3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 56 ª LEGISLATURA
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(Reunião Deliberativa Extraordinária (virtual))
Em 16 de Junho de 2021 (Quarta-Feira)
às 9 horas
Horário (Texto com redação final.)
09:15
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O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - Esta é a 42ª Reunião Deliberativa Extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Havendo número regimental, declaro aberta a presente reunião.
Em apreciação a ata da 41ª Reunião Deliberativa Extraordinária, realizada em 15 de junho de 2021.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem antes da leitura da ata.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - Pois não.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Sr. Presidente, a minha questão de ordem é baseada no art. 5º da Constituição Federal.
Segundo o art. 5º da Constituição Federal, é livre a possibilidade de manifestação. Nós estamos recebendo, na frente do Anexo II, centenas de indígenas do Brasil inteiro, que, mesmo com os riscos da COVID, vieram a Brasília para enfrentar esta pauta absurda que infelizmente está na Comissão de Constituição e Justiça, o PL 490.
Eu tomei a liberdade de fazer esta questão de ordem até sem consultar a minha amiga Joenia porque eu nunca vi tanta polícia na frente da Câmara dos Deputados.
O art. 5º garante ao povo brasileiro a liberdade de manifestação. Mas a Câmara, que deveria ser a Casa do Povo, recebe a população indígena com dezenas de policiais. Repito: nunca vi tantos policiais na frente do Anexo II.
Eu não posso deixar de fazer essa questão de ordem. Sei que V.Exa. está na condição de Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e que, obviamente, esta é uma atribuição da Mesa e dos espaços da Casa. Mas eu não posso conceber que a mesma Câmara que bota na pauta um projeto que significa, neste momento histórico por que passa o Brasil, a aceleração do genocídio indígena ignore o acampamento de mais de mil indígenas do País inteiro e os receba dessa maneira. Eles pedem um grupo de trabalho, como foi requerido pela Frente Parlamentar Indígena, e que esse projeto não entre em pauta.
Eu acabei de chegar. E, ao entrar pelo Anexo II, fiquei chocada com a quantidade de policiais do GDF e da Polícia Legislativa. Não estou falando dos servidores, que estão sendo usados como bucha de canhão para descumprir a Constituição Federal, Presidente Darci.
Uma coisa é o argumento da COVID de que não se podem abrir as Comissões da Câmara e de que as pessoas não podem ter livre acesso por conta da circulação, embora isso já seja discutível. É verdade que eu sou uma das pessoas mais cautelosas com a COVID e defendi todas as medidas sanitárias, diferentemente do criminoso Presidente da República. Mas se, em meio a uma pandemia, segue passando uma boiada à revelia dos interesses do povo brasileiro, como é o caso do PL 490, então, a Câmara não deveria estar fechada ao povo.
Além de a Casa estar fechada ao povo, os indígenas, que estão fazendo suas manifestações de forma bonita e organizada, são recebidos desta maneira, Deputada Joenia, num clima de tensão gerada pela própria lógica de recepção que a Câmara dos Deputados faz aos indígenas.
Então, a minha questão de ordem, é para que V.Exa., na condição de Presidente, ligue para o Presidente Arthur Lira, pedindo que não aconteça nenhum absurdo que fira a Constituição Federal e o direito à manifestação dos indígenas.
Vou dizer a V.Exa. com todo respeito, como lhe disse pessoalmente: acho que um excelente gesto ao Brasil seria V.Exa. retirar de pauta o PL 490.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - Sra. Deputada, neste momento em que há manifestação na Câmara, há uma segurança mínima no Parlamento brasileiro. E nós esperamos que ocorra tudo de forma pacífica e respeitosa, porque as manifestações também fazem parte da história e do dia a dia desta Casa.
09:19
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Eu solicito ao Deputado Delegado Éder Mauro que proceda à leitura da ata. A ata de hoje é bem objetiva.
Deputado Éder, por favor.
O SR. DELEGADO ÉDER MAURO (PSD - PA) - O Sr. Deputado Delegado Éder Mauro procederá à leitura da ata da reunião anterior.
É lido o seguinte:
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
56ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
Ata da 41ª Reunião Extraordinária
Realizada em 15 de junho de 2021
Às treze horas e sete minutos de quinze de junho de dois mil e vinte e um, reuniu-se a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), no Anexo II, Plenário 1, da Câmara dos Deputados e, remotamente, pela sala do Zoom, com o registro de presença dos Senhores(as) Deputados(as) Bia Kicis - Presidente; Marcos Pereira, Darci de Matos e Lucas Vergilio - Vice-Presidentes; Alencar Santana Braga, Bilac Pinto, Capitão Augusto, Capitão Wagner, Carlos Jordy, Caroline de Toni, Dagoberto Nogueira, Daniel Freitas, Diego Garcia, Edilázio Júnior, Enrico Misasi, Fábio Trad, Felipe Francischini, Félix Mendonça Júnior, Fernanda Melchionna, Filipe Barros, Genecias Noronha, (...), Hiran Gonçalves, João Campos, José Guimarães, Juarez Costa, Júlio Delgado, Kim Kataguiri, Lafayette de Andrada, Léo Moraes, Leur Lomanto Júnior, Lucas Redecker, Magda Mofatto, Marcelo Aro, Marcelo Moraes, Márcio Biolchi, Margarete Coelho, Maria do Rosário, Orlando Silva, Pastor Eurico, Patrus Ananias, Paulo Eduardo Martins, Paulo Magalhães, Paulo Teixeira, Pinheirinho, Pompeo de Mattos, Ricardo Silva, Rubens Bueno, Rui Falcão, Samuel Moreira, Sérgio Brito, Sergio Toledo, Shéridan, Silvio Costa Filho, Subtenente Gonzaga, Tadeu Alencar e Vitor Hugo - Titulares; Alê Silva, Aluisio Mendes, Angela Amin, Arthur Oliveira Maia, Aureo Ribeiro, Bira do Pindaré, Charlles Evangelista, Chico D'Angelo, Chris Tonietto, Christiane de Souza Yared, Christino Aureo, Claudio Cajado, Coronel Tadeu, Danilo Forte, Delegado Marcelo Freitas, Delegado Pablo, Dr. Frederico, Erika Kokay, Expedito Netto, Fábio Henrique, Gil Cutrim, Ivan Valente, Joenia Wapichana, Leo de Brito, Lincoln Portela, Luis Miranda, Luiz Carlos, Luiz Philippe de Orleans e Bragança, Luizão Goulart, Mauro Lopes, Odorico Monteiro, Paula Belmonte, Pedro Lupion, Pr. Marco Feliciano, Rafael Motta, Reginaldo Lopes, Reinhold Stephanes Junior, Rodrigo Coelho, Sóstenes Cavalcante, Túlio Gadêlha, Vinicius Carvalho, Zé Neto e Zeca Dirceu – Suplentes. Registraram presença também os Deputados Camilo Capiberibe, Carlos Henrique Gaguim, Geovania de Sá, Helder Salomão, Leonardo Monteiro, Nelson Barbudo, Valtenir Pereira e Vivi Reis, como não-membros. Deixaram de comparecer os Deputados Aguinaldo Ribeiro, Baleia Rossi, Marcos Aurélio Sampaio e Paulo Abi-Ackel. Expediente: outros expedientes: 1 – Ofício nº 168/2020 – GASPL/C.M.C., Tribunal Superior Eleitoral, enviado em 13 de maio de 2021, encaminhando Edital de Consulta Pública Nº 1/2021, a respeito da aplicação das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral nas Eleições 2020. Abertura: Havendo número regimental, a Presidente, Deputada Bia Kicis, declarou abertos os trabalhos e submeteu à apreciação a Ata da quadragésima Reunião Deliberativa Extraordinária realizada em dez de junho de dois mil e vinte e um. Em seguida, a Deputada Erika Kokay requereu a leitura da Ata da quadragésima Reunião. Foi lida a ata pelos Deputados Darci de Matos e Greyce Elias. Os Deputados Rui Falcão e Erika Kokay, solicitaram retificações da ata que foram indeferidas pela presidente. Usou da palavra a Deputada Maria do Rosário para que conste em ata a sua ausência na semana anterior por conta de licença médica. A Presidente assegurou que sua justificativa seria inclusa na ata. Em seguida, passou-se à votação. Foi aprovada a ata. Usou da palavra, por dez minutos, para fazer reclamação a Deputada Erika Kokay. A Presidente informou que o Projeto de Lei nº 7.082/2017 seria o primeiro a ser pautado por acordo realizado na reunião anterior, que retiraria de pauta, de Ofício, a Proposta de Emenda de Constituição nº 505/2010 e que o Projeto de Lei nº 1.026/2021 fora retirado de pauta de Ofício pelo autor. Os Deputados: Chris Tonietto, Vitor Hugo, Fernanda Melchionna, Patrus Ananias, Erika Kokay, Pompeo de Mattos, Baleia Rossi, Ivan Valente, Alencar Santana Braga, Maria do Rosário, Giovani Cherini, Greyce Elias, Pinheirinho e Diego Garcia enviaram Requerimento de inversão de Pauta dos itens dois, quinze, dez, treze, onze, seis, sete e quarto. Na sequência, encaminhou, favoravelmente, a Deputada Erika Kokay. Passou-se à orientação de bancadas. Orientaram, favoravelmente, os partidos PT, PSDB PDT, PSOL, REDE, Minoria e Oposição e contra os partidos PSL, PL, PSD, Republicanos, DEM, Solidariedade, NOVO, Avante, Podemos e Governo. Usaram do tempo de orientação os Deputados Carlos Jordy, Maria do Rosário, Vinicius Carvalho, Pompeo de Mattos, Fernanda Melchionna, Gilson Marques, Pedro Lupion, Greyce Elias, Orlando Silva, Joenia Wapichana, Erika Kokay e Diego Garcia. Passou-se à votação. Solicitaram verificação conjunta de votação os deputados Carlos Jordy, Erika Kokay e Fernanda Melchionna, deferida pela Presidente. Às quatorze horas e quatorze minutos, iniciou-se a votação nominal, e às quatorze horas e vinte e um minutos, encerrou-se. Foi rejeitado o Requerimento de Inversão de Pauta, com o seguinte resultado: 17 votos sim, 34 votos não, 0 abstenções; no total de 51 votos válidos e 0 obstruções. Ordem do Dia: Às quatorze horas e vinte e dois minutos, passou-se à ordem do dia. 1 - Projeto de Lei nº 7.082/2017 - do Senado Federal - Ana Amélia - (PLS 200/2015) - que "dispõe sobre a pesquisa clínica com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa Clínica com Seres Humanos". Relator: Deputado Aureo Ribeiro.
09:27
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Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas n°s 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemendas; e, no mérito, pela aprovação do Projeto e das Emendas n°s 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, na forma do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemendas. O Requerimento de Retirada de Pauta da Deputada Fernanda Melchionna foi retirado pela autora e, tendo em vista que o Deputado Dagoberto Nogueira não estava presente na reunião, no momento, seu Requerimento de Retirada de Pauta fora prejudicado. Proferido o parecer pelo Relator. Prejudicado o requerimento de adiamento da Deputada Fernanda Melchionna por solicitar tempo de adiamento superior ao permitido. Discutiu, favoravelmente, a Deputada Maria do Rosário. A Presidente concedeu vista coletiva aos membros da comissão pelo prazo de duas sessões. 2 - Projeto de Lei nº 490/2007 - do Sr. Homero Pereira - que "altera a Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Estatuto do Índio". (Apensados: PL 1218/2007 (Apensados: PL 1606/2015 e PL 3700/2020), PL 2302/2007, PL 2311/2007 (Apensados: PL 3896/2012, PL 1003/2015 e PL 5386/2020), PL 5993/2009, PL 2479/2011 e PL 6818/2013 (Apensados: PL 1218/2015 e PL 1216/2015)) que estabelece que as terras indígenas serão demarcadas através de leis. Relator: Deputado Arthur Oliveira Maia. Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 1.218/2007, 1.606/2015, 3.700/2020, 2.302/2007, 2.311/2007, 3.896/2012, 1.003/2015; 5.386/2020, 5.993/2009, 6.818/2013, 1.218/2015, 1.216/2015, e do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei nºs 490/2007 e 2.479/2011. A reunião também foi presidida pelos Deputados Darci de Matos e Enrico Misasi. Durante a reunião, usaram tempo de Comunicação de Liderança as Deputadas Vivi Reis, Vice-Líder do PSOL; Maria do Rosário e Erika Kokay, Vice-Líderes do PT e Fernanda Melchionna pela Oposição, todas com delegação escrita. Em virtude do início da Ordem do Dia no Plenário da Câmara dos Deputados, a Presidente encerrou a Reunião às quinze horas e vinte e quatro minutos, antes convocou Reunião Deliberativa Extraordinária para quarta-feira, dia dezesseis de junho de dois mil e vinte e um, às nove horas, para apreciação da pauta remanescente a ser publicada. E, para constar, eu, Silvio Avelino da Silva, Secretário-Executivo da Comissão, lavrei a presente ata que, por ter sido aprovada, será assinada pela Presidente, Deputada Bia Kicis, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. O inteiro teor foi gravado e os arquivos de áudios e vídeos correspondentes, bem como as notas taquigráficas, passam a integrar o acervo documental.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Peço para discutir e corrigir a ata, Sr. Presidente, por favor.
09:31
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A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Peço retificação também, Presidente.
A SRA. JOENIA WAPICHANA (REDE - RR) - Peço retificação, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - Obrigado, Deputado Delegado Éder Mauro.
Antes da retificação, Deputado Orlando Silva, antes de submeter à votação a ata, informo que ela foi elaborada em estrita observância ao que dispõe o parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno, que assim determina:
Art. 63.............................................................................................................................................................................................................................
Parágrafo único. A ata será publicada no Diário da Câmara dos Deputados, de preferência no dia seguinte, e obedecerá, na sua redação, a padrão uniforme de que conste o seguinte:
I – data, hora e local da reunião;
II – nomes dos membros presentes e dos ausentes, com expressa referência às faltas justificadas;
III – resumo do expediente;
IV – relação das matérias distribuídas, por proposições, Relatores e Relatores substitutos;
V – registro das proposições apreciadas e das respectivas conclusões.
Outrossim, comunico que as notas taquigráficas, após degravadas, integrarão, como anexo, as atas desta Comissão.
Concedo a palavra ao Deputado Orlando Silva. Posteriormente falarão a Deputada Fernanda Melchionna, a Deputada Joenia Wapichana e o Deputado gaúcho Giovani Cherini.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Bom dia, Presidente. Bom dia, colegas.
Presidente, eu disponho de quanto tempo para fazer as retificações na ata? Qual é o tempo regimental?
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - V.Exa. tem 1 minuto, Deputado.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - O tempo regimental é de 1 minuto, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - Sim.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Qual é o artigo do Regimento que assim dispõe, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - É pela ordem?
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Não, eu quero saber o tempo de que disponho para falar, para elencar as correções que considero importantes. Eu peço até que V.Exa. recomponha o meu tempo. Eu só quero saber qual é o tempo regimental e qual é o artigo do Regimento que indica esse tempo.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - O suporte legislativo informa que é uma decisão discricionária do Presidente a definição do tempo. Foi decidido em reuniões anteriores que, nesse caso, pela ordem, é 1 minuto. Mas, se for uma questão de ordem...
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Não é pela ordem. Eu quero apenas fazer a retificação da ata.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - Pois não. V.Exa. consegue fazer em 1 minuto? Eu posso conceder-lhe 2 ou 3 minutos, sem problema.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Eu agradeço, Presidente. Peço que recomponha, por favor, o tempo.
A primeira questão é que seria importante checar se o Deputado que leu a ata tropeçou nos nomes dos Deputados por limitação cognitiva ou se o texto tem erro nos nomes dos Parlamentares. O Deputado Enrico Misasi, por exemplo, foi sistematicamente chamado de Henrique. O Deputado Alencar Santana Braga foi chamado de Santa Ana.
Eu queria fazer um pedido para que a Mesa apurasse isso, porque é um erro que pode induzir o Deputado a cometer alguma imprecisão. E, na política, o nome da cada Parlamentar, sua trajetória, sua honra são muito valiosos. Então, eu gostaria que checássemos o nome de cada um dos Deputados.
V.Exa. já quer responder se há algum erro, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - Deputado Orlando Silva, eu não observei se houve erro na dicção. Não existe Deputado Santa Ana.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Nem Deputado Henrique Misasi.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - De qualquer forma, consta o nome correto na ata, Deputado.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Eu agradeço, Presidente.
A segunda questão, Presidente, é que o Regimento prevê que a ata registre as ausências dos Deputados. Eu não ouvi o registro das ausências dos Deputados. Então, eu faço questão que seja feita a leitura, com o nome adequado, dos Deputados ausentes e que sejam registradas as justificativas de Parlamentares que eventualmente não puderam participar da sessão. Isso é importante para a transparência do trabalho da Casa e para que a sociedade brasileira acompanhe os Deputados que estiveram presentes, os que faltaram e os que não puderam participar, com a justificativa ou a dificuldade de sua restrição para participar. Eu considero que isso é algo muito importante, Presidente.
09:35
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Vale a pena uma última observação com relação ao expediente. É preciso ser dito que o PL 490, por exemplo, tem apensados, e seria importante elencá-los. Se nós observarmos, o texto original do PL 490 estabelecia regras sobre o marco legal da demarcação de terras indígenas, e o substitutivo apresentado pelo meu querido amigo Deputado Arthur Oliveira Maia avança em muitas outras matérias que não estavam previstas na proposta original. E qual é a base desses avanços inadequados, que vão violar direitos dos povos indígenas e a Constituição brasileira? A base está nos apensados.
O SR. GIOVANI CHERINI (PL - RS) - Questão de ordem, Presidente. O Deputado está discutindo o mérito do projeto, e não vamos discutir o mérito agora.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - O Deputado está interrompendo a minha fala, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - Deputado Giovani Cherini, só um minutinho. Nós vamos deixar todo mundo falar.
Conclua, Deputado Orlando Silva.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Mande o Deputado se acalmar.
O SR. GIOVANI CHERINI (PL - RS) - Eu estou bem calmo.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Gostaria de pedir que a Mesa oferecesse um copo de água com açúcar ao Deputado, para ele se acalmar. Nem começamos ainda.
O SR. GIOVANI CHERINI (PL - RS) - Eu estou bem calmo. Vamos discutir o mérito e, depois, aprovar o projeto.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Respeite-me, Deputado, eu estou falando.
O SR. GIOVANI CHERINI (PL - RS) - Eu respeito V.Exa. Só estou querendo dizer que V.Exa. está discutindo o mérito no tempo errado.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - V.Exa. está interrompendo a minha fala, e isso é antidemocrático. Quando V.Exa. pegar o microfone para fazer uso do seu tempo, eu vou respeitá-lo integralmente.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - Deputado Giovani Cherini, eu já concedo a palavra a V.Exa.
Conclua, Deputado Orlando, por favor.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Eu insisto que os apensados componham a ementa do texto que será apreciada, para que haja transparência nesta Casa sobre o que está sendo votado, porque o Deputado pode atirar no que vê e acertar no que não vê.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - Deputado Orlando Silva, consta, na primeira página da ata, o seguinte: ''Deixaram de comparecer os Deputados Aguinaldo Ribeiro, Baleia Rossi, Marcos Aurélio Sampaio e Paulo Abi-Ackel''. Portanto, eu entendo que está indeferida a retificação.
Na segunda página da ata consta: "Projeto de Lei nº 490, de 2007, do Sr. Homero Pereira, que altera a Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Estatuto do Índio". Também consta da ata que estão apensados os seguintes projetos: PL 1.218/07, PL 1.606/15, PL 3.700/20, PL 2.302/07, PL 2.311/07, PL 3.896/12, PL 1.003/15, PL 5.386/20, PL 5.993/09, PL 2.479/11, PL 6.818/13, PL 1.218/15 e PL 1.216/15, que estabelece que as terras indígenas serão demarcadas através de leis.
09:39
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Respondida a indagação do Deputado Orlando Silva.
Daremos a palavra ao Deputado Giovani Cherini, pelo Governo. Depois falará a Oposição.
O SR. GIOVANI CHERINI (PL - RS) - Sr. Presidente, estou aqui participando da Comissão de Constituição e Justiça com muita tranquilidade, até porque a minha grande preocupação é com a causa indígena no Brasil.
Realmente, preocupa-me muito esse preciosismo em relação à ata. Aqui parece até colégio. Lembro-me da época em que eu era Presidente do Conselho dos Técnicos, no Centro de Estudantes da minha escola. Discutir nomes de Deputados porque o leitor desta reunião, ad hoc, faz uma leitura rápida da ata, até porque nunca se discutiu ata aqui nesta Casa. Então, usou-se de uma medida protelatória, justa e natural, mas é bom que a sociedade veja que não estamos aqui discutindo ata.
A sociedade vai ficar abismada ao ver a situação indígena no Brasil e verificar que ela não é boa. E nós precisamos debater essa questão aqui. Não vou entrar no mérito da questão, só quero discuti-la. Se a situação indígena no Brasil está boa e os índios estão bem, nós não precisamos discutir isso na Casa. Agora, a situação não é boa. Então, nós queremos, sim, este projeto e não aceitamos medidas protelatórias, como está sendo feito aqui. Nós temos paciência e vamos chegar ao mérito deste projeto, para discuti-lo com maior seriedade.
Não há aqui aqueles que são a favor dos índios e aqueles que são contra os índios. Todos nós somos brasileiros. Temos que ter direitos humanos para índios e para brancos. Temos que ter direitos humanos para índios e para negros. Temos que ter direitos humanos em todos os lugares. Se nós formos discutir isso, vamos ver que existe muita injustiça em função desses problemas das ONGs e de gente que interfere na questão indígena e que infelizmente não tem nada a ver com o assunto. Mas estou aqui. Sou Deputado e quero votar este projeto.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. PSD - SC) - Deputado Orlando Silva, neste momento, não cabe a proposição de V.Exa.
Deputado Arthur Oliveira Maia, nobre Relator, obrigado pela presença. Vamos ter reunião da Comissão Especial hoje à tarde? (Pausa.)
Obrigado pela presença.
Tem a palavra a Deputada Fernanda Melchionna.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Sr. Presidente, inicialmente eu gostaria de pedir os mesmos 3 minutos que V.Exa. concedeu ao Deputado Orlando Silva. (Pausa.)
Obrigada.
Eu quero que conste algo. Ouvi atentamente a leitura meio tropeçada da ata, cujo tema é muito importante para o Brasil. Na ata, não constaram os nossos requerimentos protocolados entre as 13h01min e as 13h03min da tarde de ontem, que requeriam a não realização das reuniões nos dias 15, 16 e 17. Não só não constou a apresentação desses requerimentos, como também não constou a decisão unilateral da Mesa de não pautá-los, de não colocá-los em votação.
09:43
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Todos os dias que apresento esses requerimentos, a Mesa entende que não pode votá-los num dia, nem no outro, nem no outro. Então, existe a possibilidade de o Deputado apresentar um requerimento pedindo a não realização das reuniões — e eu pedi que elas não fossem realizadas no dia 15, no dia 16 e no dia 17 —, mas não existe a prerrogativa de votarmos os requerimentos?
Eu acho, de novo, que essa é uma interpretação criativa do Regimento, prezado Silvio. Mas, mesmo que a minha opinião sobre a sua interpretação criativa do Regimento não conste em ata, eu gostaria que nela constassem a apresentação deste requerimento que fiz e a decisão da Mesa, até porque nós vamos recorrer dessa decisão. Afinal, se existe a prerrogativa de um Parlamentar pedir que uma reunião não seja realizada, o requerimento tem que ser enfrentado em algum momento.
Eu fiz esse requerimento ontem, já o havia feito na semana passada, e a Mesa entendeu que não daria para votá-lo. Nunca dá para votar o requerimento nesta nova interpretação criativa do Regimento que nós temos tido aqui na Comissão de Constituição e Justiça.
Eu fiquei bastante tranquila em ouvir o Deputado Cherini, que entrou no mérito da matéria, não na ata, mas acredito que assim é a democracia.
Deputado Cherini, assim como ouvi o Deputado Orlando, ouvi V.Exa., mesmo discordando do assunto evidentemente, e jamais o interromperia se V.Exa. estivesse falando de ata. No entanto, causa-me alguma contradição o discurso de que V.Exa. está muito preocupado com a questão indígena, porque, ao mesmo tempo em que V.Exa. demonstra isso, está querendo votar um projeto que acelera o genocídio indígena e não conversa com 700 indígenas que estão na frente da Câmara dos Deputados agora, pedindo para serem ouvidos por V.Exa., pedindo para serem ouvidos pela Deputada Bia Kicis, pedindo para serem ouvidos pelo Deputado e Presidente Arthur Lira.
Existe uma frase que diz "Nada sobre nós sem nós". É uma frase antiga dos movimentos sociais. Se V.Exa. está preocupado com a questão indígena, isso é bom, porque é um problema que estamos vivendo, é um verdadeiro genocídio. É bom que V.Exa. ouça os indígenas, porque eles certamente lhe trarão muitos temas.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não.
Vamos passar agora à votação da ata.
A SRA. JOENIA WAPICHANA (REDE - RR) - Sra. Presidente, eu pedi também para retificar a ata.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não, Deputada.
A SRA. JOENIA WAPICHANA (REDE - RR) - Eu acho que em alguns momentos, eu nunca me pronunciei sobre isto, mas outros Parlamentares viram essa questão, ao lerem a ata, surgiu uma dúvida: o meu nome está escrito corretamente ou é somente um problema de pronúncia?
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Está escrito corretamente, Deputada.
A SRA. JOENIA WAPICHANA (REDE - RR) - Porque existe a pronúncia com "v".
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Qual é a pronúncia correta do seu nome, por favor?
