3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 56 ª LEGISLATURA
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(Reunião Deliberativa Extraordinária (virtual))
Em 14 de Setembro de 2021 (Terça-Feira)
às 13 horas
Horário (Texto com redação final.)
13:23
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A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Boa tarde, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, servidores e todos aqueles que nos acompanham.
Havendo número regimental, declaro aberta a presente sessão, que é a 67ª Reunião Deliberativa Extraordinária da CCJ, no dia 14 de setembro de 2021.
Em apreciação a ata.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Pela ordem, Sra. Presidente. Gostaria de pedir a leitura da ata, por favor.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não, Deputado.
Em apreciação a ata da 66ª Reunião Extraordinária de Audiência Pública, realizada no dia 9 de setembro de 2021.
A pedido do Deputado Alencar Santana Braga, passamos à leitura da ata.
É lido o seguinte:
Ata da 66ª Reunião Extraordinária de Audiência Pública
Realizada em 9 de setembro de 2021
Às nove horas e oito minutos de nove de setembro de dois mil e vinte e um, reuniu-se a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), no Anexo II, Plenário 1, da Câmara dos Deputados e, remotamente, pela sala do Zoom, com o registro de PRESENÇA dos(as) Senhores(as) Deputados(as) Bia Kicis - Presidente; Darci de Matos - Vice-Presidente; Alencar Santana Braga, Bilac Pinto, Capitão Augusto, Carlos Jordy, Caroline de Toni, Dagoberto Nogueira, Daniel Freitas, Diego Garcia, Fábio Trad, Félix Mendonça Júnior, Fernanda Melchionna, Genecias Noronha, Geninho Zuliani, Gervásio Maia, Giovani Cherini, Gleisi Hoffmann, Greyce Elias, Hiran Gonçalves, João Campos, José Guimarães, Juarez Costa, Júlio Delgado, Kim Kataguiri, Lafayette de Andrada, Léo Moraes, Lucas Redecker, Marcelo Aro, Márcio Biolchi, Maria do Rosário, Pastor Eurico, Patrus Ananias, Paulo Eduardo Martins, Paulo Magalhães, Paulo Teixeira, Pinheirinho, Pompeo de Mattos, Ricardo Silva, Rubens Bueno, Rui Falcão, Samuel Moreira, Sergio Toledo, Shéridan e Vitor Hugo - Titulares; Alê Silva, Aluisio Mendes, Angela Amin, Aureo Ribeiro, Capitão Alberto Neto, Charlles Evangelista, Chris Tonietto, Christiane de Souza Yared, Coronel Tadeu, Delegado Marcelo Freitas, Delegado Pablo, Denis Bezerra, Erika Kokay, Fábio Henrique, Fábio Mitidieri, Joenia Wapichana, José Medeiros, Leonardo Picciani, Lincoln Portela, Luis Miranda, Luiz Philippe de Orleans e Bragança, Luizão Goulart, Paula Belmonte, Reinhold Stephanes Junior, Rodrigo Coelho e Rubens Pereira Júnior – Suplentes. Registraram presença também os Deputados Carlos Henrique Gaguim, Fred Costa, Hercílio Coelho Diniz e Marcelo Ramos, como não membros. Deixaram de comparecer os Deputados Aguinaldo Ribeiro, Baleia Rossi, Capitão Wagner, Edilázio Júnior, Enrico Misasi, Felipe Francischini, Filipe Barros, Gilson Marques, Leur Lomanto Júnior, Lucas Vergilio, Magda Mofatto, Marcelo Moraes, Marcos Aurélio Sampaio, Marcos Pereira, Margarete Coelho, Orlando Silva, Paulo Abi-Ackel, Sérgio Brito, Silvio Costa Filho, Subtenente Gonzaga e Tadeu Alencar. EXPEDIENTE: Matérias distribuídas aos Relatores na data de 08/09/2021: 1 – À Deputada Angela Amin: Projeto de Lei nº 1.070/21; 2 - À Deputada Bia Kicis: Projeto de Lei nº 551/20; ABERTURA: Havendo número regimental, a Presidente declarou abertos os trabalhos e submeteu à apreciação a Ata da sexagésima quinta Reunião Deliberativa Extraordinária realizada em oito de setembro de dois mil e vinte e um. Passou-se à votação. Foi aprovada. Na oportunidade, a Presidente saudou os presentes e esclareceu que os procedimentos seriam os seguintes: primeiramente, seria concedida a palavra aos expositores por 15 minutos, prorrogáveis por até 10 minutos. Após, seria concedida a palavra da seguinte forma: por três minutos aos Deputados inscritos para perguntas e, finalmente, por três minutos, prorrogáveis por igual período, aos expositores para responder as perguntas formuladas pelos Senhores Deputados. Ademais, as perguntas enviadas pelos internautas seriam atendidas após respostas às perguntas dos Senhores Deputados. Por fim, seria concedido o prazo de três minutos aos convidados para considerações finais. Na sequência, o Presidente apresentou a Mesa de Debatedores: presencialmente, o Sr. Bruno Funchal, Secretário Especial da Secretaria do Tesouro e Orçamento; o Sr. Ricardo Soriano de Alencar, Procurador-Geral da Fazenda Nacional; e o Sr. Adler Anaximandro de Cruz e Alves, Advogado da União Substituto; e, virtualmente, a Sra. Tathiane Piscitelli, Presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/SP, Doutora pela USP e Professora da FGV de Direito Tributário e Finanças Públicas; o Sr. Gabriel Magno, Secretário de Assuntos Jurídicos e Legislativos da CNTE; o Sr. Maílson da Nóbrega, sócio da Tendências Consultoria Integrada; a Sra. Élida Graziane Pinto, Procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo e Professora de Finanças Públicas da EAESP-FGV; e o Sr. Dr. Eduardo de Souza Gouvea, Presidente da Comissão Especial de Precatórios da OAB Nacional. Às onze horas e trinta minutos, assumiu a presidência o Relator, Deputado Darci de Matos e, às doze horas e cinquenta minutos, a reassumiu a Deputada Bia Kicis. Usou da palavra, para comunicação de liderança, o Deputado Pompeo de Mattos, Vice-Líder do PDT, com delegação escrita. Usaram da palavra os Deputados Marcelo Ramos, Maria do Rosário, Pompeo de Mattos e Erika Kokay. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, a Presidente encerrou a Reunião de Audiência Pública Extraordinária às treze horas e vinte e quatro minutos. Antes, convocou Reunião Deliberativa Extraordinária para dia quatorze de setembro, terça-feira, às treze horas, para apreciação da pauta a ser publicada. Para constar, eu, Silvio Avelino da Silva, lavrei a presente ata que, por ter sido aprovada, será assinada pela Presidente, Deputada Bia Kicis, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. O inteiro teor foi gravado, passando o arquivo de áudio correspondente a integrar o acervo documental desta reunião.
13:27
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Em votação a ata.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Expediente.
Informo que o expediente se encontra à disposição dos interessados na Secretaria da Comissão e também na página da Comissão na Internet.
Ordem do Dia.
Proposição sujeita à apreciação conclusiva pela Comissão Especial...
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Peço a palavra pela ordem, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Tem a palavra o Deputado Alencar Santana Braga.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Presidente, queria fazer uma questão de ordem com base nos arts. 24 e 255 do Regimento Interno.
As Comissões Permanentes, ou seja, o conjunto dos membros desta Comissão, têm a competência de aprovar a realização de audiências públicas. Essa é uma competência coletiva, de todos os membros, tanto que são submetidos a voto os requerimentos apresentados. Ao mesmo tempo, segundo o art. 255, "Cada Comissão poderá realizar reunião de audiência pública com entidade da sociedade civil para instruir matéria legislativa em trâmite, bem como para tratar de assuntos de interesse público relevante, atinentes à sua área de atuação, mediante proposta de qualquer membro ou a pedido de entidade interessada". Isso também vai a voto.
Sobre a PEC dos Precatórios, do calote, informo que foram aprovados convites a 23 convidados, requerimentos de partidos diferentes, inclusive do PT, porém só 8 convidados foram chamados. Tivemos um prejuízo de requerimentos aprovados, houve expectativa da pessoa a ser convidada, que foi avisada de que viria fazer um debate, um debate de interesse da sociedade brasileira. Porém nós tivemos aqui somente a presença de um terço daqueles convidados.
