3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 56 ª LEGISLATURA
Comissão de Educação
(Audiência Pública Extraordinária (semipresencial))
Em 13 de Dezembro de 2021 (Segunda-Feira)
às 9 horas
Horário (Texto com redação final.)
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O SR. PRESIDENTE (José Ricardo. PT - AM) - Bom dia a todos e a todas.
Declaro aberta a presente reunião extraordinária de audiência pública da Comissão de Educação, em atendimento ao Requerimento nº 158, de 2021, e ao Requerimento nº 169, de 2021, de minha autoria, aprovados em 15 de setembro de 2021 e subscritos pela Deputada Daniela do Waguinho, com o objetivo de discutir o Projeto de Lei nº 8.816, de 2017, de autoria do Senador Roberto Rocha, que altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica, para incrementar o valor per capita destinado a escolas situadas em Municípios em situação de extrema pobreza.
Informo que esta reunião de audiência pública é virtual.
Foram convidados para participar desta discussão e comporão a Mesa de debates o Senador Roberto Rocha, autor do Projeto de Lei nº 8.816, de 2017; a Sra. Edenilza Costa de Souza Carvalho, Coordenadora de Monitoramento e Avaliação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, representando o Ministério da Educação — MEC; a Sra. Francineti Carvalho, Prefeita de Abaetetuba, Município do Pará, aqui representando a Frente Nacional de Prefeitos — FNP; o Sr. Vilmar Lugão de Britto, dirigente municipal de educação do Município de Jerônimo Monteiro, no Estado do Espírito Santo, aqui representando a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação — UNDIME; o Sr. João Paulo Marra Dantas, representante da Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação — FINEDUCA; a Sra. Rozana Barroso, Presidente da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas — UBES; a Sra. Girlene Lázaro, Secretária Executiva da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação — CNTE; o Sr. Jean Pierre Tertulino Câmara, Coordenador do Colegiado Nacional de Presidentes de Conselhos Estaduais de Segurança Alimentar e Nutricional — CPCE; a Sra. Mariana Santarelli, Coordenadora de Projetos do Observatório da Alimentação Escolar e representante do Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional; a Sra. Edjane Rodrigues, Secretária de Políticas Sociais da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares — CONTAG; e o Sr. Élido Bonomo, Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas.
Inicialmente, cumprimento a todas as presentes e a todos os presentes, em especial os senhores expositores.
Como regra geral, peço a todos que mantenham seu microfone desligado e o abram apenas quando forem usar a palavra. As câmeras devem sempre estar ligadas, na medida do possível.
Informo que a reunião está sendo gravada, para posterior transcrição.
Para o melhor ordenamento dos trabalhos, adotaremos os seguintes critérios.
Será concedida a palavra aos expositores convidados por até 10 minutos. A princípio, o tempo seria menor, mas, dada a importância deste assunto e dado o interesse de várias pessoas em participar deste debate, ampliamos um pouco o tempo, mas que fique nesta faixa, de 5 até 10 minutos.
O debate será aberto ao final da exposição do último palestrante.
As perguntas deverão se restringir ao assunto da exposição.
Os Deputados inscritos poderão falar por até 3 minutos.
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Oportunamente, será concedida a palavra aos expositores para as respostas e as considerações finais.
Os Deputados que quiserem usar a palavra poderão fazê-lo inscrevendo-se na lista de debates que está disponibilizada no SIOP ou utilizando o recurso de levantar a mão no Zoom.
Esta audiência é interativa e está sendo transmitida ao vivo pela Internet, tendo sido aberto um chat para participação dos internautas, que poderão enviar suas perguntas aos palestrantes. Os internautas poderão votar nas perguntas, e as que forem melhor ranqueadas, a depender do tempo disponível, serão apresentadas aos palestrantes.
Antes de passar a palavra ao primeiro expositor, agradeço a presença de cada um e de cada uma para participar deste importante debate. Sou o Relator do Projeto de Lei nº 8.816, que trata da alimentação escolar. É muito oportuno fazer este debate no momento em que, no Brasil, indicadores mostram a volta da fome, da pobreza e da insegurança alimentar para uma parte significativa da população.
A este projeto relatado por nós 23 outros projetos com teor semelhante foram apensados. Muitos Parlamentares apresentaram propostas para alterar os parâmetros dos valores a serem repassados, por aluno, por Município ou por Estado, em função da realidade de pobreza de cada localidade. Então, é fundamental que nesta audiência sejam trazidas contribuições para o relatório final, para que este projeto vá adiante na Comissão de Educação, assim como em outras Comissões pelas quais ele terá que tramitar. Foram feitas 23 outras propostas, de outros Parlamentares. Portanto, é um assunto muito importante para o atual momento.
Concedo a palavra à Sra. Francineti Carvalho, para sua exposição.
A SRA. FRANCINETI CARVALHO - Bom dia a todas e a todos.
Quero cumprimentar o Deputado José Ricardo e na sua pessoa os demais Deputados e Deputadas presentes.
Cumprimento também a representante do FNDE e todos aqueles que nos escutam nesta audiência.
Quero dizer da honra de representar a Frente Nacional de Prefeitos, em especial os Prefeitos que compõem o G-100, e de falar de uma pauta tão importante como esta, da alimentação escolar, que impacta diretamente a vida dos nossos munícipes.
Eu costumo dizer que ninguém mora na Nação, que ninguém mora no Estado. Eles são elementos simbólicos. As pessoas moram nos Municípios. É lá que estão as crianças, é lá que estão as famílias. São os Prefeitos que buscam as respostas para as demandas sociais. São os Prefeitos e as Prefeitas deste País que se debruçam e buscam soluções para os tantos problemas que enfrentamos diariamente.
A merenda escolar é uma questão crucial. É preciso que Brasília, que o FNDE compreenda que o Brasil é um país de dimensão continental, em que existe uma imensa diversidade geográfica, cultural e regional.
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Eu vou falar um pouco, para que vocês compreendam, do meu lugar de fala, vou descrever Abaetetuba, um Município da Amazônia que integra o G-100.
O que é o G-100? Do que se trata o G-100? É um grupo de Municípios categorizado pela Frente Nacional de Prefeitos que têm mais de 80 mil habitantes — portanto, são Municípios com uma grande população —, mas que, aliado a isso, têm a menor renda per capita do País e também as maiores vulnerabilidades sociais, têm dificuldades em indicadores de educação, saúde e assistência social. São Municípios com uma dependência muito grande e quase exclusiva do SUS, são Municípios em que crianças e famílias muitas vezes têm a merenda escolar como a única alimentação diária. É desse lugar que eu falo. Desses Municípios que têm uma imensa densidade geográfica, Abaetetuba é um Município que hoje conta já com 160 mil habitantes, com 3 realidades distintas: nós somos urbanos, com todos os problemas de uma cidade de médio porte; somos rurais, de terra firme, com dificuldade de acesso para chegar aos lugares; somos quilombolas e somos também ribeirinhos, com um imenso território de águas, porque temos 72 ilhas.
Estou escrevendo Abaetetuba porque, quando eu falo desse Município, também falo de muitos outros Municípios da Amazônia que vivem uma realidade semelhante. São grandes Municípios. Até bem pouco tempo atrás, as pessoas achavam que grandes Municípios eram os mais ricos, e isso não é verdade. A Frente Nacional de Prefeitos mostra o grupo chamado G-100, que reúne Municípios com uma população elevadíssima e, ao mesmo tempo, com vulnerabilidade social e renda per capita baixa. Estão nesse grupo mais de cem Municípios brasileiros, que enfrentam o desafio diário de fazer a merenda chegar aos lugares mais distantes.
Hoje nós recebemos do FNDE 36 centavos por aluno/dia no ensino fundamental. Esse recurso serve apenas para aquisição da merenda, não inclui transporte e toda a logística necessária. Em Abaetetuba, por exemplo, eu preciso de caminhões para fazer a merenda chegar ao aluno da escola quilombola, na zona rural; eu preciso de barco para fazer a merenda chegar às ilhas; eu preciso de rabeta e às vezes até de canoa, porque, quando o furo fecha, não há como entrar com a merenda. Isso sem contar o gás e o óleo diesel usados para manter a geladeira funcionando. É uma infraestrutura imensa.
Então, é desse lugar que eu falo, representando as Prefeitas e os Prefeitos brasileiros.
Parabenizo o Deputado pelo PL que propõe que o valor do recurso seja dobrado para os Municípios de extrema vulnerabilidade, que têm até 30% das famílias com renda per capita baixa. Nós solicitamos a inclusão de todos os Municípios do G-100, para que eles possam ter a renda dobrada. Solicitamos ainda que sejam incluídos nos 25% constitucionais obrigatórios os gastos com a merenda, que hoje não são incluídos. Os Prefeitos investem, e isso não é contado como parte dos 25%. Nós solicitamos isso até como forma de estimular e de ajudar esses Municípios que já enfrentam uma situação de vulnerabilidade social. Nós somos muitos Prefeitos e Prefeitas que buscam essa resposta para a nossa população. É uma logística imensa fazer a merenda chegar aos alunos.
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Quero mais uma vez dizer que muitas dessas crianças têm como única refeição do dia a merenda oferecida pela escola. Então, além do papel de educar, a escola também tem o papel social de ajudar a combater a fome e a miséria, que hoje são os maiores adversários das Prefeitas e dos Prefeitos brasileiros. Os nossos maiores adversários são a fome e a miséria.
É difícil demais chegar a uma escola ribeirinha e ver criança passando fome. (A oradora se emociona.)
Aqui quem fala é a Prefeita mulher, a mãe que imagina que cada criança da zona rural é também um pouco sua filha. Não são os filhos que parimos, através do útero, mas são os que adotamos com o coração. Desejamos que essas crianças tenham de fato uma escola de qualidade, uma escola que se torne atrativa, e um dos fatores capazes de fazer isso é a merenda escolar.
Eu vejo que há representantes aí do Conselho Federal de Nutricionistas. Acho que eles podem falar, do ponto de vista técnico, melhor do que eu sobre o que representa oferecer para essas crianças proteína.
Vi também o pessoal da agricultura. Por que muitos dos Municípios paraenses e da Amazônia não conseguem adquirir o percentual mínimo do gasto com merenda escolar? Porque hoje o valor que oferecemos ao agricultor familiar, para que participe das chamadas públicas, não compensa. Se ele participa, ele tem outras perdas. Então, precisamos repensar muito a forma como está sendo feita hoje essa questão da merenda escolar, principalmente olhando o nosso País como um país de dimensões continentais, como um país que é diferente. O Brasil é um país que tem uma população diferenciada. Nós temos ribeirinhos também. Nas ilhas de Abaetetuba vivem milhares de crianças brasileiras. Nas ilhas dos Municípios da Amazônia, do Pará e do Nordeste existem crianças de realidades distintas. Todas as crianças merecem um atendimento melhor.
Não queremos que o fato de fazer dobrar o valor para os Municípios mais pobres represente diminuir aquilo que já não é suficiente hoje. Nós queremos de preferência aumentar o valor e garantir que de fato possamos falar de equidade neste País, que de fato os diferentes sejam olhados nas suas fragilidades, que Municípios mais pobres e mais vulneráveis e que componham o G-100 possam fazer parte da discussão sobre esse valor per capita dobrado e que possa ser contabilizado como gasto em educação aquilo que gastamos para fazer a merenda escolar chegar aos alunos, como o gasto com o caminhão e com o barco que transportam a merenda escolar, enfim, o gasto que temos com toda essa infraestrutura que garante de fato a merenda de qualidade.
Muito obrigada pela oportunidade. Eu peço desculpas antecipadamente porque não poderei ficar até o fim da audiência, tenho outra agenda aqui na capital. Agradeço a oportunidade. Muito obrigada a todos.
O SR. PRESIDENTE (José Ricardo. PT - AM) - Agradecemos à Sra. Francineti Carvalho, que, além de Prefeita de Abaetetuba, é representante da Frente Nacional de Prefeitos.
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Passamos a palavra agora ao Senador Roberto Rocha, do PSDB do Maranhão, autor do Projeto de Lei nº 8.816.
Como eu disse, a este projeto foram apensados 23 projetos. Este assunto é muito importante, é do interesse de muitos Estados.
O Senador está presente?
(Não identificado) - Bom dia.
Aqui é o assessor do Senador Roberto Rocha. Ele teve que se ausentar por alguns minutos, mas em breve voltará, para participar.
O SR. PRESIDENTE (José Ricardo. PT - AM) - Está certo. Vou passar a palavra ao palestrante seguinte. Quando o Senador retornar, daremos a palavra a ele, que é o autor do projeto.
