4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 56 ª LEGISLATURA
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial))
Em 12 de Julho de 2022 (Terça-Feira)
às 13 horas
Horário (Texto com redação final.)
15:57
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O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Esta é a 26ª Reunião Deliberativa Extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em 12 de julho de 2022.
Havendo número regimental, declaro aberta a presente reunião.
Em apreciação a Ata da 25ª Reunião Deliberativa Extraordinária, realizada no dia 7 de julho de 2022.
Está dispensada a leitura da ata, conforme parágrafo único do art. 5º do Ato da Mesa nº 123, de 2020.
Em votação a ata.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada.
Informo que o expediente se encontra à disposição dos interessados na Secretaria da Comissão e também na página da Comissão na Internet.
Inversões. Há sobre a mesa a seguinte lista de inversão: Item 23, Item 7, Item 15, Item 16, Item 20, Item 13, Item 25, Item 14 e Item 17.
Aqueles que aprovam o requerimento de inversão de pauta permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovada a inversão de pauta.
Passamos ao primeiro item da pauta.
Antes de entrarmos na pauta propriamente dita, nos projetos que são objeto da inversão de pauta, há o Requerimento nº 25, de 2022, de autoria do Deputado Darci de Matos, que requer a realização de audiência pública para discussão do Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2021, que altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) de pessoa com receita bruta anual igual ou inferior a 130 mil reais, bem como para permitir que o MEI contrate até 2 empregados, com os seguintes convidados: Sr. Paulo Roberto Nunes Guedes, Ministro da Economia; Carlos do Carmo Andrade Melles, Diretor-Presidente do SEBRAE, nosso ex-colega; José César da Costa, Presidente da União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços; Ercílio Santinoni, Presidente da Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais.
Está em votação o requerimento do nobre Deputado Darci de Matos.
Aqueles que votam pela aprovação do requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovada a audiência pública solicitada pelo Deputado.
Passamos agora à apreciação do Projeto de Lei nº 3.083, de 2019, de autoria do nobre Deputado Marcos Pereira, que altera os arts. 642-A e 883 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a penhora sobre o faturamento da empresa. O Relator é o Deputado Luizão Goulart.
O Deputado Luizão Goulart não está presente, mas, como tem sido praxe nesta Comissão fazer a leitura mesmo na ausência do Relator, eu vou pedir ao Deputado Lafayette de Andrada que proceda a...
O Deputado Luizão está presente, perdoem-me.
Então, peço ao Deputado Luizão Goulart que proceda à leitura do seu parecer.
16:01
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O SR. LUIZÃO GOULART (SOLIDARIEDADE - PR) - Sr. Presidente, peço para ir direto ao voto.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Por favor, Deputado.
O SR. LUIZÃO GOULART (SOLIDARIEDADE - PR) - "Voto do Relator
Cumpre a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 32, IV, do Regimento Interno, pronunciar-se sobre os aspectos constitucional, jurídico, regimental e de técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.083, de 2019, bem como do substitutivo apresentado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.
O projeto em questão trata de tema pertinente ao direito do trabalho, matéria de competência legislativa privativa da União (...). Ultrapassada a questão da iniciativa, vemos que a proposição em análise também não apresenta problemas quanto à constitucionalidade material.
No tocante à juridicidade, igualmente não há objeções a fazer, vez que a proposição representa inovação legislativa em conformidade com o ordenamento jurídico pátrio e dotada do atributo da generalidade e abstração normativa.
Passando ao substitutivo referente à complementação de voto da CTASP, a proposição não apresenta problemas jurídicos e possui boa técnica legislativa.
Ante o exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.083, de 2019, e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do substitutivo da CETASP ao projeto, e, no mérito, pela aprovação do PL 3.083/19, nos termos do substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público."
Também, Sr. Presidente, gostaria de acrescentar algo ao meu parecer, porque foi fruto de um acordo, juntamente com diversos Líderes partidários, eu gostaria de fazê-lo aqui agora, que foi em relação ao percentual.
Acatei sugestões apresentadas no sentido de excluir do substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público o limite de 10% para a penhora do faturamento da empresa, tendo em vista que a matéria análoga prevista no art. 866 do Código de Processo Civil não apresenta limite similar, deixando a critério do magistrado, de acordo com as especificidades do caso concreto, a determinação do percentual a ser deduzido.
Vale ressaltar que o projeto já avança na garantia dos direitos trabalhistas e na manutenção do funcionamento da empresa ao ressalvar as verbas destinadas ao pagamento dos trabalhadores, que ficam imunes da penhora.
Ante ao exposto, desta vez, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.083, de 2019, e do substitutivo adotado, e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.083, de 2019, nos termos da subemenda em anexo."
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Muito obrigado, Deputado.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Pois não.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - A complementação de voto foi feita no dia 12 de novembro, e existe um ato da Mesa dizendo que precisaria de 24 horas de antecedência.
Eu concordo com o projeto, só não com a complementação de voto. Teria um defensor desse projeto, porém, aos 45 minutos do segundo tempo, ele foi modificado. Por conta disso, eu gostaria de ter apresentado um pedido de retirada de pauta, coisa que eu não pude fazer, porque a minha análise foi anterior a 24 horas.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Deputado, veja bem, V.Exa. poderia apresentar o pedido de retirada de pauta, mas, na verdade, a complementação de voto é um expediente que o Parlamentar pode fazer — o Relator, no caso — após a discussão. O Deputado apresenta um parecer, há a discussão, e, ao final, ele decide se quer fazer alguma adição ao seu voto.
16:05
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No caso, o Deputado Luizão está fazendo a leitura do parecer neste momento, e isso é possível. Muitas vezes, o Deputado quando chega aqui é que traz o seu parecer, que não é sequer publicado. Portanto, não há ainda uma complementação de voto; há, sim, o voto que foi apresentado pelo Deputado Luizão. E é esse o parecer que está em discussão.
V.Exa. pode pedir vista.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sr. Presidente, eu vou pedir vista, então.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Vista concedida ao Deputado Gilson Marques.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Sr. Presidente, tenho uma questão de procedimento. Apenas para compreender, porque cheguei no meio da leitura, eu queria que o eminente Relator nos explicasse, em linhas gerais, o que foi feito.
O SR. LUIZÃO GOULART (SOLIDARIEDADE - PR) - Deputado Lafayette, na verdade, eu fiz um acréscimo ao meu parecer, seguindo sugestões e acordos feitos com os diversos partidos, para a retirada do percentual, questão muito polêmica já lá na CTASP — era de 20%, foi retirado e, depois, foi feito um acordo para que ficasse em 10%.
Nós estamos aqui com o autor do projeto, o Deputado Marcos Pereira.
Deputado Gilson, gostaríamos de pedir a V.Exa...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Só para eu entender: nós estamos voltando, então, ao texto original?
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Não, não. O texto original...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Foi retirada a emenda da CTASP?
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - É o seguinte, Deputado Lafayette: o texto original previa uma limitação de penhora do faturamento da empresa no percentual de 20%, e o substitutivo reduziu esse limite para 10%, porque a definição anterior inviabilizava a atividade e também a cobertura dos créditos trabalhistas. O que estabeleceu a complementação do voto dele? Que nem nos 10% haja essa limitação. Ou seja, o magistrado poderá penhorar, a depender do grau de loucura, 90%, 95%. E 20% já é um limite altíssimo. Quem conhece o ramo de empreendedorismo, Deputado Marcos, sabe que a margem de lucro média é de 5%. Portanto, 10% já inviabilizaria a empresa.
O projeto é positivo. Os 10% — eu preferiria os 20% — daria para passar, mas deixar o magistrado fazer a penhora do faturamento da empresa sem nenhum limite não é razoável.
E, se houve acordo com os Líderes, com os Deputados, me perdoe, eu não participei dessa conversa.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Srs. Deputados, eu pediria que o mérito ficasse para a discussão do projeto.
Houve pedido de vista, o Deputado que fez essa solicitação vai devolver o projeto, e nós vamos, então, ter oportunidade para adentrar o seu mérito.
Eu gostaria de dar prosseguimento aos trabalhos.
A vista está concedida ao Deputado Gilson Marques.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Presidente, ainda que eu concorde com V.Exa. que não é o momento de tratar do mérito do projeto, talvez nós tivéssemos como retomar o acordo com um ajuste de mérito.
Então, eu pergunto ao Deputado Gilson se poderíamos votar o projeto, se fosse mantido o percentual de 20% ou o percentual de 10%.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Aprovado. Tanto faz os 10% ou os 20%.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Aí, Presidente, eu me dirijo ao Autor e ao Relator. É melhor votar com um percentual do que não votar, porque o projeto tem mérito.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - É muito bom o projeto, Deputada. Inclusive, protege os trabalhadores.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Exatamente! É por isso nós queremos votá-lo.
O SR. MARCOS PEREIRA (REPUBLICANOS - SP) - Presidente, V.Exa. me dá um minuto?
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - É uma alegria ter sob a nossa Presidência pela primeira vez o ilustre Deputado Marcos Pereira, querido amigo e grande Parlamentar.
V.Exa. tem a palavra.
O SR. MARCOS PEREIRA (REPUBLICANOS - SP) - Obrigado, Presidente.
Eu queria, Deputado Gilson, pedir a sua compreensão. Conversei com o Relator e, endossando as palavras da Deputada Maria do Rosário, gostaria de ver se conseguiríamos manter o limite em 10%. Também acho que o ideal seriam os 20%, como está no projeto original. E, se deixamos sem limite, Presidente, fica ao bel-prazer do magistrado — é o que queremos evitar, obviamente. Muitas vezes, quebra-se uma empresa e vão-se embora todos os empregos. Essa é a nossa preocupação.
16:09
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O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Com a palavra o Relator.
O SR. LUIZÃO GOULART (SOLIDARIEDADE - PR) - Deputado Gilson, se mantivermos o parecer que foi publicado, podemos seguir em frente?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. LUIZÃO GOULART (SOLIDARIEDADE - PR) - No parecer que foi publicado está 10%, Sr. Presidente, de acordo com o parecer da CTASP, do Deputado Silvio Costa Filho.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Então, V.Exa. tira aquela parte final e vale o parecer publicado?
O SR. LUIZÃO GOULART (SOLIDARIEDADE - PR) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Então, pronto.
Nesse caso, o Deputado Gilson concorda em retirar o pedido de vista.
Então, vamos prosseguir com a discussão.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Na prática, vai ser retirada a complementação de voto.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Há duas Deputadas inscritas.
Deputado Gilson Marques, V.Exa. pretende discutir o projeto?
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, retirada a complementação, eu parabenizo o Autor e o Relator do projeto, que traz segurança jurídica com a definição do percentual e traz para a Justiça do Trabalho uma restrição que já existe no Código de Processo Civil. Avança, e muito, e traz segurança jurídica para a relação. Protege, de um lado, o empreendedorismo e a oferta de empregos e, de outro, o crédito dos trabalhadores.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Muito obrigado, Deputado.
Com a palavra a Deputada Fernanda Melchionna. (Pausa.)
Na ausência da Deputada Fernanda Melchionna, concedo a palavra à Deputada Erika Kokay. (Pausa.)
S.Exa. também está ausente.
Passamos, portanto à votação do parecer.
Aqueles que forem pela sua aprovação permaneçam como se encontram. (Pausa.)
O parecer do Deputado Luizão está aprovado.
O SR. MARCOS PEREIRA (REPUBLICANOS - SP) - Presidente, quero apenas agradecer a V.Exa. e dizer que é uma alegria estar aqui sob a sua Presidência.
