4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 56 ª LEGISLATURA
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial))
Em 17 de Maio de 2022 (Terça-Feira)
às 13 horas
Horário (Texto com redação final.)
15:20
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O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - Esta é a 7ª Reunião Deliberativa Extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, no dia 17 de maio de 2022.
Havendo número regimental, declaro aberta a presente reunião.
Em apreciação as Atas da 6ª Reunião Extraordinária de Audiência Pública realizada hoje, dia 17 de maio de 2022.
Está dispensada a leitura das atas, conforme o parágrafo único do art. 5º do Ato da Mesa nº 123, de 2020.
Em discussão.
Não havendo quem queira discutir, coloco em votação.
O Srs. Deputados que as aprovam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovadas.
Comunicado.
Sras. e Srs. Deputados, informo que a pauta da presente reunião será apreciada na seguinte ordem: primeiro o bloco, das redações finais de projetos de decreto legislativo de serviço de radiodifusão e de projeto de lei; segundo o bloco, de projetos de decreto legislativo de serviços de radiodifusão; e, por último, projeto de inversão, se aprovado.
Há sobre a mesa a seguinte lista de inversão de pauta: item da pauta 24, Projeto de Lei nº 846, de 2011, da Deputada Bia Kicis, ordem para votação 1; item da pauta 23, Projeto de Lei nº 5.660, de 2016, dos Deputados Patrus Ananias e Fernanda Melchionna, ordem para votação 2; item da pauta 11, Projeto de Lei Complementar nº 39, de 2013, do Deputado Delegado Pablo, ordem para votação 3; item da pauta 26, Projeto de Lei nº 5.592, de 2016, da Deputada Erika Kokay, ordem para votação 4; item da pauta 14, Projeto de Lei nº 3.553, de 2015, do Deputado Fábio Trad, ordem para votação 5.
O professor Deputado Fábio Trad é sempre muito presente e atuante. É o projeto que trata das ambulâncias, Deputado Fábio Trad?
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sim, exatamente.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - A rede social está cobrando muito a aprovação desse projeto de que V.Exa. é Relator
Continuando: item da pauta 21, Projeto de Lei nº 4.256, de 2016, do Deputado General Peternelli, ordem para votação 6; e item da pauta 16, Projeto de Lei nº 433, de 2021, do Deputado Luizão Goulart, do Solidariedade, ordem para votação 7.
A palavra está aberta.
Não há oradores para falar a favor ou contra a inversão de pauta.
Em votação.
Todos concordam que a orientação seja "sim"? (Pausa.)
Obrigado.
Em votação.
Os Srs. Deputados que concordam com a inversão permaneçam como estão. (Pausa.)
Está aprovada a inversão de pauta.
Começamos bem hoje, Deputado Fábio Trad.
Em apreciação, em bloco, as redações finais dos Projetos de Decreto Legislativo de serviços de radiodifusão de nºs 676, 812, 869, 875, 881, 912, 914 e 916, de 2021, e do Projeto de Lei nº 5.166, de 2019.
Em discussão as redações finais.
Não havendo quem queira discutir, coloco em votação.
Os Srs. Deputados que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovadas.
15:24
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Em apreciação, em bloco, os pareceres dos seguintes Projetos de Decreto Legislativo de Serviço de Radiodifusão de nºs 774, 905, 1.066 e 1.067, de 2021.
Em discussão os pareceres.
Não havendo quem queira discutir, coloco em votação.
Os Srs. Deputados que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovados.
Passamos à apreciação dos itens da inversão de pauta.
Projeto de Lei nº 846, de 2011, do Deputado Hugo Leal, que dispõe sobre a natureza das bolsas de estudo de graduação, pós-graduação, pesquisa e extensão e dá outras providências (Apensado: PL 1.620, de 2011).
A pedido da Relatora, vamos passar à apreciação desse projeto para o último item.
Também está sobre a mesa um pedido de retirada de pauta, mas a Deputada Fernanda Melchionna não está presente. Portanto, cai o pedido de retirada de pauta, ou melhor, poderá ser apreciado como último item, no momento em que for apreciado o referido projeto.
Projeto de Lei nº 5.660, de 2016, Senado Federal, Acir Gurgacz (PLS 140/15), que acrescenta art. 17-A à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para proibir a exigência de experiência prévia para a seleção de estagiário.
Relator: Deputado Pompeo de Mattos.
Não está presente S.Exa.
Há requerimento de retirada de pauta.
Também não está presente o Deputado Gilson.
Portanto, atendendo a orientação do suporte legislativo, esse projeto fica para o final da inversão da pauta, se der tempo.
Projeto de Lei Complementar nº 39, de 2003, Senado Federal, Ramez Tebet, que regulamenta o inciso I do § 1º do art. 43 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Explicação da ementa: Dispondo que a União implementará ações articuladas com Estados e Municípios visando a integração de regiões em desenvolvimento e a redução das desigualdades regionais; regulamentando a Constituição Federal de 1988.
Relator: Deputado Delegado Pablo.
Já foi lido o parecer.
Em discussão.
Concedo a palavra, para discutir o projeto, ao Deputado Camilo Capiberibe. (Pausa.)
Não está presente S.Exa.
15:28
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Não sei o que está acontecendo. Hoje o quórum de fato está baixo, Deputado Fábio Trad.
Não havendo mais oradores inscritos, passa-se ao encaminhamento. (Pausa.)
A palavra está aberta para os Deputados falarem a favor ou contra o projeto. Também não há oradores.
Passa-se à orientação de bancada. (Pausa.)
Consulto se podemos colocar "sim" para todos os partidos.
Havendo consenso, em votação. (Pausa.)
Os Deputados que concordam permaneçam como estão.
Aprovado.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - Deputado, a notícia é boa, acabamos de aprovar o projeto.
Se o Relator, Deputado Delegado Pablo, desejar usar a palavra para fazer algumas observações a respeito do projeto, fique à vontade.
O SR. DELEGADO PABLO (UNIÃO - AM) - Excelência, eu quero usar 1 minuto do tempo para falar sobre a importância desse projeto. Esse projeto fortalece a redução da desigualdade no Brasil, em especial nas regiões que precisam de investimento, como o Norte e o Nordeste do nosso País.
Esse projeto veio do Senado Federal para nós e. apesar de trabalharmos apenas a questão da adequação de constitucionalidade, boa técnica legislativa e juridicidade, ele tem muito a ver com o desenvolvimento da economia, indústria e comércio do nosso País.
Este projeto vem para melhorar as políticas e definir as prioridades de recursos do Governo Federal e da iniciativa privada na política de redução de desigualdades e na política de investimento nos quatro cantos do nosso País. Isso fará com que, Presidente Darci de Matos, os brasileiros que vivem no Amazonas, no Norte e no Nordeste do País tenham tratamento igualitário.
A Constituição Federal, ao dizer que devemos tratarmos todos iguais perante a lei, propõe que temos de reduzir a desigualdade entre as regiões para conseguir dar esse tratamento igualitário; do contrário, não existe isonomia.
Agradecemos aqui a compreensão dos pares para aprovação desse projeto, que vai ajudar não só nisso, mas incentivará o desenvolvimento da educação, ciência, tecnologia, sustentabilidade, desenvolvimento de potencialidades regionais, cooperação entre as Unidades da Federação e vários outros campos que essa legislação pretende abordar.
Muito obrigado, Sr. Presidente. O Estado do Amazonas agradece.
O SR. PRESIDENTE (Darci De Matos. PSD - SC) - Obrigado, Sr. Relator Delegado Pablo.
Projeto de Lei nº 5.592, de 2016, de autoria da Deputada Erika Kokay, que institui a Política Nacional de Atendimento Precoce de Educacional Especializado a crianças de zero a 3 anos.
Relator: Deputado Alencar Santana.
Como o autor não está presente, há pedido de retirada de pauta. Portanto, vamos deixar esse projeto para o final da inversão.
15:32
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Projeto de Lei nº 3.553, de 2015, emenda do Senado Federal, do Sr. Valdir Colatto — (PLC 82/17), que dispõe sobre o exercício da atividade de condutor de ambulância.
Relator: eminente Prof. e Deputado Fábio Trad.
Deputado Fábio Trad, já vou conceder a palavra a V.Exa. Todos nós estamos ávidos para ouvi-lo, mas infelizmente há requerimento de retirada de pauta sobre a mesa.
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Sr. Presidente, sobre esse assunto, se for meu o requerimento retirada de pauta, eu gostaria de retirá-lo.
Já fizemos um acordo com o Relator Fábio Trad sobre a questão da habilitação do motorista de ambulância. Isso é importante. Expliquei à equipe de Governo, que, quando melhoramos a qualificação dos profissionais, eles conseguem ser mais valorizados e ter melhor salário mais à frente.
Parabenizo o Deputado Fábio Trad pelo excelente relatório.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - Deputado Capitão Alberto Neto, a Presidência acata o seu pedido de retirada.
Sobre a mesa há o segundo requerimento, a pedido do Deputado Pedro Lupion.
Não estando presente S.Exa., está com a palavra o Deputado Fábio Trad.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Obrigado, Sr. Presidente, agradeço a V.Exa. por ter auxiliado a pautar o projeto.
Agradeço também ao nosso querido consultor Silvio, por ter sido solícito. Agradeço ainda ao Deputado Capitão Alberto Neto, que, de forma muito conscienciosa, acedeu a argumentação exposta no relatório, de forma que eventuais alterações para aperfeiçoar o projeto serão feitas no plenário, Sr. Presidente.
