Horário | (Texto com redação final.) |
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10:14
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O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Damos início à 14ª reunião deliberativa extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania no dia de hoje, 8 de junho de 2022.
Está dispensada a leitura da ata, conforme parágrafo único do art. 5º do Ato da Mesa nº 123, de 2020.
Informo que o Expediente se encontra à disposição dos interessados na Secretaria da Comissão e também na página desta Comissão na Internet.
Antes de passarmos à Ordem do Dia, a Mesa comunica que nós vamos seguir as datas da nossa reunião de acordo com a modificação feita no plenário, por causa das festas juninas. Informo aos Srs. Deputados que o Presidente da Câmara dos Deputados convocou para as próximas duas semanas sessões de segunda-feira a quarta-feira. Assim, esta Presidência resolveu alterar as datas das reuniões desta Comissão, que serão realizadas nas seguintes datas e horários.
Na segunda-feira, a reunião ocorrerá à tarde, no mesmo horário que sempre ocorreu na terça-feira, porém à tarde. Nós sempre começamos as reuniões na terça-feira à tarde. Nas duas próximas semanas, começaremos segunda-feira à tarde, às 13 horas, nos dias 13 e 20 de junho, ou seja, nas duas próximas segundas-feiras, vai haver Plenário, e nós teremos aqui reuniões à tarde. Nas terças-feiras, as reuniões ocorrerão pela manhã, como acontecem na quarta-feira pela manhã. Nos dias 14 e 21 de junho, as reuniões serão às 9 horas da manhã. Nas quartas-feiras, aconteceria como se dá nas reuniões da quinta-feira. Portanto, nos dias 16 e 22, as reuniões acontecerão às 9 horas da manhã.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Pois não, Deputada Maria do Rosário.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Presidente, não sei se a Comissão concordaria, mas, em vez de começarmos às 13 horas, nós poderíamos começar às 14 horas. Faço esta sugestão porque a malha de aviação deste País mudou muito, e os voos estão caríssimos. Muitas vezes, nós que viajamos de lugares mais distantes de Brasília, como é o meu caso, o da Deputada Fernanda Melchionna e o do Deputado Pompeo de Mattos, que somos do Sul do Brasil, estamos agora submetidos aos preços dos voos com conexão, que acabam ficando mais baratos.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Atende a V.Exa. iniciarmos às 14 horas?
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Nós vamos chegar aqui, provavelmente, às 14h30min. Nós não vamos atrasar um minutinho sequer, porque vamos correr para chegar aqui a tempo.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Na prática, Deputada Maria do Rosário, é nesta hora que a reunião começa. Nós abrimos as reuniões, mas nunca começamos, sob a minha Presidência, antes das 14h30min. O que V.Exa. diz é verdade, realmente está acontecendo.
Na prática, os Deputados acabam chegando nesse horário. Nós abrimos às 13 horas para dar tempo aos Deputados que às vezes não ficam aqui o tempo inteiro de constituírem o quórum. Mas, certamente, não iniciaremos nenhuma reunião aqui antes das 14h15min, pelo menos.
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10:18
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A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Muito obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Pois não, Deputada. As sugestões de V.Exas. são sempre muito bem-vindas.
Há sobre a mesa a seguinte lista de inversão de pauta: item 9, PL 1.096; item 2, PEC 163; item 8, PL 449/19; item 4, PL 5.660/16; item 12, PL 3.634/19; item 5, PL 4.823/20; item 17, PL 4.901/20; item 14, PL 3.765/20; item 11, PL 3.083/19; item 16, PL 4.758/20; item 6, PL 5.360/19; item 19, PL 2.209/21; item 13, PL 5.560/19.
O SR. JOÃO CAMPOS (REPUBLICANOS - GO) - Sr. Presidente, eu proponho que a Comissão acolha as propostas de inversão de pauta. Os Deputados foram muito diligentes. Portanto, na ordem que consta aí, considera-se a diligência dos Deputados que desejam que haja preferência em relação a alguns projetos de lei nesta reunião da CCJ.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Alguém quer encaminhar contra a matéria?
(Pausa.)
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Presidente, eu não vou encaminhar contra. Quero apenas registrar que nós fizemos um esforço para que hoje o primeiro projeto fosse o da aposentadoria compulsória. Ele será o segundo, e nós não vemos problema, Deputado João. Cabe vista no primeiro. Então, lê-se o relatório, e vamos indo.
Eu quero registrar que o quinto projeto, da inversão, é muito ruim. Eu já alertei o Presidente — é claro que isso não cabe ao Presidente, pois é um pedido regimental dos Deputados. Digo que ele é ruim porque dificulta a perda de patentes e a condenação de militares envolvidos em casos de violência doméstica, que é o contrário do que nós precisamos para fazer este combate, e isso é muito grave. Não me refiro ao projeto original, mas ao relatório final. Ele é o quinto nesta lista.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Perfeitamente, Deputada!
O SR. CORONEL TADEU (PL - SP) - O PL vota favoravelmente, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Não houve nenhum encaminhamento contrário. Portanto, se todos concordarem, colocaremos "sim" para todos.
O SR. CORONEL TADEU (PL - SP) - "Sim", para todos.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - "Sim", para todos.
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Passamos, então, ao Projeto de Lei nº 1.096, de autoria do Deputado Vinicius Carvalho, que acrescenta o § 2º ao art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a não existência de vínculo de emprego entre confissão religiosa, seja ela igreja ou instituição, ordem ou congregação, e seus ministros, pastores, presbíteros, bispos, freiras, padres, evangelistas, diáconos, anciãos ou sacerdotes.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Não haveria possibilidade de V.Exa. retirar o requerimento e S.Exa. poder ler o parecer?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - V.Exa. pede vista?
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Apelo para a colega em relação a isso também.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - A Mesa agradece, Deputada.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Vou tentar conversar com a Deputada Fernanda Melchionna para não pedirmos vista, para que a matéria, quem sabe, possa prosperar. Vamos dialogar aqui.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Maravilha! Muito bem, Deputada!
O SR. JOÃO CAMPOS (REPUBLICANOS - GO) - Presidente, se V.Exa. e a Comissão concordarem, lerei diretamente o voto.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Por favor, Deputado.
O SR. JOÃO CAMPOS (REPUBLICANOS - GO) - Está bem, Presidente.
Cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronunciar sobre a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa das proposições, na forma do art. 32, inciso IV, alínea 'a', do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
A União tem competência para legislar sobre o direito do trabalho na forma do art. 22, inciso I, da Constituição da República. A matéria está corretamente inserta no Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, recaindo, por esta razão, no âmbito do dispositivo agora citado.
No que toca à juridicidade, observa-se que a matéria, em nenhum momento, atropela os princípios gerais do direito que informam o sistema jurídico pátrio. Eis por que é jurídica.
No que concerne à técnica e à redação legislativa, conclui-se que se observaram, na feitura da proposição, as imposições da Lei Complementar nº 95, de 1998, salvo a ausência da expressão '(NR)' ao final do dispositivo legal modificado, consoante o que dispõe a Lei Complementar nº 95, de 1998, em seu art. 12, inciso III, alínea 'd'. Na proposição, grafou-se '(AC)', o que não tem previsão legal. Há necessidade, portanto, de emenda para sanear este ponto, que esta relatoria apresentará.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Deputado João Campos, peço um instante.
O SR. JOÃO CAMPOS (REPUBLICANOS - GO) - Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Em discussão o parecer do Relator.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Presidente, eu peço vista do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Concedo à Deputada Fernanda Melchionna pedido de vista.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Eu não consegui.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - A Deputada Maria do Rosário tentou. A emenda é produtiva. Nós vamos debater até a próxima.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Isso já é um avanço.
O SR. TADEU ALENCAR (PSB - PE) - Peço vista conjunta, Presidente.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Mas já foi lido o relatório. Então, vamos para o próximo projeto.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Já é um avanço razoável, Deputada. Conseguimos fazer a leitura do relatório.
O SR. TADEU ALENCAR (PSB - PE) - Presidente, peço vista conjunta, pelo PSB.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Vamos dar prosseguimento.
O SR. TADEU ALENCAR (PSB - PE) - Peço vista conjunta.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - O Deputado Tadeu Alencar também pede vista conjunta.
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10:26
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O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Pois não, Deputado Rubens Bueno.
O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR) - Sr. Presidente, antes de passarmos adiante, eu gostaria de solicitar a V.Exa. atenção à PEC dos lotéricos.
Nós estamos aqui há algum tempo. Eu tenho conversado com o Deputado Darci de Matos, e a PEC 142/15 continua paralisada. Ela dá segurança jurídica ao mundo dos lotéricos. Nós temos 13 mil casas lotéricas que empregam 170 mil pessoas no País — normalmente são empresas familiares. Nós temos que dar atenção a esta PEC, portanto.
Mais uma vez, apelo para que o Relator Darci de Matos a inclua já para a próxima reunião da coordenação das Lideranças, na qual me incluo. Nós podemos colocar esta matéria para o debate e trazê-la aqui para votação.
Estão aqui presentes o Mascarenhas, da Federação Nacional dos Lotéricos e do Sindicato dos Empresários Lotéricos do Paraná, e vários outros, que cobram, há certo tempo, aquilo que é de justiça para aqueles que trabalham pelo País ou, mais do que isso, que fazem o importante trabalho, no mundo bancário, de pagar os auxílios sociais que a própria Caixa Econômica terceirizou. As lotéricas cumprem um papel social muito importante, cabe dizer.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Muito obrigado, Deputado Rubens Bueno.
O SR. VALTENIR PEREIRA (MDB - MT) - Sr. Presidente...
O SR. TADEU ALENCAR (PSB - PE) - Sr. Presidente...
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Presidente, o PT se soma ao Deputado Rubens Bueno pelo seu pronunciamento. Nós nos somamos ao pedido que o Deputado Rubens Bueno faz de inclusão, na pauta da próxima reunião, desta matéria. Nós concordamos que se trata de uma forma de inclusão num sistema que tem sido de exclusão. Hoje as lotéricas promovem uma inclusão, no sistema bancário, dos mais pobres, daqueles que, muitas vezes, não têm condições de estar no sistema de bancos de modo geral.
O SR. JOÃO CAMPOS (REPUBLICANOS - GO) - Presidente, o Deputado João Campos também subscreve este pedido.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Tem a palavra o Deputado Tadeu Alencar.
O SR. TADEU ALENCAR (PSB - PE) - Sr. Presidente, eu também quero, na linha do que disse o Rubens Bueno, fazer a defesa de que a PEC dos lotéricos possa, o mais breve possível, ser trazida para o Plenário da Comissão de Constituição e Justiça.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Obrigado, Deputado Tadeu Alencar.
O SR. DELEGADO ÉDER MAURO (PL - PA) - Sr. Presidente, eu quero ratificar o pedido dos demais colegas para urgência na apreciação da PEC dos lotéricos. Nós sabemos da importância que ela tem.
Todos nós Parlamentares, independentemente de bandeiras partidárias, acompanhamos a questão dos lotéricos, o sacrifício pelo qual os lotéricos passam neste País inteiro para manter seus estabelecimentos e fazer tudo para que as lotéricas possam servir, principalmente, ao público-alvo, o público primeiro, o que é mais atendido, em se tratando de bancos e dos serviços que são realizados.
Por isso, nós solicitamos que esta PEC seja imediatamente incluída na pauta. Isso era para ter acontecido nesta semana. Esperamos que na próxima semana ela seja incluída na pauta.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Obrigado, Deputado.
A SRA. BIA KICIS (PL - DF) - Sr. Presidente, eu acho que nós estamos encontrando um consenso neste plenário.
Eu fico muito feliz com isso, porque, há poucas semanas, nós retiramos de pauta esta PEC, para construir um acordo. Houve uma conversa com o Governo, e, ao que tudo indica, a base do Governo hoje também é favorável a esta PEC. Eu fico, portanto, muito feliz.
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10:30
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Quero cumprimentar os lotéricos aqui presentes. Eu conversei com vários deles, não só do Distrito Federal, mas também de Santa Catarina, do Paraná, enfim, de vários lugares do Brasil. Eu acho que nós vamos conseguir traduzir a necessidade de olhar para os mais vulneráveis, que se utilizam dos serviços das lotéricas, para que sejam efetivamente incluídos.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Obrigado, Deputada.
O SR. VALTENIR PEREIRA (MDB - MT) - Sr. Presidente, nobres pares, quero subscrever os argumentos e os fundamentos que o Deputado Rubens Bueno fez na tribuna sobre a PEC dos lotéricos, é claro, com o consentimento de S.Exa. Eu recebi uma ligação da Maria Lúcia, Presidente da Associação dos Lotéricos do Estado de Mato Grosso, que pediu exatamente agilidade nesta questão.
Eu quero, portanto, me somar à manifestação de todos desta Casa, da Comissão de Constituição e Justiça, para que possamos pautar, aprovar esta PEC, bem como sua admissibilidade e, logo em seguida, montar a Comissão Especial para trazer segurança jurídica, algo que é muito importante, a estes trabalhadores e familiares, os lotéricos do Brasil, especialmente os do meu Estado de Mato Grosso.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Muito obrigado, Deputado.
O SR. JOÃO CAMPOS (REPUBLICANOS - GO) - Presidente, eu quero apenas subscrever os argumentos apresentados, com muita propriedade, pelo Deputado Rubens Bueno.
É certo que, numa das sessões pretéritas desta Comissão, houve um requerimento de retirada de pauta que foi aprovado por larga maioria. Mas, como bem disse a Deputada Bia Kicis, penso que, do momento da retirada de pauta até hoje, houve diálogos, diálogos que avançaram. Portanto, nós temos condições de avançar na aprovação da matéria, já que aqui se trata apenas da admissibilidade.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Muito obrigado, Deputado.
A Mesa também subscreve a fala de todos os Srs. Deputados e Sras. Deputadas que se manifestaram favoravelmente à PEC 142.
Na verdade, desde o primeiro momento sob a nossa Presidência, naquele acordo que nós havíamos feito com todos os partidos para que cada um indicasse determinado número de matérias, esta PEC foi pautada. Entretanto, no momento em que ela entrou na Ordem do Dia da CCJ para discussão, houve o questionamento de que o objetivo da PEC é atender aos lotéricos. No entanto, como se trata de concessões, na forma como estava redigida, ela podia atender a outras concessões — de estradas, de ferrovias, de portos, etc. —, o que não é o propósito desta PEC.
Desta maneira, o Relator da PEC, o Deputado Darci de Matos, pediu 15 dias — a Deputada Bia Kicis também está envolvida nesta negociação — para produzir um texto que seja destinado especificamente aos lotéricos, aqueles que, de fato, nós queremos atender e contemplar com esta PEC. Diante do acordo que foi feito, a PEC vai retornar à pauta entre os dias 20 e 22, para podermos aprová-la.
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Bem, já foi feita a Proposta de Emenda Constitucional nº 163, de 2012, de autoria do nobre Deputado Rubens Bueno, que dá nova redação aos arts. 93, 95 e 103-B da Constituição Federal, para vedar a concessão de aposentadoria como medida disciplinar e estabelecer a perda de cargo de magistrado nos casos de quebra de decoro.
O Relator, o Deputado Kim Kataguiri, já fez a leitura do parecer. No entanto, há sobre a mesa um pedido de retirada de pauta, do Deputado Valtenir Pereira e do Deputado Tadeu Alencar.
O SR. DELEGADO MARCELO FREITAS (UNIÃO - MG) - À esquerda?!
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Sim, à minha esquerda, à direita de V.Exas. Há muito barulho, o que está dificultando ouvir os Parlamentares.
O SR. TADEU ALENCAR (PSB - PE) - Obrigado, Sr. Presidente.
Este pedido de retirada de pauta tem a ver com a sensibilidade deste assunto da PEC 163. Trata-se de um assunto que há muito tempo vem sendo discutido nesta Casa, desde 2002, salvo engano. Há uma iniciativa anterior, do Deputado Raul Jungmann, que depois foi reproduzida por esta PEC 163, dos Deputados Rubens Bueno e Arnaldo Jordy.
