4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 56 ª LEGISLATURA
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
(Audiência Pública Extraordinária (semipresencial))
Em 26 de Maio de 2022 (Quinta-Feira)
às 13 horas
Horário (Texto com redação final.)
12:59
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O SR. PRESIDENTE (Jerônimo Goergen. PP - RS) - Declaro aberta a presente Reunião Extraordinária de Audiência Pública da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados destinada a debater o impacto da Taxa de Cobrança de Fiscalização Ambiental — TCFA na economia.
Vamos aos procedimentos.
Informo que esta é uma audiência pública interativa. Os internautas que estiverem nos assistindo ao vivo pela Internet poderão deixar seus comentários e perguntas aos convidados na página do e-Democracia.
Nos termos do Regimento Interno da Casa, os procedimentos serão os seguintes: será concedida a palavra aos expositores da Mesa por até 10 minutos.
Os Deputados interessados em fazer perguntas estritamente sobre o tema deverão inscrever-se previamente por meio do aplicativo Infoleg Parlamentar ou pela plataforma virtual. A palavra a eles será concedida respeitada a ordem de inscrição pelo prazo de 3 minutos.
Oportunamente será concedida a palavra aos expositores para respostas e considerações finais.
O tempo de Comunicação de Liderança poderá ser solicitado e adicionado ao tempo de interpelação, desde que respeitada a ordem de inscrição, não podendo ser usado para se obter preferência em relação aos demais inscritos.
Será lançada a presença do Parlamentar que, pela plataforma de videoconferência, usar da palavra nesta audiência pública.
Dando sequência aos trabalhos, cumprida essa formalidade, temos o cronograma listando os seguintes convidados. Não sei se já se encontra presente a Sra. Suely Araújo, que foi Presidente do IBAMA...
A SRA. SUELY ARAÚJO - Estou presente, Deputado.
O SR. PRESIDENTE (Jerônimo Goergen. PP - RS) - Tudo bem, Sra. Suely? Quanto tempo! É um prazer falar com a senhora.
Temos o Sr. Roberto Freitas de Souza, Coordenador de Cobrança da Diretoria de Planejamento, Administração e Logística do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis — IBAMA; o Sr. Rogério da Silva Peyroton, Coordenador de Cobrança substituto da Diretoria de Planejamento, Administração e Logística do IBAMA. O IBAMA está presente aqui, graças a Deus! Também temos a Sra. Carolina Mariani, Diretora de Qualidade Ambiental do IBAMA; a Sra. Rosângela Maria Ribeiro Muniz, também Coordenadora-Geral de Qualidade Ambiental do IBAMA. E, representando as entidades, temos: o Sr. Roberto Queiroga, Diretor de Relações Institucionais da Associação das Empresas Cerealistas do Brasil — ACEBRA; o Sr. Leonardo Papp, Consultor Ambiental da Organização das Cooperativas Brasileiras — OCB; o Sr. Mário Luiz Oliveira da Costa, Consultor Jurídico da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores FENABRAVE — FENABRAVE; o Sr. James Thorp Neto, Presidente da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes — FECOMBUSTÍVEIS.
Quero dizer que esta é a primeira reunião de que participo com o James na condição de Presidente da FECOMBUSTÍVEIS. Quero fazer o registro do trabalho que o Paulo fez ao longo do tempo. E, com certeza, James, o seu trabalho vai fortalecer ainda mais esse segmento.
Temos também o Zilmar Moussale, Diretor Executivo do Sindicato de Carnes e Derivados do Rio Grande do Sul da Associação Brasileira de Frigoríficos — ABRAFRIGO; o Sr. Alvaro Faria, Presidente do Sindicato Nacional do Comércio Transportador Revendedor Retalhista de Combustível — SINDTRR; o Sr. Geraldo Mafra, Relações Institucionais da Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários — ANDAV; e também o Sr. Moacir Reis, Presidente da Comissão Nacional de Silvicultura e Agrossilvicultura da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil — CNA.
Quero apenas para fazer um registro. A Suely sabe da minha luta com relação ao tema da TCFA. Não é de pouco tempo que venho, junto com tantos de vocês, trabalhando para corrigir uma injustiça: a forma como é cobrada essa taxa dos setores econômicos. De cara, é fundamental que se diga, Mário, que nós não queremos acabar com a TCFA. Não se trata disso, de forma alguma. Nós estamos requerendo que ela seja cobrada em relação a algo que seja potencialmente poluidor.
13:03
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Eu já conversei muito com a Sra. Suely, quando ela era Presidente do IBAMA. Houve algumas mudanças administrativas à época, mas nós temos a necessidade de mudança de lei, que eu achava — sempre achei — que deveria vir do Governo, porque o Governo precisava reconhecer o que informalmente muitos, ao longo desse tempo, reconhecem que é cobrança indevida. Agora, nas minhas últimas tratativas junto ao Ministério, junto ao IBAMA, isso ficou muito claro. O próprio Presidente do IBAMA disse: "Jerônimo, isso aí não está certo, mas é preciso mudar a lei".
Então, nós resolvemos não causar problema para o Ministério da Economia e tentar fortalecer o Ministério do Meio Ambiente, para que essa taxa seja cobrada justamente para ajudar à fiscalização ambiental, e não para fazer caixa único para o Ministério da Economia. Não há nenhuma lógica que um posto de gasolina tenha a avaliação do faturamento tratando de risco. Não há nenhuma lógica, Mário, que essa taxa seja cobrada sobre o faturamento de uma loja de carros, de uma revenda de carros, mesmo que só um cantinho da oficina lide com o óleo dos carros. Isso é quase um locupletamento ilícito por parte do Governo, é uma apropriação indébita com certeza.
No entanto, o Relator, o Deputado Nilto Tatto, com quem conversei nesses últimos dias, tem o ponto de vista dele. Eu pedi que ele não levasse em conta o ponto de vista ideológico, porque sabemos que o pessoal que tem uma tendência mais de esquerda às vezes mistura o debate. Eu tentei mostrar para ele que não queremos acabar com a taxa, nós queremos que ela seja justa.
Eu não sei se há alguém da equipe do Deputado aqui, mas combinei com S.Exa. que faríamos a audiência, porque esse projeto já está se arrastando há muito tempo. Ele já deveria ter entregado o seu parecer dentro dos prazos regimentais. Então, se houver alguém da equipe do Deputado aqui, eu gostaria até de saber, porque não vejo o Deputado aqui. O combinado foi que, feita a audiência, sendo o parecer alterado ou não, ele deveria ser entregue em tempo de, na próxima sessão, o projeto estar apto a ser votado. Que venha o parecer, favorável ou não! O que nós não podemos é empurrar isso com a barriga. O Congresso precisa decidir se vai votar favoravelmente ou não.
Eu espero que haja essa sensibilidade do Deputado Nilto Tatto em fazer a alteração do seu parecer. Senão, obviamente, teremos que fazer no plenário da Comissão a votação.
Mais uma vez eu pergunto: há alguém aqui da equipe do Deputado Nilto Tatto? (Pausa.)
Bom, eu lamento isso, porque o Relator precisaria estar presente. Esta audiência pública foi feita a partir do combinado no acordo de procedimentos. E quero registrar isso, até porque é oficial e há o aval do Deputado Covatti, que vai cumprir o Regimento, caso não seja cumprido esse acordo, designando um novo Relator, porque nós estamos cumprindo exatamente o que combinei com o Deputado Nilto Tatto.
