4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 56 ª LEGISLATURA
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado
(Audiência Pública Extraordinária (semipresencial))
Em 2 de Agosto de 2022 (Terça-Feira)
às 14 horas
Horário (Texto com redação final.)
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O SR. PRESIDENTE (Delegado Antônio Furtado. UNIÃO - RJ) - Declaro aberta a 20ª reunião da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Ordem do dia.
Esta audiência foi convocada para debater o Projeto de Lei nº 2.712, de 2021, que altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o Estatuto do Desarmamento, para dispor sobre o porte de arma dos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, objeto do Requerimento nº 23, de 2022, de minha autoria, Deputado Delegado Antônio Furtado, do União Brasil do Rio de Janeiro, e também do Requerimento nº 25, de 2022, de autoria do Deputado Subtenente Gonzaga, do PSD de Minas Gerais.
Esclarecimentos.
O convidado disporá de até 10 minutos para a exposição, vedados os apartes.
Os Deputados interessados em interpelar o convidado deverão inscrever-se previamente junto à Secretaria.
Cada interpelante deverá fazer sua formulação em no máximo 3 minutos, tendo o convidado igual tempo para responder.
Serão permitidas a réplica e a tréplica, pelo prazo de 3 minutos, improrrogáveis. Como já informado no ofício enviado anteriormente, esclareço que, ao aceitar o convite, o palestrante autoriza a Câmara dos Deputados a divulgar e publicar por qualquer meio e em qualquer formato, inclusive, mediante transmissão ao vivo, ou gravado pela Internet e meios de comunicação da Câmara, e por tempo indeterminado, seus pronunciamentos e imagens pertinentes à participação na audiência pública, nos termos do art. 5º da Constituição Federal e da Lei nº 9.610, de 1998, sem ônus para a Câmara dos Deputados, que se encontra isenta de qualquer responsabilização material.
Anuncio os convidados que confirmaram participação.
Primeiro, representando o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Sistema Nacional de Armas — SINARM, da Polícia Federal, o delegado de Polícia Federal Dr. Rodrigo de Lucca Jardim, Coordenador-Geral de Controle de Serviços e Produtos da Polícia Federal. Também estarão participando pela plataforma Zoom os delegados de Polícia Federal Dra. Ana Cláudia Diniz Silva e Dr. Carlos Henrique Maia Barboza.
Segundo, Sr. Giovane Rodrigues da Silva, Presidente da Associação Nacional Movimento Vigilantes com Orgulho.
Terceiro, Sr. Marcos Vinícius Gomes Avelino, Diretor da Federação Nacional dos Policiais Federais — FENAPEF. Seja muito bem-vindo, Dr. Marcos.
Quarto, Dr. Rodolfo Queiroz Laterza, Presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil — ADEPOL do Brasil.
Antes de passar a palavra aos expositores, vou tecer algumas considerações. Depois, vou passar a palavra ao nobre e dileto amigo e Deputado Federal Marcelo Freitas, do UNIÃO de Minas Gerais, um dos Deputados Federais mais atuantes desta legislatura, símbolo de trabalho, de ética e de responsabilidade. A atuação de S.Exa. é uma das mais comentadas na Câmara.
Farei agora uma breve exposição e, em seguida, passarei a palavra a V.Exa.
A presente audiência pública reveste-se de total importância diante do fato de que, embora eu seja delegado de polícia, valorizo e reconheço extremamente a categoria dos vigilantes. Por quê? Sabemos que um vigilante legalizado não cai de paraquedas. Não falo dos vigilantes que são contratados por empresas que não são sérias e, muitas vezes, possuem vigilantes despreparados. Por exemplo, recentemente, em um shopping do Rio de Janeiro, o rapaz não tinha formação e, durante uma ação criminosa de roubo a uma joalheria, acabou perdendo a própria vida. Ele não era um vigilante. Ele estava ali investido dessa função sem estar preparado para o exercício pleno dela e sem ter, obviamente, a qualificação necessária.
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Quero deixar muito claro que, em 2019, prezado Deputado Federal Delegado Marcelo Freitas, quando entrei nesta Casa, eu já tinha essa preocupação. Por isso, constituímos aqui a Frente Parlamentar pela Defesa e Valorização dos Profissionais da Segurança Pública e da Segurança Privada. Até segunda ordem, não conheço outra frente parlamentar mista tendo sido levada a efeito com o tema por outro Deputado. Eu tenho, de fato, respeito e consideração pelos vigilantes de todo o Brasil. Se formos, estaticamente, analisar o efetivo, hoje há mais vigilantes no Brasil do que todos os policiais e todas as Forças Armadas reunidos, com a junção dos respectivos efetivos. Precisamos discutir isso. Essa é a pauta prioritária hoje.
Precisamos fazer com que os vigilantes que atuam, especialmente, em escoltas armadas ou em estabelecimentos financeiros, como bancos, possam levar a arma das empresas para sua residência, como forma de preservar a própria vida, a própria integridade física, e ajudar na segurança pública. Vejo que, muitas vezes, um vigilante pode ser testemunha de um crime na sua ida ou volta do trabalho. Ao deparar com um crime, ele pode atuar, sim, como o próprio Código de Processo Penal prevê, como agente para salvaguardar a segurança de todo o País. Logo, esse é o principal motivo da audiência pública.
Quero agora passar a palavra ao Deputado Delegado Marcelo Freitas.
O SR. DELEGADO MARCELO FREITAS (UNIÃO - MG) - Obrigado, meu amigo, meu dileto colega, Deputado Delegado Antônio Furtado, a quem parabenizo pela iniciativa desta audiência pública em que se pretende discutir tema extremamente relevante para a sociedade brasileira.
Vou muito rapidamente tecer as considerações pelas quais compreendo que esse tema é relevante. Entendo que a segurança privada é irmã siamesa da segurança pública. Desde que assumimos aqui, em 2019, temos trabalhado exatamente nessa linha. Sou delegado de carreira da Polícia Federal e, como Presidente de Comissões de Vistoria da Delegacia de Controle de Segurança Privada — DELESP, compreendo claramente a necessidade de salvaguardar os vigilantes com o porte de arma fora do serviço. É absolutamente irracional e inaceitável que um profissional de segurança privada trabalhe durante toda a jornada devidamente armado e saia dali completamente desguarnecido, desarmado. Manifesto-me aqui como delegado da Polícia Federal. Em minha opinião, a Polícia Federal já deveria ter evoluído nesse assunto e considerado o simples exercício da profissão de vigilante armado ou de vigilante que atua no transporte de valores como de efetiva necessidade, para que esse profissional da segurança privada faça jus ao porte de arma na categoria de defesa pessoal.
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Eu queria registrar que, já no ano de 2019, tive o cuidado de apresentar o Projeto de Lei nº 1.154, que tem como objetivo fazer essa alteração no Estatuto do Desarmamento, para que possamos garantir — como de fato pretendemos fazer — o porte de arma de fogo ao vigilante quando fora de serviço.
É importante esclarecer outro aspecto. O vigilante difere-se, e muito, do vigia, ou se difere, e muito, do porteiro. O vigilante recebe treinamento ministrado pela Polícia Federal, credenciado pela Polícia Federal, que certamente lhe garante, além de treinamento em direitos humanos e em defesa pessoal, capacitação em armamento e tiro, o que o faz ser um profissional habilitado a, de fato, ter o porte de arma de fogo fora do serviço.
Olhem só o que estamos a discutir: o vigilante, via de regra, tem o direito ao porte de arma de fogo quando em serviço. Ele sai da sua atuação funcional completamente desguarnecido e não pode, por consequência, guarnecer a segurança dele e da própria família, a integridade de sua família.
Temos observado, de norte a sul do País, vários casos em que os vigilantes profissionais da segurança privada, formados em curso de formação autorizado pela Polícia Federal, quando se predispõem a um enfrentamento na defesa do patrimônio e da segurança de terceiros...
Presidente, peço mais 30 segundos para que eu possa concluir, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Delegado Antônio Furtado. UNIÃO - RJ) - V.Exa. fique à vontade.
O SR. DELEGADO MARCELO FREITAS (UNIÃO - MG) - Obrigado, Presidente.
Esses profissionais de segurança privada fazem o enfrentamento de situações singulares de risco. E, pasmem, após o enfrentamento de uma situação singular de risco, eles retornam para suas residências completamente desguarnecidos. Não podemos aceitar isso.
É nesse sentido, Presidente, que eu também somo esforços à frente parlamentar da qual V.Exa. é Presidente, para que possamos fortalecer não somente a segurança pública, como a segurança privada. Com essa iniciativa, permite-se a inclusão na Ordem do Dia do PL 3.722, já do longínquo ano 2012, com seus apensos — inclusive o meu projeto ou o projeto de V.Exa. —, garantindo a votação da matéria em plenário. Por consequência, será permitido o sagrado direito do porte de arma de fogo ao profissional da segurança privada, aqui me referindo claramente ao vigilante, que tem feito, em sua imensa maioria, um trabalho excepcional para garantir a segurança do patrimônio e de pessoas físicas que normalmente frequentam os estabelecimentos guarnecidos por segurança privada.
