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O SR. PRESIDENTE (Aureo Ribeiro. SOLIDARIEDADE - RJ) - Declaro abertos os trabalhos da reunião de audiência pública virtual para debater acerca das pirâmides financeiras, fraudes e aumento de operações com moedas virtuais. Esta reunião tem como fundamento os Requerimentos nºs 230 e 251, ambos de 2021, de autoria do Deputado Aureo Ribeiro.
Neste momento, convido para compor a Mesa o Sr. Daniel Reiss, Coordenador-Geral de Sistemas Financeiros e Acompanhamento Setorial, do Ministério da Economia; a Sra. Viviane Braga, Chefe da Divisão de Investigação da Coordenação de Sanções Administrativas da Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que participará pelo sistema híbrido, está on-line; a Sra. Aline Pedrini Cuzzuol, da Divisão de Repressão aos Crimes Financeiros, da Polícia Federal, que também está on-line; o Sr. Sérgio José de Mesquita Gomes, Chefe de Subunidade do Departamento de Supervisão de Conduta do Banco Central do Brasil, que está on-line também; o Sr. Celso Luiz Rocha Serra Filho, Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto à Comissão de Valores Mobiliários — CVM, que está conectado conosco pelo sistema híbrido; o Sr. Jonathan José Formiga, Subsecretário de Fiscalização da Receita Federal do Brasil, que está conectado pelo sistema híbrido; o Sr. André Luiz Hespanhol Tavares, advogado criminalista e membro da Comissão de Direito Regulatório do Conselho Federal da OAB — S.Sa. ainda está ausente; o Sr. Caio Sanas, advogado mestre em inovação tecnológica, que está aqui presente; o Sr. Artêmio Ferreira Neto, advogado especialista em combate a golpes, que está aqui presente; o Sr. Ciro Costa, advogado e Procurador-Geral do Município de Confins, que está presente aqui; o Sr. Jeferson Sarandy Brandão, que está presente aqui; o Sr. Rodrigo Monteiro, Diretor-Executivo da Associação Brasileira de Criptoeconomia — ABCripto, que está aqui presente.
Antes de iniciar as exposições, quero fazer alguns esclarecimentos sobre o funcionamento da reunião.
O tempo reservado para os convidados é de até 10 minutos, prorrogáveis, se necessário, não podendo ser aparteados. Cada Deputado inscrito para interpelar poderá fazê-lo por 3 minutos. Será dada preferência ao autor e subscritores do requerimento. Os convidados interpelados responderão pelo tempo necessário.
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Esse é um tema de discussão ampla aqui no âmbito da SENACON, mais precisamente aqui no âmbito do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor. Tem sido recorrente a nossa provocação a respeito desses temas ligados à questão das criptomoedas, das fraudes.
O intuito da nossa secretaria é justamente correlacionar um diálogo entre as instituições regulatórias, a fim de que possamos encontrar um bem comum de forma a proteger o consumidor, caso se entenda que haja realmente uma relação de consumo entre usuários que fazem uso das criptomoedas e essas novas instituições que estão se desenvolvendo na comercialização dessas criptomoedas. A SENACON está disposta a entrar em diálogo para que possamos construir uma forma efetiva de proteção, caso se entenda que realmente haja a questão da proteção e do resguardo do direito do consumidor com base no CPC.
Acredito que muita coisa ainda precisa ser discutida, como uma regulamentação clara pelas instituições, pelo Banco Central, talvez pela CVM. Então, o intuito da SENACON é justamente abrir esse diálogo para que possamos chegar a um bem comum. Diante da peculiaridade das criptomoedas e da volatilidade das operações, alguns termos relacionados ao CDC seriam teoricamente difíceis de serem considerados, mas eu acredito que poderemos dialogar sobre o desenvolvimento de políticas necessárias para uma regulamentação.
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O SR. PRESIDENTE (Aureo Ribeiro. SOLIDARIEDADE - RJ) - Convido para fazer uso da palavra a Sra. Aline Pedrini Cuzzuol, da Divisão de Repressão aos Crimes Financeiros, da Polícia Federal.
O SR. PRESIDENTE (Aureo Ribeiro. SOLIDARIEDADE - RJ) - Bom dia, Aline. Agradeço a sua participação na nossa audiência pública da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados.
O SR. ALINE PEDRINI CUZZUOL - Agradeço a oportunidade de a Polícia Federal participar deste debate sobre um tema tão importante, principalmente para nós, da Polícia Federal e da Polícia Civil, que atuamos no combate à criminalidade. Estamos observando o aumento expressivo da utilização de criptoativos em diversos crimes de atribuição de cada unidade, de cada polícia.
Sabemos que o mercado de criptoativos, de moedas virtuais, é um mercado inovador, em franca expansão, mas não é um mercado proibido aqui no Brasil. Em contrapartida, também não é um mercado regulamentado. Por não ser um mercado regulamentado, acaba sendo um ambiente favorável, um palco muito favorável à prática de diversos crimes.
Sabemos que o mercado regulamentado, com normas a serem cumpridas e observadas, com fiscalização, registro de operações, comunicação de operações suspeitas e imposição de penalidades, não impede essas práticas de crimes, mas torna o ambiente menos propício a elas. E, pelo fato de o mercado de criptoativos ainda ser um mercado sem regulamentação, a utilização dessas moedas virtuais, principalmente as baseadas nas redes descentralizadas — temos observado isto —, acaba sendo um efetivo instrumento utilizado pelos criminosos, na medida em que eles conseguem operar em completo anonimato, muitas vezes gerando, movimentando e até mesmo lavando ativos de origem ilícita.
Como resultado dessa não regulamentação, desse palco favorável, desse ambiente favorável à prática de crimes, os criminosos vêm migrando suas transações cada vez mais para esse mercado de criptoativos, evitando a utilização do sistema financeiro tradicional para pagamentos, transferências de recursos entre pessoas e países, visto que o sistema financeiro tradicional é um ambiente controlado, é um mercado controlado. E por que essa migração vem acontecendo? Pelo simples fato de que essas operações não são submetidas a controle, não são registradas, não são rastreáveis, são de rápida e imediata realização e possuem alcance global, alcance transfronteiriço; então, elas ultrapassam fronteiras de forma muito rápida, sem muita burocracia.
E isso vem tornando cada vez mais difícil e complexa a atividade de atuação tanto dos investigadores criminais quanto de outras autoridades estatais na detecção dessas atividades suspeitas, na identificação dos usuários, na obtenção dos registros dessas transações. E essa ausência ou dificuldade que temos enfrentado para obter essas informações acabam favorecendo a impunidade e fomentando até mesmo a criminalidade.
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Eu acho também importante registrar que essa não é uma preocupação restrita ao Brasil. Esse já é um tema que vem sendo discutido pela comunidade internacional, a exemplo do GAFI, que é uma organização intergovernamental da qual o Brasil é um país-membro. O GAFI tem como objetivo desenvolver, promover políticas nacionais e internacionais de combate à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. E como o GAFI se mostra preocupado em relação a esse tema? Quando ele aponta alguns riscos que vem observando com o surgimento desse mercado, da expansão do mercado das moedas virtuais, os criptoativos.
Eu vou tomar liberdade de ler aqui alguns desses riscos apontados pelo GAFI que eu observo que estão bem alinhados com o projeto de lei em questão.
A possibilidade de anonimato no comércio de moedas virtuais na Internet é o primeiro risco. O segundo risco é a limitada possibilidade de identificação e verificação dos participantes nesse mercado. Outros riscos: a falta de clareza no que se refere à responsabilidade do monitoramento, supervisão e aplicação de sanções ligadas à prevenção e lavagem de dinheiro; a falta de um órgão central supervisor, o que favorece a impunidade; a dificuldade ou a impossibilidade de rastreamento dos fluxos de troca; a rapidez para transferir valores entre países; o aumento substancial do número de pessoas e organizações que utilizam e aceitam pagamento de transações em moeda virtual; e, por fim, o aumento da facilidade do uso das moedas virtuais, com baixo investimento e grande retorno para o criminoso.
Podemos observar que essas recomendações que o GAFI faz não são mandatórias; elas orientam os países a formarem o regime jurídico ideal para combate à lavagem de dinheiro, respeitando, é lógico, a realidade da jurisdição de cada país. No entanto, perante a comunidade internacional, é importante que o país se mostre imbuído no combate à lavagem de dinheiro, porque isso pode ter implicações e reflexos também na economia, na política.
Chegando ao fim da minha manifestação, destaco uma pesquisa que a CVM fez recentemente, no ano de 2020, buscando mapear os riscos, as fraudes mais recorrentes, e analisar possíveis ações preventivas no combate das principais fraudes detectadas. Essa pesquisa observa um aumento de 75% de notícias-crimes que foram encaminhadas ao Ministério Público em relação ao ano de 2019 e 2020. As denúncias mais recebidas são as relacionadas a pirâmides financeiras. Das 325 notícias-crimes encaminhadas em 2020 pela CVM ao Ministério Público, 175 tinham indícios de esquema de pirâmide financeira.
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Dessas 375 notícias-crimes, no ano de 2020, encaminhadas ao Ministério Público, 43% estavam relacionadas a esquemas de pirâmide com a utilização de criptoativos. Vemos um grande aumento disso. E corroboramos essa pesquisa que a CVM fez, com dados da Polícia Federal. Detectamos que, do ano de 2020 para o ano de 2021, tivemos um aumento de 300% em investigações envolvendo criptoativos. Nas nossas ações, nas nossas investigações, conseguimos apreender, em curto tempo, até em razão de ser um mercado novo, ainda bem incipiente até mesmo em termos de investigação, cerca de 1 bilhão e 500 milhões de reais em criptoativos.
O SR. PRESIDENTE (Aureo Ribeiro. SOLIDARIEDADE - RJ) - Agradeço a participação da Dra. Aline, da Polícia Federal.
Exmo. Sr. Deputado Aureo Ribeiro, Presidente desta Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, Exmos. Srs. Deputados e Sras. Deputadas, autoridades da Mesa, senhoras e senhores, em primeiro lugar eu queria dizer que é com grande satisfação que eu compareço a esta Comissão, representando o Presidente do Banco Central do Brasil, como Chefe de Subunidade do Departamento de Supervisão de Conduta, com o objetivo de prestar esclarecimento sobre medidas de combate à formação de pirâmides financeiras e outros tipos de fraudes relacionadas ao uso de moedas virtuais.
Eu agradeço muito, em nome do Banco Central, o convite para participar desta reunião, pois se trata de um tema novo, porém muito relevante, para a sociedade brasileira no atual contexto dos serviços digitais.
Eu queria destacar que a supervisão do Banco Central monitora os acontecimentos do mercado por meio do acompanhamento de diversos indicadores, com destaque para os que se referem às reclamações de cidadãos que procuram as instituições financeiras ou o próprio Banco Central, por meio do Sistema de Registro de Demandas do Cidadão. É a partir da análise dessas demandas, dentre outros elementos, que conseguimos rapidamente compreender os novos cenários e desafios do mercado, principalmente no que diz respeito a novos temas, como esses, que possam afetar diretamente a população brasileira.
Evidentemente, quando constatados indícios de irregularidades administrativas pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, a supervisão demandará esforços das instituições no sentido de corrigirem seus procedimentos e se adequarem às normas do Banco Central ou do Conselho Monetário Nacional, dado que ao Banco Central, é importante lembrar, cabe a fiscalização do cumprimento das normas do Conselho Monetário Nacional e do próprio Banco Central por parte das instituições autorizadas a funcionar por esta autarquia — referendando um pouco os comentários dos representantes anteriores.
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Em outras situações, verificamos algumas tentativas de golpistas e fraudadores de se utilizarem de contas correntes e de pagamentos para exercerem tentativas de estelionato. Também nesses casos, embora a natureza seja de ocorrência policial, sempre reforçamos a nossa vigilância para que as instituições sejam diligentes em seus controles de forma a mitigar o risco desse tipo de situação.
Em todo o mundo, recentemente, as limitações de deslocamento causadas pela pandemia da COVID-19 contribuíram para um significativo aumento das transações financeiras realizadas por meio digital, aumentando significativamente o risco de fraudes e golpes, em especial os que envolvem o uso da chamada engenharia social e também casos como esses de pirâmides financeiras.
As instituições têm envidado esforços em diversos pilares a fim de prevenir a ocorrência de tais situações, em especial o monitoramento e um eventual bloqueio de transações atípicas, mesmo quando realizadas com uso de senha pessoal; o monitoramento das reclamações como forma de identificar possíveis desvios e falhas em procedimentos; e, principalmente, orientações e campanhas de comunicação informativa que auxiliam os cidadãos a entenderem os riscos em determinados comportamentos que podem contribuir para a realização de golpes dos mais variados tipos, como são, por exemplo, os casos de pirâmides. Inclusive ações educativas que priorizem os públicos considerados mais vulneráveis são o foco principal de tais planos de ação.
Eu reitero aqui que as operações que envolvem processos fraudulentos, como no caso das pirâmides financeiras, podem configurar prática de crime contra a economia popular, bem como as que extrapolem as competências da empresa ofertante, caracterizando operação privativa de instituição financeira, devem ser conduzidas perante as autoridades periciais, como bem falou aqui a representante da Polícia Federal.
Sem embargo, o Banco Central tem realizado diversas campanhas nas mídias e redes sociais com os chamados alertas de golpes, ou seja, orientando a população quanto a quais cuidados devem ser tomados, já que, com a intenção de convencer o cidadão a transferir valores ou a realizar pagamentos indevidos, golpistas geralmente apresentam ofertas de empréstimos, financiamentos, investimentos e produtos muito vantajosos ou realizam ameaças por motivos falsos.
Algumas vezes, o golpista envia mensagens, cartas e e-mails fraudulentos que exibem a marca do Banco Central ou de instituições financeiras e vêm acompanhados de nomes de pessoas que supostamente trabalham no Banco Central ou nas próprias instituições. Portanto, por esse ponto, o Banco Central sempre orienta os cidadãos a confirmar a existência de tais informações por meio dos canais oficiais de atendimento, seja do Banco Central, seja das instituições autorizadas.
Com relação à questão das moedas virtuais, eu gostaria de destacar que, como de fato não se encontram previstas em lei as respectivas competências legais de regulação e supervisão, não há ainda, do ponto de vista administrativo, a possibilidade de ações de supervisão ou fiscalização desta ou de qualquer outra autarquia. A ausência de competências legais ainda limita sobremaneira a possibilidade de atendimento a demandas de cidadãos que porventura procurem o sistema de demandas.
Reforço aqui o conteúdo disposto no Comunicado nº 3.379, de 2017, do Banco Central, que lembra que os ativos virtuais não se confundem com a moeda eletrônica de que trata a Lei nº 12.865, de 2013, e alerta sobre os riscos decorrentes de operações de guarda e negociação das denominadas moedas virtuais ou moedas criptografadas e da realização de transações com elas por ausência atual de regulação e normatização nacional ou internacional.