Agradeço também a bancada do PT, porque havia um óbice. Nós também conversamos a respeito da possibilidade de outros diplomas normativos incidirem sobre esse projeto. Essa alteração também poderá ser feita no plenário.
Reitero meus agradecimentos, portanto, a bancada do PT.
Pergunto a V.Exa. se posso ir direto ao voto.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - Pois, não, Deputado Fábio Trad.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Passo ao voto:
"II - Voto do Relator
(...) Trata-se de matéria pertinente à competência legislativa da União e às atribuições normativas do Congresso Nacional. Não havendo reserva de iniciativa sobre o tema, revela-se legítima sua apresentação por parte do Parlamento, de acordo com a competência geral prevista no art. 61, caput, do texto constitucional.
Verificado o atendimento aos requisitos constitucionais formais, parecem igualmente inatingidos pelas proposições quaisquer dispositivos constitucionais, não havendo vícios materiais de constitucionalidade a apontar.
Por fim, em relação à juridicidade e à técnica legislativa, como bem apontado no parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, a primeira emenda que suprime o art. 1º do projeto torna o texto confuso e sem a referência inicial necessária, contrariando o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que 'dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis'.
O art. 7º desta lei determina que o primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o seu respectivo âmbito de aplicação.
Em relação à Emenda nº 2 do Senado Federal, apesar de rejeitada no mérito pela CTASP, não possui qualquer vício de constitucionalidade, redação ou de juridicidade, não cabendo a esta Comissão de Constituição e Justiça se manifestar acerca de seu mérito.
Destacamos, ainda, a importância da rápida aprovação da proposição, uma vez que não há regulamentação para a importante categoria de profissionais, que tanto tem contribuído para o resgate da população, inclusive com a perda de inúmeras pessoas no último ano, vítimas da COVID-19.
15:36
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Feitas essas considerações, votamos pela constitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa da Emenda nº 1, do Senado Federal, ao Projeto de Lei nº 3.553, de 2015, e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda nº 2, do Senado Federal, ao Projeto de Lei nº 3.553, de 2015."
Sr. Presidente, eu faço aqui uma consideração a todos os condutores de ambulância do Brasil, que tiveram em V.Exa., Deputado Darci de Matos, e Deputado Capitão Alberto Neto, na bancada da CCJC do PT e de todos os Deputados presentes, que provavelmente votarão de acordo com este relatório. Peço a máxima compreensão no sentido de adotar as providências regimentais para a aprovação desse projeto. Afinal de contas, é uma categoria muito importante para a sociedade brasileira, mas não está regulamentada. Isso é o que nós estamos fazendo neste momento.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - Não há Deputado inscrito nem para discussão nem para encaminhamento.
Portanto, pergunto aos Parlamentares se podemos encaminhar "sim" para todos os partidos. (Pausa.)
Em votação.
Os Deputados que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. DELEGADO PABLO (UNIÃO - AM) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - Concedo a palavra pela ordem ao Deputado Delegado Pablo, por 1 minuto.
O SR. DELEGADO PABLO (UNIÃO - AM) - Excelência, eu pedi esse minuto só para falar sobre a categoria dos profissionais que atuam não só na condução das ambulâncias no Brasil, mas também nas equipes de médicos, de amparo e de socorro imediato, que fazem parte do SAMU.
No Estado do Amazonas, a figura que conduziu isso, por muitos anos, foi o Dr. Ruy Abrahim, a quem eu faço as minhas honras, porque conheço o trabalho diferenciado dele no Amazonas, o Estado que passou pelo maior caso de pandemia e maior colapso de saúde de toda a nossa história. Se o Estado do Amazonas fosse um país, seria o país com maior número percentual de COVID no mundo. Quem sentiu isso na ponta foram os profissionais de saúde.
E o Serviço de Atendimento Médico de Urgência — SAMU simplesmente colapsou na época da pandemia. Não havia condição de atendimento. Esses profissionais de saúde foram verdadeiros guerreiros e heróis. E agora eles têm a possibilidade, através do projeto de lei que V.Exa. relatou, de ter a profissão regulamentada, pelo menos na parte da categoria dos condutores de ambulâncias.
Deixo o meu abraço a todos os profissionais que atuam nessa área, em especial ao Dr. Ruy Abrahim, diretor do serviço no Estado do Amazonas.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - Eu também faço a seguinte observação. Deputado Fábio Trad, parabéns pela relatoria!
V.Exa. fez contato inúmeras vezes, empenhou-se muito para pautar o projeto e relatá-lo. Percebemos o seu compromisso e o dos demais Deputados com essa profissão de fundamental importância.
Os motoristas de ambulância merecem ter a sua profissão regulamentada. São eles que, com dificuldade, com muito amor, muito carinho, de madrugada, muitas vezes no interiorzão do Brasil, transportam as pessoas doentes, ajudam-nas e as levam aos hospitais e às unidades de saúde.
Portanto, hoje é um dia marcante aqui na CCJ.
15:40
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Esperamos que esse projeto, que tem caráter conclusivo, seja aprovado também no Senado para fazermos justiça a essa imensidão de motoristas de ambulâncias do nosso Brasil. Parabéns!
Projeto de Lei nº 256, de 2016, do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo a doar área para a instalação de Embaixada da República do Cabo Verde. Relator: Deputado General Peternelli.
Concedo a palavra do Deputado General Peternelli, que, após fazer uso da palavra, vai assumir da Presidência porque eu tenho uma audiência fora. Deputado, que bom que V.Exa. está aqui.
V.Exa. tem a palavra.
O SR. GENERAL PETERNELLI (UNIÃO - SP) - Presidente, é até interessante nós comentarmos como muitas vezes um projeto de lei desse leva tempo. Ele trata da doação de uma área aqui no Distrito Federal igual ao que nós fizemos com as demais embaixadas para a República de Cabo Verde.
Quero salientar, só como um detalhe dessa parte, que essa medida atende o princípio da reciprocidade, uma vez que já houve doação de imóvel em praia para a República Federativa do Brasil. Entretanto, a doação só pode prosperar com a autorização do Poder Legislativo. O Brasil mantém relações bilaterais com a República do Cabo Verde desde a independência deste País em 5 de julho em 1975. Em 1980, o Governo brasileiro abriu sua embaixada na cidade da Praia. Desde então, foram firmados acordos de cooperação e trocadas diversas visitas de alto nível.
Essa intensa sequência de visitas entre Brasil e Cabo Verde expressa o esforço de ambas as partes em intensificar os laços bilaterais. Ademais, a grande identidade cultural entre Brasil e Cabo Verde favorece todos os aspectos de relacionamento bilateral. Dessa forma, Presidente, eu gostaria de ir direto a esse voto.
"II - Voto do Relator
(...) Sob o aspecto da juridicidade, não se vislumbra ofensa aos princípios gerais do direito que formam o sistema jurídico, tampouco aos princípios e regras contidos nas leis ordinárias e complementares nacionais ou aos tratados internacionais de direitos humanos internalizados no direito pátrio.
A técnica legislativa e a redação empregadas estão adequadas conformando-se às normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 107, de 2001.
Isto posto, nosso voto é no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa ao Projeto de Lei nº 4.256, de 2016."
Muito obrigado, Sr. Presidente.
15:44
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O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - Obrigado, Deputado General Peternelli.
Em discussão. (Pausa.)
Não há oradores inscritos.
Está encerrada a discussão.
Passa-se ao encaminhamento.
Não havendo também oradores inscritos, consulto se podemos colocar "sim" para todas as bancadas.
O SR. GENERAL PETERNELLI (UNIÃO - SP) - Vamos colocar "sim" para todos, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - Muito bem.
Havendo consenso, portanto está em votação.
As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado.
Passo a Presidência para o nosso Segundo Vice-Presidente, Deputado General Peternelli.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Projeto de Lei nº 433, de 2021, do Sr. Luizão Goulart, que cria uma nova hipótese de estelionato qualificado para o enfrentamento de emergência de saúde pública. Relator: Deputado Lafayette de Andrada.
S.Exa. solicitou a retirada de pauta. Portanto, está retirado da pauta o Projeto de Lei nº 433, de 2021.
Projeto de Lei nº 846, de 2011, do Sr. Hugo Leal, que dispõe sobre a natureza das bolsas de estudo de graduação, pós-graduação, pesquisa, extensão e dá outras providências. Apensado ao PL 1.620/11. A Relatora solicitou que o referido projeto fosse pautado amanhã.
Então, o projeto está retirado da pauta de hoje.
15:48
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Projeto de Lei nº 5.593, de 2016, da Sra. Erika Kokay, que institui a Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a crianças de 0 a 3 anos — precoce. Relator: Deputado Alencar Santana.
Há solicitação de retirada de pauta do Deputado Luizão Goulart.
Concedo a palavra ao Deputado Luizão, para que possa encaminhar o seu requerimento.
O SR. LUIZÃO GOULART (SOLIDARIEDADE - PR) - Sr. Presidente, eu faço aqui o pedido de retirada de pauta, porque é um projeto que eu gostaria de debatê-lo mais.
Claro que eu sou totalmente favorável ao que está proposto no projeto, no que ele propõe, mas eu não tive a oportunidade de debatê-lo na Comissão de Educação, bem como não tivemos esse debate em outra oportunidade, já que esse projeto é de 2016. Além disso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, sancionado em 2015, trata, de maneira geral, das pessoas com deficiência em todas as suas idades. E ainda em 2016, o Ministério da Saúde publicou as diretrizes de estimulação precoce a crianças de 0 a 3 anos com atraso no desenvolvimento.
