4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 56 ª LEGISLATURA
Comissão especial destinada a acompanhar as ações de combate ao câncer no Brasil
(Audiência Pública Extraordinária (semipresencial))
Em 18 de Abril de 2022 (Segunda-Feira)
às 14 horas
Horário (Texto com redação final.)
14:11
RF
O SR. PRESIDENTE (Weliton Prado. PROS - MG) - Boa tarde a todos e a todas.
Declaro aberta a 21ª Reunião da Comissão Especial destinada a acompanhar as ações de combate ao câncer no Brasil.
Encontra-se à disposição, na página da Comissão na Internet, a ata da 20ª Reunião, realizada no dia 12 de abril de 2022. Fica dispensada a sua leitura, nos termos do parágrafo único do art. 5º do Ato da Mesa nº 123, de 2020.
Não havendo quem queira retificá-la, em votação a ata.
Os Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Informo que a sinopse do expediente recebido encontra-se à disposição na página da Comissão na Internet.
A Ordem do Dia de hoje prevê a realização de audiência pública para esclarecer à sociedade brasileira e aos setores envolvidos as disposições contidas na Lei nº 14.307, de 3 de março de 2022.
Esclareço que esta audiência pública cumpre decisão do colegiado, em atendimento ao Requerimento nº 4, de 2022, de autoria da Deputada Silvia Cristina.
Informo que participarão a Sra. Ana Cristina Marques Martins, Gerente-Geral de Regulação Assistencial da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da Agência Nacional de Saúde Suplementar — ANS; a Sra. Marlene Oliveira, Presidente do Instituto Lado a Lado pela Vida; a Sra. Luciana Holtz, Presidente do Instituto Oncoguia; o Sr. Fábio Fedozzi, Diretor Executivo da Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia — ABRALE; o Sr. Eduardo Calderari, Vice-Presidente da INTERFARMA; a Sra. Marisa Madi, Diretora Executiva da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica; a Sra. Priscila Gebrim, Coordenadora-Geral de Gestão de Tecnologias em Saúde do Ministério da Saúde.
Para o melhor andamento dos trabalhos, esclareço que adotaremos os seguintes procedimentos. O tempo concedido aos palestrantes será de 10 minutos. Os Deputados interessados em interpelar os palestrantes deverão inscrever-se previamente pelo aplicativo Infoleg, em lista específica. As perguntas serão feitas ao final da palestra e deverão restringir-se ao assunto da exposição, formuladas no prazo de 3 minutos, dispondo o palestrante de igual tempo para as suas respostas. Antes de encerrar a audiência pública, o convidado disporá de 3 minutos para as considerações finais.
A reunião está sendo gravada e transmitida ao vivo pela Internet. Todo o conteúdo permanecerá disponível na página da Comissão e poderá ser utilizado pelos serviços de comunicação da Câmara, na sua íntegra ou em partes, para a produção de reportagens, documentários e afins.
Feitos esses esclarecimentos, eu gostaria de parabenizar a autora do requerimento que originou esta audiência pública, a nossa Relatora, a Deputada Silvia Cristina. Será um importante debate para esclarecer a Lei nº 14.307, de 2022, que define as regras e os prazos para a incorporação de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde, obrigando-lhes o fornecimento de quimioterapia oral a pacientes oncológicos.
Quero esclarecer, mais uma vez, que a Deputada Silvia Cristina foi a Relatora da Lei nº 14.307, de 2022. Foi um trabalho que eu realmente acompanhei. Sou testemunha da forma democrática com que ela discutiu com os vários setores da sociedade, com as Lideranças dos diversos partidos e com a Presidência da Casa. Ela fez um brilhante trabalho. Esta era uma luta já antiga.
Seguem alguns pontos importantes rapidamente. A cobertura da quimioterapia oral domiciliar passou a ser obrigatória pelos planos de saúde, depois da prescrição médica e da aprovação da ANVISA. A atualização dos novos medicamentos passou a ser de análise prioritária pela ANS, que agora tem um prazo para a inclusão dos novos medicamentos e tratamentos de até 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, se houver necessidade. A inclusão será automática se a ANS não cumprir o prazo — nesse ponto, inclusive, a nossa Relatora foi muito firme, e foi muito importante tê-lo aprovado no texto. O prazo dos planos para fornecer o medicamento aos pacientes é de 10 dias após a prescrição médica.
14:15
RF
Lembro que a lei entrou em vigor na data de sua publicação, no último dia 3 de março. Os pacientes com câncer esperavam mais de 2 anos. Inclusive, há processos que levaram 3 anos para a inclusão de algumas medicações, para a inclusão da quimioterapia oral no rol de procedimentos, após a aprovação da ANVISA. Então, isso demorava de 2 anos a 3 anos, e agora a Agência Nacional de Saúde vai ter um prazo. Sabemos que quem tem câncer não pode esperar.
Os especialistas apontam que as chances de cura aumentam com o uso de medicamentos orais e terapias modernas. Em alguns casos — inclusive, com a fala de especialistas, de médicos, isso ficou bem claro —, a quimioterapia oral é a mais eficaz e é a indicada. Às vezes, a quimioterapia convencional não tem o mesmo efeito. A quimioterapia oral é feita em casa, o que corta diretamente os gastos hospitalares e os deslocamentos, os riscos nas estradas até se chegar ao hospital ou à clínica. Essa é uma terapia mais eficaz para muitos casos de câncer e dá mais qualidade e dignidade de vida aos pacientes oncológicos, evitando, principalmente, as infecções hospitalares, que são tão comuns.
Então, passado mais de 1 mês da sanção da lei, queremos saber o que já avançou desde a sua publicação.
Mais uma vez, eu queria parabenizar a Deputada Silvia Cristina. Ela foi a Relatora da Lei 14.307, de 2022, é a Relatora da nossa Comissão e é a autora do requerimento.
Vamos acompanhar aqui do plenário e também do nosso gabinete a audiência pública. Quem vai conduzir a reunião, para o nosso prazer, é a nossa Relatora, a Deputada Silvia Cristina, a quem já passo a palavra para fazer as considerações iniciais e assumir a Presidência também, para ela conduzir os trabalhos de hoje.
Queria agradecer e parabenizar todos os convidados.
Nós vamos acompanhar toda a audiência pública e estamos à disposição de vocês, da Deputada Silvia Cristina e dos demais membros desta Comissão.
A SRA. PRESIDENTE (Silvia Cristina. PL - RO) - Que responsabilidade, não é? Boa tarde para V.Exa., Presidente Weliton, e para todos que estão nos acompanhando neste plenário, a equipe técnica, o fotógrafo.
Quero cumprimentar todos que estão nos acompanhando pela TV Câmara e também de modo on-line. É claro, também quero cumprimentar quem vai fazer parte desta reunião da nossa Comissão — aliás, já está fazendo —, que são pessoas importantes para nós e que, com certeza, participam ativamente de todos os processos que acontecem nesta Casa: a Ana Cristina Marques Martins, da Agência Nacional de Saúde; a nossa querida Marlene Oliveira — por quem tenho a maior estima —, do Instituto Lado a Lado pela Vida; a nossa querida Luciana Holtz, do Instituto Oncoguia; Fábio Fedozzi, Diretor Executivo da ABRALE; Eduardo Calderari, da INTERFARMA; Marisa Madi, da SBOC; e Priscila Gebrim, que faz parte do Ministério da Saúde, que também participa conosco desta Comissão.
14:19
RF
Então, nós temos o prazer de sanar todas as dúvidas, até porque, da maneira como o projeto de lei veio para nós, inclusive com vários outros apensados, não havia um acordo entre as partes. Quando veio a medida provisória do Governo, nós nos reunimos, até porque tudo que passa por aqui é discutido, e chegamos a um consenso. Graças a Deus, a aprovação se deu quase por unanimidade. Não digo unanimidade porque é difícil haver unanimidade, mas foi uma aprovação maciça nesta Casa de Leis e um avanço muito grande.
(Segue-se exibição de imagens.)
Por isso, tivemos a iniciativa de solicitar esses esclarecimentos sobre a Lei nº 14.307, de 3 de março de 2022, que altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, uma lei antiga, para dispor sobre o processo de atualização das coberturas no âmbito da saúde suplementar.
O objetivo desta audiência pública é trazer à população e a todos os atores envolvidos os avanços promovidos pela sanção da Lei nº 14.307, de 2022, que foi originária da Medida Provisória nº 1.067, de 2021, e apresentar, como muito se diz por magistrados, o que legislador quis dizer. Desta forma, esta audiência pública vem expor o que nós legisladores quisemos dizer ao aprovarmos a Lei nº 14.307, de 2022.
É importante destacar que essa lei não foi sancionada sem qualquer discussão aprofundada sobre o tema. De fato, foi sancionada sem qualquer veto por parte do Presidente Bolsonaro. Tivemos longas reuniões com todos os agentes que necessitavam estar presentes à mesa de discussão, para que houvesse um texto consensual, que fosse efetivamente aplicável ao País.
A regulamentação de medicamentos que antes ficavam anos sem serem incorporados pela ANS foi um avanço, sem dúvida. Não somente o problema da quimioterapia oral foi resolvido. Agora todos os medicamentos do País possuem prazos para análise e precisam, sim, ser avaliados pela ANS, porém, não mais sem data para isso. Agora, se não houver por parte da ANS a avaliação dentro dos prazos estabelecidos, a incorporação dos medicamentos será automática.
Vamos, Sr. Presidente Weliton, ao objetivo principal desta audiência pública, que é dizer, artigo por artigo, qual foi a nossa posição e a nossa intenção ao aprovarmos essa lei.
Inclusive, eu estou fazendo questão de ler, vou ser completamente textual, para que não tenhamos qualquer dúvida interpretativa exposta por palavras ou opiniões. Então, o que quero nessa audiência é ser enfática e decisiva nas explicações, linha por linha, tintim por tintim, para que não haja nenhuma dúvida.
Quanto à Lei nº 14.307, de 3 de março de 2022, as principais alterações ocorreram no art. 10 da Lei 9.656, que passou a vigorar com as seguintes alterações.
Diz o § 4º:
§ 4º. A amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar, inclusive de transplantes e de procedimentos de alta complexidade, será estabelecida em norma editada pela ANS.
14:23
RF
O que destaquei em negrito é o que está escrito na lei. O que está em vermelho são as dúvidas que esclareceremos.
Sem qualquer dupla interpretação, a ANS irá estabelecer, em norma a ser editada no prazo de 180 dias, contados da publicação da lei, a amplitude das coberturas, incluindo transplantes, de todos os procedimentos de alta complexidade.
A lei que nós tínhamos atendia apenas à quimioterapia oral. Nós avançamos muito em outras questões.
Diz o § 5:
§ 5º As metodologias utilizadas na avaliação de que trata o § 3º do art. 10-D desta Lei, incluídos os indicadores e os parâmetros de avaliação econômica de tecnologias em saúde utilizados em combinação com outros critérios, serão estabelecidas em norma editada pela ANS, assessorada pela Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, e terão ampla divulgação.
Ou seja, a regulamentação a ser editada pela ANS deverá estabelecer, de forma clara e objetiva, quais serão os indicadores e parâmetros de avaliação econômica de tecnologias, incluindo também outras avaliações que serão necessárias, não somente as econômicas.
