Horário | (Texto com redação final.) |
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O SR. PRESIDENTE (Celso Russomanno. REPUBLICANOS - SP) - Bom dia a todos.
Esta reunião de audiência pública foi convocada conforme Requerimento nº 22, de 2021, de minha autoria, para debater a geração de energia.
Inicialmente, agradeço a presença de todos e passo à apresentação dos senhores expositores: Sr. Carlos Alberto Calixto Mattar, Superintendente de Regulação dos Serviços de Distribuição da Agência Nacional de Energia Elétrica — ANEEL; Sr. André Delgado de Souza, Diretor da Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura de Energia Elétrica do Tribunal de Contas da União — TCU; Sr. Rodrigo Sauaia, Presidente-Executivo da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica — ABSOLAR; Sr. Daniel Sobrinho, Conselheiro Federal do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia — CONFEA; Sr. Maciel Aleomir da Silva; Coordenador de Produção Agrícola da Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil — CNA; Sr. Paulo Nei, Coordenador-Geral de Estudos e Monitoramento de Mercado, substituto da Secretaria Nacional do Consumidor — SENACON; Sr. Henrique Lian, Gerente Executivo de Políticas Públicas e Relações com a Mídia da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor — PROTESTE; Sr. Clauber Barão Leite, Coordenador do Programa de Energia e Sustentabilidade do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor — IDEC.
Esclareço que a reunião está sendo gravada e está sendo transmitida ao vivo na página da Comissão, no aplicativo Infoleg, no canal da Câmara dos Deputados e no Youtube.
Perguntas e participação dos cidadãos podem ser feitas por meio do portal da e-Democracia no site: https://edemocracia.camara.leg.br/
Para o bom ordenamento dos trabalhos, adotaremos o seguinte critério: os convidados terão o prazo de 10 minutos para fazerem suas exposições, prorrogáveis a juízo desta Presidência, não podendo ser aparteados.
Dando início aos trabalhos, concedo a palavra ao Sr. Carlos Alberto Calixto Mattar, Superintendente de Regulação dos Serviços de Distribuição da Agência Nacional de Energia Elétrica — ANEEL.
O SR. PRESIDENTE (Celso Russomanno. REPUBLICANOS - SP) - A equipe da Comissão está cuidando disso. Peço só um minutinho, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Celso Russomanno. REPUBLICANOS - SP) - Está o.k., pode compartilhar com todos.
O SR. PRESIDENTE (Celso Russomanno. REPUBLICANOS - SP) - É possível fazer por aqui também, tanto faz.
O SR. PRESIDENTE (Celso Russomanno. REPUBLICANOS - SP) - Como ficar mais à vontade para V.Sa.
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O SR. PRESIDENTE (Celso Russomanno. REPUBLICANOS - SP) - Então, vamos passar a projeção daqui. O senhor só pede a mudança das páginas.
(Segue-se exibição de imagens.)
Em primeiro lugar, é preciso deixar bem claro que a geração distribuída é muito bem conceituada e muito bem aceita pela ANEEL, e é muito importante para o desenvolvimento do Brasil. Nós somos amplamente favoráveis à disseminação da geração distribuída de energia elétrica no Brasil.
Entretanto, a nossa posição é a de que quem coloca sua geração distribuída não pode deixar custos para os demais consumidores pagarem. Essa é a questão principal que nós temos levantado em nossos documentos, nossas notas técnicas, que são já de conhecimento público e discutidos tanto na Câmara dos Deputados em várias Comissões, ao longo desses 2 últimos anos, quanto na sociedade em audiências públicas promovidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica.
Nós temos, aqui, o que grande parte dos estudiosos dizem sobre o tema, começando pelo que diz o Ministério da Economia nessa peça que está numerada, que vai ficar em poder da Comissão para uma possível análise.
A própria Consultoria Legislativa do Senado Federal já se manifestou sobre essa questão da geração distribuída no sentido de que ela provoca elevação na tarifa dos mais consumidores, principalmente daqueles que não reúnem condições para aderir ao sistema de compensação ou para fazer investimento, que são aqueles consumidores de menor poder aquisitivo.
O GESEL, da Universidade Federal do Rio Grande, que é um grupo de estudos do setor elétrico brasileiro, também já se manifestou. Está bem claro que a proposta da ANEEL em nenhum momento fala de taxar o solo, e sim faz uma explicitação dos custos e dos subsídios existentes nessa geração e de quem paga o quê.
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A Empresa de Pesquisa Energética, empresa estatal do Governo brasileiro, projeta um crescimento de 400% da geração distribuída nos próximos 10 anos, no Plano Decenal de Energia de 2030, mesmo sem os subsídios hoje existentes.
A mesma coisa diz o TCU. Eu não vou entrar nessa questão, porque aqui há pessoas do TCU, que poderão falar melhor sobre o tema. O TCU já se manifestou sobre o assunto.
Há um artigo publicado no Valor Econômico do Climate Police Initiative que trata também dessa questão.
O Instituto Acende Brasil, que é um observatório sobre as questões relativas ao setor elétrico brasileiro, diz que é preciso deixar claro que o pagamento desses custos na conta de luz deve ser explicitado para todos os consumidores, especialmente os consumidores de menor renda, que estão subsidiando esse mecanismo.
Para finalizar o que dizem os estudiosos com relação aos custos, há manifestação da ABDIB de que existe um subsídio cruzado para esse consumidor que produz energia elétrica, e o pagamento é realizado majoritariamente por aqueles consumidores que não possuem geração distribuída. Da mesma forma, já se manifestaram a Associação dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres — ABRACE, a Associação Nacional dos Consumidores de Energia — ANACE, o Instituo Brasileiro de Defesa do Consumidor — IDEC e o Conselho Nacional de Consumidores de Energia Elétrica — CONACEN.
Eu queria deixar mais evidenciado o que aconteceu nos demais países, especialmente na Califórnia, nos Estados Unidos, que é muito citada pelos defensores da geração distribuída, dos quais nós somos defensores, onde os consumidores tiveram um aumento de 13% nas suas contas de energia devido ao net metering, que é o mecanismo utilizado no Brasil, que nós chamamos aqui de Sistema de Compensação de Energia Elétrica. Em 47 dos 50 Estados americanos, houve alterações relacionadas à política da GD, incluindo na Capital Washington e no Estado de Porto Rico, mudança na questão da valoração da energia injetada. Na Alemanha e na Austrália, também houve aumentos tarifários e custos de investimentos na rede devido ao forte incentivo dado à geração distribuída.
É preciso ficarem claras as diferentes motivações para que esses países subsidiassem e até pagassem essa substituição da matriz energética por uma matriz descarbonizada — o que, de fato, a geração solar é —, que são, por exemplo, a substituição da geração nuclear e da geração térmica principalmente. As diferenças socioeconômicas entre o Brasil e os Estados Unidos, o Brasil e a Alemanha ou o Brasil e a Austrália dispensam comentários, porque são de amplo conhecimento desta plateia e de todos os demais expositores.
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Outro ponto bastante importante é que a estrutura tarifária no Brasil é monômia, ou seja, os consumidores brasileiros de baixa tensão pagam o custo da rede e o custo da energia juntos, em uma única parcela. Nos demais países, na grande maioria dos Estados americanos, na Alemanha, na Austrália, essas tarifas já são separadas, ou seja, o fio é separado da energia já há bastante tempo, e em todos eles o sistema de compensação sempre ocorreu em relação à energia.
Esse sistema de compensação, nos novos sistemas, ou seja, nos que vão entrar entre 2021 e 2030, vai ter um subsídio explícito, na Conta de Desenvolvimento Energético — CDE, de 16,1 bilhões de reais, entre 2021 e 2030.
Além disso, há um subsídio cruzado, que é o subsídio implícito, de 25,4 bilhões de reais, entre 2021 e 2030, e esse custo remanesce por tempo indeterminado, de acordo com as condições impostas lá no projeto de lei.
Para os sistemas existentes, o custo implícito, o subsídio implícito, com o PL, é de 1,85 bilhões de reais por ano, por 25 anos. Essa carência de 1 ano para a entrada de novos agentes vai provocar o que nós chamamos de "corrida do ouro" de interessados em garantir a permanência na regra atual por mais 25 anos.
Nossos cálculos indicam que o subsídio total imposto pelo PL, entre 2021 e 2030, é de 60,1 bilhões de reais, que serão pagos pelos consumidores que não instalaram energia solar fotovoltaica nas suas residências ou não participam de nenhum tipo de geração compartilhada.
Os demais impactos que detectamos, no projeto de lei, são: regras diferenciadas para quem tem GD, sem nenhum tipo de embasamento técnico, o que traz uma falta de isonomia, ou seja, criam-se classes diferentes de consumidores — os que têm GD e os que não têm GD; isenção quase total da fatura de grandes indústrias e comércios; inviabilidade de ações de modernização setorial — conflita, em muitos pontos, com o PLS 232/16, que já passou pelo Senado e já está na Câmara dos Deputados; permissão de arranjos que inviabilizam a incidência de impostos estaduais, sem a discussão com a unidade federativa correspondente; dificuldade de imposição, por parte do regulador ou das próprias distribuidoras, de normas de segurança, colocando em risco a segurança das pessoas e dos trabalhadores do setor elétrico.
E aí, sim, nós vamos para o seguinte cenário: há benefícios sistêmicos? Há, sim. Há custos, devido a essas compensações? Há, também. Então, esses benefícios sistêmicos, tanto na transmissão quanto na distribuição, são potenciais benefícios, que não são atribuíveis a todos os sistemas, mas somente aos locais onde eles estão instalados.
Em alguns casos, eles não refletem necessariamente um alívio tarifário e podem reverter até em custos maiores para os demais consumidores, a exemplo do que ocorre hoje no norte de Minas. A Empresa de Pesquisa Energética tem feito planejamento para reforços no sistema para a instalação de diversos sistemas de geração distribuída, instalados na região norte de Minas Gerais mas compensados na região metropolitana de Belo Horizonte, no distrito industrial de Contagem, etc.
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Por outro lado, esses custos devidos à compensação são custos concretos, atribuíveis a todos os sistemas, são imediatos e vão provocar aumentos tarifários. A própria Agência Internacional de Energia já se manifestou sobre essa questão, dizendo que a valoração da energia injetada pela geração distribuída deve ser menor ou igual ao custo médio da produção de energia elétrica, e não é o que acontece. Hoje aqui nós colocamos e valoramos pelo preço total da energia e da rede juntas. E a Empresa de Pesquisa Energética também apresentou sua contribuição à Consulta Pública nº 25, de 2019 — que discutiu o assunto, mas ainda não foi deliberado pela diretoria colegiada da ANEEL —, dizendo que “não é possível concluir e generalizar que a GD traz como benefício a postergação de investimentos e reforços no sistema de transmissão”. Ela não necessariamente posterga esses investimentos.
Aqui nós fizemos um resumo do que o projeto de lei traz. Ele traz a definição de subsídio, que são os componentes de custo da tarifa que os consumidores com GD podem compensar, além do custo de energia propriamente dita; explicita a fonte do subsídio e o prazo para a sua aplicação; e dá regras de transição para os novos sistemas e os sistemas existentes. O público elegível pelo projeto de lei permite formas associativas como beneficiários do subsídio, que são usuários e as fontes geradoras, e modalidades associativas de consórcio e cooperativa.
Do ponto de vista da ANEEL, a regra é de difícil operacionalização. A operacionalização da regra de compensação de energia é definida em lei. Qualquer que seja ela, nós vamos, evidentemente, vamos a aplicação. Mas essa regra de operacionalização não deveria ficar na lei. A definição das regras de faturamento também deveriam ficar por conta da ANEEL, e não por conta da lei. E os procedimentos de acesso envolvendo a micro e minigeração também deveriam ficar por conta da ANEEL, em função das atribuições legais definidas na Lei nº 9.427, de 1996, que criou a Agência Nacional de Energia Elétrica.
Por último, eu queria responder uma pergunta: “A energia solar ajuda em uma crise hídrica?” Essa é a grande pergunta. Fala-se muito em crise hídrica e que a geração distribuída é que pode resolver essa questão. Do nosso ponto de vista, os problemas são redução da flexibilidade de geração do sistema.
Esse é um dos problemas que a crise hídrica tem. Além disso, há dificuldade de guardar água nos reservatórios em épocas de cheia e não há falta de energia, mas dificuldade de despacho em determinadas condições, ou seja, o nosso problema não é de energia, o nosso problema é de potência. A solução é o despacho de geradores em horas e locais específicos e armazenamento de energia. A GD só gera no momento que tem sol ou no momento que tem vento, dependendo se for uma fonte solar ou eólica, e não no momento que o sistema precisa.
A GD ajuda apenas para economizar energia, que não é o problema principal. O problema principal, como eu disse, é um problema de potência em horários e locais diferentes, ou seja, o problema que temos no Estado do Amazonas é diferente do problema do Estado de Minas Gerais, que é diferente do problema do Estado de São Paulo, e assim sucessivamente. É mais eficaz usar o dinheiro de eventual subsídio com fontes despacháveis, que é a nossa proposta.
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O SR. PRESIDENTE (Celso Russomanno. REPUBLICANOS - SP) - Não tem problema, pode continuar.
O SR. CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR - Conforme falei, estudiosos do setor elétrico brasileiro afirmam que haverá aumentos tarifários, a exemplo do que ocorreu em diversos outros países do mundo. Os estudos tarifários da ANEEL confirmam que haverá aumentos tarifários da ordem de 120 bilhões de reais até 2030, dos quais 60,1 bilhões de reais serão advindos do novo Projeto de Lei nº 5.829, de 2019, e já os outros 60 bilhões de reais virão dos sistemas existentes ou dos custos embutidos no projeto que não estão explicitados.