13:31
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Então, gostaríamos de fazer uma questão de ordem, para saber se isso é correto, se pode haver essa desobediência a esses artigos do requerimento e de que maneira nós vamos proceder em relação a isso.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não, Deputado. Em apreciação a sua questão de ordem. Informo que compete a esta Presidência ponderar para que as audiências públicas transcorram com equilíbrio entre as partes. Quero dizer que agimos conforme o art. 256, que diz: "Aprovada a reunião de audiência pública, a Comissão selecionará, para serem ouvidas, as autoridades, as pessoas interessadas e os especialistas ligados às entidades participantes, cabendo ao Presidente da Comissão expedir os convites".
Como aqui sempre temos dado bastante atenção à questão do equilíbrio, da isonomia e também do bom diálogo entre as partes, houve uma negociação, uma conversa entre o Deputado Fábio Trad, esta Comissão e a Deputada Maria do Rosário, que selecionaram os convidados.
Por parte do PT, nós tivemos a presença da Sra. Élida Graziane Pinto, do Sr. Gabriel Magno, da Sra. Tathiane Piscitelli e de outra pessoa, que se escusou de comparecer porque se encontra em licença-maternidade. Por parte do Governo, nós tivemos a presença do Sr. Adler Cruz e Alves, do Sr. Bruno Funchal, que dividiu o tempo com o Sr. Ricardo Soriano, Procurador-Geral da Fazenda. Ouvimos também o Presidente da Comissão Especial de Precatórios da OAB, que também se manifestou contrariamente. Buscamos o máximo de equilíbrio.
Então, embora reconheça a pertinência da sua questão de ordem, eu afasto, indefiro a questão.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Presidente, só se houver acordo eu concordo, até porque é a nossa coordenadora, mas, não havendo, fica aqui a nosso reclamo, porque, mesmo segundo o art. 256, compete à Presidência emitir os convites, e não escolher os convidados. Mas se houve acordo não vai haver óbice de minha parte.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sra. Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Deputado, foi feito da mesma forma como na PEC da reforma administrativa. Inclusive, naquela situação, nós até permitimos que houvesse um desequilíbrio, para que mais convidados contrários à matéria se posicionassem.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sra. Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Tem a palavra o Deputado Fábio Trad.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Boa tarde, Sra. Presidente Bia Kicis. Boa tarde a todos os colegas.
Eu quero confirmar as palavras da Presidente Bia Kicis ao Deputado Alencar Santana Braga. Houve um acordo, eu conversei com a Deputada Maria do Rosário, eu indiquei, parece-me, dois ou três expositores, e ela indicou três. Nesse sentido, quero só confirmar, diante do colega Deputado Alencar Braga, a exação da manifestação da Presidente Bia Kicis.
13:35
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A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Agradeço-lhe, Deputado Fábio Trad.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Eu penso que é muito importante a sua colocação. Tenho certeza de que o Deputado Alencar Santana Braga ficou satisfeito com as palavras, porque todos nós nutrimos aqui uma relação de confiança. Temos que primar por essa confiança. Não obstante termos ideias e visões diferentes em muitas matérias, é muito importante mantermos essa relação de respeito. Mas quero agradecer aqui a V.Exa. pelas suas palavras, Deputado Fábio Trad.
Pois não, Deputada Fernanda.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Presidente, muito rapidamente, eu gostaria de lhe pedir o tempo de Liderança do PSOL antes do ingresso na Ordem do Dia. Não sei se a senhora tem outras comunicações ou questões de ordem de outros Parlamentares. Eu não tenho nenhum problema em aguardar, mas gostaria de usar o tempo de Liderança.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não. Pode ser agora, Deputada?
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Pode. Eu lhe agradeço.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Então, com a palavra a Deputada Fernanda Melchionna, pelo tempo de Liderança do PSOL.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Presidente, Parlamentares, o que nós vemos é, de fato, uma distopia, como eu tenho dito, uma dissociação entre a pauta da Câmara dos Deputados e a realidade política, econômica e social do País.
Não estou entrando nos méritos da realização da audiência, porque, enfim, é uma questão da composição da Mesa, mas nós estamos com a tentativa do Governo de priorizar uma PEC que legaliza o calote aqui na Comissão de Constituição e Justiça.
Ao lado, no Plenário 1, nós temos a Comissão Especial da PEC 32, a reforma administrativa, a reforma trabalhista do serviço público, que significa um desmonte das carreiras de Estado, que significa a possibilidade de privatização de todas as funções hoje realizadas por servidores públicos inclusive daqueles setores essenciais como a saúde. O SUS, que salvou tantas vidas na pandemia, se encontra ameaçado por essa PEC 32, cujas discussões iniciam hoje na Comissão. Querem votá-la na Comissão ainda esta semana.
Nós sabemos que o Governo talvez se encontre no seu pior momento, em isolamento por um ato, e para se manter mais um pouco... Aqueles que acreditam em Papai Noel e em coelhinho da Páscoa talvez acreditem na carta de recuo do Jair Bolsonaro.
Mas sabe, Presidente Bia, o que me espanta é o silêncio em relação a quem a escreveu, o representante do governo mais impopular da história do País. O ex-Presidente Temer, o maior símbolo da velha política, foi o redator da declaração à Nação do Bolsonaro, que sempre se vendeu para a sua base da extrema-direita como alguém fora do sistema político. É claro que, para nós do PSOL, isso não é nenhuma novidade! Nós sabíamos, desde o início, que o Bolsonaro é o filho mais podre desse sistema político, com as práticas corruptas dele e dos filhos dele, como as rachadinhas, a relação com as milícias e a relação com o submundo da política mais apodrecida brasileira.
Mas, vejam, eu falava da declaração à Nação. É evidente que isso é uma tentativa dele de ficar mais 1 ou 2 semanas em silêncio e de novo atentar contra as liberdades democráticas. Nós temos a Comissão Especial do PL que cria a polícia secreta do Bolsonaro, que os delegados da Polícia Federal apelidaram de "KGB do Bolsonaro" ou que podemos apelidar de "SS do Bolsonaro", que foi inclusive objeto de preocupação do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos — preocupação minha também; sou integrante desta Comissão. Mas o Governo quer aprovar esse relatório o quanto antes.
13:39
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Então, nós vemos um país imerso numa crise econômica e social profunda, com 20 milhões de brasileiros na extrema pobreza. Há 1 milhão e 200 mil brasileiros na fila do Bolsa Família, como saiu publicado hoje. Inclusive a bancada do PSOL está requerendo a convocação do Paulo Guedes para ele explicar isso, porque 1 milhão e 200 mil brasileiros estão dentro dos critérios do Bolsa Família e não o recebem, embora estejam em situação econômica extremamente debilitada. E a crise sanitária evidentemente segue. Em meio a tudo, nós vemos a tentativa dele de seguir passando uma boiada.
Hoje, muito servidores públicos estão em Brasília. Eu vou lá à concentração deles daqui a pouco. É claro que eu já deixo o pedido de vista, depois da leitura do parecer. É evidente que o Relator vai fazer a leitura do relatório. Mas estarei lá na caminhada com os servidores. E quero deixar registrado aqui o nosso pedido de vista e também lhe agradecer, Presidente Bia, porque a minha delegação de Líder não tinha chegado — como a senhora me avisou —, e mesmo assim a senhora me concedeu o tempo. Logo, a assessoria estará mandando a delegação. Eu lhe agradeço a confiança. Evidentemente, a bancada vai me conceder o direito de falar por ela.
Obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - De nada.
PEC nº 23, de 2021, do Poder Executivo, que altera os arts. 100, 109, 160, 166 e 167 da Constituição e acrescenta os arts. 80-A e 101-A no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências. Relator: Deputado Darci de Matos. Parecer: pela admissibilidade.
Antes de conceder a palavra ao Relator, informo que há sobre a mesa pedido de retirada de pauta feito pelos Deputados Kim Kataguiri, Erika Kokay, Gervásio Maia, Fernanda Melchionna e Pompeo de Mattos.
Para encaminhar favoravelmente ao requerimento, temos aqui inscrita a Deputada Maria do Rosário.
S.Exa. está presente? (Pausa.)
O Deputado Kim Kataguiri, que é o primeiro requerente, tem a palavra para encaminhar favoravelmente.
O SR. KIM KATAGUIRI (DEM - SP) - Sra. Presidente, Deputados, assim que nós tivemos o anúncio dessa PEC da pedalada ou PEC do calote, os índices de inflação subiram, os juros sinalizaram para cima e o dólar oscilou para cima, justamente porque em nenhum país sério o devedor condenado judicialmente estabelece as condições em que vai fazer o pagamento. Isso simplesmente não existe. Isso já foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em duas ocasiões diferentes.