Concedo a palavra à Sra. Edenilza Costa de Souza Carvalho, a Coordenadora de Monitoramento e Avaliação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, que representa do Ministério da Educação.
A SRA. EDENILZA COSTA DE SOUZA CARVALHO - Bom dia a todos.
Que dizer que o FNDE vê com muito bons olhos esta discussão, o fato de discutirmos, de revermos a atualização do valor per capita do PNAE, o valor de repasse do PNAE.
Eu queria inicialmente contextualizar, falar o que é e como funciona o PNAE, como o programa é organizado.
O PNAE é um programa de âmbito nacional, com mais de 60 anos, que repassa recursos federais para todos os Estados e Municípios, em valores per capita diferenciados, de acordo com a modalidade de ensino. O PNAE atende à Educação de Jovens e Adultos, ao ensino fundamental, ao ensino médio, à creche, com per capita diferenciado, de acordo com a necessidade. No formato em que ele está desenvolvido hoje, não há per capita diferenciado para Municípios com condição socioeconômica diferenciada. De fato, isso não existe hoje, mas a nossa visão é de que isso seria muito bom, de que qualificaria bastante o programa essa diferenciação de Municípios com condições socioeconômicas diferentes. O fato de possibilitarmos o aumento sistematizado do PNAE é muito relevante para nós.
O PNAE é uma estratégia de combate à desnutrição também. Nós repassamos o recurso, que é complementar, e Estados e Municípios têm que necessariamente complementá-lo. Temos essa visão, percebemos que o valor realmente é baixo, o recurso do PNAE transferido hoje, e que não possibilita alimentação de qualidade. Então, é necessário que os Estados e os Municípios complementem esse valor, para oferecerem uma alimentação de qualidade.
Outro fato que eu quero ressaltar é o de que o PNAE é exclusivo. Os recursos são exclusivos para aquisição de gêneros alimentícios. Então, complementando a fala da Sra. Francineti, que falou anteriormente e ressaltou a questão do transporte de alimentos, do depósito, da aquisição, realmente o PNAE é exclusivo para gêneros alimentícios. De fato, os Municípios, além de complementarem os recursos para aquisição de gêneros alimentícios, têm que estar preparados para o transporte e para guardar os alimentos. Então, a estrutura de cozinha e de depósito, a contratação de merendeiros e nutricionistas, isso realmente hoje é de competência dos Estados e dos Municípios. Esse é mais um fator que deve ser considerado, para repensarem o aumento do per capita do PNAE. Os Municípios, além de terem que complementar os recursos para gêneros, precisam entrar com toda a estrutura de transporte, com contratação de pessoal preparado, como nutricionistas, com contratação de merendeiros e de pessoal de transporte. Isso realmente é de competência dos entes, das Prefeituras dos Municípios, mais um motivo que favorece o aumento do per capita, porque os Municípios precisam ter recursos suficientes para complementar, além dos gêneros alimentícios, com outras questões necessárias para o fornecimento de alimentação escolar.
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Queria ressaltar que acompanhei um texto substitutivo que foi apresentado e dizer que o FNDE é favorável a qualquer forma de aumento do per capita e a qualquer discussão nesse sentido, mas só queremos ressaltar alguns detalhes. Por exemplo, quem é responsável por delimitar o per capita? Entendemos que deve permanecer sob a responsabilidade do Conselho Deliberativo do FNDE, como já está definido hoje. Então, quanto à discussão do aumento, entendemos que deve permanecer sob a competência do Conselho Deliberativo do FNDE.
Outra coisa que queremos ressaltar é a seguinte: um texto substitutivo altera a proposição do art. 14 da lei e inclui as comunidades terapêuticas como favorecidas com a aquisição de gêneros pela chamada pública. Não entendemos como necessário o acréscimo desse artigo, porque, se a comunidade terapêutica tiver DAP, poderá participar. Isso já está contemplado. Entendemos que isso não seria necessário.
Seriam esses os destaques.
Quanto acrescentar na lei uma forma de atualização permanente, isso é muito bem visto pelo FNDE. Hoje essa atualização não é permanente. Na verdade, a atualização é feita de acordo com a disponibilidade de recurso orçamentário. A possibilidade de atualização monetária constante e anual ou alguma outra forma de atualização que seja permanente também vemos com bons olhos. Consideramos que isso facilitaria bastante a atualização da transferência dos recursos. Diante disso, concluímos dizendo que somos favoráveis, sim, a qualquer forma de atualização, inclusive com a diferenciação de valor para Municípios com vulnerabilidade socioeconômica. Entendemos que isso também qualificaria bastante a transferência do recurso, qualificaria bastante a execução do programa para esses Municípios que de fato têm um pouco mais de dificuldade que os demais para a execução de qualidade do PNAE, porque o recurso é pouco e é preciso fazer complemento. Um Município que tem pouco recurso para complementar possivelmente vai fornecer uma alimentação de pouca qualidade, com poucos nutrientes. Então, diferenciar o per capita dos Municípios, para que haja alimentação de qualidade, entendemos que seria uma ótima forma de qualificar o Programa Nacional de Alimentação Escolar em âmbito nacional.
Obrigada pela oportunidade de participar da discussão.
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O SR. PRESIDENTE (José Ricardo. PT - AM) - Muito obrigado, Sra. Edenilza Carvalho, representante do MEC, por nos trazer seu entendimento sobre o assunto. Com certeza, alguns pontos ensejam um debate a mais.
O Senador Roberto Rocha já se encontra? (Pausa.)
Não está no momento.
Convidamos o Sr. Vilmar Lugão de Britto, Dirigente Municipal de Educação do Município de Jerônimo Monteiro, Espírito Santo, representando a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação — UNDIME, a fazer uso da palavra.
O SR. VILMAR LUGÃO DE BRITTO - Bom dia a todos.
Eu quero agradecer, em nome da UNDIME, a oportunidade de discutir este importante tema para nós, que, como disse muito bem a Prefeita, lidamos com os Municípios que detêm o maior número de matrículas principalmente no ensino fundamental e na educação infantil, ambiente em que somos os únicos da ofertá-las.
Para subsidiar minha fala, eu peço licença para fazer uma apresentação.
(Segue-se exibição de imagens.)
Quanto ao atendimento da alimentação escolar, pensando no programa que já foi citado pela Prefeita e nas necessidades de muitas crianças, eu diria que se trata de um programa que beneficia crianças, adolescentes ou jovens que, às vezes, recebem uma única alimentação diária. Este programa está muito bem estruturado, na medida em que promove o crescimento e o desenvolvimento da criança, do adolescente e do jovem e contribui para o processo nutricional.
O SR. PRESIDENTE (José Ricardo. PT - AM) - Sr. Vilmar, a imagem ainda não está aparecendo.
O SR. VILMAR LUGÃO DE BRITTO - Eu vou continuar falando, então.
Este programa promove o crescimento e o desenvolvimento, contribui para a aprendizagem e o rendimento escolar e favorece as questões nutricionais. Uma criança nutrida, sem dúvida nenhuma, tem um melhor desenvolvimento educacional. Ele auxilia, também, na formação de hábitos alimentares saudáveis. Nós sabemos que este processo formativo é muito importante para a criança, e é na escola que a criança tem acesso a muitos tipos de alimentos que, em casa, ela não teria.
O Programa de Alimentação Escolar é acompanhado pelo Conselho de Alimentação Escolar, que é responsável por fiscalizar todo o processo e garantir sua qualidade. Para a organização da sua oferta, é preciso conhecer as necessidades nutricionais dos estudantes de acordo com a faixa etária. Aqui, nós destacamos o importante trabalho feito pelos nutricionistas, porque a eles compete a elaboração dos cardápios, de modo a definir os processos licitatórios, a questão per capita.
Há também um desafio muito grande. Nós temos desde a educação infantil, com creches e crianças com 6 meses, até várias especificidades, tais como crianças que têm restrição alimentar. Nós temos que atender a todas essas especificidades.
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Acompanhar a qualidade do serviço oferecido também é muito importante, bem como monitorar a aceitação do cardápio. Este é outro dado relevante, pois, considerando-se a escassez de recursos, nós precisamos ofertar um cardápio que, de certa forma, contribua para o aspecto nutricional e que seja aceito pela comunidade escolar.
No Programa de Alimentação Escolar, nós temos um ciclo. Para os estudantes, os cardápios são planejados conforme a faixa etária, como eu já falei, respeitando-se as etapas e modalidades, de modo a atender às necessidades nutricionais deste público. É preciso pensar em como ele é executado, se será executado de forma própria, terceirizada ou mista.
Quanto à escola, foi abordado aqui quão relevante é pensar na infraestrutura adequada, tanto no caso de higiene, como no caso da conservação e até mesmo do preparo. Como disseram a representante do FNDE e a Prefeita, não basta adquirir o alimento. É preciso que ele seja manipulado e processado, para que possa ser ofertado aos alunos.
Qual é o tipo de funcionamento que se dá à distribuição desta alimentação? Ela é centralizada? Ela é descentralizada no âmbito de cada escola? Ou é semidescentralizada, acontecendo de forma mista?
Na organização e no planejamento do cardápio, é preciso levar em consideração vários aspectos que contribuem para o programa como um todo: a diversificação agrícola da região, já que o Brasil é um país continental, em que há mesmo esta diversidade agrícola por região; os hábitos alimentares específicos também em cada região, em cada comunidade, pois há muita diversidade; o respeito à sustentabilidade; o importante papel dos nutricionistas cadastrados no Programa Nacional de Alimentação Escolar do FNDE; a faixa etária dos atendidos; a oferta de alimentação saudável e adequada.
Em se tratando da execução, é preciso levar em consideração tudo o que está posto nas resoluções, porque há os critérios, os gêneros alimentícios básicos e a cultura alimentar da localidade. Tudo isso é de fundamental importância.
É preciso considerar também que o Programa Nacional de Alimentação Escolar, como já foi dito aqui, é de caráter suplementar. O grande peso deste investimento — nós temos que olhar este ponto como um investimento — fica a cargo, principalmente, dos Municípios e dos Estados. Além da aquisição, há toda a questão de logística.
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Pensando-se no Programa Nacional de Alimentação Escolar, do percentual que nós recebemos, 30% devem ser destinados à aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e o percentual máximo de 30% para a aquisição de gêneros como enlatados, embutidos, doces, preparações e alimentos concentrados. Esta porcentagem é geralmente utilizada para o atendimento da alimentação em datas especiais, como na Semana Santa, no Dia das Crianças. Portanto, nós utilizamos esta faixa neste sentido.
Como ele está dentro de um programa assistencialista, ele não pode ser vinculado aos recursos da educação, como o MDE ou o próprio FUNDEB. Assim, os recursos investidos no Programa Nacional de Alimentação Escolar têm que ser oriundos de outras receitas, para além das que não são da manutenção e do desenvolvimento do ensino e do próprio FUNDEB.
Nós temos que pensar na questão da compra, que é realizada por processos licitatórios. Para realizar o processo desta compra de forma adequada, é preciso saber o número de estudantes que consomem diariamente a alimentação e definir a quantidade per capita. Daí a importância do profissional nutricionista, a quem cabe todo o trabalho de assessoria dos Municípios.
O PNAE oferece uma alimentação escolar e ações de educação alimentar nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública, e o repasse da União a Estados e Municípios se dá em 10 parcelas, considerando-se que nós temos 10 meses letivos para o cumprimento dos 200 dias.
Como já foi dito, mas não foi mencionado, estão os valores atuais que os Municípios e os Estados recebem por aluno: nas creches, nós temos 1,07 real por aluno; na pré-escola, temos 53 centavos; nas escolas indígenas e quilombolas, são 64 centavos; no ensino fundamental e no ensino médio, a grande maioria, 36 centavos; na educação de jovens e de adultos, 32 centavos; no ensino integral, 1,07 real; no Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, 2 reais; e para alunos que frequentam o atendimento educacional especializado, 53 centavos.
Para finalizar, é preciso dizer que, apesar de terem caráter suplementar, os valores do PNAE não conseguem garantir uma alimentação de qualidade e não são atualizados desde 2017. Por este motivo, nós entendemos que a proposta vem, sim, para contribuir e é muito importante para o atendimento a esses Municípios que são caracterizados dentro da extrema pobreza.
Agradeço a oportunidade.
O SR. PRESIDENTE (José Ricardo. PT - AM) - Muito obrigado, Sr. Vilmar Lugão de Britto, pela apresentação.
Seguimos para o próximo convidado, o Sr. João Paulo Marra Dantas, da Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação — FINEDUCA.
O SR. JOÃO PAULO MARRA DANTAS - Bom dia a todos.
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Saúdo o Exmo. Deputado José Ricardo e agradeço o convite, em nome da FINEDUCA, para participar desta audiência pública que vai discutir o PL 8.816/2017.