Quero pedir a compreensão dos colegas e das colegas da CCJ, pela minha ausência, já que nos é permitido votar pelo sistema Infoleg. Como Presidente nacional de um partido, V.Exa. sabe, eu tenho que estar atento neste momento de pré-eleição.
Quero agradecer ao Deputado Gilson, ao Relator Luizão, à Deputada Maria do Rosário e a toda esta Comissão.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Muito obrigado, Deputado Marcos Pereira.
O próximo item da inversão de pauta é o PL 1.878/07, de autoria do Deputado Carlos Bezerra, que dispõe sobre a competência do Juizado Especial Criminal em caso de furto de pequeno valor. O Relator do projeto é o Deputado Delegado Pablo, que não está presente e pede a retirada do projeto. Há também requerimento de retirada de pauta das Deputadas Maria do Rosário e Fernanda Melchionna.
Então, de ofício, vou retirar esse item da pauta para que nós possamos avançar nos outros itens da nossa inversão.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Presidente, o senhor me concede um minuto?
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Pois não, Deputada.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sobre a matéria anterior que nós votamos, eu quero deixar registrado rapidamente que a representação da ANAMATRA alerta para a importância de fazermos uma alteração no CPC — Código de Processo Civil, porque o percentual de 10% que nós aprovamos na CLT para penhora do faturamento da empresa não existe quando falamos em processo civil.
16:13
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Então, a preocupação dos representantes dos órgãos de defesa, dos órgãos que julgam processos dos trabalhadores e das trabalhadoras que tantas vezes têm de buscar seus direitos no ambiente judicial é que esses trabalhadores e essas trabalhadoras tenham menor possibilidade de atendimento aos seus direitos do que aqueles que buscam os seus direitos no âmbito do Código Civil.
Dito isso, eu me disponho a analisar a questão e a legislar com os colegas. Talvez a Comissão possa fazer um estudo. Depois voltamos a conversar com a ANAMATRA. A nossa intenção não é jamais prejudicar os direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras. Ao contrário, queremos estabelecer garantias, porque, afinal de contas, quem fez o trabalho tem de receber o seu salário, tem de receber o que lhe é devido pela legislação.
Quero deixar isso registrado.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Obrigado, Deputada.
Passamos ao Projeto de Lei nº 2.104, de 2011, de autoria do Deputado Diego Andrade, que altera o §1º do art. 1º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, que dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios, para permitir a transmissão do benefício aos dependentes hipossuficientes. Estão apensados o PL 2.962/11, o PL 3.303/12, o PL 4.907/12, o PL 1.929/15 e o PL 2.330/15.
O Relator é o Deputado Orlando Silva.
Há, entretanto, requerimento de retirada de pauta, de autoria do Deputado Gilson Marques, a quem passo a palavra para encaminhamento da matéria.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, eu gostaria de solicitar a desistência do requerimento de retirada de pauta.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Então, passamos à discussão.
Já foi concedida vista ao projeto.
Infelizmente, o Deputado Orlando Silva, que é o Relator do projeto, não está presente.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Ele já leu o relatório, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Ele já leu o relatório, foi concedida vista ao Deputado Cherini, e o projeto voltou à Comissão. Então, agora, seria o momento de discutirmos o projeto. Com a ausência do Relator...
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - O Deputado Orlando Silva marcou presença no plenário? Ele está presente?
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Não sei dizer a V.Exa., Deputada. Mas, infelizmente...
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Eu queria perguntar a V.Exa. se podemos discutir o projeto com a presença formal do Relator, se o nome dele estiver anotado, porque esse tema da hanseníase é muito importante, tem um caráter humanitário, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Eu também gostaria de discutir o projeto, Deputada, mas, infelizmente, esse é um precedente que eu não gostaria de abrir, porque o Regimento diz... (Pausa.)
Há dois oradores inscritos, V.Exa. e o Deputado Leo de Brito, que não está presente. Se V.Exa. abrir mão da sua fala, nós poderíamos ir direto à votação.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Concordo plenamente, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Então, vamos à votação.
Aqueles que forem pela aprovação do presente projeto permaneçam como se encontram. (Pausa.)
O projeto está aprovado, com o voto contrário do Deputado Gilson Marques.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sr. Presidente, permita-me aplaudir este momento de justiça para com as pessoas com hanseníase que foram acometidas por tal violência do Estado brasileiro, separadas das suas famílias de forma vil e covarde, quando no âmbito da Organização Mundial da Saúde já havia a determinação de que a hanseníase não tinha o poder de ser transmitida de uma pessoa para outra e que as pessoas poderiam continuar nas suas famílias. Por mais de 10 anos nós praticamos o isolamento arbitrário, tirando pais, mães e crianças de suas famílias. Há um holocausto brasileiro, como disse a Daniela Arbex em seu livro.
16:17
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Eu me sinto emocionada com a votação dessa matéria.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Muito obrigado, Deputada.
Eu sinto o mesmo. Fui Prefeito da cidade de Bom Jesus da Lapa, onde há um altíssimo nível de hanseníase. Inclusive, a Fundação Nacional de Saúde tem lá um posto dedicado exclusivamente ao tratamento dessa doença. Sei o quanto é importante a votação dessa matéria que nós acabamos de aprovar aqui.
O SR. LUIZÃO GOULART (SOLIDARIEDADE - PR) - Sr. Presidente, V.Exa. me permite um minuto?
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Tem a palavra o Deputado Luizão Goulart.
O SR. LUIZÃO GOULART (SOLIDARIEDADE - PR) - Eu também sou de uma região em que há um hospital para o tratamento da hanseníase, que funciona há muito tempo. Inclusive, a população no entorno do hospital se formou por conta dos internos que já perderam seus vínculos familiares e dos próprios familiares que iam morar nas proximidades.
Esse é um projeto de lei que faz justiça. O Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase — MORHAN lutou muito tempo por este momento. Hoje nós estamos fazendo justiça aos hansenianos e às suas famílias. Essas pessoas foram separadas dos seus familiares de forma abrupta.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Muito obrigado, Deputado.
Passemos ao Projeto de Lei nº 5.060, 2013, da Deputada Erika Kokay, que institui o Dia Nacional da Doença de Huntington.
Não há oradores inscritos.
Perdão, ainda temos que fazer a leitura do parecer. Na ausência da Deputada Erika Kokay, eu peço que a Deputada Maria do Rosário o faça. (Pausa.)
Desculpem-me. A Deputada Maria do Rosário é a Relatora.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sim, eu sou a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - A Deputada Erika Kokay é a autora.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Eu estou tentando localizar o relatório, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Deputada, V.Exa. tem a palavra.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Vou ler o relatório do Projeto de Lei nº 5.060, de 2013, que institui o Dia Nacional da Doença de Huntington
"I - Relatório.
O projeto de lei em epígrafe, de autoria da Deputada Erika Kokay, visa instituir o 'Dia Nacional da Doença de Huntington'.
A autora justifica sua iniciativa nos informando que a Doença de Huntington se trata de uma doença autossômica dominante, degenerativa, que afeta o sistema nervoso central e provoca movimentos involuntários e bruscos dos braços, das pernas e do rosto, ocasionando a perda progressiva da memória, psicoses e também sensibilidade mental precoce.
Assevera a autora que, por ser uma doença hereditária dominante, tem 50% de possibilidade de ser transmitida para os filhos quando um dos genitores é portador da doença. Isso é decorrente de uma mutação causada no cromossomo 4 cuja repetição aumenta muito em seus portadores. Essas repetições vão de 36 a 120 vezes, enquanto em pessoas que não têm a doença essa repetição fica entre 10 a 28 vezes. (...)
A autora também nos informa que associações, como a Associação Brasileira de Huntington — ABH, organização da sociedade civil sem fins lucrativos, e a União dos Parentes e Amigos da Doença de Huntington — UPADH/Nacional, sob forma de OSCIP, desenvolvem trabalho de apoio e orientações aos doentes de Huntington. Inclusive registra que essas entidades participaram do Congresso Europeu de Huntington em setembro de 2012, sediado em Estocolmo.
(...)
A proposição foi despachada para a Comissão de Seguridade Social e Família — CSSF, bem como para a Comissão de Constituição e Justiça, em março de 2013.
16:21
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O projeto teve parecer favorável na Comissão de Seguridade Social e Família, que modificou a data de 15 de setembro para 27 de setembro, após diálogo com a ABH.
A matéria é sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões e tramita em regime ordinário. Não foram apresentadas emendas à proposição.
É o relatório".
Passo ao voto, Sr. Presidente.
"II - Voto da Relatora.
De acordo com o art. 32, inciso IV, alínea "a", do Regimento Interno, compete a esta Comissão pronunciar-se sobre o projeto de lei quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Trata-se de matéria pertinente à competência legislativa da União (...)".
Sabemos, Sr. Presidente, que há um requisito legal — e é importante que seja dito isso para a sociedade brasileira — para a definição de um dia específico em que se homenageia e se destaca determinada causa para a população brasileira, que é a realização de uma audiência pública.
Esta Casa cumpriu esse requisito legal, ao realizar, no dia 07 de julho de 2022, aqui neste plenário, uma sessão emocionante, com a presença de pessoas atingidas pela doença de Huntington, familiares, acadêmicos, neurologistas, médicos, médicas, autoridades de um modo geral, Parlamentares e servidores e servidoras da Casa.
Presidente, vou fugir um pouco do texto do parecer para dizer que a audiência foi emocionante, porque nós vivenciamos o significado do que é ser acometido pela doença de Huntington, tão pouco conhecida.
Foi comprovado nesta audiência pública que aquelas doenças que têm uma data marcada no calendário para serem enfrentadas tornam-se mais reconhecidas pela população. E, portanto, o apoio às pessoas acometidas e às suas famílias acaba sendo maior na política pública.
Vale a pena registrar que, nesta audiência pública, estiveram presentes autoridades como a Dra. Roberta Arb Rodrigues Pinto, Coordenadora do Departamento Científico de Transtornos do Movimento da Academia Brasileira de Neurologia — ABN; a Sra. Giulia Gamba, Gerente de Comunicação da Associação Crônicos do Dia a Dia — CDD; a Sra. Thaís dos Santos Miranda, colaboradora da ABH e representante das famílias assistidas; a Sra. Patrícia Peres de Souza, Coordenadora-Geral de Atenção Especializada do Ministério da Saúde; e a Sra. Vita Aguiar de Oliveira, Presidente da ABH.
Nas pessoas de Vita Aguiar de Oliveira e de Thaís dos Santos Miranda, eu abraço, neste relatório, todas as pessoas portadoras da doença de Huntington e seus familiares.
Há aqui um longo relatório, Sr. Presidente, que deixa clara toda a luta em defesa da vida da pessoa com Huntington — como os sintomas vão se avolumando de uma forma difícil de ser enfrentada só no ambiente da família, a solidão sentida pelas pessoas com a doença de Huntington.
"(...) A instituição do Dia Nacional da Doença de Huntington, em suma, se tornará um instrumento para retirar a doença da invisibilidade, o que certamente contribuirá para vencer preconceitos e melhorar a qualidade de vida de quem sofre com a doença.
Dito isso, a presente proposição cumpriu o disposto na norma regulamentadora de datas oficiais do calendário nacional, Lei nº 12.345, de 2010, sendo, portanto, jurídica.
16:25
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Por conseguinte, observamos que a técnica legislativa e a redação empregada estão adequadas, conformando-se perfeitamente às normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 1998.
Assim sendo, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.060, de 2013, e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da emenda apresentada pela Comissão de Seguridade Social e Família."
A Comissão de Seguridade Social e Família trocou a data, do dia 15 para o dia 27 de setembro, com o objetivo de atender à Associação Brasil Huntington.
