Horário | (Texto com redação final) |
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ABERTURA DA SESSÃO
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - A lista de presença registra o acesso de 296 Senhoras Deputadas e Senhores Deputados no Infoleg Parlamentar.
LEITURA DA ATA
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Nos termos do parágrafo único do art. 5º do Ato da Mesa nº 123, de 2020, fica dispensada a leitura da ata da sessão anterior.
EXPEDIENTE
(Não há expediente a ser lido.)
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ORDEM DO DIA
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Passa-se à Ordem do Dia.
Acha-se em pauta a Representação nº 2, de 2021, da Mesa, que 'Representa em face da Deputada Flordelis, em razão da prática de atos incompatíveis com o decoro parlamentar'.
Sobre a tramitação plenária da matéria, é forçoso que esta Presidência defina precisamente o objeto de deliberação e as consequências que emergem dessa definição. Antes, porém, cumpre-me enfatizar haver examinado o tema por ocasião da apreciação da Consulta nº 17, de 2016, dirigida pelo então Presidente da Câmara dos Deputados à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, quando exerci a função de Relator.
A consulta visava saber se o que é submetido à deliberação do Plenário é o projeto de resolução ou o parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Dessa indagação derivava a de se saber sobre a possibilidade ou não de apresentação de emendas.
No voto que apresentei na ocasião, fiz questão de realizar esse escorço histórico do procedimento observado pela Câmara dos Deputados em processos político-disciplinares a partir do Regimento Interno de 1947. Declarei, à época, que a resposta aos questionamentos formulados não constituía uma obviedade.
Em suma, para não me estender na ampla fundamentação constante daquele voto, que é público e está disponível no Sistema de Informações Legislativas desta Casa, assentei que a interpretação conjugada dos arts. 13, caput, e 14, § 4º, inciso IV, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, em harmonia com o disposto no art. 109, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, sob as luzes do art. 59, inciso VII, da Constituição Federal, conduz à necessária deliberação do projeto de resolução, e não do parecer.
Essa compreensão mais se avulta quando se verifica que o Plenário da Câmara dos Deputados, órgão máximo da representação popular com competência constitucional para decidir sobre a perda do mandato parlamentar, a teor do disposto no art. 55, inciso II, e § 2º, da Constituição Federal, não pode estar vinculado a determinado posicionamento que tenha sido adotado por órgão fracionário, no caso, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que tem por incumbência desenvolver atividade instrutória e opinativa.
Nesse sentido, cabe ao Plenário a decisão final sobre a penalidade a ser aplicada em cada caso concreto.
Em linha com esse entendimento, estabeleço o seguinte procedimento a ser observado no âmbito da Representação nº 2, de 2021:
1) O objeto de deliberação do Plenário é o projeto de resolução oferecido pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que deve ser numerado e despachado sob regime de tramitação especial e forma de deliberação pelo Plenário;
2) Tratando-se de proposição que deve figurar na pauta no prazo improrrogável de duas sessões e com preferência sobre os demais itens da Ordem do Dia de todas as sessões deliberativas, até que se ultime a sua apreciação, nos exatos termos do art. 16, §§ 2º e 3º, inciso III, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, a sua tramitação em Plenário deve ocorrer, mutatis mutandis, nos moldes do que sucede com as matérias submetidas à urgência, por aplicação extensiva das regras próprias desse regime de tramitação;
3) Assegurar-se-á o uso da palavra inicialmente ao Relator da matéria no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, seguindo-se o advogado e a representada, cada qual pelo prazo de 25 minutos, após o que serão chamados os Deputados inscritos para a discussão, que disporão de 3 minutos cada para se manifestarem, alternadamente, em sentido favorável e contrário ao projeto;
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4) Iniciada a discussão, não mais se admitirá a manifestação da defesa, ainda que tenham sido oferecidas emendas. A esse respeito, consigne-se que nos julgamentos colegiados no âmbito do Poder Judiciário a defesa não tem direito ao uso da palavra nos debates havidos entre os julgadores, salvo autorização excepcional para esclarecimento de questão de fato;
5) Durante a discussão, poderão ser oferecidas emendas em plenário, exigindo-se, assim, o quórum de iniciativa de que trata o art. 120, § 4°, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (103 Deputados), não se admitindo a subscrição das emendas por Líderes em face da natureza da matéria;
6) As emendas eventualmente oferecidas serão analisadas por Relator designado em substituição ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, nos termos do art. 157, § 4°, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados;
7) Concluindo o Relator por substitutivo, se o Plenário o rejeitar, passar-se-á à votação do projeto de resolução oferecido pelo Conselho, na forma regimental.
9) Concorrendo emendas alusivas à pena a ser aplicada, regular-se-á preferência pelo critério de abrangência, da mais grave para a menos grave, observando-se a gradação de que trata o art. 10 do Código de Ética e Decoro Parlamentar.
REPRESENTAÇÃO Nº 2-A, DE 2021
(MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS)
Discussão e votação da Representação n° 2-A, de 2021, que representa em face da Deputada Flordelis, em razão da prática de atos incompatíveis com o decoro parlamentar; tendo parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, pela perda do mandato (Relator: Dep. Alexandre Leite). Recurso nº 32/21 - tendo parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pelo conhecimento do Recurso nº 32, de 2021, e por sua improcedência. (Relator: Dep. Gilson Marques).
O SR. ALEXANDRE LEITE (DEM - SP. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, apenas quero clarear os fatos.
Na decisão de hoje, nós estamos mudando o rito de apreciação dos processos oriundos do Conselho de Ética. Não mais se vota o relatório recomendativo do Conselho de Ética, mas, sim, o projeto de resolução. Em sendo o projeto de resolução oriundo do Conselho de Ética, cabe, então, como proposição, emendamentos e destaques, estes com poderes e competência para a alteração das penas sugeridas, contudo apenas para penas menores do que a que vier recomendada do Conselho de Ética.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Deputado, tenho duas questões importantes para esclarecer a V.Exa.
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O SR. ALEXANDRE LEITE (DEM - SP) - Do início da discussão até o final da discussão. Então, ainda vai ser aberto o prazo para esses emendamentos.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Exatamente.
Esta Presidência concede permissão de acesso às dependências do plenário à Sra. Janira da Rocha e aos Srs. Rodrigo Faucz e Jader Marques, advogados da Deputada Flordelis. (Pausa.)
O SR. ALEXANDRE LEITE (DEM - SP. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sras. Deputadas, Srs. Deputados, Sr. Presidente, Deputada Flordelis — a representada —, advogados que aqui a representam, telespectadores, internautas, todos os que nos ouvem e nos assistem, muito boa tarde.
Trata-se do Processo Disciplinar nº 22, relativo à Representação nº 2, de 2021, oriunda da Mesa da Câmara dos Deputados.
Inicio traçando um breve histórico desta relatoria no âmbito do Conselho de Ética, um processo extenso, denso e complexo, dada a natureza criminal e a concomitância com a vara criminal de Niterói, que está apreciando em Tribunal do Júri o mesmo caso, porém com uma maior amplitude e uma visão diferente daquela com a qual nós vamos aqui analisar.
O primeiro ponto da referida visão é o princípio da independência das instâncias. Vige no ordenamento jurídico brasileiro o postulado que possibilita a punição de uma mesma conduta nas esferas cível, penal e administrativa. O que isso quer dizer neste cenário? Ainda que a representada, por qualquer motivo, tenha uma absolvição criminal no Tribunal do Júri pelo homicídio do Pastor Anderson do Carmo, cabe ainda, nesta Casa, a punição, se assim for decidido, em âmbito administrativo. A independência das instâncias permite essa diferenciação e eventual dupla punição.
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Portanto, tudo aquilo que circunscreve os fatos que vieram a causar a morte do Pastor Anderson do Carmo, tudo aquilo que foi trazido no inquérito policial... Aliás, aproveito para agradecer toda a disponibilidade e prontidão no trabalho realizado, na primeira fase do inquérito, pela Delegada Bárbara Lomba Bueno e, na segunda parte do inquérito, pelo Delegado Allan Duarte Lacerda, e a prontidão da Juíza Nearis, que, muito célere, respondeu a todas as nossas indagações e dúvidas para que a os fatos fossem narrados neste processo da forma mais justa e clara possível. Em relação ao que se extrai, Deputado Gilson, desse processo no âmbito do Conselho de Ética, como já disse, dos inquéritos policiais e do próprio processo do Tribunal do Júri, nós optamos por nos limitar aos fatos aéticos, como, por exemplo, o uso do mandato para coação de testemunha e ocultação de provas.
E aqui eu passo a ler alguns trechos. Já deixei disponibilizado no SDR tanto o relatório do Deputado Gilson Marques, referente ao recurso feito à CCJ, quanto o parecer completo e o mais resumido do Conselho de Ética. Aqui trarei uma abordagem geral e alguns pormenores, para que os Parlamentares tenham uma visão mais periférica. Aqueles que quiserem se aprofundar podem ler o relatório no inteiro teor, que está disponível no SDR.
"Em setembro de 2019, a representada fez uso de documento ideologicamente falso em inquérito policial e em ação penal", uma carta copiada pelo filho Lucas "'na qual foram inseridas declarações sabidamente falsas, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, eis que na carta era atribuída a execução material do crime de homicídio à pessoa diversa da que de fato cometeu o crime, além de atribuir a pessoas diversas a autoria intelectual e a ordem para a prática do crime de homicídio consumado contra Anderson do Carmo de Souza'.
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(...) a representada teria utilizado do prestígio do seu cargo de Deputada Federal para ocultar provas, como, por exemplo, a promessa feita a Lucas de que iria ajudá-lo, uma vez que, em razão de seu mandato parlamentar, a representada teria acesso a Ministros de Cortes Superiores e a outras autoridades públicas e poderia usar dessa influência para facilitar a defesa dele, caso Lucas cooperasse, se ele assumisse a autoria do crime, conforme depoimento prestado nesse Conselho pelo Delegado de Polícia Allan Duarte Lacerda."
Outros pontos: obstruir as investigações com teses de latrocínio, confundindo a polícia, direcionando a polícia para caminhos diversos daqueles em que, de fato, encontrariam a verdade dos fatos; mentir para o Conselho em relação a fato grave e diretamente relevante sobre o homicídio — o fato da compra da arma.
"Com base em depoimentos colhidos no inquérito policial, constata-se que nem Lucas, nem Flávio teriam condições, em tão pouco tempo, de conseguir R$ 8.500,00 para aquisição desse armamento" — a representada era a única pessoa que detinha condições materiais para financiar a compra da arma de fogo.