Saúdo também o Senador Roberto Rocha, os demais dirigentes e representantes de entidades — a Edenilza Costa, do FNDE, representando o MEC; a Dra. Francineti Carvalho, da Frente Nacional dos Prefeitos; a Girlene Lázaro, da CNTE; a Mariana Santarelli, do Observatório de Alimentação Escolar; o Élido Bonomo, do Conselho Federal de Nutrição —, e os demais presentes nesta reunião.
Deputado, eu queria pedir licença para projetar uma apresentação. (Pausa.)
Conseguem ver?
O SR. PRESIDENTE (José Ricardo. PT - AM) - Sim, estamos vendo.
(Segue-se exibição de imagens.)
O SR. JOÃO PAULO MARRA DANTAS - Deputado José Ricardo, a propósito da discussão do PL, a FINEDUCA recentemente produziu uma nota técnica em que defende o reajuste dos valores per capita do Programa Nacional de Alimentação Escolar. Eu vou apresentar alguns dados coletados nessa nota técnica para subsidiar as discussões e permitir uma melhor tomada de decisão por parte do Parlamento.
A nota técnica é fruto de uma parceria entre o Observatório de Alimentação Escolar e a Associação Nacional de Pesquisa e Financiamento da Educação — FINEDUCA. A nossa instituição foi criada em 2011, não tem fins lucrativos, e tem como objetivo contribuir com a discussão, junto ao poder público constituído, para garantir uma educação pública, gratuita, laica, democrática e de qualidade para todos, por meio do estímulo e da fiscalização do financiamento da educação. Esse é o foco da FINEDUCA.
A nota técnica foi pensada para apresentar dados e informações que demonstrassem a necessidade de aumentar os valores per capita no Programa Nacional de Alimentação Escolar, bem como subsidiar a proposta de previsão orçamentária do programa para 2022, que está em discussão no Congresso Nacional. Ela foi elaborada por pesquisadores associados da FINEDUCA, e eu cito a Profa. Analu Farenzena, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, que é Presidente da FINEDUCA; a Profa. Adriana Dragone, da Universidade Federal do Paraná; a Profa. Cacilda Cavalcanti, da Universidade Federal do Maranhão; o Prof. Thiago Alves, da Universidade Federal de Goiás; e eu, que fiz parte também do grupo de pesquisadores que elaborou a nota.
A colega do FNDE já explicou o que é o programa. Portanto, eu só vou ressaltar que ele atende hoje cerca de 41 milhões de estudantes, com um repasse que, em média, chega a 4 bilhões de reais e atende 26 Estados mais o Distrito Federal e 5.570 Municípios, que acabam complementando com seu orçamento próprio esse valor que é repassado pelo FNDE.
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Trago aqui uma fala muito importante do Observatório da Alimentação Escolar. Em muitas situações, a merenda escolar é a única ou a principal refeição do dia dos estudantes. Nós vivemos num país de desigualdades, num dos países mais desiguais do mundo, num país em que a pobreza atinge cerca de 19 milhões de famílias, segundo dados da Fundação Getúlio Vargas.
O programa, como a colega falou, tem mais de 60 anos. Ele foi criado em 1955 com a nomenclatura Campanha de Merenda Escolar e tem se constituído no mais antigo programa de assistência financeira da União aos Estados e Municípios. Por isso, é uma importante política de segurança alimentar e nutricional, para garantir condições melhores de aprendizado. O programa está previsto e regulamentado na Lei nº 11.947, de 2009, que estabelece que 30% dos recursos transferidos deverão ser utilizados na aquisição de gêneros oriundos da agricultura familiar e do empreendedor familiar.
É importante ressaltar também que esse recurso que é repassado aos Municípios e aos Estados só pode ser gasto com a aquisição de gêneros alimentícios. Então, ficam de fora os serviços, como a contratação dos profissionais para a preparação das refeições, algumas despesas de custeio, como gás, energia, água, e também algumas despesas de capital, como a aquisição de material ou de equipamentos para a preparação das refeições.
Como funciona o programa? São realizados repasses financeiros aos Governos dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, e também a algumas escolas federais, em dez parcelas mensais, ou seja, uma parcela por mês, considerando que a LDB determina que devem ser cumpridos 200 dias letivos, separados em dez meses, com 20 dias letivos por mês. Esse número é multiplicado pelo valor per capita definido pela resolução do MEC e do Conselho Diretor do FNDE. Como é calculado o valor total transferido? Ele é uma multiplicação do número de alunos, ou seja, o número de matrículas pelo número de dias de atendimento pelo valor per capita.
Eu quis trazer a informação de quais são os valores per capita, para demonstrar que isso está congelado. De 2009 para cá, foram editadas quatro resoluções, e vocês podem ver que os valores dessas resoluções são baixos. A última resolução que atualizou o valor per capita é de 2017. Então, nós vamos discutir algumas defasagens que já existem e uma nota técnica.
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Como eu já falei, esse programa atende perto de 41 milhões de alunos, predominantemente da rede municipal, que tem 59% dos atendidos, por conta do número de matrículas.
Aqui se vê a distribuição por modalidade. O ensino fundamental é aquela modalidade de ensino que mais recebe recurso, por conta do número de matrículas que existem.
Em relação à evolução do total de recursos transferidos pela União aos Estados e Municípios na série histórica de 2014 a 2019, percebe-se que 2014 foi o ano em que os recursos tiveram maior montante transferido, e isso foi caindo até 2016. De 2016 em diante, houve um pequeno aumento da disponibilização desses recursos; em 2019 ocorreu outra queda; em 2020, por conta da pandemia, manteve-se o valor dos recursos recebidos; em 2021, houve um aumento; em 2022, na proposta orçamentária que foi encaminhada ao Congresso, há uma redução.
Eu quis trazer os valores que são repassados para demonstrar a quantia que os Estados e os Municípios agregam, de forma complementar, ao repasse que é feito pela União. A nota técnica quis demonstrar que os Estados complementam 195% daquilo que é transferido pelo FNDE para alimentação escolar, e os Municípios complementam 91% do que é repassado — o valor é um pouco menor, porque os Municípios têm um maior número de matrículas e recebem um percentual um pouco maior de recurso. Em média, Estados e Municípios complementam 121% dos valores transferidos pelo FNDE. O recurso preponderante é de orçamento próprio dos entes federados, e aquilo que é repassado pelo FNDE tem se reduzido nos últimos anos.
A FINEDUCA, com base nos dados disponíveis tanto no SIOP quanto no FNDE relativos a matrículas, percebeu que era necessário fazer uma atualização e uma correção desses valores per capita previstos pelas resoluções, porque de 2010 a 2020 a taxa de inflação foi de 136%, o que acabou por corroer o valor per capita que era definido pelas resoluções do FNDE.
Então, nós fizemos um estudo buscando os principais índices de inflação do País no período de 2009 a 2020. Buscamos índices de inflação medidos pelo IPCA, pelo INPC e pela Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, que é feita pelo DIEESE. Dentro da metodologia utilizada, seria mais fácil defender a atualização por um determinado índice inflacionário, e consideramos que o melhor índice foi o IPCA do segmento alimentação e bebidas, por conta da pertinência temática com o Programa Nacional de Alimentação Escolar. Esse programa foca o fornecimento de refeições, que envolve o preparo e o fornecimento de gêneros alimentícios.
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Então, com base no índice de inflação medido pelo IPCA acumulado do segmento de alimentos e bebidas, no período de 2009 a 2020, os valores per capita deveriam ter sido corrigidos em 136%. Os valores estavam congelados e foram corroídos pela inflação ao longo do tempo nesse período. Os recursos transferidos para as escolas dos Municípios ou dos Estados, a cada ano que passava, tinham seu poder de compra reduzido. O que antes se comprava numa quantidade maior, passa a ser comprado numa quantidade menor.
Essa é a proposta de valores per capita corrigidos pela série histórica com base na inflação acumulada no período, medida pelo IPCA de alimentos e bebidas. Os índices deveriam ser esses da coluna verde.
Qual é o impacto dessa proposta que foi encaminhada pela FINEDUCA e pelo Observatório da Alimentação Escolar? Se os valores per capita fossem atualizados, conforme a metodologia proposta, o valor hoje para o programa deveria ser algo em torno de 7,8 bilhões de reais. A proposta encaminhada pelo Governo Federal para o orçamento de 2022 está em cerca de 3,9 bilhões, ou seja, um pouco menos da metade daquilo que deveriam ser, se os valores per capita tivessem sido corrigidos e atualizados ao longo do tempo.
Demonstra-se também nesse gráfico que a presença municipal é maior do que a estadual, justamente por conta do número de matrículas.
Nas considerações finais, eu posso dizer que o valor per capita do PNAE atual é extremamente baixo, não contribui para as finalidades do programa, não foi corrigido como deveria ter sido de 2010 a 2020. Como eu comentei, esses valores per capita deveriam ter sido atualizados em pelo menos 136%. É imprescindível definir um aporte maior de recurso para o PNAE nesse projeto da LOA de 2022.
A FINEDUCA entende que é muito importante neste momento, especialmente por conta da pandemia, que o investimento federal seja maciçamente aumentado, incrementado, próximo daquilo que a nota técnica está apresentando. Pelos valores apresentados na nota, com base em 2019, esse aumento para 7,8 bilhões representa um aumento de 60%. Outra coisa importante de se destacar é que os Governos municipais e estaduais são os entes federados que têm realmente financiado a maior parte da despesa com alimentação escolar, com seus recursos próprios.
10:12
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Como a própria colega do FNDE falou, o FNDE defende a proposta de atualização dos valores per capita, ao longo do tempo, mas a FINEDUCA entende que falta uma postura mais assertiva por parte do Ministério da Educação, para garantir esses recursos na complementação da alimentação escolar.
Eu creio que é isso.
Obrigado pela atenção. Estamos à disposição.
O SR. PRESIDENTE (José Ricardo. PT - AM) - Muito obrigado, Sr. João Paulo Marra Dantas, por trazer muitas informações importantes. Quero parabenizar não só V.Sa., mas todos os demais pesquisadores e pesquisadoras, professores das universidades que participaram deste trabalho. Sua apresentação foi bem didática, trouxe dados bem precisos sobre a situação da alimentação escolar.
Na sequência, já temos presente conosco o Senador Roberto Rocha, que é Autor do projeto.
Muito obrigado por estar aqui conosco nesta audiência pública. V.Exa. tem a palavra.
O SR. ROBERTO ROCHA (PSDB - MA) - Sr. Presidente José Ricardo, eu quero cumprimentá-lo e, assim, cumprimentar todos os Deputados desta importante Comissão e todos os convidados para falar sobre este projeto que já tramita no Congresso Nacional há algum tempo. É um projeto de nossa autoria, que foi aprovado no Senado Federal e está sob apreciação da Câmara dos Deputados.
Fico muito feliz, neste momento em que ainda vivemos uma guerra sanitária na pandemia, que esse projeto seja discutido com perspectiva de ser votado. Seria muito bom se a votação acontecesse ainda este ano.
Ocorreu-me a ideia de criar este projeto porque os Municípios em que existem escolas indígenas e quilombolas já têm esse benefício, ou seja, nesses Municípios o valor per capita já é dobrado para os alunos. (Falha na transmissão).
(Pausa prolongada.)
10:16
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(Pausa prolongada.) ... e como Deputado, certamente este é um daqueles projetos que me deixa muito orgulhoso, mas muito mais orgulhoso eu vou ficar se eu o vir transformado em lei.
Deputado José Ricardo, agradeço a sensibilidade de V.Exa. de pedir esta audiência pública para discutir melhor este projeto e para embasar melhor o seu relatório.
Concluo dizendo que sigo completamente à disposição desta Comissão e de todos, no meu gabinete, para tirar qualquer dúvida que eventualmente ainda restar.
Por fim, quero fazer um apelo para que possamos deliberar sobre este projeto, após esta audiência pública, e falar com o Presidente da Câmara para que apreciação do projeto seja pautada no Plenário da Câmara. Não sei quantas sessões do Plenário da Câmara ainda haverá neste ano, mas, se ele for votado na Comissão, sugiro que alguém faça um requerimento de urgência para ser levado diretamente para o Plenário.
10:20
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Agradeço e desejo um bom dia e uma boa semana para todos.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Ricardo. PT - AM) - Agradeço ao Senador Roberto Rocha pela sua participação e parabenizo-o pelo projeto.
V.Exa. falou do tempo e do prazo para tentar viabilizar a votação neste ano, mas acredito que isso vai ser um pouco difícil. Nós vamos solicitar urgência para a sua tramitação na Comissão de Educação após esta audiência. Mas o projeto ainda teria pela frente a Comissão de Constituição e Justiça.
