Horário | (Texto com redação final.) |
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O SR. PRESIDENTE (Denis Bezerra. PSB - CE) - Declaro aberta a reunião de audiência pública da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
Esta reunião foi convocada para debater o reajuste previsto para os planos de saúde em 2022, em atendimento ao Requerimento nº 1 e ao Requerimento nº 8, ambos de 2022 e de minha autoria.
Informo ainda que esta audiência pública é interativa e está sendo transmitida pelo portal e-Democracia.
Comunico ainda que a Secretaria lançará no sistema a presença do Parlamentar que usar a palavra nesta audiência pela plataforma de videoconferência.
Inicialmente, tenho a satisfação de apresentar os convidados ao debate: Sra. Daniele Rodrigues Campos, Gerente Econômico-Financeira e Atuarial dos Produtos, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da Agência Nacional de Saúde Suplementar — ANS; Sr. Marcos Novais, Superintendente-Executivo da Associação Brasileira de Planos de Saúde — ABRAMGE; Sr. Sandro Leal Alves, Superintendente de Estudos e Projetos Especiais da Federação Nacional de Saúde Suplementar — FENASAÚDE; Sr. André Ribeiro Porciúncula, Defensor Nacional de Direitos Humanos, da Defensoria Pública da União — DPU; Sr. Gabriel Saad, Secretário-Geral de Articulação Institucional da DPU; Sr. Frederico Moesch, Coordenador-Geral de Estudos e Monitoramento do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor — SENACON, do Ministério da Justiça; Sr. Gerson Sanford Vieira Lima, advogado especialista em responsabilidade civil e direito do consumidor, representante dos usuários da saúde suplementar no Comitê Estadual da Saúde do Ceará, membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB do Ceará; Sr. Jeber Juabre Junior, Superintendente Jurídico e de Relações Institucionais da UNIMED Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Denis Bezerra. PSB - CE) - Ouvimos bem.
(Segue-se exibição de imagens.)
O SR. PRESIDENTE (Denis Bezerra. PSB - CE) - Sim.
O assunto em pauta é o reajuste para os planos de saúde em 2022. Houve apresentação no ano passado, nesta mesma Comissão, oportunidade em que foi explicado que cada tipo de contratação tem uma regra específica. Essa regra específica depende tanto da data de contratação do plano quanto do tipo de contratação do plano — se é um plano individual, se é um plano coletivo por adesão, se é um plano empresarial —, e depende também da data da contratação do plano — se é o plano foi contratado antes ou depois da Lei nº 9.656.
O nosso cenário atual é composto por quase 49 milhões de beneficiários em planos médico-hospitalares.
Esta é a divisão por tipo de contratação: 18% em planos individuais familiares, 13% em planos coletivos por adesão e 69% em planos coletivos empresariais, totalizando 14.200 planos de assistência nessa modalidade médico-hospitalar. Quase 94% dos planos são regulamentados, ou seja, foram contratados a partir da Lei nº 9.656, e apenas 6,4% dos planos foram contratados antes daquela lei.
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Os princípios do setor são o mutualismo e o pacto intergeracional. Por mutualismo entende-se a associação de membros que contribuem para um fundo único, no caso da operadora, para a utilização por parte desse grupo. O pacto intergeracional é aquele em que os beneficiários mais jovens acabam subsidiando as despesas dos beneficiários de idade mais idosa.
Na saúde suplementar há dois tipos de reajuste. Um é o reajuste anual, que acontece todo ano. O objetivo desse reajuste é fazer com que as mensalidades acompanhem a variação de preços dos procedimentos e da quantidade de serviços, para a continuidade da assistência médico-hospitalar. O outro tipo é o reajuste por faixa etária. Nas atuais faixas etárias consideradas pela ANS, elas acontecem a cada 5 anos nas faixas intermediárias, com exceção da primeira, que é de 0 a 18 anos, e da última, que é mais de 59 anos. O objetivo desse reajuste é garantir o mutualismo e o pacto intergeracional no setor.
Existem características específicas para reajuste. Nos planos individuais não regulamentados, o reajuste anual só pode acontecer se ele constar do contrato e se a cláusula for clara. Nos planos regulamentados, o reajuste máximo é aquele autorizado pela ANS.
Os planos coletivos por adesão e os planos coletivos empresariais têm a mesma regra. Se for um plano não regulamentado, também vale o que estiver no contrato, se a cláusula for clara. Se a cláusula não for clara, vale o reajuste da ANS para os planos individuais.
Nos planos coletivos existe o chamado agrupamento de contrato, que é um reajuste único para os contratos com até 30 vidas, e um reajuste negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora para os contratos com mais de 30 vidas.
Aqui está uma síntese do que eu acabei de falar. No plano individual e o plano familiar, o reajuste máximo é definido pela ANS; no plano empresarial ou no plano com adesão de até 30 beneficiários existe agrupamento, então é um reajuste único por operadora; no plano de mais de 30 beneficiários, esse reajuste é negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora; nos planos não regulamentados, vale o que está no contrato.
Quanto à variação de mensalidade por alteração de faixa etária, existem três regras. Nos planos contratados até o advento da Lei nº 9.656, vale o que está no contrato. Nos planos contratados depois daquela lei e até o Estatuto do Idoso, cuja vigência é janeiro de 2004, valem aquelas sete faixas etárias, com a regra do máximo de seis vezes entre a primeira e a última faixa etária. Nos planos contratados a partir de janeiro de 2004, há dez faixas etárias, com a mesma regra de seis vezes entre a primeira e a última faixa etária, e com uma regra de composição entre a primeira faixa etária e a sétima, e entre a sétima e a décima, de modo que não seja possível sobrecarregar o reajuste nas últimas faixas etárias.
Há também regras de vedações de preços. Não pode haver impedimento de participar de plano de saúde em razão da idade, condição de saúde ou por ser portador de deficiência. E não pode haver distinção do valor da mensalidade entre os beneficiários que estiverem incluídos no mesmo contrato ou que já estiverem num contrato vinculado. Então, beneficiários com a mesma idade e de um mesmo contrato devem manter o mesmo valor da mensalidade.
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Também temos vedações para reajustes: não pode haver aplicação de percentuais de reajuste diferenciados dentro de um mesmo plano de um determinado contrato; não é possível dar mais de um reajuste positivo em menos de 12 meses; e reajustes com cláusula de sinistralidade em contratos coletivos somente são permitidos de forma complementar a outro índice adotado.
Portanto, o cálculo dos planos individuais regulamentados é feito pela ANS. No momento, o processo está aguardando apreciação do Ministério da Economia para, logo em seguida, ser divulgado pela Agência. O processo de autorização do reajuste é feito por ela, para operadoras adimplentes e com envio de informações periódicas.
No que se refere ao reajuste dos planos coletivos, é feito um monitoramento da base de dados, o qual se dá por representação e visita técnica e está vigente atualmente. Fazemos também uma pesquisa de monitoramento dos reajustes aplicados nos contratos agrupados.
Especificamente sobre o que se espera para 2022, este ano ainda faz parte de um contexto formado pela pandemia da COVID-19. Durante a pandemia, em 2020, nós suspendemos, por 4 meses, os reajustes anuais e as variações das mensalidades por faixa etária. Na ocasião, fizemos o Comunicado nº 85 suspendendo o reajuste de setembro a dezembro de 2020, buscando proporcionar alívio financeiro aos beneficiários de planos de saúde. Em seguida, sendo fieis a uma metodologia de cálculo e a toda a clareza e transparência, permitimos a recomposição dos valores suspensos a partir de janeiro de 2021, a qual se deu em 12 meses, podendo ser em períodos diferentes desde que acordado entre as partes.
O ano passado foi marcado por um reajuste negativo pela primeira vez na história da ANS e na história do setor, de menos 8,19%. Esse reajuste negativo foi decorrente de 2020, que, quando comparado a 2019, foi um ano completamente deprimido em termos de utilização dos planos de saúde. Então, o que permitiu esse reajuste negativo foi o fato de o ano de 2020, se comparado ao ano de 2019, ter sido totalmente deprimido com relação à utilização dos serviços de saúde.
Esta é uma explicação bem simples de como é feito o cálculo do reajuste. É verificada a despesa por beneficiário durante o ano em relação à despesa por beneficiário do ano anterior, lembrando que a despesa por beneficiário não se trata apenas do aumento da despesa, nem em termos de utilização nem em termos de preço dos eventos em saúde.
Este é um evento esquemático. Com relação ao reajuste dos planos de saúde, nós temos os índices de valor, que medem tanto a variação de preços quanto as quantidades consumidas. Por exemplo, em 2020, a despesa foi de três utilizações com um cifrão em cada utilização; no ano de 2021, a despesa passou a ser de cinco utilizações, e cada utilização não custava mais um cifrão, custava dois cifrões. Isso demonstra que o reajuste dos planos de saúde não é um índice de preço, é um índice de valor, porque varia tanto com relação ao preço quanto com relação às quantidades consumidas.
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Então, de uma forma bem simples, o que é o reajuste dos planos de saúde? Ele se baseia na verificação da variação de despesa de 1 ano, per capita, ou seja, a despesa por beneficiário de um ano com relação à despesa por beneficiário do ano anterior. E o que nós temos, para o ano de 2022, é o ano de 2021 contra um ano deprimido que foi 2020.
Aqui eu trago uma pergunta; 2021 foi um ano normal? Eu estou querendo fazer uma reflexão com relação à utilização. Nós trazemos as informações das próprias operadoras por ano, desde 2014 até 2021, com relação à frequência per capita de alguns itens de despesa: consultas, exames e internações.
Verificamos que, antes da pandemia, a média de consultas médicas por beneficiário girava em 5,9, os exames, em 19,5 e as internações, em 0,184. Em 2020, esses números foram bastante reduzidos e, em 2021, nós começamos a retomar a frequência de utilização, porém ainda não atingimos os patamares de 2019.
Este quadro nos traz uma ideia de como foi a utilização dos planos de saúde. Apesar de 2021 ter um valor prévio, porque ainda estão em construção essas informações no Sistema de Informações de Produtos, ele já está praticamente consolidado. Com relação à variação de 2020 para 2019, em 2020 houve menos 25% de consultas, menos 15% de exames e menos 15% de internações. Já com relação à variação de 2020 para 2021, em 2021 houve 7% a mais de consultas, 19% a mais de exames e 1% a mais de internação. Entretanto, quando comparamos 2021 com 2019, apenas os exames superaram 2019, tendo consultas médicas e internações ainda em patamares inferiores.
Com relação à despesa, nós já temos outro cenário. Apesar de a utilização ainda não ter encontrado os valores de 2019, quando pensamos em gastos assistenciais, vemos que eles crescem fortemente e já superam os de 2019. Houve uma variação de 16% de 2021 para 2019.
A conclusão disso é que os gastos crescem fortemente na comparação anual e que, apesar de ainda não terem chegado aos patamares de 2019, tiveram um crescimento bastante expressivo.
Aqui vemos uma evolução da variação das despesas ao longo do tempo. De fato, de 2021 para 2020, houve uma variação bastante grande nas despesas assistenciais.
Todos os nossos dados e informações de reajustes estão no Portal de Dados Abertos — PDA e também no portal da ANS.
O SR. PRESIDENTE (Denis Bezerra. PSB - CE) - Muito obrigado, Daniele Rodrigues Campos, representante da ANS. Eu vou deixar para fazer as perguntas e os comentários lá no final, depois de todos os expositores.