Outra preocupação minha: vamos sim dar um tratamento especializado às crianças de 0 a 3 anos, mas por que nós não temos também esse atendimento para as crianças de 4 a 5 anos ou para as crianças de 7 a 8 anos? É evidente que de 0 a 3 anos é o início da infância, mas acredito que devemos estudar melhor isso.
Então, o que está sendo proposto pelo projeto é extremamente importante e necessário.
A dúvida aqui é se isso já não está proposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, porque eu acompanho a educação em muitos Municípios e essa preocupação já existe na prática. Como já existe a inclusão, já existe a atenção de uma forma priorizada para as crianças de 0 a 3 anos e de 4 a 5 anos, nós não estaremos dando mais uma incumbência para os Municípios, ou seja, mais um encargo? Digo isso, porque o art. 10 prevê a capacitação das equipes, que poderão se dividir em professor coordenador, professor regente de atividades/pedagogo, professor regente educador físico, professor de atendimento aos pais, professor itinerante.
Essas as questões que levanto aqui. Por isso fiz o pedido de retirada de pauta, para podermos estudar melhor esse projeto da Deputada Erika Kokay.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Algum Parlamentar gostaria de se manifestar?
15:52
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O SR. JOSEILDO RAMOS (PT - BA) - Sr. Presidente, eu gostaria de contraditar a fala do colega Deputado que me antecedeu porque, de fato, não estamos tratando aqui do mérito e, do ponto de vista da formalidade, da legalidade, a iniciativa não padece de vícios.
Eu entendo a preocupação do colega. Talvez fosse o caso de pedir vista, se o colega admitir. Essa é uma sugestão apenas para podermos aproveitar o debate da melhor forma, aprofundando, dando um contorno mais específico, se for o caso. No momento em que a Deputada colocou essa matéria para a nossa apreciação, coloca algo de 0 a 3 anos, significa que existe uma razão de ser do ponto de vista do mérito. E não estamos aqui dedicados a discutir o mérito e, sim, a formalidade, a legalidade.
O SR. LUIZÃO GOULART (SOLIDARIEDADE - PR) - Sr. Presidente, eu oficiei um pedido de retirada — é evidente que não é para sempre — só para ter condições de aprofundar melhor esse tema. Então, está oficiado o pedido de retirada. Outros Deputados podem fazer opções diferentes, enfim.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, o NOVO concorda com o pedido de retirada por motivos diferentes. Acreditamos que, por mais bem-intencionada que seja a medida, ela infringe a constitucionalidade, porque afeta a separação de poderes. Não é o Legislativo a parte competente para instituir política pública; quem faz isso é o Executivo. Vamos ter uma sobreposição de atribuições.
Por conta disso, por mais bela e bem-intencionada que seja a medida, na tentativa de talvez de salvar esse projeto, ao retirá-lo de pauta e fazer uma construção melhor, será possível no futuro, quem sabe, nós o aprovarmos. Estamos na CCJ e analisamos a constitucionalidade.
Por esse motivo, concordamos com o pedido do querido amigo Deputado Luizão.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - O Deputado Joseildo pediu a palavra.
O SR. JOSEILDO RAMOS (PT - BA) - Quero orientar, Sr. Presidente.
O PT orienta contrário à retirada de pauta.
Esse projeto passou nas Comissões que tratam o mérito da questão. Essa questão da formalidade, da legalidade é discutível. Nós estamos com o Relator, opinamos favoravelmente.
Por isso, somos contra a retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Se não houver ninguém mais querendo orientar, eu já passo logo à votação.
O SR. GERVÁSIO MAIA (PSB - PB) - O PSB encaminha contra a retirada, Presidente.
A SRA. JOENIA WAPICHANA (REDE - RR) - Presidente, quanto à retirada, a REDE vai orientar contra, porque se trata de uma análise da constitucionalidade, dos pressupostos constitucionais. E no entender desse projeto, que trata de uma questão bastante importante, que é a política de atendimento educacional, que merece ser especializado nessa questão da idade, não há nenhum óbice que possa retirar ou justificar uma retirada de pauta nesse momento, uma vez que já tramitou em outras Comissões e também já houve debate. Mas, pela análise dessa Comissão, pode, sim, continuar na pauta.
Então, a REDE vai orientar contra a retirada de pauta.
O SR. GERVÁSIO MAIA (PSB - PB) - Presidente, o PSB é contra a retirada.
15:56
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O SR. JOSEILDO RAMOS (PT - BA) - Solicito a abertura do painel para orientação, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Já está aberto. Eu não chamei os demais, procurando... O próximo item é nós colocarmos em votação e contarmos aqui os presentes, a não ser que o PT vá solicitar a votação nominal do requerimento.
O SR. JOSEILDO RAMOS (PT - BA) - Vamos solicitar a verificação.
O SR. GERVÁSIO MAIA (PSB - PB) - Presidente, o PSB já orientou duas vezes. "Não" à retirada, por favor.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - O PSB orienta "não".
Vamos colocar as orientações.
Vamos seguir agora com os demais partidos.
Como orienta o PL? (Pausa.)
Como orienta o PP? (Pausa.)
O SR. GERVÁSIO MAIA (PSB - PB) - Sr. Presidente, o PSB orienta pela terceira vez: "não".
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Como orienta o UNIÃO?
O SR. GERVÁSIO MAIA (PSB - PB) - O PSB, de Lula. (Riso.)
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Como orienta o Republicanos? (Pausa.)
Como orienta o MDB? (Pausa.)
Como orienta o PSB? (Pausa.)
Como orienta o PSDB? (Pausa.)
O SR. EDUARDO CURY (PSDB - SP) - Sr. Presidente, o projeto, em que pese não precisar dessa iniciativa do Legislativo, é bem-intencionado.
Por isso orientamos contra a retirada de pauta também.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Como orienta o PDT? (Pausa.)
Como orienta o, PSC? (Pausa.)
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Presidente...
O SR. FELIPE RIGONI (UNIÃO - ES) - Presidente, o UNIÃO orienta o voto "não".
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Pois não, Deputado.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Presidente, o projeto de lei cria um programa para as crianças de 0 a 3 anos, que tenham necessidades especiais, que precisem de atendimento e que apresentem condições específicas, como deficiência física, auditiva, mental, coisas do gênero.
Presidente, esse projeto vem em defesa das crianças, e mais do que das crianças, das crianças com deficiência. Então, é algo assim desumano não querer votar um projeto desse. Não há muito mais o que fazer, muito mais a aperfeiçoar, porque nós aqui não somos Comissão de mérito.
Quanto à juridicidade, legalidade e técnica legislativa, está completo. O projeto já tramitou, andou. Então, não vejo porque ficarmos empurrando com a barriga. E para as crianças, como diz o Dr. Brizola, se tiver que ter privilégio, é só para elas. E aqui não é um privilégio, não é nenhum favor, é uma necessidade que nós temos que ter em defesa das crianças.
Por isso, nós somos contra a retirada e a favor do projeto.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Em votação o requerimento.
Os Deputados e Deputadas que o aprovam, que queiram retirar, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A SRA. JOENIA WAPICHANA (REDE - RR) - Presidente, há o pedido de verificação do PT. A verificação. Eu sou contra.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Deputada Joenia, eu só vou orientar. Eu estou observando que a solicitação de não concordar com a retirada é maior aqui no plenário. Para nós ganharmos tempo, solicitei a verificação.
Então está rejeitado o requerimento de procedimento. (Pausa.)
O Relator é o Deputado Alencar Santana.
Concedo a palavra ao Deputado que vai ler o relatório do Deputado. (Pausa.)
16:00
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O SR. JOSEILDO RAMOS (PT - BA) - Eu leio. Posso ler.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente Peternelli, a exemplo da reunião anterior, e até desta, não votamos e discutimos e deliberamos matérias em que o Relator não esteja presente. Eu não entendo por que fazermos essa exceção.
Eu confesso a V.Exa. que eu já fechei o olho quando apenas um Parlamentar levantou a mão. Também confesso que fechei o olho quando se pediu verificação e V.Exa. fingiu não escutar. Agora, fechar o olho quando o Relator não está parece-me um pouco demais, não por causa desse projeto, mas para o bom andamento dos próximos projetos, das próximas reuniões e do ano inteiro. Creio até que o Deputado Santana Braga muito provavelmente gostaria de contrapor, argumentar, ler o próprio relatório e trabalhar o máximo possível para que o projeto dele seja aprovado.
Eu peço a gentileza de fazermos como regra a presença do Relator, como decisão que já foi tomada pelos Presidentes anteriores.
Obrigado, Presidente General Peternelli.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Obrigado, Deputado Gilson.
O SR. JOSEILDO RAMOS (PT - BA) - Presidente, o Relator estava aqui e deu presença.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - O.k. Só um minutinho. Vamos por etapas.
Deputado Gilson, eu consultei a Mesa sobre esse procedimento, e a Mesa informou que a leitura do relatório pode ser realizada por outro Parlamentar, mas não se pode iniciar a discussão se o Relator não estiver presente. Então, vamos seguir a orientação da Mesa, já que é um procedimento básico.
O nosso único objetivo é fazer com que se tenha o máximo de projetos discutidos, analisados e votados, para aprová-los ou rejeitá-los. Então, seguindo a orientação da Mesa, será feita somente à leitura do relatório. Se o Deputado Alencar Santana não estiver presente, não iniciaremos a discussão.