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O SR. PRESIDENTE (Aureo Ribeiro. SOLIDARIEDADE - RJ) - Agradeço ao Sérgio Mesquita.
Estamos diante de um problema que não é exatamente uma novidade, que é o problema da pirâmide em si. Pirâmides financeiras existem ao longo da história, sempre se utilizando de diversos mecanismos para captar investimentos e lesar a sociedade como um todo. A diferença é que agora estamos num ambiente completamente digital em que as pirâmides são estruturadas através da oferta de negócios com criptoativos.
Eu vejo aqui alguns pontos que devem ser considerados para o enfrentamento desse problema. A primeira parte é a educação financeira. Educação financeira, é claro, envolve planejamento em longo prazo. O colega do Banco Central já falou sobre as ações tomadas pelo Banco Central. A CVM também faz campanhas, inclusive nas redes sociais, com alertas sobre esse tipo de fraude, mas demora um tempo para chegar a um ponto de maturidade e podermos colher os primeiros frutos.
Eu vejo também um grande problema no assunto porque tratamos aqui basicamente de um crime que é previsto na lei sobre crimes contra a economia Popular, que é de 1951. Trabalhamos com uma lei de 70 anos para tratar de um crime que está acontecendo agora, em 2021, em larga escala, principalmente nos últimos anos. Essa é uma lei que criminaliza a pirâmide financeira com pena de 6 meses a 2 anos. É uma pena extremamente singela para a gravidade que esse crime pode atingir hoje em dia, inclusive com a possibilidade de utilização na Internet das redes sociais, que é o que se verifica atualmente.
Eu vejo que, para podermos combater com efetividade esse crime, temos que focar no crime principal, que é o crime da pirâmide, é o crime contra a economia popular, lei de 1951. É claro que esse crime vem geralmente acompanhado de outros crimes praticados contra o sistema financeiro, previstos na Lei nº 7.492, de 1986, mas esses são crimes que estão ali circundando o crime principal.
Portanto, sem uma atualização da lei penal, com a previsão de uma maior gravidade nas consequências punitivas em relação ao crime de pirâmide, eu vejo que permanecerá essa atividade tendo, por parte da lei, um grande estímulo para que venha a ser praticada. Realmente, a pena de 6 meses a 2 anos é muito pouca.
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Eu vejo isso acontecendo também junto aos canais de reclamação das autoridades competentes. Mas, no meu entendimento, falta sim um canal centralizado para que este tipo de prática possa ser monitorada e também informada, com a devida celeridade, às autoridades competentes. Como eu disse, atualmente as pirâmides financeiras são praticadas com o uso intensivo das redes sociais, com o uso intensivo da Internet. Elas não são mais pirâmides como as contempladas na lei de origem, de 1951. As pirâmides eram um crime praticado basicamente porta a porta. Eram os vizinhos que chamavam os amigos que chamavam as famílias. É claro que isso também acontece hoje em dia, mas existe uma divulgação muito intensa, com o uso da Internet e das redes sociais. Logo, o alcance é nacional. Nós trabalhamos com um crime que é previsto em uma lei de 1951. É um crime processado perante a Justiça Estadual. Mas nós trabalhamos atualmente com um crime que é praticado na Internet, nas redes sociais, com alcance nacional, que exige, na minha visão, sim, um monitoramento, uma ação nacional, com alguma uniformidade para o enfrentamento da questão.
É como eu gostaria de tratar o tema. Eu acho que os colegas do Banco Central e da Polícia já adiantaram boa parte do que eu tinha para falar. A CVM fez, sim, pesquisas sobre fraudes na Internet. Um dos pontos que chamam muito a atenção é a subnotificação. Muitas pessoas ficam confusas em relação ao seu papel de vítima ou mesmo de partícipe em relação ao esquema. Há também o próprio sentimento de vergonha por ter entrado em um esquema desses. Às vezes, a pessoa chama familiares ou amigos. Então, há também um estigma social muito grande. Então, há uma subnotificação em relação ao assunto. De novo, nós voltamos aqui para a educação financeira.
Mas, de qualquer forma, acho que, com estes eixos da educação financeira, de uma nova legislação, com o agravamento da pena e modernização criminal, e de um monitoramento centralizado, ou seja, de uma ação nacional de monitoramento que combata esses tipos de fraude, nós conseguimos avançar em relação ao assunto.
O SR. PRESIDENTE (Aureo Ribeiro. SOLIDARIEDADE - RJ) - Agradeço ao Sr. Celso Luiz Rocha Serra Filho, Procurador-Chefe da Comissão de Valores Mobiliários.
O SR. JONATHAN JOSÉ FORMIGA DE OLIVEIRA - Bom dia a todos! Saúdo todos os presentes, em especial o Exmo. Sr. Deputado Aureo Ribeiro e demais Parlamentares presentes neste evento.
É com satisfação que a Receita Federal participa deste debate tão determinante para a sociedade, sobre a proteção do cidadão, como também para a atuação do Estado brasileiro em suas diversas áreas de atuação, em suas diversas entidades e instituições de controle. Dito isso, é com satisfação que teço algumas considerações, Deputado, sobre a atuação da Receita Federal tanto no combate a situações relacionadas a fraudes ou não, mas que tenham repercussão tributária, como até no próprio monitoramento dessas operações.
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Digo isso porque a Receita Federal do Brasil, praticamente inovando em todo o mundo — em todo o mundo, repito —, desde 2019, mais precisamente desde agosto de 2019, passou a monitorar o fluxo de transações envolvendo os criptoativos. A base normativa desse monitoramento foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019, que estabeleceu que, a partir do mês de agosto de 2019, todas as pessoas físicas e todas as exchanges domiciliadas no Brasil passassem a informar mensalmente todas as operações relacionadas à compra e venda, à permuta, à doação, à transferência de criptoativo para a exchange, à retirada de criptoativos, à cessão temporária, à dação em pagamento, à emissão e a outras operações que impliquem transferência de criptoativos. No sentido de não estabelecer uma obrigação excessiva para o cidadão comum, estabeleceu-se que essa obrigatoriedade de prestar mensalmente contas à Receita Federal das operações transacionadas com criptoativos só se faz necessária ou só é compulsória quando o valor mensal, quando a soma das operações com criptoativos superar 30 mil reais.
Observem que o cumprimento dessa obrigação acessória por parte do cidadão que movimenta criptoativos acima de 30 mil, a princípio, podia até aparentar que não teria muita conformidade, digamos assim, a que o cidadão, que de fato os opera, cumpra a obrigação acessória. Mas, considerando a nossa série histórica de declarações prestadas, inclusive com certificação digital com validade jurídica, essas informações, no primeiro mês, por exemplo, foram prestadas por 186 mil cidadãos brasileiros. Ainda no ano de 2019, ficou um pouco abaixo, pois esse foi o primeiro ano, e terminou o último mês de 2019 com 94 mil declarantes. A partir daí, começou a subir, posso até dizer, de forma exponencial a quantidade de brasileiros que passaram a informar mensalmente à Receita Federal.
Só para se ter noção desse agregado de declarações prestadas pelos brasileiros, em dezembro de 2020, o número de pessoas físicas saltou dos 94 mil, de dezembro de 2019, para 202 mil.
Em abril deste ano, tivemos o pico, com nada menos do que 617 mil cidadãos informando à Receita Federal que realizaram transações com criptoativos em valores superiores a 30 mil reais. É um dado bastante significativo. Ultimamente, todos os meses está acima de 300 mil brasileiros.
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Observem que essa obrigatoriedade só recai sobre o cidadão que realiza movimentação superior a 30 mil reais. E a legislação, não só a do Brasil, mas também de toda e qualquer nação, estabelece na variação tributária — e, em nosso caso, consta da própria Constituição Federal um capítulo referente ao Sistema Tributário Nacional — que toda movimentação econômica, toda renda auferida e toda titularidade de bens e direitos sujeita-se a um tratamento ou uma repercussão tributária, quer seja no âmbito municipal, como o IPTU, quer seja no âmbito estadual, como o IPVA, ou até no plano da União, do Governo Federal, como o Imposto de Renda. Então, diante dessa previsão constitucional de as administrações tributárias cobrarem tributos sobre essa base, foi exatamente instituído esse monitoramento, repito, inovador em todo o mundo. Digo que a própria OCDE e o FMI realmente já reconheceram essa iniciativa inovadora da Receita Federal do Brasil.
Para finalizar as minhas considerações, ressalto que a atuação da Receita não se limita a coletar informação. Essa informação tem que ter utilidade, serventia, e ela serve exatamente para a Receita Federal fazer o acompanhamento desse fluxo patrimonial, porque isso integra o patrimônio da pessoa física, que inclusive deve ser, independentemente do valor, se acima ou abaixo de 30 mil, informado na declaração anual de pessoa física ou na escrituração de apuração de imposto pelas pessoas jurídicas.
Com essas considerações iniciais, é importante ressaltar que, independentemente da ainda não regulação desses ativos por outras instâncias regulatórias do poder público, a Receita Federal já está, sim, regulando, monitorando e agindo inclusive em operações de fiscalização ou de combate à fraude.
O SR. PRESIDENTE (Aureo Ribeiro. SOLIDARIEDADE - RJ) - Agradeço os esclarecimentos do Sr. Jonathan José, Subsecretário de Fiscalização da Receita Federal do Brasil.
O SR. ANDRÉ LUIZ HESPANHOL TAVARES - Exmo. Sr. Deputado Aureo Ribeiro, na pessoa de quem cumprimento os demais integrantes do Congresso Nacional, e excelentíssimos participantes da audiência pública desta importante Comissão, mais uma vez, é uma honra ser convidado para participar dos trabalhos e colaborar com os trabalhos desta Comissão, do mandato e do Congresso Nacional.
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O tema é absurdamente espinhoso. Nós temos em jogo hoje, na questão da regulamentação das pirâmides financeiras e na questão da utilização dos criptoativos, um hiato entre o que há de mais moderno e o que há de mais arcaico, digamos assim, na sociedade, não só na brasileira, mas também no mundo. Digo o que há de mais moderno por conta, obviamente, do papel que essas tecnologias vêm assumindo, da velocidade com que se transformam e de como vêm sendo utilizadas na sociedade. Digo o que há de mais arcaico porque, muito embora a sociedade tenha evoluído, digamos assim — se é que a palavra "evolução" é uma palavra adequada —, tem ficado mais complexa, no sentido da sua normatização, da sua regulamentação. No sistema legislativo como um todo, o aperfeiçoamento do pacto social vem-se moldando de forma cada vez mais complexa. Entretanto, paradoxalmente, Deputado, o sistema penal hoje é o que há de mais arcaico dentro do sistema legislativo e dentro do tratamento que a sociedade dá aos seus conflitos, aos conflitos humanos.
Hoje se vive uma ilusão, um fetiche: o que chamamos em criminologia, numa linguagem mais simples, de inflacionismo penal passa a ilusão — e aí chamamos de "fetiche da pena" — de que a criminalização de cada vez mais condutas e a criminalização cada vez mais severa de tais condutas desviantes na sociedade oferecem uma contrapartida de segurança e de prevenção ao delito. A ciência nos mostra que não é assim que funciona na sociedade. A legislação penal pouquíssimo tem a ver com a prevenção de delitos, do ponto de vista prático. Nós podemos dizer, grosso modo, que, de cada cem crimes praticados, um chega finalmente a uma punição. E, ainda assim, temos cadeias superlotadas, penas que, após executadas, não "recuperam" o criminoso ou aquele indivíduo que pratica condutas puníveis do ponto de vista penal. Então, temos um hiato.
O que fazer diante dessas condutas? É certo que a regulamentação, a previsão e a segurança jurídica são o caminho. O que previne o crime não é a severidade da pena, mas a certeza de sua aplicação. E a regulamentação dá os contornos daquilo que o cidadão pode e não pode fazer.
E nós temos hoje uma desregulamentação completa, não só no Brasil como no mundo, quando se trata de criptoativos, ainda mais quando associados ao dito crime de pirâmide financeira.
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Por um lado, se nós temos um tratamento legislativo de pouquíssima eficiência do ponto de vista prático, historicamente, quando falamos de sistema penal, nós temos, por outro lado, uma temática de alto nível de complexidade, de volatilidade e de transformação permanente, em alta velocidade. Desse modo, as agências reguladoras não têm a condição de acompanhar, na prática, essa dinâmica, essa configuração que esses fenômenos vão assumindo nos contornos sociais. É certo que o caminho da regulamentação ou o caminho da previsão é o que dá ao cidadão a segurança de como agir e que também dá às agências punitivas a certeza e a segurança de conseguir medir os contornos das condutas e das ações, bem como a aplicação justa, segura e adequada das sanções legais.
Apesar de ser o que há de mais arcaico na sociedade, a pena, o Direito Penal, o sistema punitivo como um todo é o que nós temos. De minha parte, acredito que a regulamentação não deve passar exclusivamente por aí. Esse é o menor dos problemas. De minha parte, entendo que a regulamentação adequada, precisa e técnica nos demais contornos do tratamento legislativo é a que vai efetivamente nos trazer segurança e justiça, não só na aplicação de sanções como também em como o cidadão deve se conduzir socialmente, com boa-fé, dentro desse movimento, de todo esse arcabouço social que se constrói a cada momento e que é a relação financeira, digamos assim, do cidadão, das empresas e do País, com as tecnologias.
Desse modo, é louvável e extremamente importante a iniciativa do mandato do Deputado Aureo Ribeiro, da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle e do Congresso Nacional. Nós precisamos ter — e temos colaborado nesse sentido — um movimento permanente de aperfeiçoamento dessa legislação, para não nos deixarmos seduzir pelos apelos, digamos assim, midiáticos e fetichistas punitivos, por soluções simplórias e soluções fáceis, mas um tratamento efetivo da sociedade brasileira, do ponto de vista legislativo, que nos traga benefícios e que nos traga segurança jurídica. Acho que esse é o caminho, e o mandato tem-se conduzido com extrema serenidade, técnica e sensibilidade à verdadeira forma com que o tema deve ser tratado em todos os seus contornos, com toda a sua complexidade e responsabilidade no tratamento e no ato de legislar.
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Então, este Congresso Nacional está de parabéns pela iniciativa e pelas recentes normatizações, que ainda vão surtir efeitos na sociedade.
