1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 57 ª LEGISLATURA
Grupo de Trabalho (GTSTN) destinado a analisar e debater a PEC n. 45/2019, que altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências
(Audiência Pública e Deliberação Extraordinária (semipresencial))
Em 22 de Março de 2023 (Quarta-Feira)
às 14 horas e 30 minutos
Horário (Texto com redação final.)
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O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Lopes. Bloco/PT - MG) - Havendo número regimental, declaro aberta a 7ª reunião de audiência pública do Grupo de Trabalho destinado a analisar e debater a PEC 45/19, que altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
Encontra-se à disposição na página do Grupo de Trabalho na Internet a ata da 6ª reunião, realizada no dia 21 de março de 2023.
Fica dispensada a sua leitura, nos termos do parágrafo único do art. 5º do Ato da Mesa nº 123, de 2020.
Não havendo quem queira retificá-la, em votação a ata.
Os Deputados e Deputadas que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
O resumo do expediente encontra-se publicado na página do Grupo de Trabalho na Internet.
Vamos passar à Ordem do Dia.
A Ordem do Dia está dividida em dois momentos: audiência pública e deliberação de requerimentos.
Vamos passar, como já temos quórum, à apreciação dos requerimentos.
Nós temos um requerimento para apreciação, que é o Requerimento nº 45, de 2023.
Consulto sobre a possibilidade de aditar o requerimento para incluir os seguintes convidados para participação nas nossas audiências: Antônio Bento Moreira Leite, Presidente da ABF — Associação Brasileira de Franchising, indicado pelo Deputado Sidney Leite; três representantes indicados pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil — CNA; três representantes indicados pela Confederação Nacional da Indústria — CNI; Edson Domingues, doutor em Economia pela USP, professor na UFMG; três representantes da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo — CNC, da Confederação Nacional das Instituições Financeiras — CNF, da Confederação Nacional das Seguradoras — CNSEG; e Marcos Pinto, Secretário Especial de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda. Tanto a Confederação Nacional das Instituições Financeiras quanto a Confederação Nacional das Seguradoras, terão três representantes cada.
Está em apreciação o Requerimento nº 45, de 2023, do Sr. Mauro Benevides Filho.
Passo a palavra ao Deputado Newton Cardoso Jr.
O SR. NEWTON CARDOSO JR (Bloco/MDB - MG) - Presidente, gostaria de solicitar gentilmente, diante do desafio que tem sido equacionar a quantidade de expositores e entidades que se fazem presentes no âmbito do GT e que precisam expor as suas realidades, o apoio dos nossos colegas relativamente à Associação de Comércio Exterior do Brasil. Nós já temos um requerimento aprovado, Sr. Presidente, que trata da inclusão do Sr. José Augusto de Castro, Presidente da associação, como parte dos palestrantes.
Trago aqui, Presidente, uma preocupação. Nos últimos 22 anos, desde o ano 2000 — e aqui está um resumo da balança comercial brasileira, que traz um dado relevante e preocupante —, nós vimos um crescimento de 47 bilhões de dólares de importações, no ano 2000, para 227 bilhões de dólares de importações no ano de 2022, um crescimento muito inferior da nossa balança de produtos manufaturados. Nós saímos de 32 bilhões de dólares de produtos manufaturados para 99, enquanto as importações saíram de 47 para 227 bilhões, um saldo negativo, em 2022, da ordem de 128 bilhões.
15:40
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A reforma tributária tende, pela conversa que temos tido até o presente momento, a tributar essas importações na forma mais arrojada, mais avançada da tecnologia possível. No entanto, precisamos ouvir essa entidade para trazer as preocupações que eles têm no que tange aos residuais tributários, aos créditos tributários acumulados. Existem empresas só do ramo, por exemplo, da manufatura, como o aço, que têm mais de bilhão de reais de créditos acumulados nos Estados, sem qualquer expectativa de recuperação. Além disso, também é importante dizer que esse é o chamado dinheiro novo que entra no Brasil e contribui para a nossa balança comercial.
Portanto, peço a V.Exa. que faça um esforço, Presidente, para que possamos ouvi-los, dentro do âmbito ou da CNI ou num evento subsequente, mas para que possa somar também à discussão. Por isso, peço que seja feita essa inclusão no requerimento do ilustre Deputado Mauro Benevides Filho.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Lopes. Bloco/PT - MG) - Apreciação do Requerimento nº 45, de 2023, do Sr. Mauro Benevides Filho, que requer a V.Exa., nos termos do art. 255 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a inclusão de dois convidados na audiência pública: Elizabeth Regina Nunes Guedes, Presidente da Associação Nacional das Universidades Particulares, e Breno de Figueiredo Monteiro, Presidente da Confederação Nacional de Saúde.
É bom lembrar que a Confederação Nacional de Saúde tem pelo nosso critério a indicação de três representantes para nossa audiência pública setorial. Atendendo aqui o pedido dos setores produtivos, nós deliberamos a indicação de três representantes pelas confederações, mas há confederações pedindo para ampliar para quatro.
Eu acho que é de bom senso e garante isonomia e o bom debate é pegar o tempo dos três de 30 minutos e dividir por quatro. Teríamos 7 minutos e meio, porque senão vai estender muito o debate. Então, nós usaríamos esse critério. Como nós vamos permitir esse tempo para a CNI, há também um pedido das instituições de universidades particulares, do fórum das universidades e da OCB, das cooperativas.
Então, vamos tentar organizar o debate com critério e com isonomia. É possível, sim, aumentar de três para quatro, mas nós vamos dividir o tempo previsto inicialmente. Todos vão ter que ser mais objetivos.
Havendo concordância, eu pergunto aos nobres colegas se podemos proceder dessa forma, aumentando de três para quatro, mas dividindo o tempo.
Com a palavra o Deputado Newton Cardoso Jr.
O SR. NEWTON CARDOSO JR (Bloco/MDB - MG) - Concordo plenamente, Presidente. O desafio é inserir o maior número de pessoas sem comprometer a qualidade das nossas audiências. E V.Exa. tem presidido esta Comissão com maestria.
Estou de acordo, manifesto minha posição favorável. Só reitero o pedido em relação à AEB, caso seja o quarto convidado da CNI, ou em outro momento, para a inclusão do Sr. José Augusto de Castro.
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O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Lopes. Bloco/PT - MG) - Em votação o requerimento.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam com os aditamentos propostos permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Daremos início agora à nossa audiência pública sobre o tema Reforma sob a perspectiva da administração tributária.
Esclareço que esta audiência cumpre decisão do colegiado, em atendimento aos Requerimentos nºs 12, 15, 16, 26, 37 e 39, de 2023.
Vamos compor a nossa Mesa.
Convido para compor a Mesa os senhores convidados: Carlos Ari Sundfeld, professor titular da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas, que vai participar de forma on-line e já se encontra presente virtualmente; Gilberto Pereira, Vice-Presidente de Estudos e Assuntos Tributários da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil — ANFIP; Cássio Vieira Pereira dos Santos, Presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal — ANAFISCO; Rodrigo Keidel Spada, Presidente da Associação Nacional das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais — FEBRAFITE; Isac Moreno Falcão Santos, Presidente do Sindicato dos Auditores da Receita Federal — SINDIFISCO Nacional, que vai participar pelo Zoom; Thales Freitas Alves, Presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil — SINDIRECEITA; Daniel Menezes, Diretor Jurídico da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais — ANAFE; Unadir Gonçalves Júnior, Secretário-Geral da Federação Brasileira de Sindicatos das Carreiras da Administração Tributária da União, dos Estados e do Distrito Federal — FEBRAFISCO; Marcus Vinícius Bolpato da Silva, Conselheiro da Pública Central do Servidor, que vai participar de forma virtual; Francisco Mata Machado Tavares, professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás — UFG, que vai participar pelo Zoom também; e Miguel Abuhab, empresário e fundador do Movimento Destrava Brasil. (Palmas.)
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Vamos dar início à audiência.
Com a palavra o Sr. Gilberto Pereira, Vice-Presidente de Estudos e Assuntos Tributários da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, por 10 minutos.
O SR. GILBERTO PEREIRA - Boa tarde a todos.
Quero agradecer aqui ao Presidente, Deputado Reginaldo Lopes, por ter incluído a nossa associação no requerimento, ao Deputado Sidney Leite, que também colaborou para que pudéssemos estar aqui, aos demais Deputados presentes e aos meus colegas.
(Segue-se exibição de imagens.)
A ANFIP — Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, junto com a FENAFISCO — Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital, em 2019, começou a fazer um estudo sobre a reforma tributária. Nesse estudo, coordenado pelo Dr. Eduardo Fanhane, do Instituto de Economia de Campinas, que reuniu mais de 40 autores sobre o assunto, concluímos que a reforma tributária é viável e vai trazer benefício para o nosso País e para o sistema tributário com um todo.
Esse trabalho vem ao encontro a tudo o que está sendo feito até hoje pelos trabalhos relacionados às PECs 45 e 110, que preveem uma legislação única. Todos já estão cientes do chamado manicômio tributário. São mais de 30 mil legislações em vigência para que a empresa possa cumprir a conformidade tributária. As propostas preveem a autonomia do ente no sentido de fixar sua própria alíquota, caso haja a separação; imposto não cumulativo; não integrar sua própria base de cálculo; ter uma base ampla, como já vem sendo estudada; não ser objeto de concessão de benefícios fiscais no intuito de acabar com a guerra que havia com o ICMS e outros tributos; e haver isenção em algumas áreas.
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Nós somos o Pacto de Brasília. O que é o Pacto de Brasília? Os Fiscos estaduais, municipais e federais conseguiram se reunir e, em prol disso, trabalhar numa linha para que nós convergíssemos para um assunto que fosse do interesse de todos, deixando de lado as questões particulares de cada ente federativo. Então, em 2019, nós integramos esse grupo e, de lá para cá, vimos nos reunindo toda semana e discutindo a reforma tributária.
O Pacto de Brasília é integrado pelas seguintes associações: Associação Nacional dos Auditores-Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal — ANAFISCO; Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil — ANFIP; Federação Brasileira de Sindicatos das Carreiras da Administração Tributária da União, dos Estados e Distrito Federal — FEBRAFISCO; Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais — FENAFIM; Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital — FENAFISCO; Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil — SINDIFISCO; Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil — SINDIRECEITA; e Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil — UNAFISCO. Então, se esse grupo consegue se reunir e conversar, tudo é possível neste País.
Estes são alguns números da administração tributária. Os auditores fiscais, em 2000, eram 12.120 e, em 2020, passaram a ser 7.461. Isso significa uma perda de mão de obra. Falando em termos econômicos, é uma perda da capacidade de produção. Isso vem afetando no crescimento da dívida pública, porque, uma vez que o Governo consegue arrecadar aquilo que precisa para pagar suas despesas primárias, ele vai ao banco e pega o dinheiro emprestado. É igual viver do seu salário e do cheque especial, só que com a diferença de que o Governo vai sempre ampliando esse cheque especial. E de tanto ficar ampliando, vai chegar a um ponto em que também não será possível manter as contas.
É necessário, então, que a administração tributária seja equiparada com aquilo que ela precisa para que, depois de feita a reforma, o tributo realmente seja cobrado, fiscalizado e arrecadado de uma forma que possa realmente alcançar o objetivo de bancar as políticas públicas sem a necessidade de endividamento público.
O nosso contencioso hoje está na faixa de 5,4 trilhões. Então, é necessário também que esse contencioso seja mais bem manipulado, que haja uma forma também para que, na ponta, o contencioso administrativo possa fazer acordos para evitar a judicialização. Em relação à renúncia fiscal, são 343,2 bilhões de renúncia fiscal, como foi apontado pelo TCU, com todo aquele discurso de dar um incentivo aqui para dar mais emprego. Isso não ocorreu. Há um número excessivo de pessoas desempregadas ainda, porque essas políticas não deram certo. Por parte do empresariado, isso não ocorreu. Quanto à sonegação fiscal, são 550 bilhões de reais sonegados. Então, é necessário haver uma administração tributária mais rápida, com recurso, com tecnologia de ponta, para podermos chegar ao contribuinte que sonega e impedir que esse dinheiro seja tirado do cofre da União.
Nós do Pacto de Brasília fixamos alguns princípios que norteiam o nosso discurso.
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O pacto federativo tem que ser respeitado com a reforma tributária. Estados, Municípios e União, cada um deve ter preservada sua responsabilidade em sua jurisdição e sua capacidade de fiscalizar. Já existe uma estrutura tributária, não se está criando outra. União, Estados e Municípios já têm o seu Fisco. É necessário que seja mantida sua competência de arrecadar, de fiscalizar aquilo que está perto dele e de fazer a cobrança e o contencioso tributário.
Outro princípio é a manutenção das competências e atribuições que já existem. A reforma não pode alterar esse tipo de estrutura.
Também é um princípio básico o julgamento administrativo tributário.
Nós fechamos questão de que os servidores que vão compor o conselho ou os que estiverem na ponta sejam servidores da carreira tributária. Não pode haver pessoas estranhas a isso, para que não haja uma ingerência contra o Tesouro Nacional.
No caso do órgão colegiado, é importante que esse órgão seja responsável por sistematizar a arrecadação. Não se imagina que haja milhares de sistemas de informação para arrecadar e cobrar. É necessário que esse conselho seja o órgão que vai iniciar, startar esses sistemas, para que haja uma informatização geral em que os entes federados — Estados e Municípios — possam acompanhar a arrecadação e ter um sistema de fiscalização. As obrigações acessórias também devem ser padronizadas, como formulários, sistemas, etc., e todo esse aparato deve ficar nesse órgão.
Também é necessário que haja na estrutura desse órgão servidores da carreira tributária. Creio que os membros do conselho sejam os Secretários de Fazenda das três esferas, mas é preciso haver servidores da carreira tributária trabalhando dentro desse órgão.
A PEC 45 não fala muito sobre administração tributária, mas é interessante trazer alguns subsídios da PEC 110 para que haja um arcabouço inicial. A PEC não vai detalhar nada disso, o que será feito por uma lei complementar, mas é necessário que haja um apontamento para que isso seja tratado e que essa estrutura administrativa seja realmente legalizada.
A lei de organização fiscal — e há anos a Receita vem lutando por ela — deve ser sistematizada para que haja uma administração tributária firme e segura. Todos sabem do evento que ocorreu no aeroporto em que um funcionário que não deixou uma joia passar. Por que ele fez isso? Devido à estabilidade do cargo, não importando qual é a pessoa, se é o Presidente, fulano ou sicrano. É lei, e a lei tem que ser cumprida por todos.
A ANFIP faz 73 anos. Nós fizemos um hotsite que tem todo esse material da reforma. Tudo sobre reforma tributária de uns anos para cá está nesse site, o qual pode ser consultado por qualquer pessoa.
A ANFIP está à disposição para ajudar nessa reforma, da qual somos a favor.
Obrigado a todos pela atenção. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Lopes. Bloco/PT - MG) - Muito grato, Gilberto Pereira, pela manifestação de apoio e de carinho e também pela contribuição neste debate tão importante para a reforma tributária.
Quero convidar também, pedindo perdão e desculpas, para compor a Mesa o Sr. Arthur Mattos, Vice-Presidente da Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais, e o Sr. Francelino Valença, Presidente da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital. (Palmas.)
16:00
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Concedo a palavra ao Sr. Carlos Ari Sundfeld, professor titular da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas, que vai falar pelo Zoom.
O SR. CARLOS ARI SUNDFELD - Deputado Reginaldo Lopes, cumprimento V.Exa. e lhe agradeço pelo convite. Cumprimento todos que estão presentes. Esta é uma oportunidade importante para todos nós ouvirmos as ponderações de lado a lado em relação a esse tema da organização da administração tributária, um novo cenário de integração tributária, que é o que se cogita nas propostas de emendas constitucionais e nas ideias que estão em curso.
A minha contribuição se limita exclusivamente ao enfoque jurídico, para discutir quais são as alternativas, em face da nossa Constituição, para organizar essa integração. Como fazer a organização da integração do ponto de vista administrativo? Esse é o desafio.
As duas grandes propostas de emenda à Constituição, a PEC 110 e a PEC 45, preveem a criação de um órgão nacional. Então, a discussão é qual a função desse órgão e quais seus limites, e, sobretudo, o desafio é discutir a compatibilidade dessa solução de integração administrativa, isto é, das administrações tributárias, em alguma medida, com as normas constitucionais que limitam até o conteúdo das emendas.
