Horário | (Texto com redação final.) |
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09:10
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O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - Esta é a 57ª Reunião Deliberativa Extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em apreciação a ata da 56ª Reunião Deliberativa Extraordinária, realizada no dia 11 de agosto de 2021.
Informo que o expediente se encontra à disposição dos interessados na Secretaria da Comissão e também na página da Comissão na Internet.
Informo aos Srs. Deputados que as reuniões de quinta-feira se destinam, em princípio, à apreciação de proposições de consenso. Dessa forma, ficam retiradas da pauta de hoje, de ofício, em virtude de apresentação de requerimento de retirada de pauta, as seguintes matérias: Proposta de Emenda Constitucional nº 155, de 2015; Projeto de Lei nº 7.701, de 2017; Projeto de Lei nº 4.217, de 2019; Projeto de Lei nº 4.851, de 2016, e Projeto de Lei 10.531, de 2018.
O SR. LUCAS REDECKER (PSDB - RS) - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - Pois não.
O SR. LUCAS REDECKER (PSDB - RS) - Presidente, há um projeto de lei na pauta de hoje que eu não me lembro de termos discutido na última reunião de coordenadores que fizemos para tratar da pauta. Trata-se do Projeto de Lei nº 1.666, de 2015, que visa dispensar da obrigatoriedade de classificação os produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico adquiridos pelo poder público.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - Peço só um minuto, Deputado, por favor.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Presidente, obviamente nós não vamos nos opor ao que foi construído por esta Comissão, ou seja, termos pauta de consenso às quintas-feiras. Só que quero apenas reafirmar o que foi falado pelo Deputado Lucas. Que nós possamos, Presidente, ter assegurado que esse projeto será pautado na reunião de terça, a próxima reunião.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - Deputada Erika, fica consignado e mantido o acordo para terça-feira.
O SR. LUCAS REDECKER (PSDB - RS) - Da nossa parte, não haverá oposição nenhuma, ao contrário. Solicito só que possamos discutir o projeto na terça, até para que possamos avaliá-lo melhor. Não estou nem dizendo que nós somos contrários à matéria, faço o pedido para que possamos avaliá-la.
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09:14
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O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - Perfeito, Deputado.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Presidente, seria possível contar com o posicionamento do projeto como primeiro item de pauta?
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - A Presidência acata...
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Presidente, antes da própria inversão, nós colocaríamos como primeiro item de pauta essa proposição.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - Deputada Erika Kokay, conversando com o Silvio, do suporte legislativo, ele me disse que, na reunião de ontem, já foi decidido que outro projeto seria o primeiro item. Então, essa matéria poderia ser o segundo item.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - O primeiro é o do cadastro de adoção?
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - Exatamente.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Perfeito, Presidente. Primeiro analisaremos o projeto do cadastro de adoção e, em seguida, independentemente da inversão, nós apreciaremos o PL 1.666.
Eu entendo, absolutamente, com convicção, a posição do Deputado Lucas e concordo com ela, mas esse PL 1.666 já estava para ser pautado na semana passada.
Então, ficamos assim: o primeiro item de pauta, independentemente da inversão, será o projeto do cadastro de adoção, que eu acho que é importante — e, olhando o relatório da Deputada Margarete com mais vagar, eu acho que dá para trabalhá-lo rapidamente, com consenso —, e o segundo item será esse Projeto nº 1.666, que me parece que também tem condição de ser apreciado por nós.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - Muito bem. Está firmado o acordo. Dessa forma, nós estamos contemplando o Deputado Lucas e a Deputada Erika Kokay.
Muito bem. Então, nós passaremos para o próximo item e, assim que ela estiver na sala, retornaremos.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Presidente, o Projeto de Lei 3.229, de 2015, que confere ao Município de Monte Sião, Minas Gerais, o título de Capital Nacional da Moda Tricô, é do Deputado Reginaldo Lopes. O parecer diz:
Como indica a ementa, o projeto de lei sob exame visa a conferir ao Município de Monte Sião - MG o título de 'Capital Nacional da Moda Tricô'.
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09:18
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A matéria é da competência da União, cabendo ao Congresso Nacional sobre ela manifestar-se em lei. Não há reserva de iniciativa.
Nada há no texto proposto que acarrete crítica negativa quanto à constitucionalidade material ou à juridicidade, porquanto estão atendidas as disposições constitucionais e infraconstitucionais em vigor.
Bem escrita, a proposição atende ao previsto na legislação complementar sobre elaboração, redação, alteração e consolidação de normas legais (Lei Complementar nº 95, de 1998), não merecendo reparos.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Com certeza.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - Assim, vamos fazer votação simbólica.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Presidente, o relatório diz:
Vem a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania a proposição em epígrafe, de autoria do Deputado Franco Cartafina, com o propósito de inscrever o nome de Francisco Cândido Xavier no Livro dos Heróis e das Heroínas da Pátria.
O presente projeto de lei pretende inscrever o nome de Francisco Cândido Xavier, mais conhecido como Chico Xavier, no Livro dos Heróis e das Heroínas da Pátria.
Um dos mais destacados expoentes da cultura brasileira do século XX, Chico Xavier nasceu em 1910, na modesta cidade de São Leopoldo, em Minas Gerais. Desde os cinco anos de idade começou a ver e ouvir os Espíritos, tendo estabelecido com eles um relacionamento que deu resultado à publicação de mais de quatrocentas obras, todas por ele psicografadas.