Passaremos agora para a leitura do relatório.
O SR. JOSEILDO RAMOS (PT - BA) - Sr. Presidente...
O SR. LUIZÃO GOULART (SOLIDARIEDADE - PR) - Sr. Presidente, só uma observação.
Em relação a esse projeto, eu quero discuti-lo. De fato, é um projeto meritório — eu sou da educação, enfim.
Eu só quero saber porque é só de 0 a 3 anos, porque nós já estamos praticando isso, mas eu vou discutir na hora adequada.
Sobre a questão de procedimento levantada pelo Deputado Gilson Marques, de fato, cada vez que o Relator não está, nós passamos sempre para outro projeto. Então, precisamos definir se vai continuar sendo assim ou, sempre que houver alguém disposto a relatar, o projeto segue em frente. É só para termos um procedimento meio padrão.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Vamos continuar mantendo o que a Mesa tem orientado: a leitura do relatório pode ser realizada, mas não se inicia a discussão se o Relator do projeto não estiver presente. Então, após a leitura do relatório, se o Deputado Alencar Santana não estiver presente, não prosseguiremos com a discussão.
16:04
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O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Esse procedimento, Presidente, já faz anos que é assim. Eu li quantos relatórios aqui, que não eram meus! Mas o debate só acontece com a presença do Relator. Isso é useiro e vezeiro aqui na Comissão.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Vamos para a leitura do relatório.
O SR. GERVÁSIO MAIA (PSB - PB) - Presidente, só quero antecipar que o PSB deixará registrado o pedido de vista mais à frente.
O SR. JOSEILDO RAMOS (PT - BA) - Solicitamos permissão, Presidente, para irmos direto ao voto.
"Voto do Relator
Cumpre que esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 32, inciso IV, 'a' da Norma Regimental Interna, se manifeste sobre os aspectos constitucional, jurídico e de técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.592, de 2016, bem como do substitutivo aprovado pela Comissão de Educação.
As proposições atendem aos pressupostos formais relativos à competência desta Casa. A matéria é atribuída à União, no âmbito da legislação concorrente, nos termos do art. 24, inciso IX, da Constituição Federal. Assim, a competência também é atribuída ao Congresso Nacional, nos termos do caput do art. 48, segundo o qual lhe cabe dispor sobre todas as matérias de competência da União.
Quanto à constitucionalidade material, o Projeto de Lei nº 5.592, de 2016, e o substitutivo aprovado pela Comissão de Educação conferem efetividade ao disposto no art. 6º, no art. 23, no inciso V, e nos arts. 205 a 214, todos da Constituição Federal.
Direito fundamental de todos, ao qual corresponde um dever do Estado e da família, a educação será promovida visando o desenvolvimento integral da pessoa humana. Com essa premissa, a Constituição estabelece não apenas a universalidade de atendimento, como também o atendimento de grupos específicos segundo as suas necessidades.
Quanto à juridicidade, as proposições são compatíveis com as normas infraconstitucionais do nosso ordenamento jurídico, especialmente a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (...) de 25 de junho de 2014, que 'aprova o Plano Nacional de Educação — PNE, e dá outras providências'.
Por fim, no que se refere à técnica legislativa e à redação, as proposições demandam algumas medidas corretivas, para que atendam inteiramente aos parâmetros estabelecidos na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Assim, quanto ao Projeto de Lei nº 5.592, de 2016, deve ser corrigida a ementa e o art. 1º, tanto para conferir maior clareza aos seus enunciados como para adotar a grafia extensa dos numerais. Demais disso, devem ser corrigidos todos os incisos dos arts. 2º, 3º, 4º e 5º quando são indevidamente iniciados com letras maiúsculas.
Por sua vez, o substitutivo aprovado pela Comissão de Educação demanda a inserção de um novo art. 1º, que indique o objeto da norma e o seu âmbito de aplicação, com a renumeração dos demais artigos.
16:08
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Pelo exposto, concluímos o nosso voto no seguinte sentido:
I - constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.592, de 2016, com as emendas anexas;
II - constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do substitutivo aprovado pela Comissão de Educação, com as subemendas anexas."
É o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Tem a palavra o Deputado Gervásio Maia.
O SR. GERVÁSIO MAIA (PSB - PB) - Presidente, foi feito o encaminhamento do pedido de vista do PSB.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Concedo vista do referido projeto ao PSB.
Projeto de Lei nº 5.660, de 2016, do Senado Federal, do Senador Acir Gurgacz, PLS 140/15, que acrescenta art. 17-A à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para proibir a exigência de experiência prévia para a seleção de estagiário. Relator: Deputado Pompeo de Mattos.
Há requerimento de retirada de pauta, do Deputado Gilson Marques.
Para encaminhar a favor do requerimento, pelo prazo de 3 minutos, tem a palavra o Deputado Gilson Marques. (Pausa.)
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Inscreva-me para falar contra, Presidente.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Obrigado.
O Deputado Pompeo queria falar alguma coisa?
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Ele se inscreveu para falar contra.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - O.k.
Presidente, este projeto tem um fim nobre, na medida em que deseja dar oportunidades iguais para os estagiários. No entanto, as pessoas são desiguais de forma natural, porque, ao longo da vida, conquistam experiências diferentes umas das outras, seja por esforço, seja por localidade, seja por preferência. E isso acontece de uma maneira ainda maior na faculdade.
É evidente, Deputado Pompeo de Mattos, que, por exemplo, um estagiário do 10º semestre ou do 9º semestre que já trabalhou em outros locais conquistou uma experiência diferente da experiência do estagiário que iniciou a faculdade ontem. Aquele aluno que começou a faculdade e está no 1º semestre, muito provavelmente, se ele se esforçar, poderá ter capacidade e experiência muito além das daquele aluno que se encontra, no mesmo espaço de tempo, no último semestre.
O que esse artigo faz? Ele proíbe exigir experiência, qualquer que seja, para estagiário. Se o empregador já tem cinco estagiários do 1º semestre, ele não pode selecionar um estagiário do 9º semestre com experiência prévia — tanto faz se for no ramo jurídico, ou de engenharia, ou de fotografia.
16:12
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Digamos que este projeto seja aprovado. Ainda assim, seria inócuo, porque só vai fazer com que o empregador escolha quem ele quiser. Na propaganda para a contratação, vai estar assim: "Contrata-se estagiário". Em vez de ele botar "com experiência", ele vai botar "sem experiência" ou não vai botar nenhuma informação. Todas as vezes em que aparecer um candidato sem experiência, o empregador vai dizer o quê? "Eu não vou contratar". Ele simplesmente vai continuar contratando quem ele quer. É inócuo! Nós só vamos conseguir uma coisa: fazer com que o candidato tenha expectativa, seja iludido, perca tempo indo até o empregador, porque acha que ele vai contratá-lo. É isso.
Com intenção boa, nós vamos prejudicar o estagiário. É óbvio que o empregador só vai contratar quem ele quiser. Não vamos conseguir, através de lei, obrigar o empregador a contratar quem nós queremos.
Para construir um texto melhor, nós precisamos retirar o projeto de pauta.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Com a palavra o Deputado Pompeo de Mattos.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Presidente, eu quero reforçar a convicção que eu tenho da importância deste projeto.
Analisando o que o Deputado Gilson Marques fala, à primeira vista, parece que ele tem razão, mas, se nós aprofundarmos o debate, veremos que não, absolutamente não. E dou a motivação.
Vejam bem: o projeto não proíbe que o empregador contrate estagiário com experiência. Ele não está proibindo ninguém. Ele está dizendo que essa não deve ser uma exigência. É exatamente o contrário. Ele coloca todos em pé de igualdade: quem tem experiência e quem não tem experiência. Então, é exatamente o contrário do que o Deputado Gilson diz.
Nós interpretamos que a experiência não deve ser levada em conta na hora da contratação exatamente para que todos os estagiários tenham a chance de fazer estágio. Senão, um estagiário faz um estágio aqui, outro ali, outro lá, outro lá, só porque ele tem experiência.
O meu melhor exemplo é o meu próprio exemplo. Eu fui estagiário do Banco do Brasil. Eles não pegaram os estagiários mais experientes, eles pegaram os mais jovens, que eram os menos experientes. Eles pegaram pela idade: 14 anos. Logo depois dos 14 anos, eu entrei no Banco do Brasil. Sou funcionário até hoje do Banco do Brasil. Sou concursado, mas entrei como menor estagiário — era como se chamava na época. Se houvesse outro candidato com mais experiência, talvez entrasse ele, não eu. O Banco do Brasil preferiu a mim por conta da idade, até porque na época havia outra legislação, e o estágio ia até os 18 anos.
16:16
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Com isso, eu quero dizer que nós não devemos preterir ninguém. Não estamos aqui preterindo quem tem experiência. Estamos colocando em pé de igualdade o jovem que já tem experiência em estágio e o jovem que não tem nenhuma experiência em estágio. Se esse jovem que não tem nenhuma experiência em estágio for preterido, ele jamais terá experiência em estágio, porque jamais terá estágio. Então, aquele que já fez estágio vai conseguir dois, três, quatro, cinco estágios; e o outro que não fez nenhum não vai conseguir nunca, porque aqueles que têm experiência serão os preferidos e aqueles que não têm experiência serão os preteridos. Nós não queremos preterir ninguém, nem quem tem experiência nem quem não tem experiência. Essa é a leitura.
