Horário | (Texto com redação final.) |
---|---|
10:00
|
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Está aberta a 34ª Reunião Deliberativa Extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em 19 de outubro de 2022.
Em apreciação a Ata da 33ª Reunião Deliberativa Extraordinária realizada no dia 18 de outubro de 2022.
Informo que o expediente se encontra à disposição dos interessados na Secretaria da Comissão e também na página da Comissão na Internet.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Obrigado, Presidente. Peço licença para ir direto ao voto.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Perfeitamente, Deputado.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - "Voto do Relator.
Cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se debruçar exclusivamente sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das proposições em tela, nos termos do art. 54 do nosso Regimento Interno. Ou seja, não nos cabem apreciações quanto ao mérito da presente proposição, não obstante devamos, pessoalmente, reconhecer ser bastante meritória a ideia que lhe dá substrato.
A matéria da presente proposição encontra-se no rol das competências privativas da União (art. 23, XXVII; em concomitância com o art. 37, XXI; e com o art. 173, §1º, III, todos da Constituição Federal), sendo, por conseguinte, lícita a iniciativa da União. Outrossim, cabe a qualquer membro do Congresso Nacional dispor sobre todas as matérias de competência da União (art. 48, caput, em concomitância com o art. 61, caput, ambos da Constituição Federal, nos termos atualmente vigentes).
Obedecidos os requisitos constitucionais formais, podemos constatar que o projeto em exame não atenta contra as vedações do § 1º do art. 61 da Constituição Federal, nada havendo, também, que contraria preceitos ou princípios da Constituição em vigor. Por conseguinte, nada há a objetar no tocante à sua constitucionalidade material.
|
10:04
|
A técnica legislativa e a redação empregadas parecem adequadas, conformando-se perfeitamente às normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 107, de 2001.
De igual modo, não há quaisquer óbices quanto às emendas adotadas pela Comissão de Finanças e Tributação.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Como o Relator do projeto não está presente, nós não podemos prosseguir com a discussão.
Projeto de Lei nº 3.115, de 2019, de autoria do Deputado Celso Sabino, que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para vedar a remoção de veículo estacionado irregularmente, caso o condutor possa sanar a irregularidade antes do início do processo de remoção.
Como o Deputado não está presente, eu peço ao Deputado Gilson Marques que proceda à leitura do parecer. Hoje V.Exa. vai ser o leitor oficial desta Comissão, ou, então, quando V.Exa. ficar cansado, vou alternar com a Deputada Erika Kokay, que, com a sua diligência, é a única Parlamentar aqui presente.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sr. Presidente, peço licença à V.Exa. para ir direto ao voto.
Sob o âmbito de nossa competência regimental, conforme preceitua o art. 32, IV, “a”, a matéria não encontra obstáculos de ordem constitucional. Bem sabemos, aliás, que compete à União, nos moldes do que preceitua o art. 22, XI, legislar privativamente sobre 'trânsito e transporte'.
Em consequência, a análise da proposição se faz adequadamente no Congresso Nacional (art. 48), sendo ainda pertinente a iniciativa parlamentar para a hipótese como a qual estamos tratando (art. 61).
De igual modo, a proposição não agride os princípios consagrados em nosso ordenamento jurídico, mas antes guarda, em relação com os mesmos, pertinência lógica e normativa, donde ser dotada de juridicidade (neste caso em particular, tomando como referência a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que 'Institui o Código de Trânsito Brasileiro').
Acrescente-se a consideração no sentido de que devemos, como legisladores, propor, ao nosso sistema jurídico, leis que sejam dotadas, entre outros atributos, de razoabilidade. No caso em consideração, se o veículo foi removido de forma a propiciar a imediata circulação no local, isto é, a 'fluidez do trânsito', não vemos porque aplicar a sanção administrativa implicada na sua remoção forçada, com tudo que daí advém, como demora e os custos desnecessários.