Esta é uma discussão importante para o Brasil. Penso que, nesta Comissão de Constituição e Justiça, não se discute o importante mérito desta proposta de emenda à Constituição. Nós deveríamos nos dedicar exclusivamente a discutir os aspectos formais, ou seja, exatamente a prerrogativa e a atribuição principal desta Comissão, que tem o nome, não em vão, de Comissão de Constituição e Justiça exatamente porque é de sua atribuição aferir se as propostas estão em harmonia com o texto da Constituição Federal, seja projetos de lei, seja propostas de emenda à Constituição.
Eu acho que há questionamentos formais importantes sobre eventuais vícios de iniciativa desta proposta. Eu peço vênia para discorrer, eventualmente, sobre este ponto mais à frente, no debate, se este requerimento não for acolhido. Peço vênia principalmente aos autores desta proposição, ao eminente Deputado Rubens Bueno, que está ao meu lado, nosso companheiro, respeitado membro desta Comissão e deste Parlamento.
Eu entendo que seria muito importante nós termos a oportunidade de fazer uma audiência pública para ouvir as entidades representativas da sociedade civil brasileira e as entidades representativas da magistratura. Eu fui procurado por várias entidades da magistratura preocupadas com a ausência deste debate quanto aos aspectos formais da proposta.
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Por isso, peço vênia aos colegas que, aliás, pediram vista desta PEC. Eu entendo que é muito importante termos a oportunidade, tendo em vista principalmente as atribuições da Comissão de Constituição e Justiça, de dispor de um tempo para fazer um debate amplo, uma audiência pública, para discutir aquele que é o objeto da aferição feita pela CCJ, porque uma Comissão Especial vai discutir os aspectos do mérito.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Obrigado, Deputado Tadeu Alencar.
A SRA. BIA KICIS (PL - DF) - Sr. Presidente, eu quero me manifestar reconhecendo, é claro, os argumentos do meu querido colega Deputado Tadeu Alencar. Quero dizer que, neste momento, eu creio que é chegada a hora de analisarmos esta questão. O Deputado Rubens Bueno está há muito tempo aguardando que a CCJ analise esta PEC. Nós temos, aliás, representantes da magistratura, com os quais eu conversei.
Eu entendo que, neste momento, nós temos que analisar a admissibilidade desta proposta de emenda à Constituição, o que me parece absolutamente viável. Num segundo momento, na Comissão Especial, aí, sim, nós poderemos construir um texto que se adéque à nova redação constitucional, à alteração que houve desde a propositura do texto, em 2012.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Sras. e Srs. Deputados, vários Deputados estão pedindo a palavra.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Trata-se de uma tentativa de acordo, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Eu gostaria de pedir que nós partíssemos agora para a orientação de bancadas. Cada um que quiser falar durante a orientação de bancada pode se manifestar.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Presidente, a orientação é sobre o requerimento?
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Sim, sobre o requerimento.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Perfeito!
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Presidente...
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Pois não, Deputado Orlando Silva.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Presidente, eu gostaria de fazer apenas uma consulta a V.Exa.
O Deputado Tadeu Alencar é um personagem muito atento, muito cuidadoso. Ele reivindicou a realização de uma audiência pública. Muitas vezes, eu próprio solicito audiências públicas aqui, mesmo antes de votar a admissibilidade. Portanto, eu gostaria de fazer uma consulta a V.Exa. e aos colegas.
Seria possível, atendendo a delicadeza do Deputado Tadeu Alencar, nós fazermos na semana próxima uma audiência pública específica para examinar e debater a PEC e, na semana seguinte, votarmos sem obstrução o mérito? Seria possível fazermos um acordo nestes termos, em homenagem ao Deputado Valtenir Pereira e ao Deputado Tadeu Alencar, pela dedicação de ambos no aprofundamento desta matéria?
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Deputado Orlando Silva, eu tenho, em regra, atendido ao que o Plenário tem colocado. No entanto, neste caso específico, eu gostaria de fazer uma ponderação. Esta matéria está aqui há mais de 10 anos. Este é, portanto, um tempo mais do que razoável para nós termos este tema maturado, discutido.
Sobre o tema, não há dúvida, há uma grande reivindicação da sociedade para que avancemos.
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10:42
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O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Presidente, quero só fazer uma ponderação sobre a fala de V.Exa.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Pois não, Deputado.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - V.Exa. tem plena razão, pois essa é uma PEC que está tramitando há mais de 10 anos. Mas são mais de 10 anos ao longo dos quais a PEC está dormindo. Efetivamente, ela foi colocada em pauta esta semana, e todos nós despertamos para o tema. Há 10 anos, eram outros Deputados, era outra legislatura.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Entenda a posição da Mesa: eu só posso fazer isso — e já está iniciado o processo de orientação de bancada — se houver a unanimidade dos Parlamentares, se todos concordarem. Mas, se um só não concordar, eu tenho que prosseguir com a orientação da votação.
O SR. FAUSTO PINATO (PP - SP) - Sr. Presidente, eu entendo a argumentação dos nobres colegas. Mas nós sabemos que 10 anos atrás nós não passávamos, por exemplo, por alguns excessos que estão sendo cometidos pelo Poder Judiciário. Está aí para quem quiser ver, por exemplo, a questão do Sergio Moro: processos anulados, abusos de outros magistrados.
O que estamos votando aqui é a admissibilidade. Não quer dizer que, no mérito, vamos, de certa forma, dar andamento a isso. Agora, o que não pode é o seguinte: postergarmos isso.
O que não se pode fazer é retirar a proposta da pauta. Se há voto para retirar de pauta, tudo bem; se não tem, vamos para a votação.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Há a proposta de um acordo: retirar-se agora e fazer audiência pública.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Como já há aqui uma manifestação contrária e não há acordo, eu vou prosseguir aqui na orientação de bancada. Se todos aqui concordassem, mas já há um Deputado contra...
A SRA. BIA KICIS (PL - DF) - Sr. Presidente, o PL orienta contra a retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Como orienta o PT?
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Presidente, nós achamos que temos que apreciar esta matéria.
Estamos aqui discutindo a admissibilidade, mas é impossível não ver a relevância e o clamor da sociedade para que nós possamos corrigir uma injustiça. Nós não estamos falando aqui de direitos; estamos falando de um privilégio que assegura que as pessoas que cometeram quebra de decoro, que tiveram posturas que conflitam com a própria lei e com normas que devem pautar o funcionamento das togas tenham um prêmio em função disso, ou seja, que elas recebam a sua aposentadoria.
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10:46
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O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Obrigado, Deputada.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - "Sim" é favorável à retirada de pauta, no caso?
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Como?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Peço esclarecimento.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - V.Exa. poderá falar pelo Republicanos.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Quero fazer uma pergunta: votar "sim" é votar a favor da retirada de pauta?
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - "Sim" é para votar a favor do requerimento de retirada de pauta; "não" é para rejeitar o requerimento de retirada de pauta.
O SR. FAUSTO PINATO (PP - SP) - O PP, Sr. Presidente, é contra a retirada de pauta, concordando aqui em debater o tema. Esta é uma das poucas vezes em que vejo a Oposição e a Situação concordando.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Como encaminha o União Brasil?
O SR. ALEXANDRE LEITE (UNIÃO - SP) - "Não", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Como encaminha o PSD? (Pausa.)
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - O Republicanos é a favor da retirada de pauta, porque considera importante a audiência pública. Nós não nos negamos a enfrentar a matéria, a votar e a discutir, mas achamos que, de maneira serena e ponderada, uma audiência pública seria importante para esclarecer a todos nós.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Como encaminha o MDB? (Pausa.)
O SR. TADEU ALENCAR (PSB - PE) - O PSB, Presidente, libera a bancada porque tem posições divergentes.
Quero aqui agradecer a iniciativa do Deputado Orlando Silva e do Deputado Lafayette de Andrada pela sensibilidade que tiveram ao permitir que se pudesse — pois se trata de algo que ficou tanto tempo parado —, com o adiamento de uma semana, propiciar a realização de uma audiência pública. Certamente, isso não será impedimento para que façamos o debate, do qual participaremos intensamente, seja aqui na CCJ, seja numa eventual Comissão Especial.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - O PSB libera a bancada.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Presidente, e o PSD?
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Desculpe-me.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Presidente, uma semana a mais ou a menos para realizar uma audiência pública poderia ser bom. Mas, como o senhor bem encaminhou, em não havendo acordo com o Parlamentar, vai-se à votação.
Nós vamos entrar no mérito. Achamos que é uma discussão importante a ser feita. Vamos orientar contra a retirada de pauta, porque obviamente excessos têm que ser resolvidos na Comissão Especial, como, por exemplo, a perseguição a juízes que lamentavelmente muitas vezes acontece. No entanto, uma grave excrescência tem que acabar, que é a aposentadoria compulsória para casos gravíssimos e minoritários, obviamente, no Judiciário, mas que acontecem. Já vimos dois ou três casos gravíssimos de juízes envolvidos em atividades ilegais que, como penalidade, receberam polpudas aposentadorias compulsórias. É um prêmio e não uma penalidade.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Obrigado, Deputada.
O SR. VALTENIR PEREIRA (MDB - MT) - Quero orientar pelo MDB.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Que maravilha! Fico muito feliz.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Isso é muito raro, mas às vezes acontece.
Eu gostaria de adicionar um argumento muito importante. Neste ponto eu discordo do meu querido amigo Deputado Lafayette, porque uma audiência pública pode, sim, ser realizada na Comissão Especial. Porém, estas duas semanas são de muita importância porque há algo que se chama irretroatividade da lei.
Ou seja, nestes 10 dias, eventualmente, pode ser aposentado um magistrado criminoso que vai receber a aposentadoria à custa do pobre pagador de impostos: o servente de pedreiro, o garçom, o lavador de carro. É prioritário fazermos isso agora, hoje. Essa matéria já está há 10 anos esperando. Então, não dá mais para esperar, porque amanhã ou depois isso pode acontecer.
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10:50
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O SR. VALTENIR PEREIRA (MDB - MT) - Quero encaminhar pelo MDB.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Pois não, Deputado Valtenir Pereira.
O SR. VALTENIR PEREIRA (MDB - MT) - Sr. Presidente, o MDB orienta o voto "sim" à retirada de pauta.
Quando vemos aqui o PSOL e o NOVO orientando na mesma direção, é porque as coisas estão fora de lugar.
Veja: isso não é prêmio. A aposentadoria do magistrado é uma forma de dar segurança jurídica à magistratura como um todo. Eu apresentei um voto em separado cuja leitura depois vou ter oportunidade de fazer, quando os nobres pares poderão observar na justificativa o porquê de se manter a situação atual. É inconstitucional a iniciativa dessa PEC.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Como encaminha o PCdoB?
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Presidente, o PCdoB tem uma análise sobre o mérito da proposta. Nós consideramos que vale o argumento da autoridade nesse momento.
O Deputado Rubens Bueno, o Deputado Carlos Jordy e o Deputado Raul Jungmann, que são extraordinários Parlamentares, apresentaram uma proposta que separa o joio do trigo. Eu sou daqueles que crê que essa proposta defende o Poder Judiciário. Eu sou daqueles que crê que, ao fazermos o aperfeiçoamento do sistema de correção de condutas equivocadas e de quebra de decoro de juízes, estamos aperfeiçoando o Poder Judiciário.
Na minha percepção, o argumento de que estamos com essa matéria parada há 10 anos é um argumento precário, porque mexer com a Constituição é algo muito sério. Como bem falou o Deputado Lafayette, esse tema foi retomado a partir da liderança de V.Exa. Sou daqueles que crê que a admissibilidade também carece de um debate profundo de mérito.
Portanto, não seria inconveniente, inadequado ou inoportuno que a Comissão fizesse uma audiência pública para ouvir especialistas, juristas e constitucionalistas que poderiam consolidar o nosso juízo quanto à admissibilidade ou não do texto. Por isso, quero reiterar que seria oportuno fazermos uma audiência pública e fixarmos a data da votação, de modo a sanear essa preocupação com o tempo e com a paralisia na apreciação da matéria.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - O PCdoB libera a bancada.
O SR. LUIZÃO GOULART (SOLIDARIEDADE - PR) - Quero encaminhar pelo Solidariedade, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Pois não, Deputado Luizão Goulart.
O SR. LUIZÃO GOULART (SOLIDARIEDADE - PR) - O Solidariedade orienta o voto "não" à retirada de pauta.
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10:54
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Agora, vamos perguntar para a nossa população o que acha de um juiz, de um magistrado receber uma punição de aposentadoria compulsória assim: "Olha, você vai ser punido. Agora você vai ser aposentado com a integralidade do seu salário. Essa é a sua punição."
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Como orienta o Avante? (Pausa.)
O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR) - Sr. Presidente, falarei rapidamente, só para dizer a V.Exa. que há uma preocupação muito grande da esmagadora maioria dos juízes brasileiros com esse absurdo da aposentadoria compulsória. Sentem-se constrangidos de haver meia dúzia de juízes punidos e sendo pagos para o resto da vida com dinheiro público, mesmo tendo cometido crime — ou seja, o crime compensa.
Então, nós aqui estamos a debater algo para avançar em termos de respeito. "Isso está na Lei Orgânica da Magistratura Nacional — LOMAN." O que está na LOMAN não está acima da Constituição brasileira. A Constituição brasileira é que coloca os rumos, os caminhos e toda a diretriz da legislação brasileira. É incrível que meia dúzia de aproveitadores do dinheiro público, que ganham férias 60 dias por ano, mais férias forenses, o que dá mais de 90 dias, que têm os supersalários...
Nós temos, Sr. Presidente, que votar. E a Comissão Especial tem que cumprir o seu papel de tantas quantas audiências públicas forem necessárias. Se a Comissão está se prorrogando para a semana que vem, é porque há feriado; se prorrogar para a outra semana, é porque há mais feriado, em razão das festas de São João. A segunda quinzena de junho é absolutamente paralisada. A partir de julho, começa a campanha eleitoral. Eu vivi isso, Sr. Presidente, com o fim dos supersalários. Era para votarmos o projeto em junho, não se votou. Na semana seguinte entrou a segunda quinzena das festas do Nordeste brasileiro, com toda a sua tradição, e de repente nos atrasamos 2 anos para votar o fim dos supersalários no serviço público brasileiro.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Obrigado, Deputado.
A SRA. DRA. VANDA MILANI (PROS - AC) - O PROS orienta contra a retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Como orienta o PV? (Pausa.)
A SRA. BIA KICIS (PL - DF) - O Governo orienta contra, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - O Governo orienta contra a retirada de pauta.
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10:58
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Eu queria sugerir aos Srs. Deputados e às Sras. Deputadas o seguinte: nós temos 19 oradores inscritos para falar. Se todos falarem 15 minutos, nós teremos 300 minutos quase — 20 vezes 15 é igual a 300. Teríamos 5 horas de discussão. Nós temos aqui, em regra, que encerrar os trabalhos da Comissão à 1 hora da tarde, porque os Deputados têm outras tarefas, e foi um acordo aqui encerrarmos às 13 horas. Eu proporia duas coisas, portanto, para o encaminhamento o mais breve possível.
Sabemos que, como temos 19 Deputados e já são 11 horas — portanto, nós teríamos esta discussão aqui pelo menos por 3 horas —, a Mesa propõe o seguinte: não avançaremos mais sobre nenhum item da pauta para tranquilizar os Deputados. Este será o único item de que trataremos. Quando acabar a discussão, nós encerraremos a reunião. Mas poderíamos levar a reunião até mais adiante. E pediria mais: pergunto se poderíamos fazer aqui um acordo de procedimento para reduzir o tempo de discussão da matéria por Parlamentar.
O SR. GENERAL PETERNELLI (UNIÃO - SP) - Pode ser de 3 minutos, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Eu acho que 3 minutos é pouco tempo.
O SR. GENERAL PETERNELLI (UNIÃO - SP) - Já houve o encaminhamento contrário.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Não, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Com a palavra o Deputado Tadeu Alencar.
