3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 56 ª LEGISLATURA
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 32-A, de 2020, do Poder Executivo, que "altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa"
(Audiência Pública e Deliberação Extraordinária (semipresencial))
Em 6 de Julho de 2021 (Terça-Feira)
às 14 horas e 30 minutos
Horário (Texto com redação final.)
15:00
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O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Havendo número regimental, declaro aberta a 5ª Reunião Ordinária da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 32-A, de 2020, do Poder Executivo, que altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa.
Encontra-se à disposição na página da Comissão na Internet a ata da 4ª Reunião, realizada no dia 30 de junho de 2021.
Fica dispensada a leitura da ata, nos termos do parágrafo único do art. 5º do Ato da Mesa nº 123, de 2020.
Não havendo quem queira retificá-la, em votação a ata.
Os Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Informo que a sinopse do expediente recebido encontra-se à disposição na página da Comissão na Internet.
Conforme decisão da Presidência da Casa tomada no dia 30 de junho, o prazo para apresentação das emendas foi prorrogado por três sessões, devendo, portanto, ser encerrado ao término da sessão plenária de amanhã.
A Ordem do Dia da reunião de hoje está dividida em audiência pública e deliberação de requerimentos. Como de praxe nesta Comissão, eu sempre peço que invertamos essa questão dos requerimentos, porque, com a abertura da Ordem do Dia no plenário da Casa, nós não conseguimos votar. Poder agilizar seria importante.
Coloco em votação os Requerimentos nºs 100, 102, 103 e 105, de audiências e eventos.
Os Deputados que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados.
Indefiro os Requerimentos nº 101 e 104, nos termos do art. 102, § 4º.
O tema da audiência pública de hoje é Regime jurídico da magistratura...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Pois não.
O SR. ROGÉRIO CORREIA (PT - MG) - Presidente, eu vou ser bastante ágil, até para que nossos convidados possam iniciar o debate para o qual foram chamados.
Eu queria levantar três questões a V.Exa. Duas delas não precisam ser decididas aqui na hora, porque ainda vou apresentar requerimento.
A primeira delas é que eu vi que juízes e procuradores fizeram uma carta colocando que se sentiram excluídos do debate da reforma administrativa pelo fato de algumas entidades não estarem aqui presentes hoje. Eu vou apresentar um requerimento para que possa ser avaliado futuramente por V.Exa. se é o caso de outras entidades serem convidadas num futuro próximo. Vou apresentar esse requerimento semana que vem, mas apenas digo que, evidentemente, não há interesse, pelo menos de nossa parte, do Partido dos Trabalhadores, de que nenhum setor seja excluído do debate, que é o que V.Exa. e o Relator também vêm repetindo. Então, eu vou apresentar esse requerimento, para que esses setores do magistrado e da procuradoria também possam ser ouvidos. Eles são importantes.
A segunda questão é que eu queria fazer uma solicitação ainda a V.Exa. quanto ao plano de trabalho. Eu participei de um debate na Comissão de Educação sobre os efeitos da PEC da Reforma Administrativa na educação pública. Foi uma reunião muito boa, mas evidentemente não estavam lá os Parlamentares que compõem esta Comissão Especial. Os efeitos desta PEC na educação pública brasileira que foram apontados por especialistas são, no meu entender, nefastos. Eles apresentaram artigos, argumentos, análises.
15:04
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Eu acho que, se nós não realizarmos um debate específico sobre o alcance desta PEC na educação, estaremos deixando de fora o grosso dos servidores públicos. Em relação à educação, saúde e segurança pública, já apresentei requerimento para que ouvíssemos sobre o impacto em cada um desses setores. Os três setores juntos devem corresponder a 70% do serviço público brasileiro e dos servidores públicos.
Realmente, tendo um relatório sem escutar o que a educação, a saúde e a segurança pensam da repercussão nesses setores, nós não completaríamos o quadro do nosso debate.
Eu sei que há um calendário que V.Exa. quer cumprir — o Relator também — e que o Presidente Arthur Lira tem colocado. Mesmo que fiquemos aqui dias a mais, sem alterar a data final... Realmente, para educação, saúde e segurança, se não tivermos um olhar, como estamos tendo aqui para este setor, que é muito importante, mas que, evidentemente, do ponto de vista numérico... O setor da educação, da saúde e da segurança pública são 70% dos servidores. É preciso haver uma análise específica e clara sobre o que acontece no setor educacional, que tem especificidades.
Então, pediria a V.Exa. e ao Relator que adequássemos o plano de trabalho para ouvir esses três setores. É o apelo que eu faço novamente. Eu já o tinha feito, mas reitero. E o faço a partir do debate que vi na Comissão de Educação.
Por fim, Presidente, permita-me fazer, mais uma vez, um apelo a V.Exa. Nós fizemos um acordo com os partidos para apresentarmos as emendas, três por partido, exatamente para o Relator saber quais são as prioridades que temos aqui na Comissão. Nós do Partido dos Trabalhadores estamos assinando as emendas todas que nos foram colocadas. Pelo menos 40 Deputados nossos já assinaram o conjunto das emendas. Queremos que todos os 53 assinem e estamos fazendo este esforço real. Mas, infelizmente, em geral não tem ocorrido — não vou citar os partidos —, na maioria dos partidos, o esforço de fazer assinaturas. Temos de 100 a 120 assinaturas nas três emendas que o PT apresentou mais a emenda da Minoria.
Então, pediria aos Líderes e aos coordenadores de bancada que fizessem realmente um esforço para que seja cumprido esse acordo. Eu tenho certeza de que os partidos querem fazê-lo. Não estou aqui fazendo juízo de valor nenhum, evidentemente, mas pediria aos coordenadores e Líderes que fizessem um esforço real para que cada Parlamentar desses partidos assinasse. Há partido que não deu nenhuma assinatura, e nós, 40 Deputados, já assinamos as emendas desse partido. É um apelo que faço a V.Exa. e ao Relator, que têm a responsabilidade da direção dos trabalhos da nossa Comissão.
Essas são as três questões que eu queria levantar, pela ordem, a V.Exa.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Todas as três vão ser respondidas por esta Presidência.
Em relação à primeira, eu quero esclarecer que, de forma democrática, na segunda audiência de debates aqui, foi discutido um plano de trabalho no qual foram apresentados alguns temas, que foram consensuados com toda a Comissão. De certa forma, fica a cargo da Presidência, sempre, a escolha dos convidados colocados no requerimento. Porém, de forma democrática, esta Presidência fez duas ponderações e duas alterações.
15:08
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Pelo Regimento, podem-se ouvir duas pessoas de um lado e duas de outro. Esta Presidência, em comum acordo com a Comissão, colocou três convidados de um lado e três convidados do outro. Deixo bem claro que quem escolhe os convidados são a Minoria e a Maioria — a Oposição e a Situação. Cada lado escolhe três. Quero deixar bem claro que esse foi o procedimento usado, que vai continuar sendo usado, porque foi todo consensuado no começo da Comissão. Naqueles requerimentos que foram aprovados, os três nomes dados são pela Minoria, ou pela Esquerda; nos outros três, da mesma forma. Então, todos os convidados aqui presentes para colaborar com o relatório vêm com base nesse acordo de procedimentos, feito exatamente na segunda reunião, para tratar da Comissão.
Quanto à questão da educação, foi aprovado um requerimento convidando, se eu não me engano, o Ministro da Educação. Nós vamos levar a ele esse convite — outros Ministros também foram convidados — e vamos ver como nós adequamos essa questão de ordem.
Quanto à terceira questão, que é a do prazo de emendas, nós estamos fazendo todo o esforço possível. Temos colocado no grupo, reiterado no grupo, e temos sempre pedido a cada coordenador. Inclusive, eu, desde ontem, não consigo assinar por questão de tecnologia. Então, eu vou reafirmar isso. Esse tópico foi conversado com o Presidente Arthur Lira, que pediu que tentássemos de certa forma colaborar, falar com os Líderes, para, amanhã, encerrar o prazo.
Então, respondidas as três questões, vamos agora continuar a nossa audiência pública, para podermos dar um passo.
Como já anunciado, quem vem aqui é o Ministro Paulo Guedes, amanhã, às 14h30min. Então, eu queria agora poder...
O SR. ROGÉRIO CORREIA (PT - MG) - Presidente, quando coloquei a questão da educação, saúde e segurança, não estava me referindo necessariamente ao Ministro. O que eu estou solicitando é que sejam incluídas, como um dos temas do debate, essas questões, mesmo que seja numa semana em que façamos um trabalho a mais, se V.Exa. não quiser rever as datas que foram colocadas. Mas o assunto aqui para nós é relevante.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Ficamos no aguardo do requerimento.
O tema de hoje é Regime jurídico da magistratura, dos membros do Ministério Público, dos membros dos Tribunais de Contas, dos advogados públicos, dos defensores públicos e dos titulares de mandatos eletivos.
Esclareço que esta audiência cumpre a decisão do colegiado, o entendimento, quanto aos Requerimentos nºs 2, 3, 4, 7, 11, 15, 53, 62, 68, 70, 72, 78, 81, 88 e 98.
Agradeço desde já aos nossos convidados.
Informo que, para seguimos as normas necessárias de distanciamento social, cada convidado presencial virá à mesa apenas no momento de sua fala.
15:12
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Os convidados de hoje são: Dra. Renata Gil de Alcantara Videira, Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros — AMB; Dr. Manoel Victor Sereni Murrieta e Tavares, Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público; Dr. Paulo Modesto, Promotor de Justiça do Estado da Bahia e Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Público; Dr. Clóvis dos Santos Andrade, Presidente da Associação Nacional dos Advogados da União — ANAUNI; Dra. Rivana Barreto Ricarte, Diretora-Presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos — ANADEP; e Dr. Daniel Mitidieri Fernandes de Oliveira, Procurador Municipal e advogado no Rio de Janeiro.
Para começar, convido a Dra. Renata Gil de Alcantara Videira para fazer sua apresentação em até 15 minutos.
A SRA. RENATA GIL DE ALCANTARA VIDEIRA - Com a permissão do nosso Relator, eu vou tirar a máscara para falar. Assim é melhor porque as pessoas podem compreender também pelos gestos.
Primeiramente, eu queria dar boa tarde a todos e todas, agradecendo a Deus, ao Relator e ao Presidente da Comissão por terem aceitado o nosso pedido de estarmos presentes.
Eu acabei de receber uma mensagem do meu grupo de Presidentes de associação dizendo que toda a magistratura está sentada nesta cadeira aqui hoje comigo, então a responsabilidade é gigantesca. E estou aqui não só em nome da magistratura, mas também como Coordenadora da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público, um movimento de união das carreiras para trabalhar os aproximadamente 2.500 projetos legislativos que tramitam nesta Casa e que atingem, de forma direta ou indireta, a nossa função de julgar, de propor ações penais e de atuar como fiscais da lei.
Eu peço licença ao Presidente e ao Relator Arthur Oliveira Maia para, cumprimentando toda a Comissão em nome do Deputado Rogério Correia, agregar ao pedido do Deputado Rogério, fazendo o registro de que só ontem, à tardinha, quase à noite, nós recebemos o convite para participar desta Comissão. E, até ontem, não havia nenhum integrante da magistratura nesta Casa para que pudéssemos tratar desse tema, apesar de o regime jurídico a ser tratado ser o da magistratura e do Ministério Público.
Também nos causou surpresa o fato de nós — a magistratura e o Ministério Público — iniciarmos as audiências públicas, em razão de nós ainda não estarmos oficialmente, formalmente incluídos no texto da reforma. Houve um pedido de emenda para a nossa inclusão, o que também nos surpreendeu, porque existem algumas inconstitucionalidades e algumas barreiras legais e constitucionais para isso, as quais nós vamos apontar aqui. Então, nós entendíamos que, primeiro, o debate deveria acontecer com as outras carreiras, como as de setores da educação e da polícia, que também serão frontalmente atingidos por essa reforma.
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O nosso posicionamento inicial é "não" à reforma. Nós entendemos que, se o motivo fiscal — ou seja, a economia aos cofres públicos — já não é mais o seu mote, também não pode ser a questão da eficiência, porque nós temos no sistema brasileiro vários métodos para aferição da eficiência no serviço público. Se esses sistemas não estão funcionando a contento do que a sociedade espera, do que esta Casa espera, temos que fazer com que esses mecanismos funcionem. Só como exemplo, eu digo que existem o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público, as agências reguladoras, as controladorias de Estado, as controladorias de Município, os tribunais de contas, órgãos pesados que geram custos à sociedade e que estão aí, foram criados, até mesmo por reformas constitucionais, para que cobrem essa eficiência e essa efetividade. Entendemos que esses pontos fora da curva devam ser regidos por esses órgãos, que as correções devam ser feitas através desses órgãos.
(Segue-se exibição de imagens.)
A primeira coisa que eu trago na minha apresentação é a defesa do funcionalismo público. Em verdade, temos mais de 1 milhão de cargos para a livre nomeação, para aparelhamento do serviço público, caso a reforma seja aprovada. Entendemos que a reforma cria, sim, um desmonte do combate à corrupção, porque, quando ela trabalha com essa questão da estabilidade, esses órgãos, todos importantes, como COAF, Receita Federal e todos os sistemas antilavagem e anticorrupção, perdem com essa interferência, essa ingerência política, que por certo ocorrerá.
E no Brasil existe uma blindagem. Falo isso, Relator e Presidente, porque fui avaliadora do Chile no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. Fui a única juíza na história da avaliação do Grupo de Ação Financeira da América Latina — GAFILAT. E no Chile eu encontrei, por exemplo, instituições que são muito severas, são muito organizadas em termos de combate à corrupção, mas não têm a eficiência e a efetividade que temos aqui, no Brasil, exatamente porque nossas instituições trabalham com estabilidade, porque nossas instituições, como o Judiciário e o Ministério Público, trabalham com independência, independência essa que é constitucional.
Eu trago um apelo da segurança pública. São milhares os policiais que trabalham diariamente em péssimas condições de trabalho e ganham apenas cerca de 2 mil reais por mês. Na educação, professores também estão trabalhando em condições bastante precárias, em escolas precárias, e a progressão salarial também tem sido muito dificultada em todo o País. Na saúde, enfermeiras e profissionais de saúde batalham diariamente nas trincheiras e, durante a pandemia, foram responsáveis pelo salvamento de vidas.
Estabilidade se relaciona à eficiência. Quando trabalhamos em modificação da estabilidade, as suas consequências são gigantescas para o serviço público brasileiro. A reforma não é a melhor solução para equilibrar as contas, porque busca cortar gastos à custa de direitos de agentes públicos que se dedicam integralmente ao bem coletivo.
Quanto à magistratura e ao MP — eu costumo falar isto nas minhas falas públicas —, foi opção do legislador constituinte originário o regime diferido. Às vezes, nas lives que eu faço, me perguntam: "Mas, Renata, se for por PEC, não pode alterar?". Não, porque é cláusula pétrea, porque é regime de separação de Poderes. E quem está dizendo isso não sou eu. Quem disse que isso foi esta própria Casa, ao analisar textos legislativos. Quem disse isso foi o Supremo Tribunal Federal.
Trago aqui dois exemplos muito claros com relação a isso: a ADI 5.017/2017 e a PEC 563/2002. Eu deixo à disposição da Comissão todo esse material, em que há o enfrentamento bastante claro dessa inconstitucionalidade pelo princípio da separação dos Poderes, pela violação à separação dos Poderes.
15:20
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A premissa constitucional da impossibilidade de um Poder propor normas sobre a organização dos demais Poderes e instituições do Estado, sob pena de vulnerar o princípio da separação, está esculpida no art. 93, caput, e no art. 128, § 5º, da Constituição Federal. No mesmo sentido, os arts. 51 e 52 da Constituição Federal estabelecem competências privativas da Câmara dos Deputados e do Senado, como a competência para dispor sobre sua organização. Em atenção a isso, o Executivo, ao divulgar a PEC 32, acertadamente manifestou-se pela não inclusão dos membros de Poder, que não estão sujeitos, portanto, a essas propostas.
Eu trouxe um quadro bastante emblemático, extraído da própria Constituição da República, que diz que o Ministério Público e a magistratura são carreiras inseridas na Constituição sob o título Da Organização dos Poderes, compondo a estrutura do Estado Democrático de Direito: no Título IV, Da Organização dos Poderes, Capítulo III, Do Poder Judiciário e Capítulo IV, Das Funções Essenciais da Justiça — está lá o Ministério Público. No Título III, Da Organização do Estado, Capítulo VII, Da Administração Pública, estão todas as outras carreiras. Essa foi uma opção do legislador constituinte. É assim que está na nossa Constituição. Então, a conformação da nossa carreira é uma conformação constitucional. Por isso, nós, a magistratura e o Ministério Público, não estamos no RJU, que é o regime jurídico único do funcionalismo público, e, sim, na Constituição e nas nossas leis orgânicas, por determinação do legislador constituinte.
Eu trago uma perspectiva global sobre o tema, bastante breve. A Magna Carta dos Juízes Europeus estabelece, eloquentemente, na própria definição material da independência judicial, §§ 3º e 4º, que essa assume dimensões plúrimas, devendo ser estatutária, funcional e financeira. O Supremo Tribunal Federal do Canadá, no caso Valente versus The Queen, afirmou que a independência individual de um juiz se reflete em questões como a segurança do mandato e a independência institucional do tribunal. Nesse ponto, a Suprema Corte canadense destacou que as instituições judiciárias devem guardar independência nas suas relações institucionais ou administrativas com os Poderes Legislativo e/ou Executivo do Estado.
Diferença de regime entre agentes políticos e servidores públicos. As férias diferenciadas são reflexos desse princípio da isonomia, uma vez que abarcam ponderação dos aspectos distintivos de cada função, nos termos da máxima aristotélica de tratar os desiguais na medida de sua desigualdade. O período de férias diferenciado para magistrados é uma realidade em outros países, ao contrário do que se fala nos corredores e em alguns veículos de imprensa: Grécia, 67 dias; Bélgica, 62 dias; Inglaterra, 61 dias; Itália, 43 dias. Esses dados foram extraídos da pesquisa elaborada pelo Senado e estão à disposição dos senhores. Por força da assimetria entre os agentes políticos, a extensão dos termos da PEC à magistratura e aos membros do Ministério Público implicaria igual extensão aos demais agentes políticos, como também aos Parlamentares.
A produtividade do Judiciário. Eu trago aqui, em breves números, em quadros bastante simplificados, a nossa produtividade, apontando que esses 80 milhões de processos que nós, do sistema de Justiça, carregamos nos ombros, juntamente com os nossos serventuários e servidores públicos, importam uma média de sete processos ao dia para cada magistrado brasileiro. Não importa o tamanho desses processos. Temos processos de 200 folhas, mas temos também processos de mil folhas, de 400 mil folhas. Estão todos a cargo dos juízes — sete processos por dia. Conforme dados de 2019 do CNJ, há 4.261,78 processos por magistrado. Temos neste País 4.254 peças ofertadas pelo Ministério Público.
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A produtividade vem a que custo? Estudo do TRT da 15ª Região aponta dados sobre o peso desse trabalho na saúde da magistratura brasileira. São dados também estatísticos, que deixo à disposição dos senhores. A fonte de estresse mais mencionada para que os magistrados brasileiros adoeçam é exatamente o número excessivo de processos.
O cenário posto na PEC: premissas equivocadas sobre o serviço público.
A reforma administrativa se assenta na compreensão de que o Estado brasileiro tem custo maior do que o benefício, em termos de serviço público, e que o serviço público estaria assoberbado. Contudo, estudo da Associação dos Funcionários do IPEA realizado em 2019 mostra que a quantidade de servidores civis ativos federais não cresceu tanto desde 1991. Em contrapartida, nesse período, foi significantemente ampliado o acesso da população a inúmeras políticas públicas federais, que dependem dos servidores públicos, como a ampliação dos leitos de UTI e a concessão do auxílio emergencial.
A verdadeira realidade brasileira.
O Brasil, à luz de países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico — OCDE e de países da América Latina e do Caribe, posiciona-se como um país que tem baixa relação entre o número de servidores públicos e o total da população empregada. Vejam no quadro: o Brasil tem 12,5% da população empregada no serviço público; a Espanha, 15,3%; o Reino Unido, 16%; a Itália, 13,4%; os Estados Unidos, 15,2%; e a França, 21,9%. A média é de 17,7%. Portanto, o Brasil está bem abaixo dessa média com 12,5%.
O custo do funcionalismo público.
Da mesma forma, estudo da OCDE apresenta a média de 22,6% de custo, enquanto o Brasil tem apenas 20,3% de despesas com o funcionalismo público, os Estados Unidos, 25%, a Espanha, 27%, a Rússia, 27,2%, e o México, 32%.
A necessária defesa do funcionalismo público.
É para isto que eu estou aqui hoje, para defender o funcionalismo público como um todo.
A crise atual das políticas públicas não se trata de uma crise de eficiência, mas remonta a uma crise muito mais profunda, de ordem econômica, fiscal, política e institucional. Na esteira das discussões atuais e dos embates acerca do funcionalismo público, não se pode esquecer jamais que a estabilidade do agente público consiste em elemento essencial ao Estado brasileiro, por representar a segurança jurídica e a memória das instituições, além de consistir em preceito constitucional insculpido no art. 41, caput, da nossa Constituição.
A estabilidade permite ao agente um desempenho impessoal de suas funções e livre de influências políticas, em observância à lei e ao interesse público.
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Eu termino a minha fala dizendo que nós nos posicionamos, de forma categórica, contra a PEC 32/20 e contra a nossa inclusão, a inclusão dos magistrados, da magistratura, nesta PEC, primeiro, porque não foi opção do Executivo; segundo, porque apresentamos todos esses pontos de inconstitucionalidade; terceiro, porque, se essa reforma não tem o cunho fiscal, e como o Ministro Ayres de Britto diz, justiça não tem valor, justiça é um valor insto ao ser humano, ela não pode custar ao Estado brasileiro. E nós, em termos de eficiência, somos duramente fiscalizados pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público, em termos de estatísticas, de dados e de metas para cumprimento. Se nós ainda não damos conta do grande problema da Justiça brasileira, que é a celeridade, o tempo de processo, isso se deve ao amplo acesso que a nossa Constituição tem — e é um acesso constitucional que devemos respeitar — e também à grande carga de recursos que temos no sistema brasileiro.
Eu agradeço, mais uma vez, aos Parlamentares desta Comissão, ao Presidente e ao Relator. Espero sinceramente que as nossas ponderações sensibilizem os senhores, seja pelas matérias legal, jurídica e constitucional, seja pelos argumentos fáticos e estatísticos que trouxemos aqui.
Muito obrigada. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Obrigado, Dra. Renata Gil de Alcantara Vieira.
Quero aqui também registrar, Dra. Renata, que o Deputado Vitor Hugo, Líder do PSL, o Deputado Samuel Moreira, Vice-Presidente desta Comissão, e o Deputado Darci de Matos foram imprescindíveis para possibilitar a construção desse caminho.
Como eu disse no começo da minha fala, esta Presidência aqui delegou três contra e três a favor. Com a intervenção do Deputado Samuel Moreira, do Deputado Vitor Hugo e do Deputado Darci de Matos, nós conseguimos hoje colocar cinco contra e um a favor. Eu agradeço à maioria. Isso faz parte da democracia e do diálogo, que é a tônica desta Comissão.
Então, agradeço à senhora mais uma vez. Se a senhora puder esperar para, ao final, fazer suas considerações finais...
A SRA. RENATA GIL DE ALCANTARA VIDEIRA - Estarei aqui todo o tempo.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Muito obrigado.
Eu agora convido o Sr. Manoel Victor Sereni Murrieta e Tavares, Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público.
Dr. Manoel, o senhor tem até 15 minutos. Quando estiver pronto, pode começar.
O SR. MANOEL VICTOR SERENI MURRIETA E TAVARES - Boa tarde a todos e a todas.
Eu queria iniciar saudando esta augusta Casa, na pessoa do Sr. Presidente, o Deputado Fernando Monteiro, do Sr. Relator, o Deputado Arthur Maia, que tem um grande trabalho e um grande desafio à frente, que é conseguir captar todas as ideias, entender todas as dificuldades, trazer uma resposta muito firme, mas serena para este tema que se chama reforma administrativa.
Eu gostaria também de saudar o Deputado Darci de Matos e o Deputado Vitor Hugo, porque foram ambos que, como disse o nosso Presidente, viabilizaram a nossa vinda para este diálogo com esta augusta Casa, num momento tão importante.
15:32
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Como disse a Renata Gil, a quem faço também a nossa saudação, nós recebemos um convite meio em cima da hora, mas é um prazer vir e estar aqui, de olhos abertos, de frente para o povo, dentro desta Casa do Povo, para falar em nome do Ministério Público brasileiro.
