4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 56 ª LEGISLATURA
12ª SESSÃO
(Sessão Não Deliberativa Solene (semipresencial))
Em 27 de Abril de 2022 (Quarta-Feira)
às 15 horas
Horário (Texto com redação final)
16:32
RF
ABERTURA DA SESSÃO
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Declaro aberta a Sessão Solene do Congresso Nacional destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 119, de 2022, que altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar a impossibilidade de responsabilização dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos agentes públicos desses entes federados pelo descumprimento, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal, e dá outras providências.
O primeiro signatário da proposta foi o Senador Marcos Rogério. Foram Relatores da proposta, no Senado Federal, a Senadora Soraya Thronicke, e, na Câmara dos Deputados, o Deputado Silvio Costa Filho e o Deputado Tiago Dimas.
Convido para compor a Mesa, com esta Presidência, o Exmo. Sr. Senador Marcos Rogério, primeiro signatário da proposta de emenda à Constituição; a Sra. Senadora Soraya Thronicke, Relatora da proposta de emenda à Constituição no Senado Federal; o Deputado Silvio Costa Filho, Relator da proposta de emenda à Constituição na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados; o Deputado Tiago Dimas, Relator da proposta de emenda à Constituição na Comissão Especial da Câmara dos Deputados; o Sr. Prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira, Presidente da Frente Nacional de Prefeitos; e o nobre Prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, Vice-Presidente da Frente Nacional de Prefeitos.
16:36
RF
Convido a todos para, em posição de respeito, cantarmos o Hino Nacional.
(Procede-se à execução do Hino Nacional.)
16:40
RF
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Encontram-se sobre a mesa os autógrafos da Emenda Constitucional nº 119, de 2022.
Exemplares da emenda serão destinados à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, ao Supremo Tribunal Federal, à Presidência da República e ao Arquivo Nacional.
A Exma. Sra. Senadora Soraya Thronicke fará a leitura do autógrafo da emenda constitucional e, em seguida, proceder-se-á à sua assinatura.
A SRA. SORAYA THRONICKE (UNIÃO - MS) - Passo à leitura do autógrafo.
Emenda Constitucional nº 119, de 2022.
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para determinar a impossibilidade de responsabilização dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos agentes públicos desses entes federados pelo descumprimento, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal e dá outras providências.
Brasília, 27 de abril de 2022.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Assino, neste momento, a Emenda Constitucional nº 119, de 2022.
(Procede-se à assinatura da Emenda Constitucional nº 119, de 2022.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Solicito aos presentes que se coloquem em posição de respeito.
Nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, declaro promulgada a Emenda Constitucional nº 119, de 2022. (Palmas.)
Sras. Deputadas Federais, Srs. Deputados Federais, Sras. Senadoras da República, Srs. Senadores da República, Srs. Prefeitos Municipais, Sras. Prefeitas Municipais, Mesa de trabalho desta Sessão Solene do Congresso Nacional, meus cumprimentos e saudações pela presença de todos os senhores e todas as senhoras nesta importante Sessão Solene do Congresso Nacional.
A Proposta de Emenda à Constituição nº 13, de 2021, foi aprovada pelo Senado Federal, em 21 de setembro de 2021, e pela Câmara dos Deputados, em 11 de abril de 2022, e se insere no esforço incansável de ambas as Casas para manter o funcionamento das instituições, em meio aos desafios da pandemia da COVID-19.
Nesse sentido, pelo denodo e empenho para engrandecer o Congresso Nacional, no fiel desempenho de suas funções democráticas, merecem especial agradecimento o competente Senador Marcos Rogério, primeiro signatário da PEC; a Senadora Soraya Thronicke, igualmente competente e combativa Senadora da República, Relatora da PEC no Senado Federal; os nobres Deputados Federais Silvio Costa Filho e Tiago Dimas, aqui presentes, Relatores na Câmara dos Deputados, assim como todos os demais Parlamentares que contribuíram para a construção do texto final.
16:44
RF
O gradativo relaxamento das medidas sanitárias, no momento atual, não nos permite deixar de lado a memória dos heróis e heroínas que lutaram contra a pandemia, não apenas na área da saúde pública, no atendimento aos enfermos e na pesquisa e distribuição das vacinas, mas também nas áreas que precisaram se adaptar ao distanciamento social e à continuidade de seu trabalho sob circunstâncias muito adversas. Tal foi o caso dos trabalhadores da educação, que tiveram toda a sua forma de operacionalização do ensino fortemente atingida pela pandemia.