A SRA. JOENIA WAPICHANA (REDE - RR) - A pronúncia do meu nome em português pode ser “uapichana”, mas a pronúncia correta seria “uaptchana”. No entanto, não vou exigir que V.Exas. pronunciem um idioma indígena que não sabem. Apenas solicito a V.Exa. que pelo menos verifique na ata se o meu nome está escrito com "w" e com "ch".
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Sim, já foi verificado.
A SRA. JOENIA WAPICHANA (REDE - RR) - É porque a pessoa leu “vapichana”. Outras vezes apareceram coisas como “uapichona”, “vapichona”. E hoje leram novamente errado.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Deputada, já foi verificada a escrita, e a grafia do seu nome está correta na ata. Realmente é a nossa ignorância que nos faz não ler o seu nome adequadamente.
Em votação a ata.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Sra. Presidente, uma dúvida: nós estamos votando a ata com as retificações ou sem as retificações? V.Exa. acolheu as nossas retificações? Eu fiz uma sugestão de retificação e preciso saber qual ata estamos votando.
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A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Qualquer retificação constará da próxima ata. Então, não há nenhum problema.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - O.k.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Há sobre a mesa pedidos de inversão da Ordem do Dia. O item 1 é o item 10 da pauta, o Projeto de Lei nº 2.584, de 2019, a pedido da Deputada Erika Kokay e do Deputado Pompeo de Mattos; o item 4 da pauta original, o Projeto de Lei nº 1.595, de 2020, a pedido das Deputadas Maria do Rosário e Fernanda Melchionna; o item 7, o Projeto de Lei nº 10.513, de 2018, do Deputado Patrus Ananias e da Deputada Sâmia Bomfim; o item 3, o Projeto de Lei nº 9.431, de 2017, do Deputado Ivan Valente e do Deputado Alencar Santana Braga; o item 6, o Projeto de Lei nº 10.481, de 2018, do Deputado Paulo Teixeira e do Deputado Kim Kataguiri.
Orientação de bancada.
Como orienta o PSL?
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Para encaminhar, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não, Deputada.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Quero encaminhar a inversão de pauta.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não, Deputada.
Com a palavra a Deputada Fernanda Melchionna, por 3 minutos.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Sra. Presidente, é evidente que, diante da pauta que está posta, nós da Oposição estamos pedindo a inversão. Mas sei que este não é um tema só da Oposição ou não deve sê-lo, porque é um tema de Brasil.
Vejam, temos um projeto que está na Câmara dos Deputados desde 2009 — portanto, há 13 anos —, bastante desatualizado, que ataca o conjunto dos direitos dos povos indígenas originários, coloca a demarcação das terras indígenas para submissão do Congresso Nacional e não mais do Poder Executivo, o que fecha um arco temporal, à revelia do que determina todo o nosso ordenamento jurídico. Além disso, esse projeto busca legalizar os garimpos em terras indígenas e uma série de outras práticas absolutamente condenadas pelos indígenas e pela sociedade de forma geral.
Ontem eu falava, quando começou a sessão, sobre o que, às vezes, parece ser uma distopia: o Brasil está no noticiário internacional, em vários momentos, justamente pelo verdadeiro genocídio por que passa o povo indígena, potencializado, Deputada Joenia Wapichana, pela COVID. Além do desmatamento e da violência, os garimpeiros levaram às terras indígenas inclusive o vírus, que vitimou muitas lideranças indígenas. A violência foi promovida também por esses bandos armados, que não só atacaram as terras indígenas e as associações de mulheres no Pará, mas também receberam à bala a Polícia Federal num conflito que... A palavra nem é “conflito”, não é, Deputada Joenia? Conflito é quando há dois lados envolvidos, na verdade, trata-se de um extermínio. E esse PL, com mais de 15 apensados, que junta cerca de 15 retrocessos, é uma chancela do extermínio. Simples assim.
V.Exa. me conhece, Deputada Bia Kicis. Eu não tenho papas na língua, não tenho mesmo. Acho que as coisas têm que ser ditas como elas são. Não podemos concordar que este projeto seja o primeiro item de pauta. A Câmara dos Deputados está cheia de indígenas, que estão do lado de fora pedindo para serem ouvidos. Há um cordão policial que há muito tempo não se via na Casa. E aqui estão os Deputados da CCJ e V.Exa., na condição de Presidente, querendo seguir com uma pauta que apresenta esse desmonte brutal.
Estamos pedindo, sim, a inversão de pauta e gostaríamos que os Parlamentares da Comissão nos acompanhassem.
09:51
RF
A SRA. JOENIA WAPICHANA (REDE - RR) - Para encaminhar, Presidente. Eu também gostaria de encaminhar.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - É só um encaminhamento, Deputada. Quando há inversão de pauta, só um encaminha.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Eu quero encaminhar contra a proposta da Deputada Melchionna, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - V.Exa. vai encaminhar contrariamente à inversão de pauta?
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Contra a proposta da Deputada Melchionna.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Lembro que o Deputado só pode falar se estiver inscrito. Então, V.Exa. terá que falar contra.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - V.Exa. duvida da minha capacidade, Presidente?
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Não, só estou lembrando porque havia um hábito na Casa de Deputados se inscreverem para falar contra ou a favor e depois falarem livremente. Mas foi assentado — inclusive no novo Regimento ficou muito bem expresso — que o Deputado tem que defender aquilo para o que se inscreve.
Então, com a palavra o Deputado Orlando Silva, para falar contra a inversão da pauta.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Eu agradeço, Presidente.
Eu tenho o máximo respeito pela Deputada Fernanda Melchionna, respeito muito a posição da Deputada Joenia e me somo aos movimentos daqueles que querem combater o Projeto de Lei nº 490, de 2007, por ferir a Constituição, por atacar direitos dos povos indígenas, por significar uma ameaça à demarcação futura de territórios indígenas, que são fundamentais para a sustentação da cultura dos povos tradicionais do Brasil.
Não tenho a menor dúvida de que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania cometerá um erro histórico se avalizar um projeto de lei que fere a alma do povo brasileiro quando destroça a possibilidade de sustentar, apoiar e garantir direitos dos povos indígenas. Não tenho a menor dúvida de que é um erro gravíssimo pautar essa matéria no dia de hoje. E durante o dia, Presidente, nós vamos fazer o combate e vamos derrotar o PL 490/07.
Portanto, eu quero, de saída, pedir vênia à minha colega Deputada Fernanda Melchionna para, neste instante, não estar de acordo com a sugestão que ela apresentou, porque eu considero que nós deveríamos examinar cada um dos projetos de lei que estão propostos para serem invertidos na pauta.
Essa votação — que eu reconheço que é uma votação definida por acordo em globo — desorganiza a pauta e coloca a estrutura de apreciação das matérias de modo a não contemplar, por exemplo, um projeto de lei que o Deputado Paulo Teixeira e o Deputado Kim Kataguiri estão propondo, o PL 10.431, que, ao meu sentir, deveria ser colocado como primeiro item da pauta.
Só que, no encaminhamento que está sendo proposto por V.Exa., de inversão de pauta, com a votação em globo da matéria eu vou ficar impedido de acolher o pedido que me fizeram o Deputado Kim Kataguiri e o Deputado Paulo Teixeira, para que essa matéria seja o primeiro item da pauta. Isso se dá porque V.Exa. apresentou, na ordem dos requerimentos, uma inversão em que esse item ficará no final da fila dos projetos que deveriam ser apreciados.
Acho até que V.Exa. deveria refletir sobre esse método de votação em globo, que prejudica a possibilidade de os Deputados terem apreciadas as suas matérias, pois, às vezes, as paixões tomam conta deste Plenário, e nós não conseguimos avançar.
É por essa razão que, uma vez mais pedindo vênia à Deputada Fernanda Melchionna, eu não posso estar de acordo com a ideia de excluir a proposta do Deputado Paulo Teixeira e do Deputado Kim Kataguiri. O meu acordo com a Deputada Melchionna está exclusivamente no combate ao Projeto de Lei nº 490, de 2007.
Nós vimos aqui hoje impedir que os povos tradicionais, os povos indígenas, sofram a violação dos seus direitos para impedir que a CCJ seja cúmplice mais uma vez no desrespeito à Constituição.
Por isso, eu me posiciono contrariamente à Deputada Melchionna.
09:55
RF
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Parabéns, Deputado, pela sua eloquência, sua criatividade e sua capacidade de expor o seu pensamento sem quebra do combinado. V.Exa. é muito criativo. Parabéns! Louvo a sua criatividade.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Muito obrigado, Presidente. E eu peço a V.Exa. apoio à minha posição.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Vamos, então, prosseguir com a orientação.
Como orienta o PSL? (Pausa.)
Como orienta o PT? (Pausa.)
Como orienta o PL, Deputado Cherini?
O SR. GIOVANI CHERINI (PL - RS) - Deputada Bia Kicis, que bom vê-la assim com toda essa energia positiva! Eu já botei um oleozinho doTerra na minha máscara para ficar mais calmo, para respirar melhor. É um briefing, uma propaganda que faço dos óleos doTerra.
A nossa vontade é realmente discutir essa matéria, até porque ouvi aqui que os índios estão sendo dizimados no Brasil. Mas nós não aprovamos nada aqui, nós estamos apenas discutindo. E é justamente em função da situação da causa indígena no Brasil que nós queremos aprovar esse projeto. Hoje o que acontece? O índio briga na aldeia; resolve criar outra área; arruma antropólogo; arruma ONG; e aí surgem outras áreas. Essa é a grande briga. Hoje o índio no Brasil tem 14% das terras: o índio no Brasil é latifundiário e passa fome, o índio no Brasil é latifundiário e não tem saúde.
É justamente por isso que nós temos que discutir direitos humanos dentro das áreas indígenas. Eu sou defensor dos índios. Eu não sou índio, mas sou defensor dos índios, porque toda a nossa descendência vem do sangue indígena. Por isso, eu estou aqui e quero avançar nesse sentido.
Nós votamos contra essa inversão de pauta.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Obrigada, Deputado.
Como orienta o PP? (Pausa.)
Como orienta o PSD, Deputado Darci?
O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC) - Sra. Presidente, sou contra a inversão de pauta — o PSD é contra a inversão — e sou favorável ao projeto relatado pelo Deputado Arthur Maia.
Eu não conheço a realidade de outras regiões do Brasil, mas, em Santa Catarina, nós temos o problema da questão do Morro dos Cavalos, na região da Grande Florianópolis, na região oeste e na minha região de Araquari, no norte do Estado. Nós temos lá 200 índios e um processo judicializado para demarcar 10 mil hectares de áreas agricultáveis naquela região. É um absurdo! E eu entendo que, realmente, a demarcação de terras indígenas tem que ser através de projetos de lei e não por decreto e por influências de ONGs internacionais.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Obrigada, Deputado.
O Deputado Fábio Trad se encontra com a mão erguida. S.Exa. tem a palavra. (Pausa.)
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Presidente, peço a palavra pela ordem.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Vamos prosseguir com a orientação.
Como orienta o MDB? (Pausa.)
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Depois V.Exa. vai me permitir falar pela ordem, Presidente?
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Vamos prosseguir com a orientação, Deputado. Depois eu permito, sim.
Como orienta o Republicanos? (Pausa.)
Como orienta o PSDB? (Pausa.)
Os Deputados que estão no Zoom estão conseguindo falar?
Deputado Rui Falcão, eu não estou ouvindo V.Exa.
09:59
RF
O som está aberto, mas eu não estou escutando o Deputado Rui Falcão. Estamos com algum problema técnico? Peço que verifiquem.
Deputado Rui Falcão, seu microfone está fechado.
Deputado Carlos Jordy, V.Exa. está com a mão erguida. V.Exa. consegue falar? Pode abrir seu microfone, Deputado. O microfone está fechado.
Deputado Bira... (Pausa.)
Será que eles estão me ouvindo?
O SR. BIRA DO PINDARÉ (PSB - MA) - Ela não está escutando a participação dos Deputados que estão no virtual.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Presidenta, se V.Exa. não está escutando no Zoom, tem que suspender a sessão.
O SR. BIRA DO PINDARÉ (PSB - MA) - Tem que suspender a sessão, Presidente. V. Exa. não está escutando.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Deputada Maria do Rosário...
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Oi. Eu estou ligando. Eu estou tentando falar com V.Exa. aqui.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não. Agora eu estou ouvindo V.Exa., Deputada Maria do Rosário.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Eu também gostaria de falar, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Só um minutiinho. Eu estou checando o som.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - V.Exa. está me escutando?
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Agora, sim, Deputada Maria do Rosário.
O SR. RUI FALCÃO (PT - SP) - E V.Exa. está me escutando, Deputada?
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Agora, sim, Deputado. Eu agora escuto.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - V.Exa. me escuta?
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Agora eu escuto V.Exa., Deputada Erika Kokay.
O SR. CARLOS JORDY (PSL - RJ) - V.Exa. me escuta, Presidente?
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Escuto, Deputado.
Eu acho que nós estávamos com um problema técnico, mas agora ele foi resolvido.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Então, Presidenta, eu gostaria de fazer uma reclamação ainda no Expediente. Eu falei várias vezes.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Não. Neste momento, Deputada Erika, nós vamos prosseguir com a orientação de bancada. A reclamação é no horário do Expediente, e isso já foi...
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Mas, Presidenta, V.Exa. não estava escutando.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Não houve nenhuma reunião nos grupos de Liderança.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Eu solicitei várias vezes o prazo de reclamação — várias vezes.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Deputados, no grupo de coordenadores e no de assessores, não houve nenhuma reclamação. Eu percebi agora que não estava ouvindo o Deputado Rui Falcão e perguntei...
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Então, Presidente, eu solicitei a reclamação no período do Expediente. Eu solicitei, Presidenta.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Mas não consta em nenhuma...
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Eu solicitei. V.Exa. não escutou. V.Exa. não pode me impedir, o direito é regimental.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Deputados...
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Questão de ordem, Presidente, para tentar recompor o nosso debate aqui. Questão de ordem.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Deputados, nós vamos prosseguir com a orientação de bancada.
Deputada Maria do Rosário, depois eu dou a questão de ordem a V.Exa.
Vamos prosseguir na orientação.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - V.Exa. me dá a reclamação também, Presidenta, já que não conseguiu escutar?
O SR. BIRA DO PINDARÉ (PSB - MA) - Presidente, há uma questão anterior à orientação.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Eu vou conceder. Possivelmente vai haver votação nominal. Aí eu concedo o tempo.
Como orienta o PSB? (Pausa.)
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Presidenta, V. Exa. concede o tempo para quê? Eu não entendi. Para que V.Exa. concede o tempo?
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Como orienta o PSB? (Pausa.)
O SR. LUCAS REDECKER (PSDB - RS) - O PSDB, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Como orienta o PSDB?
O SR. LUCAS REDECKER (PSDB - RS) - O PSDB orienta "sim".
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - O PSDB orienta "sim" à inversão.
Como orienta o PSB? (Pausa.)
Como orienta o DEM?
O SR. BIRA DO PINDARÉ (PSB - MA) - Presidente, o PSB quer orientar.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Como vota o PSB? (Pausa.)
O SR. CARLOS JORDY (PSL - RJ) - O PSL é "não", Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não. O PSL é "não".
Como orienta o PSB?
O SR. BIRA DO PINDARÉ (PSB - MA) - Presidente, eu oriento em seguida, por gentileza.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não, Deputado, sem problema.
Como orienta o DEM? (Pausa.)
O SR. RUI FALCÃO (PT - SP) - O PT orienta "não", Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Como orienta o DEM?
O SR. PEDRO LUPION (DEM - PR) - O DEM orienta "não".
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - O DEM orienta "não".
Como orienta o PDT? (Pausa.)
O SR. RUI FALCÃO (PT - SP) - O PT, Presidenta...
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Deputado Rui Falcão, como orienta o PT, Partido dos Trabalhadores?
O SR. RUI FALCÃO (PT - SP) - Presidenta, eu realmente estranhei, porque várias vezes tinha pedido a palavra para retificar a ata. E agora entendo que estávamos sem som. Eu quase me esgoelei aqui, e não é do meu temperamento. Mas agora eu percebo que houve um erro técnico que deveria ser reparado. Havia questões a corrigir na ata, infelizmente. Eu estranhei porque V.Exa. não concedeu o tempo. Agora percebo...
10:03
RF
V.Exa. está me ouvindo, Presidenta? (Pausa.)
V.Exa. está me ouvindo, Presidenta Bia Kicks?
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Eu estou ouvindo.
O SR. RUI FALCÃO (PT - SP) - Eu estranhei, porque V.Exa. não me deu a palavra, coisa que normalmente não costuma ocorrer.
O Deputado Giovani Cherini protestou em relação aos nomes, e ele foi o primeiro a corrigir a dicção do nome dele outro dia: não seria "querini", mas "cherini".
A orientação do PT é com esse protesto, Presidenta. Apesar de ser por razões técnicas, deveríamos ter o direito de retroceder e retificar.
O PT vota "sim" à inversão de pauta.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - O PT vota "sim" à inversão. Pois não, Deputado.
O PSB já quer orientar?
O SR. BIRA DO PINDARÉ (PSB - MA) - O PSB vai orientar "sim", Presidente. Entendemos que a inversão é necessária. É um absurdo neste momento querer pautar e decidir sobre o PL 490. É um retrocesso imenso.
Nós temos Constituição neste País. Há instituições que já decidiram sobre a interpretação constitucional desses temas. O Supremo Tribunal Federal já tem palavra a respeito. E mais do que isso, Presidente, nós temos a Convenção nº 169. O Brasil é signatário da Convenção nº 169, e ela se incorpora ao nosso ordenamento constitucional.
Nós precisamos respeitar as comunidades originárias. Nós não podemos tomar uma decisão como essa sem consultar os povos indígenas. É um absurdo isso! A mesma coisa fizeram em relação aos quilombolas lá em Alcântara. Nós não podemos concordar com essa prática.
Por isso, vamos combater o PL 490 e vamos acompanhar a orientação favorável a essa inversão.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não.
Esta Presidência vai abrir a votação e continuar com a orientação. A votação será realizada pelo processo nominal no painel eletrônico.
A Presidência solicita às Sras. e aos Srs. Deputados que votem por intermédio de seus aplicativos.
Está iniciada a votação.
Como orienta o PDT?
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Presidente, quero cumprimentar V.Exa. e dizer que orientamos "sim", pela inversão de pauta.
Queremos deixar registrado que não consigo compreender essa sanha, esse desejo incontido e, vamos dizer, exagerado de botar a mão nas terras indígenas, esse olho grande nas terras indígenas, como se não houvesse terra suficiente no Brasil. Há terra sobrando. A agricultura está exuberante, a renda no campo está boa. Por que esse olho gordo, esse olho grande nas terras indígenas? Qual é o problema? O problema do Brasil são as terras indígenas? Não são, ainda mais nessa hora. Daí a razão de estarmos brigando, porque não queremos que metam a mão, que tomem atitudes que constranjam todos nós, o País como um todo. Há um olhar internacional para o Brasil que diz respeito às comunidades originárias, às comunidades indígenas.
Então, votamos "não" ao Projeto de Lei nº 490. É por isso que nós queremos a inversão.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Obrigada, Deputado!
Como orienta o Solidariedade? (Pausa.)
Como orienta o PROS? (Pausa.)
Como orienta o PSC? (Pausa.)
10:07
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Como orienta o PTB? (Pausa.)
Como orienta o Podemos? (Pausa.)
Como orienta o PSOL?
O SR. IVAN VALENTE (PSOL - SP) - Sra. Presidente, o PSOL é a favor da retirada de pauta.
Eu quero cumprimentar e abraçar todos os povos indígenas deste País, responsáveis pela preservação das nossas florestas e rios. É mentira que os índios são latifundiários. Isso é só para quem não lê a Constituição e imagina o que é uma terra indígena e o que garante o art. 231 da Constituição da República.
Este projeto é de 2007. Eu e o Deputado Chico Alencar temos um voto em separado sobre ele. Esse projeto é totalmente inconstitucional. Mudar por lei a demarcação de terras indígenas é uma questão que os ruralistas tentam há 15 anos, mas sabem que, lá no STF, será derrubada imediatamente. É inconstitucional, é antipovos indígenas, é uma vergonha para o Brasil este projeto.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Obrigada, Deputado.
Como orienta o NOVO?
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, o NOVO orienta o voto "não".
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - O NOVO orienta o voto "não". Obrigada, Deputado Gilson Marques.
Como orienta o Avante? (Pausa.)
Como orienta o PCdoB, Deputado Orlando Silva?
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Presidente, eu ouvi com atenção todas as orientações feitas pelos partidos de oposição e os argumentos apresentados na orientação por todos os partidos de oposição.
Quero dizer que me somo à orientação desses partidos no sentido de defender a inversão de pauta, exclusivamente com o objetivo de impedir a votação do Projeto de Lei nº 490, que fere e viola direitos dos povos tradicionais e dos povos indígenas, fere e viola a Constituição Federal. Essa é uma forma de nós sugerirmos inclusive que haja um debate público mais acentuado sobre essa matéria.
Eu vejo que há Parlamentares que não são vinculados a partidos de oposição, que não são oposição ao Governo, que têm uma visão sobre o desenvolvimento nacional distinta da minha, por exemplo, mas que querem mais tempo para debater. Também por isso a inversão será oportuna, para que tiremos da pauta o PL 490 e possamos avançar.
O PCdoB vota "sim".
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não, Deputado.
Como orienta o Cidadania? (Pausa.)
Como orienta o Patriota? (Pausa.)
Como orienta o PV? (Pausa.)
Como orienta a REDE, Deputada Joenia Wapichana?
A SRA. JOENIA WAPICHANA (REDE - RR) - Sra. Presidente, a questão é: a quem interessa o PL 490? Aos indígenas que estão ali na frente não interessa. Por quê? Porque este projeto, que é o primeiro da pauta, vai desfigurar os direitos constitucionais dos povos indígenas.
Esse projeto vem se arrastando desde 2007. Ele teve rejeição pela Comissão de Direitos Humanos em 2009 e, desde então, não foi pautado porque tem vícios constitucionais. Ele tenta emplacar uma tese de marco temporal que está sendo rechaçada no Supremo Tribunal Federal e, inclusive, está sendo pautado esta semana.
É inadmissível o retrocesso dos direitos daqueles que são mais vulneráveis, que neste momento de pandemia nem sequer conseguem se manifestar. Então, Sra. Presidente, é absurdo e inconstitucional que esta Casa, a Comissão de Constituição e Justiça, que deveria prezar pela constitucionalidade, tenha o pensamento de acelerar essa desconfiguração dos direitos constitucionais.
A REDE orienta o voto "sim", pela inversão de pauta.
10:11
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A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Como orienta a Maioria? (Pausa.)
Como orienta a Minoria?
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Sra. Presidente, aqui é o Deputado José Guimarães. Eu não estou presente aí no plenário da CCJ, mas, evidentemente, o nosso encaminhamento é "sim" à inversão de pauta.
O que querem S.Exas. que estão defendendo a votação deste PL num momento como esse é exatamente dar um duríssimo golpe naquilo que tão bem foi escrito na nossa Constituição.
Em primeiro lugar, eu queria dizer isto: que cabe ao Poder Executivo, através de atos e decretos, a demarcação de terras indígenas no País. Em segundo lugar, há a questão do marco temporal que a Deputada Joenia Wapichana levantou. E, em terceiro lugar, Deputados e Deputadas, os que dizem ter interesse em enfrentar o problema que os indígenas vivem não podem fazer isso atropelando, retirando direitos, agredindo a nossa Constituição e sem dialogar.
Ontem uma comissão de Deputados conversou com o Presidente Arthur Lira pedindo diálogo...
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Peço que encerre, Deputado.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Portanto, isso é uma violência brutal que querem fazer, retirando direitos e quebrando aquilo que tão bem está escrito na nossa Constituição.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - A Minoria vota "sim" à inversão.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - O nosso encaminhamento é "sim", Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Como orienta a Oposição? (Pausa.)
O SR. ALUISIO MENDES (Bloco/PSC - MA) - Sra. Presidente, eu queria orientar pelo Bloco PROS/ PSC/PTB.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pode orientar, Deputado Aluisio Mendes.
O SR. ALUISIO MENDES (Bloco/PSC - MA) - Nós orientamos o voto "não" à inversão de pauta.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Votam "não" à inversão de pauta o PSC, PROS...
O SR. ALUISIO MENDES (Bloco/PSC - MA) - E o PTB.
A SRA. GREYCE ELIAS (AVANTE - MG) - Sra. Presidente Bia Kicis...
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não.
A SRA. GREYCE ELIAS (AVANTE - MG) - O Avante e o Governo...
O SR. SILVIO COSTA FILHO (REPUBLICANOS - PE) - Sra. Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não, Deputada.
A SRA. GREYCE ELIAS (AVANTE - MG) - Bom dia, Sra. Presidente Bia Kicis e demais Parlamentares.
Hoje parece que os ânimos começaram quentes desde o início. Eu quero dizer que, com certeza, essa discussão faz parte da democracia brasileira. Nós enriquecemos os nossos conhecimentos com tantas contribuições do dia a dia e da realidade do nosso País e das nossas tradições. Mas quero dizer que, realmente, precisamos enfrentar e discutir este tema. E este é o papel desta Casa, do Poder Legislativo.
Então, nós queremos orientar e encaminhar o voto "não" à inversão de pauta para que possamos realmente discutir e aprofundar este PL tão importante para o nosso País. Temos até uma representante dos indígenas nesta Comissão e vamos poder dar a ela a oportunidade de falar em defesa deles, para que nós possamos, então, enfrentar no voto este importante projeto.
Muito obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Obrigada.
Há alguém mais para orientar?
O SR. SILVIO COSTA FILHO (REPUBLICANOS - PE) - Sra. Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - A Oposição, Sra. Presidenta.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Tem a palavra a Deputada Erika Kokay para orientar pela Oposição. Depois, falará o Deputado Silvio Costa Filho, para orientar pelo Republicanos.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Sra. Presidenta, nós somos a favor da inversão de pauta.