Como todos sabem, a Constituição pode ser modificada. O nosso sistema tributário, portanto, pode mudar por emenda à Constituição, mas existe uma cláusula pétrea no art. 60 da Constituição, que é a proibição das emendas tendentes a abolir a Federação. Então, a questão desafiadora é saber em que medida nós podemos criar órgãos de integração da atividade administrativa e mesmo da atividade normativa, sem ferir o pacto federativo. Essa é a questão.
As duas propostas tratam de viabilizar uma solução administrativa integrada. Qual a ideia comum às duas propostas? A criação de um órgão nacional, cujas competências básicas estarão mencionadas na Constituição — é ela mesma que define os limites básicos da sua competência —, e de órgãos de integração política, portanto, os entes cujos tributos estariam sendo fundidos terão uma participação política, definindo os grandes rumos desse órgão. Haveria, portanto, a necessidade de se fixar uma regra de equilíbrio na participação política no centro da administração, no órgão de cúpula, por exemplo, com representantes das várias unidades federativas, por algum modelo proporcional que permita o equilíbrio e a proteção de cada uma. Esse é o mecanismo que está previsto em ambas as PECs.
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As competências são mais ou menos semelhantes nas duas propostas, sendo que a PEC 110, certamente se valendo daquilo que já havia sido discutido na sua versão mais atual, detalha um pouco mais, eu diria, para uma feição jurídica em relação a algumas questões jurídicas que são importantes.
Mas eu acho que há uma questão que paira no ar, que é saber se a criação de um órgão que de alguma maneira absorva competências que hoje são dos Estados e Municípios, por exemplo, ou até da União, se a versão de uma fusão mais ampla é viável, se isso é compatível com os limites da emenda constitucional.
Por que a questão se põe? Porque existe o desafio da integração legislativa. Nós estamos fazendo a criação de um tributo único. Os entes que hoje têm competências separadas deixarão de exercer a competência legislativa a respeito desse assunto, ao menos com a extensão com que hoje exercem. Então, a pergunta é: é possível haver a integração da competência legislativa? E quem seria? Naturalmente, o Congresso Nacional, que é o representante de toda a Federação. Será que isso é compatível com a Constituição? A solução das propostas de emenda constitucional foi dizer: lei complementar fará as definições básicas não só sobre o tributo em si, matéria substantiva, mas também sobre a organização desse ente.
A existência de uma lei nacional, fazendo definições a respeito de tributos que hoje podem ser dos Estados, dos Municípios e até da União, é compatível com a Constituição? A resposta está na própria Constituição, que hoje já prevê a existência de lei complementar com normas gerais de direito tributário. Na medida em que o mecanismo já existe por lei complementar, faz todo o sentido que, em se avançando numa integração maior, a competência legislativa seja exercida pelo Congresso Nacional, que não é bem o Legislativo da União, é o Legislativo do Brasil. É um Legislativo que hoje já exerce competências em relação a matérias administrativas estaduais, municipais e federais. Por exemplo, edita lei de licitações, que é comum a todas elas. Então, não há nada de estranho nisso. E é natural que uma lei como essa tenha a atribuição de detalhar a estrutura desse órgão administrativo nacional, um conselho nacional, que nome tenha, porque, afinal de contas, isso passa a ser uma matéria estrutural para dar cumprimento às normas constitucionais.
Então, a competência legislativa federal, por meio de lei complementar, para tratar disso certamente não pode ser impugnada como algo que viole o modo como a Federação brasileira foi constituída em 1988.
Mas há outro aspecto, que é o da competência administrativa. Hoje, União, Estados e Municípios exercem competência administrativa normativa separadamente nessa matéria tributária onde ela é cabível. E essa competência normativa pode vir a ser centralizada nesse órgão nacional — isso é natural —, e outras competências, como a de arrecadar, distribuir, gerir arrecadação e operacionalizar. E a pergunta é: a imposição por emenda constitucional de um órgão único que assume competências que hoje são exercidas autonomamente por Estados e Municípios, por exemplo, é incompatível com o pacto federativo?
O Supremo Tribunal Federal já apreciou essa questão ao tratar do desafiador problema da integração dos serviços de saneamento, em que originalmente se entendia que eram serviços municipais. Aí se pôs o problema de saber como é que se integra o serviço municipal quando os fatos o imponham. E o Supremo decidiu: é preciso fazer a integração, e a integração, inclusive, administrativa.
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Portanto, é preciso criar um órgão que integre os Estados e os Municípios na definição administrativa sobre o serviço de saneamento. O Supremo entendeu que isso já está implícito na Constituição em relação a esses serviços comuns. O que se iria fazer, se adotada a solução que está nas duas PECs, é justamente isso que o Supremo entendeu, que, para as situações de integração desses serviços, é obrigatório hoje.
Portanto, essa solução já foi admitida como constitucional com uma larga extensão, porque os Municípios deixam de exercer a competência autonomamente administrativa. Toda a competência administrativa em relação ao serviço passa para esse órgão comum.
É claro que matéria tributária é muito mais complexa. A lei complementar teria que definir um pouco os limites da atuação da administração municipal e estadual e desse órgão centralizador. Está previsto em ambas as PECs o papel da lei complementar em definir um pouco os papeis.
Eu queria mencionar também o fato de que já se criou no Brasil o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público por emenda constitucional. O objetivo era fazer a integração administrativa, claro que num nível de profundidade menor do que o caso do serviço de saneamento. Não eram todas as competências administrativas. Mas, houve, à época, impugnação de inconstitucionalidade por violação da autonomia do Judiciário e pacto federativo, porque o Judiciário comum é dos Estados. E o Supremo apreciou que era constitucional essa solução, isto é, que não violava o pacto federativo.
É possível, por meio de emenda constitucional, impor alguns parâmetros que garantam aquilo que é o essencial — e digo isso para terminar —, que se garanta a autonomia financeira dos Estados e Municípios. É essa a razão pela qual hoje eles exercem a competência plena, inclusive legislativa, sobre seus tributos. O que se quer é garantir que eles tenham a fonte de recurso e que ela seja segura.
Desde que a Constituição paute adequadamente a lei complementar, e a lei complementar trate com equilíbrio os interesses dos Estados e Municípios, isso vai garantir que a autonomia dos Estados e Municípios seja preservada. E é essa a razão da autonomia tributária.
Portanto, o Supremo Tribunal Federal, se tivesse que apreciar a constitucionalidade de uma PEC como a que está em discussão aqui, levaria esse critério em consideração.
Portanto, há um largo espaço, Deputado Reginaldo Lopes — e agradeço mais uma vez e a todos os presentes —, para a emenda constitucional organizar um órgão comum e dar à lei complementar a tarefa de detalhar o limite das competências dele com as administrações tributárias descentralizadas.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Lopes. Bloco/PT - MG) - A Comissão é que agradece ao senhor pela belíssima exposição.
Passo a palavra ao próximo palestrante, Cássio Vieira Pereira dos Santos.
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O SR. CÁSSIO VIEIRA PEREIRA DOS SANTOS - Boa tarde a todos.
Eu queria cumprimentar o Coordenador do GT da reforma tributária, Deputado Reginaldo Lopes, também o Relator, Deputado Aguinaldo Ribeiro.
Queria fazer uma menção especial ao Deputado Ivan Valente, que apresentou o pedido para que nós pudéssemos ter a oportunidade de nos manifestar aqui.
(Segue-se exibição de imagens.)
A ANAFISCO, que representa os auditores-fiscais de tributos dos Municípios e do Distrito Federal, gostaria de trazer aqui a visão municipalista com relação à reforma tributária.
Por que hoje está havendo alguma reticência por parte da Frente Nacional de Prefeitos com relação à propositura aqui da PEC 45, mesmo a sua combinação com a PEC 110? Nós precisamos entender, para saber como superar essa dificuldade.
O que ocorre hoje? Evidentemente, há uma demanda muito crescente de recursos nos Municípios, especialmente nas grandes e médias cidades. E aqui nós estamos falando de Municípios que estão assumindo, por demanda da população, saúde pública de média e alta complexidade, transporte, educação fundamental, creche, assistência social, coleta, transporte, resíduos, urbanização, manutenção, zeladoria, guarda civil. Enfim, as demandas, inclusive na área da assistência social, estão se expandindo. E eu gostaria de chamar a atenção para o fato de que elas sempre crescem acima do IPCA. Elas crescem em montantes realmente significativos, especialmente nos grandes e médios Municípios, que são aqueles que constituem a Frente Nacional de Prefeitos, que hoje está fazendo essa observação aqui com relação ao progresso da reforma.
Como até hoje essas cidades conseguiram sobreviver de uma forma a obter recursos cada vez maiores para atender às demandas que são exigidas por parte da dos munícipes? Nós vemos aqui uma curva dos últimos 50 anos da arrecadação dos dois principais tributos sobre o consumo no Brasil. O ICMS, há 50 anos, arrecadava 7% do PIB. Hoje, ele arrecada 7% do PIB. O ISS, que é o principal tributo municipal na área de consumo, há 50 anos, representava 0,2% do PIB. Hoje ele representa 1% do PIB. Aumentou, em termos mais que reais, cinco vezes a sua participação no PIB. E foi esse tipo de incremento de arrecadação que possibilitou aos grandes e médios Municípios apresentarem o serviço que hoje conseguem apresentar.
É interessante também salientar que, nos últimos anos, é justamente nos pequenos Municípios que está havendo um maior crescimento da arrecadação do ISS.
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Por outro lado, na PEC 45 e na PEC 110, está sendo proposta a unificação do ISS e do ICMS e, dependendo da configuração, na PEC 45, também das contribuições previdenciárias. Por que se pretende fazer isso? Fala-se do conflito de competência que existiria entre o ISS e o ICMS. O que se deve observar é que a mera instituição do IVA per se não supera essa questão. Há uma distinção de serviços e bens na própria diretiva IVA da União Europeia, e isso não está lá de graça. É necessária essa distinção, mesmo no âmbito do IVA, principalmente quando a maioria absoluta dos países europeus pratica três, quatro ou cinco alíquotas. São exceções a Dinamarca e algum país menor, que praticam alíquota única. Essa é a realidade.
Além disso, o STF acabou, nos últimos anos, sedimentando o entendimento de que o software, que era o principal ponto de conflito entre Estados e Municípios, está sob a incidência do ISS.
Outra argumentação para a unificação do ISS e do ICMS se refere à cumulatividade, que afetaria principalmente a indústria, em especial as empresas exportadoras. É interessante observar que pesquisa da própria CNI aponta que o principal problema indicado pelos industriais refere-se ao ICMS. O ICMS é o grande problema dos industriais. E quando especificamente, de forma analítica, se coloca para os industriais a possibilidade de extinção do ISS e de ampliação da base de incidência do ICMS, ou seja, justamente a fusão que se está propondo aqui, apenas 3% deles, aqueles que efetivamente conhecem o que é ou não é problema para eles, dizem que querem isso.
Há outros problemas, fora a questão do Município, que vê com um olho especialmente atento a manutenção do ISS. Há também a questão dos créditos do setor de serviços — vai haver um desespero em busca de créditos — e uma agricultura ainda reticente.
Isso posto, pergunta-se: o que é efetivamente consenso? Há polêmicas que ainda estão em debate por questões levantadas pelos Municípios, questões suscitadas pelo setor de serviços, questões de interesse da agricultura. Mas nos parece que há consenso quanto a alguns pontos: legislação única nacional, cadastro único, nota fiscal nacional, ICMS por fora, ISS por fora, transparência, redução da cumulatividade, preponderância da tributação no destino — isso pode ser feito até por resolução do Senado Federal —, unificação ou redução da quantidade de alíquotas. Tudo isso parece, entretanto, apesar dessas dúvidas que existem, consenso entre os diversos setores e os diversos segmentos que se interessam pela reforma tributária.
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Isto posto, vem a posição da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais dos Municípios. A ANAFISCO entende que, para viabilizar essa reforma, que é absolutamente necessária, uma reforma que tenha menor cumulatividade, que tenha menor guerra fiscal, precisaríamos partir dos consensos. O consenso hoje pode ser representado naqueles tópicos que eu coloquei ali na transparência anterior. Eles estão hoje representados na PEC 46, que está em debate no Senado.
Agora, essas questões podem, sim, ser superadas. A viabilidade da PEC 45, a viabilidade da PEC 110 pode ser viabilizada e, uma vez viabilizada, feito o concerto que se quer, que se precisa fazer com os Municípios, com o setor de serviços, com a agricultura, o que restaria na visão municipalista? Um sistema bicameral no comitê gestor, uma alíquota municipalista de referência igual a 4,275%, e não a 2%, como está sendo prevista a alíquota de referência. Isso porque a cota a partir do ICMS passaria a ser uma receita municipal. O ideal seria uma alíquota de referência pré-calculada individualmente, para evitar o transtorno que nós teríamos nas Câmaras Municipais.
Finalizando, Coordenador, nós gostaríamos de salientar que estamos alinhados com o pacto de Brasília, na garantia da autonomia da fiscalização dos entes federados, Estados, Municípios e seus respectivos territórios. Entendemos que é necessária uma administração tributária que seja provida por servidores apenas por concursos públicos, com exigências cabíveis em lei complementar, um baluarte nacional, uma administração tributária de Estados e Municípios que precisam se submeter às mesmas regras, inclusive com relação à responsabilidade funcional, correição, sanções administrativas e limites estabelecidos em lei nacional.
Acreditamos que a reforma é necessária. Essa reforma que está sendo proposta precisa costurar esses consertos com os diversos setores, com as diversas esferas políticas. Esperamos que venha um sistema tributário nacional mais eficiente aqui para o Brasil.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Lopes. Bloco/PT - MG) - Obrigado, Sr. Cássio Vieira Pereira dos Santos, Presidente da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal. Obrigado pela contribuição.
O próximo orador é o Sr. Rodrigo Spada, Presidente da Associação Nacional das Associações Fiscais de Tributos Estaduais.
O SR. RODRIGO KEIDEL SPADA - Vou falar sentado mesmo. Eu fiz um discurso escrito, para me ater ao tempo.
Boa tarde a todos. Primeiramente eu gostaria de agradecer por essa valiosa oportunidade de fala, especialmente ao Coordenador Reginaldo Lopes, que fez o meu requerimento de fala, e também ao Relator, aqui ao meu lado, Aguinaldo Ribeiro.
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A reforma tributária brasileira é hoje uma demanda social. Enquanto Presidente da FEBRAFITE, entidade que representa 26 associações de fiscais de tributos estaduais, registro meus cumprimentos por essa força-tarefa estabelecida em prol de sua aprovação.
(Segue-se exibição de imagens.)
Temos participado ativamente desse debate, prestando os esclarecimentos técnicos necessários para o aperfeiçoamento das propostas e a melhor condução dos processos de transição e repartição de receitas.
Acreditamos com firmeza que a reforma tributária é absolutamente necessária. Somos favoráveis à sua aprovação. É nossa melhor oportunidade para superarmos o atual sistema tributário, que é anacrônico, disfuncional e injusto. É um modelo esgotado, que precisa ser substituído por outro mais eficiente, justo e simples. Por isso, defendemos essa reforma tributária.
A nossa Comissão Técnica e o nosso Conselho Deliberativo, que está neste momento reunido em Cabo Frio, têm debatido profundamente algumas questões fulcrais das atuais propostas de reforma ao texto constitucional e ativamente buscado informações e esclarecimentos, assim como realizado e integrado eventos e grupos de estudos.
A partir dessa construção que temos feito é que eu gostaria de registrar alguns alertas e dividir algumas preocupações, pois, enquanto operadores centrais do sistema tributário e lastreados na vivência cotidiana do exercício da fiscalização e da cobrança, temos o dever de primar pela construção de um imposto sobre o consumo simples, justo e neutro, que efetivamente contribua para um ambiente de negócios juridicamente estável, capaz de atrair investimentos e gerar postos de trabalho.
A primeira preocupação é sobre o crédito do IBS, imposto não cumulativo. Começo tratando do direito ao crédito do IBS. O novo imposto deve ser não cumulativo, admitindo o crédito de forma ampla e não apenas o crédito físico ou escritural e permitindo, com brevidade e baixo custo, a restituição de valores de eventual saldo credor dos contribuintes, fundamental para a competitividade em uma economia globalizada.
