3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 56 ª LEGISLATURA
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 32-A, de 2020, do Poder Executivo, que "altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa"
(Audiência Pública e Deliberação Extraordinária (semipresencial))
Em 24 de Agosto de 2021 (Terça-Feira)
às 15 horas
Horário (Texto com redação final.)
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O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Havendo quórum regimental, declaro aberta a 16ª Reunião Extraordinária da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 32-A, de 2020, do Poder Executivo, que altera disposições sobre servidores, empregados públicos e a organização administrativa.
Encontra-se à disposição na página da Comissão na Internet a ata da 15ª reunião realizada no dia 18 de agosto de 2021.
Fica dispensada a leitura, nos termos do parágrafo único do art. 5º do Ato da Mesa nº 103, de 2020.
Não havendo quem queira retificá-la, em votação a ata.
Os Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovada a ata.
A Ordem do Dia hoje é dividida em audiência pública e deliberação de requerimentos.
Peço licença aos convidados e indago aos membros desta Comissão se podemos dar início à reunião pela deliberação dos requerimentos da pauta, em bloco, por acordo, uma vez que a Ordem do Dia poderá começar em breve.
O SR. ROGÉRIO CORREIA (PT - MG) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Só um minuto, por favor.
O SR. ROGÉRIO CORREIA (PT - MG) - Presidente, sou favorável que iniciemos a reunião pela deliberação dos requerimentos, até para que a Ordem do Dia pode começar. A reunião de amanhã — depois eu farei uma questão de ordem a respeito — já inclui a aprovação do nome do convidado de hoje, que virá amanhã, o Ministro Augusto Nardes.
Eu queria dizer que sou favorável, mas que teríamos amanhã outra audiência pública.
Aproveito para dizer a V.Exa. que no requerimento que será aprovado, ao qual votarei favoravelmente, vou incluir a sugestão de outro nome e que farei a justificativa na ocasião.
Então, apenas quero dizer a V.Exa. que concordo em fazer a votação anterior, até para que possamos ter a reunião amanhã. Se, de fato, tivéssemos que fazer um processo de obstrução aqui, provavelmente não teríamos nem a reunião de amanhã, o que não é do nosso interesse.
Apenas quero mostrar a V.Exas. que temos boa vontade e, ao mesmo tempo, temos também a reivindicação de acrescermos outro nome.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Esta Presidência, como sempre, é democrata e sempre é feita de gestos, muitas vezes não retribuídos. Mas como eu sou de somar e de construir, vou até usar da Presidência, porque o autor do requerimento teria que estar aqui para poder permitir, mesmo discordando — quero deixar registrado aqui que esta Presidência discorda —, e vou acatar que se coloque o Ministro Paulo Guedes como convidado.
Coloco em votação os Requerimentos nºs 123 e 125.
Os Deputados que os aprovam...
O SR. ROGÉRIO CORREIA (PT - MG) - Pela ordem, Presidente.
Sr. Presidente, agora, então, eu gostaria de apresentar o nome a ser incluído e fazer a justificativa. Sei que V.Exa. já consentiu, mas eu apenas queria dizer que também estou fazendo gesto, Presidente, tanto que vamos votar agora o nome de uma pessoa que virá amanhã.
Evidentemente, eu poderia fazer um processo de obstrução, mas não é esse o nosso desejo.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - V.Exa. tem todo o direito de fazer a obstrução que queira. E nós podemos enfrentá-la ou não. Temos aqui seis convidados que vieram para colaborar. Se V.Exa. quiser fazer obstrução, não há nenhum problema. Eu só respeito os convidados.
O SR. ROGÉRIO CORREIA (PT - MG) - Não, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Pois não.
O SR. ROGÉRIO CORREIA (PT - MG) - Eu estou dizendo que não o farei.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Pois não.
O SR. ROGÉRIO CORREIA (PT - MG) - Eu quero apresentar a sugestão da inclusão do nome do Ministro Paulo Guedes neste requerimento, porque nós não teremos outra reunião para fazê-lo. Por isso eu precisava fazê-lo neste requerimento do Deputado Osmar Terra.
Eu queria apenas rapidamente — não vou ler tudo — justificar por que achamos importante a vinda do Ministro Paulo Guedes à Comissão, mesmo sabendo que há pressa na aprovação etc.
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Ao analisarmos os dados que nós solicitamos ao Ministro, verificamos que realmente aquilo que indagamos não foi respondido do ponto de vista de subsídios técnicos que justifiquem a remessa da Proposta de Emenda Constitucional nº 32. Isso foi exatamente o que questionamos ao Ministro quando ele veio à Comissão. Ele ficou de remeter os dados, mas eles são completamente insuficientes. Eu vou ter a oportunidade depois de falar sobre isso e mostrar a V.Exa que os dados são completamente insuficientes.
Por isso requeiro a vinda do Ministro Paulo Guedes a esta Comissão, para que ele possa fazer os esclarecimentos relacionados a esses requerimentos que apresentamos.
Então, solicito a inclusão do Ministro Paulo Guedes nesse requerimento do Deputado Osmar Terra.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Coloco em votação os Requerimentos nºs 123 e 125, aditando, no de nº 123, mesmo sem o consentimento do autor do requerimento, o convite ao Ministro Paulo Guedes.
Os Deputados que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados.
Devolvo o Requerimento nº 124, de 2021, por ser antirregimental.
O SR. ROGÉRIO CORREIA (PT - MG) - Presidente, V.Exa. poderia nos situar quanto a esse Requerimento nº 124?
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - O requerimento solicita o adiamento de votação até aguardarmos a informação do Tribunal, porque esse tipo de requerimento não está previsto no Regimento.
O SR. ROGÉRIO CORREIA (PT - MG) - Presidente, me permite? Sei que V.Exa. já deu a definição, mas o Deputado Israel tem razão do ponto de vista de solicitar a opinião do Tribunal de Contas da União sobre dados que requeiram algo que o Ministro não nos devolveu.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Mas isso não consta no Regimento.
O SR. ROGÉRIO CORREIA (PT - MG) - Sr. Presidente, permita-me, então, fazer uma questão de ordem, com base no art. 255.
Posso fazer a questão de ordem? Vou fazê-la em 3 minutos.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Sim. V.Exa. pode fazê-la.
O SR. ROGÉRIO CORREIA (PT - MG) - Presidente, foi aprovado nesta Comissão o Requerimento nº 54, de 2021, de minha autoria, e, ao mesmo tempo, o Requerimento nº 120, de 2021, do Deputado Tiago Mitraud, cujo tema trata do debate da regulamentação da reforma.
Além disso, também a mesma audiência pública consta do plano de trabalho que foi apresentado pelo Relator a esta Comissão. Seria, inclusive, a última audiência que estava programada, repito, visando ao debate da regulamentação da reforma.
Salvo engano, a intenção de V.Exa. é que a audiência de amanhã seja a última audiência da semana que debaterá o tema, com a indicação do convite ao Ministro do Tribunal de Contas da União, conforme Requerimento nº 123, do Deputado Osmar Terra, que acabamos de votar.
Nós entendemos a importância da presença do Ministro. Por isso votei favoravelmente ao requerimento, para que o Ministro do TCU possa vir a esta Comissão falar da experiência normativa do Tribunal.
Pedimos, ainda, que a audiência pública sobre a regulamentação da reforma seja também realizada, tendo em vista que ela já está aprovada por esta Comissão há mais tempo, mesmo que isso signifique o adiamento da PEC, ou seja, o requerimento foi aprovado e existem convidados, que já foram aprovados, também para isso.
Portanto, eu solicitaria a V.Exa. que fosse disponibilizada uma data para a realização da audiência que teríamos amanhã, mas que V.Exa. substituiu corretamente pela presença do Ministro do Tribunal de Contas da União. Mas que nós tenhamos a oportunidade de debater a regulamentação da reforma, repito, vários foram os convidados para isso.
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Sobre a regulamentação da reforma, um dos temas que certamente nós vamos querer discutir é como regulamentar uma reforma sem os dados, que em nosso entendimento não foram fornecidos pelo Ministério da Economia e pelo Ministro Paulo Guedes, acerca do custeio dessa reforma e seu impacto econômico, e tudo isso, na normatização, precisa estar esclarecido.
Então, esse debate seria importante e eu pediria a V.Exa. que desse uma alternativa de data para a realização desta última audiência planejada, conforme debatido entre nós.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - De acordo com o entendimento da Casa e com a Questão de Ordem nº 185, de 2012, a aprovação de requerimento para a realização de audiência apenas autoriza a sua realização, mas não vincula a Comissão, tampouco tem o requerimento o condão de suspender ou dilatar prazo para a apreciação pela Comissão.
A respeito de possíveis alterações nas audiências previstas pelo plano de trabalho, de acordo com a Questão de Ordem nº 282, de 2017, uma vez apresentado, o plano de trabalho não sujeita a deliberação do Colegiado, tampouco vincula a Comissão. Portanto, é dizer que nada impede que a condução dos trabalhos do Colegiado se dê de modo diverso daquele proposto inicialmente no plano trabalho.
Assim, indefiro a questão de ordem.
A presente audiência pública tem como tema as Forças Armadas, Militares dos Estados e Distrito Federal e políticas de segurança pública.
Esclareço que esta audiência cumpre decisão do Colegiado em atendimento aos Requerimentos nºs 16/2021, 18/2021, 63/2021, 75/2021, 78/2021, 105/2021, 108/2021, 109/2021, 110/2021 e 111/2021.
Os convidados de hoje são os seguintes: Idervânio da Silva Costa, Advogado da União e Consultor Jurídico do Ministério da Defesa; Rodolfo Queiroz Laterza, Presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil — ADEPOL; Melina Risso, Diretora de Programas do Instituto Igarapé; Fernando Lourenço da Silva Neto, Dirigente da Comissão Norte e Nordeste de Guardas Municipais; Rogério Chagas, Presidente do Sindicato dos Servidores da Guarda Municipal do Rio de Janeiro; e Robson Rodrigues, antropólogo e pesquisador do LAV/UERJ e Coronel da reserva da PMERJ.
Convido, primeiro, o Sr. Idervânio da Silva Costa, que participará por meio de vídeo, por até 15 minutos.
O SR. IDERVÂNIO DA SILVA COSTA - Boa tarde a todos. Quero cumprimentar o Presidente da Comissão Especial, Deputado Fernando Monteiro, e também o Relator da PEC 32, de 2020, Deputado Arthur Maia, e venho agradecer o convite e a oportunidade de participar desta audiência pública. Cumprimento, ainda, os Parlamentares presentes e os que nos acompanham. Cumprimento, por fim, os demais palestrantes e participantes deste evento.
Eu vou compartilhar a apresentação, porque fica mais fácil o acompanhamento.
(Segue-se exibição de imagens.)
O objetivo desta apresentação é demonstrar que as Forças Armadas possuem objetivos específicos e regime jurídico rígido e adequado às suas finalidades.
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As principais razões para a não inclusão dos militares das Forças Armadas na reforma administrativa podem assim ser resumidas: a prestação de serviços públicos administrativos é totalmente diferente da execução de atividades militares; de outro lado, também temos as peculiaridades da carreira militar e seu regime jurídico específico; e, ainda, as Forças Armadas já adotam os princípios e objetivos da reforma administrativa.
O foco da reforma administrativa tem as seguintes finalidades: aperfeiçoar o funcionamento da máquina administrativa; dar mais eficiência à prestação de serviços públicos à sociedade; diminuir a rigidez e flexibilizar o vínculo de parte ou parcela dos servidores públicos; e também permitir a dispensa de servidores não mais necessários, em decorrência de atividades não mais úteis à administração, e aqueles com deficiência de desempenho.
Quanto ao foco, quando se trata das Forças Armadas e dos militares, há outras finalidades. A finalidade dos militares das Forças Armadas é garantir o pronto emprego da máquina militar; defender a soberania e o território nacional de forma permanente; promover a dissuasão contra ameaças externas; possuir profissionais qualificados, com higidez física e psicológica, para realização de operações militares; e, muito importante dentro da caserna, a função (posto e graduação) e a missão (o que fazer) bem definidos.
Assim, em resumo, podemos concluir que a máquina administrativa e a máquina militar não se confundem e devem ser debatidas e tratadas em separado e de forma distinta. Isto porque na reforma administrativa o debate gira em torno do vínculo do servidor civil, gira em torno de natureza dos órgãos públicos administrativos, de instrumentos de gestão administrativa e de eficiência dos serviços públicos à população. Todavia, quando se trata de militares e Forças Armadas, o debate é outro e gira em torno de poderio militar no cenário regional e mundial.
Ou seja, o que temos que pensar e avaliar é: que Forças Armadas o Brasil quer e precisa ter para proteger o seu território, seus mares e seu espaço aéreo? Que Forças Armadas são necessárias para preservar a nossa soberania e promover a dissuasão eficaz contra ameaças externas? Esse é o foco quando se trata das Forças Armadas e seus militares.
Passando a um outro aspecto, venho destacar as peculiaridades da carreira militar.
Um primeiro ponto que se tem na carreira militar e que não se tem em nenhuma outra carreira dos demais agentes de Estado é o compromisso de sacrificar a própria vida em defesa da Pátria, mesmo em tempos de paz.
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Outra a ser destacada é a disponibilidade permanente e integral ao serviço, sem limite de carga horária e sem remuneração adicional.
Outro ponto é a dedicação exclusiva durante os 35 anos de serviço à Pátria, exceto para os militares da área de saúde, a quem foi permitido, a partir de 2014, exercer um outro cargo público na área de saúde, com a preponderância da atividade militar.
Outro aspecto peculiar da carreira militar é a punição disciplinar por meio de prisão, sem direito a habeas corpus.
Outro ponto são as transferências periódicas obrigatórias, ex officio, o que provoca prejuízo à vida pessoal e familiar dos militares. Nas outras carreiras, em regra, quase na totalidade, essas transferências são voluntárias.
Outra peculiaridade da carreira militar é a proibição de sindicalização, greve ou promoção de qualquer tipo de reivindicação profissional, tal conduta configura infração disciplinar.
Outra exigência que se tem dos militares é a prontidão para o retorno à atividade, mesmo após a sua transferência para a inatividade, ou seja, mesmo na reserva remunerada, o militar pode ser reconvocado, pode ser exigido o seu retorno ao serviço, para atender as necessidades das Forças Armadas.
Outra questão é a possibilidade de convocação de reservistas, independentemente de sua aceitação voluntária.
Outro destaque é que os cargos de oficiais são privativos de brasileiros natos. Exige-se um pouco mais de identidade com a nossa Pátria, com o nosso País.
Outra peculiaridade é que o ingresso se dá exclusivamente por meio de concurso público para os militares de carreira das Forças Armadas.
Outra diferença é que a aquisição de estabilidade nas Forças Armadas para os membros tem prazos mais extensos. Os oficiais de carreira adquirem a estabilidade/vitaliciedade somente após a aprovação no curso de formação, de 5 anos, nas academias militares, em regime de internato, e os praças de carreira adquirem a estabilidade apenas após 10 anos de efetivo serviço militar. Comparando-se isso com os 3 anos dos servidores civis, percebe-se que o prazo para a estabilidade dos militares é mais alargada.
Outro ponto de destaque é que os militares temporários não adquirem estabilidade. Eles permanecem nas Forças Armadas pelo máximo de 8 anos e são desligados ao final desse prazo, não havendo, vamos dizer assim, a permanência de um custo de inatividade ou de pensão e outras despesas futuras.
