Horário | (Texto com redação final.) |
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O SR. PRESIDENTE (Pompeo de Mattos. PDT - RS) - Bom dia a todos os senhores e a todas as senhoras.
Declaro aberta a presente reunião da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.
Eu quero primeiramente agradecer a presença de todos. Sintam-se honrados todos os nossos convidados para esse debate extremamente importante para o sistema de previdência complementar, sistema de previdência privada do Brasil. A presença dos senhores e das senhoras enriquece este momento.
Eu gostaria de ver esta mesa cheia, com todos do lado de cá, mas isso é impossível. Então, eu vou convidar duas personalidades, dentre tantas, para me acompanharem na mesa. Ficará um lugar vago ao lado para aquele que for se manifestar.
Já está comigo aqui nosso querido Augusto Carvalho. Para nós da Casa é uma honra muito grande tê-lo aqui. Foi Deputado por vários mandatos aqui conosco, meu colega de embate. Eu perdi a conta dos seus mandatos, foram cinco mandatos. Eu, coincidentemente, estou aqui também no quinto mandato. E agora, honrosamente, ele preside a nossa ANABB — Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil. Estamos muito honrados com a sua presença. Sinta-se à vontade para estar na mesa conosco.
Já que o Marcel Juviniano está on-line, convido para se sentar conosco o Sr. Luís Ricardo Martins, Presidente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar — ABRAP, que engloba a própria PREVI, a PETROS, o POSTALIS, a FUNCEF, enfim, uma série de entidades de previdência.
Formada a Mesa, eu quero seguir o rito e dizer às Sras. Parlamentares e aos Srs. Parlamentares e a todos os presentes que esta reunião será realizada de forma presencial e via web, através do aplicativo Zoom. Ela será transmitida ao vivo pela Internet, no site da Câmara, na página da Comissão, no endereço cd.leg.br.ctasp. Para perguntas interativas, usem o endereço cd.leg.br.edemocracia-2772.
Informo, ainda, que as imagens, o áudio e o vídeo estarão disponíveis para serem baixados, na página desta Comissão, logo após o encerramento dos trabalhos; que as fotos do evento, se houver, serão disponibilizadas no banco de imagens da Agência Câmara, na página da Câmara dos Deputados.
Esta reunião de audiência pública foi convocada nos termos do Requerimento nº 26, de 2022, de autoria do Deputado Pompeo de Mattos e subscrito por vários Parlamentares, aprovado por esta Comissão, para debater a Resolução CNCP nº 53, de 2022 — previdência complementar fechada.
Para esta audiência, foram convidados os seguintes palestrantes: Daniel André Stieler, Presidente da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil — PREVI;
Carlos Marne Dias Alves, Diretor Superintendente Substituto da Superintendência Nacional de Previdência Complementar — PREVIC; Marcel Juviniano Barros, Presidente da Associação Nacional dos Participantes de Previdência Complementar e de Autogestão em Saúde — ANAPAR; Luís Ricardo Martins, Presidente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar — ABRAPP, que aqui está; Augusto Carvalho, Presidente da Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil — ANABB, meu colega Deputado Federal, com muita honra, por cinco mandatos, que aqui está conosco na mesa; Gilson Costa de Santana, Diretor-Presidente da Fundação dos Economiários Federais — FUNCEF; Bruno Dias, Presidente da Fundação Petrobras de Seguridade Social — PETROS; Roberval Borges Correa, Presidente da Associação dos Profissionais dos Correios — ADCAP; Pedro Henrique Salgado Chrispim, Presidente do Grupo em Defesa dos Participantes da PETROS — GDPAPE; Sérgio Canuto da Silva, representante dos trabalhadores da ENEL; Robledo Pinto Coimbra, Presidente do SINPREV; Max Pantoja da Costa, representante da FUNCEF; Francisco Tadeu Fontenele, Presidente da Associação Cearense dos Economiários Aposentados e Pensionistas — ACEA; Sergio Takemoto, representante da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal — FENAE; Mairton Neves, representante da Federação Nacional das Associações dos Gestores da Caixa — FENAG; Edgard Antonio Bastos Lima, representante da Federação Nacional das Associações de Aposentados e Pensionistas da Caixa Econômica Federal — FENACEF; Valdemar Moreira, Diretor-Geral da Associação Nacional dos Petroleiros e Petroleiras — ANPP; Paulo Humberto Cesar de Oliveira, Presidente do Instituto de Previdência Complementar — POSTALIS; Antonio Fernandes, Presidente da Federação dos Aposentados, Aposentáveis e Pensionistas dos Correios e Telégrafos — FAACO; Narlon Gutierre Nogueira, Subsecretário da Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar da Secretaria de Previdência do MTP — Ministério do Trabalho e Previdência.
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Nós temos aqui algumas solicitações que, eventualmente, ao fim poderemos avaliá-las, como a da Loreni de Senger, minha amiga de muitas caminhadas por esse Brasil amado. Nós dialogaremos no fim. Se houver mais alguém que ficou fora, poderemos dialogar.
Nós vamos estabelecer aqui o seguinte cronograma, que comunico a todos os membros da Comissão: o tempo destinado a cada convidado para fazer sua exposição, diante do evidente número de convidados, será de 5 minutos, prorrogáveis a juízo desta Presidência, não podendo ser aparteados. Então, é uma manifestação livre e sem aparte.
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Os Deputados inscritos para interpelar os convidados poderão fazê-lo estritamente sobre o assunto da exposição pelo prazo de 3 minutos, tendo o interpelado igual tempo para responder, facultadas a réplica e a tréplica pelo mesmo prazo, não sendo permitido ao orador interpelar quaisquer dos presentes.
Devido ao grande número de convidados, repito, e também por termos muitos palestrantes de forma virtual, esta Presidência convocará de forma individual. Cada palestrante pode fazer sua intervenção na mesa, mesclando com o uso da sala virtual. Ou seja, a fala não é no plenário, a fala é à mesa, na cadeira que está disponível ao lado.
Antes de dar a palavra à primeira manifestação, que será dada pelo Sr. Narlon Gutierre Nogueira, Subsecretário de Regime de Previdência Complementar da Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho, quero aqui muito rapidamente fazer algumas considerações, dizendo que o Conselho Nacional de Previdência Complementar publicou a Resolução nº 53, que trata exatamente das regras de retirada de patrocínio e da rescisão de contrato por parte da entidade fechada de previdência complementar. Essa resolução é uma revisão de outra Resolução do CNPC nº 11, de 2013, que já regulamentava a retirada de patrocínio no âmbito do regime de previdência complementar, operado pelas entidades fechadas.
Esse normativo facilita de forma mais ampla a saída dos patrocinadores dos fundos de pensão para citar PREVI, POSTALIS, FUNCEF, PETROS, o que fragiliza e prejudica os funcionários aposentados e pensionistas das instituições.
Eu faço essa introdução para que o internauta, enfim, para aqueles que estão acompanhando a distância, tenham bem clara a compreensão do que nós estamos tratando e vamos tratar.
Estão abrindo a possibilidade que uma empresa que oferece o benefício para o funcionário decida pela saída do plano de previdência. Qualquer retirada de patrocinador deve ser hipótese de exceção, pois nenhuma norma deve ser motivadora do abandono, muito menos sem cumprir integralmente suas responsabilidades. Portanto, que fique bem claro isso.
Defendo que os patrocinadores permaneçam nos planos até garantirem o integral direito dos associados. Não podemos aceitar esse ataque absurdo. Por isso, protocolamos o requerimento e precisamos intensamente debater sobre esse tema.
Essa resolução ataca direitos adquiridos. Eu citei aqui, por exemplo, o Banco do Brasil, mas vale para todas as empresas. Aliás, não por acaso, sou funcionário do Banco do Brasil — declaro isso também com muita honra, com muito orgulho —; fui estagiário do Banco do Brasil; fui contínuo do Banco do Brasil, uma carreira extinta, mas ocupei essa tarefa; fui servidor, enfim, trabalhador de carreira, concursado do Banco do Brasil por mais de 40 anos, para se ter uma ideia. Então, somos do ramo, do setor. Sou da PREVI com muita honra, com muito orgulho. Ou seja, sou da previdência complementar fechada e tenho a leitura desse quadro.
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Assim, o BB e os demais patrocinadores de fundo de pensão não podem, ao decorrer do jogo, simplesmente não mais fazer o aporte de contribuições. Além de descumprirem o acordo firmado anteriormente, estão comprometendo o futuro dos seus segurados.
Encerro dizendo que, para além da relação do participante assistido com a entidade da qual contratou o plano, ainda deve ser considerada a relação dos participantes assistidos entre si, representada pela comunhão de esforços para a construção de um fundo único ou de um fim único, enfim, sendo evidente que o próprio plano de previdência oferecido por entidade fechada de previdência complementar é um patrimônio coletivo de que cada participante possui uma fração ideal. A entidade é a gestora dos recursos aportados, mas nunca proprietária dos valores, que pertencem à coletividade.
Então, é extremamente problemático quando a empresa oferece o benefício para o funcionário e depois decide sair do plano, abandonar o barco em alto-mar e o deixar à deriva. Esse é o debate que está posto.
É por isso que vamos fazer uma série de questionamentos. Eu os tenho formulados, mas vou deixar para apresentá-los aqui oportunamente, porque quero ouvir cada um daqueles que estão carregados de dados, de informações, de conhecimento, inclusive de angústia por colocar para fora aquilo que é uma vida inteira dedicada ao trabalho, à função, à profissão, à sua entidade, ao banco, à Caixa Econômica, à PETROBRAS, aos Correios, enfim. É importante que possamos ouvir a todos.
O SR. NARLON GUTIERRE NOGUEIRA - Muito bom dia, Deputado Pompeo de Mattos. Bom dia a todos os Deputados que acompanham esta audiência pública, aos debatedores que estão aí presencialmente na CTASP e também àqueles que estão participando virtualmente, assim como eu.
(Segue-se exibição de imagens.)
O SR. PRESIDENTE (Pompeo de Mattos. PDT - RS) - Sim, estamos vendo.
De certa forma, vou dividir a exposição com a PREVIC, Deputado. Vou fazer aqui uma contextualização do tema e depois a PREVIC, por meio do Diretor-Superintendente Substituto Carlos Marne, vai detalhar melhor o tema da retirada de patrocínio.
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Em 2009, com a edição da Lei nº 12.154, foi criada a PREVIC, com papel de órgão fiscalizador, e o Conselho Nacional de Previdência Complementar — CNPC, que veio suceder o antigo Conselho de Gestão de Previdência Complementar, exercendo esse papel de órgão regulador.
O Conselho Nacional de Previdência Complementar é um órgão colegiado. Ele tem oito componentes, sendo cinco representantes do Governo Federal e três representantes da sociedade civil. Aí estão representados os patrocinadores, os instituidores, os participantes e assistidos, e também as entidades fechadas de previdência complementar. O CNPC é presidido pelo Ministro do Trabalho e Previdência, tendo como substitutos o secretário-executivo e o subsecretário do Regime de Previdência Complementar.
Atualmente, portanto, ocupando o cargo de Subsecretário do Regime de Previdência Complementar, tenho atuado como Presidente substituto do CNPC. Essa resolução que está sendo debatida aqui, que foi aprovada este ano, foi assinada por mim; aprovada pelo Conselho e assinada por mim.
Em que contexto nasce essa Resolução nº 53, de 2022? Nós tivemos, lá no ano de 2019, a edição do Decreto nº 10.139, que estabeleceu um processo de revisão e de consolidação normativa de todos os atos editados pelo Governo Federal. Então, os diversos órgãos e entidades passaram a trabalhar nessa revisão dos atos normativos. E não foi diferente aqui na previdência. Não foi diferente também no âmbito do Conselho Nacional de Previdência Complementar.
Essa revisão tinha o objetivo de buscar simplificar, reduzir o número de atos normativos, sempre buscando proporcionar uma participação da sociedade. E no Conselho essa participação foi muito efetiva em todos os debates que ocorreram. Aí, nós temos um quadro que traz um resumo. Foram revisados 57 atos normativos pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar. Destes, 49 foram revogados, outros foram substituídos. E chegamos ao fim do processo com 22 atos normativos. Atualmente em vigor, 22 resoluções do Conselho Nacional de Previdência Complementar. Então, sobre esta Resolução nº 53, de 2022, a primeira compreensão que temos que ter é a de que ela nasce neste contexto de amplo processo de revisão dos atos normativos editados pelo CNPC.
Deputado, já caminhando para a conclusão, neste nosso curto prazo de exposição, falo um pouquinho sobre a retirada de patrocínio, o instituto da retirada de patrocínio. E lembro que depois a PREVIC trará uma complementação, um detalhamento sobre este tema. Nós temos que lembrar que este instituto decorre de princípios que estão estabelecidos lá no art. 202 da Constituição, que regulam o sistema de previdência complementar, previdência privada complementar no Brasil. Entre eles, há a questão da facultatividade, a questão da relação de natureza contratual e a autonomia desta relação contratual previdenciária com o contrato de trabalho.
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Temos que lembrar também que este instituto da retirada de patrocínio tem uma previsão expressa na Lei Complementar nº 109, nos arts. 25 e 33. Nós temos a previsão legal deste instituto da retirada de patrocínio. E o que se buscou fazer ao longo do tempo, com as diferentes resoluções que foram editadas — nós tínhamos até recentemente a Resolução CNPC nº 11, de 2003, e tivemos agora este ano a aprovação da Resolução CNPC nº 53, de 2022 —, foi definir com maior clareza as obrigações dos patrocinadores, em um eventual processo de retirada de patrocínio, e os direitos dos participantes. Em momento algum, buscou-se fragilizar essa proteção previdenciária. E o nosso objetivo sempre é que essa proteção possa ser mantida e estendida, mas lembrando o marco normativo que nós temos, seja na Constituição Federal, seja na Lei Complementar nº 109.
