3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 56 ª LEGISLATURA
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 32-A, de 2020, do Poder Executivo, que "altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa"
(Audiência Pública e Deliberação Extraordinária (semipresencial))
Em 30 de Junho de 2021 (Quarta-Feira)
às 14 horas e 30 minutos
Horário (Texto com redação final.)
14:48
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O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Declaro aberta a 4ª Reunião Extraordinária da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 32-A, de 2020, do Poder Executivo, que altera as disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa.
Encontra-se à disposição, na página da Comissão na Internet, a Ata da 3ª Reunião, realizada no dia 22 de junho de 2021.
Fica dispensada a leitura da ata, nos termos do parágrafo único do art. 5º do Ato da Mesa 123, de 2020.
Não havendo quem queira ratificá-la, em votação a ata.
Os Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Informo que a sinopse do expediente recebido encontra-se à disposição na página da Comissão na Internet.
Sobre o requerimento do Deputado Rogério Correia que solicita a dilatação do prazo para apresentação de emendas, que vence hoje, ele não poderia ser votado, porque não foi dada a entrada nas 24 horas previstas pelo Regimento. Esta Presidência, acatando o pedido de vários colegas e debatendo com o Relator, conversou com o Presidente da Casa, Deputado Arthur Lira, que se prontificou a prorrogar por três sessões a apresentação de emendas. Isso deve ser assinado hoje, mas já está conversado e autorizado por S.Exa. Então, aguardamos a publicação do ato da Mesa referendando o que nós aqui dizemos.
Portanto, o requerimento do Deputado vai ser atendido.
Deputado Rogério Correia, V.Exa. tem a palavra.
O SR. ROGÉRIO CORREIA (PT - MG) - Presidente, primeiro quero agradecer a V.Exa. a compreensão. Poucas emendas conseguiram as 171 assinaturas até hoje, acho que apenas quatro emendas. O prazo termina daqui a pouco, por isso a nossa insistência, que não é apenas do Partido dos Trabalhadores — nós temos contato com vários partidos, MDB, PSDB e DEM, com os quais estivemos conversando —, mas também dos partidos de oposição e de situação. A dificuldade nossa de conseguir essas 171 assinaturas é maior nesse processo que nós temos pela Internet, porque não há o contato direto com o Deputado para explicar o conteúdo da emenda. E são muitas emendas. Assim, é difícil que o Deputado faça uma análise de todas. Então, nós estamos tendo essa dificuldade. É claro que a prorrogação por três sessões é importante para nós fazermos um acordo entre nós para que as emendas de fato consigam as 171 assinaturas e cheguem às mãos do Relator, até para que o Relator possa, com base nisso, ao fazer o relatório, saber de cada partido o que está pensando em relação à reforma, quais emendas têm sido sugeridas, para democratizar o relatório.
Então eu sugiro a V.Exa., e queria fazer uma sugestão ao Presidente, que nós pudéssemos organizar, por meio de V.Exa., um acordo com os diversos partidos para que assinem as emendas, pelo menos as emendas que cada partido considerar prioridade. Nós do Partido dos Trabalhadores fizemos esse debate, não temos problema nenhum, e assinamos as emendas do DEM, do PSDB, do NOVO, mesmo não havendo a concordância com o conteúdo — e eu sei que em várias delas não haverá concordância —, desde que também as nossas sejam assinadas. Isso serve para o PCdoB, o PSOL, o PDT, porque também conversei com eles.
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Eu pediria a V.Exa., portanto, que nós pudéssemos organizar, senão vamos ter a prorrogação por três sessões, mas não resolveremos os problemas. E seria muito ruim se o Relator não tivesse acesso às emendas que foram apresentadas e que têm também significado para diversos setores do funcionalismo público, que nos pedem emendas.
Este é o apelo que eu faria a V.Exa. para nos ajudar a organizar esse acordo.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Esta Presidência, Deputado Rogério Correia, vai fazer solicitações às Lideranças, mas seria importante que cada membro ou cada coordenador de bancada aqui na Comissão conseguisse, nas suas próprias bancadas, ajudar nisso. Eu não sei quantas são as emendas para serem assinadas, mas que possa cada partido escolher três, quatro emendas, para não perdermos o foco — esta é uma sugestão do Deputado Kim —, até para facilitar.
E fiquem à vontade, caso queiram, para colocar no grupo da Comissão, já que só a Comissão tem 48 membros, e, incluindo suplentes, já é mais da metade: 90 Deputados. O grupo está à disposição para colocar três ou quatro emendas, tendo um coordenador que as receba. Então, vamos acatar e ver se, nesse decorrer, até a próxima quarta-feira, conseguimos o maior número de assinaturas das emendas, porque é importante para o debate democrático.
O SR. KIM KATAGUIRI (DEM - SP) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Pois não, Deputado.
O SR. KIM KATAGUIRI (DEM - SP) - Só quero dizer que, por parte do Democratas, faz sentido o acordo de levar a todos os partidos as emendas, para que elas sejam assinadas. Depois, no voto, o Relator decidirá quais são as emendas adequadas, e cada partido poderá destacar, discutir as suas emendas em separado.
Então, da minha parte, faço esse compromisso de levar para a bancada as emendas a fim de que elas sejam assinadas.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Pois não, Deputado. Com certeza é importante para o debate democrático termos o conhecimento amplo das emendas e podermos aqui, no voto, na democracia, resolver o melhor caminho possível para essa PEC.
Com a palavra o Deputado Valtenir Pereira.
O SR. VALTENIR PEREIRA (MDB - MT) - De igual modo, Sr. Presidente, o MDB também vai trabalhar no sentido de cooperar com os demais Líderes partidários para coletar essas assinaturas, e nós atingirmos o número regimental para que essas emendas à PEC 32 possam ser processadas, discutidas e avaliadas pelo colegiado, especialmente pelo Relator. Essa metodologia foi empregada em 2017, na reforma política, quando, no prazo regimental, não foi possível, mas houve um acordo de Lideranças que permitiu um prazo maior para que todos assinassem, independentemente de concordância ou não com o conteúdo da emenda, possibilitando o debate, a discussão.
Então, parabéns à Comissão por essa sensibilidade!
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Muito obrigado, Deputado.
O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC) - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. Eu quero concordar com aquilo que foi decidido aqui, exatamente porque nós estamos com muita dificuldade, em virtude do momento, para buscar assinaturas.
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E com essa articulação — sou o Coordenador do PSD aqui nesta Comissão —, acho que nós podemos facilitar e abrir o debate com as opções de emenda, que o Relator vai naturalmente analisar se vai acatar ou não. Caso contrário, nós teremos conteúdo para destacar em Plenário.
Acho que essa decisão é fundamental para que nós possamos avançar nessa PEC 32 e termos, finalmente, o relatório do nosso Relator Arthur Maia — ele é muito experiente — bom para o servidor, bom para o setor produtivo e, sobretudo, bom para o Brasil.
O SR. MÁRCIO LABRE (PSL - RJ) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Pois não.
O SR. MÁRCIO LABRE (PSL - RJ) - Eu queria só fazer um encaminhamento. Acho que é praticamente consensual o entendimento de que todo mundo está com dificuldades em conseguir as duzentas e poucas assinaturas. Parece-me que, se conseguirmos chegar a um acordo de todos os Líderes, sem discussão de mérito das emendas, e se conseguirmos trazer as emendas para o debate aqui, já avançaríamos. Com uma determinação de cima para baixo mesmo, da forma mais democrática possível, os Parlamentares as assinariam logo, para que possamos atingir esse número — trazemos para cá, e aqui "caímos no pau", não é?
Eu acho que assim é mais interessante, porque realmente a dificuldade de coletar assinaturas está muito grande, e isso está atrapalhando tudo. Então, acho que podemos sair daqui com um acordo de Líderes mesmo sobre a determinação da assinatura de todos as emendas, sem discussão de mérito — o mérito cai aqui. Acredito que esse seja o caminho.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Sobre a Liderança assinar, o Regimento não permite isso, porque traria uma insegurança na questão de se votar a PEC. Porém, eu tenho certeza de que, com o esforço de cada coordenador de bancada, vamos ter, nessas três sessões, um resultado satisfatório para a democracia.
Tem a palavra o Deputado Paulo Ramos.
V.Exa. fez falta na sessão passada.
O SR. PAULO RAMOS (PDT - RJ) - Agradeço, Sr. Presidente.
Vou brincar com o Deputado Labre: em vez de ''cair no pau'', é ''sair no pau''. (Risos.)
Presidente, há um consenso em relação à questão das emendas. O PDT também colaborará, está de acordo. Mas eu quero perguntar a V.Exa. a respeito da questão dos seminários nos Estados, como é que foi encaminhado isso, e se V.Exa. vai definir, para cada Estado, um representante da Comissão, a fim de organizar esses seminários.
Eu estou à disposição. Imagino que será bom. Já conversei lá na frente do Rio de Janeiro com o Presidente da Assembleia Legislativa, que concordou em recepcionar, na Assembleia Legislativa, os trabalhos desta Comissão em relação aos seminários.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Já está autorizado. Basta, Sr. Deputado, procurar a assessoria da Comissão, para podemos marcar as datas. Inclusive, já há até data marcada. A de Pernambuco, por exemplo, está definida para 3 de agosto.
Então, A Comissão está à disposição. São importantíssimos esses seminários. E esta Presidência espera que cada Parlamentar faça uma discussão nos seus Estados. Quanto mais debates e mais amplos eles forem, mais importante para que possamos chegar a um senso comum.
A Ordem do Dia de hoje está dividida...
O SR. TIAGO MITRAUD (NOVO - MG) - Presidente, rapidamente...
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Pois não, Deputado.
O SR. TIAGO MITRAUD (NOVO - MG) - Só gostaria que pudéssemos organizar, dado que há concordância ampla dos partidos sobre essas assinaturas coletivas. Nós temos um grupo de WhatsApp em que estão praticamente todos os Parlamentares, também os coordenadores de cada partido.
O que nós poderíamos fazer, então, é que cada coordenador indicasse três emendas, os códigos das emendas das quais o partido pede assinatura coletiva. Talvez possamos dar um dia, até o início da tarde de amanhã, para que cada coordenador indique as três emendas priorizadas dos partidos. E aí os próprios coordenadores se responsabilizarão para que suas bancadas assinem aquelas que forem colocadas. Acho que, dessa forma, nós atingimos o objetivo.
15:00
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O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Obrigado, Deputado Tiago Mitraud.
Vamos fazer dessa forma. Vamos dar até sexta-feira de manhã para que cada coordenador coloque as três emendas com os códigos. É importantíssima a colocação dos códigos. Os coordenadores vão passar para as suas bancadas, e nós fazemos, na segunda-feira, uma reavaliação de quantas emendas e assinaturas. E aí faremos novamente...
Eu, pessoalmente, vou ligar para cada Líder, para cada coordenador, para nós podermos fazer esse exercício o mais breve possível, a fim de termos essas emendas. Vou repetir: isso é importante para a democracia, e o debate é fundamental para que nós possamos chegar a um lugar comum.
Como eu disse, a Ordem do Dia de hoje será dividida em audiência pública e deliberação de requerimentos.
O SR. GERVÁSIO MAIA (PSB - PB) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Deputado Gervásio, só 1 minuto. Só vou terminar aqui.
O SR. GERVÁSIO MAIA (PSB - PB) - O.k.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Queria pedir licença aos convidados para indagar aos membros se podemos iniciar a Ordem do Dia pela deliberação de requerimentos, votando-os em bloco, já que, daqui a pouco, pode começar a Ordem do Dia no Plenário.
Então, a ideia — se o Plenário e quem está acompanhando puder — é nós colocarmos aqui o requerimento de votação. Eu pergunto ao Plenário se é possível isso.
Tem a palavra o Deputado Gervásio Maia.
O SR. GERVÁSIO MAIA (PSB - PB) - Presidente, só quero reforçar melhor aqui. Até sexta-feira, os coordenadores vão encaminhar no máximo três emendas já com os referidos códigos. É isso?
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Deputado Gervásio, V.Exa. poderia falar mais alto um pouquinho? Nós aqui não estamos escutando.
O SR. GERVÁSIO MAIA (PSB - PB) - Está me ouvindo agora?
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Agora está o.k.
O SR. GERVÁSIO MAIA (PSB - PB) - A minha pergunta é a seguinte: cada coordenador encaminhará, até sexta-feira, três emendas com os respectivos códigos?
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Isso. Exatamente. Perfeito!
O SR. GERVÁSIO MAIA (PSB - PB) - E qual vai ser o procedimento a partir desse encaminhamento?
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Aí cada coordenador vai colocar para a sua bancada, pedir as assinaturas e enviar no grupo da Comissão.
O SR. GERVÁSIO MAIA (PSB - PB) - E qual vai ser o prazo?
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - O Presidente Arthur Lira vai estender o prazo por até três sessões.
Então, na teoria, será até a próxima quarta-feira.
O SR. GERVÁSIO MAIA (PSB - PB) - Certo.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Na segunda-feira, nós já temos que ter um balanço de quantas emendas foram assinadas. Esta Presidência vai acompanhar de perto.
Então, é importante que até sexta-feira isso já esteja no grupo da Comissão. Consequentemente, quem estiver no grupo da Comissão já pode ir assinando. Isso já vai agilizar, para podermos ter o maior número possível de emendas. Isso é importante para a democracia.
O SR. VALTENIR PEREIRA (MDB - MT) - Presidente...
O SR. GERVÁSIO MAIA (PSB - PB) - Só mais uma dúvida, Presidente, para concluir.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Pois não.
O SR. GERVÁSIO MAIA (PSB - PB) - E com relação aos seminários? Eu não sei se V.Exa. falou sobre isso.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Os seminários já estão autorizados. É só procurar a Secretaria da Comissão para poder marcar a data. Mas eles já estão autorizados. A realização dos seminários é importantíssima. O de Pernambuco mesmo, de que eu falei há pouco, já está marcado para o dia 3 de agosto.
Então, está na mão de V.Exa., Deputado Gervásio.
O SR. GERVÁSIO MAIA (PSB - PB) - Obrigado, Presidente. Estou satisfeito.
O SR. VALTENIR PEREIRA (MDB - MT) - Presidente, é rapidinho.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Pois não.
O SR. VALTENIR PEREIRA (MDB - MT) - No início, falaram em quatro emendas por partido. Há pouco, falaram em três.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Ficamos entre três e quatro. Aí achamos melhor três, pelo número de emendas, para nós podermos...
O SR. VALTENIR PEREIRA (MDB - MT) - Mas se alguém apresentar quatro também não haverá problema?
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Aí vai caber ao coordenador de bancada, se quiser colocá-la ou não.
O SR. VALTENIR PEREIRA (MDB - MT) - O.k.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - O nosso acordo são três, para não termos excesso e sermos bem objetivos, o que é importante, já que o prazo é curto.
15:04
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O SR. GERVÁSIO MAIA (PSB - PB) - Partidos maiores podem ter um pouco mais — proporcionalidade. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Já que o Plenário concedeu essa inversão de pauta — e eu agradeço aqui aos convidados por entenderem essa inversão —, coloco em votação os Requerimentos nºs 89 a 98.
Os Deputados que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O tema desta audiência pública é: Intervenção do Estado no domínio econômico, parcerias celebradas pela Administração Pública e celebração de contratos de desempenho (acréscimo do § 6º ao art. 173 da Constituição, acréscimo do art. 37-A à Constituição e redação atribuída pela PEC ao § 8º do art. 37 da Constituição).
Esclareço que esta audiência cumpre a decisão do colegiado em atendimento aos Requerimentos nºs 3,12, 38, 41, 47, 57, 58 e 69.
Antes de eu passar a palavra, convidar o primeiro palestrante do dia, queria deixar a palavra franqueada ao meu amigo e Relator...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Na hora em que o Relator quiser falar...
O primeiro convidado é Maurício Costa de Moura, Diretor de Relacionamento, Cidadania e de Supervisão de Conduta do Banco Central do Brasil — BACEN; o segundo a falar é Eduardo Moreira, empresário e ex-banqueiro de investimentos; o terceiro a falar é Francisco Gaetani, Presidente da República.org; o quarto a falar é Bráulio Cerqueira, Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle — UNACON Sindical; o quinto a falar é Carlos Ari Sundfeld, Diretor da Sociedade Brasileira de Direito Público — SBDP; e o sexto a falar é Gilberto Bercovici, Professor Titular de Direito Econômico e Economia Política da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo — USP.
Para melhor andamento dos trabalhos, esclareço que adotarei os seguintes procedimentos.
O tempo concedido aos convidados será de 15 minutos. O Relator será o primeiro a usar a palavra para as perguntas. Cada Deputado inscrito pelo aplicativo terá 3 minutos para as perguntas, e o tempo de Liderança poderá ser utilizado pelos Vice-Líderes desde que com a devida delegação.
Feitos esses esclarecimentos, daremos início às exposições.
Com até 15 minutos, tem a palavra, para falar de via remota, o Sr. Maurício Costa de Moura, Diretor de Relacionamento, Cidadania e de Supervisão de Conduta do Banco Central do Brasil — BACEN.
O SR. MAURÍCIO COSTA DE MOURA - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Inicio cumprimentando V.Exa., Sr. Presidente, Deputado Fernando Monteiro, o eminente Relator, o Deputado Arthur Oliveira Maia, os ilustres Deputados e Deputadas integrantes da Comissão Especial, os outros integrantes desta Mesa e aqueles que nos assistem pela TV Câmara.
Quero agradecer o honroso convite de estar aqui, em nome do Banco Central do Brasil e do Presidente Roberto Campos Neto, que pede desculpa por não ter podido comparecer.
15:08
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Quero fazer uma rápida fala inicial para tratar dos temas elencados para a reunião de hoje sob a ótica do Banco Central, privilegiando a concisão e o tempo para o debate desta eminente Comissão.
Eu peço permissão de V.Exas. para seguir a ordem dos artigos em discussão, seguindo a ordem da Constituição e desta discussão de hoje.
Então, eu queria começar pela ampliação das possibilidades de cláusulas nos contratos de desempenho no âmbito da administração pública, de que trata a inclusão dos incisos IV a IX do § 8º do art. 37 da Constituição Federal. Quero dizer que nós do Banco Central vemos de forma positiva a maior flexibilidade a ser dada ao órgão supervisionado, especialmente na questão da gestão de receitas próprias e na exploração de patrimônio próprio. Mas é importante ressaltar que essa ampliação da autonomia do órgão deve estar firmemente ligada a contrato que estabeleça as cláusulas de desempenho do supervisionado e às demais disposições obviamente trazidas pela Lei nº 13.934, de 2019, que regulamentou a Emenda Constitucional nº 19, de 1998.
No caso específico do Banco Central, vale lembrar que a Lei Complementar nº 179, de 2021, que recentemente dispôs sobre a autonomia do Banco Central, traz algumas peculiaridades para a implementação desse dispositivo. Uma vez que o BC hoje é uma autarquia de natureza especial, não vinculada a Ministério, conforme dispõe o art. 6º da Lei Complementar nº 179, caberá avaliar a melhor forma de implementar as autonomias previstas nessa proposta trazida pelo texto do art. 37 da Constituição, que, caso seja aprovado na forma como se encontra na PEC, o que o Banco Central vai fazer é acompanhar a tramitação da lei complementar que vier dispor sobre esse dispositivo constitucional, para oferecer ao Parlamento possíveis caminhos para a sua implementação no Banco Central.
Mas cabe destacar ainda que a Lei Complementar nº 179 já define claramente, no seu art. 1º, quais são os objetivos fundamentais e complementares do Banco Central. O seu art. 11 estabelece mecanismos de transparência. Ainda, o seu art. 5º, mais especificamente no § 1º, traz a questão da avaliação de desempenho. E, a despeito do mandato fixo dado aos dirigentes pela Lei Complementar nº 179, ainda o art. 5º estabelece como uma das formas de perda de mandato o comprovado e recorrente desempenho insuficiente para o alcance dos objetivos do BC.
Então, percebe-se aqui o cuidado que o legislador teve ao conceder autonomia ao Banco Central, mas desde que essa autonomia esteja alinhada a mecanismos de prestação de contas e de transparência e também à cláusula de desempenho no exercício do mandato. Nós avaliamos que a proposta do § 8º do art. 37 prevista na PEC vai na mesma direção. Por isso, o Banco Central não tem ressalvas à redação que foi proposta a ele.
Entro no segundo tópico, com relação à possibilidade de parcerias públicas e privadas trazidas pelo art. 37-A da Emenda Constitucional nº 32, que trata de medida para trazer maior flexibilidade para a execução de serviços públicos, o que é bem-vindo, dentro dos limites trazidos pela própria Constituição e das normas a serem editadas em sede de lei complementar.
Aqui eu quero destacar o § 4º do art. 37-A, que veda a utilização de recursos humanos previstos no artigo para as atividades privativas de cargos típicos de Estado.
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Vamos tomar o caso do Banco Central, por exemplo. Como nós sabemos, o art. 247 da Constituição Federal menciona atividades exclusivas de Estado, mas não há lei definindo o rol dessas atividades e, por conseguinte, de quais seriam as correspondentes carreiras típicas de Estado. Se nós formos beber na fonte da Lei das Parcerias Público-Privadas, a Lei das PPPs, a Lei nº 11.079, de 2004, lá nós vamos encontrar, no art. 4º, inciso III, uma lista de atividades que são exclusivas de Estado, todas elas indelegáveis, definidas como: regulação, jurisdicional, exercício do poder de polícia e ainda outras atividades típicas de Estado, deixando margem para o aprimoramento legal desse rol.
A própria PEC 32, em análise nesta Comissão Especial, presidida por V.Exa., traz o conceito de atividades de Estado como finalísticas, indispensáveis para a existência e a representação do Estado e exclusivamente públicas.
Em suma, eu penso que nós poderíamos resumir que seriam atividades típicas de Estado aquelas exclusivas do Estado e indelegáveis ao âmbito privado.
As atividades do BC, a exemplo da execução da política monetária, da regulação e da supervisão do Sistema Financeiro e do Sistema de Pagamentos e da gestão do meio circulante, prevista na própria Constituição, no art. 164, que diz que a gestão do meio circulante é exclusiva do BC e é exclusivamente pública, entre outras atividades aqui do Banco Central, se enquadram perfeitamente nos conceitos de atividades típicas de Estado da PEC e da Lei das PPPs, sendo todas exclusivas e indelegáveis. Ademais, ainda ressaltaria que a indicação do Presidente e dos diretores do Banco Central, bem como todo o processo de sabatina de nomeação são previstos na Constituição Federal, no seu art. 52.
Eu volto a citar a Lei Complementar nº 179, de 2021, que deu autonomia ao BC e deixou claro o seu objetivo fundamental de assegurar a estabilidade de preços, ou seja, manter a inflação sob controle, objetivo esse que é exclusivo do Estado. E não é exclusivo do Estado apenas no Brasil. A função de autoridade monetária é exclusiva do Estado em todos os países desenvolvidos, no G-20, na América Latina. Na verdade, não existe qualquer caso de Banco Central privado em âmbito global.
Então, essa rápida análise do sistema legal que rege a atuação do Banco Central e da experiência internacional, à luz da definição de atividades típicas de Estado, não deixa dúvidas quanto as atividades do BC serem típicas de Estado e, por conseguinte, que suas carreiras são igualmente típicas de Estado.
Para finalizar esse tópico, faço duas rápidas conclusões. A primeira é que nós temos acompanhado as manifestações de V.Exa., eminente Sr. Relator, Deputado Arthur Maia, no sentido de não listar as atividades ou as carreiras típicas de Estado em sede do texto constitucional, deixando essa definição para a lei complementar, posição com a qual nós nos alinhamos, achamos uma posição correta. Entretanto, caso sua posição seja revista no decorrer da análise da PEC nesta Comissão Especial, peço respeitosamente licença para sugerir que o rol das atividades exclusivas do BC sejam arroladas entre as típicas de Estado ou, caso adotada outra linha, que suas carreiras sejam listadas entre as carreiras típicas de Estado.