As experiências internacionais demonstram que houve aumentos tarifários em outros países de até 13%, principalmente para os consumidores de menor poder aquisitivo, que são aqueles que não puderam instalar seus equipamentos de geração própria. O PL 5.829/19 repete experiências que elevaram tarifas sem os mesmos benefícios. Além disso, entidades representativas dos consumidores têm reiteradamente se manifestado contra o subsídio. A tecnologia, especialmente a solar, na nossa avaliação, é altamente sustentável sem qualquer tipo de subsídio e com retornos superiores a 10% ao ano, que, para a nossa condição econômica atual, é bastante atrativo para qualquer consumidor. E também existem soluções mais baratas, mais confiáveis e mais eficazes para o enfrentamento das dificuldades hídricas que, por ora, vislumbramos no cenário dos próximos anos, se não houver uma alteração no volume de chuvas no Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Celso Russomanno. REPUBLICANOS - SP) - Só não ficou claro quais são essas soluções mais baratas, mais confiáveis e mais eficazes. Se o senhor pudesse nos colocar, seria importante.
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O SR. PRESIDENTE (Celso Russomanno. REPUBLICANOS - SP) - E essas baterias seriam colocadas nos locais onde a energia solar ou a energia fotovoltaica é gerada?
O SR. CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR - Poderiam ser instaladas conjuntamente, mas nós temos um sistema elétrico que chamamos de barras. São locais em que se precisa de potência em determinados horários. Em locais em que se precisa de potência às 2 horas da tarde, você pode colocar geração de energia fotovoltaica, mas em locais em que se precisa de potência das 18 horas até as 21 horas, não há condições de se colocar essa energia fotovoltaica. O custo da bateria hoje é mais barato do que o custo da última térmica que tem sido despachada hoje no sistema elétrico brasileiro.
O SR. PRESIDENTE (Celso Russomanno. REPUBLICANOS - SP) - O.k., obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Celso Russomanno. REPUBLICANOS - SP) - Agradeço a exposição do Sr. Carlos Alberto Calixto Mattar.
(Segue-se exibição de imagens.)
O SR. PRESIDENTE (Celso Russomanno. REPUBLICANOS - SP) - Sim.
Inicialmente, em nome da Presidente do Tribunal de Contas da União, a Ministra Ana Arraes, eu gostaria de agradecer o convite recebido. Para o TCU, é uma grande satisfação contribuir com o Congresso Nacional e com esta Comissão, em específico.
Na pessoa do Presidente dessa Comissão, o Deputado Celso Russomanno, eu cumprimento todos os participantes do evento.
Meu nome é André Delgado, eu sou Auditor de carreira do TCU e atualmente exerço a função de Diretor da Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Elétrica.
Em atendimento ao convite que recebemos, hoje iremos falar sobre a diferenciação tarifária decorrente da micro e da minigeração distribuídas. Nós trataremos mais especificamente do Acórdão 3.063, de 2020, do TCU.
A nossa apresentação está estruturada desta forma: falaremos basicamente sobre o contexto e o conteúdo do Acórdão 3.063/2020; na sequência, trataremos sobre as próximas etapas processuais no TCU; por fim, faremos algumas considerações finais.
A atuação do TCU neste caso se deu essencialmente no tocante a Resolução nº 482, de 2012, da ANEEL. Essa resolução tinha, entre os seus objetivos principais, o objetivo de incentivar a geração distribuída de pequeno porte no País. Para isso, a resolução estabeleceu as condições gerais para a geração distribuída e criou o sistema de compensação de energia.
Essa figura simplifica o sistema de compensação estabelecido na resolução. Essencialmente, a cobrança das distribuidoras aos consumidores se dá pelo consumo líquido de energia, ou seja, pela diferença entre a energia consumida e a gerada. Praticamente, não se leva em consideração de forma adequada os custos relacionados à rede e aos encargos setoriais.
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Como forma de incentivar a geração distribuída, os consumidores que têm a geração distribuída, de certa forma, utilizam a rede em determinados momentos e não são cobrados devidamente por esse uso. Essa diferença, portanto, é cobrada dos consumidores sem geração distribuída. Então, o consumidor com geração distribuída termina recebendo um benefício que é pago pelo consumidor sem geração distribuída.
Depois de um tempo da resolução, conforme inclusive já estava previsto à época da resolução, e depois de alguns eventos intermediários realizados para se discutir o assunto, a ANEEL instaurou a Consulta Pública nº 25, de 2019. O objetivo da Agência, entre outros, era discutir as regras da geração distribuída. O modelo em discussão pela ANEEL inclusive era no sentido de buscar dar um tratamento tarifário mais igualitário entre os consumidores com geração distribuída e os sem geração distribuída. Esse era um dos objetos da discussão no âmbito da Agência.
A ação da Agência era necessária, no nosso entendimento, inclusive porque a geração distribuída estava crescendo muito e, consequentemente, por conta dos benefícios concedidos, estava onerando a tarifa daqueles sem geração distribuída.
Como os senhores podem observar nesse gráfico, quando da abertura da consulta pública, observava-se que, em menos de 10 anos da Resolução 482/12, a GD tinha crescido exponencialmente.
Na visão do TCU, atualmente, há efeitos colaterais da geração distribuída e da regulamentação vigente no País. Em síntese, os consumidores não remuneram adequadamente o uso da rede, ficando essa diferença para ser paga pelos outros consumidores.
O sistema de compensação estabelecido instituiu de forma implícita um subsídio cruzado dos consumidores sem geração distribuída para os com geração distribuída. Certamente é um assunto complexo, que envolve várias discussões técnicas, e a visão do TCU foi embasada em análise da nossa equipe técnica e em vários documentos de outras instituições, a exemplo da própria ANEEL, do Ministério da Economia, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, da Fundação Getúlio Vargas e do IPEA, para citar alguns exemplos.
Da forma como está, na visão do Tribunal, há também o risco de criação de um círculo vicioso. Com a ampliação da geração distribuída, ocorre redução do mercado consumidor, logo há uma queda na receita da distribuidora, o que gera uma revisão tarifária e, consequentemente, o aumento da tarifa para os consumidores sem geração distribuída. E essa situação tende a se agravar cada vez mais. Nós entendemos que é uma situação delicada, que põe em risco a própria sustentabilidade das tarifas.
O TCU também se manifestou a respeito do slogan Taxação do sol. Na visão do Tribunal, diante de um assunto tão técnico, a simplicidade do slogan não informa o público de forma adequada. Na visão do TCU, o que está sendo discutido não consiste em taxar o sol, e sim corrigir uma prática de diferenciação tarifária sem previsão legal, que termina beneficiando os consumidores com geração distribuída e prejudicando os sem geração distribuída.
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Em síntese, o que nós decidimos foi que o arranjo regulatório vigente resulta em uma diferenciação tarifária sem a necessária previsão legal, em descumprimento ao estabelecido no art. 13 da Lei nº 8.987, de 1995, e do art. 175, parágrafo único, inciso III, da Constituição Federal.
Em síntese, portanto, o Tribunal determinou que a ANEEL, respeitando o devido prazo de transição, elabore um plano de ação para retirar essa diferenciação tarifária, considerando que não ocorram perdas excessivas nem tratamento desproporcional.
Foram também expedidas recomendações ao Ministério de Minas e Energia para que elabore uma proposta de política pública sobre o assunto, a ser submetida ao Congresso Nacional, e à ANEEL, para que dê maior transparência aos valores envolvidos.
Além disso, foi encaminhada cópia da decisão a vários órgãos — ao Ministério de Minas e Energia, ao Ministério da Economia, à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e ao Ministério Público Federal —, informando que estava ocorrendo essa diferenciação tarifária sem a previsão legal; que havia o risco de criação de um círculo vicioso, que poderia inclusive comprometer a sustentabilidade do setor; e que, de acordo com os estudos da ANEEL à época, o subsídio cruzado estava aumentando, podendo chegar a 55 bilhões de reais, entre 2020 e 2035.
Como próximas etapas processuais, no âmbito do TCU, esse acórdão está sob recurso. Portanto, seus efeitos estão suspensos. O recurso, então, deverá ser analisado e submetido a julgamento do Plenário do TCU.
Como considerações finais, eu ressalto que as informações utilizadas nesta apresentação foram no contexto do acordão e do respectivo processo em andamento no Tribunal, ou seja, eventuais ocorrências após essa decisão não estão sendo consideradas nesta nossa apresentação.
Além disso, eu ressalto também que não há um posicionamento formal do Tribunal de Contas da União especificamente a respeito do PL 5.829/19.
Por fim, e sempre no sentido de contribuir com o Congresso Nacional, destaco que há outros trabalhos do TCU tratando de subsídio no setor elétrico, a exemplo do Acórdão nº 1.215, de 2019, que trata da conta de desenvolvimento energético.
O SR. PRESIDENTE (Celso Russomanno. REPUBLICANOS - SP) - Sr. André, só para esclarecimento, indago: de quem que é o recurso que corre no Tribunal de Contas da União?
O SR. PRESIDENTE (Celso Russomanno. REPUBLICANOS - SP) - O.k. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Celso Russomanno. REPUBLICANOS - SP) - Agradeço a exposição do Sr. André Delgado de Souza.
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O SR. PRESIDENTE (Celso Russomanno. REPUBLICANOS - SP) - Sim.
(Segue-se exibição de imagens.)
É muito oportuno que nós possamos debater o Projeto de Lei nº 5.829, de 2019, que trata de um marco legal para a geração distribuída renovável feita pelos próprios consumidores. Cabe dizer que hoje não existe uma lei que garanta o direito do consumidor de gerar e utilizar a sua energia renovável, produzida de forma individual pelas pessoas, pelos pequenos negócios, pelos produtores rurais. Portanto, acredito que é muito oportuno e legítimo que o Congresso Nacional estabeleça os caminhos para que o Brasil continue a avançar rumo à sustentabilidade e competitividade, com o uso de tecnologias renováveis e com o empoderamento dos consumidores, para que eles participem desse processo.
Eu represento aqui a ABSOLAR, que é a entidade nacional do setor de energia solar fotovoltaica, com 600 associados que atuam no País inteiro, a voz nacional desse setor.
Já foi discutido aqui pelos demais debatedores e palestrantes o tema da Resolução Normativa nº 482, de 2012. Então, eu vou passar este eslaide, primeiro, para trazer uma informação sobre a opinião da sociedade a respeito da energia solar e da geração de energia própria.
Nove em cada dez brasileiros, segundo o IBOPE Inteligência, pesquisa feita em 2020, querem gerar energia limpa e renovável em suas casas; oito em cada dez fariam isso se tivessem acesso a um financiamento competitivo — isso inclui a população de baixa renda, que também quer gerar a sua própria energia; e 85% dos brasileiros acham que faltam investimentos e incentivos públicos em energias renováveis.
Nós fizemos um levantamento com as empresas do setor para verificar qual era o maior gargalo do mercado identificado, em 2017, à época desse levantamento. O financiamento havia sido apontado como a maior dificuldade para o mercado acontecer.
Desculpem-me, mas eu vou voltar aqui e fazer um comparativo. No caso de veículos, carros e motos, o financiamento é fundamental também para que se possa acessar esses tipos de bens pela sociedade, por qualquer perfil de consumidor. No passado, essas mesmas barreiras foram vistas como impeditivas, Sr. Presidente, para que as pessoas tivessem acesso a celulares. Dizia-se, no passado, que celular era coisa de rico, que só rico poderia ter acesso a esse bem. Hoje, nós temos no Brasil mais celulares do que pessoas. Felizmente, é uma tecnologia que foi democratizada. Da mesma forma, acreditamos que a energia solar não é só para rico, mas para todos os brasileiros, e tem sido utilizada também em programas habitacionais.
O Brasil, apesar dos avanços e do crescimento desse mercado, permanece atrasado. Vejam que, de um universo de 86 milhões, quase 87 milhões de consumidores brasileiros faturados pelas distribuidoras, menos de 1 milhão, ou seja, 0,7% apenas desses consumidores já fazem uso da geração própria de energia solar fotovoltaica. E vejam que, com o avanço de 2012, quando começou a regulamentação da ANEEL, houve esse crescimento de quase 600 mil unidades consumidoras, enquanto o mercado cativo das distribuidoras cresceu 14 milhões de consumidores.
Então, essa geração própria representa uma fração ínfima da geração de energia no nosso País e dos consumidores.
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E nós continuamos atrasados em relação a outros mercados. Aqui foi dado o exemplo de mercados internacionais que estão revisando as regras, depois de terem atingido maturidade. Na Austrália, um em cada cinco telhados de residência tem energia solar, ou seja, 20% de participação. Estamos falando aqui em menos de 1%. Na Alemanha, já temos mais de 2 milhões de sistemas instalados. Nos Estados Unidos, da mesma forma. No Japão, que muito menos sol tem do que o nosso País, também. Então, o Brasil ainda está atrasado.
A Agência Nacional de Energia Elétrica fez uma proposta em 2019, fruto das consultas públicas que foram realizadas, e recentemente, em março de 2021, publicou internamente uma nova nota técnica com uma proposta muito equivalente, Presidente, que era a de fazer sair da situação atual, que é esta, em que cada crédito de energia que o consumidor gera e compartilha com o seu vizinho do lado da sua casa, que usa essa energia e paga o preço normal dessa energia, ele compensa todas as componentes da tarifa numa proporção de 1 para 1. Hoje, o que está em vigor é essa compensação na proporção de 1 para 1.
A proposta da Agência tiraria a condição de compensação daqui para o extremo oposto, em que a única componente da tarifa que seria compensada seria a componente energia. Isso significa dizer que o consumidor injetaria um quilowatt-hora de energia no sistema, o seu vizinho utilizaria essa energia; e ele receberia de volta, na hora de usar o seu crédito, menos da metade, apenas 0,43%, sendo que o vizinho ao seu lado utilizou muito menos a rede de energia elétrica, mesmo se esse consumidor não tivesse gerado energia nenhuma. Essa energia não circulou pelas linhas de transmissão, que são os grandes linhões. Ela usou apenas uma fração pequena das linhas de distribuição de baixa e média tensão, mas não usou as linhas de alta tensão. Ela também não ocasionou encargos adicionais ao sistema. É uma geração limpa e renovável, não é uma geração fóssil.
