4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 56 ª LEGISLATURA
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial))
Em 28 de Junho de 2022 (Terça-Feira)
às 13 horas
Horário (Texto com redação final.)
14:59
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O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Havendo número regimental, declaro aberta a 20ª Reunião Deliberativa Extraordinária, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em 28 de junho de 2022.
Em apreciação a ata da 19ª Reunião Deliberativa Extraordinária, realizada em 22 de junho de 2022.
Está dispensada a leitura da ata, conforme o parágrafo único do art. 5º do Ato da Mesa nº 123, de 2020.
Em votação a ata.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Expediente.
Informo que o Expediente se encontra à disposição dos interessados na Secretaria da Comissão e também na página da Comissão na Internet.
Inversões.
Há sobre a mesa a seguinte lista de inversão da pauta: itens nºs 21, 3, 15, 22, 19, 5, 30, 24, 20, 26, 12, 17, 14, 28, 16, 25 e 23.
Votação simbólica.
Em votação.
Está em apreciação o presente requerimento de inversão de pauta.
Aqueles que forem pela aprovação do requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovado o requerimento.
Há o Requerimento nº 20, de 2022, da Deputada Maria do Rosário, que requer inclusão de convidado para audiência pública que já foi aprovada pelo Requerimento nº 168, de 2021, para debater a criação do Dia Nacional da Doença de Huntington, e o Projeto de Lei nº 5.060, de 2013. O convidado é o Sr. Gustavo San Martin, Fundador e Diretor da Associação Crônicos do Dia a Dia e da Associação Amigos Múltiplos pela Esclerose.
Em votação o requerimento.
Aqueles que votarem pela aprovação permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovado o requerimento e consequentemente a inclusão do Dr. Gustavo San Martin como convidado na nossa audiência pública.
Passamos ao Projeto de Lei nº 1.096, de 2019, de autoria do Deputado Vinicius Carvalho, que acrescenta § 2º ao art. 444, da CLT, aprovado pela Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a não existência de vínculo de emprego entre Confissão Religiosa, seja ela Igreja ou Instituição, Ordem ou Congregação e seus ministros, pastores, presbíteros, bispos, freiras, padres, evangelistas, diáconos, anciãos ou sacerdotes.
Relator: Deputado João Campos.
Há sobre a mesa requerimento de retirada de pauta de autoria da Deputada Fernanda Melchionna, mas, como a Deputada não está presente, eu julgo prejudicado o requerimento e passo a palavra ao nobre Relator, para que faça a leitura do seu parecer.
O SR. JOÃO CAMPOS (REPUBLICANOS - GO) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, na verdade, nós procedemos à leitura do parecer na sessão anterior. Naquela oportunidade, a Deputada Maria do Rosário e outras colegas membros desta Comissão fizeram uma sugestão para aperfeiçoar o projeto, e ela, em tese, atende o princípio da juridicidade. Atendendo apenas ao aspecto da juridicidade do projeto, já que não podíamos avançar em termos de mérito, foi sugerido que se acrescentasse o § 3º, com o seguinte texto: "não gera, por si mesmo, vínculo empregatício, a não ser que seja aprovado o desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária das atividades".
15:03
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Este Relator está de pleno acordo, Sr. Presidente, e, já que ocorreu a leitura, V.Exa. pode dar o devido seguimento.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Perfeitamente, Relator. Está incluído esse adendo trazido por V.Exa.
A Mesa cometeu um lapso, porque realmente foi lido o parecer, e foi concedida vista conjunta a vários Deputados, como V.Exa. acabou de falar.
Agora, passamos à discussão da matéria.
Tem a palavra o primeiro orador inscrito, que é o Deputado Gilson Marques.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, não vou utilizar o tempo integralmente para discutir esta matéria, porque ela apenas dá mais liberdade aos interessados, que são empregador e empregado. Nesse caso, é uma disposição voluntária.
Existe um risco na atual legislação, da forma como se encontra. O pastor ou o padre, no exercício da sua função, desenvolvendo a sua atividade religiosa, é obrigado a ter carteira assinada, nos moldes fixados pelo Legislativo ou pelo Judiciário, após a contratação. E este projeto tão-somente lhes dá liberdade. Assim, se os contratantes não quiserem, respeita-se a autonomia da vontade, a voluntariedade, o interesse de agir, a pacta sunt servanda de que não estejam sob o guarda-chuva obrigatório da contratação pela CLT.
Diante disso, nós recomendamos a aprovação do relatório.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Muito obrigado, Deputado.
Tem a palavra a Deputada Erika Kokay. (Pausa.)
Na ausência da Deputada Erika Kokay, a próxima oradora inscrita é a Deputada Maria do Rosário, que será a última a usar a palavra. (Pausa.)
A Deputada abre mão do seu tempo. Portanto, vamos à votação.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que aprovam o parecer do ilustre Deputado João Campos permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovado o parecer.
15:07
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A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Presidente, V.Exa. pode me conceder a palavra por 1 minuto?
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Pois não, Deputada.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sr. Presidente, obrigada.
Eu quero apenas cumprimentar V.Exa., que conduz os trabalhos, e o Deputado João Campos, porque nós acabamos por concordar com a votação. E não apenas isso: o Deputado João Campos demonstrou aqui a sensibilidade de acatar uma proposta que fizemos. Ele, como Relator, concordou com a proposta.
Eu quero destacar a importância de toda livre atividade e de toda atividade religiosa no Brasil, seja qual for. Eu acho que, quando a nossa Constituição indica o Estado laico, ela indica que nós devemos ter a atenção para tratar e proteger todas as denominações religiosas, por igual.
Eu quero destacar que, na proposta aprovada, todas ficam protegidas, porque, de fato, uma relação empregatícia é muito diversa daquilo que nós estamos debatendo aqui e não pode ser confundida com o trabalho religioso, com o trabalho pastoral.
Então, eu creio que o Deputado João Campos fez um excelente relatório. Agradeço a ele por acatar a nossa sugestão adicional ao relatório, que é muito positivo, do projeto do Deputado Vinicius Carvalho.
Fica registrada a importância de todas as atividades religiosas do Brasil, sejam quais forem. Este País é um país com uma diversidade potente, cultural e religiosa, que nos constitui como nação também.
Eu não queria perder a oportunidade de deixar isso registrado, dado que toda forma de agressão a qualquer denominação religiosa é uma agressão à liberdade e ao sagrado de alguém. E todo sagrado deve ser assim tratado e protegido, seja qual for.
Então, deixo um abraço ao Deputado João Campos e cumprimento todas as denominações religiosas e aqueles também que não têm religião. Que tenhamos sempre o respeito e o diálogo inter-religioso no nosso Brasil.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Deputada, apenas acrescento que eu, que sou baiano, cometi um lapso na votação, porque eu acho que deveríamos ter incluído também as designações de trabalho religioso das religiões de matriz africana, o que não fizemos. Mas, oportunamente, isso poderá ser adiante emendado lá no Senado, para que se faça também menção a essa religião tão importante, sobretudo, no Estado da Bahia.
Passamos ao Projeto de Lei nº 252, de 2003, do Senado Federal, de autoria do ilustre Senador Jorge Bornhausen. Este projeto, que está há 19 anos aqui, Deputado Rubens Bueno, para ser apreciado, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos.
O Relator é o nobre Deputado Eduardo Cury, que já está a postos. O parecer já foi lido. Quer fazer algum adendo, Deputado?
O SR. EDUARDO CURY (PSDB - SP) - Só uma complementação de voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Pois não, Deputado.
15:11
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O SR. EDUARDO CURY (PSDB - SP) - Boa tarde, Srs. Deputados e Sras. Deputadas.
Presidente, quero dizer que V.Exa. provavelmente vai conseguir concluir a votação desse projeto em 2023, sob a Presidência de V.Exa.
A complementação de votos se deve para a exclusão das carreiras militares, obviamente porque, na verdade, há uma série de especificidades. Entendemos que era melhor fazer a exclusão.
Complementação de voto...
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Deputado, perdão.
A Secretaria da Mesa me informa que há um pedido de retirada de pauta. Então, antes de V.Exa. fazer a leitura do complemento do seu voto, nós devemos proceder aqui à apreciação desse requerimento.
Há dois requerimentos, na verdade: um, da Deputada Fernanda Melchionna; outro, da Deputada Maria do Rosário, que está presente.
Passo a palavra à Deputada Maria do Rosário para que encaminhe favoravelmente.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sr. Presidente, ao cumprimentar o Relator, o Deputado Cury, eu quero dizer que tenho um respeito muito grande pelo meu colega Parlamentar.
A matéria — por isso nós solicitamos a retirada de pauta —, de fato, tramita há muito tempo. E não foi por acaso que ela deixou de ser votada. Ela constitui um novo instituto, que é, dentro do concurso público, um tempo de experiência, um tempo adicional. Por um lado, Sr. Presidente, eu creio que essa matéria deveria ser levada a debate no âmbito da reforma administrativa, contra a qual me posiciono.
Quero dizer que foi importante termos conseguido bloquear o verdadeiro desmonte dos serviços públicos no Brasil, proposto pela reforma administrativa. Mas esse projeto é uma espécie de reforma administrativa. Toda pessoa que faz concurso público terá um período adicional. O novo substitutivo desnaturaliza a proposta do curso de formação, retirando o máximo de 3 meses, mas estabelecendo um prazo mínimo de 1 mês. Dessa maneira, além de passar no concurso, haverá uma subjetividade muito grande na avaliação dos servidores que ingressarão, que será feita pelos atuais servidores.
Ora, isso é matéria administrativa. Do meu ponto de vista, a matéria está colocada como inconstitucional, porque qualquer subjetividade no acesso por concurso público poderá, senhores e senhoras, ferir instituto da impessoalidade. Como é que alguém que passa num concurso terá, além do estágio probatório — este, sim, já está regrado —, que fazer um curso e passar na avaliação, cumprindo todas as etapas do concurso? Ou seja, é o concurso além do concurso, no qual os atuais servidores que serão designados para avaliar subjetivamente o servidor que prestou concurso terão total poder sobre o novo concursado.
Isso é complicado, Sr. Presidente. Trata-se de matéria, pelo menos, para se colocar em apenso à reforma administrativa, que, volto a dizer, eu não quero que prospere neste ano nem no ano que vem. Então, como eu não quero que prospere a reforma administrativa, eu proponho que essa matéria não prospere aqui também, porque fere a questão dos concursos públicos.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Obrigado, Deputada.
Para contrapor e falar contra o requerimento, tem a palavra o Deputado Gilson Marques.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, é interessante a Deputada Maria do Rosário dizer que esse projeto está há muito tempo pendente de análise.
15:15
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No entanto, há duas coisas. Primeiro, o substitutivo ao relatório do Deputado Eduardo Cury é deste ano, extremamente atualizado e bem-feito. Segundo, ela está dizendo que não pode ser analisado agora porque é matéria de direito administrativo, que é objeto de uma futura reforma administrativa. Mas ela se posiciona, de antemão, contra e não quer que o projeto seja analisado neste ano nem no ano que vem. Ou seja, ela está querendo empurrar essa matéria, empurrar esse PL que está há 19 anos na Câmara de Deputados para ser discutido na reforma administrativa, que ela também não quer votar e é contra. Logo, o objetivo é não discutir a matéria. O objetivo é empurrar com a barriga, é atravancar, é incomodar o processo legislativo, incomodar também o progresso do Brasil. Subjetividade tem que haver, sim, na contratação do funcionalismo público.
O art. 3º desse substitutivo é excelente, Deputado Eduardo Cury. Ele diz, no seu caput, o seguinte: "A autorização para a abertura de concurso público deverá ser expressamente motivada com, no mínimo (...)" E aí há cinco incisos que, de maneira muito objetiva, dizem quais são os requisitos, quais são as necessidades para se efetuar concurso público. Isso não é possível no sistema atual, em que, por qualquer motivo, sem se fazer uma análise mais apurada, sem se ter a exata necessidade nem saber o quanto vai custar, há concurso público a torto e a direito. Isso aqui gera um filtro, um refino para que somente haja concurso público, pago por todos os brasileiros, quando houver necessidade. E essa contratação precisa ser feita da melhor forma possível.
É óbvio que o NOVO vai orientar contra o pedido de retirada de pauta.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Muito obrigado, Deputado.
Orientação de bancadas.
Como orienta o PL? (Pausa.)
Como orienta o PP? (Pausa.)
Como orienta o PT?
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sr. Presidente, o PT pede a retirada do projeto.
Eu falei nos 19 anos aqui porque sempre vem esse argumento, mas não tenho esse conceito. Eu não participo do conceito de que se faz lei de qualquer forma. Se uma matéria está tramitando há 19 anos, pode ser que ela esteja obstruída por ser boa demais para uma composição retrógrada da Câmara ou pode ser que ela seja ruim. E, neste caso, essa matéria é ruim.
Com todo o respeito ao Deputado Cury, a matéria é tão ruim que S.Exa. teve o cuidado de retirar algumas categorias. Algumas categorias não terão isso. São categorias, normalmente, dos privilegiados do serviço público, dos mais altos salários. Ou não são?
Então, realmente, eu creio que a matéria é complexa demais. Mexer no instituto do concurso público, que é regrado, no aspecto administrativo, pela própria Constituição Federal.
Eu não concordo com os argumentos que me antecederam, mas permanece a minha preocupação. Não está bem aqui a matéria. Votamos pela retirada.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - O PT encaminha o voto "não".
Eu quero pedir à Secretaria que abra o painel de votação.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Presidente, eu acho que o PT encaminha o voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Perdão, Deputada!
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - O.k.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Perdoe-me! Perdoe-me! Eu errei.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Está bem.
15:19
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O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - O PT encaminha "sim" ao requerimento. Perdão, Deputada, o equívoco foi meu.
Eu informo que já está aberto o painel. Quem quiser registrar o voto pode fazê-lo.
Como orienta o União Brasil? (Pausa.)
Como orienta o PSD? (Pausa.)
Como orienta o Republicanos? (Pausa.)
Como orienta o MDB? (Pausa.)
Como orienta o PSB?
O SR. CAMILO CAPIBERIBE (PSB - AP) - O PSB orienta "sim", Sr. Presidente, pela retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Obrigado, Deputado.
Como orienta o PSDB?
O SR. EDUARDO CURY (PSDB - SP) - Sr. Presidente, o PSDB, logicamente, vai orientar "não", inclusive porque eu sou o Relator.
Mas há dois argumentos em relação à retirada de algumas carreiras. Essas carreiras têm especificidades e já têm, por exemplo, curso de formação, como as de juízes, promotores, militares e as do Itamaraty, ou seja, do Ministério das Relações Exteriores.
Então, é basicamente isso. O PSDB orienta "não".
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Como orienta o PDT? (Pausa.)
Como orienta o PSC? (Pausa.)
Como orienta o Podemos? (Pausa.)
Como orienta o PSOL? (Pausa.)
Como orienta o NOVO?
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, eu sou totalmente a favor de discutir a matéria. Por isso, sou contra a retirada de pauta.
Gostaria de ouvir quais são os argumentos contra esse projeto de lei, porque o único argumento utilizado é o de que algumas categorias estariam fora. No entanto, como bem esclarecido pelo Relator, as categorias que estão fora já fazem o curso de formação. Então, obviamente, não faria sentido renovar, continuar ou haver mais um curso previsto em lei.
Na verdade, isso é mais um ponto a ser considerado a favor do projeto e não contrário a ele.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Muito obrigado, Deputado.
Como encaminha o PCdoB? (Pausa.)
Como encaminha o Solidariedade? (Pausa.)
Como encaminha o Avante? (Pausa.)
Como encaminha o Cidadania? (Pausa.)
Como encaminha o PROS? (Pausa.)
Como encaminha o PV? (Pausa.)
Como encaminha o PTB? (Pausa.)
Como encaminha a REDE, Deputada Joenia Wapichana?
A SRA. JOENIA WAPICHANA (REDE - RR) - Sr. Presidente, a REDE também vai acompanhar o pedido de retirada de pauta do PT, por considerar que o concurso público deixa bem claro que quem foi aprovado já está apto a ingressar no cargo para o qual foi qualificado.
Assim, não necessariamente deveria haver a fase de experiência, como se quisesse postergar a posse e o exercício do direito a quem passou no concurso público.
Por isso, a REDE vai votar a favor da retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Muito obrigado, Deputada.
Como encaminha a Maioria? (Pausa.)
Como encaminha a Minoria?
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sr. Presidente, eu realmente utilizo este tempo da Minoria para uma pergunta ao Relator, uma vez que algumas carreiras já têm o instituto do curso, como as carreiras do Itamaraty, as militares e outras a que ele se referiu.
Então, a minha pergunta é: essas carreiras já têm isso regrado em lei, como se pretende fazer para as demais? Se já há lei que estabelece esse instituto para tais carreiras, qual é a lei? E, se não há lei, por que, então, não se incluírem essas carreiras aqui, já que elas já têm curso de formação e não haveria polêmica em relação isso?
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Como encaminha a Oposição?
A SRA. JOENIA WAPICHANA (REDE - RR) - A Oposição, Sr. Presidente, também vai orientar "sim".
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Como encaminha o Governo? (Pausa.)
Está aberta a votação já há algum tempo.
Eu peço às assessorias que comuniquem aos Srs. Deputados e às Sras. Deputadas de cada partido que está havendo uma votação aqui na Comissão de Constituição e Justiça, para que S.Exas. registrem seus votos, a fim de que possamos obter o quórum suficiente para apreciar o requerimento. (Pausa.)
15:23
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A SRA. BIA KICIS (PL - DF) - Presidente, o PL orienta contra a retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Obrigado, Deputada.
Até agora, apenas 13 Deputados registraram o voto. Eu reitero a minha solicitação às assessorias para que entrem em contato com os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas, para que S.Exas. compareçam ao plenário da Comissão de Constituição e Justiça e registrem o seu voto, a fim de que possamos dar prosseguimento aos nossos trabalhos.
Quero registrar aqui a presença de um querido amigo baiano, o Edinaldo, nosso ex-Vereador e atual Secretário de Saúde do próspero Município de Cristópolis, no meu Estado da Bahia. Seja bem-vindo! (Pausa.)
Deputado Kim Kataguiri, V.Exa. já registrou o seu voto? (Pausa.)
Para orientar pelo União Brasil, tem a palavra o Deputado General Peternelli.
O SR. GENERAL PETERNELLI (UNIÃO - SP) - Sr. Presidente, após conversa sobre a matéria com o Deputado Kim e as assessorias, nós do UNIÃO vamos, então, orientar contra a retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Obrigado, Deputado.
(Pausa prolongada.)
15:27
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A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sr. Presidente, enquanto não se atinge o quórum, queria perguntar a V.Exa. se podemos, pelo menos, tirar algumas dúvidas.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Pois não, Deputada.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Pergunto ao Deputado General Peternelli também.
Queria perguntar a V.Exas. se, enquanto não há quórum, este tão importante, podemos tirar algumas dúvidas.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Claro.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Porque talvez até possa, resolvendo isso, a matéria andar com maior...
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Perfeitamente.
Deputado Eduardo Cury, a Deputada Maria do Rosário, enquanto não há quórum, tem algumas indagações a fazer. Tenho certeza de que V.Exa. responderá com todo o prazer.
O SR. EDUARDO CURY (PSDB - SP) - Lógico.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Faço em caráter até informal.
O SR. EDUARDO CURY (PSDB - SP) - Perfeito. V.Exa. já fez uma primeira pergunta — e eu vou respondê-la — relativa à lei dessas carreiras.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Deputada Joenia Wapichana, o Deputado Eduardo Cury irá responder nossas questões.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Pediria silêncio.
O SR. EDUARDO CURY (PSDB - SP) - No caso dos juízes e promotores do Judiciário e do MP, é a própria Lei Orgânica da Magistratura que já regulamenta isso. Então, não vimos sentido de regulamentar em uma lei geral. No caso das Forças Armadas, idem.
Estes foram os dois motivos: existem leis específicas dessas três carreiras. Há alguma outra carreira?
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Itamaraty, Judiciário...
O SR. EDUARDO CURY (PSDB - SP) - Vou checar em relação ao Itamaraty, e respondo a V.Exa. daqui a pouco.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Enquanto isso, também lhe perguntaria outra questão. Esse período, Relator, em que...
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Deputada Maria do Rosário, peço um instante.
Pediria a todos silêncio. Dois Deputados estão aqui debatendo um assunto importante, mas a Mesa não está conseguindo ouvir.