O que está se cometendo e urdindo nesta Comissão é um verdadeiro crime contra os direitos dos povos indígenas. É um crime o que está em discussão nesta Casa: possibilitar malha viária, ou ocupações, sem autorização dos povos indígenas, nos próprios territórios. Isso é estabelecer a legitimação do esbulho, pois os povos indígenas, que foram expulsos das suas terras, podem não ter o direito a elas. Isso é rasgar a Constituição brasileira, a qual, mormente nesta Comissão, tem que ser acatada. Ela não pode ser ferida desta forma.
10:15
RF
Eu me pergunto: a quem interessa essa proposição? Interessa ao garimpo ilegal, interessa àqueles que querem se apoderar dos territórios que não lhes pertencem, que pertencem aos povos indígenas.
Por isso, é necessária a inversão em nome da democracia, em nome dos direitos, em nome da Constituição brasileira, em nome de um país que precisa vivenciar sua grandeza e respeitar os seus povos.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não, Deputada.
Como orienta o Republicanos, Deputado Silvinho?
O SR. SILVIO COSTA FILHO (REPUBLICANOS - PE) - Presidenta, nós do Republicanos, já que estamos divididos em relação a esse tema, vamos liberar a bancada.
Mas eu quero fazer uma questão de ordem do ponto de vista procedimental.
Nós já estamos há 1 hora nesta discussão e, a qualquer tempo, qualquer Deputado pode pedir vista dessa matéria. O que eu queria saber é se de fato cabe ainda pedido de vista, para não estarmos gastando energia, perdendo 1 hora, 2 horas em discussões. Corremos o risco, caso alguém peça vista, de esse processo sair de pauta.
Essa é a indagação que eu faço a V.Exa.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não, Deputado. Cabe vista após a leitura do relatório pelo Relator, que está aqui aguardando.
O SR. EDIO LOPES (PL - RR) - Sra. Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Eu também, Sra. Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem.
O SR. EDIO LOPES (PL - RR) - Sra. Presidente, primeiro eu estou registrando que, em que pese o sistema dizer que o meu voto foi efetivado, ele não aparece no painel. Gostaria que V.Exa. visse isso junto ao corpo técnico para que possa ser efetivada essa correção.
Segundo, eu sou um dos autores de um dos projetos aqui apensados e, como tal, quero que, no momento oportuno, V.Exa. me conceda a palavra na mesma dimensão aos autores de projetos.
Obrigado.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Presidenta, V.Exa. vai me conceder um pedido de reclamação como prometeu?
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Deputada, eu não prometi a palavra para uma reclamação. Eu disse que reclamação é no momento do Expediente.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Mas eu não consegui me comunicar, Presidenta, porque V.Exa. não estava escutando, e não conseguimos retificar a ata.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - A reclamação vai ficar para a próxima sessão, Deputada, no momento do Expediente.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - V.Exa. está descumprindo o Regimento, Presidenta.
A SRA. JOENIA WAPICHANA (REDE - RR) - Eu gostaria de me inscrever para falar como Líder, pelo tempo da Oposição, Sra. Presidente, antes da leitura do relatório.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não, Deputada.
Tem a palavra a Deputada Maria do Rosário para fazer uma questão de ordem.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sra. Presidenta, eu peço a sua atenção e a dos colegas.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Qual o artigo, Deputada?
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Trata-se do art. 264 do Regimento combinado com a resolução sobre o trabalho remoto, assinada pelo Presidente Rodrigo Maia e depois pelo Presidente Lira, essa nova resolução.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - É a Resolução nº 123, Deputada Maria do Rosário.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - V.Exa. pode repor o meu tempo, Sra. Presidente?
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não, Deputada.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Obrigada.
Sra. Presidente, o art. 264 define sobre as reclamações de caráter administrativo. E o que aconteceu aqui na Câmara, aqui na Comissão de Constituição e Justiça, neste momento, é muito grave.
Foi apresentado como se V.Exa. — ou provavelmente o Deputado Darci de Matos, na Presidência —, não tivessem ouvido os pedidos de uso da palavra da Deputada Erika Kokay, do Deputado Rui Falcão, de Parlamentares de vários partidos e os meus próprios. Isso nos cerceou a correção da ata, isso nos cerceou a reclamação.
10:19
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Sras. e Srs. Deputados, todo mundo fala com a Presidente ao mesmo tempo porque tem uma questão de ordem. Como ela vai deliberar?
No entanto, Sra. Presidente, eu preciso que seja esclarecido se o cerceamento do direito do Parlamentar, o Deputado Cherini, foi feito por problema administrativo — porque aqui o art. 264 diz que há 72 horas para solicitar à Mesa que avalie — ou por motivo político, porque a Deputada Greyce Elias, colega Parlamentar a quem recorro neste momento, parece que ouvia, assim como a Deputada Fernanda Melchionna, quando nós falamos, mas a Mesa não ouviu.
Então eu gostaria dos depoimentos das colegas Deputadas Fernanda Melchionna e Greyce Elias, indistintamente, se ouviram o pedido de palavra do Deputado Rui Falcão e da Deputada Erika Kokay.
Eu quero também saber, se uma colega escuta, se a Mesa escuta, se é automático ou não; se houve deliberadamente um tratamento diferenciado aos Parlamentares que estão participando remotamente, porque isso seria antirregimental — o tratamento deve ser isonômico entre todos os Parlamentares —; ou se foi um problema técnico-administrativo. E, se foi um problema técnico-administrativo, solicito que seja esclarecido na próxima sessão por que ocorreu.
Nós não podemos, Sra. Presidente, nos acostumar a isso, a alguém cercear a palavra do Parlamentar, sobretudo quando nós carregamos conosco as nossas causas, e hoje é a causa indígena, contra o PL 490.
Muito obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não, Deputada.
Certamente foi um problema técnico. Ninguém está cerceando a palavra de ninguém. Tão logo constatado por esta Presidência, tomamos as providências, e o problema foi solucionado.
Então agora...
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Presidente, eu acho que V.Exa. não compreendeu a minha questão de ordem. Desculpe-me.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Entendi, sim, Deputada. Não foi... Foi... Não foi...
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sra. Presidente, V.Exa. utilize...
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Será dada a resposta na próxima reunião. Estou apenas adiantando...
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - O art. 264...
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Sim, Deputada.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - ...determina que V.Exa. consulte a Mesa.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Deputada, já foi consultada, e já foi solucionado o problema.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Não é a sua Mesa, é a Mesa Diretora.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Presidenta, questão de ordem.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não, Deputada Maria do Rosário. Ela será consultada.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Eu peço que V.Exa. compreenda porque é uma nova questão de ordem. Às vezes nós respondemos rápido, e o efeito de uma resposta rápida é por muito tempo.
Então, aqui eu compreendo que deva ser encaminhado à Mesa da Câmara, porque se for...
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não, Deputada. O problema será encaminhado à Mesa.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Presidenta, questão de ordem.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não, Deputada Erika.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Eu vou buscar amanhã, então, o diagnóstico para V.Exa. Já deixo registrado para amanhã o pedido para mostrar que V.Exa. não me atendeu. Eu creio que V.Exa. não conseguiu compreender.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Será encaminhado à Mesa, Deputada.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Presidenta...
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não, Deputada Erika.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Nós temos o Ato da Mesa nº 123, que fala sobre a interrupção por problemas técnicos, partindo-se do pressuposto de que o problema não foi político, o que é questionável, porque há uma seletividade na escuta, para se tentar roubar as terras dos povos indígenas.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Qual é o artigo, Deputada?
10:23
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A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Eu digo do Ato da Mesa nº 123, art. 28.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Presidenta, aqui está dito que, quando problemas técnicos acontecem, nós temos que repor esse processo. Esse tempo em que são estabelecidos os problemas técnicos não é considerado. Portanto, se não é considerado, V.Exa. não pode cassar o meu direito de fazer uma reclamação ou o meu direito, o da Deputada Rosário e o do Deputado Rui Falcão de retificarmos a ata.
Nós fomos impedidos por um problema técnico. Diz V.Exa. que é um problema técnico, mas tenho cá as minhas dúvidas se não foi uma seletividade para tentar homologar o esbulho nas terras indígenas e roubar os territórios dos povos indígenas.
Venho aqui, portanto, dizer que houve problemas técnicos, e V.Exa. reconheceu: "Não escutei". V.Exa. disse: "Não escutei". Se é verdade ou não, a história dirá. Mas V.Exa. disse: "Não escutei". Se não escutou, V.Exa. não pode considerar como vencidas essas etapas, a etapa de retificação da ata e também a etapa do Expediente, quando é possível que sejam feitas, do ponto de vista regimental, as reclamações devidas. E são várias as reclamações no que diz respeito à sessão anterior.
O Regimento é claro. Cabe ao Parlamentar, pelo prazo de 10 minutos, utilizar este tempo durante o Expediente para reclamar de decisões anteriores, mas nos foi cassada essa possibilidade. O Regimento foi rasgado, nos foi cassada a possibilidade de retificar a ata, nos foi cassada a possibilidade de fazer qualquer tipo de reclamação, como prevê o próprio Regimento, porque V.Exa. disse que não estava escutando. Se não estava escutando — aí me refiro ao artigo que deu origem a esta questão de ordem —, não se considera aquele período, porque ali não houve comunicação. Isso é bom senso inclusive, se V.Exa. não escutou o que nós pedimos.
Aliás, dizer que isso teria que ser feito pelo Infoleg também desrespeita ato da Mesa que dispõe que a plataforma Zoom é a plataforma devida para o desenvolvimento das sessões, e ela estava interrompida.
Nós não podemos, portanto, admitir que tenhamos esses períodos suprimidos desta sessão.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não, Deputada. Conforme nos é informado aqui pela assessoria, não houve reclamação em nenhum dos canais. Na plataforma Zoom, o som poderia estar cortado, mas os chats estavam funcionando. Não houve reclamação pelos chats.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Presidenta...
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Eu falei ao microfone, Presidenta.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Isso é um absurdo!
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Presidenta...
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Não houve reclamação pelo grupo dos coordenadores nem pelo grupo da assessoria.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Eu falei ao microfone, Presidenta!
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Isso é um absurdo!
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - As questões relativas...
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Presidenta, não faça isso!
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Esta matéria está precluída.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - V.Exa. está violentando o Regimento!
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Esta matéria está precluída.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - V.Exa. está violentando o Parlamento!
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Na próxima sessão, as reclamações serão colhidas.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Presidenta...
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Presidenta, V.Exa. está infringindo o Regimento.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Nós vamos encerrar a votação. Pergunto se algum Parlamentar ainda não votou.
O SR. RUI FALCÃO (PT - SP) - Presidenta, por favor...
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Presidenta, antes de V.Exa. encerrar a votação...
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Presidente, o chat não é...
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Peço a palavra, Presidenta.
O SR. GIOVANI CHERINI (PL - RS) - Está votado, Sra. Presidente. Pode encerrar.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Está encerrada a votação. (Pausa.)
Por favor, abram o painel.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Presidenta, conceda-me um segundo, por favor.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Só um minuto, Deputado, para conferirmos o painel: "sim", 23; "não", 38; “abstenção”, nenhuma.
Está rejeitado o requerimento.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Presidenta...
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Verificação.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - O Deputado Orlando Silva pediu para falar. Em seguida, falará o Deputado José Guimarães.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - V.Exa. me escutou?
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Deputado Orlando Silva, a palavra está com V.Exa.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - V.Exa. me escutou? Verificação!
10:27
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O SR. EDIO LOPES (PL - RR) - Eu peço a palavra também, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Tem a palavra o Deputado Orlando Silva.
A SRA. JOENIA WAPICHANA (REDE - RR) - Peço que me inscreva também, Presidente, pelo tempo de Líder da Oposição.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Na verdade, eu gostaria de pedir o tempo de Liderança do PCdoB.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Verificação.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Quero apresentar uma questão de ordem, Presidenta.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Eu estou ouvindo todos. Agora peço um pouco de silêncio, porque o Deputado Orlando Silva está com a palavra.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Então, me inscreva para uma questão de ordem, Presidenta.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Eu gostaria de pedir o tempo de Liderança do PCdoB.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não, Deputado. Concedido.
O SR. GIOVANI CHERINI (PL - RS) - Não tem que fazer a leitura do relatório?
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Deputada Joenia e Deputado José Guimarães. V.Exa. pediu para falar?
O SR. GIOVANI CHERINI (PL - RS) - Presidente, não tem que fazer a leitura do relatório agora?
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Eu posso falar agora, Presidente, pela Liderança do PCdoB?
O SR. SILVIO COSTA FILHO (REPUBLICANOS - PE) - Presidente, eu, o Deputado Silvio Costa Filho, peço para falar pela Liderança dos Republicanos.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Sra. Presidenta, eu já solicito o tempo de Liderança da Minoria, mas não para agora. Quero fazer uma ponderação a V.Exa. para o bom andamento dos trabalhos.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não, Deputado.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Presidenta, eu acompanhei a insistência, principalmente lá no início, do Deputado Rui Falcão pedindo para fazer uma retificação na ata. Foi verificado pela assessoria e por V.Exa. que houve um problema técnico.
Então, eu quero sugerir a V.Exa. que dê a palavra para aqueles Parlamentares que foram impedidos de falar devido ao problema técnico, porque senão isso vai ao plenário da Casa. Para aqueles que foram impedidos de falar naquele momento, que seja dada a palavra a eles agora. Não custa nada. São alguns minutos, para o bom andamento dos trabalhos, até porque é muito clara a Resolução nº 123, que foi redigida pelo ex-Presidente e pelo atual Presidente.
Aliás, Presidenta, já foram canceladas todas as votações no plenário por conta de 1 minuto de pane do sistema, e a sessão foi suspensa.
Portanto, eu quero ponderar a V.Exa., para o bom andamento dos debates, que conceda a palavra aos três ou quatro Parlamentares que pediram e foram impedidos de falar devido a problemas técnicos.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não, Deputado.
Embora a matéria esteja preclusa, pode ser que surja alguma retificação importante. Então, eu vou conceder 1 minuto, e não mais do que isso, ao Deputado Rui Falcão, à Deputada Erika Kokay. Quem foi o outro Parlamentar? Foi a Deputada Maria do Rosário?
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Fui eu, Presidente.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - E a reclamação, Presidenta? Ela segue a mesma linha de raciocínio.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - A reclamação, Deputada, fica para a próxima sessão, durante o Expediente.
Eu vou conceder 1 minuto, e não mais do que isso, para o Deputado Rui Falcão, a Deputada Erika Kokay e a Deputada Maria do Rosário com relação à retificação da ata. Nenhum outro ponto poderá ser abordado.
Tem a palavra o Deputado Rui Falcão.
O SR. RUI FALCÃO (PT - SP) - Presidenta, eu acho que a ponderação do Deputado José Guimarães convenceu V.Exa., que poderia ter feito isso anteriormente.
Eu tenho três reclamações. A primeira é sobre a retificação do nome do Deputado Alencar Santana Braga, que foi lido incorretamente. Quero saber se no texto consta o nome dele corretamente.
A outra retificação é que se faz menção a um projeto apensado, o Projeto de Lei nº 2.479, e depois, na rejeição, aparece o Projeto de Lei nº 2.478. Se foi erro de leitura, peço que se retifique, portanto, se estiver o Projeto nº 2.479.
10:31
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Por último, há uma menção à desistência do pedido de retirada de pauta da Deputada Fernanda Melchionna, que justificou essa mudança de posição dizendo que havia um acordo. Mas isso não consta da ata, e eu peço que conste.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não, Deputado. Isso não precisa constar da ata porque ela é resumida, mas está nos registros taquigráficos, na gravação.
Com relação aos demais itens, todos estão corretos na ata. Foi apenas na hora de falar que houve um equívoco.
Muito obrigada pelo seu apontamento.
Tem a palavra a Deputada Erika Kokay, por 1 minuto.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Presidenta, não se pode ter dois pesos e duas medidas. Se for concedida a retificação da ata, deveriam ser concedidas também as reclamações, como prevê o Regimento.
Mas eu retifico a ata porque fiz uma reclamação. E V.Exa. tem que entender que, quando se faz uma questão de ordem, esta tem que constar da ata. Há que se constar também a resposta sobre a negativa ou o aceite desta questão de ordem.
Quando há uma insatisfação ou uma discordância — tema que está sendo negado e cassado nesta reunião do dia de hoje —, o Regimento permite a reclamação, cujo teor tem que ser dito, porque aí se constrói o raciocínio que possibilita inclusive ao Parlamentar ter os fundamentos necessários para posterior recurso se assim quiser fazê-lo.
Portanto, gostaria que constasse a reclamação e o sentido da reclamação, para fundamentar posteriormente os recursos que se fizerem necessários.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não, Deputada.
Deputada, eu concedi 1 minuto a V.Exa. Outrossim, comunico que as notas taquigráficas, após degravadas, integram o anexo da ata. O art. 63, parágrafo único, fala o que tem que constar da ata, e não têm que constar os detalhes do que é falado.
Lembro também que nas reuniões extraordinárias não há previsão de reclamação. Esta Presidente está fazendo uma interpretação bastante flexível, tendo em vista que todas essas reuniões são extraordinárias, para permitir o tempo de reclamação, embora regimentalmente isso não esteja previsto expressamente.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Isso não é verdade, Presidenta. Não é verdade que não está previsto.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Deputada Erika Kokay, não vamos ficar rebatendo os argumentos. Essa é a minha decisão. Eu concedi, para a próxima reunião, o tempo de reclamação.
Concedo agora a palavra à Deputada Maria do Rosário, para fazer a sua retificação de ata no prazo de 1 minuto.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sra. Presidente, eu discordo da sua interpretação de que o Parlamentar que usa da palavra só terá esse registro no discurso completo. Eu discordo da interpretação que V.Exa. faz do Regimento.
Portanto, como eu usei da palavra em relação ao projeto de lei referente à ética em pesquisa com seres humanos, eu gostaria que a essência do meu pronunciamento constasse da ata.
Eu falo isso como Parlamentar e falo como quem gosta de pesquisar no sistema Infoleg, no CEDI, no sistema de registro, que é tão importante para a ciência política do Brasil. É na ata que deve constar a essência.
Portanto, eu quero que conste a redução orçamentária que o Governo Bolsonaro faz à ciência e tecnologia no Brasil.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Deputada, nós estamos seguindo o Regimento, e não é isso que o Regimento diz. Proponha uma alteração no Regimento para que na ata conste tudo o que é falado.
Vamos agora passar a palavra, pelo tempo de Liderança...
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Pela Liderança do PCdoB, Presidente.
A SRA. JOENIA WAPICHANA (REDE - RR) - Pela Oposição, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Vamos passar a palavra para a Deputada Joenia Wapichana, que foi a primeira a solicitar. Depois falará o Deputado Orlando Silva, o Deputado José Guimarães, o Deputado Pompeo de Mattos e a Deputada Fernanda Melchionna.
10:35
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O SR. IVAN VALENTE (PSOL - SP) - E o Deputado Ivan Valente?
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Nós vamos conceder três tempos de Liderança agora, passar à leitura do relatório e, em seguida, continuar com o tempo de Liderança.
Tem a palavra a Deputada Joenia Wapichana. (Pausa.)
O SR. EDIO LOPES (PL - RR) - Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não.
O SR. EDIO LOPES (PL - RR) - Por mais que eu tente usar da palavra em sessão presidida por V.Exa., eu não consigo.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Eu passarei a palavra a V.Exa. como autor.
O SR. EDIO LOPES (PL - RR) - É a terceira reunião da qual eu participo e não consigo falar, mesmo que eu tenha aqui um projeto de minha autoria.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Deputado, eu passarei também a V.Exa. a palavra como autor, para que tenha a oportunidade de falar. Certamente, a palavra está assegurada a V.Exa.
O SR. EDIO LOPES (PL - RR) - O.k., obrigado. Eu ficarei no aguardo, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Deputada Joenia Wapichana, V.Exa. .está com a palavra.
A SRA. JOENIA WAPICHANA (REDE - RR) - Sra. Presidente, esclareço que o tempo que eu estou usando é o da Oposição. Desde já, gostaria de agradecer ao Líder Alessandro Molon.
Hoje, Sra. Presidente, temos a oportunidade de fazer justiça aos povos indígenas, não somente rejeitando, mas também tirando de pauta esse projeto.
Esse PL 490/07, como falei anteriormente, já vem desde 2007. Em outras Comissões — a última foi a Comissão de Direitos Humanos —, ele foi rejeitado não por uma questão ideológica, mas por uma questão técnica, legal e de análise constitucional.
Para quem não conhece a questão indígena, o PL não trata somente de discurso, se os indígenas têm ou não direito a 14% das terras, mas trata de quem são os povos originários.
Os povos indígenas têm seus direitos garantidos na Constituição Federal desde 1988, por meio das cláusulas pétreas. Explico a quem não consegue entender o que é cláusula pétrea: trata-se de algo que não pode ser removido nem alterado por interesses políticos, individualistas ou até mesmo ideológicos.
Muitos têm interesses nas terras indígenas, seja para usá-las no agronegócio, seja para ocupá-las para fins de exploração dos seus recursos naturais, por meio de mineração e hidrelétrica. Há uma série de projetos que não conseguem entender nem respeitar a questão dos povos originários deste País.
Então, apresentei aqui nesta Casa um voto em separado, Sra. Presidente e demais membros, e peço a V.Exas. que deem atenção a ele, porque esses pontos vão ser colocados de forma distorcida no relatório que vamos ouvir.
Inicialmente, esclareço que esse PL 490/07 traz uma série de apensados e projetos que tentam resolver todas as polêmicas relacionadas aos direitos dos povos indígenas, de forma totalmente inconstitucional, absurda.
Em alguns projetos, querem colocar questões inconstitucionais, querem solucionar, debater e decidir sobre a demarcação de terras indígenas nesta Casa. Ora, a nossa Constituição de 1988, em seu art. 231, já deixou bastante claro que essa demarcação é de competência do Executivo e ela se faz hoje através da Fundação Nacional do Índio. Se ela é demorada, se tem falhas, é uma questão administrativa.
Resolver questões de procedimento de demarcação de terras indígenas, dizer que é decisão do Legislativo...
Sra. Presidente, peço a atenção de V.Exa.: estou ouvindo conversas ali atrás, que, talvez, estejam me prejudicando.
Sra. Presidente, demais membros, a demarcação das terras indígenas é uma questão de segurança aos povos indígenas, porque é dali que eles tiram a sua sustentabilidade. Há a questão da educação e da saúde, que vêm justamente para que haja uma proteção em relação a eles.
Hoje falamos de terras indígenas cuja demarcação nem sequer foi concluída, não por culpa dos povos indígenas, mas por uma ineficiência do Estado brasileiro. E a demarcação de terras indígenas não tem que ser uma questão de Governo, mas, sim, de Estado.
10:39
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A nossa Constituição deixou a fase da demarcação com uma proteção, para que não fosse alterada ao bem-querer de um governante, mas que houvesse, sim, uma responsabilidade do Estado em concluir essa demarcação das terras indígenas.
As terras indígenas também não têm um ponto de início. O projeto, o relatório apresentado aqui — aí já conversado bastante e declarado por muitos —, trata de uma questão que está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal. É uma tese que foi colocada no caso emblemático da reserva indígena Raposa Serra do Sol: a questão do marco temporal. Isso quer dizer que colocam um início dos direitos indígenas.
Será que nós temos um início para viver? Será que existe um início de direito de ter a terra indígena uma vez que a nossa Constituição deixa bem claro que são direitos originários, imprescritíveis, inalienáveis e indisponíveis? Esse é um princípio que a nossa Constituição traz. Não se trata de fazer um favor aos povos indígenas, é uma obrigação de Estado, uma obrigação que deve ser considerada nas políticas públicas, nas leis, aqui nesta Casa, e não ser rasgada através de uma lei ordinária. São princípios constitucionais, que deveriam ser tratados não por um projeto de lei ordinária.
Então, esse marco temporal fere as cláusulas pétreas, fere os princípios constitucionais, fere o direito originário. Ele fere o princípio da imprescritibilidade, da indisponibilidade e da inalienabilidade. Existe um confronto direto com a nossa Constituição.
Digo também, Sra. Presidente e demais membros, que nós vamos referendar um projeto que pode ferir de morte os povos indígenas. Por quê? Porque eles estão ainda na demanda de proteger suas terras. Coloca-se, portanto, em vulnerabilidade o princípio do usufruto exclusivo. É usufruto exclusivo porque só os indígenas vivem e usufruem dos recursos naturais dali.
Por mais que a nossa Constituição tenha previsto a regulamentação da utilização dos recursos minerais e hídricos, não é através de um projeto de lei ordinária que vai ser feito isso. A nossa Constituição fala que deve ser feito através de uma lei complementar. E esse projeto tenta, justamente, regulamentar essa questão do usufruto exclusivo através de uma lei ordinária.
Sabemos que existe um forte interesse do Governo Bolsonaro em tentar abrir as terras indígenas para a mineração, e não é em benefício dos povos indígenas, não. Engana-se quem pensa assim. Parece que as pessoas fecham os olhos para dizer que estão ajudando os povos indígenas a explorarem suas terras, mas querem deixar esses povos cada vez mais empobrecidos e não resolvem a questão social deles.
Estou vendo hoje que os povos indígenas cada vez mais têm tido problemas, não apenas em relação à demarcação, mas também à proteção. O usufruto exclusivo também, quando é flexibilizado, expõe a vida dos povos indígenas a invasão, a contaminação e a conflitos.
O que estamos vendo hoje no Judiciário, todos os dias, seja em Terra Indígena Ianomâmi, seja em Terra Indígena Munduruku, seja em qualquer parte do Brasil, é tentativa de arrendamento. Dizem: "Vamos deixar os índios resolverem a parceria que eles querem". Contudo, para apoiar os povos indígenas, não é preciso mudar a Constituição, tampouco flexibilizar a regra.