Neste ano, nós vamos pagar 8 bilhões de reais em despacho de termelétricas, junto com a CCC — 8 bilhões de reais em 1 ano. Quer dizer, essa geração renovável reduz o peso do uso dessa energia mais fóssil, cara e poluente.
É também uma energia que não gerou perdas, porque saiu do telhado de uma pessoa e foi consumida pelo seu vizinho ao lado, não teve que andar milhares de quilômetros, atravessando linhas de transmissão, para chegar à casa das pessoas. Com isso, nós diminuímos as perdas. Portanto, também não seria apropriado cobrar essas perdas.
Assim, percebemos que, para que nós possamos efetivamente verificar qual é o valor justo — e o setor está disposto, Sr. Presidente, a pagar o valor justo —, precisamos computar os benefícios da geração, dos próprios serviços que essa geração própria presta para a sociedade e os consumidores.
Vejam que a Agência Nacional, de forma transparente, em 2019 — e acredito que hoje o Superintendente Mattar vai poder confirmar isso também —
não levou em consideração os benefícios. Ela diz na sua nota técnica que não avaliou os benefícios da geração distribuída. Está aqui: "(...) não é objeto do presente estudo avaliar benefícios que a mini e microgeração distribuída teria na postergação de investimento, nos custos operacionais, nas perdas técnicas, dentre outros aspectos". Parte-se do pressuposto de que os custos existem sem avaliar os benefícios. A conta ficou desequilibrada.
Por isso, a conclusão do Ministério da Economia, que seguiu o mesmo procedimento da agência, é de que existe um custo para o cidadão, para o consumidor, porque ele é só um lado da moeda. E, não por acaso, o acórdão do TCU baseou-se em documentos similares. A ABSOLAR, Sr. Presidente, é uma das instituições que entende que é necessário revisar esse acórdão e, por isso, fez, justamente, uma solicitação ao TCU para que reavaliasse o acórdão. O acórdão foi suspenso pelo Ministro Aroldo Cedraz em abril de 2021. Na decisão do Ministro, encontram-se informações de extrema relevância a respeito dos benefícios e da regularidade do sistema aplicável aos consumidores que precisavam ser incorporadas na análise, mas não foram. Por isso, foi feita a suspensão até que isso seja incorporado na análise, para que olhemos os dois lados da moeda.
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Então, fica a pergunta objetiva que podemos trabalhar na busca construtiva de uma solução: qual é o valor que essa geração distribuída agrega para a sociedade, para os consumidores, para o setor elétrico, para os brasileiros?
Nós podemos, Sr. Presidente, dividir essa contribuição em vários aspectos. Aspectos da energia elétrica que é evitada e perdas elétricas que são evitadas eu já abordei rapidamente. Quando as próprias pessoas constroem energia com seu investimento, usinas de geração no telhado da casa, um pequeno sistema eólico, um sistema de biomassa, biogás, uma pequena hidrelétrica, evitam a construção de uma usina de grande porte e a construção de linhas de transmissão, porque essa energia está sendo gerada nos centros urbanos, centros de carga do sistema, o que reduz a pressão sobre a operação do sistema e alivia, sim, a necessidade do despacho de termoelétricas e a pressão sobre os recursos das hidrelétricas.
Há benefícios também ambientais, tais como: menos poluição, menos emissão de gás de efeito estufa, menos uso de água na geração de energia elétrica, menos uso de terra, porque os sistemas estão nos telhados.
Em relação a esses estudos de custos e benefícios, observamos que essa é a metodologia adequada a ser utilizada no mundo inteiro para se avaliar de forma equilibrada o valor que a geração distribuída agrega para a sociedade. E, quando observamos os dois pratos da balança, ou seja, as duas faces da moeda, vemos que os benefícios superam os custos. Isso mostra que a conta do consumidor, que não tem geração própria no seu telhado, não vai aumentar. Ela vai diminuir por conta das economias que essa geração própria traz ao sistema e dos custos que seriam pagos e arcados por todos.
Eu trouxe aqui um exemplo bem objetivo que mostra uma visão diferente do que a agência nacional trouxe anteriormente, dizendo que a geração solar não ajuda a aliviar a pressão do sistema elétrico. Vejam que o operador estadual da Califórnia, operador independente da Califórnia, que é o equivalente aqui no Brasil ao nosso Operador Nacional do Sistema Elétrico, fez um levantamento sobre qual é a contribuição da energia solar para o alívio da operação do sistema.
E o resultado foi claro: redução de 3 mil megawatts no despacho de termoelétricas no horário de pico. Essa parte em amarelo da curva é toda a energia solar gerada ao longo do dia que alivia a operação do sistema. Essa diferença entre esse topo máximo, que era a demanda máxima do sistema, e esse novo topo máximo é o alívio de 3 mil megawatts que a energia solar proporcionou. Isso representou uma economia, para os consumidores californianos, de 2,6 bilhões de dólares em investimentos de transmissão. Vinte projetos foram cancelados, deixaram de ser necessários, porque não era preciso trazer energia de fora das cidades, e 21 projetos de reforço de rede foram revisados para baixo, porque não era mais preciso investir tanto dinheiro. Isso beneficiou, inclusive, quem não tinha geração no telhado.
Então, quem está subsidiando quem? É a geração distribuída que está aliviando o custo do consumidor que não tem geração própria. Dizem que não existe benefício para a transmissão. Os estudos mostram o contrário, mostram claramente que existe.
E, não por acaso, a Califórnia, para resolver essa situação, usou, de 1996 até 2016, o mesmo modelo que hoje está em vigor no Brasil, o sistema de compensação de energia elétrica — igual ao que existe no Brasil. Mantiveram esse sistema por 20 anos até que a participação da geração própria de energia representasse 5% da energia elétrica consumida pela sociedade, por cada distribuidora. E, quando a regra mudou, o valor que foi cobrado dos consumidores não foi 57%, como propunha a nossa técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica; foi 10%, praticamente um sexto do valor que está sendo proposto, ou seja, um número que efetivamente representa também os benefícios trazidos por essa energia.
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Outros estudos importantes, como o Berkeley Lab, um estudo norte-americano de referência, mostraram que o impacto dessa geração própria de energia solar é irrisório. Da mesma forma, o Brookings Institution mostrou que existe um ganho líquido aos consumidores, e não uma perda. E, utilizando a metodologia da Agência Nacional de Energia Elétrica, nós fizemos a conta dos benefícios dessa geração própria. Descontados já todos os custos, há um valor positivo. Isso levou a uma economia positiva de 13,3 bilhões de reais até 2035. Se olharmos só para o prato de custos e não olharmos para o prato da balança de benefícios, não chegaremos a uma conclusão equilibrada sobre o tema.
Com relação ao Projeto de Lei nº 5.829, de 2019, especificamente, nós também fizemos as contas. Esse projeto proporcionará até 2050 mais de 2,8 milhões de sistemas, que vão beneficiar diretamente 3,6 milhões de consumidores, mas indiretamente todos os consumidores. Ele atrairá investimentos de quase 140 bilhões de reais ao País, gerará mais de 1 milhão de empregos no período e também reduzirá custos elétricos em 173 bilhões de reais, contadas a redução de custo no uso de termoelétricas e a redução do custo nas perdas elétricas e sistêmicas do setor. Há outros benefícios também que podem ser incorporados nessa análise.
Destaco aqui, para finalizar, Sr. Presidente, a Emenda nº 16, do Deputado Evandro Roman,
que prevê trazer o Brasil mais próximo à realidade internacional a partir desse projeto de lei, com uma cobrança de 27%.
Eu vou passar para o próximo eslaide para mostrar o comparativo.
O substitutivo do Deputado Lafayette de Andrada prevê uma cobrança de 27%. Vai, sim, ser feita uma cobrança sobre quem gera a própria energia. O consumidor deixará esses 27% a título de custeio da infraestrutura elétrica. A Agência Nacional de Energia Elétrica propunha 57%, o que inviabilizaria grande parte do mercado e o uso dessa tecnologia pelos brasileiros de todas as faixas de renda.
A emenda do Deputado Evandro Roman junto ao projeto de lei leva esse valor para 13,5%, contabilizados após 10% de atingimento do suprimento da demanda elétrica de cada distribuidora, o que aproxima o projeto e a lei brasileira à referência internacional californiana, que hoje cobra 10,5%, ou seja, foi cobrado a partir de 5% de participação.
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Para finalizar, informo a todos aqui presentes e àqueles que nos assistem que o setor apoia o Projeto de Lei nº 5.829. Trinta e sete entidades — inclusive entidades que representam os consumidores, os produtores rurais, o segmento de comércio e serviços, os engenheiros e os pequenos negócios — apoiam o projeto de lei e também a emenda do Deputado Evandro Roman. Acreditamos que será um passo importante para trazer mais segurança jurídica para o Brasil e para cada vez mais democratizar o acesso a essa energia limpa e renovável pela sociedade, pela população.
O SR. PRESIDENTE (Celso Russomanno. REPUBLICANOS - SP) - Agradeço ao Sr. Rodrigo Sauaia.
O SR. DANIEL SOBRINHO - Bom dia, Deputado Celso. Agradeço o convite e, na pessoa de V.Exa., cumprimento os membros da Mesa Diretora e todos os participantes desta reunião.
Eu sou Conselheiro Federal do Conselho Federal de Engenharia, represento esta entidade, e vou começar minha fala. Vou apenas falar, não vou fazer nenhuma apresentação na tela.
O principal objetivo do CONFEA é zelar pela defesa da sociedade e pelo desenvolvimento sustentável do Brasil. O CONFEA hoje representa mais de 1 milhão de profissionais, entre engenheiros, agrônomos, geólogos, etc., e 300 mil empresas também.
Sobre o assunto discutido, penso que nós devemos respeitar o que a sociedade quer. Na hora em que percebemos, através de dados pesquisados, que 90% dos brasileiros querem gerar sua energia própria, isso tem que ser levado em consideração. Hoje, no Brasil, nós temos apenas cerca de 0,7% de clientes que utilizam a energia renovável e cerca de 2% de potência instalada. E considero que o Brasil, com um dos maiores potenciais de incidência solar,
ocupar apenas o 16º lugar em termos de energia renovável é um caso a ser analisado.
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Eu faço um questionamento a todos nós aqui: será que este já é o momento dessa taxação, na hora em que apenas 0,6% dos clientes utilizam energia solar e 90% dos brasileiros querem essa energia? Será que, neste momento em que estamos em uma pandemia e uma crise energética no Brasil, com a questão do risco hídrico que está acontecendo, devemos abrir mão dessas energias renováveis?
O representante da ANEEL — tenho o maior respeito por ele — comentou que não é contra a geração distribuída, apenas que não deve gerar custos. Mas e as térmicas hoje não estão gerando custo adicional para os consumidores? A bandeira, como se comentou agora, é de mais de 40%, e isso não está sendo levado em consideração.
Na questão da energia solar, os horários de ponta em muitos Estados do Brasil já passaram para a parte da tarde, quando já estarão usando a energia solar sem a questão do armazenamento. Grande parte das indústrias pode utilizar essa energia também num momento fora da ponta.
Falando agora pelo CONFEA, que zela pelos empregos dos profissionais de engenharia, hoje há mais de 20 mil empresas de engenharia trabalhando com energia solar, com mais de 275 mil empregos gerados e quase 14 bilhões de reais de arrecadação de impostos. Será que é o momento de abrirmos mão disso? No caso de ficar na concessionária, isso não vai mudar grandes coisas, porque o que a concessionária de energia e as distribuidoras colocam em termo de emprego é que cada concessionária precisa de duas ou três pessoas para analisar os processos de microgeração? Será que vale abrir mão dessa quantidade de empregos?
Temos que levar em consideração também a questão do meio ambiente. Comenta-se muito a questão monetária, e a questão do meio ambiente ninguém está levando em consideração. Sabemos que a imagem do Brasil hoje não é boa perante outros países. No momento em que fazemos uma taxação de praticamente 60%, o que eu considero um absurdo porque inviabilizaria o negócio, como é que ficaria a imagem do País perante o mercado internacional?
Por último, Deputado, eu quero apenas comentar as providências que o CONFEA tomou em relação a isso. Em dezembro do ano passado, o plenário do CONFEA aprovou uma nota técnica a respeito da manutenção no máximo possível das regras atuais. No mês de maio, o Colégio de Presidentes de todos os CREAs do Brasil, no caso, de 26 Estados e do Distrito Federal, aprovou o manifesto de apoio ao PL 5.829/2019. Isso foi referendado pelo CONFEA por unanimidade, por todos os dezoito Conselheiros Federais.
O CONFEA está totalmente engajado nesse assunto, através da sua assessoria parlamentar, e os Conselhos Federais estão todos trabalhando em prol do que o brasileiro quer. Volto a dizer que nós estamos trabalhando não só pela classe tecnológica, mas também para respeitar o desejo de mais de 90% dos brasileiros.
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O SR. PRESIDENTE (Celso Russomanno. REPUBLICANOS - SP) - Agradeço a exposição do Sr. Daniel Sobrinho.
O SR. PRESIDENTE (Celso Russomanno. REPUBLICANOS - SP) - Seu áudio está muito baixo.
O SR. PRESIDENTE (Celso Russomanno. REPUBLICANOS - SP) - Melhorou.
(Segue-se exibição de imagens.)
O SR. PRESIDENTE (Celso Russomanno. REPUBLICANOS - SP) - Sim.