Agradeço mais uma vez o convite — teremos longos debates — e já deixo aqui o meu apelo e o meu alerta para que esse movimento seja contínuo, com permanente aperfeiçoamento e participação da sociedade, para que possamos minimamente acompanhar a evolução do tema, as evoluções tecnológicas e a forma como o nosso povo, a sociedade brasileira e as empresas se movimentam dentro dessas novidades, para que as pessoas estejam protegidas, para que as empresas estejam protegidas, para que o País esteja protegido, para que possamos afastar os maus atores dentro do tecido social e dar credibilidade àqueles que realmente merecem ser ouvidos, participar e fazer parte, digamos assim, da gestão dessas questões.
O SR. PRESIDENTE (Aureo Ribeiro. SOLIDARIEDADE - RJ) - Agradeço ao Dr. André Hespanhol a participação.
O SR. ARTÊMIO FERREIRA PICANÇO NETO - Bom dia! Cumprimento a Mesa e os demais participantes, Parlamentares, as pessoas de forma geral e as que estiverem nos ouvindo na data de hoje.
De fato, este é um tema muito relevante na sociedade. O bitcoin é um ativo que, sim, é rastreável. Ele é um ativo finito, escasso, com tendência de apreciação. E por certo, esse mercado, que é pujante, não pode ser engessado. Pirâmides acontecem a todo momento, só que isso não quer dizer que nós vamos punir a ferramenta, que é o criptoativo.
O Procurador-Chefe da CVM falou muito bem a respeito da penalidade sobre o crime contra a economia popular. De fato, a detenção é de 6 meses a 2 anos. Pois bem, nós já temos um projeto de lei sobre isso. Eu fiz esse projeto neste ano, com o aumento da pena de acordo, principalmente, com a gravidade da infração. E infração, diga-se, é quando aquele ente, o golpista, digamos assim, cada vez mais lesa as pessoas. Esse é um ponto.
Por outro lado, eu tive uma vida pública também. Eu estive à frente do PROCON no Estado de Goiás e tive a felicidade de viver isso lá. Sei da importância da proteção do consumidor. Isso foi muito bem falado pelo pessoal da SENACON.
Contudo, o consumidor também precisa ter liberdade, e a liberdade vai ser construída com uma legislação, com um projeto que seja e que dê essa condição. É simples, não há como ser diferente. É um mercado que cresce, que tem cases de inúmeras possibilidades, um mundo de possibilidades.
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A blockchain é um lugar rastreável, imutável, autêntico. Não se adultera. O que nós temos que fazer é trazer, antes de tudo, educação. Um trabalho fantástico está sendo feito hoje nesse sentido. Educação financeira em primeiro lugar, porque o Brasil não ensina o brasileiro a investir. O mercado de criptoativos pode ser libertador. O fato de ele simplesmente poder transacionar isso com alta escala para o mundo todo fez com que as instituições financeiras tradicionais reanalisassem o seu modelo de negócio, buscando, principalmente, melhorá-lo.
E aí veio o advento do Pix, porque por muito tempo vivemos com o sistema arcaico de TEDs, de DOCs, de cobranças abusivas. E o cliente final, o consumidor da ponta, simplesmente era o refém. E, novamente, não é criando uma atmosfera desfavorável que nós vamos conseguir isso. Concordo ipsis litteris com o que o Procurador disse. O projeto de lei está aí. Causa de aumento de pena, justificativa, participação daqueles atores que fazem parte da cadeia de consumo desse evento danoso quando sabidamente conhecem um esquema fraudulento, para não acontecer o quê, Deputada? Nós enfrentamos isso em 2019 muito bem. E estamos vendo aí pessoas como o Rodrigo Marques dos Santos, CEO da Atlas Quantum, que está solto. Ele deu um golpe de 4,5 bilhões de reais. Famílias foram destroçadas. Todo dia, no meu escritório, eu recebo pessoas, gente que tem câncer, gente que tem as piores mazelas de saúde porque acreditou na fidúcia.
É importante lembrar que o nosso trabalho é conscientizar as pessoas, mas também não atrapalhar o mercado, porque o mercado tem que ser livre. A liberdade econômica está insculpida na nossa Constituição. Nós temos o direito de liberdade, é uma garantia fundamental nossa. Isso está previsto na nossa Constituição. Por certo, não temos que travar algo que é fantástico, que eu posso ter...
Hoje eu achei algo curioso. Em 2019, eu vim aqui para tratar daquela questão da Atlas Quantum. Apresentei o dossiê ao senhor naquela época, naquela oportunidade. Quando eu cheguei aqui, nós não tínhamos o que estamos tendo agora, esta audiência híbrida. Nós não tínhamos QR code facilmente. Hoje isso tudo aconteceu, e o direito e a sociedade têm que acompanhar os movimentos sociais e a tecnologia. Mas, novamente — e este é o nosso grande esforço —, não é matando o negócio, não é engessando o negócio que nós vamos conseguir isso.
Temos que trazer ao Brasil uma atmosfera propícia para empresas entrarem aqui para investir. O Brasil precisa receber isso. Se afugentamos investidores com um mercado extremamente travado, o Brasil deixa de ser rico, a população deixa de ter acesso, a população deixa de ter prosperidade.
E nós temos que deixar um legado, um legado que permita o direito de ir e vir, que é um direito básico, de escolher o mercado em que ele quer estar e dar as cautelas necessárias para que isso aconteça. Eu acho que esse é o nosso grande papel, e é fundamental para nós.
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Também é necessário educar o Poder Judiciário, que ainda é muito carente. Quantas vezes, em demandas, eu escuto simplesmente que um investidor colocou dinheiro ali, o bitcoin, e, pela oscilação, legitimou a perda total do ativo. E não é assim! A perda total de ativo é outra coisa. Isso é locupletamento, é um ato ilícito. O ativo não é dessa forma. Não à toa, desde a sua existência, ele vem em cunha de crescimento, porque as pessoas começaram a perceber a importância disso na sociedade.
Imaginem vivermos num cenário pós, digamos assim, mas ainda de pandemia — estamos todos aqui com máscara —, em que pudéssemos ter o sistema, tudo isso, dentro e registrado em algum lugar, a blockchain, que é o sistema que nasceu com o criptoativo e que qualquer pessoa, em qualquer lugar do mundo, pode acessar. Eu sempre prefiro olhar a minha vida com a ótica da solução, e acho que esse é o ponto. Não podemos condenar a ferramenta e não podemos nunca olhar com a ótica da objeção.
O mercado de criptoativos é uma realidade, senhores, e será o nosso futuro, será o futuro das relações jurídicas, será o futuro de todos os meios de comunicação, de cadeia de rastreabilidade. Não à toa, as grandes empresas, as grandes mentes estão utilizando isso. E nós temos que nos adequar para trazer uma atmosfera receptiva, propícia para o crescimento pujante desse mercado. Assim, trazendo uma segurança jurídica, nós traremos investidores institucionais, nós traremos riqueza para o nosso País, que é tão carente ainda.
Encerro as minhas considerações dizendo que essa é uma luta minha, pessoal, sempre foi. Não à toa, eu escrevi um projeto de lei sobre esse assunto, como cidadão, porque eu posso fazer isso como cidadão e não como jurista, porque eu cansei de ver pessoas sendo destroçadas, famílias. Cada pessoa que chega ao meu escritório é uma família, eu não conto como uma pessoa.
E o importante disso tudo é que precisamos não punir os criptoativos dizendo que eles são atividades propícias para a lavagem de dinheiro, propícias para atividades criminosas, senão estaremos punindo novamente — eu reitero — a ferramenta, e a ferramenta não é o culpado.
Lembrem-se da inovação. Chegamos até aqui hoje graças à inovação, graças à tecnologia. E o Brasil precisa, sim, sempre se ater à liberdade econômica, porque o criptoativo nasceu para isso.
Para finalizar, o maior conceito que eu posso dar é que ele nos dá liberdade. E é isso que temos que buscar aqui, com uma regulação satisfatória.
Essa era a minha contribuição. Estou à disposição. Um abraço!
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O SR. PRESIDENTE (Aureo Ribeiro. SOLIDARIEDADE - RJ) - Agradeço ao Dr. Artêmio.
O SR. CAIO SANAS - Exmo. Sr. Deputado, agradeço a V.Exa. e agradeço ao Congresso, na pessoa de V.Exa. Agradeço também à assessoria de V.Exa., que entrou em contato conosco, sempre muito prestativa, que aqui se encontra. Então, muito obrigado por todo esse atendimento.
Como disseram todos os colegas que me antecederam, chegou o momento de conversarmos e aprofundarmos os estudos sobre a tecnologia blockchain, sobre os criptoativos, não só no Brasil, mas no mundo, porque a ideia e a lógica da inovação é trazer novas tecnologias, que sempre vão gerar novos produtos e novos negócios. Esses novos negócios e esses novos produtos vão ensejar novos meios de gestão de empresas e vão desaguar em aspectos econômicos, sociológicos e jurídicos. Por causa disso é que nós precisamos trocar e conversar sobre esses criptoativos.
Pois bem, esse é um mercado que já movimenta — nós não podemos negar — 1 trilhão de dólares. Portanto, é uma economia que traz benefícios para todo o planeta. E precisamos criar, pensar e refletir em conjunto, encontrar um denominador comum entre o conflito, o trade-off, entre reprimir as atividades ilícitas, que utilizam essa tecnologia para atividades ilícitas, bem como criar mecanismos de incentivo para a inovação e para a usabilidade desse tipo de tecnologia.
Pois bem, o que se busca não é regular a tecnologia. A tecnologia não se regula, regulam-se as atividades que estão subjacentes a essa tecnologia. Portanto, como diz o colega Artêmio e os demais colegas, nós temos que lembrar da Lei de Liberdade Econômica, a Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. O que nos ensina essa lei? Ensina que os agentes econômicos presumem a boa-fé desses agentes econômicos. E, é lógico, nós não podemos deixar que pessoas que utilizam da tecnologia para atividades ilícitas fiquem sem os olhos do regulador, sem os olhos do Poder Judiciário, sobretudo quando trazem prejuízos para toda a humanidade.
Nós temos boas práticas, como disse o membro da Polícia Federal, da Financial Action Task Force, o GAFI — Grupo de Ação Financeira Internacional. As exchanges de criptoativos no Brasil e no exterior já estão adotando as orientações do GAFI, como o KYC, o Know Your Client, o Know Your Customer, que é fundamental para reprimirmos questões de lavagem de dinheiro e antiterrorismo. São políticas eficientes, que já foram comprovadas internacionalmente. Nós temos ainda grandes desafios para reduzir cada vez mais essas atividades ilícitas, mas o mercado já está se adaptando com as orientações dos entes governamentais e órgãos multilaterais pelo planeta.
É importante dizer que, aqui no Brasil, a própria CVM já julgou alguns casos, e nós temos casos importantes para entendermos as atividades desses agentes econômicos.
Por exemplo: a HashCoin oferecia resultados decorrentes da mineração de criptomoedas, descontados os seus custos operacionais e de comissão. O Grupo Alexandria também distribuía lucros decorrentes de projeto de geração de energia por meio da recompra de tokens emitidos. A Atlas Quantum, como disse o colega, oferecia rendimentos pela execução de operações de arbitragem de criptomoedas, cobrando comissão sobre lucros obtidos. O Trader Group oferecia rendimentos fixos ou variáveis, conforme a operação realizada com criptoativos, também com a distribuição de lucros ao final de cada exercício. A Bitcurrency oferecia rendimentos fixos ou variáveis, conforme operações realizadas com criptoativos. A WeMake oferecia rendimentos com base em mineração de criptoativos, em negociação algorítmica de criptoativos e em distribuição trimestral de lucros. A Stratum geria um fundo com um misto de gestão passiva e ativa: 90% do patrimônio eram uma cesta de criptoativos, semelhante a um fundo de índice, com o rebalanceamento mensal e a recomposição trimestral; 5% eram a gestão discricionária em criptoativos; e 5% eram investidos em criptoativos escolhidos por votação dos investidores. A LTX Crypto também oferecia rendimentos com base em operações com criptoativos. E o último caso de que nós temos ciência — isto foi julgado pela própria CVM — é do ICO da Niobium, para ver se, de fato, precisaria da dispensa de registro da oferta pública de tokens.
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A tecnologia blockchain e os criptoativos permitem inúmeras atividades, inúmeros modelos de negócios que, muitas vezes, são eficientes para toda a humanidade. Muitas pessoas que se viam em situação de crise por conta da pandemia buscaram nos criptoativos um meio de superar essa crise. Então, ela é eficiente.
Quando eu dou aula de blockchain em pós-graduação, em redes sociais — perdoem-me o termo que vou utilizar aqui —, eu costumo dizer que o pior erro do ser humano é querer cometer um ato ilícito com blockchain, porque os dados ali imputados são imutáveis e transparentes.
Então, por que nós não podemos desenvolver uma regulação aproveitando os benefícios que são inerentes à própria tecnologia? Por que não desenvolver boas práticas de atividade e governança corporativa nessas instituições e nas empresas que hoje atuam como empresas de locação de criptoativos, por exemplo, como exchange de criptoativos, que vão pagar uma remuneração e um rendimento em relação a isso?
Pois bem, o primeiro ato de que precisamos é difundir, educar, ensinar, por exemplo, boas práticas de governança. "Poxa, por que nós não separamos o hash, a chave pública de cada cliente?" "Mas, Doutor, o que é chave pública?" Precisamos educar financeiramente as pessoas. Antes de investir na Bolsa de Valores, a pessoa precisa entender do mercado para pegar os benefícios e não ser vítima de golpes. O mesmo acontece dentro do mercado de criptoativos.
Então, nós precisamos, sim, desenvolver uma regulação do mercado que, de um lado, reprima — e aí vem muita análise econômica do Direito, law in the economy — atividades ilícitas que utilizam a tecnologia para benefício próprio, trazendo prejuízo para a população, e, de outro lado, incentive e desenvolva o mercado de inovação. Como eu disse, esse é um mercado que já movimenta mais de 1 trilhão de dólares. O Brasil precisa estar aberto a essa tecnologia.
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Não podemos, é lógico, esquecer que agora nós estamos num momento de "tokenização" de ativos. Há "tokenização" de imóveis, "tokenização" de fundos imobiliários, "tokenização" de carros, "tokenização" de direitos autorais. E nós precisamos, sim, olhar para esse mercado, incentivá-lo a fazer a circulação de riquezas e, por obviedade, reprimir condutas ilícitas e melhorar, de fato, a fiscalização das atividades que envolvam criptoativos.
Reitero que a própria blockchain já faz essa função. Ela é uma tecnologia em que, com a chave pública do Deputado, do Dr. Artêmio ou do meu amigo Rodrigo, nós conseguimos mapear e fazer a cadeia de todos os gastos, saber para onde houve transferência. O pseudoanonimato, como foi falado aqui pelo membro da Polícia Federal, hoje em dia pode ser mitigado com tecnologias como KYC. Com as plataformas descentralizadas, as DEX, hoje em dia você já consegue conectar a sua própria MetaMask. Mas antes de você conectar a sua carteira digital, você precisa se identificar. Temos empresas hoje que fazem mapeamento e rastreamento de transações em blockchain, como a Chainalysis. A Elliptic faz esse tipo de análise.