O Brasil vai perder muito, Sra. Presidente. Estamos sendo questionados por não resolvermos os problemas ambientais e sociais e os problemas dos povos indígenas, que são mais os vulneráveis. Isso vai colocar o Brasil numa situação pior ainda do que a que está hoje. A comunidade toda está prestando atenção no que estamos fazendo aqui hoje, prestando atenção nos que realmente protegem o meio ambiente e protegem a questão da diversidade cultural. Deveriam, sim, por outra forma, ser valorizados, e não sacrificados, como estão sendo nesse PL 490.
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Por fim, queria reforçar, senhores e senhoras, que esta não é a prioridade do Brasil. A nossa prioridade é nos proteger de uma pandemia que estamos vivenciando. Por que colocar um projeto tão complexo num momento de pandemia e, eu diria mais, e sem a participação dos verdadeiros interessados?
Não é porque eu estou aqui, nesta Comissão, que se vai referendar uma posição dos povos indígenas. Sou apenas uma representante. Quem dera tivéssemos aqui 27 Deputados Federais para se manifestarem contrários a absurdos que vemos todos os dias serem tramitados nesta Casa com olhar de racismo, de discriminação. Essas pessoas acham que conhecem a realidade dos povos indígenas e por isso querem decidir sobre a vida deles.
Sra. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, peço que rejeitem esse Projeto de Lei nº 490. Chamo a atenção da comunidade brasileira para isso. Se realmente querem ajudar os povos indígenas, rejeitem esse projeto.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não, Deputada Joenia Wapichana.
O SR. CAMILO CAPIBERIBE (PSB - AP) - Sra. Presidente, solicito a fala também como Líder do PSB. É pela Liderança, Deputada.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não, Deputado.
Quero só informar a V.Exas. que há sobre a mesa...
O SR. IVAN VALENTE (PSOL - SP) - Peço para falar pela Liderança do PSOL, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Deputado, todos os pedidos de Liderança serão concedidos.
Quero apenas informar a V.Exas. que há sobre a mesa um pedido de retirada de pauta de autoria das Deputadas Fernanda Melchionna, Maria do Rosário, Joenia Wapichana.
Falei corretamente o sobrenome, Deputada Joenia?
A SRA. JOENIA WAPICHANA (REDE - RR) - É "uapichana". V.Exa. pode falar "uapichana".
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Também são autores os Deputados Pompeo de Mattos e Gervásio Maia.
Há também requerimento de votação nominal para esse pedido de retirada de pauta.
Então, eu já vou conceder agora a votação nominal e, durante a votação, todos os Líderes inscritos poderão fazer o uso da palavra.
Eu gostaria, então, de anunciar...
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Presidente Bia Kicis, peço a palavra pela ordem.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Peço só um minutinho, Deputado.
Eu gostaria de anunciar a matéria.
Projeto de Lei nº 490, de 2007, do Sr. Homero Pereira, que altera a Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Estatuto do Índio. Apensados: PL 1.218/07, PL 1.606/15...
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - V.Exa. não pode anunciar a matéria antes da retirada de pauta, não, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - ...PL 3.700/20, PL 2.302/07, PL 2.311/07, PL 3.896/12, PL 1.003/15, PL 5.386/20, PL 5.993/09, PL 2.479/11, PL 6.818/13, PL 1.218/15, PL 1.216/15. Relator é o Deputado Arthur Oliveira Maia.
Neste momento, para encaminhar a favor do requerimento...
O SR. CAMILO CAPIBERIBE (PSB - AP) - Presidente, eu estou inscrito como Líder.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Todos os Líderes vão falar. Vou conceder a nominal, e todos os Líderes terão o uso da palavra.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Não, não, Presidenta.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Quero apenas...
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Não é V.Exa. que escolhe o momento de falar, Presidenta.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Não, Presidenta.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Não é V.Exa. que escolhe, não.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Nós estamos nos organizando...
(Intervenções simultâneas ininteligíveis.)
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Presidente, eu pedi a palavra pela Liderança do PCdoB.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Deputados, já vejo que não vou ter a colaboração dos Líderes para que possamos proceder de forma organizada.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Não, Presidenta, V.Exa. não pode fazer isso.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Deputados! Deputados!
O SR. IVAN VALENTE (PSOL - SP) - Presidente, V.Exa. tem que conceder a palavra ao Líder.
(Intervenções simultâneas ininteligíveis.)
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Deputados, posso, sim, organizar a reunião. Posso, sim.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Presidenta, V.Exa. não é Líder. V.Exa. não pode cercear o Líder.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Deputados, por gentileza.
Deputadas, não estou cerceando ninguém.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Presidenta, V.Exa. já cerceou a palavra hoje.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Estou tentando organizar a reunião, que é o que me cabe.
10:47
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Vou proceder como havia dito antes. Vou passar a palavra a três Líderes — o próximo é o Deputado Orlando Silva. Depois nós vamos, sim, fazer a orientação, e, durante a votação, os próximos Líderes falarão.
Tem a palavra o Deputado Orlando Silva.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Presidente...
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - V.Exa. não pode fazer isso, não.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Questão de ordem.
O SR. IVAN VALENTE (PSOL - SP) - O Líder fala a qualquer tempo, Presidente.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Questão de ordem, Sra. Presidente.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Eu estou ouvindo V.Exa., Deputado Orlando.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Eu quero que os colegas me ouçam, Presidente. Quero falar com os colegas. V.Exa. tem que organizar a reunião.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Mas eu peço uma questão de ordem.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não, Deputado Orlando.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Presidente Bia Kicis, Deputados e Deputadas, eu espero que todos os colegas da CCJ tenham ouvido o pronunciamento da Deputada Joenia Wapichana.
Eu confesso, Deputada Joenia, que eu fiquei comovido ao ouvir a sua manifestação, pela legitimidade que V.Exa. tem para fazer a defesa dos direitos dos povos originários do Brasil. Eu confesso que fiquei emocionado quando cheguei à Câmara dos Deputados e vi aquela manifestação combativa de várias etnias indígenas, defendendo o direito à sua cultura, que, na verdade, é o direito à defesa do direito à cultura brasileira.
Espero que a emoção que eu tive ao ouvir a força da sua palavra tenha repercutido sobre os colegas. Eu sei que o sistema remoto dificulta muitas vezes o acompanhamento preciso da sessão, mas eu queria pedir aos colegas para refletirem sobre a fala da Deputada Joenia.
Presidente Bia Kicis, esta Comissão tem um papel institucional essencial, que é o controle de constitucionalidade prévio das matérias que nós examinamos aqui. Quando nós sustentamos que o texto apresentado pelo Deputado Arthur Oliveira Maia fere o art. 231 e fere também os arts. 215 e 216, que falam sobre a cultura brasileira e a defesa dos direitos dos povos indígenas, inclusive sobre a demarcação das suas terras para a sustentação da cultura, que é um patrimônio nacional, nós buscamos demonstrar, que é inadequado que esta Comissão não cumpra com o seu papel institucional, que é o controle prévio de constitucionalidade.
Essa matéria, inevitavelmente, vai levar o debate para as barras da Justiça, e viveremos aquilo — eu próprio sou um dos que contestam — que é o chamado ativismo judicial: o Supremo Tribunal Federal decidirá em socorro à Constituição, quando esta Comissão não cumpre com o seu papel, não zela pelo respeito à Carta Magna.
Se nós argumentamos com a necessidade de haver mais tempo para debater esse PL aqui nesta Comissão, inclusive analisando o relatório do Deputado Arthur Oliveira Maia, é porque temos a convicção de que nós podemos, no debate, eliminar as violações da Constituição que o texto possui neste momento.
Por isso, Deputada Bia Kicis, eu quero, em nome da Liderança do PCdoB, fazer um apelo a V.Exa. e fazer um apelo a todos os nossos colegas Deputados e Deputadas. Esta é uma matéria muito complexa, é uma matéria muito sensível, é uma matéria que exige muito rigor na sua elaboração, no seu debate e na sua conclusão. Por isso é inadequada a votação desse projeto de lei no dia de hoje.
Queria pedir uma vez mais a V.Exa. e a todos os Líderes que nós possamos retirar de pauta o PL 490 não só em respeito aos povos originários, mas também em respeito à missão que esta Comissão tem, que é controlar previamente a constitucionalidade. Assim nós não continuaremos a permitir que o Supremo Tribunal Federal desmoralize a posição do Parlamento quando revisa sistematicamente textos votados de modo inadequado por nós. Esse tema não é da Oposição, não é da Esquerda. Esse é um tema de interesse nacional.
10:51
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Eu gostaria que os Deputados e as Deputadas refletissem quanto à necessidade de nós retirarmos essa matéria de pauta para que pudéssemos aprofundar o debate, fazer mais sessões, novas sessões, de modo que esta Comissão cumpra o seu papel. Esse é o apelo que eu faço a cada um dos Deputados que vai votar, dentro de minutos, o requerimento de retirada de pauta, em defesa dos povos originários, da Constituição do Brasil.
Obrigado, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não, Deputado.
Com a palavra, pelo tempo de Liderança, o Deputado Pompeo de Mattos, por 6 minutos. Após, falarão o Deputado José Guimarães, pela Minoria, por 8 minutos, e a Deputada Maria do Rosário, por 10 minutos.
Tem a palavra o Deputado Pompeo de Mattos. (Pausa.)
O SR. IVAN VALENTE (PSOL - SP) - Há o Deputado Ivan Valente, do PSOL, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Também falará o Deputado Ivan Valente, pelo PSOL.
Com a palavra o Deputado Pompeo de Mattos. (Pausa.)
Se não estiver presente, poderá falar em qualquer outro momento. Não há problema.
Com a palavra o Deputado Ivan Valente. (Pausa.)
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Não seria o Deputado José Guimarães, Presidente?
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Eu não tinha visto que o Deputado Ivan Valente está na frente do Deputado José Guimarães.
Tem a palavra o Deputado Ivan Valente.
O SR. IVAN VALENTE (PSOL - SP) - Obrigado, Presidente.
Sra. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu queria me dirigir também ao Relator, o Deputado Arthur Maia, que respeito.
Vou começar lendo o art. 231 da Constituição da República:
Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
§ 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
§ 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
§ 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.
Isso está na Constituição da República.
Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal delimitou ainda mais: "Somente à União, por atos situados na esfera de atuação do Poder Executivo, compete instaurar, sequenciar e concluir formalmente o processo demarcatório das terras indígenas, tanto quanto efetivá-lo materialmente (...)".
Nenhum projeto de lei pode mudar a Constituição, Deputado Arthur Maia. Esse projeto é do Deputado Homero Pereira, que foi Líder dos ruralistas na Casa. Houve a PEC 215. Nós cansamos de discutir isso.
V.Exas. sabem perfeitamente que, depois do que foi decidido na Petição nº 3.388, sobre a Terra Indígena Raposa Serra do Sol, essa questão é irreversível. O que se quer aqui é passar essa boiada, com o apoio do Salles, que está para ser preso, e enquanto durar Bolsonaro, o que vai ser um curto período, para tentar tensionar o Supremo Tribunal Federal.
10:55
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É óbvio que aqui o controle de constitucionalidade é feito na CCJ. Passar isso na CCJ é um escândalo, é um escárnio. Está na Constituição, debruçado sobre todas as proposições.
Eu e o Deputado Chico Alencar já apresentamos voto em separado lá atrás, se eu não me engano em 2013, sobre essa questão, sobre os projetos apensados, sabendo que isso não ia passar. Essa matéria pode passar na Câmara, mas não vai passar a sua constitucionalidade, porque ela viola a Constituição e as cláusulas pétreas da Constituição. Está aqui: "Ataca as cláusulas pétreas, ataca os direitos fundamentais dos povos indígenas, infringe acordos internacionais, inclusive da OIT (...)". Isso, evidentemente, coloca em risco toda a constitucionalidade dessa matéria.
Por isso, esse projeto deveria ser retirado de pauta. Ele trabalha contra os direitos dos povos indígenas, contra o interesse nacional. Ele precisa ser retirado da pauta imediatamente porque não serve ao interesse público, aos direitos dos povos indígenas e ao povo brasileiro.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Delegado Éder Mauro. PSD - PA) - Obrigado.
O próximo inscrito é o Deputado José Guimarães. (Pausa.)
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Presidente, o Deputado Pompeo de Mattos quer falar depois.
Obrigado.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Retome o meu tempo, Presidente.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, Deputada Joenia, Deputada Bia, nós acompanhamos essa discussão desde 2009. Pelo menos desde os períodos em que nós exercíamos a Liderança, pela primeira vez — eu quero fazer este registro —, os índios não são recebidos pelo Poder Legislativo.
Eu me lembro das reuniões que, naquela época, eram realizadas com o então Presidente Henrique Alves, eu me lembro das reuniões realizadas, na época, com o Presidente Marco Maia, com vários Presidentes que passaram, com o Eduardo Cunha, que, certa feita, nos recebeu com a representação dos índios, com o Presidente Rodrigo Maia, que, por duas vezes, dialogou — e foi bom o registro da PEC 215 feito pelo Deputado Ivan Valente.
Nós estamos assistindo a uma reação autoritária, de não diálogo com os maiores interessados nessa matéria, que são os povos tradicionais, as comunidades tradicionais, os povos indígenas. Quero fazer este registro, Deputada Joenia.
Ademais, há o discurso da Deputada Joenia. Nós escutamos muito aqui na Câmara, na CCJ que é importante ouvir os legítimos representantes. Quando, muitas vezes, ouvimos a Frente Parlamentar do Agronegócio, as várias frentes que são constituídas, ouvimos muito o discurso de que é importante ouvir aqueles que têm legitimidade para falar sobre o tema. A Deputada Joenia faz um discurso conectado com a vida, porque ela é uma representante, é a única Deputada indígena nesta Casa.
10:59
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A pergunta que não quer calar é a seguinte: será que os argumentos levantados pela Deputada Joenia e pelos demais Deputados falarão aos ouvidos daqueles que não têm a paciência e o diálogo que são produzidos pela sociedade democrática? Há aqueles que estão defendendo passar tudo — um boi, dois bois, três bois —, como quer o Ministro do Meio Ambiente. Será que eles não poderiam ter um pouco mais de cautela, um pouco mais de paciência, para discutir uma matéria tão importante como essa, como fizeram, como sempre ponderaram os ex-Presidentes da Casa e os vários Presidentes desta Comissão?
Deputada Erika, V.Exa. está nesta Casa desde o tempo em que cheguei. V.Exa. lembra quantas vezes esta Comissão parou para ouvir as pessoas ou para dialogar?
Nós estamos percebendo uma decisão superior de que a Constituição não serve, não vale nada. Através de um projeto de lei, quer se alterar a Constituição brasileira. Onde já se viu isso? Evidentemente, se esse projeto prosperar, ele será derrubado pelo Supremo Tribunal Federal, Deputado Ivan Valente, por tudo o que V.Exa. discorreu.
O projeto de lei quer retirar da Constituição aquilo que é uma verdadeira cláusula pétrea, o reconhecimento que os Constituintes originários de 88 deram aos que representam essas comunidades. E, mais, os Constituintes originários definiram que quem tem o poder para legislar e sobretudo para fazer a demarcação das terras indígenas é o Poder Executivo, não é o Poder Legislativo.
Na verdade, os defensores do projeto — e eu me dirijo ao Relator — querem também retirar do Poder Executivo a sua responsabilidade já definida pelos Constituintes originários e ratificada pelo Supremo Tribunal Federal. A Constituição diz que caberá ao Poder Executivo, através de decreto, fazer a demarcação das terras indígenas.
Alguém disse que o Brasil tem muita terra. Então, por que essa vontade soberba de interferir, de querer transformar isso?
Não estamos dizendo que não existam problemas. Em todas as comunidades — no agronegócio, na agricultura familiar, nas terras indígenas — existem problemas, até porque elas são vítimas da COVID.
Lembro a V.Exas. que o projeto que garantia a proteção dos povos indígenas foi vetado pelo Presidente Bolsonaro, assim como aqueles direitos que não estavam sendo cumpridos do ponto de vista da assistência para o enfrentamento da COVID-19. Ele vetou o projeto que nós aprovamos na Câmara. Agora querem passar o tratoraço em cima das terras indígenas.
Aqueles que legitimamente defendem a mineração nas terras indígenas, a exploração do minério, a grande agricultura, o agronegócio têm que ter um pouco de cautela. Não precisa dessa vontade exagerada de massacrar aqueles que vivem, sobrevivem e representam culturalmente a Nação brasileira.
Lembro a V.Exas. que essa questão terá grande repercussão no mundo inteiro, num momento em que o Brasil está fragilizado, num momento em que o mundo olha para este País e diz que os investidores estão saindo daqui porque, no tema ambiental, que é questão central hoje para qualquer investidor estrangeiro, consideram que a política ambiental brasileira é um desastre.
11:03
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E agora, na CCJ, na Comissão de Constituição e Justiça, à qual cabe zelar pela aplicação e pelo cumprimento da nossa Carta Magna, nós estamos, através de um PL, mudando a Constituição Federal. Nós nunca vimos isso neste Congresso Nacional. Os juristas que presidiram esta Comissão — estão aí as suas fotos na galeria dos ex-Presidentes — sempre zelaram, em demasia, pelo respeito à nossa Constituição.
Seria importante o Deputado Fábio Trad, por quem eu tenho um grande respeito do ponto de vista da sua formação jurídica, também se pronunciar neste momento.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania desta Casa, à qual cabe zelar pela aplicação da Constituição, não tem poder e não deve, politicamente e muito menos juridicamente, através de um PL, querer mudar uma regra que é considerada pelo mundo inteiro e pelo Supremo Tribunal Federal como cláusula pétrea. Isso foi o que embasou a decisão da Raposa Serra do Sol lá atrás, Deputados e Deputadas. Essa é tese que hoje é consolidada dentro do Supremo Tribunal Federal.
Essa matéria não pode prosperar porque esta Casa não pode legislar. A CCJ não está acima da Carta Maior, não está acima da lei. Ela tem que zelar pela aplicação da Constituição, tem que fazer valer os princípios constitucionais, porque esse é o seu papel aqui na Casa.
Agora, sobre o PL, Relator Arthur Maia, é preciso que nós tenhamos um pouco mais de cautela. Vamos dialogar, vamos montar um grupo de trabalho para conversar com todos e todas, sem preconceito. Mas jamais se pode, através de um projeto de lei — a ele apensados vários outros, dos quais nem sequer os autores têm conhecimento do novo relatório —, mudar algo da forma como querem. Isso não prospera. Isso é uma violência.
E aqui eu termino, Presidente, dizendo que isso é uma violência...
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não, Deputado. Peço que conclua.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - ...com os povos indígenas, com as comunidades quilombolas, com as comunidades tradicionais do País inteiro, que clamam e pedem um diálogo para conversar sobre o tema. E esse diálogo está lhes sendo negado.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não. Obrigada, Deputado José Guimarães.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - É por isso que queremos, Sra. Presidente, em nome da Minoria, fazer um apelo para que nós todos saíssemos da condição de governo e de oposição e zelássemos pela nossa Constituição...
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não, Deputado. Vamos concluir.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - ...não permitindo a votação de mérito desta matéria.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Muito obrigada.
Vamos passar a palavra para a Deputada Maria do Rosário, pela Liderança do PT.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Presidente, como estão as inscrições para as Lideranças? Há uma ordem?
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Eu já o chamei, Deputado Pompeo, mas V.Exa. não estava. Depois da Deputada Maria do Rosário, eu passo a palavra para V.Exa. novamente.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Agradeço, Deputada.
O SR. CAMILO CAPIBERIBE (PSB - AP) - Quero apenas lembrar, Presidente, que eu pedi a inscrição pela Liderança do PSB.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - O Deputado Capiberibe também está inscrito.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - V.Exa. pode passar a palavra primeiro para o Deputado Pompeo.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não, Deputada.
Tem a palavra o Deputado Pompeo de Mattos.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, na verdade, nós queremos aqui expressar a nossa angústia e a nossa preocupação, a razão de ser, o porquê da contrariedade que o PDT tem em relação ao PL 490, especialmente ao parecer do Relator.
Essa questão das terras indígenas é um tema muito caro para o nosso País, muito relevante. Diz muito do olhar que o mundo tem em relação à postura e ao comportamento da Nação brasileira frente às comunidades tradicionais, aos povos originários, que são os nossos indígenas. Precisamos ter essa compreensão, essa clareza, Presidente. Para nós, ela é intransponível, ela é inegociável.
11:07
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Veja bem: o Brasil é um país continental, tem 8 milhões e 500 mil quilômetros quadrados, para arredondar. Há terra para todos, mais do que o necessário. Este é um país generoso, é um país onde não temos guerra étnica, onde não temos guerra religiosa, onde temos um clima temperado, onde não temos cataclismos, como vulcão, furacão, tsunami. Temos um solo em que tudo o que plantamos dá, um subsolo riquíssimo, florestas exuberantes, que, infelizmente, estão derrubando e queimando, mas, se soubermos preservar... Aquilo de que o mundo precisa o Brasil tem.
Nesta questão indígena, estamos criando um problema desnecessário, até para imagem do País. Jogar irmãos contra irmãos, brancos contra índios, índios contra brancos não é a razão de ser. Precisamos ter equilíbrio.
O Congresso Nacional precisa ter, nesta hora, maturidade. Esta questão não pode ser ideológica. Ela não é ideológica, é uma questão de vida. Eu diria que, às vezes, até me parece que ela se assemelha à questão da pandemia: uns acreditam, e outros negam a pandemia. Uns respeitam os índios, outros os desrespeitam, como se pudessem respeitá-los e desrespeitá-los simplesmente, como se fossem um objeto. São seres humanos, são povos, são populações, são nações, são comunidades que precisam ser valorizadas, respeitadas, acolhidas, amparadas, protegidas. É como nós vemos.
Não precisamos tirar nada de ninguém. A César o que é de César, a Deus o que é de Deus — aliás, está na Bíblia. Aos índios o que é deles, aos brancos o que lhes pertence, cada um a seu modo, a seu jeito, com respeito, com equilíbrio. Qual é o problema? Nós vamos abrir uma guerra? Vamos abrir uma luta armada contra os índios? Vai ser coisa de faroeste, de filme americano? Não é disso que o Brasil precisa.
O Congresso Nacional tem que exercer o seu papel. Aliás, a Constituição regula bem isso, deixa bem claro. Aquilo que não está claro o Supremo Tribunal Federal, o STF esclareceu, ou seja, quais são os direitos dos povos indígenas, das comunidades originárias. Enfim, isso tudo tem um regramento. Nós vamos reinventar a roda aqui, criar problema onde não há.
É uma coisa impressionante. O que o Congresso Nacional pretende? Se este fosse o maior problema do Brasil, se fazer isto fosse a solução dos problemas do Brasil... Não é! Nós vamos criar mais problemas, nós vamos criar mais objeção à própria imagem da Nação brasileira, do nosso País, desnecessariamente, por conta de uma versão ideológica, eu diria assim, do interesse econômico, do olho grande, do olho gordo. Vamos nos respeitar! Para que isso?
Essas coisas precisam ter fim. É por isso que o PDT se contrapõe, de maneira generosa, de maneira respeitosa, da forma mais madura, pedindo reflexão, pedindo consciência cívica aos nossos Parlamentares. Não é possível que vamos criar essa situação e que a Câmara dos Deputados vai encurralar os índios, colocar os índios contra a parede, escantear os índios, confinar as comunidades indígenas. O equilíbrio é preciso. Precisamos valorizar a produção de alimentos. É claro, o agronegócio é importante, a agricultura familiar tanto quanto e muito mais. Eu sei bem disso. Tenho origem na agricultura familiar. Sou filho de um assentado, nasci ao lado de uma comunidade indígena, a do Inhacorá, em Santo Augusto, que hoje pertence a São Valério do Sul. Ali está o nosso povo indígena do Inhacorá. Convivemos, respeitamo-nos. São situações consolidadas, respeitadas. É isso o que está faltando. Na nossa comunidade indígena do Guarita, em Miraguaí, em Tenente Portela e Redentora, está a maior comunidade indígena, talvez, do Brasil. São mais de 20 mil famílias indígenas, que convivem com os brancos, que têm o seu espaço respeitado.
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Então, para que criarmos esta confusão, desarrumarmos o que está bem encaminhado? É essa a preocupação, Presidente, que estou levantando com equilíbrio, com responsabilidade, com seriedade.
Tirem a mão da terra dos índios. Repito: a César o que é de César, a Deus o que é de Deus, aos brancos o que lhes pertence, aos índios o que é seu, com clareza e com transparência.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Obrigada, Deputado.
Tem a palavra agora a Deputada Maria do Rosário.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Vou dividir o tempo com os meus colegas.
Sra. Presidente, Srs. Deputados e Sras. Deputadas, as comunidades indígenas, os povos indígenas do Brasil, como aqui apresentou a Deputada Joenia, de todas as formas foram atingidos e atacados, desde a ideia falsa de um descobrimento. O Brasil já existia, e é preciso que ele venha — e talvez um dia isto ocorra — a se reconhecer. Nós nos reconhecemos na nossa diversidade, na nossa multiplicidade, como uma nação, mas como povos diferenciados que compõem esta unidade nacional em que tanto nos orgulhamos de existir.
Busco em Darcy Ribeiro esta frase:
A vida do índio cativo não podia mais dura como cargueiro ou remador (...). Pertencente a quem o apresasse, ele era um bem semovente, desgastado com a maior indiferença, como se isso fosse o seu destino, mesmo porque havia um estoque aparentemente inesgotável de índios para repor os que se gastavam.
Foi assim que a colonização tratou milhões de indígenas brasileiros. Mas esses povos resistentes, bravos, desde a Região Amazônica até o nosso Rio Grande do Sul, onde estão os caingangues, os mbya-guaranis, passando por Mato Grosso, onde estão os caiovás, os tupinambás e todos aqueles que defendem a sua terra, olham para nós e perguntam: "Continuará o genocídio ou teremos nossos direitos assegurados?"