A técnica legislativa é própria e consonante com a Lei Complementar nº 95/98 (e alterações posteriores), não merecendo reparos.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
|
10:08
|
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sr. Presidente, vou direto ao voto:
"II - Voto do Relator Compete a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronunciar sobre o projeto de lei em tela quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito nos termos regimentais.
O referido projeto de lei se encontra compreendido na competência privativa da União para legislar sobre registros públicos, sendo legítima a iniciativa legislativa e adequada a elaboração de lei ordinária para tratar da matéria naquele versada (Constituição da República: Art. 22, caput e respectivo inciso XXV, Art. 48, caput, Art. 61, caput). Vê-se, pois, que tal proposição obedece aos requisitos constitucionais formais exigidos para a espécie normativa.
Além disso, ela não contraria normas de caráter material erigidas pela Carta Magna, bem como os princípios e fundamentos que informam o nosso ordenamento jurídico.
A técnica legislativa empregada no texto do projeto de lei em apreço, por sua vez, encontra-se de acordo com ditames da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001, salvo quanto à notada ausência de emprego das iniciais maiúsculas NR para sinalizar a pretendida modificação de dispositivo legal.
No que diz respeito ao mérito, avaliamos que a proposição sob análise merece prosperar pelas razões a seguir expostas.
A Lei de Registros Públicos é silente quanto aos dados específicos relativos ao novo matrimônio que devem ser anotados nos assentos dos casamentos anteriores.
Assim, é possível que os oficiais de registro civil das pessoas naturais adotem, como praxe, mencionar, a título de anotação, não só aqueles concernentes à data do registro do novo casamento e ao livro, folha, número do termo e serviço registral em que foi lavrado, mas também o nome do novo cônjuge da pessoa que esteve divorciada.
Ocorre, porém, que, tal como assinalou o autor no âmbito da justificação oferecida à proposta legislativa em análise, ter a pessoa divorciada que não se casou novamente que carregar, na certidão atualizada do registro de seu casamento com a averbação do divórcio (que pode ser exigida, por exemplo, para a emissão da carteira de identidade civil e outros documentos pessoais de identificação), o nome do novo consorte de seu ex-cônjuge anotado, além de claramente ferir a dignidade dessa pessoa que se mantém divorciada, é algo desnecessário, uma vez que os outros dados aludidos já seriam suficientes para os fins a que se destina a anotação, permitindo, inclusive que, mediante requerimento de interessado, sejam obtidas diretamente no serviço que haja lavrado o assento do novo casamento as informações completas sobre esse matrimônio.
Nesse compasso, afigura-se, sem dúvida, de bom alvitre especificar na Lei de Registros Públicos que dados os registradores civis das pessoas naturais deverão fazer constar em anotação de novo casamento à margem dos assentos dos casamentos anteriores, bem como vedar expressamente a inclusão ali do nome do novo cônjuge da pessoa que esteve divorciada.
|
10:12
|
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Sr. Presidente, tenho uma questão de ordem sobre essa proposição.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Deputada, foram votados dois projetos já, dos quais o Relator não estava presente.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Mas eles registraram presença, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Mas o fato de não estar presente tem sido uma praxe...
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Não, não. É quando o Relator registra presença, Presidente. Esse é o acordo de procedimento.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Não há esse acordo comigo, Deputada. A senhora está enganada.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Há, sim.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Eu só sugiro isso porque me parece que o Relator está a caminho. Ou ele registra presença, o que pode fazer virtualmente, ou, então, ao chegar...
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Muito bem. Eu vou acolher a solicitação de V.Exa.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Eu sugiro, Presidente, que, assim que o Relator registrar presença ou se colocar aqui presencialmente, nós possamos retomar a matéria. Não tenho nenhum óbice com relação a ela.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Passamos ao Projeto de Lei nº 1.176, de 2011.
O SR. ALUISIO MENDES (PSC - MA) - Presidente, só uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Pois não, Deputado.