O SR. TADEU ALENCAR (PSB - PE) - Presidente, desses 19 oradores inscritos, eu presumo que a grande maioria seja favorável à PEC. Eu acho que só há um ou dois oradores contrários. Eu sou um desses oradores. Nós não estamos impactando esse tempo até as 13 horas. Eu não gostaria de abrir mão do meu tempo.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Tudo bem. Realmente, inscritos para falar contra temos aqui V.Exa. e o Deputado Valtenir Pereira. Como realmente existem 17 Deputados falando a favor e 2 falando contra, eu acho que é justo que V.Exas. utilizem o tempo integral de que V.Exas. dispõem.
O SR. ALEXANDRE LEITE (UNIÃO - SP) - Presidente, vamos tentar fazer um acordo?
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Com a palavra o Deputado Alexandre Leite.
O SR. ALEXANDRE LEITE (UNIÃO - SP) - São dois inscritos para falar contra. Vamos deixar, então, que os dois primeiros da lista falem contra, depois dois a favor, e os outros abram mão do tempo de fala. Podemos discutir isso no mérito.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Não.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Isso é difícil, porque todo mundo quer falar sobre essa matéria.
O SR. ALEXANDRE LEITE (UNIÃO - SP) - Que falem na Comissão Especial! Aqui temos a admissibilidade. Cada um vai falar por 15 minutos? Vão fazer obstrução à admissibilidade? Estarão ajudando quem quer postergar.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Vamos ouvir aqui a Deputada Erika Kokay.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Sr. Presidente, só quero entender a sua proposta. Sua proposta é que o único item da reunião do dia de hoje seja a discussão desta proposição? É isso?
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Desculpe, Deputada. Pode repetir, por favor?
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - A sua proposta é que o único item a ser discutido nesta reunião de hoje seja a admissibilidade da PEC 163/12?
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Exatamente. Quando acabarmos a discussão, encerramos os trabalhos da reunião.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Quando acabarmos a discussão, encerramos. Aí o senhor propõe que se preserve o direito. Acho que, sendo só dois contrários, é justo que tenham um tempo maior — acho isso justo —, mas que os demais restrinjam o seu tempo a 5 minutos. É isso que V.Exa. está propondo?
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Eu acho que 5 minutos é uma boa medida.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Nós estamos de acordo com a proposta de V.Exa.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Com a palavra o Deputado Kim Kataguiri.
O SR. KIM KATAGUIRI (UNIÃO - SP) - Presidente, estou de acordo com a proposta da Deputada Erika Kokay.
Gostaria de indagar a V.Exa. se a proposta é que não se vote hoje, só se discuta, ou que se vote hoje depois da discussão?
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11:02
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O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Acabando a discussão, votaríamos a matéria
O SR. KIM KATAGUIRI (UNIÃO - SP) - Perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Nós votaríamos a matéria hoje ainda. Acabando a discussão, iríamos à votação.
O SR. KIM KATAGUIRI (UNIÃO - SP) - Perfeito, obrigado.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Presidente, da parte do PDT, não há nenhum empecilho. Em 5 minutos dá para deixar bem claras as posições de cada um. Todos nós nos compreendemos. Vamos votar até porque o tema para mim parece absolutamente claro, transparente.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Obrigado, Deputado Pompeo de Mattos.
O SR. ALEXANDRE LEITE (UNIÃO - SP) - Presidente, então, nós vamos apresentar um requerimento de encerramento de discussão no décimo orador inscrito.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Isso pode ser feito. Isso ninguém pode impedir.
O SR. ALEXANDRE LEITE (UNIÃO - SP) - Já há sobre a mesa algum?
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Eu pediria que nós não fôssemos para esse expediente, porque em duas horas nós terminamos essa discussão — em duas horas ou duas horas e meia.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PT - MA) - Sr. Presidente, eu faço...
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Ou melhor, podemos ou não consolidar o acordo.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PT - MA) - Trata-se de um acordo de procedimento o que V.Exa. está tentando. Nesse acordo de procedimento já aparentou ser bem razoável os dois Deputados que são contra a PEC terem o tempo integral de 15 minutos. Nós que temos também o direito de discutir, aceitaríamos a redução do tempo para 5 minutos, o que eu acho extremamente reduzido, porque é o papel desta Comissão promover o debate.
Tendo a benevolência da Mesa, 5, 6 ou, no máximo, 7 minutos não causaria um grave problema. Mas também reduzir o número de inscritos, reduzindo o tempo, não seria razoável. O ideal é que nós acordemos em não requerer o encerramento da discussão. Nós já estamos reduzindo de 15 para 5 minutos. Estamos reduzindo já um terço o tempo de argumentação de cada um. Dessa forma, até mesmo os Deputados saberão que não repetirão os argumentos ad aeternum. Nós encerramos a discussão, mas sem o requerimento, deixando todos discutirem.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Assim, esgotaríamos a lista com todos os inscritos.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PT - MA) - Das duas, uma.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Isso, estou de acordo.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PT - MA) - Se for para ter requerimento de encerramento de discussão, vamos manter o tempo de 15 minutos.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - É isso mesmo.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PT - MA) - Reduz-se o tempo, mantêm-se todos os oradores inscritos.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Eu concordo plenamente com a proposta de V.Exa. Já temos agora 21 inscritos. Agora, entendam uma coisa: eu não posso impedir, se um requerimento de encerramento chegar aqui, de submetê-lo à votação. Agora, claro que todos os partidos estão acordando em votar contra um eventual requerimento de...
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PT - MA) - Mas o acordo de procedimento é nesse sentido.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Acordo de procedimento é acordo de procedimento. Se nós firmarmos aqui um acordo de procedimento de que quem é favorável à admissibilidade da PEC falará apenas 5 minutos, o acordo é para que não se apresente requerimento de encerramento de discussão.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Exatamente.
O SR. ALEXANDRE LEITE (UNIÃO - SP) - Presidente, eu não disse que concordei com o acordo.
Então, ficam preservados os 15 minutos de quem quer falar contra e os 5 minutos de quem quer falar a favor. Já há 21 inscritos. Mas deve haver o compromisso de os Deputados não furarem a fila com requerimento de tempo de liderança dos partidos. Se começar a aparecer com tempo de liderança no meio da discussão, nós não vamos acabar mesmo. Se houver o compromisso dos partidos, tudo bem. Se começar a aparecer tempo de liderança para discutir e furar a fila, nós vamos apresentar requerimento de encerramento de discussão.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Perfeito. Isso a Presidência pode dizer. Eu posso dizer que eu só vou conceder tempo de liderança quando encerrar a fala dos Srs. e Sras. Deputadas e quando abrirmos a votação.
O SR. VALTENIR PEREIRA (MDB - MT) - Sr. Presidente, Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Pois não, Deputado Valtenir Pereira.
O SR. VALTENIR PEREIRA (MDB - MT) - Eu tenho um voto em separado. Eu não teria que ler esse voto em separado?
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Presidente, podemos começar com o Deputado Valtenir Pereira, que é contrário à PEC, por 15 minutos.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - A Mesa me informa que V.Exa., quando for o seu tempo, poderá ler o seu voto em separado, Deputado.
O SR. VALTENIR PEREIRA (MDB - MT) - Só no meu tempo?
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - É. Informo que V.Exa. poderá ler o voto em separado.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Presidente, não vejo problema em que o Deputado Valtenir, como é um dos poucos contrários à admissibilidade, possa fazer uso da palavra. Eu falarei após S.Exa.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Tem a palavra a Deputada Erika Kokay para discutir a matéria.
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11:06
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A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Presidente, veja que nós estamos discutindo aqui a admissibilidade de uma proposição. A admissibilidade é negada quando se discutem matérias que ferem cláusulas pétreas. Cláusulas pétreas só podem ser removidas, emendadas, modificadas com uma nova Constituição. Quando se fala em cláusulas pétreas, nós estamos falando em harmonia dos Poderes, nós estamos falando de direitos e garantias, nós estamos falando do pacto federativo, nós estamos falando de assuntos extremamente restritos.
Esta proposição não fere nenhuma cláusula pétrea, mas carrega no seu bojo um profundo sentimento de justiça. Muitas vezes, este Parlamento não dialoga com a população brasileira. Muitas vezes, este Parlamento marcha de cabeça baixa, de acordo com os ritmos emanados do Palácio do Planalto. Muitas vezes, este Parlamento olha para baixo, fala de lado, ou seja, não dialoga com o sentimento da população. Mas esta é uma proposição que busca justiça. Nesse sentido, parabenizo o autor desta proposição, que dialoga com o sentimento da sociedade que não suporta mais os privilégios normalizados ou naturalizados.
Como é possível admitir que um juiz que fira a dignidade, a honra, o decoro de suas funções, muitas vezes adentrando o conflito não apenas com o que deve ser tecido em uma toga, pois a toga tem que ser tecida com imparcialidade, tem que ser tecida com honestidade. E o Brasil vivenciou com muita dor o que significam as togas quando elas são "ocupadas" ou quando elas "vestem' ações parciais ou ações que não cabem ao Poder Judiciário.
Então, vejam: se há crime ou se há postura contra o decoro, contra a dignidade, contra o exercício da função: se há os fios da pessoalidade, da parcialidade, do crime tecendo as togas, não há que se ter um tratamento em que esse juiz não seja punido. Se a ele cabe a antecipação da aposentadoria, ele, em verdade, está sendo premiado, diria eu, pelo crime que cometeu. É a mais profunda expressão de impunidade. E aqui se fala: "Não, mas é um direito. O direito não pode ser é ferido". Isso não é um direito; isso é um privilégio, um privilégio com o qual não podemos conviver todos os dias, somente para que nós nos lembremos que ainda existe a lógica das dinastias, que existe a lógica das coroas, que existe a lógica do poder absoluto.
Portanto, é urgente esta proposição, que não fere nenhuma cláusula pétrea, que está dentro de todas as normas necessárias para ser admitida, que passará por uma Comissão Especial que analisará o seu próprio mérito. Esta proposição é urgente.
Essa proposição significa olhar no olho da população brasileira e dizer que este Parlamento não vai aturar privilégios que não se justifiquem, que este Parlamento não vai tecer os mantos ou as togas da impunidade, que este Parlamento se posiciona contra um privilégio que persiste e que fere, de forma muito frontal, o direito de todos os brasileiros e de todas as brasileiras. Os direitos do povo brasileiro, aliás, têm sido açoitados todos os dias por este Governo.
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11:10
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No momento em que temos a oportunidade de fazer caminhar uma proposição que é fundamental para assegurar que não tenhamos o Estado "subterranizado", que não tenhamos a impunidade colocando um caráter opaco a privilégios, que possamos nos posicionar de acordo com as vozes emanadas pelo conjunto da população, nós não podemos nos furtar a isso. Por isso, é fundamental que aqui aprovemos a admissibilidade, que façamos com que essa proposição caminhe nesta Casa e que façamos justiça contra esse privilégio, que não cabe na República, na democracia, que fere a cidadania e que fere a condição de que todas, todos e todes têm que pagar pelos seus crimes ou pelos seus conflitos com a legislação.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Obrigado, Deputada.
O SR. TADEU ALENCAR (PSB - PE) - Cumprimento o Sr. Presidente e as Sras. e Srs. Deputados membros desta Comissão.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. TADEU ALENCAR (PSB - PE) - Presidente, eu gostaria de ter a minha fala...
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Sras. e Srs. Deputados e, principalmente, pessoal da assistência aqui ao lado, eu pediria silêncio. Pessoal, eu pediria silêncio aqui. Há um Deputado usando a palavra e não está conseguindo falar por conta do barulho aqui ao lado.
O SR. TADEU ALENCAR (PSB - PE) - Se puder, peço a restituição do meu tempo.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Tranquilamente.
O SR. TADEU ALENCAR (PSB - PE) - Sr. Presidente, a primeira coisa que acho importante dizer neste momento é que a defesa da observância da moralidade pública e dos demais princípios constitucionais não é privilégio de um ou de outro partido, nem de um ou de outro Deputado. A nossa militância, em toda a nossa vida pública, é pelo combate aos privilégios, é pela defesa da ética republicana, é também pelo fortalecimento das instituições de Estado. Entre elas, destaco aquelas a que a Constituição de 88 legou a institucionalidade no Brasil: o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Advocacia Pública — da qual, com muito orgulho, faço parte como Procurador da Fazenda Nacional.
Temos, então, um compromisso em combater privilégios. Nós sabemos que há muitas PECs nesta Casa que precisam ser avaliadas, como a questão da prerrogativa de foro, que foi um debate intenso num dado momento aqui e que depois resolvemos deixar de lado. Então, sem dúvida, há várias discussões que precisam ser trazidas à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e de Comissões Especiais, para que, de fato, possamos fazer um debate de mérito. Esse é um debate muito importante.
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11:14
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Quero cumprimentar o Deputado Raul Jungmann, que, em 2007, foi o autor de uma PEC muito semelhante — em tudo semelhante a essa. Falo da PEC 163, trazida para apreciação desta Casa pela autoridade política, pela credibilidade, pela seriedade, pela integridade, pelo republicanismo dos seus autores e subscritores, em especial o Deputado Rubens Bueno, que está aqui ao meu lado, que é para mim um farol, e também o Deputado Arnaldo Jordy, que passou por esta Casa com grande sentido de afirmação desses princípios republicanos e constitucionais.
Quero dizer que este debate é importante também porque inspira de alguma forma a discussão sobre a impunidade no Brasil. Nós vivemos um tempo lá atrás em que essa impunidade grassava — o tempo do baraço e do cutelo, o tempo dos coronéis, o tempo dos políticos intocados. Felizmente, a maturidade da democracia brasileira vem avançando, e começam a ser responsabilizados aqueles que de algum modo desviam dinheiro público ou praticam atos de corrupção no exercício da função pública. A prática de um ato grave, de um crime, de uma infração é muito mais lesiva aos interesses da sociedade quando no exercício da função pública — trata-se de alguém investido dos poderes de Estado para exercer tal função.
Então, certamente, é bem-vindo qualquer debate trazido à consideração desta Casa, desta Comissão, do Plenário da Câmara dos Deputados que intencione aprimorar o aparelho de Estado para combater privilégios — e ainda são muitos em todos os Poderes, no Poder Legislativo, no Poder Judiciário, no Poder Executivo —, para combater a corrupção e os desvios de dinheiro público, para prestigiar a cidadania brasileira, para, enfim, nesse movimento de aprimoramento institucional, fortalecer aqueles que exercem uma função pública, qualquer que seja ela, permitindo-lhes cumprir o rito da nossa Constituição. Falo de um auditor da Receita Federal, de um advogado público, de um juiz no exercício das atribuições que lhe competem, de um membro do Ministério Público ou da Defensoria Pública, de um auditor do trabalho, de um agente do controle ambiental. Qualquer função pública deve ser sempre revestida de prerrogativas que a fortaleçam, e não ao detentor do cargo. Isso vale para qualquer função pública.
Nós vivemos recentemente, no Governo Bolsonaro, que não prima exatamente pelo prestígio da função pública, uma situação em que um superintendente da Polícia Federal foi exonerado porque representou contra o Ministro do Meio Ambiente. É muito importante que combatamos a corrupção, a imoralidade, o desvio de dinheiro público, as desfuncionalidades que há no serviço público e que precisam ser enfrentadas, em respeito ao contribuinte, em respeito ao cidadão, mas prestigiando aqueles que muitas vezes, silenciosamente, são objeto de pressões poderosas.
Esse é o contexto que cristalizou no ordenamento jurídico a ideia de que um juiz, por ser garantia da cidadania, por ser aquele a quem se recorre quando há um ferimento ou uma lesão a direito, tem que estar investido contra pressões que podem vir do poder político, da própria magistratura, do poder econômico. Não se está dizendo, com essa regra, que um juiz não pode ser demitido.
Está se dizendo que só pode ser demitido mediante um procedimento judicial seguro e isento, depois de uma decisão condenatória transitada em julgado, porque a demissão de um servidor público evidentemente tem que ser pautada pela plenitude de defesa, pelo contraditório e por todas as garantias que também estão na Constituição.