Muito obrigado.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Eu quero lhe dizer, Deputado Eduardo Cury e Sr. Presidente, que não é uma questão de princípio, é uma questão de compreensão mesmo se a matéria vai contribuir para o bem do serviço público e qualificação, ou não. Por isso, há a disposição de debate.
Sr. Relator, é importante saber: se tivermos 10 ou 20 professores selecionados, esse período de um mês será uma etapa do concurso em que os professores serão colocados todos em sala de aula? Eles receberão salário?
O SR. EDUARDO CURY (PSDB - SP) - Podem. Não necessariamente. Aqui está bastante explícito — vou ler:
Art. 2, § 2º Sem prejuízo de outras formas ou etapas de avaliação previstas no edital, o concurso público compreenderá, no mínimo:
I – avaliação por provas ou provas e títulos; e
II – programa de formação.
Talvez seja esta a dúvida de V.Exa., Deputada.
§ 3º O programa de formação poderá ser dispensado nas situações de urgência ou de inviabilidade financeira ou material do órgão ou entidade, devidamente fundamentados.
O próprio órgão tem essa deliberalidade, ou seja, não é taxativo, obrigatório. Está claro?
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - V.Exa. compreende? Fico um pouco preocupada com a expressão "período de formação", porque me parece que uma questão é o período de formação. Por exemplo, as polícias têm um importante trabalho — eu acompanho no meu Estado. Quando ingressa um policial na carreira pública, ele passou por uma série de provas e ele tem um período de formação para ir a campo, fazer um trabalho segundo a instrução dos próprios comandantes. Compreendo que isso é importante, mas ele já é um concursado, porque ele já passou pelas provas — provas físicas, provas do conjunto de competências que alguém, para o exercício daquela função, deve ter. Ele só se aperfeiçoará naquele período, mas ele já é um concursado.
15:31
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Eu fico pensando: se é formação nesse sentido, não teríamos nada a opor, mas se é algo que antecipa a decisão do estágio probatório... O estágio probatório é de 3 anos, e passará a ser de 1 mês. V.Exa. não acha que, em 1 mês, podemos estar prejudicando um bom servidor, que tem um bom potencial, e fazendo uma escolha que possa ser ruim, que não seja o melhor servidor? Ainda mais se este servidor não receber salário, Sr. Presidente.
Essa é a pergunta.
O SR. EDUARDO CURY (PSDB - SP) - O.k., vamos lá. O programa de formação não é estágio probatório. Vou deixar bem claro quanto a isso.
Em segundo lugar, o art. 11 é bastante explícito e vou lê-lo:
Art. 11. O programa de formação, de caráter eliminatório — não necessariamente —, classificatório, ou eliminatório e classificatório, — ou seja, um conjunto de coisas, sempre a depender da deliberação do órgão que o está fazendo. Se ele achar que não deve fazer, ele tem essa liberalidade — introduzirá os candidatos às atividades do órgão ou ente e avaliará seu desempenho na execução de atribuições ligadas ao posto.
Este curso de formação pode não ser eliminatório e pode ser, por exemplo, classificatório.
§ 1º O programa de formação compreenderá:
I – instrução quanto à missão, competências e funcionamento do órgão ou ente;
II – treinamento para as atividades, práticas e rotinas próprias do posto; e
III – execução controlada das atribuições do posto.
§ 2º A instrução e treinamento do candidato poderá ser feita por meio de aulas, cursos, palestras ou outras dinâmicas de ensino, que poderão ser presenciais ou à distância, e será avaliada com base em provas e atividades — ou seja, algo bastante não subjetivo.
§ 3º A execução controlada de atribuições terá por base práticas que integrem a rotina do posto — afeito à função que será executada —, vedado o exercício de competências decisórias que possam impor dever ou condicionar direito, e será avaliada pelos supervisores, com base nos conhecimentos, habilidades e competências necessários.
§ 4º Na execução controlada de atribuições, o candidato será considerado como agente público para fins do art. 28 do Decreto-Lei Nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.
§ 5º A avaliação da execução controlada de atividades corresponderá a, no mínimo, metade da nota final da etapa do programa de formação.
§ 6º Será considerado reprovado e, consequentemente, eliminado do concurso, o candidato que não formalizar matrícula para o curso de formação dentro do prazo fixado pelo ato de convocação, ou que não cumprir no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) de sua carga horária.
§ 7º O programa de formação terá duração mínima de 1 (um) mês, contado do efetivo início das atividades.
A primeira coisa, para resumir, é que não é obrigatório, ou seja, se aquele determinado órgão achar, por exemplo, que não tem recursos ou que não cabe a formação, ele pode abrir mão disso — ou seja, não é mandatório o curso de formação.
O curso de formação também pode não ser eliminatório. Ele pode ser simplesmente classificatório, mas é uma ferramenta, Sra. Deputada, a mais para complementar o processo de avaliação e, consequentemente, faz parte do concurso público.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Relator, V.Exa. colocou o mínimo de 1 mês e não há máximo. Quando V.Exa. coloca o mínimo de 1 mês, sem ter máximo, fico pensando, colegas Deputados Lucas Redecker e Camilo Capiberibe, Deputada Bia Kicis, que também que é concursada, servidora pública, que, se não colocar o máximo, o gestor pode — porque ele não vai pagar por este período e é trabalho... Então, estará exercendo um trabalho não remunerado. Vocês imaginem uma pessoa que dá aula na escola privada, passa no concurso na escola pública, pede demissão, porque é no mesmo horário, para cumprir a carga horária do curso de formação na expectativa de seguir como servidor público, e fica 6 meses lá como professor sem receber salário, sendo avaliado. Será que nós não vamos ter aqui uma exploração do trabalho de pessoas? Eu lhe pergunto, realmente, se o senhor não poderia ir avançando no texto para fazer algumas alterações, por exemplo, como essa. Deve haver um prazo máximo. Por que 1 mês no mínimo?
15:35
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O SR. EDUARDO CURY (PSDB - SP) - Deputada, o objetivo...
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Eu lhe faço outra pergunta também. Por exemplo: as universidades pedem uma prova didática. Normalmente, para ser professor de uma universidade, deve-se fazer uma prova, dar aula ali na frente dos demais professores, para verificar as condições didático-pedagógicas, além da comprovação. Mas é uma aula ou são duas aulas, um conteúdo ou outro sorteado na hora. Será que nós não estamos entrando demais nos órgãos para dizer como eles vão fazer isso?
O SR. EDUARDO CURY (PSDB - SP) - O objetivo de colocar 1 mês foi para proteger o serviço público, dar um grau de liberdade a ele, para haver, de acordo com a especificidade do órgão onde vai ser feito, um grau de liberdade.
Mas, por exemplo, se é importante para a senhora, Deputada, nós podemos colocar o limite máximo. A senhora pode sugerir, por exemplo, um limite máximo para esse curso. A senhora está um pouco preocupada de ele estar trabalhando, em tese, e não estar recebendo.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Gratuitamente.
O SR. EDUARDO CURY (PSDB - SP) - Podemos colocar o limite máximo, se a senhora ficar confortável com isso.
Qual seria a sugestão?
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - O que eu estou estranhando é que colegas que se dizem liberais estão contra o cidadão e a cidadã e ao lado do Estado, que não pagará salário e manterá as pessoas trabalhando por tempo indeterminado. Ele gerou expectativa fazendo um concurso público. As pessoas estudam para o concurso público e agora estarão sujeitas à subjetividade de um julgamento de quem já é concursado, que pode ter as suas preferências.
A SRA. BIA KICIS (PL - DF) - Deputada, eu queria só fazer aqui uma consideração.
Presidente, é só um minutinho.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Presidente, são dois pedidos. Depois o Deputado Pompeo de Mattos.
A SRA. BIA KICIS (PL - DF) - Presidente, está havendo um impasse aqui com a base do Governo. Chegou agora uma nota contrária.
Então, eu vou mudar a orientação a favor da retirada de pauta do PL e do Governo, "sim" à retirada de pauta, mas nós queremos conversar com o Relator. Esse projeto tem muito mérito, mas tem alguma questão relacionada a iniciativa, a possível vício de iniciativa. Então, nós vamos conversar. Temos que ter esse cuidado aqui, por se tratar da CCJ.
Nós vamos alterar a orientação para "sim" à retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Peço que o pessoal do painel faça essa mudança.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Deputado Pompeo de Mattos, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Faltam três Deputados para nós atingirmos o quórum.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Um instante, Deputado.
Eu reitero uma solicitação a todas as assessorias dos partidos políticos que trabalham aqui na CCJ. Agora já atingimos o quórum de 30 Deputados. Precisamos de 34 Deputados para completar o quórum de votação. Eu peço a todos que façam um esforço, chamem os Srs. e Sras. Parlamentares ao nosso plenário, para que nós possamos apreciar o requerimento e dar prosseguimento ao nosso trabalho.
Pois não, Deputado Pompeo de Mattos.
15:39
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O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Presidente, primeiramente, quero agradecer a V.Exa. e dizer que nós, da bancada do PDT, vamos votar "sim", pela retirada de pauta desse projeto, até porque, a nosso ver, ainda falta avançar em alguns aspectos e esclarecer outros.
Por exemplo: eu sou autor do Projeto de Lei nº 939, de 2019, que, inclusive, está apensado ao projeto. Ele propõe mudar a Lei nº 8.112, de 1990, para vedar a realização de concurso público de provas ou de provas e títulos que sejam exclusivamente para a formação de cadastro reserva. Ou seja, não é correto, não é justo que se realize um concurso público com validade de 2 anos, em que a pessoa que se submete ao concurso faça a prova sem nenhuma perspectiva de que possa ser aprovada e ser aproveitada. É algo que liga nada a lugar nenhum! É uma coisa inusitada, absurda, até porque o cidadão se prepara para o concurso, estuda, inclusive gasta fazendo cursos de preparação.
O poder público, por outro lado, também gasta para elaborar a prova, ou seja, para contratar para fazer a prova, para contratar o serviço terceirizado para elaboração e montagem da prova. A aplicação mobiliza mundos e fundos para que a prova aconteça. O jovem, aquele que faz o concurso, além de estudar e gastar com os cursinhos que faz para se preparar para o concurso, tem que se deslocar. Via de regra, ele paga para fazer a prova, paga o deslocamento. No dia da prova, há mais gasto. Ou seja, há todo um estresse, uma coisa que só sabe e compreende quem vive essa realidade. No fundo, tudo isso é simplesmente para fazer buraco na água, não serve para nada, porque o cidadão vai fazer um concurso cuja prova não serve para nada. O concurso leva a lugar nenhum, e nós ficamos consentindo isso.
Nesse aspecto, eu quero fazer um apelo ao Relator, para que ele não só acolha pela constitucionalidade, mas deixe explicitado, no seu relatório, que é proibido fazer concurso de faz de conta. Isso deve ficar claro. Concurso de faz de conta já era. Xô! Não dá para aceitar.
Então, eu faço um apelo, porque sei que o Relator está se esforçando. Ele votou pela constitucionalidade, mas, mais do que a constitucionalidade da proposta que apresentei, há o mérito. Como dizia o Dr. Brizola, o "contiudo", e o "contiudo" é objetivo.
Não pode mais haver concurso de faz de conta no Brasil, concurso de mentira, em que a pessoa estuda, prepara-se para fazer um concurso, e a aprovação não garante que alguém possa ser nomeado. Ou seja, ninguém tem direito de ser nomeado, não há vagas definidas. É zero vaga. Então, é concurso de faz de conta.
É uma gastança para que o jovem faça o concurso, outra gastança para que o poder público faça o concurso. É um desperdício de dinheiro público, e isso acontece muito no Brasil. As pessoas devem dizer: "Ah, mas isso não está acontecendo. Não é verdade." É, não é um fato para acreditar.
15:43
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Para a pessoa em sã consciência, parece que o Deputado está falando algo da lua, de outro mundo, inventando. Parece que é uma fake news. Não, não. É verdade, isso acontece. Fizeram, fazem, estão fazendo, em muitos Municípios, em muitos Estados do País, concurso de faz de conta, em que o concursado não tem garantia nenhuma de que irá preencher alguma vaga. Os gastos do concurso viram só desperdício do dinheiro público. É uma coisa inacreditável! Seria risível, se não fosse trágico.
Eu espero que o nosso honrado Relator acolha a proposta de nossa autoria na sua amplitude e na sua plenitude.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Tem a palavra o Deputado Rubens Pereira Júnior.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PT - MA) - Sr. Presidente, quero corroborar o entendimento do Deputado Pompeo de Mattos e fazer também um apelo ao Relator. Se o Plenário decidir pela retirada — pelas votações, pelas orientações, acho que será a tendência —, há três pontos a registrar, Sr. Relator Eduardo.
No art. 2º, § 5º, foi substituída a expressão "gênero e orientação sexual" por "sexo" apenas. Nós entendemos que o texto original da Comissão de Trabalho era mais amplo e mais correto.
O segundo ponto é o art. 11, § 7º, que fala justamente do tempo do programa de formação. Eu sei que o programa de formação era um daqueles monstrengos que se queria implementar na reforma administrativa, mas sei também, por outro lado, que ele já é utilizado por várias categorias no Estado brasileiro hoje. Entretanto, ter apenas o prazo mínimo não parece ser o melhor caminho. A sugestão da Comissão de Trabalho fora prazo mínimo de 1 mês e prazo máximo de 3 meses para o programa de formação. Então, acredito que seria o melhor caminho.
O terceiro ponto é esse que o Deputado Pompeo levanta sobre a questão do cadastro de reserva. Hoje, de fato, quem faz o concurso público não sabe exatamente quantas vagas estão em disputa, não sabe exatamente quem será chamado. A jurisprudência hoje considera que isso é uma expectativa de direito; não é um direito. Isso sem contar a farra de liminares pelas quais o Judiciário interfere até mesmo na ordem de convocação dos excedentes.
Então, se nós estamos fazendo uma lei geral dos concursos públicos — e, a meu ver, um dos maiores problemas hoje, na prática, é especialmente a convocação dos excedentes e a definição das vagas, que são seguramente o ponto mais judicializado dentro do processo de contratação por meio de concurso público —, deveríamos avançar um pouco mais.
Faço um apelo para, sendo garantida a retirada de pauta hoje, avançarmos nesses três pontos.
O SR. EDUARDO CURY (PSDB - SP) - Sr. Presidente, eu posso prestar esclarecimentos ao Deputado Rubens Pereira Júnior e ao Deputado Pompeo de Mattos?
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Por favor, Deputado.
O SR. EDUARDO CURY (PSDB - SP) - Eu vou responder ao Deputado Rubens primeiro, porque o segundo ponto dele é exatamente o ponto do Deputado Pompeo. Eu concordo com a sua preocupação. Nesse ponto, eu acatei uma sugestão do PSL à época, quando existia ainda — hoje é o União Brasil —, para logicamente construir maioria.
Relativamente à preocupação dos senhores, inclusive de uma emenda ao projeto de lei do Deputado Pompeo, eu concordo em gênero, número e grau e acho que o Capítulo II contempla a sua preocupação. Aliás, quero fazer uma confidência. Eu aceitei relatar esse projeto principalmente por essa preocupação. Eu não aguentava mais ver a indústria de concursos, com a ilusão que se dá, principalmente nos rincões do Brasil.
Às vezes, chega-se a uma Prefeitura, Deputado, onde o Prefeito tem intenção de abrir concurso. Chega uma empresa e fala o seguinte: "Abra o concurso, que eu vou gerar uma receita para o senhor". Ele abre o concurso e não tem nem necessidade da vaga. Às vezes, não há nem recursos para pagar aquela vaga no orçamento. Milhares de brasileiros criam a ilusão. Pessoas estudam para isso, pagam a taxa desse concurso, e o poder público está sabendo que não vai chamar ninguém ou vai chamar alguém para uma vaga. Então, um dos motivos que aceitei a relatoria foi justamente para combater essa indústria do concurso público.
15:47
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E temos que tomar cuidado, porque as pessoas às vezes usam a palavra "indústria" do concurso público para outro objetivo. E eu quero dizer o seguinte: essa indústria quer arrecadar as taxas, iludir o candidato, logicamente para ele nunca ser chamado, ou para ser chamado somente para uma vaga. Esse é o objetivo.
Eu acho que o Capítulo II tranquilizaria os senhores. Vou lê-lo aqui, com uma série de amarras que coloquei:
"Capítulo II - Da Autorização para Abertura de Concurso Público. .
Art. 3º A autorização para abertura de concurso público deverá ser expressamente motivada com, no mínimo:
I – evolução do quadro de pessoal nos últimos 5 anos e estimativa das necessidades futuras, em face das metas de desempenho institucional para os próximos 5 anos;
II – denominação e quantidade dos postos a prover, com descrição de suas atribuições".
Isso é para deixar de forma genérica e não chamar ninguém. Continuando:
"III – existência de concurso público anterior com prazo de validade ainda não expirado para os mesmos postos, e a quantidade de candidatos aprovados e não nomeados".
Isso é para evitar aquela história de começar a abrir concurso para arrecadar, quando há um concurso aberto e vigente.
"IV – adequação do provimento dos postos, em face das necessidades e possibilidades de toda a administração pública; e
V – estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício previsto para o provimento e nos dois exercícios seguintes, bem como sua adequação à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000".
Isso é para evitar que se abra sem provimento e, logicamente, essas vagas nunca serão preenchidas.
Então, eu acho que conseguimos cercar um pouco. Entendo que, talvez, não tenhamos aqui a maioria, para manter o projeto em pauta. Mas quero dizer ao Deputado Rubens e ao Deputado Pompeo de Mattos que a preocupação dos senhores é exatamente a mesma que a minha. Se, por acaso, o projeto sair de pauta, eu não tenho nenhum problema em aprimorar o texto. O nosso objetivo é o mesmo: acabar com a insegurança, dar garantia às pessoas do Brasil todo que se sacrificam a pagar uma taxa de concurso público, quando, na verdade, nunca serão chamadas, o que geralmente o gestor público já sabe. Isso quando não há corrupção, Deputado Rubens, pois, na verdade, há o compartilhamento da receita dessas taxas com gestores corruptos.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Eu reitero aqui, mais uma vez...
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Só gostaria de fazer uma ponderação, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Depois que o Deputado Afonso Motta registrar o seu voto, faltarão apenas dois Srs. Deputados registrarem seus votos para que possamos apreciar o requerimento, a fim de concluirmos a votação.
Então, mais uma vez, reitero o pedido às assessorias de que entrem em contato com os Parlamentares de cada partido para que venham ao plenário da CCJC registrarem o seu voto.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Pois não, Deputado Pompeo de Mattos.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Eu só quero aqui, ao dialogar com o Relator, o Deputado Eduardo Cury, agradecer a sua disposição, a sua disponibilidade, aliás, a sua generosidade e oferecer a minha contribuição.
Deixe-me entender: "Art. 3º A autorização para abertura de concurso público deverá ser expressamente motivada com, no mínimo..." Ou seja, essa é a exigência para que eu possa fazer concurso público? É isso? É.
Daí vem o inciso III: "III – existência de concurso público anterior com prazo de validade ainda não expirado, para os mesmos postos, e a quantidade de candidatos aprovados e não nomeados".
Eu quero aqui ser auxiliado no português, se eu bem compreendi. Para mim, isso aqui está invertido! É o contrário? Se for isso, quer dizer que eu só vou abrir um concurso se tiver outro concurso em vigor, cujos candidatos não foram nomeados? E aí nós chegamos ao suprassumo, se é o meu entendimento!
15:51
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Acho que há um "não" que deve ser retirado.
O SR. EDUARDO CURY (PSDB - SP) - Deputado, acho que o senhor tem razão. Estou checando com a minha assessoria. Agora que V.Exa. falou, eu fui olhar e acho que a palavra "não" está equivocada aqui. Dê-me só um minutinho.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Perfeito.
Claro que não é, digamos, nenhuma assertiva do Relator; acho que é um erro de redação. A palavra "não" ali tem que ser "a não existência deste concurso". Então, não existindo nenhum concurso com validade para esses cargos, pode ser feito outro. Agora, se existir um concurso com validade... Ali, está dizendo: "existência de concurso público anterior, com prazo de validade..."
Não pode ter esse concurso com prazo de validade. Mas isso é fácil de adequar, e acredito que melhoramos bem e avançamos bastante.