O calendário escolar foi modificado, e as sucessivas ondas de novos casos implicaram uma luta heroica, hercúlea dos professores e gestores para ofertar o ensino público sob novas modalidades, combinando rodízio de alunos, rígidas medidas sanitárias em sala de aula e aplicação de técnicas pedagógicas não presenciais.
Em maior ou menor medida, o resultado foi a impossibilidade da aplicação de recursos em padrões análogos aos de anos anteriores, pré-pandêmicos. A interrupção ou a redução das aulas presenciais acarretaram, por decorrência lógica, a redução significativa dos gastos relacionados à logística e aos espaços físicos do sistema de ensino, inclusive aqueles relacionados ao transporte escolar dos alunos. A execução dessas despesas se tornou, dessa forma, temporariamente desnecessária ou diminuída, com paulatina recomposição, paralelamente aos movimentos de aquisição de vacinas e de mitigação do isolamento social.
Ignorar tais circunstâncias e culpabilizar o gestor que está na ponta significaria enviar um péssimo sinal para toda a comunidade envolvida com a educação pública brasileira. O mérito da resposta construída pelo Poder Legislativo, titular exclusivo do poder de reforma constitucional, está em contornar uma situação de injustiça para com os gestores da educação e, ainda assim, não permitir a redução em um centavo sequer do piso de gastos definidos em 1988 pela Assembleia Nacional Constituinte. Nesse sentido, cabe ressaltar que toda a diferença para o patamar mínimo da destinação de recursos para a educação deverá ser recomposta até o ano que vem.
Ao aprovar a inclusão de cláusula tão oportuna no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o Parlamento brasileiro ouviu as diversas vozes políticas e, fortalecendo as melhores práticas de representação legítima da Federação e da cidadania, chegou a uma solução que muito nos deve orgulhar no Congresso Nacional.
16:48
RF
Por um lado, conseguimos assegurar um tratamento justo aos gestores que se viram em uma situação completamente nova, trazida pelas medidas sanitárias. Por outro lado, garantimos que a população e os trabalhadores da educação não venham a ser prejudicados pelo dispêndio público abaixo do piso. O Congresso Nacional buscou, portanto, compatibilizar as perspectivas da gestão responsável e da valorização da educação com as contribuições especialmente meritórias do primeiro signatário da proposta e das relatorias em ambas as Casas.
Senador Marcos Rogério, do Estado de Rondônia, primeiro signatário e idealizador da proposta de emenda à Constituição, receba os meus cumprimentos pelo seu trabalho realizado em favor dos Municípios brasileiros. Senadora Soraya Thronicke, que tão bem relatou a proposta no âmbito do Senado Federal, e, de igual modo, com a mesma justiça de reconhecimento, Deputados Silvio Costa Filho e Tiago Dimas, dois jovens brilhantes Deputados Federais representantes de seus respectivos Estados, recebam também os meus cumprimentos.
A partir do trabalho desses Parlamentares, o texto final decidiu corretamente que a vinculação de recursos para a educação deverá ser atendida pela União, pelos Estados e pelos Municípios, nos mesmos percentuais fixados pelo Constituinte originário. Até 2023, todos os recursos de destinação obrigatória chegarão ao sistema público de ensino com a devida complementação, como determina a emenda constitucional ora promulgada.
Agradeço a todos. (Palmas.)
Concedo a palavra por 5 minutos ao Senador Marcos Rogério, primeiro signatário da proposta de emenda à Constituição.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (PL - RO. Para discursar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Congressistas, componentes desta honrosa Mesa, minha saudação. Cumprimento de igual modo a Senadora Soraya Thronicke, que me honrou com a relatoria desta importante proposta de emenda à Constituição.
É com especial satisfação, Sr. Presidente, que venho a esta tribuna manifestar-me por ocasião da promulgação da Emenda Constitucional nº 119, proveniente da Proposta de Emenda à Constituição nº 13, de 2021, que tive a honra de apresentar como autor.
Essa minha satisfação, Sr. Presidente, vem, sobretudo, do fato de que esta proposição não apenas é justa com os gestores municipais, mas também é eficaz contra as dificuldades que se acumularam ao longo dos últimos 2 anos, em função da crise sanitária da COVID-19.