Quanto às imputações que ensejaram os pedidos de perda de mandato, neste relatório se conclui que não se incorreu apenas em uma, mas em quatro hipóteses distintas de perda de mandato. Farei uma breve menção a elas, apenas para registro em ata: manipulação e falseamento de fatos, com tentativa de transferência de responsabilidade para três de seus filhos, em violação ao § 1º do art. 55 da Constituição Federal e ao inciso VI do art. 4º do Código de Ética; falseamento da verdade, com o episódio da carta manuscrita, em violação ao § 1º do art. 55 e do inciso VI do art. 4º do Código de Ética; falseamento da verdade sobre a aquisição da arma do crime, em violação ao § 1º do art. 55 da Constituição Federal e ao inciso VI do art. 4º do Código de Ética; e, por fim, utilização do cargo de Deputada Federal para tentar subjugar os filhos e abusar das prerrogativas constitucionais, em violação ao § 1º do art. 55 da Constituição Federal e ao inciso I do art. 4º do Código de Ética e Decoro Parlamentar.
Quanto às teses da defesa, Deputados e Deputadas, nós nos esforçamos muito no âmbito do Conselho de Ética para extrair o máximo de informações possível. Dada a gravidade do caso, demos as oportunidades todas, dissemos à defesa e à Deputada os pontos exatos que nós iríamos atacar no relatório, para que ela tivesse a oportunidade de pontualmente se defender e apresentar as contraprovas. O conjunto probatório, em desencadeamento lógico de todas as conversas, de todas as quebras de sigilo telemático — e aqui, em breve, farei a leitura de algumas —, não deixa dúvidas de toda a participação que circunscreve o homicídio do Anderson do Carmo por parte da representada, a Deputada Flordelis.
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As únicas defesas que me foram apresentadas no âmbito do Conselho de Ética foram a mera negativa de autoria e a terceirização de autoria em três teses diferentes, contidas no relatório, sobre as quais faço aqui só um simpósio. Nessas três teses diferentes, ela atribui a culpa desses crimes a três filhos: Lucas, em uma ocasião, em uma hipótese; Misael, em outra hipótese; e Simone, em outra hipótese.
Quanto à conduta da defesa, aqui me restrinjo a falar da defesa propriamente dita da Dra. Janira, que apresentou, durante todo o curso do processo, apenas a promessa de contraprova. Portanto, houve falta de provas que se contrapusessem às posições e às pontuações feitas por este Relator no âmbito do Conselho de Ética.
Um comportamento, Deputado Gilson, com quem me solidarizo, que eu friso aqui que se deu durante todo o período no Conselho de Ética, de todo o trâmite — e isto se estendeu ao âmbito da Comissão de Constituição e Justiça —, por parte da defesa, não da Deputada Flordelis, mas da defesa, foi o de atacar o Parlamento, os Parlamentares e a nossa honra. Houve ataques ao Relator e à condução do processo por este Relator e pelo Conselho de Ética. Esses ataques pessoais mostram claramente que, na ausência de provas, na ausência de argumentos, na ausência de qualquer fato que trouxesse inocência ou contraprova ao que foi pedido, atacou-se o argumentador. V.Exa., Deputado Gilson, também foi vítima desses ataques, quando Relator do recurso no âmbito do Conselho de Ética.
De qualquer sorte, apesar das medidas desesperadas e da má-fé utilizada, Deputado Otoni, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, no âmbito de recurso, apesar da má-fé da defesa ao distorcer os fatos, distorcer a realidade, contando com a ignorância dos Deputados sobre a realidade dos fatos que ocorreram no âmbito do Conselho de Ética, esta relatoria conduziu o processo da Deputada Flordelis com toda a isenção. Apesar de toda a má-fé utilizada contra o Relator e contra todo o processo, nós a julgamos com isenção.
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Tentamos a todo custo trazer alguma contraprova ao processo contra a Deputada Flordelis ou ao menos retirar alguma das imputações apresentadas que a ela foram atribuídas. Delas, nem cito aqui muitas das que vieram como representação e parte do Ministério Público, Deputada Talíria. Apenas nos ativemos àquilo que se circunscreve à ética e ao decoro parlamentar e ao mau uso do mandato parlamentar. Não entramos na seara ofertada pelo Ministério Público nem na seara mencionada em tantas horas de depoimentos, que por si só embaraçariam este Parlamento, pela gravidade de todos os fatos ali narrados e histórias contadas sobre a vida e o início da trajetória política e supostamente social da Deputada Flordelis.
Faço a leitura de alguns trechos da quebra de sigilo telemático destacados na página 14 do parecer, a mostrar a frieza com que a Deputada tratava, em suas mensagens telefônicas, seus filhos e outros interlocutores — todas elas foram juntadas aos autos —, entre aspas: "Fazer o que separar eu não posso porque não posso escandalizar o nome de Deus isso não", fecha aspas. Abre aspas: "Mas vou encontrar um jeito uma saída", fecha aspas. Todo esse imbróglio, toda esta narrativa se dava em busca de poder e controle financeiro, que era exercido pelo Pastor Anderson do Carmo.
O Pastor Anderson do Carmo era conhecido tanto no meio evangélico quanto dentro da Câmara dos Deputados como o 514º Parlamentar. Tinha, segundo narrou a própria Deputada em depoimento ao Conselho de Ética, autorização especial para entrar no plenário da Câmara. Fazia parte dos grupos parlamentares de articulação e debate de matérias, influenciava os votos. A produção legislativa da Deputada caiu para menos da metade, a quase zero, nos anos subsequentes à morte do Pastor Anderson do Carmo, ou seja, era ele quem, de fato, exercia o mandato parlamentar da Deputada Flordelis.
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Do rigor nas finanças da família. Leio um trecho da página 16 do parecer, um diálogo entre a Deputada Flordelis e André, seu filho, constante na quebra de sigilo telemático. A Deputada diz: "André pelo amor de Deus vamos pôr um fim nisso. Me ajuda. Cara, tô te pedindo te implorando até quando vamos ter que suportar esse traste no nosso meio independência financeira é pouco. Falta pouco me ajuda, cara, por amor a mim. Está faltando muito pouco". André responde: "Mãe, eu tô com a senhora. Não dá pra eu fazer muita coisa, mas tô com a senhora". E ela responde: "Dá vou te explicar vem comigo é simples".
Da brutalidade desse caso. Deputados e Deputadas, durante toda a investigação criminal, diante de muitas conversas telefônicas, de muitas contradições, todas elas registradas nos inquéritos policiais e em âmbito judicial — todas! —, nenhuma contraprova foi apresentada. Vê-se, perante as conversas interceptadas, que o relacionamento entre a Deputada e o seu ex-marido já vinha, há longo tempo, há longa data, em maus caminhos e mal encaminhado, até que tomasse esse fim trágico. Menciono isso em virtude da passionalidade do crime e da forma como ele foi executado.
Foi identificado, no processo, o autor dos disparos. Foi o filho Flávio quem os efetuou. Foram 30 perfurações, utilizando uma pistola Bersa. A quem tem um pouco de entendimento de arma de fogo, um pouco de entendimento bélico, e até vou mostrar aqui o laudo cadavérico com as perfurações... A pistola Bersa tem uma capacidade média de 17 tiros mais 1. Nós tivemos 30 perfurações. Algumas transfixaram, mas fica claro que houve uma recarga da pistola e continuação do ato dos disparos. Quem conhece perícia e balística criminal sabe que, ao se iniciarem os disparos contra a vítima, é natural que a vítima se contorça, tentando se defender, e os tiros se espalhem. Ainda assim, é difícil fazer um agrupamento, mesmo que à queima roupa.
Por que eu estou dizendo isso? Porque ficam claros, mostrando o laudo da perícia — aqui está a parte frontal —, nove tiros na genitália.
(Exibe documento.)
Os nove tiros, como podem ver, encontram-se em área concentrada, a região pélvica do Pastor Anderson do Carmo, ou seja, a vítima já havia, muito provavelmente, parado de se contorcer. Esse foi o nível da crueldade deste crime.
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Em azul, estão os disparos na região torácica. Nas costas, muito provavelmente estão as perfurações que transfixaram ou que entraram pelas costas, caso a vítima tenha se contorcido. Essa foi a gravidade deste crime.
Não foi a Deputada Flordelis, em princípio — quem vai decidir é o júri —, quem puxou o gatilho, pelo menos, de tantos disparos, com uma recarga. Mas fica claro que todos os fatos narrados e o conjunto lógico têm sentido até mesmo no laudo cadavérico balístico.
Termino, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, com a mesma conclusão relatada no Conselho de Ética e escrita em meu relatório:
"As provas coletadas tanto por este colegiado quanto no curso do processo criminal são aptas a demonstrar que a representada tem um modo de vida inclinado para a prática de condutas não condizentes com aquilo que se espera de um representante do povo. Faço minhas as palavras do Delegado Allan Duarte Lacerda de que:
PARECER ESCRITO ENCAMINHADO À MESA PELO SR. DEPUTADO ALEXANDRE LEITE.
(Durante o discurso do Sr. Alexandre Leite, o Sr. Marcelo Ramos, 1º Vice-Presidente, deixa a cadeira da Presidência, que é ocupada pelo Sr. Arthur Lira, Presidente.)
O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - Muito obrigado, Deputado Alexandre Leite.
A SRA. FLORDELIS (PSD - RJ. Sem revisão da oradora.) - Sras. e Srs. Deputados, V.Exas. já responderam a um processo? Muitos de V.Exas. dirão que sim e que sabem o quanto é importante o direito de defesa.
É só isso o que eu venho pedir nesta Casa, é só isso o que eu quero, é só isso o que eu peço.
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O voto do Relator foi em cima de palavras sem provas, de uma suposta carta. Ouçam com carinho e com muita atenção. Existe uma carta escrita que supostamente foi assinada por mim, carta essa que hoje a minha defesa, que está aqui... Eu vou repetir: a minha defesa, que está aqui, tem elementos suficientes para provar que eu não escrevi carta alguma, Deputado Jordy.
Muitos dos senhores e das senhoras não conhecem o meu processo porque não o leram. E pergunto: é justo, sem conhecer, sem ler, que me julguem, sem saberem da verdade? Como V.Exas. estariam se estivessem no meu lugar hoje? Como V.Exas. estariam?
V.Exas. sabem o quanto é difícil chegar aqui nesta Casa. Chegar aqui requer renúncia e muito trabalho. Nós estamos aqui colocados pelo povo. Permitam que eu seja julgada pelo povo, retirada daqui pelo mesmo povo que me colocou neste lugar.
Aqui estamos numa pandemia, Deputado Otoni de Paula. Eu não fui ouvida pela maioria dos Deputados desta Casa por causa dessa pandemia. O próprio Presidente desta Casa, o Deputado Arthur Lira, que foi eleito dizendo que daria voz a todos nós, não me ouviu, não por falta de tentativa, pois eu tentei, mas por conta, talvez, da pandemia, pelas emergências que precisaram ser votadas dentro desta Casa porque milhares de pessoas estavam morrendo.
Se caso... Eu repito: se caso, porque eu não acredito nisso, Deputado Molon... Caso eu saia daqui hoje, eu saio de cabeça erguida, porque eu sei que sou inocente, e todos saberão que eu sou inocente. A minha inocência será provada. Vou continuar lutando para garantir a minha liberdade, a liberdade dos meus filhos e da minha família, que está sendo injustiçada também com tudo o que está acontecendo.