Eu acho que esta audiência pública é fundamental para que nós possamos entender a visão dos reguladores e a visão do mercado e, juntos, chegar a um denominador comum, visando reprimir atividades ilícitas que utilizam a tecnologia e, por outro lado, também incentivar esse mercado, que tem tudo para aumentar o desenvolvimento econômico e social do nosso País.
O SR. PRESIDENTE (Aureo Ribeiro. SOLIDARIEDADE - RJ) - Agradeço ao Caio Sanas pela exposição e convido o Dr. Rodrigo Monteiro, Diretor da Associação Brasileira de Criptoeconomia — ABCripto, a fazer uso da palavra.
Cumprimento a Mesa e, na pessoa do Exmo. Sr. Deputado Aureo Ribeiro, cumprimento todos os Srs. e Sras. Parlamentares, os profissionais e colegas que nos acompanham, inclusive remotamente.
É com imensa satisfação e respeito que estamos nesta Casa falando a todos os que nos ouvem, para contribuir com esse projeto, que chega em boa hora para reforçar e engrandecer um setor de suma importância para a atividade econômica no presente e no futuro.
A Associação Brasileira de Criptoeconomia — ABCripto congrega os maiores, os melhores, os principais participantes do setor brasileiro desse mercado e entende que não existe ambiente hígido, seguro e adequado para o desenvolvimento econômico que não passe por regulação. Não é à toa que a associação, desde a sua fundação, desenvolveu, revisou, publicou — isto é público, está disponível para quem quiser ver —, fiscaliza e exige dos seus membros um código de autorregulação imposto pela associação, demandado por todos aqueles que querem fazer parte desse mercado nos moldes que nós entendemos a maneira adequada de se atuar.
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O código de autorregulação da associação prevê, entre outras coisas, a obrigatoriedade de todos os membros reportarem para as autoridades de fiscalização e controle, acessarem os órgãos e responderem, obrigatoriamente, a todos os questionamentos de autoridades e poderes constituídos e assim por diante.
Este é o ambiente em que nós vivemos hoje. É um ambiente pujante, um ambiente de crescimento exponencial e um ambiente que tem tudo para revolucionar a economia do Brasil e do mundo. Sem uma regulação adequada, como saber se nós estamos crescendo e andando para um mercado saudável, um mercado relevante para todos nós?
É com muita satisfação que eu percebo, na fala de todos os colegas aqui, das autoridades, dos Prof. Artêmio e Caio e dos demais que nos antecederam, sobretudo do Banco Central, da Polícia Federal, da SENACON, com a qual temos interagido, e da própria Secretaria da Receita Federal, que as posições de todos se complementam. Elas convergem. Elas aderem novas visões que só reforçam a visão da associação e de seus membros de que nós precisamos, um pouquinho diferente do que se tem denotado aqui, a meu ver, focar na permissão, nas condições de atuação, na prevenção do uso da tecnologia para cometimento de atos ilícitos, antes que seja tarde, caro e, por muitas, impossível corrigir malfeitos que já foram levados a termo.
Muito se fala em sanção, criminalização e pena, quando, na realidade, nós não temos ainda as definições de quais seriam as regras que permitiriam a determinado ator, determinada empresa ou empreendedor atuar no País, prestar serviços ou vender produtos de forma adequada. No final do dia, acessarão a poupança popular, denotarão relações de consumo, estarão vinculados a relações de trabalho, demandarão tributos e assim por diante.
Então, o marco regulatório, a nosso ver, será tão melhor, tão mais forte quanto atuar na prevenção, no monitoramento e também na sanção póstuma, quando assim acontecer. E, para que isso aconteça, nós entendemos que não será possível este setor não estar sob o olhar atento de um órgão precípuo, um órgão primaz, que cuide das autorizações e permissões, monitore e fiscalize as atividades de todos os que desejam atuar nesse setor. Nós entendemos, particularmente, que o órgão mais preparado, talvez o mais indicado para atuar neste setor hoje, nesta função, é o Banco Central. A ele caberia definir as condições de atuação, o monitoramento e a fiscalização e revisitar as regras periódicas para que criptoativos, criptomoedas, tokens, etc. possam ser oferecidos e transacionados no mercado brasileiro, preservadas, por óbvio, as competências definidas e específicas pertinentes à CVM, no que tange a valores mobiliários; à Agência Nacional de Proteção a Dados, no que tange a proteção à privacidade; à SUSEP, em relação aos seguros privados; e assim por diante.
É com essa preocupação que eu me lembro das palavras do ex-Presidente americano Ronald Reagan que ficaram famosas quando ele falava de economia e dizia: "Quando você verifica um mercado que está crescendo em um país, taxe; quando ele parar de crescer, incentive; e, quando ele crescer demais, regule".
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Por que taxar? Porque é pela taxação que o Estado consegue prover serviços sociais, fazer redistribuição de renda e conceder benefícios para toda a sociedade. Pagar tributos não é ruim. É pelos tributos que provemos o SUS, que provemos as atividades do Parlamento e deixamos essa democracia tão pujante. Por que incentivar? Porque, se o mercado está aquém do que os seus pares e os países no mundo estão oferecendo e conseguem comparar, nós estamos restringindo a atividade econômica. E por que regular? Para que esses mercados, sejam eles quais forem, possam crescer de maneira adequada, segura e hígida para todos os participantes: cidadãos, empresários, autoridades de poderes constituídos, fiscalizadores, polícia e assim por diante.
Nesse sentido, é louvável o pioneirismo da Receita Federal brasileira com a edição da Instrução Normativa nº 1.888. Todavia, é preciso lembrar que o enforcement, a aplicabilidade da instrução e o reporte que a Receita demanda só valem para aqueles que estão sob a fiscalização e sob o crivo da Receita, em território nacional, e grande parte dos problemas que vivenciamos hoje são decorrentes da atuação de empresas que não têm sede no Brasil, não têm registro no Brasil, não reportam ao Brasil, mas oferecem, a partir de paraísos fiscais, produtos para cidadãos brasileiros sem nenhuma proteção, sem nenhum cadastro, sem nenhum controle, sem nenhuma prevenção, sem atenção às regras básicas de conformidade, sem atenção à legislação tributária, trabalhista, de proteção ao consumidor etc., acessam a poupança popular e muitas vezes servem de suporte para delitos.
Por que servem de suporte para delitos? Assim como a arte só se expressa com determinado suporte, seja o som, uma tela ou bronze, o delito só acontece com base em determinados suportes também. Às vezes são armas de fogo, às vezes é o uso da Internet, do telefone e assim por diante. A maioria dos delitos relacionados ao uso indevido de tecnologia blockchain e à comercialização de criptoativo, seja na lavagem de dinheiro ou em outros crimes, perpassa por entidades que não têm registro, não têm fiscalização e não são sediadas no Brasil. Contra isso, enquanto não tivermos um marco regulatório, não conseguiremos lutar adequadamente.
Por fim, eu gostaria de lembrar de uma frase que muito se diz no mercado de tecnologia e discordar dela: a inovação não pede licença e a regulação tem que correr atrás. O que nós fazemos com o convidado, com uma pessoa que entra na nossa casa sem pedir licença, sem o nosso conhecimento, não respeita as regras de civilidade, não respeita as regras de educação? Nós, muito provavelmente, a conduzimos para fora educadamente. Se ela não vai educadamente, vai à força; se não vai à força, é punida; chama-se a polícia, etc. Nós temos hoje diversas empresas atuando no Brasil, a ponto de órgãos de pesquisa relevantes dizerem que empresas como a Binance, que é sediada em Malta, paraíso fiscal que congrega a imensa maioria das reclamações e das demandas relacionadas à proteção ao consumidor, atuam no Brasil, oferecem produtos vedados pela Comissão de Valores Imobiliários, produtos específicos de atuação da Caixa Econômica Federal, como loterias, e não há fiscalização, não há punição.
Não há regra que diga que ela tem que cumprir. Ela não tem sede aqui, ela não contrata pessoas aqui, ela não paga tributos aqui. É contra isso que nós temos que lutar.
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Eu encerro, Sr. Presidente, cumprimento a todos e manifesto a satisfação de estar aqui e poder contribuir tantas vezes quantas nos permitirem. Complementando tudo o que foi dito, lembro que nós deveríamos focar precipuamente a prevenção, as condições de contorno e de atuação, o monitoramento e a fiscalização e, por último, aquilo que for residual em sanção ou punição. Se nós atuarmos apenas do lado da sanção e da punição, a porta vai estar aberta para que todos esses crimes e atividades ilícitas continuem num mercado que tem tudo para ser representativo.
O SR. PRESIDENTE (Aureo Ribeiro. SOLIDARIEDADE - RJ) - Agradeço ao Dr. Rodrigo Monteiro.
Eu gostaria, inicialmente, de agradecer à Comissão o honroso convite, na pessoa do Presidente e Deputado Aureo Ribeiro, que está fazendo um excelente trabalho aqui no dia de hoje.
Como foi dito, eu pesquiso a matéria já há alguns anos. Eu ouvi atentamente os colegas representantes das agências reguladoras. Eu costumo fazer uma analogia para que aqueles que estão tendo contato com a matéria pela primeira vez possam fixar o que estamos dizendo: a sociedade mundial, não a sociedade brasileira, passa por um movimento de mudança de paradigmas, talvez como eu digo, por analogia, semelhante ao movimento de mudança da análise física, quando Einstein apresentou sua Teoria da Relatividade para os newtonianos. Ele sofreu uma resistência muito grande com o Ciclo de Viena, a parte histórica.
Voltando ao nosso debate, o mundo dos criptoativos, isto é, a própria blockchain, está atrás desta completa mudança de paradigmas, sem deixar para trás a construção já realizada, tanto na esfera normativa, como na esfera científica.
Eu me propus a trazer aqui hoje uma pergunta principal, baseada em algumas premissas. Primeiro, nós deveríamos regular o tema? Este é o primeiro ponto. Eu já adianto minha posição: sim. O fato é quando regular. A estrutura de regulação se baseia na doutrina que ensina várias formas antecipadamente, durante (ininteligível) em si, ambiente de testes, como o já existente na CVM e no Banco Central, como o sandbox. Por fim, como regular isso? Parece-me que a escolha do projeto caminha para uma regulação antecipada, fundamentada no enforcement, com alguns recrudescimentos de pena e o surgimento de novas alterações, principalmente no que tange ao crime contra a economia popular, ou a famosa pirâmide, os esquemas Ponzi etc.
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O fato é que parte da regulação de tecnologia deveria passar, antes de tudo, por um princípio geral de regulação do tema, que é a neutralidade. Quando foi editada a norma de regulação inicial da Internet, a premissa maior, baseada na norma, foi a neutralidade. O mesmo aconteceu com a lógica da Lei Geral de Proteção de Dados. O colega André Hespanhol citou um ponto muito interessante. Talvez este seja o início de um processo para caminhar para um ambiente regulatório mais maduro e mais completo.
A verdade é que nós optamos pelo enforcement. A doutrina nos ensina que a regulação de tecnologia tem alguns casos muito interessantes quando optamos pela proibição completa de um instituto ou de uma ferramenta, como o compartilhamento de músicas. Muitos devem se lembrar de algumas plataformas em que todos nós baixávamos músicas. Até então, isso era culturalmente aceito.
A opção dos reguladores europeus e norte-americanos foi proibir completamente isso, obviamente visando à manutenção da ordem dos direitos autorais naquele momento. A consequência disso é que o mercado tecnológico se adaptou e surgiram os famosos torrentz, nos quais é impossível proibir uma transação. A partir daquele momento, o arquivo não estava mais com apenas um usuário, mas com todos eles, o que inviabilizou completamente a manutenção dos direitos autorais até então e acabou criando um sistema que hoje todos nós utilizamos, o streaming, que surgiu para a sobrevivência da indústria musical.
Um segundo ponto seria o fato da cumulação de regulação. De igual modo, a questão da simbiose que a própria cripto traz, ora como moeda, ora como ativo, também é destacada historicamente pelo famoso Karl Marx no livro O Capital, no qual ele trabalha claramente a simbiose do ouro utilizado como ativo e como dinheiro. Isso não é uma novidade histórica. Nós estamos deixando de lado algumas construções muito bem-postas.
O ponto é que, ao trazermos duas agências reguladoras — eu não saberia dizer, neste momento, qual seria o melhor caminho para regular o assunto em termos de agência —, será que nós conseguiríamos conversar com agências que expedem instruções normativas tão complexas e tão diversas? Será que a regulação trará, como os colegas disseram, a tão buscada segurança jurídica, ou nos colocará num conflito normativo, coisa muito comum, data venia, no ambiente regulatório brasileiro?
Eu trago uma lembrança. Há 2 anos, o Congresso publicou uma norma. O colega citou a parte de liberalismo, de liberdade econômica. Nós temos uma lei de liberdade econômica, uma lei federal, que cria uma análise de eficácia regulatória. Peço vênia para fazer a leitura do artigo, que é muito interessante e faz sentido para o ponto aqui em debate.
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Art. 5º As propostas de edição e de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados, editadas por órgão ou entidade da administração pública federal, incluídas as autarquias e as fundações públicas, serão precedidas da realização de análise de impacto regulatório, que conterá informações e dados sobre os possíveis efeitos do ato normativo para verificar a razoabilidade do seu impacto econômico.
Data máxima vênia, não sei se nós estamos aqui nos lembrando desta norma tão importante, que foi realmente uma grande mudança de paradigma, um critério muito claro. Aliás, eu sugiro a todos que façam a leitura.
Por fim, o ponto que eu gostaria humildemente de sugerir é que nós pensássemos numa regulação, novamente citando o Dr. André, em termos de acompanhamento constante da evolução da tecnologia, evitando a técnica regulatória sancionadora exclusiva, baseada apenas em enforcement, e buscar soluções já há muito existentes — a doutrina chama de regulação responsiva —, esta responsabilidade numa pirâmide sancionadora da própria ótica de compliance citada pelo colega nos protocolos de prevenção à lavagem de dinheiro. A Lei de Lavagem de Dinheiro traz muitas opções com relação a isso, KYC.
Por fim, devemos utilizar, novamente citando o colega, a própria tecnologia. Nós temos uma estrutura totalmente rastreável, a que os doutrinadores chamam de pseudoanonimidade. É importante utilizarmos esta inovação, punirmos e, certamente, evitarmos o que alguns chamam de "faroeste brasileiro", o que nós vivemos hoje, ante a total ausência de segurança dos agentes.