Avançando, vamos ao § 6º.
§ 6º As coberturas a que se referem as alíneas c do inciso I e g do inciso II do caput do art. 12 desta Lei são obrigatórias, em conformidade com a prescrição médica, desde que os medicamentos utilizados estejam registrados no órgão federal responsável pela vigilância sanitária, com uso terapêutico aprovado para essas finalidades, observado o disposto no § 7º deste artigo.
Ou seja, uma das principais alterações era a garantia de que os antineoplásicos orais fossem obrigatórios, obedecida a prescrição médica e respeitada a avaliação da ANVISA, ainda que avaliados pela ANS.
Então, nós tivemos essa obrigatoriedade na lei e avançamos um pouco mais.
Vamos ao § 7º.
§ 7º A atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar da ANS será realizada por meio da instauração de processo administrativo, a ser concluído no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data em que foi protocolado o pedido, prorrogável por 90 (noventa) dias corridos quando as circunstâncias o exigirem.
Ou seja, um dos maiores avanços da lei foi estabelecer o prazo de 180 dias, prorrogáveis por 90 dias se houver clara e justificada necessidade, a ser aplicado para todos os medicamentos que precisam passar por avaliações de ATS.
Antes do advindo da lei, esse prazo não existia. Havia medicamentos que levavam de 3 anos a 4 anos para serem incorporados. Isso foi um avanço para o País, principalmente para a população que faz uso dos planos de saúde.
Querendo ou não — isso é o que eu mais falo —, nós resgatamos a dignidade de milhões de brasileiros que eram desrespeitados, especialmente aqueles com câncer. Avançamos e estabelecemos esse prazo para várias outras enfermidades, para não se brincar com a doença das pessoas.
Diz o § 8º:
§ 8º Os processos administrativos de atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar referente aos tratamentos listados nas alíneas c do inciso I e g do inciso II do caput do art. 12 desta Lei deverão ser analisados de forma prioritária e concluídos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data em que foi protocolado o pedido, prorrogável por 60 (sessenta) dias corridos quando as circunstâncias o exigirem.
14:27
RF
O § 8º, sem possibilidade de interpretações dúbias, de forma textual, estabelece que os antineoplásicos orais foram excepcionalizados e serão analisados de forma prioritária. Todos os processos deverão ser analisados no prazo reduzido de 120 dias, prorrogáveis por 60 dias, se for necessário. Repito: claramente deverá ser justificada pela ANS a necessidade de prorrogação.
Nós queríamos que os medicamentos orais de câncer tivessem prioridade e tivemos também esse avanço.
Diz o § 9º:
§ 9º Finalizado o prazo previsto no § 7º deste artigo sem manifestação conclusiva da ANS no processo administrativo, será realizada a inclusão automática do medicamento, do produto de interesse para a saúde ou do procedimento no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar até que haja decisão da ANS, garantida a continuidade da assistência iniciada mesmo se a decisão for desfavorável à inclusão.
Também sem dupla interpretação ou subjetividades, o § 9º vem estabelecer que, caso a ANS não cumpra o prazo estabelecido de 180 dias — prorrogável, como já foi dito —, o medicamento, o produto ou procedimento será incluído automaticamente até a avaliação da ANS, garantida a continuidade da assistência ao paciente ainda que, de forma intempestiva, a ANS seja desfavorável à incorporação. Então, foi um avanço também que conseguimos.
Diz o § 10:
§ 10 As tecnologias avaliadas e recomendadas positivamente pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), instituída pela Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2021, cuja decisão de incorporação ao SUS já tenha sido publicada, serão incluídas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar no prazo de até 60 (sessenta) dias.
Um dos pontos amplamente discutidos com o Ministro e a sua equipe e também com a ANS, através de seu Presidente, o Dr. Paulo Rebello, foi a garantia de que os medicamentos recomendados positivamente pela CONITEC sejam incorporados automaticamente no prazo de até 60 dias.
Assim, a RENAME — Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, do SUS, deverá ser incorporada, respeitadas as exceções contidas no art. 10 da Lei nº 9.656, além dos medicamentos e produtos que serão excluídos do SUS.
É importante destacar que, assim como os antineoplásicos orais, os medicamentos, produtos e procedimentos que necessitem ser excepcionalizados serão objeto de lei que está em avaliação.
Seguimos agora para o § 11.
§ 11 O processo administrativo de que trata o § 7º deste artigo observará no disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no que couber, e as seguintes determinações:
I - apresentação, pelo interessado, dos documentos com as informações necessárias ao atendimento do disposto no § 3º do art. 10-D desta Lei, na forma prevista em regulamento;
14:31
RF
A regulamentação a ser editada pela ANS, assessorada pela Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, deverá estabelecer, de forma clara, quais são os parâmetros dos processos administrativos, o rol de documentos e as regras a serem observadas pelo interessado, observado o disposto na Lei nº 9.784, que regula os processos administrativos do Governo Federal, sendo para tanto observados alguns procedimentos que aqui ainda detalho.
Ainda no § 11:
II - apresentação do preço estabelecido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, no caso de medicamentos;
O processo administrativo deverá conter a apresentação do preço estabelecido pela CMED para ser ainda objeto de avaliação pela ANS.
Seguimos, então, para o inciso II:
III - realização de consulta pública pelo prazo de 20 (vinte) dias com a divulgação de relatório preliminar emitido pela Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar;
Um ponto importante foi reduzir para apenas 20 dias a realização de consulta pública, objetivando agilizar a avaliação por parte da ANS, para que o prazo de 180 dias, no caso dos antineoplásicos orais, e o prazo de 120 dias, todos prorrogáveis, sejam efetivamente cumpridos.
Diz o inciso IV:
IV - realização de audiência pública, na hipótese de matéria relevante, ou quando tiver recomendação preliminar de não incorporação, ou quando solicitada no mínimo 1/3 (um terço) dos membros da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos da Saúde Suplementar;
A realização de audiência pública, quando da recomendação de não incorporação ou, ainda, quando da solicitação de, no mínimo, um terço da Comissão de Atualização, deverá acontecer, permitindo que haja objetiva discussão sobre a importância daquela incorporação.
Diz o inciso V ainda do § 11:
V - divulgação do relatório final de que trata o § 3º do art. 10-D desta Lei da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar; e
O objetivo do inciso V do art. 11 é estabelecer uma transparência sobre as decisões da ANS quando da incorporação ou não de um medicamento, produto ou procedimento, apresentando para tanto um relatório final, já previsto no § 3º do art. 10-D da Lei nº 9.656.
Seguimos agora para o inciso VI.
VI - possibilidade de recurso, no prazo de até 15 (quinze) dias após a divulgação do relatório final.
Um ponto importante também foi estabelecer o prazo de 15 dias para recurso, o que não era previsto em lei, após a divulgação do relatório final, permitindo que os interessados possam recorrer das decisões proferidas pela ANS.
Seguimos para o art. 10-D.
Art. 10-D. Fica instituída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar à qual compete assessorar a ANS nas atribuições de que trata o § 4º do art. 10 desta Lei.
A alteração da composição da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos se faz necessária para trazer uma maior equidade de atores necessários a expor e decidir sobre as recomendações de incorporação ao rol da ANS, não cabendo aqui qualquer dúvida de interpretação quanto à listagem ali contida.
14:35
RF
As demais alterações no art. 10-D, que aqui deixo de expor, não permitem dúbias interpretações, trazendo de forma clara as regras, incluindo o que deverá ser contido no relatório final da comissão, bem como trazendo a importância de os representantes que comporão a comissão terem formação técnica suficiente para a devida compreensão da incorporação a ser avaliada.
Diz o § 5º do art. 12:
Art. 12. ................................................................................................................................................................
§ 5º O fornecimento previsto nas alíneas c do inciso I e g do inciso II do caput deste artigo dar-se-á em até 10 (dez) dias após a prescrição médica, por meio de rede própria, credenciada, contratada ou referenciada, diretamente ao paciente ou ao seu representante legal, podendo ser realizado de maneira fracionada por ciclo, sendo obrigatória a comprovação de que o paciente ou seu representante legal recebeu as devidas orientações sobre o uso, a conservação e o eventual descarte do medicamento.
Outro ponto de destaque que trago é a alteração do § 5º do art. 12 da Lei nº 9.656, que estabelece o prazo de 10 dias após a prescrição médica, respeitada a ATS feita pela ANS, para o fornecimento do antineoplásico oral para o paciente.
Levando em conta que não havia um prazo tão rápido para esse avanço, podem ter certeza de que o paciente com câncer, com esses 10 dias prescritos pelo médico, terá a rapidez de que precisava.
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se aos processos em curso na data de sua publicação para a ampliação da cobertura no âmbito da saúde suplementar.
Sem qualquer margem para interpretações dúbias, o art. 2º estabelece de forma clara que todas as disposições contidas nessa lei aplicam-se a todos os processos em curso na ANS.
Art. 3º A ANS editará normas para o devido cumprimento desta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Como já foi dito, o prazo para a ANS normatizar as regras para o cumprimento desta lei será de 180 dias. Assim sendo, o prazo se encerrará em 31 de agosto de 2022.
Eu disse que ia ser bem textual, bem pedagógica. Eu ainda vou ler mais alguns parágrafos, já me encaminhando para as conclusões.
Quero agradecer, de coração, ao nosso Presidente Weliton, que está nos acompanhando em seu gabinete, e aos demais pares desta Comissão Especial de Combate ao Câncer.
Espero que, com essa forma didática, clara e objetiva, tenhamos apresentado a intenção do legislador ao aprovar a Lei nº 14.307, que veio revolucionar a incorporação de medicamentos no âmbito da ANS.
Estamos à disposição para esclarecimentos e ressalto que o avanço que tivemos com a Lei nº 14.307 é indiscutível.
14:39
RF
Ainda temos muito a ajustar, estabelecendo regras que sejam claras e objetivas, sem permitir interpretações subjetivas ou parciais. A lei é para todos.
Nesses anos em que estou como Deputada Federal nesta importante Casa, não tive a oportunidade de ver uma audiência pública que viesse expor, artigo por artigo, uma lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Presidente da República, para deixar clara a nossa intenção enquanto legisladores.
Sob a Presidência de V.Exa., Deputado Weliton — na verdade, eu estou como Presidente hoje — eu me sinto honrada pelo trabalho que vem sendo desempenhado por esta Comissão Especial de Combate ao Câncer.
Quero ainda dizer que iremos inovar, que iremos avançar muito ainda com um trabalho destacado pela Comissão Especial, um novo plano nacional de combate ao câncer para o Brasil, com a participação de vários atores, uma discussão profunda, objetiva, que vai com certeza, Presidente Weliton, salvar muitas vidas. Nós todos estaremos trabalhando juntos para trazer dignidade a todos os pacientes.
Volto a dizer, todo esse trabalho que nós estamos fazendo, falando com todos os pares, trocando ideias, é uma responsabilidade grande desta Comissão. Se eu, que fui a Relatora, quisesse só o mérito de uma lei aprovada, que foi discutida especialmente com o Ministro, com vários pares, não teria sido a autora de um requerimento — e fiz questão de estar aqui pessoalmente — para explicar essa lei tintim por tintim.
