é a cobrança de demanda de consumidores de baixa tensão. Demanda só é cobrada de consumidores de maior porte, mas, se você quiser instalar geração própria, vai ter que pagar a demanda. Isso é um desincentivo, na prática. Na nossa leitura, é até uma cobrança em duplicidade, porque o consumidor paga a demanda e paga também o custo de disponibilidade.
O Congresso Nacional é o único que pode resolver essa matéria, ajustando trechos específicos da lei que tratam dessa cobrança. E aqui trazemos uma proposta que já solucionaria isso. Há projetos de lei tramitando na Casa que já abordam o assunto e podem avançar com celeridade.
Eu vou passar para o próximo problema identificado, um ponto crítico, que é justamente o faturamento sobre Optantes B, impedindo que esse consumidor, um tipo específico, muito comum em pousadas, em pequenas edificações de turismo, possa usar créditos de outra unidade consumidora. Se ele gerar mais energia do que consumiu, não poderá ceder os créditos de energia dele para outra unidade consumidora. Por que isso? Por conta da forma como foi interpretada a lei pela procuradoria da ANEEL, e a área técnica ficou de mãos amarradas, a diretoria ficou de mãos amarradas. Mas, se arrumarmos alguns trechos e trocarmos palavras da lei, solucionamos isso. E nós temos dialogado com a diretoria da ANEEL, que está disposta a resolver essa matéria, mas quem tem a caneta para fazer isso acontecer é o Congresso Nacional. Então, de fato, são as senhoras e os senhores que podem nos ajudar a solucionar esse problema importante para a sociedade brasileira.
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Trocar a palavra "excedentes" por "dos créditos" são tecnicalidades pontuais, mas fundamentais para resolver esse problema jurídico, que está gerando uma onda de judicialização, como já comentou a ANEEL. Os casos estão indo parar na Justiça, sendo consumidores que têm geração própria prejudicados no uso dessa tecnologia, que já tinham um parecer favorável da ANEEL, mas a ANEEL teve que mudar o seu parecer por conta da redação.
Há mais um aspecto importante que eu queria destacar: o lado social. A lei tem uma previsão para ajudar as famílias mais pobres brasileiras. É importante dizer que, segundo dados recentes do IBGE, as famílias com menor renda média familiar têm na energia elétrica o maior custo de vida, o maior custo recorrente mensal. Então, se diminuirmos o peso da conta de luz para as famílias, haverá mais dinheiro no bolso para alimentação, para saúde, para educação, para a qualidade de vida.
Diante disso, a boa notícia é que existe um item específico da lei que buscava justamente trazer um benefício para as famílias de menor poder aquisitivo quando geram a própria energia. No entanto, da forma como estava redigida a lei, havia a palavra "até" em vez de "no mínimo", quando, basicamente, esse "até 50%" poderia ser a redução nesse custo de disponibilidade para as famílias de baixa renda. Só que zero também é "até 50%", Deputados, e a ANEEL utilizou o zero como número de referência para esse "até 50%". Então, na prática, o benefício não acontece. Como solucionamos isso? Retira-se o "até" e usa-se "no mínimo" no lugar de "até". Então, poderíamos solucionar o problema utilizando "no mínimo" e, para garantir que só quem vai ter acesso a esse benefício é quem precisa dele, podemos atrelar esse benefício às pessoas de baixa renda que estão no Cadastro Único do Governo Federal.
Essa, portanto, é uma sugestão. Deputado Lafayette de Andrada, que também acompanha o tema com bastante atenção, esse poderia ser o aprimoramento de textos que já tramitam na Casa.
Fora isso, eu queria destacar três pontos que a ABSOLAR tem discutido bastante com a ANEEL, tentando sensibilizá-la, e é importante que esta Casa conheça. Primeiro, as dificuldades para acessar a rede das distribuidoras não para de aumentar. Em algumas dessas áreas de concessão, as distribuidoras não estão mais dando retorno. Em outras áreas de concessão, as distribuidoras estão cancelando pedidos de parecer de acesso, e não há previsão regulatória para isso. O pedido de parecer de acesso não pode ser cancelado, mas isso está acontecendo. Há milhares e milhares de pedidos. Esse é um ponto que precisa ser do conhecimento da ANEEL e alvo de ação fiscalizatória por parte da agência regulatória.
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Outro problema: as distribuidoras também estão fazendo geração distribuída. Como fica a concorrência, se elas é que escolhem quem pode ou quem não pode acessar sua rede? Como podemos saber que a ordem de prioridade dos pedidos está sendo cumprida se esses pedidos não são públicos, se essa ordem não é comunicada à sociedade e não pode ser verificada de forma transparente? É preciso aumentar a transparência para evitar o risco — não estou dizendo que isso está acontecendo, mas é um risco — de que haja alguma preferência, algum privilégio para um grupo econômico ou outro nesse processo.
A ANEEL tem a importante tarefa de calcular os custos e benefícios da geração distribuída. Essa foi uma regra que os Parlamentares exigiram para aprovar a lei: "Vamos calcular os custos e os benefícios e fazer o chamado encontro de contas". Só que para a ANEEL fazer esse trabalho ela precisa das diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética, como prevê a lei, e essas diretrizes deveriam ter sido publicadas na metade do ano passado. Vamos chegar a 1 ano de atraso. Como a ANEEL vai poder fazer o trabalho dela dentro do prazo, que vence na metade deste ano, se ela não tem as diretrizes para trabalhar?
Nós precisamos solucionar isso e, talvez, colocar na lei um espaço para que o prazo da ANEEL comece a contar depois de as diretrizes serem publicadas, para ser possível a agência fazer o seu trabalho com qualidade, porque esse cálculo é extremamente importante, não pode ser feito de forma açodada.
Nós temos várias lições de casa que ainda não foram cumpridas.
No paralelo, Sras. e Srs. Deputados, uma grande oportunidade tramita na Casa, na Comissão Mista dedicada ao Programa Minha Casa, Minha Vida, talvez o maior programa social renovado que o Brasil vai ter nos próximos anos: serão construídas 2 milhões de novas casas. Por que não fazer essas casas gerando a própria energia para aliviar o bolso da população de baixa renda? É importante que as senhoras e os senhores estejam acompanhando esse tema de perto também para que isso possa avançar. Na hora de fazer as contas, é só destacar que a geração distribuída traz benefícios para quem tem e quem não tem essa energia no telhado. Beneficia, inclusive, quem não investe em energia solar.
Para isso não ficar apenas nas palavras, nós fizemos a conta. A ABSOLAR, com o apoio de uma consultoria especializada, analisou item a item, considerando o crescimento da geração distribuída, como foi mostrado recentemente, até 2031. Quanto essa geração própria ajuda a economizar na conta de luz de todos os consumidores brasileiros? Tenho agora um número para mostrar a todos vocês: 5,6% de economia na conta de luz de todos, inclusive para quem não tem solar no seu telhado, com a geração própria de energia solar. Nós estamos fazendo mais uma rodada de cálculos e análises em cima desses números para podermos entregar o material ainda mais detalhado ao Congresso Nacional, à Agência Nacional de Energia Elétrica e à sociedade brasileira.
Eu queria parabenizar os Parlamentares pela iniciativa, que tão logo viram a publicação da resolução da ANEEL já saíram em defesa do acordo da Lei nº 14.300. Em especial, gostaria de nomear o Deputado Lafayette de Andrada, que apresentou o PL 1.292, agora com regime urgência na Casa para ir a plenário —é uma grande oportunidade para acelerar a solução dos problemas que foram aqui apresentados —, assim como também entrou com um PDL para sustar os trechos específicos, exorbitantes, da regulamentação.
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O Deputado Beto Pereira também deu entrada a um PDL que busca sustar apenas esses trechos que estão em desacordo com o espírito aprovado aqui pela Casa.
Sabemos que os PDLs ajudam a eliminar trechos da regulamentação, mas eles não colocam nada no lugar. Então, eles não são, por si só, a solução permanente. É preciso que haja uma lei que corrija esses pontos específicos onde existem os problemas.
Eu queria destacar que o Deputado Celso Russomanno apresentou o PL 2.703/22, que também foi em defesa do setor para buscar a restituição dos prazos.
O meu tempo já acabou, Sr. Presidente. Eu agradeço a V.Exa. e fico à disposição de todos para complementações.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Geraldo Mendes. Bloco/UNIÃO - PR) - Muito obrigado, Rodrigo Lopes Sauaia, pela sua contribuição para esta importante Comissão. Seja sempre bem-vindo aqui.
Vamos ouvir agora o Sr. Riomar Merino Jorge, Especialista Técnico Regulatório da Associação Brasileira de Energia Eólica — ABEEÓLICA.
O SR. RIOMAR MERINO JORGE - Bom dia a todos.
Em nome da Associação Brasileira de Energia Eólica — ABEEÓLICA eu queria cumprimentar o Presidente da Mesa e todos os presentes, tanto aqueles que nos acompanham aqui no auditório como aqueles que nos acompanham pela Internet.
(Segue-se exibição de imagens.)
Primeiro, falando da ABEEÓLICA, ela é a associação que representa a cadeia produtiva de energia eólica no País e que atua em prol do desenvolvimento dessa cadeia. Então, ela é formada por empreendedores de parques, por aquelas empresas que desenvolvem parques; pelos fabricantes de aerogeradores, torres e demais equipamentos necessários para a viabilização de um parque eólico; e pelos demais agentes que participam conosco, como consultores, pequenas empresas, fabricantes de peças pequenas e outras empresas.
Comentando um pouquinho sobre a matriz elétrica, segundo os dados que constam na Agência Nacional de Energia Elétrica — ANEEL, na parte de potência fiscalizada, verificamos que o País tem uma abundância de recursos naturais, o que contribui para que a nossa matriz elétrica, hoje, seja quase 85% renovável — é extremamente importante isso daí.
Essa utilização de energias ou essa diversidade das fontes assegura também uma confiabilidade operativa do sistema. Então, é essencial essa diversidade, esse monte de fontes, que pode contribuir para a geração de energia elétrica.
Segundo os dados da ANEEL, quando consideramos a potência fiscalizada, a energia eólica ocupa a segunda posição. Mas existem também quase 21 gigawatts, como já foi comentado anteriormente aqui, de geração distribuída, o que também, é claro, contribui para a geração de energia elétrica aqui no País.
Quando consideramos a capacidade instalada por Estados, temos aqui vários Estados. A Região Nordeste representa 90% da capacidade de geração eólica no País, e a Região Sul representa 10%.
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Nós temos, hoje, 25 gigawatts de capacidade instalada em operação de energia eólica. Já estão contratados, ou estão em fase de construção ou em início de obras outros 23 gigawatts distribuídos por Estados como Piauí, Rio Grande do Norte, Bahia, Pernambuco e Paraíba, totalizando em contratos previstos mais 23 gigawatts de capacidade instalada. Isso significa que, para os próximos 5 anos, a previsão é de 170 bilhões de reais de investimentos no País, principalmente nesses Estados, com a geração de 250 mil empregos e a distribuição com pagamentos de arrendamento na faixa de quase 200 milhões de reais pagos diretamente à população.
Quando comparamos o histórico de preços de venda de energia disponibilizados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica — CCEE, que considera todos os históricos de leilões realizados, observamos que a energia eólica, hoje, entre todos os leilões realizados, apresenta o segundo menor preço.
Quando consideramos os últimos leilões realizados, a energia eólica e a energia solar centralizada apresentam sistematicamente os melhores preços do leilão. Às vezes, uma fonte é um pouquinho mais barata em relação à outra, mas se trata de uma variação de alguns centavos, ou de 1 real ou de 2 reais de diferença.
Então, hoje, o País conta com uma abundância de geração renovável e, mais ainda, com a geração renovável competitiva. As fontes de energia eólica e solar centralizada são altamente competitivas, o que coloca o País em evidência internacional, com abundância de energia renovável e com preço competitivo. Portanto, podemos fomentar uma indústria nacional e fomentar a exportação de produtos produzidos com energias renováveis.
Aqui trago um estudo que foi realizado pela ABEEÓLICA para destacar o impacto dinâmico do setor eólico.
De 2011 a 2020, houve o investimento de 321 bilhões de reais na economia. Para cada 1 real investido em energia eólica, foram criados 2,9 reais para o PIB. Foram gerados 190 mil empregos durante esse período.
Agora, como eu tinha comentado, já em 2023, a energia eólica vai distribuir quase 300 milhões de reais aos proprietários das terras por pagamento de arrendamento. Quando consideramos o horizonte dos próximos 5 anos, a previsão é de que, daqui a 5 anos, a energia eólica pague quase 500 milhões de reais por ano de arrendamento. Essa é só a parte de arrendamento, claro, mais a questão do investimento.
Essas considerações são importantes para que possamos falar do posicionamento da ABEEÓLICA em relação ao Marco Legal da Geração Distribuída.
