4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 56 ª LEGISLATURA
Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6461, de 2019, do Sr. André de Paula e outros, que "Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências"
(Audiência Pública e Deliberação Extraordinária (semipresencial))
Em 15 de Março de 2022 (Terça-Feira)
às 15 horas
Horário (Texto com redação final.)
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O SR. PRESIDENTE (Marco Bertaiolli. PSD - SP) - Boa tarde a todos.
Havendo número regimental, declaro aberta a 6ª Reunião Extraordinária da Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6.461, de 2019, de autoria do Deputado André de Paula e outros, que institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Encontra-se à disposição na página da Comissão na Internet a Ata da 5ª Reunião, realizada no último dia 22 de fevereiro de 2022.
Fica dispensada a leitura, nos termos do parágrafo único do art. 5º do Ato da Mesa nº 123, de 2020.
Não havendo quem queira retificá-la, coloco em votação a ata da reunião.
Os Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Informo que o expediente recebido se encontra à disposição na página desta Comissão na Internet.
Ordem do dia.
A Ordem do Dia de hoje está dividida em duas partes: audiência pública, na qual teremos a colaboração de diversas entidades na formulação do nosso estatuto, que é o marco regulatório do aprendizado no Brasil; e deliberação de requerimentos.
Vamos dar início, neste momento, à terceira audiência pública desta Comissão Especial.
Esclareço que esta audiência cumpre decisão do colegiado, em atendimento aos Requerimentos nºs 3, de 2021, e 6, de 2022.
Informo ainda que a audiência será interativa, com participação pelo e-Democracia, e que a sala se encontra aberta.
Os convidados da audiência pública de hoje são: Rafael Lucchesi, Diretor-Geral do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial — SENAI; Ana Paula Pereira, Diretora-Executiva do Instituto Sonho Grande; Anna Beatriz Waehneldt, Diretora de Educação Profissional do Departamento Nacional de Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial — SENAC; Vinicius Ladeira, Diretor-Adjunto do Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte — SEST/SENAT; Marcelo Rebello Mendonça, assessor técnico da Diretoria de Educação Profissional e Promoção Social do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural — SENAR; Cleunice Rehem, Presidente do Fórum Nacional das Mantenedoras de Instituições de Educação Profissional e Tecnológica — BrasilTec; Joana D'Arc de Castro Ribeiro e Thiago José de Azevedo Loureiro, representantes da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação.
Regras para a audiência pública.
Para melhor andamento dos trabalhos, esclareço que adotaremos os seguintes procedimentos. O tempo concedido para a explanação dos nossos convidados será impreterivelmente de 10 minutos. O Relator será o primeiro a usar da palavra para as interpelações. Cada Deputado inscrito pelo aplicativo terá 3 minutos para os mesmos questionamentos. O tempo de Liderança poderá ser utilizado, desde que com a devida delegação partidária.
Iniciando a nossa audiência pública, convido para fazer uso da palavra o Sr. Rafael Lucchesi, Diretor-Geral do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial — SENAI, por 10 minutos.
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O SR. RAFAEL LUCCHESI - Obrigado, Deputado Marco Bertaiolli, eleito por São Paulo, que tem uma tarefa muito interessante, muito importante de regulamentação desse projeto de lei. Cumprimento os demais membros.
Meu nome é Rafael Lucchesi.
Eu vou compartilhar aqui a minha apresentação.
(Segue-se exibição de imagens.)
Nós temos um grave problema no Brasil e um grande desafio, que é a melhor inserção dos jovens no mundo do trabalho. Um a cada três jovens não finaliza o ensino médio. Nós temos 7 milhões de jovens com idade entre 15 e 24 anos que não estudam nem trabalham. Isso dá mais de um terço dessa população, o que é muito grave. O Brasil tem 21 milhões de jovens nessa faixa etária, e 7 milhões não concluem o ensino médio e são também da geração “nem-nem”.
O que quer a juventude brasileira diante da realidade no mundo? Se nós olharmos para o mundo, tanto para os países da OCDE, que reúne os países mais ricos, como também para a União Europeia, veremos que em torno de 45% dos jovens de 15 a 17 anos nesses países fazem educação técnica e profissional; na Áustria, 76%; na Suíça, 67%; e no Brasil, apenas 9%. Isso é uma distorção da nossa matriz educacional, que a reforma do ensino médio tem a oportunidade de corrigir. Nós vamos convergir para o modelo educacional, de acordo com o que se pratica nos países desenvolvidos, nos quais o ensino médio é um período de transição em que parte dos jovens vai para a universidade e outra parte tem sua identidade social provida pelo sistema educacional. A Base Nacional Comum Curricular, que é um sistema de itinerários, permite isso. Nós temos que pensar como convergir a legislação de aprendizagem para impulsionar a correção desse déficit histórico que nós temos no Brasil.
O que quer a juventude? Ressalte-se que 61% dos jovens brasileiros avaliam de forma positiva o novo modelo do ensino médio, que confere exatamente a educação técnica e profissional, e a aprendizagem pode ser importante para isso; 84% dos estudantes do ensino médio têm interesse na educação profissional, distribuída dessa forma. Certamente, a educação técnica e profissional é um passaporte importante para o primeiro emprego e vai ter um papel importante para o mundo do trabalho.
Se nós olharmos o que está acontecendo no mundo, Deputado Marco Bertaiolli, veremos que está havendo uma nova revolução científica e tecnológica com o advento de novas tecnologias, como Internet das Coisas, algoritmo, inteligência artificial, produção integrada e conectada que vão impactar muito no mercado de trabalho, gerando uma transformação do mundo do trabalho e dos requisitos para isso. E essa legislação tem a oportunidade de incorporar essas questões, o que é importante para isso.
Nós temos uma transição em que cada vez mais as profissões vão avançar na base cognitiva, analítica e interpretativa de informação — as não rotineiras. Essas atividades vão ganhar importância no mundo do trabalho. As atividades repetitivas tendem a ser substituídas pela automação, pela inteligência artificial e por algoritmos. É isso que nós podemos observar nas diversas pesquisas e relatórios.
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Há uma tendência de polarização no mundo do trabalho que vai na direção das atividades em que há maior requisito para lidar com a sociedade do conhecimento e as novas tecnologias, cada vez mais avançadas. É isso o que nós vimos em diversas pesquisas que reafirmam essa tendência observada no Brasil e no mundo, até porque o mundo é interdependente.
Vemos também que instituições que têm uma sólida tradição e competência no desempenho disso são reconhecidas pela sociedade e pelas empresas. No caso do SENAI, há um elevado reconhecimento pela indústria brasileira. Perto de 92% das empresas preferem contratar alunos formados pelo SENAI; 99% dos concluintes indicam os cursos do SENAI; e 83% pretendem fazer ou já estão fazendo outro curso, ou seja, o aprendizado é contínuo ao longo da vida, o que indica um alto índice de satisfação e fidelização.
Agora vamos falar de aprendizagem. Nós precisamos repensar a nossa aprendizagem, porque ela tem uma baixa aderência à empregabilidade, que é o sentido maior da aprendizagem.
Ao longo dos anos, nós fomos perdendo o caráter educacional e o foco no mundo do trabalho. A aprendizagem surge no Brasil no ano de criação do SENAI, e não é por acaso, porque o SENAI trouxe essa cultura da Alemanha, que tem uma performance muito melhor do que a nossa, ou da Inglaterra.
Então, nós temos que olhar e pensar em políticas públicas baseadas em evidências, para que nós possamos melhorar o desempenho da legislação de aprendizagem no Brasil, bem como a convergência dos atores sociais para essas atividades.
O que nós temos no Brasil? Nós temos no Brasil um elevado problema: 60,4% dos nossos contratos de aprendizagem estão concentrados em áreas administrativas. São assistentes administrativos de muito baixa qualificação. O mundo do trabalho está exigindo cada vez mais requisitos com maior complexidade, e nós não estamos encaminhando isso à juventude. Isso não é elitismo. É equivocado pensar assim. Todos os jovens têm a oportunidade de se capacitar, e o SENAI é a prova viva disso, pois 90% dos nossos alunos vêm da escola pública, são de baixa renda — são até mais de baixa renda do que a escola pública — e são emancipados.
Há um grave problema de alto desemprego no Brasil entre os jovens. Então, nós precisamos encaixar a aprendizagem na tendência do mundo futuro. Não é razoável um contrato de aprendizagem de 800 horas ou de 1.000 horas, em que o resultado disso é uma habilitação como assistente administrativo de 160 horas. Há uma distorção até ética nisso. O jovem não está sendo respeitado. Com 800 horas, forma-se um técnico em edificações no SENAI; com 1.000 horas, um técnico em logística, com um índice de empregabilidade muito superior ao de um assistente administrativo. Então, é um absurdo que a legislação permita esse tipo de engodo ao jovem. Nós não podemos permitir isso. Nós temos que trabalhar pela melhoria do capital humano no Brasil.
O Brasil tem um grave problema de produtividade no trabalho, e essa forma permissiva da legislação de aprendizagem acaba agravando ainda mais esse problema, não corrigindo essa distorção.
Qual é a experiência da União Europeia nessa área importante para nós?