Dessa forma, eu gostaria de sugerir o encaminhamento do trabalho, porque nós temos aqui as entidades, que pagam as taxas, e temos o IBAMA, que é quem recolhe. Na verdade, recolhe mais para o Ministério da Economia do que para o próprio IBAMA, o que eu lamento muito. Isso vai lá para o caixa único, e não propriamente para a defesa ambiental.
Eu queria saber se há alguém do IBAMA que pudesse falar qual é a leitura do IBAMA com relação a esse ponto oficialmente. Temos a Suely, que já foi Presidente, mas queria alguém que pudesse falar nesse momento pelo IBAMA. Depois abriríamos a palavra para as entidades fazerem um contraponto e faríamos esse encaminhamento.
13:07
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Eu vou pedir à Comissão que ligue para o Deputado Nilto Tatto, até por uma questão de respeito ao acordo que firmei com ele. Esta audiência precisa ser assistida pelo Relator. Peço à Comissão, à Flávia, que entrem em contato com ele.
Consulto V.Sas. se podemos trabalhar desse jeito, abrindo para o IBAMA fazer uma fala inicial e oficial sobre o entendimento dele. A leitura que tive do Presidente é que ele acha, sim, injusta essa cobrança, mas reforça que precisamos mudar a lei. Estamos todos cumprindo o nosso papel.
Quem poderia falar pelo IBAMA dos participantes da audiência?
O SR. ROBERTO FREITAS FREIRE DE SOUZA - Boa tarde a todos. Aqui é o Roberto.
O SR. PRESIDENTE (Jerônimo Goergen. PP - RS) - Tudo bem, Roberto?
O SR. ROBERTO FREITAS FREIRE DE SOUZA - Tudo joia.
Em relação à cobrança, já quero deixar claro que nós da Coordenação de Cobrança e Processo Fiscal apenas cumprimos a lei. A lei da TCFA foi instituída em 2000 e passou por uma atualização monetária em 2015, por meio de portaria interministerial. E nós da Coordenação de Cobrança apenas cumprimos a lei, efetuando a cobrança dos que não pagaram a taxa no vencimento devido.
Em relação à arrecadação da TCFA, acho bom deixar claro que o valor arrecadado é restrito ao financiamento das atividades de fiscalização, e não somente em relação às atividades que dizem respeito ao potencial poluidor e utilizador de recursos ambientais, como pregam as Leis nºs 6.938, de 1981, e 10.165, de 2000. Na verdade, esse recurso vai financiar toda e qualquer atividade fiscalizatória por parte do IBAMA.
É bom também frisar que a TCFA recolhida não fica 100% para o IBAMA, porque existem acordos de cooperação técnica com os Estados em que 60% do valor arrecadado a título de TCFA é repassado para o Estado, que vai entrar como, vamos dizer assim, ajuda para o IBAMA na parte de fiscalização dessas atividades e de outras atividades que não dizem respeito à questão do potencial poluidor ou utilizador de recursos ambientais, que são as empresas passíveis de recolhimento da TCFA.
Em relação à arrecadação, em 2021, para pegar o último ano de que nós temos os dados de arrecadação, foram arrecadados em média 591 milhões referentes à TCFA. Hoje, nós temos acordo de cooperação técnica com 19 Estados mais o Distrito Federal. Desse valor foi repassado — deixe-me até pegar o dado mais preciso — para os Estados o total de 266 milhões. E aí eu tenho também o valor específico para cada Estado.
Então, para o IBAMA resta em 2021, "ficou no cofre do IBAMA", entre aspas, como o Deputado disse, no cofre único, 324 milhões. O orçamento do IBAMA para 2022, o orçamento discricionário, no qual vamos empregar esse valor para as ações de fiscalização, está orçado em 261 milhões. Teríamos, de fato, um superávit, vamos dizer assim. Isso é porque o orçamento do IBAMA é subdimensionado e ficou dimensionado para as atividades finalísticas, que é o orçamento discricionário, 261 milhões.
13:11
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Eu diria, no entender do IBAMA, que não entendo como o valor arrecadado a título de TCFA pode gerar um superávit, vamos dizer assim, um valor que o Governo está arrecadando e não vai ser utilizado nas ações de fiscalização. Na verdade, o intuito da taxa é, sim, para isso. O orçamento é que fica um pouco abaixo do que nós arrecadamos, mas podemos instituir novas ações de fiscalização. Para isso, teríamos o recurso nesse sentido.
Em relação à cobrança em si, eu tenho que deixar claro — até firmei isso com o pessoal do IBAMA — que, na verdade, estamos cumprindo a lei. Não é competência do IBAMA se pronunciar no sentido de ser justo ou não o recolhimento da taxa ou a cobrança dela no valor e do jeito como é cobrada. Em relação à arrecadação, eu não diria que há um superávit, um valor que está ficando para o Governo, vamos dizer assim. Na verdade, temos essas ações de acordo de cooperação técnica com os Estados. São repassados valores para os Estados para ajudar na ação de fiscalização estadual, no que é atinente às atividades federais de licenciamento. E o valor do IBAMA que fica, vamos dizer assim, é, sim, empregado — e restritamente empregado — nas ações de fiscalização. Inclusive, já há indícios de que valor arrecadado de TCFA vai fazer parte também do pagamento da folha de pagamento do IBAMA. O valor é restrito às ações de fiscalização, mas eles já estão fazendo remanejamentos e vai poder ser empregado também para a folha de pagamento.
O SR. PRESIDENTE (Jerônimo Goergen. PP - RS) - Roberto, sua fala, no meu ponto de vista, só corrobora o que o próprio Presidente Bim disse pessoalmente para mim, assim como outras lideranças.
A SRA. CAROLINA FIORILLO MARIANI - Será que poderíamos nos organizar?
A SRA. SUELY ARAÚJO - Deputado, eu tenho um problema. Eu preciso falar porque tenho outro compromisso às 14 horas.
A SRA. CAROLINA FIORILLO MARIANI - Talvez pudéssemos...
O SR. PRESIDENTE (Jerônimo Goergen. PP - RS) - Só um pouquinho, Carolina.
Suely, quem representas aqui, por gentileza?
A SRA. SUELY ARAÚJO - Eu fui convidada como técnica da área. E eu acompanhei, na verdade...
O SR. PRESIDENTE (Jerônimo Goergen. PP - RS) - Não, eu só pergunto justamente para podermos nos organizar. A Carolina está me pedindo para organizar, e eu estou organizando.
A SRA. SUELY ARAÚJO - De qualquer forma, eu havia solicitado, Deputado... Eu falei que só podia participar se realmente falasse no início, mas vou explicar uma coisa...
O SR. PRESIDENTE (Jerônimo Goergen. PP - RS) - Pode falar. Sabe por que eu pergunto?
A SRA. SUELY ARAÚJO - Deixe-me falar, Deputado.
Eu acompanhei a tramitação da lei que gerou a TCFA em 2000. Eu participei da discussão da origem da taxa. Eu gostaria de explicar um pouquinho isso.
O SR. PRESIDENTE (Jerônimo Goergen. PP - RS) - Eu só pergunto porque estou aqui deixando registrado que o Relator não está e ninguém está falando pelo Relator. Isso, para nós, é importante, porque eu firmei um acordo aqui.
É claro que é um prazer encontrá-la aqui.
