3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 56 ª LEGISLATURA
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(Reunião Deliberativa Extraordinária (virtual))
Em 14 de Outubro de 2021 (Quinta-Feira)
às 10 horas
Horário (Texto com redação final.)
10:05
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A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Havendo número regimental, declaro aberta a 80ª Reunião Deliberativa Extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em 14 de outubro de 2021.
Em apreciação a Ata da 79ª Reunião Deliberativa Extraordinária, realizada no dia 13 de outubro de 2021.
Esta dispensada a leitura da ata, conforme o parágrafo único do art. 5º do Ato da Mesa nº 123, de 2020.
Em votação a ata.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Informo que o expediente se encontra à disposição dos interessados na Secretaria da Comissão e também na página da Comissão na Internet.
Consulto os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas se é possível a votação em bloco dos projetos de decreto legislativo de acordos internacionais. (Pausa.)
Não havendo nenhuma objeção, serão apreciadas em blocos as seguintes matérias constantes da pauta de hoje: projetos de decreto legislativo de acordos internacionais e projetos de decreto legislativo de serviços de radiodifusão.
Em apreciação a redação final do Projeto de Lei nº 10.579, de 2018.
Em discussão a redação final. (Pausa.)
Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
Passa-se à votação da redação final.
Encaminhamento de votação.
Posso indicar a orientação "sim" para todos? (Pausa.)
As Sras. e os Srs. Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Em apreciação em bloco os pareceres dos Projetos de Decreto Legislativo nºs 145, 216, 384 e 610, de 2021.
Em discussão os pareceres.
Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
Passa-se à votação dos pareceres.
Encaminhamento de votação.
Não há oradores inscritos.
Passa-se à orientação de bancada.
Consulto os Srs. Deputados se posso colocar a orientação "sim" para todos os partidos. (Pausa.)
Não havendo objeção, passamos à votação.
Aqueles que forem favoráveis permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados.
Passamos ao bloco II, de projetos de decreto legislativo de serviços de radiodifusão.
Em apreciação em bloco os pareceres dos Projetos de Decreto Legislativo nºs 249, 280, 302, 303, 310, 316, 322, 325, 352, 371, 386, 397, 398, 413, 425, 426, 436, 439, 450, 454, 488, 489, 491, 500, 504, 509, 520, 529, 532, 534, 555, 556, 558, 559, 560, 564, 568, 576, 577, 586, 587, 592, 603, 604, 616, 624, 625, 628, 671, 672, 689, 699, 726 e 733, de 2021.
Em discussão os pareceres.
Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
Passa-se à votação dos pareceres.
Não havendo oradores inscritos, passamos diretamente à orientação de bancada.
Indago se posso colocar a orientação "sim" para todos. (Pausa.)
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que os aprovam permaneçam como se encontram.
Aprovados.
Passo a Presidência ao Deputado Coronel Tadeu, tendo em vista que sou Relatora de dois projetos deste bloco.
O SR. PRESIDENTE (Coronel Tadeu. PSL - SP) - Passa-se à apreciação em bloco dos projetos de decreto legislativo de serviços de radiodifusão de relatoria da Deputada Bia Kicis.
Em apreciação em bloco os pareceres dos Projetos de Decreto Legislativo nºs 501 e 538, de 2021.
Em discussão os pareceres.
10:09
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Não há inscritos para discutir.
Não havendo mais oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
Passa-se à votação dos pareceres.
Encaminhamento de votação.
Não há inscritos.
Orientação de bancada.
Pergunto aos Srs. Deputados se posso colocar "sim" para todos. (Pausa.)
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Decretos nºs 501 e 538, de 2021, aprovados.
Devolvo a Presidência da Comissão à Deputada Bia Kicis.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Projeto de Lei do Senado nº 2.436, de 2019, da Sra. Ana Amélia — PLS 193/18 —, que confere ao Município de Lagoa Vermelha, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Churrasco. Relator: Deputado Hiran Gonçalves.
Parecer distribuído.
Srs. Deputados, posso dispensar a leitura do parecer? Todos estão de acordo? (Pausa.)
Em discussão o parecer.
Não há inscritos para o debate.
Declaro encerrada a discussão.
Passa-se à votação do relatório.
Não há inscritos para o encaminhamento.
Indago se posso colocar "sim" para todos na orientação de bancada.
Passamos à votação simbólica.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Projeto de Lei nº 4.254, do Sr. Fred Costa, que institui a Semana Nacional da Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade — TDAH. Relator: Deputado Dr. Frederico. Parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.
Concedo a palavra ao Relator do projeto, o Dr. Frederico, para proferir o seu parecer.
O SR. DR. FREDERICO (PATRIOTA - MG) - Muito obrigado, Deputada Bia Kicis. Obrigado a todos os membros da CCJ.
