Horário | (Texto com redação final.) |
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11:47
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. DEM - BA) - Bom dia, Sras. e Srs. Parlamentares e todos que acompanham esta sessão.
Havendo número regimental, declaro aberta a 51ª Reunião Deliberativa Extraordinária do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, de forma presencial, em conformidade com os Atos da Mesa nºs 207 e 208, de 2021, que estabelecem o Plano de Retorno às Atividades Presenciais na Câmara dos Deputados.
A presente reunião se destina à leitura, discussão e votação do parecer preliminar do Deputado Cezinha de Madureira, Relator do processo referente à Representação nº 11, de 2021, de autoria do Partido Socialismo e Liberdade — PSOL, em desfavor do Deputado Ricardo Barros; e à discussão e votação do parecer preliminar do Deputado Gilberto Abramo, do Republicanos, de Minas Gerais, Relator do Processo nº 32, de 2021, referente à Representação nº 12, de 2021, do Partido Trabalhista Brasileiro — PTB, em desfavor do Deputado Luis Miranda.
Em relação à Representação nº 11, de 2021, em desfavor do Deputado Ricardo Barros, informo que, em 25 de outubro de 2021, foi protocolada a segunda complementação à defesa preliminar, a qual foi enviada ao Relator, Deputado Cezinha de Madureira.
Para o bom andamento dos trabalhos em relação à apreciação dos pareceres, informo os procedimentos a serem adotados.
Em conformidade com o art. 18, do regulamento do Conselho de Ética, primeiramente passarei a palavra ao Relator, que procederá à leitura do seu relatório. Em seguida, o representado e o seu advogado terão o prazo de 20 minutos, prorrogáveis por mais 10 minutos, para fazerem a sua defesa. Logo após, será devolvida a palavra ao Relator para fazer a leitura do seu voto. Após a leitura do voto do Relator, inicia-se a discussão do parecer, podendo cada membro usar a palavra por até 10 minutos improrrogáveis. Esgotada a lista de membros do Conselho, será concedida a palavra a Deputados não-membros por até 5 minutos improrrogáveis.
Será concedido também prazo para Comunicações de Liderança, conforme art. 66, §1º, do Regimento Interno desta Casa. Os Vice-Líderes poderão usar a palavra pela Liderança mediante delegação escrita pelo Líder.
Encerrada a discussão da matéria, poderão usar a palavra por até 10 minutos o Relator e, por último, o representado e o seu defensor. Após as falas, darei início à votação nominal do parecer do Relator.
Item 1 da pauta. Apresentação, discussão e votação do parecer preliminar do Deputado Cezinha de Madureira, Relator do Processo nº 31, de 2021, referente à Representação nº 11, de 2021, do Partido Socialismo e Liberdade — PSOL, em desfavor do Deputado Ricardo Barros.
O SR. HIRAN GONÇALVES (PP - RR) - Presidente Paulo, V.Exa. me concede 1 minuto, por favor?
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11:51
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Presidente, nesse processo do Deputado Ricardo Barros, já houve duas complementações de defesa prévia, de forma que já quero adiantar que vou pedir vista para formar melhor minha convicção a respeito do relatório do nosso querido Deputado Cezinha de Madureira. Esse é um assunto muito complexo e, depois da denúncia, houve vários desenrolares desse processo lá na CPI do Senado. Dessa forma, já quero adiantar que vou pedir vista desse relatório.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. DEM - BA) - Deputado Hiran, eu não entendi a solicitação de V.Exa.
O SR. HIRAN GONÇALVES (PP - RR) - Eu já estou justificando previamente um pedido de vista porque...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. DEM - BA) - Ah, entendi. Entendi.
O SR. IVAN VALENTE (PSOL - SP) - Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. DEM - BA) - Tem a palavra o Deputado Ivan Valente.
O SR. IVAN VALENTE (PSOL - SP) - O pedido de vista é um direito regimental dos Parlamentares, mas peço que seja lido o relatório. Depois vem o pedido de vista. Assim, outros poderão fazer um pedido de vista conjunto.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. DEM - BA) - Claro, o Deputado Hiran apenas manifestou o desejo de fazê-lo. Não é o momento oportuno, mas S.Exa. externou esse desejo.
O SR. CEZINHA DE MADUREIRA (PSD - SP) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Representação em desfavor do Sr. Deputado Ricardo Barros, por atos incompatíveis com o decoro parlamentar. Autor: Partido Socialismo e Liberdade. Relator: Deputado Cezinha de Madureira.
Trata-se de Processo Disciplinar instaurado em 13 de julho de 2021, com base na Representação por Quebra de Decoro Parlamentar, a Representação nº 11, de 2021, apresentada ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar pelo Partido Socialismo e Liberdade — PSOL, como representante.
A representação imputa ao Deputado Federal Ricardo José Magalhães Barros, o representado, a prática de atos incompatíveis com o exercício do mandato parlamentar, nos termos do art. 55, § 1º e 2º, da Constituição Federal [...].
De acordo com a representação, os fatos trazidos aos autos se circunscrevem às seguintes condutas incompatíveis com o decoro parlamentar: abusar das prerrogativas constitucionais asseguradas aos membros do Congresso Nacional (art. 55, § 1º, da Constituição Federal e art. 4º, inciso I, do Código de Ética e Decoro Parlamentar); perceber, a qualquer título, em proveito próprio ou de outrem, no exercício da atividade parlamentar, vantagens indevidas (art. 55, §1º, da Constituição Federal e art. 4º, inciso II, do Código de Ética e Decoro Parlamentar); omitir intencionalmente informação relevante ou, nas mesmas condições, prestar informação falsa nas declarações de que trata o art. 18 do Código de Ética e Decoro Parlamentar (art. 55, § 1º, da Constituição Federal e art. 4º, inciso V, do Código de Ética e Decoro Parlamentar; praticar irregularidades graves no desempenho do mandato ou de encargos decorrentes que afetem a dignidade da representação popular (art. 55,§ 1º, da Constituição Federal e art. 4º, inciso VI, do Código de Ética Decoro Parlamentar).
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Alega, em apertada síntese, o representante que o representado teria participado 'diretamente ou por interpostas pessoas, do começo, do meio e do fim de um processo bilionário eivado de suspeitas e ilegalidades', de compras de vacina contra a COVID-19 pelo Ministério da Saúde. Nessa senda, o representado teria abusado de suas prerrogativas constitucionalmente asseguradas e de sua posição parlamentar de Líder do Governo para negociar vantagens alheias aos interesses públicos, para si próprio e para a Precisa Medicamentos, empresa intermediária da vacina Covaxin.