A ABEEÓLICA, pessoal, apoia o crescimento de todas as fontes renováveis. É extremamente importante a diversificação da matriz. Não é possível que um país do nosso tamanho fique dependente de uma única fonte. Já vimos no passado que a fonte hídrica ajudou muito o desenvolvimento do Brasil, mas em períodos de seca não é possível disponibilizar toda a energia. Então é importante essa diversificação, pois todas as fontes são importantes para o bom funcionamento do País.
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E isso também ajuda o Brasil a ser essa referência mundial de energia eólica, de energia renovável e competitiva. Mas é claro que o crescimento de uma fonte depende dos custos competitivos e depende do mercado, depende dos consumidores. Então, como a carga do País não tem crescido tanto, se uma fonte cresce mais que a outra, ela reduz o crescimento das demais fontes.
A ABEEÓLICA apoia o processo da ANEEL de regulamentação da Lei 14.300/22, a abertura das consultas públicas. Todo o processo que foi feito ali pela ANEEL tem apoio da ABEEÓLICA. Há um ponto de relevância com relação ao devido pagamento do uso do fio e demais pagamentos da rede elétrica, sem que isso onere um consumidor em benefício do outro. Então, os consumidores que não instalaram o sistema de GD podem estar pagando algo a mais pelos outros consumidores que pagam essa geração distribuída.
Uma questão técnica que está sendo observada em todos os países, em virtude do crescimento da geração distribuída e que tem ocorrido de forma internacional, é o problema de desligamento de fontes eólicas, inclusive a própria geração solar centralizada, que ocorre na rampa de subida da geração distribuída. Existe também o aumento da possibilidade de desligamento do sistema ou de parte do sistema quando ocorre um desligamento significativo da GD. Esse efeito é chamado de “Curva do Pato” e, é claro, exige um custo maior de operação do sistema.
Por fim, destaco o comentário de se manter um olhar atento para um elevado número de incentivos. É preciso tomar cuidado e evitar incentivar demais uma fonte, pois isso pode provocar um desequilíbrio na competitividade com as demais fontes. Por isso, a ABEEÓLICA tem certa preocupação com alguns pontos do PL 1.292/23, porque pode gerar desequilíbrio nessa competição.
Obrigado, Presidente. Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida.
O SR. PRESIDENTE (Gabriel Nunes. Bloco/PSD - BA) - Nós que agradecemos, Dr. Riomar. Seja sempre bem-vindo.
Hoje, logo mais, haverá os debates e todos os questionamentos dos Srs. Deputados.
Agora convidamos a Sra. Tatiane Moraes Pestana Côrtes, Gerente Executiva de Relacionamento com Agente e Assuntos Regulatórios do Operador Nacional do Sistema Elétrico — ONS.
Seja bem-vinda, doutora!
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A SRA. TATIANE MORAES PESTANA CÔRTES - Bom dia.
Obrigada, Sr. Presidente da Comissão de Minas e Energia.
Saúdo todos os Deputados e Deputadas aqui presentes e todos os demais convidados.
Agradeço a oportunidade de representar o Operador Nacional do Sistema Elétrico nesta Comissão de Minas e Energia.
(Segue-se exibição de imagens.)
Hoje eu trouxe algumas informações para os senhores, de caráter mais institucional, sobre o Operador Nacional do Sistema Elétrico. É uma entidade que participa de uma extensa rede de relacionamento com diferentes organismos, agentes, instituições e segmentos da sociedade brasileira. Esse contexto institucional é importante. Nós somos responsáveis pela coordenação e controle da operação das instalações de transmissão e de geração de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional e pelo planejamento da operação dos sistemas isolados do País, sob a fiscalização e regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica.
O ONS é uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, constituído como associação civil, instituído por regulação, por legislação, e regulado pela ANEEL.
O ONS não possui ativos de geração nem de transmissão de energia, mas opera o Sistema Interligado Nacional.
Nós somos constituídos por um conjunto de agentes associados, agentes esses das categorias de geração, transmissão e consumo. Os agentes de geração são todos aqueles proprietários de usinas centralmente despachadas pelo Operador. Nós temos cerca de 1.500 agentes associados, hoje, no contexto do Operador Nacional do Sistema Elétrico.
Do ponto de vista do Sistema Interligado Nacional, do sistema interligado de transmissão, é importante mencionar que o sistema de produção e transmissão de energia elétrica do Brasil é um sistema hidrotérmico eólico de grande porte, com predominância de usinas hidrelétricas e com múltiplos proprietários. O sistema é constituído por quatro subsistemas — Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste —, e a maior parte da Região Norte do País. A interconexão desses sistemas elétricos por meio da malha de transmissão propicia a transferência de energia entre subsistemas, permite obtenção de ganhos sinérgicos, e explora a diversidade entre os regimes hidrológicos das bacias. A integração dos recursos de geração e transmissão permite o atendimento ao mercado com segurança e economicidade.
Do ponto de vista da matriz elétrica brasileira, é importante registrar, assim como o nosso colega Riomar, da ABEEÓLICA, já destacou, que se trata de uma matriz predominantemente limpa. É uma matriz com predominância de fontes energéticas limpas, com grande potencial de energia limpa e renovável. Esse é o grande destaque que eu queria fazer do ponto de vista da nossa matriz.
Entrando no assunto específico da microgeração e minigeração distribuída, é importante mencionar a evolução da capacidade instalada no sistema. A microgeração e minigeração distribuída é uma dentre diversas inovações que estão transformando a operação dos sistemas elétricos no mundo. Com essas inovações, os consumidores passam a ser produtores e podem oferecer energia e outros serviços, ganhando maior protagonismo.
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Como efeito disso, o fluxo de energia passa a ser multidirecional, a operação do sistema precisa se tornar mais descentralizada e aumenta a complexidade.
A inserção da microgeração e minigeração distribuída é algo que acontece no mundo todo. Então, é uma demanda da sociedade brasileira também. Ela, de fato, traz mais complexidade para a operação. Mas o ONS está evoluindo e se preparando, se adaptando, afinal, a complexidade sempre fez parte do nosso trabalho.
O ONS segue o princípio da isonomia e da neutralidade tecnológica e, portanto, nunca deve ser o entrave para a evolução no setor, mas sim um facilitador.
Como percebemos a evolução da microgeração e minigeração distribuída na operação do sistema? Para ilustrar um pouco essa evolução da microgeração e minigeração, como ela altera o trabalho do operador, trouxe dois gráficos aqui e vou explicá-los bem rapidamente.
Esses gráficos se referem ao Estado de Mato Grosso do Sul, que tem a maior potência instalada de microgeração e minigeração por carga média. Ele é um indicativo do que deve acontecer também em outros Estados do nosso País no futuro. Esse gráfico mostra a energia consumida ao longo do dia e como ela vem mudando de um ano para o outro.
Do ponto de vista do operador de sistema, ou seja, descontada a MMGD consumida nas casas, ele mostra os três principais efeitos da microgeração e minigeração distribuída.
Primeiro, nós observamos um ponto de demanda muito baixa no meio do dia, o que exige recursos de flexibilidade para reduzir sua geração e voltar, assim que necessário, mantendo a segurança do sistema.
Em seguida, observamos uma rampa de retomada da carga bastante íngreme no final da tarde, quando deixa de se gerar a energia solar. Isso também exige recursos de geração com flexibilidade operativa para atender a essa variação rápida da demanda.
E, por fim, a demanda máxima no verão acontece ao meio do dia, por conta de ar-condicionado e do aumento da carga. Mas isso não acontece mais — acontecia, ocorria. A demanda máxima do ponto de vista do sistema passa a ocorrer agora durante o período da noite.
Como o ONS está se preparando para lidar com essa operação cada vez mais complexa? Importante mencionar que a integração de MMGD tem trazido desafios para os operadores no Brasil e em todo o mundo. Aqui não é diferente; estamos nos preparando.
Do ponto de vista do ONS, o tema de recurso energético distribuído é prioritário desde o ano passado. O ONS vem atuando de forma propositiva junto à ANEEL e a outros representantes da governança setorial. Estamos desenvolvendo ações em diversas frentes para nos adaptar ao novo contexto da operação do sistema elétrico.
É importante mencionar a primeira frente de evolução dos requisitos de conexão desses geradores. Vimos trabalhando para a prevenção do chamado desligamento em cascata da geração distribuída. O trabalho do ONS nesse tema consiste em contribuir para melhorar e padronizar os requisitos de conexão desses equipamentos a fim de trazer o Brasil para um padrão internacional, isso em parceria com a ANEEL, com o INMETRO e com a ABNT.
Nesse contexto, já tivemos avanços com a publicação de novos padrões em portarias do INMETRO. Estamos trabalhando junto com a ANEEL para inserir requisitos no PRODIST. Este ano fizemos ainda uma parceria com fabricantes que realizaram atualização remota e voluntária de parte dos inversores já instalados.
A evolução dos requisitos técnicos associados à conexão e ao desempenho dos recursos energéticos distribuídos é imprescindível para maximizar a inserção desses dispositivos no sistema de forma segura e eficiente.
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Também estamos trabalhando para incluir a representação da microgeração e minigeração distribuída na previsão de carga e nos modelos energéticos.
Temos um projeto que visa analisar possíveis impactos dos recursos energéticos distribuídos na rede de supervisão e controle para promovermos a evolução dos critérios hoje estabelecidos em procedimento de rede.
É importante registrar ainda que estamos desenvolvendo projetos para definir um modelo padrão de troca de informações ágil e automatizada na interação entre transmissoras, ONS, distribuidores e consumidores.
O ONS está em fase de contratação de um projeto bem abrangente — com participação da ANEEL —, com ações de curto e médio prazo, para propor um modelo de coordenação entre ONS, distribuidoras e demais stakeholders, incluindo operação, comunicação, processos, tecnologia e mercados. Pretendemos atribuir papéis e responsabilidades de forma clara, para melhor gerenciar os recursos energéticos distribuídos e incluir a estruturação de um projeto piloto com distribuidoras para implementar e testar essa proposta.
Temos algumas considerações finais importantes. A missão do ONS é zelar pelo bom desempenho do sistema interligado nacional, preservando a segurança e a economicidade da operação. O avanço da MMGD já é uma realidade. O ONS não controla nem coordena essas fontes. Cabe às distribuidoras fazer a gestão direta dessa fonte de energia. O ONS está se debruçando sobre o tema de MMGD para adaptar seus processos, aproveitar da melhor maneira o recurso, e permanecer mantendo a premissa de neutralidade tecnológica. Estamos atentos aos reflexos que o avanço da MMGD traz para a operação, e isso não é um problema para o operador. Nós temos que nos adaptar a essa demanda da sociedade. De fato, isso traz mais complexidade para a operação, mas essa é uma nova realidade, e não seremos um entrave. Reconhecemos a força da MMGD, tanto que recentemente estamos aprimorando nossos processos de planejamento, programação e operação em tempo real para incorporar esses dados de previsão e de oferta de MMGD.
Quero destacar que o ONS nunca será um impedimento para a evolução do setor elétrico brasileiro. Seremos sempre um habilitador dessas mudanças. Contem conosco!
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Gabriel Nunes. Bloco/PSD - BA) - Obrigado, Sra. Tatiane.
Agora convido o Sr. Tassio Barboza, Vice-Secretário de Energia Solar do Instituto Nacional de Energia Limpa — INEL.
O SR. TASSIO BARBOZA - Bom dia a todos.
Esta é uma ótima oportunidade para mostrar por que a geração distribuída de energia — GD é muito importante. Trata-se daquela placa que fica em cima do telhado e que pode ajudar principalmente as pessoas mais pobres a economizar dinheiro. Uma placa no telhado de uma pessoa mais pobre pode economizar cerca de 50 reais por mês para essa pessoa, o que gera um impacto social absurdo. É claro que a energia eólica e todas as outras fontes são muito importantes. Mas a possibilidade de colocar uma placa solar no telhado de uma pessoa mais humilde é muito importante, tendo em conta o impacto social da GD. Esse é o principal motivo da nossa preocupação com a regulação que a ANEEL fez — o Hélvio Guerra fez — com a Resolução Normativa ANEEL nº 1.059, de 2023, em relação à Lei nº 14.300, de 2022. Basicamente, é sobre isso que eu quero sensibilizar todos aqui.
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Eu gostaria de agradecer ao Deputado Gabriel Nunes a oportunidade. Estou falando aqui hoje em nome do INEL.
(Segue-se exibição de imagens.)
O título da minha apresentação já mostra que há uma dualidade. O que é mais importante: a Lei 14.300 ou a regulação da ANEEL, em termos de ordenamento jurídico? Eu vou tentar mostrar aos caros Deputados que a ANEEL extrapolou, tentou ser mais importante, em termos de regulação, que o próprio Congresso.