Neste momento, a PREVIC abriu uma consulta pública para que ela também edite um ato normativo complementando essa resolução do CNPC. O CNPC trouxe as diretrizes em relação à regulação, e os procedimentos operacionais serão detalhados em um ato normativo, em uma resolução da PREVIC.
O SR. PRESIDENTE (Pompeo de Mattos. PDT - RS) - Muito obrigado, Dr. Narlon Gutierre Nogueira.
Nós vamos passar a palavra à segunda manifestação. Quero apenas deixar aqui no ar, Dr. Narlon, que realmente a lei complementar prevê sim a retirada do patrocinador, mas não sem antes cumprir todos os deveres, compromissos, obrigações definidas também na lei. Se a pessoa abandonar o barco sem o cumprimento daqueles deveres, daquelas obrigações, daqueles compromissos, aí a coisa está em completo desacordo com a lei. Ele pode sair, mas tem que pagar a conta. Primeiro, paga a conta. Depois, ele pode sair. Antes de pagar a conta não pode. Mas esse debate vai ser intensificado. Eu só fiz essa provocação para ficar no ar.
O SR. AUGUSTO CARVALHO - Bom dia, Presidente Pompeo, meu querido colega do Banco do Brasil, colega de tantas batalhas aqui neste plenário. É uma satisfação muito grande estar de volta à Casa, especialmente nesta Comissão onde militei por alguns períodos dos meus mandatos.
Saúdo o nosso companheiro integrante da Mesa Luís Ricardo, representante da ABRAPP. Eu queria saudar todos os convidados para esta audiência democrática. Eu queria destacar a sua qualidade, Deputado Pompeo, de fazer um debate democrático, diverso, convidando a representação do Governo. É importante que ouçamos o que o Governo tem a dizer. É importante que os colegas, companheiros, representantes de outras entidades de fundo de pensão, de trabalhadores e das empresas também, das patrocinadoras que têm aqui o direito da palavra
e esse universo das pessoas que estão a distância, a quem eu saúdo também, aflitas, muitas delas, tenho certeza.
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Eu começo a questionar a oportunidade de se suscitar um debate desta natureza. Estamos em um ano atípico, um ano eleitoral, tanto que a Casa, neste momento, está vazia. Os Parlamentares estão cuidando dos seus projetos políticos, ainda que exista a tradição de fazerem debates muito calorosos às quintas-feiras na Casa. Eu pergunto o porquê de a Resolução nº 53, baixada em março, com consulta pública realizada na sequência, ter vigência — isto uma violência, na minha opinião — a partir de 1º de outubro, em plena véspera do primeiro turno das eleições gerais do País. Por que isso? Por que esse tipo de solavanco que se provoca na família dos milhões de trabalhadores, pensionistas e aposentados que estão hoje militando nessas empresas, nessas instituições que têm os seus fundos de pensão?
Eu queria destacar que respeito a história de cada entidade que tem aqui funcionários, tem representantes à distância, enfim. Mas nós do Banco do Brasil, Deputado Pompeo, com muito orgulho — vejo aqui vários colegas do Banco do Brasil, a quem saúdo —, sabemos que foi um grupo de colegas visionários que 120 anos atrás construiu o montepio dos funcionários do Banco do Brasil e deu origem a esse colosso que a PREVI tem sido ao longo de mais de um século de existência.
Se está dando certo, por que mexer? Por que criar essa situação de insegurança jurídica? V.Exa. destacou muito bem a inovação que contém essa resolução, que não pode avançar sobre aquilo que a lei complementar de 2001 estabelece. E achamos que ela tem uma redação cavilosa, ela possibilita que o patrocinador se retire sem pagar a conta, como muito bem V.Exa. sintetizou. Não é possível que ela, no seu art. 11, admita que se possa sair de maneira unilateral sem fazer o encontro de contas, sem arcar com todos os compromissos, que estão bastante claros no art. 25 da lei de 2001. Esta é a questão fulcral deste debate.
Já estávamos preparados para uma medida de caráter legislativo, em parceria com V.Exa. e com os colegas Parlamentares aliados desse nosso embate, mas temos que aguardar o próximo passo da PREVIC. Nós gostaríamos de ouvir a PREVIC. Ela fez a consulta pública. Não sabemos o que foi a consulta pública, qual foi o resultado dela. Creio que será divulgado esse resultado. Certamente, muitas observações, muitas contribuições foram ali acostadas, e espero que sejam contempladas numa nova redação,
se é que tem que viger essa resolução a partir de 1º de outubro — espero que não, espero que essa revisão que será publicada possa envolver inclusive essa rediscussão sobre o período de vigência, porque não é possível se colocar esse tipo de atribulação, repito, na vida de milhões de brasileiros, funcionários da ativa, aposentados, pensionistas do universo chamado previdência complementar.
Para não avançar mais sobre o tema, eu gostaria de agradecer esta oportunidade de, em nome da nossa querida Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil — saúdo meus companheiros de diretoria que aqui estão presentes —, expor essas insatisfações, essas aflições, que, tenho certeza, são partilhadas pelos milhares de colegas espalhados pelo País afora.
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O SR. PRESIDENTE (Pompeo de Mattos. PDT - RS) - Muito obrigado, Presidente Augusto Carvalho. Muito obrigado, ANABB. Parabenizo a Associação pela postura, pela perseverança e também pela resistência que nessa hora precisa ser feita.
Eu fiquei raciocinando aqui sobre aquelas festas grandes, importantes, em que, a certa altura, um dos importantes da festa diz assim: "Não fala para ninguém. Vou sair à francesa, vou sair quietinho". O patrocinador quer sair à francesa e deixar suas responsabilidades. Não é possível não fazermos barulho. Nessa hora, temos que mostrar que a nossa insatisfação é grande e é preciso reação.
O SR. CARLOS MARNE DIAS ALVES - Bom dia. Exmo. Deputado Pompeo de Mattos, em nome de quem eu saúdo os Deputados aqui presentes, os demais integrantes desta Comissão e todos aqueles que compartilham via Internet esta apresentação.
Eu estou aqui com nossos diretores da PREVIC Dr. Furlani e Dr. Chedeak, que também vão prestar as informações devidas e necessárias.
A PREVIC, como foi dito, é um órgão supervisor. No sistema de previdência complementar, há um órgão regulador, que é o CNPC, e um órgão responsável pela supervisão, que é a PREVIC. Então, a PREVIC tem como responsabilidade fazer cumprir as normas que são editadas pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar.
(Segue-se exibição de imagens.)
Nesse sentido, só reforçando o que colocou o nosso Secretário Narlon, a própria previdência complementar é uma instituição de caráter complementar ao regime geral, que é o INSS, que é obrigatório, autônomo e facultativo também em relação ao regime obrigatório e baseado na constituição de reservas.
Trata-se de uma relação de longo prazo, tanto para os participantes quanto para os patrocinadores. Aqui no caso a temática é sobre a retirada de patrocínio dos nossos patrocinadores.
Nós temos um sistema de longo prazo e é natural que seja possibilitada a retirada, até mesmo porque as pessoas jurídicas sofrem também alguns processos de extinção, fusão, incorporação e cisão. Então, o processo de retirada é um processo normal e previsto.
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O contrato previdenciário é estruturado da seguinte forma: os estatutos das entidades fechadas, os regulamentos, onde se diz quais são os benefícios contratados, os benefícios a que os participantes assistidos terão direito e a forma de acesso a esses benefícios. Os patrocinadores se comprometem com esses planos de benefícios através de convênios de adesão, que é o tema que está sendo tratado aqui, que é a rescisão desse convênio de adesão.
Então, o que vem a ser a retirada de patrocínio, até para ajudar as demais apresentações? Ela vem a ser a extinção, por iniciativa do patrocinador, da relação contratual expressa naquele convênio de revisão, que é o instrumento no qual se vincula ao plano de benefício, na relação dele com a entidade do plano e com os seus participantes assistidos. A retirada de patrocínio vem a ser essa rescisão desse convênio de adesão, que é o instrumento que regula essa obrigação do patrocinador.
(Intervenção fora do microfone.)
Bom, de qualquer forma, qual é o histórico da retirada de patrocínio? Ela está presente desde a Lei nº 6.435, que foi a primeira (falha na transmissão) lei que regulamentou (falha na transmissão). E, desde esse normativo, a possibilidade da retirada de patrocínio, que foi regulada pela Resolução CNPC 06/88, que é anterior à atual Lei Complementar nº 109.
Nessa época, como isso era tratado? O patrocinador somente comunicava que iria fazer a retirada de patrocínio e, a partir daí, ele suspendia as contribuições devidas.
Com o advento da Lei Complementar nº 109, que trouxe explicitamente a questão da retirada de patrocínio, houve a necessidade de se fazer a regulamentação desse processo e, a partir da edição da Resolução CNPC nº 11, de 2013, ficou estabelecido que a saída dos patrocinadores do plano só seria aprovada após a análise da PREVIC. Então, essa retirada que antigamente era automática, passou, a partir da Resolução CNPC 11/13, a depender da autorização da PREVIC.
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Em função do Decreto nº 10.139, de 2019, houve a necessidade de republicação dessa norma e foi, então, publicada a Resolução nº 53. A importância aqui da Resolução nº 53, que vai ser tratada agora, é que, mesmo que ela não entrasse em vigor a partir de 1º de outubro, estaria vigorando a Resolução nº 11, de 2013. Então, o que tem está normatizado, e o que está funcionando em relação à retirada de patrocínio, está desde 2013. Não houve inovação praticamente com a Resolução nº 53.
O que tem sido questionado também é essa questão de quais obrigações sobram para o patrocinador. Então, há aqui esse ponto e está na norma o seguinte: o patrocinador é responsável por garantir uma sobrevida de, pelo menos, 60 meses em relação aos benefícios vitalícios, que era uma coisa que não tinha na Resolução nº 11. Ou seja, mesmo aqueles assistidos em idade avançada, que eventualmente poderiam ter um benefício menor, o patrocinador é responsável, pelo menos, para garantir 60 meses em relação a esse benefício vitalício e é responsável por garantir o valor presente das contribuições normais futuras dos assistidos.
Logo, se existia alguma obrigação dos assistidos, é obrigação do patrocinador garantir essas contribuições. A PREVIC analisa se o plano de benefícios tem algum tipo de déficit, porque ele só pode garantir a responsabilidade do resultado do déficit. Então, se o déficit dele é metade da responsabilidade do patrocinador, ele tem que integralizar esse déficit, ele não pode sair de qualquer maneira. Ele é responsável também pela cobertura das despesas administrativas decorrentes dessa retirada de patrocínio.
É importante dizer isso. Essas são algumas das obrigações do patrocinador, além de o processo ser totalmente analisado pela PREVIC.
Quero também destacar aqui o que é dado de opção para os participantes e assistidos no caso de uma retirada. O participante assistido tem a possibilidade de permanecer no plano. Se for um plano, por exemplo, que tiver mais de um patrocinador, os participantes assistidos podem permanecer nesse plano de benefício, se os demais patrocinadores quiserem, tanto o participante quanto o assistido, somente na condição de autopatrocinado. Ele pode aderir a outro plano, a um plano instituído, se for criado; ele pode transferir a sua reserva para outro plano de benefício ou pode fazer um resgate total ou parcial das suas reservas. Portanto, existe também essa garantia desse direito ao participante.
Por fim, eu queria trazer aqui alguns números para mostrar que essa é uma operação que tem sido tratada, tem sido feita da forma da PREVIC e faz parte do processo natural. De 2016 até 2020, aprovamos cerca de 1.085 retiradas de pessoas jurídicas como patrocinadores e tivemos a adesão de mais de 1.593 novos patrocinadores. Então, há mais entrada de patrocinadores que eventualmente de retirada.
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Atualmente, uma área específica na PREVIC, dentro da Diretoria de Licenciamento, trata e analisa esse processo, no seu dia a dia.
O SR. PRESIDENTE (Pompeo de Mattos. PDT - RS) - Muito obrigado, Dr. Carlos Marne.
Deputado, é uma satisfação participar desta reunião. Gostaria de saudar o Presidente da ANABB, o Dr. Augusto.
Quero destacar a importância do tema na Casa de Leis. Eu acho que isso mostra a importância de um segmento que é o único veículo de poupança de longo prazo neste País. Discutir um tema dessa envergadura enaltece e coloca nosso segmento onde ele tem que estar, com o protagonismo, a prioridade, a busca de políticas públicas para aperfeiçoar, como disse, o único veículo de poupança de longo prazo do País, que acumula 1 trilhão e 300 bilhões de reais, nos seus 44 anos, desde a primeira edição do marco legal, da Lei nº 6.435, de 1977, e paga pontualmente, próximo de 100 bilhões de reais para quase 1 milhão de aposentados e pensionistas. Trata-se de um sistema que se coloca como grande parceiro do Estado brasileiro — nós estamos falando de Estado, de Governo — para ajudá-lo a ampliar a proteção social, o abastecimento, o fomento da macroeconomia, enquanto investidores institucionais que somos, repito, de longo prazo.
Disseminar a discussão do tema previdência complementar na Casa de Leis da representação da população brasileira é digno de registro. Deputado, cumprimento V.Exa. efusivamente por esta iniciativa. Já tivemos algumas oportunidades de discutir temas da previdência complementar, e V.Exa. sempre esteve à disposição do segmento, até por ser um participante do sistema, e sempre nos ajudou. Mais uma vez, registro que essa disseminação que estamos discutindo nesta audiência pública é fundamental para o sistema e para o Estado brasileiro.