Eu diria que nós devemos tratar os desiguais com igualdade, mas igualdade de oportunidade. Que os dois tenham a mesma oportunidade de acesso ao estágio!
É este o projeto. É esta a proposta.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Quero parabenizar a todos pela diminuição do tom da conversa paralela, o que tem facilitado bastante o uso da palavra pelos Parlamentares.
Tem a palavra o Deputado Felipe Rigoni.
O SR. FELIPE RIGONI (UNIÃO - ES) - Presidente, eu quero só trazer um argumento adicional. Apesar de eu concordar com a intenção do projeto do Deputado Pompeo de Mattos, porque, de fato, precisamos de mais oportunidades para aqueles universitários que querem estágio e que não possuem experiência, o Deputado Gilson Marques está correto. O mero fato de colocarmos que um contratante não poderá exigir experiência prévia não muda em absolutamente nada, na prática, a vida do estagiário, porque o contratante poderá simplesmente contratar a pessoa que ele quiser, e pode ser alguém com mais experiência.
Há outro detalhe: nós estamos prevendo uma multa de 3 mil reais para quem não cumprir esta lei. Só que ela não prevê quem irá fiscalizar isso, quem irá aplicar essa multa, qual vai ser o procedimento de ampla defesa e contraditório. Nós não temos um mecanismo de enforcement dessa lei.
Além disso, por si só, ela pode ser inócua, por mais que a intenção e o mérito inicial sejam ótimos. De fato, precisamos proporcionar mais oportunidades aos estagiários que não têm experiência, mas a forma que está sendo colocada aqui não me parece ser uma forma que vá garantir essas oportunidades.
O SR. LUIZÃO GOULART (SOLIDARIEDADE - PR) - Sr. Presidente, eu gostaria de entender se nós estamos discutindo o projeto ou o pedido de retirada.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Nós estamos discutindo a retirada de pauta, mas, como a conversa está muito adequada, eu acho que esse diálogo produzirá resultados.
Nós estamos no período de orientação. O Deputado Felipe Rigoni já estaria dando a orientação pelo UNIÃO nesse sentido. Nós estamos ouvindo todos, pois, muitas vezes, a conversa pode construir alguma coisa.
Há outro fator: se o contratante não declarar que convocou aquele estagiário por causa da experiência, ele não vai ter problema nenhum. Então, vai ser uma coisa muito relativa, em todos os aspectos.
Ao contratar uma pessoa para trabalhar em uma residência ou em um restaurante, algumas vezes você pede que ela já seja cozinheira, outras vezes não haverá necessidade disso.
16:20
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Então, a conversa tem sido positiva, até para que o Deputado Pompeo possa pensar, mas eu não vou intervir nesse contexto.
Como orienta o NOVO?
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, há um uma confusão na interpretação da literalidade do artigo.
Vejam só: "Art. 17-A. É vedado exigir experiência prévia de candidato em processo de seleção de estagiário (...)". Qualquer pessoa que quiser contratar um estagiário experiente não vai poder colocar isso na divulgação. Se o empregador quiser e realmente for — e ele vai — contratar um estagiário experiente, ele não vai colocar isso na divulgação. No entanto, milhares de estagiários sem experiência vão ter o trabalho de fazer currículo, ir à entrevista, mandar e-mail, solicitar o emprego; e não vão ser contratados. Tudo isso vai acontecer porque o empregador foi proibido de falar a verdade na divulgação. Isso não faz sentido.
É óbvio que nós somos a favor da retirada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Como orienta o Partido Liberal? (Pausa.)
Como orienta o Partido dos Trabalhadores?
O SR. JOSEILDO RAMOS (PT - BA) - Presidente, nós somos contra a retirada de pauta, porque esta matéria é importante.
De fato, o projeto visa proibir a exigência de experiência prévia de candidatos a estágios, estabelecendo inclusive multa. O estágio é algo importante como ferramenta de aprendizagem em serviço. Exigir do estagiário experiência prévia é uma evidente contradição — não tenho dúvida disso —, que afronta as regras do instituto do bom senso.
Infelizmente, há contratantes que têm adotado essa postura, exigindo experiência prévia durante o processo seletivo de estagiários. Coibir tais condutas reprováveis é o propósito do projeto.
Por isso, somos contra.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Como orienta o PP? (Pausa.)
O UNIÃO já orientou.
Como orienta o PSD? (Pausa.)
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, coloque a orientação do UNIÃO no painel, por gentileza.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Deputado Felipe Rigoni, V.Exa. comentou sobre o projeto, mas qual é a orientação referente à retirada de pauta?
O SR. FELIPE RIGONI (UNIÃO - ES) - V.Exa. é o coordenador da bancada, Presidente. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Mas agora eu estou presidindo. Eu prefiro que V.Exa. faça a orientação.
O SR. FELIPE RIGONI (UNIÃO - ES) - Então, eu sou a favor da retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Está bem orientado.
Como orienta o PSD? (Pausa.)
Como orienta o Republicanos? (Pausa.)
Como orienta o MDB? (Pausa.)
Como orienta o PSB?
O SR. GERVÁSIO MAIA (PSB - PB) - O PSB é contra a retirada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Como orienta o PSDB?
O SR. EDUARDO CURY (PSDB - SP) - Sr. Presidente, a preocupação do Autor em relação à necessidade de se incentivar o estágio de jovens sem experiência é bastante benéfica. Nós temos que gerar oportunidades com esse objetivo. No entanto, como está o texto, primeiro, vai haver efeito contrário; segundo, vai haver a dúvida: como determinar o que é experiência? Imaginem como será a fiscalização! O jovem vai ser chamado e, como quer preservar o emprego, porque ele foi escolhido, vai dizer o seguinte: "A experiência que eu tinha não tem nada a ver com isso".
Portanto, é algo muito subjetivo. No mundo real, como está o texto, vai ser difícil controlar isso.
16:24
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Eu acredito que o texto é bem-intencionado, está na direção da proteção, mas nós vamos votar a favor da retirada, porque entendemos que o texto precisa ser melhorado.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Como orienta o PDT?
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Na verdade, Presidente, o nosso português, muitas vezes, é ambíguo: as pessoas leem a mesma coisa, mas interpretam de formas diferentes.
Eu vou ler o que diz o projeto: "Acrescenta art. 17-A à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para proibir a exigência de experiência prévia para a seleção de estagiário".
Ninguém está proibindo a experiência. Ninguém está proibindo que o jovem tenha experiência para ser estagiário. O que o projeto está proibindo é que se exija experiência para o estagiário ser contratado. Essa é a contradição. Por que isso? Para colocar todos em pé de igualdade. O nome diz: é estágio; é para que todos tenham chance de começar um dia na vida; é para não colocar um na frente do outro.
No Banco do Brasil, no qual eu fui estagiário, o estágio era de 3 anos. Tu só podias ser estagiário naqueles 3 anos. Depois nunca mais poderia ser estagiário, não poderia mais fazer estágio no Banco do Brasil. Era outra regra.
Então, não se quer proibir que a pessoa que tenha experiência possa ser estagiário. O que se quer é colocar em pé de igualdade quem tem experiência e quem não tem. "Mas o empresário quer contratar quem tem experiência!" Bom, é do jogo. Mas que se permita ao jovem que não tenha experiência disputar a vaga.
O Deputado Gilson disse: "Mas vai fazê-lo de bobo". Não, não vai fazê-lo de bobo. Ele vai à luta. É preciso que ele vá à luta, que se apresente, que se mostre, que se demonstre, que se interesse. O que nós queremos é colocar em pé de igualdade o estagiário que já tem experiência e aquele que pretende ser estagiário sem nunca ter tido experiência. Isso se chama igualdade de oportunidades.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Com o orienta o PSC? (Pausa.)
Com orienta o Podemos? (Pausa.)
Como orienta o PSOL? (Pausa.)
O NOVO já orientou.
Como orienta o PCdoB? (Pausa.)
Como orienta o Solidariedade?
O SR. LUIZÃO GOULART (SOLIDARIEDADE - PR) - Sr. Presidente, eu sou contra a retirada de pauta, até porque sou a favor do projeto, embora reconheça que ele deve ter modificações. Se o retirarmos de pauta, nós não vamos conseguir modificá-lo, vamos simplesmente jogá-lo fora.
Pelas falas aqui, eu acho que deu para ver que é possível, sim, encontrar um caminho para aproveitar este projeto. Eu também entendo que não se deve exigir experiência prévia. É uma contradição exigir experiência ao contratar um estagiário, porque o objetivo do estágio é justamente enriquecer o currículo do estagiário na área em que ele estiver adquirindo conhecimento. Ele está estudando e nunca teve a oportunidade de desempenhar uma função naquela área para a qual ele está se preparando.
Então, eu acho que nós devemos manter o projeto em pauta, discutir com o Relator e fazer sugestões de aperfeiçoamento. O Deputado Felipe Rigoni fez uma colocação muito apropriada quando disse que o projeto não traz nenhum tipo de aperfeiçoamento no que diz respeito a quem vai controlar isso. Se não for cumprido, quem vai punir? De que forma isso vai ser averiguado?
16:28
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Eu acredito que o projeto tem o seu mérito. Eu quero discutir o projeto, quero propor alterações. Então, eu defendo que ele permaneça em pauta.
Por isso, sou contra a retirada.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Como orienta o Avante? (Pausa.)
Como orienta o Cidadania? (Pausa.)
Como orienta o PROS?