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Vejam que 86% dos empregadores nas empresas apostam na aprendizagem para terem funcionários mais qualificados, para atenderem as necessidades, para selecionarem melhores candidatos para o futuro. A produtividade é uma agenda importante na economia de mercado e é o melhor engajamento social dos jovens. Se estamos preocupados com a aprendizagem social, nós temos que pensar na aprendizagem de qualidade, porque esse é um direito objetivo que os jovens têm que ter. A contribuição para a produtividade é de 45%, para recuperar os seus custos de formação.
Quais são os aspectos importantes para a modernização da aprendizagem? Fortalecer o caráter educacional da aprendizagem. Isso é extremamente importante. A formação de aprendizes é uma política de educação profissional, para aumentar a atratividade de jovens, para aumentar a empregabilidade e a produtividade e para aumentar o interesse da empresa pela aprendizagem. Para criar uma agenda de credibilidade, ela tem que funcionar. É importante que ela funcione.
Quais são os aspectos positivos das inovações que nós temos? A tendência do mundo do trabalho é aumentar os requisitos formativos para os recursos humanos. Então, ampliar o contrato de aprendizagem para 3 anos permite um maior alinhamento com o ensino médio, bem como a realidade do mundo do trabalho com a ampliação dos requisitos. Criar incentivos, e não punição, para as empresas incorporarem jovens em situação de vulnerabilidade é legal. Isso é importante, isso é positivo. A simplificação e a desburocratização que criam o efeito de sazonalidade, de trabalho temporário, intermitente, e os afastados são, também, algo positivo, Deputado — estão de parabéns pelo trabalho na Câmara dos Deputados.
Quais são os principais pontos prejudiciais? Criar um desalinhamento entre os aspectos trabalhistas já superados pela CLT. Nós não podemos criar uma CLT paralela. Isso seria muito ruim. Criar também uma dicotomia entre teoria e prática... A educação profissional, mesmo na formação teórica, é algo feito por instituições especializadas que sabem o que fazer, e a forma de resolver isso é assegurar a avaliação, bem como o credenciamento, com regras definidas pelo Conselho Nacional de Educação e o acompanhamento pelos Conselhos Estaduais de Educação, em um país continental como o Brasil.
É pouca a flexibilidade também para a evolução. Vão repetir o pecado da rigidez institucional brasileira, em que muita coisa em um país emergente está fixada na Constituição. Quando se fixa isso em lei, cria-se uma fotografia da realidade de hoje que acaba se eternizando. Teria que se dar espaço para portarias que o Ministério pudesse operar, envolvendo um conselho de instituições, o próprio debate no Conselho Nacional de Educação e nos Conselhos Estaduais. Nós temos que pensar em uma política de educação profissional para o Brasil, envolvendo todos os atores.
Obrigado pelo tempo. Agradeço a todos.
O SR. PRESIDENTE (Marco Bertaiolli. PSD - SP) - Quero agradecer ao nosso colaborador desta audiência, Rafael Lucchesi, Diretor-Geral do SENAI.
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As suas observações, Lucchesi, foram absolutamente pertinentes. Obrigado pelas palavras elogiosas a esta Comissão. É muito importante entendermos que precisamos da colaboração de todos para escrever um marco regulatório que verdadeiramente cumpra com a missão de abrir o mercado de trabalho para os nossos jovens nessa condição que você colocou, como uma escola de formação e de cidadania. Estamos agradecidos por sua participação.
Passo a Presidência desta audiência pública ao Deputado Felipe Rigoni, que preside a Comissão e já está aqui conosco.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Rigoni. UNIÃO - ES) - Obrigado, Deputado Marco. Obrigado, Dr. Rafael Lucchesi.
Passo a palavra, por 10 minutos, à Sra. Ana Paula Pereira, Diretora-Executiva do Instituto Sonho Grande.
A SRA. ANA PAULA PEREIRA - Obrigada. Boa tarde a todas e a todos.
Eu abro a minha fala com a minha audiodescrição. Eu sou Ana Paula, mulher branca, cabelos encaracolados. Estou vestindo uma camiseta laranja.
Eu gostaria de saudar o Presidente da Comissão, o Deputado Felipe Rigoni, e o Relator do PL, o Deputado Marco Bertaiolli, e agradecer a eles a oportunidade de participar deste evento. Saúdo também os demais participantes da audiência e aqueles que a acompanham.
Eu queria ressaltar a minha satisfação em falar numa audiência com um tema tão relevante quanto a aprendizagem profissional e reforçar a mensagem que o Rafael Lucchesi já começou a trazer para a audiência de hoje de que vários pontos deste PL têm potencial de contribuir muito para esta atividade importante, como, por exemplo, a ampliação do limite de duração do contrato de 2 anos para 3 anos e os incentivos ao atendimento de jovens em situação de vulnerabilidade, entre outros pontos.
Eu trouxe uma apresentação breve, que vou compartilhar agora, para explorar uma oportunidade que, no Sonho Grande, achamos que tem muito potencial no âmbito da aprendizagem profissional.
(Segue-se exibição de imagens.)
Para começar, muito brevemente, eu quero dizer que o Instituto Sonho Grande é uma organização sem fins lucrativos que trabalha em colaboração com secretarias estaduais de educação e com o terceiro setor para melhorar a qualidade do ensino nas redes públicas de educação. Desde 2015, apoiamos a expansão de uma política pública que se chama ensino médio integral, avaliando os resultados desse modelo e apoiando os Estados na expansão dessa política.
Este mapa do Brasil identifica, em roxo, quais são os Estados parceiros do Sonho Grande. Com eles, alcançamos mais de 2 mil escolas e 500 mil alunos diretamente todos os anos.
Parte do ponto de origem do nosso trabalho está muito alinhada com alguns pontos que o Rafael Lucchesi já trouxe, como a gravidade da situação educacional no Brasil, especialmente no ensino médio, onde deveriam estar os nossos jovens. Digo que deveriam porque, mesmo antes da pandemia, mais de 1 milhão de jovens entre 15 anos e 17 anos estavam fora do sistema educacional, e aqueles que estavam nele, em sua maioria, saíam dele sem ter aprendido o adequado em língua portuguesa e em matemática.
Sabemos — e é por isso que falamos de antes da pandemia — que, desde então, temos a perspectiva de que esses números se agravem ainda mais com todo o impacto desses 2 anos de ensino remoto e todas as outras influências e impactos da pandemia.
Assim como o Lucchesi também colocou, segundo dados da PNAD, mais de 20% dos jovens brasileiros não estudam nem trabalham. Diante disso, vemos uma oportunidade muito importante com a educação e a profissionalização caminhando juntas. E a articulação do ensino médio integral com a aprendizagem profissional se reflete como uma oportunidade importante nesse cenário.
O ensino médio integral, para dar um pouco mais de contexto, visa à formação holística dos estudantes. Com base no projeto de vida de cada um dos jovens que passa pela oportunidade educacional, quais são suas preferências, suas habilidades, suas personalidades, seus modos de interagir, de ver o mundo e os seus caminhos de interesse para seguir profissionalmente? Todo o resto da escola é formado a partir disso.
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Então, há oportunidades de protagonismo juvenil, disciplinas eletivas de aprofundamento interdisciplinar com base nesse projeto de vida, aula de orientações de estudo com dicas de como estudar e aprender para a absorção maior de conteúdo, pareamento entre professor e estudante para uma maior orientação dentro de todos esses tópicos. Para que isso tudo seja possível, nós temos uma ampliação da jornada escolar das 4 ou 5 horas que costumamos ver normalmente na escola para 7 ou 9 horas diárias.
Esse ensino médio integral tem se comprovado muito superior em resultados ao ensino médio regular nos dois principais componentes que olhamos, no curto prazo, como resultado da educação. Quando avaliamos desempenho, que, na avaliação do SAEB, são basicamente a aprendizagem e a proficiência em português e matemática, o ensino médio regular tem um resultado de 4,6, enquanto o integral tem um resultado de 5,0. Do ponto de vista do rendimento, que reflete o quanto os jovens estão ficando na escola, sendo aprovados ano a ano e não desistindo, não abandonando a escola, uma escola regular tem o resultado de 0,88 de rendimento, enquanto uma integral tem 0,94. Mas é claro — estamos falando principalmente de aprendizagem profissional — que sabemos que, além desses resultados de curto prazo, estamos preocupados em saber quais são as oportunidades futuras e os resultados que esses jovens terão depois da formação do ensino básico, a partir dessa oferta educacional.
Nós também trazemos alguns números sobre jovens que são formados pelo ensino médio integral. Os que passaram pelo integral costumam ter o salário médio mensal 18% maior do que o de alunos formados em ensino médio regular. Além disso, a probabilidade de as mulheres entrarem no mercado de trabalho é 8% maior quando elas fazem parte do ensino médio integral. Por fim, o ensino integral também fecha um gap salarial que existe entre negros e brancos no ensino regular. No ensino regular, existe um gap de 13% entre o salário de negros e brancos. Quando eles passam pelo ensino médio integral, esse gap deixa de existir.
Tudo isso culmina na mensagem principal que gostaríamos de abordar neste momento, que é a oportunidade enorme que existe de articulação entre o ensino médio integral — essa oportunidade educacional de maior aprendizagem de língua portuguesa, maior aprendizagem de matemática, maior desenvolvimento socioemocional, maior retenção dos estudantes, menor reprovação, menor abando — e a aprendizagem profissional, que é justamente o tópico principal desse PL. Ela não só é viável como necessária.