Não é fácil agradar a todos. Eu estive como Vereadora, por um mandato e meio, na cidade de Ji-Paraná, em Rondônia, e sei do que vivi. Hoje estou tendo a oportunidade de estar aqui, no meu primeiro mandato como Deputada Federal, de uma menina que veio de Rondônia, com o propósito de trabalhar firme pela saúde, especialmente por causa do câncer — e ainda está em tratamento.
Então, aquelas pessoas que não interpretaram a lei muito bem podem ter certeza de que nós tivemos um avanço, sim. Mais uma vez, eu me coloco à disposição de todos que queiram discutir. Nós estaremos aqui, de coração aberto, de portas abertas, de ouvidos abertos, com o nosso gabinete escancarado — e o de toda esta Comissão.
Então, vamos seguir.
Dadas as explicações, passo a palavra agora à Sra. Ana Cristina Marques Martins, Gerente-Geral de Regulação Assistencial da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos, da Agência Nacional de Saúde Suplementar — ANS, por 10 minutos.
O SR. ANA CRISTINA MARQUES MARTINS - Boa tarde, Deputada Silvia Cristina, Srs. Deputados.
É uma honra estar aqui discutindo um tema tão importante, que tem suscitado tantos investimentos da área técnica da ANS. Aliás, eu trago o cumprimento de toda a nossa equipe técnica.
14:43
RF
Eu elenquei aqui alguns pontos, na nossa apresentação, para que sigamos, mas estarei disponível depois para o debate.
(Segue-se exibição de imagens.)
O primeiro Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde foi editado em 1998. Desde então, ele vem sofrendo sucessivas atualizações — foram 14 ciclos maiores de atualizações, fora as atualizações extraordinárias. Este é um processo muito importante dentro do processo de trabalho da ANS, a definição da cobertura assistencial. A ANS vem trabalhando e aprimorando esse processo nos últimos anos, na publicação de normativos. Houve um normativo publicado em 2018 e já a revisão desse normativo, em 2021. Na publicação de 2018, a regularidade de atualização do rol era de 2 em 2 anos. A RN 470, de 2021, definiu a atualização do rol semestralmente, com prazos maiores para cada tecnologia, de até 18 meses de análise, mas uma publicação semestral, não mais uma publicação a cada 2 anos.
A ANS também tem investido em treinamento, na capacitação na área de avaliação de tecnologias em saúde. Vai haver agora no segundo semestre um curso específico de ATS na área de oncológicos, para o qual há uma grande demanda; 70% de nossas demandas de atualização do rol já na vigência da MP, depois convertida em lei, são na área de oncologia, no tratamento de oncologia. Então, agora vamos fazer um curso, mas já vimos investindo em cursos, em treinamentos internos e externos. Além disso, investimos também em parcerias, na constituição de ensino e pesquisa, tanto para o desenvolvimento de estudos na área de ATS, para a atualização das tecnologias, quanto também para o desenvolvimento de oficinas e tutorias na área.
O rol vigente hoje está disposto na RN 465, de 2021, e nas suas atualizações.
Eu vou falar um pouco da cobertura assistencial na área do câncer. O rol contempla uma gama de procedimentos que podem ser mobilizados para o atendimento do paciente com câncer, desde quimioterapia injetável, tratamentos cirúrgicos, reconstrução, quimioterapia oral e medicamentos de efeitos adversos.
A quimioterapia oral está disponível no rol desde 2014, quando foi apresentada a primeira lista de quimioterápicos orais. Os quimioterápicos fazem parte da cobertura assistencial e vêm sendo atualizados. Então, houve quatro atualizações depois de 2014, e hoje o rol possui 59 medicamentos quimioterápicos orais, além dos medicamentos de efeitos adversos, para 112 indicações.
Esta é a lista. Não trouxe todas as indicações, esse é só um exemplo para ficar aqui conosco.
Na vigência da MP, convertida na Lei nº 14.307, de 2022, foram duas atualizações. Uma foi a inclusão do darolutamida, para o câncer de próstata, feita em março; outra foi a atualização do abemaciclibe.
14:47
RF
Essa segunda atualização foi resultado de um relatório da CONITEC, que trabalhava em três medicamentos: abemaciclibe, palbociclibe e ribociclibe, os três para câncer de mama. O relatório da CONITEC, no segundo semestre do ano passado, trazia a incorporação desses três medicamentos. Eles já tinham sido incluídos no rol em março de 2021, mas houve a necessidade de ampliação da indicação da abemaciclibe, por causa de um ajuste na DUT, para que ficasse com a mesma indicação proposta no relatório da CONITEC. Essas foram as duas atualizações já na vigência da MP e da Lei 14.307. Na última atualização, em março de 2021, houve a inclusão de 19 medicamentos para 28 tratamentos diferentes.
Agora já seguimos para os pontos da lei. A Deputada Silvia Cristina já colocou alguns aspectos, e eu vou apenas trazê-los para mostrar as nossas adaptações.
A ANS editou uma norma já na vigência da MP, em novembro de 2021, instituindo regras para a formação e o trabalho da comissão de atualização do rol. essas regras vão precisar ser adaptadas, com algumas diferenças no texto final da lei. A própria lei, como já disse a Deputada, deu à ANS o prazo de 180 dias para editar as normas e incluir também esse funcionamento. Esse é um processo que estamos ajustando, é um processo realmente de construção, mas a ANS já vem trabalhando nos processos em curso com vistas ao cumprimento dos prazos e das disposições da lei.
Vou trazer alguns números. Após o início da MP, já houve três reuniões técnicas do COSAUDE, três reuniões são 6 dias, cada reunião tem uma pauta que cobre 2 dias de reunião. Em janeiro, fevereiro e março, já foram finalizadas duas consultas públicas, e temos uma consulta pública em curso. Essas consultas ao todo incluíram sete tecnologias e já ocorreram duas audiências públicas para aquelas que tiveram recomendação desfavorável. É importante frisarmos que, quando há recomendação desfavorável, além de essas recomendações passarem por consulta pública, passam também por audiências públicas. Então, já tivemos duas audiências públicas que discutiram ao todo cinco recomendações desfavoráveis da ANS.
Em relação aos prazos, também já foram colocados, são 180 dias, prorrogáveis por 90 dias e 120 dias, para os casos de medicamentos antineoplásicos orais e medicamentos relativos ao câncer e ao tratamento radioterápico.
Eu gostaria de trazer, então, o conjunto de propostas de atualização que já ocorreu desde setembro do ano passado, na vigência da MP, que foi convertida em lei. Nós já tivemos 60 propostas de atualização; dessas 60, 30 foram elegíveis, cumpriram aqueles requisitos trazidos pela lei e pela RN 470; e 73% das propostas são sobre medicamentos e tratamento para o câncer. Entre os elegíveis, são 5 procedimentos e 25 medicamentos. Dos 5 medicamentos, 2 são de radioterapias, para o tratamento do câncer, e, dos 25 medicamentos, 20 são antineoplásicos orais.
14:51
RF
Para 4 tecnologias, já houve expiração do prazo, e já tivemos recomendação final. Essas 4 propostas são 2 medicamentos antineoplásicos e 2 imunobiológicos. Nós tivemos 2 recomendações de incorporação e 2 recomendações de não incorporação, e 26 propostas ainda estão em análise. Dessas 26, 13 já estão na fase de consulta pública ou pós-consulta pública e já possuem uma recomendação preliminar. Então, são 8 recomendações favoráveis de incorporação e 5 desfavoráveis. Entre essas 13, 12 são antineoplásicos.
É importante frisarmos que o processo do rol contém várias etapas. Após a recomendação preliminar, ainda temos as consultas públicas e as audiências públicas e, após esse processo, mais uma reunião do COSAUDE. Essas etapas já existiam no processo anterior de atualização do rol. O que a lei incluiu foi mais uma reunião do COSAUDE, a reunião pós-consulta pública, que não tínhamos na etapa anterior e passamos a ter nessa etapa. Após essa etapa da reunião, a equipe técnica se reúne novamente e fecha a recomendação final. Pode, sim, haver alterações dessa recomendação preliminar.
Na atualização de 2019 e 2020 — cinco em 2019 e em 2020 —, nós tivemos bastantes recomendações preliminares que foram alteradas conforme as informações que vieram da consulta pública. Nesse caso, ainda temos a consulta pública e a audiência pública. É um processo para fazermos essa gestão.
Outro ponto importante que já foi colocado é que as tecnologias avaliadas e recomendadas positivamente pela CONITEC serão incluídas. A redação da MP trazia o período de 30 dias, e a redação da lei traz o período de 60 dias. Esse período de 60 dias é muito importante, porque não é um questionamento se a incorporação vai ser feita ou não, mas, sim, como ela vai ser feita.
Há que se criar uma diretriz. A própria CONITEC, depois que ela incorpora, tem 180 dias para disponibilizar e muitas vezes ajusta os seus PCDTs. O relatório, às vezes, não traz o detalhamento das regras de utilização. É importante esse tempo para lermos o documento com cuidado e definirmos as regras e a forma de utilização.
Na vigência da MP, nós já fizemos três incorporações vindas dos relatórios da CONITEC como implantes de drenagem oftalmológico para pacientes com glaucoma, alguns testes de diagnóstico, identificação de resistência antimicrobiana da hanseníase — são três testes — e o ajuste, que eu já falei, da diretriz de utilização da abemaciclibe, que, embora estivesse coberto, precisou ajustar a redação para que ele ficasse com uma cobertura similar ao proposto no relatório da CONITEC.
Eu coloquei aqui os links para ficarem disponíveis onde estão as informações tanto das tecnologias elegíveis quanto dos Anexos 1 e 2 da ANS, que estipulam a cobertura.
14:55
RF
Eu queria dizer que nós temos utilizado este tempo com grande esforço da equipe técnica para cumprirmos os prazos estabelecidos, que são realmente mais exíguos que os prazos que nós tínhamos definidos na Resolução Normativa nº 470, embora estes fossem menores que os prazos da Resolução Normativa nº 439.
Nós estamos num processo de redução de prazos, que é, ao mesmo tempo, um processo de ganho na qualidade da análise, da estruturação do processo, do diálogo e da estruturação da consulta pública. Nós tivemos a estruturação do sistema de informações que nós estamos construindo há 2 ou 3 anos.
Hoje todas as submissões são feitas neste sistema, a construção dos critérios de elegibilidade, bem como os modelos para a análise e para a discussão desta análise, dos modelos de submissão da consulta pública e a análise da consulta pública, para que nós tenhamos um processo mais transparente, que permita a participação da sociedade na consulta e nas audiências públicas e o diálogo com o COSAÚDE nas reuniões técnicas, e para que sejam inseridas as informações necessárias para esta tomada de decisão, que não é um processo simples, vai muito além da análise pontual dos dados econômicos. A tomada de decisão é uma síntese da análise das informações científicas, da análise da certeza e da qualidade desta evidência, dos impactos organizacionais e econômicos das tecnologias.
Este processo tem demandado um esforço muito grande da equipe de conhecimento de novas metodologias, em que nós temos investido neste período, com o apoio da ANS, que tem mobilizado servidores para trabalharem nestas ações, para que o tempo seja cumprido da melhor forma possível e com qualidade.