A CONAMP — e é necessário que se faça essa ponderação — é uma entidade que congrega 16 mil membros do Ministério Público brasileiro. Somos a maior entidade de classe do Ministério Público, a maior da América Latina.
Então, por esse volume, por esse tamanho, nós nos sentimos realmente lisonjeados, Deputado Fernando, em poder vir aqui conversar, dialogar, trazer as ponderações ao Deputado Arthur Oliveira Maia e a todos os Deputados que integram esta Comissão.
Ouvi uma manifestação muito lúcida há pouco de um Deputado, que traz também as preocupações com a educação e com outros setores que são vitais para essa realidade.
À guisa de saudação, eu não posso deixar de registrar a presença do Juiz Federal Eduardo André, Presidente da AJUFE, que também deseja dialogar com esta Casa sobre as expectativas dos juízes federais. Saúdo o nosso Conselho Nacional de Procuradores-Gerais, hoje aqui representado pelo Dr. Marfan e pelo Dr. Paulo, nosso Procurador-Geral do Estado de Pernambuco, a quem tenho muita honra em fazer essa saudação, esse registro.
Independentemente das palavras jurídicas, independentemente do conceito jurídico que nós vamos trazer, eu gostaria, Deputado Arthur e senhores membros desta Comissão, de fazer uma lembrança que eu acho ser fundamental para este momento: a Constituição demonstra o seu verdadeiro valor em momentos de crise. Então, se a cada crise, a cada ventania, a cada proximidade de nuvens que venham a trazer o pensamento de uma tempestade, nós mudarmos a Constituição, essa Constituição se tornará frágil, este País se tornará frágil, e a ideia de uma Constituição firme, sólida, deixa de ser verdadeira –– isso se, a cada vento, nós a mudarmos. E a Constituição não pode ser isso.
Nos países mais desenvolvidos do mundo, todos os ensinamentos dos constitucionalistas trazem a segurança de que a Constituição realmente tem seu valor testado no momento de crise. E, hoje, nós vivemos um momento de crise nunca antes vivenciado, nunca antes visto.
Estamos diante de uma pandemia que nos permite essas dificuldades, até mesmo de fazer um debate, do calor humano, do corpo a corpo, do convencimento, da argumentação. E também nos traz até a pouca possibilidade de apresentação de emendas, como o registro que fez o nobre Deputado há pouco.
Mas o mais importante que quero passar no início desta fala é que a vontade do Constituinte originário não pode ser mudada a qualquer tempestade que se a vizinha; ao contrário, ali está realmente o nosso norte para atravessar essa tormenta e chegarmos ao porto seguro.
Partindo disso, eu posso dizer claramente para os senhores que essa necessidade de estabilidade constitucional, nesse caso concreto, finca-se na teoria da separação dos Poderes, que não é nenhuma novidade do Constituinte de 88, mas, sim, um ensinamento, um dogma, um presságio antiquíssimo, desde Montesquieu.
Portanto, uma proposta de inclusão da magistratura e, principalmente, do Ministério Público, através de emenda a esse texto, é um desrespeito a esse princípio, é um desrespeito a toda teoria constitucional e à teoria da separação dos Poderes. Não é dessa forma que se exercita o checks and balances; não é dessa forma que se exercita, vamos dizer, o controle entre os Poderes.
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A independência, nesse caso, do Judiciário e a autonomia do Ministério Público estão em risco, sim, com essa emenda.
Então, de início, para deixar bem registrado, a CONAMP é contra a inclusão dos magistrados e dos membros do Ministério Público e é contra a reforma administrativa, nos moldes como ela está pensada neste momento.
E nós podemos afirmar isso com toda segurança porque não é simplesmente uma construção teórica. No caso, especificamente, do Ministério Público, o art. 127, § 2º, traz a exigência da iniciativa de lei do representante máximo daquele Poder, do Chefe daquele Poder. Quando falamos de Ministério Público, falamos do Procurador-Geral da República; quando falamos do Judiciário, do Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Ao desrespeitar, vamos dizer, esse mandamento, nós estaríamos permitindo que o Judiciário viesse a interferir no Legislativo, que o Executivo interferisse no Judiciário, que o Ministério Público pudesse, enfim, intervir nas questões internas desta Casa; nós estaríamos traçando um emaranhado de dificuldades que não tem retorno.
Então, a importância dessa estabilidade e da responsabilidade clara em manter a autonomia e a separação dos Poderes, nesta PEC, está ameaçada, assim como foi ameaçada — e alguns até dizem que já houve o avanço — na reforma da Previdência.
Precisamos ter claro que a PEC 32 não traz simplesmente um receio de desrespeito ao sistema jurídico, à ordem jurídica estabelecida; ela traz o receio de um avanço de precedentes que podem tornar todos os Poderes da República frágeis. No momento em que aceito essa interferência, no momento em que aceito o desrespeito de uma cláusula pétrea ao Constituinte originário, eu aceito qualquer avanço sobre princípios basilares da nossa República e do nosso Estado Democrático de Direito.
Então, por uma questão fundante, segura, sólida, técnica, não se trata simplesmente de dizer que somos contra, meu caro Relator, Deputado Arthur Maia, mas de mostrar que há um obstáculo intransponível que foi colocado pelo legislador constituinte e que nós podemos dizer que é a expressão máxima de uma Casa Legislativa. E, se assim não houver essa obediência, esse respeito, essa cautela, estaremos trazendo dificuldades muito grandes a todo esse regime.
E assim o próprio legislador constitucional traz a nós, membros do Ministério Público, e também à magistratura um regime jurídico próprio, diferenciado. Se não quisessem que nós tivéssemos essa condição diferenciada, eles nos teriam colocado no Regime Jurídico Único. E é por isso que nos chamam, como ocorre com os Deputados, magistrados, membros de todos os Poderes, de agentes políticos.
Mas ainda há uma característica especial, nobres Deputados, em relação à magistratura e ao Ministério Público: nós somos agentes políticos com limitações. Nós não podemos comerciar, nós não podemos ter outras funções a não ser a do magistério. Nós não podemos ter outras possibilidades que os outros agentes políticos podem ter. Então, isso é uma forma de compensação e, principalmente, uma garantia da sociedade de que os membros do Ministério Público e da magistratura terão dedicação exclusiva às suas funções constitucionais e terão também o principal: eles estarão afastados de contaminações para poder julgar e atuar de maneira imparcial. Isso é uma garantia de cidadania, é uma garantia do cidadão brasileiro.
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A partir dessa realidade, nós podemos sair deste plano do Ministério Público e avançar em relação às carreiras de Estado. As carreiras de Estado não podem sair fragilizadas nesse tema. As carreiras de Estado não devem ser fragilizadas por este trabalho na PEC 32, em razão de a estabilidade e a independência serem fundamentais para essas carreiras, para o correto exercício e o bem servir à sociedade brasileira.
Nós temos de deixar muito claro que o posicionamento que nós trazemos contrário à reforma é que ele não pode ter somente o viés econômico, ele tem de ter o viés de eficiência. E não conseguimos ainda identificar de maneira muito clara como as forças de segurança pública, os militares, por exemplo, sairão fortalecidos desse texto, como os agentes da Polícia Federal sairão fortalecidos desse texto, como aqueles que exercem as atividades-meio de nossas funções, que têm várias obrigações de manter sigilo, de enfrentar várias dificuldades, sairão ilesos desse texto.
Para não cansar a todos, porque nós já tivemos várias informações aqui sobre o texto constitucional, é importante nós trazermos que o nosso regime diferenciado não nos permite estar nesta emenda e neste relatório. Nós temos uma preocupação muito maior, que é a preocupação do serviço público como um todo, da qualidade do que está sendo prestado. E eu acho que o momento da pandemia, que só nos trouxe lágrimas, tem um lado de nos comprovar a importância do serviço público brasileiro. Não podem nos colocar, a cada crise, a cada dificuldade que o País tiver, como os grandes responsáveis, como aqueles que serão a salvação da Pátria, no momento que estão sendo prejudicados em suas prerrogativas, em suas atribuições.
Eu me lembro muito bem do debate da reforma da Previdência, quando se dizia que ela seria a solução para o País, e nós demonstrávamos que o funcionário público não poderia pagar a conta que não era dele. E hoje está aí comprovado que não é a solução para o País.
Nós estamos numa agenda necessária de mudanças — nesse ponto todos estamos de acordo —, mas nos parece que o ponto de partida não pode ser simplesmente econômico, mas, sim, de garantia da sociedade e de eficiência do serviço público.
Só para contribuir com os dados trazidos anteriormente pela AMB, hoje, Deputado, nós temos no Brasil, no nosso Supremo Tribunal Federal — dados de 2015 —, 6.519 casos/ano. Na Suprema Corte americana, há 79 casos por ano. Ou seja, nosso sistema de justiça é 748% mais demandado do que o dos países de primeiro mundo, tendo a Corte americana como referência.
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Vamos aos dados. Somos realmente os responsáveis por toda essa crise econômica? Somos nós, funcionários públicos, os grandes vilões do momento? O Brasil tem 5,6% de funcionários públicos em relação à sua população. A média na América Latina é de 4,4%. Já na OCDE a média é de 9,5%. Ou seja, o Brasil é 41,1% menor.
Que grande nação nós queremos ser? Que país desenvolvido é esse que nós queremos ser, nós que nadamos na contramão do desenvolvimento? Refiro-me ao aspecto do desenvolvimento sustentável, ao aspecto do desenvolvimento equilibrado, e não simplesmente ao aspecto do viés econômico.
Para encerrar, Deputado Fernando Monteiro, eu gostaria realmente de agradecer a oportunidade de estar aqui. O tempo nos provoca várias outras indagações, várias outras reflexões, mas quero dizer que nós temos a confiança de que a vontade do Constituinte originário será respeitada por esta augusta Casa e que deste trabalho sairá a melhor síntese. Síntese essa não para o funcionalismo público, não simplesmente para os outros interesses que compõem essa realidade, mas sim uma síntese de construção, de eficiência e de melhoria para o nosso País.
Muito obrigado, Presidente e Deputado Maia. Muito sucesso no trabalho que o aguarda! (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Muito obrigado, Manoel Victor Serini Murrieta e Tavares, Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público.
Quero registar a presença do meu conterrâneo Paulo Henrique, nosso Procurador-Geral do Estado de Pernambuco.
Dando continuidade, passo a palavra ao Sr. Paulo Modesto, Promotor de Justiça do Estado da Bahia e Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Público.
Ele está em vídeo.
Boa tarde, Dr. Paulo. O senhor dispõe de até 15 minutos.
O SR. PAULO MODESTO - Obrigado. Espero que me ouçam.
Boa tarde, Exmo. Sr. Presidente da Comissão Especial, Deputado Fernando Monteiro; Exmo. Sr. Relator, Deputado Arthur Maia, eminente egresso da Faculdade de Direito da UFBA, liderança preparada para os desafios desta Comissão; Exmo. Deputado Tiago Mitraud, autor do requerimento para formulação do meu convite e também atualmente Presidente da Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa; Exmos. Srs. Deputados; senhores expositores; servidores; apoiadores deste encontro.
Do mesmo modo que os demais, ontem à noite fui convidado para compartilhar com os senhores, hoje, em 15 minutos, observações que tenho feito em alguns textos de minha autoria sobre a PEC 32. Dela tratei em dois artigos apenas, por enquanto, sempre como professor universitário. Portanto, basicamente é esse papel que eu cumprirei aqui.
Eu tratei da PEC, em primeiro lugar, chamando atenção para o fato de que na proposta original há uma grande quantidade de normas placebo –– normas que são enunciadas, na verdade normativos, com eficácia retórica, mas sem nenhuma eficácia prática, como alguns deles, inclusive, já foram até excluídos, como aquele que se referia aos princípios — e normas perigo — normas que regridem a situações ou a estágios anteriores à administração pública, anteriores, inclusive, à Emenda Constitucional nº 19, de 1998.
Também tratei em trabalho recente, publicado no CONJUR, do tema de cargos de provimento em comissão, que na PEC 32 tem o nome de cargos de liderança e assessoramento, com várias sugestões de aperfeiçoamento.
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Eu preciso registrar, para entenderem a minha abordagem, que eu fui consultor jurídico e assessor especial da reforma administrativa, no antigo MARE, por ocasião da Emenda Constitucional nº 19. Depois disso, trabalhei com todos os governos subsequentes em projetos de lei, no segundo Governo FHC, no Governo Lula, no Governo Dilma. Portanto, eu sou um reformador, no sentido de não ser saudosista de estruturas jurídicas que se mostram superadas.
O problema é quando a reforma, ela mesma, é saudosista de temas, de tempos idos e de abusos vencidos pelo aperfeiçoamento das instituições. A Emenda Constitucional nº 19, de 1998, por exemplo, alterou o art. 37, inciso V, da Constituição e limitou a criação de cargos em comissão e funções de direção, chefia e assessoramento. Não existia essa restrição material no texto original da Constituição de 88. Fez isso a Emenda nº 19, em resposta a numerosos abusos nesta área.
Ainda hoje, há um número grande de Municípios que têm grande parte do seu quadro de pessoal em cargos de servidores voláteis, instáveis, sem estabilidade. Portanto, às vezes, quando me perguntam sobre o tema da estabilidade, eu digo que me preocupo com algo anterior a ele, que é o tema da efetividade. Há uma grande quantidade de Municípios hoje onde os servidores não têm sequer efetividade, muito menos a estabilidade.
Essa resposta inicial, com a limitação das atividades de direção, chefia e assessoramento, foi insuficiente a meu ver. Isso porque, na verdade, nós temos ainda a falta de previsão, na Constituição, de uma relação proporcional entre os cargos de confiança e os cargos estáveis.
Também acho muito interessante a proposta do Deputado Tiago Mitraud de existir algum tipo de processo de qualificação prévia à indicação desses agentes, através de um tipo de procedimento de qualificação por competências, como em alguns Estados, como Minas Gerais, etc. já se experimentou.
Na PEC 32, fala-se em cargos de liderança e assessoramento destinados a atribuições estratégicas, gerenciais e técnicas, sem nenhuma clareza do que seria estratégica, do que seria técnica. Essa formulação vaga como está — aberta e imprecisa — fará multiplicar ainda mais o número de cargos de confiança. Na verdade, ao invés de reduzir despesas, nós vamos multiplicar as despesas pelo número espantoso de cargos de confiança que nós estaremos criando nos Estados e Municípios.
Uma das funções que eu tinha, inclusive, no Ministério Público do Estado da Bahia, na área de controle de constitucionalidade, era a de, praticamente toda semana, ingressar com ações diretas de inconstitucionalidade por Municípios que criavam cargos de confiança para as funções que não eram de direção, chefia e assessoramento. O que a PEC agora fará será legitimar isso, será legalizar, de certo modo, o abuso, permitindo a multiplicação inacreditável de cargos de confiança.
Acho que é preciso realmente estabelecer, como o Supremo já sugeriu em vários acórdãos, uma relação proporcional entre cargos de confiança e cargos efetivos, estabelecer algum processo seletivo baseado em competência para a seleção desse pessoal, inclusive exigir, pelo menos, nível superior.
Também deve ser prevista na Constituição, como crime de responsabilidade, a utilização privada desses agentes para funções fora das funções públicas, porque, na verdade, isso acaba criando uma perversão completa no serviço público e na ética pública. E deve ser proibida a previsão de dízimos partidários ou dízimos pessoais, porque isso cria, obviamente, um estímulo à multiplicação desses cargos e torna o agente de chefia quase cúmplice da elevação contínua dos gastos nessa área.
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O que eu quero dizer, portanto, é que a reforma deve ser um projeto de avanço, e não de retrocesso. Ela deve utilizar a experiência vivida do dia a dia, e não recortes teóricos. Ela deve cuidar do desempenho das instituições, e não apenas dos indivíduos. Ela deve evitar ajustes inúteis e ajustes que ampliem os custos de transação na gestão pública, sem efeitos na qualidade do serviço.
Sobre o regime da magistratura, do Ministério Público, dos membros dos Tribunais de Contas, advogados, defensores, eu praticamente não escrevi um texto, mas chamei a atenção, no primeiro texto que escrevi, para o fato de que esses agentes já estavam, no mínimo, indiretamente, na própria PEC 32.
Destaco, por exemplo, o art. 9º da PEC, que permite que a União, os Estados e os Municípios retirem o financiamento dos regimes próprios de previdência, a contribuição e a participação dos novos servidores admitidos por cargo com vínculo de prazo indeterminado, sem qualquer ressalva, inclusive para cargos de Estado, da magistratura, do Ministério Público, o que for. Por certo, isso vai encomendar uma crise ainda maior no regime próprio de previdência dos Estados, da União, dos Municípios, criando enormes dificuldades com o passivo dos atuais servidores já aposentados, servidores de todas as carreiras, inclusive das carreiras de Estado.
Isso é gravíssimo, está no art. 9º, sem qualquer tipo de regra de transição que estabeleça algum modo de compensação do déficit que estará se encomendando, compensação pelo próprio poder público. Isso atingirá a todos. Atingirá, inclusive, a magistratura e o Ministério Público.
Eu penso que a reforma administrativa não deve se limitar a cuidar de questões de RH público. Ela deve cuidar também das questões de atacado, não apenas de varejo. Deve atacar a relação administrativa entre os Poderes, não apenas as situações individuais dos servidores, frequentemente sujeitos, inclusive, à disciplina meramente legal. Há várias normas — e isso apontei nos artigos — que estão previstas nessa emenda que seriam, como outros já disseram, perfeitamente solúveis em projetos de lei, em até coisa menor do que isso. Portanto, acho que não se deve perder a oportunidade — e acho que a reforma é uma oportunidade — para aperfeiçoar algo que tem se mostrado problemático nos últimos anos na União.
Numa exposição que fiz para o doutorado da FGV, fiz uma série de sugestões e eu vou ser breve nessas sugestões. Algumas alcançam também a magistratura e membros do Ministério Público.
Primeiro, são necessárias reformas de impacto fiscal, reformas de impacto moral, reformas de impacto gerencial ou proposta de impacto democrático.
Em relação ao impacto fiscal, eu insisto no tema dos cargos de comissão. É preciso que não se ultrapasse um percentual, que eu suponho entre 10% e 15% do total de cargos efetivos, nunca mais do que isso, impedindo-se que sejam criados verdadeiros escoadouros de recursos públicos.
Segundo, também é preciso evitar que sejam concedidos benefícios fiscais sem prazo, que nós tenhamos o comprometimento da previdência, o comprometimento da despesa pública, sem qualquer cenário de cálculo de impacto econômico e atuarial.
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Terceiro, é preciso proibir aumentos de remuneração em escala plurianual, sem nenhuma possibilidade de controle dos orçamentos públicos futuros; proibir reajustes acima da inflação, especialmente em cargos de confiança às vésperas das eleições ou 1 ano antes; proibir pagamentos de honorários, indenizações em valores muito superiores ao valor integral da remuneração e subsídios de vários agentes que criam uma espécie de folha de pagamento paralela, que não existe na magistratura, não existe no Ministério Público; e proibir a utilização de depósitos judiciais para financiar despesa pública. Esses são aspectos que não têm impacto fiscal, mas têm impacto moral.
Não sou favorável a férias superiores a 30 dias. Acho que existe atração da força do trabalho, existe compensação nisso, portanto, das carreiras, mas não acho que seja algo essencial para a magistratura, nem para o Ministério Público. Não vejo também os colegas considerando assim. Acho importante pensar outras formas de incentivo da carreira.
Proibição de nomeação para cargos de confiança de agentes sem qualificação técnica, proibição de pagamentos em dias de greve sem qualquer responsabilidade por agentes que atuem nesse período estão dentre uma série de medidas que precisam ser feitas, mas não vou ter tempo aqui para explorá-las.
Sobre impacto gerencial, sem dúvida nenhuma, cito: limitação de abono de permanência para que se tenha o incentivo à continuidade das carreiras e elas não fiquem paralisadas completamente como estão hoje; permissão para fusão de órgão; disciplina da organização administrativa com maior flexibilidade, mas não com decisões unilaterais do Presidente; regulação do bônus da economia, que está no § 7º do art. 39; estabelecimento de amplitude de carreiras, para não permitir que alguém, no segundo ano de carreira, já tenha alcançado o cume remuneratório. Enfim, há uma série de questões que essa emenda precisa enfrentar e que ela deixa de enfrentar, ao contrário, quando extingue as escolas de Governo, quando não estabelece melhorias do processo administrativo, não oferece melhorias no diálogo entre os Poderes.
Chamei a atenção, por exemplo, e com isso eu concluo, Sr. Presidente, nesse conjunto de sugestões, para o fato de que é preciso que tenhamos o poder de agenda administrativa também pensado no diálogo entre os Poderes. Por exemplo, não tem sentido o Congresso Nacional aprovar uma lei, como a Lei dos Royalties, uma liminar suspender essa lei e se ficar com absoluta indefinição. É preciso que haja múltiplas interferências entre os Poderes em matéria de agenda. Quando o Supremo Tribunal Federal declara a inconstitucionalidade de uma lei, isso deve ter efeitos no processo legislativo dentro do Congresso Nacional, provocar um processo de ampliação da urgência. Da mesma forma, se uma matéria que é sensível ao País, aos Estados e à Federação estiver há mais de 1 ano paralisada no Supremo Tribunal Federal, não acho absurdo nem abusivo que se aprove uma resolução no Senado ou no Congresso Nacional estabelecendo urgência para deliberação dessa matéria na pauta do Supremo Tribunal Federal para as próximas cinco sessões, por exemplo, criando um diálogo interinstitucional.
Nos últimos anos, as últimas ocorrências mostraram que alguns personagens são estratégicos administrativos no País, como o Delegado-Chefe da Polícia Federal, que deve ser incluído no rol do art. 52, inciso III, da Constituição Federal, de forma que esses agentes sejam sabatinados no Senado Federal e não sejam de livre nomeação unilateral pelo Presidente.
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Por fim, algumas das carreiras precisam ter estabelecidas, pelos menos nas suas chefias, quarentenas, de forma que um cargo não seja a abertura para outro imediato na mesma gestão política; que haja impedimentos a isso.
Garantir a independência do Ministério Público e da magistratura é também impedir a cooptação de qualquer forma. E, para isso, é preciso garantir a atratividade dessas carreiras, mantê-las de modo estável, vitalício, com garantias de funcionamento, e também flexibilizar a interação entre os Poderes e o poder de agenda entre os vários órgãos. É preciso sair da mera discussão individual e de RH para uma discussão de atacado, mais ampla, de diálogo entre os Poderes, de diálogo entre as atividades administrativas de cada uma dessas funções.
É isso que eu gostaria de registrar, tendo em vista que nós fomos já muito bem representados nas duas falas anteriores, tanto na do Murrieta quanto na da Presidente da AMB. Acredito que o debate se enriquece com uma perspectiva diversa que tento apresentar aqui.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Obrigado, Dr. Paulo Modesto, Promotor de Justiça do Estado da Bahia e Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Público.
Agora convido para fazer uso da palavra, por até 15 minutos, o Dr. Clóvis dos Santos Andrade, Presidente da Associação Nacional dos Advogados da União.
Boa tarde, Dr. Clóvis. V.Sa. tem até 15 minutos para fazer sua exposição.
O SR. CLÓVIS DOS SANTOS ANDRADE - Obrigado, Sr. Presidente. Boa tarde a todos.
Cumprimento o Exmo. Sr. Presidente, Deputado Fernando Monteiro, meu nobre conterrâneo do Recife, o Exmo. Sr. Relator, Deputado Arthur Oliveira Maia, as Sras. e Srs. Deputados, os demais expositores e os colegas do serviço público. Saúdo ainda todos os cidadãos e todas as cidadãs que acompanham a transmissão desta reunião, em especial os colegas advogados da União e demais membros da Advocacia Pública nacional, função essencial à Justiça.
Gostaria de agradecer a oportunidade de participar desta importante audiência pública para tratar daquele que certamente é o tema de maior relevância atualmente não só para a Advocacia Pública, mas também para todo o serviço público do País, que é a reforma administrativa.
Antes de iniciar a apresentação propriamente dita, devo esclarecer, como tenho dito reiteradamente, que a Associação Nacional dos Advogados da União — ANAUNI não é contrária a que se promova uma reforma administrativa. No entanto, na condição de operadores de direito, o que não podemos é compactuar, e peço vênia aos que pensam em sentido contrário, com essa reforma que se pretende promover por meio da PEC 32/20.
Por ocasião da minha participação em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania desta Casa, no dia 30 de abril, tive a oportunidade de apontar diversos vícios existentes no texto da PEC, os quais deveriam, a meu ver, resultar inclusive na sua inadmissão.
Entre outras coisas, demonstramos que, longe de modernizar o serviço público, como sustentam os seus defensores, ela tende a promover um retrocesso em relação ao Estado arquitetado pelo Constituinte de 1988. Nesse sentido, já ouvi até mesmo do próprio Relator da PEC nesta Comissão Especial, o Deputado Arthur Oliveira Maia, que um dos principais defeitos desse texto é justamente a ausência de elementos que confiram essas almejadas eficiência e modernização ao serviço público.