Nós queremos abordar três principais possibilidades a serem exploradas nesse sentido. A primeira delas, que talvez seja a mais direta, é a do ensino profissional e técnico integrado ao ensino integral. Quando estamos falando de ensino profissional e técnico articulado no ensino médio — e aqui nós aproveitamos para falar especificamente do ensino médio integral —, podemos trabalhar tanto na modalidade integrada quanto na modalidade concomitante. E temos dois Estados brasileiros que têm resultados muito fortes, experiências e boas práticas muito consolidadas nesse sentido de articulação de a escola não apenas ser todo aquele modelo pedagógico diferenciado de projeto de vida — protagonismo juvenil, mais tempo na escola, como comentamos no integral —, mas já estar integrado ao ensino profissional e técnico, que produz resultados ainda mais relevantes na formação desses jovens daí em diante do ponto de vista de empregabilidade, renda e todos os pontos que nós comentamos. A segunda oportunidade é em relação ao quinto Itinerário Formativo do Novo Ensino Médio, também nas escolas integrais, que, com a reforma a partir deste ano, passa a valer em todas as escolas do ensino médio. O fato de que o Conselho Nacional de Educação já permite que a fase prática da aprendizagem profissional seja computada na jornada desse itinerário com certeza é uma oportunidade muito relevante para formarmos os nossos estudantes no quinto Itinerário nas escolas integrais, já explorando e aproveitando o desenvolvimento que é trazido através desse aprendizado prático que tanto falamos aqui no âmbito da aprendizagem profissional.
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Por fim, temos também a possibilidade de qualificação profissional via disciplinas eletivas. Como eu comentei, um dos eixos do ensino médio integral é justamente esses componentes curriculares que são interdisciplinares, criados e propostos pelos professores de cada uma das escolas, com base nos projetos de vida dos seus estudantes. Eles também têm oportunidade de contar para essa qualificação profissional que temos comentado aqui no âmbito desta audiência.
Essas são algumas das possibilidades, as três delas que geram oportunidades muito robustas para os jovens. Este é justamente o nosso interesse: garantir que eles permaneçam no sistema educacional, que eles se desenvolvam do ponto de vista cognitivo, que eles se desenvolvam do ponto de vista socioemocional. Sabemos que é fato que muita gente é contratada por habilidades técnicas, mas eventualmente é demitida, desligada, por falta de habilidades socioemocionais. Esse também é um ponto superimportante.
Por fim, aprendizagem profissional que aumenta o preparo desse jovem para inserção no mercado de trabalho, para crescer em sua plenitude nesse mundo cada vez mais competitivo de atualização e modernização, como Rafael Lucchesi já comentou conosco.
Muito obrigada. Fico à disposição.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Rigoni. UNIÃO - ES) - Obrigado, Ana Paula.
Passo agora a palavra para Anna Beatriz Waehneldt, Diretora de Educação Profissional do SENAC.
A SRA. ANNA BEATRIZ WAEHNELDT - Boa tarde a todos e a todas. Gostaria de agradecer a participação nesta audiência pública, onde estou representando o SENAC. Agradeço principalmente ao Deputado Felipe Rigoni e ao Deputado Marco Bertaiolli, responsáveis pela proposição do projeto de lei.
Gostaria de iniciar a minha fala trazendo alguns dados que ratificam e mostram o quanto é relevante e oportuna esta audiência pública, essa proposta de apresentar um debate com informações sobre o tema Aprendizagem: Ensino Técnico e Ensino Médio. Inicialmente, dados do Ministério do Trabalho apontam o perfil etário e o perfil escolar dos alunos que fazem curso de aprendizagem e que há uma concentração justamente de alunos que cursam o ensino médio, 47,75%, e os que já finalizaram, 45,82%.
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No caso do SENAC, este é a segunda maior instituição em termos de volume de matrícula atuante no âmbito da aprendizagem. Está atrás do SENAI. Essas duas instituições juntas respondem por mais de 60% das matrículas anuais. No nosso caso, o nosso público que cursa aprendizagem, cerca de 60%, ou está fazendo o ensino médio ou é egresso do ensino médio.
O SENAC fez uma pesquisa recentemente com as empresas que contribuem para o SENAC. São empresas da área de varejo os maiores contribuintes do SENAC. Fizemos algumas perguntas, e algumas delas ratificam a importância desse caminho para o fortalecimento da aprendizagem técnica.
A primeira delas diz que 58%, cerca de 60%, contratam jovens que estão no ensino médio ou que terminaram o ensino médio, e 84% dessas empresas destacaram que seriam mais bem atendidas se o programa de aprendizagem formasse jovens em cursos técnicos de nível médio. Do volume total de empresas, cerca de 60% apontou que o melhor formato de aprendizagem é aquele que prepara o jovem para uma ocupação definida, principalmente ocupações de maior complexidade.
Junto com esses dados, temos os dados que já foram apresentados aqui pelos demais palestrantes, que são os próprios dados legais, o próprio arcabouço legal atual: a reforma do ensino médio que altera a LDB e vincula ao quinto Itinerário Formativo, que já foi apresentado aqui; a Resolução nº 3, de 2018, do Conselho Nacional de Educação, que trata do Novo Ensino Médio e deixa ainda mais específica a possibilidade de aprendizagem do quinto Itinerário. Se olharmos as portarias, o arcabouço legal da aprendizagem, há a Portaria nº 723, de 2012, do Ministério do Trabalho, que já aponta a possibilidade de aprendizagem técnica; e a Portaria nº 671, que está em vigor, na parte referente aos tipos de cursos tem também uma série de parágrafos que especificam a forma de operar a aprendizagem técnica. Ou seja, existem dados da realidade que respondem e que vão ao encontro do fortalecimento da aprendizagem técnica e da aprendizagem técnica vinculada ao ensino médio, principalmente no âmbito da reforma; existe o arcabouço legal que permite.
Portanto, o SENAC está amparado justamente nesses dados e nessa realidade, que é a sua própria realidade, nas legislações, e com o entendimento de que a aprendizagem é vetor do direito à profissionalização, direito constitucional. Isso está dito claramente no Estatuto da Criança e do Adolescente. A Lei nº 10.097, que reconfigura a aprendizagem, traz isso no seu cerne. É muito importante estar ancorado na CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho, pois ela modifica todo o capítulo dedicado ao trabalho do menor, trazendo um dado muito importante. O programa passa a ter um caráter universal. Ou seja, ele traz para dentro dele o caráter educacional. Ele fala de atender todos os jovens e não só os jovens de 14 a 18 anos, prioritariamente, mas os jovens de 14 a 24 anos.
Ou seja, é um programa universal, de caráter educacional, que deve atender aos vulneráveis sociais, sim, deve atender à população de baixa renda, mas também a todos os jovens que podem ter uma experiência com o mesmo modelo usual e fortalecer a sua qualificação. Isso poderá se dar agora principalmente por meio da reforma do ensino médio.
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Nesse contexto, considerando a aprendizagem dentro dessas grandes premissas e analisando o projeto de lei, Deputado, o SENAC faz algumas sugestões. Eu vou mencioná-las brevemente e, obviamente, posso encaminhá-las, como nós vimos fazendo — já encaminhamos algumas outras proposições.
Como o tema hoje é aprendizagem técnica, eu acho importante dizer que o projeto de lei trata disso apenas no seu art. 27. No momento em que determina o encaminhamento do aprendiz, por parte das empresas, a entidades qualificadas, para a realização de programas de aprendizagem, o texto diz que, uma vez que o aluno esteja fazendo curso técnico ou ensino médio profissionalizante, não precisará ser encaminhado para a entidade qualificada, pois o curso que está fazendo poderá ser considerado como a parte teórica do programa. Esse é o único momento em que o projeto de lei menciona a aprendizagem técnica.
Nós achamos que seria interessante a inclusão de mais alguns parágrafos, inclusive trazendo dispositivos da Portaria nº 671, de 2021, do Ministério do Trabalho e Previdência, que especifica as formas como a aprendizagem técnica pode se dar e até vincula a aprendizagem técnica, assim como a qualificação, a uma ocupação definida na CBO. O empresário pode buscar os jovens nos cursos, sejam eles de instituições do sistema federal de ensino ou de outras instituições capacitadas para oferecer educação profissional de ensino médio, e contratá-los diretamente, mas as próprias instituições também podem fazer os seus programas de aprendizagem técnica.
Nesse sentido, eu acho que o projeto de lei poderia mencionar os tipos de programa que podem ser oferecidos, principalmente considerando a diversidade de perfis sociais e etários que procuram a aprendizagem — são contratados pelas empresas ou, por meio da cota alternativa, são atendidos pela aprendizagem. Então, seria importante que o texto trouxesse os tipos de aprendizagem que podem ser oferecidos: ocupação, múltiplas ocupações, arco ocupacional e aprendizagem técnica. Isso deixaria mais clara essa diversidade que caracteriza o próprio programa de aprendizagem.
Trago outras duas questões. Uma delas é o fato de o projeto de lei retirar a prioridade de atendimento pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem no campo da aprendizagem. É a primeira vez que se pretende fazer isso em 20 anos de arcabouço legal e do desenvolvimento de propostas, portarias, decretos. Isso está presente na própria lei que reconfigura a aprendizagem, a Lei nº 10.097, de 2000. Nós achamos importante trazer isso para o texto, em função de algumas questões muito objetivas. São instituições que recebem recursos do setor empresarial para atuar principalmente no setor de aprendizagem — são as que mais atuam no setor. Foram fundadas, como o Rafael Lucchesi disse, justamente com a finalidade de formar e expandir a aprendizagem no Brasil. A política foi instituída na década de 40, em função do Sistema S.
