3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 56 ª LEGISLATURA
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados
(Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial))
Em 23 de Novembro de 2021 (Terça-Feira)
às 14 horas
Horário (Texto com redação final.)
14:38
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. DEM - BA) - Boa tarde às Sras. e aos Srs. Parlamentares e a todos que acompanham esta sessão.
Havendo número regimental, declaro aberta a 52ª Reunião Deliberativa Extraordinária do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, de forma presencial, em conformidade com os Atos da Mesa nºs 207 e 208, de 2021, que estabelecem o Plano de Retorno às Atividades Presenciais na Câmara dos Deputados.
A presente reunião se destina à discussão e votação do parecer preliminar do Deputado Cezinha de Madureira, Relator do processo referente à Representação nº 11, de 2021, de autoria do Partido Socialismo e Liberdade — PSOL, em desfavor do Deputado Ricardo Barros.
Em conformidade com o art. 5º, parágrafo único, do Ato da Mesa nº 123, de 2020, que regulamenta a Resolução nº 14, de 2020, está dispensada a leitura de atas.
Em votação a Ata da 51ª Reunião deste Conselho, realizada em 3 de novembro de 2021.
Os Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Comunico que, em 22 de novembro de 2021, foi protocolado, pelos Deputados Ivan Valente e Fernanda Melchionna, voto em separado pela admissibilidade da Representação nº 11, de 2021, em desfavor do Deputado Ricardo Barros.
Para o bom andamento dos trabalhos, informo os procedimentos a serem adotados na presente Ordem do Dia.
Na reunião deste Conselho de Ética, realizada em 3 de novembro, o Deputado Cezinha de Madureira procedeu à leitura do seu parecer, relatório e voto sugerindo o arquivamento da Representação nº 11, de 2021, em desfavor do Deputado Ricardo Barros.
Foi concedida vista conjunta aos Deputados Hiran Gonçalves e Ivan Valente. Com anuência do Deputado Ricardo Barros, do seu advogado e de todos os membros do Conselho, ficou decidido que a sua defesa oral seria realizada na reunião seguinte, antes do início da discussão da matéria.
Após a defesa do representado, será iniciada a discussão do parecer preliminar, podendo cada membro usar a palavra por até 10 minutos improrrogáveis. Esgotada a lista de membros do Conselho, será concedida a palavra a Deputados não-membros por até 5 minutos improrrogáveis.
Será concedido prazo para Comunicações de Liderança, conforme art. 66, §1º, do Regimento Interno desta Casa. Os Vice-Líderes poderão usar a palavra pela Liderança mediante delegação escrita pelo Líder.
Encerrada a discussão da matéria, poderão usar a palavra por até 10 minutos o Relator e, por último, o representado e o seu defensor.
Após as falas, darei início à votação nominal do parecer do Relator.
Item único da pauta: discussão e votação do parecer preliminar do Deputado Cezinha de Madureira, Relator do Processo nº 31, de 2021, referente à Representação nº 1, de 2021, do Partido Socialismo e Liberdade — PSOL, em desfavor do Deputado Ricardo Barros.
Registro a presença do Deputado Cezinha de Madureira, que já tomou assento à mesa que conduz os trabalhos.
Registro a presença do Deputado Ricardo Barros. Se assim desejar, convido-o para tomar assento também à mesa que conduz esta sessão.
Registro a presença do seu advogado, o Dr. Diego Campos.
Vencido o prazo de vista, passo a palavra ao Deputado Ricardo Barros para fazer a sua defesa, pelo prazo regimental de 20 minutos, podendo ser prorrogado por mais 30 minutos.
Deputado Ricardo Barros, a palavra está com V.Exa.
O SR. RICARDO BARROS (PP - PR) - Sr. Presidente, inicialmente, eu vou passar um resumo, porque esta acusação foi investigada pela CPI da COVID. Vou passar um resumo das falas na CPI da COVID, lembrando que todas elas, sem nenhuma exceção, negaram meu envolvimento na questão da Covaxin. Passem o vídeo, por favor.
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(Exibição de vídeo.)
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O SR. RICARDO BARROS (PP - PR) - Bem, então esta é a... Eu coloquei esse resumo, porque a CPI investigou a denúncia que fez o Deputado Luis Miranda, dizendo que eu teria, que o Presidente teria dito que eu teria participado da questão da Covaxin. Na verdade, o Presidente nunca disse. Ele perguntou, segundo todos os relatos do Deputado Luis Miranda.