Parabenizo V.Exa. pela iniciativa.
Parabeniza o Giovane, com quem tive a oportunidade de conversar anteriormente e tem sido um aguerrido lutador em defesa do porte de arma para os vigilantes.
Parabenizo o Marcos Vinícius, que representa a Federação Nacional dos Policiais Federais.
Parabenizo, acima de tudo, V.Exa., Presidente, pelo brilhante trabalho que tem feito nesta Casa. Somos parceiros, somos amigos e estamos junto nessa luta.
Obrigado. Conte sempre comigo.
O SR. PRESIDENTE (Delegado Antônio Furtado. UNIÃO - RJ) - Eu quero, primeiro, dizer que me alio completamente a tudo o que V.Exa. expôs.
O caso realmente reveste-se de grande importância e de gravidade. Por quê? Porque muitas vezes, Deputado Delegado Marcelo Freitas, esse vigilante realiza prisões na sua atividade. Depois, esses presos são liberados, até por aquela famigerada audiência de custódia, e vemos atrocidades acontecerem por aí! É a chamada inversão de valores: transforma-se o herói em vilão e o vilão em herói! Quando percebemos, essa escória está na rua, e aquele vigilante, que muitas vezes corre risco de vida, ou corre o risco de sofrer uma vingança ou retaliação, não tem acesso à arma que usou durante o trabalho quando ele está com a família, no fim de semana, ou durante a semana, na ida ou volta do trabalho. Nós precisamos nos insurgir contra isso. Nós precisamos proteger aqueles que protegem.
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Concordo quando se diz que segurança pública e segurança privada são irmãs, uma complementa o trabalho da outra.
Eu fui indagado sobre isto: por que os vigilantes merecem ter esse direito? Por um motivo simples: a segurança pública não é garantidora universal. Por mais que os policiais queiram fazer esse trabalho, é impossível haver um policial em cada esquina, um policial em cada rua. O patrulhamento jamais vai conseguir englobar todos os pontos. É por isso que os vigilantes são tão importantes. Eles não são curiosos. Eles são preparados, têm toda a formação necessária para bem exercerem esse trabalho.
E vou além. Estamos aqui a discutir a questão do armamento — e já vou passar a palavra aos nossos palestrantes —, mas precisamos deixar claro também que existem outras pautas a serem defendidas. E aí preciso lembrar da devida compensação financeira dos vigilantes. Os cursos deveriam pagos pelas empresas contratantes. Sabemos que os cursos de reciclagem são muito frequentes. Eu também entendo que deveria haver obrigatoriamente seguro de vida ou seguro de risco de acidentes pessoais para todos os vigilantes, pelo óbvio risco que eles hoje enfrentam nesse trabalho. As empresas deveriam arcar com esse custo também.
Então, há muito a ser feito. Mas quero deixar claro que já começamos, e esta audiência pública é uma prova inequívoca disso.
Feitas essas considerações, esclareço que cada um dos nossos palestrantes terá a palavra por 10 minutos. Nós podemos, obviamente, prorrogar um pouco esse tempo, para a conclusão dos esclarecimentos.
O primeiro dos nossos convidados a falar é o representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Sistema Nacional de Armas — SINARM, da Polícia Federal, o delegado de Polícia Federal Dr. Rodrigo de Lucca Jardim.
Dr. Rodrigo, seja muito bem-vindo. Eu o saúdo em nome da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
O senhor tem 10 minutos para fazer suas considerações.
O SR. RODRIGO DE LUCCA JARDIM - Boa tarde, Deputado Delegado Antônio Furtado.
Para nós, é um prazer representar a Polícia Federal e poder contribuir com o debate de tema tão importante.
Também me acompanham nesta audiência o Dr. Carlos Henrique, que representa a DARM — Divisão de Repressão ao Tráfico Ilícito de Armas, da coordenação, e a Dra. Ana Cláudia, que representa outra divisão da coordenação.
Nós recebemos o convite para falar sobre esse projeto de lei, que altera poucos pontos do Estatuto do Desarmamento. Como foi bem colocado, ele trata da questão do porte de arma para os vigilantes.
Como costumamos fazer quando somos demandados para falar desse assunto, elaboramos uma nota técnica. Nós da Polícia Federal não entramos no mérito, eventualmente, em opinar se somos contra ou a favor. O intuito é sempre dar um parecer técnico, avaliando o que a legislação prevê e eventuais conflitos com outras legislações.
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De forma bem resumida, sobre esse projeto de lei, o que nós conseguimos identificar aqui? Ele está propondo alteração para permitir o porte de arma do vigilante fora de serviço, está possibilitando ao vigilante usar a arma da empresa fora do serviço e também permitindo o porte de arma para ele expressamente, tanto para usar a arma do serviço, quanto a arma particular.
Em relação a esses temas, o que vislumbramos em três pontos que detectamos aqui, que é a proposta de alteração do projeto? Para essa alteração ser feita, o primeiro passo, obviamente, é o que está acontecendo agora: uma discussão de ideias. É realmente através do Congresso Nacional que se pode fazer a alteração legislativa.
A alteração proposta para usar a arma fora de serviço, que está sendo feita com base na Lei nº 10.826, se for levada a efeito a alteração nessa lei, obrigatoriamente tem que se fazer alteração na Lei nº 7.102, de 1983, que trata da segurança privada nos estabelecimentos financeiros e na atuação da segurança privada de forma geral. Isso porque a Lei nº 10.826, nada mais, nada menos, refletiu a disposição que existe na Lei nº 7.102, ou seja, havendo essa alteração em uma lei genérica, que é a Lei do Estatuto do Desarmamento, e não havendo alteração na Lei nº 7.102, vai haver conflito de normas, conflito de disposições. E o que vai acontecer? A Lei nº 7.102, por ser uma lei específica, vai acabar prevalecendo em relação a essa alteração proposta no estatuto. Então, essa alteração tem que ser feita nas duas legislações.
Outro ponto a se levar em consideração quando se trata do porte de arma para defesa pessoal — na alteração, propõe-se que o próprio vigilante possa usar a arma particular dele para defesa pessoal — é que, com as alterações dos decretos que ocorreram em 2019, vários calibres que antes eram restritos passaram a ser permitidos — as armas calibre 9mm, .40, .45.
Pela atual legislação da segurança privada — a lei é de 1983, fato até de muita crítica; inclusive, há uma proposta de alteração, que é o Estatuto da Segurança Privada, que vai permitir o uso de armas de outros calibres —, ao vigilante só é permitido o uso de calibres baixos, que são os calibres 32 e 38 e pistola calibre 380 ou 765. Então, existe uma necessidade de ordem técnica para que se faça a alteração também na Lei nº 7.102, senão vai haver uma incompatibilidade, digamos assim.
Com o Estatuto do Desarmamento e os últimos decretos promulgados, foram ampliados os tipos e as espécies de armas e calibres que podem ser usados. Então, o vigilante, dando um exemplo hipotético, no trabalho dele, usa uma arma de calibre 38 e 380, e, quando saísse do trabalho, não poderia usar uma arma de calibre maior, apesar de, como cidadão, estar autorizado a comprar uma arma de calibre maior para uso pessoal.
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Então, são esses apontamentos de ordem técnica que nós da Polícia Federal queremos deixar destacados, ressaltando que a alteração legislativa da Lei nº 10.826, como eu falei no começo, depende de interesse do legislador. Obviamente, temos sempre que conciliar com os normativos que regem outros assuntos. No caso do vigilante, existe a Lei nº 7.102.
Então, em breves palavras, de forma mais sintética, esse é o ponto que nós queríamos colocar. Estamos à disposição para eventuais esclarecimentos ou alguma dúvida que perdurar.
O SR. PRESIDENTE (Delegado Antônio Furtado. UNIÃO - RJ) - Muito obrigado, Dr. Rodrigo de Lucca Jardim.
Havia ainda mais 3 minutos e 50 segundos do seu tempo. Eu pergunto à Dra. Ana Cláudia e ao Dr. Carlos Henrique se gostariam de tecer algumas considerações, contribuindo para o debate do tema.
A SRA. ANA CLÁUDIA DINIZ SILVA - Aqui é a Delegada Ana Cláudia, da DICOF, ligada à Coordenação-Geral de Controles de Segurança Privada da Polícia Federal. Ratifico todas as palavras do Dr. Rodrigo de Lucca. Não tenho mais nada a acrescentar.
O SR. PRESIDENTE (Delegado Antônio Furtado. UNIÃO - RJ) - Perfeito. Muito obrigado, Dra. Ana Cláudia.
Agradeço a participação e os apontamentos que aqui foram feitos. A Polícia Federal, que tem uma atribuição muito ligada a essa questão da autorização do porte de arma de fogo, fala com propriedade. Nós anotamos e vamos ponderar a respeito do que foi dito aqui.
Agora passo a palavra ao Dr. Giovane Rodrigues da Silva, Presidente da Associação Nacional Movimento Vigilantes com Orgulho, que dispõe de 10 minutos para fazer suas considerações.