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Mas o Sistema Nacional de Aprendizagem solidificou-se, ampliou-se, está sempre se qualificando, hoje faz parte do Sistema Federal de Ensino e, se pensarmos em termos de curso técnico, atende principalmente às escolas técnicas, no âmbito do Sistema Federal de Ensino e do Sistema S, principalmente o SENAC e o SENAI, que oferecem cursos em maior volume de cursos técnicos. Então, se quisermos fortalecer a aprendizagem técnica, que é o tema deste nosso debate, seria importante mantermos a prioridade do atendimento nos Sistemas Nacionais de Aprendizagem.
Além disso, por fim — e trazendo também a proposta do Rafael Lucchesi —, a importância, talvez, de este projeto de lei não tratar dos modelos, das cargas horárias, se são 50% de parte teórica e 50% prática e se, desses 50%, 20% são para... Enfim, há um parágrafo que trata dessa parte referente à forma como a aprendizagem deve ser organizada, no art. 58 do PL, que fala da carga horária teórica total de no mínimo 400 horas; a carga horária teórica inicial deve ser cumprida antes do início da prática; a quantidade de encontros teóricos que devem acontecer ao longo do programa de aprendizagem deve observar a concomitância de 1 e 4 dias. enfim, fala da composição da carga horária teórica.
Qual é a questão aqui, na verdade, Deputado? Ao propormos esse modelo aqui, vemos que ele inviabiliza o curso técnico, porque, no curso técnico, dos 50% da parte teórica, metade seria para conteúdos básicos e outros conteúdos teóricos. Isso inviabilizaria esse modelo que oferecemos no curso técnico. Não inviabilizaria alguns tipos de cursos, mas inviabilizaria e tornaria mais complicado ao amarrar o modelo de distribuição de carga horária e por conteúdo. Então, a minha sugestão é que isso ficasse para ser definido em outra lei, que certamente será necessária, porque não há aqui informação sobre o cadastro nacional, nem sobre as diretrizes, que são muito importantes. E aspectos mais técnicos relativos à educação propriamente dita não estão postas nesta lei. Então, seria importante trazer essa questão da distribuição de carga horária de forma a respeitar mais a autonomia das instituições e as próprias leis já existentes. Acho que aqui há um risco de engessamento, e talvez fosse interessante, como sugestão, uma revisão dessa parte ou até mesmo sua supressão, tendo em vista que pode ser discutido e amparado em outra legislação.
Essas são as questões que o SENAC considerou importante mencionar, porque elas qualificam e dão mais força à aprendizagem, principalmente ao trazer e especificar as questões relativas à aprendizagem técnica. Isso porque a aprendizagem técnica tem uma função muito importante. Primeiro, ela fortalece o ensino médio, pois sabemos que a educação profissional pode diminuir a evasão, pode qualificar, pode gerar um caminho profissional para o jovem que normalmente sai do ensino médio e vai para o mercado de trabalho.
Enfim, a aprendizagem técnica tem uma função social e educacional muito forte. Então, é importante que ela esteja melhor especificada neste projeto de lei. E, ao mencionar essa importância, não estou dizendo que ela é a única oportunidade para o jovem se profissionalizar por meio da aprendizagem. Existem outros caminhos. Mas esse, sem dúvida alguma, é um caminho a que precisamos prestar mais atenção neste momento, em função das oportunidades da legislação e em função dos próprios dados que nos apontam a importância deste tema.
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Era isso. Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Rigoni. UNIÃO - ES) - Obrigado, Anna.
Eu vou fazer um pequeno intervalo na audiência, porque já temos quórum para a votação. Temos que votar dois requerimentos aqui ainda hoje, e, como já estamos na iminência de se iniciar a Ordem do Dia, faremos as votações e logo voltaremos para a audiência.
Nós temos dois requerimentos hoje.
Consulto o Plenário se podemos votá-los em bloco. (Pausa.)
Requerimento nº 7, de 2022, da Sra. Deputada Tereza Nelma, que "requer a participação de um representante do SENAT nos seminários regionais", que faremos nesta Comissão.
Requerimento nº 8, de 2022, do Sr. Deputado Marco Bertaiolli, que "requer a participação da SECOVI", que é um dos institutos do Sistema S, "em alguma das audiências públicas".
Em votação.
As Sras. e os Srs. Deputados que são pela aprovação permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovados.
Retornamos agora à nossa audiência pública. (Pausa.)
Convido para falar por 10 minutos o Sr. Vinicius Ladeira, Diretor-Adjunto do SEST/SENAT.
O SR. VINICIUS LADEIRA - Obrigado, Deputado Felipe Rigoni.
Vou fazer coro à minha colega e farei uma audiodescrição. Sou um homem de 44 anos, uso barba, estou vestindo um terno cinza, camisa e gravata azuis.
Quero agradecer imensamente a oportunidade de dividir um pouco os pontos de atenção que vislumbramos no PL e também a participação do Deputado Marco Bertaiolli, que presidia a reunião até minutos atrás. O Deputado Marco Bertaiolli é um colega de mestrado que lá resolveu muito das nossas discussões, e tenho certeza de que o faz no Congresso Nacional.
Vou compartilhar a minha apresentação, muito breve.
(Segue-se exibição de imagens.)
Falo em nome do Sistema S do Transporte. A nossa instituição foi criada em 1993, era uma instituição bem mais recente do que as outras do Sistema S. Hoje, contamos com 159 unidades que impactam mais ou menos 4 mil Municípios brasileiros. Fazendo uma estratificação do desenvolvimento profissional propriamente dito, temos aqui 1,3 milhão de matrículas ofertadas em 2021, o que representa mais ou menos 32,2 milhões de horas de capacitação. Quando eu falo em capacitação, estou me referindo a todos os modais de transporte — rodoviário, ferroviário, aquaviário e aéreo. O Sistema S do transporte oferece isso independentemente da contribuição que recebe do setor.
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As empresas que contribuem para o Sistema S do transporte são eminentemente de carga e de passageiros — vejam a descrição do cenário, de como é que isso se dá. Atualmente, as contribuições são, majoritariamente, do setor de carga — 89 mil empresas são dessa área —, e, na sequência, do setor de transporte de passageiros, além de alguns outros setores que também fazem a contribuição por força de lei.
Eu achei importante trazer um recorte do perfil do empregado desse setor. Do total, 46,9% são pessoas que atuam no setor de transportes como motoristas propriamente ditos. É um setor intensivo em mão de obra, e boa parte — quase a metade — desses profissionais está atrás do volante. E por que essa informação? Porque isso vai impactar um pouco no posicionamento que nós vamos apresentar em alguns momentos. É baixo — 8,8% — o percentual de empregados na faixa etária que se está discutindo para a aprendizagem, de 16 a 24 anos. Em se tratando de motoristas dentro dessa faixa etária, esse número se reduz a 0,5% da força de trabalho no setor.
Quando se fala do Programa Jovem Aprendiz, o SEST/SENAT já tem um número de 180 mil jovens capacitados, e a empregabilidade desses jovens está na ordem de 30%, ou seja, dos egressos do programa, mais ou menos 30% se empregaram ou se mantiveram empregados após a conclusão dos cursos.
Isso, na nossa opinião, se dá por um fator que precisa ser um ponto de atenção na reformulação do projeto de lei: a cota abrange toda e qualquer profissão dentro do setor transportador. Nós entendemos que o motorista não deveria contar para essa cota, uma vez que é uma profissão com uma regulamentação muito específica. Além disso, não é possível fazer a capacitação do jovem para que se torne motorista. A janela de oportunidade é muito curta, porque o Código de Trânsito determina que o motorista, para trabalhar transportando cargas ou passageiros, tenha uma idade mínima e porque há um lapso temporal entre a carteira para a direção de veículo automotor e a carteira profissional. Então, na nossa opinião, é em decorrência desses fatos que acaba sendo da ordem de 30% a empregabilidade.
Eu trouxe um portfólio da aprendizagem profissional no SENAT. Reforço o que o colega Rafael Lucchesi falou. A formação desses jovens fica muito concentrada em áreas administrativas. O cargo de assistente administrativo é o carro-chefe nessas formações, o que acaba deixando a desejar com relação à força de trabalho capacitada de que o setor precisa. Então, nós temos que achar uma maneira de fazer essas correções.
Trago ponderações como sugestões para melhoria do texto do Projeto de Lei nº 6.461, de 2019. A primeira delas, talvez a mais importante, é excluir da base de cálculo a formação que exige habilitação específica. Eu estou falando de motoristas, tripulação de voo, tripulação embarcada em navios, etc.
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Outra coisa que foi colocada também como sugestão de melhoria do texto é a revisão da cota mínima obrigatória para as empresas. Uma vez mantida essa obrigatoriedade de se incluir na base de cálculo os motoristas, o percentual da capacitação necessária para toda essa mão de obra é muito grande, e as empresas de transporte não conseguem absorver essa mão de obra. Trata-se de uma ponderação bem focada especificamente na efetividade do programa. O que queremos não é simplesmente fazer a capacitação do jovem por si só; o que se objetiva ao final é fazer a empregabilidade efetiva desses jovens no mercado de trabalho, ou seja, é prepará-los para as profissões que podem desenvolver. E o próprio setor transportador é um setor carente de mão de obra qualificada. Então, vivemos uma dicotomia nisso. Essa é uma situação que precisa ser corrigida.