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Obrigado, Presidente Denis Bezerra, pela oportunidade de falarmos de um assunto tão importante e que, na verdade, afeta grande parte da população brasileira. Afinal, são 49 milhões de brasileiros que possuem plano de saúde, sendo aproximadamente 8 milhões de pessoas com planos individuais ou familiares. Esse também é um setor importante para tratarmos.
(Segue-se exibição de imagens.)
Inicialmente, quero dizer que estou representando a Associação Brasileira de Planos de Saúde — ABRAMGE. Sou Superintendente-Executivo da Associação e também acumulo o posto de Economista-Chefe da instituição.
Sou formado em Economia pela Universidade Federal de Juiz de Fora e mestre em Economia Aplicada pela mesma instituição. Trabalho nesse setor há pelo menos 12 anos, então, conheço um pouco o setor e sei que a dinâmica não é simples, é bastante complexa. A cada dia aprendemos mais, a cada dia vemos as dificuldades e, é claro, prevemos as soluções para superar essas dificuldades, porque outras virão.
Na verdade, eu quero passar sete mensagens. Trouxe também alguns dados para contribuir com essas sete mensagens, que estão resumidas logo no primeiro eslaide.
Vou falar um pouco da transparência do modelo, um grande mérito da agência reguladora, que, a cada trimestre, lança novos dados no seu portal, o que nos permite acompanhar a evolução das despesas. Assim, conseguimos ter uma ideia da tendência do próprio reajuste, porque conhecemos a tendência do custo. Essa transparência, que todos nós podemos ver, é muito importante.
Também quero falar um pouco do ciclo da pandemia. A COVID gerou uma distorção nas nossas despesas, as quais, em um momento, caem e, no momento seguinte, como vemos no ano passado, explodem. Isso gerou uma distorção nas nossas despesas que precisamos compreender.
Trazemos aqui um pouco da visão do que aconteceu com as despesas assistenciais em 2021 e, é claro, com os setores regulados de um modo geral. E eu já trago que o setor de plano de saúde é o setor regulado com o menor índice de ajuste, foi o único setor com índice de ajuste negativo em todo o ano de 2021, com referência a 2020.
Primeiro ponto: a fórmula é transparente e replicável, todos nós podemos e conseguimos acompanhá-la.
E o que é interessante nesse modelo? O que é importante do ponto de vista de a sociedade passar a conhecer melhor esse modelo que nos foi colocado pelo órgão regulador? O importante é que ele não traz recomposição integral de custo.
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Aqui vocês podem ver a simulação que a ABRAMGE fez, numa transparência total das nossas estimativas. Não necessariamente os números serão esses, são estimativas da ABRAMGE porque aguardamos ainda, é claro, os cálculos da Agência e que ela divulgue o índice.
O que nós estimamos? Estimamos um índice de 15,8%, e aqui vocês podem compreender de onde vem esse percentual. O primeiro componente da fórmula é a despesa. Como ela se comportou? Ela cresceu 20,8%, quase 21%. Se houvesse, na verdade, uma recomposição pura, estaríamos aqui discutindo um índice de reajuste que poderia chegar a 20,8%, mas não há essa recomposição porque existem fatores de compatibilização desse índice que vão trazê-lo para baixo.
O reajuste é sempre menor do que a variação do custo por regra. O fator de eficiência vai descontar 1,85% do índice; o fator faixa etária vai descontar 1,54% do índice; e o IPCA também tem uma dinâmica que influencia 20% no índice. Ao todo, após ver essa variação da despesa, com o custo assistencial crescendo 20,8%, vamos chegar a um índice de reajuste de quanto? De 15,8%, após os descontos previstos na fórmula. Isso é importante para sabermos e, eventualmente, frisarmos que não há recomposição integral de custo, que, nessa modelagem, não há essa hipótese.
Mas vamos olhar o que temos de ciclo. O que a pandemia gerou? Ela gerou despesas menores em um determinado ano, 2020, e despesas que explodiram no ano seguinte, em 2021. O que isso causou? Em 2021, o ano passado, os planos de saúde foram o único setor regulado que tiveram redução, quer dizer, um índice de reajuste negativo de 8,19%. Isso significa que uma pessoa que pagava 100 reais de plano de saúde em 2020 passou a pagar 91,80 reais em 2021, após a aplicação do índice de reajuste.
Temos só a estimativa da ABRAMGE, mas vamos ver os efeitos dela. Pela estimativa de um índice de reajuste de 15,8%, a aplicação desse percentual numa massa de 91,80 reais gera qual tamanho de mensalidade? Gera uma mensalidade de 106,30 reais. Então, quando olhamos do ponto de vista de ciclo, estamos discutindo, na verdade, a aplicação de um reajuste que, se fosse retilíneo e uniforme, seria o mesmo que 3,1% em 2021 e 3,1% neste ano.
Então, esse foi, sim, o único setor regulado com um índice de reajuste negativo no ano passado e, dentro desse ciclo de 2 anos, o setor regulado com o menor índice de reajuste dentre todos os demais.
É importante também frisar que, se considerarmos 2020 e aplicarmos a simples variação do IPCA, esses mesmos 100 reais hoje equivaleriam a 115 reais, um valor bem acima também dos 106 reais, que estamos mensurando no plano de saúde.
Vamos falar um pouquinho dos setores regulados e de como estamos vendo esses efeitos como um todo. Se nós pegarmos o biênio, 2020 inteiro e 2021 inteiro, qual foi o IPCA acumulado? O IPCA acumulado, que é o índice de inflação oficial do País, foi 15,03%. Como se comportou o setor de combustíveis nesse período, medido pelo IPCA? Teve 48% de aumento. Como se comportou a energia elétrica? Teve 32% de aumento. O setor de transportes teve 22% de aumento. Os medicamentos tiveram 15,8% de aumento. E como se comportaram os planos de saúde? Tiveram 6% de aumento em 2 anos.
Quer dizer, nós estamos, de fato, diante do ciclo de menores reajustes da história.
Vamos fechar estas últimas três mensagens olhando um pouco para as despesas, que são, claro, o principal ponto que vai determinar qual será o reajuste aplicado este ano. Em 2021, as despesas superaram e muito as de 2020, como resultado da elevada taxa de ocupação hospitalar. Em pelo menos 3 ou 4 meses, houve 100% de ocupação hospitalar em todo o País, no setor privado, principalmente naquele segundo pico da pandemia, que foi o que mais afetou o setor. Esse ciclo começou em janeiro ou fevereiro de 2021 e arrefeceu mais ou menos em abril.
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Então, houve 100% de ocupações hospitalares, cuja internação não é barata. No pico de internações, uma internação média de plano de saúde com utilização de UTI ficou em média 57 mil reais. É uma internação bastante cara, muito mais cara do que as normais, que são internações do dia a dia e relativas a procedimentos eletivos. Hoje o valor de uma internação média de COVID já deu uma caída porque os pacientes estão menos graves, por isso, estamos falando de algo em torno de 40 mil reais. Os pacientes estavam muito mais graves em 2021.
As despesas assistenciais cresceram. Pela primeira vez na história, foram pagos, pelas operadoras de planos de saúde, 202 bilhões de reais para hospitais, clínicas e laboratórios. Esse é um quantitativo importante e principalmente necessário, porque, afinal, foram mais de 7 milhões de internações e 1,4 bilhões de atendimentos em todo o sistema. Realmente, são números vultosos.
Em 2021, as despesas assistenciais foram de 202 bilhões de reais, enquanto que, em 2020, foram de 163 bilhões de reais. Vejam que a despesa pura, em 2021, foi 23,9% maior, com um crescimento bastante elevado e maior do que as despesas da série histórica. É importante frisar isso.
Também aqui vocês podem ver como realmente foi o ano de 2020: houve despesas menores do que em 2019, como efeito da pandemia. Primeiro, a pandemia jogou a despesa um pouco para baixo e, depois, ela fez a despesa assistencial explodir, crescer muito mais do que as das séries históricas.
O forte aumento das despesas também significou outros resultados. É importante que se diga que 2021 também foi o ano em que o setor como um todo, olhando todos as operadoras de planos de saúde, fechou com um resultado operacional negativo da ordem de 1 bilhão de reais. Isso se deu em função, claro, das despesas crescentes e do fato de as receitas não crescerem na mesma velocidade.
Só para vocês compararem, em 2021, enquanto as despesas cresceram 23,9%, as receitas aumentaram 9%, ou seja, num avanço bem menor do que o das receitas. Isso significou também um prejuízo operacional que nós precisamos equalizar, para não levar isso para frente e tornar o setor, de fato, alvo de uma discussão de sustentabilidade importante.
Basicamente, eram essas as mensagens que eu queria trazer, ocupando esses minutos aqui. Estou à disposição.
Deputado, há um ponto importantíssimo que também gostaria de frisar: a Associação é composta de 146 operadoras de planos de saúde. Eu fiz questão de trazer a lista de todas elas, porque há operadoras realmente muito pequenas no interior, que estão trazendo capilaridade, dando acesso à saúde suplementar onde as operadoras de grande porte não alcançam.
Há também as Santas Casas, que criaram operadoras de planos de saúde e estão gerindo esse produto. Isso inclusive ajuda a financiar o sistema público, como elas mesmas dizem.
Temos 19 Santas Casas na ABRAMGE também.
Ainda temos, é claro, algumas operadoras de grande porte, que são a ampla minoria, pois mais de 90% são de pequeno porte.
Eu fiz questão de trazer, uma a uma, as operadoras associadas, que vêm dando acesso à saúde suplementar, a uma saúde de qualidade para a população brasileira.
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O SR. PRESIDENTE (Denis Bezerra. PSB - CE) - Muito obrigado, Marcos, por sua exposição.
(Segue-se exibição de imagens.)
Farei fazer uma apresentação institucional, eventualmente repetindo alguns pontos que já foram abordados. Venho aqui representar Federação Nacional de Saúde Suplementar — FENASAÚDE, que congrega 15 grupos de operadoras, os quais, por sua vez, respondem por 41% dos beneficiários da saúde suplementar, sendo 12 milhões em assistência médica e 16 milhões em assistência odontológica.
Eu vou passar para os grandes números do setor, só para termos dimensão do que estamos falando. Acho que todos aqui já conhecem esses números, mas, eventualmente, um dado ou outro é sempre bom frisar. Temos 49 milhões de beneficiários de planos médicos e 29 milhões beneficiários de planos odontológicos. O setor de plano de saúde ganhou beneficiários ao longo do período da COVID, o que significa a importância que a saúde suplementar tem na vida das pessoas e também das empresas, já que 80% dos beneficiários estão associados aos seus trabalhos.
A saúde suplementar movimenta volumes expressivos, é uma cadeia produtiva longa. São 4,6 milhões de empregos direta e indiretamente associados à saúde suplementar, e, de cada 100 reais que as operadoras de saúde recebem, cerca de 86 reais retornam à sociedade na forma de despesas assistenciais, que, na verdade, são pagamentos de consultas, exames, cirurgias, internações, terapias e assim por diante.
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Além disso, para funcionar, a operadora tem as suas despesas administrativas e comerciais, que acabam consumindo quase a totalidade desses recursos, sendo 1% revertido na forma de lucros ou impostos. Em números, é claro que algumas têm lucro e outras têm prejuízo, mas são grandes números do setor.
Ainda é importante frisar que são 129 mil estabelecimentos de saúde e que 85% do faturamento dos grandes hospitais advêm dos planos de saúde, o que mostra a interligação de todos esses elos da cadeia produtiva.
Por se tratar de uma Comissão importante como esta, que vem trazer à tona o debate sobre o idoso, eu fiz questão de mostrar aqui como nós evoluímos ao longo do último século em termos de expectativa de vida.