"Trata-se de projeto de lei apresentado pelo nobre Deputado Fred Costa, cujo texto visa a instituir a Semana Nacional de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), a ser realizada no período que abrange o dia 1º de agosto de cada ano."
Eu solicito permissão, Presidente, para ir direto ao voto.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não, Deputado.
O SR. DR. FREDERICO (PATRIOTA - MG) - "Cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronunciar sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das proposições, na forma do art. 32, inciso IV, alínea 'a', do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
A União tem competência, a qual é dividida concorrentemente com os Estados e o Distrito Federal, para legislar sobre proteção e defesa da saúde, na forma do art. 24, inciso XII, da Constituição da República. O conteúdo do Projeto de Lei nº 4.254, de 2019, constitui uma diretriz de saúde para todos os níveis da Federação. A proposição é assim constitucional.
Vale esclarecer que a matéria do projeto não se subsume às hipóteses elencadas na Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010, que trata de datas comemorativas, como se depreende da leitura do art. 1º de tal lei. Veja-se:
Art.1º A instituição de datas comemorativas que vigorem no território nacional obedecerá ao critério da alta significação para os diferentes segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos que compõem a sociedade brasileira.
10:13
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O projeto em análise faz referência, portanto, a comemorações profissionais, religiosas, culturais ou étnicas, mas se trata, em verdade, como já se disse anteriormente, de diretriz na área de saúde, capaz de provocar ações nessa área para promover a conscientização acerca do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), bem como incrementar o diagnóstico dos casos reais da patologia e evitar diagnósticos equivocados.
No que toca à juridicidade, observa-se que a matéria em nenhum momento fere os princípios gerais do Direito que informam o sistema jurídico pátrio. Eis por que é jurídica.
No que concerne à técnica e à redação legislativa, conclui-se que se observaram na feitura da proposição as imposições da Lei Complementar nº 95, de 1998. A redação do projeto ora em exame não carece de reparos. Ele é de boa técnica legislativa.
Diante do exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.254, de 2019."
Parabenizo muito o autor do projeto, o Deputado Fred Costa, meu colega de partido, uma pessoa que luta incansavelmente aqui nesta Casa para aprovar o primeiro projeto em defesa dos pacientes com TDAH.
Também quero aproveitar a oportunidade para agradecer aqui a algumas instituições e grupos que têm ajudado muito essa causa do TDAH. Agradeço à ABDA, em especial à Iane Kestelman; ao grupo de mães de TDAH de Minas, à Dra. Ana Christina Mageste, ao Dr. Christovão Xavier, ao Dr. Paulo Mattos, ao Dr. Antônio Alvim, ao Dr. Luis Rohde e a todos os médicos que dedicam a sua vida ao TDAH.
Realmente é um momento importantíssimo e de forte emoção aqui, Presidente.
Agradeço a paciência e compreensão a todos.
Esta é uma causa justa porque, infelizmente, só quem possui crianças com TDAH em casa, principalmente neste momento de pandemia, em que ficaram restritas as suas atividades, sabe como não está fácil a vida dessas crianças e desses pais. Por isso, acredito que cabe a esta Câmara, no caso específico à Comissão de Constituição e Justiça, a aprovação deste projeto, para que o Congresso Nacional, em especial a Câmara Federal, demonstre que está focada em ajudar os portadores de TDAH.
Muito obrigado, Presidente Bia Kicis.
Agradeço a todos os demais colegas e conto com a aprovação do projeto.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Muito obrigada, Deputado Dr. Frederico, querido Deputado e médico também, que se dedica a tantas causas da saúde.
Quero cumprimentar também o Deputado Fred Costa, autor da iniciativa, de fato, muito importante.
Passamos à discussão da matéria.
Temos inscrito o Deputado Alencar Santana Braga.
V.Exa. tem a palavra, Deputado. (Pausa.)
Não está na sala.
Então, declaro encerrada a discussão.
Não há encaminhamento.
Passamos à votação.
Indago se posso colocar...
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Peço a palavra para orientar, Sra. Presidenta.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Orientação de bancada.
Pois não, Deputada Maria do Rosário.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sra. Presidenta, eu quero orientar favoravelmente, cumprimentando o autor e o Relator, e dizer da importância de momentos como este, em que nós definimos por uma conscientização acerca de questões que podem ser muito difíceis na vida familiar e na vida escolar e, sobretudo, difíceis na vida das crianças e dos adolescentes. Se não compreendidas, essas questões podem levar a dificuldades de aprendizagem, podem levar a dificuldades de relacionamento, podem levar realmente a prejuízos no desenvolvimento da infância e da adolescência, o que fica para sempre. Portanto, o processo de conscientização, o que o Deputado Frederico aqui apoia e que vem a partir da iniciativa de um importante autor, acaba contribuindo com a vivência familiar, com o sistema de saúde e com a integração entre a vida escolar e a vida de saúde.