As propostas de reforma tributária foram pensadas para garantir um crédito simples, rápido, amplo e seguro do imposto pago na compra. Essas características são desejáveis não apenas porque estão enumeradas em um livro sobre tributação ou porque representam o desejo de um setor da economia, mas porque são adequadas à existência de um bom ambiente de negócios para todo o País, com estímulo à livre iniciativa, à concorrência leal, à criação de novos negócios, ao crescimento das empresas, do número de empregos e da geração de renda.
Todavia, para que isso seja viável, deve existir, desde o início, uma regra fundamental e intransponível: apenas compras cujo imposto tenha sido pago, no sentido de efetivamente recolhido, gera direito a crédito. Se desejamos simplicidade, rápida restituição de saldos credores, ambiente de confiança entre contribuintes e Fisco, baixa litigiosidade e baixo custo de transação, devemos estabelecer regras fundamentais, claras, simples e que estimulem os agentes a agirem de acordo com o interesse geral.
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Ao permitir crédito amplo para qualquer compra relacionada ao negócio da empresa, desde que o imposto tenha sido pago, e, por outro lado, não aceitar quaisquer tipos de créditos não vinculados ao prévio pagamento do imposto, proíbem-se as principais armas da sonegação e da guerra fiscal: créditos outorgados, presumidos, prêmios, créditos por notas frias, créditos originados por empresas inadimplentes.
Não existe mágica, senhores, não existe almoço grátis. Esse é um ponto fundamental, porque onde todos pagam, todos podem pagar menos.
Para que o sistema seja simples, orgânico, e que os agentes tenham interesse comum de transacionar com empresas que seguem as regras, devemos ter regras claras, que incentivem esse comportamento. Alguns podem alegar que limitar o crédito ao imposto previamente pago geraria insegurança jurídica ao comprador, pois ele não teria como saber se o fornecedor paga os tributos em dia ou se não os paga.
Para solucionar esse problema, entendemos que devem ser oferecidas ao comprador pelo menos duas possibilidades de pagar o imposto diretamente ao Fisco, evitando assim o risco fornecedor. Opção 1: o comprador, à vista do documento fiscal da compra, pode gerar on-line instantaneamente um QR Code, recolher ao Fisco, por Pix, o valor do imposto, e depois pagar o valor da mercadoria sem impostos ao fornecedor, na forma de pagamento livremente acordada entre as partes. Opção 2: o comprador deve informar ao vendedor que deseja utilizar uma modalidade de pagamento que suporte pagamento repartido, o split payment — sobre o qual Miguel Abuhab, que é o criador, vai falar aqui mais tarde —, de forma que, ao realizar o pagamento do produto comprado, parte do valor seja automaticamente destinado ao fornecedor e parte do valor seja destinado ao Fisco, sem risco, sem complicação, sem burocracia para o comprador.
Importante destacar que o comprador, ao utilizar uma dessas duas formas de pagamento — QR Code com Pix ou split payment , faz o pagamento do imposto e se credita imediatamente do valor do imposto pago, reduzindo assim o seu débito, sem atrasos, sem burocracia, sem risco de ser multado pelo Fisco, sem incorrer no risco fornecedor. Isso reduz custo de conformidade, burocracia, litígio e custos de fazer negócios no Brasil e permite pronta e rápida recuperação de saldos credores, cuja devolução não mais dependerá de complexas e demoradas auditorias. Para o exportador, isso é ainda mais importante.
O empresário deve ter liberdade plena de fazer negócios, escolher fornecedores, escolher meios de pagamento, mas deve ter em mente que o crédito do imposto depende de o imposto ter sido efetivamente pago. A partir disso, ele pode optar por uma forma de pagamento que lhe ofereça comodidade e segurança ou por outra forma que no seu caso lhe pareça superior.
A premissa de que o direito ao crédito nasce com o efetivo recolhimento do imposto incidente na operação anterior pelo fornecedor ou pelo próprio adquirente deve ser matéria de emenda constitucional, cabendo à lei complementar a identificação das modalidades de pagamento e outras particularidades. A regra deve estar clara na Constituição.
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O segundo ponto fundamental é a questão do split payment. Precisaremos de meios para dar conta deste problema de insegurança jurídica quanto à não confirmação do crédito do adquirente em razão de eventual inadimplemento tributário do fornecedor. É aqui que o split payment vem em muito boa hora, na medida em que ele permite ao comprador com direito ao crédito, sem pagar absolutamente nada mais por isso, a antecipação do recolhimento do IBS e seu creditamento imediato. Ele afasta por completo a exposição ao risco de seu fornecedor não pagar o IBS devido.
São vantagens do split payment: simplicidade da perspectiva do usuário, que faz um pagamento só; eliminação da insegurança jurídica do crédito quanto a eventual inadimplência tributária do fornecedor; crédito imediato para o adquirente. No entanto, o split payment requer atenção a alguns pontos, pois, a depender do seu desenho, pode se tornar altamente prejudicial. São quatro pontos: ele deve ser facultativo, coexistindo com a apuração convencional; deve haver um tempo máximo entre a compra e a utilização do split payment; o Fisco deve ter amplo acesso a movimentações financeiras, tais como contas correntes, transações com operadoras de cartão de crédito e outros meios de pagamento utilizados pelo vendedor e comprador; deve-se ter em mente que a modalidade não é uma bala de prata e está muito longe de resolver a sonegação e a inadimplência.
É indispensável, portanto, que essa seja uma opção livremente pactuada entre cliente e fornecedor, sob pena de incentivar o crescimento da economia informal e da desbancarização. Além do mais, sua imposição a todas as transações mercantis pode deteriorar o ambiente de negócios, pois limitaria as formas possíveis de pagamento. Acreditamos que o meio de pagamento e a forma como o imposto será recolhido podem e devem ser livremente pactuados entre os agentes econômicos. A livre iniciativa deve ser prestigiada também quanto à livre escolha da melhor forma de pagamento.
A delimitação de um tempo máximo evita que alguém faça uma compra com pagamento para somente daqui a um ano, por exemplo, e assim frustre o pagamento do IBS nesse ínterim. Também fica aqui claro que o split payment deve ser uma possibilidade entre outras opções de apuração do IBS. O Fisco precisará ter acesso às transações de split...
O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Lopes. Bloco/PT - MG) - O senhor dispõe de 2 minutos para concluir.
O SR. RODRIGO KEIDEL SPADA - O.k.
Terceiro ponto. Vou pular direto para o Conselho Federativo do IBS — já foi tratado disso aqui também —, que está contemplado no art. 156-B do relatório do Senador Roberto Rocha sobre a PEC 110. Das questões mencionadas até aqui, um dos aspectos mais relevantes e, justamente por isso, preocupantes da implantação da reforma tributária é a existência, a composição e o funcionamento do Conselho Federativo. E esse é o ponto a ser abordado.
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Existem alguns problemas a serem enfrentados. Os contribuintes não podem se sujeitar a mais de 5 mil administrações tributárias batendo à sua porta para fiscalizar o pagamento do mesmo tributo. E também os Estados e Municípios não podem perder a autonomia no direcionamento das ações fiscais garantida pelo pacto federativo.
O Brasil tem 27 unidades federadas e 5.568 Municípios, além do Governo central. Mesmo diante de um IBS dual, basicamente seriam 5.600 fiscos potencialmente interessados em fiscalizar o mesmo fato. Não obstante, pelo próprio histórico da tributação sobre o consumo, as administrações tributárias são vocacionadas e estruturadas de forma a exercer a melhor atividade arrecadatória, de acordo com o tributo sobre o qual originalmente têm gestão. Assim, uma regra muito sólida deve coordenar a distribuição dos esforços de caráter fiscal, evitando retrabalho, burocracia e insegurança jurídica para os contribuintes. Sistemas de convênio, compartilhamento de informações, ações colaborativas e regras de fiscalização única por fato e de presunção do destino quando esse não possa ser conhecido são exemplos de ferramentas para gerir um sistema como pretendido.
A governança do IBS precisa ser eficiente, agregando as estruturas administrativas dos diversos entes em um modelo de gestão matricial, flexível e que tenha a capilaridade necessária para atender à universalidade da tributação. Esse modelo deve ser capaz de reservar ao conselho federativo as funções de coordenação, orientação e uniformização, de forma que existam planos de trabalho nacionais, regionais e locais, coordenados de forma centralizada, com metas estabelecidas em contratos de gestão.
Deve-se garantir aos Estados e Municípios a autonomia para planejar e executar as ações fiscais regionais e locais, sob coordenação central; garantir a estrutura e os incentivos para a estruturação das administrações fiscais dos entes tributantes; garantir a todos os entes o acesso irrestrito a todas as informações econômico-fiscais à disposição da União, Estados e Municípios, evitando a criação de obrigações acessórias por mais de um ente buscando as mesmas informações.
É importante destacar que esses pontos fundamentais já integram o relatório da reforma tributária da PEC 110, do Senador Roberto Rocha, em construção conjunta com a FEBRAFITE e com o apoio de várias entidades signatárias do Pacto de Brasília, exceto a ANAFISCO.
Há apenas mais um ponto, a Lei Orgânica da Administração Tributária. Passo agora para um quarto ponto de atenção: a necessidade de uma Lei Orgânica da Administração Tributária.
A fiscalização, na nova estrutura, será um sistema único, integrado nacionalmente, e todos os contribuintes precisam ser fiscalizados uma única vez para todos os tributos pelo mesmo auditor ou equipe de fiscalização. Então, todos os servidores precisam estar sujeitos às mesmas regras do ponto de vista funcional, tais como limites remuneratórios, regras correicionais e prerrogativas funcionais. As administrações tributárias, como órgãos de Estado, precisam ser eminentemente técnicas e, para tanto, demandam uma lei orgânica que lhes garanta autonomia técnica, financeira e orçamentária. Eu teria outros dois pontos, mas eu vou deixar para os debates.
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Então, na certeza de que o Congresso Nacional se encontra altamente sensível à necessidade de levar a efeito a reforma tributária, são essas as considerações apresentadas pela FEBRAFITE, com o objetivo exclusivo de contribuir para a construção de normas coesas e transparentes.
Finalmente registro a ampla disponibilidade de nossa associação para a participação em debates técnicos que possam, de forma mais profunda, bem analisar os temas aqui apontados e outros que se mostrem necessários.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Lopes. Bloco/PT - MG) - Muito obrigado, Rodrigo Spada, pela contribuição. Com certeza vamos chamá-los para debates com nosso grupo de trabalho, em reuniões mais internas. Obrigado.
Passo a palavra para o Sr. Isac Moreno Falcão Santos, Presidente do Sindicato dos Auditores da Receita Federal do Brasil, que falará pelo Zoom.
O SR. ISAC MORENO FALCÃO SANTOS - Boa tarde, senhores. Boa tarde, excelências.
Quero inicialmente agradecer ao Deputado Reginaldo Lopes pelo convite para que nós estivéssemos aqui hoje neste debate. Quero agradecer também ao Deputado Aguinaldo Ribeiro e a todos que nos ouvem.
Para complementar, sem repetir nada que nenhum dos meus antecessores falou, quero dizer que, quando nós debatemos aqui novas regras de tributação, um novo marco constitucional, um novo sistema tributário, isso só vai acontecer se nós tivermos uma administração tributária que seja eficiente, que seja justa, que aplique esse novo marco jurídico, legal, constitucional às relações. Então, é central que precisamos cuidar da administração tributária.
Eu preciso resgatar um fato recente. Nós todos aqui só saberíamos que existiu um cavalo de ouro e diamantes porque existe uma autoridade tributária e aduaneira que toma decisões em matéria tributária e em matéria aduaneira. Essas decisões não podem ser do Presidente da República, não podem ser do Secretário da Receita Federal, não podem ser do Secretário Estadual de Fazenda, não podem ser do Coordenador de um convênio interfederativo, de um Presidente de uma autarquia, de um almirante. Isso está bem estabelecido no marco normativo de hoje, e por isso nós sabemos que esse cavalo existiu.
O art. 142 do CTN reserva a essa autoridade a prerrogativa de constituir, mediante o lançamento, o crédito tributário; e o art. 141 reserva a prerrogativa de desconstituir o crédito tributário. A Lei nº 10.593, hoje vigente, no art. 6º, delimita as atividades que são prerrogativas, que são atribuições privativas da autoridade tributária e aduaneira no âmbito da União.
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Então, neste momento em que se está desenhando um novo sistema tributário — e isso será sucedido pela edição de leis complementares e de leis ordinárias —, nesse redesenho, é importante que se garanta à administração tributária uma blindagem extra em relação à que existe hoje, para que ela possa ser blindada em relação a novas tentativas de corrosão institucional. Elas resistiram, mas nós temos que estar prontos para ocasiões futuras, à semelhança dessas que passaram. Nós temos que estar prontos, a administração tributária tem que estar blindada em relação a isso.
Nesse sentido, é muito importante que se adiram ao texto constitucional as garantias que estão no art. 141 e 142 do CTN e aquelas que estão no art. 6º da Lei nº 10.593/02. Por quê? Porque a Lei nº 10.593 só se aplica à União. Então é importante, seguindo o que os demais aqui falaram, que os auditores fiscais que atuam em nível estadual e em nível municipal tenham essa garantia. Ela ser colocada no texto constitucional é fundamental, porque nós estaremos fazendo toda uma revisão de um marco normativo em que as leis vão podendo mudar sem a estabilidade necessária para esse tipo de relação, a relação fisco-contribuinte.
Quando se procura segurança jurídica, precisa-se dessas garantias. Somente essas garantias podem fazer com que a tributação nesse modelo que se está buscando formular e implementar a partir da reforma seja aplicada a todos de igual forma. O empresário precisa ter a segurança de que a empresa dele está submetida às mesmas regras que outra empresa de alguém que, em certa ocasião, tenha maior poder que ele. É preciso que tenhamos todos, como sociedade, a garantia de que esse novo marco normativo será aplicado a todos, independentemente do poder detido, independentemente do poder econômico que se traduza eventualmente em outras formas de poder, como nós vimos num passado recente.
Então, é fundamental que a competência para constituir ou desconstituir o crédito tributário e para aplicar as multas na legislação aduaneira seja do cargo público efetivo de provimento mediante concurso de auditor fiscal. Esse é um desenho que está no CTN e está na legislação federal, em diversos documentos, em diversos mecanismos normativos esparsos e que deve ser aderido ao texto constitucional para a estabilização das relações jurídicas e para a segurança jurídica, de maneira geral.
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Além disso, nós precisamos de uma administração tributária que seja equipada. A legislação infraconstitucional, as leis complementares devem cuidar para que o orçamento reservado à administração tributária — por exemplo, o FUNDAF no caso da administração tributária — tenha o seu plano de aplicação de recursos atendido, tenha o seu plano de aplicação de recursos observado, pois ele vem sendo ignorado já há muitos anos.
Isso leva a administração tributária a uma situação muito difícil. Nos últimos anos houve constrições orçamentárias de até 50%. Isso inviabiliza a fiscalização. E, ao inviabilizá-la, cria-se um ambiente de injustiça, cria-se um ambiente em que o agente econômico que não paga tributo tenha vantagem concorrencial em relação àquele que paga tributo. Aí nós fazemos uma economia em que os piores prevalecem. Nós fazemos uma economia em que sobrevive aquele que age pior e não aquele que é mais eficiente e que produz melhor.
Estes são os dois pontos para os quais eu gostaria de chamar atenção em relação à administração tributária. A primeira coisa: constitucionalização da atribuição para constituir e desconstituir o crédito e aplicar as multas e a legislação aduaneira. A segunda coisa: a necessidade de fixarmos a obrigatoriedade da aplicação dos recursos orçamentários para a administração tributária.
É muito importante que consigamos caminhar. Se vai haver um IVA, que esse IVA seja no modelo dual. A complexidade derivada de tentarmos colocar numa mesma cesta as contribuições da União com o ICMS de Estados e Municípios em um tributo só poderia gerar uma situação inadministrável sob vários aspectos, sob o aspecto de fiscalização, sob o aspecto de julgamento, etc. Há muita complexidade envolvida nisso, que certamente não seria tratada no tempo da transição para a implementação da reforma. Então, o IVA dual é fundamental para que a administração tributária consiga se organizar adequadamente.
É isso.
Muito obrigado.