A SRA. DRA. VANDA MILANI (PROS - AC) - Excelência, o PROS é contra a retirada de pauta.
O nome já está dizendo: é um estagiário. É a oportunidade de o acadêmico aprimorar os conhecimentos que vem adquirindo. Normalmente, quem procura estágio é aquela pessoa que tem força de vontade, que quer crescer. Quem não tem essas características nem vai atrás do estágio.
Então, eu sou contra a retirada de pauta. Acho que deve ser feito algum aprimoramento, mas a oportunidade de se decidir é esta.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Como orienta o PV? (Pausa.)
Como orienta o PTB? (Pausa.)
A SRA. JOENIA WAPICHANA (REDE - RR) - Quero orientar pela REDE, Sr. Presidente.
A SRA. BIA KICIS (PL - DF) - Depois quero orientar pelo PL.
A SRA. ALÊ SILVA (REPUBLICANOS - MG) - Posso orientar pelo Republicanos? Quando eu cheguei, já tinha passado a nossa vez.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - V.Exa. pode orientar pelo Republicanos.
A SRA. ALÊ SILVA (REPUBLICANOS - MG) - Excelência, eu vou orientar "sim", pela retirada de pauta.
Eu sou contra a exigência de experiência para o estagiário, evidentemente. Se ele está se propondo a fazer um estágio é porque ainda não tem experiência naquela área. Mas nós devemos ter bastante cuidado. Estou dando uma olhada no texto. Da forma como se encontra, dá duplo entendimento e ainda crava uma multa de 3 mil reais para quem descumprir a norma.
Eu acredito que devemos aperfeiçoar bastante esse texto. Para isso, precisaríamos, sim, de um prazo maior para debater o tema.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Como orienta o PL?
A SRA. BIA KICIS (PL - DF) - Sr. Presidente, o PL orienta "sim" à retirada.
Eu acho que realmente nós precisamos conversar. Uma coisa é a pessoa não exigir experiência prévia para o estagiário; outra coisa é proibir essa exigência. Há uma interferência na relação do empregador particular com o empregado, o que, a meu ver, é indevido.
Então, orientamos "sim" à retirada.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Como orienta a REDE?
A SRA. JOENIA WAPICHANA (REDE - RR) - A REDE vai orientar "não" à retirada.
Este projeto introduz uma regra de proteção a uma importante etapa de aprendizagem do estudante, que o prepara para o mercado. Além disso, evita que o instituto do estágio seja usado de forma a desviar a sua finalidade, evita a fraude contra a legislação trabalhista e a previdenciária também.
Nós sabemos que há uma procura constante de estagiários com experiência justamente para negligenciar o aspecto educacional do instituto. Como o próprio Relator coloca — eu também concordo —, "o contratante que busca ‘estagiário com experiência’ está a negligenciar o aspecto educacional do instituto e procura, em verdade, um mal disfarçado empregado, ao arrepio tanto da legislação do estágio quanto da legislação trabalhista".
Por isso, a REDE é contra a retirada. Esperamos que este projeto seja considerado uma boa proposição para apoiar os estagiários que não tiverem experiência.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - A Mesa está me informando que, de acordo com as orientações, 24 partidos orientaram pela retirada e 19 partidos orientaram pela manutenção do projeto.
Se não for solicitada votação nominal, vamos, então, retirar o projeto de pauta. (Pausa.)
O projeto está retirado de pauta.
16:32
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Quero parabenizar o Deputado Pompeo. Se uma lei gera dúvida de interpretação já na origem, isso vai ensejar uma série de inseguranças jurídicas.
O projeto está retirado da pauta.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Presidente, eu quero fazer uma ponderação e compartilhá-la com todos os colegas.
É claro que o Plenário é soberano, define e decide. V.Exa. foi parcimonioso no sentido de interpretar um sentimento lógico do Plenário, sem precisar fazer verificação, com o que eu absolutamente concordei. Nós estamos aqui para construir.
Eu só quero fazer uma ponderação. Este projeto já foi aprovado no Senado, passou pelas Comissões Temáticas da Casa, que tratam do mérito, e veio para cá para examinarmos tão somente a juridicidade, a constitucionalidade e a técnica legislativa. Não cabe a nós aqui dizer se está certo ou se está errado o mérito do projeto, senão nós vamos ser uma Comissão revisora.
Eu só quero fazer essa ponderação, absolutamente longe de ser aqui alguém que possa ser o feitor, alguém que possa fazer reparo às posturas dos colegas, mas o fato é este: não tenho como mudar o projeto, que, jurídica e constitucionalmente, está correto e que tem boa técnica legislativa, na minha compreensão.
Então, só caberia uma situação: nós votarmos o projeto e, se aprovado, havendo número necessário, requerermos que ele vá ao Plenário, que tem o poder de modificar todos os aspectos da proposição. O projeto está retirado de pauta. Não estou aqui fazendo absolutamente nenhum recurso. Mas, em outra sessão, Deputado Gilson, vamos chegar à mesma semântica, à mesma retórica e aos mesmos argumentos. Ou, então, poderíamos votá-lo e rejeitá-lo, o que eu acharia lastimável.
De qualquer sorte, eu faço essas ponderações, porque o projeto passou pelo Senado, passou pelas Comissões Técnicas, nas quais deveriam ser examinadas as questões de mérito, que não foram, digamos assim, questionadas, levantadas, ou que já foram superadas. Não cabe a nós discutir o mérito. Então, o que cabe a mim é examinar a técnica legislativa e a juridicidade, que estão corretas, sob todos os aspectos.
Em se aprovando este projeto, os Parlamentares que são contrários podem fazer recurso para o Plenário, no qual poderão fazer as correções e as adequações, inclusive de mérito, até mesmo quanto à questão da multa ali aposta e a quem possa fiscalizar, embora isso seja muito claro para mim. Lei nenhuma, via de regra, diz quem fiscaliza. A lei está inserida num contexto, no qual há regras para quem faz a fiscalização. Por exemplo, a fiscalização aqui é do Ministério do Trabalho. Não é preciso explicar que o Ministério do Trabalho é que vai fiscalizar isso, porque é competência do Ministério do Trabalho essa fiscalização.
Eu faço essas ponderações porque, como advogado, preciso passá-las aos colegas para compreendermos melhor a questão.
Muito obrigado.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, eu concordo com a crítica de que nós discutimos o mérito. No entanto, essa crítica serve também para o Relator, que só discutiu o mérito.
16:36
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Por outro lado, com relação à constitucionalidade, é óbvio que há uma interferência direta na relação de trabalho alheia — art. 170 da Constituição Federal. O projeto é inconstitucional também por esse âmbito.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - É um bom debate. Sempre se constrói algo fruto dele. Até pelo aspecto eventualmente técnico, para dirimir algumas dúvidas, se assim o Relator julgar oportuno, foi muito elucidativa a discussão.
Projeto de Lei Complementar nº 338, de 2017, do Sr. Herculano Passos, que altera o § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Explicação da ementa: exclui as gorjetas da receita bruta das microempresas e empresas de pequeno porte. Relator: Deputado Eduardo Cury.
Concedo a palavra ao Relator do projeto, o Deputado Eduardo Cury, para proferir seu parecer.
O SR. EDUARDO CURY (PSDB - SP) - Boa tarde, Sr. Presidente. Boa tarde, Sras. Deputadas e Srs. Deputados.
Este projeto foi de feliz iniciativa do colega Deputado Herculano Passos, que é ex-Prefeito e tem enorme visão sobre a dificuldade dos empreendedores nessa área e dos garçons. A iniciativa dele visa justamente deixar claro que as receitas da gorjeta não se incluem no faturamento bruto.
Eu peço licença para ir diretamente ao voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Pois não, Deputado.
O SR. EDUARDO CURY (PSDB - SP) - Passo à leitura.
"II - Voto do Relator
De acordo com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, é da competência da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pronunciar-se, em parecer terminativo, quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa contidos nas proposições.
No tocante à constitucionalidade da proposição, encontram-se atendidas as formalidades relativas à competência e à iniciativa legislativas. Com efeito, a União é competente para legislar sobre direito tributário, conforme prevê o art. 24, inciso I, da Constituição Federal (CF). Ademais, a iniciativa de leis em matéria tributária está a cargo de qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, de acordo com o art. 61, caput, da Carta Magna, e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
O PLP em exame também está em conformidade com os requisitos formais previstos na Lei Maior para a veiculação da matéria, dado que, em face do disposto no art. 146, inciso III, alínea 'd', da CF, exige-se lei complementar para definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados.
Sob o ponto de vista material, registramos que não há impedimentos para a aprovação da matéria, porque ela não transgride qualquer dispositivo da Carta Magna nem princípio do direito, dando concretude ao preceito inscrito no art. 170, inciso IX, da CF, que assegura tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Tendo em consideração os aprimoramentos promovidos pelas duas emendas da CFT, entendemos que, no que se refere à juridicidade, o projeto não merece qualquer censura, visto que não infringe qualquer regra ou princípio geral do direito, além de possuir os atributos próprios a uma norma jurídica (novidade, abstração, generalidade, imperatividade e coercibilidade).
Ademais, o Projeto de Lei Complementar nº 338, de 2017, obedece à boa técnica legislativa, na medida em que se conforma com as melhores práticas e não viola nenhuma das prescrições contidas na Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 1998, que disciplina a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
16:40
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Quanto às Emendas adotadas pela Comissão de Finanças e Tributação de nºs 1 e 2, a conclusão não deve ser diversa, pois não se observa nenhum vício relativo à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, nos mesmos termos dos argumentos acima expostos.