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11:18
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Então, conceitualmente, fique certo V.Exa., Presidente desta CCJ, Deputado Arthur Maia, fiquem certos também o Deputado Rubens Bueno e o ex-Deputado Arnaldo Jordy, fiquem certos as Sras. Deputadas e os Srs. Deputados de que conceitualmente nós somos inteiramente favoráveis a essa discussão. Ela pode, sim, cheirar à impunidade. Um juiz corruto, flagrado com a boca na botija, com a mão dentro do cofre, evidentemente, merece rapidamente ser extraído do serviço público, para que não macule a honorabilidade e a honra da grande maioria dos juízes e das juízas do Brasil que cumpre rigorosamente o seu ofício, o seu múnus público e os princípios constitucionais. A grande maioria da magistratura brasileira não se mete com esses desacertos que estão sendo objeto de preocupação com essa PEC.
Então, conceitualmente, nós somos totalmente favoráveis a que essa PEC seja, numa Comissão Especial, discutida, amplamente debatida, mediante audiências públicas, para que pudéssemos ouvir não só as entidades da magistratura, mas elas também. Não há nenhuma suspeição aqui com relação às representações associativas e classistas da magistratura brasileira ou de quaisquer dos seus segmentos, da magistratura trabalhista, da ANAMATRA, da magistratura representada pela Associação dos Magistrados Brasileiros, pela Associação dos Juízes Federais do Brasil. Em todos os juízes, há um compromisso de suas entidades de classe de um aprimoramento institucional.
Em uma Comissão Especial, nós poderemos, sim, se eventualmente essa PEC vier a ser aprovada, fazer esse debate de conteúdo e de mérito, aprimorando aquilo que certamente causa ao cidadão um incômodo. Refiro-me ao fato de alguém, flagrado no mau exercício da sua função pública, parecer que recebeu ali um privilégio e um benefício para não continuar exercendo a função pública, ao ser compulsoriamente aposentado e receber por isso uma remuneração, como se fora um prêmio pela sua inadequação à função pública.
Eu não estou aqui representando preocupações dos maus magistrados do Brasil. Sr. Presidente, há um incômodo com essa regra do Estatuto da Magistratura. Disse bem o Deputado Rubens Bueno ao falar que LOMAN não está acima da Constituição. Mas uma PEC também não pode estar acima da Constituição.
Eu represento aqui um desconforto que há com essa regra da grande maioria dos juízes brasileiros, mas desconforto maior há quando um bom juiz contraria poderosos interesses. E não vamos imaginar que não há poderosos interesses sendo contrariados todos os dias pela atuação altiva da magistratura brasileira. Há contrariedade de interesses, muitos interesses e poderosos interesses. Isso é um incômodo. E isso muitas vezes é objeto de ir contra esses agentes públicos, de perseguição política, fruto da própria magistratura, dentro dos conselhos, que estão aí para acompanhar e exercer um controle político sobre essa atividade. Têm exercido bem o seu papel o CNJ e o CNMP, mas há interesses contrariados que naturalmente podem fazer valer essa contrariedade para perseguir bons juízes.
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Esta regra não é para proteger corruto, não é para proteger privilégio. Esta regra é para proteger na gênese. Eu não estou me recusando a discutir o aprimoramento desta regra ou até a sua extinção. Ela existiu na sua gênese, para não parecer que o legislador constituinte, quando instituiu as prerrogativas da magistratura — a inamovibilidade, a irredutibilidade de vencimentos e principalmente a vitaliciedade —, estava pensando que se garantiu a cidadania para que nenhuma lesão ou agravo a direito fique de fora da apreciação do Poder Judiciário. Há que se dar a este Judiciário exatamente a garantia de que ele será vitalício, de que ele não será objeto de perseguição política, e não lhe dar uma eternidade no exercício da função pública se ela foi conspurcada, se a toga foi ferida por alguma inadequação no uso da função pública.
Esta regra dá um procedimento seguro, um procedimento judicial. Aí, sim, nós deveríamos trazer os números. E isso poderá, sim, ser feito na Comissão Especial para saber se os juízes aposentados compulsoriamente foram objeto de representação pelo Ministério Público e qual foi a posição da magistratura nesses processos judiciais em ações de improbidade, em ações criminais. Este era o debate que deveríamos estar fazendo para esse aprimoramento.
Quero deixar muito claro que nós não temos compromisso nem com privilégio, nem com qualquer tipo de proteção a maus juízes. O que nós queremos é exatamente prestigiar a Constituição. O art. 95 da Constituição diz, quando garantiu a vitaliciedade à magistratura — que torna vitalício o interesse da cidadania, dos anônimos, dos milhões de anônimos do Brasil —, que ela só será objetada por uma decisão condenatória transitada em julgado. E o art. 93 do texto constitucional diz que o Estatuto da Magistratura deve ser objeto de iniciativa exclusiva. Diz assim o texto da Constituição a respeito do Supremo Tribunal Federal. Gostemos ou não, é o que diz a Constituição.
Esta Comissão tem o dever de zelar para que a Constituição seja observada. Aqui, parece que as cláusulas pétreas da Constituição, Sr. Presidente, quando nos convém, podem ser desconsideradas. Eu penso que este não é o papel da Comissão de Constituição e Justiça. O papel da Comissão de Constituição e Justiça, no juízo de admissibilidade, deve ser: essa proposta de emenda à Constituição está em harmonia com o texto da Constituição ou fere esse texto?
Eu tenho uma decisão do próprio Supremo sobre essa alteração transversa e oblíqua do Estatuto da Magistratura. Quando eu digo oblíqua e transversa, não é que ela não seja meritória. Ela é oblíqua e transversa porque altera uma previsão do Estatuto da Magistratura sem que esse projeto tenha sido de iniciativa do Supremo Tribunal Federal. Parece-me que isso é um vício de iniciativa, e, pelo fato de ser através de proposta de emenda Constitucional, esse vício não é suprido.
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11:26
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Li e reli as justificativas hoje de manhã, são bem construídas. É próprio da natureza da atuação parlamentar do Deputado Raul Jungmann, do meu Estado, ex-Ministro de Estado de várias Pastas, e também do Deputado Rubens Bueno e do Deputado Arnaldo Jordy.
Entretanto, eu tenho dificuldade, representando aqui a maioria da magistratura brasileira — que nunca precisou se valer desse dispositivo da LOMAN — de ir adiante nesse processo de discussão, porque ele fere a Constituição. Ferindo a Constituição, ferindo a iniciativa exclusiva do Supremo, pode-se dizer "O Supremo nunca vai mandar". O Supremo tem tido atitudes surpreendentes em defesa da democracia, da institucionalidade. Por que a pressão deste Parlamento e da própria sociedade não levaria o Supremo a mandar um projeto em que esta Casa pudesse livremente, autonomamente, independentemente, extinguir, extirpar, aprimorar esse dispositivo? Por isso, fica registrado aqui o meu apelo exclusivamente quanto à questão formal, que está bem colocada.
Eu acho que fere, sim, o art. 93, portanto fere a independência dos Poderes. Essa visão está chancelada pelo próprio Supremo Tribunal Federal. Eu não quero que as medidas desta Casa sejam objetadas depois por medidas do próprio Poder Judiciário. Dessa forma, digo aqui respeitosamente aos subscritores que há um grande sentimento desta Casa, que parece favorável à aprovação desta PEC, mas eu tenho o dever, como advogado, como operador do Direito, como Procurador, como membro da advocacia pública — que cuida, no seu exercício, também de exercer controle de legalidade, de constitucionalidade —, de sugerir que possamos levar em consideração isso.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Fausto Pinato. PP - SP) - Pois não?
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - A título de esclarecimento, a PEC nº 142, de 2015, estará na pauta na próxima terça-feira?
O SR. PRESIDENTE (Fausto Pinato. PP - SP) - Na semana seguinte, no dia 22, segundo a assessoria.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Por que não na próxima semana, se me permite, Presidente, para esclarecer?
O SR. PRESIDENTE (Fausto Pinato. PP - SP) - Segundo a assessoria, o Relator pediu tempo para acabar.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Então, no próximo dia 22 ela estará na pauta?
O SR. PRESIDENTE (Fausto Pinato. PP - SP) - A PEC das lotéricas, não é?
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - É absolutamente fundamental, Presidente. V.Exa. acompanhou essa discussão.
O SR. PRESIDENTE (Fausto Pinato. PP - SP) - Eu sou o autor.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Sim. V.Exa. acompanhou toda a discussão que deu origem à proposta de sua autoria e sabe que é preciso fazer justiça a um setor absurdamente fundamental para este País.
O SR. PRESIDENTE (Fausto Pinato. PP - SP) - Semana do dia 22. Pode ser dia 21, 22...
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Fausto Pinato. PP - SP) - Concedo a palavra ao Deputado Pompeo de Mattos.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, primeiramente eu quero, seguindo a Deputada Erika, prestar meu apoio incondicional à PEC dos Lotéricos e pedir vênia a V.Exa. para que ela seja colocada em pauta o quanto antes na CCJ, porque é um tema relevante.
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Nós vamos corrigir uma distorção, fazer justiça com os lotéricos do meu Estado do Rio Grande do Sul e do Brasil inteiro, até porque prestam um serviço relevante à sociedade, ao cidadão, à cidadania, à população, um serviço essencial inclusive para que a nossa Caixa Econômica Federal possa dar uma resposta de pronto à sociedade. Então, nós vamos corrigir distorções, aperfeiçoar o sistema jurídico e dar garantia, segurança jurídica e capacidade, disposição de trabalho aos lotéricos, que apostam, investem no seu negócio e precisam de segurança para desempenhar a sua missão, a sua função.
Presidente, a admissibilidade da PEC 163, que trata da magistratura, tem meu apoio incondicional, até porque proíbe a aposentadoria como medida disciplinar aos magistrados. Veja bem, se um magistrado comete um deslize disciplinar, um crime — o que pode ser entendido como uma pressão por conta da sua atividade, quando, na verdade, não se trata disso; trata-se de uma disposição, de uma vontade, ou por má-fé, ou por dolo —, ele tem que responder criminalmente, mas nós sabemos que a resposta do processo criminal é demorada, e tem que responder disciplinarmente, administrativamente. Essa resposta, sim, é mais rápida.
Só que hoje o que acontece? O juiz transgride a lei, na medida em que atenta contra a dignidade, contra a honra e contra o decoro da atividade da magistratura, e recebe como pena disciplinar aposentadoria, ou seja, ele comete um crime e recebe um benefício. Alguns até, a certa altura da vida, têm vontade de fazer algo errado para ganhar aposentadoria antecipada e seguir para a atividade advocatícia, ou seja, receberiam um prêmio pelo crime cometido. Isso não existe em nenhum outro lugar do mundo, só no Brasil.
Por isso, tanto a magistratura quanto o Ministério Público devem ter essa questão regrada. Se a autoridade transgrediu, infringiu a lei, atentou contra a dignidade do cargo, a honra e o decoro, vai responder administrativamente, e a pena é a perda do cargo de juiz, a perda do cargo de promotor.
Sabemos que o Judiciário, a magistratura pode, e pode muito, mas não pode tudo. Temos que deixar isso muito claro. A pessoa é boa em função não do lugar em que nasce nem do cargo que exerce, mas das atitudes que toma e do comportamento que tem; não é porque é Deputado, Vereador, Prefeito, advogado, delegado, juiz, promotor. Não! Não é a função que diz, mas é o comportamento e a atitude que mostram quem é quem. E a lei tem que regrar isso, porque, como disse, gente boa e gente ruim existem em todo lugar.
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A regra tem que ser para todos. Os juízes, os promotores têm irredutibilidade de salário, não podem ser removidos e tampouco podem perder a vitaliciedade, ou seja, seus cargos são vitalícios, não podem ser removidos, a não ser a pedido, e os seus salários são irredutíveis. Parece privilégio, mas não é privilégio. É algo imprescindível para o exercício da magistratura, é algo imprescindível para o exercício do Ministério Público.
O SR. PRESIDENTE (Fausto Pinato. PP - SP) - Peço que conclua, Deputado.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Vou concluir, Presidente.
Agora, é fundamental que eles tenham essas prerrogativas, mas que se comportem digna e decentemente. Por isso, é importante que, se o juiz transgrediu a norma, a regra, a lei, ele não pode ter o benefício da aposentadoria, ele tem que ser submetido aos rigores da lei e pagar pelo que fez no Judiciário, na área criminal, e administrativamente, sujeito à perda do cargo, sem absolutamente nenhuma vantagem. Não pode ter privilégio, tem que ter responsabilidade e, como tal, deve pagar pelo crime que cometeu.
O SR. PRESIDENTE (Fausto Pinato. PP - SP) - Obrigado, Deputado.
O SR. VALTENIR PEREIRA (MDB - MT) - Sr. Presidente, nobres pares, eu apresentei um voto em separado, de forma bastante técnica, para demonstrar que a PEC está indo em cima das prerrogativas da magistratura como um todo.
Nos termos do art. 202, caput, do Regimento Interno, incumbe a esta Comissão apreciar a proposta de emenda à Constituição quanto à sua admissibilidade.
A proposta de emenda à Constituição em análise não supera o exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade (art. 60, § 4º, da Constituição Federal de 1988).
Sobre a inconstitucionalidade formal decorrente do vício de iniciativa, o art. 93 da Constituição Federal dispõe que 'Lei Complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura'.
Ora, por 'Estatuto da Magistratura' entende-se a disciplina legal não somente dos deveres, compromissos, encargos, ônus e vedações a que estão sujeitos os membros da magistratura nacional, mas também das suas garantias, prerrogativas e direitos, dentre eles aquele diretamente atacado pela PEC ora analisada.
O parágrafo único do art. 112 da Constituição Federal de 1967, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 1969, e pela Emenda Constitucional nº 7, de 1977, deixava mais explícito o conteúdo próprio ao Estatuto da Magistratura, ao dispor: 'Lei complementar, denominada Lei Orgânica da Magistratura Nacional, estabelecerá normas relativas à organização, ao funcionamento, à disciplina, às vantagens, aos direitos e aos deveres da magistratura, respeitadas as garantias e proibições previstas nesta Constituição ou dela decorrentes'.
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Com a Constituição Federal de 1988, não houve alteração de entendimento doutrinário e jurisprudencial acerca do conteúdo próprio do Estatuto da Magistratura: continua sendo historicamente previsto a diplomas legais chamados 'Leis Orgânicas' das carreiras de Estado, qual seja: organização, funcionamento, disciplina, vantagens, direitos e deveres.
É pacífico na jurisprudência no Supremo Tribunal Federal que, até o advento da lei complementar a que se refere o art. 93, caput, da Constituição, a matéria própria ao Estatuto da Magistratura será disciplinada pelo texto da Lei Complementar nº 35, de 1979, recepcionada que foi pela Lei Maior de 1988" — que é a nossa atual Constituição Federal.
"Dessa forma, a questão atinente à sanção disciplinar, no caso, a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço" — e contribuição —, "prevista no art. 42, V, da Lei Complementar nº 35, de 1979 (Capítulo II - Das Penalidades), encerra matéria afeta ao Estatuto da Magistratura, cuja iniciativa é do Supremo Tribunal Federal, nos termos do caput do art. 93 da Constituição Federal de 1988. A discussão da matéria diretamente pelo Poder Legislativo, através do instrumento da emenda à Constituição, vai de encontro à previsão constitucional quanto à prerrogativa de iniciativa do Poder Judiciário, assentado no art. 93 da Constituição Federal de 1988.
A atuação do legislador constituinte derivado nessa matéria — pena disciplinar —, sem embargo das competências constitucionais do Parlamento, com vênia, parece objetivar o afastamento da prerrogativa de iniciativa do órgão de cúpula do Poder Judiciário, utilizando-se do instrumento de emenda à Constituição em desvio de finalidade.
Na perspectiva material, há que se ressaltar as inconstitucionalidades materiais que agridem o conteúdo da Constituição.
Primeiramente aponta-se a ofensa ao princípio da separação e harmonia entre os Poderes, insculpido no art. 2º da Constituição Federal. A respeito desse princípio fundamental, e, mais especificamente, acerca da existência de um Poder Judiciário autônomo e independente, com o seu rol de direitos e garantias inalienáveis por outros Poderes, recorda o Ministro Alexandre de Moraes, em sua obra maior (Direito Constitucional. 26. ed. São Paulo: Atlas, 2010. p. 505), que:
Na proteção destas garantias devemos atentar na recomendação de Montesquieu, de que as leis e expedientes administrativos tendentes a intimidar os juízes contravêm o instituto das garantias judiciais, impedindo a prestação jurisdicional, que há de ser necessariamente independente, e afetando, desta forma, a separação dos poderes e a própria estrutura governamental.