Falando da retirada de patrocínio, Deputado, senhoras e senhores, este assunto não é novo. Já vimos aqui o Secretário Narlon, o Diretor Marne, da PREVIC. Permitam-me fazer uma saudação às associadas da ABRAPP, que acompanham on-line esta sessão. Estão aqui o Presidente da PREVI, da PETROS, da FUNCEF, do POSTALIS, à disposição para as perguntas.
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Eu vou tomar a liberdade, Deputado, até por uma questão de mérito, de adiantar e falar em nome dos amigos, dos associados, sem prejuízo de estarem à disposição. A retirada de patrocínio, como já foi visto, é algo que vem da origem do nosso segmento, na Lei nº 6.435, de 1977, ratificada pela Lei Complementar nº 109, de 2001, por força da constitucionalização, por meio da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, que alçou nosso sistema, o art. 202. Isso está na lei. Ninguém quer retirada de patrocínio. Retirada de patrocínio é ruim para o nosso sistema, para os nossos participantes, é a última coisa que se quer num contrato previdenciário de 50 anos, 60 anos — 20, 30, acumulando, mais 20, 30, pagando —, porque queremos a sustentabilidade, a ampliação da proteção social. Mas a lei estabeleceu isso.
Compete, então, essa regulação ao nosso órgão, o CNPC, que vem fazendo um trabalho excepcional para aperfeiçoar o segmento, a exemplo da PREVIC, que é o nosso órgão de fiscalização, lembrando que ela é uma entidade nova e vem fazendo um trabalho de monitoramento constante no nosso segmento. Deputado, gostaríamos, na época em que foi criada, que fosse uma agência, para que tivéssemos autonomia plena, administrativa, financeira, mas isso não foi possível. A Casa de Leis estabeleceu que seria uma autarquia, e ela vem prestando um trabalho brilhante no sentido de aperfeiçoar, capacitar.
Hoje, no segmento, só trabalha e participa quem é certificado e tem que se passar por um processo de seleção na PREVIC. Essa estrutura do nosso segmento enfrentou dificuldades alguns anos atrás, mas administramos muito bem. O sistema foi retomado e hoje está consolidado, profissionalizado.
No que tange à retirada de patrocínio, o que se procurou fazer, além do que disse o Presidente do CNPC, o Dr. Narlon, foi a atualização. E há um comando legal também, que veio do Decreto nº 10.139, de 2019, que diz que todos os atos normativos inferiores ao decreto deveriam ser revistos. Foram revistas várias normas do nosso segmento. No ambiente regulatório, foi modernizado.
O que faltou na Resolução nº 11, em 2013, quando se regulou a retirada de patrocínio, foi trazido agora na Resolução nº 53, aspectos operacionais foram deixados para quem tem essa competência legal, que é a PREVIC. As questões que faltaram na Resolução nº 11 foram muito poucas. As alterações já foram ditas aqui, foram pontuais. Estabeleceu-se uma rescisão unilateral, permitindo que, se a entidade verificar inviabilidade daquele plano com aquela patrocinadora, ela pode se retirar. E há questões que ampliaram, que, na nossa concepção, trouxeram mais clareza, mais garantias aos participantes, como critérios de apuração de resgate, definição de excedente patrimonial, de insuficiência.
Procurou-se fazer nessa resolução — e, se faltou algo ao debate, a audiência pública da PREVIC, nessa IN, é para receber sugestões — justamente um aperfeiçoamento muito pontual. Não é algo novo, mas a discussão foi travada na Resolução nº 11, em 2013, quando houve essa modernização. Estivemos aqui, depois da aprovação, discutindo, e precisamos continuar discutindo. O sistema não é simples. Ele tem um dispositivo constitucional, duas leis complementares, resoluções do órgão de regulação, do órgão de supervisão.
Há stakeholders, CVM, Banco Central. Esse é um segmento complexo, com ciência atuarial, ciência contábil, ciência jurídica e aperfeiçoamentos constantes. Eu acho que é isso o que nós temos que fazer para fortalecer cada vez mais esse segmento.
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Se há uma insegurança que a resolução não resolveu, ou se há algo que ocasiona alguma incerteza, vamos corrigir isso, vamos trazer essa segurança. Agora, a retirada de patrocínio está na lei. Nós não temos como deixar de falar nisso ou deixar de regrar ou de estabelecer isso. O que nós precisamos é trazer garantias para os participantes, porque ninguém quer retirada de patrocínio. E o próprio superintendente interino da PREVIC destacou que tivemos muito poucas retiradas de patrocínio desde a Resolução 11. Não que isso seja justificativa, mas o que se precisa fazer realmente, se há uma vulnerabilidade identificada pontualmente nesse arcabouço regulatório do ordenamento legal, é agir aqui no Parlamento, na Casa das Leis. Esse é o lugar correto para que possamos corrigir legalmente essa situação. E podemos agir também no CNPC, através da PREVIC. Inclusive, há assentos da sociedade civil lá. A ABRAPP tem assento lá. Muitos dos participantes aqui têm assento lá. Vamos travar lá esse debate sobre aquilo que está faltando, se é que faltou, para o aperfeiçoamento da norma.
Rapidamente, era essa a explanação que eu queria fazer. Peço desculpas por ter ultrapassado um pouco o tempo. Coloco-me à disposição. A ABRAPP está à disposição para buscar cada vez mais o aperfeiçoamento do segmento.
O SR. PRESIDENTE (Pompeo de Mattos. PDT - RS) - Muito obrigado, Dr. Luís Ricardo.
O SR. MARCEL JUVINIANO BARROS - Bom dia, Deputado Pompeo de Mattos, colega do Banco do Brasil, também participante da PREVI.
Dada a exiguidade do tempo, eu vou tentar ser bastante objetivo. Primeiro, eu quero fazer coro com o que acabou de dizer o Luís Ricardo, Presidente da ABRAPP. Nós da ANAPAR queremos discutir, na verdade, a prerrogativa da retirada de patrocínio.
O senhor, Deputado, contou uma história aí do indivíduo que sai da festa. Há também aquela história que ouvíamos muito no Banco do Brasil. A pessoa está dando banho em um bebê em uma banheira, e o bebê acaba fazendo cocô. Em vez de pegar a criança, deixá-la em segurança e jogar a água fora, a pessoa pega a banheira com o bebê e joga tudo fora. O que se propõe aqui é fazer isso, quando se diz que temos que acabar com a Resolução 53.
Numa rápida exposição, o Mário, da PREVIC, mostrou o histórico disso. Quando nós tínhamos a Lei 6.435, na verdade, havia a liquidação extrajudicial. Não havia nenhuma proteção para o participante do fundo de pensão. A Resolução 6/88, criada pela CPC, também não estipulava claramente as regras. E havia, por exemplo, uma dificuldade de definir quais eram as premissas que teriam que ser cumpridas.
A Lei Complementar 109 foi que trouxe, em seu art. 25, explicitamente, a retirada de patrocínio. E, de 2001 até 2013, quando nós editamos a Resolução 11... Diga-se de passagem que a Resolução 11 foi uma conquista dos participantes. E eu fico preocupado, quando o presidente de uma grande associação nacional não se recorda de que participou da elaboração da Resolução 11. Em uma rápida pesquisa no site da associação dos funcionários do banco, eu vi lá uma matéria de 11 de junho de 2012, em que eles dizem que estão participando dos debates, que foram chamados pela ANAPAR, porque havia problemas.
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Quem está dentro do sistema sabe que, se eu mexo em premissas, eu acabo completamente com a reserva do participante. E uma premissa que não era respeitada era a do crescimento salarial. Imaginem alguém que vai fazer a sua reserva durante 30 anos, está lá há 10 anos e ainda tem mais 20 anos para cumprir, e não se prepara o fato de que haverá reajustes salariais ao longo do tempo. Quando não se coloca isso na conta, pode-se transformar déficit em superávit, por exemplo. Foi isso que vimos na Resolução 11.
Nós tivemos o caso de uma participante pensionista de um fundo de pensão que, quando se fez o cálculo, teve que devolver dinheiro, porque a tábua de sobrevivência era muito frágil, não tinha aderência com o pessoal. Por isso, foi criada na Resolução 11 a garantia mínima de 5 anos de benefício, independentemente de qualquer coisa. O caso dessa senhora foi que levantou essa questão.
Imaginem uma pessoa com 85 anos ter que devolver dinheiro para o fundo de pensão, porque o patrocinador resolveu retirar o patrocínio. E nós não conseguimos tudo o que queríamos na Resolução 11. Nós da ANAPAR, os participantes do fundo de pensão, a quem pertence esse patrimônio de 1,3 trilhão de que tanto se fala, entendemos que o nosso direito deve ser protegido.
O tal direito adquirido de que tanto se fala não é só o direito a ter uma reserva, mas também o direito a ter tranquilidade, a ter futuro, a vislumbrar a dignidade que se vai ter na velhice. É disso que nós estamos falando aqui.
A retirada de patrocínio não garante o direito adquirido de quem já está em gozo do benefício, de quem já é elegível a um plano de previdência. Tudo isso nós precisamos olhar. Nós não temos que combater a Resolução 53 ou a Resolução 11. Nós temos que combater o art. 25 da Lei Complementar nº 109, de 2001. É lá que está dito que pode ser retirado o patrocínio por parte do seu patrocinador.
A Resolução 53 está replicando a Resolução 11 com pequenos ajustes. Por exemplo, no art. 6º da Resolução 11, havia uma incorreção técnica. Então, nós fomos lá e colocamos que pode haver a rescisão unilateral por parte do gestor, porque ele não retira patrocínio, ele pede a rescisão do convênio.
Eu estou colocando tudo isso aqui porque temos bem claro que as Resoluções 11 e 53 não fragilizam o sistema, ao contrário. A Resolução 11 é fruto de um debate amplo
que aconteceu nos anos de 2012 e 2013, a pedido da ANAPAR, com audiências públicas, com plenárias, com debates. E nós chegamos àquilo que foi possível, não ao que queríamos.
Há diversas matérias sobre isso. Se alguém colocar isso lá no Google, vai ver que as entidades que estão presentes aqui hoje bateram na Resolução 53, mas ajudaram a construir a Resolução 11. É preocupante isso. É muito preocupante que se faça uso político de uma conquista dos participantes de fundos de pensão. Se nós acabarmos com a Resolução 53 e, consequentemente, com a Resolução 11, o que nós teremos é a volta da barbárie. Nós teremos o retorno ao que tínhamos até 2011, quando as premissas para se definir o valor do benefício, o valor da reserva do participante, não levavam em consideração uma tábua de sobrevivência que fosse aderente àquela massa; quando se definia, ao bel-prazer do patrocinador retirante, qual era a taxa de desconto atuarial, o que faz muita diferença; quando não se considerava o crescimento salarial de quem estava em formação de reserva. Foi isso o que a Resolução 11 trouxe.
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E nós ainda queríamos que houvesse a possibilidade de se criar um fundo de reserva, que nunca foi criado, um fundo de sobrevivência, que é o nome que está na Resolução 11. Ele está previsto, mas nós nunca o criamos.
Então, para encerrar — eu já não estou cumprindo o tempo —, Deputado Pompeo de Mattos, quero deixar muito bem definido aqui que não é a Resolução 11 e não é a Resolução 53 o problema que aflige os participantes de fundos de pensão, mas a prerrogativa prevista na Lei Complementar nº 109, em seu art. 25 e parágrafo, que permite que o patrocinador, sem nenhuma razão justa, retire o patrocínio e quebre o contrato que foi feito na hora em que o trabalhador adentrou a empresa.
O SR. PRESIDENTE (Pompeo de Mattos. PDT - RS) - Muito obrigado, Dr. Marcel.
Eu só quero fazer aqui duas ponderações. Eu compreendo, sim, a situação e acho que todos nós compreendemos, afinal de contas, trata-se de uma lei complementar... E existe uma hierarquia nas leis. Primeiro vem a Constituição, depois a lei complementar, as leis ordinárias, os decretos, as resoluções, enfim, há uma hierarquia. Mas, se isso é verdade, não é menos verdade também que não pode o patrocinador, com uma série de deveres, de compromissos, de obrigações, retirar o patrocínio absolutamente sem dar satisfação. Essa é uma preocupação que também existe. Eu sei que nós temos que, daqui a pouco, rever a lei complementar, sim. Mas nós precisamos também de clareza no que diz respeito à resolução. Sei inclusive que o Marcel é o representante da ANAPAR no CNPC e que ele tem conhecimento disso, pois participou dos trabalhos lá. Por isso é importante a sua palavra, a sua contribuição. Agradecemos a ele por isso.
O SR. PRESIDENTE (Pompeo de Mattos. PDT - RS) - Pois não.
O SR. PRESIDENTE (Pompeo de Mattos. PDT - RS) - Sem haver resolução nenhuma. Aliás, só houve uma.
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O SR. AUGUSTO CARVALHO - Houve hegemonias aqui no Parlamento que poderiam ter alterado a lei de 2001, mas nada foi alterado quando se tinha poder. Quando havia maiorias para se poder alterar a lei, não se alterou. Não dá para justificar o que se está propondo, e que V.Exa. tem colocado como fundamental, que é a inovação sobre a inclusão dos assistidos no rateio de qualquer inadimplência, de qualquer problema futuro, e a questão da saída do patrocinador sem ele assumir a totalidade dos compromissos.
O SR. PRESIDENTE (Pompeo de Mattos. PDT - RS) - Sem pagar a conta, é verdade. Isso é muito importante.
O debate está fluindo. Eu quero aqui só informar que todo esse debate está sendo gravado e transmitido ao vivo por vários canais, inclusive pelo site da Câmara. E os documentos que foram disponibilizados aqui também vão ficar à disposição das entidades.