Com todo o respeito aos que pensam em contrário, não consigo ver como esse texto, com tantos problemas estruturais, por mais que seja aperfeiçoado, poderia se tornar um instrumento modernizador do Estado brasileiro. Sinceramente, eu não consigo ver isso.
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Então, agora, eu peço licença para compartilhar alguns eslaides para ilustrar o restante da nossa apresentação.
(Segue-se exibição de imagens.)
Feito este breve preâmbulo e para não me desgarrar do tema da audiência, abordarei, na breve exposição a seguir, o tratamento conferido pela Constituição às funções essenciais à Justiça, entre as quais se insere a Advocacia Pública. Em seguida, procurarei tratar dos principais riscos trazidos pela PEC 32 a essas instituições democráticas e, por conseguinte, ao Estado de Direito, ou, como chamava o Prof. Diogo de Figueiredo, ao Estado de Justiça.
O Título IV da Constituição Federal, denominado Da Organização dos Poderes, contém quatro capítulos. Mas como, se o que sempre nos habituamos a ouvir é que o Brasil tem apenas três Poderes? É que, além de tratar dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, o Título IV da nossa Carta política possui o Capítulo IV, destinado a tratar Das Funções Essenciais à Justiça.
Isso mostra que, no desenho originário da nossa Lei Maior, o Constituinte já entendia que a tripartição clássica de Poderes não mais refletia a complexidade das funções desempenhadas pelo Estado, vislumbrando a necessidade de prever também, no mesmo patamar dos três Poderes e de forma autônoma, a existência de instituições dotadas de atribuições que extrapolam aquelas cabíveis ao Executivo, ao Legislativo e ao Judiciário.
É nesse contexto que se inserem as funções essenciais à Justiça, quais sejam: o Ministério Público, no Capítulo IV, Título IV, Seção I, entre os arts. 127 a 130-A; a Advocacia Pública, na Seção II, arts. 131 e 132; a Advocacia Privada, na Seção III, art. 133; e a Defensoria Pública, na Seção IV, arts. 134 e 135.
Conforme leciona a Profa. Maria Sylvia Di Pietro, o vocábulo "justiça", utilizado no termo "Funções Essenciais à Justiça", pode ser compreendido, além de sua face institucional, quando é sinônimo de Poder Judiciário, também como um valor. Inclusive, consta no Preâmbulo da Constituição Federal, que ela é um valor supremo de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias.
Cabe, portanto, aos atores do sistema de justiça brasileiro garantir que o interesse público seja preservado, o que, consequentemente, possibilita a efetivação da Carta Cidadã e a concretização da cidadania para todos os brasileiros.
A justiça, no sentido de valor constitucional, é, portanto, o fim último de um Estado, que só é alcançada quando se permite que todos os Poderes e as demais instituições democráticas cumpram seus papéis, possibilitando que todos os cidadãos vejam os seus direitos e garantias implementados, tal qual vislumbraram os Constituintes reunidos nesta mesma Casa na Assembleia Constituinte de 1987.
Assim, na condição de funções essenciais à Justiça, tanto o Ministério Público e a Defensoria Pública quanto a Advocacia, seja ela pública, seja ela privada, possuem papel central na garantia de que o Estado brasileiro cumpra com o seu papel e para que a justiça, seja como significado de valor constitucional, seja no sentido de instituição, possa, de fato, concretizar-se em nosso País.
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A Advocacia Pública, por sua vez, tem o papel de garantir que o interesse público prevaleça sobre toda e qualquer ingerência externa ou interna à administração pública. Como já adiantei, a Constituição aborda a Advocacia Pública nos arts. 131 e 132, reservando o primeiro dispositivo à Advocacia Pública no âmbito federal e o segundo à Advocacia Privada no âmbito estadual.
Porém, é importante destacar que, embora não conste expressamente no texto constitucional, o Supremo Tribunal Federal já firmou, em precedente vinculante, entendimento segundo o qual as Procuradorias Municipais integram também (falha na transmissão), inserindo-se, portanto, entre as funções essenciais à Justiça.
Lançando um olhar mais atento ao art. 131, vê-se que ele trata da Advocacia-Geral da União, a quem compete, diretamente ou por órgão vinculado, representar judicial e extrajudicialmente a União –– e aqui se entendam não só o Poder Executivo, mas também os Poderes Legislativo e Judiciário ––, além de prestar consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo.
Vejam, portanto, que a AGU foi idealizada pelo Constituinte como órgão transversal, não cabendo no organograma de qualquer dos três Poderes, pois o desempenho de sua função contenciosa representa não só o Executivo, mas também o Poder Legislativo e o Poder Judiciário, além de outros órgãos autônomos, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas da União. A AGU, portanto, foi talhada para o desempenho de advocacia de Estado e não de governo.
Conforme ensina mais uma vez a Profa. Maria Sylvia Di Pietro, a Advocacia Pública, no exercício de suas atribuições constitucionais, não atua em defesa do aparelhamento estatal ou dos órgãos governamentais, mas em defesa do Estado, pois é este que titulariza o interesse público primário.
Garantir que se observem a Constituição e as leis do País, independentemente dos interesses dos governantes da ocasião, este é o sentido de existir da Advocacia Pública como função essencial à Justiça. Como visto, trata-se de um valor supremo desta Nação.
Dito isso, é notório que o texto da PEC 32/20 contém diversos dispositivos que ampliam a possibilidade de ingerência política no serviço público, inclusive em instituições e em carreiras típicas de Estado, como é o caso daquelas que integram as funções essenciais à Justiça. É, portanto, o caso da Advocacia Pública.
Por exemplo, ao prever, na redação conferida ao inciso V do art. 37 da Constituição, a criação dos cargos de liderança e assessoramento em substituição às atuais funções de confiança, exclusiva de servidores de carreira e cargos em comissão, esta previsão, da forma como consta na PEC, permitirá a indicação, como já foi visto aqui, inclusive, de centenas de milhares de agentes externos ao serviço público, sem qualquer critério, para desempenhar funções gerenciais, estratégicas ou até mesmo técnicas nos mais variados órgãos e instituições públicas.
Felizmente, já pude constatar, por parte do Deputado Arthur Maia, um posicionamento crítico em relação a esses cargos de liderança e assessoramento, de forma que parabenizo o Sr. Relator pela sensibilidade quanto a esse aspecto.
Mas, Deputado, existem ainda outros pontos da PEC 32 que merecem igual atenção por oferecerem riscos tão graves quanto. É o caso da criação do vínculo de experiência como etapa do concurso de ingresso, uma espécie de programa de trainee, importado da iniciativa privada, em que o candidato poderá desempenhar atividades de grande relevância, como a de fiscalização, representação ou repressão estatal inclusive, sem ainda ter sequer tido plenamente aferida sua aptidão para o posto. Então, imagina-se a que tipo de pressão esses candidatos — porque serão candidatos ainda — não se submeterão no curso do vínculo de experiência para atenderem aos interesses dos governantes, a fim de não serem eliminados do certame.
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Diante do quadro desenhado pela PEC 32, questiona-se: que tipo de proteção terão as instituições ligadas às funções essenciais à Justiça, caso lhe sejam aplicados esses institutos criados pela reforma, face às ingerências políticas? A quem interessa uma Advocacia Pública sujeita a desmandos praticados pelo governante da ocasião?
Assegurar uma certa autonomia técnica aos membros da Advocacia Pública é de suma importância para permitir o desempenho, por advogados da União e procuradores da advocacia do Estado, idealizado pelo Constituinte originário. Um exemplo recente disso foi o caso envolvendo a contratação de vacinas para o combate à pandemia de COVID-19 no País. Segundo noticiado pela Folha de São Paulo no dia 26 de junho último, advogados da União elaboraram pareceres jurídicos com uma série de recomendações para o Ministério da Saúde para que houvesse viabilidade jurídica na assinatura do contrato de compra da vacina Covaxin. Apesar de aquelas recomendações não terem sido atendidas pelo Ministério da Saúde, não havia instrumentos à mão de qualquer gestor para constranger os advogados públicos que se negaram a atestar a viabilidade jurídica de uma contratação sem que fossem tomadas as devidas providências exigidas pela legislação — isso porque os advogados pareceristas estavam efetivados no cargo após aprovação de concurso público de provas e títulos, como, inclusive, a exigência de norma de caráter especial do art. 131, § 2º, da Constituição, e eram detentores de estabilidade, o que é mais importante.
Contudo, caso já tivesse sido aprovada e promulgada a reforma administrativa, e aqueles membros da AGU estivessem, por exemplo, em período de vínculo de experiência, ou se estivessem ali ocupando apenas um cargo de liderança e assessoramento de livre nomeação, ou se não tivessem estabilidade, que garantia teriam para o desempenho isento de suas funções? O que impediria o gestor cujos interesses foram contrariados pelo parecer de exonerá-los pura e simplesmente e pôr em seu lugar alguém disposto a atestar a juridicidade de um contrato ilegal?
O quadro piora, ainda mais se considerarmos que, caso a reforma seja aprovada com o atual texto, futuros advogados da União e demais advogados públicos, mesmo os de carreira, correm o risco de nem sequer possuir a estabilidade — isso porque, como se sabe, pela PEC 32, apenas ocupantes de cargos típicos de Estado possuirão essa estabilidade. E hoje o texto da PEC nem sequer assegura que a Advocacia Pública terá seus membros enquadrados como ocupantes de cargo típico de Estado, embora, obviamente, o seja, assim como os demais ocupantes de cargos das funções essenciais à Justiça. Aliás, nem a advocacia pública, nem qualquer outra carreira, por mais essencial que seja a atividade por ela desempenhada, já que a PEC 32 delega a uma futura lei complementar a definição de critérios para que as carreiras sejam classificadas como típicas de Estado. Apenas a título de argumentação, pergunta-se: o que aconteceria com aqueles membros da Advocacia Pública que atuam diretamente no combate à corrupção?
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É preciso, portanto, que todos os membros das carreiras e instituições que compõem as funções essenciais à Justiça — a Advocacia Pública, a Defensoria Pública, o Ministério Público — tenham suas prerrogativas preservadas, sendo a estabilidade, talvez, a principal delas. É necessário também que se mantenha a exigência de aprovação em concurso público de provas e títulos, sem o vínculo de experiência para o desempenho das respectivas atribuições; e, ainda, que se feche a porta para o ingresso de agentes alienígenas nas instituições que compõem as funções essenciais à Justiça, por meio de cargos de liderança e assessoramento. Só assim haverá a segurança de que essas instituições de tamanha importância — a ponto de o Constituinte lhes conferir guarida no mesmo título dos três Poderes da República — terão a autonomia necessária para o desempenho de suas atribuições de forma republicana e dissociada de interesses patrimonialistas.
Concluo agradecendo, mais uma vez, a atenção de todos e a oportunidade de participar desta importantíssima audiência pública. Fico à disposição dos Srs. Parlamentares para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Obrigado, Dr. Clóvis dos Santos Andrade, Presidente da Associação Nacional dos Advogados da União.
Tem a palavra agora, por até 15 minutos, a Dra. Rivana Barreto Ricarte, Diretora Presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Estaduais — ANADEP.
Boa tarde, Dra. Rivana!
A SRA. RIVANA BARRETO RICARTE - Boa tarde, Deputado!
Boa tarde a todas e a todos que estão acompanhando a presente reunião de audiência pública.
Cumprimento o Deputado Fernando Monteiro, que preside esta Comissão Especial e que tem sempre recebido a ANADEP.
Saúdo também o Deputado Arthur Oliveira Maia, Relator da proposta, e todos os Parlamentares que fizeram o requerimento para que a ANADEP fosse ouvida nesta audiência pública, os Deputados Paulo Teixeira, Darci de Matos, Perpétua Almeida, Lincoln Portela, Tadeu Alencar e Rogério Correia.
Cumprimento, de maneira particular, todas as servidoras e servidores públicos, as defensoras e defensores públicos que nos acompanham, e também os que não podem acompanhar porque estão neste momento trabalhando — porque o serviço público não para!
Tivemos a oportunidade de falar na audiência pública perante a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação —CCJC. Naquela ocasião, alguns pontos que levantamos já foram acatados pelo Relator, o Deputado Darci de Matos, mas agradeço novamente esta oportunidade de falar perante esta Comissão enquanto Presidenta da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos, representando aqui os mais de 6,2 mil defensoras e defensores públicos nos Estados e no Distrito Federal, porque reputamos que a discussão sobre a reforma administrativa é uma das pautas mais importantes no País neste momento.
Estamos discutindo aqui nada mais, nada menos do que a base do Estado brasileiro, porque não há Estado sem serviço público. O Estado é a instituição política que tem como um dos elementos essenciais — o que dá existência ao Estado — o povo. O Estado tem o povo como razão de existir. Dessa maneira, o Estado tem que trabalhar para a população e faz isso através da oferta de serviços públicos fortes e de qualidade, o que só é alcançado com planejamento e investimento naqueles que fazem o serviço público acontecer: as milhares de servidoras e servidores públicos.
Todo aquele que se diz progressista não pode abrir mão de lutar pelo aperfeiçoamento do Estado. Tem obrigação de estar sempre refletindo sobre reformas administrativas, sobre mudanças, para que nós tornemos o Estado mais eficiente. Mas a premissa básica é que essas reformas têm que ser feitas com o olhar voltado para o futuro do País. O Estado é o único que tem a capacidade de proteger o cidadão. Precisa, então, fortalecer os serviços que presta em defesa do cidadão.
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É preciso, sim, que se faça uma reforma de Estado, que se estabeleça, então, uma política de governo que prime por modernização do serviço público, que traga mais agilidade, mais eficiência, mas isso só é alcançado por meio da institucionalidade, da possibilidade de trabalhar sem amarras políticas, o que só é alcançado a partir da garantia da estabilidade.
A PEC 32, contudo, é contrária a isso. É contrária ao avanço que vem sendo observado no mundo, onde as reformas são feitas e calcadas em uma mentalidade muito clara: a mentalidade de recuperação e de fortalecimento do Estado, colocando o Estado no centro desse processo social e econômico.
Para a PEC 32, não há nenhum diagnóstico, não há mapeamento dos problemas a serem enfrentados. Qual é o problema da Defensoria Pública que precisa ser enfrentado? O que se tem é só a possibilidade de ingerência indevida no funcionalismo, acabando com a estabilidade, promovendo uma verdadeira terceirização da administração pública. O foco dessa reforma não está sendo na melhoria do serviço prestado, mas, sim, na precarização.
Enquanto Defensora Pública e Presidenta da nossa entidade de classe nacional, já manifesto de antemão uma posição favorável à melhoria do serviço público e a reformas que enfoquem isso, mas completamente contrária ao texto da PEC 32.
Ingresso agora, mais detidamente, na análise do tema da audiência de hoje, o Regime Jurídico da Defensoria Pública.
A Defensoria Pública, como os Srs. Parlamentares sabem, é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado. A Constituição Federal, no art. 134, reconheceu expressamente a importância do modelo público autônomo de acesso à Justiça como instrumento para o exercício de direitos, para a redução de desigualdades sociais, como expressão desse regime democrático.
As defensoras e os defensores públicos atuam judicial e extrajudicialmente em todas as fases, em todos os graus de jurisdição, na defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita aos necessitados. Desde 1988, então, desde a Constituição, temos consagrado esse aprimoramento legislativo que vem sendo feito por esta Casa, melhorando a condição da Defensoria Pública na Constituição.
A Lei Complementar nº 80, de 1994, regulamentou a Defensoria Pública, estabeleceu deveres, garantias e prerrogativas que são inerentes aos cargos, prerrogativas que existem para bem prestar o serviço público. A Emenda Constitucional nº 45, de 2004, concedeu autonomia administrativa às Defensorias Públicas Estaduais, primando por que passassem, então, a elaborar também a sua proposta orçamentária. O que significa isso? Significa que o chefe da Defensoria Pública, que é eleito por meio de uma formação de lista tríplice, tem a autonomia de encaminhar os projetos de lei que digam respeito à instituição.
A Lei Complementar nº 132, de 2009, seguindo esse avançar legislativo da Defensoria, deu uma nova feição à instituição, ampliando a sua atuação para sua atuação coletiva. Assim, o Estado passa a ampliar a prestação de serviço de acesso à Justiça ao cidadão vulnerabilizado, também agora sob essa ótica coletiva exercida por defensoras e defensores públicos. Por fim, a Emenda Constitucional nº 80, de 2014, deu um novo perfil constitucional à Defensoria Pública. Além de prever a obrigação de o poder público implementar e universalizar o acesso à Justiça, garantir a existência de defensoras e defensores públicos trabalhando em todas as unidades jurisdicionais, vieram outras inovações legislativas, a partir de 2014, como a Emenda Constitucional nº 80, das quais eu ressalto aqui a constitucionalização dos princípios institucionais da Defensoria Pública: unidade, indivisibilidade, independência funcional e aplicação de parte do regramento jurídico do Poder Judiciário no que couber à Defensoria, principalmente a iniciativa de lei.
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Do ponto de vista de topografia constitucional, a Defensoria Pública está em seção própria na Constituição Federal, dentro do Capítulo Das Funções Essenciais da Justiça, capítulo em que estão elencados: Ministério Público, Advocacia Pública, advocacia privada e Defensoria Pública. Isso aponta para dois pontos de diferenciação da Defensoria Pública: diferenciação com a Advocacia Pública e a advocacia privada, e também a garantia da autonomia pública, em semelhança ao Ministério Público.
Mas eu traria aqui a reflexão: para que serve, então, tudo isso? Para que serve a Defensoria Pública? O Brasil possui hoje uma população de 212 milhões de pessoas e, de acordo com o IBGE, cerca de 88% desta população, se nós analisarmos apenas pelo critério econômico, são potenciais usuários dos serviços prestados pela Defensoria Pública. Hoje, temos cerca de 6.235 defensoras e defensores públicos nos Estados e no Distrito Federal. Como eu falei, com a Emenda Constitucional nº 80, de 2014, que fez ampliar a presença das Defensorias na comarca, hoje temos defensoras e defensores presentes em 1.162 comarcas. Saímos do patamar de 700, em 2014, para alcançar 42% das comarcas do País. Isso ainda é muito pouco. O diagnóstico do Ministério da Justiça, em 2015, previa que o ideal é um defensor para cada 15 mil pessoas. Em muitos Estados, é muito maior essa diferença e essa falta de Defensoria Pública. Ressalto o Paraná, em que a previsão de hoje, pela quantidade, é que nós tenhamos um defensor para 55 mil pessoas; e Goiás, com um defensor para atender 34 mil pessoas.
A demanda pela Defensoria Pública só cresce. Apenas trago, para exemplificar, esta situação na pandemia, a situação do acesso à saúde por meio da Defensoria Pública: em média, esse acesso era de 500 mil atendimentos prestados pelas Defensorias Públicas por ano, mas essa marca mais do que dobrou, em 2020. Em São Paulo, que tem hoje 772 defensoras e defensores públicos, apenas entre os meses de janeiro a abril, já foram realizados mais de 300 mil atendimentos. No Rio Grande do Sul, em 2020, foram realizados mais de 1 milhão e 200 atendimentos, quase 200 mil desses apenas na área de saúde. E só este ano, de janeiro a maio, a instituição, no Rio Grande do Sul, já registrou mais de 700 mil atendimentos. A média é de 14 milhões de atendimentos ao ano.
Uma Defensoria forte e presente nas comarcas é um direito das pessoas em situações de vulnerabilidade. Reafirmamos que todo gasto do Estado deve ser voltado para o aprimoramento do serviço, para transformar oportunidades, criar oportunidades para aquelas pessoas que encontram portas fechadas.
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E aqui ressalto os prejuízos econômicos e sociais gerados quando a Defensoria Pública não está instalada nas comarcas. A não prestação do serviço público de defesa com qualidade acarreta custos para o Estado com a nomeação de advogados dativos. Friso que, em 2019, os gastos com a advocacia dativa em Municípios que não atendem à Defensoria Pública no Mato Grosso do Sul poderiam ser 80% menores, se houvesse defensores públicos nesses Municípios. O gasto foi de cerca de 1,2 milhão por ano. Se houvesse Defensoria Pública instalada, seria 250 mil o gasto com 32 defensores públicos nessas mesmas comarcas.
De janeiro a setembro de 2019, só o Espírito Santo gastou quase 10 milhões com a contratação de dativos, pela ausência de defensoria pública. No Estado do Acre, em que existem só 44 defensores públicos, o Estado gastou, em 2018, mais de 15 milhões com advogados dativos, que foram nomeados para exercerem, ao longo do ano, o trabalho em pouco menos de 4 mil processos. A Defensoria Pública ao todo, naquele ano, trabalhou em 83 mil casos.
Por que eu trago esses números? Apenas para mostrar que serviço público de qualidade não é ônus; é, na verdade, economia para o Estado. Reconhecemos que existem mecanismos que devem ser incorporados para o aprimoramento do trabalho da administração pública, mas nenhum desses pontos estão incluídos aqui na PEC.
Eu questionaria, para fase final: o esvaziamento do servidor concursado é coisa moderna ou é atrasada? Qual é o benefício disso? A quem interessa mitigar a estabilidade do servidor público?
A estabilidade não é privilégio, a estabilidade é uma proteção. Pensando na Defensoria Pública, muitas vezes a defensora ou defensor público atua contra o próprio poder público em demandas coletivas e individuais. Não se pode imaginar que ele possa atuar em plena defesa do cidadão sem que lhe seja garantida a estabilidade. A estabilidade é importante para todos os servidores. É preciso que tenhamos estabilidade para ter bons professores, bons médicos. Essa garantia da estabilidade se faz ainda mais necessária para o exercício de atribuições inerentes a servidores integrantes de carreiras típicas.
Por fim, eu toco num ponto: a PEC remete à definição de cargo típico de Estado para lei posterior, contudo venho ressaltar a imprescindibilidade de respeito às situações de carreiras e de instituições que já estão previstas na Constituição. Complemento especificamente, então, com o exemplo da Defensoria Pública, que se encontra em situação semelhante à da magistratura e do Ministério Público, que já estão previstos na Constituição, a demonstrar a essencialidade dessas instituições para as funções essenciais do Estado.
Precisamos, sim, de reformas voltadas para essa modernização da administração pública, com efetiva modernização tecnológica e transparência. Estamos aqui hoje, enquanto Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos, fazendo o que diuturnamente milhares de colegas fazem, ao defender a população, porque temos convicção de que defender o serviço público de qualidade é defender a população que enfrenta as situações de vulnerabilidade.
Alertamos, senhores, que a PEC 32, ao esvaziar os serviços de acesso a direitos, viola a essência da Constituição e é um risco também para o sufocamento da Defensoria Pública.
Por fim, eu peço uma reflexão acerca do tratamento a ser dispensado à Defensoria Pública por esta Casa Legislativa. Como mencionei, temos uma emenda constitucional que prevê a Defensoria Pública em todas as comarcas até 2022, e esta emenda sequer foi implementada. Não existe Estado Democrático de Direito sem que seja dispensado o equilíbrio no tripé da Justiça. Que a Defensoria Pública receba o mesmo tratamento dado ao Ministério Público, como já vem sendo feito em todas as reformas constitucionais desde 2014. Cito aqui a Emenda Constitucional nº 95, de 2016, a Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e a Emenda Constitucional nº 109, de 2021.
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Não ao desmonte do Estado brasileiro é o lema a ser perseguido.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Obrigado, Dra. Rivana Barreto Ricarte, Diretora Presidenta da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Estaduais.
Agora convido a falar, por até 15 minutos, o Dr. Daniel Mitidieri Fernandes de Oliveira, Procurador Municipal e Advogado do Rio de Janeiro.
O SR. DANIEL MITIDIERI FERNANDES DE OLIVEIRA - Boa tarde a todas e a todos!
Cumprimento o Exmo. Sr. Deputado Fernando Monteiro, Presidente desta Comissão.
Cumprimento também o eminente Deputado Arthur Oliveira Maia, Relator.
Também faço um agradecimento especial ao Deputado Rogério Correia pelo convite que formulou para que eu integrasse esta Comissão no dia de hoje.
Estou aqui não apenas na qualidade de Advogado Público municipal, mas também na qualidade de Procurador Municipal. De tal modo, endosso todos os argumentos dos que me antecederam a respeito da relevância das carreiras típicas de Estado, notadamente das funções essenciais da Justiça, como magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública.
Aproveito para destacar, como preâmbulo de minha fala, que a Advocacia Pública municipal, a despeito de não constar expressamente no texto da Constituição de 1988, está implícita de forma sistêmica e sistemática no texto da Constituição, na medida em que o Município brasileiro é uma figura do pacto federativo, é um ente público dotado de autonomia, portanto a sua representação processual e a sua consultoria jurídica são atividades essenciais à Justiça, inclusive reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal.