Eu acho que sua proposta é pertinente. Se não for possível votar o projeto ainda este ano — só temos esta semana —, trabalharemos para dar agilidade ao seu trâmite e apreciá-lo logo no início do ano que vem. Eu concordo com V.Exa. Por todos os pontos que estão sendo levantados, justifica-se dar agilidade a esse projeto. Portanto, foi muito importante a sua participação. Vamos trabalhar juntos para conseguir aprovar este projeto o mais rápido possível.
Na sequência, tem a palavra a próxima convidada, a Sra. Rozana Barroso, que é Presidente da União Brasileira de Estudantes Secundaristas. (Pausa.)
A assessoria informa que ela não está presente.
Na sequência, tem a palavra a Sra. Girlene Lázaro, que é Secretária Executiva da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação — CNTE.
A SRA. GIRLENE LÁZARO - Bom dia a todos e a todas.
Eu sou Girlene Lázaro, professora e dirigente da CNTE. Em nome da CNTE, quero agradecer o convite para esse debate, que é de extrema importância.
Saúdo o Deputado José Ricardo, requerente dessa audiência, e parabenizo o Senador Roberto Rocha pela iniciativa. É fundamental estarmos aqui debatendo um tema tão importante.
Eu sou professora da rede pública de Maceió, Alagoas, um dos Estados do Nordeste que, assim como os do Norte, conhecem bem essa realidade e a função da escola. Sabemos como é importante a alimentação escolar para grande parte dos Municípios. É necessário que ocorra esse aumento dos valores per capita, por se tratar de uma fonte alimentar principal para esses estudantes.
Eu quero agradecer desde já em nome da CNTE, onde discutimos o projeto de lei e o substitutivo do Relator. Estamos de acordo com a minuta do substitutivo do Senador, porém fazemos algumas observações, entendendo que a nossa contribuição vem no sentido de melhorar a qualidade do texto do Relator.
Nós iniciamos dizendo que a alimentação escolar tem uma importância fundamental como política pública, mas precisa, com certeza, melhorar. É preciso melhorar cada vez mais essa política pública, fomentando a produção de alimentos provindos dos pequenos agricultores, de famílias e assentamentos e, ao mesmo tempo, trazendo uma contribuição para a educação, a melhoria da qualidade da educação, com equidade, e melhorando a economia dos pequenos Municípios brasileiros.
10:24
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E assim nós fizemos essa análise concordando com vários itens, em quase a sua totalidade, mas fazendo algumas observações. Passo a ler, a partir de agora, a posição da CNTE.
O art. 1º do substitutivo dispõe que a Lei nº 11.947, de 2009, passaria a vigorar com o art. 5º-A:
Art. 5º-A O montante dos recursos financeiros referidos no caput do art. 5º será calculado para 200 (duzentos) dias letivos por ano (...).
Nós concordamos com essa redação.
E o § 1º desse artigo dispõe:
Art. 5º-A..........................................................
§ 1º Os valores per capita serão diferenciados para alunos matriculados em creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, educação de jovens e adultos (...).
Também estamos de acordo com essa redação.
O § 2º desse artigo diz:
Art. 5º-A..........................................................
.......................................................................
§ 2º Os valores per capita serão também diferenciados de acordo com a média do nível socioeconômico dos alunos das redes públicas de educação básica, conforme os dados a serem coletados pelo Censo Escolar, realizado pelo Ministério da Educação, em até um ano após a promulgação da Lei.
Com relação a esse parágrafo, nós temos uma observação a fazer. Os dados do Censo Escolar não detectam o nível socioeconômico dos estudantes. A Lei nº 14.113, de 2020, e o Projeto de Lei nº 3.418, de 2021, aprovado recentemente, apontam critérios como órgãos e comissões encarregados de definir o nível socioeconômico dos estudantes para a distribuição do Valor Anual Total por Aluno, o VAAT. Talvez fosse pertinente vincular o PNAE a essa mesma formulação do FUNDEB, até mesmo para evitar conflitos conceituais e para manter a isonomia das políticas públicas. É nesse sentido que fazemos essa sugestão.
O § 3º dispõe:
Art. 5º-A..........................................................
.......................................................................
§ 3º Os valores per capita das redes de ensino com alunos no quintil de menor média de nível socioeconômico serão o dobro (...).
Também concordamos com isso.
O § 4º dispõe:
Art. 5º-A..........................................................
.......................................................................
§ 4º Os valores per capita previstos nos parágrafos anteriores serão fixados anualmente pela instância permanente de negociação e cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, prevista no art. 7º, § 5º da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.
Essa é a Lei do Plano Nacional de Educação. Quanto a esse parágrafo, nós também temos uma observação. Pelo que nos consta, a instância prevista nesse parágrafo nunca foi constituída. Duas são as opções que nós estamos propondo para o PL 8.816/17 tratar o assunto, se nos permitem. Uma seria criar, por meio deste projeto, a instância permanente de negociação e cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, prevista no art. 7º, § 5º, da Lei do Plano Nacional da Educação, a Lei nº 13.005, de 2014, e a outra seria delegar à Comissão Intergovernamental do FUNDEB, que também ficará encarregada pela definição dos critérios de repasse do VAAF, VAAT e VAAR, entre outras questões, dos valores per capita para alimentação escolar de forma definitiva ou enquanto não for criada a instância prevista na Lei nº 13.005, a Lei do PNE, vigente até 2024. Então, colocaríamos essas observações como sugestão.
10:28
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O § 5º dispõe:
Art. 5º-A..........................................................
.......................................................................
§ 5º As deliberações da instância permanente de negociação e cooperação, relativas à fixação dos valores per capita do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, serão registradas em ata circunstanciada, lavrada conforme seu regimento interno, e baixadas em resolução publicada no Diário Oficial da União até o dia 31 de julho de cada exercício, para vigência no ano seguinte.
Chamamos a atenção para a necessidade de observar o item anterior, podendo a instância de atribuição dos valores per capita ser a Comissão Intergovernamental do FUNDEB.
O § 6º dispõe:
Art. 5º-A..........................................................
.......................................................................
§ 6º Os valores per capita previstos nos parágrafos anteriores serão obrigatoriamente atualizados anualmente, até o final do mês de fevereiro, segundo o índice oficial de inflação adotado pelo Banco Central do Brasil para elaboração de política monetária.
Nossa observação é que temos acordo com a redação, embora, para fins de programação da política pública, o melhor seria antecipar para janeiro de cada ano, para, com isso, ajudar no planejamento do ano, já tendo essa definição em janeiro de cada ano.
O § 7º dispõe:
Art. 5º-A..........................................................
......................................................................
§ 7º O previsto no § 2º deste artigo entra em vigor no segundo ano após a publicação desta Lei.
A nossa observação é que temos acordo com a redação, a qual mantém a coerência com os prazos definidos do FUNDEB para a fixação do VAAT, que também terá como uma das variáveis de cálculo o nível socioeconômico dos estudantes.
E o art. 14 dispõe:
Art. 14 Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios produzidos pela agricultura familiar e pelo empreendedor familiar rural ou por suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas, ou produzidos em Comunidades Terapêuticas.
Temos total acordo com a redação do art. 14.
E o art. 2º do substitutivo dispõe:
Art. 2º Essa Lei entra em vigor no ano seguinte à sua publicação, caso seja aprovada entre janeiro e junho (...).
A nossa observação é que valeria o esforço para entrar em vigor em 90 dias ou 120 dias, após a sua sanção, tal como ocorreu com o Fundo da Educação Básica — FUNDEB, de caráter permanente.
Então, essas são algumas observações, havendo total acordo com a redação em vários pontos. Em outros, há sugestões, que poderemos passar oficialmente como confederação ao próprio Relator.
Nós queremos destacar mais uma vez a importância deste debate, a importância deste PL, a importância do que isso significa para os estudantes desses Municípios, concordando com a fala de todas e todos aqui já colocada de que a alimentação escolar é, na grande maioria das vezes, a refeição que garante a esses estudantes acesso a esse direito humano, que é a alimentação.
10:32
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Nós do CNTE esperamos, com essas observações, contribuir com a análise e com o Relator. Agradecemos o convite mais uma vez e já nos colocamos à disposição, para que essas observações também possam chegar oficialmente por escrito às mãos do Relator e do autor da proposição.
Então, muito obrigada pela oportunidade. Que nós possamos ter, de fato, este PL aprovado o mais rápido possível, garantindo, com isso, a melhoria na oferta da alimentação escolar para esses Municípios do Norte, do Nordeste e do País, como um todo!
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (José Ricardo. PT - AM) - Agradecemos também à Sra. Girlene Lázaro, representando aqui a CNTE.
Sim, nós estamos à disposição para receber essas contribuições. Eu gostaria que a senhora pudesse enviá-las para a Comissão de Educação da Câmara, e nós vamos incorporá-las nessa análise final na relatoria deste projeto. Então, muito obrigado pelas contribuições.
Na sequência, passamos a palavra ao Sr. Jean Pierre Tertulino Câmara, Coordenador do Colegiado Nacional de Presidentes de Conselhos Estaduais de Segurança Alimentar e Nutricional.
O SR. JEAN PIERRE TERTULINO CÂMARA - Bom dia a todos e todas. Quero aproveitar para saudar o Deputado José Ricardo, o Senador Roberto Rocha, todos os convidados e todos aqueles que nos assistem nesta audiência.
Eu queria dizer da importância desta audiência como contribuição no debate sobre a questão da alimentação escolar, é algo fundamental. Eu gostaria de dizer que a Comissão de Presidentes tem sido, ao longo do tempo, um mecanismo importante de articulação dos conselhos estaduais para a concretização do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional — SISAN, que, neste momento, sofre muitos ataques. Eles têm incidido politicamente sobre essa agenda das questões relacionadas à garantia do direito humano à alimentação adequada e saudável no País.
Para o CPCE, o PNAE tem sido uma das principais pautas de discussão, ao longo desses anos, e também tem sido um espaço de acolhimento de várias denúncias de violação dos direitos humanos, em articulação com a sociedade civil, com o Ministério Público, enfim, com várias outras instâncias da sociedade.
Consideramos que o PNAE, hoje, é uma das principais políticas que promovem impactos significativos no direito humano à alimentação adequada e saudável no País. Como já foi dito aqui, é uma política que sempre, ao longo de sua história, vivenciou processos de disputa — e, neste momento, não é diferente —, desde a sua criação, em 1955. Hoje, é um dos programas mais longevos em relação a sistemas de alimentação na escola no mundo, pela sua capilaridade em articular mais de 40 milhões de estudantes, em mais de 5 mil Municípios.
Contudo, não é possível falar só de bons números pelo tamanho do seu impacto, mas também pela ausência do Estado nessa questão da alimentação escolar.
Nos últimos anos, especialmente a partir de 2016, percebemos que a situação do PNAE passou a nos preocupar. Esse tema é recorrente nas agendas dos conselhos estaduais. Foi pauta de discussão, por várias vezes, na agenda do CONSEA nacional, uma instância que foi extinta pelo atual Governo, mas que era um espaço de articulação importante e de muita proposição para a agenda do PNAE.
10:36
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Nesse período, pensando na agenda intersetorial, muitos programas, como o PRONERA, a ATER, o Programa Nacional de Habitação Rural, das terras agrárias e o PNAE têm sofrido drásticas reduções orçamentárias, seja pelas mudanças legais no seu funcionamento, seja simplesmente por estarem acantonados às questões da agenda política dessas ações importantes, que têm ligação e interação com o PNAE. Neste momento que vivenciamos, desde o início de 2020, com a questão da pandemia, esse quadro da situação de insegurança alimentar no Brasil foi agravado severamente. Hoje são mais de 616 mil mortos no Brasil. Refiro-me a mortes notificadas.
Com relação ao PNAE, somente em abril o Governo Federal aprovou uma resolução que permitisse a distribuição de alimentos diretamente para os estudantes e para as suas famílias. Depois disso, surgiram mais de 20 emendas parlamentares aos textos relativos ao PNAE. É uma preocupação nossa o acompanhamento desse desdobramento dos vários processos que tramitam em relação a isso. Essas preocupações levaram, inclusive, à distribuição de recursos por meio de cartão, transferência e distribuição de alimentos a entidades filantrópicas e religiosas. Vemos isso com certa preocupação.
O público do PNAE especificamente vai diretamente àquelas pessoas que estão realmente precisando, as pessoas que hoje passam fome. São também os pequenos agricultores que oferecem ao programa alimentos. Nesse período, vivenciamos, dentro dos conselhos estaduais, os relatos de muitos agricultores que falavam que não conseguiram colocar os seus alimentos para dentro do programa. Falo de alimentos saudáveis, alimentos produzidos, alimentos in natura, alimentos produzidos localmente e que ficaram apodrecidos, porque não conseguiram nem escoar para dentro da alimentação escolar, o que consideramos, de fato, muito grave neste momento em que vivemos uma situação de fome extrema.
