4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 56 ª LEGISLATURA
Comissão de Trabalho
(Audiência Pública Conjunta das Comissões CDEICS e CTASP)
Em 5 de Julho de 2022 (Terça-Feira)
às 14 horas e 30 minutos
Horário (Texto com redação final.)
14:50
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O SR. PRESIDENTE (Augusto Coutinho. REPUBLICANOS - PE) - Declaro aberta esta reunião de audiência pública da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços — CDEICS conjunta com a Comissão do Trabalho, Administração e Serviço Público — CTASP, que tem como objetivo debater a relação de emprego entre empresas e empregados que exercem atividades através da plataforma de aplicativos de transporte terrestre, matéria objeto do Projeto de Lei nº 5.069, de 2019.
A realização desta reunião decorre da aprovação dos Requerimentos nºs 55, de 2021, da CDEICS, e 43, de 2022, da CTASP, ambos de minha iniciativa.
Informo que esta audiência está sendo transmitida pela página da Câmara dos Deputados e pelo Youtube, no canal oficial da Câmara.
Informo também que esta reunião é interativa e que o público externo poderá participar enviando perguntas pelo site www.edemocracia.camara.leg.br.
Informo que, em razão do número de convidados, esta audiência será dividida em duas mesas de expositores.
Para participar da primeira Mesa foram convidados os seguintes senhores: Rodrigo Martins Soares, Coordenador-Geral de Modernização Trabalhista Ministério do Trabalho e Previdência – MTP; Renan Bernardi Kalil, Procurador do Trabalho e Vice-Coordenador Nacional da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho — CONAFRET, do Ministério Público do Trabalho — MPT; Luiz Antonio Colussi, Presidente da Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho — ANAMATRA; Lúcia Garcia, técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos — DIEESE; Maria Cristina Mattioli, Desembargadora do Trabalho aposentada. Essa é a primeira Mesa.
Antes de passarmos às exposições, desejo informar as regras de condução dos trabalhos desta audiência pública.
O convidado deverá limitar-se ao tema em debate e disporá de 5 minutos. Vou pedir a todos que sejam objetivos ao falar sobre as considerações que acham importantes. Nós estamos aqui para ouvir todos, todas as sugestões e abordagens. O convidado não deve ser aparteado.
Após as exposições, serão abertos os debates. Os Deputados interessados em interpelar os palestrantes deverão escrever-se previamente e poderão fazê-lo estritamente sobre o assunto da exposição, pelo prazo de 3 minutos, tendo o interpelado igual tempo para responder.
14:54
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Para darmos início à exposição, vou passar a palavra para o Sr. Rodrigo Martins Soares, representante do Ministério do Trabalho e Previdência.
Informo que já tivemos a oportunidade, na pandemia, de fazer um debate, por videoconferência, sobre essa questão. Mas achamos importante fazer outro, de forma presencial, para que todos pudessem vir novamente no intuito de darmos celeridade ao assunto e efetivamente apresentarmos um relatório.
Com a palavra o Sr. Rodrigo Martins Soares, pelo tempo de 5 minutos.
O SR. RODRIGO MARTINS SOARES - Boa tarde a todos. Boa tarde, Deputado Augusto Coutinho. É um prazer estar aqui para falar em nome do Ministério do Trabalho e Previdência.
Eu vou abrir os trabalhos com o que a Secretaria de Trabalho pensa a respeito do trabalhador de aplicativo.
Nós consideramos as empresas de aplicativo como intermediação de mão de obra. O modelo de trabalho deles é o de cobrança de valores em cima da tarefa feita pelo usuário do aplicativo. Esse é o modelo de negócio desse tipo de trabalhador. Não consideramos que há relação de trabalho, em regra, para esses trabalhadores de aplicativo, porque não existem todos os requisitos de emprego, que são pessoalidade, habitualidade e subordinação jurídica.
Quando analisamos essa relação de trabalho, podemos até encontrar nela alguns elementos, como a pessoalidade e a habitualidade. Entretanto, a partir do momento em que se fala na questão da subordinação jurídica, que nada mais é do que o mando que o empregador tem em cima do trabalhador, fica difícil conceitualizá-la como uma relação de emprego.
Há doutrinadores — e obviamente não desconhecemos isso — que entendem que ali há uma subordinação estrutural, ou seja, o próprio sistema de informática, orientado pelo dono do aplicativo ou por quem o construiu, seria uma forma de subordinação jurídica. Mas não conseguimos enxergar dessa forma, porque permanece a questão da liberdade de esses trabalhadores logarem o aplicativo no momento que quiserem ou de aceitarem ou não uma espécie de trabalho.
Dito isso, pelo quadro normativo atual, não consideramos adequado da forma como está. Entendemos, também como diversos outros atores, que, para se atingir uma estrutura de trabalho decente, é necessário que esse trabalho seja regulado, ou que tenha melhor regulação. Partindo desse pressuposto, o que seria uma regulação para esse trabalhador?
Em primeiro lugar, para esse trabalhador, o primeiro aspecto que precisamos delinear é definir tanto a operadora, como o ator, o prestador de serviço e essa relação jurídica.
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A Secretaria de Trabalho tem pensado num projeto de lei. E já foi anunciado, inclusive, pelo Ministro Onyx numa audiência pública ou até em algum evento, que nós temos, de fato, um texto praticamente pronto. Esse texto foi discutido com as principais operadoras e com alguns personagens prestadores de serviço. Entretanto, essa discussão com os prestadores de serviço é um pouco mais complicada pela dificuldade que têm de representação desses trabalhadores, mas ouvimos também.
Eu gostaria de delinear, mais ou menos, o que a Secretaria pensa que poderia ser feito para se atingir um trabalho decente, porque trabalho decente não se atinge apenas com uma relação de emprego. Pode-se atingir o trabalho decente num cooperativismo; pode-se atingir o trabalho decente num ambiente de aplicativo, desde que atingidas determinadas balizas de segurança e saúde, etc.
Então, a primeira coisa que estamos fazendo nesse texto é definir esses atores, a empresa de aplicativo, o trabalhador por aplicativo e essa relação jurídica deles como não empregatícia. A relação jurídica, então, seria de natureza civil. Dito isso, para que se alcance segurança jurídica, cabe também delinear, mais ou menos, o que caracteriza esse trabalho.
Definida a relação jurídica entre esses atores, tem-se que definir o que a caracteriza e as principais atividades das operadoras que não descaracterizam essa relação jurídica. E para se atingir o trabalho decente, que é recomendado pelos principais textos normativos, é necessária, principalmente, a inclusão previdenciária, a proteção social para esse trabalhador. Como é que se daria essa proteção social desse trabalhador? Pelo recolhimento dessa contribuição previdenciária, através da empresa.
O problema que temos hoje em dia é que mais da metade desses trabalhadores não está contribuindo para a Previdência e, dos que estão contribuindo para a Previdência através do MEI, metade deles não recolhe. Então, há 25% de trabalhadores recolhendo para a Previdência num tipo de relação jurídica em que é perfeitamente possível se fazer esse recolhimento previdenciário.
Então, o Ministério do Trabalho e Previdência trabalha para conseguir fazer um recolhimento previdenciário justo para as empresas e para esses trabalhadores para que, a partir do momento em que acontecer algum evento com eles, eles tenham proteção social. Além disso, também prevemos, por exemplo — gostaríamos que tivesse e estamos planejando isso —, ponto de apoio, ponto de descanso, normas de absoluta clareza contratual sobre o que deve acontecer, sobre exclusão e bloqueio, que ao trabalhador seja possível questionar a empresa a respeito da exclusão, que seja feita com antecedência mínima de 3 dias, para que ele possa questionar a empresa a respeito disso. E mais: se a empresa descumprir essa relação jurídica da forma como ela é delineada, com as características dela e o que não puder descaracterizar dela, que o trabalhador não possa ser punido quando ele agir nessas balizas, ou seja, quando ele cumprir o que a lei determina, de forma que ele não possa ser atingido por isso. Se a empresa descumprir, haveria uma multa contratual obrigatória.
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Desculpe a minha inexperiência. É a primeira vez aqui, Deputado.
O SR. PRESIDENTE (Augusto Coutinho. REPUBLICANOS - PE) - Eu agradeço a participação do Sr. Rodrigo.
Rodrigo, peço ao senhor que envie esse material para a Comissão, porque eu vi que você vocês têm aí alguma sugestão, não é isso?
O SR. RODRIGO MARTINS SOARES - Este documento é interno. Não sabia que eu poderia apresentá-lo, mas eu posso.
O SR. PRESIDENTE (Augusto Coutinho. REPUBLICANOS - PE) - Se você quiser, peço que envie esse documento para nós, porque acho que são sugestões importantes para fazerem parte do nosso relatório.
O SR. RODRIGO MARTINS SOARES - Eu vou fazer, Deputado, uma adaptação desse documento e vou enviá-lo a V.Exa.
O SR. PRESIDENTE (Augusto Coutinho. REPUBLICANOS - PE) - Agradecendo a participação do Sr. Rodrigo, vamos ouvir o Sr. Renan Bernardi Kalil, Procurador do Trabalho e Vice-Coordenador Nacional da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho — CONAFRET, do Ministério Público do Trabalho — MTP.
Renan, V.Sa. está com a palavra.
O SR. RENAN BERNARDI KALIL - Obrigado, Deputado.
Boa tarde a todas e todos. Agradeço, em nome do Procurador-Geral do Trabalho, o Dr. José de Lima Ramos Pereira, o convite para participar desta audiência pública e poder trazer o olhar do Ministério Público do Trabalho para um tema tão importante em face do qual nós temos dedicado tanta atenção nos últimos anos.
O primeiro ponto que eu gostaria de ressaltar aqui na minha fala é a centralidade do Direito do Trabalho quando nós falamos da regulação do trabalho, via plataforma digital. Nós falamos muito do que é moderno, do que é antigo. Eu gosto de lembrar, Deputado, que o Direito do Trabalho é uma evolução da regulação do trabalho. Até o final do século XIX, nós tínhamos o Direito Penal e o Direito Civil que basicamente regulavam as relações do trabalho. O Direito do Trabalho é fruto do reconhecimento de uma desigualdade econômica que existe entre as partes do contrato de trabalho. A partir desse reconhecimento, ele tenta corrigir essa assimetria que existe e garantir uma proteção jurídica aos trabalhadores. Não se vê de forma expressiva uma alteração da forma pela qual acontece a exploração dessa mão de obra atualmente. Então, dentro da visão do Ministério Público do Trabalho, não nos parece adequado afastar o rol e o papel que o Direito do Trabalho tem nessas relações.
O segundo ponto é que as empresas que são proprietárias de plataforma digital não são empresas de tecnologia. Ninguém procura uma empresa que realiza transporte de pessoas ou entrega de mercadorias buscando uma solução tecnológica. Você procura essas plataformas para se deslocar de um ponto A até um ponto B, ou, então, para receber uma determinada mercadoria na sua casa ou mandar para alguém. Ninguém procura essas empresas querendo uma solução tecnológica.
Não sou eu que estou dizendo isso. As próprias empresas, Deputado, quando elas vão fazer o registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, que faz a proteção da marca delas, uma parte expressiva dessas empresas que atua no Brasil hoje registra as suas marcas como se fossem empresas de transporte ou de entrega. Então, é importante olhar para o que essas empresas de fato fazem, além da narrativa que elas constroem perante a opinião pública, para nós vermos, de fato, como regular melhor esse tipo de trabalho.
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Outro aspecto que eu gostaria de chamar a atenção nessa minha fala inicial é que nós temos que olhar para a dinâmica de trabalho para entender se há ou não relação de emprego, para ver se há ou não autonomia. Parece-me que olhar para o simples fato de o trabalhador poder escolher o seu horário de trabalho é muito pouco para nós falarmos que não existe uma relação de emprego. Então, uma parte da atividade que anteriormente era atribuída para gerentes, encarregados, trabalhadores de recursos humanos, uma parte das empresas que era encarregada da administração dos trabalhadores hoje em dia foi automatizada em grande parte pelos algoritmos.