Eu gostaria de pedir licença, pois vou fazer uma breve apresentação que organizei para este painel, de maneira que a exposição possa ser a mais objetiva possível.
(Segue-se exibição de imagens.)
Falo aqui também como pesquisador do Laboratório de Estudos Institucionais da Universidade Federal do Rio de Janeiro, da Faculdade Nacional de Direito, do seu programa de doutorado.
Eu destaco, no meu plano de trabalho da fala de hoje, três tópicos: uma observação geral sobre a Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 2020, uma observação específica sobre a própria PEC e o lugar do Procurador Municipal na administração pública hoje e na reforma administrativa, tal como proposta.
De início, é relevante destacar que a PEC 32 foi proposta em 2020, em um contexto de pandemia. Muitos Municípios até hoje se encontram em estado de calamidade pública. A título de exemplo, um exemplo bastante ilustrativo, cito o Município de Uberlândia, em Minas Gerais, que decretou estado de calamidade pública até 31 de dezembro de 2021.
A PEC também não apresenta estudos sobre a realidade heterogênea das cidades brasileiras, que são extremamente fragmentárias em relação às suas instituições, de modo que não fica muito claro qual foi o embasamento para se entender que os Municípios estariam vinculados e isso traria resultado satisfatório para as administrações municipais. A proposta impacta mais de 5.500 administrações públicas no País.
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Dentro de um contexto pandêmico, com limitada capacidade de mobilização no território nacional, de conversas, de participações e debates, entendo que exista um devido processo legislativo prejudicado. O ambiente virtual é útil e pode ser utilizado, mas ele é subótimo. Para mudar o texto constitucional, apesar de não existir na Constituição nenhum entrave formal ou circunstancial, é difícil pensar em debater a administração pública e todas as suas subdivisões, ramificações, peculiaridades e regionalismos dentro de um contexto de pandemia. Desse modo, é desleal a proposta formulada pelo Governo Federal de, no meio de uma pandemia, encaminhar uma reforma que altera a administração pública completamente — e altera para pior. A verdade é essa.
Do ponto de vista dos Municípios, essa PEC constitucionaliza as piores experiências, as piores práticas administrativas produzidas em vários Municípios que ainda apresentam um déficit, um gargalo institucional após mais de 30 anos de promulgada a Constituição. Portanto, é — digamos assim — uma municipalização às avessas, de forma errada, da administração pública brasileira.
O Prof. Paulo Modesto, que me antecedeu, tendo atuado no controle de constitucionalidade de legislação municipal, alertou aqui para os perigos, os riscos e a realidade de trabalho em muitas administrações públicas municipais. É como se a Constituição de 88 ainda não tivesse entrado em vigor. E a PEC 32 simplesmente legitima esse estado de coisas em âmbito local.
Portanto, é preciso esse preâmbulo de observação geral ficar consignado. Nós não estamos em condições conjunturais no País para debater uma reforma administrativa com seriedade. Apesar de todos os esforços que estão sendo levados a efeito, não é o ideal. Precisamos de um amadurecimento maior nesse sentido.
Observações específicas que eu trago à baila.
Existe uma exagerada verticalização sobre matérias de pessoal. Por exemplo, o art. 37, inciso XXIII, da PEC 32, veda triênio, quinquênio, licença-prêmio. Ora, em administrações públicas locais, em que a dinâmica orçamentária é delicada, e tendo em vista que o servidor público não tem FGTS, não tem participação em lucros e resultados — o Supremo Tribunal Federal já definiu que não é necessário que o Poder Executivo encaminhe um projeto de revisão geral anual, bastando justificar a inconveniência ou a impossibilidade de tal ato —, simplesmente, a supressão dessas vantagens faz com que o servidor público possa permanecer durante décadas ou toda a carreira dele sem qualquer perspectiva de acréscimo remuneratório. Não se trata aqui de oferecer ganhos inerciais. Trata-se, muitas vezes, de fazer justamente o papel de repor a perda inflacionária.
Então, é importante destacar que ainda é um princípio constitucional a irredutibilidade de vencimentos. Se eu suprimo, por exemplo, expedientes que possam fazer essa compensação, simplesmente estou negando vigência a uma regra constitucional importante — não é nem um princípio, é uma regra —, que é a irredutibilidade de vencimentos. Então, em muitas localidades, a existência de triênios e quinquênios não é um privilégio. E vedação à licença-prêmio também não é um privilégio, a depender do contexto de análise.
Se, no âmbito da União, em que determinados servidores e grupos possuem remunerações mais elevadas, prerrogativas e estruturas de carreira consolidadas, e talvez uma licença-prêmio, superada na Emenda nº 19, não fosse mais cabível; em âmbitos estaduais e municipais, entendo que não seria o caso de se verticalizar na Constituição essa proibição, porque, antes de representar privilégios, ela pode significar um importante mecanismo de inclusive retenção de cérebros, de quadros importantes para as municipalidades.
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Eu dou o meu exemplo: nasci e sou formado no Rio de Janeiro, trabalho num Município não capital, ou seja, de médio porte. De alguma maneira, isso compensa a permanência nessas localidades, porque atrai formação de quadros. Caso contrário, não seria possível, no interior do País, formar quadros e mão de obra permanentes para prestar um serviço público de qualidade e reforçar a institucionalidade desses lugares.
Portanto, há claramente ofensa ao pacto federativo e à autonomia municipal. Há ofensa ao pacto federativo no que diz respeito às prerrogativas dos Estados-membros de legislarem sobre o seu pessoal. No caso dos Municípios, há ofensa à autonomia municipal, no mesmo sentido. São dois princípios constitucionais que entendo que essa PEC viola.
À exceção das carreiras típicas de Estado, os demais vínculos com o poder público passam a ter natureza tendencialmente fiduciária. Essa é outra observação específica que eu trago aqui. Isso quebra a institucionalidade, porque os vínculos a prazo indeterminado vão ser submetidos a mecanismos que vão fazer com que o servidor seja de ocasião e não mais servidor público pertencente à máquina, ou seja, servidor permanente.
O regime de governança que está posto nesta PEC 32 é altamente autocrático e imperial, porque permite ao Poder Executivo reestruturar quadros das instituições e cargos e extinguir funções de confiança unilateralmente. Ela altera o (falha na transmissão) administrativo de forma monocrática (falha na transmissão).
Então, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, quando for o caso, precisam ter em mente que estão assinando praticamente a desoneração de tratar de matéria administrativa do Estado brasileiro dentro de um contexto de Estado democrático. A representação parlamentar é fundamental para discutir a máquina pública. E a PEC 32 simplesmente suprime isso.
É uma grande temeridade, do ponto de vista democrático, o que está sendo encaminhado.
Há o risco (falha na transmissão) da máquina pública. Há um risco de (falha na transmissão) indireta do aparelho do Estado, do pessoal que já está atualmente trabalhando e do pessoal que virá. Há risco de incerteza para o mercado, porque não podemos ignorar que os agentes públicos desenvolvem mecanismos e atuações institucionais que são responsivas a demandas de investimento (falha na transmissão). Se o próprio mercado não sentir confiança no investimento que ele fizer, como vão ser submetidos à instabilidade, também há risco para o desenvolvimento do País e para a geração de riqueza.
Há risco, como já foi falado aqui, de aumento da corrupção, evidentemente, pois não há previsão de aumento do salário do servidor. Não há perspectiva de plano de carreira, com aumento salarial para corrigir a corrosão da inflação. Só não tem corrupção (falha na transmissão).
Também há risco exponencial de assédio moral e abuso do poder político durante as eleições. Basta ir a qualquer Prefeitura em período eleitoral que hoje já se identifica abuso do poder político e assédio moral, que dirá durante a vigência de uma PEC que praticamente legitima esse expediente.
Há risco gigante da litigiosidade, porque a inflação legislativa que a PEC promove é enorme. Ela sempre faz remissão a leis complementares, a decretos do Poder Executivo sobre função de confiança, que são os cargos agora chamados estratégicos.
Então, claramente, vai gerar aumento de serviço, de trabalho para o Poder Judiciário e também para o Ministério Público e para a Defensoria Pública.
O esvaziamento de bons quadros e o sistema que proporciona fuga de cérebros é tudo com que a sociedade de rede do século XXI não pode compactuar. Tudo que o Brasil não precisa é que sua administração pública, seu aparelho administrativo, tenha fuga de cérebros. Isso vai gerar perda de capacidades estatais.
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Então, isso não tem absolutamente nenhuma correlação com modernidade. O argumento do Governo e do Ministério da Economia sobre modernização é puramente retórico, para não dizer farsesco e até mal-intencionado.
Desse modo, é preciso ter isto em mente: a PEC 32 esvazia as capacidades estatais de toda a administração pública brasileira, a exemplo do IBGE, dos institutos de pesquisa, etc. Todos esses organismos de formação de conhecimento vão ser prejudicados.
Como diz a Profa. Vicki Jackson, da Universidade de Harvard, a democracia precisa e pressupõe de instituições de conhecimento. Turquia, Hungria, Polônia promovem perseguições a professores universitários, a pesquisadores, a institutos que promovem o conhecimento. No Brasil, essas instituições são compostas e integradas por servidores públicos estáveis, que hoje estão na iminência, a partir da vigência desta PEC, de não mais terem os quadros preenchidos por esse perfil constitucional. Isso vai acarretar também uma grande fragilidade democrática, porque conhecimento e democracia andam de mãos dadas.
O lugar do procurador municipal na administração pública hoje.
Os Municípios brasileiros são marcados por uma baixa densidade institucional e uma desigualdade estrutural enorme. Na Região Sul, 62% dos Municípios contam com, pelo menos, um procurador concursado, o que é, digamos assim, o mínimo. Na Região Norte, o índice é de 16%; na Região Sudeste, 33%; na Região Centro-oeste, 27%; e, na Região Nordeste, 23% de Municípios com procuradores. A fonte é um estudo desenvolvido em 2018, publicado pela Editora Fórum, numa parceria da Associação Nacional de Procuradores Municipais — ANPM com o Herkenhoff & Prates, que é uma consultoria.
O índice FIRJAN de 2018 concluiu que a principal barreira para o desenvolvimento dos Municípios é a gestão dos recursos públicos. A falta de eficiência no manuseio e na aplicação do dinheiro leva ao desperdício e à estagnação dessas cidades. Os Municípios com maior grau de desenvolvimento são justamente aqueles com melhor qualidade institucional.
Como diz o Prêmio Nobel de Economia Douglass North, não é o desenvolvimento que traz as instituições, mas as instituições que promovem o desenvolvimento. E a advocacia pública é uma instituição importantíssima no controle da eficiência do gasto público e na promoção do desenvolvimento global.
Apesar de os estudos apontarem que instituições importam para o desenvolvimento local, atualmente os procuradores municipais, como função essencial à Justiça e central ao controle de legalidade dos atos governamentais, ainda não estão constitucionalmente previstos como pessoal obrigatório nas administrações municipais, o que deveria ser corrigido pela PEC, inclusive prevendo que os procuradores municipais, assim como as demais carreiras típicas de Estado, são funções essenciais à Justiça e carreiras típicas de Estado. Tais omissões inclusive atrasam iniciativas de investimentos.
O lugar do procurador municipal na PEC.
Não há previsão expressa. Falta previsão de carreira típica de Estado, que é um problema atualmente para todas as carreiras típicas de Estado. Existe o risco de terceirização do órgão jurídico municipal, como regra, e esvaziamento das procuradorias já existentes; perda de memória institucional; evasão de boas práticas. A credibilidade na ação governamental está ameaçada.
O Estado de Direito não se realiza no papel. Ele pressupõe agentes públicos permanentes, que trabalham para a comunidade e a ordem jurídica, e não para pessoas temporárias. A imposição de modelos excessivamente fixos impede as cidades de atraírem mão de obra qualificada nos grandes centros e cria risco de apagão de talentos no interior do País. E essa PEC é um indicativo de que isso pode acontecer seriamente. Observações finais, dado o tempo curto.
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A PEC 32 não está lastreada em uma teoria do Estado consistente. Ela não assimila noções básicas de políticas públicas, como planejamento, monitoramento, autonomia técnica. A PEC praticamente ''comissionariza'' todo o serviço público do Poder Executivo. O modelo de governança é baseado em relações pessoais de escambo, em relações de parentesco, nepotismo e tráfico de influência. E há um esvaziamento do princípio republicano em favor de um regime patrimonialista, segundo o qual a coisa pública é pertencente ao gestor e não à coletividade.
Portanto, a PEC claramente ignora as experiências da pandemia de COVID-19, em que o serviço público de saúde foi determinante para minorarmos os riscos que nós enfrentamos. Ela tem um foco eminentemente fiscalista, que não é sério. Há um baixo incentivo à gestão de resultados e uma tendência de precarização, a longo prazo, da saúde e da educação no País.
É isso.
Muito obrigado pela atenção de todos.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Obrigado, Dr. Daniel Mitidieri Fernandes de Oliveira.
Encerradas as exposições, vou passar a palavra ao Relator, o Deputado Arthur Oliveira Maia. Antes, informo aos palestrantes que, ao final da fala dos Parlamentares, terão um tempo para suas considerações finais.
Passo a palavra ao Deputado Arthur Oliveira Maia.
O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (DEM - BA) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, senhores palestrantes, quero agradecer a todos que aqui vieram com boa vontade para debatermos sobre esta PEC tão importante para todos nós.
Eu gostaria de dizer, mais uma vez — eu falei isso na outra reunião —, que penso que nós estamos diante de uma situação rara no Brasil. A última vez que nós tivemos a oportunidade, nesta Casa, de debater sobre uma reforma administrativa foi quando Bresser Pereira era Ministro da Fazenda, nos idos de 1998. De lá para cá, passaram-se 23 anos. Estamos agora, de novo, com um projeto de reforma administrativa, mediante uma proposta de emenda à Constituição remetida a esta Casa, de iniciativa do Poder Executivo — e não poderia ser diferente, porque nós não temos competência constitucional para propor reforma administrativa.
No momento em que o Presidente da República manda essa reforma para o Congresso Nacional, aí, sim, nós podemos interferir, melhorar, modificar, alterar, fazer tudo aquilo que acharmos conveniente.
De fato, temos que reconhecer que a grande maioria do povo brasileiro deseja uma reforma administrativa. Isso é fato. Em todas as pesquisas que eu vi até agora, o povo brasileiro deseja ter uma reforma administrativa — deseja ter uma reforma administrativa! Portanto, eu me surpreendo quando vêm aqui pessoas extremamente articuladas, capazes e inteligentes, mas que não utilizam o seu tempo para, no bojo da reforma administrativa, fazer propostas relacionadas, por exemplo, à qualificação do servidor público, ao desenvolvimento de regras de avaliação dos professores da escola pública brasileira, já que o nosso ensino de 1º e 2º graus é uma vergonha nacional.
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Nós poderíamos ter aqui um debate importante a respeito do uso da inteligência artificial, que não existia há 23 anos e que agora existe, no âmbito da administração pública. Poderíamos, enfim, ter aqui um debate extremamente fértil, produtivo, no sentido de que todos nós, independentemente de partidos políticos, tivéssemos a capacidade de produzir, nesta Casa, uma reforma administrativa que fosse ao encontro dos anseios populares. Isso poderia ser feito.
Entretanto, repetidamente, o que nós temos visto aqui são corporações virem fazer autoelogio e defender as suas posições que estão aí colocadas. Eu não penso que isso vá contribuir com esta Comissão. Adianto que isso não vai modificar a minha cabeça. Os dados que foram aqui apresentados, eu os conheço. Eu os conheço. Não é para mim nenhuma novidade. Acredito que para ninguém aqui isso representa alguma novidade.
Então, a expectativa que eu tenho é que nós possamos, de fato, efetuar aqui, no âmbito desta Comissão, um debate que traga novas perspectivas. Se há críticas — e as críticas são mais do que razoáveis — ao texto que veio do Executivo, eu penso que temos inteligência, capacidade e inventiva para fazer um texto que seja do nosso gosto e que possa ir ao encontro daquilo que o Brasil deseja.
Eu vi aqui muitas posições que foram trazidas. Todos trataram desse assunto de cargos de liderança. A proposta do Governo veio trazendo uma indicação política de livre nomeação para atribuições técnicas e estratégicas. E já foi dito, nesta Comissão, por várias e várias pessoas, que, se essa proposta fosse aprovada dessa forma, triplicaríamos, talvez, as indicações políticas no bojo do Governo. Este Relator já falou com clareza: nós não vamos fazer constar isso no nosso relatório. É claro que não! É claro que não!
Vou repetir mais uma vez: eu fui o Relator, nesta Casa, da Lei de Responsabilidade das Estatais. Antes disso, eu fui o Presidente da Comissão Mista que fez o anteprojeto dessa lei. O Senador Tasso Jereissati foi o Relator no Senado. Enfim, aprovamos a Lei de Responsabilidade das Estatais. Isso foi no bojo do escândalo do mensalão, justamente para coibir a interferência política nas estatais.
A partir da aprovação da Lei de Responsabilidade das Estatais, por exemplo, eu, quando deixar de ser Deputado, não poderei ser indicado para nenhum cargo de estatal, só depois de uma quarentena de 2 anos. Isso não se aplica só a mim, mas a qualquer Parlamentar, assim como a vereadores, prefeitos, Deputados Estaduais. Ninguém pode assumir cargo em estatal antes de uma quarentena de 2 anos. O mesmo vale para dirigentes sindicais, dirigentes partidários, para aqueles que disputam a eleição. Enfim, isso é afastar da administração das estatais a influência política.
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Colocamos na Lei de Responsabilidade das Estatais a exigência técnica acadêmica de cada um que vai ocupar um cargo. Antigamente era possível nomear um veterinário para a Diretoria do Banco do Brasil. Depois dessa lei, não é mais possível. O sujeito não só tem que ter uma formação acadêmica adequada, como também tem que ter experiência. Ora, se nós fizemos isso no sentido de afastar a influência política nas estatais, muito mais motivo temos para fazê-lo na administração direta.
Então, obviamente, essa proposta de que tratou aqui meu querido amigo Paulo Modesto e que a Dra. Renata Gil também trouxe será, certamente, objeto da nossa relatoria, no sentido de evitar que aumente essa influência política. Podem ficar tranquilos em relação a isso.
A Dra. Renata Gil fez a observação de que, em incluindo os agentes políticos, os agentes públicos, também teremos que incluir o Legislativo.
Eu quero dizer à senhora o seguinte: eu não tenho ainda uma opinião formada. Eu desejo realmente fazer dessa forma, mas aprendi, como Relator nesta Casa, que não adianta fazermos um relatório da nossa cabeça. É preciso que se faça um relatório que tenha o sentimento médio da Casa. Mas não há hipótese de eu fazer uma proposta que inclua o Judiciário e o Ministério Público e não inclua os legisladores, os Deputados Federais e Senadores. Isso não há hipótese de eu fazer — não há hipótese de eu fazer. As pessoas que me conhecem sabem que isso é uma questão inerente à minha personalidade. Eu jamais faria um negócio desses. Se for entrar Ministério Público, se forem entrar juízes, é óbvio que também têm que entrar os Parlamentares. Não há nem o que se discutir.
Mas eu sinceramente acredito que estamos diante de uma situação em que precisamos fazer essa discussão sobre o que são, de fato, as carreiras típicas de Estado. Pessoalmente, entendo que um termo mais adequado do que "carreira típica de Estado" é "carreira exclusiva de Estado". Acho que "carreira exclusiva de Estado" é autoexplicativo. O que vemos aqui? O Dr. Manoel Vitor pergunta: "O senhor conhece algum promotor privado?" Não, não existe. Então, promotoria é carreira típica de Estado. À senhora eu pergunto: "A senhora conhece alguma juíza privada?" Não. Não vamos confundir os juízes da arbitragem com o juiz que tem muito mais poderes inerentes à sua função, realmente, de juiz. Então, nós estamos dizendo que se trata de uma carreira exclusiva de Estado, assim como tantas outras que podemos citar. Essas carreiras não serão alcançadas por nenhuma relativização da estabilidade.
Eu não entendo, sinceramente, as pessoas que querem insinuar que esta PEC pretende fazer alguma coisa para tirar a autoridade daqueles que precisam ter autoridade. Francamente, eu não consigo entender.
Da mesma forma, é impensável que alguns queiram dizer que uma eventual relativização da imunidade, para que possam ser demitidos aqueles que não cumprirem o desempenho esperado por esse profissional, seja feita de maneira arbitrária, exclusivamente fincada na cabeça, na decisão e no humor pessoal do prefeito, do governador, do chefe de plantão ou de quem quer que seja. É claro que, se tivermos que fazer algo desse tipo, nós o faremos estabelecendo critérios que envolvam não só a própria sociedade, mas também envolvam técnicas objetivas de avaliação, feita por um período longo, e não por um período estreito, que venham a definir essa questão.
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Essa avaliação de desempenho necessariamente terá que ser feita, porque não é razoável o que estamos fazendo no Brasil com as nossas crianças. Não é razoável que o preço de um aluno na escola pública seja igual ao preço de um aluno numa escola particular, e a escola particular tenha um Índice de Desenvolvimento da Educação Básica de 7 ou 8, e a escola pública tenha um IDEB de 2 ou 3. Então, não é razoável o que está sendo feito com as crianças. Vou usar uma expressão que usamos no Nordeste: é pior do que jogar pedra na cruz você falar que vai fazer uma avaliação do professor. O professor que ensina as crianças que estão na escola particular é avaliado todo mês, toda semana, todo dia pelo diretor. Se ele não corresponde, sai da escola. É por isso que o IDEB lá é mais alto. Na escola pública, isso é proibido. É um tabu, Deputado Samuel, é uma ofensa — uma ofensa! — falar em julgar, em avaliar um professor.
Professor quer o seguinte: se ele tem curso de mestrado, tem direito a não sei quantos por cento a mais no salário. Não importa se esse mestrado foi feito na USP, foi feito na melhor instituição de ensino do Brasil, ou se foi comprado na Internet, desses que qualquer um pode comprar através de um celular. Não importa! O importante é ter o título. Basta ter o título. Não importa qual é a consequência desse título para a vida dos alunos, importa apenas a titulação. Será que isso está certo? Será que isso é razoável? É com essa lógica que nós estamos debatendo as questões.
Eu estou vendo aqui as pessoas preocupadas. O Dr. Paulo Modesto, querido amigo e colega de mestrado em Salvador — temos por ele toda a admiração —, disse que, pessoalmente, não vê grande importância nessa questão das férias de 60 dias. Acho que as férias de 60 dias, quando olhamos o que está sendo feito, ou seja, venda de férias, se transformaram muito mais em um adicional salarial.
Penso que isso não terá consequência a partir dessa lei que estamos votando, porque há um acordo na Casa de que, antes de se votar a reforma administrativa, se vote a lei do extrateto. Assim eu espero! Assim eu espero! Eu não quero passar pelo constrangimento de, como Relator desta matéria, vê-la trafegar no plenário desta Casa antes de ser votada a lei do extrateto. Eu não pretendo. Francamente, eu não pretendo. Eu acho que seria esta Casa realmente virar as costas para a sociedade. Se vai ser aprovada a lei do extrateto ou se não vai, é outra questão, mas fazer uma reforma administrativa desconsiderando que existe nesta Casa, já devidamente pronto, o parecer do Deputado Rubens Bueno a um projeto de lei que veio aprovado do Senado da República, acabando com o extrateto... O parecer, inclusive, é muito equilibrado, muito sensato, e não tem nada de radical. Mas, se nós admitirmos que podemos votar esta reforma administrativa, Deputado Rui Falcão, antes de votarmos a lei do extrateto, nós certamente estaremos desconsiderando o sentimento da opinião pública. Entretanto, a conversa que está colocada é que nós temos um acordo de Lideranças para que o extrateto entre em pauta, se não nesta semana, já na próxima semana. Ouvi aqui muitas pessoas falarem de equilíbrio dos Poderes, de autonomia dos Poderes. Dr. Manoel Victor, eu me filio integralmente a isso. Mas eu penso também que temos que considerar pontos genéricos que não são necessariamente a quebra da autonomia dos Poderes da República, absolutamente.
17:04
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Eu fui o Relator da reforma da Previdência, no Governo Michel Temer. Nós fizemos o texto dessa reforma, que teve, seguramente, 95% do texto aprovado. O texto aprovado neste ano teve basicamente uma construção histórica. Com muito mais brilho do que eu, o Deputado Samuel Moreira foi o Relator do projeto aprovado na atual legislatura. E essa reforma está valendo.