Deputado, nós tentamos trazer aqui a visão dos agricultores brasileiros em relação ao tema da geração distribuída. Entendemos que a geração distribuída é uma necessidade para o setor agropecuário, principalmente no que se refere à autonomia e à previsibilidade das variações de custo, à possibilidade de uso de resíduos e coprodutos da atividade principal, à melhoria da qualidade da energia, à ampliação do acesso à informação e inovação tecnológica, e, sem sombra de dúvida, à consequente redução de custo e dos preços dos alimentos para sociedade.
Quanto à autonomia e à previsibilidade das variações de custo, nós costumamos dizer que o setor agropecuário é uma indústria a céu aberto, já está submetido a uma série de fatores de risco, que incluem fatores climáticos e fatores relacionados ao mercado. Não podemos estar expostos também às variações e às imprevisibilidades relacionadas ao custo de energia. Ter essa autonomia, ter a possibilidade de gerar a própria energia é um fator de risco a menos. Temos consciência de que os produtores rurais têm capacidade de contribuir com a ampliação da capacidade instalada, principalmente no interior do País.
Esse gráfico traz o comportamento da tarifa de energia. Não são novidade para ninguém as tendências que têm ocorrido nos últimos meses. No setor agropecuário, cabe destacar o Decreto nº 9.842, de 2018, que retira escalonadamente os pontos tarifários cumulativos para o setor rural.
Quanto à eficiência e à possibilidade de uso de resíduos e coprodutos, o setor agropecuário saiu, em 2015, de 29 unidades com geração distribuída para 37 mil até agora em 2021.
Mas entendemos que o setor tem potencial de ir muito além para contribuir com o sistema elétrico nacional. Apesar de que ainda 99% das unidades com GD no Agro são de solar fotovoltaica, sabemos que o nosso potencial vai muito além. A Empresa de Pesquisa Energética — EPE, por meio do sistema SIENERGIA, já estimou que o setor agropecuário tem uma capacidade, com base no uso dos resíduos da agropecuária, de 73 milhões de metros cúbicos de biometano a ser utilizada na geração de energia, o que corresponde a 149 terawatts-hora de energia.
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Obviamente, não esperamos que todo esse potencial seja utilizado para geração distribuída, mas reconhecemos que é um potencial que está presente e que, mesmo se usarmos um percentual pequeno desse potencial, temos uma capacidade muito grande ir além. Obviamente, para isso necessitamos de um marco regulatório e de segurança jurídica, para que o setor faça os investimentos e os consumidores rurais possam ir além.
Trazemos aqui a perspectiva futura com base na EPE. Esses dados já foram inclusive citados aqui. A EPE traçou cinco cenários para o Plano Decenal de 2031. É possível ver claramente, na proposta do substitutivo do Deputado Lafayette, a do Fio B gradual, o quanto a mais ele pode representar no que se refere à potência e no que se refere a investimento. Estamos falando em um potencial de 120 bilhões de reais de investimento e uma potência de 36 gigawatts. Acho que isso não pode ser desprezado, principalmente no momento em que discutimos as tarifas e em que discutimos a capacidade do País em fornecimento de energia elétrica.
Com proporcionalidade no que o setor rural exerce hoje em relação ao número de unidades, que está em torno de 7%, nos próximos 10 anos existiriam 293 mil estabelecimentos rurais adotantes da GD.
Nesse gráfico, tentamos expor a discussão sobre melhoria da qualidade de energia. Utilizamos como exemplo o Município de Uberlândia, no complexo Uberlândia 1, em que é possível comparar os indicadores de duração de interrupção e frequência de interrupção. É muito claro o desnível entre o urbano e o não urbano. Estamos vendo uma qualidade de energia com referência praticamente duas vezes pior para todos os períodos analisados. Isso demonstra a importância de o setor rural gerar a própria energia, de se melhorar a qualidade desse insumo, que, para nós, é um insumo que tem impacto direto no preço dos alimentos. Gerar a própria energia é ter autonomia. Em muitas atividades isso também é um fator de risco. Na produção de leite principalmente, a interrupção do fornecimento de energia pode ser traduzida em perda de produção. Isso se repete para produção de aves e suínos, por consequência.
Obviamente que isto não é objeto do projeto, que discute mais as questões tarifárias, mas cabe destacar que, de 5 milhões de estabelecimentos agropecuários no Brasil, segundo dados do último Censo Agropecuário, 830 mil ainda nem possuem acesso à Internet. Quando analisamos esse percentual em relação ao total, vemos estabelecimentos pequenos, de 0 a 5 hectares, localizados principalmente nas Regiões Norte e Nordeste.
Quando falamos em ampliar o acesso, em gerar a própria energia, estamos falando de acesso a inovação tecnológica, acesso a educação a distância e melhoria de qualidade vida no campo.
Esse eslaide trata do custo de produção e do impacto no preço dos alimentos. Esse é um levantamento do custo de produção que é feito por nós anualmente nas principais regiões produtoras do País. Esse é sobre a avicultura de corte integrada em Uberlândia — Uberlândia é aquele mesmo Município que eu mostrei anteriormente ao tratar dos índices de qualidade energia. Em 2016, a energia participava com 12,3% do custo de produção da agricultura integrada. Em 2020, participou com 23,1%, sendo o principal item de custo de produção. Além da questão da qualidade, a questão do custo passa a ser algo determinante.
Por que os consumidores rurais apoiam o PL 5.829/2019 na forma do substitutivo apresentado?
Porque ele é o marco regulatório que a geração distribuída precisa para continuar seu desenvolvimento no campo. E, além de ele instituir o marco regulatório, ele assegura juridicamente todos os ganhos competitivos listados anteriormente nesta apresentação, com foco em pequenos e microempreendedores rurais. Ou seja, ele oferece dignidade a pequenos empreendimentos rurais, ampliando a possibilidade de melhoria da qualidade da energia. Ele também cria uma regra de transição, segue as recomendações do Conselho Nacional de Política Energética, que permite adaptação ao longo do tempo e principalmente avaliação dos custos para os demais consumidores, e protege os mais de 37 mil empreendedores rurais que já decidiram adotar a geração distribuída porque acreditaram nas novas tecnologias e investiram nelas. Além disso, esse PL proporciona uma cobrança justa pelo uso da rede. A CNA não acredita que as regras atuais sejam as mais adequadas com a isenção total. Ela acredita que se deve pagar justamente por aquilo que for utilizado. Além desse pagamento, acreditamos que o projeto amplia a capacidade instalada, reduz a necessidade de uso da bandeira vermelha, e todos os consumidores ganham.
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Termino aqui minha apresentação, na qual resumi muito sucintamente a posição do Sistema CNA. Nós apoiamos o Projeto de Lei nº 5.829, na forma do último substitutivo apresentado, porque acreditamos que ele reduz custos, permite acesso a novas tecnologias e garante o desenvolvimento sustentável do setor. É garantia de mais emprego, de mais renda, de eficiência no campo. É alimento mais barato na mesa do consumidor. Permaneço à disposição.
O SR. PRESIDENTE (Celso Russomanno. REPUBLICANOS - SP) - Agradeço ao Sr. Maciel Silva a exposição.
Eu sou Paulo Nei, economista do Governo Federal, atualmente Coordenador-Geral Substituto de Estudos e Monitoramento de Mercado e vim aqui representar o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, em nome da Secretária Nacional do Consumidor, a Dra. Juliana Oliveira.
Eu gostaria de cumprimentar todos os membros da sala. Cumprimento e agradeço ao Sr. Presidente da Comissão, o Deputado Celso Russomanno, a oportunidade de participar deste debate e o parabenizo pela iniciativa. Para a SENACON, esta é uma ótima oportunidade de demonstrar para a Comissão e para a sociedade como tem sido a atuação da secretaria nos últimos anos neste tema tão importante. Nós escutamos especialistas da agência reguladora, especialistas do setor, integrantes da comissão de usuários de energia elétrica e também das empresas envolvidas.
Discutir este tema no meio uma das maiores crises hídricas por que o País já passou
é ainda mais complexo, porque o argumento de que o País precisa investir em outras fontes de energia e, principalmente, em energias que sejam limpas e que possibilitem a redução da emissão de carbono fica parecendo ainda maior.
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A SENACON também acredita na importância desse argumento. Nós acreditamos que o País precisa melhorar a sua matriz energética, investir em outras fontes de energia, justamente para não ficar dependente apenas da fonte hídrica, que nós sabemos que tem sazonalidade. E, nesses momentos críticos que a seca traz, o País não pode depender de fontes de energia que tenham um custo tão alto para a sociedade, como é o caso das termoelétricas.
Nós sabemos que esse é o motivo do recente aumento no preço da energia elétrica, mas esse custo que os consumidores vão pagar a mais na conta de energia elétrica está bem claro. Nós sabemos de onde ele vem e quanto é. A ANEEL anunciou, na semana passada, de quanto será esse aumento na conta de cada consumidor, e todos sabem quanto vão pagar a mais. A partir daí, podemos apontar o problema e discutir as soluções.
Foi até perguntado pelo Sr. Deputado ao Dr. Mattar, da ANEEL, quais seriam as possibilidades de solução para esse problema. Nós entendemos que, a partir de agora, podemos discutir como resolver isso.
No entanto, quando falamos de incentivo para a microgeração de energia, os consumidores não saberão por que vão pagar mais ano após ano. Não vai haver um anúncio da ANEEL, do Governo ou de qualquer empresa ou associação, dizendo que a tarifa vai ser reajustada em X% porque nós estamos subsidiando os demais consumidores que possuem recursos para implementar um sistema próprio de geração de energia.
Claro que existem cálculos, estimativas de quanto será o custo total e mesmo de quanto será o custo por unidade consumidora, o custo para cada consumidor. Os outros participantes já mostraram seus cálculos, inclusive a ANEEL. Mas é preciso ficar transparente para os consumidores que eles estão pagando para incentivar quem pode comprar um sistema próprio de geração de energia. O setor já possui incentivos. Inclusive, o BNDES tem linhas de crédito para compra desses equipamentos. Ou seja, já estamos subsidiando esses consumidores, por meio do Banco Nacional Desenvolvimento Econômico e Social do País. Além disso, o custo desses equipamentos vem caindo. Em 2012, era um custo; hoje já é outro.
A SENACON já se posicionou em outros momentos contra subsídios cruzados que tragam benefícios para poucos consumidores em detrimento da grande maioria dos consumidores afetados. Esse posicionamento não é específico para esse setor. Nós já nos posicionamos assim em temas ligados a aviação civil, planos de saúde e outros. Desta vez não é diferente. Esse também é o nosso posicionamento nesse setor. O consumidor quer saber exatamente quanto e pelo que está pagando. E, principalmente, ele quer pagar pelo que ele está consumindo, e não para incentivar outras pessoas a consumirem.
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É inegável que a sociedade quer e precisa de novas fontes de energia e de energia limpa. Como mostrou o estudo apresentado, 90% da população quer produzir a própria energia. São inegáveis os benefícios dessa geração de energia. Não há como dizer que não existem benefícios. São muitos os benefícios. Mas é preciso que a sociedade também saiba que alguém vai ter que pagar a conta e, principalmente, quem vai pagar essa conta de maneira explícita.
Por fim, gostaria de dizer que a SENACON está em constante articulação com a ANEEL. Nós somos um dos membros da comissão de apoio ao processo regulatório, sob a perspectiva do consumidor da agência. Ou seja, nós participamos ativamente das discussões no processo decisório da agência.
Nós temos também um acordo de cooperação técnica com a agência que possibilitou incluir o consumidor.gov.br no fluxo proposto pela agência para solução de conflitos. E hoje temos mais de 40 empresas de energia elétrica cadastradas para solucionar problemas de seus consumidores pela Internet.
O SR. PRESIDENTE (Celso Russomanno. REPUBLICANOS - SP) - Muito obrigado, Sr. Paulo Nei.
Na pessoa de V.Exa., Presidente, cumprimento a excelente Mesa de debates. Agradeço-lhe o convite para participarmos desta importante audiência pública extraordinária que trata de tema de interesse dos consumidores e de estudo também da PROTESTE.
Como muitos sabem, a PROTESTE tem um posicionamento em sustentabilidade chamado Aprovado pelo Futuro. Isso significa que defendemos que as escolhas de produção e consumo que nós fazemos hoje sejam consideradas amanhã tão boas quanto nós as consideramos hoje.
A geração, a distribuição e a comercialização de energia elétrica compõem evidentemente um dos setores mais complexos da economia de um país. E é, portanto, muito comum, no meu ponto de vista, que, ao analisarmos um problema complexo e específico como este de que estamos tratando hoje, olharmos a árvore e perdermos a visão global da floresta.
Sr. Presidente, entre 2005 e 2011, eu tive a oportunidade atuar como Gerente Executivo de Sustentabilidade e Responsabilidade Corporativa da CPFL Energia, a antiga Companhia Paulista de Força e Luz, que derivou do processo desestatização dos ativos da CESP, em 1997, e se tornou naquela época a maior empresa privada do setor elétrico brasileiro. Portanto, a partir de 2005 eu pessoalmente acompanho o tema da geração de energia no Brasil.
Naquela época, em 2005, a nossa situação era a seguinte: as hidrelétricas respondiam por 90% — ou 89,7%, para ser exato — da matriz energética brasileira.
Estava claro que era preciso crescer em energias renováveis alternativas, pois o potencial remanescente para a geração hídrica em larga escala se concentrava já em áreas complexas, como reservas indígenas na Amazônia. Também estava claro que a melhor opção, do ponto de vista da sustentabilidade, era investir em geração de energia no local do consumo, evitando-se as despesas e as perdas associadas ao processo de transporte da energia, bem como emissões de CO2 equivalente derivadas do processo de transporte.
