Horário | (Texto com redação final.) |
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O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Bom dia a todos.
Declaro aberta a 21ª Reunião Deliberativa Extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em 29 de junho de 2022.
Em apreciação a ata da 20ª Reunião Deliberativa Extraordinária, realizada no dia 28 de junho de 2022.
Está dispensada a leitura da ata, conforme o parágrafo único do art. 5º do Ato da Mesa nº 123, de 2020.
Informo que o expediente se encontra à disposição dos interessados na Secretaria da Comissão e também na página da Comissão na Internet.
Há sobre a mesa a seguinte lista de inversão de pauta: item 16, a pedido da Deputada Maria do Rosário; item 1, PDL, a pedido do Deputado General Peternelli; item 4, PEC 96, a pedido da Deputada Fernanda Melchionna e do Deputado Alencar Santana; item 22, a pedido do Deputado Gilson Marques, do NOVO, e da Deputada Adriana Ventura; item 7, a pedido da Deputada Margarete Coelho; item 19, a pedido do Deputado subtenente Gonzaga; item 13, a pedido do Deputado Patrus Ananias; item 17, a pedido dos Deputados Pr. Marco Feliciano e Joseildo Ramos; item 10, a pedido da Deputada Sâmia Bomfim; item 9, a pedido do Deputado Rubens Pereira Junior; item 18, a pedido do Deputado Marcos Pereira; item 3, a pedido do Deputado Pedro Lupion; item 2, a pedido do Deputado Eduardo Cury, e item 20, a pedido do Deputado Aluisio Mendes.
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A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Presidente, eu queria apenas pontuar a importância dessa proposição.
Essa proposição busca assegurar e transformar em algo concreto o que está previsto na nossa Constituição, que é o impedimento de qualquer forma de discriminação. As discriminações ferem algo que é absolutamente fundamental para o reconhecimento da nossa humanidade, que é a diversidade. Não só a diversidade, mas também a liberdade, o direito às existências na sua absoluta plenitude.
Esse projeto de lei altera a Lei do Estágio, proibindo que o termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino contenha qualquer cláusula ou condição de caráter discriminatório. O projeto também veda o estabelecimento de condições de caráter discriminatório para o acesso às vagas de estágio, inclusive a exigência de disponibilidade de veículos e equipamentos ou de qualquer outra forma de contrapartida do educando.
Então, essa é uma proposição que reafirma os princípios constitucionais, que precisam se transformar em realidade. Mas esses princípios constitucionais que apontam com a proibição de qualquer forma de discriminação são desrespeitados quase cotidianamente pelo Presidente da República.
Nós estamos vivenciando agora, Presidente, um escândalo na Caixa. Um escândalo que parte do pressuposto de que o Presidente da Caixa se sente dono das pessoas, dono das mulheres. Há denúncias de assédio sexual na Caixa cometido pelo Presidente da instituição. Ressalte-se que os depoimentos nos levam a uma ação muito imediata, que penso que deveria ser consensual nesta Casa, de exigir o afastamento imediato do Presidente da Caixa. Há um inquérito que está apurando todas essas denúncias. E nós ouvimos a fala, Deputada Maria do Rosário, de uma das denunciantes, que disse: "O meu coração dispara, eu fico gelada". Ela vive numa situação de terror.
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O terror é estabelecido por um Presidente que, primeiro, se utiliza da sua condição para tentar transformar a Caixa em um palanque eleitoral para o Presidente da República. Mas ele não conseguirá, porque a Caixa é muito maior do que o seu Presidente e não vai se curvar frente a todas essas denúncias. Depois, ele se sente no direito de assediar as trabalhadoras, as bancárias da Caixa.
As denúncias são graves e não podem ser naturalizadas nem podem ser cobertas com o manto da impunidade. Cabe imediatamente o afastamento desse senhor, imediatamente! Ele não tem condições de presidir a Caixa. Aliás, ele tem como hábito a mentira. Ele tem como hábito achar que a Caixa lhe pertence ou que a Caixa pode tecer os palanques de um Presidente da República que perderá nas próximas eleições.
Agora nós vamos ver o sofrimento estabelecido. Notícias pontuam que essas denúncias foram feitas à Corregedoria da Caixa e que nada foi feito para dar prosseguimento a elas. O sofrimento destas mulheres bancárias foi menosprezado pela estrutura da Caixa, pela Corregedoria da Caixa. Esse sofrimento foi menosprezado, o que significa um processo de discriminação, que o Deputado Valmir, com o parecer da Deputada Maria do Rosário, busca coibir na Lei do Estágio. A discriminação significa hierarquizar seres humanos. Seres humanos não podem ser hierarquizados e não são coisas nem são objetos. As bancárias da Caixa não são objetos, não são propriedades desse Presidente da Caixa.
Por isso, esta Casa deve se posicionar para que esse senhor saia da Presidência e para que nós possamos ter toda a proteção necessária para as denunciantes. Essas mulheres venceram o terror e o medo e tiveram coragem de expor o que se falava aos corredores: que este é um presidente assediador, que comete assédio sexual e acha que pode se utilizar da Caixa para fazer viagens, e que nessas viagens — e não apenas nas viagens — poderia romper e ferir a dignidade das bancárias da Caixa.
Isso é um ataque à instituição, é um ataque à democracia, é um ataque à dignidade e é um ataque às vítimas desse assédio. As vítimas têm depoimentos que nos assustam pelo nível de canalhice desse Presidente, que se sente dono de todas e de todos, de todos os corpos, que não lhe pertencem. Nenhum corpo é propriedade de outro, porque nós temos condição de sermos sujeitos da nossa vida, da nossa história, do nosso querer, do nosso sentir e do nosso pensar.
Por isso, o mérito dessa proposição é incontestável, porque assegura um princípio constitucional, que é o de impedir qualquer forma de discriminação, e terá inegavelmente o nosso apoio, como tem o nosso apoio, a nossa militância e as nossas vozes a serviço do afastamento imediato do Presidente da Caixa.
(Pausa.)
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10:31
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O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - No processo de discussão, o próximo Deputado inscrito para falar contrariamente é o Deputado Gilson Marques.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Nós já acionamos a área técnica. Observamos a ida de V.Exa. ao painel.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - É isso.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Peço que V.Exa. tente na tela que está à frente para ver se muda o perfil. É possível registrar a presença também na tela.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Posso fazer a presença oralmente?
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Pode também.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Então, registro a minha presença. (Riso.)
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - O.k. Mas, de qualquer forma, na tela, tem a opção "presença". Se V.Exa. clicar nela, vai abrir na tela do computador. Não está abrindo?
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Não, não é por isso. Como agora é o meu momento de fala, para não atrasar, eu gostaria de já iniciá-lo.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - O.k. Registrada a presença de V.Exa., Deputado.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Obrigado.
Presidente, eu já havia iniciado a minha fala com relação a este projeto na data de ontem. Ele tem um fim nobre na medida em que ele pretende que não haja nenhuma exigência desproporcional, discriminatória ou que afaste a contratação de estagiários. No entanto, o texto da lei, da forma em que está escrito, tem uma abrangência muito maior, tem uma abrangência impossível de verificar de antemão para todas as categorias.
Penso que este texto foi feito em desacordo com a justificativa. Por quê? Porque na justificativa do projeto a Relatora diz, e apresenta como exemplo, a exigência de veículos em escritórios de advocacia. No entanto, não é isso que está escrito. O § 2º do art. 2º diz o seguinte: "É vedado o estabelecimento de condições de caráter discriminatório para o acesso às vagas de estágio" — nada fala de escritório de advocacia —, "inclusive a exigência de disponibilidade de veículos e equipamentos."
Então, eu questiono, Presidente, por que eu não posso deixar que estagiários, por exemplo, de escultura escolham os seus equipamentos? Ou que os de pintura escolham a sua tinta, ou que seja solicitada a tinta que tenha uma secagem diferente uma da outra, ou um material que seja mais adequado para aquele serviço? Ou por que, num estágio, por exemplo, numa orquestra, eu ofereça, hipoteticamente, um estágio para 25 músicos, eu não possa exigir um violino dos músicos que já possuem violino? Eu, como empreendedor ou como alguém que queira oferecer esse estágio, vou ter que comprar os 25 violinos? Ou então, num estágio de fotografia, eu não vou poder exigir que os fotógrafos tenham máquina fotográfica para fazer o estágio?
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O meu questionamento aqui é de que o texto da lei tem uma abrangência muito maior do que aquele que foi utilizado como justificativa para apresentar o texto da lei. E essa abrangência é impossível de ser imaginada por esses Parlamentares para o Brasil inteiro, para todas as atividades de todas as profissões.
Isso me lembra do termo "arrogância fatal", de Friedrich Hayek, Prêmio Nobel de Economia. Ele diz que corriqueiramente os Parlamentares ignoram a própria ignorância; ignorância positiva de reconhecer que não sabem e nem têm como saber de todas as situações de todos os seus legislados, como irão acontecer e como serão os efeitos das leis aprovadas pelos políticos num gabinete central.
Caso seja aprovada esta norma, repito, é vedado o estabelecimento de condições de caráter discriminatório para o acesso às vagas de estágio, inclusive a exigência de disponibilidade de veículos e equipamentos. Ou seja, não poderá ser exigido qualquer tipo de equipamento. O que se entende por equipamento? Computador é um equipamento, Presidente? Computador é um equipamento para fazer um estágio de, por exemplo, escritor ou jornalista? Não vai poder solicitar computador? Isso faz sentido? É isso que realmente nós queremos?
Eu sei que sou visto muitas vezes como chato. Não tenho a intenção aqui de dificultar, de problematizar, mas de melhorar o texto da lei. Dessa forma, em vez de alcançarmos o fim que desejamos, que é diminuir as práticas discriminatórias, em muitas situações nós poderemos alcançar um objetivo inverso, ou seja, dificultar o acesso de diversos tipos de estágios em diversos tipos de profissão, simplesmente porque, na hora de legislar, na hora de escrever o texto da lei, fez-se um texto tão abrangente que se esqueceu da justificativa que está por trás. Conforme o próprio relatório, essa justificativa se destina única e exclusivamente — esse é o exemplo dado — aos veículos em escritórios de advocacia.
"Gilson, mas nós estamos falando de constitucionalidade, de juridicidade, de boa técnica legislativa". O.k., acontece que o próprio STF já disse — abre aspas:
O Supremo Tribunal Federal, reiteradamente, vem declarando a inconstitucionalidade material de leis que estabelecem obrigações desarrazoadas ou de difícil implementação prática.
"(...) todos os atos emanados do poder público estão necessariamente sujeitos, para efeito de sua validade material, à indeclinável observância de padrões mínimos de razoabilidade. As normas legais devem observar, no processo de sua formulação, critérios de razoabilidade que guardem estrita consonância com os padrões fundados no princípio da proporcionalidade (...)".
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10:39
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Se eu for oferecer um estágio sobre vivencialismo, por exemplo, ou sobre guarda particular, sobre proteção, eu não poderei solicitar uma bússola. Eu não posso solicitar um violino, eu não posso solicitar um computador, eu não posso solicitar uma máquina fotográfica. Eu não posso solicitar qualquer tipo de equipamento! É óbvio que isso é desarrazoável e está com uma abrangência muito maior do que aquela justificativa e aquele problema que a lei gostaria ou é intenção do Autor ou do Relator na hora de se escrever a legislação.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PT - MA) - Deputado, V.Exa. me concede um aparte depois?
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Eu posso conceder o aparte se não me comer os 7 minutos.
A minha interferência, Deputado, é só porque seria possível nós consertarmos esse problema e aprovarmos um texto ainda melhor do que aquele que foi escrito na hora da sua feitura. De qualquer forma, já adianto que estou feliz que V.Exa. está prestando atenção no que eu estou falando. Às vezes, eu penso que falo sozinho.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PT - MA) - Eu sempre presto.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PT - MA) - Deputado, de fato, eu concordo parcialmente com os seus argumentos. Os seus argumentos são válidos para o trabalhador. Se você vai precisar de um trabalhador com uma bússola, é razoável que você exija a bússola. Até aí, tudo bem. Isso ajuda o empreendedor. Para o trabalhador, essa lógica é correta, mas para o estagiário, não.
Em regra, no início da vida profissional do estudante, com pouquíssimos recursos — porque essa é a realidade da maioria dos nossos estagiários —, exigir dele qualquer que seja o equipamento é algo desarrazoado para o estagiário. Ele é o hipossuficiente nessa relação. O que ele vai ganhar, principalmente, é o aprendizado. O que o patrão, o contratante vai ganhar é poder qualificar mão de obra futura, não é mão de obra presente.
Por isso, acho que o projeto de lei é correto. A sua preocupação é correta do ponto de vista do contrato do empregador, do trabalhador, mas, para o estagiário, eu insisto que não.
Se houver um texto, precisamente, em que se possa abrir essa exceção, não vejo problema em avançarmos. Mas, analisando única e exclusivamente que é vedado estabelecer condições de caráter discriminatório de acesso de vagas de estágio, incluindo a disponibilidade de veículo e equipamento para o estagiário ou qualquer outra contrapartida, para o educando, nesse caso, trata-se da capacidade de educar, de aprender. "Se ele não tiver um violino, ele não vai ser um bom estagiário". Mas, para o estagiário, o contratante tem que fornecer o violino, porque o estagiário nem sequer tem condição de ele próprio ter o violino, ou de ele próprio ter a bússola, ou de ele próprio ter o carro.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Obrigado, Deputado.
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10:43
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Exigir do escritor um computador... Pergunto: quem que vai ser escritor ou jornalista que não tem computador? O fato de nós proibirmos essa exigência vai fazer com que menos contratações sejam feitas. É óbvio que é muito melhor que o empregador forneça, mas, com esse texto, não se pode sequer exigir celular.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PT - MA) - Mas a minha preocupação é a seguinte: se exigir celular, apenas o estagiário com condições vai alcançar a vaga, e isso vira discriminação.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Essa escolha, de qualquer jeito, vai ser feita pelo empregador na hora da entrevista.
Um exemplo com o qual concordo que não deveria haver exigência é em relação a veículo. Eu acho que essa era a intenção original da legislação, que, inclusive, consta na justificativa. O empregador, na hora da entrevista ou por outros meios, vai acabar captando essa informação e contratando, no fim das contas, aquele funcionário que tiver o veículo.
Então, na verdade, de qualquer jeito, a proposta é inócua. Compreende? Fora isso, pior do que haver a exigência, que até concordo que algumas das vezes ela pode ser acima do normal, o desarrazoado é não haver a exigência e não haver a contratação ou não haver a oportunidade de se fazer o estágio.
O estágio é a melhor forma de o trabalhador, no início de carreira, conseguir experiência, network, bibliografia para ascender no cargo e na profissão que ele deseja. Se eu não tivesse sido estagiário em 1999... Eu trabalhei 6 meses de graça. Depois, em 2000, eu trabalhei por menos de um salário mínimo, com todas as exigências que me foram feitas e pelo esforço que eu despendi à época, se não fosse isso, eu não teria chegado aonde eu cheguei e conquistado o que eu conquistei. E, graças a Deus, o meu empregador, na época, desrespeitou a lei, por exemplo, do salário mínimo.
O fato é que exigências feitas pelo empregador fazem com que o empregador tenha condições de aceitar aquele novo estagiário. Se o dono da orquestra não tem condições, e essa é a realidade do Brasil, de comprar 25 violinos para oferecer aos seus 25 estagiários, que, provavelmente, já têm os violinos, ou então os celulares ou os computadores, essas vagas não vão ser criadas, e nós não vamos oportunizar aos estagiários realizar o trabalho que eles tanto desejam, que complementa o seu estudo.
Dificultar a contratação, Deputado, é sempre ruim não só para o empregador, mas para o empregado, para o funcionário, para o estagiário. Para facilitar a contratação, nós precisamos dar liberdade para as partes. Ou seja, a minha interferência aqui é simplesmente para alertar para o fato de que a abrangência do texto que está escrito literalmente no § 2º do art. 2º alcança uma abrangência muito maior para o Brasil inteiro, para inúmeras profissões, para estagiários, que nós aqui no Parlamento não temos condições de auferir e que vai ter um alcance, obviamente, inesperado.
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O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - A próxima inscrita para discutir é a Deputada Maria do Rosário.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Presidente, eu não iria falar, mas eu serei muito breve.
Eu respeito muito os argumentos de todos os colegas, mas eu quero lembrar que não existe a profissão de estagiário. Estágio não é profissão. Se o empregador quer contratar um trabalhador ou trabalhadora, ele tem que contratar nos termos da lei vigente. Quando se trata de um estagiário, é um aprendiz, e quem chama um aprendiz para uma empresa ou para o serviço público oferece as condições de aprendizagem. Por isso, o Deputado Valmir propõe que seja vedado na seleção de estagiário algo que seja externo a ele, algo que não seja igualitário.