Ora, essa reforma não teve o condão de influir em todos os Poderes da União, independentemente de ser juiz, promotor? Nós estamos fazendo a mesma coisa. Nós estamos diante de uma situação em que dizemos que são carreiras típicas ou exclusivas de Estado aquelas que são próprias do Estado, ou que serão definidas numa lei complementar. Isso não é interferir num Poder. Interferir num Poder seria entrar na organização do Poder Judiciário; seria modificar questões do Poder Judiciário ou do Ministério Público — do Ministério Público até poderia ser aceitável —, ou de outros Poderes; seria nós mesmos fazermos uma reforma administrativa no Executivo, tendo em vista que não podemos fazer isso sem a iniciativa do Presidente.
Embora nós tenhamos uma Constituição... Aquele livro do Roberto Campos diz que 1988 é uma Constituição contra o Brasil. Não sei se os senhores já leram esse livro. É um livro muito interessante do economista Roberto Campos.
Várias questões são levantadas, mas eu vou citar um exemplo do que a Constituição de 88 representa como uma expressão daquele momento, que obviamente não poderia estar prevalecendo no mundo da razão.
Suponhamos que tivéssemos aqui uma PEC. Essa PEC viria para esta Comissão, onde tem que ser aprovada em primeiro e segundo turnos, vai para o Plenário, no qual precisa ter 308 votos na primeira votação, depois mais 308 votos na segunda votação, no mínimo. Daí, ela vai para o Senado, onde segue o mesmo trâmite: Comissão Especial, votação primeira, votação segunda, depois Plenário do Senado, uma votação com três quintos, depois outra votação com a necessidade de três quintos. E, depois de tanta votação, depois de tudo isso aprovado... Imaginem: três quintos dos Deputados são 308 votos; três quintos dos Senadores são cinquenta e poucos votos. Todo o mundo vota e avalia se essa proposta de emenda à Constituição é correta, e um Ministro do Supremo sozinho, sozinho, em uma liminar, numa ação direta de inconstitucionalidade, pode suspender o efeito da votação de todo o Parlamento. Será que é razoável? Aqui no plenário, o quórum precisa ser qualificado. Lá não precisa ser qualificado. Seria razoável dizer o seguinte: "No Supremo, uma ação direta de inconstitucionalidade deveria ter pelo menos o mesmo quórum, no Plenário do Supremo, que é o quórum que aprovou a matéria nesta Casa". Mas não. Lá, a diferença de 1 voto é suficiente para aniquilar a posição desta Casa, que é justamente a expressão mais presente da vontade popular, pois Deputados e Senadores é que são eleitos, a cada 4 anos, pelo voto popular. Então, francamente, eu não entendo que haja nesta PEC nenhuma influência, nenhuma intervenção nos Poderes. Francamente, não acho. Como também acho que não há razão para se imaginar que promotores e juízes não serão considerados carreiras exclusivas ou típicas de Estado. Ninguém cogita uma coisa dessas. Portanto, eu não vejo, francamente, qual seria o efeito que esta PEC teria contra o Ministério Público, qual seria o efeito que esta PEC teria contra a magistratura. Eu não consigo enxergar. Não consigo enxergar! Salvo melhor juízo, eu não consigo enxergar. Se hoje há uma situação de estabilidade e se continuará a tê-la depois da PEC, que outra situação está mudando em relação a magistrados e promotores? Esta PEC está tratando é de outros aspectos. Aí, sim, é um debate político.
17:08
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Eu estava conversando com o Deputado Rogério, e nós temos posições antagônicas em relação a essa subsidiariedade que pode haver entre a iniciativa privada e o Governo. O Governo e muitos Deputados entendem que esse nível de relação, que pode significar uma contratação de particulares para fazer uma parte do serviço público, é avanço do Estado. É? Não é? Não vou entrar nesse mérito. Isso é tema da PEC. Não vou entrar no mérito, mas isso é tema da PEC.
Mas dizer que isso está mudando a vida de promotores e de juízes? Não está. Francamente, não está. Sinceramente, não está. Não vejo também que está mudando a vida da polícia, a vida da diplomacia, a vida de carreiras. Este é um conceito que eu tenho.
Aqui está o meu conterrâneo Prof. Paulo Modesto, que deve estar nos ouvindo agora. Ele é o expoente maior da minha terra no Direito Administrativo. Quando eu quero descobrir se uma carreira é típica de Estado, eu me pergunto: "Essa carreira existe fora do Estado?" Se não existe fora do Estado, para mim, ela é carreira típica de Estado.
Eu repito: acho essa terminologia "exclusiva" uma terminologia equivocada. Uma coisa é dizer: "É típico do Dr. Manoel Victor usar paletó preto. É típico dele. Ele gosta de usar paletó preto" — e ele está hoje ali elegantemente vestido. Pode-se dizer também: "Mas é típico do Deputado Arthur Maia usar paletó preto". Pode ser que eu e o senhor gostemos de usar paletó preto. Mas, quando se diz que é exclusivo do Dr. Manoel Victor usar paletó preto, quer dizer que só o Dr. Manoel Victor pode usar paletó preto, e ninguém mais pode usar.
17:12
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Essa é a definição que eu tenho de carreira típica de Estado. Portanto, eu acho muito mais adequada a terminologia de exclusividade do que a de tipicidade. Esse é um pensamento que eu tenho dentro de uma ideia doutrinária. Mas, obviamente, como já disse aqui, cada um de nós é juiz da sua ideia. E eu, como Relator, tentarei inferir deste Plenário aquilo que seja a linha média do pensamento dos meus colegas.
Sr. Presidente, eu já me estendi. Eu queria agradecer a opinião de todos.
Era essa a minha fala.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Obrigado, Relator Arthur Maia.
Quero dizer da importância de termos um Relator que vai escutar e que tem opiniões. Acho que a divergência e a convergência, com respeito, são fundamentais para acharmos um lugar comum. Acho que é uma oportunidade enorme de melhorarmos o Estado brasileiro.
Acredito que 100% da população brasileira sabe que o serviço público do Brasil precisa melhorar. Isso não significa culpar o servidor. Sempre digo, em minhas intervenções, que há três pilares que precisam ser resolvidos: saber se o servidor tem qualidade e lugar adequado para desenvolver seu trabalho — isso é fundamental —; saber se ele tem condições e leis adequadas para desenvolver seu trabalho; e saber se ele tem motivação.
Então, tratar de reformar o Estado brasileiro é importante. E é importante darmos o primeiro passo.
Quando expositores trazem informações importantes, trazem visões diferentes, há essa convergência que espero levar até o fim dos trabalhos desta Comissão, para que possamos chegar a um relatório médio.
Tenho satisfação de termos um Relator experiente, que sabe ouvir. O Relator, na maioria das exposições feitas sobre alguns temas, já se declarou favorável, tal como é essa questão de livre nomeação, assim como o Relator, em alguns temas, já declarou ser contra.
Então, acho importante este debate, estas audiências públicas, exatamente para podermos entender um pouco de cada carreira.
Mas o pensamento da Comissão, tenho certeza, é 100% em favor do servidor público. Aqui não há ninguém contra o servidor público. Quero deixar bem claro que o servidor público exerce uma função importantíssima. São guerreiros, lutadores. Mas nós precisamos melhorar o serviço público. Para isso, como se diz na minha terra, uma caminhada começa com o primeiro passo. Acho que o primeiro passo é votarmos essa PEC 32. Nós vamos discutir, muitas vezes, o que tá escrito, mas vamos ser contra ou a favor quando tivermos o relatório do Relator.
Vou afirmar, mais uma vez, que o Congresso Nacional é soberano. Então, tudo o que for colocado nessa PEC o Congresso pode votar. Acredito precisamos contribuir, construir e debater, de forma ampla, com respeito, para levarmos essa PEC a um lugar comum.
Reafirmo o compromisso do Relator e de toda a Casa: todos os direitos adquiridos serão mantidos. Se algo estiver na PEC de forma equivocada, o Relator — estou falando isso porque S.Exa. já me autorizou — está disposto a colocar isso de forma clara.
Nós precisamos buscar eficiência. Vou repetir mais uma vez: não estamos buscando aqui espaço fiscal, estamos buscando eficiência no serviço público, para que os alunos possam ter escola de qualidade, para que o cidadão possa ter uma atendimento de qualidade.
17:16
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Como eu disse em uma entrevista, Dra. Renata, temos o maior exemplo de eficiência no serviço público, que é o PIX. E, mais uma vez, eu reforço isso: o PIX, feito pelo Banco Central, pelos auditores e servidores do Banco Central, traz uma inovação do serviço público. O PIX que nós temos oriundo do serviço público é o exemplo do que o serviço público pode fazer, em termos de eficiência e modernidade. E isso passa pela PEC 32.
Dando continuidade ao debate, vou passar a palavra aos inscritos. Como eu faço em toda reunião da Comissão, vamos intercalar um Líder e um orador.
Estão inscritos como oradores os Deputados Rui Falcão, Reginaldo Lopes, Tadeu Alencar, Tiago Mitraud, Rogério Correia, Alencar Santana Braga, Leonardo Gadelha e Samuel Moreira. Estão inscritos como Líderes os Deputados André Figueiredo, Rogério Correia, Tadeu Alencar, Tiago Mitraud e Alencar Santana Braga.
Primeiro, vou conceder a palavra pela lista de oradores. Logo em seguida, falará um Líder. Primeiro falará um orador, depois falará um Líder.
O SR. TIAGO MITRAUD (NOVO - MG) - Presidente, só para esclarecer: o Deputado Tadeu Alencar está inscrito duas vezes pela Liderança da Oposição?
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Não. O Deputado está inscrito como orador e como Líder.
O SR. TIAGO MITRAUD (NOVO - MG) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Primeiro, passarei a palavra para um orador; depois, para o Líder. Se o orador for Líder, ele pode acumular o tempo de Líder e de orador, quando for a vez dele como orador. Caso contrário, ele fala em um primeiro momento e em um segundo momento.
Como orador, pelo tempo de 3 minutos, tem a palavra o Deputado Rui Falcão. (Pausa.)
O segundo orador é o Deputado Reginaldo Lopes. (Pausa.)
O terceiro orador é o Deputado Tadeu Alencar. Como S.Exa. também está inscrito como Líder, acumulará 3 minutos e 8 minutos.
O Deputado Tadeu Alencar tem até 11 minutos para falar.
O SR. TADEU ALENCAR (PSB - PE) - Obrigado, Presidente Deputado Fernando Monteiro.
Quero saudar, também, o Deputado Arthur Oliveira Maia, Relator, e dizer da nossa grande admiração pelo trabalho de S.Exa., por aquelas iniciativas que, ao longo de sua vida parlamentar, tem tratado sempre com muita seriedade e responsabilidade. Este é um debate da maior relevância.
Quero cumprimentar todos os que participaram na condição de expositores, a maior parte deles foi convidada por provocação de requerimentos de nossa autoria.
Quero cumprimentar a Dra. Rivana Barreto Ricarte, da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Estaduais. Quero cumprimentar também o Advogado da União e meu colega da AGU Dr. Clóvis dos Santos Andrade, Presidente da Associação Nacional dos Advogados da União. Quero cumprimentar também a Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Dra. Renata Gil de Alcantara Videira. Quero cumprimentar o Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público — CONAMP, Dr. Manoel Victor Sereni Murrieta e Tavares.
Cumprimento também os demais expositores e os colegas Parlamentares.
17:20
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Ninguém desconhece, Sr. Presidente, a necessidade de o Estado brasileiro ser atualizado, modernizado. Ele tem características que naturalmente recomendam um grande debate sobre a face burocrática estatal no Brasil. O cidadão precisa que o serviço público tenha agilidade e possa apresentar respostas a tantas provocações que, muitas vezes, a administração pública recebe para reconhecer um direito, fornecer uma certidão. Eu sempre dou o exemplo de que, quando se vai contratar com o Estado, quando se está a tirar as últimas certidões, as primeiras já venceram. Mas precisamos fazer um debate honesto, tendo autoridade política, para promover a necessária modernização do Estado brasileiro.
Também é muito importante mudar a face do Estado naquilo que tem de patrimonialista. Muita gente fala da carga tributária elevada, mas vejo pouca gente se preocupar com a distribuição dessa carga tributária, com a qualidade do gasto público. Em média, 350 bilhões de reais por ano são transferidos do setor público para o setor privado, sem que nenhuma aferição seja feita relativamente aos que recebem esses benefícios, no que diz respeito a aumento da renda e da empregabilidade e crescimento do nosso País.
É muito importante se jogar luz sobre as características corporativas, para vermos o que é necessário se ter como defesa da função pública quanto ao que pode, nos tempos do Papa Francisco, eventualmente se caracterizar como privilégio. Nós temos integral disposição para discutir os eventuais privilégios que existam no serviço público brasileiro. Não são tantos como se apregoa. Essa é a primeira assertiva que eu quero deixar registrada aqui de maneira clara, porque se costuma dizer, conforme o discurso dessa selvageria liberal, que vem tomando graves decisões no País, que os servidores são os responsáveis por todas as mazelas do Brasil. Nós não podemos aceitar isso. Eu, como servidor público, conheço aquilo que fazem em prol do País as carreiras de Estado e as carreiras do serviço público como um todo.
A pandemia mostrou isso. Foi num momento de grave crise sanitária que se viu a importância de todos os profissionais de saúde, dos professores, dos policiais, dos agentes de Estado. Ela mostrou que é importante haver não um Estado máximo ou um Estado mínimo, conforme a linha daqueles que defendem uma coisa ou outra, mas sim um Estado necessário, para que cumpra bem e de maneira efetiva a sua missão. E quem mais necessita da presença do Estado é exatamente a grande maioria dos brasileiros: os mais vulneráveis, os desempregados, os mais pobres, aqueles que estão em insegurança alimentar absoluta.
Por isso, eu quero — tenho feito isto na Comissão de Justiça e desejo fazê-lo também nesta Comissão Especial — participar deste debate, até o final, para que não se queira imputar ao serviço público e aos seus servidores quaisquer defeitos do Estado brasileiro, que precisam ser discutidos aqui de maneira séria, honesta, e não por meio de uma proposta que, longe de aperfeiçoar a atuação estatal, visa enfraquecê-la.
17:24
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Não é uma proposta que esteja voltada a discutir os problemas que há no serviço público. E há muitos problemas a serem tratados, conhecidos, enfrentados, há boas soluções que podem surgir do debate parlamentar. Mas essa proposta peca na motivação, porque que parte de um pressuposto falso. Basta olhar para as declarações infelizes do Ministro da Economia, o Ministro Paulo Guedes, completamente desrespeitosas com o que fazem os servidores e a administração pública no Brasil. Peca na motivação porque não me parece de boa-fé, com um conteúdo que certamente não ataca os problemas que há nesse serviço público.
Peca também na forma, porque, evidentemente, alguns dos seus dispositivos são claramente inconstitucionais. Pretendeu-se, na feição original da proposta — que pode voltar por via de emenda ou por algum tipo de proposta que vise restaurar a conformação original —, atribuir ao Presidente da República poderes imperiais.
Nós vimos aqui o Presidente exonerar o Superintendente da Polícia Federal no Estado do Amazonas, contrariado com ação autônoma e independente de um agente público que viu em uma ação de um Ministro de Estado — aliás, exonerado recentemente — uma atuação claramente voltada a favorecer a criminalidade da extração ilegal de madeiras no Brasil. Se não existisse o instituto da estabilidade ou se estivesse em vigor os poderes imperiais ao Poder Executivo dados por essa nova redação do art. 84, nós não teríamos exoneração de um Superintendente da Polícia Federal, podendo-se inclusive, por decreto, por ato imperial de S.Exa. o Presidente da República, extinguir-se a própria autarquia ambiental.
Felizmente, o Relator na CCJ afastou parte dessas alterações, mas permanecem outras, que conferem ao equilíbrio republicano entre os Poderes um caráter de claro desequilíbrio. E, naturalmente, esse equilíbrio faz parte da estrutura sobre a qual se organizou o Estado brasileiro, segundo a visão do Legislador Constituinte.
Além de pecar em sua motivação e em sua forma, essa proposta da PEC 32 peca também no seu conteúdo.
Eu tenho aqui, naturalmente, um tempo muito pequeno. Portanto, nós vamos eleger aqui dois institutos consagrados na Constituição Federal: o concurso público e o princípio da estabilidade.
A estabilidade não serve para premiar servidor improdutivo, negligente, incompetente, eventualmente ímprobo. A estabilidade é para prestigiar a função pública, para que possa ser exercida com total autonomia, independência, com atenção às leis do Brasil e à sua Constituição, e não às conveniências de qualquer Governo que seja, seja de que natureza for, que tende a querer fazer as suas ações na gestão pública com desatenção às prerrogativas, por exemplo, da Advocacia Pública, que eu integro e que muitas vezes protege o interesse público, mas protege também o gestor para dizer que, daquela forma que se quer fazer, não é possível, porque, quando se trata do interesse público e do dinheiro público, há uma forma legal de praticar os atos administrativos. A estabilidade é essencial ao exercício independente, autônomo, vinculado exclusivamente às leis do País.
Há também o concurso público. Todos nós sabemos o que foi o Estado brasileiro. Muitos dos que hoje reclamam do enxugamento do tamanho da máquina pública foram aqueles que no passado encheram todos os níveis da Federação com seus apaniguados políticos.
17:28
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Portanto, é preciso ter muito critério neste debate, porque é o concurso público que, colocado como investidura absolutamente exclusiva na efetividade do serviço público, está a recrutar os mais habilitados, os mais aptos a exercer a função pública. Bastaria falar da estabilidade e do concurso público. Ampliam-se extraordinariamente as possibilidades dos vínculos públicos.
Por isso, nós vamos trabalhar diligentemente para fazer a denúncia política do que pretende essa PEC 32. Não trata de aperfeiçoar o Estado no tanto que tem a ser aperfeiçoado, mas de enfraquecer a presença do Estado, de fragilizá-lo. E, principalmente, é oriunda de um Governo sem nenhuma autoridade política, que, na sua práxis administrativa e cotidiana, vem exatamente se insurgindo contra essas prerrogativas do exercício independente e autônomo do serviço público. Basta consultar o que há, não as prerrogativas, mas aquilo que, por exemplo, a Advocacia-Geral da União vem protegendo do interesse público na sua atuação cotidiana.
Por isso, o meu partido, o Partido Socialista Brasileiro, vai lutar para fazer essa denúncia política, de um lado, para mostrar que o que motiva essa proposta não é esse aperfeiçoamento; e vai se debruçar, naturalmente, sobre os conteúdos da proposta, para mostrar que nós temos toda a disposição de fazer um debate, como eu disse, sério, cuidadoso, honesto, com a credibilidade de quem efetivamente deseja esse aperfeiçoamento, de quem sabe que o Estado está em mora com a sociedade brasileira, mas não sobre esta proposta, que é imoral, uma proposta que pretende exatamente subordinar o interesse público a interesses de Governo. Por isso, com esta proposta não podemos concordar.
Por isso, é importante que vocês, servidores públicos e sociedade brasileira, acompanhem aqueles que dizem que estão defendendo esse aperfeiçoamento, e no fundo estão trabalhando, muitas vezes de maneira subliminar, para enfraquecer o serviço público. Não podemos concordar com essa proposta, uma proposta indecente, uma proposta imoral. Não contará com o nosso apoio!
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Obrigado, Deputado Tadeu Alencar.
Agora tem a palavra, para falar como Líder, o Deputado Rogério Correia. Talvez S.Exa. queira passar a vez, porque não se pode juntar o tempo.
V.Exa. quer falar como Líder? Quer acumular o tempo ou não?
O SR. ROGÉRIO CORREIA (PT - MG) - Quero, Sr. Presidente.
(Não identificado) - Deixe a regra, Sr. Presidente! Não faz diferença!
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Não, assim quebro a Comissão. Não faço isso, não. Desculpem-me, mas a minha regra eu gosto de cumprir. Isso foi dito desde o começo.
Com a palavra o Deputado Tiago Mitraud. S.Exa. está inscrito para falar como orador e como Líder.
O SR. TIAGO MITRAUD (NOVO - MG) - Estou aqui, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - V.Exa. dispõe de até 7 minutos.
O SR. TIAGO MITRAUD (NOVO - MG) - Obrigado, Sr. Presidente.
Eu gostaria de cumprimentar todos que compõem esta audiência pública, especialmente o Dr. Paulo Modesto, que gentilmente atendeu ao requerimento de minha autoria para comparecer hoje e trouxe contribuições significativas, algumas críticas à PEC, com as quais eu concordo, e sugestões de como melhorarmos o texto proposto. Por isso, fico feliz com a participação do Dr. Paulo, em especial, mas, obviamente, felicita-me a participação de todos os que compareceram para contribuir com esta discussão no dia de hoje.
17:32
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Eu pude acompanhar metade da audiência pública. Em todas as outras, eu tenho buscado ficar 100% do tempo presente, mas hoje estava, em paralelo, no Conselho de Ética da Câmara, onde sou membro titular também. Não pude pegar todas as falas, mas consegui um resumo das que foram feitas. Queria colocar alguns pontos em relação à maioria das falas que eu ouvi aqui.
Primeiro, acho que é muito importante nós entendermos que nenhuma das propostas colocadas à mesa, seja a do Governo, a que eu tenho várias críticas, sejam as emendas que estão sendo apresentadas aqui por diferentes partidos e Parlamentares, nenhuma delas é uma crítica a determinada carreira, nenhuma delas busca diminuir a importância da categoria A, da categoria B ou de quem quer que seja. Nós não estamos aqui competindo sobre qual é a carreira mais importante. Não cabe a esta Comissão e não cabe a nenhum dos Parlamentares concluir se juiz é mais importante do que médico, do que policial ou de quem quer que seja, para o serviço público. Cabe a nós avaliarmos e refletirmos se as atuais regras do serviço público estão sendo benéficas à sociedade brasileira ou não, e verificarmos onde cabe aprimoramento, na atual legislação. Esta não é uma discussão sobre qual carreira é mais ou menos produtiva ou mais ou menos eficiente, até porque, acredito, nós sempre podemos ser mais produtivos, sempre podemos ser mais eficientes.
E todos os que estão trabalhando hoje e sendo remunerados pelo cidadão, pelo pagador de impostos — eu inclusive, todos os Parlamentares e os que compõem esta Mesa, que são servidores públicos —, têm que cotidianamente buscar fórmulas de fazer valer, cada vez mais, o dinheiro suado do trabalhador brasileiro, que sustenta toda essa estrutura do Estado.
Eu entendo que várias das falas, como colocado pelo Relator e pelo Presidente, foram mais em função até de representantes das categorias, foram falas mais no sentido de defender ali posições das categorias, mas acho que nós temos que olhar de forma mais ampla e discutir se as regras e benefícios do atual serviço público são compatíveis com a realidade do Brasil hoje. Temos que discutir essas vedações e esses verdadeiros privilégios que existem no serviço público — e uso essa palavra aqui com a consciência do peso que tem, porque o que nós estamos cortando aqui não é o vale-transporte do trabalhador que ganha 1.300 reais, não é o vale-alimentação do servidor público com salário módico; o que nós estamos falando aqui é se faz sentido alguém, no Brasil, ter mais de 30 dias de férias ou não. É algo sobre o que não deveria haver nem discussão!
Digo aqui, com todo o respeito à Dra. Renata — li o seu artigo há cerca de 1 mês ou 3 semanas, não sei ao certo, na Folha de S.Paulo, no qual V.Sa. defende os 60 dias de férias para juízes —, que, da minha parte, não há nenhuma afronta ao Poder Judiciário defender o fim das férias de 60 dias. É uma questão de isonomia entre qualquer brasileiro. Isso não faz o menor sentido para mim.
Eu considero a senhora muito corajosa, por aquele artigo. É uma coragem defender um absurdo que ainda existe na nossa legislação. Eu estou dando um exemplo específico, já que foi objeto de algumas falas aqui. E é isto que nós temos que perguntar: como sociedade brasileira, esse tipo de privilégio deveria permanecer?
E quando é dito que, por vezes, as carreiras públicas são desmoralizadas e que há uma imagem ruim da sociedade em relação ao funcionalismo, eu sinto o mesmo na pele, com a classe política.
17:36
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Eu entrei há 2 anos e meio aqui. Nunca tinha sido político antes, nunca havia tido nenhuma relação com a política antes, e sofro da má fama que a política tem no Brasil hoje, por conta talvez de uma meia dúzia, de um percentual que hoje, estando na Câmara — assim eu vejo —, está longe de ser a maior parte dos Parlamentares, mas há um percentual pequeno que faz coisa errada, e toda a classe é manchada.
Em relação ao serviço público, ocorre a mesma coisa. Nós ainda temos um volume pequeno de carreiras com privilégios que não fazem o menor sentido, na situação em que o País está hoje, e talvez nunca tenham feito sentido. O fato de esses privilégios ainda existirem faz com que, por vezes, as categorias dos servidores públicos sejam todas vistas pela sociedade como categorias privilegiadas. E sei, pelo meu dia a dia na Câmara, que temos excelentes servidores, que contribuem arduamente para a melhoria do Brasil. Portanto, o fim desses privilégios vai fazer bem para o próprio serviço público.