Então, distribuição de trabalho, fixação do valor do trabalho, aplicação de punições, indicação do tempo pelo qual o trabalhador tem que desempenhar determinada atividade, o trabalhador saber o que ele pode e o que ele não pode fazer, o acompanhamento disso, o sistema de avaliações, que é central para os trabalhadores receberem trabalho, continuarem na plataforma e não serem excluídos, tudo isso é automatizado pelas empresas. O fato de não existir um ser humano do lado do trabalhador dizendo o que ele deve ou o que não deve fazer não afasta a caracterização da subordinação jurídica.
De novo, não sou eu que estou falando isso. O parágrafo único do art. 6º da CLT, que, na reforma de 2011, ou seja, há 11 anos, equiparou os meios informatizados e telemáticos aos meios diretos e pessoais para efeitos de subordinação jurídica. Então, para nós passarmos a assegurar direitos mínimos para esses trabalhadores, nós temos instrumental mínimo previsto na CLT, muito embora as pessoas falem que essa lei é de 1943, como se ela não tivesse passado por nenhuma alteração. A CLT passou, sim, por uma série de modernizações ao longo dos anos. Algumas delas benéficas aos trabalhadores, como esse dispositivo do parágrafo único do art. 6º, que foi recentemente alterado.
Já estou vendo aqui que meu tempo está chegando ao final, mas vai ser um prazer participar do debate, posteriormente, com vocês.
Eu queria ressaltar nessa minha primeira fala esses elementos para que nós possamos olhar para o que, de fato, acontece na dinâmica real da relação de trabalho existente entre motoristas, entregadores e as empresas proprietárias de plataforma digital, a fim de ver como nós vamos regular isso de forma adequada. Do nosso ponto de vista, não seria um problema ser um trabalho autônomo, desde que os trabalhadores, de fato, tivessem autonomia e capacidade de criar e gerir o seu próprio negócio, que não é o que nós vemos no dia a dia, olhando com um olhar um pouco mais detido o modo pelo qual essas relações de trabalho se desenvolvem na prática.
Então, o Ministério Público do Trabalho está atento em relação a isso. Nós temos ajuizado algumas ações civis públicas a partir de inquéritos que concluíram pela existência de vínculo de emprego. Esse posicionamento só vai acontecer e o ajuizamento dessas ações vai ser produto de uma investigação não em face de todas as empresas. Mas o que nós temos visto na prática é um pouco dessa visão que nós gostaríamos de trazer para contribuir com o debate.
Muito obrigado, Deputado. Nós ficamos à disposição para continuar esta conversa.
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O SR. PRESIDENTE (Augusto Coutinho. REPUBLICANOS - PE) - Agradeço a participação do Sr. Renan Kalil.
Passo a palavra para o Dr. Luiz Antonio Colussi, Presidente da Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho — ANAMATRA, que disporá de 5 minutos.
O SR. LUIZ ANTONIO COLUSSI - Obrigado, Deputado Augusto Coutinho. É uma satisfação estar aqui nesta Mesa presidida por V.Exa. e tendo V.Exa. como Relator dessa matéria tão importante. Eu saúdo os demais integrantes da Mesa, a Desembargadora Maria Cristina Mattioli, a representante do DIEESE, o Sr. Renan, Procurador do Trabalho, e o Sr. Rodrigo, do Ministério do Trabalho e Previdência, assim como todos os demais que participarão das próximas mesas.
O tema, de fato, é um dos mais candentes que nós temos na atualidade dentro do mundo do Direito do Trabalho. A preocupação da ANAMATRA é com a questão que envolve a ampla proteção dos trabalhadores.
Nós não conseguimos distinguir uma diferença entre o trabalhador das plataformas digitais e os trabalhadores dos demais trabalhadores. Nós percebemos, com clareza, a presença do vínculo empregatício. O trabalho é pessoal, seja dirigindo o carro da Uber, seja dirigindo ou pilotando a bicicleta do iFood. Todos estão trabalhando. O trabalho não é gratuito, é remunerado. O trabalho é permanente e é feito no intuito do empregador. E aqui temos essa nova espécie de subordinação, que é clara: o trabalhador está vinculado, subordinado à empresa. É muito interessante.
Nós tivemos agora, Deputado Augusto Coutinho, de 27 a 30 de abril, no 20º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho — CONAMAT, no qual discutimos e aprovamos diversas teses. E uma das teses aprovadas foi efetivamente a possibilidade do reconhecimento do vínculo de emprego, que foi a nossa Tese nº 13, de autoria do Sr. Murilo Carvalho Sampaio Oliveira, deste que vos fala, da AMATRA XI — é uma tese coletiva — e do Sr. Leonardo Tibo Barbosa Lima. Em razão de diversos aspectos, acabamos fazendo uma tese aglutinada.
Eu vou passar essa tese às mãos de V.Exa., porque não vou ter tempo de fazer a sua leitura aqui, mas nela há exatamente a questão da definição do empregado, conforme o art. 3º, no qual a CLT adotou um conceito indeterminado ao constar a expressão "sob a dependência", a noção de subordinação jurídica clássica, comando, punição e hegemoniza a semântica do conceito legal. Depois fala, no item 2, da precificação do trabalho alheio, que é forte manifestação na direção de serviços por certas plataformas de trabalho.
Em relação ao aspecto terceiro, o emprego é a modalidade primordial de trabalho na ordem econômica constitucional, previsto no art. 170, VIII, da Constituição,
alcançando o trabalho prestado por qualquer meio tecnológico. Por isso, os elementos fático-jurídicos da relação de emprego devem ser aferidos, no caso concreto, com base no contrato realidade.
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Por fim, o item 4 refere-se a trabalhadores em plataformas digitais, reconhecimento de vínculo empregatício, possibilidade nos termos do art. 7º da Constituição Federal, arts. 2º, 3º, 6º, parágrafo único, 9º, 235-C, §13, 452-A, 444 da CLT. O contrato civil firmado não possui valor absoluto, sendo possível o reconhecimento do vínculo empregatício quando evidenciados os requisitos dos arts. 2º e 3º.
É importante referir que os países da Europa, como Espanha e Inglaterra, e os Estados Unidos estão indo no sentido da regulação do trabalho das plataformas digitais. Então, é muito importante esse detalhe.
Eu gostaria de mencionar também que, de fato, a jurisprudência ainda oscila bastante. No entanto, nós tivemos um julgamento paradigmático, realizado em 6 de abril passado, relativo ao Processo nº TST-E-RR-100353-02.2017.5.01.0066 — e a data da publicação do acórdão é de 11 de abril —, cujo Relator é o Ministro Maurício Godinho Delgado, no qual se reconhece a existência do contrato de emprego, o contrato realidade, porque as plataformas não conseguiram demonstrar a autonomia do contrato. E, no acórdão, o Relator e a Terceira Turma do TST lançam mão dos princípios constitucionais, humanistas e sociais que orientam a matéria. Então, esse acórdão é extremamente relevante e também gostaria de deixar registrado isso aqui.
Realmente, eu já estou no limite extremo do meu tempo, Sr. Presidente. Mas gostaria de dizer que nós estamos fazendo um estudo que está em fase final de conclusão, Deputado, e, se V.Exa. assim entender, gostaríamos de entregá-lo em vossas mãos. Além desse projeto que nós estamos discutindo, que serviu para os requerimentos feitos por V.Exa., que já traz em seu bojo a importância e reconhece a existência do vínculo de emprego, existem dezenas e dezenas de projetos que estão apensados, tratando da matéria de todas as formas.
Gostaríamos de ressaltar que, primeiro, pensamos que a legislação trabalhista e consolidada já é suficiente para regular a matéria. Contudo, em face das peculiaridades e da questão da tecnologia, podemos, sim, avançar e ter uma regulação para o trabalho uberizado, para o trabalho prestado pelos trabalhadores em plataformas digitais. Mas é fundamental que nós tenhamos também um olhar atento para a saúde e a segurança desses trabalhadores, a começar por uma jornada de trabalho decente de 8 horas e de, no máximo, 2 horas extras, num ambiente mais seguro, sadio e laboral, com todo o cuidado necessário para esses trabalhadores que, a exemplo dos demais, movem o progresso do País.
Obrigado, Deputado. (Palmas.)
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O SR. PRESIDENTE (Augusto Coutinho. REPUBLICANOS - PE) - Agradeço a participação do Presidente da ANAMATRA, Luiz Antonio Colussi.
Em seguida, vamos ouvir a Dra. Lúcia Garcia, técnica do DIEESE, a quem passo a palavra por 5 minutos.
A SRA. LÚCIA GARCIA - Eu quero, primeiramente, agradecer o convite e a acolhida, Deputado e todos os presentes, colegas da Mesa.
Eu represento aqui o DIEESE, órgão de assessoria das centrais sindicais. Nós acompanhamos o entendimento do MPT e da ANAMATRA. Nós entendemos que por trás dessa mítica da tecnologia existe uma relação clara de trabalho. Aliás, essa forma de trabalho digital vem numa usinagem, já há quase 50 anos, com muitos aceleradores, mas, à medida que ela vai se afirmando, nós conseguimos enxergar, além dos artefatos tecnológicos, além do desenvolvimento dessa forma "datificada" de trabalho, uma relação fundamental de trabalho em que se verifica, especialmente, que vai longe aquela ideia de adeus ao trabalho, que nós tínhamos lá no final dos anos 80, nos anos 90, e que a tecnologia não trouxe aquilo que prometeu, ou seja, uma sociedade mais democrática, a emancipação, a liberdade e o bem-estar dos trabalhadores. Ao contrário, nós temos hoje um negócio bastante específico, que precisa ser bem compreendido para que nós entendamos se é verdade que essas plataformas podem trabalhar sem o modo de trabalho atual e o nível de exploração que estão propiciando.
A primeira questão que nós levantamos em relação a isso é que o modelo de negócio das plataformas é um modelo de negócio que, no âmbito da economia, nós chamamos de estrutura de dois lados, ou seja, uma economia de atravessador, que os trabalhadores conhecem muito bem, mas que é muito potencializada pela presença tecnológica. Então, nesse negócio quem domina as informações do mercado manipula o mercado. As plataformas hoje têm potencialidade para recolher informações de clientes, informações de trabalhadores, e elas detêm essas informações na plenitude, manipulando tanto os preços quanto as condições de trabalho e remuneração dos trabalhadores.
A situação em que você domina o mercado de tal forma faz com que as plataformas possam assumir posição de monopólio, frente aos consumidores, e posição de — uma palavra bem feia, trabalhadores — oligopsônio. Oligopsônio quer dizer que há um único comprador da força de trabalho. Então, quando você tem uma posição única e singular, que é um monopólio e um oligopsônio, você tem o poder absoluto desse mercado. Assim, você prejudica trabalhadores, clientes e sociedade e comunidade, porque você tem uma forma de reter valores, de todos ao mesmo tempo, por organizações que são estrangeiras e que, por causa da nossa ausência de soberania neste momento, carreiam recursos e propiciam uma enorme concentração de poder e riqueza.
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Esse produto, para ser vendido, para ter valor, dado o modo de formação de preço no mercado, precisa trabalhar com uma força de trabalho heterogênea e transformá-la em homogênea, que é o centro da economia digital. Para transformar em formação homogênea, você tem que fazer uma gestão da força de trabalho. Essa gestão da força de trabalho faz com que essas empresas determinem o local de trabalho, que é a extensão da conexão. Elas dizem como a tarefa é distribuída. Elas dizem como a tarefa é remunerada. Elas dizem como o trabalhador é avaliado para estar apto a continuar no sistema. Portanto, é uma gestão absoluta e é uma gestão típica da subordinação que o mundo do trabalho já conhece há muito tempo, e o Brasil já conta com uma legislação para isso.
