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O SR. PRESIDENTE (Marco Bertaiolli. PSD - SP) - Bom dia, senhoras e senhores.
Vamos dar início à presente reunião de audiência pública da Comissão de Finanças e Tributação, cujo objetivo é debater o mérito do Projeto de Lei Complementar nº 178, de 2021, que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias e dá outras providências.
Esta audiência é resultado da aprovação do Requerimento nº 37, de 2022, de autoria do Deputado Enio Verri, subscrito pelo Deputado Afonso Florence.
Inicialmente, gostaria de agradecer a presença dos ilustres convidados e demais presentes, que possibilitaram a realização deste evento.
Aceitaram o convite para participar desta audiência pública, de forma presencial ou virtual, os Srs. Fernando Mombelli, Subsecretário de Tributação e Contencioso da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil — RFB; Silas Santiago, gerente da Unidade de Políticas Públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas — SEBRAE; Antônio Machado Guedes Alcoforado, auditor da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco do Comitê Nacional de Secretários da Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributação dos Estados e Distrito Federal — COMSEFAZ; Alberto Macedo, assessor especial do Diretor Parlamentar da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais — ABRASF; Eudes Sippel, consultor de finanças da Confederação Nacional dos Municípios — CNM; Eudaldo Almeida, consultor de projeto da Associação Brasileira de Automação para o Comércio — AFRAC; e Ariene D'arc Diniz e Amaral, especialista em Políticas e Indústria da Confederação Nacional da Indústria — CNI.
Devido ao grande número de convidados presentes neste plenário, convidaremos os palestrantes a compor a Mesa só no momento de sua fala.
Informo que declinaram do convite os Srs. Gileno Gurjão Barreto, Diretor-Presidente do Serviço Federal de Processamento de Dados — SERPRO, e Luigi Nesse, Presidente da Confederação Nacional de Serviços — CNS.
Esclareço aos Srs. Parlamentares e aos senhores convidados que a reunião está sendo transmitida ao vivo pela Internet e gravada para posterior transcrição. Por essa razão, solicito que sempre falem ao microfone e mantenham suas câmeras ligadas em caso de participação virtual.
Cada palestrante terá 5 minutos para a sua apresentação, prorrogáveis por mais 2 minutos, não ultrapassando o limite de 7 minutos no total.
Os Parlamentares interessados em debater com os palestrantes deverão se inscrever pelo aplicativo Infoleg, disponível em seus celulares.
Os debates ocorrerão ao final das apresentações, devendo os questionamentos se restringirem ao assunto da audiência e serem formulados no prazo de até 3 minutos. Os palestrantes disporão de igual tempo para responder aos questionamentos. Serão facultadas a réplica e a tréplica, também pelo prazo de 3 minutos.
Durante os debates, será concedida a palavra aos Parlamentares inscritos pelo Infoleg, observados os seguintes critérios de preferência: autores dos requerimentos, Líderes, membros da Comissão de Finanças e Tributação e demais Deputados.
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09:13
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Senhores presentes, Deputados, é uma satisfação estar presente nesta audiência, representando o COMSEFAZ. Nós entendemos que todo projeto que tem como objetivo diminuir a complexidade do nosso sistema tributário, a complexidade das obrigações tributárias, realmente, pelo menos, sob o ponto de vista da necessidade de simplificação, é muito importante. Entretanto, nós debatemos muito esse projeto de lei complementar e entendemos no COMSEFAZ que esse projeto, no momento, não é oportuno. E eu vou explicar por que o COMSEFAZ se coloca contrário a esse projeto.
Esse projeto prevê, principalmente, a criação do Estatuto Nacional de Simplificação das Obrigações Tributárias Acessórias. Nós sabemos que temos uma complexidade muito grande em nosso Sistema Tributário Nacional. Inclusive, Alfredo Augusto Becker, na década de 70 do século passado, já chamava o nosso sistema tributário de manicômio tributário no famoso livro Carnaval tributário.
Há uma necessidade de simplificação do nosso Sistema Tributário Nacional, das nossas obrigações tributárias principais, porque nós sabemos que as obrigações tributárias acessórias seguem o principal. Está lá no art. 113 do Código Tributário Nacional. Há uma necessidade premente de que haja uma simplificação do nosso Sistema Tributário Nacional. Não é à toa que o COMSEFAZ apresentou uma emenda aglutinativa na PEC 45, a Emenda nº 192, que prevê essa união de diversos tributos, tributos federais, estaduais e municipais. A PEC 45 prevê essa uniformização do nosso Sistema Tributário Nacional.
Após essa unificação, aí sim, é muito importante que esse projeto de lei complementar seja aprovado, logicamente, com várias alterações até para se adequar ao Sistema Tributário Nacional, que, porventura, seja aprovado. Por exemplo, pode ser que seja aprovada a PEC 110, que não simplifica tanto, não unifica todos os tributos, unifica os tributos dos Municípios com os dos Estados, e os tributos da União ficariam separados nesses dois IVAs, dois IBSs. Então, dependendo do tipo de simplificação que nós teremos na nossa Constituição, aí sim, é muito louvável que haja uma lei complementar que estabeleça essa criação da Nota Fiscal Brasil Eletrônica, que seria uma nota fiscal nacional, a prestação de declarações fiscais por meio dessa declaração fiscal digital, a unificação dos documentos de declaração e a criação desse cadastro unificado, que são as premissas desse projeto.
Então, o que acontece? Atualmente, nós temos o SIMPLES Nacional, por exemplo, que unificou tudo isso. A partir do momento que existe essa simplificação por meio do SIMPLES Nacional, já existe um comitê tratando de todos esses elementos. Então, já existe uma unificação das obrigações acessórias, mas elas acompanham a unificação da obrigação principal.
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Inclusive, nós já temos nos nossos sistemas fazendários uma evolução muito grande. Hoje em dia, há uma dificuldade a olhos vistos de a nossa legislação tributária acompanhar essas mutações da economia digital. Nós sabemos disso. Mas não é com alterações nas obrigações assessórias que nós vamos vencer, por exemplo, a dificuldade de saber qual é a pessoa política pública. Por exemplo, passaram-se 20 anos para que Estados e Municípios soubessem qual seria o sujeito ativo que teria a competência para incidir o ICMS ou o ISS sobre as transações da economia digital. Sobre o software, por exemplo, o Supremo levou mais de 20 anos para decidir isso. Então, há uma dúvida muito grande em relação a essas tributações da economia digital.