O SR. EDUARDO CURY (PSDB - SP) - Assiste razão ao Sr. Deputado: a palavra "não" está equivocada no ponto em que está. Está exigindo concurso, quando, na verdade, está tirando a possibilidade e o concurso já ter acabado.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - É verdade.
O SR. EDUARDO CURY (PSDB - SP) - Foi uma falha minha de redação.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - É verdade. Isso prova que muitas cabeças pensam melhor.
O SR. EDUARDO CURY (PSDB - SP) - Muitas cabeças bem intencionadas. (Risos.)
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Sim, bem intencionadas. É o nosso propósito.
Muito obrigado. (Pausa.)
O SR. EDUARDO CURY (PSDB - SP) - Deputado Pompeo de Mattos, quando eu for fazer a complementação de voto colocando o prazo máximo, a pedido da Deputada Maria do Rosário e do Deputado Rubens Pereira Júnior, farei essa correção também, porque existe uma chance de o projeto ser retirado de pauta. O.k.?
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Perfeito. De acordo.
O SR. EDUARDO CURY (PSDB - SP) - Muito obrigado.
(Pausa prolongada.)
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PT - MA) - Sr. Presidente, faço então, agora, um novo apelo ao nosso Relator Eduardo Cury. Se já há uma construção pela aprovação, e V.Exa. já reconhece que quer ajustar o texto, pediria a V.Exa. que retirasse de ofício o projeto, porque aí não precisamos esperar o quórum e já seguimos na pauta, que não tem nenhum ponto absolutamente polêmico. Essa é uma forma de votarmos mais.
O SR. EDUARDO CURY (PSDB - SP) - Deputado Rubens Pereira Júnior, eu posso fazer isso. Só quero saber se temos compromisso para votá-lo na semana que vem, independentemente do compromisso do mérito.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PT - MA) - Para votar, sim. Aí, no mérito, nós assumimos o compromisso de trabalharmos o texto, naturalmente.
O SR. EDUARDO CURY (PSDB - SP) - O problema é votar sem obstrução e sem compromisso com o mérito. É possível?
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PT - MA) - Sem obstrução.
O SR. EDUARDO CURY (PSDB - SP) - O.k.
Deputado Patrus Ananias, podemos ter esse acordo, ou não? (Pausa.)
Podemos ter?
Então, votamos na semana que vem, logicamente sem obstrução, mas sem compromisso com o mérito.
Sr. Presidente, podemos chancelar esse acordo então?
15:55
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O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Pois não, Deputado.
O SR. EDUARDO CURY (PSDB - SP) - Podemos chancelar esse acordo?
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PT - MA) - Sr. Presidente, eu assumo o acordo pela bancada do PT, mas outros partidos já disseram que "não" e, naturalmente, não posso falar pelos outros.
O SR. EDUARDO CURY (PSDB - SP) - Está claro para mim.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PT - MA) - Então, prefiro desconsiderar a proposta de acordo de V.Exa.
O SR. EDUARDO CURY (PSDB - SP) - O.k., mas há o seu compromisso pela bancada do PT, pelo menos?
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PT - MA) - O meu, sim.
O SR. EDUARDO CURY (PSDB - SP) - O.k.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Trinta e três Parlamentares já registraram o voto. Falta apenas mais um, para que possamos concluir esta votação.
O SR. EDUARDO CURY (PSDB - SP) - Sr. Presidente, eu o retiro de ofício para fazer essas correções, mesmo porque provavelmente o resultado desta votação...
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Perfeitamente, Deputado.
O projeto está retirado de ofício e permanecerá na pauta. É claro que a inversão não depende desta Presidência.
Fica cancelada, portanto, a votação do requerimento da Deputada Maria do Rosário.
O SR. EDUARDO CURY (PSDB - SP) - Voltamos na semana que vem, com esse compromisso.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Passo à apreciação do Projeto de Lei nº 4.758, de autoria do Deputado Enrico Misasi, que dispõe sobre a fidúcia e dá outras providências. O Relator também é o Deputado Eduardo Cury.
Na última reunião, foi concedida vista a vários Deputados, e também há uma solicitação de retirada de pauta da Deputada Fernanda Melchionna, que não está presente, e também do Deputado Rubens Pereira Júnior.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PT - MA) - Sr. Presidente, na verdade, a discussão era sobre a Emenda nº 1. Se o Relator eventualmente a tiver acatado, nós retiramos a obstrução e ainda votamos favoravelmente.
O SR. EDUARDO CURY (PSDB - SP) - Foi isto: acatei a emenda. E, em acordo com a assessoria da Deputada Erika Kokay, foi-me relatado que não haveria obstrução em troca. Foi acatada a emenda.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Então, V.Exa. retira o requerimento?
O SR. EDUARDO CURY (PSDB - SP) - E vou ler a complementação de voto, acatando a emenda.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PT - MA) - Por favor.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Para fazer a complementação de voto, tem a palavra o Deputado Eduardo Cury.
O SR. EDUARDO CURY (PSDB - SP) - Obrigado, Sr. Presidente.
Projeto de Lei nº 4.758, de 2020
"Complementação de Voto nº 2
Para atender a uma legítima preocupação das Deputadas Erika Kokay e Fernanda Melchionna e do Deputado Rubens Pereira Júnior, apresento esta complementação de voto para modificar o parecer do Relator e o Substitutivo apresentado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, com o intuito de aprovar integralmente a Emenda nº 1, de autoria da Deputada Christiane Yared, que dispõe que créditos que antecedem o regime da fidúcia sobre os bens do devedor não se submetem às limitações impostas pela constituição da fidúcia. Para tanto, estamos propondo modificação redacional do § 3º e acréscimo do § 5º no art. 4º do Substitutivo.
Pelo exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n° 4.758, de 2020, do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação e da Emenda nº 1, oferecida nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei n° 4.758, de 2020, do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação e da Emenda nº 1, na forma do Substitutivo em anexo".
Essa é a complementação de voto, Sr. Presidente.
Perdão! Também tenho que ler o art. 4º.
"Art. 4º Os bens e direitos transmitidos em fidúcia, bem como seus frutos e rendimentos, constituem propriedade fiduciária, subordinados os poderes a eles inerentes às restrições e limites estabelecidos na lei ou no respectivo ato de constituição.
§ 1º Considera-se fiduciária a propriedade de coisa, ou a titularidade de direito, subordinada a durar até a extinção da fidúcia, nos termos do art. 15 desta lei.
§ 2° Verificada a condição ou o termo, opera-se, de acordo com o que dispuser a lei ou o ato de constituição da fidúcia e independente de qualquer ato judicial, a restituição da coisa ou do direito ao fiduciante, sua transmissão ao beneficiário ou a terceiros, ou, conforme o caso, sua consolidação no patrimônio do fiduciário, incumbindo a este os atos necessários a esse fim, sem prejuízo da eventual atuação dos interessados.
15:59
RF
§ 3° Os bens ou direitos objetos da fidúcia e seus frutos, com as correspondentes obrigações, constituem patrimônio autônomo, afetado à finalidade estabelecida no ato constitutivo, e só respondem pelas dívidas e obrigações a eles vinculados, vedado seu redirecionamento ao patrimônio próprio do fiduciário, do beneficiário e do fiduciante, salvo nos casos de fraude.
§ 4º Nos condomínios organizados para fins de investimento, de qualquer natureza, nas sociedades de natureza mutualista, ou naquelas que, constituídas sob qualquer outra forma, tenham por finalidade o autofinanciamento dos associados, a entidade administradora figurará como proprietária fiduciária dos bens objeto dos respectivos negócios do grupo.
§ 5º Os créditos que antecedem o regime de fidúcia sobre os bens do devedor não se sujeitam às limitações impostas pela constituição da fidúcia, bastando para tanto a demonstração da data da constituição do crédito e a data da instituição do regime de fidúcia."
Entendemos que isso dá bastante garantia à preocupação dos nobres Deputados e Deputadas.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Muito obrigado, Deputado Eduardo Cury.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PT - MA) - Presidente, só para confirmar: diante do acolhimento do Relator, retiramos a obstrução e encaminhamos o voto favorável.
O SR. EDUARDO CURY (PSDB - SP) - Obrigado, Deputado Rubens.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Como há um acordo e já está encerrada a discussão, eu proponho que façamos uma votação simbólica.
Os Srs. e Sras. Deputadas que votam a favor do parecer permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovado, com a complementação de voto, que acabou de ser lida pelo Relator.
Com a palavra o Deputado Eduardo Cury.
O SR. EDUARDO CURY (PSDB - SP) - Primeiro, eu quero agradecer a dinâmica que o senhor impôs a esta Comissão, num ano difícil, um ano eleitoral, pois é um projeto importante. Eu quero agradecer à Oposição, que deu importante contribuição, inclusive votando a favor do projeto. E agradeço principalmente ao autor do projeto, o Deputado Enrico Misasi, que teve a feliz iniciativa de consolidar a necessidade que o Brasil tinha de dar segurança jurídica a esse tipo de empreendimento.
Obrigado, Sr. Presidente. Obrigado, Sras. e Srs. Deputados.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - O Projeto de Lei nº 1.328, de 2019, tem como Relator o nobre Deputado Geninho Zuliani, que não está presente. Portanto, está prejudicado...
O SR. GENERAL PETERNELLI (UNIÃO - SP) - Eu vou ler o parecer, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Podemos ler o parecer.
O SR. GENERAL PETERNELLI (UNIÃO - SP) - Eu sou voluntário.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Então, passo a palavra ao Deputado General Peternelli, para que proceda à leitura do parecer.
O SR. GENERAL PETERNELLI (UNIÃO - SP) - Presidente, este é o Projeto de Lei nº 1.328, de 2019, que já está disponibilizado.
Irei direto ao voto do Relator.
"II - Voto do Relator
O Projeto de Lei nº 1.328, de 2019, bem como o Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação vêm ao exame desta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para análise exclusivamente dos seus aspectos constitucional, jurídico e de técnica legislativa (arts. 54, I, e 139, II, 'c', do RICD).
No que toca aos requisitos de constitucionalidade formal, observa-se que foram obedecidos os ditames relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 159, inciso I, alínea 'c', e 48, da Constituição Federal. Não havendo reserva de iniciativa sobre o tema, revela-se legítima a apresentação do projeto por parte de Parlamentares, encontrando abrigo na regra geral do art. 61, caput, da mesma Constituição. Por fim, revela-se adequada a veiculação da matéria por meio de lei ordinária, visto tratar-se da alteração de lei ordinária em vigor e de não haver exigência constitucional de lei complementar ou outro veículo normativo para a disciplina do assunto.
16:03
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No que diz respeito ao exame da constitucionalidade material, não vislumbramos qualquer ofensa aos princípios e preceitos inscritos na Lei Maior. Ao contrário, as proposições coadunam-se com a busca pela redução das desigualdades sociais e regionais, um dos objetivos fundamentais da República (art. 3º, III) e também um dos princípios da ordem econômica (art. 170, VII), ao promover maior efetividade à aplicação dos recursos dos fundos constitucionais.
Em relação à juridicidade, verificamos o atendimento a esse requisito, uma vez que as matérias examinadas inovam no ordenamento jurídico, observam o princípio da generalidade normativa e respeitam os princípios gerais do direito.
No que tange à técnica legislativa, tanto o Projeto de Lei nº 1.328, de 2019, quanto o substitutivo da CFT merecem alguns reparos para ajustá-los ao disposto na Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre as normas de redação, elaboração, alteração e consolidação das leis:
- Quanto ao Projeto de Lei nº 1.328, de 2019, e ao substitutivo da CFT, observamos que está em vigor a Medida Provisória nº 1.052, de 19 de maio de 2021, que acrescentou ao art. 9º da Lei nº 7.827, de 1989, os §§ 5º e 6º, de forma que, caso esse texto seja aprovado pelo Congresso Nacional, o § 5º que o Projeto de Lei nº 1.328/2019 e o substitutivo da CFT pretendem acrescer ao art. 9º da lei em comento deverá ser renumerado como § 6º.
- Deve ser suprimida, na ementa do Projeto de Lei nº 1.328, de 2019, a menção à modificação do art. 14 da Lei nº 7.827, de 1989, uma vez que esse dispositivo não foi alterado pela proposição.
- Devem ser inseridos sinais gráficos indicativos da manutenção do texto do art. 15 da Lei nº 7.827, de 1989, após a nova redação oferecida ao inciso IV do caput desse dispositivo pelo Projeto de Lei nº 1.328, de 2019.
16:07
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- Devem ser inseridas aspas após a nova redação proposta ao art. 9º da Lei nº 7.827, de 1989, pelo substitutivo da CFT, com indicação de nova redação por meio da sigla '(NR)'.
- Deve ser incluído um art. 1º, no substitutivo da CFT, indicando o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, nos termos do art. 7º da LC 95/98.
- Não há necessidade de incluir o § 1º com o texto 'Revogado' no corpo das alterações propostas ao art. 9º da Lei nº 7.827, de 1989, pelo substitutivo da CFT, uma vez que essa proposição já conta com cláusula de revogação desse dispositivo específico em seu art. 3º.
Em face do exposto, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.328, de 2019, com as emendas de redação em anexo; e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação, com as subemendas de redação em anexo."
Este é o voto, Sr. Presidente.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sr. Presidente, peço vista do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Concedida vista do projeto ao Deputado Gilson Marques.
Passamos agora ao Projeto de Lei nº 10.521, de autoria do Deputado Paulo Teixeira, que institui a Política Nacional de Qualidade do Ar e cria o Sistema Nacional de Informações de Qualidade do Ar.
O Relator é o Deputado Camilo Capiberibe. Entretanto, existe pedido de retirada de pauta do Deputado Gilson Marques, a quem passo a palavra para encaminhar favoravelmente ao requerimento.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, este projeto possui um objetivo nobre: proteger o meio ambiente, proteger e melhorar a qualidade do ar. No entanto, temos uma preocupação na medida em que ele autoriza e dá extensa e subjetiva autoridade ao poder estatal de simplesmente fechar empresas, negócios e, por consequência, diminuir a arrecadação, aumentar o desemprego.
Cito aqui três consequências, rapidamente, dentro do meu tempo.
A primeira consequência é permitir que União, Estado e Município definam seu próprio padrão de qualidade mínima do ar. Então, confia-se no agente estatal para ele dizer qual é a qualidade mínima do ar. E mais: quem vai fazer a contratação desse agente? E quem vai pagar isso?
A segunda consequência é permitir que União, Estados e Municípios controlem as fontes emissoras que contrariem tal padrão de qualidade. Então, eles poderão controlar essas fontes emissoras.
A terceira consequência é obrigar a criação de um inventário de emissões atmosféricas, no qual o poder público deve inventariar todos os poluentes. Que estrutura estatal será feita e a que custo? Esse inventário será pago por quem e com qual abrangência?
16:11
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Esses são questionamentos que comprometem a viabilidade do projeto e que precisam de inúmeros esclarecimentos, Sr. Presidente.
É óbvio que somos superfavoráveis a que se melhore a qualidade do ar, da atmosfera, e a que haja alguma espécie de controle, mas isso não pode ser inviável de se cumprir e, mais que isso, não pode haver um gasto excessivo para os pobres pagadores de impostos. Por outro lado, não pode gerar fechamento de empresas, abuso do poder estatal e desemprego.
Por isso, no momento, o Partido Novo orienta a retirada de pauta até que esses pontos sejam esclarecidos.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Para encaminhar contrariamente ao requerimento, tem a palavra o Deputado Rubens Pereira Júnior.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PT - MA) - Sr. Presidente, esta é uma lei geral da Política Nacional de Qualidade do Ar. Como o Deputado Gilson Marques bem disse, é uma ação positiva. Um ou outro ponto, Sr. Presidente, gostaríamos de debater durante a discussão. Então, o nosso desejo era que hoje fizéssemos apenas a leitura do parecer, e aí houvesse pedido de vista. E a discussão, inclusive, poderia acontecer após o pedido de vista.
Então, o apelo que faço a esta Comissão é que votemos contrariamente ao requerimento, para que possamos avançar na pauta.
Os ajustes serão feitos após a discussão.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Deputado Gilson Marques, o Deputado Rubens Pereira Júnior faz uma proposta de avançarmos na leitura do parecer. Depois, haveria o pedido de vista.
V.Exa. retiraria o seu requerimento para o andamento da discussão? Se V.Exa. concordar, faremos apenas a leitura do parecer e, em seguida, seria concedido vista a V.Exa.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Há algum Deputado que concorda com a retirada de pauta? Quero apenas fazer uma leitura da situação.
Não adianta votarmos a retirada de pauta, e eu perder também a retirada de pauta.
Alguém concorda com a retirada de pauta? Alguém concorda que o Estado precise fazer o controle diário de todas as empresas e que todos os pagadores de impostos precisam pagar por esse serviço? Alguém concorda comigo? Alguém concorda com a retirada de pauta? (Pausa.)
Ninguém concorda com a retirada de pauta.
O.k., Presidente.
O SR. LUCAS REDECKER (PSDB - RS) - Deputado Gilson Marques, para não deixar V.Exa. sozinho, eu concordo com a retirada de pauta.
Serei solidário, concordo. Sugiro que encaminhemos a retirada de pauta.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sr. Presidente, reconheço que fui vencido. Inclusive tenho interesse no projeto seguinte, de relatoria da eminente e excelente Deputada Federal Adriana Ventura. Então, autorizo a retirada da minha retirada de pauta. Avançamos na leitura do projeto e, então, peço vista.
Obrigado, Sr. Presidente.
V.Exa. não vai fazer obstrução no próximo projeto, certo? (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - O Relator do projeto é o Deputado Camilo Capiberibe. Ele estava aqui há pouco.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PT - MA) - Ele marcou presença, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Vou pedir à Deputada Joenia Wapichana que faça a leitura do parecer.
Em seguida, será concedida vista aos Parlamentares que o desejarem.
A SRA. JOENIA WAPICHANA (REDE - RR) - Sr. Presidente, inicialmente quero parabenizar o NOVO pela retirada do pedido de retirada.
16:15
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Vou ler o relatório, Presidente, porque acho a matéria bastante importante para todo o povo brasileiro, assim como para o planeta. Estamos num momento em que é necessário prestar atenção às consequências ao meio ambiente para que a população tenha uma vida melhor.
"I – Relatório
O Projeto de lei em epígrafe, de autoria do Deputado Paulo Teixeira, pretende instituir a Política Nacional de Qualidade do Ar e criar o Sistema Nacional de Informações de Qualidade do Ar.
Para tanto, o seu art. 1º estabelece que a lei disporá sobre princípios, objetivos e instrumentos da Política Nacional de Qualidade do Ar,..."
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Deputada, V.Exa. poderia ir direto ao voto?
A SRA. JOENIA WAPICHANA (REDE - RR) - Só vou ler o princípio para as pessoas entenderem e, então, vou direto ao voto.
"... bem como sobre as diretrizes relativas ao gerenciamento de fontes poluidoras."
Sr. Presidente, tendo sido feita essa introdução aqui, eu gostaria de pedir licença para ir direto ao voto.
"II – Voto do Relator
Cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pronunciar-se sobre a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa do Projeto de Lei nº 10.521/18, bem como dos substitutivos apresentados pelas Comissões de Desenvolvimento Urbano e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a teor do disposto no art. 32, inciso IV, alínea 'a', do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Primeiramente, observamos que o projeto em exame e os substitutivos supracitados das Comissões atendem aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e à legitimidade da iniciativa por Parlamentar. Trata-se de matéria relacionada ao meio ambiente e ao princípio do desenvolvimento sustentável, cuja proteção consta do rol das competências comuns da União, dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, nos termos do art. 23, e no rol da competência legislativa concorrente da União, nos termos do art. 24, inciso VII, todos da Constituição Federal.
Não estando gravada com cláusula de exclusividade de iniciativa, a matéria admite a deflagração do seu processo legislativo por qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, como preconiza o art. 61 da Constituição Federal de 1988. Ressaltamos ser adequada sua veiculação por meio de lei ordinária, visto não haver exigência constitucional de lei complementar ou outro veículo normativo para disciplina do assunto.
Em relação à constitucionalidade material, o Projeto de Lei n° 10.521/18 e os substitutivos das Comissões de Desenvolvimento Urbano e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável não encontram obstáculo no ordenamento jurídico brasileiro, pelo contrário, as matérias estão plenamente respaldadas pelos dispositivos constitucionais que, reconhecendo as necessidades de desenvolvimento do presente, sem que se ponha em risco as necessidades das gerações futuras, determinam a proteção do meio ambiente, nos termos do art. 225 da Constituição Federal.