Esse é o relatório, não lido em todos os seus detalhes. Com ele, ficará registrada a contribuição de todas as pessoas que participaram da audiência pública.
Eu, sinceramente, quero pedir aos colegas a aprovação do projeto, porque se trata do reconhecimento da Câmara dos Deputados às famílias e às pessoas acometidas por Huntington no Brasil como cidadãos e cidadãs brasileiras com os quais nós nos importamos, que merecem e precisam de visibilidade e apoio público.
É esse o meu relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Em discussão o parecer da Relatora. (Pausa.)
Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
Passa-se à votação.
Com a aquiescência dos partidos, faremos uma votação simbólica.
Em votação o parecer.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Registrado o voto contrário do Partido Novo, o parecer foi aprovado. (Palmas.)
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Muito obrigada, Sr. Presidente.
Cumprimento a autora do projeto, a Deputada Erika Kokay, os portadores da Doença de Huntington e seus familiares.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Projeto de Lei nº 62, de 2019, do Deputado Fred Costa, que dispõe sobre a guarda dos animais de estimação nos casos de dissolução litigiosa da sociedade e do vínculo conjugal entre seus possuidores e dá outras providências. São apensados o PL 473/19 e 4.099/19. Relator: Deputado Delegado Pablo.
O Relator solicitou a retirada da matéria de pauta.
Está retirado de ofício o projeto de lei. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Passamos ao próximo item da inversão de pauta. Projeto de Lei nº 8.131, de 2017, de autoria do Senador Humberto Costa, que institui a Política Nacional de Saúde Bucal no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para incluir a saúde bucal no campo de atuação do SUS. Apensado: PL 6.836/17. Relator: Deputado Paulo Teixeira.
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Já foi lido o relatório. Esse projeto tem um longo histórico aqui. Foi designado como Relator o Deputado Paulo Teixeira, em virtude de o então Relator não integrar a Comissão. No dia 23 de maio, foi apresentado um novo parecer.
O projeto está em discussão.
Está inscrito o Deputado Luizão Goulart. (Pausa.)
Em sua ausência, passamos ao próximo orador inscrito, o Deputado Enrico Misasi. (Pausa.)
Na ausência do Deputado Enrico Misasi...
Pois não, Deputada.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Presidente, se V.Exa. me permite, por não mais que 1 minuto, quero dizer que nós estamos muito felizes por ter sido aprovado o projeto, cuja relatoria é da Deputada Maria do Rosário, que estabelece o Dia Nacional da Doença de Huntington.
Nós tivemos uma audiência, Presidente, em que vivenciamos momentos belos e comoventes, porque tivemos a oportunidade de lidar diretamente com a fala das pessoas. Algumas diziam: "Nós não queremos o diagnóstico, porque os sintomas aparecem durante a juventude. Para que o diagnóstico de ter que conviver com a certeza desta doença?". Aqui nós ouvimos depoimentos de pessoas com 14 filhos, com 14 irmãos, grande parte dos quais se foi por conta do mal de Huntington.
É importante estabelecermos este projeto, que é simples, para darmos visibilidade ao que sofrem estas pessoas acometidas pela doença de Huntington, bem como para avançarmos na construção de mecanismos e instrumentos que aliviem os sintomas e assegurem a qualidade de vida.
Eu queria parabenizá-lo, Presidente, e agradecer imensamente à Deputada Maria do Rosário, que presidiu a audiência. Não teve como não irmos às lágrimas com os depoimentos que foram dados aqui.
Sentimos um pouco a importância de esta Casa, de esta Comissão dar vazão ao que vivem tantas famílias; de possibilitar-lhes a sensibilização e a conscientização para o enfrentamento dos sintomas; e, ao mesmo tempo, de assegurar-lhes qualidade de vida e de discutir a questão dos cuidadores e tantas outras demandas que estão postas.
Eu queria agradecer imensamente à Deputada Maria do Rosário, que esteve compartilhando muita solidariedade fundamentalmente. Este foi um projeto tecido com muita solidariedade e relatado com muita solidariedade.
Eu queria também lhe agradecer, Presidente, a presteza: a audiência foi realizada e, em seguida, o projeto foi posto em votação. Esta Casa não ficou insensível ao sofrimento de tantas pessoas. O sofrimento ficou permeado do esperançar, porque, com o sofrimento, construiu-se um esperançar a partir desta proposição.
Agradeço muito a V.Exa., Presidente, bem como à Deputada Maria do Rosário.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Meus parabéns, Deputada Erika Kokay, pela sua sensibilidade ao propor esse projeto de lei, que, após a audiência pública, como bem disse V.Exa., foi aprovado aqui em favor de muitas pessoas. Parabéns, Deputada Erika Kokay! Parabéns, Deputada Maria do Rosário, que presidiu a sessão!
Realmente esta Comissão deu um passo importante no sentido de acolher essas pessoas.
16:33
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O Deputado Paulo Teixeira, que é o Relator desta matéria, não está presente. Então, de ofício, retiramos de pauta o projeto de lei a que me referi, que é o PL 8.131/17.
Passamos ao próximo item, o Projeto de Lei nº 3.765, de 2020, cuja relatoria também é do Deputado Paulo Teixeira.
O projeto está em discussão. (Pausa.)
A Secretaria da Mesa informa que há dois oradores inscritos para discutir. Então, nós temos que retirar o projeto de pauta.
Passamos ao próximo item da inversão de pauta. Projeto de Lei nº 4.823, de 2020, de autoria do Deputado Airton Faleiro. O Relator também é o Deputado Paulo Teixeira. Também por esse motivo, nós temos que, de ofício, retirar o projeto de pauta.
Passamos ao Projeto de Lei nº 5.256, de 2016. O Relator é o Deputado Eduardo Bismarck, a quem eu passo a palavra para que proceda à leitura do parecer.
Antes que se faça a leitura do parecer, comunico que há um pedido de retirada de pauta do Deputado Gilson Marques.
Passo a palavra ao Deputado Gilson Marques para que faça o encaminhamento do seu requerimento.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, esse projeto tem como objetivo regulamentar a profissão de bugueiro turístico. Eu fico aqui pensando se o Congresso Nacional vai regulamentar todas as profissões, as que irão vir e as que já existem, como as profissões de esqueitista e DJ.
No fundo, as regulamentações de profissão inevitavelmente criam uma reserva de mercado para os profissionais que já estão estabelecidos naquela categoria. No momento seguinte, cria-se uma entidade, cria-se uma anuidade, enfim, cria-se uma barreira de acesso para os novos entrantes, os novos profissionais, porque aquele corpo que já existe se autoprotege. Fora isso, o Estado não pode nem deve se intrometer na regulamentação, na burocratização, na vigilância das inúmeras e mais variadas profissões. Isso tudo tem um custo altíssimo.
16:37
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Além disso, o projeto é nitidamente inconstitucional, porque a Constituição determina o livre exercício profissional e a liberdade de expressão, independentemente da exigência de inscrição em qualquer conselho. Existem alguns tipos de exceções, na literatura, no sentido de se admitir a existência de conselho.
Nesses casos, existe a necessidade de comprovação de que há algum tipo de perigo de morte ou de risco à vida das pessoas, a exemplo da engenharia civil e da medicina. O bugueiro turístico não me parece se enquadrar nesse contexto.
A regulamentação específica dessa profissão, assim como a de inúmeras outras, vai prejudicar a própria profissão e vai beneficiar um pequeno e único núcleo já existente, que muito provavelmente atende às cidades turísticas deste País, para que novos entrantes estejam impossibilitados de participar.
Diante disso, peço a retirada de pauta desse projeto para, quem sabe, ser construído um texto mais adequado, a fim de que não se prejudiquem os novos entrantes e não burocratize e regulamente ainda mais uma profissão que vai encarar dificuldades que não tem hoje até então.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Para falar contrariamente ao requerimento de retirada de pauta, tem a palavra o Deputado Eduardo Bismarck.
O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE) - Presidente, para contraditar e falar contra a retirada de pauta, eu vou explicar um pouco esse projeto de lei.
Além de reconhecer a profissão de bugueiro turístico, o projeto: estabelece requisitos e condições para o exercício da profissão; dá permissão para que profissionais bugueiros constituam entidades nacionais, estaduais ou municipais; define as categorias de bugueiro turístico, bugueiro turístico auxiliar, bugueiro turístico locatário e veículo credenciado; e garante a extensão da isenção de IPI na aquisição de veículos novos, que é concedida ao taxista.
Talvez o Deputado que me antecedeu — que eu respeito, assim como respeito o seu ponto de vista — não conheça a realidade do bugueiro turístico na prática. Um taxista transporta uma pessoa de um lugar a outro. Um bugueiro turístico tem um componente a mais. Ele faz o transporte de passageiros em dunas, em areias, ou seja, ele precisa conhecer a rota daquele lugar.
Portanto, não legalizar o bugueiro turístico, não olhar para essa categoria, permitir o que está acontecendo é abrir a janela para a pirataria, é abrir a janela para que o bugueiro que não é da localidade faça o transporte de um turista, que pode ser o Deputado um dia andando lá pelo Ceará, sem nenhum tipo de inscrição, sem nenhum tipo de previdência, sem conhecer aquela rota, colocando-o em risco de vida, como, por exemplo, um capotamento na duna, como já vimos em várias e várias situações.
16:41
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Então, este projeto é um pleito antigo da própria categoria dos bugueiros, é um sonho deles. Ele é de 2016, não é nem meu, mas eu o estou relatando por acreditar e ter conhecimento de que vários bugueiros querem isso. Conheço as associações de bugueiros do litoral do meu Estado e sei que eles desejam o que está aqui no projeto. Precisamos, sim, dar segurança e garantia a esses profissionais liberais, que trabalham debaixo do sol e ganham seus rendimentos, muitas vezes, apenas no fim de semana, em locais onde a estação turística é no fim de semana.
Muito mais do que isso — o turismo é uma pauta do meu mandato —, precisamos defender e proteger o turista de bugueiros piratas, de acidentes, de carros antigos, que não estejam com peças novas. Tudo isso está sendo regulamentado por esta lei. Temos que olhar para o bugueiro e também para o turista.
Por isso, eu peço que votemos este projeto na tarde de hoje.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Muito obrigado, Deputado.
Vamos à orientação de bancada do requerimento de retirada de pauta.
Como encaminha o PL? (Pausa.)
Como encaminha o PP? (Pausa.)
Como encaminha o PT?
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - O PT encaminha "não" à retirada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Como encaminha o UNIÃO?
O SR. GENERAL PETERNELLI (UNIÃO - SP) - Presidente, dentro da ideia de que os temas devem ser enfrentados, encaminhamos "não" à retirada.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Como encaminha o PSD?
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sr. Presidente, não tem como retirarmos da pauta um projeto desses. É importante regulamentarmos, disciplinar e normatizar essa atividade. É importante que quem vai ao Nordeste ou mesmo ao Sul saiba quem são, como agem e o que devem ou não fazer esses profissionais. Isso é óbvio!
Então, o PSD orienta pela manutenção do projeto em pauta.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Como encaminha o Republicanos? (Pausa.)
Como encaminha o MDB? (Pausa.)
Como encaminha o PSB?
O SR. GERVÁSIO MAIA (PSB - PB) - Encaminhamos "não" à retirada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Como encaminha o PSDB? (Pausa.)
O SR. GERVÁSIO MAIA (PSB - PB) - O PSB encaminha "não", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Como encaminha o PDT?
O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE) - Presidente, o PDT encaminha "não".
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Como encaminha o PSC? (Pausa.)