Eu repito: nós temos o SPED, por exemplo, que permite essa escrituração em meio digital que unifica o ICMS e o IPI. Nós temos a nota fiscal eletrônica, que já funciona há muitos anos. O próprio ENCAT desenvolveu a nota fiscal eletrônica há muitos anos. Existe uma lei federal que prevê o registro de cadastro da unificação de todos os cadastros do País, inclusive com os Municípios.
Então, essas premissas que compõem esse projeto, na verdade, já vêm sendo implementadas há muitos anos. Nós pensamos que se, porventura, for aprovado esse projeto, ele vai ter um custo muito alto para os contribuintes e um custo muito alto para os Fiscos para se adequarem a ele.
Nós sabemos que o ICMS é muito complexo. É muito difícil que haja a integração total do ICMS no que diz respeito à possibilidade de o sistema de tributação do ICMS passar a ser por declaração. Por exemplo, as notas fiscais eletrônicas informam, e o Fisco já, de imediato, faz a apuração pelo contribuinte, que é uma das premissas desse projeto: que o sistema deixe de ser atualmente com o contribuinte tendo a obrigação de fazer tudo, inclusive recolher o tributo, e o Fisco tem 5 anos para fazer as apurações.
Então, é louvável esse projeto. No entanto, no momento, ele não é adequado, segundo a COMSEFAZ, porque já existe o SPED, já existe a nota fiscal eletrônica, já existe inclusive um convênio dos Municípios, desde junho, ao qual muitos Municípios já aderiram para que haja toda essa unificação. Logicamente, convênios e leis já existem sobre essa questão que está sendo discutida hoje.
Então, a partir do momento da aprovação de uma lei complementar, todos os 5.570 Municípios, todos os entes federativos estaduais e a União vão ter que, obrigatoriamente, a partir do momento em que seja implementado esse comitê, cumprir essas obrigações assessórias. Então, nós entendemos que não é oportuno no momento.
O SR. PRESIDENTE (Marco Bertaiolli. PSD - SP) - Esta Comissão de Finanças e Tributação é que agradece ao Sr. Antônio Machado Guedes Alcoforado.
Lembro que todas as contribuições são registradas, gravadas e estarão à disposição de todos os Parlamentares para análise do projeto, no caso específico, que será analisado daqui a pouquinho na nossa sessão.
Nós sabemos de toda a necessidade de locomoção, de presença. Então, reconhecemos o esforço do Sr. Antônio e agradecemos muito ao COMSEFAZ por se fazer presente nesta importante discussão sobre o projeto do Deputado Efraim, agora Senador, que são as obrigações acessórias do processo tributário. Muito obrigado.
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Está conosco aqui o Sr. Silas Santiago, gerente da Unidade de Políticas Públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas — SEBRAE, que está participando virtualmente. Agradeço muito ao SEBRAE e ao Sr. Silas pela contribuição, a quem já passo a palavra pelo prazo de 5 minutos para discorrer sobre o projeto ora analisado.
O SR. SILAS SANTIAGO - Bom dia, Sr. Presidente, demais Deputados e Deputadas, demais presentes, colegas painelistas desta audiência. É um prazer estar aqui com vocês.
O SEBRAE manifesta-se favoravelmente ao PLP 178. O painelista anterior, o Alcoforado, reconheceu, e todo mundo sabe disso, a complexidade do nosso sistema tributário. A maior complexidade advém da questão das obrigações acessórias.
Nós tínhamos uma situação anterior no Brasil, que faz muito tempo e acho que nenhum de nós pegou isso, talvez alguns tenham chegado a acompanhar, em que o Fisco fazia tudo. A Receita Federal, as Receitas Estaduais e os Municípios calculavam os tributos para os contribuintes. Com o aumento da complexidade das transações econômicas, o Fisco foi paulatinamente transferindo essa atribuição para os contribuintes. Hoje, sobraram dois impostos, o IPTU e o IPVA, cuja apuração o Fisco continua fazendo, ainda que eletronicamente. Mas de todos os demais tributos, a maior complexidade está nos tributos sobre produção e consumo, que são ICMS, ISS, PIS/PASEP, COFINS e IPI. Esse é o núcleo da dificuldade que nós temos. Então, nós vemos esse projeto como um grande benefício.
Foi citado o SIMPLES Nacional. O SIMPLES Nacional tem uma gestão boa, compartilhada entre União, Estados e Municípios. E, desde o início de 2022, estão lá também o SEBRAE, a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa, a CONAMPE, a COMICRO, ou seja, nós temos uma gestão compartilhada. Essa gestão já é bem-feita desde 2007, quando o SIMPLES Nacional foi criado, mas fora do SIMPLES está muito complicado. Nós vemos esse retorno da apuração dos tributos para os Fiscos como extremamente necessário, inclusive para qualquer reforma tributária que venha a ser feita, a PEC 110 ou qualquer outra PEC que venha a ser aprovada.
Imaginem só: hoje já está difícil calcular ICMS, ISS, PIS/PASEP, COFINS e IPI. Nós vamos ter uma fase de transição na qual vamos ter, por exemplo, o IBS e o CBS, dois impostos a mais que vão ser acrescentados na fase de transição. Então, vai ficar muito mais difícil do que é hoje. Essa apuração dos tributos pelo Fisco pode ser feita começando por declarações pré-preenchidas. A Receita Federal já faz isso com o Imposto de Renda da Pessoa Física. Isso tem que avançar para os demais impostos. Nós achamos que os Estados têm hoje plenas condições de fazer essa apuração do ICMS. Muitos Municípios já fazem essa apuração do ISS. Então, isso é extremamente importante. Essa perspectiva de apuração automatizada pelos Fiscos, mesmo com declarações pré-preenchidas, consta inclusive de um projeto que está tramitando na Câmara, que é o PLP 145/21.
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Mas o PLP 178 é altamente estruturante e não é afetado por reformas tributárias, por mudança de tributos, porque nele consta que esse Comitê Gestor de Obrigações Acessórias vai gerenciar os tributos de agora e os tributos do futuro. Isso já consta no projeto. Ele é estruturante porque, assim como no Comitê Gestor do SIMPLES Nacional, coloca todo mundo na mesma mesa e em condições de igualdade. Então, é muito interessante essa composição. Muitas vezes pode-se criticar a participação dos setores privados, do SEBRAE, CNI, CNA e CNC, mas a experiência que nós temos tido desde o início do ano com o SIMPLES Nacional tem sido bastante positiva. E mesmo o COMSEFAZ pode observar que todos os projetos de sucesso na área dos Estados, por exemplo, tiveram a participação privada. Se pensarmos na nota fiscal eletrônica, que hoje o Brasil é exemplo para o mundo, tivemos a participação privada, a participação das empresas no projeto, no desenvolvimento e no resultado da solução.