No Brasil, só para se ter uma ideia, em 1900, a expectativa de vida ao nascer era de 29 anos; hoje ela está em 74 anos. Isso é um ganho formidável para a sociedade, é um ganho fantástico da medicina, da sociedade e da economia, que propiciou que hoje estivéssemos aqui tratando dessas questões associadas aos idosos. Lá atrás, não tínhamos nem a capacidade de chegar a esse limite de vida. Então, esse é um efeito muito importante que temos sempre que valorizar.
A expectativa de vida no Brasil vinha crescendo, até que veio a pandemia. Em breve, a Organização Mundial de Saúde vai rever os seus números e, possivelmente, vamos observar uma queda nisso. Mas o efeito da pandemia, lá na frente, será revertido em termos de expectativa de vida.
No entanto, como já mostrado tanto pela Dra. Daniele quanto pelo Marcos, o efeito de curtíssimo prazo da pandemia no setor de saúde suplementar foi de uma queda brutal na assistência, por conta de toda a dificuldade de mobilização social, do medo que as pessoas tinham de realmente se deslocarem.
Abro um parêntese importante: a telemedicina e a telessaúde foram importantíssimas para dar e viabilizar o acesso à saúde durante esse período, o que vem se concretizando e se consolidando ao longo do tempo. Mas, nesse período, observamos uma queda em consultas, exames e internações. E todos os dados da OMS apontam nessa mesma direção.
Trago aqui só consultas, exames e internações, mas passo para um dado recentemente publicado pela consultoria Aon, que já começa a mostrar a inversão dessa tendência. Ou seja, depois de 2020, essa tendência começa a se reverter e passa a ter a forma de um "U". Vamos ver claramente o impacto dessa reversão de tendência na medida em que as pessoas começam a voltar às suas atividades e fazer suas consultas e internações que não fizeram ou postergaram. Isso tudo está vindo à tona agora, e os números começam a mostrar.
Alguns números já estão publicados, já são de conhecimento público: 1 bilhão de consultas, exames e cirurgias, que foi o total do volume que caiu, 17%, principalmente em termos de consultas. As despesas assistenciais também caíram cerca de 25% a 24%. E essa curva em U começa a ser desenhada.
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Eu trago aqui, para exemplificar esse processo, uma série histórica do VCMH, que é a variação dos custos médico-hospitalares, que alguns chamam de inflação médica. São conceitos parecidos, mas dá para ver que, no fim dessa curvinha verde, ela desaba e depois rapidamente acelera. É aquele efeito rebote que está vindo, como se fosse um estilingue: guardou-se toda aquela demanda que estava reprimida; quando as pessoas voltam às suas atividades normais, é natural que esse efeito aconteça, e isso está sendo observado. Só um parêntese: se não tivesse havido pandemia, os estudos do IESS mostram que essa VCMH estaria por volta de 12%, seguindo aquela tendência. Essa curva em U também se observa na sinistralidade, que é o percentual das receitas que vão para as despesas assistenciais. Então, novamente, na pandemia isso foi lá embaixo, caiu, por tudo que foi dito aqui, e agora também os dados já mostram uma recuperação.
Apontando aqui para o fim da minha fala, na fórmula do reajuste da ANS, tirando toda essa matemática que já foi muito bem explicada aqui pela Daniele, eu imagino que há três coisas que precisam ficar claras. O que impacta no reajuste? A variação da despesa assistencial tem um desconto por conta do reajuste de faixa etária e tem um desconto por conta do fator de eficiência. Então, quanto maior a frequência de utilização, quando novos procedimentos e coberturas são agregados ao setor de saúde suplementar ou quando aumentam os preços ou isso tudo misturado, maior o impacto no reajuste, porque é assim que está estabelecida a metodologia da agência, que nos permite — até uma grande vantagem, há que se dizer — e permite a toda a sociedade fazer as suas contas. Isso não era possível antigamente, mas, com essa metodologia, a partir de 2019 essas informações são públicas. E nós fizemos as contas, tal como a ABRAMGE; imagino que outras entidades também tenham feito as contas.
É importante observar isso de duas maneiras. Olhando 2021 e 2022, temos que lembrar que o reajuste foi negativo no ano passado. Se as nossas expectativas se confirmarem, ou seja, se nossa projeção de 15,7% se confirmar, isso dá um reajuste acumulado de 6,2% nesses últimos 2 anos contra um IPCA de 18%. Se eu pegar o período maior da pandemia, pegar esses 3 anos, estamos falando em um reajuste acumulado — Presidente, já estou terminando aqui a minha fala — de 15%, quer dizer, 10 pontos percentuais abaixo da inflação. Isso é importante se ter em consideração, para não se fixar apenas no curtíssimo prazo, mas olhar de fato o filme, e não a fotografia só desse ano.
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Concluindo, só reforço a minha expectativa de que a longevidade seja assegurada e continue, depois da pandemia, seguindo a sua tendência de crescimento, reforçando que as operadoras, diante desse cenário de maior longevidade, têm buscado mudar sua postura, passando inclusive a entrar no cuidado do tratamento dos pacientes crônicos, entrar na gestão de saúde, coisa que há 20 anos, por exemplo, não era muito comum no setor de saúde suplementar.
O SR. PRESIDENTE (Denis Bezerra. PSB - CE) - Muito obrigado, Sandro, pela sua exposição.
Inicialmente, cumprimento o Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, o Deputado Denis Bezerra, autor deste requerimento é muito importante.
Senhoras e senhores, é uma grande satisfação estar aqui, representando a Defensoria Pública da União, para tratar deste tema tão relevante, que atinge um grupo hipervulnerável da nossa população, em especial, as pessoas acima de 59 anos.
A Defensoria Pública da União tem atuado nessa pauta, inclusive no cenário da pandemia. E, claro, levando em consideração os enormes retrocessos de índole socioeconômica que advieram da pandemia, como o aumento do desemprego e a queda da renda da população, em fevereiro de 2021 nós expedimos para a Agência Nacional de Saúde Suplementar uma recomendação solicitando justamente a adoção de medidas administrativas, dentre elas, a expedição ou a revogação de normativos e comunicados internos no sentido de suspender os reajustes dos planos de saúde em 2021, assim como solicitamos, na ocasião, a suspensão das cobranças retroativas dos reajustes referentes a 2020, naquele ano que JÁ era de pandemia. Recomendamos também ali o reinício das discussões a respeito da necessidade do reajuste e dos percentuais de reajuste dos planos de saúde de 2020 e de 2021. Felizmente, a ANS acertadamente proferiu o voto 947/2020, que de fato suspendeu o reajuste financeiro anual e o reajuste por mudança da faixa etária de setembro a dezembro de 2020, conforme colocado aqui pela Dra. Daniele. O nosso pleito seria para todo ano, porém, esse já foi um grande avanço. A decisão da ANS considerou que essa recomposição deveria ser feita a posteriori, ou seja, ao final dos efeitos da pandemia, e que haveria então uma discussão sobre o reequilíbrio atuarial.
Mas eu gostaria de trazer alguma contextualização da necessidade de uma regulamentação também dos planos coletivos, empresariais e de adesão. Falarei um pouco sobre a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.016 e, ao final, farei algumas proposições que entendemos pertinentes para equacionar tanto o interesse da população, quanto o interesse das operadoras.
O fato é que a Agência Nacional de Saúde Suplementar regula os planos individuais e familiares, como também os planos coletivos empresariais e por adesão. Mas é bem verdade que as regras de reajuste são diferenciadas.
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Funcionamento do reajuste da faixa etária. Sabemos muito bem que o reajuste acontece de acordo com a variação da idade e só pode ser aplicado naquelas faixas já autorizadas pela ANS. O Superior Tribunal de Justiça foi instado a se manifestar sobre a legalidade desses reajustes por faixa etária, nos planos individuais, familiares e coletivos. E, no Tema 1.106, em decisão de março de 2022, ele trouxe alguns parâmetros que devemos mencionar nesta audiência pública: decidiu que, sim, o reajuste é legal, porém, é necessário: primeiro, que haja previsão contratual; segundo, que sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores, no caso, a ANS; terceiro, não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. Esses são os pontos que devemos debater nesta audiência pública.
Como já muito bem colocado aqui, projeta-se, neste ano de 2022, um reajuste de 16,3%, segundo dados da FENASAÚDE e da Associação Brasileira dos Planos de Saúde. Os motivos dos reajustes são os mais amplos, dentre eles, apontam as associações e a própria ANS, que a sinistralidade bateu o recorde, foi de 87%, e as despesas assistenciais foram as maiores, historicamente. Porém, quando observamos as receitas e as despesas nesse período, levando em consideração o quarto trimestre de 2021, por exemplo, vimos uma despesa de 207,649 bilhões e uma receita de 245 bilhões. Então, há aí um superávit de 38 bilhões de reais. Mas como esses reajustes impactam as pessoas mais vulneráveis? Esse é o tópico que temos que debater nesta audiência pública.
O fato é que essa decisão do STJ que declarou a legalidade do reajuste, desde que observados esses parâmetros — e novamente vamos ter que nos aprofundar nesses parâmetros —, afetará 7,4 milhões de usuários na faixa etária de 59 anos ou mais, última faixa etária para o reajuste etário. Sem dúvida nenhuma, esse é um grupo hipervulnerável da nossa população que, muitas vezes, está alheio ao mercado de trabalho, seja por um benefício previdenciário, seja por aposentadoria, e que às vezes sequer tem aposentadoria, e que sofre com o grande índice inflacionário.
Estima-se, então, que haverá uma migração em massa dessas pessoas que atualmente estão na saúde suplementar para o Sistema Único de Saúde, e o Sistema Único de Saúde também não tem capacidade para atender a essa massa de pessoas que irão migrar para o regime público. Assim, nós temos que pensar quais são as alternativas que podemos propor para equacionar esse equilíbrio atuarial sem trazer um reajuste tão alto de 16,3% neste ano de 2022.
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Então, levemos em consideração aqui a própria decisão do STJ: "Sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais e regulamentadores". Ao nosso sentir, a ANS tem a necessidade de regulamentar não apenas os reajustes dos planos de saúde individuais e familiares, mas também os planos de saúde coletivos, empresariais e por adesão, ou seja, não pode haver aí um estabelecimento das diretrizes pelas operadoras exclusivamente. Lembro também que o número de planos individuais no Brasil tem caído vertiginosamente e aumentado o número de planos coletivos.
Ponto dois, a própria decisão do STJ: "Não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios", mas que sejam, claro, com base aí em dados transparentes e que "não onerem excessivamente o consumidor ou discriminem a pessoa idosa". Então, ao nosso sentir, é necessário que haja, sim, maior transparência e maior fiscalização no cálculo da atualização. É claro que, como foi bem colocado aqui, as associações trazem o fundamento de que a fórmula do reajuste leva em consideração a variação da despesa médica de 2020 para 2021, mas, quando olhamos os dados que a ANS divulga — e aqui eu tenho as referências, que, depois, posso compartilhar —, nós não constatamos essa divergência tão grande desse período.
Ponto três. Entendemos que deve haver, portanto, uma suspensão dos reajustes para as faixas etárias maiores — e, aí, mais uma vez, sobretudo acima da última faixa etária, que é de 59 anos — até que haja uma maior transparência desses cálculos. E poderia ser limitado por uma via legislativa, pela própria Câmara dos Deputados, através de um projeto de lei, um reajuste de 3%, ou, se a inflação for abaixo desse percentual, limitado à inflação, para essa faixa etária de 59 anos.