Há mais de mil pessoas assistindo à reunião. Nós estamos aqui com uma audiência muito alta porque o tema é bastante relevante.
Quero só consolidar aqui também que o Ministro José Carlos Oliveira, Ministro do Trabalho e Previdência e Presidente do CNPC, em última análise, foi convidado, mas designou um representante, que já se manifestou, o Sr. Narlon Gutierre Nogueira. Gostaria de deixar isso bem claro. E nada impede que, mais para frente, como consequência desta audiência, inclusive, repliquemos o convite, agora específico ao Ministro. Mas isso será feito ao seu tempo e ao seu modo. Eu só quero dizer que o convite ao Ministro foi feito e que, por compromissos assumidos anteriormente, ele declinou do convite e mandou, legitimamente, o seu representante.
O SR. DANIEL ANDRÉ STIELER - Bom dia, Deputado Pompeo. Bom dia, aos demais Deputados e aos colegas que me antecederam: Marcel Barros, ex-Diretor da PREVI que deixou um legado importante aqui; Augusto de Carvalho, Presidente da ANABB, também nosso colega; e demais colegas que administram fundos de pensão.
Com relação à questão normativa, eu acho que não há muito mais o que se falar, porque os que me antecederam já discorreram bem a respeito dos impactos e do histórico que isso trouxe nas últimas 2 décadas.
Eu queria dizer, Deputado Pompeo, que, da mesma forma que o senhor, eu fui menor estagiário no Banco do Brasil na década de 80. Acabei passando por praticamente todos os cargos do Banco do Brasil até chegar a ser Presidente da PREVI, com muita honra, porque a PREVI é um caso de extremo sucesso, graças à forma como foi gerida, à força do seu patrocinador, à forma como participou do processo de privatização de algumas empresas — destaco aqui a Vale, da qual nós participamos também, como a nossa joia da coroa.
Eu queria destacar também que na PREVI, Deputado, nós sempre honramos todos os compromissos que assumimos nos regulamentos, como os compromissos que o nosso patrocinador e todos os nossos participantes associados tiveram ao longo da sua trajetória.
Eu queria também dizer aos senhores todos aqui — Marcel, Deputado Pompeo, Sr. Presidente da ANABB e demais participantes — que vocês podem ficar tranquilos, pois a PREVI faz uma excelente gestão e tem reservas suficientes para bancar todos os compromissos assumidos pelo resto da vida dos senhores e da minha também.
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Eu queria destacar também, Deputado, que oferecer um plano de previdência aos seus funcionários está na política de gestão de recursos humanos do Banco do Brasil. E nós entendemos que esse benefício estendido aos nossos funcionários faz parte de um processo e de uma política de retenção de talentos extremamente importante.
Este debate de retirada de patrocínio na PREVI nunca esteve na pauta, nunca foi debatido com o patrocinador. Não entendemos e não visualizamos risco com relação a isso, de forma que temos bastante tranquilidade com relação às posições assumidas em regulamento pelos nossos 200 mil participantes e assistidos aqui. Temos um patrimônio invejável, Deputado, de mais de 250 bilhões de reais, o que nos dá uma garantia fantástica daqui para frente.
Tivemos, Marcel, no Plano 1, benefícios de suspensão de contribuições estendidos por 7 anos; tivemos benefícios especiais temporários concedidos por mais de 3 anos. Então, somos um case de sucesso bem administrado em matéria de fundo de previdência.
Com relação à norma, eu acho que o tema já foi bastante explorado. Quanto a essa questão do benefício, eu não acredito que patrocinadores importantes que aqui estão representados pelos seus fundos de pensão tenham em mente a retirada do patrocínio, tendo em vista a importância desse benefício, assim como é a assistência à saúde, muito representativo no reconhecimento e, digamos assim, nas práticas que vêm se aprofundando em termos de benefícios, como a indústria vem entendendo, e isso vem crescendo.
O SR. PRESIDENTE (Pompeo de Mattos. PDT - RS) - Muito bem. Quero, então, agradecer ao Daniel, Presidente da PREVI.
Eu quero fazer uma ponderação e pedir licença a alguns expositores: ao Gilson Costa de Santana, Diretor-Presidente da FUNCEF; ao Bruno Dias, Presidente da PETROS; e ao Paulo Humberto Cesar de Oliveira, Presidente do POSTALIS. O Marcel falou pela ANAPAR; o Daniel, pela PREVI; o Luís Ricardo, pela PREVI, PETROS, POSTALIS e FUNCEF. Então, nós vamos dar preferência a outras falas. Peço que me compreendam e fiquem conosco. Pode haver questionamentos, perguntas importantes, e vocês também são nossos convidados importantes, participando virtualmente da reunião.
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O SR. PEDRO HENRIQUE SALGADO CHRISPIM - Bom dia. Eu queria agradecer sensibilizadamente ao Deputado Pompeo e à Comissão o convite precioso que nos foi feito e a oportunidade que nos é dada de falar aqui.
Eu trouxe comigo, entreguei a alguns representantes, ainda vou entregar a outros e, se eu puder, vou entregar a todo mundo aqui presente um estudo atuarial que nós fizemos comparando a Resolução nº 11, de 2013, com a Resolução nº 53, de 2022, mostrando uma evidência muito interessante.
Eu preferia começar falando na função republicana de uma entidade criada por um Governo que se diz e que deve ser republicano. Ele veio para proteger os fortes ou veio para proteger o povo? Essas são frases às vezes desgastadas, mas que nunca deixam de ser verdade. Governar pelo povo e para o povo é a função de um governo em uma República.
Vimos um conselho evoluir de uma resolução para outra, considerados os aspectos da lei complementar, o que já foi muito bem coberto por quem me antecedeu. E eu acho que há uma evidência muito forte de que disso restou um aumento do conforto para o patrocinador se retirar, ou seja, ele se retira agora com mais simplicidade, com menos encargos no futuro.
E quanto ao participante e ao assistido? Esses não são nem considerados. Se você analisar as duas resoluções, vai notar isso. Mesmo considerando que veio uma decisão posterior do Superior Tribunal de Justiça, dizendo que o que vale são os regulamentos da data de saída, é preciso lembrar uma frase lapidar, estabelecida há muitos anos e que qualquer estudante de Direito sabe, o pacta sunt servanda. Nós assinamos um contrato que parece que virou poeira, a traça comeu.
Eu acho que merecíamos dar uma varrida muito rápida nisso, mas lembrando um aspecto importante. Recentemente esteve rolando uma consulta pública sobre uma norma que regulamentaria a Resolução 53. Nessa consulta pública — e eu não vou falar com toda a certeza do mundo, porque eu não contratei uma pesquisa, nem tive a oportunidade de fazer pesquisa com a PETROS —, parece-me que o número de respostas em relação à população impactada é muito reduzido, porque a consulta era absolutamente não amistosa.
Que bom! Eu posso alegar que fiz uma consulta pública, mas, na prática, na prática, eu fiz — desculpe-me a expressão — um bando de pessoas idosas que não se atualizaram na tecnologia tendo que enfrentar aplicativos e às vezes até equipamentos com dificuldades.
Eu sou presidente de uma associação que não é tão grande assim. Perdi a conta das reclamações, depois das instruções que eu passei para os meus associados — aliás, eu não, os nossos assessores e a nossa diretoria é que passaram. "Isso não dá. Não está dando para responder. É muito complicado. Eu vou desistir. Eu vou partir para outra."
Falando sobre a diferença entre as Resoluções 11 e 53, eu vejo que ficou mais simples — e alguns alegam que ficou melhor — a retirada de patrocínio
com relação à aprovação da PREVIC. Ficou mais simples também com a relação ao estudo detalhado que deveria ter sido feito na situação econômico-financeira e atuarial do plano. A Resolução 53 reduz isso para as vigentes na data-base e na data da retirada do cálculo apenas. Aí vai um comentário que merece estudos e até, vamos dizer assim, réplicas e tréplicas. Eu vejo a Resolução 53 como retirando ou simplificando a responsabilidade do patrocinador com aquilo que eu vou chamar de carência de 60 meses, que é aquele prazo de garantia.
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Para terminar, dois assuntos simplesmente saíram da Resolução 11, quando veio a Resolução 53. A possibilidade de beneficiar os participantes e assisti-los, no caso de excedente patrimonial, não existe mais. E não há exigência de envio de relatórios acerca das dívidas da patrocinadora e das demandas judiciais. Não vejo nenhuma irregularidade, nenhuma disfunção republicana legislativa em haver essa obrigatoriedade de envio de relatórios, inclusive sobre as demandas judiciais. Retirar o patrocínio sem dizer como estão as demandas judiciais é no mínimo uma imprudência, e isso vai pesar nas costas dos participantes e dos assistidos.
Finalmente, há a possibilidade de solicitação de estudos por parte de participante. No art.10 da Resolução 11 vinha claro que a PREVIC poderia determinar isso por solicitação. E na Resolução 53 isso não aparece.
O SR. PRESIDENTE (Pompeo de Mattos. PDT - RS) - Muito bem, Chrispim. Muito obrigado. Muito esclarecedora a sua fala, com uma leitura importante para a compreensão de tantos quantos estão acompanhando este que eu começo a chamar de drama de nós todos da previdência complementar.
O SR. SÉRGIO CANUTO DA SILVA - Bom, primeiramente, eu cumprimento o Deputado Pompeo de Mattos, por meio do qual cumprimento toda a Mesa e todos os participantes.
Deputado, gostaria de agradecer ao senhor o convite para participar desta audiência, num momento tão delicado como o que nós estamos vivendo no País, além dessa ameaça, que é o que norteia aqui a nossa reunião, que é a retirada de patrocínio dos fundos de pensão. Digo isso porque estou passando por esse processo na empresa na qual trabalho, cujos trabalhadores são representados pelo meu sindicato. Eu me refiro à Enel.
Já há algum tempo que existe um processo de retirada de patrocínio em curso lá. Por isso eu me senti contemplado por vários componentes da Mesa que já falaram. Preocupa-nos um plano de previdência que angariou funcionários como diferencial para que os trabalhadores tivessem tranquilidade,
não só na sua atividade no dia a dia, mas também em relação a sua situação futura, enfrente essa situação. Lá atrás, quando os trabalhadores entraram na empresa, que era estatal, havia um benefício definido, mas então veio a privatização. E queremos colocar aqui também a preocupação que está na cabeça do trabalhador quanto à questão da privatização, pois se abriu o mercado brasileiro para o mercado internacional, que não está nem um pouquinho preocupado com o quadro de funcionários das empresas, apesar de dizer que se preocupa com os recursos humanos. Isso é muito preocupante.
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Nós temos uma gama muito grande de trabalhadores assistidos, um percentual um pouco menor já de trabalhadores ativos, mas tínhamos um plano de previdência no qual havia um benefício definido, um plano saldado na época da empresa estatal e que, no processo de privatização, foi assumido pelas patrocinadoras. A responsabilidade desse plano passou a ser delas. E agora temos esse processo de retirada de patrocínio.
Eu concordo com os companheiros que me antecederam e que falaram da fragilidade da Resolução 53, que dá mais tranquilidade para os patrocinadores retirarem o seu patrocínio. Isso nos preocupa. O nosso sindicato, o Sindicato dos Eletricitários de São Paulo, junto com outras associações, como a AAFC — Associação dos Aposentados da Fundação CESP e a Associação dos Trabalhadores Eletricitários do nosso próprio sindicato, está com um pedido de Câmara de Conciliação na PREVIC. O processo de retirada está contando prazo, pois existe um cronograma.
Nós conseguimos ter uma audiência na própria PREVIC, quando fomos recebidos pelo Dr. Lúcio, o antigo Superintendente da PREVIC, junto com o Deputado Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força, e o Deputado Otoni de Paula, também Deputado Federal. Pedimos essa audiência e marcamos uma Câmara de Conciliação. Estamos tentando uma conciliação, até porque uma das nossas preocupações, Deputado e participantes da audiência, é que a patrocinadora diz que o plano está com déficit. Por isso nós estamos propondo opções de equalização do plano, nós estamos propondo uma forma de resolver o problema do déficit, mudando o indexador, fazendo alguns ajustes que nós entendemos que afastariam a necessidade de retirada do patrocínio. No entanto, está havendo uma resistência muito grande do patrocinador.
Publicamente eu peço aqui, em nome de todos os trabalhadores participantes desses planos dos quais se está pedindo retirada de patrocínio, não só o da Enel... Há outras retiradas de patrocínio sendo estudadas no Estado de São Paulo, no setor elétrico, e o Sindicato dos Eletricitários de São Paulo é totalmente contra a retirada de patrocínio. Nós não concordamos de jeito nenhum com essa retirada de patrocínio, porque isso é um tapa na cara do trabalhador que contribuiu a vida inteira para tentar preservar o seu benefício, a sua vida lá na frente.
Então, eu peço aqui publicamente que a Câmara de Conciliação da PREVIC analise o nosso pedido, para que, juntos, possamos encontrar um caminho que não seja o da retirada de patrocínio, e sim o de equalização do plano, fazendo com que ele dê lucro e tranquilidade aos trabalhadores do setor elétrico, os quais nós representamos.
Muito obrigado pela possibilidade de participação aqui e pelo espaço para que possamos debater pontos importantes.
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O SR. PRESIDENTE (Pompeo de Mattos. PDT - RS) - Muito obrigado, Sérgio Canuto, representante dos trabalhadores da Enel.
Senhoras e senhores, nós representantes de entidades recebemos manifestações diariamente de diversos participantes de fundo de pensão e, ao depurarmos as manifestações, o que encontramos é sempre angústia, insegurança, ansiedade, decepção e incertezas.