A segunda conclusão é que nós não temos críticas ou sugestões ao proposto pelo art. 37-A da PEC, mantida a ressalva quanto à terceirização de atividades típicas de Estado insculpidas do seu § 4º.
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Por fim, com relação à inclusão do § 6º ao art. 173, sobre a intervenção do Estado no domínio econômico ou, mais especificamente, sobre a vedação, a criação de reserva de mercado ou impedimentos à livre concorrência, quero destacar o apoio do BC a essa agenda. De fato, a agenda estratégica do BC, que é pública e pode ser consultada em nosso site na Internet, a chamada agenda Agenda BC#, tem uma dimensão toda ela voltada a ampliar a competitividade nos sistemas que são regulados pelo Banco Central. São inúmeras ações práticas voltadas a abrir os mercados a novos participantes, a mudar as regras atuais, para aumentar a competição em prol do cidadão usuário desses sistemas.
Para citar apenas algumas, as mais conhecidas, nós podemos falar do PIX, o sistema de pagamentos instantâneos que todo brasileiro, praticamente, hoje já adotou; do open banking, que vai se tornar open finance, abrindo todas as informações e a possibilidade de atividades e de venda de produtos por todas as instituições financeiras para todos os cidadãos de forma aberta, não só no sistema financeiro, mas no sistema também de seguros; do Sandbox Regulatório, que é um ambiente para desenvolver novas soluções paro o sistema financeiro, em que uma pequena empresa pode entrar no sistema financeiro com o custo regulatório muito mais baixo e depois aumentar esse custo regulatório, quando ela se tornar grande; das ações no âmbito do mercado de capitais; da implementação da central de recebíveis de cartões, tão importante para ampliar ou para reduzir o custo do crédito para o comércio, especialmente para pequenas, médias e microempresas; do novo cadastro positivo, que já vem apresentando resultado no sentido de redução do custo do crédito para o cidadão.
Nós chegamos mesmo a criar um departamento para cuidar exclusivamente desse tema. Refiro-me ao Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro, que tem o objetivo de olhar para a competitividade.
Enfim, mais do que não ter ressalva à proposta trazida ao art. 173, o BC apoia essa mudança pretendida.
Então, Sr. Presidente, Sr. Relator, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, essas são minhas considerações iniciais. Em nome do Banco Central e em nome do Presidente Roberto Campos Neto, agradeço novamente a V.Exas. o convite e a oportunidade para manifestação nesta Comissão Especial e me coloco à disposição para o debate.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Obrigado, Maurício Costa de Moura, Diretor de Relacionamento, Cidadania e de Supervisão de Conduta do Banco Central do Brasil — BACEN. Foram muito esclarecedores seus argumentos. No final de todas as falas, vai haver indagações. Então, peço a V.Sa., por favor, que aguarde as perguntas dos Parlamentares.
O SR. MAURÍCIO COSTA DE MOURA - Estou à disposição, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Obrigado.
Passo a palavra, agora, ao segundo convidado, Eduardo Moreira, empresário e ex-banqueiro de investimentos, pelo prazo de até 15 minutos.
O SR. EDUARDO MOREIRA - Sr. Presidente, Sr. Relator, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, boa tarde!
Eu acho que o primeiro ponto que deveríamos ter muito claro em mente é que as reformas discutidas nesta Casa têm o desafio de conseguir olhar para frente e tentar imaginar como será a ordem econômica daqui a 5, 10, 15, 20 anos. Não basta olhar como era, não basta olhar como é, precisamos olhar para frente. A reforma da Previdência, por exemplo, na minha opinião, e eu disse isso quando fui chamado para o debate, teve várias falhas. Por exemplo, ela gerou uma legião de brasileiros e brasileiras descartáveis, pessoas que, ao longo dos próximos anos, com 55 anos, 60 anos de idade, se perderem seus empregos, não terão acesso à aposentadoria. São pessoas que não têm poupança e que nem sequer vão poder resgatar as contribuições que fizeram em vida, seja pagando impostos — vamos lembrar que o sistema previdenciário é tripartite —, seja com contribuições previdenciárias. Portanto, tiveram o seu dinheiro tomado pelo Estado e não receberão nada de volta, nem conseguirão se empregar novamente em uma economia que tem pouco espaço, por causa das mudanças tecnológicas, para pessoas com essa idade, e elas serão descartáveis nesse novo modelo. É por isso que temos que saber olhar para frente.
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Nessa reforma administrativa tratada na PEC 32, eu acho importantíssimo tentarmos ter esse olhar de como será a nova ordem econômica nacional e também mundial. É uma economia — os anos vêm mostrando, e a pandemia acentuou essa tendência — em que monopólios e oligopólios privados vão comandar setores que têm uma relevância total na vida de todos nós. E o Estado é o único que tem a capacidade de nos proteger das situações que esse novo paradigma pode trazer.
Então, eu queria focar hoje, até pela limitação do tempo, a proposta que inclui no art. 173 da Constituição os §§ 6º e 7º:
Art. 173 ............................................................................................
§ 6º É vedado ao Estado instituir medidas que gerem reservas de mercado que beneficiem agentes econômicos privados, empresas públicas ou sociedades de economia mista ou que impeçam a adoção de novos modelos favoráveis à livre concorrência, exceto nas hipóteses expressamente previstas nesta Constituição.
Existe algo por trás de todas essas reformas que é a tese de que um Estado menor — seja fruto de reformas como essa proposta, seja de privatizações, por exemplo — é a melhor maneira de termos um cenário de concorrência ótima entre empresas, o que geraria melhor resultado em termos de produtos e serviços oferecidos para as pessoas.
Eu digo cenário de concorrência ótima, porque livre concorrência é um conceito tópico — isso não existe em lugar nenhum do mundo. O que existe são as melhores condições de competição entre os agentes, entre os participantes da economia, que podem, sim, refletir em benefício para consumidores e trabalhadores. E é exatamente por isso que eu trago outro artigo da Constituição Federal, pouco falado, que já prevê o princípio da livre concorrência. Isso já está na Constituição Federal no art. 170, cujo caput diz:
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
...........................................................................................
IV - livre concorrência;
O quarto princípio é o princípio da livre concorrência, mas existem outros oito princípios, entre eles: a defesa do meio ambiente; a defesa do consumidor; a redução das desigualdade regionais e sociais; o tratamento favorecido para empresas brasileiras de capital nacional e de pequeno porte. Todos esses princípios são colocados em pé de igualdade, porque não basta a busca pela livre concorrência, se isso não resultar em redução das desigualdades; se não resultar na defesa do consumidor e do meio ambiente; se não resultar na busca pelo pleno emprego, que é outro princípio; se não resultar em condições melhores para as pequenas empresas.
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Isso tudo se baseia em uma tese chamada "neoliberal", nome que às vezes gera preconceitos. É a tese de que quanto mais estimularmos as empresas a ter lucro, mais as empresas vão buscar oferecer aquilo que gera maior utilidade para as pessoas, porque as pessoas estão dispostas a pagar mais por aquilo que gera mais utilidade. Isso vai fazer com que as empresas corram para aqueles setores que dão mais lucro para oferecer seus produtos e serviços. Ao ter um lucro grande, isso vai atrair a concorrência; ao atrair a concorrência, essas empresas vão disputar a matéria-prima, vão disputar mão de obra e vão ter que disputar os consumidores. Isso vai fazer com que elas paguem mais pela matéria-prima e pela mão de obra e baixem seus preços. Então, aquele lucro que ficava na empresa, nos donos, nos acionistas das empresas, vai transbordar e gotejar para baixo, fazendo com que todos possam ganhar, até que a margem de lucro fique pequena e as empresas pulem para o próximo setor que vai gerar mais utilidade para a economia. É o famoso trickle-down economics, ou economia do gotejamento.
O conceito é muito sedutor, porque a lógica matemática que ele parece ter é muito convincente. Mas existem dois problemas. O primeiro é sobre o conceito da utilidade, sobre o que é que chamamos de utilidade, e sobre isso não teríamos tempo para falar aqui — é o tema do último livro que escrevi. E outro conceito que é importante termos é a questão de que, quando uma empresa consegue ser a primeira a vencer em um setor, ela acumula, junto com isso, poder econômico, e esse poder econômico faz com que essa empresa consiga criar barreiras para que outras não entrem, fazendo com que você tenha a formação de monopólios, oligopólios e barreiras de entrada, sejam barreiras de entrada regulatórias, políticas, sejam até da ordem do financiamento que essas empresas conseguem, do custo do financiamento e do acesso a várias coisas que são necessárias para ofertar os seus produtos.
É como o Teorema de Mateus. Esse suposto teorema se baseia na mensagem bíblica do Livro de Mateus, está no Evangelho de São Mateus, no capítulo treze. Ele diz o seguinte: “A quem tem será dado, e este terá em abundância. De quem não tem, até o que tem lhe será retirado”. Portanto, é a acumulação naqueles que têm; e aqueles que não têm, cada vez mais dependentes dos que têm e cada vez com menos. É a causação circular, que é esse poder de, quando você tem acesso a poder econômico, a poder político, isso ser usado para gerar mais poder econômico, mais poder político.
Aí vale a pena observarmos o que aconteceu nos Estados Unidos, que desde a década de 80 adotou medidas nesse sentido de diminuir o Estado. Isso aconteceu na época de Reagan, nos Estados Unidos, e Margaret Thatcher, no Reino Unido. Da metade da década de 70, nos Estados Unidos, até 2014, apesar de o Estado ser cada vez menor, apesar de toda essa política que supostamente incentivaria a concorrência, mais de três quartos das indústrias americanas — isso são dados da OCDE, da última conferência que houve exatamente sobre concentração de mercado na OCDE — aumentaram a sua concentração. E nos países europeus, onde essa política de diminuição do Estado, de privatização, não foi tão grande, essa tendência não foi verificada, ou, se foi verificada, foi em uma intensidade menor.
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O Markup, que é aquilo que te leva à taxa de lucro que você tem nas empresas, o quanto você coloca acima do custo, entre as décadas de 50 e 80, era em torno de 20% nos Estados Unidos. Depois da década de 80, com menos Estado, supostamente o que deveria fazer uma maior concorrência e diminuir o Markup, ele foi para 67% em relação ao custo marginal das empresas. E é importante nos perguntarmos de quem estamos falando quando nos referimos à iniciativa privada, se estamos falando dos donos das empresas ou se estamos falando dos trabalhadores da iniciativa privada. Nos Estados Unidos também, desde a década de 80 até hoje, os trabalhadores da iniciativa privada não tiveram aumento real nos seus salários. Se você olhar os trabalhadores do chão de fábrica, eles têm hoje a mesma renda real de 40 anos atrás. Já o 1%, os donos dessas empresas, esse sim, teve um ganho absurdo. Por quê? Porque, além de monopólios e oligopólios, quando você não tem essa possibilidade de o Estado participar e às vezes, sim, interferir, criando, sim, condições que depois estimulem essa competitividade, você tem aquilo que chamamos de monopsônios ou oligopsônios, quando só uma ou duas ou três ou quatro empresas vão poder contratar também. Há uma concentração das empresas que vão comprar os insumos, comprar os materiais que vão ser usados. E aí você tem a possibilidade não só de aumentar preço, mas de diminuir salários, que foi o que aconteceu nos Estados Unidos.
Nos Estados Unidos, você tem, por exemplo, situações em que a Apple, a Google, a Intel e a Adobe se uniram para uma não tirar funcionário das outras. E aí você tem empresas que dominam todo o mercado e pessoas que trabalham para essas empresas, onde o Estado acaba não tendo mais ferramentas para poder interferir e tem seus salários cada vez mais diminuídos. Todo o ganho de produtividade que você tem vai parar na mão dos acionistas. E o pior: até a década de 80, do fim da Segunda Guerra Mundial até a década de 80, você tem um crescimento do PIB americano médio de 3,7%; e da década de 80 até antes da pandemia, de 2,7%.
O caso do setor bancário aqui no Brasil é um caso importante para analisarmos. Veja bem: temos o segundo setor bancário mais concentrado do mundo, 80% dos ativos na mão de cinco bancos. Na China isso é 37%; na Índia, 36%; nos Estados Unidos, 43%; a Holanda, um país que tem doze vezes menos gente que o Brasil, uma população de cerca de 17 milhões de pessoas, é o único país que tem uma concentração bancária maior que o Brasil. E veja que desde o Plano Real o Estado tem diminuído a sua presença. O Estado, os bancos estatais, que tinham quase 20% do setor, foram privatizados. E, veja bem, há momentos em que existe uma análise do que deveria ser feito.
Há uma análise interessantíssima do professor Alessandro Octaviani, no site da ConJur, um artigo super bem escrito sobre isso, que eu convido os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas a lerem. Quando ele fala sobre soluções para isso, ele começa no seguinte: a primeira solução é colocar os bancos estatais no seu devido lugar, indicando-os a oferecer crédito com mais acesso e em melhores condições, voltados aos pequenos e médios negócios em inovação tecnológica, cultura, agricultura, infraestrutura.
A PEC 32, principalmente essa mudança no art. 173, esvazia as empresas públicas com o discurso de estimular a livre competição, dizendo que isso deveria melhorar preço e qualidade dos serviços, mas na verdade ela baliza as condições do mercado de trabalho pelo que é oferecido na iniciativa privada, algo que não deveria ser baliza. Se a iniciativa privada fosse baliza de mercado de trabalho... Os mais ricos dos 50% mais pobres no Brasil têm renda per capita média de 700 reais. Isso significa que há 105 milhões de pessoas no Brasil vivendo com uma renda média igual à do Haiti. Temos um Haiti com uma população maior do que a da Alemanha. Essa mudança impede, por exemplo, os programas de desenvolvimento setorial, que podem contar, hoje em dia, com aportes de fundos públicos, porque isso pode ser considerado fomentador de reservas de mercado para empresas privadas.
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É importante termos na cabeça que essa concentração da atividade econômica nos pequenos grupos vai interferir diretamente na capacidade do Estado de promover condição justa de livre concorrência. A melhor concorrência que pode existir não é a sem Estado. O Estado cumpre o papel, por exemplo, através dos seus bancos estatais, por exemplo, através da ELETROBRAS, por exemplo, através da PETROBRAS, de forçar um ambiente competitivo e de não permitir que ambientes com oligopólios, com monopólios naturais — essa é a direção que a economia está seguindo — sejam criados e, depois de criados, não haja possibilidade de fazer algo.
Lembro que a livre concorrência já é garantida como princípio na Constituição Federal, no art. 170. A PEC 32/20 é uma proposta administrativa, e, da forma como está sendo colocada, mais parece uma reforma de todo o Estado.
Temos que saber olhar para frente. Na minha opinião, não soubemos fazer isso no caso da reforma da Previdência. Criamos bombas que vão estourar ao longo dos próximos anos. É hora de olharmos para isso com cuidado.
Eu me coloco à disposição dos Deputados e das Deputadas. Não dá para citar mais dados por conta do tempo curto. Mas estou à disposição de qualquer um, de qualquer partido, para debater todos esses temas, com o tempo que for preciso, para ajudar da melhor maneira.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Obrigado, Eduardo Moreira. É de grande valia a sua fala. Caso possa, fique na sala. Após as exposições, haverá perguntas. Seria muito importante a sua presença. Caso não possa, entenderemos. O tempo do convidado nem sempre é o ideal.
O Dr. Francisco cedeu a sua vez ao convidado Carlos Ari. Houve uma troca, uma inversão. Agradeço a compreensão do Dr. Francisco, que mais uma vez colabora com esta Comissão.
Passo a palavra, por até 15 minutos, ao Dr. Carlos Ari Sundfeld, Diretor da Sociedade Brasileira de Direito Público.
O SR. CARLOS ARI SUNDFELD - Boa tarde a todos. Boa tarde, Deputado Fernando Monteiro, Deputado Arthur Maia, Deputados e Deputadas aqui presentes e demais convidados.
Agradeço o convite e a oportunidade de me dirigir a esta Comissão a partir de uma perspectiva estritamente jurídica. A tentativa é a de colaborar com a Comissão para que compreenda os possíveis efeitos jurídicos, positivos ou negativos, da incorporação dessas três propostas que foram destacadas no nosso debate nesta tarde.
A primeira que eu destaco é relativa ao art. 173, à inclusão do § 6º, cujo objetivo declarado é ampliar a livre concorrência ou impedir que haja desvios no processo de livre concorrência. Esse é um objetivo correto, com o qual, evidentemente, estou de acordo. No entanto, é preciso pensar em quais são as consequências de se colocar um tema na Constituição da forma como se está cogitando. Nós temos de lembrar que, toda vez que se põe um tema na Constituição, constitucionalizamos os debates, mais do que já estão constitucionalizados, e atribuímos ao Supremo Tribunal Federal uma parcela de competência ainda maior. A consequência do § 6º do art. 173 é ampliar o papel do Supremo Tribunal Federal na discussão sobre a necessidade, adequação e legitimidade das medidas do Estado que, de um lado, têm a ver com regulação da economia e, de outro lado, com participação de empresas estatais na economia. Esta é a consequência concreta: aumentar a competência do Supremo Tribunal Federal.
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Possivelmente, agravaremos um problema, que é o de suscitar a manifestação do Supremo com base em normas que não dão elementos adequados para uma decisão precisa, e isso faz com que a Justiça acabe trazendo para si, por estímulo das normas, a definição do mérito das políticas públicas. Esse é um problema que certamente será causado pelo § 6º do art. 173, mesmo tendo o nobre objetivo de defender ou ampliar o espaço da livre competição. O efeito poderá ser justamente o contrário, porque, eventualmente, o Supremo Tribunal Federal, ao fazer a interpretação sobre quais são as hipóteses em que a Constituição já previu reserva de mercados ou reserva em favor de empresas estatais, estaria, então, admitindo reservas de mercado que nem a lei pode eliminar. Esse é o risco.
Outra consequência importante, para mencionar o § 6º do art. 173, é que ele mexe radicalmente com o papel das empresas estatais do Brasil. Por quê? Porque ele proíbe o Estado de instituir medidas, inclusive por lei, que gerem reserva de mercado em favor de empresas estatais. Eu dou um exemplo. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social tem uma reserva de mercado, que é a gestão dos recursos do PIS. Mas essa reserva será mantida. Por quê? Porque a proposta do § 6º é de que se excepcionem da proibição de reserva de mercado as hipóteses expressamente previstas na Constituição. Portanto, o BNDES poderá continuar com sua função de gerenciamento dos recursos do PIS, mas o mesmo não acontecerá com a Caixa Econômica em relação ao Fundo de Garantia. Isso obrigaria o Governo a adotar uma política de transferir ao mercado privado a gestão dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Haverá outra consequência. Nós temos uma empresa estatal que é incumbida de fazer pesquisas no setor agropecuário. A EMBRAPA é um dos grandes institutos de pesquisa no Brasil. Tem reserva de recursos federais para investimento direto em pesquisa. Essa reserva é feita por lei e não pela Constituição. Aprovado o disposto no § 6º do art. 173, a EMBRAPA terá que deixar de existir, porque terá que disputar o mercado, isto é, os recursos públicos com outras empresas que queiram atuar nesse mercado de pesquisas. Isso significará a extinção da organização que existe a respeito desse assunto. Além disso, todas as outorgas diretas da prestação de serviço público feita por titulares de serviços públicos — União, Estados e Municípios — a empresas estatais estarão proibidas. É o caso das Companhias Docas federais, que têm a reserva da prestação do serviço portuário nas zonas de porto organizado, feita por lei. É o caso também da empresa de saneamento do Estado de São Paulo, que, em relação ao serviço estadual, tem essa reserva. É o caso, ainda, da companhia do metrô do Rio de Janeiro e da Companhia do Metropolitano de São Paulo, que têm uma reserva, feita por lei, quanto à prestação desse serviço em algumas linhas.
15:40
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Tudo isso será extinto. Portanto, é um dispositivo excessivo, que pretende proibir o Estado de optar pelo modelo de atribuição a empresas estatais de certas funções com exclusividade.
É claro que isso pode ser positivo. Programas de PPP e de abertura ao mercado têm sido adotados por lei. E as restrições que já existiam em relação a isso foram suprimidas pelas Emendas Constitucionais nºs 5 a 9, na década de 90. Portanto, ficou para a lei decidir como será feita a prestação de serviços públicos ou a gestão de certos programas públicos: se por empresas estatais ou se por mecanismos de mercado. E é adequado que assim seja. Não é uma solução adequada para o desafio de ampliar o espaço no mercado privado que alguns governos têm, legitimamente, adotado como programa, e outros não. Mas essa é uma questão para a lei, não é uma questão para a Constituição.
Há também importante perigo a respeito da proibição de reserva de mercado que beneficia agente econômico, porque não se sabe o que se está querendo dizer com reserva de mercado. Eu não conheço nenhuma Constituição que tentou resolver o problema dos excessos regulatórios, isto é, das restrições criadas à competição por excessos regulatórios por meio de uma única norma constitucional. Como os Estados modernos resolvem esse problema, que é um problema grave, de medidas de regulação, muitas vezes decorrentes de captura do regulador pelo regulado, acabarem restringindo indevidamente a competição? Como os Estados resolvem isso? Como os Estados Unidos resolvem isto, seu programa de luta contra a regulação inadequada, indevidamente restritiva, do mercado? Como a União Europeia tem feito isso? Como a Alemanha tem feito isso? Do modo como a OCDE passou a chamar isso, de programas de melhoria regulatórios, isto é, revisão constante da regulação para cobrar a demonstração dos efeitos positivos da necessidade das restrições. À medida que restrições vão sendo efetivamente necessárias e justificáveis, elas vão sendo consideradas como legítimas.
Essa não é uma questão que se resolva no plano constitucional com a mera utilização da expressão "reserva de mercado", que vem sendo aqui, evidentemente, empregada como algo negativo. O que seria a reserva de mercado? Existe uma lei que cria a possibilidade de amplíssima competição. Ora, existe reserva de mercado em favor de medicamentos devidamente registrados na ANVISA. E aqueles que não estão registrados na ANVISA não podem competir. Essa é uma medida correta. A Constituição não tem uma ressalva expressa a respeito disso, apenas diz que existe regulação do mercado. Portanto, é muito perigoso adotar um remédio juridicamente inadequado para um objetivo tão importante. Uso o meu tempo restante aqui para mencionar os objetivos do art. 37, § 8º, e do art. 37-A, que se pretende incluir. Em relação ao art. 37-A, trata-se de dizer expressamente que as entidades estatais poderão colaborar entre si para prestação de serviço público, transferindo pessoal, colocando recursos à disposição. Mas isso já está previsto, expressamente, no art. 241 da Constituição. Então, é difícil entender por que razão precisaríamos de outra norma para tratar desse assunto. É difícil entender. A meu ver, o que se está querendo fazer, e me parece algo bastante simpático, é chamar a atenção para a importância de haver programas para ampliar a colaboração entre União, Estados e Municípios, que hoje já existem, são relevantes, mas podem ser ampliados, e também para a importância de inserir nessas colaborações entidades não estatais. Acontece que isso já existe também e é autorizado pela legislação, por exemplo, pela Lei das Organizações Sociais, que já foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
15:44
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Portanto, o que se está querendo autorizar, com a inclusão do art. 37-A, são coisas que já são autorizadas pela Constituição. Por que não ocorre na intensidade que talvez fosse necessária para se descentralizar mais a prestação dos serviços ou para haver colaborações mais intensas com entidades do setor privado não lucrativo, por exemplo, que podem colaborar bem para a prestação do serviço? Porque não tem existido empenho em aplicar leis existentes.