Eu sigo à disposição para o debate. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Lopes. Bloco/PT - MG) - Nós que lhe agradecemos, Isac Moreno Falcão Santos. Obrigado pela contribuição.
Passo a palavra ao próximo orador, o Sr. Thales Freitas Alves, representante do Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil, por 10 minutos.
O SR. THALES FREITAS ALVES - Eminente Deputado Reginaldo Lopes, quero cumprimentá-lo e registrar também um cumprimento ao eminente Deputado Aguinaldo Ribeiro, que até há pouco esteve conosco.
Cumprimento todos os Parlamentares presentes, todos os professores, os palestrantes, os representantes das entidades sindicais e das associações de servidores que representam a nossa administração tributária.
Senhoras e senhores, boa tarde.
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(Segue-se exibição de imagens.)
Eu começo a nossa exposição com uma frase que está replicada ali: Um sistema tributário que prioriza medidas coercitivas não atende mais as necessidades da sociedade. Por que iniciamos com essa frase, pessoal? Porque esse pensamento tem necessariamente que predominar em qualquer administração tributária. A conformidade tributária definitivamente precisa ser um novo modelo de relacionamento entre o Fisco e o contribuinte, baseado no diálogo, na simplificação, na confiança e na racionalização do sistema tributário nacional.
Ressalto que os analistas tributários que o SINDIRECEITA representa são servidores da Receita Federal, órgão que já vem trilhando, há alguns anos, esse caminho e que tem obtido excelentes resultados. Nós citamos como exemplo o Operador Econômico Autorizado — OEA, que foi um programa lançado em 2014. A empresa operadora de comércio internacional, quando comprova o cumprimento de requisitos e critérios do programa, torna-se um contribuinte confiável e, como tal, passa a gozar de benefícios relacionados à maior agilidade e à maior previsibilidade de suas cargas no fluxo do comércio internacional.
Esqueci o nome do Deputado que falou da balança comercial. Esse OEA facilita tanto o fluxo de comércio internacional, que temos notícia de empresas que solicitaram à Receita Federal que segurasse um pouco as suas importações porque estavam sem espaço nos seus armazéns. Então, o contribuinte tem que ser tratado com confiança. O bom contribuinte merece uma relação de diálogo, de confiança, de otimização e de racionalização com o Fisco.
Há outro programa que a Receita Federal já vem trilhando, o qual foi iniciado em 2020 e ainda está em fase de desenvolvimento, é recente, só tem 3 anos. Trata-se do Programa Brasileiro de Conformidade Cooperativa Fiscal — CONFIA, que é baseado em preceitos preconizados pela Organização para Cooperação do Desenvolvimento Econômico — OCDE. Como eu falei, ele ainda está em fase de construção, mas propõe um modelo de relacionamento mais eficaz e eficiente entre a administração tributária e o contribuinte.
Aproveitando a oportunidade, cito ainda uma medida provisória cuja tramitação está se iniciando. Trata-se da Medida Provisória nº 1.160, de 2023. Cito, em especial, a Emenda nº 65, que propõe a possibilidade de o contribuinte transacionar os seus débitos tributários no âmbito da Receita Federal. Isso propicia a dispensa de inscrição daquele contribuinte devedor em dívida ativa e a necessidade de entrar num litígio. Não é preciso entrar numa execução fiscal para fazer a transação. Hoje em dia é comum o contribuinte pedir à Receita Federal que o inscreva na dívida ativa, porque ele quer fazer a negociação. Isso gera custos tanto para quem arrecada quanto para quem paga. Isso onera o Estado, que é quem recebe, porque movimenta a máquina estatal, e onera também o contribuinte, que é quem paga.
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Portanto, Srs. Parlamentares, é importante que os senhores tenham um olhar atento à Emenda nº 65 da Medida Provisória nº 1.160/23, que permite que a transação tributária seja realizada ainda no âmbito da Receita Federal, na linha da simplificação e da conformidade tributária que a Receita Federal já vem trilhando na última década.
Um dos aspectos da reforma tributária sobre o qual precisamos nos debruçar é a chamada matriz tributária nacional. Existem três bases universais de tributação: consumo, renda e patrimônio. É preciso detectar se existem distorções nessas bases de tributação universal, para que, solucionando essas eventuais distorções, possamos realmente promover uma reforma tributária sustentável. Quando fazemos essa análise, percebemos que o nosso País tem o consumo como fonte maior da sua arrecadação. A arrecadação no Brasil, que é de 33% do PIB, está mais ou menos equilibrada com a arrecadação nos países que integram a OCDE, que é de 34% do PIB. Quando consideramos a tributação sobre o consumo, a distorção aparece. Quase 75% do que o Brasil arrecada incide sobre o consumo, e apenas 20% sobre a renda, enquanto os países da OCDE arrecadam 34% sobre a renda. Na tributação sobre o patrimônio, o Brasil chega perto, mas ainda está abaixo. Sabemos, temos conhecimento e noção de que alterar a base de tributação sobre a renda é um desafio gigantesco. Nós sabemos disso. Mas é nosso dever, como representantes da administração tributária, como detentores de um cargo que integra a administração tributária, fazer esse apontamento.
Para alcançarmos uma reforma tributária sustentável, precisamos saber para onde precisamos ir. Precisamos tomar algumas medidas para corrigir as distorções, no sentido de trazer a simplificação; a não cumulatividade; a progressividade da tributação; o aumento da arrecadação, sem o aumento da carga tributária, que todos procuram; o financiamento da seguridade social, que é uma grande preocupação do SINDIRECEITA; e a desoneração da folha de pagamento, da folha salarial, porque isso incrementa a geração de empregos.
A literatura registra pelo menos quatro ordens de disputas, quando se discutem reformas tributárias mais abrangentes. A primeira ordem de disputa é entre a sociedade, que quer pagar menos impostos, e o Governo, que quer ampliar a sua arrecadação. A segunda ordem de disputa ocorre entre os três níveis de Governo — União, Estados e Municípios —, cada um querendo ampliar a sua fatia no bolo tributário. A terceira ordem de disputa se dá entre regiões, umas querendo preservar suas renúncias e outras querendo eliminar incentivos. E, por fim, há uma disputa entre os setores da atividade econômica, cada um querendo um tratamento diferenciado em razão da complexidade da cadeia produtiva ou da geração de empregos. Estabelecido esse cenário, passamos ao debate atual sobre a reforma tributária, que tem girado em torno da PEC 45 e da PEC 110. A PEC 45 unifica cinco tributos, sendo três federais, um estadual e um municipal, e a PEC 110 unifica nove tributos, sendo sete federais, um estadual e um municipal. O que nós percebemos como pontos positivos que essas duas PECs promovem são a simplificação, a não cumulatividade, o equilíbrio fiscal entre os entes federativos e a melhoria do ambiente de negócios. Não obstante, em que pese contribuírem para a simplificação do sistema tributário, as propostas não enfrentam a questão da justiça tributária, pois mantêm o consumo como principal fonte de arrecadação, não propõem maior tributação sobre a renda e o patrimônio, não resolvem os problemas dos encargos sobre a folha e, por fim, não substituem a fonte do financiamento da seguridade social. Essa é a nossa preocupação.
17:00
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Quando nós percebemos a unificação de tributos, vemos que algumas contribuições para a seguridade social passarão a ser desvinculadas. Qual é o mecanismo que vai substituir o financiamento da seguridade social? A preocupação do SINDIRECEITA é que, se não houver uma mudança na fonte de receita da seguridade, Deputado Reginaldo, a tendência é que a arrecadação caia, a ponto de não ser suficiente para pagar despesas de saúde, previdência e assistência, já que as novas modalidades de contratação, especialmente em razão da reforma trabalhista, recentemente operada, e o uso intensivo de plataformas digitais, que dispensam uma relação formal de trabalho, reduzem drasticamente as receitas da folha. Isso pode colocar em risco a saúde e os pagamentos de benefícios previdenciários.
Preocupado com esses aspectos, o SINDIRECEITA criou um programa chamado Mais Simples e Mais Justo, que propõe uma contribuição social dedutível. Seria basicamente uma contribuição sobre movimentações financeiras, que seria compensada tanto para o empregador quanto para o trabalhador nas suas contribuições previdenciárias. A partir de estudos que não cabe aqui pormenorizar, entendemos que, para essas contribuições sobre movimentações financeiras, a alíquota nominal máxima seria de 1%. As contribuições tanto na folha de pagamento quanto na folha do empregado seriam abatidas até o limite do regime geral e do regime próprio, seja o trabalhador da iniciativa privada, seja o do regime do serviço público. Além disso, essa contribuição sobre a movimentação financeira nos permite alcançar a chamada economia subterrânea. Em 2016, a economia subterrânea, aquela que está na informalidade e que o Fisco não consegue alcançar, foi da ordem de 983 bilhões de reais, o que equivale a 16,3% do PIB. A instituição dessa contribuição desoneraria a folha de pagamento, porque permitiria abater a contribuição patronal, geraria mais empregos, porque a folha ficaria menos onerada, e nos permitiria alcançar a economia que não está sendo tributada, a subterrânea, que equivale a aproximadamente 16% do PIB. Deputado, depois podemos fazer uma audiência para debater essa proposta de forma pormenorizada. Nós temos estudos abalizados sobre sua viabilidade. Tenho certeza de que ela traz boas soluções, tanto na linha da simplificação quanto na linha do acréscimo da arrecadação e na linha do financiamento da seguridade social, tudo isso dentro do que esperamos, em conformidade administrativa e tributária.
17:04
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Para encerrar, eu deixo uma frase da Margaret Thatcher, que diz: "Não existe dinheiro público, existe apenas dinheiro do pagador de impostos".
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Lopes. Bloco/PT - MG) - Obrigado pela contribuição, Thales Freitas Alves, Presidente do SINDIRECEITA. O Relator e o grupo de trabalho vão analisar suas propostas.
Passo a palavra agora para o Daniel Menezes, Diretor Jurídico da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais.
O SR. DANIEL MENEZES - Boa tarde a todos.
Meu nome é Daniel Menezes. Eu sou Procurador da Fazenda Nacional e Diretor Jurídico da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais — ANAFE. Para quem não está habituado ainda com siglas — eu sei que a AGU é pródiga nelas —, a ANAFE tem origem na fusão de duas associações, a ANPAF e a UNAFE, com o objetivo de simplificar a representação dos advogados públicos federais, dos membros da AGU, de tornar a representação deles mais racional e eficiente. Isso é mais ou menos o que inspira esta proposta de reforma tributária: tornar o nosso sistema mais simples, mais racional e mais eficiente. Então, acho que esse registro é valioso, porque já temos uma experiência de simplificação que trouxe bons resultados.
Hoje, a ANAFE é a maior entidade associativa de membros da AGU, contando com mais de 3.800 associados nos seus quadros, entre advogados da União, procuradores da Fazenda, procuradores do Banco Central e procuradores federais, os antigos procuradores autárquicos. Quem é mais antigo recorda esse nome.
17:08
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Eu queria trazer, inicialmente, alguns aspectos sobre a participação da AGU e dos advogados públicos federais no Sistema Tributário Nacional. Acho que sou o único advogado público nesta Mesa, ladeado pelos meus colegas da área de fiscalização, mas é importante mostrar que a advocacia pública tem uma participação bastante relevante no Sistema Tributário Nacional.
É claro que os procuradores da Fazenda Nacional, por suas atribuições ordinárias, acabam tendo um destaque maior, porque fazem toda a consultoria. Lembro que todo projeto de lei sobre tributação e toda norma sobre arrecadação de tributos passam pela consultoria e, portanto, pela análise de um procurador da Fazenda Nacional, sem mencionar que fazemos também a defesa e a cobrança dos créditos tributários, em juízo e fora dele. Vou falar bastante sobre esse aspecto extrajudicial hoje.
Não só os procuradores da Fazenda atuam na área tributária. Os procuradores federais também realizam atividades de gestão e cobrança de crédito tributário, especialmente das taxas do IBAMA, do INMETRO, de todas as autarquias reguladoras que vocês conhecem, e das agências, como a ANAC, que possuem taxas de regulação. Tudo isso é administrado e cobrado pelos procuradores federais.
Os procuradores do Banco Central também têm uma atividade regulatória intensa sobre o mercado financeiro, além de terem um papel importante na atualização monetária, na fixação da SELIC, na defesa do método de atualização monetária, inclusive para tributos.
Finalmente, cito os advogados da União, que acabam atuando mais ativamente no campo da despesa, mas também têm um papel importante quando ocorrem desperdícios e, infelizmente, desvios e ilícitos. Se essas ocorrências não forem coibidas, elas geram um déficit que vai precisar ser reposto pela tributação.
Esse é o panorama do que é a advocacia pública nacional, federal, no Sistema Tributário Nacional.
Trago alguns números de 2021, aos quais vou me referir adiante. No ano de 2021, mais de 31 bilhões de reais ingressaram efetivamente nos cofres públicos, provenientes de acordos ou de processos judiciais em matéria tributária; mais de 37 bilhões de reais foram defendidos em ações em que havia discussão sobre a incidência de tributos; foram feitos 876 mil acordos, envolvendo 20 bilhões de reais em dívidas tributárias, no âmbito da transação já citada pelo meu colega de Mesa.
Não estranhem a diferença. "Como há 300 bilhões em dívidas, mas só se arrecadaram 31 bilhões?" Lembrem que nós estamos falando de acordos que vão ser pagos ao longo de 10 anos, de 15 anos. Então, o montante negociado é de 200 bilhões, mas até 2021 não tinham entrado os 200 bilhões no caixa.
Outro aspecto importantíssimo é que a Procuradoria da Fazenda Nacional realizou 366 mil atendimentos a contribuintes na sua plataforma digital e se manifestou em mais de 3 milhões de processos judiciais em matéria tributária. Então, trata-se de um órgão da administração tributária que está atuando realmente na velocidade sete.
A proposta que está sendo debatida nesta Casa é importantíssima para o País. A necessidade de fazer uma reforma tributária já é antiga, e o momento é oportuno. Porém, toda vez que se fala em reforma tributária, o principal ponto trazido é a simplificação.
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Aqui eu chamo as Sras. Deputadas e os Srs. Deputados a uma reflexão de que não necessariamente a simplificação é o que nós precisamos para o Brasil. Ela é importante sim, mas ela não resolve aquele que identificamos como sendo o principal problema do sistema privado nacional, que é a sua injustiça.
O Brasil é um país desigual, um país pobre, de população pobre, e o sistema tributário nacional não colabora para a redução dessa desigualdade. Estudos apontam que a diferença entre o antes e o depois da tributação tem uma redução muito pequena, às vezes, até uma ampliação da desigualdade, o que é, sem dúvida nenhuma, um problema sério a ser resolvido.
Então, o dilema que eu trago para o debate, Sras. e Srs. Deputados, é o necessário equilíbrio entre uma reforma tributária que, de fato, promova simplificação, otimização do sistema, reduza custo de transação, mas que, ao mesmo tempo, olhe para o segmento mais afetado pela tributação hoje no Brasil, que não é o segmento mais rico, não é o segmento produtivo, é justamente o pobre, é justamente aquele que dispende a maior parte da sua renda — aí o conceito de regressividade — com tributos, sobretudo tributos sobre consumo, e é isso o que a reforma aborda.
Há uma proposta, por exemplo, de tributo único. O tributo único é uma coisa muito simples. Ninguém duvida que uma alíquota única, um tributo único, seria o modelo mais simples talvez da face da Terra. Porém, seria extremamente injusto porque trataria de forma igual pessoas que têm condições econômicas completamente diferentes, que se posicionam na cadeia produtiva de maneira completamente diferente. De modo que é esse equilíbrio que eu entendo que precisa ser debatido pelas Sras. e pelos Srs. Deputados.
Com relação à Proposta de Emenda Constitucional nº 45, dois pontos me parecem fundamentais para o aperfeiçoamento da proposta. O primeiro deles é que se institua o imposto sobre consumos nocivos. Isso está previsto na emenda e é fundamental para fazer frente a despesas elevadíssimas que o Estado brasileiro tem com determinados consumos que, de fato, oneram o Estado, seja na prestação de saúde, seja na prestação de assistência social.