O relatório de análise crítica que nós elaboramos é um trabalho ou da equipe técnica ou dos parceiros. O relatório é um documento discutido internamente e disponibilizado para toda a sociedade durante a consulta pública. O documento traz uma análise crítica de todo o processo submetido. Nós esperamos que isso contribua para este processo e para que se estabeleça uma cobertura assistencial que contribua para a melhoria da saúde dos beneficiários, para a melhoria da saúde pública, para a melhoria da qualidade de vida e dos benefícios clínicos para nossos beneficiários.
Eu acredito que já gastei meu tempo, e vocês estão sendo generosos em não me interromper. Eu fico à disposição, se houver alguma pergunta, para responder. Eu tenho alguns dados para debatermos.
Desejo uma boa tarde a todos.
A SRA. PRESIDENTE (Silvia Cristina. PL - RO) - Obrigada, Ana Cristina Marques Martins. A senhora utilizou um pouquinho mais do tempo, mas não há problema. Suas explicações foram muito importantes, por isso não havia a necessidade de interrompê-la. Parabéns! Muito obrigada por todas as informações.
Tem a palavra a Sra. Marlene Oliveira, Presidente do Instituto Lado a Lado pela Vida, nossa querida amiga e parceira, que tem contribuído muito para as leis e todos os trabalhos desta Comissão de Combate ao Câncer. Eu e nosso Presidente Weliton realmente reverenciamos nossa querida Marlene Oliveira.
Marlene, você dispõe de 10 minutos. Fique à vontade!
14:59
RF
A SRA. MARLENE OLIVEIRA - Deputada, eu nem vou usar os 10 minutos porque eu acho que V.Exa. trouxe na sua fala pontos que eu ia abordar e que eu achei impecáveis.
Deixo aqui o meu boa tarde e quero agradecer especialmente a V.Exa., Deputada Silvia, e ao Deputado Weliton Prado. Eu acompanhei desde o início esta caminhada e sei que ela não foi fácil. Nós tivemos grandes desafios. Eu quero deixar também o agradecimento a todos os Parlamentares que se dedicaram a esta aprovação.
Como líder de uma organização, eu não posso deixar de parabenizar esta Comissão, que tem feito um trabalho ímpar. Eu tenho 13 anos de Instituto Lado a Lado, e é a primeira vez que eu vejo um canal tão aberto, tão direto e com tanta atividade como esta Comissão. Deputado Weliton, deixo aqui minhas reverências como líder de uma organização. Ter a coragem de chamar uma audiência pública para que todos estejamos na mesma página é para poucos. Não se trata mais de cada um de nós fazer uma leitura de forma subjetiva. Há aqui outros pares que vão falar, e todos nós temos dúvidas.
Quando a ANS traz alguns pontos, nós percebemos que, na aplicação, isso não acontece de forma tão efetiva. Traduzir o que o legislador quis dizer é um ganho para a saúde do País. O que V.Exa. fez, traduzir ponto por ponto, é a primeira vez que eu estou vendo. Acho que tem que ser uma prática diária. Reconhecer estes avanços não quer dizer que nós não precisamos avançar muito mais — eu disse isso desde o começo, quando a lei foi aprovada. Ao mesmo tempo, nós temos que manter nossa vigilância, e ela se faz assim, atuando com transparência e com ética, ouvindo todos os pares.
Um dos pontos que, para mim, é uma dúvida que eu tenho recebido muito e gostaria que as pessoas que estão aqui esclarecessem. Refiro-me às drogas orais não oncoemato. Elas serão elegíveis à submissão do rol à ANS a partir da edição desta lei? As tecnologias previamente recomendadas pela CONITEC serão incorporadas ao rol da ANS de forma retroativa? Nós estamos vendo que não. Como serão definidos os critérios para a avaliação das tecnologias? Qual é o posicionamento do COSAÚDE?
Hoje nós temos visto alguns processos em que há um número muito grande de pessoas favoráveis, mas surge um parecer não favorável. Eu sei que há um dispositivo que estabelece a participação de outros atores no processo, o que, para mim, é um ganho, porque eu acho que é muito importante nos trazermos estes pontos de vista para esta discussão.
15:03
RF
Outra coisa que para mim também é muito importante é entendermos um pouco estes critérios, de 120 mais 60, 180 mais 90. São algumas dúvidas que eu ainda tenho, e eu queria que hoje nós saíssemos daqui com elas esclarecidas.
Em vista das causas pelas quais nós atuamos hoje, uma que nos chama muito a atenção diz respeito aos não oncoematos. Como eles ficam? Será que nós vamos ter que buscar um dispositivo para fazer que esta causa se torne uma lei, ou esta lei que hoje contempla este ponto e a ANS vai ter que assumir o que foi aprovado pela CONITEC?
Fica meu agradecimento. Eu acho que este debate é interessante, porque há alguns pontos que outros atores vão trazer. Para mim, o mais importante é nós termos a clareza de um processo decisório transparente.
Obrigada, Deputada Silvia.
Obrigada, Deputado Weliton.
A SRA. PRESIDENTE (Silvia Cristina. PL - RO) - Nós é que agradecemos à nossa querida Presidente do Instituto Lado a Lado, Marlene Oliveira. Até o fim da audiência, com certeza nós sanaremos todas as dúvidas. Elas já estão anotadas.
Dando sequência às falas, passo a palavra à nossa querida Presidente do Instituto Oncoguia, Luciana Holtz, que dispõe de 10 minutos. Fique à vontade!
A SRA. LUCIANA HOLTZ - Boa tarde, Deputada Silvia. Boa tarde, mais uma vez, Deputado Weliton e toda a equipe.
Na verdade, eu vou passar a palavra ao Tiago Matos, nosso conselheiro de advocacy no Oncoguia, que, além de toda a experiência que tem, viveu na prática e acompanhou muito de perto todo este processo do COSAÚDE nos últimos anos e todo o comecinho que a Ana Cristina já trouxe.
Tiago, por favor.
O SR. TIAGO MATOS - Obrigado pela oportunidade.
Quero saudar a Deputada Silvia Cristina e o Deputado Weliton Prado.
Logo de início, quero dizer que foi genial a ideia de promover uma audiência pública para esclarecer qual é a intenção real do legislador. A lei nem sempre é clara. Eu sou advogado e, por isso, posso testemunhar que não foram poucas as vezes que tive que utilizar este termo nas minhas petições na época em que eu trabalhava no contencioso de que "a intenção real do legislador foi X, Y, Z". Eu tive que usar esta expressão muitas vezes.
Eu tenho certeza de que muitas ações judiciais nem sequer teriam existido se nós tivéssemos esta intenção do legislador sempre de forma tão clara. Asseguro que juízes pensam e agradecem da mesma forma que os demais operadores do direito. Acho que isto tem que ser uma constante no processo legislativo: audiências públicas para esclarecer a real intenção do legislador.
Eu vou dividir minha apresentação basicamente em três pontos. Primeiro, eu queria trazer algumas considerações sobre o caminho que nos trouxe até aqui; depois, falarei sobre um novo desafio que nós temos e algumas propostas de encaminhamento, além de alguns pedidos de esclarecimento destas dúvidas de interpretação.
Em 2018, segundo as regras da ANS, um novo antineoplásico oral podia demorar potenciais 44 meses para chegar até o paciente. Só para colocarmos isso em perspectiva, Deputada Silvia Cristina, 44 meses são quase uma legislatura. V.Exa. está na sua primeira legislatura. Portanto, se partíssemos de um cenário mais conservador, se um antineoplásico tivesse sido registrado no dia em que V.Exa. tomou posse, nós estaríamos esperando até hoje a disponibilização deste tratamento para o paciente.
15:07
RF
Vejam o que aconteceu neste meio tempo, da sua posse até aqui: nós enfrentamos uma pandemia, conseguimos produzir vacinas e praticamente estamos deixando de lado esta fase tão triste da nossa história. Muita coisa aconteceu nesse meio tempo, um período em que o paciente ficou esperando acesso a uma tecnologia.
Este disparate só foi corrigido porque esta Casa, a Câmara dos Deputados, e o Senado Federal resolveram desafiar o status quo, primeiro criando todo um movimento em torno daquele projeto de lei que objetivava a incorporação do antineoplásico oral tendo-se apenas o registro da ANVISA. O projeto foi aprovado e, depois, veio a ser vetado pelo Presidente da República. Nesse meio tempo, a ANS acabou liderando um processo paralelo de redução do prazo máximo para a oferta, diminuindo o prazo para 18 meses. No entanto, isso não foi suficiente para agradar ou atender os anseios da sociedade. Aí, depois do veto ao projeto, o próprio Governo Federal, pressionado pela sociedade e por este Parlamento, resolveu editar uma medida provisória que acabou reduzindo o prazo para 4 meses, ou seja, 120 dias. Ele ainda teve o mérito de trazer essa discussão não só para os antineoplásicos, mas também para todas as outras áreas terapêuticas. A medida provisória, depois, foi discutida no Congresso Nacional, aprovada e transformada em lei.
O fato é que nós passamos de um cenário de 44 meses para 4 meses em relação aos antineoplásicos e de 6 meses para outras tecnologias — 120 dias para os antineoplásicos e 180 dias para outras tecnologias. É importante nós termos clareza e sempre monitorar que a regra ordinária é 4 meses, 120 dias para antineoplásicos e 180 dias para outras tecnologias. Embora haja a admissão de um prazo suplementar, uma prorrogação, isso tem que ser a exceção, e não a regra. Nós precisamos acompanhar muito de perto isso, para que a exceção não se transforme em regra.
Nós melhoramos profundamente a barreira temporal, mas novos desafios estão à nossa frente. Nós estamos numa etapa de regulamentar ou de dar toda uma cara ao processo de avaliação de tecnologias em saúde, e esta etapa é fundamental.
A ANS, eu diria, tem a oportunidade de fazer história na formatação de um processo e garantir, desta forma, a credibilidade e a legitimidade social. Eu acho que este é um ponto muito importante, é um momento decisivo. O que seria credibilidade social? Eu acho que, com relação a isso, nós talvez precisemos usar alguns exemplos, como a ANVISA. Se um tratamento não tem registro na ANVISA, a sociedade fica desconfiada do tratamento, da tecnologia, e não da ANVISA. Na saúde suplementar, isso ainda não acontece. Se uma tecnologia não está no rol, nós não questionamos a qualidade da tecnologia: nós questionamos a decisão da ANS. Eu acho que é esta a chave que nós precisamos mudar.
É uma oportunidade, eu repito, histórica, para que a ANS possa construir um processo que garanta a sua credibilidade social. É o que todos nós queremos: quando uma tecnologia não estiver no rol, que nós possamos contestar a tecnologia, e não a ANS. Acho que é este o estado da arte da avaliação de tecnologia, pelo menos dentro deste cenário da saúde suplementar. Diante disso, todos nós precisamos, neste momento, ajudar a ANS a dar este passo histórico. Precisamos encarar isso realmente como uma força-tarefa.
