3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 56 ª LEGISLATURA
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(Reunião Deliberativa Extraordinária (virtual))
Em 5 de Agosto de 2021 (Quinta-Feira)
às 10 horas
Horário (Texto com redação final.)
10:10
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A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Bom dia a todos, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, prezados servidores da Casa e todos aqueles que assistem à reunião.
Esta é a 54ª Reunião Deliberativa Extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Hoje é dia 5 de agosto de 2021.
Havendo número regimental, declaro aberta a presente reunião.
Em apreciação a ata da 53ª Reunião Deliberativa Extraordinária, realizada no dia 4 de agosto de 2021. (Pausa.)
Está dispensada a leitura da ata, conforte parágrafo único do art. 5º do Ato da Mesa 123, de 2020.
Em votação a ata.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Informo que o Expediente se encontra à disposição dos interessados na Secretaria da Comissão e também na página da Comissão na Internet.
Srs. Deputados, informo que serão apreciadas em bloco as seguintes matérias constantes da pauta de hoje: redações finais e projetos de decreto legislativo de serviço de radiodifusão comunitária.
Bloco 1 da redação final.
Por acordo, vamos passar à frente o projeto do Sr. Jorge Solla, Projeto de Lei nº 3.309, de 2015, que institui o Dia Nacional de Prevenção ao AVC a ser celebrado no dia 29 de outubro de cada ano. Relatora, Deputada Erika Kokay.
Tem a palavra a Relatora.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Projeto de Lei nº 3.309, de 2015, que institui o Dia Nacional de Prevenção ao AVC, a ser celebrado no dia 29 de outubro de cada ano.
"I - Relatório
Trata-se de projeto de lei apresentado pelo nobre Deputado Jorge Solla, que institui o dia 29 de outubro como o Dia Nacional de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral.
Conforme consta em sua justificação, a proposta visa conscientizar a população sobre fatores de risco do AVC, propor ações preventivas para reverter o alarmante quadro relacionado à doença e dar continuidade às ações da Organização Mundial de Saúde sobre o tema. Aduz ainda que 'em 2006 a OMS proclamou o dia 29 de outubro como o Dia Mundial do AVC, com a missão de provocar engajamento dos profissionais de saúde e do público em geral na luta pela melhora das condições de tratamento e prevenção da doença'.
Distribuída à Comissão de Seguridade Social e Família, a matéria recebeu do Relator parecer pela aprovação, o qual foi acolhido por unanimidade.
Esgotado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto segue tramitação ordinária e está sujeito à apreciação conclusiva de Comissões.
É o relatório.
II - Voto da Relatora
Cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pronunciar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.309, de 2015, a teor do disposto no art. 32, inciso IV, alínea 'a', do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Passemos à análise da constitucionalidade formal da proposição, debruçando-nos inicialmente sobre os aspectos relacionados à competência legislativa.
Conforme dispõe o art. 24, XII, da Constituição da República, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre 'proteção e defesa da saúde'. Cabendo ao Congresso Nacional, nos termos do art. 48 da Lei Maior, dispor sobre as matérias de competência da União, não há que se falar portanto em vício de competência.
Quanto aos aspectos concernentes à iniciativa legislativa, nada há que desabone a proposição, já que a matéria versada não se inclui no rol dos temas reservados ao órgão específico, constituindo-se, assim, em tema de iniciativa geral.
10:14
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No que se refere à análise da constitucionalidade material da proposição, de igual modo, não se constatam vícios. Com efeito, a instituição de efemérides em nada contraria as regras e princípios plasmados na Lei Maior.
No que tange à juridicidade, o art. 3° do projeto, cujo texto informa que cabe ao Poder Executivo regulamentar a pretendida lei, demanda atenção. O dispositivo é desnecessário, na medida em que a competência regulamentar pertence, por força do próprio texto constitucional, àquele Poder. Em outros termos, o Poder Executivo poderá, conforme art. 84 da Constituição Federal, sempre que julgar necessário, expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis.
Diante de tal cenário, apresentou-se emenda supressiva, a fim de subtrair do projeto o texto no seu atual art. 3°. No mais, a proposição inova o ordenamento jurídico e respeita os princípios gerais do Direito.
No que se refere à técnica legislativa, nada há a objetar, estando o projeto de acordo com a Lei Complementar nº 95, de 1998.
Em face do exposto, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.309, de 2015", com a emenda supressiva mencionada.
A emenda diz: “suprima-se o art. 3° do projeto, renumerando-se o art. 4°".
É o que diz o parecer, Presidenta.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Obrigada, Deputada Erika.
Em discussão o parecer. (Pausa.)
Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
Passa-se à votação.
Encaminhamento. Não há Deputados inscritos para o encaminhamento.
Passa-se à orientação. Pergunto se posso colocar “sim” para todos.
Em votação.
As Sras. e Srs. Deputados que forem pela aprovação permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Parabéns, Deputada Erika e Deputado Jorge Solla.