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Quando o Constituinte Originário estabeleceu a competência exclusiva ao Supremo Tribunal Federal, órgão de cúpula do Poder Judiciário do Brasil, para a iniciativa de projeto de lei visando estabelecer o Estatuto da Magistratura, nada mais fez do que especificar imperativo que decorre do Princípio da Separação dos Poderes.
Ora, pudessem o Poder Legislativo ou o Poder Executivo, por iniciativas próprias, aprovarem leis ou emendas à Constituição que reduzissem os direitos dos integrantes do Poder Judiciário, evidentemente que tal possibilidade poderia ser utilizada como meio de pressão ou até mesmo repressão sobre o Judiciário, quebrando o necessário equilíbrio entre os Poderes basilares do Estado. A ofensa à regra de iniciativa, portanto, não se trata apenas de uma violação a um requisito formal: ela evidencia uma agressão a um princípio maior, fundamental ao Estado Democrático. O princípio da Separação e Independência dos Poderes, aliás, é o fundamento de todas as prerrogativas dos membros da Magistratura previstas no art. 95, I, II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Veja-se: por que razão a irredutibilidade de subsídios é qualificada expressamente como garantia da Magistratura, no caput do art. 95 da Constituição da República Federativa do Brasil, se os trabalhadores em geral também contam com o direito à irredutibilidade do salário (Constituição da República Federativa do Brasil, art. 7º, VI), direito esse também previsto aos servidores em geral (Constituição da República Federativa do Brasil, art. 39, XV)? Por que para os magistrados é garantia, enquanto para os demais é prevista como direito? Que razão especial levaria a essa qualificação de diferenciação especial? A razão da previsão da impossibilidade de redução do padrão remuneratório como garantia à Magistratura foi assegurar a sua independência.
Essa é a mesma razão ontológica que torna inconstitucional a redução de qualquer outro direito da Magistratura, como o questionado na presente Proposta de Emenda à Constituição. O que pretendeu o Constituinte, na previsão das garantias da Magistratura, foi impedir que os direitos da Magistratura fossem restringidos por integrantes dos outros Poderes, pois sabiamente previu que, sem essas garantias expressas, as restrições a direitos poderiam ocorrer como forma de revanche ou por outra motivação reprovável.
Há, ainda, considerações contextuais a serem levadas em consideração quanto ao tópico 'harmonia entre os Poderes'. Na quadra histórica na qual se encontra a Nação brasileira, em que a harmonia entre os Poderes tem sido frequentemente abalada por atritos políticos, há que se ter cautela no exame de propostas normativas que possam apontar, em tese, alguma forma de intimidação seja do Poder Judiciário, seja do Ministério Público. É exatamente no contexto atual de desarmonia entre os Poderes, que se pretende avançar na tramitação do projeto em tela.
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Vale salientar, ainda, que as garantias da Magistratura integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, que não são suscetíveis de alteração pelo constituinte derivado. E quando se enfrenta a questão atinente à vitaliciedade, estamos a falar de um predicamento da Magistratura. Esse entendimento foi já sufragado pelo Conselho Nacional de Justiça, órgão máximo de controle do Poder Judiciário, que emitiu a Nota Técnica nº 12 sobre o tema, onde assevera que, longe de constituir privilégio pessoal, as garantias atualmente asseguradas no art. 95, I, da Constituição Brasileira, (vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de subsídios) significam prerrogativa da instituição judiciária, visando assegurar ao magistrado a autonomia no exercício de sua atividade.
É evidente que, se o Constituinte originário previu, como proteção à garantia da vitaliciedade, que a perda do cargo somente ocorreria mediante sentença judicial transitada em julgado (art. 95, I)"...
Aqui eu quero fazer um parêntese àqueles que dizem que não há exoneração de juiz. Há, sim, exoneração de juiz, mas tem que se dar por sentença judicial transitada em julgado.
"(...) a criação de outras possibilidades e instâncias para a perda do cargo, como no caso, a decisão na instância administrativa, mitiga a garantia constitucional e implica na afronta mencionada. Aliás, não somente mitiga; a proposta aniquila tal garantia. O que restaria de sentido à garantia da vitaliciedade, em sendo possível a perda do cargo por decisão administrativa? Nada, pois os juízes gozariam de estabilidade na mesma medida conferida a todo e qualquer servidor público. A previsão constitucional da vitaliciedade esvaziar-se-ia de qualquer sentido e consequência prática. Se fosse para garantir estabilidade aos magistrados e membros do Ministério Público na mesma medida que aos demais servidores públicos, assim teria decidido o Poder Constituinte Originário, fixando serem garantias da Magistratura apenas duas, a irredutibilidade de vencimentos (já também historicamente atacada, diante da falta de reposição das perdas inflacionárias históricas sofridas pela Magistratura e pelo Ministério Público, em especial em nível federal) e a inamovibilidade. Não faria sentido algum afirmar existir uma garantia a mais, a vitaliciedade, se dela é extraída qualquer diferença efetiva em relação às proteções conferidas a todo e qualquer servidor.
Em suma: a redação proposta esvazia de sentido da garantia da vitaliciedade, garantia essa essencial, no sistema pátrio, à independência da Magistratura e do Ministério Público, pois nada significará a Constituição dizer que há uma garantia especial chamada vitaliciedade, se disso não resultar qualquer direito especial aos membros da Magistratura — membros de Poder, por expressa designação constitucional —, além daquele já concedido aos servidores públicos em geral. O esvaziamento de sentido de garanta que constitui cláusula pétrea é, pois, francamente inconstitucional. O Supremo Tribunal Federal, por mais de uma vez, já se manifestou sobre o tema, reconhecendo a natureza pétrea da vitaliciedade.
Veja-se:
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Sob esse prisma, ascende a discussão ao nível de um dos verdadeiros princípios fundamentais da Constituição, o dogma intangível da separação de poderes (CF, arts. 2° e 60, § 4°, III). Com efeito, é patente a imbricação e a independência do Judiciário e a garantia da vitaliciedade dos juízes. A vitaliciedade é penhor da independência do magistrado, a um só tempo, no âmbito da própria Justiça e externamente — no que se reflete sobre a independência do Poder que integra frente aos outros Poderes do Estado. Desse modo, a vitaliciedade do juiz integra o regime constitucional brasileiro de separação e independência dos poderes. (STF, ADI 98/MT, julg. 7/8/1997).
Ademais, a inclusão do poder de ordenar perda do cargo de magistrado vitalício entre as atribuições do Conselho Nacional de Justiça enche-se de vistosa inconstitucionalidade, perante o art. 95, inciso I, da Constituição da República, que restringe, taxativamente, as hipóteses em que pode dar-se a perda.
As garantias e direitos conferidos historicamente aos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público seguiram o trâmite constitucional e o devido processo legislativo. Em cada época, o Congresso Nacional soube sopesar as responsabilidades, os deveres, as vedações e demais características de tais carreiras de Estado, para a aprovação de estatutos que não concedem aos magistrados e membros do Ministério Público direitos generalizados aos demais servidores públicos, e que concedem os direitos específicos, como as limitações à perda de cargo, diferentemente do que ocorre com os demais servidores públicos.
A aposentadoria compulsória é com proventos proporcionais ao tempo de serviço e também de contribuição previdenciária, ou seja, com benefício previdenciário estritamente limitado correspondente ao tempo de contribuição. Observa-se que, se estamos no âmbito meramente administrativo, a sanção disciplinar, a princípio, não alcança o direito de o magistrado perceber proventos proporcionais, pois decorrentes das contribuições vertidas ao sistema previdenciário ao qual vinculado o magistrado.
O SR. PRESIDENTE (Fausto Pinato. PP - SP) - V.Exa. dispõe de 30 segundos para concluir.
O SR. VALTENIR PEREIRA (MDB - MT) - Sr. Presidente, estou fechando a leitura.
O SR. PRESIDENTE (Fausto Pinato. PP - SP) - V.Exa., dispõe de 30 segundos para concluir.
O SR. VALTENIR PEREIRA (MDB - MT) - "Caso o ilícito cometido e que determinou a sanção da aposentadoria compulsória com proventos proporcionais foi realmente grave, poderá ensejar perda definitiva do cargo mediante sentença judicial. Dificilmente se pode imaginar que algo que tem ensejado uma aposentadoria compulsória não seja suficiente para justificar uma ação penal para a perda do cargo."
O SR. PRESIDENTE (Fausto Pinato. PP - SP) - Obrigado, Deputado Valtenir.
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O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PT - MA) - Sr. Presidente, a PEC 163/12, de autoria do Deputado Rubens Bueno e outros, muda a punição máxima a ser dada a um juiz em processo disciplinar.
Em primeiro lugar, nós temos que entender como é hoje a punição de um magistrado. Para isso, temos que recorrer à Lei Complementar nº 35, de 1979, extremamente antiga, que traz no seu rol de punições e sanções as seguintes: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, que é o afastamento, aposentadoria compulsória e demissão. Já está prevista desde 1979 na Lei Orgânica da Magistratura a possibilidade da demissão. No seu art. 41 fica garantido que o juiz não pode ser prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir. Então, isso já dá tranquilidade funcional para o magistrado.
Quero também registrar que, para mim, a vitaliciedade não é um prêmio. A aposentadoria compulsória não é um privilégio, é uma sanção dura. A dúvida é se é suficiente. Aí nós temos que analisar como é a realidade hoje. Analisando a quantidade de punições por aposentadorias compulsórias e por demissão, chegamos a um resultado absurdo: o Poder Judiciário para proteger os seus não vem demitindo os maus juízes. Objetivamente, é isso que acontece. Salvo melhor juízo, número de aposentadorias compulsórias nos últimos anos: 69. Número de demissões: eu encontrei duas, mas tenho dúvida, porque até então eu achava que era zero. Como é que há 69 punições de retirada do juiz do Poder Judiciário, aposentando-o compulsoriamente, e o Poder Judiciário só demitiu dois? É muito pouco. Vou comparar com a OAB de São Paulo. Sou advogado e vou comparar com a OAB de São Paulo. Nos últimos 3 anos, 111 advogados foram afastados — é lógico que o número de advogados é bem maior. Mas o que eu quero afirmar com isso? Que quem ainda vem punindo de forma eficaz o mau juiz é o CNJ. O Poder Judiciário não o faz. No entanto, o CNJ tem uma limitação: a pena máxima que pode aplicar é o da aposentadoria compulsória. O que a PEC diz? A PEC diz: "vamos criar mais uma punição para o CNJ aplicar". Que punição é mais grave do que a aposentadoria compulsória? A demissão, a perda do cargo, a perda da aposentadoria. Eu confio no CNJ, até porque o CNJ é um órgão do Poder Judiciário — está lá na constituição. Tem um controle externo? Tem, mas é formado na sua enorme maioria, três quintos dos membros, por integrantes do próprio Poder Judiciário. No meu Estado, o Maranhão, o CNJ afastou vários juízes, graças a Deus. O Poder Judiciário não condenou nenhum deles. Essa discrepância merece ser reparada.
Como deve ser? O que eu defendo? É processo administrativo que vai demitir juiz? Não. Afinal de contas, o poder constituinte originário colocou o juiz numa categoria diferenciada, com o que eu concordo — tem que ser diferente. Mas o que eu estou defendendo é que o CNJ possa aplicar a pena de demissão para o mau juiz. E o CNJ é do Poder Judiciário. Qual é o problema nisso? Alguém pode dizer: "Não, o juiz tem que ser julgado apenas pelo órgão que compõe". Mas, diante desse corporativismo e desse protecionismo, o CNJ afasta o juiz incompetente, afasta o juiz improdutivo, afasta o juiz corrupto, mas não tem uma sanção mais severa e mais grave para aplicar.
Não.
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11:58
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A meu ver, chegou a hora de avançarmos nos poderes do CNJ, acrescentando-lhes a possibilidade da pena de demissão, da perda do cargo. "Ah, mas isso mexe com cláusula pétrea." Não. Nós não estamos mexendo com a separação de Poderes. Quem vai demitir o juiz não é o Poder Legislativo. Quem vai demitir o juiz não é o Poder Executivo. Quem vai demiti-lo é o próprio Poder Judiciário, através do CNJ. Sobre isso ouvi argumentos de que há vício de iniciativa. Não há vício de iniciativa, porque estamos tratando de PEC e, quando se trata de PEC, não há que se falar de vício de iniciativa.
Isso aqui sabem o que é, senhores? É um recado do Poder Legislativo para o Poder Judiciário. Essa PEC já tem 10 anos, ou seja, há 10 anos o Poder Legislativo mandou recado dizendo "Nós estamos incomodados com o fato de que apenas o CNJ pune o juiz incompetente, o juiz corrupto, e o Judiciário não faz nada". O que estamos fazendo? "Ah é? Vamos dar mais poderes, então, para o CNJ."
E vou além, senhores: tem que ser via PEC. Falaram que tínhamos que alterar a LOMAN para mudar a iniciativa do Supremo. Não! Tem que ser por meio de PEC porque vamos mudar o art. 103 da Constituição, que define as atribuições do Conselho Nacional de Justiça. O art. 103-B, § 4º, III, prevê que a pena máxima é a da aposentadoria compulsória. Com esse texto agora, iremos garantir que o CNJ, do Poder Judiciário, vai poder aplicar pena de perda de cargo.
Últimos parênteses antes de encerrar. Eu não seria correto se achasse que o texto da PEC está bom. Não. Ele tem que ser aperfeiçoado e corrigido. Eu estou fazendo uma distinção entre PAD — processo administrativo disciplinar e possibilidade de o CNJ aplicar a sanção de perda de cargo. Quem deve corrigir isso é a Comissão Especial. E há mais um ponto que a Comissão Especial tem que corrigir. Isso que vale para magistrado, conforme a PEC, tem que valer também para o Ministério Público.
(Desligamento automático do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Fausto Pinato. PP - SP) - Conclua, Deputado.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PT - MA) - Vou concluir, Sr. Presidente.
Ele também tem como pena máxima, pelo CNMP, a aposentadoria compulsória. E lá o número é ainda mais ridículo. Apenas duas aposentadorias compulsórias foram feitas pelo CNMP desde que ele foi criado. No CNJ houve 69.
O SR. HIRAN GONÇALVES (PP - RR) - Presidente Fausto Pinato...
O SR. PRESIDENTE (Fausto Pinato. PP - SP) - Sim, Deputado.
O SR. HIRAN GONÇALVES (PP - RR) - Desculpe-me interromper, mas eu queria que V.Exa. consignasse a minha presença aqui, porque o dispositivo de registro está com defeito.
O SR. PRESIDENTE (Fausto Pinato. PP - SP) - Está consignada a sua presença, Deputado.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Sr. Presidente e Srs. Deputados, eu quero fazer aqui uma abordagem mais técnica do que política dessa PEC.
Inicialmente, eu queria sublinhar o meu respeito e a minha admiração ao eminente Deputado Rubens Bueno e, mais do que isso, a minha amizade. Posso dizer aqui com grande franqueza que S.Exa. tem sido uma das minhas referências nesta Comissão de Constituição e Justiça, razão pela qual não tenho nenhum escrúpulo de citar o nome dele. Sempre que o faço, considero-o uma referência positiva para a nossa conduta.
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12:02
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Nós estamos tratando aqui, na verdade, da vitaliciedade dos membros do Poder Judiciário. E a vitaliciedade dos membros do Poder Judiciário é construída ao longo da história, não porque os magistrados são bonitos, mas porque é uma necessidade os magistrados terem essa segurança, essa retaguarda para poderem julgar. Se não tiverem essa retaguarda, eles não terão a necessária independência para julgar.