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Foi a mesma pergunta que fez Darcy Ribeiro, ao escrever O Povo Brasileiro e homenagear os povos indígenas.
Nós não seremos cúmplices de um genocídio contra o povo brasileiro, contra os povos indígenas. Votamos contra e convocamos os colegas Parlamentares ao respeito a todos os brasileiros e brasileiras, colocando-se contra o Projeto de Lei nº 490 e a favor da Constituição Federal de 1988, que, no art. 231, trouxe referência sobre os direitos dos povos indígenas. O direito à terra é o direito de existir. Se não há terra, não há existência.
Dividirei o tempo com a Deputada Erika Kokay e com o Deputado Rui Falcão.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Na verdade, nós estamos, com um projeto de lei, tentando usurpar e ferir um artigo da Constituição...
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Deputada, V.Exa. não está designada como Vice-Líder. A não ser que chegue a delegação, não há possibilidade de ser feita esta divisão do tempo. Vou deixar a Deputada Maria do Rosário falando, e, se chegar a delegação, V.Exa. fala no tempo restante.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Peço penhoradas desculpas à Deputada Erika Kokay, que, na verdade, age não apenas como Vice-Líder, mas também como Líder do PT. Ela é muitas vezes nossa Líder nesta Comissão e no Plenário.
Se não chegou o documento, certamente chegará. No entanto, passo a palavra ao Deputado Rui Falcão, para verificarmos se há condições de o documento chegar a tempo de a Deputada Erika Kokay nos representar, como sempre o faz, com seu brilhantismo e conteúdo.
O SR. RUI FALCÃO (PT - SP) - Presidenta Bia Kicis, caros colegas, enquanto lá fora centenas de representantes de etnias indígenas são cercados por uma muralha policial, festejam este debate aqui hoje garimpeiros ilegais, pecuaristas invasores, mineradores clandestinos, madeireiros cúmplices do Ministro bandido Ricardo Salles, porque veem neste projeto a satisfação da sua gana por lucros.
Disse o Deputado Guimarães que os maiores interessados são os indígenas. Eu diria, Deputado Guimarães — e me perdoe —, que eles deveriam ser os únicos interessados, porque os maiores interessados neste projeto inconstitucional e criminoso são aqueles que eu mencionei aqui anteriormente: mineradores e agronegócio predador.
Vejam: no momento em que fazemos esta discussão, há também uma perda da renda nacional. Pela primeira vez em 10 anos, a renda média no País está abaixo de 1 salário mínimo. Pela primeira vez em 10 anos, a renda média é inferior a mil reais. Isso é um indicador cada vez maior do crescimento das desigualdades, e pesquisa da Fundação Getúlio Vargas Social constata isso com grande dramaticidade. O Coeficiente de Gini, aquele índice que mede a posição da desigualdade na sociedade, quanto mais próximo de 1, maior é a desigualdade. Passamos do índice de 0,5, durante os Governos Lula e Dilma, para o índice preocupante de 0,674 agora. Quer dizer, nós estamos na escala dos países mais desiguais do mundo. E não só eu aponto para esses problemas. Em artigo de hoje, o Deputado Delfim Netto alerta, adverte para os riscos da inflação, que já supera 8% antes do final do primeiro semestre.
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Mas eu queria também, neste tempo que me resta, chamar a atenção para um artigo divulgado na Folha de S.Paulo de ontem, de Cristiane Fontes e Justin Winters, dois pesquisadores ambientais, que falam que há uma ideia de que a Amazônia é despovoada. Diz o artigo:
No entanto, cerca de 180 povos indígenas, com línguas, culturas, modos de vida e cosmologias próprias, têm a região como lar. E há mais de 10 mil anos estimulam, ativamente, a diversidade de plantas e de animais na floresta.
(...)
Há milênios povos indígenas cuidam desses territórios, transmitindo práticas de manejo de geração a geração. São seus modos de vida que ajudam a tornar esses lugares essenciais para a preservação da vida do planeta. Essas culturas entendem a natureza como sujeito(s), e não como objeto, do qual são parte inseparável e com quem têm relações ricas, diversas e profundas.
Dizem mais, citando a Global Safety Net:
(...) 85% da região Amazônica é de vital importância para a diversidade biológica e para o sistema climático global. Atualmente, quase 50% das florestas não degradadas na bacia amazônica encontram-se em terras indígenas, informa pesquisa da Organização das Nações Unidas (...) FAO. (...).
Mais de 300 estudos publicados nas últimas décadas ressaltam a importância da manutenção da diversidade biológica e cultural da Amazônia pelas tribos indígenas. Isso representa uma das forças mais poderosas para soluções do clima.
Hoje a vida e os direitos dos povos indígenas estão sob ataque no Brasil. A invasão, o desmatamento, a mineração ilegal em seus territórios vêm aumentando assustadoramente nos últimos anos, e agora com a complacência criminosa daqueles que querem aprovar de qualquer maneira este projeto aqui, inconstitucional.
Há imagens devastadoras de garimpo na terra ianomâmi, garimpo que degrada cerca de 200 hectares de florestas. Os ianomâmis, assim como os mundurucus, têm sido constantemente atacados, alguns até ameaçados de morte, como é o caso de Maria Leusa Munduruku. Nesta semana, há centenas de indígenas acampados aqui, tentando ser ouvidos.
Eu termino, para que a Deputada Erika Kokay fale também— e não sei se ela já tem a possibilidade de falar —, citando as poderosas palavras do líder indígena Ailton Krenak, que espero que ecoem nesta Comissão e que sejam ouvidas pelos senhores e pelas senhoras: "O futuro é ancestral". Cito também um dito popular: "Enquanto houver bambu, vai haver flecha". E as flechas, em sentido figurativo, irão todas para o Supremo Tribunal Federal. Caso este projeto passe aqui na CCJ, que é a responsável pelo controle constitucional, certamente este projeto será derrogado, em defesa dos nossos irmãos indígenas.
Nós votaremos contra este projeto. Ele é inconstitucional, ele é criminoso, ele investe contra direitos adquiridos e contra uma cláusula pétrea da Constituição brasileira.
11:23
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A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não, Deputado. Respondendo à sua indagação, a única delegação que chegou aqui foi exatamente para V.Exa. e para a Deputada Maria do Rosário.
Passo a palavra ao Deputado Camilo Capiberibe.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Mas V.Exa. interrompeu o Deputado quando ele ainda tinha 5 segundos.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Deputada, ele encerrou. Deixe que o Deputado reclame. Deputada, ele reclama por si.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Presidenta, V.Exa. fala muito aí.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Deputado Camilo Capiberibe, V.Exa. tem a palavra, pela Liderança do PSB.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Que barbaridade! V.Exa. sempre atrapalhando a sessão.
O SR. CAMILO CAPIBERIBE (PSB - AP) - Sra. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, hoje é um dia muito ruim para as populações originárias brasileiras, para não dizer um dia devastador. Um projeto como o PL 490, que tem apensados a ele diversos projetos que têm basicamente a mesma finalidade, que é a de abrir as terras indígenas para a exploração econômica, a de tirar das mãos do Governo Federal e transferir para o Congresso Nacional a competência para a demarcação das terras indígenas, visa na verdade paralisar o processo de reconhecimento do direito das populações que sempre habitaram neste País a terem acesso às suas terras.
O projeto de lei vem num momento como este que nós vivemos. Foi citado antes, mas é importante dizer: de todos os projetos apensados ao PL 490, nenhum deles é de autoria de um Parlamentar indígena. Muito pelo contrário. A única Parlamentar indígena que nós temos hoje, a Deputada Joenia Wapichana, é contrária a este projeto. Então, não é possível alguém vir aqui à CCJ sustentar que a aprovação deste projeto diz respeito ao interesse dos povos indígenas. Primeiro, porque eles não estão representados aqui, além da Deputada Joenia, para dizerem se é ou não. Segundo, porque eles estão se manifestando fora do Congresso Nacional para deixar muito claro para todos nós aqui dentro, que fomos eleitos, que este projeto em hipótese alguma atende aos seus interesses, às suas necessidades, aos seus desafios de vida. Aliás, quem deveria dizer o que quer ou não fazer nas suas terras são os povos indígenas. Um dos objetivos deste projeto de lei é justamente o de tirar deles esse direito. Ele promove retrocessos gigantescos, além de ser inconstitucional.
Sra. Presidente, eu cumprimento o Relator, o Deputado Arthur Oliveira Maia, mas não tenho como concordar com o teor do relatório, que prevê, por exemplo, a vedação da ampliação das terras indígenas já demarcadas, que estabelece a devolução de terras reconhecidas, demarcadas, se houver, por exemplo, a perda das características indígenas e a distribuição dessas terras em assentamentos de reforma agrária, inclusive de terras indígenas já demarcadas. Isso está previsto no relatório, isso é um retrocesso. Além disso, faculta o exercício de atividades econômicas em terras indígenas, desde que, pela própria comunidade, admitida a cooperação e a cooperação de terceiros não indígenas.
11:27
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O que o Brasil inteiro vê neste momento que estamos vivendo? Um ataque, feito por milicianos, às terras indígenas ianomâmis, no Estado de Roraima, e a mundurucus, no Estado do Pará. Ampla reportagem da imprensa, inclusive do Fantástico, mostra a contaminação por mercúrio dessas áreas.
Sra. Presidente, a garimpagem nas terras indígenas não destrói só o meio ambiente, não destrói apenas o modo de vida tradicional dos povos indígenas, destrói a saúde do povo da Amazônia inteiro. Eu sou autor do PL que visa vedar a utilização de mercúrio aqui no Brasil, que visa referendar a Convenção de Minamata. Esse PL é extremamente importante para os povos indígenas. Ele foi protocolado ainda no ano passado, e não tem tramitado nesta Casa. O que nós estamos vendo tramitar são ataques ao meio ambiente.
Os povos indígenas são grandes guardiões dos recursos da biodiversidade brasileira, que hoje são estratégicos para o desenvolvimento do Brasil e do mundo. Ninguém pode imaginar que a aprovação de um projeto como este, do PL 490, não terá consequências para o agronegócio brasileiro no mercado internacional. Nós acabamos de ver a realização da Cúpula do G7, que aconteceu na Inglaterra. A questão climática entrou definitivamente na agenda oficial do grupo dos sete países mais ricos, e o Brasil sequer foi convidado para participar. Por quê? Por causa de iniciativas como esta que nós estamos vendo agora, aqui na CCJ, ou seja, um projeto que é um ataque ao meio ambiente e é um ataque profundo aos povos originários, mas é também um ataque ao meio ambiente da Amazônia, do Brasil e do mundo. Não há como desconectá-lo da questão das mudanças climáticas, que não se resolve pela iniciativa de apenas um país. O Presidente Jair Bolsonaro esteve na Cúpula do Clima, promovida pelo Presidente norte-americano, Joe Biden, e lá ele disse que aumentou o orçamento das instituições de meio ambiente, quando, na verdade, ele cortou.
Então, não cabe imaginar que o Congresso Nacional, que tem apenas uma representante indígena, do povo uapixana, de Roraima, deva ter a responsabilidade por dar a palavra final na questão da demarcação das terras indígenas, com a devida vênia do Relator. A frente parlamentar mais poderosa desta Casa é a Frente Parlamentar do Agronegócio, não é a Frente Parlamentar Indígena.
O Governo, o Poder Executivo buscava, entes deste Governo que está aí, porque este Governo que está aí é absolutamente desequilibrado, ter dentro de si todos os interesses que estão presentes no Brasil — e isso é o natural —, mas este Governo que hoje preside o Brasil não faz isso.
Se nós passarmos para o Congresso Nacional a palavra final, nunca mais veremos terras demarcadas no Brasil, nunca mais veremos o direito dos povos originários assegurados. Isso é um absurdo! Isso é inconstitucional! Caso aprovado, será transferida a disputa daqui para o Supremo Tribunal Federal.
"Não" ao PL 490! "Não" ao ataque aos povos originários! "Não" ao ataque ao meio ambiente do Brasil, da Amazônia, do mundo inteiro! Nós precisamos derrubar este relatório. Com a devida vênia do Deputado Arthur Maia, este relatório é devastador para Brasil e para os povos indígenas brasileiros.
11:31
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A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Em apreciação o pedido de retirada de pauta do PL 490/07.
Para encaminhar favoravelmente à matéria, tem a palavra a Deputada Joenia Wapichana.
A SRA. JOENIA WAPICHANA (REDE - RR) - Obrigada, Sra. Presidente.
Nós estamos vendo uma série de manifestações aqui na frente do Anexo II. Os povos indígenas vieram de diversas regiões para deixar de forma bem clara o seu posicionamento contra o Projeto 490. Eles não estão pedindo só a retirada de pauta, estão pedindo o arquivamento, a rejeição deste relatório que nós estamos colocando para ser apreciado hoje, que vai totalmente contra os direitos constitucionais já garantidos.
A nossa Constituição Federal deixa bastante claro que os direitos dos povos indígenas, consagrados nos arts. 231 e 232, são cláusulas pétreas. Eles não podem ser removidos, alterados, modificados ao benquerer de um interesse individual, de um interesse egoísta, até mesmo cruel, porque está sendo tentado num momento em que todo mundo está querendo se proteger de uma pandemia, e sem a participação dos verdadeiros detentores dos direitos. Vai prejudicar a coletividade, a demarcação das terras indígenas, o usufruto exclusivo, vai trazer à tona uma tese inconstitucional, que está sendo debatida num caso de repercussão no Supremo Tribunal Federal, vai colocar em risco o grande patrimônio dos povos indígenas, a sua diversidade cultural, a sua vida, a sua forma de viver, pois dependem das terras indígenas.
Quem não entende a importância das terras indígenas não conhece os povos indígenas, não conhece a realidade do nosso Brasil. Os povos indígenas detêm o usufruto exclusivo. A nossa Constituição protege o usufruto exclusivo, o patrimônio brasileiro, que são as terras indígenas. Eles nem sequer são detentores de propriedade, mas somente de usufruto e posse permanente. É patrimônio da União. Quando alguém fala que é latifundiário, está acusando a própria União, porque as terras indígenas são patrimônio da União e são cuidadas pelos povos originários do Brasil. Só restaram 14% ou 13%, que ainda vivem por insistência e resistência de existir como povo.
O que está acontecendo hoje é mais uma tentativa de exterminar os povos indígenas, a sua cultura, a sua forma de viver, porque dependem da terra. É inadmissível que alguém queira impor a forma como os povos indígenas devem viver, flexibilizando os direitos constitucionais, colocando em risco a sua sustentabilidade. Sabemos que há mais de 305 povos indígenas no Brasil.
É preciso a retirada de pauta urgente desta matéria, para não ferir esses direitos constitucionais. A imagem do Brasil vai piorar, com certeza, porque os povos indígenas são os guardiões da natureza, do meio ambiente, e têm essa importância garantida na Constituição Federal.
Eu peço que votem "sim" à retirada da matéria.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Alguém gostaria de encaminhar?
O SR. RUI FALCÃO (PT - SP) - Quero fazer uma questão de ordem, Presidenta.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não, Deputado Rui Falcão. Qual é o artigo?
O SR. RUI FALCÃO (PT - SP) - Art. 95 do Regimento Interno.
Art. 95. Considera-se questão de ordem toda dúvida sobre a interpretação deste Regimento, na sua prática exclusiva ou relacionada com a Constituição Federal.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Sim.
O SR. RUI FALCÃO (PT - SP) - Sendo assim, cito o art. 231 da Constituição Federal, que diz:
Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. E diz mais o Regimento Interno, no art. 137:
11:35
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Art. 137. Toda proposição recebida pela Mesa será numerada, datada, despachada às Comissões competentes e publicada no Diário da Câmara dos Deputados e em avulsos, para serem distribuídos aos Deputados, às Lideranças e Comissões.
§ 1º Além do que estabelece o art. 125, a Presidência devolverá ao Autor qualquer proposição que:
I - não estiver devidamente formalizada e em termos;
II - versar sobre matéria:
a) alheia à competência da Câmara;
b) evidentemente inconstitucional; (...).
Portanto, Presidenta, eu questiono se uma matéria flagrantemente inconstitucional poderia ter sido pautada, distribuída e ter sequência na sua discussão. Acho que esta matéria deveria ser imediatamente retirada, porque é evidentemente inconstitucional.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não, Deputado. O Presidente da Câmara entendeu que era constitucional e encaminhou para a CCJ, e nós decidiremos no voto.
Orientação de bancadas.
Do pedido de retirada de pauta eu concedi a votação nominal.
Como orienta o PSL?
O SR. CARLOS JORDY (PSL - RJ) - O PSL orienta "não" à retirada de pauta.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Como orienta o PT?
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Presidenta, gostaria de orientar pelo PT e que somasse o tempo da Minoria, portanto, perfazendo 2 minutos, se me permite.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - O art. 231 foi lido pelo Deputado Rui Falcão e é muito claro.
Aqui se busca, através de um projeto de lei, modificar a Constituição brasileira. Este Projeto 490 é um flagrante desrespeito à Constituição.
A Constituição ainda fala, nesse mesmo art. 231, no seu § 4º, o seguinte:
Art. 231...............................................................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................................................................
§ 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.
Aqui se ousa roubar a terra do povo indígena, aqui se ousa tirar o que está nítido na Constituição, que é a obrigação de execução do que está lá, como preceito constitucional, como cláusula pétrea da União, e se transferir para o próprio Parlamento, que tem uma bancada latifundiária, patrimonialista, que acha que pode fincar as estacas dos seus currais num território que não lhe pertence, superdimensionada. Busca-se, portanto, tirar a função da União de executar o que está dito na Constituição, que é direito e garantia individual, inquestionável, inquestionável.
Busca-se permitir que se fira o art. 169 da OIT, que assegura que os povos têm que ser consultados. Não. Aqui, o parecer do Relator estabelece que se pode fazer malha viária e uma série de intervenções nos territórios indígenas, sem consultá-los. Permite-se inclusive, no País que é campeão no uso do veneno, que se estabeleçam as produções transgênicas em territórios indígenas.
Busca-se arrancar a brasilidade, os direitos conquistados pelos povos indígenas, ferindo a Constituição brasileira. E se faz isso a portas fechadas, porque os indígenas que vieram do Brasil inteiro para estar aqui, centenas de representantes de povos indígenas, não podem adentrar neste Parlamento, não são escutados. Aqui o que manda é o chicote do latifundiário. O que está mandando nesta Comissão é o desrespeito à própria Constituição.
11:39
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Portanto, nós somos favoráveis à retirada de pauta, porque somos favoráveis à Constituição, à democracia e aos povos indígenas.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não, Deputada.
Eu vou abrir a votação, e continuaremos com a orientação.
A Presidência informa que a votação será realizada pelo processo nominal, no painel eletrônico.
A Presidência solicita às Sras. e aos Srs. Deputados que votem por intermédio de seus aplicativos.
Está iniciada a votação.
Como orienta o PL?
O SR. EDIO LOPES (PL - RR) - O PL vota favorável à retirada de pauta.
Continuo aguardando que V.Exa. me faculte a palavra, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Será facultada tão logo terminemos a orientação, Deputado.
Como orienta o PP? (Pausa.)
Como orienta o PSD? (Pausa.)
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Presidente, dá para botar a orientação do PT lá no painel?
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não. Estão colocando.
O SR. RUI FALCÃO (PT - SP) - Não está aberto o painel ainda, Presidenta, para votação. Não estou conseguindo votar.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Já deve estar abrindo.
Como orienta o PSD? (Pausa.)
Como orienta o MDB? (Pausa.)
Como orienta o Republicanos? (Pausa.)
Como orienta o PSDB? (Pausa.)
Como orienta o PSB?
O SR. BIRA DO PINDARÉ (PSB - MA) - Presidente, o PSB vai orientar favorável à retirada de pauta.
É um absurdo o que está acontecendo aqui, neste momento. Estamos violando a Constituição Federal. Esta decisão é completamente afrontosa à Constituição Federal. Além disso, desrespeitar esta decisão é um desrespeito à Convenção 169. A população indígena tem direito a uma consulta prévia, livre e informada de qualquer medida (falha na transmissão) de impacto sobre as comunidades originárias.
Portanto, é preciso que retiremos de pauta. Nós não podemos aceitar essa boiada.
Nós estamos em plena pandemia, chegando a meio milhão de pessoas mortas em razão da pandemia, e aqui V.Exas. passam o trator, de maneira vergonhosa, com essa violência, sem debate, sem discussão, sem escutar a população indígena que está lá no meio da rua protestando. Isso não faz sentido, Presidente. Nós temos combater, interromper este absurdo, que é mais uma parte do genocídio que se pratica neste País.
Vota pela retirada o PSB, Sra. Presidente.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Posso orientar, Presidenta, pelo PT?
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Deputada, o PT já orientou. A Deputada Erika orientou.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Orientou a Deputada Erika. Está certo. Obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Como orienta o MDB? (Pausa.)
Como orienta o Republicanos? (Pausa.)
Como orienta o PSDB? (Pausa.)
Como orienta o DEM?
O SR. PEDRO LUPION (DEM - PR) - O DEM orienta "não", Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - O DEM orienta "não".
Como orienta o PSDB?
O SR. LUCAS REDECKER (PSDB - RS) - O PSDB orienta "sim", Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - O PSDB orienta "sim" à retirada.
Como orienta o PDT?
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Presidente, o PDT vai orientar "sim".
Eu quero registrar que, ao meu lado aqui, está a Vereadora Leone Machado, da cidade de Tavares, do Rio Grande do Sul, a terra da Lagoa do Peixe. Ela é Vereadora do PDT e nos orgulha, e nos honra. Quero dizer que o PDT tem lado, Presidente. Com clareza, com transparência, com seriedade, com responsabilidade, está ao lado do respeito às comunidades indígenas, às comunidades tradicionais, aos povos originários do nosso País.
11:43
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O Brasil não precisa cometer esse tipo de absurdo, o de desmerecer as comunidades indígenas, o de desvalorizar, o de desprestigiar, o de constranger as comunidades indígenas.
Nós somos a favor do agronegócio, nós somos a favor da agricultura familiar, nós somos a favor da produção de alimentos. Sabemos disso. Mas para isso não é preciso tirar as terras dos índios. Temos terras suficientes para produzir alimento para o Brasil e para o mundo, para colocar o pão na mesa do brasileiro e exportar o excedente, sem precisar colocar a mão nas terras indígenas.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não, Deputado. O PDT orienta "sim" à retirada da matéria.
Como orienta o Solidariedade? (Pausa.)
Como orienta o Bloco PROS/PSC/PTB?
O SR. PAULO EDUARDO MARTINS (Bloco/PSC - PR) - Presidente Bia, o Bloco PROS/PSC/PTB orienta "não" à retirada de pauta.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Obrigada, Deputado.
Como orienta o Podemos, Deputado Diego Garcia?
O SR. DIEGO GARCIA (PODE - PR) - O Podemos orienta "não", Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Obrigada.
Como orienta o PSOL?
O SR. IVAN VALENTE (PSOL - SP) - Presidente, o PSOL orienta "sim" à retirada.
Queria novamente esclarecer que as terras indígenas são da União. Indígenas não são latifundiários, são protetores das nossas florestas e dos nossos rios, da nossa biodiversidade, e precisam dessas terras para manter suas tradições, seus usos e costumes e a sua cultura.
Quem tem interesse nisso são garimpeiros ilegais, grileiros, desmatadores e todo tipo de marginal que tem o apoio do Governo para fazer isso. Mas isso será derrubado no Supremo Tribunal Federal, se passar pelo controle de constitucionalidade da CCJ, porque esta é uma cláusula pétrea, porque isso viola os direitos indígenas.
Nós assistimos, nas terras ianomâmis, a garimpeiros que não têm medo de atacar nem a Polícia Federal nem crianças indígenas. Isso é uma vergonha para o nosso País.
Nós somos pela retirada imediata de pauta deste projeto.
O SR. GIOVANI CHERINI (PL - RS) - Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Espere só 1 minuto, Deputado. Depois da orientação do Avante, eu passo a palavra a V.Exa.
Como orienta o Avante, Deputada Greyce Elias?
A SRA. GREYCE ELIAS (AVANTE - MG) - "Não".
Aproveito para orientar pelo Governo, Presidente, para ganharmos tempo.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Obrigada.
Concedo a palavra ao Deputado Giovani Cherini.
O SR. GIOVANI CHERINI (PL - RS) - Presidente, falo como Vice-Líder do PL. A orientação do partido é "não" — é claro que, com o voto do Deputado Edio Lopes, que é favorável. A orientação partidária é "não". Tem que ser mudada no painel, com todo o respeito ao Deputado Edio Lopes.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não, Deputado. Vamos providenciar a alteração. PL, "não".
Como orienta o PCdoB?
A SRA. PERPÉTUA ALMEIDA (PCdoB - AC) - Sra. Presidente, o PCdoB orienta "sim" à retirada de pauta do Projeto 490, porque ele significa a maior marcha à ré da história deste País quanto a retrocessos em relação aos povos indígenas.
Este Governo tem uma vocação enorme para desgraçar a vida dos outros. Mais de meio milhão de brasileiros morreram, famílias perderam entes queridos, porque o Governo não comprou vacina, e agora o Governo quer tirar o direito à demarcação de terras indígenas, impondo o garimpo ilegal em terras indígenas. Não basta que terras indígenas sejam invadidas, para a retirada ilegal de madeira. Agora nós estamos vendo o Governo querer tirar a possibilidade de demarcação de terras indígenas, sem o debate com as comunidades indígenas. Isso é inaceitável, é uma vergonha para o Parlamento.
11:47
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Lá fora estão centenas de lideranças indígenas fazendo um apelo, para não votarmos contra a retirada de pauta deste projeto, para que ele seja retirado e façamos o debate, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não, Deputada.
Como orienta o Cidadania? (Pausa.)
O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC) - Sra. Presidente, o PSD.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Como orienta o PSD, Deputado Darci de Matos?
O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC) - Sra. Presidente, o PSD orienta "não" à retirada de pauta. Precisamos votar este projeto, que é importante.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Obrigada, Deputado.