O SR. GIOVANE RODRIGUES DA SILVA - Boa tarde a todos. Eu queria agradecer a oportunidade e cumprimentar o Presidente da Comissão, o Deputado Aluisio Mendes, e o Presidente desta reunião, o Deputado Delegado Antônio Furtado. Muito obrigado pela consideração e por entenderem que esse é um assunto de relevância nacional. Quero cumprimentar também os componentes da Mesa, em particular o Sr. Marcos Vinícius, Diretor da Federação Nacional dos Policiais Federais, e dizer que é uma honra estar com os senhores e as senhoras aqui.
Eu queria frisar um ponto interessante. O Decreto nº 89.056 dispõe que a segurança privada tem a atribuição de impedir ou inibir ações criminosas. A Portaria nº 3.233, no art. 1º, diz que a segurança privada tem a finalidade de garantir a segurança dos cidadãos. E a política de segurança privada também envolve a administração pública. A segurança privada também tem como finalidade — o vigilante propriamente dito e todas as suas extensões — garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio.
É interessante perceber que essa legislação já é antiga, de 1983, como foi muito bem dito aqui. Há uma controvérsia, mas, pelos últimos números informados pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública, havia 1 milhão de vigilantes na ativa. O Dr. Alan, que está conosco aqui, um dos advogados da nossa associação, levantou um dado junto à Polícia Federal, no sentido de que seriam em torno de 7 milhões de vigilantes.
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O que eu quero dizer com isso? Que existe, culturalmente, um preconceito referente aos profissionais de segurança privada, mas nós estamos em todas as esferas da sociedade. No Poder Judiciário, nós temos vigilantes, como no Supremo Tribunal Federal. Nesta Casa, nós temos vigilantes atuando e garantindo não só a integridade do patrimônio, mas também a incolumidade das pessoas.
Vejam que a finalidade da segurança privada, nosso objetivo final, como a própria legislação diz, é garantir a segurança dos cidadãos. Então, a vida, para nós, é mais importante do que o patrimônio. E a Constituição também nos garante que o direito à vida é o bem tutelado mais importante.
Dito isso, eu gostaria que todos os Parlamentares desta Casa entendessem que nós precisamos somente do direito de defender nossa própria vida. Todos os dias nós portamos arma. Eu sou vigilante da ativa já há bastante tempo, desde que saí das Forças Armadas, em 2005, e há vigilantes em todo o Brasil, em todas as esferas, em empresas privadas, em órgãos públicos. Nós temos profissionais de segurança privada que, às vezes, passam despercebidos, e a nossa atividade — o vigilante, o profissional, a categoria — foi, de certa forma, marginalizada.
Nós agradecemos aos Deputados e, em especial, ao Deputado Antônio Furtado, que tem defendido aqui a nossa categoria. Nós somos gratos por isso. Nós agradecemos por sermos lembrados também pelo Deputado e delegado da Polícia Federal Marcelo Freitas, que tem alguns projetos referentes aos profissionais da segurança privada.
Nós entendemos, senhoras e senhores, que a nossa atividade tem relevância nacional. Nós protegemos vidas e queremos simplesmente o direito de poder defender a própria vida. E alguém pode perguntar ou o legislador pode pensar: "Como nós vamos liberar o porte de arma para os vigilantes?"
Eu gostaria que nós refletíssemos nesta tarde sobre o fato de que nós já portamos arma de fogo durante todo o nosso turno de trabalho, e alguns vigilantes, por óbvio, não portam armas. Mas é possível que, no mesmo turno de trabalho, a empresa, ao remanejar o vigilante para outro posto, possa colocá-lo em um posto armado. Muitos vigilantes estão desarmados, como os dos shoppings, por exemplo, mas esse mesmo profissional pode, em um mesmo dia, Deputado, ser remanejado, como já aconteceu comigo, para outro posto onde ele vai trabalhar armado.
Obviamente, se perguntarmos sobre treinamento para um policial, ele vai responder que gostaria de ter um treinamento melhor. Obviamente, se perguntarmos para um agente de segurança pública sobre qualificação, ele vai dizer que gostaria de ter uma qualificação melhor, um equipamento melhor para trabalhar. Nós também gostaríamos de ter um treinamento mais adequado, tendo em vista que já temos uma portaria muito bem elaborada — e convido as senhoras e os senhores que não conhecem essa portaria a conhecê-la —, publicada pela Polícia Federal, junto com o Ministério, obviamente, em 2012.
Ela traz uma grade curricular muito ampla, que prevê o treinamento com armamento. Nós temos também legislação aplicada, direito penal, direito constitucional. Temos ainda matérias que vão tratar de direitos humanos. É muito importante que isso fique claro para todos os senhores. Nós temos a revisão e a atualização das disciplinas. A cada 2 anos, nós temos que nos submeter a teste psicológico e ao teste de capacidade técnica de manuseio de arma de fogo.
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Então, eu gostaria que os senhores refletissem sobre isso e buscassem olhar a grade curricular, que está no site da Polícia Federal, a Portaria nº 3.233, que diz tudo a que nós nos submetemos a cada 2 anos.
Nós já portamos o armamento no trabalho. Nós simplesmente gostaríamos de ter o direito de defender a própria vida. Eu acho que isso é relevante, eu acho que isso é algo justo. Até posso dizer para vocês que é um princípio de justiça, é um princípio de equidade que deveria ser aplicado para os profissionais da segurança privada.
Eu gostaria de exibir, como minha fala inicial, Deputado — e não sei se teremos mais tempo para falar —, um breve vídeo com algumas notícias, um vídeo de 3 minutos apenas.
Eu queria agradecer pela atenção a vocês e dizer que este é um assunto polêmico culturalmente. Sabemos e entendemos a sensibilidade do tema e estamos muito felizes porque esta matéria está sendo discutida nesta Casa. Entendemos que o Parlamento tem olhado de forma diferente vários projetos de lei que estão tramitando nesta Casa. Eu peço a atenção de todos os Parlamentares, peço a V.Exas. que se atentem aos projetos de lei, principalmente aos projetos de lei que dão segurança jurídica no que se refere ao porte de arma para os profissionais desta categoria.
Não se assustem, senhoras e senhores, porque nós já portamos armas todos os dias no nosso trabalho. Em todas as esferas em que atuam vocês verão um vigilante, um profissional de segurança privada armado. Se ele não estiver armado naquele momento, vocês podem ter certeza de que, em algum momento, ele estará armado e ele está apto para proteger vidas e o patrimônio em todo o território nacional.
Então, era essa a minha fala inicial. Agradeço por esta oportunidade e peço a vocês que reflitam. Nós só pedimos o direito de defender a nossa própria vida.
Eu gostaria de pedir ao pessoal, se possível, a gentileza de exibir o vídeo que traz uma compilação de notícias sobre vigilantes, dentre centenas de vigilantes que são mortos a caminho do trabalho ou quando retornam do trabalho, fora de serviço e também em serviço.
Eu queria, antes, de fazer uma homenagem ao nosso colega do Maranhão que repeliu uma injusta agressão — todos devem ter visto — dentro de um banco, de uma agência do SICOOB. O colega está desamparado, porque não tem o direito de portar sua arma. Dois criminosos fugiram da agência. Um deles teve a infelicidade de ser abatido dentro da agência. O colega está desamparado, porque não tem direito a porte de arma.
Muito obrigado pela atenção de todos vocês.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Delegado Antônio Furtado. UNIÃO - RJ) - Por nada.
Antes da exibição do vídeo, eu quero parabenizar o Dr. Giovane Rodrigues da Silva e salientar que sei que o canal da Associação Nacional Vigilantes com Orgulho é muito sério. O trabalho de V.Sa. é conhecido em todo o Brasil. Tenha absoluta certeza de que nós compreendemos, de que eu compreendo isso como delegado. Tenho certeza de que a nossa Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado será sensível a todos os projetos que chegarem a esta Comissão que visem melhorar, reconhecer e valorizar o trabalho dos vigilantes.
Vamos exibir o vídeo, e depois eu vou passar a palavra ao Deputado de Santa Catarina Hélio Costa, que também é um amigo da segurança pública e, por extensão, da segurança privada.
Por favor, exibam o vídeo.
(Exibição de vídeo.)
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(Exibição de vídeo.)
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O SR. PRESIDENTE (Delegado Antônio Furtado. UNIÃO - RJ) - Agradeço mais uma vez ao nosso amigo Giovane Rodrigues da Silva. O vídeo deixa muito claro como é perigosa a profissão de vigilante, não apenas daqueles que se dedicam à proteção de estabelecimentos bancários. Também durante a escolta de um ônibus de turismo muitas vezes tiram a vida do profissional ou na proteção de mercadorias que são vendidas em supermercados. Portanto, essa é uma dura realidade que precisa ser enfrentada com inteligência e, obviamente, com uma legislação que proteja mais esse profissional.
Concedo a palavra ao Dr. Marcos Vinícius Gomes Avelino, Diretor da Federação Nacional dos Policiais Federais — FENAPEF.