A minha família está sofrendo. A minha família está sendo julgada. Houve filhos meus que erraram, mas não foram todos.
Eu queria que V.Exas. prestassem atenção nisso. Houve filhos meus que erraram, mas não foram todos. Mas toda a minha família está sendo criminalizada.
Eu não posso e não devo pagar pelos erros de ninguém. A Flordelis que está aqui está destruída. Eu não tinha condições para estar aqui, mas eu vim, por respeito a esta Casa.
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Quando o Tribunal do Júri me absolver, porque eu serei absolvida... Quando o Tribunal do Júri me absolver, V.Exas. irão colocar a cabeça no travesseiro e irão se arrepender por terem condenado alguém que ainda não foi julgado. Eu não fui julgada! V.Exas. estão tentando cassar uma pessoa que ainda não foi julgada.
Desconstruíram a minha imagem, me chamando de frequentadora de casa de suingue, porque não encontram provas contra mim, porque não existem provas contra mim, porque eu sou inocente. Desconstruíram a minha imagem me chamando de feiticeira. São coisas que eu não sou. Eu sirvo a um Deus que é Deus de Abraão, Isaque, Jacó e meu também.
Termino a minha fala, para passar a palavra para a minha defesa, para os meus advogados. E quero parabenizar todos os advogados desta Casa e de todo o Brasil.
Termino a minha fala dizendo que ainda dá tempo de V.Exas. fazerem justiça. Deputados e Deputadas desta Casa, meus pares, ainda dá tempo de V.Exas. fazerem justiça nesta Casa. Não me cassem! V.Exas. não têm todos os elementos! Eu vou repetir: V.Exas. não têm todos os elementos necessários para pedirem a minha cassação. V.Exas. não têm esses elementos, então me ajudem. Sejam justos e não me cassem.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - Concedo, ainda no prazo do tempo regimental da Deputada Flordelis, a palavra ao advogado Rodrigo Faucz.
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O interessante é que foi nesta Casa, nesta Câmara, com a participação de colegas de outras formações e experiências, que a Constituição Federal, a chamada Constituição Cidadã, foi promulgada. Ela traz uma série de direitos, uma série de garantias, uma série obrigações. Estas garantias constitucionais são o alicerce do nosso Estado Democrático de Direito e violá-las significa enfraquecer a Constituição Federal, abrir precedentes extremamente temerários, significa nos desproteger como cidadãos e seres humanos, como sujeitos de direito.
Por que eu estou falando isso? Porque, na data de hoje, consolida-se uma grande violação constitucional. Isso é preocupante, por advir de pessoas que não apenas juraram defender e proteger a Constituição, mas também que são atacadas todos os dias, criticadas e processadas. Hoje os ilustres Deputados e Deputadas são julgadores, julgadores de uma cidadã legitimamente eleita, uma cidadã que representa milhares de pessoas, que representa um espectro sociopolítico relevante. Julgam uma cidadã que, negra e oriunda da favela, como ensina Lélia Gonzalez, durante toda a vida sofreu preconceitos severos, em potência tripla.
A Deputada Flordelis está com mais de 60 anos. Ela tem uma história linda de vida, e a história dela, bem como os fatos que aconteceram no decorrer de sua vida não podem ser simplesmente apagados. É interessante perceber que, como a história das comunidades marginalizadas, estigmatizadas, a história dela também sofre uma violenta tentativa de destruição. Desde que seu marido foi assassinado, a imagem e a história de Flordelis foram massacradas e reconstruídas pelo prisma daqueles que são seus inimigos, sob a acusação leviana de adversários políticos e de religiosos.
Hoje em dia, não se pode odiar negros, mas se pode odiar, como diria Djamila Ribeiro, entre aspas, "os criminosos". Estes detratores aproveitam a tecnicidade para legitimar a ojeriza e a cólera acumuladas contra a Deputada. Muda-se o rótulo, mas mantém-se a essência.
Eu admito, Deputadas e Deputados, que eu não tenho lugar de fala nas questões raciais e nas questões de gênero. Eu sou um homem branco, heterossexual, de classe média. Tive todos os privilégios inerentes a estas características. Sou advogado, tenho doutorado, estou fazendo pós-doutorado, estou habilitado para atuar no Tribunal Penal Internacional, em Haia. Sou privilegiado, portanto.
No entanto, isso não me impede de reconhecer, nos meus próprios privilégios, a crueldade e a desumanidade intrínsecas que sofrem aqueles que não são como eu. O caso hoje é uma espécie de perversidade histórica do nosso sistema temperada com uma misoginia, um machismo e um racismo estrutural.
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15:44
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Quando nós falamos em princípio de presunção de inocência, Deputadas e Deputados, não podemos pensar apenas nos nossos amigos, nos nossos filhos, nos nossos familiares, naqueles com quem nós nos identificamos. Temos que pensar em todos e em todas!
Qual foi a quebra de decoro parlamentar da Deputada Flordelis? Disse agora o Relator que ela se utilizou do cargo para ter benefícios, que ela matou o marido. É claro que V.Exas., julgadores de hoje, podem até estar pensando que eu sou ingênuo, já que não se trata simplesmente de um processo jurídico, mas também de um processo político. Isso, porém, não quer dizer que se pode permitir violações constitucionais neste processo.
Hoje eu vi estarrecido, com a devida vênia, o Relator dizer que ela, Excelências, não apresentou provas no decorrer do processo que trariam a sua inocência. Isso demonstra exatamente a inversão constitucional deste processo, uma inversão de valores legais que não podem ser admitidas nem aqui, nem em nenhum processo judicial. Quem tem o dever de comprovar o fato e as circunstâncias é sempre a acusação. Isso é básico. Isso deriva do princípio da presunção de inocência.
Ora, todos são presumidamente inocentes, até que se comprove o contrário, com o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Quando a pessoa perde o status de inocente? Quando a acusação demonstra, sem nenhuma dúvida razoável, quando cumpre o ônus probatório, o que não é o caso neste processo.
Voltemos à quebra de decoro parlamentar. Como ela teria quebrado o decoro, Excelências? Fazendo uma carta para o filho Lucas na prisão, uma carta que nem sequer existe? Uma carta a que a acusação, no processo, concede um valor, uma importância? Essa carta não existe, Excelências! A acusação diz que a carta foi destruída e, por isso, ela não existe. Isso se baseia apenas no hearsay, ou seja, no "ouvir dizer" — "Ah, dizem...". Mas há provas de que ela fez essa carta? Essa carta nem sequer existe.
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Alguns dizem que ela utiliza dos privilégios de Deputada no processo. É uma maldade falar isso, e eu digo por quê. Como mãe, ela visitou os filhos no presídio e, mesmo sendo Deputada Federal, nunca permitiu que a passassem na frente das outras mães ou de outros familiares que esperavam na fila. Ela ficava horas, debaixo do sol, esperando sua vez, ainda que os funcionários e os diretores dissessem a ela que poderia passar por outra entrada ou estacionar seu veículo dentro do estabelecimento. Não, ela nunca utilizou nenhum tipo de privilégio, ela sempre rejeitou os privilégios! Dizer que ela utilizou privilégios é uma inverdade, isso não condiz nem com as provas, nem com os fatos, nem com a realidade.
Outro argumento, Excelências, seria o fato de que ela teria assassinado o marido. Excelências, onde está a condenação da Deputada Flordelis em primeira instância? Nós nem estamos falando da segunda instância, do trânsito em julgado, mas da primeira instância!
"Não é preciso condenação! Aqui o julgamento é político, o próprio STF já decidiu." Espera lá! V.Exas. estão baseando toda esta versão de que ela teria sido a mandante do assassinato do marido na palavra exclusiva — exclusiva! — da acusação, sem nenhum contraditório. "Por que a defesa não trouxe para o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar?" Porque vai haver um júri na frente. Como nós iríamos antecipar qualquer coisa? Nós seríamos levianos se fizéssemos isso. Estão acreditando numa versão baseada numa parcela irresponsável da mídia que faz uma pressão absurda para que os futuros jurados julguem com preconcepções.
Este processo está maculado por vícios insanáveis. A Deputada Flordelis foi encaminhada ao júri, pasmem, sem ter apresentado as alegações finais. Aliás, essas alegações são da ordem da Constituição Federal. Trata-se de violações da Declaração Universal dos Direitos Humanos, do Pacto de San José, da Costa Rica. São inúmeras e incontáveis as violações! Ela foi afastada dos filhos, das filhas, dos netos, das netas, foi tratada com profundo desrespeito no decorrer de todo o processo.
É importante dizer que ela foi acusada de envenenamentos. Os próprios peritos de acusação, peritos do Ministério Público, dizem que esses envenenamentos não existem de forma material, que não estariam comprovados. Foram os próprios peritos do Ministério Público que o disseram! Se esses envenenamentos tivessem existido, eles estariam até hoje no corpo. Bastaria fazer a exumação, mas o Ministério Público não quer isso. Essa versão acusatória simplesmente não corresponde à realidade.
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Vejam, Excelências, nós temos neste caso mandantes e executores, confessos, identificados, mas, mesmo assim, a persecução penal contra a Deputada Flordelis continua. Essa cruel novela corresponde a uma tese acusatória que não será aceita pelo Tribunal do Júri, porque ela não tem fundamento probatório.
Eu friso, Excelências, que ela não será condenada pelo Tribunal do Júri. Ela será absolvida desta acusação que pende contra ela, por dois motivos muito simples: primeiro, porque não foi ela que fez e, segundo, porque, para que ela seja condenada, o Ministério público tem que cumprir com aquele ônus. Porém, não há como cumprir com aquele ônus, não se vai cumprir e não se cumpriu com aquele ônus.
Ilustres Deputadas e Deputados, eu nunca vi uma pessoa passar de exemplo de amor ao próximo a um ser monstruoso em tão pouco espaço de tempo, por uma construção arquitetada entre a acusação e a mídia. Quem fala isso não sou apenas eu. Eu ouvi isso, na semana passada, do Prof. Luiz Eduardo Figueira, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, um dos grandes antropólogos do direito que está estudando especificamente esta correlação. É absurdo o que aconteceu e o que vem acontecendo!
O caso da Deputada repete a história da comunidade afro, em que toda a contribuição, todas as coisas boas foram apagadas e ressignificadas com o passar do tempo. A história da Flor, a história da Deputada Flordelis é o que ela passou na sua vida inteira, e não apenas nos últimos 2 anos. A história dela não foi construída apenas após a morte do pastor. A vida dela é uma vida de lutas, uma vida de evangelização, uma vida de acolhimento de centenas de crianças, uma vida de lutas contra o preconceito. No entanto, a partir de 2019, toda a história dela foi ressignificada por pessoas inescrupulosas, por inimigos políticos que, certamente, perderam os 200 mil votos que ela obteve na eleição para Deputada Federal.