Eu me chamo Tassio Barboza e sou Vice-Secretário de Energia Solar do INEL. Sou engenheiro eletricista, mestre em energia solar fotovoltaica, e estou aqui com a intenção de sensibilizá-los a uma coisa muito grave. É preciso saber para onde queremos ir. Qual é o nosso futuro? Vamos perder a segurança jurídica que tínhamos conquistado ou vamos ceder em alguns pontos que foram trazidos aqui pela ANEEL?
Vou pedir a permissão de vocês para passar bem rapidinho esse histórico, porque teríamos 10 minutos e agora vamos ter só 8 minutos. Então, vou ter que fazer minha apresentação quase duas vezes mais rápido. Vamos tentar sensibilizá-los da melhor forma, porque é um ponto importante, um ponto-chave: a ANEEL tentou passar por cima da Lei 14.300, na nossa visão.
Como já foi mostrado pelos colegas, logo após a ANEEL lançar a Resolução 1.059, agora em fevereiro, o Congresso agiu rapidamente — o Deputado Lafayette de Andrada aqui não nos deixa mentir. Foram feitos o PDL 59, o PDL 65 e o PL 1.292, que na nossa visão é a nova salvação da energia solar, para que ela volte aos trilhos, para que ela volte ao rumo. Esse PL virou urgência recentemente, e vai voltar a ser apreciado, para que a Lei 14.300 possa novamente ser a lei que regulamenta a energia solar. Infelizmente, em alguns momentos no Brasil, é preciso criar uma lei para que outra lei possa valer. É isso que vai acontecer se esse PL for aprovado.
Fizemos uma manifestação com a presença do nobre Deputado Lafayette em frente ao Congresso Nacional, quando reunimos muitas pessoas. Em uma semana, nós conseguimos reunir 700 pessoas de 20 Estados. Veio gente de carro elétrico do Rio Grande do Sul até aqui. Dez Deputados, sete deles colegas de vocês Deputados Federais, falaram sobre a importância da energia solar. Isso uniu todos, como INEL, ABRADEE e ANEEL em torno de um acordo.
Por que este eslaide pode ser o mais importante da minha apresentação? Porque houve um acordo que, na nossa visão, foi quebrado. Por que esse acordo foi quebrado? Ele foi feito no Ministério de Minas e Energia — estamos na Comissão de Minas e Energia — com reuniões individualizadas. Depois, juntaram-se todos os agentes, e eles assinaram. Essas assinaturas estão aqui. Eu aponto para as assinaturas da agência. Há assinatura da ABGD, da ABSOLAR, da ABRADEE, cujo representante está presente nesta reunião, da ANEEL e do Ministério de Minas e Energia. Por que quebraram o acordo? Na nossa visão, a ANEEL colocou uma lupa na lei e deturpou muitos pontos. Em outros pontos, ela procurou uma fresta para criar uma trincheira, e essa trincheira está separando as pessoas, inclusive as mais pobres, impedindo-as de chegar mais perto da energia solar e de poderem gerar sua própria energia. A ANEEL estava de acordo. Por que não está mais? Fica essa questão.
O PL 1.292 é o foco da nossa apresentação de hoje, porque ele pode fazer a energia solar retornar ao rumo que ela deve seguir no Brasil, que é a descentralização do poder. O poder deve estar nas mãos de muitas pessoas. Não se pode concentrar muito poder nas mãos de poucos, como ocorre no caso da geração centralizada, embora ela tenha seus benefícios.
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Aqui observamos o ordenamento jurídico do Brasil. Na nossa visão, a ANEEL viu desta forma. Este eslaide não está de cabeça para baixo por acaso; nós achamos que a ANEEL está vendo o ordenamento jurídico brasileiro de cabeça para baixo.
O que esse PL 1.292 vai fazer? Ele vai inverter o ordenamento, porque hoje, se vocês olharem, primeiro vem a Constituição Federal, as emendas constitucionais e os tratados sobre direitos humanos, aí vem a resolução do Hélvio Guerra, depois vêm as leis complementares.
Por que isso acontece hoje no Brasil? É uma questão a que infelizmente nós não conseguimos responder. O que nós conseguimos fazer é trazer uma possível solução, e essa solução está aqui, gente: PL 1.292, que teve a urgência aprovada na semana passada. Cabe aos senhores solicitar que entre em pauta para ser votado com a máxima urgência possível, porque o que está acontecendo hoje é uma falha na segurança jurídica de tamanho inimaginável. Muitas empresas já estão fechando. Vamos ter a apresentação aqui do MSL sobre isso, do caro Hewerton, daqui a pouco.
O que vai acontecer? Nós queremos que esse PL volte para o lugar dele. E, para a resolução voltar para o lugar dela, nós precisamos desse PL 1.292.
Quais são os pontos que nós achamos importantes do PL? Quais são os principais pontos que ele trouxe e o que ele quer mudar de volta? Por exemplo, segundo a ANEEL, se você esquecer uma assinatura numa anotação de responsabilidade técnica, a ART, se você esquecer um documento, a ANEEL falará: "Você perdeu o direito adquirido, paciência, vai pagar mais até 2045. E não me mande o documento de novo, não, porque você já perdeu". A lei quer mudar isso.
Quanto ao B Optante, são milhares de empresas no Brasil, milhares de hotéis, aos quais a ANEEL simplesmente falou assim: "Olha, não importa se você instalou energia ano passado, há 10 anos, há 5 anos, não importa. Você, agora, vai pagar a demanda contratada". Ele diz: "Poxa, agora eu desliguei meu gerador diesel, das 18 horas às 21 horas, porque eu não precisava, eu tenho energia solar suficiente". Você vai ter que voltar a usar o diesel, sua conta, que era de 300 reais, 400 reais, vai voltar a ser de 10 mil reais — isso para as pessoas que já investiram. Então, isso não é segurança jurídica, na nossa visão. A lei está fazendo com que, para os antigos, seja mantida a segurança jurídica e, para os novos, valham as novas regras. São coisas simples, mas é muito importante nós aqui frisarmos.
Essa resolução da ANEEL quer que os pequenos também paguem demanda contratada. Eu não sei, mas se você está, na sua casa, gerando energia com 15 placas, teria que pagar a demanda contratada também. Isso não estava previsto no acordo.
Houve muitas conversas na ANEEL, muitas reuniões, realmente foi um trabalho bastante árduo. A resolução tem mais de 600 artigos, não é fácil, mas nós não sabíamos que alguns pontos-chaves poderiam ser modificados num domingo à noite.
Eu queria ver se conseguiremos soltar este vídeo aqui, para mostrar alguns pontos trabalhados na resolução que foram alterados de véspera. (Pausa.)
Eu vou falar mais ou menos o que tem neste vídeo. O Hélvio Guerra diz que duas posições da ANEEL foram tomadas no domingo à noite, quando ele acordou e pensou assim: "Olha, isso aqui eu acho que não deveria ser assim, deveria ser de outro modo". Estavam no meio da discussão da Consulta 51 da ANEEL. "Isso aqui eu acho que deve ser dessa forma, então vou mudar esses dois pontos." Nós vemos que as coisas acontecem em um domingo à noite, e isso não agradou ao pessoal da energia solar, porque foi muito de encontro ao acordo realizado. (Pausa.)
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Se não for possível ouvir o áudio, continuamos, sem ele. Vamos disponibilizar a apresentação completa no Youtube para quem tiver curiosidade. São 4 horas de reunião. Nesse trecho, mostramos que dois artigos foram modificados. O Hélvio fala assim: "O que mudou foi no domingo à noite, quando eu pensei que algo deveria ser diferente".
Nós sabemos que esse é um trabalho muito árduo, mas em muitos momentos ele acaba prejudicando todo um setor.
Podemos passar para o próximo eslaide, sem problema.
O Hélvio declarou guerra ao setor. Estávamos todos trabalhando e tentando voltar à normalidade. Porém, infelizmente, vimos que o Hélvio declarou guerra ao setor de MMGD.
Este é o parecer da ANEEL que foi muito importante para a resolução que saiu. A ANEEL, quando é para prejudicar a minigeração e a microgeração, fala o seguinte: "Estamos vendo o espírito da lei, e o espírito da lei diz que eu devo agir dessa forma". Aí ela prejudica a minigeração e a microgeração. Em outro trecho do mesmo documento está escrito assim: "Temos que analisar a letra da lei, não podemos analisar o espírito da lei". Então, onde fica o espírito da lei? Isso é feito só para prejudicar minigeradores e microgeradores. Esses trechos estão no mesmo documento da Procuradoria da ANEEL, que está disponibilizado.
Estas são as três principais leis que se referem à energia solar no Brasil: a Lei 14.300/22, a Lei de Ohm e as leis da tensão e da corrente de Kirchhoff. As duas últimas são leis da física. Ainda bem que o Hélvio não vai precisar regular essas duas leis.
Ele declarou guerra ao setor da geração distribuída no Brasil, ao ordenamento jurídico brasileiro e à segurança jurídica do setor elétrico. Essa é a nossa opinião.
É necessário que, para que uma lei valha, outra lei seja aprovada. Esse é o caso do PL 1.292, que vai trazer a normalidade de volta.
Essa cruz que trouxemos na nossa manifestação não significa a morte da GD. Isso representa renovação e renascimento. Isso quer mostrar que a GD precisa renascer, a partir da aprovação desse PL.
Agradeço e finalizo dizendo que, enquanto houver sol, haverá esperança.
Muito obrigado a todos.
O SR. PRESIDENTE (Gabriel Nunes. Bloco/PSD - BA) - Convidamos agora o Sr. Ricardo Brandão, Diretor Executivo de Regulação da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica — ABRADEE.
O SR. RICARDO BRANDÃO - Sras. e Srs. Deputados, agradeço o convite para falar sobre a GD.
(Segue-se exibição de imagens.)
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O primeiro ponto a destacar é que o crescimento da GD foi muito mais expressivo do que qualquer previsão que tenha sido feita pela ANEEL. Quando a Resolução nº 482 foi publicada em 2012, a projeção para 2024 não passava de 4 gigawatts. Ao longo desse período, porém, a evolução superou todas as expectativas, e a capacidade instalada chegou a 21 gigawatts. Entre outubro de 2022 e janeiro de 2023, houve um crescimento espetacular da capacidade instalada. A quantidade de pedidos chega a 35 gigawatts. O que significa isso? Significa que a capacidade instalada de GD quase triplica.
Nós não estamos aqui rediscutindo o que está colocado na Lei 14.300. O que sempre dizemos é que esse benefício, especialmente para quem fez a solicitação até 7 de janeiro, é um subsídio muito expressivo e é custeado por todos os outros consumidores.
Ao se fazer o investimento na instalação de uma quantidade tão expressiva de GD, o reflexo é que as distribuidoras e as transmissoras — nós vimos aqui a fala do ONS — vão ter que fazer um investimento muito expressivo para atender a essa necessidade. Mas esse investimento aumenta a tarifa para o consumidor. Esse não é um investimento como o que é feito na expansão de uma rede, que traz novos consumidores; esse investimento não traz novos consumidores, ele apenas aumenta a tarifa de todos os consumidores que não têm geração distribuída.
Trazemos aqui o impacto disso na conta do consumidor. A ANEEL já colocou esse impacto no subsidiômetro deste ano, deixando claro o que hoje já pagamos na conta. Só em 2023, nós vamos pagar 6,3 bilhões de reais na nossa conta, porque todos somos consumidores. A projeção é que, até o ano 2045, ainda que apenas 50% dos pedidos sejam implementados, cerca de 300 bilhões de reais vão para a conta do consumidor que não tem GD. Um aspecto muito perverso é que o consumidor não é chamado para esse debate — o consumidor que não tem GD não é chamado para esse debate, ele só é chamado para pagar essa conta. E é importante que se tenha a percepção de que esse não é um modelo sustentável.
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O TCU já disse, em acórdão de 2021, que esse modelo é socialmente perverso, porque transfere renda do mais pobre para o mais rico — ele é insustentável. Não podemos pensar em um sistema em que um conjunto cada vez maior de consumidores não pague as despesas de transmissão, de distribuição e de encargos. Todos os consumidores pagam encargos. O consumidor que é vizinho da casa sem GD paga o seu encargo, sua CDE, e paga o encargo do seu vizinho que tem GD. Isso não é justo, isso não é sustentável, especialmente porque, quando olhamos a média desses sistemas fotovoltaicos residenciais, é uma potência de 6,6 quilowatt-pico. Isso é um investimento de 29 mil reais em média para um sistema com uma produção de 820 quilowatt-hora por mês. É só olharmos aqui a pirâmide de renda. Apenas 3% dos consumidores brasileiros consomem mais do que isso. Em torno de 1% dos consumidores brasileiros consome essa quantidade. Já foi feito esse estudo. É claro, sempre vai haver uma foto de um consumidor de baixa renda com uma placa solar, mas 95% desses consumidores são da classe A e classe AA.