(Segue-se exibição de imagens.) Então, isso aqui é uma fotografia do Deputado Luis Miranda na Polícia Federal, explicando a sua conversa com o Presidente Bolsonaro. E está aqui a minha foto. "Sócia da Precisa, sócia de representante da vacina fala de calote." Então, o que aconteceu? Ele disse ao Presidente que a Global era sócia da Precisa e que a Global tinha tido uma não entrega de medicamentos quando eu era Ministro. Aí o Presidente pergunta a ele. Aqui é a questão da matéria, essa matéria que ele mostrou ao Presidente. "Sócia de representante de vacina indiana deve 20 milhões à Saúde por não entregar remédio." Aí fala aqui: "Deputado Ricardo Barros" e tem a minha foto. Então, ele alega que o Presidente perguntou "se a gente sabia alguma coisa do Ricardo Barros. E a gente — Miranda e seu irmão — falam: "Desculpa, Presidente, nós não temos nomes para lhe dar". Em outras entrevistas, o Luis Miranda fala: "Eu não sei nada sobre o Ricardo Barros". A Regina Célia, que fala que eu nomeei, que era fiscal, ela fala: "Fui nomeada em 2016 pelo Marcelo Castro". Foi ele que a nomeou fiscal de contrato. Eu a mantive fiscal, mas reduzi o seu nível salarial. Então, eu tenho uma portaria minha, mas ela já estava lá desde 2016. Aí, nós temos o ex-Deputado Abelardo Lupion confirmando ter indicado Roberto Dias, porque fui acusado de ter indicado Roberto Dias. Também não fui, e está aqui a confirmação do Deputado Lupion e o próprio Roberto Dias falando que me conhece do relacionamento que temos no Estado do Paraná. Ele trabalhou no Governo da minha esposa, Cida Borghetti, como Governadora, indicado pelo Lupion, que era o então Secretário de Infraestrutura. Depois, a acusação vem em relação a outros pontos já da questão da emenda. Ali há uma fala, isso é um vídeo do Randolfe Rodrigues, Senador, defendendo, cobrando da ANVISA que aprovasse logo a Covaxin, que aprovasse logo a Sputnik, e o Randolfe falando sobre isso. Tem as perguntas todas. Aqui estão todas as perguntas que foram feitas durante aqueles inquéritos da CPI. Então, está aqui a Regina Célia falando, o Dominguetti também dizendo: "Não conheço o Deputado Ricardo Barros". Meu nome foi mais citado que o nome do Presidente Bolsonaro na CPI. Eles criaram uma verdadeira fixação pela minha pessoa. Depois que eu fui lá e compareci à CPI, no meu depoimento, destruí todos os argumentos da CPI com documentos, tanto que suspenderam a minha fala e não me chamaram mais, claro. E por quê? Porque eu tenho as provas de que não tive nenhum envolvimento com a questão da Covaxin . Então, de novo, a Sra. Emanuela Batista diz: "Desconheço qualquer relação do Ricardo Barros com a empresa." Depois temos o Marcelo Blanco e o Cristiano também dizendo que não. "O senhor lembra deste nome: Ricardo Barros? Não, não lembro." Depois, veio o Marcelo Blanco da Costa também dizendo que não me viu lá no Ministério. Depois o Francisco Maximiano, que é o dono da Precisa, que também nega aqui. Perguntam: "Como foi o contato com o Ricardo Barros?" Ele fala: "Não houve contato, Sr. Relator". Vem depois o Roberto Dias explicando... Desculpa, é o Roberto Pereira Ramos Júnior, que é o dono do FIB Bank, dizendo: "O Deputado Ricardo Barros atuou como aproximador? Não, senhor". Depois, veio o Marcos Tolentino falando também que não tem nenhuma relação comercial comigo. Depois, temos o Danilo Trento falando que não houve a minha participação. E depois o Senador Humberto Costa insistindo, e ele fala: "Não tenho relação com o Deputado Ricardo Barros". Perguntaram ao Fabiano Contarato também: "O senhor conhece o Deputado Ricardo Barros? Eu sei quem é. Qual é a relação com ele?" Ele fala que não tem. Eu coloquei esse post do Luis Miranda, mostrando que, em todas as entrevistas dele, e ele foi correto nisso, ele diz: "O Presidente me perguntou se o Ricardo Barros estava envolvido". E ele disse que não sabia. Por quê? Porque obviamente ele leva uma matéria com a minha foto dizendo que a empresa que atuou quando eu era Ministro é a mesma que está atuando agora. Aí o Presidente falou: "Mas tem uma relação?" Ele falou que não, que não sabia. E como todos foram ouvidos e todos negaram. O Emanuel Catori também é outro que foi ouvido e disse que não, que ele esteve comigo no Ministério, mas o assunto era outro. O assunto era o medicamento Favipiravir. Está aqui todo o depoimento do Emanuel Catori. Então, vem aqui o nosso requerimento para que haja o arquivamento dessa denúncia feita pelo PSOL. Aqui estão todas as matérias que nós mostramos. A minha defesa basicamente se dá no sentido de provar que a investigação da CPI, Deputado Mário Heringer, confirmou que eu não tinha nenhum envolvimento. Por isso, eu processei o Senador Renan Calheiros por denunciação caluniosa e por abuso de autoridade, porque a Lei de Abuso de Autoridade, da qual eu fui Relator aqui na Câmara dos Deputados, diz que denunciar alguém sabidamente inocente é abuso de autoridade. E eles fizeram todo tipo de investigação, quebraram o meu sigilo e o das minhas empresas, fizeram um esforço enorme para comprovar o meu envolvimento e não encontraram nenhum indício de materialidade. E mesmo assim fizeram a denúncia no relatório da CPI. São 50 páginas de um capítulo que não tem absolutamente nada, nenhuma materialidade. Há apenas narrativas que ficam repetindo essa insistência que eles tiveram em procurar saber de todos que sentavam naquela bancada se tinham relação com o Ricardo Barros.
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Das pessoas que se sentaram ali, Deputado Cezinha de Madureira, 100% negaram que eu tivesse envolvimento com a negociação da Covaxin, que é basicamente a denúncia que está colocada. Não tenho também nenhuma participação em nenhuma outra ação, como foi comprovado pela investigação da CPI.
Então, eu peço aos senhores que votem com o relatório do Deputado Cezinha de Madureira, pelo arquivamento, pelo não conhecimento desta denúncia.
Vou passar a palavra ao Dr. Diego Campos, meu advogado, que fará um esclarecimento de ordem mais técnica. Eu fiz aqui a questão do óbvio contraditório que a própria CPI nos permitiu apresentar aos senhores.
Muito obrigado.
O SR. DIEGO CAMPOS - Sr. Presidente, nobres Deputados, Sr. Relator, cumprimento todos neste colendo Conselho de Ética.
Nesta oportunidade, dando prosseguimento à defesa técnica do Deputado Ricardo Barros, venho aqui pontuar e chamar atenção sobre alguns elementos que me parecem relevantes neste caso.
O meu trabalho aqui, de alguma forma, Sr. Relator, fica facilitado pela qualidade do seu voto, que analisou o caso do ponto de vista jurídico de forma brilhante, pontuando a necessidade de uma reunião de indícios suficientes para se justificar um processamento neste Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, isso porque somente o fato de se abrir um processo já gera um dano enorme e o Código de Ética e Decoro da Câmara estabelece a necessidade de que haja realmente uma justa causa para que haja esse processamento.