Essas pessoas não se conformam e jamais vão se conformar com uma mulher negra que mudou de classe social, uma mulher negra que era e sempre foi exemplo. Logo que tiveram oportunidade, elas a massacraram. V.Exas. não têm ideia do quanto, todos os dias, a Deputada é atacada. É atacada por seus inimigos, e é atacada no seu âmago, é atacada na sua honra, na sua imagem, na sua condição de mulher, na sua condição de mãe. Ela foi transformada apenas em um objeto hipersexualizado, destituído da condição humana. Ninguém merece passar pelo que ela vem passando nos últimos tempos.
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É dolorido ver Deputados e Deputadas, principalmente após o fato, dizerem que o Deputado era, na verdade, ele. Dizem abertamente que o Deputado era ele, dizem que o marido da Flordelis é que era o Deputado, e não ela. Dizem que ela não teria competência, que não teria habilidade política, que não teria inteligência. Aliás, foi dito aqui que ele era o Deputado nº 514. Eu queria ver, se a situação fosse invertida, ou seja, se o acusado fosse um homem, se este tipo de argumentação se sustentaria. Eu duvido! É mais fácil e muito mais cômodo atacar uma mulher...
(Desligamento automático do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - Tem a palavra o advogado Jader da Silveira Marques, pelo tempo de 25 minutos.
(Pausa.)
O SR. RODRIGO FAUCZ - Excelência, eu vou continuar minha fala e, na sequência, passo a palavra ao advogado Jader Marques. Agradeço.
Como eu dizia, é mais fácil e mais cômodo atacar uma mulher que, por uma série de fatores, não pôde se defender adequadamente. A Deputada Flordelis não teve proteção, não teve apoio nem da Direita nem da Esquerda, nem de qualquer bancada, nem mesmo da bancada evangélica. Ela foi acusada, julgada e, agora, está sendo executada sumariamente!
Digo mais: opor-se a esta opressão explícita ou silenciar diante dela significa compactuar com isso. Não venham, posteriormente, sustentar que querem que seus direitos sejam respeitados ou, eventualmente, que os direitos de policiais sejam respeitados, ou que os direitos de militantes dos direitos humanos sejam respeitados. Antes de respeitarem os direitos dos grupos que os senhores apoiam, os senhores têm, primeiro, que respeitar os direitos também da Deputada Flordelis.
A mídia, a acusação e até colegas reconhecem que o fato de ela ser Deputada Federal talvez seja a única característica mínima para que se permita, ao menos, que ela tenha um pouco de oportunidade para se defender.
Retirar o mandato da Deputada Flordelis, uma mulher negra e pobre, é permitir que ela seja julgada por um sistema opressor em que ela será apenas isso.
Eu tenho certeza, Excelências, de que vão tentar prendê-la, mesmo após 2 anos do crime — passaram-se 2 anos do crime —, apesar de V.Exas. terem aprovado a Lei nº 13.964, de 2019, que exige que, para a prisão preventiva antes do trânsito em julgado, é necessário que haja uma contemporaneidade entre o fato e a prisão. Eu tenho certeza disso! Sabem por que vão prendê-la, por um fato ocorrido em 2019, mesmo que ela tenha respondido ao processo todo em liberdade, mesmo depois da pronúncia? Porque ela é a bola da vez, porque ela é uma mulher negra!
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Ilustres Deputadas e Deputados, encaminhando-me para o final. Apenas recentemente a Deputada começou a ter conhecimento e consciência de uma série de fatores sobre o seu marido e sua própria vida. Mas, independentemente disso, saibam que a Flordelis não chegou aqui de paraquedas. Ela não é fruto de uma invenção da urna eletrônica, ela recebeu quase 200 mil votos.
A partir do momento em que o Relator do Conselho de Ética diz que os elementos demonstram que a Deputada tem um modo de vida inclinado para a prática de condutas não condizentes com aquilo que se espera de um representante do povo, isso corrobora com tudo o que eu falei. É uma covardia, porque ela sequer teve o contraditório. Vão ver qual era o modo de vida dela desde que ela é adolescente! Ela já estava acolhendo crianças antes mesmo de o Relator ter nascido.
Eu rogo, Excelências, para que não se precipitem! Todos os fatos submetidos ao Conselho de Ética serão objeto de julgamento perante o Judiciário. Não deixem a Deputada Flordelis ser ocultada, ter a sua história excluída! Se V.Exas. não se identificam com a Deputada Flordelis, pelo menos tenham empatia com seus eleitores, muitos dos quais, assim como ela, merecem ser tratados como iguais, como cidadãos.
Sr. Presidente Arthur Lira, Sr. Relator, Sras. e Srs. Deputados, no Dia do Advogado, eu ocupo essa tribuna para homenagear todos os meus colegas na pessoa do meu amigo, do meu conselheiro, amigo do meu pai, também Deputado Estadual do Rio Grande do Sul, o Senador Pedro Simon, na pessoa quem eu homenageio a minha classe.
Senhoras e senhores, eu vim aqui dizer algumas coisas que a minha profissão me permite dizer, inclusive a respeito do Presidente desta Casa. A minha profissão me permite dizer, e ninguém, nem ele, pode impedir que eu diga. Nem ele pode impedir que eu diga!
Ninguém pode impedir, porque nós advogados, na defesa de cada um dos senhores e das senhoras, somos insuscetíveis de sermos calados.
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O advogado do Presidente desta Casa disse na defesa dele perante o Supremo: "A Justiça não segue as tempestades". Acusado perante o Supremo, ele não foi cassado por esta Casa. E se fosse, esta Casa não voltaria atrás para pedir-lhe desculpas quando o inquérito foi arquivado pelo Supremo Tribunal Federal.
Esse é o caso que nós estamos aqui a tratar. Os senhores e as senhoras, expulsando desta Casa a Flordelis, não terão como dizer depois: "Desculpe-me pela injustiça".
Eu coloco aqui nesta tribuna um desafio ao Sr. Relator. Se Flordelis for absolvida no Tribunal de Júri, como será? O Sr. Alexandre Leite terá que renunciar ao seu mandato. Se ela for absolvida depois de ser cassada aqui, com base no seu relatório, renuncie! Seria a única coisa digna a fazer, doutor, a única coisa digna a fazer!
O que está em questão aqui é exatamente isto: se os senhores e as senhoras querem levar esse desavio para os seus mandatos.
O Afonso Motta está aqui, lá da minha terra, conhecedor do meu pai, Bráulio Marques, a quem também saúdo e homenageio com o meu coração, porque já partiu desta terra.
Esta situação é daquelas que nos fazem olhar para a Constituição da República quando diz que não serão considerados culpados se não depois de usarem todos os seus direitos de defesa. Isso foi o que aconteceu com o ilustre Presidente desta Casa.
Eu vi aqui, nesta tribuna, em nome do Deputado que está em via de ser julgado pelo STF por fatos ainda não apreciados, o Deputado Jordy, dizendo: "Daniel Silveira é inocente". Pois bem, se é ou se não é, o processo de Daniel Silveira é que dirá. Mas Daniel Silveira não foi cassado. Daniel Silveira está suspenso. E os senhores e as senhoras, depois desse prazo de suspensão, terão a oportunidade de dizer a Daniel Silveira, se absolvido no Supremo, que é bem-vindo de volta a esta Casa como um homem inocente.
Mas, se cassarem Flordelis, eu lhes digo, senhoras e senhores, que estarão fazendo uma injustiça com uma pessoa que será absolvida. E por que eu digo isso? Porque eu sou um jovem advogado criminalista prepotente, que vem aqui na Câmara dos Deputados dizer que a sua cliente obviamente vai ser absolvida? Não, senhoras e senhores, porque nós estamos levando ao processo, a partir do momento em que entramos nesse caso, uma outra ideologia de defesa, uma outra estratégia defensiva. Os advogados anteriores, os quais eu não julgo, adotaram uma estratégia muito comum dentro do processo criminal de jogar as provas apenas para o júri.
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16:08
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E diziam os colegas, estupefatos: "Mas como nós vamos trazer as provas agora no Conselho de Ética e prejudicar o julgamento perante o júri?"
Pois bem, a defesa mudou. A defesa mudou, e com ela mudaram as estratégias. Ou seja, nós vamos mostrar que Flordelis, sim, era apaixonada por um pastor chamado Anderson. Sim, senhor, cegamente apaixonada, ao ponto de, como disse o Dr. Rodrigo, criar-se a ideia, inclusive dentro desta Casa, de que ele era o Deputado. Não, Rodrigo. Ele não era o Deputado. Ele era o Deputado. Ele era o empresário. Ele era o marido protetor. Ele era o gerente da vida dela.
E durante anos ela achou, como as mulheres acham por esse Brasil afora, que o homem que as oprime é o seu defensor, é o seu cuidador. A opressão, a violência contra mulher... Os dados mostram que na história de vida de mulheres abusadas, violentadas, ameaçadas, há uma cultura de cuidado. Elas transitam entre o ódio e amor, o que as leva sempre ao desespero.
Flordelis tem ouvido da sua defesa, dia após dia, informações do processo que muitas vezes a levam aos médicos e aos remédios: "Não é possível que o homem que eu amava era um estuprador, abusador de crianças". Isso vai ser provado, Deputados e Deputadas. Esse homem acariciava as filhas dela durante a noite, de maneira sub-reptícia, nojenta, asquerosa. E é como ela dizia agora há pouco no gabinete: "Como dói ouvir isso". Flordelis, mas tu tens que ouvir isso ainda muito, para entender que quem estava do teu lado era um mau caráter.
Eu estou lidando com isso há mais de 25 anos. Meu velho pai, Bráulio Marques, com ele eu já andava pelos fóruns da vida. E eu sempre ouvi isto: quem morre é santo, quem morre é santificado. Será que ninguém vai ouvir a voz dessa mulher que percebeu, de uma hora para a outra, o que acontecia dentro da sua própria casa? A filha confessa o crime, junto com o filho, que aceita o mando, aceita a execução, vai lá e executa. Sim, Deputado. Não com esse esses tiros todos. Porque V.Exa. sabe que aquele laudo não serve para limpar o chão de qualquer residência, porque ele é imprestável, é mal feito. Mas um bem feito vai ser trazido. Já está sendo providenciada a análise daquilo que o próprio perito disse, e V.Exa. sabe disso. O perito disse "Nós fizemos um laudo mais ou menos. Foi o que deu para fazer naquele momento. Não são aqueles tiros todos". Mas devem ser, sim, Deputado. Muitos tiros naquele genital de um abusador, de um agressor, de um covarde.
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Deixem Flordelis suspensa no seu mandato até o Tribunal do Júri e eu lhes mostrarei o que essas crianças contam desse sem-vergonha! Faleceu? Faleceu. Devemos respeitar as pessoas não porque morrem — não porque morrem! —, mas porque dignificaram a vida que viveram. E esse homem agarrava as próprias netas, pressionava e humilhava a filha, que, não aguentando, participou da sua execução.