Nós temos uma lei de inovação, que foi feita exatamente para permitir, de modo expresso, medidas que estão previstas nesse art. 37-A. Não tem qualquer espécie de inconstitucionalidade, não foi julgada inconstitucional por autorizar isso. O que se está querendo com o art. 37-A é chamar a atenção para a importância desses programas. Mas não é uma boa medida fazer isso por meio de normas constitucionais que são inócuas, isto é, que autorizam aquilo que constitucionalmente já está autorizado.
Nesse dispositivo se fala também da possibilidade de lei federal editar normas gerais para regulamentação desses instrumentos de cooperação. Mas essa competência já existe, está prevista no art. 22, inciso XXVII, da Constituição. Portanto, esse dispositivo tem o problema de tentar chamar a atenção positiva para a necessidade de incentivar os programas, mas, a meu ver, com todo o respeito pela proposta, de maneira inadequada. O correto seria propor um projeto de lei que amplie as possibilidades de haver arranjos seguros, se é que esse é o problema. Se há problemas jurídicos, talvez estejam no plano legal, não no plano constitucional.
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Eu diria a mesma coisa em relação aos contratos de desempenho que já estão previstos no art. 37, § 8º, da Constituição, que foi incluído pela Emenda Constitucional nº 19, a da reforma administrativa, em 1998, justamente para permitir que se aumentasse, por meio de contratualização interna da administração, a autonomia de órgãos ou de entidades estatais, tendo como contrapartida a pactuação de metas de desempenho que seriam adequadamente controladas em função daquilo que estivesse estabelecido no contrato.
Houve muitas discussões para a regulamentação desse dispositivo. Eu mesmo participei de uma comissão criada pelo Governo Federal para esse fim. Da proposta que fizemos naquela ocasião, o Senador Antonio Anastasia extraiu uma das suas partes, e disso veio o contrato de desempenho, que foi regulamentado por lei em 2019. Não tem sido utilizado por falta de apetite da administração pública em fazer esses contratos. Essa lei não deu autonomias tão amplas quanto podia porque o legislador não quis. Por exemplo, na proposta de inclusão de mais incisos, o art. 37, § 8º, prevê que pode haver normas de contratualização e de licitação específicas para as situações em que órgãos ou entidades tenham feito esses contratos, mas essa possibilidade já existe. Não se previu isso apenas e tão somente porque o legislador não quis.
Acaba de se aprovar no Brasil uma nova lei de licitações e contratos, e essa lei não fez uma flexibilização das normas de contratação, como fez para as empresas estatais, para a situação das entidades que celebrassem contrato de desempenho. Em suma, isso é algo que se pode resolver legislativamente.
Então, eu pondero, do ponto de vista estritamente jurídico, o perigo de estabelecermos maior constitucionalização, de aumentarmos os conflitos de interpretação constitucional, para que se façam coisas que já são possíveis hoje por meio de lei.
Agradeço à Comissão a oportunidade de me manifestar neste momento.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Muito obrigado, Dr. Carlos Ari. Agradeço a sua participação, que foi de muita valia para engrandecer o nosso debate.
Convido para fazer uso da palavra o Sr. Bráulio Cerqueira, Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle — UNACON Sindical, que dispõe de 15 minutos.
O SR. BRÁULIO CERQUEIRA - Boa tarde a todos.
Agradeço o convite da Comissão.
Cumprimento o Presidente Fernando Monteiro; o Relator, o Deputado Arthur Maia; todos os outros Deputados presentes e todos os demais expositores.
(Segue-se exibição de imagens.)
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Este é o sumário da minha apresentação: visão geral da PEC 32; contratos de desempenho; parcerias da administração; esta provocação a propósito do § 6º do art. 173 (reforço à livre iniciativa ou bloqueio ao desenvolvimento produtivo?); e as conclusões.
Serei bem objetivo. Quanto à visão geral da PEC, quero destacar o contraste entre o discurso e a prática. Na justificação da PEC 32, está dito que a proposta visa o ajuste fiscal, a modernização do Estado e a aproximação da administração pública, do Estado brasileiro, com a realidade brasileira, da gestão do RH com a realidade brasileira.
Quanto à prática, eu quero destacar três pontos. O primeiro: não há nenhum estudo de impacto que fundamente a PEC 32. Quais são os impactos das mudanças propostas? Nós não encontramos isso.
Segundo ponto: quais são as mudanças propostas? Basicamente, precarização das novas formas de contratação pela administração; relativização ou praticamente o fim da estabilidade; livre nomeação para os cargos de direção; pulverização da gestão; e privatismo. Eu pergunto: isso gera modernização? Isso aproxima o Estado da realidade brasileira? Ou o aproxima de que realidade? Da realidade brasileira do século XIX? Na verdade, isso aponta na direção da captura da administração por interesses particulares e compromete a prestação do serviço público à população.
O terceiro ponto para o qual eu queria chamar a atenção, ainda nessas observações gerais, vai muito na linha da apresentação do Prof. Carlos Ari. Boa parte dos aperfeiçoamentos necessários à administração pública no Brasil independe de mudança constitucional. Eles já podem ser feitos, já se conta com o arcabouço legal apropriado. Talvez seja preciso apenas aperfeiçoar esse arcabouço ou apresentar mudanças gerenciais.
Cito, por exemplo, a regulamentação do teto remuneratório do serviço público — aliás, o Governo acabou de instituir o duplo teto remuneratório, para os militares da reserva e para os servidores aposentados que estão no Governo. Na verdade, já se pode regulamentar isso, não é preciso modificar a Constituição.
Quanto à avaliação do servidor, isso já existe! O que a Constituição prevê é a expulsão do serviço público por insuficiência de desempenho. Isso já está previsto na Constituição! Basta regulamentar uma lei complementar. Já existe avaliação do servidor.
O aperfeiçoamento das contratações temporárias também independe disso! Vocês acabaram de aprovar uma emenda constitucional que prevê a elaboração de uma lei de contratações temporárias, que foi discutida no passado, por meio de MP, que caducou. Mas essa discussão pode voltar. Isso não precisa estar na Constituição, precarizando constitucionalmente o emprego público.
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Nesta parte inicial, este é o último ponto que eu queria mencionar: está muito mal colocada a questão fiscal. A máquina está inchada, a folha de pagamento da União está descontrolada, e o investimento público tende a zero, foi assim que o Governo apresentou a justificativa do ponto de vista fiscal. Não há descontrole na folha de pagamento civil da União, simplesmente porque não há data-base, não há reajuste automático dos salários do funcionalismo. Inclusive, esta Casa, no ano passado, congelou o salário dos servidores até dezembro deste ano. No Governo Federal, para 80% dos servidores, os salários estão congelados desde 2017; para os outros 20%, desde 2019. Não por acaso o gasto com os servidores caiu nos últimos anos, com exceção dos militares. E nós sabemos os motivos. A máquina está inchada? Bom, os dados mostram que o Brasil tem aproximadamente metade do número de servidores que, em média, os países da OCDE possuem.
Está muito mal colocada esta questão, a de que o investimento público tende a zero. Esta é uma opção política e, inclusive, ideológica do ultraliberalismo, a de reduzir o investimento público. É uma opção que também diz respeito às regras fiscais mal desenhadas brasileiras. No ano passado, bastou o teto de gastos não vigorar por conta do "orçamento de guerra" que o investimento público — convido os senhores a consultarem os dados do Tesouro Nacional — alcançou um recorde, 1,4% do PIB. Então, salário do servidor faz com que o investimento público tenda a zero?
Dito isso, vamos ao próximo ponto: contratos de desempenho. Eu não vou entrar nos detalhes da proposta dos incisos, mas sigo a linha do Prof. Carlos Ari, já existe lei que regulamenta o contrato de desempenho previsto no art. 37, § 8º, da Constituição. E nesta legislatura foi aprovada lei que garante mais autonomia gerencial e administrativa, etc. Os incisos, por exemplo, VIII e IX, os novos incisos propostos pela PEC em relação ao § 8º, são completamente dispensáveis. A lei já prevê parâmetros de desempenho, fixa prazos de execução, indicadores de qualidade. Então, os incisos VIII e IX são completamente dispensáveis, já estão na lei.
A nova Lei de Licitações também foi mencionada pelo Prof. Carlos Ari. Esta legislatura aprovou neste ano a nova Lei de Licitações, que estabelece, por exemplo, o Portal Nacional de Contratações Públicas, que registrará as compras da União, dos Estados e dos Municípios.
Na direção contrária à da nova Lei de Licitações, que acabou de ser aprovada, esta PEC permite a adoção de procedimentos específicos para a contratação de bens e serviços. Qual pode ser a consequência disso? Fragmentação do sistema jurídico e multiplicidade de normas de compras, o que dificulta, obviamente, a prestação de contas. Fica esse alerta. Repito: acabamos de aprovar uma nova lei de licitações.
Os novos incisos VI e VII ampliam ainda mais a autonomia gerencial dos órgãos com contrato de desempenho, apontando para normas específicas sobre gestão de receitas próprias e sobre gestão do patrimônio próprio.
Faço uma pergunta com base nesta fala do Presidente Bolsonaro, de segunda-feira agora. Ele comenta as supostas tentativas de superfaturamento na compra da Covaxin. "Eu nem sabia como é que estava a tratativa da Covaxin, porque são 22 Ministérios. (...) Não tenho como saber o que acontece nos Ministérios." Nós teremos como saber o que acontecerá nos órgãos que vão definir as suas próprias políticas de compra?
16:00
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O novo inciso IV permite a contratação temporária para os órgãos supervisionados. Isso não está claro para mim no texto. Eu perguntaria: mesmo não havendo necessidade temporária de excepcional interesse público, como prevê a Constituição, seria a generalização do bico no serviço público? É o inciso IV do § 8º do art. 37.
Há um ponto do art. 37 que reaparece, quanto aos contratos de desempenho, no art. 165, § 16, conforme proposto pela PEC. Diz que a lei orçamentária poderá conter programações únicas e específicas para os fins dos contratos de desempenho. Há, portanto, uma linha única para o total de despesa do órgão, sem detalhamento de programas e ações de governo, o que mais uma vez dificulta a prestação de contas.
O meu tempo avança aqui. Vou passar às conclusões, não sem antes falar rapidamente sobre o art. 37-A. Eu queria chamar a atenção para isto, trata-se de um novo artigo, que menciona instrumentos de cooperação com órgãos e entidades privados, inclusive com o compartilhamento de estrutura física sem necessariamente contrapartida financeira. Como é que podemos ler isso? O Prof. Carlos Ari já disse que hoje isso é possível no caso de organizações sociais sem fins lucrativos. Quais são as possíveis consequências de se estender isso para a iniciativa privada? Parcerias para prestação de serviços públicos com fins lucrativos significam lucro para as empresas privadas e custo para o Estado. Vejam que a PEC não define regras, inclusive de transparência, monitoramento, avaliação e controle. Ficam postergadas, sabe-se lá até quando, serão tratadas por lei federal.
A PEC também permite, enquanto não houver lei federal que trate do assunto, a multiplicidade de regras. Cada Município e cada Estado poderão estabelecer as suas regras de parcerias para a prestação de serviços públicos.
Finalmente, ela permite que qualquer estrutura do Estado seja usada por agentes privados sem contrapartida financeira.
A proposta inicial da PEC 32 seria isso? Eu pergunto a quem propôs o texto. A proposta original da PEC, que caiu na CCJ, felizmente, era permitir que o Governo, por decreto, extinguisse universidades, por exemplo. Então, vamos pensar o seguinte. O Governo extingue a universidade, fica lá a estrutura da UnB, e depois ele permite que uma empresa privada de educação use sem contrapartida financeira essa estrutura física — investimento do povo brasileiro — para auferir inclusive lucro. Seria isso? É esse o objetivo?
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Sobre o art. 173, tanto o Prof. Carlos Ari quanto Eduardo Moreira falaram sobre esse tema. Eu queria destacar o seguinte. Esta matéria é estranha à reforma administrativa, a livre concorrência, e acabou de ser regulamentada nesta legislatura, por meio da Lei nº 13.874, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, em linha com os artigos da Constituição que tratam do tema. Essa matéria, portanto, é estranha ao tema, e acabamos de aprovar uma lei sobre isso.
O que é vedar ao Brasil a adoção de medidas que gerem reserva de mercado ou que impeçam a adoção de novos modelos favoráveis à concorrência? Isso está sendo proposto num momento em que a economia global é marcada por acirrada concorrência oligopolista, com domínio assimétrico de conhecimento, tecnologia, escalas, informação, redes de distribuição. Essa é a realidade da economia. Não há concorrência perfeita, a do manual. Poderíamos falar também sobre a concorrência interestatal, mas isso não vem ao caso aqui.
O estabelecimento dessa vedação abre a possibilidade de qualquer agente privado, nacional ou estrangeiro, acionar o Supremo Tribunal contra a concessão de linhas especiais de crédito do BNDES, contra subsídios de qualquer natureza, isenções fiscais. O Prof. Carlos Ari iluminou aqui outros aspectos. Seria o fim da EMBRAPA, o fim da FIOCRUZ. O Brasil seria, então, o único país no mundo a proibir políticas de fomento e política industrial na Constituição. Vejam só, isso independe, inclusive, de maior ou menor predileção a respeito do liberalismo, das formas de intervenção do Estado na economia, certo?
Passo às conclusões. O horizonte da PEC não tem nada de moderno, é anacrônico e regressivo. A PEC precariza o emprego público, flerta com novas modalidades de patrimonialismo e desresponsabiliza o Estado da prestação de serviços públicos. É o cada um por si e todos contra todos, o que, de certa forma, já experimentamos na conjuntura atual.
Mas outro horizonte é possível e está ao nosso alcance. Não há necessidade dessa PEC. Como se vai discutir a respeito de entregas pela administração sem discutir financiamento das políticas públicas e as regras fiscais que nós inventamos? Só existem aqui no Brasil.
Isto está ao nosso alcance também: planejamento governamental — estou aqui com uma referência, o Gaetani —, cooperação federativa, participação social, a respeito da qual não existe uma linha nesta PEC. Como aprimorar políticas públicas sem participação social? Quanto a capacitação da força de trabalho, a PEC retira da Constituição a menção às escolas de governo.
Por fim, quanto à regulamentação do teto remuneratório, de que eu já tinha falado antes, não há necessidade de PEC. A propósito, o Governo acabou de aprovar o contrário.
Eu fico por aqui. Estou à disposição para debater as questões.
Mais uma vez agradeço a oportunidade.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Eu lhe agradeço, Sr. Bráulio Cerqueira.
Infelizmente não pode permanecer sentado a esta mesa, pela questão do isolamento social. Antigamente, todos os convidados podiam ficar sentados à mesa. Peço ao senhor que, se puder, aguarde, porque, quando terminarem as exposições, haverá perguntas. Eu lhe agradeço mais uma vez.
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Convido para fazer uso da palavra Francisco Gaetani, Presidente do República.org. (Pausa.)
Boa tarde, Francisco. Dispõe de 15 minutos.
O SR. FRANCISCO GAETANI - Boa tarde, Sr. Presidente Fernando Monteiro. Boa tarde, Deputado Arthur Maia. É uma honra muito grande estar aqui com vocês.
Em nome do instituto República, digo que trazer esta contribuição a este debate é uma oportunidade extraordinária. Nós estamos trabalhando com outras fundações, como a Fundação Lemann, o Instituto Humanize, na organização de uma série de contribuições às discussões que fazem os senhores em relação a esta PEC. O Movimento Pessoas à Frente preparou já um consolidado com vários pontos para serem encaminhados ao Presidente e ao Relator da Comissão.
Lembro, para começar, que temos uma atitude curiosa a respeito de emendas constitucionais. Nós todos queremos ver aprovados por meio de emenda constitucional os pontos que defendemos, e queremos desconstitucionalizar aqueles com os quais não concordamos. Esse vai ser um desafio para os senhores. Mas não podemos partir do pressuposto de que, numa democracia, não haja alternância de poder. Se enrijecermos muito a Constituição, vamos parar onde estamos. Sob vários aspectos, a administração pública hoje está judicializada, criminalizada, paralisada. Esse desafio cabe aos senhores destravar. Sugiro que pensem seriamente a respeito disso. Havendo a alternância de poder, o que vamos fazer? Vamos ficar sempre discutindo emendas constitucionais? Fica aí o "para casa".
Eu queria me concentrar no ponto dos contratos de desempenho relacionados às questões institucionais. Do ponto de vista dos funcionários, acho que isso já foi discutido e mencionado aqui várias vezes. O desafio consiste na regulamentação do desligamento por insuficiência de desempenho.
Nós estamos permanentemente ouvindo uma falsa discussão sobre estabilidade. A estabilidade já caiu com a Emenda Constitucional nº 19. O serviço público demite funcionários regularmente por razões várias, mas não relacionadas ao desempenho. A regulamentação desse dispositivo depende não de emenda constitucional — pode vir parar na Constituição, essa é uma opção dos senhores —, mas acho que não é o ponto principal que podemos discutir aqui agora.
Queria me concentrar na questão da contratualização do ponto de vista de instituições. Não temos mecanismos no serviço público para discutir efetividade e eficiência do gasto. Nosso processo orçamentário e financeiro é muito pobre em relação a isso, um bom gestor no Governo é o que gasta muito, não é o que gasta bem. Na nossa mentalidade, no nosso mindset, infelizmente achamos que, se alocamos recursos para uma causa nobre, o recurso será bem gasto. Não é verdade. Podemos gastar muito mal com educação, podemos gastar muito mal com ciência e tecnologia, podemos gastar muito mal com obras públicas. E gastamos mal. Gastamos mal porque não focamos a qualidade quanto ao impacto desses gastos. Essa tem sido a nossa história.
A tentativa de introdução de mecanismo de contratualização de desempenho a respeito dos gastos é uma tentativa ainda muito incipiente. Alguma coisa existe em relação às organizações sociais, aos contratos de gestão. Há experiências que funcionam, como acontece na área de ciência e tecnologia, e há experiências que estão desmoralizadas, como aconteceu na área de saúde. Nós temos contratos de gestão com algumas agências reguladoras nas quais quem faz o contrato é o contratado. Isso não está certo, isso é fake. Mas é assim que funcionamos.
No plano dos Estados, em São Paulo, por exemplo, temos algumas experiências exitosas. E houve a desmoralização completa das organizações sociais no Estado do Rio de Janeiro na área de saúde. Precisamos encontrar uma forma de trabalhar melhor isso.
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Eu queria chamar a atenção para um assunto que costumamos não trazer para a conversa: a execução orçamentária e financeira. Nós temos uma legislação de gasto público. A Lei nº 4.320 é de 1964. Essa excepcional legislação prestou vários serviços ao País, mas está completamente obsoleta. A nossa execução orçamentária e financeira não privilegia a efetividade do gasto, pelo contrário. Nós temos um orçamento rígido, pouco transparente, sujeito a contingências. Este ano nós nos superamos: o Orçamento foi encaminhado primeiro ao TCU, depois foi ao Congresso. Não podemos ter execução orçamentária dependendo de expedientes, de conversas a cada ano, de interpretações anuais, conforme o entendimento do Governo do dia, do Congresso do dia e do Tribunal de Contas.
Por que estou colocando luz sobre a questão do Orçamento? A contratualização de resultados depende mortalmente de uma mudança na área orçamentária. Precisamos revisar a Lei nº 4.320. Isso é parte da rediscussão do papel do Estado. Isso é parte de uma entrega efetiva. Isso é parte de uma reestruturação de um serviço público, para que funcione melhor. Nós não temos como trabalhar só o desempenho dos servidores sem trabalharmos o desempenho das instituições, e, hoje, não estamos tocando nesse assunto. Estamos mexendo na legislação de compras e contratos, estamos mexendo na legislação de pessoal, mas, se não mexermos na execução orçamentária e financeira do País, vamos continuar patinando. E nós já estamos patinando há um bom tempo.
Vamos pegar a questão da contratualização das instituições que geram receitas próprias. Por exemplo, as agências reguladoras têm recursos decorrentes de multas de fiscalização, mas alguém pode dizer: "Bom, mas isso é obrigação delas. Esses recursos não têm que ser reinvestido nelas". Não têm, mas, se fossem reinvestidos, isso as ajudaria a trabalhar melhor.
Vamos falar sobre as universidades, sobre os institutos de pesquisa. Todos os senhores acompanham o tema. Fazemos uma grande acrobacia, com elevados custos de transação, utilizamos as fundações de apoio às universidades para que funcionem por um fenômeno que o Tribunal de Contas chama de bolsismo. Serve para remunerar parte da receita que a universidade alcança por meio da prestação serviços, da realização de cursos e pesquisas. Não está certo. Em países como Israel, Estados Unidos, Suécia, as universidades trabalham coladas no Governo e no setor produtivo. No Brasil, não podem fazer uma coisa nem outra. As universidades têm que fazer acrobacia, manobra toda cheia de excepcionalidades para que isso funcione. Essa é uma situação que não faz sentido.
Falo agora sobre as receitas de um ano para o outro. Praticamente todos os países desenvolvidos utilizam o orçamento plurianual. Nós não. Nós temos o nosso orçamento plurianual, há toda uma liturgia, e, no final do ano, há um desespero para se salvar o dinheiro. Como? Jogamos o dinheiro em fundações universitárias, nós o jogamos em organismos internacionais, nós o jogamos em várias alternativas legais, mas é uma zona cinzenta, para que o dinheiro não tenha que retornar. Por que ocorre isso? Porque o recurso é liberado em dezembro. Acontece aquela "dezembrada" espetacular, antes da passagem do rapa, antes do fechamento do SIAFI, para se preservar o recurso para o ano seguinte, porque, se não, nunca se sabe. Já ocorreram três ou quatro contingenciamentos ao longo de 1 ano. Isso não é sério. Não é minimamente sério. Não é possível discutir desempenho do Governo, entregas para a sociedade, entregas para o setor privado dessa forma. Isso está posto há vários anos.
Há uns 12 anos, o Senador Ferraço tinha um projeto de reforma dessa legislação. Desde então, isso foi abandonado. Existiram duas tentativas de revisar essas práticas, fazendo reviews com a OCDE, mas foram abortadas. E foram abortadas por quê? Porque temos medo de que o problema exploda. Mas já explodiu. Nós estamos discutindo um assunto explodido.
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Então, como nós vamos conversar sobre desempenho ou sobre contratos na administração pública? Como discutir o tema, se o contratante desmoraliza a contratualização, se o contratante não persegue a efetividade do gasto, se o contratante não mira na eficiência do gasto?
Felizmente, algumas iniciativas em sentido contrário estão mudando esse quadro. O Comitê de Monitoramento e Avaliação do Gasto Público no Ministério da Economia tem atualmente analisado e discutido isso, ou seja, como se está gastando, como estão sendo os gastos, se os programas estão funcionando, se os recursos estão chegando. Aqui a questão não é corrupção, é simplesmente a preocupação com dinheiro ser bem gasto. Na medida em que não se faz isso, não há dinheiro que vá resolver os nossos problemas. Então, acho que hoje temos umas iniciativas importantes no Ministério da Economia e na Secretaria da Receita sobre isso.
Temos algumas preocupações em relação aos órgãos de controle. Ironicamente, é o Tribunal de Contas da União que propõe iniciativas na área de governança, iniciativas na área de avaliação de políticas públicas. Mas esse é um papel do Executivo. E o Executivo só pode fazer isso se houver legislação e se o Congresso zelar para que isso ocorra. Nós já passamos do tempo de achar que o dinheiro nasce em árvore. E também já passamos do tempo de achar que vontade política e mais dinheiro resolverão os problemas.
Eu aprendi duas coisas importantes no Ministério do Planejamento, no falecido Ministério do Planejamento: para que esse dinheiro está sendo gasto? Se não conseguirmos responder isso, fica difícil. E para que se precisa de mais dinheiro? É a mesma coisa. Mais cedo ou mais tarde, tudo ficará transparente, e nós precisamos trabalhar com isso. Para solucionarmos muitos dos nossos problemas não precisamos de mais dinheiro, mas de utilizar melhor o dinheiro que temos. As ferramentas legais estão aí, mas, se o próprio Governo não se convencer disso e se não tivermos um arcabouço legal que dê conta disso, vamos continuar perdendo tempo.
