3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 56 ª LEGISLATURA
Comissão Externa da Câmara dos Deputados destinada a acompanhar o Enfrentamento à Pandemia da Covid-19 no Brasil
(Audiência Pública Conjunta das Comissões CEXCORVI e CSSF (semipresencial))
Em 9 de Setembro de 2021 (Quinta-Feira)
às 14 horas
Horário (Texto com redação final.)
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O SR. PRESIDENTE (Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. PP - RJ) - Sob a proteção de Deus, declaro aberta a presente reunião da Comissão de Seguridade Social e Família, com a participação da Comissão Externa de Enfrentamento à COVID-19.
Informo aos Srs. Parlamentares que esta reunião está sendo transmitida ao vivo pela Internet no site da Câmara dos Deputados e no portal e-Democracia, para ampliar a participação social por meio da interação digital.
Informo ainda que as imagens, o áudio e o vídeo estarão disponíveis para serem baixados na página desta Comissão, logo após o encerramento dos trabalhos.
As inscrições para o uso da palavra serão feitas por meio do menu Reações do aplicativo Zoom.
Esta reunião de audiência pública conjunta foi convocada nos termos do Requerimento nº 290, de 2021, aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, e o Requerimento nº 69, de 2021, aprovado na Comissão Externa de Enfrentamento à COVID-19, requerimentos de minha autoria e da Deputada Carmen Zanotto, para debater sobre a regulamentação e a aplicação da Lei nº 14.128, de 2021, que concede indenização aos profissionais de saúde tornados incapacitados para o trabalho pela COVID-19.
Aqui ao meu lado direito está a nossa Relatora, a Deputada Carmen Zanotto, e os participantes por videoconferência são os seguintes: Sra. Flora Juliani Galvão, sócia fundadora do Escritório de Advocacia Juliani Galvão; Dr. Estevam Rivello Alves, representante do Conselho Federal de Medicina; Sr. Antônio José Coutinho de Jesus, representante do Conselho Federal de Enfermagem; Sr. Alex Fabiane Teixeira, representante da Casa Civil da Presidência da República; Sr. Francisco Cortes Fernandes, representante da Associação Nacional de Medicina do Trabalho.
Comunico aos senhores membros desta Comissão que o tempo destinado a cada convidado para fazer sua exposição será de 15 minutos, prorrogáveis a juízo desta Presidência, não podendo ser aparteados. Os Deputados inscritos para interpelar os convidados poderão fazê-lo estritamente sobre o assunto da exposição, pelo prazo de 3 minutos.
Eu vou iniciar esta audiência pública dizendo claramente do nosso apoio, Deputada Carmen, desde a apresentação do projeto de lei e discussão aqui na nossa Comissão Externa, à indenização dos profissionais de saúde que foram vitimados ou sequelados pela COVID-19. Nós discutimos bastante o projeto na nossa Comissão Externa — a Comissão de Seguridade Social e Família não funcionou no ano de 2020 —, seguiu para o Plenário e foi vitorioso.
Eu sempre falo que os nossos profissionais de saúde que venceram a COVID-19 são os nossos heróis, todos esses profissionais são heróis dessa guerra contra a COVID.
No meu ponto de vista, o Governo Federal e todos nós temos que encarar esses profissionais como nossos heróis de guerra. Assim como os pracinhas que atuaram na Segunda Guerra Mundial, esses profissionais da saúde são heróis. Muitos deles ficaram com sequelas gravíssimas e até com incapacidade definitiva.
Eu mesmo tenho um amigo nessa situação. O Dr. Márcio Pisani, amigo, irmão, pessoa do nosso convívio, do convívio da minha família, atendia meu sogro, meu pai, minha mãe, trabalhava conosco no mesmo hospital. Fizemos a mesma faculdade. Hoje, infelizmente, ele está numa cama devido a uma parada cardiorrespiratória causada pela COVID.
Então, acho que esta pauta é mais do que justa.
Eu quero, antes de chamar os nossos convidados, passar a palavra à nossa Relatora, a Deputada Carmen Zanotto, para suas considerações iniciais.
A SRA. CARMEN ZANOTTO (CIDADANIA - SC) - Sr. Presidente, nobre Deputado Dr. Luizinho, exatamente como V.Exa. já manifestou, a nossa Comissão Externa tratou desse tema por meio de um projeto de lei, que foi ao Plenário e depois se transformou em lei. Houve o veto presidencial, que foi derrubado pelo coletivo dos Deputados e Deputadas e dos Senadores e Senadoras da República, mostrando a importância desse gesto. A que gesto eu me refiro? Aos valores que estão aqui colocados na Lei nº 14.128, de 2021, para os profissionais da área da saúde que tiveram uma incapacidade permanente em função da COVID ou que tenham ido a óbito.
14:21
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É importante registrar os números que temos de duas categorias que estão na linha de frente do combate à pandemia, entre os demais profissionais, porque há mais categorias profissionais sendo atendidas por esta lei. Só na enfermagem, nós temos registrados, entre enfermeiros, técnicos e auxiliares, mais de 864 óbitos; e na classe médica, entre os profissionais da área da medicina, mais de 844 óbitos. Esses números, conforme dados que nós temos, podem inclusive ser um pouco maiores. E ainda há os profissionais da fisioterapia, os profissionais dos serviços de apoio nos hospitais quer seja da área administrativa, quer seja de serviços como limpeza, lavanderia, na parte hospitalar ou na parte ambulatorial.
Esses valores são pouquíssimos ou ínfimos, diante de um óbito de um homem ou uma mulher que foram para a linha de frente buscar salvar vidas e tiveram suas vidas ceifadas em função desta pandemia. Por isso, nós precisamos ouvir o Governo, precisamos ouvir as entidades que representam os profissionais da enfermagem, da medicina, de todos os setores da área da saúde. Estamos aqui com representantes do Conselho Federal de Enfermagem e do Conselho Federal de Medicina. Esse é um pequeno gesto, Deputado Dr. Luizinho, para esse coletivo de homens e mulheres que foram para a linha de frente.
Na minha cidade, para os senhores terem ideia, o Dr. Jonas Lehmkuhl, o médico que treinou os profissionais que estariam atendendo os pacientes com COVID, foi um dos primeiros óbitos da área médica que nós tivemos no nosso Estado de Santa Catarina. Ele tombou assistindo e acompanhando os profissionais da área da saúde.
Então, essa indenização para alguns pode ser de valores ínfimos, mas para outros significará o auxílio para os filhos menores que ficaram, os filhos que estão estudando. É uma forma de o Governo e nós Parlamentares, a partir dessas iniciativas legislativas que aqui foram apresentadas e que se transformaram em lei, dizermos às famílias: "Muito obrigada". É uma forma de agradecermos o esforço daqueles que ficaram inválidos diante dessa pandemia, de agradecermos às famílias que emprestaram os seus familiares para estarem na linha de frente.
Por isso, nós precisamos fazer com que realmente o que dispõe este texto aconteça de fato. Nós temos conhecimento e queremos ouvir a opinião dos senhores sobre uma ação direta de inconstitucionalidade encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, pedindo que todos os processos ficassem suspensos até o julgamento final dessa ADI.
Nós não podemos esperar, Deputado Dr. Luizinho. Temos de exercer o papel da nossa Comissão de Seguridade Social e Família, o papel do Parlamento: se não há recursos orçamentários previstos, precisamos discutir com o Governo e buscar inclusive essa garantia, por meio de crédito extraordinário, como aconteceu para a compra de respiradores, de EPIs, de vacinas, de ajuda à rede hospitalar filantrópica prestadora de serviço, de ajuda aos Municípios e aos Estados. É importante também que se garantam os recursos necessários para que esse texto legal seja regulamentado, a fim de que as famílias daqueles que foram a óbito e as famílias daqueles que ficaram incapazes para o trabalho possam então ter o seu direito assegurado.
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Mais uma vez eu quero render as minhas homenagens a todas as famílias que perderam um familiar nesta pandemia de COVID-19, aos profissionais que tombaram frente a esta pandemia e a todos aqueles que ficaram incapacitados em função da pandemia. Espero que possamos minimizar um pouquinho o sofrimento, ajudando nas dificuldades financeiras que essas famílias estão enfrentando. Por isso a importância desta audiência pública, tão bem aprovada pelo coletivo, Deputado Dr. Luizinho, dos membros da nossa Comissão de Seguridade Social e Família e da nossa Comissão Externa de Enfrentamento à COVID-19.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. PP - RJ) - Muito obrigado, Deputada Carmen Zanotto.
Eu vou iniciar concedendo a palavra à Dra. Flora Juliani Galvão, para seus 10 minutos de exposição.
A SRA. FLORA JULIANI GALVÃO - Boa tarde aos Exmos. Srs. Deputados, sobretudo ao Presidente Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. e à Deputada Carmen Zanotto.
Eu gostaria, antes de iniciar a minha fala, de parabenizar este Poder Legislativo por essa iniciativa linda, recheada de gratidão, porque esses profissionais da saúde nos representaram na linha de frente. Eles tiveram medo, eles correram riscos e, mesmo assim, estavam lá para nos representar, para ajudar as nossas famílias no momento mais difícil que nós enfrentamos, como os Srs. Deputados muito bem colocaram nas falas que antecederam a minha.
Para fazer um pouquinho de link com o que a Sra. Deputada Carmen Zanotto colocou, há algumas coisas que eu gostaria de destacar com relação à Lei nº 14.128, de 2021. Uma delas é trazer à tona a motivação dessa lei.
Essa lei foi criada com o objetivo de indenizar, de proporcionar um mínimo de conforto para essas famílias que perderam seus entes queridos ou que tiveram um prejuízo de grande monta, sobretudo a partir de uma invalidez constatada, como o Sr. Presidente muito bem relatou a respeito de um amigo querido que ficou incapaz, diante da moléstia que adquiriu. Essa lei previu um mínimo de conforto, trouxe uma indenização de caráter temporário, dado um estado de calamidade pública, dado um estado de exceção que ninguém havia vivido anteriormente e, por isso, deve ser tratado dessa forma, como uma exceção, e não como regra, não como uma prestação continuada, como defendeu o Exmo. Sr. Presidente da República, ao vetar a proposta de lei que hoje em dia está em pleno vigor.
O que ocorre? Diante dessa modificação, dessa motivação legal que é totalmente justificada, que é muito bem-vinda, que deve prevalecer e deve se manter, nós temos que destacar que há um comando legal na Constituição Federal hoje. É o art. 167-D, da nossa Constituição, que foi inserido através da Emenda nº 109, de 2020, que diz exatamente o seguinte:
Art. 167-D. As proposições legislativas e os atos do Poder Executivo com propósito exclusivo de enfrentar a calamidade e suas consequências sociais e econômicas, com vigência e efeitos restritos à sua duração, desde que não impliquem despesa obrigatória de caráter continuado, ficam dispensados da observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa e à concessão ou à ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita.