A relação de trabalho com esses trabalhadores, por outro lado, é absolutamente clássica. Os trabalhadores são recrutados, como em qualquer outra forma de recrutamento que nós já conhecemos. Os trabalhadores são contratados, através de contratos on-line, onde há uma imposição de condições do contratante. Há uma intermitência nesse contrato de trabalho ou nessa execução, que, aliás, a legislação brasileira já abraçou, e há uma retenção dos valores, enfim, obtidos nessa atividade. Portanto, há uma relação obviamente clássica de subordinação e de emprego e não há nada de autonomia, o que caracterizaria outra forma de inserção emancipada, enfim, no mundo do trabalho, que é o trabalho por conta própria.
Essa subordinação, hoje, já é reconhecida inclusive internacionalmente. A 20ª Conferência Internacional do Trabalho identificou, contextualizou e conceituou a subordinação laboral atual que existe por conta da ação da tecnologia em ambiente desprotegido e não saudável para a classe trabalhadora.
Assim, nós entendemos que aqui há uma relação clara de emprego, e o papel do DIEESE vem a ser sempre não só o de lutar e articular, organizando os trabalhadores, mas também o de buscar uma visibilidade social através de estatísticas que nos deem uma dimensão dessa força de trabalho. Hoje, nós já temos mais de 2 milhões e meio de trabalhadores, no sistema de transporte, regulados por essa forma absolutamente assimétrica. Portanto, é algo que deve ser matéria, como estamos colocando aqui, como estamos vendo aqui, de discussão de soberania nacional e bem-estar da classe trabalhadora e do País.
Então, acompanhamos a tendência mundial de reconhecimento da relação de emprego nessas situações.
Obrigada. (Palmas.)
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O SR. PRESIDENTE (Augusto Coutinho. REPUBLICANOS - PE) - Agradeço a participação da Dra. Lúcia Garcia.
Vamos ouvir agora a Desembargadora Maria Cristina Mattioli, a quem concedo a palavra por 5 minutos.
A SRA. MARIA CRISTINA MATTIOLI - Boa tarde, Sr. Deputado, muito prazer em conhecê-lo e em saber que o senhor faz parte do Republicanos, o que muito me enaltece. Boa tarde a todas as pessoas ora presentes neste recinto.
Gostaria de ressaltar que, embora eu seja Desembargadora do Trabalho aposentada, eu não falo pela magistratura. E tomo a liberdade de dizer, com todo o respeito ao Dr. Colussi, que não sou representada pela ANAMATRA, pois dela não sou associada. Falo não só em meu nome, mas também em nome da FECOMÉRCIO. Embora eu seja também Presidente do Conselho de Relações do Trabalho da FIESP, eu não falo pela FIESP, pois este não é um tema que interessa à indústria, até porque a indústria hoje vem sofrendo um processo terrível de desindustrialização, e é óbvio que esse tema dos trabalhadores em plataformas diz respeito à área de serviços. Por essa razão, ao tratar de serviços, temos sempre que colaborar e entender que, do mesmo modo que o País sofre um processo de desindustrialização, os trabalhadores que saíram da indústria vão para a área de serviços.
Quando eu era criança, eu assistia ao desenho animado Os Jetsons — os que são da minha idade, provavelmente, vão lembrar —, e eu achava o máximo a alta tecnologia. Parecia coisa do futuro, mas essa tecnologia chegou. A tecnologia não chegou somente à área das plataformas digitais, que vão intermediar o trabalho e o consumidor, mas também a todas as áreas.
Lembro da Bolsa de Valores, onde o pregão era feito por pessoas; hoje, o pregão é feito por tecnologia. Lembro dos trabalhadores operadores de mesa; hoje temos os agentes autônomos de investimento. Estamos vivendo um processo de alteração das relações de trabalho. Embora o ilustre Procurador que ora representa o Ministério Público do Trabalho venha ressaltando cada vez mais a CLT, muitos entendem que ela já não é o suficiente para abranger todas essas novas relações. Tanto isso é verdade, Sr. Deputado, que estamos passando por um movimento de demissão, ou seja, as pessoas não estão mais satisfeitas com as relações de emprego, não só no Brasil, mas também em vários outros países do mundo.
Por essa razão, pensando no futuro e pensando nessa nova tecnologia, coordenamos um grupo na Federação do Comércio em que se propôs uma minuta de um anteprojeto de lei para regulamentar essas relações, que foi, inclusive, apresentada ao Ministério do Trabalho. Por isso, nossa opinião está inteiramente de acordo com a proposta que o Ministério do Trabalho e o Governo vêm apresentando.
Existem três elementos importantes quando se discute esse tema: quem são os atores sociais, que forma de proteção social nós devemos ter e qual o modelo de organização dessas pessoas — não só das pessoas que prestam os serviços, mas também, da forma contrária, quem são esses prestadores de serviço, não de serviço, mas de tecnologia.
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O que estamos vivenciando hoje — talvez seja essa toda a dificuldade de regulamentação que o Governo está enfrentando — é a falta de organização e a pulverização dessas pessoas que trabalham, considerando a pulverização das atividades que são prestadas. Ou seja, a plataforma digital não se reduz a Uber ou a iFood. São várias as modalidades, são várias as formas de prestação de serviços ao consumidor utilizando essa plataforma.
Por esta razão, é impossível se falar, no nosso entendimento, de um vínculo único de emprego da forma binária como se pretende: ou é empregado ou não é empregado. Há diversas formas de se conceder a proteção social. Uma dessas formas é aproveitar aquilo que já está na lei, da forma mais simples possível, para adequar à realidade a situação que hoje se vivencia, utilizando aquilo que já existe, ou seja, o MEI ou a regulamentação de um trabalho autônomo individual. A grande dificuldade, a nosso ver, está exatamente em como regulamentar essa proteção. Dizer que é ou não é empregado — ou seja, que não é pertencente aos requisitos do art. 3º da CLT — é muito simples. Basta fazer uma pequena alteração no art. 7º da CLT para dizer que essas pessoas não estão abrangidas por essa lei.
Definimos o que é prestador; definimos o que é intermediação entre consumidor e aquele que oferece a prestação de serviço através de uma plataforma digital; e definimos o modelo de organização dessas pessoas, que obviamente não é através de sindicatos.
Por essa razão, Sr. Deputado, a nossa posição é no sentido de que essas relações realmente merecem uma regulamentação, mas não a regulamentação que está presente hoje na CLT, não com os requisitos do art. 3º da CLT, portanto, sem qualquer reconhecimento de vínculo de emprego, mas com a garantia, sim, de uma proteção social através do MEI ou de outro tipo de vínculo, de outra forma de proteção. Isso é o que o trabalhador realmente merece. É isso o que identificamos quando utilizamos um serviço de entrega de comida ou de uma plataforma de locomoção, como a Uber.
Essa é a nossa posição. Temos trabalhado bastante nisso, estudado bastante para dizer que as relações hoje — não só as relações de trabalho, mas as relações humanas — estão caminhando para um modelo completamente diferente daquilo que foi criado há muitos anos, aquilo que foi criado no momento da proclamação da CLT. Obviamente, a maioria das pessoas não se enquadra e não quer se enquadrar nessa forma binária: ou é empregado ou não é empregado. Há necessidade, então, se não se aceitar essa forma de relação e de proteção, de se buscar uma outra modalidade, mas que não haja a vinculação ao art. 3º da CLT.
Essa é a nossa posição.
O SR. PRESIDENTE (Augusto Coutinho. REPUBLICANOS - PE) - Quero agradecer à Desembargadora Mattioli.
Como chegamos ao final da sua palavra, nós desfaremos a primeira Mesa, para começar a segunda Mesa.
Agradeço a participação de todos. Tudo está sendo anotado, está sendo ouvido. Há posições importantes e diferentes, que precisamos avaliar e ouvir.
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Tivemos um cuidado muito grande para estarmos abertos a todas as entidades que quiseram ser ouvidas e que quiseram participar da audiência pública. Aqui não há nenhuma objeção a qualquer participação. É importante ouvirmos todos os segmentos da sociedade envolvidos, a todas as partes, para que possamos refletir e tentar construir o melhor encaminhamento possível.
Então, vamos dar início à segunda Mesa.
O SR. EDGAR FRANCISCO DA SILVA (GRINGO) - Deputado, eu tentei me inscrever e não consegui. Vim de São Paulo para cá.
O SR. PRESIDENTE (Augusto Coutinho. REPUBLICANOS - PE) - Você fala ao final. Mas você tentou se inscrever como?
O SR. EDGAR FRANCISCO DA SILVA (GRINGO) - Não achei onde me inscrever.
O SR. PRESIDENTE (Augusto Coutinho. REPUBLICANOS - PE) - Então, não tentou.
No portal da Câmara, está a página da Comissão do Trabalho. Qualquer representante e qualquer Deputado que quisesse indicar o seu nome, poderia ter ligado para a Comissão.
O SR. EDGAR FRANCISCO DA SILVA (GRINGO) - Tentei com a assessora e não consegui. Tentei de todas as formas.
O SR. PRESIDENTE (Augusto Coutinho. REPUBLICANOS - PE) - Tudo bem, mas você vai participar. Nós vamos deixar, o.k.?
Vamos ouvir o Sr. André Porto, Diretor-Executivo da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia — AMOBITEC.
Quero convidar também para compor a Mesa o Sr. Vitor Magnani, Presidente da Associação Brasileira Online to Offline — ABO2O; o Sr. Rodrigo Lopes Correia, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Entregadores, Empregados e Autônomos de Moto e Bicicleta por Aplicativo do Estado de Pernambuco, meu conterrâneo; o Sr. Paulo Xavier Júnior, Presidente da Frente de Apoio Nacional dos Motoristas Autônomos — FANMA.
Como é o seu nome?
O SR. EDGAR FRANCISCO DA SILVA (GRINGO) - Edgar. Sou o Gringo, da AMABR.
O SR. PRESIDENTE (Augusto Coutinho. REPUBLICANOS - PE) - Já está inscrito.
Também vamos conceder a palavra ao Sr. Luiz Carlos, Presidente do SINDMOTO, do Distrito Federal.
Vamos ouvir inicialmente o Sr. André Porto, Diretor-Executivo da AMOBITEC, por 5 minutos.
O SR. ANDRÉ PORTO - Boa tarde a todos.
Sr. Deputado Augusto Coutinho, cumprimento os demais representantes presentes na sua pessoa, a quem parabenizo pela iniciativa do debate.
Nós havíamos preparado uma apresentação bem rápida. Tínhamos programado uma fala de 10 minutos, mas vamos tentar encurtá-la aqui. Na realidade, só queremos trazer alguns dados para balizar o discurso.
(Segue-se exibição de imagens.)
Eu trago primeiro a relação de associados da AMOBITEC. Somos oito empresas associadas. Entre elas, estão Amazon, FlixBus, iFood, Uber, Buser, Zé Delivery, 99 e Lalamove.
No terceiro eslaide, eu trago muito rapidamente o modelo de negócios dessas plataformas, que acho interessante para que todos nós compreendamos a dinâmica. Então, é um mercado marcado por concorrência. Há três ou mais lados. Aqui eu trago uma imagem ilustrativa de um mercado de três lados. Essa dinâmica concorrencial existe nos diversos elos.
Sr. Deputado, vou agora para os dados que acho interessantes para balizar o debate.
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No setor de mobilidade hoje, contamos aproximadamente com 60 milhões de usuários, sendo cerca de 1.600 Municípios atendidos. Há 1,4 milhão de motoristas e entregadores. Esse dado foi tornado público por um estudo do IPEA e condiz mais ou menos com os dados que temos enquanto empresas associadas. Além disso, existem cerca de 320 mil estabelecimentos.