Neste caso aqui é bom delimitar, até para não ampliarmos indevidamente o objeto da representação. Nós estamos diante de uma representação que envolve acusação direta sobre o caso Covaxin, Deputado Hiran Gonçalves, e a imputação é de que o Deputado Luis Miranda teria dito que o Presidente teria afirmado que Ricardo Barros estaria envolvido no caso Covaxin. A partir disso, repete algumas acusações falsas e já afastadas por vários elementos de prova ao longo do tempo durante a CPI, que durou vários meses, que envolvem basicamente a acusação de que haveria um desvio de finalidade na emenda aditiva apresentada pelo Deputado Ricardo Barros, falando sobre a indicação de alguns dos servidores, como a Regina Célia, que seria a fiscal do contrato, e também o Roberto Dias, misturando aquela acusação de um suposto pedido de propina no caso Davati, tergiversando sobre irregularidades no contrato da Covaxin e conectando com a ideia da Global Saúde, que é aquele caso anterior.
O Deputado Luis Miranda, ao depor na Polícia Federal, esclareceu que, ao mostrar a foto do Deputado Ricardo Barros sobre fatos pretéritos, houve ali a indagação, a pergunta do Presidente se ele estaria envolvido no caso. Ele respondeu que não, mas a partir disso houve uma narrativa deturpada da Oposição, que criou a narrativa de que o Presidente teria imputado um fato ao Deputado Ricardo Barros.
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A partir daí começam a buscar elementos. Na falta de elementos concretos, Deputado Hiran, chegou-se, na CPI da COVID, até a imputar que uma emenda aditiva que colocava a possibilidade de aprovação pela ANVISA do órgão indiano, que liberava a Covaxin, tinha sido feita não só pelo Deputado Ricardo Barros, mas também por outros oito Parlamentares, entre os quais o próprio Presidente da CPI da COVID, o Senador Omar Aziz, e também o próprio irmão do Relator, o Deputado Renildo Calheiros. Mesmo assim, mesmo sendo a mesma emenda, colocou-se ali que haveria um interesse escuso no caso. E aqui o Deputado já mostrou que todos negaram qualquer tipo de participação dele e qualquer pedido por parte da empresa de que ele apresentasse uma emenda. Ocorreu o exercício regular da atividade parlamentar para aprovação da emenda. Então, não há nenhum elemento com relação a isso.
Com relação às indicações, já foi demonstrado que nenhuma delas foi o Deputado Ricardo Barros que fez. E mais: contra essas pessoas às quais são imputados alguns fatos irregulares também não se tem prova nenhuma de que haveria qualquer irregularidade. A Regina Célia é servidora de carreira, nomeada em diversas gestões no Ministério da Saúde, nomeada Fiscal de Contrato pelo Ministro Marcelo Castro. O Roberto Dias foi indicado pelo ex-Deputado Abelardo Lupion e não tem nenhuma relação de indicação com o Deputado Ricardo Barros. O caso Global Saúde, em que houve uma entrega parcial de medicamentos, dentro de um contexto de política de redução de preços de medicamentos de alto custo, é um caso pretérito, que nada tem a ver com o caso Covaxin. Rigorosamente todas as pessoas que foram ouvidas na CPI da COVID negaram a participação do Deputado Ricardo Barros na negociação, na compra da vacina Covaxin, em que, aliás, não se gastou nem 1 real do Erário público. É importante dizer que em todas as vacinas apuradas na CPI da COVID não houve 1 real de gasto do Erário público.
Aqui a representação reprisa esses temas que já foram superados pela CPI da COVID ao longo de sua instrução, embora o relatório final, é verdade, tenha servido como instrumento de ativismo político para atacar o Governo. O Deputado Ricardo Barros não teria sofrido tanto quanto sofreu se não fosse o Líder do Governo na Câmara dos Deputados. E agora essa representação acaba por reprisar algo que já está superado no âmbito da CPI da COVID e que foi afastado por robustos elementos de prova. Por isso não há indício mínimo de prova de que haveria algum elemento para sequer processar essa representação no âmbito da Câmara dos Deputados.
Certamente, quem pensa o contrário vai falar sobre o relatório, vai falar sobre as imputações que foram feitas, mas eu tenho a tranquilidade para dizer que todas, rigorosamente todas, as imputações são falsas e não se coadunam com nenhum elemento de prova. O Deputado Ricardo Barros foi exposto indevidamente à quebra de sigilo bancário não só de sua pessoa física, mas também de todas as suas empresas, inclusive com período de tempo maior do que outras pessoas que foram investigadas pela CPI da COVID. Nada lá encontraram de escuso.
Agora, nessa representação do PSOL, Sr. Presidente, tenta-se abrir um processamento para trazer as mesmas testemunhas que já foram ouvidas na CPI da COVID, para simplesmente repetir aquele circo que foi feito lá dentro, em que sobrou narrativa e faltou fato, faltou prova.
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Então, entendendo que não é justo, sobretudo, abrir um processo que por si só já traz danos ao aqui representado, a defesa técnica, com muita tranquilidade, na esteira do brilhante voto do Relator Cezinha de Madureira, considera que este é um caso de arquivamento por ausência de justa causa, porque todas as acusações foram superadas no âmbito da CPI da COVID, onde todo mundo foi ouvido, houve quebra de sigilo, e não se encontrou nada que se enquadrasse em nenhuma das hipóteses de quebra de decoro parlamentar.
Então, por essas razões, Sr. Presidente, pede-se o arquivamento da representação, por ausência de justa causa.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. DEM - BA) - Agradeço a V.Exa.
Declaro aberta a discussão do parecer do nobre Deputado Cezinha de Madureira.
Com a palavra o primeiro orador inscrito, o Deputado Ivan Valente.
V.Exa. dispõe de até 10 minutos para discutir a matéria. (Pausa.)
O Deputado Hiran Gonçalves e o Deputado Mário Heringer solicitam a inscrição.
Deputado Ivan Valente, a palavra está com V.Exa.
O SR. IVAN VALENTE (PSOL - SP) - Sr. Presidente, primeiro eu queria perguntar se o Relator tem a intenção de usar a palavra neste momento.