Esta emenda à Constituição, refletindo um anseio generalizado entre os gestores municipais, foi trazida ao Congresso como uma sugestão da Confederação Nacional dos Municípios — CNM. Faço questão de registrar isso aqui, para dizer a quem governa e a quem legisla que é importante estar atento, observando o movimento daqueles que estão lá na ponta, executando e dando efetividade às políticas públicas. Quando fui demandado, inicialmente, pela Associação Rondoniense de Municípios e, posteriormente, pela CNM, para apresentar esta proposta, tive a missão de apresentar o texto como primeiro subscritor, mas quem fez todo o trabalho técnico, o desenho da proposta de emenda à Constituição, foi justamente a CNM, à qual, na pessoa do seu Presidente, Paulo Ziulkoski, eu quero aqui agradecer, fazendo este registro.
16:52
RF
É inegável o impacto negativo que a pandemia e as medidas utilizadas para combatê-la tiveram no orçamento dos entes federados, principalmente dos Municípios. Só nos 6 primeiros meses de 2020, por exemplo, houve uma queda de 16,4 bilhões de reais na arrecadação, ao mesmo tempo em que os gastos aumentavam com as diversas medidas aplicadas no combate à pandemia. Além disso, as demandas da pandemia impuseram novas rotinas de gasto e de alocação do orçamento que não estavam submetidas às mesmas rotinas e limites dos tempos normais. Isso criou um descompasso para os gestores, pegos de surpresa entre a necessidade de apresentar soluções rápidas e o imperativo das normas que regem os gastos públicos. É importante, Sr. Presidente, registrar esse dilema enfrentado por nossos gestores municipais.
É igualmente importante destacar que o efeito da Emenda Constitucional nº 119 tem um caráter transitório. Não se trata aqui de propor uma revisão dos princípios e dos compromissos que regem a destinação dos recursos públicos, sobretudo aqueles dedicados aos gastos sociais. Visa-se apenas a não punir os gestores por descumprimento do mínimo de gasto constitucional, dado o contexto, em que as escolas passaram por longo período fechadas, a economia sofreu com as restrições impostas pelo combate à pandemia e os gastos da saúde tomaram vulto inesperado.
Por último, é preciso lembrar que os recursos que deixaram de ser aplicados retornarão para a educação, de modo que não haverá perdas nesse sentido. Trata-se, portanto, de uma proposição adequada à excepcionalidade do momento, provisória, com um objetivo preciso e concreto, atendendo a uma necessidade prática dos gestores municipais, que corriam o risco de serem responsabilizados por circunstâncias inesperadas, que não poderiam razoavelmente controlar.
Antes de encerrar, quero me congratular com todos os colegas Parlamentares das duas Casas do Congresso, que souberam, com a sabedoria que resulta do esforço conjunto de muitas mentes e vontades unidas, reconhecer o valor da proposição e aperfeiçoá-la ao longo de sua tramitação.
Aos gestores municipais, cuja atuação nesses 2 últimos anos foi fundamental para aliviar os efeitos dramáticos da crise sanitária, a quem esta emenda se dirige de forma especial, deixo minhas saudações e meus sinceros agradecimentos pelo trabalho realizado.
Parabenizo, por fim, a Confederação Nacional de Municípios e a Frente Nacional de Prefeitos pelo empenho em fazer prosperar a proposição que resultou na emenda que ora promulgamos.
16:56
RF
Aqui, faço um registro da atuação, na condição de Relatora desta proposta, da Senadora Soraya Thronicke, que, com habilidade, com senso de dever, mas conectada ao interesse público — de quem está lá na ponta, daqueles que são, ao fim e ao cabo, destinatários finais do nosso esforço —, soube conduzir uma relatoria que congregasse a visão do conjunto dos Senadores.
De igual maneira, quero estender meu registro também à Câmara dos Deputados, com o seu Relator. A matéria, o texto final aprovado, é fruto desse amplo entendimento, desse amplo diálogo. A ideia inicial foi apresentada, mas foi aperfeiçoada e melhorou.
Quero, por fim, Sr. Presidente, fazer um registro de agradecimento a V.Exa., ao gesto de V.Exa.
V.Exa., Presidente deste Senado Federal, do Congresso Nacional, é um Presidente municipalista, que defende a importância dos Municípios brasileiros não apenas na retórica, mas também na sua prática como Presidente deste Congresso Nacional, de maneira que ganham os Municípios brasileiros, ganham os nossos alunos do Brasil inteiro, com essa medida tão importante.
