4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 56 ª LEGISLATURA
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial))
Em 14 de Dezembro de 2022 (Quarta-Feira)
às 9 horas
Horário (Texto com redação final.)
11:01
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O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Havendo número regimental, declaro aberta a 45ª Reunião Deliberativa Extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em 14 de dezembro de 2022.
Em apreciação a ata da 44ª Reunião Deliberativa Extraordinária, realizada em 13 de dezembro de 2022. (Pausa.)
Está dispensada a leitura da ata, conforme o parágrafo único do art. 5º do Ato da Mesa nº 123, de 2020.
Em votação a ata.
As Sras. e os Srs. Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Informo que o expediente se encontra à disposição dos interessados na Secretaria da Comissão e também na página da Comissão, na Internet.
Há sobre a mesa a seguinte lista de inversão da pauta: itens 25, 26, 31, 5, 6, 4, 10, 24, 15, 8, 32, 18, 19, 22, 21, 14, 2 e 17.
Em votação o requerimento de inversão de pauta.
Aqueles que forem pela sua aprovação permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovada a presente inversão.
Antes de começarmos a tratar do primeiro item da pauta, informo que o Presidente Arthur Lira encaminhou a esta Comissão consulta sobre a possibilidade de as pessoas que estão exercendo cargo em Conselhos Regionais de Enfermagem poderem acumular os cargos no Conselho e de Deputado.
Há sobre a mesa — ainda não é o parecer oficial — opinião favorável da assessoria jurídica da Casa sobre o caso de um Parlamentar recém-eleito, que ainda não tomou posse. Entretanto, como essa matéria só chegou à Casa ontem, está sendo elaborado um parecer oficial, cujo Relator é o Deputado Fábio Trad. Esse parecer chegará aqui daqui a pouco. É matéria de consenso, para atender à necessidade de um colega recém-eleito, porque ele precisa tomar importante decisão de sair ou não do Conselho para ocupar ou não o cargo que conquistou pelo voto no Estado de Minas Gerais.
Então, eu peço que, quando esse processo chegar, independentemente da pauta, possamos abrir espaço para o Deputado Fábio Trad fazer a leitura dessa matéria e nós a votarmos.
Passo, então, ao primeiro item da pauta.
O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC) - Sr. Presidente, posso fazer uma observação?
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Pois não, Deputado.
O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC) - Sr. Presidente, normalmente, na quinta-feira, a pauta é de consenso, mas esta é uma semana diferente, excepcional. Como certamente não vamos conseguir vencer grande parte dos 31 projetos que foram pautados no esforço concentrado, a minha sugestão é a de que amanhã, quinta-feira, quando todos deverão estar aqui em virtude da votação da PEC da Transição, possamos manter a pauta desses 31 projetos elencados.
Era isso, Sr. Presidente.
11:05
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O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Obrigado, Deputado.
Passo ao primeiro item da inversão de pauta.
Projeto de Lei nº 2.994, de 2020, de autoria dos Srs. Paulo Ganime e Adriana Ventura, que altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para dispor sobre o Turismo Colaborativo.
Há requerimento de retirada de pauta da Deputada Fernanda Melchionna.
Vou passar a palavra à Deputada Fernanda Melchionna, para que faça a sustentação do requerimento.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Presidente Arthur Oliveira Maia, primeiro, quero dizer que nós fizemos um apelo a V.Exa. para que, na quinta-feira, sigamos com a pauta de consenso. Esses 31 projetos que o Deputado Darci lembrou não são de consenso. Então, amanhã, quinta-feira, teremos os remanescentes de hoje. Os de consenso são de consenso, e o Deputado sabe que até podemos fazer um esforço para ver se há neles mais consenso ainda.
Mas eu quero cumprimentar V.Exa. e dizer que foi um prazer participar mais uma vez desta Comissão. Esta é uma das grandes Comissões da Câmara, aliás, de fato, a mais importante, porque por ela passam todas as matérias. E quero cumprimentá-lo pela resposta à questão de ordem de ontem, embora haja méritos na reflexão sobre a tramitação das PECs. É um procedimento que vem sendo adotado ao longo dos anos de maneira errada, mas, agora que entra uma PEC que tem um apelo social importante, é óbvio que não vamos corrigir isso. Então, achei muito oportuna a reflexão de V.Exa. como Presidente. Por isso, quero cumprimentá-lo, assim como por pautar a PEC 96, que esta Comissão aprovou. Agradeço a V.Exa. por isso.
Esta não é uma despedida ainda, mas é quase, aproveitando que estamos em poucos aqui.
Sobre esse projeto, não tínhamos como não apresentar o requerimento de retirada de pauta, porque ele cria a figura do turismo colaborativo, que, na prática, impacta o mundo do trabalho. Primeiro, no turismo colaborativo, a pessoa pode vir a trocar trabalho por estada. Para nós, esta é uma situação análoga à escravidão: trocar estada por salário. Não fica nenhum direito trabalhista resguardado em determinado período. Claro que isso ocorre somente em alguns setores. Mas, mesmo assim, avaliza-se que, em alguns setores, possa haver uma relação de trabalho sem pagamento de salário e sem direitos. Isso é ruim para o trabalhador.
Uma coisa é pensar modalidades, resguardados os direitos dos trabalhadores. Aqui, não. Aqui, abre-se a porteira para não se receber 1 centavo. Então, uma pessoa vai para João Pessoa, digamos — é uma bela cidade —, ganha cama, trabalha de graça como camareiro em um hotel legal e não ganha 1 centavo! É uma superexploração da mão de obra por estada. Logo, chancelar isso não tem o nosso apoio. E também se atinge outras partes do mundo do trabalho, porque, à medida que se tem a figura do trabalho precário, reduz-se posto de trabalho de carteira assinada.
Eu sei que alguns elementos do texto caíram, pela negociação do PT. Nós achamos ótimo que tenham saído. O Deputado Gilson Marques sabe que não é o caso de não reconhecer tudo o que foi feito até agora. Mas, como eu disse desde o início, a nossa crítica, a nossa objeção ao projeto deve-se à inexistência de vínculos empregatícios no que de fato se efetiva como um trabalho.
11:09
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O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Obrigado, Deputada.
Para contraditar, tem a palavra o Deputado Gilson Marques.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Obrigado.
Presidente, quero, primeiro, relembrar que, na reunião da quarta-feira passada, nós acordamos que eu iria fazer a correção no relatório, o que foi feito. Reapresentamos, então, o relatório com as mudanças que me comprometi a fazer.
Resolvidas essas duas questões, remanesceu tão somente o argumento ideológico, exposto pela Deputada Fernanda, de que o turismo colaborativo seria, segundo ela — equivocadamente —, análogo à escravidão. No entanto, até terminologicamente isso está errado, porque escravidão pressupõe algo obrigatório. Na escravidão, existe coação, não existe liberalidade. O escravo não tem a possibilidade ou a liberdade de sair, caso queira. No turismo colaborativo, evidentemente, não é assim. A pessoa faz o trabalho se quiser. E digo mais: obviamente, quem o fizer, é porque é vantajoso. Muitas vezes, quando a pessoa se encontra em outro local, que não a sua residência, a hospedagem é muito cara. Para se hospedar em algum hotel, com certeza, ela gasta 150 reais, 200 reais ou mais por diária. Então, ela conseguir se hospedar por um período sem precisar pagar por isso e, de comum acordo, trocar essa hospedagem por um trabalho, não vejo problema. Ao contrário, é uma opção dada ao consumidor, ao trabalhador, ao viajante esse tipo de troca.
Estaria satisfeita a Deputada Fernanda se fosse simulada uma negociação. De que forma? A pessoa receberia um valor contratado e pagaria a hospedagem. No fim, é a mesma coisa. Nós não podemos retirar a liberdade de uma troca voluntária, em que ambas as partes são beneficiadas, porque um político em Brasília acha que isso é escravidão, muito embora o Dicionário Aurélio diga o contrário.
Com base nesses termos, nós pedimos que o projeto seja mantido na pauta, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Passamos à orientação de bancada.
Como orienta o PL?
A SRA. BIA KICIS (PL - DF) - O PL é contra à retirada de pauta, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - O PL orienta o voto "não".
Peço à Secretaria da Comissão que abra o painel.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que quiserem votar já podem fazê-lo.
Aproveito para pedir às assessorias dos partidos que se comuniquem com os Parlamentares para que votem o mais brevemente possível.
Como orienta o PP? (Pausa.)
Como orienta o PT? (Pausa.)
Como orienta o UNIÃO? (Pausa.)
Como orienta o PSD? (Pausa.)
Como orienta o Republicanos? (Pausa.)
Como orienta o MDB? (Pausa.)
Como orienta o PSB? (Pausa.)
Como orienta o PSDB? (Pausa.)
Como orienta o PDT? (Pausa.)
Como orienta o Podemos? (Pausa.)
Como orienta o PSC? (Pausa.)
Como orienta o PSOL?
11:13
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A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Presidente, o PSOL vota pela retirada de pauta, é claro.
Eu acho que aqui tratamos de dois temas. O primeiro é quem convenciona, porque, mesmo com toda a legislação vigente, uma conquista dos trabalhadores, embora tenha sido rebaixada com a reforma trabalhista, ainda vemos situação de absoluta superexploração. Na semana, foi identificada pelo Ministério Público do Trabalho uma senhora que viveu 27 anos com uma família em situação análoga à escravidão, dando o exemplo da fiscalização, Deputado Gilson.
O Deputado Gilson responde dizendo que se vai convencionar o valor que se pagaria pela estada em trabalho prestado. Quem fiscaliza isso, para não virar uma porta aberta para a superexploração da mão de obra?
O segundo, claro, é o tema da Previdência Social, dos direitos que não são recolhidos, que também impacta o mundo do trabalho à medida que não se contratam pessoas com carteira assinada para aquele posto.
Por isso, nós mantemos a retirada de pauta. O PSOL orienta "sim".
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Obrigado, Deputada.
Como encaminha o NOVO?
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, quem escraviza o trabalhador é o Estado. Se metade do valor do trabalho, do suor, por exemplo, do garçom, do servente de pedreiro tem que ser para pagar imposto para o político administrar, quem escraviza é o Estado, são os políticos, para as pessoas terem o que de volta? O Brasil está na posição 14 entre os que pagam mais tributos, e esse nem é o problema maior, pois o País, entre esses 30, é o pior em custo-benefício. Exigir que esse trabalhador, ao optar pela troca por hospedagem, seja formalmente contratado, ele vai ter que trabalhar o dobro para se hospedar pela metade do período. É isso.
O NOVO orienta "não".
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Obrigado, Deputado.
Como orienta o PCdoB? (Pausa.)
Como orienta o Solidariedade? (Pausa.)
Como orienta o Cidadania? (Pausa.)
Como orienta o Avante? (Pausa.)
Como orienta o PROS? (Pausa.)
Como orienta o PV? (Pausa.)
Como orienta o PTB? (Pausa.)
Como orienta a REDE? (Pausa.)
Como orienta a Maioria? (Pausa.)
Como orienta a Minoria? (Pausa.)
Como orienta a Oposição? (Pausa.)
Como orienta o Governo? (Pausa.)
Está aberto o painel de votação.
O SR. AFONSO MOTTA (PDT - RS) - O PDT vota "não", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - O PDT vota "não" à retirada de pauta.
A SRA. BIA KICIS (PL - DF) - O Governo e a base orientam "não" à retirada.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - O Governo também orienta "não".
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Presidente, o PT pode orientar?
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Eu, como sempre, voto "não" a qualquer retirada de pauta, seja qual for o projeto, porque, como eu faço a pauta, fica muito feio eu chegar aqui e mudar de posição. Todos os meus votos em relação a requerimentos de retirada de pauta, ao longo desta Presidência, foram sempre "não".
Pois não, Deputada Maria do Rosário.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Presidente, voto "sim" à retirada em nome do PT, ainda que eu respeite muito a pauta que V.Exa. fez um esforço imenso para montar.
Nós estamos estendendo demais esse conceito da reforma trabalhista, estamos estendendo demais a precarização das relações de trabalho. Ontem debatemos aqui a questão dos pilotos. Hoje debatemos aqui a questão de outra categoria. Se nós formos debater categoria por categoria, analisando a precarização das relações de trabalho e oportunizando precarizar relações de trabalho, para que servem as profissões? Para que serve o outro trabalho que nós fizemos como legisladores, que é justamente para que exista uma legislação trabalhista? Nós vamos criar exceção a exceção, categoria a categoria? Ontem foram os pilotos, hoje são os agentes de turismo.
Então, sinceramente, eu considero que essas medidas ferem leis consolidadas. Portanto, posiciono-me pela retirada.
11:17
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O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - O PT encaminha "sim".
(Pausa prolongada.)
11:21
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O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Eu reitero o pedido a todas as assessorias parlamentares que estão aqui para que se comuniquem com os partidos e peçam aos seus Deputados que registrem o voto, para que possamos dar continuidade ao nosso trabalho.
Temos uma longa pauta. (Pausa.)
Já atingimos o quórum. Portanto, eu solicito à Secretaria da Mesa que abra o painel eletrônico para podermos apurar o resultado da votação. (Pausa.)
Vou proclamar o resultado: 10, "sim"; 25, "não".
O requerimento foi rejeitado.
Passamos agora à discussão da matéria.
Para discutir a matéria, tem a palavra a Deputada Fernanda Melchionna.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Presidente, eu lamento que o projeto não tenha sido retirado de pauta, para que se possa fazer um debate mais global sobre a situação do emprego no Brasil, do turismo no Brasil, um setor muito impactado na pandemia. Certamente, Deputado Luizão Goulart, nós estamos falando de vínculos, de emprego, de trabalho, assim como da situação da formalização dos trabalhadores.
11:25
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Hoje, o Brasil tem 44 milhões de trabalhadores com vínculos formais, e um pedaço, pouco mais de 11 milhões...
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - A Deputada Fernanda Melchionna está falando e eu não estou conseguindo ouvi-la. Eu pediria a todos que fizessem mais silêncio para que ela possa continuar.
Pois não, Deputada.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Obrigada, Presidente.
Eu falava sobre a questão do mercado de trabalho no Brasil, do tema da formalização do trabalhador, dos vínculos. O que nós vimos nessa onda neoliberal foi o aprofundamento de uma agenda econômica antipovo e reformas extremamente neoliberais. O que nós vimos ao longo desses anos foi o rebaixamento global dos salários da classe trabalhadora brasileira e a diminuição da população economicamente ativa com vínculos empregatícios.
Estima-se que funcionários públicos sejam 11 milhões, 38 milhões de brasileiros e brasileiras na CLT e uma população economicamente ativa de 100 milhões de pessoas. Quase 50 milhões de brasileiros estão na informalidade, com trabalhos flexíveis. Os maiores empregadores do Brasil hoje são Uber e iFood, que não configuram vínculo empregatício, embora o veículo da pessoa esteja à disposição do aplicativo e ela possa ser demitida sem apresentação de qualquer justificativa, além de não ter direito a 13º salário, férias, nenhum tipo de benefício ou direito social. Obviamente, é uma relação de emprego velada, ou melhor, ainda não reconhecida na lei, em que o polo mais frágil são o trabalhador e a trabalhadora.
Bom, nesse mercado com essas figuras...
(Conversas paralelas.)
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Está impossível falar, Presidente, V.Exa. sabe que eu não sou chata, mas está impossível.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Deputados, realmente está impraticável ouvir a fala dos Parlamentares com esse barulho que está instalado na Comissão. Mais uma vez, eu peço que se faça silêncio para podermos ouvir as palavras da Deputada Fernanda.
Pois não, Deputada.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Presidente, muito obrigada. De fato, o pessoal está agitado.
Um projeto como esse, o que acontece? Ele cria essa figura do turismo colaborativo. É colocado no art. 2º:
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se turismo as atividades realizadas por pessoas físicas durante viagens e estadas em lugares diferentes do seu entorno habitual, por um período inferior a um ano — não é restrito a 10 dias, 15 dias ou 1 mês, mas inferior a 1 um ano —, com finalidade de lazer, negócios, experiências ou outras.
O art. 6º da lei trata do Plano Nacional do Turismo. O projeto retira o parágrafo único desse artigo, o qual prevê metas e programas quadrienais para o PNT. Por outro lado, agrega ao referido dispositivo o inciso XI, que dispõe sobre a incorporação do turismo colaborativo como uma das práticas do turismo de experiência e um dos segmentos de turismo no País. E aí segue. A questão das unidades de conservação foi retirada, segundo o pessoal do NOVO nos apresentou na discussão anterior e agora, no presente projeto.
11:29
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Ele prevê essa modalidade do turismo colaborativo em período inferior a 1 ano, e eu dava o exemplo de João Pessoa. Alguém vai fazer turismo, quer conhecer João Pessoa e pode disponibilizar a própria mão de obra para trabalhar em uma rede hoteleira, porque o projeto determina os setores que podem contar com a figura do turismo colaborativo, e a rede hoteleira é um deles. Então, a pessoa, obviamente, no quartinho sobrando, trabalha como camareira o dia inteiro, na limpeza ou em qualquer área que seja necessária para a atividade hoteleira, e não receberá nada em troca. A troca vai ser a estada.
Segundo o Deputado Gilson, o projeto prevê que o valor compensado seja exatamente o valor da estada. Mas quem vai regular, quem vai fiscalizar, quem vai controlar isso, quando nós estamos falando de uma relação desigual? É uma relação desigual quando se trata de mercado de trabalho. A fala do Deputado é engraçada: "Os empresários são os que geram emprego". São filantropos, investem no setor da economia para não tirar lucro, certamente. E para tirar o lucro, não tem que haver uma relação de trabalho em que pessoas recebam salários inferiores ao trabalho ou o valor produzido durante a sua hora de trabalho. Esse é o princípio do capitalismo.
Os economistas mais burgueses recorrem a Marx na hora de discutir as crises econômicas. Aliás, a teoria do valor começa com Ricardo, e, depois, Marx a agrega na análise do mais valor gerado ou do excedente de trabalho incorporado pelos patrões para valorizar e realizar esse valor, essa mais-valia no conceito marxista.
Ou o projeto pressupõe uma rede de bondade enorme para que, quem faz o turismo colaborativo, possa ficar na suíte e abater o preço do valor da suíte no horário de trabalho, que, segundo os autores do projeto, não pode passar de determinada carga horária, ou o projeto é mais uma porta aberta para enfraquecer as relações de trabalho e dificultar o acesso e a formalização da carteira de trabalho. Essa rede hoteleira que vai dispor dessa mão de obra por um período inferior a 1 ano, Deputado Gilson — é uma loucura, não são 10 dias, 15 dias, 1 semana, mas 1 ano —, vai deixar de contratar. Se forem cinco quartinhos nos fundos para colocar alguém que queira fazer turismo colaborativo, pode acabar com a necessidade de contratar três pessoas para trabalhar na limpeza do hotel.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Permita-me um aparte, por favor.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - É claro.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - É uma questão de curiosidade mesmo. Como é que fica, no projeto, a questão previdenciária, Deputada?
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Não fica, esse é o problema! Obrigada pela pergunta, Deputado Arthur Maia. Eu acho que o debate contribui. No caso, não fica.
O turismo colaborativo faz com que esse trabalhador não tenha direito trabalhista algum, previdenciário, então, nem se fala. Ele abre mão, inclusive, do salário — ou pode abrir mão, porque, claro, o projeto não diz que o trabalhador não terá salário. O que se diz é que quem faz o turismo colaborativo vai negociar com o dono da rede hoteleira, depois, os outros setores, como um hostel, que podem usufruir dessa mão de obra não paga. Será uma mão de obra não paga em forma de salário e não paga em termos de Previdência Social.
11:33
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Nós sabemos como acontece. No exemplo que eu dava, você pode abrir mão de três pessoas com carteira assinada, que recolhem para a Previdência Social, que recebem o salário etc., por cinco pessoas que vão fazer turismo colaborativo, ajustando as cargas horárias, que é uma forma de trabalho.
Deputado Gilson, eu não quis dizer que o projeto tipifica o turismo colaborativo como trabalho análogo à escravidão. Não é isso o que eu estou dizendo, mas, sim, que se abre margem para que isso aconteça. Quem vai fiscalizar? Quem vai analisar?
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Deputada Fernanda, com todo respeito, isso já acontece hoje. Não é a lei que vai impedir. A lei vai regulamentar algo que já existe. Se o trabalhador quer fazer isso moqueado, isso já existe, isso é feito hoje. A lei, na verdade, vai trazer segurança para esse trabalho, inclusive limitando o tempo a 1 ano, ainda que V.Exa. ache muito. Eu queria fazer só esse parêntese.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Eu sei.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - V.Exa. reclama da informalidade. Mas a ausência da lei é que faz com que esse turismo colaborativo seja feito à margem da lei.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Mas ele não existe na lei. Na verdade, a prática dele é ilegal. Eu lhe dou um exemplo: uma pessoa resolve praticar o turismo colaborativo, sai daqui e vai a Fortaleza, porque recebeu uma proposta da rede hoteleira de lá. Ela fica 9 meses em um quartinho dos fundos, trabalhando na limpeza do hotel, e não recebe o salário. Se ela entrar na Justiça, vai ganhar 9 meses, é óbvio, porque não há figura na lei que preserve os interesses do dono da rede hoteleira. Esse projeto, na prática, vai proteger os interesses da rede hoteleira, porque, à medida que ele for aprovado, essa pessoa não ganhará na Justiça. O que vai formalizar o vínculo vai ser um contrato.
Pense bem, Deputado Gilson: a pessoa sai de Porto Alegre, porque tem o sonho de conhecer o Rio de Janeiro. O Brasil é um país extremamente desigual. Muitos não conhecem sequer a praia por falta de condições econômicas de fazer uma viagem. Então, a pessoa sai com a promessa de ir ao Rio de Janeiro com estada, com trabalho de carga horária de 4 horas, mas, quando chega lá, essa jornada torna-se de 12 horas. É assim que acontece na vida real. E aí ela recorre a quem?
Um debate desses deveria ter sido feito de maneira mais profunda para pensar esses "senãos", talvez em uma reunião com o Ministério Público do Trabalho, entidades representantes do setor hoteleiro — eu acho que é isso, chamar todos para debater —, representantes das centrais sindicais, porque, entre a letra fria da lei e a realidade fática no mundo do trabalho, há um hiato gigante, que foi a pergunta correta do Presidente Arthur Oliveira Maia: "Mas como fica a questão previdenciária?" Não fica.
Depois que a pessoa faz um esforço gigante, vai ao Rio de Janeiro, tem uma carga horária de 12 horas em vez de 4 horas, desencanta-se, indigna-se com a situação de superexploração, como ela faz para voltar? Muitos sequer têm o dinheiro da passagem. E você vai criando uma situação de dependência, que sempre estoura do lado do trabalhador. Na relação capital-trabalho, é sempre o trabalhador que tem desvantagem.
11:37
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Hoje, existe a prática ao arrepio da lei. Ao aprovar uma lei que tipifique, enfim, que coloque como modalidade o tipo de trabalho vinculado ao turismo colaborativo, pode-se retirar a possibilidade de as pessoas que foram superexploradas, na tentativa de conhecer lugares, a buscarem seus direitos trabalhistas. Nunca vai se comparar cama, água, luz, local de estada com o que o trabalho gera, ou seja, lucro, renda, vida, manutenção de um hotel e de um hostel, uma cadeia da rede hoteleira, sem falar do trabalho não contabilizado para fins de Previdência.