Como encaminha o Podemos? (Pausa.)
Como encaminha o PSOL? (Pausa.)
Como encaminha o NOVO?
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, existe aqui uma concepção equivocada.
Pelos discursos anteriores, parece que, se não existe regulamentação, o exercício da profissão é ilegal, e ela precisa ser regulamentada para se tornar legal. Mas, ao contrário, não se precisa de regulamentação, pois a Constituição diz que o exercício profissional independe de qualquer tipo de regulamentação, e é livre o seu exercício. É o contrário, não há essa necessidade.
Se for para defendermos o turista, nós precisamos ser contra a regulamentação, porque ela só encarece a prestação do serviço, cujo custo é passado para o turista. Isso é óbvio!
Ludwig von Mises tem uma frase que diz que o progresso se encontra onde não existe regulamentação. Vejam o Uber e o Airbnb. Onde não há a mão do Estado regulamentando, existe uma brecha de mercado. E isso é defender o turista.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Obrigado, Deputado.
Como encaminha o PCdoB? (Pausa.)
Como encaminha o Solidariedade? (Pausa.)
Como encaminha o Avante? (Pausa.)
Como encaminha o Cidadania?
O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR) - Sr. Presidente, quando há um guia, quando há uma profissão regulamentada, eles, atentamente, cuidam de tudo: cuidam da segurança, cuidam da limpeza, cuidam da preservação ambiental, cuidam da vida das pessoas.
Por isso, votamos "não" à retirada de pauta.
16:45
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O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Obrigado, Deputado.
Como encaminha o PROS? (Pausa.)
Como encaminha o PV? (Pausa.)
Como encaminha o PTB? (Pausa.)
A SRA. DRA. VANDA MILANI (PROS - AC) - Sr. Presidente, o PROS entende que tem que se considerar também a segurança dos usuários e do motorista.
Encaminhamos "não" à retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Obrigado, Deputada Vanda.
Como encaminha o PV? (Pausa.)
Como encaminha o PTB? (Pausa.)
Como encaminha a REDE? (Pausa.)
Como encaminha o Patriota? (Pausa.)
Como encaminha a Maioria? (Pausa.)
Como encaminha a Minoria? (Pausa.)
Como encaminha a Oposição? (Pausa.)
Como encaminha o Governo? (Pausa.)
Em votação.
Pode ser votação simbólica?
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Pode, é claro!
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sr. Presidente, eu prefiro votação nominal.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Então, faremos votação nominal. Cada um vota, por favor.
Sras. Deputadas e Srs. Deputados, está aberto o painel de votação.
O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE) - Sr. Presidente, o NOVO não pode pedir votação nominal. O NOVO não tem número para pedir votação nominal.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sim, Sr. Presidente, o NOVO não tem poder para pedir votação nominal.
O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE) - Todos os outros partidos votam "não", então, deveria ser votação simbólica.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Realmente, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Então, vamos à votação simbólica.
Aqueles que forem pela aprovação do requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
O requerimento está rejeitado.
Passamos, portanto, à discussão.
Tem a palavra o Relator do projeto, o Deputado Eduardo Bismarck, para proferir o seu parecer.
O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE) - Presidente, pelos motivos já expostos, eu queria pedir a dispensa de leitura do parecer, porque essa análise é apenas pela constitucionalidade, o projeto já foi aprovado nas Comissões Temáticas anteriores e na CFT, pela adequação financeira.
Então, nós estamos votando apenas pela constitucionalidade. E não há o que se dizer da inconstitucionalidade do projeto, até porque o único fato alegado pelo partido que pretende ser contra o projeto é a possibilidade de risco, que está justamente na não utilização do serviço credenciado ou de conhecedor treinado para fazer as rotas de aventura no local.
Portanto, peço a aprovação do projeto.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Perdoe-me, Presidente. Mas o Deputado não leu o relatório nem o voto.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - O Relator leu o relatório, pela constitucionalidade, Deputado. Ele concluiu o relatório, pela constitucionalidade e juridicidade do projeto. Eu não tenho como cobrar de S.Exa. que faça essa apresentação.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Eu vou pedir vista, então.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Vista concedida ao Deputado Gilson Marques.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Obrigado, Sr. Presidente. Obrigado a todos também.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Pois não, Deputado.
O próximo item da pauta é o Projeto de Lei nº 488, de 2022, que está ainda cumprindo prazo de vista. Então, passamos às disposições especiais.
O próximo item é a Proposta de Emenda à Constituição nº 128, de 2019, do Deputado Luis Miranda.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Presidente, nós temos um pedido de retirada.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Está bem. Desculpe-me.
Passamos, então, ao próximo item.
Projeto de Lei nº 4.209, de 2019, do Senado Federal, Senador Siqueira Campos, que altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências, para determinar que, para fins de registro, os medicamentos que contenham insumo farmacêutico ativo (IFA) nacional sejam enquadrados na categoria prioritária. Relator: Deputado Pedro Lupion.
16:49
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Foi concedida vista ao Deputado Gilson Marques. O projeto está voltando do prazo de vista.
O Deputado Gilson Marques pede a retirada de pauta. A Deputada Maria do Rosário está inscrita para discutir. Portanto, como há uma inscrição, nós não podemos avançar.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sr. Presidente, se eu retirar a minha inscrição, V.Exa. pode colocar o projeto em votação?
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Deputada, há um pedido de retirada de pauta do Deputado Gilson Marques e há uma inscrição também dele. Então, não haverá possibilidade de prosseguir.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Nem de discutir. É claro. Está certo.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Então, está retirado de ofício o presente projeto de lei.
Deputada Maria do Rosário, eu fico feliz de ver V.Exa. funcionando aqui como a catalizadora para que esta Comissão avance. Muito obrigado por sua colaboração.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Passamos agora ao próximo item.
Proposta de Emenda à Constituição nº 128, de 2019, de autoria do Deputado Luis Miranda, que altera o sistema tributário nacional e dá outras providências. Relator: Deputado Darci de Matos.
Como o Relator não está presente, eu retiro de pauta o presente projeto. Já havia também um pedido de retirada de pauta.
Passamos agora ao próximo item da pauta.
Proposta de Emenda à Constituição nº 14, de 2022, de autoria do nobre Deputado Cacá Leão e outros, que altera o § 9º do art. 195 da Constituição Federal, para reduzir pela metade a alíquota das contribuições sociais de que trata o inciso I, quando se tratar de Municípios. Relator: Deputado Paulo Azi.
O nobre Deputado Paulo Azi não está presente. Existem aqui duas solicitações de retirada de pauta.
Como há solicitação de retirada de pauta e como o Relator não está presente, eu determino, de ofício, a retirada de pauta da presente proposta de emenda à Constituição.
Passamos ao próximo item.
Projeto de Decreto Legislativo nº 355, de 2020, do Sr. Alceu Moreira, que susta a Solução de Consulta Interna nº 2 — COSIT, de 29 de abril de 2019, que dispõe sobre Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica — IRPJ.
Existe pedido de retirada de pauta de duas Deputadas que não estão presentes, a Deputada Fernanda Melchionna e a Deputada Erika Kokay. O Relator não está presente. O Deputado Gilson Marques está inscrito para discutir.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Eu abro mão da minha inscrição.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - O Deputado Gilson Marques abre mão.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sr. Presidente, eu subscrevi o pedido de retirada de pauta da Deputada Erika e, como estou presente, quero manter o pedido.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - De fato, a Deputada Maria do Rosário subscreveu o pedido de retirada de pauta da Deputada Erika Kokay.
Como há um pedido de retirada de pauta e como o Relator também não está presente, eu determino a retirada de pauta da presente proposição.
16:53
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Passamos agora ao Projeto de Lei nº 2.694, de 2015, cujo Relator também não está presente. Então, determino que ele seja retirado de pauta.
Passamos ao próximo item.
Projeto de Lei nº 7.108, de 2017, do Deputado Hildo Rocha, que altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, para obrigar a utilização da água do mar em equipamentos sanitários nas cidades litorâneas. Relator: Deputado Baleia Rossi.
Vejam como são as coisas: o Deputado Baleia Rossi e o Deputado Hildo Rocha estão muito interessados neste projeto de lei, mas, como o Deputado Baleia Rossi não está presente, eu vou solicitar que o Deputado Gilson Marques faça a leitura do parecer.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Vou direto ao voto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Por favor, Deputado.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Lembro que é o voto do Deputado Baleia Rossi.
"II - Voto do Relator
A matéria é da competência da União (artigo 22, inciso IV, da Constituição da República), cabe ao Congresso Nacional sobre ela dispor em lei e inexiste reserva de iniciativa.
O projeto principal merece crítica negativa desta Comissão quanto à constitucionalidade. A matéria nele tratada, em essência, é a disciplina das edificações, e isto é da competência do Município, como se vê no artigo 30, inciso I, da Constituição da República.
O substitutivo da CMADS, da mesma forma, merece crítica negativa em relação ao aspecto de constitucionalidade.
O substitutivo da CDU não abriga o mesmo vício de constitucionalidade, já que atribui a decisão à 'autoridade competente'.
No entanto, ao redigir-se o texto, parece que se cometeu um lapso. Ao intentar acrescer duas novas diretrizes, o que se fez foi eliminar duas atualmente existentes — e certamente não seria intenção do autor da sugestão fazê-lo.
Pelos três primeiros aspectos e pelo mérito, entendo que o substitutivo da CDU é o que merece melhor guarida, devendo servir de base para um texto desta Comissão que afaste os vícios, pequenos erros de técnica legislativa e o que considero ser um lapso.
Assim, opino pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 7.108, de 2017, na forma do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano, com o substitutivo em anexo, e pela inconstitucionalidade do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Social.
Sala da Comissão (...)
Deputado Baleia Rossi, Relator."
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Foi lido o parecer, mas nós não podemos avançar na discussão por conta da ausência do nobre Relator, o Deputado Baleia Rossi, que está em uma reunião e, portanto, não pôde se fazer presente.
16:57
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Eu quero dizer que o próximo item da pauta é justamente aquele projeto que foi objeto de um acordo na nossa última reunião: o projeto de lei do Subtenente Gonzaga que trata da chamada intimidação violenta.
Nós fizemos aqui um acordo para que esse projeto fosse o primeiro item da pauta de amanhã. Esse acordo existe, mas ninguém imaginou que a nossa pauta ia avançar tanto quanto avançou hoje. Essa é a verdade. A Relatora, a Deputada Margarete Coelho, também não se encontra presente. O Deputado Subtenente Gonzaga esteve aqui há pouco e até tratou do assunto comigo, pois há expectativa de que haja o debate e a apreciação desse projeto de lei na próxima reunião.
Só lembro que o nosso acordo é que, caso não haja quórum na próxima reunião, o projeto continuará sendo o primeiro item da pauta. Nós vamos, sim, enfrentar esse projeto de lei que trata da chamada intimidação violenta.
Passamos, então, ao próximo item da pauta. Eu acho que hoje nós estamos quebrando um recorde aqui nesta Comissão. Nunca avançamos tanto na pauta.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Eu também estou bem querido aqui hoje. E a Deputada Maria do Rosário não está obstruindo. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Passamos ao próximo item.
Projeto de Lei nº 11.275, de 2018, do Senado Federal, de autoria do nobre Senador Aécio Neves (PLS 283/16), que altera a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 (Lei de Defesa da Concorrência), para prever novas disposições aplicáveis à repressão de infrações à ordem econômica. Relator: Deputado Aguinaldo Ribeiro.
Foi concedida vista às Deputadas Fernanda Melchionna e Erika Kokay. O projeto já está em fase de votação.
Passamos à votação do parecer do Relator.