Outro aspecto fundamental é a adoção do mecanismo de devolução do imposto. Isso também está previsto na proposta, mas de forma mais superficial, mais de passagem. Eu reputo esse ponto como fundamental da proposta porque, se um tributo como o IBS, que está sendo discutido, não tiver um mecanismo fortíssimo de devolução, um mecanismo de devolução regressiva, ou seja, o mais pobre recebendo de volta a maior parte, senão a totalidade do tributo pago, enquanto o mais rico recebendo proporcionalmente menos, esse tributo continuará operando em desfavor da igualdade neste País.
Esses dois pontos da proposta são fundamentais.
Eu gostaria de concluir a minha apresentação. Prometo não me exceder no tempo, lembrando às Sras. e aos Srs. Deputados que os números da PGFN que apresentei mais cedo apontam a excelência do órgão na realização do trabalho de defesa e gestão do crédito tributário, enfim, no sistema tributário nacional. Por isso eu entendo que essa proposta merece um aperfeiçoamento. E esse aperfeiçoamento é justamente no sentido de se atribuir com exclusividade à Procuradoria da Fazenda Nacional a representação do Comitê Gestor do IBS, de modo que aquele número de atendimentos, de modo que aqueles valores de transação possam ser expandidos também para o âmbito do IBS, não fiquem apartados do IBS por conta de discussões federativas.
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Eu registro que isso não é de todo estranho, tendo em vista que a PGFN já realiza com excelência esse trabalho com relação ao SIMPLES Nacional, que também inclui arrecadação municipal e estadual. Não se trata efetivamente de uma grande novidade, mas é um ponto que me parece fundamental para que nós possamos garantir que um órgão extremamente capacitado para realizar o trabalho possa fazê-lo.
Eu tinha outro ponto a abordar, mas eu encaminho a palavra para o Deputado Relator e para o Coordenador para não me alongar mais.
Muito obrigado.
Boa tarde. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Lopes. Bloco/PT - MG) - Nós é quem agradecemos a participação do Daniel Menezes, Diretor Jurídico da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais — ANAFE. Muito obrigado.
Passo a palavra para o Sr. Unadir Gonçalves Júnior, Secretário Geral da Federação Brasileira de Sindicatos das Carreiras da Administração Tributária da União, dos Estados e do Distrito Federal.
O SR. UNADIR GONÇALVES JÚNIOR - Boa tarde a todos e a todas.
Gostaria de cumprimentar o nosso ilustre Deputado Reginaldo Lopes, Coordenador do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária desta Comissão. Agradeço imensamente a ele pelo convite que fez à FEBRAFISCO para que pudéssemos estar aqui dando a nossa pequena contribuição para as discussões desta tão importante reforma para nós do Fisco brasileiro.
Agradeço também ao Deputado Luiz Carlos Hauly, que tanto nos assessorou esse tempo todo da discussão sobre a reforma tributária, fazendo com que tivéssemos nova visão sobre diversos pontos que nós que trabalhamos no Fisco de repente passávamos sem ver. Hoje temos outra visão com as aulas que tivemos com ele.
Cumprimento os nossos colegas da FEBRAFISCO aqui estão presentes e os que nos acompanham pelo Youtube, os colegas do Pacto de Brasília e os demais presentes que nos abrilhantam aqui.
A nossa fala vai ser bastante reduzida porque sabíamos que neste grupo, com muitos experts no assunto abordando o mesmo tema sob a perspectiva da administração tributária, o assunto obviamente ia ficar circundando as mesmas questões, e não precisaríamos repetir diversos temas que os colegas abordam.
De nossa parte, queríamos tratar da questão de que um novo sistema tributário pressupõe também uma nova administração tributária.
(Segue-se exibição de imagens.) Não teríamos como operacionalizar um novo imposto de consumo, uma nova forma de tributação sobre o consumo utilizando a mesma máquina que vem sendo utilizada desde sempre, desde que foi criado o antigo ICMS para os Estados. Entendemos que, para termos um novo sistema tributário com um sistema de arrecadação que podemos chamar de 5.0, muito fundado na informatização, na cobrança eletrônica, nas transferências automáticas, será preciso que tenhamos uma nova administração tributária. A PEC 110 também trouxe uma previsão a esse respeito. Nós falaremos disso um pouquinho mais adiante.
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Quais são os problemas atuais que impediriam a administração tributária — da maneira como se encontra — de trabalhar no novo sistema previsto pela nova reforma tributária? Nós temos os sistemas de trabalho obsoletos. Mesmo as administrações tributárias mais avançadas, como a própria Receita Federal e os Estados mais ricos da Federação, têm sistemas tributários obsoletos. Por quê? Porque eles estão fundados em trabalhar e cobrar tributos que também são obsoletos para um país como o Brasil, que já deveria estar numa situação muito avançada.
Isso não é nenhum demérito dos Estados. Eles têm recursos para isso. Mas isso ocorre porque muitas operações são complexas, o regramento é muito complexo e é muito diferenciado entre os entes da Federação, tanto das unidades federadas quanto do próprio Estado. Isso advém do excessivo apego às rotinas de trabalho antigas e obrigações acessórias. E é natural do serviço público um excessivo apego, uma dificuldade na mudança. Por outro lado, entendemos também que as mudanças não teriam como acontecer na medida em que a legislação permanece a mesma de sempre, com pouca limitação e pouca margem para evolução.
Até vemos que algumas unidades federadas tentam fazer com que o seu sistema tributário seja mais ágil e menos complexo, mas ela tem uma limitação e não consegue avançar nessa questão.
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Vejam, por exemplo, no sistema atual, se você quiser o reconhecimento de uma isenção de ICMS para taxista, para deficiente físico, em cada unidade federada em que o contribuinte estiver, aquele procedimento será de um jeito. Às vezes, um mais informatizado, às vezes, vão exigir um tipo de documento, o outro vai exigir um pouco mais, outro um pouco menos, ou seja, você não consegue uma unidade de atendimento naquele mesmo tipo de serviço demandado em cima do sistema atual que nós temos.
Também há problema de excesso de judicialização e dificuldade de recuperação de tributos sonegados. Os tribunais administrativos estão abarrotados de processos administrativos que envolvem e discutem questões complexas do tributo: se gera crédito, se não gera, se aquele produto integra o processo industrial, se não integra. Tudo isso uma Unidade da Federação aceita, o outro não aceita. E hoje há empresas que possuem sucursais em todas as Unidades da Federação. Então, essas empresas têm dificuldade muito grande de trabalhar em atendimento às obrigações que os Estados e as unidades federadas lhes impõem.
Há dificuldade de comunicação entre os Fiscos, tanto os Fiscos estaduais de uma unidade federada com outra e também entre Municípios e Estados, Estados e Estados, Estados e União. Isso ocasiona falta de sinergia, competição entre si, perda de eficiência arrecadatória. Então, tudo isso faz com que o nosso sistema tenha dificuldade de superar o limite de arrecadação atual que vem mantendo há algum tempo.
Impostos iguais e tratamento diferenciados. Falamos a respeito disso. Cada unidade federada tem uma forma de tratar o mesmo imposto, o mesmo tributo, a mesma base de tributação.
Carreiras e cargos disformes na União, Estados e Municípios, remunerações diversas e muitas delas díspares e até mesmo irregulares. Qualquer um que já tenha tido a possibilidade de estar em Estados diversos é capaz de lembrar disso.
17:28
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E nós, logicamente, que somos do Fisco, que somos de uma federação que tem servidores em diversos Estados, temos isso com bastante clareza, porque conseguimos fazer a comparação entre a União e os Municípios, entre um Estado e outros. Essa também é uma questão que precisa ser enfrentada, e a reforma tributária que vem sendo proposta tem a qualidade de enfrentar essa questão, de não deixar que continue como se encontra. É preciso buscar uma uniformização maior da administração tributária como um todo no País, para que o contribuinte tenha condição de saber exatamente como ele vai precisar se comportar e se portar diante das autoridades tributárias, independentemente de onde ele estiver demandando.
Por isso que um sistema arrecadatório mais informatizado e com a cobrança eletrônica, com a partilha também do fruto da arrecadação, de forma imediata, para os entes federados, é importante, porque contribui muito com isso. Diminui muito a necessidade de o contribuinte ter contato com as autoridades tributárias, e, quando ele tiver, vai saber exatamente a quem procurar, como procurar, e os canais de contato com a administração tributária serão os mesmos em qualquer unidade federada onde ele estiver.
Então, essa é uma questão muito importante que precisamos enfrentar, e acredito que os Srs. Deputados e também o grupo técnico que trabalha com isso no Ministério da Fazenda estejam atentos a essa questão.
As soluções apresentadas na PEC 110, que seria um sistema remuneratório compatível com a atividade de arrecadação e fiscalização uniforme em todo o Brasil, são muito importantes, assim como a previsão da lei orgânica nacional para o Fisco, envolvendo todas as unidades federadas, com a criação e a uniformização de carreiras, atribuições, cargos, sistema de correição. Isso que está previsto na PEC 110, que acreditamos que possa ser aproveitado por esse grupo de tributação, será de extrema importância para a o bom andamento e o bom desempenho do sistema que está sendo previsto nessa PEC da reforma tributária.
Agradeço a todos o espaço de contribuição, e ficamos à disposição para os debates.
Muito obrigado. (Palmas.)
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O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Lopes. Bloco/PT - MG) - Obrigado, Unadir Gonçalves Júnior.
Passo a palavra, pelo Zoom, para o nosso convidado Marcus Vinícius Bolpato da Silva, Conselheiro da Pública - Central dos Servidores Públicos.
O SR. MARCUS VINÍCIUS BOLPATO DA SILVA - Cumprimentando o ilustre Deputado Reginaldo Lopes, cumprimento a todos os participantes desta audiência.
Como bem disse o companheiro Unadir, da FEBRAFISCO, os pontos ficam circulando entre os representantes das entidades da administração tributária. Eu só quero ratificar, reforçar alguns pontos e apresentar alguma sugestão no âmbito da reforma tributária, como contribuição da administração tributária.
A primeira reivindicação de nós da Pública, dos Servidores e Dirigentes da Pública, Central Sindical dos Servidores Públicos, em primeiro lugar, é que a reforma tributária tão desejada, debatida desde o fim do século passado, há mais de 40 anos neste Congresso por este Parlamento, enfim, se concretize, se realize e que seja uma reforma tributária que traga justiça tributária, fundamentalmente, e contribua para o desenvolvimento da economia do Brasil. Nesse sentido, afinal de contas, mais de 40 anos de debates e de tentativas de se fazer a reforma tributária é mais do que suficiente para que este Parlamento, na atual legislatura, faça, enfim, essa reforma tributária com justiça tributária que tanto desejamos.
Dentro da reforma tributária, os pontos já foram abordados aqui, e nós da Pública reivindicamos e apoiamos a simplificação, que é o principal objetivo da reforma tributária, principalmente por quanto o sistema antigo e vigente de tributação, o sistema tributário é muito anacrônico, é caótico e muito injusto — muito injusto, principalmente quanto ao ICMS, o ISS, e os demais tributos sobre o consumo que geram a seguinte injustiça tributária: todos aqueles do povo brasileiro que têm renda de até dois salários mínimos, têm carga tributária de absurdos 54%, enquanto os de classe média têm uma carga tributária variando entre 32% a 36%. E é de pasmar — não é? — os da elite, uma meia dúzia de três têm carga tributária de menos de 10%.
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É uma brutal injustiça tributária, que cabe a esta reforma tributária corrigir. Imediatamente, há a proposta para que esse sistema tributário caótico e justo permaneça junto do novo sistema tributário, fruto dessa reforma tributária. Isso me parece inconcebível, porque injustiça se termina de pronto. Se o que se quer é simplificar, não pode haver dois sistemas convivendo ao mesmo tempo, um injusto, anacrônico, caótico, com o novo, o moderno, o que pretende ser o sistema tributário do século XXI, do terceiro milênio. Mais 40 anos acaba este século.
Então, para nós da Pública, é inconcebível que o novo sistema tributário não passe a vigorar imediatamente. Outro ponto que nós aprovamos é a adoção imediata do princípio do destino integralmente, sem essa de preponderância do destino. A aplicação do destino é condição sine qua non para haver justiça tributária. Afinal de contas, quem paga o tributo, quem contribui com o tributo que tem que receber os serviços públicos, as obras públicas, em contrapartida ao tributo pago. Então, também não há por que — é inconcebível — essa adoção do princípio do destino não ser imediata.
Na PEC 110, há a previsão de 20 anos para a implantação gradual do princípio do destino e, na PEC 45, 6 anos. Qualquer injustiça não dá para demorar 6 anos para terminar, para pôr fim, muito menos 20 anos. Então, reivindicamos a adoção imediata do princípio do destino na sua integralidade e também a adoção imediata do mecanismo da devolução, o cashback, essa devolução para os que têm renda de até dois salários mínimos, que têm carga tributária de absurdos 54% por conta, principalmente, dos tributos sobre o consumo. Essa devolução, além de trazer justiça tributária, faz justiça social.
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Também reivindicamos a adoção imediata da não acumulatividade, porque a não acumulatividade traz a diminuição do custo tributário para as empresas e, consequentemente, do preço dos produtos e serviços. Em última instância, é o consumidor final que paga todos os tributos sobre o consumo. Portanto, a adoção deve ser imediata, principalmente porque o objetivo do Governo eleito pela maioria do povo brasileiro é diminuir as desigualdades sociais.
Reivindicamos ainda a isonomia na carga tributária entre os setores da economia, pois é inequívoco que a indústria e o comércio têm carga tributária maior do que a de serviços e a agropecuária. Então, essa isonomia é também justiça tributária e deve ser feita de pronto.
Ainda sobre esse tema da isonomia da carga tributária pelos setores da economia, o que foi dito aqui eu vou repetir — e acrescento: com isonomia e justiça —, quando todos pagam, todos pagam menos.
Agora, a principal reivindicação para nós da administração tributária é, sem dúvida, que, junto da reforma tributária, seja feita também a reforma da administração tributária, como defendeu antes de mim o Unadir, em sua fala.
Afinal, se a reforma tributária for feita sem inserir capítulo, disposições sobre a reforma da administração tributária, vamos ter uma reforma tributária parcial, incompleta, diria mesmo amputada, porque a casa da tributação é a administração tributária.
E, dentro dessa reforma da administração tributária, nós estamos apresentando duas sugestões, para que sejam incluídas no capítulo da reforma tributária, nos dispositivos da reforma da administração tributária, que dispõe que lei complementar definirá deveres, direitos, prerrogativas e garantias dos servidores da administração tributária, duas diretrizes gerais. A primeira é para que seja estabelecido o cargo único na carreira da administração tributária, como diretriz geral para que cada administração tributária dos Estados, do Distrito Federal, da União, dos Municípios faça a sua load dentro do novo sistema tributário, saído dessa reforma tributária, observando principalmente o inciso XXII do art. 37 da Constituição e o Código Tributário Nacional que diz que todo contribuinte tem o direito de conhecer a autoridade tributária, que é una e indivisível.
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Por fim, a outra sugestão é que seja estabelecida a diretriz geral da autonomia orçamentária e financeira para a administração tributária dos Estados, do Distrito Federal, da União e dos Municípios, com base nos incisos XVIII e XXII do art. 37 e no inciso IV do art. 167 da nossa Constituição Federal.
Agradeço a todos. Ressalto a importância histórica deste Grupo de Trabalho para que finalmente, depois de 40 anos de debates e tentativas, tenhamos a reforma tributária com justiça tributária, fazendo justiça social e incentivando o desenvolvimento da economia brasileira.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Lopes. Bloco/PT - MG) - Obrigado, Marcus Bolpato, Conselheiro da Pública - Central dos Servidores.
Quero convidar também o Sr. Francisco Mata Machado Tavares, Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás — UFG, que falará pelo Zoom.
O SR. FRANCISCO MATA MACHADO TAVARES - Muito boa tarde a todas e a todos, em especial ao Exmo. Sr. Deputado Reginaldo Lopes, Coordenador dos trabalhos; ao Relator dos trabalhos, Exmo. Sr. Deputado Aguinaldo Ribeiro, e ao Exmo. Sr. Deputado Ivan Valente, autor do Requerimento nº 12, que solicitou o comparecimento da minha pessoa.
Na verdade, eu represento o primeiro núcleo de estudos de uma área do preenchimento interdisciplinar entre a ciência política, o direito, a sociologia e a economia chamada de estudos sociofiscais, que temos desenvolvido na Universidade Federal de Goiás.