No Brasil, hoje, temos uma previdência absurda, graças à reforma da Previdência do Governo Bolsonaro, que aumentou o tempo de trabalho, diminuiu o valor das aposentadorias e garantiu que os trabalhadores trabalhem mais e se aposentem com menos. Muita gente foi excluída da Previdência Social, Dr. Silvio, algo escandaloso entre homens e mulheres. Quem vai numa situação como essa não conta para a Previdência Social, não consegue contabilizar, e é período inferior a 1 ano.
Eu tenho contrariedade a isso, porque, apesar de haver a ideia de preservação do direito do trabalhador, na realidade, ele não encontra amparo nesse projeto. Na verdade, o trabalhador perde direitos. Se pudesse fazer um debate razoável, em vez de 9 meses, poderíamos ter reduzido esse tempo para 15 dias, 21 dias ou 30 dias talvez, como forma de se reduzir danos, diminuindo os impactos desse projeto. Mas, não, ele propõe quase 1 ano de trabalho não pago na forma de salário e de Previdência Social, não pago na forma de direitos trabalhistas, mas pago na forma de estada e talvez de alimentação.
A rede hoteleira oferece um café bonito, mas quem faz o turismo colaborativo vai comer o pão francês com manteiguinha. Sabemos como isso funciona. A ideia, em geral, não é esses setores fazerem filantropia. Ao contrário, quer-se reduzir o custo, o investimento na contratação de trabalhadores e trabalhadoras formalizados. Quanto mais o turismo colaborativo jogar sua força de trabalho em troca só de estada, Deputado Arthur Oliveira Maia — só a estada —, pior é para o trabalhador.
Essa é a síntese do nosso debate. Eu acho que a Comissão precisa fazer essa discussão. Evidentemente, estamos contra o projeto, mas é óbvio que ainda há tempo de mudar esse relatório, como, por exemplo, o prazo de 1 ano ou a preservação dos direitos dos trabalhadores. Certamente, se não é o intuito do projeto flexibilizar e atacar os direitos de quem vai fazer o turismo colaborativo, pode-se avançar no relatório para, nesse processo, preservar mais os interesses das pessoas, dos trabalhadores e das trabalhadoras.
Muito obrigada, Presidente.
11:41
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O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Obrigado, Deputado Fernanda Melchionna.
Já que não há mais nenhum orador inscrito, declaro encerrada a discussão.
Passa-se à votação.
Aqueles que forem pela aprovação permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, com o voto contrário dos seguintes Parlamentares: Fernanda Melchionna, Maria do Rosário, Lídice da Mata, Tadeu Alencar, Camilo Capiberibe, Patrus Ananias e Fábio Trad.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, eu só gostaria de agradecer a V.Exa. por ter pautado o projeto. Agradeço imensamente à Deputada Maria do Rosário e, principalmente, à Deputada Fernanda Melchionna, que fez um debate saudável e educado sobre a matéria. Agradeço principalmente aos autores do projeto e a esta Casa por ter aprovado o projeto.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Passamos ao próximo projeto da inversão da pauta.
Projeto de Lei nº 1.821, de 2021, do Sr. Alexandre Padilha, que dispõe sobre a regulamentação da atividade profissional de sanitarista e dá outras providências. Relatora: Deputada Lídice da Mata.
Já foi lido o relatório.
Há sobre a mesa dois pedidos de retirada de pauta.
Eu passo a palavra ao Deputado Gilson Marques para que faça o encaminhamento do requerimento de retirada de pauta.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Obrigado, Presidente.
Presidente, esse projeto tem uma intenção nobre. No entanto, o resultado dele é nefasto, porque não atinge o objetivo que se espera. Explico: genericamente, a regra é que qualquer regulamentação estatal feita por políticos prejudica o consumidor e os novos entrantes, beneficiando, se é que beneficia, alguns poucos que já se encontram no sistema e possuem o credenciamento e a habilitação suficientes para desenvolver determinada profissão. Além disso, é humanamente impossível esta Comissão ou os legisladores regulamentarem todas as profissões. Isso é desnecessário e até inconstitucional. O art. 5º, em seu inciso XIII, diz que é livre o exercício de qualquer profissão, independentemente de regulamentação ou de qualquer requisito.
11:45
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O que nós precisamos fazer é um movimento contrário: desregulamentar, desburocratizar e facilitar o acesso ao emprego. Este projeto faz exatamente o contrário. Ele reduz a atuação, cria como atividade privativa da profissão de sanitarista a exigência de uma faculdade em específico, retira do mercado de trabalho inúmeras pessoas que talvez, no futuro, gostariam de ter acesso a ele, resguardando tão somente as pessoas que já se enquadram nessa profissão, inclusive aquelas que não têm a exigência necessária pela lei, mas já estão na profissão pelo prazo de 5 anos.
O Estado é incapaz de fazer a regulamentação de todas as profissões. Caso contrário, ele precisaria, por exemplo, de quem faz o curso de saúde coletiva, que é o que exige essa regulamentação, de também fazer a regulamentação de analista, gestor de saúde, promotor de saúde, entre outras. É impossível.
Então, a melhor forma de fazer a regulamentação de uma profissão, quando ela realmente é necessária, é abrir possibilidades para novos entrantes, abrir possibilidade para o exercício da profissão, e não restringir; e este projeto, infelizmente, faz isso.
Diante disso, eu solicito aos meus amigos Parlamentares que retirem o projeto da pauta.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Diria a V.Exa., Deputada Lídice da Mata, que não é necessário fazer o encaminhamento contrário.
Passemos agora ao encaminhamento de votação.
Como encaminha o PL? (Pausa.)
Como encaminha o PP? (Pausa.)
Como encaminha o PT?
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - O PT encaminha a favor da votação agora. Então, é contra a retirada.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - O PT encaminha "não".
Como encaminha o União Brasil? (Pausa.)
Com encaminha o PSD, Deputado Darci de Matos?
O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC) - Somos contra o requerimento, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - O PSD, "não".
Como encaminha o Republicanos, Deputado Bonifácio de Andrada? Aliás, Deputado Lafayette de Andrada. (Risos.) A memória de seu pai sempre está no coração e na cabeça de todos nós, particularmente aqui nesta Comissão, onde ele sempre foi o nosso grande professor. Portanto, o meu erro, ao chamar seu nome, certamente é um elogio e uma lembrança muito querida para todos os que estão aqui.
Como encaminha o Republicanos, Deputado?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Fico muito honrado.
O Republicanos encaminha "não".
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - O Republicanos, "não".
Como encaminha o MDB? (Pausa.)
Como encaminha o PSB, Deputado?
O SR. TADEU ALENCAR (PSB - PE) - O PSB encaminha "não", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - "Não".
Como encaminha o PSDB? (Pausa.)
Como encaminha o PDT? (Pausa.)
O Deputado Afonso não está presente.
Como encaminha o Podemos? (Pausa.)
Como encaminha o PSC? (Pausa.)
Como encaminha o PSOL?
A SRA. LÍDICE DA MATA (PSB - BA) - "Não".
(A Deputada Lídice da Mata, que é do PSB, votou pelo PSOL.)
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - O PSOL, "não".
Como encaminha o NOVO?
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, eu estou indignado, aqui. É por isto que a Direita e os liberais levam um baile: aqui, não há ninguém do PL para orientar, não há ninguém do Governo, não há um liberal para orientar. Muito embora o Governo seja contrário a esta matéria, não há ninguém aqui. Eu preciso parabenizar a Esquerda, o PT, o PSOL, porque realmente eles é que trabalham. Eles são maioria, eles são esforçados. Estou aqui brigando sozinho contra o painel. Vou largar.
11:49
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O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Presidente, o PL e o Governo gostariam de orientar.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Eu entendi, então, que o NOVO também encaminha "não".
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sr. Presidente, eu acho que o Deputado Gilson retirou o requerimento de retirada. Se S.Exa. retirou o requerimento de retirada...
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - V.Exa. está retirando o requerimento, Deputado?
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - S.Exa. disse que vai largar. Então, quem sabe ele retira o requerimento de retirada e permite à Comissão...?
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Deputado, V.Exa. está retirando o requerimento?
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Não, eu não estou retirando o requerimento.
Que bom que S.Exa. chegou, a minha bomba ninja! (Risos.)
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Eu assino embaixo ao que o Deputado Gilson falou. É importante essa fala. Nós vamos viver um momento de oposição e precisamos nos organizar para não deixar que as velhas práticas voltem a governar este País. A futura Oposição tem que estar alinhada, firme, para que aquela aparelhagem — e vimos uma prova disso ontem, a aprovação do fim da quarentena —, aquelas velhas práticas que acabaram com o nosso País não voltem a governar.
Pelo PL e pelo Governo, nós orientamos "sim". O PL e o Governo orientam "sim", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - O PL, "sim"; o Governo, "sim".
Como encaminha o PCdoB? (Pausa.)
Como encaminha o Cidadania? (Pausa.)
Como encaminha o Solidariedade?
O SR. LUIZÃO GOULART (SOLIDARIEDADE - PR) - O Solidariedade encaminha "não".
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - O Solidariedade, "não".
Como encaminha o Avante? (Pausa.)
Como encaminha o PROS? (Pausa.)
Como encaminha o PV?
O SR. JÚLIO DELGADO (PV - MG) - O PV, Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - O PV, "não".
O SR. JÚLIO DELGADO (PV - MG) - Deputado Gilson Marques, V.Exa. está chegando aqui. Eu quero dizer, em sua homenagem, que no ano que vem eu não estarei aqui, e V.Exa. estará. Então, prepare-se! O ano que vem vai ser pior.
A orientação é "não".
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - "Não".
Como encaminha o PTB? (Pausa.)
Como encaminha a REDE? (Pausa.)
Como encaminha a Maioria? (Pausa.)
Como encaminha a Minoria? (Pausa.)
Como encaminha a Oposição?
O SR. TADEU ALENCAR (PSB - PE) - "Não". A Minoria e a Oposição encaminham "não", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - A Minoria e a Oposição, "não".
Está aberto o painel. Aqueles que quiserem já podem registrar seu voto.
A SRA. CAROLINE DE TONI (PL - SC) - É nominal de ofício, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Como?
A SRA. CAROLINE DE TONI (PL - SC) - É nominal de ofício?
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Não entendi, Deputada.
A SRA. CAROLINE DE TONI (PL - SC) - É votação nominal?
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - A votação é nominal.
A SRA. CAROLINE DE TONI (PL - SC) - De ofício? V.Exa. decidiu de ofício a nominal? Houve requerimento?
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Não entendi. (Pausa.)
Não, Deputada, sempre que fazemos aqui um encaminhamento de votação com a chamada dos partidos, a votação acontece no painel. Essa é a praxe da Comissão.
A SRA. CAROLINE DE TONI (PL - SC) - Está bem. Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Seria importante se os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas pudessem registrar seu voto, para que possamos dar continuidade aos nossos trabalhos.
11:53
RF
(Pausa prolongada.)
11:57
RF
O SR. GENERAL PETERNELLI (UNIÃO - SP) - Sr. Presidente, para deixar registrado, o UNIÃO orienta o voto "não".
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - Pois não, Deputado.
(Pausa prolongada.)
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - Está encerrada a votação.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - Peço somente um minutinho.
Pois não, Deputado Lucas Redecker. (Pausa.)
O Deputado pode votar no sistema da Câmara. (Pausa.)
Obrigado.
Solicito a abertura do painel.
Está encerrada a votação. (Pausa.)
Vamos ao resultado: “sim”, 9; “não”, 29.
Portanto, está rejeitado o requerimento.
Passa-se à discussão.
Estão inscritos para a discussão a Deputada Fernanda Melchionna, o Deputado Gilson Marques, o Deputado Orlando Silva e a Deputada Maria do Rosário.
Tem a palavra a Deputada Fernanda Melchionna. (Pausa.) A Deputada Fernanda Melchionna não está presente.
Tem a palavra o Deputado Gilson Marques.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sr. Presidente, como eu disse no encaminhamento de retirada de pauta, esse projeto limita, restringe, dificulta, burocratiza, regulamenta o acesso ao trabalho de uma série de pessoas formadas que desejariam ter essa profissão. E, no seu inciso I, reduz taxativamente as atribuições do cargo: analisar, monitorar e avaliar as situações de saúde. Logo, apenas os profissionais graduados numa área específica poderiam desenvolver essa profissão.
12:01
RF
Item 2. Só pode atuar como sanitarista quem possui graduação ou pós-graduação em saúde coletiva ou já atue na área há 5 anos da data da publicação. Isso está no art. 3º, incisos I, II, IV e VI. Alguém que não tenha feito o curso hoje pode exercer a profissão de sanitarista, desde que esteja há 5 anos — isso o político decidiu. Se atuar há 4 anos e meio, não pode. Se atuar há 4 anos e 11 meses, não pode. Se depois da lei tiver cursado medicina, por exemplo, também não pode, porque só especificamente alguém que fez esse curso pode ser sanitarista.
Item 3. Só pode atuar como sanitarista quem possui registro no conselho profissional de classe, ou seja, vai exigir do trabalhador o registro e, evidentemente, o cumprimento de inúmeras burocracias, exigências e pagamento do órgão respectivo. Não basta contratante e contratado, não basta que o serviço seja de qualidade, não basta ter experiência no cargo, não basta garantir ou satisfazer as exigências dos consumidores. O que é preciso é ter a burocracia necessária e exigida tanto pelo Conselho quanto pelos legisladores.
É interessante que esta Comissão sempre acha que a solução dos problemas é a regulamentação de profissões, tanto é que há 169 pedidos de regulamentação de profissões aqui nesta Casa. Muitos deles não têm regulamentação. Por exemplo, a profissão de pedreiro não é regulamentada, a de vigia não é regulamentada, a de DJ não é regulamentada, a de atleta não é regulamentada. Só a profissão de atleta de futebol, aliás, é regulamentada. A profissão dos outros não é regulamentada. A profissão de youtuber não é regulamentada. Todas essas profissões de que estou falando, já têm projeto tramitando, como se a aprovação desses projetos de regulamentação de profissão fossem beneficiar o trabalhador, novos entrantes e os consumidores. Na verdade, a maioria deles dificulta.
É óbvio que existem, excepcionalmente, alguns projetos de regulamentação de profissões que têm um objetivo contrário, como foi o caso do acupunturista, como foi o caso do paisagista. Inacreditavelmente, tomou a decisão certa esta Comissão, porque abriu o mercado. Desregulamentou-se, desburocratizou-se, diminuiu-se exigência, habilitação, credenciamento, para que mais pessoas pudessem exercer a profissão.
Neste caso, esse projeto, infelizmente, faz o contrário. Alguém que quer ser sanitarista hoje tem uma possibilidade muito maior do que após, caso seja aprovada essa lei. Essa lei tem uma série de exigências que vai encarecer para o contratante, vai reduzir a possibilidade de recém-formados ou formados em outros cursos exercerem essa profissão.
12:05
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Inclusive, a administração da atividade de saúde privada pode ser feita hoje por gestores de saúde formados em administração de empresas, gestão de pessoas e outros cursos similares. Após a aprovação do projeto, vamos criar uma insegurança jurídica enorme, porque profissionais que estão exercendo hoje, em tempo inferior a 5 anos, que é o que exige a lei, vão estar irregulares. Qual é a proteção que vamos dar para estas pessoas? Ou eles não têm capacidade? Ou estão lá há 4 anos e meio prejudicando a todo mundo e a si próprios? Quem acha que quem tem a sabedoria de dizer que eles estão prejudicando a eles mesmos ou a todos os que eles beneficiam com o trabalho são os legisladores?
Isto é interessante, porque nossa Constituição — e eu tenho várias críticas a ela —, neste ponto, é muito inteligente na medida em que diz: "É livre o exercício de qualquer profissão, de qualquer ofício".
Porém, para o Brasil inteiro, para todas as profissões, os políticos, não contentes, querem a todo momento criar burocracia, exigência, regulamentação, custos, interferindo na atividade que tanto sonham, aumentando custos para eles mesmos; e uma exigência, muitas vezes, tão difícil de ser cumprida, que não se concretiza.
Neste caso, a exigência é enorme. Somente um tipo de curso — hoje, não existe esta limitação — vai ser imprescindível para ser sanitarista. O aumento de demanda para este tipo de curso, tanto para regulamentar os profissionais que lá estão por menos de 5 anos, como para aqueles que querem a essa profissão, vai ser enorme. Aliás, este impacto ninguém analisou. Temos cursos suficientes para atender a esta demanda, tanto presente como futura? O que vamos fazer com os profissionais de hoje que não atendem a esta regulamentação, a esta burocracia, a este credenciamento, a este custo?
Estas são perguntas que ficam no ar. "Ah, Gilson, então a regulamentação prejudica todo mundo?" Também não é verdade. Ela beneficia, sim, algumas pessoas. Ela beneficia o órgão de classe, que muito provavelmente vai receber uma anuidade; e ela também beneficia o restrito número de pessoas que já cumpriram todos os requisitos exigidos pela lei. Muito provavelmente, são estas pessoas, juntamente com o conselho, que elaboraram com os Parlamentares os requisitos que estão nesta lei. Esta é a verdade, porque não estão atendidos um número enorme de pessoas que não cumpriram esta lei. Então, Sr. Presidente, em busca da liberdade do trabalho, em busca de desregulamentar, de desburocratizar, de reduzir o custo, de dar mais oportunidade de trabalho aos formados, de dar uma profissão a mais para quem não exatamente fez o curso que o político determinou, evidentemente nós gostaríamos que essa lei fosse reprovada, arquivada, porque ela é inconstitucional e, no mérito, fere o art. 170 da Constituição Federal, o livre mercado, o livre exercício da profissão.
12:09
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Então, pedimos encarecidamente que esse projeto não seja aprovado por esta Casa.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - Está inscrito para discutir o projeto, na sequência, o Deputado Orlando Silva. (Pausa.) O Deputado não se faz presente.
Tem a palavra a Deputada Maria do Rosário.
V.Exa. deseja falar, Deputada?
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Não, não é necessário. Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - Está encerrada a discussão. (Pausa.)
Não há oradores inscritos para encaminhamento.
Portanto, vamos à votação.
Pode ser simbólica? Há um acordo? A votação pode ser simbólica, Deputado Gilson Marques?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - O Deputado Gilson Marques está solicitando votação nominal.
Deputado Gilson...
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sr. Presidente, há acordo. Também devem ser considerados os partidos que têm número para acordo.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - Pode ser, Deputado Gilson? (Pausa.)
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Ouviu, Deputado Silva?
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - Já foi resolvido.
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Presidente, o Governo pede votação nominal.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - Concedo, de ofício, a abertura do painel para votação.
Seguimos para a orientação de bancadas.
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Presidente, o PL...
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - Quero só reforçar ao Governo que nós temos alguns projetos na sequência, vários de interesse do Governo.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - Nós gostaríamos de vencer esta pauta ainda hoje.
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - Há, por exemplo, o projeto relativo às sementes, o da silvicultura e outros.
Como orienta o PL?
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - O PL e o Governo orientam contrariamente à matéria.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - Como orienta o PP? (Pausa.)
Como orienta o PT?
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - O PT orienta o voto "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - Como orienta o União Brasil?
O SR. GENERAL PETERNELLI (UNIÃO - SP) - Sr. Presidente, o União Brasil concorda — e eu particularmente concordo — com o Deputado Gilson Marques em que, quando nós burocratizamos determinadas profissões, isso permite que se possa absolver uma quantidade menor de pessoas. Cria-se uma série de situações, como o próprio Deputado Gilson falou, de pagar o conselho, de regular o conselho. Há toda uma dinâmica.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. GENERAL PETERNELLI (UNIÃO - SP) - Agora não é criado, mas normalmente as profissões executam. Então, eu fico com a ideia de que, quanto mais regulamentarmos profissões, pior será para a estrutura como um todo.
Contudo, lá na bancada, Deputado Jorge Solla, há pareceres divergentes. Então, o UNIÃO vai liberar a bancada para que cada um possa votar conforme o seu interesse.
O SR. JÚLIO DELGADO (PV - MG) - Sr. Presidente, libere o painel!
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - Solicito ao suporte legislativo que abra o painel.
Como orienta o PSD? (Pausa.)
Deputado Gilson Marques, eu quero só justificar meu voto.
Deputado Gilson, o senhor tem razão na argumentação, o senhor tem razão. Contudo, como esta Comissão votou neste ano outros projetos de regulamentação de profissão e o Plenário votou a regulamentação de profissão, pessoalmente — e, Deputado Gilson Marques, o senhor tem razão —, entendo que seria uma injustiça votarmos contra o projeto da Deputada Lídice da Mata. Isso seria uma discriminação. Portanto, esta é a justificativa do meu voto.
12:13
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Como encaminha o Republicanos? (Pausa.)
Como encaminha o MDB? (Pausa.)
Como encaminha o PSB? (Pausa.)
Como encaminha o PSDB?
O SR. LUCAS REDECKER (PSDB - RS) - O PSDB orienta "sim", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - Como orienta o PDT? (Pausa.)
O SR. TADEU ALENCAR (PSB - PE) - O PSB orienta "sim".
Entendo que é muito importante a regulamentação dessa matéria por esse projeto de lei, muito competentemente relatado pela Deputada Lídice da Mata. É um avanço necessário e importante para uma carreira que vem prestando inestimáveis serviços, embora de forma fragmentada. É muito importante esse avanço.
O PSB orienta "sim".
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - Como orienta o Podemos? (Pausa.)
Como orienta o PSC? (Pausa.)
Como orienta o PSOL? (Pausa.)
Como orienta o NOVO? (Pausa.)
Como orienta o PCdoB? (Pausa.)
Como orienta o Solidariedade? (Pausa.)
Como orienta o Cidadania? (Pausa.)
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - Pois não.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Eu escutei atentamente a sua argumentação. Digo-lhe duas coisas. Primeiro, se for por esse argumento, nós temos que votar todas as outras 169 que tramitam nesta Casa, de regulamentação de profissão. Não é porque foi votada uma errada que vou votar todas as outras erradas. Segundo, como V.Exa. disse que o meu posicionamento está certo e que, pessoalmente, V.Exa. concorda com o posicionamento, deveria votar contra esse projeto. Como dizia Martin Luther King, nada mais triste do que saber o que é o certo e não o fazer.
A nossa orientação é "não".
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - Deputado Gilson Marques, nós estamos apenas na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Essa é a minha posição. Neste caso desta Comissão, entendi que isso seria uma discriminação ao projeto da Deputada Lídice da Mata. Portanto, em homenagem a ela, o meu voto, o que vou registrar — e aqui deixo registrado abertamente —, é pela aprovação do projeto.
Como orienta o Avante? (Pausa.)
Como orienta o PROS? (Pausa.)
Como orienta o PV? (Pausa.)
Como orienta o PTB? (Pausa.)
A SRA. LÍDICE DA MATA (PSB - BA) - Muito obrigada, Sr. Presidente.
O SR. JÚLIO DELGADO (PV - MG) - O PV orienta "sim", Sr. Presidente.
O SR. DIEGO GARCIA (REPUBLICANOS - PR) - O Republicanos orienta "não".
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - Pois não.
O SR. JÚLIO DELGADO (PV - MG) - O PV orienta "sim", repito só para registrar.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - Pois não, o PV orienta "sim".
Como orienta o PTB? (Pausa.)
Como orienta a REDE? (Pausa.)
Como orienta a Maioria? (Pausa.)
Como orienta a Minoria? (Pausa.)
Como orienta a Oposição? (Pausa.)
Como orienta o Governo? (Pausa.)
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - O PSD orienta "sim", Sr. Presidente.
O SR. PEDRO LUPION (PP - PR) - Presidente, o Progressistas orienta "não" também, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - Pois não, Deputado. Está registrado.
Solicito que a assessoria registre o voto do PP.