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Há 15 anos já estava muito claramente demonstrado que a geração eólica, a geração por biomassa, e as Pequenas Centrais Hidrelétricas — PCHs exigiam investimentos muito elevados e, portanto, não se prestavam ainda à geração individual ou familiar no Brasil. Consequentemente, a geração solar distribuída já era claramente a opção mais viável para as famílias brasileiras, e a altíssima insolação de praticamente todo o território nacional favorecia a eleição dessa fonte. E lembro, como já foi mencionado, que atualmente a nação campeã na geração fotovoltaica é a Alemanha, que possui uma fração da insolação que temos aqui no Brasil.
Naquele momento, iniciou-se uma campanha para a regulamentação da mini e da microgeração distribuídas no Brasil. Empresas de ampla visão, comprometidas não apenas com seu lucro imediato, mas também com o combate às mudanças climáticas, com a diversificação das fontes de energia e, por que não dizer, com a diversificação das suas próprias fontes de receita financeira, passaram a defender essa regulamentação. Várias delas desenvolveram áreas de negócios para atender as residências que desejassem adquirir equipamentos para a sua própria geração de energia. Assim se deu, Sr. Deputado, com a citada CPFL Energia, que já atuava nos segmentos de geração, operando 40 usinas hidrelétricas; de distribuição, nos Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul; e de comercialização para clientes livres. A empresa desenvolveu na época uma nova área de negócios, que veio a se chamar CPFL Soluções, para atender os consumidores que desejassem se tornar "prossumidores", consumidores cativos que também são geradores de energia.
Foi apenas em 2012 que a ANEEL autorizou essa forma de geração, por meio da Resolução Normativa nº 482. E, logo em seguida, o BNDES passou a considerar equipamentos para a geração fotovoltaica fabricados no exterior, mas montados no Brasil como elegíveis a linhas de crédito mais favoráveis.
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Nunca utilizamos tanto as usinas termoelétricas a óleo, gás e carvão mineral, cujo custo de acionamento é dividido entre todos os consumidores, por meio das bandeiras tarifárias vermelhas, que por sinal tiveram majoração de 52% na semana passada.
As medidas de combate ao aquecimento global que se intensificam no campo da OCDE, clube de países distinguidos pela boa governança e patamar de desenvolvimento, do qual o Brasil pleiteia tornar-se membro pleno, incluem condicionalidades fortes de sustentabilidade, entre as quais eu destaco: o acordo de livre comércio firmado entre o MERCOSUL e União Europeia; o New Green Deal, da União Europeia; e o Plano Biden de atualização da economia norte-americana, contido na Ordem Executiva nº 14.017, de 2021, e na Lei de Competição Estratégica.
Em todos esses casos não se trata de retórica de como salvar o planeta — uma retórica louvável, evidentemente. Estamos falando de acesso a mercados estratégicos para o Brasil, cada vez mais exigentes e restritivos, em termos de proteção ao meio ambiente e considerações de sustentabilidade de maneira geral.
Para garantirmos uma matriz energética predominantemente limpa e renovável, uma das grandes vantagens comparativas e competitivas do Brasil, precisamos acelerar o crescimento da geração de fontes limpas e renováveis além da hidrelétrica, que, se não é considerada limpa por muitos ambientalistas, certamente, ninguém nega o seu caráter renovável. Por tudo isso, deveríamos, enquanto país, estar seriamente preocupados em estimular, de todas as formas, a geração de energia limpa.
Dentro desse cenário, que, devo dizer, parece pouco animador, a participação da energia solar tem crescido na matriz energética brasileira, expressivamente, passando de 0%, em 2005, para 1,7%, em 2020, dos quais 57% vêm exatamente da micro e da minigeração. Famílias que acreditaram nisso investiram seus próprios recursos na instalação de placas solares fotovoltaicas. Entre as formas de geração distribuída, que incluem PCHs e usinas eólicas, a gás natural e de biomassa, a geração solar responde por mais de 90%, por questões de custo e praticidade, evidentemente.
Também vem crescendo a geração solar em larga escala, por meio de grandes usinas solares e empreendimentos de geração distribuída compartilhada para múltiplas unidades consumidoras, realidade que já é alternativa para pequenas e médias empresas. Em nossa opinião, todas essas fontes de micro e macrogeração devem ser estimuladas. Tem, portanto, o Congresso Nacional mais uma grande missão pelo desenvolvimento sustentável do Brasil. Mas não só por isso; é também pela segurança energética do País e pela modicidade tarifária, princípio básico, evidentemente, da política energética.
O argumento de que, segundo as regras de incentivo aos pioneiros, além das regras de transição e compensação contidas no PL, os consumidores que não quiserem ou não puderem gerar sua própria energia serão onerados é, a nosso ver, reducionista.
Novamente, considera-se a árvore e não a floresta. Não estão sendo contabilizados os altos custos de acionamento das termoelétricas, os quais seriam evitados com o aumento da geração distribuída.
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Dirão os defensores mais radicais da sustentabilidade que discutir apenas custo em um problema como esse já seria apequenar uma discussão estrutural global que exige transição energética imediata para evitar que a temperatura do planeta ultrapasse patamares que ocasionem danos irreversíveis para a espécie humana. Mas, mesmo se olharmos apenas os custos implicados, o barateamento do uso do sistema em face de se evitarem os disparos de termoelétricas já compensaria para o conjunto dos consumidores as medidas propostas no PL.
Ao perguntarmos aos consumidores se eles desejam consumir energia limpa e renovável, a resposta é sim, em 90% dos casos, maior ainda do que se perguntarmos se eles desejam consumir alimentos orgânicos.
Tudo passa então, Sr. Presidente, a ser uma questão de disponibilidade de custo, tanto na ponta da capacidade tecnológica e na disponibilidade do insumo, que é a insolação, quanto na ponta da contabilidade benfeita, uma contabilidade que considere todos os custos e benefícios. E, considerando a nossa situação de vulnerabilidade, diante da crise hídrica que vimos atravessando há anos, chegamos à conclusão da importância e urgência de criarmos um marco regulatório que estimule a micro e a minigeração solar. É isso que os consumidores desejam e, portanto, é o que se espera do Congresso Nacional.
Foi mencionado que entidades de defesa do consumidor têm se manifestado contra o PL. É verdade. Mas eu gostaria de destacar, Sr. Presidente, que a PROTESTE, a maior associação de consumidores da América Latina, é a favor do PL, na forma de seu substitutivo, pelos motivos todos que eu elenquei até agora, calculando-se evidentemente o pagamento justo pela cobrança de gestão da energia no sistema.
O SR. PRESIDENTE (Celso Russomanno. REPUBLICANOS - SP) - Muito obrigado, Sr. Henrique Lian.
Quero anunciar que, dada a quantidade de expositores e pedidos — inclusive, houve apresentação de requerimentos — para outros expositores fazerem parte desta audiência pública, nós decidimos que em agosto faremos um segundo turno desta reunião, para que a Comissão de Defesa do Consumidor vote posteriormente qual vai ser a decisão da Comissão, no tocante a tudo o que está sendo abordado aqui.
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(Segue-se exibição de imagens.)
Como todos sabem, o IDEC, desde 1987, vem atuando na defesa do consumidor. E, entre os temas de que nós temos tratado, além de saúde, alimentação, mobilidade, finanças e telecomunicações, a energia carece de nossa atenção especial, sobretudo nestes tempos em que tanto falamos de aumento de tarifas e da qualidade dos serviços das concessionárias de energia elétrica.
Entrando diretamente no assunto, quero dizer que, os estudos oficiais existentes, estudos sem conflitos de interesses, apresentados pelo Abel, pelo TCU, por universidades e pela FGV, são estudos feitos por profissionais qualificados e que visam retratar o caso brasileiro. Nós também verificamos e nos posicionamos no sentido de que o atual modelo de geração distribuída posto aqui no Brasil traz alguns problemas. Primeiro, é inegável, já que há um subsídio cruzado, a ampliação das desigualdades sociais e o impacto do custo da energia sobre todos os outros consumidores não adotantes da geração distribuída.
Na nossa contribuição, com base em estudo feito pelo IDEC, nós pegamos dados da ANEEL e cruzamos com dados de renda de algumas cidades, como São Paulo e Belo Horizonte, os exemplos que eu vou trazer aqui, e vimos que esse subsídio tem beneficiado populações e consumidores mais ricos, já que 31% da capacidade instalada de geração distribuída na cidade de São Paulo estão nas regiões mais ricas, e apenas 4%, nas regiões mais pobres. Algo simular acontece em Belo Horizonte: 41% da potência instalada estão nas regiões mais ricas, e menos de 1%, nas regiões mais pobres. O que retrata isso? Que existe um subsídio benéfico para ampliar a possibilidade de geração distribuída, mas beneficia somente o consumidor que produz energia. Ou seja, esse subsídio é regressivo, e os consumidores mais pobres estão pagando por ele para os outros consumidores.
Nós acreditamos, pelos dados da pesquisa, que todos os consumidores querem ter geração distribuída.
Mas eu acrescentaria na pesquisa a pergunta sobre se todos querem pagar subsídios para outros consumidores fazerem isso. Acho que já sabemos a resposta. A geração distribuída é ideal. Todo mundo quer. Eu também quero. Mas, infelizmente, o que estamos vendo é que esse benefício ainda é para poucos. E a forma como o sistema está estruturado não está beneficiando todos os consumidores.
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11:27
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Um dado adicional é que grandes empresas também estão se beneficiando desse mercado de geração distribuída. Elas estão deixando de ir para o mercado livre, colocando painéis solares nas suas dependências, com base nesse incentivo, nesse subsídio.
Nesse levantamento que fizemos, vimos que grande parte dos beneficiários são bancos, redes varejistas, grandes redes, e não cooperativas e pequenos consumidores associados. Infelizmente, esse é, de novo, mais um fator de regressividade do subsídio.
Acreditamos que é fundamental a ampliação das fontes renováveis na nossa matriz energética. A descentralização da geração de energia também proporciona segurança energética. Um dos temas da sustentabilidade é que essa transição energética tem que ser justa, e não para poucos. Acreditamos, como indicado pelo Mattar, na maior inserção de baterias e outras tecnologias que podem beneficiar o consumidor, desde que não causem efeitos adversos e prejudiquem os demais consumidores, alguns em detrimento de outros, sobretudo com aumento da tarifa da energia elétrica. Nós vimos a quantidade de bilhões de reais que isso envolve. Acho que ANEEL, facilmente, tem a capacidade de demonstrar quanto isso representaria de aumento na nossa tarifa. Esse problema precisa ser resolvido.
Quanto à descarbonização, existem mecanismos de que precisamos nos apropriar. Quais as tecnologias que têm melhor custo-benefício? A geração distribuída tem seu custo, então é preciso favorecer aquelas que têm menor custo num ambiente competitivo. O que eu quero dizer? Nos leilões, vemos opções centralizadas e ainda com um custo muito menor do que o da geração distribuída. É preciso priorizar as fontes que vão ter menor impacto ambiental e apresentam menor custo para o consumidor final.
Fica a pergunta: será que é necessário esse subsídio para todos os consumidores ou existem grupos de consumidores que necessitariam desse benefício?
Na visão do IDEC, o subsídio ainda é necessário para alguns grupos de consumidores e faz algum sentido. O que não está previsto no PL 5.829/19 são os benefícios para a população de baixa renda. Por que a população de baixa renda não tem direito a uma energia mais limpa também? Infelizmente, o modelo atual e o PL não têm uma visão específica para essa população. Em termos de evolução, nós vemos que são pouquíssimas as comunidades que têm tal possibilidade.
Na agricultura, também achamos que é preciso haver algum tipo de incentivo, sobretudo para a agricultura familiar. Eles são demandantes de energia, precisam da energia para irrigação, e acho que faz todo o sentido incentivar também a geração distribuída nesses setores.
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11:31
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Terceiro setor e sistemas isolados. Nós pagamos subsídio para sistemas isolados que dependem de termoelétricas a diesel. Temos pagado à CCC subsídio para uso de energia fóssil para essas comunidades. Por que não pensar numa transição nessa área e estimular maior inserção da geração distribuída nessas comunidades?
Esses são apenas três casos de comunidades e tipos de consumidores que achamos que podem ter tratamento diferenciado, para os quais pode fazer sentido algum tipo de subsídio. E não há nada disso previsto no PL 5.829.
Os avanços tecnológicos e ganhos de escala verificados no segmento, nos últimos anos, permitem essa revisão dos subsídios, sem comprometer o desenvolvimento do sistema de compensação.
A crítica feita pelas associações e empresas do setor de energia solar sobre o que a ANEEL tem feito pode até fazer algum sentido quanto a não terem sido calculados os atributos e benefícios eventuais da geração distribuída. Pois bem. Se ainda há dúvidas, se a proposta oficial, os estudos oficiais e a posição oficial de quem é responsável por regular o mercado ainda não consideraram esse custo — e nós não temos esse dado oficial ainda —, por que vamos atropelar essa tomada de decisão com um PL que está também ignorando todas essas variáveis que não estão sendo consideradas? Eu acho que precisamos ainda de muito debate para chegar a um consenso no qual se possa expandir a geração distribuída sem onerar todos os consumidores.
Os adotantes da geração distribuída devem arcar com os custos gerados pelos sistemas e serem remunerados por esses benefícios. Acho que é justo também dar segurança jurídica àqueles consumidores que optaram, sim, por uma geração distribuída, num cenário totalmente diferente. Acho que é unânime a visão de que quem já fez o investimento precisa dessa segurança jurídica.
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11:35
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Por fim, nós precisamos rever o papel das distribuidoras nesse mercado de energia. Acreditamos que, na distribuição, o monopólio natural é apenas o fio em energia e que todos os demais componentes, encargos e venda de energia são coisas que devem estar separadas da distribuição. E o consumidor pode ter a liberdade de comprar a própria energia da fonte que quiser e de gerar a própria energia, independentemente de ter esse guarda-chuva da distribuidora. A distribuidora é importante para manter a infraestrutura e a qualidade da energia, mas achamos que as demais coisas não são papel da distribuidora. Então, esse é um avanço necessário.