Aí, de novo, nós estamos discutindo aqui uma questão de competitividade. O setor de GD já é bastante competitivo, mesmo com a mudança da Lei 14.300. E, no novo regime, vemos aqui que o payback fica praticamente inalterado. Há uma redução muito pequena de 4,1 anos para 4,5 anos. No caso do comercial, de 3 para 3,1 anos. O problema é que esse impacto acumulado traz para o consumidor brasileiro uma conta que ele não tem condição de pagar.
Quando olhamos o PL 1.292, vemos que ele não é para preservar o acordo, porque a lei diz textualmente, por exemplo, em relação ao B Optante, que é com geração local. E o que o PL faz é colocar com geração remota. Não podemos entender que isso é preservação do acordo, gente! Isso é a mudança do que foi acordado. O PL também traz o tratamento de GD como autoprodução. Trazemos aqui a conta. Isentar o consumidor novo de GD de pagar a CDE, como na autoprodução, é repassar mais 93 bilhões além daqueles 300. Isso não estava no acordo da Lei 14.300. Não vamos entender que esse PL é para preservar o acordo. Não é. É para alterar o acordo.
Ouvimos aqui também a fala de que a GD reduz a tarifa dos consumidores. Eu não sei quanto a vocês, se querem a redução de tarifa por Power Point. Eu quero a minha redução de tarifa em dinheiro. E quando olhamos a tarifa de todo mundo, eu desafio algum consumidor sem GD que em 2020, em 2021, em 2022 ou em 2023 teve redução de tarifa, porque eu não a tive.
Sras. e Srs. Parlamentares, só para concluir, eu não vou ficar discutindo aqui art. 6º, art. 18. Isso é discutir a cor da pulseirinha VIP. Nós estamos falando de uma festa para a qual o consumidor não foi convidado. Nós temos 89 milhões de consumidores no Brasil, 70 milhões de CPFs negativados, e estamos falando de uma solução de GD para uma parcela ínfima da população que não precisa de mais benefícios do que já tem; bastam aqueles que já estão colocados na Lei 14.300 e na regulamentação que foi feita pela ANEEL. Então, são essas as minhas palavras.
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Agradeço, deixando este apelo para mantermos o que está na lei e o que está na regulamentação da Lei 14.300. Não é necessário mais subsídio para a GD, já é sustentável. O consumidor não aceita pagar essa conta adicional.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Gabriel Nunes. Bloco/PSD - BA) - Obrigado, Sr. Ricardo.
Convidamos agora o Sr. Rafael Gonzáles, Vice-Presidente da Associação Brasileira do Biogás — ABIOGÁS.
O SR. RAFAEL GONZÁLES - Bom dia a todos e a todas.
É um prazer estar aqui, Deputado Gabriel Nunes.
Eu também queria agradecer ao Deputado Filipe Barros por ter adicionado o biogás e a ABIOGÁS nessa pauta. Sabemos que é uma pauta praticamente solar. Então fazemos um pleito aqui para termos a inteligência de utilizar todas as fontes renováveis que o País tem disponível, e uma delas é o biogás. E entendemos que elas se completam, uma fonte com todas as outras. Vou apresentar um pouco isso, vou apresentar este momento que estamos vivendo no setor de biogás, por que tem crescido cada vez mais e como isso pode contribuir no ambiente da geração distribuída.
(Segue-se exibição de imagens.)
A ABIOGÁS é uma associação que tem 10 anos de criação. Especialmente no último 1 ano e meio, nós saímos de 70 associados para mais de 140 associados. Então há um crescimento vertiginoso da demanda e da oportunidade de produção de biogás.
Temos a oportunidade de produzir biogás em todos os Estados brasileiros a partir de distintas biomassas — isso é muito importante. E a ABIOGÁS defende a ampliação do biogás na matriz energética do País em várias formas de utilização, não só na geração distribuída.
Aqui estão todas as empresas, não vou entrar em detalhes, mas é importante dizer que temos empresas do setor elétrico, gás, agroindustrial, industrial, fornecedores, etc. É um grupo bastante grande e coeso de tomada de decisão desse setor.
Outro ponto importante: é possível produzir o biogás a partir de várias fontes, não só, como é o caso da solar, a partir da transformação da energia do sol; nós conseguimos fazer a transformação dos resíduos. Isso leva em conta a transformação de passivos ambientais em ativos energéticos, econômicos e distribuídos. Por isso a geração distribuída é muito importante para nós. Podemos fazer isso através de resíduos sólidos urbanos: saneamento, proteína animal, agricultura. Uma série de produtos podem gerar biogás, que produz energia elétrica, biocombustível e biometano — combustível este que pode ser utilizado em frotas pesadas, por exemplo. Mas, olhando um pouco mais para a energia elétrica, há uma cadeia muito interessante de vários setores sendo utilizada.
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Este é o panorama do biogás no País, muito distinto, obviamente, da quantidade de plantas de energia solar. No entanto, essas plantas estão distribuídas nos setores produtivos. É importante dizer que os setores da agricultura, da pecuária, da produção de proteína animal e agroindustriais fazem uso do biogás, pois precisam ter dispositivos de tratamento de resíduos. Portanto, desperdiçar esse energético é um absurdo, no nosso entendimento, e estamos nesta audiência para complementar as informações.
Desse mapeamento, verifica-se que 2,3 bilhões de metros cúbicos de biogás estão sendo produzidos hoje. Se tudo isso fosse convertido em energia elétrica, estaríamos falando de uma potência instalada de 1,3 gigawatts. Não é a realidade atual. Hoje produzimos combustíveis e energia térmica, mas isso representa 2% do nosso potencial, que são 84 bilhões de metros cúbicos de produção de biogás por dia. No mapa nós vemos a distribuição nos Estados. Não vou me ater a isso, por causa do tempo.
Eu quero fazer quatro destaques. O primeiro é que apenas 2% desse potencial, que são 84 bilhões de metros cúbicos por dia, estão sendo utilizados no País. Isso representa nada. Ainda há grande possibilidade de crescimento. Temos uma projeção de investimentos de 60 bilhões de reais até 2030 em grandes plantas, grandes projetos, mas também no setor produtivo de pequenos produtores rurais. Isso é bem importante. Temos ainda um potencial de descarbonização muito grande.
Outro ponto que eu gostaria de destacar é que 80% dessas plantas estão no ambiente da agropecuária brasileira, nas propriedades rurais, na cadeia de proteína animal de Minas Gerais, no gado de leite. Estão ainda no Paraná, no sul do País, na suinocultura, na bovinocultura, na avicultura, em ambientes de alta produtividade, em ambientes de exportação de proteína animal para vários países. É ali também que está o movimento econômico do País. Então, temos capacidade de suprir essa demanda de energia e de tratamento dos resíduos.
Trago agora os números de potência instalada: chegamos a 358 megawatts de potência instalada em energia elétrica, segundo dados de abril da ANEEL. Ainda é um volume muito pequeno em relação à energia solar. Portanto, há ainda muito potencial de crescimento.
Entendemos também que todo esse crescimento se dá porque o biogás é complementar à energia solar. A colega da ONS apresentou a questão da curva, da rampa, e observamos que o biogás é uma energia firme, com capacidade de despacho, inclusive nos horários dessas rampas, e, como eu disse, pode ser complementar à energia solar.
Por isso, Deputados e Parlamentares aqui presentes, eu apresento o seguinte pleito: que o biogás seja a energia que supra, que dê suporte ao crescimento da energia solar de forma conjunta. No entanto, precisamos destravar alguns pontos para que essa energia possa ser melhor aproveitada no País. A geração de biogás tem as seguintes características: despachabilidade; capacidade de armazenamento, assim como a energia hidráulica; não é intermitente; capacidade de despacho na hora em que for necessário para o sistema; atendimento no horário de ponta, substituindo o gerador a diesel, inclusive nos momentos da rampa, em que a energia solar pode ser complementar.
Outro ponto que eu gostaria de destacar é que o Marco Legal da Micro e Minigeração Distribuída atendeu a alguns pleitos do setor de biogás, especialmente no contexto de se olhar o biogás como fonte despachável, levando até à possibilidade de 5 megawatts, assim como os prazos existentes para essa condição. No entanto, não vimos na resolução normativa da ANEEL, apesar de constar da lei, a possibilidade de valorar os atributos ambientais dessa fonte. Isso é muito importante. Nós estamos discutindo transição energética, e o País tem capacidade de fazer isso a partir da legislação que foi criada, o marco legal. Não está ainda contemplado como vamos valorizar o atributo ambiental dessa fonte. Agora destaco a imagem do lado esquerdo do eslaide. Creio que o Mattar, da ANEEL, está aqui ainda. Em 2008, nós fizemos a primeira conexão de um produtor rural à rede de distribuição brasileira, com o apoio da ANEEL. A primeira não foi solar, mas de biogás, em 2008, antes da Resolução Normativa nº 482. Era uma granja de suinocultura, no oeste do Paraná. Esse projeto foi muito importante. Em 2020, nós fizemos a primeira microrrede, também um ponto de ampliação do setor elétrico brasileiro, nessa mesma granja, que é absolutamente importante para o setor elétrico.
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O biogás ficou um pouco para trás no ambiente regulatório. Tanto é verdade, senhores, que o tema desta audiência pública é Marco Legal da Micro e Minigeração Distribuída; energia solar e eólica. Permitam-me a provocação, mas deveria ser também do biogás. Esse é um pleito que nós fazemos a todos os senhores.
Destaco outro ponto importante no ambiente de proteína animal. Hoje temos um grupo no WhatsApp, senhores, com mais de mil produtores rurais. Eles esperam saber como podem acessar a micro e a minigeração. Nós estamos falando de grandes investimentos, de produtores que têm capacidade de crescer cada vez mais. E eles só vão crescer, ou seja, os setores econômicos, as cidades que dependem dessa atividade econômica, só vão crescer se houver tratamento dos resíduos. E tratamento do resíduo é produzir biogás. E produzir biogás é utilizar os resíduos de forma energética. E a micro e a minigeração são uma forma de utilização.
Por fim, como eu comentei, temos que utilizar o biogás e fazer frente à questão de atributos ambientais sistêmicos, que podem ser considerados dentro do sistema de micro e minigeração.
Agradeço o convite. Nós estamos à disposição. Terei que sair em breve para cumprir outra agenda, mas a ABIOGÁS está sempre à disposição dos senhores.
O SR. PRESIDENTE (Gabriel Nunes. Bloco/PSD - BA) - Obrigado, Rafael.
Convidamos agora a fazer uso da palavra a Sra. Josiani Napolitano, Diretora de Relações Governamentais da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica — APINE.
A SRA. JOSIANI GOMES NAPOLITANO - Bom dia a todos e a todas.
(Segue-se exibição de imagens.)
Eu vou apresentar a APINE. Nós somos uma associação que representa os produtores independentes de energia elétrica. Temos diversas fontes de geração na associação: hidráulica, térmica, eólica e solar. O que nos une, portanto, não é o segmento, a fonte, e sim a produção independente. Atualmente, nós temos 56 associados. Nossa capacidade instalada é de 123 mil megawatts, representando 67% da capacidade instalada no País.
Eu vou fazer uma rápida contextualização da micro e minigeração distribuída. Atualmente, a potência instalada de micro e minigeração distribuída é, como apresentou a ANEEL, de 21 gigawatts. Esse número cresce a cada dia, mas não conseguimos acompanhar esse crescimento. Todas as previsões acabam se frustrando. Apenas no ano de 2022, as distribuidoras atenderam 790 mil novas conexões de geração distribuída, o que representou mais de 50% de aumento em relação às conexões de 2021. O Brasil dispõe hoje de 1 milhão e 850 mil unidades de GD, totalizando mais de 2 milhões de unidades consumidoras, considerando a compensação em outras unidades do mesmo titular.
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Por que eu estou mostrando esses números? Porque eles demonstram que a fonte solar já alcançou um estado de maturidade que permite seguir sua trajetória de crescimento sem qualquer subsídio ou incentivo fiscal. Os subsídios concedidos aos usuários de GD, como todos sabemos, provocam um aumento nas tarifas dos consumidores sem GD. De acordo com a ANEEL, esse valor saltará de 98 milhões de reais, em 2018, para 6,3 bilhões de reais, em 2023.
Dando um foco, que subsídio é esse de que estamos falando? Quais são os valores envolvidos? Os subsídios pagos pelos consumidores sem GD, como eu disse anteriormente e como citou aqui a ABRADEE, devem chegar a 6,3 bilhões de reais, em 2023, e representam um aumento de 6.000% em 5 anos — são 6.000%! Segundo a ABRADEE, esse valor deve alcançar o valor corrente de 298 bilhões de reais entre 2023 e 2045, sem falar da isenção de ICMS concedida para a energia compensada que não ocorre para os outros consumidores, aqueles que não têm GD.