Por fim, o acesso aos postos superiores somente se dá com avaliações de desempenho e realização de cursos obrigatórios, o que mantém uma qualificação permanente dos militares.
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Bem, passando à evolução do regime constitucional do militar, na Constituição de 1988, na sua redação original, os militares foram tratados como servidores militares federais, no mesmo capítulo dos servidores públicos civis, o que se mostrou inadequado tanto para as atividades militares quanto para as Forças Armadas. Tanto é, que, 10 anos depois, tivemos a Emenda Constitucional nº 18, de 5 de fevereiro de 1998. O Congresso Nacional, reconhecendo a necessidade de tratamento diferenciado entre militares e servidores públicos civis, aprovou a Emenda Constitucional nº 18 e excluiu os militares da categoria de servidores públicos, passando a serem designados militares das Forças Armadas, com regime jurídico específico. Tal situação ocorreu devido ao fato de os militares possuírem um conjunto de obrigações, deveres e preparo físico e psicológico não exigíveis dos demais servidores civis e devido às finalidades específicas das Forças Armadas.
Em seguida, em outro momento, tivemos a Emenda Constitucional nº 77, de 11 de maio de 2014. O Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional nº 77 e autorizou o militar da área de saúde a exercer e acumular outro cargo público civil também na área de saúde. Isso ocorreu devido ao fato de que a atuação do militar da área de saúde na área civil mantinha o seu preparo e a sua atividade em pleno aperfeiçoamento, o que traria benefícios para as Forças Armadas.
Mas a observação que se faz aqui é que tanto a Emenda Constitucional nº 18 quanto a Emenda Constitucional nº 77 trataram exclusivamente de militares, sem misturar outros assuntos.
Apresento agora alguns benefícios já extintos desde a Medida Provisória 2.215, de 31 de agosto de 2001, que ainda alguns colocam como benefícios dos militares que precisam ser extintos. Eles já foram extintos. São eles: o adicional de tempo de serviço, o auxílio moradia, a pensão para a filha solteira, a pensão militar com um posto acima e a licença especial de 6 meses a cada 10 anos de serviço. Há quase 20 anos os militares não têm direito a esses benefícios. O que ocorreu à época foi uma regra de transição que, para os militares que ingressaram anteriormente a essa data — agosto de 2001 —, mediante o pagamento de uma contribuição extra, manteve-se o direito à pensão com um posto acima. Também se garantiram os direitos adquiridos até aquela data, o que, no direito, é muito razoável que se faça.
Outro ponto de destaque que merece ser abordado é que as Forças Armadas já adotam os princípios e objetivos que a reforma administrativa busca implementar. Podemos aqui destacar: ela possui uma carreira com hierarquia piramidal, na qual as promoções são bem distribuídas ao longo da carreira militar de 35 anos. Ninguém é promovido em 5 anos, em 8 anos ou em 3 anos, como ocorre com outras carreiras. A carreira aqui se dá a médio e longo prazos.
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Outro ponto é a valorização da meritocracia e a promoção por merecimento. Isto já é aplicado à carreira militar, pois poucos chegam ao topo máximo da carreira, e os que chegam são por merecimento, após mais de 30 anos de serviço nas Forças Armadas. Inclusive, a promoção por escolha de oficiais generais, que é uma escolha do Presidente da República, se dá sobre aqueles oficiais dentre os mais credenciados para o desempenho dos altos cargos de comando, chefia ou direção. Então, a meritocracia e o merecimento estão sempre presentes na carreira militar.
Outro aspecto a ser destacado é a flexibilidade do vínculo da força de trabalho, que se busca com a reforma administrativa. Nas Forças Armadas, mais de 55% do efetivo são compostos por militares temporários. Eles permanecem no máximo por 8 anos e não adquirem estabilidade. Então, no total de militares ativos de quase 370 mil, temos 160 mil militares de carreira e 210 mil militares temporários, o que dá, vamos dizer assim, uma flexibilidade desse vínculo para a oxigenação do quadro das Forças Armadas.
Um outro aspecto buscado pela reforma é a aproximação do serviço público com a realidade do País. Ninguém conhece mais o Brasil do que as Forças Armadas, que estão em todos os cantos do País: participam do Serviço Militar Obrigatório com jovens, estão na Amazônia, fazem a Operação Pipa, realizam operações humanitárias, estão no enfrentamento das pandemias e estão na proteção das fronteiras. Isso tudo gera um contato com a realidade e com a população brasileira que poucas carreiras têm.
Por fim, temos a busca do equilíbrio entre custo e benefício. Recentemente, teve-se a reestruturação da carreira, realizada pela Lei nº 13.954, de 2019, que ampliou o tempo de serviço em 5 anos para a inatividade. Ela também criou a contribuição obrigatória de pensionistas, o que não existia. Ela reduziu a relação de dependentes dos militares — assim, haverá menos pensões.
Um ponto de reflexão para o qual chamamos a atenção de todos em relação à proposta é o que consta do § 4º do art. 142 da PEC 32:
Art. 142 ............................................................................................................................................................
§ 4º O militar da ativa poderá, na forma da lei, com prevalência da atividade militar e sem aplicação do disposto nos incisos II e III do § 3º, ocupar cargo ou emprego de atividade própria de profissional da saúde ou do magistério.
Nesse ponto está se possibilitando que qualquer militar da ativa, não apenas aqueles da área de saúde, possa exercer e acumular cargo público civil ou emprego na área de saúde. Outra possibilidade é a de militares exercerem e acumularem cargo público ou emprego de magistério ou docência. Aqui chamamos a atenção dos senhores e pedimos uma reflexão para a possibilidade de isso trazer prejuízos para a dedicação exclusiva, para a disponibilidade permanente, trazer alguns problemas de carga horária, dificuldades para a designação de missões e para a transferência ex officio. Dessa forma, pedimos a atenção do Relator para esse § 4º.
Concluindo, temos que a reforma administrativa não deve ser confundida nem misturada com reforma militar, porque tratam de objetos distintos e finalidades distintas.
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Os militares já possuem regime jurídico rígido e adequado às suas funções, conforme aqui demonstrado, tendo inclusive a separação dos servidores públicos por meio da emenda constitucional de 1998.
Na carreira militar, já existe a meritocracia, a flexibilização de vínculo funcional, a adequação do custo-benefício, a proximidade com a realidade do País, as promoções ao longo da carreira e a carga horária adequada, entre outros requisitos já apresentados.
Dessa forma, o que se percebe é que as Forças Armadas gozam, já por alguns anos, dos maiores índices de aprovação e confiabilidade na opinião do povo brasileiro.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Sr. Idervânio, peço que conclua, por favor.
O SR. IDERVÂNIO DA SILVA COSTA - Diversas pesquisas têm demonstrado isso, o que nos faz crer que elas têm entregado ao País, ao longo do tempo, um produto de qualidade na área de defesa e de desenvolvimento nacional.
Eram essas as minhas considerações. Agradeço a oportunidade e a atenção de todos.
Um grande abraço.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Obrigado, Sr. Idervânio da Silva Costa.
Convido para fazer uso da palavra, por até 15 minutos, o Sr. Rodolfo Queiroz Laterza, Presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil — ADEPOL.
Boa tarde, Rodolfo.
O SR. RODOLFO QUEIROZ LATERZA - Boa tarde. Meus cumprimentos ao Presidente da Comissão Especial, eminente Deputado Fernando Monteiro — muito prazer —, ao Deputado Tiago Mitraud, ao Deputado Glauber Braga e aos demais participantes que abrilhantam este debate. No tema da reforma administrativa pertinente aos militares e às forças de segurança, especificarei algumas considerações.
Primeiramente, a Constituição estabelece a necessidade das chamadas normatizações compensatórias para certas categorias profissionais que possuem regimes funcionais peculiares e muito próprios. Vou iniciar pelos militares, que, assim como os policiais, possuem um sistema codificado disciplinar muito próprio, o qual se incompatibiliza, por exemplo, com o vínculo de experiência. São códigos disciplinares extremamente rigorosos, que até obrigam os servidores policiais e militares a serem quase sobre-humanos, havendo, no caso dos militares, a possibilidade até de prisão por fatores disciplinares, e, no caso dos policiais, a proibição do direito de greve, além de todo um controle, seja social, seja institucional, seja judicial, sobre sua atividade. Isso sem contar que os militares e os servidores da segurança pública estão sempre entre o limiar do abuso de autoridade e da prevaricação, ou seja, eles têm o dever legal de enfrentar o perigo, mas não podem alegar que é muito perigosa certa atividade para a qual são destacados.
Por isso, certos regramentos estabelecidos na reforma administrativa são incompatíveis com essas carreiras, as militares e as policiais. Por quê? Porque vão simplesmente criar uma dissonância da capacidade operacional desses profissionais, que guarnecem a segurança nacional, tanto no âmbito interno quanto, no caso dos militares, no âmbito externo, acarretando, portanto, problemas até de instabilidade institucional para a ordem democrática.
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Nós gostaríamos de sugerir que certos dispositivos do texto da PEC 32 não se apliquem aos militares, de forma expressa, como não haver referência aos militares e às forças policiais, criando excludentes nesse texto em relação a essas categorias. Não basta dizer que as carreiras policiais são típicas e exclusivas de Estado, ou mesmo as militares. É preciso colocar ressalvas, por exemplo, em relação aos dispositivos discricionários ao Chefe do Poder Executivo propostos na PEC 32, art. 84, alíneas "a", "b", "c" e "e" — que, a meu ver, devem ser suprimidas, porque hiperconcentram no Chefe do Poder Executivo a possibilidade de criar ou extinguir Ministérios, criar ou extinguir órgãos públicos, manejar e mudar atribuições dos órgãos, sem passar pela chancela do Congresso Nacional, algo até incompatível com o sistema republicano. Enfim, que não haja jamais a aplicação disso para as forças de segurança e as forças militares.
Da mesma forma, no que se refere à extinção dos adicionais de substituição, que acabam se aplicando aos militares e às carreiras policiais, e dos adicionais de tempo de serviço, que também se aplicam aos militares e às forças policiais, devemos lembrar que essas carreiras não têm privilégios e que a remuneração delas está abaixo quando comparada a de diversos outros setores, e V.Exas. sabem desse detalhe. Então, são carreiras que não querem privilégio no texto da reforma.
No caso da avaliação de desempenho buscada pela PEC 32, por exemplo, vale ressaltar que policiais e militares já têm uma avaliação de desempenho extremamente rigorosa, eu não diria draconiana, mas severa, o que acaba fazendo com que muitas vezes um policial ou um militar, ao longo de sua carreira, tenha sérias dificuldades para ter uma ficha absolutamente ilibada. Isso porque a quantidade de regras deontológicas, de conceitos ético-disciplinares, no ordenamento militar disciplinar e no ordenamento policial disciplinar, é gigantesca, é muito ampla, de forma muito mais rigorosa do que para o servidor público comum e para o cidadão comum.
Portanto, é preciso realmente considerar a peculiaridade dessas carreiras na observância dessas regras do texto da PEC 32. Confiamos em que os Deputados modifiquem grande parte das regras textuais ali estabelecidas, porque apresentam problemas de técnica legislativa, de juridicidade e de constitucionalidade. Confiamos em que o Deputado Arthur Oliveira Maia, juntamente com V.Exas., faça uma amplicíssima modificação textual, porque, da forma como está no escopo, a reforma não busca a profissionalização do serviço público. É uma reforma que cria precarização generalizada, instabilidade, possibilidade de judicializações. Além disso, não é possível aplicar para servidores de carreira, e muito menos para essas carreiras sensíveis, como a dos policiais e militares, a possibilidade de funções de liderança serem livremente designadas pelo Chefe do Executivo. É inconcebível. Isso levaria a uma subvalorização de todo o serviço público profissionalizado, através do instituto do concurso público, de servidores de carreira no Brasil, criando nepotismo, clientelismo, vícios seculares ainda não superados no âmbito da nossa formação histórica. Atingir as Forças Armadas e as forças policiais nesse âmbito seria extremamente perigoso.
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Um grande avanço que tivemos na historicidade — e aqui falo da minha realidade —, pós-Constituinte de 1988, no Brasil, foi a profissionalização por concursos públicos rigorosos, planos de carreira absolutamente estabelecidos com accountability, ou seja, com responsabilidade objetiva, por profissionais da segurança pública e militares. Houve um controle social firme, através de diversas legislações, e não podemos compactuar com certas dinâmicas que estão no texto.
Há outro ponto temerário. Nós consideramos perigoso o dispositivo que prevê, por lei ordinária, a possibilidade de migração de todos do regime próprio para o regime geral. Isso é até inconstitucional, e vimos nas manifestações do próprio Deputado Arthur Oliveira Maia, que considera isso temerário, porque é incompatível com a própria Emenda Constitucional nº 103, que já foi traumática.
Queremos destacar ser essencial que essas carreiras tenham normatizações compensatórias. Elas não possuem o direito de greve, e, no caso dos militares, há restrição à sindicalização. Em relação às forças policiais, há todo um controle. Além disso, aplica-se a ambas o dever legal de enfrentar o perigo. Isso muitas vezes é pouco debatido.
Lamentavelmente, há certa dificuldade de entendimento por parte da sociedade, às vezes até do meio acadêmico, sobre o que é esse conceito, o que é esse escopo. Eu diria que esse escopo significa justamente a obrigatoriedade daquele servidor, assim que assume a função militar ou a função policial, de não ter certas excludentes, que são próprias para um cidadão comum. Portanto, isso implica a necessidade de um regime jurídico funcional muito peculiar, muito próprio, que é aplicado em todo o direito comparado. Isso não seria privilégio do Brasil. É uma normatização compensatória, que é adequada nos estados constitucionais de direito modernos. Nós não podemos, então, buscar simplesmente ir na contramão dos demais estados.
Da mesma forma, haver uma sobreposição e a possibilidade, tal como está na PEC 32, de cessão de setores de órgãos públicos para a iniciativa privada, sem que haja um critério regulamentador, é muito temerário. Uma coisa é você terceirizar o atendimento, outra coisa é isso se sobrepor à atividade-fim. É muito complicado, e o texto não traz essa segurança. Portanto, pode acabar havendo uma situação de delegação à iniciativa privada de atividades-fins da segurança pública e, pasmem, também das forças militares.
Aqui eu trago uma experiência complicada que os Estados Unidos tiveram com os chamados empreiteiros militares, que atuaram no Iraque e no Afeganistão. Eles trouxeram severos problemas. Tanto é assim que diversos conceitos e normatizações foram estabelecidos após esses conflitos bélicos no Iraque e no Afeganistão por causa da delegação dos empreiteiros militares, ou seja, após a contratação de empresas para prestar, no caso, atividades que são próprias das Forças Armadas.
Isso é muito temerário. Nós precisamos tomar muito cuidado, porque isso implica até questões relacionadas à soberania nacional. Muitas vezes um texto, tal como os pontos que destaquei, pode criar uma séria inefetividade de um serviço que é essencial — do qual depende o direito à liberdade, o direito à vida, o direito à propriedade —, que é o direito à segurança. O pacto social que se formou a partir do Iluminismo implicou o primeiro conceito: a necessidade do cidadão, para ter segurança, de abdicar do estado de natureza no qual ele teria liberdade absoluta. Sem segurança, nós não teríamos sequer condições de formular este debate.