No que diz respeito à juridicidade, nada temos a objetar. A proposição e os substitutivos aprovados nas Comissões Temáticas inovam no ordenamento jurídico, respeitam os princípios gerais do direito e encontram-se em consonância com o sistema jurídico brasileiro.
16:19
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Por fim, quanto à técnica legislativa, observamos que a redação empregada no Projeto de Lei n° 10.521, de 2018, bem como nos substitutivos da CDU e da CMADS estão em conformidade com as normas previstas na Lei Complementar nº 95, de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 107, de 2001.
Em face do exposto, concluímos o voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n° 10.521, de 2018, do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano e do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável."
É esse o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Muito obrigado, Deputada Joenia.
Concedo vista ao Deputado Gilson Marques, conforme havíamos acordado anteriormente.
Passamos agora à Proposta de Emenda à Constituição nº 329, de 2013, de autoria do Sr. Francisco Praciano, que altera a forma de composição dos Tribunais de Contas; submete os membros do Ministério Público de Contas ao Conselho Nacional do Ministério Público — CNMP e os Conselheiros e Ministros dos Tribunais de Contas ao Conselho Nacional de Justiça — CNJ e dá outras providências.
A Relatora é a nobre Deputada Adriana Ventura.
Há um voto em separado do Deputado Marcos Rogério.
Tem a palavra a Relatora para a leitura do seu parecer.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Obrigada, Sr. Presidente.
Eu já vou passar para o voto, mas antes eu queria enaltecer esta proposta de emenda à Constituição e falar da importância dela. Ela vem de uma iniciativa multipartidária, suprapartidária, e há vários Deputados, inclusive desta Comissão, que foram autores há 9 anos.
Um dos objetivos do projeto, entre vários outros, é alterar a forma de composição dos Tribunais de Contas. Outro objetivo é submeter os membros do Ministério Público de Contas ao Conselho Nacional do Ministério Público e os Conselheiros e Ministros dos Tribunais de Contas ao Conselho Nacional de Justiça.
A justificativa que se colocou era de que 25% dos membros dos Tribunais de Contas não possuíam e não possuem a formação adequada para exercer a função e mantêm estreitos vínculos com as forças políticas pelas nomeações. Isso gerava e gera desconfiança e ruído.
Então, este projeto é muito meritório porque tenta regrar e pontuar questões, como formação acadêmica necessária, e também criar o sistema nacional dos Tribunais de Contas. O objetivo é dar mais transparência, dar prioridade ao combate à corrupção, estimular o controle social entre outras coisas.
Antes de iniciar meu voto, quero deixar claro também que esta proposta de emenda Constituição foi trabalhada, debatida e negociada pelo Deputado Luiz Flávio Gomes. O relatório dele foi mantido quase na sua totalidade. Acho que fiz isso pelo respeito e pela admiração que tenho, e sempre terei, pelo Deputado Luiz Flávio Gomes.
Então, eu vou ler o relatório, que foi dele.
"II - Voto da Relatora
A presente proposta de emenda à Constituição já foi submetida ao diligente exame do Deputado Luiz Flávio Gomes, relator anterior deste feito, em cujo valoroso voto nos espelhamos, rendendo aqui homenagens ao ex-Parlamentar. Luiz Flávio Gomes exerceu com maestria e brilhantismo todos seus ofícios, como promotor, magistrado, professor e parlamentar. Membro atuante da Frente Ética contra a Corrupção, foi grande aliado e uma referência dentro do Congresso Nacional na luta por um País mais justo e ético.
16:23
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Em seu voto ficou claramente exposta a relevância desta proposta de emenda à Constituição sobretudo para aumentar o caráter técnico dos critérios de seleção dos integrantes dos Tribunais de Contas, reduzindo a influência política na escolha, bem como para aperfeiçoar os mecanismos de fiscalização da atuação e do cumprimento dos deveres funcionais dos Ministros, Auditores Substitutos de Ministro, Conselheiros, Auditores Substitutos de Conselheiro dos Tribunais de Contas e Procuradores de Contas.
Lamentáveis episódios de práticas ilícitas envolvendo integrantes de Tribunais de Contas — tais como os revelados pelas denominadas Operações Quinto do Ouro e Vostok (que resultaram na prisão de Conselheiros dos Tribunais de Contas do Estado do Rio de Janeiro e do Estado de Mato Grosso do Sul, respectivamente), dentre outras —, são cada vez mais frequentes e devem ser repudiados com veemência, sob pena de suprimir do Poder Legislativo o pleno exercício da sua função essencial de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial exercida mediante o auxílio técnico dos Tribunais de Contas.
Nos termos do art. 32, inciso IV, alínea 'b', combinado com o art. 202 do Regimento Interno, cumpre a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronunciar sobre a admissibilidade da matéria.
Quanto à admissibilidade formal, constato que a proposição foi legitimamente apresentada, com o número de subscrições suficientes, conforme atesta a Secretaria-Geral da Mesa (178 assinaturas confirmadas). De outra parte, não há qualquer óbice circunstancial que impeça a regular tramitação da proposição, uma vez que o País se encontra em plena normalidade político institucional, não estando em vigor intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
De igual sorte, a admissibilidade material não aponta qualquer impedimento ao curso da matéria, pois não há ameaça às cláusulas pétreas consagradas no § 4º do art. 60 da Constituição Federal, ou seja, não há tendência à abolição da forma federativa do Estado; do voto direto, secreto, universal e periódico; da separação dos Poderes ou dos direitos e garantias individuais; salvo em relação à proposta de acréscimo do § 7º ao art. 73 da Constituição Federal, cuja redação sugerida pelos senhores Deputados autores da proposição é a seguinte:
Sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos Tribunais de Contas, a fiscalização dos deveres funcionais dos Ministros, Auditores Substitutos de Ministro, Conselheiros e Auditores Substitutos de Conselheiro fica a cargo do Conselho Nacional de Justiça, cabendo-lhe, neste mister, as competências fixadas no art. 103-B, §4º, inciso III, desta Constituição.
Não obstante a inquestionável necessidade de criação de mecanismos de controle e fiscalização das atividades exercidas pelos integrantes dos Tribunais de Contas, a submissão destes à vigilância disciplinar do Conselho Nacional de Justiça pode configurar, em última análise, contrariedade ao princípio da independência entre os Poderes. Isto porque, apesar de os Ministros do Tribunal de Contas da União disporem dos mesmos predicamentos atribuídos aos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, tal como assegura o § 3° do art. 73 da Constituição Federal e já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.190 (da relatoria do Ministro Celso de Mello), esta equiparação não tem o condão de transformar os membros do Tribunal de Contas em típicos magistrados e tampouco de incorporá-los ao Poder Judiciário, mas tão somente se presta a estabelecer parâmetros de prerrogativas e garantias de ordem subjetiva destinados a proteger-lhes a independência funcional, imprescindível ao exercício do múnus que lhes compete. Corroborando o que ora se sustenta, importa trazer à colação as elucidativas lições aduzidas pelo Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto relativas às atividades desempenhadas pelos Tribunais de Contas e seus integrantes:
16:27
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Os Tribunais de Contas não exercem a chamada função jurisdicional do Estado. Esta é exclusiva do Poder Judiciário e é por isso que as Cortes de Contas: a) não fazem parte da relação dos órgãos componenciais desse Poder (o Judiciário), como se vê da simples leitura do art. 92 da Lex Legun; b) também não se integram no rol das instituições que foram categorizadas como instituições essenciais a tal função (a jurisdicional), a partir do art. 127 do mesmo Código político de 1988. Note-se que os julgamentos a cargo dos Tribunais de Contas não se caracterizam pelo impulso externo ou non-ex officio. Deles não participam advogados, necessariamente, porque a indispensabilidade dessa participação apenas se dá no âmbito do processo judiciário (art. 133 da CF). Inexiste a figura dos ‘litigantes’ a que se refere o inciso LV do art. 5º da Constituição. E o ‘devido processo legal’ que os informa somente ganha os contornos de um devido processo legal (ou seja, com as vestes do contraditório e da ampla defesa), se alguém passa à condição de sujeito passivo ou acusado, propriamente.
É principalmente por esta razão que ainda predomina na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a remansosa compreensão de que o Judiciário somente pode reexaminar os aspectos formais ou manifesta ilegalidade das decisões dos Tribunais de Contas, sem enfrentar diretamente, via de regra, o mérito das deliberações técnicas emanadas dos órgãos de contas, de modo a assegurar tanto a independência destes quanto a harmonia e a separação dos Poderes.
Ora, tendo em vista que os membros dos Tribunais de Contas não são magistrados e que as Cortes de Contas não exercem função jurisdicional, sendo certo que a ingerência do Poder Judiciário nas decisões oriundas dos Tribunais de Contas em geral é apenas tangencial e colateral, não se mostra razoável que os membros de um órgão independente cuja missão precípua é auxiliar tecnicamente o Poder Legislativo sejam submetidos ao crivo disciplinar do Conselho Nacional de Justiça, órgão integrante do Poder Judiciário (conforme literalmente estabelece o art. 92, inciso I-A, da Constituição Federal), concebido para controlar a atuação administrativa e financeira especificamente do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes (segundo assevera expressamente o art. 103-B, § 4°, da Constituição Federal).
16:31
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Além de extrapolar as atribuições constitucionalmente conferidas ao Conselho Nacional de Justiça, o controle disciplinar exercido por um conselho ínsito ao Poder Judiciário e composto majoritariamente por seus próprios magistrados certamente estabelecerá padrões moderadores que poderão cercear a necessária independência dos Tribunais de Contas e de seus membros, e, por conseguinte, poderá afetar ao menos reflexamente o exercício da função essencial de auxiliar o Poder Legislativo em suas atividades de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Assim, a proposta de acréscimo do § 7º ao art. 73 da Constituição Federal, consistente na submissão dos membros dos Tribunais de Contas ao controle externo do Conselho Nacional de Justiça, revela-se incompatível com a atual contextura constitucional.
Tal ponto específico da proposição somente se revestirá de constitucionalidade caso acompanhada de emenda constitucional destinada à reformulação da natureza e do rol de atribuições do Conselho Nacional de Justiça. Em decorrência disso, julgamos que não deve ser admitido também o art. 2º da proposta. Isso porque, se o Tribunal de Contas não pode ficar sob jurisdição do CNJ, não vislumbramos motivos para o CNJ ter um Ministro do TCU na sua composição.
Outra possibilidade (que poderá ser submetida à discussão pela sociedade civil) é a criação de um Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, a ser concebido à semelhança dos congêneres Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público, vocacionado tecnicamente às corrigendas inerentes às rotinas dos órgãos de contas e de seus integrantes.
A PEC 329/13, para além da inconstitucionalidade apontada, equivale, na verdade, à uma folha de papel em branco, porque praticamente todo seu conteúdo é opinável (e, nesse sentido, flexível).
A melhor forma de composição dos Tribunais de Contas, por exemplo, deve ser objeto de ampla discussão. Na etapa legislativa seguinte (Comissão Especial), com certeza todos os envolvidos devem ser ouvidos, para se buscar um formato de Tribunal consentâneo com as premissas jurídicas e éticas da Constituição e do Estado de Direito no século XXI.
O convite que a PEC referida suscita é para que todas as entidades da sociedade civil, sobretudo as que se dedicam à transparência e efetividade dos órgãos públicos, bem como as diretamente interessadas exercitem a democracia participativa, desincumbindo-se do ônus intergeracional, que tem como objetivo o contínuo aprimoramento institucional que será desfrutado pelas futuras gerações.
Diante do exposto, o parecer é pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 329, de 2013, com as emendas supressivas saneadoras em anexo.
Sala da Comissão, em 28 de junho de 2022."
16:35
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Nobres colegas, eu gostaria de novamente enaltecer o trabalho e o empenho do Deputado Luiz Flávio Gomes, que se dedicou muito a essa PEC, fez muitas reuniões com as Lideranças, e das Deputadas Erika Kokay e Luiza Erundina, ainda em exercício nesta Legislatura e também autoras da proposta.
Peço o apoio de todos os colegas.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Em discussão...
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PT - MA) - Deputada Adriana, tenho um questionamento.
A PEC é muito boa. Traz critérios técnicos para os conselheiros, cria o Sistema Nacional dos Tribunais de Contas e coloca na ordem do dia uma discussão: quem fiscaliza o fiscalizador, quem controla o controlador? Sobre isso, faço um questionamento a V.Exa. Há duas teses sobre quem deve controlar os Tribunais de Contas. Um caminho é o CNJ, o outro é um Conselho Nacional dos Tribunais de Contas. São dois caminhos diferentes, mas que levam ao mesmo fato, qual seja, o controle externo dos órgãos de controle. Em seu voto, V.Exa. rejeita dois dispositivos que tratam justamente disso. Se for rejeitado na CCJ, esse tema não poderá ser debatido na Comissão Especial.
Qual é o apelo que eu quero fazer a V.Exa.? Que reconsidere e mantenha o texto original. Assim, o assunto fica para a Comissão de mérito. A meu ver, isso não fere cláusula pétrea. Se vai ser o CNJ ou um Conselho Nacional dos Tribunais de Contas que vai cuidar desse controle... Repito: se tirarmos isso do texto na CCJ, estaremos dizendo que é inconstitucional, e não poderá ser reinserido. Então, o pedido é importantíssimo.
Acho que vários pontos precisam ser ajustados na PEC, mas isso tudo fica para a Comissão de mérito.
De fato, o que peço é que não seja retirado nada do texto original. É um apelo que eu faço a V.Exa. para provocar um debate, com o objetivo de, na Comissão Especial, nós termos ainda mais elementos para inserir na Constituição o entendimento de que até mesmo quem faz o controle externo, o fiscalizador, deve ser fiscalizado.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Deputado Rubens Bueno, eu queria iniciar a discussão, que é um passo importante.
V.Exa. está inscrita...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Então, vou passar a palavra para o próximo orador inscrito, o Deputado Fábio Trad. Em seguida, para o Deputado Rubens Bueno.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sr. Presidente, esta é uma PEC de altíssimo conteúdo republicano a meu ver. Ela rompe com o ciclo que transforma os Tribunais de Contas em casas de amigos e compadres dos governantes de plantão — essa é a verdade. Estabelece critérios objetivos para que os assentos nas Cortes de Contas sejam ocupados por pessoas de qualificação técnica, comprometidas com os princípios constitucionais, com a lei, com a exação das contas, e não com a conveniência ou com injunções políticas, muitas vezes político-partidárias, dos governantes de plantão ou daqueles nomeados por governantes que já deixaram os cargos, como retribuição a um favor, traduzido pela nomeação.
É importante destacar que se trata de uma proposição que tem as digitais de um grande cidadão brasileiro, professor emérito de direito penal, processo penal e criminologia e um vanguardista das ciências criminais no Brasil, o Prof. Luiz Flávio Gomes, que, no início desta legislatura, ocupou uma destas cadeiras da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Eu me lembro dele na votação da reforma da Previdência, entusiasmado com o debate, pronto para servir ao País. Infelizmente, foi abatido por uma doença extremamente perniciosa, que lhe suprimiu a vida. Mas ele vive. Ele vive pela memória daqueles que cultuam o seu exemplo e daqueles que reproduzem suas lições. Ele vive nos colegas Parlamentares que nele se inspiram para propagar as suas proposições e os seus ideais.
16:39
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E aqui nós estamos com o colega Deputado Ricardo Silva, do PSD, que assumiu a cadeira do Prof. Luiz Flávio Gomes e que hoje, também saudoso, como todos nós, abrilhanta o Parlamento brasileiro com o seu dinamismo, com a sua juventude. Não poderia estar mais bem ocupada a cadeira a não ser por S.Exa., o meu querido Deputado Ricardo Silva.
A Relatora, a Deputada Adriana Ventura, foi muito feliz e teve sensibilidade política ao exaltar a memória de Luiz Flávio Gomes. Nesta Casa, tem-se certo hábito de aferir a qualidade das proposições observando-se aqueles que sustentam as suas ideias. Nada de antirrepublicano poderia vir de Luiz Flávio Gomes, nada de atentatório aos princípios constitucionais poderia ser da lavra de Luiz Flávio Gomes, porque a sua vida foi pontilhada pela correção ética e pelo comprometimento com os valores republicanos. Ele era do PSB — Partido Socialista Brasileiro.
A Deputada Adriana Ventura fez muito bem em exaltar a sua memória, para dizer exatamente isto, Sr. Presidente: muitas vezes ocorre — nós não podemos fechar os olhos para essa realidade — de os indicados aos Tribunais de Contas serem amigos do peito dos Governadores. São aqueles que exerceram funções, digamos assim, dúbias ou mesmo que flertam com interesses inconfessáveis, que não podem vir à cena, à luz, e, por isso, são premiados com a indicação a um cargo vitalício. Ficam devendo favores eternos. É muito raro — eu faço até um repto, um desafio, pois acho que não há — que um indicado à Corte de Contas por um gestor vote contra as suas contas. Isso é praticamente impossível. Está aí a relação de compadrio antirrepublicana.
Por mais que doam aos ouvidos de algum essas verdades, o nosso papel, o nosso objetivo como agentes públicos é contribuir para aprimorar as instituições democráticas. Nós queremos conselheiros dos Tribunais de Contas que sejam ciosos do seu dever e conhecedores da técnica; que saibam a diferença básica entre regras e princípios; que tenham uma noção, ainda que coloquial, mas consistente, dos fundamentos principiológicos do direito. Afinal, uma Corte de Contas efetiva, que funcione de forma adequada e satisfatória, alimenta e revigora o Estado Democrático de Direito. Da mesma forma que existem os amigos do peito daqueles Governadores que nomeiam seus indicados, acontece muitas vezes de o sucessor ser desafeto do ex-Governador. Portanto, o indicado também herda essa inimizade e não julga de acordo com critérios técnicos, objetivos e imparciais. Ele passa a destilar o ranço daquela inimizade da qual não fez parte diretamente, mas como longa manus, justamente para prestar favores àquele que o nomeou. Isso é antirrepublicano.
16:43
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O SR. JÚLIO DELGADO (PV - MG) - V.Exa. me permite fazer um aparte?
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Pois não.
O SR. JÚLIO DELGADO (PV - MG) - Eu poderia me inscrever para discutir, mas peço um aparte para subscrever as palavras de V.Exa.
Deputado Fábio, isso acontece não só naquelas Cortes. V.Exa. está falando, e eu estou olhando para a Mesa. Imagine se os funcionários da Casa, ciosos que são nas Comissões, tivessem seus cargos em razão de indicações políticas, imagine se não fossem funcionários de carreira, como os que estão aqui, ciosos de suas funções em todas as Comissões e responsáveis. Por isso, os funcionários funcionam no Poder Legislativo, no Poder Judiciário e nos órgãos acessórios, que são os tribunais que assessoram os Estados e o Tribunal de Contas da União também.
Subscrevo as palavras de V.Exa. para não ter que dizer mais ou ter que me inscrever para dizer a mesma coisa que V.Exa. está dizendo. Meus parabéns! Eu me somo ao pronunciamento de V.Exa. com relação a essa PEC.
Muito obrigado.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - O aparte do Deputado Júlio Delgado só reforça a legitimidade desta proposição.
É preciso que tenhamos coragem para colocar o dedo nessa ferida. Não estamos nominando, não estamos insinuando. Nós estamos afirmando que, lamentavelmente, a composição da grande maioria das Cortes de Contas estaduais é contaminada por interesses político-partidários. Estes nem sempre condizem com os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade, da transparência e da eficiência administrativa. Isso gera uma série de irregularidades e de transtornos que comprometem a regularidade das contas públicas.
Estamos lidando com Cortes de Contas, que vão aferir tecnicamente se os recursos públicos foram devidamente aplicados. Portanto, temos que ter Cortes de Contas à altura de suas exigências constitucionais e jamais transigir com a possibilidade de o critério reitor das suas indicações ser subalterno, rasteiro ou mesmo incompatível com os princípios éticos de decência e de moralidade no serviço público.
Sr. Presidente, esta PEC diz "não" ao compadrio, diz "não" à relação espúria de gratidão que se vale dos recursos públicos, que não são dos Governadores nem dos indicados. Esses recursos são de toda a sociedade, que tem o direito de ver ali assentados homens e mulheres comprometidos não com injunções ou veleidades de favores pessoais, mas com princípios constitucionais rígidos, objetivos, sérios e corretos, porque são esses os valores que devem nortear uma república autêntica.