O SR. ALUISIO MENDES (PSC - MA) - Só quero entender os procedimentos aqui.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Nós criamos aqui um acordo de procedimento em que, mesmo com o Relator não estando presente, pode haver a leitura do parecer. Não pode haver discussão, porque regimentalmente é proibido.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - É isso.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Mesmo que ele não esteja presente na hora da leitura, que pode ser feita por outro Deputado, tem que marcar a presença.
O SR. ALUISIO MENDES (PSC - MA) - Mas, no caso em tela, Presidente, o Relator não marcou a presença, não está presente. Eu acho que o projeto tem que ser retirado de pauta, ele não pode voltar e ir para o fim da fila. Eu acho que essa é a norma.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Essa é a norma, e é isso que está sendo feito.
O SR. ALUISIO MENDES (PSC - MA) - Muito obrigado, Presidente.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Então, Presidente, o projeto está sendo retirado de pauta, pelo que eu entendi.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Está sendo retirado de pauta.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Está ótimo.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Passamos ao Projeto de Lei nº 1.176, de 2011, do Sr. Edson Santos, que institui o Programa de Proteção e Promoção dos Mestres e Mestras dos Saberes e Fazeres das Culturas Populares.
Foi aprovado um requerimento de retirada de pauta na semana passada, e existe outro requerimento aqui.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, esse projeto foi, por vontade desta Comissão, retirado de pauta na data de ontem. Surpreende-me ele estar na pauta de hoje, porque, de ontem para hoje, nada mudou.
É o mesmo projeto, com o mesmo relatório, com iguais membros da Comissão de ontem para hoje.
|
10:16
|
Mas, para fundamentar o meu pedido, esse projeto, entre muitos absurdos, tenta estatizar a cultura do Brasil. Na verdade, ele cria uma despesa para a qual não se tem recurso. Desde 2014, o Brasil está em déficit primário, que, em 2020, foi de 740 bilhões de reais e, em 2021, teve uma retração e foi para 35 bilhões de reais.
Se nós queremos contratar e pagar mestres da cultura, eu quero saber quanto estamos dispostos a pagar a mais de tributo por isso. O Estado, o Governo não tem recursos senão retirar esse dinheiro à força, através dos impostos da população brasileira. Então, se nós queremos contratar mestres da cultura, precisamos decidir o quanto estamos dispostos a pagar a mais de tributo. E, vencida essa parte, nós precisamos decidir em qual político, sobre qual mestre da cultura teremos confiança de decidir quanto à cultura que o brasileiro quer consumir.
Eu defendo a liberdade de que cada brasileiro fique com o dinheiro no seu bolso, fruto do seu trabalho, contrate a cultura que considere necessária e não pague a um terceiro político ou outra pessoa para que contrate em nome dele, receba por essa contraprestação e seja intermediário. Nós precisamos de mais liberdade e não de mais intervenção.
É óbvio que o recurso retirado à força, através dos impostos lá da ponta do Município, trazido a um órgão estatal, para fazer a manutenção desse órgão, e depois repassado para um órgão de cultura, vai se esvaziando. E poucas pessoas vão receber a cultura que se espera através desse projeto, ou será uma cultura, muitas vezes, diferente daquela que seria a intenção do próprio consumidor do serviço.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Para falar contra o requerimento, tem a palavra a Deputada Erika Kokay.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Presidente, esse projeto institui uma política nacional de proteção e fomento aos saberes e fazeres das culturas tradicionais de transmissão oral no Brasil. Ele diz respeito e faz justiça aos mestres e mestras da nossa cultura, particularmente a cultura popular.
V.Exa., que vem da Bahia, é eleito pela Bahia, sabe a importância dos mestres e mestras, assim como todos os brasileiros e brasileiras que têm sensibilidade e que sabem que existe uma necessidade de que haja uma série de requisitos sendo postos para que possamos reconhecer mestres e mestras do saber e fazeres da cultura popular, com os seus conhecimentos simbólicos e técnicos de produção e transmissões.
É preciso que o Brasil possa reconhecer a importância desses mestres e mestras e a necessidade de que eles se cadastrem e sejam considerados como mestres e mestras, para que nós possamos a, partir daí, fazer essa referência.