Mas levantam aqui os defensores da PEC: "Deputado Lafayette, nós estamos falando aqui que será proibida — este é o fundamento da PEC — a aposentadoria compulsória de magistrados, e o magistrado que agir mal deve ser expulso da carreira". Quanto a isso, não há dúvidas. Nós concordamos com isso também. Ocorre que, diferentemente do servidor público de qualquer outra carreira, o magistrado tem a vitaliciedade. Assim como nós Parlamentares somos protegidos pela inviolabilidade em relação às nossas palavras e aos nossos votos, o magistrado tem que ser protegido, em relação às suas decisões, pela vitaliciedade.
O que acontece hoje? Alguns magistrados que se utilizam mal da toga, da magistratura, da judicatura, para agirem com corrupção, com leniência ou seja o que for, não honram a magistratura.
Como bem disse o Deputado Tadeu, que me antecedeu, e de acordo com dados que tenho aqui, cerca de 58 juízes foram aposentados compulsoriamente pelo CNJ nos últimos 10 anos. Eu fiz rapidamente uma conta, como se diz, uma conta de padaria. No Brasil nós temos cerca de 14 mil magistrados, 58 deles foram punidos com aposentadoria compulsória. Isso significa menos do que 0,01%, ou seja, nós estamos aqui atacando um instituto que protege 99,9% dos bons juízes. Será que é essa a maneira que nós devemos enfrentar esse problema, atacando uma proteção que 99,9% dos bons juízes têm, por conta de erros que menos que 0,01% cometeram? Não creio que seja esse o melhor caminho.
Aí dizem: "Deputado Lafayette, o senhor é contra que sejam afastados, demitidos os maus juízes?" Não. Os maus juízes, os comprovadamente maus juízes, devem ser demitidos. "Mas Deputado Lafayette, todo funcionário público, depois de ser condenado em um PAD, é afastado e demitido. Por que o juiz não pode ser também?" Porque o juiz tem, constitucionalmente, a cláusula de vitaliciedade, que precisa ser respeitada. E, para que seja quebrada essa vitaliciedade, ainda que se trate de um mau juiz — porque a vitaliciedade é para o amparo de todos os bons juízes, ou seja, para 99,9% deles —, não há outro remédio que não a ação judicial.
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12:06
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Vejam a situação em que nós estamos: vamos acabar com a vitaliciedade do juiz. É isso, na prática, o que nós estamos fazendo com esta PEC, logo no art. 1º, que altera o art. 93 da Constituição. Nós estamos quebrando a vitaliciedade, essa é a prática. Penso eu que outros remédios devem ser aplicados e que devemos, sim, sempre, aperfeiçoar a legislação para aqueles maus juízes, que, repito, são menos do que 0,01% do total.
Quais remédios poderiam ser tomados? Uma das hipóteses trazidas aqui pelo eminente Deputado que me antecedeu, o Deputado Tadeu, é trabalhar, sim, as atribuições do CNJ, no art. 103-B. Isso, sim, é acertado, mas a quebra prevista nesta PEC no art. 93, que acaba com a vitaliciedade, eu acho temerosa, e não acho que devamos mexer nela. Mexer nas competências do CNJ? Sim, é possível e é razoável. E mais: forçar — eu não sei se isso acontece na prática todos os dias — que, a cada demissão administrativa, a cada punição administrativa de afastamento, que é a aposentadoria compulsória, o CNJ imediatamente encaminhe o fato ao Ministério Público para que seja iniciada uma ação judicial contra aquele juiz. Ele, então, vai se defender, dada a garantia da ampla defesa.
Portanto, Sr. Presidente, longe de querer defender maus juízes, que devem ser punidos exemplarmente, quero dizer que temos que discutir tecnicamente se simplesmente extrair a vitaliciedade de toda a magistratura é o remédio contra os maus juízes. Ao contrário, para mim, a vitaliciedade é uma proteção para a sociedade. A sociedade busca o Poder Judiciário quando o cidadão é agredido nos seus direitos e precisa encontrar um magistrado que tenha as necessárias garantias, porque se encontrar um magistrado que não tenha as necessárias garantias, o magistrado vai julgar com medo, não vai julgar com imparcialidade e quem vai ser prejudicado será o hipossuficiente, aquele que foi buscar o Poder Judiciário por ter sido agredido nos seus direitos.
Nós temos que defender a sociedade e, para defender a sociedade, temos que defender a magistratura, temos que ter uma magistratura forte, uma magistratura que tenha, sim, o direito da vitaliciedade.
Portanto, Sr. Presidente, não vou me alongar nem gastar os 15 minutos que me caberiam. Quero dizer que, na minha opinião, a PEC, da forma como está construída, não é boa. Tenho dúvidas de que esse art. 93, dados os precedentes do Supremo, não será julgado inconstitucional, apesar de muitos falarem que isso é um contrassenso, porque não pode ser inconstitucional uma reforma da Constituição. Mas o Supremo tem agido e reiteradamente tem julgado várias PECs que, apesar de serem PECs, são consideradas inconstitucionais. Caímos num grave risco neste art. 93, inciso VI.
Acho a via do art. 103-B, § 4º, é a via mais inteligente e mais factível, que é, sim, dar mais poderes ao CNJ sem afastar a vitaliciedade dos magistrados, porque essa emenda ao art. 93, na prática, está afastando a vitaliciedade dos magistrados. Acho que isso deve se dar através das competências do CNJ. E mais: devemos dar ao CNJ a obrigatoriedade de, em afastando um magistrado compulsoriamente ou aposentando um magistrado compulsoriamente, imediatamente envolva o Ministério Público, para iniciar o processo-crime contra aquele magistrado.
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Temos de lembrar que o magistrado, diferentemente de todo servidor público, tem a vitaliciedade. E é por isso que um PAD não pode simplesmente demitir um magistrado. Não deve poder. É algo perigoso. Um PAD deve, sim, afastar. E, quando afasta por aposentadoria compulsória, não pensem também os senhores, diferentemente do que se fala aí, que o juiz vai para casa com o prêmio de aposentadoria, ganhando todos os seus vencimentos. Não, os seus vencimentos se reduzem a menos de um terço do que ele ganhava na atividade. E ele vai receber proporcionalmente àquilo que ele contribuiu como todo cidadão, todo contribuinte.
Quero dizer, Sr. Presidente, que este é um tema que precisa ser enfrentado. Como V.Exa. bem disse, este é um tema que está nesta Casa há mais de 10 anos, e a sociedade deseja, quer e merece que o Parlamento enfrente esta questão — e ela deve ser enfrentada. Penso, porém, que a via aqui encontrada não é a melhor forma, ao nosso juízo.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Muito obrigado, Deputado Lafayette de Andrada.
O SR. KIM KATAGUIRI (UNIÃO - SP) - Sr. Presidente, sou Relator desta matéria e quero esclarecer inicialmente dois pontos. O que discutimos aqui com muita clareza é se a lei vai continuar a “punir”, entre aspas, juízes corruptos com férias permanentes e vencimentos de 38 mil reais, em média, ou se vamos passar a fazer justiça.
O outro ponto é se o Legislativo está abaixo do Poder Judiciário, ou se há isonomia, ou se há equidade entre os Poderes.
Eu trouxe alguns exemplos de casos absurdos de magistrados que foram punidos com a aposentadoria compulsória.
No Rio de Janeiro, um juiz cobrava por sentenças e por nomeação de perito. O valor do prejuízo foi de mais de 3 milhões de reais, Sr. Presidente. E o juiz foi premiado com aposentadoria compulsória por este prejuízo de 3 milhões.
Em Goiás, um juiz deu decisões fraudulentas e desviou 18 milhões de reais. A pena para ele foi receber para o resto da vida, sem trabalhar, 40 mil reais.
No Maranhão, um juiz foi aposentado compulsoriamente depois de terem descoberto que ele fraudava a distribuição processual — para qual juiz iria a relatoria de determinado caso.
Segundo levantamento feito pela imprensa, 47 juízes aposentados compulsoriamente custaram aos cofres públicos cerca de 47 milhões de reais. Alguns deles receberam, aposentados compulsoriamente, mais de 100 mil reais.
Há o caso de um desembargador aposentado de um TRT que, quando o corregedor fraudava a distribuição, recebia mais de 200 mil reais de aposentadoria por mês. No total, estamos falando de 137 milhões de reais — em média, 38 mil reais por mês para cada juiz “punido”, entre aspas.
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Esperem aí! Se, como disseram aqui, o juiz recebe proporcionalmente à sua contribuição previdenciária, antes ele recebia o quê? Cem mil reais? Estava recebendo supersalário ilegalmente. Se é essa a punição, então também quero ser punido com férias permanentes de 40 mil reais por mês. Imaginem se a punição máxima do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, que não deixa de ser uma instância administrativa, fossem férias permanentes? Seria um escândalo! A sociedade invadiria o Parlamento! Ninguém jamais autorizaria isso.
Aqui no Parlamento, nós somos punimos com perda do cargo, com perda dos vencimentos e com perda dos direitos políticos. O Legislativo está abaixo do Judiciário? O Parlamentar pode ser punido administrativamente, mas o juiz não pode, o promotor não pode? Por quê? Não há isonomia entre os Poderes? "Ah, o juiz só pode ser julgado pelo Judiciário." Então, o Deputado só pode ser julgado pelo Legislativo?! O Ministério Público não pode mais processar Deputado, juiz não pode mais julgar Deputado, só o Legislativo pode fazer isso. Vamos ver como a sociedade recebe isso.
Estão dizendo aqui que a proposta é um ataque ao Estatuto da Magistratura. O Estatuto da Magistratura é lei complementar, e estamos falando de PEC. Sobre isso, falando de admissibilidade, há jurisprudência muito firme do Supremo Tribunal Federal e desta Casa, que aprovou a Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que foi considerada constitucional e continha mudanças no Judiciário muito mais profundas do que a que se pretende com esta PEC, e não foi declarada inconstitucional. A Reforma da Previdência tinha mudanças para a magistratura muito mais significativas do que tem esta PEC que estamos discutindo, e foi considerada constitucional.
Além disso, com todo o respeito, a ADI nº 5.017, citada pelo nosso colega, não forma jurisprudência. Foi uma liminar concedida monocraticamente, de um caso que nem sequer foi julgado ainda pelo Supremo. O que há de jurisprudência no Supremo é a ADI nº 5.296, de relatoria da Ministra Rosa Weber, que diz o seguinte:
(...) os limites formais ao Poder Constituinte Derivado são os inscritos no art. 60 da Constituição Federal (...)
Não existe, portanto, identidade entre o rol dos legitimados para a propositura de emenda à Constituição e o dos atores aos quais reservada a iniciativa legislativa sobre determinada matéria.
Aqui, no caso, a matéria é o Estatuto da Magistratura. E uma emenda à Constituição é o que debatemos aqui.
Se assim fosse, e levada a tese ao extremo, as matérias cuja iniciativa legislativa é reservada ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores ou ao Procurador-Geral da República não poderiam ser objeto de emenda constitucional.
Não é o caso. Já aprovamos aqui diversas emendas constitucionais de autoria do Executivo e do Legislativo que tratam do Judiciário e do Ministério Público. Quem não se lembra da mudança na composição do CNMP? Foi apreciada por esta Casa. E os mesmos que argumentam agora que não podemos deliberar esta PEC votaram a favor da PEC que propunha mudança no conselho do CNMP. Então, não se sustenta a tese de que há vício de iniciativa. O Parlamento pode, sim, prever que haja punição de perda de cargo com perda de vencimentos — e é o justo a se fazer.
Só para concluir, Sr. Presidente, foi citado aqui o Barão de Montesquieu, do qual sou orgulhoso discípulo. Ele nem sequer defendia a existência de juiz togado, e sim de um júri. Defendia que o Poder Judiciário fosse mera boca da lei, que nem sequer tivesse imagem para interpretação ou discricionariedade de pintar dentro de um quadro, como se fosse, aquilo que o Legislativo estipulou como baliza. Ou seja, se formos levar em consideração o que pensava Charles, o Barão de Montesquieu, o Judiciário teria um poder muito mais limitado do que tem hoje.
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E falar em interferência ou invasão do Legislativo na competência do Judiciário, com o Judiciário que temos hoje, que legislou sobre cláusula de barreira e sobre cotas nas eleições, que criou tipo penal sem que isso passasse pelo Parlamento, é de fato — desculpem-me os magistrados —, uma hipocrisia do Poder Judiciário como um todo. O Poder que realmente interfere na seara dos outros é o Judiciário.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Muito obrigado. Deputado Kim Kataguiri.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, a discussão dessa PEC traz, evidentemente, várias concepções sobre o funcionamento do Estado Democrático de Direito. É bom lembrar aos Srs. Parlamentares que estão discutindo a matéria que o art. 37 da nossa Constituição de 1988, modificado pela Emenda Constitucional nº 19, quando define os princípios da administração pública federal, diz o seguinte:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)
O princípio da moralidade, para mim, é como uma cláusula pétrea. Não pode haver qualquer tergiversação em qualquer lei ou normativa inferior, que esteja abaixo da Constituição, para proteger a imoralidade, Sr. Presidente. E esta é a Comissão de Constituição e Justiça.
Para mim, esse é o ponto central que acoberta, que dá musculatura, que dá constitucionalidade e justifica a admissibilidade da PEC. É o que está na nossa Constituição. Quando tomamos posse de nossos mandatos, todos nós, do Presidente ao Deputado, prestamos o compromisso regimental de jurar e defender a Constituição. Portanto, qualquer norma é inferior a essa que, para mim, é a causa maior que justifica a PEC do Deputado Rubens, que, neste momento, está sentado ao lado de V.Exa.
Segundo, Presidente, nós não estamos discutindo ainda o mérito nesta Comissão. É claro que a PEC pode ser alterada quando for instalada a Comissão Especial. Nós estamos discutindo se é admissível ou não, se contraria ou não a nossa Constituição — e a PEC não contraria a Constituição. O mérito, Deputado Rubens, vai ser discutido na Comissão Especial. Eu não quero discutir o mérito da PEC agora.
Aliás, Presidente, nós deveríamos nos unir nesta Comissão para assegurar que sejam admitidas aqui todas as matérias que preservam a Constituição. E, portanto, uma PEC ou qualquer outra matéria, independentemente de quem é o autor, se estiver dentro do arcabouço jurídico institucional do País, tem que ser admitida, de modo a permitir a sua tramitação e a discussão do mérito em outras Comissões. Esta Comissão tem que zelar pela boa aplicabilidade da nossa Constituição e do Regimento Interno da Casa.
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Terceiro, Sr. Presidente, eu ouvi aqui algumas falas, entrando no mérito da última questão que eu vou levantar, sobre a PEC, que ela estaria quebrando o princípio da nossa Constituição e da Justiça, que é o devido processo legal, o direito à defesa. Eu pergunto: uma aposentadoria que é dada logo após um PAD — Processo Administrativo Disciplinar, como um benefício para a pessoa continuar recebendo seu grande salário, é um direito ou é um privilégio? É claro que é um privilégio! E isso contraria o princípio da moralidade previsto na nossa Constituição Federal! É por isso que a PEC tem que ser emergencialmente admitida.
É claro que eu ouvi muitas falas aqui sobre o mérito da PEC. Vamos deixar a matéria tramitar, porque ela não contraria a nossa Constituição Federal, Sr. Presidente. Portanto, isso é um privilégio. Aliás, nós temos vários exemplos. Eu tenho exemplos no meu Ceará de casos e casos. Isso é privilégio, isso não é direito. Ora, se tivesse dito lá que a punição não dá aposentadoria, Presidente, até o trânsito em julgado, até vá lá, mas hoje virou uma norma constitucional. Um PAD é instaurado, e, em 15 dias, o magistrado é aposentado. Pronto, está resolvido o problema. É injusto inclusive conosco, é injusto com o devido processo legal, é injusto com a nossa Constituição.
Por isso, considero fundamental, Sr. Presidente, que essa PEC seja admitida. E vamos conversar, vamos dialogar. Nós não podemos ter medo. Eu sei que essa matéria suscita muitas pressões. Nós não estamos alterando o Conselho Nacional de Justiça. Nós estamos dizendo que a Constituição Federal tem que zelar pela boa aplicabilidade do princípio da moralidade. É isso que nós estamos dizendo. E isso é o que diz a PEC.