Minha gratidão a V.Exa. e ao conjunto dos senhores e das senhoras. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Agradeço ao Senador Marcos Rogério, primeiro signatário da PEC.
Concedo a palavra, por 5 minutos, à Senadora Soraya Thronicke, Relatora da Proposta de Emenda à Constituição no Senado Federal.
A SRA. SORAYA THRONICKE (UNIÃO - MS. Para discursar. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente do Congresso Nacional, Senador Rodrigo Pacheco; Senador Marcos Rogério, autor e signatário primevo desta Emenda Constitucional que ora promulgamos; Deputados Tiago Dimas e Silvio Costa Filho — em nome de V.Exas., cumprimento todos os Deputados, Deputadas, Senadores e Senadoras presentes nesta mesa e no plenário.
Cumprimento, ainda, todos os Prefeitos que acompanham esta sessão solene; em especial, os Prefeitos do meu querido Mato Grosso do Sul, e da minha cidade natal, Dourados. Prefeito Alan Guedes, é um prazer tê-lo aqui. Cumprimento a Prefeita Rhaiza de Matos, de Naviraí; o Prefeito de Porto Murtinho, Nelson Cintra — perdoem-me se eu não estou vendo daqui outros Prefeitos de Mato Grosso do Sul.
Quero também cumprimentar o Prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira, Presidente da Frente Nacional dos Prefeitos; o Sr. Julvan Lacerda, Vice-Presidente da Confederação Nacional dos Municípios, que aqui representa o Presidente Paulo Ziulkoski.
Nos anos de 2020 e 2021, enfrentamos o caos da saúde pública — calamidade sanitária sem precedentes, momento excepcional que exigiu soluções excepcionalíssimas não só deste Congresso, mas também de toda a sociedade. E não foi diferente nos Municípios.
A crise econômica desencadeada pelas medidas de combate à pandemia atingiu fortemente os orçamentos dos entes federados, sobretudo dos Municípios, que precisaram adotar providências de caráter excepcional para cumprir as diversas obrigações constitucionais e legais que lhes cabiam.
O fechamento das escolas ocasionou inexecução de contratos temporários, redução de horas extras e dobras, queda dos serviços terceirizados, redução drástica nos serviços de transporte escolar e nas despesas de manutenção e custeio.
Esse cenário levou muitos gestores a não ter como aplicar o percentual mínimo da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino. Apesar da disponibilidade dos recursos, não havia tempo hábil para se investir com qualidade — situação que levaria boa parte dos bons gestores ao mau uso dos recursos públicos.
Seria um equívoco gravíssimo não considerar que as circunstâncias excepcionais trazidas pela pandemia impactaram negativamente o fluxo administrativo e financeiro do setor público, notadamente na educação. Logo, não seria razoável exigir que Prefeitos e Prefeitas fossem obrigados a aplicar os recursos de maneira irresponsável, no afã de alcançar os 25% estabelecidos pela Constituição Federal.
17:00
RF
A emenda constitucional que estamos promulgando, oriunda da PEC 13, de 2021, importante missão que aceitei ao relatá-la no Senado Federal, garantirá a aplicação adequada de todos os recursos previstos para a educação, pois a compensação financeira até 2023 evitará o desperdício de recursos públicos, garantindo mais qualidade em sua execução.
É importante destacar aqui que os Prefeitos e Prefeitas jamais — jamais, porque essa foi a grande crítica — pleitearam concessão de anistia, mesmo porque, historicamente, a maioria absoluta dos Prefeitos e Prefeitas cumprem a determinação constitucional da aplicação mínima em educação, muitos inclusive aplicam acima do percentual estabelecido.
A sociedade, por sua vez, tem cobrado melhor gestão dos investimentos e a melhora na qualidade do ensino oferecido no nosso País. O que os gestores públicos, muito bem representados pela Confederação Nacional dos Municípios e pela Frente Nacional dos Prefeitos, buscaram, com a solicitação da PEC, de caráter transitório e excepcional, como bem destacou o Senador Marcos Rogério, foi apenas assegurar a liberdade e a segurança de que os gestores municipais precisam, de modo a reunir mais condições para o planejamento dos investimentos educacionais necessários, sem renunciar ao cumprimento do mínimo constitucional destinado à manutenção e ao desenvolvimento do ensino. Buscou-se mais tempo para garantir o efetivo investimento dos recursos públicos com qualidade e responsabilidade.