Trago o item 3, que é a garantia em lei da permanência das aulas no ensino a distância. Acho que, com o advento da pandemia, isso se tornou cada vez mais necessário, o contato desses jovens com o ensino a distância, para que consigamos ofertar capacitação para mais pessoas. A capilaridade da rede que temos é grande, oportuna, e quanto mais jovens conseguirmos atingir, melhor será para o setor e para a economia. Por isso, defendemos a manutenção tanto do ensino a distância quanto deste item 4, que é a possibilidade de modalidades semipresenciais também no aprendizado profissional.
O item 5 é a normatização de carga horária teórica e prática — um pouco da discussão que a Anna Beatriz trouxe na fala dela —, para haver um equilíbrio entre a oferta prática e a oferta teórica. Há uma emenda nesse sentido. Entendemos que o equilíbrio deve ser favorável para a parte prática, para a formação da pessoa, para a atuação profissional desses jovens. Entendemos que o peso maior deveria estar na parte prática. Existe emenda nesse sentido.
E a última emenda que eu trago nesta breve fala é a supressão do termo "emprego especial", apenas por um ajuste jurídico.
Caminhando já para o final da minha fala, acho que um ponto importante com que precisamos ter atenção — e também foi objeto da fala de alguns colegas que me antecederam — é a necessidade de olharmos para habilidades do mundo moderno. Não podemos ficar restritos a práticas, a atuações profissionais de hoje. Vislumbra-se nos próximos anos, ou melhor, já é uma realidade a necessidade do pensamento analítico e da inovação na resolução de problemas. Isso precisa necessariamente ser objeto da formação desses jovens, para que componha o profissional das próximas gerações. Então, é um entendimento nosso, uma preocupação do SENAT especialmente, na capacitação ligada a tudo o que é ofertado aqui no Sistema S do transporte, além do fomento à educação digital.
Estamos falando em ensino a distância, mas a educação digital vai muito além. Eu estou falando de modelos ágeis, de automação, de inteligência artificial, que é o futuro. Não sabemos exatamente como as coisas vão acontecer, mas uma coisa é certa, tudo vai ser muito mais digitalizado do que hoje. Então, existe um movimento muito grande de trazer tudo para o digital. Neste momento, nós estamos numa audiência que permite a exposição a distância. Eu estou aqui em Brasília, mas falo com vocês por meio de uma plataforma virtual. Entendemos que isso é o futuro — e não há como regredir —, é um ponto de atenção importante na formação desses jovens.
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Por último e não menos importante, entendemos também que o estímulo ao desenvolvimento de itinerários de formação na aprendizagem profissional em sinergia completa com o novo ensino médio é uma tendência, e talvez seja a grande solução dos problemas que todos apontaram, como o de evasão. Precisamos ter foco — isto é muito importante — especialmente na empregabilidade, na efetiva empregabilidade desses jovens.
É isso, Presidente.
Agradeço muito a atenção e a oportunidade de falar para todos vocês.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Rigoni. UNIÃO - ES) - Obrigado, Vinicius.
Pois não, Deputado.
O SR. MARCO BERTAIOLLI (PSD - SP) - Presidente, faço um agradecimento especial ao meu amigo Vinicius Ladeira, do sistema SEST/SENAT.
Agradeço a sua participação, Vinicius. Obrigado pela contribuição nesta Comissão Especial, que visa escrever o novo marco regulatório da aprendizagem no Brasil.
Um abraço!
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Rigoni. UNIÃO - ES) - Passo a palavra, também por 10 minutos, para Marcelo Rebello Mendonça, assessor técnico da Diretoria de Educação Profissional e Promoção Social do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural — SENAR.
O SR. MARCELO REBELLO MENDONÇA - Boa tarde a todas e a todos.
Vou iniciar com uma autodescrição também. Sou um homem branco de 35 anos, tenho cabelos castanhos e estou usando terno azul-escuro e camisa branca.
Gostaria de cumprimentar todos aqui presentes, em especial o Presidente Felipe Rigoni e o Relator Marco Bertaiolli. Já nos encontramos alguns anos atrás para falar justamente do mesmo tema. Aquele foi um start muito interessante. O SENAR se sentiu lisonjeado com o convite. Mais uma vez, estamos muito felizes em participar dessa discussão tão importante para o Brasil.
Eu vou compartilhar minha apresentação.
(Segue-se exibição de imagens.)
Eu sou Marcelo Rebello Mendonça. Sou assessor técnico da Diretoria de Educação Profissional e Promoção Social do SENAR.
Vou explicar um pouquinho, para os senhores entenderem, a lógica do SENAR, como ele funciona. Estamos nas 27 administrações regionais — nos 26 Estados e no Distrito Federal — e temos a administração central, que dá o apoio, o suporte todo aos Estados. Temos mais de 30 anos de atuação efetiva na capacitação e promoção da família rural.
Vou passar rapidinho à nossa missão, para conseguirem entender um pouco mais o SENAR: "Realizar a educação profissional, a assistência técnica e as atividades de promoção social das pessoas do meio rural, contribuindo para um cenário de crescente desenvolvimento da produção sustentável, da competitividade e de avanços sociais no campo".
Temos três principais vertentes: a formação profissional rural, que chamamos de FPR; a assistência técnica e gerencial; e a promoção social. Não temos essa divisão entre a formação social e a promoção social, como o SENAC/SENAI. Então, estamos todos num ambiente só.
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Temos algumas ações principais.
Em relação à formação profissional rural, nós formamos, em 2022, mais de 1 milhão de participantes; e, na promoção social, formamos também 280 mil participantes, entre os nossos assuntos específicos, as nossas áreas de atuação.
E, na área de formação profissional rural, temos aprendizagem profissional rural.
Não vou explicar essa parte, porque acho que todo mundo já está ciente de como a aprendizagem funciona; e o SENAR, também, da mesma forma.
O nosso foco são os aprendizes. Independentemente do nosso tripé, tudo que fazemos é voltado para o aprendiz mesmo. Visamos não só à formação profissional mas também à questão da família, ao desenvolvimento pessoal e interpessoal. Agora, com os anos se passando, nós vamos entendendo que o jovem precisa não apenas dessa questão da formação profissional, mas ele precisa, de fato, de um entendimento maior do socioemocional, das relações interpessoais, de como que é esse mundo do trabalho.
Então, nós temos os benefícios da aprendizagem.
Para o aprendiz, ele tem o contrato de aprendizagem, a Carteira de Trabalho assinada, um salário todo o mês — essa qualificação, por si só, já é um ganho muito grande, essa possibilidade de ingresso no mercado de trabalho que, no meio rural, vemos que é muito difícil. Quando não acontece dentro de uma propriedade rural com o seu pai, com a sua mãe, dificilmente ele tem possibilidade de ingresso no mercado de trabalho.
Além disso, o aprendiz tem inclusão social, a melhoria da autoestima. Isso vemos muito. Eu digo isso porque, como coordenador da aprendizagem em âmbito nacional, viajo bastante para fazer esse acompanhamento, buscar as experiências positivas e passar para as outras regionais. E o que vemos é que essa melhoria de autoestima, essa possibilidade de vislumbrar um futuro é muito importante nesses jovens que conseguimos conversar. E há, também, principalmente, melhorias nessa relação interpessoal entre os aprendizes.
Além disso, vemos também que há uma melhoria para as empresas, que há benefícios para as empresas.
São eles: aquisição de mão de obra qualificada, adequação à visão da empresa; criação de oportunidades do primeiro emprego para os jovens do meio rural. Isso é muito importante, realmente, em âmbito do País, porque vai propiciar essa melhoria do País. Outro benefício: aproveitamento de novas ideias e vivências da juventude para aprimorar os processos e ambientes da empresa.
Vemos que há muita modificação. Quando o jovem está dentro da empresa e ele tem essa integração com os superiores, isso faz uma transformação de todo o ambiente empresarial. Muitas vezes, é um pequeno ambiente no meio rural; muitas vezes, são usinas gigantescas que, ainda assim, proporcionam uma melhoria voltada para o jovem, que acaba reverberando na empresa como um todo.
Há também a melhoria das relações interpessoais entre os colaboradores, dirigentes e também aprendizes.
Basicamente, a nossa aprendizagem funciona conforme a demanda. Nós não temos escolas físicas, além das capitais do Brasil, até por essa questão um pouco mais limitante de nossa parte. Nós fazemos a aprendizagem de acordo com a demanda. Então, a empresa nos procura. Nós adequamos o curso específico para ela. Isso também é uma das vantagens que nós temos. Nós conseguimos sentar com a empresa e fazer um curso totalmente personalizado, com área-fim. Eu vou mostrar um pouquinho à frente que nós não temos tanto foco em cursos administrativos. Os nossos 29 cursos no CONAP são praticamente todos voltados para a área-fim das empresas. Fazemos essa personalização.