Nós consideramos esse projeto altamente estruturante, assim como o PLP 145/21, e eles são complementares. E nós do SEBRAE achamos que ele é muito necessário para que, inclusive, gerencie o que vamos fazer se for aprovada uma reforma tributária, o que nós vamos fazer a partir desse momento. Como nós vamos fazer para gerenciar as novas declarações e fazer com que as declarações pré-preenchidas pelo menos sejam instituídas? Então, nós julgamos esse projeto muito importante.
O SEBRAE está aqui para falar da micro e pequena empresa. Nós sabemos que 26% das micro e pequenas empresas não estão no SIMPLES. Elas estão no lucro presumido ou no lucro real. Portanto, micro e pequena empresa não é só SIMPLES Nacional, ou porque elas não podem estar por algum motivo, têm débito tributário, ou porque fizeram contas e avaliaram que não é interessante. Então, cabe ao SEBRAE defender a simplificação do sistema tributário na parte fora do SIMPLES Nacional também.
O SR. PRESIDENTE (Marco Bertaiolli. PSD - SP) - Esta Comissão agradece ao Sr. Silas Santiago, gerente da Unidade de Políticas Públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas — SEBRAE, as suas considerações a respeito do PLP 178/21, que nós estamos analisando nesta Comissão. Agradeço muito ao SEBRAE.
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Embora seja determinativo um prazo de 90 dias para a criação do Comitê de Gestão, efetivamente há todo um passo, todo um programa de conjunto de ações, para que nós cheguemos aos resultados pretendidos pelo PLP, que são nobres. Ninguém descura, quando se fala em recuperação fiscal, em integração entre Fisco e contribuinte, em criação de uma nota fiscal eletrônica nacional, em segurança jurídica, em fiscalização. Tudo isso passa pelo conjunto de obrigações acessórias que nós temos e que os entes federativos têm colocado, para o cumprimento dessas obrigações, pelo regime hoje existente na maior parte dos tributos do País, que é o regime por homologação.
Há um conjunto de preocupações que nos fazem dar um alerta sobre o PLP e pensar que a instituição do próprio comitê e de suas regras seja estabelecida em conjunto com a reforma tributária, que é o primeiro mandamento do próximo Governo, da próxima legislatura, no sentido da aplicação da PEC 110 ou da PEC 45, no que se refere à unificação do chamado IVA, em que nós temos um regime dual, ICMS e ISS, e o regime do IVA federal, PIS e COFINS, traduzido na forma da contribuição sobre bens e serviços.
Por que eu digo isso? Porque, pelo menos para mim, não faz sentido você fazer uma nota fiscal eletrônica conjunta, quando hoje nós temos uma segregação da tributação. Quando você fala em tributação e ICMS, você pega a parte de mercadoria e a parte daqueles serviços, por exemplo, no que se refere ao transporte intermunicipal, ou que se refere também à questão daquilo que tem campo de incidência de ICMS, sendo tributados por isso. E à parte há os serviços estabelecidos em lei complementar, que são aqueles tributados pelos Municípios.
Avançamos muito no COMSEFAZ, no convênio SINIEF, na forma de simplificação dessas notas fiscais. E estamos também trabalhando em conjunto na implementação de uma nota fiscal no âmbito nacional de serviços. Inclusive, há a notícia de que, nesta semana, ocorreu a emissão da primeira nota nacional por um Município de Santa Catarina, por meio de convênios. Então, é isso o que nós estamos tratando hoje nessa regra de transição de modelo que nós fazemos.
Em segundo lugar, nós temos essa questão das obrigações acessórias. Essa é outra consideração que eu faço no que diz respeito à presença de integrantes da sociedade nessa deliberação. Nós entendemos que a obrigação acessória é um meio e instrumento pelo qual há a cobrança de tributo. Muitas vezes, sem obrigação acessória, essa cobrança se revela praticamente impossível, porque é calculada e revisada com base em declarações. E nós temos a visão, a nosso ver pelo menos, de que a composição desse comitê deveria estar restrita, como está no projeto original do Deputado Efraim Filho, aos entes federativos, a um comitê com os entes federativos.
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No que diz respeito à Escrituração Contábil Digital — ECD e à Escrituração Contábil Fiscal — ECF, hoje instrumentos pelos quais os contribuintes fazem a sua declaração no âmbito dos tributos federais, aí você tem, então, a própria incidência de PIS e COFINS, a própria incidência do IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido com base nessas informações, tanto é que, desde 2014, nós não exigimos mais declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Ela foi abandonada exatamente porque essas informações estão disponíveis e são compartilhadas, então, com os demais entes federativos.
A complexidade da nossa legislação — e esse é outro ponto que eu gostaria de frisar — não permite que se faça caso a caso a declaração pré-preenchida. Somos a favor da declaração pré-preenchida, bem entendido. Nós temos na pessoa física, por exemplo, um case de sucesso, que vai se tornando cada vez mais uma ferramenta necessária para facilitar a obrigação por parte dos contribuintes, mas é um imposto isolado.
Quando falamos na configuração do PIS e da COFINS, por exemplo, sabemos que há ene regimes, que há regime cumulativo, não cumulativo, alíquotas diferenciadas e um sistema de apuração muito complexo para que o próprio Fisco já delimite isso e faça esse tipo de apuração para todos os contribuintes.
Outra questão referida há pouco também é a do ICMS, que hoje tem 27 legislações. Quando estiver em vigor o novo IVA, quer dizer, essa simplificação por intermédio de uma emenda constitucional, seja em que regime for, do Simplifica Já, ou da PEC 110 ou da PEC 45, nós vamos ter com segurança uma unificação disso, pelo menos uma unificação das 27 legislações. Então, pensem na complexidade de se fazer isso.
Outra questão diz respeito ao cadastro. Nós entendemos que o cadastro é necessário. Hoje, ele já está gerido pela Redesim, com a participação de todos os entes, inclusive dos órgãos que fazem o controle de política sanitária, que fazem o controle de política ambiental, o Corpo de Bombeiros. Eles geram essas informações para esse comitê, e o número de identificação único é o CNPJ. Então, estamos trabalhando nesse sentido com o Comitê Gestor da Redesim, exatamente para que consigamos avançar nesse sentido. Os 4 mil Municípios já são integrantes do sistema, bem como os 27 Estados e as 27 corporações de Corpo de Bombeiros, as 25 vigilâncias sanitárias estaduais e assim por diante.