Eu acho que seria muito bom para os juízes do Brasil e para os promotores se não fossem mais criticados, toda semana, por um absurdo. Recentemente, noticiou-se o caso de uma juíza — de Manaus, acredito — que está há 5 anos recebendo salário porque foi condenada por venda de sentenças. Ela está recebendo salário há 5 anos, sem ter que trabalhar um dia só, porque a aposentadoria compulsória foi a punição para quem vendeu sentenças! Portanto, além do dinheiro que ela fez vendendo sentenças, ainda tem o dinheiro de todo brasileiro, que paga o salário dessa juíza, porque ela foi aposentada compulsoriamente. Portanto, é completamente imoral a perpetuação desses benefícios que, como eu falei, são privilégios que ainda existem na administração pública brasileira.
Eu gostaria muito de ver os representantes das categorias unindo-se conosco em torno dessa moralização pela qual o serviço público precisa passar. A meu ver, é indissociável da aprovação dessa PEC a inclusão de membros de Poder e a inclusão de atuais servidores. E, como o Relator muito bem lembrou aqui, é também indissociável da aprovação da PEC a do Projeto de Lei do Fim dos Supersalários. Continuo sempre me surpreendendo com o volume que os magistrados recebem. A média salarial da magistratura estadual é R$ 48.666, já considerado o abate teto. E isso é muito acima do teto salarial.
Não podemos mais viver em um país desses e vamos trabalhar aqui, arduamente, para que sejam incluídas nessa PEC as vedações a esses privilégios a todo e qualquer servidor, inclusive aos políticos. Dentro da Câmara, tenho uma atuação para que se reduzam bastante os privilégios que são dados aos Parlamentares, privilégios que ainda existem e precisam ser coibidos. Precisamos fazer aquilo que está ao nosso alcance, e isso, a meu ver, passa necessariamente pela aprovação dessa PEC, com as correções necessárias, que têm que ser feitas, em relação ao texto que o Executivo mandou.
Concordo com muitas das críticas aqui feitas ao texto inicial. Precisamos aprimorar a PEC. E também é extremamente necessário, como foi dito pelo Relator, a votação do PL do Fim dos Supersalários. A urgência está hoje na pauta. Não sei se vai ser pautada, mas espero que, antes ainda de concluirmos as audiências desta Comissão, o PL possa ser votado no Plenário da Câmara.
Muitíssimo obrigado a todos os presentes, ao Sr. Presidente e ao Sr. Relator.
Vamos trabalhar para acabar com os privilégios no Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Obrigado, Deputado Tiago Mitraud.
Agora falará um Líder. Deputado Alencar Santana Braga, V.Exa. vai querer esperar?
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Vou esperar meu Líder Rogério Correia.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Então, passo a palavra ao Deputado Neucimar Fraga, por até 8 minutos.
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O SR. NEUCIMAR FRAGA (PSD - ES) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, primeiramente, quero parabenizar o Deputado Arthur Maia por suas convicções, pela firmeza com a qual as defende.
E é justamente isso que V.Exa. falou: nós precisamos, realmente, dar uma contribuição para o Brasil, deixar um legado para as futuras gerações. Toda reforma traz transtornos. No início, todo mundo reclama. No final, quando fica pronta a obra, vêm os elogios e vêm os reconhecimentos. Nós sabemos que V.Exa. está numa posição estratégica para tomar decisões importantes em favor do serviço público brasileiro.
Eu tive a oportunidade de ser líder comunitário. Eu fui Vereador, fui Deputado por dois mandatos, fui Prefeito da minha cidade, Vila Velha, fui Secretário de Estado e estou de volta ao Parlamento. Durante um período grande, fiquei no setor privado também, gerando emprego, gerando renda e gerando oportunidades. Tive a oportunidade, nesse período em que eu fiquei fora do Parlamento — e eu acho extremamente salutar que os Parlamentares fiquem um pouco fora do Plenário, do Parlamento, como se diz, no chão da fábrica —, de saber o que as pessoas pensam sobre nós e sobre o nosso papel.
Quando fui Prefeito, eu soube valorizar os nossos funcionários da minha cidade, reconhecer que nós precisamos valorizar os funcionários públicos, sim. Precisamos reconhecer a sua importância para prestar bons serviços para a população. É bem verdade que muitos não honram o seu papel e cometem erros também, mas nós não podemos ter no Brasil duas classes totalmente distintas: trabalhadores públicos e privados. Nós precisamos, nesta reforma, aproximar direitos e conquistas dessas duas classes de trabalhadores, porque todas as duas classes de trabalhadores, do setor público e do setor privado, são importantes para a sociedade brasileira. Mas nós não podemos nos comportar como se uma categoria vivesse sem a outra.
E nós vemos algumas reações, principalmente neste momento de discussão desta matéria tão importante para o Brasil, como se o Brasil fosse parar, se não existisse serviço público. Não é verdade, assim como não vai parar se não existir o setor privado trabalhando. Os dois se completam. Entretanto, o setor privado está cansado de pagar a conta no Brasil. A distorção é muito grande entre os trabalhadores do setor público e os trabalhadores do privado, em algumas categorias, porque 90% dos servidores públicos do Brasil ganham muito mal. Quem tem certas vantagens, principalmente, são funcionários dos Legislativos — municipal, estadual ou federal —, do Judiciário e do alto escalão do Executivo. Entretanto, 90% da categoria dos servidores ganham mal, como ganham os enfermeiros no Brasil, que hoje estão enfrentando a pandemia, ficando 24 horas de plantão, sem poder visitar o pai no final de semana. O enfermeiro, no Brasil, ganha 1.100 reais. Um técnico de enfermagem ganha 1.300 reais no Brasil. Portanto, alguns servidores ganham muito mal. O que nós queremos fazer nesta reforma é acabar com alguns privilégios, alguns penduricalhos que poucos servidores têm e que impedem que esses outros sejam valorizados.
17:44
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Está-se discutindo nesta Casa a aprovação do piso nacional dos enfermeiros. Muitos Parlamentares estão articulando para que ele não seja pautado, porque, se for, vão sofrer pressão para aprová-lo. Acham que, se aprová-lo, isso vai quebrar as Prefeituras, porque nós não podemos pagar ao enfermeiro mais do que 1.100 reais no Brasil, enquanto alguns ganham 50 mil, 60 mil, 70 mil reais, inclusive nós, que ganhamos o teto. Por que para nós tem e para um auxiliar de enfermagem não tem?
Então, se nós nos propusermos a fazer uma reforma para reduzir as desigualdades, cortar alguns privilégios daqueles que ganham em excesso, cortar alguns penduricalhos — isso nos é cobrado —, com certeza, no futuro, vai sobrar um pouquinho mais para valorizar esses que ganham menos, e é isso que nós queremos no Brasil. Nós não queremos marginalizar o serviço público, não. Nós reconhecemos a importância dos profissionais de educação, dos professores, dos técnicos de enfermagem, dos enfermeiros, dos médicos, de outros profissionais no Brasil.
Nós temos hoje a oportunidade de aprovar uma PEC que, com certeza, vai deixar um legado importante para as futuras gerações, e esse é o nosso papel. Vamos sofrer pressão? Vamos. Mas, como já foi dito pelo nosso Presidente, o Deputado Fernando Monteiro, esta PEC não atinge direitos adquiridos. Então, ela só alcança futuros servidores. Quem for entrar no serviço público no futuro já vai conhecer as regras, já vai saber os parâmetros, já vai poder definir se quer ou não seguir carreira pública no Brasil.
Portanto, é bom deixar bem claro, primeiro, que não se altera direito adquirido. Isso é ponto pacífico. Se houver algum artigo nesta reforma, cujo debate nós estamos apenas iniciando... Se esta proposta de reforma estivesse perfeita, não se precisaria de um Relator, não se precisaria de audiências públicas, não se precisaria de debates constantes, como vão ocorrer aqui, no plenário, no Senado, nas Comissões do Senado. E, se a PEC for alterada, ela volta para cá novamente. É claro que ela pode ter algumas inconsistências, mas o que nós vamos fazer aqui é debater para que não se faça injustiça com ninguém, para que não se fira direito adquirido.
E nós não vamos debater e discutir para aprovar mais do mesmo, não! Nós queremos uma mudança, sim. No final deste debate, vai ter que sair algo diferente, senão nós vamos fazer papel de bobo aqui, gastar luz, gastar água, gastar energia, trazer pessoas para debater este assunto aqui na Comissão, para depois dizer: "Não, não vai mudar nada, vai continuar do jeito que está, porque está bom para todo mundo". Não está bom! O setor privado está cansado de trabalhar para ver 80% do seu imposto sendo empregado apenas para pagar folha de pagamento de funcionário público no Brasil — 80%! Quando se acrescenta a Previdência, passam disso, em alguns locais, os gastos com pessoal.
Então, eu acho que é possível, sim, fazermos um debate ouvindo e, sem cometer injustiças — quem entrou no concurso na regra antiga não vai ter seus direitos adquiridos afetados —, produzirmos uma nova proposta, que permita nós termos mais recursos para investimento no futuro.
17:48
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Eu deixei bem claro durante todo este debate que eu não voto aqui uma reforma que não inclua todos os Poderes, que não inclua o Legislativo — devemos começar a cortar na nossa carne —, o Judiciário, o Ministério Público, as polícias. Nós não podemos ter um Brasil cheio de ilhas. Nós temos um país cheio de ilhas, no qual cada um defende a sua tese, cada um defende a sua corporação. Eu não estou dizendo que eles estão errados em defendê-las, não. Eles têm o direito de defendê-las, mas nós temos o direito de fazer reflexões.
Eu quero parabenizá-los, porque nós estamos ouvindo todos — estamos ouvindo respeitosamente os magistrados, o Ministério Público; vamos ouvir todas as instituições —, mas existem algumas aberrações que realmente a população não entende, e nós temos que criar novas regras e novos parâmetros para o futuro, a fim de que possamos deixar um grande legado para o Brasil.
Eu tenho certeza de que, durante os debates, durante as audiências, nós vamos encontrar um texto enxuto, um texto otimizado, em benefício de toda a sociedade brasileira, porque o dinheiro público é de todos os brasileiros, e não apenas de uma categoria.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Obrigado, Deputado Neucimar Fraga.
Agora vai falar como inscrito o Deputado Rogério Correia, que, somando seu tempo de Líder, tem até 13 minutos.
O SR. ROGÉRIO CORREIA (PT - MG) - Presidente Fernando Monteiro, a quem agradeço a palavra cedida; Deputado Arthur Maia, nosso Relator; Deputados e Deputadas; senhores palestrantes, aos quais agradeço os muitos argumentos trazidos, que devem ser, sim, levados em consideração, eu tenho lido esta PEC diversas vezes — sempre a leio. Procuro ler os artigos, fazer interpretação deles. Por isso, eu tenho me pautado aqui para discutir o conteúdo.
É preciso entender o que está na PEC. Eu não posso ainda dizer o que estará nela, porque o Relator ainda não deu o parecer. Eu me refiro, Deputado Arthur Maia, à PEC que existe. Não posso me referir a outra, mas a essa que veio da Comissão de Constituição e Justiça, que foi enviada pelo Presidente Jair Bolsonaro e que tem como maior defensor o Ministro Paulo Guedes. Então, eu me refiro a esta PEC — e é sobre ela que eu quero fazer alguns comentários —, e não àquilo que eu acho que seria, porque, se fôssemos considerar o que eu acho que seria, esta PEC provavelmente nem estaria aqui. Então, eu vou me ater a ela.
Estiveram aqui magistrados — foi muito boa a fala da Dra. Renata —, procuradores, promotores, o Dr. Manoel, representantes da Advocacia-Geral da União, representantes da Defensoria Pública. Escutei atentamente a todos. Eles defendem para a sua categoria dois regimes básicos, e quase todos são também contrários ao conjunto da PEC. Foi difícil achar um para defendê-la. E, sempre que se chama alguém para fazer a defesa da PEC, não há quem faça a defesa desta PEC. Já vi fazerem a defesa de outras ideias, mas não vi ninguém que veio aqui até hoje fazer a defesa desta PEC. É bom que o Relator vá também sentindo o drama do que a sociedade está discutindo.
Vejam bem, os magistrados e procuradores falam do regime diferenciado como carreira de lei complementar específica, que é o que existe hoje e que a Constituição determinou. Isso não está sendo alterado pela proposta do Ministro Paulo Guedes e do Presidente Jair Bolsonaro, ou seja, eles continuam dessa forma. A PEC é isso. Outros falam da carreira típica de Estado, que terá que ser regulamentada. A PEC disse isso. O Relator já falou em carreira exclusiva, mas isso é mais ou menos a mesma coisa que está na cabeça, pelo que eu vi, do Paulo Guedes, ou seja, os policiais, os fiscais e assim por diante.
17:52
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Então, aqui nós temos regime diferenciado, carreira de lei complementar e carreira típica de Estado. Essa tem estabilidade, tem carreira, tem concurso. Depois vem o andar de baixo dos servidores. E é para o andar de baixo dos servidores, Deputado, que a PEC vai servir. Estes aqui estão fora das regras rígidas da PEC. Quem está entrando na regra rígida da PEC? O andar de baixo dos servidores, que são os educadores, o pessoal da saúde, as enfermeiras. Esses que estão no andar de baixo vão ter, em primeiro lugar, a sua precarização: a terceirização e a privatização.
Esses, até agora, não estão sequer incluídos entre os que vão ser escutados, embora o Deputado Arthur tenha agora me solicitado que arrumemos uma data para escutá-los. Mas esse andar de baixo é que está atingido pela PEC; os outros, não. Carreira típica e regime diferenciado não estão. Os que estão são os do andar de baixo, que são 90% dos servidores. Esses é que são atingidos, pessoal!
E como é que eles são atingidos? Falo inclusive dos atuais. Não adianta ficar fazendo discurso de que os atuais não estão incluídos. Vejam bem, eu vou ler aqui o § 20 do art. 37, antes do art. 37-A.
O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (DEM - BA) - Deputado, V.Exa. me permite um aparte, só para contribuir com a sua fala, até para que possamos avançar?
O SR. ROGÉRIO CORREIA (PT - MG) - Pois não.
O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (DEM - BA) - Quem fez concurso público e está efetivado como servidor já tem estabilidade. Isso é um direito adquirido, isso PEC nenhuma pode tirar — quero apenas registrar. Então, aos atuais está, sim, garantido o mesmo direito de...
O SR. ROGÉRIO CORREIA (PT - MG) - Sim, eu ia chegar ao ponto em que os atuais são atingidos.
A estabilidade vai terminar para todo esse setor do andar de baixo. Os futuros professores não terão estabilidade, tampouco o pessoal da saúde. Nem concurso público terão!
Vejam no § 20 o que eu estava dizendo: "É vedada a redução da jornada e da remuneração para os cargos típicos de Estado". Para os outros, não é vedada. Os outros podem perder remuneração e podem ter a redução da jornada — permita-me, doutora, nossa magistrada —, se eu estou interpretando certo o parágrafo. Isso vale para todos. Aquilo que Paulo Guedes disse, que ele ia cortar 25% do salário e 25% da jornada, está aqui escrito. Mas aqui não se fala só em 25%, não; o percentual pode ser o que se quiser. Então, ele pode cortar a jornada, o que significa cortar a prestação de serviço.
Pois bem, se ele cortar essa prestação de serviço, como é que a educação e a saúde vão se virar? Aí vem o art. 37-A: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão, na forma da lei, firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados" — não são apenas privados sem fins lucrativos, não; públicos e privados, "para a execução de serviços públicos, inclusive com o compartilhamento de estrutura física (...). Passa-se escola estadual para o particular, que vai fazer o serviço público.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ROGÉRIO CORREIA (PT - MG) - Não, para escolas com fins lucrativos, não. Isso não pode, não.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ROGÉRIO CORREIA (PT - MG) - OS não tem fins lucrativos.
Está aqui o pulo do gato de Paulo Guedes. Ele coloca claramente empresas privadas. Aliás, essa é a bandeira. O Presidente Fernando Monteiro, às vezes, fala: "Vamos abaixar as bandeiras". Peça ao Paulo Guedes para abaixar a bandeira do mercado, porque o problema é que esta PEC é a bandeira do mercado, e os recursos públicos da saúde e da educação irão para o sistema privado, com fins lucrativos!
17:56
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E essa lei tem um artigo muito interessante — isto não está escrito na reforma administrativa —, que diz que ela será, depois, regulamentada por lei ordinária. Leia-se medida provisória, porque é possível, já que se trata de lei ordinária. A lei ordinária vai regulamentar, inclusive, a possibilidade de haver ou não cobrança e distribuição de bolsas de estudo. Quer coisa mais arcaica do que bolsa de estudo?
Eu já fui Vereador em Belo Horizonte, e, naquela época, Vereador distribuía bolsa de estudo. Eu já sou mais antigo na política. Deputados Estaduais distribuíam. O voucher, Deputado Rui Falcão, é uma bolsa de estudo um pouquinho mais sofisticada; o voucher é uma bolsa de estudo mais metida. Mas para quem? Para que tipo de escola? Dizem: "Ah, a escola pública não está satisfatória". Nós vamos ter escola de excelência em todos os morros e periferias dos grandes centros? O voucher vai servir para esse tipo de escola? Nós vamos distribuir planos de saúde privado do Albert Einstein para todo o povo brasileiro? É claro que não! Então, quando fazem comparativo de escola pública com escola particular, é porque não entendem o que está acontecendo no Brasil.
Nós vivemos, no Brasil, um período de muito desenvolvimento da educação pública. Deputados e Deputadas, eu sou professor, tenho conhecimento de causa. É por isso que eu quero que os professores venham aqui falar para nós. A situação era muito pior antes da Constituição de 1988. Sabem por quê? As pessoas não tinham vagas nas escolas, não estudavam. Você terminava a 4ª série, que era o primário, e tinha que fazer o regime de admissão, porque não havia vaga. Eu mesmo fiz o regime de admissão.
Vem o Ministro Paulo Guedes e fala: "Eu estudei no Pandiá Calógeras". Essa é uma escola estadual que fica lá na praça da Assembleia Legislativa. Minha filha também estudou lá, mas minha filha estudou numa outra época, em que lá estudavam filhos de classe média, mais pobres, etc. O Paulo Guedes estudou lá na época em que só havia escola estadual para pessoas de alta renda. Hoje, estudam lá as pessoas que são da periferia daquela região, porque a escola pública mudou. Ainda bem que mudou, porque passou a ser para todos, numa defesa que fazemos, da creche à universidade. Ela é o ideal? Ainda não, mas, se não fossem os recursos que nós colocamos, conforme a Constituição de 1988, religiosamente, anualmente, na escola pública, nós não teríamos uma massa de pessoas no Brasil, negros, do interior, das periferias, fazendo o que temos hoje, da creche à universidade — com muita dificuldade. Isso não ia se resolver com voucher, nem ia se resolver com escola privada, a não ser que o Estado pagasse a escola privada. Mas com qual valor? Então, não é real. A escola pública tem outras características; o Sistema Único de Saúde, idem. O que era o SUS? Ele não existia antes de ter o carimbo das verbas anualmente. Tinha acesso ao sistema público de saúde apenas quem era do INAMPS ou do INSS; o resto, não. O povo não tinha acesso ao Sistema Único de Saúde, e hoje tem.
18:00
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O Paulo Guedes está com a cabeça no Chile de Pinochet. Não é possível que nós vamos ficar com a cabeça no Chile de Pinochet! Pinochet fez isso por meio daquela Constituição que hoje está sendo varrida do Chile. No Chile, os jovens e as crianças não têm acesso à escola pública, as famílias não têm acesso ao serviço de saúde, e os velhos não se aposentam, porque isso também foi privatizado lá. O Chile entrou numa crise recentemente, e as pessoas não tinham a menor assistência do Estado. Fizeram uma verdadeira revolução no Chile. Foi eleita agora uma Constituinte que vai fazer uma Constituição muito mais parecida com a nossa de 1988 do que com a de Pinochet, que Paulo Guedes quer fazer aqui. Não há condições, pessoal, de aceitarmos um retrocesso desses!
Vamos escutar as professoras de escola pública, vamos convidá-las a vir aqui dizer pelo que elas passam, porque é o andar de baixo que está dentro dessa PEC, Deputado, não é o andar de cima, que veio aqui hoje. E eu não estou dizendo isso com nenhum deboche, não. Eu digo isso de verdade. E é o extrato superior — para usar uma palavra melhor — do serviço público brasileiro que, corretamente, está chamando a atenção para o fato de que, se nós desmancharmos o andar de baixo, não sobra nada. Sem o andar de baixo, não sobra nada!
É isso que o Paulo Guedes está fazendo com essa proposta de emenda constitucional. Ela atinge os atuais servidores? Atinge, sim. Não adianta o Deputado Arthur Lira ficar bravo, dizer que não os atinge, dizer que ele já deu ordem para que não sejam atingidos.
Eu quero ver o relatório depois. Vai-se tirar o art. 37-A, para não se privatizar? Esse é um ponto fundamental. Vai-se tirar esse § 20, que diz que quem não perde jornada e salário são apenas os de carreira típica? O que é carreira típica? O andar de baixo vai continuar sem estabilidade? Um professor precisa do direito de cátedra; ele não pode ser expulso da sala de aula porque o Prefeito quer! Direito de cátedra é importante. Ou um Prefeito que tem um comportamento que não condiz com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que foi votada aqui, pode simplesmente demitir esse professor? Entra lá alguém que acha... Eu ia falar da Terra plana, mas um dia um Deputado achou ruim eu citar esse exemplo, então vou citar outro. Vamos dizer que algum dirigente nosso nacional tenha ideias autoritárias, com as quais o professor não concorde. Ele terá que se submeter a esse pensamento do Prefeito que está lá, naquele local? A estabilidade serve para todos, serve para o povo brasileiro.
Presidente, eu teria muitas coisas a dizer ainda, mas eu queria, neste momento, fazer essa comparação. A defesa do regime diferenciado de carreira, de lei complementar, é válida. A defesa de carreira típica de Estado ou carreira exclusiva pode ser válida, desde que o andar de baixo não seja submetido à completa precarização e o serviço público não seja destruído.
Por isso, eu acho que essa PEC precisa, sim, de uma limpeza muito grande. Nós apresentamos — aqui eu termino — uma proposta do PT de emenda global. Peço aos Deputados que pelo menos a assinem, conforme combinamos, para que se tenha acesso e o Relator possa vê-la. E nós fizemos uma específica do PT para retirar tudo o que atinge o atual servidor.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Obrigado, Deputado Rogério Correia.
Antes de passar a palavra ao próximo inscrito, eu queria, mais uma vez, deixar bem claro que esta Comissão é soberana e pode fazer mudanças. Quando aqui começamos a usar bandeiras políticas... Essa PEC não é de Paulo Guedes, essa PEC é do povo brasileiro, desde que a maioria do Congresso Nacional vote. Nós temos aqui o poder soberano de mudar. Eu acho que criticar qualquer coisa que seja votada aqui no Congresso Nacional desmerece os próprios Deputados. Nós somos legisladores e precisamos debater. Então, independentemente de posição, nós precisamos entender que esta Comissão é soberana, podendo fazer qualquer alteração na PEC 32. Entendemos que a PEC 32 é uma porta para darmos o primeiro passo para modernizar o serviço público.
18:04
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Quero voltar a dizer, antes de passar a palavra a outro orador, que nenhum brasileiro está satisfeito com o serviço público, e isso engloba a falta de condições de trabalho, de legislação adequada e, muitas vezes, de motivação. Essa PEC que está em debate hoje não é contra o servidor, ela é a favor do serviço público.
Então, Deputado Rogério Correia — eu tenho o maior respeito por V.Exa. —, eu acho que todo debate é salutar, desde que nós debatemos os fatos, não as versões.
O SR. ROGÉRIO CORREIA (PT - MG) - Presidente, me permita usar a palavra, já que V.Exa. fez uma observação sobre a minha fala.
Quando critiquei, eu disse claramente que é a PEC que está aqui que é o meu parâmetro, ou seja, a PEC que o Paulo Guedes e o Governo Bolsonaro mandaram. É esta que está se discutindo e que na Comissão de Constituição e Justiça não foi alterada, a não ser no termo "subsidiariedade", que está contido, na prática, no art. 37-A.
Então, eu tenho que me referir a esta proposta de emenda constitucional, e esta não melhora em nada a vida do servidor público, muito menos o serviço público. Sobre a PEC que o Relator vai nos apresentar me permitam falar posteriormente, concordando ou discordando — espero que concordando mais do que discordando. Quanto à PEC do Paulo Guedes, se for jogada no lixo, está de bom tamanho.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Tem a palavra o próximo inscrito, o Deputado Gervásio Maia, do PSB, pela Liderança da Minoria. (Pausa.)