Para buscar um estágio, o estagiário precisa demonstrar mais conhecimento talvez do que outros e um currículo. Um carro é algo que depende do berço em que ele nasceu; sendo jovem, depende da família de onde vem, não do seu empenho pessoal tantas vezes. O estágio é um espaço do empenho daquela pessoa que está formando o seu currículo.
Então, eu creio que é injusto deixarmos que as pessoas utilizem o estagiário como se fosse um empregado, um trabalhador comum. Ele é um estagiário, está começando a sua vida. Se alguém exige que ele tenha carro, não está olhando o currículo acadêmico, porque pode ser um estagiário da área de Direito, por exemplo, que seja o mais brilhante da sua turma, apesar de trabalhar o dia inteiro, e que venha a não ter a vaga por não ter um carro, e outro que, simplesmente, por ter um pai ou uma mãe que possa lhe oferecer esse carro, venha a ser selecionado.
Eu acho que nós temos que mostrar aos jovens que vale o empenho pessoal, que tem valor o quanto eles se dedicam a fazer um bom currículo como pessoa e não porque recebem de outrem um benefício externo a si. Eu acho que isso é o pedagógico, é o educativo.
Por isso, eu defendo o projeto não apenas como Relatora, mas defendo o que é justo. É justo que se observe no estagiário o seu currículo, as suas notas. Não se ele tem carro ou não, porque isso é externo a ele. Não depende dele. O estágio e as notas devem depender exclusivamente do estudante. Seja ele de família rica ou pobre, tem que haver um esforço pessoal. O esforço pessoal não pode ser reduzido, porque, às vezes, quem não tem nada faz um esforço ainda maior para se equivaler naquilo que o outro recebe pronto.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Não havendo mais oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
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10:51
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O SR. MÁRIO HERINGER (PDT - MG) - Bom dia, Sr. Presidente e colegas Sras. e Srs. Deputados!
Sr. Presidente, o projeto do Deputado Valmir faz-me entender com muita facilidade o que S.Exa. pretende: dar oportunidade. Estagiário não é empregado, estagiário não oferece condições ao patrão, pelo contrário, o dono da empresa é que abre o estágio e tem que fornecer as ferramentas de que o estagiário precisa. Eu fico imaginando se hoje, por exemplo, todos os estagiários na área de enfermagem tivessem que levar termômetro ou aparelho de pressão. Essas pessoas têm que aprender, e o aprendizado é um benefício para a sociedade, além de ser um benefício próprio, como o primeiro emprego e o primeiro preparo para essas pessoas que fazem o estágio.
Eu compreendo as preocupações do Deputado que fez uma manifestação contrária aqui, porque realmente, em algumas situações, fica parecendo que a coisa está meio estranha. É verdade, mas, com certeza, o objetivo principal é o que o Deputado Rubens falou: atender o hipossuficiente, que é exatamente o estagiário.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Orientação de bancada.
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Presidente, colegas Parlamentares, o PT orienta "sim", exatamente por entender que a questão do estágio difere profundamente, basicamente, das relações trabalhistas, e que é fundamental nós pedirmos e, se necessário, exigirmos, nos termos da lei, que os empresários do Brasil deem uma contribuição maior ao bem comum e à formação da nossa juventude.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Como orienta o União?
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - O PSD orienta "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Como orienta o Republicanos?
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sr. Presidente, o NOVO orienta "não", pelos motivos que eu já elenquei na discussão da matéria. Lembro que os argumentos que foram utilizados posteriormente à minha fala só endossam o que eu disse, que a intenção e a justificativa são unicamente e exclusivamente de uma única profissão, qual seja, a de estagiário de escritório de advocacia, na exigência de veículos. No entanto, não é isso o que está escrito no §2° do art. 2°.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Algum Deputado mais para fazer orientação?
O SR. ALUISIO MENDES (PSC - MA) - Presidente, o Governo vai liberar a bancada. A orientação do Governo é liberar, e o PSC também libera.
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10:55
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O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Nós estamos com um problema no nosso painel. De qualquer forma, eu farei a votação simbólica, tendo em vista as orientações apresentadas até o momento.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Eu apenas gostaria de agradecer. Muito obrigada aos colegas e ao bom debate realizado com o Partido Novo, que, discordante também apresentou argumentos. E aqui debatemos. Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - É esse debate que nós sempre desejamos. Que possa propiciar aperfeiçoamento constante.
Projeto de Decreto Legislativo nº 485, de 2021, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (MSC 42/2021), que aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel sobre Proteção de Informação Classificada e Materiais, assinado em Tel Aviv em 24 de novembro de 2010; e o texto de sua Emenda, firmada em Tel Aviv e Brasília, em 6 de junho de 2018. Relator: Deputado Luizão Goulart.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Pois não, Deputada.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Se o Relator não estiver, V.Exa. poderia autorizar, pelo menos, a leitura do relatório?
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Seria até interessante. Nós temos, inclusive, um pedido de retirada de pauta.
Deputado Pr. Marco Feliciano, basta ler o relatório. Eu vou fazer chegar até as suas mãos uma cópia do relatório.
Informamos também que havia um pedido de retirada de pauta da Deputada Fernanda Melchionna. Por S.Exa. não estar presente, fica prejudicado o requerimento.
O SR. PR. MARCO FELICIANO (PL - SP) - Sr. Presidente, peço autorização para ir direto ao Voto do Relator.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Por favor, Deputado.
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10:59
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O SR. PR. MARCO FELICIANO (PL - SP) - Eis o voto.
Conforme determina o art. 32, IV, 'a', combinado com o art. 139, II, 'c', ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), compete à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se manifestar acerca da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
O art. 84, VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 atribui, privativamente, ao Presidente da República a competência para celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitando-se ao referendo do Congresso Nacional.
Ademais, o mesmo texto constitucional atribui, exclusivamente, ao Congresso Nacional a competência para resolver, definitivamente, sobre tratados, acordos ou atos internacionais (CRFB/88, art. 49, I).
Assim, a competência para a assinatura do tratado é do Presidente da República, mas a vinculação interna do referido ato internacional somente ocorrerá com a incorporação do ato. Para tanto, um processo legislativo próprio é exigido pelo texto constitucional, por meio de Decreto Legislativo (CRFB/88, art. 59, VI; RICD, art. 109, II). Isso porque o Brasil adota modelo dualista, como regra, quanto à incorporação de atos internacionais.
Nesta perspectiva, no que tange à constitucionalidade e juridicidade, nenhum óbice foi encontrado na proposição legislativa e no texto do Acordo em análise e respectiva Emenda. Ambos se encontram em conformidade com as disposições constitucionais e infraconstitucionais vigentes.
De igual modo, observa-se que o Acordo e a Emenda não violam nenhum dos princípios regentes das relações internacionais previstos no texto constitucional (CRFB/88, art. 4º). Ademais, o meio escolhido pelo projeto de decreto legislativo se afigura adequado para atingir o objetivo pretendido.
Por fim, no que tange à técnica legislativa e à redação, não há pontos que merecem reparos. A proposição está bem escrita e respeita a boa técnica legislativa.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Antes de dar prosseguimento aos trabalhos, pergunto se há acordo entre os Parlamentares para que a matéria possa ser votada.
O SR. PR. MARCO FELICIANO (PL - SP) - Ganhei aqui o meu amigo, Deputado Orlando Silva, que vai votar conosco, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Em votação.
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11:03
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O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Para encaminhar a retirada da pauta, tem a palavra o Deputado Gilson Marques.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Obrigado, Presidente.
Presidente, este assunto é extremamente importante e delicado. Nós temos uma realidade que é dura de engolir, em que os recursos são escassos e as necessidades são infinitas. E o dinheiro, obviamente, é um recurso escasso. E muitas vezes não se compreende bem que o dinheiro, quando utilizado para uma coisa, não pode ser usado para outra coisa. Por exemplo, Deputado Orlando Silva — e talvez V.Exa. tenha os dados —, em 2019, de fato foram contingenciados, e isso é ruim, 33 bilhões de reais da educação. Eu não sei quanto foi em 2020 e em 2021. É óbvio que, se esse dinheiro fosse gasto na educação — e eu concordo que é importante —, evidentemente, não seria gasto em saúde, habitação, segurança, saneamento básico. A minha preocupação aqui é esta: quando você tampa o pescoço, deixa o pé de fora.
Alguém pode dizer: "Não, Gilson, eu não quero que seja contingenciado na educação, no saneamento básico, na habitação, na infraestrutura; eu quero que seja gasto lá também". Bem, então, nós temos outro problema. O problema é que nós extrapolamos o teto de gastos. Dizem: "Ah, mas eu não concordo com o teto de gastos". O.k., de qualquer jeito, concordando ou não, nós entramos em déficit primário, Presidente. Por exemplo, em 2020, nós estamos com 740 bilhões de reais de déficit primário. Como se paga déficit primário? Com mais dívida para o futuro, paga por nossos netos; segundo, com mais tributação; ou, terceiro, com expansão monetária, com impressão de moeda, que em menos de 2 anos se expandiu em 40%. Tudo isso, sofrido pelo mais pobre ou pago, através dos impostos, pelos mais pobres, porque 54% da arrecadação são feitos por quem ganha menos de 3 salários mínimos.
Então, qual é a minha preocupação aqui? Não é o fim, é o meio. É obvio que eu não quero que seja contingenciada a educação, assim como também não quero que seja contingenciada a saúde, a segurança, a infraestrutura, o saneamento básico. O fato é que, se nós permitirmos que isso seja feito sem gerar um arcabouço, um pilar financeiro, nós vamos passar essa conta para os outros, nós vamos essa conta para o mais pobre. E o fim vai ser contrário àquilo que nós esperamos. Porque não há educação se não houver saúde. Vejam bem, nós vamos permitir que seja gasto com mais, em tudo, em educação e menos do que em saúde?
Aliás, haverá Município em que essa relação é inversa. Por exemplo, há Municípios em que a expectativa de vida é muito alta e há pouca natalidade. Em outros Municípios, ocorre o inverso. O gestor local é que tem que fazer essa análise. Por conta dessa problemática, e concordando com a intenção do autor e do Relator, eu solicito a retirada de pauta, até para fazer o levantamento desses valores e as consequências.
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11:07
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O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Nós temos mais dois Deputados para encaminhar contrariamente à matéria: o Deputado Orlando Silva e o Deputado Gilson Marques. Qualquer um pode fazer uso da palavra. E mais, os dois podem falar. Eu solicito brevidade. A Mesa me orienta que deve ser apenas um, mas ouviremos os dois, para que possamos conhecer os seus argumentos.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Eu gostaria de ouvir o Deputado Rubens Pereira Júnior também.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - No acordo, nós vamos adequar a fala dos dois.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Obrigado, Presidente.
Presidente, eu observei com muita atenção o encaminhamento do Deputado Gilson Marques, e a minha impressão é a de que o Deputado Gilson está de acordo com o mérito da proposta, porque a proposta que está em tela é garantir que os recursos definidos pelo Congresso Nacional para a educação sejam executados, não sejam contingenciáveis. E o recurso definido para a educação, Deputado Pr. Marco Feliciano, não é definido em choque com o recurso da saúde, do saneamento e de outras políticas públicas. Deputado Gilson, esse é um recurso próprio, específico, não disputa espaço na peça orçamentária com outros temas de interesse público. O que nós consideramos? Que aquele lugar-comum que todos falam, que a educação deve ser prioridade no Brasil — e todos falam isso —, seja realidade, que isso seja executado.
Inclusive, devo dizer que essa matéria conversa sobre o atual Governo, porque em outros Governos do passado também houve contingenciamento de recursos da educação. Isso vale para o futuro do Brasil, para que possamos, em perspectiva, garantir que aquilo que Deputados e Senadores definiram que deve compor a peça orçamentária para a educação, que vale da educação infantil ao ensino superior, que isso seja, Deputado General Peternelli, aplicado. Portanto, essa é uma medida protetiva da educação, a qual todos nós consideramos ser a chave para garantir um desenvolvimento nacional.
Por isso, eu queria fazer um apelo ao Deputado Gilson: que avaliasse esse requerimento de retirada de pauta, porque essa é uma medida absolutamente essencial para que políticas públicas de educação se estabilizem, sejam mantidas. E que nós possamos, insisto, da creche ao ensino superior, garantir o suprimento de que a educação brasileira precisa.
E não há contradição com qualquer outro setor, com qualquer outra atividade prevista na peça orçamentária. Pelo que eu compreendi, essa era a preocupação do Deputado Gilson. O teto de gastos, do qual divirjo, é uma previsão constitucional. O que é previsto na lei tem que ser cumprido, porque é previsão legal. Agora, não há contradição em se fazer uma proteção adicional para um setor que é absolutamente essencial para a vida do País, que é o caso da educação.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Tem a palavra o Deputado Rubens Pereira Júnior.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, em virtude da solicitação carinhosa do Deputado Orlando, eu tenho uma sugestão ou uma contrassugestão, de meio-termo.
De fato, eu sou contrário à matéria, mas aceitaria discuti-la, já deixando uma sugestão, caso o Relator seja sensível à minha sugestão: a de que esse contingenciamento não pudesse ser feito caso nós não estivéssemos em déficit primário, ou seja, caso o Brasil tenha um equilíbrio de contas, o que não acontece desde 2014 — antes disso, nós tínhamos uma solução de equilíbrio de contas —, ou esteja em superávit. Assim, eu concordo em discutir a matéria. Se houver essa alteração, esse compromisso, dito ao microfone, eu desisto da retirada de pauta. Ou seja, o texto estaria escrito da seguinte forma: "Não poderá haverá contingenciamento caso haja equilíbrio de contas ou superávit". A exceção será o caso de déficit primário. Por quê? Porque, caso haja déficit primário, o não contingenciamento é repassado para quem paga a conta, que são os pagadores de impostos. Essa seria a condição.
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11:11
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O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Presidente...
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Presidente...
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Presidente...
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Presidente, permita-me uma fala, em diálogo com o Deputado Gilson.
A abordagem do Deputado Gilson Marques é típica de uma análise de mérito. Cabe, no mérito, fazer um ajuste. Poderia ser possível admitir um ajuste tal qual o que o Deputado sugere. A questão é que esta Comissão faz o controle de constitucionalidade prévio da matéria em tela. O que nós vamos decidir aqui, se aprovarmos o relatório, é que essa proposta é constitucional, pode ter seguimento, pode ter avaliado o seu mérito.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Eu não avancei na constitucionalidade porque me parece óbvio. A questão é uma discussão constitucional. Nós estamos discutindo aqui o direito à saúde, o direito à propriedade, o direito à educação. Se nós permitirmos que o brasileiro pague a mais, fazendo dívida para que não seja contingenciada qualquer área, como o cobertor é curto, vai faltar, por exemplo, para a saúde. É óbvio isso! O dinheiro não pode ser utilizado para duas coisas. E, se não vai ser entregue saúde ou se vai ser entregue a um custo maior, nós estamos falando do direito à saúde, que obviamente é constitucional. Então, é óbvio que é uma matéria preliminar.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Tem a palavra o Deputado Rubens Pereira Júnior.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PT - MA) - Sr. Presidente, na verdade, faço um apelo, um encaminhamento contrário à retirada de pauta. A dúvida do Deputado Gilson Marques é uma dúvida de mérito, que, portanto, cabe lá na Comissão Especial. Sobre a constitucionalidade, esta aparenta ser clara, mas neste momento nós estamos votando a retirada de pauta.
O pedido que eu faço à Comissão é o de que nós votemos contra a retirada de pauta, para permitirmos tão somente que o Relator profira o seu parecer. Assim, conhecendo efetivamente o parecer, nós poderemos debater a matéria e soberanamente decidir. Por isso, o pedido é o de que, sem entrar no mérito, permitamos hoje que o Relator leia o seu parecer. Assim, haverá a possibilidade do pedido de vista — acho que o Deputado Gilson já se antecipará, afirmando que vai pedir vista. E, na próxima semana, discutiremos o mérito sobre a admissibilidade.
O mérito da Comissão Especial fica lá pra frente.
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11:15
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Esse debate de execução orçamentária já se iniciou neste Congresso há muito tempo. Já houve PEC aprovada no Senado determinando que o nosso Orçamento seria todo impositivo, tal como é o modelo americano. Houve uma redução do orçamento impositivo, Deputado Pr. Marco Feliciano. Então, foram aprovadas as emendas parlamentares impositivas, depois as emendas de bancada impositivas. Este é outro passo dessa evolução, tornando os gastos com educação também impositivos. Então, é uma evolução do nosso sistema financeiro, do Orçamento público brasileiro, é mais um passo importante. Mas, para haver mais esse passo, antes nós temos que votar contra a retirada de pauta, permitindo que hoje o Relator leia o seu parecer, que haja o pedido de vista e que, na próxima semana, discutamos a matéria.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Tem a palavra a Deputada Fernanda Melchionna.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Presidente, eu quero agradecer-lhe a deferência de ceder o tempo da palavra.