Veio o Relator aqui transmitir a palavra de delegados. Senhoras e senhores, somos todos aqui homens e mulheres vividos. Nós sabemos o que é feito dentro da polícia, nós sabemos o que é feito dentro do Ministério Público quando querem acusar alguém. Os senhores e as senhoras, muitas vezes, se não viveram pessoalmente, sabem, das famílias dos senhores, quem passou por isso. Quem passa por um processo, passa por uma desconstrução da sua vida.
Os meus clientes me dizem: “Eu não quero que esse processo acabe, eu quero é uma sentença que me tire disso". “Não quero prescrição, eu não quero outro tipo, eu quero uma sentença, porque a minha vida acabou no momento da denúncia". Deixem Flordelis ser processada no júri. Eu lhes peço a palavra. Deixem o juiz do júri dizer. Com a palavra, a defesa. Deixem isso acontecer, deixem-me levar essas meninas para depor, deixem-me levar os laudos, deixem-me levar as fotos desse cidadão traindo a própria mulher. Diriam os senhores e as senhoras: "Mas esta prova está no processo". Esta prova deveria ter vindo? Não, senhoras e senhores. Não, não pode. A prova vai vir é agora.
Eu queria pedir um segundinho da atenção das senhoras e dos senhores. Por gentileza, os senhores e as senhoras agora precisam me dar um pouquinho de silêncio, porque os senhores precisam ouvir uma coisa. Eu quero mostrar algo aos senhores e às senhoras que é público, que está no processo, que está inclusive encartado publicamente nos autos, que é, simplesmente, a fala da pessoa que inquiriu Flordelis.
(Reprodução de áudio.)
(Reprodução de áudio.)
Os senhores sabem disso? Não sabem. Os senhores não sabem disso. Os senhores e as senhoras não sabem disso. Os senhores e as senhoras não sabem o que nós estamos fazendo lá no processo. A juíza do caso tem contra ela uma arguição de suspeição. Isso quer dizer o quê? Que essa juíza não merece respeito? Não, não é isso. Que essa juíza é uma péssima juíza? Não é isso. Não é nada disso. A arguição de suspeição que está posta no processo pede que Flordelis tenha direito a uma instrução adequada.
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Eu pergunto aos senhores e às senhoras: é motivo da quebra do decoro aqui esse aspecto de fazer suingue? Não, o Deputado Relator não falou disso aqui, não é objeto dessa questão. Mas a todo tempo isso é tratado, a todo tempo isso é tratado. Lá no processo, a juíza deveria impedir qualquer pessoa que fizesse pergunta fora do objeto do processo. No entanto, o que ela faz? Tornando-se, portanto, suspeita para atuar, o que ela faz? Ela pergunta de suingue, ela pergunta de relacionamentos da Flordelis, ela pergunta sobre toda e qualquer matéria que possa acabar com a imagem da Flordelis, porque, acabando com a imagem, fica fácil. O párea, o párea, o esgoto da sociedade, o lixo, como é fácil! Todo dia, todo dia, um negro pobre é jogado na cadeia com um reconhecimento ilícito, com um reconhecimento ilegal, Deputado Paulo. Com um reconhecimento que é feito pelo fato de ele ser negro e pobre e de estar ali, ali próximo, onde a droga era vendida. Como assim? Se ele mora ali, ele vai estar onde? Esse negro é levado preso e não tem sequer direito a defesa.
O que nós queremos é direito de defesa. Sras. e Srs. Deputados, deem à Flordelis o direito de se defender. Parece-me que não é demais pedir aos senhores e às senhoras suspensão de 6 meses por isonomia com Daniel Silveira. É o mínimo que os senhores e as senhoras devem fazer por lisura, por identificar na mulher as mesmas qualidades do homem, por identificar nela as mesmas possibilidades de defesa e de alteração do veredito como acreditam nele, como comecei dizendo sobre o que aconteceu em relação ao Presidente desta Casa.
Pensem num jogo político apressado. Julgar antes da sentença é não poder depois voltar atrás, é não poder depois remediar o que é definitivo. O pedido é muito simples. Uma emenda com suspensão de 6 meses. Sabem por que Excelências? Porque, em 6 meses, eu levarei a Flordelis ao júri, e ela será absolvida. Essa é a garantia que eu faço, e é por isso que eu empenho toda a minha energia nesta tribuna. Daqui a 6 meses, os senhores avaliam, daqui a 6 meses, os senhores dizem se “sim“ ou se “não“, daqui a 6 meses, os senhores têm tempo, sem prejuízo para esta Casa, de fazer uma avaliação correta da situação. Quero terminar usando a frase da própria Flordelis: "É o que os senhores e as senhoras pediriam para si mesmos se estivessem aqui".
E uma das coisas mais importantes da advocacia criminal é que nós não defendemos as pessoas, nós não nos confundimos com os nossos clientes, nós defendemos o direito de defesa. Faríamos isso por cada um e cada uma. Eu estaria aqui a dizer isso em favor dos senhores, como quero citar, em homenagem ao Dia do Advogado, Pierpaolo Bottini, advogado do Presidente desta Casa, que, com altivez, com técnica, foi lá e obteve, mediante a sua argumentação, o seu trabalho, o resultado de arquivamento do processo, conquanto estivesse o Presidente envolvido em denúncias, anunciadas denúncias de envolvimento com a Operação Lava-Jato.
Hoje ninguém mais pode falar disso, porque o Presidente está absolvido. Atuou em favor dele a tinta firme e a voz pungente de um advogado, que trouxe, nas suas petições, na sua atuação, na sua fala, a preservação do direito de defesa.
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Eu quero encerrar dizendo, da própria linha, da própria escrita do advogado Pierpaolo Bottini, a quem admiro e a quem aqui faço minhas homenagens: não julguem seguindo as tempestades, tenham a serenidade de quem quer fazer justiça. Precisamos que V.Exas. discutam o substitutivo. Seis meses, 6 meses de suspensão, como teve Daniel Silveira, 6 meses de suspensão. Para quê? Para que o foro adequado julgue.
Meu pai foi político, Sr. Presidente Arthur Lira. Meu pai foi político, e eu vivi, na década de 80, a situação de, como criança, pedir votos para ele. Nós vendemos e perdemos o que não tínhamos para que ele se elegesse. Cada um aqui passa por isso, cada um aqui passa por isso! Os senhores e as senhoras, certo dia na vida dos senhores e das senhoras, dirão, olhando para trás: "Eu passei a vida inteira no berço, no colo, nos braços do povo, dizendo o que eu pensava e pregando aquilo em que eu acreditava". Os senhores olharão para trás e verão que terão perdido o tempo das famílias dos senhores, da vida dos senhores e das senhoras. O pedido é este: não maculem essa história de vida, não maculem a história de vida dos senhores e das senhoras! Seis meses de suspensão do mandato. Deixem-me levar Flordelis ao júri. Deixem-na ser absolvida, com as provas todas expostas. Esse estuprador não pode ter vencido!
O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - Eu queria aproveitar uma presença mais densa no plenário neste momento, antes de abrir a discussão, para, em respeito a todos os Parlamentares, fazer algumas considerações.
Talvez esse possa ser o jeito de se conduzir na tribuna, essa forma muito eloquente, do advogado Rodrigo Faucz, que tem todo o direito constitucional de fazer a defesa da sua cliente, mas não com qualquer tipo de ilação em relação a esta Casa de fatos que ele talvez não conheça. Eu sempre agi nesta Casa em defesa não da cliente dele, mas de qualquer Parlamentar, em qualquer direito.
Hoje, inclusive, antes da abertura desses trabalhos, Dr. Rodrigo Faucz, — e eu não ouvi o senhor fazer essa recomendação na sua fala, pelo menos eu não ouvi, mas, se o senhor tiver falado, peço, por favor, minhas desculpas antecipadas —, alterei a regra de discussão de cassação de Parlamentar no Plenário desta Casa, por um entendimento da Presidência, no sentido de que o Plenário é soberano e órgão maior de decisão na Casa Legislativa, Dr. Rodrigo Faucz, e, de um parecer que só poderia opinar entre a cassação e a absolvição, não em relação à sua cliente, mas a qualquer Parlamentar, dentre todos que estão aqui, o Plenário que pode mais, pode menos.
A partir de hoje, Dr. Rodrigo Faucz, com um projeto de resolução, e não com um parecer, se 103 Parlamentares, individualmente, acharem que a sua cliente merece, em vez de uma cassação ou uma absolvição, uma suspensão de 6 meses ou mais...
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Aqui me foi dito por um Parlamentar, e eu já vi que a fala é diferente, que o senhor estava propondo uma suspensão de mandato até o julgamento. Quando será o julgamento? Aqui ninguém tem sede nem sanha de justiceiro. Mas o processo foi feito. O pedido foi feito ao Conselho de Ética, e o Conselho de Ética cumpriu a sua missão. O Relator é um Deputado experiente, que tem o respeito desta Casa e que não merece e não vai ser agredido por ninguém.
Eu só queria ratificar que, muito embora muito eloquente, muitas vezes a elegância falta a algumas pessoas. E, neste caso, nós, enquanto estivermos na Presidência da Câmara, seremos árbitros, seremos parceiros da defesa da Constituição, da honra, do mérito desta Casa. Com essa preocupação — e sob a tese de que quem pode mais, pode menos —, esta Casa tem a liberdade de talvez arbitrar, não por mérito de V.Exa., mas por vontade dos Srs. Deputados, uma pena menor, enquanto não se julgue. Mas, pelo que eu entendi do Relator da matéria, ninguém está aqui a julgar crime ou não, e sim falta ou não de decoro parlamentar. Esta Casa não tem competência para julgar crime penal, esta Casa só tem competência para julgar falta de decoro parlamentar, e é a isto que se refere este julgamento.
O SR. AFONSO MOTTA (PDT - RS) - Questão de ordem, Sr. Presidente.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Questão de ordem, Sr. Presidente.
O SR. AFONSO MOTTA (PDT - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Eu só gostaria que, no esclarecimento de V.Exa., V.Exa. oferecesse essa alternativa. Eu também estou incomodado com a apreciação desta matéria...
O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - Preste atenção...
O SR. AFONSO MOTTA (PDT - RS) - A questão de ordem é sobre como se processará essa alternativa de voto, esse voto alternativo.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - Deputado Afonso Motta, eu lhe peço calma. Não há voto alternativo. Eu quero lhe dizer o seguinte: nós estamos tratando do parecer do Conselho de Ética, que é um parecer, para que venha como projeto de resolução. As regras — V.Exa. pode consultar a assessoria do seu partido — serão as mesmas de um projeto de resolução com urgência no Plenário, com os mesmos prazos, com os mesmos requerimentos.
Então, se V.Exa. ou o partido de V.Exa. fizer uma emenda que permita que não seja julgado o parecer do Conselho de Ética, mas a sua emenda — e já lhe dou a palavra, Deputado Paulo Teixeira —, e tiver o apoiamento de uma quantidade de Deputados para um processo de urgência neste Plenário, a emenda será votada. Foi isto que eu quis dizer como Presidente da Casa: quem pode mais, quem pode cassar, pode suspender e pode absolver. Nós não fazemos aqui.