Como orienta o Patriota? (Pausa.)
Como orienta o PV? (Pausa.)
Como orienta a REDE, Deputada Joenia Wapichana?
A SRA. JOENIA WAPICHANA (REDE - RR) - Sra. Presidente, realmente é um absurdo. Estamos vivendo uma crise sanitária, uma pandemia, e esta prioridade hoje? Votar desta forma um projeto que é impactante na vida dos povos indígenas? É um projeto complexo, relacionado a um tema que muitas vezes não anda porque existe complexidade, porque existe uma série de situações constitucionais que devem ser consideradas, e de uma forma célere ele está sendo pautado hoje. O projeto é de 2007, mas o relatório não é. Ele quis resolver todos os problemas indígenas num PL só, inclusive confrontando textos constitucionais, interpretações constitucionais.
É necessário, Srs. Parlamentares, retirá-lo de pauta, para que haja uma discussão, até mesmo o conhecimento desse relatório. É importante votar "sim", pela retirada.
A REDE orienta "sim".
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Obrigada, Deputada.
Como orienta a Maioria? (Pausa.)
Como orienta a Oposição? (Pausa.)
O SR. RUI FALCÃO (PT - SP) - Sra. Presidenta, a Minoria.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - A Minoria já orientou. A Deputada Erika orientou.
Como orienta a Oposição?
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Sra. Presidenta, não vi ninguém da Oposição se colocando. Sou Vice-Líder da Oposição e quero me colocar da seguinte forma: nós estamos aqui praticando a maior violência aos povos originários do Brasil. Esta Comissão está praticando a maior violência à Constituição do Brasil, votando uma matéria inconstitucional.
Os povos tradicionais são aqueles que preservam o meio ambiente no Brasil. São culturas milenares que têm um olhar, sobre o mundo, superior: não há violência, desigualdade social, problemas como há na nossa cultura branca.
Por esta razão, temos que retirar de pauta este projeto, que é imoral, além de inconstitucional.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Vou passar a palavra agora ao autor do projeto, o Deputado Edio Lopes, para falar sobre o seu projeto.
O SR. EDIO LOPES (PL - RR) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o que estamos fazendo neste momento é não conceder a oportunidade a nós mesmos e ao Brasil de nos debruçarmos, sem passionalismo, sobre esta questão.
11:51
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Talvez eu e a Deputada Joenia sejamos os dois Parlamentares com mais propriedade para falar sobre causas indígenas na Câmara dos Deputados. Ela tem os pontos de vista dela, com os quais não concordo totalmente, mas muita coisa é tão de direito que nós precisamos, no mínimo, debater.
No projeto de lei aqui apresentado, ao qual eu tenho projetos de minha autoria apensados, nós precisamos reconhecer que não podemos doutrinar essa questão por meio de uma lei ordinária, em que pese eu mesmo ter adendos aqui. O caso Raposa Serra do Sol é balizador da questão indígena neste País, e ele foi resolvido no Supremo. Por que foi resolvido no Supremo, sem passar pelas duas outras instâncias, Deputado Mauro? Porque é uma questão constitucional. Nós não podemos tratar do art. 231, a não ser por meio de uma proposta de lei complementar. Não podemos! Senão, nós vamos fazer o papel do pedestre com espírito de suicida que atravessa uma avenida de alta velocidade, depois é atropelado e quer culpar alguém. Esta proposta será derrubada no Supremo Tribunal, sem nenhuma dúvida.
Nós não podemos ser inocentes ao ponto de achar que o capital, que o agronegócio vai franciscanamente defender ou acatar os direitos dos povos indígenas. Por isso, precisamos ter uma legislação sem passionalismo, sem o extremismo indigenista que impera em muitas partes deste País, sem o extremismo ambientalista que tanto mal tem feito a este País, mas também sem aceitar o interesse extremo do capital, do agronegócio e de outros interessados. Nós precisamos, mais do que nunca, encontrar o ponto de equilíbrio para resolver em definitivo essa questão. Não podemos mais adiar isso. É preciso que tenhamos, todos nós, a devida inteligência.
Nós vivemos na Amazônia. Eu sou Deputado Federal, pelo quarto mandato seguido, de Roraima e posso dizer, Sra. Presidente, que sou o branco que hoje mais conhece as terras indígenas do meu Estado, com exceção das terras ianomâmi. Não há uma, dentre as mais de 220 comunidades indígenas de Roraima, na qual eu não tenha estado, a qual eu não conheça.
Não concordo cem por cento com a proposta da Deputada Joenia, mas a ela cabe o direito e o conhecimento, que nós temos de respeitar, Sra. Presidente.
11:55
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A minha proposta a V.Exa., na condição de Presidente e de magistrada desta Comissão, é que possamos dar a nós mesmos pelo menos 30 dias para que tenhamos um momento para nos sentarmos com o Relator e com os dois lados. Eu aqui me prestarei ao serviço de tanto argumentar de um lado quanto do outro, Sra. Presidente. Não nos interessa atropelar essa questão.
Quem vive em São Paulo ou no Rio Grande do Sul não sabe os efeitos dessa lei, da forma como ela está, para nós que vivemos na Amazônia.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não, Deputado. Agradeço as palavras de V.Exa. e a proposta.
Eu vou passar a palavra ao Relator, que vai fazer a leitura do seu voto. Em seguida, ele certamente irá conversar com V.Exa.
O SR. EDIO LOPES (PL - RR) - Eu espero que o Sr. Relator me ouça e que ele próprio peça o prazo de 30 dias, para que nós possamos discutir.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Tem a palavra o Deputado Arthur Oliveira Maia.
A SRA. JOENIA WAPICHANA (REDE - RR) - Sra. Presidente, e o resultado?
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Perdão, Deputada, vamos encerrar.
Está encerrada a votação.
Por favor, vamos abrir o painel.
Deputado Arthur Oliveira Maia, V.Exa. está com a palavra.
O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (DEM - BA) - Presidente, eu vou fazer a leitura do relatório, sem nenhum prejuízo...
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Peço que aguarde só um minuto, Relator.
Vou proclamar o resultado: "sim", 29; "não", 36; "abstenção", zero.
Está rejeitado o pedido de retirada de pauta.
Tem a palavra o Relator para suas considerações e para fazer a leitura do seu voto.
O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (DEM - BA) - Sra. Presidente, eu vou fazer a leitura do relatório, sem nenhum prejuízo do que aqui foi colocado pelo nobre Deputado Edio Lopes, que sem dúvida conhece muito da questão indígena.
Eu não estou compreendendo muito quando as pessoas falam da inconstitucionalidade do projeto, uma vez que o projeto se baseia exatamente na decisão do Supremo e naquilo que foi colocado pelo Supremo quando do julgamento da questão jurídica que envolveu a Terra Indígena Raposa Serra do Sol. Eu penso que é fundamental que essa leitura seja feita para que, a partir dela, possamos aprofundar o tema.
Deputado Edio, eu realmente estou achando contraditória a sua colocação que eleva a Raposa Serra do Sol a essa condição...
O SR. EDIO LOPES (PL - RR) - Se V.Exa. me permite, com a minha falta de cordialidade e de diplomacia, quero dizer que V.Exa. não se pode arredar de uma segunda decisão do Supremo que taxativamente disse: "As condicionantes do julgamento da Raposa Serra do Sol só se prestam à questão Raposa Serra do Sol". Nós não nos podemos afastar daí, Relator.
O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (DEM - BA) - Deputado, a questão que o Supremo coloca obviamente tem que ser assim, porque o Supremo não pode de maneira nenhuma estender uma decisão e dizer que vale para tudo.
A SRA. JOENIA WAPICHANA (REDE - RR) - Isso já está julgado em outros casos, Relator. Não é vinculante.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Por favor, Relator, proceda à leitura do seu relatório.
O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (DEM - BA) - Eu vou fazer a leitura, e esse debate vai prosseguir.
Eu vou direto ao voto, Sra. Presidente.
"II - Voto do Relator
Cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronunciar sobre a constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito do Projeto de Lei nº 490, de 2007, e de seus apensos.
11:59
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O regime jurídico constitucional demarcatório de terras indígenas do art. 231 da CF/88 foi lapidado por dois grandes recentes processos: (i) interpretação da Corte Suprema por meio dos julgamentos da Pet. nº 3.388/RR (...); e (ii) aprovação do Presidente da República do Parecer nº GMF-05 da AGU, com força normativa, nos termos do § 1º do artigo 40 da Lei Complementar nº 73/93, que por sua vez adotou o parecer 01/2017 (...)."
O SR. IVAN VALENTE (PSOL - SP) - Sr. Relator, aqui é o Deputado Ivan Valente.
O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (DEM - BA) - Pois não.
O SR. IVAN VALENTE (PSOL - SP) - V.Exa. falou...
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Deputado, o Relator não pode ser interrompido durante a leitura do seu relatório. Deputado Ivan Valente, por gentileza, espere a conclusão do parecer. Depois, ele estará aberto ao debate.
Tem a palavra o Relator.
O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (DEM - BA) - Eu agradeço, Excelência.
"Em que pese a existência da Súmula 650 e outros julgamentos, a questão do regime jurídico constitucional demarcatório foi mais intensamente apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente a partir do julgamento emblemático do caso da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, Pet. nº 3388/RR.
Na ocasião, o STF estabeleceu fundamentos jurídicos e salvaguardas institucionais que se complementam na parte dispositiva da decisão. Foram estabelecidas as seguintes salvaguardas a serem observadas em relação às terras indígenas e procedimentos demarcatórios:
(i) o usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nas terras indígenas (...) pode ser relativizado sempre que houver, como dispõe o art. 231, § 6º, da Constituição, relevante interesse público da União, na forma de lei complementar;
(ii) o usufruto dos índios não abrange o aproveitamento de recursos hídricos e potenciais energéticos, que dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional;
(iii) o usufruto dos índios não abrange a pesquisa e lavra das riquezas minerais, que dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional, assegurando-lhes a participação nos resultados da lavra, na forma da lei;
(iv) o usufruto dos índios não abrange a garimpagem nem a faiscação, devendo, se for o caso, ser obtida a permissão de lavra garimpeira;
(v) o usufruto dos índios não se sobrepõe ao interesse da política de defesa nacional; a instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, a expansão estratégica da malha viária, a exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico e o resguardo das riquezas de cunho estratégico, a critério dos órgãos competentes (...), serão implementados independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou à FUNAI;
(vi) a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal na área indígena, no âmbito de suas atribuições, fica assegurada e se dará independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou à FUNAI;
(vii) o usufruto dos índios não impede a instalação, pela União Federal, de equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além das construções necessárias à prestação de serviços públicos pela União, especialmente os de saúde e educação;
(viii) o usufruto dos índios na área afetada por unidades de conservação fica sob a responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;
(ix) o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade responderá pela administração da área da unidade de conservação também afetada pela terra indígena com a participação das comunidades indígenas, que deverão ser ouvidas, levando-se em conta os usos, tradições e costumes dos indígenas, podendo para tanto contar com a consultoria da FUNAI;
(x) o trânsito de visitantes e pesquisadores não-índios deve ser admitido na área afetada à unidade de conservação nos horários e condições estipulados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;
(xi) devem ser admitidos o ingresso, o trânsito e a permanência de não-índios no restante da área da terra indígena, observadas as condições estabelecidas pela FUNAI;
(xii) o ingresso, o trânsito e a permanência de não-índios não pode ser objeto de cobrança de quaisquer tarifas ou quantias de qualquer natureza por parte das comunidades indígenas;
(xiii) a cobrança de tarifas ou quantias de qualquer natureza também não poderá incidir ou ser exigida em troca da utilização das estradas, equipamentos públicos, linhas de transmissão de energia ou de quaisquer outros equipamentos e instalações colocadas a serviço do público, tenham sido excluídos expressamente da homologação, ou não;
(xiv) as terras indígenas não poderão ser objeto de arrendamento ou de qualquer ato ou negócio jurídico que restrinja o pleno exercício do usufruto e da posse direta pela comunidade indígena ou pelos índios (...);
(xv) é vedada, nas terras indígenas, a qualquer pessoa estranha aos grupos tribais ou comunidades indígenas, a prática de caça, pesca ou coleta de frutos, assim como de atividade agropecuária ou extrativa (...);
(xvi) as terras sob ocupação e posse dos grupos e das comunidades indígenas, o usufruto exclusivo das riquezas naturais e das utilidades existentes nas terras ocupadas, observado o disposto nos arts. 49, XVI, e 231, § 3º, da CF/88, bem como a renda indígena (...), gozam de plena imunidade tributária, não cabendo a cobrança de quaisquer impostos, taxas ou contribuições sobre uns ou outros;
(xvii) é vedada a ampliação da terra indígena já demarcada;
(xviii) os direitos dos índios relacionados às suas terras são imprescritíveis e estas são inalienáveis e indisponíveis (...); e
(xix) é assegurada a participação dos entes federados no procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas, encravadas em seus territórios, observada a fase em que se encontrar o procedimento."
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Esses são os 19 itens levantados pelo Supremo.
Agora sigo o relatório.
"A importância desse julgamento vai muito além das 19 "condicionantes", pois interpreta o art. 231 da Constituição e estabelece fundamentos constitucionais do processo demarcatório, conforme disposto a seguir.
As terras indígenas no Brasil, por força da definição do § 1º do artigo 231, se compõem pela existência, simultânea, de quatro elementos distintos: a) fator temporal; b) fator econômico; c) fator ecológico; e d) fator cultural e demográfico.
O primeiro fator é o marco temporal da ocupação, "§ 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente [...]". Para sua configuração há um dado fático necessário: estarem os índios na posse da área em 05 de outubro de 1988.
No julgamento da Pet. nº 3388-4 (Raposa Serra do Sol), o Ministro Ayres Brito assim caracterizou o marco temporal da ocupação:
(...) Aqui, é preciso ver que a nossa Lei Maior trabalhou com data certa: a data da promulgação dela própria (5 de outubro de 1988) como insubstituível referencial para o reconhecimento, aos índios, "dos direitos sobre as terras que tradicionalmente ocupam". Terras que tradicionalmente ocupam, atente-se, e não aquelas que venham a ocupar. Tampouco as terras já ocupadas em outras épocas, mas sem continuidade suficiente para alcançar o marco objetivo do dia 5 de outubro de 1988. Marco objetivo que reflete o decidido propósito constitucional de colocar uma pá de cal nas intermináveis discussões sobre qualquer outra referência temporal de ocupação de área indígena. Mesmo que essa referência estivesse grafada em Constituição anterior. É exprimir: a data de verificação do fato em si da ocupação fundiária é o dia 5 de outubro de 1988, e nenhum outro. Com que se evita, a um só tempo: a) a fraude da subitânea proliferação de aldeias, inclusive mediante o recrutamento de índios de outras regiões do Brasil, quando não de outros países vizinhos, sob o único propósito de artificializar a expansão dos lindes da demarcação; b) a violência da expulsão de índios para descaracterizar a tradicionalidade da posse das suas terras, à data da vigente Constituição.
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Numa palavra, o entrar em vigor da nova Lei Fundamental Brasileira é a chapa radiográfica da questão indígena nesse delicado tema da ocupação das terras a demarcar pela União para a posse permanente e usufruto exclusivo dessa ou daquela etnia aborígene. (...)
Ainda em relação a esse ponto específico, o Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, em seu voto no acórdão da Pet. nº 3.388-4/RR (Raposa Serra do Sol), cuidou do conceito de terra indígena e propôs que se adote, para identificação das terras, como critério constitucional não a teoria do indigenato, mas, sim, a do fato indígena.
Assim, não há dúvida de que a referência feita pelo caput do art. 231 a "terras que [os índios] tradicionalmente ocupam", é a definição primária de terras indígenas.
Sendo seus principais elementos constituídos pelo advérbio "tradicionalmente" e pelo verbo "ocupam", é o significado destes que deve orientar a identificação espacial das terras indígenas.
Em primeiro lugar, as terras indígenas são terras ocupadas pelos índios. Não terras que ocuparam em tempos idos e não mais ocupam; não terras que ocupavam até certa data e não ocupam mais. São terras ocupadas pelos índios quando da promulgação da Constituição de 1988.
O marco para a determinação da ocupação indígena (5/10/1988) decorre do próprio sistema constitucional de proteção aos direitos dos índios, que não poderia deixar de abranger todas as terras indígenas existentes quando da promulgação da Constituição, sob pena de ensejar um desapossamento ilícito dos índios por não-índios após sua entrada em vigor. (...)
A correta extensão da proteção iniciada pela Constituição de 1988 exige, pois, que a presença dos índios seja verificada na data de sua promulgação. (...)
A ocupação é um fato a ser verificado.
Em segundo lugar, as terras indígenas são terras ocupadas tradicionalmente pelos índios.
Para José Afonso da Silva, tantas vezes citado neste processo, ao contrário do que prevalecia nas Constituições anteriores, o advérbio "tradicionalmente" não deve ser entendido como referente a uma ocupação desde tempos mais que pretéritos, uma ocupação imemorial:
"Terras tradicionalmente ocupadas não revela aí uma relação temporal. Se recorrermos ao Alvará de 1º de abril de 1680 que reconhecia aos índios as terras onde estão tal qual as terras que ocupavam no sertão, veremos que a expressão "ocupadas tradicionalmente" não significa ocupação imemorial. Não quer dizer, pois, terras imemorialmente ocupadas, ou seja, terras que eles estariam ocupando desde épocas remotas que já se perderam na memória e, assim, somente estas seriam as terras deles". (...)
"Terras que os índios tradicionalmente ocupam" são, desde logo, terras já ocupadas há algum tempo pelos índios no momento da promulgação da Constituição. Cuida-se ao mesmo tempo de uma presença constante e de uma persistência nessas terras. Terras eventualmente abandonadas não se prestam à qualificação de terras indígenas, como já afirmado na Súmula nº 650 deste Supremo Tribunal Federal. Uma presença, o que torna a não habitação permanente outro fato a ser verificado.
(...)
Proponho, por isso, que se adote como critério constitucional não a teoria do indigenato, mas, sim, a do fato indígena.
A aferição do fato indígena em 5 de outubro de 1988 envolve uma escolha que prestigia a segurança jurídica e se esquiva das dificuldades práticas de uma investigação imemorial da ocupação indígena.
Mas a habitação permanente não é o único parâmetro a ser utilizado na identificação das terras indígenas. Em verdade, é o parâmetro para identificar a base ou núcleo da ocupação das terras indígenas, a partir do qual as demais expressões dessa ocupação devem se manifestar. (...)
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O então Ministro Ayres Brito destacou que, além do marco temporal, se deve considerar o marco da tradicionalidade da ocupação: "Não basta, porém, constatar uma ocupação fundiária coincidente com o dia e ano da promulgação do nosso Texto Magno. É preciso ainda que esse estar coletivamente situado em certo espaço fundiário se revista do caráter da perdurabilidade".
Assim, o segundo elemento relevante para caracterização de terra indígena é o definido pela expressão "as utilizadas para suas atividades produtivas" do § 1º do art. 231 da Constituição Federal. Cuida-se da exata delimitação das terras que eram ou são utilizadas para suas atividades produtivas na data de 5 de outubro de 1988. Ou seja, são os locais necessários à subsistência e produção econômica (como campos de caça, pesca, coleta e cultivo, por exemplo). Aqui, além do elemento objetivo de estar a aldeia localizada em determinado ponto, há necessidade de verificar-se a forma pela qual essa comunidade sobrevive.
O terceiro elemento, previsto no art. 231, § 1º, "...as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar...", determina que as terras que forem delimitadas devem ser imprescindíveis à preservação dos recursos naturais necessários ao bem-estar dos índios.
E por fim, o quarto elemento, "... e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições...", presente no art. 231, § 1º, da Constituição, estabelece que as terras a serem delimitadas devem ser as necessárias a sua reprodução física e cultural (manifestações culturais da comunidade, cemitérios, locais religiosos e destinados a prática rituais), bem como a outras atividades próprias a sua organização social e econômica.
Portanto, para o reconhecimento de "terras de ocupação tradicionalmente indígena" para efeitos de demarcação, é indispensável a observância do regime jurídico constitucional, que exige especialmente o atendimento do fato indígena (marco temporal de ocupação na data da promulgação da Constituição Federal de 1988) e da tradicionalidade da ocupação, consoante o caput e o § 1º do art. 231 da Constituição, (...).
(...)
Conforme visto, o marco temporal da ocupação indígena de 5 de outubro de 1988, definido pelo art. 231 da Constituição Federal, foi interpretado por ocasião do julgamento da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (...) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A Suprema Corte acolheu a teoria do fato indígena, segundo a qual, para caracterizar as terras como tradicionalmente ocupadas por índios, é imprescindível aferir a efetiva e permanente ocupação das terras pelos índios na data da promulgação da Constituição Federal.
Em relação à validade e natureza das condicionantes incorporadas ao acórdão da Pet. nº 3388/RR (....), cabe lembrar que nos embargos declaratórios propostos, o relator condutor, Ministro Luís Roberto Barroso, esclareceu: (i) as chamadas condições ou condicionantes foram consideradas pressupostos para o reconhecimento da validade da demarcação efetuada, extraídos da própria Constituição; (ii) a ausência de vinculação formal não impede que, nos últimos anos, a jurisprudência construa o sentido das normas constitucionais, estabelecendo diretrizes que têm sido observadas pelos demais juízos e órgãos do Poder Público; e (iii)" — é o que foi dito justamente no debate que antecedeu esta leitura — "embora não tenha efeitos vinculantes em sentido formal, o acórdão embargado ostenta a força moral e persuasiva de uma decisão da mais alta Corte do País, do que decorre um elevado ônus argumentativo nos casos em se cogite de superação das suas razões”. (...)
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Dessa forma, em que pese o acórdão proferido pelo STF na ação que trata da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (...) não ter o efeito vinculante formal, o acórdão tem sido referência primordial sobre tal matéria em razão de sua extensão e profundidade.
Além do mais, os pilares do regime jurídico constitucional do art. 231 da CF/88 foram ratificados por ocasião de outros julgamentos da Suprema Corte.
O entendimento do julgamento do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 29.087/DF, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou que a data da promulgação da Constituição Federal (05.10.1988) é referencial insubstituível do marco temporal para verificação da existência da comunidade indígena, bem como da efetiva e formal ocupação fundiária pelos índios. In verbis:
(...)
Em seu voto-vista e condutor, o Ministro Gilmar Mendes, após rememorar que a configuração de terras "tradicionalmente ocupadas" pelos índios, nos termos do art. 231, § 1º, da Constituição Federal, já foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com a edição da Súmula 650, no precedente dessa súmula RE 219.9831, bem como na Pet. nº 3.338/RR, em que o Supremo estipulou uma série de fundamentos e salvaguardas institucionais relativos à demarcação de terras indígenas, anotou sobre o marco temporal da ocupação:
Importante foi a reafirmação de marcos do processo demarcatório, a começar pelo marco temporal da ocupação. O objetivo principal dessa delimitação foi procurar dar fim a disputas infindáveis sobre terras, entre índios e fazendeiros, muitas das quais, como sabemos, bastante violentas.
(...)
Em complemento ao marco temporal, há o marco da tradicionalidade da ocupação. Não basta que a ocupação fundiária seja coincidente com o dia e o ano da promulgação, é preciso haver um tipo "qualificadamente tradicional de perdurabilidade da ocupação indígena, no sentido entre anímico e psíquico de que viver em determinadas terras é tanto pertencer a elas quanto elas pertencerem a eles, os índios." (voto Min. Ayres Britto, PET nº 3.388).
Nota-se, com isso, que o segundo marco é complementar ao primeiro. Apenas se a terra estiver sendo ocupada por índios na data da promulgação da Constituição Federal é que se verifica a segunda questão, ou seja, a efetiva relação dos índios com a terra que ocupam. Ao contrário, se os índios não estiverem ocupando as terras em 5 de outubro de 1988, não é necessário aferir-se o segundo marco.
(...)
Como visto, há mais de setenta anos não existe comunidade indígena na região reivindicada. Isto é, em 5 de outubro de 1988, marco objetivo insubstituível para o reconhecimento aos índios dos "direitos sobre as terras que tradicionalmente ocupam", essas terras não eram habitadas por comunidade indígena há quase meio século!
O marco temporal relaciona-se com a existência da comunidade e a efetiva e formal ocupação fundiária. Caso contrário, em nada adiantaria o estabelecimento de tais limites, que não serviriam para evitar a ocorrência de conflitos fundiários. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, repita-se, não compreende a palavra "tradicionalmente" como posse imemorial. (...)
No mesmo sentido, foi o voto-vista da Ministra Cármen Lúcia, in verbis:
Entendo, igualmente, não ser possível o reconhecimento da tradicionalidade da ocupação indígena apenas pela posse imemorial, pois, fosse isso possível, seria instaurado quadro grave de insegurança jurídica a desestabilizar a harmonia de que hoje gozam os cidadãos que integram centros urbanos que, em tempos remotos, foram ocupados por comunidades indígenas em aldeamentos extintos. (...)
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Por sua vez, o Ministro Celso de Mello, em seu voto-vista, ratificou o relevo jurídico do marco da ocupação tradicional (referencial insubstituível de 5 de outubro de 1988) e dos preceitos do julgamento da Raposa Serra do Sol como pressupostos legitimadores de validade do procedimento administrativo:
(...)
Em sede dos Embargos de Declaração no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 29.087/DF, julgado em 20 de outubro de 2015, além de extirpar qualquer dúvida, o Ministro Celso de Mello asseverou que a observância do marco temporal serve para evitar conflitos fundiários:
Conforme constou do acórdão embargado, o marco temporal relaciona-se com a existência da comunidade e a efetiva e formal ocupação fundiária. Caso contrário, em nada adiantaria o estabelecimento de tais limites, que não serviriam para evitar a ocorrência de conflitos fundiários. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, repita-se, não compreende a palavra "tradicionalmente" como posse imemorial.