Quanto ao equilíbrio atuarial, como é que ele poderia ser feito? Alguém vai pagar essa conta, é evidente. Poderia haver aí uma compensação financeira pelo próprio Estado — União, Estados e Municípios —, através de convênios com o Sistema Único de Saúde, ou incentivos fiscais. É bem verdade que sabemos que, se essas pessoas tiverem reajustes tão altos, elas vão migrar para o Sistema Único de Saúde, e essa conta vai cair novamente para o Estado. Logo, podemos pensar que, no equilíbrio, enfim, o Estado também suporte, através das suas receitas primárias, parte desses custos.
Por fim, também, uma proposta seria a compensação financeira pelo reajuste maior das faixas etárias mais baixas, e aí aplicamos o princípio da solidariedade do sistema.
Para concluir — o meu tempo aqui está em 9 minutos —, entendemos, pela Defensoria Pública da União, que deve ser estabelecido um índice de reajuste que pondere, de forma razoável, um crescente aumento dos valores ao longo dos próximos anos e não um reajuste tão abrupto de 16,3% apenas neste ano de 2022. Dessa forma, conseguiremos atender aos interesses tanto da população mais vulnerável, principalmente dos idosos, quanto das empresas, sem que haja quebra desse equilíbrio econômico financeiro e excessiva oneração também de nenhuma das partes. Não existe interesse, claro, de que haja qualquer equilíbrio atuarial ou colapso do sistema.
Por fim, entendemos que deve haver um prestígio também para aqueles idosos que mantêm o contrato com o plano de saúde por mais tempo.
E aí por que não resgatar aquela previsão normativa que vigorava lá em 2004 sobre a possibilidade de gatilhos menores, de reajustes menores para pessoas com mais de 60 anos que possuem vínculo contratual com a operadora há mais de 10 anos?
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O SR. PRESIDENTE (Denis Bezerra. PSB - CE) - Nós é que agradecemos a sua participação, Dr. André.
O SR. PRESIDENTE (Denis Bezerra. PSB - CE) - Está ótimo. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Denis Bezerra. PSB - CE) - Claro.
Primeiramente, quero ressaltar o esforço que o consumidor brasileiro fez, durante a pandemia, para manter o seu plano de saúde. Nós sabemos que a pandemia teve, além dos efeitos sanitários muito sérios, também efeitos econômicos. Uma parcela muito importante da população perdeu o emprego ou, então, teve uma redução na renda. E, mesmo assim, observando os dados do setor, os dados divulgados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar — ANS, nós não identificamos grandes oscilações na inadimplência, no número de beneficiários. Houve até um aumento do número de beneficiários. Então, isso demonstra que o consumidor brasileiro claramente priorizou o setor de saúde suplementar durante a pandemia.
(Segue-se exibição de imagens.)
Os dados que já foram demonstrados anteriormente pela ANS e também pelos representantes dos planos de saúde mostram a importância do setor. Quase um quarto da população brasileira tem plano de saúde. Segundo dados de maio, agora, que eu peguei na Sala de Situação do site da ANS há quase 700 operadoras ativas; 49 milhões de beneficiários; e receitas bastante significativas.
É um setor complexo. Nós vemos a participação de diversos atores. A atuação de uma agência reguladora se dá em um ambiente regulatório também complexo. Ele é um setor essencial, por isso é regulado. Há a atuação também do Poder Judiciário, de conselhos e associações, do órgão de defesa da concorrência, da ANVISA, em certa medida, do Ministério da Saúde.
Nós vemos que há toda essa cadeia de prestação de fornecimento de produtos e serviços, desde os fornecedores de medicamentos. Recordo que o setor de medicamentos tem uma regulação bastante profunda, inclusive com relação a preços na Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, que estabelece preço teto para praticamente todos os medicamentos do Brasil. Há também fornecimento de materiais, equipamentos hospitalares, até isso chegar a quem presta o serviço diretamente ao consumidor: hospitais, médicos, laboratórios, clínicas. As operadoras de plano de saúde fazem, portanto, essa interface entre os consumidores, que são os beneficiários dos planos, com os prestadores de serviços.
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Aqui há uma diferença importante entre os tipos de contratação. Em linhas gerais, há planos individuais ou familiares e planos coletivos. Os planos individuais ou familiares, segundo os dados mais recentes que obtive na ANS, correspondem a 8,9 milhões de beneficiários e representam apenas 18% do mercado, ao passo que os planos coletivos são 40 milhões e representam 81% do mercado. A regulação da ANS diferencia bastante o tipo de plano, especialmente no que se refere a reajustes. Como já foi aqui colocado, os planos coletivos não têm esse teto de reajuste. Para os planos coletivos há uma regra para os planos com menos de 30 vidas, há um agrupamento. Os demais planos são objeto de livre negociação entre as operadoras de planos de saúde e os beneficiários. Estamos falando aqui — esse aumento que se prevê de 15% ou 16% para este ano, que foi negativo no ano passado, foi de 8% no ano anterior — de apenas 18% do mercado. Mais de 80% do mercado, portanto, não estão sujeitos a esse teto.
Então, o que nós observamos na prática é um desincentivo para as operadoras de planos de saúde oferecerem planos individuais ou familiares. Há uma figura que alguns chamam de falso coletivo, são aqueles planos de empresas, por exemplo, de microempreendedor individual, portanto um plano coletivo individual. Uma pessoa tem uma empresa e utiliza esse CNPJ para ter um plano coletivo. É fundamental a ANS fiscalizar como esses planos são ofertados e como os serviços são prestados para evitar fraudes, evitar conduta de incentivo para o consumidor abrir uma empresa tão-somente para ter um plano de saúde. É fundamental fiscalizar a regularidade dessas empresas. A Secretaria Nacional do Consumidor, exercendo o seu papel de coordenação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, ao receber demandas de PROCONs, já solicitou à ANS um mapeamento desses planos chamados de falsos coletivos para verificar como está sendo exercida a fiscalização e ter um quantitativo, ou seja, quantos são, o que já se verificou de irregularidade, quantos CNPJs deixaram de ter regularidade e o plano acabou, mesmo assim, mantendo o fornecimento do serviço.
Mesmo nos planos individuais ou familiares há uma regra transparente, há uma fórmula que é aplicada anualmente, considerando muito a variação de custos, fazendo a chamada sinistralidade. Eu já vou mostrar nos próximos eslaides, mas já se fez referência a ela.
Trata-se da relação entre os recursos que entram no caixa das operadoras, por meio dos pagamentos dos beneficiários, e as despesas das operadoras com o fornecimento de serviços de saúde a esses beneficiários: atendimentos médicos, consultas, internações, exames, etc. O que se quer é a sustentabilidade do sistema. O sistema tem que ter higidez financeira, caso contrário as operadoras vão sair do mercado. É importante haver um regramento, uma regulação que incentive as operadoras a prestarem um serviço de qualidade, a buscarem maior eficiência e inovação para um melhor atendimento dos consumidores. Esse desafio é permanente.
Nós estamos falando aqui, evidentemente, da questão dos reajustes. A regulação da ANS vai muito além do reajuste, ela trata do rol de procedimentos mínimos, da qualidade dos serviços, das regras sobre carência, da adaptação dos planos, da portabilidade e assim por diante.
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Antes de passar ao próximo eslaide, quero recordar que essa problemática do desincentivo para as operadoras ofertarem planos individuais ou familiares se reflete inclusive em operações no mercado de transferência de carteira. Nós verificamos casos públicos e notórios, noticiados pela imprensa, como, por exemplo, a transferência parcial de carteira da Amil, que diz respeito a planos individuais e familiares em boa medida. Então, a regulação tem que ter o cuidado de não criar um incentivo para que as operadoras deixem de ter interesse em ofertar planos individuais ou familiares ou mesmo em se livrar desses planos, já que eles estão sujeitos a uma regulação mais vertical, por assim dizer, a uma regulação mais detalhada.
Temos algumas evidências obtidas pela SENACON, com base no estudo de monitoramento de mercado que nós fizemos no ano passado. Analisamos tantos dados públicos, da ANS, quanto dados obtidos com os agentes econômicos, depois de notificá-los e fazermos questionamentos e solicitação de dados e informações. E o que nós verificamos? Verificamos uma situação econômico-financeira das operadoras relativamente estável nos 5 anos anteriores a 2021; uma rentabilidade que, na sua maior parte, aumentou; e uma estabilização no market share e no número de beneficiários, o que demonstra uma situação econômico-financeira relativamente estável.
Especificamente no que se refere aos reajustes nós identificamos, como era de se esperar justamente pelos incentivos regulatórios, que nos planos de saúde coletivos o reajuste médio foi significativamente maior do que nos planos individuais. À época, estávamos tratando do reajuste de 8% para o teto dos planos individuais e familiares. Em muitas operadoras a média foi de 15%. Havia uma variação muito grande entre os planos coletivos, alguns tiveram reajuste zero, enquanto outros tiveram reajuste de 46%.
Eu acho fundamental o trabalho da ANS para dar mais transparência sobre como são feitos esses reajustes, utilizando dados mais detalhados. Sabemos que a ANS tem um corpo técnico de excelência, servidores públicos de alto nível, capacitados, conhecedores do setor.
É importante seguir nesse caminho de dar maior transparência. Se não houver uma explicação mais clara da razão de toda essa variação, podem surgir dúvidas sobre se estamos falando de elementos atuariais, de dados sólidos que demonstrem essa variação, ou se estamos falando do poder de negociação. Aqueles planos em que a empresa ou a associação tem maior poder de negociação conseguiriam obter um reajuste mais baixo, e aqueles planos nos quais os titulares têm menor poder de negociação teriam reajuste mais alto. Isso criaria um desequilíbrio no setor e poderia levar à sua insustentabilidade, já que aqueles que estão pagando mais se retirariam, paulatinamente, e iriam para o SUS. Isso geraria desequilíbrio no setor.
A sinistralidade já foi aqui referida. Durante a pandemia, houve uma queda na sinistralidade. Sabemos que o setor de saúde suplementar foi diferente de outros setores, como o setor aéreo, o setor de turismo, o setor de cultura. Esses últimos foram muito afetados, em termos financeiros, durante a pandemia. Já o setor de saúde suplementar foi muito afetado no âmbito operacional, com o drama de saúde da população, e durante a pandemia ele teve que focar esforços nos tratamentos. Mas, em termos financeiros, houve uma melhora do caixa das operadoras de planos de saúde, porque muitos procedimentos foram adiados ou foram cancelados, seja por vontade do paciente, que não se sentia seguro em ir a um hospital ou a uma clínica médica durante a pandemia, salvo para fazer tratamento de COVID, seja porque nesse período houve suspensão de determinados procedimentos. Aqui já foi falado do que se trata a sinistralidade.
Houve um reajuste negativo ano passado e, pela fórmula da ANS, espera-se um reajuste um pouco maior que o IPCA em 2022.
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Inadimplência. Eu peguei esses dados da ANS, do Boletim COVID-19, publicado em abril de 2022. Olhando para os números, vemos que não há uma grande oscilação na inadimplência. Ela ficou no limite de 6% a 11%. Ela ficou relativamente estável no período, não houve um aumento significativo e não houve redução do número de beneficiários. Pelo contrário, houve aumento do número de beneficiários. Isso demonstra o esforço que o consumidor fez durante a pandemia para manter o pagamento do seu plano de saúde, e mesmo aqueles que não tinham plano de saúde passaram a tê-lo.