Quando se falou aqui dos Municípios, a alimentação escolar traz uma importância sem igual, pelo montante de recursos. Mais de 4 bilhões de recursos são repassados pelo Governo Federal. Evidentemente, esse é um recurso que sabemos que desperta muitos interesses do agronegócio, de instâncias relativas ao agronegócio. Escutar o FNDE e os Municípios do Norte falando é interessante, porque foram experiências dentro dos CONSEAs exitosas de muitos Municípios, mesmo com a dificuldade territorial. Podemos pensar no próprio FNDE, que considera, por exemplo, o Município de São Gabriel da Cachoeira, lá no Amazonas, como um exemplo de como tratar uma distribuição da alimentação escolar neste período da pandemia. Eles conseguiram se superar, assim como outros tantos Municípios do País.
Eu queria destacar algumas situações que achamos de dificuldade. Primeiro, muitos estudantes não tiveram... Durante a pandemia, não houve a universalização do acesso à alimentação para esse público direto do PNAE. Foram muitos problemas, em muitos Municípios. Recebemos denúncias de Municípios e Estados comprando de grandes atacadistas. Então, isso é um problema que fere a essência da articulação do PNAE. Há também projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional e nesta Casa Legislativa e que falam da questão da inclusão da obrigatoriedade de alimentos, como leite fluido, e isso impacta diretamente na agricultura familiar. Sabemos que não há condições de armazenamento, não há condições de dinâmica de funcionamento, como a Prefeita falou aqui. São recursos que têm direta relação com a questão da inspeção sanitária em todos os âmbitos — federal, estadual e municipal. Propõe-se, inclusive, dispensa de realização de licitação. Então, isso é um perigo em relação à questão da segurança alimentar.
10:40
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A questão da priorização. Ao longo do tempo, vem-se garantindo a priorização dos povos indígenas, dos povos quilombolas na agenda — e fazer com que tenham acesso a esse mercado foi prioritário. E não podemos deixar de pensar que esses povos e comunidades tradicionais precisam estar incluídos e não podem ficar à mercê apenas da lógica do mercado, porque eles não têm a grande estrutura que os grandes mercados têm, mas produzem alimentos tradicionais, produzem alimentos para os seus próprios filhos, que estão na escola, especialmente os grupos de mulheres.
Então, colocar o PNAE na lógica da reserva de mercado — há trabalhos escritos sobre isso, e temos ampliado esse debate, especialmente pelo fórum brasileiro e por outras organizações, como o CPCE — é uma questão de muita importância, ou seja, coloca-se essa importante política na lógica do mercado.
Outro dado que também interessa para os Estados é debater a questão da redução do orçamento para as políticas públicas. Isso tem afetado inclusive a contrapartida dos Estados com relação à arrecadação do ICMS. O ICMS alimenta os fundos de combate à pobreza nos Estados, e agora já há Estados que estão tirando parte dos recursos estaduais do próprio Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza para aportar recursos ao PNAE, porque há uma redução dos recursos da alimentação escolar.
Outra questão também que destacamos é a fragilidade do controle social em todo esse processo. Sabemos que são repassados os recursos pelas parcelas do FNDE, que caem na conta dos Estados e Municípios. Mas só mais para frente é que vamos saber como esses gestores os estão usando, só um tempo depois. Por isso é importante que os órgãos executores sempre pensem como criar canais que ampliem a participação e o controle social.
No projeto de lei que ora discutimos, é importante que coloquemos na agenda também a relevância do controle social. Se a proposta é de avançar para o dobro da per capita nesses Municípios onde há extrema pobreza, é importante pensarmos qual capacidade que vamos ter também instalada de mecanismos de controle social e controles internos para acompanhar o aumento desses recursos que chegam aos Municípios.
Outro dado também que destacamos aqui com preocupação é que o projeto de lei aponta a questão da extrema pobreza, os Municípios de extrema pobreza, contudo foi publicado recentemente agora pelo Governo Federal um reajuste com relação à linha de pobreza. Então, como é que vamos dialogar se o Brasil aumentou o valor da linha de pobreza? Como é que vamos dialogar com relação a esse recurso?
E há outra questão. A própria Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, é indicada como parâmetro. E essa lei impacta, exata e diretamente, o Bolsa Família. Como é que vamos dialogar com relação a isso?
E, concluindo, quero dizer que é uma política importante da oferta de alimento e que, muitas vezes, garante alimentação para as pessoas. Hoje, estamos vendo aí os sinais, os relatos das pessoas dizendo que não estão indo mais à escola, porque não têm o que comer. E nós defendemos a ampliação da per capita contínua, considerando não só os Municípios pequenos, mas também todos os Municípios que têm uma baixa cobertura.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Ricardo. PT - AM) - Muito obrigado, Sr. Jean Pierre Tertulino Câmara, que está aqui representando o Presidente de Conselhos Estaduais de Segurança Alimentar e Nutricional, o colegiado.
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Eu acho muito importante a sua fala, trazendo esse sentimento também da sociedade civil. Eu vejo a importância dos conselhos de segurança alimentar. Sou do Amazonas e contribuí para a criação do Conselho Municipal na Capital e o Conselho Estadual. Vejo como fundamental e importante a participação da sociedade civil no controle social.
O senhor apresentou a fragilidade desse controle, até porque, nos tempos atuais, parece que a valorização dos conselhos, infelizmente, está reduzida, ou seja, ataca-se a existência dos conselhos, mecanismos pelos quais a sociedade civil exerce o princípio constitucional do controle social. A notória constatação do aumento da pobreza com certeza vai ensejar uma análise melhor em relação à proposta que envolve os valores para alimentação escolar.
Muito obrigado pela contribuição.
Na sequência, convidamos também para participar da audiência a Sra. Mariana Santarelli, Coordenadora de Projetos do Observatório da Alimentação Escolar — ÓAÊ e representante do Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional — FBSSAN.
A SRA. MARIANA SANTARELLI - Boa tarde, Deputado José Ricardo.
Vocês me escutam bem?
O SR. PRESIDENTE (José Ricardo. PT - AM) - Estamos escutando bem, sim.
A SRA. MARIANA SANTARELLI - Obrigada.
Queria agradecer demais a oportunidade de estar aqui neste núcleo de diálogo com os caros Deputados e Senadores, de discutir proposta tão relevante, de participar desta Mesa também com tantos companheiros que historicamente acompanham o Programa Nacional de Alimentação Escolar; companheiros da sociedade civil; o Élido, do CFN; o Jean Pierre, que expôs agora há pouco, com uma atuação muito importante; e os demais companheiros que estão na Mesa.
Eu falo em nome do Observatório da Alimentação Escolar, que é uma coalizão recente, que se formou este ano para organizar as entidades da sociedade civil que vêm historicamente defendendo o direito humano da alimentação escolar.
Há uma preocupação muito grande. Até determinado momento da história, tínhamos o CONSEA — Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional como um órgão, em âmbito federal, muito relevante para todo e qualquer diálogo relativo ao Programa Nacional de Alimentação Escolar. Eu mesma fui conselheira, o Jean Pierre também; o Élido também. Então, acompanhamos esse programa há muito tempo.
Primeiramente, eu queria parabenizar a proposta apresentada pelo projeto de lei do Senador, que reconhece as diferenças sociais que existem no País e justamente traz uma proposta de aumento do valor per capita para os Municípios mais pobres do País, que dependem quase que única e exclusivamente dos recursos que são transferidos pelo Governo Federal.
A preocupação que trazemos aqui agora — e também queria parabenizar muito a FINEDUCA, a nossa parceira, e o João Paulo por apresentar a nota técnica que nós elaboramos em parceria para qualificar o debate sobre o financiamento do PNAE , que é a preocupação do observatório, é que de pouco adianta criarmos mecanismos como esse se não tivermos, de fato, um aumento no valor per capita do programa. Vamos precisar tirar de algum lugar para aumentar os recursos para esses Municípios de menor porte, quando sabemos que o valor per capita hoje já está extremamente defasado.
Como bem mostrou o João em sua apresentação, desde 2010, o programa não vem sendo devidamente reajustado. Houve, sim, reajustes, mas não suficientemente de acordo com os índices de inflação dos alimentos.
10:48
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Sabemos que o preço dos alimentos aumentou muito nos últimos anos. Então, o poder de compra do PNAE está muito reduzido. A nossa preocupação é: como faremos isso? Se não aumentarmos esse bolo, de que adianta aumentarmos as fatias?
Neste momento, eu entendo que a prioridade desta Casa deveria ser justamente o aumento do orçamento do PNAE na LOA. Vimos trabalhando no Observatório da Alimentação Escolar numa ação de incidência. Dialogamos com muitos Deputados aqui desta Comissão de Educação e com Senadores para tentarmos trazer uma emenda parlamentar que, ao menos, atualizasse o valor per capita de acordo com a inflação dos últimos 2 anos, o que exigiria, pelo menos, 1 bilhão de reais a mais para o programa no orçamento deste ano.
Por incrível que pareça, isso é algo que nos surpreende muito, Deputado. Temos visto que há uma preocupação dos nossos governantes e de parte da sociedade com o crescimento da fome, mas o mecanismo que temos hoje mais relevante para, de fato, garantir direito à alimentação e superar a fome no País, sobretudo de crianças e adolescentes, é o Programa Nacional de Alimentação Escolar. E, por mais surpreendente que isso possa parecer, a proposta — a PLOA — deste ano para 2022 traz um orçamento ainda menor do que o orçamento do ano passado.
Então, preocupa-me muito o direcionamento dos nossos esforços. Eu entendo que os Deputados e Senadores deste Congresso deveriam estar neste momento, realmente, dedicados a conseguir esse aumento.
Para isso, conto um pouco da trajetória que fizemos. Tentamos esse diálogo nas Comissões de Educação de ambas as Casas. Conseguimos também uma reunião do Observatório da Alimentação Escolar com a CONTAG e do CFN, que estão aqui presentes hoje também, para argumentar por um aumento de pelo menos 1 bilhão de reais. Tivemos uma boa aceitação por parte do Relator, com uma proposta técnica muito bem fundamentada, construída pela FINEDUCA, que apresenta um valor baseado em elementos técnicos, com a atualização pelo índice do IPCA — Alimentos. E entendemos que isso deveria ser a prioridade.
Ouvimos pouco tempo atrás o Presidente Bolsonaro e o seu Ministro da Educação anunciando um teórico aumento do PNAE. Ele aumentou o teto da compra, o máximo que pode ser comprado de cada uma das cooperativas ou de agricultores individuais, de 20 mil para 40 mil reais. Anunciou isso como se fosse um ganho, como se fosse dinheiro a mais para o programa, quando sabemos que não é isso, que houve somente aumento do teto. Ou seja, isso é algo que acaba favorecendo as cooperativas de maior porte e desfavorecendo os agricultores menores.
Então, são esses os cuidados que precisamos ter quando analisamos um projeto de lei como esse. Obviamente, a EC 95 é um grande empecilho para conseguirmos avanços. O teto de gastos impede que possamos seguir investindo em políticas sociais.
E, só para finalizar a minha fala, eu dei uma olhada também nos projetos apensados. Não tivemos muito tempo, mas conseguimos olhar por volta de 15 projetos apensados a esse PL. Percebemos que eles tratam de temas muito relevantes, como, por exemplo, a necessidade de se estabelecer em lei uma indexação anual do valor per capita, com o qual temos total acordo. Sugerimos que esse índice seja o IPCA de alimentos e bebidas, como muito bem justificado pelo João. Há, depois, outro conjunto de projetos de lei apensados que trata do aumento do per capita, dos 30% destinados à agricultura familiar.
10:52
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Acho que isso é algo que temos que pensar com bastante cuidado, porque o que temos observado nos últimos tempos é houve todo um esforço. Eu digo isso como membro do fórum e de outros movimentos que trabalharam muito por essa grande conquista, os 30% da agricultura familiar. O desejo que tínhamos naquele momento com esse mecanismo era gerar uma descentralização, uma maior democratização das compras públicas, para que os agricultores familiares, os povos indígenas e os quilombolas pudessem fornecer produtos para o programa.
Estamos vendo nos últimos anos que cada vez mais as grandes cooperativas formadas por laticínios de médio porte ou grande frigoríficos têm acessado as compras públicas por meio desse mecanismo. Isso é algo que precisa ser observado e monitorado, porque esse relevante mecanismo dos 30% visa justamente fazer com que os agricultores familiares de localidades de menor porte possam ter acesso. Obviamente, isso depende também de investimentos na assistência técnica e na extensão rural.