Não faz o menor sentido, num momento de crise, num momento de insegurança, num momento de saída do fluxo de investimentos do Brasil, darmos mais uma razão para não colocarem dinheiro aqui. O recado que estamos dando é muito simples: "Olha, se o Governo lhe der colete, recorra à Justiça. Se a Justiça lhe der razão, o Governo vai lhe dar o calote de novo. Pode ficar tranquilo que, se você tiver um contrato com o Governo e o Governo lhe der calote, quando você entrar na Justiça, mesmo com a Justiça lhe dando razão, você não vai conseguir receber esse dinheiro posteriormente".
E, mais do que isso, esse parcelamento já foi declarado inconstitucional em duas ocasiões, como bem colocou aqui o representante da OAB na audiência pública que nós tivemos na última reunião, Presidente.
Não faz o menor sentido gastarmos esforços numa PEC que vai ser declarada inconstitucional posteriormente, por ferir cláusula pétrea. Não faz o menor sentido, num momento de insegurança, nós afastarmos ainda mais os investidores, afastarmos ainda mais o capital, afastarmos ainda mais quem quer gerar emprego e renda no nosso País, dando o recado de que contrato firmado aqui com o Governo não vale, de que débito do Governo não vai ser pago, de que o Governo vai decidir aquilo que vai ou não ser pago.
13:43
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A justificativa utilizada pelo Ministério da Economia, em audiência pública, de que o Governo foi pego desprevenido não cola. O Governo tem mais de um órgão, como o Ministério da Economia e a Advocacia-Geral da União, mapeando essas ações. Há as próprias ações em que o Governo, mesmo com a aprovação de lei orçamentária em anos anteriores, não cumpriu com os seus compromissos, não honrou com o seu dever.
Portanto, temos de retirar essa PEC de pauta, pelo bem da estabilidade monetária brasileira, pelo bem do povo brasileiro, que paga tão caro pela cesta básica e por insumos e vai pagar mais caro ainda caso geremos insegurança jurídica típica de republiqueta, de países vizinhos que nós conhecemos que afundaram em razão desse tipo de medida populista, só para expandir gasto, em ano eleitoral, para estourar o caixa, o teto, a regra de ouro e gerar um benefício de curto prazo, comprometendo a credibilidade do País e de investimentos num momento em que precisamos retomar a economia em decorrência da crise.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Obrigada, Deputado.
Para encaminhar contrariamente o requerimento de retirada de pauta, passo a palavra ao Relator, o Deputado Darci de Matos.
O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC) - Sra. Presidente, preciso fazer duas ou três observações. Primeiro, quanto à Emenda Constitucional nº 62, de 2009, o STF declarou inconstitucional. Isso foi em 2013. Em 2015, o STF, Deputado Kim Kataguiri, percebeu a instabilidade que criou e postergou por 5 anos o início do cumprimento da decisão. Portanto, a Emenda Constitucional nº 62 ficou em vigência até o ano de 2020. Isso é só a título de informação.
Segundo, com relação à constitucionalidade ou não da PEC — a PEC do calote —, na verdade, nós estamos calibrando um mecanismo constitucional que já existe. A Constituição já define, consolida no seu texto, o parcelamento de precatórios acima de 15% do montante. Ou seja, isso já existe. Nós estamos parcelando 3% dos precatórios, um percentual mínimo com a linha de corte de 450 mil.
Nós temos um problema posto na mesa que não foi criado por nós. Houve um aumento, de 2021 para 2022, de mais de 35 bilhões de reais, e não há o plano B. Há o plano A, que é buscarmos alternativa para resolver essa questão.
Sra. Presidente, concluo dizendo que em 2010 os precatórios significavam 10% aproximadamente das despesas discricionárias do Governo, que são políticas públicas essenciais, Deputado Arnaldo Jordy. Em 2022, 90%! Eis o problema, que tem que ser enfrentado com racionalidade, com inteligência e com fundamentação legal.
Portanto, eu encaminho contra a retirada de pauta, por entender que essa PEC é a alternativa para resolvermos esse problema homérico neste momento.
13:47
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A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Muito obrigada.
Orientação de bancada.
Como orienta o PSL?
O SR. CARLOS JORDY (PSL - RJ) - O PSL orienta "não" à retirada de pauta.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Obrigada.
Como orienta o PT?
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - O PT orienta a favor da retirada de pauta.
É um absurdo que nós tenhamos esse nível de insegurança posto pela incompetência do próprio Governo, inclusive pela sua incapacidade de planejar. Quando o Ministro da Economia fala em meteoro... Os meteoros, para quem não é terraplanista, podem ser previstos. E os meteoros que representam o impacto dos precatórios tinham que ser previstos.
Aliás, há uma PEC nesta Casa para que se possa extrapolar o teto para despesas particulares e despesas para tentar eliminar a desigualdade. Esta Casa já fez isso com relação ao auxílio emergencial. Ela estabeleceu um valor para que, além do teto de gastos, pudesse haver gasto com o auxílio emergencial.
Então, é um absurdo que estejamos aqui aprovando um calote. É calote, ainda quando se fala em parcelamento. Está no Ato das Disposições Transitórias da Constituição. Aqui, quer-se constitucionalizar o calote. Chega de calote! Isso tem que ser retirado de pauta, em nome do povo brasileiro e em nome da seriedade desta Nação.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Obrigada, Deputada.
Como orienta o PL? (Pausa.)
E o PP? (Pausa.)
Como orienta o PSD?
O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC) - Contra a retirada de pauta, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Obrigada.
Como orienta o MDB? (Pausa.)
E o Republicanos? (Pausa.)
Como orienta o PSDB, Deputado Lucas?
O SR. LUCAS REDECKER (PSDB - RS) - Presidente, o PSDB é contra a retirada de pauta.
Com uma lógica de se falar sobre pessoas que vão receber valores de precatórios, acho que todos aqui ficam sensibilizados pela necessidade delas de receber precatórios. Agora, se o Governo pagar todos os precatórios previstos judicialmente, se não houver limitações e parcelamento, vai faltar recurso para as outras áreas. Esse não é um problema deste Governo, esse é um problema de vários Governos.
No Rio Grande do Sul, por exemplo, quando eu era Deputado Estadual, o Governador Tarso Genro, do PT, diminuiu o valor das requisições de pequeno valor — RPVs e limitou o percentual para pagamento de precatórios, ou seja, diminuiu o valor do pagamento de precatórios. Esse não é um problema do Governo A, B ou C, nem é um problema ideológico. Quando os Governos assumem e existe volume de precatórios municipais, estaduais e federais, têm que achar uma solução para conseguirem honrar seus compromissos, mesmo que tenham que parcelar e mudar algumas coisas. Assim, conseguirão pagar e gastar nas outras áreas. Nós na Câmara temos que construir isso, junto com o Governo, no orçamento para o próximo ano.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Muito obrigada, Deputado Lucas.
Como orienta o PSB. O Deputado Gervásio está presente? (Pausa.)
Como orienta o DEM? (Pausa.)
Como orienta o PDT, Deputado Pompeo de Mattos?
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Sra. Presidente Bia Kicis, o PDT orienta "sim" à retirada de pauta.
Para nós, essa PEC é maléfica. Nós a temos chamado de PEC do calote, PEC da pedalada. Na verdade, ela é o recurso do recurso, é o calote do calote, da mãe do calote, do pai do calote, do irmão do calote, da família do calote. A pessoa entra na Justiça... Primeiro, ela é caloteada; por ser caloteada, ela entra na Justiça; entra na Justiça e ganha; ganha e não leva. "Sabe arroz de leite? Tu gostas? Mas não tem." A pessoa ganha a ação, mas não leva. Ela tem um valor para receber, mas não vai receber. O Governo diz assim: "Devo, reconheço que devo, não nego que estou devendo, pago quando puder". Sabe quando ele pode? No dia de "são nunca", porque quando chega a data vem mais uma PEC prorrogando, empurrando para frente, empurrando com a barriga. Essa é a preocupação.
13:51
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Por isso, nós votamos pelo adiamento.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Muito obrigada, Deputado.
Como orienta o Solidariedade? (Pausa.)
E o PROS? (Pausa.)
Como orienta o PSC? (Pausa.)
E o PTB? (Pausa.)
Como orienta o Podemos? (Pausa.)
Como orienta o PSOL? (Pausa.)
E o NOVO?
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Presidente, eu estou aqui. Demorei para abrir a câmera e o microfone, mas estou firme aqui.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Não há problema, Deputada.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Quero dizer que nós também votamos pela retirada de pauta.