O suporte fático-probatório das alegações contidas na representação se baseia nos seguintes indícios:
a. Depoimento do Deputado Federal Luis Miranda à Comissão Parlamentar de Inquérito no Senado para apurar ações e omissões do Governo Federal no enfrentamento da pandemia da COVID-19 no Brasil — CPI da Pandemia —, no qual o depoente afirmou que o Presidente da República teria citado o Líder do Governo na Câmara, o representado, como o Parlamentar que queria fazer 'rolo' no Ministério da Saúde, que faria pressão para a prática de atos ilícitos e que desviaria dinheiro público destinado ao combate à COVID-19;
b. Designação, pelo representado, da servidora Regina Célia Silva Oliveira para o cargo que lhe permitiu dar aval para o pagamento da Covaxin e do servidor Roberto Ferreira Dias, que teria cobrado propina em troca de contrato com o Ministério da Saúde;
c. Apresentação, pelo representado, da Emenda nº 117 à Medida Provisória nº 1.026, de 2021, que, em desvio de finalidade legislativa, com 'justificativa genérica e fora de contexto', teria, na prática, viabilizado a importação da referida vacina, ao acrescentar a Central Drugs Standard Control Organization da Índia no rol de órgãos habilitados;
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Em 15 de setembro de 2021, o representado apresentou a defesa preliminar escrita e, em 5 de outubro de 2021, realizou complemento à defesa prévia já apresentada. Em todas as ocasiões, procedeu-se a pedido de dilação de prazo para apresentação deste relatório, a fim de propiciar detida análise dos argumentos e fatos narrados, bem como se assegurar o contraditório e a ampla defesa.
a. A defesa preliminar apresentada em 15 de setembro de 2021 alegou a este Colegiado a absoluta carência de justa causa para segmento da presente representação.
b. Apontou-se que o alegado envolvimento do representado da negociação da vacina Covaxin com o Ministério da Saúde não passa de narrativa falsa criada por Parlamentares de oposição ao Governo no bojo da CPI da Pandemia, instalada no Senado Federal, e que já foi desmentida por robustos elementos de prova, inclusive pelos depoimentos de todas as pessoas ouvidas na CPI, não havendo substrato mínimo para embasar sequer o processamento da representação por quebra de decoro parlamentar, sob pena de expor o representado ao indevido ônus de responder por representação que já se sabe improcedente, ante a absoluta fragilidade das imputações.
c. Em sede de complementação à defesa preliminar, tratou apenas de narrar depoimentos de testemunhas da CPI da Pandemia, no Senado Federal, e registrar a suposta não participação do representado nas referidas negociações.
Necessário, pois, observar que os fatos e alegações denunciadas nesta representação foram objetos de detalhadas e minuciosas investigações pela CPI da Pandemia, do Senado Federal, a qual recentemente publicitou minuta do relatório, trazendo em seu bojo itens específicos sobre as condutas do representado, precisamente na análise do intitulado 'Caso Covaxin', especificando a sua atuação no item 6.8.3 e subsequentes.
Por fim, da detida análise da minuta do relatório, o Relator da CPI sugere o indiciamento do representado nos tipos penais do art. 286, por incitação à prática de crime, e do art. 321, por advocacia administrativa, pela suposta atuação em defesa de interesses privados perante a administração pública, na condição de Deputado Federal, ambos do Código Penal. Sugere-se ainda que a sua incursão no art. 2º, caput, da Lei nº 12.850, de 2013, pela prática de formação de organização criminosa, e no art. 10, inciso XII, pela configuração da conduta de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
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12:03
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. DEM - BA) - Agradeço a V.Exa.
Deputado Ricardo Barros, pelo Regimento, V.Exa. tem direito de se pronunciar neste momento. Esta Presidência tem facultado ao representado, caso assim o deseje, usar a palavra após a leitura do voto do Relator.
Já existe uma indicação de que a discussão da matéria não vai se dar na sessão de hoje, porque já se coloca aí a possibilidade do pedido de vista. O tempo de V.Exa. ficaria resguardado, caso prefira, para o momento da discussão, mas a decisão é de V.Exa. Regimentalmente, se quiser, V.Exa. pode usar a palavra neste momento.
O SR. RICARDO BARROS (PP - PR) - Eu vou atender a sua sugestão e falarei após o voto do Relator.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. DEM - BA) - Eu vou solicitar alguns minutos para que o voto do Relator possa ser digitalizado, e todos os Parlamentares possam ter acesso ao seu inteiro teor.
(Pausa prolongada.)
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12:07
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. DEM - BA) - Passo a palavra ao nobre Relator, Deputado Cezinha de Madureira, para proferir o seu voto.
O SR. CEZINHA DE MADUREIRA (PSD - SP) - Muito obrigado, Sr. Presidente, mais uma vez.
Instaurado procedimento disciplinar no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, impende ao Relator examinar, inicialmente, se a representação atende os requisitos mínimos necessários para o prosseguimento do feito, isto é, se a representação é apta e se existe justa causa. É o que consta do art. 14 do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, com a redação que lhe conferiu a Resolução nº 2, de 2011.
Em 15 de setembro de 2021, com fulcro no art. 9º do Código de Ética e Decoro Parlamentar, o representado apresentou defesa prévia com objetivo restrito à demonstração de ausência de justa causa para o prosseguimento da representação, postulando, pois, pelo seu arquivamento.
Na defesa prévia, em apertada síntese, o representado afirma que a alegação do seu suposto envolvimento na negociação da vacina Covaxin decorre de 'narrativa falsa, criada por Parlamentares de oposição ao Governo no bojo da CPI da Pandemia instalada no Senado Federal'. Afirma ainda que há elementos probatórios que afastariam qualquer substrato para embasar o processamento da representação por quebra de decoro parlamentar.
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No que diz respeito à impugnação da narrativa apresentada na representação, alega o representado que as acusações imputadas são absolutamente falsas e supostamente já rechaçadas no âmbito da CPI da Pandemia. No que diz respeito aos elementos probatórios, apresenta a sua versão dos fatos, acompanhada basicamente de notícias de periódico e de documentos e depoimentos da CPI da pandemia que supostamente lhe dariam suporte.
A definição do que se deve considerar como representação 'apta' encontra-se no art. 1º, §1º, incisos I, II e III, do Ato da Mesa nº 37, de 31 de março de 2009, que regulamenta os procedimentos a serem observados na apreciação de reapresentações relacionadas a decoro parlamentar e de processos relacionados às hipóteses de perda de mandato nos incisos IV e V do art. 55 da Constituição Federal. A norma, embora se destine ao Corregedor, aplica-se, mutatis mutandis, ao caso em exame.
c) existência de indícios suficientes, se há um conjunto probatório mínimo de fato indecoroso e se há correlação desse conjunto probatório apresentado com o representado.