Depois há outro conjunto de apensados que definem na lei quais seriam os valores desse per capita. Temos tido um cuidado muito grande nesse monitoramento que fazemos. Nós do observatório entendemos que a lei do PNAE é uma lei muito boa. Nós temos muito cuidado, quando ela vai para tramitação e votação — ela foi elaborada a partir de muito debate público, com muito consenso —, de acabar criando mecanismos que engessam o programa. Estabelecer o valor per capita por lei para um determinado segmento é algo que acaba engessando. Nós entendemos que isso deve ser feito também por meio de medidas infralegais.
Eu entendo que é importante que façamos um debate mais qualificado, mais aprofundado sobre o financiamento do SENAI, sobretudo a partir dessa compreensão de que ele é um programa universal, que deve atender a todos os estudantes. Nós podemos, sim, criar diferenciações dentro deles, mas de nada adianta fazer isso sem que o orçamento do programa tenha um acompanhamento em relação à inflação do preço dos alimentos.
Obrigada pela possibilidade.
Nós do observatório ficamos à disposição, abertos para qualquer tipo de diálogo que se refira ao Programa de Nacional de Alimentação Escolar.
O SR. PRESIDENTE (José Ricardo. PT - AM) - Muito obrigado, Sra. Mariana Santarelli, representante do Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional.
Passamos a palavra, na sequência, para a nossa próxima convidada, a Sra. Edjane Rodrigues, da Secretaria de Políticas Sociais da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares — CONTAG.
A SRA. EDJANE RODRIGUES SILVA - Obrigada.
Bom dia, companheiras. Bom dia, companheiros.
Primeiro, quero ressaltar a importância desta audiência, principalmente para nós da CONTAG, que sabemos da importância do Programa Nacional de Alimentação Escolar — PNAE, especialmente diante da crise provocada pela COVID-19.
Quero saudar todas as entidades e os Parlamentares aqui presentes. Quero saudar também, de forma especial, o Deputado José Ricardo, por compreender e por ter a sensibilidade de ouvir outros sujeitos para obter subsídios mais aprofundados para a elaboração do seu parecer.
É importante fazer este debate com suas propostas, sobretudo na atual situação do nosso País, que voltou ao Mapa da Fome e tem índices alarmantes de desemprego e pobreza.
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Quero ressaltar a importância do PNAE e das medidas de urgência, diante da crise provocada pela COVID-19, que se evidencia na grandeza dos seus números e na quantidade de beneficiados direta e indiretamente. Os dados, segundo o IBGE, revelam que 19 milhões de pessoas estão passando fome, passando fome, no nosso País! E é importante reafirmar, nesta audiência, que, na área da educação, já são 80 mil escolas fechadas no nosso País, e isso em 21 anos.
O levantamento atualizado, com base nos dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, mostra que quase 4 mil escolas rurais são fechadas por ano. Isso tem um impacto muito grande na vida dos sujeitos do campo. O fechamento das escolas de campo prejudica as comunidades rurais e compromete a permanência de suas famílias no campo, pois o fato de as crianças, adolescentes e jovens terem que se deslocar até as cidades para estudar contribui para a descaracterização de sua identidade, muitas vezes forçando esses sujeitos a saírem do campo, assim aumentando mais ainda a desigualdade social. E pensar em aumentar recursos para a merenda escolar é inserir a escola como parte de uma política pública de combate à fome. Sabemos que muitos alunos vão para a escola para obter uma refeição mais reforçada, porque em casa não têm o que comer.
Nossa luta sempre será pela vida, diante deste cenário de crise causado pela pandemia do coronavírus, em todo mundo. A CONTAG segue mobilizada e vigilante para defender os interesses e lutar pela garantia da saúde, da segurança, de renda e de políticas para a agricultura familiar brasileira. Por isso, reforçamos a importância da distribuição dos alimentos e a elaboração do cardápio continuar respeitando as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a tradição alimentar e a cultura de cada localidade, conforme estabelecem os art. 12 e 13 da Lei nº 11.947, de 2009, e que seja mantida a obrigatoriedade da compra de, no mínimo, 30% de alimentos produzidos pela agricultura familiar, conforme o art. 14 da mesma lei.
Companheiras e companheiros, buscar a garantia de alimentação escolar adequada é um direito humano e um dos requisitos essenciais para a imunidade do organismo. Aumentar recursos para a alimentação escolar contribuirá para que estudantes e suas famílias possam dispor de alimentos, pois grande parte das famílias tem a merenda escolar sua principal refeição, durante o dia. Isso só reforça os dispositivos da lei quanto à elaboração do cardápio e aquisição dos produtos da agricultura familiar.
É sabido por todos nós que, criado em 1955, o Programa Nacional de Alimentação Escolar — PNAE era chamado de Campanha de Merenda Escolar, destacando-se como uma das políticas públicas mais antigas do País e um dos maiores programas de alimentação escolar do mundo.
O programa tem se apresentado como um dos mais importantes mecanismos de inclusão produtiva no meio rural. Nós, agricultores, agricultoras, ao vendermos para os mercados institucionais, acabamos por ter mais uma alternativa de comercialização, diversificação e geração de renda. E isso, de alguma forma, tem ajudado a salvar vidas. Isso representa, portanto, uma possibilidade concreta de desenvolvimento para o nosso segmento. Ajuda a atenuar um dos principais problemas da agricultura familiar no Brasil, que é a dificuldade de inserção da sua produção nos mercados, principalmente em tempos de pandemia.
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Além de ajudar no escoamento da produção dos agricultores e agricultores familiares, o PNAE contribui positivamente para a educação, pois o PNAE tem como principal objetivo proporcionar aos estudantes uma alimentação digna, que garanta, pelo menos, uma nutrição segura e também de qualidade.
Essa proposta do PL nº 8.816, de 2017, considera que estarão aptas ao aumento de recursos as escolas dos Municípios onde 30% ou mais das famílias estejam em situação de extrema pobreza. É um ganho e tanto para os alunos, como também para a agricultura familiar, quero fazer este destaque.
Outro aspecto que o PNAE influencia é a diminuição da evasão escolar. De acordo com os estudos e pesquisas entre adolescentes de 15 a 17 anos, em 2009, a frequência escolar alcançou 85,2%, mas, em contrapartida, a taxa de escolarização líquida, o percentual de alunos que frequentam a escola com idade compatível era de 50,9%, enquanto, em 1999, era de 32,7%. É importante reafirmarmos que a alimentação, por ser algo atrativo, reduz consideravelmente o quadro da evasão escolar e ajuda na formação dos hábitos alimentares. Assim, como já citado, sabemos que muitos alunos vão para escola para obter uma refeição mais reforçada, porque em casa não têm o que comer.
Preciso, ainda, destacar que o direito humano à alimentação adequada está fortemente relacionado ao conceito de segurança alimentar e nutricional e é um dos direitos fundamentais da humanidade, sendo contemplado no art. 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, da qual o Brasil é signatário. Sua definição foi ampliada em outros dispositivos do direito internacional, como o art. 11 do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Comentário Geral nº 12 da ONU. No Brasil, resultante de amplo processo de mobilização social, foi aprovada, em 2010, a Emenda Constitucional nº 64, que incluiu a alimentação entre os direitos sociais, assegurados no art. 6º da Constituição Federal.
Esses direitos referem-se a um conjunto de condições necessárias e essenciais para que todos os seres humanos, de forma igualitária e sem nenhum tipo de discriminação, existam, desenvolvam suas capacidades e participem plenamente e dignamente da vida em sociedade.
Finalizo reafirmando que é preciso reinventarmos o jeito de estarmos no mundo, de ressignificar a vida em suas várias dimensões. Na dimensão coletiva da luta, é tempo de recriar, de reconstruir novos caminhos, de nos desafiarmos a estabelecer projeto coletivo de humanidade que garanta, no mínimo, uma alimentação de qualidade às nossas crianças, aos adolescentes e jovens, de refletirmos sobre a que projeto de sociedade daremos lugar. Espero que nossas lutas fortaleçam a construção do projeto popular de sociedade, supere a opressão e possibilite a transformação social.
Finalizo reafirmando que a educação pública e do campo é um direito nosso, e pensar em aumentar recursos para a merenda escolar é inserir a escola como parte de uma política pública de combate à fome.
Muito obrigada.
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O SR. PRESIDENTE (José Ricardo. PT - AM) - Muito obrigado, Sra. Edjane Rodrigues. Foi muito importante a sua fala. A gente fala da obrigação da aquisição de alimentos junto à agricultura familiar por parte dos Municípios e dos Estados, mas sabe que nem sempre isso acontece, ensejando a necessidade de haver mais fiscalização, como inclusive foi mencionado por um orador anteriormente. Foi muito importante a sua contribuição neste debate, porque nós temos que fortalecer as ações voltadas para a agricultura familiar, a geração de renda e de trabalho e ao mesmo tempo reforçar o combate à fome e garantir segurança alimentar, sendo a alimentação escolar um grande instrumento para tal.
Na sequência, terá a palavra o nosso último convidado, o Sr. Élido Bonomo, Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas.
O SR. ÉLIDO BONOMO - Bom dia a cada um e a cada uma de vocês.
Quero agradecer ao Deputado José Ricardo e ao Senador Roberto Rocha a iniciativa. Só faz uma sugestão como esta quem tem um olhar sensível para os problemas sociais por que passa a população brasileira.
O Conselho Federal de Nutricionistas, aqui representado por mim, tem como missão orientar, fiscalizar e normatizar o exercício profissional de técnicos e nutricionistas, mas numa perspectiva dos direitos humanos à alimentação adequada e saudável por meio de políticas de segurança alimentar e nutricional.
O PNAE tem — não sei o número exato — cerca de 7 mil nutricionistas que são responsáveis técnicos ou são do quadro técnico. Portanto, para o projeto que trata especificamente de valor per capita para uma população específica com recorte para Municípios que tenham pelo menos 30% da população em extrema pobreza é necessário olhar com base no conjunto de perspectivas colocadas na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.
Essa lei foi fruto de um nível de articulação de Governo, do FNDE, dos movimentos sociais, dos trabalhadores e trabalhadoras do campo, de pesquisadores e fundamentalmente do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, que foi desativado arbitrariamente num dos primeiros atos deste Governo. Era um espaço onde se discutia a política de segurança alimentar e principalmente os planos de segurança alimentar que davam consecução fática para atender à população mais necessitada. Daquele espaço o PNAE era um dos componentes, porque ele é considerado, se não o maior, o principal componente de acesso ao alimento como direito, principalmente a partir da emenda constitucional de 2010, que definiu como um dos componentes dos direitos humanos a alimentação nos direitos fundamentais da nossa Constituição.
Aquele espaço nós perdemos, como disseram o Jean, a Mariana e outros representantes que eu conheço e com quem tenho a honra de partilhar a lida no dia a dia e de olhar para a profissão e para o cidadão, que é sujeito de direitos. Portanto, é fundamental que na Lei nº 11.947, que trata de vários componentes, entre os quais o per capita, possa haver também estas outras dimensões.
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Em 2009, foi acordada a necessidade de transição para aquilo que o Estado deveria dar para os escolares, que é chamado de merenda, mas que poderia ser qualquer coisa, para suprir a fome fisiológica naquele momento, consequência da fome política, econômica e social, com alimentação escolar.
O programa pode ser uma grande estratégia para a segurança alimentar, levando-se em consideração hábitos regionais, preservando-os por meio da compra de alimentos de localidades próximas para evitar a grande circulação e a perda nutricional, mas fundamentalmente para prover o acesso ao alimento como direito tanto para quem não passa fome na sua residência, como para quem passa, gerando-se um desenvolvimento sustentável. Quando se compra um alimento regional, gera-se desenvolvimento na economia local, preservam-se os trabalhadores no campo. Este é um componente fundamental da Lei nº 11.947. Por isso, devemos olhar as várias dimensões.
Outro componente é que os escolares, além da alimentação, tenham acesso a programas de educação alimentar e nutricional, porque a escola é um espaço pedagógico estratégico e fundamental ímpar no País. São mais de 40 milhões de pessoas que acessam o mesmo ambiente. Portanto, este espaço pedagógico de educação alimentar e nutricional poderia inverter a lógica do consumo de alimentos ultraprocessados, porque nós acabamos perdendo a disputa com a mídia, com a grande indústria de alimentos, que monopoliza o hábito alimentar, monotiza o hábito alimentar, homogeneíza o hábito alimentar, internacionaliza o hábito alimentar e, com isso, perde-se a perspectiva cultural e regional que valoriza o hábito e a cultura alimentar dos ancestrais, dos povos das comunidades tradicionais e das famílias brasileiras, na sequência de pai para filho.