Ante o exposto, é o voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 338, de 2017, com a Emenda adotada pela Comissão de Finanças e Tributação de nº 1 e a Emenda adotada pela Comissão de Finanças e Tributação de nº 2."
Esse é o voto, Sr. Presidente.
Eu registro que este projeto é da maior importância, porque visa proteger um setor que foi muito prejudicado durante a pandemia, senão o mais prejudicado: o setor de bares e restaurantes. Isso preserva o poder aquisitivo dos garçons e de todos aqueles funcionários que recebem gorjeta e protege o empreendedor, que não verá o fisco adentrar sobre tributos numa receita que não lhe é devida.
Faço mais uma observação: não há nesse projeto nenhum risco de apoderamento das gorjetas pelos empreendedores, mesmo porque nós já votamos esse projeto no Plenário e isso está absolutamente garantido.
É isso, Sr. Presidente.
Obrigado, colegas.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Em discussão a matéria.
Nós temos alguns inscritos.
O SR. FELIPE RIGONI (UNIÃO - ES) - Presidente, peço que me inscreva, por favor.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - O.k.
Tem a palavra a Deputada Erika Kokay. (Pausa.)
Tem a palavra o Deputado Joseildo Ramos.
O SR. JOSEILDO RAMOS (PT - BA) - Sr. Presidente, nós temos uma única ressalva, mas, como ela está definida como algo de mérito, achamos que isso pode ser resolvido em Plenário.
A ressalva é que poderia explicitar mais claramente e não implicitamente a obrigatoriedade de comprovação do repasse efetivo das gorjetas aos empregados, para fins de sua exclusão da receita bruta sujeita à tributação pelas empresas.
Efetivamente, esse aspecto deixa muito mais claro o texto. Ele está implícito — reconhecemos —, porém isso é mérito e pode ser discutido e resolvido em Plenário.
Essa é a nossa posição.
O SR. EDUARDO CURY (PSDB - SP) - Sr. Presidente, posso fazer uma consideração como Relator?
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Pois não.
O SR. EDUARDO CURY (PSDB - SP) - Procede a preocupação do Deputado Joseildo, ou seja, essa interpretação poderia ser um risco. Aliás, é inclusive uma preocupação de outros Deputados.
Como esta Comissão não pode mexer no texto, essa preocupação, para os colegas Deputados que quiserem ver um pouco mais de segurança, pode ser resolvida no Plenário. Mas procede a preocupação do Deputado Joseildo.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Tem a palavra o Deputado Gilson Marques.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, isso aqui é um dos grandes absurdos do Brasil.
Vejam bem: o que incentiva o cliente a dar gorjeta e o garçom a recebê-la, sendo que, atualmente, existe o risco de esse valor ser tributado? O cliente consome no restaurante, dá gorjeta ao garçom porque foi bem atendido, só que a gorjeta não vai para o garçom — 30%, 35% vão para o Estado. Isso tem sentido? Que gorjeta é essa? Qual é o incentivo de dar e receber gorjeta?
16:44
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É inacreditável que isso precise de uma lei! Parabéns ao Relator Eduardo Cury! Nós estamos excluindo da receita o que não é receita. Olhem só! Isso é inacreditável!
É óbvio que está implícito — eu concordo com a preocupação do Deputado — que não deveria ser tributado hoje, sem essa lei. É inacreditável a criatividade da Receita Federal ou do Judiciário ao dizer que se tributa hoje. Isso, sim, é inacreditável. Por isso, vale a preocupação dele. É preciso dizer que cavalo é cavalo? É preciso dizer que gorjeta não é receita, não é faturamento? E não é só isso: é preciso fazer uma lei. E não é só isso: há a preocupação de alguns, corretamente, com a necessidade de, além de haver a lei, estar escrito que é preciso comprovar o repasse para o garçom.
Ora! Acabou a lógica? A única coisa que existe aqui é a sanha arrecadadora do Estado, é a pilhagem coletiva, é a taxação do trabalho e do empenho alheio. É isso! Cada vez mais, nós temos que livrar o povo dessas algemas. Isso é inacreditável. Isso aqui tem que ser aprovado o mais rápido possível.
O NOVO orienta "sim".
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Tem a palavra o Deputado Felipe Rigoni.
O SR. FELIPE RIGONI (UNIÃO - ES) - Presidente, eu quero só corroborar o que disseram o Relator e os nobres Deputados que falaram antes de mim.
De fato, esta é uma matéria extremamente importante. Como bem disse o Deputado Gilson Marques, é um absurdo nós termos que legislar sobre isso. Essa sanha arrecadadora da Receita, que fez essa interpretação de que gorjeta é receita e, por consequência, compõe a base de cálculo do ICMS, é uma loucura, para não dizer um absurdo completo.
Então, parabéns ao Relator!
O Deputado Joseildo já manifestou isto aqui: da forma como está escrito, o texto permite a interpretação de que a empresa pode, juridicamente, incorporar a gorjeta dos seus garçons. Então, é melhor deixarmos mais explícito que é para eles e que tem que ser comprovado que foi repassado para eles.
Presidente, esta matéria é muito importante.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Tem a palavra a Deputada Bia Kicis.
A SRA. BIA KICIS (PL - DF) - Sr. Presidente, primeiramente, eu queria cumprimentar o Autor da matéria e o Relator.
Realmente, eu nunca compreendi por que a gorjeta poderia ser taxada. A gorjeta é um reconhecimento, é um agrado que se faz quando se é bem atendido. Você pode dar mais, pode dar menos. Então, realmente não faz sentido. Esta lei é muito importante. É necessário que a aprovemos.
Além disso, Presidente, pela ordem, eu gostaria que V.Exa. revisse a decisão de retirar de pauta, de ofício, o Projeto de Lei nº 846, de 2011, do qual eu sou Relatora, tendo em vista que ele estava na inversão de pauta. Eu não cheguei a tempo. Ele caiu da inversão de pauta, mas não deveria sair da pauta. Eu soube que V.Exa. o retirou de pauta de ofício. Deve ter ocorrido algum mal-entendido.
Se V.Exa. puder reconsiderar e deixá-lo no item 24 da pauta, eu agradeço.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Foi exatamente por esse motivo.
Ele vai entrar, mas há um pedido de retirada de pauta do PSOL.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Presidente, eu queria fazer uma ponderação.
A Deputada Bia Kicis está presente neste momento, mas havia uma ordem e, quando o projeto foi chamado, S.Exa. não estava.
16:48
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Não é nada contra a Relatora; é uma contrariedade ao projeto. Nós vamos fazer obstrução na deliberação dele. Então, se pudéssemos vencer outras matérias, como esta, que aparentemente será consensual, seria melhor para a produtividade e a celeridade da Comissão.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Não havendo mais oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
Passa-se à votação do parecer do Relator.
Encaminhamento de votação. (Pausa.)
Não há Deputados inscritos.
Orientação de bancada.
Como orienta o Partido Liberal? (Pausa.)
Eu pergunto se posso colocar "sim" para todos.
O SR. FELIPE RIGONI (UNIÃO - ES) - Pode, Presidente.
O SR. LUIZÃO GOULART (SOLIDARIEDADE - PR) - Eu quero orientar, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - O PSOL pode utilizar a palavra por 1 minuto.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Presidente, nós também vamos orientar favoravelmente.
Eu não me inscrevi para discutir, Deputado Eduardo, porque, de fato, 15 minutos não seriam necessários.
Apenas para dar a nossa contribuição, quero dizer que deveria ser uma retirada permanente, uma vez que as gorjetas não fazem parte do faturamento — não deveriam fazer — não apenas no prazo de 5 anos, como é objeto original da proposta. Essa não foi uma proposta do Relator, mas se propõe a retirada das gorjetas do cálculo de faturamento das pequenas e microempresas durante 5 anos.
Na nossa opinião, obviamente, não é objeto de faturamento. Aliás, deve ser objeto de agraciamento, de complemento, de ajuda para os trabalhadores.
A retirada deveria ser permanente. Mas, como não há a possibilidade de fazer esse destaque, eu quero deixar esse registro.
Orientamos "sim".
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Em votação...
O SR. LUIZÃO GOULART (SOLIDARIEDADE - PR) - Eu quero orientar, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Por favor, Deputado Luizão.
O SR. LUIZÃO GOULART (SOLIDARIEDADE - PR) - Como não me inscrevi para discutir, eu quero orientar.
Oriento favoravelmente e quero destacar que, de fato, nós não precisaríamos legislar sobre uma matéria como essa, já que a gorjeta teoricamente... Na prática, nem toda microempresa ou empresa de pequeno porte distribui todo o volume das gorjetas para os empregados. Então, essa observação que o Deputado Felipe Rigoni fez é muito apropriada para, de fato, não tributar aquilo que é gorjeta destinada aos funcionários. Mas aquilo que incorpora no lucro bruto da empresa teria realmente que sofrer a tributação.
O projeto é extremamente meritório. Infelizmente, nós temos que votar um projeto como esse para garantir que as microempresas e as empresas de pequeno porte não sejam tributadas naquilo que é gorjeta, que é destinada aos funcionários do comércio, das empresas de serviço, enfim.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Tem a palavra o Deputado Herculano Passos.
O SR. HERCULANO PASSOS (REPUBLICANOS - SP) - Obrigado, Sr. Presidente.