A função deste parecer preliminar é restrita à análise dos requisitos necessários para a admissibilidade do processo disciplinar perante esta Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, sendo defeso a emissão de qualquer juízo valorativo (mérito) acerca do conjunto probatório inicial. Caso contrário, deve-se concluir pelo arquivamento inicial da representação.
Primeiro, no tocante ao pressuposto da legitimidade passiva, há certeza quanto ao seu atendimento, uma vez que se constata que o representado é Deputado Federal do PP do Paraná, eleito para a 56ª Legislatura.
Segundo, quanto à tipicidade, é de se reconhecer que as imputações trazidas pela representação, de que o representado teria utilizado o prestígio de seu mandato parlamentar para diretamente ou por interpostas pessoas obter vantagens ilícitas em processo de compras de insumo pelo Governo Federal, caso comprovadas, constituem atos incompatíveis com o decoro parlamentar enquadráveis:
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a) no art. 55, § 1º, da Constituição Federal e no art. 4º, inciso I, do Código de Ética e Decoro Parlamentar (abusar das prerrogativas constitucionais asseguradas aos membros do Congresso Nacional);
b) no art. 55, § 1º, da Constituição Federal e no art. 4º, inciso II, do Código de Ética e Decoro Parlamentar (perceber, a qualquer título, em proveito próprio ou de outrem, no exercício da atividade parlamentar, vantagens indevidas);
c) no art. 55, § 1º, da Constituição Federal e no art. 4º, inciso V, do Código de Ética e Decoro Parlamentar (omitir intencionalmente informação relevante ou, nas mesmas condições, prestar informação falsa nas declarações de que trata o art. 18 do Código de Ética e Decoro Parlamentar); e
d) no art. 55, §1º, da Constituição Federal e no art. 4º, inciso VI, do Código de Ética e Decoro Parlamentar (praticar irregularidades graves no desempenho do mandato ou de encargos decorrentes que afetem a dignidade da representação popular).
Terceiro, no que diz respeito à existência de indícios suficientes, o suporte probatório que acompanha a representação não constitui suporte indiciário suficiente a permitir o prosseguimento do feito.
É certo que a formulação da representação não supõe a prova completa e integral do ato indecoroso, o qual somente é exigível para eventual aplicação de reprimenda disciplinar. Entretanto, necessário se faz, nesta fase do processo, que a representação esteja fundada em elementos probatórios mínimos da realidade material do evento indecoroso e da existência dos indícios e da autoria do representado.
Neste contexto, é de se concluir que a representação não traz quaisquer elementos mínimos comprobatórios da efetiva ocorrência de ilegalidade em processo de compra da vacina, tampouco apresenta indícios mínimos do representado nos fatos narrados.
Isto é, reputo insuficiente para satisfação do requisito da existência de indícios suficientes para justificar o prosseguimento do feito a mera apresentação de notícias de periódicos e do depoimento do Deputado Luis Miranda realizado em sede da CPI da COVID no Senado Federal.
Em relação à preliminar de justa causa, Vicente Greco Filho entende que a justa causa consiste no fundamento probatório razoável para sustentar a acusação. Ou seja, deve-se analisar se na representação constam elementos probatórios mínimos que indicam a autoria e a materialidade das condutas desviantes relatadas, formando um conjunto indiciário mínimo que justifique o prosseguimento do procedimento disciplinar.
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Pode-se entender por justa causa o lastro probatório mínimo para a deflagração do procedimento disciplinar, contendo indícios de autoria (pessoa suspeita) e a prova da materialidade (prova da existência da conduta desviante). Não estando presente a justa causa, a inicial deve ser rejeitada; caso contrário, o contencioso disciplinar deve prosseguir seu rito.
Não havendo evidências da atipicidade dos fatos narrados, de ausência de indícios e de extinção de punibilidade que possam descaracterizar a justa causa e considerando a gravidade dos fatos imputados ao representado e o conjunto de indícios probatórios reunidos nos autos, não resta outra conclusão senão a que há justa causa para o prosseguimento do feito em relação aos fatos narrados pela representação.
Neste contexto, é de se concluir que a autoria e a materialidade dos fatos narrados na representação não estão devidamente demonstradas. As circunstâncias narradas pela inicial são genéricas, restringindo-se a afirmar que o representado teria, supostamente, participado, diretamente ou por interpostas pessoas, do começo, do meio e do fim de um processo bilionário eivado de suspeitas e ilegalidades de compras de vacinas contra a COVID-19 pelo Ministério da Saúde. Em outros termos, as imputações contidas na inicial não se mostram certas, objetivas, circunstanciadas, violando, assim, os princípios da legalidade e da segurança jurídica.
Desse modo, considerando que as condutas aéticas imputadas em desfavor do representado carecem de certeza e de objetividade, não há como este Conselho de Ética continuar a apuração e a avaliação da conduta.
Diante dessa análise preliminar, na esteira dos precedentes deste Conselho de Ética, conclui-se pela inaptidão e pela falta de justa causa da representação, devendo, pois, ser arquivada a Representação nº 11 de 2021, nos termos dos incisos II e III do art. 4º do Código de Ética e Decoro Parlamentar."
O SR. HIRAN GONÇALVES (PP - RR) - Presidente, reitero o meu pedido de vista.
O SR. IVAN VALENTE (PSOL - SP) - Peço vista, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. DEM - BA) - Vista conjunta solicitada pelo Deputado Hiran Gonçalves e pelo Deputado Ivan Valente.
O SR. RICARDO BARROS (PP - PR) - Presidente, como não faremos agora a votação, seria mais adequado fazer a defesa na sessão em que haverá a votação, se for regimentalmente possível, uma vez que o relatório traz, dentro de tudo o que nós já colocamos na defesa preliminar, todas as negativas de todas as pessoas que foram inquiridas na CPI. Elas negaram a minha participação.
A quebra de sigilo minha e das minhas empresas não gerou nenhuma linha no relatório final da CPI porque não há nenhuma conexão entre a minha pessoa e os fatos narrados.
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. DEM - BA) - Agradeço a V.Exa.
O SR. IVAN VALENTE (PSOL - SP) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. DEM - BA) - Está concedida a vista coletiva diante da solicitação feita pelo Deputado Ivan Valente e pelo Deputado Hiran Gonçalves.
O SR. IVAN VALENTE (PSOL - SP) - Eu queria usar o tempo de Líder agora, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. DEM - BA) - A palavra está com V.Exa.
O SR. IVAN VALENTE (PSOL - SP) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu acho que o relatório apresentado pelo Deputado Cezinha de Madureira, num certo sentido, surpreende, porque nós estamos tratando aqui da admissibilidade. Nós não estamos tratando do mérito ainda, nós estamos discutindo a admissibilidade do processo.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. DEM - BA) - Perdoe-me, Deputado Ivan.