Esse é outro aspecto que diz respeito ao DARF único. São questões que temos de estabelecer até onde ele gera esse tipo de facilidade para os contribuintes. Por que eu digo isso? Porque, se você pega como base o SIMPLES Nacional, em que você tem um faturamento único, ou seja, um modo de entrada, e aí um percentual sobre aquele faturamento, que é espalhado, explicitado para cada ente federativo, evidentemente faz todo sentido você ter um DAS, ter um documento único para recolher esses tributos. No entanto, quando você tem PIS, COFINS, CSLL, IRPJ, ISS e ICMS, você vai ter uma dificuldade muito grande de colocar tudo isso num documento.
E gostaria de dizer, mais uma vez, que nós não somos contra a ideia, não somos contra o projeto, mas achamos que há uma sequência que temos que entender: esse projeto andando junto, até pode ser junto, com a própria reforma tributária, com a própria PEC, ano que vem.
No entanto, se for antecipado, ele cria uma obrigação para Estados, Municípios e entes federativos. E mais: pelo que eu vi do projeto, não há fonte orçamentária. Quem vai arcar com o custo do sistema? Essa é a pergunta que nós fazemos também, porque, pela complexidade, parece que vai ser um sistema que, ao integrar tudo, vai custar bastante.
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O SR. PRESIDENTE (Marco Bertaiolli. PSD - SP) - Esta Comissão é que agradece ao Dr. Fernando Mombelli a participação, gentileza, presença e contribuição nesta audiência pública.
O SR. EUDES SIPPEL - Bom dia, Presidente Marco Bertaiolli. Em seu nome quero saudar todos os membros desta Comissão, em especial o Deputado Enio Verri e os demais Deputados que nos inscreveram nesta audiência em função desta temática do PLP 178/21.
Quero dizer aos senhores que a Confederação Nacional de Municípios compreende a importância desse projeto, entende que discutir essas questões é importante, que não podemos deixar de nos somar às fileiras dos entendimentos que já foram aqui bem trazidos pelo Antônio e pelo Fernando, levando em consideração todas as manifestações do Dr. Silas, que são pertinentes à discussão.
De uma forma muito rápida, nós nos somamos a tudo o que foi dito pelo Antônio e pelo Fernando acerca das preocupações. E há uma soma de preocupações que também são nossas. Em especial, vou procurar, diante da abordagem clara desse processo, trazer um outro ponto.
A tentativa desse comitê acaba ficando muito limitada, porque a questão da obrigação principal, que já foi dita aqui, não avança nas discussões. Então, imaginem o cenário desse comitê já processando atividade para que possamos desenvolver. Nós vamos basicamente criar sistemas que englobem, permitam e garantam o cumprimento de todas as obrigações acessórias que estão previstas hoje no processo. Isso porque elas não desaparecem simplesmente. E nós vamos criar um comitê para uniformizar. A única coisa que vai se uniformizar, a partir desse comitê, é o processo de entrega de alguma obrigação. Todas elas continuarão presentes diante da legislação e da autonomia que cada um dos nossos Municípios, Estados e a própria União têm na discussão.
Nós já temos essa experiência em outros comitês. Não há uma mudança na discussão legislativa que interfira na constituição da obrigação principal. Nós vamos ter muita dificuldade em avançar numa uniformidade que seja não só de layouts, de informações relacionadas à entrega, e não à diminuição ou ao objetivo principal da discussão trazida pelo Parlamentar, que é a retirada de obrigações. Esse ponto quero discutir também.
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09:41
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A obrigação tem o objetivo de controle, de passar pela arrecadação também. Eu sei que existe uma cultura hoje de que nós temos um conjunto excessivo de obrigações, e até podemos tê-lo, diante da complexidade da matéria tributária. É aí que precisa ser, talvez, o objetivo mais caliente neste momento.
Mas ela tem uma função. Ela garante um controle e uma percepção de risco para o contribuinte. Uma vez que os nossos encaminhamentos nesse sentido aqui façam com que essa percepção de risco e as obrigações acessórias sejam sempre retiradas com o intuito da simplificação, da redução desses controles que são necessários, nós vamos cair numa linha de que a percepção de risco, que é algo importante que esses controles oferecem ao processo, diminua. Com isso, nós vamos ter um efeito fundamental e importante também na arrecadação, afinal de contas a maioria do nosso tributo é pago voluntariamente pelo contribuinte, mas é pago diante desse conjunto de normas que oferecem essa percepção de risco. Uma vez que mexemos nisso, nós também vamos ter um efeito bastante dificultoso.
A CNM está apresentando propostas em relação a esse projeto com o intuito de colaborar, especialmente no intuito de que possa estar ativa nesse processo, mas também que possa deixar de fora aquilo que já está sendo conduzido por outros dois comitês — chegou aí o Comitê Gestor do SIMPLES Nacional — que já tratam dessa matéria no contexto dos regimes tributários que ali estão inseridos. Então, já se trabalha também nesse sentido e se espera, no encaminhamento desse processo, que essas propostas possam efetivamente ser aceitas pelos nobres Deputados.
Mais um ponto que eu acho importante — pegando um gancho com o que disse o Dr. Silas, e que faz sentido — é que, em boa parte, nós temos a possibilidade, hoje, de fato, de uma parte dos nossos tributos, inclusive nos Municípios, em alguns casos, ser realizada e preparada pelo sujeito ativo, mas isso se dá, fortemente, porque nós temos à disposição um conjunto de informações que advêm, em grande parte, das próprias obrigações. Quando nós eliminamos essas obrigações, vai faltar ao conjunto dos Fiscos brasileiros a informação para que eles possam fazer o conjunto de apuração, avaliando isso tudo diante do que está contextualizado hoje, Presidente, em termos de incidência, de fato gerador da matéria tributária como ela está hoje. Nós precisamos dessas informações para avançar cada vez mais na propositura de garantir que o Fisco tenha a possibilidade de ampliar ainda mais a entrega do cálculo de tributo por parte dele. Para isso, cada vez que se retira esse conjunto de informações, prejudica-se, sensivelmente, o avanço nessa política.