O Oncoguia tem participado desta discussão, desde o início, de forma bastante propositiva. Participamos, nas últimas três reuniões, como membros do COSAÚDE, representando o Conselho Nacional de Saúde — CNS. Nós temos testemunhado o grande empenho da equipe técnica da ANS para dar uma melhor solução, para dar uma cara bastante adequada, com credibilidade no processo. Nós vamos continuar dando o nosso melhor, mesmo não estando no COSAÚDE diretamente, para construir esta regulamentação da forma mais justa e razoável possível.
15:11
RF
Sendo mais pragmático, o regimento do COSAÚDE e de toda de regra desse processo precisa estar pronto no dia 1º de setembro de 2022. Este é o prazo que a lei deu, 180 dias a partir da publicação da lei. Nós temos, então, mais 136 dias para fazer essa definição das regras do processo. Nós temos um prazo razoável para isso. É um tempo suficiente, para nós profundarmos, ampliarmos a discussão.
Esta Casa, o Legislativo também tem um papel inovador. A senhora tem trazido uma mudança de paradigma no papel do Legislativo. Eu acho que é importante também que o Legislativo participe da definição das regras do processo de atualização do rol no âmbito da ANS, como um ator a ser ouvido também nesse cenário.
Passando agora praticamente para o último ponto, nós gostaríamos de trazer algumas recomendações pela experiência que temos tido na participação no COSAÚDE e, no final, esclarecer algumas dúvidas ainda em relação à interpretação da lei.
Alguns pressupostos, no entendimento de um bom guia, são fundamentais para nós podermos ter uma regulamentação que atenda aos interesses públicos e que traga confiança ao processo. Nós vamos listar aqui três recomendações em especial, embora, obviamente, elas possam se desmembrar em outras, que nós, no momento oportuno, podemos trazer também para a discussão.
Primeira recomendação é que é fundamental que haja regras que potencializem o alinhamento entre a comunidade médica e o órgão de avaliação de tecnologia, o órgão regulador, porque a comunidade médica é a grande ordenadora dos serviços. Uma prescrição médica é como um cheque. Se o paciente não tem acesso àquilo que lhe foi prescrito, tem um cheque sem fundo nas mãos. E aí o que ele faz com esse cheque sem fundo? Ele perde a confiança naquele devedor e passa por um processo que ninguém quer, que ninguém deseja, que é o processo de judicialização. Nós queremos evitar tanto a judicialização como a falta de credibilidade no processo. Então, nós devemos buscar aí esse alinhamento.
Um passo importante foi dado com a aprovação da lei. As sociedades médicas e especialidades são membros natos do COSAÚDE, junto com outras cinco figuras. É claro que o alinhamento também tem que se casar nesse processo de participação social, nos espaços de participação social. Mas essa preocupação se sustenta, porque ao COSAÚDE, da forma como está regulamentado hoje, com base na medida provisória, conta com 37 cadeiras com basicamente o mesmo peso no processo decisório. É o que a ANS tem chamado de consulta dirigida ao COSAÚDE.
E nós podemos ter alguns disparates, algumas situações cuja coerência acho que ninguém consegue entender muito, como, por exemplo, instituições que representam a odontologia terem voto, participação ativa na definição de tratamentos oncológicos ou de questões relacionadas à retocolite. Não estou aqui, de forma alguma, desmerecendo as instituições que representam a odontologia, mas elas têm o seu espaço, o seu momento de articulação. A sua expertise tem que ser aplicada nas questões que ela realmente entende. Então, nós temos que dosar os pesos dos membros do COSAÚDE, valorizá-los e tentar chegar a esse alinhamento das sociedades médicas.
A segunda recomendação é que nós precisamos criar algoritmos decisórios. Esses critérios, principalmente critérios e parâmetros de custo efetividade, precisam ser a base para nós podermos tomar a decisão. Então, quando aquilo entra no critério, não se tem tanta discussão. Vai entrar de forma mais simples. Mas, com o que não entra no critério, o critério não pode se bastar por si, nós não podemos encerrar a discussão ali. Ele pode ser resolutivo quando positivo, mas ele não pode ser resolutivo quando negativo. Nós não podemos desistir do paciente, porque ele não atingiu os critérios. Nós precisamos buscar alternativas, estressar mais essa discussão, criar outros espaços, outras ferramentas, para garantir que uma tecnologia que, a princípio, não atenda um critério de custo efetividade possa eventualmente atendê-lo.
15:15
RF
Por fim, é preciso que haja mais transparência, na verdade, uma transparência radical no processo em todas as suas etapas. A transparência radical dá luz a eventuais incoerências, viabiliza a efetiva participação social. Então, nós não podemos aceitar que apenas alguns, por exemplo, os membros do COSAÚDE, tenham acesso a informações antes de todo mundo. Acho que todos têm que ter acesso às mesmas informações, sobretudo porque elas não são sigilosas. Acho que, quando nós garantimos muitas informações para poucos, estamos desvirtuando um pouco esse papel da participação social e desmerecendo o restante da sociedade que eventualmente não está nesses espaços mais decisórios.
Para terminar, eu quero só deixar alguns recados. Preço tem sido um aspecto muito debatido no momento das discussões do COSAÚDE. Hoje, nós temos pouco espaço para discutir isso. Nós emperramos nessa questão do preço. Então, o Legislativo talvez tenha um papel importante, para criar novas formas de podermos negociar preços no processo de avaliação de tecnologias na saúde suplementar. Nós estamos utilizando o preço da CMED, que não é a realidade, é um preço muito inflado. Ele pode nos impedir de fazer uma avaliação adequada para o processo. E nós também não temos estratégias ali, inclusive para permitir que os detentores das tecnologias ofereçam preços menores para o segmento da saúde suplementar. Então, talvez, nós precisemos ter uma reforma legislativa em relação a isso.
Agora, eu realmente vou concluir, Deputado. Desculpe-me se eu passei do horário.
Nós precisamos, talvez, ter uma visão também mais ampla sobre acesso a tecnologias para todos os brasileiros. Hoje, nós vivemos um verdadeiro sistema de castas sanitárias. Pacientes de planos de saúde têm acesso e expectativa de vida completamente diferentes dos pacientes do SUS. Pacientes de uns planos de saúde têm expectativa de vida diferente de pacientes de outros planos de saúde, entre os pacientes do SUS isso também ocorre. Nós temos vários estudos que mostram que o meu SUS é diferente do seu SUS. O CEP do paciente é que tem definido, talvez, a expectativa de vida e não o estágio da doença. Isso não pode ser aceito. Esse apartheid sanitário não pode ser validado e jogado para debaixo do tapete. Acho que nós precisamos talvez criar uma agência de inteligências que possa dar respostas para a incorporação de tecnologias para todos os brasileiros de uma forma bastante equânime.
Eu tenho uma dúvida em relação à legislação. Existe essa previsão de que, em 60 dias, a partir da incorporação da CONITEC, ela tem que ser disponibilizada na saúde suplementar. Mas eu acho que há dúvidas ainda – e este é um ponto, Deputada, que gostaria que a senhora esclarecesse – sobre a real intenção do legislador, se isso retroage às tecnologias que já foram incorporadas pela CONITEC, porque há tecnologias que já foram incorporadas pela CONITEC antes da vigência da lei que poderiam já estar no rol e talvez não estejam. Eu acho que esse é um aspecto que precisa ser mais bem esclarecido. A intenção do legislador, nesse aspecto, eu acho que pode direcionar também as medidas a serem adotadas pela ANS.
Muito obrigado pela oportunidade.
A SRA. PRESIDENTE (Silvia Cristina. PL - RO) - Nós é que agradecemos, Tiago. Obrigada pela oportunidade.
Nós daremos sequência às falas, para saber se são as mesmas dúvidas. No final, já esclarecemos todas que estão sendo anotadas.
Tem a palavra, por 10 minutos, o nosso querido Fábio Fedozzi, Diretor Executivo da Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia – ABRALE.
O SR. FÁBIO FEDOZZI - Obrigado, Deputada.
Primeiramente, eu queria cumprimentar V.Exa. e o Deputado Weliton Prado.
Eu queria reforçar aqui o que a Marlene disse com relação à abertura que nós temos nas discussões de projetos de lei e no relacionamento mesmo para trazer a voz do paciente a esta Casa legislativa.
15:19
RF
De longe, este mandato é o que dá maior abertura e oportunidade de representarmos aqui a sociedade e os pacientes com câncer, que é a nossa missão e o nosso propósito. Vejo a senhora e o Deputado Weliton liderando esse papel, junto com a Deputada Carmen Zanotto.
Também com relação à objetividade da lei, queria enaltecer, como disse o Tiago, que muita coisa tinha que ser interpretada e havia dupla possibilidade de direcionamento jurídico. Essa lei está muito clara. Então, apesar de a senhora tê-la apresentado aqui e esclarecido ainda mais cada um dos seus pontos, acho que a forma como a relatoria e a senhora a fizeram deixou a coisa muito direta, objetiva e entendível a qualquer pessoa. Além disso, ainda trouxe a esta audiência pública essa preocupação e o cuidado de esclarecer ainda mais aquilo que, por si só, já estava muito bem esclarecido.
Com relação aos meus comentários sobre a lei, penso que o grande avanço que ela traz é a rapidez no processo de análise para incorporação principalmente dos quimioterápicos orais, que, antes da medida provisória e da lei, durava até 3 anos. No levantamento do Tiago, são até quase 4 anos para incorporação de determinada tecnologia, que agora pode durar até 180 dias. Concordo com o Tiago que, na verdade, o prazo é de 120 dias. Não podemos trazer essa prorrogação de 60 dias como uma regra; isso deve ser uma exceção. Então, devemos trabalhar, fiscalizar e colaborar nos processos de ATS e de análise da ANS, para que, de fato, cumpra-se esse prazo máximo de 120 dias, podendo ser até menos que isso, em alguns casos.
Devo também destacar a questão da incorporação automática de tecnologias aprovada pela CONITEC. Vejo aqui uma grande possibilidade de desoneração do SUS e, com isso, conseguirmos melhorar o equilíbrio entre os sistemas de saúde. Vejam: 100% da população é atendida pelo SUS e, desses 100%, 25% têm adicionalmente atendimento pela rede privada de saúde. Não gosto de dizer que o percentual da população que tem acesso à saúde é de 75% SUS e 25% planos de saúde, porque esses 25% que têm plano de saúde também acessam o SUS. Então, o acesso desses pacientes a essas tecnologias que hoje estão incorporadas à CONITEC e não estão no sistema privado pode ser feito via SUS, e aí a conta acaba indo para o SUS. Já existe uma grande desproporcionalidade no orçamento da saúde: do total que se gasta, 50% são do SUS para atender aos 75% mais esses 25% de toda a população, e os outros 50% são gastos no sistema privado por 25% da população. É claro que são outros recursos e que há outras questões aí relacionadas. Mas o simples fato de haver também essa incorporação de alguma forma já melhora esse equilíbrio no uso do recurso.
15:23
RF
O fornecimento dessa tecnologia também incorporada ser disponível em 10 dias, a partir da prescrição do médico, é um avanço, porque, antes da lei, esse prazo pela ANS, se não me engano, era de 21 dias, exceto no caso de emergência e urgência. Vejam que, no caso de diagnóstico de algumas leucemias, o paciente nem sai do hospital, às vezes, no dia seguinte ele já começa o procedimento de quimioterapia no hospital pelo fato de ser um câncer muito agressivo. Mas acho que reduzir esse tempo para 10 dias torna todo o processo mais ágil, melhora as possibilidades terapêuticas, curativas e de sucesso no tratamento do paciente.