Acho que o Deputado Rubens Pereira Júnior e o Deputado Orlando Silva foram muito corretos na análise e no debate que nós estamos fazendo na Comissão hoje.
Deputado Gilson Marques, nós estamos debatendo se é constitucional debatermos isso ou não. E é evidente que é constitucional. A Câmara dos Deputados já votou emendas impositivas, individuais e de bancada, além de outros itens do Orçamento que são impositivos. Nós estamos criando a ideia da imposição para aquilo que o Congresso e o próprio Governo orçam para a educação.
E neste caso, Deputado Lucas, não se trata deste Governo ou dos anteriores. Nós estamos falando dos próximos, porque isso aconteceu em todos os Governos. Nós temos muita tranquilidade e sempre fomos contra o contingenciamento em todos os Governos em que aconteceu. O que quer dizer a PEC? Que eles não podem contingenciar, na prática, sem passar pelo Congresso Nacional.
O Deputado General Peternelli pode me dizer assim: "Mas, quando o Governo fez o Orçamento, havia uma previsão de arrecadação. Essa previsão não se concretizou. Pode-se contingenciar?" É claro, Deputado Capitão Augusto, mas passando pelo Congresso Nacional, com um PLN reajustando, com critérios claros e submetidos ao conjunto da Câmara dos Deputados, nada mais, nada menos do que isso.
E eu não concordo com esse argumento de que isso está em contraposição à saúde ou ao saneamento, pois cada uma das áreas é ventilada, construída e descrita pelo próprio Governo durante o Orçamento. Mesmo que o Deputado Orlando quisesse, não poderia incorporar no texto a sugestão dada pelo Deputado Gilson, porque aqui é só admissibilidade. Esta proposta tem que ser submetida a uma Comissão Especial, porque é uma PEC.
Eu até acho que a sugestão proposta fica muito fechada no sentido também das prioridades e das próprias proposições. Vejam, o recurso da educação agora cortado não foi utilizado para se submeter ao teto de gastos — o teto de gastos já veio na composição do Orçamento —, mas foi usado para outros fins. Agora, pode-se deixar mais claro na Comissão Especial esta questão da não realização do Orçamento e da necessidade de se submeter, com um PLN ou com ajustes à peça orçamentária, a matéria ao Congresso Nacional. Eu acho que se pode, sim.
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11:19
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O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Eu vou encaminhar, até perguntando quantas, dentro dessa informalidade com que nós estamos tratando... Eu, várias vezes, já apresentei à nossa LDO uma proposta de contingenciamento, e fui assessorado pela parte lá. Levei em consideração o contingenciamento dos últimos 15 anos, que dá uma forma gráfica. Se o dinheiro arrecadado não for o suficiente, essa barra se desloca para a esquerda e para a direita, e ali se define qual será a área e o que deve ser contingenciado, independentemente, facilitando a análise. Portanto, também apresento como sugestão, para que aqueles que estão no orçamento possam apresentar — e posso depois mostrar a proposta —, que do contingenciamento, caso seja necessário, caso ocorra, porque só ocorre se o arrecadado não for o esperado, qual seria a inclinação? Ministério da Defesa, Educação, Saúde? Seria definido pela Casa, sem que sequer houvesse necessidade de PEC.
Só estou fazendo esse comentário nesse sentido, mas acho válida a discussão. E insisto: por que eu propunha esse contingenciamento? Porque, muitas vezes, vemos que há uma crítica de contingenciar a educação, a ciência, a tecnologia, a pesquisa, e isso pode ser definido pelo próprio Congresso somente com um gráfico ou com uma fórmula de xis. Assim, facilmente fica definido.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Quem mais é favorável à retirada de pauta?
(Pausa.)
O SR. ALUISIO MENDES (PSC - MA) - Presidente, quero apresentar só uma questão. Eu acabei de fazer uma consulta ao Deputado Orlando Silva...
O SR. LUCAS REDECKER (PSDB - RS) - Peço um minutinho, Presidente.
O SR. ALUISIO MENDES (PSC - MA) - Parece que o Deputado vai aquiescer à sugestão do Deputado Gilson Marques de colocar uma vírgula e, em seguida, a expressão: "...em caso de equilíbrio fiscal ou superávit". Isso está sendo definido ali agora. Eu queria que V.Exa. aguardasse 5 minutos, pois, se isso for feito, não haverá mais necessidade do requerimento de retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Eu volto a...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. LUCAS REDECKER (PSDB - RS) - Sr. Presidente, peço um minutinho.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Tem a palavra o Deputado Lucas Redecker.
O SR. LUCAS REDECKER (PSDB - RS) - Eu queria só registrar aqui, Presidente, a presença de dois Vereadores de Soledade. Estão aqui o Douglas Perin e o Renato Berté, que nos acompanham nesta discussão de hoje.
Quero dizer também que o PSDB é favorável à retirada de pauta. Agora, se conseguirmos avançar nesse acordo de fazer algumas modificações, podemos ser contrários, para justamente dar a garantia de que também não engessemos o gestor quando se trata da relação da direção de onde ele vai encaminhar os seus recursos.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Sejam bem-vindos!
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Esse problema do painel é simples ou complexo?
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Nós já chamamos a equipe técnica para poder solucioná-lo. As orientações da vez anterior não apareceram, e nós estamos já trabalhando nesse problema técnico. No momento em que for prejudicial à sessão, nós vamos cancelá-la.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - V.Exa. vê perspectivas favoráveis ou desfavoráveis?
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11:23
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O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Eu sempre sou otimista, Deputado.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Tem a palavra o Deputado Orlando Silva.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Presidente, infelizmente, nós não conseguimos aqui uma alternativa. Então, eu gostaria que V.Exa. submetesse à apreciação a retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Vou submetê-la.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - E faço um apelo aos colegas para que mantenhamos, pelo menos, a leitura do parecer nesta sessão.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Eu volto sugerir à Deputada Fernanda Melchionna que isso, em termos de lei, não é só para a educação, não. O contingenciamento de todo o Orçamento pode constar na LDO, sem que se precise mexer na Constituição.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Tem a palavra a Deputada Maria do Rosário.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Nós concordamos com o conteúdo da PEC apresentada pela Deputada Fernanda Melchionna. Inclusive, tentamos por PLP estabelecer esse mesmo dispositivo. A colega optou pelo caminho da PEC. Emenda a ser apresenta por PEC exige o apoiamento — não pode ser por acordo, aqui — dos integrantes, salvo melhor juízo do Dr. Sílvio, que sei que trabalha nesta Casa e assessorou o mestre Ulysses Guimarães. Eu vou dizer às senhoras e aos senhores que, no nosso entendimento e no entendimento da nossa bancada, a emenda precisa também do apoiamento a que a PEC foi submetida antes de tramitar. Então, não podemos montar por acordo aqui.
Além disso, eu lhe diria o seguinte: modifica totalmente o conceito constitucional, porque, entre os direitos, está a educação, não está o tema do ajuste fiscal. O ajuste fiscal não é tratado na Constituição. Eu não quero constitucionalizar o ajuste fiscal, eu quero manter o direito à educação. Então, eu me preocupo com uma alteração assim, sem maior estudo.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Eu compreendo. Obrigado.
O debate deste tema é muito válido. Eu trago, muitas vezes, esta fala: para uma família, a prioridade é a educação, mas a criança apresentou um câncer e só há dinheiro para um tratamento; então, essa família terá que optar qual vai executar, se prossegue o estudo ou se trata daquela situação primeiro.
O SR. ALUISIO MENDES (PSC - MA) - Presidente, o Governo e a base toda orientam a favor do requerimento de retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - O Governo e a base orientam pela retirada de pauta.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - O PT orienta contra a retirada. O PT cumprimenta o PSOL pela apresentação da proposta de emenda constitucional. É justa a emenda constitucional, que está coerente com o texto constitucional do direito à educação. O direito à educação se confunde, inclusive, com a prioridade absoluta da criança e do adolescente. Portanto, prioridade absoluta não é relativa.
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11:27
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A forma como o Governo trata da educação é de profundo desrespeito. Nos últimos dias, não apenas foram contingenciados recursos, mas foram cortados 621 milhões de reais, cerca de 8% do orçamento das universidades e dos Institutos Federais! A educação é o caminho para a ciência, para a tecnologia, é o caminho para a independência. Daqui a poucos dias, nós estaremos registrando o Bicentenário da Independência do Brasil. É um absurdo que esta Comissão esteja diante de uma proposta constitucional, e agora haja o pedido de retirada de uma matéria como esta. Isto só combina mesmo com o Governo Bolsonaro estar contra a educação.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Algum outro partido quer orientar?
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sr. Presidente, parabéns pelo seu otimismo! Foi profético!
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Presidente, o PCdoB quer orientar.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Como orienta o Partido Novo?
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, é um engodo achar que o não contingenciamento vai beneficiar a educação. Nós, infelizmente, sabemos que educação e saúde se fazem com dinheiro. O que se permitiria seria gastar mais sem ter os recursos disponíveis, ou seja, arrancar o dinheiro da população para cobrir uma dívida futura paga pela própria população. Isso que se estaria permitindo aqui, ou seja, pagar, fazer conta, fazer dívida, gastar mais do que se tem. Essa é a permissão que essa PEC está fazendo. E, quando se gasta mais do que se tem, é óbvio que falta em outros segmentos. E saúde também é um direito essencial. Aliás, não há educação se não houver saúde, como V.Exa. explicou anteriormente.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Como orienta o PCdoB? (Pausa.)
A SRA. TABATA AMARAL (PSB - SP) - Depois, quero orientar pelo PSB, Sr. Presidente.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Presidente, eu queria renovar o meu apelo aos colegas de todas as bancadas. Eu sei que, por vezes, há uma orientação em bloco. Sei que, por vezes, os colegas não conseguem ouvir os argumentos contrários à sua orientação preliminar de partido. Mas eu quero fazer um apelo aos colegas que acompanham a sessão.
O que estamos votando é a manutenção na pauta de uma modificação na Constituição brasileira, que assegura que os recursos para a educação não devem ter contingenciamento. Nós, que defendemos que a educação é a chave para um projeto nacional de desenvolvimento, que a educação é a chave para garantir a formação das nossas crianças e dos nossos jovens, nós defendemos que a proteção seja dada ao financiamento da educação. Não há contradição entre a educação e saúde, porque são setores distintos do Orçamento. Nós defendemos que sejam aplicados os recursos que os Parlamentares, Deputados e Senadores, fixaram como dirigidos para a educação. Essa é a homenagem que nós fazemos à nossa infância, à nossa juventude e ao desenvolvimento do Brasil.
Por isso, eu gostaria que nós mantivéssemos a pauta, avançássemos na leitura do relatório, aprovássemos a admissibilidade. Ninguém aqui se colocou contra a admissibilidade. E o mérito seria trabalhado numa Comissão Especial. Ali, sim, poderíamos fazer debates que ajustassem e aperfeiçoassem o texto.
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11:31
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O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Tem a palavra a Deputada Fernanda Melchionna.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Presidente, eu também queria fazer um apelo aos partidos, sobretudo ao Deputado Aluisio Mendes, que conversou sobre o mérito conosco. Nós aqui estamos interditando o debate, ao retirar da pauta.
Nós sabemos que é normal que não se queira votar o relatório na primeira votação, ainda mais que nós estávamos elaborando sobre a tramitação, diante do que se vota na CMO, do que é orçado, do que é executado, com a premissa de que falava o Deputado Fábio Trad, de que educação é uma das prioridades — e eu agradeço a orientação dos colegas do PSD.
Que se derrube a retirada de pauta e se permita ler o relatório, para iniciarmos o debate. E no debate nós iremos discutir abertamente inclusive o que falou o General Peternelli, a proposta do Deputado Aluisio Mendes, as preocupações do Deputado Fábio Trad, as preocupações da Deputada Maria do Rosário. Depois, pede-se vista para ajustar o relatório. É um pedido simples e modesto: que não se interdite o debate.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Como orienta o PSB, Deputada Tabata Amaral?
A SRA. TABATA AMARAL (PSB - SP) - Presidente, o PSB orienta contra a retirada de pauta.
Eu queria aproveitar para parabenizar a Deputada Fernanda Melchionna e o Deputado Orlando Silva por este esforço tão importante.
E quero relembrar os últimos acontecimentos. O Governo Federal retirou 3,2 bilhões de reais da educação, que foram bloqueados recentemente. Nós viemos de uma semana em que o Governo vetou a compensação para a saúde e para a educação, na esteira do projeto do ICMS. Nós estamos falando de uma perda de bilhões de reais para a educação brasileira, coisa que vai afetar muito o nosso FUNDEB.
E nós vamos, sim, derrubar esse veto, mas é importante que esta Comissão se posicione pela educação. Não me entra na cabeça que alguém possa defender um Brasil justo ou um Brasil desenvolvido e não entender a importância de se investir na educação. Está na hora de nós pararmos de focar em orçamento secreto e em salário exorbitante, e focarmos no que de fato pode desenvolver e no que de fato pode fazer com que o nosso Brasil seja justo.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Como vota o PSDB?
O SR. LUCAS REDECKER (PSDB - RS) - O PSB é favorável à retirada de pauta e entende que o repasse mínimo já é obrigatório, de acordo com o novo regime de recuperação fiscal, tendo em vista também que a aplicação mínima obrigatória já está garantida constitucionalmente. Então, não há necessidade, na nossa avaliação, de se dar continuidade à PEC da maneira como está composta.
A retirada de pauta pode dar condições de, no bastidor, nós ampliarmos o diálogo, podermos chegar a um consenso e avançar nesse debate para o que é importante.
Quero só registrar também, aqui, que muitas vezes, eu acho, é normal nesta Comissão nós fazermos acordo, com o de não se retirar de pauta, ler o parecer e depois pedir vista. Agora, pelo que vi, neste caso há dificuldade de se fazer acordo. No entanto, isso não inviabiliza próximos acordos, como nós temos feito aqui.
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11:35
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O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Tem a palavra o Deputado Aluisio Mendes.
O SR. ALUISIO MENDES (PSC - MA) - Presidente, eu quero aqui louvar a tentativa de acordo feita pela Deputada Fernanda Melchionna e pelo Deputado Orlando Silva. Nós sugerimos uma pequena alteração no texto, que facilitaria a aprovação pela unanimidade do Plenário da Comissão, hoje, desta PEC, e se discutiria mais profundamente na Comissão Especial. Infelizmente, não se chegou a esse acordo. Eu até fiz ver ao Deputado Rubens Pereira Júnior que eu também tenho uma PEC nesse sentido com relação ao não contingenciamento de recursos da segurança pública, mas eu fiz a observação, na minha PEC: "desde que haja equilíbrio fiscal ou superávit", porque, quando não se tem dinheiro, o único instrumento público que o Governo tem é o contingenciamento. Se nós tirarmos essa possibilidade do Governo, nós vamos entrar numa espiral de déficit fiscal, e o País não saberá onde vai parar.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Deputado Ricardo Izar, como orienta o Republicanos?
O SR. RICARDO IZAR (REPUBLICANOS - SP) - O Republicanos orienta o voto "não".
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Pelo nosso placar...
O SR. ALUISIO MENDES (PSC - MA) - Presidente, só uma questão de ordem: o Deputado Ricardo Izar não é membro da Comissão. Ele não pode orientar aqui pelo Republicanos.
O SR. RICARDO IZAR (REPUBLICANOS - SP) - O Deputado Ricardo Izar é Vice-Líder, Presidente.
O SR. ALUISIO MENDES (PSC - MA) - Ah, desculpa, desculpa!
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Ontem já ajustamos isto. Então, está feita a orientação.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Eu vou solicitar, Sr. Presidente. Solicito a nominal, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - A votação será realizada pelo processo nominal, no painel eletrônico.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PT - MA) - Sr. Presidente, enquanto votamos, V.Exa. permite que eu me manifeste sobre o assunto?
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Por favor.
