| Horário | (Texto com redação final.) |
|---|---|
|
15:14
|
O SR. PRESIDENTE (Felipe Rigoni. UNIÃO - ES) - Havendo número regimental, declaro aberta a 10ª reunião da Comissão Especial que se dedica a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6.461, de 2019, que trata da reforma do Estatuto do Aprendiz no nosso País.
Informo que a ata da 9ª reunião está disponível para os Srs. Parlamentares no site desta Comissão. Fica dispensada sua leitura.
Informo também que a sinopse do Expediente da Comissão está disponível para os Parlamentares no site desta Comissão.
A Ordem do Dia de hoje foi chamada para deliberar requerimentos e fazer uma audiência pública sobre reflexões acerca da aprendizagem, inclusive, com a presença do Ministério do Trabalho. Hoje nós vamos começar pela audiência, visto que ainda não temos quórum para votação, mas, assim que o tivermos, votaremos os requerimentos que temos que apreciar.
Eu quero fazer um cumprimento especial aos alunos da aprendizagem do Salesiano. Obrigado por participarem desta audiência pública.
Também temos o CIEE aqui. É muito importante a participação de vocês, porque esta, para mim, é uma das principais oportunidades que temos de fazer, de fato, uma revolução na aprendizagem para muito melhor.
Chamo também para compor a Mesa conosco a Dra. Ana Maria, que é uma das nossas palestrantes de hoje, por favor.
Além do Bruno Dalcolmo e da Dra. Ana Maria, que estão aqui, também estarão presentes, de forma virtual, o Rodrigo Dib, que é cofundador da Galena; a Debora Ingrisano, que é Gerente de Desenvolvimento da SESCOOP; e o Daniel Barros, ex-Subsecretário de Ensino Técnico da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paul do Estado de São Paulo.
Eu já começo passando a palavra para o Bruno Dalcolmo, Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, que vai compartilhar o seu tempo com o pessoal do Ministério.
O SR. BRUNO DALCOLMO - Obrigado, Deputado Felipe Rigoni, na pessoa de quem cumprimento os demais Parlamentares aqui presentes.
Eu quero, em primeiríssimo lugar, agradecer o convite e registrar o imenso prazer que tenho de vir hoje discutir essa agenda de aprendizagem. Ela vem no bojo de um conjunto de medidas, inclusive aquela a que nós temos dado atenção recentemente: a empregabilidade da mulher e do jovem aprendiz.
Eu digo isso porque é a coroação de um processo bastante longo de recuperação do antigo Ministério do Trabalho. Todos nós conhecemos o histórico do antigo Ministério do Trabalho, que, ao longo de décadas, sofreu com ingerências de pessoas com interesses escusos, figurou nas páginas policiais deste País e recebeu uma atenção especial do Governo no processo de saneamento para eliminar essas questões de corrupção e para a modernização do Ministério.
|
|
15:18
|
Ainda em 2019, nós digitalizamos 100% dos serviços do antigo Ministério do Trabalho, ainda dentro do Ministério da Economia.
Nós inauguramos a Carteira de Trabalho Digital, o aplicativo do Governo mais acessado no País — são mais de 700 milhões de acessos. Hoje em dia, para tirar uma carteira de trabalho, ninguém precisa ficar na fila; faz isso por meio de um aplicativo; o processo é 100% digital. Dentro dele também é possível pedir o seguro desemprego.
Além disso, nós conduzimos um processo de simplificação e desburocratização de normas infralegais trabalhistas, organizando compêndios da parte infralegal. Eram mais de 2 mil normas que tornavam simplesmente impossível o entendimento do marco regulatório trabalhista.
Vale registrar também que nós entregamos à sociedade um mecanismo de enfrentamento da pandemia, que foi o maior programa de proteção ao emprego da história do País. O programa é o BEm — Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que preservou mais de 10 milhões de empregos. Um terço de todo mundo que está empregado neste País é celetista puro sangue, e por meio de acordos individuais celebrados entre trabalhadores e mais de um milhão e meio de empresas, na sua maior parte — cerca de 70% —, micro e pequenas empresas, empregos foram preservados.
É óbvio que isso significa uma boa maneira de se gerenciar a pandemia, mas retomada do emprego que aconteceu foi muito forte já no ano passado. Nós geramos quase 3 milhões de empregos formais no ano de 2021.
Isso não significa, entretanto, que os desafios tenham sido todos equacionados; muito pelo contrário. E é por isso que agora nós lançamos o programa Renda e Oportunidade, com alguns eixos.
O primeiro eixo é o da retomada do poder de compra e da capacidade de participação na economia da população brasileira. Foram quatro medidas — não vou entrar em detalhes —, algumas delas revolucionárias, como o microcrédito para os invisíveis. E, no conjunto dessas quatro medidas, 165 bilhões de reais foram entregues à população brasileira, entre aposentados, pensionistas, trabalhadores, empregados, etc.
Vale mencionar também as medidas relativas às novas formas de trabalho, o trabalho remoto, ao qual se dedicaram 8 milhões de pessoas durante a pandemia, e uma medida provisória de proteção ao emprego durante eventos de calamidade, aproveitando esse histórico do BEm, muito bem-sucedido nacional e internacionalmente.
Nós chegamos a temas importantes, como eu havia mencionado, de empregabilidade da mulher e do jovem. Naturalmente, hoje nós vamos nos concentrar na empregabilidade do jovem.
Vale mencionar o programa Aprendizagem Profissional, que já tem mais de 20 anos. Possivelmente, é um dos programas mais importantes do Estado brasileiro — e não do Governo. Esse é um programa de Estado; ele não é um programa de Governo. Ele não pertence a partido nenhum, ele não pertence ao Executivo, ele não pertence a um Poder; ele pertence à sociedade brasileira, aos jovens que estão aqui, aos formadores de política pública, aos Parlamentares, ao Judiciário, ao conjunto da sociedade brasileira, e assim ele precisa ser enxergado.
Mas também é importante observar a eficácia de uma política de tamanha importância. A verdade é que, ao longo dos últimos 20 anos, o que nós podemos encontrar é que, apesar de haver uma importância — são 500 mil jovens que estão empregados dentro do programa para aprendizes —, isso é, infelizmente, menos de 50% do volume total de vagas que deveriam estar ocupadas.
|
|
15:22
|
Vamos lembrar que existe uma cota legal. É uma obrigação. As empresas têm a obrigação de atingir esse nível de empregabilidade, e o descumprimento é passível inclusive de multa. Apesar disso, o percentual mínimo não foi atingido ao longo dos últimos 20 anos. E a verdade é que, em 2013, nós tínhamos, para se ter uma ideia, apenas cerca de 30% da cota preenchida. Hoje, pelo menos, esse número está próximo de 50%, o que revela uma taxa de aumento na participação de ocupação dessas vagas obrigatórias de cerca de 3% por ano. Isso significa que, a partir de agora, dos 50%, nós levaríamos entre 15 e 20 anos para atingir o cumprimento total da cota de aprendizagem.
Acho que todos nós concordaremos que isso não é aceitável, especialmente em um momento de saída da pandemia, quando as mulheres e os jovens foram, mais uma vez, o público mais prejudicado. O jovem é sempre o mais prejudicado. É ele que não encontra vaga porque não tem experiência; ele não tem experiência porque não conseguiu uma vaga; ele tem menor produtividade e menor qualificação e, por isso, ele não entra nos processos seletivos das empresas.
Então, esse é o desafio que é lançado agora a todos nós. São as formas de se melhorar um programa que tem resultados expressivos que precisam ser preservados. Mas nós sempre queremos mais. Nós queremos uma política ainda melhor. Nós queremos o dobro dos jovens de hoje que estão dentro do programa de aprendizagem, efetivamente, dentro das empresas, e que eles não tenham apenas uma ocupação pelo prazo de 2 anos; o que nós queremos é que eles tenham a sua trajetória profissional alterada por um programa de aprendizagem bem estruturado, bem organizado, avaliado do ponto de vista da política pública e em par com as melhores políticas de aprendizagem do mundo.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Rigoni. UNIÃO - ES) - Está ótimo.
O SR. BRUNO DALCOLMO - Enquanto o microfone é ligado, Deputado, eu só quero registrar que nós, do Ministério do Trabalho, estamos aqui em peso para contribuir com a discussão do Estatuto da Aprendizagem: eu mesmo; Secretário-Executivo; Rodrigo Zerbone, que é o Subsecretário de Capital Humano; o Luis Felipe, que é o Secretário de Trabalho; e o Luiz Henrique, que é o número dois da inspeção do trabalho no País.
(Segue-se exibição de imagens.)
Mostrarei um diagnóstico mais amplo do desafio que a juventude tem, hoje, para efetivamente ser incluída no mercado de trabalho com qualidade. Nós temos um desfio adicional ao que já temos tradicionalmente, com novas competências, com o avanço tecnológico. Isso tudo, agravado pela pandemia, nos traz um desafio monumental.
|
|
15:26
|
Aqui, alguns dados importantes para entendermos o contexto. Esse gráfico mostra bem o desafio da manutenção, na escola, do adolescente e do jovem brasileiro, que tem presença massiva até os 13 anos e depois começa a dar saltos de evasão escolar. O Programa de Aprendizagem Profissional é fundamental para manter o jovem na escola, enquanto ele é incluído no mercado de trabalho.
Aqui vemos, também na área educacional, um pouco do resultado da pandemia. Esse é um recorte da alfabetização, onde se vê que houve um salto de analfabetismo, principalmente para os mais pobres, na faixa de 6 e 7 anos, idade da alfabetização. Temos a comparação, na linha abaixo, entre o que aconteceu com essas crianças e as crianças mais ricas do País, os 25% mais ricos.
Nesse gráfico temos um pouco, também, da evasão escolar, sobre a qual já falei — eu vou tentar acelerar um pouquinho a apresentação.
Aqui percebemos a baixa taxa de efetivação do aprendiz após a experiência da aprendizagem: só 14% dos jovens são efetivados na empresa em que fizeram aprendizado por até 12 meses, posteriormente ao encerramento do seu contrato.
Vemos aqui um pouco da distribuição de aprendizes que nós temos, em termos de áreas. A aprendizagem no País está muito concentrada na área administrativa, como se vê ali embaixo, no gráfico, com aproximadamente 490 mil aprendizes.
Essa é uma tabela comparativa entre experiências internacionais. Praticamente todas, quando nós olhamos as melhores práticas, têm uma distribuição maior em relação a onde estão, de fato, as ocupações exigidas pelas empresas e o que as empresas precisam em termos de formação. Aqui nós temos uma concentração muito forte na área administrativa.
Esta imagem mostra um pouco da importância da educação profissional e a que distância nós estamos, também, dos países da OCDE.
Aqui nós vemos um dado superimportante, também, de melhores práticas e referências internacionais em relação ao tempo do programa. Até a edição da MP, nós tínhamos um prazo máximo de 2 anos no Brasil, e esse é o piso dos programas dos outros países que são referência em educação profissional e em aprendizagem profissional. Normalmente, ele vai até 4 anos, e a média de 3 anos é exatamente o que o Governo defende.
Nesse eslaide temos outro dado superimportante: só 12% dos aprendizes são vulneráveis, hoje, no Brasil, conforme dados do Bolsa Família de 2019 — antes da pandemia, portanto —, e 34% são oriundos de famílias integrantes do Cadastro Único. Esses dois grupos representam 20%, no caso do Bolsa Família, e 40% da população brasileira, no que diz respeito aos que estão no Cadastro Único. Então, é um programa que precisa ter melhor focalização no público mais vulnerável.
|
|
15:30
|
Entrando um pouco no Estatuto do Aprendiz, ele é uma proposta dos Líderes partidários, quero dizer que ela foi assinada pelos Líderes e traz importantes aperfeiçoamentos, na visão do Governo, à política.
Ela direciona o caminho correto, e nós entendemos que, é claro, está sujeita sempre a aperfeiçoamentos. Porém, existem alguns pontos superimportantes na proposta dos Líderes: simplificação do cálculo da cota; ampliação das entidades formadoras; integração da aprendizagem ao novo ensino médio e ao ensino profissional tecnológico, o que é fundamental; priorização de adolescentes matriculados na educação básica, que equivale ao ensino fundamental e ensino médio; mecanismos concretos de priorização de jovens vulneráveis, com a contagem em dobro da cota; incentivo à efetivação do aprendiz ao término do contrato de aprendizagem, por meio da manutenção da contagem na cota por até 12 meses; incentivo à participação das micro e pequenas empresas na aprendizagem profissional.
Todos esses itens foram propostos pelos Líderes, estão na proposta que está sendo debatida, e nós entendemos que são avanços importantes para a política.
Na hora em que a pandemia começou a arrefecer e nós começamos a fazer a transição, como o Secretário-Executivo colocou, das medidas de manutenção do emprego durante a pandemia para políticas de empregabilidade, o Conselho Nacional de Trabalho decidiu criar um GT Tripartite para discutir entre trabalhadores, empregadores e Governo o tema da aprendizagem profissional. As principais entidades foram ouvidas ao longo do trabalho do GT. É claro que o GT era formado por empregadores, trabalhadores e Governo, mas houve a oitiva de todos os principais atores.