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Por que eu trago esse dispositivo aqui? Porque um dos fundamentos aventados lá na ADI, proposta pelo Exmo. Sr. Presidente da República, que também foi sustentada no veto, é embasado no fato de ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal ou também de causar um prejuízo legal, de ser inconstitucional, pelo fato de tratar de um reajustamento ou de uma remodelação das diretrizes do funcionalismo público federal. E não é o que acontece, porque esta lei, como se observa a partir da sua simples leitura, tem abrangência nacional. Ela não se destina aos servidores públicos, ela se destina aos profissionais que colocaram as suas vidas em risco em prol de uma coletividade, em prol de todos nós. Então, o mínimo que eles têm que receber em troca disso, além de todos os nossos aplausos, de toda a nossa gratidão, é uma indenização a ponto de reparar minimamente tudo o que sofreram até agora.
Portanto, esse fundamento legal que eu trouxe há pouco, além de ter uma base constitucional, que é hierarquicamente superior a todas as normas complementares ou às normas que sejam inferiores a elas, deve ser tido como paradigma e como embasamento para essa discussão que nós trazemos agora a esta Casa Legislativa.
O que eu quero dizer com isso? Para que todos possam entender de uma maneira bastante informal, porque não adianta eu trazer fundamentos muito jurídicos, uma vez que estamos diante de uma audiência pública, em que todos são muito bem-vindos e que todos, por favor, podem colaborar da melhor forma possível, quando essa Lei nº 14.128 foi editada e foi promulgada, pretendeu-se, com a sua essência, promover a essas famílias o mínimo de retorno, de recompensa possível diante de um quadro extremamente inédito, no caso de estado de exceção, em que nós precisávamos tratar com esse caráter extraordinário.
Diante dessa tratativa, desse caráter extraordinário, nós não podemos dar o mesmo tratamento de outros dispositivos legais, ou seja, as exigências trazidas, as exigências colocadas pelo Exmo. Sr. Presidente da República, ou também colocadas no contexto da ADI, que a Exma. Deputada Carmen Zanotto citou, não podem prevalecer porque nós estamos tratando de uma indenização de caráter temporário, destinada a um grupo seleto de pessoas que tiveram um nexo causal, ou seja, que adquiriram a moléstia COVID, em função do enfrentamento da pandemia, por estarem na linha de frente.
Então, diante desse caráter temporário, a exceção, a interpretação divergente deve ser dada para essa matéria. E é para isso que eu peço atenção aqui. Quando essa legislação foi criada, a Lei nº 14.128, trouxe tudo o que precisava trazer no seu contexto, para quem era direcionada, qual ia ser a forma de pagamento, quem ia custear esse benefício, que é o nosso Tesouro Nacional. Porém, ela deixou de tratar especificamente de quem faria essa gestão. Por que ela deixou de tratar de quem faria essa gestão? Porque esse é um ato exclusivo, privativo do Exmo. Sr. Presidente da República.
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Pelo art. 184 da Constituição Federal, é de competência privativa do Exmo. Sr. Presidente da República trazer, tratar, criar decretos, dispositivos legais que disponham a respeito do gerenciamento da administração pública federal. E nesse sentido, depende do Exmo. Sr. Presidente da República a edição de um decreto que regulamente essa norma que está em pleno vigor. Não há nenhum impedimento legal para que ela seja imediatamente executada, mas nós precisamos deste passo, da criação dessa norma — e por isso o pedido para esta audiência pública ser realizada —, para que o direito dessas pessoas seja consagrado. Não há como essas famílias pleitearem o seu direito se não houver a edição desse decreto.
Eu peço licença aos Exmos. Srs. Deputados também para tratar de um assunto agora um pouco mais técnico. Quando falamos da Lei nº 14.128, nós trazemos o caráter dela como uma norma de eficácia contida. Por que eficácia contida? Porque ela precisa de uma nova regulamentação para que seja executada, porém ela tem eficácia imediata e tem efeito vinculante.
O que isso quer dizer? Como ela entrou em vigor na data da sua edição, em março de 2021, ela não tem como ser cumprida pelas famílias que precisam desses valores, caso esse decreto não seja imediatamente editado, ou seja, ou nós fazemos um percurso legal, judicial, judicializamos essa questão para que isso seja cumprido por meio de uma ADI, uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão, ou por um mandado de injunção, que são remédios constitucionais à nossa disposição, ou nós fazemos ações individuais, para pleitear esse direito.
E está tudo errado, porque essas famílias já estão com dificuldades imensas de sobreviver frente a uma situação extremamente triste, uma situação em que os seus entes queridos se colocaram à disposição de todos nós, para poder ter esses benefícios, para poder nos gerar essa segurança, para poder nos manter aqui até hoje, oferecendo a sua saúde, o seu estado emocional completamente deteriorado, sem EPIs muitas vezes, sem UTI, sem medicamentos, e eles estavam ali a todo momento. Então não é justo que tenham ainda que judicializar essa matéria, por meio de um advogado — e nem todos têm condições para isso, mesmo que nós tenhamos as defensorias públicas —, para ter o seu direito respeitado.
Então o que eu peço, neste momento, é que esta Casa Legislativa, com a força que tem, faça valer esse direito, sem que necessite do amparo judicial, sem que nós precisemos judicializar essa matéria. Essa ADI que foi interposta pelo Exmo. Presidente da República discute a legalidade, a constitucionalidade dessa lei. No entanto, não há nenhum impedimento de continuidade de vigência dessa lei. Não existe nenhuma decisão, até o momento, que impeça o cumprimento dessa lei. Mas nós podemos, de outro lado, judicializar a matéria, e é isso o que nós queremos evitar. Por isso nós estamos pedindo o apoio desta nobre Câmara de Deputados, que faz um trabalho maravilhoso em inúmeras matérias, para que nos auxilie, na condição de representantes dessas famílias que somos, a editar, a fazer uma solicitação ao Exmo. Sr. Presidente da República, para que ele edite esse decreto o quanto antes, porque nós estamos aguardando desde março de 2021, para que essas famílias tenham pelo menos uma estrutura mínima de sobrevivência, diante de todo esse caos que foi instaurado.
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Então era isso o que eu tinha a dizer. Eu agradeço a oportunidade de estar aqui junto com os senhores e coloco-me à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.
Muito obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Carmen Zanotto. CIDADANIA - SC) - Muito obrigada, Dra. Flora. Convidamos V.Sa. a permanecer conosco. E agradeço a demanda dos pacientes que veio por meio de V.Sa. para nossa Casa, em especial para o nosso gabinete.
De imediato, passo a palavra ao Dr. Estevam Rivello Alves, representante do Conselho Federal de Medicina — CFM.
O SR. ESTEVAM RIVELLO ALVES - Boa tarde a todos, em especial ao Presidente desta Comissão, o Deputado Dr. Luizinho, e também à autora do projeto, a Deputada Carmen Zanotto. Parabenizo-os pela história de vida na saúde. Eu acho que, da parte do que a Flora disse, entendem profundamente o que estamos propondo neste momento.
Adotando a característica de ser breve nas minhas colocações, como Conselheiro Federal e representando o Conselho Federal de Medicina, eu gostaria de dizer que, ainda no princípio desta pandemia, observávamos que a inexistência do conhecimento trazia a todos nós, profissionais de saúde, a insegurança na assistência. Nós não sabíamos quem seria o próximo, nós não sabíamos que remédios seriam utilizados no tratamento ou quando a vacina surgiria, mas havia um ideal de proteção da sociedade, que é o ideal de formação de cada um, que inclusive nos assenta, quando nos formamos, a bem assegurar a assistência de saúde no País.
Nesse sentido, víamos algumas nações desenvolvidas sendo derrubadas em sua estrutura de saúde, e havia a preocupação grande com o Brasil, tendo em vista as desigualdades que vivenciávamos. Foi no Brasil que vimos a existência de cepas variantes e a insuficiência em quantidade de profissionais para prestar assistência. Como Conselho Federal de Medicina, flexibilizamos o quantitativo de profissional médico por leito de UTI.
Também tivemos a capacidade de fazer uma interlocução muito séria com o Ministério da Saúde. Víamos o Ministério da Saúde procurando muitas vezes o Judiciário para poder flexibilizar a questão de trazer equipamentos, sem a quantidade de segurança suficiente, com medo desses equipamentos não chegarem, porque não temos um parque nacional capaz de abastecer as UTIs brasileiras, mas não vimos a preocupação com os profissionais de saúde como um todo.
Enxergávamos que, na Inglaterra, aquele Governo dava a possibilidade de o profissional de saúde ficar nos hotéis, não ter contato com os familiares. No Brasil, vimos os familiares se contaminando conosco, por meio de um contato pessoa a pessoa. E vimos a introdução de duas cepas, que nos machucaram muito. Perturbava-nos ainda se, com essa cepa, as vacinas que temos no País não teriam a capacidade de contornar essa situação.
A Deputada Carmen Zanotto citou alguns exemplos de números que nos assustam: 844 profissionais médicos faleceram até a data de ontem. Este número pode estar bem subdimensionado, estima-se que seja até quatro vezes maior, mas os dados oficiais são esses. Mas qual é a marca? A marca que hoje temos é a COVID como principal causa de afastamento junto ao INSS. Em 4 décadas, neste País, ortopedia e psiquiatria eram o quantitativo que alcançava a maior estimativa de afastamento dentro do INSS. E os afastamentos por COVID superam essa marca, chegando ao patamar de 45 mil afastamentos em pouco mais de 1 ano. Estima-se que 80% dessas pessoas, ou seja, 36 mil pessoas, sejam profissionais de saúde. Ainda não dá para precisar quantos são médicos, quantos são enfermeiros, fisioterapeutas, mas dá para estimar a dor, como a que o Deputado Dr. Luizinho já citou, de conhecer pessoas que foram afastadas, pessoas que faleceram diante da pandemia.
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E aqui pegamos uma fala muito importante do Deputado Dr. Luizinho, quando ele mencionou os pracinhas. Sim, foram os médicos, foi com a caneta do profissional médico, com a caneta do enfermeiro, do fisioterapeuta que se conseguiu sustentar este País até o dia de hoje, com a dignidade do conhecimento que cada um tem.
Nós gostaríamos mesmo que o Congresso Nacional, por meio da Câmara, que agrega os Deputados Federais, a partir dessa lei, normatizasse uma proteção que até o presente momento não vimos, uma proteção aos profissionais que seguraram, de certa forma, a economia, a vida das pessoas que até o momento nós temos. Nesse sentido, eu queria muito pedir a atenção dos senhores, porque temos uma realidade muito distinta.
Ainda como Conselheiro, eu queria citar que fizemos a elaboração de um programa para demonstrar a falta de EPIs. Muitas vezes, os Municípios compravam EPIs que não estavam adequados para a assistência do paciente com COVID. Se a falta do conhecimento naquele momento existia, a continuidade da assistência sem EPIs ainda nos machuca. Nós ainda vivemos com essa realidade. Portanto, nós entendemos que esse número de afastados, que hoje é de 45 mil brasileiros, daqui a algum tempo vai ser um pouco maior. Mas o que é, entre 210 milhões de pessoas e 523 mil médicos presentes no Brasil, termos 844 falecidos?