16:47
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Nesse sentido, Sr. Presidente, parabenizo a Relatora e, in memoriam, o nosso querido Luiz Flávio Gomes, que certamente está conosco pelo exemplo ou espiritualmente. Ele deve estar celebrando, porque mesmo não estando fisicamente aqui, está Luiz Flávio Gomes dizendo: "Mesmo não estando lá, estou contribuindo com meu País, por meio dos meus colegas queridos".
Então, Sr. Presidente, vamos juntos aprovar esta PEC, pelo menos no juízo de admissibilidade.
Passo a palavra ao Deputado Gilson, que me solicitou, ainda no meu tempo.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, fico duplamente feliz: primeiro, porque a Relatora é a minha amiga Deputada Federal Adriana Ventura; segundo, porque Luiz Flávio Gomes, que foi o Relator anterior e que foi meu professor, fez esse excelente relatório.
Prestei atenção ao discurso do Deputado Fábio Trad, certamente um dos melhores discursos que ele fez, pelo menos nesses 3 anos e pouco em que eu o acompanho.
Eu gostaria de fazer duas reflexões muito rápidas.
Primeira, por que os políticos precisam respeitar a Lei da Ficha Limpa, mas os controladores e os fiscalizadores dos políticos não precisam respeitar essa lei? É óbvio que isso precisa ser corrigido. É óbvio que isso precisa ser consertado. É óbvio que essa isonomia precisa ser feita.
Segunda, quem fiscaliza o fiscalizador? Essa é uma reflexão que precisa ser feita. Caso precisássemos de um fiscalizador do fiscalizador, teríamos uma cobra sem fim. Como isso é impossível, obviamente o fiscalizador do político — no caso o TCU — precisa ter uma manta de honra, de técnica e de isenção superior à dos fiscalizados.
Essa PEC é espetacular e traz um avanço enorme. É um legado enorme deixado pelo Luiz Flávio Gomes que, em continuação, agora foi relatado pela querida Deputada Federal Adriana Ventura.
Eu espero que nós a aprovemos o mais rápido possível.
Obrigado, Presidente.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sr. Presidente, encerro estes 2 minutos finais saudando V.Exa., que foi sábio, sensível, habilidoso e inteligente ao pautar esse projeto, que tem altíssimo conteúdo republicano.
Finalizo dizendo que, da mesma forma que existem os amigos do peito que facilitam as coisas para aqueles que os indicaram, há, também, os inimigos viscerais, que muitas vezes provocam a inelegibilidade de forma injusta, persecutória, arbitrária, só para prestar favores àqueles que os indicaram. Isso não pode, Sr. Presidente, subsistir. Precisamos aprofundar o conteúdo republicano do nosso País.
16:51
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Há uma coincidência, Sr. Presidente, que está nos ligando a todos aqui no terreno da espiritualidade: quem está ao meu lado aqui hoje é justamente aquele que ocupa a cadeira deixada por Luiz Flávio Gomes e que foi aluno dele: o nosso Deputado Ricardo Silva.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. RICARDO SILVA (PSD - SP) - Quero, nestes segundinhos que faltam, apenas dizer que estou emocionado, Deputado Fábio Trad, um dos maiores Parlamentares desta Casa que, com esse pronunciamento certamente honram esta Comissão de Constituição e Justiça.
Deputada Adriana, parabéns pelo relatório!
Imaginem o tamanho de minha responsabilidade. Por favor, não façam comparações porque é covardia com aquele que era o titular da vaga, Luiz Flávio Gomes, um dos maiores mestres que pude ter. Ele foi meu professor. Hoje, por uma ironia do destino, assumi a vaga do Prof. Luiz Flávio Gomes em razão do seu falecimento.
Agradeço muito, Deputado Fábio Trad, a lembrança e as palavras. Estamos orgulhosos de V.Exa. ser, nesta Casa, sem dúvida, um dos maiores Parlamentares do Congresso Nacional.
Parabéns, Presidente Arthur Maia, por sua condução, sempre correta e sempre imparcial nesta Comissão.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Muito obrigado, Srs. Deputados.
Concedo a palavra ao último orador inscrito, o Deputado Rubens Bueno. Depois, passaremos à orientação de bancada. Alguns Parlamentares querem se manifestar. Para que possamos adiantar os trabalhos, peço que o façam na orientação de bancada.
Tem a palavra o Deputado Rubens Bueno.
O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR) - Sr. Presidente, apesar do tema, vou ser breve. Eu olho à minha direita e vejo na sala a figura de Djalma Marinho, a quem conheci muito bem. Ele era uma figura que, quando colocava sua opinião, fazia-se um silêncio total no plenário da Casa. Até que um dia, à ditadura, ele disse: "Ao rei tudo, menos a honra". Esse era Djalma Marinho, que fazia do seu trabalho, da sua luta, essa visão republicana que ouvimos agora do Deputado Fábio Trad.
Na sequência, Luiz Flávio Gomes, que criou a rede LFG. A primeira rede de debates locais no Brasil foi dele. E aqui, nesta Comissão de Constituição e Justiça, foi ele figura permanente, sempre colocando um ritmo nesta Comissão de dar gosto, sobretudo, aliviar a nossa mente, nossos corações e o nosso ouvido com as palavras de quem conhecia profundamente o direito brasileiro. Foram dezenas de livros publicados. Eu sempre sentava ao lado do Deputado Luiz Flávio Gomes, muitas vezes "bebia" do seu conhecimento e sei o que ele representou para nós. Concordo, sobretudo, com o que disse o Deputado Ricardo Silva, que está assumindo seu mandato.
Sr. Presidente, quero registrar apenas isto: desde quando chegamos aqui, em 1991, a nossa luta é para que esses Tribunais de Contas fossem verdadeiras e instituições para fazer aquilo que deve acontecer em um tribunal que fiscaliza as contas externamente.
16:55
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Mas, infelizmente, alguns deles se transformaram em verdadeiros comitês eleitorais, compostos por cabos eleitorais, para eleger seus parentes, em detrimento daquilo que mais queremos ver num tribunal respeitado pela sociedade brasileira. Ocorreu isso, infelizmente. Há exceções? Claro que sim. Há Tribunais sérios? Claro que sim. Mas não deveriam ser exceção. Esses tribunais deveriam ser a regra, para termos aquilo que mais desejamos em defesa do nosso País e em defesa das contas públicas, para as quais se deve dar a transparência devida.
Estou em meu oitavo mandato e tenho muito orgulho de poder dizer isso aqui mais uma vez, sempre olhando pela correta aplicação do dinheiro público e sempre também olhando para a transparência que se deve dar ao exercício de nossos mandatos.
Parabéns à Deputada Adriana, nossa Relatora, que substituiu um Relator renomado — o que não é fácil. E parabéns ao Deputado Ricardo Silva também, pois não é fácil imaginar alguém substituindo aqui o Luiz Flávio Gomes.
Parabéns, Presidente, pela condução dos trabalhos.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Muito obrigado, Deputado.
Está encerrada a discussão.
A Relatora pede para usar a palavra. Em seguida, vamos passar à orientação de bancada.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Obrigada, Presidente.
Na verdade, o Deputado Rubens Pereira Júnior fez uma solicitação, fez um pedido para que fossem retiradas as emendas supressivas apresentadas e que fosse apresentada a PEC original.
Eu gostaria, primeiro, de consultar se todos estão de acordo. Em todos estando de acordo, eu também concordarei. Como isso foi acordado — e, inclusive, houve um trabalho prévio do Deputado Luiz Flávio Gomes, que consultou as lideranças e tudo o mais —, se ninguém aqui manifestar oposição a que essas duas emendas supressivas sejam retiradas e que seja debatido o mérito efetivamente na Comissão Especial, por mim está tudo o.k., e eu acato a sugestão.
Eu só gostaria de saber se todos estão de acordo.
O SR. GENERAL PETERNELLI (UNIÃO - SP) - O UNIÃO está de acordo.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Estão todos de acordo? Então, tudo bem.
No mais, agradeço a todos pelas ponderações. Realmente, este é um dia para homenagearmos o Deputado Luiz Flávio Gomes.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Vamos à orientação de bancada.
Como orienta o PL?
A SRA. BIA KICIS (PL - DF) - Sr. Presidente, eu também quero aproveitar este momento para homenagear o nosso querido colega, o professor e Deputado Luiz Flávio Gomes, que sempre nos brindava com sua participação nesta CCJ.
Eu tive a oportunidade, já no primeiro ano do meu mandato, de conviver com ele nesta CCJ, quando passei a admirá-lo. Ele era um professor querido, admirado e respeitado. Ele, certamente, deixou um legado muito importante.
E quero saudar a nossa querida Deputada Adriana Ventura, que o substituiu no relatório e fez um trabalho brilhante.
Eu me somo a todos os colegas que falaram aqui sobre essa PEC e digo que o PL orienta favoravelmente. Já não é sem tempo que estamos fazendo essa alteração.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Obrigado, Deputada.
Como orienta o PP? (Pausa.)
Como orienta o PT, Deputado Patrus Ananias?
16:59
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O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Quero saudar o Deputado Arthur Oliveira Maia, nosso Presidente; as colegas Deputadas e Deputados; as servidoras e os servidores da Casa e desta Comissão, que tão bem possibilitam aqui os nossos trabalhos.
Eu ouvi com muita atenção a belíssima exposição do Deputado Fábio Trad. Antes eu ouvi também, com toda atenção, a nossa Relatora, a Deputada Adriana Ventura. Depois ouvi também as palavras de outros companheiros, como o Deputado Júlio Delgado, o Deputado Rubens Bueno e o Deputado Gilson Marques.
Presidente, primeiro, eu quero deixar clara a posição do Partido dos Trabalhadores. Nós votamos "sim". Estamos inteiramente de acordo com o relatório.
Eu quero registrar também a nossa lembrança muito afetuosa — que é da política, mas é também do coração — do Deputado Luiz Flávio Gomes. Eu tive a oportunidade de conviver com ele nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Realmente me tocaram muito, de um lado, os seus profundos conhecimentos do direito, a sua cultura, o seu humanismo e, de outro lado, a sua bondade, o seu acolhimento, a sua capacidade de dialogar. Nesse sentido, reverenciando a memória do Deputado Luiz Flávio Gomes, eu quero celebrar este momento, Presidente, que nós estamos vivendo nesta Comissão.
Eu estou muito feliz pelo que eu estou vendo e ouvindo hoje aqui: um momento de diálogo, um momento de respeito às diferenças e aos diferentes, um momento plenamente democrático. A história desse projeto traduz isso muito bem.
O autor da PEC 329 é o Deputado Francisco Praciano, do Partido dos Trabalhadores do Amazonas. A Relatora, com um belíssimo trabalho, é a Deputada Adriana Ventura, do NOVO.
Hoje ouvimos Parlamentares de diferentes partidos convergindo para os mesmos sentimentos, os mesmos compromissos. Cada um de nós aqui tem os seus valores, tem as suas convicções. Mas eu penso que é fundamental, nesta Comissão, nós restaurarmos plenamente este clima de diálogo, de respeito às diferenças, de busca de consensos e de construção de possibilidades compartilhadas.
Então, quero parabenizar a Relatora, a Deputada Adriana Ventura. Quero parabenizar de coração os oradores que me antecederam e que eu ouvi com toda atenção. É um momento belíssimo este que nós estamos vivendo hoje nesta Comissão, à altura das nossas melhores tradições.
Deputado Bueno, com certeza, o Deputado Djalma Marinho ficaria muito feliz se estivesse compartilhando conosco hoje, nesta tarde, este momento de celebração, de respeito às diferenças, de celebração democrática.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Muito obrigado, Deputado Patrus Ananias.
Como orienta o UNIÃO?
O SR. GENERAL PETERNELLI (UNIÃO - SP) - Presidente, o UNIÃO vem se somar ao esforço feito nesta PEC que reestrutura o Tribunal de Contas da União, o Ministério Público do Tribunal de Contas, fazendo uma referência aos Relatores do projeto, tanto o nosso amigo quanto a Deputada Adriana Ventura, por tudo isso.
Eu concordo plenamente, Deputado. É nesse nível de discussão que nós temos que pautar todas as matérias desta Casa. O foco tem que ser sempre o bem comum do cidadão brasileiro. É isso o que nós estamos fazendo neste momento.
O UNIÃO orienta favoravelmente à matéria.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Obrigado, Deputado.
Como orienta o PSD? (Pausa.)
Como orienta o Republicanos? (Pausa.)
Como orienta o MDB? (Pausa.)
Como orienta o PSB?
17:03
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O SR. CAMILO CAPIBERIBE (PSB - AP) - Sr. Presidente, o PSB vota "sim". Entendemos que a matéria é meritória e aperfeiçoa as regras de acesso aos Tribunais de Contas, que têm um papel fundamental de justamente fiscalizar a aplicação dos recursos pelos entes federados.
Nessa questão do CNJ, nós entendemos que ainda pode se aprovar essa regra, que causa um pouco de polêmica, mas que depois pode ser revista na Comissão Especial e nas que virão depois.
Então, o PSB encaminha o voto "sim". Esse projeto vem para melhorar o Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Muito obrigado, Deputado.
Como orienta o PSDB?
O SR. LUCAS REDECKER (PSDB - RS) - O PSDB orienta o voto "sim", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Como orienta o PDT? (Pausa.)
Como orienta o PSC? (Pausa.)
Como orienta o Podemos? (Pausa.)
Como orienta o PSOL? (Pausa.)
O SR. SARGENTO ALEXANDRE (PODE - SP) - Sr. Presidente, o Podemos.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Desculpe, Deputado!
O SR. SARGENTO ALEXANDRE (PODE - SP) - Sr. Presidente, também fui aluno do Luiz Flávio Gomes, em 2010. Eu era policial militar em 2010 e fiz faculdade de Direito. Para passar na OAB, eu me inscrevi no LFG. Ele foi um grande professor que tive. Passei no primeiro Exame de Ordem da OAB e hoje sou advogado. Então, sou muito grato. Fico muito feliz que os Deputados aqui puderam fazer menção ao Dr. Luiz Flávio Gomes.
O Podemos vota "sim".
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Muito obrigado, Deputado.
Como orienta o PSOL? (Pausa.)
Como orienta o NOVO?
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - O NOVO orienta o voto "sim", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Como orienta o PCdoB? (Pausa.)
Como orienta o Solidariedade? (Pausa.)
Como orienta o Avante? (Pausa.)
Como orienta o Cidadania? (Pausa.)
Como orienta o PROS? (Pausa.)
Como orienta o PV?
O SR. JÚLIO DELGADO (PV - MG) - Sr. Presidente, rapidamente, concordando com todos e enaltecendo uma tarde de bastante lembrança e de expressão maior da democracia conduzida por V.Exa., cumprimento, em memória, o LFG, e, através dele, a nossa Relatora Adriana.
O PV vai votar "sim", por tudo que nós já dissemos.
Parabéns a V.Exa. pela condução!
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Obrigado, Deputado Júlio Delgado.
Como orienta o PTB? (Pausa.)
Como orienta a REDE, Deputada Joenia Wapichana?
A SRA. JOENIA WAPICHANA (REDE - RR) - Sr. Presidente, a REDE também vai orientar o voto "sim" à PEC 329/13.
Parabenizamos a Relatora, a Deputada Adriana Ventura, por essa PEC contribuir para aumentar o caráter técnico dos critérios de seleção dos integrantes dos Tribunais de Conta e também contribuir para reduzir a influência política nessa escolha. É justamente isto que nós queremos: aperfeiçoar esses mecanismos, principalmente o mecanismo de fiscalização e atuação no cumprimento dos deveres funcionais dos Ministros, Auditores e substitutos, Conselheiros e aí por diante.
Parabéns, Deputada Adriana!
A REDE vai orientar o voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Muito obrigado, Deputada.
Como orienta a Maioria? (Pausa.)
Como orienta a Minoria? (Pausa.)
Como orienta a Oposição? (Pausa.)
Como orienta o Governo? (Pausa.)
Então, vamos para a votação? (Pausa.)
A SRA. BIA KICIS (PL - DF) - O Governo orienta o voto "sim", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Muito obrigado, Deputada.
Aqueles que votam pela aprovação do parecer da nobre Deputada Adriana Ventura permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovado o parecer por unanimidade. (Palmas.)
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Senhores, o mérito é 99% do Deputado Luiz Flávio Gomes. Eu quero deixar isso claro. Eu sou a Relatora de plantão, e é muito bom estar aqui homenageando esse Deputado, que trouxe tanto valor a este Parlamento.
17:07
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Agradeço bastante a lembrança e o apoio de todos, em nome do Deputado Luiz Flávio Gomes. Eu me orgulho muito de ter entrado nesta Legislatura com ele.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Muito obrigado, Deputada.
Passamos ao Projeto de Lei nº 4.830, de 2020, de autoria do Deputado Rodrigo Coelho, que altera o artigo 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e dá outras providencias.
O Relator é o Deputado Ricardo Silva, a quem concedo a palavra para que faça a leitura do seu parecer.
O SR. RICARDO SILVA (PSD - SP) - Sr. Presidente, nobres colegas Deputados e Deputadas desta Comissão, eu, com muito orgulho, tive a satisfação de relatar este projeto, que, afirmo sem sombra de dúvidas, é um divisor de águas para a advocacia previdenciária brasileira.
Este projeto, que tenho a satisfação de relatar e de trazer meu voto neste momento, na Comissão de Constituição e Justiça, permitirá que haja uma queda gigantesca do número de judicializações. Explico isso agora, com o relatório, que é muito sucinto, que trago a todos.
"A proposição em epígrafe altera o art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que rege os planos e benefícios da Previdência Social, para incluir, entre as verbas passíveis de desconto dos benefícios previdenciários devidos pelo INSS, o pagamento de honorários advocatícios, na forma e condições do contrato devidamente assinado pelas partes e apresentado no processo administrativo, respeitado o limite máximo arbitrado pela tabela de honorários da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do local de prestação dos serviços. Nessa hipótese, o valor dos honorários será repassado em conta bancária designada pelo advogado.
Adicionalmente, a proposição altera o § 2º do art. 115 do mesmo diploma legal, estabelecendo a seguinte ordem decrescente de primazia dos descontos autorizados por esse artigo: primeiramente, o pagamento administrativo ou judicial de benefício previdenciário ou assistencial indevido, ou além do devido (inciso II); a seguir, o pagamento de honorários advocatícios (novo inciso VII); e, finalmente, o pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil (inciso VI).
Justificando sua iniciativa, o autor registra o crescimento da importância da participação dos advogados no âmbito de processos administrativos previdenciários, bem como aponta as dificuldades impostas a quem não tem acesso à informação disponibilizada pela virtualização do atendimento pelo INSS. Nesse contexto, o advogado é o profissional mais habilitado para prestar auxílio ao segurado, com segurança e expertise. O presente projeto, no entender do nobre autor, traduz uma necessária atualização da legislação de regência, assegurando, ao mesmo tempo, a livre atuação dos advogados e a proteção do segurado.
A proposição foi distribuída à Comissão de Seguridade Social e Família e a este colegiado, estando sujeita à apreciação conclusiva, em regime ordinário de tramitação.
No âmbito das Comissões Temáticas, o projeto recebeu parecer pela aprovação na Comissão de Seguridade Social e Família, nos termos do substitutivo do Relator, o Deputado Ricardo Silva.
O substitutivo em questão inclui o pagamento dos honorários advocatícios na lista de hipóteses de desconto do benefício contida no art. 115 da Lei nº 8.213, de 1991. Dispõe ainda que, na hipótese de o segurado ter sido formalmente representado por advogado no processo administrativo que tenha resultado na concessão ou revisão de benefício perante o INSS, ou em decorrência de decisão recursal, poderão ser descontados os honorários advocatícios contratualmente estipulados, sobre o total dos valores atrasados, limitados a percentual a ser estabelecido pelo Conselho Nacional de Previdência Social. Finalmente, o texto determina que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adotará as providências necessárias para operacionalização do disposto no substitutivo.
17:11
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Em 8 de novembro de 2021, foi aberto o prazo de cinco sessões para o oferecimento de emendas ao projeto nesta Comissão de Constituição e Justiça.
É o relatório".
Passo ao voto do Relator.