Em seguida o grupo tratou de mecanismos de priorização do público vulnerável e da necessidade urgente de haver essa ampliação. Nós não podíamos continuar com aumentos incrementais, dada a situação que temos hoje de emprego do jovem. Também foram discutidos mecanismos de priorização do público vulnerável, tendo em vista os dados que nós temos de baixa focalização nesse público e o desafio ainda maior que nós temos de empregabilidade desse público.
Por último, foi discutida a melhoria da qualidade de formação e integração com a educação profissional e o novo ensino médio. Isso é fundamental para manter o jovem na escola e dar a ele uma melhor formação.
Nós tivemos 61% das propostas do Grupo de Trabalho aprovados por consenso das três bancadas. Entre as propostas estavam o incentivo à contratação de jovens vulneráveis por meio de incentivos regulatórios e/ou financeiros; o incentivo ao aumento da taxa de empregabilidade dos aprendizes após o término do contrato de aprendizagem, por meio de incentivos regulatórios e financeiros para efetivação do aprendiz egresso na mesma empresa; e a ampliação do tempo de contrato de 2 para 3 anos e, excepcionalmente, para adolescentes de 14 a 15 anos incompletos, ampliação para 4 anos, de forma que seja possível o aprendiz sair do programa já sendo permitida sua contratação pela empresa como funcionário e como empregado pleno, sem nenhuma restrição.
|
|
15:34
|
Nós chegamos, então, após a discussão no GT, a uma situação de urgência, decorrente dos efeitos da pandemia no mercado de trabalho para os jovens.
Aqui está um quadro que mostra um pouco esses números. Nós temos um impacto desproporcional ao quadro geral, no que diz respeito ao mercado de trabalho para o jovem e para a mulher — aqui está só o do dado do jovem, mas a situação da mulher também é muito ruim. Para o jovem, essa situação é muito relevante e muito desproporcional. Todas as faixas etárias são afetadas, mas o jovem é muito desproporcionalmente afetado pelos efeitos da pandemia.
Então, dentro do contexto desses dados, nós temos necessidade de ampliação imediata dos aprendizes contratados, dos aprendizes vulneráveis no programa. É importante aumentar esse número, com uma avaliação de todo o contexto.
Há necessidade de uma ampliação imediata da oferta dos programas de aprendizagem para dar conta também desse incremento de oferta de aprendizes e das empresas e entidades concedentes da experiência prática, de forma que seja possível que aquelas empresas que tenham maior dificuldade de cumprimento também possam executar o programa em parceria com outras entidades.
O Governo Federal decidiu editar, de forma emergencial e pontual, a Medida Provisória nº 1.116, de 2022, que traz alguns pontos para a ampliação imediata do número de aprendizes — foi esse o norte — e de aprendizes vulneráveis com melhor qualificação.
Então, a medida provisória trouxe o Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes, por meio do qual as empresas receberão benefícios para regularizar o cumprimento da cota de aprendizagem.
É importante destacar que esse programa é voltado para as empresas que estão infringindo hoje a cota de aprendizagem. Esse programa, que poderá ser detalhado depois — inclusive o Subsecretário Adjunto de Fiscalização está aqui para esclarecer isso —, não permitirá, é claro, nenhum tipo de retrocesso em relação ao cumprimento atual das normas pelas empresas; ao contrário, nós temos como a contratação de 250 mil aprendizes ainda este ano.
Outro ponto da medida provisória é o aumento em mais de 7 vezes do patamar da multa por não cumprimento da cota. Isso é muito importante para passar a mensagem correta de que o Governo está permitindo a regularização, trabalhando com uma série de medidas importantes para trazer uma maior adequação em relação ao que a empresa espera e ao que o aprendiz também espera em termos de formação, mas, para aqueles que descumprirem a cota, nós estamos aumentando em mais de 7 vezes o patamar da multa.
Há a obrigatoriedade de os contratos de terceirização de mão de obra preverem a alocação de aprendizes na empresa contratante. Esse é um ponto superimportante para a ampliação do número de aprendizes. Hoje, as empresas que terceirizam mão de obra não têm onde colocar os aprendizes, e esse é um ponto importante de diminuição do cumprimento da cota.
A medida provisória também prevê a criação de incentivos para as empresas efetivarem os aprendizes ao final do contrato de aprendizagem, ou seja, colocarem aquele aprendiz em contratos por tempo indeterminado. De novo: atualmente só 14% desses jovens são contratados pela mesma empresa. Isso tem inclusive um efeito de vincular melhor a empresa àquele programa e investir mais na formação daquele jovem.
|
|
15:38
|
Priorização de jovens e adolescentes vulneráveis. Como eu disse, atualmente, só 12% dos aprendizes são vulneráveis, dentro do critério legal, e nós estamos falando de adolescentes e jovens de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil. O objetivo é contratar jovens e adolescentes oriundos do acolhimento institucional, do trabalho infantil e outras hipóteses, como por exemplo, adolescentes ameaçados de morte.
Nós temos a meta de dobrar o patamar atual e incluir até 100 mil adolescentes e jovens em até 1 ano. Entendemos que é possível que isso seja feito, diante desses incentivos.
A medida provisória traz também a integração da aprendizagem profissional ao novo ensino médio da rede pública de ensino. Temos uma janela de oportunidade com o novo ensino médio, com a ampliação do financiamento da educação básica, por meio do novo FUNDEB — projeto relatado brilhantemente pelo Deputado Felipe Rigoni aqui na Câmara. O Deputado sabe bem que há um incremento não só do financiamento da União, mas também do financiamento da educação profissional, especificamente, e isso cria uma janela de oportunidade superimportante para a adequação e a integração entre a aprendizagem e o novo ensino médio e o profissional.
Há a possibilidade de micro e pequenas empresas e entidades sem fins lucrativos também contratarem aprendizes em nome de empresas que têm dificuldade de cumprir a cota. Nós garantimos aqui que a cota seja efetivamente cumprida e que o jovem tenha essa experiência e, ao mesmo tempo, o Brasil passe a ter o patamar de mais de 1 milhão de jovens aprendizes, o que é o nosso objetivo, com o cumprimento integral da cota de aprendizagem.
É importante destacar um programa que nós estamos lançando, o Programa Embaixadores da Aprendizagem Profissional, em que vamos contar com parceiros nos Estados e em nível nacional para trabalharmos juntamente com o Governo, com as entidades formadoras e com as empresas em termos de mobilização para conseguirmos atingir a meta e, depois, também, mantermos uma política ativa e pujante de inclusão de jovens.
Como mensagem final, quero destacar que o projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, o Projeto de Lei nº 6.461, de 2019, é muito mais abrangente que a MP nº 1.116, de 2022, e avança em uma série de pontos fundamentais para a melhoria da política de aprendizagem profissional.
Deixo essa visão do Governo de que a Comissão Especial e, no final das contas, o Congresso Nacional deveria manter a visão e os principais pontos propostos pelos Líderes partidários autores do PL 6.461/19, que está, na sua essência, em conformidade e alinhado com o que pensa o Governo Federal, especificamente, o Ministério do Trabalho.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Rigoni. UNIÃO - ES) - Obrigado, Zerbone.
|
|
15:42
|
Como foi dito anteriormente, nós vivemos o maior desemprego de jovens da história. Quando olhamos para jovens de 18 a 24 anos, vemos uma taxa de desemprego de quase 31%. Quando a olhamos para jovens de até 17 anos, o PNAD nos indica que é de 46%, e 20% dos jovens abandonam a escola por terem que trabalhar.
A Lei da Aprendizagem é a nossa locomotiva hoje, quando falamos de oportunidade para jovens. E quando olhamos a sua efetividade, conforme o dado apresentado há pouco, de forma coincidente, apenas 50% desta cota hoje é cumprida. Então, nós estamos falando, hoje, de quase 400 mil jovens aprendizes, mas poderíamos ter já, de pronto, pelo próprio poder da lei que está aqui já existente, 1 milhão de oportunidades, que já seriam factíveis.
E a aprendizagem, na prática, acaba não garantindo oportunidades para quem mais precisa. É o que constatamos quando vemos que só 12% de quem passa pela aprendizagem são beneficiários do Bolsa Família, por exemplo. Então ela não está conseguindo na sua plenitude chegar a quem precisa.
Quando nós olhamos qual é o escopo, o que ela tem gerado ao nosso País em termos de oportunidade sustentável para quem já está na aprendizagem, caímos na taxa média de efetivação, que é cerca de 14%. Ou seja, dos jovens que conseguem uma oportunidade como aprendiz, apenas 14% continuam, depois, com a dignidade de um emprego formal, de uma oportunidade de trabalho.
E aqui, então, os senhores têm a oportunidade não só de alterar uma lei, mas de efetivamente entrar para a história do nosso País como um verdadeiro marco de mudança no que tange ao futuro da nossa juventude, porque, sim, não é só um ordenamento jurídico; nós estamos diante da principal pauta de dor de uma geração inteira do nosso País. E aqui nós podemos, juntos, fazer história.
A lei já tem mais de 20 anos. Está na hora de nós a aperfeiçoarmos, mantendo o que ela tem de bom, para que o Brasil esteja preparado para os próximos 20 anos, para que a nossa juventude efetivamente tenha a oportunidade de que ela precisa.
Emprego é mais do que renda apenas; ele é uma ferramenta de liberdade, porque, quando eu garanto a um jovem o seu emprego, ele tem uma renda, e essa renda é baseada na sua entrega, e isso garante um futuro melhor para ele e lhe dá a possibilidade de também garantir um futuro melhor para os seus, para quem está na sua comunidade.
Quando nós falamos de jovem de 18 a 24 anos, a aprendizagem hoje é a única ferramenta a que ele pode se apegar para garantir uma oportunidade no mercado formal. Não existe outra, infelizmente. Nós poderíamos até pensar em alternativas, mas, já que temos na aprendizagem a única porta de entrada para esse jovem de 14 a 24 anos que efetivamente precisa de uma oportunidade, ainda mais no mundo pós-pandemia, em que o desalento de mulheres, de jovens que vêm da vulnerabilidade, que vêm da rede pública, foi ainda maior, efetivamente, nós precisamos olhar para esta lei, a fim de que, com ela, geremos mais oportunidade.
Nós nos perguntamos, então: por que hoje, do jeito que está, ela não consegue cumprir a sua efetividade? É por falta de fiscalização? É por uma questão de só haver mecanismos legais? Não. Porque, quando se fala de emprego, é preciso olhar também para o que o mercado precisa. Eu preciso olhar para a resposta que as empresas estão dando sobre a aprendizagem do nosso País. E hoje a aprendizagem, da forma como está concebida, gera pouca qualidade no que entrega para o mercado.
|
|
15:46
|
Essa é a justificativa quando se constata que só 50% da cota é cumprida e que quem cumpre a cota só efetiva 14% dos aprendizes. Quando nós falamos de uma lei que efetivamente tem a ver com emprego em um País onde se vive uma crise financeira, onde se há alto índice de desemprego, se nós olharmos para a lei só de forma assistencialista, considerando só o aspecto da proteção, e não o de fomento de oportunidades para a juventude, nós efetivamente podemos acertar vários pontos da lei. Mas precisamos efetivamente garantir que esse jovem aprendiz, quando entra em uma empresa, sim, tenha um trabalho digno, salubre; tenha um trabalho protegido, com todos os aspectos de proteção, para que não haja um trabalho que se aproxime do trabalho escravo; que o jovem mais novo, ou com idade abaixo de 18 anos, tenha as suas proteções, mas também se torne um ativo importante para essa empresa, para que ele seja contratado depois.
Efetivamente, nós estamos longe disso. Nós precisamos, ao mesmo tempo, garantir que a Lei da Aprendizagem brasileira proteja o menor de 18 anos, para que tenhamos o trabalho infantil e escravo absolutamente coibidos, e multas severas para quem passar por essa linha tênue. Mas, quando falamos de jovens adultos, de 18 a 24 anos, que estão abrangidos pela Lei da Aprendizagem, nós precisamos de válvulas de controle para garantir o máximo de qualidade nas suas formações; para que esses entes de aprendizagem que hoje atuam consigam efetivamente ter uma fiscalização; para que o Brasil inteiro consiga se aproximar do que outros países já fazem. Se temos uma lei que é a porta de entrada do jovem no mercado de trabalho, ela precisa efetivamente garantir qualidade para as empresas que os contratam.
Todos perdem quando isso não acontece. Quando há uma taxa de 14% de efetivação, e o jovem que entra para ser aprendiz depois é demitido, faz-se um movimento contrário ao esperado, e esse jovem perde o chão: ele passa, do dia para a noite, a não ter mais nada. E essas empresas que demitem também contam com o pior cenário para elas, porque, por dentro dos seus quadros, passa um jovem que está como aprendiz, mas, efetivamente, quando chega ao final do contrato, elas não conseguem mantê-lo nos seus quadros por uma questão única e exclusiva de que ele não tem a qualificação esperada para uma próxima oportunidade.
É a falta de qualificação que leva a esse dado de 14%. Para a empresa, seria muito mais interessante, ao invés de abrir um novo processo e contratar uma nova pessoa, continuar com aquela que já está lá, se efetivamente ela tivesse uma posição ou um trabalho dentro que justificasse a sua permanência.