Eu vou trazer, amanhã, a sugestão de que nós votemos no Orçamento o contingenciamento, e aquilo que nós concordarmos em contingenciar, mais ou menos, já sai aprovado pelo Congresso, porque aí não haveria reclamação sobre se foi contingenciado na saúde, na educação, na ciência e tecnologia, na defesa ou em qualquer outro local. Então, se nós apresentássemos no Orçamento, isto já ficaria definido, e o Executivo simplesmente executaria aquilo que foi programado por aqui.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Presidente, assim como V.Exa. vai atender ao Deputado Rubens, eu pediria que fizesse uma listinha das pessoas que querem, durante a votação, inscrever-se por 3 minutos.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Podemos fazer isto enquanto há votação.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PT - MA) - Sr. Presidente, qual é o apelo que nós fazemos? É o de que vençamos a retirada de pauta, para que o Deputado Orlando possa proferir o seu voto. Há pedido de vista e, dentro de uma semana — porque aí a matéria só será votada na semana subsequente —, nós teremos um texto para debater, porque, hoje, nem a emenda sugerida nós temos.
Qual é o texto sugerido? Inicialmente, disseram: "Não, não vale enquanto houver superávit". Depois disseram: "Não, não vale quando na verdade não houver superávit, quando houver déficit primário". "Não, basta haver equilíbrio fiscal." "Não, tem que haver equilíbrio orçamentário." Nós estamos discutindo em abstrato.
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11:39
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O pedido que eu faço é que nós votemos contra a retirada e que o Deputado Orlando Silva leia o seu parecer, assumindo o seguinte compromisso com a Comissão: na hora em que houver um texto, nós apreciamos. Não há acordo no mérito. Não há acordo para não haver "kit obstrução" na semana que vem. Pode haver "kit obstrução" semana que vem. O que nós queremos é tão somente que haja a leitura do relatório, do parecer do Deputado Orlando.
Vou avançar um pouco no mérito. A ideia dessa PEC é a seguinte: "Olha, em algumas vezes, há déficit; em alguns casos, não há orçamento; em alguns casos, tem que haver contingenciamento". O cobertor fica curto. Qual é a ideia da PEC? Quando o cobertor for curto, que tivermos que enxugar os gastos em algum lugar, que o Governo o faça, menos na educação. O único lugar em que não poderá haver o contingenciamento será a educação, justamente por ser o núcleo central da Constituição; por ser a área mais importante de todas. Pelo menos é unânime esse entendimento aqui na Comissão. Isso sem esquecer que não há nenhum óbice de constitucionalidade na matéria: não fere cláusula pétrea, não há óbice regimental para votação, não há vedação do período de votação. Portanto, o razoável seria que nós votássemos favoravelmente.
No mérito, eu volto a dizer que o que a proposta defende é: "quando o cobertor for curto, quando o lençol for curto, corta-se em qualquer lugar, menos na educação". Essa é a ideia da emenda. E aí dizem: "Não, quando houver déficit, você pode cortar". Não! A ideia é justamente proteger, uma espécie de núcleo central do Orçamento. Como há um núcleo fundamental da Constituição, haverá um núcleo central do Orçamento, uma cláusula pétrea orçamentária, digamos assim. Essa é uma expressão imprópria, mas vale a título de analogia. O objetivo é o seguinte: mesmo havendo déficit primário, mesmo havendo déficit, a arrecadação não sendo a que esperávamos, não haverá contingenciamento na educação.
Desde o Governo Temer para cá, a fome por contingenciamento na educação foi aumentada, foi exagerada. E daí nasce o espírito dessa PEC. Que nós não permitamos. Portanto, o pedido é: votemos contra a retirada de pauta, votemos "não", para que haja a leitura do parecer, do relatório; para que haja o pedido de vista. E, na próxima semana, com o texto, com a sugestão de emenda assinada por um dos Deputados, não precisa ser o Relator, aí, sim, passamos ao debate da matéria.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Tem a palavra a Deputada Maria do Rosário.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sr. Presidente, o texto constitucional precisa ser observado na sua dimensão sistêmica. E é por isso que eu sustento, tanto no que diz respeito à saúde pública quanto no que diz respeito à educação, à segurança, à assistência no ambiente da seguridade social, que esses aspectos que o Constituinte determinou como direitos sociais, entre eles o primeiro citado, o direito à educação, equivalem a direito fundamental.
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11:43
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O contingenciamento e o corte de recursos, como acontece hoje no Brasil com o Governo Bolsonaro, que retirou mais de 3 bilhões de reais da educação e, na última sexta-feira, determinou que 621 milhões de reais não voltarão para a educação — porque é um corte e não apenas um contingenciamento —, fere direito fundamental.
A proposta apresentada a esta Comissão é constitucional, e esta Comissão deve dedicar-se a avaliar a sua admissibilidade como constitucional ou inadmiti-la.
A obstrução proposta pelo NOVO e pelo Governo Bolsonaro, aliados contra a educação nesta Comissão, está atrapalhando todas as universidades federais, os institutos federais e todo o sistema educacional brasileiro.
Quando os recursos educacionais são cortados, toda a corresponsabilidade existente entre a União, os Estados e Municípios é comprometida, já que o regime é de colaboração entre União, Estados e Municípios.
Sr. Presidente, ao tratar que a Carta Magna traz, portanto, o direito à educação como direito fundamental e não permitir sequer a apreciação nesta Comissão, com este pedido de retirada de pauta que se vale da maioria eventual do Governo Bolsonaro, nesta Comissão, para atacar a educação, nós temos aqui uma situação, de fato, de uma chantagem estabelecida.
A proposta de acordo, esta, sim, seria inconstitucional. É inconstitucional uma emenda, uma vírgula na proposta de emenda à Constituição, porque não coletou as assinaturas necessárias. Mas é inconstitucional também porque querem tratar agora, o Governo e o NOVO, aqui no âmbito da CCJ, como iguais o direito à educação, que é direito fundamental, e o ajuste fiscal.
Ora, o ajuste fiscal não é constitucional. Contingenciar não é constitucional. É uma medida que o Governo aplica para as suas necessidades, quando ele não está enfrentando, por exemplo, o tema da dívida pública. É uma opção do Governo. O Governo Bolsonaro não quer tirar um tostão daquilo que remunera os bancos, a partir da alta taxa de juros que o seu Banco Central determina, mas quer tirar dinheiro dos estudantes dos institutos federais, quer tirar dinheiro da assistência estudantil, quer tirar dinheiro da educação pública.
E aqui nós queremos fazer este debate, sim. Este debate nos interessa! Ele nos interessa agora e para o futuro. No futuro, tomara que o Brasil não tenha mais este Governo. Saibam V.Exas. que tudo o que nós dizemos aqui fica obviamente gravado, para que, no futuro, tenhamos responsabilidade também — quem quer que governe o Brasil, e eu espero que um governo com compromissos com a educação pública venha a governar o Brasil — para sustentar a mesma linha de que o recurso da educação não deve e não pode ser contingenciado, sob pena de se estar contingenciando ou cortando recursos que não pertencem aos Parlamentares, que não pertencem ao Governo do momento.
Pertencem aos estudantes, pertencem às universidades, à sua autonomia, ou aos institutos federais.
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11:47
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Por isso, Sr. Presidente, nós nos posicionamos com muita clareza. Não podemos fazer esse acordo, porque o dinheiro não pertence a nós. O dinheiro da educação já pertence, constitucionalmente, aos estudantes e aos educadores do Brasil, às universidades e aos institutos federais. E nós não vamos, por temerário ser, equivaler o direito à educação ao direito ao ajuste fiscal. Não! Ajuste fiscal não é matéria constitucional — ou me digam onde está na Constituição —, mas a educação é matéria constitucional.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Nós temos vários inscritos.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Obrigada, Presidente Peternelli.
É uma lástima que se esteja interditando o debate aqui com esse pedido de retirada de pauta, porque, veja, inclusive no debate sobre redação, várias propostas apareceram na mesa.
Quando estamos falando que a educação é prioridade, nem estamos determinando aquilo que está escrito no PNE, que até 2021 nós teríamos 10% dos gastos, enfim, 10% do Orçamento da União na educação. Nós não estamos dizendo isso. Já está no Plano Nacional de Educação. E o Brasil ainda não atingiu. Hoje, investe-se 3% do Orçamento da União em educação.
O que nós estamos dizendo é que, assim como outras áreas têm orçamento impositivo, e para a não realização é preciso passar pelo Congresso Nacional, assim se aplica em educação, simples assim. E esta contraposição não tem nada a ver com a saúde, porque os cortes de verba não foram para o pagamento da saúde nem agora, nem nos governos anteriores. Nós estamos fazendo uma proposta de futuro, para que a educação não seja considerada um projeto de governo, mas um projeto de Estado. Vai-se aplicar a todos os governos. Para isso, constitucionaliza-se a ideia de que o que foi previsto tem que ser executado.
Deputado Coronel Tadeu, V.Exa. acha justo que as emendas dos Parlamentares sejam impositivas, e a educação não? Tenho certeza de que não! Tenho certeza de que V.Exa. não concorda. Só que a Comissão está interditando este debate. Como se pode interditar este debate?
Uma PEC como essa tem que ter uma Comissão Especial. Nós aqui não estamos discutindo o mérito da proposta. Nós estamos discutindo se ela é constitucional ou não. Ela é constitucional. A Constituição prevê prioridades. Ela recolheu as 171 assinaturas para poder tramitar. Ela ficou 3 anos na Comissão de Constituição e Justiça, teve requerimento de audiência pública aprovada. Constitucional ela é.
A nossa proposta não foi nem votar a constitucionalidade hoje, foi manter na pauta, discutir, e todo o mundo pedir vista com a nossa anuência, para tentar chegar a um acordo de redação. Apenas isso.
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O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Tem a palavra o Deputado Orlando Silva. (Pausa.)
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sr. Presidente, antes de eu me pronunciar, o Deputado Rubens Bueno quer orientar pelo Cidadania.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Para orientar, tem a palavra o Deputado Rubens Bueno.
O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR) - Sr. Presidente, eu peço desculpas porque eu estava na Comissão de Relações Exteriores, e não houve aqui a oportunidade de encaminhar o nosso voto.
Aqui há a proposta da Deputada Fernanda Melchionna e o relatório do Deputado Orlando Silva, deixando muito claro que isso está sendo feito em defesa da educação brasileira.
Nós votamos recentemente o novo FUNDEB, de forma permanente. Esse novo FUNDEB acrescenta valores para a educação brasileira no ensino básico. Nós lutamos muitos anos para chegar a esse ponto, e agora nós estamos vendo que há resistência a esse avanço para a educação brasileira, exatamente porque não querem fazer mudanças para que tenham o mínimo de um futuro decente as próximas gerações. Manter recursos para a educação é manter aquilo que nós imaginamos em termos de conhecimento e, sobretudo, de um futuro melhor para o nosso País.
O SR. PRESIDENTE (Coronel Tadeu. PL - SP) - Obrigado, Deputado Rubens Bueno.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, é bom lembrar que nós estamos votando a admissibilidade da PEC.
Então, indaga-se: viola cláusula pétrea? Não. É importante admitirmos o debate. Nós precisamos fazer com que, aprovada a admissibilidade e instituída a Comissão Especial, todas as forças plurais desta Casa, convergindo com o básico, que é a valorização da educação, possam oferecer suas sugestões para o aperfeiçoamento do texto. Isso é possível e recomendável. Eu me recordo de que votamos muitas PECs aqui cuja admissibilidade era mais questionável até do que a desta, e nós aprovamos.
Então, o que está em jogo é saber pelo viés da admissibilidade se a matéria viola algum princípio constitucional — não viola —, se viola alguma cláusula pétrea — não viola —, se viola algum pressuposto objetivo da Constituição Federal — também não —, de maneira que não há nenhuma razão para interditarmos este debate. A Casa vai ganhar ao debater uma proposta que impede o corte de recursos para uma das áreas vitais da Nação, que é a educação.
Uma coisa é dizer-se favorável à educação nas reuniões, nos comícios; outra é estar aqui no plenário da CCJ votando contra forças poderosas a favor da educação brasileira, como nós estamos fazendo, porque entendemos que existem outras áreas, essas, sim, menos vitais e menos estrategicamente importantes, que podem sofrer contingenciamento, mas a educação, não.
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Lembro que o Japão, que é um país cuja dimensão territorial se equipara mais ou menos à do Rio de Janeiro e à do Espírito Santo, é mais desenvolvido que o Brasil, porque saiu da Segunda Guerra Mundial com bombas destruindo a sua infraestrutura, investiu maciçamente na educação, e hoje é uma das potências do mundo.
O SR. PRESIDENTE (Coronel Tadeu. PL - SP) - Obrigado, Deputado Fábio Trad.
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Presidente, com todo o respeito, vou pedir silêncio aos colegas. Senão, eu fico dividido entre ter que prestar atenção, porque eu gosto de ouvir, e falar.
Sr. Presidente, colegas Parlamentares, com muita sinceridade e com muito respeito aos que têm posição diferente da nossa, o meu sentimento é que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados está respaldando os desmandos que nós estamos vivendo na educação no atual desgoverno do Brasil. Nós estamos vendo o desmonte das políticas públicas relacionadas com a educação, a crise na universidade pública, crise que se desdobra também em todos os níveis de educação, desde a educação infantil, que não desabrochou entre nós, até os conteúdos pedagógicos. A escola pública no Brasil vive um momento dramático, sobretudo com as consequências da pandemia, que atingiu prioritariamente as crianças e os estudantes pobres, que não têm acesso aos equipamentos para educação em casa. E nós aqui hoje estamos, colegas Deputados, respaldando todos esses desmandos do Governo.
Educação é uma questão fundamental. Eu digo sempre que a educação é uma política pública fundamental, porque trabalha nas duas pontas. É um direito fundamental da pessoa, assegurado pela nossa Constituição e pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, desde a infância, com a educação infantil, até a universidade e cursos de pós-graduação. A educação também é um fator fundamental para firmarmos o projeto nacional brasileiro.
Nós constituímos aqui no Congresso, Câmara e Senado, a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Soberania Nacional.
Um país afirma a sua independência, lembrando os 200 anos da Independência do Brasil; um país afirma a sua soberania a partir da educação do seu povo, da sua gente, com uma educação que se desdobra na cultura, na pesquisa, no desenvolvimento tecnológico-científico.
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Nós estamos hoje, colegas Parlamentares, com todo o respeito, colocando mais uma trava, mais um impedimento à afirmação da nossa soberania e do projeto nacional brasileiro. Nós estamos cerceando ou impedindo que haja recursos para a escola pública.
O Deputado Gilson Marques, que sempre merece todo o meu respeito, meu apreço e minha amizade, disse hoje algo com que eu concordo plenamente. Ele disse que os recursos são escassos e que as necessidades são infinitas.
O SR. PRESIDENTE (Coronel Tadeu. PL - SP) - Deputado Patrus Ananias, peço a V.Exa. que conclua.
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Se aplicássemos nós no Brasil o planejamento e o orçamento participativos, como fizemos em Belo Horizonte, se convocássemos o povo brasileiro para decidir, certamente os recursos destinados à educação não seriam cerceados.
O SR. PRESIDENTE (Coronel Tadeu. PL - SP) - Com a palavra o Deputado Orlando Silva.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Presidente Coronel Tadeu, na verdade, nós fizemos um esforço, uma tentativa de construir uma posição um pouco mediada, para permitir que tivéssemos um passo adiante numa matéria que eu considero absolutamente relevante para o interesse nacional.
Eu repito: é lugar-comum na política afirmar que a educação deve ser prioridade máxima do País, da educação infantil ao ensino superior. É lugar-comum afirmar que a educação é a chave para a formação mais adequada dos nossos trabalhadores e trabalhadoras, para a qualificação do processo de produção econômica. É lugar-comum dizer que não há hipótese de o País alcançar um patamar de desenvolvimento sem fortalecer o investimento em educação.
O que a Proposta de Emenda à Constituição nº 96, da Deputada Fernanda Melchionna, oferece é a possibilidade de o Parlamento brasileiro estabelecer garantia de investimento em educação, garantia de investimento daquilo que os Parlamentares apontaram na peça orçamentária.
Que façamos o debate sobre o Orçamento, que façamos o debate sobre o orçamento da educação. Mas, na medida em que aprovemos esse orçamento, temos que garantir que ele seja aplicado.
Há uma tragédia em curso no Brasil com contingenciamentos seguidos! E eu devo dizer que não se trata de um contingenciamento do ano de 2022! Há um histórico de contingenciamento na educação brasileira, e seria muito importante que nós enfrentássemos essa dinâmica.
É por isso, Presidente, que eu considero que, no mérito, essa proposta é absolutamente adequada. Eu não ouvi um Parlamentar sequer contestar o mérito da proposta, eu não ouvi nenhum Parlamentar contestar a sua adequação à Constituição do País.
O que há aqui é uma diferença de visão sobre política econômica, sobre qual a estratégia que o País deve ter na sua orientação de política fiscal. Essa é a diferença. Mas nós não podemos submeter a educação brasileira a um debate ideológico sobre o rumo da economia do País.