Além do mais, entendimento do STF adotado no ARE 803.462/STF veio conceituar a única exceção ao marco da tradicionalidade da ocupação, apresentada no julgamento da Pet. nº 3.388/RR: a hipótese de ocorrência do chamado "renitente esbulho".
O ARE 803.462, precedente da Segunda Turma da Suprema Corte, que concluiu que renitente esbulho não pode ser confundido com ocupação passada ou com desocupação forçada:
Constitucional e Administrativo. Terra Indígena "Limão Verde". Área Tradicionalmente Ocupada pelos Índios (art. 231, § 1º, da Constituição Federal). Marco Temporal. Promulgação da Constituição Federal. Não Cumprimento. Renitente Esbulho Perpetrado por Não Índios: Não Configuração.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Pet. nº 3.388, Rel. Min. Carlos Britto, DJe de 1º/7/2010, estabeleceu como marco temporal de ocupação da terra pelos índios, para efeito de reconhecimento como terra indígena, a data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
2. Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 650/STF, o conceito de "terras tradicionalmente ocupadas pelos índios" não abrange aquelas que eram possuídas pelos nativos no passado remoto. (...)
3. Renitente esbulho não pode ser confundido com ocupação passada ou com desocupação forçada, ocorrida no passado. Há de haver, para configuração de esbulho, situação de efetivo conflito possessório que, mesmo iniciado no passado, ainda persista até o marco demarcatório temporal atual (vale dizer, a data da promulgação da Constituição de 1988), conflito que se materializa por circunstâncias de fato ou, pelo menos, por uma controvérsia possessória judicializada.
4. Agravo regimental a que se dá provimento.
(...)
Portanto, o reconhecimento do esbulho exige a comprovação de conflito possessório na data do marco temporal.
Em seguida, a administração pública federal decidiu acolher e dar efetivo cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Pet. nº 3.388/RR: no dia 20/07/2017 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a aprovação do Presidente da República do Parecer nº GMF-05, com força normativa, nos termos do § 1º do artigo 40 da Lei Complementar nº 73, de 1993, que por sua vez adotou o parecer 01/2017/GAB/CGU/AGU, cuja ementa dispôs:
I. O Supremo Tribunal Federal, no acórdão proferido no julgamento da Pet. nº 3.388/RR, fixou as "salvaguardas institucionais às terras indígenas", as quais constituem normas decorrentes da interpretação da Constituição e, portanto, devem ser seguidas em todos os processos de demarcação de terras indígenas.
II. A Administração Pública Federal, direta e indireta, deve observar, respeitar e dar efetivo cumprimento, em todos os processos de demarcação de terras indígenas, às condições fixadas na decisão do Supremo Tribunal Federal na Pet. nº 3.388/RR, em consonância com o que também esclarecido e definido pelo Tribunal no acórdão proferido no julgamento dos Embargos de Declaração (PET-ED 3.388/RR).
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E conclui:
Estas são as razões pelas quais se conclui que a Administração Pública Federal deve observar, respeitar e dar efetivo cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da Pet. nº 3.388/RR, fixou as "salvaguardas institucionais às terras indígenas", determinando a sua aplicação a todos os processos de demarcação de terras indígenas, em consonância com o que também esclarecido e definido pelo Tribunal no acórdão proferido no julgamento dos Embargos de Declaração (PET-ED n. 3.388/RR) e em outras de suas decisões posteriores, todas analisadas neste parecer (...).
No parecer supramencionado, são expostos os motivos que levaram o Presidente da República a adotar referido posicionamento, basicamente citando o elevado número de demandas judiciais envolvendo demarcações de terras indígenas, gerando na maioria das vezes por recursos protelatórios da FUNAI com objetivo de não aplicar o entendimento do STF (PET 3.388/RR), ou seja, a data da promulgação da Constituição Federal (5.10.1988) como referencial insubstituível do marco temporal para verificação da existência da comunidade indígena, bem como da efetiva e formal ocupação fundiária pelos índios.
O Parecer nº GMF-05 colocou uma pá de cal nas discussões levantadas na administração pública federal, senão vejamos:
(...)
Dessa forma, diante das diretrizes e fundamentos estabelecidos pela Corte Suprema na Pet. nº 3.388/RR, no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 29.087/DF, além de outros (...), bem como o alcance do Parecer nº GMF-05 da AGU, com força normativa, nos termos do § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 73, de 1993, é imprescindível que o Poder Legislativo consolide o entendimento jurisprudencial do STF e da AGU/Presidência da República sobre o regime jurídico constitucional demarcatório de terras indígenas (...) em lei ordinária, como instrumento de paz social e segurança jurídica.
Por todo o exposto, o substitutivo que apresentamos busca consolidar em lei o entendimento amplamente majoritário, em garantia da segurança jurídica.
Ademais, buscamos deixar claro que os indígenas devem ser respeitados em suas especificidades socioculturais, sem que isso sirva de impedimento ao exercício de seus outros direitos fundamentais.
Dessa forma, enxergando os indígenas como cidadãos brasileiros que são, pretendemos conceder-lhes as condições jurídicas para que, querendo, tenham diferentes graus de interação com o restante da sociedade, exercendo os mais diversos labores, dentro e fora de suas terras, sem que, é claro, deixem de ser indígenas.”
É muito importante, Sra. Presidente, esse avanço para que os índios, de maneira privilegiada, tenham a possibilidade de escolher os diferentes graus de interação com o restante da sociedade. Esse ponto, eu reputo como a libertação e o reconhecimento da cidadania do índio.
“De fato, é inconcebível que os indígenas, de posse de 117 milhões de hectares de terra, apresentem os piores índices socioeconômicos do País. Não há nada tão contraditório como o fato de que os indígenas detenham 13,7% do território nacional e, em grande parte, vivam em condições indignas, de miserabilidade.
Por fim, à luz do ordenamento jurídico-constitucional em vigor, destacamos não haver óbices à tramitação normal das proposições, estando presentes os requisitos essenciais de juridicidade e constitucionalidade. Ademais, a técnica legislativa adotada está de acordo com os ditames da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Quanto ao mérito, optamos por rejeitar apenas as propostas cujo objeto se encontrava praticamente restrito à realização da demarcação mediante lei, visto que referida ideia não foi acatada em nosso substitutivo. Todas as demais proposições, em maior ou menor grau, contribuíram para a construção de nossa proposta, pelo que aprovadas na forma do substitutivo.
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Pelas razões expostas, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dos Projetos de Lei nºs: 490/2007, 1.218/2007, 1.606/2015, 3.700/2020, 2.302/2007, 2.311/2007, 3.896/2012, 1.003/2015; 5.386/2020, 5.993/2009; 2.479/2011; 6.818/2013, 1.218/2015, 1.216/2015, e do substitutivo apresentado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
No mérito, votamos pela rejeição dos Projetos de Lei nº 490/2007 e nº 2.479/2011, e pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 1.218/2007, 1.606/2015, 3.700/2020, 2.302/2007, 2.311/2007, 3.896/2012, 1.003/2015, 5.386/2020, 5.993/2009, 6.818/2013, 1.218/2015, 1.216/2015, e do substitutivo apresentado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, na forma do substitutivo anexo."
Esse é o nosso parecer, Sra. Presidente, salvo melhor juízo.
Antes de encerrar, queremos dizer que estamos absolutamente abertos a debater o tema com o Deputado Edio Lopes e com qualquer outro Parlamentar que aqui se colocou. Eu só peço a todos que este debate não aconteça na hora em que vamos ler o parecer, na hora em que o estamos concluindo.
(Intervenções simultâneas ininteligíveis.)
O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (DEM - BA) - Este é o parecer, Sra. Presidente. Está concluída a minha fala.
A SRA. JOENIA WAPICHANA (REDE - RR) - Sra. Presidente, eu gostaria de pedir vista.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Peço vista.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Peço vista, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não, Deputado Paulo.
Vista concedida ao Deputado Paulo Teixeira, à Deputada Maria do Rosário, à Deputada Joenia Wapichana...
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Presidenta, eu posso fazer um aparte ao Relator? Eu já pedi vista.
Relator, eu nunca tinha visto um projeto cujo autor fosse contrário ao seu próprio projeto, na forma do voto do Relator. Eu estou vendo isso hoje. V.Exa. deveria ter consultado o autor antes de apresentar o seu relatório.
Eu quero parabenizar o Deputado Edio Lopes, pelo seu posicionamento muito sério nesta Comissão.
Peço vista, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Está concedida.
Antes de conceder vista e passar ao próximo item da pauta, eu vou dar a palavra à Deputada Joenia, pela Liderança da REDE. A Deputada Joenia já me informou que vai pedir vista, mas antes ela gostaria de falar no tempo da Liderança.
Tem a palavra a Deputada Joenia Wapichana.
(Intervenções simultâneas ininteligíveis.)
A SRA. JOENIA WAPICHANA (REDE - RR) - Sra. Presidente, eu queria pedir a atenção dos demais Parlamentares.
Nós acabamos de ouvir um dos relatórios que mais trazem retrocesso, tanto na questão já amplamente debatida no Supremo Tribunal Federal quanto em relação a todas as proposições que vêm tramitando nesta Casa. Com todo respeito ao Relator, o relatório é totalmente contrário ao que já dispõe a Constituição Federal.
Eu peço atenção, Sra. Presidente, para eu poder falar, porque está havendo muito barulho aqui na sala da CCJ.
Sra. Presidente, peço que se compute o tempo da REDE.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Marque-se o tempo de 5 minutos, por gentileza.
A SRA. JOENIA WAPICHANA (REDE - RR) - O relatório traz uma série de discussões, a partir dessa discussão que nós vimos hoje do PL 490/07, que o Supremo Tribunal Federal já descartou. Inclusive, todos esses itens que foram colocados aqui no voto, considerando o relatório do Ministro Carlos Ayres Britto...
12:31
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(Intervenções simultâneas ininteligíveis.)
A SRA. JOENIA WAPICHANA (REDE - RR) - Eu só peço atenção, Sra. Presidente. Eu não consigo falar...
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Silêncio!
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Por gentileza, os que estão na reunião de forma remota podem fechar o microfone?
A SRA. JOENIA WAPICHANA (REDE - RR) - Peço a V.Exa. que recomponha o meu tempo também, por favor.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - E aos que estão presentes eu peço que diminuam o volume das conversas porque a Deputada Joenia está tentando falar.
A SRA. JOENIA WAPICHANA (REDE - RR) - Obrigada, Sra. Presidente. Este assunto é bastante importante para os povos indígenas e também para toda a população brasileira.
Nós vimos hoje um relatório que afronta os direitos constitucionais. Nós chamamos a atenção para alguns pontos que são absolutamente inconstitucionais, uma vez que o próprio Supremo Tribunal Federal já vem se posicionando sobre isso. Não sei se o Relator Arthur Oliveira Maia ainda está aqui, mas quero dizer aos demais Parlamentares que eu fui advogada nesse caso da Raposa Serra do Sol, em 2008 e 2009, e acompanhei atentamente essa discussão. Eu sei o que os embargos de declaração disseram em relação a esses itens. Depois de várias tentativas da bancada ruralista, que, naquela época, já tinha o interesse de transformar isso em legislação, tentou-se colocar como súmula, e foi rechaçado; tentou-se incluir na PEC 215/00, e foi rechaçado. Inclusive, isso não foi adiante porque traz vícios constitucionais. O marco temporal não somente regulamenta o art. 231, mas altera significativamente o texto constitucional quando coloca um marco a ser considerado em legislação.
Muito bem falou o Deputado Edio Lopes, quando disse que a matéria é eivada de erro inclusive de procedimento legislativo, uma vez que não deveria estar sendo colocada por meio de um projeto de lei ordinária. Se há uma regulamentação a ser feita no art. 231, ela teria que ser feita na forma apropriada: um projeto de lei complementar ou, até mesmo, uma proposta de emenda à Constituição.
Novamente nós colocamos aqui essa situação porque esta Comissão, que deve prezar por essa análise criteriosa, responsável e técnica, está fechando os olhos para esse absurdo. Infelizmente, o relatório foi lido, e parece-me que as pessoas estão acreditando que já existe uma matéria sendo definida pelo Supremo Tribunal Federal.
Senhoras e senhores, a matéria não está definida pelo Supremo Tribunal Federal. Esse caso, inclusive, da repercussão geral que trata do marco temporal, é discutido numa matéria que está em pauta no Supremo Tribunal Federal. É preciso corrigir isso. Como bem foi falado por muitos Parlamentares, se esta Casa aprovar o PL 490/07 na forma em que está, novamente o Supremo Tribunal Federal vai derrubá-lo. E, para a vergonha daqueles que votarem e de quem propôs isso, novamente serão chamados à atenção.
E digo mais aos Parlamentares que não veem que a nossa população brasileira é composta de cidadãos indígenas: nós somos cidadãos indígenas e não precisamos de legislação, a não ser que as pessoas não considerem o indígena um cidadão. Há inclusive pessoas da Bahia, Relator Arthur Oliveira Maia. Provavelmente V.Exa. tem recebido voto de indígenas. Quem não recebeu voto de indígenas aqui para se eleger? Na época de eleição, muitos vão às comunidades indígenas dizer que são amigos dos povos indígenas, que aprovam e apoiam os indígenas, a sua autonomia, a sua sustentabilidade, inclusive econômica. Não precisam retalhar os direitos constitucionais, que já são poucos, são poucos. Restou pouco do Brasil para os povos indígenas. Deveriam sentir-se envergonhados de tentar passar a boiada, o trator por cima de uma população que é tão vulnerável.
12:35
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Aqui se faz um apelo em nome dessa minoria. Devemos apoiar as minorias, os mais vulneráveis, os que estão mais fragilizados neste momento e que não conseguem se manifestar porque são impedidos de entrar nesta Casa.
Aqui temos que refletir sobre esses pedidos de vista — a propósito, eu já peço vista deste projeto. Solicito aos Parlamentares que reflitam. Querem mudar direitos constitucionais, e isso vai afetar a vida de pessoas que dependem da terra. Essas pessoas não eram pobres, não, elas foram empobrecidas por esse processo de colonização. Foram empobrecidas e, às vezes, não têm acesso porque não contam com programas sociais. Para se apoiar a agricultura, para se apoiar a sustentabilidade, não é preciso retirar direitos. Se quiserem dar esse apoio, apoiem! Existem programas de governo que favorecem a piscicultura, a agricultura. É possível fazer isso sem retirar direitos. Por que há essa cobiça em relação às terras indígenas? Isso se chama crueldade, isso se chama egoísmo, isso se chama cobiça desenfreada. Precisamos chamar a atenção em favor de quem realmente detém esses direitos. Não estão pedindo nada mais do que a manutenção dos seus direitos constitucionais.
Peço vista, portanto, para que possamos depois nos manifestar e também discutir.
Solicito aos Parlamentares que, neste fim de semana, reflitam sobre isto. A quem querem proteger? A si próprios? Aos interesses individualistas ou aos interesses da coletividade, que já têm o amparo da Constituição Federal?
Muito obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não, Deputada.
Concedo vista à Deputada Joenia Wapichana, ao Deputado Paulo e a todos os demais Deputados. Concedo vista coletiva pelo prazo de duas sessões. A matéria retornará à pauta após o cumprimento do prazo de vista.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Presidente, nós fazemos questão que conste em ata, inclusive para que o Partido dos Trabalhadores...
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não. Todos os pedidos constarão da ata, Deputada. Todos foram anotados...
O SR. RUI FALCÃO (PT - SP) - V.Exa. registrou meu pedido?
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Eu concedi vista coletiva para que todos se sintam contemplados, mas, em ata, constará o nome de cada Deputado que fez a solicitação.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Nós queremos que seja também citado.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Sem dúvida, Deputada. Pode ficar tranquila.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Peço que conste o nome do Deputado José Guimarães, pela Minoria.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Projeto de Lei nº 2.563, de 2003, do Senado Federal, do Senador Magno Malta (PLS 227/03), que altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer as atribuições do serviço de inteligência penitenciária. Relator: Deputado Kim Kataguiri.
Está aqui presente o Deputado Kim Kataguiri, a quem passo a palavra.
O SR. KIM KATAGUIRI (DEM - SP) - Presidente, vou pedir que seja retirado da pauta desta reunião este projeto...
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Há pedido de retirada?
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Só um minuto. O Deputado Kim Kataguiri está com a palavra.
O SR. KIM KATAGUIRI (DEM - SP) - Obrigado, Presidente.
Peço que seja retirado da pauta desta reunião este projeto. Os agentes penitenciários entraram em contato, querendo dialogar sobre o projeto, sobre a estruturação da inteligência dentro dos presídios. Eu gostaria de ouvi-los antes de dar prosseguimento a esta matéria.
Agradeço a V.Exa.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não, Deputado Kim.
Projeto de Lei nº 9.431, de 2017, do Senado Federal, do Senador Antonio Anastasia (PLS 615/15), que acrescenta Capítulo XI-A à Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, para dispor sobre a decisão coordenada no âmbito da administração pública federal. Relator: Deputado Enrico Misasi.
Passo a palavra ao Deputado Enrico Misasi.
O SR. ENRICO MISASI (PV - SP) - Presidente Bia Kicis, caros colegas membros da CCJ, trata-se de projeto de lei de autoria do Senador Antonio Anastasia, que é um exímio conhecedor do Direito Administrativo. Além de ter sido Governador do Estado de Minas Gerais, ele é mestre em Direito Administrativo e propõe este projeto, que, em síntese, trata da inclusão, na nossa lei de procedimento administrativo, de um capítulo sobre a decisão coordenada. Com certas adaptações, faz-se a importação desse instituto jurídico, que deu muito certo principalmente na Itália. Lá, esse instituto tem o nome de conferência de serviços. Basicamente, representa uma racionalização de decisão no âmbito administrativo, quando essa decisão exige que mais de um órgão se manifeste, Presidente Bia.
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O projeto dispõe justamente sobre essa hipótese, para, preservando-se a competência de cada um dos órgãos da administração pública, possibilitar maior celeridade e segurança na tomada de decisões coordenadas. Em síntese, esse é o objetivo do projeto.
Peço escusas para passar diretamente à leitura do voto, Presidente, já que o relatório também já foi disponibilizado há algumas semanas.
"No âmbito da constitucionalidade, não temos restrições à livre tramitação da matéria, vez que a competência para a mesma também é deferida à União, por tratar-se da administração pública em geral (caput do art. 37 da Constituição Federal), que, em suas diversas instâncias, deve perseguir a realização dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sobressaindo em importância, para esse efeito, a adoção da 'decisão coordenada', no que se conforma com a iniciativa legislativa por parte de membro do Senado Federal.
No âmbito da União, o Congresso Nacional é instância legítima para a apreciação de temas desse jaez (art. 48). Por fim, vale lembrar que a iniciativa da proposição também se coaduna com a previsão constitucional (art. 61).
No que diz respeito à juridicidade, temos, de igual modo, que a proposição não afronta princípio estabelecido ou observado em nosso ordenamento jurídico. Pelo contrário, busca, conforme acima indicamos, a realização dos princípios constitucionais" (acrescento, informalmente, sobretudo o princípio da eficiência na administração pública) "— e assim jurídicos — concernentes à administração pública, em consideração à eficiência, transparência e efetividade em suas decisões.
A técnica legislativa da proposição também se coaduna com os parâmetros da Lei Complementar nº 95, de 1998, e com as suas alterações posteriores.
Nestes termos, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 9.341, de 2017."
Esse é o voto deste Relator, Presidente Bia.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Presidente Bia, peço a palavra pela ordem.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não, Deputada.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Eu tentei me inscrever, mas não encontrei a lista de inscrições. Como o projeto ainda não entrou em discussão, é possível fazer a inscrição?
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - É sim, Deputada.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Então, peço a V.Exa. que me inscreva, por favor.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Está inscrita, Deputada.
Vou passar a palavra à Deputada Erika Kokay, que já estava inscrita, e, em seguida, a V.Exa.
Para debater a matéria, tem a palavra a Deputada Erika Kokay. (Pausa.)
Como a Deputada Erika Kokay não está presente, passo a palavra à Deputada Maria do Rosário. (Pausa.)
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Só um minuto, Sra. Presidente. (Pausa.)
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Seu microfone se desligou, Deputada.
Deputado Rui Falcão, está ativado o seu sinal de mão erguida. V.Exa. deseja fazer uso da palavra?
O SR. RUI FALCÃO (PT - SP) - Não, eu o ativei em relação ao pedido de vista. Vou desativá-lo.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Presidente, estou tentando localizar o parecer escrito. Por isso não comecei ainda a usar da palavra.
12:43
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A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não. Nós a estamos aguardando, Deputada. Não há problema.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Isso não é tão simples também no sistema remoto.
Peço desculpas aos colegas.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Nós a estamos aguardando. Não há problema, Deputada.
Quer que o encaminhemos pelo WhatsApp, Deputada?
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Não é preciso. A nossa assessoria, muito diligente, acabou me ajudando.
Muito obrigada, Erica, nossa assessora.
Ela e a nossa querida Parlamentar Erika são incansáveis.
Sra. Presidente, a nossa nota de análise da matéria é favorável. Mas fazemos questão de debater as matérias. O debate é também uma oportunidade de diálogo com o Relator.
A matéria regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal para instituir a decisão coordenada. Instância de natureza interinstitucional ou intersetorial atuará de forma compartilhada quanto à tomada de decisão administrativa que exija a participação de três ou mais setores.
Eu quero referir alguns exemplos do período de governo da Presidenta Dilma e também do período do Presidente Lula.
Um dos exemplos desse período é o Plano Viver sem Limite. A então Presidenta Dilma decidiu convocar 15 Ministérios para organizar a proteção dos direitos humanos das pessoas com deficiência no Brasil.
Nesse plano foi colocada pela primeira vez a oportunidade de apoio e diminuição de tributos para que as pessoas com deficiência tivessem acesso, pudessem adquirir a tecnologia assistiva necessária, como, por exemplo, carros adaptados, cadeiras de rodas e outros equipamentos. O principal não reside nessa forma de aquisição para os que podiam, reside na garantia universal de que o (falha na transmissão) de saúde, através de um programa de órteses e próteses, atendesse as pessoas com deficiência.
Além disso, o então Ministro Padilha, à época, instituiu a Rede Cegonha, sobre a acolhida da criança com deficiência no ambiente familiar, favorecendo a estimulação precoce, o atendimento imediato de toda a necessidade de desenvolvimento dessa criança.
O referido plano envolveu, como eu disse, 15 Ministérios e criou também, em muitos lugares no Brasil, centros de atendimento social, através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Faço referência a esse plano porque a coordenação dele esteve a cargo da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do CONADE e quero fazer uma pergunta ao Relator.
Em relação tanto a esse plano quanto a outros, Sr. Relator Enrico, quando integram diferentes Pastas, há necessidade de diálogo social. O diálogo social não é uma concessão do Governo. O diálogo social é parte da democracia brasileira.
12:47
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Todas às vezes em que tive oportunidade de representar, muito honrosamente, o Brasil em fóruns internacionais, chamou-me a atenção, como então Ministra dos Direitos Humanos, que essa forma brasileira que (falha na transmissão) definiu, das conferências, espelhadas no trabalho, inclusive anterior, da área da saúde, das históricas Conferências Nacionais de Saúde e dos conselhos de representação, sempre foi extremamente valorizada, porque é da democracia brasileira a realização de conferências e a escuta de conselhos reconhecidos pela administração pública.
Então, Relator, ao debatermos esta matéria, gostaria de trazer este aspecto. O trabalho integrado de diferentes Pastas no âmbito da administração pública é um trabalho que fortalece o bom exercício administrativo.
E há uma carreira pública. Muitas vezes, os neoliberais tentam destruir o interesse público atacando os serviços públicos. Mas as carreiras públicas contribuem muito para a memória do trabalho desenvolvido e contribuem para a gestão, em todos os sentidos e em todos os Ministérios. Isso também perpassa os Governos Estaduais e os Municipais, e deve ocorrer dessa forma.
Sobretudo quando se trabalha com gestores que são da carreira do Ministério do Planejamento, há possibilidade, em todas as Pastas, de que não sejam feitos orçamentos paralelos, como os que vemos agora; de que a prioridade orçamentária efetiva da área, considerando-se a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Plano Plurianual e o próprio Orçamento, seja colocada em prática, se houver decisão política, obviamente, para isso. Em relação ao que for obrigatório, devem ser instadas a colocar em prática, no Poder Executivo, essas normas jurídicas, perfeitamente definidas no âmbito do Congresso. Existem carreiras públicas que contribuem para esse trabalho, para a gestão. Eu poderia citar as assessorias técnicas que atuam nos Ministérios.
A reforma administrativa, Deputado Enrico, pode ferir de morte essas carreiras. A reforma administrativa vem no sentido contrário ao do Estado profissional, ao do Estado que tem condições de desenvolver com excelência seu trabalho.
Isso posso dizer a V.Exas. porque as contas que tive de gerir quando estava no Governo e as relativas à própria Presidenta Dilma foram aprovadas sem qualquer apontamento. Isso se deve, de um lado, a disposição política e ética e, de outro lado, à assessoria técnica de carreiras do Estado brasileiro que contribuem para a realização das políticas.
12:51
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Ora, quando se cria uma comissão tripartite ou uma comissão com 15 Ministérios, como no caso do Plano Viver sem Limite, é preciso que esses gestores estejam presentes, até porque, prezado Deputado Enrico, Deputado Rui Falcão, Deputado Luizão, quando falamos de trabalho integrado, temos que nos dar conta de que os planos perpassam governos.
Vejamos, por exemplo, o Plano Nacional de Educação. É um plano para 10 anos. Deputado Ivan Valente — um dos autores do primeiro PNE —, está em vigência o segundo Plano Nacional de Educação. As metas desse plano têm que ser observadas pelo Governo, cumpridas pelo Governo do momento, mas perpassam seu período.