O SR. CEZINHA DE MADUREIRA (PSD - SP) - Por enquanto, não, Deputado.
O SR. IVAN VALENTE (PSOL - SP) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, Deputado Ricardo Barros, nós apresentamos esta representação porque estamos vivendo um momento em que o Brasil teve 612 mil famílias enlutadas. E a responsabilidade maior é do Governo Bolsonaro, do Bolsonaro, negacionista, que falou que isso era uma gripezinha, que não tinha nenhum problema, que isso passaria em 1 mês. E agora nós estamos com 612 mil mortes.
Nesse processo todo, o que nós vimos foi uma CPI que investigou a fundo o que estava acontecendo no nosso País.
Primeiro, quero colocar ao Deputado Ricardo Barros o que eu já coloquei na outra vez e vou colocar de novo: o Parlamentar, que é Líder do Governo na Casa e que foi acusado na CPI, está indiciado na CPI. Se ele está indiciado no Senado, ele vai ser ouvido pelos Senadores também e pela Justiça. Então, aqui na Casa é onde ele tem até a oportunidade de se colocar, de se defender.
O que nós estamos discutindo aqui agora não é o relatório — se absolve, se indica outra penalidade ou se pune com a cassação do mandato. Nós estamos discutindo a admissibilidade. E a admissibilidade é absolutamente clara.
Neste momento, eu queria colocar, Deputado Ricardo Barros, que, no relatório da CPI, V.Exa. citou pessoas e carimbou pessoas que negaram, negaram, negaram. Eu quero colocar que eu estou aqui com o Diário Oficial do dia 19 de fevereiro de 2018, em que há uma portaria de 15 de fevereiro de 2018, assinada por V.Exa. como Ministro da Saúde, que diz: "Nº 312 - Designar REGINA CELIA SILVA OLIVEIRA..." Foi V.Exa. que a designou. Está aqui no Diário Oficial da União.
O Sr. Roberto Dias é intimamente ligado a V.Exa. também. Não tem como negar. V.Exa. foi Ministro da Saúde. Há uma relação de V.Exa. com a Precisa, com a Global. V.Exa. está sendo processado até hoje como ex-Ministro da Saúde, em algo que gira em torno de 20 milhões de reais.
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Agora, eu quero dizer uma coisa: quem colocou que havia rolo no Ministério da Saúde não foi nenhum oposicionista; foi o Presidente da República! Foi o Presidente da República que disse isto, quando perguntado pelo Deputado Luis Miranda: "Isto aqui é rolo do Ricardo Barros". Até hoje o Presidente não desmentiu, nem V.Exa. colocou que o Presidente está mentindo. Então V.Exa. coloque: "O Presidente está mentindo". Foi ele que falou. Isso é que despertou em toda a CPI... E não estavam só partidos de oposição lá, não; estavam todos os outros. Foi a Senadora Simone Tebet, inclusive, que fez a pergunta fatal, e ele respondeu: "Quem disse foi o Presidente da República".
Eu quero só mencionar o seguinte: no relatório da CPI da pandemia, o Sr. Ricardo Barros foi citado mais vezes do que o próprio Presidente da República. Mais vezes! Enquanto Bolsonaro é lembrado 79 vezes pelo Relator no documento de 1.178 páginas, o representado aqui presente foi citado 91 vezes. Além disso, existem cinco subcapítulos do relatório da CPI somente para tratar do envolvimento do representado nesse processo de negociações no Ministério da Saúde.
A vacina Covaxin não tinha liberação pela ANVISA. Ela estava na terceira fase ainda. A vacina Covaxin estava, inclusive, ao preço de 1,34 dólares a dose, e ia ser vendida por 15,5 dólares. Seria a vacina mais cara de todas, mais do que a Pfizer, e seria a mais rápida também. Quando digo "rápida", quero dizer o seguinte: houve 87 e-mails da Pfizer para vender a vacina, que foi negada pelo Governo, mas a Covaxin foi rápida.
E aí eu quero lhe dizer francamente, Deputado Ricardo Barros: o dinheiro foi empenhado. Foram 1,6 bilhão de reais para 20 milhões de doses, em pagamentos adiantados de 45 milhões de reais em paraíso fiscal. O dinheiro está empenhado! Dizer que não aconteceu nada... Aconteceu, sim!
A verdade é que houve uma emenda aprovada, uma emenda que liberava todas as possíveis vacinas do mundo todo, mesmo aquelas que foram liberadas pela agência indiana, a ANVISA de lá. Só que a Covaxin não tinha ainda aprovação da ANVISA aqui, e o dinheiro já estava empenhado. Já estava empenhado!
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É evidente que a Sra. Regina Célia de Oliveira, nomeada pelo senhor, foi quem assinou, porque o Sr. Luis Ricardo Miranda, irmão do Deputado Luis Miranda, não quis assinar essa transação. Não quis. E vou dizer mais: o Sr. Luis Ricardo Miranda 3 anos antes também não quis assinar outra coisa da Covaxin com a Precisa — já havia precedente — quando o Ministro da Saúde era o Sr. Ricardo Barros, mas a Dona Regina Célia assinou. E ainda entra a questão do Sr. Roberto Dias e a venda da vacina da AstraZeneca, com figuras esdrúxulas como o Sr. Luiz Paulo Dominguetti, com uma venda de 400 milhões de doses e coisas desse tipo, cobrando propina, propina. Aliás, V.Exa. também esteve com o Deputado Luis Miranda, que eu saiba, para tentar demovê-lo de fazer a denúncia. Ele falou isso na CPI. Ele falou isso na CPI, entende?
O SR. RICARDO BARROS (PP - PR) - (Intervenção fora do microfone. Inaudível.)
O SR. IVAN VALENTE (PSOL - SP) - Falou! Falou! Eu o ouvi falar isso na CPI. Eu assisti. Eu assisti pessoalmente.