"Compete à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 32, inciso IV, alíneas 'a' e 'e', do Regimento Interno, pronunciar-se quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposição principal e do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, bem como quanto ao mérito de ambos.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa da União (CF, art. 24, inciso XII), sendo atribuição do Congresso Nacional dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Presidente da República (CF, art. 48), mediante iniciativa legislativa concorrente (CF, art. 61, caput).
No âmbito da constitucionalidade material, não vislumbramos nenhuma violação a princípios ou normas de ordem substantiva na Constituição da República.
Nada temos a opor quanto à juridicidade, à redação e à técnica legislativa das proposições principal e acessória.
No dia 29 de novembro de 2021, apresentamos parecer no qual apresentamos subemenda, para numeração correta do parágrafo acrescentado.
Posteriormente, tivemos ciência de Nota Técnica do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (Nota Técnica nº 04/2022 — CEDP), na qual foram propostos outros aprimoramentos ao texto, especialmente para que as limitações percentuais de honorários advocatícios não fiquem aos cuidados de órgão estranho à Ordem dos Advogados do Brasil, que possui legitimidade legal para tanto.
No entanto, no mérito, a proposição é conveniente e oportuna. Adotamos, aqui, as razões expendidas no parecer da Comissão de Seguridade Social e Família, a saber: (a) o princípio da legalidade impõe a previsão em lei da possibilidade de desconto de honorários advocatícios, na hipótese tratada pelo projeto; (b) o projeto enfatiza a importância do advogado enquanto garantia da defesa eficaz dos interesses de seu cliente; (c) a providência proposta contribui para evitar a judicialização de questões previdenciárias, reduzindo a notória sobrecarga de trabalho que hoje pesa sobre o Poder Judiciário.
Algumas alterações ao texto proposto, portanto, fazem-se necessárias, em nossa compreensão.
A previsão de que as limitações percentuais de honorários advocatícios ficariam aos cuidados do Conselho Nacional de Previdência Social, órgão estranho à Ordem dos Advogados do Brasil, não possui legitimidade legal para tanto. Isso porque o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906, de 1994) dispõe:
17:15
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Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:
V - Fixar a tabela de honorários, válida para todo o território nacional.
A Lei 8.906/94, em seu art. 22, § 2º, prevê:
Art. 22....................................................................................................
..............................................................................................................
§ 7º Os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, não podendo ser inferiores aos estabelecidos na tabela organizada pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.
Assim, numa melhor análise da redação proposta, que remete o texto legal à limitação da consignação e não à definição de órgão administrativo, no qual sequer existe a participação de representante da OAB, fixamos o arbitramento máximo de honorários em 30%.
Ademais, a advocacia é atividade indispensável para a administração da Justiça — art. 133 da Constituição Federal —, tendo sua autonomia e independência.
A limitação dos honorários pelo Conselho Nacional de Previdência Social ensejaria imediatamente uma inconstitucionalidade do inciso VII, § 8º, ora propostos.
O substitutivo não prevê limitação de honorários por esse ou aquele órgão da estrutura administrativa ministerial ou do INSS, mas fixa o percentual de consignação, já proposto no inciso II do art. 115 da Lei 8.213/1991. Ou seja, estamos utilizando parâmetros legais, e não mais parâmetros de conveniência da administração.
Somos pelo entendimento de que as propostas aperfeiçoam o substitutivo e colaboram para que seja alcançado um acordo que viabilizará, sem sombra de dúvida, a aprovação e sanção do projeto de lei em análise.
Ante o exposto, manifestamo-nos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.830/2020 e do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família.
No mérito, manifestamo-nos pela aprovação do Projeto de Lei n.º 4.830/2020, na forma do substitutivo em anexo".
Esse é o voto, Sr. Presidente.
Faço questão de ressaltar aqui a presença de representantes da OAB Nacional. Eu quero saudar com muito carinho o nosso Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, o Dr. Beto Simonetti. Eu quero saudar o Sr. Rafael Horn, Vice-Presidente da OAB Nacional, que está como Presidente interino nesta semana. Saúdo também o Dr. Bruno de Albuquerque Baptista, a Dra. Gisele Lemos, o Dr. Tiago Kidricki, da Comissão Especial de Direito Previdenciário, o Dr. Rafael Piva Neves, da Comissão Nacional de Legislação da Ordem dos Advogados do Brasil.
Eu quero aqui deixar um abraço carinhoso à Dra. Patrícia Vanzolini, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo, e também ao Presidente da OAB da minha cidade.
Quero saudar também, com muito carinho, o Dr. Alexandre Meneghin Nuti, um grande advogado de Ribeirão Preto, em nome de quem eu cumprimento toda a OAB de Ribeirão Preto.
Quero também lembrar o trabalho da Dra. Adriane Bramente, do nosso IBDP — Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário. A Dra. Adriana esteve na Câmara também durante o ano passado, muitas vezes.
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Quero saudar todos nesta missão de reformular, de servir este projeto de lei do qual tive a grata satisfação de ser o Relator nas duas Comissões — na Comissão de Seguridade Social e Família e na Comissão de Constituição e Justiça. Reitero que esta lei será o maior divisor de águas da advocacia previdenciária brasileira.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Obrigado, Deputado.
Em discussão o parecer do Relator do Projeto de Lei nº 4.830, de 2020.
Tem a palavra o Deputado Gilson Marques.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, tenho algumas considerações com relação a este projeto.
Primeiramente, não se trata de um benefício ou um privilégio do advogado, porque este benefício, este privilégio é do proprietário do benefício previdenciário. Ora, o benefício previdenciário é do segurado, ou não é? Se a conclusão é de que ele é do segurado, ele pode fazer o que bem entender: ele pode gastar, sacar e botar fogo, e ele pode dar em garantia, ele pode fazer o empréstimo. Inclusive, a lei já permite se fazer empréstimo consignado, que, muitas vezes, é utilizado de forma não muito apropriada, até para enganar o aposentado.
Por que o advogado não poderia, se acaso o segurado quiser? E isso é importante. É um direito, não é um dever. É voluntário.
Então estamos falando de algo muito importante, que é o direito de propriedade do segurado, e não o direito, ou coisa do tipo, privilegiado do advogado.
O terceiro ponto é: como a cobrança dos honorários passa a ser mais viável, evidentemente os custos são reduzidos, porque o risco diminui. Os juros dos empréstimos consignados, por exemplo, são menores do que os outros tipos de empréstimo, porque há a segurança do recebimento. Quanto mais seguro é o recebimento, quanto maior a garantia, menor o risco; portanto, menor o juro. Ocorre a mesma coisa na efetivação de qualquer tipo de cobrança, e aqui se engloba a de honorários advocatícios.
Este projeto, inclusive, deveria ser elastecido para qualquer tipo de cobrança, desde que o segurado concorde. Ele poderia oferecer para qualquer tipo de garantia, não somente com relação a advogado.
E isso traz um outro princípio, que é o princípio da isonomia. Ora, se é possível, Deputada Maria do Rosário, os bancos fazerem o empréstimo consignado — e repito, muitas vezes de índole questionável —, por que outros profissionais, se voluntariamente aceitam pelo segurado, não poderia fazê-lo, inclusive o próprio advogado? Então, nós precisamos fazer com que a lei — todos são iguais perante a lei — seja aplicada.
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Outro ponto é dar mais segurança jurídica entre as partes. Contratante e contratado vão ter a segurança de que aquela dívida, aquele combinado, aquele pacta sunt servanda vai ser respeitado. E mais do que isso: caso não respeitado, na maioria das vezes, será desnecessária a judicialização. Sendo desnecessária a judicialização, há um custo menor para os pobres pagadores de impostos.
Além disso, agiliza a prestação jurisdicional de todos os outros que necessitam do Poder Judiciário estatal, o que, aliás, é monopólio — todos nós precisamos. A partir do momento em que nós retiramos essa gama enorme do Judiciário, damos mais espaço para as outras pessoas que buscam as soluções de conflitos no Judiciário serem atendidas de forma mais eficaz.
Então, por diversos pontos, por, pelo menos, quatro deles, esse projeto é extremamente positivo não só para o advogado — e esse é um ponto essencial de ser falado —, mas para o beneficiário, para o segurado, que vai poder utilizar o seu benefício para fazer o pagamento, se assim quiser, utilizando de uma forma um pouco mais ampla o direito parcial de propriedade, como ele é hoje.
Portanto, nós vamos orientar favoravelmente a esse PL.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Orientação de bancada.
Como orienta o PL?
A SRA. BIA KICIS (PL - DF) - Sr. Presidente, o PL quer cumprimentar aqui o Relator Ricardo Silva e o autor do projeto e dizer que esse é um projeto que vem em muito boa hora.
Nós temos aqui a presença de diversos representantes da advocacia. Esse é um projeto que já vem sendo trabalhado há muito tempo aqui. E não temos absolutamente nada a opor. Acreditamos que ele é benéfico, porque vai desafogar o Judiciário, vai ajudar a resolver a questão dos honorários devidos.
Por isso, o PL orienta "sim".
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Como orienta o PP? (Pausa.)
Como orienta o PT?
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Há uma pequena dúvida aqui, Presidente.
Eu consulto o autor do projeto e o Relator, porque nós estamos com uma dúvida com relação aos honorários, se fica bem clara no projeto a autorização da pessoa que está sendo assistida no processo administrativo. Essa é uma pequena dúvida que queremos tirar para esclarecermos o nosso voto.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Por favor, Deputado.
O SR. RICARDO SILVA (PSD - SP) - É o seguinte: a ida com advogado para o INSS é opcional. A pessoa continua tendo o direito de ir sozinha para a Previdência, como é hoje, fazendo o seu agendamento, mas, se ela quiser, ela pode contratar um advogado.
Qual é a dificuldade hoje? A pessoa quer contratar um advogado para defender os interesses dela perante o INSS. Chegando lá, o advogado não quer fazer isso, porque não recebe. O que faz o advogado? Ele desestimula a pessoa a pleitear no campo administrativo e já vai para o campo judicial, que é onde ele vai receber o seu honorário.
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Nós continuamos com a possibilidade de o segurado ir sozinho. No caso em que já está em pleno direito, ele busca seus direitos, vai lá e se aposenta sem ter o amparo de ninguém se ele assim estiver com a sua convicção do direito. Mas, em casos nos quais há complexidade e discussão, ele pode contratar um advogado para fazer um bom processo administrativo e ter um processo muito bem instruído.
Então, é nesse sentido o projeto, com o advogado já recebendo no campo administrativo.
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Esclarecimentos muito bem prestados, Presidente.
O Partido dos Trabalhadores, então, vota "sim".
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Como orienta o PSD?
Só para constar, o UNIÃO solicitou que constasse a orientação "sim".
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sr. Presidente, o PSD homenageia o Relator, o nosso correligionário, excelente e combativo Deputado Ricardo Silva, porque ele foi extremamente competente na costura política durante a tramitação desse projeto. Não fosse o seu esforço, esse projeto não estaria sendo aprovado hoje aqui na Casa.
Eu, além de homenageá-lo, faço questão de destacar a participação de duas figuras para a aprovação desse projeto: o advogado Rafael Piva e a Carolina Venuto, Presidente da Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais. Por favor, este nome precisa ficar em destaque, porque ela é uma prestimosa colaboradora do processo legislativo.
Portanto, o PSD vota "sim".
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Como orienta o Republicanos?
O SR. RICARDO IZAR (REPUBLICANOS - SP) - "Sim", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Como orienta o MDB? (Pausa.)
Como orienta o PSB?
O SR. CAMILO CAPIBERIBE (PSB - AP) - Sr. Presidente, o PSB, com muita alegria, saúda o Deputado Ricardo Silva e o parabeniza pela sua relatoria, bem como saúda o autor, o Deputado Rodrigo Coelho. Tenho a alegria de ser coautor desse projeto de lei, que fortalece o direito do cidadão e da cidadã de ter acesso aos seus direitos previdenciários, fortalece a advocacia, reduz a judicialização, ou seja, é um projeto muito pertinente, muito bem relatado.
Nós temos a alegria de encaminhar aqui o voto "sim" do Partido Socialista Brasileiro.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Como orienta o PSDB?
O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR) - Sr. Presidente, quero só registrar o voto do Cidadania: o voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Obrigado. (Pausa.)
A SRA. JOENIA WAPICHANA (REDE - RR) - Presidente, a REDE pode orientar?
17:31
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O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Como orienta a REDE?
A SRA. JOENIA WAPICHANA (REDE - RR) - Obrigada, Sr. Presidente.
A REDE orienta o voto "sim".
O projeto é meritório, porque permite descontos de benefícios para pagamento de honorários advocatícios. Esta é a minha categoria. Para quem não sabe, eu sou conhecida como a primeira mulher indígena advogada do Brasil. Muito me honra essa profissão, assim como aos demais colegas. E não é simplesmente uma questão da categoria. A proposta traz correções, com a permissão para que haja descontos nos benefícios previdenciários devidos pelo INSS para o pagamento de honorários advocatícios.
A REDE orienta o voto "sim", pela constitucionalidade e pela técnica legislativa.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Tem a palavra o Deputado Gilson Marques, para orientação da bancada.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - O NOVO orienta o voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Mais algum partido quer orientar? (Pausa.)
Em votação.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer. (Palmas.)
O SR. RICARDO SILVA (PSD - SP) - Sr. Presidente, eu queria, como Relator, agradecer o apoio dos colegas. Vejo apenas encaminhamentos favoráveis.
Eu me esqueci de citar o autor do projeto, o Deputado Rodrigo Coelho, grande Parlamentar desta Casa.
A Carol Venuto está aqui, assessorando a OAB.
Quero frisar a alegria de relatar um projeto de tamanha envergadura para a nossa advocacia previdenciária brasileira.
Eu saúdo, neste plenário da Comissão de Constituição e Justiça, meus amigos e irmãos oficiais de justiça, que estão lutando pela valorização da profissão, contra projetos que pretendem retirar-lhes atribuições, projetos nefastos não apenas para a categoria, mas para o jurisdicionado também.
Meus irmãos oficiais de justiça, um abraço para vocês. Obrigado pela presença nesta Comissão de Constituição e Justiça. (Palmas.)
Abraço aos guardas portuários que também estão hoje nesta Comissão, acompanhando os trabalhos da Câmara dos Deputados.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rubens Bueno. CIDADANIA - PR) - Parabéns, Deputado Ricardo Silva.
Passemos ao próximo item.
Projeto de Lei nº 3.074, de 2019, do Sr. Dagoberto Nogueira, que dispõe sobre a cooficialização das línguas indígenas nos Municípios brasileiros que possuem comunidades indígenas.
A Relatora é a Deputada Joenia Wapichana.
Há sobre a mesa um requerimento de autoria do Deputado Gilson Marques que pede a retirada de pauta da matéria.
Concedo a palavra ao Deputado Gilson Marques.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Obrigado, Presidente.
A minha solicitação de retirada de pauta se dá porque esse projeto não faz nenhum tipo de levantamento.
O que se pretende? Fazer com que as línguas indígenas sejam cooficiais à língua portuguesa. Esse não seria essencialmente o problema. O problema é que a ideia é obrigar todos os órgãos públicos a fornecer atendimento e documentos nas línguas indígenas. Vejam bem, caros Deputados, conforme o IBGE, em 827 dos nossos Municípios brasileiros há indígenas. Como o projeto de lei nem sequer fala em vacatio legis, se fosse aprovado, a lei dele oriunda teria aplicação a partir da sua publicação, e teríamos que ter no Executivo, no Legislativo e no Judiciário, em 827 Municípios, pessoas fornecendo documentos e prestando atendimento em língua indígena.
17:35
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Eu faço mais alguns questionamentos. Quantas línguas indígenas nós temos? Quantos indígenas precisam desse atendimento público? Desses, quantos não sabem falar o português? Pergunto mais: quem seriam os funcionários contratados para atender os indígenas? Esses funcionários precisam saber falar línguas indígenas. Teremos funcionários públicos suficientes para isso? Vão fazer concurso? E mais: quanto custa essa contratação? Quem vai pagar essa contratação? O que esses funcionários irão fazer quando não estiverem atendendo os indígenas? É fato que eles serão contratados por exigência somente dessa lei.
É óbvio que são perguntas extremamente importantes. Caso a Relatora não saiba respondê-las agora, não existe nenhuma condição, nenhuma possibilidade de apreciar a matéria hoje.
Ressalte-se que 54% da arrecadação no Brasil é feita por quem ganha três salários mínimos ou menos. Eu pergunto para quem ganha menos de três salários mínimos: quanto a mais de tributo está disposto a pagar para que haja esse atendimento a indígenas?
É a reflexão que nós temos que fazer: quanto vai custar, quem vai pagar e qual é a necessidade.
Pedimos, então, a retirada de pauta da matéria.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rubens Bueno. CIDADANIA - PR) - Para falar contrariamente ao requerimento, tem a palavra a Deputada Joenia Wapichana.
A SRA. JOENIA WAPICHANA (REDE - RR) - Muito obrigada.
Primeiro, Sr. Presidente, eu gostaria de afirmar que a matéria trata de uma questão constitucional. O projeto não cria obrigações: não fala em obrigação, mas em disponibilização de documentos públicos, o que é diferente.
Nós temos hoje 274 línguas indígenas. Não há um censo no IBGE, porque os povos indígenas continuam invisíveis. Mas temos a garantia constitucional de que o Estado deverá providenciar medidas específicas para assegurar a diferença cultural, principalmente a valorização da língua. Inclusive, hoje nós temos várias escolas que já têm reconhecido o ensino bilíngue. E vários Municípios do País já reconhecem a cooficialização, justamente porque isso viabiliza a existência do povo indígena.
Então, Sras. e Srs. Deputados, eu peço que considerem que não se trata de uma matéria polêmica. Trata-se de valorizar o patrimônio do próprio Estado brasileiro, essa riqueza cultural que nós temos. Não se trata de obrigar, mas de disponibilizar documentos públicos em línguas indígenas.
Hoje, há muitos avanços na legislação, até mesmo para incluir nas certidões de nascimento etnias. Isso já é lei, inclusive nos cartórios de registro civil.
17:39
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Não é uma questão de gastos públicos — se vai pagar ou não —, mas de respeito a especificidades de uma parte da população brasileira, aliás, os povos originários deste País. Nós precisamos reconhecer a existência de parte da população brasileira que necessita de políticas específicas e diferenciadas. Não podemos passar um trator na existência dos povos originários, e é por isso que precisamos valorizar essas questões e reconhecer as línguas indígenas.
Inclusive, Deputado Patrus Ananias, numa conversa que tivemos em plenário, eu falava que a língua do Brasil não deveria ser o português, mas a língua indígena, que é a originária deste País — deveria ser o tupi-guarani, deveria ser o kaingang, deveria ser o tupinambá, deveria ser o macuxi, deveria ser o wapichana, deveria ser o taurepang, que os povos brasileiros natos originários falam —, mas nem estamos brigando por isso!
Espero que um dia possamos ter um pensamento mais progressista e mais real e adequado à nossa existência, e que possamos colocar as línguas indígenas também como línguas nacionais, como já acontece em outros países.
Então, eu peço que considerem o que falei e não retirem de pauta o projeto, para que possamos ler o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Rubens Bueno. CIDADANIA - PR) - Orientação de bancada.
Como vota o PL?
A SRA. BIA KICIS (PL - DF) - O PL vota "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rubens Bueno. CIDADANIA - PR) - Como vota o PP? (Pausa.)
Como vota o PT?
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - O PT vota com a Deputada Joenia, portanto, vota "não".
O PT acredita que a proposta que a Deputada está sustentando é exequível, é realizável. É um projeto importante.
Eu escuto tantos discursos de "quanto custa", prezado Presidente Rubens Bueno, e realmente me pergunto quanto custa a vida. Não há preço para a vida de um brasileiro, não há preço para a vida de nenhum dos integrantes de nossa Nação. Eu me pergunto o que aconteceu com Bruno Pereira e com Dom Phillips. E eu penso se não estamos aqui tendo de resgatar algumas coisas e de dizer que não importa o quanto custe, é preciso respeito e cidadania, independentemente de quem seja — os povos originários e todo o povo brasileiro.
Talvez o Brasil tenha de pensar menos no "quanto custa" e mais no "quanto merece" a Nação brasileira ser atendida.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Rubens Bueno. CIDADANIA - PR) - Como vota o UNIÃO? (Pausa.)
Como vota o PSD?
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - O PSD vota "não", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rubens Bueno. CIDADANIA - PR) - Como vota o Republicanos? (Pausa.)
Como vota o MDB? (Pausa.)
Como vota o PSB?