No setor de mobilidade, nesse universo de 1,4 milhão de motoristas e entregadores, estimamos que cerca de 80% sejam motoristas e 20% entregadores, com renda aproximada, tal como apresentada no eslaide, de 5.340 reais para motoristas e 2.154 reais para entregadores. Essas são estimativas de renda média mensal.
A dinâmica de engajamento do setor é um dado muito relevante para a discussão. Os entregadores ficam, em média, cerca de 18 horas por semana on-line, dentro de uma plataforma. Apenas 15% trabalham mais de 40 horas por semana. Isso, por si só, já deixa muito claro que há uma eventualidade. O motorista e o entregador utilizam muito a plataforma como complemento de renda em uma eventualidade.
Em relação aos motoristas...
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Augusto Coutinho. REPUBLICANOS - PE) - Esperem aí, todo mundo vai falar. Deixem o convidado falar. Depois todos terão o direito de falar. Na democracia é assim: todo mundo fala, todo mundo é ouvido.
O SR. ANDRÉ PORTO - Portanto, são 18 horas por semana, a média é semanal.
Em relação aos motoristas, estimamos cerca de 19 horas. Apenas 14% trabalham mais do que 30 horas por semana. Esses são dados das empresas associadas, Deputado.
Falando um pouco sobre as pesquisas conduzidas pela associação e pelas empresas, seguem as principais razões para se trabalhar na plataforma de acordo com os próprios motoristas e entregadores: a flexibilidade é indicada por 71%; a renda é indicada por 66%; e a autonomia é indicada por 60%. Então, essas são características extremamente relevantes.
Quanto à flexibilidade, muitas vezes, o motorista ou o entregador utiliza mais de uma plataforma para desenvolver a sua atividade. Isso é uma realidade. Existe inclusive uma rotatividade muito grande desses motoristas e entregadores entre as plataformas. A renda é um fator relevante, seja como atividade principal, seja como atividade complementar. Quanto à autonomia, indicada por 60%, esses motoristas e entregadores efetivamente não têm chefe e não devem satisfação a ninguém. Então, esse é um ponto muito relevante.
Há outras características do setor. Como eu falei um pouco antes, são 46% trabalhando em mais de uma plataforma. Então, a partir do momento em que tratarmos de regulamentação sobre o tema, seja inclusão previdenciária, seja qualquer outra discussão, devemos ter isto em mente: o trabalhador, às vezes, está plugado no Uber e no 99 ao mesmo tempo ou no Lalamove e no iFood ao mesmo tempo. Então, há essa intercambialidade, que se deve especialmente à flexibilidade sobre a qual comentei no eslaide anterior.
Ainda há dados segundo os quais 59% dos entregadores afirmam que a renda atual é maior do que a anterior e 67% preferem o trabalho atual como entregador ou como motorista ao trabalho anterior. Acho que essa é uma realidade, pois são dados que mostram um pouco também do que já foi falado aqui.
15:42
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Já caminhando para o final, no próximo eslaide, apresento um dado importante. As plataformas são uma rede de proteção social. Nós vivemos essa realidade agora, no período da pandemia. Uma pesquisa do IPEA com a Accenture — conduzida não só no Brasil, mas globalmente — aponta que 73% dos motoristas e entregadores concordam que a plataforma funcionou como rede de proteção social durante a pandemia e 87% afirmam que, sem o trabalho no aplicativo, não teria sido possível atender às necessidades financeiras durante a pandemia.
Então, a flexibilidade, a facilidade de acesso e a possibilidade de renda possibilitam isso. Portanto, devemos ter muito claro esse dado positivo em uma eventual regulamentação. Qualquer trava adicional, qualquer erro de calibragem pode causar um dano considerável ao mercado.
Indo para o próximo eslaide, trazemos três características principais do setor. A primeira é a facilidade de acesso, pois facilmente o usuário se torna um motorista ou entregador. Não há grandes barreiras para a entrada. Então, é muito simples: se a pessoa quiser complementar a sua renda ou se estiver sem renda, ela consegue facilmente esse acesso. Outra característica é a flexibilidade, que é o fato de a pessoa poder estar em várias plataformas ao mesmo tempo. Esse é um desafio regulatório, mas entendemos ser possível superá-lo. E há a questão da renda, como já comentamos, pois o aplicativo funciona não só como complemento de renda, mas, em algumas situações específicas, como a renda principal do trabalhador.
A AMOBITEC recentemente tornou pública uma carta de princípios por meio da qual propomos o diálogo, o debate, no sentido de aprimorar alguns pontos. Entendemos que o modelo é muito bom, muito rico e traz várias possibilidades. Mas podemos, sim, trabalhar em conjunto.
O principal desafio é que grande parte dos trabalhadores não contribui com a Previdência hoje. Então, vemos a oportunidade de integrar esses trabalhadores ao sistema público de previdência. Isso seria um ganho e um benefício para toda a sociedade. Porém, essa solução tem que ser acessível, tanto do ponto de vista de burocracia quanto de custos, e a flexibilidade e a autonomia têm que estar presentes nessa regulamentação e nessa inclusão previdenciária, porque são elementos característicos e vitais do setor.
Nesse sentido, as associadas se propõem a serem facilitadoras nessa inclusão, tanto na inscrição quanto no recolhimento. Vemos, por exemplo, em algumas situações, a possibilidade de esses motoristas e entregadores se tornarem MEI, mas o grande desafio hoje é a inadimplência do MEI. Então, não deve simplesmente haver a possibilidade, mas a efetividade. Para tanto, as plataformas podem colaborar e trabalhar em conjunto com o poder público.
É isso. Muito obrigado pela oportunidade. Coloco-me à disposição.
O SR. PRESIDENTE (Augusto Coutinho. REPUBLICANOS - PE) - Quero agradecer a participação ao André Porto.
André, se fosse possível, eu gostaria que você disponibilizasse essa apresentação e também as fontes dessas pesquisas. Isso é importante.
Vou intercalar a concessão da palavra. O orador seguinte seria também um representante das plataformas, mas vamos ouvir agora um trabalhador. Depois ouviremos um representante das empresas e assim por diante.
Concedo a palavra ao Presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Entregadores, meu conterrâneo, Rodrigo Lopes.
O SR. RODRIGO LOPES DA SILVA CORREIA - Boa tarde, pessoal.
Estou muito feliz por estar aqui representando a minha classe. Tenho 13 anos de categoria. Minha luta vem desde 2018. Fundei uma associação e, com o cenário jurídico, fui obrigado a criar um sindicato. Hoje, por legitimidade, estou aqui.
15:46
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(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Augusto Coutinho. REPUBLICANOS - PE) - Espere aí, sem interrupção. Quando você for falar, vai ter a palavra reservada.
(Segue-se exibição de imagens.)
O SR. RODRIGO LOPES DA SILVA CORREIA - Este eslaide vai falar muito mais do que todas as palavras que eu disser aqui. Este é o descaso com o qual as empresas hoje tratam os entregadores. Um tem seguro; outro, não. Um quase morre, e ganha 175 reais de seguro, O outro, por apenas uma queixa, é bloqueado. Isso tudo ocorreu recentemente. É muito triste. Perdi amigos, colegas, trabalhadores.
Esse caso de vínculo é muito relevante. Como é que eu não sou empregado se o aplicativo me controla, sabe onde eu estou e aonde eu vou, se avalia as minhas notas? No eslaide final, vocês verão o caso de um motorista de aplicativo com mais de 1,5 mil corridas, todas com 5 estrelas. Por causa de apenas uma corrida, ele foi bloqueado. E esse camarada só tinha esta plataforma digital, a Uber.
Nós estamos falando, Deputado, de seres humanos, de pais de família. Temos fotos de pessoas que ficaram órfãs. Eu sou órfão. Perdi minha mãe aos 3 anos de idade. Vocês, que têm pai, não têm a noção do que é isso. O que precisamos fazer, neste País, a partir de hoje, é dar uma educação de segurança no trânsito, cuidar dessas pessoas. Se será com vínculo, se não será, a meu ver, é preciso deixar para quem entende. Eu não sou advogado, a minha assessoria jurídica me orienta.
Eu vejo vínculo, sim, nos OL, os operadores de logística — digo e repito. Esses, sim, cumprem escala. O primeiro eslaide que está aqui é da escala de um OL. Esse aí foi morto com um pedido na bag, Deputado. Está aí a nota fiscal do iFood. Esse recebeu seguro. O outro, não. O próximo, que está sem o pedido na tela, é o Guilherme. Aos 20 anos de idade, com 1 ano de experiência e 10 horas de trabalho por dia — não é por semana —, com cara de menino, começando a vida, morreu por uma imprudência. Quem acolheu esse rapaz? Ninguém. Quem o protegeu? Ninguém. Nós de Pernambuco fizemos vaquinha para, pelo menos, ele ser enterrado. A plataforma não está nem aí.
Eu sei que temos que trabalhar isso. Temos que olhar para isso com olhos de humanidade. Em 13 anos, já sofri vários acidentes. Vejam e revejam: o valor é de 175 reais. Isso é seguro? O cara quase morre! Há um vídeo dele aí.
E o Heitor, com cinco estrelas e uma reclamação, é bloqueado, sem ter o direito de defesa. Cadê a democracia neste País? Onde está o direito do trabalhador, do cidadão? Só quem manda aqui são as empresas? O cidadão está ali trabalhando 10 horas por dia. Nós sabemos disso. Ninguém aqui é bobo.
15:50
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Aos OLs, que estão ali dando chicote, só interessam trabalhadores que trabalhem a semana toda. Se eu quiser trabalhar no final de semana, os OLs não me querem. Não estou mentindo aqui. O público que está aqui na frente — todos eles são motoqueiros — vai concordar comigo.
Esse é um debate que vai muito além disso, que não vai ser finalizado hoje. Para definir se é vínculo, se não é, Deputado, temos que trabalhar com inteligência e cuidar dessas pessoas, que são um público muito jovem. Precisamos inclui-los na Previdência. Temos que cobrar isso também dessas plataformas.
Então, Deputado, muito obrigado.
Essas imagens que eu trouxe para vocês não são fake. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Augusto Coutinho. REPUBLICANOS - PE) - Vamos dar continuidade ao debate, ouvindo agora o Vitor Magnani, que é Presidente da Associação Brasileira Online to Offline — ABO2O.
O SR. VITOR MAGNANI - Primeiramente, muito obrigado pelo convite e pela presença dos Deputados, das Deputadas e dos representantes de todas as categorias, sejam dos aplicativos, sejam das plataformas digitais, sejam dos entregadores e dos motoristas.
Vou fazer uma breve apresentação. Eu represento a associação que talvez seja a mais velha e tradicional de plataformas digitais no País, que tem apenas 6 anos. Ou seja, em apenas 6 anos, nós vimos o florescimento desse segmento. E o prazo de 6 anos, do ponto de vista histórico, não é nada. Então, sim, é um setor jovem, que ainda está amadurecendo, amadurecendo não só do ponto de vista econômico e de modelo de negócio, mas do ponto de vista institucional, de como reconhecer o que a própria sociedade traz como demanda para se melhorar.
Além disso, eu sou Diretor-Executivo da Confederação Nacional de Serviços, que, por sua vez, representa centenas de milhares de empresas de tecnologia da informação. Eu tenho um papel bastante responsável aqui, até por falar depois de um representante dos entregadores, que falou de maneira muito boa, trazendo exemplos do que é uma demanda; por falar na presença do Gringo, que é Presidente da AMABR, a maior associação hoje de entregadores motofretistas por aplicativo, e também por falar para pessoas que infelizmente não estão sentadas nesta Mesa, como o Gil do SINDIMOTO.