O SR. IVAN VALENTE (PSOL - SP) - Obrigado, Presidente.
Eu queria dizer que houve um envolvimento direto até do Presidente da República, o Deputado Ricardo Barros é Líder do Governo na Câmara, e temos aqui o Deputado Luis Miranda, que foi testemunha da CPI.
O Deputado Luis Miranda não é um Deputado de oposição ao Governo. Se fosse um Deputado de oposição ao Governo, não seria recebido a qualquer hora e a qualquer momento no Palácio do Planalto ou da Alvorada, com marcação direta pelo ajudante de ordem. O Bolsonaro o recebeu, e, lá, ele pôde colocar em prática uma denúncia.
E nós estamos discutindo concomitantemente aqui uma representação do PTB contra o Deputado que denunciou isso. Quem disse que o Deputado fazia rolo é o Presidente da República. E ele não negou isso nunca! Ele não negou em nenhum momento que ele tivesse dito isso, o que é gravíssimo.
Eu pensava que o relatório do Deputado Cezinha... E até é de interesse do Deputado Ricardo Barros ter uma tribuna para se defender aqui, para se defender na Câmara dos Deputados de acusações tão pesadas. O Deputado Ricardo Barros já foi Ministro da Saúde; tem problemas pendentes com a Precisa Medicamentos e a Global; ele tem um processo contra; e, novamente, o Sr. Maximiano aparece aqui.
Não se trata de uma coisa pequena. Trata-se de 1 bilhão e 600 milhões de reais de um adiantamento, de paraíso fiscal, de liberação de apresentação de emenda, que nós vamos tratar num debate mais amplo que vamos fazer na semana que vem, de liberação da vacina Covaxin, que não tinha passado pelas etapas da ANVISA.
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12:27
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Então, isso é grave, sim. Há um histórico nessa questão de nomeações da Sra. Regina Célia e do Sr. Roberto Dias, que estão atolados até o pescoço em corrupção. Eu estou aqui com o relatório da CPI, que nós vamos discutir também, em que há um capítulo muito especial para se debater essa questão.
De modo que eu acho que a Câmara erra ao não dar tribuna ao Deputado Ricardo Barros. Deixa-o prestar contas aos seus pares! Nós queremos que ele preste contas. Nós entendemos que há, sim, quebra de decoro e vamos provar isso. Mas, óbvio, a maioria é que decide.
Eu queria voltar à seguinte questão: estamos discutindo a admissibilidade; não estamos discutindo o mérito, Deputado Hiran. No mérito, aí, sim, os argumentos, a paridade de armas vão se colocar diante das declarações de todos que estiveram na CPI e com o debate a partir do depoimento do Deputado Ricardo Barros, a quem quero dar todo o direito de defesa, logicamente, porque é um direito constitucional de cada cidadão brasileiro e como Parlamentar desta Casa.
Por isso, quero registrar aqui o meu descontentamento com essa ideia de se arquivar preliminarmente um caso com tamanho impacto, com tamanha demonstração que a CPI da COVID nos proporcionou, conforme a fala da testemunha na CPI. O irmão dele quase foi demitido e foi substituído, porque não quis comprar a vacina da corrupção. E ele, o Deputado Luis Miranda, está aqui presente, que é o caso seguinte, que está imbricado.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. DEM - BA) - Agradeço a V.Exa.
O SR. CEZINHA DE MADUREIRA (PSD - SP) - Sr. Presidente, eu só quero dizer ao Deputado Ivan Valente, com os anos que V.Exa. tem nesta Casa, há de convir comigo, como bem disse V.Exa., dois mais dois são quatro, não há como serem cinco nem três. Então, quando existe uma concordância entre os fatos, ninguém está disposto aqui a se expor, nem a expor ninguém. Eu tive todo o cuidado de fazer uma verificação durante todo esse tempo. Por isso pedi ao nobre Presidente, e foi nos concedido algumas vezes, prazo para deliberarmos sobre o assunto, justamente para verificar se havia justa causa no assunto. E, mediante as verificações, nós não encontramos elementos suficientes para dar prosseguimento.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. DEM - BA) - Agradeço à V.Exa.
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Registro a presença do Deputado Gilberto Abramo, o Relator, e o convido para tomar assento à mesa, caso assim o deseje.
Na reunião deste Conselho, realizada em dia 22 de setembro de 2021, o Deputado Gilberto Abramo, Relator do processo, fez a leitura de seu parecer preliminar (relatório e voto), sugerindo a admissibilidade da Representação nº 12, de 2021, e foi concedida vista aos Deputados Márcio Marinho e Ivan Valente. Em 20 de outubro, o Deputado Luis Miranda, representado, procedeu à sua defesa, e, diante da aprovação do requerimento de adiamento de discussão, a apreciação da matéria foi adiada.
O SR. GILBERTO ABRAMO (REPUBLICANOS - MG) - Sim, Presidente. Eu a solicito porque eu gostaria de fazer uma complementação do meu voto.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. DEM - BA) - Tem a palavra o Deputado Gilberto Abramo.
O SR. GILBERTO ABRAMO (REPUBLICANOS - MG) - Obrigado, Presidente.
Antes de eu dar prosseguimento à votação, é preciso esclarecer alguns questionamentos que surgiram e complementam o meu próprio voto.
Fui questionado, Presidente, sobre o direito que o Deputado Luis Miranda tem de exercer com liberdade o seu mandato. Ocorre que, em nenhum momento, o relatório é contrário ao direito de o Parlamentar se expressar, apenas foi apontado na representação que, ao tomar conhecimento em março, o Deputado apenas se manifestou 3 meses depois. O questionamento é sobre a demora.
Sobre não ter nenhum elemento informativo que comprove a existência da suposta irregularidade, eu estava me referindo ao Deputado Luis Miranda, pois, de fato, até o momento em que foi protocolado o parecer, no dia 8 de setembro de 2021, não existia nenhum documento que comprovasse a falta de justa causa para o prosseguimento do feito. O parecer citado pelo Procurador-Geral da República, ou pela Procuradoria, apenas foi de conhecimento de todos no dia 21 de setembro.
Contudo, mesmo que, anteriormente, tenham ficado demonstradas a aptidão e a justa causa no relatório, com o advento do parecer da Procuradoria-Geral da República, em que o Vice-Procurador-Geral Humberto Jacques de Medeiros afirmou que o Parlamentar nunca fez considerações acerca de suposta prevaricação de Bolsonaro, apenas relatou ao Presidente suas suspeitas sobre a aquisição da Covaxin.