São essas as minhas falas iniciais. Coloco-me à disposição para esclarecer qualquer ponto que porventura esteja faltando neste momento.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. PP - RJ) - Obrigado, Dr. Estevam. Graças a Deus, nós fizemos um grande trabalho junto com o CFM no enfrentamento da pandemia. É óbvio que não queríamos que houvesse a pandemia. Mas tivemos a oportunidade de fazer um bom trabalho junto com o Conselho Federal de Medicina, que foi muito atuante, assim como o Conselho Federal de Enfermagem, durante toda essa pandemia que vitimou e vem vitimando milhares de brasileiros e milhares de profissionais de saúde também no nosso País.
Passo a palavra ao Dr. Antônio José Coutinho Jesus, representante do Conselho Federal de Enfermagem.
O SR. ANTÔNIO JOSÉ COUTINHO DE JESUS - Boa tarde a todos.
Eu queria, inicialmente, agradecer o convite, em nome do Conselho Federal de Enfermagem. Agradeço ao Deputado Dr. Luizinho, à nossa colega de profissão Deputada Carmen Zanotto e aos demais que estão participando desta audiência.
O Conselho Federal de Enfermagem se sente prestigiado por ter sido convidado para esta discussão, porque o que nós observamos realmente é um índice alarmante de problemas que a enfermagem brasileira vem enfrentando, desde o surgimento da pandemia.
Na data de hoje, a nossa Deputada falou de 864 óbitos, mas já são 865 óbitos. Então, 865 profissionais de enfermagem — enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem — faleceram em função da pandemia. Como disse o representante do CFM, são números subnotificados, porque, realmente, se nós formos apurar, o número de óbitos é três vezes maior do que esse. Como acontece com todas as notificações neste País, muitas vezes, elas não se concretizam. O total de casos de profissionais com a doença foi de 58.308, com uma letalidade de 2,67%. Então, esses são dados muito impactantes para uma categoria profissional.
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O profissional de enfermagem e os demais profissionais, mas principalmente profissionais de enfermagem, estão na linha de frente do atendimento aos pacientes e a todo coletivo de pessoas que procuram as unidades de saúde e os hospitais deste País. O problema é que esta demanda de pacientes sempre existiu, com todas as deficiências que são conhecidas de todos nós, dentro das unidades de saúde, para que se preste um bom atendimento. Deficiências estas que, muitas vezes, não são do profissional que está na linha de frente — do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar, do médico. São deficiências que, com a pandemia, vieram à tona com toda força, demonstrando as falhas na prestação de serviço à população doente.
Eu vou enumerar alguns pontos que existiam, agravaram-se, exacerbaram-se durante a pandemia, e um deles foi justamente o relacionado aos EPIs. Quantos hospitais e quantas unidades de saúde não tinham os equipamentos adequados para a proteção do trabalhador da linha de frente? Com a pandemia isso só aflorou, só veio a tona que, realmente, faltavam equipamentos para a proteção dos trabalhadores de saúde, principalmente os de enfermagem.
Outro problema gritante é o dimensionamento. Nós não tínhamos e continuamos não tendo número adequado de profissionais para atender a população que chega à porta dos hospitais, principalmente para internações.
Outro agravante que nós observamos foram as contratações açodadas, contratações rápidas. Foram contratados profissionais que não tinham o preparo adequado para atuar nas UTIs e nas enfermarias intensivistas. Esse é um problema também, porque os profissionais precisam ao longo do tempo ser capacitados, já que dentro de um ambiente intensivista se requer realmente um conhecimento mais apurado.
E aí, senhores, nós percebemos que, faltando equipamentos de proteção, o próprio Conselho Federal de Enfermagem, no desespero, na vontade de poder ajudar os nossos profissionais de enfermagem que estavam na linha de frente e reclamando da falta de equipamento de proteção, comprou 600 mil máscaras da 3M. Foram compradas 600 mil máscaras para distribuir aos nossos profissionais de enfermagem em todo o País, para poder ajudá-los naquele socorro imediato pelo qual eles estavam reclamando, porque não havia EPIs nos hospitais. Os óbitos de 865 profissionais é uma situação que nós temos que realmente debater. O Governo precisa reconhecer isso como um valor importante, no sentido de restabelecer o mínimo de proteção às famílias que ficaram. Os profissionais de enfermagem poderiam, ao longo de sua vida, falecer em algum momento, mas nós tivemos imediatamente ceifada aquela pessoa que levava o sustento à sua família. De uma hora para outra, aquele profissional veio a óbito, e precisamos realmente estabelecer condições para que a família continue tendo condições para viver e tendo reconhecido esse valor por parte do Governo.
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A Lei nº 14.128, como já foi falado aqui anteriormente, é autoaplicável. Nós precisamos realmente que o Governo reconheça isso, para que essas famílias, esses entes que ficaram, possam ter o mínimo de garantia de sobrevivência com os recursos colocados pela lei.
Essa é uma situação que nos impacta bastante. O Conselho Federal de Enfermagem concorda com a lei, e precisamos realmente que o Congresso a reconheça definitivamente junto ao Governo no sentido de, pelo menos minimamente, restabelecer condições dignas de vida para as famílias que ficaram sem os seus entes queridos.
Quanto aos nossos profissionais, há outro problema. Muitas vezes, os nossos profissionais da enfermagem têm dois empregos, isso quando não têm três. Quando um profissional de enfermagem falece vítima da COVID, às vezes, dois locais ficam sem esse profissional. Isso é muito impactante para a saúde. Aconteceu não porque o profissional queria, mas sim porque as condições de trabalho muitas vezes a que ele era submetido não eram adequadas para que ele pudesse sobreviver a toda essa situação.
Então, nobres Deputados, precisamos realmente que esta lei seja efetivamente aplicada para dar garantia aos entes queridos que ficaram aqui, depois do falecimento dos profissionais que sempre se dedicaram. O profissional de enfermagem em momento nenhum poderia furtar-se a prestar atendimento. Ele está na linha de frente, ele é o profissional que precisa realmente estar na linha de frente para atender a demanda da parcela da população acometida com alguma doença, e a COVID-19 foi o que impactou realmente e levou a óbito muitos desses profissionais. Hoje somam 865 profissionais de enfermagem. Portanto, o Conselho Federal de Enfermagem entende que o Congresso Nacional precisa reconhecer esta lei para dar o mínimo de dignidade para as famílias que aqui ficaram, após o falecimento dos seus entes que eram profissionais de enfermagem.
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Sras e Srs. Deputados, basta lembrar também que o Senado está discutindo o Projeto de Lei nº 2.564, de 2020, que institui o piso salarial. É uma luta que nós estamos encampando no sentido de haver o reconhecimento do profissional de enfermagem para que tenha o mínimo de dignidade para continuar a exercer essa profissão tão bela, tão bonita, que é cuidar do próximo.
Então nós conclamamos aqui, pedimos ao Congresso Nacional que realmente faça valer a Lei nº 14.128. E aqui já disseram algumas pessoas, no romantismo da sociedade, que nós somos heróis. Não, nós não queremos ser heróis. Se for falar do herói de forma romântica, aceitamos. Mas nós não somos heróis. Nós precisamos de recursos. As famílias precisam de recursos para poderem pagar suas contas e ter um mínimo de dignidade para sua sobrevivência neste País.
São essas considerações que eu faço, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. PP - RJ) - Muito obrigado, Sr. Antônio José Coutinho de Jesus, representante do Conselho Federal de Enfermagem.
Antes de ouvirmos a manifestação do representante da Casa Civil, vou convidar para usar da palavra o Sr. Francisco Cortes Fernandes, representante da Associação Nacional de Medicina do Trabalho — ANAMT. Na sequência, eu passarei a palavra ao Sr. Alex Fabiano, representante da Casa Civil.
Passo a palavra ao Sr. Francisco Cortes Fernandes.
O SR. FRANCISCO CORTES FERNANDES - Boa tarde, senhores membros da Comissão de Seguridade Social e Família, Sr. Deputado Dr. Luizinho, Sra. Deputada Carmen.
Eu gostaria de parabenizar todos e dizer para o Dr. Estevam que concordamos em gênero, número e grau com a sua colocação.
A ANAMT se sente lisonjeada em poder participar dessa discussão tão importante e impactante para a nossa especialidade. A medicina do trabalho é a sexta especialidade em número de especialistas no Brasil, e a Lei nº 14.128 está imbricada na nossa atuação profissional. Nós somos inteiramente a favor dessa indenização.
Eu gostaria de ir para uma vertente diferente do que já foi falado até agora, porque há alguns pontos que estão na lei que eu acho importante corrigir.
Na redação, a lei diz que — eu acho que esse ponto é importante porque pode causar complicações mais adiante na implementação — será concedida essa indenização ao portador de incapacidade.
Bom, aí nós temos duas definições que são importantes. A incapacidade pode ser temporária ou permanente. A incapacidade permanente chama-se "invalidez", e pode ser que seja incapacidade temporária. Aí não sei se seria de bom alvitre que seja corrigida essa redação e, ao invés de colocar o termo ''incapacidade'', que seja colocado o termo ''invalidez''.
Por quê? Porque, se eu sou um profissional da área médica e trabalho, digamos, no pronto-socorro, e houve como sequela por COVID uma deficiência de membros inferiores e não consigo mais trabalhar na área de pronto-socorro, eu posso sofrer um processo de readaptação ou de reabilitação profissional e ir trabalhar com Raios X, na interpretação de chapas radiológicas.
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Nesse caso, eu vou ser indenizado ou não vou ser indenizado? Essa é uma parte importante, porque isso aí vai repercutir depois, quando da avaliação, por parte do médico perito federal, da situação do profissional da área médica. Então, acho que tem que estar bem esclarecido para o perito que vai fazer a avaliação se isso se trata de indenização por invalidez ou por incapacidade. É importante, porque o profissional da perícia médica, o perito médico federal, está totalmente, definitivamente... Esse é o dia a dia dele, mas ele não vai entender direito se estiver escrito "incapacidade", ele não vai entender aquilo de forma mais ampla. Eu acho que isso teria que estar na legislação, no espírito da lei.
Talvez a Dra. Flora possa nos informar depois como pode ser feito isso, bem como o Dr. Alex, mas eu acredito que seja importante, porque se trata do dia a dia do reconhecimento de um direito da pessoa. Então, se nós colocarmos definições que podem ser conflituosas, nós poderemos dar margem a discussões futuras. Eu acho que isso tem que estar muito bem escrito na legislação. Não sei se é este o momento, mas acredito que seja melhor definirmos de forma bem clara essa parte.
