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A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Havendo número regimental, declaro aberta a 80ª Reunião Deliberativa Extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em 14 de outubro de 2021.
Em apreciação a Ata da 79ª Reunião Deliberativa Extraordinária, realizada no dia 13 de outubro de 2021.
Em apreciação em bloco os pareceres dos Projetos de Decreto Legislativo nºs 249, 280, 302, 303, 310, 316, 322, 325, 352, 371, 386, 397, 398, 413, 425, 426, 436, 439, 450, 454, 488, 489, 491, 500, 504, 509, 520, 529, 532, 534, 555, 556, 558, 559, 560, 564, 568, 576, 577, 586, 587, 592, 603, 604, 616, 624, 625, 628, 671, 672, 689, 699, 726 e 733, de 2021.
O SR. PRESIDENTE (Coronel Tadeu. PSL - SP) - Passa-se à apreciação em bloco dos projetos de decreto legislativo de serviços de radiodifusão de relatoria da Deputada Bia Kicis.
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A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Projeto de Lei do Senado nº 2.436, de 2019, da Sra. Ana Amélia — PLS 193/18 —, que confere ao Município de Lagoa Vermelha, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Churrasco. Relator: Deputado Hiran Gonçalves.
O SR. DR. FREDERICO (PATRIOTA - MG) - Muito obrigado, Deputada Bia Kicis. Obrigado a todos os membros da CCJ.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não, Deputado.
O SR. DR. FREDERICO (PATRIOTA - MG) - "Cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronunciar sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das proposições, na forma do art. 32, inciso IV, alínea 'a', do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
A União tem competência, a qual é dividida concorrentemente com os Estados e o Distrito Federal, para legislar sobre proteção e defesa da saúde, na forma do art. 24, inciso XII, da Constituição da República. O conteúdo do Projeto de Lei nº 4.254, de 2019, constitui uma diretriz de saúde para todos os níveis da Federação. A proposição é assim constitucional.
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O projeto em análise faz referência, portanto, a comemorações profissionais, religiosas, culturais ou étnicas, mas se trata, em verdade, como já se disse anteriormente, de diretriz na área de saúde, capaz de provocar ações nessa área para promover a conscientização acerca do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), bem como incrementar o diagnóstico dos casos reais da patologia e evitar diagnósticos equivocados.
No que toca à juridicidade, observa-se que a matéria em nenhum momento fere os princípios gerais do Direito que informam o sistema jurídico pátrio. Eis por que é jurídica.
No que concerne à técnica e à redação legislativa, conclui-se que se observaram na feitura da proposição as imposições da Lei Complementar nº 95, de 1998. A redação do projeto ora em exame não carece de reparos. Ele é de boa técnica legislativa.
Diante do exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.254, de 2019."
Parabenizo muito o autor do projeto, o Deputado Fred Costa, meu colega de partido, uma pessoa que luta incansavelmente aqui nesta Casa para aprovar o primeiro projeto em defesa dos pacientes com TDAH.
Também quero aproveitar a oportunidade para agradecer aqui a algumas instituições e grupos que têm ajudado muito essa causa do TDAH. Agradeço à ABDA, em especial à Iane Kestelman; ao grupo de mães de TDAH de Minas, à Dra. Ana Christina Mageste, ao Dr. Christovão Xavier, ao Dr. Paulo Mattos, ao Dr. Antônio Alvim, ao Dr. Luis Rohde e a todos os médicos que dedicam a sua vida ao TDAH.
Esta é uma causa justa porque, infelizmente, só quem possui crianças com TDAH em casa, principalmente neste momento de pandemia, em que ficaram restritas as suas atividades, sabe como não está fácil a vida dessas crianças e desses pais. Por isso, acredito que cabe a esta Câmara, no caso específico à Comissão de Constituição e Justiça, a aprovação deste projeto, para que o Congresso Nacional, em especial a Câmara Federal, demonstre que está focada em ajudar os portadores de TDAH.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Muito obrigada, Deputado Dr. Frederico, querido Deputado e médico também, que se dedica a tantas causas da saúde.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Peço a palavra para orientar, Sra. Presidenta.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Orientação de bancada.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sra. Presidenta, eu quero orientar favoravelmente, cumprimentando o autor e o Relator, e dizer da importância de momentos como este, em que nós definimos por uma conscientização acerca de questões que podem ser muito difíceis na vida familiar e na vida escolar e, sobretudo, difíceis na vida das crianças e dos adolescentes. Se não compreendidas, essas questões podem levar a dificuldades de aprendizagem, podem levar a dificuldades de relacionamento, podem levar realmente a prejuízos no desenvolvimento da infância e da adolescência, o que fica para sempre. Portanto, o processo de conscientização, o que o Deputado Frederico aqui apoia e que vem a partir da iniciativa de um importante autor, acaba contribuindo com a vivência familiar, com o sistema de saúde e com a integração entre a vida escolar e a vida de saúde.
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A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Muito obrigada, Deputada Maria do Rosário. Inclusive, eu creio que, com essa nossa Subcomissão aqui na CCJ sobre direitos das crianças e dos adolescentes, que V.Exa. integra, esse tema certamente será tratado, debatido, pelo bem das nossas crianças e para que também possamos ajudar os pais que lidam com esse tipo de dificuldade no dia a dia.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Presidenta...
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não, Deputada.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Eu quero pedir licença a V.Exa. porque, na reunião de Coordenadores, eu esqueci de colocar um dispositivo que, para nós, é bastante importante, que é um pedido que eu creio que V.Exa. poderá atender. É um requerimento de audiência pública do Projeto de Lei nº 2.781, de 2015, de que eu sou Relatora, que é sobre publicidade infantil. Eu fui procurada por diferentes pessoas interessadas no tema e creio que nós devemos, sempre que nos procuram, abrir espaço para o diálogo. Então, eu gostaria de pedir a V.Exa. que pautasse o requerimento de audiência para que eu possa ouvir, como Relatora, e oferecer um relatório mais embasado e dialogado com a sociedade.
Pergunto também a V.Exa. se poderia verificar a colocação na pauta do Projeto de Lei nº 1.070, de 2021, relatado pela Deputada Angela Amin — obviamente com a anuência e a aceitação da colega —, que altera a lei que dispõe sobre a Política Nacional de Educação Ambiental, para instituir o Junho Verde. A Deputada Angela Amin inclusive já apresentou o relatório. É só por isso que eu faço este pedido, porque os autores estão verdadeiramente buscando que a matéria seja votada.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não, Deputada. Nós podemos colocar em votação agora o seu requerimento de audiência pública, se não houver objeção.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Certo, Presidenta. Muito obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Alguma objeção, caros colegas, ou podemos votar agora o requerimento da Deputada Maria do Rosário?
(Pausa.)
Passo à leitura do requerimento, que requer a realização de audiência pública para tratar do Projeto de Lei nº 2.781, de 2015, que aumenta a pena para a infração relativa à publicidade enganosa ou abusiva quando dirigida à criança:
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Instituto Palavra Aberta, representado pela Sra. Patrícia Blanco; Instituto de Defesa do Consumidor — IDEC, representado pelo Sr. Igor Rodrigues Britto, Diretor de Relações Institucionais; Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, representado pela Sra. Juliana Nakata Albuquerque; um representante do Instituto Alana; um representante da Associação Brasileira de Anunciantes — ABA; e um representante da Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Não é preciso, Presidenta.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sim, obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião e informo que está convocada para terça-feira, dia 19 de outubro de 2021, às 10 horas, reunião deliberativa extraordinária da Subcomissão Especial de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente.
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