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Então, aqui ficam algumas ressalvas. Primeiro, o texto tem que ser modificado e suprimido em muitos aspectos, e que haja, sim, uma normatização compensatória em relação às forças de segurança e às forças militares. É uma oportunidade para os Deputados corrigirem um grande problema que houve na Emenda Constitucional nº 103.
Os policiais hoje têm grande estabilidade nas suas regras previdenciárias, mas, por exemplo, a pensão para a viúva só é integral se eles vierem a óbito em serviço, sequer em decorrência do cargo, como previsto na Emenda nº 103. Por exemplo, se em decorrência do cargo eu sofrer um infarto, a minha esposa vai receber 50% dos proventos. E a mortalidade na atividade militar e policial é muito alta no Brasil. Nós temos mais de 400 policiais mortos anualmente. Então, deveria haver a possibilidade da inserção de um parágrafo no texto da reforma que faça justiça a isso, porque na Emenda nº 103 esqueceram-se disso. E, à época, nós debatemos, nós clamamos, nós solicitamos, nós pedimos, mas, infelizmente, houve essa omissão. No caso, é muito triste verificar situações de policiais em estado de petição de miséria por terem cumprido com seu serviço. O mesmo ocorre com a incapacidade permanente por doenças ocupacionais: não está definida a integralidade, ou seja, o salário correspondente ao último salário da ativa.
É a oportunidade de a reforma administrativa também se debruçar sobre esses detalhes, aliada a todas as nossas proposições.
A discussão é importante. Não há democracia sem segurança. As forças militares e as forças policiais precisam, portanto, de um tratamento diferenciado, não por privilégio, até porque são carreiras que não têm privilégios remuneratórios, não têm verbas extrateto. São carreiras, sim, sempre prontificadas a estabelecer a ordem social, a pacificar os conflitos sociais de um país, infelizmente, com uma cultura de violência muito ampla. Portanto, são necessárias as normatizações compensatórias aqui já especificadas.
Desde já contamos com o posicionamento favorável dos Deputados por uma questão republicana, por uma questão de equilíbrio, e não por uma questão corporativista. Uma Constituição precisa atender de forma diferenciada os hipossuficientes, sem dúvida alguma, e aqueles que sofrem algum nível de vulnerabilidade. A vulnerabilidade pode ser social, econômica, mas, no caso dos policiais e dos militares, é uma vulnerabilidade institucional inerente à função.
Repito, outros estados de direito, outros países democráticos assim estabelecem nas suas Constituições, não importa o matiz ideológico, se essa democracia é liberal, se essa democracia tem um verniz social-democrata, se valoriza o Estado, o bem-estar social, ou o Estado minoritário. Todos têm o foco na profissionalização do serviço público e nas forças de segurança nacionais, através dos militares e dos policiais.
15:45
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Esta é a posição da ADEPOL do Brasil. Desde já, devido a compromisso, eu abro mão das minhas considerações finais. Tenho certeza de que os demais palestrantes irão destacar pontos que contribuirão com o necessário relatório equilibrado. E faço novamente o clamor: o texto da PEC 32 não reformula positiva e profissionalmente o serviço público no Brasil. Ele é um cipoal de problemas de técnica legislativa, de juridicidade e de inconstitucionalidade.
Fica o meu clamor para que os senhores recebam todas essas sugestões e façam um texto que busque a profissionalização, que tenha critérios normatizadores compensatórios e que foque no servidor público profissional, e não mais no nepotismo, no clientelismo, no jeitinho brasileiro, que, infelizmente permeou demais esta Nação em tempos passados.
Fica o agradecimento em nome da ADEPOL, a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, que congrega todos os delegados da Polícia Civil e da Polícia Federal do País.
Um forte abraço aos demais e parabéns pelo debate.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Obrigado, Rodolfo Queiroz Laterza. Nós nos conhecemos há tempos e o senhor sabe da minha admiração pela ADEPOL e por todos que a fazem, como o nosso saudoso Dudu.
Quero convidar para fazer uso da palavra, por até 15 minutos, a Sra. Melina Risso, Diretora de Programas do Instituto Igarapé.
Boa tarde, Melina.
A SRA. MELINA RISSO - Boa tarde, Presidente, Deputado Fernando Monteiro. Boa tarde, Relator, Deputado Arthur Oliveira Maia. Agradeço imensamente o convite para participar desta audiência pública tão relevante para discutir um tema superimportante.
Diferentemente dos que me antecederam, eu vou me ater menos a uma discussão específica da PEC 32 e dos seus textos para fazer uma análise das políticas de segurança pública e de como deveríamos pensar a PEC, a reforma e as políticas para os policiais à luz do que precisamos nessa área no Brasil.
De maneira geral, como leio o resultado da PEC, sem entrar nos detalhes? Ela pretende reformar a relação do Estado com seus servidores, diferenciando o que são as carreiras típicas de carreiras não típicas. Esse é um debate intenso e que deve ser feito, se essa é a melhor alternativa ou não. Em alguma medida, o que eu observo no texto é uma proteção e alguma racionalização das carreiras típicas e, de segunda forma, uma grande flexibilidade para as não típicas. Precisamos tomar bastante cuidado com o que significa essa flexibilidade.
Eu quero tratar aqui — e me detive nessa análise — das propostas de emendas que foram apresentadas para o campo específico da segurança pública e os profissionais relacionados a ela. Então, menos do que fazer uma análise sobre o teor da PEC, o que eu quero levantar são algumas reflexões sobre as características das emendas apresentadas.
Analisando as propostas admitidas e que tratam das carreiras policiais e das Forças Armadas, obviamente verificamos uma dimensão corporativista nelas, o que, em certa medida, é legítimo. Como disseram os que me antecederam, há características muito próprias da atividade policial e elas precisam ser consideradas ao se tratar dessa carreira e ao se pensar na relação efetiva do Estado com os policiais.
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No entanto, muitas das medidas propostas não são, na verdade, demandas que se relacionam com o teor da reforma administrativa, mas de outra natureza. Infelizmente, até agora, nós, como Estado brasileiro, não nos debruçamos sobre elas. De novo isso não significa que elas não sejam matérias fundamentais e importantes para serem debatidas, mas eventualmente não é no âmbito da PEC da reforma administrativa que elas deveriam ser tratadas. Por exemplo, muitas demandas de leis orgânicas das polícias, que ainda são propostas, infelizmente, até hoje, desde a Constituição de 1988, não nos debruçamos sobre elas, não fizemos uma discussão sobre como essas instituições deveriam funcionar e como consideramos os limites e os mecanismos que dão diretrizes para essas profissões no Brasil como um todo.
A mesma questão surge quando observamos, por exemplo, demandas legítimas da Guarda Municipal, no sentido de discutir seu papel no âmbito da segurança pública. Então, certamente, apenas a aprovação do Estatuto das Guardas, feito alguns anos atrás, não dá conta de entender esse profissional no sistema de segurança pública com o seu mandato, com a sua missão. Ainda há muita discussão sendo realizada. Porém, essas questões devem ser tratadas no âmbito da segurança pública, no âmbito das leis orgânicas, no âmbito de uma discussão absolutamente específica, e não necessariamente devem ser trazidas para a discussão da reforma administrativa.
Há alguns pontos fundamentais, que, esses sim, deveriam ser endereçados à reforma e nos quais certamente precisamos nos aprofundar, como, por exemplo, a possibilidade de se exercer e acumular cargos, como os que me antecederam já falaram. Quando falamos de função policial, de função de força, que é o braço armado do Estado, é muito complexo e perigoso permitirmos que essas funções sejam compatibilizadas com outras. Então, existe, sim, um elemento de exclusividade do ponto de vista dessa função.
Outra questão que observamos, sem dúvida nenhuma, são as portas giratórias que se estabelecem em relação à participação política de membros dessas categorias. Temos visto uma mistura bastante perigosa de politização tanto das polícias quanto das Forças Armadas. Isso, sim, deveria ter um canal de fechamento endereçado pela reforma administrativa para que evitássemos a politização do braço armado do Estado, o que é absolutamente inaceitável. Não podemos deixar que isso avance.
Algumas pessoas que me antecederam já falaram sobre a particularidade da função policial e a submissão dos próprios policiais a regimentos disciplinares, muitas vezes marcados pela meritocracia. Mas eu queria chamar a atenção para um elemento recente: entre o que é pressuposto e o que acontece na prática, muitas vezes ainda temos uma distância que deveria ser considerada. Portanto, exigir que os Estados tratem a questão da gestão das carreiras é absolutamente fundamental.
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Fizemos uma pesquisa recente em todas as instituições policiais para entender como se dava o sistema de promoção. O que nós identificamos é que, hoje em dia, nove instituições policiais, entre Polícias Militares e Polícias Civis, não fazem promoção por merecimento, só por tempo de serviço.
Portanto, a estruturação e a profissionalização da carreira policial ainda hoje precisam ser feitas com um olhar muito específico e criterioso, para que nós tenhamos os policiais cada vez mais valorizados, para que os policiais efetivamente recebam um salário adequado e para que haja uma política de cargos e salários que seja adequada ao tamanho do desafio que os policiais enfrentam no cotidiano.
Portanto, eu quero deixar uma reflexão para este momento da discussão da PEC 32: que separemos efetivamente o que tem a ver com o âmbito administrativo da reforma administrativa e enderecemos essas questões de maneira mais ampla, ou seja, que não misturemos temas que são demandas de leis orgânicas. Infelizmente, nós temos um trabalho ainda muito longo a ser feito no Brasil em relação a todas as profissões policiais, e esse processo tem que ser feito com muita cautela, com muita discussão, e não nesse processo unificado.
Portanto, devemos tomar todos os cuidados com a característica da função policial, mas que não misturemos a discussão que é própria de leis orgânicas dessas profissões. Elas devem ter leis orgânicas próprias, que estabeleçam as regras e as características gerais de como cada uma dessas polícias se estrutura, e não deixar que isso seja tratado sem que nós não permitamos que a discussão de leis orgânicas — que deve ser feita com muito critério e debate na sociedade — invada a discussão da reforma administrativa, porque são temas e matérias diferentes.
Com isso, eu encerro a minha fala.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Milton Coelho. PSB - PE) - Quero agradecer à Melina Risso a intervenção, uma contribuição importante.
Passo a palavra agora ao Sr. Fernando Lourenço, dirigente da Comissão Norte e Nordeste de Guardas Municipais — CONNEGUAM.
O SR. FERNANDO LOURENÇO DA SILVA NETO - Boa tarde, Sr. Deputado.
Gostaria de saudar o Presidente, Deputado Fernando Monteiro, o eminente Relator, Deputado Arthur Oliveira Maia, todos os Deputados presentes e demais colegas dos órgãos de segurança pública que se fazem presentes não só no plenário, mas também de forma on-line.
Senhores, eu falo não somente em nome das Guardas do eixo Norte-Nordeste, e sim de mais de 100 mil servidores guardas civis municipais dessa grande nação azul-marinho, segundo a última MUNIC, de 2019. Já somamos 1.188 e chegamos a mais de 1.350 instituições de Guardas Municipais em âmbito nacional.
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Sr. Deputados, o que nos traz à fala neste momento é o fato de a Guarda Municipal estar despontando no cenário nacional, e isso se fez bastante presente nas realizações de conduta de fiscalização no tocante ao controle, ao combate e ao enfrentamento à COVID-19. Isso foi notório em todos os Municípios por meio de barreiras sanitárias, blitz, fiscalização de postura e tudo mais.
A nobre expositora que me antecedeu foi muito feliz em citar as Guardas Municipais, e a ela nós também agradecemos.
Eu gostaria de compartilhar uma tela, se os senhores me permitirem, para que possamos contextualizar melhor a nossa fala, tendo em vista que precisamos fazer um retrospecto não só histórico, mas também com base em jurisprudências, haja vista os últimos acontecimentos, em âmbito principalmente de STF.
(Segue-se exibição de imagens.)
Senhores, como eu disse anteriormente, a segurança é hoje a principal preocupação da comunidade brasileira, de acordo com a última MUNIC. Por quê? Na imagem vemos uma câmera de vídeomonitoramento, e isso já é uma realidade. O povo brasileiro vive assolado pela violência, como se estivesse num grande Big Brother, por assim dizer.
Sabemos que diversos problemas levaram à situação atual. Mas quais problemas? Sabemos que a violência, obviamente, é um fenômeno social multicausal, ou seja, possui várias causas; pluridimensional, porque assume várias dimensões na sua problemática; e também multifacetado, porque se apresenta sob várias faces para a sociedade e para o Governo. Como fenômeno social, ele acontece onde? No Município, na rua onde você vive, onde você convive com os demais cidadãos.
Assim sendo, nós devemos fazer a seguinte enquete: mas de quem é o dever de proporcionar segurança pública? Nós bem sabemos que o art. 144 elenca atualmente pelo menos seis instituições, como nós estamos apresentando. A segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. Mas, senhores, somente esses órgãos podem fazer a segurança pública? Sim ou não? Sabemos que, mais à frente, aparecem as instituições municipais, que são justamente as Guardas Municipais, elencadas no § 8º do art. 144, que diz: "Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei". Mas que bens são esses?
Sempre se teve uma visão muito restritiva, stricto sensu, sobre que bens são esses, não é verdade? Daí por que faço este retrospecto histórico e também com fundamento em jurisprudências.
Ainda em 2010, o ex-Ministro do STF Eros Grau proferiu decisão, como Relator, no RE 608.588, em que disse que o maior bem para a administração pública municipal é a vida do munícipe, do cidadão. Obviamente, diferentemente disso ele não poderia dizer, tendo em vista que a dignidade da pessoa humana como princípio fundamental, no art. 1º da Constituição, traz para si mesmo a questão da preservação da vida. Então, de que outra forma poderia ser?
Isso impactou diretamente o PL 13.022/14, que tramitou nesta Casa de Leis e criou o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Essa norma também foi citada pela expositora que me antecedeu.
Assim sendo, sempre surge outra enquete, mais restritiva: a Guarda tem poder de polícia? Bem sabemos a capitulação que nós temos no art. 78 do Código Tributário brasileiro, em que está expresso muito claramente: "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública". Aqui não se diz que é a administração pública federal ou a estadual, mas toda a administração pública, também incluídos os Municípios.
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Pergunta-se ainda: mas guarda pode revistar e prender? Essa é outra questão que não se discute. Aqui nós trazemos, recapitulando, o art. 301 do CPP, que diz: "Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão" — dever é obrigação — "prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito". É aquela situação: mas guarda pode revistar e prender?
Apresento aos senhores justamente o agravo regimental no HC 597.923, de 2020, de lavra do Ministro Nefi Cordeiro, em que se diz o seguinte: "Considera-se lícita a revista pessoal executada por guardas municipais". Traz-se justamente essa posição.
Há decisões mais recentes, senhores, também nesse sentido. Cito o agravo regimental no HC 635.303, de 2021, bem recente. Vejam o que diz a ementa: "Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. (...) Crime de tráfico de drogas. Nulidade. Prisão em flagrante pela guarda municipal. Possibilidade. Art. 301 do CPP. Busca pessoal efetuada sem autorização judicial. Fundada suspeita. Ausência de ilegalidade. Agravo improvido". Isso foi da lavra do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, no dia 21 de junho de 2021.
Eu relato isso, senhores, justamente para que possamos, ao final, construir uma ideia.