Então, é óbvio que uma questão como essa não pode passar dessa forma. Existe o caso de uso de dinheiro público, existe abuso de prerrogativas, existe uma acusação grave de uso indevido de tráfico de influência.
E eu quero ler aqui, Sr. Presidente, as acusações que constam do relatório da CPI, que não é pouca coisa. Eu quero ler. Ricardo Barros foi uma das 65 pessoas indiciadas na CPI da Pandemia. No relatório, o representado foi indiciado com fulcro no "art. 286 (incitação ao crime) e art. 231 (advocacia administrativa), ambos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, inciso XII (improbidade administrativa), da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992". O Deputado foi indiciado e agora cabe à Câmara dos Deputados dar essa mesma oportunidade para que ele possa se defender.
Então, a defesa que eu quero fazer aqui, Sr. Presidente, é a seguinte: nós apresentamos a denúncia, e o Deputado pode se defender. Nós vamos convocar testemunhas, e ele vai apresentar testemunhas de defesa. O Colegiado vai decidir sobre o mérito da questão. Mas a questão é grave. A questão teve repercussão nacional e internacional. Eu acho até que o próprio Deputado Ricardo Barros deveria aceder para votar pela admissibilidade...
(Desligamento automático do microfone.)
O SR. IVAN VALENTE (PSOL - SP) - Eu acho que esse é um direito de defesa do Deputado Ricardo Barros. Por isso eu peço o voto dos nobres pares.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. DEM - BA) - Agradeço a V.Exa.
Por permuta, concedo a palavra ao nobre Deputado Mário Heringer.
V.Exa. dispõe de até 10 minutos.
O SR. MÁRIO HERINGER (PDT - MG) - Sr. Presidente, Sr. Relator, Sr. Representado, demais colegas, estar num Conselho de Ética exige de nós, algumas vezes, certas posições que podem até ser consideradas contraditórias, pela maneira como a maioria das pessoas pensam, pelas nossas posições, pelas nossas condutas.
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Eu fui um espectador contumaz da CPI da COVID. Eu aguardava os depoimentos e assistia-a paralelamente às sessões da Câmara porque eu via, como médico, que nós tínhamos que buscar solução para aquela quantidade enorme de mortes e resposta para aquela quantidade de mortes pela COVID-19.
Muito do que o Ivan falou aqui eu assino embaixo direto. O Governo negligenciou mesmo, o Governo deixou de fazer seu papel, expôs a sociedade toda a um conceito de imunidade de rebanho que resultou nesta mortandade incrível que existe hoje, negligenciou o tempo todo e continua até agora fazendo esse mesmo tipo de papel, inclusive causando-nos constrangimento no exterior quando não pôde entrar num restaurante porque não foi vacinado, tendo que comer pizza na rua, o que pareceria, em tese, uma coisa muito popular, mas, na verdade, foi mais uma consequência desta postura que o Governo tem frente às preocupações maiores da sociedade brasileira.
Eu assisti a todos os depoimentos, e logo no início, quando os nomes do Deputado Luis Miranda e do Deputado Ricardo Barros vieram à tona, como membro deste Conselho, fui procurado por jornalistas, que me perguntaram, antes de qualquer representação — devo dizer que não havia representação contra nenhum dos dois — qual seria o tratamento dado ao Deputado Ricardo Barros neste Conselho. Eu disse que seria o mesmo que seria dado ao Deputado Luis Miranda — nenhum dos dois tinha sido representado até então. Essa é uma resposta que é pública, que está nos jornais.
Eu imaginei que, naquele momento, fosse ocorrer isso. O que é natural numa disputa política é um jogar na conta do outro. Sabemos disso. Vivemos isso no nosso dia a dia aqui. Mas existe um princípio que nós, nesta Casa, não podemos esquecer: aqui é quase um tribunal. Estamos trabalhando para promover justiça e equilíbrio nas nossas decisões. Aqui já votei pra caçar, aqui já votei para punir, aqui já votei para liberar, porque eu acho que cada caso tem que ser tratado com sua peculiaridade. Esse é um papel que nós, que aceitamos vir para o Conselho de Ética, temos que estar preparados para enfrentar.
Eu não tenho uma amizade com o Deputado Ricardo Barros, embora o conheça há muitos anos. Muito menos conheço o Deputado Luis Miranda, que chegou aqui recentemente. Conheço o Deputado Ricardo Barros, tivemos uma relação cordial, mas nunca fomos amigos, nunca frequentamos o mesmo ambiente, nunca estivemos em reuniões para tratar de assuntos que interessassem a todos nós. Então, fico muito à vontade, estou aqui numa posição de muito conforto porque eu vou basear as minhas decisões nos autos, nas representações. Tenho que estar restrito a isso.
Eu compreendo perfeitamente a posição do Deputado Ivan e do PSOL quando fazem esse tipo de representação, até porque a sociedade também queria ouvir isso, queria ver isso ser discutido. Eu acho que este é o momento de discutirmos isso. Mas eu particularmente não vejo — e me perdoe o Deputado Ivan, me perdoe o PSOL — razão neste momento para que simplesmente acatemos uma representação que não está consubstanciada em culpa, em dolo. É claro que há muitas insinuações, mas essas insinuações não podem ser admitidas num tribunal como o nosso, porque nós estaríamos fazendo um tribunal de exceção.
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Eu espero que o Deputado Ricardo seja julgado no foro próprio pelo indiciamento que ele teve. Se lá aparecer alguma coisa e houver um enfrentamento, uma lesão ao nosso Código de Ética, que se faça outra representação contra ele, que se traga a discussão a este Conselho. Mas eu particularmente não vejo, neste momento, qualquer razão para que nós tenhamos que dar prosseguimento a isso.