Queria trazer alguns pontos de atenção em relação à lei. O § 5º do art. 10 fala sobre a definição das metodologias para avaliação da incorporação. Aqui temos uma oportunidade de avanço e transparência no processo, pois diz que será amplamente divulgado esse processo. Sugiro também que sejam discutidos esses critérios. Então, temos até o final de agosto e o início de setembro para que toda essa regulação seja feita e para trazer os especialistas para a mesa e discutirmos os critérios, cada um com seu ponto de vista em relação aos critérios que de fato seriam mais efetivos e objetivos nessa análise.
Reforço o ponto do Tiago com relação ao preço. Na hora de fazer uma análise de custo efetividade de farmacoeconomia, utilizar o preço da SEMED faz com que fique muito inchado, e, talvez, o indicador não seja o mais adequado, porque não é esse o valor que se paga pelo medicamento. Então, coloca-se um valor muito alto, e a possibilidade de não incorporação pode ser majorada nesse caso.
Outra questão, como ponto de atenção, é o fato de a tecnologia incorporada ter até 10 dias da data da prescrição para ser disponibilizada ao paciente. Não sei se esse é um tempo razoável ou se pode ser tardio em alguns casos. Então, como já disse, vejo situações de pacientes que, já na mesma semana, são encaminhados para quimioterapia em alguns casos de leucemia. Mas imagino que nos casos graves o serviço pode ser considerado de urgência ou de gravidade elevada, quando a disponibilidade é imediata. De qualquer forma, talvez esses 10 dias seriam suficientes.
Como comentário final da minha fala, de forma geral, toda incorporação que torna uma nova tecnologia acessível aos pacientes, sejam eles oncológicos, sejam de qualquer outra doença, traz um grande benefício ao sistema como um todo.
15:27
RF
Do ponto de vista do médico, que vai ter a liberdade de prescrever, entre as tecnologias disponíveis, aquela que ele entende ser a que tem o melhor benefício para o paciente, lembro que cada paciente é único e pode responder de forma diferente para o tratamento prescrito de acordo com sua condição clínica ou outras condições do tratamento.
Pensando do ponto de vista do paciente, ter outras tecnologias disponíveis ou mais possibilidades terapêuticas não o deixa refém de uma única forma de tratar aquela doença, porque talvez o paciente não responda ou possa ser um paciente refratário. Além disso, há questões relacionadas à qualidade de vida e minimização dos efeitos adversos de um determinado tratamento.
Pensando do ponto de vista do sistema, temos que pensar que uma nova tecnologia não necessariamente será mais custosa. Ela pode, por exemplo, como é o caso de quimioterapia oral, reduzir custos de internação ou aplicação ambulatorial pelo tratamento, custos relacionados a efeitos adversos entre outros custos.
Também podemos ver questões positivas para o sistema do ponto de vista social como um todo, já que, com todas essas inovações, vem aumentando nos últimos anos o número de pacientes curados. No final das contas, é isso o que queremos, é isso o que esperamos, que o paciente seja, de fato, curado com aquela terapia utilizada.
Era o que tinha a dizer.
Agradeço mais uma vez a oportunidade de participação.
A SRA. PRESIDENTE (Silvia Cristina. PL - RO) - Nós é que agradecemos, Fábio. Saiba que todos que estão dando sua contribuição, especialmente a ABRALE, têm contribuído muito com o nosso trabalho aqui.
O terceiro setor, realmente, tem que ser respeitado, da mesma maneira como aconteceu em outras gestões. Mas nessa, em especial, levamos muito em consideração o Instituto Lado a Lado, o Oncoguia, a ABRALE, a SBOC, o Instituto Vencer o Câncer e tantas outras entidades do terceiro setor que fazem, sem dúvida, a diferença nas nossas decisões para chegarmos na ponta da maneira como tem que ser.
Passo a palavra agora por 10 minutos ao Vice-Presidente da INTERFARMA, o Sr. Eduardo Calderari. Fique à vontade.
O SR. EDUARDO CALDERARI - Boa tarde, Deputada. Obrigado.
Saúdo a Deputada Silvia Cristina, o Deputado Weliton Prado e todos os Parlamentares. Também dou uma boa tarde aos colegas que estão dividindo a audiência comigo.
Deputada, começo enaltecendo o que já foi enaltecido, mas que merece ser repetido várias vezes: todo o trabalho que a Deputada e os Parlamentares estão fazendo em nome dos pacientes. No final do dia, o que estamos defendendo aqui é melhoria para o usuário. Isso é o mais importante e nunca pode ser perdido, porque é a razão principal de todo o nosso trabalho e nossa discussão.
Eu vou tentar não ser repetitivo, porque quem me antecedeu já falou muito do que eu iria abordar aqui. Começo, então, enaltecendo a lei, porque é um avanço substancial. Como já foi dito aqui, eu vou me atrever a falar um pouco mais de prazo, porque 3 ou 4 anos não refletem efetivamente o tempo que muitas tecnologias ficaram.
Anteriormente, de acordo com a lei, quando havia o processo de revisão de rol a cada 2 anos, se não se seguia a janela à risca ou se o fechamento do produto ocorria após o fechamento da janela, perdiam-se dois prazos de revisão. Então, pelo nosso levantamento, as tecnologias chegaram a ficar mais de 5 anos sem um posicionamento.
15:31
RF
Isso é simplesmente inconcebível para qualquer tipo de paciente e, para o paciente oncológico, mais ainda, até porque, com as tecnologias que estão vindo — eu já tive oportunidade de participar de duas outras audiências aqui —, nós especificamos o quanto está cada vez mais predeterminada a janela de oportunidade que cada paciente pode utilizar para essas novas tecnologias. Então, uma vez que perdeu essa janela, o paciente simplesmente não vai ter mais a oportunidade de usar um produto que poderia muito bem salvá-lo, melhorar a sua qualidade de vida. Por isso, a redução para 180 dias e 120 dias, no caso dos antineoplásicos orais, é uma vitória muito grande para o paciente.
Também vou me referir à última palavra do Fábio, que acho importante. Nós não podemos falar em 180 dias mais 90 dias e em 120 dias mais 60 dias. São casos excepcionais, e deve ser muito bem explicado se for utilizado esse prazo a mais de 90 ou de 60 dias para outras tecnologias. Acho que nós temos que tentar cumprir o que está determinado na lei, que são 180 dias e 120 dias, senão vamos ter um retrocesso.
Outra vitória, eu acho, é a questão da possibilidade de se ter outros parâmetros para a análise de avaliação de tecnologia em saúde. Mas faz-se necessário que haja transparência para que nós possamos entender quais são esses critérios. Muitas vezes, há avaliações de tecnologias sendo realizadas com produtos que chamamos de órfãos, porque não há comparadores, e passa-se a comparar algo com nada. Então, dizermos que custo-efetividade vai ser um critério de ATS utilizado não vai ajudar muito na decisão, porque comparar algo com nada fica muito difícil.
Portanto, é extremamente importante que nós tenhamos uma mesa de discussão e que possamos entender quais são efetivamente os critérios de Avaliação de Tecnologia em Saúde que vão ser utilizados nesse processo de análise do pedido de reembolso e de incorporação no rol da ATS.
Além disso, entra aqui, no meu modelo de reflexão, para que nós possamos depois ouvir os colegas da ANS ou ter um retorno, o papel do COSAÚDE.
O que estamos observando? O COSAÚDE, muitas vezes, faz a sua análise, que é consultiva, dá um parecer favorável à incorporação, e depois nós recebemos a resposta da DIPRO com a recomendação de não incorporação. Então, a primeira reflexão a ser feita é acerca do papel e da razão por que existe o COSAÚDE, porque, no modelo atual, desculpem-me, ele não tem peso nenhum. "Ah, tem audiência pública, tem consulta pública." De nada adiantam, desculpem-me!
Então, eu acho que o primeiro modelo que nós temos que rever é o papel do COSAÚDE, para que ele existe, para que serve a recomendação dele, porque, se for dar um parecer... Vou utilizar o exemplo que o Tiago deu e com o qual concordo: quem tem que deliberar sobre um processo tem que ter total domínio sobre aquilo que está sendo deliberado. Então, não adianta dizer que todos os membros do COSAÚDE podem falar sobre tudo, porque nós sabemos que não é verdade. Que seja estabelecido, então, para que existe o COSAÚDE e para que serve o seu processo de votação, porque, se ele está recomendando uma incorporação, por que o parecer final da ANS acaba sendo, em alguns casos, contrário a essa sua análise ou a esse seu posicionamento?
15:35
RF
Eu acredito que a Ana Cristina, da ANS, foi muito feliz — e nós reconhecemos isso; temos que reconhecer. Muitos avanços foram feitos. Muitas tecnologias de antineoplásicos orais foram efetivamente incorporadas: 59, com 112 indicações. Porém, dentro da minha reflexão acerca do processo de ATS, nós vemos outros antineoplásicos orais que em outros países foram incorporados, mas que não foram incorporados pela ANS.
Durante todo o processo de revisão do PL 6.330/19 e da própria MP 1.067, muita informação equivocada foi divulgada na mídia e em todos os canais. Nós fizemos todo um estudo — que já foi disponibilizado para a Deputada Silvia Cristina e podemos disponibilizar para quem quiser — com processos que mostram que outros países que utilizam a ATS incorporaram tecnologias que no Brasil não são incorporadas.
Mais do que isso, foi amplamente divulgado que as incorporações de antineoplásicos orais colocariam em risco a sustentabilidade do sistema de saúde suplementar. Nós fizemos com a Kantar Health um estudo, que é público, que demonstra que, hoje, dentro do sistema da saúde suplementar, os medicamentos — não são só os antineoplásicos, mas todos os medicamentos — representam menos do que 10% do total de gastos. Então, já que nós estamos numa audiência pública esclarecendo todos os fatos, esse é um ponto que também precisa ser esclarecido. E há estudos por trás desse dado que nós estamos passando.
Além disso, eu acredito que nós precisamos, além de ter processos mais transparentes e elucidativos, entender as diferenças de sistemas. Quando falamos do processo de incorporação na saúde pública, na CONITEC, a indústria vem trabalhando de uma maneira muito agressiva no que diz respeito aos processos de negociação, e as propostas são feitas com descontos expressivos, como já foi comentado em outras audiências, mas fica bem difícil dizer que dá para replicar este mesmo rito de negociação quando se vai para a saúde suplementar, porque nós temos quase mil operadores; nós não temos um único comprador. Devemos, sim, conversar, negociar, entender como fazer um processo em que tenhamos ganhos, mas não dá para simplesmente replicar o que acontece no SUS dentro da saúde suplementar. Nós estamos falando de negociações com diferentes tipos de clientes, com diferentes potenciais de clientes, e nós corremos o risco de infringir regras de direito concorrencial. Então, é preciso ter muita seriedade no processo e nessa discussão, porque não são coisas iguais. Não dá para comparar um com o outro.