A SRA. SUELY ARAÚJO - Deputado, provavelmente, meu nome veio pela indicação do Deputado Tatto. Nós temos posicionamentos parecidos. O que eu não sei é se posso falar em nome do Deputado.
O SR. PRESIDENTE (Jerônimo Goergen. PP - RS) - Não, a senhora não tem...
A SRA. SUELY ARAÚJO - A indicação do meu nome veio do Deputado Tatto, provavelmente.
O SR. PRESIDENTE (Jerônimo Goergen. PP - RS) - Nós vamos ouvi-la, D. Suely. Não há problema. Mas eu quero deixar claro que não há ninguém aqui falando pelo Deputado Tatto. Isso é um registro, porque eu fiz um acordo. E este acordo será cumprido pelo Presidente da Comissão.
Antes de passar a palavra... Não sei por que a Carolina acha que temos que nos organizar melhor... Eu estava ouvindo o seu colega, o Roberto. Então, agora eu vou...
A SRA. CAROLINA FIORILLO MARIANI - Eu gostaria que houvesse uma ordem aqui. Poderíamos firmar uma ordem de falas.
13:15
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O SR. PRESIDENTE (Jerônimo Goergen. PP - RS) - Deixem-me falar. Na verdade, a ordem que estabeleci é que alguém falaria pelo IBAMA. Então, eu estava cumprindo a ordem aqui.
A SRA. CAROLINA FIORILLO MARIANI - Sim, mas temos alguém... Eu gostaria que firmássemos... Poderia o IBAMA falar. Não é alguém pelo IBAMA, pois há quatro pessoas do IBAMA.
A minha sugestão é que...
O SR. PRESIDENTE (Jerônimo Goergen. PP - RS) - Mas o Roberto não falou pelo IBAMA, Carolina.
A SRA. CAROLINA FIORILLO MARIANI - São quatro pessoas do IBAMA que vão falar pelo IBAMA.
O SR. PRESIDENTE (Jerônimo Goergen. PP - RS) - Tudo bem, mas quem estava falando era o IBAMA. Então, vai continuar falando o IBAMA. Antes da Suely, vai falar o IBAMA. Vai falar o IBAMA primeiro.
A SRA. SUELY ARAÚJO - Eu realmente não posso ficar.
O SR. PRESIDENTE (Jerônimo Goergen. PP - RS) - Eu lamento, Suely, porque tenho que cumprir...
A SRA. SUELY ARAÚJO - Deputado, eu assumo... Eu sei o que o Deputado Tatto pensa e assumo a representação por minha conta.
O SR. PRESIDENTE (Jerônimo Goergen. PP - RS) - Então...
A SRA. SUELY ARAÚJO - Eu não recebi essa delegação.
O SR. PRESIDENTE (Jerônimo Goergen. PP - RS) - Agora vou lhes pedir uma gentileza, Suely e Carolina: deixem-me coordenar a reunião!
A SRA. SUELY ARAÚJO - Está bem. Desculpa.
O SR. PRESIDENTE (Jerônimo Goergen. PP - RS) - Nós vamos ouvir o IBAMA. Já falou o Roberto. Deixem-me falar.
Se a senhora tem pressa, eu não tenho culpa, porque estamos há anos trabalhando neste assunto aqui.
Vamos botar ordem aqui também!
A SRA. SUELY ARAÚJO - Eu sei, Deputado. Já conversamos algumas vezes sobre esse assunto.
O SR. PRESIDENTE (Jerônimo Goergen. PP - RS) - Eu já me irritei! Perdoem-me.
Eu quero apenas fazer os comentários que devo fazer. Quem tiver que se retirar, que cumpra seus compromissos.
A SRA. SUELY ARAÚJO - Perdão, Deputado. Está bem.
O SR. PRESIDENTE (Jerônimo Goergen. PP - RS) - Deveria estar aqui o Deputado Tatto.
O que acontece? O Roberto, ao dizer que não pode dizer, para mim, isso é o reconhecimento de que está errado. Eu ouvi o Presidente Bim dizer a mesma coisa: "Está errado, mas não posso mudar a lei".
Eu considero que poderia haver uma proposta legislativa vinda do Governo, mas não veio, e não há problema nenhum. Vamos trabalhar em cima desta lei.
Dizer que a TCFA agora vai servir para pagar folha de pagamento é mais um exemplo de que há dinheiro a mais em cima disso. Então, eu já peço para irmos pontuando as razões desse tema.
Seguindo a oitiva do IBAMA, eu agora passo para a Carolina Mariani, para que complemente as falas, em nome do IBAMA, as justificativas com relação à correção ou não da cobrança dessa taxa.
A SRA. CAROLINA FIORILLO MARIANI - Muito obrigada, Deputado Jerônimo Goergen.
Quero, primeiro, cumprimentar todos. Também cumprimento o Roberto. Somos aqui quatro pessoas representando o IBAMA: o Roberto; o Rogério; eu, Carolina Mariani, que sou Diretora de Qualidade Ambiental; e a Rosângela Muniz, que é Coordenadora-Geral de Gestão da Qualidade Ambiental, também da área de CTF.
Eu fiz uma pequena apresentação e vou compartilhá-la com vocês.
(Segue-se exibição de imagens.)
Só para que possamos ficar no mesmo pé sobre o que significa a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental — TCFA, da qual estamos falando, deve ser de conhecimento de todos, mas eu acho que é importante trazer um alinhamento, que a TCFA é ancorada na Política Nacional do Meio Ambiente, uma lei de 1981, e foi, na verdade, inserida posteriormente na Lei nº 10.165, de 2000. O fato gerador dela é o poder de polícia conferido ao IBAMA para controle e fiscalização — não é só fiscalização, mas também controle. O controle exercido pelo IBAMA é mais amplo do que a fiscalização. O licenciamento, os atos autorizativos e todas essas questões são também o exercício do poder de controle e fiscalização do IBAMA. Esse controle não é restrito ao poder de coerção da fiscalização. Como é mais amplo, ele é aplicável basicamente a todas as atividades finalísticas que o IBAMA exerce. E a taxa basicamente é o mecanismo que financia a Política Nacional do Meio Ambiente. Então, ela é o custeio por meio do qual o controle e a fiscalização, em âmbito federal, estadual e municipal, são exercidos.
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Trago um painel sobre o CTF para mostrar a vocês. O CTF não é a taxa, na verdade é um cadastro, por meio do qual é dado nome àquelas pessoas, sejam elas físicas, sejam elas jurídicas, que exercem atividades potencialmente poluidoras e passíveis de controle.
Vocês estão vendo direitinho a minha tela? (Pausa.)
Deixe-me ver o que aconteceu. (Pausa.)
Agora vocês estão vendo?
O SR. PRESIDENTE (Jerônimo Goergen. PP - RS) - Sim. Positivo.
A SRA. CAROLINA FIORILLO MARIANI - Rapidamente, vou recapitular.
Essa é a lei que ancora o poder de controle.
Aqui temos a taxa que é o mecanismo de financiamento e controle.
Peço desculpa, pois acho que vocês estavam vendo uma coisa e eu estava vendo outra.
Como eu estava falando, estes aqui são alguns números que podemos extrair do Cadastro Técnico Federal. O Roberto vai trazer números de arrecadação. Aqui conseguimos ver quais são as pessoas, onde elas estão localizadas e em que região do Brasil existe maior número de cadastros de pessoas que exercem atividades potencialmente poluidoras. Podemos ver até destrinchadas por Estado as empresas cadastradas, a categoria delas, as empresas registradas na atividade.