Esse assunto está tratado perifericamente na PEC. Há espaço para isso. O tema está relacionado com a questão dos modelos organizacionais, pois também não podemos continuar trabalhando direito com hospitais fazendo parte da estrutura do Ministério da Saúde, com uma Agência Brasileira de Cooperação Internacional fazendo parte da estrutura do Itamaraty. Temos vários assuntos a tratar, que podem ou não ser trazidos para a discussão da PEC. Caberá aos senhores avaliar as oportunidades.
Este é o recado que eu trago. Acho que não podemos nos enganar em relação a essas questões.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Obrigado, Sr. Francisco Gaetani, Presidente da instituição República.org.
Convido agora o Dr. Gilberto Bercovici, Professor Titular de Direito Econômico e Economia Política, da Faculdade de Direito Universidade de São Paulo — USP.
V.Exa. dispõe de até 15 minutos.
O SR. GILBERTO BERCOVICI - Boa tarde, Sr. Presidente, Sr. Relator e todas as Deputadas e Deputados!
Eu gostaria de agradecer imensamente o convite e a oportunidade de participar desta audiência pública. Saúdo os palestrantes que me antecederam e passo, de imediato, ao nosso tema.
Como se sabe, o papel do Estado no domínio econômico é alvo de inúmeros debates no Brasil. Há os adeptos de um Estado regulador ou mínimo, que costumam enfrentar os defensores de um Estado social, intervencionista ou desenvolvimentista. No entanto, faz-se necessária uma análise histórica da estrutura administrativa brasileira, porque isso vai revelar que a Constituição de 1988, na realidade, já recebeu um modelo de Estado estruturado, um Estado estruturado sob a ditadura militar, reformado pelo Plano de Ação Econômica do Governo — PAEG, de 1964 a 1967, cujas concepções de eficiência empresarial e privilégio do setor privado já estavam presentes cerca de 30 anos antes da reforma gerencial dos anos 90.
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O discurso oficial do regime militar já era o da ortodoxia econômica. As próprias Constituições outorgadas pelos militares em 1967 e 1969 chegaram, não à toa, a incorporar o chamado princípio da subsidiariedade, cuja concepção é entender o Estado como complementar, subalterno à iniciativa privada. O Decreto-Lei nº 200, de 1967, pioneiro na exigência da gestão empresarial dos órgãos administrativos, em vigor até hoje, vai sobreviver à ditadura; continua sob a Constituição de 1988, sob todas as reformas que foram feitas no texto constitucional. Se o Decreto-Lei nº 200, de 1967, sobreviveu à Constituição de 1988, o mesmo não ocorreu com o chamado princípio da subsidiariedade, que não foi incorporado ao texto constitucional de 1988.
Vale aqui uma ressalva importante: a PEC nº 32, de 2020, queria introduzir novamente a previsão expressa da subsidiariedade. Embora esse princípio tenha sido retirado do texto da PEC pelo Relator, a ideia da subsidiariedade continua presente, porque é ela que conforma toda a modelagem da proposta de emenda, e por isso vou insistir um pouco nela.
Não custa relembrar que o tal princípio da subsidiariedade nada mais é que a preponderância do setor privado. O Estado auxiliaria e supriria a iniciativa privada em suas deficiências e carências, só a substituindo excepcionalmente. A atuação do Estado seria a exceção, não a regra.
Os defensores da subsidiariedade costumam afirmar que esse princípio teria sido enunciado pela primeira vez na Encíclica Quadragesimo Anno, de 1931, pelo Papa Pio XI. Alguns ainda dizem, em um equívoco histórico, que o conteúdo da encíclica seria justamente o de um apelo à não ingerência estatal, em face da ascensão do fascismo na Europa. Nada mais equivocado. O princípio da subsidiariedade foi positivado pela primeira vez justamente pelo fascismo, na célebre Carta del Lavoro, editada por Benito Mussolini, em 1927, em seu item 9, que passo a ler: "A intervenção do Estado na produção econômica tem lugar unicamente quando falte ou seja insuficiente a iniciativa privada, ou quando estejam em jogo interesses políticos do Estado. Tal intervenção pode assumir a forma de controle, de encorajamento e de gestão direta".
Além do fascismo de Mussolini, o princípio da subsidiariedade vai ser adotado por outros regimes autoritários, como a ditadura de Francisco Franco, na Espanha: no Fuero del Trabajo, de 1938, e na Ley de Principios del Movimiento Nacional, de 1958. No caso brasileiro, essa concepção está inscrita na Carta de 1937, no art. 135, do Estado Novo, escrita por Francisco Campos, e nas constituições outorgadas pela ditadura militar: no art. 163 da Constituição de 1967, que foi renumerado para art. 170, com a Emenda nº 1, de 1969.
Obviamente, todo esse histórico é esquecido, convenientemente, pelos que defendem a subsidiariedade. Mas a questão que deve ser feita é a seguinte: o que é uma administração pública fundada nessa ideia da subsidiariedade, que é o que permeia a proposta de reforma administrativa do atual Governo? Seria uma administração pública que só atua quando falte ou não seja suficiente a atuação do setor privado? O que estaria por trás de uma proposta dessas? E aqui percebemos o engano de vários dos defensores do mercado ou da subsidiariedade do Estado.
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A sua advocacia do princípio da subsidiariedade diz respeito essencialmente ao papel do Estado na esfera econômica ou como poder concedente de serviços de obras públicas. Trata-se de uma visão apologética do mercado em defesa dos interesses privados de alguns setores econômicos. O problema é que a Constituição de 1988 exige a necessidade de um Direito Administrativo dinâmico, a serviço da concretização dos direitos fundamentais. No Estado Democrático de Direito instituído pela Constituição de 1988, a base do Direito Administrativo só pode ser a dos princípios e diretrizes constitucionais. O Direito Administrativo nada mais é que o Direito Constitucional concretizado.
Nesse sentido, os fins do desenvolvimento fixados na própria Constituição de 1988 têm que ser também implementados por meio da administração pública. E a Constituição de 1988 entende o Estado, por meio do planejamento, como o principal agente promotor do desenvolvimento. Para desempenhar essa função de condutor do desenvolvimento, o Estado precisa ter autonomia frente aos grupos sociais, particularmente frente ao poder econômico privado. Precisa ter uma estrutura e capacidade de atuação fortalecida, o papel estatal de coordenação da consciência da dimensão política do processo de enfrentamento, de superação do subdesenvolvimento. O Estado brasileiro tem que atuar de uma forma muito ampla e intensa para modificar as nossas estruturas socioeconômicas atávicas, distribuir e descentralizar renda, integrando social e politicamente a totalidade da população.
Na contramão disso, o que vemos é a adoção de políticas de ajuste e de implementação de medidas de redução do papel do Estado na economia, o que faz com que se inaugure um processo de reformas funcionais cujo objetivo alguns autores chamam de constitucionalização da globalização econômica, privilegiando interesses financeiros privados sobre a ordem constitucional e sobre as políticas distributivas.
É nesse contexto que podemos entender a proposta de incluir o art. 37-A na Constituição de 1988, o que vai além da má técnica legislativa. A intenção da PEC nº 32, de 2020, é instituir a permissão para que os entes da Federação firmem instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e privados para execução de serviços públicos, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira. Se quisermos resumir essa proposta, é a terceirização geral da administração pública.
O regime dos serviços públicos está previsto no art. 175 da Constituição, que determina que os serviços públicos são atividades obrigatórias e diretamente prestadas pelo poder público. Se não forem prestadas pelo Estado, só podem ser prestadas mediante concessão ou permissão e sempre precedidas de licitação. Ao prestar o serviço público, o Estado ou quem quer que atue em seu nome, por meio de concessão ou permissão, está acatando o interesse social. Os serviços públicos previstos no texto da Constituição se destacam justamente pela sua importância intrínseca naquele determinado momento histórico para a coesão e a interdependência sociais. Há aqui uma contradição expressa entre o proposto no art. 37-A e o art. 175 da Constituição. De um lado, o "liberou geral" do modelo proposto pela PEC 32; de outro, a preservação do interesse público e dos direitos dos cidadãos, inclusive no que diz respeito à modicidade das tarifas. A proposta da PEC 32, no entanto, vai muito além da mera garantia de interesses econômicos de concessionários, empresários ou empreiteiros. A administração pública subsidiária que ela propõe, nada mais é que a concretização das ideias do economista norte-americano Milton Friedman, a da gestão das demandas sociais via setor privado, por meio de vouchers ou cupons. Para Friedman, o Estado não deve gastar com caras instalações e pagamento de salários a servidores públicos permanentes para oferecer serviços públicos essenciais, como saúde ou educação, mas, sim, criar um programa de cupons, de vouchers, que dariam a possibilidade aos interessados de receberem a prestação desejada e um mecanismo concorrencial de mercado, o que seria muito mais eficiente na sua visão. Estas são as palavras do próprio Friedman:
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O objetivo do Estado é a educação de suas crianças, não a construção de edifícios ou o funcionamento de escolas. Esses são meios, não fins. O objetivo do Estado seria melhor atendido por um mercado educacional competitivo do que por um monopólio governamental. Os fornecedores de serviços educacionais competiriam para atrair estudantes. Os pais, habilitados pelo cupom, teriam uma ampla gama para escolher. Como em outras indústrias, tal mercado livre e competitivo levaria a melhorias na qualidade e reduções nos custos.
A administração pública proposta pela PEC nº 32, de 2020, é essa. Só haveria necessidade de um hospital público se não houvesse ou não fosse suficiente o hospital privado ou o gerido pelo setor privado. A escola pública só faria sentido na ausência da escola privada ou da escola gerida pelo setor privado. O cidadão teria direito à educação, à saúde ou a outros direitos por meio de cupons, que garantiriam seu acesso parcial a esses serviços oferecidos pelo serviço privado, o que seria, sob a visão dos proponentes da PEC, muito mais eficiente do que o poder público. Afinal, para que gastar recursos públicos escassos em escolas, hospitais, saneamento, infraestrutura de transportes, de energia e de tantos outros setores, se a administração pública brasileira pode ser reduzida à gestão de cupons para os necessitados? O Brasil ainda se tornaria muito mais parecido com os Estados Unidos e seu sistema assistencialista precário dos food stamps. A administração pública brasileira, caso seja aprovada a PEC nº 32, vai ser a administração pública dos cupons.
Outra aberração da PEC nº 32, de 2020, é a tentativa de inclusão do § 6º no art. 173 da Constituição, que trata da atuação do Estado no domínio econômico. O proposto § 6º prevê que "será vedado ao Estado instituir medidas que gerem reservas de mercado, que beneficiem agentes econômicos privados, empresas públicas ou sociedades de economia mista ou que impeçam a adoção de novos modelos favoráveis à livre concorrência, exceto nas hipóteses expressamente previstas na Constituição". De que se trata? Trata-se — isto já foi dito aqui, por outros que me antecederam — do fim definitivo de qualquer política de fomento público, pois seria possível a qualquer agente privado estrangeiro, por exemplo, acionar o Poder Judiciário contra a concessão de linhas especiais de crédito ou de financiamento de projetos por parte do BNDES ou outros bancos públicos, porque seriam medidas de "reserva de mercado", entre aspas. Esse parágrafo, na realidade, se pararmos para analisá-lo, nada mais é que a ressurreição do alvará das manufaturas, de 5 de janeiro de 1785. Nesse alvará, a Rainha de Portugal, D. Maria I, depois chamada de "a louca", proibiu toda e qualquer manufatura no Brasil. Caso venha a ser aprovada a inclusão desse § 6º, o Brasil vai ter o privilégio de ser o único país do mundo a proibir toda e qualquer política industrial na sua Constituição. As outras propostas, como a inclusão do § 7º ao art. 173 e a questão dos contratos de desempenho, como já foi dito também pelos que me antecederam, são inócuas, porque são propostas que já estão presentes no próprio texto constitucional ou são questões de matéria legislativa, que não têm cabimento serem trazidas para a Constituição.
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O debate todo, no fundo, é o seguinte: nos anos 90 se dizia — e já vou encerrando — que o repasse das atividades estatais para a iniciativa privada era visto à época, e isso era dito, como uma espécie de republicização do Estado. O público não era necessariamente estatal. É uma visão ligada à chamada teoria da captura, que entende que são tão ou mais perniciosas que as falhas de mercado as falhas de governo provenientes da cooptação do Estado e de órgãos reguladores para fins privados. No Brasil essa ideia foi muito forte, especialmente no discurso que tentou legitimar a privatização das empresas estatais e a criação das agências. As estatais seriam focos privilegiados de poder, que essa privatização tornaria públicos, e as agências seriam órgãos técnicos, independentes, neutros, livres da ingerência política.
Pois bem, a PEC nº 32, de 2020, vai muito além disso. Ela não quer um Estado regulador; ela busca introduzir no Brasil um modelo de Estado distinto do previsto na Constituição de 1988. Trata-se de um Estado que não garante mais a prestação dos serviços públicos ou das políticas públicas, sequer a implantação ou recomposição da infraestrutura do País. Pelo contrário, trata-se de um Estado que busca garantir, especialmente por mecanismos financeiros ou fiscais, como isenções ou parcerias, a remuneração e a lucratividade do investimento privado, mesmo que em detrimento da adequada prestação do serviço público ou da realização da obra pública.
Esse modelo de Estado que atua apenas no sentido de garantir a concorrência e o chamado livre jogo da força de mercado, abstendo-se da maior parte de políticas públicas de natureza econômica, é chamado na Europa de Estado garantidor, porque ele garante a remuneração do capital. A remuneração do capital privado é garantida de qualquer maneira, mesmo em detrimento dos direitos sociais.
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O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Sr. Gilberto, peço a V.Sa. que conclua, pois já se passaram 3 minutos além do tempo. Concederei a V.Sa. mais 1 minuto para a conclusão.
O SR. GILBERTO BERCOVICI - Concluirei.
Esse Estado garantidor pode ser satisfatório para alguns agentes econômicos privilegiados, mas não resolve a curto prazo, nem a médio nem a longo prazo, os problemas graves do País.
É possível concluir, portanto, que essa reforma de Estado da PEC 32 busca apenas dar uma aura de modernidade ao tradicional patrimonialismo que caracteriza o Estado brasileiro. Trata-se de uma nova forma de captura do fundo público, um novo patrimonialismo, com o agravante de se promover a retirada de setores da economia, das políticas sociais e dos serviços públicos da responsabilidade do Estado.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Obrigado, Sr. Gilberto Bercovici.
Nós encerramos neste momento as exposições dos convidados.
Passo agora a palavra ao Relator, Deputado Arthur Maia.
O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (DEM - BA) - Sr. Presidente, eu quero agradecer a todos os palestrantes. Quero também dizer que a expectativa deste Relator nas audiências públicas é que tenhamos efetivamente mais propostas a serem apresentadas.
Eu penso que há um sentimento geral neste País de que a administração pública vai muito mal, mas eu concordo, Dr. Francisco Gaetani, com que não podemos fazer apenas a reforma achando que a culpa é do servidor, sem nós, de fato, fazermos também uma reforma nas instituições, de sorte que a reforma é necessária. Não há dúvida de que a reforma é necessária. O povo brasileiro é quem diz que a reforma necessária. As pesquisas que foram feitas até aqui mostram que há a necessidade de nós darmos mais qualificação ao serviço público, de nós darmos mais modernidade ao serviço público. Então, essa é a nossa expectativa.
Eu sei que o texto que nos foi remetido está muito longe daquilo que nós desejamos. Eu posso até, na condição de Relator, antecipar que do nosso relatório com certeza será banida a proposta de transformar cargos de liderança em cargos de livre nomeação. Isso é um absurdo! Não podemos conceber algo semelhante no Brasil.
Eu quero reiterar que eu fui aqui nesta Casa o Relator da Lei de Responsabilidade das Estatais. Não só fui Relator aqui, como também fui o Presidente da Comissão que criou o anteprojeto dessa lei. Uma Comissão Mista da Câmara e do Senado criou o projeto de lei da Lei de Responsabilidade das Estatais. O Senador Tasso Jereissati foi o Relator no Senado e eu fui o Relator aqui na Câmara.
A Lei de Responsabilidade das Estatais buscou justamente afastar a influência política do serviço público, Deputado Márcio Labre, buscou exatamente afastar. Lá na lei nós colocamos que aquele que encerra um mandato, por um período de 2 anos não pode ocupar cargo de direção em estatal; quem disputa eleição não pode ocupar cargo em estatal; quem exerce funções de direção partidária ou sindical não pode ocupar cargos em estatal. E mais, colocamos também uma série de exigências, tanto de experiência na área para qual o cidadão vai ser indicado, quanto de especialização técnica. Antes dessa lei, era possível nomear um veterinário para ser Diretor do Banco do Brasil. Hoje não, a pessoa tem que ter atuado na área financeira e ter uma formação acadêmica adequada para aquela função. Então, se nós fizemos isso com as estatais, ou seja, afastamos a influência política, é lógico que muito mais motivos temos para que, na administração direta, nós venhamos a atuar no sentido de evitar a influência política.
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Portanto, eu posso dizer logo, sem nenhum receio, que, no nosso relatório, não constará esta permissão, que está aqui na PEC, que pretende fazer com que os cargos hoje ocupados exclusivamente de pessoas dos quadros da administração pública, pessoas concursadas, possam ser preenchidos por outros.
Falaram aqui hoje que muitos dos pontos que estão na PEC já constam. Realmente, o que chamam hoje de estabilidade já foi relativizado pela reforma que foi feita lá em 1998. Entretanto, é preciso, sim, que um texto mais adequado indique a necessidade de, por meio de uma lei complementar, estabelecermos com clareza o que seja uma avaliação de desempenho. Eu vejo aqui as pessoas se posicionarem contra a reforma, defender o funcionalismo, mas não vejo ninguém defender o usuário do serviço público. É difícil vermos as pessoas virem a esta Comissão para defender o cidadão, aquele que é usuário do serviço público. Eu penso que esta Comissão deve buscar a defesa do cidadão, deve procurar saber como é que o cidadão está percebendo o serviço público. Essa é a nossa real causa, e é isso que nós devemos construir aqui, ao longo desse nosso trabalho.
Eu quero dizer que essa lei não pode ser vista, de maneira nenhuma, como uma lei para punir o servidor público, sequer para punir o servidor público que não esteja atingindo um desempenho que nós achemos satisfatório. O que nós, de fato, devemos pensar é que seja uma lei que valorize e premie o bom servidor público. Esse é o propósito. É isso que existe, inclusive, nos Estados Unidos. A avaliação de desempenho é para valorizar o bom servidor público.
Imaginem V.Exas. um departamento onde trabalham um João e um José, que sejam iguais em suas funções. Mas o João é um sujeito dedicado, que cumpre com seus horários, cumpre com suas obrigações, busca atender da melhor forma. O José é um servidor relapso. Ele dá um jeito para não ir para o trabalho, chega atrasado e não desempenha as suas funções com o zelo devido. Depois de um determinado tempo, o João e o José, pela lei atual, serão promovidos, de acordo com a promoção por tempo de serviço, exatamente da mesma forma. Eu pergunto aos senhores: será que existe algo mais desestimulante para o João, que é um bom servidor, do que essa promoção exatamente igual para aquele que não cumpre devidamente o seu papel? Será que existe algo mais desestimulante do que isso? Eu penso que não. Portanto, nós temos, sim, que acabar com a promoção por tempo de serviço e imaginar, sim, uma avaliação de desempenho. Há pessoas que são contra essa avaliação de desempenho. Às vezes, parece que é ofensa, no Brasil, você falar em avaliação de desempenho. Falar que um professor tem que ser avaliado é pior do que se jogar pedra na cruz, as pessoas entendem que avaliar um professor é uma ofensa. Mas, obviamente, na minha opinião, o desempenho que é mostrado no IDEB, em cada sala de aula, é uma clara avaliação do desempenho de cada professor. Não tenho dúvida disso. Mas eles querem dizer que não. A culpa nunca é do professor, a culpa é do aluno. Se o IDEB está mal, a culpa é do aluno, nunca é do professor, porque se diz que o aluno tem problemas em casa, porque o aluno vem de uma sociedade de baixa renda e, consequentemente, tem distúrbios, problemas familiares, etc. Sempre colocam a culpa no aluno, jamais na ineficiência do professor.
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Essa avaliação precisa ser feita, senhores! Temos que ter coragem para botar o dedo na ferida e dizer que esse tipo de avaliação precisa ser feita! E não vamos aqui imaginar que, quando for feita esse tipo de avaliação, o chefe dessa pessoa é que vai, monocraticamente e de maneira arbitrária, de acordo com a sua vontade, demitir o servidor público concursado, porque sabemos que não vai ser assim. Ora, para um servidor ser avaliado existem hoje tantos critérios de avaliação e objetivos, como a Avaliação 360º, que é adotada por grande parte das empresas no mundo inteiro e que vem dando certo. Essa avaliação envolve várias pessoas, vários setores.
Será que vamos imaginar que nós temos aqui um presidente ou um diretor de um órgão público que entrou hoje, não gostou da cara da secretária, e fala: "A senhora está demitida". É claro que não! A forma dessa avaliação, que será posteriormente definida em uma lei complementar, será trabalhada nesta Casa com responsabilidade. Vamos envolver a sociedade civil, vamos envolver o Ministério Público e vamos envolver critérios técnicos qualitativos para fazer essa avaliação. Não vai ser uma coisa ao Deus dará. Pelo amor de Deus, nós não estamos diante de uma republiqueta qualquer! Este Parlamento tem responsabilidade! Não vamos admitir que na lei complementar se proponha um absurdo que possa prejudicar a vida das pessoas e até o próprio serviço público.
Eu defendo, inclusive, que deve haver uma reiterada tentativa de recuperar o servidor que não cumpre o seu papel, porque o Estado, quando faz um concurso, gasta dinheiro para realizá-lo. Quando ele coloca uma pessoa dentro do serviço público, investido da sua função, já houve ali um dispêndio de energia de outros funcionários com o treinamento, etc., para o sujeito ocupar aquela função. Se ele não está cumprindo ou desempenhando o trabalho de acordo com o que é desejado, devem-se dar várias oportunidades, deve-se tentar de toda maneira recuperar esse servidor.
Então, eu digo aos senhores: a avaliação por desempenho, ao meu ver, não é para demitir ninguém, nem para fazer arbitrariedade com ninguém, nem para dar poderes exagerados a quem quer que seja, mas para melhorar a qualidade daquele que não está cumprindo a contento a sua obrigação e sobretudo premiar, premiar de maneira bastante firme e alvissareira, aqueles que fazem o seu papel com zelo e com denodo.
Essa é a compreensão que eu tenho da reforma administrativa.
16:48
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O SR. RUI FALCÃO (PT - SP) - Presidente, peço a palavra pela ordem, com a permissão do orador.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Deputado Rui Falcão, a palavra está com o Relator.
O SR. RUI FALCÃO (PT - SP) - Com todo o respeito ao Relator, digo que nós temos um tema a ser tratado hoje, e o Relator, digo com todo o respeito, está dando as suas opiniões sobre avaliação de desemprenho e estabilidade, enquanto nós teremos somente 3 minutos para falar.
Esta era a minha questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Deputado Rui Falcão, o Regimento da Casa permite que o Relator se pronuncie. Isso faz parte do Regimento, e nós temos que segui-lo. Desculpe-me, Deputado Rui Falcão.
Com a palavra o Deputado Arthur Oliveira Maia.
O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (DEM - BA) - Diante da impaciência do Deputado Rui Falcão, Sr. Presidente, eu vou encerrar a minha fala e deixar que o debate seja feito.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (DEM - BA) - Compreendo, Deputado, mas achei indelicada a colocação de V.Exa. Mas está tudo bem.