Por fim, a minha fala fica muito na direção de como nós podemos acompanhar a incorporação da lista RENAME pela ANS, porque, salvo engano, a Marlene colocou uma questão acerca da qual as minhas associadas também estão nos perguntando, e nós não temos uma resposta ainda.
15:39
RF
Quando se fala de produtos orais, sem ser oncológicos, como eles vão ser dados? Porque nós sabemos que não existe hoje uma previsão de reembolso para esse tipo de produto. E até mesmo quando nós consultamos a Lei nº 9.656, de 1998, vemos um ponto muito elucidativo no que diz respeito à cobertura de tratamento ambulatorial ou domiciliar, e isso não está previsto.
Então, existe um conflito entre as duas legislações, e não está claro, até agora, como isso vai se dar e se isso efetivamente vai se dar. Nós entendemos que a ANS tem também todo um ritual, como já foi dito aqui: para que se passe a reembolsar por um produto, é preciso haver uma diretriz, uma decisão colegiada. Dentro das operadoras de saúde, nós sabemos que existem diretorias colegiadas por áreas terapêuticas que discutem como vai ser dispensado determinado produto. Então, esse prazo que a lei também estabelece, na minha humilde visão, não é exequível. Se nós formos esperar cada operadora fazer as suas reuniões de definição interna sobre como incorporar essas tecnologias, talvez nós não tenhamos como cumpri-lo.
Esses seriam os principais pontos que eu trago para nós refletirmos.
Eu me coloco à disposição dos senhores. Acho que a indústria vem trabalhando em parceria com a ANS e com a CONITEC. A nossa intenção, como já se disse aqui, é tentar trabalhar pela melhoria do sistema, e a indústria está totalmente aberta para as discussões. E a INTERFARMA, que a representa, se coloca também à disposição de todos.
Agradeço mais uma vez, Deputada, a oportunidade e devolvo a palavra aos demais colegas que estão conosco.
A SRA. PRESIDENTE (Silvia Cristina. PL - RO) - Gratidão, Eduardo Calderari, Vice-Presidente da INTERFARMA. É sempre um prazer ter a sua parceria e a sua participação nas nossas audiências.
Concedo a palavra, por 10 minutos, à Diretora Executiva da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica — SBOC, Dra. Marisa Madi.
A SRA. MARISA MADI - Boa tarde a todos.
Eu cumprimento a Deputada Silvia Cristina e o Deputado Weliton Prado e aproveito para parabenizá-los, em nome da SBOC, pela iniciativa de nos proporcionar este momento de debate e reflexão sobre esse processo, que é novo para todos, mas tem sido muito bem conduzido.
Também parabenizo a Ana Cristina, da ANS, porque nós conseguimos ver, a cada reunião, a cada audiência, o esforço da equipe para promover um processo cada vez melhor.
Cumprimento também os outros colegas: a Luciana, a Marlene, o Fábio, o Eduardo, o Tiago.
Nesses meus 10 minutos, eu gostaria de compartilhar uma apresentação com os senhores. Eu não vou apresentar a SBOC, porque, obviamente, todos a conhecem muito bem, mas entendi ser importante pontuar um pouco como a SBOC está enxergando esse processo e se posicionando e participando dele.
(Segue-se exibição de imagens.)
15:43
RF
Eu entrei na SBOC praticamente junto com esse processo, então participei das três reuniões no COSAÚDE e participei das audiências públicas. Compartilho um pouco com o Tiago, porque temos debatido muito a respeito dessa questão.
Lembro que a SBOC é a entidade que representa a oncologia clínica no Brasil, e atualmente é uma entidade só: a SBOC é a representação nacional da oncologia clínica, é a responsável por emitir o título de especialista e é filiada à AMB.
Dentro da nossa missão, nós temos a proposta de ser um agente reflexivo, propositivo, colaborativo e realizador. Por isso, estamos totalmente à disposição para participar e contribuir com este processo.
Destaco que, dentro das ações da SBOC, está a formação do oncologista por meio dos programas de residência e também a continuidade da atualização desses profissionais. Então, a oncologia, como nós temos visto a cada reunião, inclusive no COSAÚDE, tem uma dinâmica muito diferente em termos de atualização. Nós estamos num momento de muito avanço e de muitas inovações, muita novidade, num prazo sempre muito curto.
A SBOC é uma entidade que já tem 40 anos, completados no ano passado, e teve, recentemente, em 2017, a mudança da sua sede para São Paulo e a filiação à AMB. E é pela AMB que nós temos participado dos processos do COSAÚDE. É no espaço da AMB que a SBOC se insere.
O nosso Presidente atual, o Paulo Hoff, esteve nesta Casa na semana passada, numa audiência com o Deputado Weliton Prado também, e nós temos participado e continuamos nessa missão e nessa proposta de estar presentes em todos os fóruns, podendo contribuir com esse processo de acesso a tecnologias e a tratamento.
É importante dizer que nós temos reforçado muito a atuação dos comitês de especialidades. Para cada tipo de grupo de tumores, nós temos um grupo de pelo menos cinco oncologistas de ponta, que são especialistas nessas áreas, dando, na SBOC, as diretrizes clínicas e participando do COSAÚDE. Então, quando nós escalamos alguém para participar e dar um parecer no fórum do COSAÚDE, trata-se de um especialista naquele tipo de tumor; é alguém que está na Academia; é alguém que está trabalhando profundamente aquele assunto.
Nós temos 2.675 associados. A SBOC é a maior sociedade médica de oncologia do País e tem crescido, como tem crescido o número de oncologistas. Nós devemos ter no Brasil em torno de 3 mil oncologistas. Então, temos uma representatividade bem interessante.
E há um processo que está bem maduro na SBOC, que é a atualização das diretrizes terapêuticas, que tem sido anual.
15:47
RF
São diretrizes que ficam disponíveis na área pública do site da SBOC. Ela traz as recomendações, as condutas terapêuticas para a orientação dos especialistas. São condutas classificadas de acordo com a recomendação e as evidências científicas. Então, é com base nessas diretrizes que a SBOC modula e participa dos processos de incorporação tecnológica.
Obviamente, nós gostaríamos que todas as tecnologias aprovadas pela ANVISA estivessem disponíveis nos róis, para a prática médica. Nós sabemos que isso não é possível. Há questões de sustentabilidade, há outras questões envolvidas, mas as diretrizes são, para nós, um bom parâmetro para sabermos em que nós precisamos colocar muita energia, bastante energia. De qualquer maneira, nós vamos estar sempre presentes nesse debate. Um exemplo disso é o fato de que, num passado bem recente, a própria SBOC foi a proponente de algumas tecnologias.
É essa a nossa linha de atuação, que é muito ética e transparente. Nós temos o Código de Ética e Conduta, o qual é disponibilizado a todos os membros da SBOC, que são incentivados a utilizá-lo. É com base nesse código que nós fazemos essas participações. Esse código nos orienta em relação às posições de advocacy, ao relacionamento com as empresas farmacêuticas, às questões de conflitos de interesse. Nós temos muita tranquilidade em participar desses fóruns, porque esse é um debate muito forte, muito constante dentro da sociedade.
Eu trouxe um exemplo de uma das participações que nós fizemos. Ela ocorreu na segunda reunião do COSAÚDE. De novo, eu reforço: nós temos no COSAÚDE um espaço via AMB. Nós somos a sociedade que a AMB chama quando são discutidas as questões de oncologia.
Qual é o nosso contexto? Nós temos plena consciência da nossa responsabilidade. Entendemos que as sociedades médicas de especialidade são a referência técnica para a ANS e, por isso, nós estamos disponíveis para discutir os antineoplásicos orais de uso domiciliar.
A participação da SBOC reforça o compromisso que nós temos com o avanço da oncologia no Brasil e com o aprimoramento de políticas públicas de saúde.
O teor da contribuição da SBOC, como eu já disse, é elaborado por especialistas internos sujeitos ao Código de Ética e Conduta da entidade.
A nossa recomendação sempre está respaldada nas nossas diretrizes, nos nossos guias de orientação de conduta.
Além disso, nós também entendemos que vivemos numa realidade em que não podemos fechar os olhos para o impacto econômico e a sustentabilidade, considerando sempre a relevância clínica, mas sem perder de vista a sustentabilidade do próprio sistema.
15:51
RF
No que consiste a análise que a SBOC tem levado às reuniões do COSAÚDE, às consultas públicas e às audiências?
Os nossos especialistas, em geral, fazem uma análise do impacto epidemiológico. Então, situam as pessoas do COSAÚDE em relação ao número e às características dos pacientes que vão se beneficiar da tecnologia em debate — idade, volume de pacientes, em que fase da doença esse medicamento vai ser aplicado.
Avaliam, obviamente, o impacto em sobrevida — e aqui nós fazemos uma análise das evidências científicas, de onde vêm.
Posicionam-se em relação a outros tratamentos, outras opções, tanto em primeira como em segunda e em terceira linhas.
Procuramos sempre mostrar o atraso ao acesso comparativamente às incorporações internacionais e fazemos a análise de eventos adversos e qualidade de vida, que é algo muito do dia a dia do oncologista. Muitas vezes, aparecem sintomas e situações assustadoras que, na verdade, fazem parte do dia a dia do oncologista.
Era esta a minha contribuição. Eu me coloco à disposição dos senhores.
Acredito que esse processo, daqui até setembro, é muito estratégico e importante para a definição das regras, dos parâmetros e de como esse processo de decisão vai se dar. Existem muitas tecnologias e muitos modelos já disponíveis fora do Brasil. Acho que um grande debate na nossa sociedade vai trazer para nós um salto que pode virar um exemplo, inclusive, para outras especialidades. Então, acho que aproveitar essa sinergia, esse envolvimento que nós temos com a oncologia pode ser um bom caminho para contribuir para melhorar as políticas públicas de uma maneira geral.
Obrigada pela oportunidade. Estou à disposição dos senhores.
A SRA. PRESIDENTE (Silvia Cristina. PL - RO) - Nós é que agradecemos as suas palavras, Dra. Marisa Madi, da SBOC.
Vamos, então, para nossa última palestrante.
Faço, neste momento, alusão ao nosso Ministro da Saúde, Marcelo Queiroga. Tivemos uma reunião muito fervorosa, vamos dizer assim, com todos os técnicos, quando estávamos relatando a medida provisória, mas, como foi dito nesta audiência, nós tivemos oportunidade de fala, de defesa, de críticas, de construção, e foi isso que realmente aconteceu, tanto que tivemos uma lei aprovada quase por unanimidade e sem nenhuma ressalva, sem nenhum veto.
Concedo a palavra à Priscila Gebrim Louly, Coordenadora da Coordenação-Geral de Gestão de Tecnologias em Saúde do Ministério da Saúde.
V.Sa. dispõe de 10 minutos.
A SRA. PRISCILA GEBRIM LOULY - Boa tarde.
Muito obrigada pela oportunidade.
Cumprimento a Deputada Silvia Cristina e o Deputado Weliton Prado, agradeço-lhes a oportunidade e parabenizo-os pela audiência.
Eu vou compartilhar a minha tela.
(Segue-se exibição de imagens.)