Não se trata de estatizar a cultura, porque cultura não se estatiza. A cultura é a manifestação do próprio povo a partir das tranças de relações que ela constrói.
É através da cultura, inclusive — e há que se valorizar a cultura, ela não pode ser menosprezada —, que identificamos o outro; é através da cultura que nós adentramos no campo simbólico; e é através da cultura que uma nação se faz nação. Essa lógica de desprezar a cultura e particularmente mestres e mestras é, em verdade, uma construção que impede que o Brasil se reconheça na sua plenitude. Nós temos um país com uma diversidade cultural imensa.
|
10:20
|
Aqui se fala, sim, de uma bolsa, durante 4 anos, para poucas dezenas de mestres. Portanto, isso não vai interferir, de forma alguma, no déficit primário. Alegar que este projeto vai interferir no déficit primário quando se tem um orçamento secreto nesta Casa, quando se tem mais de 20 bilhões de reais ou quase 20 bilhões de reais em orçamento secreto; falar de poucas dezenas de mestres que serão selecionados como reconhecimento do Brasil pela importância desses mestres, e em um projeto que diz respeito não apenas a isso, mas também à criação de uma política de fomento e de proteção a mestres e mestras, das mais variadas formas; reduzir este projeto à condição de não ser aprovado simplesmente porque, durante 4 anos, por volta de 40 mestres e mestras terão direito a uma bolsa, a um reconhecimento é, em verdade, reduzi-lo a uma condição que não cabe a esta Comissão, que é a Comissão da cidadania, que é a Comissão da Justiça, se ater.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Obrigado, Deputada.
O SR. ALUISIO MENDES (PSC - MA) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Pois não, Deputado.
O SR. ALUISIO MENDES (PSC - MA) - Eu queria me somar ao Deputado do NOVO dizendo o seguinte...
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Eu peço a V.Exa. que, na hora da orientação da bancada do seu partido, faça as suas considerações.
O SR. ALUISIO MENDES (PSC - MA) - O.k.
O SR. ALUISIO MENDES (PSC - MA) - Presidente, pela Liderança do Governo, pela base, nós orientamos a favor da retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - O Governo orienta, então...
O SR. ALUISIO MENDES (PSC - MA) - O Governo, a base orienta a favor da retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - O Governo e a Maioria orientam a favor da retirada de pauta.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Presidente, gostaria de orientar pelo PT.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Pois não. Pode falar, Deputada.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Presidente, em verdade, trata-se de uma concepção genérica, a ser determinada posteriormente, da construção de incentivos a mestres e mestras que tenham reconhecida a sua condição de construtores e construtoras da cultura e da nossa oralidade. Obviamente, não está determinado como isso será efetivado, e isso será posteriormente discutido. Mas o projeto não diz respeito só a isso; o projeto diz respeito a uma série de elementos que são fundamentais para que este País possa reconhecer a importância de mestres e mestras.
Todas e todos nós convivemos e reconhecemos, na nossa formação e na formação cultural deste País, a atuação de mestres e mestras, que representam a continuidade da nossa ancestralidade e das nossas raízes culturais.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Obrigado, Deputada.
|
10:24
|
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, é interessante a fala da Relatora, porque ela disse, disse, disse, mas não disse quanto custa e quem vai pagar. Não disse. Também não disse o que o mestre tradicional, ou mestre da cultura, faz e o que é cultura. Um mestre da cultura pode ser alguém que é especialista em folclore, ou em comida típica, ou em filmes. É impossível o Estado abarcar todos os tipos de cultura de maneira genérica e pagar por eles.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Presidente, o projeto original, no seu art. 11, diz:
Art. 11. O Poder Público garantirá aos Mestres Tradicionais do Brasil e a seus aprendizes, nos termos do regulamento, a concessão de benefício pecuniário (...).
Art. 12. As despesas para a concessão dos benefícios pecuniários a que se refere esta lei correrão à conta do Ministério da Cultura, observadas as disponibilidades orçamentárias daquele Ministério.