Os eventos mencionados pelo Congressista na entrevista, desprovidos de qualquer valoração jurídica, aparentam guardar estrita correspondência com a realidade — afirmou Medeiros —, primeiro, porque o Presidente da República confirmou o encontro com o Deputado Federal Luis Miranda e seu irmão; segundo, porque o documento cuja existência ou autenticidade foi contestada pelo então Ministro-Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República Onyx Lorenzoni em pronunciamento ocorrido no dia 23 de junho de 2021 encontra-se disponível no sistema informatizado no Ministério da Saúde.
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12:35
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Logo, o Vice-PGR esclarece que não é possível se falar em crime de denunciação caluniosa, quando há 'falta de vários de seus elementos constitutivos'.
Posteriormente houve novo aditamento à defesa, e na última reunião o Parlamentar e seu advogado explicaram com mais detalhes o que de fato ocorreu durante os meses em que se passaram. Assim, deixa de existir um dos elementos para prosseguimento do feito, que é a justa causa.
Todavia quero deixar claro que a representação foi embasada no prazo aparente de silêncio do Parlamentar. Em algumas reportagens juntadas na representação, foi afirmado que o Deputado Luis Miranda acusou alguns colegas do Parlamento, porém a representação não tratou sobre esse assunto.
Quando perguntado ao próprio Deputado, em entrevista ao Roda Viva, da TV Cultura, em 12 de julho de 2021, que, abre aspas, 'em caráter privado teria relatado a membros da CPI da COVID o nome de Parlamentares envolvidos', ele não negou a pergunta, disse que competia à CPI chamar o político envolvido e pedir explicações. Seria caso de dar prosseguimento na representação para averiguar corretamente a conduta do Parlamentar, se a representação fosse sobre o comportamento de acusar Parlamentares sem provas.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. DEM - BA) - Deputado Gilberto, V.Exa. mudou o seu posicionamento.
O SR. GILBERTO ABRAMO (REPUBLICANOS - MG) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. DEM - BA) - Eu solicito que V.Exa. encaminhe cópia a esta Presidência para que nós possamos colocar no sistema, para conhecimento de todos os Parlamentares que estão acompanhando esta sessão virtualmente.
O SR. IVAN VALENTE (PSOL - SP) - Eu quero discutir.
O SR. MÁRIO HERINGER (PDT - MG) - Eu também quero.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. DEM - BA) - Deputado Ivan Valente e Deputado Mário Heringer.
(Pausa prolongada.)
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12:39
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O SR. IVAN VALENTE (PSOL - SP) - Já está impressa a mudança de voto do Deputado?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. DEM - BA) - Solicito que se forneça a cópia ao Deputado Ivan Valente, por favor.
(Pausa.)
O SR. IVAN VALENTE (PSOL - SP) - Obrigado, Presidente.
Presidente, Sras. e Srs. Deputados, primeiramente, eu queria cumprimentar o Deputado Gilberto por atender o apelo de vários Parlamentares, porque, quando nós estamos em um Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, não é para fazer nenhum tipo de vindita, nem de vingança, nem de punitivismo e tal. Nós vamos julgar em cima dos fatos, vamos julgar de acordo com o que estabelecem a Constituição e o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
Então, quero dizer que, neste caso em particular do Deputado Luis Miranda, houve uma precipitação do partido que formulou um pedido como esse, porque o Deputado Luis Miranda estava no exercício pleno do seu mandato, sob a imunidade material do seu mandato, para poder fazer um depoimento em uma Comissão Parlamentar de Inquérito.
Neste momento, como eu já disse aqui, posso ter as maiores divergências com o Deputado Luis Miranda, políticas e ideológicas, mas aqui se trata de outra coisa. Trata-se de dar um depoimento de algo que é verdadeiro. O seu depoimento e do seu irmão são depoimentos verdadeiros e não foram contestados! Como eu disse na vez anterior, no caso do Deputado Ricardo Barros, o Presidente da República não desmentiu! Se ele quisesse, poderia ter desmentido o Deputado Luis Miranda. Por que ele não o fez? É óbvio! O Deputado Luis Miranda trouxe à baila, por qualquer motivo... O seu irmão, o Sr. Luis Ricardo Miranda, é servidor público, era o responsável pela compra de vacinas, resistiu ao esquema mafioso, criminoso, que está montado no Ministério da Saúde.
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12:43
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O Deputado Luis Miranda foi ao Presidente da República, porque ele era de confiança do Presidente da República. O ajudante de ordens é testemunha disso. É óbvio que, ao fazer esse depoimento, ele estava protegendo o irmão dele e também pedindo uma investigação. Ora, tanto é assim que o Presidente disse: "É rolo do Ricardo Barros".
O Ricardo Barros, evidentemente, tem uma tradição no Ministério da Saúde, já foi Ministro da Saúde, tem relação com a Precisa Medicamentos, muitas relações com a Global Medicamentos e tal. E ele até tentou conversar com o Deputado Luis Miranda em separado. Eu me lembro do depoimento do Deputado Luis Miranda lá na CPI.
É óbvio que esse caso foi uma demonstração do partido do Sr. Roberto Jefferson, que queria mostrar serviço para o Governo, mas se exacerbou e aí começa a expor a sua própria bancada.
Eu cumprimento novamente o Deputado Gilberto, que tem um mandato a cumprir, que tem satisfações a dar; e nós não podemos aqui apresentar propostas que não tenham uma base formal.
E quero dizer o seguinte sobre essa questão do prazo: o prazo não prescreve, o prazo de uma denúncia não prescreve, Deputado Luis Miranda. Se existir uma ilegalidade, uma irregularidade...
E a preocupação era evitar a compra da Covaxin — eu quero voltar ao tema Covaxin. O Governo diz que não houve prejuízo para o Erário. Não houve prejuízo exatamente porque não houve a compra, porque o dinheiro estava empenhado, estava empenhado o dinheiro, está lá parado 1 bilhão e 600 milhões. E mais: foi descoberto, a partir da puxada do novelo, que o Sr. Roberto Dias, a Sra. Regina Célia e todos os outros que estão envolvidos diretamente cobravam propina. Existe a compra, existe o pagamento; e, depois, outros setores avançaram sobre o Ministério da Saúde para a compra da AstraZeneca inclusive.
O depoimento do Sr. Dominguetti em relação ao Sr. Roberto Dias é contundente. E ele mesmo, diga-se de passagem, é uma figura desprezível, porque, como é que pode, no Ministério da Saúde, um cabo da PM poder vender milhões de vacinas da AstraZeneca, da empresa Davati? Isso é intolerável em qualquer país do mundo. Este Governo já deveria ter sido deposto, Deputado Paulo Azi. Não é possível! E ainda havia um pastor que influenciava, que marcava reunião.