Por isso, eu adiantei minha posição. Devemos, sim, regular, separar o joio do trigo, mas devemos evitar este "consequencionalismo" sancionador, este fetiche do direito penal — ouso dizer que entendo um pouco pela minha prática penal —, em que a solução de todos os nossos problemas passa por sanção penal. Se fosse assim, acredito que nosso País estaria muito melhor do que hoje se encaminha.
O SR. PRESIDENTE (Aureo Ribeiro. SOLIDARIEDADE - RJ) - Agradeço ao Dr. Ciro Costa Chagas a exposição.
O SR. JEFERSON SARANDY BRANDÃO - Bom dia, nobre Deputado. Bom dia, nobres participantes deste importante evento, desta importante revolução social que está acontecendo: a revolução tecnológica. Agradeço o convite do nobre Deputado Aureo Ribeiro; agradeço o bom tratamento e a atenção que sua equipe dispensou a mim, sempre procurando me orientar e me atender. Agradeço a todos os presentes.
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Nossa Constituição Federal, antes de qualquer lei federal, qualquer regulamento, antes de qualquer provimento da CVM, de qualquer situação, fala, no art. 1º, da soberania nacional, da cidadania como brasileiros e da dignidade da pessoa humana. Então, qualquer lei tem que respeitar o humano, o cidadão, aqueles que estão assistindo a esta reunião, aqueles que estão sofrendo hoje por fatos que estão acontecendo em relação ao assunto ora aqui discutido, que são as pirâmides financeiras.
Há uma gigante, a empresa GAS, que foi citada na justificativa. Glaidson Acácio dos Santos, CEO da empresa, está preso, bem como Tunay Pereira Lima preso, Márcia e demais. Todos estão presos por acusação de formação de pirâmide, uma acusação sem sentença penal condenatória transitada em julgado, isto é, não se respeitou o devido processo legal, lei esta criada nesta Casa, que é a Casa do Povo. O povo está falando, o povo está clamando na rua.
Todos esses clientes recebiam em dia. Nenhum desses clientes tinha reclamação. Nenhum desses clientes reclamou, nunca. Nunca houve visita a um escritório de direito em que alguém disse: "Esta empresa me lesou". Hoje, por um fetiche — vou usar a expressão que dois colegas usaram antes —, um fetiche criminal, um fetiche de punir essas pessoas, elas estão presas.
São 300 mil contratos que, multiplicados por 4, em média, somam mais de milhão de pessoas que sofrem, que estão desesperadas, destroçadas, usando aqui uma palavra que um nobre colega usou, porque não recebem mais o seu rendimento. Existe o dinheiro, mas está bloqueado, sem o devido processo legal, devido processo legal criado nesta Casa, a Casa do Povo, volto a repetir.
Portanto, eu venho falar, como a discussão é sobre pirâmide, que a GAS não é uma pirâmide. É um cliente que está falando — eu não sou advogado da GAS, eu sou um cliente e fui convidado, como especialista em direito tributário, para falar em nome dessas pessoas que clamaram nas redes sociais.
Mais de mil pessoas estiveram ontem em frente ao TRF2 no Rio de Janeiro, Estado que é o ponto de impacto deste problema, e minha cidade, Cabo Frio, é o ponto, o ground zero, do problema. Pessoas investiram o seu dinheiro honesto, o seu dinheiro sofrido, o seu dinheiro de uma rescisão — não há emprego, as pessoas estão sendo mandadas embora —, investiram numa empresa que nunca lesou ninguém, que exerce uma atividade para a qual não existe regulamentação.
A Constituição Federal, no art. 170, parágrafo único, diz: "É assegurado a todos" — todos, inclusive aos ex-garçons — "o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei".
O que estamos fazendo aqui? Estamos buscando uma legislação, uma regulamentação.
Eu estou falando da Constituição Federal. Não existe um caso previsto em lei. Trata-se, portanto, de qualquer atividade econômica. Exercida por quem? Por qualquer um de nós brasileiros. Este é um princípio constitucional. Faz-se uma empresa de uma situação não regulamentada, o que ainda é uma coisa nova. O fato social está existindo. Primeiro, vem o costume; depois, vem a lei. Ninguém foi lesado. Existem empresas que lesaram, e ninguém foi preso. Mas se trata de uma empresa que paga, que cria justiça social, divisão de renda, tudo com dinheiro privado das pessoas, dinheiro de trabalho, e vemos hoje o não pagamento destes rendimentos e pessoas presas há 2 meses.
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No meu entendimento, como humilde advogado que sou, é uma prisão inconstitucional, injusta, que cria o cerceamento de direito. O representante da GAS, que, na minha opinião, deveria estar aqui dando explicação sobre como funciona, está preso. Por que o Estado, os órgãos públicos não o chamaram? "Vem cá. O que está acontecendo?" Não existe ninguém lesado. Por que este fetiche de prender? Por que este fetiche de punir antes do devido processo legal? Esta situação pode se voltar contra qualquer um de nós. Há aqueles que defendem uma situação tão forçosa contra pessoas, que não têm nenhuma anotação criminal, que não lesaram nenhum cliente, pessoas com residência fixa. Por que estas pessoas estão há 2 meses definhando nos porões, nas masmorras medievais que são as prisões brasileiras, se elas não lesaram ninguém? E seus clientes hoje estão em situação de penúria. Pessoas estão passando fome. É o povo.
Esta é a Casa do Povo. Aqui o povo tem que se manifestar. Eu venho falando em nome daqueles que me pediram: "Pelo amor de Deus, Dr. Jeferson, fale por nós, porque nós temos que ter voz na Câmara, que é a Casa do Povo!" O povo clama aos seus representantes: "Olhem-nos!" A empresa não cometeu crime nenhum, não há tipificação, não há lesão! Por que essas pessoas estão injustamente e inconstitucionalmente tendo o seu direito de defesa cerceado naqueles porões?
Há algum erro? Há algum problema? Chamem para consertar, chamem para regular: "Venha cá. Você não está lesando ninguém".
O nobre colega falou sobre a Atlas Quantum, que lesou. O dono da Atlas Quantum nunca passou um segundo na prisão. Por que Glaidson Acácio dos Santos, Tunay Pereira Lima, Márcia e os demais estão presos, se eles nunca lesaram ninguém?
É urgente a necessidade de quase 1 milhão de pessoas! É preciso que os representantes do povo nos ajudem. As pessoas clamam. Elas precisam do seu rendimento honesto.
Como eu falo, se há algum erro, chamem para consertar, não punam. Aqui estão os maiores especialistas no assunto. Nós temos que olhar a dignidade da pessoa humana, mencionada no art. 1º, III, da Constituição.
Antes disso, nós não temos que nos preocupar e falar em regulação, enquanto pessoas sofrem, sem ter que sofrer, porque não receberam seu dinheiro, e o dinheiro está bloqueado na Justiça. São pessoas que precisam de remédio, que precisam de cirurgia, pessoas que têm filhos doentes, pessoas que tinham tirado seu filhinho da escola pública e matriculado numa escola particular por causa da GAS, pessoas que tiveram um planinho de saúde por causa da GAS, mas hoje estão ficando em situação de penúria, em situação de fetiche, de uma sanha punitiva, uma sanha que busca punir.
O nobre colega que falou antes de mim, por videoconferência, disse que, de cem acusações de crime, uma geralmente é resolvida; de cem acusações de crime, uma, que foi resolvida, de um preso, foi aquele que não o crime, porque não há prova, não há sentença penal condenatória contra ele. Como explicar isso para a população? Isso não faz sentido!
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O SR. PRESIDENTE (Aureo Ribeiro. SOLIDARIEDADE - RJ) - Agradeço ao Dr. Jeferson Sarandy Brandão pela exposição.
Muitos me perguntaram o porquê de ter apresentado, na Câmara dos Deputados, e estar trabalhando um projeto de lei desde 2015 que trata de criptomoedas. O que me motivou? Eu sempre tive ligação com a área da tecnologia. Naquela época, eu já ouvia falar em moedas digitais, o que me chamava a atenção. Mas, assim que apresentei o projeto na Câmara, comecei a estudar o tema e vi que deveria me dedicar à questão do mercado de criptoativos, porque o bitcoin, o eToro, entre outras, eram apenas a ponta do iceberg deste mercado.
Instalada uma Comissão Especial para tratar do assunto, para que fosse discutido e difundido na Câmara, debatemos com outros Parlamentares, com especialistas e com a comunidade de cripto aqui na Casa, e surgiu a associação Abcripto, aqui representada pelo Sr. Rodrigo Monteiro, para dialogar conosco na Câmara dos Deputados. Juntamente com outros Deputados, visitei alguns países para ver como funcionava esta tecnologia. Era um tema novo no mundo inteiro. Nós queríamos que o Brasil fosse a vanguarda, e não ficasse a reboque do que estava acontecendo no mundo.
Outros tantos perguntam: "Mas qual é a vantagem do projeto do Dr. Sydow?" A principal vantagem é a segurança jurídica, principalmente para pequenos investidores. Além disso, há o reconhecimento por parte dos órgãos oficiais da existência desses criptoativos, tanto no mundo jurídico, como no que tange à economia e ao ato de transacionar essas moedas. É importante o fato de agora um investidor poder ter informações corretas e seguras, não ser enganado por parte de agentes que queiram se aproveitar da falta de legislação e de informação para cometer crimes. É importante deixar claro que o projeto não engessa o mercado e não estimula a taxação, mas nos deixa numa condição madura para enfrentar os desafios que o mundo das moedas digitais traz.
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11:54
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Após informar e receber muitas denúncias sobre a formação de pirâmides financeiras, protocolei, em 2019, com o apoio de mais de 180 Parlamentares, requerimento de instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito — CPI para investigar crimes como os do caso da Atlas Quantum, que lesou milhares de brasileiros. Infelizmente, veio a pandemia. Há 1 ano tenho tentado a instalação dessa CPI aqui na Câmara dos Deputados, mas sem sucesso. A quem interessa a não instalação dessa CPI na Câmara dos Deputados, já que há milhares de pessoas lesadas no Brasil? Estamos vivendo numa área cinzenta e precisamos de responsabilidade para encarar esses desafios.
A audiência na Comissão que presido nos foi pedida depois que a história de muitos investidores, principalmente moradores de Cabo Frio, cidade do meu Estado, cruzou com a história de uma empresa cujo dono está preso.
Entrando no objeto de nossa audiência, deixo claro que não sou juiz, não sou membro do Poder Judiciário nem da polícia para investigar e julgar. Aqui, como Deputado Federal, o meu papel é ouvir as partes e representar os interesses do povo brasileiro, em especial os do povo fluminense, do Estado do Rio de Janeiro. Não tenho lado, não julgo, o que pretendo aqui é dar voz aos representantes da empresa envolvida no assunto, a GAS, para que ela esclareça a todos a que nos assistem e a todos que estão aqui como agiu nesse mercado e de que forma transacionou com moedas digitais intermediando os seus negócios. Infelizmente, a empresa não enviou nenhum representante. É meu papel também dar voz às autoridades que podem nos ajudar a esclarecer fatos, sejam legais, sejam ilegais, caso tenham acontecido; dar voz aos especialistas no assunto e representantes dos milhares de pessoas de boa-fé que acreditam nisto em que eu também acredito e pelo que vêm lutando: o mercado da criptoeconomia no Brasil.
Quando apresentei o projeto e a partir do momento em que tomei conhecimento de centenas de contatos feitos por pessoas através dos meus canais de comunicação, por meio dos quais contavam as suas histórias, o meu objetivo era dar voz a esses tantos que nos procuraram, dar segurança jurídica para os pequenos investidores, aqueles que não só aplicaram as suas reservas financeiras como também depositaram os seus sonhos no mercado, que pode ser transparente hoje e pode ser o mercado do futuro. O Brasil não poderá ser um celeiro atrativo se não houver regulamentação.
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11:58
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Sou autor de um projeto de lei na Câmara dos Deputados, que já foi debatido na Comissão Especial, que já foi difundido por outros Parlamentares, para que possamos regular esse mercado — quando digo "regular", não quero dizer "taxar" —, para dar clareza a esse tema.
Daqui a pouco, vou passar a palavra aos nossos convidados para que possam esclarecer mais alguns assuntos.
Respeito o direito ao contraditório, o devido processo legal, mas serei na Câmara dos Deputados a voz de homens e mulheres, pais e mães de famílias que precisam de uma solução, de um acordo que aconteça para trazer de volta os seus investimentos.
Esta audiência pública foi realizada para discutir não só o caso de Cabo Frio, mas também o que está acontecendo no Brasil. Eu me lembro de que protocolei, aqui na Câmara dos Deputados, requerimentos para realização de algumas audiências. Tive a oportunidade, nesta Comissão, de receber o Rodrigo, da Atlas Quantum, e sinalizei o que estava acontecendo no Brasil. Alguns meses depois, descobrimos um rombo de 4 bilhões e meio. Clientes foram lesados, famílias, destroçadas, prejudicadas por uma pirâmide financeira que aconteceu. Esse senhor não está preso. Esse senhor não ficou na cadeia. Esse senhor continua solto, mas pessoas foram lesadas, prejudicadas, famílias foram destroçadas.
Por isso apresentei, em 2019, um requerimento de instalação de CPI. O objetivo era aprofundar esse caso, até para que o Brasil não estivesse hoje nesse campo escuro em que falta legislação. Brasileiros estão sofrendo, como se vê hoje em Cabo Frio.
Nós precisamos trazer luz a esse assunto. Por isso, recebemos aqui esses especialistas, aos quais agradeço. Diversos especialistas estão aqui para debater esse tema. Agradeço também aos órgãos que enviaram representantes, a Receita Federal, a Polícia Federal, o Banco Central do Brasil. A intenção é avançar nesse tema no Brasil.
Recebemos, através das nossas redes sociais, várias perguntas. Vou apresentar algumas aqui, dando voz a diversos brasileiros.
Renata nos enviou esta pergunta: "Por que os bancos podem trabalhar com criptomoedas, e a GAS não, sendo que tentou várias vezes se regularizar, e sem sucesso?" Essa pergunta eu deixo para o Banco Central do Brasil.
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12:02
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Pergunta do Sr. Sérgio Fontoura Júnior: "Sempre recebia os valores da GAS em dia. Qual é o problema de uma pessoa autorizar terceiros a operar o seu dinheiro em uma exchange?" Essa pergunta é para o Dr. Artêmio.
Pergunta do Sr. Leonardo Novaes: "Doutor, se o mercado de criptoativos não é proibido no País, o que caracteriza crime? Onde se encaixa o crime da GAS? E por que ainda estamos bloqueados?" Essa pergunta eu deixo para a Dra. Aline, da Polícia Federal.