V.Sa. tem 10 minutos para as suas considerações.
O SR. MARCOS VINÍCIUS GOMES AVELINO - Meus cumprimentos ao ilustre Deputado Antônio Furtado, que é inclusive quem propõe este projeto de lei em debate. Na pessoa dele, cumprimento os demais Parlamentares presentes. A Federação Nacional dos Policiais Federais abraça a todos vocês.
Meus especiais cumprimentos aos vigilantes aqui presentes e a seus representantes.
Senhoras e senhores, muito boa tarde.
Preliminarmente, devo registrar que a Federação Nacional dos Policiais Federais e os policiais federais, em especial, são intransigentes defensores do legítimo direito de defesa assistido a todo cidadão, que se reveste como um direito constitucional e um direito natural de preservação da vida, da sua vida. Sempre que há qualquer ofensa a esse direito, nós nos insurgimos.
No que se refere pontualmente à profissão e ao exercício das atividades dos profissionais da segurança privada, devo dizer que os policiais federais são parceiros. Somos muito próximos.
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Os senhores são fiscalizados por nós, são autorizados por nós. Às vezes, são penalizados por nós também, bem como as respectivas empresas das quais os senhores fazem parte.
O debate da questão das armas não é atual, é um debate que acontece já há um bom tempo no Brasil. Nós passamos por um referendo em 2005, quando foi levado à população esse questionamento sobre o comércio ou não de armas. A população brasileira deu a sua resposta, afirmando e firmando o seu desejo de possuir armas. Nós sabemos que o intuito nada mais é do que o de defender-se.
Nesse afã de defender-se, nós não podemos descuidar — e fazemos alguns alertas aos senhores, de forma muito franca, muito tranquila — de que problemas de violência são problemas de segurança pública. O problema de violência descontrolada, que todos, inclusive nós profissionais de segurança pública, sofremos, é um problema que tem sua origem em disfunções políticas, sociais, econômicas e que trazem como reflexo o sofrimento de todo um povo, de toda a comunidade.
Essa angústia e esse sofrimento por que os senhores passam, retratado aqui por inúmeras matérias jornalísticas, é a angústia e o sofrimento da população brasileira de todos os Estados — uns mais, outros menos. Todos os dias há pessoas — vigilantes, padeiros, carpinteiros, funcionários públicos, pessoas, cidadãos — que são vítimas da violência. Aqui faço a primeira observação e o primeiro alerta. Todas essas pessoas se revestem do mesmo direito de fazer o mesmo pleito que os senhores fazem: o de poderem defender-se também.
Nesse quesito, como eu disse, nós somos intransigentes em relação ao direito de todo cidadão de defender a sua família, o seu patrimônio, o seu lar, a sua vida, à posse da arma. Esse direito já é celebrado no Brasil e sempre foi. Não houve nenhuma novidade, a não ser o alargamento do número de armas e calibres que foram disponibilizados.
Com o avanço do número de armas no Brasil — e aí já trago outra preocupação, a preocupação nossa, de todos nós profissionais de segurança pública —, com o maior número de armas em circulação, armas e munições, inevitavelmente, nós passamos a ter maiores problemas, que vão desaguar no peito dos profissionais de segurança pública. É o alerta que nós trazemos.
A questão de vocês é legítima. Nós temos conhecimento, já presenciamos, inclusive na nossa lida funcional, inúmeras situações em que os senhores, embora não tenham a obrigação — a obrigação é nossa —, tiveram que fazer o enfrentamento. Os senhores, como vigilantes patrimoniais, estão circunscritos à atuação em ambientes fechados — ou carro-forte ou vigilância de alguma empresa ou órgão público —, mas é inevitável, como já aconteceu em várias situações, o enfrentamento. Diante de uma situação de injusta agressão ou de violência, os senhores vão ter que reagir, os senhores são treinados para isso. Então, nesse momento se reclama a atuação de vocês.
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Eu compreendo perfeitamente que parece estranho que, após a jornada de trabalho, após um turno de plantão, a arma fique, vocês tirem a farda e sigam para casa. Aí vem a angústia, como a de todo e qualquer cidadão — e quero deixar isto bem claro —, quando vamos para casa, o medo que temos da violência, de sermos acometidos por algum ato violento, sem o poder de reação ou de defesa naquele momento. Em casa, não. Como o instituto e a lei garantem, em casa vocês podem ter a arma, desde que tenham condições para tal e passem pelo crivo da Polícia Federal.
Eu queria observar para todos vocês, principalmente para o ilustre Deputado Delegado Antônio Furtado, que esse instituto do porte de arma existe para todo cidadão.
Fica aqui registrada a sugestão de que ele seja aperfeiçoado e contemple vocês, dentro das suas peculiaridades. A Polícia Federal fornece o porte federal para todo e qualquer cidadão de bem que justifique a sua necessidade. A Polícia Federal fornece esse porte, esse porte tem uma validade e é renovado. Nada impede que, numa mudança, talvez bem mais simples, transformemos o instituto, transformemos a data e incluamos os senhores, mediante rígida fiscalização, que vocês já sofrem. Vocês já são muito fiscalizados. A Polícia Federal fiscaliza de perto, fiscaliza desde a formação e a atuação de vocês até a reciclagem, a renovação. Nós sabemos de tudo isso. Vocês são muito próximos de nós. Trabalham conosco em nossos prédios, e nós os fiscalizamos o tempo todo. Então, a título de sugestão, quero dizer a vocês que gestões no âmbito da Direção da Polícia Federal podem ser feitas, algo que não é complicado, é bem mais fácil, para que o instituto do porte federal seja concedido aos senhores, mediante certos critérios.
Por que eu defendo e tenho falado isso desde o início: critério, controle? Porque precisamos ter controle, precisamos ter critério. Hoje o número de armas circulando nas mãos e nas residências de particulares no Brasil é muito superior ao número das que estão nas mãos das forças de segurança pública e das forças militares. Deveria ser o contrário, mas essa é a realidade. Que implicação isso pode ter? Nós vamos saber daqui a algum tempo. A segurança pública já tem sido demandada. Já estão ocorrendo problemas. Eu preciso defender os meus, os nossos, todos os nossos policiais federais, todos os policiais e o nosso Deputado, que está Deputado e é policial também.
Esse problema da grande quantidade de armas e munições em circulação traz a chamada "teoria do caos". Quem a conhece sabe que é algo aparentemente sem importância, insignificante, que pode resultar num evento catastrófico lá na frente. É isso o que precisamos evitar. Segurança pública eficiente não é só aquela que enfrenta, é aquela que evita, que previne. A Federação Nacional dos Policiais Federais, portanto os policiais federais que nós representamos com muito orgulho, apoia o pleito dos senhores, mas solicita apenas que seja respeitado esse critério de controle e deixa aqui uma sugestão importante. Esse instituto já existe, ele está à disposição de cada um dos senhores. Qualquer um dos senhores pode pleiteá-lo mediante justificativa. Como o critério não é objetivo, Deputado, é aí que o Parlamento vai ter que atuar, aperfeiçoando-o. Em sendo esse direito celebrado, deferido, construído na Casa do Povo, que é esta aqui, com o trabalho dos senhores, com o apoio dos Parlamentares e o nosso, que seja um direito de uso coerente e responsável. Nós não precisamos de mais problemas dos que já temos. Contamos com os senhores para isso.
15:05
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Fico grato pela atenção, muito obrigado, em nome da Federação Nacional dos Policiais Federais. Deixo meu abraço a todos.
O SR. PRESIDENTE (Delegado Antônio Furtado. UNIÃO - RJ) - Eu agradeço ao Dr. Marcos Vinícius Gomes Avelino a sua participação nesta audiência pública.
Deputado Hélio Costa, V.Exa. quer fazer uso da palavra? Por favor, fique à vontade.
O SR. HÉLIO COSTA (PSD - SC) - Sim, Sr. Presidente.
Tudo o que passou naquele vídeo já presenciei como jornalista, fazendo matérias para a televisão em Florianópolis, em Santa Catarina. Tudo aquilo ali eu já vi acontecer. Para o vigilante ter direito a porte de arma, como disse o Diretor da Federação Nacional dos Policiais Federais, é só fazer a solicitação e justificá-la, que a Polícia Federal vai expedi-la, como o faz para qualquer cidadão.
O SR. PRESIDENTE (Delegado Antônio Furtado. UNIÃO - RJ) - Permita-me apenas fazer um aparte. O Marcos Vinícius também salientou na fala dele que se trata de um ato discricionário, ou seja, a autoridade da Polícia Federal vai aferir se entende ou não entende que aquele vigilante tem necessidade da arma. Se entender que não tem, acabou. É por isso que ele mesmo previu aqui uma alteração na legislação para que isso se torne um ato vinculado.
O SR. HÉLIO COSTA (PSD - SC) - Mas com outro cidadão é a mesma situação do guarda, do vigilante.
O SR. PRESIDENTE (Delegado Antônio Furtado. UNIÃO - RJ) - Sim, é a mesma situação, mas a necessidade do vigilante é muito mais clara.