Como o tempo é curto, eu vou tentar o mínimo possível fazer divagações teoréticas, acadêmicas, filosóficas e caminhar para uma série de proposições muito específicas quanto ao âmbito da administração tributária, que os nossos estudos em especial na confluência entre o direito tributário e a teoria política, especialmente a teoria democrática contemporânea, permitem-nos fazer.
Eu parto de uma constatação que ainda é de natureza histórica ou histórico estrutural. O Estado, tal como nós o definimos na modernidade, isso que alguns chamam de Estado constitucional, que outros chamam de Estado liberal ou de Estado capitalista ou de Estado democrático se define e se organiza a partir das suas administrações fazendárias.
Os estudos sócios fiscais desde, por exemplo, um autor chamado Norbert Elias, vão identificar que, desde a monarquia francesa, quando se consolida como aquilo que entendemos como Estado hoje, o faz a partir das chamadas champ des aides. Portanto, da sua máquina de arrecadação de recursos e de distribuição de haveres gerados no âmbito privado.
Uma vasta tradição discute isso, como a do economista Joseph Schumpeter. Atualmente há uma suficiência, uma abundância de dados empíricos a confirmarem que o destino do Estado na prestação de políticas públicas, na sua legitimidade junto aos cidadãs e cidadãos, na eficiência da sua máquina pública está necessariamente correlacionado e senão atado à sua administração fazendária. Portanto, esse não é um tema menor. Nós estamos falando de um elemento quintessencial, relevante para a máquina estatal.
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A minha segunda premissa para as propostas que virão é de natureza empírica. Eu começo com o que se tornou quase uma lei no âmbito da sociologia fiscal e dos estudos sociofiscais: a ideia de que participação social, quer dizer, democracia participativa, em matéria tributária, é algo que impulsiona, é algo que, portanto, causa do ponto de vista lógico e científico o que nós chamamos de tax morale, ou seja, adesão, respeito, interesse em pagar, rechaço à sonegação por parte da população.
Eu cito aqui, por exemplo, um estudo feito em toda a União Europeia por um autor chamado Benno Torgler, que percebeu que, onde a população se envolve, via conselhos, conferências, plebiscitos, referendos, nos processos decisórios tributários, o índice de moralidade fiscal, o índice de aceitação da norma tributária é muito maior. Dessa premissa se desdobra outra, também detectável empiricamente: quanto mais participativa é a gestão tributária, maior é a adesão à norma tributária, maior é o compliance tributário.
Cito aqui um estudo feito por autores dos Estados Unidos sobre o Brasil. Municípios que tiveram orçamentos participativos tinham muito maior adesão às normas de ISS, às normas de IPTU, às normas de ITBI, portanto, de tributos da competência municipal.
Sigo com mais um dado empírico, produzido pelo nosso Grupo de Estudos e Pesquisas Sócio Fiscais. Em uma pesquisa financiada pela AFFEMG e pela FEBRAFITE, nós pela primeira vez medimos como a população brasileira — um survey grande, com amostra nacional — percebe a obrigação de pagar tributos. Detectamos que nada menos do que 57% da população concorda com a ideia de que o FISCO, a fiscalização, o combate à sonegação devem ser priorizados e fortalecidos pelo Estado. Portanto, há apoio popular para que a administração fazendária seja suficientemente fortalecida. Mais do que isso, há uma miríade de estudos empíricos que indicam que Estados que combatem desigualdades são mais democráticos e que Estados mais democráticos tributam mais progressivamente.
Com base nesses dados empíricos e nessas premissas teóricas, eu passo às propostas que elaborei no âmbito da discussão da PEC 45/19. Primeira delas: ao se alterar o art. 167, inciso IV, da Constituição, deve-se vincular a devolução do Imposto sobre Bens e Serviços em favor da população de baixa renda, ou seja, o cashback, de modo que, no momento em que a transação aconteça com base em split payment, uma parte já vá para um fundo específico, que é o do cashback; outra parte já vá para os gastos do Orçamento, para o Tesouro, referentes ao tributo; e outra parte vá ao pagamento efetivamente feito. Portanto, o mecanismo de split payment deve já aportar recursos específicos para o fundo do cashback. Isso implica alteração tanto na Emenda Constitucional 109, abrindo a possibilidade de um fundo para isso, quanto no art. 167 da Constituição.
Propomos também que o art. 152-A, § 6º, que a Constituição receberá após a PEC 45, dê ao comitê gestor do IBS a seguinte competência: assegurar meios de transparência ativa, de participação social e de responsabilidade democrática na administração fazendária nos processos decisórios regulamentares e nos órgãos reguladores. Portanto, esse comitê passa a ser um conselho gestor participativo, como tantos outros que existiram nos Governos Lula e Dilma e que vão existir neste terceiro Governo Lula.
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Proponho também que, na proposta de lei complementar — e a mais discutida é aquela do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) — para regulamentar a PEC 45, no seu art. 24, inclua-se um § 2º, para dizer que o Conselho de Administração do IBS observe a diversidade de gênero e de raça na sua composição, incluindo, portanto, ao menos três mulheres e ao menos três pessoas negras.
Nós temos vastos estudos — eu convido vocês depois a os conhecerem — que indicam o problema da falta de representatividade e de diversidade no campo da administração fazendária no Brasil e do próprio direito tributário de maneira mais ampla.
Proponho um inciso IV no art. 25 da proposta de lei complementar para que dê competência ao comitê gestor de se convocar bienalmente a Conferência Nacional Cidadã do IBS, assim como as respectivas etapas regionais, elaborando os respectivos regimentos. Portanto, a lógica de democracia participativa via conferência será estendida para o âmbito tributário a partir da gestão interfederativa do IBS.
Proponho que, no art. 27 do modelo de lei complementar do CCiF, nós acrescentemos o inciso VII, dando competência à diretoria-executiva do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços a atribuição de divulgar anualmente um balanço sociopolítico do IBS, indicando perfis demográficos mais onerados, apresentando avaliação de impacto econômico e comportamental, aquela coisa de behavioral economics quanto ao imposto seletivo, e avaliação do impacto da política pública de equidade federativa concernente à Zona Franca de Manaus.
Finalmente, ainda no âmbito da administração fazendária, eu proponho que o Conselho Administrativo Tributário — CAT, atual CARF, seja eleito segundo mecanismos de democracia participativa eletrônica, em etapas que seguem múltiplas candidaturas, que vão se filtrando até chegarmos às mais votadas. Esse CARF terá, em sua composição, como ocorre atualmente, confederações que representam categorias econômicas, CNI, CNA, etc., também centrais sindicais, não apenas para litígios tributários e previdenciários, mas para todos, e associações civis ou consórcios de associações civis com abrangência nacional, com mais de 5 anos de existência e cujos atos constitutivos apontem alguma medida para justiça fiscal. Além disso, pode ser composto por representantes de associações científicas que tenham em seus quadros ao menos 50 doutores nas seguintes áreas: direito, economia, ciências contábeis, ciência política ou áreas afins. A ideia, portanto, é que o CARF ou o CAT se transforme em um exemplo claro de conselho gestor democraticamente participativo em nossa sociedade, como tantos outros conselhos.
Nós sabemos que, no debate da PEC 45, o § 6º do art. 152-A encerra a ideia tanto do processo administrativo fiscal quanto do Comitê Gestor do IBS como algo análogo à governança de empresas. Nas inúmeras exposições de motivos, nos estudos do Secretário Bernard Appy, fala-se, por exemplo, em se buscar uma homologia com sociedades anônimas, com corporações.
Nossa proposta, com lastro em dados empíricos, que indicam que a democratização produz tributos mais eficientes, produz maior adesão cidadã à norma tributária, produz arrecadação de melhor qualidade e menos evasão à norma tributária, é que tanto os conselhos de litígios fiscais, CAT ou CARF, quanto o Comitê Gestor do IBS sejam entendidos como espaços estatais abertos à participação da sociedade civil. E claro, no caso do processo administrativo tributário, que haja um voto de qualidade para o Estado, porque ali estão representantes já umbilicalmente, nativamente regidos pelo regime jurídico de direito administrativo.
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Tudo isso que foi dito aqui está baseado em muita pesquisa empírica, em uma série de relatórios, que, infelizmente, não dá tempo de apresentar aqui.
Eu convido V.Exas. e V.Sas. a conhecerem onde essas ideias estão: www.sociologiafiscal.com. Podem me escrever em francisco@sociologiafiscal.com. Todo o nosso grupo e a nossa equipe interdisciplinar da Universidade Federal de Goiás está à disposição desta Comissão para que produza, em conjunto com a sociedade civil, o melhor trabalho possível.
Muito obrigado a todas e a todos. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Lopes. Bloco/PT - MG) - Obrigado, Francisco Mata Machado Tavares, Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás.
Passo a palavra ao Francelino Valença, por 5 minutos.
O SR. FRANCELINO VALENÇA - Boa noite.
Vou buscar ser bem breve, brevíssimo, mas há um dado aqui que eu não posso deixar de falar.
Primeiro, quero saudar o Deputado Reginaldo, Coordenador do Grupo de Trabalho, que, com muita gentileza, nos cedeu tempo. Saúdo o Deputado Aguinaldo, que coordena e tenta aprovar, há muito tempo já, a reforma tributária para este País.
Não podemos deixar de colocar bem rapidamente algumas considerações.
(Segue-se exibição de imagens.)
Eu gosto de colocar esta foto, porque vai passar em todos os locais e todo mundo vai ver. Estamos discutindo uma reforma tributária em momento único no País. Mas, infelizmente, em que pesem os esforços da Comissão da Reforma Tributária, não adotamos o caminho que a FENAFISCO tanto defende.
Esse caminho é uma reforma tributária que impacte primeiro nisto: tentar tirar o nosso País do mapa da fome, reduzir a miséria e a pobreza, de fato cumprir o que a Constituição estabelece nos seus objetivos fundamentais.
Ainda não estamos nesse caminho. Por incrível que pareça, apesar de fazer um melhor ambiente de negócios, não tenho a menor dúvida disso, não iremos atacar essas causas, infelizmente.
Neste gráfico há alguns dados que trazemos muito rapidamente sobre a questão de o nosso País ser um dos mais desiguais do mundo. Estamos perdendo só para um país que não é democrático. O nosso, em tese, é. Mas é para quem?
Para 1% que faz parte disso aqui, no qual eu me incluo? E o restante da população, que não tem acesso, às vezes, nem ao mínimo existencial? Como podemos fortalecer essa democracia tão cara para nós neste Parlamento? Aqui, sim, fazemos democracia. Aqui é a política. É nela que se encontram os processos democráticos.
Eu vou passar rápido este eslaide, não vou falar sobre isso, mas é só para alertar, porque há tantos dados de WhatsApp hoje. As pessoas estudam por WhatsApp, que diz que a maior carga tributária... Não vou gastar energia com isso. Era só para ressaltar esse ponto.
Um ponto que eu gostaria de deixar registrado é o contencioso tributário. Por que eu trago esse ponto? Já foi colocado, que ele tem mais de 5 trilhões. Na nossa óptica, mesmo com a reforma tributária, nós corremos o risco grave de este País ser novamente cooptado por grandes organizações por poder econômico.
18:00
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Até agora, até há muito pouco tempo, no CAF, um tribunal administrativo da Receita Federal, em caso de empate, todos os processos eram definidos a favor do contribuinte. O mais interessante disso é que se trata de um tribunal administrativo, é ato de ofício fazer o lançamento.
Por que o contribuinte está na parte do Estado, se ele pode recorrer para o Judiciário também? Esse tribunal sequer faz coisa julgada para o contribuinte, ele só faz coisa julgada contra o Estado. E metade dele é composto por contribuintes. Será que o Brasil inventou uma nova roda que não acontece em local nenhum do mundo?
A preocupação que nós temos com um IVA dual é que um modelo semelhante ao que está acontecendo hoje na Receita — há uma MP que está impedindo isso, finalmente, voltando com o voto de qualidade — aconteça em todos os Estados e Municípios.
E se isso acontecer? As pessoas autuadas, serão elas que vão dizer se o crédito tributário é devido ou indevido? São elas que vão dizer se o lançamento de uma sonegação fiscal ou a identificação de um crime de sonegação fiscal lançado, autuado passa a ser nulo? Por que a pessoa que foi autuada tem representantes que decidem se o Estado pode ou não autuá-la?
Seria lícito se nós tivéssemos na Polícia Federal, na Policial Civil, um grupo de representantes daqueles que porventura poderiam cometer ilícito para garantir a igualdade, o acesso à ampla defesa sem ser no Judiciário, e eles votassem nos inquéritos policiais pari passu com a comissão de delegados? Será que nós aceitaríamos isso? Esses são alguns dados que trago só para refletirmos um pouco.
Eu vou concluir sobre o dado do CAF. Um ponto que chama muita atenção é que 1,7% dos processos foi resolvido por empate no ano passado, quando não havia o voto de qualidade, quando ele tinha caído. Só 0,17% — apenas 0,17% — corresponde a dívidas acima de 1 bilhão de reais.
Então, talvez os recursos que os Deputados aqui estão querendo muito trazer para os Estados terem um ótimo ambiente de negócio estejam totalmente enfraquecidos e sob risco de não tê-los por causa desse sistema que pode vir a ser contaminado e contaminar todos os Estados e os Municípios.
Eu não poderia deixar de concluir — vou concluir porque o meu tempo foi bem rápido, e foi uma gentileza do Deputado Reginaldo Lopes — dizendo o seguinte. Houve uma fala, infelizmente, eu vou usar uma palavra um pouco forte, um pouco infeliz do representante da Pública, da qual nós fazemos parte, defendendo um cargo único na administração tributária.
A administração tributária tem vários cargos, várias competências, várias expertises. Nós fazemos parte da Pública e nós não defendemos isso. Representando a FENAFISCO, eu queria só registrar isso, porque temos cargos de julgadores, cargos de auditores, de analistas e de técnicos, enfim, vários técnicos altamente competentes e com uma formação muito robusta.
Agradeço mais uma vez ao Deputado.
Só para reflexão, eu não poderia deixar de terminar com a citação de uma poetisa famosa, Emily Dickinson. Hoje eu aprendi esse verso com o nosso querido Professor Ayres Britto, que diz o seguinte:
Não sou Ninguém! Quem é você?
Ninguém — Também?
Então somos um par?
Não conte! Podem espalhar!
Deixemos de ser alguém, para sairmos da arrogância natural que nós todos temos, com as nossas faces, facetas e personas, para olhar a sociedade como algo de fora, que sente a dor, o sofrimento, mas ainda tem esperança.
Muito obrigado.
A FENAFISCO agradece esta oportunidade. (Palmas.)
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O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Lopes. Bloco/PT - MG) - Agradeço ao Francelino Valença, Presidente da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital.
Quero também convidar para fazer uso da palavra por 5 minutos o Sr. Arthur Mattos, Vice-Presidente da Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais.
O SR. ARTHUR MATTOS - Primeiro, quero agradecer ao nobre Deputado Reginaldo e ao Deputado Aguinaldo, que eu já conheci em outras datas.
Eu vou procurar maximizar o meu tempo, já que também sou economista, não é, Hauly? Também sou economista e vou procurar maximizar o meu tempo.
Em primeiro lugar, quero dizer que esta é a Casa que vai decidir qual o modelo a ser adotado. Por quê? Porque esta Casa é a multiplicidade de ideias, de pensamentos, e é ela quem tem este poder.
Então, uma vez que esta Casa decida que este modelo a ser adotado é o IVA, compete-nos tentar construir o melhor IVA possível. É nesse sentido, Deputados, que eu vim pedir a vocês algumas observações importantes.
Primeiro, que efetivamente o IVA seja compartilhado, que isso seja um fato descrito no texto constitucional. Segundo, que haja federalismo de cooperação. Para haver federalismo de cooperação, é preciso que os entes estejam no mesmo nível, porque, se um ente estiver superior ao outro, não há comparação, há submissão.
Então, é importante que este modelo constitucional permita aos entes — estou falando em nome de Estados e Municípios — uma igualdade completa, uma igualdade não só numérica, mas uma igualdade real de ação. Essa, com certeza, é uma grande reclamação por parte dos Municípios. Eles querem ter a garantia na Constituição — e não em lei complementar — dessa autonomia do Município, dessa autonomia da fiscalização desse tributo.