Obrigar uma empresa a contratar alguém simplesmente por uma questão de assistencialismo ou pelo cumprimento da cota não deu certo em 20 anos e não dará, porque, mesmo que a fiscalização aumente, muitas empresas relatam que preferirão, sim, ser multadas a ter dentro do seu quadro alguém que não necessariamente vai ser um ativo importante num momento tão difícil no nosso País para o mercado. O jovem, do seu lado, quando ouvido, também sente falta de ter uma qualificação melhor para que possa continuar dentro dessas empresas.
|
|
15:50
|
Então, é muito importante garantir uma grade curricular que esteja adequada aos próximos desafios que o jovem vai enfrentar no mundo do trabalho. Nós não podemos ter as mesmas grades, as mesmas previsões que tínhamos 20 anos atrás. O mundo mudou. As profissões mudaram. Novas profissões surgiram. Nós precisamos preparar o nosso jovem para que ele esteja efetivamente inserido no novo contexto. Nós precisamos garantir que a aprendizagem prepare esse jovem para os desafios do mundo. Se não conseguirmos fazer com que os entes de aprendizagem efetuem um bom trabalho, é preciso ter alavancas de perdas de autorização para atuar, de fiscalização. Hoje, na prática, nós não temos isso.
Em novos tempos, é superimportante que nós evoluamos. No pós-pandemia, nós precisamos, sim, garantir formações on-line. Nós precisamos garantir que, nos quatro cantos do País, haja oportunidades de aprendizagem, de programas de aprendizagem para as mais diversas empresas do País. Mas é preciso fazer isso sem nunca perder de vista o modelo qualitativo. Então, se nós vamos pensar, por exemplo, num modelo de videoaula, ela não pode nunca ser uma videoaula gravada; ela precisa garantir o suporte, o olho no olho, a presença dos profissionais, indicando para esses jovens quais são os seus melhores caminhos. Então, nós precisamos olhar sempre a evolução tecnológica, mas sem perder nunca a qualidade.
Quando falamos no modelo de cálculo da cota, nós precisamos incentivar as empresas a manter esse jovem lá dentro. Não é possível que nós tenhamos uma alavanca que hoje insere 500 mil jovens no mercado de trabalho e só 14% desses jovens fiquem, depois, nesses trabalhos. Nós precisamos incentivar muito essas empresas a, ao final dos contratos, continuarem mantendo esses jovens dentro dos seus quadros.
Um fator superimportante aqui é que nós garantamos a concorrência; que mais entidades possam efetivamente prestar esse serviço à sociedade, sendo fiscalizadas de forma absolutamente isenta pela qualidade do que geram ao final.
Aqui nós conseguimos, sim, medir qualidade. Qualidade na entrega ao final é o nível de satisfação do jovem, o quanto ele está em empresas com todas as suas proteções garantidas, mas o quanto, efetivamente, juntos nós conseguimos ver essas taxas de efetivação aumentando.
É importante que se olhe para a carga horária técnica anterior. O que tem acontecido hoje — e essa é uma reclamação unânime do mundo que contrata jovens aprendizes — é que o jovem que começa um programa de aprendizagem entra nessa aprendizagem absolutamente sem nenhum conhecimento, porque a formação profissional é concomitante à contratação: o jovem é contratado e, após a sua contratação, os entes de aprendizagem começam o trabalho de qualificação. No momento do País em que as empresas precisam de mão de obra com o mínimo de qualificação, por que não anteciparmos um pouco essa agenda e darmos para nossa juventude capacitações técnicas anteriores, para que, quando ele comece a trabalhar, já esteja um pouco mais bem preparado? Com isso, nós vamos fazendo com que essa nova aprendizagem seja cada vez mais pujante, a fim de garantir que essas empresas que contratam um jovem aprendiz tenham um benefício para fazer isso.
|
|
15:54
|
Hoje, o modelo de efetivação de um jovem aprendiz acaba sendo perverso: se eu vou efetivar um jovem aprendiz ao final da sua formação, basicamente, o que eu estou dizendo é que eu quero que a minha cota aumente. Então, se eu estou satisfeito com o meu jovem e eu o contrato, efetivamente, eu estou dizendo que a minha cota vai aumentar e eu vou ter que contratar mais e mais jovens.
Desculpem-me se alonguei muito a minha fala, mas este é o momento em que efetivamente o interesse da sociedade nesse tema está muito pujante. Ele é um tema absolutamente prioritário e importante para o futuro da nossa juventude. Toda a sociedade está mobilizada na visualização desses novos rumos. Então, eu peço encarecidamente, em nome de toda a sociedade brasileira — primeiro faço o agradecimento de novo por estarem debruçados nesse tema —, que efetivamente nós possamos tornar este momento um marco para a nossa juventude. Nós precisamos efetivamente criar outras válvulas para que a nossa juventude possa ter o melhor para o seu potencial.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Rigoni. UNIÃO - ES) - Obrigado, Rodrigo.
Deputado Felipe Rigoni, cumprimentando V.Exa., eu cumprimento todas as autoridades que estão aí presentes.
Agradeço, em nome do Presidente Márcio Lopes de Freitas, do sistema OCB — Organização das Cooperativas Brasileiras, o convite e a oportunidade de estarmos nesta audiência discutindo esse papel tão importante para a sociedade brasileira.
Eu não sei se é do conhecimento de todos que aqui estão o que é o cooperativismo brasileiro. Então, eu vou fazer uma breve introdução e depois passar para os outros pontos da lei em que nós gostaríamos de ter alguma adaptação, se for possível, se fizer sentido para esta Casa.
O cooperativismo brasileiro, Rodrigo, está espalhado por todo o País, e, estando espalhado por todo o País, nós conseguimos empregar jovens em todos os Estados brasileiros, sobretudo em cidades pequenas e médias.
Nós atuamos em 7 ramos: nós cuidamos do agro, da saúde, do crédito, do ramo mineral, do transporte, do trabalho e da infraestrutura. Dessa forma, nós temos em torno de 5 mil cooperativas, que têm mais de 17 milhões de cooperados. E, quando um cooperado faz parte de uma cooperativa, é fato — e eu sinto isso também na minha pele, como cooperada — que toda família se beneficia do que o cooperativismo traz. Então, nós costumamos dizer que nós somos um movimento que movimenta, que impacta positivamente neste Brasil 70 milhões de pessoas.
Estando espalhados em todo o País, nós, no ano passado, com as nossas quase 4 mil cooperativas, empregamos mais de 12 mil jovens aprendizes. Nós chegamos, desde o início deste trabalho, em 2010, a 92 mil aprendizes. Então, estamos contribuindo para essa cota e acreditamos realmente que chegar a 1 milhão de aprendizes é também papel do cooperativismo brasileiro. Somos uma parte muito interessada no Projeto de Lei nº 6.461, de 2019. Temos nove cursos e estamos agora, inclusive, em decorrência dessa medida provisória, terminando o curso de auxiliar administrativo, já com foco na economia 4.0. Então, acreditamos mesmo que a aprendizagem contribui para o desenvolvimento do País e do cooperativismo, que estão entrelaçados.
|
|
15:58
|
Tenho que dizer que eu mesma fui uma aprendiz há 20 anos e estou aqui cumprindo uma cota de efetivação junto com muitos outros colegas.
Indo direto ao assunto, Sr. Deputado, Subsecretário, demais autoridades, nós temos quatro propostas e acreditamos que elas não interferem nas ampliações imediatas que foram listadas aqui para esse projeto. O art. 33 do PL, por exemplo, menciona a exigência de uma infraestrutura própria da cooperativa. Enquanto entidade do Sistema S, dentro do cooperativismo brasileiro, como é o SESCOOP, atuamos sobre algo que nós chamamos muito fortemente de economia de escala. Quando fazemos a economia de escala, nós poupamos os recursos dos nossos cooperados. E por que questionamos a questão da exigência de infraestrutura própria? Porque nós compartilhamos com os outros Sistemas S. Então, em algum local em que não temos infraestrutura própria, nós recorremos ao SENAC, ao SENAI, ao SENAR e a outras entidades e, assim, economizamos o recurso dos nossos cooperados, que podemos investir, inclusive, em aprendizagem. Esse seria um detalhe do art. 33.
Ainda no mesmo artigo, fala-se sobre a implantação de metodologias específicas para pessoas com deficiência. O nosso pedido aqui seria, Sr. Deputado, que tivéssemos um prazo para fazer essa adaptação, que o projeto de lei recomendasse que fosse um prazo de 1 ano, mas que tivéssemos um tempo para fazer algumas adaptações que exigem algum trabalho, alguma infraestrutura das cooperativas, a procura por instrutores que estejam adequados para ajudar e apoiar os nossos jovens com algum tipo de deficiência. Então, a nossa questão aqui seria bastante simples, que é o estabelecimento de um prazo.
O art. 33 também menciona que as parcerias entre as entidades qualificadoras, como as instituições do Sistema S, por exemplo, sejam regulamentadas pelo Poder Executivo. E aqui eu tenho que dizer, Sr. Deputado, demais autoridades, que no Sistema S, o “s” do cooperativismo, que aqui é o SESCOOP, existe há 22 anos. Nesses 22 anos, nós atuamos fortemente para cumprir tudo que a lei nos solicitou, quando foi criada em 1999, que é a formação profissional, a promoção social. Nós somos um movimento socioeconômico — então, nós temos um fortíssimo viés social — e também monitoramos as cooperativas. Vou dar só um exemplo rápido. As nossas cooperativas do agro brasileiro são as mais fortes das Américas. Então, eu até peço desculpa pela informalidade, mas gostaria de dizer que nós temos nesses 22 anos feito aquilo que o Governo nos recomendou e nos exigiu.
O art. 33 fala que o Poder Executivo vai regular essa parceria entre as entidades qualificadoras. Gostaríamos de um pouco mais de autonomia gerencial, porque somos regulados pelo TCU, pela CGU e cumprimos aquilo que a lei nos recomenda. Então, nós gostaríamos de ter um pouco mais de autonomia ao lidar com as outras entidades do Sistema S, que é algo que nós temos feito com primazia no decorrer de 22 anos.
Terminando aqui a minha participação e os nossos pedidos cooperativistas, o art. 58 trata da regulamentação da carga horária teórica dos programas e inclusive da sugestão de distribuição. Aqui nós gostaríamos de tratar do que chamamos de adaptabilidade prática. Todos sabem que nós estamos vivendo momentos instantâneos, tudo muda rapidamente. Esperamos todos que não tenhamos mais problemas, mais uma pandemia.
Tudo muda a todo momento. Então, nós acreditamos que não deva ser objeto da lei a questão da carga horária, e, sim, de outros instrumentos governamentais de regulação que possam ser mais rapidamente adaptados em caso de necessidade, como, por exemplo, uma portaria.
|
|
16:02
|
Então, com isso eu encerro os nossos pedidos cooperativistas, acreditando plenamente, Sr. Subsecretário, que eles estão em harmonia com os anseios do Governo de bater essa cota e de chegar a 1 milhão de aprendizes — também queremos isso. Estamos contribuindo com isso por estarmos espalhados por todo o País — em cidades pequenas, em cidades grandes. Aqui no cooperativismo, nós costumamos dizer que o nosso sangue, depois que entramos no cooperativismo, fica um pouco verde, que é a cor que representa o cooperativismo.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Rigoni. UNIÃO - ES) - Obrigado, Debora.
O SR. DANIEL BARROS - Cumprimento o Deputado Felipe Rigoni, todos os Parlamentares presentes e também os representantes do Governo e os meus colegas que falaram antes de mim.
Ao longo dos últimos anos, eu tive a oportunidade de trabalhar no Governo e agora na iniciativa privada, com essa temática de empregabilidade para a juventude. Nas minhas tarefas, eu me aprofundei nesse tema do Programa Jovem Aprendiz aqui no Brasil e, especialmente, em outros países, para entender um pouco que tipo de referências poderíamos trazer.
Hoje aqui eu queria centrar a minha fala em basicamente cinco grandes pontos, cinco propostas; mas essas propostas vêm no sentido de ajudar na modernização da Lei da Aprendizagem Profissional. Tratamos bastante aqui hoje sobre a ampliação do volume de jovens aprendizes contratados, que era certamente o objetivo desejável, temos espaço para ampliar bastante esse número de jovens atendidos, essa ampliação é necessária; mas também precisamos focar na melhoria da qualidade do serviço prestado e na qualidade da formação desses jovens que passam pelo processo de aprendizagem, de modo que eles tenham a chance de permanecer nas empresas que os contratam como aprendizes ou de serem contratados depois por outras empresas.
O Subsecretário Zerbone mostrou aqui alguns dados alarmantes que mostram que só 14% dos jovens são contratados depois. Para terem uma ideia, no Reino Unido, mais de 60% dos jovens são contratados pelas próprias empresas em que estão como aprendizes. Zerbone mostrou também que 44% dos jovens são contratados até 12 meses depois, seja por aquela própria empresa ou por qualquer outra. No Reino Unido, essa taxa é de 93%. Há países, como Reino Unido, com um sistema de aprendizagem muito mais moderno do que o nosso.