A Deputada Erika Kokay está inscrita para encaminhar, mas, na ausência de S.Exa., passamos à orientação de bancada.
Como orienta o PL?
A SRA. BIA KICIS (PL - DF) - Presidente, o PL, a base do Governo e o Governo são favoráveis.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Como orienta o PP? (Pausa.)
Como orienta o PT?
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sr. Presidente, o PT vota favoravelmente, porque acredita que a proposta aprimorará o enfrentamento a infrações à ordem econômica.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Como orienta o UNIÃO? (Pausa.)
Como orienta o PSD?
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - O PSD é favorável, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Como orienta o Republicanos? (Pausa.)
Como orienta o MDB?
(Pausa.)
Como orienta o PSB?
O SR. GERVÁSIO MAIA (PSB - PB) - O PSB orienta "sim", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Como orienta o PSDB? (Pausa.)
Como orienta o PDT? (Pausa.)
Como orienta o PSC? (Pausa.)
Como orienta o Podemos? (Pausa.)
Como orienta o PSOL? (Pausa.)
Como orienta o NOVO?
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - O NOVO orienta "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Como orienta o PCdoB? (Pausa.)
Como orienta o Solidariedade? (Pausa.)
O SR. FELIPE RIGONI (UNIÃO - ES) - Presidente, o União Brasil orienta "sim".
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - O UNIÃO orienta "sim".
Como orienta o Avante? (Pausa.)
Como orienta o Cidadania?
O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR) - Sr. Presidente, o Cidadania orienta "sim".
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Como orienta o PROS?
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A SRA. DRA. VANDA MILANI (PROS - AC) - Presidente, o PROS orienta "sim".
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Como orienta o PV? (Pausa.)
Como orienta o PTB? (Pausa.)
Como orienta a REDE? (Pausa.)
Como orienta o Patriota? (Pausa.)
Como orienta a Maioria? (Pausa.)
Como orienta a Minoria? (Pausa.)
Como orienta a Oposição? (Pausa.)
Como orienta o Governo? (Pausa.)
Em votação o relatório.
Aqueles que forem pela aprovação permaneçam como se encontram. (Pausa.)
O projeto está aprovado.
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Passamos ao próximo item.
Projeto de Lei nº 5.660, de 2016, do Senado Federal, de autoria do Senador Acir Gurgacz, que acrescenta art. 17-A à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para proibir a exigência de experiência prévia para a seleção de estagiário. Relator: Deputado Pompeo de Mattos.
Há um pedido de retirada de pauta, do Deputado Gilson Marques. O Deputado Relator também não está presente. Então, de ofício, eu retiro a presente proposição da Ordem do Dia.
Passamos ao próximo item.
Projeto de Lei nº 7.392, de 2017, do Sr. Misael Varella, que altera o art. 98 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola. (Apensados: PL 7.394/17, PL 7.439/17, PL 9.122/17, PL 9.815/18 e PL 1.728/19). Relator: Deputado Pedro Lupion.
O Relator não está presente. Solicito à Deputada Bia Kicis que proceda à leitura do parecer.
A SRA. BIA KICIS (PL - DF) - Sr. Presidente, vou direto ao voto.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Por favor, Deputada.
A SRA. BIA KICIS (PL - DF) - Passo a ler o voto.
"II - Voto do Relator
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara dos Deputados (art. 32, IV, 'a'), cumpre que esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronuncie acerca da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa dos Projetos de Lei nºs 7.392, 7.394, 7.439 e 9.122, de 2017; 9.815, de 2018; e 1.728, de 2019, bem como do substitutivo a eles oferecido pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, e da subemenda aprovada na Comissão de Viação e Transporte.
As proposições tratam de matéria de competência legislativa da União (CF, arts. 22, I e XI), cabendo ao Congresso Nacional sobre elas dispor, com a posterior sanção do Presidente da República (CF, art. 48). A iniciativa parlamentar é legítima, uma vez que não se trata de assunto cuja iniciativa esteja reservada a outro Poder (CF, art. 61).
Verificada a obediência aos requisitos constitucionais formais, constata-se que, de forma geral, projetos, substitutivo e subemenda respeitam os demais dispositivos constitucionais de cunho material.
Quanto à juridicidade, a matéria se encontra adequadamente inserida no ordenamento jurídico brasileiro e não se vislumbra ofensa aos princípios gerais do Direito que informam o sistema jurídico pátrio, tampouco aos princípios e regras contidos em leis ordinárias e complementares nacionais ou aos tratados internacionais de direitos humanos internalizados no Direito pátrio, exceção feita a pequenas questões de técnica legislativa apontadas a seguir.
No que se refere à técnica legislativa, os Projetos de Lei nºs 7.392, de 2017; 7.394, de 2017; e 1.728, de 2019, desobedecem ao disposto no art. 12, III, 'd', da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, exigindo o oferecimento de emendas. O Projeto de Lei nº 1.728, de 2019, exige emenda também, para adequar a redação da ementa do projeto ao seu conteúdo. O substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, e a subemenda da Comissão de Viação e Transportes obedecem aos dispositivos da referida lei complementar.
Nesse sentido, nosso voto é pela:
17:05
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- constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dos Projetos de Lei nºs 7.439 e 9.122, de 2017; e 9.815, de 2018; do substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e da subemenda da Comissão de Viação e Transportes;
- constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, com emendas, dos Projetos de Lei nºs 7.392 e 7.394, de 2017, e 1.728, de 2019.
Sala da Comissão, em 12 de julho de 2019.
Deputado Pedro Lupion, Relator"
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Presidente, peço vista, porque a matéria é conclusiva.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Vista concedida à Deputada Maria do Rosário.
Passamos ao próximo item da pauta.
Projeto de Lei nº 11.263, de 2018, de autoria do Deputado Carlos Henrique Gaguim, que adiciona artigo à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para sobre a Semana de Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho e no Emprego. (Apensados: PL 2.177/19 e PL 2.190/19). Relator: Deputado João Campos.
O Relator não está presente.
Deputado Gilson Marques, há um pedido de retirada de pauta de V.Exa. Seria possível acordarmos que fosse lido o parecer pelo menos? Depois, votamos a retirada de pauta. (Pausa.)
Pois não.
Eu vou pedir ao Deputado Fábio Trad que proceda à leitura do parecer.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Passo à leitura do voto, Sr. Presidente.
"II - Voto do Relator
A iniciativa das proposições em epígrafe é válida, pois duas delas visam alterar leis federais, o que evidentemente só pode ser feito por outra lei federal. Compete mesmo à União editar normas gerais sobre a matéria tratada nas proposições, nos termos do disposto no art. 24, XIV e § 1º, da Constituição Federal.
Ultrapassada a questão da iniciativa e passando à análise pormenorizada das proposições, vemos que o Projeto de Lei nº 11.263, de 2018 não apresenta problemas jurídicos.
Quanto à técnica legislativa, na redação final deverá ser feita a adaptação da proposição às regras da Lei Complementar nº 95, de 1998 (...). Também na redação final deverá ser corrigido pequeno lapso de redação constante da ementa do projeto. Ainda, a expressão ‘Ministério do Trabalho’ deverá ser substituída por ‘Ministério do Trabalho e Previdência’.
Passando ao Projeto de Lei nº 2.177, de 2019 (apensado), o mesmo também não apresenta problemas jurídicos, só demandando aperfeiçoamento da redação, o que poderá ser feito na redação final.
O projeto apensado mais recentemente, por sua vez, também não tem problemas jurídicos. Já quanto à técnica legislativa e à redação, entretanto, na redação final deverão ser feitos alguns ajustes, como a supressão de números (LC 95/98) e a renumeração dos parágrafos dos arts. 5º e 6º.
17:09
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Passando ao substitutivo/CPD, o mesmo não tem problemas jurídicos e só demanda adaptação aos preceitos da lei complementar supracitada, o que poderá ser feito na redação final.
Finalmente, o substitutivo/CDEICS tem vício de constitucionalidade no art. 10, pois é fixado prazo para que outro Poder exerça competência típica. Oferecemos subemenda modificativa ao comando.
Quanto à técnica legislativa, outrossim, tem que ser feita a adaptação do texto aos preceitos da Lei Complementar nº 95, de 1998, com a supressão dos números, o que poderá ser feito na redação final. Também na redação final poderá ser aperfeiçoada a redação do projeto, com a substituição da expressão ‘Ministério do Trabalho’ por ‘Ministério do Trabalho e Previdência’ e outros pequenos ajustes.
No mesmo sentido, o nobre Deputado Vinicius Carvalho apresentou emenda a fim de suprir o art. 12 do substitutivo adotado pela CDEICS, por entender que ele é inconstitucional. Segundo o ilustre par, o dispositivo tem vício de iniciativa ao estipular atribuições ao Ministério do Trabalho do Poder Executivo e viola o princípio constitucional da livre iniciativa ao interferir na atividade privada, podendo prejudicar inclusive sua competitividade. Este Relator acolhe a emenda para sanar vícios de constitucionalidade.
Destarte, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda na Comissão nº 1; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 11.263, de 2018; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.177, de 2019 (apensado); pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.190, de 2019 (apensado); pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do substitutivo/CPD aos projetos; e, finalmente, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do substitutivo/CDEICS aos projetos, nos termos da subemenda em anexo.
É como votamos."
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Muito obrigado, Deputado.
Há uma solicitação de retirada de pauta, do Deputado Gilson Marques. Além do mais, o Relator, que é o Deputado João Campos, não está presente.
Então, feita a leitura do parecer, nós determinamos a retirada do projeto da Ordem do Dia.
Passamos ao próximo item.
Projeto de Lei nº 1.328, de 2019, de autoria do Deputado Otto Alencar Filho, que modifica os arts. 9º, 14 e 15 da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, alterada pela Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, para estabelecer repasse anual mínimo dos recursos dos fundos constitucionais de financiamento para as agências estaduais de fomento. Relator: Deputado Geninho Zuliani.
Na ausência do Relator, determino a retirada do projeto da Ordem do Dia.
Passamos ao próximo item.
Projeto de Lei nº 2.839, de 2019, de autoria do nobre Deputado Ricardo Izar, que institui o Programa de Ensino e Conscientização sobre Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos no currículo escolar e acadêmico brasileiro. Relator: Deputado Pr. Marco Feliciano.
O Deputado Ricardo Izar e o Deputado Pr. Marco Feliciano estão aqui, mas já estamos no encaminhamento de votação. (Pausa.)
Há uma confusão aqui, na nossa ficha do projeto. Eu peço perdão ao Deputado Pr. Marco Feliciano e passo a palavra, com muita satisfação, a S.Exa., para que proceda à leitura do seu parecer.
17:13
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O SR. PR. MARCO FELICIANO (PL - SP) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Eu peço licença para ir direto ao voto.
"II - Voto do Relator
Cumpre a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), de acordo com as disposições regimentais e o despacho da Presidência da Câmara dos Deputados, manifestar-se acerca da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.839, de 2019.
A análise da constitucionalidade formal de qualquer proposição envolve a verificação da competência legislativa da União em razão da matéria, da legitimidade da iniciativa parlamentar e da adequação da espécie normativa utilizada.
A matéria se insere no rol de competências legislativas privativas da União (CF/88, art. 22, XXIV); a iniciativa parlamentar é legítima, em face da inexistência de reserva atribuída a outro Poder (CF/88, arts. 48, caput, e 61, caput); e a espécie normativa se mostra idônea, haja vista não se tratar de matéria própria de lei complementar. Assim, os requisitos formais se mostram atendidos pelo projeto de lei em exame.
Passamos à análise da constitucionalidade material da proposição.