Esses são dados da nossa plataforma de atendimento ao consumidor, que também serve para fazer o monitoramento de mercado. É o consumidor.gov.br. Esses dados demonstram o volume de reclamações ao longo dos anos e também onde estão os principais problemas. No âmbito administrativo, é verdade que o setor de saúde suplementar não aparece entre os setores que mais recebem reclamações nas duas plataformas que temos. O consumidor.gov.br é uma plataforma on-line em que o consumidor pode apresentar sua reclamação. Os dados do SINDEC...
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Agora, quando nós olhamos a judicialização, aí, sim, os dados são bastante preocupantes. Segundo dados do próprio Conselho Nacional de Justiça, no documento Judicialização e saúde: ações para acesso à saúde pública de qualidade, de 2021, o aumento da judicialização de demandas sobre o direito de saúde é significativamente maior do que a média: houve um incremento de 130% entre 2008 e 2017. Na primeira instância foi de 130% o aumento do número de demandas nesse período, ao passo que a média foi de 50%, e na segunda instância o aumento foi de 85% no mesmo período, ficando a média em 40%.
Portanto, a diferença é mais do que o dobro quando vemos o aumento da judicialização, considerando a área de saúde com relação ao restante. E dentro da área de saúde quais são os assuntos mais reclamados? Plano de saúde e seguro. Ou seja, saúde suplementar mais do que SUS.
Nós estamos em busca de um maior detalhamento desses dados junto ao CNJ, mas há indicativos de que os grandes problemas da judicialização são justamente o aumento, os reajustes dos planos de saúde, e o atendimento — ou seja, a negativa de tratamento. Há, muitas vezes, casos urgentes em que o consumidor busca uma solução judicial, antes mesmo de tentar uma solução no âmbito administrativo, diante da urgência, para não ter um procedimento de saúde ou um tratamento negado.
Deputado, para encerrar a minha participação, eu entendo que há espaços, sim, para ajustes nesta fórmula do reajuste anual dos planos individuais e familiares. De todo modo, existe essa limitação e os índices não são muito diferentes dos índices inflacionários. Mas, o maior problema é que mais de 80% dos planos não têm o valor do reajuste sujeitos à regulação. Há um desincentivo para as operadoras ofertarem e manterem o atendimento de planos de saúde individuais ou familiares e há um incentivo para que elas busquem não ofertar e mesmo se livrar desses planos individuais e familiares.
O SR. PRESIDENTE (Denis Bezerra. PSB - CE) - Muito obrigado, Dr. Frederico, pela sua intervenção.
O SR. PRESIDENTE (Denis Bezerra. PSB - CE) - Sim, estamos ouvindo.
O SR. GERSON SANFORD VIEIRA LIMA - Henry Kissinger, ex-Secretário de Estado dos Estados Unidos e uma das pessoas mais influentes da geopolítica e da diplomacia mundial, escreveu um livro extremamente interessante, Diplomacia, em que compara Otto von Bismarck com Napoleão Bonaparte, mostrando que a grande diferença entre os dois é que Bismarck conseguiu analisar o contexto subjacente da Alemanha, na época em que ele vivia, e transformá-la na Alemanha como é hoje, e Napoleão morreu do jeito que morreu.
Por isso, na minha apresentação, eu procuro trazer algumas nuances da economia da saúde e o contexto subjacente ao reajuste dos planos de saúde.
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(Segue-se exibição de imagens.)
Eu digo muito o seguinte: o principal concorrente de uma operadora de plano de saúde não é outra operadora de plano de saúde, mas o SUS — Sistema Único de Saúde, porque o SUS está diretamente ligado ao tamanho da riqueza do País, ou era para estar.
Eu trouxe aqui dados de 2019. Não peguei os dados de 2020 e de 2021, senão a análise ficaria muito enviesada, em razão do período da pandemia, que afetou muito todos os indicadores, não só de saúde, como também de economia no mundo todo, de forma que eram mais fidedignos os dados de 2019 e anos próximos.
O Brasil, em 2019, era a 9º economia do mundo. Apesar de ser a 9ª economia do mundo, esses dois gráficos seguintes mostram muito o paradoxo e a contradição que existem num país que é muito rico. Nós somos um país rico. O Brasil tem o 9º PIB do mundo. Em contrapartida, nós estamos em 37º lugar entre os países que mais gastam com saúde pública no mundo. E exatamente por causa disso nós somos o País com a maior representatividade no PIB dos gastos privados com saúde. O que eu quero dizer com esses dois gráficos? Que nós brasileiros já gastamos muito com saúde privada. Nós somos o país do mundo que, com relação ao PIB, mais gasta com saúde privada, de forma que onerar mais ainda esse gasto se mostra desarrazoado. Não há proporcionalidade para isso. E no Brasil há uma negligência enorme com relação às responsabilidades do Estado nos gastos em saúde pública.
Eu trouxe dois contextos, um de âmbito nacional e mundial, digamos assim, e um de cunho mais regional. E aí já faço uma observação à Defensoria Pública da União para dizer que esta característica do mercado de Fortaleza que vou apesentar se repete em várias outras capitais de Estados no Brasil.
Deputado Denis Bezerra, essa é uma situação muito característica nossa que vai surpreendê-lo. Isso acontece toda vez que eu apresento isso para as plateias, principalmente aqui no mercado do Ceará. Permitam-me fazer um pequeno parêntese para dizer que eu faço parte da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB do Ceará e, por conta disso, tenho estudos mais aprofundados especificamente com relação ao Ceará. Mas também tenho esses estudos com relação ao restante do Brasil e posso dizer, sem medo de errar, que a característica do mercado de saúde em Fortaleza se repete principalmente nas capitais dos Estados brasileiros.
Eu trouxe aqui uma análise da concentração de mercado de planos de saúde em Fortaleza e no Ceará. E, para analisar esses dados, nós precisamos, primeiro, entender o conceito de mercado relevante.
Mercado relevante é um conceito extremamente técnico, voltado para a área de defesa da concorrência e também de regulação. Eu tirei todos esses dados do site da ANS. São informações que eles podem confirmar.
O que é um mercado relevante? É o menor espaço econômico em que um poder de mercado pode ser exercido por um agente econômico ou por um grupo de agentes que age de forma coordenada durante um horizonte temporal.
Quando elevados os indicadores que mensuram o mercado relevante, o poder de mercado resulta na capacidade de impor condições de preço e quantidade, sendo seu abuso uma infração econômica.
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São dois os indicadores de desempenho dos mercados relevantes. O primeiro é o índice HHI — Herfindahl-Hirschman Index, um nome complicado. Quando o índice HHI é maior do que 2.500 pontos, isso denota um mercado altamente concentrado. O outro indicador é o índice C4, que mostra o exercício de poder coordenado. Quando o C4 é maior do que 75%, isso indica alta probabilidade de exercício de poder coordenado. Pois bem, no mercado relevante do Ceará, separado pelos tipos de contratação, são esses os indicadores. Nós vemos que em todos os três tipos de contratação — individual ou familiar, coletivo por adesão e coletivo empresarial — há uma concentração absurda em duas operadoras, praticamente: HAPVIDA e UNIMED Fortaleza. Eu estou trazendo os nomes das operadoras porque isso foi retirado de dados públicos disponibilizados pela ANS.
Os dados mostram o seguinte: no tipo de contratação individual ou familiar, para o ano de 2019, o índice C4 era de 90,3%, e o índice HHI, 3.083. Lembro que os valores de referência dos índices de probabilidade de exercício de poder coordenado, o C4, e de concentração do mercado, o HHI, eram de 75% e de 2.500 pontos, respectivamente. Então, para esse tipo de contratação, o mercado de Fortaleza é altamente concentrado e com alta probabilidade de exercício de poder coordenado.
Isso se repete nos planos coletivos empresariais, segmento no qual as mesmas duas operadoras detêm 72% do mercado, ou seja, há também um mercado altamente concentrado e alta probabilidade de exercício de poder coordenado. Vale ressaltar o seguinte: quase 70% dos beneficiários de planos de saúde estão nesse tipo de contratação coletivo empresarial, por isso essa é a situação mais crítica.
E, nos planos coletivos por adesão, as mesmas duas operadoras detêm mais de 90% do mercado. Essa é uma situação completamente desarrazoada, desproporcional, e um reajuste em torno de 16% para os planos de saúde vai tornar essa situação ainda mais crítica.
Eu fiz um estudo, Deputado, comparando dados do crescimento das receitas operacionais de todas as operadoras, de 2015 a 2019. Fiz isso por modalidade e especificamente das duas operadoras de plano de saúde que dominam o mercado de Fortaleza. Eu comparei com a inflação e com os demais agentes do mercado. E o resultado do estudo mostra de maneira muito clara que, enquanto a inflação foi em torno de 25%, a HAPVIDA e a UNIMED Fortaleza tiveram aumento de receita operacional completamente desproporcional em relação à média do mercado, inclusive a das modalidades de operadoras que elas representam. Enquanto, por exemplo, a Cooperativa Médica, que a UNIMED de Fortaleza integra, teve 45% de aumento, a UNIMED de Fortaleza teve 84%. Na medicina de grupo, o aumento médio foi em torno de 59%; o da HAPVIDA, que é medicina de grupo, foi de 115%.
Já que esse aumento da receita pode ter sido gerado por aumento da quantidade de beneficiários, eu dividi esse resultado pela quantidade de beneficiários,
e ainda assim se vê essa tendência de discrepância nos resultados dessas duas empresas que dominam o mercado de Fortaleza. E elas aplicaram um reajuste de preços muito maior do que a inflação. Tudo bem que a inflação médica é realmente maior, mas elas aplicaram um reajuste muito maior do que o da média do mercado e do que o da média das outras operadoras das respectivas modalidades. Então, essa análise, no contexto do que eu queria falar, mostra que a aplicação desse reajuste num mercado tão concentrado como o mercado relevante de Fortaleza — e, repito, isso se constata em vários outros Estados —, tende a ser mais crítico ainda.
Não há argumento sustentável para se dizer que as operadoras de planos de saúde, como regra, estão passando por uma situação de dificuldade de equilíbrio econômico-financeiro. Ao contrário, elas estão numa situação extremamente confortável, e isso é demonstrado de forma objetiva.
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O SR. PRESIDENTE (Denis Bezerra. PSB - CE) - Obrigado, Dr. Gerson.
O SR. JEBER JUABRE JUNIOR - Boa tarde, Deputado. Boa tarde a todos. Cumprimento todos na pessoa do Presidente da Mesa, o Deputado Denis Bezerra, a quem agradeço a honra do convite, pela importância desta convocação.
Eu queria fazer uma apresentação muito rápida, diante de tudo o que já foi dito, para que nós também não nos apeguemos muito a números, quando, na verdade, nós todos chegamos à mesma conclusão, a da dificuldade existente hoje para que se possa, ao mesmo tempo, se estabelecer um equilíbrio entre a sustentação econômico-financeira do sistema e a possibilidade de custeio do sistema privado por parte do cidadão brasileiro.
(Segue-se exibição de imagens.)
Passo então a falar de alguns números muito rapidamente, apenas para mostrar a empatia e a proximidade do sistema cooperativo médico UNIMED como vocação de cuidar.
Nós temos 341 cooperativas no Brasil, 118 mil médicos cooperados, 135 mil empregados e estamos em 86% do território nacional. O sistema tem 18,6 milhões de beneficiários, sendo que, desses, 4 milhões em planos individuais e familiares. O Sistema UNIMED tem 46% do segmento de planos individuais e familiares. Portanto, até no aceno feito pelo Dr. Frederico, o Sistema UNIMED nunca se furtou a manter essa operação de plano individual, pela proximidade que tem, nas comunidades, com a sociedade.