Então, para os cinco pontos que eu mencionei que iria falar, o primeiro, onde eu acho que nós temos uma grande oportunidade aqui, é criar uma espécie de órgão que fiscalize, que regulamente as entidades que oferecem a aprendizagem e também que avalie os jovens que saem dos processos de aprendizagem. No Reino Unido, eles têm o Institute for Apprenticeships, Instituto de Aprendizagem. O Deputado Rigoni talvez conheça por ter estudado lá em Oxford.
O modelo funciona de forma que os jovens precisam, ao final do seu contrato de aprendizagem, demonstrar que aprenderam o conteúdo necessário para se tornar um profissional daquela área. Essa certificação do Institute for Apprenticeships and Technical Education dá um selo de qualidade para aquele jovem, o que estimula as empresas do setor privado naquele país a contratá-lo, na sequência, porque terão segurança de que ele aprendeu o ofício do seu contrato de aprendizagem.
|
|
16:06
|
No Brasil, a verdade é que a parte teórica dos contratos de aprendizagem, de modo geral, é considera muito fraca. Os jovens, nessa parte teórica, aprendem conteúdos genéricos que, poucas vezes, são aplicados de verdade na parte prática do contrato de aprendizagem, no emprego, nas empresas, e que ajudam pouco esse jovem, depois, a ser contratado pelo mercado de trabalho.
Então, aqui temos a oportunidade, estabelecendo algum tipo de estrutura de avaliação dos jovens, de elevar a barra, de subir o nível esperado de qualidade da parte teórica do contrato de aprendizagem, portanto, das formações que esses jovens recebem e também, eventualmente, da parte prática, garantindo que as empresas dediquem a esses jovens tarefas que efetivamente farão com que eles aprendam aquele ofício profissional, e não só foquem no cumprimento de uma cota, como mera obrigação, mas que seja uma oportunidade de investimento na formação daquele jovem. Acho que esse talvez seja um dos principais pontos, uma das principais bandeiras que eu tenho visto poucas pessoas levantando, mas que eu levanto aqui, porque acho que é fundamental para a modernização dessa lei.
Além disso, também podemos aproveitar outras experiências internacionais para fazer o descasamento entre o começo da parte teórica do contrato de aprendizagem e a parte prática. Atualmente, essas duas partes precisam começar juntas, exceto, talvez, em cursos técnicos ou tecnólogos, em que o aluno pode começar esse curso da educação regulada antes. Mas no contrato de aprendizagem típico, que precisa de, no mínimo, 400 horas de parte teórica, não é possível começar a parte teórica antes, ou pelo menos não é incentivado que se comece a parte teórica antes da parte prática. Isso dificulta a ampliação do programa, torna-se uma pequena amarra. Para os senhores terem uma ideia, na França, por exemplo, a parte teórica pode começar antes parte prática, e o jovem tem até 3 meses para ser contratado depois que começa o curso de aprendizagem. Com a pandemia, esse período aumentou para 6 meses, porque se verificou que estava mais difícil conseguir vaga de emprego para esses jovens, como nós temos visto no mercado de trabalho hoje, dadas as alarmantes taxas de desemprego entre os jovens.
Então, temos a oportunidade de criar um modelo novo para a aprendizagem, permitindo que o jovem comece a fazer o curso antes e, com isso, tenha cursos intensivos no período de 3 a 6 meses, antes de começar a aprendizagem, chegando à etapa da aprendizagem, portanto, mais preparado a ter um bom desempenho. Desse modo, incentiva-se aquele empregador a contratar mais aprendizes e, no futuro, a efetivá-los.
Outro pleito é que trabalhemos para permitir que a parte teórica do contrato de aprendizagem seja ofertada de forma remota, síncrona. Com isso, vamos aumentar a quantidade de fornecedores, de entidades que poderão atender, como fornecedores, as empresas dos contratos de aprendizagem. Atualmente, a necessidade de que as atividades sejam presenciais na parte teórica do contrato de aprendizagem limita regional e territorialmente a realização desse contrato.
Isso, portanto, reduz o número de opções de fornecedores a que as empresas têm acesso, o que dificulta naturalmente que elas possam cumprir a sua cota de aprendizagem. Se nós abrirmos, de forma bastante regulada, e com bastante cuidado, para que a parte teórica seja feita de forma remota síncrona — repito, não com videoaulas gravadas, mas de forma síncrona com o professor, com tutores, com mentores, com mediadores —, conseguiremos dar mais flexibilidade para o cumprimento do contrato de aprendizagem, sem perda de qualidade, e eu imagino que iremos melhorar também a regulação.
Outro ponto que trago aqui é a ampliação da participação de outras entidades para a oferta da parte teórica de aprendizagem, como agentes integradores.
|
|
16:10
|
Hoje, nós estamos concentrando os serviços nacionais de aprendizagem em entidades sem fins lucrativos e em escolas técnicas, porque a própria MP, como mencionado pelo Governo Federal, tenta transformar em instituições de ensino profissionalizante, dando uma descrição mais adequada do que são essas instituições. O meu pleito aqui é que ampliemos para instituições de educação de modo geral, como faz o Reino Unido, que tem mais de 3 mil fornecedores que oferecem contratos de aprendizagem naquele país, embora aquele seja um país que tem mais ou menos um quarto da população do Brasil.
Então, aqui nós temos a oportunidade de melhorar a regulação das entidades, como eu mencionei num primeiro ponto, mas temos também de ampliar a quantidade de entidades que podem participar oferecendo o contrato de aprendizagem, como integradores do contrato de aprendizagem. Isso daria mais competição ou traria mais competição para esse setor, garantindo que consigamos novamente elevar a barra do que é ofertado na área da aprendizagem. Isso é o que eu chamo de modernização desse instrumento para oferta de oportunidades de emprego para jovens do Brasil inteiro.
Por fim, o último ponto que eu gostaria de trazer é a necessidade de estabelecer um prazo máximo para autorização de novas instituições qualificadoras e de aprovação dos novos cursos. Depois de ter passado pelo Governo do Estado de São Paulo, nos últimos 3 anos, sob a nossa alçada lá, nós tínhamos o Centro Paula Souza, que é uma das organizações mais respeitadas na oferta de ensino técnico deste País.
No Centro Paula Souza, nós vivemos uma demora muito grande na liberação de novos cursos. Estamos falando aqui de uma instituição que tem 51 anos — na verdade, agora já tem 52 anos! — de experiência na oferta de cursos técnicos, que tradicionalmente oferece aprendizagem e que demorou mais de 1 ano e meio, em alguns casos, para a liberação de alguns cursos. É preciso usar mecanismos aqui para garantir que a autorização de novas instituições e de novos cursos aconteça de forma célere, dando, portanto, um prazo para que o Governo Federal avalie esses pedidos e que, se o prazo não for cumprido, os pedidos sejam aceitos automaticamente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Rigoni. UNIÃO - ES) - Obrigado, Daniel.
|
|
16:14
|
Primeiro gostaria de dizer — já que temos adolescentes e jovens aqui — que, até o dia 5 de maio de 2022, vocês eram um público prioritário da política e deixaram de ser o público prioritário da política por decreto. Os representantes do Governo falaram muito da medida provisória, mas se esqueceram de falar ou de abarcar temas que estão em discussão aqui na Câmara. Não houve mudanças pontuais. O decreto trouxe mudanças estruturais na cota de aprendizagem, e os adolescentes, que eram o público prioritário da política e têm uma razão de ser, foram excluídos, foram afastados da política pública, eles deixaram de ser prioritários.
A política de aprendizagem foi concebida, em 2000, como uma política de prevenção e de erradicação do trabalho infantil, ainda que se queira negar isso — e isso está no histórico da Lei da Aprendizagem.
Houve uma preocupação, na época, com a elevação da idade mínima para o trabalho no Brasil de 14 anos para 16 anos, houve uma preocupação do Estado brasileiro, inclusive do próprio Ministério do Trabalho, na época, com os adolescentes que ficariam fora do mercado de trabalho. Então, por isso, a Lei da Aprendizagem priorizou os adolescentes para que eles não ficassem em situação de trabalho infantil. Também objetivou combater a evasão escolar e, é claro, qualificar a mão de obra. Então, essa é a razão de ser da política de aprendizagem, que foi completamente descaracterizada, desconfigurada pelo Governo nos atos da semana passada, tanto na MP 1.116/22 quanto no Decreto nº 11.061.
Então, como o tempo é curto, e eu sei que todo mundo extrapolou um pouquinho o prazo, vou partir direto para as sugestões de alteração, ou de aperfeiçoamento, na verdade, do Projeto do Lei nº 6.461, de 2019.
Primeiramente, gostaríamos que a aprendizagem profissional não saísse da CLT, que ela continuasse na CLT, no Capítulo IV, que trata da proteção do trabalho do adolescente, porque ela é medida de proteção, ou era até quinta-feira passada. Na sua essência, ela é medida de proteção ao adolescente trabalhador. Então, a primeira proposição que o Ministério Público do Trabalho faz é que a aprendizagem profissional permaneça na CLT.
A segunda proposição é que o PL 6.461/19 disponha expressamente que a aprendizagem é política de prevenção e de erradicação do trabalho infantil e que o seu público prioritário é de adolescentes com idade entre 14 e 18 anos. Inclusive eu acho que está na linha de uma emenda apresentada aqui pelo Deputado Túlio Gadêlha, a quem eu parabenizo, que dispôs que a contratação de aprendiz deverá atender os adolescentes entre 14 e 18 anos, sendo admitida a contratação de jovens entre 18 e 24 anos apenas nos casos em que a lei proibir o exercício da função para adolescentes.
Nós sabemos que a aprendizagem é uma política voltada para adolescentes jovens e para pessoas com deficiência. Nós queremos que a proposta se mantenha assim, mas esperamos que o público prioritário continue sendo os adolescentes, que têm 3 vezes mais dificuldades, segundo o IBGE, de se inserirem no mercado de trabalho do que a média nacional.
|
|
16:18
|
A medida provisória trouxe o aumento da idade para aquelas atividades que só podem ser desempenhadas por pessoas com idade superior a 21 anos. Isso é o desvirtuamento da política, é a precarização do trabalho. Então, a nossa proposta, Deputado, é para que realmente a faixa etária de aprendizagem fique concentrada na faixa etária fixada até o dia 5 de maio, que é um marco em ano eleitoral, já que faltam 5 meses para as eleições.
A medida provisória não vai entregar a promessa proposta, de 250 mil vagas. E vou até dizer por que ela não vai entregar esse número. A MP, conjugada com o decreto, diminui o número de vagas de aprendizagem no Brasil. Estou falando da medida provisória e do decreto porque eles foram comentados aqui pelo Subsecretário Rodrigo Zerbone e também pelo Secretário Especial Bruno Dalcolmo.
Deputado, eu não poderia deixar de me solidarizar — faço este registro — com os membros desta Comissão Especial por terem tido os trabalhos atropelados por uma medida provisória. O tema vinha sendo debatido de forma democrática pela Comissão Especial, em respeito ao processo legislativo. Estamos aqui, como o Presidente Felipe Rigoni falou, na 10ª reunião de audiência pública da Comissão, e a medida provisória atropelou os trabalhos de forma impositiva e desconstrutiva também.
Então, a MP e o decreto juntos estabelecem: "cômputo em dobro de vulneráveis". Essa previsão também está no PL do Estatuto do Aprendiz. E o Estatuto do Aprendiz tem que ser "do aprendiz" e "para o aprendiz", e não para as empresas, e não movido por uma pauta econômica. Em relação ao cômputo em dobro de vulneráveis, perdemos 150 mil aprendizes, porque 34% deles estão no CadÚnico. Se eles vão ser computados em dobro, isso significa uma redução de 17% do potencial da cota. Então, isso dá menos 150 mil.
O cômputo fictício também traz uma redução, o que é um absurdo! O cômputo fictício é um verdadeiro absurdo! Não sei se todos que estão aqui entendem o que é o cômputo fictício, mas vou explicá-lo: o aprendiz é contratado, mas ele pode ser a qualquer momento, inclusive com prejuízo à profissionalização dele, efetivado pela empresa, para que a empresa se exima do cumprimento da cota por até 12 meses. Esse é o cômputo fictício. Então, o cômputo fictício, considerando o contrato de aprendiz de até 2 anos, gerará menos 70 mil vagas de aprendizes.
Já a ampliação do contrato de trabalho de 2 para 4 anos vai diminuir a rotatividade e a inclusão dos aprendizes no mercado de trabalho e vai trazer precarização e exploração da mão de obra do adolescente. Nesse caso, são 160 mil vagas a menos.
O decreto — aliás, o decreto deu superpoderes ao Executivo, a medida provisória também — não apontou por quantos meses essa média da cota de aprendizagem vai ser calculada. Só aí seriam menos 152 mil, em razão da baixa contratação do ano passado, pois estávamos num período de pandemia, de baixa contratação.