Está encerrada a minha fala, Sr. Presidente.
Muito obrigado, Deputado Rui Falcão, muito obrigado!
O Deputado Rui Falcão está incomodado. Encerro a minha fala.
O SR. CORONEL CHRISÓSTOMO (PSL - RO) - Sr. Presidente, sugiro a V.Exa. que faça com que o nosso Relator continue a sua fala, porque estava sendo muito bem compreendida por todos nós. Se há um ou outro Deputado que não queira ouvir... O Relator tem o dever de falar.
Eu estava gostando de ouvi-lo, Sr. Relator, e gostaria que V.Exa. continuasse.
O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (DEM - BA) - Já dei por encerrada a minha fala. Muito obrigado, Deputado. Fico agradecido pela sua atenção e pela sua educação. Eu não ajo assim com ninguém, mas tenhamos paciência.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Esta Presidência quer esclarecer, primeiro, que o Relator pode falar pelo tempo que quiser — o Regimento lhe permite isso — e, em qualquer momento, pode fazer intervenções.
Eu peço que os trabalhos ocorram em harmonia, compreendendo a opinião de cada um. Eu acho que a maior lição que pode dar um ser humano é mostrar respeito ao próximo, e respeitar o próximo significa ter compreensão.
O SR. MÁRCIO LABRE (PSL - RJ) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Eu estou com a palavra e gostaria de concluir primeiro, Deputado.
Quero combinar aqui os procedimentos. Os convidados, no final das falas dos Deputados, terão 5 minutos para a conclusão da fala ou para alguma resposta. Desde o começo da Comissão, nós alinhamos com o Líder ou com quem tem o direito de ser Líder para que falem alternadamente: um pela Liderança e um como inscrito. Caso a inscrição venha primeiro, há a possibilidade de se unir o tempo de Liderança com o tempo de inscrição.
Eu espero continuarmos em harmonia. Espero que o livre debate e a liberdade de expressão sejam pertinentes ou possíveis nesta Comissão, independentemente do tema. A PEC 32 trata de mudança na vida das pessoas: quando as pessoas têm um serviço público de qualidade, mudam a sua vida; quando as pessoas têm educação, mudam a sua vida; quando as pessoas buscam saúde, mudam a sua vida. Quando as pessoas buscam um serviço público, pelas altas cargas tributárias que nós pagamos, elas querem um serviço de excelência. Portanto, esta Comissão não tem que buscar bandeira política nem ideologia política: tem que buscar a melhor forma de atender ao cidadão, que paga altas cargas de impostos.
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Precisamos ter como premissa de que todos nós podemos respeitar a opinião do próximo, mesmo sem compreendê-la. Isso não é lição do Parlamento nem da política, isso é lição de vida. Precisamos ter o direito de ir e vir e de poder falar com liberdade. Isso é o mais importante.
Quero passar a palavra ao primeiro Líder inscrito, Deputado Rogério Correia. (Pausa.)
O SR. MÁRCIO LABRE (PSL - RJ) - V.Exa. pode informar a ordem da inscrição, por favor, para que cada um possa se preparar?
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Já está aqui.
O SR. PAULO RAMOS (PDT - RJ) - Sr. Presidente, quero só fazer um esclarecimento. Há uma série de posicionamentos do Relator com os quais não concordo, necessariamente, mas nem por isso eu vou deixar de ouvir a fala de S.Exa. até o final. Vamos entrar num amplo debate sobre esse assunto. Essa é a questão. O posicionamento aqui tem que ser no sentido de permitir tudo que é regimental, e não de colocar à frente interesses partidários.
Era só isso o que eu tinha a dizer.
O SR. MÁRCIO LABRE (PSL - RJ) - Qual é a ordem de inscrição?
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - A ordem de inscrição de Líderes é esta: Deputado Márcio Labre, Deputado Rogério Correia, Deputado Alencar Santana Braga, Deputado Gervásio Maia, Deputado Paulo Ramos, Deputado Darci de Matos.
A ordem dos inscritos é esta: Deputado Rogério Correia, Deputado Alencar Santana Braga, Deputada Alice Portugal, Deputado Leo de Brito, Deputado Professor Israel Batista, Deputado Darci de Matos, Deputado Milton Coelho, Deputado Bira do Pindaré.
Mais alguém deseja falar? (Pausa.) O Deputado Coronel Chrisóstomo e o Deputado Rui Falcão.
Nós vamos começar pelo primeiro inscrito, o Deputado Rogério Correia, que vai falar como Líder do PT por 10 minutos e como inscrito por 3 minutos. Portanto, S.Exa. falará por 13 minutos.
Eu gostaria de pedir a todos que, de bom grado, atenham-se ao tempo. Peço principalmente aos que têm direito ao tempo de Liderança, até por respeito aos colegas que dispõem de menos tempo.
Tem a palavra o Deputado Rogério Correia. S.Exa. dispõe de 13 minutos.
O SR. ROGÉRIO CORREIA (PT - MG) - Obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, vou tentar ater-me ao tema. Com todo o respeito ao Relator e ao posicionamento de S.Exa., entendi a posição levantada pelo Deputado Rui Falcão. Teremos, no dia 14, uma discussão específica sobre avaliação de desempenho e, no dia 8, sobre a estabilidade do emprego — ou o contrário, mas teremos um dia para debate sobre avaliação do desempenho, especificamente, e outro para discussão sobre estabilidade do emprego. Quero falar sobre isso, depois. Julgo que a avaliação de desempenho tem que existir, mas não pode ser para efeito de demissão, e é o que está apregoado nesta proposta de emenda constitucional. No tempo devido, vou falar sobre avaliação de desempenho. E também falarei sobre estabilidade do emprego, porque tenho diferenças em relação à opinião do Relator. Contudo, estes não são os temas de hoje, e quero me ater ao tema de hoje.
Foi proposto pelo nosso Relator que discutíssemos o impacto econômico, a intervenção do Estado no domínio econômico e as parcerias celebradas pela administração pública pelos contratos de desempenho, e não pela avaliação do desempenho. Nesse sentido, estabeleceu-se que nós discutíssemos o § 6º do art. 173, o acréscimo do art. 137-A e a redação atribuída pela PEC ao § 8º do art. 37 da Constituição.
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Vejam bem, nenhum dos expositores, nem os que vieram para falar a favor da reforma, defendeu esses três aspectos da Constituição. Não vi ninguém apresentar — e perdoem-me se não compreendi direito — uma defesa inequívoca desses três assuntos. Chamo a atenção do Relator para isso, porque são três artigos, parágrafos e alterações muito importantes.
Eu parabenizo, inclusive, o Presidente e o Relator por apresentarem esse plano de trabalho, porque essa é a alma da reforma constitucional. É essa que nós estamos discutindo. Por quê? Foi dito por vários que o que está estabelecido dentro dessa proposta de emenda constitucional é que os poderes do mercado vão se sobrepor aos poderes do Estado, portanto não teremos mais um Estado como prestador do serviço público, enquanto obrigação dele e dos seus entes — Estados, União e Municípios —, mas o mercado passará a ter uma proeminência e será o principal prestador de serviços, que não serão mais públicos. Eu vou depois ler o artigo, e isso vai ficar muito claro. Por isso, eu pediria ao Relator atenção especial ao art. 37-A, porque ele destrói o que está na Constituição hoje, que é a obrigatoriedade da prestação de serviço pelo Estado. Então, esse é um item importante, ou seja, o dinheiro vai prevalecer mais sobre a política, cada vez mais. Cada vez mais, a política vale menos, mas o dinheiro vale mais. E o lucro vai prevalecer sobre o bem-estar social. Este é o âmago, é a alma da proposta que Paulo Guedes enviou para cá.
Isso tem muito a ver com o modelo chileno que foi implementado. No modelo chileno, as pessoas tanto não têm acesso à educação pública, enquanto jovens e crianças, porque ela foi privatizada, e quem presta o serviço são as entidades privadas, como as famílias não têm também a assistência do Serviço Único de Saúde, porque lá também é privatizado o serviço de saúde. E a aposentadoria foi privatizada no Chile. Portanto, os idosos também não têm essa condição. Isso é a Constituição chilena, que foi agora devassada e revolucionada. E foi eleita uma nova Constituinte, que certamente retomará para o Chile preâmbulos que nós temos na nossa Constituição de 1988.
Portanto, as nossas forças sociais, aqui, estão sendo derrotadas por uma emenda que não está sendo discutida, porque Paulo Guedes mandou-a sorrateiramente para cá. Então, a apropriação do excedente econômico, que deveria ir para o povo, não vai para o povo: vai para as empresas e para os acionistas. O Estado como indutor do desenvolvimento sai de cena e não mais planeja. Em vez de o Estado distribuir, descentralizar rendas e fazer integração social, quem passa a fazer isso, conforme essa emenda constitucional, é o mercado.
Bem, eu digo que não é exagero e peço que vocês leiam o art. 137-A. A sugestão que dou ao Relator é que esse artigo seja retirado. Ele não pode ser acrescentado na nossa Constituição. O artigo não é uma ingenuidade do Paulo Guedes, não é uma ingenuidade. Diz o seguinte: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão, na forma da lei, firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e privados". Vejam bem que não são apenas agora os privados sem fins lucrativos, como OSCIPs, ONGs, ou até mesmo a terceirização, que já é questionável. Aqui não, os recursos podem ir diretamente para entidades privadas, Relator. Portanto, passa-se a privatizar a prestação do serviço público.
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Essa cooperação e convênio serão regulamentados, posteriormente, através de lei ordinária. Pode-se incluir uma medida provisória, que pode, por exemplo, fazer com que esses recursos sejam destinados à iniciativa privada com fins lucrativos e essas empresas possam, inclusive, cobrar mensalidades escolares, para melhorar a rentabilidade, para cobrar prestação de serviço de saúde, em planos de saúde. Nada impede, do ponto de vista do que escreveremos na Constituição, caso isso seja aprovado.
Esse artigo é completamente temerário. Ele continua, inclusive, com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares. Essa empresa particular pode contratar, via privada, para a prestação do serviço.
O art. 37-A tem que sair. Nós não podemos aprovar isso. Vamos dar ao mercado a possibilidade de administrar o recurso público. Isso é algo que realmente não deu certo em nenhuma parte do mundo.
Eu proponho fazer um debate aprofundado sobre isso. Foi para isso que vários dos que estão aqui chamaram a atenção. O art. 37-A privatiza a prestação de serviço público no Brasil e, de forma ilimitada, não apenas agora, como há em alguns casos, em que se pode fazer até a terceirização, via OSCIP, etc. Aqui, pretende-se, por exemplo, a criação de voucher para escolas particulares ou empresas particulares e não a prestação de serviço público. Portanto, chamo a atenção para esse ponto.
Outro ponto, que já foi muito falado, refere-se ao parágrafo 6º do art. 173. Isso é um verdadeiro absurdo! Vai-se proibir a política industrial no Brasil. O Estado não vai poder ser indutor de política industrial, por exemplo, que pode ser alavancada. O Estado perde esse patamar mínimo de poder ser um indutor do desenvolvimento.
Se aqui querem ajudar as empresas capitalistas, corre-se o risco agora, porque não há o papel do Estado para fazer isso. A livre iniciativa — um dos debatedores falou nisso de forma muito clara — não é uma lei que o mercado seja livre, que organize, inclusive, o desenvolvimento estratégico e o crescimento. Essa privatização absoluta, retirando do Estado e de nós políticos qualquer forma de determinar aquilo que nós achamos que é fator de desenvolvimento, levará o Brasil a uma lei do cão, a uma lei em que as pessoas não são protegidas, em que o mercado passa a ser imperioso na prestação do serviço público, Relator.
No item 4, ele diz que há possibilidade de contratação, mediante processo seletivo simplificado, de pessoal, com vínculo, por prazo determinado, com recursos próprios de custeio. Vai-se substituir o servidor que hoje tem prazo indeterminado por contratos que podem ser de contratação, mediante processo seletivo simplificado. Com isso, nós vamos retirar do serviço público a sua forma perene de prestar o serviço à nossa população. Esses três itens pretendem desorganizar o papel do Estado na prestação de serviço público no Brasil.
Essa é a consequência colocada no modelo enviado por Paulo Guedes. Talvez seja isso a que ele se referia, que daria uma economia para o Brasil, de não sei quantos milhões, de 300 milhões. Não me lembro nem de quanto, de qual número que ele chutou da última vez. Paulo Guedes disse que, com a reforma, haveria 300 bilhões, em 10 anos, de economia. Depois ele aumentou isso para 450 bilhões, em 10 anos, mas ele nunca demonstrou esses dados.
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As perguntas que ficam para os debatedores são essas: o fato de levar à privatização da prestação do serviço público levará essa economia real ao Estado brasileiro? É essa a intenção? O Estado passará a não mais ser prestador de serviço, mas visará a um orçamento, em vez de servir ao povo, passará a servir aos interesses do mercado? É isso que nós queremos para frente, como disse o nosso palestrante, o Eduardo? Se nós olharmos para o Brasil futuro, nós vamos enxergar o quê? Uma desorganização do papel do Estado na prestação do serviço público brasileiro.
Até hoje, da Constituição de 1988 para cá, houve, com dificuldades, sempre um avanço da prestação de serviço, por exemplo, na educação, da creche até a universidade. Mas isso só foi possível porque havia recurso público para a prestação de serviço. Se isso for para a iniciativa privada, não serão destinados para todos os setores. Os negros, os mais pobres, não necessariamente estarão no bojo do serviço público organizado. "Ah, poderão receber voucher". Mas isso é uma coisa tão atrasada, que já aconteceu no Brasil em outros tempos, que era a chamada bolsa de estudo, que não oferecia qualidade da educação, muito menos a possibilidade que todos tivessem acesso à educação.
Se não houver recursos perenes para o Sistema Único de Saúde, nós vamos voltar à época que só tinha acesso à saúde quem estava no INAMPS e no INSS. Aqui há uma desorganização da prestação de serviço público no Brasil.
Por fim, eu faço o gancho com outros debates que nós teremos no futuro, por exemplo, o desmonte do servidor público. A retirada do papel do servidor público tem o vislumbre do desmonte do serviço. Aí, perde-se a estabilidade. Por que o servidor público tem que perder a sua estabilidade? Por que ele é mau servidor? Mas pode haver a avaliação de desempenho. A avaliação de desempenho terá que ser debatida. Que tipo de avaliação de desempenho haverá? É para demissão em massa ou para a ascensão na carreira?
Apresentei um requerimento — e nós o aprovamos hoje — para convidar o Sr. Luis Miranda, irmão do Deputado, que teve um papel brilhante ao denunciar uma megacorrupção no Ministério da Saúde, e o Delegado Federal Saraiva, para dizer o que aconteceu no Amazonas, com aquele desmatamento absurdo e o megaesquema de corrupção. São servidores efetivos primordiais, um, da saúde e outro, da força de segurança.
Eu diria que, quanto à educação, idem. Não pode haver escolas onde não haja um corpo de professores que dará prosseguimento ao ensino. Ou será ensinado o que o Governante de plantão quiser? Se ele quiser, por exemplo, o negacionismo ou o neofascismo serão as práticas a serem ensinadas? Ele terá que dizer que a terra é plana, senão ele será demitido? Ou ele tem a liberdade cátedra?
A estabilidade é importante para todos, não é só para o delegado da polícia federal, para o promotor, para o procurador, mas também é importante para o professor, para o Estado, para o País. A estabilidade é uma conquista. Ela está sendo destroçada nesse projeto, não é para atingir só o servidor — eu volto ao que eu disse —, mas para atingir o papel da prestação de serviço que passará a ser privado.
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Então, Relator, encarecidamente, nós queremos o seu compromisso para que o art. 37-A saia desse procedimento. Ninguém defendeu esse artigo, porque ele é indefensável. Ele e a tal subsidiariedade...
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Deputado Rogério Correia, conclua, por favor. V.Exa. já está há 14 minutos falando. Há outros colegas para falar também.
O SR. ROGÉRIO CORREIA (PT - MG) - Terminando aqui, o Relator tirou a subsidiariedade da CCJ. Retirar a subsidiariedade da CCJ foi importante, mas, para que ela se concretize, deve-se tirar o art. 37-A.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Obrigado, Deputado Rogério Correia.
Passo agora a palavra, pela Liderança do PSL, ao Deputado Márcio Labre, por até 10 minutos.
O SR. MÁRCIO LABRE (PSL - RJ) - Perfeito, Sr. Presidente. Eu não devo passar dos 10 minutos. O meu pronunciamento vai ser direcionado aos palestrantes, embora eu tenha achado o final da palavra do Deputado que me antecedeu sobre esses exemplos de que o professor vai falar que a Terra é plana... Pelo amor de Deus! Isto aqui é um Parlamento. São 513 pessoas que vivem numa aristocracia, pessoas que foram votadas, eleitas. Agora, vir aqui para fazer esse tipo de piadinha, como se todo o fetiche de um governo conservador fosse fazer um professor obrigar alunos a acreditar que a Terra é plana, como se isso fosse até um consenso... Use um exemplo um pouquinho mais realista para podermos fazer um debate justo.
Em relação à fala do primeiro palestrante, o Sr. Maurício Costa, do Banco Central, a minha observação, que é uma preocupação, passa por uma fronteira muito delicada entre o que cabe ao Estado observar nas atividades das pessoas, como essas coisas envolvendo a notinha com premiação, com desconto no IPVA e todas as transações financeiras cada vez mais digitais em cima de uma questão envolvendo a proteção contra a lavagem de dinheiro.
Ao mesmo tempo, há uma possibilidade de o Estado ampliar os seus tentáculos e colocar o cidadão na mira de um supercomputador, que vai saber até quando se compra um doce na esquina, um pão na padaria. O Estado conseguirá processar essa informação vinculada ao CPF.
Isso é uma coisa um pouco preocupante, porque, no final das contas, estamos dando ao BC, que tem que ter a sua condição de carreira de Estado, mas precisamos saber traduzir isso dentro dessa reforma administrativa, e não só dar plenos poderes para ele e para a própria Receita Federal, tornando a vida do cidadão inteiramente fiscalizada, a ponto de a privacidade do que se compra estar vinculada a informações cada vez mais precisas.
Em relação à fala do segundo palestrante, em cujo currículo consta ex-banqueiro e agora tem outra atividade, ele fez uma alegação — não sei nem qual seria o viés ideológico, isso agora não importa muito —, deu uma informação de que o Brasil, hoje, tem 80% da concentração dos ativos bancários na mão de cinco bancos.
É bom entendermos que, nos anos 80, o Brasil tinha, mais ou menos, 40 a 43 bancos de varejo. Poderíamos aqui citar uma série deles. Isso foi no final de um governo de social-democracia, um governo de centro-esquerda e mais um governo de extrema-esquerda, que durou 16 anos. O Brasil encerra o seu ciclo com cinco grandes bancos de varejo e dois bancos públicos, que foram o HSBC, o Bradesco, o Santander, o Itaú, que são os quatro bancos privados, e dois bancos públicos, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica. Depois, o HSB foi engolido pelo Bradesco, e ficamos quase que num cartel. Isso não foi reflexo do atual Governo. Muito pelo contrário. Nos últimos 2 anos, o atual Governo nos deu a possibilidade de o Banco Central inclusive colocar políticas de bancos digitais, onde pessoas com menor poder aquisitivo estão tendo acesso a taxas de quase zero. Nós tínhamos 60% de uma população desbancalizada que começou a ingressar nesse mercado, pequenos autônomos e empreendedores, com sua maquininha, vendendo cachorro-quente. Isso foi trazido agora, no Governo mais recente do Presidente Jair Bolsonaro. Então, isso não se sustenta. E, se isso for verdade, não é graças ao Governo de cunho liberal, de cunho conservador, que abriu, na verdade, o mercado financeiro para a concorrência.
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Questão de ampliação de crédito de banco público. Acho que isso não é escopo de uma reforma administrativa.
Ele disse também que, por conta de o País ter 100 milhões de pessoas vivendo como no Haiti, o Estado forçaria a um ambiente competitivo algo como a PETROBRAS. A PETROBRAS não incentiva a competição do mercado de petróleo no Brasil, ela simplesmente é hoje um fator que atrapalha bastante. Então, são posicionamentos que não fazem sentido.
O Sr. Carlos Ari disse que, no plano constitucional, muitas coisas que estão nesta reforma não valeriam a pena, porque poderiam ser resolvidas apenas no âmbito legislativo. Eu confesso que, no Brasil, nós aprovamos muitas leis e, depois, tudo fica para resolver com lei complementar. E, no final das contas, passam-se 10, 20, 30 anos, ninguém coloca a mão na lei complementar e a coisa não anda.
Então, por questão empírica, de percepção da realidade, não dá mais para ficar discutindo conceito. Acho que, se algumas coisas que são importantes, que irão mudar a realidade com uma reforma administrativa do Estado, puderem entrar numa PEC e entrar numa Constituição, que já é muito grande... E não vai mudar nada agora. Uma página a mais, uma página a menos não vai fazer diferença na vida das pessoas. Acho que, mesmo o conceito e a tese do Sr. Carlos Ari sendo relativamente procedentes, parece-me viável que mantenhamos isso no âmbito de uma mudança constitucional.
O Sr. Bráulio fez algumas colocações — e eu acho importante refutar algumas questões — dizendo que a folha de pagamento não impactaria o Estado. Nós temos um Estado que tem 3,5 trilhões de orçamento e 1,2 trilhão de folha de pagamento. Não estamos aqui mirando o servidor público, ativo ou inativo, e colocando-o como vilão ou como inimigo do País, mas, se isso não é um grande problema do ponto de vista fiscal, é algo sobre o que é preciso se debruçar e que precisa ser enfrentado. Assim, no futuro, para essas pessoas que criam uma expectativa de vida, um projeto de vida de passar num concurso público, se pudermos mudar esse paradigma e mostrar a elas que existe um horizonte, um cenário onde poderão conquistar as suas ambições materiais, os seus posicionamentos sociais através do próprio mercado, com o Estado um pouquinho mais enxuto, cobrando menos imposto dessas mesmas pessoas, parece-me um caminho muito melhor.
E o que a reforma está propondo nada mais é do que, a longo prazo, esse tamanho de folha de pagamento, não só do funcionalismo, mas também de toda uma máquina, começar a se reduzir, para que o Estado possa entregar de fato os serviços que o público, as pessoas e o usuário gostariam de receber, e de qualidade.
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Eu vou deixar aqui um desafio. E faço esse desafio a qualquer Parlamentar, a qualquer palestrante, para mostrar que tudo o que estamos conversando aqui da proposta desta reforma resume-se em uma única questão. Podem pegar qualquer hospital que faz grandes emergências no meu Estado do Rio de Janeiro — e vou citar os de lá, porque eu não conheço os de outros Estados —, como o Souza Aguiar e o Hospital da Posse, em Nova Iguaçu. Qualquer um desses hospitais tem um custeio de 20 milhões por mês. Eu os desafio a entregar um hospital desses à gestão de uma Rede D'Or ou de um Albert Einstein, darem 20 milhões a eles, e os senhores verão como se faz gestão hospitalar. Assim, nós vamos entender...
Olhem só, ninguém está falando em onerar mais o serviço público. Já se gastam 20 milhões, então façam a experiência de 1 ano: coloquem numa dessas redes privadas os 20 milhões por mês e vejam o resultado de qualidade que vai ser entregue ao usuário. Estamos pensando no usuário, no pagador de impostos. Quando ele chegar a uma emergência dessas, verá como é a gestão de custo, o compliance e todo o cuidado com a compra, com as despesas, com as contratações não tão necessárias. Se fizermos essa experiência, veremos como o serviço público pode, em cima de algumas críticas que foram feitas, ter a possibilidade de terceirizar a prestação do serviço público. Este é um exemplo do desafio que faço: coloquem um desses gestores privados para administrar uma emergência pública e os senhores verão o resultado no final, não só financeiro, como também na qualidade do serviço.