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E, pelo fato de os nossos números não serem tão expressivos, comparando-se com as outras entidades, conseguimos fazer uma aproximação muito grande entre a administração central e a administração regional, e, por consequência da administração regional, com as empresas e os próprios aprendizes. Então, nós temos uma relação muito próxima com os nossos aprendizes. Fazemos um acompanhamento da parte prática, da parte teórica, inclusive conseguimos acompanhar mais de perto a trajetória escolar do aprendiz.
Temos 29 mil aprendizes formados desde 2004. A nossa lógica é que, por ser por demanda, temos algumas dificuldades por causa da realidade do meio rural, que vou explicar um pouquinho mais à frente.
Então, basicamente, um dos eixos que nós trabalhamos, principalmente, é o de recursos naturais.
Temos praticamente uma divisão quase que igual entre o público feminino e o público masculino. Isso é interessante, até pela realidade do meio rural, porque há uma visão de que a maioria é masculina. Mas nós conseguimos, na aprendizagem, fazer essa parte de oportunidade para todos.
Temos cursos. Os nossos principais cursos são: fruticultura, supervisor agrícola, aprendizagem na cultura de cana-de-açúcar. Temos também aprendizagem na área administrativa e financeira, mas ela é voltada mesmo a uma empresa rural.
Atualmente, temos uma mudança de pensamento das empresas, das propriedades rurais. Nós as temos como uma empresa rural. E essa visão tem sido modificada justamente por causa dessa formação desses jovens voltada para empresa também na parte administrativa. Mas, basicamente, os nossos cursos são voltados para área-fim.
Nós temos todo o apoio metodológico de materiais instrucionais direcionados aos jovens e, principalmente, os conteúdos transversais. Temos desenvolvido, há 3 anos, a formação dos instrutores de aprendizagem para a inteligência socioemocional. Como eu disse anteriormente, nós temos essa visão de que o jovem tem a capacidade e os conhecimentos que conseguimos passar para ele, voltados para a parte mais técnica, mas temos tido muitos relatos de jovens com depressão, com crise de ansiedade, tentativa de suicídio. Claro que não é uma responsabilidade nossa em si, mas temos uma função primordial: aliar a qualificação profissional ao oferecimento de aparatos socioemocionais, para esse jovem poder lidar com as questões não só de casa mas também do mundo do trabalho. Entendemos que isso é importante para esse jovem. Não adianta formarmos o jovem somente na questão técnica e não dar essa base para que ele consiga ter a sua trajetória no mundo do trabalho de forma mais leve, consciente do seu socioemocional e das suas relações interpessoais.
Temos também cartilhas.
Vou falar um pouquinho da complexidade da legislação. Desde que começamos na aprendizagem, tentamos adequar, ao máximo, essa questão da legislação, o planejamento e a execução da aprendizagem. Por quê? Porque no SENAR nós temos desafios muitos grandes nesse planejamento e na execução. Nossas distâncias são muito grandes entre as áreas rurais. Não temos a possibilidade de montar um polo ou uma escola física num Município que tem distâncias de 50 quilômetros, de 100 quilômetros entre um jovem e outro, e não necessariamente um grupo de jovens e outro grupo de jovens. Nós temos 20 jovens espalhados por grandes distâncias. Então, nós temos também essas dificuldades para montar turmas, principalmente da cota da empresa rural. Muitas vezes há um jovem que é a cota de uma empresa e a 70 quilômetros há outro jovem de outra empresa.
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Os nossos Estados lidam com essa questão todos os dias. É por isso que nós também falamos um pouquinho dessa atuação por meio de parcerias. Nós funcionamos basicamente dessa forma na aprendizagem. E em outras vertentes nós trabalhamos por meio de parcerias, com sindicatos rurais, sindicatos de trabalhadores rurais, Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde. Nós trabalhamos dessa forma para poder conseguir chegar praticamente a todos os Municípios brasileiros com as nossas ações.
Eu queria trazer uma questão do PL, o art. 35, § 4º, que diz: "A entidade registrada no cadastro nacional pode desenvolver programa de aprendizagem em município diverso de sua sede, desde que cadastre suas filiais e unidades, bem como respectivos programas para o município onde irá atuar (...)". E aí eu queria frisar esta questão: "desde que cadastre suas filiais".
Nós temos tido algumas conversas com o Ministério do Trabalho e Previdência para poder ajustar essa questão. Como eu falei, o cenário não tem escola física e trabalha por meio de parcerias. É muito complicado termos essa obrigação de cadastrar uma filial ou uma unidade — antigamente nós podíamos cadastrar como unidade sem CNPJ, mas agora está um pouco engessado.
Então, eu queria propor que nós pudéssemos rever essa questão, ou flexibilizá-la, ou deixar mais claro algumas coisas, ou talvez deixar no texto que pode ser comprovado que temos essa expertise para funcionar da forma como funcionamos.
Basicamente, seriam esses os apontamentos que nós temos das nossas dificuldades também em relação ao PL.
E eu queria deixar claro que nós temos muitos frutos bons da aprendizagem, até por termos esse contato muito mais próximo dos jovens. E eu falo isso por mim, porque essas fotos inclusive foram tiradas por mim. Então, eu tenho um apreço muito grande pela aprendizagem. Nós temos uma empregabilidade um pouco acima da média, até pelos nossos números, pela necessidade do meio rural. No Paraná, todos os anos, todos os jovens das turmas de aprendizagem em usinas de cana-de-açúcar são efetivados. São turmas de 40 jovens. E, ano após ano, esses jovens são efetivados, até pela rotatividade desse profissional que está no meio rural. Nós temos experiências muito exitosas. E falo isso pela questão do empenho das regionais. A nossa capacidade operacional é um pouco reduzida, mas nós fazemos esse trabalho com muito amor.
Agradeço de novo o convite e a participação do SENAR na audiência pública.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Rigoni. UNIÃO - ES) - Obrigado, Marcelo.
Passo a palavra à Sra. Joana D'Arc de Castro Ribeiro e ao Sr. Thiago Loureiro, que são da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, que disporão de 10 minutos.
A SRA. JOANA D'ARC DE CASTRO RIBEIRO - Boa tarde.
Sou Joana D'Arc de Castro Ribeiro e estou aqui representando a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação.
Cumprimento o Deputado Felipe Rigoni e o Deputado Marco Bertaiolli.
Estamos aqui, eu e o Prof. Thiago Loureiro, do Instituto Federal do Rio Grande do Norte.
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Quero agradecer a oportunidade de o Ministério da Educação participar desta audiência pública. O tema é de extrema importância para a nossa secretaria, que tem, resumidamente, a competência de formular, coordenar, implementar ações, projetos e programas para as políticas de educação profissional e tecnológica; e desenvolver, articular e fortalecer a rede federal de educação profissional, científica e tecnológica, que conta hoje com 57 instituições e 669 campi espalhados pelo Brasil.
Feita essa apresentação, eu passo a palavra ao Prof. Thiago Loureiro, para não perdermos mais tempo.
Prof. Thiago, o senhor tem a palavra.
O SR. THIAGO JOSÉ DE AZEVEDO LOUREIRO - Boa tarde a todos.
Agradeço ao Deputado Marco Bertaiolli e ao Deputado Felipe Rigoni por terem aceitado o nosso pedido de participação nesta audiência.
A rede federal tem um papel muito importante no desenvolvimento dessa política do Programa Jovem Aprendiz, que é fundamental para o País.
Acho importante dizer que essa minha fala representa toda a concepção da Rede Federal, do MEC, da SETEC, e foi construída a partir da nossa vivência e de uma série de discussões que nós temos tido desde 2012 com o SBPE — à época era Ministério do Trabalho, que passou a ser Ministério da Economia, e agora voltou a ser Ministério do Trabalho e Previdência —, com vários pesquisadores do PNUD, que estão desenvolvendo estudos para o Ministério da Economia, para o pessoal da SIT, da Secretaria de Fiscalização, com o próprio MEC, com a própria SETEC, com vários fóruns potiguares de aprendizagem profissional, em especial, aqui do Rio Grande do Norte, de onde eu falo. Então, essa é uma fala bem respaldada e fruto do conhecimento de todas as vivências desses diversos atores que eu mencionei.
Inicialmente, eu quero trazer aqui algumas questões centrais na minha fala.
(Segue-se exibição de imagens.)
Historicamente, os jovens apresentam os maiores índices de desemprego, como já foi dito por praticamente todos os colegas que falaram, e a aprendizagem profissional tem três grandes problemas. O primeiro é o não cumprimento da cota. Eu acho que esse é o principal deles, pois apenas 50% das vagas que deveriam ser ocupadas efetivamente o são. O segundo, que já foi mencionado em outros momentos e repetido aqui, é a elevada concentração de contratações na área administrativa. E o terceiro é a questão da baixa taxa de empregabilidade após o contrato, especialmente nos 12 meses após o término do contrato.
E o ponto mais importante, que nós nunca podemos esquecer, é que o PL, acima de tudo, quer ampliar com qualidade e segurança o Programa Jovem Aprendiz. Então, em relação a tudo que estiver na lei, em todas as nossas discussões, em qualquer decisão que tomemos, em qualquer acréscimo ou exclusão que façamos, temos que ter sempre como norte, na minuta inicial apresentada, que queremos ampliar o programa e nunca diminuí-lo.
E qual é o papel que a Rede Federal de Educação Profissional tem nessa discussão e, principalmente, nessa política?