Com relação ao Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes, que foi criado pelo Governo, a MP não diz que é só para as empresas que estão descumprindo cota. Ela diz que toda e qualquer empresa pode aderir ao Programa Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes. A MP não faz essa distinção. Ela inclusive fala — agora não sei se foi a MP ou o decreto, mas, enfim, os dois estão bem alinhados na proposta de desconstrução — que setores de baixa contratação, como vigilância, conservação e transporte coletivo, podem ter um tratamento diferenciado.
|
|
16:22
|
Enfim, esse programa de incentivo à contratação de aprendiz não passou de um grande projeto de anistia às empresas que são devedoras de cota, até porque não veio com nenhuma contrapartida, e vai trazer uma redução de 100 mil vagas nos próximos meses. Essas empresas automaticamente renovariam os seus contratos, mas agora vão poder aderir ao programa de incentivo do Governo.
Então, queria apenas fazer este parêntese. A medida provisória não entrega o que promete: o aumento do número de vagas e o fomento da contratação de aprendizes. Pelo contrário, ela traz a redução estrutural do número de vagas de aprendizes no mercado de trabalho.
Gostaríamos de sugerir também a obrigatoriedade da Política de Aprendizagem Profissional, que é uma política intersetorial, como o Deputado bem falou ontem no evento do CIEE, e que ela esteja integrada obrigatoriamente com a assistência social, já que a preocupação do Governo é tanto focalizar o público vulnerável na cota de aprendizagem quanto a política de acolhimento institucional e também o sistema socioeducativo. Esses são os vulneráveis.
O Ministério Público também gostaria que, por mais que o Decreto nº 10.061 tenha sido parcialmente revogado, o PL 6.461 incorporasse as disposições do Decreto nº 9.579, porque é um decreto mais inclusivo, é um decreto que expressa mais a realidade social do País. Sugerimos também que os temas que foram tratados no Decreto nº 10.061 passem por modificações, porque esse Decreto desconstrói toda a Política de Aprendizagem Profissional.
Nesse sentido, gostaríamos que todas as disposições que foram tratadas no novo decreto fossem incorporadas, melhoradas, aperfeiçoadas e modificadas obviamente no PL 6.461, para dar mais estabilidade à Política de Aprendizagem Profissional, direcionando essa política para quem realmente deva ser direcionada: adolescentes, jovens, pessoas com deficiência, adolescentes e jovens vulneráveis.
Vejam que o Decreto nº 10.061 alinha a Política da Aprendizagem Profissional ao ensino tecnológico. O ensino tecnológico é nível de graduação. Ou seja, vai empurrar os adolescentes para fora do mercado de trabalho protegido, vai empurrar os adolescentes para situações de trabalho infantil.
Nesse sentido também, o Ministério Público propõe que o PL 6.461 proíba o alinhamento da Política de Aprendizagem Profissional com o ensino superior ou tecnológico, constando expressamente que a Política de Aprendizagem Profissional deva estar alinhada preferencialmente à formação profissional básica. A Política de Aprendizagem Profissional é uma política de formação profissional básica.
E por que falamos isso? Porque, como até o Rodrigo Zerbone, Subsecretário da SUCAP, falou, há uma grande focalização da política de assistentes administrativos. Pois bem, os dados da RAIS revelam que, das 25 funções que mais contratam trabalhadores no mercado de trabalho formal no Brasil, 24 funções são de nível básico. Então, vejam as primeiras funções que aparecem no ranking: vendedor de comércio varejista, faxineiro, auxiliar de escritório geral e, quarto, assistente administrativo. Ou seja, a Política de Aprendizagem Profissional não está tão distanciada do que dizem os dados, do que diz a RAIS e da necessidade do mercado de trabalho.
É claro que ela pode ser mais variada? É claro. A aprendizagem precisa ser aperfeiçoada? Precisa, é claro.
Ela precisa melhorar, não precisa ser desconstruída, destruída e direcionada a público de nível superior. Na verdade, o decreto transformou a aprendizagem em um programa trainee, foi isso que aconteceu.
|
|
16:26
|
Eu só queria fazer um esclarecimento. Tivemos a oportunidade de falar nesse grupo de trabalho que foi instituído no âmbito do Conselho Nacional do Trabalho. Quando o Ministério Público foi lá, não tínhamos nenhuma ideia das propostas que seriam feitas. Nós fomos convidados para falar da aprendizagem de forma vaga, ampla, falamos no escuro, como diríamos. Não havia nenhuma proposta construída. O Ministério Público não teve acesso a nenhum diagnóstico, a nada. Nós falamos da forma como foram conduzidos os trabalhos no GT, que foi a portas fechadas, sem a participação inclusive da Auditoria Fiscal do Trabalho, sem a oitiva dos próprios aprendizes. Então, essa proposta do grupo de trabalho foi construída, há uma parte que foi consensuada, segundo o secretário, está no relatório, de fato, mas eu também não tive notícia de debate dessa proposta no âmbito do Plenário do Conselho Nacional do Trabalho. Já fizemos essa discussão eu e o Rodrigo Zerbone, no âmbito da CONAETE.
Eu queria só dizer que o auxiliar de escritório e o assistente administrativo aparecem em terceiro e quarto lugares no ranking das funções mais contratadas no mercado de trabalho. Então, está alinhada ao setor produtivo.
Das cem profissões que mais contratam no País, 90% das ocupações são de nível básico. Por que alinhar a aprendizagem profissional ao ensino técnico e ensino tecnológico? É realmente o sonho de uma cúpula, de uma elite transformar o programa em um programa trainee e afastar os adolescentes do mercado de trabalho.
Nessa reunião desse grupo de trabalho que fui convidada para falar, eu citei que em novembro do ano passado o Jornal Nacional veiculou uma matéria que mencionava o reaquecimento do setor da construção civil e o enfrentamento da limitação de profissionais qualificados. Setenta e sete por cento das construtoras ouvidas estavam com dificuldades para contratar. Os profissionais mais difíceis de serem contratados eram: mestres de obras, carpinteiros, pedreiros, todas as funções de nível básico, segundo a Classificação Brasileira de Ocupações, que demandam formação profissional. E elas demandam tanto formação profissional que eu pergunto aqui para vocês — até fiz essa indagação lá na reunião: quem é que morre na obra, o pedreiro, o ajudante de pedreiro ou o engenheiro? Sabemos quem é.
Então, na verdade, quem precisa de formação profissional são os que exercem as funções de nível básico.
Ainda seguindo na linha de proposições, propomos que a carga teórica — até ouvi uma crítica aqui de um colega que falou anteriormente que a parte teórica da aprendizagem é muito fraca, e ela ficou mais fraca, porque a portaria do ano passado reduziu a carga teórica mínima de 30% para 20%, ou seja, está mais fraca ainda — mínima da aprendizagem profissional seja mantida em, no mínimo, 30%, no âmbito do PL 6.461, e não fique mais sujeita à regulamentação por decreto.
Propusemos também que toda e qualquer norma que reduza o alcance da cota seja retirada do relatório final do PL. E, nesse sentido, já falei aqui alguns pontos: somos contra o cômputo em dobro de vulneráveis, porque a cota de aprendizagem foi concebida para adolescentes vulneráveis. Aí vão dizer: "Ah, mas não há uma focalização no público vulnerável!" Vamos melhorar a política, vamos melhorar a política. E as entidades sem fins lucrativos têm um papel fundamental nisso.
O cômputo fictício de aprendizes é um absurdo, algo bastante esdrúxulo. O arredondamento para menos da cota, que está no PL 6.461, não veio na MP nem no decreto, que só aí deu um impacto de 100, 150 mil vagas.
Sobre a ampliação do tempo de contrato de aprendizagem profissional, por que eu estou falando que a ampliação do prazo vai trazer precarização?
Porque hoje os contratos de aprendizagem profissional, em média, são de 12 a, no máximo, 16 meses. Nós não temos contratos de 2 anos. Em contratos de 4 anos, o que vai ser ministrado? O que o adolescente ou o jovem, ou o aprendiz vai aprender? Nada. Isso vai ser mero contrato, mera exploração barata de mão de obra de adolescente e jovem. A ampliação do tempo de contrato também diminui a rotatividade e a inclusão do aprendiz no mercado de trabalho e, como eu disse, traz precarização e exploração barata de mão de obra.
Nós também propomos que seja revisto o escalonamento da cota, previsto no art. 19 do estatuto, porque ele impõe uma cota maior a empresas com menor poder econômico, ferindo a regra da proporcionalidade. Não tem lógica as empresas maiores cumprirem menos cotas do que as empresas menores.
|
|
16:30
|
Propomos, então, que seja vedada a definição do período do cômputo da cota por ato do Executivo, como está vagamente sugerido na MP, porque dá amplos poderes, na verdade, ao Executivo, ampla margem de subjetividade com franco prejuízo à cota.
Então, nesse sentido, sugerimos que o PL fixe o período do cômputo, porém, sem instituir, como fez, uma metodologia que se aplica a segmentos econômicos que trabalham com sazonalidade. Então, a média dos últimos 12 meses é uma forma de cômputo realmente de segmentos cujas atividades são sazonais. Então, que não se institua como regra o que é excepcional.
Eu estou fazendo essa pontuação, porque, na verdade, foi até o decreto que trouxe. O Decreto nº 11.061, de 4 de maio de 2022, estabeleceu que o cálculo da cota de aprendizagem — olhem que absurdo isso aqui! — observe a média da quantidade de trabalhadores existentes em cada estabelecimento ao longo de um período a ser estabelecido em ato do Ministro do Trabalho.
Então, veja que, a depender de um ato de vontade do Ministério do Trabalho, a cota pode ser consideravelmente reduzida, mas ainda vai depender do que a portaria do Ministro do Trabalho vai dizer. Eu acho que isso é um ponto que gera muita instabilidade e insegurança jurídica e também tem um impacto negativo na cota de aprendizagem.
Também propomos que qualquer elastecimento de prazo para cumprimento de cota só possa vir mediante uma contrapartida da empresa. O que o programa do Governo trouxe foi um grande indulto e uma anistia às empresas devedoras de cota sem trazer nenhuma contrapartida. Hoje, tanto as empresas que historicamente têm baixa contratação quanto as empresas que também já cumprem cota vão poder aderir ao programa do Governo, porque na medida provisória não há exceção. Toda e qualquer empresa pode aderir ao Programa de Incentivo à Contratação de Aprendizes do Governo.
Gostaríamos também de propor, a exceção de casos excepcionalíssimos, que o PL 6.461/19 — Estatuto do Aprendiz, que tem que ser para o aprendiz, do aprendiz e para o aprendiz — impeça a centralização da cota de aprendizagem, que é por estabelecimento. Não é à toa que ela é por estabelecimento. Ela é por estabelecimento para que ela possa levar progresso e profissionalização a Municípios menores. O que hoje está sendo proposto tanto no PL quanto nas medidas do Governo...
As medidas do Governo ainda são piores porque permitem a centralização da cota por Estado, por Unidade da Federação. Elas retiram totalmente o direito à profissionalização de Municípios menores, Municípios mais pobres, que precisam de profissionais, precisam de vagas de trabalho protegidas aos seus adolescentes. Isso faz com que os próprios princípios da ordem econômica sejam burlados, porque a ordem econômica está fundada também no princípio da diminuição das desigualdades regionais.
Eu sempre fui contra essa centralização que o Ministério do Trabalho fazia, e agora, com as medidas trazidas pelo Governo, na quinta-feira, ficou muito pior. Somos a favor de que o EAD, o ensino a distância, seja excepcional. Nós somos contra o ensino a distância a não ser em hipóteses excepcionais e, claro, para permitir a ampliação do alcance da cota em Municípios que realmente não têm entidade formadora e que têm dificuldades de desenvolver programas de aprendizagem. Então, o EAD, nesse sentido, tem a sua importância, sim, a sua relevância desde que seja excepcional.
A Portaria nº 671, do ano passado, abre simplesmente a porteira para o EAD, desprezando inclusive a falta de inclusão tecnológica do nosso País. Mas é claro que eles estavam pensando que a cota de aprendizagem não é para vulneráveis, é para programas trainee.
|
|
16:34
|
Também somos contra a possibilidade de prorrogação indiscriminada de contratos de aprendizagem sob pena de desvirtuamento e precarização da política. Eu estou trazendo essa pontuação porque foi uma disposição trazida no Decreto nº 11.061, de 2022. O decreto, gente, é destruidor. Ele desconstrói a política da aprendizagem. Ele é um pouco pior que a MP.
Também sugerimos que seja retirada do PL a previsão de período de experiência e a rescisão antecipada do contrato de aprendizagem, porque a rescisão antecipada do contrato de aprendizagem não tem sentido. O contrato de aprendizagem e de profissionalização é especial. Se houver a rescisão antecipada ou o período de experiência, que também está no estatuto, esses dois mecanismos vão trazer prejuízos à profissionalização do adolescente e também desvirtuar o contrato de aprendizagem. Então, acho que essa rescisão antecipada permite fraudar a garantia provisória de emprego do aprendiz, autorizando que ele seja efetivado para, depois, inclusive ser até demitido, ou seja, não só para computar a cota, mas também para que o aprendiz seja demitido. Eu acho que esse ponto merece uma atenção especial da Comissão.
Propomos também que seja vedada a mercantilização do contrato de aprendizagem do próprio aprendiz, porque o aprendiz virou mercadoria, segundo a MP e o decreto, que alterou o art. 431 para prever que o aprendiz pode trabalhar em qualquer lugar. Somos contra essa disposição. Sugerimos à Comissão Especial que esse ponto também seja tratado no Projeto de Lei nº 6.461, de 2019.