O SR. CAMILO CAPIBERIBE (PSB - AP) - Sr. Presidente, o PSB vota com a Deputada Joenia, vota "não" à retirada de pauta, diante do reconhecimento de que, no decorrer da história, diversas línguas indígenas se perderam porque se exige do diferente que se adapte ao majoritário, no caso, o português. O Estado brasileiro não se esforça para se colocar no lugar do outro.
Trata-se de uma matemática muito simples. Não há de se perguntar quanto custa, mas de realmente entender que é preciso incluir a cultura e a língua indígenas no reconhecimento oficial do Estado, a fim de que se possa oferecer serviços nas línguas dos povos originários. Então, isso aqui não é só uma questão de justiça, mas é absolutamente razoável.
17:43
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O PSB orienta "não" à retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Rubens Bueno. CIDADANIA - PR) - Como vota o PSDB? (Pausa.)
Como vota o PDT? (Pausa.)
Como vota o PSC? (Pausa.)
Como vota o PODE? (Pausa.)
Como vota o PSOL? (Pausa.)
Como vota o NOVO?
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, inicialmente, quero corrigir a Relatora. O art. 2º fala: "Fica estabelecido que os municípios brasileiros que possuem comunidades indígenas passam a ter como línguas cooficiais as línguas indígenas". Aí diz o § 1º: "O reconhecimento das línguas cooficiais de que trata o caput garante a prestação de serviços e a disponibilização de documentos públicos (...)." O que significa "garante a prestação de serviços?" Significa que, em cada prestação de serviço público, seja no Judiciário, seja no Legislativo, seja no Executivo, isso tenha que ser feito em língua indígena.
Ela mesma fala que há 234 dialetos. Como pode ser exequível um negócio desses em 827 Municípios? Quanto isso custa? "Ah, porque não tem que perguntar quanto custa", diz a Deputada Maria do Rosário. Ela que pague com o dinheiro dela, não com o dinheiro do pagador de imposto, o pobre. O PT que pague o INSS que está devendo, que renuncie privilégio e regalia, que não use o fundão partidário, o fundão eleitoral. Pagar com o dinheiro dos outros é muito fácil. Quero ver pagar com o seu próprio bolso. Isso é o que custa.
O NOVO é a favor da retirada de pauta.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Rubens Bueno. CIDADANIA - PR) - Peço só um minutinho, Deputada.
Vamos abrir o painel. E, enquanto isso, os membros da Comissão vão votando.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Rubens Bueno. CIDADANIA - PR) - Pois não.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - V.Exa. me concede 1 minuto ou prefere que eu fale pela Oposição?
O SR. PRESIDENTE (Rubens Bueno. CIDADANIA - PR) - Fale, em seguida, pela Oposição.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Muito obrigada, Presidente. Seguirei seu conselho com tranquilidade, apesar do colega.
O SR. PRESIDENTE (Rubens Bueno. CIDADANIA - PR) - Como orienta o PCdoB? (Pausa.)
Como orienta o Solidariedade? (Pausa.)
Como orienta o Avante? (Pausa.)
Como orienta o Cidadania? (Pausa.)
Como orienta o PROS? (Pausa.)
Como orienta o PV? (Pausa.)
Como orienta o PTB? (Pausa.)
Como orienta a REDE?
A SRA. JOENIA WAPICHANA (REDE - RR) - Sr. Presidente, esta não é uma questão de tirar do pobre. Todo tempo em que se quer arrumar uma justificativa, vão logo querendo colocar a questão da Oposição em cima dos pobres. E os ricos que ganham milhões e milhões? Estamos tratando de justiça, de justiça até mesmo histórica. Não precisávamos fazer isso. Deveria o próprio Executivo fazê-lo. A palavra "garantir" já é citada muitas vezes na Constituição. Estamos falando de "disponibilizar". O termo "garantir" está em todos os textos da Constituição, e nem por isso há uma cobrança pela população.
Acredito que dá, sim, para avançar nesses reconhecimentos, como já existe em muitos Municípios. Isso seria valoroso até mesmo para a imagem do Brasil, se valorizássemos as nossas línguas indígenas. Seria valoroso até mesmo para a ONU. Há a meta de que possamos cumprir a valorização. Neste ano, inclusive, inicia-se a Década Internacional das Línguas Indígenas. Vejam só que avanço o Brasil poderia demonstrar em relação aos povos originários.
A REDE vai orientar "não" à retirada.
O SR. PRESIDENTE (Rubens Bueno. CIDADANIA - PR) - Como orienta a Maioria? (Pausa.)
Como orienta a Minoria? (Pausa.)
Como orienta a Oposição? (Pausa.)
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Vou falar pela Minoria aqui, Deputado Rubens Bueno.
O SR. PRESIDENTE (Rubens Bueno. CIDADANIA - PR) - Pois não, Ministro.
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Quero, inicialmente, saudá-lo pela Presidência.
Nós votamos "não", contra a retira de pauta.
Quero dar aqui um depoimento muito rápido. Eu estava conversando uma vez com a Deputada Joenia Wapichana no plenário da Câmara, e ela me entregou um texto em inglês. Eu disse a ela: "Deputada Joenia, eu sou rigorosamente fiel à língua pátria". Aí a Deputada Joenia começou a conversar comigo em línguas indígenas. Então, eu entendi perfeitamente. Eu falei para ela: "Nunca mais, Deputada Joenia, eu vou falar 'língua pátria'". Nós temos línguas pátrias. Este País tem identidades diferenciadas.
17:47
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Hoje nós estamos celebrando aqui as diferenças, a busca de encontros e de possibilidades compartilhadas.
Quero concluir, Presidente, lembrando que eu gostaria que estivessem presentes aqui o Marechal Cândido Rondon, o Darcy Ribeiro, os irmãos Villas-Bôas e tantos mais. Como votariam eles aqui hoje, senão junto com a Deputada Joenia Wapichana e com todos nós?
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rubens Bueno. CIDADANIA - PR) - Tem a palavra a Deputada Maria do Rosário para orientar pela Oposição.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sr. Presidente, a Oposição vota "não". A Oposição não quer a retirada de pauta porque ela se posiciona pela diversidade do Brasil. Nós somos um País plural. Eu posso dizer tranquilamente que a proposta é exequível. Nós podemos trabalhar com os Municípios para que em cada um deles em que existam justamente etnias indígenas, em que existam uma língua própria, elas sejam atendidas. Como isso seria importante!
Como diria Sérgio Arouca, seu colega de posicionamento, acerca dos distritos de saúde, do pensamento sobre o SUS e das questões educacionais, nós só ganhamos sendo um Brasil plural. Por que precisamos trabalhar tanto? A importância da Língua Portuguesa encontra-se verdadeiramente em termos uma unidade nacional. Mas, justamente porque conquistamos a unidade nacional, nós podemos hoje produzir essa unidade com respeito à diversidade.
No mais, não vou contestar os argumentos do amigo porque acho que ele se excedeu nas caracterizações, talvez, negativas que tenha feito às minhas observações, que apenas foram críticas ao seu posicionamento. Nesse sentido, dirijo-me ao colega Gilson pedindo mais tranquilidade.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Rubens Bueno. CIDADANIA - PR) - Como orienta o Governo?
A SRA. BIA KICIS (PL - DF) - Sr. Presidente, sem querer causar aqui polêmica e respeitando os povos indígenas, os índios, as línguas indígenas, que são muitas — como diz a Deputada Joenia —, o Governo entende que esse projeto poderia inclusive incorrer em inconstitucionalidade, tendo em vista que o art. 13 da Constituição Federal determina que somente o Português é a língua oficial no Brasil. Aqui se fala em línguas cooficiais, por meio de um projeto de lei.
Sabemos que podemos antever muita dificuldade para os Municípios que teriam que prestar serviços nesses idiomas indígenas. Haveria uma interferência até no projeto de lei nesses Municípios. Então, entendemos que também o projeto poderia abrir brechas para novas línguas, como quilombolas, de imigrantes estrangeiros e de outros, formando uma verdadeira Torre de Babel. Acho que esse assunto não está maduro.
O Governo orienta pela retirada de pauta.
A SRA. JOENIA WAPICHANA (REDE - RR) - Presidente, enquanto estivermos votando, V.Exa. pode me conceder um tempo pela REDE ou pela Oposição?
O SR. PRESIDENTE (Rubens Bueno. CIDADANIA - PR) - Pois não.
A SRA. JOENIA WAPICHANA (REDE - RR) - Acho que é melhor eu falar pela Oposição porque tem mais tempo, não é?
O SR. PRESIDENTE (Rubens Bueno. CIDADANIA - PR) - É isso que vou verificar.
A SRA. JOENIA WAPICHANA (REDE - RR) - Presidente, acho que é melhor eu falar pela Oposição, porque amanhã poderei usar o tempo a que tem direito a REDE.
O SR. PRESIDENTE (Rubens Bueno. CIDADANIA - PR) - Tem a palavra a Deputada Joenia Wapichana.
V.Exa. tem 8 minutos.
A SRA. JOENIA WAPICHANA (REDE - RR) - Eu gostaria de ler aqui o projeto, que é bem pequeno, para que as pessoas pudessem entendê-lo.
17:51
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O projeto, Sr. Presidente e demais Parlamentares, fala assim:
Projeto de Lei nº 3.074, de 2019
Dispõe sobre a cooficialização das línguas indígenas nos Municípios brasileiros que possuem comunidades indígenas(...).
........................................................................................................
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º A Língua Portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
Prestem atenção, não há nenhuma contradição com o que a Constituição já reconhece.
Art. 2º Fica estabelecido que os municípios brasileiros que possuem comunidades indígenas passam a ter como línguas cooficiais as línguas indígenas.
Isso já existe em muitos Estados — inclusive no meu Estado, por uma iniciativa própria, como nos Municípios do Uiramutã e do Bonfim — e eles reconhecem a língua indígena. Muitas vezes, ali há não indígenas que já falam a língua indígena.
§ 1º O reconhecimento das línguas cooficiais de que trata o caput garante a prestação de serviços e a disponibilização de documentos públicos — preste atenção: garante a prestação, garante a disponibilização — pelas instituições públicas (...).
Muitos cartórios já colocam essa disponibilização na língua oficial e nas línguas cooficiais.
Art. 3º A cooficialização das línguas indígenas não deve representar obstáculo à relação e à integração dos indivíduos na comunidade linguística de acolhimento, nem qualquer limitação dos direitos das pessoas ao pleno uso da própria língua na totalidade do seu espaço territorial.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Eu quero até parabenizar o autor dessa lei. Se eu fosse a autora também, talvez, eu seria mais rígida um pouquinho. Mas eu valorizo, porque ela quer reconhecer as línguas oficiais.
Sr. Presidente e demais Parlamentares, eu queria, novamente, lembrá-los de abrir o coração, de abrir a mente, porque é preciso reconhecer o nosso passado e a nossa história no Brasil.
O Projeto de Lei nº 3.074, de 2019, propõe questões que vão ao encontro da nossa própria Constituição Federal. Os nossos idiomas, Sr. Presidente, são ancestrais. Em qualquer lugar do mundo, não só se transmitem ideias, mas também sentimentos profundos, emoções profundas. Por isso recuperar a nossa língua indígena é recuperar a nossa saúde, é recuperar a nossa vitalidade. Recuperar a nossa língua comunitária é sair do idioma individual, do paradigma individual, e até mesmo colonialista, que se desenvolveu no capitalismo e na modernidade.
Eu digo a vocês, senhoras e senhores, que na minha vida há uma história bastante triste. À época da colonização, obrigavam os indígenas a falarem português. E muitas famílias perderam o idioma porque a língua indígena era ridicularizada. Faziam os indígenas esquecerem-na porque os obrigavam a falar português. E há muitos casos, como o da minha avó, Deputada Maria do Rosário, de pessoas que morreram de tristeza. Por quê? Porque não as deixavam falar o seu idioma, a língua wapichana.
17:55
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Então, isso é muito grave. Se nós não valorizarmos, se não criarmos políticas públicas específicas, daqui a algum tempo, vão sumir as leis. Será que é isso que nós queremos, Deputada Erika Kokay? Vai desaparecer essa riqueza cultural, se não tivermos políticas para os Municípios valorizarem as línguas cooficiais. Em muitos Municípios, como em Uiramutã, 99% da população é indígena. No Município do Bonfim, que eu conheço muito bem, e no Amazonas, muitas vezes, mais de 50% da população é indígena.
Esse alinhamento também se faz em relação ao direito internacional. O Estado brasileiro destacou, no seu caráter democrático, quando adotou a nossa Constituição, o pluralismo, que reconheceu necessidades de proteção dessas formas diferenciadas na vida dos povos indígenas. Isso está consagrado num artigo, que é muito lindo, e eu acho que a CCJ deveria conhecê-lo melhor, o art. 231 da nossa Constituição. Inclusive, esse artigo traz uma obrigação ao Estado brasileiro, quando fala: "São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições".
Somente essa frase já descartaria qualquer preconceito. Mas o povo não conhece essa obrigação constitucional, Deputado Gilson. Eu acho que o povo teria que conhecer melhor a nossa Constituição, a partir do art. 231. O artigo reconhece não somente a organização social, a forma de se organizar, mas os costumes, as tradições, os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam.
E, digo mais, a nossa Constituição afastou de vez esse paradigma integracionista de suas Constituições antigas, que tinham essa forma de querer colonizar os indígenas na marra, não os reconhecendo como povo, com cultura, como línguas diferentes. E o Estado brasileiro recuperou isso, quando reconheceu os povos indígenas como sujeitos de direito coletivo. Somente nós temos essa questão da coletividade.
Muitos que defendem o pensamento anti-indígena, talvez, reconheçam somente o direito individual na sua vida. Mas nós rompemos esse paradigma e colocamos na coletividade o reconhecimento dos bens comuns. A língua e a cultura são um bem comum. Portanto, somos sujeitos de direito. Temos o direito de existir e de continuarmos existindo com as nossas próprias línguas, com os nossos próprios costumes, com a nossa própria forma de nos reconhecer.
Para terminar, eu queria dizer que, além do direito à educação, que já é consagrado, a própria Constituição traz o direito à educação na língua materna, e prevê ainda o reconhecimento das línguas indígenas como bens imateriais e difusos. Nós citamos muito a questão do direito ao patrimônio cultural linguístico, que é um desdobramento dos direitos culturais, já que a concepção pressupõe a diversidade linguística e tem por base a liberdade e a educação.
Assim, senhoras e senhores, nós estamos falando que, ao fazer uso das línguas minoritárias no âmbito público, oficial, este projeto propõe o rompimento com uma história assentada na contínua produção de unidade e da unificação do povo e da Nação por meio de uma língua portuguesa. Tais políticas constituem, assim, ações afirmativas de reparação histórica, na medida em que visam equiparar as desvantagens dos grupos linguísticos, que têm sofrido consequências de uma história de opressão linguística.
17:59
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Trata-se, portanto, senhoras e senhores, de levar em consideração a discriminação histórica sofrida por vários povos por causa de suas línguas. É preciso adotar medidas de proteção. Esse PL é uma medida de proteção jurídica e permite equilibrar essa relação entre a Língua Portuguesa e as línguas indígenas, Sr. Presidente.
Espero que nós sejamos progressistas, conscientes da realidade no nosso País, e que venhamos, sim, a incluir esses direitos específicos e diferenciados que dizem respeito aos povos indígenas.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rubens Bueno. CIDADANIA - PR) - O Deputado Ricardo Izar está com a palavra.
O SR. RICARDO IZAR (REPUBLICANOS - SP) - Sr. Presidente, eu estava aqui só de espectador. Mas, quando eu vi o Governo orientando "sim", resolvi orientar o Republicanos "não". Apesar de eu ser da base do Governo, eu estou cansado de ver esse Governo desrespeitar as questões ambientais, desrespeitar a questão dos povos indígenas, desrespeitar a fauna brasileira.
Na Comissão de Meio Ambiente, nós sofremos muito. Eu sou chamado de esquerdista porque defendo a questão ambiental. Acho que esse projeto resgata a história e a cultura merecedora dos povos indígenas.
Por isso, o Republicanos orienta "não".
A SRA. SÂMIA BOMFIM (PSOL - SP) - Presidente, eu gostaria de orientar pelo PSOL, por gentileza.
O SR. PRESIDENTE (Rubens Bueno. CIDADANIA - PR) - Pois não.
Tem a palavra a Deputada Sâmia Bomfim.
A SRA. SÂMIA BOMFIM (PSOL - SP) - Obrigada, Presidente.
Inicialmente, eu quero saudar a nossa colega e companheira de federação, Deputada Joenia Wapichana, pela excelente intervenção. Eu tive a honra de ser Relatora desse projeto na Comissão de Cultura. Lá esse projeto foi aprovado por unanimidade, justamente porque a compreensão dos membros era a de que as línguas são fatores fundamentais para a consolidação da cultura e das tradições dos diferentes povos.
Deputada Joenia, sabe-se que, em se tratando de comunidades e povos indígenas, muitas línguas existem só de forma oral, não há inclusive registros escritos, ou seja, a oficialização permite que essas línguas não sejam esquecidas ao longo do tempo. Permite, inclusive, o acesso dos povos indígenas a documentos oficiais, portanto, à sua cidadania, e a possibilidade de que eles sejam reconhecidos como tal, como pertencentes àquele território.
Para concluir, quero dizer que, em um contexto de tantos ataques aos povos e às comunidades tradicionais, aos povos indígenas, ao meio ambiente, reconhecer as línguas indígenas como cooficiais de Municípios é uma reparação histórica, é garantir o direito de que eles sejam reconhecidos como povos, de que a sociedade brasileira os respeite. Garantir que eles tenham direito e necessidade de acesso a documentos oficiais e a garantias institucionais como qualquer outro cidadão.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Rubens Bueno. CIDADANIA - PR) - Obrigado, Deputada Sâmia Bomfim.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Presidente, pela ordem. Eu posso orientar pela bancada do PCdoB?
O SR. PRESIDENTE (Rubens Bueno. CIDADANIA - PR) - Tem a palavra o Deputado Orlando Silva.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Presidente, eu quero deixar registrado, ao tempo em que cumprimento a Deputada Joenia Wapichana, que é absolutamente adorável acompanhar a presença dela na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela dedicação, pela disciplina, pelo engajamento, pela motivação e pela forte carga simbólica que ela tem ao representar os povos originários do Brasil entre os Parlamentares brasileiros.
Sou daqueles que deseja que a próxima legislatura possa ajudar a superar essa dívida histórica com os povos indígenas do Brasil elegendo uma bancada maior.
Eu considero que este projeto de lei é parte desse sinal, desse reconhecimento, dessa valorização, ainda que no plano simbólico, do papel que esses povos tiveram na formação do Brasil. Há uma diversidade que merece ser considerada, respeitada, assumida e transformada em políticas públicas por parte do Estado Nacional. Quem já visitou algum povo indígena sabe o quanto é importante a valorização do seu idioma, da sua língua, porque ela é a base da tradição, assim como rituais religiosos, práticas corporais, dieta e cultura.
18:03
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Portanto, eu queria apelar para todos os colegas, a fim de que mantenhamos na pauta essa matéria e, mais do que isso, reconheçamos a importância das tradições originárias do Brasil na formação da nossa Nação. Essa diversidade é uma fonte inesgotável de cultura e de valorização da Nação brasileira, Presidente.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Presidente...
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, eu tenho uma sugestão.
O SR. PRESIDENTE (Rubens Bueno. CIDADANIA - PR) - Pois não, Deputado.
Tem V.Exa. a palavra.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - E, quem sabe, nós poderemos alinhar uma solução.
A Deputada Sâmia Bomfim alertou algo muito relevante, que muitas dessas línguas indígenas são ágrafas. Nós não temos uma versão escrita. Somente por esse fato — e é um fato —, não seria possível garantir a disponibilização de documentos, já que não existe a língua respectiva.
Portanto, considerando também as outras muitas dificuldades que eu já disse aqui, para não ser repetitivo, poderia resolver, no meu entender, que no § 1º fosse flexibilizada essa garantia, como bem disse a Relatora, a fim de que essa disponibilização seja feita sempre quanto possível no sentido de ser uma recomendação, uma possibilidade.
De fato, é óbvio que é importante — e todo mundo aqui quer isso — que seja acessível o serviço público a qualquer pessoa. E é dever do Estado atender a qualquer tipo de pessoa e se esforçar ao máximo para compreendê-la. Mas também nós precisamos ter em mente que não dá para sempre comprar bazuca para matar pernilongo.