Em alguns momentos, algumas pessoas, inclusive do meu partido, com a minha posição política, vão me perguntar: "Por que você fez isso?" Porque eu não acho que se deva fazer disputa política num momento como este. Está em jogo a conduta de um Deputado, que, se tiver responsabilidade, lá na frente, em algum momento vai responder por ela. Aqui é um lugar onde buscamos a isenção e a tentativa de obter um resultado justo. Naturalmente, eu posso, daqui a alguns dias, ser surpreendido por alguma nova notícia, não só com relação ao Deputado Ricardo Barros, mas também com relação ao Deputado Luis Miranda, com relação ao Deputado Boca Aberta, cuja representação já votamos aqui, com relação ao Deputado Daniel Silveira, do Rio de Janeiro, cuja representação também já votamos aqui. Isso pode acontecer, mas eu não tenho bola de cristal e não posso presumir a culpa.
Então, eu vou ficar seguindo o nosso Código de Ética e o nosso código moral da presunção de inocência, mas isso não quer dizer que eu seja um inocente. Nós estamos observando, estamos cuidando bem da nossa posição. Temos dificuldade, em alguns momentos, para nos colocar aqui nessas posições, porque seremos cobrados até por gente do nosso campo ideológico.
Infelizmente, neste momento, não há razão. Eu não gostaria de estar sendo julgado, se estivesse em posição contrária, com o rigor que está sendo feito. Então, na hora da votação, eu vou apoiar o relatório do Deputado Cezinha de Madureira.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. DEM - BA) - Agradeço a V.Exa.
Concedo a palavra ao nobre Deputado Hiran Gonçalves, que é o 1º Vice-Presidente desta Comissão.
Deputado Hiran, V.Exa. dispõe de até 10 minutos.
O SR. HIRAN GONÇALVES (PP - RR) - Boa tarde, ilustre Presidente Paulo Azi, querido Relator Cezinha de Madureira, Deputados e Deputadas que compõem a nossa corte ética da Casa, ilustre defensor e representante do representado Ricardo Barros.
Eu tenho profundo respeito pelo Deputado Ivan Valente. Acho que a Oposição é fundamental no processo democrático de qualquer país. Mas eu queria deixar muito claro aqui, Presidente, senhoras e senhores, que as denúncias são denúncias extremamente frágeis, que carecem de substância e que carecem principalmente de verdade. Eu quero me contrapor ao que disse aqui o nosso querido colega Deputado Ivan Valente.
Deputado Ivan, nenhuma dose de Covaxin foi aplicada em qualquer cidadão brasileiro. Eu desafio aqui V.Exa. a me dizer quem foi que tomou vacina Covaxin neste País. Ninguém. Sabe por quê? Porque não foi comprada uma ampola dessa vacina no nosso País.
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Nota técnica da Controladoria-Geral da União esclarece que também não existiu esse fato de ter sido depositado, em qualquer lugar deste mundo, em qualquer paraíso fiscal, em qualquer instituição financeira, algum pagamento antecipado pela compra dessa vacina de que nós estamos tratando aqui.
Pois bem, além disso, Deputado Mário Heringer, fica muito clara a politização daquela CPI. Eu acho que todos nós que assistimos à CPI vimos que ali houve um grande viés ideológico e político que norteou aquele trabalho. Muitas pessoas foram humilhadas ali, muitos colegas médicos. Deputado Mário, nossos colegas médicos foram ali tratados como delinquentes por alguns Deputados que não sabem absolutamente nada de medicina e se arvoraram ali...
O SR. MÁRIO HERINGER (PDT - MG) - Senadores.
O SR. HIRAN GONÇALVES (PP - RR) - Senadores — desculpe-me — se arvoraram ali a falar sobre fisiopatologia, etiologia, bioquímica das vacinas, enfim, algo que, às vezes, até alguns médicos têm dificuldade de discutir, porque há especialidades que não dizem respeito àquilo que se tratava naquela ocasião.
De forma que o que se deve considerar aqui é que o ex-Ministro Ricardo Barros, que, aliás, foi um dos mais competentes Ministros da Saúde deste País... Eu sou médico, acompanhei a sua gestão, que foi galgada em economicidade e eficiência. Tanto é que o Ministro Ricardo, ao longo do primeiro ano da sua gestão, economizou cerca de 4 a 5 bilhões de reais para que fossem reinvestidos, principalmente em ambulâncias, no Academia da Saúde, em castramóveis, enfim, em todo um arcabouço de equipamentos que puderam mitigar, diminuir o sofrimento das pessoas, principalmente na atenção básica daqueles Municípios com 50 mil habitantes ou menos, que dependem muito...
Presidente Paulo Azi, V.Exa. conhece muito a nossa querida Bahia e sabe qual é a importância de uma estrutura de remoção adequada num Município que não tem média e alta complexidade.
As ambulâncias, Ministro Ricardo, salvaram muitas vidas, principalmente no meu Estado. Eu sou testemunha ocular disso. Então, V.Exa. merece de nós aquilo que o nosso querido colega Deputado Mário Heringer colocou aqui com muita propriedade: o princípio pétreo da presunção da inocência. Foram citados e foram indiciados, se eu não me engano, seis Deputados, mas só se falou de V.Exa. Eu fico em dúvida se não é porque V.Exa. é o Líder do Governo aqui na Casa. Eu acho que ficou muito claro isso, até porque não se joga pedra em árvore que não dá frutos.
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Portanto, eu queria aqui dizer que parabenizo o relatório muito bem consubstanciado do nosso querido Relator Cezinha de Madureira e já de certa forma antecipo, através desta minha fala, o meu posicionamento.
Quero dizer que V.Exa., a menos que se prove o contrário, continuará gozando desta Casa todo o respeito pela sua história, pelo seu trabalho, que honra a todos nós, principalmente, como Ministro da Saúde. Eu, como Presidente da Frente Parlamentar da Medicina, avalizo isso como algo que deve ornamentar a sua biografia política no decorrer da sua vida.
Então, eu quero aqui já antecipar que vou votar pelo arquivamento dessa representação.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. DEM - BA) - Não havendo mais nenhum orador inscrito, declaro encerrada a discussão do parecer.
Passo a palavra ao Relator, Deputado Cezinha de Madureira, pelo tempo de até 10 minutos, para as suas considerações finais, se assim o desejar.