O que aconteceu naquela CPI é algo inusitado, é um espetáculo, e os bolsonaristas teimam em dizer que não é verdade. Como assim? Esse relatório fez história no nosso País. Felizmente! Felizmente, porque o que aconteceu no Brasil foi um genocídio de 608 mil pessoas. É isso. O País não se impacta mais com o número de mortes. Nós estamos com 300 mortes por dia e normalizamos isso. É mais de um Boeing que cai por dia, e nós estamos meio normalizados e tal. Já morreram quase 4 mil por dia no pico da pandemia.
E o Governo trabalhou como? Na contramão, dizendo: "E daí? É gripezinha" e tal. Aliás, o Governo, não; é o Presidente da República, que não se vacinou até hoje. O Presidente da República não pode entrar hoje na Câmara dos Deputados porque ele não é vacinado. Pela resolução, ele não pode. Esse é um exemplo.
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Temos um Presidente que vai à ONU se vangloriar que não se vacinou e passa vergonha na Itália, na reunião do G-20.
Então, é óbvio que o Deputado Luis Miranda foi vítima de uma vindita, de uma vingança, quando se criou uma narrativa contrária à ideia de que não havia problema nenhum. Mas havia problemas gravíssimos, inclusive a Covaxin não estava aprovada pela ANVISA. Havia um pagamento extra de 45 milhões de dólares adiantados, de um total de 1 bilhão e 600 milhões que seriam destinados a uma empresa em um paraíso fiscal na Ásia. Tudo isso foi mapeado, divulgado. E é claro que isso incomodou muito o Governo. E é por isso que o Deputado Luis Miranda e o irmão ficaram preocupados com as retaliações.
Em razão disso, o Ministro Onyx Lorenzoni foi citado no relatório do Deputado Gilberto: "(...) o documento cuja existência ou autenticidade foi contestada pelo Ministro Onyx Lorenzoni em um pronunciamento (...) encontra-se disponível (...)" Exatamente por isso o Onyx Lorenzoni também está citado no relatório da CPI, porque ele mentiu. O Deputado Onyx Lorenzoni também mentiu para a CPI. Ele achou que seria só meter o pé na porta que o Deputado Luis Miranda iria correr. Mas o Deputado não tinha por que correr! Essa é a questão.
Então, denúncia não tem prazo de validade, mesmo se o Deputado Luis Miranda quisesse proteger um familiar dele, que era um funcionário público. E isso deu uma demonstração substantiva do porquê da necessidade de concurso público, do porquê da estabilidade no serviço público, senão qualquer mandachuva delimita e indica, usando o fisiologismo, o clientelismo e a corrupção para indicar servidores.
Se ele foi ao Presidente da República, é porque ele tinha confiança no Presidente. Certamente, ele perdeu essa confiança, porque o Presidente da República nada fez. Ele não avisou a Polícia Federal, não mobilizou a CGU; pelo contrário, ele achou que o caso iria ficar por isso mesmo. Óbvio que, quando as coisas chegaram à PGR, o Deputado Luis Miranda prestou depoimento lá, assim como fez na Polícia Federal, etc. A investigação teve que progredir e, quando progrediu, chegou certamente a muito mais gente do Ministério da Saúde e a uma penca de coronéis do Exército Brasileiro pendurados lá, a exemplo do Ministro Pazuello, todos denunciados pela CPI. E, logicamente, também foi denunciado o Líder do Governo, o Deputado Ricardo Barros, que, acho, terá que dar explicações, sim.
Então, o Deputado Luis Miranda estava no estrito cumprimento do seu dever legal, usando sua imunidade material para combater qualquer desvio público e corrupção, como nesse caso. Ele tinha e tem toda a razão. E o Deputado tem o aval do Congresso Nacional e da sociedade brasileira por isso.
Por tudo isso, foi importante a retirada do nome do Deputado. Se não tivesse sido, nós derrotaríamos aqui no Conselho de Ética qualquer tipo de punição para esse caso, pois seria uma inversão. Estamos na época da fake news e temos que derrubá-las, tratorá-las. Por meio de fake news, o Bolsonaro chegou ao Governo central, mentindo, impulsionando, com uma disputa de narrativas, um vale-tudo das narrativas.
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12:51
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. DEM - BA) - Agradeço a V.Exa., Deputado Ivan Valente.
O SR. MÁRIO HERINGER (PDT - MG) - Muito obrigado, Presidente.
Cheguei de viagem e vim correndo. Gostaria muito de participar desta reunião, por isso, corri para cá, por razões de foro íntimo.
Não sou amigo do Deputado Luis Miranda, eu o conheço e com ele tenho relações cordiais. Eu me considero amigo do Deputado Gilberto Abramo, porque somos de Minas e nos conhecemos há mais tempo, nos respeitamos e nos admiramos. Eu admiro S.Exa. e tenho certeza de que ele também me admira. É claro que cada um tem suas peculiaridades. Talvez ele me admire pelos meus cabelos. De qualquer maneira, o Deputado Gilberto sempre foi uma pessoa muito cortês.
Eu me assustei naquele primeiro momento, quando o Deputado Gilberto apresentou o relatório, porque, desde o início, ao ler a denúncia, via-se claramente, na minha opinião, que aquilo não prosperaria. Isso me gerou um desconforto muito grande, e eu fiquei pensando: "Será que nós vamos matar o carteiro para não recebermos a carta? Será que nós do Conselho de Ética vamos ter que fazer enfrentamentos, quando as posições estão muito claras?" Essa é a minha opinião, não estou fazendo nenhuma crítica ao Deputado Gilberto pessoalmente.
Por que eu estava pensando isso? Porque a CPI da COVID foi andando, e essa denúncia nos revelou coisas inimagináveis daqueles momentos. Essa denúncia do irmão do Luis e do próprio Luis — desculpe-me pela intimidade, Deputado Luis — mostraram ao Brasil inteiro que havia muito mais coisa errada acontecendo e que aquele Ministério da Saúde, que virou um entra e sai, onde entra e sai Ministro, foi tomado de assalto por pessoas incompetentes. E, se não bastassem as incompetências que já víamos no dia a dia, nas ações, nos movimentos feitos naquele Ministério, ainda fomos surpreendidos pela malversação do dinheiro público, pela leniência, pela negligência e, pior do que isso, pelo compartilhamento de posições não republicanas. Isso foi desconfortável para todos nós.
A CPI fez um belo trabalho. Estou aqui muito mais satisfeito do que estava quando cheguei àquela outra reunião. E o mais importante de tudo isso foi o que acabou de falar o companheiro que me antecedeu, o Deputado Ivan Valente: que essa coisa não pode permanecer dessa maneira e tem que ser tratada com a devida seriedade. As pessoas que foram responsabilizadas no relatório da CPI precisam responder pelos seus atos.