Das 65 operadoras com nota máxima no IDSS — Índice de Desempenho da Saúde Suplementar, nós temos muita honra de dizer que 57 delas são do Sistema UNIMED. Isso mostra, senhores, a empatia, a proximidade, o compromisso do Sistema UNIMED nessa relação pessoal da prestação de serviço.
Em relação ao momento pandêmico, nós podemos dizer o seguinte: o Sistema UNIMED investiu mais de 1,5 bilhão de reais em ampliação e abertura de hospitais.
Nós abrimos 20 novos hospitais, quase 1.200 novos leitos, 240 leitos de UTI. Temos no total 153 hospitais e hospitais-dia, mais de 12 mil leitos próprios. Isso é uma prática do Sistema UNIMED em todo lugar onde atua.
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Só que nós sabemos, senhores, que saúde custa dinheiro e tem preço. Eu vou pular alguns eslaides — todos eles vão ficar à disposição de toda a Comissão e de todos os presentes — para me deter em alguns que têm mais relevância.
Já foi dito aqui que na população brasileira, hoje, é de 216 milhões de pessoas aproximadamente. E nós estamos dizendo que 167 milhões desses brasileiros são atendidos exclusivamente pelo SUS e aproximadamente 49 milhões de brasileiros, ou seja, menos de um quarto do total da população, são atendidos por operadoras privadas de planos de saúde.
Esse gráfico mostra que, em todo o mundo — e isso já foi dito anteriormente pelo Dr. Gerson —, o país em que o setor privado mais investe na saúde é o Brasil. E, quando se fala em setor privado, é sobre as operadoras privadas que se está falando. Somos nós que mais gastamos com saúde. O setor privado de saúde gastou com a saúde aproximadamente 5,8% do PIB brasileiro em 2019, ante 4,4% do PIB no ano de 2010. Quando falamos na mesma proporção, senhores, para identificar a preocupação disso, o SUS para atender 167 milhões de pessoas gasta 3,8% do PIB, e o setor privado, para atender, menos de um quarto disso — 49 milhões de pessoas —, gasta 5,8% do PIB. Portanto, há que se reconhecer a dedicação, o empenho e o custo da saúde. Esse é o grande problema, senhores. É sobre isso que nós temos que nos debruçar.
Quando vemos a quantidade de usuários por plano de saúde e vemos esse gráfico, vemos que chamam a atenção nesse gráfico os movimentos acontecidos a partir das grandes crises econômicas de agosto de 2016 para cá, quando houve uma queda vertiginosa no número de usuários com possibilidade de aquisição de planos de saúde, em razão da crise econômica e social e da falta de geração de emprego. Depois, esse número cresce a partir dos anos de 2019 e 2020 por uma necessidade, isto é, são usuários que correm para comprar planos para se verem resguardados diante de uma pandemia mundial. Portanto, há uma compra de planos com uma ultrautilização, o que gera custos extremamente elevados para o segmento.
Um dado importante, quando vemos o nosso perfil etário — tudo isso já foi comentado e é um problema que tem que ser enfrentado no Brasil —, nós vemos, nos planos individuais, o maior contingente de pessoas idosas, e por isso esses planos ficam extremamente caros. E, repito, o Sistema UNIMED nunca se furtou a manter essa modalidade de plano, ainda que seja o plano mais regulado, com o maior controle de custo.
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Hoje, grande parte do mercado relevante dos planos é de planos individuais. Hoje, 18% dos planos são individuais, e o Sistema UNIMED atende 46% desse total. E, nesses planos, 14% dos beneficiários são idosos, e os planos do Sistema UNIMED atendem 37% dos beneficiários dessa faixa, em planos de venda direta, de empatia direta.
Senhores, vimos que o Dr. André, da Defensoria Pública da União, fez uma fala absolutamente coerente, ao dizer: "Alguém vai pagar essa conta". Vimos o Dr. Frederico falar da sustentabilidade e da higidez do sistema, bem como da preocupação da Agência Nacional de Saúde Suplementar em manter esse sistema equilibrado.
No nosso modelo, a mutualidade pelo qual se estrutura o modelo de saúde faz com que, além do tamanho da cobertura, tenha relevância também, como bem explicado pela ANS, a intensidade de utilização do plano. Portanto, quanto mais eu utilizo o plano, quanto maior for o número de coberturas que eu tiver e quanto maior for o número de procedimentos e de medicamentos que as operadoras forem obrigadas a cobrir, maior será o custo para o consumidor. Não há mágica possível nessa lógica. Não é por outra razão que a aprovação comemorada na semana passada do aumento do piso da categoria da enfermagem por todo o Brasil foi obstaculizada pelo Governo, porque o Governo não vê condição econômico-financeira de arcar com esse custo adicional, que pode representar 180% de aumento no custo total.
É legítimo, é lídimo, é defensável o aumento do piso salarial da enfermagem? Sim. É defensável o aumento de coberturas? Sim, é defensável, porque a saúde é defensável. Mas nós precisamos buscar os meios para isso. E, mais uma vez, enalteço o Deputado Denis Bezerra pela importância desta discussão. E o Sistema UNIMED se propõe a estar sempre junto com a Defensoria Pública, a SENACON, o PROCON e o Ministério Público para chegarmos a um ponto de equilíbrio.
O aumento permanente de coberturas, o aumento do volume de procedimentos, o aumento do custo de todos os insumos geram o custo total e o preço, e é o preço que define o acesso, senhores.
O alerta feito pelo Dr. André também nos preocupa. Infelizmente, o aumento dos preços pode gerar uma saída em massa de usuários do sistema por não poderem mais custeá-lo.
Mas o custo da operação dos planos se dá em razão justamente do custo que a operadora precisa repassar, porque, ainda que se faça um cálculo muito simples entre custo e arrecadação, é preciso considerar que existem impostos, despesas administrativas, despesas financeiras. Pelos próprios dados da ANS, o que se vê hoje é uma sobra que não chega a 3% de resultado, com um índice de inadimplência de 6% a 11%.
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16:33
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Senhores, estamos diante de um impasse. Estamos diante de dificuldades econômicas, financeiras. Nós vivemos num país que desde 2016 não gera emprego e renda. Quando pensamos na hipótese de que as menores faixas etárias deveriam subsidiar o custo da maior utilização de procedimentos com maior custo pelas faixas etárias maiores, nós começamos a esbarrar numa dificuldade. Num país que não gera emprego e renda não se gera plano de saúde novo, não há uma massa de jovens comprando planos de saúde em volume capaz de arcar com o custo maior dos planos da terceira idade.
Nós precisamos nos debruçar sobre isso, senhores. Nós precisamos definir ou aumentar a regulação de preço da cadeia de saúde. Durante o momento pandêmico, alguns anestésicos para intubação tiveram aumento de 6.000% pela lei de oferta e procura. E não houve intervenção do Governo em relação a esses preços. E tanto o SUS quanto o setor privado tiveram que custear isso, e não conseguimos repassar esse custo aos usuários.
Tabelas hospitalares, diárias, materiais e medicamentos médicos sobem, mas não uma vez por ano; sobem quase bimensalmente. E esses custos, senhores, vão sendo acrescentados ao valor do preço do produto. Esse é um grande desafio para todos nós. E para superar esse desafio nós todos temos que estar juntos para começar a enfrentar a discussão. A busca por concessão de coberturas ilimitadas, senhores, gera elevação de custos, e custos maiores levam a preços maiores. E grande parte da população não vai conseguir acompanhar essa geração permanente de custos.
Falamos sempre do descasamento entre custo e preço. Quando pegamos os índices oficiais que calculam o custo da saúde e analisamos os índices de recomposição dos preços para as operadoras, vemos que desde 2017 existe um descasamento nesses índices, em que a variação do custo médico-hospitalar é sempre muito maior do que a recomposição dos valores pagos pelos cidadãos, e isso nos preocupa. Muitas vezes, as operadoras são colocadas no banco dos réus, sob a alegação de que elas só se preocupam com os custos, que não querem ampliar a cobertura, que não querem ampliar os procedimentos! A nossa preocupação é a mesma dos senhores: a higidez e o equilíbrio do sistema. Queremos dar atendimento ao maior número possível de pessoas.
O Sistema UNIMED, sozinho, atende 37% dos idosos com planos privados de saúde. O Sistema UNIMED, sozinho, atende a 42% de todos os planos de saúde individuais do País. E nós queremos aumentar isso.
Mas é preciso que isso seja viável. Não há sistema de saúde privado no mundo que consiga dar tudo a todo mundo. É necessário que se debruce honesta e verdadeiramente sobre os conceitos do princípio da reserva do possível, da limitação de cobertura, dos limites contratuais e da taxatividade do rol de cobertura. A Agência Nacional de Saúde tem um modelo de atualização de medicamentos e de atualização permanente de coberturas. Agora, não é possível que isso fique indefinidamente aberto, porque não é possível a manutenção do custo para isso. O aumento desse custo vai gerar aumento do preço; e o aumento do preço vai gerar a saída de consumidores do sistema por não conseguirem bancar esses planos. E essa é uma preocupação de todos nós. São esses desafios, senhores, que eu coloco para todos nós aqui neste importante dia.
O setor de saúde suplementar oferece cuidado a 22% dos brasileiros. Nós precisamos de equilíbrio de custo e eficiência assistencial. Nós transferimos recursos em cadeia para todos os segmentos. Nós precisamos atuar todos juntos sobre essas distorções. Nós precisamos regular todo o mercado, todo o segmento, do medicamento até o custo de material hospitalar. Nós precisamos de toda essa regulação feita.
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16:37
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É com esse intuito, dentro da importância do tema e da brevidade do tempo, que o Sistema UNIMED sempre convida todos a participarem deste debate, ao qual não se furta a estar presente.
Agradecemos imensamente mais uma vez ao Presidente da Comissão, o Deputado Denis Bezerra, a possibilidade de discutir a garantia da ampliação do acesso à saúde, com qualidade e efetividade de assistência, com clareza na definição de direitos e obrigações, com transparência na informação de dados e com sustentabilidade dos planos.
Estamos muito a cavaleiro em relação a essa questão. Temos muito orgulho em dizer que temos uma relação extraordinária com o PROCON, temos uma relação extremamente transparente, a ponto de não termos sido arrolados numa ação civil pública ajuizada pelo PROCON de São Paulo em relação ao sistema de operadoras. O Sistema UNIMED não foi arrolado porque sempre se colocou à disposição para mostrar dados, números, e para estarmos próximos à relação com os consumidores, com a Agência Nacional de Saúde, com todos os órgãos.
Peço desculpas pelo estouro do meu tempo. A matéria é empolgante, são muitos assuntos, muitos dados. Deixo a apresentação à disposição de todos e fico à disposição para continuarmos, Deputado, tentando construir um ponto de equilíbrio que atenda à necessidade de todos nós, principalmente das camadas mais importantes da nossa população.
O SR. PRESIDENTE (Denis Bezerra. PSB - CE) - Muito obrigado, Sr. Jeber. É um prazer estar aqui ouvindo todos os senhores.
Eu tenho basicamente dois questionamentos, duas perguntas para fazer aos senhores. Antes eu preciso fazer um preâmbulo para dizer o que motivou a realização desta audiência pública.
Nós estamos na Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa.
E, pelo que todos os expositores disseram aqui, esse será o segmento da sociedade que vai ser mais impactado por esse aumento nominal, digamos assim, tendo em vista o aumento geral no custo de vida, com o aumento de preços da alimentação, dos remédios, do gás de cozinha, dos combustíveis.