Como Autor do projeto, eu quero fazer algumas colocações.
Primeiro, não deveria ser tributada a gorjeta, principalmente nas pequenas e médias empresas, que sofrem tanto e que precisam do apoio do Governo. Por isso, existe o SIMPLES Nacional.
E eu vou além: não deveríamos ter que fazer essa lei, porque é injusta a forma como está sendo feita a cobrança. E, aprovando a lei, vai-se fazer justiça nesta Comissão de Constituição e Justiça.
16:52
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Eu quero dizer uma coisa que não foi dita aqui, que é muito séria: quando se põem no faturamento bruto das pequenas e médias empresas 10% a mais e essas empresas têm um faturamento anual de 4 milhões e 800 mil, não podendo ultrapassar esse valor, para deixar de ser Simples e ir para o Lucro Presumido, nós estaremos passando muitas pequenas e médias empresas para grandes empresas, que vão pagar muito mais impostos com o faturamento de uma gorjeta, que não é o seu negócio e não faz parte do seu faturamento como lógica.
Então, esse projeto vai muito mais além do que nós estamos votando. Imaginem, V.Exas., quantas empresas que praticam o Simples Nacional vão passar a ter outra forma de tributação e ser muito prejudicadas.
Era isso o que eu queria colocar, Sr. Presidente.
Agradeço, Presidente General Peternelli, pela oportunidade da fala.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Obrigado, Deputado Herculano Passos.
Realmente é um projeto de lei muito meritório, muito adequado. Agora, muitas vezes, a Receita controla algumas empresas pela movimentação nos cartões e coisas semelhantes. Saber se vão estar ou não os 10%, como adequar cada coisa dessa, vai entrar mais um pouco naquele nosso complexo sistema tributário.
Em votação.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer.
O SR. EDUARDO CURY (PSDB - SP) - Sr. Presidente, peço a palavra por 30 segundos.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Tem a palavra o Deputado Eduardo Cury, como Relator.
O SR. EDUARDO CURY (PSDB - SP) - Gostaria de agradecer a todos os Líderes partidários por apoiarem este meu relatório.
Quero parabenizar aqui, logicamente, o autor e principalmente todos os donos de bares, restaurantes, garçons, que, na verdade, estavam sob essa insegurança jurídica. Eles sofreram muito na pandemia, tiveram seus negócios fechados, milhares de empregos de garçons foram subtraídos durante a pandemia. Muitos desses empreendedores não conseguiram ainda se recuperar financeiramente, estão com as portas abertas de forma precária, e seria um absurdo o Estado brasileiro se apoderar do imposto que não lhe é devido.
Parabéns aos empreendedores de bares, restaurantes, e aos nossos garçons!
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Parabéns ao autor e ao Relator!
Projeto de Lei nº 4.534, de 2012, do Senado Federal. Senador Acir Gurgacz. PLS 114/2010. Altera a Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, que institui a Política Nacional do Livro, para atualizar a definição de livro e para alterar a lista de equiparados a livro.
O Relator é o Deputado Pedro Lupion.
Concedo a palavra ao Deputado Luizão Goulart para ler o parecer do Relator. Ressalto que a discussão só ocorrerá com a presença do Deputado Pedro Lupion, e, desde que haja manifestação de todos, nós poderemos seguir em frente.
16:56
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Obrigado.
Tem a palavra V.Exa., Deputado.
O SR. LUIZÃO GOULART (SOLIDARIEDADE - PR) - Obrigado, Sr. Presidente. Peço para ir direto ao voto.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Pois não, Deputado.
O SR. LUIZÃO GOULART (SOLIDARIEDADE - PR) - "II - Voto do Relator
Cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania examinar os projetos quanto à constitucionalidade, à juridicidade e à técnica legislativa, conforme dispõe a alínea 'a' do inciso IV do art. 32 do Regimento Interno desta Casa.
Consoante o que dispõe o art. 24, IX, da Constituição da República, a União tem competência, dividida concorrentemente com os Estados e o Distrito Federal, para legislar sobre cultura. Ora, o livro é um dos principais objetos do que se compreende por cultura. A matéria de todas as proposições aqui referidas é, assim, constitucional.
No que toca à juridicidade, observa-se que a matéria do Projeto e das Emendas a ele apresentadas na Comissão de Educação e Cultura e na Comissão de Cultura em nenhum momento atropela os princípios gerais do direito que informam o sistema jurídico pátrio. Eis por que é jurídica em todas as proposições já referidas.
No que concerne à técnica legislativa e à redação, conclui-se que se observaram na feitura do Projeto e das Emendas a ele apresentadas as imposições da Lei Complementar nº 95, de 1998. São todas as proposições, desse modo, de boa técnica.
Haja vista o que se acaba de expor, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.534, de 2012, e de todas as emendas a ele apresentadas na Comissão de Educação e Cultura e na Comissão de Cultura".
É o parecer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - De acordo com os nossos procedimentos, nós não prosseguiríamos a discussão. Nós também não temos Deputados inscritos para discutir essa proposta.
Pergunto ao Plenário se todos são favoráveis. Se todos forem favoráveis, nós já iríamos direto para a votação simbólica. Alguém é contrário? (Pausa.)
Então, dentro desse foco, nós vamos...
O SR. JOSEILDO RAMOS (PT - BA) - Presidente, só tenho um adendo.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Pois não.
O SR. JOSEILDO RAMOS (PT - BA) - Nós somos favoráveis também.
No mérito da matéria, houve um substitutivo apresentado na Comissão de Cultura pela ex-Deputada Fátima Bezerra. E nós iremos acolher essa proposta em plenário também, como fizemos da vez passada.
Essa é a nossa sugestão.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Está bem.
Dessa forma, nós prosseguiremos com a votação simbólica. Esses acolhimentos seguem o Regimento, com a aprovação em plenário.
Em votação.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer.
Nós fomos informados de que a Ordem do dia deve começar em 5 minutos.
17:00
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Somente para atualizar os senhores, nós temos a Proposta de Emenda à Constituição nº 142, de 2015, do Sr. Fausto Pinato, que acrescenta o art. 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para disciplinar as permissões de serviços públicos por prazo indeterminado, anteriores à Constituição Federal de 1988. O Relator é o Deputado Darci de Matos.
Trago só uma informação. Há várias propostas de retirada de pauta desse projeto. E relato esse aspecto para que o autor e o Relator dessa proposta de emenda à Constituição, pelo que fomos informados — que torna as concessões das loterias esportivas de uma maneira que não a prevista ou coisa semelhante —, tenham tempo de poderem conversar a esse respeito.
Vou encerrar a sessão dentro em pouco. Como ainda temos uns 2 ou 3 minutos, se algum Deputado quiser, pode fazer uso da palavra.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Peço o tempo de Líder. Pode ser?
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Concedo o tempo de Líder ao Deputado Gilson Marques, pelo Partido Novo.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Depois nós encerraremos a sessão, para conhecimento de todos.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, essa é uma das propostas mais absurdas desta legislatura e, olha, nós temos coisas absurdas aqui no Congresso. Essa proposta diz o seguinte: o contrato fixado pelo Governo antes da Constituição, portanto, antes de 1988 — a empresa já está operando há mais de 30 anos —, mesmo depois desse prazo todo, vai ser renovado por igual período e sem licitação. E aqui não é lotérica. É só ler o texto: é qualquer empresa que, inclusive, ganhou, antes de 88, a prestação de serviços sem licitação também. É o caso da maioria, a exemplo de transporte intermunicipal.
Sabe como se chama isso aqui? Capitalismo de compadrio. É para o Brasil inteiro favorecer poucos à custa do consumidor, que, em sua maioria, é pobre. É inacreditável! "Ah, Gilson, mas aqui é só admissibilidade". Pior ainda! Isso aqui mata, com várias facadas, princípios fundamentais de interesse público, como impessoalidade e moralidade. É inacreditável que alguém tenha a coragem e não tenha a vergonha na cara de propor um negócio desses.
Espero que nunca mais volte para a pauta essa PEC 142, Presidente. Fico contente que haja cinco pedidos de retirada de pauta, para que essa proposição não volte nunca mais. Vamos deixar por quantos anos e por quantas décadas empresas fazendo rentismo em favorecimento próprio, com conluio de Parlamentar aqui desta Casa? É inacreditável! Fica aqui o meu repúdio a essa proposta e a esse relatório e que nunca mais essa PEC volte para a pauta. Nós vamos combater esse trem, fervorosamente. Estão aqui o nosso Deputado Luizão Goulart e a Deputada Bia Kicis concordando. Tenho certeza de que eles não vão compactuar com esse tipo de falcatrua.
Obrigado, Presidente.
O SR. LUIZÃO GOULART (SOLIDARIEDADE - PR) - Vou fazer só uma observação, Deputado Gilson Marques. Seria o caso de mantermos na pauta e derrotarmos aqui na votação, porque, se ela for só retirada, pode voltar algum dia.
O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Eu gosto muito dessa proposta de que a nossa pauta tenha o mínimo de pedidos de retiradas e que a proposição seja analisada, votada, rejeitada ou acatada.
17:04
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De qualquer forma, nós vamos encerrar a sessão.
Tendo em vista o início da Ordem do Dia no plenário da Câmara dos Deputados, eu encerro os trabalhos, antes convocando, para amanhã, quarta-feira, dia 18 de maio de 2022, às 9 horas, reunião deliberativa extraordinária com a pauta remanescente.
Está encerrada a reunião.
Muito obrigado.
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