Os fundos de pensão foram assolados com prejuízos de várias formas, e não se viram medidas reparatórias a partir do Governo Federal para a recuperação desses fundos. Mas o SINPREV tem um pré-projeto para a recuperação desses fundos, o que pode em outra ocasião ser compartilhado.
As pessoas se sentem abandonadas, e as inquietantes perguntas parecem se multiplicar diante do silêncio da estrutura que controla os fundos de pensão. Essa situação é agravada toda vez que é editada uma resolução ou há uma manifestação do CNPC ou da PREVIC.
Por que uma resolução ou manifestação do CNPC gera tanta insatisfação? Isso é um paradoxo, pois os participantes se sentem consternados com resoluções emitidas por órgãos que deveriam proteger todo o sistema.
Desculpem-me a franqueza ao dizer que isso ocorre. O CNPC e a PREVIC são fatores, muitas vezes, de desestabilização emocional das pessoas. É preciso dizer isso para que os nossos líderes saibam que as ações desses órgãos assolam o coração dos associados. Esperamos que medidas sejam adotadas para acabar com essa intranquilidade, uma vez que a expectativa dos associados é a de que possam ter, neste momento da vida, a dignidade da sua sobrevivência.
Por que estamos aqui para debater a Resolução CNCP nº 53, de 2022? O que ela tem de especial para atrair a atenção de tantas entidades dispostas a debater sobre ela? O que há na resolução que tanto incomoda os participantes dos fundos de pensão? Não deveria ser assim, deveria ser algo natural. Emitida a resolução, todo mundo continuaria em paz.
Como está estruturado o sistema de previdência completar fechado no Brasil? A resolução traz a possibilidade de retirada de patrocínio por parte das patrocinadoras ou pelos próprios fundos de pensão. Em que, objetivamente, a retirada de patrocínio é boa para os participantes? Analisando as Resoluções 11 e 53, o que encontramos de bom para os participantes? Essa é a inquietação que fica.
Essas e outras perguntas são recorrentes na base de participantes dos fundos de pensão e expressam uma constante apreensão e angústia das pessoas, principalmente dos mais idosos.
A Resolução 53 tem vários pontos de preocupação.
O Capítulo III, por exemplo, trata somente das obrigações atuariais na retirada de patrocínio, o que implicaria menos responsabilidades para as patrocinadoras. Vejam, nesse caso, só consideram obrigações atuariais, mas nos pagamentos dos déficits e equacionamentos, para os participantes não foram considerados só os valores atuariais. Todas as dívidas e todos os prejuízos, independentemente da origem, foram fatores de equacionamento.
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Outro aspecto é a aparente independência dos atores. Nas linhas e entrelinhas, a resolução passa a ideia de uma autonomia e isenção dos entes envolvidos. Mas o CNPC é liderado pelo Ministro da Economia, e a PREVIC e as estatais federais patrocinadoras são subordinadas ao Ministério da Economia, sendo os fundos de pensão subordinados às patrocinadoras. Possivelmente essa excessiva verticalização seja o que incomoda os participantes e, talvez, o motivo da mobilização das entidades.
A verticalização sempre traz em si questionamentos sobre as intenções dos mandatários. O cenário de perdas bilionárias dos fundos de pensão e um equacionamento sendo pago por décadas levam os participantes a uma exposição extremamente desfavorável. Assim, o que é possível fazer? Qual seria uma sugestão plausível?
Em busca de respostas, Deputado, nós, do SINPREV, pensamos em pontuar se não é viável a criação de uma agência reguladora dos fundos de pensão, ou mesmo, talvez, a transformação do CNPC e da PREVIC em uma agência reguladora, porque ela teria autonomia, e o processo não estaria tão verticalizado; ao contrário, estaríamos buscando sua horizontalização.
O SR. PRESIDENTE (Pompeo de Mattos. PDT - RS) - Muito obrigado, mestre Robledo, pelas palavras assertivas, importantes para nós todos. Aliás, o sistema de Previdência não tem agência. A intenção era que a PREVIC, a seu tempo, ocupasse esse espaço, ou seja, fosse uma agência. A PREVIC é órgão de fiscalização, e não agência. Temos a ANEEL, a ANATEL, a ANP, enfim, uma série delas. Talvez seja, sim, uma alternativa. Teríamos que criar um projeto nesse sentido e trabalhar juntos. Ele pode até ser resultado do debate que estamos fazendo aqui, hoje, na nossa Comissão de Trabalho e Administração.
Antes de irmos em frente, eu quero mencionar que recorri à nossa lista aqui, olhei, revisei — neste aspecto eu sou bastante sensível —, e não constatei nela a presença das mulheres. Nós temos bastantes colegas mulheres no plenário, e muitas delas ocupam postos importantes nas atividades da previdência complementar.
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Inicio agradecendo o convite ao nobre Deputado Pompeo de Mattos, por meio de quem cumprimento todos os participantes da Mesa e os que estão nos acompanhando pela Internet.
Começo fazendo uma pequena correção sobre um ponto trazido no início das apresentações, quando fui apresentado como representante da FUNCEF. Eu não estou aqui na qualidade de representante da FUNCEF. Eu fui Diretor da FUNCEF até 1 mês atrás, Diretor de Planejamento e Controladoria, mas hoje me encontro como uma das lideranças dos aposentados, representando essa liderança não só da parte da FUNCEF, mas também da parte da associação do pessoal do BNH, a ANAPHAB, que, de certa forma, contribuiu para que eu estivesse aqui presente.
Eu começo a minha fala fazendo uma reflexão. A minha contribuição inicial é sob o aspecto da conveniência e da oportunidade dessa discussão sobre as alterações normativas neste momento, principalmente considerando que nós estamos a poucos meses do fim de um Governo que, de certa forma, implementou uma esteira acelerada de mudanças normativas, muitas delas bastante questionadas por muitos dos participantes.
Esse seria apenas o último pacote dessa esteira, que contou com a reação, como vimos aqui, da maioria dos presentes, porque, de certa forma, na nossa avaliação — isso parece estar bem claro —, ela vem simplesmente favorecer a vida do participante quando desejar retirar o patrocínio sem muita preocupação ou sem a preocupação devida com os participantes. Então beneficia o patrocinador, mas peca, de forma grave, em relação à preocupação que deveria haver em um sistema de previdência complementar com o caráter social, que deixa desamparado no momento mais crítico de sua vida, que é o momento da sua idade avançada, aquele que acreditou nesse sistema quando jovem, quando entrou numa concessionária, quando entrou numa estatal, e no momento mais difícil de sua vida se vê completamente desassistido, com fórmulas que sequer compreende, que permitem que a patrocinadora retire esse patrocínio.
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Então questiono severamente a conveniência e a oportunidade da implementação do ajuste normativo, assim como questionei muitos dos ajustes recentes que, de certa forma, contribuíram, por exemplo, na empresa em que eu fui diretor, na fundação em que eu fui diretor, para justificar uma reforma estatutária bastante criticada por todos nós, que claramente reduziu o espaço de governança dos participantes, conquistado a duras penas por décadas de lutas.
O que devemos esperar de qualquer reforma vinda nessa esteira acelerada, principalmente nesse momento, não é nada diferente do que o que nós já tivemos quando de alterações e ajustes normativos recentes.
Para vocês terem ideia, um dos aspectos decorrentes de um ajuste de uma das normas recentes foi a extinção da Diretoria de Planejamento e Controladoria da fundação, da FUNCEF, deixando a FUNCEF neste momento com três diretorias indicadas pela patrocinadora e duas diretorias eleitas pelos participantes. Não é isso que desejamos de um instrumento normativo. Não é desse tipo de ajuste normativo que nós precisamos para a nossa fundação, para um sistema de previdência complementar tão importante para gerar reservas de poupança necessárias para o desenvolvimento da nossa economia.
Deixo aqui, naturalmente, outro aspecto que deve ser tratado, acho que é importante, alinhado com o que o nosso colega Presidente do SINPREV, Robledo, acabou de explicar da verticalidade. Além desse aspecto estrutural da verticalidade, nós temos outro problema seriíssimo, que somado a ele torna-se grave e ameaçador para o futuro dos participantes, que é a conjuntura dentro dessa verticalidade em que uma mesma pessoa dentro de um Governo indica os dirigentes do órgão de supervisão, indica um dirigente de uma estatal, um banco privado, que vai indicar, por exemplo, o dirigente de uma fundação. Naturalmente isso gera insegurança para todos os participantes, e os resultados estão aí a olhos vistos, para todos verem. São questões como essa que eu acabei de citar. No caso, simplesmente muda-se um estatuto, inclusive com reclamações na Justiça, alegando-se que houve irregularidades, contestando essa alteração estatutária.
Outro aspecto, dos mais graves, é uma possibilidade que esse contexto gera. Principalmente considerando que a pessoa chave nessa estrutura de poder dentro do setor econômico do Governo é um ex-gestor de fundos de pensão, um ex-gestor de fundos de investimento em participações, ele, por sua vez, indica para a Caixa também um ex-gestor de fundos de investimento em participações com quem tínhamos conflitos sérios dentro da fundação há pouquíssimo tempo e que, de repente, é alçado para comandar esse sistema. Nada diferente poderíamos esperar que uma conjuntura dessas associada a uma estrutura dessas pudesse gerar.
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Eu tive uma experiência recente, um contato com pessoas da Europa que lidam com o sistema de previdência complementar lá, de um importante órgão nesse mercado da Europa, que dá assessoria, faz perícia. Por exemplo, a possibilidade dessa verticalização, em alguns modelos que alguns defendem, de buscar no mercado especialistas, tem um crivo que o nosso modelo aqui não tem. Existe uma figura, em alguns países da comunidade europeia, que é análoga a uma assembleia de sócios de uma sociedade anônima. Então, não há essa concentração de poder na mão de uma pessoa, que lhe possibilita exercer um poder vertical como o nosso lá. Lá a assembleia de participantes acaba se constituindo em um filtro, que limita poderes das pessoas que são colocadas lá a partir do arcabouço normativo de cada país para gerir um fundo de pensão.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. MAX PANTOJA DA COSTA - Eu tinha muito a dizer, mas finalizo aqui dizendo que esse sistema, da forma como está, permite persecução, ofensa grave aos representantes eleitos pelos participantes para contribuir na defesa dos direitos dos participantes, na Diretoria-Executiva dos demais órgãos colegiados de um fundo de pensão.
O SR. PRESIDENTE (Pompeo de Mattos. PDT - RS) - Muito obrigado, Max Pantoja da Costa. Obrigado pela contribuição.
Eu chamo para fazer a sua manifestação a Loreni de Senger, que é dirigente da Associação dos Aposentados e Funcionários do Banco do Brasil.
Enquanto ela chega para fazer a sua fala, eu quero dizer que estou recebendo uma comitiva de representantes do Rio Grande do Sul, lá da minha querida Santo Ângelo. E eu não posso recebê-los lá, porque eu tenho compromisso aqui com todos os senhores.
Quero agradecer aqui ao Mateus, especialmente ao Maurício, nosso Vereador, ao Rodrigo Flores e ao Márcio Antunes. São três Vereadores da capital missioneira de Santo Ângelo, mais o nosso Mateus, que é Coordenador de Habitação.
Eu quero agradecer a presença de todos os senhores aqui. Sejam bem-vindos a Brasília. Sei que os senhores têm missão, tarefa, obrigação para cumprir aqui, demandas que já foram encaminhadas inclusive ao meu gabinete. Agradeço aos senhores. Temos recursos destinados a Santo Ângelo também. Os senhores vão levar boas notícias de Brasília, não vão voltar de mão abanando. Eu agradeço a presença dos senhores. Muito obrigado. Sejam muito bem-vindos!
A SRA. LORENI DE SENGER - Bom dia, Deputado Pompeo de Mattos. Por intermédio de V.Exa., eu cumprimento a Mesa e, por intermédio do Augusto Carvalho, eu cumprimento todos os presidentes gestores de entidades representativas dos funcionários e assistidos dos planos de previdência complementar. Bom dia a todos.
Deputado, eu acho que, tecnicamente, o assunto já foi muito debatido.
Eu gostaria de aqui falar em nome de uma associação que tem mais de 20 mil associados, cujo percentual de associados acima de 70 anos, de 80 anos, de 90 anos é muito grande e que tem, entre esses mais de 20 mil associados, em torno de 50 associados com mais de 100 anos.
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11:46
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A razão fundamental de um plano de previdência complementar é de cunho social, é dar dignidade àquele que trabalhou uma vida inteira contribuindo para uma entidade e, no final de sua vida, está de mãos vazias.
Graças a Deus, nós, da FBB, da ANABB e da FAABB, aqui representada pela Isa Musa, participamos da PREVI, que é um fundo sólido, que em princípio garantirá as nossas aposentadorias. Mas será? Será, a depender de quando o patrocinador decidir retirar o patrocínio.
Quando foi falado aqui no desconto que será feito, dizia o colega Odilon, gestor da FBB: "Nós não estamos na Suécia". Há 2 anos, a taxa de juros era 2%. E hoje? Vai depender do momento em que isso acontecer.
A FBB, na defesa dos seus associados — não só dos seus associados, mas de toda a família Banco do Brasil —, coloca aqui uma grande questão, que é a oportunidade da Resolução nº 53. E ficou uma dúvida, Deputado: o patrocinador poderá escolher se ele sai de um plano ou se ele sai de todos; se ele sai apenas daquele que lhe convier, daquele mais pesado? Há que se ter essa preocupação!
O SR. PRESIDENTE (Pompeo de Mattos. PDT - RS) - Muito obrigado, Loreni. Muito obrigado pelas sábias e importantes palavras.