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16:41
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Bom, o áudio do plenário havia sido interrompido, e eu não sei até que ponto vocês ouviram o que eu dizia, mas eu estava fazendo uma colocação em relação ao momento que nós estamos vivendo, justamente levando em conta a temática da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa, a parcela da população que vai ser mais afetada com o aumento nominal dos planos de saúde, cujo índice deve sair esta semana ou até mesmo hoje. Eu tenho duas indagações para fazer a esse respeito, para sanar uma dúvida que ficou.
Nos anos de 2020 e 2021, em que tivemos a primeira e a segunda ondas da pandemia, todos os procedimentos eletivos, ou quase todos, foram suspensos. A primeira indagação é se, nesse período, essa suspensão de procedimentos não gerou um ponto de equilíbrio econômico-financeiro para o sistema de saúde suplementar. E nós entendemos a importância do setor como sistema subsidiário ao Sistema Único de Saúde.
A segunda indagação tem a ver justamente com o envelhecimento da população brasileira. Nós sabemos que a longevidade vem aumentando. E, pelo que foi exposto em relação ao princípio da solidariedade, quem hoje arca com a maior parte do custeio para o público mais velho, digamos assim, mais idoso, é aquela massa maior da população mais jovem. Mas vai chegar um ponto, daqui a 10 anos, em que nós teremos mais idosos do que crianças no Brasil. Como é que o sistema está pensando esse ponto de equilíbrio mais para frente? Já estamos falando hoje de planos de saúde caros e, daqui a pouco, essa solidariedade não vai mais encontrar um ponto de equilíbrio. Essa seria a outra indagação.
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16:45
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Eu não sei se entendi da maneira correta — peço desculpas se eu não tiver entendido —, então queria fazer uma pergunta diretamente para o Dr. André Ribeiro, pois eu considerei algumas informações conflitantes. Se eu não me engano, ele disse que o sistema estava superavitário, inclusive no ano passado, e que isso não justificaria um aumento nesse percentual tão grande no ano de 2022. Então, eu só queria esse esclarecimento, já agradecendo a participação a todos vocês.
Então, das perguntas feitas, apenas a última foi mais direcionada ao Dr. André, mas todos fiquem à vontade para responder também.
O SR. MARCOS NOVAIS - Obrigado, Presidente Denis. Obrigado a todos os Deputados que nos acompanharam até aqui. Queremos nos colocar sempre à disposição para fazer este debate, que é um debate muito produtivo. Agradeço também a todos os painelistas que estiveram conosco.
Antes de partir para as considerações finais, vou responder algumas das perguntas. Gostaria de dizer inicialmente que, quando falamos do ciclo, na verdade, foi porque ele gerou essa distorção que nós temos hoje. Em 2020, quando as despesas caíram, isso significou redução de receitas no ano seguinte. A redução foi de 8% em 2021. A receita, portanto, ficou desequilibrada, naturalmente, pelos índices de reajuste. Menos 8% em receitas foi o resultado daquela primeira onda, quando as despesas caíram. Em 2021, as despesas já não estavam mais em queda, e foi quando ocorreu a maior despesa da história. Então, não há mais o efeito da pandemia de redução de despesas nesse período.
Um ponto importante também é o que isso gerou nos planos coletivos, como foi bem trazido aqui por todos os painelistas. Acho que não precisamos fazer uma amostra dos planos coletivos. Às vezes, as pessoas querem trabalhar com amostras, pegam 300 contratos, e o índice é de 15%. Mas isso foi em 300 contratos. Hoje nós temos 300 mil contratos, e todos os reajustes de cada um dos 300 mil contratos estão disponíveis no site da agência.
O reajuste que mais aparece dentro dos 300 mil, o mais frequente, é zero. Por aí já sabemos como a concorrência atua nesse mercado. Quer dizer, o reajuste mais presente dentro dos 300 mil contratos é de 0%.
A média do reajuste para planos coletivos em abril de 2021 foi de 5%. Em dezembro, a média de reajuste dos planos coletivos ainda estava em 7%. Em 2020, 1 ano antes — até para poder complementar a informação, salvo engano, do Dr. André —, a média de reajuste de planos coletivos foi de 8,3%, quando olhamos 300 mil contratos, sem amostras. Estamos olhando a floresta inteira.
Trazendo um pouco dessa dinâmica dos planos coletivos, o ciclo resolveu a questão? Ele reequilibrou o sistema? Não, ele gerou um desequilíbrio gigantesco entre despesas menores, em 2020, e despesas muito elevadas, em 2021, gerando um prejuízo operacional, em 2021, de 1 bilhão de reais.
Há um ponto importante que foi trazido aqui numa das apresentações.
Se a receita foi de 240 bilhões de reais, e a despesa foi de 202 bilhões de reais, nós temos um superávit de 38 bilhões de reais? Não, não temos, porque desses 38 bilhões de reais temos que pagar 5% de ISS, 5% de PIS e COFINS, as despesas administrativas totais da operadora, as despesas comerciais, as despesas operacionais, as taxas do órgão regulador. Quando consideramos isso tudo, temos um cenário em que a receita foi de 242 bilhões de reais, e a despesa foi de 243 bilhões de reais. Então, a despesa foi de 1 bilhão de reais a mais do que a receita. Por isso, falamos de prejuízo operacional.
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Não dá para compararmos a receita com a despesa assistencial. A despesa assistencial é a mais cara, é a despesa com hospital, clínica e laboratório. Mas, além disso, há a parte administrativa para manter todo o produto girando e há os impostos também.
Eu acho que coloquei aqui os principais pontos, mas quero acrescentar um. E eu me coloco também à disposição, assim como toda a nossa equipe, para interagir, conversar e eventualmente aperfeiçoar o que nós estamos fazendo aqui. Vimos alguns estudos que foram apresentados e queremos muito aperfeiçoar o sistema e contribuir de forma positiva com todos os que acompanham o setor. Aqui eu falo com os nossos painelistas.
Quando falamos de sinistralidade e olhamos o Boletim COVID-19, uma publicação importante da ANS, inaugurada com a COVID-19, não olhamos para uma foto da floresta, não olhamos todos os operadores, mas sim 100 operadoras, num universo de quase 800.
Na verdade, a ANS, no momento inicial da COVID-19, precisava ter informação rápida do que estava acontecendo no mercado. Então, 100 operadoras que têm rede própria conseguiram informar o que estava acontecendo na rede. Eventualmente, uma operadora que trabalha com rede credenciada não tem toda a informação do atendimento. Ela não vai ter isso rapidamente. A operadora que possui rede própria sabe o que está acontecendo. Ela tem as taxas de ocupação do dia instantaneamente.
A ANS buscou essas operadoras que possuem rede própria — são 100 operadoras — e iniciou o Boletim COVID-19 usando dados dessas 100 operadoras, não das 800. Quando olhamos a sinistralidade no Boletim COVID-19, estamos olhando a sinistralidade dessas 100 empresas, não do mercado todo.
Outra coisa importante é que se trata de uma sinistralidade de caixa. Por exemplo, uma internação que aconteceu em fevereiro e que ainda não foi paga não está ali, mas ela aconteceu em fevereiro e tem que ser registrada na competência de fevereiro. Então, essa sinistralidade, no Boletim COVID-19, fica um pouco ruim de ser utilizada. Recomendo muito que se utilize a sinistralidade do TABNET, que é onde podemos olhar a floresta inteira, a sinistralidade atual do setor todo, a sinistralidade contábil de acordo com a data de acontecimento do evento, que é de quase 85%. Essa é a sinistralidade de hoje, maior do que de toda a série. Nós sempre oscilamos entre 80% e 83%, e agora estamos trabalhando com 85%. Isso é bastante elevado.
Para contribuir com todos os principais pontos, eu me coloco também à disposição. Somos 146 operadoras associadas, muitas de pequeno porte. Sabemos que temos grandes operadoras, mas somos um universo de 700 a 800 operadoras no mercado como um todo.
Preocupa-me muito a situação das pequenas operadoras, porque realmente precisamos equilibrar as carteiras, que hoje estão girando no negativo. Queria repetir isso. No mês atual, muitas empresas estão girando no negativo, e eu diria que a maioria delas, inclusive, por conta dos fenômenos recentes. Os reajustes vão precisar acontecer para equilibrar essas carteiras daqui para frente.
O SR. PRESIDENTE (Denis Bezerra. PSB - CE) - Obrigado, Dr. Marcos.
O SR. ANDRÉ RIBEIRO PORCIÚNCULA - Deputado Denis Bezerra, agradeço a V.Exa. a pergunta e aproveito para já respondê-la.
Quando eu mencionei a comparação entre receitas e despesas, eu me referi a um corte temporal muito restrito que está no site da ANS.
Eu consultei isso ontem. Os dados são do quarto trimestre de 2021. A data do corte foi 11 de abril de 2022. E, nesse corte temporal, que é pequeno — por isso a necessidade de aprofundar os dados, como eu disse, da transparência, inclusive da balança econômico-atuarial —, constam 207 bilhões 647 milhões de reais em despesas e 245 bilhões 402 milhões de reais em receitas. Isso se refere apenas ao quarto trimestre de 2021.
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16:53
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Eu enalteço o questionamento de V.Exa. em relação a prognoses, porque nós estamos debatendo neste momento o reajuste para 2022, mas temos que pensar como vai ser daqui a 10, 15 ou 20 anos. Como o senhor disse, a nossa população está envelhecendo, e a economia está em dificuldades, em um processo de estagnação após a pandemia. Como vamos ter base para custear um sistema que é muito mais caro para as pessoas mais idosas? Essa é a nossa preocupação para hoje e para o futuro.
Lembro que é extremamente importante trazer para este debate o Conselho Federal de Medicina e também as universidades e as faculdades de medicina de todo o País, porque percebemos que existe — claro, não é a regra — uma cultura de prescrições excessivas de exames em geral, exames laboratoriais e outros com custo operacional elevado. Quem conhece a prática, quem vivencia essa realidade — acho que todos nós vivemos um pouco disso — sabe que muitos médicos exageram, com muitos pedidos, e isso, ao fim e ao cabo, leva a uma falta de consciência do uso equilibrado do sistema. Eu acho que isso também passa por uma educação, pelas universidades e pelo próprio Conselho Federal de Medicina, resguardadas, claro, a independência e a autonomia médicas.
O SR. PRESIDENTE (Denis Bezerra. PSB - CE) - Muito obrigado, Dr. André.
Eu acho importantíssimas ambas as perguntas feitas. O senhor toca em pontos fundamentais. Primeiro, respondo a questão sobre o equilíbrio econômico-financeiro. Eu diria que, quando a regulação é uma média para todo mundo, é linear para todo mundo, o tratamento acaba sendo injusto, já que algumas operadoras com necessidades adicionais ao reajuste ficam sem esse valor adicional, e outras que têm necessidades aquém das contempladas pelo reajuste, acabam com um reajuste maior do que o necessário. Por quê? Porque o equilíbrio se dá carteira a carteira, operadora a operadora, dependendo da rede de prestadores, dependendo da localização das operadoras e de uma série de outros fatores.
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Então, trazer o dado agregado é importante para termos aquela visão da floresta, mas, para identificarmos, detalharmos e botarmos uma lupa na situação econômica e financeira das empresas, é importante olharmos uma a uma, até porque essas empresas que têm uma insuficiência e têm um reajuste aquém daquele necessário, pela regra da ANS, têm que constituir mais capital, têm que botar mais recursos na operação, têm que provisionar. Existe provisão para isso. Existe provisão para insuficiência de prêmio, de acordo com as regras prudenciais, com as melhores práticas. Aquelas operadoras que, eventualmente, estão com insuficiência têm que colocar mais dinheiro, o que acaba sendo um desestímulo para o oferecimento desse plano.