Agora, o que eu não quero é que essa discussão no Plenário da Casa se dê sobre se cometeu o homicídio ou não cometeu homicídio, se é culpada ou é inocente. Nós não somos juízes de Vara de Direito. Nós aqui vamos fazer a penosa missão de discutir se cometeu falta de decoro ou não cometeu falta de decoro. Falo isso para que organizemos as questões de ordem e não transformemos o Plenário no que ele realmente não é.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - A palavra é pela ordem ou é para uma questão de ordem?
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - V.Exa. tem a palavra, pela ordem, Deputado Paulo Teixeira.
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O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Primeiro, eu quero parabenizar V.Exa. V.Exa. estabeleceu aqui um rito que permite que os Parlamentares escutem os argumentos da acusação, escutem os argumentos de defesa e possam resolver a questão com equilíbrio. V.Exa. modificou o rito, e a modificação do rito feita por V.Exa. permite que os Parlamentares que estão aqui possam atribuir a essa questão uma resolução adequada e equilibrada.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - Nós temos oradores inscritos. Peço a V.Exa. que seja breve, pois já está com a palavra pela ordem, o que o Regimento não prevê.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - O advogado de defesa, Dr. Jader Marques, que fez uma brilhante defesa, falou o seguinte: “Durante o processo na Comissão de Ética, o advogado anterior tinha como estratégia não apresentar provas. Eu quero apresentá-las aqui, no dia de hoje”. E as apresentou. E V.Exa. e muitos outros Deputados aqui, ao ouvir o advogado de defesa, querem construir uma alternativa, conforme V.Exa. propôs no encaminhamento de V.Exa.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - Eu não propus alternativa a ninguém. Nós dissemos da possibilidade de se fazer. Eu não propus nada.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Não, V.Exa. disse que, pelo encaminhamento do regramento que V.Exa. inaugurou no dia de hoje, poder-se-iam apresentar alternativas.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - Como primeira oradora inscrita para discutir, tem a palavra a Deputada Caroline de Toni.
(Pausa.)
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16:32
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O SR. LÉO MOTTA (PSL - MG. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, aqueles que nos assistem pela TV Câmara, quero deixar muito claro que sou autor do requerimento à Mesa para apreciação do caso Flordelis. E aqui está um evangélico, declaradamente negro, policial, e sou de Minas Gerais. Não sei qual é a estratégia da defesa, mas não existe nenhuma correlação de cunho misógino. Não há nenhuma correlação de cunho discriminatório, muito menos machista, de quem iniciou o pedido para que o caso fosse apreciado por essa Mesa, pedido que foi acatado.
Todo o rito, com o direito do contraditório, de defesa e de apresentação de provas foi dado à Parlamentar, em um caso que trouxe constrangimento a esta Casa. É nisto que eu quero ater-me. Houve, sim, quebra do decoro parlamentar. Nós temos que acreditar nas instituições.
Sr. Presidente, foi acintosa a estratégia de defesa do advogado da Deputada Flordelis. Nós nos sentimos constrangidos com a abordagem da defesa, a esta Casa, à Presidência desta Casa, à instituição Polícia Civil do Rio de Janeiro, à Justiça do Rio de Janeiro, ao Ministério do Rio de Janeiro. Nós estamos aqui para apreciar, sim, aquilo que foi apresentado pelas instituições, pelo Ministério Público, pela Polícia Civil, com quebra de sigilo telefônico. Nós temos que acreditar nas instituições. Sobretudo, os fatos aí estão.
Eu quero fazer um pedido ao Relator. São 30 tiros, Sr. Presidente! Houve uma trama, segundo os relatórios, o parecer do Ministério Público, as investigações, a quebra de sigilo telefônico, inclusive com mensagens ao celular da Deputada cujo processo por quebra de decoro parlamentar está sendo apreciado. Nós ou acreditamos nas instituições, ou não.
Aqui, eu quero me dirigir aos evangélicos de todo o Brasil. Acima de tudo, sou evangélico também, Sr. Presidente. Não existe nenhuma perseguição à Parlamentar. Existe, sim, a apreciação da quebra de decoro parlamentar. Falo da forma acintosa como a defesa se dirigiu a esta Casa. O rito, de forma justa, deu todos os direitos, os totais direitos de apresentação de defesa. Inclusive, o Relator apresentou anteriormente ou antecipadamente à defesa o que seria pautado na Comissão de Ética. Não apresentaram provas que inocentasse ou de certa forma retirasse a suposta participação da Deputada em toda essa trama.
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O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - Para discutir, tem a palavra o Deputado Gilson Marques.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, por favor, peço que agregue o meu tempo de Líder ao tempo de discussão.
Sr. Presidente, assomo a esta tribuna no Dia do Advogado, como bem disse a defesa. Para mim, isso tem uma representatividade enorme. Sou advogado desde 2003. Sempre aprendi que a advocacia e os advogados precisam se tratar com elegância, educação e urbanidade, e assim devem tratar os trabalhos. Eu vejo aqui no Plenário o Dr. Patrus Ananias, que, Mestre em Direito, sempre com educação mostrou as suas teses. E é triste ver um advogado com um pensamento contrário. Há uma frase de que eu gosto, de Zhane Kastro, que diz: "Grite, e a razão o abandonará completamente". Acho que todos aqui são inteligentes. Existe um microfone à disposição, e não há necessidade de gritar, nem de esbravejar.
Dito isso, eu gostaria de dizer que várias teses e informações trazidas para cá, foram trazidas unicamente pela própria defesa. Questões relacionadas à religião, à cor de pele, se ela fazia suingue ou não, os únicos a trazerem esse tipo de informação — que, de fato, é irrelevante — foram a própria defesa, e não o Relator no Conselho de Ética. Nem foram trazidas por mim, que fui o Relator do recurso na CCJC, e também não foram trazidas por qualquer um dos outros Parlamentares.
A defesa, que realmente é técnica — e eu vou recortar esta parte —, é a de que de fato existe um confronto aparente de normas, em virtude de que de fato se deve respeitar, em certas ocasiões, a ampla defesa, o contraditório, o devido processo legal. No entanto, esse aparente conflito está em conflito com outros princípios, como o da democracia, o da justiça, o da segurança, que também estão sendo atacados de morte.
E eu gostaria de dizer que o que se vem discutindo neste processo não é a ocorrência de crime ou não. Portanto, o desafio a que o Relator lá do Conselho de Ética renuncie, ou coisa do tipo, não faz sentido, porque, ainda que ela fosse absolvida — e eu falo aqui só por amor à discussão —, ainda assim, ela deveria ser cassada, porque as atitudes cometidas antes e depois do ato de que ela está acusada extrapolou, em muito, o que se admite do conceito de decoro parlamentar.
Inclusive está comprovado, através de mensagens do seu próprio celular, que ela iria utilizar-se supostamente da sua influência enquanto Parlamentar para safar ou para absolver o seu próprio filho de uma possível acusação. Então, é lamentável que isso seja trazido aqui desta forma.
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Outro ponto interessante: a defesa diz que é preciso ter empatia — essa foi a palavra usada — para com os eleitores. Eu fiquei refletindo: de fato, precisamos ter empatia. Alguém é acusado de um crime bárbaro. Ela é acusada, aliás, é representada aqui, num processo de decoro, repito, de decoro parlamentar, de quebra de decoro parlamentar, depois de ter ficado durante 2 anos recebendo o salário. Os eleitores continuaram sendo representados por uma pessoa de que certamente não gostavam. Só este ano foi algo em torno de 900 mil reais de dinheiro público para a manutenção dessa Parlamentar, foram 16 mil reais de verba para a divulgação do trabalho parlamentar. Que trabalho parlamentar? Dezesseis mil reais por mês? É uma afronta à democracia. As pessoas jamais deveriam respeitar leis, e normas, e regras feitas por pessoas que deveriam estar presas ou, no mínimo, não terem mandato.
Nós precisamos resgatar a pauta de moralidade, de anticorrupção, de honestidade, de credibilidade desta Casa, de credibilidade dos Parlamentares, que gastam dinheiro das pessoas para fazer regras e leis para elas obedecerem. Enquanto nós usarmos o discurso de que não foi respeitada a ampla defesa como escudo, como imunidade, como é a imunidade parlamentar, como é o foro privilegiado, sempre teremos representantes de que as pessoas não gostarão. É o contrário. A empatia que precisamos ter com as pessoas é a de que o eleitor, o carioca, é inocente.
Há uma frase de Ayn Rand, de que eu gosto, em que ela diz o seguinte: "Quem tem pena dos culpados condena os inocentes". É isso. Nós precisamos ter empatia com o eleitor. Esta Casa precisa se manifestar e cassar, de uma vez por todas, pessoas que não merecem representar os cariocas e muito menos os brasileiros, para fazerem regras que...
(Desligamento automático do microfone.)
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Portanto, eu peço aos nobres Parlamentares que tenham empatia com os brasileiros, que estão pagando a essa Parlamentar, num tempo de pandemia, para que nós coloquemos aqui — quem sabe? — um suplente que tenha atitudes melhores e positivas para esta Nação.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - Tem a palavra o Deputado Otoni de Paula.
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16:44
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O SR. OTONI DE PAULA (Bloco/PSC - RJ. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu sou um homem consumido pela verdade. Eu sou um homem devorado pela justiça.
Conheço Flor, a Deputada Flordelis, e conheço Anderson. São do meu Estado. Eram membros da nossa igreja. Nada é mais estarrecedor do que o que aconteceu. A pergunta, a que talvez nunca tenhamos resposta, é esta: por que isso aconteceu?
Eu estaria propondo uma emenda, Sr. Relator, uma emenda de suspensão do cargo da Deputada até que ela fosse julgada pelo Tribunal do Júri, mas fui também convencido pela fala de V.Exa., pela leitura do relatório de V.Exa., de que, neste momento, nós não estamos trabalhando na seara da Justiça, estamos trabalhando na seara administrativa: se a Deputada Flordelis quebrou ou não quebrou o decoro parlamentar. Foi nessa questão, Deputado Alexandre Leite, que eu entendi, mesmo depois de ter conversado com os advogados, para fazermos essa emenda, que todas as provas que V.Exa. traz, provado durante o processo de investigação criminal, que houve, sim, a quebra de decoro parlamentar pela Deputada Flordelis.
Eu olho em seus olhos agora. Houve a tentativa, Deputada Flor, de obstrução de provas, segundo a investigação criminal. Portanto, o que nós estamos discutindo aqui não é se matou ou se não matou — isso vai ficar com a Justiça —, estamos discutindo aqui a quebra do decoro. Ou não vamos acreditar nos autos do processo, da investigação criminal, Deputada Flor.