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O SR. FRANCISCO TADEU FONTENELE - Cumprimento a Mesa, na pessoa do nosso Deputado Pompeo de Mattos; do Sr. Luís Ricardo Martins, representante da ABRAPP — fiquei sabendo que ele representa outros fundos de pensão, e, no caso, inserido na representatividade dele, representa a FUNCEF, entidade pela qual eu sou assistido. Meus cumprimentos, também, ao Sr. Augusto Carvalho, Presidente da ANABB, que se junta a nós.
Eu já senti que o ambiente aqui é bem favorável, porque todos estão com o mesmo objetivo, todos estão encampando o trabalho feito pelo nosso Deputado Pompeo de Mattos, para que lutemos e não permitamos que nenhum revés, entre os tantos que nós estamos tendo, se acentue. Nesta parte, sei que estamos todos unidos aqui.
Nesta oportunidade, agradeço ao Presidente desta Comissão, o Deputado Leônidas Cristino, do meu Estado do Ceará, a distinção. Ele, gentilmente, nos convidou para participar desta audiência pública, o que muito nos honra.
Eu também me junto às representações economiárias. Temos aqui o Sr. Edgard, Presidente da FENACEF; a Sra. Maria Lúcia, ou Malu, Vice-Presidente da FENACEF; e o pessoal que já está identificado com camisas verdes. Quando cheguei aqui, gentilmente me cederam uma, que eu estou usando como pulôver, a qual já mostra a identificação.
Muitos dos que me antecederam já disseram a mesma coisa quanto à abrangência do assunto, mas, considerando que eu vim para cá contando com 15 minutos e tenho agora apenas 3, eu não poderia perder a oportunidade de utilizar este tempo, na medida em que reconheço que os responsáveis pela condução desta audiência pública realmente teriam que simplificá-la — se fossem conceder 15 minutos a todos, ela ficaria muito alongada.
Não posso deixar de evidenciar que a Resolução nº 53/CNPC constitui uma flagrante e injusta retirada de direitos dos aposentados e trabalhadores ainda na ativa, o que precisa ser combatido com urgência e firmeza por parte de cada um de nós. Retirar o patrocínio, neste momento, equivale a mudar as regras do jogo aos 35 minutos do segundo tempo. Eu digo isso porque, nos meus 70 anos, eu fui, recentemente, aquinhoado com a medalha de ouro no futebol do Ceará da turma de 65 ou mais.
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11:54
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Permitam-me fazer esta alusão aos 35 minutos, já que o futebol está no sangue de todos nós. A Resolução nº 53 está vindo num momento muito inoportuno. Não se justifica, ao fim do Governo, levantar esta questão, e nós temos todos os motivos para nos juntar contra isso.
Ainda que a retirada de patrocínio ocorra segundo todos os preceitos da citada resolução e os planos sejam deixados em perfeito equilíbrio, os participantes e os assistidos perderão a segurança do patrocínio parcial em futuros déficits equacionais, induzindo-se a uma orfandade tardiamente declarada. Aceitar e regulamentar tal aberração constitui uma afronta ao senso de justiça e um desrespeito aos alicerces jurídicos que norteiam nossa sociedade. Isso nós não podemos permitir.
O SR. PRESIDENTE (Pompeo de Mattos. PDT - RS) - Muito obrigado, mestre Francisco Fontenele.
Eu quero reiterar meus agradecimentos ao honrado Deputado Leônidas Cristino, do Ceará, um amigo, irmão, parceiro, meu colega, não só colega na Casa, mas colega no partido — ele é do PDT. O Deputado Cristino estaria aqui com muito prazer, mas está em licença médica. Ele foi convidado — na verdade, "covidado" — para outro norte. Desejo-lhe boa saúde e boa recuperação. Ele é um grande irmão e um grande parceiro, alguém que facilitou tudo aqui para nós como Presidente da nossa Comissão de Trabalho.
A SRA. ISA MUSA DE NORONHA - Obrigada, Deputado, por sua especial deferência de me incluir entre os participantes. Como isso não estava previsto, eu considero uma gentileza especial à Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil, que congrega 27 associações de aposentados em todo o País.
Nós somos todos idosos e dependentes de uma segurança jurídica que esta Casa tem o dever de assegurar. No entanto, nós vemos o Estado, que deveria zelar pelo lado fraco, que somos nós, participantes e assistidos dos fundos de pensão, privilegiar o poder econômico dos patrocinadores, o que nos causa muita preocupação. Quando nós falamos em contrato previdenciário, estamos falando de atos jurídicos perfeitos, de direitos adquiridos no momento da adesão, em que as cláusulas são pactuadas entre nós, que estamos ingressando na estatal, e o fundo de pensão. Mas, subitamente, estas normas, resoluções e leis complementares vêm mudar a relação jurídica sem nossa concordância. É essa insegurança jurídica, Deputado, que eu considero prejudicial para todo o sistema de previdência complementar.
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Quando aquele jovenzinho que assume um emprego numa estatal assina a adesão ao fundo de pensão, ele não sabe o que vai esperar daqui a 30 anos, quando se aposentar. Ele nem sabe se vai ter o fundo de pensão! Digo isso porque as leis são alteradas à revelia.
Portanto, Deputado, nossa Casa, que tem o dever de zelar pelas normas, precisa rever as Leis Complementares nºs 108 e 109. Existem projetos de lei em curso que propõem alterações desta legislação para aumentar nossa segurança jurídica.
O SR. PRESIDENTE (Pompeo de Mattos. PDT - RS) - Muito obrigado, Isa. Além de ter no nome a palavra "musa", já foi musa nesta Casa em importantes debates, com contribuições que emprestou ao Parlamento brasileiro. Já declarei isso aqui por ocasião de manifestação que ela fez, acho, na CPI dos Fundos de Pensão. Ela deu uma grande e importante contribuição ao Parlamento nacional, e eu a nominei a "musa da CPI" naquele momento, em virtude das informações que nos passava.
Já foram ditas aqui muitas coisas, e, pelo que eu tenho percebido, nós temos concordância com todas elas, quanto ao que está sendo proposto pela resolução: a retirada de patrocínio por parte das empresas. Mais do que insegurança jurídica, trata-se da insegurança para nossas vidas, porque nós contribuímos a vida inteira, na perspectiva de termos uma aposentadoria, uma vida digna, e de mantermos nosso poder aquisitivo. Quando tudo isso chega numa canetada só, nós vemos este sonho e esta perspectiva serem retirados.
Da mesma forma, falaram muito aqui sobre a pertinência e o tempo de se colocar esta resolução em discussão. Sem dúvida nenhuma, eu concordo com esta colocação, porque realmente não há o mínimo sentido em fazer esta discussão agora, ao fim de um mandato, ao fim do Governo. O que nós percebemos, Deputado, é que isso já vem acontecendo não só com os fundos de pensão, mas também com a tentativa de retirada dos nossos direitos, no que se refere aos planos de saúde. Nós vemos que se trata de uma questão orquestrada, que tem em vista a retirada de direitos e a tentativa de facilitar a privatização das empresas públicas. O que eles tentam retirar são os direitos dos trabalhadores pós-emprego; tentam diminuir o custo para facilitarem a privatização.
Nós ouvimos aqui o depoimento do companheiro representante da ENEL sobre as consequências da privatização para os trabalhadores ante a retirada de patrocínio. É este o nosso temor.
Por que o Governo agora, no fim do mandato, ao apagar das luzes, tenta tomar esta medida? Eu acho que não dá para aceitar isso. Não dá para aceitar a retirada de direitos, nem a retirada de patrocínio na calada da noite. O que este Governo está tentando é facilitar a privatização das empresas públicas. Como disse aqui o Augusto, tudo isso até o dia 2 de outubro. Coloca-se tudo isso em risco.
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12:02
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Há outro ponto em discussão. Ao mesmo tempo que se discute o fim do patrocínio, discute-se a possibilidade de transferência dos recursos para o capital privado. Ontem, nós tivemos aqui a discussão da Resolução nº 25/CGPAR. Isso tem tudo a ver, pois, ao mesmo tempo que se ataca a possibilidade de retirada de patrocínio, faz-se a discussão para facilitar a transferência de recursos dos fundos de pensão para a iniciativa privada. Mudam-se os gestores, e há a possibilidade de a patrocinadora simplesmente se retirar ou passar a gestão dos fundos para o mercado privado.
Como lembraram aqui, trata-se de um patrimônio de 1,3 trilhão. Assim, os participantes vão arcar com um custo maior, sem haver a fiscalização dos participantes — não há a fiscalização dos participantes nos fundos de administração privada. Isso coloca em risco toda a fortuna e, principalmente, a poupança, como se disse aqui, de longo prazo que ajuda na infraestrutura e no desenvolvimento do País. Estes são os riscos que estão sendo colocados. Há um ataque orquestrado a um patrimônio que pertence aos trabalhadores, aliás, mais do que aos trabalhadores, um patrimônio que pertence a toda a população brasileira.
Por isso, quero parabenizá-los pela iniciativa de fazer esta discussão, que vem muito a calhar neste momento. Agradeço, em nome de todos os participantes da FUNCEF e de todos os participantes dos fundos de pensão. A FENAE aqui fala em nome das 27 associações que representam os empregados da Caixa Econômica Federal em todo o País.
O SR. PRESIDENTE (Pompeo de Mattos. PDT - RS) - Muito obrigado, mestre Takemoto.
Antes de passar à próxima convidada, quero dizer algo sobre o que o Takemoto disse. Há outro projeto na Casa que ataca exatamente os fundos e até mesmo a gestão, a autonomia e a autoridade dos fundos, de tal maneira que querem transferir para a iniciativa privada e para os bancos não só o fundo, mas também sua gestão, de tal modo que o dono não poderá gerir o próprio patrimônio. Trata-se de algo absurdo, inusitado! Este debate, no entanto, será feito em outro momento. Nós precisamos fazê-lo, pois ele é muito importante.
O SR. PRESIDENTE (Pompeo de Mattos. PDT - RS) - Pode, e como pode!
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A SRA. CECÍLIA GARCEZ - Muito me incomoda esta questão de todos nós, as representações destes participantes, destes assistidos, aposentados e pensionistas, ouvirmos um discurso patronal de quem deveria estar nos representando aqui e nos defendendo. Esta é a nossa preocupação. Nós sabemos do histórico dos fundos de pensão, principalmente dos fundos estatais. Nós sabemos que, entra governo e sai governo, independentemente de partido, sempre há olhos bem gordos em cima deste patrimônio.
(Manifestação na plateia.)
Este patrimônio não é nem do Governo, nem do patrocinador. Este patrimônio é dos participantes, é nosso! Este patrimônio foi construído com o nosso suor de anos e anos de labuta! Por isso, incomoda-me muito esse discurso.
Nós acompanhamos os Governos Sarney, Collor e Fernando Henrique. Tivemos a publicação das Leis Complementares nºs 108 e 109, em 2001. A PREVI repassou, em 1997, numa mudança do estatuto, bilhões para o Banco do Brasil, que estava numa situação prejudicada na época, em função de uma governança compartilhada. Depois, vieram as leis complementares que instituíram esta governança compartilhada. Nós vimos isso na Lei Complementar nº 108. Esta lei instituiu o quê? O voto de minerva, que acabou com a consulta ao corpo social, tirou o corpo social das discussões do fundo de pensão. Isso foi no Governo Fernando Henrique Cardoso. Depois, nós tivemos um governo de oposição que prometia acabar com o voto de minerva e voltar à consulta ao corpo social. Ficaram no Governo por quase 4 mandatos. E o que fizeram em prol dos associados, dos participantes? Instituíram a CGPC 26, que foi assinada, inclusive, pelo Deputado José Pimentel, do PT, que era Ministro à época e fez com que a PREVI repassasse 7,5 bilhões para o Banco do Brasil, um patrimônio que é nosso e que hoje nos faz falta.
Portanto, meus amigos, não podemos ter a ilusão de que uma resolução CNPC seja simplesmente uma regulamentação daquilo que já existe. Não! Nós temos que ficar de olhos abertos, sim! Nós temos que fazer esta discussão, porque a PREVI, órgão regulador, foi criada para proteger os participantes, e não o patrocinador!
(Manifestação na plateia: Muito bem! Muito bem!)
A SRA. CECÍLIA GARCEZ - Por isso, nós nos sentimos fragilizados com esse discurso patronal que ouvimos. Se não somos nós, entidades representativas, a defender nossos direitos, quem vai nos defender? O Governo?! Essas entidades que estão dançando nessas cadeiras, fazendo esse discurso patronal?! Quanto à ABRAPP, tudo bem, ela é representante dos patrocinadores. Ela está no seu papel. As demais, não.
Então, eu acho que nós temos que seguir em frente, temos que defender, temos que fazer acontecer. Não somos contra. Se querem regulamentar, então vamos esclarecer os pontos que não estão claros, vamos esclarecer os pontos que estão nebulosos! Vamos mudar a redação para que ela fique clara, para que não cause nenhum problema no futuro a este grupo formado por milhões de pessoas que envolvem estes fundos de pensão.
O SR. PRESIDENTE (Pompeo de Mattos. PDT - RS) - Parabéns, Cecília! Eu não disse que nós tínhamos que chamar as mulheres aqui? As mulheres botaram pimenta!
O SR. PRESIDENTE (Pompeo de Mattos. PDT - RS) - Não o Governo!
O SR. PRESIDENTE (Pompeo de Mattos. PDT - RS) - Está bem. Está feito o esclarecimento, importante, mas isso não tira o brilho do que a Cecília disse, com muita honra.