A SRA. LÍDICE DA MATA (PSB - BA) - Sr. Presidente, enquanto os Deputados estão votando, eu gostaria de esclarecer que não existe conselho da categoria. A categoria tem uma formação não apenas de médicos, não apenas da área da saúde; ela incorpora profissionais de outras áreas, que fazem, portanto, uma pós-graduação. Então, esse argumento não tem nenhuma validade, no que diz respeito à categoria, aliás, como a maioria dos argumentos que foi usada aqui pelo Deputado Gilson Marques, que, na verdade, pode se referir a outras categorias, mas não à categoria de sanitaristas, que já foi aprovada, inclusive, nas outras Comissões, por unanimidade.
12:17
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Obrigada.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Presidente, peço para orientar pelo PSOL.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - Como vota o PSOL, Deputada Fernanda Melchionna?
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Presidente, eu tenho muita expectativa e quero dialogar com os Parlamentares que nos acompanham, com os que estão no sistema remoto. Tenho muita expectativa de que as orientações das bancadas não se revertam em votos, pelo menos, algumas. Ainda há tempo de alguns partidos reorientarem.
Aqui, nós estamos diante da possibilidade de regulamentar e reconhecer a importância dos sanitaristas, do registro junto ao Sistema Único de Saúde e da fiscalização, segundo o que é previsto na norma regulamentadora. É um projeto que, eu diria, é absolutamente meritório e necessário. É um reconhecimento, Deputado Fábio Trad, desta Comissão e da Câmara dos Deputados, aos importantes homens e mulheres que cumprem função fundamental dentro do nosso Sistema Único de Saúde.
Portanto, eu queria dialogar. Vejo algumas orientações em contrário e não vejo nenhum sentido nisso, a não ser um sentido de desrespeito e desconhecimento dessa profissão tão importante, para alguém orientar contra a proposta.
Quero aqui deixar registrado o apoio do PSOL ao projeto do Deputado Alexandre Padilha e, mais do que isso, o reconhecimento e o apoio a esses guerreiros e guerreiras que salvaram milhares de vidas no Brasil. Salvaram agora, na pior pandemia, e salvam cotidianamente. Eles atuam em todas as estruturas, nos lugares mais longínquos, atendendo o povo brasileiro e defendendo a saúde coletiva no nosso País.
O PSOL vota "sim".
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - Obrigado.
Com a palavra a Oposição.
O SR. JORGE SOLLA (PT - BA) - Obrigado, Presidente.
Eu queria deixar claros aqui alguns aspectos que, eu acho, são fundamentais. Primeiro, é difícil entender até o desconhecimento com que alguns Parlamentares se posicionam sobre um projeto que trata de uma categoria, de uma profissão que é de 100 anos atrás, Presidente. O Brasil tem sanitaristas há mais de um século. Nós estamos falando de Carlos Chagas, nós estamos falando de profissionais que atuaram no controle de grandes epidemias. E nós estamos falando no momento em que nós estamos vivendo o final, provavelmente, da maior epidemia dos últimos 100 anos, epidemia que esses profissionais tiveram capacidade de enfrentar.
O projeto do Deputado Alexandre Padilha foi construído pelas associações de representação da categoria e tramitou com aprovação em todas as Comissões. Não há nada que possa ser atribuído de inconstitucionalidade a um projeto dessa natureza. Então, não há por que não ser aprovado também nesta Comissão, já que foi aprovado nas Comissões de mérito e defende uma proposta de reconhecimento profissional, Presidente, que não tem conselho e não tem nada que seja acrescentado, a não ser a definição da atividade, o perfil, as atribuições e a formação exigida de graduação ou de pós-graduação para esses profissionais.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - Está encerrada a votação.
Solicito a abertura do painel. (Pausa.)
Foram 39 votantes, é isso? (Pausa.) Houve um pequeno problema aqui. (Pausa.)
12:21
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A SRA. LÍDICE DA MATA (PSB - BA) - Sr. Presidente, já encerrou. Já havia encerrado.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - Peço só um minutinho, Deputado Lucas Redecker e Deputada Lídice da Mata. (Pausa.)
Está o.k.?
A SRA. LÍDICE DA MATA (PSB - BA) - O.k.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - Está encerrada a votação. (Pausa.)
Solicito a abertura do painel.
Vou proclamar o resultado: "sim", 28; "não", 13.
Portanto, está aprovado o projeto. (Palmas.)
A SRA. LÍDICE DA MATA (PSB - BA) - Obrigada a todos!
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - Pois não, Deputado. V.Exa. tem a palavra pela ordem.
O SR. JORGE SOLLA (PT - BA) - Peço a palavra somente para agradecer. Como sou profissional de saúde pública, como sou sanitarista, eu não posso deixar de, em nome da categoria, em nome de todos os profissionais da saúde pública do Brasil, em nome de todos os sanitaristas brasileiros, agradecer os votos que garantiram o final da tramitação do projeto nesta Casa. Será com certeza aprovado também no Senado.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - Solicito ao Deputado General Peternelli que assuma a Presidência, visto que sou o Relator do projeto que será apreciado neste momento.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Passamos ao Projeto de Lei nº 947, de 2022.
Projeto de Lei nº 947, do Sr. Sergio Souza, que confere adequada interpretação à legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Jurídicas no que se refere às despesas com royalties no processo de multiplicação de sementes.
O Relator é o Deputado Darci de Matos.
Sobre este projeto, nós temos uma solicitação de retirada de pauta.
Para defender a retirada de pauta, tem a palavra a Deputada Fernanda Melchionna.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Presidente, eu conversava sobre a matéria aqui. Na semana passada, nós fizemos um longo debate. Este projeto tem dois absurdos e um risco gigante.
Primeiro, o Código Tributário Nacional é bastante claro na ideia — e não só o Código ou a legislação, neste caso, mas também a Constituição Federal — de que um projeto que muda o Código Tributário Nacional tem que vir acompanhado da previsão de perdas, de receitas, etc. Aqui, eles fazem uma análise de que o projeto seria uma interpretação do texto, o que não é fato. Uma nova interpretação do texto de um artigo prevê a cobrança de tributação sobre royalties para vários setores, e, por alguma razão, o projeto excetua somente os royalties dos transgênicos para o setor do agronegócio. Pega um artigo que se aplica a vários setores produtivos e, numa mudança interpretativa, aplica uma benesse, uma prioridade tributária apenas para o setor do agronegócio. Isso é uma excrescência. Aqui se trata de um projeto de mudança de matriz tributária, e não de interpretação do Código Tributário Nacional.
12:25
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Por que isso é importante? Porque não só é uma forçação de barra, é uma ilegalidade, é uma inconstitucionalidade a forma da tramitação, como pode sujeitar a Receita Federal a ter que pagar de forma retroativa — escutem o que eu estou dizendo, retroativa! — os milhões, aqui nós estamos falando de milhões, que foram pagos a título de aplicação do Código Tributário Nacional que prevê, sim, a dedução de apenas 5% daquilo que foi pago de royalties para empresas de sementes transgênicas para dedução do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido. Se não me engano, são os dois tributos que agora poderão ter 100% de dedução.
Pela legislação atual, 5% do valor pago nos royalties poderiam ser deduzidos do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Esse projeto coloca que pode ser 100% e ainda pode retroagir, numa forçação de barra na lei, porque aqui não se trata de matéria interpretativa do Código Tributário Nacional; trata-se, sim, claramente, de matéria de mudança de matriz tributária, o que deveria, pela Constituição, vir acompanhado inclusive de estimativas de impacto financeiro, e não veio.
Por isso, nós estamos em obstrução.
Pedimos a retirada de pauta e estamos encaminhando a retirada de pauta deste projeto.
O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Tem a palavra o Deputado Darci de Matos, para falar contra o pedido de retirada.
O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC) - Sr. Presidente, com todo o respeito à Deputada Fernanda Melchionna, S.Exa. fez algumas afirmações que não procedem. Primeiro, quanto à afirmação de que há benefício fiscal, não há benefício fiscal algum neste projeto. Segundo, a Deputada afirmou que a lei promove retroatividade. Eu gostaria que a Deputada apontasse no projeto de lei onde consta isso. Não procede, não é verdade, não há retroatividade nenhuma, zero. Não tem procedência essa afirmação. Terceiro, a Deputada acabou de afirmar que a dedução é de 100%. Não é verdade, a dedução é do royalty, de 20%, e não de 100%.
Qual é a lógica, Sr. Presidente e Srs. Deputados? Está havendo aí uma bitributação do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido. O sementeiro compra a semente, paga royalties, produz a semente, devolve o percentual para a empresa que detém a tecnologia, e vai pagar Imposto de Renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido daquilo que não é dele, Sr. Presidente, daquilo que ele não ganhou, daquilo que ele pagou? Isso não existe!
12:29
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A reprovação deste projeto pode significar um desestimulo à produção de sementes no Brasil. Nós sabemos que o agronegócio e a agricultura familiar seguram a economia do País. Nós precisamos de sementes de boa qualidade para aumentar a produtividade, e este projeto vem nesta esteira.
Portanto, este projeto se reveste da maior importância para a produção de alimentos, de comida, para o nosso País.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Tem a palavra a Deputada Fernanda Melchionna.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - É bem rápido, Presidente.
A SRA. CAROLINE DE TONI (PL - SC) - Vamos votar, Presidente!
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Não. Eu quero contraditar.
A SRA. CAROLINE DE TONI (PL - SC) - Presidente, ela já fez o pedido de retirada, e ele contraditou. Agora é a votação, Presidente!
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Calma, Deputada! São apenas 30 segundos.
A SRA. CAROLINE DE TONI (PL - SC) - Haverá 12 minutos para discutir depois.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Não. Eu vou contraditar porque acho que a fala do Deputado Darci de Matos, a quem eu respeito muito, tem um...
A SRA. CAROLINE DE TONI (PL - SC) - Nós vamos discutir o projeto no mérito, depois!
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Nós vamos tentar agilizar, Deputada Caroline.
A SRA. CAROLINE DE TONI (PL - SC) - Vamos votar, Presidente!
Essa intervenção não tem previsão regimental, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Nós vamos tentar conduzir os trabalhos, para votarmos.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Obrigada, Presidente.
Eu gostaria de fazer apenas um esclarecimento. Eu tenho o maior respeito pelo Deputado Darci de Matos, ele sabe disso, mas há um desconhecimento em como funciona a tributação no Brasil. Quando muda uma interpretação sobre a tributação, todos os setores que tributaram, que pagaram sobre as bases anteriores podem rever e pedir, sim, o ressarcimento dos valores pagos, com base no entendimento do Código Tributário Nacional.
Por isso, aqui não há uma mudança interpretativa. Trata-se de uma mudança na tributação. Eu queria fazer este esclarecimento ao Deputado Darci.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Como nós temos uma solicitação para votação nominal, eu vou iniciar a orientação de bancadas.
Como orienta o PL?
A SRA. CAROLINE DE TONI (PL - SC) - Presidente, o PL vota contra a retirada de pauta, porque este projeto é extremamente relevante para a produção de sementes e, por consequência, para a agricultura do Brasil.
Portanto, nós somos contra a retirada de pauta do projeto e queremos entrar no mérito e aprová-lo hoje na CCJ.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - O PL orienta a base ou não?
A SRA. CAROLINE DE TONI (PL - SC) - O PL orienta a base e o Governo.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Assim, ganhamos tempo.
A votação será realizada pelo processo nominal no painel eletrônico.
A Presidência solicita às Sras. Deputadas e aos Srs. Deputados que votem por intermédio dos seus aplicativos.
Está iniciada a votação. (Pausa.)
Como orienta o PP?
O SR. PEDRO LUPION (PP - PR) - O Progressistas orienta contra a retirada.
"Não", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Como orienta o PT?
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - O PT orienta pela aprovação do requerimento de retirada de pauta, pelas razões muito bem apresentadas pela Deputada Fernanda Melchionna. Faço minhas as palavras dela.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Como vota o MDB, Deputado Enrico Misasi?
O SR. ENRICO MISASI (MDB - SP) - Presidente, o MDB orienta contrariamente à retirada de pauta. Este projeto, de autoria do Deputado Sergio Souza, é importante para o País.
Portanto, "não" à retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Eu peço que seja registrada a orientação à base, feita pela Deputada Caroline de Toni.
Como vota o PSD?
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - O PSD é contra a retirada de pauta, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - O PSD é contra a retirada de pauta.
O SR. TADEU ALENCAR (PSB - PE) - O PSB orienta "sim" à retirada de pauta. Nós entendemos que não há bitributação no entendimento da Receita Federal. Portanto, achamos que não procedem os fundamentos deste projeto.
Somos pela retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Como vota o PSDB?
O SR. LUCAS REDECKER (PSDB - RS) - O PSDB é contra a retirada de pauta. Nós entendemos que, de fato, não há necessidade nem nexo de o multiplicador de semente ser cobrado por Imposto de Renda em cima do valor do royalty que ele paga. Não há nexo nisso.
12:33
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Portanto, nós somos contra a retirada de pauta e 100% favoráveis a este projeto.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Mais algum partido deseja orientar?
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Presidente, primeiro, eu gostaria de lhe agradecer a cessão do tempo.
Eu, obviamente, insisto na retirada de pauta deste projeto. O que há aqui é a tentativa de mais uma isenção tributária, disfarçada de uma interpretação inconstitucional. Além do problema do mérito, há uma manobra legislativa sem precedentes em tratar de isenção no Código Tributário Nacional, manobra legislativa que vai custar caro ao País.
Se há uma mudança de interpretação, qualquer setor que se sentiu lesado pela interpretação anterior — na verdade, a lei não é interpretação — poderá, sim, entrar na Justiça para reaver os valores pagos à Receita Federal, isso tudo do ponto de vista do que passou; do ponto de vista do que virá, é óbvio que o Estado brasileiro deixará de arrecadar.
É ótimo quando dizem que é preciso fazer a reforma da Previdência porque há déficit. Eles dizem: "Como há déficit, tem que se fazer a reforma da Previdência". No entanto, quando o Estado deixa de arrecadar para atender a um setor econômico como o agronegócio, é ótimo, é tranquilo! Não! É preciso uma regra que garanta que quem tem mais pague mais e que garanta os investimentos sociais.
O PSOL vota "sim".
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Eu achava que a orientação do UNIÃO já estivesse colocada na base. "Não", também.
O SR. AFONSO MOTTA (PDT - RS) - Presidente, o PDT orienta "não".
O SR. LUCAS REDECKER (PSDB - RS) - Peço 1 minuto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Concedo 1 minuto ao Deputado Lucas Redecker, até atingirmos o quórum.
O SR. LUCAS REDECKER (PSDB - RS) - Presidente, com todo o respeito que tenho à minha querida colega Deputada Fernanda Melchionna, esse argumento de deixar de arrecadar não tem, na minha visão, muita lógica.
O que nós estamos trabalhando aqui? A dedução do Imposto de Renda em cima da cobrança de royalty do multiplicador de semente. Nós estamos fazendo com que, no setor primário, o produtor de commodities consiga ampliar financeiramente sua estrutura, para que nós possamos continuar vendendo commodities tanto para o Brasil, quanto para o mercado internacional. Isso nos dá condições de ter mais valor agregado dentro do Brasil.
Se nós estamos discutindo agora a ampliação da PEC da Transição, que trata de pagar o Bolsa Família, é preciso lembrar que grande parte desses recursos vem do setor primário. Geralmente, quem fecha a balança comercial positiva do Brasil é o setor primário, o produtor de commodities, o produtor de semente.
Portanto, quanto mais nós conseguirmos nos colocar em posição de competitividade, de maior lucro, para beneficiar a maior área plantada ou a otimização da área plantada devido à tecnologia de precisão, nós estamos dando condições ao Governo para que arrecade mais e consiga ter mais investimentos em programas sociais, em obras e em outras ações.
Há, portanto, uma lógica e esta lógica, na minha avaliação, tem que girar. Eu apresento apenas a minha discordância, mas respeito, evidentemente, as posições de cada Parlamentar.
O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Tem a palavra o Deputado Darci de Matos, por 1 minuto. Em seguida, ouviremos a Deputada Maria do Rosário.
O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, quanto à retroatividade, os interessados poderão requerê-la, é claro. Todo mundo pode fazê-lo. Isso é livre, mas quem vai decidir é a Justiça.
12:37
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Portanto, afirmar que a retroatividade será paga é um exercício de futurologia, é o mesmo que ficar nas mãos do Judiciário. A afirmação é inconsistente. No nosso País, todo mundo pode recorrer à Justiça, mas quem vai decidir é o Poder Judiciário, e pronto.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Nós já atingimos o quórum mínimo. Pergunto a todos os presentes se já votaram. (Pausa.)
Está encerrada a votação. (Pausa.)
Vou proclamar o resultado: "sim", 12; "não", 30.
Está rejeitada a retirada de pauta.
Passa-se à discussão.
Entre os inscritos para discutir o projeto, temos o Deputado Gilson Marques. (Pausa.)
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Presidente, eu quero apenas dizer que meu voto saiu invertido: meu voto era "não", mas acabou sendo registrado "sim". Meu voto é "não".
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Tem a palavra a Deputada Fernanda Melchionna, para discutir.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Presidente, eu acho que este assunto é da maior relevância.
No Brasil, nós temos um sistema tributário absolutamente regressivo. Todos sabem que, ao longo dos anos, nós temos discutido bastante a necessidade de taxar os bancos que têm uma contribuição social sobre o lucro líquido menor que a de qualquer outro setor, até mesmo o setor produtivo. O agronegócio, quando exporta sementes, já está isento de tributação, graças à Lei Kandir, o que ajudou no processo de desindustrialização no Brasil.
Por outro lado, com o dólar nas alturas, o setor maximizou seus lucros no momento em que ampla maioria do povo brasileiro perdeu: perdeu salário, emprego. Por quê? Porque o cobertor é um só. Alguém tem que pagar a conta, e quem tem pagado a conta no Brasil é a classe média, os trabalhadores assalariados, as pequenas empresas, as microempresas e os pequenos agricultores; os grandes, não, estes têm ganhado bastante. Aliás, no debate da reforma tributária apresentada por várias entidades, uma das propostas — não as que tramitaram na Câmara, Deputado Lucas, eu também faço um debate franco — que tramitou na Comissão Especial, no final, não prosperou.
12:41
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Para nós termos uma reforma tributária justa, uma forma seria tributar os lucros sobre a exportação. Eu acho correto e acho que nós temos que discutir, sim, os impactos da Lei Kandir. Nosso Estado, por exemplo, foi extremamente onerado, e a proposta de compensação de Bolsonaro foi de 4 bilhões dos 60 bilhões que o Estado perdeu ao não tributar sementes. Sementes, não, mas, sim, a maioria dos grãos, no nosso caso, porque, no mercado de sementes, o que nós temos é um grande mercado transnacional, que deixa o agricultor dependente da transgenia, um tema amplamente debatido nos movimentos sociais populares na época do debate sobre os transgênicos, sobre a dependência que o setor impõe aos agricultores, além de todo o debate sobre os danos ao solo.
Eu não estou fugindo ao tema. Estou indo à raiz do problema. O que o projeto propõe? Ele propõe que a tributação, na prática, que incidia sobre a contribuição social do lucro líquido e o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica possa deduzir a totalidade dos recursos pagos pelos royalties das empresas de sementes transgênicas.
Hoje, como todos os outros setores previstos no art. 13, § 3º, da Lei nº 9.249, ele prevê que se possa deduzir 5% da tributação da receita da pessoa jurídica, do imposto da pessoa jurídica e da contribuição social do lucro líquido. Não é apenas o agro, mas, sim, todos os setores que pagam royalties por alguma matéria-prima ou algum produto. São vários os setores.
O projeto não tem nenhuma razoabilidade de boa técnica legislativa nem de constitucionalidade, Deputado Fábio Trad, porque, segundo ele, é uma interpretação para um setor só de uma lei que trata de vários setores. É um negócio escandaloso!
Não! É uma mudança. Aqui há, sim, uma nova isenção tributária, na medida em que se deixa de receber ou se reduz o valor pago aos cofres públicos brasileiros. Portanto, um setor vai pagar para a Monsanto. Vai lá para a empresa o pagamento dos royalties, que vai pagar no seu país de origem, e, no nosso País, não vai pagar esta parte da tributação.
Por que eu me refiro à interpretação? Qualquer mudança interpretativa permite que os setores que pagaram sobre uma base interpretativa recorram à Justiça para tentar reaver o que pagaram. Isso é básico no direito tributário.
Este projeto abre margem para que o Estado fique devendo milhões. Se alguns setores pagaram esta — não era uma interpretação — tributação, pagaram a tributação conforme a lei que incide sobre vários setores.
Portanto, independentemente do mérito, é claro que, todas as vezes em que nós debatemos forma, há de ser feito um debate de mérito. Nós aqui faremos o debate mérito do projeto. Isso é fato. Sabem V.Exas. que nós não queremos nos esconder no debate da forma porque, se a forma fosse correta e tivesse vindo com o impacto financeiro, o que seria a forma correta, o impacto financeiro, e não uma mudança interpretativa, mas uma mudança legislativa, os Parlamentares podem fazê-lo. Todos os Parlamentares podem fazê-lo, com uma base do impacto financeiro, para apresentar à Câmara dos Deputados e, assim, haver a votação.
12:45
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Aqui se busca um atalho, que é inconstitucional. Ao mesmo tempo, ao não haver essa previsão, nós nem sabemos quanto o Estado pode acabar devedor. É uma loucura: o Estado devedor das empresas do agro! Isso é surreal! Mas é o que se vai votar aqui nesta Comissão. Quero fazer este alerta aos Parlamentares. Além do debate de uma tributação justa, que nós precisamos fazer no Brasil, é óbvio que há um debate sobre a questão retroativa, que poderá, sim, ser buscada no Judiciário, à medida que haja uma mudança de interpretação, e não uma mudança legislativa, que seria o correto, da boa técnica legislativa — independentemente, do voto do PSOL, que seria contra também. Contudo, aqui há um atalho perigosíssimo, temerário, arriscado, inconstitucional, que pode ser judicializado em qualquer base. Portanto, nós temos aí uma questão de insegurança jurídica também.
A segunda coisa é uma tributação realmente justa. Nós estamos, de forma atrasada, na minha opinião, discutindo a PEC da Transição. Falo atrasada porque ela deveria ter entrado na pauta ontem. A PEC da Transição não é um elemento de chantagem do Centrão para garantir mais cargo no Governo Federal e manter o orçamento secreto, como, lamentavelmente, tem sido usado por esse grupo fisiológico que faz chantagens na Câmara dos Deputados. A tributação devia ter sido votada ontem já, em vista da emergência de pagamento do Programa Bolsa Família. V.Exa. sabe que eu sou muito coerente, tenho falado até mesmo das insuficiências, entre outras.
Nós estamos nesta discussão. A tributação sai de algum lugar. No Brasil, 49% da carga tributária incide sobre o consumo e menos de 5%, sobre o patrimônio. Se nós tivéssemos uma tributação justa sobre o patrimônio, nós poderíamos ter uma arrecadação muito maior para as áreas sociais e, ao mesmo tempo, uma máxima que é óbvia: quem tem mais paga mais, quem tem menos paga menos. Vou dar um exemplo, Deputado General Peternelli: a taxação de grandes fortunas, assunto que está na Constituição Federal, desde 1988, portanto. Esta Comissão aprovou vários projetos.