Vemos também que a discussão que está sendo travada no Parlamento é muito mais próxima da realidade social porque é aqui, com os representantes do povo — que sabem as necessidades do povo —, que as discussões legislativas têm que ser travadas. Vemos quão distanciados da realidade social, da realidade do povo foram os atos editados na semana passada, no dia 5 de maio. Esse dia 5 de maio ficou cravado na minha cabeça.
(Palmas.)
Sugerimos — isso foi algo positivo do PL — que seja mantida a proibição de negociação coletiva da base de cálculo da cota porque sindicatos e empresas não são titulares desses direitos. O direito à profissionalização é um direito difuso e indisponível. Então, sindicatos e empresas não podem negociar esse direito nem cota de pessoa com deficiência, por exemplo. Estou colocando cota de pessoa com deficiência porque fica muito claro também.
|
|
16:38
|
Então, se o projeto de Nação da Constituição disse que queremos incluir pessoas com deficiência, dois sindicatos se sentam em uma mesa, um sindicato se senta com uma empresa e falam: "Não queremos pessoas com deficiência no mercado de trabalho, não; vamos reduzir isso aqui, que não estamos gostando desse percentual". A mesma coisa se aplica ao aprendiz: "Nós não queremos adolescentes ou jovens vulneráveis. Vamos diminuir essa cota. É muito adolescente e muito jovem. Não queremos contratar". Não. É cota, é ação afirmativa. Esses direitos são realmente difusos e indisponíveis. Então, andou bem aqui o Estatuto do Aprendiz, que previu essa disposição.
Sugerimos que seja retirada também a redefinição dos conceitos de trabalho perigoso e insalubre por se tratarem de conceitos que já estão definidos na CLT. Não há necessidade de o PL trazer outro conceito para periculosidade e insalubridade.
Que seja permitido à empresa que contrate o aprendiz para a função que entender mais adequada na linha do que já é permitido — quer dizer, era permitido até o dia 5 de maio —, desde que matricule o aprendiz em programa de aprendizagem correspondente à função escolhida, na linha de uma emenda apresentada, salvo engano, pelo Deputado Túlio Gadêlha, uma vez que o art. 54-A do Decreto 11.061, que não foi tratado pelo Governo, dificultou enormemente o cumprimento da cota pelas empresas ao exigir que as empresas insiram os aprendizes em programas de aprendizagem profissional em áreas correlatas e em proporções semelhantes às dos demais trabalhadores do estabelecimento cumpridor da cota de aprendizagem profissional. Essa foi uma disposição que veio para dificultar o cumprimento da cota, para dificultar também o trabalho das entidades formadoras e para burocratizar — usando a expressão que o Governo até gosta de usar.
Propomos que seja previsto que as atividades teóricas e práticas do programa de aprendizagem sejam executadas integralmente durante a vigência do contrato de aprendizagem profissional, devendo as atividades teóricas ser ministradas exclusivamente pelas entidades qualificadoras indicadas no art. 430, excluídas as instituições que oferecem educação tecnológica, pelas razões que eu já mencionei. O ensino tecnológico é incompatível com a aprendizagem profissional, é a elitização da política de aprendizagem profissional. Somos contrários ao alinhamento do ensino tecnológico à aprendizagem profissional.
Defendemos que é fundamental, então, que seja vedado esse aproveitamento de cursos já realizados em períodos anteriores à formalização do contrato de aprendizagem, primeiro, porque se trata de burla ao programa de aprendizagem; segundo, porque o ônus da qualificação teórica recairá sobre o aprendiz, que deixará de receber salário e demais direitos trabalhistas durante a parte teórica do curso de aprendizagem. Houve emenda apresentada pelo Deputado Túlio Gadêlha, se eu não me engano, nesse sentido. É importante que a Comissão se debruce sobre esse ponto.
Já caminhando para o fim mesmo, com relação ao art. 17 do estatuto, que trata da pessoa com deficiência, o Ministério Público requer que fique consignada a obrigatoriedade de que o adolescente com deficiência seja matriculado e esteja frequentando a escola, voltando, então, à normativa da CLT, como era tratado realmente.
E, por fim, aderindo à sugestão de um auditor-fiscal do trabalho, que foi Coordenador Nacional da Aprendizagem Profissional, o Ramon de Faria, sugerimos a recriação do Fórum Nacional de Aprendizagem — que tantas vezes eu solicitei à SUCAP, que nem sequer me respondeu — com uma composição plural, com a presença dos principais atores que atuam na aprendizagem profissional, inclusive com a representação de aprendizes. Precisamos dar oportunidade à voz dos aprendizes. Todas essas mudanças foram feitas sem que os beneficiários da política fossem sequer ouvidos. Eu proponho, Deputado Marco Bertaiolli, a recriação do Fórum Nacional, que foi extinto em 2019, com essa composição plural e que haja a comissão de aprendizes para que possamos ouvir a voz dos aprendizes.
Entendemos que esse espaço é um espaço que vai realmente debater o aperfeiçoamento da política e promover o monitoramento e a avaliação, como está sendo proposto pela Comissão Nacional de Aprendizagem, pelo Decreto nº 11.061.
|
|
16:42
|
Eram essas as considerações do Ministério Público. O Ministério Público reitera a sua manifestação anterior, que já foi apresentada perante a Comissão Especial, e pede, realmente, que esta Casa Legislativa rechace essa medida provisória, que foi um ato de ousadia e de desrespeito aos trabalhos da Comissão, e assegure que as alterações legislativas sejam feitas pela Casa do Povo, que tem mais proximidade com as necessidades da nossa sociedade.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Rigoni. UNIÃO - ES) - Obrigado, Dra. Ana Maria.
O SR. MARCO BERTAIOLLI (PSD - SP) - Muito obrigado, nobre Deputado Felipe Rigoni, que vem se dedicando, de uma maneira extraordinária, a presidir esta Comissão Especial, que foi instituída no ano passado ainda, em 2021, com o objetivo específico de instituir o Estatuto do Aprendiz e estudar a matéria, baseada num projeto de lei que foi apresentado no final de 2019, que é o PL 6.461.
Com base nesse projeto de lei apresentado, esta Comissão se constitui para estudar e para, fundamentalmente, ouvir todos aqueles que são integrantes do programa de aprendizagem no Brasil, seja o Ministério Público do Trabalho, seja o Ministério do Trabalho, sejam os auditores do trabalho, seja o Tribunal Superior do Trabalho, mas para ouvir também as entidades certificadoras, aquelas que capacitam os jovens para a função de aprendiz, e os jovens que fazem parte do programa, inclusive através de pesquisas realizadas com jovens que já participaram do programa de aprendizado, para entendermos melhor o que podemos melhorar na execução do programa de aprendizado e entendermos também qual a capacidade de contratação das empresas brasileiras e quais os fatores que inibem esta contratação.
Hoje nós tivemos a presença aqui do Dr. Bruno Dalcolmo, Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, a quem agradecemos muito a presença e a colaboração. Agradecemos muito também ao Rodrigo Dib, da Galena Educação; à Debora Ingrisano, do SESCOOP, que nos falou; ao Daniel Barros, ex-Subsecretário da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo; e à Dra. Ana Maria Villa Real, Procuradora do Trabalho e Coordenadora Nacional de Combate à Exploração do Trabalho, da Criança e do Adolescente, do Ministério Público do Trabalho. Agradecemos a todos que, com o seu conhecimento, compartilharam as suas respectivas experiências para que nós pudéssemos concluir o nosso trabalho.
Há dois registros importantes a serem feitos.
O primeiro é que esta Comissão é composta por mais de 30 Deputados, dos quais muitos estão aqui neste plenário, dedicando o seu tempo, dedicando o seu mandato de Deputado Federal a construir um estatuto que possa aperfeiçoar uma das leis mais importantes que nós temos no País, que é a Lei nº 10.097, de 2000, para que esta legislação, que foi eficiente no momento da sua promulgação e eficaz no seu atingimento de objetivos — pois abriu as portas do mercado de trabalho para a juventude brasileira e incluiu, como aprendizes, na ordem de 380 mil jovens —, após 22 anos, tenha a sua efetividade aperfeiçoada. Os números comprovam isso, pois se toda a cota de aprendizes no Brasil estivesse sendo cumprida, nós teríamos mais de 1 milhão e 500 mil jovens como aprendizes no País.
|
|
16:46
|
Por que não temos esse número? Se fosse uma questão apenas de fiscalização, nós o teríamos. Há que se ter uma compreensão clara dos obstáculos que impedem que esse número seja atingido.
Por que as empresas deixam de contratar e muitas vezes pagam uma multa por não fazê-lo? Será que é pelo simples fato de não quererem? É claro que não. Há obstáculos na lei que impedem uma objetividade dos trabalhos.
Por que nós não temos mais jovens motivados para o aprendizado? Ora, porque nós precisamos levar essa conscientização.
Por que as entidades certificadoras estão trabalhando e precisam ter as portas do mercado abertas? Ora, porque nós também precisamos qualificar as qualificadoras, e a entidade certificadora precisa ter qualidade no trabalho apresentado, enfim, todos os agentes envolvidos nesse processo de aprendizagem. É natural que, após 22 anos da lei, eles passem por um período de aperfeiçoamento.
Agora, esta Comissão faz duas colocações. A primeira é que o Presidente desta Comissão — eu tenho absoluta convicção de que falo em nome do Deputado Felipe — e este Relator, junto com os Deputados que aqui estão, estamos todos debruçados em estudar todas as vertentes da legislação com um único objetivo: abrir as portas do aprendizado para a juventude brasileira. A legislação, em si, não pode ser um obstáculo, e nós precisamos aperfeiçoá-la respeitando todos que dela participam.
Agora, faz-se necessário registrar que lamentamos que o Ministério do Trabalho, mesmo com a nossa solicitação de não fazê-lo, tenha editado uma medida provisória abarcando temas que esta Comissão está debruçada em fazê-lo desde o final do ano passado. Fica aqui o nosso registro diante dessa insensibilidade, pois nós estivemos — eu e o Deputado Felipe Rigoni — no Ministério do Trabalho e solicitamos verbalmente que isso não fosse feito. Enfim, a medida provisória está editada.
(Palmas.)
E nós vamos buscar, nesta Comissão, o equilíbrio, para que empresas que estejam cumprindo a cota de aprendizes não sejam alvo de uma penalização exagerada, como tem ocorrido nos últimos anos. Os números comprovam que as maiores empresas contratantes de jovens aprendizes no Brasil são exatamente as que têm sido alvo das maiores autuações. Alguma coisa está equivocada. E nós, na nossa humilde colaboração, vamos trabalhar para tentar equacionar e buscar o equilíbrio.
O que nos interessa é que a juventude brasileira tenha uma porta de entrada para o mercado de trabalho e não um muro fechando esta oportunidade, pois a concorrência aí está. Eliminar a possibilidade de um jovem ingressar no mercado de trabalho como aprendiz nos faz, a todos, reféns de uma situação que nós não desejamos para a juventude brasileira.
Vamos estudar todas as iniciativas propostas pelo Ministério do Trabalho, seja nos encaminhamentos, seja na medida provisória, independentemente da forma como a mensagem chegou — no nosso entendimento, equivocada —, e todas que forem pertinentes poderemos acolher no nosso relatório final. E todas as sugestões de todos aqueles que por aqui passaram serão estudadas, entendidas, e, se forem pertinentes ao equilíbrio do projeto, serão aperfeiçoadas.
|
|
16:50
|
Há apenas uma ressalva à Dra. Ana Maria. A questão do ensino a distância para o jovem brasileiro não é uma questão apenas de nós querermos ou não querermos e de termos conectividade ou não. Há que se ter um encontro com o Brasil real. A legislação não pode ser de difícil entendimento para quem está gerando empregos.
Hoje, um dos maiores insumos, o que mais encarece a contratação de um jovem — e precisamos levá-lo em conta — é o transporte coletivo no Brasil, que é um dos mais caros do mundo. Hoje, estando com isso que todos nós temos nas mãos, não há nenhum obstáculo em se permitir que um percentual absolutamente responsável pela parte teórica seja feito por EAD, desde que patrocinada pela empresa que está contratando esse jovem; pelo contrário, isso vai incentivar. Nós vamos estudar, senhoras e senhores, minuciosamente tudo o que pudermos, com o único compromisso que esta Comissão tem: abrir as portas para o jovem brasileiro. Nada, nada estará acima deste nosso objetivo.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Rigoni. UNIÃO - ES) - Obrigado, meu querido Relator Bertaiolli.
Quero fazer só uma consideração aqui. De fato — não tem a ver com o mérito da MP, Dr. Bruno, mas, sim, com a forma —, existe uma prerrogativa parlamentar de discussão, que já está sendo feita. E nos pareceu um desapreço muito grande com o trabalho parlamentar que está sendo feito nesta Comissão a medida provisória que vocês editaram, que tem necessariamente a ver com o que nós estamos discutindo aqui. Aqueles assuntos, inclusive os que estão na MP, serão discutidos necessariamente no âmbito desta Comissão.