O SR. HÉLIO COSTA (PSD - SC) - Ao pedir o porte de arma, eu, Hélio Costa, tenho que dizer por que eu quero o porte e tenho que fazer exame para ver se estou apto a portar uma arma ou ter o registro de uma arma para ficar em casa.
15:09
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Eu acho que o vigilante poderia ter porte de arma, pois é treinado em escolas que são vigiadas ou controladas pela Polícia Federal e que formam mão de obra armada e mão de obra não armada. Essas escolas formadoras de policiais poderiam abarcar a situação do vigilante fora de serviço.
As instituições bancárias mudaram seu sistema de segurança. Hoje ninguém vê mais os gerentes. Antigamente, instalavam uma agência bancária em qualquer edificação, e o gerente ficava como se estivesse em uma vitrine. Com o aumento da criminalidade, com o aumento do número de assaltos a banco, as instituições mudaram tudo. Esconderam os gerentes, esconderam todo mundo. O guarda do banco, o vigilante bancário, em determinadas ações, antes de chegar ao serviço já é rendido e levado para dentro da agência. Abrem a agência, já há gente lá dentro. E o vigilante não pode fazer nada, porque está desarmado ou a arma ficou lá dentro da agência. Já aconteceram vários casos no Banco do Brasil de pegarem família de gerente ou de pegarem vigilante antes que ele chegasse à agência. Já houve vários casos.
Eu acho que, como falou o Diretor da Federação Nacional dos Policiais Federais, a Polícia Federal poderia dar o porte ao policial. Pelo que ele diz, depois de ser vitimado, o vigilante pode recorrer, pode pedir o porte. Se sobreviver à situação, faz um BO, informa que foi vítima, que foi atacado e mostra a sua necessidade. Isso vale para todo cidadão comum, mas, principalmente, para o vigilante.
Eu acompanhei tudo o que ocorria na época em que os bancos abriam agência em qualquer prédio, em qualquer loja que havia para alugar. Eu fiz uma matéria uma vez sobre o BESC — Banco do Estado de Santa Catarina, que não existe mais. Ficava no bairro de Capoeiras. Assalto no continente, em Capoeiras, dali a pouco, a PM entrava no rádio e dizia: "Agência de Capoeiras". E nós íamos para lá. Era sempre o mesmo vigilante. Ele dizia assim: "Oh, Hélio, eu não aguento mais! A cada vez que os caras entram aqui, eles me dão uma coronhada na cabeça, e eu não posso reagir, porque não estou armado. Eu vou pedir para trabalhar de capacete, porque eu não aguento mais". E eu vi a situação dele. Tinha várias cicatrizes na cabeça. Era sempre o mesmo vigilante. Nem a Polícia Militar se preparava para evitar o assalto, nem a agência aumentava a segurança.
Partindo do fato de que é a Polícia Federal que fiscaliza as escolas e também as empresas de segurança, poderia ser estudada com mais profundidade a possibilidade do porte de arma para o policial fora de serviço. Ele é perseguido, como o policial penal. O policial penal agora tem porte. Antigamente, quando era agente prisional, não tinha. Os que trabalham com adolescentes também não têm porte de arma, mas esses adolescentes têm amigos fora. Os agentes educacionais estão pedindo porte de arma também. Não têm, mas poderiam ter. Lá dentro eles não podem ter arma; e, do lado de fora, correm perigo, o perigo é alto.
15:13
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Então eu acho que o vigilante pode ter direito, depende da Polícia Federal fazer a triagem e tudo mais para ver se o cidadão tem condição para isso. Aquele que tiver condição de ter o porte o terá, no meu ponto de vista.
Esta é a minha opinião, Sr. Presidente. É com muito prazer que eu venho a esta audiência. Eu estava na reunião da CTASP, a Comissão de Trabalho de Administração e Serviço Público, onde havia bastante discussão, por isso eu me atrasei. É pena que poucos Parlamentares estejam aqui.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Delegado Antônio Furtado. UNIÃO - RJ) - Por nada, meu caro colega e amigo Deputado Hélio Costa, de Santa Catarina.
O que nós precisamos fazer, na minha análise, é buscar amparar esses profissionais vigilantes. Muitas vezes, como delegado, eu percebi que o mundo era contra os policiais. Na hora da dificuldade, chamam: "Polícia! Polícia!" Aí você vai lá, arrisca a sua vida e ajuda o cidadão. Fora isso, quando dá qualquer tipo de problema, o policial está sozinho. Muitas vezes, nem a própria instituição o ampara.
Em relação aos vigilantes, percebemos um agravamento desse quadro. Eu vou citar um exemplo de quando fui entrevistado pelo Giovane Rodrigues da Silva, no Canal Vigilante, no Youtube, ocasião em que ele contou um caso estapafúrdio, mas que merece ser relembrado nesta audiência pública. O caso era o de um vigilante bancário que, percebendo que ia adentrar à agência um marginal, sacou a arma primeiro, deu um tiro na perna no meliante, e o meliante foi preso. Pasmem: depois, o bandido contratou um advogado e processou o vigilante pelo fato de ter dado um tiro que impediu o roubo da agência. E aí o que aconteceu? Pergunto a V.Exa. e a todos os presentes. O banco arcou com os custos do advogado desse vigilante? Claro que não! A empresa que o contratou arcou com os custos? Não. Ele se viu tendo que arcar com os custos de uma defesa, porque, bem ou mal, foi dado a esse marginal o direito que é dado a todos os brasileiros de levar qualquer demanda à apreciação do Poder Judiciário. Está no art. 5º inciso XXXV da nossa Constituição:
Art. 5º ..........................................................................................................................
.....................................................................................................................................
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
E aí notamos qual é a situação dos vigilantes em todo o Brasil. O projeto de lei que eu propus é apenas uma extensão do porte de arma — entre aspas — "funcional" do vigilante, durante a sua atividade profissional, para que ele leve essa arma para casa. Em vez de a arma ficar guardada num cofre no final de semana lá na empresa sem utilidade alguma, a arma vai para casa com o vigilante. Volto a dizer, vou repetir: esta é a minha posição. Não podemos anuir, aceitar, ser tolerantes com arma na mão de marginal. Agora, arma na mão de cidadão de bem, ainda mais daqueles que contribuem com a segurança particular, é uma garantia para todos nós, porque essa arma não vai ser mal utilizada. Essa é a regra. Exceções sempre vão existir, mas nós temos que falar da regra.
15:17
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Hoje os vigilantes estão desprotegidos, ganham um salário abaixo do que deveriam ganhar, não têm seguro de vida. Essa classe está entregue à própria sorte, e nós precisamos reverter isso.
Tem a palavra V.Exa., Deputado Hélio Costa.
O SR. HÉLIO COSTA (PSD - SC) - Eu concordo plenamente. Se esse projeto de lei for encaminhado para a CTASP, para o Plenário ou para a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, eu vou assiná-lo. Eu vou ajudar a aprovar esse projeto de lei. Por isso, nós temos que agir rápido.
Se ele pode portar a arma ali onde há muitas pessoas, ele pode sair com a arma e ir para casa — com certeza, pode! Eu concordo plenamente com V.Exa. e apoiarei esse projeto de lei. Serei um dos primeiros a assinar...
O SR. PRESIDENTE (Delegado Antônio Furtado. UNIÃO - RJ) - Dizem que uma andorinha só não faz verão. Já temos três andorinhas aí. Eu garanto que a Comissão de Segurança Pública, em sua grande maioria, vai apoiar o projeto.
O SR. HÉLIO COSTA (PSD - SC) - Muitos Deputados estão a favor — e V.Exa. sabe disso —, tanto representantes da Polícia Civil como representantes da Polícia Militar que estão aqui na Câmara Federal.
O SR. PRESIDENTE (Delegado Antônio Furtado. UNIÃO - RJ) - Os representantes das Forças Armadas, especialmente do nosso Exército, também cerram fileiras conosco na luta contra a criminalidade.
O próximo palestrante, infelizmente, por uma questão de tráfego aéreo, não se encontra presente. É o meu grande amigo, Delegado da Polícia Civil, o Dr. Rodolfo Queiroz Laterza, que é Presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil — ADEPOL Brasil.
Seguindo, então, aqui a nossa ordem, eu vou abrir a palavra para os nossos palestrantes, por 3 minutos para cada um, para suas considerações finais. Se nesse meio tempo, o Dr. Rodolfo Queiroz conseguir vencer o problema aéreo e adentrar a nossa Comissão, eu vou ouvi-lo porque sei do seu grande preparo técnico que pode muito nos ajudar neste debate.
O Dr. Rodolfo Laterza chegou e me fez lembrar de um filme da minha infância: Os Caçadores da Arca Perdida. (Risos.) Na última hora, Harrison Ford pega o chapéu e fecha-se dentro da caverna. Chegou o nosso Indiana Jones.