Eu acho que a essência desta reforma administrativa é para o contribuinte, para o pagador de impostos, para o usuário, para o cidadão, que não quer saber quem está ali gerenciando o serviço. Ele só quer chegar ao DETRAN e pegar o documento do carro dele na hora; ele quer chegar ao Departamento lá e pegar a identidade dele; na hora em que ele precisar de um alvará, ele terá isso rápido; na hora em que ele precisar de atendimento hospitalar, ele consegue; na hora em que ele precisar fazer matrícula para o filho dele, terá. Tudo isso estará resolvido com agilidade e tecnologia. É só isso que o contribuinte quer. E não importa quem vai fazer isso. Cabe ao Estado quem vai gerenciar, quem vai fazer isso melhor ou pior. É isso.
Muito obrigado pela oportunidade.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Obrigado, Deputado Márcio.
Agora temos a fala, como inscrito, do Deputado Alencar Santana Braga, por 3 minutos, mas que tem também a delegação de Líder da Minoria. Então, ele vai falar por 11 minutos.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Obrigado, Presidente. Cumprimento todos os colegas, o Relator e os palestrantes de hoje.
Eu queria começar concordando com o Relator num ponto que ele falou. Ele disse que todos sabemos que a gestão é ineficiente. E de fato é. Nós temos uma gestão federal totalmente incompetente. A crise sanitária é uma prova disso, uma testemunha de tanta incompetência e omissão por parte do comando.
Aliás, há uma coisa, Relator, que o Presidente sabe, e ele concordaria também com V.Exa., se estivesse aqui. Ele disse, ainda em 2019: "Eu não nasci para ser Presidente". E está aí, está aí, está mais do que nítido: ele não nasceu para ser Presidente. E disse outra coisa: "Eu não manjo de economia".
Por isso, Deputado Rogério, não dá para confiar nos números do Guedes. Se existe uma coisa em que o Guedes é bom é no erro da conta. A única coisa que ele sabe fazer é errar conta. Ele disse que o custo da pandemia seria de 5 bilhões e que seriam poucas as mortes no País. Quais são os números? Hoje ele fugiu da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle porque ia debater lá os números errados em relação à reforma da Previdência. Então, quem confia no Guedes gosta de ser enganado, literalmente gosta de ser enganado.
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Eu queria aqui pegar um gancho da fala do Eduardo Moreira, um dos expositores, que falou que nós não estamos tratando aqui nesse tema de uma reforma administrativa, que nós estamos tratando de um desmonte do Estado, de uma inversão do Estado brasileiro. É isso que nós estamos tratando. É grave! É muito grave!
Aqui falamos que vai aumentar a livre concorrência no País, como se não vivêssemos num país de livre concorrência, Deputado Professor Israel, como se as pessoas aqui não pudessem empreender. É lógico que podem! Agora, nós precisamos do Estado.
Senhoras e senhores, basta observar o que aconteceu na pandemia. Quem acolheu o povo foi a iniciativa privada ou foi o Estado? E isso em todas as áreas, na saúde, na educação — na educação, Relator. Foi dito, na semana passada, que filhos de pessoas da classe média que na crise não conseguiram pagar mensalidade voltaram para o ensino público. Como esse ensino público é deficiente, como alguns falaram aqui há pouco? Onde se está vivendo? Em que país se está vivendo? Que realidade é essa?
Olha só a importância da livre concorrência, senhoras e senhores. Quem foi que socorreu as empresas na crise? Quem foi? O Bradesco, o Itaú e o Santander foram lá e deram, a juros baratinhos, apoio financeiro às empresas para que elas superassem essa crise? Houve demora por parte do Governo. E o apoio foi insuficiente. Ele tinha que fazer mais. Mas quem deu apoio, se não o Estado brasileiro, aprovado por esta Câmara, que exigia mais? Mas o Sr. Ministro Guedes, sempre cortando... Mas foi justamente o poder público, porque é necessário o poder público.
Aliás, a meca do liberalismo mundial, defendida pelo Guedes, adorada pelo Presidente, após a troca do comando nos Estados Unidos, o que aconteceu lá? Justamente um forte apoio do setor público na economia, botando dinheiro para induzi-la. Nós queremos um Estado que possa ter, sim, a livre concorrência, mas queremos um Estado também que tenha capacidade de criar desenvolvimento, políticas sociais e um desenvolvimento inclusivo, que garanta a inclusão das pessoas, não um desenvolvimento, um dito desenvolvimento, que é exploratório.
O que essa mudança quer, dessa forma, nessa dita inovação, é permitir que o Estado seja novamente explorado por parte de alguns setores da iniciativa privada, que quer sugar o dinheiro público.
O Deputado falou da saúde há pouco. Basta pegarmos os exemplos do Rio de Janeiro, que talvez sejam os mais latentes no âmbito nacional, para dizermos se de fato são tão bons assim os convênios que são feitos com recursos públicos para entidades administrar hospitais. O que ocorre? Aliás, até um Governador foi cassado recentemente, um aliado do Bolsonaro. Um Governador aliado do Bolsonaro perdeu o mandato. Olhe o que aconteceu em Santa Catarina. Olhe o que está acontecendo na área da saúde, no Ministério. E quem, justamente, denunciou e impediu isso não foi o servidor nomeado. Não! Foi o servidor concursado, de carreira, que tem estabilidade, que não quis assinar porque sabia que o dele estava na reta, que ele poderia responder depois. Foi justamente este quem denunciou, se não, senhoras e senhores, provavelmente não saberíamos, porque este Governo não trabalha com a verdade. Vejam só, senhoras e senhores, a contradição. Deputado Reginaldo, falam da livre concorrência, que os melhores têm que sobreviver, mas estão acabando com o concurso público. Que negócio é esse de o melhor sobreviver, se estão justamente acabando com o concurso público, dizendo que pode haver contrato, que servidor pode ser contratado para determinadas tarefas sem concurso público, por apadrinhamento, praticamente? Qual competência, qual mérito vai ser avaliado?
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Isso demonstra, primeiro, a contradição do discurso, e, segundo, a lógica da proposta, que é ter um Estado de fato refém, um Estado frágil, um Estado em que o servidor público não vai acumular conhecimento, em que ele vai ficar sempre ameaçado pelo governo de plantão, sempre submisso ao governo de plantão.
Como disse o Deputado Rogério, a estabilidade não é um direito individual do servidor, por mais que possa parecer. Ela é muito mais do que isso, é um direito da sociedade, para que aquele servidor tenha a devida autonomia funcional para praticar seus atos conforme as leis, e não conforme a vontade do governo de plantão.
Vejam a contradição entre o que está disposto nesse artigo e o disposto no artigo que também trata dos servidores!
Então, Sras. e Srs. Deputados, nós estamos diante de mais um engodo por parte do Governo. Podemos discutir toda a modernização, toda a inovação do Estado brasileiro. Queremos de fato, como disse aqui o Deputado que me antecedeu, que o cidadão possa rapidamente buscar o seu documento no DETRAN e não ficar na mão de grupos que dominam esse setor, que querem controlar desde o pátio até outras coisas. Agora, basta usar a tecnologia para isso. Basta usar a tecnologia, não retirando direitos, achando que essa é a lógica. Ou querem entregar esse serviço ainda mais para grupos específicos, muitos deles até criminosos, para que controlem esses setores?
Aproveitando esse exemplo, digo que é isso que está em jogo. É isso que está em jogo. Querem diminuir o papel do Estado brasileiro.
Esta não é uma reforma adequada, não é uma reforma correta, não é uma reforma que inova e moderniza o Estado brasileiro. Pelo contrário, assim como as demais propostas deste Governo, essa reforma leva o Estado brasileiro lá para trás. Voltamos décadas, décadas e décadas, ao período em que o cidadão não tinha garantias, a delimitação do poder público não era clara, alguns dominavam e muitos tinham simplesmente que se calar. Chega disso! Nós não podemos voltar a esse modelo!
Os exemplos são muito claros. Esta pandemia, a crise que nós vivemos e que ainda estamos vivendo é uma aula do que tem que ser um Estado, do que tem que ser um poder público. Pegamos o exemplo do Brasil e podemos pegar os modelos de outros países, das intervenções que fizeram. Aqui, nós fizemos pouco, poderíamos ter feito mais, de maneira mais rápida, de maneira mais competente e de maneira mais harmoniosa. O problema é que nós temos, como disse o Relator, uma gestão totalmente ineficiente, incompetente, omissa e que brincou com a vida das pessoas, porque quem garante a vacina é o público, quem garante o atendimento é o público, quem garante a vaga na escola se alguém não puder pagar é o público, quem garante o recurso, na crise, ao setor econômico é o público. É justamente o público. Se ficássemos tão somente na mão do privado, seria para poucos — salve-se quem puder, e quem não puder que tente se segurar na boia, sabendo que se não conseguir vai afundar. Por isso, nós não podemos avançar com essa reforma. E a nossa proposta, sem dúvida alguma, como já foi dito, é pegá-la, rasgá-la, jogá-la fora, colocá-la na lata de lixo. Chega de maldade com o povo brasileiro!
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O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Muito obrigado, Deputado Alencar Santana Braga.
Agora quem vai falar é um Líder inscrito, o Deputado Gervásio Maia, pela Oposição. (Pausa.)
O Deputado Gervásio Maia não está presente.
Vou passar a palavra para o próximo Líder, o Deputado Paulo Ramos, por até 6 minutos.
O SR. PAULO RAMOS (PDT - RJ) - Sr. Presidente, eu queria que somasse o meu tempo de inscrito ao tempo de Liderança do partido.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Deputado Paulo Ramos, para poder falar como inscrito tem que esperar a vez, conforme a ordem de inscrição. A soma é o contrário. Se V.Exa. quiser esperar a sua vez de falar como inscrito, somaremos o tempo de Líder. Não é ao tempo de Líder que se soma. V.Exa. pode voltar depois...
A SRA. ALICE PORTUGAL (PCdoB - BA) - Eu tinha a impressão de que eu estava inscrita depois do Deputado que falou por último. V.Exa. poderia olhar no Infoleg?
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Não, Deputada Alice. Vou explicar. O Deputado Alencar Santana Braga falou como inscrito. Após a inscrição dele está a de V.Exa. Porém, eu estou revezando as falas de inscritos e de Lideranças.
A SRA. ALICE PORTUGAL (PCdoB - BA) - Compreendido, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - A próxima Liderança seria o Deputado Gervásio Maia. Ele não está presente. O Líder seguinte é o Deputado Paulo Ramos. Na sequência está V.Exa., com o tempo de inscrita e o tempo de Líder do PCdoB.
A SRA. ALICE PORTUGAL (PCdoB - BA) - Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Por até 6 minutos, tem a palavra o Deputado Paulo Ramos.
O SR. PAULO RAMOS (PDT - RJ) - Presidente, o povo brasileiro está condenado à permanente instabilidade. Não existe sistema que permaneça. O maior exemplo disso é a Constituição de 1988, que começou a ser desmontada exatamente no período liberal, do neoliberalismo liderado pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso. Iniciou-se o desmonte da economia, dos fundamentos da economia que garantiam a soberania nacional. Iniciou-se todo o desmonte.
Atravessamos anos a fio, progressivamente, vendo o Estado ser desmontado com maior ou menor velocidade. As reformas foram sendo feitas, e nos encontramos encalacrados porque agora não há só o discurso em relação ao Estado mínimo. Na verdade, estamos diante da proposta do Estado nenhum — nenhum.
Mas já temos experiências. Eu vejo alguns exemplos sendo dados, de comparação entre a prestação de serviço pelo setor público e a prestação do mesmo serviço pela iniciativa privada. Nós temos todos os exemplos.
Eu quero dizer que, quando prevalece a má-fé, nada tem salvação. A má-fé contamina qualquer propósito.
17:32
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Nós temos concessões públicas. O transporte no Brasil, na quase totalidade, é privado. A sua concessão foi transferida para a iniciativa privada, é um serviço privado. E qual é a qualidade desse serviço? Lá no Rio de Janeiro é uma tragédia. Agora, com a pandemia, como o objetivo é o lucro, e uma parcela dos trabalhadores tem que continuar trabalhando, eles reduzem as linhas, reduzem o número de ônibus, e aí vem a acusação. Pregam um isolamento social, mas o transporte está superlotado. A iniciativa privada, em homenagem ao lucro, suprimiu o espaço na lotação do transporte coletivo ou transporte de massa.
Nós temos, na área da saúde, a transferência inteira da gestão. Lá no Rio de Janeiro, para as chamadas OSS, entregam o hospital inteiro, com todos os equipamentos, para a gestão privada, a partir da contratação de servidores, de profissionais de saúde. Eles recebem um hospital todo equipado, construído com recursos públicos. Dizem que vão entregar a Rede D'Or, as conveniadas. Isso tem acontecido.
Todas as experiências nós já temos. Mas não podemos — e me dirijo especialmente ao meu querido Relator — transferir exclusivamente para o servidor a responsabilidade pela boa prestação do serviço. E eu sei que V.Exa. consente isso. Quais são as condições oferecidas ao servidor para a boa prestação do serviço público? Isso tem que ser debatido também, porque o servidor público, como a Constituição de 1988 diz, tem que ser concursado. Aliás, herdamos da ditadura uma máquina administrativa subjugada que não observava o concurso público. Havia rebeldia? É claro que havia rebeldia, e os lutadores sociais denunciavam, enfrentavam a ditadura. Não era só a ditadura política, era a ditadura também da iniciativa privada conluiada com o modelo imposto pós-1964.
Então, é preciso compreender que o servidor público tem a responsabilidade de prestar um bom serviço público, para o qual ele foi habilitado através de concurso, mas ele também está legitimado para representar a sociedade dentro do serviço público. Ele é também um fiscal da sociedade. Não se pode dizer que hoje não exista a avaliação de desempenho. Basta pegar diariamente, em qualquer Município ou em qualquer Estado onde o servidor tenha garantias, o Diário Oficial. Existe controle. Servidores públicos são excluídos, são punidos, são suspensos. Então, há critérios.
Infelizmente, nesse art. 37-A, há uma entrega total, aliás, como tem acontecido nas privatizações. Eles não fazem nenhum investimento. Eles recebem um empreendimento pronto. Na Refinaria Landulpho Alves, por exemplo, recebem tudo pronto, prontinho. Eles só entram com a gestão. É o que está acontecendo, com o desmonte do Estado brasileiro. E agora vemos o golpe quase que final, com a transferência de todas as responsabilidades públicas para a iniciativa privada.
17:36
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Então, essa reforma não é uma reforma; isso aí é o assassinato do Estado brasileiro, definitivamente, com a transferência de responsabilidades públicas, as mais caras, para a iniciativa privada.
Cito o exemplo da excelência ou da exigibilidade do serviço público de saúde, já citado aqui, o Sistema Único de Saúde, que, aliás, os Estados Unidos não têm. Apresentam os Estados Unidos como uma espécie de matriz da livre iniciativa. Vão lá ver o povo americano como é que sobrevive em relação à educação, em relação à saúde, especialmente os menos aquinhoados, quando o Estado não tem responsabilidades, e comparem com outros países considerados desenvolvidos, no sentido de como o serviço público é prestado.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Peço que conclua, Deputado.
O SR. PAULO RAMOS (PDT - RJ) - Vou concluir, Sr. Presidente.
Em inúmeros países desenvolvidos não há saúde privada, não há educação privada. Nos países mais socialmente justos tudo é público! E aqui buscam exemplos que não são os melhores para fazer uma defesa, lamentavelmente...
Dizem assim, meu querido Bráulio: "você é contra o Bolsonaro!" Sou contra o Governo Bolsonaro, sou contra o que ele representa. O Bolsonaro, que era um deslocado de tudo, caiu numa armadilha, com a qual se identificou; virou um neoliberalíssimo, e agora patrocina transformações que não são as mais convenientes para o povo brasileiro, para outro modelo. Nós defendemos outro modelo.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Peço que conclua, Deputado.
O SR. PAULO RAMOS (PDT - RJ) - Esta reforma, que não é uma reforma, precisa ser jogada, literalmente, na lata do lixo para que possamos, aí sim, debater a modernização, sem transformar o servidor público no inimigo público número 1. O servidor público tem sido vítima.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Obrigado, Deputado Paulo.
Eu vou passar a palavra à próxima inscrita, a Deputada Alice Portugal, associando ao seu tempo de inscrição o da Liderança do PCdoB. Então, a Deputada terá 6 minutos.
Esta Presidência solicita aos Deputados e às Deputadas que, por favor, usem o tempo respeitando o próximo inscrito, que também quer expor suas ideias.
Tem a palavra, por 6 minutos, a Deputada Alice Portugal.
A SRA. ALICE PORTUGAL (PCdoB - BA) - Obrigada, nobre Presidente.
Sr. Relator, Srs. Deputados, aqueles que nos acompanham, os servidores públicos estão nos acompanhando nesse processo de debate.
Eu quero me dirigir exatamente ao Relator, que acompanha também, talvez, do mesmo lugar que eu, do ponto de vista do Parlamento, essa verdadeira alternância de circunstâncias no Estado brasileiro. Essa instabilidade no Estado brasileiro faz com que, na minha compreensão, andemos em círculo.
O Deputado Paulo Ramos traz para a Mesa toda a realidade de um período de nacionalismo, de afirmação nacional, e depois esse down na democracia, a ditadura militar, que trouxe também uma contração do serviço público, com o fim do concurso, com a instalação do DASP, com uma série de portas de entrada no serviço público. Se eu digo que nós já vimos essa história, esse filme é porque é verdade. Nós estamos dando voltas, estamos andando em círculos.
17:40
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O orador que me antecedeu, o Deputado Márcio Labre, se não me engano, levanta isto: "Vivemos um governo de extrema esquerda!" Deputado, nunca a elite brasileira ganhou tanto quanto nos governos democráticos de centro e de esquerda. Nunca o segmento empresarial teve tanta fluidez no processo de organização da estrutura econômica brasileira quanto teve nos Governos de Lula e de Dilma.
Por sinal, não havia uma atitude de bloco monolítico de conceitos. Por isso mesmo eu não temo os argumentos de que lá na Bahia existem organizações sociais, porque a mim eu trago o conceito e a ação da coerência em relação ao que penso sobre o Estado brasileiro. Na minha compreensão, o Estado deve existir como parametrizador das ações da sociedade, como reserva objetiva do ponto de vista da sinalização das condutas, como garantidor e provedor eventual de determinadas ações sociais.
Então, eu tenho tranquilidade para dizer que defendo a previdência pública em qualquer governo, que trabalho essa concepção de que não é possível se subverterem os princípios do serviço público, que estão cravados no art. 37 da Constituição.
Esse art. 37 mexe nos elementos econômicos, e fez muito bem o Deputado Arthur Maia propor, e nós concordamos de pronto, que fosse debatido aqui hoje. Eles estão cravados no 37-A. Eles subvertem o artigo original dos princípios basilares do serviço público.
Esse mecanismo de cooperação nada mais é do que o mecanismo de privatizar os serviços públicos, privatizar de maneira escancarada e desqualificada, porque não é bem privatizar de maneira objetiva, que nós somos completamente contra, como foi feito, criminosamente, contra a ELETROBRAS nos últimos dias. Vão vender mesmo a empresa, vai haver preço, como o NOVO quer.
Disse isso para mexer com V.Exa., que está muito quieto. (Risos.) Nós entendemos que aquela é uma privatização blocada. Esta é uma privatização disfarçada, desqualificada, que, lamentavelmente, destrói o círculo protetivo que o Estado nacional dá ao núcleo soberano da Nação.
Isso é muito perigoso. Por exemplo, se não tivéssemos o SUS, senhores, o que estaria acontecendo agora? Se com o SUS nós tivemos que lutar para garantir recursos, aprovados por este Parlamento, para hospitais de campanha, para gripários e agora para clínicas de recuperação fisioterápica para os sequelados da COVID, imaginem sem ele, quem pagaria? Quantos ricos pagam 40 dias de UTI neste País? Quantos ricos pagam?
Obviamente, nós sabemos que um país como o nosso, em desenvolvimento — e, neste momento, em retração de desenvolvimento —, precisa de um círculo protetivo de Estado. Isso, hoje, na pandemia do novo coronavírus, no mundo inteiro, se assevera; e se faz, inclusive, marcha a ré quanto a essa visão anacrônica em que se vende tudo, faz tudo e ficam apenas os típicos. E os típicos — não foi determinado quais são — são os arrecadadores. Esses são típicos mesmo, mas os típicos não podem ser só eles.
17:44
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Nessa direção, creio que nós não estamos nem no tempo nem conceitualmente, minimamente, unificados em um processo de cooperação que simula a privatização, mas que desorganiza o Estado brasileiro.
Por isso, a consequência mais adequada é a retirada do art. 37-A dessa PEC. Se se quer fazer uma reforma administrativa, administre e organize o Estado. É preciso? É preciso. Nós já dissemos isso aqui. É necessário haver diretrizes de plano de carreira. Não é possível o ascensorista de uma Casa Legislativa ganhar mais do que o da outra, pois o elevador é o mesmo, da mesma marca, do mesmo período, da mesma construção. Isso é outra coisa. No entanto querer punir servidores, que é a tônica da PEC, e desorganizar o círculo protetivo de Estado é algo do setor mais atrasado de uma elite econômica ou mesmo daqueles que não observam, de forma nenhuma, as relações sociais no Brasil, que acham que é possível fazer isso e que melhorará alguma coisa.
Querem dar voucher para uma família paupérrima, num bairro popular, pagar a uma creche, altamente improvisada, pela guarda de seu filho, em vez de investirem numa creche pública qualificada, que iniciará o processo educativo para desenvolver o cognitivo e o social daquela criança que tem grandes dificuldades, até porque 92% dos filhos de mães analfabetas se alfabetizam com muita precariedade, tardiamente.
Aproveitando o restante do meu tempo, quero dizer que, na verdade, fizemos várias emendas. Acho que foi uma vitória termos articulado essa prorrogação e a concessão de assinatura das emendas para que possamos fazer um debate mais amplo.
Objetivamente, o art. 37, de preferência, o próprio Relator poderia retirar do seu relatório, sem a interferência das emendas, porque ele quebra o círculo protetivo do Estado, que, em especial, neste momento, é um elemento altamente inconveniente, além de, conceitualmente, inconstitucional, o que significa a antissoberania nacional.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Obrigado, Deputada Alice Portugal.
O SR. BIRA DO PINDARÉ (PSB - MA) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Antes de conceder a palavra ao Líder Darci de Matos, no intuito de haver transparência, informo que os próximos oradores a falarem são os Deputados Leo de Brito, Professor Israel Batista, Milton Coelho. Vamos intercalá-los com as Lideranças.
Pela Liderança do PSD, concedo a palavra ao Deputado Darci de Matos, por até 7 minutos.
O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC) - Sr. Presidente, vou procurar me ater ao meu pronunciamento, não citando Bolsonaro, Lula, Esquerda ou Direita. Vou tentar despolitizar um pouco e focar, sim, o servidor e o pagador de imposto, que é o setor produtivo do País.
Sr. Presidente, eu gosto muito — e já disse isso ao Deputado Arthur Maia antes de S.Exa. ser Relator dessa PEC — da forma como S.Exa. verbaliza, porque aprendo muito.
Deputado, V.Exa. tem total direito e prerrogativa a emitir o parecer que entender necessário e a sua posição, mesmo como Relator, nesta Comissão.
Sr. Relator, sempre que estiver aqui, estarei à disposição para ouvi-lo.