Evidentemente, esse requerimento é muito importante. Há uma lógica verdadeiramente absurda, em que o Estado deve, são dívidas constituídas ao longo de muitos anos, e as pessoas ficam eternamente esperando para receber seus precatórios. Infelizmente, há gente que morre sem receber os precatórios. É dívida, e o Estado deve, seja a União, sejam os entes da Federação. Não podemos concordar com a PEC da legalização do calote, a PEC da pedalada, como falou meu amigo Pompeo, a PEC que legaliza o não pagamento da dívida para o povo brasileiro, que precisa receber do Estado o que lhe é devido.
Então, o PSOL vota pela retirada de pauta.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Obrigada, Deputada.
Como orienta o NOVO? (Pausa.)
E o Avante? (Pausa.)
E o PCdoB? (Pausa.)
Como orienta o Cidadania? (Pausa.)
Nós vamos abrir a votação nominal, tendo em vista que está faltando muita orientação, e não podemos extrair o resultado.
A Presidência solicita às Sras. Deputadas e aos Srs. Deputados que votem, por intermédio de seus aplicativos.
Está iniciada a votação.
Como orienta o Cidadania? (Pausa.)
E o Patriota? (Pausa.)
Como orienta o PV? (Pausa.)
Como orienta o PSB?
O SR. BIRA DO PINDARÉ (PSB - MA) - Presidente, o PSB orienta pela retirada de pauta.
Entendemos que esse é um tema completamente inadequado, que vai prejudicar o conjunto da sociedade brasileira e vai afetar a nossa economia. Mais do que isso, afeta alguns segmentos muito importantes para o Brasil, como o da educação. Os profissionais da educação, os professores e as professoras esperam o pagamento de seus precatórios há anos. Se essa decisão prevalecer, essa categoria vai ser prejudicada brutalmente.
Por essa razão, entendemos que não faz o menor sentido esse tipo de arranjo que visa apenas interesses eleitoreiros daquele que hoje comanda o País e que já perdeu as condições de continuar governando, que é o Sr. Bolsonaro. Ele já arregou, e nós precisamos que ele também arregue dessas posições de retrocesso aqui no Congresso Nacional.
O PSB orienta "sim" à retirada de pauta.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Obrigada, Deputado Bira.
Como orienta a REDE? (Pausa.)
E a Maioria? (Pausa.)
E a Minoria? (Pausa.)
Como orienta a Oposição? (Pausa.)
E o Governo?
O SR. GIOVANI CHERINI (PL - RS) - Presidente Bia Kicis, o Governo encaminha "não", porque o Governo quer pagar essa dívida para a sociedade brasileira. É claro que boa parte dela está em escritórios de advocacia, porque muitas pessoas venderam os seus precatórios. Hoje, o grande ganho será de escritórios de advocacia, que vão acabar recebendo esses precatórios.
13:55
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O Governo orienta "não".
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Deputado Giovani Cherini, V.Exa. orienta pelo PL também?
O SR. GIOVANI CHERINI (PL - RS) - Sim, pelo PL também.
Presidente, o PL orienta "não".
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não. Obrigada.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Presidente, peço a palavra para orientar pela Minoria.
O SR. LEUR LOMANTO JÚNIOR (DEM - BA) - O Democratas, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não. Como orienta o Democratas, Deputado Leur Lomanto Júnior?
O SR. LEUR LOMANTO JÚNIOR (DEM - BA) - Presidente, o Democratas orienta "não".
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Obrigada, Deputado.
Deputada Erika Kokay, como orienta a Minoria?
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Presidenta, os partidos que compõem a Minoria são unânimes em considerar que não podemos estar aqui legitimando um projeto que é nitidamente inconstitucional.
Quando existe um precatório é porque houve o resgate de uma violação de direitos pela Justiça. As pessoas ganharam na Justiça. Nós estamos falando do que está transitado em julgado, do que é direito líquido e certo de quem detém um precatório. Nós não estamos falando de uma expectativa de direitos que precisa ser resgatada. Nós estamos falando de uma posição do Poder Judiciário que assegura aquele direito.
Nós estamos falando de precatórios — talvez, 16 bilhões de reais ou um pouco mais do que isso — que dizem respeito ao FUNDEF — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, que posteriormente se transformou no FUNDEB durante o Governo Lula, envolvendo toda a educação básica. Portanto, nós estamos aqui falando de recursos que vão para a educação. Nós estamos falando de recursos que entes federativos, ou Estados e Municípios, detêm e que são surrupiados, simplesmente. Nós não estamos falando apenas das pessoas físicas que recuperam o seu direito. Nós estamos aqui falando em perenização da condição de violação de direitos e perenização da ilegalidade.
Então, nós votamos pela retirada de pauta, porque isso fere o pacto federativo, fere a independência dos Poderes — estamos falando de uma decisão de outro Poder, o Poder Judiciário —, e fere direitos e garantias individuais. Nós não estamos falando de expectativa de direito, mas do direito líquido e certo, que foi concedido pela Justiça, corrigindo uma violação e uma ilegalidade cometida.
Portanto, nós somos pela retirada de pauta, em nome da segurança jurídica, da independência dos Poderes, do respeito ao pacto federativo e do respeito aos direitos e garantias individuais.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Obrigada, Deputada.
Mais algum partido gostaria de orientar? (Pausa.)
Deputada Erika, V.Exa. gostaria de usar o tempo de Liderança?
O tempo de Liderança é da Minoria ou é do PT?
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - O tempo é do PT, mas usarei quando for encerrada a votação, Presidenta.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não.
13:59
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(Procede-se à votação.)
14:03
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A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Se alguém ainda não votou, peço que vote, porque nós vamos encerrar e reabrir o painel.
Está encerrada a votação. (Pausa.)
Peço que abram o painel.
Vou proclamar o resultado: "sim", 23; "não", 33; abstenção, 0.
Está rejeitado o requerimento.
Concedo a palavra ao Relator, o Deputado Darci de Matos. (Pausa.)
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Peço a palavra para falar pelo tempo da Liderança, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não, Deputada.
Tem a palavra a Deputada Erika Kokay, pelo tempo da Liderança do PT.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Presidenta, nós estamos vivenciando um aspecto do retrato do Governo que está em curso neste País. Estamos aqui discutindo uma PEC que busca estabelecer e constitucionalizar uma pedalada e, ao mesmo tempo, dar um calote no povo brasileiro, nas unidades da Federação, na educação. Nós estamos fazendo isso, ainda que tenha havido apenas uma audiência pública.
Nós temos inúmeras pessoas que foram indicadas para contribuírem e aprofundarem a discussão sobre esta PEC do calote, mas a discussão se resumiu a uma audiência pública. Essa audiência pública desnudou o que representa esta "PEC dos Precatórios".
O Presidente tentou dar um golpe. Portanto, ele também está dando um calote na democracia. O Presidente da República tentou dar um golpe no dia 7 de setembro se utilizando das cores e do Dia da Pátria para ferir o País por meio de um processo de arbítrio, de desconstrução, de invasão, de ocupação das instituições. Foi isso que fez o Presidente da República. Portanto, ele dá um calote não só nos precatórios, como também na democracia, ao articular, por volta de 2 meses, um processo golpista na Esplanada dos Ministérios, para o qual, segundo denúncias, ele se utilizou de recursos públicos.
Não é apenas isso, porém. Um Prefeito foi pego com pouco mais de 500 mil reais em uma caixa de papelão. Ele contratou um jatinho porque não queria passar pela fiscalização, nos aeroportos brasileiros, com esses recursos em uma caixa de papelão. Ele contratou um jatinho para poder transportar os recursos em uma caixa de papelão, ao que tudo indica, para pagar a participação aqui no dia em que o Presidente da República tentou golpear — e não conseguiu — a democracia, a República e o povo brasileiro.
Ainda não fica apenas nisso. Nós vimos vídeos, fartamente divulgados, em que pessoas pagaram a outras pessoas para que viessem a Brasília contribuir para o golpe que o Presidente da República tentou dar na democracia e neste País no dia 7 de setembro.
14:07
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O Presidente da República tentou dar o golpe porque ele tem apenas uma única preocupação: manter-se no Governo de qualquer forma, inclusive por meio de instrumentos ditatoriais, instrumentos não democráticos, já que ele sabe que não será reeleito. Por isso, ele resgata a discussão sobre o voto impresso. O Presidente da República deu um calote na própria palavra, porque disse que, se a Câmara decidisse, ele se calaria, mas ele não se calou. Ele continua falando deste assunto porque precisa alimentar a discussão sobre o voto impresso, para justificar o desrespeito ao resultado das urnas em 2022, que seguramente lhe imporá uma derrota.