É preciso rever também o PL 414/21, que está na Câmara dos Deputados e que trata da modernização do setor. Não dá para se fazer uma modernização do setor de maneira picada como a que tem sido feita, via MP, via projetos específicos, sem considerar o todo da matriz e do sistema elétrico.
Outra recomendação é que políticas públicas não sejam feitas por meio da tarifa de energia elétrica. Políticas públicas devem ter recursos do Orçamento Geral da União. Nós não devemos onerar o consumidor de energia elétrica para a implementação de políticas públicas. Infelizmente, hoje nós chegamos a um cenário em que mais de 40% da nossa tarifa são encargos, e grande parte desses encargos está na Conta de Desenvolvimento Energético, que é uma maneira de se fazerem políticas públicas via tarifação do consumidor.
Nós precisamos fazer com que a nossa tarifa seja reduzida e chegue a um patamar mais adequado. É notório que, quando há aumento da tarifa, é espontâneo e natural o aumento da inadimplência e o aumento do furto de energia. O consumidor brasileiro já está no limite da capacidade de pagamento pela energia elétrica. Temos que ter essa sensibilidade e reduzir também toda essa carga de encargos que existe dentro da tarifa.
Elogiamos aqui a possibilidade deste debate. E, sobre as propostas, achamos que elas devem passar por esse escrutínio público. Eu louvo a iniciativa do Deputado de trazer este tema para debate. Nós precisamos ter mais debates como este. Espero que as contribuições feitas aqui e as feitas pela Comissão sejam eventualmente incorporadas ao último relatório do PL 5.829, porque a forma corrida e atropelada como estão sendo feitas todas essas mudanças no setor só vai trazer prejuízo ao consumidor. Hoje o debate é feito de forma atropelada e, daqui a 1 ou 2 anos, nós vamos sentir isso em nossas tarifas.
E teremos nos esquecido de tudo o que foi dito e tratado anteriormente.
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11:39
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O SR. PRESIDENTE (Celso Russomanno. REPUBLICANOS - SP) - Eu agradeço ao Sr. Clauber Barão Leite.
Os Deputados inscritos poderão interpelar os convidados sobre o assunto da exposição pelo prazo de 3 minutos. O interpelado terá 3 minutos para responder, facultadas a réplica pelo mesmo prazo e a tréplica por 2 minutos, não sendo permitido ao orador interpelar qualquer dos presentes.
Enquanto a assessoria verifica se há algum Deputado na sala neste momento para as interpelações, eu queria fazer uma rodada de questionamentos aos nossos convidados.
Lembro mais uma vez que nós vamos fazer uma segunda audiência pública para atender solicitações e requerimentos de outros Parlamentares, inclusive trazendo o substitutivo do Relator, para que a discussão seja mais ampla. Deixo claro que este projeto de lei estava para passar pela Comissão de Defesa do Consumidor, mas foi criada uma Comissão Especial. Então, sem dúvida nenhuma, a Comissão de Defesa do Consumidor vai colher o resultado desta audiência pública e fazer as sugestões devidas ao substitutivo do projeto.
É importante lembrar que, enquanto o projeto não tramita, as modificações necessárias para a sua adequação podem ser feitas, com amparado no Regimento da Câmara dos Deputados. E o Relator pode, até o último momento, fazer as modificações que achar pertinentes. Por isso, a discussão do tema hoje nos possibilita polir, lapidar esse projeto de lei para que todos sejam contemplados.
Eu ouvi a Agência Nacional de Energia Elétrica a respeito do fato de o PL deixar o custo para os consumidores pagarem, principalmente os de baixa renda. Eu queria lembrar que hoje a maioria das construções populares já tem duas placas fotovoltaicas em seus telhados.
Eu tenho acompanhado consumidores de baixa renda agradecerem imensamente aos construtores, sejam os das cooperativas de habitação dos Municípios ou dos Estados, sejam os do Minha Casa, Minha Vida, por terem colocado
as placas fotovoltaicas em cima da sua casa no momento da construção do empreendimento imobiliário.
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11:43
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Nós temos consumidores de baixa renda — numa quantidade baixa ainda — que já agradecem pelas apenas duas placas fotovoltaicas. Imaginem se tivessem mais capacidade.
Quando se fala de os consumidores pagarem a conta de outros consumidores, eu queria lembrar que nós já pagamos essa conta. E como nós pagamos? Pagamos todas as perdas das distribuidoras — pagamos todas —, pagamos o furto de energia elétrica, a transmissão. Então, isso tudo está embutido na conta. Nós já estamos pagando uma conta caríssima.
Como foi bem colocado aqui, nós não estamos no limite do pagamento. Nós já ultrapassamos o limite, porque temos uma quantidade imensa de pessoas inadimplentes. Eu atuo no direito do consumidor e todos os dias recebo demandas lá no meu escritório em São Paulo; no INADEC — Instituto Nacional de Defesa do Consumidor; aqui na Comissão de Defesa do Consumidor; e em todos os PROCONs do Brasil. Hoje, a demanda de reclamações em relação ao preço de energia elétrica é o maior, é maior inclusive do que da própria telefonia, que gera uma quantidade imensa de reclamações por conta de todos os brasileiros praticamente terem um celular nas suas mãos.
É preocupante vermos que o preço da energia elétrica está tão caro no Brasil. Acrescentamos aí os tributos, e o Governo nunca perde em relação a isso. Os tributos sempre estão garantidos, mas, quando as companhias de energia elétrica não cuidam dos furtos e das perdas, quem paga a conta são os consumidores. Então, nós já estamos pagando essa conta. E cabe à Agência Nacional de Energia Elétrica fiscalizar esse processo, porque, se as companhias de energia elétrica se acomodam e não cumprem o estabelecido na privatização das mesmas, nós vamos continuar pagando a conta. Simplesmente, em casos de prejuízo, passa-se para o consumidor a obrigação de pagar.
Agora eu queria chamar a atenção de todos — e gostaria que, por favor, os nossos convidados anotassem para responder. Eu não vi ninguém aqui falando sobre os créditos de carbono, sobre o que essas placas fotovoltaicas podem gerar. Nada aqui foi discutido em relação a isso. Hoje, se colocar crédito de carbono nas bolsas de valores do mundo todo, eles serão muito bem pagos inclusive para energia dos 5 anos para trás e pela que vem pela frente, que pode ser vendida antecipadamente. A energia fotovoltaica garante esse direito, mas ninguém aqui discute quanto isso vale para o nosso País.
Eu vou além. Eu queria questionar a questão da segurança jurídica. Num país em que se adota um princípio para estimular a energia renovável, a energia limpa, e depois, no meio do caminho, se decide mudar a forma de compensação e de pagamento pelo uso da rede, nós vamos fazer com que ninguém queira investir no Brasil.
Nós já temos esse problema. Muitas multinacionais não querem investir no Brasil por falta de segurança jurídica.
Nós temos um exemplo básico disso no setor elétrico: as indústrias de fabricação de lâmpadas, os grandes fabricantes foram embora do Brasil, fecharam os seus parques, trancaram as suas portas. Hoje, as lâmpadas que compramos aqui são todas importadas da China, e não é porque a mão de obra lá é mais barata, não. É porque a insegurança jurídica é tão grande no País que as empresas resolveram ir embora. E é isso que estamos fazendo mais uma vez, quando não temos o bom senso e privilegiamos os investidores das distribuidoras.
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11:47
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Não estou aqui tecendo comentário para dizer que eu estou favorável já de cara sem ouvir e sem analisar os estudos. Mas, pelo conhecimento que tenho e pelo que foi colocado aqui durante a audiência pública — e eu gostaria que o TCU e a Agência Nacional de Energia Elétrica me respondessem —, gostaria de saber se nos estudos foram colocados os benefícios que nós temos. Se hoje nós parássemos definitivamente com a energia solar, quanto custaria a mais para os brasileiros o pagamento da energia que é conduzida pelo uso do petróleo, nas nossas termoelétricas?
Então, nós temos que analisar sempre os dois lados, o que gera, quais os benefícios e se isso está contemplado no que foi estudado, porque o estudo não é só o pagamento. Eu concordo plenamente que os consumidores de uma forma geral não podem pagar subsídios, e as políticas públicas têm que ser políticas públicas do País. Agora, o investimento na energia fotovoltaica é privado. Isso não conta? Quanto o País está deixando de investir para a geração de energia, quando cada um acha um caminho para baixar?
Não pensem os senhores, todos aqueles que nos acompanham nesta audiência pública, que as pessoas estão investindo em energia fotovoltaica — com exceção de alguns grandes produtores que têm fazendas —, que aquele pequeno consumidor está investindo em energia fotovoltaica só porque é uma economia limpa, etc. e tal, ou porque está preservando o meio ambiente. Ele está fazendo isso porque não está conseguindo arcar com o preço de energia elétrica, porque entende que a energia elétrica está muito cara.
Eu tenho visto muitos consumidores dizerem: "Olha, eu fiz um financiamento pelo meu banco — alguns através até do BNDES, outros não —, e eu tenho agora energia. Estou pagando a penúltima, a última prestação e agora vou poder respirar um pouco". Esses consumidores que investiram na energia fotovoltaica, amparados na segurança jurídica do que foi decidido lá atrás, agora se veem num mato sem cachorro.
Não estou dizendo que não devamos pagar pela distribuição, mas que não seja do jeito que está sendo colocado, porque de fato inviabiliza a vontade que alguém tenha de investir e faz com que vejamos cada vez mais furtos de energia elétrica.
Eu entrei nas maiores comunidades de São Paulo e vi que o furto de energia elétrica se faz assim, de uma maneira grotesca. Eu quero ver as companhias de energia elétrica entrarem nas maiores comunidades do Brasil e cobrarem pela energia elétrica, eu quero ver a Agência Nacional de Energia Elétrica entrar nas comunidades e dizer que agora vão pagar pela energia elétrica. É muito fácil dizer: "Olha, vamos preservar os nossos distribuidores que estão aí no mercado", que eu até acho que devem ter lucro, mas que não fazem o seu papel no sentido de preservar dos furtos e das perdas. Então, nós temos um problema, que é muito maior do que simplesmente discutir quem está gerando energia elétrica e quem está pagando a conta. É uma questão de responsabilidade pública dos agentes que estão envolvidos no processo. É muito simples para mim, distribuidor de energia elétrica, dizer que não tenho lucro e jogar a minha perda em cima do consumidor final, que não tem nem como discutir, porque o contrato é contrato de adesão, a conta vem fechada, e todas as vezes que ele questiona a conta a resposta é sempre a mesma.
Quando se aciona a Agência Nacional de Energia Elétrica, percebe-se que ela não tem capacidade de fiscalizar, dar retorno e responder a cada consumidor que reclama do preço da energia elétrica. Os consumidores não têm condição de saber se existe dentro dos seus próprios lares fuga de energia elétrica. É um processo bem complicado, não é um processo tão simples assim.
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11:51
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Agora, a pergunta que não quer calar é a seguinte: se o consumidor que investiu quiser manter essa energia elétrica dentro da sua residência, da sua empresa ou da sua fazenda, ele tem como fazer isso? Pergunto isso porque ele investiu num processo amparado numa resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica, que subsidiou e pediu à iniciativa privada que fizesse um investimento para garantir que essa energia fosse de fato gerada em benefício de todos. E agora? Como é que fica? Eu gostaria de ouvir uma resposta. Como é que fica a segurança jurídica? É assim que o nosso País pretende continuar trazendo investimentos de fora para o Brasil? Quem quer investir num país que muda suas regras a cada tempo, sem a garantia de que todo o investimento que foi feito será preservado? Será que nós vamos dar um tempo para que quem investiu e quem vai, a partir de agora, investir em energia fotovoltaica entrem num processo diferenciado? Nós temos que ter um divisor aí, para que tudo o que for feito não crie a insegurança que nós estamos vendo neste momento, gerando uma quantidade imensa de pessoas reclamando desse processo.
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11:55
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O SR. CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR - Obrigado, Deputado Celso Russomanno. Agradeço a concessão da palavra.
A proposta da Agência Nacional de Energia Elétrica preserva a segurança jurídica, a estabilidade regulatória e os direitos dos consumidores que já instalaram essa geração distribuída nas suas unidades consumidoras. Em 2015, nós informamos aos consumidores que em 2019 haveria alteração, a depender de como o mercado se comportasse. Mas esses consumidores que estão lá desde 2015 terão seus direitos assegurados enquanto a vida útil do equipamento estiver válida, ou seja, essas condições nas quais eles entraram serão respeitadas por um determinado período de tempo, estabelecido na nossa proposta de resolução. Então, eu tenho tranquilidade absoluta para dizer que nós estamos respeitando a segurança jurídica.
Com relação às perdas, Deputado, GD não reduz esse tipo de perda de que o senhor falou aqui, que decorre do furto, que são as perdas não técnicas. Pode eventualmente reduzir perdas técnicas e, em alguns lugares, como no norte de Minas Gerais, aumentar as perdas técnicas. E o combate às perdas não técnicas, ou seja, a esse furto de energia a que o senhor se referiu, as distribuidoras são obrigadas a fazer, e ele não é repassado integralmente para as tarifas. Está certo? Isso é bem evidente. As empresas têm metas de redução de perdas não técnicas, e isso não é repassado integralmente para as tarifas de forma nenhuma. Assim, se elas não forem eficientes na fiscalização desses consumidores, elas serão penalizadas, sim.
Então, a ANEEL é francamente favorável à geração distribuída, é francamente favorável à geração solar fotovoltaica em qualquer situação. Agora, nós não somos favoráveis à imputação de custos a outros consumidores que não deram origem, porque o consumidor que coloca sua placa em sua residência consome a energia durante o dia, enquanto ele está gerando, e a entrega para a rede, mas à noite ele vai buscar energia lá em Santo Antônio, lá em Jirau, e vai usar todo o sistema de transmissão, todo o sistema de distribuição da distribuidora. Então, não é possível dizer que ele não usa a rede. Usa, sim! Usa a rede como uma bateria, como uma reserva. A energia não se acumula, e ele tem que buscá-la nas usinas que estão gerando no momento. Aí, ele faz uso total do sistema.