Nós temos que preservar ao máximo a nossa educação, e quem vai deliberar sobre a estratégia fiscal será o povo, nas urnas. Eu tenho a convicção de que a orientação ultraliberal de Paulo Guedes e de Jair Bolsonaro será derrotada nas urnas. Eu não tenho a menor dúvida de que esse pensamento ultraliberal é completamente ultrapassado.
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Aliás, eu recomendo que os colegas visitem a meca do capitalismo, que são os Estados Unidos da América, para verem que a expansão fiscal lá é um método para a retomada da atividade econômica após a pandemia.
Por isso, Presidente, eu quero concluir dizendo uma vez mais: ainda há tempo de os colegas avaliarem, refletirem e modificarem o seu voto, de mantermos a PEC na pauta e de a admitirmos, e a Comissão Especial poderá aperfeiçoar o texto, em proteção da educação e em defesa da infância e da juventude do Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Coronel Tadeu. PL - SP) - Obrigado, Deputado Orlando Silva.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Em caso de empate, quem desempata é o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Coronel Tadeu. PL - SP) - Deixe-me anunciar o resultado primeiro.
O SR. ALUISIO MENDES (PSC - MA) - Quem desempata é o Presidente.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PT - MA) - Não, Sr. Presidente. O projeto está na pauta...
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PT - MA) - Para retirá-lo da pauta, deveria haver a maioria absoluta, com a maioria simples presente.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PT - MA) - No caso, se a maioria dos presentes não o retirou...
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Não houve maioria!
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PT - MA) - ...o projeto continua em pauta.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Não cabe voto de minerva nessa questão, além do que...
O SR. PRESIDENTE (Coronel Tadeu. PL - SP) - Esta Presidência vai determinar uma nova votação, para que ocorra o desempate.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Presidente, nós já votamos.
O SR. PRESIDENTE (Coronel Tadeu. PL - SP) - Sim.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Com base em que artigo V.Exa. determina uma nova votação?
O SR. PRESIDENTE (Coronel Tadeu. PL - SP) - Apenas um segundo, Deputada Maria do Rosário...
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Também, Sr. Presidente, respeitosamente, indago quais seriam as funções da Mesa a serem exercidas, porque não tenho aqui a nominata da Mesa.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Presidente, eu vou lhe fazer um apelo...
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PT - MA) - Sr. Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem, com base no art. 56, parágrafo...
O SR. GIOVANI CHERINI (PL - RS) - Sr. Presidente, vamos repetir a votação!
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PT - MA) - Sr. Presidente, peço a palavra para apresentar uma questão de ordem com base no art. 56...
(Intervenções simultâneas ininteligíveis.)
O SR. GIOVANI CHERINI (PL - RS) - Sr. Presidente, vamos repetir a votação. A democracia manda: vamos repetir a votação.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sr. Presidente, com todo o respeito...
O SR. PRESIDENTE (Coronel Tadeu. PL - SP) - Para apresentar sua questão de ordem, o Deputado Rubens Pereira tem a palavra.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PT - MA) - O art. 56, §2º, diz:
Art. 56 ...........................................................................................................................................
§ 2º Salvo disposição constitucional em contrário — que, no caso, não se aplica —, as deliberações das Comissões — e "as deliberações" serão todas as deliberações, seja no mérito, seja votação de requerimento, que também é uma deliberação — serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros — e assim foi feito —, prevalecendo em caso de empate o voto do Relator.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Mas o Relator proferiu o voto já!
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PT - MA) - A votação foi nominal. Prevalece o voto do Relator.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sr. Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PT - MA) - Portanto, o voto de minerva não é o voto do Presidente, não é o caso de uma segunda votação, não é caso de segundo turno!
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Não é!
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PT - MA) - O Regimento já diz qual é a solução — e vou concluir a questão de ordem — e diz justamente que prevalece o voto do Relator.
É uma das tantas atribuições do Relator desempatar a matéria, ter um voto privilegiado. Por quê? Porque foi ele que apreciou melhor a matéria, é ele que conhece melhor a matéria.
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O que a Mesa pode discutir — eu até antecipo, porque eu quero o debate — é se retirada de pauta não é deliberação da Comissão, mas, no meu humilde entendimento, deliberação é deliberação.
Portanto, a questão de ordem que eu faço a V.Exa. é: não é caso de nova votação, não há previsão de segundo turno. Essa seria, a meu ver, a decisão mais contrária ao Regimento. Ou se adota a regra de que o Relator tem um voto dobrado, ou se adota a regra de que, para retirar de pauta, precisa ter maioria. Não houve maioria, não há retirada de pauta.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sr. Presidente, além de tudo, eu lhe fiz uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Coronel Tadeu. PL - SP) - Deixe-me só responder ao Deputado Rubens.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PT - MA) - Perfeito, Presidente.
O SR. ALUISIO MENDES (PSC - MA) - Exatamente, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Coronel Tadeu. PL - SP) - Eu não posso fazer essa analogia, Deputado Rubens.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PT - MA) - Presidente, mas a distinção é que fala dos projetos no caput, mas, no parágrafo, fala em deliberações, porque são todas.
O SR. PRESIDENTE (Coronel Tadeu. PL - SP) - Se fosse a proposta, V.Exa. estaria 100% correto, mas não se trata da proposta.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PT - MA) - Presidente, eu insisto. No caput, fala no projeto, mas no §2º especificamente fala nas deliberações. Todas são as deliberações. O requerimento de retirada de pauta, o requerimento de votação nominal, tudo isso é deliberação.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - É claro.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Presidente, questão de ordem, em seguida do Deputado Rubens.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PT - MA) - Qual é o alcance da expressão "deliberação" na Comissão de Constituição e Justiça?
O SR. LUCAS REDECKER (PSDB - RS) - Presidente, qual é a posição formal da Mesa?
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Presidente, questão de ordem.
O SR. LUCAS REDECKER (PSDB - RS) - Nós temos os melhores regimentalistas da Casa, que estão ao seu lado, Presidente. Qual é a posição da Mesa?
O SR. PRESIDENTE (Coronel Tadeu. PL - SP) - Só um instante. A Deputada Maria do Rosário...
O SR. LUCAS REDECKER (PSDB - RS) - É só dizer a posição da Mesa, e acabou.
O SR. PRESIDENTE (Coronel Tadeu. PL - SP) - Eu gostaria de conceder a palavra para a Deputada Maria do Rosário e depois para a Deputada Fernanda Melchionna.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sr. Presidente, eu quero usar o art. 40. Ainda assim, eu quero antes corroborar aquilo que disse no início. Eu creio que V.Exa. não pode, não é regimental, convocar nova votação. Não é regimental. Eu me insurjo regimentalmente, com a base do Regimento, com os argumentos apresentados pelo Deputado Rubens Bueno. Não há possibilidade de nova votação.
Há uma equivalência, Sr. Presidente... Pediria até, Dr. Sílvio, se o senhor pudesse... Eu sei que o senhor está explicando para o Presidente. É razoável isso. Se o senhor puder ouvir os meus argumentos... Não é motivo de diminuição de quem está na Presidência a pessoa revisar seu procedimento. Eu creio que, neste caso, há um erro da Mesa ao convocar nova votação. Não é regimental. Houve uma decisão do Plenário, e a decisão não foi por maioria pela retirada.
Além disso, Sr. Presidente, ou V.Exa. submete ao Relator, ou V.Exa. indefere e diz que foi rejeitado o requerimento, porque não obteve maioria.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Presidente Tadeu!
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PT - MA) - Quero fazer uma nova questão de ordem depois.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Eu respeito todos os integrantes, mas o Regimento é claro.
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Se vagar, na Mesa, qualquer integrante, quem deverá ser chamado automaticamente é o Parlamentar com maior número de mandatos.
Nós não podemos continuar com esta prática que separa a Comissão entre integrantes de um bloco e de outro. Se o Regimento diz outra coisa, é outra coisa. A Mesa tem quatro integrantes. Seja qual for o integrante da Mesa, nós o aceitamos. Se não for o integrante da Mesa, pergunte-se ao Plenário quem tem o maior número de mandatos na Casa, e, independentemente de qual for a sua ideologia ou partido, se estiver presente, vai presidir.
O SR. PRESIDENTE (Coronel Tadeu. PL - SP) - Deputada Maria do Rosário...
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PT - MA) - Presidente, faço uma nova questão de ordem a V.Exa.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Eu creio que isso é um elemento essencial.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Deputada Maria do Rosário, só quero complementar.
O SR. PRESIDENTE (Coronel Tadeu. PL - SP) - Deputado Rubens, a Deputada Fernanda Melchionna gostaria de falar.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - O Deputado Fábio Trad me pediu os 17 segundos que faltam para terminar o meu tempo.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sr. Presidente, 15 segundos.
O SR. LUCAS REDECKER (PSDB - RS) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Coronel Tadeu. PL - SP) - Obrigado, Deputado Fábio Trad.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Eu tenho uma questão de ordem, mas queria, antes de apresentá-la, fazer um apelo a V.Exa.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PT - MA) - Presidente, uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Coronel Tadeu. PL - SP) - Algum partido da base do Governo quer se pronunciar a respeito disso? Porque eu quero fazer essa proposta mesmo. Eu vou...
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PT - MA) - Sr. Presidente, nem se trata de base de Governo ou não; é uma questão de ordem sobre o processo legislativo.
O SR. LUCAS REDECKER (PSDB - RS) - Presidente, o PSDB.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - V.Exa. tem que passar a Presidência para o Deputado General Peternelli.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PT - MA) - Sr. Presidente, faço uma consulta rápida a V.Exa.
O SR. PRESIDENTE (Coronel Tadeu. PL - SP) - Pois não, Deputado.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PT - MA) - Eu fiz o questionamento dizendo que toda deliberação será desempatada pelo voto de Relator. V.Exa. disse: "Este caso não é de deliberação do projeto, mas de um requerimento". É uma pergunta simples a que eu farei a V.Exa. O requerimento foi votado. Ele obteve maioria simples? A resposta é não. Houve maioria simples na votação do projeto? A resposta é não. Portanto, o projeto foi rejeitado, porque não alcançou maioria simples.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Mas é que o requerimento não tem relatório.
O SR. LUCAS REDECKER (PSDB - RS) - Só um minutinho, Presidente.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - V.Exa. tem que passar a Presidência para o Deputado General Peternelli, que é da Mesa da Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Coronel Tadeu. PL - SP) - Deixe-me passar a palavra ao Deputado Aluisio Mendes.
O SR. LUCAS REDECKER (PSDB - RS) - Presidente, eu estou pedindo a palavra faz um tempão.
O SR. PRESIDENTE (Coronel Tadeu. PL - SP) - Deixe-me passar para o Deputado Aluisio Mendes, por favor. Na sequência, eu a concederei ao Deputado Lucas, por favor.
O SR. ALUISIO MENDES (PSC - MA) - Presidente, rapidamente, nós vimos o Regimento Interno. Na Comissão, não existe previsão para este caso. É uma decisão do Deputado que está presidindo os trabalhos.
O SR. PRESIDENTE (Coronel Tadeu. PL - SP) - Perfeito.
O SR. ALUISIO MENDES (PSC - MA) - Não há previsão regimental para este caso específico. Todos os consultores foram indagados, e não existe a previsão. A decisão cabe a V.Exa., e a decisão que V.Exa. tomar, a Liderança do Governo e os partidos da base irão acatar.
O SR. PRESIDENTE (Coronel Tadeu. PL - SP) - Perfeito. Obrigado, Deputado Aluisio.
O SR. LUCAS REDECKER (PSDB - RS) - Presidente, vou falar de forma breve.
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O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Deputado Lucas Redecker, para requerimento não há Relator.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Presidente, é bem simples.
O SR. LUCAS REDECKER (PSDB - RS) - Neste ponto, tem razão V.Exa.
O SR. PRESIDENTE (Coronel Tadeu. PL - SP) - O Deputado Camilo Capiberibe que usar a palavra?
O SR. CAMILO CAPIBERIBE (PSB - AP) - Presidente, apresento questão de ordem com base no art. 47 da Constituição Federal, que dispõe:
Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
O SR. PRESIDENTE (Coronel Tadeu. PL - SP) - Obrigado, Deputado Camilo Capiberibe.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Sr. Presidente...
O SR. LUCAS REDECKER (PSDB - RS) - Concordo com o Deputado Gilson Marques. Ele me convenceu.
O SR. PRESIDENTE (Coronel Tadeu. PL - SP) - Concedo a palavra ao Deputado Pompeo de Mattos.
O SR. LUCAS REDECKER (PSDB - RS) - Vamos fazer nova votação, Presidente.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Presidente, é preciso observar duas questões, até para que possam servir de paradigma para outras situações.
No exame da matéria, havendo empate, a previsão legal é o Relator desempatar. Se ele pode o maior, pode o menor; se pode mais, pode menos. Ora, o requerimento é do projeto, que tem Relator, e, se o Relator pode decidir sobre o desempate na votação daquele projeto, sobre o requerimento, que é muito menos, é acessório, ele pode decidir também. É muito fácil resolver.
O SR. PRESIDENTE (Coronel Tadeu. PL - SP) - Eu vou conceder a palavra ao Deputado Rubens Bueno e depois anunciarei a decisão.
O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR) - Sr. Presidente, quero apenas registrar que o Regimento é muito claro. Não há o que convencer. A verdade é para sempre; a mentira tem que ser reinventada a todo momento. Esta é a verdade para sempre: se houve empate, prevalece o voto do Relator.
O SR. PRESIDENTE (Coronel Tadeu. PL - SP) - Eu agradeço a todos os Deputados por manifestarem suas opiniões.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Presidente, vai haver pedido de vista coletivo. Para que será lido o relatório?
O SR. PRESIDENTE (Coronel Tadeu. PL - SP) - Será feita a leitura e depois será feito o pedido de vista.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Pode alguém pedir, mas o PT não vai pedir vista. Não é pedido de vista coletivo por isso.
O SR. PRESIDENTE (Coronel Tadeu. PL - SP) - Deputado Capitão Augusto, será lido o relatório, e já está previamente anunciado o pedido de vista.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Obrigado.
Presidente, eu cumprimento V.Exa. pela serenidade na condução deste imbróglio, em que está sendo luxuosamente assessorado pelo Deputado General Peternelli, que, de modo gentil, permitiu que V.Exa. conduzisse a resolução do imbróglio — felizmente, conforme minha percepção, respeitando o Regimento Interno da Casa.
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12:19
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Não faz muito tempo, Presidente, eu participei de uma reunião da Comissão Especial que tratava da reforma política, tema absolutamente apaixonante, Deputado General Peternelli. Houve empate, e a deliberação foi tomada a partir do voto da Relatora. Por isso, esta é a minha convicção.
"Trata-se de Proposta de Emenda Constitucional nº 96, cuja primeira signatária é a Deputada Fernanda Melchionna e que objetiva incluir novo parágrafo ao art. 166 da Constituição Federal para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária relativa à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Deve-se atentar que não se trata de alterar os valores mínimos instituídos constitucionalmente pelo art. 212 original da CRFB/88 e pela nefasta previsão do Novo Regime Fiscal, mas de determinar a execução orçamentária, indo de encontro à política educacional do Governo Bolsonaro.
Sob a alegação infundada de que as universidades fazem balbúrdia, entre outros argumentos ainda piores, foi anunciado o contingenciamento de 30% da verba para a UnB, UFF e UFBA. Ao ser alertado de que tal ato administrativo com motivo" — na minha opinião —" ilegal e inconstitucional poderia", inclusive, ter repercussão administrativa junto a gestores no nosso País, a referida Deputada apresentou a proposta em tela.
"Cabe lembrar que 95% da pesquisa realizada no Brasil é feita dentro das Universidades. O estudo Pesquisa no Brasil — Um relatório para a CAPES, realizado pela empresa norte-americana Clarivate Analytics, aponta que a produção científica brasileira é feita quase exclusivamente dentro das instituições públicas de ensino. 'A predominância absoluta das universidades públicas na produção de ciência e tecnologia (C&T) no Brasil deveria implicar maior investimento no setor, e não no corte de orçamento, que é o que vêm fazendo os últimos governos. É também um dos fatores ligados ao custo das instituições públicas que procuram manter o tripé ensino, pesquisa e extensão (...).
A informação oficial do Governo é que os cortes no ensino superior seriam para investir melhor na educação básica. Ocorre que o levantamento publicado pelo jornal O Estado de S.Paulo, com informações da ANDIFES, demonstrou que os cortes na educação vão do ensino superior ao ensino básico.'"