Antes de me limitar ao tema, que é a questão econômica, de parcerias, quero dar duas informações. Primeiramente, a PEC 32 — o Relator Arthur Maia sabe disso melhor do que eu —, ao contrário do que disseram, não promove indicação ou possibilita indicação de compadre, de cabo eleitoral nos processos seletivos. Não, senhor, isso não é verdade! Os processos seletivos, Sr. Presidente, são feitos hoje nas Prefeituras do Brasil. A PEC 32 vai definir e criar, para momentos de catástrofes ou de sazonalidade, de problemas do poder público, o vínculo por prazo determinado com concurso. É exatamente isso. E também cria o vínculo por prazo indeterminado, que é exatamente aí que reside a economia dos 300 bilhões de reais e mais 50 bilhões, porque, com certeza, vamos incluir nós Parlamentares, diplomatas, defensoria pública, promotores, juízes e ministros. Não seria justa a reforma, se não fizéssemos isso, Sr. Relator e Sr. Presidente.
17:48
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Muito bem. Sem dúvida alguma, nós temos divergências ideológicas no que diz respeito ao tamanho do Estado, à função do Estado, Sr. Relator, mas quero afirmar, primeiramente — como Deputado liberal, é assim que entendo —, que o Estado tem que cuidar da saúde, da educação, da segurança, das atividades essenciais, mas, nas demais atividades, tem que ser o Estado regulador. A função do Estado regulador e indutor não vai terminar, não se extingue com a PEC 32, de forma alguma, de forma alguma.
A PEC dá continuidade a algo que já existe, permite que o poder público faça as chamadas PPPs — parcerias público-privadas, e não há nada de errado nisso. O que há de errado em o Estado, o Município, Sr. Presidente, Sr. Relator, passar a gestão do hospital para uma organização social? No meu Estado de Santa Catarina, 67% dos leitos vêm dos hospitais filantrópicos, fundamentais.
Quanto à estabilidade, vamos falar dela em outro momento, o que é fundamental. Não dá para se esconder atrás da estabilidade para dizer que só presta um serviço de qualidade quem tem estabilidade. Ora, a enfermeira e o médico do hospital filantrópico, da UNIMED, do hospital privado não salvam vidas? Respondam! É claro que salvam! E não têm estabilidade! Então, está desconstruída essa narrativa.
Mais do que isso, a avaliação de desempenho existe, mas é uma piada. Em São Paulo, na avaliação de desempenho, a pontuação, de 0 a 100, é 97, 98, 99. Isso não existe! Isso é uma brincadeira de mau gosto, um desrespeito com a população brasileira. Vamos falar sério, vamos trabalhar sério.
Concluo, Sr. Presidente, perguntando o que há de errado nessa possibilidade da parceria público-privada de um Município, como o meu de Joinville, que, na gestão do meu amigo Carlito Merss, do PT, que foi Deputado aqui, Relator do Orçamento, iniciou um projeto em que o Município compra vagas para educação infantil dos CEIs (Centros de Educação Infantil) comunitários.
Eu só queria concluir, Deputada. Algumas coisas é difícil de ouvirmos mesmo, a verdade talvez.
17:52
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O Prefeito do PT, o Carlito Merss, grande figura, ex-Deputado Federal, iniciou um programa que compra vagas dos CEIs comunitários e particulares para a educação infantil em Joinville. O que tem de errado nisso? Nada! Zero! Isso é a parceria público-privada. O que tem de errado se a iniciativa privada, como, por exemplo, a Associação Empresarial de Joinville ou a de Jaraguá do Sul, cede enfermeiras ou médicos para um hospital da cidade? Zero! Esse é o mundo moderno!
Eu quero concluir, Sr. Presidente, dizendo que as novas tecnologias e a modernidade atropelam as leis. Hoje, Sr. Relator, praticamente de 20% a 30% dos servidores do poder público do Brasil já são terceirizados: o motorista, a enfermeira, o médico, quando o Prefeito passa para uma empresa fazer a gestão, o guarda, o operador, quando a máquina é contratada, a professora... Então, a realidade e a modernidade atropelam a lei.
Vejam o Uber: não havia lei, e o Uber entrou e ficou. Nós precisamos acompanhar a modernidade. E estamos entrando na era do 5G no ano que vem, da inteligência artificial, que ultrapassará a humana, daqui a 10 anos. Quer dizer, são novos tempos. Vamos divergir, mas nós temos que ter racionalidade.
Com certeza absoluta, esta reforma não vem para emparedar o servidor, vem para modernizar o serviço público.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Muito obrigado, Deputado Darci de Matos.
Agora, por 3 minutos, concedo a palavra ao Deputado Leo de Brito.
O SR. LEO DE BRITO (PT - AC) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, primeiro, quero dizer que nós já desconfiamos, de cara, de uma reforma gestada por Paulo Guedes. O Ministro Paulo Guedes foi convocado, em razão de requerimento de minha autoria, a comparecer hoje à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle para explicar diversas situações que hoje afligem o povo brasileiro. E ele falta a uma convocação, a um chamado deste Parlamento, desrespeitando-o. Nós desconfiamos porque infelizmente o Ministro Paulo Guedes é um grande representante da plutocracia brasileira, um grande representante dos ricos. E, infelizmente, as reformas que têm sido feitas no Estado brasileiro — e é duro ter que dizer isso — foram chanceladas, carimbadas, diria até, por um Parlamento capturado por uma elite brasileira, uma elite nacional, que também é plutocrática, inclusive é uma elite que defende um liberalismo, que é um liberalismo sem riscos.
Essa história que foi levantada aqui pelo Bercovici sobre o que representa esse art. 173, § 6º, a passagem de um Estado regulador — e eu considero importante, pois nem todas as atividades devem ser executadas pelo Estado, algumas devem ser passadas para o setor privado; mas elas devem ser devidamente reguladas por um Estado garantidor do capital —, é algo extremamente nefasto para o nosso País. É um modelo fracassado, anacrônico, que foi utilizado no Chile e que hoje vai ser rechaçado pela nova Constituição chilena.
Então, nós temos que deixar isso muito claro.
17:56
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Eu me recordo de que... E, com a inserção desse parágrafo no art. 173, estaremos literalmente passando por cima do próprio princípio da soberania popular. Como é que um Presidente da República assume o País agora e não tem as rédeas, por exemplo, de uma política econômica que foi chancelada nas urnas? Isso porque esse art. 173, § 6º, vai exatamente retirar toda e qualquer possibilidade de um Presidente da República se utilizar de instrumentos de intervenção do Estado, vai retirar um modelo de Estado que eu defendo, que é um Estado indutor do desenvolvimento e da inclusão social. Logo, se deixarmos a cargo da iniciativa privada, veremos — e já vimos isso — que a iniciativa privada não tem esse compromisso que diz ter com o bem comum, não tem compromisso com o nosso povo. Os grandes heróis dessa pandemia são exatamente os servidores públicos, como enfermeiros, professores e profissionais da segurança pública, que literalmente têm salvado vidas e dado conta dos serviços essenciais. E esses servidores públicos inclusive têm mecanismos hoje de análise de desempenho que não precisam ser constitucionalizados.
Se nós temos, como disse o Deputado Darci de Matos, uma realidade nova de altas tecnologias, podemos aproveitar este momento para, no incremento de novas tecnologias, modernizar a administração, mas, sem perder o que é essencial na administração, que é a luta pelo bem comum. Ao levar esses interesses todos para o setor privado, um setor privado que só quer ter grandes lucros, estaremos literalmente reproduzindo o modelo plutocrático, ou seja, o modelo em que os mais ricos ganham e a população de modo geral perde, o que é a cara deste Governo de Bolsonaro.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Muito obrigado, Deputado Leo de Brito.
Pela Liderança do PSB, concedo a palavra ao Deputado Bira do Pindaré.
V.Exa. falou há pouco, mas seu som estava baixo, e não o ouvi. Peço desculpas. Se puder aumentar o volume do seu microfone, nos ajuda em nosso entendimento. Muito obrigado.
Dispõe de 7 minutos, Deputado.
O SR. BIRA DO PINDARÉ (PSB - MA) - Obrigado, Presidente. V.Exa. está me ouvindo bem?
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Sim.
O SR. BIRA DO PINDARÉ (PSB - MA) - Eu queria, nesta oportunidade, cumprimentar todos os Parlamentares, todas as Parlamentares e também os nossos palestrantes. Tive a oportunidade de ouvir alguns, outros, não, porque infelizmente esta reunião da Comissão está acontecendo simultaneamente à sessão ordinária da Câmara, então fica difícil acompanhar todas as explanações.
Mas quero fazer observações gerais e deixar a critério de cada um emitir suas opiniões para contribuir com a nossa reflexão, que é muito importante, neste debate em relação à PEC 32.
Sr. Presidente, depois dos episódios ocorridos nos últimos dias na política brasileira, esta PEC 32 da reforma administrativa foi completamente esvaziada de sentido, de significado, porque os acontecimentos recentes, sobretudo a denúncia feita por um servidor público com estabilidade, um servidor testado, concursado, que denunciou e impediu que 1 bilhão e 600 milhões de reais fossem desviados da vacinação no Brasil, para encher o bolso de alguns, demonstram que hoje estão mamando nas tetas do Governo. Na minha opinião, isso é mais do que suficiente para destruir completamente toda a fundamentação frágil e inconsistente que é apresentada em torno dessa PEC 32. É simplesmente notório que são absolutamente conclusivos os episódios recentes da política em relação a esse debate da PEC 32.
18:00
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Se aquele servidor público não tivesse estabilidade, se não fosse um servidor concursado, sem estágio comprobatório com efeito classificatório ou eliminatório no seu processo de seleção, certamente não teríamos conhecimento do que envolve esse esquema de corrupção em torno da vacina Covaxin. Esse episódio é mais do que suficiente para mostrar que nós não podemos admitir, nem por hipótese, o fim da estabilidade dos servidores públicos. Esse episódio mostrou que a estabilidade do servidor público não é um bem jurídico que pertence ao servidor, é um bem jurídico que pertence à sociedade brasileira, é um bem jurídico que nos protege, que nos dá garantia, que oferece transparência, que permite que combatamos, de maneira sistêmica, a corrupção que existe no nosso País.
E, com relação ao discurso daqueles que tanto se manifestaram contra a corrupção, começando pelo Presidente da República, hoje se fica escancarado que aquele discurso era falácia, era um discurso falacioso, era um discurso oportunista, era um discurso de quem queria se aproveitar da circunstância para chegar aonde chegou, à Presidência da República. Essa é a grande verdade.
Portanto, esses episódios são fulminantes em relação aos propósitos dessa reforma administrativa, não só em relação à estabilidade, mas também em relação aos cargos comissionados. Vejam, estão querendo criar cem mil cargos comissionados de livre provimento só no Governo Federal, sob comando e indicação do Presidente Jair Bolsonaro. Hoje, ele indica 6 mil cargos, mas os estudos mostram que, com a reforma administrativa, ele vai ter a possibilidade de indicar cem mil pessoas. É o maior aparelhamento político-ideológico da história do País!
Agora, imaginem: se fosse possível isso hoje, nesse cargo ocupado pelo Sr. Luis Ricardo, servidor público estável e concursado, estaria uma pessoa designada por indicação política, não seria ocupado por um servidor público concursado. Essa a engenharia que está por trás da PEC 32. Agora faz todo o sentido: o que Bolsonaro quer é acabar com a estabilidade do servidor, é colocar nos cargos de chefia quem ele desejar e pretender. Até a vendedora de açaí lá do Rio de Janeiro ele vai poder colocar em algum cargo aqui em Brasília. Digo isso com todo o respeito às pessoas que vivem dessa atividade, mas vocês lembram esse episódio da funcionária fantasma. Então, é isso o que está por trás. Nós não podemos aceitar, de maneira alguma, o que estão querendo fazer no nosso País, desmantelando os serviços públicos, o que vai prejudicar a grande maioria da população brasileira, pessoas negras, pessoas de baixa renda, pessoas que são completamente alijadas, excluídas de oportunidades. E tudo será mais difícil, porque o serviço público não vai chegar com a qualidade necessária, sem falar das terceirizações, assunto que já foi tão comentado.
18:04
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No art. 37, eles querem introduzir essa cooperação, que nada mais é do que a apropriação dos serviços públicos pelo setor privado. A iniciativa privada já tem todo o mercado para explorar. Não faz sentido querer criar mais facilidades ainda para o setor privado, de maneira tão escancarada e tão mesquinha, como querem fazer com essa PEC 32.
Portanto, Presidente, eu faço um apelo a esta Comissão, a esta Casa e ao Presidente Arthur Lira: nós temos que mandar essa PEC 32 para a lata do lixo. Isso não serve para nada. Não é momento para isso, não é momento para discutir retirada de direitos, desmantelamento do serviço público. Nós temos que parar o nosso País para pensar o que está acontecendo. Estão metendo a mão no dinheiro público, no dinheiro da vacina! As pessoas estão morrendo por falta de vacina!
E o Presidente Bolsonaro, que era contra a vacina, agora mostra que é a favor da propina, o que ele queria era propina. Enquanto não tinha propina, ele não se interessava pela vacina. Agora, deste ano para cá, ele passou a se interessar exatamente pelo que vem acontecendo, como foi revelado.
Hoje, foi divulgado um novo pedido de impeachment de Bolsonaro, o superpedido de impeachment. É isto que nós temos que debater: o fim deste Governo. Este Governo tem que ser interrompido para podermos salvar as vidas do povo brasileiro.
Muito obrigado, Presidente, pela oportunidade.
Vamos derrotar a PEC 32, a reforma administrativa!
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Obrigado, Deputado Bira.
A SRA. ALICE PORTUGAL (PCdoB - BA) - Presidente, eu gostaria apenas de fazer uso da palavra pela ordem. Na verdade, não é uma questão de ordem. Por um lapso meu — e acredito que nós todos concordaríamos com isso —, no roteiro das nossas audiências, a Associação Nacional dos Advogados da União — ANAUNI acabou não sendo listada.
Então, eu gostaria, penhoradamente, de pedir a V.Exa. que nós incluíssemos a ANAUNI no roteiro das nossas audiências, pois há pertinência com a discussão do Poder Judiciário e as relações com o Poder Judiciário, para que os advogados da União possam ser ouvidos. Estão presentes aqui os dirigentes da ANAUNI. Queria saudá-los e fazer esse apelo para que nós possamos, de fato, continuar esse roteiro de ouvirmos todos.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Presidente, se me permite, quero apenas corroborar a fala da Deputada Alice Portugal.
Foi aprovado já o requerimento para escutá-los, mas eles não foram incluídos numa discussão que é bastante pertinente e que terá, sem nenhuma dúvida, uma contribuição de grande qualidade da Associação Nacional dos Advogados da União.
O SR. PROFESSOR ISRAEL BATISTA (PV - DF) - Sr. Presidente, faço minhas as palavras das nobres Deputadas.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Claro. Isso vai ser feito. Nós primeiro apresentamos o plano de trabalho, estamos convidando as pessoas. No decorrer da semana, são escolhidos os contra e a favor, três contra, três a favor, de forma democrática. Quanto a isso, V.Exas. podem ficar tranquilos.
18:08
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Eu queria, antes de passar a palavra ao Deputado Professor Israel, deixar aqui uma mensagem. Essa questão tão falada aqui, pela terceira vez, da Covaxin, a questão de ser servidor ser honesto ou desonesto, o estatutário ou comissionado, é de formação moral. Então, nós não queríamos contaminar o debate. Entendo que nós temos que debater e passar à realidade. Peço apenas para nós podermos não minimizar a importância da Comissão, mas podermos enaltecer e debater de forma que tenhamos o equilíbrio e a tranquilidade.
Então, por até 3 minutos, está com a palavra o Deputado Professor Israel Batista.
O SR. PROFESSOR ISRAEL BATISTA (PV - DF) - Sr. Presidente, embora V.Exa. tenha feito essa fala agora sobre o servidor Ricardo Miranda, neste momento, o Governo brasileiro não goza da confiança necessária para manter esse debate que altera com tanta profundidade o serviço público brasileiro.
O Governo perdeu condições de levar essa PEC adiante. O que nós tivemos aqui foram denúncias de que o Líder do Governo na Câmara indica cargos com intenções não republicanas. Nem mesmo o Presidente da República saiu em defesa do Deputado Ricardo Barros. Ainda não houve um desmentido das acusações, acusações feitas pelo Ricardo Miranda, um servidor concursado estável, que em nenhum tipo de análise poderia ser enquadrado como carreira típica de Estado, as únicas que devem manter a estabilidade se a PEC for aprovada. Repito: nem mesmo o próprio Presidente, que apontou Ricardo Barros como seu Líder, resolveu sair em defesa do Deputado. Causa-me espanto o silêncio da blogosfera bolsonarista, sempre tão ruidosa.
O que nós tivemos aqui foi o caso de um cidadão que, por estar protegido pela estabilidade, entende que o assunto é com ele, porque a lealdade dele é para com o Estado brasileiro, não é para com o emprego dele não.
O que nós tivemos aqui, Sr. Presidente, foi um Governo que pretendeu lucrar com a morte. Nós tivemos aí uma pressão para a assinatura de um contrato com a Covaxin, para a assinatura com a AstraZeneca, e, nesta vacina, houve uma denúncia de cobrança de 1 dólar por dose.
Eu preciso que esta Comissão saiba que a iniciativa privada relacionada com o Governo não é garantia de bom serviço público. É só nós lembrarmos o apagão que aconteceu lá no Amapá. É só nós lembrarmos as ecovias em São Paulo, o escândalo de 638 milhões de reais.
Este Governo também não pode conduzir este debate, Sr. Presidente, porque é o Governo que lidera na história, desde a redemocratização, as denúncias por assédio institucional. É o Governo que também foi apontando pela OCDE como o que gerou o pior recuo no combate à corrupção na história do Brasil desde a redemocratização. Recuamos 3 anos no combate à corrupção.
18:12
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Então, Sr. Presidente, este Governo não tem condições éticas, não tem condições morais para, com uma alteração tão profunda, levar esse debate adiante. O Governo, ao mesmo tempo em que prega austeridade, demonstra que o que tem mesmo é uma austeridade seletiva, porque prega a diminuição do salário do servidor de base, mas permite o "teto dúplex".
Então, é isso o que nós estamos vivendo, Sr. Presidente, e enfraquecer o serviço público, neste momento de crise institucional do nosso País e de crise ética e moral do Governo, é muito perigoso. Esse debate não tem as condições necessárias para prosperar.
Parabéns pelo seu trabalho, Sr. Presidente! E parabéns pelo trabalho do nosso Relator.
Espero que se convençam do nosso ponto de vista.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Obrigado, Deputado Professor Israel.
Tem a palavra, por até 3 minutos, o Deputado Milton Coelho.
O SR. MILTON COELHO (PSB - PE) - Sr. Presidente Fernando Monteiro, meu conterrâneo e amigo, Sr. Relator, Deputado Arthur Oliveira Maia, cumprimentando-os, quero cumprimentar também, na pessoa do Dr. Bráulio Cerqueira, todos os palestrantes desta tarde aqui, um momento relevante do Parlamento brasileiro que merece ser registrado. O contexto em que nós estamos discutindo esta PEC é muito particular, porque ela é apenas uma vertente de um processo de retomada do autoritarismo no Brasil.
Esse processo de retomada do autoritarismo no Brasil vem com a apresentação de reformas constitucionais como esta agora, neste momento em que debatemos aqui, mas também com a tentativa de quebra de confiança no processo de eleições livres, com o estímulo à participação de militares ativos na política e na ocupação de cargos públicos, de modo que essa reforma constitucional, a Proposta de Emenda à Constituição nº 32 vem fundamentalmente — e já foi dito aqui por diversos oradores — com esse objetivo: desmontar o Estado brasileiro, quebrando a estabilidade dos servidores, que é uma garantia dos serviços públicos e da sociedade, e não um privilégio, como já foi mencionado aqui.
A PEC 32 também desresponsabiliza o Estado pela qualidade dos serviços públicos, permitindo que a educação e a saúde sejam transferidas para o setor privado.
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A PEC 32, sobretudo em seu art. 37-A, em nada moderniza a administração pública no Brasil. Ela não traz sequer um número, um custo-benefício, uma comparação internacional que mostre ser este o melhor caminho — ela não traz evidências da modernização que diz pretender implantar. Qual é o custo-benefício desta mudança?
Eu vejo, Sr. Presidente, Srs. Deputados e todos os que nos acompanham neste instante, que esta PEC é fruto da intolerância política que se pretende implantar e que nós vivemos hoje no Brasil.
Eu tenho mais a dizer, mas, para concluir, reitero que esta PEC não é uma reforma administrativa. Ela é um avanço sobre o orçamento público. Este é o real viés desta PEC 32.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Obrigado, Deputado Milton Coelho, amigo e conterrâneo.
Passo a palavra ao Deputado Coronel Chrisóstomo. (Pausa.)
Não está presente.
Concedo a palavra ao Deputado Rui Falcão, por 3 minutos.
O SR. RUI FALCÃO (PT - SP) - Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, em primeiro lugar, o colega Relator Arthur Maia, ao mencionar a avaliação de desempenho como uma necessidade, exemplificou — é claro, não falou tudo — que seria necessária uma avaliação, que não pode ser discricionária, por algum tipo de comitê ou conselho. Ele citou até o Ministério Público. Eu queria sugerir ao Deputado que, ao tratar deste assunto, inclua a presença de usuários porque, afinal, eles são os principais interessados.
Eu digo isso e sei que S.Exa. sabe disso, mas eu fui conhecer os sistemas de regulação no Tennessee e na Califórnia, quando ainda eram públicos os sistemas de energia e de água. Lá os conselhos de usuários têm muito peso não só na avaliação dos serviços, mas também na fixação de tarifas. Não há nenhum aumento de tarifa que não seja justificado previamente aos usuários. Inicialmente, eu queria deixar esta sugestão a S.Exa.
Em segundo lugar, eu queria dirigir uma pergunta a um dos palestrantes, o Dr. Gilberto Bercovici, que falou do risco de captura do Estado pelo setor privado. Eu me baseio aqui no estudo feito pelo Consultor Legislativo do Senado Vinícius Amaral, que diz: "A PEC 32 traz impactos fiscais adversos, possível aumento da corrupção". Não culpemos a PEC 32 pelo que já ocorre neste campo. Eu me dispenso de ir além, porque os fatos falam por si mesmos, e o próprio Presidente pede que não aprofundemos este tema aqui.
Além da corrupção, ele fala da facilitação da captura do Estado por agentes privados e da redução da eficiência do setor público em virtude da desestruturação das organizações.
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Diante disso, eu gostaria que o Dr. Bercovici, que trata bastante deste assunto, é doutor em direito econômico, comentasse se existe realmente este risco de captura, este risco de aumentar ainda mais a corrupção, se é que isso é possível no atual estágio, e como se daria esta desestruturação das organizações.
Por fim, lembro que a reforma Bresser já falava da avaliação de desempenho, mas, infelizmente, até hoje não foi feita uma regulamentação clara a respeito de como se daria esta avaliação. Eu acho que é importante que ela seja feita, em defesa do próprio serviço público e em favor dos usuários.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Obrigado, Deputado Rui Falcão.
Tem a palavra, por até 3 minutos, o Deputado Tiago Mitraud.
O SR. TIAGO MITRAUD (NOVO - MG) - Muito obrigado, Presidente.
Agradeço aos nossos convidados a presença. Agradeço ao Bráulio, ao Francisco, ao Carlos Ari, ao Eduardo e a todos os que falaram, contribuindo para o debate. Quero parabenizar o Relator e o Presidente pela condução desta Comissão. Eu acho que é desta forma, trazendo diferentes pontos de vista, que nós vamos conseguir nosso objetivo de aprimorar o texto enviado pelo Governo e fazer o que é melhor para a população brasileira.
Eu sempre gosto de lembrar, já que foi mencionado por alguns painelistas aqui, que temos que construir esta PEC não com receio do Presidente Bolsonaro e de qual seria o intuito do Presidente com o envio disso, até porque sabemos que o que o Presidente fez até agora em relação a esta PEC foi retardar seu envio por 1 ano. A equipe do Ministério da Economia já estava com ela pronta, e o Presidente, durante 1 ano, ficou barrando o envio de qualquer proposta de reforma administrativa.