Eu acho que o texto melhorou muito, vem melhorando sempre, mas é preciso darmos um toque ainda nesse texto para dar essa garantia constitucional da autonomia das administrações tributárias estaduais e municipais, e ela fique muito clara.
Principalmente na representação do comitê político, que é a Agência Nacional, isso tem que estar muito transparente. Talvez se possa até pensar, como uma sugestão, em uma situação bicameral.
Eu não vou perder o meu tempo, porque ele é curto. Vou trazer uma questão para mostrar como temos essa preocupação dessa cooperação.
Precisamos sair da caixinha do ICMS. Já que é um IVA, precisamos sair da caixinha do ISS e entrar na caixinha do IBS ou do IVA. Ao entrar na caixinha do IBS e do IVA, nós temos um grande problema, Deputados.
Qual é o grande problema? É que continua havendo repartição, como se ICMS existisse, ou seja, cria-se um modelo tanto na PEC 45 quanto na PEC 110 dizendo: dentro da caixinha do ICMS. Uma parte dessa receita vai ser distribuída aos Municípios como se ICMS existisse.
Inclusive, uma parcela dela vai ser distribuída por legislação estadual. Isso para mim perde todo o sentido lógico. Isso é voltar para a caixinha do ICMS. Não existe mais ICMS. Não existe mais um imposto estadual, do qual o Município é apenas sócio. Existe um imposto, nessa proposta, com o qual os dois estão cooperando.
Então, é preciso refletir sobre esse modelo. O que propomos? Propomos que esse recurso vá diretamente ao Município. Não precisa passar pelo Estado. Não é mais ICMS. A arrecadação não é do Estado, vai ser feita pela agência. Então, por que passar pelo Estado? Esse recurso deveria ir diretamente ao Município.
Nesse sentido, vale destacar uma observação importante. "Arthur, mas é preciso garantir o mínimo desse repasse." Pronto: retire-se uma parcela dessa e estabeleça-se um piso para os Municípios, o que atenderia, inclusive, à grande maioria dos Municípios.
18:08
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Estabelecendo-se um piso para esses Municípios — ninguém recebe menos do que tanto —, e atendendo-se à demanda constitucional, já proposta por esta Casa, de uma parcela do recurso ser destinada para o desenvolvimento e a melhoria da educação, seria apartado isso, e o restante iria diretamente para o Município.
Então, o Município, em vez de ter no IBS uma alíquota simbólica, de 2%, passaria a ter uma alíquota de 4% a 4,25%, diretamente para o ente municipal. Isso inclusive tiraria a preocupação de distribuição por população — população, nós vimos agora, no Censo, o que houve nas discussões do FPM — e passaria para o destino.
Essa é uma questão que queremos trazer para a discussão. Deputado, a minha mãe me dizia: "Meu filho, não fale muito em público, porque o público fica cansado e começa a pensar no que está tendo que fazer em casa, e depois começa a pensar em sua mãe". Então, para não pensarem em minha mãe, eu dou por encerrado e me coloco à disposição.
Quero apenas concluir, Deputado, com uma única frase, e esta não é de ninguém, esta é minha: o diálogo é a única estrada em que é possível construir o "nós" no lugar do "eu", respeitando as divergências e construindo uma unidade possível.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Lopes. Bloco/PT - MG) - Obrigado, Arthur Mattos, Vice-Presidente da Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais.
Vamos passar a palavra agora para o nosso último palestrante, nosso companheiro Miguel Abuhab, empresário e fundador do Movimento Destrava Brasil, que dispõe de 10 minutos.
O SR. MIGUEL ABUHAB - Quero agradecer o convite feito pelo Grupo de Trabalho.
Obrigado, Deputado Reginaldo. Obrigado, Deputado Aguinaldo.
(Segue-se exibição de imagens.)
Temos pouco tempo. Eu lá atrás escrevi o livro, já lançando o conceito. O livro levou o tema: "devo não nego, pago quando receber", exatamente dentro do tema de um split. Quando o contribuinte recebe do seu cliente, ele já estará pagando o seu imposto. Então, "devo, não nego, pago quando receber" é o conceito do split. Isso está colocado desde 2017. Mais tarde, em um livro com o Deputado Hauly, nós também reforçamos esse conceito.
Por que mudar? Nós temos muitos efeitos indesejados, que nos levam a baixo crescimento da economia, desigualdade social e, ainda, perda da arrecadação de cerca de 1 trilhão de reais por ano. Então, é por isso que nós queremos mudar e queremos eliminar esses efeitos.
Quando nós temos os efeitos, precisamos identificar as causas raízes, e são as causas raízes o que se deve mudar. No caso, o imposto é declaratório. O recolhimento é iniciativa do contribuinte. As transações bancárias não têm suporte contábil e fiscal: na nota fiscal vai um valor, e na transação bancária ou no boleto pode ir outro valor. Há outros efeitos indesejados, outras causas raízes que já estão cobertas pelas PECs, mas eu vou me concentrar nessas três primeiras. Para mudar a situação, temos que eliminar as causas raízes.
18:12
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Primeiro, o imposto era calculado pelo contribuinte, e passará a ser calculado pelo Estado. Embora tenhamos falado no split integral, eu proponho um objetivo intermediário de apuração, que será a emissão automática de DARF e DARE, ou seja, uma conciliação no fim do mês. O split pode ser opcional, como muito bem foi sugerido pelo colega Rodrigo. Se for opcional, podemos fazer o netting de quem pagou e de quem não pagou no final do mês. Faz-se o netting, e o DARF e o DARE passam a ser emitidos automaticamente com todas as compensações. Isso pode ser feito por instruções normativas.
Deixamos uma falha em relação ao sistema de nota fiscal eletrônica. Lembro que, quando eram usadas notas fiscais manuais, o procedimento era juntar várias notas manuais e emitir a fatura. A duplicata era uma cópia da fatura. A duplicada ia para o banco e, de alguma forma, a transação bancária, ainda que fosse por papel carbono, estava integrada com o documento fiscal. Acho que muito dos senhores se lembram do tempo da duplicata da nota fiscal, que era um sistema integrado por papel carbono. Hoje, a nota fiscal eletrônica serve para controlar a mercadoria no caminhão, mas para cobrar do cliente há um documento totalmente independente. Isso pode ser corrigido com instruções normativas para funcionar em curtíssimo prazo.
Notas técnicas serão emitidas pelo Executivo para criar o evento fatura eletrônica que agregará várias notas fiscais em um documento. É uma transação muito simples. Já existem transações em nota fiscal eletrônica muito semelhantes, que agregam notas fiscais ao romaneio de carga. Pode-se agregar notas fiscais para dizer que é uma fatura, que é o documento que será cobrado no banco. É esse o documento que está integrado à parte fiscal e à parte bancária.
Quando o comprador paga uma fatura, ele vai dizer que a fatura foi paga no dia tal, com a transação bancária tal. A partir de agora, as notas fiscais e fatura eletrônica estariam vinculadas à transação bancária. Termina aquela história de nota de mil com boleto de 2 mil. Acaba-se com o noteiro que vende nota para vender crédito, porque agora o comprador é obrigado a dizer quanto pagou na transação bancária. Com essas instruções normativas, todas as fraudes existentes atualmente seriam muito reduzidas, porque a nota que não foi paga é uma abertura para a o Fisco identificar quem não pagou imposto na transação. Isso seria algo feito pelo Executivo em curtíssimo prazo. Quanto ao Banco Central, seria incluído o número da fatura nas transações mercantis de pagamento entre contribuintes. Então, o boleto deverá agora mencionar o número da fatura que deu origem àquele pagamento. Todo pagamento feito para um contribuinte na rede bancária deverá explicitar o número do documento fiscal que deu origem àquela transação, como já aconteceu no passado. Agora, estamos trazendo de volta funções que já tivemos, mas foram perdidas no tempo.
18:16
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Talvez o mais importante seja nossa sugestão de criação de uma chave Pix para pagamento, que é a chave de um cupom fiscal. Como podemos fazer um Pix para um contribuinte? Se a empresa é contribuinte de impostos como o ICMS, ela deve ter emitido um cupom fiscal. A chave de pagamento para o contribuinte seria a chave do cupom fiscal. Então, o estabelecimento comercial emite o cupom fiscal, que pode ser escaneado pelo QR Code. Assim, paga-se a um cupom fiscal, e não a um CNPJ. É tão simples quanto isso, e pode valer em curtíssimo prazo. Então, somente será permitido pagar operações mercantis aos contribuintes via Pix usando a chave do cupom fiscal. Essas ações irão preparar o sistema para as próximas ações em relação à PEC.
Como provocar a mudança? Que dispositivos incluir na PEC? As transações mercantis entre contribuintes deverão associar o documento fiscal que deu origem ao pagamento. Somente será concedido o crédito do imposto a nota fiscais e faturas efetivamente pagos. Mas eu chamo atenção, e gostaria que fosse incluído no relatório, que isso estaria valendo a partir da regulamentação, inclusive para o atual ICMS. Assim, os Estados que hoje têm dificuldade em fazer essa apuração e ter as notas simplesmente emitidas e sujeitas a notas... Ainda há comerciantes que pagam os seus fornecedores em 180 dias e se creditam pelo imposto pago no mês em que recebem a nota fiscal. Pagam ao seu fornecedor e pagam o imposto em 180 dias. Então, a nossa proposta é que somente será dado o crédito, inclusive para o ICMS, a partir de aprovada a PEC com esse dispositivo. Além disso, a PEC permitirá a cobrança automática, o split, nas transações eletrônicas de finalidade mercantil. Nas operações para o consumidor, deverá ser informado o número do documento fiscal. Agora, podem falar: "Na minha empresa, eu não tenho como emitir o cupom fiscal para depois cobrar". Não há problema. Quando não for informado o número do cupom fiscal, será realizado automaticamente o split na alíquota do imposto daquele estabelecimento.
18:20
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Diariamente, será feita a apuração dos impostos devidos. Então, tudo aquilo que veio por split ou por outra forma entra na contabilidade de débito e crédito. Se ele pagou diretamente, como foi a sugestão do Rodrigo, o crédito já é concedido imediatamente. Mensalmente, nesse netting de imposto a pagar, imprime-se um DARF e um DARE, seguindo o procedimento normal que existe hoje. Isso seria um estágio intermediário antes de estar em funcionamento uma operação de split completa no nosso processo. Na operação integral de split, há dificuldade de fazer o cálculo dos créditos em tempo real, porque os pagamentos são feitos por boleto, por Pix, por TED, e isso traria uma dificuldade técnica que não é necessária.
A fiscalização vai ter disponível um mapa de quais CNPJs não estão pagando os seus impostos. Essa indicação das notas fiscais pendentes de pagamento vai facilitar muito a ação do Fisco.
Com isso, nós teremos eliminado os efeitos indesejados e os teremos transformado em efeitos desejados.
Basicamente, era isso que eu tinha para apresentar. Eu vou pular esses outros eslaides.
A PEC 110/19 e a PEC 45/19, uma vez aplicadas, terão resolvido todos os efeitos indesejados, trazendo enfim a harmonização do nosso sistema com o sistema da OCDE, finalmente reduzindo as desigualdades e trazendo um crescimento econômico sustentado. Eu escrevi um artigo que fala um pouco sobre isso. Quem quiser pode lê-lo. É claro que nós também estaremos à disposição. Eu distribuí alguns livretos para alguns, nos quais constam as informações para contato.
Senhores, muito obrigado. Obrigado pela oportunidade. (Palmas.)
18:24
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O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Lopes. Bloco/PT - MG) - Estou muito grato pela contribuição.
Agora, concedo a palavra ao Relator Aguinaldo Ribeiro.
O SR. AGUINALDO RIBEIRO (PP - PB) - Cumprimento todos os expositores, tanto os que entraram virtualmente quanto os que estão aqui e os que tiveram de se ausentar.
Mais uma vez registro que estamos num processo de construção legislativa. Tive que sair daqui às vezes para construir os últimos acordos, para que possamos avançar noutros temas que correm paralelamente ao assunto tratado por esta Mesa.
O debate tem sido cada vez mais enriquecedor, do ponto de vista das opiniões, ainda que diversas e divergentes. Esse é o bom debate. Como o Arthur falou, é a estrada que produz o diálogo. Acho que isso é fundamental para construirmos um sistema colaborativo e cooperativo, não só entre os entes, mas também entre todos os cidadãos — eu não digo contribuintes. Não devemos considerar somente a visão do contribuinte, mas também do cidadão.
Nesse sentido, fico muito satisfeito ao ver a consciência de que, de fato, temos que reformar o nosso sistema. Parece-me ser pacífico entre todos nós que precisamos modernizar o sistema do ponto de vista da sua eficiência arrecadatória. Não quero ser repetitivo, mas nunca é demais falar que também é preciso estabelecer justiça tributária, transparência, simplicidade, segurança jurídica e não cumulatividade como elementos conceituais a serem adotados no sistema que queremos construir.
Basicamente, todos que falaram... Não vou entrar em algumas questões fundamentais, porque depois ficarei à disposição de todos para construirmos a melhor proposta.
Há muitos casos em que podemos nos inspirar, mas, como diz o jargão, temos que tropicalizar nossa solução. A solução brasileira tem que ser a melhor solução, mas adaptada à nossa realidade.
Lembro que, quando começamos a tratar das PECs, era proibitivo tratar da história da agência. No primeiro texto era mencionada a agência tributária nacional — ATN, e me pediram para mudar esse nome. Eu respondi que aquele nome tinha sido proposto pelo autor. Vamos construir isso ao longo do tempo. Percebo que há conscientização de que é possível fazer uma construção.
18:28
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Precisamos estudar profundamente o caso e buscar a melhor solução cooperativa que mantenha a autonomia dos entes federados, seja na fiscalização do imposto, seja na sua gestão. Embora estejamos tratando de um imposto só, temos que lembrar que ele é partilhado. O nosso desafio é buscar essa solução num ambiente cooperativo. Essa discussão não pode se transformar numa disputa entre os entes federados por receita. A disputa é legítima, porque todos querem mais receita. Não estou dizendo que não é legítimo brigar por mais receita, mas a construção deve ter o espírito centrado no cidadão. Afinal de contas, estamos arrecadando recursos para devolver serviços de qualidade para o cidadão. É preciso haver eficiência na arrecadação e eficiência no gasto para devolver isso para o cidadão brasileiro. Essa é a percepção que temos.
Fiquei muito satisfeito com as manifestações que pude acompanhar. Certamente examinarei posteriormente as manifestações que não pude acompanhar, porque temos o material gravado e o material que os expositores estão deixando conosco. Além disso, a turma dos consultores estão presentes aqui em tempo integral.
O Rodrigo falou da opção de ir para o split payment...
Não sei se Ariano Suassuna ia gostar de nos ouvir falando tanto inglês aqui. (Risos.)
O Prof. Abuhab falou sobre o formato da fatura, que pode ser adotado num futuro próximo, mas com efeito imediato, inclusive atingindo ICMS.
Eu estava cochichando com o Rodrigo sobre uma questão. Como eu tenho essa curiosidade, vou formular essa questão e depois fico à disposição para aprofundarmos as outras. Quando falamos do split payment, quando se emite a nota fiscal, como fica o pagamento do imposto na compra a prazo? Como se faz esse crédito no parcelado? Vou deixar essa pergunta no ar para quem quiser se candidatar a responder.
Parabenizo nosso coordenador pela paciência e mais uma vez agradeço a ele a condução dos trabalhos.
Agradeço também a todos os expositores que participaram desse debate construtivo.
Como Relator, eu me coloco à disposição de todos os senhores nessa estrada para o diálogo, como falou o Arthur.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Lopes. Bloco/PT - MG) - Deputado Newton Cardoso Jr, V.Exa. deseja usar a palavra?
O SR. NEWTON CARDOSO JR (Bloco/MDB - MG) - Presidente, V.Exa. é sempre muito gentil e cordial.
Peço a atenção do Plenário e agradeço a compreensão pela preparação agitada nas discussões.
Sem dúvida, as apresentações hoje refletem a visão de que a união nacional será o caminho para conseguirmos aprovar essa matéria.
18:32
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Nós já partimos de um pressuposto, de um princípio de que temos um Relator competente, preparado, que está com a maior condição possível de diálogo. Temos a visão de que todas as entidades afeitas à administração tributária brasileira entendem que a reforma é mais benéfica do que manter a situação como está.