Outra parte que eu gostaria de pontuar e que também acho importante é a questão do nexo temporal entre a data de início da doença e a data de início da incapacidade. Isso está escrito de forma bem clara, mas acho que deveria haver alguma coisa para que o perito consiga determinar e estabelecer a relação de nexo causal entre doença adquirida ou não no exercício da sua profissão. Eu acho que essa parte não teria muito problema. Acho que seria problemático manter a questão da incapacidade no bojo da lei.
Estas seriam as minhas considerações, rapidamente.
Agradeço a oportunidade de estar aqui conversando com os senhores.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. PP - RJ) - Muito obrigado, Dr. Francisco, pelas suas colocações. Suas colocações são muito importantes e, certamente, irão constar na regulamentação da lei a ser feita pelo Governo Federal.
Passo a palavra ao Sr. Alex Fabiane Teixeira, representante da Casa Civil da Presidência da República.
Sr. Alex, muito obrigado por sua participação.
O SR. ALEX FABIANE TEIXEIRA - Boa tarde a todos, em especial ao nobre Deputado Dr. Luiz Antonio, ou Deputado Dr. Luizinho, Presidente da Comissão de Seguridade Social e Família, à Deputada Carmen Zanotto, também autora do projeto, a quem nós da Casa Civil cumprimentamos. Cumprimentamos, na pessoa dos senhores, os demais participantes desta audiência pública para tratar de um tema tão interessante e importante para o nosso País.
Falar depois de tantos colegas que me antecederam de certa forma facilita a minha fala, ao mesmo tempo em que gera um pouco de dificuldade diante das observações dos meus nobres colegas que participaram anteriormente.
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Especificamente sobre a Lei nº 14.128, objeto da nossa discussão, é imperioso registrar que, em nome do Governo, nós reconhecemos claramente o papel dos profissionais de saúde, sejam médicos, sejam enfermeiros, sejam auxiliares de enfermagem, sejam nutricionistas, sejam todos aqueles que, direta ou indiretamente, participaram e participam ainda do processo de combate à pandemia que tem afetado tanto o nosso País. Diante disso, apesar de o nosso colega, Dr. Antônio, ter comentado que não são heróis, nós reconhecemos que há uma dose de heroísmo na sua participação, uma vez que muitos deles abrem mão, muitas vezes, do convívio familiar e do tempo de descanso para poderem combater esse mal terrível que tem atuado em nosso País.
Antes de tratar propriamente do texto da lei e de fazer comentários em relação ao que já foi dito pelos colegas que me antecederam, é importante trazer alguns números que remetem ao combate da pandemia pelo Governo Federal. Eu trouxe aqui algumas informações do portal do Tesouro Nacional Transparente, que mensuram alguns gastos que foram realizados no ano de 2020 e neste ano de 2021. Aqui aproveito para fazer este comentário, até para que todos da nossa audiência possam ter a informação também: nós tivemos, no ano passado, no ano de 2020, em torno de 524 bilhões de reais gastos com o combate à pandemia. A maioria deles foi com a concessão de auxílio emergencial para inúmeras famílias em situação de vulnerabilidade no nosso País. A concessão de benefícios emergenciais também foi uma parcela significativa de 51 bilhões. Em auxílios financeiros, Estados e Municípios receberam em torno de 80 bilhões; cotas de fundos garantidores foram em torno de 60 bilhões; e despesas adicionais do Ministério da Saúde giraram em torno de 47 bilhões. De um total previsto de 604 bilhões, nós executamos um montante de 524 bilhões de reais no ano de 2020.
Neste ano de 2021, do valor previsto de 137 bilhões de reais, já foram executados até este momento um pouco mais de 83 bilhões de reais, da mesma maneira a grande maioria com recursos em prol do auxílio emergencial para as famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade, acompanhados de despesas do Ministério da Saúde.
Por que trago esses números para a nossa discussão, em que pese não tenham relação direta com o benefício que nós estamos discutindo neste momento? Vejam que o cenário em que o Governo investiu é um cenário de exceção, um cenário em que foi preciso que o Governo interviesse, e os números acabam nos demonstrando a quantidade de recursos que o Governo aplicou para o combate à pandemia, inclusive atendendo a uma parcela significativa da população. E qual é a razão de se explicar isso? Nós reconhecemos méritos, inclusive no próprio projeto.
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O Exmo. Sr. Presidente da República, no momento em que apôs a mensagem de veto, considerou meritória a propositura, também identificou a boa intenção na autoria do projeto e em todas as discussões. Durante toda a tramitação no Congresso Nacional, o projeto teve um apoio considerável de toda a parcela dos Deputados e parcela dos Senadores, ou seja, o Congresso, de uma certa forma, refletia a boa intenção do legislador.
A grande questão que impulsionou o Presidente a vetar o projeto, especificamente, e, ato contínuo, num segundo momento, a apor a ação direta de inconstitucionalidade pedindo a suspensão dos efeitos foi exatamente decorrente de determinadas condições que poderiam impulsionar, levar o próprio Presidente da República a ser responsabilizado pelas questões que estavam ali. Então, isso impediria, por dever de ofício, o próprio Presidente de simplesmente chancelar a lei, uma vez que iria submetê-la a uma responsabilidade, tendo em vista a ausência de pré-requisitos que estavam contidos no próprio projeto. Por exemplo, o que está constando lá na mensagem de veto é que o Exmo. Sr. Presidente faz referência à violação do art. 8º da Lei Complementar nº 173, porque prevê a criação do benefício indenizatório, gerando uma despesa continuada num período de calamidade, em que despesas estão vetadas.
O segundo ponto que consta na própria mensagem é a falta de apresentação no próprio projeto –– uma condição sine qua non para que ele possa ser levado à sanção –– de estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Os colegas que me antecederam fizeram menções às indenizações que deveriam ser feitas. Mas temos dois fatos aqui. Primeiro: o decreto que estabeleceu o período de pandemia tinha uma data de vigência; e logo, a posteriori, a vigência foi continuada pela própria pandemia, que não terminou. Segundo: impactos orçamentário e financeiro precisariam ser medidos à luz do que diz o art.113 do ADCT –– Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da nossa Constituição, além do que já foi também comentado a respeito da própria Lei de Responsabilidade Fiscal, especificamente nos arts. 15, 16 e 17.
O terceiro problema identificado foi a questão da inconstitucionalidade formal, ou seja, a iniciativa de criar benefícios, em especial, para outros entes. E vejam: em que pese não estejamos falando de servidores especificamente, a medida também atende os profissionais de saúde que sejam vinculados aos serviços públicos. Então, isso geraria uma despesa para outros entes da Federação, para os Estados, Municípios e o Distrito Federal.
Ademais, refletindo ainda sobre o que levou aos vetos e, por consequência, à própria ação direta de inconstitucionalidade, em situação similar, referente ao PL 702, também houve um veto presidencial nesse sentido. Isso poderia gerar insegurança jurídica em relação à disposição, em especial pelo fato de haver, no texto de que nós estamos falando, uma imprecisão técnica, um descompasso com o que estava sendo previsto pela própria lei, portarias e regulamentações relacionadas ao Ministério da Saúde.
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Quero registrar que a proposta é meritória e que o que nos impulsionou como Casa Civil a subsidiar o Exmo. Sr. Presidente da República a apor sua proposição de veto e, a posteriori, a ação direta de inconstitucionalidade foram questões estritamente de óbices jurídicos, não tendo relação com o mérito da proposição.
Quero fazer coro aos meus colegas que me antecederam, concordando e fazendo menção à situação honrosa e à proposição meritória. Em que pese nós concordemos com o mérito, com tudo o que foi proposto e com o que os colegas já comentaram, vemos que o Governo Federal está intervindo ao fazer aplicações de recursos para o combate à pandemia, mas ao mesmo tempo existem falhas, óbices jurídicos que nos impedem de concluir em sentido contrário ao que foi já apresentado.
No mais, eu agradeço a oportunidade, mais uma vez, de estarmos aqui como Governo, como Casa Civil, para apresentar as razões que justificaram e justificam a própria ação direta de inconstitucionalidade, em especial com o pedido de suspensão, porque, caso tenhamos que executar e regulamentar a própria lei neste momento, nós estaríamos indo contra as argumentações que foram apresentadas.
Muito obrigado, Deputado Dr. Luiz Antonio e demais colegas que me ouviram.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. PP - RJ) - Muito obrigado, Alex.
Passo a palavra à nossa Relatora, Deputada Carmen Zanotto.
A SRA. CARMEN ZANOTTO (CIDADANIA - SC) - Obrigada.
Eu quero agradecer a cada um dos nossos convidados e vou me restringir mais ao Dr. Alex, como representante aqui do Governo Federal e da Casa Civil.
Quais são os caminhos? Um deles –– e nós vamos na sequência também ouvir a Dra. Flora –– é a regulamentação e a garantia. O que nós precisamos saber é qual o caminho temos que seguir para garantir o efetivo cumprimento deste texto legal sem que tenhamos de ficar aguardando, como já está sendo solicitado, a suspensão dos processos daqueles que precisam ser atendidos neste momento em caráter indenizatório.
Repito: é uma pequena indenização que o Governo Federal está, a partir deste texto legal, assegurando aos trabalhadores da área da saúde que foram a óbito em função da COVID-19 ou que ficaram com incapacidade permanente.
E aí eu queria fazer uma afirmação: quando fizemos o texto, nós não tratamos de funcionários públicos federais, estaduais, de servidores da iniciativa privada. Nós tratamos dos profissionais da saúde que foram para linha de frente. É por isso que ele tem esse caráter indenizatório.
No meu entendimento, não importa se o servidor era da Prefeitura Municipal, da Secretaria de Estado da Saúde ou do Ministério da Saúde, se ele era remunerado através de um contrato CLT de um hospital filantrópico ou de um hospital privado atendendo à COVID-19. Então, os trabalhadores da área da saúde foram para a linha de frente atender essa pandemia. Essa foi a intenção do texto aqui aprovado.
O que nós não podemos manter, Dr. Alex, é essa situação de insegurança. Essas famílias serão indenizadas ou não serão indenizadas? Como podem entrar com o processo para receber os recursos financeiros? Isso tem angustiado as famílias, porque muitas delas, em que pese os valores sejam pequenos... E já podemos fazer uma programação. Por isso, eu defendo, Deputado Dr. Luizinho, Deputado Jorge Solla, que está aqui conosco, se necessário for, crédito extraordinário para garantir essa indenização, porque nós estamos vivendo uma excepcionalidade. A pandemia é uma excepcionalidade.
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As medidas provisórias, os recursos que foram destinados em 2020 e em 2021 para o enfrentamento da pandemia não estão impactando no orçamento geral, pois são recursos de créditos extraordinários. Por isso, precisamos trabalhar essa questão, se não temos orçamento, como crédito extraordinário para o cumprimento deste texto legal.
Eu queria sair daqui, Deputado Dr. Luizinho, com uma luz, com um encaminhamento. Como podemos resolver esse impasse entre o texto que está aprovado, a lei que já existe, e essas fragilidades que estão aqui sendo apontadas?