Eu estou há 4 anos tentando pautar a taxação das grandes fortunas em Plenário, e parece que há forças ocultas que não permitem que o Brasil avance sobre a tributação de grandes bilionários. Talvez, em vez de tributar na ponta, embora os bancos tenham que ter a ampliação da contribuição social sobre o lucro líquido, vamos pegar a pessoa física e seu montante familiar e individual. O Brasil tem mais bilionários hoje do que antes da pandemia. No Brasil, os bilionários estão mais bilionários!
Nós temos essa carga extremamente regressiva que faz com que quem é trabalhador e da classe média acabe pagando mais tributos porque paga sobre todo o salário. Todo o salário é consumo. O mesmo arroz que nós compramos, o que eu vou comprar, o que V.Exa. vai comprar, vai ser o mesmo arroz do que o de uma pessoa que recebe só o valor do Programa Bolsa Família, por exemplo. Não há justiça tributária no consumo. Tratam-se desiguais como iguais, o que acaba incidindo, obviamente, sobre os mais pobres.
12:49
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Imposto sobre herança. É claro que o percentual é definido pelos Estados, mas a margem da alíquota é discutida por lei federal. O Brasil a limita entre 4% e 8%. Eu acho que tem que se ampliar a faixa de isenção. O espólio de um terreno referente a uma família de 15 herdeiros tem que ser isento de tributação. A divisão de uma casa própria que o pai e a mãe de família suaram para deixar de herança para seus filhos não tem sentido pagar imposto de herança. Agora, como pode o espólio de um indivíduo que morre e tem 20 prédios comerciais pagar a mesma alíquota desse pai de família? Isso não é lógico.
Os países capitalistas do centro desenvolvido chegam a tributar em 40%, 70% a herança. A França tributa em 70%. Esses neoliberais daqui adoram passear por lá, visitar a Torre Eiffel e dizer "como é linda Paris", mas quando é para discutir tributação justa e pegar alguns modelos internacionais, como é o nosso programa acabado... Nós acreditamos em uma agenda econômica em que os trabalhadores controlem a política e a economia, ou seja, uma reforma necessária para uma transição de uma justiça tributária, mas nós não conseguimos avançar. Como não conseguimos avançar, Deputado Fábio Trad? Na pandemia nós dizíamos "vamos avançar no imposto sobre herança ampliando isenção para a ampla maioria trabalhadora e tributando quem tem mais", mas não conseguimos.
Dos bancos já falei, sobre o tema da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Do agro também já falei: isenção da Lei Kandir, Deputado Antonio Brito. Eu sei que V.Exa. foi um defensor desse projeto. Quero reconhecer o seu empenho. V.Exa. sabe que nós temos uma luta ideológica e econômica aqui. O Deputado Antonio Brito batalhou muito nesta Comissão para que esse projeto fosse aprovado. Eu, muitas vezes, quando temos convergência, tiro a obstrução, pois V.Exa. sabe que, quando é bom para o País ou há alguma coisa de ajuste, nós somos razoáveis, mas aqui não havia como, porque entra justamente nessa seara da justiça tributária. A Lei Kandir já isentou... É melhor vender o grão do que processar e produzir farinha, porque não há tributo, há isenção de pagamento sobre exportação e há um monte de tributos que a Lei Kandir isentou.
Isso teve impacto nas contas públicas. O Estado do Rio Grande do Sul foi absolutamente debilitado porque a União ia compensar, mas, quando fez a compensação, foi de 10% do valor que devia para o Rio Grande do Sul. E o setor não pagou.
Isso também estimula a desindustrialização, porque é melhor vender o grão do que montar uma fábrica para processar...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - A Deputada Caroline quer discutir e não está conseguindo se inscrever.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Claro, tem que deixar as pessoas falar. Por nós não há problema, porque, afinal, as pessoas também querem dar sua opinião, que, em geral, é diferente da minha. São opiniões. Nós não temos problema nenhum com as pessoas se inscreverem.
Eu concluo, então. Sobre este projeto específico, nós temos que inseri-lo num contexto tributário do Brasil, e num contexto de pagamento do agro. Aqui não se busca uma bitributação. Aqui está se tirando a tributação na esfera nacional, em uma manobra interpretativa que pode ter como resultado endividamento e cobrança dos valores pagos pelo setor. Aqui ocorre um benefício tributário claríssimo que pode significar a perda de milhões de reais em arrecadação do Estado brasileiro.
12:53
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O projeto foi montado em uma estrutura que não tem como prosperar. Não há uma mudança interpretativa, mas uma mudança legislativa. Não vem acompanhado sequer das estimativas de perda. Hoje se pode deduzir 5% do que se paga de royalties na tributação interna — imposto de pessoa jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. O projeto vai permitir isentar 100%. A perda é gigante, porque a dedução hoje é de 5% — o Deputado Darci fala que é de 20%, mas o que nós temos conhecimento é que é de 5%. Mas, mesmo sendo 20% e passando de 20% para 100%, como não há impacto nisso? O impacto é grande, o impacto vai ser sentido pela diminuição de arrecadação para áreas sociais, até para se atualizar a tabela do Imposto de Renda para isentar quem ganha até cinco salários mínimos, como foi promessa do Lula na campanha. Isso é necessário, porque é uma injustiça não atualizar a tabela do Imposto de Renda.
Está tudo no mesmo barco. A Receita Federal trata da coleta dos impostos de todo o Sistema Tributário Nacional. Nós estamos falando de perda de milhões. Com isso algum projeto social deixa de receber alguma possibilidade de justiça social, a atualização da tabela do Imposto de Renda deixa de acontecer, alguma verba de universidade deixa de ser arrecadada.
Eu acho que o debate é sério. Quis aqui apresentar os argumentos para a retirada de pauta, para fazê-lo com mais seriedade.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Está inscrita ainda a Deputada Maria do Rosário, mas vou conceder a palavra ao Deputado Pedro Lupion para falar a favor.
O SR. PEDRO LUPION (PP - PR) - Presidente General Peternelli, obrigado pelo direito à fala. Falarei muito rapidamente. Eu não vou usar nem 5 minutos do meu tempo.
O que eu quero, muito rapidamente, é explicar o objetivo desse projeto, para que não haja confusão alguma em relação ao objetivo principal dele, minha amiga Deputada Fernanda, a quem eu respeito muito.
Nós estamos tratando especificamente do mercado de sementes. Ponto! O que ocorre? Eu sou um grande laboratório multinacional e desenvolvo uma cultivar, desenvolvo uma semente — pode ser uma grande multinacional, pode ser a EMBRAPA, pode ser qualquer uma delas, mas nós vamos citar a multinacional Monsanto, que não existe mais, por exemplo. Essa cultivar que eu desenvolvo é vendida para sementeiros, cooperativas, que são as pessoas que vão multiplicá-la e colocá-la no mercado para que ela seja comprada pelos produtores rurais, que vão plantá-la e colher a soja, colher o milho, usando essa semente como uma base. Isso é um trabalho de melhoramento genético que é feito em uma cultivar para que ela seja distribuída.
Quem tem que pagar esse royalty para o laboratório que desenvolveu a semente é o sementeiro, é quem faz a distribuição dela para o mercado, é quem a vende para o produtor rural, que vai plantá-la e multiplicá-la. Ele não pode pegar o dinheiro que ele repassa para o produtor rural e devolvê-lo para quem é merecido o royalty. Quem tem que pagar esse royalty é quem desenvolve a cultivar lá atrás, não quem a multiplica. O originador da cultivar é que tem que pagar esse royalty, não quem a multiplica.
O que nós estamos falando aqui é a mesma coisa com outras palavras.
12:57
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O que estou dizendo aqui é a mesma coisa com outras palavras. O que estou dizendo é que quem tem que arcar com esse custo é a multinacional, o grandão, aquele que é o grande do agronegócio e que a Esquerda tanto ataca, não quem multiplica essa semente, que faz chegar com qualidade ao mercado. Ponto. Nós estamos tratando única e exclusivamente de sementes.
Então, é um projeto que é benéfico para o agro, para o pequeno e para o grande. Por isso eu peço a aprovação desse projeto, Presidente.
O SR. NERI GELLER (PP - MT) - Sr. Presidente, eu vou ajudar o nosso Presidente Pedro Lupion a esclarecer essa questão. Eu conversei com o Deputado Patrus Ananias e conversei com outros Parlamentares aqui para deixar bem claro. Na verdade, incide uma bitributação sobre essa questão da forma como está a lei hoje. O que nós queremos é regulamentar para que quem é multiplicador receba e seja o repassador para quem tem direito a receber os royalties, para não existirem duas cobranças. O multiplicador que recebe os royalties repassa para as multinacionais, na grande maioria das vezes, que são detentoras da cobrança.
Então, é isso, é uma regulamentação simples e clara, trata tão somente da questão da semente, está específico isso. Há algumas dúvidas, sim, com relação à Receita Federal, que abririam outros precedentes. Mas o projeto de lei é bem claro: ele trata única e exclusivamente da questão das sementes. É uma regulamentação.
Eu peço aos Deputados que nos ajudem na aprovação, porque ele é benéfico para a geração de emprego, para reduzir o custo de produção, para este Governo e inclusive para o próximo Governo.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Nós temos um requerimento de adiamento de votação. Eu perguntaria se, fruto dessas conversas, o requerimento de adiamento de votação permanece em vigor ou se, por acaso, nós podemos chegar a um acordo.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Permanece.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Nós vamos conceder todo o tempo para a Deputada Maria do Rosário. Eu só estou tentando, como fruto do que já foi explicado, evitar o adiamento da votação.
Concedo a palavra ao Deputado Pompeo de Mattos.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Presidente, eu também estou inscrito, mas vamos seguir com a discussão. Eu acredito que com a discussão nós vamos chegar a um bom termo.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Nós já estamos terminando a discussão. Se quiser, pode usar mais 1 minuto.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Eu não falei ainda. Eu estou inscrito no encaminhamento, Presidente. Eu posso abrir mão do encaminhamento, se me conceder 3 minutos agora.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Está concedido.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Não, Presidente, eu não discuti a matéria.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Vai falar, vai discutir.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - A discussão é anterior ao encaminhamento. Se V.Exa. conceder a palavra ao Deputado Pompeo de Mattos passaremos ao encaminhamento.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Ele está trocando o tempo só para tentar chegar a um acordo.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Eu acho estranho o Deputado Pompeo de Mattos falar antes, porque ele vai encaminhar a discussão.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - A Deputada Maria do Rosário fala primeiro, Presidente. Depois V.Exa. me concede o tempo.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Concedo a palavra à Deputada Maria do Rosário.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Perdão, de fato, o ordenamento regimental é a discussão antes do encaminhamento, mas eu entendi que V.Exa. quer uma conciliação do Plenário.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Sim. Nós estamos tentando, senão segue o rito.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Podemos fazer inclusive fora do tempo regimental. Acho justo V.Exa., presidindo os trabalhos, ter esse objetivo sempre nobre de quem preside os trabalhos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, nós estamos debatendo o Projeto de Lei nº 947, de 2022, que trata de uma questão tributária não apenas relacionada ao tema da agricultura, mas ao tema tributário. Essa é a tese central que sustentarei neste debate.
13:01
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Peço atenção aos colegas porque essa matéria votada como está proposta enseja a possibilidade de utilização de um mecanismo estranho à normativa nacional e que prejudica a normativa nacional tributária amplamente, não apenas no tema em tela, porque constituiria uma jurisprudência nesta votação que viria a aceitar um elemento estranho à possibilidade de votação de matéria tributária nesta Casa.
O projeto de lei proposto busca excluir da tributação pelo Imposto de Renda de Pessoa Física e também pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido os pagamentos a título de royalties decorrentes da aquisição de sementes transgênicas. Trata-se, portanto, em pinçar um aspecto da lei geral sobre royalties e tratar diferentemente, lei esta de 28 de novembro de 1958, com mudanças que, obviamente, ocorreram posteriormente, em 1995, e em outros momentos.
Vale destacar que a regra hoje é genérica. Aplica-se ao pagamento de royalties em geral para qualquer setor. E houve, sim, quando da decisão, em 1958 e após, uma preocupação que, por via de royalties, não houvesse uma condição nebulosa, travestida, acerca da remessa de lucros ao exterior. Assim, o Brasil se preocupou com essa decisão e a norma atual no sentido de que royalties sejam vistos como royalties e não como remessa de lucro ao exterior, preservando o interesse nacional, a soberania nacional, o interesse do Brasil e a condição do Estado brasileiro de exercer devidamente aquilo que é atribuição maior que tem, que é a felicidade, o bem-estar dos brasileiros e brasileiras. Particularmente, isso tem valor após 1988, com a Constituição Federal.
Portanto, senhores e senhoras, o PL propõe um tratamento diferenciado, benéfico, exclusivamente para o setor agrário. E, especificamente, recorta no agrário o setor relacionado à cadeia de sementes transgênicas. Há aqui um debate acerca de sementes transgênicas que o Brasil tem operado ao longo do tempo, inclusive com a necessidade de se manterem as sementes crioulas, o trabalho de preservação, de forma digna, competente, tecnologicamente bem desenvolvido pelas universidades brasileiras, pela EMBRAPA, pela agricultura familiar e por amplos setores. Mas há também no Brasil a convivência com sementes transgênicas que ensejam royalties pelo conhecimento produzido que agregam.
13:05
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Ora, essas sementes transgênicas têm uma dívida importante com o Fisco nacional. Vejam, a norma tributária, senhores e senhoras, existe, como toda norma, Deputado Fábio Trad, para frente. Toda norma jurídica — isto é um princípio — existe para frente, para além do momento da sua promulgação ou definição como lei. O que tentam os legisladores nessa matéria é um artifício político-tributário aqui colocado com a nomenclatura de fins de interpretação, para possibilitar que, com o substitutivo desta Comissão de Constituição e Justiça, tenhamos uma alteração no que diz respeito a esse aspecto pontual, a essa área econômica pontual, que é agricultura, agro, sementes transgênicas, no conjunto de matérias e produtos que ensejam royalties. Esse material teria uma restrição, ou seja, estaria colocada como restrita a regra geral, portanto sujeita à mera interpretação. Isso significa que, votando favoravelmente a essa matéria, vota-se favoravelmente a que o Fisco nacional abra mão sabe-se lá de quanto em termos de recursos que já foram utilizados, que são devidos pelos setores relacionados à agricultura nacional e que são recursos importantes para a Nação brasileira.
Eu não tenho como me posicionar a uma regra que pode ter uma parte justa e uma parte injusta. Se os senhores chegam a este plenário trazendo uma exceção aos royalties sobre transgênicos para o futuro, é uma coisa. Mas se os senhores vêm a este plenário trazendo uma exceção aos royalties sobre o passado, que já é devido, para evitar os tribunais e querer resolver aqui na Câmara com uma manobra, transformando esse aspecto da lei em aspecto interpretativo, já adiantando o argumento que os doutos advogados levarão aos tribunais, saibam que nós não somos tão ignorantes a ponto de achar que estamos aqui para fazer o trabalho para os senhores e senhoras. Ora, defendam esse aspecto no ambiente adequado, que é o Poder Judiciário.
Portanto, legislar sobre uma matéria como essa é possível. Verificar que o agro brasileiro precisa para o futuro de uma diferença no tratamento dos royalties de transgênicos é algo possível de estarmos debatendo, ainda que aqui não seja a Comissão de mérito. Mas trazer o que V.Exas. querem, ou seja, uma anistia de dívidas anteriores, é algo que não escrevem, mas estão dizendo. E não dizem quanto é e não dizem quanto significa. Pois vejam os senhores: eu tenho nas mãos um prato vazio, um prato da campanha nacional pelo reajuste dos valores do Programa Nacional de Alimentação Escolar. A necessidade hoje no Brasil não é a de atender primeiro os que já têm, é a de atender primeiro os que nada têm. É preciso ampliar o valor per capita pago pela merenda escolar das crianças brasileiras. Hoje, várias organizações estão nesta Casa pedindo a aprovação da PEC da Transição, porque buscam o reajuste da merenda escolar. Alimento no prato! O prato de brasileiros e brasileiras está vazio, o prato de crianças e adolescentes está vazio. E V.Exas., aqui na CCJ, trazem à votação matéria em que foi colocado jabuti.
13:09
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Do meu ponto de vista, devemos nos perguntar se esta matéria está marcada somente por boa-fé, porque ela não propõe, no caso, algo para o futuro, ela não está propondo a discussão dos royalties do futuro das sementes transgênicas — isso seria objeto de debate —, ela propõe, "para fins de interpretação e apuração do lucro tributável da pessoa jurídica que atua na multiplicação de sementes, os limites de dedutibilidade previstos no art. 74 da Lei nº 3.470, (...) de 1958, e no art. 12 da Lei nº 4.131, (...) de 1962".
V.Exas. apresentaram um substitutivo que só serve como argumento para doutos advogados levarem aos plenários dos tribunais a ideia de que a lei beneficia o passado e que o agronegócio, em vez de negociar com o futuro Governo, receberá a anistia de suas dívidas, a anistia do que deve hoje.
Estamos preparados para votar isto ou estamos preparados para votar isto? (A oradora exibe um prato vazio e o texto.) Estamos preparados para votar a anistia sobre dívidas anteriores ou estamos preparados para votar uma PEC que aumenta o valor da merenda escolar? É uma coisa ou outra, porque o Estado precisa de recursos. E V.Exas. não estão dizendo quanto isentaremos do Estado brasileiro e do agronegócio!
Mas eu posso lhes dizer que há 33 milhões de pessoas com fome. Posso lhes dizer que recebi uma nota pública enviada ao Congresso Nacional sobre garantia do reajuste de valores per capita do Programa Nacional de Alimentação Escolar — PNAE. Diz a nota que é necessário um mínimo de 34% no valor, ainda restrito, que constituiria uma tentativa de restabelecer parte das perdas inflacionárias. Hoje, cerca de 30 centavos per capita corresponde ao que alimenta uma criança a cada dia no Brasil. Isso não basta, porque não há comida em casa, porque famílias estão desempregadas!
Não posso pensar no Estado brasileiro como se ele fosse algo em fatias. Se damos isenção tributária de um lado, considerando-se o passado, precisamos pensar que estamos tirando alimento dos pobres.
13:13
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Srs. Deputados, Sras. Deputadas, respondam. Quanto de isenção tributária V.Exas. estão querendo em relação ao passado? Não querem o futuro? Está em debate. Esteja em debate o futuro. Tirem. Eu tenho uma proposta. A minha proposta é esta: se V.Exas. querem debater este projeto, tirem da matéria "fins de interpretação". Tirem o passado. Tirando o passado, nós podemos sentar juntos e até debater a aprovação da matéria, até debater a existência, no futuro, de possibilidade de uma diferença para os transgênicos, ainda que eu seja, filosoficamente, uma pessoa contra os transgênicos.
Acho que estamos falando aqui em segurança alimentar e nutricional. Preciso conversar, conversar e conversar. Mas me disponho a ser canal de diálogo com o novo Governo, com o caminho que virá. Creio que a reivindicação para o futuro pode ser observada como uma reivindicação justa para o futuro, mas, para o passado, não.
Para o passado, senhores advogados que vieram acompanhando aqui a CNA, senhores e senhoras que estão legitimamente produzindo lobbies nesta Comissão, quero dizer aos senhores que é uma irresponsabilidade. Nós não podemos abrir mão do que é devido. E não podemos lhes oferecer o argumento que precisam para apresentar aos tribunais. É papel de outro Poder comprovar se devem ou não. O nosso papel aqui é buscar o equilíbrio do Estado brasileiro.
O País precisa de reconciliação sim. A reconciliação do País vem com bom senso. O que proponho aos senhores é bom senso. Proponho retirar da proposta "fins de interpretação", para que retiremos a obstrução e fique o mérito à disposição do debate. Isso seria possível, do meu ponto de vista, seria legítimo, do meu ponto de vista.
Talvez, prezado Deputado Patrus Ananias, eu esteja adiantando muito o que podemos fazer. Mas, de fato, se o Relator retirar "fins de interpretação", é possível retirarmos qualquer obstrução, voltarmos e tentarmos debater. É uma proposta razoável para assegurarmos que o Estado brasileiro não terá perdas e para assegurarmos que a prioridade agora é encher o prato do povo, atender quem não tem.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Há solicitação de adiamento da votação.
Para se manifestar favoravelmente ao adiamento da votação, tem a palavra a Deputada Maria do Rosário.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Há alguém contra, Presidente?
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Presidente, eu perguntaria se recebo uma resposta positiva de retirada.
Eu fiz uma proposta antes do meu tempo. Em questão de ordem, eu perguntaria.
A SRA. CAROLINE DE TONI (PL - SC) - Nós queremos seguir, Presidente.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Eu fiz uma proposta concreta de retirada dos "fins de interpretação".
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Eu consulto o Relator sobre o tema.
O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC) - Sr. Presidente, nós não conseguimos fazer o acordo. Vamos dar sequência.
A SRA. CAROLINE DE TONI (PL - SC) - Queremos seguir. Vamos seguir para votar, Presidente.
E o Deputado Pompeo depois vai querer contraditar.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Tem a palavra a Deputada Maria do Rosário, para falar sobre o pedido de adiamento da votação.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Então, peço a V.Exa. que possa restabelecer o meu tempo, porque usarei todo o tempo.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Restabeleço novamente o tempo da Deputada, que falará sobre o pedido de adiamento da votação.
13:17
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A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sr. Presidente, por óbvio, eu gostaria que tivéssemos uma posição razoável nesta Comissão, com a retirada deste dispositivo que permite o contrário do que a norma jurídica preconiza como adequado, permite que haja validade pregressa.
Volto a dizer que, se a Comissão de Constituição e Justiça abraçar essa tese interpretativa, dando uma licença interpretativa, nós estaremos aqui definindo um instituto em relação ao qual a própria lei que votamos não terá valor. A própria norma definida no ambiente do Legislativo não terá valor, porque sempre poderá haver normas subsequentes, dando-lhe uma dimensão interpretativa, em que tudo poderá o Poder Judiciário, inclusive quanto ao passado.
Ora, está claro, está nítido que o legislador, em 1958, em 1962 e também em 1977, não teve nenhuma vontade interpretativa com os royalties das sementes transgênicas, como não teve com nenhum. Tratou todos igualmente. Pinçar o royalty das sementes transgênicas para uma regra interpretativa fere a norma jurídica geral, transforma a matéria em injuridicidade, compromete a técnica legislativa. Isso precisa ser melhor analisado do ponto de vista da constitucionalidade.
Portanto, existe aqui, desde já, um anúncio de recurso. A matéria não seguirá prosperando neste ano. Se quiserem que a matéria prospere, usaremos todos os elementos regimentais para que ela não prospere até que haja um acordo, que é possível existir, com o Governo de transição ou com o futuro, para que não ocorra valoração do dispositivo "fins de interpretação" na proposta apresentada.
Essa é a proposta que fazemos. Lamentamos não seja acolhida. Seguiremos, portanto, em obstrução. Seguiremos com todas as medidas para impedir que esse instituto seja aprovado.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Tem a palavra o Deputado Pompeo de Mattos.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, na verdade, impressiona-me que esse tema suscite tanta controvérsia. Mas remonto ao passado para compreender algumas coisas.
Considero a questão dos transgênicos, por exemplo. Com todo o respeito, digo que o PT, especialmente o PT gaúcho, assim como, de resto, o brasileiro, tem um preconceito muito grave contra os transgênicos. É um absurdo! Esse debate já foi vencido, foi superado, Deputada Maria do Rosário.
Eu me lembro de que o PT fazia o debate conosco. Frei Sérgio dizia que os transgênicos causavam hepatite B. Não estou certo, alguém dizia que causavam hepatite B. Isso é fake news. Só não diziam que se virava jacaré — aliás, depois, o Presidente Bolsonaro falou em jacaré. É uma coisa absurda, os transgênicos são assunto superado, e o PT ainda tem esse preconceito.