E aqui é só uma forma geral. Depois vocês podem explorar esta ferramenta. Ela está disponível neste site aqui embaixo. Espacialmente, no Brasil, elas estão mais bem concentradas, obviamente, no sul e sudeste. O norte tem um pouco menos de densidade de pessoas cadastradas.
De novo, sobre a taxa, ela é um marco regulatório de controle ambiental e está ancorada em leis, decretos e resoluções. As resoluções do CONAMA vêm não pela taxa em si, mas pela intensidade e pelo impacto que geram no meio ambiente. Isso está ancorado nas resoluções do CONAMA e quem as controla é o IBAMA, os órgãos estaduais e municipais. Dessa taxa, 40% vão para o ente federativo e 60%, para os Estados e Municípios. Para aqueles Estados e Municípios com os quais temos acordo de cooperação técnica, isso é feito de forma automática. O contribuinte paga um boleto único e depois o IBAMA faz a partição da arrecadação, facilitando assim tanto para o contribuinte quanto para os Estados e Municípios, que recebem de forma mais certeira.
O SR. PRESIDENTE (Jerônimo Goergen. PP - RS) - Carolina, aproveitando a sua fala, nós não estamos discutindo...
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A SRA. CAROLINA FIORILLO MARIANI - Acho que seria melhor falarmos e depois discutirmos. Talvez a interrupção fique um pouco...
O SR. PRESIDENTE (Jerônimo Goergen. PP - RS) - Permita-me dizer que não há nenhuma contrariedade com relação à taxa. Queria apenas que a senhora justificasse se a cobrança está certa ou não. É isso. Ninguém é contra a taxa.
A SRA. CAROLINA FIORILLO MARIANI - Vou continuar aqui, então.
Estamos falando também dos acordos de cooperação técnica que temos com os Estados e Municípios. São poucos os que não têm essa arrecadação de forma automática, esse repasse automático. Quem define essa atividade, esse impacto são as listas sujeitas à TCFA, constantes da lei, e essas atividades controladas têm um impacto regulado pelas autorizações ambientais. Nesse sentido, não é o IBAMA que define quem está sujeito à taxa ou não. Era a esse ponto que eu queria chegar.
Os atores relevantes que verificam a importância da taxa não são só os órgãos do SISNAMA. Eu trouxe também a questão dos Estados, dos Municípios e do Ministério da Economia, porque isso tem uma relação com o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Eu queria trazer essas considerações gerais para que pudéssemos, a partir delas, verificar...
Acho que o Roberto trouxe números. Roberto, você tem aqueles números específicos dos Estados? Será que você poderia mostrá-los só para termos uma visão geral e analisarmos como isso está dividido e operacionalizado?
O SR. ROBERTO FREITAS FREIRE DE SOUZA - Deixe-me só aprender a compartilhar pelo Zoom. Hoje utilizamos o Teams, ainda não utilizamos o Zoom.
A SRA. ROSÂNGELA MARIA RIBEIRO MUNIZ - Antes de o Roberto falar, Deputado, se V.Exa. puder me dar a palavra por 3 minutinhos... Eu sou Rosângela Muniz, da Diretoria de Qualidade Ambiental.
Sobre essa questão de ter que mudar a lei ou não mudar a lei, o que gostaríamos de trazer para vocês é o seguinte: às vezes, não é nem a lei que tem que ser mudada, pois a origem da taxa é o controle ambiental exercido sobre essas atividades, e esse controle está estabelecido muitas vezes nas resoluções do CONAMA. Então, enquanto houver uma resolução do CONAMA decidindo que determinada atividade tem, sim, impacto poluidor e deve ser controlada ambientalmente, essa atividade não pode sair da lista de atividades sujeitas à TCFA.
Temos falado para alguns setores produtivos que nos procuram que o controle é determinado em resoluções do CONAMA, leis, decretos, Política Nacional do Meio Ambiente, Resolução CONAMA nº 362, Resolução CONAMA nº 273. Alguns setores aqui estão relacionados a essas resoluções. Portanto, não adianta mudar a lei se não mudar toda a estrutura normativa de controle ambiental sobre determinadas atividades. Essas atividades não estão na lei do nada, o legislador não tirou isso do chapéu. A Suely sabe disso. Essa lista está ali porque ela já estava na Resolução CONAMA nº 237, que é a matriz do licenciamento ambiental no Brasil. Então, está sujeita a controle, a licenciamento ou à autorização ambiental e foi para a lista da TCFA.
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O que nós queremos trazer para vocês é que o foco da discussão precisa também incluir um marco normativo ambiental mais abrangente no Brasil, e não só a Lei nº 10.165, que instituiu a taxa.
O SR. PRESIDENTE (Jerônimo Goergen. PP - RS) - Sra. Muniz é o seguinte: na verdade, o IBAMA faz uma confusão. Nós não somos contra a taxa, em nenhum momento, em nenhum momento. No entanto, nunca encontramos na área técnica do IBAMA uma boa vontade para fazer essa adequação que a senhora traz aqui. Enquanto isso, está-se retirando dinheiro da economia para pagar salário, para pagar outras coisas. E nem é o papel, propriamente... Nós temos o papel de legislar. A resolução é inferior a uma lei. Nós vamos mudar a lei. Esse é nosso objetivo para que se corrija uma injustiça que está sendo cometida.
Infelizmente, no IBAMA, nós não encontramos um terreno fértil para fazer essa correção. Essa deve ser a terceira audiência pública que eu faço ao longo do mandato e ainda não temos o parecer do projeto de lei. E aí se troca o Presidente do IBAMA, e nós não vemos a coisa andar. Então, a senhora está falando aquilo que nós queremos fazer, que é cumprir o papel constitucional que o Parlamento tem de corrigir a lei. Se o problema é uma mudança de lei, nós estamos aqui justamente fazendo isso, dentro dos trâmites regimentais, inclusive com uma audiência pública, que poderíamos até nem fazer, mas nós a estamos fazendo para que fique bem claro: não há contrariedade à taxa em si, mas a forma como é cobrada é injusta, e precisamos mudar isso.
Bem, agora eu passo a palavra ao Roberto Freitas novamente, para falar em nome do IBAMA.
O SR. ROBERTO FREITAS FREIRE DE SOUZA - Como a Carolina disse, eu trouxe os dados em relação à arrecadação.
O SR. PRESIDENTE (Jerônimo Goergen. PP - RS) - Depois da Carolina e do Roberto, quem mais temos representando o IBAMA, só para nós ficarmos sabendo?
O SR. ROBERTO FREITAS FREIRE DE SOUZA - Seria a Rosângela, que não sei se vai falar novamente, e o Rogério, que não sei se quer dizer alguma coisa.
O SR. PRESIDENTE (Jerônimo Goergen. PP - RS) - Está bem.
Então, siga aí agora, Roberto.
O SR. ROBERTO FREITAS FREIRE DE SOUZA - Eu trouxe os dados da arrecadação de 2017 a 2021 e o valor que foi destinado aos Estados, em decorrência do acordo de cooperação técnica que eles têm com o IBAMA.
Os dados da arrecadação de 2021 estão aqui. Como eu tinha dito anteriormente, desse valor foram repassados aos Estados 266 milhões, e ficaram para o IBAMA 324 milhões. Eu trouxe também o montante que cada Estado levou da arrecadação total de TCFA, em decorrência do acordo de cooperação técnica.