Devemos olhar para o trabalhador, olhar para aquele homem, para aquela mulher, independentemente de ser médico, enfermeiro, técnico de enfermagem, assistente social, psicólogo, recepcionista do hospital, a menina que fazia a limpeza, a zeladoria da UTI, a lavanderia ou o transporte, pois são homens e mulheres que foram para a linha de frente salvar vidas e tiveram suas vidas ceifadas.
Isso é o mínimo que nós, enquanto Governo, podemos dar para essas famílias, minimizando um pouco o sofrimento delas. A tristeza, a dor, o luto, as dificuldades vão permanecer nessas famílias. Agora, isso é o mínimo para dizermos assim: "Muito obrigada por vocês não terem se furtado de ir para o trabalho, de buscar salvar vidas". É isso que esse texto legal quer dizer.
Por isso, precisamos tratar dele com urgência, porque as pessoas já estão batendo e pedindo socorro. Espero que esses recursos possam chegar àqueles que tiveram incapacidade permanente. E devem ser feitos por meio de regulamentação os detalhes, porque em um texto legal não podemos especificar tudo. É por isso que, muitas vezes, precisamos do decreto para regulamentar o que está no texto, para disciplinar e dar àquele que ficar definido como detentor o direito de receber a indenização por incapacidade ou por óbito, conforme aqui já foi apresentado em relação a duas categorias profissionais, esse volume bem expressivo de homens e mulheres que tombaram frente a esta pandemia.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. PP - RJ) - Muito obrigado, Deputada Carmen Zanotto.
Antes passar a palavra aos nossos convidados, eu quero aqui fazer uma consideração ao Alex, pois este é um momento de excepcionalidade, um momento de pandemia.
Houve outros momentos que mereceram reparação. Foi feita uma reparação para as pessoas que foram vítimas da ditadura. Elas foram indenizadas. Houve indenização para quem foi à Segunda Guerra Mundial.
Eu acho que é muito, muito, muito plausível que haja indenização para os profissionais de saúde neste momento da COVID, que vai ficar marcado na história, inclusive com maior intensidade do que a Segunda Guerra Mundial, porque ela não nos acometeu no nosso território. Os pracinhas nossos foram lutar em outros territórios. Esses profissionais estão no nosso território a serviço da população brasileira.
Da mesma maneira que pessoas foram indenizadas por terem tido cerceado o seu direito de trabalhar, de exercer a sua profissão ou de estudar pela ditadura militar, o caso das pessoas que tiveram suas vidas cerceadas pela COVID é muito mais grave e em caráter definitivo, Deputada Carmen, pois alterou vidas, deixou arrimos de família.
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Vamos pedir ao Governo que tenha sensibilidade. Esse não é um impacto financeiro relevante, talvez seja um impacto financeiro muito pequeno para o que significa o Orçamento da União. É um gesto muito grande para um impacto financeiro muito pequeno, principalmente porque cada um desses trabalhadores do nosso País, seja da área da saúde, seja da área da defesa, seja da área da limpeza urbana, foram dedicados. Todos eles se dedicaram porque sabem que têm na nossa sociedade...
Eu tenho certeza de que essa é uma conta, Alex, que a sociedade brasileira quer pagar. Todo mundo aqui reclama de pagamento de imposto, Deputada Carmen, mas, se cada um de nós destinássemos menos de 1 real para ajudar a indenizar esses profissionais de saúde, Deputado Solla, vitimados pela COVID, eu tenho certeza de que todos os brasileiros teriam orgulho de fazer esse pagamento. Não tenho dúvida disso. Se fosse realizada, Deputado Padilha, uma pesquisa, veríamos que todos os brasileiros gostariam de pagar –– estamos falando de menos de 1 real, mas nós poderíamos falar de 1 real ––, todos nós gostaríamos de pagar 1 real para indenizar esses nossos heróis.
É claro que os chamamos de heróis, porque são homens e mulheres que saíram das suas casas e foram para uma frente de batalha sabendo que estavam expostos ao risco de um vírus. Por isso, eu reforço aqui essa nomenclatura, mas não na forma lúdica, e sim na forma realista: pessoas que dedicaram a sua vida à causa pública, dedicaram a sua vida ao próximo.
Muitos de nós aqui fomos acometidos pela COVID e sabemos da importância de termos sido atendidos por cada um desses profissionais. Por isso, aqui eu faço esse apelo. Eu não tenho dúvida de que o País quer dar essa contribuição. Por isso, nós precisamos buscar um formato jurídico.
Eu não tenho dúvida também dos recursos empregados pelo Governo Federal, aqui elencados pelo Alex, do esforço que o Governo Federal vem fazendo para enfrentamento da pandemia. Mas este é um esforço muito mais de reconhecimento ao trabalho do que um esforço para o enfrentamento da pandemia. Isso significa que todos nós brasileiros, se formos chamados para uma guerra, seja ela biológica, seja ela do tipo que for, teremos o reconhecimento entre os pares, porque o Governo nada mais é do que um divisor do que é arrecadado em tributação, Deputada Carmen.
Eu tenho certeza absoluta de que, se fosse feita uma pesquisa nacional, todos diriam que gostariam de pagar e indenizar esses profissionais em vez de pagar e indenizar outros tipos de profissionais, outros tipos de pessoas que prestam serviço público. Por isso, aqui fica o nosso apelo ao Governo Federal.
Eu vou passar a palavra aos nossos convidados para que façam os comentários finais e respondam aos questionamentos.
Vou começar pela Dra. Flora Juliani.
O SR. ALEXANDRE PADILHA (PT - SP) - Presidente, Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. PP - RJ) - Desculpa! Perdão, perdão, Deputado Alexandre Padilha! Desculpa!
Estão aqui conosco o Deputado Alexandre Padilha e o Deputado Jorge Solla. Primeiro, eu vou abrir a palavra aos Deputados, depois eu volto aos nossos convidados.
Tem a palavra o Deputado Alexandre Padilha. Na sequência, falará o Deputado Jorge Solla.
O SR. ALEXANDRE PADILHA (PT - SP) - Muito obrigado, Presidente.
Inicialmente, eu quero parabenizar a Deputada Carmen Zanotto por ter solicitado esta audiência pública. É muito importante fazermos esse debate. Eu subscrevi esse pedido de audiência pública. Sou um dos autores da Lei nº 14.128, de 2021, uma lei que nós construímos em um momento crítico e de muita indefinição da pandemia, uma lei teve um papel decisivo. E esta Comissão, presidida pelo Deputado Dr. Luizinho, além da Comissão Externa de acompanhamento orçamentário, que juntava a Câmara e o Senado no chamado "orçamento de guerra", também teve um papel decisivo. O texto final da lei reúne um conjunto de projetos de lei, como o meu, o do Deputado Jorge Solla e o de outros autores.
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Eu queria relembrar aqui, Presidente, Deputado Dr. Luizinho, aquele momento difícil, de muita indefinição sobre a pandemia, quando não tínhamos perspectiva do momento em que teríamos vacina, quando tínhamos dificuldade de comprar máscaras, luvas para os profissionais de saúde do nosso País. Eu estou na condição de Deputado Federal, mas continuei atendendo o tempo todo, junto com os meus alunos. Como professor universitário, eu fiz questão de atender toda semana, desde o começo da pandemia.
Eu queria relembrar que o texto aprovado na Câmara e no Senado, ao juntar todas as leis, foi intensamente discutido com atores do Governo. Os interlocutores do Governo Federal, sejam eles do Ministério, sejam eles do Palácio, sejam ele do próprio Ministério da Economia, que cuidam da relação com o Congresso, participaram intensamente da discussão do projeto antes de ele ser votado. Naquelas 2 ou 3 semanas — a Deputada Carmen Zanotto vai lembrar —, só nós estávamos no plenário, além da Deputada Fernanda Melchionna, do Deputado Reginaldo Lopes, do Deputado General Peternelli, Deputados de vários lados, e o Líder do Governo. Fomos discutir com atores do Ministério da Economia, da Coordenação de Governo, da Casa Civil, e, em nenhum momento dessa discussão, foi levantado por membros do Governo que aquele texto que estava ali poderia conter vício de iniciativa e não seria possível aprová-lo. Estava lá o Líder do Governo na Câmara, acho que era o Deputado Vitor Hugo na época. Então, eu queria lembrá-los disso.
Vamos pegar o dia da votação na Câmara dos Deputados. Eu desafio a me mostrarem se algum Líder do Governo ou alguém, nos seus discursos, tenha dito que não poderia ser aprovada aquela lei porque tinha vício de iniciativa e que o Governo não poderia pagar porque não estava especificado no orçamento, até porque a lei dizia de onde viriam os recursos. Estávamos vivendo exatamente uma situação de guerra, com o chamado "orçamento de guerra". Um conjunto de ações tinha o "orçamento de guerra" como um amparo para o início do pagamento. Então, eu não aceito esse argumento. Posso até ouvi-lo, aliás, ouço respeitosamente, Alex, esse argumento. Sei da ação da AGU, do Governo Federal, no Supremo questionando a lei. Agora, quero frisar que esse texto tinha inclusive os valores. Nós tínhamos projetos com valores diferentes. E os valores finais, todos eles, foram discutidos, negociados: "Esse aqui está bom". E ficou um texto final com consenso. Em nenhum momento foi apresentado isso. Basta recuperar as votações.
Depois nós tivemos o veto presidencial à lei, e o Congresso derrubou o veto. Essa lei –– se eu não me engano, Deputada Carmen Zanotto, posso estar errado –– acho que nós aprovamos em maio ou junho, por aí, talvez a tenhamos aprovado no primeiro semestre ainda. Houve tanta confusão aqui naquele mês! Mas aprovamos essa lei na Câmara naquele momento crítico da pandemia. Depois nós só pudemos analisar o veto no começo deste ano, em fevereiro ou março, talvez no começo de fevereiro, na primeira sessão de análise de vetos. Então, quero dizer que para mim isso é inadmissível. Como disse aqui a Deputada Carmen Zanotto, se a questão é essa, nós estamos à disposição para construir alternativas. Estamos aqui para isso. Eu queria sugerir, Deputada Carmen Zanotto, enquanto Comissão Externa de Enfrentamento à COVID-19, que fôssemos ao STF –– eu não sei se já há algum Ministro designado como Relator ––, que fizéssemos uma agenda sobre isso. Poderíamos chamar todos os autores dos vários projetos de lei que foram apensados a essa lei para irmos ao STF apresentar e discutir isso. Quero sugerir aos conselhos profissionais que façam o mesmo, se se sentirem à vontade e mobilizados para isso. E espero que construamos, o mais rápido possível, alternativas para o pagamento e a regulamentação do que for necessário em relação a essa lei. Há medidas provisórias correndo na Casa, medidas provisórias da área da saúde. Temos formas de resolver isso rapidamente, temos outros mecanismos. O Governo também tem outros mecanismos para isso.