13:21
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A EMBRAPA é a empresa brasileira que mais e melhor produz transgênicos no Brasil. Tem uma variedade de trigo, o trigo cerrado. Vai produzir trigo no Cerrado. Não é mais trigo gaúcho, não será do Rio Grande do Sul. É trigo da melhor qualidade, tem alta produtividade, é um transgênico da EMBRAPA.
Nós temos que parar com isso. Isso tudo é tecnologia. Semente crioula tinha meu pai. Eu queria poder ter semente crioula, mas não rende, não produz, não dá rentabilidade e é um risco. Nós temos que acordar, estamos voltando no tempo. O debate sobre a praga, sobre a erva daninha é debate vencido, superado, ultrapassado.
Vamos à questão tributária. Tudo bem, podemos ter detalhes sobre isso, mas não preconceito. É fato que a Receita também é interpretativa. A Receita interpreta do jeito dela, faz do jeito que quer. Eu vou dar um exemplo da Receita Federal interpretativa no Brasil. Apresentei meu Imposto de Renda e lá registrei doação para crianças. Foram 3 mil, 4 mil reais de imposto. Ali se diz que se pode doar até o dia-limite. Fiz a doação às 11 horas, às 11 horas e poucos minutos da noite. Glosaram a minha doação, disseram que tenho que pagar imposto sobre aquilo que doei porque isso foi feito às 23 horas e o dinheiro só entrou no outro dia. Data não é hora, data é dia, mas, para a Receita, não é dia nem hora, aliás, é a hora do dia que ela quer, do jeito que ela interpreta, conforme quer! Então, nós temos que escrever em letras garrafais como é que isso tem que acontecer.
A questão dos royalties, ora, é elementar. É elementar. Se o cidadão produz semente, multiplica a semente e, para multiplicá-la, usa uma tecnologia pela qual paga royalty, isso não é lucro para ele, isso é custo, e ele vai pagar Imposto de Renda, vai pagar sobre o custo. Não existe isso nem aqui nem na China! Nem aqui nem na China! Isso é vergonhoso! "Ah, mas isso vai ser interpretativo. Os advogados..." Ora, eu sou advogado. Advogado existe para isto, para apresentar juridicamente questionamentos. Nós não devemos ter preocupação com a possibilidade de advogado questionar ou não, com a maneira de decisão do juiz. Nós temos que fazer a nossa parte.
Concluo, Presidente, dizendo que a nossa parte é esclarecer a questão. Existem empresas. Vou citar, por exemplo, a EMBRAPA. A Monsanto já se foi. Tão questionada pelo PT, morreu! Acho que morreu de praga! Tomara que a EMBRAPA não morra, que não receba nenhuma praga. A EMBRAPA produz sementes, tem os royalties dessas sementes e ela os cobra dos que multiplicam as sementes. É justo que isso aconteça dessa forma. E esses que multiplicam as sementes não podem pagar Imposto de Renda sobre o total do valor pelo qual eles vendem as sementes. Eles têm que deduzir o valor dos royalties. É isso que o projeto quer e isso é simples como 2 e 2 são 4. Se não nos entendermos, desentendidos estaremos. Não dá para compreender isso.
13:25
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É essa a questão que está posta, Presidente. Eu defendo com convicção essa posição, que não pode ser ideológica! Por favor, não é ideológica! É uma posição de retidão. É isso que nós queremos.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Vamos passar à votação do pedido de adiamento da votação.
Orientação...
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Nominal, Presidente.
A SRA. CAROLINE DE TONI (PL - SC) - Simbólica, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Já há solicitação de votação nominal.
Como orienta o...
A SRA. CAROLINE DE TONI (PL - SC) - Presidente, não é porque há um requerimento que V.Exa. tem que dar a autorização. V.Exa. está decidindo de ofício então? Não quer enfrentar o requerimento de votação nominal, é isso? Só para sabermos, eu pergunto: quem fez o requerimento nominal?
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Eu fiz.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Deixe, Deputada Caroline de Toni, vai ser...
A SRA. CAROLINE DE TONI (PL - SC) - Está bem.
Vamos lá então, Presidente.
O PL é contra.
O SR. PEDRO LUPION (PP - PR) - O PP é contra.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Como orienta o UNIÃO? (Pausa.)
Como orienta o PT?
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sr. Presidente, o PT encaminha favoravelmente. Aqui não há nenhum debate em que possa ser utilizada negativamente a palavra "ideológico". Este é um debate sobre perda tributária para o Estado brasileiro. Eu comparei a necessidade dos pobres com aquilo que os ricos estão buscando aqui. Estou dizendo, Deputado Pompeo, que está sendo inaugurado um instituto a que V.Exa. não é favorável. E ele não é possível. Eu me refiro a voltar para atingir aquilo que é devido ao Fisco.
A SRA. CAROLINE DE TONI (PL - SC) - Não é devido.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Estou dizendo inclusive que sou favorável. O PT pode votar favorável se isso valer para frente, ficando para os tribunais o debate sobre aquilo que é devido anteriormente ao Fisco. O que não quero é, sem saber quanto é devido, dizer que já estão perdoados. Isso representa anistia da dívida! É isso que é! Só que, até agora, isso ninguém disse aqui. Estou dizendo isso com a minha convicção, com a minha confiança, sem nenhuma ideologização desnecessária.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - A votação será realizada pelo processo nominal. O registro será indicado no painel eletrônico.
A Presidência solicita aos Srs. Deputados e às Sras. Deputadas que votem por intermédio de seus aplicativos.
Está iniciada a votação.
O SR. KIM KATAGUIRI (UNIÃO - SP) - O UNIÃO orienta "não", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - O UNIÃO orienta "não".
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Presidente, o PT está em obstrução.
Peço que registre a nova orientação.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - O PT está em obstrução.
O SR. AFONSO MOTTA (PDT - RS) - O PDT, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Como orienta o PDT?
O SR. AFONSO MOTTA (PDT - RS) - Como estamos em tempos de votação da PEC da Transição e de outras matérias, os argumentos valem para tudo.
O PDT vai votar "não", Sr. Presidente, contra a retirada.
O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC) - O PSD, Sr. Presidente, também é contra a retirada.
A SRA. BIA KICIS (PL - DF) - Todo mundo é contra. Acho que só o PT está em obstrução.
O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC) - Faça uma votação simbólica, Sr. Presidente. É possível?
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Então, vou registrar "obstrução" para o PT e "não" para todos os demais partidos.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sr. Presidente, a votação já foi declarada como nominal. Ela não vai poder se tornar simbólica agora.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Só se houvesse um acordo entre todos.
Nós vamos prosseguir conforme o requerimento feito.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Obrigada.
A SRA. BIA KICIS (PL - DF) - Presidente, quero apenas dizer, pelo Governo, que, antes, se eu já era contra a retirada desta matéria, agora, depois das palavras do meu amigo Deputado Pompeo de Mattos, sou mais ainda, porque ele defendeu com muita veemência e lucidez este projeto.
O voto é contra a retirada. (Pausa.)
13:29
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A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Presidente, enquanto aguardamos, eu perguntaria ainda...
A SRA. CAROLINE DE TONI (PL - SC) - Presidente, eu quero orientar pelo Governo também.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Vou lhe conceder a palavra, Deputada. Teremos tempo até que seja atingido o quórum de 34. Depois vamos concedendo 1 minuto aos Parlamentares.
Como orienta o Governo?
A SRA. CAROLINE DE TONI (PL - SC) - Presidente, ao contrário do que a Oposição está dizendo, não estamos falando em perda tributária nem em renúncia fiscal. Nós estamos falando em reparação de uma injustiça que está sendo cometida por uma interpretação judicial que está sendo aplicada ao produtor rural, ou seja, aquele que está lá na ponta. Os royalties estão sendo cobrados duas vezes nessa operação.
Existe a empresa detentora da tecnologia, que passa para o sementeiro, que é o multiplicador, que a vende para o produtor rural. E esses royalties estão sendo cobrados agora do produtor rural. Então, o que estamos querendo fazer aqui é uma justiça fiscal, para que os royalties não sejam cobrados duas vezes. Isso vai fomentar a nossa agricultura para podermos manter esses números bons do Brasil, que têm segurado a balança comercial. Estamos falando de um setor primário que é orgulho nacional.
Estamos aqui para que a jurisprudência, daqui para frente, seja justa e repare essa duplicidade tributária, trazendo segurança jurídica para o ordenamento também.
Por isso, o Governo, o PL e toda a base somos a favor do projeto e queremos orientar o voto "não" ao adiamento da votação.
Queremos votar hoje este projeto, Presidente, apesar da obstrução. Estamos há várias horas aqui, sem almoço inclusive, para poder superar esta pauta, em prol deste grande orgulho nacional, que é a produção agrícola brasileira.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Tem a palavra a Deputada Maria do Rosário.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sr. Presidente, avalio que o projeto provoca insegurança jurídica como ele está. Fiz uma proposta de retirada dos "fins de interpretação", inclusos aqui na CCJ. Essa matéria não veio das outras Comissões. Portanto, houve uma transformação tributária da matéria no âmbito da CCJ, o que enseja também recurso, porque aqui não se altera questão de mérito. No entanto, eu ainda proporia a V.Exas. e ao Relator que fosse colocado um dispositivo que diga claramente o seguinte: "O disposto não tem valor para débitos anteriores". Insegurança jurídica é isto, os tribunais estão julgando, e nós vamos votar aqui.
A SRA. CAROLINE DE TONI (PL - SC) - Mas os tribunais estão julgando de maneira equivocada, Deputada Maria do Rosário.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Presidente, eu fiz uma proposta para o Relator. Se há boa-fé, diga que não vale para o passado.
A SRA. CAROLINE DE TONI (PL - SC) - Mas o Relator não aceitou, Deputada Maria. Então, agora...
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Estou me dirigindo ao Relator.
Eu queria realmente, Relator...
Não sei se o Relator me ouviu. (Pausa.)
O Relator pode salvaguardar a matéria e garantir o futuro.
A SRA. CAROLINE DE TONI (PL - SC) - Mas, se houve injustiça fiscal, Deputada Maria, deve ser feita a reparação, o ressarcimento a quem pagou a mais indevidamente, em duplicidade, que foi o produtor rural, de quem estamos falando aqui.
13:33
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A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Prezada Deputada, se o Presidente permite o diálogo, eu me dirijo a V.Exa.
A SRA. CAROLINE DE TONI (PL - SC) - Sim, estamos caminhando para a votação. Acho que é saudável o diálogo.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Até agora isso não surgiu como injustiça tributária. Neste momento é que surge o pagamento duplo. Eu não sei, sobre isso não posso falar. O que eu posso falar é que a lei não pode retroagir.
V.Exas. devem contribuir comigo, devem...
A SRA. CAROLINE DE TONI (PL - SC) - A lei está sendo aplicada de forma errônea ao produtor rural da ponta, Deputada Maria.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Ideológico é termos representação só da produção rural. Eu não represento setor nenhum, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Vamos ouvir então o Relator.
O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC) - Sr. Presidente...
A SRA. CAROLINE DE TONI (PL - SC) - A produção rural sustenta o Brasil, Deputada Maria.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Concedo a palavra ao Deputado Darci de Matos.
O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC) - Sr. Presidente, eu gostaria que a Deputada Maria do Rosário apontasse no projeto de lei onde fala da retroatividade. Ela está dizendo que o projeto concede a retroatividade. Onde consta isso?
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Deputado, consta da seguinte forma: quando V.Exa. traz, para fins de interpretação, o Código Tributário Nacional abre essa possibilidade. Então, é cominado.
A SRA. CAROLINE DE TONI (PL - SC) - Isso é uma conjectura.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Ah, não! Ah, não, Presidente!
A SRA. CAROLINE DE TONI (PL - SC) - Isso é uma conjectura, Deputada Maria. Nós não somos juízes.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Presidente, o Relator me pediu para apontar. Eu estou apontando objetivamente.
O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC) - Eu gostaria de concluir. Eu posso concluir?
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Legislar exige cominar as legislações.
A SRA. CAROLINE DE TONI (PL - SC) - São conjecturas, Deputada Maria.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Desculpe-me, Deputada. V.Exa. não está participando exatamente do debate.
A SRA. CAROLINE DE TONI (PL - SC) - Nós todos somos membros da Comissão e podemos debater. Isso aqui não é uma casa democrática, Deputada Maria?
O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC) - Sr. Presidente, eu só quero concluir.
Veja bem o seguinte...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC) - Presidente, eu posso falar ou não? Peço que garanta minha palavra, por favor, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Eu já entendi que o Deputado Darci de Matos retirou a retroatividade.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Se não tem, é porque tirou. Então, pronto, não precisa brigar.
O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC) - Se o Relator não pode falar, então...
A SRA. CAROLINE DE TONI (PL - SC) - Está quase lá, Presidente. Quando chegar a 34, já podemos abrir a votação.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Eu sei, Deputada Carol.
A SRA. CAROLINE DE TONI (PL - SC) - Podemos abrir a votação agora, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Calma.
A SRA. CAROLINE DE TONI (PL - SC) - Presidente, ainda temos que ir para o mérito. Estamos falando de um requerimento de obstrução aqui. Há o encaminhamento da votação ainda para nós debatermos.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Eu estou ciente, Deputada.
Deputada Carol, não podemos ser sem educação de quando um Deputado está falando, nós o interrompermos e irmos para a votação. Tão logo o Deputado Darci de Matos conclua, nós vamos encerrar.
O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC) - Sr. Presidente, peço 30 segundos.
Não está explícito. Então, qualquer cidadão brasileiro poderá recorrer à Justiça. Isso não está explícito no projeto e de forma alguma.
Portanto, quanto a essa afirmação, Deputada Maria do Rosário, V.Exa. pode ficar tranquila que quem vai decidir isso vai ser o Judiciário. Nós não estamos garantindo nada.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - V.Exa. pode tirar o parágrafo?
O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC) - Não, não há condição, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Está encerrada a votação. (Pausa.)
Resultado da votação: "sim", 1; "não", 34.
Está rejeitado o adiamento de votação.
Passa-se à votação do parecer do Relator.
Encaminhamento de votação.
Estão inscritos para encaminhar o Deputado Pompeo de Mattos, a Deputada Fernanda Melchionna e a Deputada Caroline de Toni.
Concedo a palavra ao Deputado Pompeo de Mattos. (Pausa.)
Concedo a palavra à Deputada Fernanda Melchionna. (Pausa.)
A SRA. CAROLINE DE TONI (PL - SC) - Não está.
Vamos votar, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Concedo a palavra à Deputada Caroline de Toni. (Pausa.)
13:37
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A SRA. CAROLINE DE TONI (PL - SC) - A favor, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Encaminhamento de votação.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Presidente, eu quero encaminhar.
A SRA. CAROLINE DE TONI (PL - SC) - Se não está inscrito...
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Na orientação, já pode...
A SRA. CAROLINE DE TONI (PL - SC) - É isso aí. Vamos para a orientação, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Ela pode encaminhar e...
A SRA. CAROLINE DE TONI (PL - SC) - Orientação de bancada, Presidente.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Vamos ao encaminhamento, já é o final.
A SRA. CAROLINE DE TONI (PL - SC) - Peço a palavra para encaminhar a favor da matéria, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Pode encaminhar, por favor, Deputada Maria do Rosário.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Muito obrigada, Presidente General Peternelli.
Muitas vezes, no Parlamento, podemos ser voz dissonante. O Parlamento é o lugar não apenas das maiorias; é o lugar também das minorias. O Parlamento é o lugar do debate. Eu valorizo extremamente a democracia. Sendo voz dissonante em relação a esse tema, trago alguns aspectos que foram colocados.
Sim, nós preferimos investir em sementes crioulas a transgênicos. Sim, nós preferimos que o povo brasileiro tenha segurança alimentar e nutricional. E esse é um direito humano. Sim, nós olhamos para 33 milhões de pessoas que estão com fome e avaliamos que o que foi feito, no último período, não assegurou alimentação a este povo. Sim, nós queremos o reajuste da merenda escolar. Sim, nós queremos o reajuste do Programa Nacional de Alimentação Escolar. Sim, nós queremos a aprovação de uma PEC que garanta não apenas que o auxílio exista, mas que garanta que o Bolsa Família chegue às casas, para que crianças estejam nas escolas, para que todos e todas estejam vacinados, sem negacionismo. Sim, muitas vezes nós fomos dissonantes, mas o que vale é que eu consegui sustentar um princípio. O meu respeito ao Parlamento ficará para os Anais. Sou absolutamente contra, assim como a minha bancada do Partido dos Trabalhadores e a Oposição deste momento nesta Casa — que logo será governo e deverá ser coerente com este princípio —, a uma lei ensejar retroatividade, a uma lei assegurar a isenção, sobretudo a isenção tributária retroativa.
Prezado Relator, em que pese o respeito que V.Exa. recebe de minha parte, avalio que o projeto de lei foi modificado nesta CCJ para atender a um segmento em especial. Não há nada contra Parlamentares serem de segmentos. Há Parlamentares da educação, há Parlamentares do agronegócio, há Parlamentares da segurança — todos respeitáveis. Esta Parlamentar não é de nenhum segmento, esta Parlamentar é da Constituição. Portanto, não sustento nenhum segmento, não sou refém eleitoral ou politicamente de nenhum segmento. Fui eleita pelo povo gaúcho para o sexto mandato e não me importa se tenho poucos votos no painel às vezes. O que me importa é carregar para o futuro a possibilidade de valorização da Câmara dos Deputados, dos Poderes da República e da democracia.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Orientação de bancada.
Como orienta o PL?
A SRA. BIA KICIS (PL - DF) - O PL orienta "sim".
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Deputada Maria do Rosário, eu vou pedir a orientação de todos e planejo fazer uma votação simbólica.
13:41
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Eu só gostaria de verificar se o PT não vai solicitar votação nominal. Senão, vou abrir...
A SRA. CAROLINE DE TONI (PL - SC) - Mas, Presidente, se for solicitar, que solicite verificação. V.Exa. é o Presidente.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Calma, Deputada Caroline. Calma!
Eu pergunto se posso fazer...
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - O PT vai solicitar, Sr. Presidente. Já tem requerimento.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Então, a votação será realizada pelo processo nominal no painel eletrônico.
A Presidência solicita às Sras. e aos Srs. Deputados que votem por intermédio dos seus aplicativos.
Está iniciada a votação.
Como orienta o PP? (Pausa.)
Como orienta o PT? (Pausa.)
O SR. PEDRO LUPION (PP - PR) - O PP orienta "sim", Sr. Presidente.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sr. Presidente, ouvindo o nosso querido Deputado Patrus Ananias, nós vamos deixar registrado nosso voto "não".
O nosso voto "não" também vai como um respeito à Comissão, ao debate.
Não teremos, portanto, aqui, a proposta de obstruir, apenas para causar demora. Teremos o voto "não" no painel para que, assim, se forme o painel e se forme a maioria.
Voltamos a dizer aos colegas que aqui defendemos princípios e ideias, sempre com respeito, dedicação e vontade de contribuir.
Dessa forma, o PT vota "não", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Como vota o UNIÃO?
O SR. KIM KATAGUIRI (UNIÃO - SP) - O UNIÃO orienta "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Como orienta o PSD?
O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC) - O PSD orienta "sim".
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Como vota o Republicanos? (Pausa.)
Como vota o MDB? (Pausa.)
Como vota o PSB? (Pausa.)
Como vota o PSDB? (Pausa.)
Como vota o PDT?
O SR. AFONSO MOTTA (PDT - RS) - Sr. Presidente, o momento é de distensionamento. Nós vamos precisar de muito acordo, de muito entendimento para vencer os grandes desafios, desafios muito maiores do que esses que esta matéria está alcançando.
Portanto, o PDT, especialmente os Parlamentares que têm seu vínculo com o Estado do Rio Grande do Sul, procura estimular a atividade produtiva e superar os obstáculos.
Por isso, vamos votar "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Como orienta o Podemos? (Pausa.)
Como orienta o PSC? (Pausa.)
Como orienta o PSOL?
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Presidente, o PSOL orienta "não" ao mérito da matéria.
Quero cumprimentar a Deputada Maria do Rosário, que também se manteve discutindo o projeto, bem como os outros Deputados que debateram.
Eu tenho a impressão de que esse tema da mudança interpretativa está sendo aprovado de uma maneira escandalosa. Muitos Parlamentares não têm a dimensão de que isso pode significar que a União ainda tenha que devolver os valores recebidos pela Receita Federal. Até porque aqui não há uma mudança interpretativa, mas uma mudança legislativa. Foi uma manobra para não vir acompanhada de estudos de impacto financeiro.
Além de não ter o estudo de impacto financeiro, pode gerar um passivo gigante que o povo brasileiro pagará para um setor que ganhou bastante, com a isenção de tributação para a exportação, ganhou bastante com a alta do dólar e que, na verdade, pode tentar reaver esses recursos na Justiça depois.
O PSOL orienta "não".
13:45
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O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Como orienta o Partido Novo?
A SRA. CAROLINE DE TONI (PL - SC) - Presidente, quero só registrar que o Governo orienta "sim".
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Sr. Presidente, o Republicanos orienta "sim".
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - O Governo orienta "sim".
Como orienta o Partido Novo?
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - O Partido Novo orienta "sim" e não vê problema nenhum em qualquer categoria profissional ou atividade ganhar — entre aspas — "bastante". Se se recebe bastante, porque se entrega algum produto ou serviço que o consumidor considera de qualidade, não vejo problema nenhum. Aliás, eu desejo que todos aqui ganhem bastante nas suas profissões, principalmente na área privada, já que a venda do produto ou serviço é sempre voluntária.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Como orienta o Republicanos, Deputado Lafayette?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Sr. Presidente, o Republicanos encaminha "sim".
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - O Republicanos orienta "sim".
Como orienta o PCdoB? (Pausa.)
Como orienta o Solidariedade? (Pausa.)
Como orienta o Cidadania? (Pausa.)
Como orienta o Avante? (Pausa.)
Como orienta o PROS? (Pausa.)
Como orienta o PV? (Pausa.)
Como orienta o PTB? (Pausa.)
Como orienta a REDE? (Pausa.)
Como orienta a Maioria? (Pausa.)
Como orienta a Minoria? (Pausa.)
Como orienta a Oposição? (Pausa.)
O Governo já orientou.
Nós vamos então esperar — já atingimos o quórum de 34 — a Deputada Maria do Rosário acabar de votar e encerraremos a votação.
(Pausa prolongada.)
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Está encerrada a votação. (Pausa.)
Vou proclamar o resultado: "sim", 30; "não", 10.
Está aprovada a matéria.
Conforme acordo estabelecido no começo desta reunião, quando chegasse o parecer elaborado pelo Deputado Fábio Trad, ele seria submetido à apreciação.
Então, conforme comunicado no início desta reunião, esta Presidência submete à deliberação a Consulta nº 1, de 2022, da Presidência da Câmara dos Deputados encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre possibilidade de um Parlamentar acumular cargo de Deputado Federal com cargo de Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Minas Gerais.
Concedo a palavra ao Relator da consulta, o Deputado Fábio Trad, para ele proferir seu parecer.
13:49
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Eu gostaria de solicitar às pessoas que diminuíssem um pouquinho o tom da voz.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, trata-se de uma consulta formulada pela Presidência da Câmara dos Deputados, para se aferir se o Regimento Interno da Casa, as leis em vigor e a Constituição Federal permitem a acumulação de cargo de Deputado Federal com cargo de Presidente de conselho profissional.
Então, eu vou passar para o voto, depois de ter feito uma análise minuciosa a respeito dessa possibilidade.