Nós temos que acompanhar a história. Após a Segunda Revolução Industrial, por reivindicação dos próprios trabalhadores, as coisas foram melhorando. Para atender à demanda de uma indústria ou de uma empresa, cujos empregados tinham que bater cartão e ficar lá na mesa trabalhando, com um chefe no cangote, acertadamente, a duras penas, construímos a CLT.
Agora, não cabe a mim, representante das empresas, vir aqui e falar: "Olhem, o que o pessoal está demandando é previdência". É mesmo? Houve uma passeata, uma manifestação por previdência? O Rodrigo citou, em algum momento, previdência. Existem muitos outros temas a serem tratados dentro dessa regulação, que deve existir, mas nós temos que acompanhar as novas formas de trabalho.
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Como funciona a engrenagem, hoje, de uma plataforma, do ponto de vista social, especialmente no Brasil? Elas são a porta de entrada na economia. Parem para pensar comigo. Você é um pedreiro e quer construir um muro. Você conseguiu um cliente, que é o seu vizinho. Ele disse: "Venha aqui construir o muro". Você conseguiu gerar uma renda. O que as plataformas digitais fizeram? Para motorista entregador, que é o objeto do grande debate hoje, basicamente elas fizeram o encontro da oferta com a demanda. E, convenhamos, isso vem gerando renda para muitas pessoas que estavam na extrema informalidade. Aqui no Brasil, temos milhões de desempregados, infelizmente, no momento econômico atual. Muitas pessoas estão dependendo do auxílio emergencial. Inclusive, está havendo um debate neste momento sobre a inclusão dos motoristas nessa política pública. Agora, parem para pensar comigo. Se não fosse essa oportunidade de geração de renda para centenas de milhares de pessoas — podemos debater se hoje ela é baixa ou se ela é alta, e aí eu acho que está um dos principais pontos do debate aqui —, estaríamos numa condição muito pior, eu não tenho dúvida. Antes, se eu pedia ao meu vizinho que entregasse um pacote ali na esquina, eu não assinava contrato nenhum com ele: "Está combinado, então, por 10 reais?"
Imaginem o momento da pandemia sem as plataformas, como bem citou o André na exposição. O que teríamos tido em nosso País? Estamos debatendo a porta de entrada, ao invés de debater a porta de saída! Proteção social também é geração de oportunidade. Se o motorista entregador entra numa plataforma e consegue gerar renda para a família — temos que debater aqui a construção dos direitos sociais desses trabalhadores, reconhecendo esse modelo —, por que não debatemos como essas pessoas vão ascender socialmente, como vão fazer cursos de qualificação para buscar outras alternativas? Ou alguém aqui está dizendo "eu vou me aposentar no aplicativo"? Peço que me mostrem alguém que quer se aposentar no aplicativo.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. VITOR MAGNANI - (Risos.) Dependendo da aposentadoria, é lógico.
Então, basicamente, não temos que debater se existe ou não existe vínculo. A Justiça do Trabalho já tem instrumentos para analisar isso. Corrijam-me se eu estiver errado. Temos aqui representantes do Ministério do Trabalho, da ANAMATRA, da magistratura.
Vamos aos números. Segundo o último levantamento da Universidade Federal do Paraná, que não teve um tostão financiado por empresa —, analisados todos os casos em tramitação na Justiça do Trabalho, 78% não reconhecem o vínculo de emprego. Muito me espanta que representantes da magistratura... É preciso escutar quem está operando o Direito. A magistratura diz que 78% não têm vínculo de emprego. Mas não é esse o principal debate. O debate é justamente sobre a construção desses pontos que o Rodrigo trouxe. E o Rodrigo eu estou conhecendo hoje, não é verdade? Você já me conhecia antes? (Pausa.) Não. O Gringo eu já conheço há um tempo. Está todo mundo aqui dizendo a mesma coisa. Tudo bem, precisamos debater quais são esses direitos. Agora, temos que ter clareza do que vamos colocar nesse texto.
15:58
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Para o Ministério do Trabalho é o seguinte. Se for apresentado um texto realmente de contribuição previdenciária, eu espero que ele venha embasado em estudos econômicos que mostrem que o texto é viável para o Erário público e seja de impacto no modelo das plataformas. Nós não podemos onerar ainda mais o trabalhador, tendo ele que contribuir para essa previdência social, seja direta, seja indiretamente. Ou alguém acha que vai vir uma alíquota previdenciária, e as empresas não vão reajustar o repasse?
Quero encerrar minha fala dizendo que eu estou muito honrado em participar deste debate. Estou há 6 anos vendo empresa após empresa surgir e ouvindo as reivindicações de todos os trabalhadores. Cabe, eu acho, sentar e dialogar francamente, para estabelecer o que vai haver nessa regulação.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Augusto Coutinho. REPUBLICANOS - PE) - Agradeço a participação e passo a palavra, por 5 minutos, ao Paulo Xavier Júnior, Presidente da Frente de Apoio Nacional dos Motoristas Autônomos — FANMA.
O SR. PAULO XAVIER JÚNIOR - Boa tarde a todos. Boa tarde, Deputado Augusto Coutinho, a quem parabenizo pela iniciativa deste debate, que é muito importante. Eu participei ano passado, virtualmente.
Trago aqui a posição da FANMA, que representa os motoristas por aplicativo. Não incluímos os entregadores, é importante deixar claro. Na última audiência, eu trouxe a informação de que mais de 80%, de 90% dos motoristas não querem esse vínculo da CLT. Eu já disse isso na última audiência, e mantenho. Nós recebemos e acompanhamos motoristas diariamente.
O modelo, o perfil que o motorista adota hoje é muito variado. Muitos têm nessa atividade sua atividade principal, mas muitos outros a utilizam para complemento de renda para a família, e trabalham muitas vezes no final de semana, ou à noite. Muitos deles têm outra atividade — CLT, inclusive — e utilizam a plataforma como um complemento.
Entendemos que esse modelo da CLT não se enquadra, não é viável. Mais ou menos como a Maria Cristina disse aqui, nós entendemos que esse modelo não é ideal. Mas também percebemos que nós não somos autônomos. Não somos autônomos, porque não podemos colocar preço na nossa corrida, não podemos escolher... Embora todo o custo da corrida seja nosso, como despesa com o carro e com combustível, tudo, nós não temos autonomia para colocar preço nessa corrida. Entendemos que é preciso criar um meio-termo, e eu creio que esse meio-termo passa muito pelo que o Rodrigo, do Ministério do Trabalho, disse, pela construção de algo intermediário. Eu não sei se ele ainda está presente, mas acho que nós motoristas, creio que os entregadores também, precisam ser ouvidos neste debate. O texto já existe. Eu tive acesso ao texto. O texto é preliminar, mas ele é construído a partir da perspectiva das plataformas, do interesse das plataformas e do interesse do Governo. Falo do texto que o Rodrigo, do Ministério do Trabalho, citou aqui.
16:02
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O SR. PRESIDENTE (Augusto Coutinho. REPUBLICANOS - PE) - Isso não tem nada a ver. Ele apresentou um trabalho que não é a lei. Estamos tratando da lei. A lei é definida aqui, não lá.
O SR. PAULO XAVIER JÚNIOR - Sim, e eu estou complementando, do ponto de vista do que nós achamos importante, nós motoristas de aplicativo, que é termos algo intermediário. Nós não nos enquadramos na CLT, mas também não somos autônomos. Então, precisamos que os Srs. Deputados, os legisladores, tenham esse olhar diferenciado, para que surja algo que realmente possa atender essa demanda dos motoristas.
O perfil, como eu expliquei, é muito variado. A maioria dos motoristas não vai se enquadrar no modelo da CLT, que é um modelo bem engessado. A grande maioria dos motoristas prefere o trabalho autônomo, mas com algumas garantias mínimas, como essa proteção social, esse olhar para algumas garantias, à semelhança do que existe na Califórnia, um modelo de garantia mínima de horas trabalhadas. Precisamos construir algo dentro desse modelo. Esta é a visão dos motoristas de aplicativo. A CLT não é a saída para a categoria.
O SR. PRESIDENTE (Augusto Coutinho. REPUBLICANOS - PE) - Desculpe-me interromper. Uma pergunta: quando você diz que o número chega a 80%, isso está em pesquisa que vocês fizeram? Há fonte? Há dados? É importante saber.
O SR. PAULO XAVIER JÚNIOR - Sim, nós temos pesquisa. A Frente de Apoio escuta os motoristas. Somos uma associação. Nós não somos um sindicato, somos uma associação de motoristas de aplicativo. Fazemos sempre esse diálogo com os motoristas, para termos essa representatividade, para trazermos a voz do motorista aqui.
De fato, o interesse maior da categoria é por um modelo que não seja ligado à CLT. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Augusto Coutinho. REPUBLICANOS - PE) - Você quer falar mais, Paulo, ou já encerrou? (Pausa.)
Agradeço a participação de Paulo. Vamos agora aos nossos companheiros que pediram a palavra. Vamos ouvir o Presidente da Associação dos Motofretistas de Aplicativos e Autônomos do Brasil, Edgar Francisco, o Gringo.
Edgar, você tem por 5 minutos a palavra.
O SR. EDGAR FRANCISCO DA SILVA (GRINGO) - Meu nome é Edgar. Sou o Gringo, como foi dito. Sou representante da AMABR, associação bem engajada no setor de motofrete. Concordo com o amigo Paulo Xavier. Realmente o pessoal é muito insatisfeito com o sistema celetista. A pergunta que fica é: cadê a autonomia? Onde está a autonomia?
16:06
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O senhor da AMOBITEC, o André, mostrou uns números aqui que, com todo o respeito, são pura mentira! É pura mentira que o entregador trabalha somente 18 horas por semana. Isso aí ele faz quase em 1 dia. Então, é pura mentira! Isso me deixa extremamente indignado! Ou eu estou errado aqui? (Pausa.) Ele fala que entregador está ganhando 5 mil por mês!
Vocês estão ganhando 5 mil por mês? (Pausa.)
Estão vendo? Essa é a questão. Esses aplicativos...
O SR. PRESIDENTE (Augusto Coutinho. REPUBLICANOS - PE) - Edgar, só uma correção: segundo eu me lembre, 5 mil é o que ganha o motorista; o entregador, mil... dois mil e pouco.
O SR. EDGAR FRANCISCO DA SILVA (GRINGO) - Piorou. Sabe por quê? Para exercer a profissão, temos um custo, temos a depreciação do veículo, precisamos ter o nosso pagamento, e também precisamos de lucro, já que não temos direitos trabalhistas. Com 2.500 reais dá para fazer isso? Segundo pesquisa da FIPE, custa 1.400 reais exercer a profissão, mais 500 reais para manter a depreciação. Só aí já deram 1.900 reais. Com 2.500 reais, quanto ele está ganhando? São 600 reais. É isso que o entregador ganha, de acordo com a pesquisa que o senhor mostrou.
Então, é pura mentira, de todos os lados, falar em 1 milhão e 400 mil, porque, toda vez que a situação está a favor deles, eles dizem que não querem ser apertados, porque dão serviço para os outros, e eles aumentam o número, eles inflam, mas nunca comprovam. Peçam a nota fiscal do álcool em gel, para ver se eles compraram 1 milhão e 400 mil em álcool em gel para reabastecer os motoristas, os entregadores.