Não se impõe nenhum tipo de despesa; impõe-se uma regulamentação acerca de como terão essas bolsas de reconhecimento da cultura, de acordo com as disponibilidades orçamentárias do próprio Ministério, hoje Secretária da Cultura — de acordo com as disponibilidades orçamentárias!
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Peço às assessorias parlamentares que solicitem aos seus Deputados o registro do voto para darmos prosseguimento aos trabalhos.
(Pausa.)
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Presidente, gostaria de falar também em nome da Minoria, se me permite, que é contra a retirada de pauta.
|
10:28
|
Portanto, se a Comissão de mérito para analisar o impacto orçamentário-financeiro aprovou esta proposição, a nós não cabe, neste momento, fazer análise de impacto orçamentário, que, digo, está para posterior regulamentação. Ao mesmo tempo, este impacto estará de acordo com as disponibilidades orçamentárias do próprio Ministério.
Art. 12. As despesas para a concessão dos benefícios pecuniários a que se refere esta lei correrão à conta do Ministério da Cultura, observadas as disponibilidades orçamentárias daquele Ministério.
Então, não cabe a esta Comissão interferir numa avaliação de mérito econômico, financeiro e orçamentário de outra Comissão. Aqui nos cabe somente definir a constitucionalidade e a admissibilidade dessa proposição. E não é essa a discussão. Aqui está se falando que não se pode discutir esse projeto por conta do superávit. A discussão do mérito não cabe a esta Comissão. Esta Comissão não discute impacto orçamentário. E, como eu disse, não há nada que impacte o próprio Orçamento. Ao contrário, as concessões a serem feitas — justas, legítimas — para mestres e mestras se darão de acordo com as disponibilidades orçamentárias.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Obrigado, Deputada.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Não há quórum regimental, Sr. Presidente. Para haver quórum regimental, são necessários 34 Parlamentares. Não há quórum regimental.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Desculpe-me. Pode continuar, Deputada.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Inclusive, neste parecer que nós apresentamos, excluímos o art. 15, que retira qualquer tipo de interferência no próprio Poder Executivo. Acho que os Parlamentares não podem se basear em um preconceito contra mestres e mestras ou contra a cultura, mas têm que se basear no texto, têm que se basear no Regimento desta Casa.
Esta Casa diz que não cabe a esta Comissão a avaliação orçamentário-financeira. O que cabe a esta Comissão é apenas analisar a constitucionalidade e a admissibilidade. Aqui nós tiramos artigos que poderiam questionar esta constitucionalidade. Nós tiramos a interferência sobre o Poder Executivo. Aqui não há nenhum tipo de interferência. O que se diz é que será regulamentado a posteriori e que será à custa do Ministério da Cultura, desde que haja disponibilidade orçamentária.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Obrigado, Deputada.
Havendo quórum regimental, solicito à Secretaria da Mesa que proceda à abertura do painel para a aferição dos votos.
Determino à Secretaria da Mesa que exclua esse projeto da pauta até que haja um acordo entre os partidos para que ele possa a ela retornar.
Passamos ao próximo item da pauta, que é o Projeto de Lei nº 8.131, de 2017, do Senado Federal, de autoria do Senador Humberto Costa, que institui a Política Nacional de Saúde Bucal no âmbito
do Sistema Único de Saúde e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para incluir a saúde bucal no campo de atuação do SUS. Relator: Deputado Paulo Teixeira.
|
10:32
|
O parecer já foi lido, existem vários oradores inscritos para a discussão, mas o Relator não está presente.
Projeto de Lei nº 3.765, de autoria do Deputado Alexandre Padilha, que altera o art. 1º da Lei nº 13.802, de 10 de janeiro de 2019, para tratar das ações desenvolvidas durante as atividades do Julho Amarelo. Relator: Deputado Paulo Teixeira.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, como eu sou contra o projeto, vou pedir que...