Agora, eu queria deixar claro, Deputado, que eu não disse que sou contra a cobrança da taxa nem que a cobrança é feita de maneira errada. Do jeito que está na lei, ela é cobrada. Como a Carolina falou também, o fato gerador da cobrança é o poder de polícia do IBAMA de fiscalizar essas atividades, e não só essas atividades, mas também as atividades de licenciamento. Enfim, há várias outras frentes além da fiscalização. Na verdade, ela financia a área fim do IBAMA, vamos dizer, nesse sentido. Não somos contra a cobrança nem achamos que a cobrança é feita de maneira errada. Conforme estabelece a lei, é cobrada. Agora, como se define o valor da taxa, como se define qual atividade é potencialmente poluidora ou não, como disse a Carolina e também a Rosângela, isso é definido por parâmetros técnicos. Nós cobramos de acordo com o que estabelece a lei.
Então, eu não me manifestei no sentido de que acho errada a cobrança nem que ela está sendo feita de maneira errada. Não fiz isso, de forma alguma. Só queria fazer esse adendo mesmo.
Em relação à arrecadação, o dado que eu trouxe hoje, o qual a Carolina me solicitou ontem, foi no sentido de demonstrar o valor total arrecadado e o valor que, de fato, fica para o IBAMA.
A SRA. CAROLINA FIORILLO MARIANI - Roberto, e o montante precisa ser empregado exclusivamente em fiscalização, não é?
O SR. ROBERTO FREITAS FREIRE DE SOUZA - Exatamente.
A SRA. CAROLINA FIORILLO MARIANI - Essa é a lei.
O SR. ROBERTO FREITAS FREIRE DE SOUZA - A própria lei estabelece, no art. 17-G, que a arrecadação para TCFA é restrita para a atividade-fim.
O SR. PRESIDENTE (Jerônimo Goergen. PP - RS) - Então, está sendo boa a audiência, porque nós já sabemos que não se pode usá-la para a folha de pagamento. Conforme o Roberto disse, o IBAMA estava quase cometendo um erro aí.
Eu consulto se há mais alguém do IBAMA que queira falar.
13:31
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Quer falar, Rogério? (Pausa.)
Tem a palavra o Rogério da Silva Peyroton.
O SR. ROGÉRIO DA SILVA PEYROTON - Deputado, eu estava tentando achar aqui o ícone para liberar o microfone.
Veja bem: nós sabemos que parâmetros mudam de um dia para o outro. Tivemos uma pandemia, que alterou toda a estrutura, que alterou a destinação de recursos, que alterou... Então, mudar a forma de cobrança, essa é a questão.
O senhor mesmo já disse que não é contra a taxa; o senhor disse que é contra a forma como ela é cobrada. Eu acho que deveria ser feito um estudo muito profundo pelo Ministério da Economia, por todos os técnicos, por todas as pessoas que são qualificadas, para ver a melhor forma de cobrá-la. Isso porque não adianta dizermos: "Vamos mudar essa cobrança aqui". Por exemplo, vamos passar a cobrá-la somente com base na atividade potencialmente poluidora. O que isso representa? Existem algumas alternativas. É claro que essas alternativas podem ser colocadas no ônus da União ou do contribuinte. Isso já foi alvo de conversa, inclusive, com a FENABRAVE.
O fato é que — com certeza a Dra. Suely vai poder ir mais a fundo nessa questão —, quando o legislador disse que o empreendimento, que a passividade da cobrança recairia sobre o estabelecimento que exercer atividade constante do Anexo 8, eu não sei se ele imaginou que haveria uma situação como a da concessionária ou uma situação como a de uma empresa transportadora. Imaginemos uma empresa transportadora que tenha, por exemplo, 50 caminhões; que, dos 50 caminhões, 45 não transportem produtos perigosos. Esses caminhões não vão ser fiscalizados pelo IBAMA, não estariam sob essa ação propriamente dita, mas cinco caminhões desse mesmo grupo empresarial estariam sujeitos à fiscalização. Então, teria que haver uma forma de apurar qual seria a receita bruta desses caminhões.
Existem algumas vertentes, algumas linhas que nós mesmos, no IBAMA, de certa forma, já adequamos à parte operacional. Por exemplo: todos os setores sabem que o porte do grupo empresarial é o porte da matriz. Então, não existe um estabelecimento filial que tenha um perfil, que tenha uma cara, que tenha uma imagem; o porte dele é o do grupo empresarial. E nós, aqui no IBAMA, buscamos um consenso com a nossa Procuradoria, e já temos pronunciamento dela no sentido de que o porte é apurado pela receita bruta do estabelecimento. Se ele é filial, não se ajusta a receber o mesmo que recebe a matriz. Isso não está na lei. Isso foi um arranjo, foi uma forma de tornarmos essa cobrança um pouco mais humana, vamos chamar assim, mais razoável. Isso porque você tem, como eu estou falando, uma empresa, um grupo empresarial, que tem filiais que se dedicam a atividades que não são passíveis do poder de polícia e filiais que são passíveis desse poder de polícia.
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Essa é uma situação muito complexa. Dizemos que o porte é da matriz. Por exemplo, a PETROBRAS é de porte grande. A matriz da PETROBRAS tem o quê? Tem uma atividade administrativa no escritório dela, e o escritório dela não se registra, o que se registra são as unidades.
Então, o que eu quero dizer é que isso tem de ser parte de um estudo muito complexo, muito detalhado, feito com muito pé no chão, para que não se traga para o Governo, para a União, o ônus de um procedimento que vai complicar, ou não se leve para o administrado esse ônus.
O SR. PRESIDENTE (Jerônimo Goergen. PP - RS) - Rogério, você falou do estudo. Com toda a franqueza — os senhores são servidores da estrutura do IBAMA, e está aqui até uma ex-Presidente —, eu trato isso desde que cheguei a Brasília, e isso já faz 12 anos. Tratei isso com todo mundo que passou por lá e nunca vi uma boa vontade de mudar o pensamento e de entender que tem que preservar o meio ambiente, e não surrar as empresas que geram emprego, com toda a franqueza.
Esse estudo deveria ser uma iniciativa do próprio Governo. O Estado é o cidadão. Quem paga essa máquina nossa, inchada e incompetente, é o cidadão, que paga impostos, com toda a franqueza do mundo. Então, se não foi feito um estudo...
A SRA. ROSÂNGELA MARIA RIBEIRO MUNIZ - Sr. Deputado, eu acho que o senhor poderia respeitar um pouco mais o IBAMA.
O SR. PRESIDENTE (Jerônimo Goergen. PP - RS) - Mas eu não falei nada do IBAMA, D. Muniz!
A SRA. ROSÂNGELA MARIA RIBEIRO MUNIZ - O senhor está atacando o IBAMA desde o começo...
O SR. PRESIDENTE (Jerônimo Goergen. PP - RS) - Não! Eu estou apenas ponderando...
A SRA. ROSÂNGELA MARIA RIBEIRO MUNIZ - O senhor está dizendo que nunca houve boa vontade. As nossas equipes técnicas sempre receberam...
O SR. PRESIDENTE (Jerônimo Goergen. PP - RS) - Não, esse assunto não houve, D. Rosângela! Eu não ataquei ninguém!
A SRA. ROSÂNGELA MARIA RIBEIRO MUNIZ - Nós sempre recebemos vocês com muita boa vontade, sim.