O Presidente não governa este País. Ele tem uma verdadeira ojeriza à democracia. Todas as vezes em que é contraditado, ele vocifera, não entra no mérito, elege um inimigo imaginário, como os fascistas sabem fazer de forma profunda. Ao mesmo tempo, ele açula suas hostes para que o sigam nas rupturas democráticas que busca construir.
Esta PEC não é o único calote que o Governo busca dar nesta Nação. Ele tenta dar um calote também na democracia e na saúde do povo brasileiro. Ou nós não estamos vivenciando um processo que desfolha um profundo esquema de corrupção no Ministério da Saúde, um processo que envolve a compra de vacinas?
Foi este Presidente da República e este Governo, o Governo de Jair Bolsonaro, que negaram vários contatos da Pfizer para a compra de vacinas. Depois, ao ser desfolhada esta negativa, descobre-se que havia um processo em que o Governo se comprometia a pagar mais caro por outras vacinas, e pagar até mesmo antecipadamente. A CPI trabalhou para impedir que mais este golpe ou este calote fosse dado no povo brasileiro.
Não para por aí. No Ministério do Meio Ambiente, há denúncia de que o Ministro à época organizou uma tentativa de falsificação de documentos e de conluio com madeireiros ilegais e criminosos. Disse bem o ex-Superintendente do Amazonas, que foi destituído por ter denunciado o golpe que estava sendo cometido, golpe que tinha o aval, a construção e o protagonismo do próprio Ministro do Meio Ambiente: "Não, nós não estamos vivenciando uma República. É uma oligarquia ou, talvez, uma quadrilha que se apossou da República ou do Governo". Não é uma República que estamos vivenciando!
Portanto, este é o Presidente que dá um calote nos precatórios, que dá um calote na democracia, que dá um calote na saúde, que dá um calote no povo brasileiro. Ele disse que viria para ser a vestal ou alguém que iria enfrentar a corrupção e defender a ética, mas ele não consegue se controlar e tenta se utilizar do Estado para impedir que se investiguem seus filhos que estão denunciados por profundos esquemas de corrupção. Aliás, os filhos do Presidente moram em mansões, ao passo que nós temos o aumento da população em situação de rua, a volta da fome neste País, o maior índice de desemprego e de informalidade que este Brasil já vivenciou.
14:11
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Nós estamos vivenciando os filhos do Presidente morando em mansões que seus salários não justificam, nem podem arcar com a compra de um imóvel como este, nem com os aluguéis. Um imbricado esquema pelo qual lobistas eram responsáveis até mesmo para atender às necessidades pessoais dos familiares do Presidente da República. É isso que o Brasil está vivenciando.
Esta história carrega muita dor, uma dor que não é escutada pelo Presidente da República, pois, em nenhum momento, ele se solidariza com tantas mortes que poderiam ter sido evitadas caso ele não se comportasse como um garoto-propaganda de remédios ineficazes no tratamento da COVID e não mostrasse seu desprezo quando dizia: “E daí? E daí? Eu não sou coveiro. Todo mundo morre um dia”. A dor do povo brasileiro é uma dor que não é escutada por quem deveria estar atento ao sentimento do povo brasileiro.
Não me venham dizer que aqueles que lotaram ou que estiveram aqui na Esplanada organizados pelo próprio poder público... As manifestações que eles quiseram fazer de apoio ao Presidente da República aqui em Brasília foram um fiasco absoluto, tanto é que foi preciso o Presidente se deslocar para vários Estados, andar de motocicleta, açular, organizar, utilizar recursos e espaços públicos para tentar impor o golpe no dia 7 de setembro.
Depois, ao constatar que o golpe não iria se efetivar pela força das instituições, o Presidente da República recuou. E chamou a quem? Ele chamou o ex-Presidente Temer para escrever uma carta na qual dizia que não era bem aquilo que ele tinha dito. Ao perceber que não teria forças para desconstruir as instituições e golpear a democracia, o Presidente recuou e gastou recursos públicos para trazer Michel Temer de São Paulo para Brasília para que este escrevesse uma carta para dizer que ele realmente não estava defendendo o que ele havia defendido e tem defendido desde o primeiro dia do seu Governo.
O fato é que nós estamos vivenciando muitos calotes no Brasil. É contra todos esses calotes que nós estamos reagindo e dizendo que não há que se estabelecer o “devo, não nego; pago quando puder”, como disse o Ministro da Economia.
É preciso dizer não a todos os calotes e não a Jair Bolsonaro, que se apropria da faixa presidencial para fazer o que ele disse que nunca iria fazer.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Obrigada, Deputada.
Tem a palavra o Relator. (Pausa.)
O SR. KIM KATAGUIRI (DEM - SP) - Presidente, peço o tempo da Liderança do Democratas, por gentileza.
14:15
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O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Sra. Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não, Deputado.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Eu gostaria que V.Exa. me concedesse a palavra para falar pela Liderança do PDT.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não, Deputado. Eu passarei a palavra, primeiro, ao Deputado Kim Kataguiri e, em seguida, a V.Exa.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Eu lhe agradeço, Deputada.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Tem a palavra o Deputado Kim Kataguiri, pelo tempo da Liderança do DEM.
O SR. KIM KATAGUIRI (DEM - SP) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, primeiro, quero dizer que tenho muito orgulho do nosso movimento e agradeço a todos aqueles que se sacrificaram para que acontecesse a manifestação do dia 12.
Cada um de vocês foi fundamental, foi guerreiro, num momento de tamanha adversidade, no enfrentamento de uma máquina governamental gigantesca que colocou dinheiro para pagar a militante para estar presente no dia Sete de Setembro, máquina governamental que utilizou a estrutura pública para isso, como se utilizou de conluios até com empresários que agora estão sofrendo investigações, em razão do envolvimento em esquemas suspeitos, justamente para financiar a tentativa de um golpe de Estado. Vocês, ao contrário, estiveram lá de graça!
O movimento pelo impeachment da Dilma no início, entre 2014 e 2015, também foi pequeno, também foi ridicularizado, também sofreu ataques, processos diversos do Governo, da máquina pública, da máquina estatal, que estava presente, depois evoluiu para o que ficou marcado na história. E todos nós que estivemos nas ruas fizemos parte desta história.
Portanto, eu tenho orgulho de cada um de vocês que esteve presente e não se acovardou, porque vocês não receberam um centavo para estar lá! Vocês não foram vítimas de propaganda de blog sujo, pago com dinheiro público do Governo Bolsonaro. Vocês não se sentiram desincentivados em razão disso. Não estiveram lá para defender nenhum tipo de político corrupto. Não estiveram lá para defender rachadinhas. Não estiveram lá para defender pagamento de propina na compra de vacina. Não estiveram lá para defender o fechamento do Congresso Nacional ou do Supremo Tribunal Federal. Ao contrário, vocês aceitaram conviver com aqueles que discordam, em nome de uma pauta maior: a democracia. Todos vocês perduraram, todos vocês permaneceram toda a tarde na luta pela democracia, aplaudindo aqueles com os quais nós vamos disputar em 2022, mas que agora aceitaram se unir em prol de um bem maior.
Bolsonaro deixou nossa Nação desesperançosa, é verdade! Boa parte das famílias que estão insatisfeitas com o Governo Bolsonaro e tampouco querem Lula não foram às ruas por falta de esperança de mudança.
Bolsonaro, na eleição, sequestrou nossas pautas, sequestrou o liberalismo econômico, sequestrou o combate à corrupção e transformou tudo isso em emenda para o Centrão. Transformou tudo isso num projeto de poder mesquinho, familiar, para blindar a própria família e a si mesmo, porque ele é um sujeito quadrilheiro, um sujeito corrupto que vai acabar na cadeia. Ele sabe que sai da Presidência da República para a cadeia.
Portanto, cada um de vocês que esteve presente nos atos pode dormir tranquilo. Vocês sabem que não vão acordar às 6 da manhã com a Polícia Federal batendo à porta de suas casas. Vocês sabem que, quando o País precisou de vocês, vocês estiveram presentes. Vocês sabem que, quando a democracia precisou, vocês estavam lá e agora podem contar para seus filhos e para seus netos que vocês não se omitiram, que vocês foram contra as marés, uma maré vermelha e uma maré azul, ambas autoritárias, ambas extremistas dos dois lados, contra as quais fomos às ruas, sim, combater com muito orgulho e com muita dignidade.