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - V.Exa. é contra.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Estamos falando do Projeto de Lei nº 4.823.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Perfeitamente.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - "A matéria tratada no projeto de lei insere-se na competência privativa legislativa da União para legislar sobre direito processual, é legítima a iniciativa e adequada a elaboração de lei ordinária (...). Demais disso, os ditames materiais preconizados na Carta Maior são observados.
O pressuposto da juridicidade se acha igualmente preenchido, não sendo violados princípios do ordenamento jurídico pátrio.
A proposta, ao decidir pela competência dos Juizados Especiais Federais (...), cujo rito é mais dinâmico, põe fim a controvérsia que se instalou nos tribunais sobre o tema. Além disso, corrobora que as causas envolvendo o auxílio emergencial sejam processadas e julgadas de forma célere e tempestiva.
Com efeito, o projeto confere maior celeridade aos processos em que figurem como parte pessoas que necessitam do auxílio emergencial, e, por isso, não podem esperar pelo tempo normal que o Judiciário leva para solucionar uma controvérsia.
Na verdade, o direito fundamental a uma prestação rápida é questão que se encontra insculpida em nossa Carta Magna, em seu art. 5º, inciso LXXVIII, com a envergadura de cláusula pétrea, a saber: 'a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação'.
|
10:36
|
É fato que essa é uma solução que serve para mitigar o problema da morosidade do Poder Judiciário. Na verdade, melhor seria a realização de reformas estruturais em nosso sistema processual de modo a possibilitar que o Estado preste a tutela jurisdicional em curto espaço de tempo. Todavia, enquanto tais reformas não acontecem, medidas como essa, que aceleram a prestação jurisdicional para aqueles que têm necessidades mais prementes, são de bom alvitre.
É oportuno salientar que o alcance deste projeto, em face da pandemia de COVID-19, é medida de inegável cunho social, fundamentada em inequívocas razões humanitárias que são inerentes à própria instituição do auxílio emergencial.
Quanto à Emenda nº 1, de autoria do Deputado Geninho Zuliani, julgamos que não deve ser incorporada ao projeto, tendo em vista que a Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021, perdeu a vigência ainda no ano passado.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Foi lido o relatório, conforme tem sido praxe nesta Comissão, mas, estando ausente o Relator e havendo oradores inscritos, o projeto está retirado da pauta.
Projeto de Lei nº 5.660, de 2016, do Senado Federal, de autoria do Senador Acir Gurgacz, que acrescenta art. 17-A à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para proibir a exigência de experiência prévia para a seleção de estagiário. Relator: Deputado Pompeo de Mattos.
O relatório ainda não foi lido, mas já foi aprovado, em 17 de maio, o pedido para retirada do projeto de pauta. E há outra solicitação aqui de retirada do projeto da pauta.
Então, na ausência do Relator, eu, de plano, concedo a retirada do projeto da pauta, conforme solicitação do Deputado.
Projeto de Lei nº 11.263, de 2018, de autoria do Deputado Carlos Henrique Gaguim, que adiciona artigo à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), sobre a Semana de Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho e no Emprego. Apensado o PL 2.177/19 e o PL 2.190/19. Relator: Deputado João Campos.
Já foi proferido o parecer, há dois oradores inscritos, mas o Deputado João Campos não está presente.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Presidente, depois vai haver a discussão...
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Vamos seguir na pauta. Ainda são 10h40min. Vamos seguir na pauta. A pauta é extensa.
(Pausa.)
|
10:40
|
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Presidente, trata-se do PL 11.263?
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Nós estamos tratando do PL 4.209/19, seguindo a ordem da pauta original.
O SR. PEDRO LUPION (PP - PR) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, primeiro, voltando a esta Comissão de Constituição e Justiça após as eleições, quero parabenizar todos que para cá retornaram.
Presidente, apenas relembro que o projeto, originário do Senado Federal, altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências, para determinar que, para fins de registro, os medicamentos que contenham insumo farmacêutico ativo (IFA) nacional sejam enquadrados na categoria prioritária.