Pergunta da Sra. Camila Medeiros: "No Brasil, o bitcoin não é regulamentado. Porém, não é proibido. Qual foi o crime que a GAS cometeu?" Essa pergunta eu deixo para o Dr. Jeferson.
Outra pergunta: "Eu gostaria de saber se é possível o Deputado Aureo Ribeiro nos ajudar de alguma forma a receber os nossos investimentos que foram bloqueados pela Justiça".
Pergunta da Sra. Marilene: "Se alguma empresa diz que trabalha com criptomoedas e, realmente, tem criptoativos, como posso identificar que se trata de uma pirâmide financeira?"
Pergunta da Sra. Sabrina Rocha ao Banco Central do Brasil: "Se ainda não temos uma regulamentação para o serviço de criptoativos, como podem os grandes bancos estar oferecendo o produto/serviço livremente a empresas adimplentes, se as pirâmides financeiras sem prova não podem fazer o mesmo? Destaco o caso da GAS. Inclusive, depois de tudo que lhe está acontecendo, coincidentemente, aumentaram as ofertas de criptoativos das instituições bancárias".
Pergunta do Sr. Carlos Medeiros à Polícia Federal: "Gostaria de saber o porquê de a empresa Empiricus poder oferecer aos seus clientes oportunidade de investimentos com criptomoedas com valor de até 5 mil reais e garantir retorno de 2 milhões de reais. Desde que o cliente pague 2.500 para essa empresa, isso pode ser feito normalmente".
Pergunta da Sra. Fábia Câmara: "Sugiro que façam um projeto de lei que regulamente as novas operações financeiras com criptoativos". Essa questão é dirigida a mim.
Esta é outra pergunta: "Oi, Deputado Aureo. Meu nome é Roberta. Sou da cidade de Cabo Frio. Gostaria de saber como vai ficar a situação do nosso dinheiro que se encontra bloqueado pela Justiça, sendo que esse dinheiro é de pessoas que investiram na empresa. Além disso, tem pessoas passando necessidade por conta desse bloqueio injusto. O que o senhor pode fazer para nos ajudar nessa questão?" Essa pergunta fica para a Polícia Federal.
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12:06
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Pergunta do Sr. Patrick: "Por causa do Ministério Público e da Justiça, nossos dinheiros estão bloqueados, famílias estão sem comer, pessoas querendo se suicidar, tratamentos interrompidos, cirurgias desmarcadas. Quem vai reparar tudo isso? Qual é o papel do Ministério Público e da Justiça?"
Pergunta do Sr. Mateus: "Deputado, vi que o senhor apresentou um requerimento para instalar uma CPI sobre criptomoedas, sobre pirâmide financeira com criptomoedas na Câmara dos Deputados. O que motivou o senhor a querer essa CPI? E de que forma essa CPI pode ajudar o mercado das moedas digitais quanto também ajudar os investidores na ponta?"
Excelência, eu acho que as duas perguntas que citaram o Banco Central podem ser respondidas de apenas uma maneira.
Basicamente, como foi muito bem dito aqui por todos os participantes, a compra e a guarda de moedas virtuais ou de criptoativos não são proibidas, não são vedadas, tampouco são reguladas, muito menos são de competência do Banco Central ou do Conselho Monetário Nacional.
Então, não há nenhuma possibilidade de o Banco Central impedir ou vedar, de qualquer maneira, alguma empresa por ele não autorizada ou outra instituição, que seria autorizada pelo Banco Central, de realizar esse tipo de transferência, esse tipo de uso e de guarda.
Em suma, nesse momento, não temos o que fazer no sentido de vedar nem o que fazer no sentido de determinar formas de operação. Não há nenhum dispositivo específico sobre esse tema. Então, o Banco Central fica impossibilitado de regular ou supervisionar operações com moedas virtuais.
E destaco — acho sempre importante lembrar — que a atuação do Banco Central restringe-se obviamente às instituições que são autorizadas a funcionar pelo Banco Central: bancos, instituições de pagamento, corretoras, cooperativas. A atuação do Banco Central é sempre dentro desse espectro. Eventualmente, se houver uma empresa não financeira, que não está dentro do alcance do Banco Central, atuando de forma não autorizada, quer dizer, atuando de forma marginal, haverá aí uma questão legal, não só uma infração administrativa, mas principalmente uma ocorrência policial.
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12:10
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O SR. PRESIDENTE (Aureo Ribeiro. SOLIDARIEDADE - RJ) - Agradeço ao Dr. Sérgio.
Bom, hoje, o ordenamento jurídico já prevê, na Lei nº 8.078, dentro da cadeia de consumo, a responsabilidade solidária das pessoas que participam desse esquema de pirâmide. Portanto, uma vez comprovado que essa pessoa está contribuindo para o aumento da pirâmide financeira e captação de recursos, propriedades, ela será responsabilidade solidária.
A mesma coisa ocorre no direito penal. Se, na investigação, na persecução penal, for comprovado que essa pessoa contribuiu, por exemplo, para o crime de estelionato, de lavagem de dinheiro, de evasão de divisas, contra a economia popular ou Sistema Financeiro Nacional, obviamente, essa pessoa também irá se responsabilizar e responder por esses crimes.
O SR. PRESIDENTE (Aureo Ribeiro. SOLIDARIEDADE - RJ) - Obrigado, Dr. Caio.
O SR. ALINE PEDRINI CUZZUOL - Isso acontece. Há coisas que fogem um pouco ao controle até da Polícia Federal e da Polícia Civil. Essa parte da condenação, até para fins de prisão, depende muito do nosso sistema jurídico.
Como foi dito até por vários colegas que participam desta audiência, a pena está muito relacionada à pena do crime de pirâmide financeira, que é um crime contra a economia popular. Quando na investigação conseguimos demonstrar que existe crime contra o sistema financeiro, às vezes, a pena é maior.
Então, pode ser que consigamos. Só que, realmente, em relação a ficar preso ou não, isso não depende somente da Polícia Federal ou da Polícia Civil. São investigações que demandam tempo, esforço. Às vezes, são pirâmides que já ruíram há muito tempo. Às vezes, é difícil a localização dessas pessoas, a identificação de todos os envolvidos, de todos os responsáveis. Então, há relação com isso também.
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12:14
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O SR. PRESIDENTE (Aureo Ribeiro. SOLIDARIEDADE - RJ) - Segunda pergunta, Dra. Aline: "Se o mercado de criptoativo não é proibido no País, o que não caracteriza crime, onde se encaixou o crime da GAS e por que ainda estamos bloqueados?" É a pergunta do Sr. Leonardo Novaes.
O SR. ALINE PEDRINI CUZZUOL - Eu não tenho conhecimento da investigação, mas pode ser a forma como foi utilizado. Existem diversas situações. Às vezes, ele é usado somente como uma máscara, como um chamariz para atrair esses investidores nessas pirâmides financeiras. Às vezes, a forma com que é ofertado caracteriza valor mobiliário. Não é o fato da utilização de criptoativo que torna proibida ou não a alteração, não é essa a questão, e, sim, a forma como ele está sendo utilizado na operação, no negócio, na fraude investigada.
O SR. PRESIDENTE (Aureo Ribeiro. SOLIDARIEDADE - RJ) - Outra pergunta, Dra. Aline, da Roberta Sá: "Meu nome é Roberta, sou da cidade de Cabo Frio. Gostaria de saber como vai ficar a situação do nosso dinheiro que se encontra bloqueado pela Justiça, sendo que esse dinheiro é das pessoas que investiram na empresa. Além disso, existem pessoas passando necessidade por conta desse bloqueio injusto. O que pode ser feito para ajudá-las nessa questão?"
O SR. ALINE PEDRINI CUZZUOL - Esse é um dos grandes desafios das autoridades policiais que presidem investigações de pirâmides financeiras. Realmente, é difícil... Geralmente, quando identificamos o bloqueio, ele está acontecendo. Nós pedimos mesmo. É uma forma até de tentar garantir futuro ressarcimento aos lesados.
Só que o processo até mesmo da identificação desse liame, de quem é realmente responsável, quem está envolvido na fraude e de quem é vítima, demora. Muitas vezes, com a investigação, não conseguimos acompanhar a imediata necessidade da pessoa que investiu dinheiro nesse negócio.
Eu não conheço, não posso me manifestar sobre o porquê de o dinheiro dessa investigação que tramita lá no Rio de Janeiro ainda estar bloqueado. É até complicado eu me manifestar sobre isso. Mas acho que cabe também às vítimas informar isso ao juiz. O juiz, se for o caso, vai questionar à autoridade policial sobre a participação ou não dessa pessoa na fraude.
Se for o caso, eu acho que é possível, sim, a liberação desse valor, demonstrada a real necessidade, demonstrada a sua condição naquele negócio.
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12:18
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O SR. PRESIDENTE (Aureo Ribeiro. SOLIDARIEDADE - RJ) - Última pergunta para a Dra. Aline, do Sr. Carlos Medeiros: "Gostaria de saber por que a empresa Empiricus pode oferecer aos seus clientes oportunidade em investir em criptoativos, com o valor de 5 mil reais, e garantir retorno, desde que o cliente pague 2 mil e 500 reais à empresa. Isso pode ser feito normalmente? É certo?"
O SR. ALINE PEDRINI CUZZUOL - É preciso avaliar o negócio. Investir em criptoativos não é proibido, como até todas as áreas já manifestaram aí, realmente não é. É preciso ver o retorno que eles estão prometendo. É um retorno possível? É um retorno viável no mercado? É preciso ver se a forma que eles estão prometendo esse retorno em investimento e compras. De fato, estão comprando? Isso tudo tem que ser avaliado.
O SR. PRESIDENTE (Aureo Ribeiro. SOLIDARIEDADE - RJ) - Agradeço a Dra. Aline, da Polícia Federal do nosso País, a participação.
O SR. RODRIGO MONTEIRO - Não. No Estado Democrático de Direito como o nosso, não há crime que não esteja previsto em lei nem deve haver.
No que se refere às pirâmides financeiras, é importante ressaltar que, se não todas, a imensa maioria segue padrões comuns. Em geral, há características possíveis de identificar, pelo menos para a suspeita em investigações mais aprofundadas, seja do consumidor e investidor, seja das autoridades competentes. Em geral, são empresas sem registro definido, sem reporte para autoridades competentes, com razões sociais diferentes daquela atividade que se destinam a praticar. Em geral, buscam garantir ou oferecem rentabilidade predefinida, ou seja, qual tipo de investimento, e, na maioria das vezes, demandam que os recursos das pessoas sejam transferidos e aplicados, por meio de terceiros, sem que ela tenha a livre movimentação daqueles recursos.
No caso específico, não nos cabe julgar nem a nossa competência de conhecimento para tanto.
Todavia, a ABCripto é muito sensível e preocupada com esses temas. É por isso que o Código de Autorregulação da associação estabelece, demanda, exige condutas que são diametralmente opostas e impeditivas a esse tipo de comportamento.
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12:22
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O SR. PRESIDENTE (Aureo Ribeiro. SOLIDARIEDADE - RJ) - Pergunta ao Dr. Artêmio: "Por causa do Ministério Público e da Justiça, nossos dinheiros estão bloqueados. Famílias estão sem comer, pessoas querendo se suicidar, tratamentos interrompidos, cirurgias desmarcadas. Quem vai reparar tudo isso? É o Ministério Público e a Justiça?" Essa é a pergunta feita pelo Patrick.
O SR. ARTÊMIO FERREIRA PICANÇO NETO - O direito de ação é inerente ao ser humano. É um exercício que deve ser feito sempre que o autor achar conveniente. O que precisa ser analisado nesse caso especificamente, e eu já tive a oportunidade de conversar com outras pessoas, é o seguinte: não cabe a nós julgar o motivo por que isso aconteceu, mas o fato é que hoje existe um modelo de negócios em que se fazia uma terceirização da atividade de criptoativos, que aqui é o objeto, o core business desse contrato, contudo, a entrada de capital era feita pelo sistema financeiro tradicional, pelo banco. A saída do capital da rentabilidade era feita pelo banco, e era confeccionada e fornecida ao cliente uma nota promissória. Qual o problema, qual o cerne dessa questão?
Os autos são sigilosos, porém, num modelo de negócio público, que é o que podemos comentar, não estamos vendo, não estamos vislumbrando o criptoativo em si, puro, porque o cliente não possui nenhuma wallet, ele não possui nenhum Satoshi, que poderia vir a caber nessa discussão de ser valor mobiliário ou não. Mas a CVM, em outros julgados — o Caio, salvo engano, falou disso, de casos, de cases —, faz algumas perguntas sobre como isso pode se dar, se esse modelo de negócio tem rentabilidade fixa, se ele tem caracterizado isso — o teste Huawei. Exato. Passado por esse teste, se as respostas são afirmativas, a CVM vem entendendo que isso é caracterizado como um valor mobiliário, ele foge da alçada, e, aí sim, ele precisa estar de acordo com a legislação, porque caracteriza, sim, um valor mobiliário e, por consequência, ele está ali à luz e é avocada a competência do regulador.
Pois bem, o que ocorre aqui? E esse é um ponto crítico, de que falamos nesse ínterim. Nós também não podemos ficar à mercê, simplesmente, de jurisprudência administrativa como forma de saber se estou certo ou errado.
No caso GAS, isso inexoravelmente gerou essa situação. Bateram na porta do regulador num primeiro momento, até onde eu sei, mas foi deixado de lado: "Isso aí meio que não é comigo". Nós temos que fazer uma análise crítica e ver os dois lados. Também não podemos sempre ficar dependentes de consultas reiteradas, a todo momento, para saber se estamos certos ou errados. Isso é uma sensação horrível. Por isso, tem que existir clareza na parte regulatória. É preciso falar assim: "Espere aí. Isso aqui é enquadrado em quê?" O regulador também não pode agir ao seu bel-prazer e simplesmente falar: "Sobre isso aqui eu pensava assim, e agora penso de outro jeito". Isso gera insegurança jurídica, não gera atmosfera para consecução do negócio, para estabilidade econômica e, principalmente, para que o negócio seja sustentável e longevo. Que empresário vai querer investir em criptomoedas no Brasil, se não temos essa sensação?
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Existem formas de trabalhar nisso. Tenho uma crítica pessoal. Temos que olhar o lado social dessas famílias. O que está acontecendo? As pessoas estão passando necessidade. Estamos fazendo um enfrentamento hoje.
Necessitamos de uma resposta, o quanto antes, do Poder Judiciário, para a soltura desse homem ou não. Mas ele não pode ser preso preventivamente de forma eterna. Isso é um regramento básico. Temos que analisar isso com cautela, com carinho. A situação é bem simples. Ontem houve o julgamento do habeas corpus dele, e foi negado novamente. Não vou questionar o mérito disso. O juiz tem livre motivação ao dar sua decisão.