O que nós estamos querendo separar é custo de energia de custo de rede, senão a rede vai ficar aí só para que quem não tem geração distribuída pague seus custos, que implicam em operação, manutenção e expansão dessa rede. Esse é um bem da União que o concessionário está usando e, ao final do prazo de concessão, será devolvido a União. A União vai indenizar esses bens. Esses bens não são da empresa. Esses bens são bens da União a serviço de uma concessão e serão revertidos ao final do prazo de concessão.
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11:59
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Só para esclarecer, quando eu coloco aquela conta dos 60 bilhões e dos 120 bilhões — são os números que eu citei —, refiro-me ao custo líquido. Calculamos os benefícios e calculamos os custos. O balanço líquido de benefícios e custos dá 60 bilhões com os novos entrantes do projeto do Deputado Lafayette, que são os explícitos que irão para a Conta de Desenvolvimento Energético — CDE, mais 60 bilhões que calculamos entre custos e benefícios implícitos, dando aquele total de 120 bilhões que eu comentei.
O SR. PRESIDENTE (Celso Russomanno. REPUBLICANOS - SP) - Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Celso Russomanno. REPUBLICANOS - SP) - Seria importante que fosse feita porque o crédito de carbono, mesmo para as residências, existe. Existem já no mercado aqueles que habilitam esses créditos de carbono. Isso gera um valor quando vendido nas bolsas de valores do mundo. Se pegar os países que mais poluem — e espero que o Brasil não fique nesse rol —, verá que esses créditos de carbono são comprados, como eu falei anteriormente, 5 anos para trás e para frente, quantos anos puderem ser gerados. Isso é receita, e é uma receita muito grande, que tem que ser considerada também. É por isso que eu estou questionando essa questão dos créditos de carbono.
Nós entendemos a importância da geração distribuída, que teve e tem importância para o País, traz inovação, gera empregos, tem um potencial de reduzir perdas, entre outros.
No nosso caso, a preocupação específica do TCU foi quanto à legalidade e às consequências do incentivo concedido. É sobre isso que o processo do TCU trata objetivamente. Atualmente, na visão do TCU, há um subsídio cruzado sem previsão legal, em que o consumidor sem geração distribuída está pagando para o consumidor com geração distribuída.
Eu entendo que os benefícios relacionados ao crédito de carbono, como V.Exa. mencionou, devem ser contabilizados. Como eu já disse, na visão do TCU, baseado em vários documentos que constam do processo, há vários benefícios da geração distribuída, e é importante serem considerados na formulação de políticas públicas.
Mas, novamente, nesse nosso caso, a manifestação foi que a situação atual é uma diferenciação tarifária sem previsão legal. O TCU apontou que política tarifária deve ser objeto de lei, não podendo ser tratada de forma infralegal.
Com relação à outra pergunta de V.Exa., que diz respeito à segurança jurídica e à apresentação dos atos constituídos, nós entendemos que a alteração de normativos, como resolução normativa, é esperada e, sempre que necessário, deve acontecer. Nesse caso específico, a revisão dessa norma já era prevista.
Inclusive, o art. 15 da própria Resolução nº 482, de 2012, já previa que ela deveria ser revisada, o aconteceu uma primeira vez em 2015. Em 2015, nessa revisão, estabeleceu-se novamente que essa norma precisaria ser revisada mais para frente, de forma a se adequar à realidade do País mais à frente. O art. 15 da resolução da ANEEL já previa que a agência deveria revisar novamente essa resolução. O que nós constatamos é que, nesse meio tempo, foram realizados alguns eventos, consultas públicas e seminários para a discussão do assunto. Essa revisão não ocorreria de uma forma abrupta.
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12:03
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Além disso, na determinação do TCU para que a ANEEL montasse um plano de ação para retirar essa diferenciação tarifária constou que era necessário considerar um prazo de transição, considerando, entre outros, o tempo de retorno dos investimentos e a vida útil dos equipamentos — isso tudo em aderência ao que estabelece o Decreto nº 9.830, de 2019, que regulamentou parte da lei de introdução às normas do direito brasileiro, que trata exatamente da modulação dos efeitos, considerando a preocupação que o senhor levantou de mitigação dos ônus ou das perdas. Na determinação do TCU constou essa preocupação.
O SR. PRESIDENTE (Celso Russomanno. REPUBLICANOS - SP) - Muito obrigado, Sr. André.
Queria começar parabenizando-o pelas falas que V.Exa. fez agora. Eu as considero falas importantes, que trazem aspectos relevantes para o debate. Como vimos, alguns desses aspectos parecem não ter sido levados em consideração na análise, dentre eles, como bem apontou o Deputado, a questão de que existem cada vez mais projetos de habitação popular, casas populares, casas para a baixa renda que usam essa tecnologia. Isso tem ajudado, cabe dizer, esses consumidores — que são os mais vulneráveis do País, para quem uma pequena economia na conta de energia elétrica faz toda a diferença no final do mês — a investir o dinheiro que antes gastava pagando conta de energia elétrica em melhor alimentação, em melhor saúde, em melhor educação, em transporte de qualidade. É fundamental poder ajudar a liberar essa renda da população de baixa renda para o uso dessas outras atividades essenciais. Essa tecnologia permite isso. Vários programas habitacionais estão incorporando essa tecnologia do Governo Federal, que tem feito isso com atenção, de Estados também, e os Municípios estão engajados nesse trabalho. Alguns desses programas já foram inclusive premiados pelo uso da energia solar fotovoltaica.
Outra questão importante que o Deputado Celso Russomanno bem destacou e eu gostaria aqui de trazer é que efetivamente falta fiscalização.
E no caso do setor de energia elétrica, esse é um problema crônico para quem gera a própria energia. Desde a instalação desse segmento, desde o início das regras, em 2012, os prazos que as distribuidoras precisam cumprir de resposta aos consumidores que querem usar essa tecnologia — para pedido de parecer de acesso, para análise de projeto, para vistoria técnica, para troca de medidor — são desobedecidos de forma crônica e recorrente. A situação chegou a tal ponto, Deputados, que a ABSOLAR tomou a iniciativa de criar uma ouvidoria para poder levar mais dados e informações a conhecimento da agência, de tão grave que é o problema.
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Hoje, a nossa ouvidoria mostra que por volta de 80% de todas as reclamações que nós recebemos até o momento, que vão chegar a 2 mil reclamações — a ouvidoria começou em 2019 —, é por descumprimento de prazo. Quer dizer, os consumidores estão sendo desrespeitados. Quem quer gerar a própria energia está tendo dificuldade e não tem acesso aos sistemas de distribuição, como prevê o Conselho Nacional de Política Energética, que incluiu como uma das suas diretrizes que os consumidores precisam ter acesso livre a essas redes e a esse sistema.
Hoje, existe um obstáculo. E por que esse obstáculo está sendo criado para o consumidor gerar a sua própria energia? Quem perde com isso? É o consumidor. E quem ganha com isso? Nós precisamos entender.
Outro ponto importante a se comentar, e acho que foi muito bem apontada a questão do crédito de carbono, é a importância que temos de poder considerar os atributos ambientais. Esse é um aspecto fundamental: levar em consideração os atributos ambientais. Essa, inclusive, pode ser uma contribuição relevante da Comissão de Defesa do Consumidor, uma vez que não existe ainda hoje uma previsão clara no projeto de considerar esses atributos ambientais.
Em outra lei, que foi promulgada recentemente, que é a Lei nº 14.120, de 2021, já existe a previsão de que até março de 2022 usinas de geração de energia no Brasil precisarão ter os seus benefícios ambientais considerados. Não existe uma limitação de porte para essas usinas. Então, por que não aplicar isso também à geração própria que os consumidores fazem? Por que não transformar isso num mecanismo claro, transparente, para que tenhamos efetivamente uma condição de gerar um benefício a mais para a sociedade que faz o seu investimento próprio nessa tecnologia? Isso realmente seria muito importante.
Com relação à inclusão dos benefícios na conta, os relatórios técnicos a que eu tive acesso até o momento não mostram os benefícios inclusos nas contas, e esses relatórios técnicos foram utilizados também pelo Ministério da Economia, pela análise que o TCU fez baseado em cima desses documentos. Por isso, nós tivemos que fazer um pedido para que o TCU pudesse incorporar também na sua análise o outro lado da moeda, o lado dos benefícios. Mas, nesse sentido, com muito respeito ao André e ao trabalho do TCU, há juristas que avaliam que nesse acórdão o TCU extrapolou as suas funções e atribuições legais porque entrou no mérito da questão, avaliando efetivamente não só se haveria ou não a necessidade de uma lei a ser deliberada em cima desse assunto.
Então, o TCU entende que é preciso uma lei, e essa é a função do Congresso Nacional, mas o TCU entrou no mérito da matéria e se posicionou em relação a essa compensação de energia elétrica.
Só que levou em consideração apenas uma parte das informações. O acórdão está suspenso para que nele sejam incorporadas também as informações sobre os benefícios da geração distribuída.
Para análise desses benefícios, existem várias metodologias nacionais e internacionais transparentes e disponíveis — podem ser utilizadas.
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A boa notícia é que, quando se faz a conta, percebe-se que o ganho para a sociedade é muito grande. É do interesse da sociedade e é positivo para a sociedade permitir o desenvolvimento desse mercado, desse setor, dessa tecnologia. E eu gostaria de reiterar que o setor está disposto a pagar o valor justo. Ninguém quer gerar algum tipo de desequilíbrio, mas seguramente o valor justo não é 57% sobre a energia injetada na rede.
O SR. PRESIDENTE (Celso Russomanno. REPUBLICANOS - SP) - Pode passar.
Desculpem-me, eu peguei a imagem na correria, mas espero que estejam conseguindo enxergar, espero que esteja legível.
Veja bem, quando um consumidor gera a própria energia no telhado da sua casa, do seu pequeno negócio, da sua propriedade rural, seja a partir do sol, seja a partir do vento, seja a partir da biomassa, seja a partir do biogás, seja com uma pequena hidrelétrica, essa energia não circula por todo o sistema elétrico, mas é consumida na vizinhança, pelas propriedades mais próximas. Ou seja, quando é injetada na rede, essa energia circula em um conjunto pequeno de propriedades, passa por poucos metros de fio até chegar à casa do vizinho.
O vizinho, no entanto, paga o preço normal e integral da energia. Então, toda a economia que se obtém graças ao fato de essa energia não passar pela transmissão, não causar perdas, não gerar encargos é fruto do investimento do consumidor, com sua geração própria. Essa economia deve voltar a ele.
Portanto, quando o consumidor que gerou a própria energia de dia deixa essa energia disponível para o seu vizinho, essa energia circula apenas 10 metros de fio e não usa linha de transmissão, mas, mesmo assim, o vizinho paga a conta cheia, porque é o normal, como se essa energia tivesse vindo de Itaipu. De noite, quando o consumidor que gerou a própria energia usa a energia de Itaipu, o benefício que ele gerou para o seu vizinho precisa ser devolvido para ele, senão existe um desequilíbrio de contas.
Não é correto dizer que, por usar energia de noite, o consumidor tem que pagar todas as componentes tarifárias, porque ele gera um benefício de dia para o seu vizinho. Se ele tiver que pagar essas componentes tarifárias, isso estará sendo pago em dobro. Quer dizer, o vizinho pagou todas as componentes, como se a energia tivesse vindo de Itaipu, tivesse vindo de uma termelétrica, tivesse vindo de um outro local. É preciso devolver esse ganho para quem de direito, para quem gerou esse benefício.
O SR. PRESIDENTE (Celso Russomanno. REPUBLICANOS - SP) - Muito obrigado.
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Não sei se observou que em minha fala eu não citei diretamente os créditos de carbono, mas manifestei a minha preocupação em relação ao meio ambiente. Comentei, inclusive, que até aquele momento em que eu estava falando nenhum participante havia tratado da questão do meio ambiente, apenas da questão econômica.
Sei que o debate existe, Deputado, e várias ações em relação ao meio ambiente estão sendo adotadas por diversas Prefeituras. Eu cito o exemplo da Prefeitura de Salvador, que há bastante tempo criou o IPTU Verde para quem tem ações voltadas para o meio ambiente e, recentemente, criou o IPTU Amarelo, mais específico, que oferece descontos no pagamento do imposto para quem usa energia solar fotovoltaica. Vários empreendimentos — o senhor falou dos créditos de carbono — já estão sendo construídos com o objetivo de obter a certificação Leed, que observa a sustentabilidade.
E o meu comentário final, Deputado, era para desmistificar um pouquinho essa questão do rico e do pobre. A pesquisa que o Rodrigo apresentou e de que eu citei uma parte mostra que uma grande parcela de brasileiros tem desejo de usar energia solar e que, se houvesse um financiamento, seria melhor ainda. Hoje o Governo tem um financiamento, operado pelo Banco do Brasil, que criou recentemente uma linha de crédito específica para a energia solar. A pessoa que tem algum recurso, com uma conta no Banco do Brasil já pode ter acesso a esse crédito. Ela paga pela energia solar ou qualquer outra energia renovável dentro da geração distribuída com a economia que tem em sua conta. Eu acho que isso desmistifica a questão do rico e do pobre.
O próprio Governo hoje, no Programa Casa Verde e Amarela, está adotando o uso da energia solar fotovoltaica, justamente para que a pessoa que compre uma casa não tenha que arcar com o valor da conta de luz, que é alto e representa uma grande parcela da renda mensal de qualquer brasileiro. A pessoa já adquire sua casa com a energia solar.
O SR. PRESIDENTE (Celso Russomanno. REPUBLICANOS - SP) - Muito obrigado.