15:55
RF
Vou falar um pouquinho do processo de incorporação aqui no SUS, no Ministério da Saúde, que se dá pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde. Esse processo pelo qual a ANS está passando aconteceu também no Ministério há aproximadamente 11 anos — na semana que vem a Lei nº 12.401, de 2011 faz 11 anos. Antes dela, a incorporação no SUS era feita por meio de outra Comissão, a CITEC, que não era instituída em lei. A Lei nº 12.401, de 2011, alterou a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre assistência terapêutica e incorporação de tecnologias no SUS, e criou a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde — CONITEC.
Essa lei trouxe algumas vantagens em relação ao processo de incorporação que já era estabelecido.
De novidade e que foi extremamente importante, ela estabeleceu regras relacionadas à incorporação, determinando que ela deveria ser baseada em evidências, levando em consideração a eficácia e a segurança e estudos de avaliação econômica. Então, os dados econômicos também deveriam ser levados em consideração.
A lei determinou também que todas as matérias deveriam passar por consulta pública — a realização de audiência pública é facultativa.
O prazo para avaliação é de 180 dias, prorrogáveis por mais 90.
Veda o uso de tecnologias sem registro na ANVISA e de procedimentos experimentais.
Além disso, diz que as incorporações devem ser feitas mediante Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas — PCDT.
Esses foram alguns dos benefícios que essa lei trouxe, e, nesses 11 anos, nós podemos dizer que tivemos um avanço enorme em relação tanto ao processo de incorporação de tecnologias em si quanto à avaliação de tecnologias para o SUS.
A CONITEC é um órgão colegiado de caráter permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Saúde. Tem por objetivo assessorar o Ministério nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração, pelo SUS, de tecnologias em saúde, bem como na constituição ou alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas.
A CONITEC é composta por um Plenário e uma Secretaria Executiva.
O Plenário é quem faz a recomendação favorável ou não à incorporação de uma tecnologia. Ele é composto por 13 membros: 1 representante de cada uma das 7 Secretarias do Ministério da Saúde e 1 representante de cada um desses órgãos: Conselho Federal de Medicina, Conselho Nacional de Saúde, CONASS, CONASEMS, da ANS e ANVISA.
A Secretaria Executiva é exercida pelo Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde, ao qual pertenço, que faz toda a parte de secretariado da CONITEC e de gerenciamento dos processos e dos pedidos de incorporação.
Como funciona o fluxo?
A CONITEC recebe o pedido de incorporação e avalia a documentação, vendo se está de acordo com o que é exigido.
Passa, então, à avaliação dos estudos que são recebidos.
Depois elabora um relatório, que é levado ao Plenário.
O Plenário avalia as informações que estão no relatório e emite uma primeira recomendação.
Essa recomendação preliminar vai à consulta pública, onde fica por 20 dias.
15:59
RF
Posteriormente, todas as contribuições são avaliadas e retornam para o Plenário numa segunda reunião. Nessa segunda reunião, o Plenário vai analisar se as contribuições que vieram da consulta pública podem alterar ou não essa recomendação preliminar e emite a sua recomendação final.
No entanto, a decisão por incorporação de tecnologias é do Secretário da Secretaria de Ciência e Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde. Ele recebe essa recomendação da CONITEC e a acata ou não.
Em determinadas situações, ele pode decidir se realiza audiência pública. No ano de 2021 foi realizada a primeira audiência pública de todo o histórico da CONITEC. Nós tivemos cinco audiências até hoje, e as primeiras delas foram no ano passado.
Depois disso, ele reencaminha o tema para a CONITEC, se for o caso, toma a decisão final e a publica no Diário Oficial da União.
Desde o recebimento da demanda até a decisão final, temos um prazo de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, durante o qual o processo deve ser feito conforme todas as regras relacionadas à avaliação de evidência científica e a estudos de avaliação econômica.
Posteriormente, há também um prazo de 180 dias para a disponibilização da tecnologia no SUS, mediante protocolo clínico e diretrizes terapêuticas.
A lei determina alguns requisitos para a avaliação e estabelece a documentação que o demandante deve entregar para fazer o pedido à CONITEC.
A tomada de decisão é feita com base em avaliação de tecnologias em saúde que leva em consideração aspectos clínicos, econômicos, organizacionais, de difusão da tecnologia, de capacidade de atendimento, de sustentabilidade do sistema e também aspectos relacionados ao paciente, como impacto social, aceitabilidade, aspectos éticos, reações psicológicas, dentre outros.
Em relação ao aspecto de paciente, a CONITEC avançou bastante nesses últimos anos e tem um momento de escuta dos pacientes da reunião do Plenário, o que tem sido bastante importante e produtivo.
Os relatórios que são levados para o Plenário têm um padrão e são baseados em toda a metodologia que já é estabelecida para a avaliação de tecnologias.
Todas as avaliações seguem as diretrizes metodológicas preconizadas pela Rede Brasileira de Avaliação de Tecnologias em Saúde, e esses relatórios são disponibilizados na íntegra no site da CONITEC.
Além disso, nós fazemos também um relatório específico para a sociedade, com uma linguagem mais fácil, para que ela possa entender a matéria e contribuir durante a consulta pública.
Alguns resultados da CONITEC.
De 2012, quando aconteceu a primeira reunião da CONITEC, a março de 2022, foram 114 reuniões, sendo 106 ordinárias e 8 extraordinárias.
Cerca de mil demandas de incorporação foram recebidas, das quais 54% foram incorporadas, 32% não foram incorporadas e 12% foram excluídas.
Em 2022, foram 11 incorporações e 7 não incorporações.
16:03
RF
Assim como a Ana Cristina falou das demandas da ANS, a grande maioria da demanda do SUS, aqui no Ministério, é por medicamentos, e nas mais diversas áreas da saúde, mas se concentrando na reumatologia, infectologia e oncologia. Essas são as três grandes áreas.
Nós tivemos até hoje 615 consultas públicas.
Nessa imagem nós conseguimos ver a evolução do número de contribuições. Tivemos um pico bastante importante a partir de 2018. Nós temos cerca de 80 mil contribuições, em média, por ano, no total de todas as consultas públicas.
A partir de quando nós começamos a escutar o paciente, no final de 2020, tivemos 84 chamadas públicas para ouvir a perspectiva do paciente durante as reuniões, 1.212 inscritos e 55 participações nas reuniões da CONITEC. Dentre essas participações, nós tivemos pacientes, familiares e cuidadores de pacientes e representantes de associação de pacientes.
Todo o processo de incorporação está disponível no site. Nós temos, desde o recebimento da demanda, o acompanhamento do status daquela demanda, até a decisão final.
As reuniões são integralmente gravadas em vídeo e disponibilizadas no site.
Todo o acompanhamento e todas as contribuições de consulta pública também são disponibilizados, assim como o dossiê de incorporação é disponibilizado na íntegra. Então, todo o processo é integralmente público e transparente.
Para qualquer um que quiser participar, contribuir e, enfim, acompanhar, está tudo no site da CONITEC.
Bom, eu acho que era importante falar sobre isso por vários motivos. A ANS agora está passando por este momento que é extremamente importante e que representa, sim, um avanço muito grande. Aqui no Ministério nós já passamos por essa fase de adaptação. Temos, cada vez mais, tentado aprimorar todo o processo de incorporação de tecnologias; ouvir a sociedade e tentar alinhar cada vez mais com ela esse processo, não só metodologicamente, mas também em relação a ouvir os pacientes, a ouvir a sociedade, a ouvir o demandante.
A ANS também faz parte desse processo da CONITEC, e eu acredito que este momento vai representar um avanço muito grande também para a saúde suplementar.
Era isso que eu tinha a dizer.
Obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Silvia Cristina. PL - RO) - Nós que lhe agradecemos, Priscila. Obrigada pelas informações, pelo que você acrescentou à nossa audiência.
Eu quero sanar as dúvidas. Afinal de contas, houve alguns questionamentos. Quero tirar a dúvida da nossa querida Marlene com relação ao questionamento que ela fez. Nós iremos discutir com a ANS o que será contido na regulamentação dela e, se for necessário, faremos um ajuste na lei. A solicitação que ela fez foi importante.
Para o Tiago, da Oncoguia, informo que, no caso citado, da odontologia, isso, sim, estava previsto na medida provisória. Porém, no meu relatório, alteramos, para que, de acordo com o tema avaliado, esteja o especialista na área, com formação técnica suficiente para a devida compreensão. Isso é algo também em que podemos avançar.
Ao Dr. Fábio, da ABRALE, digo que, quanto ao regulamento da ANS, isso é de competência do Executivo. Porém, vamos contribuir para permitir que a ANS traga, sem dúvida, um melhor texto.
16:07
RF
O Dr. Eduardo, da Interfarma, também teve dúvidas. Nós concordamos plenamente com o fato de que os prazos de 180 e 120 dias, prorrogáveis, são exceções, e não regra. Com relação aos estudos sobre as incorporações, nós estamos avaliando e já estamos trabalhando a respeito disso também. Quanto aos medicamentos orais não oncológicos, por exemplo, estamos avaliando quanto ao melhor entendimento junto também à ANS — assunto sobre o qual também surgiram as dúvidas —, para que nós não tenhamos nenhum tipo de problema.
Estamos superfelizes por terem acrescentado em muito todas as palavras que foram ditas aqui. Por isso, eu quero agradecer a todos.
A Gerente-Geral da Regulação Assistencial da Diretoria de Normas e Habilitação da ANS, Ana Cristina Marques Martins, agradeço a sua colaboração.
Registro a nossa gratidão à Presidente do Instituto Lado a Lado, a Marlene Oliveira. Obrigada pelas contribuições e pelo tanto que tem trabalhado para a mudança de vida das pessoas, especialmente aqui na Câmara Federal.
Igualmente, registro a nossa gratidão à Presidente do Instituto Oncoguia, a Luciana Holtz; ao Diretor Executivo da Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia — ABRALE, Fábio Fedozzi. Muito obrigada. Leve também os nossos cumprimentos à Merula, ao Edu e a todos da ABRALE.
Agradeço ao Vice-Presidente da Interfarma, Eduardo Calderari. A Interfarma tem feito um trabalho exemplar, o qual reconhecemos.
Agradeço à Diretora Executiva da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica — SBOC, a Marisa Madi, e à Coordenadora da Coordenação-Geral de Gestão de Tecnologias em Saúde do Ministério da Saúde, a Priscila Gebrim Louly, e, inclusive, também junto ao nome dela, faço um agradecimento especial ao nosso Ministro da Saúde Marcelo Queiroga, pelo qual temos o maior respeito e que também ajudou e muito nessa contribuição que fizemos antes, com a medida provisória, e agora, com a lei aprovada, sancionada, sem vetos e com a maioria dos votos em plenário desta Casa de leis.
Eu quero, de fato, agradecer a todos vocês, especialmente ao nosso Presidente, que nos deu a oportunidade hoje de estar nesta Presidência.
Nada mais havendo a tratar, convoco audiência pública virtual para o dia 19 de abril, amanhã, às 14 horas, para que sejam apresentados discussões e avanços das ações no Plano de Expansão da Radioterapia.
Está encerrada a presente reunião.
O nosso muito obrigada a todos.
Voltar ao topo