Também é interessante que a empresa comunique essas questões ao cliente, de forma pública. Mas também é interessante que esse cara, eventualmente, tenha acesso, se ele tiver esses criptoativos num ledger, numa hard wallet, para ver o que se faz com essa população. É preciso que se entre em um acordo com o Poder Judiciário, partindo da empresa.
Como disse no início, o Poder Judiciário precisa entender um pouquinho disso. Notamos que há muita carência ainda, muita carência. Faço mea-culpa. Eu utilizo o Poder Judiciário, eu milito, eu sou usuário. Também temos que olhar o critério humano, e o Poder Judiciário serve para isso. Ele não pode ter os olhos vendados e ficar apático com o que está acontecendo no meio social.
É preciso saber o que está acontecendo com as medidas de cautela que existem, com tornozeleira, monitoramento, prisão domiciliar. Tudo isso pode ser feito. Se for para esse cara "ser solto" — entre aspas —... Foram tomadas medidas novamente para resolver esse problema... Todos vão lá, o Dr. Jeferson esteve lá, outros colegas estiveram lá pessoalmente.
É preciso ver se ele tem essa intenção mesmo. Ele não tem que resolver a situação só dos clientes que estão a favor dele, mas de todos que entraram com ação na Justiça. Quando a pessoa toma essa decisão, que é o direito de ação, de que eu falei no início, ela teve alguma razão. Ela não viu verdade em algumas coisas. Temos que ser sensíveis e escutar os dois lados sempre.
Eu sou advogado, não sou juiz. Há uma versão, há outra e há a certa. O Poder Judiciário tem que olhar o povo também. Isso faz parte, é necessário, é a medida que se impõe.
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O SR. PRESIDENTE (Aureo Ribeiro. SOLIDARIEDADE - RJ) - Dr. Artêmio, a segunda pergunta é: "Sempre recebi os valores da GAS em dia. Qual é o problema de uma pessoa autorizar terceiros a operar seu dinheiro em uma exchange?"
O SR. ARTÊMIO FERREIRA PICANÇO NETO - O modelo deles, exatamente. Qual é a minha crítica? E faço uma crítica construtiva.
Primeiro, se há uma terceirização de atividade no instrumento contratual, ao meu sentir, deveria existir quem são esses terceiros. Quem é o terceiro responsável pela atividade de trading? Não se sabe.
Segundo, nós temos aqui um problema grave. Quando entramos na relação de consumo — é isso que existe. De um lado estão os clientes consumidores finais, do outro há um prestador de serviço, que é a empresa GAS, e entre eles há um serviço prestado preenchendo a tríade consumerista —, existem algumas obrigações legais na Lei nº 8.078, de 1990, especialmente em seu art. 31, como o fornecimento de informação precisa, clara, adequada e ostensiva. Isso tem que estar no contrato para eu saber a quem vou recorrer.
Há outra crítica construtiva com relação a isso. Apresentem, nos moldes do que aconteceu no Governo paraibano, salvo engano, um projeto de lei. Deputado, é interessante começarmos a observar isso, o senhor principalmente. O projeto de lei do Estado da Paraíba tem uma parte muito interessante. Eu questiono a parte dele que exige uma reserva de valor disso. Aí eu acho que é demais, porque reserva de valor não é exigido nem de banco. Há índice de Basileia, índice de mobilização. O banco trabalha com reserva fracionária. Não podemos dar esse tratamento para os criptoativos. Precisamos de auditoria, o.k.? Contratem-se empresas e faça-se isso. A parte que me chamou atenção nisso é que a empresa pode e deve fornecer ao Estado, especialmente ao PROCON de lá, MP e PROCON, relatórios detalhados com as atividades de gain and loss na consecução do trading de criptoativos, na locação, no que ele for utilizar no seu modelo de negócios. Achei isso interessante.
O mercado é exuberante, tem um crescimento pujante e tem viés altista desde o seu nascimento. Contudo, a correção é natural em qualquer mercado financeiro, desde o mercado tradicional ao mercado não ortodoxo, como o de criptoativos. Seria interessante que a empresa apresentasse isso ao Poder Judiciário: "Estão aqui minhas ordens, estão aqui meus tradings, estão aqui as pessoas responsáveis, estão aqui os operadores responsáveis". Sugere-se, recomenda-se que seja feito como ocorre na B3, com a contratação de um analista técnico com CNPI, um cara que tenha essa certificação. Por mais que no mercado de criptoativos isso não seja exigível, não seja obrigatório, recomenda-se, sugere-se isso.
Esse cara tem a expertise de analisar gráficos, fazer a análise fundamentalista de uma moeda, seja num scalping trading, seja num day trading, etc.
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O que eu sempre questiono e sempre falei é que a minha a minha principal bandeira é pela transparência, a qual deve ocorrer em toda a cadeia de consumo, por parte da empresa e por parte do cliente. E, como foi falado aqui, isso serviu para uma lição de hoje: trading e criptoativos no Brasil não são vedados. Estamos construindo a regulação, mas o fato de não haver regulação não significa que isso seja feito de qualquer jeito, porque, dentro disso, existe uma relação de consumo. E, para relação de consumo, nós já temos uma lei desde 1990.
Assim sendo, necessário se faz que haja essa forma de condução com os clientes, apresentando a eles quem são hoje os responsáveis por dar as notas na empresa. Nós temos que fazer mea-culpa também. Eu disse, no início da minha fala, sobre o meu questionamento com o Poder Judiciário: "Precisamos ensinar também". Nós vemos, às vezes, cada situação teratológica no Judiciário que é um absurdo. Não podemos ser desse jeito. Criptoativo não é coisa de bandido. Não é coisa de bandido mesmo!
O SR. PRESIDENTE (Aureo Ribeiro. SOLIDARIEDADE - RJ) - Agradeço, Dr. Artêmio.
O SR. PRESIDENTE (Aureo Ribeiro. SOLIDARIEDADE - RJ) - Foi a Camila Medeiros.
Às vezes, para o Glaidson, para o Tunay, para a Márcia, teria sido melhor que a GAS fosse uma pirâmide, porque aí eles não estariam presos. A pena seria de 2 anos, eles pegariam um sursis — desculpem os criminalistas se eu estiver errado — e não estariam presos. Então, teria sido melhor para eles, como pessoas, porque ninguém quer estar preso nas masmorras e porões brasileiros, que a GAS tivesse sido uma pirâmide.
Mas a GAS não é uma pirâmide, porque a pirâmide tem as especificações de você ser obrigado a trazer outras pessoas. No contrato dela, da qual eu sou cliente e não advogado e tenho esse contrato, diz, em uma cláusula, que, nos últimos 12 meses, o investidor não pode fazer aportes financeiros, quer dizer, você não pode botar dinheiro. Que pirâmide malfeita seria essa que não quer dinheiro? Essa é uma pirâmide totalmente malfeita.
O doutor que me antecedeu falou uma coisa muito certa: "Olha, não pode ser feito de qualquer jeito". Realmente, nada pode ser feito de qualquer jeito, porque existem relações de consumo. Se você compra e não tem o produto entregue, isso é um problema consumerista. Mas, quando você tem o seu produto entregue — eu investi e estou recebendo o meu rendimento —, isso não se refere a uma relação de consumo.
A GAS Consultoria e Tecnologia Ltda. está sendo acusada — acusada! — de um crime, não existe sentença penal condenatória. Existe aquela sentença penal que absolve, mas, nesse caso, não existe sentença penal condenatória transitada em julgado, ou seja, que tenha percorrido todo o caminho do Judiciário.
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O que aconteceu no caso é que, quando começou o percurso, houve a prisão e o bloqueio. Isso é inconstitucional. Eu, como advogado, cito o art. 133 da Constituição, indispensável à administração da Justiça. Não estou julgando aqui porque essa não é minha competência e, sim, do magistrado. Denoto total respeito ao Ministério Público, denoto total respeito à Polícia Federal, mas a questão é o ato forçoso.
Não existe crime. Isso está numa investigação que, como a nobre representante da Polícia Federal falou numa resposta e também a meu ver, a forma como foi conduzida, prejudicou, única e exclusivamente, nós clientes, porque estávamos recebendo o nosso produto, o que exclui a questão da relação de consumo. Também estávamos recebendo o nosso rendimento, o que exclui a questão de uma lesão ou golpe, conforme outras pessoas já fizeram e estão devidamente soltas em Dubai, cantando, tirando foto com cantores sertanejos. Enquanto isso, aquele que não cometeu nenhum crime, para o qual não está provado nenhum crime...
As robustas provas que se diz ter no processo são provas com o Glaidson ao microfone, falando para as pessoas, e planilhas de entrada e saída de dinheiro. Ora, ninguém falou que não existe entrada de saída de dinheiro. O Prof. Rodrigo, o nobre colega que teve que se ausentar, falou que a Binance, sediada em Malta, que é um paraíso fiscal, ganha dinheiro dos brasileiros, não paga imposto, não emprega ninguém, e o seu dono deve estar lá, na Ferrari dele.
A GAS emprega milhares de pessoas, cria justiça social, divisão de renda, sucesso econômico para muita gente, e o sócio Glaidson Acácio dos Santos está preso. Por quê? Porque usou o sistema financeiro convencional, o nosso dinheiro privado — dinheiro privado —, o meu dos meus honorariozinhos que recebo dos meus clientes, pessoas físicas, dinheiro lícito, declarado no Imposto de Renda. Então, esses valores passavam pelo mercado financeiro tradicional, para que eu depositasse para eles e eles recebessem para mim.
Isto quer dizer que, com a Binance, que não usa esse mercado financeiro e ganha dinheiro da gente, está tudo bem. Com a GAS, que usa o mercado financeiro brasileiro, emprega pessoas de idade que não têm oportunidade — há várias pessoas de idade trabalhando na GAS —, gera justiça social e divisão de renda, o sócio Glaidson está preso, o nosso dinheiro está bloqueado. Estamos sendo prejudicados por uma situação não legal, não comprovada, que cria cerceamento do direito de defesa.
Então, a resposta para a pergunta, minha querida irmã é: a GAS não cometeu crime nenhum, o crime da GAS foi ter crescido. Ela foi vítima de uma sanha, um fetiche, palavra muito usada aqui, acusatório e punitivo.
Sobre o cerceamento do direito de defesa, o nobre colega Artêmio deu boas ideias e fez críticas construtivas que eu acho que têm que ser levadas em consideração.
Mas como vai ser levado em consideração se a administração está presa? Como eles vão fazer acordo de forma límpida, consciente, se eles estão lá nos porões? Eu entendo que não há condição de se fazer isso.
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O SR. PRESIDENTE (Aureo Ribeiro. SOLIDARIEDADE - RJ) - Obrigado pelas respostas, Dr. Jeferson.
O SR. JONATHAN JOSÉ FORMIGA DE OLIVEIRA - Tivemos média mensal, no curso do ano de 2021, declarações mensais recebidas até setembro deste ano, de 445 mil declarantes, pessoas físicas, e mais 6 mil declarantes, pessoas jurídicas, ou seja, pouco mais de 450 mil declarações mensais. É um volume muito pujante, revela que o brasileiro está cada vez mais acreditando e vendo os criptoativos como um ativo natural. Independentemente de haver regulação no sistema financeiro, é um ativo legal, legítimo, e estão investindo nele. Então, esse é um sinalizador. A Receita Federal não faz esse tipo de segmentação de juízo valor quanto à natureza do rendimento e sim quanto à sua repercussão tributária.
No tocante aos valores propriamente ditos, Deputado Aureo Ribeiro, tivemos nas declarações entregues neste ano o total de 126 bilhões de transações envolvendo bitcoin — compra, venda, permuta, transferência —, o que dá uma média mensal declarada de 18 bilhões. É também um dado que nos saltou aos olhos o crescimento do volume de recursos que o brasileiro está direcionando para os criptoativos, uma vez que a média mensal no ano de 2020 foi quase 8 bilhões ao mês. Saltou este ano para 18 bilhões, ou seja, houve um crescimento médio mensal de mais de 100%. Então, esse é um indicativo de que estamos diante de uma camada do fluxo financeiro no Brasil que merece, de todos nós, um olhar desapegado de ideologia, de tradicionalismo, de forma que o Estado brasileiro tenha o necessário acompanhamento, monitoramento, e o cidadão brasileiro e as empresas também se sintam amparadas numa visão de normalidade. Este é o nosso grande desafio.
O SR. PRESIDENTE (Aureo Ribeiro. SOLIDARIEDADE - RJ) - Agradeço ao Sr. Jonathan, da Receita Federal, as respostas.
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12:46
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Quero informar à Sra. Marilene que nós apresentamos um projeto de lei. Esse projeto de lei já foi votado em uma Comissão Especial e estamos pedindo urgência para que ele seja votado no Plenário da Câmara dos Deputados, pois trata da regulamentação, de forma libertária, dos criptoativos em nosso País e vai dar a possibilidade de saber com quem se está transacionando, qual relação se está construindo, e se a corretora é realmente credenciada, ou não, para negociar ativos.
Nós também temos aqui a pergunta do Mateus: "Deputado, eu vi que o senhor apresentou um requerimento para instalar uma CPI sobre pirâmides financeiras. O que motivou o senhor a instalar essa CPI? Qual é o requerimento?"
Nós apresentamos requerimento, após debates já feitos aqui na Comissão, na época da Comissão Especial, quando vimos o caso da Atlas Quantum, do Bitcoin Banco, empresas que lesaram milhares de clientes, antes que essa bomba tivesse estourado. Infelizmente, nós não conseguimos ainda a instalação dessa CPI, que seria esclarecedora, pois traria para o Parlamento o debate de um tema fundamental que carece de conhecimento em outras esferas para ser difundido e ter sanados alguns de seus problemas. Então, eu peço a todos que estão nos assistindo que possam assinar a petição pública que nós estamos apresentando para a instalação dessa CPI no Congresso Nacional. Ela vai facilitar e esclarecer diversos assuntos referentes a esse tema.
Esta audiência pública termina formalmente daqui a pouco, mas ela vai continuar, o meu trabalho vai continuar. Como tenho representado o povo brasileiro aqui na Câmara de Deputados, eu me coloco à disposição de todos que desejam que as autoridades possam dar as respostas necessárias a todos que hoje têm sofrido, como os investidores de Cabo Frio, os investidores de outras cidades e de outros Estados brasileiros. Eles não podem ficar sem o seu dinheiro nem sem resposta. Espero que possamos pegar os responsáveis para apontar se houve crime ou se não houve crime.
Mas nós temos também o aspecto social, não só o aspecto econômico. Espero que as autoridades possam cumprir o seu papel com celeridade e não se esqueçam de que atrás dessas moedas, desses ativos digitais, há pessoas que aguardam e dependem dessas respostas para seguir a vida.