O SR. PRESIDENTE (Jerônimo Goergen. PP - RS) - Eu só estou ponderando...
A senhora, por gentileza...
A SRA. ROSÂNGELA MARIA RIBEIRO MUNIZ - Eu acho que a Suely poderia falar. Ela tem...
O SR. PRESIDENTE (Jerônimo Goergen. PP - RS) - A senhora não está com a palavra, D. Muniz! Eu estou falando! Eu estou dizendo respeitosamente ao Sr. Rogério que, se não houve um estudo, foi porque o órgão de Governo não quis fazê-lo. Eu provoquei isso muito ao longo desses 12 anos.
Então, estou apenas ponderando. Eu não estou falando mal de ninguém. Eu estou apenas dizendo que esse estudo pode ser uma iniciativa do próprio Governo.
Vamos ouvir agora...
O SR. ROGÉRIO DA SILVA PEYROTON - Mas não do IBAMA, não é? Não necessariamente do IBAMA. Foi isso que eu coloquei.
O SR. PRESIDENTE (Jerônimo Goergen. PP - RS) - Neste caso, é o IBAMA, não é, Rogério?
O SR. ROGÉRIO DA SILVA PEYROTON - Não! Não!
O SR. PRESIDENTE (Jerônimo Goergen. PP - RS) - Ah, não é o IBAMA? E quem seria, então?
O SR. ROGÉRIO DA SILVA PEYROTON - O Ministério da Economia.
(Não identificado) - Eu concordo com o Deputado. Quem seria se não fosse o IBAMA?
O SR. ROGÉRIO DA SILVA PEYROTON - O Ministério da Economia!
(Não identificado) - Tem que participar o Ministério da Economia, mas...
O SR. PRESIDENTE (Jerônimo Goergen. PP - RS) - Pessoal, eu vou combinar algo com vocês. Como nós não temos a presença do Relator... E eu não vim aqui para brigar com o IBAMA. Eu queria que o Relator pudesse ouvi-los. Nós estamos com todas as entidades aqui.
O IBAMA traz aquela leitura fria: "É a lei. Cumpra-se a lei". Sob esse ponto de vista, está correto, mas é uma lei injusta.
Eu ouvi o Presidente do IBAMA reconhecer isso na minha presença, que a lei é injusta e que temos de mudá-la.
Bom, cada um tem seus pontos de vista ideológicos e tudo o mais, o que eu lamento, porque o atraso é para o Brasil inteiro.
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Eu não vou expor todas as entidades a falarem da injustiça da forma como a entendam, porque o que estamos fazendo aqui é atirar dentro de um rio.
Eu vou pedir ao Mário que, em nome da FENABRAVE, faça aqui uma ponderação, e nós vamos avaliar o que vai acontecer na audiência. No meu ponto de vista, está claro isto: o Relator não veio. Para mim, essa é uma decisão de manter o parecer contrário. S.Exa. combinou comigo que amanhã vai dar o parecer. Isso porque, se não divulgar o parecer ainda hoje, ele não será votado na terça-feira.
Então, assim que terminar a audiência, eu ligarei ao Presidente Covatti Filho para que seja cumprido o acordo: não entregue hoje o parecer e se designe outro Relator. Mas eu acho importante que pelo menos aquelas entidades que acham que podem resumir o problema... E eu considero a questão da revenda de carro bastante emblemática, da forma como acontece.
Eu vou passar a palavra para o Mário inicialmente.
Eu quero saudar o Alvaro Faria. Eu havia registrado a presença dele, mas agora eu o vi aqui.
Passo a palavra ao Mário Luiz Oliveira da Costa, para falar pontualmente dos números do setor, do problema do setor, para que os técnicos entendam e tenham sensibilidade diante desse problema.
O SR. MÁRIO LUIZ OLIVEIRA DA COSTA - Pois não, Deputado. Muito obrigado.
Cumprimento a todos. É um prazer estar aqui.
Vejam: a mim parece que a nossa discussão hoje diz respeito às propostas constantes do Projeto de Lei nº 10.273, de 2018. Afinal de contas, a audiência pública diz respeito a isso, e existe o projeto de lei que objetiva efetivamente alterar a lei, para fazer, a meu ver, ou na opinião da FENABRAVE — Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores, alguns poucos ajustes que são efetivamente necessários.
Só para lembrar, sem querer entrar aqui em "juridiquês", qualquer taxa, por força de dispositivos constitucionais e legais do CTN — Código Tributário Nacional, só pode ser exigida em razão do exercício do poder de polícia ou em razão da utilização de serviços públicos específicos e divisíveis.
Então, o que acontece? A primeira coisa é saber essa correlação efetiva com a atividade estatal de fiscalização, de autorização, de licenciamento; que isso seja vinculado ao contribuinte de forma a justificar a cobrança da taxa. Tanto é assim que o próprio Supremo Tribunal Federal já havia julgado inconstitucional a TCFA — Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental anterior, justamente porque não havia essa correlação tão bem definida naquela lei.
Quanto ao custo dessa taxa, obviamente, ele deve ter uma correlação mínima razoavelmente condizente com os custos da atividade da fiscalização e da própria atividade fiscalizada, por uma questão de proporcionalidade e tudo o mais. Por que eu estou dizendo isso? Porque são alguns aspectos em situações específicas, como aquelas dos revendedores de veículos, que justificam efetivamente os ajustes propostos no PL 10.273/18. Ali estão sendo explicitadas apenas e tão somente duas coisas básicas. Uma delas é que a taxa somente seja exigida em relação a atividades que sejam potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, mas sujeitas a licenciamento ou a autorização ambiental de competência da União, portanto, do IBAMA. Assim, ela explicita a necessidade de ter realmente essa correlação com a atividade federal.
13:43
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Além disso, — o mais importante, talvez, neste momento —, é que temos a situação em que a receita daquela atividade potencializadora ou utilizadora de (falha na transmissão) é proporcionalmente muito reduzida em relação à receita bruta total. Esse é o ponto. Quando se tem uma empresa cuja receita total ou quase total (falha na transmissão), está perfeito. É essa a receita toda que deve ser...
Acho que falhou um pouquinho a minha Internet, mas já voltou.
Eu ia dizendo: sendo a receita total vinculada à atividade, muito bem. No caso específico da (falha na transmissão), isso não acontece. Menos de 2% da receita bruta (falha na transmissão) diz respeito à troca de óleo lubrificante. Não tem nem como ser diferente quando a atividade única, que seria objeto da cobrança da taxa em relação aos (falha na transmissão) de veículos, é o armazenamento do óleo lubrificante, por conta desse risco ambiental.
Vejam, então, os senhores. Se nós pegarmos uma (falha na transmissão) decorrente muito mais da venda de veículos do que da troca de óleo superior a 12 milhões de reais e inferior a 360 mil reais, ela vai ser enquadrada no cálculo da taxa (falha na transmissão), mas pagará quase 5,8 mil reais por trimestre por estabelecimento e 129 mil reais por trimestre por estabelecimento, se considerada apenas a receita de que trata o projeto de lei.
Aqui o que se põe, como disse o Deputado, é apenas, a meu ver, uma explicitação do que, a rigor, a própria lei já prevê, ou já deveria prever (falha na transmissão) só pode ser cobrada a taxa em se tratando de atividade que seja realmente objeto de autorização (falha na transmissão) a receita daquela atividade objeto do licenciamento ou da autorização ambiental. Isso é interpretação. Eu diria que esta alteração legal...