Por fim, Presidente, promulgar esta emenda constitucional justamente durante a XXIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, organizada pela Confederação Nacional dos Municípios, representa o nosso compromisso com a causa e o respeito ao pacto federativo.
E aqui eu quero destacar — eu, Soraya, sendo Soraya — o caráter municipalista, a vertente municipalista do nosso Presidente Rodrigo Pacheco, que inaugurou uma sala... Qual é o nome da sala?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - É a Sala do Municipalismo.
A SRA. SORAYA THRONICKE (UNIÃO - MS) - Sala do Municipalismo. Pois é, as Senadoras aqui no Senado Federal não têm uma sala para a bancada feminina até hoje. E vocês, Prefeitos e Prefeitas, conseguiram isso com o nosso Presidente Rodrigo Pacheco, que fica vermelho neste momento. (Palmas.) (Risos.)
Vocês vão me perdoar. Eu não poderia deixar de constrangê-lo, porque eu sempre faço cobranças em público. É do meu feitio, não é, Presidente?
As Senadoras merecem uma sala. Nós temos a bancada feminina, temos direito a destaques, temos direito a tudo, menos a uma sala. Mas vocês a têm.
Portanto, parabenizo o Presidente Pacheco, que colocou os Prefeitos e as Prefeitas antes das Senadoras. Dessa forma permitimos, Presidente.
Brincadeiras à parte, eu quero parabenizar os Prefeitos pelo esforço que fizeram. Quero agradecer ao Senador Marcos Rogério pela oportunidade de ser a Relatora dessa matéria. Foi difícil, não foi fácil relatar essa PEC, mas nós conseguimos, com o apoio e a compreensão de todos os Senadores desta Casa.
Presidente, muito obrigada pela oportunidade.
Muito obrigada a todos vocês. (Palmas.)
17:04
RF
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Muito obrigado, Senadora Soraya Thronicke. V.Exa. me concede direito de resposta?
A Procuradoria Especial da Mulher no Senado Federal tem um espaço físico importante no Senado Federal. Agora, os Prefeitos e Prefeitas do Brasil também têm um espaço físico importante no INTERLEGIS, anexo ao Senado Federal. A bancada feminina foi criada por este Presidente, logo que assumiu, depois de tantos anos — foram 200 anos sem que o Senado tivesse a Liderança da bancada feminina. Eu estou aqui assumindo de público o compromisso de um espaço físico para as Senadoras, para as mulheres, para a bancada feminina. (Palmas.)
Sem que seja necessário tirar a sala dos Prefeitos. (Risos.)
Muito bem, com o aval do Senador Esperidião Amin.
Seguindo nesta sessão solene, eu concedo a palavra, com muita satisfação, por 5 minutos, ao nobre Deputado Tiago Dimas, Relator da proposta de emenda à Constituição na Comissão Especial da Câmara dos Deputados.
Com a palavra o Deputado Tiago Dimas.
O SR. TIAGO DIMAS (PODE - TO. Para discursar. Sem revisão do orador.) - Muito boa tarde a todos e a todas. É uma grande alegria estar aqui hoje no Senado Federal da República.
Quero cumprimentar o Presidente Rodrigo Pacheco, a Senadora Soraya Thronicke, o Senador Marcos Rogério também, que foram fundamentais para que pudéssemos aprovar a matéria na Câmara dos Deputados. Cumprimento o Deputado Silvio Costa Filho — e quero dizer que tenho a grata satisfação de ser seu colega de Parlamento. Está chegando agora aqui o nosso 1º Vice-Presidente, o Deputado Marcelo Ramos. Podem ter certeza de que tomamos a melhor decisão em prol do nosso País. Estou muito feliz em poder estar hoje aqui.
Quero cumprimentar todos os gestores municipais presentes e os que estão nos assistindo, em nome do Presidente da Frente Nacional de Prefeitos, o Prefeito Edvaldo Nogueira, de Aracaju. E, de modo muito especial também, quero cumprimentar o Presidente da ATM — Associação Tocantinense de Municípios, que hoje nos honra com sua presença, o Prefeito Diogo Borges, de Talismã, que foi fundamental para que pudéssemos nos envolver e atuar diretamente dentro dessa pauta. Eu tenho que render homenagens e parabenizá-lo, Diogo Borges, pela sua atuação, porque tem feito a diferença na defesa do municipalismo.