Quero citar outros planos de trabalho. O Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária está sendo atacado aqui, Deputado Fábio Trad, por meio da aprovação do projeto sobre o homeschooling. A convivência da criança com sua comunidade não se dá por qualquer via, não se dá no meio da rua, tem que se dar, é óbvio, pela via da educação escolar, da pedagogia, da formação escolar.
O Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária está em vigência, e o Governo não o observa, e alguns Parlamentares nem sabem que ele existe. Daí advém minha reclamação.
Temos obrigação de saber que o Plano Nacional de Educação não é de um governo. E o Plano Nacional do Direito à Convivência Familiar e Comunitária é para as crianças. O Governo tem que cumprir esse plano, assim como o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, o primeiro existente nesse sentido. Há uma comissão estruturada para acompanhamento do plano. Ela tem representação da sociedade civil, e lamento que haja neste País desprezo à sociedade civil.
Deputado Enrico, V.Exa. dá parecer favorável quanto ao mérito da matéria. Nós avaliamos que se trata de matéria importante, relevante, de matéria que democratiza essa questão e pode oferecer condições para que seja realizado um trabalho melhor, a respeito do qual haja regulamentação, como V.Exa. propõe.
Ao mesmo tempo em que registro esse aspecto, gostaria que V.Exa. respondesse esta pergunta: como a matéria sobre administração interage, na administração pública, com os princípios constitucionais e legais referentes ao direito líquido e certo de participação da sociedade na elaboração de políticas públicas e na organização e fiscalização dessas políticas públicas e do próprio orçamento público?
12:55
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Se não teve a oportunidade de verificar isso ainda, Relator, eu lhe sugeriria que acrescesse a esta matéria a garantia de que, nesse trabalho integrado, realizado por diferentes áreas, por instâncias institucionais, nesse trabalho de natureza interinstitucional ou intersetorial, em que atuarão de forma compartilhada para tomada de decisão administrativa, também se considere a opinião da sociedade. Essa opinião, volto a dizer, não deveria ser definida pela vontade de Governo no Brasil. Deve ser assegurada nos termos da Constituição Federal, inclusive como cláusula pétrea. Por exemplo, quando falamos em erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, o que está entre os objetivos fundamentais da República, eu não tenho como imaginar que isso seja feito por uma Pasta. Isso, é óbvio, deve ser feito em conjunto. Mas o Governo, quando destrói o Bolsa Família, destrói políticas sociais, destrói até o Ministério de Combate à Fome, não está fazendo isso.
Peço a atenção de V.Exa., Relator. O Governo destrói o CONSEA — Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, que tem a ver com todas as políticas de segurança alimentar e nutricional. O Governo destruiu o programa referente a essa questão e esse conselho porque queria, obviamente, liberar venenos que não são utilizados em outros países. E hoje existe uma condição de insegurança.
No Governo da Presidenta Dilma e no do Presidente Lula, falávamos em soberania alimentar e em segurança alimentar e nutricional. Hoje falamos em fome. O Brasil voltou ao Mapa da Fome. É triste dizer que o gás de cozinha, no Estado do Rio Grande do Sul, está custando 105 reais. Esse valor equivale quase ao auxílio emergencial de uma família. Então, como enfrentar isso?
Relator, V.Exa. dá esse parecer favorável. Terá o nosso voto. Uma comissão tripartite? Mas e o CONSEA — Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional? Como ele poderá ser colaborador e ter isso assegurado, na medida em que aqui está previsto o direito à participação, através desses conselhos?
Além do CONSEA, três conselhos estão sendo muito atacados. O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente está sendo totalmente atacado pela atual Ministra, a Damares. O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência sendo atacado totalmente. Políticas de assistência estão sendo destruídas pelo Governo Bolsonaro. Não basta só colocar uma intérprete de LIBRAS. A questão é não atacar as pessoas com deficiência. Por último, cito o conselho nacional que atua em relação aos idosos, que também tem sido muito atacado.
É essa questão que deixo ao Relator e é essa ponderação que faço nesta discussão.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Muito obrigada, Deputada Maria do Rosário. É sempre muito bom quando temos um bom debate aqui na Comissão.
Encerrada a discussão, passo a palavra ao Relator, para que preste qualquer esclarecimento que entenda ser pertinente.
12:59
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O SR. ENRICO MISASI (PV - SP) - De início, eu queria agradecer à Deputada Maria do Rosário pelas considerações e pela pergunta formulada.
Se eu a entendi corretamente, Deputada Maria, a pergunta é acerca da participação da sociedade civil, da participação popular nesses processos de decisão coordenada. É muito legítima a pergunta, Deputada, é muito legítima a preocupação, que também é minha. Eu respondo a pergunta da seguinte forma. Em primeiro lugar, os princípios constitucionais que obrigam que haja participação popular nas decisões da administração têm incidência direta sobre isso. Inclusive, a participação popular como um direito político, como um direito fundamental, ela faz valer as suas consequências normativas no âmbito da decisão coordenada, de maneira óbvia.
Em segundo lugar, o que estamos fazendo aqui é acrescentar um capítulo à lei que já existe, a Lei nº 9.784, que diz, no art. 2º, que "a Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, (...) moralidade, ampla defesa, (...) interesse público e eficiência". Portanto, todos os princípios constitucionais de transparência, participação popular, todos eles estão albergados explicitamente na Lei nº 9.784, principalmente no art. 2º, no seu parágrafo único e nos seus incisos. Dessa maneira, a decisão coordenada que estamos acrescentando na lei também se submete a esses princípios.
Por fim, o terceiro argumento, para resposta à pergunta de V.Exa., está no art. 49-B, incluído pelo projeto de lei, que diz o seguinte: "Poderão habilitar-se a participar da decisão coordenada, na qualidade de ouvintes, os interessados de que trata o art. 9º desta Lei". Se V.Exa. consultar o art. 9º, vai observar que os interessados são justamente as pessoas físicas que se sentem, de alguma forma, interessadas, como o próprio nome diz, na decisão que estará sendo tomada. E o direito a voz poderá ser concedido, quanto à decisão coordenada, pela autoridade responsável.
Portanto, parece-me que essa legítima preocupação de V.Exa. está plenamente atendida no relatório, quando lido em apartado e, principalmente, quando interpretado em conjunto com a Lei nº 9.784, à qual estamos aqui fazendo um acréscimo.
São essas as considerações que eu gostaria de fazer, em respeito e em agradecimento à Deputada Maria do Rosário.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Obrigada, Deputado Enrico.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Obrigada pelos esclarecimentos, Sr. Relator.
Para encaminhar a matéria, tem a palavra a Deputada Erika Kokay, pelo prazo de 3 minutos. (Pausa.)
Passa-se à orientação das bancadas.
Pergunto se posso colocar "sim" para todos. (Pausa.)
Em votação...
A SRA. GREYCE ELIAS (AVANTE - MG) - O Avante e o Podemos votam "sim".
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - O Avante, "sim".
Obrigada, Deputada.
Em votação.
13:03
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Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam o parecer permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Parabenizo...
A SRA. GREYCE ELIAS (AVANTE - MG) - Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não, Deputada Greyce. (Pausa.)
Enquanto a Deputada Greyce tenta restabelecer a conexão, eu gostaria de parabenizar o Relator, o Deputado Enrico Misasi, pelo excelente relatório. Parabenizo também o autor do projeto, o Senador Anastasia. Realmente, tudo o que é feito para trazer racionalidade à administração pública é muito bem-vindo. Parabenizo ainda a Deputada Maria do Rosário por ter contribuído para o debate desta matéria. Fico muito feliz com que tenhamos conseguido aprovar este projeto tão importante. Agradeço a todo o Plenário da CCJ. Cumprimento a Deputada Fernanda, que se encontra aqui presente, e todos os Deputados que se participam remotamente desta reunião.
Projeto de Lei º 1.595, de 2020, do Senado Federal, do Senador Tasso Jereissati (PLP 176/18), que altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever a intimação eletrônica por meio de aplicativo de mensagens multiplataforma. (Apensados: PL 7.527/17, PL 8.401/17, PL 9.443/17, PL 5.349/20, PL 8.773/17, PL 4.647/19 e PL 5.134/20.) Relator: Deputado Enrico Misasi.
Concedo a palavra ao Deputado Enrico Misasi, para que...
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Peço a palavra pela ordem, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não, Deputada.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Queria fazer uma ponderação a V.Exa. Talvez não mais existam hoje matérias que causem polarização entre nós aqui. Nem pretendemos que isso ocorra. Mas precisamos considerar que a reunião teve início por volta das 9 horas, que temos outros afazeres e que temos a sessão.
Queria perguntar a V.Exa. se não seria razoável, até para que os Parlamentares possam acompanhar mais a Comissão, encerrar esta reunião agora, às 13 horas aproximadamente — podemos ver que o Deputado Rui Falcão já está almoçando. Essa é uma ponderação que faço em prol do nosso bom trabalho. Precisamos atender, nós todos, mulheres, homens, nossas famílias no contexto da vida.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não, Deputada.
Eu vou ponderar no sentido de que possamos prosseguir na análise deste projeto, considerando, inclusive, que o Relator está presente e que não há, parece-me, maiores polêmicas em relação a esta matéria. Depois, encerramos esta reunião. Amanhã poderemos ter verdadeiramente uma pauta de consenso. Acho que será bem tranquila.
Proponho então, Deputada Maria do Rosário, que analisemos apenas este projeto. Em seguida, encerramos a reunião.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Enquanto houver reunião, vamos estar aqui.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Nós vamos encerrar a reunião após este projeto. Pode ficar tranquila.
Tem a palavra o Deputado Enrico Misasi.
O SR. ENRICO MISASI (PV - SP) - Presidente Bia, vou ser bastante breve. Vou fazer uma síntese, usar poucas palavras para dizer do que trata este projeto. Em seguida, passarei diretamente à leitura do voto.
13:07
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Basicamente, o projeto visa oferecer mais liberdade para que as intimações, ao longo do processo civil, possam ser feitas por meio de aplicativo de mensagens multiplataforma. Não é algo obrigatório. A parte pode apresentar o requerimento e fazer o cadastro. O projeto regulamenta isso. Se ela quiser, pode receber as intimações pelo aplicativo de mensagens multiplataforma que desejar e pode também se desligar quando quiser.
É importante deixar bastante claro à CCJ e àqueles que nos escutam que isso não é algo obrigatório. Não estamos transformando o processo civil e as formas de intimação, estamos apenas dando mais uma possibilidade, adaptada, evidentemente, ao mundo de hoje, ao mundo tecnológico e conectado em que estamos, a fim de que possam as intimações ocorrer com maior fluidez, com maior celeridade, o que ajuda inclusive os advogados, o Ministério Público, todas as partes envolvidas nos processos judiciais.
Quero mencionar aqui não só a excelente redação do projeto do Senador Tasso Jereissati como também a dos vários projetos apensados, de autoria, por exemplo, dos Deputados Cleber Verde, Vinicius Carvalho, Nilto Tatto, Moses Rodrigues, Ossesio Silva, Alexandre Frota, Roberto de Lucena. Como se vê, trata-se de uma pauta absolutamente suprapartidária, que transita acima das divergências ideológicas.
Vou passar à leitura do voto, Presidente.
Não há óbices quanto à constitucionalidade formal nem quanto à constitucionalidade material do projeto. Estão plenamente atendidos os requisitos.
"(...)
Observa-se ainda que o pressuposto da juridicidade se acha igualmente preenchido, uma vez que a matéria se coaduna com os princípios gerais do direito, inova no ordenamento jurídico e possui os atributos de generalidade e coercitividade", típicos da norma jurídica.
A proposição principal bem como os PLs 9.443/17 e 5.134/20", embora sejam meritórios, "apresentam problemas quanto a técnica legislativa, que merece reparos para se adaptar aos comandos da Lei Complementar nº 95, de 1998, que, editada em respeito ao art. 59, parágrafo único, da Carta Magna, dispõe sobre a (...)" técnica legislativa. Esses projetos não se coadunam com a exigência do art. 7º da LC 95/98, segundo o qual se deve incluir um art. 1º que indique o objeto e o respectivo âmbito de aplicação da alteração legislativa pretendida." É uma questão absolutamente formal.
"No mérito, as propostas devem prosperar.
A tecnologia, se bem utilizada, pode ser de grande valia para a eficiência de resposta do Poder Judiciário aos cidadãos. Seu uso pode trazer celeridade à prestação jurisdicional e reduzir custos referentes ao processo judicial. As intimações realizadas de modos mais simples e desburocratizados, como é o caso da intimação via aplicativo de mensagens, reforçam a garantia de prestação jurisdicional adequada, efetiva e tempestiva. Note-se ainda que a prática de intimações eletrônicas em processos judiciais transcende o interesse individual das partes, pois confere eficiência e credibilidade ao sistema jurisdicional como um todo.
A modernização proposta é inovadora e exprime concordância com os princípios constitucionais da razoável duração do processo e da adoção de meios que garantam a celeridade de sua tramitação (...).
O projeto principal, aprovado pelo Senado Federal, consubstancia diversas particularidades a respeito do tema." O projeto desce a detalhes, faz a regulamentação com clareza. "Há regras sobre confiabilidade, eficácia, ciência da intimação e sanções em caso de descumprimento de deveres pelas partes. O novo art. 270-A, a ser inserido no Código de Processo Civil, disciplina a confirmação do recebimento da intimação judicial por aplicativo de mensagens (§ 1º); a forma da resposta do intimado confirmando a ciência do ato (§ 2º); os procedimentos em caso da ausência de confirmação do intimado (§ 3º e § 4º); o ato de cadastramento do interessado (§ 5º e § 6º); a presunção de validade da intimação dirigida ao número de telefone cadastrado (§ 7º); os dados do conteúdo da mensagem de intimação (§ 8º); o horário de encaminhamento das intimações (§ 9º)", que tem de ser feito durante o expediente do Judiciário; "a contagem de prazos em caso de recebimento de confirmação do intimado fora do expediente forense (§ 10); e a certificação nos autos das intimações por meio de aplicativos de mensagens (§ 11)." É preciso mandar uma imagem do documento de ciência do intimado.
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"Vale ainda destacar que, quando não houver opção por utilização de aplicativos, a ciência dos atos e dos termos do processo dar-se-á pela publicação no órgão oficial. As citações, por sua vez, continuarão a ser realizadas pelas formas tradicionais de comunicação processual: correio; oficial de justiça; escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; e edital (art. 246 do CPC).
Por todo o exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, com as ressalvas feitas, e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.595, de 2020, e de seus apensados, na forma do substitutivo anexo."
É como voto, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Obrigada, Sr. Relator.
Está inscrita para discutir a matéria a Deputada Erika Kokay, a quem passo a palavra.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Nós somos favoráveis a esta proposição. Acho que o Deputado Enrico pontuou um elemento que me parece fundamental, que é o de haver a opção de que as comunicações ou as intimações sejam feitas por meio de aplicativos. Aqui estamos falando de vários aplicativos multiplataformas de mensagens, estamos falando de WhatsApp, Google, enfim, de uma série de aplicativos que possibilitam que se faça a intimação.
Vamos também realçar algo que já foi dito. Há vários projetos apensados. Eu me refiro agora ao Projeto de Lei nº 8.773, de 2017, do Deputado Nilton Tato. Ele busca fazer essa uniformização do processo eletrônico em todos os tribunais do Brasil. Os apensados foram, de certa forma, contemplados pelo Relator.
É óbvio que estamos aqui nos baseando inclusive naquilo que foi discutido ou que foi objeto de portaria e dos parâmetros que foram estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça. O CNJ estabeleceu parâmetros nesse sentido. Eu gostaria apenas de reproduzir o que está no texto original, que veio do Senado, em que se destaca o voto da Relatora da matéria naquele conselho, a Conselheira Daldice Santana, que foi acompanhado por unanimidade. Diz o seguinte: "(...) o fato de a intimação por meio de aplicativo ter sido oferecida como ferramenta facultativa, sem imposição às partes (...)". Ela também realça "a utilização para realização de intimações, e não de citações". Esse é outro elemento que me parece que precisa ser reafirmado. Ela diz ainda seguinte: "(...) o detalhamento na Portaria da dinâmica para o uso do aplicativo, estabelecendo-se regras e também penalidades para o caso de descumprimento (...)". Portanto, há regras para a utilização do aplicativo e há sanções se essas regras não forem efetivadas.
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Há possibilidade de acesso a todo o conteúdo objeto da intimação enviada por meio de aplicativo. Portanto, tem-se a condição e a possibilidade de acesso ao inteiro teor da intimação, o que me parece ser absolutamente relevante.
Ela ainda diz que haverá "posterior certificação nos autos, na forma da legislação vigente".
Por fim, ela destaca a garantia da celeridade da comunicação, mediante uso de ferramenta tecnológica gratuita difundida em diversas camadas sociais.
Estamos vivenciando um desenvolvimento de mídias digitais que perpassam o processo de comunicação no nosso País. Há, inclusive, toda uma legislação a ser efetivada para que se impeçam abusos. Digo isso porque também constatamos, quanto a esse tipo de celeridade das mídias sociais, o desenvolvimento de várias notícias que são mentirosas.
Existem denúncias de que há uma milícia digital acoplada ao Governo Federal, acoplada a este Governo das sombras, de milícias digitais. Neste Governo há um "Ministério da sombra", que estimula a fabricação ou a compra e a utilização de medicamentos que não são eficazes para o combate à COVID. Isso é feito a partir desse Ministério clandestino. E há também um orçamento clandestino.
Estamos vivenciando, portanto, um período de muitas sombras, de muita clandestinidade, de apoio às milícias. De contas de assessores como o Sr. Queiroz saem recursos. Por volta de 89 mil foram parar numa conta da Primeira-Dama deste País, e não se sabe o porquê. Não se consegue explicar a origem desse dinheiro. Ao que tudo indica, foi amealhado de forma ilegal, e parte desse recurso chega a uma conta da Primeira-Dama deste País. Este é um Governo de sombras.
Mas é preciso que entendamos o poder que têm as mídias e os aplicativos multiplataformas. Podem ser utilizados de outra forma, de acordo com a vontade. Eu digo "de acordo com a vontade" porque, como foi enfatizado também pelo parecer da Conselheira, este é um elemento absolutamente fundamental. Não há imposição de que as intimações sejam feitas por esse meio. Considerem-se todas as características que aqui já foram apresentadas. Esses elementos estão no projeto original e também no parecer da Conselheira. Enfim, não há uma imposição, há uma possibilidade. É possível a utilização de aplicativos, apesar de esse tipo de comunicação ser usada neste País, em muitos momentos, para produção de fake news.
Existem processos sobre isso. O Supremo está avaliando o caso. Tivemos e temos CPI que investiga a produção de fake news, a produção de mentiras, como se pudessem substituir a própria realidade. O negacionismo que vivenciamos no Brasil é um negacionismo estrutural. Estrutural! Não há o negacionismo da vacina ou apenas o das evidências científicas. Há o negacionismo das máscaras, máscaras no sentido literal, que estão sendo negadas pelo Presidente da República, e máscaras no sentido metafórico, essas que escondem orçamento, essas que escondem as milícias digitais, essas que escondem o "gabinete do ódio". Essas continuam bastante vivas em nosso País.
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Não estamos falando apenas desse negacionismo pontual, mas de um negacionismo estrutural. Então, utilizam-se dessas formas as mídias, para que se difundam as mentiras, para que se ataquem as pessoas de forma absolutamente injusta. Se isso levou o Supremo a fazer um processo de investigação, é porque atenta contra a democracia.
A utilização tão contumaz da mentira, a utilização tão contumaz de narrativas que não correspondem aos fatos, o desprezo pelos fatos atenta contra a democracia e contra qualquer tipo de relação que esteja pactuado ou que esteja previsto e tenha como limites a própria Constituição, porque nem a realidade é mais limite, a realidade é ignorada.
E o Presidente da República acabou de dizer que está sendo superestimado o número de mortes no País. Sim, ele está desrespeitando todos os levantamentos, toda a ciência, apenas para justificar o seu caráter genocida, que é injustificável. Ele busca dizer que há um aumento superestimado do número de mortes, inclusive utilizando, de forma criminosa e mentirosa, de um parecer — como disse ele num primeiro momento — do TCU. E o TCU nega isso. Aliás, o funcionário que elaborou esse parecer, esse estudo, corre o risco de ser desligado do próprio Tribunal de Contas da União.
Então, no momento em que temos tudo isso no País, aqui se apresenta uma proposta para facilitar o processo de intimação, desde que — eu repito e vou repetir várias vezes, porque me parece ser o caráter estruturante da correção dessa proposta — isso se dê de forma voluntária, ou seja, as pessoas têm que estar de acordo, têm que solicitar a possibilidade de receber intimações por plataformas, enfim, por aplicativos e múltiplas plataformas, como algumas que citei.
Isso é muito importante, porque, se fosse uma imposição, iríamos constatar o que já estamos constatando neste momento, a existência de tantas desigualdades. E digo isso porque as desigualdades nunca são solitárias, elas sempre alimentam, justificam e perenizam outras desigualdades. Da mesma forma também os direitos, ao serem garantidos em um elemento, em um aspecto, também estabelecem as condições para garantias de outros direitos. Assim como as desigualdades não são solitárias, também as garantias dos direitos para corrigir e superar as desigualdades também não são solitárias.
E digo isso porque há uma falta de inclusão digital em nosso País. Estamos vivenciando uma desigualdade de inclusão e de acesso à própria Internet, aos meios e às plataformas digitais ou às múltiplas plataformas. Portanto, não poderia ser impositiva, obrigatória ou restrita a possibilidade de intimação via aplicativos.
Nós chegamos a aprovar nesta Câmara matéria reconhecendo essa desigualdade, a conectividade em todas as escolas, para tentar superar essa desigualdade que se explicitou e se desnudou em um momento em que grande parte das atividades, inclusive as escolares, estão sendo atividades não presenciais, e o Presidente da República a vetou. Ele a vetou, e nós derrubamos o veto.
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Nós derrubamos o veto, em nome da eliminação dessa desigualdade, reconhecendo que ela existe, porque o negacionismo da realidade pereniza uma realidade extremamente cruel. Quando se nega a realidade, a realidade nos açoita e açoita o povo brasileiro, fundamentalmente.
E o Presidente da República parece que está sem nenhum tipo de incômodo com o que o Brasil está vivenciando, porque dedica os seus finais de semana a passear de moto — com recursos públicos, porque há a estimativa de que tenha gasto mais de 1 milhão de reais numa passeata, numa motociata, numa manifestação com motocicletas no Estado de São Paulo. Ele, com recursos públicos, passeia de moto, preocupado apenas em tentar conter o derretimento da sua popularidade e da sua aceitação, atestado pelas pesquisas neste País.
Derrete a popularidade do Presidente da República porque as suas máscaras vão sendo desconstruídas, e, a partir daí, vai se percebendo o que nós temos de necropolítica, de genocídio e de mentira na Presidência da República.
Mas me chama a atenção o fato de que nós estamos aqui tentando fazer com que um instrumento, uma evolução tecnológica possa facilitar a vida das pessoas, e vemos o Ministro da Educação adentrar a Comissão de Educação, dizendo que nós cometemos um desatino, dizendo que nós criamos um grande problema ao possibilitar a conectividade com recursos do FUST. O Governo quer que o seu superávit pague o serviço da dívida, mas não quer que esse superávit sirva para que nós tenhamos a conectividade e a integração nas escolas brasileiras, que é absolutamente fundamental.
Por isso, Presidente, eu concluo dizendo que nós somos favoráveis a esta proposição por todos os elementos que foram aqui citados.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Obrigada, Deputada Erika Kokay.
Não havendo mais oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
Passa-se à votação da matéria.
Para encaminhar, tem a palavra a Deputada Erika Kokay, como inscrita. (Pausa.)
Não mais havendo quem queira encaminhar, passa-se à orientação.
Podemos colocar "sim" para todos? (Pausa.)
Não há objeção.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que aprovam o presente parecer permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer.
Eu quero, antes de passar a palavra ao Relator, cumprimentá-lo e dizer que S.Exa. hoje nos brindou com dois excelentes projetos nesta Comissão.
Agradeço mais uma vez ao Plenário, que foi extremamente colaborativo para que nós pudéssemos fazer essa entrega ao povo brasileiro. Muito irá contribuir para o bom andamento dos processos judiciais e também para a administração pública o primeiro projeto.
Quero registrar também os elogios da Deputada Greyce Elias, que não conseguiu se conectar, mas que queria cumprimentar S.Exa. e os autores de ambos os projetos.
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O SR. ENRICO MISASI (PV - SP) - Presidente Bia Kicis, eu gostaria de agradecer a confiança de V.Exa. ao me designar Relator desses dois projetos e de agradecer, em nome da Deputada Maria do Rosário e da Deputada Erika Kokay, a todos os Parlamentares membros da CCJ que, na sessão de hoje, aprovaram esses dois projetos.
Acredito que esses projetos trazem inovações significativas, tanto para o processo administrativo federal quanto para os processos judiciais em geral, criando, no âmbito do processo administrativo, o instituto da decisão coordenada, para dar mais celeridade às decisões em processos administrativos, e também criando, no âmbito do processo judicial, intimação por aplicativo multiplataforma, dando celeridade às partes que desejam no processo judicial.
Portanto, agradeço muito a V.Exa. e a todos os colegas.
Acho que nós fizemos uma boa entrega, como V.Exa. disse hoje, à sociedade brasileira.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Muito obrigada.
Nada mais havendo a tratar, encerro os trabalhos e convoco para amanhã, quinta-feira, dia 17 de junho de 2021, às 10 horas, após a reunião dos coordenadores, reunião deliberativa extraordinária para apreciação da pauta publicada.
Está encerrada a reunião.
Desejo uma ótima tarde a todos.
Quero agradecer aos servidores aqui presentes, sempre tão eficientes, solícitos e bem-humorados. Quero registrar em público o prazer, a alegria que é trabalhar com esta equipe da CCJ.
Muito obrigada.
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