Eu podia simplesmente não subir à tribuna, mas, Sr. Presidente, não aguentei. Anderson era meu irmão. Subir a esta tribuna para falar contra a honra de um morto? Subir a esta tribuna para acusar Anderson de pedofilia, de violência sexual? Ora, se a Deputada Flordelis sabia que convivia com um pedófilo, com um abusador...
(Desligamento automático do microfone.)
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16:48
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O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - Peço que conclua, Deputado.
O SR. OTONI DE PAULA (Bloco/PSC - RJ) - Vou concluir, Sr. Presidente.
O SR. GLAUBER BRAGA (PSOL - RJ) - Presidente, eu peço que, depois do Deputado Alexandre Leite, conceda-me a palavra para formular uma questão de ordem.
O SR. ALEXANDRE LEITE (DEM - SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, eu já fiz a sustentação oral, no início da sessão. Alguns Parlamentares se encontravam ausentes. Mas, no início da minha fala, reitero o que o Presidente já reiterou, o que eu disse, o que o Deputado Otoni acabou de dizer: aqui impera o princípio da independência das instâncias. Então, ainda que haja condenação criminal ou absolvição lá, ela pode ser condenada ou absolvida aqui. No que tange ao homicídio e aos fatos criminais que concernem ao caso e levaram à morte do Anderson do Carmo, não são fatos que constam do pedido de perda de mandato da Deputada Flordelis. Aqui, Sr. Presidente, examina-se a esfera administrativa e político-administrativa dos atos da Deputada perante a ética e o decoro parlamentar desta Casa.
Ainda que inocentada do homicídio, a Deputada quebrou o decoro parlamentar em quatro "incorrências" diferentes, ocultando provas, coagindo testemunha, subjugando os seus filhos. Tudo isso consta do nosso relatório. O Deputado Otoni foi feliz em citar um trecho do relatório, sobre um dos celulares, em que estavam contidas as mais importantes provas, o celular do Anderson do Carmo.
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16:52
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Pediu que o filho escrevesse uma carta em que assumisse a autoria e disse que ia se utilizar da influência como Deputada para facilitar o processamento dele em Cortes Superiores, com juízes de Cortes Superiores e outros. Tudo isso está contido no relatório.
Foi a má utilização do mandato parlamentar, o abuso de prerrogativa parlamentar, o abuso de prerrogativa concedida aos membros do Congresso Nacional. É isso o que está sendo discutido, nada na seara criminal, além do fato que cassou Eduardo Cunha, que foi o de mentir. Ela mentiu perante o conselho, mas mentiu sobre fatos graves que levaram à morte de uma pessoa. Não foi uma mentira do tamanho da do Eduardo Cunha, foi uma mentira maior, que culminou na morte de uma pessoa, um crime capital, o pior dos crimes, o homicídio. Mentir perante o conselho sobre esses fatos também é perda de mandato, é infração administrativa perante a Câmara dos Deputados, nada envolvendo a seara criminal.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - Concederei agora a palavra às Sras. Deputadas e aos Srs. Deputados inscritos previamente.
(Pausa.)
O SR. GLAUBER BRAGA (PSOL - RJ. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Isso.
Falo com alguma liberdade porque considero a linha política do mandato da Deputada Flordelis sofrível, para dizer o mínimo. Não posso ser considerado nem de longe um aliado da Parlamentar. Mas houve uma proposta objetiva por parte da defesa, e essa proposta foi a suspensão da Parlamentar até que ocorra o Júri, que é o que tem a possibilidade, do ponto de vista constitucional, de avaliar, de maneira concreta, a existência ou não do crime e, mais especificamente, se a Parlamentar foi a autora.
Os instrumentos que são trazidos, numa possibilidade de quebra de decoro parlamentar, em vários momentos geram dúvidas, questionamentos, mas é evidente, Presidente — e aí vai, nestes termos, a minha questão de ordem —, que a Parlamentar já está previamente condenada. Nós sabemos que o resultado prático da aprovação de sua cassação por este Plenário será uma solicitação de prisão preventiva, e ela vai diretamente para uma unidade prisional.
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16:56
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Se há uma solicitação de suspensão, suspensão essa que pode ser acolhida pela maioria dos Parlamentares, até que o julgamento legítimo seja realizado, eu pergunto a V.Exa. qual é a dificuldade de a Mesa julgar, administrativamente, é evidente, e colocar em primeiro lugar a votação da suspensão, para depois fazer uma avaliação, se ela não vier a ser aprovada, das outras solicitações feitas pelo Relator. A garantia do direito de defesa, fazendo com que essa proposta seja avaliada primeiramente, vai guardar — e eu não tenho dúvida disto — consonância com o que dispõe a Constituição brasileira — e por aí eu termino — no sentido de garantir...
O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - Conclua, Deputado Glauber.
O SR. GLAUBER BRAGA (PSOL - RJ) - ... vai ao encontro do que determina a Constituição brasileira no sentido de garantir a ampla defesa e o contraditório.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - Está encerrada a discussão.
Deputado Glauber, respondendo a V.Exa., que respeito, quero dizer que a questão de ordem de V.Exa. é em tese, até porque a previsão regimental é de que se apresente qualquer pedido de emenda subscrito por 103 Parlamentares individualmente, porque neste caso os Líderes não representam, porque cada Deputado é um julgador individual.
A possibilidade que nós abrimos, eu volto a afirmar, não foi endereçada à Deputada que hoje se encontra aqui, mas a toda a Casa, de maneira que possamos construir a possibilidade de, sendo o Plenário o órgão maior, quem pode mais pode menos.
No caso em tela, como a questão de ordem foi feita em tese, ela está, deste ponto de vista, indeferida, porque não foi apresentada nenhuma emenda até o encerramento da discussão. Portanto, o que irá para a discussão, na avaliação dos Parlamentares, é o projeto de resolução, com o parecer pela cassação. Então, indefiro a questão de ordem do Deputado Glauber, que foi feita em tese.
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17:00
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Vale ressaltar que, para a aprovação do projeto em votação ostensiva, será necessário o voto da maioria absoluta dos membros da Casa, ou seja, no mínimo 257 votos "sim", conforme o art. 55, § 2º, da Constituição Federal, combinado com o art. 240, § 1º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, e o caput do art. 14 do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.
O SR. LÉO MOTTA (PSL - MG. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, reitero as minhas convicções neste caso. Nós não estamos aqui julgando se a Deputada matou ou não matou o esposo. Estamos aqui apreciando a quebra de decoro, embasados nas investigações, nas instituições, no Ministério Público.
Aproveito, Sr. Presidente, para novamente dirigir-me aos evangélicos do Brasil, de forma muito respeitosa, que se sentiram constrangidos com este caso, em que existe robustez de informações e provas que levam à apreciação deste Plenário. Mas, antes de tudo, como já foi dito aqui, até as mídias sociais da Deputada caíram vertiginosamente após o falecimento do Pastor Anderson do Carmo, com 30 tiros, nessa trama que nos deixa constrangidos, que deixa esta Casa constrangida, que constrange os evangélicos do Brasil. E hoje pudemos ouvir nesta tribuna que houve conspiração dos evangélicos, os quais teriam interesses conflitantes com a Deputada, que houve perseguição, que é discriminação, que é machismo, que foi um comportamento misógino.
Sr. Presidente, fui eu que fiz o requerimento para que fosse apresentado e apreciado pelo Conselho de Ética, através do direcionamento da Mesa Diretora desta Casa, todo o rito e todas as oportunidades de apresentação de provas. Infelizmente — e não sou jurista, sou investigador de polícia — todas as tentativas foram frustradas, sendo dada oportunidade para que a Deputada pudesse apresentar provas para eximir-se de qualquer participação. Lamentavelmente, o que sobrou foi só a memória do Pastor Anderson do Carmo.
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17:04
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Não quero aqui fazer nenhuma defesa, tinha relacionamento zero com o Pastor Anderson. Jamais me relacionei, jamais liguei para ele desta Casa. Mas não se justifica o que ocorreu, dentro do seio daquele lar, com um pai de família, por quem quer que seja, mesmo se existirem essas condutas que hoje foram apresentadas, pois, possivelmente, houve várias oportunidades para que pudesse ser feita uma denúncia. Quem está morto não se defende.
Em nome dos evangélicos deste País e desta Casa, eu quero pedir aos colegas que apreciem com justiça e isenção, assim como foi o meu comportamento, em mais de 1 ano do trâmite do caso da Deputada Flordelis nesta Casa. Não tripudiei e não tripudio a Deputada, mas que seja feita justiça. Em todo o escopo deste caso, infelizmente, houve, no mínimo, omissão por parte da Deputada.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - Para encaminhar, concedo a palavra ao Deputado Gilson Marques.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC. Sem revisão do orador.) - Vou encaminhar favoravelmente.
Presidente, as atitudes cometidas pela Deputada Flordelis extrapolam em muito o conceito de decoro parlamentar. Eu não tenho interesse de que ela saia daqui presa. Não é isso o que está sendo julgado aqui, mas sim o decoro parlamentar.
Se os fatos, o processo e as provas que estão nesse procedimento de representação não afrontam, não se caracterizam como decoro parlamentar, o que se caracteriza? Quando vamos afastar ou cassar um Parlamentar por falta de decoro, senão pelos fatos que estão nessa representação? Jamais. Não há qualquer similaridade com os fatos referentes ao Deputado Daniel Silveira, que aliás está preso. Se fosse para se fazer uma comparação, a analogia seria a de prisão. Não é do que se está tratando aqui. Nós estamos falando de cassar um Parlamentar que utilizou o mandato, a imunidade, o cargo para tentar se safar. Aliás, relembro aos nobres pares que os comparsas do crime relacionado estão presos. Só não está presa a Parlamentar por conta do mandato.
Esta Casa não pode estar em conluio com a proteção de alguém que está respondendo a um processo. Repito, esta Casa não tem nesse processo qualquer dependência. A apreciação no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e a apreciação na CCJ são independentes e não vinculativas. Nós temos autonomia e autoridade para caracterizar o que é decoro parlamentar, afastar e cassar a Parlamentar, e colocar um suplente, que também foi eleito pelo povo carioca, para, quem sabe, ter atitudes melhores, correspondentes ao que a população brasileira quer.
A empatia que nós precisamos ter é um resultado melhor, com a utilização dos recursos públicos ora disponíveis, e resgatar um conceito de moralidade, de honestidade, de anticorrupção.
Daqui a pouco, vai acabar o mandato e ela ainda estará no cargo! É inacreditável! Os fatos ocorreram em torno de 6 meses do início do mandato. Passaram-se mais 2 anos. Em 1 ano e meio acabou o mandato, perdeu-se o objeto. É isso o que nós queremos? Não é possível.
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17:08
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O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - Em votação o Projeto de Resolução nº 57, de 2021, oferecido pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que conclui pela perda de mandato.
O SR. OTONI DE PAULA (Bloco/PSC - RJ) - Sr. Presidente, V.Exa. pode repetir? Há muitos Deputados que estão neste momento on-line. "Sim" é pela cassação da Deputada Flordelis. É isso?