Ele não se encontra.
O próximo orador inscrito é o Deputado Alencar Santana Braga, que vai juntar seu tempo de orador, de 3 minutos, com os 8 minutos da Minoria.
Portanto, V.Exa. tem a palavra por 11 minutos, Deputado.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Obrigado, Presidente. Cumprimento os colegas Deputados que aqui estão e todos os que falaram.
Primeiramente, quero fazer um apelo, pedindo que todos os colegas Deputados, das diferentes bancadas, assinem as emendas indicadas pelas Lideranças, conforme acordo feito pelo Presidente, que tem se empenhado nisso. Acho que isso é importante para que todo mundo possa trazer, de maneira oficial, algumas proposições e possamos, a partir disso, ampliar o debate. Acho que é salutar para esta Comissão o respeito à política e às representações na Casa.
Bom, sobre a PEC o Deputado Rogério Correia fez uma explanação excelente aqui, mas ele também abordou outro ponto: até agora, não vimos ninguém de fato defendê-la. Ninguém que veio aqui fez de fato uma defesa enfática dela, trazendo argumentos, trazendo dados, informações, razões jurídicas, o porquê dessa PEC. Isso não existe.
O Presidente abriu os trabalhos dizendo que ia chegar à paridade de três a três, cada lado com posições divergentes, mas, hoje, novamente a balança pende totalmente no sentido contrário, porque não há uma defesa lógica da PEC, apenas uma defesa em torno de um projeto político.
Também não poderia deixar de falar, Presidente, que todo projeto que vem a esta Casa tem uma autoria. Quem diz isso é o próprio Regimento Interno. Ou é de autoria de Deputado, ou é de autoria do Presidente. Enfim, não há como uma proposição não ter uma autoria. Isso é impossível. Eventualmente, ela é de iniciativa popular, mas esta matéria não veio a esta Casa por iniciativa popular. Ela tem a digital deste Governo, que abriu sua gestão mandando para cá a reforma da Previdência e continua no seu projeto destrutivo, mandando agora a reforma administrativa, que, repito, não é uma reforma, é um desmonte do Estado, porque afeta justamente o alicerce.
18:08
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Os próprios Deputados que a defendem sabem que ela afeta o alicerce, tanto que falam: "Vai ser para os servidores que entrarem". Eles sabem que ela é cruel, sabem que ela é destrutiva, sabem que ela reconfigura o Estado brasileiro, retira direitos e nos enfraquece, tanto que usam esse argumento para tentar facilitar a aprovação. Se essa reforma fosse boa, o que falaríamos? "Dá para aprová-la agora, porque todo mundo quer; é do povo, é do serviço público, é para melhorar." Ora, se é para melhorar, por que não dizemos que ela vale para os atuais? Justamente porque é ruim, porque não serve. Nós estamos fazendo uma disputa política, na lógica de quem dá esse argumento, com quem não está aqui, porque quem é o servidor de amanhã? Ele não está aqui.
Aí, o que pedimos aos representantes das entidades que aqui falaram contrariamente — e é importante —, além de alguns pontos específicos, é que se faça essa discussão sobre o Estado brasileiro, porque o que está em jogo é o modelo de Estado. O Deputado Rogério falou bem quando abordou a educação e a saúde. Nós vamos ter o servidor sob um comando político muito claro, muito nítido, eventualmente sendo perseguido e podendo até perder o emprego, porque o processo de demissão muda com a PEC, simplificando-se e podendo inclusive atingir também os atuais servidores. Isso está claro, está literalmente no texto. Basta fazer uma leitura correta, uma leitura que garanta a interpretação dos artigos, para se perceber isso.
Então, esta é uma PEC que enfraquece o Estado, porque a este Governo não interessa um Estado que funcione, a este Governo não interessa um Estado que tenha instituição. Este Governo, desde o início, tem o servidor público como inimigo, tem o serviço público como adversário. O que interessa a este Governo é uma desorganização completa do sistema. Isto aqui é uma desorganização completa do Estado brasileiro, literalmente. É como se tivéssemos um Estado sem parâmetros.
Aí, com a lógica de tentar facilitar uma eventual aprovação, dizem: "Em algumas carreiras, as de Estado, a gente não mexe". O Estado merece ser fortalecido, as carreiras têm que ser valorizadas, o servidor tem que ganhar bem, porque ele faz seu papel em nome do Estado brasileiro. É ele que exerce o serviço público em nome do nosso povo, é ele que tem que garantir a lisura de toda e qualquer atribuição do Estado. Quem garante isso, de fato, na ponta, é quem presta o serviço, porque é ele quem o executa, em qualquer das áreas, seja um agente fiscalizador, seja um julgador, seja um professor, seja alguém que esteja executando alguma outra tarefa. Não há outro jeito. É o servidor público quem faz isso, e ele faz isso em nome do Estado — literalmente em nome do Estado. Sempre é bom lembrar que o período mais recente desta pandemia nos trouxe alguns exemplos muito nítidos. O primeiro é o GCM que multou lá em Santos o desembargador que não queria usar máscara e que, depois, desrespeitou o próprio GCM. Será que ele assim agiria se não tivesse a garantia da estabilidade? Repito: a estabilidade não é individual, ela é da coletividade, serve para proteger justamente a coletividade. E o servidor do IBAMA que multou o Presidente, à época Deputado, ou o delegado Superintendente do Amazonas, que agora denunciou o Ministro, ou o servidor da saúde que denunciou agora a compra irregular de vacinas com superfaturamento? Será que eles fariam isso se não tivessem estabilidade? Pois é. É nisso que querem mexer.
18:12
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Então, o que nós esperamos é que façamos a devida reflexão. E, se os argumentos de quem tenta defender a PEC tiverem coerência, nós teremos que, de fato, votar contra ela, porque nesta proposta não há modernização, nesta proposta não há melhoria, nesta proposta não há nada de novo significativo que valorize o serviço público, que desburocratize o serviço público, não há literalmente nada que garanta mais eficiência, que garanta mais moralidade, que garanta mais direitos, que garanta um funcionamento pleno do Estado e uma boa prestação do serviço público. Não há nada nesse sentido.
Senhoras e senhores, não tem jeito: a linha mestra de qualquer gestão de um bom serviço público é feita pelos Governos. O servidor executa, garante, age de acordo com a lei, mas não pode ele ser penalizado quando o gestor é ineficiente e eventualmente faz uma redução de salário, como já se tentou fazer aqui, desde 2019, em diversos momentos: com a PEC do Pacto Federativo, com a PEC Emergencial, com a PEC do Orçamento de Guerra, de ajuda a Estados e Municípios. Toda hora alguém diz assim: "Se chegar a tantos 'x' de despesa, mexe-se no salário do servidor". O que ele tem a ver com o peixe? Nada nesse sentido! Isso aconteceu quando tratamos do pacto federativo, como bem lembrado aqui pelo Deputado Rogério. Toda hora alguém vem com uma historinha, desde que começou este Governo. E nesta PEC administrativa isso está novamente embutido, quer dizer, o servidor vai pagar a conta pela má gestão, seja do Prefeito, seja do Governador, seja do Presidente, seja eventualmente deste Parlamento, se não tiver cuidado na aprovação do Orçamento e na definição das políticas que por aqui passam, seja dos gestores de outros Poderes.
Aí, dialogo com o Relator em mais uma oportunidade. Relator, nós não podemos eventualmente não mexer com outros Poderes colocando: "Só vamos mexer com eles se se mexer com o Legislativo". É mais do que isso. Se tivermos que mexer com o servidor da base, aí nós teremos que mexer com todo mundo, para dar exemplo. Se nós tivermos grandeza, ao mexer com um, teremos que mexer com o outro. Não podemos simplesmente dizer: "Ah, eu não mexo com um Poder, eu não mexo com o outro". Aí, nós estaremos agindo muito mal. É um péssimo exemplo para a sociedade brasileira, e o povo não merece isso.
Eu sou contra a PEC por completo. Podemos rediscutir um conjunto de outras coisas que nós temos que fazer, inclusive o teto, corretamente, e algumas outras medidas que, porventura, consideremos privilégio. Mas não dá para dizer: "Eu protejo os Poderes e mexo com a ponta, com os de baixo", como bem mencionado aqui pelo Deputado Rogério. Este não é o tema de hoje, então não vou me aprofundar, mas eu escutei os palestrantes por fone de ouvido — eu estava num voo — e quero dizer que também não podemos achar que o Legislativo não tem sua competência. É um erro, uma contradição da Constituição, porque, se nós podemos ser julgados por outro Poder, nós podemos legislar sobre qualquer Poder. Vai haver outro método de julgamento para dizer se a lei é constitucional ou não. Aí nós também nos apequenamos. Esse talvez seja um erro da nossa Constituição, porque o poder supremo de fazer leis está aqui. E, como eu disse no início, toda lei tem uma digital. O Parlamento tem sua competência para fazer as leis, inclusive propor. Então, façamos um debate pleno, literalmente pleno. Temos competência para isso. Nesse sentido, eu quero discordar. Não lembro agora exatamente quem abordou esse tema. Ele não é o foco deste debate, mas, sim, o conteúdo da PEC, que, sem dúvida alguma — vou finalizar, Presidente, para não me alongar no tempo —, merece ser escanteada por esta Comissão e por este Parlamento, porque ela reconfigura ou, melhor dizendo, destrói pilares do Estado brasileiro. Não há reforma aqui; o que há é uma verdadeira demolição.
18:16
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O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Obrigado, Deputado Alencar Santana Braga. (Pausa.)
Como não há ninguém inscrito, concedo a palavra, por até 3 minutos, ao Deputado Leonardo Gadelha.
O SR. LEONARDO GADELHA (Bloco/PSC - PB) - Sr. Presidente, como o meu tempo é extremamente exíguo, eu preciso ser somítico. Vou cumprimentar a todos por intermédio de V.Exa.
Gostaria de iniciar a minha intervenção com uma provocação, na melhor acepção do termo. Sr. Presidente, o Bundestag, o Parlamento alemão, se reúne por alguns meses ao longo de 1 ano. Ele não tem a tradição, como acontece aqui no Congresso Nacional, de trabalhar ao longo dos 12 meses do ano, não naquilo que nós consideramos trabalho legislativo stricto sensu. Mas nem por isso a população alemã contesta a qualidade da produção legislativa do Parlamento alemão.
Eu começo com essa provocação — e repito que é na melhor acepção do termo — não para contestar o Relator e o Deputado Alencar, mas, muito pelo contrário, para ir ao encontro deles no que diz respeito à necessidade de incluir Parlamentares e detentores de mandatos eletivos, não por simetria, porque a natureza do trabalho é completamente distinta daquele que se submete a um concurso público e que tem que trabalhar. O detentor de mandato eletivo tem dia para começar e para terminar a sua jornada.
Mas eu faço essa provocação para dizer que, no futuro, Deputado Arthur, muito provavelmente essa discussão sobre o período de férias do Judiciário será uma discussão completamente inócua, porque nós vamos utilizar mais frequentemente meios tecnológicos. A interface do cidadão com o poder público será cada vez menos presencial, será cada vez mais remota. O que eu acho que podemos utilizar como base para fazer esta discussão, como eu falava ali, de maneira reservada, com o Dr. Manoel, são as experiências que o Judiciário e o Ministério Público já estão levando a cabo no que diz respeito ao trabalho remoto, ao home office ou teletrabalho, como queiramos chamar. Devemos ver quais são as métricas que podem ser construídas a partir dessas experiências.
Presidente, Relator e demais colegas, eu tenho a convicção de que a estabilidade é uma conquista institucional e, eu diria, até civilizatória. Eu sou servidor concursado e acho que é uma conquista civilizatória. Mas também acho que é natural que a população brasileira almeje serviço de maior qualidade.
E, quando pegamos esse exemplo, muito pinçado, das férias do Judiciário, acho que confrontamos dois direitos muito nítidos. O cidadão brasileiro que está em busca do seu bem da vida, de repente, no final do ano, com as férias forenses, vê-se forçado a esperar por 2 meses ou 3 meses. E, muitas vezes, o bem da vida é a própria vida. Nós estamos falando de uma litigância que diga respeito à saúde do cidadão, que muitas vezes se vê impedido de conquistar esse bem da vida em função do ensejo das férias forenses.
18:20
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Repito que acho que essa discussão não vai mais acontecer daqui a 3 ou 4 anos, porque, muito provavelmente, a nossa métrica, a forma como avaliamos a quantidade de trabalho tocada pelo Judiciário, tocada pelo Parlamento, tocada por qualquer outro serviço público, será muito diferente da que usamos atualmente. Hoje, nós calculamos isso em horas trabalhadas, em jornada de 40 horas, em jornada de 44 horas; daqui a alguns anos, vamos calcular de maneira totalmente diferente, muito provavelmente por produtividade.
Eu acho que o grande desafio do Relator Arthur Maia — e eu tenho certeza de que foi colocada uma pessoa com todas as qualificações para fazer esta discussão — é construir a métrica de avaliação de cada uma das atividades do setor público. Esse, para mim, é um desafio hercúleo. Eu não me sinto capaz de responder a essa questão para uma série de ocupações do serviço público.
Aqui foi questionado, acho que na nossa primeira reunião, o seguinte: "Será que a avaliação de um policial rodoviário federal deve ser feita pela quantidade de multas que ele exara?" Certamente não. Mas será que também é certo que não se faça uma avaliação sobre a qualidade do trabalho da Polícia Rodoviária Federal? Esse quantum, esse ponto de equilíbrio, é tarefa das mais difíceis.
É por isso que eu acho que nós temos aqui uma oportunidade — e quero fazer coro com o Presidente Monteiro — de construir, a muitas mãos, um texto que faça diferença para a sociedade brasileira, não a de agora, mas a de daqui a 5 ou 10 anos, porque nós precisamos compreender que não vamos tolher a tecnologia. Não é que eu acredite que a tecnologia seja um deus ex machina que vá resolver todos os problemas, mas ela, efetivamente, é o fio condutor da sociedade do século XXI. Daqui a 10 anos, nós vamos avaliar de forma muito diferente tudo que estamos avaliando hoje. Essa é a minha percepção. E eu sei que o Relator tem essa visão muito aguçada.
A exortação que eu faço é que nós possamos nos utilizar da experiência do Ministério Público, da experiência do Judiciário. Uma das primeiras experiências brasileiras de teletrabalho foi a do TJ de São Paulo, e nós sabemos que foi uma experiência bem-sucedida. O TJ de São Paulo concedeu a uma boa base dos seus colaboradores o direito, por exemplo, de escolher um dia da semana para ficar em casa. E a produtividade aumentou: houve um número maior de processos analisados pelo corpo técnico do TJ de São Paulo.
Então, essas experiências podem enriquecer muito o nosso debate e o texto — eu sei que já abusei da paciência dos colegas e do Presidente Monteiro — a ser construído pelo Relator e por esta Comissão.
Muito obrigado, Presidente. Desculpe-me pelo exagero.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Obrigado, Deputado Leonardo Gadelha.
O Deputado Coronel Tadeu está presente? (Pausa.)
Então, encerradas as falas dos Parlamentares, eu passo a palavra agora, para as considerações finais...
O SR. CORONEL TADEU (PSL - SP) - Presidente, aqui é o Deputado Coronel Tadeu. Eu posso falar?
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Pode falar, sim. V.Exa. tem 3 minutos.
O SR. CORONEL TADEU (PSL - SP) - Aguarde um segundinho, Presidente. Eu estou liberando a câmera aqui, procurando uma posição, porque estou na rua.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Está meio baixo o som.
O SR. CORONEL TADEU (PSL - SP) - Está baixo? Deixe-me ver aqui. (Pausa.)
V.Exa. me ouve bem agora, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Sim.
O SR. CORONEL TADEU (PSL - SP) - Presidente, eu acho que houve um Parlamentar que disse há pouco que não há Deputados que falem a favor dessa PEC. Pois eu vou falar a favor dela. Essa PEC precisa realmente existir. Este Parlamento precisa trabalhar esse assunto, porque é de extrema importância para o serviço público.
18:24
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Sabemos que um projeto de emenda constitucional, que sai normalmente do Governo, tem um aspecto técnico muito apurado e é submetido ao crivo político. É por isso que ele sai do Governo, vem para a Câmara dos Deputados, tramita pelo Senado e passa por todos esses ajustes políticos. Nós sabemos também que nenhuma PEC que saiu do Governo deixa esta Casa da mesma forma que entrou nela. Nós estamos aqui justamente para isso.
E aí eu reforço neste momento o pedido a todos os colegas para que assinem as emendas que estão para ser assinadas, para que nós possamos ter possibilidade de debate, para mexer nesse texto e contribuir com relação àquilo que muitos não concordam, que não deve passar. E o espaço precisa ser democrático.
Infelizmente, o meu tempo nesta fala é pequeno, mas eu gostaria de destacar essa questão da estabilidade. Eu sou a favor da estabilidade, mas também sou a favor de termos uma forma de acabar com os parasitas do serviço público. A administração pública precisa urgentemente ser modernizada.
O Presidente Bolsonaro, no começo do seu Governo, mandou 25 mil funcionários para a rua, porque eram verdadeiros parasitas. E não fizeram nenhuma falta. Eram simplesmente cargos comissionados que estavam aí como penduricalhos em diversos locais — Ministérios, autarquias, empresas estatais e por aí afora. Esses 25 mil cargos não fizeram falta; aliás, a extinção deles aliviou o peso do Governo e nos permitiu economizar muito.
Então, estes meus primeiros 3 minutos de fala nesta Comissão são para destacar que a estabilidade tem seus prós e contras, porque, embora haja pessoas que se garantem na estabilidade e trabalham — e trabalham muito bem —, eu, com 30 anos na Polícia Militar, vi muitos parasitas que prestavam concurso e, depois, diziam de boca cheia: "Agora, ninguém me manda embora". E aí nós tínhamos dificuldade de nos desfazer desse funcionário que, descaradamente, resolvia não fazer nada.
Nós precisamos corrigir isso, então precisamos ajustar este texto. E é a isso que o meu trabalho vai se propor, para termos uma reforma administrativa que não bata nos bons, mas, ao contrário, privilegie os bons e ataque os maus funcionários.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Obrigado, Deputado Coronel Tadeu. V.Exa. foi o último Parlamentar a falar.
Tem a palavra, para suas considerações finais, por 5 minutos, a primeira palestrante do dia, a Dra. Renata Gil de Alcantara Videira, Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros — AMB.
18:28
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A SRA. RENATA GIL DE ALCANTARA VIDEIRA - Obrigada, Presidente.
Ouvi atentamente todas as falas. Agradeço imensamente esta oportunidade do debate.
Eu gostaria de ter tido a chance de falar um pouco sobre a carreira da magistratura. Tive essa oportunidade no gabinete de V.Exa., Presidente, onde o senhor me ouviu por mais de 1 hora, com a sua assessora, a Mariara.
Eu queria deixar claro, Deputados Rogério Correia, Deputado Leonardo Gadelha e todos que falaram, que, quando nós servidores públicos entramos no serviço público — eu entrei por concurso público há 23 anos, sou magistrada na área criminal no Rio de Janeiro —, fazemos um pacto: abrir mão de toda a nossa vida privada, no sentido de aceitarmos restrições. Isso ocorre, por exemplo, se, em determinado momento, temos um processo criminal importante.
Quando julguei, por 6 meses, um processo criminal em uma cidade do interior onde trabalhei, fiquei 6 meses sem poder ter acesso à minha família, porque eu estava ameaçada. Isso tudo são ossos do nosso ofício, em virtude da escolha que fizemos.
Então, a carreira é diferenciada. Ela tem outras restrições.
Com relação ao horário de trabalho, não temos adicional noturno. Eu sou juíza criminal e faço audiência até meia-noite, 1 hora da manhã. Eu não posso pegar minha bolsa e ir embora, tal como faz minha servidora do cartório, que atravessa a rua para pegar a barca dela para casa, porque tem horário, e deixa outra pessoa no seu lugar. Só eu posso presidir a audiência que comecei; se comecei, tenho que terminar.
Portanto, há várias situações, há várias restrições: eu não tenho Fundo de Garantia; eu não posso ser empresária; eu só posso exercer a minha profissão e dar aula.
Todas essas características fazem com que a carreira seja diferente. E essa foi uma opção do legislador constituinte. Ele quis que fosse assim e estabeleceu alguns princípios, tais como: independência, irredutibilidade de vencimentos, vitaliciedade. Isso existe não para a proteção da Renata Gil, que está exercendo determinada função, mas para a proteção da sociedade, porque, assim, a Renata Gil vai conseguir ser independente para julgar, sem qualquer pressão política, sem qualquer preocupação com a possibilidade de ser removida de um lugar para o outro porque está julgando um processo importante.
Então, se nós queremos um novo pacto — e me parece que a ideia da PEC é essa, pelo menos na sua proposta inicial —, temos que refundar todo o serviço público, mudar toda a forma como ele está estabelecido. Se essa for a discussão, estamos preparados para isso. Vamos refundá-lo. Vamos criar novas garantias para o servidor, garantias parecidas com aquelas da iniciativa privada, e começar um novo momento.
Lembro que, conforme os Deputados Rogério e Coronel Tadeu falaram, embora a PEC seja para frente, propulsione para frente, vamos ter, dentro de uma mesma carreira, várias situações. A carreira vai ser retalhada. Então, um vai ter mais independência do que o outro, porque um terá estabilidade, e o outro não terá.
Quando a AMB se pronunciou contra a PEC, nós não estávamos incluídos. Então, é bom que fique frisado aqui que atuamos, em um momento anterior, na defesa do servidor, porque acreditamos no serviço público brasileiro. E os números estatísticos que apresentei não são relativos só à carreira da magistratura. Então, esta não é uma fala só corporativa, é uma fala cuja concepção leva em consideração a alteração do pacto inicial do serviço público.
Com relação à carreira da magistratura, nós entendemos — aí falo como julgadora que sou; peço permissão ao Deputado Arthur Maia, que tem as suas convicções — que há, sim, uma ruptura da separação dos Poderes, que há, sim, uma violação constitucional.
Eu ouvi atentamente também o Deputado que disse que, se os juízes podem julgar os legisladores, os legisladores poderiam...
18:32
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O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (DEM - BA) - Eu não gosto de interromper, mas o faço só para a senhora ter a oportunidade de saciar a minha curiosidade.
A SRA. RENATA GIL DE ALCANTARA VIDEIRA - Pois não.
O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (DEM - BA) - A senhora poderia dizer exatamente onde está havendo, a partir da PEC, a ruptura de alguma das prerrogativas que a senhora tem atualmente?
A SRA. RENATA GIL DE ALCANTARA VIDEIRA - Na independência funcional, a partir da quebra da estabilidade que nós vamos ter.
O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (DEM - BA) - Mas por que a senhora teria quebra de estabilidade?
A SRA. RENATA GIL DE ALCANTARA VIDEIRA - Ué! Na minha carreira, teríamos isso daqui para frente. Não estou preocupada só comigo.
O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (DEM - BA) - Mas a carreira da senhora, de juíza, não tem como não ser carreira típica de Estado.
A SRA. RENATA GIL DE ALCANTARA VIDEIRA - Pois é. Mas, pelas conformações que estão sendo apresentadas aqui, Deputado, é possível alteração também para a magistratura, ou não?
O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (DEM - BA) - Sim. Estou dizendo à senhora que as carreiras típicas de Estado, essas carreiras que eu chamo de exclusivas, continuam com a estabilidade. Então, não estou entendendo essa fala da senhora por isso.
A SRA. RENATA GIL DE ALCANTARA VIDEIRA - Se é esse o princípio...
O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (DEM - BA) - Eu estou aqui para convencer e ser convencido. Estou fazendo uma pergunta objetiva, porque a senhora falou como se estivéssemos votando aqui o fim da estabilidade de juiz, como se estivéssemos acabando com a inamovibilidade.
Por exemplo, se eu fosse juiz, trabalharia no âmbito do Poder Judiciário para acabar com a vitaliciedade — sinceramente, acho que isso só pode ser feito pelo Poder Judiciário, acho que isso tem que ser de iniciativa do Poder Judiciário. Sabe por quê, doutora? Porque não é razoável que, no Brasil, ainda convivamos com uma manchete como a que está hoje nos jornais dando conta de que uma juíza acusada de corrupção está sendo aposentada com vencimento de 48 mil reais! Isso certamente depõe contra uma pessoa como Renata Gil, que é uma juíza séria, honesta, dedicada, trabalhadora, que tem todos os predicativos.
Então, temos que ter noção de que esta PEC visa, em qualquer das carreiras, premiar os bons, antes de qualquer coisa.
Mas eu insisto em perguntar à senhora onde a senhora enxerga na PEC — como Relator, buscarei tirar isso — algum atentado a qualquer das prerrogativas que tem como juíza. A estabilidade eu garanto que a carreira não vai deixar de ter.