"II. Voto do Relator
Conforme preceitua o art. 32, inciso IV, alínea 'c', do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronunciar acerca de assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara dos Deputados.
O dispositivo constitucional que trata da consulta formulada pelo Presidente da Casa é o art. 54, incisos I e II. Esse dispositivo define as atividades consideradas incompatíveis com a atuação parlamentar e que, portanto, lhes são proibidas, sob pena de perda do mandato.
Transcrevemos abaixo os dispositivos, na parte que importa para a presente consulta:
Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis 'ad nutum', nas entidades constantes da alínea anterior;
II - desde a posse:
(...)
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis 'ad nutum', nas entidades referidas no inciso I, 'a';
Tal dispositivo integra o Estatuto dos Congressistas e cria um regime jurídico voltado especificamente ao Parlamentar, com o objetivo de garantir a livre e isenta atuação do Poder Legislativo. Para tanto, prevê certas incompatibilidades que são classificadas pela doutrina em quatro categorias: funcionais, negociais, políticas e profissionais.
A incompatibilidade que ora se examina seria de natureza funcional. Essas incompatibilidades proíbem o Parlamentar, desde a diplomação, de aceitar ou exercer outro cargo, função ou emprego remunerado em pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, inclusive os demissíveis ad nutum. Desde a posse, os Parlamentares também não podem ocupar tais cargos ou funções nessas entidades, ainda que sejam demissíveis ad nutum.
No caso concreto, o cargo em questão é o de Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Minas gerais — COREN-MG, que, por sua vez, é pessoa jurídica de direito público, integrando a administração pública como uma autarquia vinculada à Ministério do Poder Executivo.
Extrai-se da legislação de regência (...)."
13:53
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E aqui eu fui analisar de forma detida qual é a natureza deste cargo, para se aferir sobre a sua incompatibilidade ou não.
"Extrai-se da legislação de regência que se trata de cargo honorífico, sem vínculo empregatício, sem direito a salário, vencimento ou remuneração e obrigação de cumprimento de carga horária, sendo obrigatório o comparecimento a apenas uma reunião mensal.
Vale ressaltar, ainda, que o mandato de membros do Conselho Regional tem a duração de três anos, admitida uma reeleição.
Importa também deixar consignado que, conforme a Decisão Normativa nº 20, de 22 de fevereiro de 2018, do Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais, foi instituído o 'auxílio de representação', o qual não tem natureza jurídica remuneratória, mas apenas indenizatória.
Ante o exposto, entendemos que o regime jurídico administrativo do cargo de Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais não se enquadra nas incompatibilidades previstas no art. 54, incisos I e II, da Constituição Federal, tendo em vista que se trata de cargo honorífico, sem qualquer tipo de remuneração e sem carga horária definida.
Não vislumbramos, pois, qualquer espécie de conflito de interesse decorrente do exercício concomitante da atividade de Presidente do Conselho Regional de Enfermagem' — dotada, pois, de natureza honorífica e desprovida de condição remuneratória — 'e do mandato parlamentar.
Por todo o exposto, voto na Consulta nº 1, de 2022, no sentido de que é compatível o exercício concomitante da atividade de Presidente do Conselho Regional de Enfermagem com o mandato parlamentar, não sendo aplicável ao caso os incisos I e II do art. 54 da Constituição Federal.'
É o voto, Sr. Presidente.
O SR. AFONSO MOTTA (PDT - RS) - Presidente, peço a palavra pela ordem.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Quero fazer uma pergunta, Sr. Presidente, ao Relator.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Terminada a leitura do relatório, nós vamos seguir o mesmo rito.
Em discussão o parecer do Relator.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Presidente, o parecer nem está no sistema, ele foi lido, mas vamos dar uns minutinhos para as assessorias debaterem. Agora subiu no sistema, mas está...
Nós ouvimos a leitura atentamente, e agradeço ao Deputado Fábio. Quando o Deputado Arthur Maia indagou sobre a possibilidade, muitos ainda não tinham chegado, eu inclusive não tinha chegado à Comissão. Azar o meu, que estava em outra Comissão, mas aí a submetera matéria à votação logo depois da leitura do relatório... É preciso dar um tempo para os partidos formarem opinião, então, que seja depois do próximo projeto, enfim, para que pelo menos formulemos a nossa posição política.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Eu tenho perguntas a fazer ao Relator.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Pois não, Deputada.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Vou fazer a minha primeira pergunta. Eu entendi, no relatório, a função honorífica que o Relator destacou e nela baseou-se para dar parecer favorável à inexistência de conflito de interesse e de atribuição. No entanto, no argumento que apresenta o Relator, trata-se de um exercício não remunerado. Eu lhe perguntaria sobre o exercício, mesmo não remunerado, que carrega nas suas atribuições tempo específico a ser dedicado à função ou atribuições específicas que podem vir a ser colocadas em confronto, em oposição às exigências que V.Exa. tão bem conhece do exercício da atividade parlamentar, que tem horários de sessões, que tem uma organização toda prévia e institucional. Então esse é um aspecto.
13:57
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Segundo aspecto: nas decisões a serem tomadas no ambiente que diz respeito à área do Parlamentar, do Presidente do Conselho, esse Parlamentar participa das decisões igualmente aos outros ou há um conflito de interesse? Ele pode ser autor de matérias?
E o terceiro aspecto que me chamou atenção é se, ao votarmos favoravelmente, nós estaremos carregando essa decisão automaticamente a outras funções, a todos os demais conselhos, a todas as demais formas de representação profissional. Isso também me preocupa.
Por isso eu quero, além da sua opinião, como Relator, a sua opinião jurídica, como colega tão conhecedor do Direito que aqui nos orienta tanto.
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Primeiro eu quero parabenizar o Relator, pois é sempre um prazer ouvi-lo pela fundamentação jurídica, absolutamente incontestável.
Eu faço minhas também as ponderações que a Deputada Maria do Rosário fez aqui. Eu quero insistir num ponto que me parece uma questão até do ponto de vista ético mesmo, que é como conciliar o exercício do mandato com uma vinculação direta com uma determinada categoria.
Ouvindo o seu esplêndido voto, Deputado Trad, eu estava pensando aqui na própria Ordem dos Advogados, porque nós sabemos que há muitos Deputados, muitos Parlamentares, que vêm para cá representar interesses, mas pelo menos, em tese, o nosso compromisso é com a Constituição, com o Estado Democrático de Direito, com o bem comum. Pelo menos em tese — e seria o ideal — nós Deputados estarmos livres de qualquer constrangimento que nos impeça de colocar o interesse do País, o interesse da Pátria, o interesse do povo, enfim, esses valores fundamentais. Isso não vincula a pessoa também de antemão a um determinado setor da sociedade?
Do ponto de vista jurídico, o argumento de V.Exa. não tem nenhum questionamento no âmbito da Constituição. Porém, eu vou colocar aqui essa questão política também, porque nós sabemos que a política e o direito estão sempre vivendo um diálogo permanente.
Então é essa a ponderação, Deputado Trad. E, mais uma vez, receba os meus parabéns.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Tem a palavra o Deputado Afonso Motta.
O SR. AFONSO MOTTA (PDT - RS) - Sr. Presidente, eu queria, em primeiro lugar, cumprimentar o Deputado Fabinho Trad, jurista, advogado brilhante, pelo seu relatório e pelo seu posicionamento.
Em segundo lugar, eu queria fazer o registro de que nem todos os conselhos federais de representação são autarquias federais. Há um número expressivo deles que tem esse reconhecimento porque é de lei o reconhecimento como autarquia federal.
14:01
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Por fim, quero dizer que eu concordo com o relatório de S.Exa., porque também já tive a oportunidade de exercer atividade não só no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, como conselheiro, como dirigente, mas também em outras autarquias, no caso, o Conselho Regional de Contabilidade, onde eu tive uma experiência profissional. Esse é um exercício que, tanto com relação à disponibilidade de tempo quanto à vinculação, não tem a amplitude que possa caracterizar o veto de um exercício simultâneo com um mandato de Deputado Federal. Acho que não há, realmente, conflito de interesse.
Nós aqui na Casa acabamos de fazer um bom debate sobre a defesa dos interesses — a Câmara já regulou a defesa de interesses, o denominado lobby. Não digo que isso tenha uma relação direta, mas acho que, de certa forma, essa compreensão e entendimento de como vamos proceder no futuro na defesa de interesses permite, sim, que a situação específica em objeto, a do Conselho Federal de Farmácia, dos farmacêuticos, abrigue a possibilidade de exercício simultâneo com o mandato de Deputado Federal e a presidência da entidade que ele representa.
Obrigado.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, eu também tenho uma consideração.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - V.Exa. tem a palavra, Deputado Gilson Marques.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Obrigado.
Eu prestei atenção nas argumentações, especialmente na do Deputado Patrus, e fiquei pensando que existe também uma regra importante que se refere ao tipo de presunção que nós teremos: a presunção de boa-fé ou a presunção de má-fé. Esse princípio altera totalmente o entendimento, a depender de que lado nós tomarmos. Se nós presumirmos a má-fé, portanto, que haverá conflito de interesse que vai ser utilizado em prejuízo à população, se partirmos dessa premissa, então devemos votar pela incompatibilidade. Se presumirmos a boa-fé, muito embora haja alguma atividade extracurricular, digamos assim, ao mandato eletivo, então nós temos que considerá-la compatível.
Todo arcabouço jurídico é no sentido de presumir a boa-fé. Se nós tomarmos isso como medida, está excelente e correto o relatório.
Faço somente uma ressalva: isso vai fazer com que haja um precedente para todos os outros conselhos e, fazendo uma interpretação ainda mais elástica, também para qualquer outro tipo de atividade que a nossa criatividade alcançar. Por isso, acredito que, talvez como sugestão, deve ficar ressaltada a autonomia do conselho para não aceitar o cargo eletivo caso o conselho não concorde. Aqui a legislação permite a atuação do Deputado, independentemente da opinião do conselho. No entanto, precisa ser respeitado o conselho na hipótese de não querer que o cargo seja assumido por um Deputado Federal.
14:05
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O que eu quero dizer é que esse entendimento não deve ser empurrado goela abaixo para todos os conselhos do Brasil terem como conselheiro, presidente ou integrante em qualquer cargo alguém eleito. Caso aquela associação, caso aquele conselho, de comum acordo ou por maioria, não quisesse, então isso não deveria ser aceito. E isso é importante, porque existe a hipótese de a pessoa ser eleita Deputado Federal depois de já ter assumido o cargo de presidente do conselho. Alguém poderia dizer: "Mas, se o conselho não quiser, o indivíduo não vai ser eleito presidente do conselho". É uma verdade, desde que a eleição para o cargo de Deputado Federal tenha sido anterior. Mas e se for posterior?
Então, sendo cauteloso, eu penso que, por prevenção, deveríamos respeitar também o outro lado, o que deseja aquele conselho, por maioria ou comum acordo, se faz sentido ou não, se é preocupante ou não que em cargo importante daquele conselho esteja alguém que também cumule um cargo de Deputado Federal.
Muito bem disse o Deputado Patrus. Qual é a carga horária exigida para o cargo de Deputado Federal? Vamos refletir aqui. É compatível com a carga horária exigida para o cargo de presidente de conselho? Eu penso que sim. Mas, a depender do conselho, pode ser que aquela maioria exija uma dedicação integral, por exemplo. Por que não? Vamos dizer ao conselho que não deve haver uma dedicação integral? Penso que não. Penso que quem deve decidir isso é o conselho.
Então, fica essa minha ressalva.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Algum Deputado gostaria de participar da discussão?
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sr. Presidente, posso responder?
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Pois não, Deputado Fábio Trad.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Primeiro, eu gostaria de agradecer as palavras elogiosas dos meus colegas Parlamentares, sempre generosos comigo em fraterna convivência aqui neste colegiado.
Respondendo às indagações, eu fiz uma análise com a seguinte perspectiva. Existem barreiras impeditivas para a compatibilização dos cargos? A primeira barreira, de acordo com a lei que rege o caso em espécie, Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, é o cargo ser ou não remunerado. De acordo com o que se verifica na legislação de regência, trata-se de cargo honorífico.
A segunda barreira é haver algum contrato empregatício entre o presidente e a instituição. Da mesma forma, não há vínculo empregatício. Além de não haver salário, não há qualquer tipo de vencimento ou remuneração.
14:09
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E a terceira barreira impeditiva seria, como bem asseverou a Deputada Maria do Rosário, a possível incompatibilidade de carga horária. No estudo que fizemos, em conjunto com a Consultoria, a única obrigação do Presidente é a de comparecer a uma reunião mensal. Na minha percepção, é possível compatibilizar o exercício da atividade parlamentar com o comparecimento a uma reunião mensal, até porque a lei não proíbe que essa reunião seja feita aos sábados ou mesmo aos domingos.
Sobre a questão relacionada a conflito de interesse, eu não vejo conflito, sinceramente. Eu analisei em que medida poderia haver conflito de interesse na defesa da sustentação dos direitos dos enfermeiros com uma atividade legislativa, até porque o que consta até agora foi o que nós votamos — sempre houve Deputados que me indagaram, protagonistas nesta questão —, a defesa intransigente dos direitos dos enfermeiros, dos técnicos em enfermagem Brasil afora, carga horária e piso, algo que nos mobilizou muito aqui. Se houvesse qualquer prova de que o cargo era remunerado, haveria um impedimento. Se houvesse prova de que deveria comparecer semanalmente, haveria impedimento. Como não há, levanto o endosso à tese do Deputado Gilson, eu presumo a boa-fé. Não vejo nenhuma incompatibilidade, assim como no caso do Presidente da OAB, que eu já tive o privilégio e a honra de sê-lo em Mato Grosso do Sul. Eu não era remunerado, preenchia um cargo honorífico, e poderia perfeitamente compor a carga horária com a atividade parlamentar. Dessa maneira, presumida a boa-fé, não havendo remuneração, não havendo carga horária, não havendo vínculo empregatício e não havendo conflito de interesse temático, eu entendo que se trata absolutamente... Surge a figura da compatibilidade do exercício concomitante da atividade do Presidente do COREN com a atividade parlamentar, não sendo aplicável ao caso os incisos I e II do art. 54 da Constituição Federal.
Lembro que não se pode tratar esse caso com parâmetro e precedente para os demais, porque existem cargos de presidentes de conselhos que são remunerados — existem —, existem cargos de presidentes de conselhos que exigem carga horária — existem. Mas esse, vamos verificar, como disse o nosso querido colega advogado trabalhista renomado nacionalmente o Parlamentar Afonso Motta, se trata de caso específico. Então, aqui nós estamos nos debruçando sobre um caso particular, específico, que não esbarra em nenhuma das barreiras impeditivas.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Presidente, com o convencimento que faz o Relator, pelo menos a minha pessoa e ao nosso partido, eu gostaria de deixar consignada, via questão de ordem, a pergunta que fiz aqui sobre a consulta hoje realizada, resolvida favoravelmente ao conteúdo que o Relator propõe, aceitando a incompatibilidade, como o Relator já respondeu, e se isso não enseja que outras consultas deixem de ser feitas.
14:13
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Então, eu quero consignar isso como questão de ordem, para que isso seja numerado, para que V.Exa. possa me responder e para que depois possa ser considerado como garantia para que outras consultas também aconteçam, e que ninguém se valha desta consulta como um resguardo para situações que não são semelhantes e diga que há liberação total em qualquer caso.
Portanto, Sr. Presidente, a título de questão de ordem, apresento o seguinte: ao respondermos "sim" a esse projeto, não estaremos desobrigando qualquer outra consulta sobre questão análoga referente a outros conselhos? Podemos ter a tranquilidade nesse sentido?
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Estou conduzindo e estava evitando exatamente me manifestar.
Muitas vezes, é tão complexo e é um precedente que eu estava me eximindo de exatamente participar.
O próprio Deputado Fábio já colocou que tem uma atividade financeira indenizatória. Aí essa atividade indenizatória é de 10 mil, 15 mil, 20 mil. "Mas não é para salário, é para indenizar." Então, há algumas coisas que são complexas. O conflito de interesse é também relativo. Muitas vezes, nós temos o conselho, daqui a pouco temos o sindicato, temos o Clube Militar, temos alguma outra atividade. Então, acha-se um precedente. Fiquei confortável com as explicações que S.Exa. deu, mas, de qualquer forma, é um precedente sensível.
Portanto, já me orientou a Mesa que isso não pode ser tratado como uma questão de ordem, mas nós poderíamos, na decisão, acrescentar que atividades desse tipo deveriam ser analisadas uma a uma. A Mesa arrumaria uma maneira de colocar nesse contexto da decisão do colegiado que deveria se analisar caso a caso.
Eu, particularmente, vejo como um precedente. Difícil mencionar o que é indenização, o que é salário, qual é o tempo que cada um de nós vai se dedicar àquela atividade. Alguns vão conseguir compatibilizar mais, outros vão se dedicar também àquele contexto, mas é uma decisão do nosso Plenário.
Fica, então, colocado que o parecer emitido, de acordo com o próprio Relator e também de acordo com o estímulo dado pela Deputada Maria do Rosário, deve ser analisado caso a caso.
14:17
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A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Eu concordo com o encaminhamento de V.Exa., Presidente.
Obrigada.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, na mesma esteira, se fosse possível, por precaução, que constasse que o conselho, por outro lado, também pode ter autonomia — e deve — de decidir se é compatível ou não. Não é o fato de este Parlamento decidir que é compatível que o conselho vai ter que decidir ser compatível. É bem simples. O conselho precisa também decidir se é compatível ou não. Caso não queira, só porque do lado de cá é compatível, não necessariamente do lado de lá vai ser entendido como compatível por eles.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - A minha preocupação com relação à sugestão do Deputado Gilson é se houver algum conflito entre o que determina o conselho e a lei federal. Pode haver o seguinte: o presidente de um conselho é remunerado, mas o conselho, de forma autônoma, diz que é compatível com a atividade parlamentar. Então, como nós faremos? Essa é a minha preocupação.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Não, eu estou tomando como premissa que nós estamos falando sobre esse caso específico.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sobre este caso, está perfeito. Eu entendo que sim, porque este é um caso que tem nuances particulares, diferentemente de outros.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Eu estou partindo da premissa de que cada caso é um caso, e nós discutimos em apartado cada situação específica.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Eu concordo, Sr. Presidente.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - O.k.
Terminada a nossa discussão, passa-se ao encaminhamento da votação, com essas alterações que acabamos de citar aqui e que a Mesa vai incluir ao final.
Quem vai incluir será a Mesa ou o Relator? (Pausa.)
Vão ser incluídas no parecer do Relator como complementação do voto do Relator.
Encaminhamento de votação.
Consulto se alguém gostaria ainda de abordar mais algum tópico. (Pausa.)
Orientação de bancada.
Do jeito como nós estamos, vamos então colocar "sim" para todos, dentro desse consenso, preocupados, como é natural que ocorra num caso desse tipo, mas cientes de que caso a caso deverá ser analisado.
Em votação.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer.
Parabéns, Deputado!
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Obrigado a todos os colegas que votaram com o parecer.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Próximo item. Proposta de Emenda à Constituição nº 264, de 2016, do Sr. Arthur Oliveira Maia, que acrescenta o inciso XI ao art. 4º da Constituição Federal. Explicação da ementa: insere o princípio da reciprocidade nas relações internacionais. Relator: Deputado Kim Kataguiri.
Concedo a palavra ao Relator do projeto, o Deputado Kim Kataguiri, que proferirá o seu parecer.
O SR. KIM KATAGUIRI (UNIÃO - SP) - Sr. Presidente, passo à leitura do voto.
14:21
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"II. Voto do Relator
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara dos Deputados (art. 32, IV, b e art. 202), cumpre que esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronuncie acerca da admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 264, de 2016.
A proposição em exame atende aos requisitos constitucionais do § 4.º do art. 60, não se vislumbrando em suas disposições nenhuma tendência para abolição da forma federativa do Estado, do voto direto, secreto, universal e periódico, da separação dos Poderes ou dos direitos e garantias individuais.
A exigência de subscrição por, no mínimo, um terço do total de membros da Casa (art. 60, inciso I, CF) foi observada, contando as propostas com 177 assinaturas válidas.
Outrossim, não há qualquer impedimento circunstancial que impeça a tramitação de proposta de emenda à Constituição, uma vez que o País se encontra em plena normalidade institucional, não estando em intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
A matéria tratada na proposição não foi objeto de nenhuma outra que tenha sido rejeitada ou tida por prejudicada na presente sessão legislativa, não se aplicando, portanto, o impedimento de que trata o § 5º do art. 60 do texto constitucional.
Não se verificam, também, quaisquer incompatibilidades entre a alteração que se pretende fazer e os demais princípios e regras fundamentais que alicerçam a Constituição vigente.
Por fim, no que se refere à técnica legislativa, a proposição está bem redigida e foi elaborada nos termos da Lei Complementar nº 95, de 1998. O único reparo a ser feito, oportunamente, na Comissão Especial, será a inclusão da expressão '(NR)' ao final do dispositivo constitucional modificado.
Isto posto, nosso voto é no sentido da admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição de nº 264, de 2016."
Este é o voto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Em discussão o parecer do Relator.
Deputado Gilson Marques. (Pausa.)
Deputado Ricardo Izar. (Pausa.)
Não havendo mais oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
Passa-se à votação do parecer do Relator.
Encaminhamento de votação.
Pergunto se algum Deputado gostaria de encaminhar. (Pausa.)
Orientação de bancada.
O resultado é "sim" para todos.
Vamos realizar votação simbólica, com a concordância dos presentes.
Em votação.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer.
O SR. KIM KATAGUIRI (UNIÃO - SP) - Obrigado, Presidente.
Eu só queria agradecer a V.Exa. e ao Plenário da Comissão por aprovarem a admissibilidade da tramitação em Comissão Especial dessa PEC, que é fundamental para incluirmos na Constituição um princípio que já é aplicado nas nossas relações internacionais, que é o princípio da reciprocidade.
Nós sempre precisamos ter em vista a soberania e o interesse nacional nas nossas relações internacionais. Sempre que fazemos um gesto, principalmente em relação comercial, em relação diplomática, é importante que haja reciprocidade, é importante que o outro país também reconheça a abertura comercial, a abertura diplomática, a abertura para o mercado de turismo, para o mercado de capitais. Para qualquer que seja a relação bilateral ou multilateral que tenhamos, a reciprocidade é fundamental, é um princípio que já vem sendo seguido pela nossa diplomacia há muito tempo e é de fundamental importância que conste não só — como já consta hoje — na legislação infraconstitucional, mas também na própria Constituição.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Parabéns, Deputado!
Proposta de Emenda...
O SR. RICARDO IZAR (REPUBLICANOS - SP) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Pois não, Deputado.
O SR. RICARDO IZAR (REPUBLICANOS - SP) - Eu não sou membro da Comissão, mas queria fazer um questionamento.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Pois não.
O SR. RICARDO IZAR (REPUBLICANOS - SP) - A Proposta de Emenda à Constituição nº 77, de 2015, está apensada a outra PEC desde 2015, esperando ser votada na CCJ. Ela trata da maioridade laboral. Como amanhã é a última sessão da CCJ, eu queria saber se é possível colocá-la na pauta.
14:25
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Também faço um apelo para que seja colocado na pauta o Projeto de Lei nº 4.272, de 2016 — é consensual —, que trata da doação de cadáveres para estudo nas universidades.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Eu vou pedir ao Silvio que anote.
Como é uma decisão de incluir, e o Presidente Arthur Maia despachou com os demais Líderes, eu não quero — agora está muito em moda —, numa decisão monocrática, já incluir essa atividade.