Aqui também cito o Recurso Extraordinário nº 1.050.631, de lavra do Ministro Gilmar Mendes, que foi acompanhado por unanimidade quanto à questão da terminologia "autoridade policial". O Ministro Gilmar Mendes foi muito enfático ao dizer que a autoridade policial não se restringe somente à atividade estrita que é recorrente do tema "autoridade policial" previsto no art. 69 da Lei nº 9.099, de 1995, mas, sim, de todo e qualquer agente que integra o sistema de segurança pública, não só do rol taxativo anteriormente, mas também de todos os elencados no art. 144, já que esse artigo trata da segurança pública. Apesar de não citar nesse RE as Guardas Municipais, em recente conversa que nós tivemos com o Ministro Gilmar Mendes, S.Exa. disse: "Esse é o posicionamento que havia em 2017. Em 2018, veio a Lei do SUSP. Se fosse o contrário, eu teria incluído não só as Guardas Municipais, mas também outras instituições elencadas na Lei n° 13.675, que é a Lei do SUSP".
Vamos mais à frente, senhores.
A nova Lei do SUSP, Lei nº 13.675, que disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, traz, em seu art. 3º, a competência dos Municípios de estabelecer suas respectivas políticas públicas de defesa social e segurança pública. Ainda nessa mesma lei, temos o art. 5º, que trata da atuação integrada entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e o art. 9º traz o papel das Guardas Municipais — taxativamente, no art. 9º, nós encontramos isso — e dos demais integrantes estratégicos e operacionais. E, é lógico, nós temos o detalhamento do art. 9º, mostrando justamente quem são os órgãos estratégicos e os integrantes operacionais. Os integrantes estratégicos estão no § 1º: a União, os Estados, o Distrito Federal e, novamente, os Municípios, por intermédio dos respectivos Poderes Executivos. No seu § 2º estão os integrantes operacionais, entre os quais, no inciso VII, as Guardas Municipais.
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Pois bem, aqui trazemos justamente o Acórdão da ADI 5.948, do STF, de 18 de maio de 2020, para os senhores verem que é muito recente. De quando a PEC começou a tramitar, muita coisa mudou no cenário nacional. Daí por que estou fazendo esse retrospecto, para trazer aos senhores justamente essa alteração de entendimento da Suprema Corte, que é o guardião da Constituição Federal. Portanto, a Câmara Federal não poderia legislar de forma diferenciada nesse sentido.
Como bem falei, está aqui o Acórdão da ADI 5.948, que diz o seguinte, no seu inciso I: "(...) cada uma das Polícias Federal, Civis e Militares e das Guardas Municipais, pois todas fazem parte do Sistema Único de Segurança Pública". Estão em pé de igualdade, cada uma dentro dos seus limites de responsabilidade.
Nessa nova perspectiva de atuação da área de segurança pública, trago o RE 846.854, que reconheceu que as Guardas Municipais executam atividade de segurança pública, de acordo com o art. 144, § 8º, da Constituição Federal. Vejam só como é interessante este acórdão. No item 3, temos o reconhecimento dessa posição institucional das Guardas Municipais com base no § 7º do art. 144 da Constituição Federal, que diz que o Sistema Único de Segurança Pública será regulamentado. Daí por que veio a edição da Lei nº 13.675, de 2018, a Lei do SUSP, na qual as Guardas Municipais são colocadas como integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública, chancelando o que eu acabei de dizer anteriormente.
O que há de novo para a segurança pública no Município é somente a questão do § 8º? Nós já dissemos que o maior bem a ser preservado é justamente a vida do munícipe. O que nós temos? Justamente o que diz o dispositivo condicional, "conforme dispuser a lei". E que lei é essa? É justamente a Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que é o Estatuto Geral das Guardas Municipais, que traz, em um de seus principais artigos, o art. 5º, as competências específicas das Guardas Municipais — respeitadas, obviamente, as competências dos órgãos federais e estaduais —, no seu inciso III: atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população.
Aí vem outro questionamento: pode ou não pode a Guarda Municipal fazer a proteção da população? Novamente, nós trazemos a posição da Suprema Corte, com o RE 846.854 — o item 2 é o principal, senhores: "As Guardas Municipais executam atividade de segurança pública (art. 144, § 8º, da CF), essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade".
Vejam como isso é interessante. Inclusive, o nobre colega da ADEPOL, que me antecedeu, falou sobre a questão do não direito à greve. Esse RE trata da mesma coisa sobre as Guardas Municipais. Por ser uma atividade essencial ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, as Guardas Municipais não podem grevar. No entanto, ficamos de fora da reforma da Previdência e fomos incluídos, nos 48 segundos do segundo tempo, pelo Senado Federal. A PEC Paralela ainda se encontra sob avaliação dessa douta Casa de Leis, a Câmara Federal.
Temos também uma complementação do RE 846.854, que eu bem mencionei. Vejam como é interessante o que o Ministro Dias Toffoli, na época Presidente do STF, disse sobre as Guardas Municipais: "(...) não pode ser outra coisa senão segurança pública (órgão)". E mais além: "Não precisa precedente do STF para dizer isso. É o que está dito na CF, e estou afirmando isso em Obiter dictum". E o que significa essa terminologia? Obiter dictum são verdadeiros argumentos acessórios que acompanham o principal, a ratio decidendi, a razão de decidir. Refere-se aos argumentos utilizados pelo magistrado durante o julgamento para complementar o seu raciocínio.
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Vejam o quanto é interessante e profunda a posição da Suprema Corte, que deve servir de pano de fundo para os senhores, principalmente neste momento que vivemos.
Trazemos também, senhores, alguns dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública de 2020 sobre os gastos com segurança pública. Foram 95 bilhões de reais em 2019, variação de 0,4% em relação ao ano anterior. Vamos verificar de quanto foi o desembolso em relação à União, aos Estados e aos Municípios. Na União, houve um decréscimo de 3,8%; nos Estados, um aumento de 0,6%; e, nos Municípios, 5,3%. Desse total, 2.423 cidades e Municípios declararam gastos com segurança pública em 2019. Olhem só como é interessante o que nós estamos fazendo, senhores!
Chamo a atenção para outro dado. Quanto à questão do financiamento ao longo dos últimos 9 anos, em uma variação de 2011 a 2019, a União reduziu em 5,3% as suas despesas com segurança pública; os Estados aumentaram em 18,5%; e os Municípios tiveram um acréscimo de 40,2% no mesmo período. Vejam só o quanto é importante a participação das Guardas Municipais no tocante à segurança pública! Daí por que pedimos a grata atenção dos senhores. Temos várias emendas à PEC 32 que tratam das Guardas Municipais, entre elas, principalmente, a Emenda nº 33.
Finalizando, senhores, muito ainda se discutia sobre o rol taxativo do art. 144. Voltando um pouquinho, quanto à questão previdenciária, as Guardas ficaram de fora da reforma da Previdência. "Ah, mas vocês não fazem parte do rol taxativo do art. 144." O art. 144, com seu rol taxativo, caiu.
Ementa da ADI 6.621: "Compreensão constitucionalmente adequada do rol contido no art. 144 da Constituição Federal da República de 88. A tradicional compreensão sobre a taxatividade do rol do art. 144 da Constituição da República cedeu lugar a interpretação menos restritiva".
A localização do art. 144 no texto da Constituição, ou seja, do seu rol, é menos relevante do que o seu sentido de competência material para a consecução de políticas públicas. O que o Supremo disse, senhores? Que é mais importante a capacidade do ente federado, seja a União, o Estado ou até mesmo o Município, em conceber a sua política de segurança pública do que a localização fechada no rol contido no art. 144. Vejam como é interessante essa interpretação, por unanimidade, que o Supremo trouxe na ADI 6.621. Mais além: "As atribuições dos entes federativos devem preservar a ordem pública, de maneira a garantir a eficiência de sua atividade". Obviamente, é o que está previsto no § 7º do art. 144. É o que disse o Ministro Relator.
O Congresso Nacional aprovou a Lei nº 13.675, sobre a qual nós já falamos aqui, que disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, concretizando o comando do § 7º do art. 144.
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Finalizando essa parte, "traça-se, a partir daí" — da Lei nº 13.675, da qual eu também falei anteriormente —", uma nova dimensão. Segundo o art. 9º, § 2º da Lei, são integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública não apenas os mesmos órgãos constantes do rol constitucional". Olhem só! Os integrantes são muito mais do que isso, são justamente todos os que estão elencados no § 2º do art. 9º da Lei 13.675, que é a Lei do Sistema Único de Segurança Pública. E lá as guardas estão, no seu § 2º do inciso VII, como órgão operacional no Município.
Mais além, "o legislador, ao reespecificar o comando constitucional" — olhem a técnica, reespecificar o comando constitucional!; o Ministro Edson Fachin foi o Relator — ", acolheu a interpretação que, a meu sentir, melhor realiza a finalidade da política de segurança, enfatizando o aspecto institucional e a eficiência dos órgãos administrativos". Outro princípio constitucional belíssimo, a eficiência, não é? Diz ele: "Rompe-se com a anterior fórmula de organização que encontrava amparo neste Tribunal, qual seja, a de repartição federativa, com descentralização e engessamento". Olhem o que o Supremo nos disse por unanimidade!
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Peço que conclua, Fernando.
O SR. FERNANDO LOURENÇO DA SILVA NETO - Pois não, senhor. Um último minuto para concluir.
O antigo modelo primava pela centralização e o engessamento. "Em seu lugar, o Sistema Único promove centralização do planejamento estratégico, e flexibilidade das atribuições dos órgãos responsáveis pela segurança pública, retirando, portanto, a taxatividade (...)"
Então, não existe mais óbice algum, as guardas municipais não estão no rol taxativo, para que seja bem agraciada e acolhida dentro da reforma administrativa — acolhimento da Emenda nº 33 à PEC 32.
Muito obrigado pelas palavras e pelo convite. Estamos à disposição para as considerações finais.
Boa tarde a todos.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Boa tarde.
Muito obrigado, Fernando Lourenço da Silva Neto.
Passo agora a palavra a um convidado que está aqui à mesa — eu lhe agradeço a presença —, Rogério Chagas, Presidente do Sindicato dos Servidores da Guarda Municipal do Rio de Janeiro.
O seu tempo é de 15 minutos, Rogério.
Boa tarde.
O SR. ROGÉRIO CHAGAS - Boa tarde, Deputado Fernando Monteiro; Deputados aqui presentes; companheiro Nogueira, companheiro Vitor; PH, Paulo Henrique, que é dirigente lá da nossa casa.
Eu optei, Deputado Fernando Monteiro, companheiros que estão nesta audiência, por abrir mão de fazer uma palestra para colocar nesta Comissão o sentimento do guarda municipal.
Eu sou guarda municipal de carreira há mais de 32 anos. Tenho 63 anos de idade e já passei por diversos momentos de discussão de qual o papel da guarda municipal.
Vejamos bem! Eu sou um guarda oriundo da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, que é hoje a maior guarda municipal da cidade do Rio de Janeiro. E o que nós enfrentamos lá talvez não seja diferente em outros Municípios. Toda vez que se discute guarda, Deputado, nós ficamos sempre à mercê do entendimento do gestor maior, que é o Prefeito da cidade.
Passaram algumas leis, como a Lei nº 13.022, o Estatuto do Desarmamento, e cada governante entende dentro da sua conveniência política. E eu até entendo. Mas o guarda é um servidor público. Ele não pode ficar à mercê de entendimento. Ou é uma coisa ou não é!
Muitas vezes, Deputado Fernando Monteiro, vejo coisas que não têm cabimento. Por exemplo: o guarda municipal atua em pequenos delitos. O que são pequenos delitos? Você pode começar com uma operação relativa a pequenos delitos e terminar numa catástrofe. A cidade do Rio de Janeiro, como outras cidades, sofre um momento de grave consequência de violência. E ficamos sempre na condição do entendimento da lei.
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Vejamos bem, veio a lei do Estatuto do Desarmamento, achávamos que íamos alcançar uma liberdade na nossa atividade profissional de guarda, mas não alcançamos. Por quê? Por entendimento de órgãos da área policial, do Prefeito e de algumas instituições da área policial e da área militar, coisas que não têm nada a ver conosco. Somos subordinados à Prefeitura e ao Prefeito da cidade à qual a guarda pertence.
Logo em seguida, veio a Lei nº 13.022. "Oh, glória, o guarda está liberto de entendimentos!" Deputado, passaram-se anos, e nós estávamos lutando, trabalhando e acreditando que éramos alguma coisa. Na verdade, éramos só servidores públicos, o que não deveríamos ser, porque fizemos concurso público para sermos guarda municipal, acreditávamos naquilo que fazíamos.
Hoje, Deputado e companheiro Nogueira, deparamos com mais uma reforma administrativa. Vejo cada colega de associações de classes, sindicatos, Deputados Federais fazendo suas emendas para alcançar um equilíbrio, dentro da reforma administrativa, em relação às guarda municipais, mas acho que falta ousadia para encarar o problema Guarda Municipal. Qual é a ousadia de que eu quero falar? É tudo aquilo que cada um desses dirigentes que por aqui passaram falou, é colocar a Guarda Municipal no seu devido papel. Ou vamos ser, Deputado Fernando Monteiro, guarda municipal, ou não vamos ser nada, vamos ser só servidores públicos comuns.
Mas aí vem um agravante: se eu, guarda municipal, na atividade profissional, numa rua qualquer da cidade do Rio de Janeiro, deixar de fazer meu papel, serei penalizado de acordo com a lei fria e pura. Já vi muitos guardas, Presidente, serem processados, condenados e exonerados por deixarem de fazer aquilo que era seu dever por não terem a devida segurança jurídica.
Senhores, abri mão de fazer uma palestra, para tentar trazer a esta Comissão a sensibilidade do guarda municipal. Posso estar errado, Deputado. Posso estar errado. Poderia usar esta oportunidade para falar de diversas coisas. Mas do que falar agora, companheiro Nogueira?
Nós temos dois pedidos, Deputados, só dois. Nós só temos dois pedidos, Nogueira. Qual é o pedido e o anseio do guarda municipal? Nós não estamos pedindo dinheiro ao Governo, não estamos pedindo nada. Só estamos pedindo o seguinte: carreira típica de Estado — é o que nós queremos — e natureza policial, no seu art. 144. Aí, sim, vamos conseguir fazer aquilo que já vínhamos desempenhando há anos. Nós combatemos o pequeno delito, combatemos o médio delito, confrontamo-nos com grande delito diversas vezes. Veja bem, Deputado, acredito que o senhor conheça o Rio de Janeiro. O companheiro Monteiro conhece. O guarda municipal está num dos corredores mais perigosos da cidade do Rio de Janeiro, que são os corredores do BRT. Não há um BRT na cidade do Rio de Janeiro que não tenha uma favela do lado com o tráfico operando. É um crime pegar um guarda municipal, colocá-lo dentro de uma unidade daquelas sem condição sequer de garantir sua própria vida. Como ele vai garantir a vida do patrimônio maior da cidade, que é o ser humano?
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Senhores, a coisa é muito simples quando as pessoas querem fazer acontecer. Não vou me alongar muito, Deputado. Só peço a esta Comissão, aos Parlamentares, a todos aqueles que colocaram aqui suas emendas... Não vou entrar no mérito de qual é a boa, qual é a ruim. Não vou entrar no mérito. Nós só queremos duas coisas. O Sindicato dos Servidores da Guarda Municipal encaminha a esta Comissão duas pequenas coisas que vão modificar a vida do guarda municipal e vão modificar a segurança da população dos Municípios. Vamos prestar um serviço de excelência, da forma como vimos prestando hoje sem os devidos amparos e com a má interpretação das leis.