O SR. PRESIDENTE (Jerônimo Goergen. PP - RS) - Mário, está falhando o teu sinal.
O SR. MÁRIO LUIZ OLIVEIRA DA COSTA - Pois é. Eu percebi. Mas (falha na transmissão) está ouvindo? (Falha na transmissão), Deputado?
O SR. PRESIDENTE (Jerônimo Goergen. PP - RS) - Está cortando muito, Mário.
O SR. MÁRIO LUIZ OLIVEIRA DA COSTA - Poxa vida. Eu não eu não sei (falha na transmissão) um sinal antes, mas é possível (falha na transmissão)?
O SR. PRESIDENTE (Jerônimo Goergen. PP - RS) - Tente mais um pouco, mas eu, pelo menos, não ouço a tua fala inteira.
O SR. MÁRIO LUIZ OLIVEIRA DA COSTA - Eu vou tentar (falha na transmissão) normal. É algum problema da conexão da Internet.
Mas (falha na transmissão) dizendo, Deputado e demais presentes, é que essa (falha na transmissão) tem uma natureza só declaratória, que é para interpretar a própria lei, como (falha na transmissão)...
O SR. PRESIDENTE (Jerônimo Goergen. PP - RS) - Mário, não vai adiantar. Você vai ter que sair e tentar entrar novamente.
O SR. MÁRIO LUIZ OLIVEIRA DA COSTA - Eu vou fazer isso.
O SR. PRESIDENTE (Jerônimo Goergen. PP - RS) - Nesse ínterim, eu consulto o Alvaro e o James, as duas representações do setor de combustíveis.
Consulto-o, Alvaro, sobre a possibilidade de o James falar brevemente em nome do setor de combustíveis.
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O SR. ALVARO FARIA - O.k., Deputado Jerônimo. Vamos simplificar. O James fala pelo setor de combustíveis, aí V.Exa. sugere mais duas atividades, e bola para frente. O que o James disser o SindTRR endossa.
O SR. PRESIDENTE (Jerônimo Goergen. PP - RS) - Está ótimo.
Com a palavra o Sr. James Thorp Neto, Presidente da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes.
O SR. JAMES THORP NETO - Boa tarde, Deputado. Boa tarde a todos.
Existe uma apresentação, Deputado, que eu queria fazer junto com o pessoal. Mas eu queria dizer umas palavrinhas antes, colaborando com o que foi dito pelo Sr. Rogério, do IBAMA.
No caso específico dos postos de combustíveis, os TRRs, será que existe necessidade de um grande e mirabolante estudo para mostrar que um posto de combustível é menos poluidor do que uma refinaria de petróleo ou uma grande distribuidora? Será que há necessidade de um estudo tão grande quanto a isso? Nós precisamos registrar, Deputado, que somos totalmente favoráveis à cobrança da taxa. Em nenhum momento queremos que deixe de existir a cobrança da taxa; de forma alguma. O setor é totalmente favorável à cobrança. O que nos incomoda é só a desproporcionalidade com que isso é feito quanto aos valores base para serem corrigidos, como também quanto à comparação entre o porte de poluição de um posto de combustível e o de uma refinaria de petróleo ou uma distribuidora — são tratados como se fossem semelhantes. Isso realmente nos incomoda demais.
Vamos passar o eslaide, por favor, para eu fazer uma breve apresentação do setor.
(Segue-se exibição de imagens.)
Eu estou aqui representando a FECOMBUSTÍVEIS, que, por sua vez, representa 33 sindicatos de todo o Brasil, e a ABRAGÁS.
Somos filiados à CNC e membro da Comissão Latino-Americana de Empresários de Combustíveis — CLAEC.
Dos agentes totais do mercado de combustível, nós estamos apresentando os 41 mil postos TRRs e os revendedores de GLP.
Aqui temos um breve relato para que todos possam ter uma ideia de como funciona a nossa cadeia de comercialização de combustíveis, com as refinarias, TRRs, distribuidoras, médios e grandes consumidores finais, que é o que chamamos de mercado B2B, com os postos de serviços, chegando até o ponto final do varejo. Essas duas linhazinhas são para que todos entendam que, com as mudanças da legislação, a usina passou a poder vender diretamente para os postos, como acontece com o etanol, e os TRRs também passaram a poder vender para os postos de serviços, com a questão do etanol.
Vou procurar ser breve para não ser repetitivo. Muitos itens já foram falados anteriormente pelo pessoal do IBAMA.
Faço um relato acerca de quando a TCFA foi implementada, com a subdivisão de microempresa; empresa de pequeno porte; empresa de médio porte, com faturamento de 1,2 milhão até 12 milhões de reais; e empresa de grande porte, com um faturamento superior a 12 milhões de reais.
Nós fizemos um gráfico que mostra ao longo do tempo o que foi mudado. A receita da microempresa era de até 244 mil reais e passou para 433 mil reais. Depois, com a mudança da Receita Federal, caiu para 240 mil, passando para 360 mil reais, até os dias atuais.
Eu chamo a atenção para o caso da empresa de grande porte, que, ao longo de todos esses anos, ficou limitada a um valor superior a 12 milhões de reais e não acompanhou as mudanças ao longo dos anos desde o seu início. Simplesmente, do início de 2001 até abril 2022, pelo IPCA haveria uma defasagem de quase 280%.
13:51
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Aqui nós registramos a divisão pelo potencial de poluição. E o que mais chama atenção é o fato de nós estarmos enquadrados como "alto" e com as taxas aqui simbolizadas, quando, na verdade, não entendemos que seria prudente comparar um posto de combustível, um PRL, a uma distribuidora de combustível ou até mesmo a uma refinaria de petróleo ou a uma empresa pública gigante.
Aqui mostramos quando esses valores foram mudados, elencando que houve um reajuste de 157%, quando os valores aqui de cima passaram de 50 reais para 128 reais; de 225 reais para 579 reais; de 450 reais para 1.159 reais; de 2.250 reais para 5.796 reais, valor que hoje a maioria dos postos no Brasil paga por trimestre — 5.796 reais —, semelhante ao que uma refinaria ou uma distribuidora de petróleo pagam.
Como eu falei já com muita ênfase, realmente, incomoda-nos bastante um posto de combustível ser classificado da mesma forma que uma refinaria ou distribuidora.
Aqui nós fizemos um comparativo ao longo do tempo: nós não usamos dados do início de 2000 porque não há, daquela época, dados oficiais da ANP. Então, preferimos pegar julho de 2001, quando a MP passou a fazer as pesquisas, época em que 1 litro de gasolina custava 1,68 reais. Na semana de 15 a 21 de maio deste ano, 1 litro de gasolina custa em média 7,27 reais. Há uma variação de 432%. Aonde eu quero chegar com esses dados? Congelaram o valor de 12 milhões de faturamento. Na verdade, isso não necessariamente quer dizer que estamos ganhando mais ou menos. Pelo contrário, os dados da ANP mostram que as margens estão cada vez mais estreitas e apertadas. Mas o limite de faturamento, para efeitos de enquadramento da empresa, continua nos 12 milhões de reais. Então, trazendo para esse comparativo da taxa, em julho de 2001, para chegar a esse valor de 12 milhões, se dividido pelo valor do litro de gasolina, nós teríamos um posto com capacidade para vender 7.138.608 litros por ano, uma média de 594 mil litros por mês, para se enquadrar nesse patamar de 12 milhões de reais. Trazendo a valores atuais, pelo preço médio, esse número cai para 137 mil litros por mês. Quer dizer, um posto, teoricamente, de pequeno porte já é enquadrado como uma empresa de grande porte para essa questão de pagamento.