Portanto, são essas as considerações, Presidente, somando-me ao que foi dito, não deixando de reconhecer o valor, sim, que nós devemos perseguir. Deve ser um objetivo não só nosso, mas também dos Parlamentares que representam a sociedade como um todo discutir a simplificação, a abordagem, mas sem levarmos a ferro, talvez, o fazer ou o não fazer e levarmos em consideração as necessidades que os Fiscos têm para poder garantir o recurso e a receita tão importantes para a nossa sociedade como um todo.
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O SR. PRESIDENTE (Marco Bertaiolli. PSD - SP) - Esta Comissão agradece ao Sr. Eudes Sippel, consultor de finanças da Confederação Nacional dos Municípios, pela sua participação e valiosa contribuição à análise do PLP 178/21.
Esta audiência pública foi solicitada pelo Deputado Enio Verri e subscrita pelo Deputado Afonso Florence, do PT, que solicitaram que esta audiência ocorresse e iniciasse às 9 horas desta quarta-feira.
Convidamos, agora, para fazer uso da palavra o Sr. Eudaldo Almeida, consultor de projeto da Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços — AFRAC.
Obrigado, Sr. Presidente; obrigado, Sras. e Srs. Deputados. Agradeço ao Deputado Efraim Filho, autor da proposta, e à Deputada Paula Belmonte, nossa Relatora.
Hoje, aconteceu aqui uma coisa que me fez lembrar uma passagem bíblica — já que hoje é o Dia do Evangélico, inclusive feriado no Distrito Federal — que diz: "Não temas! Eu estou contigo!" Foi o que Deus disse a Josué, em momentos difíceis. As falas anteriores, com exceção à do meu amigo Silas — eu espero que o meu amigo Alberto fale favorável ao projeto —, mudaram até a nossa estratégia.
Eu estive durante 40 anos no Fisco. Em 18 deles, trabalhei como Coordenador-Geral do ENCAT, que cuida da administração tributária dos Estados. Implantamos documentos eletrônicos no Brasil, trazendo a experiência do Chile. Realizamos um estudo que visava mudar o atual ambiente.
Qual o problema que nós temos hoje não só nos documentos eletrônicos, mas em todas as obrigações acessórias? O nosso problema é que as legislações de obrigação acessória acontecem de forma esparsa. No CONFAZ tenta-se acordo, mas também não temos que segui-lo. Às vezes, há uma exceção que não se aplica a determinado Estado.
Eu vou dar um exemplo. A nota fiscal do consumidor está implantada desde 2013. A primeira nota foi emitida na Casa das Correias, no Amazonas. Esta semana, um Estado implantou a primeira nota fiscal do consumidor — eu não vou citar o Estado. Foi a primeira em 2022!
Abandono aqui um pouco o detalhamento do PPT, em respeito aos senhores — daqui a pouco, eu vou dar sequência a ele —, para atacar alguns pontos ditos aqui, porque todo o advogado faz isso.
Faço aqui uma reverência ao meu coordenador do CONFAZ, Dr. Mauro Benevides Filho, nosso Deputado do Ceará. Minha homenagem, meu mestre! Minha homenagem!
O que eu enfrentei, quando me aposentei? Em 2020, fui realizar um registro no cadastro CPOM — Cadastro de Prestadores de Outros Municípios. É um cadastro obrigatório. Há aquela decisão do Supremo e tal, mas é obrigatório, em 2020.
Eu me deparei com uma burocracia de apresentar papéis e fotografias. Recorri até a um amigo — não vou citar seu nome —, que está aqui presente, auditor do Município, para saber como fazer. Achei que havia burocracia demais. Funciona diferente, por exemplo, no Rio de Janeiro, em que tudo ocorre on-line. Mesmo na pandemia, tive que ir a cartório reconhecer firma, no caso de São Paulo.
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Mas a burocracia instalada ou a autonomia não coincide com a necessidade do contribuinte. A necessidade do contribuinte é de um ambiente simplificado. Quando eu recorri a um contador para perguntar sobre isso, ele me disse: "Bem-vindo ao outro lado do balcão! Você passou 40 anos do lado de lá. Do lado de cá, a gente enfrenta outras coisas". Isso me fez pensar e redigir esse estudo que chegou ao PLP, muito bem assinado pelo Deputado Efraim, que estabelece, dentre outras coisas, a criação do Comitê de Simplificação, baseado na Lei Complementar nº 123, que muitos temeram. A Lei Complementar nº 123 diz o que é microempresa, o que é contribuinte simplificado, qual é a necessidade de haver um tratamento nacional diferenciado para o contribuinte de menor capacidade contributiva. Isso foi feito na Lei Complementar nº 123. Muitos Estados e Municípios a temeram? Sim, mas funciona. Do Oiapoque ao Chuí, quem quiser entrar no SIMPLES, quem quiser ser MEI, consegue.
Do jeito que está hoje, se o investidor quiser investir em Abaré, na Bahia, em Andaraí, minha cidade — sou de Salvador, mas sou cidadão de Andaraí —, ele tem que seguir a legislação local. A obrigação acessória tem que facilitar, tem que investir em empresa, tem que ser igual a investir em ações, tem que ser algo simples, fácil de entender, com sistemas nacionais, para ficar mais barato. Então, nós vamos ter cadastro, documento fiscal unificado, tudo isso em âmbito nacional, e a declaração pré-preenchida, como muito bem falou o nosso amigo e também ex-auditor fiscal, Silas, aqui presente.
Primeiramente, não podemos ter medo da simplificação. Não podemos ter medo. Eu sei que mudar as coisas... Eu tenho discutido isso com colegas do ENCAT; discutido isso com meu amigo André Horta, do COMSEFAZ; discutido esse tema com Dr. Everardo Maciel, com os nossos amigos Hauly, Eurico de Santi, Nelson Machado e também o Bernard Appy. Todos eles entendem que tanto faz aprovar agora ou depois. Agora é "terraplanagem" para a reforma. Então, essa discussão de que isso é alicerce, de que é necessário vir da reforma, não é verdade, até porque, no nosso ponto de vista, com todo o respeito, há dispositivo que acolhe qualquer mudança oriunda de reforma. O resto são códigos, senhoras e senhores. Em quase todos os países, a nota é em mercadoria e serviço.
Ataco outro ponto aqui. Foi dito que o documento fiscal é conforme a competência — mercadorias e serviços. Não é verdade! Nós temos nota fiscal conjugada, senhores! Sei disso porque trabalhei 40 anos no Fisco. Há nota fiscal conjugada, que se aplica a mercadoria e a serviços. "Nos países, como funciona a fatura eletrônica, Eudaldo?" Implantei a fatura eletrônica em Cabo Verde, na África, e trabalhei com fatura eletrônica em quase toda a América Central pelo Fundo Monetário Internacional. A fatura eletrônica inclui mercadoria e serviços. Como é apropriado depois? Por meio de códigos, senhores — códigos! —, permitindo uma declaração pré-preenchida.