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A situação está triste, Deputada Carmen Zanotto, porque nós temos as duas situações: de um lado, estão as pessoas que infelizmente perderam a vida e o impacto disso para as famílias, o impacto disso para os serviços. Eu conheço UTIs que perderam quase a metade da sua equipe mais experiente, médico, enfermeiro, fisioterapeuta. De outro lado, estão as pessoas que não perderam a vida, felizmente, mas estão incapacitadas de poderem voltar a atuar, seja na UTI, seja no pronto-socorro. Há agentes comunitários de saúde que, por conta das sequelas, não conseguem mais fazer as ações de visita domiciliar. Então, isso é o mínimo que o Estado brasileiro pode fazer. O Congresso brasileiro não se furtou, e acho que não se furtará mais uma vez, de fazer com que essa lei chegue às famílias que a merecem e aos trabalhadores de saúde que a merecem.
Então, quero reforçar, Deputada Carmen Zanotto, nossos encaminhamentos: primeiro, resolvermos a questão do crédito orçamentário — e o Congresso está aqui à disposição para isso —; e, segundo, irmos ao STF para esclarecer todo o processo e tirar qualquer possibilidade de questionamento judicial dessa lei.
A SRA. PRESIDENTE (Carmen Zanotto. CIDADANIA - SC) - Muito obrigada, nobre Deputado Alexandre Padilha.
Consulto o Deputado Jorge Solla para saber se S.Exa. quer fazer uso da palavra. (Pausa.)
Tem a palavra o Deputado Jorge Solla, que está conosco aqui no plenário da nossa Comissão de Seguridade Social e Família.
O SR. JORGE SOLLA (PT - BA) - Obrigado, Deputada Carmen.
Acho que o Deputado Padilha já trouxe o conjunto das questões que precisariam ser abordadas neste debate. Eu quero apenas muito brevemente, mais uma vez, registrar a nossa indignação com a posição deste Governo. Não é possível que um governo que tenha tanta responsabilidade sobre a maior parte das mortes que este País tem tido com a pandemia, que tenha tanta responsabilidade sobre a maior parte das mortes dos profissionais de saúde, mais uma vez, tenha uma postura absurda como a que tem tido no caso dessa lei.
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O Deputado Padilha lembrou que nós tínhamos vários projetos, inclusive com valores superiores, para tentar a aprovação o mais consensual possível. Foi feito um conjunto de acordos. O veto foi derrubado nesta Casa, e simplesmente buscam formas de não cumprir a lei, inclusive entram com ação no Supremo Tribunal Federal, na tentativa de barrar judicialmente uma lei cujo impacto financeiro é mínimo — mínimo.
Não há nenhuma justificativa que possa ser colocada para a não execução, argumentando problemas orçamentários, gente. Pelo amor de Deus! Isso é de uma hipocrisia e de um cinismo absurdos, não há outro termo. Qualquer reajuste orçamentário, qualquer remanejamento orçamentário que se fizesse necessário esta Casa aprovaria. Se porventura houver qualquer necessidade de ajuste no orçamento, essa não é justificativa para tratar da forma como se vem tratando a questão. É mais um dos muitos absurdos deste Governo.
O Governo que destrói direitos previdenciários e trabalhistas é o mesmo Governo que destrói o direito à indenização dos trabalhadores, tanto para as famílias que perderam entes queridos que trabalhavam como profissionais da saúde na pandemia quanto para aqueles que ficaram com problemas decorrentes do adoecimento.
Era basicamente isso. Só queria registrar a nossa indignação.
Deputada Carmen, eu já protocolei e já foi encaminhada aquela recomendação ao Ministério da Saúde para utilização da CoronaVac em adolescentes de 12 a 16 anos, para que possamos usar a vacina da Pfizer para vacinar os profissionais de saúde com a dose de reforço.
Não queremos continuar perdendo os colegas. A pandemia ainda não acabou. Não queremos que o Governo fique com o orçamento mais impactado ainda, já que está sendo um peso tão grande no orçamento essa lei aprovada. Mas vale lembrar: quanto mais pessoas morrerem, maior vai ser o dano orçamentário que este Governo vai ter com o pagamento de indenizações. Então, precisamos evitar mais mortes. Essa é uma estratégia importante.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. PP - RJ) - Muito obrigado, Deputado Jorge Solla.
Passo a palavra à Dra. Flora Juliani.
A SRA. FLORA JULIANI GALVÃO - Muito obrigada, Exmo. Presidente.
Gostaria de parabenizar novamente esta Casa pelo brilhante trabalho que vem fazendo em busca da justiça para honrar esses profissionais que tanto batalham por todos nós na linha de frente.
A pandemia de fato ainda não acabou. Ainda que tenhamos um decreto cuja vigência finalizou, a pandemia não acabou, e permanecemos lutando contra ela, principalmente esta Casa Legislativa, que está à frente de toda a condução do nosso País.
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Além de parabenizar esta Casa, eu gostaria de ressaltar a existência de alguns princípios constitucionais que norteiam tudo isso.
A nossa Constituição é a nossa Lei Maior. Ela deve ser respeitada independentemente de qualquer outra coisa. E temos nela os princípios da saúde, o princípio da proteção social, o princípio da isonomia. Então, não cabe trazer à tona a diferenciação entre trabalhadores da saúde que são estatutários, trabalhadores da saúde que são celetistas e trabalhadores da saúde que façam parte de qualquer outro regime de trabalho existente no nosso normativo jurídico, na nossa legislação brasileira.
Nela também temos o princípio da dignidade humana — por que não? —, que traz à tona a questão que nós estamos debatendo neste momento, que é o direito à indenização como uma forma mínima de recompensar todo o esforço que esses profissionais têm feito por todos nós.
Junto com isso, eu gostaria de aproveitar a oportunidade para prestar esclarecimentos ao Dr. Francisco, que muito bem colocou as suas palavras expondo todo o dano causado por essa pandemia que afetou todos nós, principalmente os profissionais que nos representaram na linha de frente.
Eu gostaria de ressaltar para o Dr. Francisco que a lei é bastante clara e bastante objetiva com relação à caracterização da invalidez. Ela se refere diretamente à invalidez permanente. Ela não deixa margem para que se tenha dúvida a respeito de uma invalidez temporária ou não. Eu aproveito para citar, neste momento, o art. 2º, inciso I, dessa lei, que diz assim:
Art. 2º A compensação financeira de que trata esta Lei será concedida:
I - ao profissional ou trabalhador de saúde referido no inciso I do parágrafo único do art. 1º desta Lei que ficar incapacitado permanentemente para o trabalho em decorrência da Covid-19;
Quanto a esse ponto em destaque, eu gostaria de deixar claro que não há nenhuma dúvida com relação à caracterização da invalidez, que era uma preocupação do Dr. Francisco, uma preocupação totalmente pertinente.
E, num segundo momento, destaco outro ponto da fala do Dr. Francisco: a dúvida a respeito da forma como se caracterizaria ou se levaria o nexo causal quando da verificação, por parte dos médicos peritos, do direito ou não de essas famílias receberem esse benefício, essa indenização. O art. 2º, §1º, dessa mesma lei, diz:
Art. 2º A compensação financeira de que trata esta Lei será concedida:
...................................................................................................................................................................................................................................................
§ 1º Presume-se a Covid-19 como causa da incapacidade permanente para o trabalho ou óbito, mesmo que não tenha sido a causa única, principal ou imediata, desde que mantido o nexo temporal entre a data de início da doença e a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou óbito, se houver:
O que está objetivamente dito aqui, doutor? Eu acredito que o senhor tenha total experiência nessa área, o que eu não tenho, para observar que basta a identificação de um nexo entre o trabalho, a exposição ao trabalho e a obrigação de se trabalhar, de estar na linha de frente naquele momento, uma comprovação da exposição através do trabalho e o fato de ter contraído a moléstia nesse mesmo período de tempo. Por isso, há o nexo temporal nesse mesmo período de tempo. E isso não vai ser invalidado caso esse profissional tenha tido outra moléstia ou tenha outra moléstia de alguma outra natureza. Penso que se trata diretamente de comorbidades existentes. Todos os convidados que estão nesta audiência podem falar sobre isso muito melhor do que eu, principalmente porque são da área da saúde. Mas eu acredito que esse artigo tenha sido feito nesse formato levando em consideração a existência de doenças preexistentes ou de comorbidades que tenham colaborado para aquele fim, a ocorrência de óbito, infelizmente, ou de incapacidade permanente.
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Então, para finalizar essa lacuna que foi colocada pelo Dr. Francisco, esclareço esses dois pontos. Se houver mais alguma dúvida, permaneço à disposição.
Agora abordo um pouco o aspecto a respeito do qual o Dr. Alex se manifestou, relacionado sobretudo a uma suposta inconstitucionalidade dessa norma. Peço licença, peço vênia a V.Exas. para trazer duas questões principais. A primeira delas é a seguinte: quanto a discussão sobre suposta inconstitucionalidade de lei, existe um Poder específico para analisar esse tipo de demanda, que é o nosso Poder Judiciário. E tanto é competente que foi feita uma ADI pelo Exmo. Sr. Presidente da República para se discutir a suposta ilegalidade dessa norma.
Neste momento da audiência, peço licença para que possamos dar ênfase ao que podemos fazer agora. Depois voltarei um pouquinho a esse assunto. O que acontece agora? Está em pleno vigor a Lei nº 14.128, de 2021. Essa lei, como eu disse, tem uma característica técnica de eficácia contida. Por que tem eficácia contida? Porque falta uma regulamentação para que ela possa ser executada. Isso não quer dizer que ela não está em vigor. Isso não quer dizer que ela não tem um efeito vinculante. Isso quer dizer, sim, que a ausência dessa regulamentação, a não edição do decreto por parte do Exmo. Sr. Presidente da República gera uma omissão constitucional. E essa omissão constitucional pode ser reparada.
Respondo um pouquinho o que a Exma. Deputada Carmen colocou. Essa omissão pode ser reparada judicialmente através de dois remédios constitucionais: mandado de injunção ou ADI por omissão. Nós temos que evitar isso. Por que temos que evitar isso? Porque sabemos que, no nosso Judiciário, em que pese toda a boa vontade para fazer acontecer a justiça, existe morosidade. E estamos num momento extremamente delicado. Essas famílias sofreram perdas irreparáveis, que dinheiro nenhum vai reparar. Pessoas perderam as suas vidas, não vão voltar a viver. Pessoas ficaram com incapacidades permanentes. Perderam uma parte da sua vida, uma parte da sua essência, uma parte da sua dignidade. Isso não vai ser restituído.
Então, o mínimo que podemos fazer é encontrar medidas mais rápidas, mais ágeis, menos onerosas e mais justas, até porque estamos sendo muito beneficiados por todo o trabalho e todo o empenho que os profissionais da saúde têm despendido para assegurar a manutenção da nossa saúde.