A SRA. RENATA GIL DE ALCANTARA VIDEIRA - Se o senhor está me dizendo que entende que há necessidade de iniciativa do Poder Judiciário para tratar da carreira da magistratura, eu confio na palavra do senhor e acredito que não vai inserir a magistratura no texto.
O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (DEM - BA) - Não, eu não estou tratando da carreira da magistratura.
A SRA. RENATA GIL DE ALCANTARA VIDEIRA - O senhor está me perguntando em que isso interfere. Estou dizendo que, se o senhor me coloca dentro da reforma, começa a me pautar.
O senhor traz o exemplo de uma juíza acusada de corrupção. Quero explicar ao senhor que, apesar da sanção administrativa dela ser a aposentadoria compulsória, como está na matéria, que eu não tive oportunidade de ler, existe, no sistema jurídico brasileiro, a expulsão, a saída de um magistrado da carreira por decisão judicial. E isso é assim por garantia à independência funcional, para que órgãos administrativos não atinjam a carreira da magistratura simplesmente por represália política a uma decisão judicial. Então, estou explicando ao senhor que o passo seguinte para esse caso do jornal possivelmente será o desligamento dela da carreira por decisão judicial, porque assim há a garantia. Assim foi feito pela Constituição.
Pedindo um pouquinho só de licença, Presidente, se eu estiver atrapalhando o controle do tempo...
O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (DEM - BA) - Eu é que usei o tempo da senhora. Desculpe.
A SRA. RENATA GIL DE ALCANTARA VIDEIRA - Com relação ao extrateto, eu queria dizer aos senhores que nós acompanhamos o debate aqui. Alguém disse que eu tenho coragem de defender. Na verdade, eu não tenho coragem, eu tenho missão, porque a Constituição determina assim. As férias estão lá na Constituição porque remetem à LOMAN, e é esse o sistema que está vigendo agora. Se vamos mudar, vamos discutir tudo isso. Eu apresentei, inclusive, os dados com relação aos outros países que são assim. Espero que eles sejam considerados.
18:36
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Do projeto relativo ao extrateto, hoje, eu, Presidente de associação, não tenho o texto. Eu já procurei o Deputado Rubens Bueno várias vezes durante esta semana para saber qual texto vai ser votado, se é o PL 3.123, o PL 6.726 ou o texto novo, o PL 3.621, da Deputada Paula Belmonte, e ainda não obtive resposta. Então, só podemos discutir todas essas questões quando eu tiver oportunidade de me manifestar.
Dentro do texto que o Deputado Rubens Bueno apresentou, um dos dispositivos que ele exclui do teto remuneratório abrange todas as verbas parlamentares, quaisquer que sejam elas, para o exercício do mandato. Então vamos para o debate público e vamos entender o que queremos, se é alguma coisa direcionada à magistratura e ao Ministério Público ou se é um debate mais amplo.
Eu queria ter mais tempo, não posso me estender, mas acho que, nas conversas, depois, acabaremos expondo mais.
O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (DEM - BA) - Acho que pode ser concedido mais 1 minuto a ela, sem problema nenhum.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Mais 1 minuto, por favor.
A SRA. RENATA GIL DE ALCANTARA VIDEIRA - Eu queria só comentar as falas dos outros Deputados, especialmente a do Deputado Tiago Mitraud, do NOVO, que fala sobre isonomia e trata da questão do serviço privado. Ele fala, inclusive, sobre aposentadoria compulsória.
Então, eu esclareço a ele que a aposentadoria compulsória é uma sanção administrativa, mas qualquer magistrado ou promotor de Justiça que cometa corrupção, como venda sentenças ou manifestações, pode ser punido e expulso por decisão judicial, porque isso é crime. Eu explicava isso ao Deputado Rogério.
Em relação à isonomia pretendida pelo Deputado Tiago, nós estamos prontos para refundar e modificar todo o Estado que está aí. Mas também vamos pleitear outras garantias que o servidor privado tiver, está bom?
Muito obrigada, mais uma vez. Desculpe pelo exagero, pelo excesso.
O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (DEM - BA) - Não houve exagero nenhum.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Obrigado, Dra. Renata Gil de Alcantara Videira. Como falamos no momento de instalação desta Comissão, o diálogo franco, respeitando a opinião do próximo, é importantíssimo para podermos chegar a um lugar comum.
Como eu sempre digo e repito, o Congresso Nacional é soberano para mudar qualquer imperfeição que esteja na PEC 32. Nós temos um Relator competentíssimo e temos uma Comissão com 48 membros competentíssimos, que vão fazer, tenho absoluta convicção, um grande trabalho, para que possamos dar realmente este primeiro passo.
Passo agora a palavra, para as considerações finais, ao Dr. Manoel Victor Sereni Murrieta e Tavares, Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público. (Pausa.)
O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (DEM - BA) - Queria fazer um registro aqui, Presidente, até in memoriam.
Eu conversava ali fora com o Dr. Victor e fiquei emocionado. Ele é amigo de um tio meu que faleceu mês passado, um dos maiores juristas deste País: o Prof. Zeno Veloso, que a COVID levou muito precocemente. Ele me contava ali que, na biblioteca de uma universidade de Miami, um cidadão virou para ele e disse: "O maior livro de direito constitucional que já li é este aqui", e puxou o livro do Zeno, com o Zeno do lado. Faço questão de registrar isso para que fique nos Anais da Casa.
18:40
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Faço o registro não porque o Zeno é parente — na verdade, ele é tio da minha esposa —, mas porque, como eu sempre digo, ele foi a figura humana mais benquista que eu já conheci na minha vida. Eu repeti isso para ele e para outras pessoas várias vezes. Aqui nesta Casa, quando pergunto a um Deputado do PT ou do DEM do Pará se conhecia Zeno, todos sempre têm essa mesma reação generosa e graciosa que você teve hoje, Dr. Victor.
É uma alegria imensa tê-lo aqui, Sr. Manoel Victor.
O SR. MANOEL VICTOR SERENI MURRIETA E TAVARES - O registro, Deputado, é mais do que merecido. Realmente eu fico muito satisfeito por essa grata coincidência que me permitiu conhecer um parente do Prof. Zeno Veloso, que deixou grandes saudades no Pará, não só por sua vida como parlamentar paraense, mas também por sua atuação como grande estudioso de direito constitucional, como demostrou o episódio a que V.Exa. fez referência. Realmente Zeno Veloso é uma pessoa única. Os lutos e as homenagens que o Estado fez na despedida dele foram efusivos e merecidos.
Eu faria um acréscimo ao que o senhor trouxe aqui a nós, Deputado: ele foi um dos maiores oradores que eu já conheci. Ele tinha a capacidade de falar paralelamente sobre vários temas com um humor único, mas com uma profundidade e uma inteligência que realmente merecem todos os aplausos de qualquer jurista.
O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (DEM - BA) - Muito obrigado.
O SR. MANOEL VICTOR SERENI MURRIETA E TAVARES - Especificamente em relação ao nosso trabalho de hoje, eu gostaria também de fazer um reparo. Não fiz saudação ao Presidente da ANAMATRA, o Dr. Colussi, que estava aqui presente, mas eu gostaria de fazer o registro agora.
E quero agradecer, na sua pessoa, Deputado, e na pessoa do Presidente, a oportunidade de vir debater um tema tão importante para o País, como já comentávamos.
Eu me apego a um pedaço da minha fala, caro Relator, em que eu dizia que eu sei que a sua missão é de um desafio gigantesco. Sei que o que lhe espera são altas indagações e tenho consciência da dificuldade do trabalho que o senhor vai desenvolver, junto com o Presidente e com toda esta Comissão.
Quero lhe dizer que realmente a nossa fala partiu do texto que nós temos, o texto original do Governo. Não podemos tecer críticas sobre passos que ainda não foram dados ou que ainda não foram materializados. Então, o nosso referencial, o nosso ponto de partida é o texto do Governo.
Para encerrar, vou tentar iniciar pelos pontos positivos. Gostei muito de ouvir sobre a questão do trabalho virtual, que o Deputado trouxe. Realmente, se a pandemia tem algum ensinamento positivo a nos trazer, ele é relativo à realidade do serviço público on-line.
Quanto à inclusão do aspecto da simetria ou a qualquer previsão que possa ser feita sobre ele, o que V.Exa. reportou, de maneira muito firme, muito convicta, me deixa muito tranquilo. Há os pontos em relação ao direito adquirido, mas o principal é que o seu objetivo, assim como o desta Comissão e o do Presidente, será fazer um trabalho que não tenha apenas um viés econômico, mas também um viés da valorização e de eficiência do serviço público. Isso é realmente algo que me tranquiliza.
Agora, tentando contribuir com a visão que nós temos que trazer, é importante dizer que estamos aqui com dois compromissos: um é o de representar a nossa classe; e o outro — no caso, nós membros do Ministério Público somos defensores do sistema jurídico, do regime democrático — é o de alertar esta Casa para eventuais danos que podem ser trazidos ao texto constitucional.
O senhor indagou à Dra. Renata qual seria o prejuízo para a carreira do Ministério Público e da magistratura neste caso. Acho que na minha fala deixei bem claro qual é ele: o precedente do avanço na carreira da magistratura e do Ministério Público sem lei de iniciativa do seu representante. Temos a reforma previdenciária, que passou, foi além, avançou na nossa carreira. Hoje pode ser a reforma administrativa. Mas amanhã pode vir avanço sobre a independência funcional, podem vir grandes avanços, sob essa expectativa criada pelo precedente que não respeitou o Constituinte originário. Esse é um prejuízo gigantesco para o Estado Democrático de Direito, para a nossa democracia e para a segurança da sociedade. Se não tivermos essa segurança de que, independentemente dos humores, nós ainda teremos higidez para atuar, haverá realmente um prejuízo muito grande, um prejuízo gigantesco para a nossa carreira.
18:44
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Como o senhor bem disse, este texto não está falando de independência, não está afetando a estabilidade. Mas pode ser que o passo seguinte — vou utilizar a palavra do nosso Presidente, que disse que, para mudar, é preciso dar o primeiro passo — a este avanço no texto constitucional originário seja muito perigoso. Isso para nós é o grande prejuízo.
Para encerrar, realmente eu gostaria de deixar muito claro que a posição da CCJ de não nos incluir já é uma sinalização muito clara desta Casa de que precisamos manter a atual formatação constitucional.
No mais, queremos nos colocar à disposição e informar que continuaremos no debate. Ainda tomarei a liberdade de lhe pedir mais do seu tempo, para que possamos contribuir com este texto de maneira que não haja prejuízos ao sistema constitucional brasileiro.
Muito obrigado, Deputado.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Obrigado, Sr. Manoel Victor Sereni Murrieta.
O SR. EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDES - Presidente, em nome dos juízes federais, da AJUFE, eu poderia comentar o que foi dito?
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Infelizmente, o Regimento não permite. Eu não queria descumprir a regra.
O SR. EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDES - Claro! Eu entendo.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Eu entendo a ansiedade pela fala, mas, se eu concedesse a palavra, estaria aqui descumprindo o Regimento. Peço desculpas. Eu até queria ouvir mais pessoas, mas infelizmente nós temos que cumprir o Regimento.
O SR. EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDES - Então, já faço requerimento para que a AJUFE participe de uma próxima audiência.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Sem nenhum problema.
O SR. EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDES - Está bom. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - De nada.
Passo a palavra, por até 5 minutos, ao Dr. Paulo Modesto, Promotor de Justiça do Estado da Bahia e Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Público.
O SR. PAULO MODESTO - Eu quero também, como os demais, agradecer o convite e me colocar à disposição para colaborar.
Desde o último texto que escrevi, eu disse que já estávamos numa fase em que não bastava apenas lamentar alterações e mudanças que constam da PEC 32. Este é o momento já de oferecer sugestões e aproveitar para repensar o Estado de forma mais abrangente.
Destaquei o art. 9º da PEC e o faço novamente. Até aqui, não se está dando a atenção devida a esse artigo, que permite deslocar — ele não trata de situações individuais, trata de forma muito abrangente dos servidores no Regime Próprio de Previdência Social — todos os novos servidores para o Regime Geral de Previdência Social, o que, em termos de contribuição, esvaziará a contribuição dos novos servidores para o grupo, para a Previdência própria. Isso fará com que exploda o déficit da Previdência própria, afetando todas as categorias, servidores de todos os níveis, magistrados, membros do Ministério Público, etc., sem qualquer regra de transição e sem qualquer reconhecimento por parte do poder público de que ele está provocando um déficit, de que ele está criando intencionalmente um rombo na contribuição, no financiamento do Regime Próprio de Previdência.
Não vi, até o momento, na exposição de motivos, nada que justificasse isso. Também não vi, nos debate até aqui, nada que tratasse dessa matéria. Preocupa-me muito que esse art. 9º esteja passando como se algo rotineiro estivesse acontecendo.
18:48
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Ele diz apenas:
Art. 9º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão optar" — eles, não os servidores — "por vincular, por meio de lei complementar publicada no prazo de dois anos, contado da data de entrada em vigor desta Emenda à Constituição, os servidores que vierem a ser admitidos para cargo com vínculo por prazo indeterminado, nos termos do inciso III do caput do art. 39-A, inclusive durante o vínculo de experiência, ao regime geral de previdência social, em caráter irretratável.
Isso significa que os aposentados continuarão aposentados no Regime Próprio, os que estão próximos da aposentadoria se aposentarão no Regime Próprio, mas faltarão os financiadores, porque esses financiadores irão para o Regime Geral. Isso é grave. Nada justifica isso, no meu modo de ver.
A regra vai obrigar a elevação das alíquotas de contribuição não apenas dos que estão próximos da aposentadoria, mas também dos aposentados do Regime Próprio. Portanto, esta PEC está afetando não apenas quem já adquiriu o direito à aposentadoria como também quem irá adquirir o direito à aposentadoria nos próximos anos. Encomendando um déficit explosivo nos regimes próprios, ela praticamente os condena à extinção.
Os impactos disso não estão sendo analisados adequadamente nem foram esclarecidos na exposição de motivos da PEC 32. É preciso que esse tipo de norma e seu impacto sejam analisados nesta Comissão com detalhe. Precisamos sair do nível da retórica e analisar o impacto normativo e o impacto real nas instituições daquilo de que estamos falando aqui.
Acho que a reforma da administração não pode ser uma reforma, como eu falei, de RH apenas, tem que ser uma reforma institucional. E é preciso pensar a administração na sua dimensão intergeracional. A administração não é apenas um palco de um governo, ela é uma estrutura que perpassa vários governos, perpassa várias gerações. Precisamos dar solidez a essa estrutura. Esta PEC, porém, lamentavelmente, pelo menos na forma em que está aqui, não está oferecendo isso.
Folgo por saber que o Relator se posicionou claramente contra as propostas de fragilização completa do sistema de cargos em comissão — elas já foram objeto de críticas de todos os que têm analisado com seriedade, na academia e fora dela, esta PEC — e oferecerá uma alternativa mais sólida e consistente, com sua experiência. Isso é bom, fico feliz com isso. Esse é também um dos pontos que mais me angustiam nesta emenda.
Eu me coloco à disposição. Quero que a estrutura da administração realmente seja aperfeiçoada. Vamos esperar os resultados do relatório, que, com certeza, serão frutíferos.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Obrigado, Sr. Paulo Modesto.
Passo a palavra agora, por até 5 minutos, ao Dr. Clóvis dos Santos Andrade, Presidente da Associação Nacional dos Advogados da União — ANAUNI.
O SR. CLÓVIS DOS SANTOS ANDRADE - Obrigado, Sr. Presidente. Mais uma vez, gostaria de agradecer a oportunidade de participar desta importante audiência pública. Agradeço, em especial, aos Deputados Tadeu Alencar, Rogério Correia, Erika Kokay, Alice Portugal, Professor Israel Batista, Darci de Matos, André Figueiredo, entre outros, pelo apoio para que a ANAUNI estivesse aqui hoje, em representação aos advogados da União e à advocacia pública nacional, expondo sobre a PEC 32.
18:52
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Nossa posição não poderia ser outra senão a de severa crítica a esse desmonte do serviço público do Estado, que se pretende promover por meio da PEC 32.
Fazendo remição ao que disse agora há pouco o Sr. Relator, Deputado Arthur Oliveira Maia, peço vênia para divergir em um ponto, pois considero que o debate de hoje foi de imensa importância e muito produtivo. E, se não o foi ainda mais, é porque é difícil construir algo positivo a partir do atual texto dessa PEC 32, que põe uma faca no pescoço do serviço público. Primeiramente, o Poder Executivo mostrou a faca ao enviar esta PEC ao Congresso e, depois, chamou os servidores para debater.
Reitero: não somos contrários a que se promova uma reforma administrativa, nem a que se aprofunde o debate sobre formas de imprimir maior eficiência ao serviço público. Estamos à disposição inclusive para contribuir neste sentido. Mas, se o que se busca é uma reforma administrativa boa para o País, capaz de modernizar o Estado. Precisamos, com todas as vênias, Sr. Relator, Sr. Presidente, demais Deputados, recomeçar do zero, enterrando esta PEC 32.
Concordo com o Sr. Relator quando diz que há medidas a serem adotadas antes da votação da PEC; entre elas, a aprovação por esta Casa do PL 6.726/16, o chamado PL dos supersalários. A ANAUNI inclusive já declarou publicamente apoio amplo e restrito a este projeto que, ao regulamentar o inciso XI do art. 37 da Constituição, veda o pagamento de remunerações acima do teto do serviço público.
Outra providência urgente para se conferir maior eficiência ao serviço público, antes até de uma reforma constitucional, seria a regulamentação das avaliações periódicas de desempenho, mediante a edição de lei complementar, prevista no art. 41, § 1º, da Constituição, desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 19, ainda em 1998.
Para ser fiel ao tema desta audiência pública, é essencial expor os principais problemas que permeiam o atual texto da PEC 32, que é o que conhecemos até agora, sob o prisma das funções oficiais, mais especificamente da advocacia pública.
Voltando às funções essenciais da Justiça, é importante ainda chamar a atenção para outro risco trazido pela PEC 32: o de que se concretize uma discriminação à advocacia pública, em face das demais funções essenciais da Justiça. Isso porque, ao passo que se constrói uma retórica segundo a qual o Ministério Público não seria afetado pela reforma, a advocacia pública — igualmente, em função essencial da Justiça, que recebe tratamento no mesmo Capítulo IV, do título IV da Constituição — no máximo sairia deste processo, caso o texto da PEC seja mantido, classificada como atividade típica de Estado, sujeita a todas as restrições impostas a estes cargos pelo texto da PEC, dentre elas, vínculo de experiência com a etapa do concurso de ingresso, perda da estabilidade por decisão judicial colegiada sem necessidade de trânsito em julgado. Quer dizer, caso prevaleça esta visão, os membros do Ministério Público continuarão a receber uma proteção institucional reforçada, baseada na vitaliciedade, na inamovibilidade, na irredutibilidade de subsídios, ao passo que os advogados públicos terão a estabilidade mitigada, de modo que esta reforma intensifique, em lugar de reduzir, a já existente disparidade de armas entre agentes que, não raras vezes, litigam em juízo em polos opostos.
Esmaece-se, assim, a própria defesa do Estado brasileiro, tarefa que toca aos advogados públicos. Repito: esta reforma que está aí é nociva ao Estado brasileiro como um todo.
18:56
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Eu repito: essa reforma que está aí é nociva ao Estado brasileiro como um todo. No entanto, nocivo também seria um tratamento anti-isonômico pela PEC 32 às instituições que compartilham o mesmo espaço reservado pelo Constituinte originário, como é o caso das funções essenciais à Justiça.
Portanto, o que quero dizer é: o que vale para a Advocacia Pública deve valer também para o Ministério Público, para a Defensoria Pública e vice-versa, seja por meio da inclusão dos membros das três instituições, na PEC 32, em categoria específica para as funções sociais da Justiça, ou mediante a classificação de todos eles já no texto da Constituição como ocupantes de cargos típicos de Estado.
Vejam que não se trata de buscar privilégios. Os membros da Advocacia não estão pleiteando férias anuais de 60 dias, nem aposentadoria como forma de punição administrativa, mas apenas um tratamento mais isonômico em relação às demais funções essenciais à Justiça.
Por fim, se me permitem, concluo citando uma célebre frase de Ulysses Guimarães: "A Constituição deve ser — e será — um instrumento jurídico para o exercício da liberdade e da plena realização do homem brasileiro".
É preciso, portanto, que a reforma administrativa, caso seja concretizada, assim o seja com responsabilidade e sobriedade, para que continue sendo esse instrumento para o exercício da liberdade e da realização do povo brasileiro.
Muito obrigado, mais uma vez, Sr. Presidente. Desculpe-me por extrapolar alguns segundos do tempo que me foi entregue.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Obrigado, Clóvis dos Santos Andrade.
Para as conclusões finais, por 5 minutos, concedo a palavra à Rivana Barreto Ricarte.
A SRA. RIVANA BARRETO RICARTE - Muito obrigada, Deputada.
Assim como meus colegas de bancada hoje, eu gostaria de agradecer a oportunidade de, durante todo o tempo nesta tarde, podermos ter debatido o regime jurídico das carreiras de Estado, o que, tal como falou meu antecessor, tornou essa tarde muito positiva.
Desde o princípio da tramitação dessa PEC, ainda quando da apresentação original, ano passado, a Defensoria vem defendendo que a reforma seja feita com esse foco na modernização, na tecnologia dos processos, na transparência dos serviços — isso desde a discussão na CCJ.
Temos buscado dentro da nossa instituição essa modernização. A própria pandemia acabou imprimindo uma aceleração no uso das ferramentas tecnológicas em busca dessa melhoria da prestação de serviços dentro da instituição.
Acho que, diuturnamente, os gestores da Defensoria buscam aprimorar o trabalho na instituição com foco na melhor prestação de serviço, porque é isso que entendemos ser preciso fazer em reformas administrativas.
A audiência de hoje foi uma audiência temática, para que pudéssemos discutir o regime jurídico. Por esse motivo, além de falar dos problemas genéricos, é claro que acabamos por nos focar aqui em apresentar a posição constitucional da Defensoria. E é o nosso dever mesmo. Nós sentimos como um dever fazer esse resgate histórico sobre tudo o que esta Casa legislativa já trabalhou e vem trabalhando para garantir esse equilíbrio do tripé da Justiça.
Nesse sentido, reafirmamos que todas as reformas constitucionais, principalmente após a Emenda Constitucional nº 80, de 2014, trazem sempre essa ressalva do tratamento conferido à magistratura, Ministério Público e Defensoria com semelhante teor, porque esse é o estabelecimento constitucional.
Somos instituições autônomas, elegemos nossa representação através de lista tríplice. Há todo um regramento acerca de perdas de cargos e, enfim, tudo o que rege o nosso atuar enquanto Defensoras e Defensores Públicos.
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De fato, também fiquei muito feliz com as falas do Deputado Arthur Maia, porque vão ao encontro do que temos defendido sobre a imprescindibilidade de se manter a segurança do Estado, através do respeito às instituições e às carreiras, especialmente às instituições já previstas constitucionalmente — como assegurado aqui pelo Deputado Arthur Maia —, instituições e carreiras que têm como principal característica a tipicidade e a exclusividade das funções exercidas, pelo fato de já possuírem toda essa regulamentação.
Na medida em que encontramos que o Constituinte já se preocupou em aferir aos servidores dessas carreiras situação diferenciada e que este Parlamento analisa a reforma administrativa e tem dentro de si essa convicção de que é preciso garantir e dar segurança mínima ao Estado, acho que seguimos no mesmo pensamento, no pensamento de que a reforma precisa aprimorar o serviço público, que precisamos lutar para que ela seja feita de maneira mais justa para todos os servidores públicos e que ela não cause insegurança jurídica ao Estado.
Volto a falar o que eu disse no início: reputo que a discussão sobre a reforma administrativa é a discussão mais importante no País hoje, porque estamos discutindo a base do Estado brasileiro.
Mais uma vez, agradeço a oportunidade e me coloco à disposição, como sempre, aos diálogos, para que possamos avançar em tudo o que for necessário.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Obrigado, Rivana Barreto Ricarte.
O palestrante seguinte, Daniel Mitidieri, teve que se ausentar.
Então, encerrando esta audiência, agradeço mais uma vez aos nossos convidados, ao público que nos acompanha e aos Deputados membros desta Comissão.
Nada mais havendo a tratar, conforme já comunicado, reforço a convocação da reunião extraordinária virtual, amanhã, quarta-feira, dia 07 de julho, às 14h30min, no Plenário 1, para a realização da audiência pública com o Exmo. Sr. Ministro Paulo Guedes. Às 14h, haverá reunião com coordenadores de bancada.
Está encerrada a presente reunião.
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