Falo sempre: a Lei nº 13.022, Monteiro, foi uma lei para a qual batemos palma. Achávamos que estávamos bem na foto. Não, não estávamos. Então é hora de a Guarda Municipal de todo o Brasil estar onde tem que estar. Ou ela vai estar onde tem que estar ou não vai estar. Isto aqui é um clamor de um servidor público de 43 anos de atividade profissional e 63 anos de idade, Deputado.
E vou dizer uma coisa aqui, Deputado, que é mais triste ainda: estou com 63 anos, na condição de me aposentar, mas não posso me aposentar. O senhor vai dizer: "Como, Chagas, o senhor não pode?" Sabe por que não posso? Se eu me aposentar hoje pela Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, terei meu salário reduzido em 40%. Isso é um crime! Eu pago a vida toda sobre o contracheque cheio, mas, na hora em que vou receber, recebo a metade, Deputado. E olhe que não estou falando de Previdência. Só estou mostrando os problemas que os guardas passam, não só eu, mas também muitos guardas de todos os Municípios.
Deputado, encerro dizendo, em nome do Sindicato dos Servidores da Guarda Municipal, que precisamos ter carreira típica de Estado e atividade de natureza policial. Sendo assim, esta Casa, nesta reforma, vai fazer justiça à Guarda.
Muito obrigado, Deputados e companheiro Nogueira. Agradeço a todos aqueles Deputados que estão na Comissão neste momento.
Um abraço.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Obrigado, Rogério Chagas, Presidente do Sindicato dos Servidores da Guarda Municipal do Rio de Janeiro. Muito obrigado por suas palavras, sempre importantes. Quem fala com o coração passa transparência e sinceridade.
16:25
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Convido agora para falar, por 15 minutos, Robson Rodrigues, antropólogo, pesquisador da LAV-UERJ e coronel da reserva da PM do Rio de Janeiro.
Boa tarde, Robson. (Pausa.)
Como o Relator não está presente, eu vou passar a palavra para os Deputados inscritos. Quando o Robson voltar, ele falará.
O primeiro Deputado inscrito é o Deputado Professor Israel Batista, que está ausente. O segundo Deputado inscrito é o Deputado Rogério Correia, a quem eu pergunto se quer juntar o tempo da inscrição com o tempo de Líder. (Pausa.)
Antes de passar a palavra, por 13 minutos, para o Deputado Rogério Correia, eu queria ler a lista dos inscritos: Deputado Professor Israel Batista, Deputado Rogério Correia, Deputado Rui Falcão, Deputado Alencar Santana Braga, Deputada Erika Kokay, Deputado Camilo Capiberibe, Deputado Milton Coelho. E estão inscritos como Líder: pela Liderança do PT, Deputado Rogério Correia; pela Liderança do PV, Deputado Professor Israel Batista; e, pela Liderança da Minoria, Deputado Alencar Santana Braga.
Então, por 13 minutos, tem a palavra o Deputado Rogério Correia.
O SR. ROGÉRIO CORREIA (PT - MG) - Presidente, em primeiro lugar, eu quero agradecer a todos os nossos convidados, que vieram aqui hoje falar sobre o tema da segurança pública e também do regime jurídico do militar, das Forças Armadas. O debate, de maneira geral, é sobre segurança pública, que envolve os policiais militares, os policiais civis, todo o corpo de segurança pública do nosso País.
Então, nesse sentido, quero agradecer as palavras do Idervânio da Silva Costa, advogado da União. Solicitaria ao Idervânio que inclusive deixasse conosco a apresentação que fez, que eu acho que tem pontos interessantes. Enquanto o Idervânio foi apresentando todas as peculiaridades do serviço militar, justificando que não cabe a eles a dureza da PEC do Paulo Guedes, eu fiquei pensando: "Pimenta é bom nos olhos dos outros! Lá arde; no nosso, não!" Não digo que ele não tenha razão. Realmente, aplicar aos militares o que estão querendo aplicar ao servidor público seria um equívoco. E por isso o texto teria que ter também modificações.
Por exemplo, ele diz que os militares estão em toda parte do País, que eles têm essa abrangência, etc. Os professores também estão em toda parte do País, os servidores da saúde estão em toda parte do País. Então, esta proposta de emenda constitucional, que não permite a estabilidade no emprego para o servidor público, não serve para o militar nem para o civil, na minha opinião.
16:29
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Eu queria parabenizar o Idervânio e gostaria de ter acesso à sua apresentação. Lá ele diz concordar com a ideia de que o servidor não mais necessário seja demitido. Mas quem vai dizer se o servidor é necessário ou não? Para isso, tem que haver os parâmetros da lei; não é o governo que determina se o servidor é ou não é necessário. Imaginem um governo, um Prefeito determinar se a Guarda Municipal é necessária ou não. Isso tem que estar no texto constitucional.
Então, eu chamo a atenção para a questão da estabilidade, que vale para todos. Como um professor que não pode ter liberdade de cátedra, porque ele não tem estabilidade, vai dar aula? Vai dizer aquilo que o Prefeito local quer, ou o Presidente da República de momento, ou um Ministro de Estado? Não pode ser assim. Então, estabilidade no emprego eu considero algo inerente ao serviço público, e não a carreiras típicas ou exclusivas. Todos têm que ter o direito à estabilidade. Pode existir carreira típica, exclusiva, com diferenças? Sim! Existem diferenças entre os militares e os civis? Claro. Por isso as carreiras têm que ser diferenciadas, mas não a estabilidade. Essa é inerente ao conjunto do serviço público.
Eu chamo a atenção para isso, então, porque o debate está atravessado. Querem colocar aquilo que é inerente ao serviço público como se fosse inerente à carreira típica. Não! A carreira típica tem outras demandas que são ali colocadas, que darão ao policial militar, ao guarda municipal, ao delegado de polícia, à segurança pública civil características de carreira distinta da dos professores, que terão outras que terão que ser observadas na sua carreira, mas não os pontos essenciais, como estabilidade, concurso público. Isso é de todos os servidores, penso eu. Não pode ser retirado o que é essencial do serviço público, senão você termina com o serviço público. Parece-me que, infelizmente, é o que o Ministro Paulo Guedes quer.
Por isso, em toda reunião eu pergunto ao Relator se ele vai manter ou não o art. 37-A, que me parece ser a alma da proposta do ponto de vista do Paulo Guedes. Eu vou ler o art. 37-A, porque estamos chegando ao final dos nossos debates e até agora não obtive uma resposta. Vejam bem, ele acrescenta isto:
Art. 37-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão, na forma da lei, firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados — não é sem fins lucrativos; públicos e privados —, para a execução de serviços públicos — então, poderão firmar convênios, na forma de uma lei, que pode ser uma lei ordinária, pode ser uma medida provisória, e esse instrumento de cooperação vai permitir executar serviço público para entidade privada —, inclusive com o compartilhamento de estrutura física — por exemplo, uma universidade pública poderá servir como instrumento de cooperação para que se transforme numa universidade privada — e a utilização de recursos humanos de particulares — não mais de servidores públicos —, com ou sem contrapartida financeira.
Ou seja, é a privatização do serviço público. Eu citei universidade, mas pode ser um hospital, pode ser uma unidade básica de saúde, pode ser qualquer instrumento. Quem sabe, no futuro, até segurança pública, porque aqui não se faz nenhuma exceção.
Então, o que Paulo Guedes quer é privatizar a prestação do serviço público no Brasil. Isso retira completamente o que diz a Constituição, hoje, que obriga o Estado a dar assistência pública ao nosso povo. E vai transformar, portanto, o Estado — entendendo-se como União, Estados, Distrito Federal e Municípios — em subsidiário do sistema privado.
16:33
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Por exemplo, segundo o texto dessa lei, pode-se pegar recurso do FUNDEB, que nós reformulamos... Fizemos uma grande reforma do FUNDEB. Aquilo, sim, é reforma. Nós melhoramos o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica no Brasil. Ele foi melhorado, ampliado. Agora colocaram recursos para a educação infantil, que estava com menos recursos. Nós fizemos uma reforma — isso é reforma! — para melhorar a prestação de serviço da educação pública. Esta aqui não é uma reforma. Aqui, joga-se no chão, pega-se o dinheiro e o coloca para a iniciativa privada, que vai tentar ter lucro. Quem disse que, depois disso, a entidade privada não vai lucrar e cobrar mensalidades escolares ou prestação de serviço de saúde?
Essa é a essência desta proposta de emenda constitucional. Por isso vejo todos os setores se contrapondo a esta reforma. Hoje, mais uma vez vimos que o setor de segurança pública também não está confortável. É bom que os Deputados que se elegeram com os votos da segurança pública saibam que fizemos um debate aqui hoje em que claramente a segurança pública se colocou contrária à essência desta proposta de emenda constitucional. Todos falaram em modificações radicais do texto.
Eu citei o Rodolfo, o Fernando Lourenço, o Robson Rodrigues, ouvi aqui também o depoimento do nosso xará, o Rogério, que falou com o coração sobre o que é a Guarda Municipal. E é isso mesmo. Conheço muito os guardas municipais. Quero mandar um abraço aos guardas municipais de Belo Horizonte, meus companheiros, que são valorosos e estão preocupadíssimos com esta PEC. Citei também a Melina, que disse claramente que às vezes os assuntos mais importantes não são assuntos de PEC.
Avaliação de desempenho não é assunto de PEC, é assunto de regulamentação de lei. Tem que ser feita. A Constituição já determina. Ninguém é contra avaliação de desempenho, todos somos favoráveis. Agora, avaliação de desempenho é para demissão? Acho que não devia ser. Avaliação de desempenho é para promoção. Os servidores podem ser demitidos? Sim. Podemos ampliar esse procedimento, porque achamos que está moroso? Vamos debater isso. Mas isso não é assunto de mudança constitucional. Acho que a segurança pública, também nesse caso, é atingida.
O Presidente Arthur Lira tem nos dito que este texto chegou de uma forma e não necessariamente será votado da mesma forma. Aliás, nitidamente não será. Haverá muitas modificações. Nosso Relator Arthur Maia também já acenou para isso. E V.Exa., Deputado Fernando Monteiro, também já nos disse que o texto pode ser profundamente alterado. Eu tenho esperança de que seja. Se nós analisarmos todas as audiências públicas que fizemos, do início ao fim, veremos que não há quem tenha feito defesa desta proposta de emenda constitucional na sua essência. Nem o Paulo Guedes conseguiu fazer. O Paulo Guedes faz a defesa desse art. 37-A — o que ele quer é isso, privatizar.
O SR. RUI FALCÃO (PT - SP) - Ele nem mandou os dados.
O SR. ROGÉRIO CORREIA (PT - MG) - O Paulo Guedes não mandou os dados — o Deputado Rui Falcão está lembrando. Os dados não vieram, Presidente. Eles são mixurucas. O Paulo Guedes não provou o valor de 300 bilhões iniciais de economia, como ele chama. Depois, ele disse que eram 500 bilhões, 800 bilhões. E, na última vez que ele veio aqui, um assessor dele disse que era mais de 1 trilhão. O Paulo Guedes fala assim, e o mercado fica satisfeito. Ele vai lá na XP e fala aos banqueiros: "Eu vou economizar 1 trilhão em 10 anos!" Aí os banqueiros dizem: "Oba, que coisa boa, Paulo Guedes! Que maravilha! Você vai economizar 1 trilhão? Mas onde estão os dados?" "Não, os dados não importam. Eu vou economizar." Esse é o Paulo Guedes, um fanfarrão.
16:37
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O Paulo Guedes virou um fanfarrão. Ele veio aqui e nós perguntamos: "Onde vai haver economia?" "Ah, não sei!" "O que o senhor quer, Paulo Guedes?" "Ah, eu quero é privatizar." No dia em que ele veio aqui, eu falei: "Mas o senhor quer privatizar? O senhor se lembra do Chile e do Pinochet? O senhor está com saudade do Chile e do Pinochet? Lá não deu certo". As pessoas no Chile estão arrependidas, dada uma geração de malfeitos do ponto de vista do Estado, por este não ter socorrido o povo. No Chile, crianças e jovens não têm acesso à educação pública. Alguns têm voucher. Eles fazem voucher. Voucher é aquela bolsa de estudo antiga. Eu me lembro de que, no tempo em que eu era Vereador — quando fui Deputado Estadual já não havia isto —, Deputado Estadual dava bolsa de estudo. Imaginem que coisa arcaica! Havia fila na porta para se dar bolsa.
Paulo Guedes fica falando de um tempo que, sinceramente, se voltar, nada vai dar certo. No Chile não deu. SUS também eles não têm. Então, não têm acesso a saúde pública. Têm planos de saúde populares, que não funcionam. Isso no Chile, hein! Pessoas não podem se aposentar. O senhor deu exemplo. Imagine isso no Chile, Rogério. Lá o sistema é privado. As pessoas não puderam pagar. Quando o indivíduo chegou ao final da vida, os filhos não podiam estudar, a família não tinha acesso ao sistema único e ele não tinha dinheiro para se aposentar. Aí, no Chile, se deu aquela revolta toda. Agora eles elegeram uma constituinte para acabar com a constituição, que o Paulo Guedes ajudou o Pinochet a fazer. E ele quer fazer o mesmo aqui.
Por isso, nós estamos convidando o Ministro Paulo Guedes a voltar aqui, agora, com os dados que ele não nos deu e não remeteu, de novo. Eu acho desrespeitoso o processo que ele faz com a Câmara. E isso é o Governo Bolsonaro. O Paulo Guedes, então, infelizmente, traduz aqui a vontade do Governo Bolsonaro.
Eu tenho a expectativa de que o nosso Relator vai mudar profundamente o texto. Mudando-o profundamente, Presidente, nós vamos precisar de um tempo. Peço a V.Exa. encarecidamente isso, para analisarmos o texto. As entidades precisam voltar aqui, os nossos palestrantes, para fazermos uma avaliação do procedimento. Não se trata apenas de o Relator ser capaz de fazer a síntese da síntese. Isso também depende de um amplo debate.
Estamos apostando nesse debate público para que esta proposta de emenda constitucional não venha a ferir direitos do nosso povo e não venha a piorar o serviço público. Todos nós queremos fazer uma reforma, melhorar o Estado. Agora, reforma é reforma. Destruir uma casa, colocar abaixo toda a estrutura não é reforma, é desmonte.
Então, é este o pedido que fazemos, já chegando ao final: que possamos ter mais debates para construir algo de que não nos arrependeremos futuramente, porque o tema mexe com a vida de pelo menos 10,3 milhões de servidores públicos e com a vida de muitos outros brasileiros que precisam da prestação do serviço público e desses servidores.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Obrigado, Deputado Rogério Correia.
Acho que o nosso convidado Robson Rodrigues restabeleceu o contato.
Então, eu convido a fazer uso da palavra, por 15 minutos, Robson Rodrigues, antropólogo, pesquisador da LAV/UERJ e coronel da reserva da PM do Rio de Janeiro.
Lembro que o próximo orador inscrito é o Deputado Rui Falcão, que falará por 3 minutos.
O SR. ROBSON RODRIGUES - Boa tarde, Deputado Fernando Monteiro, Presidente da Comissão Especial, por meio de quem eu saúdo todos os Parlamentares presentes.
Queria de antemão pedir desculpas, porque a minha conexão estava muito inconstante e, então, não consegui participar como eu queria dos debates. Acredito que os meus companheiros que me antecederam puderam elevar bastante o nível dos debates. E, pelas últimas falas que eu consegui captar, eu acho que a minha também está contemplada nesses anseios.