Como bem disse o editorial do Estadão no dia de hoje, a democracia não é uma fotografia, ela é uma estrada. É uma estrada muito penosa para se caminhar. É muito mais fácil ceder à rodovia, à via expressa do populismo, como muitos cedem e cederam quando ascenderam ao poder, do que trilhar o caminho dos republicanos, o caminho dos democratas, o caminho daqueles que, de fato, acreditam num país desenvolvido, numa democracia desenvolvida, numa democracia madura. Por isso, mais uma vez, agradeço a todos vocês e os parabenizo pela coragem que demonstraram.
14:19
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Ficou muito claro também, nas manifestações do dia 12, que o Partido dos Trabalhadores não tem interesse nenhum no impeachment de Jair Bolsonaro. Pelo contrário, a maior base de apoio a Jair Bolsonaro na Câmara dos Deputados têm sido os petistas, que votam com o Governo Bolsonaro nas pautas de combate à corrupção, nas pautas de sufocamento da Operação Lava-Jato, que votam junto com o Governo Bolsonaro na "PEC da Impunidade", no afrouxamento da Lei de Improbidade Administrativa, na recondução de Augusto Aras para a Procuradoria-Geral da República.
Ora, se o PGR não acusa o Presidente, como um partido de oposição pode votar a recondução dele para o cargo no momento em que ele prevarica e não cumpre seu dever? Ficou muito clara a intenção de cada um dos atores políticos. Eles querem que as coisas continuem como estão. Eles querem prender vocês nesta falsa dicotomia entre Lula e Bolsonaro. Isso nós não vamos aceitar, porque somos maiores que isso!
Podemos ficar até o fim lutando, como faço no Plenário desta Câmara dos Deputados, como faço quando perco várias vezes em reuniões de Comissões, em votações no plenário, em projetos de lei derrotados, em relatorias que me são retiradas por defender aquilo em que acredito, por fazer os enfrentamentos que acredito devem ser feitos, em votos, em lives, em visualizações por posicionamentos em que acredito e que mantenho. Podemos até sair derrotados, mas, nessas ocasiões, eu repetiria o que disse no meu discurso de candidatura à Presidência da Câmara dos Deputados: é muito melhor perdermos juntos, mas com nossos valores, do que vencermos ao lado de vitoriosos que se venderam, que venderam suas almas, que venderam seus valores, que venderam a si próprios em troca de um projeto de poder.
Obrigado, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Obrigada, Deputado Kim.
Passo a palavra agora ao Deputado Pompeo de Mattos, pelo tempo da Liderança do PDT.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, o PDT quer firmar uma posição muito clara contra esta que chamamos de "PEC da Pedalada" ou "PEC do Calote", que visa exatamente haver uma nova instância recursal, agora não mais no Poder Judiciário, mas sim no Poder Legislativo.
O cidadão, o empreendedor, o credor, que é caloteado pelo Governo, entra na Justiça para receber aquele que é um direito que ele tem, uma dívida que o Governo tem para com ele, mas não paga. O processo tramita meses, anos, às vezes, décadas, em primeiro grau, em segundo grau, em terceiro grau, em grau recursal, ou seja, empurram com a barriga e, quando ele ganha a ação, ainda assim, ele não a recebe, porque ela vira um precatório e, ao virar um precatório, vai para o sistema orçamentário para que, através do Orçamento, haja a previsão de pagamento. Tudo isso se dá para receber o que é líquido e certo: o direito desse cidadão.
Agora, no entanto, depois de tudo isso, quando a verba está no Orçamento, quando o cidadão pensa que vai receber a dívida, o que acontece? Entram com uma PEC, um projeto de emenda à Constituição, empurrando-a com a barriga em mais um grau recursal, simplesmente parcelando a dívida em mais 10 anos. Ora, não dá para aceitar isso! É essa a nossa discussão.
14:23
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Dizem que a Justiça tarda mas não falha. Nessa hora, ela falha, porque chega tão tarde que chega depois. Não dá para aceitar isso, Sr. Presidente. O precatório não pode ter moratória, porque, se não pago — isso dito pela própria OAB —, violam-se a Constituição, o direito adquirido, a coisa julgada. Ou seja, a tutela jurisdicional desaparece, Presidente, mesmo porque o direito adquirido e o ato jurídico perfeito são fundamentais no Estado de Direito e precisam ser acolhidos, precisam ser valorizados, precisam ser respeitados.
É por isso que nós nos posicionamos, Presidente, contrariamente à PEC. Da forma que está, do jeito que está, não dá para concordar, não dá para aceitar.
Imaginem a imagem do Brasil lá no exterior, se os contratos não são respeitados, se as decisões da Justiça não são acolhidas.
Presidente, se a PEC for aprovada da forma que se está propondo, o sistema de precatórios será atingido de tal modo a quebrar a espinha dorsal do sistema jurídico do Brasil. E isso é ruim para o País.
Aliás, essas palavras foram defendidas por ninguém mais ninguém menos do que Felipe Santa Cruz, nosso honrado Presidente Nacional da OAB, que merece o nosso respeito, e também por Eduardo de Souza Gouvea, que integra uma equipe de estudo e de análise que traz a percepção e o sentimento de convicção da luta que nós temos que empreender contra esta PEC, que simplesmente desmonta o sistema judiciário e não tem razão de ser.
Se me permite, Presidente, queria mencionar que o Deputado Mauro Benevides Filho, do PDT do Ceará, pediu um estudo técnico à Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, e o parecer do Congresso Nacional se posiciona exatamente no sentido de que isso não pode acontecer, porque é inconstitucional. Aliás, a Justiça já decidiu por duas vezes que é inconstitucional esse tipo de ação e de atitude. Mata a sentença — essa é a verdade.
Para concluir, Presidente, eu quero pedir vênia para dizer que hoje estamos debatendo na Comissão Geral da Câmara a questão da PETROBRAS, da gasolina, da energia renovável, que é o petróleo, do óleo diesel, do gás. O que nós temos a dizer é que é lamentável o que está acontecendo com o preço da gasolina, do diesel e do gás, insumos essenciais à vida das pessoas e da família, ao comércio, à indústria, à prestação de serviços, ao transporte. Ninguém vive sem gasolina, sem óleo diesel e sem gás.
O preço da gasolina subiu 51% no último ano, o do óleo diesel, mais de 40%, e o do gás foi para a estratosfera. É uma coisa simplesmente inacreditável. O litro da gasolina aqui no Rio Grande do Sul passa dos 7 reais, o do diesel está chegando a 5 reais, e o do gás foi longe dos 100 reais — há lugares em que é 120 reais.
O Governo, em minha percepção, abandonou o povo brasileiro à própria sorte. A PETROBRAS teve um lucro de 42 bilhões de reais no último período. Ora, Presidente, para onde vai esse dinheiro? Para o brasileiro é que não é.
14:27
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O petróleo é nosso, a PETROBRAS é nossa, mas quem paga o petróleo é o brasileiro para o estrangeiro e quem ganha o lucro da PETROBRAS é o estrangeiro, que é o acionista, porque está tudo na bolsa de Nova York.
Então, não é crível, é difícil de acreditar que isso seja verdade, mas nós temos que contestar. O Governo está, com um ganho que não é razoável, que não é aceitável, tirando o pão da mesa do trabalhador com o desemprego. É uma coisa absurda, Presidente.
Enquanto o brasileiro paga 7 reais a gasolina e 120 reais o gás, a inflação a 9%, custo altíssimo da gasolina, aumento da energia, 15 milhões de desempregados, 4 em cada 10 jovens sem emprego, cesta básica, arroz, feijão, carne lá nas alturas, quase 30% de aumento no aluguel.
Quando o Presidente Bolsonaro tomou posse a gasolina era 4,18 reais e o gás era 6,70 reais, passados 2 anos, o gás passa de 100 reais e a gasolina passa de 7 reais.
O estrangeiro tomou conta da PETROBRAS e o brasileiro paga a conta. O petróleo é nosso, mas a gasolina, o óleo diesel e o gás não são dos brasileiros. Nós estamos pagando o olho da cara.
Era essa a nossa contestação.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Obrigada, Deputado.
Eu quero registrar a presença do Sr. Adriano Silva, Prefeito de Joinville, Santa Catarina, no nosso plenário, a quem cumprimento e dou as boas-vindas.
Passo a palavra ao Relator, o Deputado Darci de Matos, para a exposição do seu parecer.
O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, minha saudação efusiva ao Prefeito de Joinville, Adriano Silva, da maior cidade do Estado de Santa Catarina, terceira cidade do Sul do Brasil, seja bem-vindo!