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Eu peço neste momento, eu clamo neste momento, eu imploro neste momento para que tenha sensibilidade o Governo, aqui representado pela pessoa do Dr. Alex, para que entenda que não estamos discutindo neste momento a constitucionalidade da lei. Isso vai ser discutido pelo Supremo. Eu já vou entrar nessa esfera logo mais. Estamos discutindo uma lei que está em pleno vigor. Não há nenhum impedimento de que ela seja imediatamente respeitada. Ela não está suspensa, ela não foi considerada inconstitucional, ela está em pleno vigor, só que as pessoas que tiveram esses prejuízos irreparáveis em suas vidas não conseguem ter acesso a essas indenizações, caso não seja editado o decreto necessário para que isso seja feito. Elas não sabem para quem pedir esse benefício, elas não sabem quem está gerindo essa situação toda. O que falta por parte do Exmo. Sr. Presidente da República é a edição de um decreto que diga quem vai gerir o pagamento desse benefício todo, dessa indenização toda.
Agora peço licença para falar de maneira rápida e pontual, Exmo. Presidente e Exma. Deputada Carmen, a respeito da suposta inconstitucionalidade que foi trazida à tona pelo Dr. Alex. Se formos tratar desse assunto agora, algumas ponderações bastante relevantes precisam ser consideradas. Eu já as havia feito na minha fala inicial, mas gostaria de destacá-las neste momento.
O Exmo. Sr. Presidente da República tratou do ferimento à responsabilidade fiscal, tanto no veto quanto na ADI. Temos que destacar a existência do art. 167-D da Constituição Federal, que foi inserido na Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 109. Ele fala sobre a existência de benefício decorrente, por exemplo, de pandemia. É o que está acontecendo agora. A Lei nº 14.128 só existe por conta desta pandemia. A medida é totalmente excepcional, tem caráter temporário, não é de prestação continuada, não é permanente. Então, ela entra no seio dos efeitos desse art. 167, que afasta a necessidade de argumentação relacionada à responsabilidade fiscal, porque se trata não de benefício permanente e sim de estado de exceção, estado de completa excepcionalidade. Isso deve ser destacado com muita veemência neste momento.
Um segundo ponto que acho bastante interessante, citado pela Exma. Deputada Carmen, é a suposta incompetência do Poder Legislativo, desta nobre Câmara e também do Senado, para legislar sobre esse aspecto. Não existe inconstitucionalidade, não existe ilegitimidade, não existe incompetência quanto a esse aspecto, porque não foi feita nenhuma modificação no Regime Jurídico Único, do servidor público federal. Foi feita uma norma de abrangência nacional e não foi implementada nenhuma alteração na gestão da administração pública.
Isso vai ser feito no momento imediatamente posterior. É o que pretendemos que se promova agora, através da edição de um decreto de privativa competência do Exmo. Sr. Presidente da República. É preciso esse abraço do Exmo. Sr. Presidente da República para que esse direito seja efetivado.
E, como disse a Exma. Deputada Carmen, não se está tratando de um benefício que vai demandar um valor enorme do orçamento público. São poucas as pessoas que tiveram suas vidas ceifadas ou ficaram com incapacidade permanente, mas essas poucas pessoas merecem o nosso respeito. Nós, com certeza, como muito bem destacou o Exmo. Presidente, vamos ter prazer de realizar esse pagamento. É o mínimo que podemos estabelecer em troca de todo o empenho que foi feito em prol da nossa saúde e da manutenção da nossa vida.
15:45
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Passo ao terceiro ponto. Vou ser mais rápida, para não me estender muito. Trata-se da ausência de apresentação de um estudo de impacto financeiro, o que foi citado pelo Dr. Alex.
É curioso exigir esse tipo de manifestação no atual momento. Foi aprovada recentemente a reforma da Previdência, faz 2 anos que houve essa aprovação, e até agora não existe um estudo de impacto financeiro com relação a essa norma. E era uma norma que não tinha nenhuma excepcionalidade, não tinha nenhum caráter inédito, como tem a questão da COVID. A urgência trouxe essa situação da COVID para o nosso mundo jurídico. É muito fácil argumentarmos que existem vários dispositivos legais que estão sendo supostamente fraudados ou feridos ao não se considerar que este é um período de excepcionalidade. Sendo assim, peço destaque para essa situação em específico. Não há ferimento, não há violação ao art. 113 do ADCT, como citou o Dr. Alex.
Quanto ao fim da vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 2020, sobre estado de calamidade, já é de conhecimento público que a nossa Suprema Corte entende que, enquanto perdurar a situação referente à COVID, que infelizmente ainda está instaurada em nosso País, todas as demandas, tudo o que for necessário fazer para se combater esta pandemia deve ser feito como se esse decreto ainda estivesse em vigor. Esse é o entendimento da Suprema Corte.
Entrando um pouquinho na esfera de combate aos argumentos do veto, de combate a suposta inconstitucionalidade, eu gostaria de destacar esses pontos.
Por fim, eu gostaria de pedir, mais uma vez, com toda a vênia, com toda a licença, que o Governo Federal tenha sensibilidade neste momento, que o Governo Federal compreenda que a redução do número dos casos, o que está estatisticamente comprovado, redução decorrente da vacinação que vem sendo feita, dos cuidados que vêm sendo tomados, tudo isso demonstra que essa medida de indenização tem um caráter realmente temporário, tem um caráter realmente excepcional, que não vai gerar nenhum prejuízo de grande monta para o Governo Federal em termos financeiros, e vai fazer toda a diferença para essas famílias, toda a diferença. Pode ser que não faça diferença para um de nós, pode ser que consigamos, através do nosso trabalho, conquistar o que precisamos para sobreviver, mas essas pessoas perderam familiares, perderam, em muitos casos, os seus provedores.
Aqui no escritório lidamos com ações que foram apresentadas por famílias em que crianças pequenas perderam o pai, perderam a mãe, os responsáveis por manter a vida delas, a sobrevivência delas. Como elas vão fazer? Como vai ficar a situação dessas crianças? Como vai ficar a situação de adolescentes? Como vai ficar a situação dessas pessoas cujos pais tiveram que se doar, sair da própria residência, deixar de ficar com os filhos, colocando em risco suas próprias famílias? Agora se está alegando que há uma questão supostamente inconstitucional — não há — ou supostamente ilegal. Na realidade, está se colocando orçamento na frente de uma dignidade, na frente de um direito à saúde, na frente de um direito a proteção social.
15:49
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Eu gostaria de pedir respeito a esses princípios e me colocar à disposição, se eu puder ajudar de alguma forma.
Muito obrigada.
A SRA. CARMEN ZANOTTO (CIDADANIA - SC) - Presidente Dr. Luizinho, permita-me fazer uma observação.
Dra. Flora, nós não tínhamos como realizar estudo de impacto financeiro. Nosso desejo era de que essa lei não precisasse ser aplicada. Queríamos que nenhum trabalhador tivesse tombado, que nenhum profissional da área de saúde tivesse ido a óbito em decorrência do enfrentamento dessa doença ou ficado com invalidez permanente. Esse era o nosso desejo, mas a pandemia nos trouxe isso...
O SR. PRESIDENTE (Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. PP - RJ) - E ainda nos traz.
A SRA. CARMEN ZANOTTO (CIDADANIA - SC) - Sim.
Era muito difícil imaginarmos que teríamos condições de realizar o estudo de impacto financeiro.
Quero então, Presidente Dr. Luizinho, mais uma vez, fazer este apelo, no sentido de que, se necessário for, trabalhemos com crédito extraordinário, baseados no número de óbitos que existe até o momento e numa projeção, para que possa acontecer a referida indenização a essas famílias. É impossível fazermos estudo de impacto financeiro. O nosso desejo individual seria de impacto zero, sem nenhum óbito e sem nenhum trabalhador incapacitado.
Obrigada, mais uma vez, por estar conosco. A senhora orgulha o nosso Estado de Santa Catarina. Obrigada, Dra. Flora, por estar falando em nome dos usuários, das pessoas que precisam disso e estão buscando esse reconhecimento e a aplicação da lei.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. PP - RJ) - Obrigado, Dra. Flora.
Passo a palavra ao Dr. Estevam, para que faça suas considerações finais.
O SR. ESTEVAM RIVELLO ALVES - Quero agradecer a oportunidade, o convite ao Conselho Federal de Medicina.
Parabenizo o Deputado Dr. Luizinho pelo brilhante trabalho que vem fazendo; a Deputada Carmen Zanotto, pela autoria desse projeto; todos os outros que o assinaram e todos os que estão participando desta audiência.
Eu acho que deixei clara a função que o conselho exerceu desde o início, a de tentar contribuir para a assistência do profissional de saúde, naquele momento a do médico.
Naquele momento, não tínhamos um conhecimento específico da doença. Elaboramos um parecer específico, o Parecer nº 4, de 2020, permitindo autonomia. Essa autonomia não é tudo, não permite tudo, mas está dentro de um critério compartilhado com o paciente. Infelizmente, isso foi politizado, mas o conselho tentou permitir algum grau de assistência, ainda que inexistisse conhecimento específico.
Também observamos a necessidade de o Conselho Federal de Medicina encaminhar expediente aos conselhos regionais. Pela primeira vez na história deste País, tentamos flexibilizar ou diminuir o tempo de inscrição nos conselhos. Algumas universidades tinham um tempo muito alargado quanto à expedição de documentos relativos à inscrição nos conselhos. Nós agimos tentando aumentar a capacidade profissional, observando o que já vinha acontecendo em outras nações.
15:53
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Observamos também, pela primeira vez na história do País, a formação médica ser antecipada, quando concluída em 75%. Isso talvez venha a gerar um impacto muito grande na sociedade brasileira. Durante a graduação, adquire-se conhecimento específico em medicina. Essa antecipação, portanto, pode fazer com que essa formação, talvez, careça de aprimoramento. Mas era necessário um maior quantitativo para que se pudesse suplantar a necessidade de assistência.
Observamos que residentes foram deslocados, para oferecimento de assistência em relação à COVID, que hospitais cancelaram procedimentos, gerando dificuldade para a formação do médico residente. Isso também vai ter um certo impacto, mas o pensamento também foi o de aumentar esse exército que estava na assistência.
Como conselheiro federal e representante daquele conselho, fui autor de uma resolução que normatiza as UTIs brasileiras. No início desta pandemia, tivemos que flexibilizar o critério de médico por leito, pela falta de profissionais. Já existia um quantitativo insuficiente de leitos de UTI. Era necessário ampliá-lo. Com a ampliação, teríamos dificuldade, quanto ao número de profissionais, seja médico, seja enfermeiro, seja fisioterapeuta, para oferecimento de uma assistência multiprofissional, considerando-se até mesmo o conhecimento específico a respeito da doença.