O SR. IVAN VALENTE (PSOL - SP) - Depois eu quero o tempo de Líder do PSOL, Presidente.
O SR. CEZINHA DE MADUREIRA (PSD - SP) - Sr. Presidente, caros colegas, Sras. e Srs. Deputados, eu quero iniciar a minha fala...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. DEM - BA) - Deputado Cezinha, peço um minuto a V.Exa. apenas para pedir ao nobre Deputado Ivan que solicite à Liderança que encaminhe a documentação, porque ela ainda não chegou aqui à Mesa.
Deputado Cezinha, V.Exa. tem a palavra.
O SR. CEZINHA DE MADUREIRA (PSD - SP) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Como eu dizia, nobre Presidente Paulo Azi, inicialmente, quero começar agradecendo a V.Exa. e aos nobres colegas deste Conselho pela paciência no momento em que estavam muito afloradas as falas acerca deste assunto e darem um direcionamento direto ao que estava acontecendo na CPI da Pandemia no Senado Federal. E V.Exa., gentilmente, por algumas vezes, me deu prazo para eu me debruçar no assunto. E quero aqui publicamente dizer a V.Exa. que, se em algum momento eu me excedi na insistência ou na fala, por gentileza — por favor! —, me perdoe por algum excesso.
Durante o processo da representação do Deputado Ivan Valente, eu particularmente fui conversar com quase todos os colegas do Conselho em relação a este assunto. E observei algo que achei muito importante julgar: em tudo o que se falava nesse sentido, tanto na CPI ali no Senado quanto nas representações aqui no Conselho de Ética, se dava, em alguns momentos, um direcionamento, Deputado Hiran, às pessoas ligadas ao Governo Bolsonaro.
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Em outras palavras, não desmerecendo aqui a fala ou a representação de ninguém — diga-se de passagem, tenho um respeito muito grande pelo Deputado Ivan Valente, pelos seus cabelos brancos, pela sua experiência política e pela oposição que V.Exa. faz tão bem, e que é bem-vinda, pois o Parlamento é isso, é para discutir, formar opiniões, cada um procura o seu lado, o seu nicho de trabalhar —, em certos momentos, nós observamos que havia em todo este trajeto um direcionamento direto para atingir o Presidente da República.
Aí V.Exa. me pergunta: "Cezinha, V.Exa. o está defendendo porque é base do Governo Bolsonaro?" Também. Mas, por outro lado, eu busquei olhar a vida do Deputado e Ministro Ricardo Barros, hoje, Líder do Governo nesta Casa. Por isso, então, cheguei à conclusão deste relatório.
É óbvio, claro, que nós entendemos aqueles colegas que, por suas convicções, por suas ideologias políticas, não poderão seguir o voto que eu relatei aqui nesta Comissão. Mas eu quero, mais uma vez, além daqueles colegas que eu já falei, pedir aos nobres pares, sejam de direita, sejam de esquerda, sejam de centro, sejam do partido que for, o seu voto, pelo relatório que eu fiz aqui, olhando todo esse processo e, assim, chegando à conclusão de arquivar este caso do Líder Ricardo Barros aqui no Conselho de Ética.
Essa é a minha palavra, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. DEM - BA) - Agradeço, Deputado Cezinha. Tenha a certeza, Deputado, de que em nenhum momento esta Presidência se sentiu de alguma forma contestada por V.Exa. V.Exa. procurou fazer o seu juízo de valor. Tenho certeza de que V.Exa. tem o respeito de todos nós membros deste Conselho.
Concedo a palavra ao nobre Deputado Ivan Valente para falar como Líder do PSOL.
V.Exa. dispõe de até 4 minutos.
O SR. IVAN VALENTE (PSOL - SP) - Obrigado, Presidente.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, inicialmente, eu queria dizer ao Relator, Deputado Cezinha, que a representação não é minha; ela é do partido. Aliás, essa é uma prerrogativa de partido; não de Parlamentar. Até por isso — eu tenho quase sete mandatos aqui —, por mais contundente que seja a nossa atuação, ela sempre se dá pela política, e pela grande política. Então, não há nenhum espírito de vingança aqui, mas, sim, fatos em cima dos fatos.
Se V.Exa. vir as nossas intervenções no caso do Daniel Silveira, no caso do Boca Aberta e nos outros casos, não é porque ele é do Governo. Eu até dialoguei com o Deputado Daniel Silveira aqui e mostrei para ele que as atitudes dele eram a cara do fascismo italiano. Um pouco de cultura faz bem também. E ele até se deu mal, e por conta desta Casa, porque 370 Deputados votaram pela continuação da sua prisão. Então, se vê que a questão é mais profunda.
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Aqui às vezes se cometem injustiças inclusive. Já houve retaliações, pelo Conselho de Ética, que atentavam contra a imunidade material. Mas esse não é o caso. Isto é o que eu quero dizer, Deputado Ricardo Barros: não é o caso. Este caso é grave.
Inclusive, Deputado Ricardo Barros — eu mandei a minha assessoria pegar o documento —, V.Exa. disse que o Deputado Luis Miranda não falou o que disse. Mas está aqui no Congresso em Foco, e vou ler para V.Exa.: "Segundo Miranda, a proposta do lobista envolvia valores vultosos e garantia de reeleição. O encontro ocorreu numa mansão no Lago Sul. Já o segundo encontro ocorreu um mês depois e contou com a presença de Ricardo Barros, de acordo com o deputado brasiliense".
Não sou eu que estou falando; quem está falando é o Deputado Miranda.
Ainda, "Ele relatou que, nos dois encontros, a oferta era de dinheiro em troca do silêncio de seu irmão, Luis Ricardo, em relação às irregularidades e para que o servidor deixasse de barrar o contrato para aquisição da Covaxin", disse o Deputado Luis Miranda.
Eu queria ouvir o Deputado Luis Miranda falar aqui. Ele ia depor, e o Deputado Ricardo Barros ia colocar suas testemunhas e também se defender, que é o direito de defesa.