Dr. Rodolfo Queiroz Laterza, eu já tinha feito todos os comentários no aguardo de V.Sa. Isso aconteceu para sorte nossa, porque sabemos do seu grande preparo técnico, sabemos também do seu compromisso em lutar por uma segurança pública e uma segurança privada de melhor qualidade, sempre com a valorização dos profissionais, que muitas vezes imolam a sua vida para a salvaguarda e defesa da sociedade.
Então, seja muito bem-vindo, Dr. Rodolfo.
15:21
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V.Sa. tem 10 minutos, para as suas considerações.
O SR. RODOLFO QUEIROZ LATERZA - Boa tarde a todos.
Desde já, eu me desculpo, porque lamentavelmente o voo foi cancelado. Era para eu estar aqui às 10 horas da manhã, mas, infelizmente, houve essa intercorrência. Muito obrigado pela oportunidade, meu grande amigo Deputado Delegado Antônio Furtado. Cumprimento os Parlamentares aqui presentes, os demais expositores, palestrantes, todos presentes aqui na eminente Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, à qual, a ADEPOL Brasil, há anos, sempre vem. E parabéns pelo incentivo, meu estimado amigo, Deputado Delegado Antônio Furtado.
No que se refere ao PL tema desta audiência pública, inicialmente, eu quero saudar a iniciativa da proposição, porque há um vácuo legislativo no que tange à regulamentação do porte de arma para os profissionais que tratam da vigilância privada e patrimonial. Fundamentalmente, esse vácuo legislativo não foi preenchido desde a edição da Lei nº 10.826, de 2003, nem pela regulamentação do primeiro Decreto nº 5.123, de 2004, e pelos decretos sucessivos que advieram. Inclusive, desde 2019, foram quatro decretos. No entanto, restou um problema: como definir a condição de atividade profissional em exercício ou inerente ao profissional de vigilância, para fins de porte de arma? Por mais que se siga toda a regulamentação da aquisição da arma de fogo com base no SINARM — Sistema Nacional de Armas, na proficiência técnica, no caso também do atestado psicológico, nas investigações sociais, não havia uma definição se o porte relacionado a esses profissionais de vigilância privada, devidamente cadastrados e regularizados, seria permitido, no âmbito da sua atividade funcional de serviço ou fora da atividade de serviço ainda que em razão da função. Obviamente, há a questão do trânsito, do transporte dessas armas de fogo. O vigilante não necessariamente terá apenas a posse e o registro inerente, ele vai ter o traslado. E como se dará esse traslado, como se dará o porte inerente a esse traslado, qual é a eficácia, o alcance territorial? Então, o projeto de lei vem suprir essas necessidades, e nós louvamos isso.
Algo que nós gostaríamos de sugerir e que conjuga com o projeto de lei do Deputado Delegado Marcelo Freitas e o do grande amigo Deputado Delegado Antônio Furtado, é fundamentalmente a regulamentação da questão de o vigilante portar a arma de fogo em serviço. E isso se daria de que forma? Qual o alcance temporal? Teria de ser devidamente avalizado por uma concessão do Delegado de Polícia Federal, no âmbito do SINARM, para que justamente haja a fiscalização por parte dos órgãos de segurança pública para o uso adequado desse porte de arma. Então, é fundamental justamente que haja essa cautela.
Eu li o projeto de lei. Ele realmente é integro e preenche esses vácuos legislativos. No entanto, creio que fazer um aperfeiçoamento conjugado com o PL do Deputado Delegado Marcelo Freitas, que está apensado ao de V.Exa. em relação a esse dispositivo da eficácia funcional do porte, traria a clareza jurídica necessária evitando-se o problema que aconteceu com alguns CACs — colecionadores, atiradores e caçadores. Vários deles foram autuados justamente por causa da falta de uma normatização adequada.
Lembremos como é o tipo penal, e V.Exa. sabe disso. Refiro-me aos arts. 12, 14 e 16, da Lei nº 10.826. O art. 12 dispõe sobre a posse de arma de fogo em desacordo com determinação legal ou regulamentar. E o art. 14 dispõe sobre o porte, o transporte, a guarda de arma de fogo, em desacordo com determinação legal regulamentar. Percebam que é um tipo penal muito aberto. E essa tipologia penal muito aberta faz com que o aplicador da lei, no caso, o delegado de polícia, num primeiro momento, tenha que invocar o regulamento. Se o regulamento ou a legislação supletiva posterior não é devidamente clara, traz esses problemas de insegurança jurídica. Então, eu saúdo, louvo a iniciativa legiferante. Eu apenas gostaria de, humildemente, sugerir só esse aperfeiçoamento, com esforço desta Casa, destes Parlamentares e de suas assessorias, conjugando a excepcional proposição de V.Exa. com as do Deputado Delegado Marcelo Freitas. Essa conjugação aqui é fundamental para normatizar e trazer segurança jurídica para os profissionais.
15:25
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A mesma coisa aconteceu — e eu gostaria de aqui trazer outro testemunho — com os policiais penais, com os agentes socioeducativos, com os servidores do IBAMA e da FUNAI, com os oficiais de justiça, com os profissionais da Receita Federal. Não havia a devida regulamentação e, consequentemente, criava-se muito problema interpretativo concreto com relação à eficácia territorial e temporal do porte de arma, e eficácia, também, funcional. O que é o porte inerente à função de um vigilante, de um profissional de segurança privada, ainda que cadastrado, devidamente controlado pelas delegacias de segurança privada da Polícia Federal, que é quem tem uma incumbência legislativa para tal? É importante que haja clareza, porque, caso contrário, por mais que a proposição legislativa, o mens legis, o espírito da lei seja ótimo, se — infelizmente, no Brasil assim funciona — há falta de clareza, fica difícil trazer a regulamentação adequada, o que gera uma insegurança concreta para os profissionais.
Lembrando, até pouco tempo atrás, por exemplo, os servidores do IBAMA precisavam de portaria autorizativa, da mesma forma, os guardas municipais onde população, a demografia, fosse abaixo de 500 mil habitantes. Ficava aquela dúvida: em Municípios que têm entre 50 mil e 500 mil habitantes e que têm Guarda Municipal, os guardas poderiam portar arma fora de serviço ou não? A Lei nº 10.826, de 2003, e os decretos não foram muitos claros nisso. Os decretos de 2019 até resolveram isso, mas eu gostaria que, com base nesses precedentes, esta Casa saísse com uma votação favorável a este PL — é a minha humilde sugestão, claro —, trazendo essa regulamentação de forma clara. E a proposição do Deputado Delegado Marcelo Freitas traz, conjugada à de V.Exa., uma possibilidade de haver essa composição, para que não haja vácuo, não é, Deputado? Sabemos que insegurança jurídica, no Brasil, é algo que infelizmente é corriqueiro. A hermenêutica às vezes está acima até da literalidade da lei. É incrível isso.
Então, justamente para prevenirmos, aqui fica essa sugestão, destacando que nós temos outros profissionais a quem a Casa precisa também trazer segurança jurídica para o porte de arma. A Polícia Penal teve resolução, porém, os agentes socioeducativos precisam ter essa segurança jurídica, porque são de órgãos que exercem poder de polícia; no âmbito das suas atribuições, eles exercem poder de polícia. Poder de polícia é algo extremamente amplo. Órgãos públicos que têm uma capacidade de restrição de direitos, na forma da lei, com imperatividade, coercibilidade, autoexecutoriedade. Quando esses órgãos que exercem poder de polícia não têm uma segurança essencial para o seu exercício, ocorrem retaliações, problemas, mesmo, para o exercício da sua atividade. E o Estado brasileiro perde com isso. Então, sugiro que a Casa também observe a possibilidade de englobar algumas categorias que procuram a nós e falam desse vácuo legiferante, e que infelizmente dependem, muitas vezes, de um ato regulamentar, uma portaria do Ministério da Justiça, enfim. E, logicamente, portaria é uma espécie regulamentar muito abaixo de um projeto de lei. Aqui fica a nossa contribuição. Desde já parabenizo pelo debate, pela discussão, colocando sempre a ADEPOL Brasil à disposição. Desculpando-me pelo atraso — realmente houve intercorrência na malha aérea hoje, vários voos cancelados, por que eu não sei —, desde já agradeço pela paciência e pela oportunidade.
15:29
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Muito obrigado. Saúdo a todos.
O SR. PRESIDENTE (Delegado Antônio Furtado. UNIÃO - RJ) - Nós é que lhe agradecemos, Dr. Rodolfo Queiroz Laterza. Imagino sua correria para chegar aqui a tempo. Aqui fica minha gratidão, como Presidente desta audiência pública. O que V.Sa. fez é realmente algo importante: a conjugação de dois projetos que dialogam entre si.
E, com essa regulamentação, ficarão muito nítidos os casos, as hipóteses, para que não fique nas mãos de interpretações distintas de cada autoridade policial se o nosso querido profissional vigilante está realmente dentro da lei ou se não está, se poderia estar portando arma ou não. A nossa ideia é dar segurança, não apenas física, àquele profissional, e segurança à sociedade, que tem nele mais um defensor para cessar alguma ação delituosa cometida por terceiros, mas é também dar a ele segurança jurídica, paz, para que ele possa portar aquela arma não só no desempenho da sua atividade, mas também no que seria seu horário de folga, num final de semana. Entendo que V.Exa. pontuou e, de fato, fez um detalhamento muito oportuno ao projeto, e por isso já conta com a nossa gratidão.