Mas eu vejo que, em alguns casos, como é o da doação de cadáver, é algo bastante consensual. De qualquer forma, Deputado Ricardo, tanto um quanto o outro nós vamos submeter ao Presidente. Eu vou trabalhar para que isso ocorra nessa direção.
O SR. RICARDO IZAR (REPUBLICANOS - SP) - Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Obrigado, Deputado.
Proposta de Emenda à Constituição nº 1, de 2021, do Senado Federal, do Sr. Wellington Fagundes, que acrescenta o art. 175-A à Constituição Federal para determinar que pelo menos 70% (setenta por cento) dos recursos obtidos com outorgas onerosas de serviços e de infraestruturas de transportes sejam reinvestidos no próprio setor. Relator: Deputado Darci de Matos. O parecer já foi proferido no dia 30 de novembro. No dia 30 de novembro, foi concedida vista ao Deputado Gilson Marques e foi iniciada a discussão. Alguns Deputados discutiram. Não foi concluída a votação, mas nós temos uma solicitação de retirada de pauta da Deputada Fernanda Melchionna e do Deputado Gilson Marques.
Para defender a retirada de pauta, tem a palavra o Deputado Gilson Marques.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, antes de fundamentar, gostaria de fazer um apelo a V.Exa. Não sei desde que horas V.Exa. está aqui, mas eu estou desde nove e pouco da manhã — agora são 2h30min da tarde — sem intervalo. Eu não tenho problema de trabalhar. Fiquei sem almoço, não há estresse algum. Mas acredito que ninguém ache razoável nós adentrarmos na discussão de uma PEC com um membro só na Comissão. Eu sou o único membro desta Comissão presente na Comissão para discutir uma PEC que engessa 70% do orçamento das concessões, à qual o Ministério dos Transportes é contrário. O próprio Relator a tirou de pauta na reunião passada.
Sendo eu o único presente na reunião, estou pedindo a retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Deputado, vai ficar mais fácil, porque o próximo passo seria a continuação da discussão. E, para a discussão, há a necessidade da presença do Relator. Como S.Exa. não está presente, eu retiro o item da pauta, por não se permitir a continuidade da discussão. Dessa forma, nós abreviamos.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Quanto ao próximo, é a mesma coisa.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Vamos verificar qual é o próximo item. Se nós não tivermos consenso, vamos buscando...
14:29
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Proposta de Emenda à Constituição nº 93, de 2015, do Sr. Raimundo Gomes de Matos, que dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal. Apensados: PEC 328/17 e PEC 425/18. Explicação da ementa: torna o saneamento básico um direito social. Relator: Deputado Geninho Zuliani. Já foi proferido o parecer no dia 7 de dezembro e concedida vista ao Deputado Diego Garcia.
Esse projeto também tem um pedido de retirada. Como o Relator também não está presente para a discussão, independentemente do pedido de retirada, nós passaremos ao próximo item.
Projeto de Decreto Legislativo nº 451, de 2019, da Sra. Benedita da Silva e outras, que susta os efeitos do Decreto nº 9.891, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Política Cultural. Relatora: Deputada Maria do Rosário.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sr. Presidente, muito obrigada.
Posso passar à leitura do relatório?
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Nós temos uma solicitação de retirada de pauta.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - De quem?
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - O pedido de retirada é do Deputado Diego Garcia, que não se encontra presente. Então, fica prejudicado o pedido de retirada de pauta do referido projeto.
O Deputado Gilson Marques achou graça agora, não é?
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Eu estou sofrendo bullying aqui injustamente. (Risos.)
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Eu achei que o pedido fosse dele, Presidente.
Desculpe, Deputado Gilson.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Tem a palavra a Relatora do projeto, a Deputada Maria do Rosário, para proferir o seu parecer.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Presidente, eu peço licença a V.Exa. para ir direto ao voto.
O projeto de lei é da área cultural e visa recompor o Conselho Nacional de Política Cultural.
"II. Voto da Relatora
Cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronunciar sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das proposições na forma do art. 32, inciso IV, alínea 'a', do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
A União tem competência (...) concorrentemente, com os Estados e o Distrito Federal (...). O projeto de decreto legislativo ora analisado observa (...) as disposições constitucionais relativas à tábua de competências (...).
Na forma do art. 49, V, da Constituição da República, resta avaliar se o ato normativo atacado (Decreto nº 9.891, de 2019) exorbita do poder regulamentar.
Ao reduzir o Conselho Nacional de Política Cultural à atividade meramente consultiva — quando ele, na forma do Decreto nº 6.973,de 2009, art. 7º, estabelecia orientações e diretrizes para o Sistema Nacional de Cultura, acompanhava e avaliava a execução do Plano Nacional de Cultura, fiscalizava a aplicação de recursos na área —, o Decreto nº 9.891, de 2019, inflige um golpe terrível ao ditado pelo art. 216-A da Constituição da República, o qual prevê um regime de colaboração democrática na gestão das políticas públicas de cultura.
Nesse sentido, vale a pena reproduzir trecho da justificativa do PDL em exame (...)."
14:33
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Não é preciso uma leitura dedicada e exaustiva, mas demonstra exatamente que o art. 216-A e os incisos IV, VIII, X e XIX do art. 216-A da Constituição restam atacados pela existência deste decreto, portanto, inconstitucional.
Também há de se notar que há o rebaixamento da representação da sociedade civil nos segmentos que deixam de estar representados, aqui citados, inviabilizando a forma da gestão prevista no art. 216-A da Constituição.
"Parece-me que o Poder Executivo tem a liberdade de alterar ou remoldar a representação da sociedade civil, mas não pode reduzi-la à inexpressividade, quando essa representação é essencial (e com fundamento na Constituição) à gestão democrática das políticas públicas de cultura. Portanto, ao praticar tal rebaixamento, o Poder Executivo exorbitou de seu poder regulamentar." E, adendo aqui oralmente ao relatório, exorbita também do princípio do não retrocesso, princípio constitucional, e da normativa internacional dos direitos humanos a qual o Brasil é signatário.
"Eis por que o Projeto de Decreto Legislativo nº 451, de 2019, é constitucional, ao visar sustar o Decreto nº 9.871, de 2019."
No que toca à juridicidade, observam-se os princípios da prática jurídica.
"No que concerne à técnica legislativa e à redação, conclui-se que se observaram na feitura da proposição as imposições da Lei Complementar nº 95, de 1998.
No mérito, o projeto de decreto legislativo em exame é oportuno, pois visa a suprimir o enfraquecimento da gestão democrática", cláusula pétrea, aqui adendo, da Constituição Federal brasileira.
"Haja vista o que se acaba de expor, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo nº 451, de 2019. No mérito, voto pela sua aprovação."
É este o relatório.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, eu gostaria de pedir vista.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Pedido de vista concedido ao Deputado Gilson.
Projeto de Lei nº 268, de 2020, da Sra. Rejane Dias, que altera o art. 92 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre a criação do Registro Nacional da Pessoa com Deficiência e dá outras providências. Relatora: Deputada Maria do Rosário.
Tem a palavra a Relatora do projeto, a Deputada Maria do Rosário, para proferir seu parecer.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sr. Presidente, ao apresentar este parecer, eu faço minha homenagem à autora, a Deputada Rejane Dias, que foi Presidenta da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados e integrou a comissão do governo de transição, atuando com muita dedicação no tema das pessoas com deficiência.
Assim, passo ao relatório.
"I - Relatório
Trata-se de Projeto de Lei de autoria da nobre Deputada Rejane Dias, o qual visa a alterar a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre as informações constantes do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Cadastro-Inclusão).
14:37
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A proposição em exame estabelece informações mínimas que deverão constar do citado cadastro, estabelecendo ainda que:
a) serão desenvolvidos, no âmbito do cadastro, mecanismos de pesquisa que permitam a consulta a informações de interesse das empresas para a contratação de pessoas com deficiência;
b) as informações constantes do cadastro poderão ser utilizadas para mapeamento das pessoas com deficiência em cada Estado ou Município;
A título de medida de compensação, o projeto prevê que o aumento de despesas será compensado pela margem de expansão das despesas de caráter continuado explicitada na lei de diretrizes orçamentárias que servir de base à elaboração do projeto de lei orçamentária para o exercício seguinte ao de sua promulgação."
Então, o PL já resolve o tema tributário, dizendo que passa a viger no exercício seguinte à LDO em que ele vier a ser aprovado.
"De acordo com a autora da proposição, o texto atual do art. 92 da Lei nº 13.146, de 2015, não deixa claras as informações a serem coletadas para que se possa construir uma base de dados sólida para a construção de políticas públicas que efetivamente contribuam para a concretização dos direitos de cidadania das pessoas com deficiência" no Brasil. "Dessa forma, propõe o estabelecimento de informações mínimas que devem constar do referido cadastro, a fim de permitir a identificação e caracterização socioeconômica mais precisa da pessoa com deficiência.
A proposição foi distribuída, para análise de mérito, à Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD), onde recebeu parecer pela aprovação, com emenda. A emenda aprovada contempla duas mudanças, relativas às informações previstas para o cadastro:
a) substitui o termo 'gênero' pela palavra 'sexo';
b) prevê que outras informações incluídas no cadastro sejam utilizadas também para a avaliação das políticas públicas aplicáveis às pessoas com deficiência.
A matéria está sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões e segue regime de tramitação ordinária.
É o Relatório."
A esta Comissão cabe a análise da matéria, de acordo com o art. 32.
"II. Voto da Relatora
(...)
A matéria em apreço é de competência legislativa concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal (art. 24, XIV, CF/88), cabendo ao ente central da Federação o estabelecimento de normas gerais.
Em face da inexistência de iniciativa privativa de outro Poder, a iniciativa parlamentar é legítima" — do Poder Legislativo.
"Quanto à constitucionalidade material das proposições, não se verificam violações aos princípios e regras da Constituição da República.
O exame de juridicidade é também positivo, na medida em que as proposições inovam o ordenamento jurídico e respeitam os princípios gerais do Direito.
No que concerne à técnica legislativa, algumas medidas são necessárias no que diz respeito à redação do Projeto de Lei:
a) aperfeiçoamento da ementa, a fim de que se exponha, de forma clara, o objeto da lei;
b) substituição, no caput do art. 1º do projeto, da palavra “ao” pelo artigo definido “o”;
c) renumeração dos seis últimos incisos do § 7º (acrescido ao art. 92 da Lei 13.146/15) (...);
d) aposição das letras “NR” ao final da nova redação proposta para o art. 92 da Lei 13.146/15;
e) transposição da disposição sobre a produção de efeitos da lei do parágrafo único do art. 2º do projeto para a cláusula de vigência (art. 3º do projeto).
Diante da necessidade de alterações de técnica legislativa, apresentamos substitutivo, nos termos do art. 119, § 3º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, cujo texto se transcreve a seguir:
14:41
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§ 3º A apresentação de substitutivo por Comissão constitui atribuição da que for competente para opinar sobre o mérito da proposição, exceto quando se destinar a aperfeiçoar a técnica legislativa (...)"
Foi o que nós fizemos aqui. O substitutivo integralmente aperfeiçoa a técnica legislativa.
"Em face do exposto, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 268, de 2020, da Deputada Rejane Dias, com o substitutivo em anexo, e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da emenda aprovada na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD)."
Destaco que o substitutivo tão somente aperfeiçoa a técnica legislativa, como aqui eu já referi.
São estes o relatório e o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Em discussão o parecer da Relatora.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, eu iria pedir vista do projeto, mas nós temos uma assessora de Comissão, que é a minha querida amiga que está usando camiseta amarela, que eu acho que é uma das melhores da Casa, sempre simpática, atenta. Por mais que trabalhe em um partido ideologicamente oposto, ela fez um pedido tão carinhoso...
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Nós concordamos plenamente com V.Exa.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Ela fez um pedido tão carinhoso, ela sempre me atende tão bem, então eu vou recuar do pedido de vista, e nós podemos partir para a aprovação, em homenagem a essa minha querida amiga.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Em votação.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sr. Presidente, permita-me apenas agradecer à querida assessora Érica Dourado e à sua capacidade de sensibilizar. Encontramos finalmente uma colega de trabalho dedicada, competente, singular. Aliás, através da Érica, estendemos nossa homenagem a toda a assessoria técnica de todos os partidos, com quem aprendemos a respeitar e a dialogar. E a Érica tem uma virtude que eu diria singular, que é sensibilizar o Deputado Gilson Marques a não pedir vista dessa matéria.
Quero homenagear, portanto, as pessoas com deficiência do Brasil e a autora, Deputada Rejane Dias. É uma honra ser Relatora da matéria da colega Rejane Dias e das pessoas com deficiência.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Gilson Marques. NOVO - SC) - O meu coração não é tão petrificado assim. E, na verdade, ela não é só uma doce assessora, mas também tem argumentos e nos convence realmente.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Concordamos totalmente, Deputado.
O SR. PRESIDENTE (Gilson Marques. NOVO - SC) - Projeto de Lei nº 4.610, de 2009, do Sr. José Guimarães, que modifica a Lei nº 9.954, de 6 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a Companhia de Desenvolvimento do Vale de São Francisco e do Parnaíba — CODEVASF, e dá outras providências.
14:45
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Relatora: Deputada Erika Kokay.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - A Deputada Erika Kokay marcou presença, ela está na sessão ao lado, acabou de estar aqui, até se dirigiu a V.Exa., o cumprimentou, e me perguntou se eu posso ler o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Gilson Marques. NOVO - SC) - Tente entrar em contato com ela para ver se ela vem. Nós esperamos um minutinho. Será que ela não quer ler?
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Não, ela pediu para eu ler, se V.Exa. concordar.
O SR. PRESIDENTE (Gilson Marques. NOVO - SC) - Pode ler, sim.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Passo a ler o voto:
"II. Voto da Relatora
Cabe à Comissão de Constituição e Justiça (...), na forma do art. 32, IV, alínea 'a', examinar os projetos quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
A União tem competência para legislar sobre a matéria, na forma do art. 24, inciso XII, 'b', e art. 23, X, (...) da Constituição Federal (...), amparado no Diploma Maior.
(...)
Com efeito, ao determinar que cidade deve ser a sede da CODEVASF no Ceará, esse dispositivo alcança nível de concretude que significa inequívoca interferência na esfera administrativa que é própria do Poder Executivo."
Então, o relatório da Deputada sustenta que, ao determinar que cidade deve ser a sede da CODEVASF (...)", a proposta significa inequívoca interferência na esfera administrativa do Executivo Federal, porque a CODEVASF é uma instituição federal.
"Quanto à juridicidade, observa-se que, em nenhum momento, o Projeto de Lei nº 4.610, de 2009, contraria os princípios gerais do direito que informam o sistema jurídico pátrio. Eis por que é jurídico.
Quanto à técnica legislativa e à redação, há necessidade de se adequar o projeto ao que dispõe a Lei Complementar nº 95, de 1998, em seu art. 12, inciso III, colocando os seus conteúdos em diploma legal que trata a matéria. Esse diploma é a Lei nº 6,088, de 1974 em sua atual redação. Todavia, vale notar que, com a Lei nº 14.053 de 2020, a atuação da CODEVASF recebeu nova abrangência, passando a atuar não apenas nos vales dos rios citados no art. 2º da Lei nº 6.088 de 1974, mas em suas respectivas bacias hidrográficas.
Desta forma, propomos duas emendas a fim de sanar as desatualizações legislativas, uma vez que: (1) muitas redações novas daquela contida no projeto inicial de 2009, incluíram várias bacias hidrográficas no art. 2º da Lei nº 6.088, de 1974; e (2) a referência à lei da emenda do projeto original deve ser corrigida.
Por sua vez, a emenda da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e Amazônia é constitucional, porque visa a eliminar interferência direta do Poder Legislativo na organização do Governo, expressa no art. 2º do projeto. Ela deve também se adequar ao disposto no inciso III do art. 12 Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Como a proposição, que nascera no Parlamento, chegou a atribuir ao Município de Crateús a condição de sede da CODEVASF, o que constitui inequívoca interferência na esfera própria do Poder Executivo, ao qual cabe e deve caber a eleição da sede de suas companhias, a emenda que suprime a atribuição citada só pode ser constitucional. Tal emenda elimina vício de iniciativa que inquinava a proposição. Essa emenda, que também é jurídica, nada faz senão repor o império do art. 2º da Constituição da República, o qual dispõe:
14:49
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'Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.'
Haja vista o que acabo de expor, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.610, de 2009, na forma da emenda a ele apresentada na Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e Amazônia com as seguintes emendas que apresentamos."
Aqui está o parecer assinado pela Deputada Erika Kokay. Eu sou apenas a Relatora ad hoc.
As emendas da Deputada Erika Kokay modificam a emenda, fazendo a remissão e a referência à lei adequada, que já não estava aqui prevista, que é, portanto, a Lei nº 9.954, de janeiro de 2000, que dispõe sobre a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco e do Parnaíba — CODEVASF, e também dá nova redação.
Portanto, adota a redação que amplia as bacias hidrográficas muito maiores do que inicialmente a CODEVASF atendia e modifica, portanto, também, na Emenda nº 2, a Lei nº 9.954, de 2000, que dispõe sobre a CODEVASF, dizendo que modifica a lei que dispõe sobre a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco e do Parnaíba — CODEVASF, e dá outras providências.
É este, portanto, o relatório, Sr. Presidente, recuperando as atribuições do Poder Executivo de definir o local em que deve funcionar a sede maior da companhia.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - A Deputada não está presente. Não há também oradores inscritos para fazer a discussão. Eu gostaria de saber se há alguém que queira comentar sobre a matéria. (Pausa.)
Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
Passa-se à votação.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sr. Presidente, a minha dúvida — para que eu possa tomar a decisão de pedir ou não vista — é que esse projeto é de 2009. De lá para cá não houve alteração do status?
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - É exatamente por isso que a Relatora modifica, até mesmo com a emenda, a matéria para fazer referência às leis atualizadas.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Ela já considerou em seu parecer as alterações que ocorreram de 2009 até a presente data.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Dê-me só um minutinho.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Tranquilo. Muitas vezes nós questionamos, porque na CODEVASF ficou uma coisa tão ampla que muitas vezes tira o foco daquilo que ela tinha de estar mais atenta, mais vocacionada, mais direcionada. Daqui a pouco, a companhia estará cuidando do País inteiro. De qualquer forma, o projeto inclui mais um rio em uma área de atuação que já é bastante extensa.
14:53
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A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Presidente e Deputado Gilson, se me permitem...
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - De minha parte, está o.k.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Ele já concordou.
Vamos, então, seguir. Depois votaremos o projeto relatado pelo Deputado Tadeu.
Em votação.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Obrigada, colegas.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Presidente, antes de votarmos o relatório do Deputado Tadeu, queria fazer um apelo ao meu colega, o Deputado Gilson Marques.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Deputada Fernanda, ele já me passou o caso e já retirou...
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - O pedido de vista?
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Sim, o pedido de vista.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - O projeto não pode voltar à pauta agora.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Mas pode entrar na pauta de consenso de amanhã.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Pode até entrar na pauta de consenso, mas eu tenho uma sugestão, para que isso se resolva num contexto mais tranquilo. Como o projeto depende também de votação em plenário — e será mais difícil entrar na pauta do Plenário — e como mudou o Governo, em termos práticos, é mais vantajoso o Governo Lula estudar o tamanho e a atribuição disso e fazer um decreto específico, ou seja, moldar um decreto. De acordo com o que nós estamos observando, pelo tempo que seria necessário para que o PDL fosse levado ao plenário...
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Claro, Presidente. Mas, como é importante, para a construção das condições para o PDL ir ao plenário, que passe pela CCJ, nós gostaríamos muito de viabilizar a votação na Comissão. Até o Deputado Gilson tinha posição favorável ao PDL, mas, por ter dúvida...
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Foi retirado o pedido de vista.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Eu pergunto ao Dr. Silvio se não há forma regimental de o projeto voltar à pauta.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Não, eu já fiz essa consulta. Depois que passamos, registramos, fica mais complexo. Então, vamos dar andamento aos trabalhos. De qualquer forma, o projeto tem que ir a plenário, Deputada Fernanda.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Sim. Como haverá sessão na semana que vem, ainda temos um tempinho.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - A pauta da semana que vem, provavelmente, terá foco na PEC e no Orçamento.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Mas a aprovação na CCJ era um desejo muito grande da nossa bancada combativa desta Comissão.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Presidente, eu pergunto à V.Exa. se há alguma razão regimental para que, agora que há acordo, não possamos...
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Os projetos estão sendo votados na sequência. Como esse já passou e há outros a serem votados, nós vamos dar sequência aos trabalhos. O projeto pode, a critério do Presidente, ser reinserido na pauta de amanhã.
Projeto de Lei nº 6.051, de 2013.
Depois dele — aviso para que todos fiquem cientes —, nós encerraremos a nossa sessão de hoje, que foi muito produtiva, com muitos acordos.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Presidente, a última pergunta, antes de votarmos o projeto relatado pelo Deputado Tadeu, é se é possível encomendar, Dr. Silvio, já que caiu a objeção ao projeto, que entre amanhã na pauta de consenso. Claro, eu ligo para o Presidente Arthur Maia.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Isso. Nós vamos consultar o Presidente Arthur Maia. A própria Deputada Fernanda já disse que é maior a vontade de ver aprovada a proposta do que a finalidade prática. Eu até digo que seria melhor deixar o novo Governo estudar a melhor forma disso.
14:57
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Projeto de Lei nº 6.051, de 2013, da Sra. Fátima Bezerra e outros, que suprime o § 3º do art. 2º da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a participação de empregados nos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e dá outras providências.
Relator: Deputado Tadeu Alencar.
Concedo a palavra ao Relator do projeto, Deputado Tadeu Alencar, para proferir o seu parecer.
O SR. TADEU ALENCAR (PSB - PE) - Obrigado, Presidente.
Eu peço autorização à V.Exa. para ir direto ao voto.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Vá direto ao voto, Deputado.
O SR. TADEU ALENCAR (PSB - PE) - Passo a ler o voto:
"II. Voto do Relator
Compete à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 32, inciso IV, 'a', do Regimento Interno, pronunciar-se quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei n. 6.051, de 2013. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa da União, sendo atribuição do Congresso Nacional dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Presidente da República, mediante iniciativa legislativa concorrente (CF, art. 61, caput).
Quanto ao critério de constitucionalidade material, vislumbra-se adequação e respeito da proposição com os direitos e garantias fundamentais (especialmente aqueles exigidos pelo art. 5º da CF/1988), bem como aos fundamentos (art. 1º da CF/1988), objetivos fundamentais (art. 3º da CF/1988) e princípios (art. 4º da CF/1988) da República Federativa do Brasil.
O direito de participação do trabalhador na gestão da empresa está assegurado pelo art. 7º, inciso XI, da Constituição Federal:
'Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;'
A previsão constitucional da participação dos trabalhadores na gestão da empresa, de forma excepcional, se justifica especialmente quando se trata de grandes empresas, como Banco do Brasil, PETROBRAS, ELETROBRAS, INFRAERO, que têm milhares de funcionários, e que, portanto, precisam que seja estabelecido um canal formal e institucional, para que seus interesses sejam compreendidos e possam participar e opinar sobre as decisões estratégicas de suas respectivas empresas.
A título de exemplo, no Banco do Brasil, o Conselho de Administração é composto de oito membros, sendo cinco indicados pelo Governo, dois pelos acionistas minoritários e um eleito pelos funcionários. Dessa forma, a representatividade dos empregados é minoritária e não permite a prevalência dos interesses desse grupo, pelo contrário.