Então, o § 1º ficaria, como minha sugestão, Deputada Joenia, da seguinte forma: "O reconhecimento das línguas cooficiais de que trata o caput garante, sempre que possível, a prestação de serviço e a disponibilização de documentos públicos". Esta é uma recomendação, porque, evidentemente, nos locais em que não é possível, não é necessário, não há um funcionário ou a língua é ágrafa não existe essa possibilidade.
Portanto, fica aqui uma sugestão que eu acho que tornaria o projeto exequível e resolveria grande parte do problema que é intrínseco a ele.
Obrigado.
A SRA. JOENIA WAPICHANA (REDE - RR) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Rubens Bueno. CIDADANIA - PR) - Pois não.
A SRA. JOENIA WAPICHANA (REDE - RR) - Sempre que não se quer reconhecer direitos, joga-se para cima do "quando for possível".
Os povos indígenas sempre foram colocados em última prioridade. É por isso que os termos "garantir" e "disponibilizar" têm esse objetivo de fazer acontecer. Se nós colocamos "assim que possível", sempre haverá esta questão: assim que possível, eu vou fazer o seu direito acontecer, mas deixe os outros na frente. Assim que possível, eu o atendo.
Então, eu acho que desse modo se enfraquece esse direito. E eu acredito, senhoras e senhores, que nós estamos cumprindo uma determinação constitucional aqui. Se nós formos ver, o projeto está regulamentando inclusive o art. 231, quando diz garantir aos povos indígenas as suas línguas maternas.
18:07
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Eu não vejo problema em dizer que vamos disponibilizar isso, como já se disponibiliza. Inclusive, Deputado Gilson Marques, no Estado de V.Exa., cinquenta por cento dos indígenas são guarani e kaingang. V.Exa. sabia disso? Ali são terras indígenas, terras tradicionais. Imagine, se V.Exa. votar a favor disso, o quanto os indígenas ali do seu Estado o abraçarão por esse reconhecimento mínimo! É um reconhecimento mínimo! Se nós estivéssemos falando de terras aqui, imagino que o impacto seria melhor. Mas nós estamos falando das línguas existentes no nosso País, que, aos poucos, estão sendo mais valorizadas inclusive pela ONU. Já faz 1 década que a ONU está requerendo inclusive dos seus Estados os tipos de política pública que existem para proteger as línguas indígenas.
Então, senhoras e senhores, eu acredito que nós temos como valorizá-las, sim, garantindo e disponibilizando atendimento específico para isso.
O SR. PRESIDENTE (Rubens Bueno. CIDADANIA - PR) - Antes de passar a palavra ao Deputado Zé Neto...
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Presidente, V.Exa. pode me conceder 1 minuto quando achar conveniente?
O SR. PRESIDENTE (Rubens Bueno. CIDADANIA - PR) - Em seguida.
O SR. PRESIDENTE (Rubens Bueno. CIDADANIA - PR) - Só quero esclarecer, Deputado Gilson, não cabe alteração do projeto quanto ao mérito na Comissão neste momento. Essa alteração teria que ter acontecido na Comissão de Cultura. Então, não há razão disso, até porque qualquer acordo aqui tem a possibilidade de recurso posteriormente.
Tem a palavra o Deputado Zé Neto.
Em seguida, falará a Deputada Erika Kokay.
O SR. ZÉ NETO (PT - BA) - Sr. Presidente, venho acompanhando esse debate e queria apenas chamar a atenção para a expressão "se possível", até porque não existe direito se possível for. Esta é a coisa mais absurda que eu já vi: "Se possível, vamos ceder". Esse povo do NOVO "inova" muito.
O reconhecimento das línguas indígenas é para ontem e para a vida toda. Nós estamos falando de valores. Há essa coisa de defender o capital, defender quem tem dinheiro, defender empreendedorismo que só atende infelizmente aos que mais podem e aos que pensam que comandam sempre. Mas eu queria dizer a V.Exa. que não existe essa estruturação normativa do "quando possível".
Nós temos que reconhecer isso aqui, para olharmos para trás e para frente. Senão, vamos continuar olhando para frente, como estamos fazendo, parecendo que está bom para alguns. Mas está péssimo para todo mundo ou para a grande maioria. No final das contas, o mundo está dizendo ao Brasil que essa situação da Amazônia, essa situação dos povos indígenas, essa situação que nós estamos vivendo é lastimável e envergonha o povo brasileiro em todos os aspectos, não só nos aspectos éticos, morais, culturais e humanos, mas também nos aspectos econômicos. A Europa está dando um "não" bem frondoso àqueles que pensam que essa situação é de alguns moderninhos da economia.
O SR. PRESIDENTE (Rubens Bueno. CIDADANIA - PR) - Com a palavra a Deputada Erika Kokay.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Presidente, aqui nós estamos analisando constitucionalidade, admissibilidade.
A Constituição — aqui já foi reproduzida pela própria Deputada Joenia, quando a publicizou nesta reunião — é muito clara. Nós estamos falando do direito a uma cooficialidade. Nós não estamos falando de negar o acesso à língua oficial deste País, mas de possibilitar uma cooficialidade, possibilitar a existência — a existência cultural, a existência enquanto povo, que se expressa também a partir da própria língua. A língua é uma expressão de existência, uma forma de ser de uma cultura.
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Então, o que está se discutindo aqui é uma proposição prevista de forma muito clara, muito explícita na própria Constituição, que fala de preservação de cultura, fala de territorialidade para a preservação de cultura e, inclusive, fala das línguas. Aqui se quer impedir os povos indígenas de exercerem o seu direito à própria construção de significantes, à própria construção de uma língua, que é a forma como se estabelece a comunicação. Isso é estabelecer uma negação do direito. O direito não se condiciona. A Constituição brasileira não pode ser implementada quando for possível. Ela tem que ser implementada, assegurando o que está de forma explícita posto como direito dos indígenas.
Nós vivenciamos um colonialismo, e essa lógica colonialista retira o direito às expressões, retira o direito à existência das línguas dos povos indígenas como línguas cooficiais. Portanto, não está se retirando a oficialidade da língua portuguesa. Mas esse colonialismo se expressa desta forma, retirando o direito dos povos indígenas de preservarem as suas construções culturais, as suas construções enquanto povo, as suas construções para a manutenção da sua própria existência.
Parece-me que esta Comissão deveria se posicionar, como é a sua função precípua, a favor da própria Constituição e a favor do próprio direito. Não faz sentido essa expressão de uma nova colonialidade, que busca destruir ou impedir que aqui nós tenhamos um posicionamento acerca de uma proposição que faz justiça e que está coadunada com os princípios muito claros, muito nítidos que estão na nossa própria Constituição. Isso é literal! Esta proposição, de forma literal, com uma clareza solar, reproduz o que está previsto na nossa Constituição. Ela dá concretude ao que está previsto como direito dos povos indígenas.
Chega de massacre aos povos indígenas! Chega de chorarmos as mortes de quem defende os direitos dos povos indígenas neste País! Chega da omissão do Estado! Chega desta postura de neocolonialismo ou de neocolonialidade, ao se querer impedir que se aprove a constitucionalidade de um projeto que está expresso de forma literal na própria Constituição.
O SR. PRESIDENTE (Rubens Bueno. CIDADANIA - PR) - Quero fazer um apelo às Lideranças. Falta apenas um voto para decidir sobre o requerimento. Peço que convoquem os seus membros.
Chegou o Deputado Marcelo Ramos. Chegou um, temos aqui. Dá quórum.
O SR. MARCELO RAMOS (PSD - AM) - Não, eu não sou membro.
O SR. PRESIDENTE (Rubens Bueno. CIDADANIA - PR) - O Deputado Marcelo veio de tão longe, e não é membro da Comissão. (Risos.)
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Alguém poderia nos ajudar a fechar esta votação?
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Estou tentando aqui, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rubens Bueno. CIDADANIA - PR) - Ótimo! Que bom!
Aproveitando, então, Ministro Patrus, está aqui ao meu lado a Maria José do Nascimento, que foi Vice-Prefeita de Peabiru, onde eu nasci politicamente, onde a minha mulher nasceu, onde eu me casei e onde disputei a minha primeira eleição pelo MDB. Fui o mais votado, e perdi a eleição. Naquele tempo, havia a sublegenda nas eleições majoritárias.
Então, está aqui a Maria José, a nossa Vice-Prefeita. É um prazer muito grande recebê-la. Ela está sentada aqui ao meu lado, aguardando, porque eu estou ad hoc presidindo esta reunião.
Fechou? (Pausa.)
Está encerrada a votação. (Pausa.)
Vou proclamar o resultado: “sim”, 14; “não”, 20. Total: 34.
Está rejeitado o requerimento. (Pausa.)
Volto a palavra à Relatora, a Deputada Joenia Wapichana.
A SRA. JOENIA WAPICHANA (REDE - RR) - Primeiramente, quero agradecer a compreensão aos colegas Parlamentares. Acredito que é importante manter o diálogo, a compreensão, o coração e a mente abertos para todos os tipos de projeto que vêm aqui, principalmente quando se atentam às minorias e à diversidade deste País.
Eu peço licença, Sr. Presidente, para ir direto ao voto, porque este projeto é muito importante para nós.
"Voto da Relatora.
Compete a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pronunciar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposição em exame, no teor do art. 54 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Em relação à constitucionalidade formal, o Constituinte originário optou por definir um idioma oficial — conforme o art. 13: 'A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil' —, mas nada especificou sobre possíveis competências privativas para legislar sobre a matéria de língua.
Isto posto, também nada menciona acerca da impossibilidade de competência legiferante da União para a elaboração de lei ordinária para tratar de matéria que verse sobre a cooficialização de outras línguas.
Quanto à constitucionalidade material, não obstante a previsão do art. 3º da Constituição Federal, de 1988, a cooficialização de línguas de que trata o projeto em nada viola o status que dispõe o português como língua oficial do Brasil. Sua primazia não é violada, e o PL tão somente passa a prever a possibilidade de convergência com as línguas indígenas no âmbito dos Municípios.
O pressuposto da juridicidade se acha observado, visto que o Projeto de Lei nº 3.074, de 2019, conforma-se com os princípios gerais do direito e inova no ordenamento jurídico. Do mesmo modo, encontra-se satisfeita a técnica legislativa.
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O projeto não contém vícios e cumpriu fielmente as orientações constitucionais inerentes ao dever da União de proteger os bens culturais (art. 23, inciso III), especificamente as línguas indígenas enquanto patrimônio cultural dos povos originários do Brasil.
Sem a pretensão de adentrar o mérito da proposição, é indispensável frisar que a presente proposição se encontra em perfeito diálogo com a Carta Política, que reconhece aos indígenas: 'sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens' (art. 231).
O processo de colonização que foi instalado no Brasil, cujas consequências se estendem ao longo dos anos e ainda repercutem na sociedade e nas estruturas do Estado, teve como uma de suas principais características a supressão das línguas minoritárias no Brasil, através de pressões homogeneizadoras, principalmente as de domínio dos povos indígenas.
Não obstante, essas populações insistem constantemente não só pelo reconhecimento de suas línguas como para sua manutenção enquanto elemento indispensável de suas culturas e identidades. Essa relevância foi absorvida por instrumentos internacionais, a exemplo da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, devidamente incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, através de ratificação datada de 25 de julho de 2002, seguida da manifestação do Congresso Nacional pelo Decreto Legislativo nº 143, de 2002, que reconheceu: 'As aspirações desses povos a assumir o controle de suas próprias instituições e formas de vida e seu desenvolvimento econômico, e manter e fortalecer suas identidades, línguas e religiões, dentro do âmbito dos Estados onde moram'.
A justificativa do autor também converge com a referida convenção, que assevera que 'deverão ser adotadas medidas adequadas para assegurar que esses povos tenham a oportunidade de chegar a dominar a língua nacional ou uma das línguas oficiais do País' (art. 28, II), sem que isso comprometa a necessária adoção de 'disposições para se preservar as línguas indígenas dos povos interessados e promover o desenvolvimento e prática das mesmas' (art. 28, III).
A Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas resguarda a completude necessária para expressão do direito à identidade indígena e da própria reparação histórica das violências e violações que perpassam pela proibição de expressão nos idiomas maternos, prevendo o direito de que dispõem os povos indígenas 'de revitalizar, utilizar, desenvolver e transmitir às gerações futuras suas histórias, idiomas, tradições orais, filosofias, sistemas de escrita e literaturas, e de atribuir nomes às suas comunidades, lugares e pessoas e de mantê-los' (art. 7º).
É importante mencionar também que, neste ano, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) lançou uma pesquisa on-line para a elaboração do Plano de Ação Global da Década Internacional das Línguas Indígenas (IDIL 2022-2032), que é uma resposta imediata à implementação da Resolução (A/RES/74/135) da Assembleia Geral das Nações Unidas. Para tanto, a aprovação deste projeto de lei por esta Comissão sinaliza o posicionamento de seus membros para valorização, respeito e reconhecimento da diversidade linguística brasileira.
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Essa diversidade, segundo os dados do Censo de 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), está representada em cerca de 274 línguas indígenas, faladas por indivíduos pertencentes a 305 etnias diferentes.
A cooficialização se configura, portanto, como um dos mecanismos possíveis para alcançar os propósitos tanto da legislação nacional quanto internacional de proteção das línguas originárias dos povos indígenas, contribuindo consequentemente para a valorização da pluralidade cultural e linguística do País.
Por todo o exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.074, de 2019.
Sala da Comissão, em 28 de junho de 2022."
A SRA. BIA KICIS (PL - DF) - Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Rubens Bueno. CIDADANIA - PR) - Pois não.
A SRA. BIA KICIS (PL - DF) - Eu gostaria de pedir ao Secretário Silvio que verificasse se o Deputado Ricardo Izar, do Republicanos, por quem eu tenho muita estima, passou a ser membro da CCJ, porque ele fez a orientação pelo partido e, ao que consta do sistema, ele não é membro da CCJ. Eu gostaria que isso ficasse registrado, inclusive em ata, porque nós já tivemos uma questão como essa nos anos anteriores e ficou mais do que assentado que um Parlamentar que não seja da Comissão não pode orientar pelo seu partido. Aliás, ficou até combinado que nem mesmo um membro da CCJ poderia orientar por outro a pedido de alguém — nem que ligasse, nem que mandasse mensagem pelo WhatsApp — e que seria necessário que o integrante da Comissão, que o representante do partido estivesse presente para orientar.
Então, eu gostaria apenas de pedir essa confirmação. Caso ele não seja, de fato, membro, que seja consignado em ata e retirada a orientação.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Tem que se anular a votação.
A SRA. BIA KICIS (PL - DF) - Se tivesse sido por um voto de diferença ou dois...
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Do Republicanos são quantos?
A SRA. BIA KICIS (PL - DF) - Não pode constar a orientação do Republicanos. Eu gostaria de pedir que se observasse o trâmite, o procedimento.
A SRA. JOENIA WAPICHANA (REDE - RR) - Presidente, foi votação nominal. Isso não faz diferença.
A SRA. BIA KICIS (PL - DF) - Deputada Joenia, eu não estou pedindo a anulação. Eu estou apenas pedindo que somente Deputados integrantes da Comissão orientem pelo seu partido. É só isso o que eu estou pedindo. É uma questão de ordem aqui da Comissão. Mas não estou pleiteando, Deputada Joenia, a anulação.
O SR. RICARDO IZAR (REPUBLICANOS - SP) - Mas que fique mantida a minha opinião, Presidente.
A SRA. BIA KICIS (PL - DF) - Pois não, Deputado. Que fique a sua opinião registrada até em ata. V.Exa. tem todo direito de manifestar a sua opinião. Só não pode orientar pelo partido aqui na CCJ.
O SR. RICARDO IZAR (REPUBLICANOS - SP) - Deve estar chegando a indicação aí, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Não é a intenção prosseguirmos nessa questão.
A Mesa está me orientando que Vice-Líderes ou Líderes, mesmo que não pertençam à Comissão, podem orientar. Então, fica mais um conhecimento para todos nós.
18:27
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Passamos à discussão.
Para discutir, tem a palavra a Deputada Sâmia Bomfim. (Pausa.)
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, eu peço vista do projeto.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Vista concedida ao Deputado Gilson Marques. (Pausa.)
Projeto de Lei nº 449, de 2019, do Deputado Valmir Assunção, que altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para acrescer salvaguardas contra práticas discriminatórias na oferta de estágio a estudantes. A Relatora é a Deputada Maria do Rosário.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Presidente, o relatório já foi lido.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Já foi proferido o parecer, já foi concedida vista ao Deputado Gilson Marques.
Está em discussão o parecer. No entanto, há aqui uma solicitação de retirada de pauta.
Para defender a retirada de pauta, tem a palavra o Deputado Gilson Marques, do Partido Novo.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Obrigado, Presidente.
Este projeto tem um bom objetivo, no sentido em que pretende dar maior acessibilidade a estudantes e a futuros funcionários. No entanto, o texto do projeto está desacordo com a justificação, na medida em que tem uma abrangência muito maior do que aquilo que está escrito no texto da lei e também do que foi utilizado como argumento pela própria Relatora.
O § 2º diz...
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Deputado, só quero comunicar a todos que se iniciou a Ordem do Dia. Então, de qualquer forma, os trabalhos estariam interrompidos.
A discussão da retirada de pauta fica, então, suspensa.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Pela ordem, então, Sr. Presidente. Se V.Exa...
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Não entendi. Eu continuo com a palavra ou nós estamos encerrando?
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Com isso, estaria encerrada a discussão, a defesa da retirada de pauta, porque o tema já não poderia mais ser analisado.
Se quiserem fazer uso da palavra por algum fator que seja, eu vou conceder a palavra tanto ao Deputado Gilson como à Deputada Maria do Rosário e a mais algum Deputado que queira, como a Deputada Joenia Wapichana.
Eu solicito que sejam breves, para que todos nós possamos nos deslocar ao plenário.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Eu agradeço a sua gentileza, mas, então, eu vou passar a palavra para eles, que certamente têm algo mais importante a tratar.
Obrigado, Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Tem a palavra a Deputada Maria do Rosário.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sr. Presidente, eu gostaria de solicitar, se for possível, que se siga a sequência. Já que a apreciação foi interrompida com a matéria anunciada e com um pedido de retirada em análise, gostaria de saber se nós não poderíamos retomar essa matéria como primeiro item da Ordem do Dia amanhã.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - A Mesa está orientando, Deputada Maria do Rosário, que realmente a matéria vai para a pauta amanhã, sujeita aos pedidos de inversão.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Se V.Exa. perguntar ao Plenário, e ninguém vier a se opor, a matéria pode vir em primeiro lugar.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Há oposição do NOVO, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Nós vamos seguir o Regimento só para...
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Não, Presidente. Não há nenhum problema. Tenho a minha resposta de V.Exa., e não há acordo do Plenário.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Obrigado.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Parece que há alguém contra essa matéria, tão justa para os estudantes, e que quer uma postura mais discricionária nos estágios. Mas não é V.Exa. Acho que está bem perto de mim aqui.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Obrigado, Deputada Maria do Rosário.
Tem a palavra a Deputada Joenia Wapichana.
A SRA. JOENIA WAPICHANA (REDE - RR) - Sr. Presidente, quero somente agradecer mesmo aos colegas que votaram contra a retirada de pauta, a qual seria um absurdo. As minorias estão aguardando a votação deste projeto tão importante para todos, até mesmo para a imagem do Brasil.
Estamos vendo a violência que os povos indígenas estão sofrendo. Lembro o caso na Amazônia. Nesta semana, inclusive, está indo a Comissão de Direitos Humanos e Minorias fazer uma visita in loco sobre o caso do Bruno e do Dom. Nesta semana, todo mundo assistiu à violência com o povo guarani-kaiowá.
Isso é o mínimo que se pode fazer por uma política pública específica que assegura um direito básico e constitucional, que é a proteção das línguas indígenas. Então, por isso, eu queria agradecer aos que se manifestaram a favor da matéria. Espero que tão logo passe esse pedido de vista, retome-se a pauta.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Obrigado, Deputada.
Em virtude do início da Ordem do Dia no plenário da Câmara dos Deputados, encerro os trabalhos e convoco para amanhã, quarta-feira, dia 29 de junho de 2022, às 9 horas, reunião deliberativa extraordinária, com a pauta remanescente.
Está encerrada a reunião.
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