Findas então às exposições, vou passar a palavra a todos os expositores para as considerações finais, por 3 minutos, conforme previsto no nosso roteiro.
O Delegado da Polícia Federal, o Dr. Rodrigo de Lucca Jardim, não está mais virtualmente entre nós.
Passo a palavra, então, ao Dr. Giovane Rodrigues da Silva, para os seus 3 minutos finais.
O SR. GIOVANE RODRIGUES DA SILVA - Obrigado, Presidente.
Eu gostaria só de fazer duas observações importantes. Uma delas é referente aos números da criminalidade no Brasil. Nós temos o Dr. Fabrício Rebelo, que é uma grande autoridade, um jurista, e tem muita propriedade para falar do assunto, sobre a questão do número de armas de fogo no Brasil e o índice, os marcadores de violência. Não vou nem dizer de violência, mas de criminalidade, porque uma coisa temos que distinguir da outra. Uma coisa é violência, outra coisa é criminalidade. O Brasil não tem um problema de violência, o Brasil tem um problema de criminalidade; são duas coisas distintas. Qualquer um dos senhores, se entrar no site das suas respectivas secretarias de segurança, verá que, de 2003 para cá, após o Estatuto do Desarmamento, nós temos um aumento exponencial dos números da criminalidade do Brasil.
O Dr. Fabrício Rebelo, que é dono do Centro de Pesquisa em Direito e Segurança — CEPEDES, apontou que, no ano de 2019, tivemos a maior queda de homicídios por habitante no Brasil, desde 1999. Pasmem, senhoras e senhores, tivemos o menor número de homicídios por arma de fogo. Isso tem que ficar registrado aqui nesta Casa.
15:33
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Então, o primeiro ponto é: mais armas não significam mais criminalidade.
Há um segundo ponto que eu gostaria de deixar claro. O Dr. Marcos fez um apontamento muito interessante aqui — ele até nos convidou —, referente à possibilidade de a Polícia Federal, de alguma forma, inovar e, normativamente, apresentar uma alternativa para o vigilante ter o seu porte de arma nos termos da Lei 10.826. Hoje, de acordo com o art. 10, as pessoas podem requerer o seu porte de arma estando no exercício de atividade de risco ou estando sob ameaça à integridade física.
Eu tenho porte de arma funcional desde 2005 e tenho o meu porte federal desde 2019, e não me tornei um criminoso por isso. Muito pelo contrário, eu me tornei uma pessoa mais calma, mais tranquila, mais prudente, inclusive no trânsito.
O senhor me permite, Presidente, mais 1 minuto para concluir?
O SR. PRESIDENTE (Delegado Antônio Furtado. UNIÃO - RJ) - Com certeza.
O SR. GIOVANE RODRIGUES DA SILVA - Então, a Polícia Federal pode expedir o porte de armas.
Eu vou dar um exemplo para os senhores de dezenas, de centenas de outros colegas que têm dificuldade de conseguir o porte de arma. Eu, por exemplo, levei 7 meses, senhores, para conseguir alcançar o meu porte federal.
Então, nós temos que inovar na legislação. Esse Projeto de Lei nº 2.712, de 2021, vai dar ao vigilante a condição de ter segurança jurídica e o direito de portar arma.
O Dr. Marcos falou algo importante, e eu concordo: todo cidadão brasileiro está vulnerável à criminalidade, mas a única categoria que trabalha para defender a vida e o patrimônio, a única categoria que tem a finalidade de impedir e inibir ações criminosas, como diz o art. 5º do Decreto 89.056, de 1983, é a do profissional de segurança privada. Como bem disse o Dr. Marcos, os agentes de segurança pública devem, e nós podemos. É justo que um homem de segurança ou uma mulher de segurança, portando uma arma com uma credencial dada por um órgão federal, que é a Polícia Federal, um dos órgãos de maior credibilidade no Brasil, assim como as Forças Armadas, tenha um olhar diferente, principalmente por parte dos senhores, de V.Exas. Parlamentares, e também por parte dos órgãos de segurança pública, no caso, dos representantes da Polícia Federal, que se encontram aqui nesta Mesa.
Eu agradeço demais ao Deputado, aos demais componentes da Mesa, ao Dr. Marcos, ao Delegado Laterza, ao Presidente da Comissão, o Exmo. Sr. Deputado Aluisio Mendes. Muito obrigado pela oportunidade.
O SR. PRESIDENTE (Delegado Antônio Furtado. UNIÃO - RJ) - Nós lhe agradecemos, prezado Dr. Giovane Rodrigues da Silva.
Passo a palavra ao Dr. Marcos Vinícius Gomes Avelino, pelo prazo de 3 minutos, para as considerações finais de S.Sa.
O SR. MARCOS VINÍCIUS GOMES AVELINO - Nós reafirmamos tudo que colocamos aqui, de uma forma muito franca, para os senhores.
Colocamos como sugestão essa saída. Ela é a mais tranquila. Ela é viável. Há aqui um exemplo de quem já tem o porte federal.
O porte federal tem requisitos muito duros. Então, eles garantem o controle, que é tão importante para nós, e garantem aos senhores a segurança completa e total, que ultrapassa inclusive os limites de uma extensão funcional, que é ir para casa e voltar. Ele dá um pouco mais do que isso aos senhores.
15:37
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Eu queria, Deputado Delegado Antônio Furtado, fazer aqui uma menção, aproveitando a boa vontade desta Comissão e o engajamento no sentido do reconhecimento desses profissionais da segurança privada. Eu queria mencionar um item que foi trazido pelo próprio Deputado.
Os senhores têm uma peculiaridade em relação aos demais trabalhadores da iniciativa privada. Os senhores trabalham com arma e trabalham com exposição da vida. Como eu falei, e reafirmo, nós profissionais da segurança pública somos obrigados a agir, temos o dever de agir. Os senhores podem agir, mas, diante de uma situação de ameaça ou agressão, os senhores vão agir — os senhores vão agir. Nesse agir dos senhores, que é uma imposição funcional, os senhores podem ter problemas. Podem ter um problema físico que venha a acarretar o impedimento para o trabalho e uma eventual aposentadoria por invalidez ou podem até perder a vida. Todos são conscientes disso.
Eu acho perfeitamente viável que esta Casa traga mais uma inovação, que é o seguro de vida, inclusive um seguro de vida extensivo para uma possível incapacidade para o trabalho. Eu tenho certeza de que isso não vai onerar as empresas. Eu tenho certeza de que será um pequeno valor. Vocês podem colaborar com outro valor menor ainda. Esta Casa pode ser o local de construção disso. Seria uma forma compensatória, uma medida de valorização de vocês. Repito: há uma peculiaridade na profissão dos senhores. Como eu bem disse, todo cidadão está sujeito às agruras da vida, à violência, à criminalidade; mas os senhores têm um grau de exposição muito maior entre os trabalhadores da iniciativa privada. Eu acho que esse reconhecimento é perfeitamente viável.
Ficam registrados aqui o nosso apoio e a nossa menção, desde já, ao Deputado e à Comissão para que se promova este projeto.
O SR. PRESIDENTE (Delegado Antônio Furtado. UNIÃO - RJ) - Muito obrigado, Dr. Marcos Vinícius Gomes Avelino.
Passo a palavra ao Dr. Rodolfo Queiroz Laterza, por 3 minutos, para suas considerações finais.
O SR. RODOLFO QUEIROZ LATERZA - Mais uma vez, agradeço ao eminente amigo Deputado Delegado Antônio Furtado e parabenizo os demais expositores.
Quero dizer que apoiamos o Projeto de Lei nº 2.712, de 2021, de autoria de S.Exa., naturalmente com o aperfeiçoamento no que se refere à eficácia territorial e temporal do porte de arma de fogo fora de serviço e no que se refere à aquisição da arma junto aos cadastros do SINARM, tal como é estabelecido para diferentes categorias funcionais, inclusive de servidores.
Destaco que é importante, realmente, um projeto para suprir um vácuo legislativo e regulamentar, para impedir justamente interpretações que levem a autuações que, muitas vezes, são concretamente problemáticas para o prontuário social do indivíduo. Repito: a constituição do esquema conceitual das normas incriminadoras da Lei nº 10.826, de 2003, remete a determinações legais ou regulamentares que sejam, no caso, descumpridas. Para poder ter o enquadramento típico, tem que remeter a outra lei ou a outro regulamento. A lei de V.Exa. supre esse vácuo.
Eu creio que este debate pode até ser estendido para outras carreiras que sofrem dessa insegurança jurídica.
Parabéns, Deputado Delegado Antônio Furtado e demais Deputados!
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O SR. PRESIDENTE (Delegado Antônio Furtado. UNIÃO - RJ) - Dr. Rodolfo Laterza, nós é que lhe agradecemos.