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Não se pode vedar a participação do representante dos funcionários em decisões estratégicas das empresas com base no falacioso argumento de que haveria conflito de interesses por parte deste. Seria o mesmo que assumir que todos os demais conselheiros tomarão decisões sempre prejudiciais aos funcionários. É preciso garantir que haja equilíbrio, ou seja, que as decisões estratégicas visem a preservação das empresas públicas e de sua lucratividade, mas que também sejam respeitados os direitos e o bem-estar dos funcionários.
Por esse motivo, o dispositivo que veda a participação do representante dos funcionários é discriminatório e presume a má-fé do conselheiro eleito pelos trabalhadores, supondo que este atuará deliberadamente contra os interesses da empresa."
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Deputado Tadeu, peço só um minutinho. Vou interromper V.Exa.
Eu havia informado que depois desse projeto nós encerraríamos, mas ocorreram dois fatos: O Deputado Lafayette — antes que saiam, ainda bem que não saiu nenhum Deputado presente — tem um projeto como próximo item; o Deputado Darci recebeu a orientação de que a pauta deveria continuar sendo discutida, e o Deputado Luizão também pediu que o projeto de sua autoria pudesse ser analisado, seguindo o que está programado.
Então, última forma, como diz lá no quartel, no encerramento da sessão.
Desculpe-me interrompê-lo, Deputado.
O SR. TADEU ALENCAR (PSB - PE) - Sem problemas, Presidente. Continuando, eu vou ler o último parágrafo, que eu acho que é importante.
"Por esse motivo, o dispositivo que veda a participação do representante dos funcionários é discriminatório e presume a má-fé do conselheiro eleito pelos trabalhadores, supondo que este atuará deliberadamente contra os interesses da empresa.
Além disso, o § 2º do art. 2º da Lei nº 12.353, de 2010, dispõe que 'o representante dos empregados está sujeito a todos os critérios e exigências para o cargo de conselheiro de administração previstos em lei e no estatuto da respectiva empresa'. Ou seja, ao ser empossado como conselheiro, o indivíduo, eleito pelos empregados ou indicado pelos acionistas, está sujeito às mesmas prerrogativas e responsabilidades. Ainda que a deliberação seja sobre questões trabalhistas e previdenciárias, não se pode afirmar que a sua participação será prejudicial.
Na posição de representante dos empregados e eleito por eles, é natural que seu posicionamento sobre as questões trabalhistas e previdenciárias seja a favor dos trabalhadores. No entanto, no momento da deliberação, os argumentos apresentados por cada conselheiro podem convencer os demais membros do colegiado, o que constitui o processo democrático.
Dito isso, e considerando que nos cabe manifestar somente quanto à constitucionalidade da matéria, entendemos que a revogação permitirá aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista o direito de plena representação e participação nas decisões da alta gestão das instituições, o que se configura consentâneo com a nossa Constituição Federal, porque representa o espírito da participação social na gestão pública, sabidamente consagrada pelo princípio democrático.
15:05
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Não há reparos no que toca à juridicidade e regimentalidade da matéria. Quanto à técnica legislativa, adequações serão necessárias para melhor atender ao que prescrevem os arts. 5º, 7º e 9º da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Assim, nós apresentamos o substitutivo anexo, notadamente para deixar expresso que a proposição visa à revogação parcial de norma jurídica.
É o voto.
III. Conclusões
Diante do exposto, manifesto-me pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.051, de 2013, na forma do substitutivo anexo.
Sala da Comissão, em 14 de dezembro de 2022.
Relator Deputado Tadeu Alencar, PSB/PE."
Eu peço vênia para ler apenas o texto do substitutivo, que faz parte do voto, Sr. Presidente.
"Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6.051, de 2013
Revoga o § 3º do art. 2º da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010, 'que dispõe sobre a participação de empregados nos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e dá outras providências', para assegurar participação irrestrita dos representantes dos empregados nas discussões e deliberações dos conselhos de administração das empresas estatais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta lei revoga o § 3º do art. 2º da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010, para assegurar a participação dos representantes de empregados em todas as discussões e deliberações dos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, inclusive em assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, matérias de previdência complementar e assistenciais.
Art. 2º Fica revogado o § 3º do art. 2º da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Relator Deputado Tadeu Alencar, PSB/PE."
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Tendo sido lido o relatório, concedo a palavra ao Deputado Paulo Ganime.
O SR. PAULO GANIME (NOVO - RJ) - Sr. Presidente General Peternelli, obrigado.
Em relação a este projeto, quero dizer que foi aprovado hoje nesta Comissão um projeto de minha autoria, com coautoria da Deputada Adriana Ventura e relatoria do Deputado Gilson Marques, sobre turismo colaborativo. Na semana passada, nós vencemos a obstrução, e nesta semana esta Comissão o aprovou, com o voto da maioria dos membros da Comissão.
Eu quero, portanto, agradecer aos membros da Comissão, em especial ao Deputado Gilson Marques, Relator do projeto, que qualificou ainda mais o projeto e conseguiu garantir sua aprovação, que é uma aprovação na Câmara dos Deputados. Espero que agora seja aprovado no Senado Federal.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Eu só espero que V.Exa. relate no plenário o número único, para que nós possamos ter mais um projeto importante.
O SR. PAULO GANIME (NOVO - RJ) - Pode contar com meu apoio, Presidente. Vamos falar com o Presidente.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, peço vista do projeto.
O SR. TADEU ALENCAR (PSB - PE) - Presidente, eu queria fazer um apelo ao Deputado Gilson Marques.
Deputado Gilson, eu sei que V.Exa. já deu demonstrações de compreensão da importância de que as pautas avancem. Sei que V.Exa. é diligente no exercício de representante do seu partido na Comissão de Constituição e Justiça, a mais importante da Casa. Eu vi V.Exa. hoje se sentir muito solitário na defesa dos pontos de vista que interessam à base do Governo. Eu vi também que nosso conjunto de Parlamentares participou do esforço, mesmo divergindo de alguns pontos, para que se votasse o projeto, do seu partido, sobre o turismo colaborativo.
15:09
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Eu estou à disposição para trocarmos uma ideia. Eu queria fazer um apelo, se o Presidente aquiescer. Apelo para que tenhamos um pequeno momento para trocarmos ideias. Eu não queria perder a oportunidade de ver este projeto votado, especialmente porque eu não vou estar aqui na próxima legislatura. Este projeto já entrou e já saiu de pauta inúmeras vezes nesta Comissão.
Este é o apelo que eu faço a V.Exa., com sua habitual sensibilidade e responsabilidade no seu ofício de Deputado Federal na CCJ.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, eu confesso que ainda não tive a oportunidade de avaliar os motivos pelos quais hoje isso não é permitido.
Meu interesse é, de fato, consultar estas estatais ou estes conselhos para saber que motivo, que interesse ou que desinteresse ou que comprometimento por que esta permissão hoje não é feita. Como eu não conheço este argumento, corremos o risco de aprovarmos algo que historicamente é válido. Se alterarmos isso, podemos causar algum tipo de prejuízo.
Na verdade, eu não tenho nada contra o projeto. Como eu disse, eu não sei se sou contra ou não, porque ainda preciso fazer esta análise. É para isso que serve o pedido de vista. Se o Relator puder me responder o motivo por que, até hoje, esta permissão não é dada, isso já me ajuda, porque se trata de algo que eu, de fato, não sei.
O SR. TADEU ALENCAR (PSB - PE) - Agradeço, Deputado Gilson.
Eu diria a V.Exa. que esta disposição normativa é completamente equivocada, na medida em que ela não estabelece nenhum tipo de limitação para os demais conselheiros e obriga a que, em determinadas matérias, exatamente o representante do trabalhador, razão de ser da participação dele do conselho... Há a previsão constitucional para que haja a representação do interesse dos trabalhadores nos conselhos de administração das estatais. Então, isso é um equívoco.
Há uma posição visivelmente minoritária do representante dos trabalhadores. Há uma preponderância da supremacia de cinco representantes do acionista majoritário e de dois representantes do acionista minoritário, e há apenas um representante dos trabalhadores.
Trata-se de uma previsão normativa que não me parece ter nenhuma razão de ordem pública que não a de colocar sob suspeição a atuação do representante dos trabalhadores que está submetido a todas as exigências legais, para quem são dadas prerrogativas e responsabilidades.
Portanto, este ofício é regulado por um conjunto de normas que não dá liberdade plena para que o representante, mesmo defendendo os interesses dos trabalhadores, aja em desarmonia com os interesses da empresa. Eu acho que se trata de uma norma equivocada, e nós estaríamos fazendo uma correção em muito boa hora.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Concedo vista da proposição ao Deputado Gilson Marques, conforme solicitado por S.Exa.
Passaremos à apreciação do próximo item.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - Obrigado, Deputado Peternelli, pela condução dos trabalhos.
Passamos à apreciação do próximo item.
15:13
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Projeto de Lei nº 1.269, de 2022, do Sr. Paulo Abi-Ackel, que acrescenta o art. 16-A à Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências, especificamente nos efeitos jurídicos das declarações de indisponibilidade de bens.
Está sobre a mesa o pedido de retirada de pauta da Deputada Maria do Rosário, que não está presente.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - O pedido está prejudicado.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - Cai, portanto, o pedido de retirada de pauta.
Como a Ordem do Dia hoje deverá começar tarde e nós temos a tarefa, em respeito aos demais Parlamentares, de tentar apreciar os 31 projetos do esforço concentrado, nós vamos tocar a reunião até o início da Ordem do Dia.
Concedo a palavra ao Relator, o Deputado Lafayette de Andrada.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Passo ao relatório.
"I. Relatório
O Projeto de Lei nº 1.269, de 2022, de autoria do Deputado Paulo Abi-Ackel, acrescenta o art. 16-A na Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal (...).
Na justificação, o Parlamentar salienta que a medida traz segurança jurídica, deixando expressa a necessidade de prévia existência de anotação à margem de bens imóveis, da existência de situações que possam ser oponíveis à validade e eficácia de eventual negócio, inclusive nos casos previstos na Lei de Improbidade Administrativa.
Este é o entendimento jurisprudencial brasileiro, em especial no Superior Tribunal de Justiça, cuja Súmula nº 375 estabelece que 'o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente'.
A proposição foi distribuída à Comissão de Constituição e Justiça (...).
É o relatório.
II. Voto do Relator
Quanto à CCJC, cabe se pronunciar sobre o mérito (...).
No que toca à constitucionalidade e à juridicidade, observa-se que a matéria não colide com nenhuma norma do ordenamento pátrio. (...)
No mérito, a proposição é louvável e oportuna, pois estabelece critérios objetivos acerca da boa-fé objetiva na realização de transações imobiliárias, adequando a lei às regras do Código de Processo Civil, deixando claro o marco para a incidência de referido artigo (a época da realização do negócio) e quais situações jurídicas podem ser opostas.
Diante do exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.269, de 2022."
Sr. Presidente, quero dar uma explicação breve.
A Lei de Improbidade Administrativa, obviamente, em alguns casos, trava os bens do gestor público. Este projeto de lei cuida de defender o terceiro de boa-fé que, antes mesmo de haver um julgamento contra um gestor público, tenha adquirido um patrimônio, uma casa ou um lote, que posteriormente venha a ser travado. Nós estamos aqui defendendo esse terceiro de boa-fé, que não tem nada a ver com a questão da improbidade administrativa de um eventual gestor que, posteriormente, foi travado pela Justiça.
É disso que trata este projeto. Eu peço aos Srs. Deputados o voto favorável.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - Como não há oradores inscritos, vamos para a votação.
Se todos concordarem, podemos fazer votação simbólica? (Pausa.)
O projeto está em votação.
Os Deputados que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
O projeto está aprovado, com o voto contrário da Deputada Fernanda Melchionna.
15:17
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Projeto de Lei nº 3.280, de 2015, dos Srs. Nilto Tatto e Leonardo Monteiro, que altera a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima, e dá outras providências (Apensados: PL 3.308/15, PL 7.888/17 e PL 6.293/16). Relator: Deputado Enrico Misasi.
O Deputado Enrico está presente? (Pausa.)
O Deputado Enrico registrou presença? (Pausa.)
Solicito ao Deputado General Peternelli, o mais experiente da turma, para não dizer o mais velho, a gentileza de fazer a leitura do parecer. Obrigado, Deputado.
O SR. GENERAL PETERNELLI (UNIÃO - SP) - Trata-se do Projeto de Lei nº 3.280, de 2015, dos Srs. Nilto Tatto e Leonardo Monteiro. Relator: Deputado Enrico Misasi.
Eu vou direto ao voto do Relator.
"II. Voto do Relator
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, art. 32, inciso IV, alínea "a", cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronunciar acerca da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da matéria.
No tocante à constitucionalidade, a matéria ora analisada não apresenta vícios de inconstitucionalidade formal, tendo em vista que ela se insere na competência concorrente da União para legislar sobre normas gerais de proteção do meio ambiente e controle da poluição, de acordo com o art. 24, inciso VI e § 1º, da Constituição Federal.
Os projetos tampouco afrontam qualquer iniciativa legislativa exclusiva prevista na Constituição Federal.
No que tange à constitucionalidade sob o ponto de vista material, os projetos de lei apensados e o substitutivo a eles apresentado pela CME homenageiam os dispositivos constitucionais protetivos do meio ambiente (CF, art. 225).
No que concerne à juridicidade, não se vislumbra ofensa aos princípios gerais do direito que informam o sistema jurídico, pátrio, tampouco os princípios e regras contidos em leis ordinárias e complementares nacionais ou aos tratados internacionais de direitos humanos internalizados no Direito pátrio.
Quanto às normas de técnica legislativa e redação, considera-se que foram respeitados os postulados da Lei Complementar nº 95, de 1998.
Mesmo não sendo competência desta Comissão tratar sobre o mérito da matéria, parece redundante e inadequado o estabelecimento em lei de percentuais para cada fonte de geração de energia (as metas brasileiras podem ser definidas pelas regras estabelecidas no art. 14 do Acordo de Paris, revisadas a cada Conferência das Partes). Daí a correta opção das Comissões de mérito por não inscrever percentuais na legislação.
15:21
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Diante do exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dos Projetos de Lei nºs 3.280, de 2015; 3.308, de 2015; 6.293, de 2016; e 7.888, de 2017; e do substitutivo da Comissão de Minas e Energia, que os congregou e os aperfeiçoou.
Relator Deputado Enrico Misasi."
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - Obrigado, Deputado General Peternelli.
Não há oradores inscritos para a discussão.
Passa-se à votação.
Podemos fazer votação simbólica? (Pausa.)
A Deputada Fernanda Melchionna concorda? (Pausa.)
Muito bem, Deputada Fernanda!
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Mas reitero que meu único pedido foi retirado da pauta. Apesar da boa vontade do Deputado Gilson, que retirou o pedido de vista, não retornou. Estou insistindo com o Presidente da Comissão, Deputado Darci.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - Nós sempre olhamos para os Deputados Gilson Marques e Fernanda Melchionna, para termos a anuência deles, já que são os mais assíduos nesta Comissão.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Acho que nós merecíamos pelo menos um almoço. (Riso.)
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - Mas V.Exas. podem sair, fazer um lanchinho e voltar.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Não. Se sairmos, passa um monte de coisa ruim aqui.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - Os dois Deputados são um caso à parte, porque são oposição, direita e esquerda, mas se entendem.
Em votação.
As Sras. e os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Como eu sou o Relator do próximo projeto, solicito ao Deputado General Peternelli que presida a reunião.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Projeto de Lei nº 9.395, de 2017, do Sr. Carlos Gomes, que dispõe sobre o ressarcimento dos oficiais de registro civil das pessoas naturais pelos atos gratuitos efetivamente praticados e não compensados. Relator: Deputado Darci de Matos.
Concedo a palavra ao Relator do projeto, o Deputado Darci de Matos, que irá proferir seu parecer.
O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC) - Sr. Presidente, se V.Exa. permite, eu vou direto ao voto.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Pode ir direto ao voto, Deputado.
O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC) - Obrigado, Presidente.
"II. Voto do Relator
Srs. Deputados, no caso concreto, compete à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania a análise da constitucionalidade, da juridicidade, da boa técnica legislativa e do mérito da proposição.
Quanto à constitucionalidade formal, o presente projeto encontra amparo nos arts. 22, inciso XXV, 48, caput e 61, caput, todos da Constituição Federal de 1988.
15:25
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Já em relação à constitucionalidade material, a proposição em nada viola regras ou princípios da Constituição Federal de 1988, mas está em harmonia com a norma do art. 236 da Carta Magna, que pressupõe justamente o pagamento de emolumentos para serviços cartorários.
Ademais, o texto referido tem juridicidade, considerando que, além de inovar no ordenamento jurídico brasileiro, não contraria regras e princípios de direito.
Quanto à técnica legislativa, a proposição citada atende aos requisitos da Lei Complementar nº 95, de 1998.
No mérito, a proposição cria justiça com os serviços de diversos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, promovendo a devida compensação pelo trabalho, mediante a utilização de saldo disponível em fundos de emolumentos.
Contudo, entendo que podemos apresentar substitutivo, para promover alterações no Código Civil na parte que trata de Registro Civil das Pessoas Naturais, modernizando o código com a recente edição da Lei nº 14.382, de 2022.
Ante o exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL 9.395/17, e, no mérito, pela aprovação deste, na forma do substitutivo que ora apresento."
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Em discussão o parecer do Relator.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Eu estava tendo dificuldade para me inscrever no aplicativo, mas acho que agora deu certo.
Se é tudo regimental, está bem! Eu estava conversando há pouco com nossa assessoria. É evidente que tudo que desburocratiza o tema do casamento é importante para a população de forma geral. Desburocratizar os registros em cartório, etc., me parece importante.
O projeto original tinha como objetivo o reembolso de atos gratuitos e ainda não compensados praticados pelos cartórios, havendo saldo orçamentário nos fundos instituídos. O Relator incluiu assuntos diversos, incluindo temas do Código Civil que regulam o registro dos atos do casamento, com o intuito de adequar o Código Civil às novas regras da Lei nº 14.382, de 2022, a prática de determinados atos por videoconferência, que foram temas incluídos no País durante a pandemia. É óbvio que boa parte das inclusões é positiva, célere, acelera o processo e facilita a vida da população nos seus atos de casamento.
O que causa estranhamento, Deputado Darci de Matos, é o objeto original e o que foi incluído no substitutivo, porque o projeto original tinha um...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Começou a Ordem do Dia, eu estava discutindo esta questão. Mas, havendo acordo na matéria, pode entrar na pauta de consenso amanhã. Resolvendo qualquer celeridade ou questão, nós encaminhamos para a pauta de consenso amanhã. Eu resolvo com o Deputado Darci fora do microfone.
O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC) - Iniciou-se a Ordem do Dia, Presidente General Peternelli?
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Começou a Ordem do Dia.
O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC) - Esta pauta é consensual. Na verdade, eu fiz o substitutivo, o que facilitou...
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Na realidade, a questão não é haver consenso ou não. É que não poderia haver votação.
15:29
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Então, ajustando, nós podemos conversar com o 2º Vice-Presidente, para que possa...
O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC) - Fica acordado, então? Vamos firmar esse acordo, então, Deputado General Peternelli, para amanhã?
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Vamos firmar o acordo, ajustando entre as partes.
O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC) - Na pauta de consenso, amanhã?
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - É esse cujo relatório S.Exa. acabou de ler agora, sobre o ressarcimento dos oficiais de registro civil das pessoas naturais pelos atos gratuitos efetivamente praticados e não compensados.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - O PSOL está de acordo, para que entre na pauta de consenso.
O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC) - Obrigado, General.
O SR. LUIZÃO GOULART (SOLIDARIEDADE - PR) - De acordo, Sr. Presidente, contanto que os meus projetos também entrem na pauta de consenso amanhã. Eu estou até agora esperando. Na hora em que chegou a minha vez, começou a Ordem do Dia.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Eu concordo com a proposta, não com a do Deputado Luizão; mas com a outra, sim. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Foi muito produtivo o dia de hoje, tudo bastante conversado. Foi muito bom.
O SR. CAMILO CAPIBERIBE (PSB - AP) - Presidente, Deputado General Peternelli, eu gostaria de solicitar que, não havendo discordância, o nosso Projeto de Lei nº 1.494, de 2019, que trata de aperfeiçoar legislação já aprovada por esta Casa em 2009, lei já em vigor, que busca prevenir os acidentes de escalpelamento, possa ser incluído na pauta de consenso, caso venha a acontecer isso amanhã.
Infelizmente, esses acidentes terríveis continuam acontecendo na Amazônia, e esse é um projeto que já foi aprovado na Comissão de Viação e Transportes, na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços. Então, parece-me que todas as questões de mérito já foram enfrentadas. Nós estamos aqui apenas para enfrentar a questão da constitucionalidade, que tem parecer favorável.
Portanto, eu peço que esse projeto possa ingressar nessa pauta de consenso e que seja aprovado, para que nós tentemos evitar esses acidentes terríveis que continuam acontecendo na Amazônia brasileira.
Muito obrigado, Deputado General Peternelli.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - É um importante projeto. Nós estamos listando os projetos para submetê-los ao Presidente.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Isso. Nós concordamos, é um projeto belíssimo. Foi aprovado por unanimidade na Comissão de Seguridade — eu acho, Deputado Camilo — e eu era titular, em 2019. Eu acho que é um projeto muito necessário para proteger a vida, e estamos de acordo.
E reitero o pedido de inclusão do PDL da cultura.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Em virtude do início da Ordem do Dia...
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Pois não.
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Foi feito algum acordo para amanhã? Alguns projetos foram...
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Não, estão sendo propostos projetos que sejam de consenso. Então, nós vamos verificar. Dentre eles, pediria que fosse analisado o PL 9.395/17, o PL 1.494/19 e também o PDL 451/19.
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Presidente, quero informar que, para o Governo, não há consenso em relação ao PDL. Então, para o PDL não há consenso.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - O.k.
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Nós gostaríamos de acrescentar o item 2 da pauta, que é o PL 1.366/22.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Para esse não há consenso. Não há consenso para esse projeto da silvicultura, no item 2.
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Então, acho que não vai ter...
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Eu vou pedir para que a Mesa, em coordenação com as assessorias, faça uma consulta de todos os que estão solicitando a inclusão de projetos na pauta. O Deputado Luizão solicitou que seja incluído o PL 6.014/13.
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Nesse sentido, eu pediria que os assessores anotem e, depois, a Mesa vai fechar um contato com as Lideranças de cada partido e verificar se há ou não consenso.
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Presidente, o Governo gostaria de acrescentar o PL 1.487/19, para verificar se há consenso.
Ele não está na pauta, mas como será uma nova pauta de consenso...
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Nós vamos listar, expor e mandar para as unidades para que possam analisá-los.
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - É o PL 1.487/19.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Deputado Peternelli, antes de V.Exa. encerrar, quero dar uma sugestão. Uma boa forma de ver se há consenso é verificar o que tem retirada e kit obstrução da pauta.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Isso.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Nós já deixamos registrado que para o PL que trata da silvicultura não há consenso. Então, acho que já pode retirá-lo da lista.
Se não há acordo para o PDL, nós vamos monitorar amanhã para manter a nossa tradição dos debates consensuais nas reuniões de quinta-feira.
Um abraço! Boa tarde.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Obrigado, Deputada.
Dessa forma, tendo início a Ordem do Dia no plenário da Câmara dos Deputados, encerro os trabalhos e convoco para quinta-feira, dia 15 de dezembro de 2022, às 9 horas, reunião deliberativa extraordinária com pauta a ser publicada.
Está encerrada a reunião.
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