Quero chamar a atenção para um ponto, que foi abordado pelo representante da ABSOLAR: 92% da população deseja gerar a própria energia. Se esse número se efetivar, se já temos esse volume de subsídio para os consumidores que hoje são usuários de GD e se isso se estender a 92% da população, como vai ficar a tarifa desses 8% que não vão migrar para a GD? Essa é uma questão muito relevante e que precisa ser pensada.
Subsídios na geração distribuída podem, sim, aliviar a conta de luz dos usuários de GD, mas sobrecarregam todos os outros consumidores, gerando distorções e ineficiências que prejudicam o crescimento sustentável.
Qualquer medida que amplie os subsídios para além do que está previsto na Lei nº 14.300 aumentará ainda mais os efeitos perversos para os demais consumidores e requererá mais suporte de serviços do sistema interligado, como suprimento de potência, segurança energética e flexibilidade operativa, como citou aqui a ONS.
Nesse caso, eu quero abrir um parêntese. A ONS, como bem mencionou, por ser uma instituição de excelência, obviamente não terá problemas em lidar com esse crescimento acelerado, mas é óbvio que isso tem um custo associado. Todos esses serviços requeridos do sistema têm um custo. E quem pagará por isso? Serão os consumidores sem GD, para manter o atendimento dos consumidores que investiram em geração distribuída nos momentos em que não há radiação solar, por exemplo, ou qualquer outra fonte. Então, é muito importante que isso esteja no radar de todos os senhores. O posicionamento da APINE é contrário às propostas para alterar a Lei nº 14.300, que visam ampliar os subsídios aos usuários de GD.
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Vou me abster de citar todos eles, porque isso já foi amplamente discutido, mas somos contra qualquer alteração para além do que está disposto na Lei nº 14.300 pelas razões aqui expostas, porque o consumidor de energia que não tem GD não suporta mais pagar esse subsídio.
Agradeço a todos.
O SR. PRESIDENTE (Gabriel Nunes. Bloco/PSD - BA) - Muito obrigado, Sra. Josiani.
Convidamos a fazer uso da palavra o Sr. Hewerton Martins, Presidente da Associação Movimento Solar Livre — MSL.
O SR. HEWERTON ELIAS MARTINS - Bom dia a todos os presentes. Bom dia aos que nos assistem pela TV Câmara.
Agradeço aos requerentes a oportunidade de estarmos nesta audiência pública da Comissão.
Eu sou Hewerton Martins, Presidente da associação que congrega consumidores e pequenos empreendedores, os quais estão presentes em mais de 99% dos Municípios, gerando emprego e renda que ficam no Município.
Passaram vários colegas aqui, tratando da geração distribuída, mas o ponto-chave dessa questão, e eu queria que os senhores percebessem, é que o consumidor está pegando o dinheiro do bolso, a preço de varejo, no banco da cidade dele, e está botando a plaquinha no telhado dele versus grandes grupos econômicos internacionais, com ações na bolsa, com lucratividade altíssima — basta entrar na Bolsa de Valores para ver esses grupos —, que têm subsídio de mais de 50% quando empreendem seus negócios, subsídios diretos. Aqui nós vimos os números que a própria associação dessas empresas privadas, muitas delas multinacionais, apontam como verdade legítima.
O grande desafio está no fato de que foi votada uma lei que não é boa para o setor solar distribuído, mas foi um acordo firmado — os consumidores tiveram que ceder muito para viabilizá-lo — por todas as partes. Esse acordo foi quebrado com a publicação da Resolução nº 1.059. Então, na verdade, é só voltar nos trilhos. A lei não é excelente para o consumidor. Agora, nós não podemos encerrar a geração em 99% dos Municípios e deixar o poder centralizado. Um pedacinho desse bolo vai ter que ficar com o consumidor de alguma forma. E esse pedacinho foi discutido durante 3 anos com todos os que estão participando desta audiência.
Nesse sentido, eu quero mostrar quem foi afetado pela Resolução nº 1.059, proposta pelo Diretor Hélvio Guerra, e foi dito aqui pelo colega da outra associação que foi pela procuradoria. Mas relembro a ele que, em reuniões em que tivemos com o Diretor Hélvio Guerra, o texto partiu dele, inclusive a alteração em um domingo à noite. A procuradoria só chancelou. Então, a redação partiu do Diretor Hélvio Guerra.
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(Exibição de vídeo.)
O SR. HEWERTON ELIAS MARTINS - Eu queria pedir para os senhores gravarem o nome da D. Maria, que aparece no vídeo. Essa senhora fez um financiamento da Caixa Econômica, tem um rendimento na agricultura familiar, e agora vai pagar a demanda. Aquela parcelinha que ela tinha para pagar o financiamento e sobrava um dinheirinho para a agricultura familiar, ela vai perder. É sobre essa senhora que nós estamos discutindo aqui. Nós não estamos discutindo usina centralizada de grande porte, nada disso.
Mas por que essa energia toda para tirar dessa senhora esse direito, essa possibilidade? Vamos entender o porquê.
(Segue-se exibição de imagens.)
O PL 1.292 volta apenas para o trilho. O autor da Lei nº 14.300, o Deputado Lafayette de Andrada, que está aqui presente, só está voltando para o trilho, não está criando nada de novo. Convido todos a lerem com as equipes técnicas dos partidos o texto citado aqui, que altera a lei. Leiam o PL 1.292 antes de aceitar a narrativa pronta. Convido-os a isso. Quando a RN 1.059 foi publicada, criou efeitos negativos para os consumidores, já que 99% dos Municípios têm geração solar distribuída. Os senhores sabem a quantidade de empregos que geraram as empresas de pequeno porte, familiares, filho que estudou engenharia, o pai que trabalha? O impacto que houve na ponta foi grande e elas começaram a fechar. Aquele vídeo é do norte de Minas Gerais. A quebradeira já começou em Minas Gerais. Onde estão os Senadores e Deputados de Minas Gerais para não deixar acabar aqueles postos de trabalho? Aquela senhora já está impactada, esse é o grande ponto.
Vamos continuar. Foi citada a questão da Energisa pela ONS. Aliás, a ONS está de parabéns, porque é a única que está caminhando para a solução. A palestra mais coerente que houve foi a da ONS. Parabéns à pessoa que a fez! Vejam esta manchete: "Energisa revoga 4 mil pedidos de conexão à rede de empresas de geração distribuída". Foram seguidos todos os ritos protocolares da ANEEL, da lei. Você, consumidor, Deputado Beto Pereira, que está aqui presente, tem energia solar no seu escritório? O senhor vai pagar a demanda. O senhor instalou faz muito tempo, vai pagar a demanda agora. Deputado Lafayette tem? Vai pagar. A D. Maria também vai pagar para todos. Todos vão pagar a demanda. Você instalou faz 5 anos, 10 anos, vai pagar a demanda do grupo B residencial.
Não houve uma discussão de tarifa binômia, que é um assunto técnico na ANEEL, mas quem pôs solar tem que ser penalizado, é um castigo. É isso que foi feito. Então, a Energisa cancela. Quando ela cancela, usa determinados argumentos, como inversão de fluxo de rede, conflitos. Isso está na mídia, está na Internet, é público. Logo em seguida, o próprio Grupo Energisa obtém um financiamento de 700 milhões de reais.
12:06
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Ora, se é para empresas dos grupos econômicos das distribuidoras, aí pode. Então, ela pode ter subsídio, pode fazer em escala, tem acesso a dinheiro mais barato. Já a D. Maria teve que ir à Caixa Econômica pegar o dinheiro. Mas esse aqui pode, e faz essas obras em uma velocidade gigantesca. A empresa pega aquele dinheiro, cancela 4 mil pareceres e coloca as usinas do lado de onde ela cancelou. Aí pode? Com a CEMIG SIM ocorre a mesma coisa, em Minas Gerais.
Há uma diferença entre a narrativa e o fato verdadeiro que acontece na ponta. Eu sou integrador, estou na ponta fazendo telhadinho. Então, sabemos o que está acontecendo na ponta.
Vejam isso aqui, é público. Estamos recebendo hoje oferta no WhatsApp dizendo: "Olha, eu sou do grupo da concessionária tal. Você quer uma energia com desconto aqui?" Ocorre que ela está fazendo GD em escala gigantesca, não é a pequenininha. Aí, sim, ela está tendo benefícios fiscais e de incentivo.
Vejam só, em 2021, a notícia da época: "Energia solar cresce 70%". Era previsto só crescimento. Claro, é uma base muito pequena, insignificante. Se você tinha 5 reais e ficou com 10 reais, você ficou com o dobro, aumentou 100%, é maravilhoso. Ocorre que, com 10 reais, você não compra nem uma marmita hoje. É a mesma coisa com a GD na mão do consumidor.
Aí chegamos em 2023. Então, em 2021, estava crescendo, e, em 2023, veio o que eu chamei de efeito Hélvio Guerra, porque temos que aprender a dar nome às coisas. Falo da Resolução nº 1.059, que teve um efeito catastrófico, com centenas de empresas fechando as portas, demitindo. E nós somos de uma associação de empreendedores e consumidores. Os senhores sabem quantos processos estão judicializados hoje? Milhares. Estão aqui advogados que estão participando desses processos. O setor que mais cresce no ramo solar hoje é o jurídico. Há tantos processos dos consumidores que esse assunto está causando um imbróglio no Judiciário. Foi dito aqui pelo colega que o Judiciário está sendo a favor da ANEEL. Desculpe-me, mas todas as ações julgadas — optante B, por exemplo — são a favor do consumidor. Então, eu os desafio a mostrarem aqui um que tenha sido julgado de forma favorável para essa resolução.
Termino com essa imagem da D. Maria. A disputa aqui não é em relação a subsídio, a mudar a lei, a mudar nada disso. É o mínimo possível para que essa senhora e outros que têm esse tipo de produção em suas residências continuem trabalhando com isso, e para que as pequenas empresas continuem gerando emprego em todos os Municípios. É diferente de uma Usina de Itaipu, é diferente de uma usina eólica centralizada. Nada contra o subsídio de 50% para a eólica. Parabéns! Ótimo! Agora, vir falar que vai pagar uma conta mais cara! Por que não se discute? Então, vamos abrir a caixinha dos subsídios diretos. Vamos discutir isso aqui também, trazer para a pauta. Agora, acusar a D. Maria de que ela está encarecendo a conta onde ela gera e consome não faz sentido.
Só complementando, eu gostaria de registrar que está aqui um colega da Revolusolar, que tem vários projetos, em diversos pontos de comunidades e favelas no Rio de Janeiro. Eu tive oportunidade de fazer um projeto em 2013, em Vila Isabel, no Morro dos Macacos, que funciona até hoje. E ele tem centenas de projetos funcionando em áreas de comunidades, onde não se tem mais o gato. Não temos aí a Light com o anúncio da recuperação judicial? Pronto. Lá eles têm energia solar, não há furto de energia, têm educação sustentável, e está funcionando.
Então, parabéns! (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo de Castro. Bloco/UNIÃO - MG) - Agradecemos ao Sr. Hewerton a exposição.
Chamamos agora a Dra. Marina Meyer Falcão, Presidente da Comissão de Direito de Energia da OAB/MG.
O SR. JOÃO CARLOS BACELAR (PL - BA) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo de Castro. Bloco/UNIÃO - MG) - Pois não.
O SR. JOÃO CARLOS BACELAR (PL - BA) - Eu ouvi agora o palestrante falar sobre a Light.
12:10
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Eu queria deixar registrado que criei uma subcomissão nesta Comissão de Minas e Energia, tão importante para a Câmara Federal, para discutir as concessões que estão vencendo. Acho que isso é muito importante. A informação que eu tenho é de que a Light hoje deve 9 bilhões de reais aos seus fornecedores, assim como a Amazonas Energia e várias distribuidoras que estão com os contratos vencendo. Temos que discutir isso aqui, temos que discutir a eficiência na aplicação da lei, temos que verificar a satisfação do consumidor.
Por exemplo, a COELBA, na Bahia, Deputado Gabriel Nunes, é a distribuidora do Brasil que recebe mais queixas. Recordo que V.Exa. foi com o Senador Otto Alencar até o Ministro Alexandre Silveira, de Minas e Energia, reclamar da ineficiência da COELBA. O que chega de reclamação é algo completamente inacreditável.
E mais, Sr. Presidente: ontem eu estive no Ministério de Minas e Energia e falei com o Secretário Executivo, discuti exatamente sobre isso, pontuei que nós fomos informados de que a COELBA está cobrando do consumidor, no Estado da Bahia, multa e juros pela inadimplência, e não está repassando o percentual da COSIP — Contribuição de Iluminação Pública para as Prefeituras. Isso é apropriação indébita. Fiz um requerimento à ANEEL, pedi essas informações fidedignas e quero trazer a COELBA a esta Comissão, para se explicar. Se porventura isso estiver ocorrendo com a COELBA, no Estado da Bahia, e outras distribuidoras também estiverem incorrendo no mesmo erro, temos que tomar atitudes enérgicas aqui, para que, na hora da renovação da concessão, isso seja apontado. Se for tão grave assim, temos que fazer com que concessionárias que estão usurpando o consumidor, que estão roubando o consumidor, não tenham o direito de renovar suas concessões.