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Lembro que todas as instituições devem estar muito atentas à criança, às suas necessidades e ao seu desenvolvimento. É direito da criança o seu desenvolvimento integral, e nós estamos aqui para assegurar isso.
Os meus cumprimentos ao Relator e ao autor, favoravelmente, com louvor, à matéria.
Muito obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Muito obrigada, Deputada Maria do Rosário. Inclusive, eu creio que, com essa nossa Subcomissão aqui na CCJ sobre direitos das crianças e dos adolescentes, que V.Exa. integra, esse tema certamente será tratado, debatido, pelo bem das nossas crianças e para que também possamos ajudar os pais que lidam com esse tipo de dificuldade no dia a dia.
Indago se posso colocar "sim" para todos os demais partidos, ou se alguém mais deseja fazer uso da palavra durante a orientação. Será "sim" para todos? (Pausa.)
Passamos à votação simbólica.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Muito obrigada.
Parabéns!
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Presidenta...
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não, Deputada.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Eu quero pedir licença a V.Exa. porque, na reunião de Coordenadores, eu esqueci de colocar um dispositivo que, para nós, é bastante importante, que é um pedido que eu creio que V.Exa. poderá atender. É um requerimento de audiência pública do Projeto de Lei nº 2.781, de 2015, de que eu sou Relatora, que é sobre publicidade infantil. Eu fui procurada por diferentes pessoas interessadas no tema e creio que nós devemos, sempre que nos procuram, abrir espaço para o diálogo. Então, eu gostaria de pedir a V.Exa. que pautasse o requerimento de audiência para que eu possa ouvir, como Relatora, e oferecer um relatório mais embasado e dialogado com a sociedade.
Pergunto também a V.Exa. se poderia verificar a colocação na pauta do Projeto de Lei nº 1.070, de 2021, relatado pela Deputada Angela Amin — obviamente com a anuência e a aceitação da colega —, que altera a lei que dispõe sobre a Política Nacional de Educação Ambiental, para instituir o Junho Verde. A Deputada Angela Amin inclusive já apresentou o relatório. É só por isso que eu faço este pedido, porque os autores estão verdadeiramente buscando que a matéria seja votada.
Obrigada.
Eu queria deixar esses dois registros para V.Exa. avaliar.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não, Deputada. Nós podemos colocar em votação agora o seu requerimento de audiência pública, se não houver objeção.
Com relação ao projeto da Deputada Angela Amin, nós vamos olhar para colocá-lo na pauta durante a semana ou na reunião de quinta-feira, se houver consenso, sem problemas.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Certo, Presidenta. Muito obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Alguma objeção, caros colegas, ou podemos votar agora o requerimento da Deputada Maria do Rosário? (Pausa.)
Parece-me que não há objeção.
Passo à leitura do requerimento, que requer a realização de audiência pública para tratar do Projeto de Lei nº 2.781, de 2015, que aumenta a pena para a infração relativa à publicidade enganosa ou abusiva quando dirigida à criança:
Sra. Presidenta, requeiro, com fundamento no art. 255 do Regimento Interno, a realização de audiência pública, com o objetivo de tratar de forma mais aprofundada a matéria em trâmite nesta Comissão.
Para tanto, solicito que sejam convidados a participar da audiência pública, para apreciação do tema, os seguintes especialistas e autoridades:
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Instituto Palavra Aberta, representado pela Sra. Patrícia Blanco; Instituto de Defesa do Consumidor — IDEC, representado pelo Sr. Igor Rodrigues Britto, Diretor de Relações Institucionais; Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, representado pela Sra. Juliana Nakata Albuquerque; um representante do Instituto Alana; um representante da Associação Brasileira de Anunciantes — ABA; e um representante da Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável.
Para encaminhar favoravelmente, tem a palavra a Deputada Maria do Rosário, que pode usar da palavra ou dispensá-la.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Não é preciso, Presidenta.
Obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não.
Não há ninguém para encaminhar contrariamente.
Passa-se à orientação de bancada.
Posso colocar "sim" para todos? (Pausa.)
"Sim" para todos.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Quero dizer também que os colegas terão oportunidade de apresentar nomes para essa audiência até quarta-feira, ao meio-dia, para que tenhamos a oportunidade de promover essa audiência buscando, como sempre, o equilíbrio.
O projeto sai da pauta, Deputada Maria do Rosário, para voltar tão logo se faça a audiência pública. De acordo?
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sim, obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião e informo que está convocada para terça-feira, dia 19 de outubro de 2021, às 10 horas, reunião deliberativa extraordinária da Subcomissão Especial de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Encerro os trabalhos e convoco para terça-feira, dia 19 de outubro, às 13 horas, reunião deliberativa extraordinária para apreciação da pauta a ser publicada.
Está encerrada a presente reunião.
Desejo um ótimo dia a todos os Deputados, Deputadas, servidores e todos aqueles que nos assistem.
Muito obrigada.
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