O que me causa muita estranheza, e eu não posso deixar de colocar isso aqui, é que nós convidamos os representantes da empresa GAS para participar desta audiência pública. Não recebemos nenhuma comunicação, nenhuma nota oficial e nenhum representante. Quem não deve não teme. A empresa tem que ter representante legal, advogado constituído em todas as esferas, seja na judiciária, seja legislativa. Isso me causa muita estranheza, mas não quero fazer nenhum julgamento de mérito. Eu fui solicitado para dar voz aos clientes que queriam ter voz e vamos continuar dando voz aos clientes da GAS para que possamos esclarecer esse tema.
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Como autor do projeto de lei que regulamenta, no Brasil, a criptoeconomia, eu colhi mais de 180 assinaturas. Regimentalmente, o projeto já está na Mesa da Câmara dos Deputados para a instalação de uma CPI. E eu me coloco à disposição para trazer luz a esse assunto para que possamos esclarecer o mais breve possível esses episódios que têm ocorrido em nosso País.
O SR. ARTÊMIO FERREIRA PICANÇO NETO - Finalizando os trabalhos, quero agradecer o dia de hoje, foi muito gratificante estar aqui.
E que comecemos essa trajetória não nos esquecendo do passado, existem situações que estão pendentes até a data de hoje. E, novamente, fica aqui o meu apelo. O meu apelo, por quê? Estamos vivendo, há muito tempo, essa sensação de insegurança de definição de competência, se federal ou estadual. Nós demoramos 1 ano e meio para decidir, no caso da Atlas, sobre quem seria o responsável por julgar, por fazer a persecução penal, se é estelionato, se é crime contra o sistema financeiro. Enquanto isso, o Sr. Rodrigo Marques, que esteve, se eu me lembro bem, nesse lado aí numa audiência pública, está por aí, nem sabemos onde, e há famílias destroçadas e sem dinheiro. Que tenhamos sensibilidade com essas famílias.
Eu coaduno também com essa questão da ausência de representatividade da empresa. E digo novamente aqui em público que, se a empresa tivesse uma estruturação e quisesse ajudar os clientes todos, indistintamente, eu acho que os colegas que estão aqui ladeados e todos nós nos colocaríamos à disposição para ajudar as famílias, com o conhecimento que Deus nos deu, com o tempo que Deus nos deu, esclarecendo e estudando com muita profundidade esse tema.
Quero dizer que do mesmo modo que o senhor falou da ausência do representante da GAS, eu também senti falta do representante do Ministério Público Federal nesta audiência. Eu não posso deixar de registrar isso também. Seria importante e de grande valia a participação do Ministério Público Federal aqui também, porque há muitas perguntas que seriam encaminhadas a eles e não a nós. Cabe a nós aqui essa avaliação crítica também. Vocês são importantes atores dessa situação. Vocês deram o start disso munidos da investigação que foi dada a um juiz e que chegou ao expediente da prisão.
Eu concordo que prisão no Brasil não é ressocialização, infelizmente. Nós temos medidas assecuratórias que podem ser utilizadas para esse expediente a fim de garantir bem-estar social e esperança para essas famílias, porque, infelizmente, o Poder Judiciário é um tanto quanto moroso. Eu sei disso. Nós temos muito o que melhorar, doutor, sem dúvida nenhuma, mas sem esquecer do passado.
Enquanto vida eu tiver e no que depender de mim, essas pessoas que aplicaram o golpe e destroçaram as famílias jamais serão esquecidas. E o Sr. Rodrigo Marques, onde ele estiver, sempre vai ser lembrado por mim e terá em mim uma pessoa combativa, porque ele não se apresenta. Não, mesmo!
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E reitero que tenhamos aqui, na próxima oportunidade, os representantes da empresa e do MPF, porque é importante a presença do Ministério Público aqui hoje. Seria um gesto de muita grandeza para nós a participação do Ministério Público aqui, porque é uma instituição respeitadíssima.
Então, sigamos em frente, firmes, e que a CPI saia do papel. Há quantos anos nós estamos brigando por isso, Deputado? Eu lembro bem disso. Então, sugiro que o senhor faça um convite público a todo mundo que está aqui nos ouvindo e aos que um dia vão nos ouvir também, porque isso vai ficar gravado, para que participem disso. Nós precisamos de mobilização social, porque temos não só o Rodrigo, da Atlas, mas também o Nivaldo Gonzaga, da Genbit, e um monte de gente sendo investigada, e haveria sim um expediente diferente.
O SR. PRESIDENTE (Aureo Ribeiro. SOLIDARIEDADE - RJ) - Esclareço a todos que nos assistem que o Ministério Público Federal foi convidado a participar conosco desta audiência pública e não está presente, da mesma forma que a empresa GAS foi convidada a participar desta audiência e não está presente. Apesar de um de seus donos estar preso, a empresa poderia constituir um advogado para responder à Câmara dos Deputados, através desta audiência, e também a essas pessoas que estão sofrendo com essa situação relativa aos seus investimentos.
Todo cidadão brasileiro tem direito à defesa. Por isso nós brigamos muito para que pudéssemos instalar uma CPI na Câmara dos Deputados, o que facilitaria todo o debate, todos os esclarecimentos, puniria pessoas que aplicaram golpes, inocentaria pessoas que não aplicaram golpes e ajudaria na elaboração da regulamentação, no Brasil, desses ativos tão importantes para a economia mundial.
O SR. CAIO SANAS - Deputado, inicialmente, gostaria de parabenizar não só V.Exa., mas também toda a equipe que o assessora, porque se trata de um olhar do Governo para uma tecnologia que de fato é maravilhosa.
V.Exa. esteve em diversos países e teve a oportunidade de ver como isso de fato impacta não só o mercado financeiro, mas também todas as interações entre os agentes econômicos. A tecnologia é maravilhosa. Destaco uma frase que V.Exa. disse no decorrer da sua exposição sobre a questão de uma regulação libertária. Isso muito me alegra, sobretudo pela questão da tecnologia em si, porque no Brasil temos muito capital intelectual que muitas vezes é exportado por questões de regulação, por questões de insegurança jurídica. Nós temos o ITA, em São José dos Campos. Nós temos inúmeros parques tecnológicos em Santa Catarina e Rio de Janeiro. Nós temos bons programadores de tecnologia blockchain para criar a criptomoeda brasileira.
Nós temos um baita projeto, Deputado, que V.Exa. deve conhecer, na cidade de Niterói. Tive oportunidade de participar, como palestrante, naquela cidade, de um evento sobre criptomoeda e utility token, em que o cidadão, toda vez que faz algo bom para a sociedade, adquire essa criptomoeda e obtém desconto no estacionamento, por exemplo.
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Então, a tecnologia de fato veio para ajudar muito a sociedade. O trabalho de reprimir essas atividades ilícitas em que são utilizadas tecnologias para benefício próprio, trazendo prejuízo para terceiros, tem que ser realizado. O trabalho que o senhor tem apresentado é fundamental para isso. Uma regulação libertária que reprima essas atividades ilícitas e, do outro lado, que fomente a atividade de inovação é um trabalho que só pessoas que de fato estudam podem realizar. V.Exa. teve oportunidade de estudar tecnologia, é um entusiasta da tecnologia, entende o que está falando e pode muito contribuir com a sociedade.
A mim cabe tão somente agradecer a todos os colegas que aqui se encontram, que puderam comparecer, a toda sociedade que nos assiste e fez as perguntas para nós aqui. O trabalho, como disse o Deputado, continua, tanto da parte do Governo quanto da parte da academia.
A função das universidades é de fato estudar, pesquisar cada vez mais o mercado, cada vez mais testar as tecnologias. Juntos, com um diálogo como este que nos foi proporcionado, podemos construir e incentivar o desenvolvimento econômico e social por meio de uma tecnologia que, repito, é maravilhosa. A tecnologia blockchain é maravilhosa. Os criptoativos de fato remodelam todo o nosso sistema.
O SR. PRESIDENTE (Aureo Ribeiro. SOLIDARIEDADE - RJ) - Agradeço ao Dr. Caio Sanas.
Eu acredito que a ciência do direito penal tem uma série de respostas para se analisar de forma mais profunda o crime de pirâmide, previsto na economia popular. Existe uma série de enfrentamentos de ofensividade ao bem jurídico que não está muito bem clara na própria lei anterior, pela sua atividade, pela ausência de tipicidade clara com relação a isso; uma amplitude típica de problemas de tipos penais em aberto. Acredito que isso deva ser mais bem trabalhado ao longo do tempo.
O SR. PRESIDENTE (Aureo Ribeiro. SOLIDARIEDADE - RJ) - Passo a palavra ao Sr. André Hespanhol paras suas considerações finais.
O SR. ANDRÉ LUIZ HESPANHOL TAVARES - Exmo. Sr. Deputado, muito me honrou participar e ombrear com os colegas na discussão de um tema tão importante. As posições de todos foram esclarecedoras. Foi uma grande honra colaborar com a Comissão, com o mandato de V.Exa. e com o Congresso Nacional. Continuamos à disposição, como sempre estivemos.
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Espero que este seja o primeiro passo de muitos no sentido de conseguirmos garantir ao nosso País uma regulamentação adequada desse mercado incipiente e tão importante no planeta, para que haja segurança jurídica para os cidadãos, para que haja segurança jurídica para as empresas, para que nós avancemos no novo paradigma de modernidade, para que o nosso País possa crescer e avançar com relação a esse tema.
O SR. PRESIDENTE (Aureo Ribeiro. SOLIDARIEDADE - RJ) - Passo a palavra, para as suas considerações finais, à Sra. Viviane Salomão.
O SR. VIVIANE BRAGA - Agradeço também o convite para participar desta audiência. Agradeço a contribuição dos nobres colegas pelas exposições. Acredito também que esse é um tema importantíssimo aqui no âmbito da SENACON. Nós temos sido muito demandados e provocados a respeito do tema. Eu entendo que esse diálogo entre as instituições vai ser importante para que possamos até construir, além do entendimento jurídico, o entendimento que vise a que esses usuários tenham as melhores informações e que evitem fraudes.
A SENACON se coloca à disposição para a adoção de políticas que possam ajudar a desenvolver esse mercado, que ainda é muito novo e precisa ser regulado. Acredito que, com uma conversa entre as instituições da melhor maneira possível, nós conseguiremos alocar essas questões para inibir os crimes que tanto têm sido divulgados no âmbito da imprensa, crimes dos quais temos conhecimento.
O SR. PRESIDENTE (Aureo Ribeiro. SOLIDARIEDADE - RJ) - Agradeço, Dra. Viviane Salomão.
O SR. SÉRGIO JOSÉ DE MESQUITA GOMES - Eu agradeço mais uma vez a oportunidade de ter participado desta Mesa. Acho que foi um debate muito rico. Algumas percepções foram bem interessantes com relação aos dois temas que foram propostos.
O Banco Central continua acompanhando esse assunto no nível internacional, mas também continua acompanhando a discussão que vem ocorrendo sobre o projeto de lei, tanto na Câmara quanto no Senado. Portanto, esperamos conseguir, em breve, avançar no tema da regulamentação. Acho que não há dúvida entre todos que uma das unanimidades da discussão é que a regulamentação será melhor inclusive para a segurança jurídica dos consumidores e usuários.
O SR. PRESIDENTE (Aureo Ribeiro. SOLIDARIEDADE - RJ) - Passo a palavra ao Sr. Celso Luiz Rocha, Procurador-Chefe da Comissão de Valores Mobiliários, paras as suas considerações finais.
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Eu gostaria de fazer um alerta aos investidores de uma forma geral: busquem mais informações sobre os investimentos antes de alocar seus recursos; desconfiem de promessas de rentabilidade e com garantias muito atraentes; desconfiem de pouco detalhamento dos títulos, tanto do ativo que está sendo negociado quanto de informações relacionadas à própria empresa; desconfiem de qualquer sentido de urgência, de oportunidade que esteja sendo perdida.
O SR. PRESIDENTE (Aureo Ribeiro. SOLIDARIEDADE - RJ) - Passo a palavra a Jonathan de Oliveira, Subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, para suas considerações finais.
Eu encerro colocando a Receita Federal à disposição para participar de novos debates, novas audiências. Reforço aquilo a que o Sérgio Mesquita, do Banco Central, fez referência com muita propriedade: a regulamentação irá conferir maior segurança jurídica e operacional a todos. Então, esse é o caminho, esse é o direcionamento que teremos que dar. Que avancemos, cada vez mais, para termos um ambiente de normalidade envolvendo esses ativos!
O SR. PRESIDENTE (Aureo Ribeiro. SOLIDARIEDADE - RJ) - Passo a palavra ao Dr. Jeferson Sarandy Brandão, para suas considerações finais.
O SR. JEFERSON SARANDY BRANDÃO - Muito obrigado, nobre Deputado Aureo Ribeiro, nobres Deputados presentes.
Queria agradecer muito a presença de irmãos de luta que vieram do Rio de Janeiro e estão aqui me dando conselho, dando força: Dirlei Pereira, de Cabo Frio; Fábio Góes, de Cabo Frio; Wilson de Souza, do Rio de Janeiro. Eles são irmãos que também estão nessa luta, nessa batalha. Agradeço-lhes muito.
Milhares de pessoas pediram nas minhas redes sociais: "Fale por mim!" Em nome delas, eu digo: se a CPI for punir quem lesou e absolver quem não lesou, estamos com o nobre Deputado. Essas pessoas vão apoiá-lo. Nós somos o povo. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio dos seus representantes legais, que são V.Exas. Então, nós vamos estar com V.Exas. nessa luta.
Se o nobre Deputado me permitir, eu quero só me dirigir aos clientes da GAS, por meio daquela câmera. Não desistam! Estamos em uma guerra, em uma batalha. Cada um de nós é um soldado que vai buscar o direito, o Estado Democrático de Direito, buscar o que nós temos de direito. Repito a palavra "direito", porque nós temos direito. E nós precisamos estar conscientes e sempre juntos. Ninguém solta a mão de ninguém! Juntos, somos mais fortes. Eu e você temos direito.
O SR. PRESIDENTE (Aureo Ribeiro. SOLIDARIEDADE - RJ) - Quero agradecer a participação de todos os expositores, agradecer a participação de todos os que estão conectados às nossas redes.
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Quero, ainda, esclarecer que a CPI é para separar o joio do trigo e punir, sim, quem se aproveitou da falta de informação e aplicou golpes na população brasileira. Mas ela é um instrumento legal que dá clareza ao Parlamento para resolver alguns problemas hoje que não estão sendo elucidados aqui pela falta de algumas ações regimentais.
Contem com o nosso mandato para dar voz a quem precisa, para ampliar o debate e solucionar, na medida do possível, no âmbito do Legislativo, problemas que não estão contemplados na legislação brasileira.
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