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12:55
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Quando fui escolhido pelo meu partido para vir para este Conselho, como estamos num clima político muito acirrado no Brasil — nessa disputa do nós contra eles, do bom contra o ruim e do feio contra o bonito —, isso se deu porque tenho, em minha bancada, o conceito de ser um cara contemporizador, que tenta ouvir, que tenta escutar, que tenta melhorar e resolver os problemas.
Mas eu não pensei que fosse tão importante este Conselho a não ser a partir do momento dessas causas que começamos a julgar aqui. E podem ter certeza: eu nunca aceitaria sentar nessa cadeira de Presidente. Aqui na plateia, estamos fazendo o nosso trabalho, e tenho certeza de que ele foi o correto neste momento.
Parabéns ao Deputado Gilberto Abramo! Parabéns ao Deputado Luis não só pela absolvição aqui, mas também pelo ato de coragem dele e do seu irmão, de fazerem essa denúncia e mostrar ao Brasil que, por trás da aparente incompetência, havia uma estrutura misteriosa que ainda não foi totalmente esclarecida, mas que vai sê-lo, com certeza, com as investigações do relatório da CPI. Parabéns!
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. DEM - BA) - Para discutir a matéria, concedo a palavra à nobre Deputada Dra. Soraya Manato, que dispõe de até 10 minutos.
A SRA. DRA. SORAYA MANATO (PSL - ES) - Sr. Presidente, muito obrigada por me conceder a palavra.
Com todo o respeito ao Relator, o Deputado Gilberto Abramo, e ao Deputado Luis Miranda, eu vou votar contra este relatório pelo seguinte: os Deputados da Esquerda são meio ambíguos dentro do plenário da Câmara. Eles ficaram meses batendo no Presidente Bolsonaro e na ANVISA porque não havia sido liberada a vacina Sputnik, que tinha várias falhas nas etapas de produção e na análise de segurança do imunizante. Eles bateram nessa questão durante meses, dizendo que outros países já estavam usando a vacina.
Mas a ANVISA, que é a nossa agência reguladora, é um órgão independente e tem a responsabilidade de liberar, para a população brasileira, vacinas ou quaisquer medicações que sejam seguras. E, a posteriori, ela liberou a vacina Sputnik com ressalvas.
O SR. LUIS MIRANDA (DEM - DF) - Nós fomos aos dois no mesmo dia, ao Presidente da República e à Polícia Federal.
A SRA. DRA. SORAYA MANATO (PSL - ES) - No mesmo dia?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. DEM - BA) - Deputado Luis Miranda, V.Exa. ainda vai ter oportunidade de se pronunciar.
A SRA. DRA. SORAYA MANATO (PSL - ES) - A nossa queixa é justamente sobre isso.
Na realidade, como o Presidente da República, ao chegar uma denúncia dessas, bota isso em todos os meios de comunicação sem apurar? Tem que haver um tempo também para a denúncia ser apurada. E, na verdade, não foram compradas as vacinas, porque isso tudo precisa de uma fiscalização feita dentro do Ministério da Saúde.
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12:59
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Eu gostaria que algum Deputado aqui presente me dissesse qual foi a irregularidade em relação à compra de vacinas que o atual Governo do Presidente Jair Bolsonaro cometeu. Eu quero que alguém denuncie. Não tem nenhuma! Essa vacina não foi comprada. O dinheiro estava reservado? Sim, mas estava em processo de análise, ainda haveria licitação e surgiriam várias coisas mais.
Então, eu não admito que venham aqui acusar o Presidente Bolsonaro de genocida, quando o Brasil é o segundo país com mais vacinados no mundo. Outra coisa, a maioria dos nossos Estados estão com pelo menos 60% das pessoas vacinadas e há Estados que têm mais de 80% das pessoas vacinadas.
O Presidente Bolsonaro não se furtou a vacinar, não se furtou a liberar vacinas. Mas há todo um protocolo. E eu queria que alguém aqui denunciasse o Presidente Bolsonaro de alguma compra irregular. Este Governo é muito diferente de governos anteriores, que dilapidaram a saúde pública do Brasil, que fecharam mais de 40 mil leitos do SUS, que deixaram hospitais totalmente desestruturados, sem respiradores, sem medicações básicas.
O Presidente Bolsonaro pegou o País dilapidado — e vou falar só da área da saúde, que é do que estamos falando — e o colocou em ordem, apesar de todos os problemas que surgiram. Não havia respirador, não havia bala de oxigênio, não havia material para entubar, não havia equipamentos básicos. Isso foi 1 ano depois que Presidente Jair Messias Bolsonaro assumiu o Governo, isso tudo é o legado deixado no Brasil e que ele pegou. E o resultado é que o nosso País é um dos países que tem mais vacinados no mundo.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. DEM - BA) - Agradeço a V.Exa.
O SR. GILBERTO ABRAMO (REPUBLICANOS - MG) - Obrigado, Presidente. Eu gostaria apenas de esclarecer alguns pontos.
Inicialmente, o que estava sendo discutido, Deputada Dra. Soraya, era o porquê do conhecimento do fato no momento da denúncia. É isso que nós estávamos questionando no relatório. Até aquele exato momento, tinha-se necessidade, sim, de dar continuidade ao procedimento. Mas, uma vez que a própria Procuradoria deixou claro e apresentou as argumentações de que o Deputado Luis Miranda não infringiu sequer o decoro, em meu conhecimento, é óbvio que eu tinha que rever o meu posicionamento.
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13:03
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Nós não estávamos tratando do posicionamento de uma pessoa em relação ao Presidente da República. Não era isso que estava em questão. Então, por isso, eu não poderia apresentá-lo no meu parecer.
Eu também eu deixei bem claro que não poderia apresentar sequer algum outro elemento, algum outro fator que envolvia outras pessoas que foram citadas, sim, pelo Deputado Luis Miranda, mas que não estavam naquele momento no parecer, na representação do partido. Então, eu também não poderia dar sequência a isso e, portanto, nós optamos pelo arquivamento.
Agora, digo uma coisa a V.Exa., Deputado Ivan Valente. Nós temos, sim, a nossa imunidade, e ela tem que ser respeitada. Mas eu acredito que essa imunidade também tem os seus limites. Eu acho que a Casa peca muito quando nós fazemos acusações sem estar bem fundamentadas, sem provas. Isso é um erro que esta Casa muito comete e que nós da Comissão deveríamos rever, sim. Eu acho que todo Parlamentar que acusar um colega e não apresentar provas naquele exato momento da acusação teria que ser levado ao Conselho de Ética e ali apresentar as provas.