Portanto, o ideal seria que houvesse algum grau de liberdade para estabelecer essa regra de acordo com a necessidade de cada operadora. É claro que tudo seria demonstrado atuarialmente, comprovando essas necessidades.
Outro ponto muito importante, Deputado, é o futuro. Sabemos que a sociedade está envelhecendo. Os dados estão mostrando uma longevidade. Como eu disse lá atrás, na minha fala, isso é uma grande conquista da sociedade, mas traz consigo a responsabilidade da adequação a essa demografia.
Não é uma preocupação só no Brasil. O mundo inteiro enfrenta esse desafio, só que o Brasil está enfrentando de uma forma muito rápida. Eu estava vendo hoje os dados: enquanto a França levou 200 anos para dobrar sua proporção de idosos, o Brasil está fazendo essa transição demográfica em 20 anos. Temos pouco tempo até que essa situação demográfica se instale. Vão existir menos pessoas nos sistemas para contribuir para aquelas pessoas que usam mais os sistemas, que são exatamente os mais idosos. Esse equilíbrio precisa ser pensado hoje, para, daqui a 20 anos, 30 anos, nós termos como solucioná-lo.
Há outro ponto importante: plano de saúde não é poupança. Alguns países até enveredaram por esse caminho e pensaram em poupança para saúde, estabeleceram outras regras nesse sentido. No mercado brasileiro, que funciona mediante o sistema de repartição, é "entrou, pagou". Esse pensamento de longo prazo fica prejudicado do jeito que o sistema está hoje. Então, resta ao sistema trabalhar pelo outro lado, que é a redução de custos.
Já foram apontadas aqui algumas alternativas: as fraudes, os desperdícios, o uso muitas vezes inadequado, o excesso de exames, enfim, todos esses desperdícios que acabam onerando o sistema e os consumidores estão aí para serem trabalhados. Por parte das operadoras, há o gerenciamento dessas doenças crônicas, o gerenciamento do risco populacional. É o que muitas estão fazendo para tentar, pelo menos, reduzir essa chamada inflação médica: estão cuidando melhor dos seus pacientes.
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O SR. PRESIDENTE (Denis Bezerra. PSB - CE) - Está ótimo, Dr. Gerson.
Com relação aos questionamentos que o senhor levantou, já colocando minhas considerações finais, primeiramente, eu quero parabenizá-lo pela organização desta audiência pública importante para discutirmos um setor tão complexo, como nós vimos, e tão importante para o consumidor. Durante a pandemia, o recado do consumidor foi muito claro: esse setor é essencial. O consumidor faz questão de manter o seu plano de saúde, de manter o pagamento do plano de saúde em dia. Houve um aumento de beneficiários. Não houve grande oscilação de inadimplência.
Hoje discutimos, de maneira mais específica, a questão do reajuste. Sabemos que a regulação do setor vai muito além da questão do reajuste. Há outros pontos que têm impacto no preço. Houve recentemente avanços normativos importantes. O Congresso Nacional converteu em lei uma medida provisória que trouxe avanços sobre o processo de incorporação de novas tecnologias no setor de saúde suplementar, aproximando mais esse processo de como é feito no SUS, no âmbito da CONITEC.
Há outros pontos da regulação da legislação que podem ser aperfeiçoados. Entendemos que, com relação aos reajustes, a ANS já tem toda uma expertise em como regular o reajuste. Então, é importante que essa expertise passe a ser usada não só para 18% dos beneficiários, numa tendência de redução. Até há pouco tempo, era para 20%; agora, está em 18%. É importante que a regulação do reajuste não seja exceção e passe a ser a regra.
Evidentemente, não se trata de simplesmente pegar a regulação dos planos individuais e familiares e ampliá-la para todos. Não se trata disso. Trata-se de uma discussão sobre como isso pode ser feito, já que a saúde é algo essencial para o consumidor.
No setor de saúde, de um modo geral, é assim também na área de medicamentos. Nós temos uma regulação muito abrangente sobre registro, precificação, incorporação no âmbito da ANVISA, da CMED, do Ministério da Saúde.
Também no caso dos planos de saúde, nós temos essa figura do consumidor substituto. Diante da assimetria informacional, o consumidor faz o tratamento de saúde que lhe é recomendado pelo profissional que tem expertise: pelo médico, por outro profissional de saúde. Então, o consumidor não tem muitas condições, não tem uma grande autonomia de vontade para definir qual vai ser o tratamento ou o procedimento que ele vai realizar. Daí a importância de uma regulação inteligente. Nó já temos bons exemplos no âmbito da ANS. Isso pode ser expandido com novos avanços normativos.
O SR. PRESIDENTE (Denis Bezerra. PSB - CE) - Obrigado, Dr. Frederico.
O SR. GERSON SANFORD VIEIRA LIMA - Antes de qualquer coisa, quero lhe agradecer e parabenizá-lo, Deputado Denis Bezerra, pela audiência pública realmente muito interessante e bastante necessária.
Eu queria falar um pouco sobre o envelhecimento da população brasileira. De fato, a população brasileira está envelhecendo, mas isso não se repete necessariamente nos beneficiários da saúde suplementar. Na verdade, em regra, não há esse envelhecimento. Cerca de 60% dos beneficiários estão concentrados nos planos coletivos empresariais e 20%, nos planos coletivos por adesão.
Nesses dois tipos de planos coletivos, há possibilidade de rescisão unilateral por parte das operadoras, injustificadamente. E elas têm utilizado isso, principalmente nos planos coletivos empresariais.
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Em 2000, quando a ANS foi criada, a quantidade de beneficiários acima de 60 anos representava 8,4% do total de beneficiários. Em 2020, essa mesma população tinha um peso de 8,5%, ou seja, praticamente se manteve constante.
Dessa forma, esse discurso de que a população brasileira está envelhecendo e de que isso vai causar um desequilíbrio econômico-financeiro nas operadoras de planos de saúde tem que ser visto com bastante cuidado. Essa realidade é fato para a população brasileira como um todo. Para o SUS, isso é muito preocupante; para o sistema de saúde suplementar, não necessariamente, porque as operadoras de planos de saúde usam e abusam do poder de fazer a rescisão unilateral dos planos de saúde quando a sinistralidade começa a ficar muito alta em determinados grupos. Eu atuo nessa área, advogo nessa área e vejo isso com bastante frequência.
O SR. PRESIDENTE (Denis Bezerra. PSB - CE) - Muito obrigado, Dr. Gerson.
O SR. JEBER JUABRE JUNIOR - Quero me colocar à disposição de V.Exa. e da Comissão, juntamente com o Sistema Unimed, a todo momento, para discutir todas as matérias de interesse da Comissão da Pessoa Idosa.
Também quero dizer que a preocupação do Sistema Unimed permanece no sentido de encontrarmos, em conjunto, um caminho de equilíbrio para essa equação de solução tão difícil no mundo inteiro. A intenção do Sistema Unimed, assim como de todos os operadores de planos de saúde, é uma atuação permanente e conjunta com o Estado, com o SUS, com as organizações sociais. Dessa forma, nós precisamos buscar um melhor equilíbrio e uma melhor sustentabilidade no modelo de saúde privada no País.
O SR. PRESIDENTE (Denis Bezerra. PSB - CE) - Muito obrigado, Dr. Jeber.
A SRA. DANIELE RODRIGUES CAMPOS - Com relação à sua pergunta sobre o envelhecimento da população, Deputado, eu coloco que, por parte da ANS, essa é uma preocupação que já acontece há bastante tempo.
Parte das regras que nós temos hoje no setor foi trazida para uma situação da população idosa e da perda da capacidade de pagamento. Isso veio com o Estatuto do Idoso. Quero deixar claro que essa é uma preocupação do órgão.
Eu quero lembrar também que o mutualismo e os subsídios que existem no setor ocorrem de alguma forma. Quando falamos em mutualismo, em que todos pagam e alguns usam, significa que os sãos acabam financiando o sistema para os doentes.
No pacto intergeracional, os jovens ajudam a financiar o sistema para os mais idosos. Esses são os dois únicos pactos que nós temos na saúde suplementar. Teríamos outro pacto, que seria o rico subsidiando o pobre, mas não é o caso da saúde suplementar. Então, nós temos estes dois pactos: os sãos subsidiando os doentes, os jovens subsidiando os idosos.
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17:09
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Num cenário de transição demográfica tão célere como a que vem acontecendo, toda a população estará cada vez mais idosa e, em breve, teremos, sim, que focar no subsídio dos sãos financiando os doentes.
Todos esses estudos e todos esses trabalhos de prevenção de doença e de promoção da saúde devem estar diretamente interligados à questão do financiamento dos planos de saúde. Não existe uma política de saúde suplementar ou de saúde pública que não promova saúde. Num cenário em que toda a população tende a ficar mais velha, tende a ficar mais idosa, vamos precisar entender cada vez mais que necessitamos de programas de promoção e de prevenção para tornar esse envelhecimento o mais saudável possível.
Hoje, na ANS, nós já temos algumas informações. A regulação é muito dinâmica. Hoje, o progresso feito no reajuste individual, utilizando, por exemplo, somente os dados dos planos individuais, só aconteceu porque, desde 2013, nós temos as contas das operadoras separadas: o que é de plano individual, o que é de plano coletivo. Com essa dinâmica da regulação, nós também temos hoje, dentro da ANS, informações sobre as despesas por beneficiários.
Com os estudos que nós temos, em algum tempo — não posso dizer em quanto tempo —, saberemos dizer quanto um beneficiário idoso custa para o sistema e quanto um beneficiário jovem custa para o sistema. Desse modo, teremos mais informações e mais ferramentas para sabermos como tem que ser o reajuste entre as faixas etárias e como podemos equilibrar essas contas de acordo com o perfil de utilização de cada idade.
Hoje, o que nós temos é uma regra trazida desde 1998 para aqueles planos de antes do Estatuto do Idoso, das sete faixas etárias. Depois do Estatuto do Idoso, foram transformadas em dez faixas etárias. Então, nós temos a última faixa etária a partir de 59 anos. Com uma expectativa de vida aumentada, é uma faixa etária muito ampla.
Por parte do órgão regulador, o que eu posso dizer é que, cada vez mais, nós vamos ter condições de obter informações e transformar esses dados que nós temos em informações. Nós recebemos dados do TISS — Troca de Informações na Saúde Suplementar. Tudo que o beneficiário utiliza na rede privada é informado pelo prestador. É a primeira informação que a ANS tem sobre o gasto do beneficiário especificamente. Hoje nós temos a receita de cada beneficiário, porque as operadoras têm o cadastro de beneficiários, e nós temos a receita das operadoras. Mas o gasto de acordo com o perfil de cada beneficiário
só foi possível de 2016 para cá.
Esse é um compromisso da equipe técnica da ANS, à qual eu pertenço, da qual eu participo. Essa equipe técnica trata de reajuste e preço. Então, fazem parte da nossa pauta e dos nossos processos de trabalho o envelhecimento populacional, os reajustes por faixa etária e a sustentabilidade desse setor daqui para a frente.
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17:13
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O SR. PRESIDENTE (Denis Bezerra. PSB - CE) - Muito obrigado, Dra. Daniele.
Agradeço a todos os convidados, que nos honraram com suas presenças, suas exposições e seus esclarecimentos.
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