O contribuinte do Imposto de Renda, hoje... Louvo a Receita, muito avançamos no Imposto de Renda porque a declaração está pré-preenchida. Coloca-se lá o certificado, SEGOV, como se queira, e o contribuinte diz se está o.k. ou não está o.k. É assim que funciona no Chile, já para IVA, com 97% de acerto. O Chile foi nossa inspiração para a nota fiscal eletrônica.
Outra colocação foi dita aqui quanto ao comitê. Até me surpreendeu uma crítica à participação privada no comitê.
Senhores, a participação privada no Comitê Documentos Fiscais Eletrônicos existe desde 2006, corroborada em 2010 por protocolo que criou o Comitê Gestor Nacional de Documentos Fiscais Eletrônicos. Ele conta com participação da ABRASF, da Receita, dos Estados. Coordenei esse comitê por muitos anos. E há também os privados. Isso não é ruim! Quem sabe, quando se altera o sistema, o reflexo no faturamento é o contribuinte. É estranho para mim o medo, o receio de entidades privadas participarem da discussão da coisa pública. Temos que ter transparência. Não há por que isso não acontecer. Isso já existe desde 2006.
Outra coisa: a nota de serviços, que está em implantação, está acolhida, senhores. Se não viram, por favor, vejam o relatório da Deputada, que diz no art. 1º, § 1º, o seguinte: "Para a instituição da Nota Fiscal Brasil Eletrônica, considerar-se-á sistemas, legislações e documentos fiscais eletrônicos existentes, de forma a promover sua integração, inclusive com a redução de custos para o contribuinte". Então, isso está totalmente acolhido.
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Vou dizer mais uma coisa: nota de serviços também está acolhida. Esse dispositivo foi colocado inclusive para atender a Receita Federal. Esse dispositivo foi colocado para atender a Receita Federal, em virtude da implantação da nota de serviço.
Vou dizer algo aos senhores. Sabem de quando data o projeto da nota de serviços? Data de 2007, em protocolo firmado no ENAT entre os Estados, a Receita Federal, a CNM e os Municípios. Está aqui, 2007, Protocolo nº 2, de 2007, que estabelece, dentre outras coisas — vou usar o que interessa: "...objetivando a implantação da nota fiscal de serviço em nível nacional integrante do SPED".
Depois de 2015, veio outro protocolo, mas o protocolo-base foi esse. E nós estamos em 2022, iniciando uma implantação para cinco mil e tantos Municípios. Mesmo assim, o dispositivo acolhe. Não está contra a nota de serviço. Eu acho que isso tem que se encontrar lá na frente, foi o pedido da Receita que isso se encontrasse lá na frente para ter um apenas um front para o contribuinte. Ele coloca Nota Fiscal Brasil e faz opção se quer emitir a nota de energia elétrica, de comunicações, etc.
Concluindo, acho louvável os elogios que recebemos do projeto, mesmo daqueles que acham que não é oportuno. Ouvimos diversos elogios que o projeto é importante, porque o ambiente que temos é complexo. Só não é verdade uma coisa: que após o PLP os contribuintes vão ter que cumprir tudo isso. Nada disso. O comitê é a primeira possibilidade criada em termos de lei de sentarem Municípios, Estado, Governo Federal e contribuintes na mesma mesa para legislar e definir os sistemas. Como vai funcionar isso? Com a Secretaria-Executiva com os Municípios.
O SR. PRESIDENTE (Marco Bertaiolli. PSD - SP) - Muito bom.
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(Segue-se exibição de imagens.)
Bom, quanto ao PLP, nós vamos tratar rapidamente sobre alguns pontos, como a emissão de documentos fiscais pela Nota Fiscal Brasil Eletrônica; a ideia de se fazer uma apresentação de declarações fiscais, pela instituição da Declaração Fiscal Digital; a utilização dos dados de documentos fiscais para a apuração de tributos; facilitação dos meios de pagamentos; e também unificação de um cadastro no RCU.
Em relação à unificação de cadastro, é importante ressaltar que já há lei, há muito tempo, desde 2006, que a prevê. Se isso ocorre, é importante que saibamos o que está acontecendo para conseguirmos implementar, de fato, essas leis. Então, é importante o diagnóstico preciso em relação à parte operacional, porque por falta de lei não é.
O CNPJ, hoje, tem limitação; inclusive a Receita, em diálogo com os colegas, tem a ideia de aprimorar o CNPJ. O que acontece hoje? O Município, por exemplo, não consegue conferir um CNPJ para um posto de um banco, de um caixa eletrônico de um banco em um supermercado, que é importante para o ISS. Os Estados, muitas vezes, não adquirem CNPJ próprio para cada um dos quartéis de bombeiro, dependendo do Estado. Essa é uma questão política do Estado. E há outras questões. Quanto ao próprio Governo Federal, por exemplo, em relação à Agência Nacional de Mineração, para conseguir ter um controle em relação às permissões de lavra garimpeira, a agência demanda uma inscrição própria dela, porque o CNPJ não abarca isso.
Então, é importante que haja um aprimoramento do próprio desenho do CNPJ, da sua estruturação, por exemplo, com a ideia de um algoritmo que permita não só dígito numérico, mas também alfa numérico, de forma a ter mais número de CNPJ e, com isso, um custo menor de modernização. Esse é um ponto importantíssimo. Esse é um elemento que justifica a não implementação plena de um cadastro único nacionalmente para todos os atores, não só Estados e Municípios, mas também o próprio Governo Federal e seus diversos Ministérios para poderem utilizá-lo. Esse é um ponto.
Outro ponto é que na própria Redesim, em que Municípios, Estados se abeberam desse sistema, já há um avanço muito grande de 4 anos para cá. Enquanto há 4 anos, 49% de abertura das empresas em 3 mil Municípios se davam em até 3 dias, uma média de 5 dias e 13 horas de tempo médio de abertura, em 4 anos depois, o tempo médio já baixou para 1 dia e 5 horas, ou seja, é a legislação posta que já está entregando simplificação. Cabe continuar nesse movimento.
Entregas. Há diversos materiais que vão ficar à disposição — não vou ficar lendo aqui. E há os desafios próprios da Redesim, como um Balcão Único Nacional, enfim, a integração com o SIMPLES Nacional e diversas medidas para aprimorar isso, para que Municípios e Estados possam se abeberar melhor desse sistema.