O que nós estamos construindo aqui é o futuro da administração pública brasileira, que vai muito além de qualquer suposta intenção que esse Governo tem com o envio desta PEC. Nós precisamos analisar o texto, o que está e o que não está nele, e não ficar fazendo alusões de que isto aqui é para Bolsonaro cassar politicamente alguém de quem ele discorde, ou coisa parecida. Eu acho que este tem que ser o norte da nossa Comissão.
Em relação ao tema aqui tratado, intervenções no domínio econômico do Estado, eu acredito que seria muito importante nosso olhar — isto foi abordado pelo Prof. Carlos Ari e por outros — em relação ao que, de fato, precisa estar na Constituição. Eu tenho uma visão mais liberal. Eu acho que a intervenção do Estado no domínio econômico tem que ser a menor possível, para criar condições de competição. O Estado brasileiro interfere indevidamente, em excesso, na nossa economia. Quanto mais colocarmos estas questões na Constituição, pior vai ficar.
A Constituição tem que ser o mais enxuta possível. Nós não vamos conseguir, obviamente, retirar tudo dela, mas temos que ser o mais precisos possível para criarmos os alicerces do País que queremos ter, e não criarmos insegurança jurídica. Como foi dito aqui, se eventualmente algum item passar nesta PEC, tentando, ainda que seja com boa intenção, reduzir a presença do Estado na nossa economia, mas acabar enrijecendo nossa Constituição de forma a não flexibilizar as formas de parceria do Estado com a organização privada e, às vezes, até da própria iniciativa privada, nós vamos acabar criando uma insegurança jurídica e levando para o STF, como foi mencionado aqui, itens que não caberia à nossa Corte Constitucional discutir.
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Portanto, minha colaboração aqui é neste sentido.
Eu agradeço aos painelistas se puderem abordar estes aspectos nas suas falas finais e de que forma nós conseguiremos fazer com que a intenção, colocada pelo Governo na PEC, de reduzir a intervenção do Estado na nossa economia seja feita de forma a não criar problemas de insegurança jurídica e o excesso de constitucionalização que vemos no País desde 1988.
Quero agradecer novamente a todos os presentes. Vamos continuar ao longo das próximas semanas nossa discussão a respeito desta PEC 32, que é muito mais perene do que eventuais acontecimentos que estejam ocorrendo agora no Brasil, acontecimentos lamentáveis, diga-se de passagem, e muito além deste Governo que temos no poder.
Nós temos que pensar nas próximas gerações, e não em quem hoje é o atual Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Obrigado, Deputado Tiago Mitraud.
Com a palavra, por até 3 minutos, a Deputada Erika Kokay.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Presidente, eu penso que a função do Estado não é a de dar lucro. A função do Estado é atender. Aliás, Celso Furtado foi muito feliz ao indagar: "Para que serve o Estado?" O Estado serve para enfrentar os problemas do País, para enfrentar os problemas nacionais. O Estado serve para enfrentar as desigualdades sociais. O Estado serve para enfrentar um país que não conseguiu fazer o luto dos seus períodos traumáticos, seja o colonialismo ou a escravidão, seja a própria ditadura. O Estado serve para assegurar a proteção social. Aliás, está prevista na nossa Constituição a função do Estado.
Neste sentido, a iniciativa privada tem outra abordagem. A iniciativa privada é regida pelo lucro. Tentar fazer com que o Estado seja capturado pela iniciativa privada é o mesmo que entrar em colisão com o princípio fundante da nossa própria Constituição, que pensou o Estado de proteção social, que assegurou os mecanismos de financiamentos para esta proteção social e, ao mesmo tempo, assegurou os instrumentos para isso.
Os instrumentos estão em um serviço público no qual tenhamos servidores e servidoras que possam ter autonomia, liberdade e estabilidade para denunciar o malfeito. Nós estamos vivenciando um exemplo disso no Brasil. Por mais que V.Exa. possa achar que está em um processo apartado da discussão que nós estamos fazendo aqui, não está, não. Foi um servidor público concursado que denunciou o esquema de corrupção. Foi um servidor público concursado que denunciou o conluio do Ministro do Meio Ambiente com madeireiras, para a extração e a exportação de madeiras de forma ilegal no Brasil.
Portanto, a estabilidade é um mecanismo fundamental para que nós tenhamos um serviço público pautado pela impessoalidade e pela autonomia, um serviço público que sirva realmente ao público, e não aos governantes de plantão.
O Ministro Pazuello disse: "Ele manda, eu obedeço; ele manda, eu obedeço; ele manda, eu obedeço". O que disse o servidor concursado? Disse que era preciso denunciar um esquema que iria lesar o País num momento de muita dor, com mais de 500 mil mortos pela COVID-19.
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Impedir que o Estado possa exercer sua função de eliminar as desigualdades e os problemas nacionais ou impossibilitá-lo de elaborar proposições, como o pleno emprego na PETROBRAS ou em outras empresas, significa impedir que ele sirva ao conjunto da população. Isso também possibilita, numa relação que não está prevista, a constitucionalização da iniciativa privada, que tem outros objetivos, para que ela possa se apoderar das estruturas públicas. Isso vai na contramão do que estão fazendo todos os países que têm relevância no mundo. Esses países não estão trabalhando com a lógica do Estado mínimo, nem o FMI está defendendo o dito Estado mínimo. Aliás, diga-se de passagem, o Estado nunca foi mínimo para as elites neste País. Ele sempre foi mínimo e continuam buscando que ele seja mínimo para o povo brasileiro.
Portanto, nós precisamos ter a clareza de que esta PEC deve ser para mudar a concepção do Estado, para que este possa ser aprisionado pelos interesses do governante, que hoje tem na Presidência da República alguém que acha que a Polícia Federal tem que lhe servir, que tudo tem que lhe servir, e não servir ao povo brasileiro.
Por isso, esta PEC tem que ser rejeitada por esta Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Obrigado, Deputada Erika Kokay.
Antes de passar a palavra aos convidados, concedo a palavra ao Relator, o Deputado Arthur Oliveira Maia.
O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (DEM - BA) - Sr. Presidente, minhas palavras são apenas para agradecer aos palestrantes, a V.Exa. e a todos os Parlamentares.
Eu espero que, aos poucos, nós possamos ir formando um juízo de valor capaz de apresentar ao Brasil o resultado positivo desta Comissão. Sinceramente, eu espero que em outras audiências tenhamos mais propostas, além da simples negação de muitos. Nós temos uma situação que obviamente precisa ser reformulada em relação aos serviços públicos no Brasil: a relação que existe entre os consumidores do serviço público e os que prestam o serviço público, seja o Governo, seja o servidor. A negação e a crítica, pura e simplesmente, à PEC 32, que eu realmente reputo como um texto que merece muitos e muitos reparos, são uma demonstração de pobreza deste Parlamento.
Eu quero dizer que o tema desta PEC é de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, já que somente o Executivo pode propor uma reforma administrativa — nós, não. Assim, nós estamos diante da oportunidade única de fazer realmente uma transformação capaz de dar uma significativa contribuição ao nosso País. Se, em vez disso, prevalecerem, como hoje neste debate, o interesse corporativista e a pobre negação, a negação mais rasa de muitos que falaram aqui, nós estaremos dando um atestado de que este Parlamento não tem capacidade criativa para apresentar nada ao Brasil, e ficará sempre a reboque do Executivo mandar ou deixar de mandar uma proposta.
Era apenas isso que eu queria dizer.
Agradeço a todos a tolerância e a boa vontade em participar deste debate.
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O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Obrigado, Deputado Arthur Maia.
Eu vou passar a palavra aos convidados, para suas considerações finais, mas antes quero agradecer pessoalmente a cada um.
Agradeço ao Maurício Costa de Moura, por quem reitero minha admiração. Peço a ele que leve meu abraço a todos os que fazem o Banco Central — o Pix, para mim, é uma das melhores evoluções dos tempos modernos. Eu acho que nós precisamos usar o Pix no serviço público. Quero que ele leve minha admiração e meu abraço a todos os que fazem o Banco Central.
Tem a palavra, por até 5 minutos, para suas considerações finais ou alguma colocação, o Sr. Maurício Costa de Moura.
O SR. MAURÍCIO COSTA DE MOURA - Obrigado, Sr. Presidente. Agradeço a menção aos servidores do Banco Central. De fato, são eles que fazem acontecer tudo o que o Banco Central faz aqui. Muito obrigado. Transmitirei a eles suas palavras especialmente em relação ao Pix.
Eu quero fazer apenas dois comentários muito rápidos. Um deles aborda a fala do ilustre Deputado Márcio Labre, que manifestou certa preocupação com um possível monitoramento do cidadão pelo Estado ao se tornarem as transações bancárias cada vez mais eletrônicas. Eu quero deixar o Deputado e esta Comissão muito tranquilos no sentido de que não há monitoramento feito pelo Banco Central a respeito de cada operação que é feita, seja no Pix, seja no Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Nós estamos, digamos, estritamente restritos pelo âmbito da Lei do Sigilo Bancário, a Lei Complementar nº 105, e pela Lei Geral de Proteção de Dados. Então, nós não podemos utilizar e não vemos os dados que transitam por estes sistemas. Aliás, quando recebemos ordens judiciais para quebra de sigilo bancário, estas ordens são encaminhadas, sem a ação de nenhum servidor do Banco Central, diretamente às instituições financeiras que respondem diretamente ao juiz que autorizou a quebra do sigilo bancário, sem que nenhum servidor do Banco Central conheça o resultado da quebra de sigilo.
Digo isso para deixar tranquilos não só o Deputado Márcio Labre, mas também esta Comissão e toda a população. O Banco Central não fiscaliza as operações que são realizadas no sistema de pagamento, seja ele o Sistema de Pagamentos Brasileiro, seja ele o novo sistema do Pix. Portanto, a população pode ficar tranquila em relação a isso.
Por último, quero fazer outro comentário a respeito do que trouxe o eminente Relator sobre a questão dos cargos de liderança e de assessoramento, que a PEC pretende mudar. Vou fazer um comentário na linha do que o Relator colocou. A estabilidade das carreiras de Estado é importante justamente para manter a liberdade do servidor de atuar no cumprimento do seu dever, seja a favor, seja contra o próprio erro do Estado. Isso já foi trazido aqui por vários dos eminentes Deputados e Deputadas que se pronunciaram hoje. No entanto, a estabilidade não é um fim em si mesmo: ela existe para evitar interferências indevidas no trabalho do servidor e para manter a autonomia do serviço público, não apenas daqueles que têm autonomia por lei, como no Banco Central, mas de todo e qualquer servidor público.
Diante disso, abrir a possibilidade de que as funções comissionadas, hoje restritas a servidores desses órgãos, sejam abertas completamente ao livre provimento, por meio da transformação em cargos de liderança e de assessoramento, vai de encontro ou vai contrariamente ao princípio da autonomia e da necessária autonomia do serviço público diante de influências indevidas. Isso caminharia na contramão da história, que busca dotar o serviço público da capacidade de atuar para o bem do Estado e para o bem, afinal de contas e por último, do cidadão, aquele que de fato precisa e deve receber os serviços do Estado, como público-alvo final de toda e qualquer ação estatal, seja no Brasil, seja em qualquer outro lugar. Quero só esposar a preocupação e a posição do Relator e apoiá-lo neste sentido.
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Finalmente, quero agradecer novamente, em meu nome e em nome do Banco Central e do Presidente Roberto Campos Neto, esta oportunidade e cumprimentar o Sr. Relator e todos os eminentes Deputados e Deputadas que participaram da sessão de hoje, bem como aqueles que nos acompanharam pela TV Câmara.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Obrigado, Maurício de Moura. Mais uma vez, agradeço a sua participação, importante para nos qualificar e dar subsídios para o debate.
Tem a palavra, por até 5 minutos, para responder a alguma pergunta que tenha sido feita e para as considerações finais, o Sr. Bráulio Cerqueira.
O SR. BRÁULIO CERQUEIRA - Obrigado, Presidente.
Mais uma vez, cumprimento a Mesa, os Deputados aqui presentes e todos os expositores.
Eu anotei aqui uma série de questões, vou fazer cinco comentários pontuais e, depois, vou falar propriamente dos artigos que nós debatemos hoje aqui na Comissão.
Primeiro, quero concordar com o Deputado e Relator Arthur Maia. É evidente que todos querem a modernização e a melhoria do serviço público. Nisto estamos de inteiro acordo. A população brasileira quer isso e os servidores públicos também querem isso. Porém, a questão que precisa ser discutida é como fazê-lo. Eu procurei mostrar na minha exposição que, em vários aspectos, a PEC 32 flerta com retrocessos graves, como a flexibilização ainda maior da estabilidade, a precarização do emprego público, as livres nomeações para cargos de direção, etc. Já há um compromisso muito positivo do Relator em rever esta questão.
É evidente que nós somos a favor da modernização do serviço público, mas, em vários aspectos que estamos apontando aqui, a PEC promove retrocessos e deixa de lado o financiamento das políticas públicas, a participação social no ciclo de políticas públicas e outras questões que, aliás, não são constitucionais, como eu procurei expor. O teto dúplex agora pode ser revisto no Parlamento, assim como o extrateto na remuneração dos servidores.
Sobre a avaliação de desempenho, já há previsão constitucional para o desligamento do servidor por insuficiência de desempenho, por lei complementar. O que a PEC faz é jogar isso para lei ordinária ou, eventualmente, para medida provisória, o que seria um retrocesso. Já há também a avaliação de desempenho do servidor, e não é a Constituição que vai melhorar a avaliação do desempenho do servidor.
Há uma questão do Deputado Rogério Correia, que perguntou sobre o que, com a PEC, levaria à economia de 400 bilhões de reais e se a privatização dos serviços públicos pode contribuir para essa economia. Pode contribuir, mas contribuir na direção contrária.
18:40
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Na verdade, não há estudos sobre isso. Sobre a economia de 400 bilhões, na verdade, isso é informal, porque na exposição de motivos da PEC está registrado o seguinte: "A proposta de emenda constitucional ora apresentada não acarreta impacto orçamentário ou financeiro".
Bom o que nós temos são estudos do IPEA e de outros órgãos do Governo que apontam para economia, em 10 anos, às vezes até de 600 bilhões... Mas eu queria deixar claro aqui que, dessa economia de 600 bilhões apontada pelo estudo do IPEA, 80% se deve ao congelamento de salários, que já está em vigor atualmente. Isso não tem nada a ver com a PEC.
O Deputado Márcio Labre, da Liderança do PSL, mencionou o gasto de 1.2 trilhão com a folha de pagamentos. Eu queria só esclarecer que, no caso da União, do Governo Federal, o gasto com o funcionalismo civil ativo é de 140 bilhões anuais — e não 1.2 trilhão. Se somarmos militares, aposentados, o total é de 300 bilhões. E isso está estável em percentual do PIB desde 1997 — aliás, hoje o gasto é menor. Foi nesse sentido a minha abordagem sobre a questão fiscal, que está muito mal colocada na exposição de motivos da PEC.
Outra questão é sobre o Hospital Albert Einstein. Devo esclarecer que ele não é uma instituição privada, ele já tem parcerias com o SUS e é uma sociedade beneficente, uma sociedade civil sem fins lucrativos.
Bom, para concluir, rapidamente, eu queria destacar três pontos. Em relação à ordem econômica, de que trata o art. 173, acho que ficaram claros os riscos da inclusão do § 6º. Não se trata de ser contra a livre iniciativa, mas não faz sentido inscrever na Constituição a proibição de políticas de fomento. Em relação aos contratos de desempenho, fica o alerta em relação àquele parágrafo que dá pouca transparência aos orçamentos dos órgãos subordinados. E, em relação às parcerias com o setor privado, não há evidências de que elas possam melhorar o atendimento à população.
Bom, eu fico por aqui, mais uma vez agradecendo a oportunidade e também me colocando à disposição, bem como as nossas entidades, para o debate, para melhoria das entregas à população. É isso o que interessa, de fato.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Obrigado Bráulio Cerqueira.
É importante ressaltar — e o Relator foi muito feliz nessa observação — que este Congresso Nacional é soberano em modificar. Então, nós temos uma oportunidade de trazer o serviço público para o século XXI. Está aí — e vou repetir — o PIX como inovação feita por servidores públicos. Então, precisamos valorizar isso. Por isso a importância deste debate. Muitas vezes queremos chegar ao mesmo lugar por caminhos diferentes.
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Mas esta Comissão tem o intuito de melhorar o serviço público. Quando se fala em melhorar o serviço público, Bráulio, não falamos em servidor, falamos em condições de trabalho, em legislação e motivação. São três pilares fundamentais que vamos debater durante esse tempo da Comissão, embora de forma diferente. Tenho certeza de que todos têm o mesmo entendimento de chegar a um lugar comum.
Para suas considerações finais, passo a palavra ao Sr. Francisco Gaetani, do instituto republica.org, por até 5 minutos.
O SR. FRANCISCO GAETANI - Queria, primeiro, agradecer a oportunidade de novamente estarmos aqui juntos. Queria dizer que nós do republica.org e do Movimento Pessoas à Frente encaminharemos ao Presidente e ao Relator um conjunto de sugestões relacionadas à PEC, sugestões que propõem mudanças e melhorias. Compartilhamos dessa visão do Relator de que é uma oportunidade. Hoje, depende basicamente do Congresso transformar esse projeto numa proposta interessante para o País.
O segundo ponto que queria destacar é a captura. Quando falamos de captura, nós falamos que a captura do setor privado é um risco, mas há também a captura pelas corporações. Hoje, grande parte dos problemas do País ou tem um cartel ou uma corporação no final do problema. Precisamos aproveitar esta oportunidade para enfrentar essas corporações, em especial aquelas entrincheiradas, que, através de vias jurídicas, dificultam as reformas de que o País precisa.
Finalmente, queria destacar que precisamos de uma reforma que alcance os três Poderes e os três níveis da Federação. O Governo Federal tem melhorado muito nos últimos anos, particularmente através da transformação digital. Há muita coisa para fazer ainda, mas a administração pública já melhorou bastante. No entanto, precisamos fazer uma reforma que dê condições aos Executivos Estaduais e Municipais reformadores de implementarem suas reformas também e coibir uma série de distorções que vêm, infelizmente, basicamente de outros Poderes, em especial no Judiciário, do Ministério Público e das Assembleias Legislativas em alguns Estados. Isso precisa ser objeto de atenção dessa reforma. Uma reforma que não alcance as unidades da Federação será uma reforma manca. Temos uma situação hoje nas Regiões Nordeste e Norte do País em que há Estados absolutamente manietados.
Então, precisamos de uma reforma que corrija essas distorções e faça jus ao que o País precisa, ao que o Pais merece, ao que o País trabalha para obter.
Acho a fala do Deputado Arthur Maia importante. É sempre difícil lembrarmos dessas coisas que o Deputado Arthur Maia mencionou, alguns também relataram isso. Nós trabalhamos aqui para a sociedade, que está muito longe de Brasília, e nos esquecemos facilmente disso, seja a sociedade na figura das empresas, dos cidadãos, dos que estão fora do jogo político, dos que estão fora das condições e focados em seus interesses.
Concluindo, em relação à fala do Deputado Tiago, não posso deixar de mencionar que esta é uma reforma para o País, não é para o Governo do dia, não é para a atual Legislatura, é uma reforma que vai durar anos. Vamos aproveitar esta oportunidade e fazer o melhor que pudermos. Contem conosco. Estamos à disposição.
Muito obrigado.
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O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Obrigado, Francisco Gaetani.
Para fazer as suas considerações finais em até 5 minutos, eu queria chamar o último palestrante, o Sr. Gilberto Bercovici, professor titular da disciplina Direito Econômico e Economia Política da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo — USP.
O SR. GILBERTO BERCOVICI - Sr. Presidente, Sr. Relator, Srs. Deputados, respondendo à pergunta do Deputado Rui Falcão muito rapidamente, é óbvio que o risco da captura dos órgãos públicos e do setor público aumenta com a reforma proposta. E digo isso porque, com a reforma dos anos 90, que criou o modelo das agências, temos todos os problemas que conhecemos, a exemplo da chamada "porta giratória" — quando o servidor que atuou na agência, no dia seguinte, já está atuando para o ente que ele regulava, para a empresa que ele regulava — ou o problema dos interesses das empresas sendo discutidos nas agências, e não necessariamente as agências decidindo pelo interesse público, muitas vezes decidindo pelo interesse das empresas. Portanto, todas essas questões existem, e a situação é muito pior em um sistema em que não há nem a agência que se quer, nem a regulação que se quer. É pura e simplesmente a terceirização ou o desmonte.
Fazendo uma metáfora, enquanto a reforma dos anos 90 assemelha-se à colonização feita pela Companhia das Índias — a Companhia das Índias vem e saqueia, mas saqueia com ordem —; a atual reforma é como um navio pirata, que vem e quer o butim de qualquer jeito, do jeito que é, do jeito que vai ser, como vai ser, não deixando nada no lugar. Talvez essa seja a melhor forma de visualizá-la.
É necessária uma reforma administrativa? É óbvio que é, mas uma reforma administrativa que reestruture o Estado brasileiro, que reestruture a administração pública brasileira para o cumprimento do programa constitucional de 1988. Deve vir uma reforma administrativa que possibilite, finalmente, a organização de um Estado que planeje e coordene as políticas públicas, que preste serviços públicos de qualidade a toda a população, e não que fique apenas atuando em benefício do poder econômico privado.
A PEC 32/20,infelizmente, vai na contramão do texto da Constituição de 1988 e, mais do que isso, vai na contramão do que está ocorrendo hoje no resto do mundo. Se nós não queremos olhar, por exemplo, a China, que é um regime socialista, supostamente, olhemos a Europa, olhemos os Estados Unidos, olhemos a América Latina: o Estado está sendo fortalecido, o Estado não está sendo destruído.
Se o Congresso Nacional entender que deve aprovar essa PEC, com certeza vai transformar o Brasil na vanguarda do atraso, em um País que constitucionalizou o neoliberalismo, enquanto todos os demais estão superando e revogando essas medidas neoliberais. Mas, também, se essa for a vontade do Congresso — enfim, porque a decisão é dos senhores, e não nossa —, não há problema também, porque será uma decisão, eu tenho absoluta certeza, de curta duração. Basta vermos o que está acontecendo com todos os regimes que tentaram constitucionalizar o neoliberalismo: todos caíram pela força do povo nas ruas. Basta vermos o que aconteceu na Bolívia, no Equador, no México, na Argentina e, atualmente, na Colômbia, no Peru e, principalmente, no Chile. O povo está voltando às ruas no Brasil. A única diferença, talvez, entre o que acontece nesses países e o que vai acontecer futuramente, tenho certeza, no Brasil é que, quando o neoliberalismo cair aqui, pelo tamanho do País, o estrondo vai ser tão grande que será ouvido no mundo inteiro.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Obrigado, Gilberto Bercovici.
Eu agradeço mais uma vez aos nossos convidados, ao público que nos acompanha e aos Deputados membros desta Comissão.
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Antes de encerrar a reunião, passo a ler a Decisão do Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, que foi publicado nos Diários da Câmara dos Deputados.
"Decisão da Presidência
O Presidente da Câmara dos Deputados, no uso de suas atribuições regimentais, resolve prorrogar por 3 sessões o prazo para oferecimento de emendas perante a Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 2020, do Poder Executivo, que altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa, na forma do art. 202, § 3°, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Publique-se.
Em 30 de junho de 2021.
Arthur Lira
Presidente da Câmara dos Deputados."
Nada mais havendo a tratar, convoco reunião extraordinária virtual para a próxima terça-feira, dia 6 de julho, às 14h30min, para a realização de audiência pública e deliberações de requerimentos.
Está encerrada a reunião.
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