Vêm aqui, tanto a AMOBITEC quanto... Os aplicativos em geral vêm aqui com uma mentira, sem ver o lado do entregador. Aqui se falou em previdência e tal, para prevenir casos de acidente. Mas como é que evitamos um acidente? Capacitando. Eu quero fazer uma denúncia ao senhor agora. O senhor é um Deputado Federal. Legisla e também tem o poder de fiscalizar o Executivo. A Lei nº 12.009, de 2009, uma lei federal, a lei do motofrete, ela não está sendo cumprida. Essa lei capacita o entregador a exercer essa profissão de risco. Segundo a Lei nº 12.997, de 2014, quem exerce essa profissão no regime da CLT tem adicional de periculosidade. Ou seja, o Ministério do Trabalho está reconhecendo que a profissão é de risco. Eles vêm me falar de previdência aqui?! Vamos cuidar do cara depois que ele caiu?! Temos que evitar que ele caia. E o motofretista regularizado é o que menos se acidenta.
Essas empresas... Eu estive em sete reuniões com o iFood. Pedi a eles que pelo menos incentivem o cara a usar o colete refletivo. Nunca foi atendido nada referente a segurança. Esse aplicativo só sabe mentir para a população. Finge que é bom, mas nega todas as pautas dos entregadores. Dezesseis Estados se rebelaram contra esse aplicativo no dia 1º de julho de 2020, durante a pandemia. O pessoal preferiu correr risco de pegar o vírus a aceitar a situação em que estava.
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Esse iFood negou todas as pautas, disse que era mentira deles e que eles ganham 21 reais por hora. Vocês estão ganhando 21 reais por hora? (Pausa.)
Tudo isso, Deputado, são mentiras deslavadas! Não é previdência que eles têm que dar para nós, não! Nós não queremos "caixinha" de ninguém! Nós queremos ganhar bem para podermos pagar nossa previdência, nosso seguro de vida, e para comprarmos nossa moto. (Palmas.)
Nós não precisamos de esmolas! Eu estou cansado de enterrar amigo meu, estou cansado de enterrar pessoas que tinham a oportunidade de viver. Eles se aproveitaram da pandemia, quando todo mundo perdeu o emprego e correu para esta profissão. Sabendo que existe uma regulamentação, que esta regulamentação serve para capacitar o entregador, eles colocam essas pessoas sem capacitação para exercer uma profissão de risco. É como dar uma gilete para uma criança. Nós sabemos o que vai acontecer: ela vai se machucar. É isso que eles estão fazendo.
Portanto, eu peço ao senhor que olhe de uma forma mais ampla, porque aqui não é só Previdência nem vínculo que é preciso debater. O Ministério Público do Trabalho ou Federal — não sei qual é a denominação correta — precisa entrar no meio e estabelecer um valor mínimo para que o entregador consiga fazer a manutenção da sua máquina, que consiga se alimentar e viver com dignidade.
Chega de virem aqui e de fazerem "ceninha" nesta Casa.
O SR. PRESIDENTE (Augusto Coutinho. REPUBLICANOS - PE) - Peço que finalize, Edgar.
O SR. EDGAR FRANCISCO DA SILVA (GRINGO) - Para finalizar, eu estou fazendo esta denúncia aqui para o senhor de que a Lei 12.009/09 não está funcionando. Precisamos do apoio de vocês.
Eu aprendi, Deputado, que heróis são aquelas pessoas que fazem o que é necessário ser feito e que enfrentam as consequências. Então, eu peço ao senhor e aos seus colegas Parlamentares que sejam nossos heróis, que não deixem essas empresas ficarem com o bônus e deixarem o ônus para a sociedade pagar, e pagar com a nossa carne, com a nossa vida. Nós saímos de casa em uma moto e, às vezes, nem voltamos para casa: nós vamos direto para o cemitério num caixão.
É isso.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Augusto Coutinho. REPUBLICANOS - PE) - Quero agradecer ao Edgar a participação.
Edgar, eu quero dar uma sugestão. Eu estou ouvindo todas as partes. Eu ouvi você, o que foi importante, eu ouvi os outros, o que também foi importante. Seria importante que você mandasse para nós sugestões sobre determinados pontos, para vermos se nós as agasalhamos no nosso relatório. É isso que é importante. Depois, eu peço à assessoria que lhe dê o meu contato, para você me dizer o que é importante. Nós precisamos saber exatamente quais são os pontos.
Eu acho que você falou bem, você está muito indignado com os problemas que existem, mas é importante você dizer especificamente o que vocês acham que é necessário. Assim, nós vamos avaliar no nosso relatório.
O SR. EDGAR FRANCISCO DA SILVA (GRINGO) - Um resumo, Deputado, só para deixar claro o básico...
O SR. PRESIDENTE (Augusto Coutinho. REPUBLICANOS - PE) - Cuidado para não extrapolar o tempo dos outros.
O SR. EDGAR FRANCISCO DA SILVA (GRINGO) - Não vou me estender, não.
O básico é o poder público ajudar a regularizar...
O SR. PRESIDENTE (Augusto Coutinho. REPUBLICANOS - PE) - Mas eles não vão fazer nada! Quem vai fazer alguma coisa somos nós. Nós é que somos os responsáveis por fazer alguma coisa, já que fomos eleitos pelo povo. Sem desmerecê-los, sem desmerecer ninguém, nós é que vamos regular alguma coisa.
O SR. EDGAR FRANCISCO DA SILVA (GRINGO) - Foi justamente por isso que eu saí às 3 horas da manhã de São Paulo, peguei o avião, nem sabia se seria ouvido aqui...
O SR. PRESIDENTE (Augusto Coutinho. REPUBLICANOS - PE) - Mas foi, não é?
O SR. EDGAR FRANCISCO DA SILVA (GRINGO) - Eu vim para ser ouvido e para representar meus amigos "motocas", porque são iguais a mim. Nós estamos indignados com a forma como estamos sendo tratados. Eu vou passar as informações detalhadamente ao senhor.
Muito obrigado.
16:14
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O SR. PRESIDENTE (Augusto Coutinho. REPUBLICANOS - PE) - Perfeito, Edgar!
Dando andamento à reunião, ouviremos, pelo tempo de 5 minutos, o Presidente do SINDMOTO do Distrito Federal, o Sr. Luiz Carlos Galvão.
O SR. LUIZ CARLOS GALVÃO - Boa tarde a todos.
Quero cumprimentar meus amigos de Brasília, como o Sorriso e o Índio. Aqui em Brasília, no SINDMOTO, nós andamos juntos. Então, nós sabemos esta necessidade.
Cumprimento a Mesa. Eu queria corrigir meu amigo Rodrigo Correia. Você falou muito bem: nós andamos meio nervosos, porque são muitas as representações, não são só para defender o trabalhador, a maioria é para prejudicar o trabalhador. Reconhecemos toda essa fala de indignação do nosso amigo Gringo, de São Paulo — eu o conheço muito bem. Ele milita no Estado de São Paulo, nós sentamos juntos lá e brigamos mesmo. Porém, em São Paulo a situação é uma; aqui em Brasília, é outra. Por que em Brasília a situação é outra? Aqui, nós somos unidos não só com a AMAE-DF, mas também com as cooperativas que nós temos. Nós nos unimos porque, se ficarmos nos debatendo e nos espalhando, nós vamos perdendo força.
Complemento sua fala e sua indignação com a Lei nº 12.009, de 2009, que alterou o art. 139-A do CBT, eu digo que nada é cumprido. No caso do garotão de 21 anos com 2 anos de habilitação, isso aí não acontece, eles não pedem. Motociclistas recém-habilitados, com 18 anos, cheios de gasolina na veia, são os que enchem os hospitais nas emergências com acidentes.
Nós vemos a omissão deste Governo, como o Gringo comentou com nosso ilustríssimo Deputado Augusto Coutinho, que parabenizo pela iniciativa. Peço desculpas novamente, meu amigo Rodrigo, porque ultimamente nós só andamos levando lapada. Nós estamos com uma linha de raciocínio do tipo: "Eu também vou bater; não vou só apanhar, não".
Hoje, nós vemos omissão. Aqui em Brasília, nós batemos do mesmo jeito nesta omissão. Em cima dessa omissão, nós estamos nos unindo para cobrar do Governador daqui, o Governador Ibaneis, que, ultimamente, está se aproximando de nós, pois outubro está se aproximando. Nós queremos dar, sim, o voto, mas queremos dar o voto para aquele Deputado ou Vereador, seja qual for o Parlamentar, que faça alguma coisa por nós.
Ultimamente, nós temos visto que a Lei nº 12.009, de 2009, é letra morta. Alterou-se o Código de Trânsito Brasileiro? Se eu vou à polícia pedir fiscalização, eles respondem: "Tem que ser depois de outubro". Nós não podemos estar no meio dessa política! Vidas estão sendo ceifadas. Às vezes, o trabalhador sai de casa, e não volta. Eu tive traqueostomia, seis pinos na coluna, fêmur rachado, tendão rompido. Eu também estou precisando fazer uma cirurgia no joelho também. Meus amigos aqui de Brasília sabem que eu estou vivo pela misericórdia de Deus!
Ao meu amigo da AMOBITEC quero dizer que eu tenho amigos associados ao sindicato. Eles correm atrás: "O cara é do aplicativo, mas está com a gente!" O cara sai de casa às 8 horas da manhã, irmão, e chega à meia-noite. Nós temos vários nesta situação. Se nós quisermos, nós botamos aqui dentro gente que trabalha 16 horas por dia! Desculpe, mas você vem com essa conversa, irmão, de 18 horas por semana! Nós tiramos 16 horas por dia! Eu tenho vários amigos que estão nesta situação. Se nós quisermos, nós enchemos este plenário todinho com motociclistas que trabalham 16 horas por dia, para ganhar um valor acima e pagar as contas. Por quê? Porque nós gostamos de trabalhar, nós gostamos de coisas boas. Portanto, nós temos que ralar. Mas nós não podemos ser explorados.
Nós tivemos aqui o Ministério Público do Trabalho, que sabe disso. Nós estamos com uma audiência no Ministério Público do Trabalho. Primeiro, veio a Uber. A Uber Eats não está operando mais na área de restaurantes. Espere aí, irmão! Beleza! E essa Flash, que entrou nas pequenas cargas? Aí, vão vir iFood, OL.
16:18
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Eu estou com 15 CNPJs, Deputado! Espera aí, irmão! Tudo CLT! MEI?! Você falou em MEI. Você sabe como é que funciona o MEI? O MEI é esporádico, irmão. Eu sou MEI e tenho que estar em várias empresas. O MEI que está lá todo dia, irmão, CLT, Justiça do Trabalho, todas as causas em que nós entramos estamos ganhando, porque o MEI é para a informalidade. Espera aí, irmão! Nós somos formais. É a Lei 12.009, nós alteramos o Código de Trânsito Brasileiro. Nós somos formais. MEI é para a informalidade. A última do MEI é que nós vamos ter que entrar na Receita Federal para tirar o MEI do nosso MEI. O que esse MEI está fazendo aí? Nós somos formais!
A última que saiu foi sobre personal trainers das academias. Eles não são mais MEI, não! Por quê? Lei federal, categoria distinta. Não era para ter MEI na relação de trabalho entre motociclista e patrão, porque o MEI é esporádico. Eu sou MEI, tenho 10 empresas, eu estou só na OL, estou só na Uber, caracterizou-se o vínculo. A Justiça do Trabalho está dando...
Você falou do Gil, que fala por nós, irmão! Lá, ele tem algumas coisinhas, porque cada um organiza sua casa. Aqui, nós estamos organizando nossa casa. Nós andamos juntos, andamos com os coirmãos. Eu fiz uma traqueostomia, tenho seis pinos na coluna, o joelho detonado, o tendão rompido. Eu estou vivo por misericórdia de Deus! Muitos não têm a sorte que eu tive.