Eu insisto em que essa proposta alcança não apenas as universidades, mas também a participação suplementar do Governo Central na educação infantil, no ensino fundamental, no ensino médio e no ensino tecnológico, porque, em que pese não serem essas responsabilidades principais do poder central, do Governo Federal, nessa matéria o Governo Federal tem um papel suplementar — inclusive, fundos constitucionais dão base a uma melhor equalização da participação do Governo Federal no Orçamento da educação nacional.
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12:23
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"Protocolada aos 13 de junho de 2019, a PEC em apreço, após ter suas assinaturas conferidas pela Secretaria-Geral da Mesa, veio a esta Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania para ter, nos termos do art. 202 do nosso Regimento Interno, sua admissibilidade analisada.
"Conforme já foi dito anteriormente, nos termos do art. 201 e seguintes do Regimento Interno desta Casa Legislativa, cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania exclusivamente a análise da admissibilidade da matéria, o que significa dizer que nossa análise tratará exclusivamente de verificar se algo no texto da proposta ofende o disposto no art. 60 da Constituição Federal, ou seja, se as circunstâncias permitem a alteração de nossa Carta Constitucional e se as cláusulas pétreas foram devidamente respeitadas.
Examinados os termos em que a presente Proposta de Emenda à Constituição nº 96, de 2019, foi apresentada, podemos dizer que, no que concerne a sua iniciativa, a proposição foi legitimamente apresentada por Deputada Federal, tendo coligido o número necessário de apoios, conforme atesta certidão da Secretaria-Geral da Mesa acostada aos autos aos 17 de junho de 2019, tudo nos termos do art. 60, I, da Constituição Federal, e do art. 201, I, do Regimento Interno desta Casa.
No que concerne aos limites materiais explícitos ao Poder Constituinte derivado, que delimitam o núcleo imodificável da ordem constitucional vigente, constatamos que foram respeitadas as cláusulas pétreas estabelecidas no art. 60, § 4º, da Constituição Federal. Com efeito, nada vejo no texto da PEC que ofenda a forma federativa de Estado. São mantidas as linhas que definem a autonomia dos entes federados. As alterações respeitam aquela que é a declaração essencial apontada no art. 166 da Constituição. Nada ofende a separação de Poderes, intocado o art. 2º do texto constitucional. Além de intocada, a separação é, a meu ver, aperfeiçoada. Por fim, nada no texto atinge o voto direto, secreto, universal e periódico ou garantias individuais.
No que tange aos limites circunstanciais ao Poder Constituinte derivado, não está em vigor nenhuma das hipóteses enumeradas no § 1º do art. 60 da Constituição Federal, a saber: intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
Não há, por conseguinte, qualquer vício de inconstitucionalidade formal ou material na proposta, bem como foram atendidos os pressupostos constitucionais e regimentais para sua apresentação e apreciação.
Há, porém, um único senão na proposição, e diz respeito à sua técnica legislativa. Quando de sua apresentação, não existia um § 19 no art. 166 da Constituição Federal. Hoje, no entanto, depois do advento de diversas emendas constitucionais, principalmente a Emenda nº 100, citado artigo contém 20 parágrafos. Assim sendo, faz-se mister corrigir a numeração na proposta, alterando-o para o nº 21" — § 21 —, alteração que, dada a interpretação que usualmente se dá ao § 3º do art. 202 do nosso Regimento Interno, há de ser feita pela Comissão Especial que oportunamente analisará o mérito da presente proposição.
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12:27
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Nós somos favoráveis à admissão da constitucionalidade da Proposta de Emenda Constitucional nº 96, de 2019, pela importância que tem para assegurar a garantia dos investimentos na educação brasileira, de modo a permitir o financiamento da educação infantil ao ensino superior.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Peço vista, Presidente. Peço vista.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Peço vista conjunta, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Foi solicitada vista. A vista foi concedida.
Quanto ao pedido de vista conjunta, quero dizer que ele não existe mais. Antigamente, concedia-se vista conjunta porque a proposição era em papel, era física, e, havendo pedido de vista conjunta, ela ficava na Comissão, não podia sair daqui. Era por isso. Hoje, como é digital, não altera nada se a vista for conjunta ou individual.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Obrigado, Presidente.
Antes de ir ao voto, eu gostaria de deixar registrado que o Deputado Orlando Silva é um gentleman. S.Exa., educadamente, por diversas vezes — e é verdade —, tentou me convencer e ao Governo, nos persuadir, usando toda a sua cartela de opções, cores e ferramentas. E digo que foi por um triz que isso, de fato, não aconteceu. Quem sabe na semana que vem nós consigamos fazer algo assim.
(Palmas.)
"Iniciando o exame da proposição pelos aspectos formais, relativos à competência, à iniciativa legislativa e à adequação da espécie normativa, julgamos a proposição isenta de vícios, tendo em vista que compete à União legislar sobre Direito Civil e Processual Civil (CF/88; art. 22, I), que não há reserva de iniciativa relacionada à matéria e que a norma que se pretende alterar é lei ordinária.
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Antes de proceder à análise da constitucionalidade material e do mérito do projeto, entendemos necessária uma breve contextualização acerca do objeto da proposição.
É de conhecimento público que recentemente foi promulgada a Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, que, pelo volume de mudanças promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (...), passou a ser chamada informalmente de Nova Lei de Improbidade Administrativa.
Em que pese ter havido alguns avanços nas modificações legislativas efetuadas na Lei de Improbidade Administrativa, em especial no que diz respeito àquelas relacionadas ao direito sancionador, é forçoso reconhecer que não há demandas da sociedade voltadas a qualquer tipo de mitigação das normas de combate à prática de atos de improbidade, em especial daquelas que asseguram a reparação de prejuízos causados ao Erário. Pelo contrário, observa-se cada vez mais forte na sociedade o sentimento de exigir dos agentes públicos uma atuação íntegra e honesta.
Em relação à proposição em exame, importa registrar que sua apresentação se deu em 2020, antes, portanto, da aprovação da nova Lei de Improbidade. O objetivo do projeto é aperfeiçoar os instrumentos jurídicos para garantir o resultado útil do processo. Em síntese, no caso de condenação, é fundamental que haja bens suficientes no patrimônio dos responsáveis para garantir a reparação dos danos ao Erário e o cumprimento de eventuais sanções.
Em termos objetivos, a proposição versa sobre a decisão judicial relativa à indisponibilidade de bens do acusado da prática de atos ímprobos, e, na hipótese da inexistência de bens, da possibilidade do desconto de até 30% da remuneração do agente público.
A indisponibilidade se destina a evitar a alienação de bens para resguardar eventual ressarcimento ao Erário."
Aqui vale um parêntese: indisponibilidade é diferente de penhora. Penhora é quando o bem já serve de eventual garantia de um débito líquido ou certo. No caso da indisponibilidade, há somente uma garantia de que esse bem não seja alienado no futuro e que, nesse futuro, eventualmente, ele possa ser penhorado, caso aquela conta se torne líquida e certa.
"Como dito pelos autores da proposição, os agentes ímprobos, em regra, são audazes e perspicazes em ocultar e dilapidar seus patrimônios. O Estado, portanto, precisa dispor dos instrumentos jurídicos adequados para evitar as manobras que acabam por inviabilizar o devido ressarcimento.
1) A indisponibilidade deve recair sobre bens que assegurem o ressarcimento integral do dano e o pagamento de possível multa civil como sanção autônoma, podendo, inclusive, alcançar bens adquiridos antes da prática do suposto ato".
Abro um novo parêntese para dizer que teve este Relator cuidado para que a indisponibilidade fosse limitada ao dano ao Erário e não abrangesse um valor superior, ou para que se evitasse indisponibilidade em valor superior àquele do dano constatado ao Erário;
"2) Deve ser presumido o perigo de dano irreparável, prescindindo, portanto, da devida comprovação dessa circunstância." Ou seja, precisará ainda ser comprovado esse requisito.
"3) Diante da insuficiência de bens, o juiz poderá autorizar o desconto administrativo mensal de até 30% da remuneração do agente público, até que seja alcançado o valor do dano sofrido pelo poder público; se o agente for condenado, os valores serão transferidos ao Erário; se absolvido, ser-lhe-ão restituídos." Ou seja, essa circunstância somente será operacionalizada caso não haja bens suficientes para liquidar o dano ao Erário.
E, ainda assim, serão restituídos, caso haja no futuro alguma decisão no sentido de que esse desconto ou pagamento tenha sido feito de forma indevida.
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"Feita essa contextualização, passamos ao exame da constitucionalidade material e juridicidade da matéria.
Em relação à constitucionalidade material do PL 4.483/20, importa registrar que não há qualquer vício que possa obstar a apreciação da proposição. Pelo contrário, a Constituição Federal será homenageada com a sua aprovação.
Inconstitucionalidade haveria se a legislação ordinária não disponibilizasse os meios jurídicos necessários para assegurar um resultado útil às ações de improbidade ou o fizesse de modo inefetivo.
Em relação ao texto legislativo propriamente dito será necessário adaptar o conteúdo das disposições da proposição (que havia sido redigida para alterar a Lei nº 8.429, de 1992, em sua forma vigente em 2020) ao texto atualizado com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230, de 2021. Para tanto, ofereceremos uma emenda substitutiva.
O texto atual da Lei de Improbidade Administrativa (alterado pela Lei nº 14.230, de 2021) disciplinou detalhadamente, no art. 16, o instrumento da indisponibilidade de bens. No § 10 desse artigo, foram excluídos do alcance da indisponibilidade de bens os valores relativos à multa civil.
Reiteramos que o objetivo original da proposição era justamente incorporar na lei o entendimento jurisprudencial no sentido de que a indisponibilidade recaia sobre a multa civil. Dessa forma, será necessário promover o ajuste no § 10 do art. 16 para admitir essa possibilidade no escopo das medidas de indisponibilidade de bens.
Com efeito, não há justificativa socialmente aceitável em se privar o Estado da garantia do recebimento de valores correspondentes à multa civil, além da reparação integral do dano.
Considerando que o ressarcimento dos prejuízos não configura uma sanção propriamente dita, a não garantia do recebimento da multa civil poderia levar ao esvaziamento da punição aplicada pela prática do ato improbo. Até poder-se-ia falar, nesse contexto, da ocorrência de um risco moral.
Também acrescentamos ao art. 16 a regra que autoriza o juiz, na hipótese de inexistência de bens, a determinar o desconto mensal da remuneração do agente público até o limite de 30% (trinta por cento) para garantir o reparo aos cofres públicos em caso de condenação.
Por fim, deve o substitutivo dispensar a demonstração do dano ou do perigo de dano para que haja o deferimento da medida judicial de indisponibilidade dos bens. No caso da improbidade, tais circunstâncias devem ser presumidas.
Em resumo, cabe registrar que as medidas ora propostas são de natureza processual (não material) e visam tão-somente a garantir o eventual ressarcimento do dano, além das multas aplicadas nas ações de improbidade.
Em conclusão, temos que a proposição é formal e materialmente constitucional, além de jurídica. É preciso, contudo, dizer mais: a proposição prestigia a vontade constitucional ao assegurar efetividade às ações que buscam a reparação do dano causado ao Estado.
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12:39
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A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Presidente, eu pergunto a V.Exa. se posso fazer três perguntas ao Relator sobre a matéria.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Nós temos uma relação de oradores inscritos para a discussão: a Deputada Erika Kokay, o Deputado Pompeo de Mattos e V.Exa.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sr. Presidente, eu vou fazer meu pronunciamento em duas partes. Na primeira parte, farei perguntas objetivas ao Relator, para compreender melhor a matéria.
O parecer do Partido dos Trabalhadores tem coincidência com a conclusão do Relator, que é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.
Antes, falávamos com o Deputado Camilo Capiberibe sobre o mérito também e avaliamos, em diálogo com o colega do PSB, a importância da proposta relatada pelo Deputado Gilson, que apresenta parecer favorável, portanto, à constitucionalidade.
Ao dizer isto, também quero ressaltar a responsabilidade que temos, como integrantes desta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, de observar exatamente a matéria como está sendo votada, e não só analisar se é constitucional ou não. É preciso saber ainda se ela produz... Até porque esta Comissão...
A minha primeira questão é: por que esta Comissão é a única na qual este projeto tramita? Parece-nos estranho que não exista um relatório da área administrativa, já que nós estamos discutindo matéria também do Direito Administrativo. Então, o cunho administrativo da matéria demandaria que ela fosse analisada no âmbito da CETASP, e não apenas avaliada quanto à sua constitucionalidade, porque talvez ela pudesse, Sr. Presidente, ser melhorada ou mais bem apurada no âmbito da Comissão que trabalha a parte administrativa.
Não havendo um parecer da área administrativa, as minhas questões ao Deputado Gilson são, talvez, questões administrativas, porque é aqui que estamos debatendo também.
Nós estamos falando, na matéria, do bloqueio de bens para garantir o resultado da ação de improbidade administrativa. Então, parte-se do princípio de que alguém está sendo analisado quanto ao cometimento de algo extremamente grave: a improbidade administrativa. Temos nós, como legisladores, que criar e valorizar instrumentos que enfrentem a improbidade administrativa, pelo prejuízo, por óbvio, que ela gera ao Erário, a políticas públicas e à função primeira do Estado, que é atender à população. E a improbidade administrativa em tudo confronta a função pública, que é atender à população. Por trás da improbidade administrativa, há o benefício próprio daquele que exerce a função pública. Nós não temos que ter nenhuma atenção, a não ser buscarmos a verdade dos fatos e fazer com que quem comete improbidade administrativa seja responsabilizado, nos termos da lei.
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12:43
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Recentemente, houve uma alteração na lei. A lei que está em vigor é a Lei nº 14.200, de 2021. Pergunto a V.Exa. Deputado Gilson, Relator, o que acredita que estamos aqui detalhando, disciplinando ou fazendo para o enfrentamento à improbidade administrativa melhor do que fez a lei aprovada em 2021 pelo Plenário. No que o atual projeto amplia as disposições legais em termos de indisponibilidade de bens?
O atual projeto antecipa a indisponibilidade de bens para o período anterior, ou seja, ele a torna possível no período anterior ao transitado em julgado? A indisponibilidade de bens é anterior, sabemos, até para garantir que o Erário não venha a perder e para que, porventura, quem tenha cometido a improbidade administrativa não tenha tempo para atrapalhar o cumprimento da decisão.
Recentemente, a Lei de Improbidade Administrativa foi alterada para assegurar que o pedido de indisponibilidade de bens seja deferido apenas diante da demonstração do caso concreto. Então, existindo um caso concreto durante a análise da matéria e diante do direito de defesa de quem, porventura, está sendo acusado de cometer a improbidade, pode ser aprovada a indisponibilidade de bens.
Aqui parece que há uma alteração, já que a matéria, quando foi apresentada e votada, em 2021, tratou do instituto da presunção da inocência, para combinar, de um lado, o direito e a obrigação do Estado de enfrentar a improbidade administrativa, que equivale à corrupção — temos que fazer isso —, e, de outro lado, o amplo direito de defesa. O que se altera na lei que já foi apresentada e votada em 2021?
Quando o PL propõe alterações no § 8º, pretende aplicar integralmente as regras do Código de Processo Civil, ignorando que há lei específica sobre o assunto, a Lei nº 14.230, de 2021.
Eu gostaria de cotejar a matéria que estamos votando com a lei que recentemente aprovamos. Por quê? Preocupa-me que tenhamos aprovado uma lei recentemente e façamos agora uma alteração dessa lei sem analisar o que mudou na lei recentemente.
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12:47
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O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Se eu puder responder à pergunta. Não sei se há outras...
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Há essa pergunta e outras.
Com relação à autorização do desconto administrativo, qual é o amparo legal para o desconto administrativo de 30% da remuneração antes do trânsito em julgado? Onde fica esse recurso? Esse recurso ficará guardado para, no caso de a pessoa ser inocentada, ser devolvido a ela? O Estado se responsabilizará pelo ajuste daquilo que foi depositado? Quem é que se responsabiliza?
Volto a dizer, no que diz respeito à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, que nós nos somamos ao Relator. No que diz respeito a termos uma lei aprovada em 2021 e outra em 2022 sobre a mesma questão, sendo que uma delas já tenha sido aprovada pelo Plenário da Casa, fica a preocupação de que há algo aqui que não foi atendido. Isso porque, quando uma matéria é reprovada na mesma legislatura, ela não volta. E quando duas matérias tramitam com o mesmo sentido e uma delas é rejeitada, ela não volta, na mesma legislatura, à votação — pelo que eu conheço das normas regimentais e do trabalho que desenvolvemos. Esta é uma pergunta que eu faço à Mesa: uma matéria aprovada pode ser revisada na mesma legislatura? Em que condições?