O SR. ALEXIS FONTEYNE (NOVO - SP) - Boa tarde, Presidente Felipe Rigoni. Boa tarde, Marco Bertaiolli e todos que palestraram hoje aqui.
Eu quero pegar alguns números que foram apresentados pelo Rodrigo Zerbone, que eu acho que são extremamente importantes — eu já tinha esses números —, como os da baixa contratação, de 14%. Um dos palestrantes apresentou que a baixa contratação é por causa da baixa qualidade — nós vamos pendurar isso aqui. Daqui a pouco, nós vamos falar sobre essa bobagem. Depois, comentou-se que se contratou apenas 50% daquilo que deveria ser contratado.
Isso mostra claramente que o Programa Jovem Aprendiz não está funcionando. E ele não está funcionando — eu vou falar, porque eu tenho empresa, eu tenho jovens aprendizes e eu sei o que está acontecendo literalmente no mercado — porque a intenção de contratar e inserir jovem aprendiz vai no sentido contrário: a obrigatoriedade está gerando o desemprego. As empresas criam uma rotatividade, porque, se contratarem um jovem aprendiz, vão ter que contratar outro jovem aprendiz.
|
|
16:54
|
Vocês acreditam mesmo que 50% das empresas que não estão cumprindo as vagas fazem isso porque querem, porque estão reduzindo custo? É porque não há espaço. A economia não está bombando, não. Não há espaço. Se o Ministério Público do Trabalho fizer o que está fazendo, no sentido de impor a obrigatoriedade de contratação de jovens aprendizes para todas as empresas, elas vão ter que demitir outros que não estão nessa proteção.
Aliás, na minha empresa, havia vários jovens para os quais estamos ensinando um ofício, incluindo-os socialmente. Há uma inclusão social produtiva. Aí vem o Ministério do Trabalho e fala: "Você tem que contratar o nosso, porque o seu não está sendo do jeito que a gente quer que seja". Isso gera a descontratação, o desemprego, um ciclo vicioso muito ruim, porque existe uma diferença entre a obrigatoriedade e a demanda natural das empresas. Quando foi criado esse programa, em 1940, foi fundamental para fornecer às indústrias a mão de obra necessária, com o SENAI, o SESC, que formam uma excelente mão de obra.
Mas esse programa hoje virou uma porcaria, com algumas entidades qualificadoras usando vídeos gravados, EAD. Virou um comércio! Elas vendem o jovem aprendiz, porque cobram isso das empresas. As empresas são obrigadas a contratar e pagar pelo jovem aprendiz dessas entidades que não têm nenhuma qualificação. Com isso, entra mesmo a questão da baixa qualidade. Como é que pode ter baixa qualidade se estão sendo formados por esse exterior? Porque, se um jovem aprendiz fosse contratado pela minha empresa, ele estaria, com certeza, incluído, porque eu não invisto em pessoas para mandar embora depois.
Então, a frase "contratar para demitir", para mim, não faz o menor sentido, Sra. Ana Maria — não faz o menor sentido! Ninguém contrata para demitir. Contratamos porque a pessoa é boa, porque precisamos dela na empresa e porque ela vai ter um futuro. Não faz o menor sentido demitir aqueles que estão sendo formados dentro de uma empresa para contratar um jovem aprendiz do Programa Jovem Aprendiz.
O Programa Jovem Aprendiz está desvirtuado. Ele perdeu o sentido e inclui muito pouco. "Ah, a maior parte está nas áreas administrativas." Isso é óbvio, porque é fácil criar uma escolinha para a área administrativa. Vai dando videoaulas, vai dando vídeos gravadinhos e vai formando um empacotador ou alguma outra coisa. Eu quero ver formar assim o eletricista, o carpinteiro, o pedreiro, o serralheiro, que é a mão de obra que está faltando. Na área administrativa, está sobrando mão de obra.
Nós temos que contratar e formar gente para os canteiros, que é o que precisamos, e não há mesmo. Nós estamos com uma grande defasagem, com uma rotatividade altíssima. Por quê? Porque, se se contratar, vai ter que contratar outro. Então, demite um para contratar outro; depois, demite outro para contratar outro. É isso que está acontecendo. Essa é a realidade das empresas.
Nós não estamos criando inclusão social, porque aquele que chega vem com baixa qualidade, e o que você tem não pode. Esse programa está todo torto. Nós temos que fazer a verdadeira rampa de acesso, a inclusão social produtiva. O jovem precisa entrar, mas é para ficar, não é para ser mandado embora depois de algum tempo.
Portanto, eu faço esse desabafo aqui, mas há algumas coisas que eu queria pontuar também. Primeiro, quanto ao programa que está sendo apresentado, Bruno. Vai anistiar? O.k., mas entendam a posição das empresas. As empresas não estão contratando porque não querem, mas porque não há espaço. Segundo, vão aplicar sete vezes uma multa? Não façam isso! Vocês estão criando o Custo Brasil para cima de todas as empresas. Nós temos que entender por que elas não estão contratando. Temos que ajustar as cotas de forma adequada à realidade das empresas, senão vamos arrebentá-las.
Não é assim: "Temos que incluir porque temos que incluir..." Nós temos que fazer um balanço, senão vamos criar um problema muito sério.
|
|
16:58
|
Então, passando aqui pelas minhas anotações, quero dizer ainda que devemos perceber o ciclo natural das coisas. Não podemos ficar nesse modelo de imposição. O Ministério Público não pode ficar mandando cartinha para as empresas, obrigando-as a contratar. "Ah! Não pode ficar em área insalubre, não pode ficar em outras áreas". Ora, onde estamos formando esses jovens? Nós estamos formando-os só em escritórios? É por isso que todos estão em áreas administrativas. Mas o chão de fábrica é necessário também. Há risco na construção civil, sim, mas todos precisamos aprender. E quem é mais velho aqui trabalhou na roça também, trabalhou em lugar perigoso, porque não havia essa aura de intocabilidade. O jovem aprendiz hoje está sendo quase que alimentado com comida especial, água especial, sombra e água fresca, porque não pode ir para algum lugar perigoso, insalubre. Existe EPI para isso. Temos equipamentos para protegê-los. E temos que formá-los e apresentá-los ao mercado de trabalho, porque é disso que o Brasil está precisando hoje; e não só para a área administrativa, com ar-condicionado e carpete. Isso não é uma realidade.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Rigoni. UNIÃO - ES) - Obrigado, Deputado Alexis Fonteyne.
A SRA. TEREZA NELMA (PSD - AL) - Boa tarde a todos e a todas. Eu cheguei um pouco atrasada porque hoje foi dia de fazer exames. Mas aqui estou, primeiro, para dizer do meu sentimento de surpresa com essa MP. Eu fiquei desesperançada em relação à possibilidade de haver uma discussão entre Parlamento e Executivo. Se já existe uma Comissão Especial muito bem qualificada, composta de Deputadas e Deputados envolvidos com a área, por que o Executivo envia uma MP desafiando o Parlamento? É por aí.
Outra coisa: na quarta-feira, eu tive uma reunião da bancada feminina com o pessoal do Ministério do Trabalho. Como não pude chegar a tempo, fiquei sabendo e fiquei preocupada, Bruno — desculpe-me, mas sou nordestina e muito irreverente para me referir a você como Secretário Executivo Bruno Dalcolmo —, com a questão da mulher. E fiz uma fala sobre isso.
O nome da MP é ótimo: "Renda e Oportunidade". Eu pensei o seguinte: "Ótimo. As mulheres do nosso País terão vez, porque serão qualificadas". Mas que mulheres são essas que não têm acesso à qualificação? A marisqueira, a quilombola, a indígena, a mulher que está na rua, a mulher desempregada que precisa dessa qualificação, a mulher que sofreu violência doméstica. Eu pensei nisso tudo.
Está aqui presente aquele jovem de óculos — cujo nome não sei —, que estava também presente na reunião a que me referi. Ele sabe que minha fala foi nesse sentido, ou seja, da inclusão da mulher nessa MP. Mas eu não esperava que ela saísse tão rápido. Eu não sabia que ela já estava pronta. Portanto, não sei qual foi meu papel, porque lá eu falei de sonhos. E eu falei de uma coisa, Secretário Bruno, pela qual tenho lutado muito: estou Deputada para realizar a missão de reduzir a desigualdade social do nosso País.
Mas essa MP atravessa, estrangula. Não há uma discussão, não há essa participação.
|
|
17:02
|
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. TEREZA NELMA (PSD - AL) - Ah! Ainda vai ser aprovado — tomara Deus!
Realizaremos um seminário em Alagoas onde queremos apresentar a nossa experiência com a inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, para todos saberem o quanto elas precisam de apoio. Outra coisa: vou fazer um pedido à equipe e ao nosso querido Presidente Felipe Rigoni — a quem liguei insistentemente neste último final de semana, assim como liguei ao Deputado Marco Bertaiolli, meu colega. Fizemos uma reunião na sexta-feira passada. Eu estava viajando pelo interior, mas nos articulamos. Todos estamos indignados com a MP. Mas, Secretário, não se trata apenas do programa de aprendizagem. Secretário, diga-me uma coisa: como uma mulher que trabalha e que espera, um dia, usar seu Fundo de Garantia para a aquisição da sua casa ou algo assemelhado vai utilizar esses recursos para pagar uma creche?! Assim, vão-nos tornando cada vez mais nulas. Como uma mulher vai usar seu Fundo de Garantia para pagar sua qualificação profissional? Onde vamos parar? A quem vamos atender?
Acho muito contraditória a nossa fala com a prática, com essa MP e também com o decreto. Fizemos várias emendas, Bruno. E eu quero muito contribuir. Eu quero muito trabalhar nessa linha, porque moro em um Estado que é campeão em assassinatos de jovens de 15 a 29 anos em periferias vulneráveis. E isso ocorre porque eles não têm oportunidades. A escola de ensino médio não tem atrativos, é uma escola feia, uma escola que não explica o porquê de eles estarem lá.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Rigoni. UNIÃO - ES) - Deputada Tereza Nelma, quero pedir-lhe um favor: conclua rapidamente. Assim peço porque a Ordem do Dia vai começar, e eu quero, antes, submeter à votação o requerimento de V.Exa.
A SRA. TEREZA NELMA (PSD - AL) - Eu também quero. Eu tenho igual interesse.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Rigoni. UNIÃO - ES) - Deputada, deixe-me apenas conduzir a votação. Depois, retornaremos às perguntas.
Requerimento nº 11, de autoria do Deputado Luiz Carlos Motta, que requer a realização de um seminário no Estado de São Paulo, na cidade de Campinas; Requerimento nº 12, de autoria da Deputada Tereza Nelma, que requer a realização de um seminário no Estado de Alagoas; e Requerimento nº 13, de autoria do Deputado Marco Bertaiolli, nosso Relator, que requer a realização de audiência pública com uma série de convidados.
|
|
17:06
|
A SRA. TEREZA NELMA (PSD - AL) - Obrigada aos meus colegas que aprovaram o requerimento.
Quero aqui de público convidar o Bruno e também a minha colega Deputada Angela Amin, que já foi Prefeita, é uma mulher de ação, de mostrar a experiência no Estado dela, mas lembro que o Sul é o Sul e o Nordeste é o Nordeste.
Vamos às três perguntas: "Sr. Daniel Barros, o senhor acredita que haveria maior oportunidade de inserção no mercado de trabalho para jovens que realizam cursos superiores de tecnologia se houvesse estímulo à empregabilidade por meio de contratos de aprendizagem? Isto não estimularia mais esta modalidade no Brasil?"
O SR. PRESIDENTE (Felipe Rigoni. UNIÃO - ES) - É um convidado que está on-line.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Rigoni. UNIÃO - ES) - Ah, ele teve que sair.
A SRA. TEREZA NELMA (PSD - AL) - Já saiu.
Camila de Faria Siqueira Costa: "Boa tarde senhores parlamentares e servidores, entendo ser de extrema relevância a inclusão da contratação do jovem aprendiz pelo Microempreendedor Individual — MEI. Podendo gerar um campo grande de possíveis vagas de emprego e aprendizagem real ao jovem? É possível?"
E há uma pergunta direta ao Sr. Secretário Bruno Dalcolmo: "Senhor secretário Bruno Dalcolmo, a atuação da fiscalização e, principalmente, do Ministério Público, é muito injusta, pois sem nenhum bom senso e fora da realidade, multam a granel as empresas. A lei é simplesmente inaplicável a vários segmentos, e precisa ser revista com urgência".
O SR. PRESIDENTE (Felipe Rigoni. UNIÃO - ES) - Ótimo.
A SRA. ANGELA AMIN (PP - SC) - Hoje eu só vou ouvir, Deputado Rigoni. Outra vez, eu contribuo.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Rigoni. UNIÃO - ES) - Está bem.
Bom, como nós já estamos com a Ordem do Dia na iminência de começar, vão ter a palavra os convidados para responderem os comentários que foram feitos aqui pelos Deputados e as perguntas registradas por meio do e-Democracia.
O SR. BRUNO DALCOLMO - Obrigado, Deputado. Obrigado pela oportunidade de compartilhar algumas reações, principalmente aos Deputados e Deputadas, mas também à fala anterior do Ministério Público do Trabalho, na pessoa da Procuradora Ana.