É por isso que nós da Minoria e da Oposição somos totalmente favoráveis à admissibilidade da PEC, sem desconsiderar os argumentos daqueles que entraram no mérito da PEC. Podemos reformulá-la, melhorá-la, mas esse princípio tem que ser preservado na nossa Comissão de Constituição e Justiça, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Muito obrigado, Deputado José Guimarães.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - S.Exa. permutou com o Deputado Orlando, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Então, o próximo orador inscrito é o Deputado Orlando Silva.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - E nos dois casos, Presidente, aprendendo as primeiras letras de política e acompanhando a sua atuação no Parlamento.
Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, eu, inicialmente, cumprimento o Deputado Rubens Bueno. Eu já havia feito referência aos Deputados Raul Jungmann e Arnaldo Jordy, que sugeriram, anteriormente, uma modificação na Constituição Federal, nos termos da proposta apresentada pelo Deputado Rubens Bueno. Quando eu comentei sobre o argumento da autoridade no encaminhamento anterior, de modo aligeirado, é porque eu considero que o Deputado Rubens Bueno tem feito um grande esforço para fazer uma revisão acerca de diversas instituições do Estado.
Eu diria que o teto salarial é uma proposta da qual S.Exa. cuida e relata que teria um grande impacto na dinâmica de funcionamento do Estado brasileiro, motivaria inclusive a atenção e a solidariedade da população brasileira.
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E essa proposta de emenda à Constituição ora em exame nesta Comissão, Sr. Presidente, é uma proposta oportuna, necessária, para que nós possamos proteger, defender o Poder Judiciário em nosso País. A Constituição Federal tem entre os seus fundamentos a separação entre os Poderes e a sua harmonia. Portanto, a iniciativa do Poder Legislativo, esta iniciativa, propõe, pretende harmonizar, ajustar, aperfeiçoar a relação entre os Poderes. Ou seja: é admissível essa proposta de emenda à Constituição e é muito necessária.
Eu tenho dito, Presidente, que essa proposta pretende separar o joio do trigo, pretende proteger a amplíssima maioria dos magistrados brasileiros que prestam um grande serviço à nossa Pátria. Há, entretanto, maus juízes, que não podem ser protegidos, não podem ser amparados por privilégios, assim como também devem ser exemplarmente sancionados. A quebra de decoro por um magistrado tem uma gravidade inigualável, porque, ultrapassada a barreira da Justiça, já não há mais a quem recorrer.
Por isso, Sr. Presidente, eu considero que fortalece o Conselho Nacional de Justiça, amplificando as suas atribuições, decisão do Conselho Nacional de Justiça, que segue sendo por maioria absoluta. Então, nós falamos da imputação de sanções com um quórum de maioria absoluta, o que vai ampliar a segurança jurídica, vai mitigar qualquer risco de arbitrariedade numa decisão no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, cuja composição, aliás, tem ampla participação de membros do Poder Judiciário. E temos sempre, Presidente, a possibilidade de uma infelicidade, de um eventual equívoco patrocinado no Conselho Nacional de Justiça ser objeto de um reparo, de uma correção por decisão do Poder Judiciário.
Por isso, eu considero que está em sintonia com a norma constitucional. Não vejo vício qualquer de iniciativa. A iniciativa de emenda à Constituição é necessária quando nós alteramos atribuições do próprio Conselho Nacional de Justiça fixadas no documento constitucional. Portanto, o Poder Legislativo cumpre o seu papel de fazer um aperfeiçoamento da norma constitucional e à luz da experiência prática.
A nossa Constituição é muito recente — muito recente —, tem pouco mais de 30 anos. Nesse período, nós colecionamos casos de quebra de decoro por parte de juízes, e a sociedade fica indignada cada vez que observa que a sanção aplicada a um determinado magistrado que violou as prerrogativas que possui, que violou e feriu a própria carreira da magistratura, é uma aposentadoria compulsória. Isso parece quase uma provocação à sociedade.
Isso é, nitidamente, um desrespeito à sociedade, a partir da violação do que pretende ser local de arbitragem, de proteção e de garantia de direitos.
Por isso, Sr. Presidente, o PCdoB é favorável à emenda à Constituição e defende a proteção dos bons juízes, que compõem a grande maioria, a amplíssima maioria, da nossa magistratura, separando o joio do trigo.
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O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Muito obrigado, Deputado Orlando Silva.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Muito obrigada, Sr. Presidente.
Na verdade, o meu pensamento segue na mesma linha de pensamento dos colegas. E quero parabenizar aqui o Deputado Rubens Bueno. Quando vemos o que acontece no nosso País, o único pensamento que vem à mente de qualquer cidadão de bem, de qualquer Parlamentar, de qualquer pessoa é de indignação e de revolta, uma revolta absurda. Como se premia, é o caso desta PEC especificamente, um juiz que pratique qualquer ato de corrupção? Isso realmente é um privilégio descabido!
Sabemos que vivemos esse mal aqui no País. Durante muitos meses, eu diria até durante muitos anos, a PEC 32/20 foi motivo de discussão nesta Casa, ao se tentar trazer a questão dos privilégios e dos supersalários também. Discutimos a PEC 32 e a aprovamos nesta Casa, mas ela está engavetada no Senado. Isso é um exemplo da vergonha que qualquer cidadão brasileiro sente. Vemos, no caso específico da magistratura, privilégios indecentes. Um juiz corrupto ou um juiz improbo é premiado com a aposentadoria compulsória, esse mesmo juiz que deveria ser o guardião das leis do nosso País. Além dos infindáveis privilégios que se distorcem do normal e que custam caro aos cofres públicos em detrimento de vários outros segmentos da sociedade e da iniciativa privada, vemos também excrecências vergonhosas.
Sabemos que os magistrados, além de prestarem um serviço público de extrema importância, têm um trabalho mental desgastante, pois eles são comprometidos e precisam se atualizar constantemente. E precisam ter um subsídio compatível, de acordo com o prestígio da função. Ninguém está discutindo isso. Como o Deputado Orlando Silva bem falou, sabemos que isso não acontece com a imensa maioria dos juízes. Mas precisamos discutir ações que sejam harmoniosas e equilibradas.
No caso desta PEC, em que se traz a aposentadoria compulsória como prêmio para quem pratica ato de corrupção, a modalidade de sanção aqui estabelecida castiga quem comete corrupção com um prêmio: a pessoa não precisa mais trabalhar e tem o seu vencimento assegurado. Então, a lógica — e a população brasileira não entende essa lógica — que há é que você está premiando uma conduta desonesta, e quem paga isso é a população. Isso é uma aberração!
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Vocês sabem que o Partido Novo enviou uma indicação para o STF sugerindo ao Ministro Fux vários itens, que falam desde licença-prêmio até complemento salarial. E a aposentadoria compulsória, dentre vários outros itens, precisa ser revista. Nós estamos aguardando avidamente esse debate — falaram de uma reforma do Poder judiciário —, porque, como sabemos também, o Poder Judiciário não foi incluído na PEC 32. Vejo nisso uma atitude vergonhosa, na minha visão. E todo mundo tinha uma desculpa. Mas o nosso Poder Judiciário é o Poder Judiciário mais caro do mundo, com 1,3% do PIB, em comparação com outros países da OCDE, os quais têm 0,2% ou 0,3% do PIB.
Então, precisamos discutir isso de forma madura, até em respeito aos excelentes magistrados que temos, a esses servidores, a essas pessoas que devem servir ao País e que merecem todo o nosso respeito.
Para finalizar a minha fala, eu gostaria de parabenizar V.Exa., Sr. Presidente, pela coragem de pautar o tema. Este é um assunto, sabemos, junto ao qual existe aqui um lobby absurdo para não ser pautado. Parabéns pela sua coragem.
Também parabenizo os Parlamentares que realmente estão colocando o dedo nesta ferida, em mais uma das mazelas do nosso País. Nós precisamos ter coragem para discutir esses temas. E tudo precisa ser discutido nesta Casa, principalmente privilégios, em especial quando se tira de classes que não têm para dar para outras que já são abastadas.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Muito obrigado, Deputada Adriana Ventura.
A SRA. TABATA AMARAL (PSB - SP) - Muitíssimo obrigada, Sr. Presidente. Cumprimento V.Exa. e, na sua pessoa, cumprimento todos os colegas presentes.
Eu queria começar parabenizando o Deputado Kim Kataguiri e todos os Parlamentares que, com coragem, fizeram avançar uma matéria extremamente complexa, que encontra muita resistência nesta Casa. Esse tema encontra ainda, infelizmente, muita resistência dentro deste Congresso devido ao corporativismo. Mas, felizmente, ele conta com o apoio de toda a sociedade.
Penso que, como foi tão bem dito por tantos colegas aqui hoje, conceder aposentadoria vitalícia não é punição, mas premiação. Quando se dá aposentadoria vitalícia — depois de vermos tantos casos, como os que estávamos vendo — a juízes que foram investigados e punidos por venda de sentenças para bicheiros e narcotraficantes, por desvio de recursos públicos e por estelionato, é uma ofensa a todo o povo brasileiro. É um absurdo que a recompensa, não punição, que essas pessoas recebam seja a aposentadoria.
Eu queria trazer só uma reflexão: quando premiamos com aposentadoria pessoas que cometeram atos tão graves, quando perpetuamos a cultura de privilégios, quando garantimos a cultura de impunidade, na prática, o que fazemos é corroer a confiança que as pessoas têm na democracia, é corroer a confiança que as pessoas têm nas instituições. Nós temos, sim, pessoas extremamente talentosas e honestas no Judiciário. Mas, na hora em que se permite que alguns poucos se safem dos crimes que cometeram por meio de uma aposentadoria, estamos manchando toda a imagem do Judiciário e diminuindo a crença que as pessoas têm na democracia, nas instituições e na própria política.
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Nós, nessa reportagem, vemos que o que esses 58 magistrados que foram "punidos" com a aposentadoria compulsória estão recebendo seria suficiente para sustentar 1.562 aposentados do INSS. Olhem que tamanha distorção, vejam que tamanha perversão do sistema! A imagem que fica para a população é da perpetuação de privilégios, da perpetuação de uma cultura de impunidade. Então, parabéns à CCJ por ter coragem de avançar em um tema tão importante.
Registro aqui o voto que darei a favor desse projeto e, mais uma vez, peço o apoio de todos. É muito importante que entendamos que a confiança das pessoas na política, nas instituições, como é o Congresso, como é o Judiciário, depende da nossa coragem de avançar contra todo e qualquer privilégio, contra todo e qualquer abuso.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Muito obrigado à senhora, Deputada.
A SRA. BIA KICIS (PL - DF) - Obrigada, Sr. Presidente.
Acho que hoje estamos tratando realmente de um tema muito importante que vem aguardando há uma década para que a CCJ se debruce sobre isso. Eu quero cumprimentar primeiramente o autor da PEC, aqui presente, o Deputado Rubens Bueno, e os demais autores da PEC. Vejo que é hora, sim, de enfrentarmos essa questão.
Ontem eu tive a oportunidade de assistir a pré-estreia da produção do Brasil Paralelo Entre Lobos. O que vemos são cenas degradantes daquilo que a sensação de impunidade faz com o nosso País, do que foi transformado o Brasil pela impunidade. A impunidade começa numa mentalidade que se espalha pelas universidades, de que os bandidos são vítimas da sociedade e assim você não pode punir.
Aqui eu quero falar da questão da impunidade de pessoas que fazem parte de uma categoria muito privilegiada, que são os magistrados. Eu quero dizer o seguinte. Eu, como uma pessoa que vem da Procuradoria do DF, que sempre conviveu com magistrados — tenho grandes amigos magistrados —, reconheço que temos valorosos homens e mulheres na magistratura. Quando falamos de bandidos da magistratura, estamos falando de pouquíssimas pessoas. Certamente a grande maioria é de pessoas extremamente trabalhadoras, honradas, que dedicam a sua vida a um trabalho, a uma tarefa que não é fácil. Não é fácil ser juiz. Muitos juízes, principalmente em primeira instância, não têm quase apoio para trabalhar. Eu reconheço tudo isso, porque convivi com muitos juízes e sei que isso é verdade.
Porém, o que nós estamos falando aqui é de uma premiação, sim, que se dá a poucos, porém, perigosos magistrados que ocupam uma cadeira importantíssima, em que se define a vida de pessoas, em que se dirimem conflitos, em que as pessoas colocam a sua esperança de problemas, sejam familiares, sejam problemas de herança. Há uma série de problemas na mão do Estado. E vem um agente do Estado, gabaritado, como um magistrado, e vende a sua sentença, vende a vez na fila de um precatório, é corrompido por bandidos, passando, sim, a ser também um marginal, e é premiado com uma aposentadoria compulsória.
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E não venham me dizer que isso não é prêmio, porque pessoas de bem, sim, se sentiriam constrangidas de ficarem afastadas recebendo remuneração, mas, quando a pessoa já virou marginal, para ela é um prêmio, sim, não ter que fazer nada e receber polpudas — polpudas — remunerações.
Então, é hora de enfrentarmos esse tema. E é claro que o texto pode não estar perfeito. Nós temos que ouvir, sim, a categoria. Temos que ouvir a Associação dos Magistrados. Temos que conversar com todas as partes envolvidas, não para blindarmos ninguém, mas para construirmos um texto que realmente não cometa injustiças na tentativa de corrigir uma injustiça muito grande que existe hoje. Estamos abertos ao diálogo. Aqueles Parlamentares que forem integrar a futura Comissão Especial, certamente, estarão dispostos a ouvir as sugestões das entidades dos magistrados. Como não? Estamos abertos ao bom diálogo. Mas o que não podemos é barrar aqui essa matéria, para que ela possa prosseguir depois de tanta espera. E é isso que a sociedade espera de nós.
Então, Sr. Presidente, obrigada pelo tempo concedido. Eu quero aqui registrar o meu voto favorável à admissibilidade e, se eu vier a fazer parte da Comissão Especial, estarei aberta a conversar com todos para que possamos fazer um texto aprimorado, melhorando aquele texto que o Deputado Rubens Bueno e outros já trouxeram e que já trouxe muito avanço, mas certamente precisará ser aprimorado com a participação dos demais colegas.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Muito obrigado, Deputada Bia Kicis.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Presidente, é evidente que aqui nesta Comissão nós tratamos da admissibilidade e é evidente que essa discussão é constitucional na medida em que a Constituição Federal permite que se abordem os temas relativos às carreiras. A Lei Orgânica da Magistratura não é superior à nossa Constituição Federal, embora eu tenha a preocupação de que por um lado tenhamos condições de não tratar a aposentadoria compulsória como um prêmio diante de graves casos de envolvimento — minoritários sempre. Eu gosto sempre de registrar o nosso apoio no sentido de reconhecer o trabalho dos juízes e juízas no Brasil, mas nós tivemos casos emblemáticos em que determinados malfeitos foram "punidos", entre aspas, com uma aposentadoria compulsória para o magistrado ou os seus dependentes, um debate que nós também fizemos na questão do Código Penal Militar em relação a quais crimes se aplica.
Aqui nós estamos atribuindo ao CNJ o poder de ir também a esta questão de ampliar essa penalidade com a questão da perda do cargo. Agora, a Comissão Especial vai ter que se debruçar sobre o tema para garantir que não seja uma questão altamente genérica e abstrata, como atentar contra a dignidade, a honra e o decoro das suas funções.
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Eu acho que a perda do cargo tem que ser construída em questões concretas, de envolvimento com o crime organizado, como já aconteceu uma vez e foi debate nacional, de envolvimento de escândalos de corrupção. Refiro-me a temas que de fato justifiquem uma penalidade grande, que seja não só a perda do cargo, mas também responder civil e criminalmente por essa questão.
Então, eu acho que é preciso, sim, acabar com a aposentadoria compulsória como única penalidade que aparece, aos olhos da sociedade e em alguns casos concretos, como uma premiação e não como uma penalidade concreta. Houve alguns casos emblemáticos que inclusive eu acredito que ensejaram esse projeto altamente e corretamente criticado pela sociedade brasileira. Mas o fim da aposentadoria compulsória não pode servir como uma forma de punir, ou fazer perseguição política, ou perseguição por conta de determinadas posições corajosas que afrontaram grandes grupos econômicos nos seus Estados. Por isso, de fato, é preciso que essa questão fique bem redigida na Comissão Especial sem dar margem à dupla interpretação.