Então, na verdade, não podemos tratar aqui... No Conselho de Ética nós estamos defendendo a Casa contra a quebra de decoro parlamentar com base nos artigos contidos no Código de Ética e Decoro Parlamentar. É estranho o seguinte: não há indicação de que o ataque se dá ao Governo, porque aqui foi o próprio Presidente que incriminou o Deputado Ricardo Barros. Foi o Presidente que o incriminou. Se eu fosse o Deputado Ricardo Barros, e sendo inocente, eu processaria o Presidente da República. Mas ele não fez isso; ele continua Líder do Governo Bolsonaro. Essa que é a verdade, Deputado Ricardo Barros.
Então, é óbvio que poderíamos, sim, abrir o processo. E, mais uma vez, Deputado Mário Heringer: não estamos julgando aqui hoje; estamos só analisando a admissibilidade. Se depois as provas forem contundentes, é uma coisa; se elas não forem contundentes, haverá outro resultado. Mas não somos nenhum tribunal. Para a análise da admissibilidade não há tribunal nenhum, muito menos de exceção, apenas para análise de indícios gravíssimos que estão contidos em toda a denúncia. Ela é consistente e deveria ser aberta.
Por isso, eu peço o voto dos Parlamentares em voto separado do PSOL.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. DEM - BA) - Agradeço a V.Exa., Deputado Ivan.
Concedo a palavra ao Deputado Ricardo Barros, se assim o desejar, para alguma consideração final.
O SR. RICARDO BARROS (PP - PR) - Sr. Presidente, quero apenas agradecer a manifestação dos colegas aqui sobre a minha conduta.
Estou há seis mandatos aqui na Câmara dos Deputados. Quero repudiar a informação equivocada: em nenhum momento Luis Miranda falou que teria sido feita oferta a ele para que se reportasse ao meu caso, diferentemente, e, sim, à questão da compra das vacinas, da qual eu nunca participei. Ficou claro isso quando se ouviram todas as pessoas envolvidas na compra da vacina, inclusive o empresário que a estava intermediando.
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Então, eu entendo a posição dos partidos de Oposição, entendo que a CPI foi feita para atacar o Presidente Bolsonaro. Buscaram o tempo todo que ele fizesse isso, mas o Presidente nunca confirmou a conversa com o Deputado Luis Miranda. Eu é que deduzi que, como ele levou a minha foto e a vinculou a um fato de quando eu era Ministro, ele disse que o Presidente perguntou a ele se eu estava envolvido. Nunca afirmou. Não há essa história de que ele afirmou. Se eu permaneço Líder do Governo, é porque o Presidente considerou que não tenho nenhum débito. Ele não estava preocupado com a minha conduta, senão teria me afastado da Liderança do Governo, o que seria absolutamente legítimo.
Então, eu agradeço e peço o voto dos senhores pela não admissibilidade da denúncia feita pelo partido PSOL.
Muito obrigado, Presidente. Obrigado também pela sua conduta em relação a esse trabalho. Obrigado a todos os colegas e ao Relator Cezinha de Madureira, que eu sei que estudou bastante as defesas prévias que fizemos sobre essa questão.
O SR. CEZINHA DE MADUREIRA (PSD - SP) - Sr. Presidente, eu só gostaria de fazer um registro aqui, já que o Deputado Ivan Valente me citou. Na minha fala, V.Exa. deve ter prestado atenção que eu fiz questão de não citar quer era V.Exa. e nenhum partido que estava fazendo isso direcionado ao Governo. Eu falei observando as situações, observando o momento. Eu queria esclarecer isso aqui. Respeito muito V.Exa. com os seus cabelos brancos. V.Exa. sabe o quanto eu o respeito.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. DEM - BA) - Agradeço a V.Exa.
Declaro o início da votação nominal do parecer preliminar do Deputado Cezinha de Madureira, pelo sistema eletrônico.
Será aprovado, se obtiver a maioria simples, presente a maioria absoluta dos membros do Conselho. Quem concordar com o parecer preliminar do Relator, que recomenda o arquivamento da Representação nº 11, de 2021, vota "sim". Quem discordar do parecer preliminar do Relator vota "não".
Está aberto o painel para a votação nominal do parecer preliminar do Deputado Cezinha de Madureira.
Peço aos nobres Parlamentares que exerçam o seu direito ao voto o mais rapidamente possível em virtude da proximidade da abertura da Ordem do Dia.
Agradeço a todos.
(Pausa prolongada.)
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. DEM - BA) - Vou encerrar a votação às 16 horas.
(Pausa prolongada.)
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. DEM - BA) - Está encerrada a votação. (Pausa.)
Vou proclamar o resultado: 13 votos favoráveis ao parecer preliminar do Relator, o nobre Deputado Cezinha, e 6 votos contrários.
Declaro aprovado o parecer preliminar do Relator, o Deputado Cezinha de Madureira, pelo arquivamento da Representação nº 11, de 2021, do Partido Socialismo e Liberdade — PSOL, em desfavor do Deputado Ricardo Barros.
Conforme o art. 14, § 4º, inciso III, do Código de Ética:
Art.14 (...)
§ 4º (...)
III - o pronunciamento do Conselho pela inépcia ou falta de justa causa da representação, admitido apenas na hipótese de representação de autoria de Partido Político, nos termos do § 3º do art. 9º, será terminativo, salvo se houver recurso ao Plenário da Casa, subscrito por 1/10 (um décimo) de seus membros, observado, no que couber, o art. 58 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Dou conhecimento ao Deputado Ricardo Barros e ao seu advogado da decisão deste Conselho.
Em conformidade com o art. 5º, parágrafo único, do Ato da Mesa nº 123, de 2020, que regulamenta a Resolução nº 14, de 2020, está dispensada a leitura de atas.
Em votação a ata da 52ª Reunião deste Conselho, realizada hoje, 23 de novembro de 2021.
Os Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Quero cumprimentar o Deputado Cezinha de Madureira, Relator dessa representação, bem como o nobre Deputado Ricardo Barros e todos os Parlamentares que participaram da discussão da matéria.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
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