Talvez estejamos aqui diante de algo que deve nos fazer pensar, porque a profusão legislativa não é igual à competência legislativa, em meu ponto de vista. A profusão de matérias que tratam do mesmo tema e que depois, por algum motivo, não foram apensadas umas às outras, acabam gerando na sociedade e no Judiciário uma instabilidade material. O juiz julga a partir do quê, se o Congresso vota uma matéria e depois vota outra, e vota outra, e vota outra?
Aí está a responsabilidade de analisarmos bem cada matéria, de não nos apressarmos e de, às vezes, levantarmos a mão — como, muitas vezes, faz o Deputado Gilson Marques, a quem, aliás, eu elogio nesse sentido —, dizendo: "Não, essa matéria pode ter algum problema". O nosso voto aqui, declarado, é favorável ao relatório de V.Exa. Mas preocupações existem quanto à profusão legislativa sobre um tema a respeito do qual o Plenário, nesta legislatura e há menos de 1 ano, tomou decisões.
Já parto para o encerramento, fechando esta parte da minha fala dirigida ao Relator e aos colegas Parlamentares sobre a matéria em si, pedindo licença neste momento para dizer que nenhum ou nenhuma de nós tem qualquer condição, diante de matéria que visa estreitar ainda mais as possibilidades de enfrentamento à corrupção, do meu ponto de vista, de não aprová-la, dado o momento que estamos vivendo no País.
É um momento dramático. O País está jogado em profunda instabilidade política, e essa instabilidade não existe por conta da Oposição. A Oposição, aliás, deve ser vista nesta Nação como fonte de estabilidade, fonte de coerência, fonte de buscar aquilo que a Constituição determina e que o Estado Democrático de Direito estabelece como nossa responsabilidade.
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12:51
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Mas o Governo criou tantas e tantas circunstâncias de corrupção, na saúde, no Ministério da Educação, que nós hoje, quando dermos o nosso voto, também estaremos na contingência atual de um Governo que teve ontem o pedido de uma CPI sobre educação, com assinaturas mais do que suficientes para ser instalada no Senado Federal, quando a CPI da saúde, da COVID, já trouxera denúncias tão graves, mas tão graves, capazes de, inclusive, nos tribunais internacionais, levar o atual Governo ao banco dos réus, sob o signo e a denúncia de um genocídio, eu sinceramente acho que nós hoje não temos como votar contra nenhuma matéria que venha aqui buscar transparência e enfrentar a corrupção.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Tem a palavra o Deputado Pompeo de Mattos.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, na verdade, nós estamos aqui, eu diria que todos no Parlamento nacional, imbuídos do mesmo propósito de formatar regras, leis, diplomas legais, no sentido de fazermos o bom, o importante combate à corrupção. Naturalmente, é preciso, então, ir fechando algumas pontes que estão escancaradas, trancando algumas portas, fechando algumas janelas, enfim, para que façamos o enfrentamento necessário. Nesse aspecto, a Lei de Improbidade é o diploma legal mais importante.
Mas, apesar de incompreensões que possam existir e de algumas saias justas que possam ser colocadas, é preciso equilíbrio na elaboração dessas regras, na elaboração dessas leis — nem tanto ao céu nem tanto à terra. Há aquela velha tese: casa arrombada, tranca de ferro. Mas a tranca é de ferro porque arrombaram a casa. Então, mais do que trancar a casa com a tranca de ferro, é preciso impedir que a casa seja arrombada, porque, mesmo com tranca de ferro, ela é arrombada. Então, é preciso encontrar o equilíbrio.
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12:55
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Nós debatemos por 3 anos, 4 anos, 5 anos vários projetos de lei que tratam da questão da improbidade administrativa. E ainda posso dizer que até eu mesmo fui autor de um desses projetos que dizem respeito à improbidade administrativa para encontrar um equilíbrio. Mas, de 2018 para cá, há projetos que resultaram na aprovação de mudanças na Lei de Improbidade e na nova lei — a Lei nº 14.230, de 2021.
Essa nova lei, que eu chamo de ajuste, de correção da Lei de Improbidade Administrativa — alguns dizem que é uma flexibilização —, na verdade, definiu três coisas, que, para mim, são elementares. Para consubstanciar um crime de improbidade, há que ter três elementos conjuntos. O primeiro é dolo ou má-fé, ou seja, o agente administrativo, o gestor ou o administrador agiu por má-fé ou por vontade própria com o objetivo de lesar. O segundo é prejuízo ao Erário, ou seja, a Prefeitura, a Câmara de Vereadores, a Assembleia Legislativa, o Governo Estadual, o Governo Federal, a Secretaria, o Ministério, a empresa pública tomou um prejuízo, e houve dano ao Erário. E o terceiro é enriquecimento ilícito, ou seja, o agente, por dolo ou má-fé, agiu a ponto de causar prejuízo ao Erário e ainda se locupletar, enriquecer, ou seja, o dito enriquecimento ilícito. Aí está consubstanciada a improbidade administrativa. Para o cidadão, o agente público que assim agiu, ferro nele, sem dó nem piedade. Se alguém, por dolo ou má-fé, mete a mão no Erário, causa prejuízo ao poder público e se aproveita desses valores, enriquece, tem que pagar e sob todos os aspectos.
A primeira medida é a indisponibilidade dos bens, a ponto de garantir o ressarcimento daquele prejuízo, que futuramente será apurado nos autos do processo administrativo, eventualmente, ou do processo judicial. E essa indisponibilidade dos bens é fundamental, porque dá a segurança jurídica de que, uma vez havendo a condenação, há como reparar aquele prejuízo causado ao Erário. Ele vai receber multa, vai devolver com juros e correção monetária os valores indevidamente apropriados. Essa é a leitura clara do que é a Lei de Improbidade.
O que se pretende agora, Presidente, com o projeto do Deputado Paulo Ganime, relatado pelo Deputado Gilson Marques, são avanços possíveis de serem feitos, mas que precisam ser bem analisados, para que não se cometam exageros. Vamos ao exemplo: “A indisponibilidade deve recair sobre bens que assegurem o ressarcimento integral do dano e o pagamento de possível multa civil como sanção autônoma, podendo, inclusive, alcançar bens adquiridos antes da prática do suposto ato".
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Isso é algo que, na prática, o Judiciário vem fazendo. Eu não vejo problema maior, embora eu faça uma advertência. Vamos, por hipótese, supor que o gestor, por má-fé, cause prejuízo ao Erário, locuplete-se. Ele vai responder pelos bens que tem. Mas ele tinha bens de família, bens herdados, era arrimo de família? Com essa proposta, isso entra junto. Então, esse cuidado temos que ter. Eu estou aqui fazendo advertências para que nós estudemos a proposta na sua amplitude, a fim de que não se compre gato por lebre, para que não se aprove uma coisa e depois se diga que não sabia. Então, é preciso compreender isso. Os bens de família, os bens que ele possa ter recebido da herança da esposa — a esposa recebeu uma herança e ele é casado —, esses bens vão responder sobre eventual prejuízo causado ao Erário lá na frente.
Eu digo isso porque muita gente, para ser Prefeito, para ser gestor, vai fazer o seguinte: "Primeiro, vou me livrar dos meus bens, tirar os bens do meu nome, porque senão não vou ser gestor". Eu estou fazendo aos juristas da Casa essa advertência, essa leitura. Não estou dizendo que pode nem que não pode, que é nem que não é, mas estou dizendo como vai ser, para que fique bem claro.
Segundo: "Deve ser presumido o perigo de dano irreparável, prescindindo, portanto, da devida comprovação dessa circunstância". É claro que o dano, em tese, para que haja o bloqueio dos bens, é presumível. Não há como dizer "é tal o dano", até porque ele não está apurado, é presumível. Isso já acontece hoje. Na prática, quando o Ministério Público pede a indisponibilidade dos bens ou o bloqueio dos bens como medida liminar que precede qualquer julgamento, é claro que ele está indisponibilizando os bens para garantir o futuro pagamento do prejuízo, uma vez constatado, uma vez comprovado, uma vez sentenciado no processo judicial. Eu não vejo problema maior, porque na prática isso já está acontecendo. A jurisprudência já está açambarcando todo esse propósito.
O terceiro item — e fixei três — que é importante relevar diz respeito ao seguinte fato: "Diante da insuficiência de bens, o juiz poderá autorizar o desconto administrativo mensal de até 30% da remuneração do agente público, até que seja alcançado o valor do dano sofrido pelo poder público; se o agente for condenado, os valores serão transferidos ao Erário; se absolvido, ser-lhe-ão restituídos".
Eu quero aqui fazer outra advertência, para que ninguém se diga desavisado. O que vai acontecer na prática? Uma coisa é indisponibilizar os bens. Indisponibiliza-se um terreno do cidadão. Ele não pode vender, negociar o terreno. Mas ele não tem nenhum prejuízo prático, fático com o terreno, porque o terreno ali está. Ele continua morando no terreno.
Ele indisponibiliza a própria casa, mas continua morando na casa. A casa está em garantia ao pagamento da dívida, mas ele não toma nenhum prejuízo em função da indisponibilidade daquele bem. Ele indisponibiliza uma série de patrimônios, mas, na prática, ele fica usando esse patrimônio. A eventual dívida futura estará garantida e o demandado não terá prejuízo momentâneo, a ponto de que, se ele for absolvido, não tem do que reclamar, porque ele não perdeu nada. Ele foi absolvido e nesse tempo seus bens indisponíveis não lhes causaram prejuízo e serão disponibilizados a ele novamente.
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13:03
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Agora eu quero pedir a atenção do Relator. Quando se trata de salário, Deputada Maria do Rosário, alto lá, devagar com o andor, o santo é de barro! O salário é o pão nosso de cada dia, é a comida das crianças, é a mensalidade da escola, é o remédio para o pai, para a mãe e para si próprio, é a saúde, é a educação, é a segurança da família. Então, tirar 30% faz uma diferença fundamental. Aí, chega ao final do processo, ele é absolvido. Vai ficar por isso mesmo? Ele tomou um prejuízo por 2 ou 3 anos no salário. "Ah, mas ele vai receber com juros e correção monetária!" Não é a mesma coisa. Isso é como o ar e a água. "Hoje, não te dou água. Hoje, você tinha que beber 1 litro de água, mas eu não te dou 1 litro de água. Amanhã, eu te dou os 2 litros." Não é a mesma coisa. "Olha, tu tens oxigênio aqui, mas tu ficas meia hora sem oxigênio e depois eu te dou oxigênio em dobro." Morreu!
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Mas restam 70%.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Mas 70% de quem ganha pouco é muito pouco. Nós não sabemos, porque aqui não diz 70% do quê, de quanto. São 70% de quem ganha acima de 10 mil dez, 20 mil reais, 50 mil reais; 70% de quem ganha 3 mil reais?
Então, eu faço essa advertência. Eu não estou aqui tomando uma posição em relação ao projeto. Eu estou aqui, Deputado Ganime, fazendo o papel do advogado do diabo, o que me parece que cabe como Deputado e fundamentalmente como advogado que atua nessa área da improbidade administrativa. Eu não quero absolutamente favorecer corrupto. Muito pelo contrário, não quero dar moleza para ninguém. Muito pelo contrário, quem, de má-fé ou com dolo, se apropriou do Erário e enriqueceu ilicitamente tem que pagar, e tem que pagar do jeito mais firme, como tem que ser pago. Agora, até para isso há jeito. Então, só tenho o cuidado para que os bens de família lá atrás possam, quem sabe, ter uma ressalva. Não se alcançar os bens de herança, de arrimo de família, pode ser uma hipótese.
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13:07
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Eu vou fazer aqui uma ressalva. Se estiver dito que vai ser pago com até 30% do salário o valor definido pela Justiça em ação transitada em julgado, bom, aí tem o meu apoio incondicional, aí conte comigo, Deputado Pr. Marco Feliciano, aí eu estou junto. Isso existe inclusive em ação de alimentos. O cidadão que enriqueceu ilicitamente, por má-fé, por dolo, e que causou prejuízo Erário, tem que devolver esse dinheiro ao Erário. Se os bens dele sozinhos não respondem, vá ao salário dele. Mas aí tem que ser dívida consolidada, transitada em julgado, consumada, quantificada, inclusive parcelada, com o tempo de parcelamento, com o valor de parcelamento — aí contem comigo. Agora, no escuro, é bem ruim de decidir isso.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, eu posso fazer esclarecimentos e dar respostas aos Deputados?
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Pois não, Deputado.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, primeiro, agradeço a participação à Deputada Maria do Rosário e ao Deputado Pompeo de Mattos.
Eu vou começar de trás para frente, porque fica mais fácil a linha de raciocínio. A preocupação do Deputado Pompeo de Mattos é muito boa e importante, a fim de que a lei não alcance injustamente pessoas que, no futuro, serão absolvidas. Isso está correto. Porém, o projeto avança, e muito, nesse sentido, fazendo essa proteção.
Percebam que § 3º do art. 2º diz o seguinte: "(...) desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução, após a oitiva do réu em cinco dias". Ou seja, essa decisão só poderá ser tomada depois de feita a instrução e ouvido o réu. O risco diminui muito. Então, não existe a possibilidade, de antemão, de que não haja defesa, de que seja injusto. Há mais uma trava no § 10-A, que determina a possibilidade desse desconto diante da insuficiência de bens. Ou seja, a possibilidade número um é a indisponibilidade de bens. Somente se não houver a existência de bens é que se avança sobre o salário. Então, é uma hipótese suplementar. Não há possibilidade, portanto, de haver esse desconto caso haja um terreno, como bem falou o Deputado Pompeo.
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13:11
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Por outro lado, o direito é uma balança, e o Deputado Patrus Ananias já fundamentou isso outras vezes. Nós precisamos nos atentar, em um conflito aparente de princípios, para o que pesa mais. Nesse caso, parece-me que é o direito coletivo, no sentido de a pessoa da favela ter que pisar no cocô para ir à escola, porque não há saneamento; não ter saúde, e há gente morrendo na fila do hospital; não ter educação — e nós estávamos discutindo isso no projeto anterior, se deve haver contingenciamento ou não. Enfim, boa parte disso, historicamente, é por conta de recursos desviados. Ou seja, a não recuperação de dano ao Erário prejudica, sim, o direito do outro lado da balança, que, a meu ver, sendo coletivo, sobrepõe-se ao direito do acusado nesse caso. E, pasmem, ele está protegido diante das necessidades e circunstâncias que precisam ser tomadas. Mesmo quando tomadas, ele é parcialmente afetado por 30%, ou seja, são resguardados, mesmo diante de todas as circunstâncias, 70%. Mais ainda, caso ele seja inocentado, vai ter esse valor restituído.
O primeiro é com relação à eventual necessidade de análise de outra Comissão. Esta norma trata de direito processual, não trata de direito material. Muito embora carregue a palavra "administrativo" no nome, ela trata de direito processual em matéria de improbidade administrativa, que não necessariamente significa direito administrativo material. Por isso, esta é a única Comissão que tem competência para fazer a análise dessa matéria.
A outra dúvida que S.Exa. expôs diz respeito a qual matéria seria adequada para ser analisada, na medida em que, no § 8º, diz-se que seriam aplicadas as regras de direito processual civil. Ora, interessante e absurdo seria se não fossem aplicadas as regras do Código de Processo Civil. No entanto, na aplicação da lei no caso concreto, usam-se técnicas do direito, que têm como a mais importante a especificidade. Ou seja, no embate de normas conflitantes entre regra geral e regras específicas, resolve-se essa problemática analisando-se a norma mais específica, que, no caso, é essa, uma evolução da Lei nº 8.429, que se transformou na Lei nº 14.230, melhorada pelo projeto de lei que ora está sendo relatado. Portanto, há a regra da especificidade, com complemento — e é bom que seja — das normas do Código de Processo Civil.
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13:15
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Outro questionamento é com relação ao alcance da decisão. O art. 16 prevê que o alcance dessa indisponibilidade também seja relacionado à multa civil e a bens anteriores ao fato. Isso se faz necessário justamente porque diversas interpretações jurisprudenciais após a promulgação da Lei nº 14.230 deixam isso em aberto: ora alguns juízes decidem que isso é o.k., ora alguns juízes decidem que isso não é o.k. Não poderíamos saber isso na hora promulgação, quando da feitura da Lei nº 14.230. Esse projeto de lei, na verdade, só vem trazer para o sistema legislativo segurança jurídica para os precedentes que, reiteradamente, na maioria dos casos, já vêm concedendo.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Deputado, permita-me só precisar minha pergunta?