Em janeiro de 1959, mudou-se para Uberaba, sob a orientação dos Benfeitores Espirituais, iniciando uma série de atividades mediúnicas. Deu início à famosa peregrinação. Aos sábados, o médium visitava alguns lares carentes, levando-lhes a alegria de sua presença amiga, acompanhado por grande número de pessoas. A cidade de Uberaba transformou-se num polo de atração de inúmeros visitantes das mais variadas regiões do Brasil e até mesmo do exterior.
De personalidade bondosa, o médium sempre se dedicou ao auxílio dos mais necessitados; o trabalho em benefício do próximo possibilitou ao médium a indicação, por mais de 10 milhões de pessoas, ao Prêmio Nobel da Paz de 1981. No ano de 2012, foi eleito 'o maior brasileiro de todos os tempos', em evento realizado pelo Sistema Brasileiro de Televisão (SBT).
Chico Xavier faleceu em 30 de junho 2002, na cidade de Uberaba, aos 92 anos. Mas seu intenso trabalho resultou em um acervo de diversos gêneros de literatura, tais como poemas e poesias, contos e crônicas, romances, obras de caráter científico, filosófico e religioso.
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09:22
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A proposição tramita conclusivamente, nos termos do art. 24, II, do Regimento Interno, razão pela qual foi aberto o prazo para o oferecimento de emendas, nos termos do art. 119 do mesmo estatuto. Contudo, nenhuma emenda foi apresentada.
Por último, devemos considerar que, se obtiver a anuência desta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a proposição será encaminhada diretamente ao Senado Federal.
Sob o prisma da atribuição desta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, estabelecida no art. 32, IV, 'a', do Regimento Interno, nossa análise se circunscreve, considerando-se o despacho de distribuição do Presidente da Casa, à análise da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, nos termos, agora, do que preceitua o art. 54 do mesmo estatuto.
Assim, a matéria é constitucional, vez que à União é deferida a competência para legislar sobre a matéria concorrentemente (art. 24, VII). Ademais, o Congresso Nacional é instância constitucional para a abordagem legislativa do tema (art. 48, caput). Não há restrições quanto à iniciativa parlamentar, considerando o art. 61.
No que diz respeito à juridicidade, não teríamos, de igual forma, maiores restrições à matéria, uma vez constatada a sua conformidade com os princípios maiores que informam o nosso ordenamento jurídico.
A técnica legislativa respeita os parâmetros estabelecidos na Lei Complementar nº 95, de 1998 (e suas modificações posteriores), em consonância com a tradição parlamentar.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - Em discussão o parecer da Relatora.
A SRA. CAROLINE DE TONI (PSL - SC) - Presidente, quero ressaltar a importância desse projeto. Para quem compartilha da crença do espiritismo, como é o meu caso, Chico Xavier é reconhecidamente um grande médium psicógrafo de várias mensagens vindas do mundo espiritual.
Então, quero ressaltar a importância desse projeto, uma vez que Chico Xavier foi considerado um dos maiores brasileiros de todos os tempos, sem falar nas obras de caridade que a venda de seus livros, que ele psicografava gratuitamente, proporcionou para várias entidades de fins filantrópicos. Portanto, essa foi uma grande personalidade que o Brasil já teve, e aqui quero deixar registrada a importância desse projeto do Deputado Franco Cartafina, que coloca Chico Xavier como um dos heróis da Pátria.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - Obrigado, Deputada Caroline de Toni.
Sem dúvida alguma, Deputada Erika Kokay, quero corroborar o que foi dito pela Deputada Caroline de Toni e por V.Exa. Conversava com o Silvio, o suporte legislativo, e ele traduziu bem Chico Xavier, que era um ser humano iluminado, cuja obra marcou a nossa história, em termos espirituais e, sobretudo, em termos sociais.
Projeto de Decreto Legislativo nº 245, de 2021, da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (TVR 217/2020), que aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão Terra — ACRAT a executar, pelo prazo de 10 anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Divinolândia de Minas, Estado de Minas Gerais.
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A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Presidente, o relatório diz:
Trata-se de projeto de decreto legislativo, de autoria da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, que aprova o ato constante da Portaria nº 4.099, de 8 de setembro de 2015, que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão Terra — ACRAT a executar, pelo prazo de 10 anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Divinolândia de Minas, Estado de Minas Gerais.
De competência conclusiva das Comissões, o ato normativo, emanado do Poder Executivo, foi apreciado, primeiramente, no mérito, pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, que aprovou parecer favorável, apresentando o projeto de decreto legislativo em epígrafe.
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara dos Deputados (art. 32, IV, 'a'), cumpre que esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronuncie exclusivamente acerca da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo nº 245, de 2021.
A proposição em foco, elaborada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, limita-se a formalizar a ratificação, pela Câmara, de ato de autorização de concessão resultante da análise técnica realizada pelo Poder Executivo. Nesse sentido, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos do art. 223 da nossa Lei Maior.
A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 109 do Regimento Interno.
Obedecidos os requisitos constitucionais formais, podemos constatar que o projeto em exame não contraria preceitos ou princípios da Constituição em vigor, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material.
A técnica legislativa e a redação empregadas parecem adequadas, conformando-se perfeitamente às normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 107, de 2001.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - Obrigado, Deputada.
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09:30
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