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12:10
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Primeiro, quero falar da alegria de estar aqui. Há tanta gente que cuida de outros e não lhes dão a devida atenção por uma série de questões. Mas que bom que todos estamos aqui para trazer a voz e o sentimento dos colegas. E temos o Deputado Pompeo de Mattos, que nos tem dado atenção e já prometeu — eu acho que precisa, sim — tocar adiante essa bandeira, que precisa ser a bandeira de cada um de nós. Afinal de contas, muitos de nós que estamos cuidando desse tema já estão aposentados. E eu espero chegar lá muito em breve. Portanto, essa é uma bandeira de todos nós.
O tema veio de forma muito profunda. Quero parabenizar cada um que esteve aqui e tratou desse conteúdo. Mas eu queria só reforçar alguns pontos que, para mim, são essenciais.
Um deles, falando um pouquinho do contexto que estamos vivendo, é que está sendo muito forte no Brasil, nos últimos anos, a perda de direito pelos trabalhadores. Nós temos assistido diariamente surgirem normas e leis que retiram vantagens, que retiram benefícios que nós passamos 40 a 50 anos para conseguir. De repente, com uma canetada, retiram-se esses direitos.
Um deles foi a revogação da CGPAR 23, em que muitos dos que estão aqui atuaram firmemente, como o Edgard e o Takemoto. Atuamos fortemente nesta Casa nesse sentido. Os senhores, Deputados e Senadores, deram-nos as mãos e conseguimos reverter aquela situação esdrúxula, que prejudicava 1 milhão e 900 mil trabalhadores. Agora, falamos aqui, e estamos querendo entender qual é o verdadeiro problema. Dizem que, para você resolver um problema, primeiro, você precisa saber qual é o problema. Eu acho que as perguntas que estão sendo trazidas e respondidas aqui nos levam a entender qual é o verdadeiro problema.
O Marcel trouxe a questão da LC 109. Acho necessário, sim, que façamos um movimento grande. E aí, Deputado, já fica um pedido para que possamos nos dar as mãos. O Robledo também trouxe essa situação na fala dele, no sentido de estruturarmos melhor esse processo todo da previdência, porque, pelo que vimos, são trilhões de reais em recursos, com 100 bilhões de reais, todo mês, alimentando a economia do País.
Precisamos gastar tempo com isso, com atenção, com a nossa inteligência. Eu fiquei muito feliz com o que as mulheres trouxeram aqui de experiência, junto com o coração delas. O tempo está passando. Nós precisamos aproveitar essa inteligência de vocês e o conhecimento sobre tudo isso para mudar o que é preciso, para que o trabalhador se sinta representado e apoiado em meio a essas medidas.
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12:14
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Vou falar rapidamente sobre alguns pontos que eu ia abordar, mas que os convidados já trouxeram. É questão de olharmos um pouco para quem está fazendo melhor. Na União Europeia, o patrocinador é quem assume déficits e equacionamentos. Hoje vivemos um problema que era para estar sendo assumido por outro. Sim, está invertido. Nós estamos bancando tudo isso. Precisamos pensar e, a partir da lei, criar uma forma de resolver essas questões. Não é conosco que isso tem que ficar. Precisamos ainda criticar fortemente a pesquisa da PREVIC, que saiu recentemente, cujo representante está aqui conosco. Não dá para pegar as pessoas, os aposentados, que já vivem dificuldades no dia a dia, e criar medo, criar pânico, no meio de todos eles, fazendo uma consulta que não tem resposta, a cujo final não se consegue chegar.
O SR. PRESIDENTE (Pompeo de Mattos. PDT - RS) - Muito obrigado. Boas palavras, Sr. Mairton Neves.
O próximo orador é o Sr. Edgard Antonio Bastos Lima, Presidente da Federação Nacional das Associações de Aposentados e Pensionistas da Caixa Econômica Federal — FENACEF. Seja bem-vindo.
Nós estamos entrando na reta final das manifestações. Depois vou apresentar uma série de questionamentos, até para deixá-los registrados, a fim de que a PREVIC e o CNPC possam, ao seu tempo, responder, ainda que não seja hoje. Esta audiência não vai terminar em si mesma. Haverá consequência deste debate que estamos fazendo hoje.
Inicialmente, cumprimento a todos, especialmente a Mesa, em nome do Deputado Pompeo, a quem agradeço pelo passado, não é nem pelo futuro. O senhor, Deputado, já participou de várias batalhas conosco aqui. Não nos esqueceremos de tudo o que fez, de como nos ajudou. Faço ainda um agradecimento ao Augusto, que provocou esta audiência. Agradeço a todos a presença.
Meu nome é Edgard e presido a FENACEF, a federação de aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal. Nós temos 22 instituições pelo Brasil e representamos um universo de aproximadamente 58 mil aposentados da Caixa.
Ouvi atentamente todas as falas e acredito que foi esgotado o assunto. Ser o último ou o penúltimo a falar é muito complicado. Mas algumas questões ficaram no meu inconsciente. Eu tinha muito a dizer, fiz todos os levantamentos técnicos, mas acho, primeiro, que o tempo não é suficiente, e, segundo, que já perdeu o sentido.
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12:18
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Então, resolvi trazer a percepção do aposentado em relação ao tema, que eu acho muito importante. O nosso aposentado, e eu também sou um, cada vez que acontece isso, tem um sentimento de perda muito grande. Além do sentimento de perda, temos um medo terrível, porque isso mexe completamente com o nosso futuro. E, quando mexe com o nosso futuro, precisamos pensar que o aposentado tem muito mais passado do que futuro, certo? Isso significa o quê? Quanto tempo eu terei para carregar essa mazela nos ombros, se a questão da retirada do patrocínio vier a acontecer? Até acredito que, no caso da FUNCEF, por exemplo, não há uma lógica para que isso aconteça, por conta da Caixa. O valor a ser dispendido, em tese, pela Caixa talvez seja muito alto para a própria Caixa, mas a responsabilidade fica sobre nossos ombros ao pensarmos assim: se acontecer, quantos de nós vão sobreviver só com o fato da retirada de patrocínio? Essa é uma preocupação. Não podemos ter preocupação só financeira, não podemos ter preocupação só se a conta está correta. Nós precisamos ter preocupação com as pessoas. O sistema é social, ou seja, tem que se preocupar com as pessoas.
Muito foi dito aqui em relação às medidas, à incongruência entre a Resolução nº 53 e a própria LC. Ouvindo o Takemoto e o Mairton, na nossa visão, fizemos um grande trabalho para derrubar a CGPAR 23, que era uma resolução. A situação da Resolução nº 53 é similar, porque ela extrapola a sua competência, na nossa visão, em relação à LC. Isso significa que nós podemos fazer esse mesmo trabalho em relação à resolução. Esse é um desafio que eu estou lançando para as entidades, porque não custa nada. Esse trabalho tem que ser feito aqui dentro. Ao mesmo tempo, Deputado, eu queria reforçar o que já foi dito, mas fazer um pedido muito especial, para que não caia no esquecimento. Parece-me que o mais prudente, o mais representativo seria nos debruçarmos sobre a LC 109, porque a resolução é passageira, ela pode mudar.
A ideia seria a seguinte: nós, de alguma forma, teríamos que impedir a publicação da resolução para que ela não funcione e, nesse ínterim, em médio prazo, trabalhar a LC, fazer uma revisão de todos os nossos direitos, de toda a nossa proteção e de toda a nossa garantia. É a LC que traz isso. Assim, talvez possamos ir ao final da nossa existência com mais tranquilidade e com uma certeza: nós conseguimos tudo o que nós queríamos de fato fazer.
O SR. PRESIDENTE (Pompeo de Mattos. PDT - RS) - Muito obrigado, Sr. Edgard, da FENACEF.
Nós estamos na penúltima manifestação e depois farei alguns questionamentos, para serem respondidos antes do encerramento. Nós precisamos encerrar antes das 13 horas, porque a audiência pública só pode durar, no máximo, 3 horas. Então, pelo menos às 12h50min nós temos que terminar.
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12:22
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O SR. PRESIDENTE (Pompeo de Mattos. PDT - RS) - Mas foram cinco mandatos de Deputado. Augusto é conhecido da Casa.
Eu quero agradecer à FUP — Federação Única dos Petroleiros e à FNP — Federação Nacional dos Petroleiros. Quero agradecer também ao nosso contador, Vinícius, que está na Bahia. Para quem não sabe, a PETROBRAS e os sindicatos do setor petroquímico começaram na Bahia. Quero agradecer ainda ao nosso advogado, o Dr. Edmundo.
Eu estou há 18 anos aqui. Construímos a Associação Nacional dos Petroleiros e Petroleiras por conhecimento da estrutura das associações nacionais. Eu queria dizer o seguinte: quando vemos essa questão da previdência complementar, eu fico pensando que isso aí foi construído em 1967. Todo mundo se aposentava como funcionário público integralmente. E todo mundo lutou para construir essas estruturas. Tivemos a oportunidade de enriquecer as questões ligadas aos nossos impostos, facilitar o País, quer dizer, abrimos uma discussão técnica e expandimos, facilitamos os fundos. Mas apareceu a ideia de previdência complementar e, de lá para cá, estamos vivendo uma situação que é muito triste.
Nós da ANPP construímos uma proposição e hoje precisamos de 180 votos para poder ir ao Plenário Ulysses Guimarães. Estamos mexendo com o art. 202 da Constituição, que não dá responsabilidade a nenhum gestor de fazer o que quiser nas previdências complementares. Um dia desses, você em casa — não sei se vai ser agradável — pegue o art. 202 da Constituição e dê uma lida. Veja se existe responsabilidade para quem está fazendo a gestão da previdência complementar. Isso é sério! Não brinquem com isso! Essa é a base do País! São bilhões de reais. Eu assisti à CPI e vi coisas que eu nunca poderia imaginar. Não brinquem com o dinheiro brasileiro, por favor!
Lá fora não somos o que somos aqui. Uma vez eu assisti a um filme no qual um jamaicano, em competição de inverno, falou: "Sou apenas um jamaicano. O que eu estou querendo ser numa competição de inverno? Suiço?"
Sou brasileiro. Se eu não cuidar do meu País, quem vai cuidar? O nosso petróleo está indo bem. Temos mais petróleo do que consumimos, mas tomamos um golpe. Todo mundo sabe disso. O barril do petróleo baixou de 140 dólares para 60 dólares. Você vai refinar com que dinheiro?
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12:26
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E aí dizem: "As nossas refinarias não saíram nem do papel". Gente, refinaria é algo muito sério. A gente trabalha com benzeno a 60°C. Nós lidamos com APIs de inflamáveis. Colegas morreram de aplasia medular. A termosfera da refinaria e das plataformas são montadas de benzeno. Vocês sabem o que é benzeno? Benzeno é uma flor cheirosa que mata. E todos estão sabendo também que a COVID contaminou muita gente de plataforma, de refinaria. Houve uma grande discussão sobre os companheiros terem de trabalhar em regime de home office.
Agradeço demais a nossa luta, agradeço demais ao povo brasileiro, agradeço também a atenção que todos ainda dão à PETROBRAS, porque ela é nossa menina dos olhos. Na China, o chinês acha petróleo e tampa o buraco. Já ouviram falar de chinês vender petróleo?
O SR. PRESIDENTE (Pompeo de Mattos. PDT - RS) - Muito obrigado, Sr. Valdemar, pela participação.
O SR. ADEMIR LOUREIRO - Primeiramente, quero agradecer a todos os presentes e ao meu conterrâneo Pompeo de Mattos. Mesmo não estando mais no Rio Grande do Sul, a gente se encontra de vez em quando por aqui. Quando eu era Presidente do sindicato no Estado, o Deputado nos fazia visita. Tivemos ainda um conterrâneo como Presidente dos Correios, o Airton Dipp.
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12:30
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Participei de um debate no Senado, quando manifestei: os investidores da PETROBRAS, os americanos, nós tivemos que devolver o dinheiro para eles. Por que os americanos? O banco que administrou o nosso fundo de pensão era chamado BNY Mellon, um dos maiores bancos do mundo. Hoje eles teriam que pagar o que foi investido lá na época. Então, esta pergunta eu faço: por que o Governo brasileiro pagou — e o companheiro que me antecedeu também disse isso — os investimentos aos americanos da PETROBRAS e nós não temos o direito de receber pelos maus investimentos que o Banco BNY Mellon fez lá?
Essa é uma briga histórica dos aposentados. Eu estou aqui representando o Presidente da FAACO, Antonio Fernandes, e os presidentes de 26 associações espalhadas pelo Brasil que sentem todo dia a angústia dos nossos aposentados.
Quando foi fundado o POSTALIS, em 1983, lá estava escrito que era uma aposentadoria: "Quando você se aposentar, vai ter o benefício do que você pagou pelo resto da vida". E hoje, infelizmente, eu sinto pena. Se nós, já aposentados, vamos enfrentar grande dificuldade se passar isso aí, imaginem o pessoal da ativa, os 189 funcionários que estão contribuindo com a fé de que, quando se aposentarem, terão uma vida mais tranquila.
Para terem ideia, eu trabalhei 42 anos nos Correios. De 1983 até 2017, eu contribuí com esse fundo de pensão. Eu contribuí com o POSTALIS pensando que estava fazendo uma poupança para, quando eu me aposentasse e saísse dos Correios, ter os benefícios que me prometeram.
Esta pergunta a gente tem que deixar no ar: por que não estão cumprindo a regra como me prometeram quando eu assinei o fundo, em Porto Alegre, no edifício-sede? Quem é de lá o conhece. Eu entrei nos Correios em 1975 e, como funcionário, assinei, em 1983, esse fundo de pensão, que me daria certa estabilidade como aposentado.