16:41
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Antes de tudo, eu queria não só agradecer o convite, mas também dizer que eu não falo em nome da Polícia Militar, nem da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, da qual fiz parte por mais de 30 anos, mas eu falo com base em uma experiência particular e uma vivência como pesquisador de segurança pública.
E eu queria também, antes de tudo, deixar algumas características. Eu acho que alguns companheiros já falaram por suas instituições e a respeito delas, mas queria ressaltar, primeiro, uma diferença entre a natureza do serviço policial militar e a natureza do serviço militar, que muitas vezes se confundem, e é por esse viés que acabamos colocando as necessárias reformas.
Ninguém esconde o fato de que não só a Polícia Militar, mas a segurança pública de forma geral, precisa de reformulação, afinal de contas, esse arcabouço jurídico constitucional permanece muito pouco alterado desde o último período de exceção. Então, entendemos que é necessária, sim, uma reforma profunda de todo esse arcabouço, uma reforma administrativa que dê eficiência para o serviço, que possa fornecer melhor entrega para a população, e também uma segurança pública que seja benéfica para os próprios integrantes do sistema de segurança pública.
Nesse aspecto, por essas diferenças, é que eu entendo que a discussão de qualquer reforma administrativa a respeito da Polícia Militar deva ser categorizada dentro da segurança pública, e não como uma instituição militar no sentido da defesa, pelas diferenças entre uma e outra natureza e pelas especificidades da atividade policial da Polícia Militar, muito mais do que a atividade militar.
Bom, as Polícias Militares espelham o modelo organizacional do Exército, os regimes jurídicos. Muitas vezes esse espelhamento acaba impondo um custo adicional para a PM na entrega do seu serviço, que eu chamaria aqui, para facilitar a nossa fala, de um custo PM. O espelhamento dessas hierarquias, de forma muito burocrática, está apto para fins de defesa, mas, para fins de segurança pública, tem se mostrado muito incapaz de atingir uma melhor entrega. Nesse sentido, eu acredito, sim, que há necessidade de reformulação.
Outrossim, nós temos também que entender as especificidades dessas instituições. As Polícias Militares são instituições, pelo fato de terem autorização para estar armadas nas ruas, que precisam de um controle maior. São instituições que lidam diretamente com questões que implicam a vida e a morte das pessoas, dos próprios policiais. O risco é inerente à profissão policial em qualquer parte do mundo, mas aqui no Brasil, sobretudo em algumas áreas muito mais conflagradas, em virtude de várias características da complexidade que é a segurança pública no Brasil, essa profissão é muito mais arriscada. Seus integrantes sofrem não só pressões psicológicas, mas danos físicos, danos mentais — as taxas de mortalidade e suicídio estão muito acima das médias da população em geral e de outras categorias também —, e trabalham muitas vezes em condição de insalubridade.
16:45
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Uma reforma administrativa, uma PEC que possa sugerir, na sua exposição de motivos, uma necessária melhoria dos serviços, uma eficiência maior nos serviços, muitas vezes pode apresentar uma expectativa que cause muito mais frustração não só na sociedade, como nos próprios policiais. Então é preciso entender e fazer uma distinção muito clara entre o que sejam de fato pontos que precisam ser tocados, precisam ser mexidos, e entender que alguns direitos melhoram, inclusive, a capacidade, a especialização, a profissionalização, a motivação desses policiais, que precisam de um olhar para o controle, mas também um olhar de cuidado para com aquele que vai cuidar efetivamente das nossas vidas, nas ruas, nas áreas públicas.
Nesse sentido, eu acho que meus companheiros já disseram, precisamos entender as Polícias Militares como integrantes da segurança pública estadual. Elas são uma categoria específica e especial de servidor público, por sua natureza e por essa necessidade de controle, mas também pela complexidade dos riscos que impõe a profissão. Então, eu acredito que, com a PEC, talvez as modificações que eu verifiquei sejam muito pequenas, ainda, para poder asseverar que, com essas mudanças, nós teremos mais eficiência e melhor entrega do serviço policial. E, ressaltando aqui, muitas vezes precisamos melhorar, aprofundar muito mais, fazer uma reformulação mais ampla, mais completa, para mostrar para a população o que é necessário para que nós entreguemos um serviço muito mais amplo.
Há uma preocupação também muito grande com o avanço, a expansão de militares integrantes das Forças Armadas em postos e funções de natureza civil. Isso também ocorre, devido àquele espelhamento, nas forças de segurança, nas polícias e nos corpos de bombeiros estaduais. Então, isso também é um risco, é uma preocupação que deve ser considerada, quando se trata de uma emenda constitucional.
Há uma preocupação que eu acho que deve ser ressaltada, deve ser destacada, que é a preocupação em virtude de que alguns Estados, de maneira infraconstitucional, têm categorizado como natureza militar uma função muitas vezes tipicamente civil. E isso vai inclusive fazer com que essa ressalva constitucional que a PEC propõe ao art. 42 da atual Constituição possa ser ampliada de forma infraconstitucional. Então, sim, precisamos nos preocupar com isso, porque, quando se fala de uma emenda constitucional, ela precisa ter alguns parâmetros, ela tem que ter algumas preocupações.
É preciso evitar o corporativismo. Muitas vezes o pleito por melhores direitos não diz necessariamente uma melhoria de entrega dos serviços. Assim, qualquer reforma, qualquer emenda, qualquer mudança nesses estatutos, elas precisam olhar primeiro para sociedade. É a sociedade a maior implicada, e o policial está inserido como cidadão nessa sociedade. Tem que haver uma mudança que seja boa para sociedade de forma geral e, especificamente, também para os policiais. Então, que se evite o corporativismo e que se busque especialização e profissionalismo. Isso, eu diria, evitaria não só a militarização da administração pública, mas também a própria politização das instituições militares.
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Muitas vezes estamos aqui discutindo esta PEC, quando também há outras discussões, outros pleitos para a Lei Orgânica das Polícias Militares, como o PL nº 4.363, de 2001, que deveria voltar a ser discutido. Muitas vezes discute-se a possibilidade de um policial militar poder concorrer a cargos eletivos, a uma legislatura, e depois retornar para a ativa. Mas isso não é bom, isso não funcionaria bem para as mudanças necessárias na corporação, que busca uma especialização e um profissionalismo cada vez mais crescente nas forças policiais militares.
Eu diria que esses parâmetros seriam melhor tocados, se houvesse, sim, uma reformulação mais ampla. Mas eu entendo que essa preocupação quanto à modificação desse art. 42 atende em parte, mas teria que ser melhor aprofundado, porque deveríamos ter o cuidado de entender que há uma especificidade na natureza da função policial militar. O policial militar tem o compromisso de sacrificar a própria vida, e ele tem sacrificado. E, muitas vezes, por ineficiência, por falta de cuidado, por falta de um olhar mais apurado, ele também sacrifica a vida de terceiros. Então, existe uma preocupação maior, sobretudo, por causa disso.
Devemos buscar eficiência e não criar expectativas para a população, com uma reforma que me parece um pouco superficial, que não vai atender, de fato, não vai atingir o que se propõe, pelo menos, no discurso, e vai criar uma expectativa como outras mudanças têm criado, cujo resultado não tem sido o esperado.
Portanto, esta é a minha fala. Eu peço, mais uma vez, desculpa por não ter participado mais ativamente. Espero ter contribuído para o debate e estou aqui para qualquer esclarecimento.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Obrigado, Sr. Robson Rodrigues, pelas palavras.
Voltamos para o debate com os Parlamentares.
Consulto o Deputado Rui Falcão se S.Exa. quer aguardar.
O SR. RUI FALCÃO (PT - SP) - Peço que V.Exa. passe o Deputado Alencar na minha frente, para dar tempo de chegar o comunicado para que eu possa falar pela Oposição. Pode ser?
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Tem a palavra o Deputado Alencar Santana Braga, por até 11 minutos.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Boa tarde a todos e a todas. Boa tarde, Presidente e colegas Deputados e Deputadas. Quero parabenizar aqui os convidados e os servidores desta Comissão.
Inicialmente, Presidente, acho que está claro que, se esse debate sobre a reforma administrativa não pode ser interrompido de imediato e a reforma arquivada, rejeitada, tenhamos, pelo menos, mais tempo para reflexão, para discutirmos e alongarmos esse debate. É necessário que tenhamos um tempo para reflexão.
Num momento de tanta agitação política no País, não dá para aprofundarmos um debate como esse, estrutural, que mexe com o serviço público brasileiro.
Esta reforma não trata somente de uma concepção, mas mais do que isso: será um novo regime do serviço público a ser instalado, a ser implementado no País, que vai afetar diretamente todo brasileiro e brasileira, justamente o cidadão, mas também a própria politização das instituições militares.
16:53
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Nesse tema, também naquilo que afeta os militares, as GCMs, as Forças Armadas, as PMs, é importante o que os representantes aqui falaram. Muitos aqui teceram comentários críticos, ponderações sobre a reforma, falando dos seus direitos e da importância da função que exercem. É importante que os demais colegas dessas categorias, que acompanharam este debate e que viram o que os seus representantes falaram, tenham a clareza de que essa é uma reforma proposta pelo Presidente Bolsonaro.
Então, aqueles que criticam, mas que porventura queiram ir para a rua no dia 7 defender o Presidente, ou, mais do que isso, atacar outras instituições, quero que saibam que isso é uma contradição imensa. É importante que esteja claro também que, em política, não há coincidência. Há uma razão de ser para que essa proposta esteja aqui. E a razão é o Presidente Bolsonaro, é o Ministro Paulo Guedes e todos aqueles que apoiam este Governo que quer implementar o modelo de Estado mínimo, de Estado fraco, de poucos direitos aos trabalhadores e às trabalhadoras da iniciativa privada, bem como aos servidores públicos, e também que quer minar o direito da população em geral.
Presidente, hoje quero fazer aqui uma pequena reflexão. Falou aqui um representante da GCM. Eu participo de um grupo de corredores na cidade de Guarulhos e ali há um GCM que desce o sarrafo em nós, do PT, defende o Bolsonaro na veia, na veia. Hoje ele soltou no grupo uma manifestação de abaixo-assinado, pedindo apoio para que um decreto do Presidente Bolsonaro, que trata da educação de pessoas com deficiência, seja derrubado.
Por ironia do destino, eu falei: "Conte conosco, aliás, saiba que toda a bancada do PT apresentou um projeto de decreto legislativo para derrubar aquele decreto". Olha só a contradição. Eu estou fazendo essa pequena passagem para falar aqui também da reforma administrativa.
Então, para aqueles que porventura apoiam o Governo e estão pensando em se manifestar, lembrem-se de que essa proposta é do Presidente. Alguns falaram aqui sobre previdência pública. Lembrem-se de que quem a aprovou foi o Governo Bolsonaro, com o aval desta Casa. Não há coincidência, mais uma vez, repito. Há um porquê. E não adianta o Presidente fingir que não é com ele, porque é com ele. Não adianta alguns falarem: "Mas por que vocês o criticam?" Ora, é simples, é porque ele é o Presidente e tem responsabilidade.
Os senhores, que são representantes públicos e porventura estão numa função, se cometerem determinado ato, serão responsabilizados por ele. Aliás, queria aqui parabenizar a iniciativa do Governador de São Paulo, que foi rápido, pronto. Acho que um debate que temos que fazer é até onde vai o direito à manifestação política dos militares. Eu sou filho de militar. Não tenho problema nenhum de falar sobre isso.
Mas ele puniu ali, porque um servidor na ativa usou o nome da instituição — acho que essa é a principal questão, não é só uma manifestação individual — para convocar atos antidemocráticos. Acho que isso é importante, porque há uma tentativa de uma escalada, de um reforço, de um estímulo, de uma mobilização para ver até onde vai.
16:57
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O Presidente não é maluco, apesar de alguns acharem isso, mas ele está tentando mobilizar alguns malucos para ver se esses malucos rompem a corda. É importante vocês saberem disto: ele não vai romper, mas vai estimular outros a romperem. Não há maluco nessa história também. Tudo tem uma razão bem clara de ser.
Agora, Presidente, nós já tivemos outras mudanças. Acho que o debate sobre as Forças Armadas, as demais forças policiais e as forças de segurança nós temos que fazer com a maior profundidade nesta Casa, com muita profundidade. Nós temos no Governo Federal uma participação imensa de militares da ativa em cargos civis. Sem dúvida alguma, haverá uma contaminação política. Isso é natural, isso é do ser humano. Não é porque ele é militar que ele vai começar a defender o Governo, é porque ele faz parte do Governo. É natural, e assim seria em qualquer outro setor. Mas ele detém um poder, como força de segurança, com uso da arma, com uso da força em nome do Estado, muito grande. Portanto, isso tem que ser separado.
Há uma proposta da bancada do PT de alteração nesse sentido. É verdade que há também uma PEC, da Deputada Perpétua, que mexe no art. 37, mas nós alteramos o art. 142, §3º, da Constituição, que, na verdade, é o cerne do problema.
Eu acho que nós temos que fazer esse debate aqui e — por que não? — avançar nessa emenda. Nós temos que separar essas funções. Temos que aprofundar também, em algum momento, a participação das outras forças nos diferentes governos. Nós temos que defender os direitos dos servidores da segurança pública, que, sem dúvida alguma, precisam ser valorizados, com melhor remuneração, com melhores equipamentos, mas cada um no seu quadrado, cada um cumprindo a sua missão. Nós não podemos misturá-las. Isso nós defendemos.
Defendemos, da mesma maneira, Deputado Rogério, que as forças de segurança sejam consideradas serviços essenciais, carreiras de Estado, mas entendemos que outras carreiras são importantes. Sem dúvida alguma, os profissionais da saúde têm uma importância imensa para o País! Sem dúvida alguma, os profissionais da educação, professores, demais educadores e demais servidores têm uma importância imensa em qualquer país civilizado! Se for no país do Talibã, aí, não! Aí, é outra história. Em qualquer país civilizado a educação terá valor. Por isso, os demais profissionais também têm que estar definidos como de carreira essencial.
E os servidores e as servidoras de diferentes carreiras? Não está na hora de cada um defender simplesmente o seu lado. O que está em jogo aqui é o serviço público, é o modelo de Estado, é acabar com o concurso público, é facilitar a demissão, inclusive dos atuais, não importando a carreira, não importando a função.
Falam em mérito, mas querem acabar com concurso público! Mais do que isso, querem tornar o Estado refém da iniciativa privada! Vejam a contradição!
E esse debate também não fizemos com profundidade, Deputado Rui Falcão.
É um Estado subsidiário da iniciativa privada! Hoje, os interesses financeiros de grandes grupos econômicos já prevalecem sem que haja uma alteração na Constituição como essa. Imaginem como será após essa alteração! Desculpem, acabou esse discurso. Quem vai mandar são os donos do dinheiro, são as diferentes OSs, as diferentes empresas. O Estado vai entrar justamente aonde, na lógica da iniciativa privada, não há lucro. Aí o Estado vai levar a sua mão, o seu serviço, o seu poder, o recurso público. Mas onde a iniciativa privada acha que é bom para ela, o pensamento é: "Estado, fique de lado porque aqui eu atuo, é o dinheiro daquele povo que eu quero sugar". Vai sugá-lo para outras finalidades, e não para o serviço público, o que vai, lá na frente, comprometer a própria remuneração do servidor. Não tenham dúvida disso.