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Claro, por favor.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - A minha pergunta talvez não seja somente a V.Exa., mas pretendo com isso que a Comissão pense se não há uma lacuna jurídica no fato de termos uma matéria votada em 2021 e uma matéria que trata do mesmo tema em 2022. Então, fiz uma analogia. Se a matéria que nós votamos em 2021 tivesse sido rejeitada, esta não viria a ser apreciada agora, porque, tratando do mesmo tema, na mesma legislatura, ela não estaria, no meu ponto de vista, em pauta. Matérias que tratam do mesmo tema na mesma legislatura não podem ser rejeitadas e voltar à pauta. Então, por que matérias que são aprovadas voltam à pauta? Nós deveríamos ter uma análise sobre isso. É sobre essa questão.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Pelo que estou entendendo, a contestação é com relação à modificação de uma lei recentemente promulgada pela Casa.
Na verdade, foi somente por ela ter sido promulgada que nós conseguimos visualizar as consequências da aplicação daquela norma. Sempre que há a necessidade ou a possibilidade de melhoramentos de leis anteriores, nós não podemos nos furtar a fazê-lo. Digo mais: nesta circunstância, como existe um princípio de direito que se chama "irretroatividade da lei penal", quanto antes aprovarmos essa regra processual, teremos mais recursos fruto de corrupção retornando ao Erário. A cada dia que se passa e essa norma não é aprovada, agentes públicos corruptos utilizam-se disso para que não seja restituído o Erário. Isso só foi perceptível após a aplicação não tão coerente ou não tão boa da Lei nº 14.230.
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O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Obrigado a todos. Foi muito bom o debate.
Aproveito para esclarecer, conforme a própria Mesa me orientou, que a sessão legislativa é relativa ao ano.
I - a discussão ou a votação de qualquer projeto idêntico a outro que já tenha sido aprovado, ou rejeitado, na mesma sessão legislativa, ou transformado em diploma legal.
Só para acalmar a todos, a próxima votação seria a do PL 4.895, com relação ao qual a Oposição já informou que tem todo um kit de obstrução, que, para ser vencido, nós levaríamos um tempo superior a mais de 1 hora, o que levaria a sessão até às 14h30min ou pouco mais.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PSD - MG) - Sr. Presidente, a Relatora está aqui ao lado, a dona da pauta neste momento.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Em votação.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Presidente, desejo saber se V.Exa. vai colocar em votação a matéria.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - A do Deputado Gilson Marques?
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Eu colocaria. Eu estou vendo que há consenso.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Não há. Então, nós vamos pedir vista, Presidente.
O SR. PAULO GANIME (NOVO - RJ) - Presidente, como autor da matéria, V.Exa. me permite fazer um apelo à Deputada?
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Como a matéria é conclusiva na Comissão, eu pergunto se nós fizemos um debate aqui. O Deputado Pompeo de Mattos trouxe elementos. Eu fiquei em dúvida com relação a muitas coisas.
O SR. ALUISIO MENDES (PSC - MA) - Presidente, eu vou pedir vista com a Deputada Maria do Rosário.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Nós também.
O SR. ALUISIO MENDES (PSC - MA) - Eu acho que nós precisamos discutir melhor alguns detalhes, no sentido de não penalizar aqueles que, muitas vezes, são imputados de maneira incorreta e, depois, sofrem durante anos. O resgate dessa reputação fica muito difícil.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Concedida a vista.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Nosso voto é a favor da matéria. Deixo registrado, Deputado Paulo Ganime, que nosso parecer é favorável. Inclusive, nós deixamos acontecer a discussão. Temos o entendimento de que é importante a discussão. E vamos votar a matéria sem obstrução quando ela voltar à pauta. Não vamos ter problema nenhum com ela.
O SR. ALUISIO MENDES (PSC - MA) - É a mesma posição a nossa.
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A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - É porque ele é conclusivo, Deputado. Ele não vai ao plenário.
O SR. PAULO GANIME (NOVO - RJ) - Eu entendo, Deputada.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Tem a palavra V.Exa., Deputado Paulo Ganime.
O SR. PAULO GANIME (NOVO - RJ) - Obrigado, Presidente.
Como autor desta matéria, eu acho que o parecer do Deputado Gilson Marques aprimorou o projeto original. Nós tivemos uma discussão bastante ampla no dia de hoje, com as perguntas, muito bem trazidas pela Deputada Maria do Rosário, assim como pelo Deputado Pompeo de Mattos. O Deputado Gilson tratou, item a item, cada uma das perguntas.
Eu fico até um pouco triste. Como o Deputado Gilson Marques disse muito bem, Deputada Maria do Rosário, nós estamos falando de uma matéria em que, cada vez que nós atrasamos seu avanço, mais aqueles que cometem atos de improbidade ficam à margem do que esta matéria poderia colocar como avanço no combate à corrupção e à improbidade administrativa.
Como eu disse, Presidente, eu acho uma pena. Lamento pela sociedade, que paga por causa da corrupção, que perde recursos para a saúde, para a segurança, para a educação, para o saneamento básico, para o básico do básico. Eu lamento estarmos aqui pensando em protelar um tema ao qual V.Exas. dizem que são favoráveis.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Presidente, com base na fala do Deputado Paulo Ganime, o PT retira o pedido de vista.
O SR. PAULO GANIME (NOVO - RJ) - Obrigado, Deputada.
O SR. ALUISIO MENDES (PSC - MA) - Nós também o retiramos.
O SR. PAULO GANIME (NOVO - RJ) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Em votação.
O SR. PR. MARCO FELICIANO (PL - SP) - Sr. Presidente, queria fazer um apelo ao colegiado. Nós temos apenas mais um projeto, um projeto de minha autoria, um projeto simples, que seria o próximo item da pauta.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - O próximo seria o projeto do Deputado Gonzaga; depois, um PL do Deputado Patrus Ananias; e, em seguida, o item 17, referente ao projeto de V.Exa., Deputado Pr. Marco Feliciano.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Presidente, eu não tenho em mão o conteúdo da proposta do Deputado Pr. Marco Feliciano. Eu até posso dar uma olhadinha, mas estamos no adiantado da hora.
De toda forma, eu queria deixar registrado que há um certo constrangimento. Nós debatemos a matéria, o Relator Gilson Marques não adotou nenhuma das propostas que foram apresentadas pelo Deputado Pompeo de Mattos e por mim.
O Partido Novo, que se coloca como tão democrático, nem sequer considerou a preocupação apresentada pelo Deputado Pompeo com a questão dos alimentos, dos salários e do transitado em julgado. Nós fomos constrangidos aqui. É um constrangimento quando se diz que quem é a favor do pedido de vista vai estar do lado errado. Não é assim! A tentativa era melhorar a matéria.
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Diante disso, eu gostaria de deixar registrado meu protesto. Eu espero que, numa próxima reunião, venham me contestar. O Deputado Gilson não respondeu a nenhuma pergunta que eu fiz, a nenhuma questão trazida pelo Deputado Pompeo. Eu o cito nominalmente. Ele fez um relatório mal resolvido de uma matéria que é conclusiva nesta Comissão, e ainda veio com um discurso constrangedor sobre quem apresentou propostas.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Não há quórum.
O SR. PR. MARCO FELICIANO (PL - SP) - Nós poderíamos ouvir a Deputada Fernanda Melchionna, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Tem a palavra a Deputada Fernanda Melchionna.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Obrigada, Deputado General Peternelli.
Eu quero assinar embaixo toda a intervenção da Deputada Maria do Rosário com relação a esta obstrução e à ausência de diálogo. Eu sofri isso na votação da PEC 96.
Quero registrar o apoio do Presidente, que tomou a decisão sábia de colocar a matéria em votação, e da maioria dos Parlamentares que, no final, votou. Nós mostramos uma tentativa de negociação, fizemos tudo o que estava ao nosso alcance, mas o NOVO foi intransigente. Nós não fizemos o mesmo na matéria passada.
Da mesma forma, quero dizer que este projeto do Deputado Pr. Marco Feliciano, para o qual S.Exa. pede prioridade, é um projeto socioeducativo, trata da doação de órgãos e de transplante de tecidos no currículo escolar, no meio acadêmico brasileiro. Por ser socioeducativo, não nos parece que haja grandes problemas. Por nós, poderia ter votado hoje, com a mesma tranquilidade quando não há dificuldades. Nós votamos a favor.
O SR. PR. MARCO FELICIANO (PL - SP) - Não há polêmica no projeto.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Exatamente.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Deputado, eu peço a compreensão de V.Exa. Como eu disse que iria encerrar, os demais Deputados e a assessoria já se retiraram. O que nós podemos propor é que, no próximo pedido de inversão de pauta, independentemente de o projeto ter conseguido entrar na frente, por sua relevância, se os demais aceitarem, que o projeto seja apreciado.
O SR. PR. MARCO FELICIANO (PL - SP) - Presidente, quero agradecer a V.Exa. e dizer que este é um projeto socioeducativo que fala sobre doação de órgãos. As pessoas estão morrendo por falta de informação. O projeto é muito fácil. Portanto, se, na próxima sessão deliberativa for possível colocá-lo como prioridade na pauta, eu agradeço, de coração.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Normalmente, tem sido verificada a inversão da pauta. Os partidos se mobilizam para tentar que seus projetos sejam os primeiros. Independentemente disso, V.Exa. poderá fazer o pleito novamente às Lideranças naquela oportunidade. Eu também concordo que o projeto de V.Exa. é muito meritório.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Deputado Peternelli, quero fazer apenas um parêntese. Já que nós não temos mais quórum para deliberar, peço que fique consignado o acordo entre todos os que estão aqui para que o projeto seja o primeiro item da pauta, e V.Exa. leva este pleito ao Presidente Arthur Maia.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Eu posso assumir este compromisso, Deputada.
O SR. CORONEL TADEU (PL - SP) - Não, assim não. Sem presença, não dá!
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Então, está bem. Eu não quero constranger ninguém. Era só uma sugestão para ajudar. Está tudo bem.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Eu vou ajudar o Deputado Pr. Marco Feliciano neste sentido.
O SR. CORONEL TADEU (PL - SP) - Obrigado, Presidente.
Estou fazendo uso do tempo da Liderança do PL para dizer que é uma pena não termos conseguido votar o PL 4.895/20, de autoria do Deputado Subtenente Gonzaga, que tem como Relatora nossa querida Deputada Margarete Coelho.
Este projeto acrescenta o art. 288-B ao Código Penal, que torna crimes as condutas de realizar ou promover, de qualquer forma, atos violentos como incêndio, depredação, saque, destruição ou explosão contra bens públicos ou privados destinados aos serviços públicos.
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Eu digo que é uma pena, Sr. Presidente, porque nós vimos, nos últimos anos — é claro que não no Governo Bolsonaro, mas anteriormente à posse do Presidente Jair Bolsonaro —, muitos casos principalmente de incêndio, depredação, saque, destruição e explosão contra bens públicos ou privados. Curiosamente, isso tem sido feito pelo MST ou pelo MTST, que, às vezes, têm a finalidade de fazer uma coisa, mas, na prática, realizam outra completamente diferente.
De pronto, eu já manifesto meu apoio a este projeto, voto pela aprovação, e deixo até consignado o voto favorável, porque nós precisamos acabar com esta prática nefasta que o MTST e o MST fazem em todo o Brasil. Nós sabemos muito bem que eles fazem isso propositalmente, com fins políticos e eleitoreiros, para mostrarem uma realidade que não existe.
Em muitas manifestações que ocorreram na Avenida Paulista, especialmente manifestações de esquerda, diziam que tudo era muito bonito, tudo muito maravilhoso, enquanto estava todo mundo lá na avenida, mas, ao fim das manifestações, o que eu vi — eu cheguei a filmar e até colocar nas redes sociais — foram atos violentos praticados por esses marginais. Dizer que são manifestantes, que estão usando do direito de se manifestar, é um verdadeiro absurdo, uma verdadeira falácia. Nós não aceitamos isso, de forma alguma.
Eu vi prédios públicos ser depredados, saqueados, assim como bancos e concessionárias. Quando você transporta isso para o interior, em prol de uma luta, você vê que ocorre o mesmo. No setor agrário, eu também vi inúmeras propriedades rurais ser depredadas, incendiadas, por atos criminosos. Às vezes, animais são maltratados, mortos, queimados. Não tem como admitir uma situação dessas! Isso é um verdadeiro vandalismo praticado por um grupo de criminosos.
Nós temos que combater estas práticas. Esta Comissão tem esta responsabilidade. Nós sabemos que a Esquerda vai vir com tudo para bloquear isso, porque atinge o comportamento deles na veia, na cabeça. O golpe vai vir na cabeça, porque isso futuramente vai virar lei. Nós vamos acrescentar este artigo ao Código Penal. Aí, sim, esses criminosos serão punidos, serão levados para a cadeia, para a delegacia, em flagrante delito, por conta destes atos que costumam praticar.
Se fizermos uma pesquisa na Internet, vamos ver que existem inúmeras situações, inúmeros casos para ser relatados. Eu me lembro de um proprietário de terras no interior de São Paulo. Ele me dizia que, entre os anos de 2010 e 2012, ele se sentia absolutamente impotente para defender o que ele tinha comprado com o próprio dinheiro, com seu suor, porque não havia lei que o protegesse.
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Ele me contou a seguinte história: quando invadiram as terras dele, terras produtivas, onde ele plantava alimentos e criava gado, ele chegou ao absurdo de ouvir de um Promotor de Justiça que ele não poderia fazer absolutamente nada porque a manifestação e o movimento eram absolutamente ilegais. Ele perguntou: "Como ilegal, se eu sou o proprietário da terra, se eu defendo minha terra, se uso minha terra para o trabalho, se essa terra é o sustento da minha família, se tenho funcionários aqui e tenho que pagar a eles?! Eu tenho que ver esse bando de vagabundos entrar na minha propriedade, fazer o que quiser e ficar quieto?! Não posso pegar um pedaço de pau para defender minha propriedade?"
O duro foi ter que ouvir isso de um membro da Justiça — um promotor público falou isso para ele! Isso não tem cabimento! Nós temos, em algum momento, que colocar freio nesse bando de vagabundos que insiste nessas práticas criminosas. O Projeto de Lei nº 4.895, de 2020, possivelmente corrigirá, na sua totalidade, todos esses comportamentos e, provavelmente, corrigirá todos os exageros que essa turma quer praticar.
Há um detalhe, Sr. Presidente. O Governo Bolsonaro atuou de forma muito proativa para coibir e até banir esse tipo de comportamento. Algumas ações do Presidente Bolsonaro eu faço questão de destacar. Uma delas foi determinar que o porte de arma do proprietário em qualquer zona rural seja estendido por toda a sua propriedade. Antes, a lei previa que o porte de arma só valia para o local da residência do proprietário. Hoje, não. Hoje, nós temos o porte de arma estendido, neste caso. Hoje, o proprietário pode usar sua arma de fogo para defender sua propriedade.
Curiosamente, nesses últimos 41 meses do Governo Bolsonaro, nós tivemos apenas uma invasão, algo que era comum acontecer naquele Brasil sem lei que o Partido dos Trabalhadores colocou goela abaixo de todos os brasileiros. Aquele Brasil sem lei hoje não existe mais. Pelo menos já há indício de que a propriedade precisa ser respeitada, como determina a Constituição Federal, e vagabundo não terá espaço para fazer o que bem entende. Quer uma terra para plantar? Peça a terra! Quer uma terra para criar gado? Peça a terra! Afinal de contas, o INCRA tem um programa de reforma agrária que está em andamento.
Lembro que V.Exa. me corrigiu, Deputado General Peternelli, quando eu disse que os números da distribuição de títulos de terra pelo Governo Bolsonaro eram "x". V.Exa. me corrigiu dizendo que 350 mil títulos de terra já foram distribuídos no Governo Bolsonaro, e a pretensão até dezembro deste ano é chegar a aproximadamente 500 mil. Então, acabou a escravidão! O Partido dos Trabalhadores não vai escravizar mais ninguém. Quem tem a terra que foi concedida nesse movimento agrário em anos anteriores, se Deus quiser, terá o título da sua propriedade concedido pelo Governo Bolsonaro, porque este Governo não quer escravizar absolutamente nenhum produtor rural.
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Quer plantar berinjela, cenoura, mandioca? Seja lá o que for, a pessoa terá o título da terra e vai poder negociar com o banco. Esta é a liberdade que o Governo Bolsonaro está concedendo ao homem do campo.
Em visita a um assentamento de terra no interior de São Paulo, eu pude ver quanto essas famílias trabalham e produzem para colocar o alimento na mesa da família brasileira. É assim que tem que ser feito! Comportamentos à margem da lei têm que ser punidos e comportamentos dentro da lei têm que ser apoiados. É assim que o Governo Bolsonaro tem agido.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Obrigado, Deputado Coronel Tadeu.
Encerro os trabalhos, antes convocando reunião deliberativa extraordinária com pauta a ser publicada amanhã, quinta-feira, 30 de junho de 2022, às 9 horas, com o painel aberto para o registro de presença às 6 horas da manhã.
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