Quero cumprimentar também Julvan Lacerda, 1º Vice-Presidente da CNM, entidade que esteve profundamente envolvida nos debates para que pudéssemos avançar dentro do Congresso nessa questão.
Quero cumprimentar o Prefeito Sebastião Melo, da querida Porto Alegre, que também foi uma peça importante durante as discussões e as articulações para a aprovação desta PEC.
Quero cumprimentar os Prefeitos do meu querido Tocantins que estão aqui: o Wagner, da minha querida Araguaína; o Max, de Araguanã; o Neurivan, de Carmolândia; e o Alessandro, de Muricilândia. Sejam sempre muito bem-vindos ao Congresso.
17:08
RF
Hoje é um dia histórico para os Municípios e também para a educação do País. A Emenda Constitucional nº 119 faz justiça principalmente a quem é responsável pela política pública na ponta, os Municípios, onde as pessoas moram e precisam que a qualidade de vida efetivamente aconteça. Ao mesmo tempo, a emenda prevê a recomposição dos recursos não gastos na educação nos anos de 2020 e 2021, mais de 9 bilhões de reais, que estarão assegurados para a educação ao longo deste ano de 2022 e também de 2023.
É indiscutível que a pandemia nos trouxe desafios gigantes. Lamentavelmente, o novo coronavírus mudou o curso da humanidade, ao matar milhões de pessoas no mundo, milhares no Brasil, também no Tocantins. Agradeço a Deus por hoje estarmos aqui, sãos e salvos, já retornando à normalidade, com o Congresso repleto de Prefeitos, Prefeitas, Vereadores e Vereadoras, por ocasião da Marcha. Muito nos honra e nos deixa felizes recebê-los nas Casas que representam o povo brasileiro. Todos aqui temos plena consciência dos esforços dos senhores, fundamentais para salvar milhões de vidas. Foram os gestores municipais que enfrentaram o problema lá na ponta, lidando com o sofrimento da população e buscando soluções imediatas. Esse trabalho foi incansável e é digno de todos os elogios. A concentração de esforços, somada às medidas restritivas para contenção do vírus, obviamente não afetou apenas a saúde, afetou muitas outras áreas, e afetou amplamente a educação. O impacto das escolas fechadas e da dificuldade de acesso a um ensino digno durante a pandemia é evidente. Infelizmente, levaremos muitos anos para recompor essa imensa perda. E, vamos admitir, apesar de as aulas terem sido retomadas, elas ainda não estão a todo vapor, como gostaríamos.
Prefeitos e Prefeitas, Governadores e Governadoras de Estado estavam na berlinda, lidando com todos esses impactos, além de desequilíbrio nas finanças e o mesmo dilema que todos enfrentávamos: não saber o que o futuro nos preparava. Em razão disso, cerca de 1.200 Municípios não conseguiram cumprir o disposto no art. 212 da Constituição, que determina aplicação mínima em educação de 25% da sua receita. Historicamente, Sr. Presidente, menos de 1% dos Municípios descumpriam essa regulamentação, e, com a excepcionalidade da pandemia, esse número saltou para mais de 15%. Muitos Municípios não conseguiram aplicar esse percentual, prezando inclusive por não gastá-lo de qualquer forma. E, paralelamente, ainda tivemos outro imbróglio jurídico — não posso deixar de mencioná-lo —, que envolveu inclusive Tribunais de Contas, decorrente do novo FUNDEB versus a Lei Complementar nº 173, de 2020, o que acabou limitando a execução de despesas com pessoal e também com custeio. Portanto, não era justo impor nenhum tipo de punição a esses gestores, que já estavam correndo o risco de sofrer sanções na contratação de empréstimos, de financiamentos, ou no recebimento de outros recursos, por causa de inadimplências cadastradas tanto na sua gestão, quanto na gestão de ex-Prefeitos, uma vez que, em meio a isso tudo, houve eleição municipal.
17:12
RF
Esta emenda constitucional, que eu tive a satisfação e a honra de relatar na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, veio para solucionar uma situação totalmente excepcional e sem precedentes. Ela faz justiça e, ao mesmo tempo, abre portas para melhorarmos a educação em 2022 e em 2023, por meio de uma recomposição financeira necessária e fundamental para alavancar essa área que sempre vai precisar de investimentos.