Outro componente fundamental é que a preservação e a inclusão da compra de alimentos da agricultura familiar sejam obrigatórias, priorizando-se alguns grupos e alguns coletivos específicos. Assim, entende-se que a alimentação escolar não é apenas um componente de boa vontade do Estado, mas uma obrigação de cumprimento legal do Estado brasileiro para com o direito humano à alimentação, entendendo-se a transição de merenda para alimentação escolar como um componente estratégico para a segurança alimentar e para atender ao direito humano à alimentação.
Para isso acontecer, no entanto, é preciso ter receita, é preciso ter dinheiro para adquirir esses alimentos. O programa define que há descentralização do Governo Federal por meio do FNDE para Estados, Municípios, Distrito Federal e entidades credenciadas de forma complementar.
Eu, especificamente, coordenei uma parceria com o FNDE, pela Universidade Federal de Ouro Preto, em que trabalho, no Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição do Escolar, durante quase 9 anos. Naquela época, eu rodei o País todo e o que eu mais vi foi que parcela dos Municípios não tem receita específica suficiente para alguns gastos, entre eles o complemento previsto em lei para a alimentação escolar. Assim, é preciso que haja alguma alternativa para isso, porque se coloca na lei que ela é complementar, mas o recurso fica única e exclusivamente...
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Este, apresentado pelo pesquisador da Universidade Federal de Goiás, muito bem elaborado, dá o suporte técnico para a ação política. Nos últimos anos e atualmente, como foi dito aqui, no momento da pandemia e de desemprego, que amplia a insegurança alimentar da população, caberia ao Estado uma ação mais enérgica de distribuição de renda, para que as pessoas pudessem acessar os alimentos. Isso não ocorre.
Deputado, este recorte que V.Exas. fazem é fundamental. Uma das maneiras de essa população acessar alimentos seria o Programa de Aquisição de Alimentos, mas ele teve derrubado seu orçamento. Seria a compra direta da agricultura familiar, com doação simultânea para as populações mais carentes, através das suas organizações ou daqueles cadastrados na Secretaria de Assistência Social. Há outras políticas que foram derrubadas e precisam ser revigoradas, com orçamento próprio, com controle social, para que essas populações possam ter acesso a alimentos como um direito, gerando-se desenvolvimento local, desenvolvimento demográfico e o desenvolvimento da agricultura familiar com base agroecológica local.
Finalizando, eu reitero que é importante valorizar estas iniciativas. Quero dizer que o Senador e o Deputado têm uma vertente de compromisso solidário humanista com este público. Contudo, não se resolve uma política como um todo, no nosso olhar, se é feito um recorte e se reajusta e não se reajusta no conjunto. Por que há o problema? Porque, se não se reajusta tanto tempo este per capita, mais cidades — em torno de 70, não sei, foi dito algo em torno de 500 —, todas as demais cidades que não entram neste recorte têm populações escolares em condição igual ou pior de insegurança alimentar.
Não se reajustando os demais per capitas, não teremos uma alimentação adequada para atender às necessidades nutricionais, proteicas e de vitamina desse outro público, porque o Município não entrou neste recorte de prioridade. Com isso, há a necessidade de uma política de receita horizontalizada, universalizada, para honrar o direito a todos os escolares brasileiros de ter acesso ao alimento e honrar também uma política pública que foi elogiada e levada para o mundo todo como exemplo de acesso a alimento de qualidade e a alimento como direito humano, como sempre houve. O Programa Nacional de Alimentação Escolar é reconhecido mundialmente, cabe lembrar.
Obrigado pela oportunidade, Deputado e Senador. O Conselho Federal de Nutricionistas e os conselhos regionais estão à disposição para nós dialogarmos com outros técnicos que trabalham na área. Nós temos quase 7 mil profissionais que podem contribuir mais adiante.
Desejo a V.Exas. um bom dia.
O SR. PRESIDENTE (José Ricardo. PT - AM) - Muito obrigado, Sr. Élido Bonomo, Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas. É muito importante sua fala, que apresenta subsídios que podem fortalecer nossa análise no parecer. Eu também compartilho e tenho o mesmo pensamento quanto à percepção do corte de recursos em se tratando da compra da agricultura familiar. Há uma questão que envolve a destruição das estruturas construídas ao longo de alguns anos, no tocante à política de segurança alimentar e ao Conselho Nacional de Segurança Alimentar.
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Portanto, se não houver uma mudança na concepção de que é fundamental ter segurança alimentar, com certeza não haverá vontade política para garantir recursos no orçamento.
Eu acho fundamental o papel dos nutricionistas nas escolas. Eu, junto com um colega Parlamentar estadual, quando Deputado Estadual, sou autor de uma emenda à Constituição para garantir que nas escolas se tenha efetivamente a participação de assistentes sociais, psicólogos e nutricionistas para realmente atenderem a quem precisa. Isso parece lógico, mas nós temos que estar sempre reafirmando, ora em leis, ora na Constituição, a presença fundamental de nutricionistas para atuarem nas escolas, em se tratando da alimentação escolar.
Muito obrigado, portanto, pelas contribuições.
Na sequência dos palestrantes, teria a palavra a Deputada Daniela do Waguinho, que subscreveu o requerimento. Não sei se S.Exa. entrou na nossa audiência virtual. Parece que não. Na sequência, eu lhe concedo a palavra.
Nós recebemos uma pergunta. Eu vou deixá-la para as considerações finais dos convidados que desejarem responder.
Francisca Malvinier Macedo pergunta: "Sem transparência e controle social, fica muito fragilizada a execução do programa. Como superar isso?" Esta é uma questão que a Sra. Francisca nos traz e que repassamos aos nossos convidados para, nas considerações finais, se puderem, responder e contribuir.
Nós temos a presença, na Câmara dos Deputados, de Adalberto Custodio, professor no ensino médio. Ele faz parte da assessoria da Comissão de Legislação Participativa da Câmara.
Passo a palavra ao Sr. Adalberto Custodio, para suas considerações e sua participação nesta audiência pública. O senhor dispõe de 3 minutos.
O SR. ADALBERTO CUSTODIO - Em primeiro lugar, Deputado José Ricardo, manifesto nossa satisfação em vê-lo contribuir não somente como autor deste PL, que é tão importante, assim como na condução de forma democrática, aquilo de que o País tanto carece hoje, de que tanto tem necessidade.
A população não sabe quão importante é a participação dela na Câmara dos Deputados, no Senado, nas Assembleias Legislativas e nas Câmaras Municipais. Quem não participa da política logicamente é arregimentado por ela.
Eu queria, portanto, saudar V.Exa., Presidente, por esta propositura, como Relator. As falas são muito pertinentes.
Quero trazer um testemunho extremamente importante. Graças à Pastoral da Juventude do Meio Popular e às Comunidades Eclesiais de Base, eu me formei na área de letras, pedagogia e educação inclusiva. Uma das coisas mais importantes, Deputado José Ricardo, que eu consegui perceber é a necessidade de termos, pelos menos, três alimentações diárias. O ex-Presidente Lula reiterava este aspecto.
Deputado, quero, com muita tristeza, dizer que o discurso do nosso Presidente Lula não é alcançável nas escolas públicas, especialmente porque menos de 1% das escolas públicas do País tem regime integral, em que o aluno entra às 7 da manhã e sai às 19 horas.
Eu tive a oportunidade de participar de uma conferência internacional de pedagogos em Havana. Naquele país, sim, nós percebemos que as pessoas se levantam às 6 horas da manhã, tomam um grande café na universidade, nas escolas públicas, almoçam e jantam. Quando jantam, ainda lhes é perguntado se têm necessidade de uma quarta alimentação. Estou citando aqui um exemplo de um país que é pequeno e dá um exemplo do que é saúde, do que é educação.
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Deputado, é importante que os poderes públicos implementem uma ação de fiscalização, como acabou de dizer aqui uma educadora. Os pais precisam saber qual é o menu, o que será servido no café da manhã, quando houver; o que será servido no almoço, quando houver. Infelizmente, muitas vezes, isso se perde pelo caminho. Quando o pai sabe — arroz, feijão, bife e salada, ou arroz e feijão, ou macarronada, ou uma salada de frutas —, há fiscalização. Assim, não há risco nenhum de desvio.
Para concluir, Deputado, vou falar de uma coisa muito importante: a qualidade da alimentação. Nós não podemos servir veneno, ou seja, alimentos geneticamente modificados, a essa população da educação, porque ela será contaminada. Não é por acaso que o Instituto de Câncer em São Paulo está superlotado; não é por acaso que, aqui em Brasília, há muitos casos de câncer. Nós somos aquilo que absorvemos, nós somos aquilo de que nos alimentamos, quando podemos nos alimentar. Tem que haver alimentação, mas alimentação de qualidade. Não há nada melhor, portanto, do que existir um convênio com os agricultores da região, para que haja alimentação saudável, não venenosa.
Muito obrigado.
Parabéns pela condução dos trabalhos.
O SR. PRESIDENTE (José Ricardo. PT - AM) - Obrigado pela participação, Sr. Adalberto Custodio, que é professor do ensino médio e está participando conosco desta audiência pública.
Os nossos convidados vão fazer agora suas considerações finais. A Sra. Francisca deixou uma questão sobre transparência e controle social. Não sei se o Senador ainda está presente. Eu não o vi mais.
Convido a Sra. Edenilza Costa de Souza Carvalho para fazer suas considerações finais. Ela representa o Ministério da Educação. Dispõe de 3 minutos.
A SRA. EDENILZA COSTA DE SOUZA CARVALHO - Vou aproveitar a oportunidade para tentar falar um pouco sobre transparência e controle social. O questionamento que recebemos foi sobre isso.
No âmbito do FNDE, somos um órgão centralizado. No nosso acompanhamento, fazemos aquilo que é possível. Somos um órgão que está sediado aqui em Brasília. Temos clareza dos nossos grandes desafios para acompanhar, fiscalizar e executar o PNAE em âmbito nacional.
Em função disso, contamos com alguns parceiros nesse desafio. Um dos nossos parceiros é o Conselho de Alimentação Escolar. Todos os Municípios precisam necessariamente constituir o Conselho de Alimentação Escolar para acompanhar a execução do PNAE. Nesse conselho há pessoas da sociedade, que nos auxiliam nisso. Estas são competências do conselho: acompanhar a execução, fornecer-nos subsídio, apresentar denúncia, informar ao Ministério Público qualquer irregularidade que esteja acontecendo. Então, consideramos que é um dos parceiros que ajudam bastante nessa questão do controle social.
Também temos dados inseridos no sistema de prestação de contas, que é o Sistema de Gestão de Prestação de Contas — SIGPC. Nós os recebemos de forma detalhada. O Programa Nacional de Alimentação Escolar tem uma das prestações de contas mais detalhadas, é um dos programas que apresenta mais detalhes quanto a essa prestação de contas.
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É claro que temos uma fragilidade, porque essa informação não é prestada durante a execução, ela é prestada no ano seguinte, entre as entidades todas. Estados e Municípios precisam informar ao FNDE toda a aquisição de recursos, todos os gêneros adquiridos com recursos, de forma detalhada, número de notas fiscais, quantidade de quilos, dizer qual é o alimento. Então, as informações são muito detalhadas mesmo. Temos a informação de qual alimento é adquirido, qual é a nota fiscal, qual é o credor. Temos dados sobre a licitação que ocorreu, a chamada pública que aconteceu. Também temos, na prestação de contas, informações sobre percentual da agricultura familiar. Inclusive, a partir deste ano, a entidade pode sim ser penalizada se não fizer, no caso, a aquisição dos 30%. Portanto, em âmbito nacional, entendemos que se trata de algo bastante difícil, é um grande desafio, mas temos mecanismos que nos ajudam quanto a isso.
Para concluir, quero dizer que o FNDE está à disposição para participar de qualquer discussão nesse sentido, sobre aumento per capita, alocação de recursos no PNAE. Estamos à disposição para debater sempre que for necessário. Se pudermos contribuir, estamos à disposição.
Agradeço pela oportunidade de participar desta audiência.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (José Ricardo. PT - AM) - Muito obrigado, Sra. Edenilza Costa de Souza Carvalho.
Convido para fazer uso da palavra a Sra. Francineti Carvalho. (Pausa.)
Não sei se ela permanece na reunião. Ela foi a primeira a falar e tinha outro compromisso. Acho que ela não está mais presente. Em todo caso, eu lhe agradeço a participação.
Convido para fazer uso da palavra o Sr. Vilmar Lugão de Britto. (Pausa.)