Eu passo, Sra. Presidente, a fazer a leitura do parecer da Proposta de Emenda à Constituição nº 23, de 2021, que altera os art. 100, art. 109, art. 160, art. 166 e art.167 da Constituição e acrescenta os art. 80-A e art. 101-A no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências.
Sra. Presidente, no meu relatório eu transcrevo trechos da PEC e ressalto que a audiência pública foi realizada no dia 9 de setembro, com os seguintes palestrantes: Ricardo Soriano de Alencar, Bruno Funchal, Adler Anaximandro de Cruz e Alves, Tathiane Piscitelli, Gabriel Magno, Maílson da Nóbrega, Élida Graziane Pinto e Eduardo de Souza Gouvea.
Sra. Presidente, solicito permissão para ir direto ao voto.
“II - Voto do Relator
Srs. Deputados, o regramento jurídico de apresentação, expedição e pagamentos de precatórios está previsto desde a redação original do art. 100 da Constituição Federal de 1988, segundo o qual, 'à exceção dos créditos de natureza alimentícia, os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim'.
14:31
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Pois bem, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, os Poderes Executivos, o Congresso Nacional e o Poder Judiciário vêm trabalhando e buscando esforços no sentido de se buscar um equilíbrio fiscal entre o orçamento da União, Estados e Municípios e os devidos pagamentos mediante a ferramenta constitucional denominada precatórios.
Contudo, todo esse esforço se tem mostrado incapaz de solucionar esse grave problema de gestão, que acaba por impactar diretamente na construção de novas ou no aperfeiçoamento de políticas públicas dos entes federados, bem como cria cenário ruim perante o mercado financeiro nacional e internacional.
A propósito, na sessão de 14 de março de 2013, quase uma década, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, declarou a inconstitucionalidade, em parte, da Emenda Constitucional nº 62, de 2009, que disciplinava novo regime de precatórios da Constituição Federal de 1988.
Naquela assentada, o Ministro Gilmar Mendes já advertia sobre a necessidade de uma equação equilibrada, como se apresentava naquele momento a referida emenda constitucional, senão vejamos:
'(...) É importante que nós rememoremos todo esse quadro, porque, dependendo do discurso que resolvamos adotar — eu brincava aqui com o Ministro Celso —, deveríamos, talvez, declarar originalmente a inconstitucionalidade do próprio art. 100, porque ele já nasceu com parcelamento, ele já nasceu com a previsão daquele modelo da complementação do art. 33, porque não há norma, a rigor, capaz de dar efetividade a esse sistema. (...)
Depois tivemos, então, o esforço do parcelamento, o art. 78, a discussão que veio, inclusive, até o Supremo Tribunal Federal e que, afinal, teve o deferimento da liminar já no final do parcelamento para aqueles Estados que haviam cumprido e aderido ao modelo de forma integral. Então, veja esse ponto importante. Os dados também trazidos pelo Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais do Estado mostram que, exatamente, em razão do novo modelo institucional, nós temos um quadro diferente. Vários Estados estão pagando a dívida; eles estão conseguindo pagar antes do prazo estabelecido (...).
Outros Estados aumentaram substancialmente o pagamento. O Rio de Janeiro, que, em 2003, pagava R$ 55 milhões, está pagando, em 2012, R$ 365 milhões; o Rio Grande do Sul também aumentou substancialmente: em 2003, pagou R$ 2.700 milhões; em 2011, R$ 796 milhões'.
Ocorre que, diante da declaração, em parte, de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 62, de 2009, saímos de um possível futuro promissor, com necessários ajustes nesse caminho, para um cenário de grandes incertezas, ao ponto de o Supremo Tribunal Federal, na sessão de 25 de março de 2015, modular os efeitos de sua decisão proferida em 2013, para estabelecer que 'se dê sobrevida ao regime especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 62/2009, por 5 (cinco) exercícios financeiros a contar de primeiro de janeiro de 2016'.
E a falta de razoável previsibilidade do cenário continua. O Ministro da Economia Paulo Guedes bem demonstrou que:
'(...) segundo as informações encaminhadas pelo Poder Judiciário para composição da próxima Lei Orçamentária, cerca de R$ 90 bilhões deveriam ser direcionados para gastos com sentenças judiciais no Orçamento federal de 2022, o que representa um elevado comprometimento das despesas discricionárias e uma variação positiva de 143% se comparados com os montantes de 2018.
14:35
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Apenas à guisa de esclarecimento, enquanto no presente exercício cerca de R$ 54,4 bilhões serão gastos com pagamento de condenações em sentenças judiciais, o que equivale a 46% de toda a despesa discricionária, para o próximo exercício (2022) estima-se que R$ 89,1 bilhões serão necessários, o que equivaleria a mais de dois terços de todo o orçamento federal destinado a despesas discricionárias.
Para a elaboração da proposta orçamentária de 2022, o crescimento expressivo de R$ 33,7 bilhões em relação à 2021 (60,7%) não encontra precedentes em processos orçamentários anteriores, constituindo em risco na gestão orçamentária no próprio ano. Com os limites para o Poder Executivo estabelecidos pelo Novo Regime Fiscal, a inclusão do montante necessário à honra das sentenças judiciais ocupará espaço relevante que poderia ser utilizado para realização de relevantes investimentos, bem como aperfeiçoamentos de programas e ações do Governo Federal e provimento de bens e serviços públicos'.
E prossegue o Ministro da Economia Paulo Guedes:
'Vale adicionar que o esforço fiscal da União decorrente da implementação de decisões judiciais não se restringe ao pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor. Nesse sentido, pode-se citar, por exemplo, recentes decisões judiciais com impacto fiscal expressivo, tal qual o Tema de Repercussão Geral, que tratou da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, e o Mandado de Injunção n° 7300-DF, impetrado com o objetivo de regulamentar a Renda Básica Universal, seguindo a sugestão de utilização do Fundo de Erradicação da Pobreza, previsto nos arts. 79 e seguintes do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o que é corroborado pelos dados relacionados à compensação tributária que, segundo a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, perfizeram R$ 14,1 bilhões apenas no mês de junho de 2021, totalizando R$ 93,7 bilhões no período de janeiro a junho de 2021 (montante 60% superior ao experimentado no mesmo período no ano de 2020). (...)'.
Dessa forma, ainda não encontramos uma solução entre os Poderes da República que alcance a necessária Responsabilidade Fiscal Exequível de Pagamentos de Precatórios, compatível e/ou adaptável aos diversos cenários econômicos e sociais vivenciados ao longo da nossa história, mormente quando se verifica a diversidade de realidades de um país com dimensões continentais. De fato, as brilhantes palestras proferidas na audiência pública de 9 de setembro de 2021 reforçaram a complexidade do tema.
Pois bem, passo a analisar os requisitos de admissibilidade da proposta.
A proposição foi apresentada por Mensagem do Sr. Presidente da República, obedecendo-se assim à exigência dos art. 60, I, da Constituição Federal e 201, I, do Regimento Interno.
Por outro lado, como se sabe, nesta fase do processo legislativo — juízo de admissibilidade de proposta de emenda à Constituição — devemos observar estritamente as regras prevista no art. 60, § 4º, da Constituição Federal de 1988.
Devemos respeitar, pois, as cláusulas pétreas previstas na Constituição Federal de 1988. Na Lição de Ingo Wolfgang Sarlet e Rodrigo Brandão:
'(...) admitir-se que o poder constituinte derivado possa suprimir o dispositivo que prevê limite ao seu exercício e, posteriormente, possa consagrar norma antagônica à estabelecida originariamente, significaria tolerar que as emendas invadam matéria sujeita à 'reserva do constituinte originário', em típica hipótese de fraude à Constituição'
14:39
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Dessa forma, nada vejo no texto da proposta que ofenda a forma federativa de Estado. De fato, são mantidas as linhas que definem a autonomia dos entes federados. Portanto, as alterações respeitam a declaração essencial apontada no art. 18 da Constituição Federal de 1988, segundo o qual 'a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição'.
De igual modo, não ofende a separação de Poderes, prevista no art. 2º do texto constitucional, tampouco em nada atinge o voto direto, secreto, universal e periódico ou direitos e garantias individuais.
No que tange aos limites circunstanciais ao poder constituinte derivado, não estão em vigor nenhuma das hipóteses enumeradas no § 1º do art. 60 da Constituição Federal, a saber: intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
Não há, portando, qualquer vício de inconstitucionalidade formal ou material na proposta, bem como foram atendidos os pressupostos constitucionais e regimentais para sua apresentação e apreciação, razão pela qual a presente proposta de emenda à Constituição ultrapassa a barreira do juízo de admissibilidade.