Eu entendo que nós avançamos no tema. O mais importante é demonstrar a preocupação que nós Deputados Federais, especialmente aqueles que militam nesta Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, temos em reconhecer a atuação de cada vigilante.
Não será uma luta fácil, como não foi também a criação da Polícia Penal no Brasil. E eu quero já advertir os vigilantes aqui presentes de que a mobilização popular é fundamental para a aquisição, a conquista de direitos. Por mais que os senhores tenham ao seu lado 50, 60, 70, 80 Deputados Federais, sempre é preciso um número maior para converter projetos de lei em leis efetivas ou propostas em mudanças constitucionais que levem os senhores e as senhoras vigilantes a outro status.
Eu quero citar dois exemplos desta legislatura, que eu integro, que, para mim, foram muito simbólicos. Os antigos agentes prisionais se mobilizaram, trouxeram caravanas de todo o Brasil, lotaram as galerias desta Casa, ficaram nas portas dos anexos, entraram nas Comissões, fizeram o barulho saudável da democracia. A partir daí, muitos Deputados que não tinham nenhum tipo de vínculo com a matéria — não falo de mim ou dos que estão aqui hoje —, ao perceberem a grande pressão popular, se curvaram à vontade da categoria, e a PEC foi aprovada. Hoje a Polícia Penal é uma realidade.
A mesma coisa nós podemos falar dos profissionais da enfermagem: enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiros. Foram 30 anos de luta para a obtenção do piso salarial nacional — 30 anos de luta! Quando eles se organizaram e trouxeram para esta Casa os Conselhos Regionais de Enfermagem de todo o Brasil para conversar com os Parlamentares, bater de porta em porta, em cada gabinete, conseguiram pautar um requerimento de urgência, que, aliás, era de minha autoria, o que tirou da vala comum das Comissões o projeto e o levou para o Plenário. Esse requerimento passou por causa da mobilização popular.
Giovane, nós temos, regularmente, mais de 1 milhão de vigilantes. Não é possível que não consigamos que 3 mil, 4 mil ou 5 mil venham a esta Casa e ao Senado e deixem claro que querem, sim, um novo status na ordem da segurança do Brasil. Isso é muito importante. Organizem-se, tenham canais, façam esta audiência, por exemplo, chegar a outros vigilantes. Estamos caminhando ao lado dos senhores eu, que sou autor do requerimento que deu origem a esta audiência pública, o Deputado Hélio Costa, o Deputado Delegado Marcelo Freitas e vários outros que não estão aqui porque já estamos às portas de mais um processo eleitoral, o que gera, por uma questão óbvia, um esvaziamento da Casa.
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Eu quero dizer o seguinte: nós já vencemos a inércia, não estamos parados, mas só vamos conseguir aprovar essa legislação e várias outras de que a categoria precisa se os senhores enxergarem a importância da mobilização, que pode ser tanto presencial como virtual, porque todos os Parlamentares têm Facebook, Instagram, Twitter e sites. Se os senhores, no avançar do projeto de lei em cada Comissão, se fizerem presentes e descobrirem a relação, como esta que eu tenho aqui em minhas mãos, dos membros de cada Comissão, se 200, 300 ou 400 dos senhores entrarem nas redes sociais desses membros, eu lhes garanto que, com esse engajamento, vão ter muito mais chance de conseguir chegar ao status e à condição que merecem.
Não lavem as mãos como Pôncio Pilatos. Trabalhem pelo sucesso da carreira dos senhores. Os senhores terão aqui Deputados que os apoiam desde o primeiro momento. Virá aquele Deputado de último momento, mas isso não interessa, pois o que importa é que consigamos aprovar não só esse projeto de lei, mas outros.
Eu já me coloco à inteira disposição dos senhores no sentido de ouvi-los, de colocar o meu gabinete, o Gabinete 602, do Anexo IV, como uma embaixada de proteção e acolhimento a todos os vigilantes do Brasil. Venham nos trazer os projetos.
Está aqui o Dr. Rodolfo Laterza, que é um dos mais nobres delegados que atuam na função de salvaguarda e proteção da segurança como um todo. Esse homem é praticamente um gênio. Eu falo isso porque o conheço desde quando cheguei aqui, em 2019. Então, nós temos pessoas que querem de fato ajudar, mas precisamos que os senhores nos ajudem a ajudá-los. Não acreditem que nós vamos fazer tudo sozinhos, porque é muito difícil. Eu estou abrindo o meu coração aqui e expondo a verdade daquilo que vi dar certo nesses meus 3 anos e meio de mandato. Estou à disposição dos senhores. Podem acreditar nisso.
Antes de encerrar, eu quero estabelecer um paralelo entre cada um dos vigilantes do Brasil e as pessoas que são ditas como empreendedoras. Todos sabemos como é difícil abrir uma empresa no Brasil, como a burocracia, Dr. Rodolfo, acaba fulminando os empreendedores e impedindo a geração de novos empregos, impedindo que Municípios, Estados e União arrecadem tributos. O que nós precisamos hoje, num pós-pandemia, é fazer com que a roda da economia gire, porque o desemprego, o problema econômico é o que mais aflige a nossa população hoje. Nós temos um índice de cerca de 10% de desempregados. Já foi pior e houve uma melhora, mas, ainda assim, precisamos entender que o que dá dignidade aos pais de família de qualquer profissão é ter um emprego, é poder levar o pão para casa.
Portanto, para fechar, eu quero estabelecer um paralelo entre a atividade empresarial e a atividade de vigilante. O Reid Hoffman, que é um dos cofundadores da rede social LinkedIn, definiu o que é empreender. Ele disse, certa vez, que empreender é a mesma coisa que se atirar de um precipício e construir um avião durante a queda. Isso não é muito diferente de ser vigilante, não é muito diferente de ser policial. Nós temos que gerar resultados quando, muitas vezes, nada nos ajuda nesse sentido; quando, muitas vezes, a segurança pública é largada à própria sorte por Governos Estaduais que não proveem o mínimo.
Eu já trabalhei, no Rio de Janeiro, com pneus carecas. Como você vai encetar uma perseguição a um marginal que acabou de subtrair um carro? Ele não vai subtrair um fusca 76. Quando ele subtrai um carro, com ou sem violência, é um carro de última geração. Muitas vezes, a polícia fica em posição desfavorável. Também muitas vezes, os vigilantes — não é verdade, Giovane? — atuam em condições profissionais precárias. Aí, a única coisa que temos a nosso favor é o nosso entusiasmo, o nosso idealismo.
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Eu quero dizer isto aos senhores: perseverem e organizem-se, porque é dessa forma que nós vamos resolver os graves problemas — até problemas históricos — que os senhores vivem há muito tempo. Nesta legislatura, foram eleitas pessoas que amam a segurança e que estarão do lado dos senhores.
O SR. HÉLIO COSTA (PSD - SC) - Quero colocar uma situação, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Delegado Antônio Furtado. UNIÃO - RJ) - Pois não.
O SR. HÉLIO COSTA (PSD - SC) - A empresa que faz a segurança privada aqui da Câmara venceu a licitação porque fez um preço menor do que a outra. Sabem quem pagou por isso? Foi o vigilante, pois a empresa atual paga 300 reais a menos do que a outra pagava. Os vigilantes aqui da Câmara estão com 300 reais de diferença nos salários — 300 reais, três notas de 100 reais. Eles nos pedem que conversemos com o Presidente da Câmara, mas a licitação foi vencida e cabe à empresa pagar o que quiser. Infelizmente, foram economizar logo na segurança. Para ganhar mais, eles fizeram um preço melhor já pensando em botar nas costas dos seguranças.
Começou a Ordem do Dia. Temos que ir para o plenário, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Delegado Antônio Furtado. UNIÃO - RJ) - Quero agradecer pela presença, mais uma vez, a todos os nossos eméritos palestrantes; a todos os senhores que compareceram aqui; aos vigilantes.
Estou vendo a bandeira do Brasil.
Qual é o seu Estado, amigo?
(Não identificado) - Sou do Pará.
O SR. PRESIDENTE (Delegado Antônio Furtado. UNIÃO - RJ) - Vemos a bandeira do Pará. É isso. Pode ter certeza de que faz uma grande diferença o senhor estar aqui com a bandeira do seu Estado. Espero que os outros Estados da Federação possam se mirar no seu exemplo e comparecer com suas caravanas e que nós possamos ter outras audiências públicas, de preferência lotadas, para mostrar a representatividade e a vontade popular dessa categoria tão importante para o progresso do nosso País.
Quero agradecer, em nome desta Comissão, a participação dos convidados, que nos honraram com suas exposições e seus esclarecimentos, e a todos que participaram desta reunião extraordinária de audiência pública.
Nada mais havendo a tratar, vou encerrar os trabalhos, antes informando que a convocação da próxima reunião deliberativa extraordinária, para deliberação de proposições constantes em pauta, será anunciada posteriormente.
Declaro encerrada a reunião.
Que Deus nos abençoe a todos!
Muito obrigado.
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