A Rede Federal possui, como a Joana já falou, 643 campi e aproximadamente 1 milhão de alunos. Nós estamos presentes em todos os Municípios do Rio Grande do Norte, aliás, do Brasil. Nós não estamos presentes fisicamente, mas nós temos alunos de todos os Municípios do País. Então, nós podemos atender demandas de todos os Municípios brasileiros, atendimento com qualidade atestada pelo MEC e atestada por nossos parceiros.
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Eu trouxe aqui um dado do Rio Grande do Norte. Em média, os nossos aprendizes são avaliados, no fim do contrato, pelos supervisores com a nota média de 9,4, o que atesta a qualidade da nossa oferta.
Com relação à variedade de cursos, que é outro aspecto importante desse papel estratégico, dados do Rio Grande do Norte apontam que apenas 25% dos nossos aprendizes são da área administrativa, todos os outros são de diversos cursos que nós ofertamos, cursos técnicos. Nós só trabalhamos com cursos técnicos. Temos os cursos de edificações, logística, mecatrônica, informática, mecânica, eletrotécnica, agropecuária e zootecnia. Enfim, nosso leque é bastante elevado.
Este último dado que trago com relação ao papel estratégico é justamente a partir dessas vivências que falei. Existe um certo preconceito de que a entrada na Rede Federal vai elitizar o perfil dos aprendizes, o que é pouco verdadeiro, vamos dizer assim, porque os nossos alunos são bem carentes. A renda familiar de aproximadamente 83% dos nossos alunos é entre meio salário mínimo e um salário mínimo. E algumas pessoas acham que nós vamos elitizar, muito pelo contrário.
Vamos agora às proposições para o PL. A primeira delas é acrescentar um artigo ao PL para tornar o cumprimento da cota fator essencial para a assinatura de contratos administrativos de qualquer natureza com quem for licitar com os órgãos públicos. Isso, além de ampliar a cota, vai trazer mais isonomia para os processos licitatórios deste País. Já temos feito isso pontualmente, localmente, mas, sem sombra de dúvida, se isso for inserido na lei federal, vai facilitar bastante e vai uniformizar para todo o País.
A segunda proposição apresento em forma de pergunta: queremos contemplar o jovem que tem 24 anos? Se sim, precisamos elevar a idade máxima para 26 anos. Por quê? Porque boa parte dos contratos tem duração mínima de 1 ano. Então, hoje em dia, na prática, só é contratado quem tem até 22 anos. Logo, se pretendemos incluir aquele cidadão que tem 24 anos, precisamos aumentar um pouquinho a idade máxima.
A terceira proposição — já dita aqui por outros colegas, mas é bom repetir — é a questão dos incentivos, dos subsídios. E aqui vou falar na linha dos incentivos financeiros. Uma empresa que investe na cultura ou no esporte, por exemplo, recebe alguma contrapartida financeira, algum subsídio. Então, eu acho que a empresa que cumprir a cota, ou aquela que não precisar cumprir a cota, mas a cumpre, ela precisa também ter alguma contrapartida financeira, além de todos os outros benefícios que ela já terá com a política do Jovem Aprendiz, como já foi muito bem dito aqui pelos outros colegas.
Especificamente sobre as leis, eu trouxe, em ordem cronológica, em ordem crescente, artigo por artigo. O primeiro deles trata daquelas categorias, daquelas faixas de percentuais. Eu acho que aquilo vai trazer muito mais discussões e entraves jurídicos do que soluções. Hoje em dia, a cota é de 5%, descontando alguns tipos de funções. Isso já traz um entrave jurídico muito grande.
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Então, para acabar com esse entrave jurídico, sugerimos que seja proposto um percentual fixo relacionado ao total de empregados, independentemente da função, de 4%. Se, durante as discussões alguém tiver algum estudo que possa determinar qual é esse percentual exato, sem prejuízo da cota atual, não há problema algum, mas, de início, propomos 4%.
Outra sugestão nossa é no art. 24, especificamente no parágrafo único. Sugerimos que ele seja excluído porque não faz sentido encerrar o contrato, que hoje é de até 2 anos, e, quando a empresa contratar aquele jovem, ainda passar mais 12 meses contando para efeito da cota. Isso vai, com certeza, diminuir a quantidade de vagas que já temos hoje, que, como eu disse lá no começo, é de 50%.
Sugerimos a mesma coisa em relação ao art. 25, porque não faz sentido o jovem, que é vulnerável, contar mais do que o jovem que não é. Eu fiz aqui um comparativo com o programa Auxílio Brasil. É a mesma coisa que você dizer: "Quem tem direito a receber o Auxílio Brasil só vai receber 50%". Isso não faz sentido algum. Então, o jovem, independentemente da sua condição, deve ser contado de forma igual.
Em relação ao art. 32, sugerimos separar de forma mais clara e objetiva as instituições formadoras de acordo com sua natureza jurídica e pedagógica. Hoje, há também uma confusão muito grande de entendimento, principalmente pelo pessoal da CIP, sobre o que é a Rede Federal. Por isso, o nosso processo de cadastramento e, consequentemente, a expansão do programa da Rede Federal têm encontrado algumas barreiras. Então, se isso ficar mais claro, fica melhor para todo mundo.
Em relação ao art. 44, não faz sentido permitir que a aprendizagem seja feita apenas com a parte prática ou apenas com a parte teórica, já que a sua essência é justamente essa dualidade.
O art. 60 fala que vai regulamentar futuramente a questão da cota alternativa. A cota alternativa hoje já está bem regulamentada, já funciona muito bem. Ela não precisa de regulamentação, precisa, sim, de incentivo, para que aconteça com mais efetividade.
Por fim, há o art. 70, que trata da multa. Está-se estipulando um valor de mil reais, que é infinitamente inferior aos custos que uma empresa teria com o aprendiz. Por isso, existem várias empresas — isso foi dito não por mim, mas por pessoas que atuam na fiscalização — que preferem pagar multa a contratar o aprendiz.
No mais, quero agradecer aos senhores pela participação e parabenizá-los pela iniciativa, pela condução dos trabalhos. O tempo aqui é curto, mas quero dizer que nos colocamos à disposição da Comissão para auxiliar no que for preciso.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Rigoni. UNIÃO - ES) - Muito obrigado.
Passo a palavra, por 10 minutos, à Cleunice Rehem, Presidente da BRASILTEC.
A SRA. CLEUNICE REHEM - Boa tarde a todos e todas.
Agradeço o convite para participar desta audiência com pessoas tão representativas do segmento da aprendizagem em nosso País, as quais eu cumprimento neste momento. Apresento também meus cumprimentos especiais ao Exmo. Sr. Deputado Felipe Rigoni, Presidente da Comissão Especial sobre o PL 6.461/19, e ao Exmo. Sr. Deputado Marco Bertaiolli, ilustre Relator deste relevante projeto de lei.
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(Segue-se exibição de imagens.)
Eu começo apresentando a entidade que represento, na condição de sua Presidente, a BRASILTEC, que é o Fórum Nacional das Mantenedoras de Instituições de Educação Profissional e Tecnológica, uma jovem aguerrida da associação nacional criada para atuar em defesa da valorização e do reconhecimento da formação técnica e da qualificação profissional.
Nossas pautas estão relacionadas ao direito dos jovens de aprender, de ter formação digna para o trabalho. Para isso, nós articulamos com as autoridades públicas das três esferas governamentais a viabilização, por exemplo, de financiamento que permita o acesso aos cursos técnicos privados de alta qualidade das camadas de jovens e adultos economicamente mais desfavorecidas da população, à similaridade do que ocorre com o ensino superior, mas não ocorre com o ensino técnico, por exemplo. E também queremos intensificar a luta pela simplificação da regulamentação da oferta dos cursos técnicos pelos sistemas estaduais, ainda muito burocratizada e lenta.
Outra pauta que defendemos é a intensificação de um sistema dual, escola-empresa, na formação profissional, com articulação permanente entre esses entes, além de atuarmos para a apropriação e prática crescentes de metodologias andragógicas ativas aderentes ao perfil dos jovens e do novo trabalho com prevalência das tecnologias.
Aí na tela os senhores podem visualizar alguns números nossos sobre associados, alunos, cursos e professores.
Antes de passar às nossas contribuições, gostaríamos inicialmente de destacar a assertividade e a relevância do Projeto de Lei nº 6.461, de 2019, que focaliza uma estratégia tão vital, senhores e senhoras, tão central para a sociedade brasileira, que é a formação e o trabalho de seus jovens, sobretudo daqueles que estão em situação de maior vulnerabilidade econômica e social, permitindo a eles um primeiro emprego digno.
Precisamos destacar que, mesmo se constatando deficiências — que devem ser superadas por esse estatuto, temos essa expectativa —, a aprendizagem profissional é hoje reconhecidamente o programa social de caráter preventivo que mais se adequou à realidade do Brasil, atuando em ações em que o Estado muitas vezes não consegue agir de forma tão ampla.
Somente para refletirmos o quanto é vantajoso o País investir fortemente na ampliação e no reforço da aprendizagem, trago uma constatação: um jovem aprendiz contratado custa, em média, à empresa 1.700 reais por mês e um jovem em situação de privacidade de liberdade por conflito com a lei custa ao Estado, em média, 13 mil reais por mês. Então, atuar preventivamente, como fazem os programas de aprendizagem, além de todos os benefícios para os jovens e suas famílias, é altamente econômico para a sociedade, razões suficientes para a modernização da aprendizagem em nosso País.