Eu quero dizer que nós estamos favoráveis à admissibilidade. É um debate constitucional e merece ser feito. A aposentadoria compulsória como penalidade não pode ser utilizada para casos graves, pois dessa forma ela não é uma penalidade, é uma premiação. Nós estamos falando de uma premiação para crimes contra a vida, crimes de envolvimento com o crime organizado, como eu já falei, crimes de corrupção.
Alguns deram o exemplo do Juiz Sergio Moro, que atuou como promotor, bedel e também juiz, construiu toda uma ilegalidade e ficou conhecido como juiz ladrão. Obviamente é um caso que ensejaria debate da questão da aposentadoria num caso concreto. Mas a redação, na Comissão Especial, tem que garantir que seja uma penalidade para fatos condizentes com a penalidade da aposentadoria compulsória, nunca em situações abstratas, nunca em situações de perseguição ao próprio trabalho funcional desse servidor que, muitas vezes, afronta sim grandes grupos.
Eu me lembro de um caso gravíssimo que nós vivemos no Brasil: o assassinato da Juíza Patrícia Acioli. Ela foi assassinada porque enfrentou as milícias no Rio de Janeiro. E as milícias têm tentáculos em vários lugares, inclusive no poder político. Imagine a pressão que sofre uma juíza como a Patrícia Acioli, que lamentável e criminosamente teve a vida roubada. Ela teve uma posição corajosa de enfrentar um crime organizado pesado com tentáculos em vários poderes. Ela jamais poderia ser perseguida por cumprir a sua função. São coisas que lamentavelmente acontecem quando se enfrentam grandes poderes econômicos. Obviamente, a Comissão Especial tem que se debruçar sobre isso.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Muito obrigado, Deputada Fernanda.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, a proposta apresentada pelo exemplar e republicano Deputado Rubens Bueno é a favor da magistratura brasileira.
Ela não é uma proposta que atenta contra as prerrogativas da magistratura. É, na realidade, uma PEC que reforça aquilo de que se ressente a magistratura hoje: uma boa imagem pública. É uma proposta republicana, uma proposta compatível com os princípios constitucionais que regem o serviço público, dentre o qual está a magistratura brasileira, mas que evidentemente precisa de pontuais e tópicos aperfeiçoamentos.
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12:50
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Não é, portanto, uma proposta contra a magistratura brasileira. É uma proposta a favor da independência do magistrado, é uma proposta que contempla e prestigia a isonomia, afinal de contas nenhum servidor público detém o privilégio de uma aposentadoria, mesmo depois de verificada a culpa administrativa. E aqui abro um parêntese, Sr. Presidente: nós somos os elaboradores da lei, nós somos os criadores da lei, nós somos a causa. Os magistrados são os aplicadores da lei. Os magistrados trabalham com o pressuposto de uma lei construída por nós. Se somos a causa, se somos quem constrói a lei, se somos a causa primeira da lei e não temos evidentemente este privilégio aposentadoria remunerada como "punição" — entre aspas —, nós que estamos numa posição extremamente importante, porque somos nós que criamos a lei, perdemos o mandato. E, quando o mandato é cassado pela Casa ou por outro Poder, nenhum outro privilégio remanesce.
Reitero: é preciso, sim, aperfeiçoar o projeto. Eu dou o exemplo da cláusula genérica da violação do decoro. Eu penso que ele é muito aberto, poroso e, de certa forma, temerário. Imaginemos, por exemplo, um magistrado que, na prática desportiva, em momento de lazer, entra numa intercorrência física com alguém. Pode ele perder o cargo por quebra de decoro, uma vez que foi flagrado praticando uma lesão corporal, ainda que recíproca? Eu penso que não! Por isso é preciso afunilar, é preciso tipificar com mais escrúpulo técnico essa expressão, mas isso não pressupõe constitucionalidade. Isso não pressupõe inconstitucionalidade, Sr. Presidente. É preciso aprofundar o caráter republicano da magistratura brasileira. Os bons juízes estão pagando o preço de uma imagem ruim que a população tem por conta desta excrecência: a aposentadoria remunerada como "punição" — entre aspas — disciplinar.
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Ora o juiz comete uma suposta falta. Vamos admitir que ele venha a ser então alvo de uma perseguição. Quem vai persegui-lo? Primeiro a Corregedoria. Vamos admitir que a Corregedoria recomenda a punição. Quem mais vai poder persegui-lo? O órgão especial. É muito improvável que a maioria do órgão especial vá conspirar de forma até mesmo antiética e criminosa, até para perseguir um magistrado. Mas admitindo que a maioria também persiga, que já é improvável, ele pode subsidiariamente recorrer e bater às portas do CNJ. Vamos admitir que a maioria do CNJ também persiga este magistrado, o que também é muito improvável. Ele pode judicializar e judicializando, Sr. Presidente, ele tem o Supremo Tribunal Federal. Ora, admitir que o corregedor, o órgão especial, o CNJ e o STF, todos conspirados para perseguir um magistrado, aí é demais.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Muito obrigado, Deputado Fábio Trad.
O SR. TADEU ALENCAR (PSB - PE) - Abro mão, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - O Deputado Tadeu Alencar abre mão.
O SR. KIM KATAGUIRI (UNIÃO - SP) - Abro mão, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - A Deputada Tabata Amaral não está presente, o Deputado Coronel Tadeu não está presente e o Deputado Samuel Moreira não está presente.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Coloca "sim" para todos.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Não, porque há Deputados contra.
O SR. KIM KATAGUIRI (UNIÃO - SP) - O UNIÃO encaminha "sim", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - O União, "sim".
O SR. TADEU ALENCAR (PSB - PE) - O PSB libera a bancada.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - O PSB libera a bancada.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - "Sim".
O SR. LUIS MIRANDA (REPUBLICANOS - DF) - Republicanos encaminha o voto "sim", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Republicanos, "sim".
O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR) - O Cidadania encaminha o voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Cidadania, "sim".
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O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, eu quero aqui expressar o meu repúdio e a minha indignação contra o ato de desrespeito cometido, na última semana, contra o Hino Rio-Grandense, numa atividade política, no Rio Grande do Sul.
Para quem não sabe, na última semana, o Presidente Lula, que foi Presidente do nosso País por dois mandatos, estava em Porto Alegre. Num ato público, os próceres, os apoiadores, não só quem estava na plateia, mas fundamentalmente os que estavam na tribuna de honra desrespeitaram o Hino Rio-Grandense. Vereadores e Liderança negaram-se a ficar de pé, quando se cantou o Hino.
Sr. Presidente, fizeram uma verdadeira chacrinha, algazarra, vaias, gritarias. Chamaram o Hino Rio-Grandense de racista. Não foi a primeira vez que isso ocorreu. Por isso, eu venho à Casa de Leis do Brasil reclamar, protestar, porque isso é um total desrespeito à memória, à história e ao passado de glória do povo gaúcho.
Ora, Presidente, o respeito que eu ofereço é o que eu mereço. Se eu não oferecer, eu não vou merecer, porque o Hino Rio-Grandense não é de direita nem de esquerda, é do Rio Grande do Sul, é dos gaúchos e das gaúchas, desde 1938. Absolutamente é algo que nos orgulha e nos honra. A razão e os argumentos que dão para chamá-lo de racista é que um trecho do hino que diz: "povo que não tem virtude, acaba por ser escravo". Seria esta a frase racista?
Na verdade, Presidente, no contexto histórico de 1938, o hino fazia um chamamento aos gaúchos e às gaúchas de todas as querências, para que viessem à luta contra o Império que queria escravizar o Rio Grande. Então, eles diziam, num contexto histórico, que se aquele povo não puxasse pela sua honra, pela sua garra, pelas suas virtudes, ele acabaria sendo subjugado e submetido. E o Rio Grande se levantou em armas. O Rio Grande farroupilha à pata de cavalo e à ponta de lança desenhou o território gaúcho. Nunca negou a sua brasilidade. Foi brasileiro, mas não antes, sem ser gaúcho.
A impressão que fica é que alguns querem depreciar o nosso hino. Isso não dá para aceitar. Não dá para concordar. Nós somos um povo miscigenado, rico em cultura. Por mais que tenhamos que evoluir nesse ponto, e temos, o hino gaúcho está contextualizado numa época. E não pode ser tirado do período histórico, porque nós gaúchos queremos a igualdade racial. Nós respeitamos todas as matizes, todas as cores, todos os credos, todas as crenças, e a negritude que miscigena o Rio Grande orgulha a nós gaúchos, com toda a certeza.
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Não aceitamos o que aconteceu e, por isso, deixamos aqui o nosso protesto. Essa é uma polêmica que não leva a nada. Alguém tinha que dizer, porque já vêm sendo repetidas várias ações e manifestações públicas dessa natureza depreciativa, degenerativa ao nosso hino.
O nosso hino é grandioso, porque ele diz que "sirvam nossas façanhas de modelo a toda terra". Que sirvam os nossos exemplos positivos de respeito a todo cidadão, a toda cidadania, de todas as cores, de todas as matizes, todos os gaúchos, todos os brasileiros, toda a humanidade. Sejam bem-vindos ao Rio Grande, mas respeitem o hino gaúcho, respeitem a nossa memória, respeitem a nossa história, respeitem a nossa trajetória, o nosso passado de glória. Só assim, juntos, vamos construir um futuro de vitórias para o nosso grande Rio Grande, o nosso Rio Grande do Sul.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Muito obrigado Deputado Pompeo de Mattos.
Quero me associar à fala de V.Exa., mesmo sem ser gaúcho. Eu não tenho dúvida de que às vezes essas interpretações tentam maximizar um preconceito que não existe entre nós. Afinal de contas, como V.Exa. coloca, escravos já foram brancos, já foram negros. O importante é todos, de mãos dadas, lutarmos pela liberdade de todos os povos.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Presidente, permita-me.
Deixo inclusive a minha homenagem aos lanceiros negros, gaúchos, negros que, com sua negritude, com raça tenaz, se postaram ao lado de todos os gaúchos e pelearam em defesa do solo, do território, dos direitos que o Rio Grande reivindicava. Então, deixo a minha homenagem aos lanceiros negros, um simbolismo de uma raça guerreira e lutadora que peleou ao lado e junto com os gaúchos, porque são, na essência, gaúchos, hoje miscigenados, que vivem na estampa do nosso Estado.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Muito obrigado, Deputado.
Faltam quatro votos para atingirmos o quórum e concluirmos a votação. Peço às assessorias que liguem para os Srs. Deputados e peçam que eles registrem os seus votos.
Quero, ao final desta votação, parabenizar o autor da PEC, o Deputado Rubens Bueno, que de fato, muito bem colocou o Deputado Fábio Trad, um Deputado republicano e que é um exemplo para este Parlamento. Eu cheguei aqui e encontrei o Deputado Rubens Bueno e sempre o tive como um exemplo de Deputado dedicado, probo, correto, combativo. Tenha certeza, Deputado que este Parlamento tem uma grande admiração pelo que V.Exa. representa.
Muito interessante que tenhamos aqui um Deputado veterano como V.Exa. trazendo, nessa PEC, um Deputado jovem, mas igualmente brilhante, como o Deputado Kim Kataguiri, como o Relator desta PEC.
Quero dizer que não há dúvida de que há uma expectativa do povo brasileiro de que este assunto seja tratado pelo Congresso Nacional. Entendemos perfeitamente que na Constituição existem os princípios e as normas. As normas são fixas, mas os princípios mudam. Às vezes um princípio passa a ter mais valor do que outro e é por isso que se diz que a Constituição é de fato um elemento vivo e vibrante.
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Das muitas brilhantes falas que ouvi nesta manhã de hoje, quero destacar o que disse o Deputado José Guimarães, que ressaltou o princípio da moralidade. Não há dúvida de que o que mais caracteriza essa proposta de emenda constitucional é a moralidade, Deputado Rubens Bueno.
Não podemos acreditar que uma pessoa possa ser presa porque roubou 1 quilo de feijão no supermercado, enquanto um magistrado, içado à condição de juiz da sociedade, possa cometer um crime, prejudicar as pessoas que ele está ali para defender, prejudicar a imagem do Poder Judiciário, prejudicar o seu País, e a penalidade que lhe é dada é receber — ainda que seja jovem, ainda que tenha 30 ou 30 e poucos anos — a aposentadoria pelo resto da sua vida. Não é possível que aquelas mesmas pessoas prejudicadas tenham que custear a sua aposentadoria. É um absurdo.
Fico muito feliz de poder, na condição de Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, colocar esta PEC em pauta, depois de 10 anos, e receber o apoio da grande maioria deste colegiado. Eu repito as palavras do Deputado Fábio Trad: "Esta PEC é a favor do Poder Judiciário brasileiro". Como bem colocou aqui o Deputado Lafayette, 0,001% de juízes que cometem crimes e são aposentados não pode macular a digníssima imagem de dezenas de milhares de juízes, homens de bem, mulheres de bem, honrados, decentes, que exercem a magistratura da maneira mais elevada, mas têm o seu nome enxovalhado por quatro ou cinco que não condizem com a dignidade que a toga exige.
Na Câmara dos Deputados, muitas vezes, temos cortado na carne para dar o exemplo de que esta Casa não tolera a presença daqueles que cometem atos de improbidade e que envergonham o Parlamento brasileiro.
Quero ainda dizer que votei aqui como Presidente, a favor da admissibilidade da PEC. Espero e acredito que o Presidente da Câmara dos Deputados, o Deputado Arthur Lira, tão logo essa admissibilidade seja aprovada — e deve ser —, possa constituir a Comissão Especial. E aí, sim, entraremos no debate, fazendo as adaptações e todas as modificações necessárias, sobretudo homenageando o povo brasileiro, dando a eles a demonstração de que esta Casa zela pela legitimidade, pela decência, pela moralidade e, ao mesmo tempo, modulando para que não infrinjamos nenhuma prerrogativa do Poder Judiciário.
O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR) - Sr. Presidente, eu gostaria de fazer apenas um registro.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Tem a palavra o Deputado Rubens Bueno.
O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR) - O Deputado Tadeu colocou a sua posição, que respeito muito; e outros tantos colocaram, como o Deputado Fábio Trad. Foi trazido à lembrança o autor da primeira PEC, em 2007. Naquela ocasião, a primeira PEC para acabar com a aposentadoria compulsória foi apresentada pelo então Deputado Raul Jungmann. E depois nós a reapresentamos em 2012. Então, já se passaram 15 anos.
E este debate chega a um ponto em que temos que tomar uma decisão. E a decisão não está sendo definitivamente colocada hoje. Ela ainda vai para uma Comissão Especial.
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O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Muito obrigado, Deputado Rubens.
O SR. KIM KATAGUIRI (UNIÃO - SP) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Pois não, Deputado Kim Kataguiri.
O SR. KIM KATAGUIRI (UNIÃO - SP) - Eu gostaria primeiro de agradecer a V.Exa. pela confiança para a relatoria desta importante PEC apresentada pelo brilhante Deputado Rubens Bueno e pela coragem de pautar, depois de 15 anos, esta PEC no plenário desta Comissão. Sabemos que existem interesses poderosos para que os maus juízes não sejam punidos. E a punição dos maus juízes é o que se busca nesta PEC, é isso que se busca com a criação dessa Comissão Especial. Sem dúvida nenhuma, faremos um esforço conjunto para que ela seja criada.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Oliveira Maia. UNIÃO - BA) - Muito obrigado, Deputado Kim Kataguiri.
Antes de encerrar os trabalhos, informo que temos uma pauta extensa de matérias de consenso, de redações finais e de projeto de decreto legislativo sobre o serviço de radiodifusão que precisam ser aprovados por este colegiado, porque, nas duas últimas reuniões de quinta-feira, não obtivemos o quórum, mesmo com a abertura do painel às 6 horas da manhã.
Então, faço um apelo às Sras. e aos Srs. Deputados. Nós sabemos que, na quinta-feira, muitos Deputados já têm compromisso nas suas bases, mas, como estamos abrindo o painel às 6 horas da manhã, eu peço que se faça o registro de presença para que possamos votar essas matérias, que são de consenso.
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