Ainda que não caiba a este colegiado o exame de mérito da matéria, entendemos necessária uma breve contextualização acerca do projeto.
O texto original tem por objetivo inserir, na grade curricular dos diversos níveis de ensino (do fundamental ao superior), disciplinas voltadas à conscientização dos alunos sobre a doação de órgãos e tecidos. A expectativa é de que, havendo uma melhor compreensão do processo de doação de órgãos, a decisão familiar tende a ser tomada de forma mais natural e em menor prazo, o que é crucial para a execução do transplante.
Por mais que o Sistema Nacional de Transplantes seja considerado uma referência internacional, é importante também reconhecer que há margem para aperfeiçoamentos. E é justamente nessa margem de aperfeiçoamento que se pretende atuar.
O que se busca, no final das contas, é a redução da espera da autorização dos familiares para a remoção dos órgãos, pela natural compreensão do processo de doação como um todo. Nesse contexto, revela-se mais do que apropriada a formulação de uma política pública voltada a esse objetivo.
Dessa forma, não há dúvida de que a proposição é meritória, tal como decidiram as duas Comissões competentes para o exame do mérito, mas esses mesmos colegiados não julgaram adequada a solução proposta, ou seja, a inserção de disciplinas nas grades curriculares dos diversos níveis de ensino público e privado. Entenderam as Comissões de mérito que a inserção de disciplinas na grade curricular colide com o subsistema jurídico que regula a educação brasileira, em especial com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB), que estabelece, em seu art. 26, § 10, que a inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular dependerá de aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação pelo Ministro de Estado da Educação.
Com efeito, trata-se de medida de execução própria do Poder Executivo". Diz o art. 26 da LDB:
(...)
No entanto, nesse caso específico, as Comissões de mérito aprovaram um substitutivo com o objetivo de instituir uma política pública mantendo o espírito da proposição original, mas sem trilhar o caminho da inserção de disciplinas em currículos escolares.
O substitutivo aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família e ratificado pela Comissão de Educação institui a Política Nacional de Conscientização e Incentivo à Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos, a ser implementada pela União, pelos Estados, pelos Municípios e pelo Distrito Federal.
17:17
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Esse substitutivo não viola o princípio da separação dos Poderes e prestigia outros princípios de estatura constitucional, como o da autonomia universitária.
Assim, concluímos que o Projeto de Lei nº 2.839, de 2019, é constitucional e jurídico, na forma do substitutivo aprovado pela CSSF.
Quanto à técnica legislativa do projeto, haveria reparos a fazer no texto original para torná-lo adequado aos comandos da Lei Complementar nº 95, de 1998, todavia tais correções já foram feitas pelo próprio substitutivo da CSSF. (...)
Ante o exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.839, de 2019, na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família — CSSF."
É o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Muito obrigado, Deputado.
Em discussão o parecer do Relator.
O SR. RICARDO IZAR (REPUBLICANOS - SP) - Presidente, eu queria falar como autor do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Pois não, Deputado Ricardo Izar.
O SR. RICARDO IZAR (REPUBLICANOS - SP) - Eu queria agradecer ao Deputado Pr. Marco Feliciano porque, quando eu pedi a ele para pegar a relatoria, ele de pronto se disponibilizou em ser o Relator, gostou da matéria e tem nos acompanhado nas discussões.
Esta semana faz 4 anos que morreu Tatiane Penhalosa, que ficou 2 anos na fila de espera...
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Eu queria fazer uma proposta em homenagem à autoria de V.Exa.
O SR. RICARDO IZAR (REPUBLICANOS - SP) - Vamos votar, para não ter problema...
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Sim, já estamos aqui com o quórum de 338 Deputados em plenário e podemos abrir a Ordem do Dia a qualquer momento.
O SR. RICARDO IZAR (REPUBLICANOS - SP) - Vota, Presidente, pode votar.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Eu sugiro que votemos o projeto e, em seguida, eu abro a palavra para V.Exa. e para o Deputado Rubens Bueno também.
Em votação o parecer do Relator.
Aqueles que forem pela aprovação permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovado.
Muito bem. (Palmas.)
Agora, sim, passo a palavra ao Deputado Ricardo Izar.
O SR. RICARDO IZAR (REPUBLICANOS - SP) - Presidente, eu queria apenas citar que este projeto de lei, nas campanhas nas redes sociais, carrega o nome de Lei Tatiane. Tatiane Penhalosa foi uma menina de 32 anos que ficou 2 anos na fila de espera, aguardando o transplante de um coração, que não veio porque 5.500 famílias disseram "não" para a doação, por falta de conscientização e de educação. Um doador pode salvar até 8 vidas. Ser doador é um ato de amor.
Então, eu queria agradecer ao Deputado Pr. Marco Feliciano por carregar essa bandeira conosco e homenagear Tatiane Penhalosa, que hoje não está mais conosco, mas deixará seu nome nessa lei.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Muito obrigado, Deputado Ricardo Izar.
Tem a palavra o Deputado Rubens Bueno.
O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR) - Sr. Presidente, inicialmente quero elogiar o Deputado Ricardo Izar pela propositura desse projeto, que realmente é um ato de amor à vida, e o Deputado Pr. Marco Feliciano pelo relatório.
Quero também registrar o substitutivo da Deputada Carmen Zanotto, dedicada, aguerrida, enfermeira, ex-Secretária de Saúde. Sempre que há um projeto na Comissão de Seguridade Social que tem relevância, ela normalmente faz um substitutivo para melhorar o projeto. E foi o que aconteceu.
Por isso, estão todos de parabéns.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Obrigado, Deputado Rubens Bueno.
Agora passo a palavra ao Deputado Pr. Marco Feliciano.
O SR. PR. MARCO FELICIANO (PL - SP) - Sr. Presidente, eu só quero aqui agradecer ao nobre Deputado Ricardo Izar por ter me dado a oportunidade de fazer o relatório desse projeto tão importante.
Quem doa órgãos, Deputado Ricardo, não doa apenas órgãos, doa vida. E mês que vem é o Setembro Verde, se não me falha a memória. Dia 27 de setembro é o Dia Nacional da Doação de Órgãos, que visa conscientizar a sociedade sobre a doação e o transplante de órgãos.
Então, esse projeto, ao ser aprovado por esta Comissão tão importante, revela que o espírito desta Casa é de fato humanitário.
Parabéns, Deputado Ricardo Izar.
Parabéns a esta Casa.
17:21
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O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Muito obrigado.
Passamos agora ao próximo item da pauta.
Item 24. Projeto de Lei nº 3.634, de 2019, de autoria do Deputado Cássio Andrade, que altera o Código Penal Militar para dispor sobre a perda de patente ou exclusão de militar autor de violência doméstica. Relator: Deputado Subtenente Gonzaga.
Há pedido de retirada de pauta, da Deputada Fernanda Melchionna e da Deputada Maria do Rosário.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Presidente, na verdade eu queria, antes dessa matéria, perguntar a V.Exa. se posso usar o tempo da Liderança.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Pois não.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Posso?
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Claro.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sr. Presidente, eu peço este tempo pela Liderança do Partido dos Trabalhadores e das trabalhadoras para deixar registrado, nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o mais veemente protesto e a dor pelo assassinato vil e covarde de Marcelo Arruda, policial, guarda municipal na cidade de Foz do Iguaçu e integrante da direção municipal do Partido dos Trabalhadores naquela cidade.
Marcelo já foi nosso candidato a prefeito na cidade de Foz do Iguaçu. É um dirigente do nosso partido. Foi assassinado de forma covarde na festa em que seria comemorado seu aniversário de 50 anos, seus 50 anos, um momento com sua família, seus filhos pequenos e a esposa, também policial civil. O assassino aproximou-se da festa e ameaçou. Foi embora dizendo que voltaria armado, para matar todos. Voltou. Premeditou e, como prometeu, atirou para matar um pai de família, na frente de seus filhos e filhas.
Sr. Presidente, a violência política assume grau insuportável no Brasil. Ah, se tivéssemos o resultado da investigação sobre o assassinato de Marielle Franco! Talvez não tivéssemos a escalada da violência política que ocupa as ruas brasileiras e até os espaços privados, como um momento de comemoração e uma singela festa de aniversário, cujo motivo de vida, a participação política, era comemorado como direito constitucional, livre, de qualquer cidadão brasileiro.
Senhores e senhoras, nós somos o Parlamento brasileiro. Somos pessoas que usam da palavra. Como é possível aceitarmos que o Presidente da República ocupe os espaços institucionais com ameaças, ora abertas, ora veladas, e na última semana tenha ameaçado mais uma vez as eleições presidenciais e tenha dito: "Eu não direi o que fazer, mas os meus apoiadores sabem o que devem fazer?" É o mesmo Presidente que assinou mais de 30 decretos para legalizar armas e fez com que o próprio Exército, as Forças Armadas declarassem, nas últimas semanas, que já não há monitoramento possível para saber quantas armas circulam legalmente ou ilegalmente dentro do Brasil.
17:25
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O fato é que eu quero deixar registrado nesta Comissão que todos e todas nós que discordamos do atual Presidente da República nos sentimos muitas vezes sob a mira dos seus ataques verbais e dos seus asseclas armados. Quem será a próxima vítima? Qual de nós será escolhido por discordar? É possível fazer política com esse grau de insanidade, atrito e armamentismo?
No momento em que esta Nação sofre pela fome, pela dor da COVID, pelo abandono, a emergência em votação no plenário é ainda mais grave do que tudo, porque à emergência da fome está somada a emergência de manter a democracia e a vida. Podemos passar por cima e simplesmente dizer que Marcelo não existiu, que Marielle não existiu, que Bruno e Dom não existiram? Podemos esquecer que aqueles que discordam são atacados por fake news?
Há poucos momentos, o Deputado Subtenente Gonzaga me mostrava, no telefone dele, apresentada por um amigo, mais uma fotografia de alguém que não é a minha filha, mas que, novamente, apresenta-se como se fosse, em fake news recorrentes. Quantas fake news os senhores e as senhoras acham que eu enfrento todos os dias para conseguir chegar a esta Câmara dos Deputados e exercer meu quinto mandato parlamentar? Por acaso V.Exas. acham que é igual exercer o mandato com a liberdade de ir e vir, como aqueles e aquelas que são atacados não pelas opiniões, mas pelas mentiras que são colocadas nas redes sociais? Não fomos nós que identificamos a existência do "gabinete do ódio". Foram os próprios bolsonaristas que disseram da existência de um "gabinete do ódio" durante a CPI da COVID.
E, agora, é triste ver que o veto de Jair Bolsonaro à mudança da Lei de Segurança Nacional e à lei aprovada do Estado Democrático de Direito é justamente no dispositivo que tenta enfrentar fake news. Ou seja, nós vamos para uma eleição onde os bolsonaristas estão armados e usam de fake news com a liberdade e o dinheiro que sempre tiveram para agir contra a democracia. Nós vamos para uma eleição com o símbolo do salvo-conduto de alguém condenado pelo STF por atacar a democracia, que foi liberado para ir e vir e para voltar a este Parlamento, como se livre fosse. E o símbolo é o da impunidade. A sinalização do Sr. Presidente da República é: "Façam o que é preciso", porque a intenção deste Presidente é que não haja eleições. A nossa linguagem, Sr. Presidente Arthur Oliveira Maia, é exclusivamente a da democracia. Eu não uso armas. Eu só tenho a palavra. Eu sou uma mulher de coragem e não me dobrarei. Temo por mim e pela minha família. Temo pelos meus amigos e amigas do PT dirigentes municipais, estaduais e nacionais. Sou a Secretária Nacional de Formação Política do meu partido e seguirei defendendo o partido e a existência de todos os partidos como um elemento que a Constituição de 1988 nos assegurou.