Portanto, Presidente Rodrigo de Castro, é muito importante instalarmos essa subcomissão o mais rapidamente possível aqui na Câmara Federal.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo de Castro. Bloco/UNIÃO - MG) - Tem a palavra a Dra. Marina.
A SRA. MARINA MEYER FALCÃO - Muito obrigada.
Bom dia. Eu cumprimento a todos e a todas, cumprimento o Dr. Rodrigo de Castro.
Eu não trouxe apresentação e vou ser bem breve. Sempre cabe à última pessoa fazer um resumo do que foi falado.
Para quem não me conhece, meu nome é Marina Meyer Falcão e atualmente eu sou Presidente da Comissão de Direito de Energia da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais. O nosso Vice-Presidente é o Deputado Lafayette de Andrada, que também está aqui. A criação desta Comissão foi superimportante, porque o Estado de Minas Gerais é referência hoje, é a caixa solar do Brasil — antes era conhecido como a caixa d'água e hoje é a caixa solar. Não foi à toa que várias pessoas citaram aqui a colocação de Geração Distribuída e as grandes fazendas solares no norte de Minas, que hoje é o Nordeste brasileiro, em função da excelente radiação.
O primeiro ponto que eu trago — e é importante resgatar um pouquinho dessa história — foi até mencionado pelo Dr. Carlos Mattar, da ANEEL, que eu cumprimento também. Falo da Lei nº 14.300, publicada em 2022, de autoria do Deputado Lafayette de Andrada, que é o marco legal da geração distribuída no Brasil. Quando veio a Lei 14.300, nós regulamentamos o setor. Depois tivemos algumas revogações, recentes, feitas pela Resolução Normativa nº 1.000, de 2021, e pela Resolução Normativa nº 1.059, de 2023, da ANEEL, que então revogaram a antiga resolução, a Resolução Normativa nº 482, de 2012.
Eu estou aqui também pelo Instituto Nacional de Energia Limpa, o INEL — peço perdão por fazer este adendo —, como Diretora Jurídica e Secretária Regulatória.
12:14
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O nosso colega do INEL, o Tassio, citou dois pontos importantíssimos. Um deles foi a manutenção do acordo — e o INEL conduziu esse acordo. Temos um acordo firmado com o Ministério de Minas e Energia, com a Agência Nacional de Energia Elétrica e com outras associações do setor. Esse acordo resgata a segurança jurídica do setor. Eu lembro, como advogada, que temos a obrigação de aplicar dois princípios no direito. Quais são eles? A segurança jurídica em primeiro lugar, que é a adequação do direito à realidade social, e o princípio da hermenêutica — precisamos conduzir as regras e os regramentos de acordo com o que foi escrito. O Tassio trouxe inclusive a pirâmide e contextualizou uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica.
Com todo o respeito ao poder que a ANEEL tem de regulamentar o assunto, e o faz muito bem — mais uma vez parabenizo o Dr. Carlos Mattar, aqui presente —, temos que regulamentar, e a parte da legislação cabe à lei federal, que é a Lei 14.300.
Nesse ponto, eu trouxe o Projeto de Lei nº 1.292, de 2023, que vai ser apresentado pelo Deputado Lafayette de Andrada, que corrige alguns pontos da recém-publicada Resolução nº 1.059, da ANEEL, de março deste ano. Eu faço questão de ler alguns artigos que ele coloca novamente em sintonia — ele diz: "colocar novamente de volta nos trilhos" —, que seriam o art. 71, incisos I e II, o art. 292, inciso III, o art. 655-G, inciso I, §§ 1º, 2º e 3º, o art. 655-O, § 5º, e o art. 671-A, todos eles incorporados ao PL 1.292, para então mostrar para a ANEEL como se vai colocar nos trilhos, elucidando os pontos da Resolução 1.059, frente à Lei 14.300.
Outra colocação: gostei muito da apresentação do Dr. Rafael, da CIBIOGÁS, um centro de pesquisas que fica dentro de Itaipu. Tivemos a honra de fazer um projeto de geração distribuída lá uns 6 anos atrás. Eu participei como executora desse projeto. Cumprimento o Rafael, porque é uma importante inserção a do biogás e da biomassa. Isso está na Lei 14.300, vinha na Resolução Normativa 482, e ele fez esse requerimento.
Por fim, eu quero fazer uma breve consideração sobre a fala do colega da ABRADEE — Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, quando ele coloca que a geração distribuída é para ricos. Isso não é verdade, pessoal, tanto é que temos um representante aqui da Revolusolar. Já instalamos diversos projetos sociais na Rocinha Solar, recentemente, com geração distribuída, em diversas instituições de caridade em Minas Gerais — e eu sou da terra do nosso Presidente Rodrigo de Castro — e inúmeros outros projetos sociais. Inclusive, veio inserido na Lei 14.300 o Programa de Energia Renovável Social. Depois eu acho que vale a pena ouvir o Eduardo, que é o representante da Revolusolar, comentar e debater este assunto, de que a geração distribuída é só para os ricos. Isso não é verdade. Ela atinge os microgeradores, ela está impactando os microgeradores. Temos que olhar também para o pessoal de baixa renda.
Novamente eu mostro o PL 1.292. O Deputado Lafayette de Andrada depois vai apresentar as questões que ele trouxe para vocês.
Agradeço mais uma vez. Muito obrigada. Fico à disposição de vocês.
Bom dia.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo de Castro. Bloco/UNIÃO - MG) - Agradecemos à Dra. Marina. Seja sempre muito bem-vinda aqui.
Convidamos o Dr. Frederico de Araújo Teles, Diretor do Departamento de Políticas Setoriais do Ministério de Minas e Energia.
12:18
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O SR. FREDERICO DE ARAÚJO TELES - Boa tarde.
Meu nome é Frederico. Sou Diretor do Departamento de Políticas Setoriais do Ministério de Minas e Energia.
Na pessoa do Presidente Rodrigo de Castro, agradeço a presença de todos os Parlamentares, agradeço a presença de todos. Vemos que a audiência aqui é muito qualificada.
Eu não trouxe uma apresentação específica, até porque vi que vieram vários expositores e sei que os Congressistas têm o anseio de fazer vários questionamentos, em que devemos trabalhar.
Sabemos que existem os pontos divergentes. O Ministério de Minas e Energia tem trabalhado no apoio e recebido todas as associações, tem conversado com todos os agentes, seja com os próprios Congressistas, seja com as empresas, seja com as associações. Então, entendemos que a questão da energia solar tem as suas nuances. Entendemos que ela tem o seu sucesso já alcançado, devido aos números a que ela já chegou. Hoje estamos chegando a 2 milhões de consumidores atendidos e temos 21 gigawatts já implantados. Entendemos muito bem o interesse na Lei nº 14.300, de 2022, e na Resolução nº 1.059, de 2023, da ANEEL. Entendemos que este é o espaço de fato para debatermos, para discutirmos. Sabemos que há uma discussão aqui, que seria mais sobre a questão do PL ou dos PLs, dos PDLs, e que há a questão da regulação.
O Ministério se dispõe a debater, a discutir. Esperamos que o setor de energia elétrica continue sendo esse motor do País e que continuemos tendo bastante investimento. Então, em linhas gerais, estamos aqui para contribuir ainda mais para esta discussão.
Era só esse o recado, representando o Ministério de Minas e Energia, que eu gostaria de deixar.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo de Castro. Bloco/UNIÃO - MG) - Agradecemos a participação do Dr. Frederico.
Convido o Deputado Eduardo da Fonte, autor do requerimento de realização desta audiência pública, a iniciar o debate entre os colegas. (Pausa.)
Na pessoa do Deputado Eduardo da Fonte, eu gostaria de parabenizar os Deputados autores do requerimento. Realmente assistimos aqui a pontos de vista diferentes, que mostram a relevância do tema, a importância para o Brasil. Essa é uma discussão que está acontecendo neste momento no Congresso.
Foi muito bom, Deputado Eduardo da Fonte, V.Exa. e os outros autores terem trazido este debate para esta Comissão.
Por favor, pode fazer as suas considerações.
O SR. EDUARDO DA FONTE (Bloco/PP - PE) - Presidente Rodrigo de Castro, Vice-Presidente Gabriel Nunes, Deputado Lafayette de Andrada, na pessoa de quem eu cumprimento todos os Deputados aqui presentes e todos os colaboradores da Comissão.
12:22
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Eu gostaria de começar dizendo, Deputado Rodrigo de Castro, que fiquei muito preocupado com o que escutei aqui hoje e com o que tenho escutado ao longo desse período a respeito dessa questão. Vou relatar: fazia cerca de 7 ou 8 anos que eu não ia à ANEEL e fui à ANEEL há cerca de 3 semanas. Quando cheguei lá, justamente para discutir na audiência pública o reajuste tarifário da CELPE, a companhia de energia de Pernambuco, eu ouvi pela primeira vez um diretor ter a coragem de dizer, Deputado João Bacelar, que iria dar um aumento de 9% nas tarifas de energia elétrica no Estado de Pernambuco. No entanto, Deputado Lafayette, a empresa CELPE tinha pedido 7,5%, ou seja, a ANEEL concedeu um aumento maior do que o solicitado pela empresa. Eu olhei para ele e disse: "Tem certeza do que você está dizendo? Você vai conceder um aumento maior do que o que a empresa pediu?". Suspenderam a audiência pública por 15 dias, mas na reunião que aconteceu na semana passada esse diretor e toda a diretoria tiveram a coragem de homologar esse aumento maior do que o solicitado pela empresa distribuidora de energia elétrica.
Eu estou nesta Casa há 17 anos, fiz parte desta Comissão por vários anos e nunca escutei um absurdo dessa natureza. Isso só comprova o que muitos falaram aqui hoje. Temos que tomar providência em relação ao papel da Agência Nacional de Energia Elétrica do nosso País. Isso já foi tema de uma CPI desta Casa, já foi tema de vários embates, mas agora eles passaram de todos os limites.
Um dos expositores que aqui veio disse, Deputado Lafayette, que eles estão interpretando que a Câmara dos Deputados deve legislar novamente, porque eles não estão entendendo. Isso é piada — não é? Isso é uma brincadeira, o que estão fazendo com todos nós.
O Deputado Lafayette de Andrada foi Relator de matéria sobre esse tema tão importante, que resultou nesta audiência pública de hoje.
Porque eles não entenderam precisam que façamos outra lei? Essa é uma piada de muito mau gosto com esta Casa, e nós temos que ver quais providências devemos tomar, para que isso não ocorra mais. Ou impomos respeito ou a ANEEL vai continuar com esta brincadeira: "Não estou entendendo a lei. Vocês têm que fazer outra".
Deputado Lafayette de Andrada, eu escutei isso mesmo aqui?
É realmente muito preocupante, é realmente necessário fazermos um momento de reflexão nesta Casa, para que possamos fazer os encaminhamentos. Primeiro, temos que exigir respeito ao nosso País e depois temos que saber qual é o verdadeiro papel dessa agência, de uma agência que regula uma área tão importante para o desenvolvimento, para a geração de renda, para o orçamento familiar no nosso País. No entanto, ela não está se dando ao respeito, ela não está agindo como agência reguladora, e sim como uma agência cooptada pelo mercado de energia elétrica.
12:26
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Eu não vou me alongar mais. Todos nós escutamos aqui as exposições.
Nós fizemos um debate na Comissão de Defesa do Consumidor, Deputado Rodrigo de Castro, com o qual eu me preocupei muito, que diz respeito direto a esta audiência pública também, sobre o credenciamento de pequenos produtores de energia elétrica, que querem colocar a placa solar, e simplesmente as distribuidoras estão escolhendo quem vai ter o direito de fazer a ligação na rede. O que foi dito na Comissão é muito sério. Foi dito que só estão fazendo essas ligações quando as empresas que vão instalar são ligadas às distribuidoras de energia elétrica. Isso é um caso seriíssimo, e esta Comissão tem a obrigação de investigá-lo, para tomar providências.
Deputado Lafayette de Andrada, fiquei também chocado com o que ouvi nessa visita à ANEEL. Por que a ANEEL não regulamentou o direito dos consumidores de venderem o excedente de energia às distribuidoras, quando vemos as distribuidoras comprarem energia por valores muito mais altos? Os consumidores não têm o direito de receber, para se autofinanciar? Isso é um absurdo. Na Europa e nos Estados Unidos isso acontece. Só no Brasil, Deputado Rodrigo de Castro, quem gera só pode compensar, não pode vender o excedente de forma clara, transparente. A ANEEL simplesmente fica protelando essa resolução, mas a que cobra a parte das distribuidoras ela regulamentou rapidamente, só não regulamenta o direito de venda da energia.