No Brasil, vivemos uma situação sem precedentes, em que a população brasileira tem quase 50 milhões de jovens — nosso boom populacional acabará brevemente —, dos quais cerca de 23,7% nem estudam nem trabalham, ou seja, são os jovens "nem-nem".
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E vejam aquele dado impactante já ressaltado pelo Lucchesi: apenas cerca de 9% dos jovens brasileiros estão matriculados em cursos técnicos ou profissionalizantes — isso é um absurdo! —, enquanto a média dos países da OCDE é de 68%. Essa realidade impacta a economia e a qualidade de vida das famílias, considerando que o crescimento dos jovens "nem-nem" implica perda de produtividade de capital humano, além de sobrecarregar os programas governamentais de assistência.
Entendemos que a aprendizagem é programa de caráter preventivo, pois oferece o primeiro emprego formal ao jovem, com todos os direitos trabalhistas e assistência, e viabiliza, ao mesmo tempo, a qualificação profissional e a educação básica escolar, interrompendo, dessa forma, o ciclo de pobreza, de desigualdade, de discriminação, possibilitando melhoria de vida para o jovem e para a sua família, especificamente para os jovens entre 14 anos e 24 anos, que é objeto do estatuto em discussão.
Entendemos oportuno também destacar alguns dados de nosso contexto, os quais os senhores podem acompanhar na tela seguinte que será projetada.
A renda dos jovens situados na metade mais pobre da distribuição de renda domiciliar per capita do trabalho caiu 24,24%. O desemprego entre jovens de 18 anos a 24 anos ficou em 31,4% no terceiro trimestre de 2020, segundo dados do IBGE. Na faixa etária entre 14 anos e 17 anos ainda é pior, foi de 44,2%.
Outro dado preocupante do contexto dos jovens no Brasil é que o legítimo direito dos jovens à profissionalização, ao trabalho e à renda ainda é bastante fragilizado em seu cumprimento. Cito um exemplo: dados do CAGED/2017 indicam que as 319 mil empresas, médias e grandes, existentes no Brasil contrataram apenas 379 mil aprendizes, quando a estimativa seria de pelo menos 980 mil contratos. Que descumprimento é esse? Dados do Ministério do Trabalho de 2021 indicam 461 mil jovens aprendizes contratados — apenas isso em 2021 —, o que ainda está muito distante do mínimo esperado legalmente.
Ao apresentarmos algumas contribuições para o debate desse PL 6.461/19, gostaríamos de destacar alguns avanços que ele traz para a legislação da aprendizagem em seu conjunto — e cumprimentamos esta Comissão por isso —, como, por exemplo, a inclusão, como entes empregadores de aprendizes, das microempresas, pequenas empresas, MEIs, órgãos e entidades da administração pública direta; a ampliação para 3 anos do contrato de trabalho com os aprendizes; a inclusão de escolas técnicas de educação como entes fornecedores de cursos de aprendizagem.
Dito isto, apresentamos, pela BRASILTEC, cinco contribuições iniciais para o debate desse estatuto.
Primeira contribuição: incluir no PL a garantia de vaga de aprendiz para estudantes de cursos técnicos. O PL não focaliza isso com visibilidade, não traz essa questão à tona, como inclusive ressaltou a representante do SENAC, a Anna Beatriz. Essa inclusão estaria sincronizada com a necessidade de resposta ao aumento de demanda por aprendizes que vamos ter em breve, considerando a ampliação dos empregadores cotistas, como destaquei há pouco, além da possível intensificação da fiscalização pelos órgãos do trabalho das empresas que descumprem frontalmente a legislação de cotas para a contratação de aprendizes.
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Lembro que legalmente deveríamos ter quase 2 milhões de aprendizes se todas as empresas ativas cumprissem pelo menos a cota mínima. Isso mudaria a realidade socioeconômica da nossa juventude. Essas são as razões que agregam justificativa para a inclusão dos custos técnicos na aprendizagem.
Segunda contribuição: incluir as escolas privadas como entes ofertantes de qualificação e formação profissional técnica de nível médio de aprendizagem, seja em cursos técnicos concomitantes ou subsequentes, seja em cursos do novo ensino médio com itinerário profissionalizante.
O Brasil dispõe hoje de ampla e qualificada rede de escolas técnicas privadas, com diversidade de cursos atualizados em todas as áreas, capazes de absorver a demanda crescente por essa formação e com relevante relacionamento entre os entes empregadores dos diversos setores produtivos.
Terceira contribuição: incluir na certificação também a alternativa do diploma de curso técnico — essa contribuição fica bastante alinhada com a primeira contribuição que nós destacamos — para os aprendizes que cursarem esse nível de educação profissional. Com essa estratégia, faz-se a indução para a verticalização da formação profissional dos jovens, ou seja, estar-se-ia dizendo que não basta a qualificação, pode-se ir mais além com o diploma de técnico, o que favorece a empregabilidade futura, a competitividade e a sustentabilidade da economia.
Com o diploma de técnico, as oportunidades de emprego e trabalho aumentam e abrem-se portas, inclusive, para continuar estudando em nível superior, se esse for o desejo do aprendiz.
Com essas inclusões propostas, torna-se relevante também essa quarta contribuição: viabilizar a concessão de financiamento para as vagas de aprendizagem ofertadas em cursos de formação técnica das escolas privadas, assegurando, contudo, a gratuidade aos aprendizes.
Ressaltamos a importância da inclusão dessa estratégia de financiamento no estatuto para garantir a oferta dos melhores cursos aos jovens em situação de vulnerabilidade econômica e social. Países como Chile, Austrália, Alemanha, Hungria e muitos outros fazem isso há muitos anos, alcançando resultados altamente positivos na inserção do jovem no mercado de trabalho.
Quinta e última contribuição — no momento, porque são contribuições iniciais: incluir a modalidade EAD em todas as opções de cursos da formação para a aprendizagem para todos os aprendizes como mais uma alternativa de acesso. Em alguns casos, o PL limita as ofertas a cursos presenciais ou semipresenciais e omite, em muitas situações, a oferta por educação a distância.
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É muito relevante incluir a modalidade EAD para alcançar os jovens em locais desprovidos de instituições de qualidade para oferta de cursos técnicos e de qualificação, sem que precisem efetuar deslocamentos, considerando os Municípios mais distantes de nosso território tão continental, com muitas áreas de difícil acesso.
Essas são as contribuições iniciais da BRASILTEC ao PL 6.461/19.
Confiantes em sua acolhida e gratos a Deus por sua condução, agradecemos a atenção de todos desejando sucesso para o Estatuto do Aprendiz renovado, para que, de fato, venha ao encontro das necessidades de nossos jovens e da nossa economia.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Rigoni. UNIÃO - ES) - Obrigado, Cleunice.
Como acabaram as apresentações iniciais, eu passo a palavra ao nosso Relator Marco Bertaiolli, para que faça suas considerações e perguntas aos convidados.
Caso haja perguntas, os convidados terão depois 3 minutos para respondê-las.
O SR. MARCO BERTAIOLLI (PSD - SP) - Muito obrigado a todos os convidados desta audiência pública e àqueles que nos acompanham pela Internet, inclusive fazendo perguntas pelo e-Democracia.
É importante nós mencionarmos que as audiências públicas servem neste momento, nesta fase inicial, exatamente para que todas as entidades, os organismos públicos e as instituições possam colaborar com suas sugestões para o nosso projeto de lei. Não cabe neste momento um debate mais aprofundado sobre cada um dos itens, pois nós estamos colhendo informações. Essas informações que nós estamos recebendo, muitas vezes, por virem de atores diferentes do processo de aprendizagem, têm um ponto de vista bastante peculiar. Falamos com as entidades na primeira audiência pública, falamos com as entidades do Sistema S na última audiência e hoje estamos falando com diversos representantes. Na próxima audiência pública, nós vamos falar com órgãos públicos como o Ministério do Trabalho e auditores fiscais. É essa coletânea de subsídios que vai formar o nosso relatório. Temos de mencionar também que esse relatório, aí sim, antes de ser aprovado, será submetido a um debate e a uma explicação pormenorizada de cada item.
Portanto, neste momento, eu agradeço a colaboração de todos. Quero agradecer também aos que participaram pelo e-Democracia, a Izane e a Catarina Machado, que fizeram perguntas bastante técnicas. Eu pediria a elas que nos enviassem seus e-mails para que possamos responder às perguntas. E, assim que abrirmos os debates na próxima fase, quando terminarmos a fase de audiências públicas, vamos poder nos aprofundar em cada um dos artigos, os que foram acolhidos, os que não foram, por que foram e por que não foram.
Agradeço muito a todos os participantes desta audiência pública e às entidades que representam.
O Presidente Felipe Rigoni e eu damos por encerrada esta audiência púbica.
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Até a próxima semana, quando teremos aqui o Guilherme Afif Domingos, um dos maiores defensores da Lei da Aprendizagem no Brasil; a Dra. Erika Medina Stancioli, Auditora-Fiscal do Trabalho; o Dr. Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, um dos grandes colaboradores para a legislação; e o Prof. Marcelo Gallo, do Centro de Integração Empresa-Escola — CIEE, com mais colaborações e subsídios para a nossa legislação.
Uma boa-tarde a todos e muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Rigoni. UNIÃO - ES) - Está encerrada a presente reunião.
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