Esta Casa está muito desgastada diante dos olhos da população, às vezes pelos equívocos ou pelos excessos que aqui são cometidos. E nós ainda sustentamos acusações sem fundamentações, simplesmente para dar uma satisfação à sociedade, uma satisfação que, na verdade, muitas vezes não é correta, não é justa, não tem fundamento. Acho que deveríamos rever essa questão dos limites da nossa imunidade.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. DEM - BA) - Agradeço a V.Exa., Deputado Gilberto Abramo. Cumprimento V.Exa. pelo parecer que acaba de informar a esta Casa.
O SR. LUIS MIRANDA (DEM - DF) - Obrigado, Presidente.
Eu não vou me alongar porque acho que, na última sessão, falei tudo em que acredito e penso. Mas eu não poderia deixar de agradecer aqui ao Deputado Gilberto pelo posicionamento coerente, técnico — é isto que esperamos desta Casa — e numa visão daquilo do que aconteceu de fato.
Vale ressaltar, apenas para corrigir aqui o que foi dito pela Deputada Dra. Soraya, que as fake news, como muito bem colocado pelo Deputado Ivan Valente, tomam tamanha repercussão que até nós Deputados somos pautados por elas, porque, ao lermos nas redes sociais, elas nos parecem que são verdadeiras.
Mas a verdade é que o nosso encontro com o Presidente foi às 16h30min e que, às 15 horas, foram denunciados à Polícia Federal, ao delegado do caso da Global, todos os fatos que tinham sido narrados ao Presidente.
Esse mesmo delegado encaminhou o caso ao Ministério Público Federal. O meu irmão foi intimado no dia 24 e deu o depoimento no dia 31, depoimento este que, em junho, vaza para a imprensa. E aí a CPI quis nos convocar para darmos as explicações do que se tratava aquele assunto — no caso, o meu irmão especificamente, que foi quem deu o depoimento ao Ministério Público Federal.
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Na verdade, eu, como Parlamentar e conhecedor do fato, levei o meu irmão ao Presidente. Para que fomos ao Presidente? "Presidente, isso já está denunciado à Polícia Federal, aos órgãos competentes. Politicamente, isso é terrível para o senhor. O senhor tem que tomar conhecimento do fato." E narramos o fato.
Ao narrarmos o fato, ocorreram algumas repercussões. Mas nós guardamos, a todo momento, sigilo do fato e nunca o expusemos publicamente. Nunca pretendemos, no momento oportuno, denunciar. Não denunciamos porque achávamos que aquilo era de interesse exclusivamente do Executivo e não do Legislativo.
É prerrogativa do Parlamentar fiscalizar, mas com prudência, como muito bem colocado pelo Deputado Gilberto, que disse muito bem que nós precisamos ter, sim, respeito pelos nossos colegas e por todos e tomarmos muito cuidado com as nossas ações. E esse cuidado foi tomado a todo momento, tanto que a PGR confirma isso no momento em que diz que não há motivo para investigar a minha pessoa ou tampouco se contrapor a tudo o que nós fizemos, que, aos olhos da lei, era necessário.
Eu agradeço imensamente a todos os membros desta Comissão por entenderem o ocorrido e gostaria muito de ter o apoio da Deputada Dra. Soraya, porque admiro muito o seu trabalho.
Se for por esse entendimento, Deputada Dra. Soraya, nós fomos à Polícia Federal e fomos ao Presidente, só para avisar sobre o fato que vinha ocorrendo ali, porque, no nosso entendimento e por tudo o que tínhamos verificado, tinha algo errado, conforme a CGU já confirmou, a Polícia Federal já confirmou.
A investigação está seguindo um caminho que vai demonstrar claramente que nós estávamos certos e impedimos um rombo. Se não houve a compra foi porque nós impedimos um rombo de 1,6 bilhão de reais, na tentativa de ajudar o Governo Federal e não de atrapalhar, o que não foi a nossa intenção em nenhum momento. Infelizmente, fomos mal interpretados.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. DEM - BA) - Neste momento, declaro o início da votação nominal do parecer preliminar do Deputado Gilberto Abramo pelo sistema eletrônico. Ele será aprovado, se obtiver maioria simples, estando presente a maioria absoluta dos membros do Conselho.
(Procede-se à votação.)
O SR. LUIS MIRANDA (DEM - DF) - Presidente, apenas quero deixar claro para quem nos acompanha: quem votar "sim" estará acompanhando o parecer do Relator, que é pelo arquivamento, pelo encerramento do caso.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. DEM - BA) - Sim. Correto.
O SR. LUIS MIRANDA (DEM - DF) - Perfeito. Então, peço a todos os Parlamentares que concordam com o nosso manifesto que votem "sim", por favor.
(Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Quem está presente pode votar presencialmente, se assim o desejar.
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13:11
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O SR. IVAN VALENTE (PSOL - SP) - Presidente, V.Exa. pode me dar 1 minuto para eu dialogar com o Deputado Gilberto sobre a fala dele, com todo o respeito?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. DEM - BA) - Pois não, Deputado Ivan.
O SR. IVAN VALENTE (PSOL - SP) - Deputado Gilberto, a imunidade não é absoluta mesmo. V.Exa. tem razão.
Veja que nós votamos, aqui na Câmara dos Deputados, com mais de 370 votos, a continuidade da prisão de um Deputado, pois nós achamos que não era o caso de aquela imunidade ser validada. Então, há limite, sim.
O direito de opinião, de voto e tal é garantido na Constituição, no Conselho de Ética. Isso é uma conquista histórica e inclusive vem do Parlamento inglês, da Bill of Rights, em que, se o sujeito não tivesse independência para exercer o seu mandato por palavras e votos, ele não teria condições de exercê-lo.
(Pausa prolongada.)
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13:15
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(Pausa prolongada.)
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13:19
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(Pausa prolongada.)
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13:23
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(Pausa prolongada.)
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13:27
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. DEM - BA) - Declaro encerrada a votação da representação.
(Procede-se à apuração.)
Concluído o processo de votação, na qualidade de Presidente do Conselho de Ética, proclamo o resultado: 13 votos favoráveis ao parecer do Relator, pelo arquivamento da representação; 1 voto contrário ao parecer do Relator.
Declaro aprovado o parecer preliminar do Relator, o Deputado Gilberto Abramo, pelo arquivamento da Representação nº 12, de 2021, do Partido Trabalhista Brasileiro — PTB, em desfavor do Deputado Luis Miranda.
Art. 14. .............................................................................................................................................
§ 4º ...................................................................................................................................................
III - o pronunciamento do Conselho pela inépcia ou falta de justa causa da representação, admitido apenas na hipótese de representação de autoria de Partido Político, nos termos do § 3º do art. 9º, será terminativo, salvo se houver recurso ao Plenário da Casa, subscrito por 1/10 (um décimo) de seus membros, observado, no que couber, o art. 58 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
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13:31
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