Eu queria complementar, meu Deputado, que foi muito boa esta discussão. Eu queria chamar a atenção para o Código de Trânsito Brasileiro. Nós alteramos o art. 139-A. Nós ficamos pensando: "letra morta". Ele citou nossas leis, a Lei 12.997, de 2014, sobre periculosidade; a Lei 12.436. Está me obrigando a acelerar, irmão? A obrigação: "Você tem 10 minutos para fazer". Hoje nós temos uma lei que defende o tempo, a Lei 12.436, de 2011, que defende nosso tempo. Nós temos três leis federais. Nós alteramos o Código de Trânsito Brasileiro, mas nada é feito. Quem está sendo omisso? Nós? São os representantes, sindicatos, associações?
Nós temos que nos unir para buscar uma solução. Nós saímos de casa e, na maioria das vezes, nem voltamos. Falam: "O cara trabalha no aplicativo. Ué, morreu? Ah, os caras têm seguro". Espera aí, irmão, você da Mobitech, que seguro mais? Nem vou xingar, irmão, que seguro mais, que não serve para nós? Isso é melzinho na chupeta. Eu pego o produto. Espera aí, vou lá pegar o produto, antes de chegar ao produto, eu me acidentei, eu quase morri. Eu não estou assegurado. No momento em que eu pego o produto, eu estou assegurado. Eu entrego o produto, então estou assegurado. Eu entreguei, morri, o problema é seu, irmão, o problema é seu! Seguro, sim, leva a mal, mas chulo para nós, para não falar, porque nós aqui não temos papo na língua, não. Para nós isso não serve. Isso é melzinho na chupeta! Que seguro é esse, irmão? Você tem que montar na moto, já está segurado: de dia, de noite, de madrugada.
O SR. PRESIDENTE (Augusto Coutinho. REPUBLICANOS - PE) - Break! Vamos finalizar.
O SR. LUIZ CARLOS GALVÃO - É isso, meu Deputado. Eu agradeço a oportunidade de falar e de tentar complementar. Meus amigos motociclistas, nós estamos vivos hoje pela misericórdia de Deus! É isso! Eu quero que nós nos organizemos cada vez mais.
Rodrigo, mais uma vez, desculpe, irmão. Estamos juntos! Eu já vim pensando outra coisa, nós somos pilhados mesmo.
Quero agradecer.
Que Deus abençoe a todos! (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Augusto Coutinho. REPUBLICANOS - PE) - Agradeço ao Presidente do SINDMOTO do Distrito Federal.
Vamos ouvir agora, por 5 minutos, o André Costa, que aqui representa o SEAMBAPE. Ele é pesquisador na Universidade Federal de Pernambuco.
16:22
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O SR. ANDRÉ COSTA - Boa tarde, Exmo. Deputado. Boa tarde aos membros da Mesa e a todas e todos.
Quero ressaltar que eu não vou tecer nenhum tipo de comentário a mais em relação ao que já foi muito bem conduzido e explanado por cada trabalhador que aqui se faz representar. Aqui, as considerações serão relativas ao que foi colocado, sob o ponto de vista técnico de um pesquisador do Direito do Trabalho da Universidade Federal de Pernambuco, diante de algo que vem inquietando de uns tempos para cá.
Nós começamos a perceber que os tempos não são normais, quando direitos e pautas civilizatórias que já eram praticamente tidos e colocados como uma demarcação do que se deveria ter enquanto se caminha para a frente são colocados simplesmente como um atrapalho à vida de quem trabalha, à vida de quem produz. Quando nós criamos o problema e o trazemos, por exemplo, para a CLT, é por não querermos ver, às vezes, que está por trás disso um modelo econômico neoliberal que desmantela todo o tecido de garantias e de direitos sociais. Em cima deste desmantelo, cria-se um ambiente cada vez mais predatório e cada vez mais selvagem, para garantir o que todo trabalhador e toda trabalhadora deveriam ter, ou seja, condições dignas para se exercer qualquer atividade.
Agora nós estamos diante de um caso em que novamente apenas pode ser uma nova embalagem, mas a exploração é antiga. Nós estamos diante de tecnologia do século 21, mas com a percepção exploratória do século 19. A verdade é esta. Quando aqui nós estamos debatendo estes aspectos tecnológicos, isso não é novidade, porque, há 200 anos, na Revolução Industrial, já se tinha este fetiche, esta "fetichização" da tecnologia.
Nós sabemos que a tecnologia atua cada vez mais não simplesmente para atenuar a mão de obra e a força de trabalho da classe trabalhadora. Muitas vezes, quem está por trás da tecnologia e a própria tecnologia não agem por si sós — a tecnologia não é neutra. A tecnologia tem uma ideologia por trás e é uma ideologia que serve, obviamente, ao capital. Nós aqui temos que dar nome, não temos que ficar receosos de utilizar os termos corretos para enfrentar esses momentos.
Sou, mais uma vez, solidário a todas e todos. Nós viemos acompanhando esse ambiente, essa área de trabalho, que vem sofrendo uma exploração e uma tentativa de captura do que chamamos de estética da alienação, no sentido de tirar condições, como se férias fossem ruins, como se a estabilidade, acidental, fosse ruim, a condição de trabalho. Vamos combinar que não é normal, para exercer um trabalho, ter que franquiar ou ter que bancar a sua própria bag, muitas vezes, ou não ter nenhum tipo de proteção em que se traga uma garantia maior.
E, aí, dentro disso, o que nós podemos falar? Eu dou alguns casos aqui, rapidamente, Deputado. Existe, por exemplo, o bloqueio implícito do software, diminuindo a quantidade de corridas. Ora, o trabalhador aqui disse, de forma muito sincera e leal, que existem as necessidades de todos nós para sobrevivermos, porque o mundo é precificado. Seja uma maçã, seja um terno ou qualquer outra coisa, há necessidade de se trabalhar para ter. Agora, tem que existir aí um regramento de que, para se ter, não se precise morrer, porque isso rivaliza, e muito, com estruturas escravagistas. Para produzir, você tem que morrer, tem que trabalhar 12 horas, 14 horas, 16 horas, não pode ter qualidade de vida além disso, nem conviver com o filho, a filha, com pessoas. Dizem "Ah, isso é porque ele está tirando mais", como se isso validasse tudo. Ele não está tirando mais, porque, quando se analisam os dados que foram colocados ali, é muito em cima de rendimento bruto.
16:26
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O colega trouxe dados dizendo que, salvo engano, 78% veem como positiva a escala nesse tipo de trabalho. É claro, que, numa situação dessas em que o desemprego aumenta — e o desemprego estrutural não perdoa —, as pessoas querem sobreviver. E todos aqui são muito dignos porque suportam uma carga de exploração dessas ao custo da própria vida.
Outra questão de que pode se falar também é a opacidade do algoritmo. O que é isso? Eu, por exemplo, quero defender o senhor aqui, quero defender quem quer que seja, e o algoritmo não me dá condições para isso, as empresas não me dão condição de saber quem eu tutelo, porque eu não tenho os dados. É tudo muito subjetivo porque existe uma sazonalidade muito grande. Isso, é claro, já é uma maneira de cercear a defesa, já é uma forma de fragilizar o direito que todo trabalhador e toda trabalhadora deveria ter. Fora isso, nós sabemos também que, muitas vezes, existe, dentro das empresas, um lobby por uma prática antissindical. Isso quem é do ambiente sabe.
Foi colocada outra coisa importante pelo senhor representante do Ministério do Trabalho e Previdência. Falou-se de uma minuta pronta, que existe para se discutir a Previdência. Eu acharia importante saber a que grau se deu todo esse debate e se ele foi realmente aberto para vocês debaterem cada ponto que é de seu interesse. Se esse debate ficou dentro de gabinete, ele não tem legitimidade nenhuma para que vocês tenham a garantia. É importante que se traga esse debate aqui, que se abra e franqueie o debate.
Outra situação também importante é a questão que nós chamamos de jurimetria e dos acordos. Eu mesmo enfrento isso e tenho dados, Deputado, que posso trazer para o senhor, porque estão franqueados na Universidade Federal de Pernambuco. Sabemos que há ações em que, quando nós estamos para ganhar uma causa, a empresa vem e oferece um acordo, para que não se crie jurisprudência (palmas), para que nós tenhamos uma Justiça do Trabalho que não produza uma condição em que se analise como é a situação de fato. Ou seja, fica uma coisa enviesada.
Eu fico aqui e agradeço ao Deputado e a todas e todos.
(Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Augusto Coutinho. REPUBLICANOS - PE) - Eu agradeço a sua participação, André. Qualquer discussão que houver será aqui. Como se falou, a discussão é aqui e agora, e é isso que nós estamos fazendo ao ouvi-los, porque é desta Casa que sai a lei.
O SR. ANDRÉ COSTA - Sim, Deputado. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Augusto Coutinho. REPUBLICANOS - PE) - Vamos ouvir o Marcelo Chaves, Presidente do Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transporte Privado Individual por Aplicativos do Distrito Federal — SINDMAAP-DF, por 5 minutos. Estou apressando um pouco porque está havendo sessão do Congresso Nacional e a Ordem do Dia já está rolando.
16:30
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O SR. MARCELO CHAVES - Boa tarde a todos.
Dr. Paulo Xavier, nosso nobre amigo da FANMA, a nossa concepção aqui em Brasília é totalmente diferente, porque 80% dos motoristas não usam esse trabalho como complemento de renda, mas como fonte de renda principal, e 20% deles o usam como complemento de renda.
Para complementar o que o doutor falou, lá no sindicato, há em média 200 processos de exclusão. Às vezes, o motorista é excluído porque o passageiro não foi com a cara dele e fez uma reclamação.
O senhor colocou outra questão que é o básico que acontece no mundo dos motoristas por aplicativo, afora o desrespeito e a tarifa muito baixa. E vocês sabem como anda o nosso combustível. Graças a Deus, agora ele deu uma melhorada, mas ninguém sabe o que vem pela frente. Acho que a visão que se tem do motorista por aplicativo hoje no País é muito falha.
Vou deixar o Jair complementar aqui, porque ele tem algumas coisas para contestar a fala do nosso amigo da AMOBITEC.
O SR. JAIR - Antes de mais nada, quero aplaudir de pé os motociclistas, pela união, porque estão precisando entrar no mundo dos aplicativos. (Palmas.)
Quanto à situação que o rapaz da AMOBITEC falou, de 18 horas trabalhadas por semana, ela não nos convém. Para ganhar a sua renda, hoje o motorista trabalha, em média, 100 horas por semana, senão ele não vai pagar a prestação no carro, não vai se alimentar e não vai arcar com todo aquele gasto que tem durante o ano. Hoje, para o motorista fazer 300 reais brutos, ele trabalha, em média, de 10 horas a 12 horas, e vai sobrar para ele, no máximo, livrando todas as despesas, entre 60 reais a 70 reais, não passa disso. E alguns estão esticando o horário, mudando de uma plataforma para outra. Está ficando difícil. Ninguém sabe mais aonde vamos parar.
Hoje também não sabemos a quantidade real de motoristas nem de motoentregadores no País. Até o ano passado, havia, aqui em Brasília, 36.860 motoristas, se não me engano, cadastrados na Secretaria de Transporte e Mobilidade. Hoje não existe mais a conta, perdeu-se o número real. E, quando você vai para rua, num evento à noite, você vê uma infinidade de motoristas. Não estamos sendo classificados, não estamos sendo reconhecidos como categoria, a exemplo dos motobóis.
Há um projeto que vai passar para a mão do senhor, Deputado, o Projeto de Lei nº 2.061, de 2021, para o senhor fazer uma análise sobre essa situação. Ele está com o Deputado Vicentinho. Primeiro precisamos ser reconhecidos para, depois, tentarmos entrar em acordo e em negociação com as plataformas para que se mude essa nossa situação.
Só na semana passada, houve cinco assaltos. Tenho um amigo, o Wesley, que foi assaltado na última sexta-feira. Ele se jogou do carro para salvar a própria vida e ficou todo quebrado. Foi ajudado por motoristas. Houve a situação da Raquel, que nós do sindicato amparamos. Ela foi assaltada e estuprada, e conseguiu sobreviver. Nesta semana, nós fizemos uma carreata aqui em Brasília, mas ninguém viu isso.