O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - São três opções, Deputado. As opções de voto são as seguintes: "sim", "não" e "abstenção".
O SR. BOHN GASS (PT - RS) - Peço a palavra pelo PT, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - Não há orientação de bancada.
O SR. BOHN GASS (PT - RS) - Estou acompanhando, de qualquer forma, no painel da Comissão de Ética.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - Cada Deputado é um Deputado e não há orientação de bancada.
(Pausa prolongada.)
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17:12
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O SR. JULIO CESAR RIBEIRO (REPUBLICANOS - DF. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu queria, neste momento, fazer um elogio ao Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, que, no dia de hoje, juntamente com o Ministro Queiroga, esteve no Paranoá Parque para entregar à população daquele local mais um equipamento público, a primeira UBS daquela localidade. Era uma promessa de diversos Governadores, que até agora não tinham conseguido cumprir a promessa, e o Governador Ibaneis, através da ajuda da Câmara Legislativa e dos Deputados da bancada federal, conseguiu realmente entregar essa unidade para a população.
A SRA. ROSANGELA GOMES (REPUBLICANOS - RJ. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, peço para fazer um cumprimento ao Deputado Estadual Danniel Librelon, que se encontra no plenário.
O Deputado é do Republicanos, está no primeiro mandato e vem fazendo um trabalho extremamente diferenciado, principalmente com os moradores de ruas e no combate às drogas. Hoje, em Brasília, ele está visitando os Ministérios, principalmente para buscar recursos para o combate às drogas no Rio de Janeiro. Ele também é Presidente da Comissão de Prevenção ao Uso de Drogas da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
O SR. OTONI DE PAULA (Bloco/PSC - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu queria me somar à querida Deputada Rosangela Gomes e saudar um dos melhores quadros da nossa política do Estado do Rio de Janeiro, o jovem político Danniel Librelon.
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17:16
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O SR. PAULO AZI (DEM - BA. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, gostaria de levantar uma questão de ordem a V.Exa.
Na qualidade de Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar desta Casa, tendo conhecimento da decisão de V.Exa. divulgada há pouco neste plenário, quero levantar uma questão de ordem com fundamento no art. 14 do Código de Ética e Decoro Parlamentar.
No dia de hoje, V.Exa. proferiu Decisão da Presidência na qual delimitou a tramitação plenária das matérias oriundas do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar desta Casa, definindo precisamente, vale repisar, por meio de vossa decisão, o objeto de deliberação e as consequências que emergem dessa definição de V.Exa.
Na referida decisão, ficou consignado, dentre outros procedimentos, que a análise do Plenário nas representações por quebra de decoro parlamentar recairá exclusivamente sobre o projeto de resolução oferecido pelo Conselho de Ética, e não sobre o parecer aprovado no âmbito daquele colegiado.
Dessa decisão extraem-se algumas consequências severamente graves para o processo legislativo, dentre as quais destaco as seguintes: possibilidade de emendamento em plenário, desvirtuando o processo instruído ao longo de todo o Conselho e esvaziando a análise e a decisão desse colegiado, e possibilidade de nomeação de Relator em plenário para dar parecer a essas emendas, o qual não necessitará ser membro do Conselho de Ética, podendo apresentar substitutivos ao PRC do Conselho sem sequer ter participado da instrução do processo.
Esses desdobramentos oriundos da decisão de V.Exa. constituem, na verdade, esvaziamento das competências do Conselho de Ética desta Casa, órgão criado pelo Regimento Interno da Câmara e cujo regramento se encontra disciplinado em código de hierarquia equivalente ao próprio Regimento.
Com efeito, a alteração dos procedimentos de análise em plenário das conclusões oriundas do Conselho — e nesse ponto vale registrar que tais procedimentos foram reiteradamente confirmados em diversas ocasiões pelos costumes legislativos e em decisões internas desta Casa — necessita ser levada a efeito por meio, se for o caso, da aprovação de projeto de resolução que altere o próprio Regimento desta Casa, inclusive o Código de Ética e Decoro Parlamentar, delegando ao Plenário a decisão de alterar os procedimentos de análise de quebra de decoro parlamentar.
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17:20
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O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - Deputado, o tempo de V.Exa., com todo o respeito, terminou, só que V.Exa. está entrando numa ilação. O Relator de plenário será o Relator do Conselho de Ética.
O SR. PAULO AZI (DEM - BA) - Presidente, não está dito na decisão que o Relator é do Conselho. Mas eu entendo, Sr. Presidente, que isso é um desprestígio com todo o trabalho que ocorreu no âmbito daquele Conselho, na instrução do processo. Eu até concordo com V.Exa. que cabe alteração regimental para que, caso o parecer do Relator seja rejeitado em plenário, V.Exa. designe um novo Relator e ele ofereça um novo parecer.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - V.Exa. está invertendo. Eu entendo V.Exa. Permita-me só tentar ajudá-lo no debate.
Esta Presidência não está, em hipótese alguma, Deputado — pela amizade que nos une, pela consideração e pelo respeito ao trabalho que a sua Presidência e o Conselho de Ética fazem nesta Casa —, querendo, com essa alteração, desmerecer qualquer ato do Conselho. Isso foi explicado muito particularmente aqui ao Relator. Com todo o prazer, após a sessão, nós podemos nos sentar para tratar disso, e V.Exa. vai entender.
Art. 13. O projeto de resolução oferecido pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar que proponha a suspensão de prerrogativas regimentais, aplicável ao Deputado que incidir nas condutas previstas nos incisos VI a VIII do art. 5º será apreciado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, em votação secreta e por maioria absoluta de seus membros, observado o seguinte:
O que nós estamos dizendo? Nós estamos ratificando um entendimento, respeitando absolutamente todo o trabalho técnico do Conselho de Ética, que é inclusive uma Comissão eleita, imexível nesta Casa, a não ser por renúncia.
Quero dizer o seguinte: este Plenário é soberano sim. Este Plenário não está aqui a analisar somente um parecer do Relator, mas um projeto de resolução do Conselho. Como projeto de resolução, a técnica legislativa, no entender desta Presidência, dá a oportunidade, como eu disse aqui, não à Deputada em tela, mas a qualquer Deputado que esteja nesta situação de propor uma emenda com 103 assinaturas individuais, não de Líderes. Tal emenda terá que ser aprovada ou não em plenário e relatada pelo Relator do Conselho.
O SR. PAULO AZI (DEM - BA) - V.Exa. concorda que isso é uma inovação aos procedimentos que ocorrem até o momento no Conselho?
O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - Eu concordo com V.Exa. É uma inovação, mas plenamente ajustável.
O SR. PAULO AZI (DEM - BA) - Eu quero crer que será...
O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - Mas eu acolho a questão de ordem de V.Exa. para posterior deliberação.
O SR. PAULO AZI (DEM - BA) - Agradeço a V.Exa.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - Mas entendeu V.Exa. que não há e nunca vai haver...
O SR. PAULO AZI (DEM - BA) - Eu jamais poderia imaginar que seria a intenção de V.Exa. cercear isso.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - Pelo contrário.
O SR. PAULO AZI (DEM - BA) - Agora, como Presidente do Conselho, eu me sinto na obrigação de levantar essa questão, porque, no meu entendimento, isso é no mínimo um desprestígio ao Relator da matéria.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - Não, pelo contrário.
O SR. PAULO AZI (DEM - BA) - Não estou nem falando no caso específico.
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17:24
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O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - Nesse caso, inclusive, Deputado Paulo, em que a inovação se mostrou na presente data, ao Relator foram dadas todas as garantias.
O SR. PAULO AZI (DEM - BA) - Eu não estou aqui tratando do caso específico, Sr. Presidente. Eu apenas faço o levantamento.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - Eu entendo. Mas, como disse V.Exa., eu espero ter esclarecido. Recolho a questão de ordem de V.Exa. E nós conversaremos, inclusive, com os membros do Conselho, para afinar essa prática, que eu acho mais acertada para todos os Parlamentares desta Casa, inclusive, para os membros do Conselho. Digo isso com todo o respeito que eu tenho por V.Exa. e amizade.
(Pausa prolongada.)
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17:28
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O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PCdoB - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu queria fazer um pedido à Mesa, se V.Exa. permitir.
Sr. Presidente, com as mudanças no Regimento, mudou a ordem de fala da Casa. E eu peço permissão a V.Exa., porque eu estou retornando ao mandato agora. E hoje tem um instituto, digamos assim, que não consta no Regimento.
Na verdade, nunca constou. Trata-se do dar por lido, que é tão somente a manifestação escrita, pública, oficial do Parlamentar. Hoje, conforme o SDR, não temos essa possibilidade. Eu queria pedir à Mesa Diretora que avaliasse, por resolução, se for o caso, permitir que o Parlamentar possa se manifestar pelo dar por lido. Seria encaminhado do gabinete digitalmente direto para a Taquigrafia, publicado no Diário Oficial da Câmara, se assim for, o que permite orientar a Rádio Câmara, a TV Câmara. Essa é mais uma ferramenta que ajuda o Parlamentar a mostrar o que pensa, o que defende, qual de fato são os seus posicionamentos. Não há custo para a Câmara, afinal de contas é tudo digital e fortalece os mandatos parlamentares.
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17:32
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17:36
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O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - Eu quero informar que encerrarei a votação às 17h40min.
(Pausa prolongada.)
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17:40
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O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - Está encerrada a votação. (Pausa.)
O SR. JUSCELINO FILHO (DEM - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Passo a ler a resolução.
Art. 1º Fica declarada a perda do mandato parlamentar da Deputada Flordelis por conduta incompatível com o decoro parlamentar, com fundamento no inciso II do art. 55 da Constituição Federal, combinado com o art. 240 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e com os incisos I e IV do art. 4º do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.
O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - Esta Presidência considera promulgada a resolução.
ENCERRAMENTO
O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - Nada mais havendo a tratar, vou encerrar os trabalhos, antes lembrando que foi convocada segunda Sessão Deliberativa Extraordinária para hoje, quarta-feira, dia 11 de agosto, após a primeira Sessão Deliberativa Extraordinária, com a seguinte Ordem do Dia: Medidas Provisórias n°s 1.042 e 1.045, de 2021; Projeto de Lei nº 1.613, de 2021; Projeto de Decreto Legislativo nº 28, de 2019; Projetos de Lei nºs 4.348, de 2019; 1.106, 5.307, 5.391 e 5.465, de 2020; 1.026, de 2021; 2.750, de 2020; 1.514, de 2021; 2.228, de 2020; 6.234, de 2019; 301 e 1.100, de 2021; Projeto de Lei Complementar nº 11, de 2020; Projetos de Lei nºs 4.995, de 2016; 21, de 2020; 1.136 e 2.058, de 2021; 4.206, de 2020; 1.984 e 2.337, de 2021; e Proposta de Emenda à Constituição n° 17, de 2019. Haverá matéria sobre a mesa para deliberação.
(Encerra-se a sessão às 17 horas e 43 minutos.)
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