17:29
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Inspiro-me em Ulysses Guimarães e em todos aqueles que não se curvaram, como Rubens Paiva e Helenira Resende! Por isso deixo registrado nesta Comissão que não nos acovardaremos diante de qualquer ameaça e, principalmente, declaro: Marcelo, presente!
Muito obrigada.
O SR. GERVÁSIO MAIA (PSB - PB) - Presidente, peço a palavra pela Liderança do PSB, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Pois não, Deputado.
O SR. GERVÁSIO MAIA (PSB - PB) - Presidente, há muita movimentação por todo canto, por isso eu acho que nós precisamos conversar com os Líderes e saber o que é que está acontecendo.
Há um sentimento nas ruas, nos Estados e nos Municípios, em relação à PEC 11. Desde a semana passada, Deputada Maria do Rosário, há uma movimentação estranha aqui na Câmara dos Deputados, e pautas importantes não avançam.
A PEC 11, Presidente Arthur Maia, é nada mais, nada menos do que a reparação de uma injustiça histórica, como tantas outras que existem em nosso País. É inaceitável que alguém que carrega a responsabilidade de salvar vidas tenha um salário de miséria, tenha que acumular inúmeras atividades, sobrecarregando o seu cotidiano, trabalhando com sobrecarga, para depois estar ali na ponta, cuidando da vida das pessoas. Quando alguém sofre um acidente, quem chega lá primeiro são os profissionais da enfermagem. Agora na pandemia, quem estava na porta dos hospitais, ao lado dos leitos de UTI, tentando salvar, no meio daquele filme de terror, milhares e milhares de brasileiros? Eram os profissionais da enfermagem.
E é uma luta danada, Presidente, uma luta danada, terrível, quando se tenta votar aqui alguma coisa que representa reparação de injustiça. Quando é para votar algum assunto de interesse da turma do andar de cima, da turma da indústria — nada contra eles —, quando é para votar algo que envolve esses interesses, vota-se em 10 minutos; em 20 minutinhos, as coisas estão resolvidas. Isso é muito decepcionante.
O nosso Brasil, Presidente, é um país que tem uma perspectiva extraordinária de futuro. Nós somos, sim, um país rico. Somos um país rico. Um país que alimenta mais de 1 bilhão de pessoas é um país rico. Mas, ao mesmo tempo que o Brasil produz comida para 1 bilhão de pessoas, ele tem 30 milhões de pessoas que agora não conseguem fazer as três refeições do dia: café, almoço e jantar. É disso que eu estou falando, Presidente, de injustiças que precisam ser reparadas, e a reparação dessas injustiças está sob a nossa responsabilidade, aqui no Congresso Nacional, aqui na Câmara dos Deputados.
17:33
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Há um monte de coisas que precisariam ter sido resolvidas nesta legislatura. A reforma tributária é um exemplo disso. Não há como ter uma carga tributária gigantesca como a que nós temos, jogando tudo para o consumo. Praticamente 50% do preço de tudo o que compramos são tributos. E esses tributos são pagos por nós para segurar a bonança da turma do andar de cima, que não paga nada em tributos. Está tudo errado, Presidente, e há muito tempo! Isso não é de agora nem de ontem, não! Isso tem sido assim a vida toda.
A Câmara precisa mostrar serviço, porque o desgaste dos Srs. Parlamentares nas ruas é gigantesco. Procurem saber o que as pessoas acham dos Parlamentares desta Casa. O filme está queimado mesmo, Presidente, porque infelizmente não se priorizam as coisas importantes aqui.
Então, eu faço aqui um apelo, Sras. e Srs. Deputados, para que conversem com os seus Líderes. Não dá mais para jogar os problemas para frente, empurrá-los com a barriga. Temos que aprovar logo a PEC 11 e entregar justiça. Não estamos fazendo favor a ninguém. Isso é reparação de injustiça mesmo.
Eu gostaria de fazer esse encaminhamento, Presidente, até porque nós estamos em uma das nossas Comissões mais importantes — aliás, por que não dizer que é a Comissão mais importante da Câmara dos Deputados —, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
São essas as minhas palavras. Deixo esse encaminhamento para os Deputados que aqui estão, a fim de que eles possam interagir com os seus Líderes, para que, logo mais, no Plenário Ulysses Guimarães, digamos "sim" à PEC 11, "sim" ao fim da injustiça.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Muito obrigado, Deputado.
Tem a palavra, para uma Comunicação de Liderança, a Deputada Bia Kicis.
A SRA. BIA KICIS (PL - DF) - Sr. Presidente, é verdadeiramente estarrecedor quando escutamos certas palavras e insinuações que são totalmente divorciadas da realidade.
Realmente aqui todo mundo lamenta profundamente o ocorrido, essa morte do Marcelo, no Rio Grande do Sul, se não me engano...
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Foi em Foz do Iguaçu.
A SRA. BIA KICIS (PL - DF) - Isso, em Foz do Iguaçu, no Paraná. É lamentável que uma pessoa esteja comemorando o seu aniversário e seja provocada, seja assassinada. Isso é terrível. Mas as insinuações que se fazem é que isso é algo que é capitaneado pelo Presidente da República, sendo que o Presidente foi o primeiro a se indignar contra isso, a dizer que não concorda com nenhum tipo de violência política, e todos os seus apoiadores assim o fizeram. Eu própria me vali das redes sociais para repudiar esse ato e dizer que é preciso que se investigue e que se puna quem for culpado.
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Agora, outro dia mesmo, o ex-Presidente Lula estava publicamente agradecendo — agradecendo! — a um ex-Vereador por ter atacado uma pessoa que fazia críticas a ele próprio, o ex-Presidente Lula, o ex-condenado Lula. Esse ex-Vereador empurrou um empresário para cima de um caminhão. Esse empresário bateu no para-choque do caminhão e, a partir daí, começou a ter problemas seriíssimos de saúde, convulsões, e não pôde mais trabalhar. Hoje, eu fiquei sabendo que ele chegou, finalmente, ao óbito. Faleceu recentemente. Ficou com a saúde completamente debilitada por conta do ocorrido. E o ex-Vereador até disse agora que se arrependeu. Ele se arrependeu da sua ação. É bom que tenha se arrependido. Mas o ex-Presidente Lula não. Ele celebra, ele comemora e ele agradece ao ex-Vereador.
Então, é muito interessante assistirmos a apoiadores do ex-Presidente, a pessoas do partido do ex-Presidente, Parlamentares, virem aqui querer acusar o Presidente da República de incitar a violência. E fazem outras insinuações, dizendo algo como: "Quem sabe se o assassinato da Marielle tivesse sido desvendado...". Isso não passa de insinuação injuriosa, caluniosa.
Ninguém explicou até hoje quem estava por trás da facada que o Adélio deu no então candidato a Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, que até hoje paga com a sua saúde em razão daquele ato. Várias cirurgias tiveram que ser feitas por conta daquela facada que quase — quase — levou a sua vida. Então, nós ficamos ouvindo tudo isso e nos parece que tem gente vivendo num mundo paralelo.
Hoje, outra Parlamentar falou no plenário a respeito desse terrível e lamentável acontecimento, desse assassinato ocorrido em Foz do Iguaçu, e disse que talvez fosse um lobo solitário, mas era bolsonarista, isso leva a mais violência e foi uma violência política. E se colocou como vítima da violência.
Que eu saiba, lobo solitário foi o apelido dado ao Sr. Adélio, que era filiado ao PSOL, ao partido dessa Deputada que foi à tribuna dizer que o Presidente da República incita a violência. Aqui nós repudiamos a violência, nós lutamos contra a violência.
Nós temos agora o caso dramático desse médico do Rio de Janeiro que estuprava mulheres que estavam anestesiadas, enquanto davam à luz. Durante o parto cesariano, ele estuprava as mulheres. Quero lembrar que esse partido que diz que o Presidente incita a violência é o partido que sempre votou contra o aumento de punição a estupradores, mas que diz defender as mulheres. É também o partido que vota contra e que obstrui qualquer votação para se liberar a posse de armas para mulheres que precisam se defender.
17:41
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Não é uma lei como a Lei Maria da Penha ou o ato de soltar pombinha branca que vai defender a mulher não! A mulher armada não é estuprada. Agora, claro, não estou falando aqui do caso de uma mulher que anestesiada, parindo um filho. Esse caso é doentio. Isso já é doentio. E ninguém aqui está dizendo que esse médico, nas suas redes sociais, segue páginas ligadas à Esquerda, a jovens de esquerda. Ninguém está levantando isso, apesar de ser um fato. Agora, imagina se houvesse, nas suas redes sociais, alguma coisa de direita, de Bolsonaro. Já iriam querer politizar esse caso também.
É preciso parar com tanta hipocrisia, quando temos um candidato a Presidente da República que saqueou o País, foi condenado em três instâncias e, depois, por filigranas processuais, está aí solto e pré-candidato à Presidência da República. Isso é um escárnio! Sinceramente, isso é um escárnio. O povo brasileiro, o povo de bem não concorda com isso.
Aonde o Presidente Bolsonaro vai, ele arrasta multidões. E eu tenho ouvido as pessoas mais simples e mais variadas dizendo que estão indignadas, porque o outro não pode nem sair às ruas. Eles têm que fabricar fotografias com trigêmeos para fingir que havia uma multidão onde estavam.
Falaram aí de fake news. O lado de lá, o lado que é liderado pelo "descondenado", pode mentir à vontade, colocar nas redes fotografia falsa que nada acontece. Os tribunais não dizem nada, a mídia não diz nada. E nós somos acusados de fazer fake news.
Nós estamos num momento grave. Eu falei no plenário esses dias sobre um evento que vai acontecer em Nova York, nos dias 14 e 15 de novembro, após as eleições, para o qual já se anuncia o a discussão da economia do Brasil com o novo governo. Eles corrigiram depois o cartaz e inseriram algo como "com o governo após as eleições". Todos os economistas convidados para o evento são ligados ao ex-Presidente Lula, à ex-Presidente Dilma, ao Fernando Henrique. Não há nenhum convidado ligado ao Presidente Bolsonaro, que é candidato.
Esse é um momento delicado, porque Ministros do Supremo estão confirmados, com presença anunciada nesse evento. Mas somos nós que fazemos fake news, quando nos preocupamos e quando denunciamos coisas estranhas. E aí o Presidente da República é acusado de querer agredir a democracia, o sistema eleitoral. Não!
Nós vamos ter agora, depois de amanhã, no Senado, uma audiência pública requerida por um Senador que quer explicações, porque quer transparência eleitoral. Mas, quando nós ousamos questionar a falta de transparência, somos tratados como se fôssemos bandidos.
Eu quero dizer o seguinte: eu sou uma pessoa que veio do meio jurídico, fui procuradora por 24 anos, fui assessora no Supremo Tribunal Federal, fui assessora no STJ, sempre respeitei as instituições. Mas, quando questionamos algo ou uma decisão de alguém, somos tratados como se estivéssemos colocando em risco a democracia e as instituições. Nós não vamos aceitar isso não. Nós vamos continuar lutando e exercendo a nossa obrigação, a nossa missão e mister constitucional, como Parlamentar, de falar com a imunidade parlamentar que nos é assegurada, garantida pelo art. 53, apesar de não estar sendo respeitada. Mas não é por isso que iremos nos calar e aceitar censura, sob a justificativa de fake news, porque não há fake news nenhuma. O que há é opinião, que é dada. Fake news, meus amigos, é o que se usa para significar verdades inconvenientes, e são várias as que eu escuto aqui o tempo todo nesta Casa também.