O que falta para esse Cadastro Único, além do que eu já disse? Criar grupos de trabalho, porque, se já há lei suficiente, é importante que o grupo de trabalho seja composto por experts dos diversos atores, públicos e privados, para que atuem juntos, façam o relatório e vejam os problemas operacionais e políticos, a fim de que sejam ultrapassados.
Outro aspecto agora é em relação ao documento fiscal. Aqui se fala de uma Nota Fiscal Brasil Eletrônica.
Ora, parece-me que a constitucionalidade é duvidosa, porque a implementação de uma obrigação acessória de tributos de competência só de Município ou só de Estado para uma lei complementar demandaria uma medida constitucional.
Assim é com o SIMPLES Nacional, em que a previsão constitucional de uniformização também é obrigação acessória. Por quê? Porque a lei complementar tem que estabelecer norma geral. As leis ordinárias dos entes e seus decretos, portarias, etc. vão implementar as obrigações acessórias respectivas.
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Há a narrativa de que tem que haver um layout único, porque, senão, não vai simplificar. Na verdade, com todo respeito, não é bem assim. A ideia é a de que o usuário tenha que ter a experiência mais simples possível, como a de pegar um elevador, ir para o 9º andar, apertar o número 9, chegar lá e sair. Acabou. Eu não sei, por trás disso, qual é toda a tecnologia, toda a complexidade que se utiliza para fazer o elevador andar. Da mesma forma, um software que se vai usar na empresa, no posto de gasolina, por exemplo, para emitir uma nota ou dados de uma mercadoria ou serviço. Quando forem conjugados, eu só quero clicar no enter, colocar lá que a mercadoria foi vendida, que o serviço foi prestado, dar enter novamente e o sistema emitir um documento.
Eu vou dar um exemplo. Em BH, mais de 82% das notas são emitidas via API, ou seja, já há um sistema da empresa que se vale de uma interface para com o Município para implementação e simplificação. Se eu vou ao posto de gasolina, quero comprar gasolina e lavar o meu carro, ou seja, adquirir uma mercadoria e contratar um serviço, o frentista, quando vai receber o pagamento, coloca no sistema a gasolina vendida, o serviço prestado e clica na tecla enter. Há alguma dificuldade para ele, por não existir nota conjunta ou Nota Fiscal Brasil? Não. Basta a experiência de clicar duas, três vezes e sair o documento único.
Ou seja, para esse tipo de empresa não cabe mais simplificação. Se se criar uma Nota Fiscal Brasil, vai haver custo para ela, porque ela vai ter que adaptar o seu sistema. Vão ser criados custos no Brasil inteiro e, por conta disso, não vai trazer nenhum ganho, porque o ganho maior já existe. Hoje já é assim. Então, o problema não é separar mercadoria e serviço; o problema é criar mais custo para outro tipo de nota, além das que já existem.
Qual é o problema, de fato, para serviços? Hoje as empresas que prestam serviços e têm estabelecimentos em vários Municípios têm que adaptar os seus sistemas aos emissores de nota de cada Município. Isso gera custo e necessidade de adaptação. Com a NFS-e Nacional, que já está em andamento e implantação, isso acabou, porque a empresa que presta serviço enxerga um sistema único de nota nacionalmente, independentemente de quantos estabelecimentos têm em quantos Municípios.
Nessa linha, a Nota Fiscal Brasil tem impacto negativo, porque teria que fazer adaptação para essas empresas que já estão se unificando em um sistema só.
A mesma coisa é necessária com a mercadoria. Por que hoje é complicado para a mercadoria a questão do custo? É complicado porque a nota fiscal do serviço está sendo implementada — eu estou colocando aqui —, mais de metade do ISS nacional já está na NFS-e Nacional e, na parte da mercadoria, temos que avançar com os Estados, integrar os 27 Estados, porque hoje nós não temos ICMS — nós temos 27 ICMS, e o ônus de calcular o tributo fica na mão do contribuinte. Está na hora de os Estados conseguirem avançar nessa integração, de forma a tirar o ônus do contribuinte para o sistema calcular para o contribuinte o ICMS e, por conta disso, simplificar a vida do contribuinte.
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Isso se resolve com o sistema automatizado, tirando o ônus do contribuinte de calcular — o sistema calcula para o contribuinte. A NFS-e Nacional está integrando isso já para os Municípios. É importante que isso avance para os Estados, até porque o ICMS é mais da metade da tributação sobre o consumo. Então, quando está mal desenhado, acaba gerando muito impacto, e daí vem o tal manicômio tributário. E não se trata de separar mercadoria de serviço. Então, a solução é justamente esta integração que eu tenho colocado.
Para terminar, Deputado, o SPED é a questão de uma instituição da Declaração Fiscal Digital. O SPED já existe há 15 anos, 16 anos, e, inclusive, os Estados têm acesso pleno à EFD ICMS IPI e à NF-e, e os Municípios estão entrando agora com a NFS-e e, em 4 meses de convênio, já têm mais da metade do ISS nacional na NFS-e nacional. Então, é importante continuar esse processo, e uma legislação nova acabaria fazendo voltar atrás, já que vimos que lei não falta.
O SR. PRESIDENTE (Marco Bertaiolli. PSD - SP) - Agradeço ao Assessor Especial da Diretoria Parlamentar da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais, Sr. Alberto Macedo, pela sua colaboração e contribuição a esta audiência pública.
Vamos agora à nossa última participação nesta audiência pública, iniciada às 9 horas da manhã, por solicitação do Deputado Enio Verri e pelo Deputado Afonso Florence.
Gostaria de cumprimentar V.Exa., todos os demais Parlamentares e os demais presentes nesta audiência pública.
Quero agradecer a oportunidade de estar aqui representando, mais uma vez, a Confederação Nacional da Indústria.
Deputado, é sempre mais fácil falar no final, mas hoje eu acho que ficou mais difícil, porque o tema é muito importante e, ao mesmo tempo, muito complexo. Mas eu vou me permitir fazer como o Prof. Eudaldo, que me antecedeu, e fugir um pouco da minha apresentação, porque eu acho que há pontos que são muito importantes de nós abordarmos, até considerando as falas do COMSEFAZ, da Receita Federal e da Confederação Nacional dos Municípios.