Eu queria começar tecendo algumas ponderações. Nós já estivemos em diversas outras discussões — o Ministério Público do Trabalho participa do Conselho Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, é convidado sempre a participar, também, das discussões sobre revisão das normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho —, mas eu confesso que jamais havia ouvido um discurso tão — desculpem-me a palavra — desarrazoado quanto esse que ouvi aqui.
Eu queria registrar aos Procuradores que estão aqui e ao órgão de absoluta importância que é o Ministério Público do Trabalho o meu absoluto respeito ao trabalho do Ministério. Jamais, em hipótese alguma, nós podemos tolerar um desrespeito a uma instituição tão antiga na administração pública brasileira quanto é o Ministério do Trabalho e Previdência. Nós atendemos mais de 35 milhões de pessoas todos os meses, temos um orçamento anual de mais de 800 bilhões de reais, um processo de digitalização que simplesmente é respeitoso à população brasileira.
|
|
17:10
|
O discurso realmente é 100% adjetivado; ele fala em "completamente descaracterizada", "deixa de ser público prioritário", "precarização do trabalho", "mercantilização do aprendiz", "elitização da aprendizagem profissional". Trata-se realmente de um discurso bastante adjetivado, o qual entendo que não contribui muito com uma discussão que precisaria ser pragmática para resolver problemas que são também muito concretos.
Para não deixarmos de responder pelo menos algumas coisas, quero dizer que, de maneira alguma, falamos em redução de cotas. Jamais isso passou por quaisquer discussões dentro do Ministério do Trabalho e Previdência. Eu acho que precisa ser lembrado à querida colega que não estamos falando de uma medida que foi engendrada, gestada ou apresentada pelo Ministério em isolamento; ao contrário, em respeito à Organização Internacional do Trabalho, em respeito ao Conselho Nacional do Trabalho, pela primeira vez foram criados grupos específicos dentro do Conselho Nacional do Trabalho para se dedicarem a estes dois assuntos: mulher e aprendizagem.
As discussões foram conduzidas no mais alto nível, membros da sociedade participaram dessas discussões, e as conclusões foram aprovadas por unanimidade no Pleno do Conselho Nacional do Trabalho. Isso é basicamente uma prova de respeito às convenções ratificadas pelo Brasil dentro da Organização Internacional do Trabalho.
Portanto, repudio veementemente as acusações de que não houve participação nas discussões nem na apresentação dos documentos.
Vale relembrar também, e aí se trata mais de um pedido, que ficou bastante difícil entender os números: 70 mil para cá, 30 mil para lá, 150 do outro lado! Eu acho que valeria a pena fazer uma leitura um pouco mais detida da medida provisória, já que alguns dos dispositivos, por exemplo, sobre o cômputo da cota dobrada para o jovem em situação de vulnerabilidade, não contam para os que já estão no programa; eles contam para os próximos, para os que serão contratados a partir daqui. Ou seja, trata-se apenas de uma fração do que existe. E isso é, sim, um estímulo à contratação do adolescente ou do jovem em situação de vulnerabilidade. Esse é o objetivo principal da medida provisória e do decreto.
Quanto à centralização apenas do Estado, sim, nós colocamos esse dispositivo lá exclusivamente não para as empresas que cumprirem a cota cheia, mas para as que cumprirem a cota em 150%, ou seja, em uma vez e meia a cota; e aí, sim, as empresas poderão realmente fazer uma integralização no seu Estado.
Eu vou pedir desculpas por discordar da forma como foi apresentado. Eu acredito, sim, na tecnologia; eu acredito, sim, nos mecanismos de EAD; e eu acho que isso pode realmente trazer uma nova cara para a aprendizagem.
Eu acho que todas as ocupações precisam ser respeitadas — todas —, mesmo as de limpeza, mesmo as de agente administrativo; não há problema algum. Mas, para os jovens que infelizmente estão saindo da sala sem ouvir algumas palavras que eu acho importantes, eu desejo realmente com a aprendizagem que eles possam se dedicar à robótica, eles possam se dedicar à tecnologia da informação, que os jovens possam se envolver com programação e com todas as ocupações que serão o futuro do País. E as ocupações na parte administrativa ou de assistente de escritório, infelizmente, têm prazo para acabar. Também fazer cópias, que muitas vezes é a função principal de alguns aprendizes, está acabando, porque está tudo cada vez mais digital.
Eu encerro essa questão da apresentação anterior e vou para a parte mais importante, que é tratar um pouco da fala do nosso Presidente Felipe Rigoni e do nosso Relator Bertaiolli.
O nosso Deputado Marco Bertaiolli comentou sobre haverem se lamentado de uma questão de insensibilidade e de desapreço, e eu acho que isso foi mencionado pelo Deputado Rigoni.
Eu queria aqui registrar, na frente de todos os Deputados, na frente de todos os convidados, que isso realmente não é verdade. Jamais nós tivemos a intenção ou a ideia de desrespeitar o Parlamento brasileiro — muito pelo contrário —, tanto é que nós viemos com toda a nossa equipe técnica, com toda a cúpula do Ministério do Trabalho — na parte do trabalho, e não na parte de Previdência — para participar da audiência, para participar das discussões, contribuir na discussão da medida provisória — porque eu acho que ela vai ser analisada, discutida —, mas também contribuir na discussão do Estatuto da Aprendizagem.
|
|
17:14
|
Lembro que ninguém é dono de uma agenda! Se o Executivo não pudesse mandar uma agenda sobre saúde, porque existem centenas de projetos de lei tramitando aqui dentro, ou se não pudesse mandar uma iniciativa sobre educação, porque existem centenas de projetos tramitando aqui dentro, realmente aí você anula a iniciativa do Executivo em contribuir para a discussão desses pontos.
Sobre a relação entre a medida provisória e o Estatuto da Aprendizagem, eu queria mais uma vez deixar claro que as iniciativas se complementam, elas não se superpõem.
O decreto e a medida provisória se prestam a viabilizar um programa de regularização, para colocar, até o fim do ano, 250 mil jovens dentro da aprendizagem. Esse é o meu compromisso. Lembro que isso não é compromisso do Bruno, é o compromisso de uma instituição, do Ministério, da inspeção do trabalho, que procurou, propôs e está organizando, nos próximos dias, já fazer o lançamento do programa de regularização. Não há manobra, não há manipulação de dados, nós estamos falando de 250 mil CPFs novos entrando no programa de aprendizagem, até o fim deste ano.
Como eu mencionei, as iniciativas não se superpõem, e nenhuma é melhor ou é pior que outra; elas simplesmente se prestam a objetivos distintos.
Só para termos uma ideia, como o tempo é curto — e eu já estou muito próximo ali do término do tempo —, quero dizer que a nossa parte de aprendizagem tem 5 páginas da medida provisória e que o Estatuto da Aprendizagem tem 27 páginas! Isso não é nem um elogio, nem uma crítica. Digo isso só para testemunhar que a amplitude ou a envergadura do Estatuto da Aprendizagem é muito superior, é muito maior ao que nós quisemos fazer, que era realmente dar uma oportunidade e uma resposta à sociedade brasileira, do ponto de vista de empregabilidade do jovem, no âmbito pós-COVID.
Deputada Tereza Nelma, eu já queria registrar que o convite está aceito, seja onde for! Eu desejo que seja em Alagoas, uma terra de muita alegria, de muita felicidade, de um povo pelo qual eu tenho bastante apreço. Vai ser um prazer estar lá com a senhora para discutir este tema ou qualquer outro.
Sobre a questão de a MP estar em desafino ou na contramão, acho que já expliquei isso um pouco. Jamais! Nós tentamos contribuir com o assunto, e contribuiremos aqui também com o Estatuto da Aprendizagem.
Sobre a MP na parte de mulheres, gostaria de dizer que estamos absolutamente abertos a incluir novos temas, a trabalhar junto do eventual Relator ou Relatora. E a mesma coisa vale para a parte de aprendizagem: o diálogo está aberto. O que nós fizemos foi, com base nos trabalhos do Conselho Nacional do Trabalho, e em respeito à OIT e às bancadas tripartites, colocar a bola para rolar! Obviamente que o Parlamento é totalmente soberano para analisar, contribuir, modificar, e, se entender necessário ou conveniente, nós estaremos abertos a contribuir com esse esforço.
Uma última palavra. O Zerbone colocou na apresentação dele um ponto que eu reputo ser de muita importância.
Nós temos a meta concreta de integrar 250 mil jovens até o final do ano, mas esse número pode ser maior. Para isso, colocamos um dispositivo de seleção do que nós chamamos de embaixadores da aprendizagem. Quem são eles? São pessoas de destaque dentro de cada um dos Estados, por exemplo, pessoas de respeitabilidade local, podem ser Parlamentares, empresários, entidades sociais, que vão auxiliar e catapultar, levar a mensagem para as empresas de que é uma ação conjunta, participativa, entre poder público e empresas para a integração desses jovens, para a criação de oportunidades.
Nós não temos interesse na pura e simples edição de multas e arrecadação de valores para a União. Nós temos interesse na melhoria do cumprimento da cota, temos interesse em ver esses jovens, o mais rápido possível, dentro do universo de cumprimento de cota.
|
|
17:18
|
Queria registrar aqui o convite ao Deputado Rigoni e ao Deputado Bertaiolli para, se entenderem que é correto, serem os nossos embaixadores no Estado de São Paulo e no Estado do Espírito Santo. E quero convidar as Deputadas e os demais integrantes da Comissão a sugerir nomes, sejam de Parlamentares, sejam de outras pessoas de referência nos respectivos Estados.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Rigoni. UNIÃO - ES) - Obrigado, Bruno.
O SR. RODRIGO DIB - Inicialmente, quero agradecer a oportunidade de participar desta audiência e os trabalhos.
Estamos aqui à disposição sempre, numa trajetória de vida dedicada a gerar mais oportunidades ao jovem. Acho que existem no Brasil muitos players de aprendizagem que estão fazendo um trabalho sério, de vanguarda. É importante que repliquemos isso em mais lugares, principalmente nas regiões mais distantes.
A SRA. TEREZA NELMA (PSD - AL) - Presidente Felipe Rigoni...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Rigoni. UNIÃO - ES) - Pois não, Deputada.
A SRA. TEREZA NELMA (PSD - AL) - O convite que eu fiz ao Bruno, eu já o fiz ao Deputado Marco Bertaiolli e o faço a V.Exa., Presidente. Vamos lá para conversar e conhecer.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Rigoni. UNIÃO - ES) - Vai ser um prazer.
A SRA. TEREZA NELMA (PSD - AL) - Eu acho que não se pode pensar um Brasil único.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Rigoni. UNIÃO - ES) - Com certeza.
A SRA. TEREZA NELMA (PSD - AL) - Vivemos num país continental, que tem suas regiões. O jovem aprendiz do Sul não é igual ao do Nordeste, e vice-versa.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Rigoni. UNIÃO - ES) - Perfeito, Deputada Tereza. Vamos tentar arrumar uma data em que consigamos ir. Eu quero muito ir, com certeza.
O Deputado Fonteyne saiu, mas eu queria deixar registrado que o Ministério Público do Trabalho cobra a cota de aprendizagem porque é seu dever por força de lei. O Ministério Público é fiscal da lei e tem a obrigação de cumprir a lei, ainda mais porque se trata de uma política que era, até o dia 5 de maio, prioritária para adolescentes, que são prioridade absoluta de acordo com a Constituição Federal.
E eu queria dizer ao Secretário Bruno que em nenhum momento eu quis desrespeitar o Ministério do Trabalho. Eu realmente usei muitos adjetivos porque precisava fazer menção à medida provisória. A medida provisória, realmente, eu repiso... E o decreto não foi tratado aqui neste ato. É importante mencionar que o decreto desconstrói e desestrutura a política de aprendizagem profissional.
|
|
17:22
|
Eu não vi a insatisfação do Secretário Especial quando se referiu às palavras de desapreço e insensibilidade utilizadas pelo Deputado Marco Bertaiolli e pelo Presidente Felipe Rigoni, por exemplo. Os adjetivos são parte da fala, da percepção que cada órgão tem do ato que está sendo discutido. Então, em nenhum momento eu quis desrespeitar...
Dizer que a inspeção do trabalho participou... A inspeção do trabalho é formada por todos os auditores-fiscais do trabalho do Brasil. E eles não participaram disso, não concordaram com essa medida provisória, não participaram das discussões, a não ser poucos auditores-fiscais do trabalho. Inclusive, o Coordenador Nacional de Aprendizagem e sua equipe deixaram o Ministério do Trabalho exatamente por não concordarem com os rumos que estavam sendo dados à política de aprendizagem, e na quinta-feira à noite houve a entrega coletiva dos 27 cargos de coordenadores de aprendizagem em todo o Brasil, por entenderem que a medida provisória e o decreto desconstroem a política e também desrespeitam a atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, que ficou esvaziada ante esse programa de incentivo às cotas que foi trazido pelo Ministério do Trabalho por meio de medida provisória.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Rigoni. UNIÃO - ES) - Obrigado, Dra. Ana Maria.
|