Nós criamos aplicativos, que divulgamos na área médica, para que fossem denunciados Municípios e Estados em que não havia suficientes condições de saúde ou os necessários EPIs; para que fosse ampliada essa fiscalização. O que foi visto em muitos Municípios brasileiros foi a compra de muitos EPIs em relação aos quais nem havia critério de utilização. Por exemplo, um macacão teria que ter gramatura 50, e era comprado um que tinha gramatura 20, fazendo com que o profissional, seja médico, seja enfermeiro, seja técnico de enfermagem, ficasse exposto. Inexistiam EPIs num primeiro momento. Mesmo assim, vimos a coragem do profissional de saúde para assegurar a assistência à saúde, o que é primordial, e até para agir em favor da economia.
Foi dito aqui pelo Antônio, representante do COFEN, que não queremos ser heróis. Ele foi feliz na fala dele. Talvez quiséssemos um reconhecimento, por parte do Governo, neste momento, de tudo o que fizemos, de tudo aquilo de que abrimos mão. Considerando o que outras nações fizeram para os seus profissionais de saúde, acho o valor dessa indenização é muito baixo, como disse o Presidente, Deputado Dr. Luizinho, levando-se em conta o orçamento que a União tem. Mecanismos vão existir diversos. Talvez seja esse um tema em relação ao qual haja convergência de todas as frentes políticas no Congresso. A Casa da divergência talvez convirja, neste momento, para proteger quem está protegendo hoje a Nação brasileira, que são os profissionais de saúde.
Vamos falar do futuro. Hoje há um quantitativo conhecido, 844 óbitos de integrantes da classe médica. Na enfermagem, o quantitativo é quase o mesmo. Esse número, em relação à população brasileira, pode ser muito pequeno, mas diz respeito à realidade e ao amor de cada um que foi embora. Hoje, 45 mil pessoas estão afastadas pelo INSS. Estima-se que 80% desse quantitativo esteja relacionado à área de saúde. Tendo em vista que o próprio INSS tem a prerrogativa de, por 2 anos, fazer readaptação e que ainda não há o expediente de indenização definitiva, precisamos fazer alguma coisa.
Então, peço encarecidamente, em nome do Conselho Federal de Medicina, que sejam observadas todas essas situações. Nós estamos dispostos a contribuir, da melhor forma possível, para que os profissionais que hoje assistem toda a população sejam bem assistidos também pelo Governo. É preciso que se ache uma saída para se resolver esse problema.
Muito obrigado.
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O SR. PRESIDENTE (Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. PP - RJ) - Muito obrigado, Estevam, pela participação. Leve um abraço ao nosso Presidente Mauro Ribeiro.
Passo a palavra a Antônio José Coutinho de Jesus, representante do Conselho Federal de Enfermagem.
O SR. ANTÔNIO JOSÉ COUTINHO DE JESUS - Eu gostaria de agradecer o convite feito ao COFEN, de agradecer ao Deputado Dr. Luizinho, que está conduzindo esse trabalho, de agradecer à Deputada Carmen Zanotto, enfermeira, que é autora do projeto.
Eu gostaria de me somar ao representante do CFM, o Dr. Estevam, quanto ao que ele disse. Até hoje, houve 865 óbitos de profissionais de enfermagem — enfermeiros, técnicos e auxiliares. Não é possível que o Governo não tenha a sensibilidade de reconhecer esses 865 profissionais que tombaram, que morreram porque contraíram a doença quando estavam cuidando da sociedade. Os profissionais da enfermagem cuidaram e cuidam também dos políticos, cuidam das pessoas que procuram os hospitais. São esses profissionais que oferecem esse cuidado. E, muitas vezes, quem é internado com COVID pode transmitir essa doença a profissionais da enfermagem. É preciso que haja sensibilização a respeito disso.
Eu faço um apelo ao representante do Governo, da Casa Civil, o Alex, para que olhe a questão pelo lado humanitário. Essas 865 famílias estão hoje desassistidas. Pessoas chegam à Ouvidoria do Conselho Federal de Enfermagem e perguntam o que o COFEN vai fazer nessas situações, e não temos resposta. Nós nos apegamos justamente à Lei nº 14.128, em que está prevista de forma clara a indenização a ser paga à família dos profissionais que faleceram em decorrência da COVID, e não temos resposta, não temos como acalentar essas famílias, esses filhos que ficaram órfãos nesse período. Deve-se levar em consideração que, quanto a esse número de óbitos na enfermagem, os maiores índices se referem à faixa de 31 a 40 anos e à de 61 a 70 anos. Jovens trabalhadores da enfermagem faleceram e tinham família. Como ficam essas famílias?
Então, faço aqui um apelo, em nome dos profissionais de enfermagem de todo o País, para que o Governo, através da Casa Civil, por intermédio do Alex, possa tratar disso de forma séria, porque é preciso que haja realmente esse apoio, para que seja reconhecida de maneira efetiva a indenização a essas famílias que hoje necessitam dessa ajuda.
Muito obrigado a todos pela participação.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. PP - RJ) - Muito obrigado, Antônio José Coutinho, representante do Conselho Federal de Enfermagem.
Passo a palavra a Francisco Cortes Fernandes, representante da Associação Nacional de Medicina do Trabalho.
O SR. FRANCISCO CORTES FERNANDES - Boa tarde. Muito obrigado. Eu gostaria de referendar as palavras dos nobres componentes da Mesa.
Realmente, do ponto de vista da medicina do trabalho, nós médicos do trabalho sofremos muito na nossa atuação, no dia a dia, atendendo os trabalhadores da área de saúde, não só médicos e enfermeiros, mas também outros profissionais de hospitais.
16:01
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Existem fatos muito impactantes. Acho que, em relação a esses profissionais que se doaram para o atendimento de vítimas da COVID, é merecida essa indenização.
Gostaria de referendar, apesar das referências da Dra. Flora, que realmente isto está lá no texto: incapacidade. Eu trabalhei 35 anos como perito no INSS e sei qual é o funcionamento depois. Se a coisa não estiver muito bem explicada, há judicialização. É pior para todos, para o trabalhador, para o médico perito.
Muito obrigado a todos.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. PP - RJ) - Muito obrigado, Dr. Francisco.
Vou passar a palavra ao nosso representante da Casa Civil, o Sr. Alex Fabiane.
Alex, antes de lhe passar a palavra, eu lhe agradeço a presença. Vou levar até lá o pleito. Peço que nos ajude a marcar uma audiência com o nosso Ministro da Casa Civil, Presidente do meu partido, o Ministro Ciro Nogueira, para que possamos levar essa demanda. Contamos com a sensibilidade do Ministro Ciro, que é uma pessoa ciosa do momento tão difícil que o País atravessa. Estive com ele ainda hoje e acho que podemos buscar a construção de uma medida de consenso, buscar a condição jurídica para isso, porque se trata de situação em que precisamos dar demonstração pública de respeito a esses profissionais. Eu acho que a demonstração pública de que o Governo brasileiro e o Parlamento respeitam esses profissionais, esses que, infelizmente, ficaram incapacitados e todos os que enfrentaram esta pandemia, é o mais importante.
Passo a palavra a Alex Fabiane, a quem agradeço a participação.
O SR. ALEX FABIANE TEIXEIRA - Exmo. Deputado Dr. Luiz Antonio, a quem cumprimento, muito obrigado por suas palavras. Cumprimento também a Deputada Carmen, o Deputado Alexandre Padilha, o Deputado Jorge Solla, que me antecedeu na fala, cumprimento a todos. Agradeço o convite à Casa Civil para participar da discussão sobre o tema.
Como eu disse na minha fala inicial, esse é um tema de grande importância. O Dr. Antônio, o Dr. Francisco, o Dr. Estevam e a Dra. Flora, que também me antecederam, fizeram comentários adicionais. É possível, é interessante, é importante observar e ter as perspectivas, porque elas nos ajudam a ter uma visão do todo, uma visão global, de maneira diferenciada, a partir das perspectivas que foram levantadas.
Em relação ao pleito, Deputado Dr. Luizinho, vou levar realmente às nossas autoridades, especificamente ao nosso Ministro Ciro, a solicitação de audiência, para que se possa conversar com ele de maneira específica sobre esse tema. Creio que isso seja oportuno.
Como eu disse também na minha fala inicial, o Governo concorda com o pleito. Nós acreditamos no mérito. Mas as questões que nos impulsionam — a Casa Civil e, posteriormente, o próprio Exmo. Sr. Presidente da República — tanto a apor o veto integral quanto a propor a ADI são relacionadas à própria submissão da pessoa do Presidente a uma questão de responsabilidade na adoção e na validação da questão da lei e tudo o mais.
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Para mim, certamente foi muito enriquecedor participar desta reunião, ouvi-los, ouvir o Conselho Federal de Medicina, ouvir o Conselho Federal de Enfermagem, ouvir o representante da Associação Nacional de Medicina do Trabalho, ouvir a advogada, a Dra. Flora, que nos antecedeu. Todas as contribuições foram muito elucidativas.
Acredito que vou sair desta audiência pública enriquecido com a opinião e com a posição dos nobres colegas que me antecederam. Certamente elas serão levadas às nossas autoridades superiores, para que tomem conhecimento do apelo, do pedido, do pleito realizado nesta audiência pública, em que pese que eu conclua a minha fala afirmando que a competência é exclusiva e privativa do próprio Presidente da República. Então, a ADI foi executada a partir dessa competência privativa, assim como a sanção à integralidade do projeto de lei.
Concluo a minha fala agradecendo mais uma vez a participação, agradecendo a oportunidade de apresentar as argumentações do Governo. Na verdade, foi preciso agir contra a própria vontade. Reconhecemos a legitimidade do projeto, a intenção do projeto, mas questões jurídicas nos fizeram tomar essa atitude.
Agradeço mais uma vez e me coloco à disposição, não somente nesta audiência, mas também aqui na Casa Civil, no que diz respeito a necessidades de todos os participantes desta audiência pública e, sobretudo, dos integrantes da Comissão de Seguridade Social e Família.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. PP - RJ) - Obrigado, Alex Fabiane, pela sua participação.
Não sei se o nosso Ministro Alexandre Padilha deseja fazer mais alguma colocação. (Pausa.)
Ao agradecer a participação de todos, especialmente da Dra. Flora Juliani, do Dr. Estevam, do Dr. Antônio José Coutinho, do Dr. Francisco e de Alex Fabiane, digo que acho que temos aqui um resumo. Precisamos vencer algumas barreiras jurídicas para que possamos ver implementado esse projeto, que é mais do que meritório.
Com certeza absoluta vamos pedir a mediação, Deputado Padilha, do Supremo Tribunal Federal, conforme sua sugestão. Vamos ver que Ministro será designado Relator e pedir a realização de uma audiência, presencial ou remota, com ele. Vamos solicitar também ao Ministro Ciro Nogueira uma audiência, para pedir uma revisão do posicionamento do Governo quanto a essa matéria, que é tão importante para todos nós da área da saúde.
Agradeço a todos.
Nada mais havendo a tratar, dou por encerrada esta reunião.
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