Com efeito, as matérias supostamente controvertidas envolvem questões de mérito, incompatíveis com a fase de juízo de admissibilidade da proposta de emenda à Constituição, pois não há qualquer violação ao art. 60 da Carta da República.
Quanto à possibilidade de parcelamento, não há qualquer violação à regra da segurança jurídica ou da separação de Poderes.
Primeiro, o parcelamento estava previsto no texto original da Constituição Federal de 1988, especificamente no art. 33 do ADCT, segundo o qual, 'ressalvados os créditos de natureza alimentar, o valor dos precatórios judiciais pendentes de pagamento na data da promulgação da Constituição, incluído o remanescente de juros e correção monetária, poderá ser pago em moeda corrente, com atualização, em prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo máximo de 8 anos, a partir de 1º de julho de 1989, por decisão editada pelo Poder Executivo até cento e oitenta dias da promulgação da Constituição'.
Ademais, o Constituinte Reformador também introduziu no texto constitucional a figura jurídica do parcelamento, ao estabelecer, no art. 100, § 20 que, 'caso haja precatório com valor superior a 15% (quinze por cento) do montante dos precatórios apresentados nos termos do § 5º deste artigo, 15% (quinze por cento) do valor deste precatório serão pagos até o final do exercício seguinte e o restante em parcelas iguais nos cinco exercícios subsequentes, acrescidas de juros de mora e correção monetária, ou mediante acordos diretos, perante Juízos Auxiliares de Conciliação de Precatórios, com redução máxima de 40% (quarenta por cento) do valor do crédito atualizado, desde que em relação ao crédito não penda recurso ou defesa judicial e que sejam observados os requisitos definidos na regulamentação editada pelo ente federado.
Por outro lado, o próprio Supremo Tribunal Federal, apesar de reconhecer a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 62, de 2009, por maioria, diga-se, acabou por autorizar, pela via interpretativa, a prorrogação do parcelamento previsto naquela emenda para Estados e Municípios, pois, em 2015, conforme ressaltado anteriormente, postergou a eficácia de sua decisão por mais 5 (cinco) anos, contados de janeiro de 2016, o que, na prática, redundou em um parcelamento de quase 11 anos (emenda de 2009 a 2020, último ano da postergação da decisão do STF).
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Segundo, a regra definitiva prevista na proposta alcança 47 precatórios em 2022, conforme dados informados na audiência pública (precatórios acima de 66 milhões de reais). A regra provisória, por sua vez, representa apenas 3% dos precatórios em 2022, repito, 3% (precatórios acima de 455 mil reais). Portanto, sustentar a tese de PEC do Calote parece brigar com a própria realidade dos números.
Terceiro, a presente proposta de emenda à Constituição Federal de 1988 cria mecanismo para antecipar o pagamento de precatórios ou parcelas, mediante a criação do Fundo de Liquidação de Passivos da União, abastecido, por exemplo, com recursos da alienação de participação societária de empresas.
É dizer: além de a proposta buscar uma responsabilidade fiscal exequível de pagamentos de precatórios, há uma efetiva preocupação e interesse em reduzir o tamanho do Estado.
Conforme ressaltou o Ministro da Economia Paulo Guedes:
Neste sentido, a proposta prevê como possíveis fontes orçamentárias para a constituição do Fundo os recursos obtidos com alienação de imóveis da União, a alienação de participações societárias da União, parcela do resultado líquido de dividendos do conjunto de estatais, e eventuais recursos decorrentes da redução de gastos tributários, nos termos do art. 4º da Emenda Constitucional nº 109, de 2021, entre outros.
Uma vez que se trata, em grande medida, de recursos não recorrentes, oriundos da redução do tamanho do Estado ou de sua atuação mais eficiente, não há prejuízos para o novo regime fiscal ao excepcionalizar as restrições orçamentárias sobre o uso desses recursos, sobretudo quando o objetivo é a redução de passivos.
Dessa forma, no ponto, a presente emenda à Constituição reforça a regra constitucional da eficiência prevista no caput do art. 37 do texto constitucional. Na lição do renomado constitucionalista José Afonso da Silva, a eficiência 'orienta a atividade administrativa no sentido de conseguir os melhores resultados com os meios escassos de que se dispõe e menor custo. Rege-se, pois, pela regra da consecução do maior benefício com o menor custo possível. Portanto, o princípio da eficiência administrativa tem como conteúdo a relação meios e resultados'.
Portanto, com a possibilidade de redução do tamanho Estado e a aplicação de referidos recursos no pagamento de precatórios, obviamente que a gestão pública alcançará melhores resultados com menor custo possível para a sociedade como um todo, podendo destinar recursos para políticas públicas mais sensíveis.
Assim, para fins de juízo de admissibilidade da proposta, a figura do parcelamento, por si só, em nada viola o texto constitucional de 1988, competindo à Comissão Especial, após profundo debate com os envolvidos na questão, buscar uma solução de consenso e entregar à sociedade uma proposta que coloque um fim no tema de pagamento de precatórios pelos entes federados.
Quanto ao encontro de contas ou compensação, para fins de juízo de admissibilidade, nada vejo de violação à regra da separação de Poderes, à moralidade, à isonomia, à dignidade da pessoa humana ou ao direito de propriedade. Explico.
Na relação poder público e credor privado, a proposta estabelece, no art. 100, § 9º, que 'sem que haja interrupção no pagamento do precatório e mediante comunicação da Fazenda Pública ao Tribunal, o valor correspondente aos eventuais débitos inscritos em dívida ativa contra o credor do requisitório e seus substituídos deverá, conforme procedimento definido em lei própria, ser depositado à conta do juízo responsável pela ação de cobrança, que decidirá pelo seu destino definitivo'.
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Portanto, além da necessidade de lei em sentido formal, amplo debate, portanto, no âmbito das Casas Legislativas, a proposta já estabelece que competirá ao Poder Judiciário decidir pela possibilidade de aplicação ou não do novel instituto (encontro de contas ou compensação), o que, sem maior esforço intelectual, resguardará o necessário equilíbrio de forças entre as partes envolvidas.
Por sua vez, na relação União e Estados/Municípios, o art. 100, § 21, estabelece que 'fica a União autorizada a utilizar os valores objeto de precatório devido a pessoa jurídica de direito público interno para amortizar dívidas nos contratos em que houve prestação de garantia aos entes federativos, parcelas, vencidas ou a vencer, nos parcelamentos de tributos ou contribuições sociais, bem como obrigações decorrentes do descumprimento de prestação de contas ou desvio de recursos.
Ora, se se conclui que supostamente a proposta, no ponto, violaria o direto de propriedade (União abater débitos dos entes federados), deixar que os Estados e os Municípios continuem devendo à União também não violaria referido instituto? Há, pois, uma contradição interna no argumento, solucionável na Comissão Especial.
No que tange à suposta violação da regra de ouro, entendo que não há violação à separação de Poderes, seja porque referida norma foi introduzida pelo Constituinte Reformador, seja porque o Congresso Nacional analisará referidas operações de crédito. Haveria violação se a referida proposta de emenda à Constituição aniquilasse o núcleo essencial da separação de Poderes, ou seja, impedisse por completo a devida e necessária fiscalização pelas Casas Legislativas.
Dessa forma, entendo que as questões controvertidas serão analisadas e definidas na pertinente Comissão Especial da Câmara dos Deputados, após amplos debates com especialistas sobre o tema e com a participação da União, dos Estados e dos Municípios, para que, enfim, encontremos uma solução que alcance a necessária responsabilidade fiscal exequível de pagamentos de precatórios.
Ante todo o exposto, voto pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 23, de 2021.
Sala das Comissões, setembro de 2021.
Deputado Darci de Matos
Relator".
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Presidente eu, Deputado Alencar Santana Braga, que estou on-line, peço vista.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Eu, Deputada Fernanda Melchionna, também peço vista.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Nós temos diversos pedidos de vista.
Concedo vista à Deputada Fernanda Melchionna, ao Deputado Alencar Santana Braga, ao Deputado Orlando Silva, à Deputada Erika Kokay, à Deputada Maria do Rosário, ao Deputado Pompeo de Mattos. Concedo vista conjunta, mas registro o nome dos Parlamentares que solicitaram vista, para que conste o nome de cada um deles.
Nada mais havendo a tratar, encerro os trabalhos e convoco para amanhã, quarta-feira, dia 15 de setembro de 2021, às 9 horas, reunião deliberativa extraordinária para apreciação das matérias constantes da pauta publicada.
Está encerrada a reunião.
Boa tarde a todos.
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