Meus amigos Deputados e Deputadas, esta Comissão tem um papel muito importante. Nós não podemos deixar isso para depois. É importante que tomemos as decisões corretas, Deputado Rodrigo, e que exijamos da ANEEL providências, para que esses absurdos não continuem acontecendo no Brasil.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo de Castro. Bloco/UNIÃO - MG) - Agradecemos a participação do Deputado Eduardo da Fonte. Mais uma vez louvamos a iniciativa de trazer para a Comissão este debate.
Concedo a palavra ao Deputado Lafayette de Andrada.
12:30
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O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, prezados convidados, esta reunião é importantíssima. A reunião está tratando da geração distribuída, e eu queria tratar de três temas, de maneira muito breve, em cima do que foi dito aqui.
A Câmara dos Deputados aprovou, como bem disse o Deputado Eduardo da Fonte, a Lei nº 14.300, que regulou a geração distribuída no Brasil, a micro e a minigeração distribuída no Brasil. A lei prevê que a ANEEL deveria regulamentar alguns dos seus artigos, deveria regulamentar o artigo da lei. Aí, data venia — e está aqui o Dr. Carlos Mattar, que eu prezo muito, que é uma figura importante dentro da ANEEL —, a ANEEL, ao regulamentar, e num trabalho extenso, uma resolução de centenas de artigos, depois da qual veio a Resolução nº 1.059, resolveu legislar.
Perdoe-me, Mattar, falar isso.
Ela resolveu, dizendo que estava interpretando a lei, normatizar fora da lei. Eu vou trazer aqui, muito rapidamente — e isto é importante, Deputado Rodrigo — três exemplos disso, gritantes e de fácil percepção. A lei que nós votamos, a Lei nº 14.300, dizia o seguinte, no art. 2º, § 4º:
Art.2º.................................................................................................................................................................
...............................................................................................................................................................................
§ 4º Na hipótese de vício formal sanável ou de falta de documentos (...), a distribuidora acessada notificará o acessante sobre todas as pendências verificadas que deverão ser sanadas e protocoladas na distribuidora acessada em até 30 (trinta) dias (...).
É o que diz a lei. No protocolo está faltando algum documento, alguma coisa está errada? A distribuidora fala: "Olha, está errado isso aqui. Corrija, por favor. Você tem 30 dias". Na resolução da ANEEL, que deveria regulamentar o dispositivo, deveria ser dito: "Isso é um formulário padrão. Tem que ser assim, tem que ser assado". Mas não. Ela diz o seguinte, no art. 70 da resolução, parágrafo único: "A distribuidora pode recusar o pedido". Gente, ouça o que estava escrito na lei, no § 4º: "Na hipótese de vício formal sanável ou de falta de documentos (...), a distribuidora acessada notificará o acessante" (...), para em 30 dias corrigir. Resolução da ANEEL: "A distribuidora pode recusar o pedido (...)". Logo abaixo, diz o art. 71:
Art. 71. A distribuidora tem o prazo de até 5 dias (...) adotar uma das seguintes providências:
I - comunicar ao consumidor e demais usuários que as informações e documentação recebida estão de acordo (...);
II - indeferir a solicitação (...).
É disso que nós estamos reclamando. Quando foi reapresentado aqui o Projeto de Lei nº 1.292, que é de minha autoria, foi para corrigir isso, para reescrever isso aqui, quase que desenhando: "ANEEL, o que você está interpretando errado aqui? O que você não entendeu? Preciso desenhar? Então, vou desenhar de novo".
Então, não se trata de aumentar subsídio, não se trata de dar mais benefícios para a GD. Hã, hã, hã, hã! (Gesto negativo.)
Trata-se de exigir que a ANEEL cumpra o que a lei determinou. À ANEEL não cabe legislar, cabe regulamentar o artigo, falar o seguinte: "Olha, o formulário tem que ser assim, e tem que ter essa pergunta". É isto o que a ANEEL tem que fazer: regulamentar, e não legislar, sobretudo contra a lei.
Vou dar outro exemplo rápido, para não tomar muito tempo dos senhores. A lei que nós votamos, no art. 12, § 4º, diz o seguinte: "O consumidor-gerador (...) pode solicitar alteração dos percentuais ou da ordem de utilização dos excedentes de energia (...)". O que significa isso? Eu tenho geração distribuída na minha casa. Se sobrou um pouquinho, posso mandar esse excedente para um apartamento que tenho também. Ou posso inverter. É isso que diz a lei, lei que nós votamos. A lei diz isso. Estou citando textualmente a lei: "O consumidor gerador titular da unidade consumidora pode solicitar alteração dos percentuais ou da ordem da utilização dos excedentes, ou realocar os excedentes para outra unidade consumidora do mesmo titular". Tem que ser minha a casa. O excedente é meu. Eu tenho outro apartamento. É para lá que posso mandar.
12:34
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O art. 655-G, § 4º da resolução da ANEEL estabelece que, para as unidades participantes do sistema de crédito de energia, os excedentes devem permanecer na mesma unidade consumidora. Uai, a lei diz que posso mandar o excedente para outra unidade, e diz a ANEEL que deve permanecer na mesma unidade consumidora. Se alguém requerer que se faça o inverso, a distribuidora não faz, baseada na resolução da ANEEL. Essa que é a grande reclamação. E o projeto de lei cuja urgência aprovamos na semana passada, Presidente Rodrigo de Castro, é para isto, é para corrigir os rumos. Nós legislamos aqui. Cabe à ANEEL cumprir o que a lei determina e não legislar em sentido contrário à lei.
Outro absurdo — vai ser o último que vou citar aqui — é o do optante b, que já tem contrato, e a ANEEL determinou que os contratos terão 30 dias para serem refeitos. Eu nunca vi isso. No Direito Civil brasileiro há aquela pirâmide. O contrato é a lei entre as partes. Não é resolução da ANEEL que manda mudar e revogar o contrato, não. O contrato tem prazo e tem cláusulas, que têm de ser cumpridos pela distribuidora e pelo consumidor. Não cabe à ANEEL dizer que o contrato não vale mais, sobretudo com base numa lei que reforça o contrato. A ANEEL diz que o contrato não está valendo e o consumidor tem que procurar a distribuidora para refazer o contrato. O contrato vale enquanto a cláusula de período estiver vigorando! É isso. Então, não se trata aqui de dar nenhum direito a mais, de dar subsídio. Não! O que nós queremos é o cumprimento da lei. É isso. Esse é o primeiro ponto, que é importantíssimo.
O PL 1.292/23, de nossa autoria, reescreve esses artigos de maneira desenhada, o que não seria preciso, na verdade, para a ANEEL não ter que interpretá-los equivocadamente. Esse é um item.
O segundo item: várias distribuidoras têm utilizado o artifício de pedir mais prazo quando os pequenos geradores protocolam o pedido. A lei dá o prazo, a lei fala do prazo. A distribuidora estão o seguinte: "Olhe, nós temos que consultar o ONS". Isso é para microgeração. (Riso.) Eu tenho aqui algumas cartas que me chegaram de várias distribuidoras. Elas devolvem para ganhar tempo. Acho até razoável, porque há realmente um grande número de pedidos. Mas a distribuidora, em vez de dizer que há acúmulo e pedir desculpas, alegando que haverá um pouco de atraso em relação ao prazo da lei, ela diz o seguinte: "Não, eu tenho que consultar o ONS, porque o art. 64 da Resolução nº 1.000 estabelece que, quando temos que consultar o ONS, esses prazos ficam suspensos. Então o seu prazo está suspenso". Só que o art. 64 é muito claro ao dispor sobre os casos em que a distribuidora tem que consultar o ONS. Nele não está relacionada a microgeração, o equipamento no telhadinho da casa de ninguém. O ONS é o Operador Nacional do Sistema Elétrico. Vocês viram aqui a apresentação. Trata de Itaipu, de grandes usinas, não de uma casinha em que se colocou um telhadinho solar, que não vai fazer com que a distribuidora precise fazer uma consulta ao ONS. Isso gerou tanta vergonha que o ONS até publicou, no seu próprio site, algo neste sentido: "Micro e minigeração não são de nossa competência. Nós não temos nada com isso. Distribuidora nenhuma precisa nos consultar a respeito disso, porque micro e mini geração não são problema da ONS". A própria ONS divulgou isso no site dela.
12:38
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Eu indago: a ANEEL está fiscalizando esse procedimento de distribuidoras ou não?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Acabo de ser informado de que meu tempo está se esgotando.
O último ponto de que eu quero falar, que foi citado aqui algumas vezes, é sobre subsídios, Presidente. Os subsídios que a GD tem — tem, sim, estão previstos na lei — causam impacto de 1% na tarifa de energia. A previsão é de que esses subsídios acabem, de acordo com a lei, escalonadamente, em 8 anos. O subsídio é um terço dos subsídios para as incentivadas, as grandes eólicas, as grandes solares. A microgeração possui um terço. Foi dito aqui pelo representante da ABRADEE, de quem vou discordar de maneira cordial e respeitosa, que a solar está crescendo muito no Brasil e que isso está impondo investimentos para as distribuidoras. Por conta disso, vamos ter que parar com a solar no Brasil? Todo mundo está dizendo que ela é exitosa, que no mundo inteiro está dando certo, ainda mais no Brasil, que é o país do sol. "Não, não, não. Vamos parar, gente. Está dando certo, está bom demais. Para, para, para, para." Eu acho que esse não é o sentido.
Sr. Presidente, agradeço a oportunidade. Peço desculpas por ter extrapolado o tempo. Esta reunião é importantíssima. Acho que a ANEEL precisa corrigir seus rumos, quando se trata de geração distribuída.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo de Castro. Bloco/UNIÃO - MG) - Obrigado, Deputado Lafayette.
Passo a palavra ao Deputado Beto Pereira.
O SR. BETO PEREIRA (Bloco/PSDB - MS) - Presidente Rodrigo de Castro, ao cumprimentá-lo, cumprimento todos os demais Parlamentares.
Parabenizo o Deputado Eduardo da Fonte por ter proposto a discussão de tema dessa importância.
Este debate é extremamente relevante.
Quero parabenizar o Deputado Lafayette pelo trabalho que é feito. O Deputado Lafayette tem sido vigilante. Desde a outra legislatura estamos juntos nessa trincheira, com diversos outros pares desta Comissão e deste Parlamento.
O Deputado foi muito feliz ao dizer da mobilização que foi realizada para que houvesse a articulação a respeito da Lei nº 14.300. Houve um grande acordo. Não era o acordo que nós queríamos para a geração distribuída no País, mas foi o necessário e o que conseguimos alcançar naquele momento. O interesse, a vontade do Parlamentar expressos em lei têm supremacia sobre qualquer resolução.
12:42
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O que a ANEEL está fazendo é algo que confronta totalmente aquilo que foi decidido pelo Congresso, pela Câmara. Quando observamos isso, passamos a não entender qual é o papel da agência reguladora. Todas as decisões da ANEEL são favoráveis às distribuidoras. Ela não tem nenhuma decisão favorável ao consumidor. O papel preponderante da agência é regular, mediar, equilibrar as decisões, e ela não toma uma decisão sequer nesse sentido, e ainda afronta diretamente o que foi expresso em lei após a aprovação de um projeto.
O Deputado Lafayette foi cirúrgico ao apontar tecnicamente onde a agência foi negligente ou optou por, mais uma vez, Deputado Eduardo, fazer o jogo das distribuidoras, fazer aquilo que foi apontado por V.Exa., aumentando além daquilo que a distribuidora pretendia, além daquilo que a distribuidora apresentou. Ora, o que nós estamos vendo é um desrespeito à Câmara Federal, é um desrespeito ao Congresso Nacional. A agência não tem esse poder.
Por isso, Presidente, parabenizo o Deputado Lafayette e digo da necessidade, da urgência da aprovação do projeto, que é desnecessário para alguns, mas fundamental para outros, porque, na verdade, como o próprio autor diz, ele está desenhando aquilo que nós já expressamos ao aprovarmos a Lei nº 14.300.
Eu queria fazer aqui, de público, uma cobrança ao Dr. Frederico Teles, representante do Ministério de Minas e Energia. Ele disse que o debate é de suma importância e que o debate deve prevalecer. Nesta Comissão, temos um projeto de decreto legislativo que apresentamos, o PDL 65/23, que já teve a sua urgência aprovada em plenário e passa a entrar na Ordem do Dia novamente na semana que vem. Nós queremos ver o Governo Federal se pronunciar, a Liderança do Governo nesta Casa, em favor do PDL. Por quê? Porque esse projeto susta resoluções da ANEEL, para que possamos fazer o debate. Já que eles não entenderam a vontade parlamentar que foi expressada, podemos discutir isso, mas com parte dessas resoluções sustada, a fim de que consumidores não mais sejam, todos os dias, diretamente prejudicados por resoluções que afrontam a vontade da Casa do Povo, do Congresso Nacional. Nós não podemos admitir que isso continue acontecendo. É preciso que seja sustado imediatamente.