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Por isso toda hora é um tal de achatar. Eles querem não só achatar a todo momento o serviço público, os salários, mas também, ao mesmo tempo, diminuir direitos, diminuir a Previdência. A lógica deles é facilitar a demissão porque eles querem contratar a iniciativa privada. Não há coincidência, senhoras e senhores. Está tudo interligado. Uma coisa está interligada à outra. Então, essa é a lógica que está prevalecendo nessa proposta.
Ela talvez seja o marco final, o marco final, um dos últimos ao qual Bolsonaro ainda serve. Terminar com esse projeto é o desfecho final. É justamente isso o que eles querem. Depois, se ele cair, se ele não cair, se perdurar moribundo até o final do mandato, para eles isso não importa, o importante é o objetivo final. É isso que interessa a eles.
Já foi a privatização. Já foi a Previdência. Já foi o Banco Central. Já foi um monte de coisas, os Correios, a ELETROBRAS. Agora é o desfecho final: a terra dos índios, a reconfiguração do modelo de Estado, a reconfiguração do serviço público, a fragilidade do servidor, para que este esteja submetido, submisso, fragilizado diante de qualquer Prefeito de plantão, diante de qualquer Governador de plantão, diante de qualquer Presidente de plantão, sejam eles de qualquer coloração política, cujas finalidades possam ser deturpadas durante o mandato e os interesses privados, financeiros ou familiares, como os do Governo atual, prevaleçam diante dos interesses públicos.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Obrigado, Deputado.
Deputado Rui Falcão, ainda não chegou a delegação. V.Exa. quer falar por 3 minutos? Quer que eu passe a palavra ao Deputado Camilo Capiberibe? (Pausa.)
Concedo a palavra, por até 3 minutos, ao Deputado Camilo Capiberibe.
O SR. CAMILO CAPIBERIBE (PSB - AP) - Sr. Presidente, eu gostaria de cumprimentar V.Exa. e todos os que participam desta reunião.
O tema de hoje são as forças policiais, as Forças Armadas na reforma administrativa.
Gostaria de reiterar — e tenho falado sempre que posso aqui na Comissão — a minha preocupação com o fato de que o Brasil não vive tempos ordinários, o Brasil vive tempos extraordinários.
Nós temos um governo que ameaça a nossa democracia, que chama para o dia 7 de setembro uma manifestação. Vejam: o próprio Presidente chama uma manifestação e depois ele diz que aceita o convite para participar de uma manifestação que pede o fechamento do Congresso, que pede o fechamento do STF, que tenta mobilizar as bases da Polícia, criar insubordinação na Polícia do Brasil inteiro.
E trago aqui a minha experiência, porque fui Governador de Estado. Fui Governador do Estado do Amapá e tive a oportunidade de fazer uma política de valorização da Polícia, dando reajustes importantes, compreendendo as especificidades da carreira, instituindo a carreira única como porta de entrada. Acho que foi o primeiro Estado — dois Estados trabalharam isso — a garantir que não houvesse aquela duplicidade que existe hoje na Polícia Civil, na qual se entra agente oficial e nunca se chega a delegado ou, então, entra-se delegado muito novo e comanda-se equipes que têm muito mais experiência de investigação do que você. Eu compreendo a questão policial, a especificidade dela. No entanto, a minha preocupação neste debate é saber como podemos aprovar uma reforma tão importante, Sr. Presidente, de prestação de serviços para a sociedade, num tempo de profundas ameaças à democracia, como as que vivemos hoje.
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Inclusive, o nosso partido — e cumprimento o Deputado Milton, que esteve conosco em reunião da Executiva do Diretório Nacional do Partido no último sábado — debateu o fechamento de questão contra a reforma administrativa. É preciso que se coloque isso. Eu não quero que se interprete que, na nossa concepção... E o texto do partido diz isso. Nós precisamos, sim, debater o serviço público com o olhar nas pessoas que recebem o serviço do Estado. Nós não podemos debater a reforma administrativa com base nas expectativas do capital especulativo, do capital financeiro. Isso é um grave equívoco. Não podemos desmantelar direitos. Não podemos promover o desmonte do Estado.
Por isso, vou defender, dentro do PSB, que fechemos questão e votemos contra essa reforma. Nós não vamos permitir que os direitos dos servidores públicos sejam retirados, Sr. Presidente!
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Obrigado, Deputado Camilo Capiberibe.
Passo a palavra ao Deputado Milton Coelho, porque estou aguardando a delegação da Minoria...
É da Minoria? É da Oposição.
Concedo a palavra ao Deputado Milton Coelho, por até 10 minutos, sendo 3 minutos pela inscrição e 7 minutos pela Liderança do PSB.
O SR. MILTON COELHO (PSB - PE) - Cumprimento o nosso Presidente Fernando Monteiro, todos os Deputados presentes, aqueles que fizeram suas palestras na tarde de hoje, o pessoal da segurança pública, os guardas municipais, os representantes das Polícias Militares, as diversas entidades que fazem a segurança pública deste País, os servidores públicos.
Cada vez que compareço a esta Comissão, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu fico mais preocupado com os rumos que esta PEC vem tomando. Fica evidenciado o grau de prejuízo que ela vai causar para a sociedade brasileira, para o serviço público, e que os servidores públicos são apenas o instrumento para se atingir esses fins tão danosos.
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Eu preciso recuar no tempo, Deputado Rogério Correia, para lembrar que desde a promulgação da Constituição, em 1988, quando já se estava concluindo o processo constituinte, setores nacionais e estrangeiros começaram a reagir, mas contra os direitos consagrados na Constituição, contra o modelo de Estado de bem-estar social contemplado na Constituição. Quando se dava ao Estado a responsabilidade da educação pública universal e gratuita, quando se criou o SUS, o que mais se ouvia naquela ocasião, a reação que emergiu de dentro do Congresso Constituinte, embora minoritário, era que a Constituição dava direitos que custavam caro, que ocupavam espaços que deveriam ser atribuição da iniciativa privada, e que causaria muitos danos ao Brasil.
Para fechar a Constituinte, alguns aqui se recordam disso, teve que constar nas Disposições Transitórias, Presidente Fernando Monteiro, que a Constituição seria revista, seria alvo de reforma 5 anos depois, em 1992. Chegou 1992, o País, assim como hoje, vivia uma tribulação institucional e política muito grande, e não foi possível a eles fazerem a reforma, mas não desistiram. Várias tentativas foram sendo feitas ao longo desses 30 anos. Eles foram destruindo, minando, tensionando o processo democrático brasileiro. Nessa mesma medida, conseguiram iniciar um processo de reforma em que a PEC 32 é apenas uma etapa. Ela se iniciou lá atrás.
Precisamos visitar, Deputado Rui Falcão, um documento chamado Uma Ponte para o Futuro, que foi o embasamento, a carta-programa do Governo Temer logo após o golpe da Presidente Dilma Rousseff. De modo que essa reforma tem uma inteligência que a produziu e que perpassa os Governos. É um programa que vem de longe para avançar, Deputado.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Apenas para saber o que V.Exa. define como inteligência.
O SR. MILTON COELHO (PSB - PE) - A inteligência é aquilo que produz um conteúdo programático e estratégico para implantar esse programa no País de acordo com o interesse privado do capital e da elite nacional e estrangeira. Então, essa elite orgânica vem de fora para dentro do Governo, ignorando a sociedade. A sociedade é apenas objeto de uma propaganda massiva para introjetar os conceitos de que eles precisam para ganhar, para criar um senso comum. É apenas para isso que a população brasileira serve nessa estratégia.
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Então, eles foram avançando. E primeiro veio o teto de gastos, que só da Saúde tirou, de 2019 para cá — aproximadamente, eu não sou muito bom de números —, 30 bilhões de reais. Aí me vem um Deputado aqui, colega nosso, dizer: “Vocês já viram como a Rede D'Or administra os seus hospitais com eficiência e não se preocupa com as filas nos hospitais públicos?" Eu ouvi essa pergunta aqui um dia desses. Depois, veio a reforma da Previdência, a reforma trabalhista, a autonomia do Banco Central. Tudo isso é um processo em cadeia que faz parte do mesmo objetivo. E chegamos agora à reforma administrativa.
Esta PEC é tão danosa que nem mesmo o Presidente da República — o único que, nos últimos 60 anos, teve coragem de dizer que queria acabar com a democracia, fechar o Congresso, fechar o Supremo, porque atrapalham os seus objetivos de governo, e ninguém jogou tão aberto quanto ele — tem coragem de dizer, nem ele nem o seu Ministro Paulo Guedes, quais são os objetivos do art. 37 da PEC 32/20. O Deputado Rogério Correia disse: “Ele tem que voltar aqui para explicar o que ele quer e de onde vai tirar 1 trilhão de reais”. Ele quer fazer brilhar os olhos daqueles que patrocinam o art. 37.
Nós não podemos deixar que essa PEC prospere. A melhor das nossas expectativas, a melhor das nossas esperanças está em conseguir mobilizar as forças capazes de arquivar essa PEC. Eles serão capazes de nos entregar até o retorno da estabilidade dos servidores públicos, desde que se mantenha o art. 37, porque é lá que está o pulo do gato, é lá que está a privatização do setor de educação no Brasil, aquilo que eu chamo de avanço do setor privado sobre o orçamento público, é lá que está o avanço sobre o SUS e, pasmem, é lá que eles vão desmontar o controle e a fiscalização da questão ambiental no Brasil, que não se limita, embora seja muito importante e chame a atenção do mundo, à destruição das florestas. Não se limita a isso. Eles querem desmontar o sistema de fiscalização a fim de contatar o setor privado para fazer monitoramento e acompanhamento, para abrir e comprar produtos e para abrir a mineração no Brasil em terras indígenas e em terras públicas. Portanto, as consequências da PEC 32 ainda não foram suficientemente desvendadas, e seus prejuízos são incalculáveis para o País. A nossa geração, herdeira da Constituição de 1988, herdeira daqueles que lutaram para estabelecer no Brasil uma democracia, ainda que frágil e incipiente, não pode permitir que esta PEC siga adiante em nenhuma condição, porque eles não abrirão mão do art. 37. E, se eles não abrem mão do art. 37, para nós, qualquer coisa é inegociável.
17:17
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Esse é o meu ponto de vista.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Deputado Rui Falcão, não chegou ainda a delegação.
O SR. RUI FALCÃO (PT - SP) - Sr. Presidente, eu me considero vencido pela democracia, então, falarei por 3 minutos.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Não, Deputado. Eu queria antes poder dizer que aqui não chegou, mas, dada a admiração e o respeito que este Presidente tem por V.Exa., eu vou abrir uma exceção hoje e dar a V.Exa. o tempo de 6 minutos. Seriam 10 minutos com a delegação, mas estou dando 6 minutos.
V.Exa. tem a palavra, por favor.
O SR. RUI FALCÃO (PT - SP) - Seriam quantos minutos?
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Seriam 10 minutos.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Presidente, V.Exa. poderia me conceder 3 minutos, e eu poderia transferi-los ao Deputado Rui Falcão?
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Vamos com 6 minutos.
O SR. RUI FALCÃO (PT - SP) - Sr. Presidente, agradeço a sua generosidade, mas não quero trabalhar com precedentes. É evidente que estão mandando a representação, mas ela não chegou. Eu falarei os 3 minutos, para não abrir precedentes.
Quero apenas considerar que ontem eu tive um debate muito proveitoso com o Deputado Arthur Oliveira Maia, que é o nosso Relator. Ele dava conta das dificuldades de elaborar um relatório, não por falta de competência, que ele tem em demasia, mas porque essa PEC é controversa, é cheia de ilicitudes, inconstitucionalidades, dados falsos, dados imprecisos. É muito difícil elaborar um relatório assim. S.Exa. disse até que talvez fosse o caso de se voltar ao marco zero. Ele falou muito bem da avaliação de desempenho, com o que nós até concordamos, porque vai ser feito de forma digital, ouvindo os usuários. Mas, para isso, não era preciso uma PEC, bastava regulamentar a Emenda Bresser, que, aliás, a PEC quer fazer através de lei ordinária, quando, no original, seria uma lei complementar.
Em suma, a origem dessa PEC e o seu núcleo remontam à continuação do golpe. Houve um golpe em 2016, e esse golpe prossegue. O Deputado Milton Coelho até falou das etapas econômicas da consolidação do golpe: a Emenda Constitucional nº 95, a reforma trabalhista, a reforma da Previdência, todas com argumentos mentirosos de que se gerariam mais empregos, melhoraria o ambiente de negócios, viriam investimentos estrangeiros, e o País seria uma Canaã com leite e mel para todos. E o que nós vemos é o debate desta PEC inclusive num momento inoportuno. Estamos aqui, em meio a uma crise sanitária, econômica, social, ambiental, política, institucional, cultural, debatendo esta PEC, enquanto a democracia está sob ameaça.
17:21
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O inominado genocida precisa ser contido porque ele quer fechar esta Casa. Ele quer fazer com que um regime, hoje já sob tutela militar, volte. Por isso, nós deveríamos alterar o art. 142 da Constituição. O Deputado Paulo Teixeira tem falado bastante sobre isso, inclusive, ele é um dos autores da revogação da Lei de Segurança Nacional e da criação e instituição do Estado Democrático de Direito. Mas essa lei do Estado Democrático de Direito vai virar pó, a depender do dia 7 de setembro, porque o Presidente da República incita focos de insubordinação, como foi o caso de um Comandante da PM do interior de São Paulo, que foi em boa hora destituído. Mas nós temos uma emenda nessa PEC para não permitir que os militares que exerçam cargos de qualquer ordem civil passem imediatamente para a reserva. É inadmissível esse movimento de insubordinação que o Presidente da República está incitando!
Esta PEC trata da classe dominante. Eu não chamo de elite, eu chamo de classe dominante mesmo, que controla o grande capital do agronegócio, dos bancos com conexão internacional. Ela ainda não é dirigente, é dominante. Ela não é dirigente, porque faz a direção através de um intermediário que, a qualquer momento, pode ser deslocado por ela mesma. E ela quer invadir áreas até então vedadas ao lucro, que são as áreas que prestam serviços públicos, que prestam serviços à população, como a educação, a saúde, a assistência social. Há um declínio da taxa de lucro em esfera internacional, então, é preciso prosseguir com esse processo de espoliação. E nós vamos pagar por isso.
Portanto, nós somos contra esta PEC. Solicitamos ao Relator que, se o relatório for efetivamente concluído esta semana, seja submetido a debate antes de uma votação e que as categorias, a sociedade possa opinar.
Na Austrália, antes de a reforma administrativa ser efetivada, ouviu-se a população. Aqui é o inverso, aqui a população não participa. Os servidores, felizmente, boa parte deles, puderam se manifestar aqui, e todos em sentido contrário a esta PEC. (Pausa.)
Chegou? (Pausa.)
Então, agora eu vou, com direito, sem precedentes, continuar a minha fala. (Risos.)
Este é um precedente generoso, mas há outros que se voltam contra nós. Então, eu sou sempre contra precedentes.
Eu entendi o espírito do nosso Presidente. Ele foi muito democrático, inclusive agradeço a ele. Mas eu prefiro usar o Regimento aqui.