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Muito obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Muito obrigado, Deputada.
Houve aqui um acordo. A Deputada Maria do Rosário retirou o seu requerimento de retirada de pauta. Portanto, tem a palavra o Deputado Subtenente Gonzaga, para a leitura do seu parecer.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PSD - MG) - Obrigado, Sr. Presidente. Peço para ir direto ao voto.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Pois não.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PSD - MG) - "II - Voto do Relator
Compete à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 32, IV, a, do Regimento Interno, pronunciar-se quanto à constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito do projeto e substitutivo a ele apresentado.
O exame da constitucionalidade formal da proposição perpassa pela verificação de três aspectos centrais: (i) saber se a matéria está inserida na competência legislativa da União, privativa ou concorrente; (ii) analisar a legitimidade da iniciativa parlamentar para apresentação do projeto de lei, e, por fim, (iii) examinar a adequação da espécie normativa utilizada.
Quanto ao primeiro aspecto, a proposição examinada versa precisamente sobre a perda de posto e patente ou exclusão das Forças Armadas de militar condenado pela prática de crime de violência doméstica.
Trata-se de matéria atribuída constitucionalmente à competência privativa da União, segundo o disposto no art. 22 da Constituição da República.
Em conseguinte, a competência também é atribuída ao Congresso Nacional, nos termos do caput do art. 48 da mesma Carta Política, que lhe acomete dispor sobre as matérias de competência da União. Acrescente-se que a temática não se situa entre as iniciativas constitucionalmente reservadas, circunstância que habilita sua apresentação pelo Presidente da República (art. 61, caput, da CF/88) e qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
No tocante à análise formal, também se verifica a adequação da espécie normativa empregada na elaboração da proposição, por não haver exigência constitucional de lei complementar ou outro veículo normativo para a disciplina do assunto.
No que concerne ao mérito, entendemos que a proposta e o substitutivo se mostram oportunos e, portanto, merecem ser aprovados.
No entanto, registramos, já de início, a necessidade de acrescer ao texto do Substitutivo adotado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (...)."
Aqui, Sr. Presidente, nós estamos substituindo as Emendas nºs 1 e 2 pelo § 6º proposto, que eu lerei ao final. Apresentamos apenas, no que tange ao art. 102 do Código Penal Militar e ao § 2º do art. 592 do Código de Processo Penal Militar, a expressão “estabilizado” após a palavra “praça”, a fim de melhor adequar técnica e juridicamente a matéria.
"A violência doméstica é um tema que merece extrema atenção, em especial por conta dos altos índices de ocorrência no País. De acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
17:49
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É lamentável que a violência ainda esteja presente no cotidiano das mulheres brasileiras. Desde o assédio moral e sexual até o feminicídio, diferentes dimensões da violência marcam a experiência de vida de mulheres de todas as idades no País. O problema é tão grave que recentes conquistas legais, como a Lei do Feminicídio, de 2015, reconhecem a especificidade desta violência.
Diversos estudos já apontaram que, após a ocorrência da pandemia da COVID-19, houve um aumento considerável da violência contra a mulher. Segundo estudo elaborado pelo IPEC — Inteligência em Pesquisa e Consultoria, 13,4 milhões de mulheres sofreram algum tipo de violência durante a pandemia.
Nesse levantamento, apurou-se que 6% das mulheres brasileiras relataram ter sofrido agressão física por parte de seu namorado, companheiro ou ex, o que equivale a 5,3 milhões de mulheres de 16 anos ou mais. Essa vulnerabilidade se torna ainda mais acentuada quando verificamos que o percentual é maior entre mulheres de 35 e 44 anos (8%), pretas e pardas (7%) e com ensino fundamental (11%). Os números são compatíveis com o perfil das vítimas de feminicídio no País, crime que atinge majoritariamente mulheres entre 30 e 44 anos (41,4% das vítimas) e com baixa escolaridade, conforme dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Assim, a preocupação do autor do projeto com relação à violência doméstica é relevante e merece ser considerada, independentemente se o agente causador for civil ou militar. Por isso, concordamos com o preceito adotado pela CREDN ao inserir no Código Penal Militar o crime de feminicídio (art. 205-A), com majorante de pena para os casos de homicídio contra mulher durante a gestação ou nos 3 meses posteriores ao parto, ou contra menor de 14 anos ou maior de 60 anos, além de pessoa com deficiência, ou se o crime for cometido na presença de descendente ou de ascendente da vítima ou em descumprimento das medidas protetivas de urgência.
Contudo, compreendemos que os próprios dispositivos da Constituição Federal e do Código Penal Militar já preveem a aplicação da perda de patente ou exclusão das Forças Armadas do militar que for condenado pela prática de qualquer crime a pena superior a 2 anos, o que, obviamente, engloba o de violência doméstica, na forma do § 9º do art. 129 do Código Penal.
Dessa forma, como bem asseverado no parecer do Relator da CREDN, não há necessidade de nova normatização, uma vez que já está disciplinado em lei, pois, se assim fosse, estaríamos criando o que é definido como antinomia jurídica, que é a presença de duas normas conflitantes, válidas e emanadas de autoridade competente, sem que se possa dizer qual delas merecerá aplicação em determinado caso concreto.
Em contrapartida, a preocupação trazida naquele parecer (CREDN) quanto à necessidade de submissão ao crivo do tribunal militar competente, em julgamento específico para decidir sobre a perda de posto, patente ou exclusão das Forças Armadas de militar condenado a pena privativa de liberdade por tempo superior a 2 anos, é bastante oportuna, eis que visa garantir uniformidade jurídica, princípio que impõe que a ordem legal seja interpretada e aplicada de modo uniforme, evitando-se, assim, divergência nas decisões e consequentemente oportunizando-se maior segurança jurídica.
Como aventado alhures, a Constituição Federal, no art. 142, § 3º, incisos VI e VII, apregoa que ‘o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento’, e condiciona a perda do posto e patente se ‘for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra’.
17:53
RF
Na hipótese de oficial militar das Forças Armadas, o art. 142, § 3º, inciso VI, é claro ao aduzir que a perda do posto ou patente não ocorre de maneira automática, estando condicionada à decisão do tribunal militar competente.
No tocante ao militar estadual, a Constituição apregoa, no § 1º do art. 42, a obediência ao § 3º do art. 142; e, no art. 125, § 4º, ser da competência da Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, com ressalva apenas à competência do júri quando a vítima for civil. E enfatiza, por fim, que cabe ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
Logo, verifica-se que, para os oficiais das Forças Armadas e das forças auxiliares, a Constituição é expressa em garantir que a demissão através da perda do posto ou graduação somente é possível a partir da decisão de tribunal competente, que, por obvio, é o Tribunal Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça, na falta daquele, e nunca como efeito automático da condenação, mesmo que transitada em julgado. Entendimento contrário violaria a própria Constituição Federal e o princípio da reserva de competência.
Em relação aos praças das forças auxiliares, está expressa na Constituição Federal a competência dos tribunais de justiça militar para julgar sua demissão, nos termos do § 4º do art. 125. No entanto, a legislação penal militar contraria essa premissa e determina a sua exclusão das Forças Armadas.
Portanto, quanto à aplicação dos dispositivos dos arts. 99 e 102 do Código Penal Militar, em relação aos oficias das Forças Armadas e aos oficiais e praças das forças auxiliares, ressalta-se que o texto constitucional deixou comando expresso nos arts. 42, 125 e 142, exigindo, para esses, a submissão a Tribunal Militar.
Esse entendimento foi validado pelo Supremo Tribunal Federal, em relação às praças das forças auxiliares, no sentido de que se exige, para a perda da graduação, a instauração de processo específico, e não nos mesmos autos em que se apurou a prática de crime que resultou na condenação, conforme bem registrado no parecer do Relator que foi aprovado na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e que reproduziu o entendimento do RE nº 358.961, Relator: Ministro Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, DJ de 12/3/2004; do R.E. nº 121.533-MG e HC nº 75.562, Relator: Ministro Sydney Sanches, Primeira Turma, DJ de 8/5/1998.
Ou seja, o STF reconheceu que, embora permaneçam vigentes os arts. 99 e 102 do CPM, a inovação constitucional condicionou a perda do posto, patente ou graduação de militares ao processo específico, e não mais como pena acessória no processo em que houve a condenação, como acontecia antes da CF/88. Assim, a norma infraconstitucional precisa ser modificada para se adequar ao texto da Lei Maior.
Logo, os arts. 99 e 102 do CPM precisam ser alterados para estarem compatíveis com o que apregoa a Constituição nos arts. 125, § 4º, e 142, § 3º, incisos VI e VII, que determinam a necessidade de decisão do tribunal competente a ser proferida em processo específico para a perda de posto ou graduação.
Como já expressamos acima, compreendemos a importância de fortalecer a proteção às mulheres, que têm sido, lamentavelmente, cada dia mais alvo de violência em nosso País. Assim, para adequar a norma castrense à legislação penal, é consentâneo que haja a inclusão no CPM do art. 205-A, dispondo sobre o crime de feminicídio, como no substitutivo adotado pela CREDN.
17:57
RF
Deste modo, consideramos que o Substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional muito aperfeiçoa o texto original e contém alterações para adequá-lo à doutrina e jurisprudência mais atuais e à legislação em vigor, merecendo apenas" o acréscimo do termo "estabilizado."
Aqui, Sr. Presidente, nós vamos substituir as duas emendas pela redação proposta pelo Deputado General Peternelli, membro desta Comissão. S.Exa. não está presente, mas nos encaminhou essa solução.
"No âmbito da técnica legislativa e redação, entendemos, novamente, que o Substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional melhor atende aos ditames da Lei Complementar nº 95, de 1998. Com efeito, o Substitutivo incorpora inúmeros aperfeiçoamentos de natureza redacional em relação ao texto original do projeto.
Ante o exposto, manifestamo-nos pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.634, de 2019, na forma do Substitutivo adotado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional — CREDN", com a emenda sugerida pelo Deputado General Peternelli, a qual passo a ler:
(...)
'Art. 102.........................................................................................
§ 3º O disposto no caput não se aplica aos militares não estabilizados das Forças Armadas e aos temporários das Forças Auxiliares, das quais serão excluídos, em caso de condenação criminal, após processo administrativo, na forma da legislação específica de cada Força'."
Esse é o parecer, Sr. Presidente.
Eu queria, antes do encaminhamento da discussão, fazer uma referência ao fato de que o debate deste projeto travado na CREDN teve a participação dos Tribunais Militares dos Estados, do STM e de parte significativa da bancada feminina desta Casa. Portanto, eu estou, sim, muito tranquilo em relação ao que a CREDN produziu e que trazemos aqui, com essa sugestão do Deputado General Peternelli, que eu acho que pacifica a questão dos temporários e dos não estabilizados das Forças Armadas.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Muito obrigado, Deputado.
Já se iniciou a Ordem do Dia no plenário. Eu vou, entretanto, conceder 1 minuto ao Deputado Fábio Trad.
V.Exa. quer fazer uma comunicação, Deputado?
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sr. Presidente, eu ia pedir vista do projeto. Como já se iniciou a Ordem do Dia no plenário, deixemos para a próxima sessão esse pedido de vista.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Muito obrigado, Deputado, pela sua compreensão.
Então, tendo em vista o início da Ordem do Dia no Plenário Ulysses Guimarães, declaro encerrada a presente reunião, convocando para amanhã, dia 13 de julho de 2022, às 9h, reunião deliberativa extraordinária para apreciação da pauta remanescente.
Está encerrada a reunião.
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