Eu vou usar a palavra que o Silas utilizou, que é "estruturante". Nós temos hoje, em andamento, excelentes iniciativas em matéria de simplificação, desburocratização, padronização de procedimentos, mas é preciso estruturá-las. Por quê? Porque — também fazendo uso da expressão que o Dr. Alberto utilizou — é preciso garantir uma experiência do contribuinte, uma experiência unificada. E hoje, apesar das iniciativas que nós já temos, essa experiência ainda não é unificada. Eu ainda não tenho essa sensação, quando estou operacionalizando as obrigações acessórias.
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É aqui o grande ganho de um projeto como este, que é efetivamente um projeto estruturante e permite a consolidação dessas iniciativas. É preciso ler o PLP 178/21 em harmonia com as iniciativas que estão em andamento. Não faz sentido, nem operacional, nem em matéria de custo, desperdiçar todos os avanços que tivemos até agora. É preciso que nós consigamos, num esforço de União, Estados, Municípios e contribuintes, unificar tudo isso e fazer um aproveitamento para garantir que o contribuinte tenha, em face do federalismo, da atividade de fiscalização, da autoridade fiscalizadora, a garantia do seu direito.
Nós temos outras iniciativas de padronização, que também estão em andamento. Na Comissão de Juristas do Senado, nós discutimos uma padronização de processo administrativo e fiscal tão relevante quanto a das obrigações acessórias. A Lei de Liberdade Econômica garantiu a padronização e a desburocratização no ambiente de negócios. Então, não podemos fugir desse movimento. Pelo contrário, o PLP 178/21 nos garante a possibilidade de perfilar essa padronização num ambiente que, para o contribuinte, é tão custoso quanto a própria carga tributária.
Então, Deputado, eu gostaria de destacar que, na visão da indústria, uma vez adotadas as premissas de padronização que esse projeto tem, na verdade, nós temos um jogo de ganha-ganha: ganha o contribuinte uma experiência padronizada e, sobretudo, ganha a autoridade fiscalizadora.
Peço desculpas e ouso replicar aqui a fala do representante da Confederação Nacional dos Municípios, mas, dizendo que, ao contrário, a partir da padronização, nós temos uma transparência maior das obrigações, o que garante ao próprio Fisco uma maior previsibilidade, inclusive da própria arrecadação, e um mecanismo de melhorar e de efetivar, ou seja, de garantir uma maior eficiência à própria atividade fiscalizadora. O ambiente eletrônico permite a visualização de desvios de uma maneira mais consistente do que o que nós temos hoje num ambiente completamente analógico de uma análise de documentação em papel.
O que eu queria dizer, para complementar, é que, em relação ao projeto original do Deputado Efraim, agora com a versão do substitutivo apresentado pela Deputada Paula, efetivamente nós temos o aproveitamento dessas iniciativas que já estão em andamento. Na CNI, inclusive, nós sempre fizemos um paralelo do PLP 145/21, que era um projeto de autoria do Deputado Marcelo Ramos, com esse projeto. O projeto do Deputado Marcelo Ramos basicamente unifica o que está aí. Ele já consolida e traz para dentro de um ambiente tudo o que já está em andamento.
Diante de tantos avanços que nós temos na esfera administrativa já realizados pela própria Receita Federal, pelos Estados e pelos Municípios, o PLP 145/21 começa a perder um pouco de espaço, e vem o PLP 178/21, efetivamente, para fazer essa consolidação. Foi muito bem-vinda a minuta apresentada pela Deputada Paula Belmonte nesse substitutivo, que garante, então, essa utilização.
Como eu disse, para os contribuintes, nós temos uma redução de complexidade e uma eliminação de obrigações sobrepostas. Temos — outro ponto que é superimportante — um caminho e um retorno para o fim da autodeclaração, o que hoje é um grande problema para os contribuintes. Permitimos, então, que as empresas que hoje gastam horas/pessoal, têm um custo absurdo de sistemas de manutenção, enfim, tenham uma alocação mais inteligente e mais efetiva dos recursos na produtividade, efetivamente, segurança jurídica e redução de litigiosidades, que são outras pautas muito importantes para o contribuinte.
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Do lado da administração tributária, nós ampliamos a possibilidade de cruzamento de dados e, com isso, garantimos uma maior eficiência na eliminação dos desvios, como eu disse; temos a possibilidade de fornecer ao contribuinte as declarações pré-preenchidas; e, por último, há o ponto colocado pelo Dr. Fernando a respeito do custo.
Efetivamente, temos um custo de implementação. Por outro lado, nós temos que olhar na linha do tempo, em que esse custo vai ser diluído, porque hoje temos a manutenção de quantos sistemas? Quanto se gasta? Quanto a União, os Estados e os Municípios gastam isoladamente para fazer esse acompanhamento? Na linha do tempo, parece-nos que temos uma equalização melhor desse recurso na manutenção desses sistemas a partir de uma padronização ou de uma unificação.
Por último, Deputado, vou me permitir fazer um comentário relacionado à reforma tributária. A CNI defende — é pauta conhecida de todos os senhores — a posição e o apoiamento de uma reforma tributária no modelo da PEC 110/19, em andamento no Senado, só porque nós ainda temos uma expectativa de aprovação. Há quantos anos aguardamos uma reforma tributária? A reforma tributária não está aí. Por outro lado, o elevadíssimo custo de conformidade do contribuinte é uma realidade hoje. Hoje são gastas muitas horas e empregados muitos sistemas, e muito pessoal que deveria estar dedicado à produtividade da empresa está dedicado ao cumprimento das obrigações acessórias.
Então, é preciso resolver o problema diante do qual estamos. Novamente, esse projeto, por ser um projeto estruturante, traz a possibilidade de adequação dessa nova sistemática a uma realidade de reforma tributária. E ouso dizer mais: num ambiente de IBS ou IVA, mais do que nunca precisamos de uma padronização das obrigações acessórias.
O SR. PRESIDENTE (Marco Bertaiolli. PSD - SP) - Muito bem.
Quero agradecer à Sra. Ariene D'arc Diniz e Amaral, que é Especialista em Políticas e Indústria da Confederação Nacional da Indústria — CNI, pela sua aquiescência gentil e participação nesta audiência pública, que foi solicitada pelo Deputado Enio Verri e solicitada e subscrita pelo Deputado Afonso Florence, conforme acordado na última sessão desta CFT. Ambos solicitaram que nós, das 9 horas às 10 horas da manhã, realizássemos o debate sobre o PLP 178/21, e assim nós procedemos, conforme o acordado solicitado pelo Deputado Afonso Florence.
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