Eu queria, então, prestar uma homenagem às Guardas Municipais, não aquelas que apreendem mercadoria de camelôs, que espancam popular, mas a Guarda Municipal, por exemplo, de quando Paulo Teixeira e eu éramos Secretários do Governo Marta. Nós criamos uma Guarda Municipal valorizada, aumentando o efetivo, comprando coletes, comprando viaturas, e o mais importante de tudo, alterando os currículos da Guarda Municipal, sob o comando do então Coronel Silvestre e, depois, do Dr. Benedito Mariano, para que houvesse a disciplina Direitos Humanos na formação dos nossos guardas municipais. É claro que depois houve uma reversão desse processo como resultado de governos que se seguiram, inclusive, agora de governos eleitos sob o slogan "BolsoDoria", que agora se volta contra o seu criador.
17:25
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Mas eu falava aqui da reforma, que ela é uma reforma inoportuna.
Ontem, eu tive a oportunidade também de combater, Deputado Milton Coelho, as questões do senso comum. Qual é o senso comum que produziram? Que o Estado brasileiro é inchado, os servidores são ineficientes, ganham mais. Então, eu pude apresentar números e dados — primeiro, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, entidade à qual o Brasil quer pertencer — que mostram que o nosso País está numa escala inferior aos países da OCDE, próximo de países da América Latina, no que diz respeito ao número de funcionários por habitante.
Mostrei também, com dados do Banco Mundial, que a qualificação dos nossos servidores evoluiu muito. Praticamente 50% dos servidores federais e estaduais têm hoje nível superior. E, nos Municípios, houve um acréscimo, foi de 10% para 40%, o percentual de servidores com nível superior. Isso aconteceu justamente nos Municípios, que é onde se concentra a maior parte dos servidores da área de segurança pública, como as Guardas Municipais; de assistência social; de assistência à saúde, como médicos e enfermeiros; e de educação, como os professores; todos com salário médio inferior a 3.600 reais. Se considerarmos a mediana do salário, fica entre 2.200 e 2.400 reais. Os privilegiados e os parasitas que o Ministro Paulo Guedes aponta não estão aí. Estes, que são poucos, não estão incluídos nesta nefasta dita reforma administrativa porque, na verdade, esta é uma reforma do Estado para moldá-lo aos padrões de um neoliberalismo que, em vários países, já está sendo superado porque faliu.
Nesse debate também, eu pude mostrar a evolução da folha de pagamentos, não aquela evolução fajuta que veio para cá, considerando apenas dados nominais. A curva de evolução real da folha de pagamento dos 11 milhões e 400 mil servidores está estável. Nos 2 últimos anos, ela até declinou porque houve uma redução do quadro funcional, ou por ausência de concurso público ou por não reposição das vagas decorrentes de aposentadoria ou demissão.
Mostrei também a gravidade de se alterar a forma de afastamento ou demissão do servidor, que antes acontecia depois do devido processo de avaliação e do processo de demissão administrativa, com ampla defesa, com contraditório, e apenas era permitida após sentença transitada em julgado.
17:29
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Agora se introduz na PEC também a ideia de decisão por órgão colegiado. Eu perguntei ao Deputado Arthur Oliveira Maia se, depois da lambança de Sergio Moro e dos Procuradores de Curitiba, ainda se deve confiar, como última instância, nas decisões de órgão colegiado. Vai haver uma farra de demissão de servidores sem estabilidade, porque qualquer Tribunal de Segunda Instância poderá promover a demissão desses servidores.
Falei também a S.Exa. do hiperpresidencialismo, que suprime poderes desta Casa, além de ser inconstitucional, porque interfere na harmonia e separação dos Poderes. O Presidente da República pode extinguir órgãos, autarquias, cargos, sem nenhuma autorização legislativa. E ponderei ao Deputado Arthur Maia que ele deveria ser muito cuidadoso ao tratar desse aspecto.
E vejam outra contradição: fala-se em melhorar a capacitação dos servidores, seja o seu desempenho, seja a sua capacidade de gestão. Entretanto, nos planos desse Governo incompetente, corrupto, genocida, está justamente o fechamento das escolas de Governo. Elas formam tantos profissionais de valor, de gabarito, mas o Governo pretende fechá-las, talvez para substituí-las por colégios militares ou por outros organismos semelhantes, porque essa é a lógica do Governo Bolsonaro.
Seria muito importante, Presidente e Deputados aqui presentes, que nós tivéssemos mais tempo para essa discussão; que o relatório não fosse simplesmente daqui para a votação em plenário, mas fosse, antes, crivado por mais opiniões, por mais ponderações. Nós não queríamos essa reforma, mas, já que ela vai em marcha batida, nós trabalhamos em duas direções: a primeira, convencer os Deputados — e os servidores podem fazer isso com aquela pressão legítima — a não votar a favor da proposta; e a segunda, apresentar emendas, como aquelas cinco apresentadas pelo PT. Uma delas coincide com a proposta de PEC da Deputada Perpétua Almeida para levar os militares de volta para os quarteis. Outra garante que nenhum servidor atual perca direitos, já que o Governo proclama isso mentirosamente. Uma terceira dá o caráter de carreiras de Estado ao conjunto dos servidores, porque nós entendemos que não deveria haver essa distinção. O que não pode haver são carreiras típicas de Governo. Servidor serve ao Estado, serve à população brasileira.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Obrigado, Deputado Rui Falcão.
Com a palavra a Deputada Erika Kokay. (Pausa.)
Ausente.
O Deputado Ivan Valente também está ausente.
Passo agora para as considerações finais.
Com a palavra, por até 5 minutos, o Sr. Idervânio da Silva Costa, Advogado da União e Consultor do Jurídico do Ministério da Defesa.
O SR. IDERVÂNIO DA SILVA COSTA - Relembrando o pedido do Deputado Rogério Correia para que deixemos a apresentação à disposição, informo que ela será encaminhada e disponibilizada para qualquer interessado.
Também agradeço ao Deputado Rogério Correia a concordância de que os militares conhecem bem a realidade brasileira e já estão bem próximos da população, atendendo às suas necessidades.
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Diante do que se ouviu nesta audiência, verifico uma sintonia de posição quanto à diferença e à especificidade da atuação das Forças Armadas e de seus militares. Também ficou claro que as Forças Armadas já promoveram a sua reestruturação recentemente, com a participação e a colaboração desta Casa Legislativa, quando aprovou a Lei nº 13.954, de 2019, que conferiu novos direitos e novas estruturas de carreira para as Forças Armadas.
Desta forma, o Ministério da Defesa não vê razão para qualquer alteração do art. 142, por ser essa uma discussão própria de administração pública stricto sensu, e não de uma reforma militar ou de uma reforma da máquina militar, que, como demonstrado, tem outro foco e outra finalidade. Também não vê nenhuma razão para fazer qualquer mudança que afete o regime jurídico do militar.
Agradeço mais uma vez a esta Comissão, através do seu Presidente, Deputado Fernando Monteiro, e ao Deputado Arthur Maia, Relator da PEC.
Manifesto a nossa esperança e o nosso desejo de que haja uma boa discussão e esta Comissão Especial chegue a um bom termo.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Obrigado, Idervânio da Silva Costa, Advogado da União e Consultor Jurídico do Ministério da Defesa.
Por até 5 minutos, concedo a palavra ao Sr. Fernando Lourenço da Silva Neto, dirigente da Comissão Norte e Nordeste de Guardas Municipais, para suas considerações finais.
O SR. FERNANDO LOURENÇO DA SILVA NETO - Boa tarde, nobre Presidente, Deputado Fernando Monteiro. Agradeço a V.Exa. o deferimento do pedido do Deputado para que nós pudéssemos participar, nesta tarde, de tão importante debate para a sociedade brasileira e o convite que nos foi feito para aqui estar.
Nós, como operadores de segurança pública, representamos a última barreira para a manutenção da ordem pública. Assim sendo, renovo os meus votos de me por à disposição para que, quando possível, a Comissão nos acione, a fim de que, de maneira bem singela, possamos colaborar de alguma forma para trazer mais subsídios ainda para V.Exas. fazerem os devidos encaminhamentos frente a esta tão honrosa Comissão Especial da PEC 32.
Por fim, peço desculpas pelos problemas técnicos havidos durante a minha transmissão. Aqui no nosso Município, Macapá, Estado do Amapá — o Deputado Camilo Capiberibe, que se encontra presente, bem sabe disso —, estamos passando por uma oscilação muito grande de sinais de Internet. Infelizmente, ocorreu isso durante a minha transmissão, e eu não pude carregar a minha apresentação. Mas já recebemos, aqui nos comentários, a orientação e encaminhamos o material para o e-mail da Comissão.
Era isso por ora, Presidente.
Agradeço a todos os que estão on-line e também aos que estão nos acompanhando aí no plenário.
Boa tarde.
17:37
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O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Obrigado, Fernando Lourenço da Silva Neto, dirigente da Comissão Norte e Nordeste de Guardas Municipais.
Concedo a palavra ao Rogério Chagas, Presidente do Sindicato dos Servidores da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, por até 5 minutos.
O SR. ROGÉRIO CHAGAS - Deputado Fernando Monteiro, eu termino o dia de hoje muito feliz por ter colocado o sentimento do guarda municipal nesta Casa. Mas deixo muito claro, Deputado, que nós temos consciência do tamanho da reforma que o Governo Bolsonaro pretende. Claro que nós não concordamos com a reforma propriamente dita. Mas também entendo que precisa ser construída, a várias mãos, nesta Casa, uma reforma que envolva todos os servidores públicos. Por que todos os servidores públicos? Porque nós percebemos nitidamente que nós estamos tendo servidores de primeira classe e servidores de segunda classe, quando alguns servidores não estão citados ou elencados nessa reforma. Porém, entendo, mas não concordo, que é natural que o Governo, que está encaminhando essa reforma administrativa, tenha seus interesses.
Mas termino, dizendo que o Sindicato dos Servidores da Guarda Municipal não é favorável à PEC 32 devido aos danos que vai causar a cada um dos servidores públicos na sua totalidade.
Eu agradeço a todos. Muito obrigado em nome do Sindicato dos Servidores da Guarda Municipal.
Um abraço.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Obrigado, Rogério Chagas, muito boas suas palavras, muito felizes.
Agora, por até 5 minutos, concedo a palavra ao Sr. Robson Rodrigues, antropólogo e pesquisador do LAV/UERJ e Coronel da reserva do Rio de Janeiro.
O SR. ROBSON RODRIGUES - Bom, Deputado, eu agradeço a V.Exa. pela oportunidade de participar aqui de um debate muito importante. E faço votos pelo sucesso deste debate.
Com relação ao que eu tinha que colocar e para arrematar a minha fala, há que se preocupar muito mais com uma reforma mais ampla que dê realmente uma resposta mais eficiente à população.
Eu me sinto contemplado nas falas dos Parlamentares, na maioria dessas falas, onde se fez notar uma ausência da maior parte da sociedade para se discutir isso. Nós não podemos também, apesar de entendermos que há necessidade de uma reformulação do serviço público especificamente, mesmo tratando das especificidades do pessoal da segurança pública, deixar de falar da importância também dos servidores de saúde e do magistério, cada um com as suas especificidades logicamente. Mas eu acredito que uma modificação açodada, que não toque em determinados pontos e parâmetros necessários, pode criar muito mais expectativas e depois, logo adiante, frustrações, como em algumas oportunidades nós verificamos em algumas mudanças no estatuto constitucional.
Então, essa é a minha preocupação. Mas acredito que, com a condução de V.Exa., nós teremos bons debates, frutíferos debates. E conclamo, então, para que nós aprofundemos e cheguemos a um bom termo.
Muito obrigado pela participação.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Obrigado, Robson Rodrigues. Quero agradecer a todos os convidados.
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Eu vou passar aqui a palavra ao Deputado Felício Laterça, por até 3 minutos.
O SR. FELÍCIO LATERÇA (PSL - RJ) - Presidente Fernando Monteiro, V.Exa. é sempre gentil. E não pode ser diferente, Presidente. Para lidar com uma PEC tão espinhosa como esta tem que ter talento. (Risos.)
E o senhor tem, graças a Deus! Foi escolhido, muito bem escolhido pelo nosso Presidente Arthur Lira.
Eu quero registrar a presença do parceiro, vamos chamar assim, quem sabe um futuro amigo, porque aqui nós trabalhamos em prol da verdade, viu Rogério Chagas, Presidente do Sindicato dos Servidores da Guarda Municipal do Rio de Janeiro.
Fizemos questão da presença das Guardas Municipais porque nós entendemos a importância da categoria dos guardas municipais como servidores públicos que são. E nós entendemos muito mais sobre as Guardas Municipais. Hoje entendemos o papel delas na segurança pública. É isso que nós vamos discutir, não só na PEC, para que não haja nenhum prejuízo para a Guarda Municipal. Na verdade, esperamos que a PEC não prospere.
Eu estou saindo daqui hoje, desde aquele dia na CCJ, e vou estar com o Ministro Paulo Guedes. Tenho algumas questões para levar, que vão até aprofundar essa questão da reforma administrativa. Nós precisamos dar uma resposta aos servidores públicos do Brasil. Estão todos muito temerosos, viu Rogério Chagas? E uma preocupação que eu já coloquei em plenário, e vamos voltar a falar sempre disso, é a questão dos servidores públicos ficarem na mão dos políticos que somos. E hoje eu tenho que me incluir, porque hoje estou político. Nós não podemos deixar os servidores públicos sem o mínimo de garantias, em especial vocês, que trabalham na segurança pública.
Então, é muito importante entendermos as peculiaridades do serviço público. Eu já tenho 30 anos de serviço público. Passei pela Polícia Civil do nosso Estado, fui oficial de Justiça, delegado da Polícia Federal, e sei da sua importância.
Nós sabemos que tem gente de tudo quanto é jeito. Na própria Polícia Federal, quando cheguei, um amigo me falou: "Felício, você está carregando piano?" Como eu trabalhava muito, tinha hora para chegar, mas não tinha hora para sair, eu falei: "O problema não é carregar o piano". Ele disse: "Ah não?" Respondi: "Não." Aquele piano de cauda grande, mas havia dois carregando. O problema são aqueles que vão sentar em cima. E isso não é só no serviço público. Isso tem menos na iniciativa privada, mas tem também.
Então, precisamos ter essa sensibilidade de entender, de aperfeiçoar o serviço público, trabalhar o princípio das eficiências, trabalhar a avaliação de desempenho. São esses mecanismos que deveriam estar sendo discutidos aqui, o aprimoramento, o aperfeiçoamento. E aí, sim, categorias que podem ter flexibilização. E durante esse período em que se permitiu a OS, que se permitiu terceirização, nós não vimos melhorias no serviço público. Nós vimos um monte de pau-mandado, de pessoas que são servis às pessoas que lhes dão emprego. E nós não queremos isso. Nós queremos atitude, nós queremos personalidade daqueles que trabalham e consciência.
Então, nós estamos aqui trabalhando em prol do serviço público e vamos até o fim no cumprimento do nosso mandato.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Obrigado, Deputado Felício Laterça. Muito obrigado pelas palavras.
Agradeço, mais uma vez, a todos que estão nos assistindo, a todos que participaram.
Agradeço, mais uma vez, ao Deputado Rogério Correia, que tem nos acompanhado neste debate, nessas longas 14 sessões, não é, Deputado Rogério?
O SR. ROGÉRIO CORREIA (PT - MG) - É.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Agradeço, mais uma vez, aos nossos convidados, a todos os que nos acompanham, aos Deputados membros desta Comissão.
Nada mais havendo a tratar, reforço a convocação de reunião extraordinária virtual amanhã, dia 25 de agosto, às 9h30min, para realização da audiência pública com o Ministro Augusto Nardes.
Está encerrada a presente reunião.
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