Quero render nossos agradecimentos ao Presidente da Câmara dos Deputados, o Deputado Arthur Lira, que não está presente, mas que se empenhou, do começo ao final da tramitação da matéria, para que pudéssemos fazer uma votação o mais célere possível. Ele está muito bem representado aqui pelo nosso Vice-Presidente, o Deputado Marcelo Ramos. Tenho muita convicção de que seguiremos trabalhando para apoiar outras pautas tão importantes quanto esta.
Com esses mais de 9 bilhões de reais, os Municípios vão poder recuperar o tempo perdido na educação. O dinheiro pode bancar reforços, novas tecnologias e investimentos e possibilitar a Prefeitos e Prefeitas a adoção de políticas públicas que propiciem às nossas crianças e aos nossos jovens um melhor nível de ensino, para que os alunos sejam capazes de recuperar o tempo perdido. Nós sabemos o quão grave foi essa perda, e buscaremos o salto de qualidade que tanto desejamos. Recursos para a educação não são gastos, são investimentos, e, com a valorização da educação, vamos avançar muito e contribuir para termos um País melhor.
Estou muito feliz de me encontrar em meio a tantos Prefeitos e a tantas Prefeitas e de poder, como representante do jovem tocantinense, deixar a nossa parcela de contribuição na Constituição Federal, ajudando quem faz a política acontecer lá na ponta.
Continuem contando com o nosso empenho.
Parabéns, Presidente, e muito obrigado pela oportunidade. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Obrigado, Deputado Tiago Dimas, Relator da proposta de emenda à Constituição na Comissão Especial da Câmara dos Deputados.
Concedo a palavra, por 5 minutos, ao nobre Deputado Silvio Costa Filho, Relator da proposta de emenda à Constituição na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
O SR. SILVIO COSTA FILHO (REPUBLICANOS - PE. Para discursar. Sem revisão do orador.) - Muito boa tarde a todos e a todas aqui presentes.
Inicialmente, quero cumprimentar o Senador Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, hoje um ativo do Congresso Nacional, tal o seu espírito público e compromisso com a Agenda Brasil. Rodrigo Pacheco trouxe, sem dúvida alguma, equilíbrio e institucionalidade ao Senado Federal, ao Parlamento Brasileiro, que tem procurado cada vez mais dialogar com todos os canais institucionais da sociedade brasileira.
Quero cumprimentar o Vice-Presidente da Câmara, meu amigo o competente Deputado Marcelo Ramos, que tem ajudado muito o Parlamento brasileiro.
Cumprimento o autor da proposta, o Senador Marcos Rogério, que cumpre papel fundamental no Senado Federal e teve o talento e a competência de compreender as dificuldades enfrentadas por todos os gestores públicos municipais e estaduais e de apresentar, ao lado da Confederação Nacional de Municípios, esta bela proposta.
17:16
RF
Cumprimento a Senadora Soraya Thronicke, que teve talento para dialogar com todos os pares do Parlamento e dirimir dúvidas e interrogações e conseguiu aprovar uma matéria sensível. Muitas vezes, por falta de comunicação, o que chega à ponta é diferente daquilo que está no texto.
Cumprimento também o Presidente da FNP, o meu querido Prefeito Edvaldo, e também o meu amigo e companheiro de Parlamento Deputado Tiago Dimas, que fez um excelente relatório na Câmara dos Deputados.
Serei muito breve, Senador Rodrigo Pacheco.
A Emenda Constitucional nº 119, sem dúvida alguma, tem caráter pedagógico para o Brasil. A proposta, apreciada e aprovada pelas duas Casas, teve um componente fundamental para preservar a boa gestão dos recursos públicos na educação. Não adiantava, a toque de caixa, os Prefeitos gastarem de qualquer jeito esses recursos, de forma equivocada ou errada, sem nenhum planejamento pedagógico e educacional, prejudicando a educação. Com esta emenda, conseguimos preservar quase 10 bilhões de reais, que serão investidos ao longo deste ano e ao longo de 2023. Esses recursos serão gastos da melhor forma possível, valorizando o aluno, valorizando o professor, valorizando a recuperação das nossas escolas. Sem dúvida alguma, o investimento será em educação. Como dizia o Prof. Paulo Freire, só através da educação nós construiremos uma sociedade mais justa e mais solidária.