Eu dei parecer favorável a este projeto. Nós o discutimos bastante. Na época, o Deputado Gilson fez até um parecer em separado. Nós discutimos o nosso parecer, e fica o apelo para que possamos votar de uma vez este projeto, do Senador Siqueira Campos, já que a proposição é tão importante para valorizarmos a indústria farmacêutica nacional.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Há um pedido de retirada do projeto da pauta, de autoria do Deputado Gilson Marques, a quem concedo a palavra para que defenda o requerimento.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, eu gostaria de saber se os telespectadores e quem nos está ouvindo aqui prefere comprar um produto nacional mais caro, 20% mais caro, ou prefere comprar um produto importado. E eu não estou falando a respeito de qualquer produto, mas sim de um medicamento que pode salvar suas vidas. É isso que diz o projeto.
O projeto autoriza o poder público a comprar medicamento 20% acima do preço, desde que ele tenha produção nacional. "Ah, é produção da indústria nacional, como diz o Relator". É claro que é, mas em prejuízo do consumidor doente. É isso que diz este projeto! Como é que nós vamos aprovar esse negócio? Tem que ser muito contrário, muito contrário!
Eu fico abismado quando alguém diz que é liberal, defende a liberdade econômica, e, na hora H, faz relatório em prol do protecionismo, da intervenção estatal, de sobrepreço a ser pago pelo consumidor.
|
10:44
|
Outra coisa: prioridade na avaliação do medicamento. Este projeto diz que a prioridade na análise e avaliação dos medicamentos fica para a indústria nacional. Ora, mas não faz diferenciação entre os tipos de medicamento. Ou seja, a análise de medicamento estético no Brasil vai ser anterior à análise de medicamento que cura câncer, por exemplo, no exterior. Está protegendo a indústria nacional? Sim, está protegendo a indústria nacional. Está protegendo o consumidor doente? Desculpe-me, mas não está. Essa diferenciação não é feita neste projeto. Como é que não retiramos este projeto da pauta, corrigimos essa distorção e o trazemos de novo para a discussão?
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Muito obrigado.
O SR. PEDRO LUPION (PP - PR) - Presidente, eu não vou entrar em provocação.
O que nós temos que decidir, que deliberar nesta Comissão de Constituição e Justiça é única e exclusivamente a legalidade e a constitucionalidade. Nas outras discussões que tivemos sobre este tema, nós sempre debatemos que, nas Comissões de mérito, ele poderia ser alterado, poderia ser corrigido, poderia receber emendas, inclusive no plenário poderia receber emendas.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Obrigado, Deputado.
O SR. PEDRO LUPION (PP - PR) - O PP é contrário à retirada do projeto da pauta, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - O PP, "não".
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Presidente, nós vimos recentemente a importância de estarmos fortalecendo a indústria nacional. Tivemos muita dificuldade com insumos para a produção de vacinas, tivemos inclusive uma dependência muito grande de todos os medicamentos, de insumos importados. É importante que tenhamos autonomia que assegure soberania e que assegure, em última instância, melhor atenção à própria saúde.
Quando o projeto diz que é necessário que haja o fortalecimento da indústria nacional e reserva uma cota de apenas 20%, vai no sentido de assegurar que não ocorra o que vivenciamos neste País, levando-se em conta também a postura do próprio Presidente. Sua postura provocou muitas mortes que seriam evitáveis. Tem que haver o fortalecimento da indústria nacional.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - O PT, "não".
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, o Relator disse que, nesta Comissão, se discute somente constitucionalidade. Parece-me óbvia a inconstitucionalidade deste projeto.
Isto aqui é um atentado ao direito à saúde (art. 5º da Constituição Federal). É um atentado à livre iniciativa (art. 170 da Constituição Federal).
|
10:48
|
Obrigar, conforme disse a Deputada Erika Kokay, a "pagar apenas 20% a mais para proteger a indústria nacional"? Ou seja, consumidor que está nos ouvindo, quando comprar um remédio de 30 reais a mil reais e tiver que pagar "apenas 20%", será por conta deste projeto!