Portanto, da mesma forma que esta Comissão, acho, tem que ser veemente no pedido para que seja aprovado o referido projeto, temos que fazer um pedido para que sejam sustados imediatamente os efeitos de parte dessas resoluções, para que o consumidor, antes do debate, não continue sendo diretamente prejudicado todos os dias.
12:46
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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo de Castro. Bloco/UNIÃO - MG) - Antes dos pronunciamentos do Deputado Benes Leocádio e do Deputado Evair Vieira de Melo, que também é autor de requerimento que propiciou a realização desta importante audiência, passo a Presidência dos trabalhos ao Deputado Eduardo da Fonte. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Eduardo da Fonte. Bloco/PP - PE) - Antes de passar a palavra ao Deputado Benes, quero propor, Deputado Evair, a realização de uma nova audiência pública — já consultei o Deputado Lafayette —, com a presença do Procurador da ANEEL e dos diretores dessa agência, para discutirmos essas interpretações da ANEEL. Eles interpretam da forma que querem, descumprindo a legislação, e vão ter que vir aqui explicar por que estão fazendo isso e qual é a razão disso.
Vou pedir à nossa assessoria que prepare esse requerimento e o submeta ao gabinete do Deputado Lafayette, ao Deputado Beto, para que possamos apresentá-lo em conjunto, na próxima quarta-feira, com os demais Parlamentares também, Deputado Benes, que desejarem subscrever a proposição, a fim de que seja realizada essa audiência pública.
Tem a palavra o Deputado Benes Leocádio.
O SR. BENES LEOCÁDIO (Bloco/UNIÃO - RN) - Meu caro Deputado Eduardo da Fonte, autor do requerimento desta audiência pública e agora Presidente dos trabalhos, venho aqui me somar não só a V.Exa. mas também aos colegas Deputados Beto Pereira e Lafayette de Andrada e a todos aqueles que aqui estão debatendo um assunto que, para nós, já deveria estar pacificado, resolvido desde que as Casas do Congresso Nacional aprovaram a Lei nº 14.300. A nossa expectativa era de que essa lei dirimiria dúvidas e levaria segurança jurídica para essa relação a respeito de geração distribuída de energia em nosso País. E aqui, a cada dia, nos surpreendemos não só com esses fatos trazidos a esta audiência mas também com tudo o que está acontecendo relacionado a empecilhos, dificuldades e obstáculos.
Há poucos dias, esteve aqui o Ministro de Minas e Energia. Eu o questionei sobre a omissão ou demora do Governo Federal em permitir as condições do escoamento das energias renováveis ou limpas, produzidas principalmente no nosso Nordeste. Quanto ao Rio Grande do Norte, que é o maior produtor de energia eólica do Brasil, já percebo hoje limitações, preocupações de empresas que estão lá construindo parques, e não têm a devida segurança para continuar com seus empreendimentos, a ponto de até cancelarem, como ouvi nesta audiência, contratos de acesso ou de outorgas concedidas. E nós ficamos aqui matutando e nos perguntando onde vamos parar ou o que vamos ter de resultado ao final desta dificuldade, desta limitação que estamos tendo.
Vejo, como já sugerido aqui no caso não só do PL 1.292, do nosso colega Deputado Lafayette de Andrada, mas também dos PDLs que já tramitam ou que estão sendo propostos para resolver essa questão a respeito dessas resoluções da ANEEL, que é urgente contarmos com a participação dos membros desta Comissão e com a sensibilização de todo o Parlamento, para que possamos cumprir a nossa parte, ver o lado do consumidor, do desenvolvimento, da geração, da arrecadação de tributos nos nossos Municípios, da geração de emprego e renda em cada pequeno Município do nosso País.
12:50
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Então, eu me somo aqui a todos os colegas que estão se pronunciando a respeito desta matéria, Deputado Beto, e vamos juntos, se Deus quiser, fazer valer o que foi proposto, debatido e aprovado nesta Casa e, depois, sancionado. É lamentável vermos quem não têm a representatividade alcançada pelo voto — todos nós sabemos quanto é difícil passar no vestibular das urnas a cada 4 anos para aqui permanecermos, não é, Deputado Eduardo? — ameaçar o direito e a responsabilidade com que temos de nos impor relativamente a essa invasão ou a essa tentativa de desprestigiar o Poder Legislativo brasileiro. Esse, sim, é que tem o poder de propor, aprovar e fazer valer aquilo que aqui aprovamos.
Essa é a nossa participação.
Muito obrigado.
Parabéns, Deputado Eduardo da Fonte!
O SR. PRESIDENTE (Eduardo da Fonte. Bloco/PP - PE) - Quero parabenizá-lo, Deputado Benes, e dizer da importância da mobilização desta Comissão para que possamos exigir respostas e também atitudes da ANEEL.
Tem a palavra o Deputado Evair Vieira de Melo.
O SR. EVAIR VIEIRA DE MELO (Bloco/PP - ES) - Sr. Presidente Eduardo da Fonte, caros colegas Deputados, é constitucional que seja mantida nas interpretações e, naturalmente, nas regulamentações a intenção do legislador. Isso é muito claro. Às vezes, a nossa Constituição Federal é realmente aberta, mas o trabalho da Casa produz textos orientadores.
A Resolução nº 1.059 da ANEEL não considera a intenção do legislador, que deixa clara a orientação, o caminho e a direção. Isso é uma afronta à Lei nº 14.300, que aprovamos nesta Casa. Isso é um ativismo que temos que enfrentar. Temos esse problema não só com a ANEEL, mas também com as outras agências. E vejo até Ministérios que, às vezes, não seguindo essa orientação, esse entendimento, dizem o seguinte: "Deixe que aprovem, porque depois, na regulamentação, mudamos tudo". Isso é um desrespeito com que nos deparamos nesta Casa. Não vou esticar a conversa, mas digo que o próprio STF, às vezes, os próprios Tribunais Superiores entram na contramão do que tem que ser respeitado do ponto de vista constitucional.
Essa afronta que a ANEEL produz nessa regulamentação está prejudicando intenção desta Casa, de um terço que tem a representação do Parlamento brasileiro, no que se refere ao nosso desafio nacional de fazer com que este País, de dimensões continentais, disponha desse ativo tão importante.
O nosso único objetivo aqui é energia barata. Não vamos desenvolver este País sem energia barata. A energia é um importante ativo do processo produtivo em todo o segmento.
Eu tenho origem e uma ligação muito forte com o setor agropecuário. Imaginem a importância da energia no custo de nossa produção, na irrigação, na mecanização, no dia a dia, no processamento, nas agroindústrias brasileiras. Esse é um desafio. A energia é um ativo que o País tem que considerar como política de Estado para que ela possa ter uma tarifa baixa.
Aliás, aprovamos recentemente aqui, atendendo a uma solicitação, a nova Lei do Gás, que vai nessa linha, e é mais uma fonte de energia. Não sei se todo mundo aqui lida com questões relacionadas a gás, mas, vejam, países que são nossos concorrentes nesse mercado estão pagando 2 dólares, 3 dólares por BTU, que é unidade de medida relativa a gás. O Brasil paga 14, imaginem, e tem gás em abundância. Portanto, vale essa mesma orientação.
12:54
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A microgeração, o processo de minigeração no Brasil inteiro, isso é extremamente importante e qualificado. Estão aí os nossos ativos, que são o vento, o sol, e as biomassas também vão acabar entrando nesse contexto. A premissa desta Comissão tem que ser realmente a produção de energia barata. Não é nosso objetivo aqui o protecionismo de nenhum segmento, o benefício de um em detrimento do outro. O nosso objetivo, e a nossa orientação, é fazer chegar realmente energia barata não só ao consumo diário, do dia a dia, que tem impacto na vida das pessoas. Cito o sistema tributário. O atual sistema tributário vai em cima de energia, vai em cima de combustível, vai em cima da folha. Isso tira a competitividade do setor produtivo brasileiro.
Posso mencionar também a área trabalhista, a de infraestrutura, posso mencionar um mundo de desafios, mas um dos principais fatores que tiram a competitividade da indústria brasileira é o custo da energia. A nossa energia é muito cara. Além de ser cara no processo de distribuição e de produção, a carga tributária vai em cima dela, o que é inadmissível, porque não consigo vender o produto. A energia é um ativo importante no processo produtivo, e, se chega com carga tributária alta, não consigo repassar o custo da carga tributária da energia. O produtor rural, principalmente do meu setor agropecuário, ou mesmo da agroindústria, não consegue incluir no preço final do produto o custo da energia.
No debate nesta Casa, o marco legal é realmente uma meta a ser perseguida, e é necessário deixar esta mensagem: nós precisamos produzir energia barata, o mais perto possível, porque transmissão a longa distância é cara, demanda investimentos robustos. Estou acompanhando o linhão no Acre, estou acompanhando o linhão em Santa Catarina, estou acompanhando o linhão em Ouro Preto, estou acompanhando o linhão no Espírito Santo. Na verdade, são investimentos bilionários. Então, precisamos encurtar essa distância, que é quase o custo de pegada, para quem está nessa discussão ambiental de ativos. A micro e a minigeração distribuída no Brasil têm que ser debatidas, sim, porque, digo de novo, somos um país de dimensões continentais. Às vezes, dois ou três linhões resolvem o problema de países que concorrem conosco em alguns fatores. Têm pequena distribuição, e naturalmente isso atende ao custo. O Brasil não é assim. Então, esse tema tem que ser prioridade na Casa.
Antes de concluir, digo que o nosso objetivo, efetivamente, é produzir energia barata para oferecê-la ao setor produtivo para que o Brasil possa aumentar a sua competitividade. A ANEEL tem que trabalhar para isso, com essa orientação, e naturalmente fazer esse debate. Nós temos um modelo que não vou dizer que é arcaico, vou dizer que é muito antigo. O nosso modelo rodoviário e o nosso modelo central de distribuição de energia precisam ser substituídos. Para que ocorra essa substituição, temos que criar a nova modelagem. Energia barata ofertada ao setor produtivo talvez seja, neste momento, um dos grandes ativos para aumentar a competitividade. Quando aumentar a competitividade, vai aumentar naturalmente a remuneração nas nossas empresas, que vão remunerar os nossos trabalhadores. O trabalhador bem remunerado representa aquecimento do consumo interno, da nossa economia, uma vez que ele consome no mercado interno.
Portanto, um dos ativos para a recuperação econômica do Brasil passa pela oferta de energia barata. Essa foi a intenção do legislador quando produziu esse marco. Queremos que a orientação seja a mesma por parte não só da ANEEL, mas também de outras instâncias do Governo.
Muito obrigado.
12:58
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O SR. PRESIDENTE (Eduardo da Fonte. Bloco/PP - PE) - Sem dúvida, Deputado Evair, o objetivo desta Comissão e de todos os que estão aqui é uma energia mais barata no nosso País para nos dar competitividade e também respeito aos consumidores e ao setor produtivo de todo o Brasil.
Deputado Weliton, gostaria de fazer uso da palavra? (Pausa.)
Algum Parlamentar gostaria de fazer uso da palavra? (Pausa.)
Quero dizer da importância da mobilização da Comissão e do Parlamento brasileiro para exigirmos respostas.
Vamos protocolar esse requerimento de realização de audiência pública, Deputado Benes, pedindo que o Procurador da ANEEL venha com a Diretoria a esta Comissão, para que expliquem a interpretação que estão dando. Isso é necessário para que possamos então fazer um encaminhamento e tomar as providências. Caso constatemos realmente que a Procuradoria da ANEEL, Deputado Evair, está usando de má-fé em relação a esta Casa e agindo com irresponsabilidade, teremos que pedir uma penalidade e as providências para que esse problema não mais ocorra.
O SR. EVAIR VIEIRA DE MELO (Bloco/PP - ES) - Sr. Presidente, volto ao início da minha fala. Se a ANEEL tem alguma dificuldade de interpretação, ela precisa voltar a esta Casa — o tema, às vezes, é subjetivo — para saber qual é a intenção do legislador. Trata-se de uma peça jurídica importante que é considerada em todas as nossas instâncias. Ela tem, ao interpretar, ao regulamentar, considerar a intenção do legislador, porque senão ela descaracteriza completamente a atividade desta Casa.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo da Fonte. Bloco/PP - PE) - Deputado Evair, isso é um absurdo, e esta Casa não pode compactuar com isso. Nós precisamos tomar uma providência. Eles não têm que interpretar, eles têm que cumprir a lei. Eles ganham tempo e prejudicam os consumidores. Então, temos que tomar uma providência. Vamos realizar essa audiência pública e exigir que eles cumpram exatamente o que foi legislado por esta Casa.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
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