É fundamental, Presidente Rodrigo Pacheco e Senadora Soraya, que o Congresso Nacional esteja junto dos Municípios. O futuro do Brasil está não apenas em Brasília, está sobretudo nos Estados e nos Municípios. É nos Municípios que estão as nossas principais carências sociais, como a falta de creche, a falta de escola, a falta de um posto de saúde de qualidade, a falta de investimento para a agricultura familiar, para o homem do campo, a falta de investimento para o transporte público, que é um desafio para a próxima década, a falta de investimento nas grandes metrópoles e nas pequenas cidades do Brasil. É preciso que, cada vez mais, o Parlamento brasileiro se aproxime da agenda municipalista, para que possamos refundar o federalismo brasileiro. Antes da Constituição de 1988, do que se arrecadava no Brasil, 60% ficava nas mãos dos Municípios e dos Estados, 40% nas mãos da União, Senador Marcos Rogério. Nesses últimos 30 anos, a pirâmide se inverteu, e hoje 60% ficam nas mãos da União e 40% nas mãos de Estados e Municípios. Isso significa que, cada vez mais, os Municípios dependem do Governo Federal, dependem de operações de crédito, dependem de emendas parlamentares para prover os seus programas sociais e o investimento público. Eu recebi recentemente, Presidente, um dado da CNM e da FNP que me preocupa: mais de 85% os Municípios no Brasil não têm capacidade de fazer investimento, investem menos de 3% sua receita, ou seja, claramente dependem da União.
17:20
RF
Presidente, eu tenho certeza de que, com a liderança de V.Exa. e com diálogo com o Presidente Arthur Lira na Câmara Federal, será possível, se não agora, na próxima legislatura, trazermos um novo pacto federativo para a agenda congressual, para fortalecer o municipalismo, fortalecer os Municípios e avançar nessas pautas fundamentais para o Brasil. Votamos a Lei de Licitações, votamos a Lei de Improbidade Administrativa, votamos aqui no Senado a PEC 112, que será aprovada na Câmara Federal, votamos a PEC 13 e hoje estamos promulgando a Emenda Constitucional nº 119. Com essas ações, vamos fortalecer, a cada dia, a cada momento, a agenda municipalista brasileira.
Presidente Rodrigo, eu quero desde já agradecer ao Presidente Arthur por, desde o primeiro momento, ter confiado a mim a relatoria da matéria na CCJ, onde fiz o debate com todos os entes federativos do Brasil. Hoje, na semana municipalista, estamos promulgando esta emenda constitucional que preserva o gasto público, fortalece a educação brasileira, fortalece os entes federativos e, sobretudo, dá previsibilidade, segurança jurídica e equilíbrio para o nosso País.
Quero parabenizá-lo, Presidente. É a primeira vez que falo aqui no Senado Federal, e falar no Senado Federal sob a sua Presidência vai ficar marcado na minha história, no meu coração. Sou um admirador de V.Exa. Acho que, se todos os brasileiros, principalmente a nova geração política do Brasil, tivessem o seu equilíbrio e o seu espírito público, Senador Marcos Rogério, o Brasil estaria em outra direção. Pautas como esta, que não é de Esquerda, de Direita, de Centro, é uma pauta do Brasil, precisam nos unir numa agenda Brasil.
Parabéns.
Muito obrigado. (Palmas.)
ENCERRAMENTO
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Obrigado pelo pronunciamento, Deputado Silvio Costa Filho.
Agradeço também a presença de todos os senhores e de todas as senhoras.
Deixo um cumprimento muito especial aos representantes do municipalismo aqui presentes, o Vice-Presidente da Confederação Nacional de Municípios, Julvan Lacerda, a quem peço que transmita as nossas melhores lembranças ao Presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, que certamente está envolvido com os eventos da XXIII Marcha dos Prefeitos, nesta data, em Brasília.
Igualmente, cumprimento o Prefeito Edvaldo Nogueira, Presidente da Frente Nacional de Prefeitos, o Prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, Vice-Presidente da FNP, os Vereadores e Vereadoras, Prefeitos e Prefeitas, Vice-Prefeitos e Vice-Prefeitas que aqui estiveram. Nosso compromisso absoluto é com a defesa justa do municipalismo brasileiro.
Declaro encerrada a presente sessão. (Palmas.)
(Levanta-se a sessão às 17 horas e 23 minutos.)
Voltar ao topo