A título ilustrativo, para os senhores terem ideia, pela ANP, hoje, no Brasil, um posto vende, em média, 186 mil litros. O que quero dizer com isso? A grande maioria dos postos que antigamente se enquadravam no critério de empresa de médio porte, hoje, estão se enquadrando no critério de empresa de grande porte, pagando mais de 5 mil reais por trimestre.
Se nós fizéssemos uma pequena correção, considerando apenas os índices apresentados, uma empresa de médio porte estaria puxando o valor de 12 milhões para 30 milhões; e uma empresa de grande porte seria aquela que fatura acima de 30.915.000. Se utilizarmos o IPCA, esse valor corrigido seria 33.498.000 reais, só pelos índices de atualização da própria tarifa — ou pelo IPCA, como mostrei.
A nossa consideração é que existe, sim, necessidade de separar os agentes que atuam no mercado, de modo a retratar a realidade, considerando o grau de utilização como potencial poluidor. Há necessidade de atualização das faixas de enquadramento quanto ao porte da empresa. A situação atual cria uma enorme injustiça e está ficando insustentável para o empresário, com consequências sociais negativas para toda a sociedade, porque vai acabar gerando desemprego.
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Para concluir, Deputado, quero deixar registrado que somos totalmente favoráveis ao projeto de lei...
O SR. PRESIDENTE (Jerônimo Goergen. PP - RS) - Muito obrigado, James, pela tua fala.
Eu acho que não está legal. Primeiro, vou pedir a compreensão dos senhores. Eu estava atendendo um telefonema, mas há um constrangimento por parte de membros desta audiência por estar sendo passada ao Ministério uma leitura de que não queriam...
A ideia era a de nem terem vindo à audiência, em razão do assunto. Mas o principal fato é que o Relator não está. E eu considero que nós agora só temos um processo — James, Alvaro, Mário, Moacir, Geraldo, Roberto, Leonardo —, qual seja o de cumprir o nosso papel legislativo.
Feita a audiência, eu estou considerando que cumprimos a nossa parte. O IBAMA veio aqui e falou. As entidades acabaram falando. E nós vamos para o processo de votação. Agora, por óbvio, em se votando isso, nós vamos ter uma mudança ou não, e eu espero que nós possamos mobilizar a sociedade produtiva, que preserva o meio ambiente e entende que o Estado tem que ajudar nesse convívio entre a preservação ambiental e a produção.
O Moacir nos relatou hoje que esteve em um evento de silvicultura importante. Portanto, não significa que nós sejamos contrários à cobrança — Roberto, Rogério, Rô e Carolina. Não somos contrários. O que não dá para aceitarmos é a injustiça dessa cobrança. Os números que o James apresentou — e o Mário apresentou alguma coisa também — mostram que há uma coisa além de fazer uma remuneração para fiscalizar e controlar a preservação ambiental.
Diante disso, eu quero agradecer a presença de todos. Trata-se de assunto reiterado. E só ouço nesta nossa conversa uma repetição da conversa que venho tendo há 12 anos. E eu não consigo imaginar que um Governo... Quando era a Dilma ou o Lula a governar o País, tudo bem, pois talvez não fossem ideologicamente favoráveis à medida, mas agora temos um Governo que eu apoio e ao qual eu dou sustentação, e o Governo passa ao Deputado o papel de legislar.
Por isso, Rogério, que eu estava falando educadamente que não somos nós que devemos provocar essa revisão. Eu queria que o Governo fizesse essa revisão. Como o Governo se omite, nós estamos trabalhando dentro do que o mandato me concede, que é a possibilidade de propor uma lei. Então, nós vamos agora para a Comissão.
Eu queria agradecer a presença de todos os senhores...
O SR. MOACIR REIS - Deputado, aqui é o Moacir, da CNA. Eu gostaria de falar rapidamente.
O SR. PRESIDENTE (Jerônimo Goergen. PP - RS) - Pois não, Moacir.
O SR. MOACIR REIS - Acho que é importante demais o que eu tenho a dizer. Esta é a primeira reunião de que estou participando. Acho que o IBAMA é uma entidade muito correta em alguns Estados; em outros, não. Isso é muito relativo. Mas o assunto "meio ambiente" precisa ser tratado mais a sério.
Vou dar um exemplo. Sou engenheiro florestal. estou aqui em Mato Grosso do Sul, entrei na CNA há pouco tempo, mas vou dar um exemplo em 1 um minuto. Minha família vem de Minas Gerais. Nós estamos aqui em Mato Grosso do Sul, mas somos de Minas Gerais.
O meio ambiente em Minas Gerais está incrível. Aconteceu, recentemente, na fazenda da minha avó, que tem 85 anos — e demorou 2 anos para ela conseguir uma licença ambiental em Minas Gerais —, no Estado de Minas Gerais. Sabem o aconteceu com ela? Após conseguir a licença, um funcionário dela queimou oito árvores. Ela está em casa — atualmente, está debilitada —, e um fiscal ambiental foi até lá multá-la. E ele entrou no quarto dela. Mas eu nunca vi um enfermeiro entrar no quarto dela para dar algum apoio. Então, eu acho que as coisas estão passando do limite.
Volto a dizer que tenho muitos amigos dentro do IBAMA e respeito muito o IBAMA, mas a inércia está muito grande no País. As coisas têm que começar a acontecer.
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A partir do momento que o Relator não comparece à reunião, as pessoas que estão envolvidas ficam agoniadas. Enfim, acho que as coisas têm que acontecer de forma mais rápida e mais objetiva.
Desculpem-me o desabafo, mas os valores e princípios estão muito fora da realidade do produtor rural. Eu estou fazendo um desabafo, mas as coisas estão acontecendo de forma muito intensa. Eu acho que deve haver mais conversa, mais diálogo.
Estou à disposição aqui, representando a CNA.
O SR. PRESIDENTE (Jerônimo Goergen. PP - RS) - Está bem, Moacir.
Dentro desse quadro, pessoal, considerando que a audiência pública foi realizada — apesar de não haver sido ultimada, em razão da ausência de posicionamento —, vou considerar, portanto, encerrados os trabalhos, antes pedindo que se registre, Flávia, que nós chegamos a um acordo no sentido de que o Relator publicará hoje o seu relatório — favorável ou contrário —, para que haja tempo de publicá-lo amanhã e, na semana que vem, votarmos o texto. Caso ele não faça isso, nós teremos, então, a designação de novo Relator. Isso foi acordado com a assessoria do Deputado Nilto Tatto, autorizado por ele. Eu considero que cumprimos a nossa parte do acordo, que passava inclusive por esta audiência pública.
Gostaria, portanto, de agradecer a presença de todos os senhores e senhoras e pedir desculpas, eventualmente, por alguma incompreensão.
A discussão deste tema há 12 anos está travada, e isso trava o Brasil, trava a economia e deixa de fortalecer até mesmo o próprio IBAMA, do meu ponto de vista.
Nada mais havendo a tratar, eu agradeço a presença de todos e considero encerrada a presente audiência pública da Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados.
Na terça-feira, vamos nos mobilizar para votar o texto na Comissão.
Muito obrigado.
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