Sobre créditos de carbono, nós não analisamos o tema antes, mas acredito que não altere muito o nosso posicionamento. Os benefícios são inegáveis, e nós os reconhecemos, mas normalmente o crédito de carbono vai ser de quem gerou a energia. Então, o benefício vai ser individual, mas o custo vai ser dividido entre todos os outros que não instalaram um sistema de geração própria.
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12:19
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O que nós defendemos é que isso fique claro. Se ficasse bem claro como está sendo feita essa divisão, quem está pagando, quem vai pagar, não haveria problema. Eu acho que a questão é deixar mais explícito isso.
Como foi dito, os consumidores de baixa renda querem ter uma fonte para gerar a própria energia solar. Mas, hoje, a maioria dos consumidores que têm essa fonte receberam um benefício para isso. E pensando na linha de crédito, como já foi dito antes, nós temos hoje mais de 30 milhões de brasileiros superendividados. Outro dia, nós tivemos a sanção da Lei do Superendividamento. Eu não consigo visualizar que um consumidor superendividado pense em instalar uma placa fotovoltaica para diminuir a conta de energia. E os estudos da ANEEL, do TCU, da EPE mostram que o preço da energia vai aumentar em razão do projeto de lei. Então, vamos ter mais reclamações com relação ao aumento de preços.
Com relação aos problemas do setor de energia elétrica, nós recebemos muitas reclamações também e foi até por isso que nós articulamos com a ANEEL a entrada das companhias de energia elétrica no consumidor.gov.br, justamente para dar mais luz aos problemas que as companhias estavam gerando. Nós recebíamos muitas reclamações dos próprios órgãos de defesa do consumidor, as companhias muitas vezes não respondiam seus consumidores e muitas vezes nem respondiam aos órgãos. E, hoje, no consumidor.gov.br nós podemos ver como cada uma das empresas está atuando. Nós conseguimos ver qual é o problema específico e, quando há algum problema maior, nós encaminhamos para a ANEEL.
O SR. PRESIDENTE (Celso Russomanno. REPUBLICANOS - SP) - Muito obrigado, Sr. Paulo Nei.
Eu gostaria de fazer só uma pequena correção. De fato, o crédito de carbono gera dividendos para quem instalou, que também investiu, mas a questão não é essa. A questão é que, se tivermos energia suja, nós vamos pagar também, vamos ser obrigados a comprar o crédito de carbono. E quem paga essa conta? Isso tem que ser computado. O consumidor final vai pagar essa conta. E não é ele que está gerando. Ele está pagando pela energia suja gerada e vai pagar também pelo País ter adquirido os créditos de carbono e por estar gerando energia suja.
Então, não é tão simples assim dizer que quem gera energia limpa tem direito a crédito carbono e que ele vai utilizar o subsídio. Esse subsídio, ou seja, esses créditos podem ser usados nessa compensação. É essa a discussão. Eles podem ser usados na compensação para evitar que aquele que está gerando energia elétrica pague uma conta que não é dele. De fato, a discussão toda gira em torno disto: "Ah, mas no momento em que ele mais precisa de energia elétrica, que é o período noturno, ele não gera energia elétrica". Então, vamos achar no sistema uma forma de armazenar essa energia. Está faltando isso? É isso que nós precisamos fazer? Qual é o investimento para isso? Essa é a discussão que tem que ser feita.
Vamos armazenar energia elétrica? Vamos fazer como a Alemanha está fazendo?
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Eu cheguei aqui no Congresso Nacional em 1995. Logo de cara fizemos a discussão da construção de Angra II. Eu fui Relator dessa matéria e viajei para a Alemanha para aprender com os alemães como se gerava energia através das usinas nucleares, abandonadas por eles posteriormente — depois de nos venderem a tecnologia, eles abandonaram esse processo para investir em geração de energia limpa. Nós estamos indo no sentido oposto, discutindo que o consumidor que investiu tem que ser apenado agora, em benefício da energia suja que as termoelétricas estão gerando. Nós estamos invertendo os valores! Nós vamos, de novo, cair no mesmo conto? E eu visitei inclusive, para conhecimento de todos, os depósitos de dejetos nucleares. A antiga Alemanha Oriental usa minas de sal a 500 metros debaixo da terra. Eu tive a oportunidade de visitá-las, usando elevadores que só de cabo têm 6 andares para cima, para ter cabo para descer 500 metros abaixo da terra, e vi aonde eles depositavam seus dejetos nucleares. E agora eles não sabem o que fazer com isso. Nós estamos no caminho inverso.
Nós temos que privilegiar a energia limpa. E mais: temos que subsidiar, sim, o investimento nisso, para que amanhã essa energia limpa tome conta do Brasil e para que, quando faltar a energia hídrica, que é limpa também, mas não está à nossa disposição o tempo todo porque depende das intempéries, do tempo, nós tenhamos as duas coisas. É essa a questão.
Como eu tentei demonstrar na minha pequena exposição, muitas vezes quando olhamos o tema da energia estamos olhando uma árvore, e não a floresta. Poucas pessoas no Brasil têm tido essa visão global da floresta no tema energético e em outros temas. Uma dessas pessoas tem nome e está aqui entre nós. Chama-se Deputado Celso Russomanno. Ao lembrar a questão do carbono, o Deputado lembra compromissos do Brasil, compromissos internacionais do Brasil, como o Acordo de Paris, o nosso compromisso de reduzir emissões de carbono, coisa que nós não temos feito.
O Brasil tem toda a vantagem comparativa em relação aos demais países para ser um campeão de energia limpa e renovável. Podemos ser um campeão de energia eólica. Entretanto, nós não fabricamos aerogeradores, nós importamos aerogeradores. Podemos ser o campeão de energia solar, mas estamos em 16º lugar, perdendo para a Alemanha, um país — que nos perdoem os alemães — com pouquíssima insolação.
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Lá atrás, quando o BNDES resolveu estender a concessão de benefícios para a aquisição de placas solares, desde que elas fossem montadas no Brasil, ele também condicionou isso ao atendimento da classe mais baixa, ou seja, à instalação de placas solares em todas as casas construídas pelo programa Minha Casa, Minha Vida. Isso está começando a sair do papel agora.
Meus amigos, o combate a mudanças climáticas e a transição para uma nova economia, compromissos do Brasil e de todo o mundo, começam com energia. Tudo o que é produzido e transportado num país é contaminado, para o bem ou para o mal, pela matriz elétrica e pela matriz energética de transporte. É por isso que hoje não conseguimos ratificar o tratado de livre comércio entre MERCOSUL e União Europeia. Os europeus consideram que o Brasil e os seus vizinhos praticam dumping ambiental, não internalizam e não computam no preço dos produtos o dano ambiental que está sendo praticado para a sua fabricação e transporte. As portas do mercado internacional estão sendo fechadas para o Brasil, que tem toda a condição de ser um campeão de energia limpa e renovável.
Hoje, numa audiência de alto nível como esta, nós ouvimos várias vezes que o consumidor está pagando a conta por quem gera energia limpa e renovável. Então, que se diga toda a verdade: o consumidor está pagando a conta da energia suja das termoelétricas, com bandeiras tarifárias extremamente injustas e que têm que ser computadas.
Quem é contra esse projeto de lei? As grandes empresas distribuidoras de energia, que querem ter os seus clientes cativos e a sua receita, que não se expõem diretamente e atuam através de associações setoriais, fintechs totalmente financiadas pelas indústrias, e os grandes consumidores de energia, por meio da ABCE, que nem estão ligados na rede — são consumidores livres, que podem comprar energia em leilão de quem quiserem, preocupados com o seu lucro. Ou seja, não é o consumidor pobre que é contra esse projeto, são pessoas e organizações com grandes interesses econômicos e aqueles que, infelizmente, não estão levando em conta todas as variáveis, a começar pelo fato de que estão sujando a nossa matriz energética e, com isso, fechando as portas do comércio mundial para o Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Celso Russomanno. REPUBLICANOS - SP) - Muito obrigado, Sr. Henrique Lian.
Quero apresentar uma constatação. Hoje o Mercado Livre de Energia vende energia a um preço atrativo, principalmente para quem compra com bastante antecedência. Os grandes consumidores, como foi colocado — as redes de supermercados, os grandes varejistas etc. —, que estão se adequando, compram energia elétrica no Mercado Livre de Energia e revendem para outros. Algumas instituições financeiras até têm fazendas de geração de energia fotovoltaica para atendimento a suas agências bancárias. Produzem e colocam no mercado a energia.
A discussão tem que bater à porta do grande fornecedor, e está batendo à porta do pequeno fornecedor, aquele que gera energia para a sua casa, para o seu condomínio. Essa é a discussão que tem de ser colocada na mesa, porque os grandes estão pagando muito menos.
Se o consumidor final tivesse as vantagens que há em comprar energia elétrica no mercado livre ou gerar grande quantidade de energia elétrica solar fotovoltaica, seria interessante. Agora, nós sempre discutimos o consumidor final, e é esse quem paga a conta. É sempre a classe média, menos favorecida, que paga todos os encargos, recolhe Imposto de Renda na íntegra. Essa é a mais afetada em todos os sentidos. É sobre esse consumidor que temos que falar. É esse consumidor que está em tese na discussão aqui e que tem que ser visto como o tal do hipossuficiente, que está em condição de desvantagem e precisa de proteção.
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Acho que temos, sim, que considerar a questão dos atributos positivos da fonte. Só gostaria de fazer uma discussão mais ampla, que vai além da geração distribuída, que é sobre a descarbonização da matriz energética brasileira.
Quando falamos de descarbonização... O senhor bem falou, nós estamos pagando termoelétricas. Hoje temos na Conta de Desenvolvimento Energético uma rubrica por meio da qual estamos pagando 800 milhões de reais para subsidiar carvão mineral. Nós, consumidores, também estamos pagando esse subsídio para carvão mineral. Existem benefícios específicos para as regiões onde esse carvão é produzido, mas todo esse impacto nunca é debatido.
Nós precisamos, de alguma forma, debater essa descarbonização e, aí, trazer esse debate sobre eventuais créditos de carbono, porque isso pode ser um pouco mais complexo. Como foi dito, existem benefícios individuais. Tivemos anteriormente a experiência do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo — MDL no PROINFA, que foi uma política pública do Governo para a inserção de mais renováveis na matriz. Então, sim, nós precisamos discutir isso de forma ampla, e não num projeto específico. Poderíamos falar de termoelétricas, poderíamos falar de transporte, poderíamos falar de outras fontes da matriz energética que também contribuem com a emissão de gases de efeito estufa. Por exemplo, eu citei transporte porque podemos falar de eletrificação de transportes. Podemos fazer uma discussão mais ampla, em vez de tratar pontualmente disso aqui, senão começamos a apagar fogos de forma descontrolada, quando podemos fazer um controle um pouco maior.
Quanto à questão do crédito de carbono para o empreendedor individual, mesmo no mercado internacional, ele ainda tem algumas dificuldades, e careceria de um apoio,
de uma política pública para isso ser feito pelos pequenos consumidores. Infelizmente, ainda há uma burocracia, há custos de transações com os quais as pessoas ainda não conseguem lidar. Então, precisaríamos, sim, de um arcabouço que garantisse isso. E aí novamente eu não sei se seria via projeto de geração distribuída.
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Quanto à ascensão da geração distribuída às classes mais pobres, infelizmente ainda são casos pontuais. O que acontece? Somos a favor do subsídio quando ele é necessário. Pagamos hoje o subsídio para a população de baixa renda, que tem uma tarifa diferenciada. Isso acho que faz sentido. Essa população precisa. Podemos pensar em alguma política de inserção maior de geração distribuída para essa população.
Quanto ao Minha Casa, Minha Vida e ao Casa Verde e Amarela, a população pobre vai muito além disso. As pessoas que estão no Cadastro Único vão muito além disso. Estamos falando de uma parcela grande da população quando comparada ao que já temos instalado hoje. Infelizmente, não é a população pobre que tem feito uso dessa tecnologia.
Então, precisamos de uma revisão. Sugiro dois caminhos para a Comissão. Talvez precisemos de um projeto de descarbonização da matriz. Inclusive, no IDEC temos propostas para desativar essas usinas a carvão que estamos subsidiando. No momento oportuno, podemos apresentar isso ao Deputado. Isso é um aprimoramento desse PL, para que se considerem esses diferentes tipos de consumidores que eventualmente ainda precisem desses subsídios para um incentivo à inserção dessa geração distribuída.
O SR. PRESIDENTE (Celso Russomanno. REPUBLICANOS - SP) - Muito obrigado.
Só para conhecimento de todos, para que o investidor pequeno de placas fotovoltaicas possa habilitar esses créditos, existe um custo alto. Mas, quando você junta uma quantidade imensa numa região de pequenos geradores de energia fotovoltaica, ou seja, energia limpa, você pode habilitar todos esses num único processo. Você pode ter 200 mil ou 300 mil pequenos fornecedores que não teriam custo nenhum. Você habilita como se fosse uma fazenda de energia fotovoltaica por unidade. Juntando todas essas unidades, você os habilita de uma vez só.
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O SR. PRESIDENTE (Celso Russomanno. REPUBLICANOS - SP) - Eu conheço os avaliadores aqui no Brasil e conversei com eles bastante a esse respeito. Foram eles que colocaram essa forma de fazer, que é possível.
De uma forma ou de outra, eu quero agradecer a todos. Nós vamos voltar a discutir esse tema. Vamos fazer uma nova rodada agora em agosto, e provavelmente alguns dos senhores serão convidados, mais uma vez, a participar dessa nova rodada. Esse tema continuará em discussão aqui na Comissão de Defesa do Consumidor.
Agradeço imensamente a todos pelas contribuições, que foram muito produtivas. A Comissão vai tirar dividendos desta reunião, e voltaremos com esse tema em agosto.
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