Por fim, temos também uma visão cada vez mais clara de que a tecnologia é uma das maiores aliadas para promover a mudança e para simplificar a vida do povo brasileiro, seja da pessoa que não tem condição ainda de contratar um serviço de contabilidade, um trabalho de gestão fiscal mais arrojado, sejam as maiores entidades, as maiores pessoas jurídicas do País, que investem muito pesado nisso. A tecnologia vai simplificar, vai reduzir despesas, vai causar um grande benefício a partir dos efeitos que ela promove.
De verdade, buscando cada vez mais esse diálogo e o entendimento de que o País vai se beneficiar da reforma, eu confio cada vez mais no trabalho desta Comissão, de seus membros, de V.Exa. e do nosso Relator.
Portanto, eu quero parabenizar mais uma vez cada entidade que hoje trouxe aqui o seu pensamento, as suas preocupações. Elas estão certamente como prioridades para nossa discussão, e juntos vamos continuar encontrando o caminho para construir um grande texto da reforma.
Muito obrigado, Presidente. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Lopes. Bloco/PT - MG) - Quero passar a palavra para a Mesa, para quem quiser falar um pouco sobre o questionamento do nosso Relator.
Gostaria de dizer que anteriormente houve uma dúvida sobre a unificação dos tributos e sobre como ficariam os repasses constitucionais: saúde, educação e seguridade social. Então, hoje, com o debate e com todos os acordos estabelecidos, todos os repasses que têm previsão constitucional serão garantidos na cota parte do IVA. Portanto, esclareço a pergunta do Presidente do SINDIRECEITA.
Eu passo a palavra ao Sr. Rodrigo Keidel Spada.
O SR. RODRIGO KEIDEL SPADA - Muito obrigado, caro Coordenador.
Quanto à pergunta do nobre Relator Aguinaldo Ribeiro, eu acho que o Miguel também quer complementar. Na nossa visão do Fisco, o split payment deve ser uma opção, mas devemos privilegiar a livre iniciativa. As partes, os agentes econômicos estão negociando e devem escolher a melhor forma de pagar e de recolher o tributo.
A nossa visão é que pode ser desta forma: quando houver a venda, o fornecedor emitiu a nota fiscal, o comprador pode entrar no site da Secretaria da Fazenda e, à vista da nota fiscal, emitir um QR Code ou um boleto. O comprador faz o pagamento diretamente ao Fisco com aquele QR Code e também faz o pagamento da mercadoria para o fornecedor. Então, a divisão é feita em dois pagamentos. A outra maneira que o Miguel já disse é pelo split payment, que é um único pagamento.
18:36
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O Deputado Aguinaldo trouxe uma questão importante: e quando a compra for parcelada em 10 ou 12 vezes sem juros? O Estado não pode se sujeitar a postergar o recolhimento do tributo por convenção das partes, de particulares. Existe a primazia do interesse público. Neste caso, o split tem que ter a primeira parcela, no mínimo, o valor do tributo: aproximadamente 25%. Se o parcelamento for de 10 vezes sem juros, na primeira parcela tem que ter 25%; os outros 75% serão divididos em nove vezes. O.k. Dá para fazer.
Uma terceira forma que também...
O SR. MIGUEL ABUHAB - Ela vai ter que dar uma entrada maior.
O SR. RODRIGO KEIDEL SPADA - Uma entrada maior, senão pode até gerar a concorrência desleal.
O SR. NEWTON CARDOSO JR (Bloco/MDB - MG) - Desculpa, Rodrigo. Farei um comentário muito apropriado à sua fala.
Considerando o efeito líquido da tributação no IVA, a primeira parcela não precisa ser necessariamente 25%, porque deve ser a tributação líquida daquele segmento. Ela pode cair para 10%, pode ser 15%.
O SR. RODRIGO KEIDEL SPADA - Sim. Correto.
O SR. NEWTON CARDOSO JR (Bloco/MDB - MG) - Permite a continuidade de uma política comercial de qualquer setor.
O SR. RODRIGO KEIDEL SPADA - Sim, seria a alíquota do setor.
O SR. NEWTON CARDOSO JR (Bloco/MDB - MG) - Desculpe-me interromper a sua fala, mas eu gostei muito dessa abordagem.
O SR. RODRIGO KEIDEL SPADA - Perfeito.
A outra questão que pode ser feita também, que acreditamos que deve conviver, é a apuração tradicional feita hoje com débito e crédito.
Então, se o contribuinte emitiu 100 notas fiscais: 50 foram pagas pelo split; 20 foram pagas por QR Code, cujo recolhimento é feito no site da Secretaria da Fazenda, instantâneo, essas duas formas dão crédito imediato. Já é um benefício, um incentivo suficiente para que os contribuintes queiram fazer por essas formas, mas os que não quiserem ainda podem lançar o crédito na sua conta fiscal. Só que ele tem que ter a consciência de que aquele crédito só vai ser válido para o Fisco quando o vendedor pagar o imposto. Tem que ser o imposto efetivamente pago. Quando falamos de IVA base ampla, com serviços, o crédito é infiscalizável.
Quanto a bens e mercadorias, conseguimos fiscalizar fronteira, estradas, contar estoques, nota de venda. É possível fazer controle de estoque, para saber se houve venda sem nota. Quando é serviço, não dá para fazer. Então, precisa ser um imposto efetivamente pago.
O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Lopes. Bloco/PT - MG) - Com a palavra o Sr. Miguel Abuhab.
O SR. MIGUEL ABUHAB - Deputado Reginaldo Lopes, eu posso responder à pergunta por escrito, porque já desenvolvemos um manual técnico, em que previmos várias situações, inclusive o parcelamento. Perguntam ainda como fica se houver pagamento de multa por atraso; como fica se houver um desconto por antecipação no pagamento.
As coisas que nós lembramos nós incluímos nesse manual técnico. Criamos três bases de dados: a primeira base de dados representa uma indústria; a segunda, uma rede de varejo; e a terceira, o Governo.
Agora, a contabilização do Governo hoje ocorre em regime de caixa. Se perguntar quanto entrou de arrecadação hoje, é aquilo: credita a receita e debita a caixa.
18:40
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Segundo a nossa proposição, quando as notas fiscais são emitidas, é gerado um crédito para uma conta de receita de impostos e um débito em impostos a receber. Vamos ter aberto nota fiscal a nota fiscal, e estamos esperando pagamento. Quando houver o pagamento, baixamos aquela nota fiscal. Então, sempre saberemos qual foi a receita de impostos do mês, que é praticamente o PIB daquele mês. Eu sei que o PIB tem outras considerações, mas seria a soma de todas as notas fiscais emitidas. Vamos ter sempre o saldo de impostos a receber, listado por data de vencimento, para que seja possível saber quais são os impostos mais atrasados e quais são as empresas mais atrasadas.
Entendo tudo que é falado por muitos setores. Os que arrecadam têm o risco de arrecadar menos; os que pagam querem se proteger do risco de pagar mais. Esses são os dois grandes grupos. Parece que tratamos de uma pizza brotinho e, no caso da arrecadação, para um ganhar mais, o outro tem que perder. Todos querem proteger sua fatia. O fato é que existem muitas coisas, como acabei de mostrar, que permitem que a receita aumente, até mesmo antes do início do processo da PEC. Então, está sendo oferecido um potencial de receita de — quem sabe? — até 1 trilhão de reais, que pode financiar todos esses pacotes e a desoneração. Então, primeiro estamos aumentando a arrecadação. Temos, portanto, uma pizza família. Todos ganham, e todo o sistema pode ser implementado como planejado. Todos podem ficar contentes, porque a reforma trará grandes benefícios para o nosso País.
O SR. LUIZ CARLOS HAULY - Sem aumentar impostos, Miguel, só aumentando a base. Não vai aumentar impostos, acho que vai até reduzir, não é?
O SR. MIGUEL ABUHAB - Sim, sim, exatamente.
O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Lopes. Bloco/PT - MG) - Mais alguém deseja fazer um comentário? (Pausa.)
Eu quero primeiro agradecer aos nossos convidados, palestrantes, expositores. De fato, as manifestações dos convidados refletem o pacto que eles estabeleceram, o Pacto de Brasília. Isso mostra que essa matéria está madura para ir à votação. É evidente que alguns destaques ainda precisam ser mais detalhados e acordados.
Recebemos aqui representantes de todos os profissionais que trabalham na administração tributária do País. Quando eles constroem esse pacto para modernizar nosso sistema, compreendendo que a reforma tributária é importante para o País voltar a crescer, demonstram que trilhamos um bom caminho até o plenário da Câmara dos Deputados. Tudo isso é muito positivo. Esta audiência mostra a importância desse trabalho. Estamos falando de seres humanos, de trabalhadores, de categorias que sempre se dedicaram ao Estado brasileiro para garantir a estabilidade das políticas públicas.
18:44
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É impossível pensar no Estado sem que se pense em capacidade de financiamento.
Portanto, quero agradecer e perguntar aos senhores se desejam fazer considerações finais.
O SR. GERALDO SEIXAS - Deputado, peço 1 minuto para fazer um registro.
O senhor falou muito bem do Pacto de Brasília. Nós, que fazemos parte das entidades, temos consciência de que o fato de ter sido possível construir esse pacto com tantas entidades que se digladiavam antigamente é prova viva de que a reforma tributária é possível. Quero deixar esse registro.
Obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Lopes. Bloco/PT - MG) - Muito grato.
No pacto há o destaque de um artigo, como está bem registrado.
Concedo 1 minuto ao Sr. Rodrigo Spada.
O SR. RODRIGO KEIDEL SPADA - Muito obrigado.
Quero agradecer à Comissão e parabenizar todos pelo trabalho.
Como falei com o Relator, desejamos que o relatório da Câmara dos Deputados, que foi construído junto com o Senador Roberto Rocha, absorva o art. 145, § 3º, e também o art. 156-B, que trata do conselho federativo do IBS. Isso é fundamental para as administrações tributárias.
Há um último ponto de que não tratamos, que se refere a um parágrafo. O cashback pode reduzir a regressividade do sistema. Ele foi criado ou trazido ao Brasil pelo amigo Giovanni Padilha, que é auditor-fiscal do Rio Grande do Sul e membro da comissão técnica da FEBRAFITE, quando ele voltou do doutorado que fez na Espanha.
Cumpre registrar nosso apoio às iniciativas legislativas que contemplam o cashback. A tributação sobre o consumo é regressiva, ou seja, proporcionalmente onera mais a parcela da população economicamente desfavorecida. Uma sistemática que prevê que uma parcela do imposto pago por essas pessoas seja devolvida não somente constitui um instrumento de justiça social, mas também contribui para o fomento da recirculação monetária, em última análise, conduzindo a maiores níveis de consumo, atividade econômica e arrecadação.
Tenho certeza de que, se essa reforma for aprovada, poderemos construir uma Pátria mãe gentil para os nossos filhos — no meu caso, para o Joaquim — e para todos os brasileiros.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Lopes. Bloco/PT - MG) - Obrigado, Rodrigo Spada.
Concedo a palavra, pela plataforma Zoom, por 1 minuto, ao Marcus Vinícius.
O SR. MARCUS VINÍCIUS BOLPATO DA SILVA - O companheiro Juscelino disse que fui infeliz. Quero esclarecer que estou falando pelo SINFAZFISCO-MG, estou expressando a opinião da categoria dos gestores e auditores-fiscais do Fisco mineiro. Estou representando também a Pública, porque o SINFAZFISCO-MG é filiado à Pública. É só isso que eu gostaria de esclarecer.
A minha sugestão refere-se ao estabelecimento do cargo único na administração tributária de cada Estado, do Distrito Federal, da União e dos Municípios.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Lopes. Bloco/PT - MG) - Obrigado, Marcus Vinícius. Ficou bem esclarecido.
18:48
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Mais alguém da Mesa quer fazer uso da palavra?
Concedo a palavra ao Sr. Unadir Gonçalves Júnior, que disporá de 1 minuto.
O SR. UNADIR GONÇALVES JÚNIOR - Deputado Reginaldo Lopes e demais integrantes da Mesa, eu só quero agradecer a oportunidade de ter representado a nossa Federação, a FEBRAFISCO, e de ter participado desse tão enriquecedor debate.
Esperamos que daqui possamos tirar grandes contribuições para o relatório final dessa importante reforma.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Lopes. Bloco/PT - MG) - Obrigado, Sr. Unadir.
Com a palavra o Sr. Isac Moreno Falcão Santos, que falará pela plataforma, por 1 minuto.
O SR. ISAC MORENO FALCÃO SANTOS - Quero agradecer a todos os participantes que enriqueceram essa discussão, especialmente ao Deputado Reginaldo Lopes.
Coloco o SINDIFISCO Nacional à disposição para a discussão da administração tributária. Entendemos que há pontos de convergência importantes, mas há ainda algum detalhe que é importante ser colocado para que a administração tributária tenha garantias de pleno funcionamento, que esperamos seja justo e eficaz para o custeio dos serviços públicos que a nossa população demanda, a que tem direito e que merece.
O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Lopes. Bloco/PT - MG) - Obrigado, Sr. Isac.
Com a palavra o Sr. Cássio Vieira, por 1 minuto.
O SR. CÁSSIO VIEIRA PEREIRA DOS SANTOS - Obrigado, Deputado Reginaldo. Quero agradecer também a presença e a atenção do Deputado Aguinaldo, que nos deu essa oportunidade de nos manifestar.
A ANAFISCO trouxe aqui a preocupação do Fisco municipal, que, com certeza, será considerada.
Estamos aqui à disposição para fazer uma interface com um diálogo para tentar viabilizar um sistema tributário mais eficiente para o Brasil.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Lopes. Bloco/PT - MG) - Obrigado, Sr. Cássio Vieira Pereira dos Santos.
Concedo a palavra ao Sr. Daniel Menezes, por 1 minuto.
O SR. DANIEL MENEZES - Eu gostaria de agradecer ao Deputado Reginaldo Lopes o convite à ANAFE, ao Deputado Aguinaldo pela condução dos trabalhos.
Sras. e Srs. Deputados que nos acompanharam, eu agradeço a oportunidade de participar. Como os meus colegas de Mesa disseram, deixo a ANAFE e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional — que eu tenho certeza que me respalda aqui — à disposição para debater os temas, buscar o aperfeiçoamento.
Trouxemos algumas contribuições, que já estão com o Deputado Relator, e ficamos à disposição para quando for necessário.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Lopes. Bloco/PT - MG) - Mais alguém da Mesa gostaria de usar a palavra?
Com palavra o Sr. Arthur Mattos.
O SR. ARTHUR MATTOS - Eu agradeço ao Deputado Reginaldo Lopes e ao Deputado Aguinaldo Ribeiro.
Gostaria de dizer que FENAFIM está disposta à discussão para construir o que é melhor para o País. Representamos obviamente os Fiscos Municipais e a administração tributária municipal.
Tentamos construir algo, como já foi dito aqui, de forma cooperativa. É isso que nós queremos, e estamos à disposição dos senhores.
O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Lopes. Bloco/PT - MG) - Obrigado. Eu acho que essas duas audiências, a de hoje e a de ontem, demonstraram que de fato a PEC 45 e a PEC 110 convergem para o fortalecimento do pacto federativo, ressalvados alguns destaques. De fato, nós queremos um novo patamar do federalismo brasileiro, mais de colaboração, menos de independência, submissão e concorrência. Um novo pacto federativo também sai fortalecido com o IVA.
18:52
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Hoje o apoio por meio da Carta do Pacto de Brasília demonstra que a PEC, a proposta da reforma, não tira autonomia laboral de nenhuma autoridade do Fisco; pelo contrário, fortalece-a. O processo de fiscalização também dará aos Municípios participação compartilhada no novo modelo se, de fato, o IVA Dual for a decisão deste Parlamento.
Ao encerrar estas duas audiências, quero agradecer a confiança e a parceria, tanto das instituições que representam os Municípios como também de todas instituições que representam os trabalhadores do Fisco no País, seja no Município, seja no Estado e na União.
Muito obrigado.
Um ótimo final de dia a todos.
Declaro encerrados os nossos trabalhos e convoco reunião administrativa para a próxima terça-feira pela manhã. No período da tarde, nossa audiência pública tratará da reforma tributária sob a perspectiva dos setores produtivos. (Palmas.)
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