Não sei se ele ainda continua conosco.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (José Ricardo. PT - AM) - Ah, já saiu. De qualquer forma, nós lhe agradecemos. Trouxe-nos informações muito importantes sobre o trabalho de pesquisa que foi realizado em conjunto com outros colegas professores também.
Convido para fazer uso da palavra o Sr. João Paulo Marra Dantas.
Aliás, foi o João que nos trouxe as mencionadas informações. Eu disse que tinha sido o Vilmar.
Tem a palavra João Paulo Marra Dantas.
O SR. JOÃO PAULO MARRA DANTAS - Obrigado, Deputado. Obrigado, colegas.
Em nome da FINEDUCA, agradeço a participação nesta audiência pública, em que se defende e se debate um tema tão importante, em face da conjuntura que vivenciamos hoje no País, em que há crescimento dos indicadores de desigualdade, de pobreza, em que as metas do Plano Nacional de Educação relativas à disponibilização de vagas na educação básica ainda não foram totalmente atingidas.
Quero reiterar aqui o objetivo da FINEDUCA, que milita para que o direito a uma educação pública, gratuita, laica, democrática e de qualidade para todos se realize por meio de políticas públicas brasileiras. Defende um financiamento adequado para isso. Política pública não funciona sem recursos, Deputado. Recursos precisam estar garantidos. Política pública não se faz de maneira ficcional, é feita de forma material, com recurso. Então, a garantia do recurso é importante.
Com certeza, propostas como essa do Senador Roberto Rocha auxiliam no combate à pobreza, no momento em que focaliza uma destinação específica de recurso para alguns Municípios. Mas temos que encarar a educação de maneira universal. Quando investimos em educação, pode-se contra-argumentar: "Não, estamos investindo em educação de maneira universal e não estamos focalizando quem mais precisa". Estamos, porque, no caso de quem frequenta a escola pública, segundo dados levantados por meio da PNAD, a renda média é de 487 reais — os dados são do segundo trimestre de 2019, do IBGE, da PNAD Contínua. Ou seja, quem frequenta a escola pública já é da população de baixa renda. Então, propor focalização em alguns Municípios talvez gere alguma distorção. Eu sou de Brasília, Deputado, e hoje resido em Goiânia. Em Brasília, se observarmos as regiões periféricas, veremos que a extrema pobreza está presente. Será que as grandes capitais, será que os Municípios de médio ou de grande porte vão ficar de fora disso? Porque a pobreza está em todo lugar.
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Eu só queria trazer isso e agradecer mais uma vez a oportunidade de contribuir para essa discussão.
Muito obrigado.
Bom dia a todos.
O SR. PRESIDENTE (José Ricardo. PT - AM) - Obrigado, Prof. João Paulo Marra Dantas, pela sua participação e pela contribuição importante e valiosa para a nossa audiência e para a Comissão.
Convido para fazer uso da palavra Girlene Lázaro, da CNTE.
A SRA. GIRLENE LÁZARO - Agradeço mais uma vez o convite para participar desta oportuna discussão.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação se mantém vigilante quanto à garantia do direito humano à educação e do direito humano à alimentação. Na nossa compreensão e na nossa trajetória de luta, entendemos que destinar recursos para a educação não é gasto, e sim investimento na pessoa humana, em garantia de políticas públicas.
Consideramos que esse projeto de lei do Senador tem coerência com a Lei nº 11.947, que se traduz em importante política de auxílio à permanência de estudantes na escola e à melhoria da qualidade da educação. Hoje, nós não podemos, como defende o nosso Plano Nacional de Educação, pensar apenas em garantir o acesso à educação. A população precisa ter a garantia desse acesso e, principalmente, o direito de permanecer com todas as questões que envolvem o processo educacional. E a alimentação escolar neste País ainda se traduz numa importante política para que o estudante e a estudante tenham condições de se manter no processo de ensino e aprendizagem. Para nós, isso é de fundamental importância.
Espero que possa haver, por intermédio de todas e todos aqui, a contribuição necessária a esse relatório. Espero que seja aprovado, de fato, no mais breve espaço de tempo. Espero que possamos ver, na prática, essa ação transformada em melhoria para os Municípios e principalmente para aqueles que estão na ponta, que são os estudantes que têm direito a essa política.
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Parabéns mais uma vez a todos nós, que contribuímos para essa discussão.
Esperamos que essa efetivação aconteça em breve.
Um abraço da Confederação Nacional dos Trabalhadores — e das trabalhadoras — em Educação!
Bom dia.
O SR. PRESIDENTE (José Ricardo. PT - AM) - Bom dia. Obrigado, Sra. Girlene Lázaro, pelas contribuições. Vamos aguardar o recebimento das sugestões que foram apresentadas hoje.
Passo a palavra a Jean Pierre Câmara, para que faça as suas considerações finais.
O SR. JEAN PIERRE TERTULINO CÂMARA - Eu gostaria de agradecer o convite para participação neste debate. Para nós dos Conselhos Estaduais de Segurança Alimentar e Nutricional, essa agenda do PNAE é muito cara, é muito importante, não só por articular a oferta de alimentos, mas também por garantir o alimento para alunos que precisam realmente ter acesso a alimentação. Esse é um dos programas mais caros nesse processo todo de garantia de acesso à alimentação, mas também de articulação e desenvolvimento local e de preservação de hábitos alimentares. Nós agradecemos este momento, que é muito importante.
A questão do controle social precisa realmente estar incorporada nessa agenda, nessa discussão, sobretudo quando se trata de uma política tão importante e capilar.
Neste momento, a questão do projeto de lei é muito importante, mas nós também temos que pensar nas estratégias de ampliação da cobertura. Defendemos com toda a garra possível a ampliação dos recursos, porque sabemos que é a solução para esse processo. Vemos a real intenção de um Governo quando isso está materializado no orçamento público. Então, precisamos realmente garantir a ampliação dos recursos e também pensar nas dinâmicas de bolsões de pobreza que temos acompanhado em todos os lugares, além de colocar o controle social à disposição desse debate e a contribuição desta Comissão para ampliá-lo.
Agradecemos o convite e nos colocamos à inteira disposição para que se amplie esse debate.
O SR. PRESIDENTE (José Ricardo. PT - AM) - Muito obrigado, Jean Pierre Câmara, pela sua participação. Parabéns pelo trabalho junto a esse colegiado nacional, que resiste, que enfrenta a falta de política de segurança alimentar no País.
Passo a palavra à Sra. Mariana Santarelli, representante do Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional, para que faça as suas considerações finais.
A SRA. MARIANA SANTARELLI - Quero reafirmar aqui o nosso compromisso, tanto o do fórum quanto o do observatório, com o direito humano a alimentação. Nós entendemos que a garantia desse direito é uma atribuição do Estado nas três esferas de governo. Temos muitas expectativas em relação ao papel que o Congresso pode ter.
Eu não cheguei a comentar, mas fizemos recentemente também um estudo, em que ouvimos 900 estudantes da rede pública, para saber o que havia acontecido com o PNAE neste momento da pandemia. Algo que nós ouvimos e que nos preocupa muito é que, neste retorno, na volta às aulas, já não mais se oferecem pratos de refeição com arroz, feijão, carne, legumes, verduras. Voltamos àquele lugar lá do passado, da merenda, do lanchinho, e isso nos preocupa muito. Nós entendemos que isso também tem relação com o baixo valor per capita. O momento é muito difícil, de aumento da fome, e, na volta às aulas, as escolas não vão ter condições de garantir esse direito à alimentação.
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Por isso, nós apelamos aos Deputados para que intervenham — ainda há tempo de intervir, não é? — na Lei Orçamentária Anual.
Quero agradecer o convite e dizer que a nota técnica que foi produzida em parceria com a FINEDUCA está disponível no site do Observatório da Alimentação Escolar — www.alimentacaoescolar.org.br — e que essa é a nossa contribuição, até o momento, ao debate sobre o financiamento do PNAE. Nós pretendemos seguir nessa pauta, nessa agenda de debate.
Obrigada, Deputado. Parabéns pela audiência.
O SR. PRESIDENTE (José Ricardo. PT - AM) - Muito obrigado, Sra. Mariana, pela participação e pelas informações. Realmente, qualquer informação a mais que houver para a Comissão nós gostaríamos de receber, para análise desse projeto, até porque foram dadas várias sugestões que podem modificar a proposta e o relatório. Agradeço mais uma vez.
Passo a palavra à Sra. Edjane Rodrigues Silva, representante da CONTAG.
A SRA. EDJANE RODRIGUES SILVA - Nós da CONTAG também queremos agradecer o convite, ressaltar a importância desta audiência e as falas de todas as demais entidades e de Parlamentares que passaram por este espaço.
Quero nos colocar à disposição para estarmos juntas e juntos novamente em outros momentos. Este é um tema que, como foi aqui reafirmado, é de muita importância. Como eu tinha dito em minha fala, para nós da CONTAG é fundamental esta discussão, porque o Programa Nacional de Alimentação Escolar desenvolve, de fato, um papel muito importante, seja em relação às escolas, seja em relação à agricultura familiar.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (José Ricardo. PT - AM) - Também agradecemos, Sra. Edjane, pela participação nesta audiência, tão importante para a área da educação.
Passo a palavra ao Sr. Élido Bonomo, Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas.
O SR. ÉLIDO BONOMO - Obrigado, Deputado. Você mencionou a sua colaboração para os CONSEAs estaduais, principalmente lá na sua região. Com a ausência, na verdade com a extinção do CONSEA nacional, nós perdemos um foro de articulação entre a sociedade civil e o Governo. Torna-se então muito mais importante hoje o fortalecimento de instâncias do Parlamento que escutam a sociedade civil. Assim, é fundamental que a Frente Parlamentar de Segurança Alimentar e Nutricional da Câmara dos Deputados, que foi coordenada por Nazareno Fonteles e agora é coordenada pelo Deputado Padre João, seja valorizada pelos Parlamentares e também pela sociedade civil, para que seja um elo, um espaço de escuta e de movimentação. Perdemos aquela relação promovida pelo CONSEA nacional, que fazia essa concertação, esse diálogo.
Eu não tinha dito isto anteriormente, mas é fundamental para nós que lidamos com segurança alimentar o Programa Nacional de Alimentação Escolar. É um esteio quanto ao acesso a alimentos de qualidade e à segurança alimentar de mais de 40 milhões de brasileiros. Precisa ser fortalecido.
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Reafirmo que o Conselho Federal de Nutricionistas, que tem capilaridade, com mais 11 conselhos regionais, com 170 mil nutricionistas e 20 mil técnicos em nutrição e dietética inscritos, tem buscado uma orientação e um diálogo com as instituições formadoras. Além de o profissional ter formação técnica, científica, ética e politicamente comprometida, deve ter um olhar voltado à colaboração para as políticas públicas que atendam as comunidades e as pessoas que mais necessitam.
Obrigado.
Parabéns pela iniciativa.
Estamos à disposição.
O SR. PRESIDENTE (José Ricardo. PT - AM) - Muito obrigado pela sua participação, fundamental no nosso debate de hoje, Sr. Élido Bonomo. Um abraço a todos os nutricionistas do Brasil!
Antes de concluir, quero dizer também que é muito importante a Frente Parlamentar em Defesa da Segurança Alimentar e Nutricional da Câmara dos Deputados. Eu também participo dessa frente parlamentar.
No Amazonas, hoje de manhã, o Fórum Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional está realizando uma atividade pública, uma discussão, um debate, e também algumas ações solidárias. A sociedade civil não para, mesmo com um poder público lento, ou omisso, ou distante desta realidade que volta ao Brasil: a fome. Segmentos da sociedade civil insistem em que temos de ter uma política pública consolidada que garanta a toda a população o direito humano e constitucional à alimentação.
Nós entendemos que a merenda escolar, que a alimentação escolar é parte desse processo importantíssimo. Por isso, precisamos agradecer todas as contribuições que recebemos hoje.
Quero lembrar palavras do sociólogo Herbert de Souza, o nosso famoso Betinho, que coordenava a Ação da Cidadania contra a Fome, a Miséria e pela Vida lá pelos anos de 1992, 1993, 1994. Ele dizia "Quem tem fome tem pressa".
São realmente importantes as políticas públicas que possam enfrentar a fome e garantir o básico, que é, ao menos, a alimentação para a população mais pobre.
Antes de encerrar os trabalhos, agradeço aos senhores palestrantes a brilhante contribuição a esta audiência pública, agradeço a presença de todas e de todos.
Agradeço a toda a nossa equipe técnica, à assessoria da Comissão de Educação.
Convido todos os Parlamentares da Comissão para a reunião extraordinária deliberativa a ser realizada amanhã, terça-feira, dia 14 de dezembro de 2021, às 9 horas, para apreciação dos itens da pauta.
Está encerrada a presente reunião.
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