Passamos agora aos itens da redação final.
Tendo em vista que eu sou autora de um dos projetos, o Projeto de Decreto Legislativo nº 435, Item nº 1, passo a Presidência ao meu amigo, o Deputado Subtenente Gonzaga.
O SR. PRESIDENTE (Subtenente Gonzaga. PDT - MG) - Em apreciação em bloco as redações finais dos seguintes projetos: Projeto Decreto Legislativo nº 435, de 2019, sob a Relatoria da Deputada Bia Kicis, e Projeto de Lei nº 3.921, de 2020.
Em discussão as redações finais. (Pausa.)
Não havendo mais oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
Passa-se à votação das redações finais.
Encaminhamento de votação.
Algum partido quer encaminhar?
Não havendo encaminhamento, consulto aos Srs. Deputados, se posso colocar “sim”. Já está colocado, ninguém se manifestou.
As Sras. e Srs. Deputados que forem pela aprovação permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Retorno a Presidência à Deputada Bia Kicis.
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A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Projeto de decreto legislativo de serviços de radiodifusão comunitária.
Em apreciação em bloco os pareceres dos seguintes projetos de serviços de radiodifusão comunitária: Projeto de Decreto Legislativo nº 386, de 2019, Item nº 5; Projeto de Decreto Legislativo nº 246, de 2021, Item nº 6; Projeto de Decreto Legislativo nº 262, de 2021, Item nº 7.
Em discussão os pareceres. (Pausa.)
Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
Passa-se à votação dos pareceres.
Não há inscritos para encaminhamento.
Orientação de bancada. Consulto se posso colocar “sim” para todos. (Pausa.)
Em votação.
As Sras. e Srs. Deputados que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados.
Projeto de Decreto Legislativo nº 217, de 2021, da CREDEN, que aprova o texto de protocolo de emenda à convenção entre o Brasil e a Suécia para evitar a dupla tributação em matéria de imposto sobre renda. Assinado em São Paulo, dia 19 de março de 2019. Relator: Deputado Eduardo Cury. Parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
Passa-se à votação do parecer.
Não havendo inscritos para o encaminhamento, passamos à orientação de bancada.
Consulto aos Sras. e Srs. Deputados se posso colocar “sim” para todos.
Não havendo discordância, passamos à votação.
As Sras. e Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Informo a retirada do Item nº 3 da pauta do Projeto de Lei nº 5.654, de 2016, do Senado Federal, de Maria do Carmo Alves, Relator Deputado Diego Garcia, que altera os arts. 14 e 199 da Lei nº 7.210, para assegurar o tratamento humanitário à mulher em trabalho de parto bem como a assistência integral à sua saúde e à do nascituro, promovida pelo poder público, e para vedar a utilização de algemas em mulheres durante o trabalho de parto.
Esse projeto, por acordo, será o Item nº 1 da reunião de terça-feira, independente de qualquer inversão de pauta.
Ordem do Dia.
Projeto de Resolução nº 321, do Sr. André Figueiredo, que institui, na Câmara dos Deputados, a Comenda Cultural Abdias do Nascimento e dá outras providências. Relator, Deputado Pompeo de Mattos.
Pergunto ao Relator se deseja fazer uso da palavra.
Em discussão o parecer. (Pausa.)
Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
Passa-se à votação do parecer.
Encaminhamento de votação. Não há inscritos.
Orientação de bancada. Pergunto se posso colocar “sim” para todos.
Não havendo objeção, passamos à votação simbólica.
Em votação.
As Sras. e Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Está encerrada a votação.
Projeto de Lei nº 4.261, de 2012, do Senado Federal, do Sr. Aloysio Nunes Ferreira, PLS 503/2011, que denomina a Rodovia Presidente João Goulart o trecho da rodovia BR-153, compreendido entre a cidade Cachoeiro do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, e a cidade de Marabá, no Estado do Pará. Relatou o Deputado Pompeo de Mattos pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Tem a palavra V.Exa. Relator, Deputado Diego Garcia.
Não havendo intenção de do uso da fala, em discussão o parecer. (Pausa.)
Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
Passa-se à votação.
Encaminhamento. Não há inscritos.
Orientação de bancada.
Indago se posso colocar “sim” para todos. Não havendo objeção, passamos à votação simbólica.
Em votação.
As Sras. e Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
10:22
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Passamos à votação simbólica.
Em votação.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Informo que na terça-feira, dia 10 de agosto, às 9 horas, está convocada audiência pública da Subcomissão Especial para Assuntos Penais para tratar da parte do Código Penal relativa aos crimes contra a dignidade sexual, com pauta a ser divulgada oportunamente.
Nada mais havendo a tratar, encerro os trabalhos e convoco para terça-feira, dia 10 de agosto de 2021, às 13 horas, reunião deliberativa extraordinária para apreciação da pauta a ser publicada.
Está encerrada a presente reunião.
Desejo um excelente dia a todos!
Muito obrigada.
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