16:34
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Quanto à situação de que o Xavier falou, hoje 80% dos motoristas de Brasília, talvez um pouco mais, só vivem de aplicativo.
Outra situação é quando o motorista é banido da plataforma e não tem direito nenhum. Eu conheço vários motoristas que choraram, que deram o carro de graça depois de terem dado um pouquinho do dinheiro que tinham. E não são poucos, são muitos no País todo. A central diz: "Informamos que você, infelizmente, não faz mais parte da plataforma". Espera aí: eles são definitivamente banidos. Como isso acontece? Aí se fala muito em conta fake, tanto de usuário como de motorista. "Mas como é que eu vou sobreviver? Eu entrei numa situação com a falsa ilusão de ganhar dinheiro. E agora o que eu vou fazer? Tudo o que eu tinha dei de entrada num carro — ou numa moto — para poder sobreviver." Eu, com o Xavier, faço parte desses grupos, que, inclusive, são vários, em todos os Estado.
Vamos tentar mudar. Tem que ficar bom para o passageiro, para a plataforma e para os motoristas. Hoje o motorista é a peça fundamental que carrega todo o processo na rua. Inclusive, vários passageiros estão reportando sobre o motorista: "Ah, o motorista soltou um gás no carro". Espera aí: o motorista agora é químico? O motorista soltou o gás no carro e afetou só o passageiro: "Eu sou químico, eu fiz um antídoto para mim". Pelo amor de Deus, gente! Um passageiro desses nem sequer sabe que o motorista é um coitado, um pai de família que está sobrevivendo e vai ser banido da plataforma porque foi reportado que ele estava conduzindo gás dentro do carro.
Então, temos que procurar fazer uma melhoria para todo mundo, senão não vamos conseguir sobreviver mais nessa situação.
Peço desculpas e agradeço ao Deputado e a todos.
Boa tarde.
O SR. PRESIDENTE (Augusto Coutinho. REPUBLICANOS - PE) - Foram muito importantes todos os depoimentos que ouvimos e de que pudemos participar.
Há algumas considerações que eu gostaria de fazer. Inicialmente, eu cheguei à conclusão — e não foi nesta audiência pública — de que hoje as plataformas são uma realidade importante em nossa vida, para todos, para os trabalhadores, para os usuários, para as empresas. Elas são uma realidade e existem há pouco tempo.
Discordo um pouco de algumas colocações no sentido de que já existe legislação que trata disso. Eu acho que não. E é importante que o Poder Legislativo legisle, para não deixar o Judiciário legislar por nós. Essa é uma falha que nós, em algumas situações, estamos cometendo. Portanto, eu acho que está na hora de a Câmara se debruçar sobre esse assunto.
Concordo integralmente que precisamos ter um meio termo que faça com que as plataformas continuem a existir, mas também tenham responsabilidade perante os trabalhadores. Não pode ser uma coisa unilateral. É óbvio que os trabalhadores estão reclamando com razão, mas eles querem trabalhar nas plataformas. Então, nós precisamos ter esse equilíbrio. Não pode ser uma coisa que seja assim porque é assim mesmo, tem de se explicar por que e como. Eu, pessoalmente, acho que as plataformas têm de se responsabilizar, sim, por muitas coisas, por quem contratam, por que estão banindo, vamos dizer, um entregador.
16:38
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(Não identificado) - Eu fui bloqueado por mais de quatro anos, Deputado, como entregador, pelo iFood. Na quarta-feira passada, baniram a minha conta com a justificativa de remuneração gerada acima do normal.
O SR. PRESIDENTE (Augusto Coutinho. REPUBLICANOS - PE) - Outra discussão que não foi tratada aqui, mas que eu sei que existe, é sobre o valor pago. Existem plataformas que definem um valor mínimo, outras que não definem isso. Esta é uma coisa que nós precisamos avaliar.
Precisamos ter cuidado para não engessar essa relação, senão inviabiliza o processo. É preciso que haja um equilíbrio na relação. Eu, pelo que tenho ouvido inclusive de pessoas dos aplicativos que recebi também no meu gabinete, ouvi todos dizerem que é preciso dar uma garantia ao trabalhador. Uma coisa é o cara que faz o trabalho como freelancer, e existe esse cara. Eu ando muito de aplicativo e pergunto em todo lugar aonde vou: "E aí, como você faz? Você quer ou você não quer?" Então, o que o Paulo falou é uma coisa que ouço muito. Mas existe gente que vive outra realidade. Temos como mensurar essa relação do aplicativo com o trabalhador.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Augusto Coutinho. REPUBLICANOS - PE) - Mas a Mesa de discussão é aqui. Se você não foi chamado, tenha paciência. Você tem que ter um representante que saiba o que está acontecendo na Casa. Eu não tenho como bater na porta de todas as associações aqui. Tudo é público, todas as reuniões são públicas. Desculpe-me, mas nós não temos como fazer de forma diferente. Eu não sei se você é vinculado a alguma central sindical ou não, mas deveria ser, porque, através de uma central sindical, você se informaria.
Nós vivemos num país continental. Quantos sindicatos existem no Brasil? A cada discussão que houver, é impossível bater na porta de cada sindicato. Nós estamos fazendo, é lógico, o que a Casa do povo tem de fazer. Você veio e teve a oportunidade de ser ouvido. É assim que nós vamos proceder.
Nós já ouvimos todos. A ideia agora é elaborar um relatório, discutir com quem vai votá-lo, ouvir esses representantes legítimos do povo e fazer a coisa andar. Eu acho que esse processo precisa andar. Nós já ouvimos, já discutimos. Se alguém quiser mandar mais alguma sugestão, pode fazê-lo. Nós temos um consultor da Câmara qualificadíssimo no assunto, que está aqui do meu lado, anotando tudo. Nós estamos abertos para ouvir o que vocês quiserem trazer como sugestão, falar sobre o que querem efetivamente e que talvez tenham se esquecido de dizer aqui. Isso não quer dizer que nós não tenhamos de nos sentar e fazer uma reflexão para efetivamente preparar o relatório.
(Não identificado) - Presidente, é preciso que isso seja aberto para todos os Estados, porque cada um tem a sua realidade.
O SR. PRESIDENTE (Augusto Coutinho. REPUBLICANOS - PE) - É verdade. O Brasil é um país continental.
16:42
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Mas, antes de finalizar os trabalhos, quero agradecer aqui a presença de todos.
Vamos abrir a palavra para a última colocação do Dr. Renato, do Ministério Público.
O SR. RENATO - Obrigado, Deputado.
Eu vou fazer apontamentos muito breves e cirúrgicos em relação ao que falamos hoje.
Inicialmente, falou-se aqui que os trabalhadores atuam em vários aplicativos. Quero lembrar que a exclusividade não é requisito para a relação de emprego. Existem vários trabalhadores que têm vínculo empregatício com mais de uma empresa, e isso jamais impediu o reconhecimento da relação. Cito os profissionais de saúde, vigilantes, profissionais da educação. Isso não é uma questão.
Quanto aos bloqueios, acho importante deixar registrado, Deputado, que a Lei Geral de Proteção de Dados traz, no seu art. 20, que todas as decisões tomadas automatizadas, por uma plataforma digital, que afetam os dados pessoais e profissionais dos trabalhadores dão ao titular dos dados, obrigatoriamente, o direito de pedir a revisão dessas decisões. É o que acontece com esses trabalhadores quando são bloqueados nas plataformas. E qualquer plataforma no Brasil ou, pelo menos que eu tenha conhecimento, a grande maioria não respeita esse art. 20. Todos os trabalhadores, quando são bloqueados, suspensos e têm as suas contas desativadas, recebem um comunicado genérico de que estão com a conta excluída e são obrigados a entrar na Justiça para saber o motivo pelo qual isso acontece, seja um motivo justo ou injusto. Então, os trabalhadores têm o direito de saber o que está acontecendo com eles.
Por último, eu queria deixar rapidamente registrado algo de que acho interessante que o senhor tenha conhecimento. Existe uma iniciativa organizada em âmbito mundial desenvolvida pela Universidade de Oxford, que se chama Fairwork e tem vários pesquisadores ao redor do mundo realizando pesquisas sobre as condições de trabalho em diversas plataformas. O Fairwork é coordenado aqui no Brasil pelo Prof. Rafael Grohmann, da UNISINOS. No começo deste ano, no primeiro semestre, eles divulgaram um relatório atribuindo nota de 0 a 2 a seis plataformas digitais que atuam aqui no Brasil, algumas das quais atuam em todo o mundo.
O SR. PRESIDENTE (Augusto Coutinho. REPUBLICANOS - PE) - Nota de 0 a 2?
O SR. RENATO - Desculpa, a nota é de 0 a 10. Mas a nota 2 foi mais alta, recebida por duas plataformas que atuam em mais de um país ao redor do mundo e que receberam, em outros países, notas mais altas. Então, por que, no Brasil, elas estão recebendo notas menores?
Os critérios que o Fairwork estabelece não têm, necessariamente, algo a ver com a relação de emprego. São analisadas questões objetivas, como remuneração justa, contratos justos, gestão justa, representação coletiva dos trabalhadores, diálogo entre as empresas e plataformas digitais.
Então, eu acho relevante também levar isso em consideração, porque é possível termos em mente o que está acontecendo ao redor do mundo e especificamente no nosso País, em relação a essas plataformas.
16:46
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Por último, quero só pontuar rapidamente, Deputado, que o fato de um trabalhador atuar 18 horas por semana na plataforma — ainda que os trabalhadores tenham contestado esses dados — não impede o reconhecimento do vínculo. Ao contrário do que muita gente acha, que a nossa legislação trabalhista é super-rígida, nós temos o contrato intermitente, que foi aprovado na última reforma trabalhista, de 2017, e nós temos o contrato de tempo parcial, em que os trabalhadores podem trabalhar até 25 horas. Então, trabalhar 18 horas na semana não impede o reconhecimento de vínculo. Isso é perfeitamente admissível no nosso ordenamento jurídico.
Portanto, só quis pontuar essas questões para contribuir com o trabalho de V.Exa.
Obrigado. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Augusto Coutinho. REPUBLICANOS - PE) - O senhor contribui, sim.
O SR. EDGAR FRANCISCO DA SILVA (GRINGO) - Deputado, peço só 20 segundos, por favor, para eu arrumar a minha fala aqui. O aplicativo tinha falado em 500 mil quando se trata de emprego, mas, quando é para dar álcool em gel, ele fala 50 mil. Então, ele usa o número a favor dele.
Quanto ao ponto sobre CLT e autonomia, eu nem vou bater nessa parte. Queria saber mais a resposta: como vamos saber o que é um verdadeiro autônomo, o que um autônomo pode fazer? Eu acho que assim ficaria mais fácil de entendermos. Se ele não está conseguindo cumprir a autonomia, então, ele é da CLT. O trabalhador deve ser tratado de acordo com o aplicativo: se o aplicativo o trata com vínculo empregatício, que ele seja tratado dessa forma; se o aplicativo lhe dá autonomia total e o deixa participar da formação do valor para aquele ano, aí ele pode negar corrida porque não vai ser punido.
A reclamação que eu fiz do iFood se estende a todos os aplicativos, está bom?
O SR. PRESIDENTE (Augusto Coutinho. REPUBLICANOS - PE) - Nada mais havendo a tratar, vou encerrar os trabalhos, convocando os senhores membros para a reunião de audiência pública extraordinária destinada a debater o tema Impactos do Reajuste da Tarifa de Energia na Economia, a ser realizada na próxima quarta-feira, dia 6 de julho, às 9 horas, no Plenário 5.
Está encerrada a audiência pública.
Muito obrigado.
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