Eu não acho 20% pouco. Ainda que fosse, deveria ser um direito do consumidor doente comprar o remédio, se assim quisesse. Há o importado, 20% mais barato, e o nacional, 20% mais caro. Quem achar bom, quem quiser compra o nacional, mais caro. O que não dá para fazer é empurrar isso goela abaixo do consumidor. Isso é que é um absurdo. Sem contar, de novo, a análise.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Obrigado, Deputado.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PSD - MG) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - O painel já está aberto. Se os Deputados quiserem registrar o seu voto, podem fazê-lo.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PSD - MG) - O Deputado Pedro Lupion, na sua explanação, disse que dialogou com o Deputado Gilson Marques. Eu queria ouvir dos dois Deputados que ajuste possível é esse, porque o Deputado Gilson traz uma preocupação com relação a esse sobrepreço que está sendo legalizado aqui. Pelo menos, é a compreensão das argumentações dele.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - São dois pontos, Deputado. O primeiro ponto é a não distinção na análise, na verificação e na aprovação dos medicamentos. Ou seja, um medicamento estético no Brasil vai ser avaliado antes de um medicamento de combate ao câncer, por exemplo, do exterior — isso é um problema grave —, para proteger, entre aspas, "a indústria nacional".
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Solicito às Lideranças partidárias que peçam aos Srs. Deputados e Sras. Deputadas que registrem os seus votos, para que possamos prosseguir com a apreciação do requerimento que está em votação neste momento.
(Pausa.)
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PSD - MG) - Sr. Presidente, o PSD vai acompanhar o pedido de retirada do projeto da pauta.
|
10:52
|
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - O PSD encaminha "sim" à retirada do projeto da pauta.
(Pausa prolongada.)
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Sras. e Srs. Deputados, considerando o baixíssimo quórum no momento — visualizo apenas três Deputados em plenário, o Deputado Gilson Marques, o Deputado Pedro Lupion e o Deputado Subtenente Gonzaga — e a demora que estamos enfrentando para apreciação de um requerimento de urgência, quero comunicar que, quando encerrarmos esta votação, encerraremos a presente reunião.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, se V.Exa. vai encerrar a votação após a retirada do projeto da pauta, não faz sentido a retirada de pauta. Podemos fazer o encerramento já.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Não, Deputado. Se o pedido de retirada do projeto da pauta não for vencedor, o projeto vai ter que ser votado.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Ah, entendi!
|
10:56
|
O SR. PEDRO LUPION (PP - PR) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Pois não, Deputado Pedro Lupion.
O SR. PEDRO LUPION (PP - PR) - Presidente Arthur, há um item que não está na inversão, está na pauta normal. Estamos quase chegando a ele. É o item 11, que trata de política agrícola, da possibilidade de uso remunerado de faixas de domínio para plantio de lavouras e culturas anuais, faixas de domínio de rodovias. Eu já o relatei, já foi apresentado relatório, houve um amplo apoio da Comissão. Se V.Exa. entender que há possibilidade de continuarmos a pauta, nós já o votaríamos hoje.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Eu só vejo dois Deputados presentes...
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, eu tenho uma proposta. Nós retiramos este projeto da pauta, votamos o do item 11 e encerramos a reunião.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Pode ser assim?
O SR. PEDRO LUPION (PP - PR) - Pode. Por mim, não há problema.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Então, feito esse acordo, vamos retirar o projeto da pauta.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Não, não, não! Não precisa abrir o painel. Está feito o acordo. Retiramos de pauta este projeto e votamos o do item 11.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Veja, para atendermos o acordo, nós temos que cancelar esta votação. Então, vamos cancelar...
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Obrigado, Deputado Lupion.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Vamos cancelar a votação que está acontecendo neste momento e vamos passar ao último da pauta, que é esse projeto de lei cujo relatório já foi lido. Acho que é um projeto importante. Trata da utilização de faixa de domínio, um espaço absolutamente ocioso no Brasil.
Projeto de Lei nº 7.392, de autoria do Deputado Misael Varela, que altera o art. 98 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola. Relator: Deputado Pedro Lupion.
|