A preocupação nossa, nos Correios, é a mesma de todas as entidades que estão hoje sendo representadas aqui. O nosso fundo de pensão teve um problema sério. E a gente hoje ainda está pagando o equacionamento de problemas relacionados a maus investimentos do nosso fundo de pensão.
É um absurdo isso. Inclusive, o nosso estatuto diz que, quando me aposentar, se eu quiser, posso sacar 70% do que a empresa depositou. Ou seja, é meio a meio na nossa empresa. Acredito que nos outros fundos de pensão deva ser parecido. Eu não tenho um bom entendimento disso aí. Mas, então, o que acontece? Os 100% do que você pagou, a empresa é obrigada a depositá-los. E você pode sacar os 70%.
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12:34
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Essa é a reflexão que eu deixo aqui, Deputado. Eu acho que nós temos que fazer, é um ano eleitoral. Há pouco, via na Internet que o Governo quer brecar a cobrança extra dos descontos dos equacionamentos. Mas por que ele quer brecar logo agora? Por que ele não breca isso para sempre e deixa como estão os nossos fundos de pensão? É um ano eleitoral, e nós temos que cobrar isso dos nossos representantes. Todos os candidatos à Presidência têm que assumir, formalmente, se estarão do nosso lado mesmo, ou se estarão como está sendo colocado aqui. Nós temos que ter esse entendimento, Deputado.
Eu agradeço ao senhor o espaço que nos tem dado, em nome do meu Presidente, Antonio Fernandes, da FAACO, e em nome de 35 mil aposentados das associações no Brasil todo. Estamos aqui e estamos na luta com os senhores. O que se fizer aqui, a nossa federação tem o compromisso de firmar essa luta com todas as entidades que serão prejudicadas.
(Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Pompeo de Mattos. PDT - RS) - Obrigado, Ademir Loureiro, parceiro das antigas.
Há uma série de questionamentos, mas eu quero trazer duas questões que nós recebemos. Uma é do Alberto Rosalino. Ele fala exatamente da importância do equilíbrio. Com a retirada do patrocinador, nós não teríamos mais a garantia. Então, ele se engaja na luta, juntamente com todos nós. Ele faz uma série de assertivas, de críticas, enfim. E também temos o Miguel Alberto Miranda Pinto, que diz: "Caso se concretize a retirada do custeio patronal, em quanto tempo poderíamos sentir os seus reflexos negativos em nossas aposentadorias? Quais os possíveis desdobramentos e medidas para nós, visando à saúde do plano?" Essa pergunta fica para a PREVIC e para o Governo.
Eu faço uma leitura a distância, mas é importante que venha a resposta, de que, quanto mais fragilizada a saúde do plano, antes vão sentir os beneficiários, as aposentadorias, sem contar com os que não estão aposentados e vierem a se aposentar. Eles vão ter muito mais dificuldade. Ou seja, a saúde financeira do plano começa a descer a ladeira.
Eu quero aqui, para encerrar — ao final, franquearei a palavra à PREVIC ou ao representante do Governo, o Marlon —, tratar de seis pontos muito rapidamente.
A Resolução nº 53, de 2022, em seu art. 11, diz: "(...) a retirada do patrocínio determinará a cessação de toda e qualquer responsabilidade do patrocinador com a entidade e os participantes assistidos". Todavia, ressalvam-se condições no termo de retirada. Ou seja, é possível que seja feita a autorização de retirada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar com obrigações pendentes por parte do patrocinador? É possível sair devendo a conta, sem pagar a conta?
Solicitamos um esclarecimento, tendo em vista que o art. 25 da Lei Complementar nº 109, de 2021, estabelece que a patrocinadora tem de cumprir integralmente os compromissos junto ao fundo de pensão. Ou seja, a lei estabelece uma coisa e a resolução estabelece outra.
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O inciso II do art. 20, na parte final, ao tratar da rescisão unilateral, fala em ação regressiva contra o patrocinador, quando couber. Isso diz respeito somente aos casos do inciso II do art. 12, despesas administrativas relativas ao processo de retirada, ou abrange todos os casos? É algo que também precisa ser esclarecido.
Ainda que a norma trate apenas de atualização, é importante deixar claro, para que não reste dúvida, se a rescisão unilateral caberá tanto por iniciativa do patrocinador quanto pelo participante, e se, em ambos os casos, deverá haver autorização da PREVIC ou se somente por parte do patrocinador caberá a retirada, independentemente de autorização. Ou seja, ele precisa da autorização para retirar ou ele pode retirar sozinho, a bel-prazer, a famosa saída à francesa? Ele sai quietinho, não diz nada, fica por isso mesmo. É o questionamento que fica.
A lei autoriza a saída da patrocinadora, mas, na prática, como esse processo funcionará? Haverá um estudo atuarial, consistente, que o fundamente? A quem caberá esse estudo? Ou seja, a patrocinadora vai sair, sem nenhuma análise, sem nenhum estudo, sem nenhum exame? E se houver estudo, exame, quem vai fazer esse exame para que se tenha a compreensão de se é justo sair, se pode sair, se há como sair, se o plano tem saúde financeira e se resistiria à saída da patrocinadora.
Quinta: qual é a garantia que os associados terão de que realmente será preservado de maneira segura o efetivo equilíbrio atuarial no desligamento e no rompimento do vínculo do patrocinador com o fundo de pensão? Ou seja, do ponto de vista do associado, qual é a garantia de que seus direitos serão preservados?
Por fim, por qual razão a resolução publicada em março somente entrará em vigor em 1º de outubro de 2022? Curiosamente, um dia antes da eleição. Por que não no dia da eleição? Por que não no dia seguinte à eleição? Algo curioso, não? Por que não 2 meses ou 3 meses antes da eleição? É uma determinação cuja razão de ser não compreendemos — ou compreendemos, pelo lado da pior assertiva.
O SR. AUGUSTO CARVALHO - Deputado, primeiro, V.Exa. condensou bem as preocupações aqui arguidas por diversos companheiras e companheiros. Acho que sua assessoria poderia compilar todas as outras observações que foram levantadas. Em relação ao representante do Governo, eu tive uma impressão muito decepcionada da exposição, que não veio ao encontro das aflições aqui expostas por todos.
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Essas não são só aflições dos aposentados. No Banco do Brasil, são 90 mil funcionários da ativa que vêm perdendo, a cada década, direitos, conquistas, planos de previdência, que eram de uma maneira e viraram outra. Essa é a preocupação do universo de mais de 1 milhão de participantes e de assistidos de todos os planos, de todas as entidades.
Eu proporia que a Comissão de Trabalho pudesse sintetizar todos esses pontos e torná-los um documento representativo desta audiência pública, e que tivéssemos acesso à resposta do Governo. Por exemplo, aflige-me uma questão que eu gostaria que V.Exa. a incluísse. Foi feita uma consulta pública de maneira canhestra. Ninguém sabia dela, era um inferno brigar com a tecnologia para responder ponto por ponto até chegar não sei onde. Enfim, qual foi o resultado? Foi uma tentativa de legitimar o processo, dizer que houve uma consulta pública? Houve a participação dos integrantes, dos assistidos? O que vai ser feito com essa consulta pública? Qual o resultado dela? Foi para bater palmas? O representante dos participantes com assento no conselho nacional espelha o que pensamos? Estamos satisfeitos? Estamos tranquilos? Não estamos.
O SR. PRESIDENTE (Pompeo de Mattos. PDT - RS) - Quero aqui franquear a palavra por até 5 minutos ao representante do Governo, que participa virtualmente, o Sr. Narlon Nogueira.
O SR. NARLON GUTIERRE NOGUEIRA - Deputado Pompeo, novamente quero agradecer a V.Exa. a iniciativa da realização desta audiência pública e o convite feito para a participação do Governo por meio da Secretaria de Previdência e da PREVIC. Estamos à disposição para receber esse documento em que V.Exa. fez apontamentos e outros que sejam acrescentados. Nós vamos responder item a item do que for colocado.
Quero aproveitar este rápido momento de apresentação de considerações finais e esclarecer alguns pontos que são bastante simples. Muitas vezes criam-se preocupações ou narrativas a partir de algo que efetivamente não tem concretude.
Vou tratar aqui de três pontos específicos das falas que foram apresentadas. Primeiro: "Por que a Resolução nº 53 foi editada no mês de março de 2022?" Era uma questão de conveniência e de oportunidade. Nós mencionamos, no início, quando contextualizamos o surgimento e a aprovação da resolução, que o Decreto nº 10.139, de 2019, determinou a revisão e a consolidação de todos os atos normativos inferiores a decreto no âmbito do Governo Federal, e estabeleceu um cronograma.
Esse cronograma tinha cinco etapas. A quinta etapa desse cronograma terminava no dia 31 de março de 2022.
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Entre 2020 e 2022, o CNPC revisou mais de 50 atos, e nós tivemos alguns atos que foram concluídos entre fevereiro e março. Cinco atos foram aprovados entre fevereiro e março, um deles foi a Resolução nº 53, de 2022.
E por que a resolução foi editada nesse momento? Porque existia um decreto com um cronograma. Esse cronograma terminava no dia 31 de março e foi cumprido. Segundo ponto, que também é bastante simples: a questão da entrada em vigor no dia 1º de outubro. Por que a entrada em vigor no dia 1º de outubro? Esse ato, como outros que foram aprovados neste ano, necessita de uma complementação dos procedimentos operacionais por parte da PREVIC. Conforme também explicamos, no início, houve uma decisão de se deixar nas resoluções do CNPC apenas aqueles aspectos efetivamente de mérito regulatório. Aspectos procedimentais foram retirados da resolução do CNPC e remetidos a atos normativos a serem editados pela PREVIC. E nós precisávamos, para que não houvesse uma lacuna normativa entre o ato que estava anteriormente em vigor e o novo ato que entraria em vigor, estabelecer um prazo razoável para que a PREVIC estudasse, preparasse esses atos operacionais, para que nós não tivéssemos uma espécie de lacuna normativa.
Então, dos cinco atos que foram aprovados neste ano, entre fevereiro e março, das cinco resoluções que foram aprovadas neste ano, uma teve estabelecida a entrada em vigor no dia 1º de junho de 2022, a Resolução nº 51. Para a Resolução nº 54, estabeleceu-se a entrada em vigor em 1º de setembro; para a Resolução nº 53, estabeleceu-se a entrada em vigor em 1º de outubro; e, para as Resoluções nºs 50 e 52, estabeleceu-se a entrada em vigor no dia 1º de janeiro de 2023. Houve meramente uma distribuição do início da vigência de cada um desses atos, para que a PREVIC pudesse editar os atos operacionais e não houvesse nenhuma lacuna normativa entre eles.
Há um último ponto. Acho que foram importantes todas as contribuições que os debatedores trouxeram aqui, mas me parece que há uma irresignação com o instituto da retirada. Porém, o instituto da retirada, conforme foi mencionado não apenas na fala do Governo, mas também na dos representantes da ABRAPP e da ANAPAR, tem uma previsão na Lei Complementar nº 109 e decorre dos princípios do art. 202. Concretamente, não me parece que foi apresentado nenhum ponto que demonstre uma fragilização entre a Resolução nº 53 e a antiga Resolução nº 11, de 2013.
Apontou-se, por exemplo, que a resolução antiga falava que teria que ser apresentado um relatório com os débitos do patrocinador, algo nesse sentido. É uma questão operacional que estará no ato normativo da PREVIC. É meramente isto: retirou-se da resolução do CNPC, porque é operacional, e estará no ato da PREVIC. Certamente a PREVIC, quando for publicar esse ato, dará um retorno das contribuições recebidas na consulta pública, da análise da consulta pública e do resultado da consulta pública.
Novamente, quero agradecer e dizer que a nossa assessoria parlamentar está presencialmente aí.
Nós já vamos buscar uma cópia do documento que o senhor leu ao fim, com o questionamento de pontos específicos da resolução e eventuais outros que sejam acrescentados. Responderemos a todos eles, com muito prazer e muito agradecimento por esta oportunidade de estarmos participando do debate.
Muito obrigado.
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O SR. PRESIDENTE (Pompeo de Mattos. PDT - RS) - Nós vamos para a reta final, agradecendo a manifestação do Narlon.
Em que pese ainda possam suscitar muitas dúvidas, efetivamente nós não iríamos esgotar o tema nesta audiência pública. Ela deu dimensão, deu grandeza, deu amplitude, deu pluralidade, é republicana, é democrática. Nós pudemos ouvir todos, e acho que está dado o start. O debate tem que continuar.
Nós vamos fazer a formulação de todos esses questionamentos para o CNPC, para a PREVIC e para o Governo, para que façamos toda essa interação. Nós já temos aqui um esboço daquilo que pode ser um documento e vamos aprofundá-lo. Depois eu quero combinar com algumas entidades que possam designar um ou outro representante — não um grupo grande, mas um grupo de seis ou sete entidades —, para que possamos consolidar esse documento e, via de consequência, trabalhar o tema para a frente. Ele não vai se esgotar hoje.
Antes de encerrar, é importante dizer que nós estamos falando da poupança interna do nosso País. Há 1 trilhão e 300 bilhões em poupança interna, o que envolve mais de 1 milhão de assistidos, de beneficiários ativos, inativos, aposentados, pensionistas. Então, não é brincadeira! Essa é uma coisa muito séria, e nós temos que tratá-la com responsabilidade. E a responsabilidade é nossa, dos senhores, das senhoras, dos dirigentes, naturalmente da Câmara dos Deputados, do Congresso Nacional e do Governo também, das empresas, das patrocinadoras. Elas não podem abandonar o barco na primeira dificuldade. Nós temos que encontrar o ponto de equilíbrio. Esse é o nosso desafio.
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